3ª CCR
ENUNCIADO nº 1: "Quando houver atuação satisfatória da Agência
Nacional do Petróleo (ANP) em auto de infração, lavrado em decorrência
da inobservância de normas técnicas referentes à qualidade do
combustível, contra postos de revenda de combustíveis, não há
necessidade de se apurar o efetivo recolhimento da multa aplicada pela
ANP como condição para arquivamento do procedimento instaurado na
origem."
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3ª CCR ENUNCIADO nº 1: "Quando houver atuação satisfatória da