Segunda Comissão Disciplinar BOLETIM Nº 003/2013 CERTIFICO que a Segunda Comissão Disciplinar, composta dos auditores abaixo relacionados, em Sessão Ordinária de Instrução e Julgamento realizada no dia 22 de março de 2013, no auditório da Federação Maranhense de Futebol, proferiu as seguintes decisões: JOÃO FRANCISCO SILVA GOMES.....................................................Presidente JOÃO COIMBRA DE MELO..........................................................Vice-Presidente EDNO MARQUES................................................................................................... FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO................................................................ JOSÉ RICARDO COSTA MENDES CATEB......................................................... JÚLIO ANDRÉ PEREIRA COELHO...........................................Procurador Geral 01– PROCESSO 011/2013 – JOGO: SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS X AMERICANO FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 28.02.2013, no Estádio Municipal Frei Epifânio, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” de 2013. DENUNCIADO: AMERICANO FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, incurso no art. 206 do CBJD. RELATOR: Dr. Francisco Braga. RESULTADO: Por unanimidade de votos o processo contra o AMERICANO FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, foi arquivado. 02– PROCESSO 012/2013 – JOGO: CORDINO ESPORTE CLUBE X MARANHÃO ATLÉTICO CLUBE, realizado no dia 03.03.2013, no Estádio Municipal Leandrão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Serie “A” de 2013. DENUNCIADOS: CORDINO ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, incurso no art. 191, I e III c/c 213 todos do CBJD e MARANHÃO ATLÉTICO CLUBE, entidade de prática desportiva, incurso no art.213, III do CBJD, e INTIMAR o Sr. MAYRON FREDERICO DOS REIS NOVAIS. RELATOR: Dr. Edno Marques. DEFENSOR: Dr. Eduardo José Duailibe - MAC RESULTADO: Por maioria de votos o CORDINO ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, foi multado em R$ 1 000,00 (mil reais) por infração ao art. 191, I e III c/c 213 todos do CBJD enquanto que o MARANHÃO ATLÉTICO CLUBE, entidade de prática desportiva, foi multado em R$ 300,00 (trezentos reais) por infração ao art. 213, III do CBJD. 03– PROCESSO 013/2013 – JOGO: SANTA QUITÉRIA FUTEBOL CLUBE X SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 03.03.2013, no Estádio Municipal Rodrigão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Serie “A” de 2013. DENUNCIADOS: ROBSON MAURICIO MOURA FERREIRA, atleta profissional do Sampaio Corrêa Futebol Clube, incurso no art. 250,§1º do CBJD e MARCIANO JOSÉ DO NASCIMENTO, atleta profissional do Santa Quitéria Futebol Clube, incurso no art. 254,§1º, II do CBJD. PROCURADOR GERAL: Dr. Júlio André Pereira Coelho. RELATOR: Dr. João Coimbra de Melo DEFENSOR: Dr. Jorge Viveiros – Sampaio Corrêa RESULTADO: Por maioria de votos o atleta ROBSON MAURICIO MOURA FERREIRA (Sampaio Corrêa) foi absolvido das penas do art. 250,§1º do CBJD enquanto que o atleta MARCIANO JOSÈ DO NASCIMENTO (Santa Quitéria) foi advertido por infração ao art. 254,§1º, II do CBJD. Segunda Comissão Disciplinar 04– PROCESSO 014/2013 – JOGO: SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ESPORTE CLUBE X SOCIEDADE BALSAS FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 28.02.2013, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Serie “A” de 2013. DENUNCIADOS: EDVAN FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, atleta profissional do São José de Ribamar Esporte Clube, incurso no art. 254-A, I do CBJD; WILLDAVIS MENEZES MARTINS, atleta profissional do São José de Ribamar Esporte Clube, incurso no art. 258,§2º, II c/c 243-F,§1º do CBJD; FERNANDO CASTELO BRANCO, atleta profissional do São José de Ribamar Esporte Clube, incurso no art.258,§2º, II c/c 243-F 1º todos do CBJD e o Sr. FRANCISCO JUNIOR, preparador físico do São José de Ribamar Esporte Clube, incurso no art. 258,§2º, II, c/c 243-F,§1º todos do CBJD e INTIMAR o Sr. CLEIDISON LUIS SOUSA SANTOS, árbitro e seus assistentes o Sr. JOÃO FONSECA DE SOUSA e UELTON JOSÉ CARVALHO MACHADO. RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb. RESULTADO: Por maioria de votos os atletas do São José de Ribamar: EDVAN FERNANDES SANTOS TEIXEIRA foi suspenso por quatro partidas por infração ao art. 254-A, I do CBJD; WILLDAVIS MENEZES MARTINS foi suspenso por uma partida e multado em R$300,00 (trezentos reais) por infração ao art. 258,§2º, II c/c 243-F, 1º todos do CBJD; FERNANDO CASTELO BRANCO foi suspenso uma partida e multado em R$ 200,00 (duzentos reais) por infração ao art. 258,§2º, II c/c 243-F 1º todos do CBJD e FRANCISCO JUNIOR preparador físico do São José de Ribamar foi suspenso por uma partida e multado em R$ 300,00 (trezentos reais) por infração ao art. 258,§2º, II, c/c 243-F,§1º todos do CBJD. 05– PROCESSO 015/2013 – JOGO: AMERICANO FUTEBOL CLUBE X SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ESPORTE CLUBE, realizado no dia 03.03.2013, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Serie “A” de 2013. DENUNCIADOS: LUCAS MARCIO OLIVEIRA COSTA, atleta profissional do São José de Ribamar Esporte Clube, incurso no art. 254-A, I do CBJD; MARCOS DE OLIVEIRA MARTINS, atleta profissional do Americano Futebol Clube, incurso no art. 250, I do CBJD e o Sr. WALMIR PINHEIRO BASTOS, diretor do Americano Futebol Clube, incurso no art. 258,§2º, II, c/c 243-F,§1º todos do CBJD, e INTIMAR o Sr. EDILSON SANTIAGO CARDOSO, JOSÉ JORGE SILVA GOMES, assistente nº02 e o 4º árbitro Sr. AFONSO CELSO SANTOS MOREIRA. RELATOR: Dr. Edno Marques. RESULTADO: Retirado de pauta. 06– PROCESSO 016/2013 – JOGO: BACABAL ESPORTE CLUBE X AMERICANO FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 07.03.2013, no Estádio Municipal Correão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” de 2013. DENUNCIADO: WALMIR PINHEIRO BASTOS, diretor do Americano Futebol Clube, incurso no art. 213, II do CBJD e INTIMAR o árbitro da partida o Sr. MAYRON FREDERICO DOS REIS NOVAIS. RELATOR: Dr. Francisco Braga. DEFENSOR: Dr. Jorge Viveiros. RESULATADO: Processo unanimidade de votos o processo foi arquivado. Segunda Comissão Disciplinar 07– PROCESSO 017/2013 – JOGO: SOCIEDADE ESPORTIVA BALSAS FUTEBOL CLUBE X BACABAL ESPORTE CLUBE, realizado no dia 03.03.2013, no Estádio Municipal Cazuza Ribeiro, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” de 2013. DENUNCIADO: EVAIR SILVA DOS SANTOS, atleta profissional da Sociedade Esportiva Balsas Futebol Clube, incurso no art. 258,§2º, II do CBJD. RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb. RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta EVAIR SILVA DOS SANTOS (S.E Balsas) foi suspenso por uma partida por infração ao art. 258,§2º, II do CBJD. 08– PROCESSO 018/2013 – JOGO: SOCIEDADE ESPORTIVA BALSAS FUTEBOL CLUBE X SANTA QUITÉRIA FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 10.03.2013, no Estádio Municipal Cazuza Ribeiro, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” de 2013. DENUNCIADO: WELLINGTON ALEXANDRE DOS SANTOS, atleta profissional do Santa Quitéria Futebol Clube, incurso no art. 258,§2º, II do CBJD e INTIMAR o Sr. EDILSON SANTIAGO CARDOSO, árbitro da partida. RELATOR: Dr. João Coimbra de Melo. DEFENSOR: Dr. Jorge Viveiros. RESULTADO: Por maioria de votos o atleta WELLINGTON ALEXANDRE DOS SANTOS (Santa Quitéria) foi advertido por infração do art. 258,§2º, II do CBJD. 09– PROCESSO 019/2013 – JOGO: SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS X MARANHÃO ATLETICO CLUBE, realizado no dia 07.03.2013, no Estádio Municipal Frei Epifânio, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” de 2013. DENUNCIADOS: IRAN CABRAL LISBOA, preparador físico da Sociedade Imperatriz de Desportos, incurso no art. 258,§2º, II, c/c 243-F todos do CBJD; RICARDO FELTRE DE SOUZA, atleta profissional da Sociedade Imperatriz de Desportos, incurso no art. 254-A, I do CBJD; Sr. FÁBIO NOGUEIRA, preparador físico do Maranhão Atlético Clube, incurso no art. 258,§2º, II, c/c 243-F todos do CBJD e INTIMAR o Sr. RANILTON OLIVEIRA SOUSA, árbitro e assistente nº01, Sr. CÍCERO ROMÃO BATISTA SILVA. RELATOR: Dr. Edno Marques. DEFENSOR: Dr. Ricardo Galvão – Fábio Nogueira. RESULTADO: Por unanimidade de votos o preparador físico IRAN CABRAL LISBOA (Imperatriz) suspenso por uma partida e multado em R$ 200,00 (duzentos reais) por infração ao art. 258,§2º, II, c/c 243-F todos do CBJD; e por maioria o atleta RICARDO FELTRE DE SOUZA (Imperatriz) foi suspenso por duas partidas por infração ao art. 254-A, I do CBJD e Sr. FÁBIO NOGUEIRA, preparador físico (MAC) foi advertido por infração ao art. 258,§2º, II, c/c 243-F todos do CBJD. Segunda Comissão Disciplinar 10– PROCESSO 020/2013 – JOGO: AMERICANO FUTEBOL CLUBE X SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 10.03.2013, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” de 2013. DENUNCIADOS: ROBSON MAURICIO MOURA FERREIRA, atleta profissional do Sampaio Corrêa Futebol Clube, incurso no art. 250 do CBJD; THAILON ALMEIDA ROCHA, atleta profissional do Americano Futebol Clube, incurso no art. 250 do CBJD e AMERICANO FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, incurso no art. 214,§2º do CBJD c/c art. 11 do Regulamento Geral da Competição e INTIMAR o árbitro da partida, Sr. JUSCELINO SOUSA SANTOS. RELATOR: Dr. João Coimbra de Melo. DEFENSOR: Dr. Jorge Viveiros RESULTADO: Por maioria de votos os atletas: ROBSON MAURICIO MOURA FERREIRA (Sampaio Corrêa) foi advertido por infração ao art. 250 do CBJD e, por unanimidade, THAILON ALMEIDA ROCHA (Americano) foi absolvido das penas do art. 250 do CBJD enquanto que, por maioria, o AMERICANO FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, perda do numero máximo de pontos disputado na partida e multado em R$ 100,00 (cem reais) por infração do art. 214,§2º do CBJD c/c art. 11 do Regulamento Geral da Competição. São Luís, 22 de março de 2013. Francisco das Chagas Bertrand. Secretário Geral Adj. do TJD/MA.