CEF consegue mudar decisão que concedia mais horas extras do que foram pedidas - Notícias do TST
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CEF consegue mudar decisão que concedia mais horas extras do que foram pedidas
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(Ter, 15 Jul 2014 07:03:00)
A Caixa Econômica Federal (CEF) conseguiu modificar no Tribunal Superior do Trabalho decisão que a condenou ao pagamento de horas extras com base em dez dias de pico por mês,
quando o empregado declarou na inicial um número inferior de dias enquadrados nessa situação, em que era obrigado a sair mais tarde. A Quarta Turma do TST proveu o recurso de
revista da CEF ao constatar a existência do chamado julgamento ultra petita - ou seja, a condenação ultrapassou o interesse manifestado pelo trabalhador.
Na petição inicial, o empregado, que na época era gerente de relacionamento, requereu que a empresa fosse condenada a pagar uma hora extra relativa aos dias de pico, geralmente
quatro a cinco dias por mês, pelos últimos cinco anos. Na primeira instância, o pedido do empregado foi indeferido. Ele, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas/SP), que condenou a CEF ao pagamento das horas extras em dez dias por mês.
Ao examinar recurso da CEF, a Quarta Turma julgou que houve violação dos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil (CPC) no acórdão do TRT e definiu os dias de pico em cinco
por mês. "Ao arbitrar em dez dias por mês o trabalho em dias de pico, o Tribunal Regional extrapolou os limites da lide definidos na petição inicial", destacou o ministro Fernando Eizo
Ono, relator do recurso.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-59200-30.2005.5.15.0030
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das
decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
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