Paulo Eduardo Armiliato NOVO REFIS Lei 12.996, de 2014 São Paulo, 14/8/2014 VISÃO GERAL DE PARCELAMENTO TIPOS DE PARCELAMENTO • Normais: - Quantidade máxima de parcelas: 60 - Pedido a qualquer tempo • Especiais: - Benefícios variados - Solicitação temporária PARCELAMENTOS NORMAIS • Para o Simples Nacional (LC 139, 2011 altera LC 123) • Convencional • Simplificado - Previdenciários - Demais débitos RFB (Lei 10.522, 2002) Permitido reparcelamento PARCELAMENTOS ESPECIAIS ESPECÍFICOS - Exemplos - Parcelamento para ingresso no Simples Nacional – 2007 (LC 123, 2006) e 2009 (LC 128, 2008) - PIS e COFINS para Instituições Financeiras (Art. 39 da Lei 12.865, de 2013, com reabertura de prazo pela Lei 12.973, de 2014). - IRPJ e CSLL sobre Lucros no Exterior (Art 40 da Lei 12.865, de 2013, com reabertura de prazo pela Lei 12.973, de 2014) PARCELAMENTOS ESPECIAIS GERAIS - REFIS (Lei 9.964, de 2000) - PAES (Lei 10.684, de 2003) - PAEX130 e120 (MP 303, de 2006) - REFIS da Lei 11.941, de 2009 Reabertura - Leis 12.865, de 2013 e 12.973, de 2014 - REFIS da Lei 12.996, de 2014 Novo Refis – Informações Gerais • Base Legal: Art. 2º da Lei 12.996, de 18/6/2014, com alterações pela MP 651, de 9/7/2014 • Publicação: 20/6/2014 e 10/7/2014, respectivamente • Condições: - Pagamento à vista - Parcelamento em até 180 meses • Correção das parcelas: Selic • Adesão: de 1º/8/2014 a 25/8/2014 • Regulamentação: - Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30/7/2014 Novo Refis – Abrangência Podem ser parcelados: • Débitos administrados pela Receita Federal • Débitos administrados pela PGFN E • Vencidos até 31/12/2013 Novo Refis – Débitos Permitidos • De Pessoas Físicas ou Jurídicas • Constituídos ou não • Com exigibilidade suspensa ou não • Inscritos ou não em Dívida Ativa da União • Objeto de parcelamentos anteriores Novo Refis – NÃO são permitidos Não são permitidos os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 2006. Novo Refis – Benefícios - Reduções Novo Refis – Benefícios - Antecipação • A antecipação de pelo menos 12 prestações, não existindo devedoras e tendo paga a do mês corrente, dará direito aos mesmos percentuais de redução da opção à vista para o valor antecipado. • Exemplo simples: Novo Refis – Benefícios - Créditos • Pode-se liquidar multas de mora ou de ofício e juros com utilização de créditos próprios decorrentes de Prejuízo Fiscal – PF e Base de Cálculo Negativa – BCN da CSLL relativos a períodos encerrados até 20/6/2014. Cálculo dos créditos: – montante indicado de PF X 25% – montante indicado de BCN da CSLL X 9% Novo Refis – Como fazer opção • Pelo e-CAC - com certificado digital ou código de acesso • Prazo: 25/8/2014 • Solicitar Pedido de Parcelamento e - pagar a 1a parcela; a falta torna opção sem efeito • Indicar Utilização de PF e BCN da CSLL - no caso de pagamento à vista, pagando até 25/8/2014 a parte não amortizada com o crédito Novo Refis – Opções e-CAC Caixa Postal e-CAC Novo Refis – Pedido de parcelamento Novo Refis – Modalidades de parcelamento Como saber se é previdenciário ou não DICA • Se o pagamento normal é feito com utilização de GPS, considera-se previdenciário para efeitos do parcelamento. • Se o pagamento normal é feito com Darf, considera-se NÃO previdenciário para efeitos do parcelamento. Observação: alguns débitos previdenciários já estão sendo pagos com utilização de Darf e são tratados no “grupo” dos não previdenciários. Pagamento à vista com utilização de créditos Modalidades de Pagamento à vista com créditos Desistência de Parcelamentos anteriores Desistência de Parcelamentos - Cuidados • A escolha é por modalidade e abrange todos os débitos incluídos nela, sendo abrangidos ou não pelo novo Refis • Confirmada a desistência, não tem volta • A desistência de modalidades da Lei 11.941, de 2009, para inclusão dos débitos remanescentes no Novo Refis é possível, mas tem como efeito a desconsideração de todos os benefícios obtidos anteriormente. REGRA: débitos sem qualquer redução são corrigidos até a data da desistência; pagamentos são corrigidos para essa mesma data; aplica-se imputação proporcional. Novo Refis – Recibos dos Pedidos Novo Refis – Pagamento das prestações Novo Refis – Emissão do Darf Novo Refis – Valor da 1a prestação • Corresponde à antecipação de um dado percentual do valor consolidado, já com as benefícios aplicados. 5% para dívida1 até 1 milhão 10% para dívida1 maior que 1 milhão até 10 milhões 15% para dívida1 maior que 10 milhóes até 20 milhões 20% para dívida1 maior que 20 milhões 1 valor da dívida antes da aplicação das reduções (por modalidade) • Pode ser dividida em até 5 parcelas mensais, sendo que a 1a deverá ser paga até 25/8/2014 Valor da 1a prestação - Exemplo • • • • • Dívida antes das reduções: R$ 1,1 milhões Percentual de antecipação = 10% Valor consolidado com reduçòes = 800 mil Valor da 1a prestação = 80 mil Parcelando em 5 vezes, temos: – Vencimento em 25/08/2014 = 16 mil – Vencimento em 30/09/2014 = 16 mil + juros – Vencimento em 31/10/2014 = 16 mil + juros – Vencimento em 28/11/2014 = 16 mil + juros – Vencimento em 30/12/2014 = 16 mil + juros Valor a partir da 2a prestação • Aproveitando o exemplo, temos: • • • • • Valor consolidado com reduções = 800 mil Valor da 1a prestação = 80 mil Quantidade de prestações desejada = 180 Saldo a ser dividido em 179 prestações = 720 mil Valor da 2a prestação = 4.022,34 + juros Novo Refis – Emissão do Darf Vencimento da 2a prestação • Depende da quantidade de parcelas da 1a prestação • Se foram 5, a 2a prestação vence em 30/1/2015 • Se foram 4, a 2a prestação vence em 30/12/2014 • Se foram 3, a 2a prestação vence em 28/11/2014 • Se foram 2, a 2a prestação vence em 31/10/2014 • Se foi apenas 1, a 2a prestação vence em 30/9/2014 Valor mínimo para prestação • Em qualquer caso, não pode ser menor que: • R$ 50,00 para Pessoa Física • R$ 100,00 para Pessoa Jurídica Como obter o valor da Dívida • Pelo e-CAC pode-se verificar quais são os débitos em aberto e, em muitos casos, gerar um Darf com valores atualizados sem qualquer redução. • A partir desse valor, pode-se aplicar as reduções devidas. Procedimento a ser feito débito a débito, somando-se os resultados. • Para os casos não disponíveis no e-CAC, sendo necessário, pode-se comparecer a um Centro de Atendimento. Prestação de Informações para Consolidação • • • • Pelo e-CAC, em momento oportuno Regras serão divulgadas por Portaria Conjunta PGFN/RFB A não prestação das informações cancelará o pedido A indicação dos montantes de PF e BCN da CSLL para abater multas de mora e ofício e juros será feita nesse momento, tanto para as modalidades “à vista”, quanto para as de parcelamento. • Eventuais prestações devedoras precisarão ser quitadas dentro do prazo de prestação de informações. • Será possível indicar débitos com exigibilidade suspensa, sob condição de desistência. Novo Refis - Rescisão MOTIVO • 3 prestações devedoras há pelo menos 30 dias • Até 2 devedoras, estando pagas todas as demais IMPLICAÇÃO • Cancelamento dos benefícios aplicados • Pode-se entrar com recurso contra exclusão – Prazo de 10 dias da ciência – Efeito suspensivo Observação: a desistência tem o mesmo efeito da rescisão Pagamento à vista SEM utilização de créditos • Basta efetuar pagamento com Darf ou GPS, conforme o caso, até 25/8/2014, utilizando os códigos normais de pagamento e aplicando as reduções permitidas. • No caso de débito não previdenciário inscrito, emitir o Darf pelo e-CAC do sítio da PGFN na Internet, que está preparado para emitir o documento com as devidas reduções. Débitos de PJ – Opção por Pessoa Física • É permitido para pessoa física responsabilizada pelo não pagamento de tributos devidos por pessoa jurídica. • Necessário consentimento da pessoa jurídica • O requerimento na forma do Anexo Único da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2014 deverá ser efetuado pela pessoa física e protocolado, juntamente com os devidos comprovantes, na unidade do domicílio tributário da pessoa jurídica Muito obrigado ! Mais informações: (www.receita.fazenda.gov.br aba Serviços, item Pagamentos e Parcelamentos)