Rio de Janeiro, 14 de Fevereiro de 2012. COMUNICADO SIMP Metas Etanol Distribuidoras e fornecedores já podem consultar volume de etanol anidro para enquadramento na Resolução ANP nº 67/2011 Já está disponível na página de protocolos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (Simp) da ANP o relatório do volume de gasolina C e de etanol anidro equivalente comercializado no ano de 2011 de distribuidores combustíveis líquidos automotivos e fornecedores de etanol. O volume será utilizado como base de cálculo para que estes agentes econômicos se enquadrem numa das modalidades de aquisição de etanol anidro previstos pela Resolução ANP no 67/2011, que estabelece critérios para compra e formação de estoque deste combustível. Na página do Simp (clique aqui para acessar a página), os interessados deverão escolher a opção "Emissão de protocolos/relatórios de crítica". Não terão acesso aos dados as empresas que estejam inadimplentes com o sistema i-Simp e os que não comercializaram gasolina C e etanol anidro em 2011. Ainda de acordo com a Resolução ANP no 67/2011, o distribuidor que optar pelo regime de contrato de fornecimento, deve seguir os seguintes passos até o dia 1º de abril deste ano: 1) Fazer cadastro eletrônico, na internet, do extrato de contrato, que será disponibilizado pela ANP em data a ser oportunamente divulgada; 2)Enviar, pelo cadastro eletrônico, o extrato do contrato com o fornecedor (veja no § 1º do artigo 3º da resolução); 3) Protocolar, na ANP, cópia autenticada do extrato do contrato, após a Agência disponibilizar o número de controle resultante do cadastramento eletrônico. Quaisquer dúvidas, por favor, entrar em contato com o Centro de Relações com o Consumidor – CRC.