Rio de Janeiro, 14 de Fevereiro de 2012.
COMUNICADO SIMP
Metas Etanol
Distribuidoras e fornecedores já podem consultar volume de etanol
anidro para enquadramento na Resolução ANP nº 67/2011
Já está disponível na página de protocolos do Sistema de Informações de Movimentação de
Produtos (Simp) da ANP o relatório do volume de gasolina C e de etanol anidro equivalente
comercializado no ano de 2011 de distribuidores combustíveis líquidos automotivos e
fornecedores de etanol. O volume será utilizado como base de cálculo para que estes agentes
econômicos se enquadrem numa das modalidades de aquisição de etanol anidro previstos pela
Resolução ANP no 67/2011, que estabelece critérios para compra e formação de estoque deste
combustível.
Na página do Simp (clique aqui para acessar a página), os interessados deverão escolher a
opção "Emissão de protocolos/relatórios de crítica". Não terão acesso aos dados as empresas
que estejam inadimplentes com o sistema i-Simp e os que não comercializaram gasolina C e
etanol anidro em 2011.
Ainda de acordo com a Resolução ANP no 67/2011, o distribuidor que optar pelo regime de
contrato de fornecimento, deve seguir os seguintes passos até o dia 1º de abril deste ano:
1) Fazer cadastro eletrônico, na internet, do extrato de contrato, que será disponibilizado pela
ANP em data a ser oportunamente divulgada;
2)Enviar, pelo cadastro eletrônico, o extrato do contrato com o fornecedor (veja no § 1º do artigo
3º da resolução);
3) Protocolar, na ANP, cópia autenticada do extrato do contrato, após a Agência disponibilizar o
número de controle resultante do cadastramento eletrônico.
Quaisquer dúvidas, por favor, entrar em contato com o Centro de
Relações com o Consumidor – CRC.
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