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ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 128, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
EM SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela
Portaria N o- 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio
da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de
acordo com o artigo 22, da Lei N o- 9.636, de 15 de maio de 1998, e
artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto N o- 3.725 de 10 de janeiro de
2001, resolve:
Art. 1º Permitir o uso, a título oneroso e precário, entre os
dias 20 de dezembro de 2011 e 17 de fevereiro de 2012, à ENTER/SP
MONTAGEM E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA ME, de
área de uso comum do povo situada na faixa de areia da praia
marítima em frente à Av. Miguel Stéfano, próximo ao alinhamento da
Rua Guadalajara, Município de Guarujá, Estado de São Paulo, perfazendo uma superfície total de ocupação de equipamentos de 400,00
m2. Tal área será destinada à realização de evento recreativo denominado "Arena Summer Fest", de acordo com os elementos constantes do Processo N o- 04977.013534/2011-81, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º Serão cobrados do Permissionário, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou
indiretamente com os eventos, nos termos do disposto no parágrafo
6º, do artigo 14, do Decreto N o- 3.725, de 10/01/2001, além de valor
de R$ 11.520,00 corresponde à utilização onerosa da área.
Art. 3º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica o Permissionário obrigado a afixar na área em que
se realizará o evento e em local visível ao público, uma (01) placa,
confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes
dizeres: "AREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO
DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO - SPU", indicando ao final: "GUARUJÁ/SP".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVANGELINA DE ALMEIDA PINHO
o-
PORTARIA N 129, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
EM SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela
Portaria N o- 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio
da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de
acordo com o artigo 22, da Lei N o- 9.636, de 15 de maio de 1998, e
artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto N o- 3.725 de 10 de janeiro de
2001, resolve:
Art. 1º Permitir o uso, a título oneroso e precário, entre os
dias 09 e 20 de janeiro de 2012, à ACCURACY PROMO SERVIÇOS
TEMPORÁRIOS E DE MARKETING PROMOCIONAL LTDA, de
área de uso comum do povo situada na faixa de areia da praia
marítima em frente à Av. Miguel Stéfano, próximo ao alinhamento da
Av. Abilio dos Santos Branco, Município de Guarujá, Estado de São
Paulo, perfazendo uma superfície total de ocupação de equipamentos
de 361,00 m2. Tal área será destinada à realização de evento recreativo denominado "Kinder Sport Guarujá", de acordo com os elementos constantes do Processo N o- 04977.012934/2011-79, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º Serão cobrados do Permissionário, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou
indiretamente com os eventos, nos termos do disposto no parágrafo
6º, do artigo 14, do Decreto N o- 3.725, de 10/01/2001, além de valor
de R$ 5.198,04 corresponde à utilização onerosa da área.
Art. 3º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica o Permissionário obrigado a afixar na área em que
se realizará o evento e em local visível ao público, uma (01) placa,
confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes
dizeres: "AREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO
DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO - SPU", indicando ao final: "GUARUJÁ/SP".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVANGELINA DE ALMEIDA PINHO
o-
PORTARIA N 131, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
EM SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela
Portaria N o- 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio
da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de
acordo com o artigo 22, da Lei N o- 9.636, de 15 de maio de 1998, e
artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto N o- 3.725 de 10 de janeiro de
2001, resolve:
Art. 1º Permitir o uso, a título oneroso e precário, entre os
dias 13 e 20 de dezembro de 2011, à FUNDAÇÃO ORQUESTRA
SINFONICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUNDAÇÃO
OSESP, de área de uso comum do povo com 1.135,00m2, na faixa de
areia da praia oceânica, próxima ao canal 3, Santos/SP. Tal área será
destinada à montagem de estruturas provisórias para realização de
evento denominado "OSESP ITINERANTE 2011", de acordo com os
elementos constantes do Processo N o- 04977.012935/2011-13, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º Serão cobrados do Permissionário, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou
indiretamente à utilização do espaço, nos termos do disposto no
parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto N o- 3.725, de 10/01/2001, além
de valor de R$ 15.090,00 correspondente à utilização onerosa da
área.
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Art. 3º Durante os períodos a que se refere a presente permissão de uso, fica o Permissionário obrigado a afixar na área e em
local visível ao público, uma (01) placa, confeccionada segundo o
Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: "AREA DE
USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SPU", indicando ao final: "SANTOS/SP".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVANGELINA DE ALMEIDA PINHO
o-
PORTARIA N 132, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
EM SÃO PAULO,
no uso da competência que lhe foi atribuída pela
Portaria N o- 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio
da União, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, e, de
acordo com o artigo 22, da Lei N o- 9.636,o de 15 de maio de 1998, e
artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto N - 3.725 de 10 de janeiro de
2001, resolve:
Art. 1º Permitir o uso, a título gratuito e precário, entre os
dias 15 de dezembro de 2011 e 15 de janeiro de 2012, à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, de área de uso comum
do povo com 4.743,10 m2, na faixa de areia da praia oceânica, junto
ao encontro da Av. Pres. Getulio Vargas e da Av. Emb. Pedro de
Toledo, Praia do Gonzaguinha, São Vicente/SP. Tal área será destinada à montagem de estruturas provisórias para realização de evento
cultural e recreativo denominado "FESTIVAL DE VERÃO - TURISMO E ENTRETENIMENTO",
de acordo com os elementos constantes do Processo N o- 04977.012938/2011-57, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º Serão cobrados do Permissionário, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou
indiretamente à utilização do espaço, nos
termos do disposto no
parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto N o- 3.725, de 10/01/2001.
Art. 3º Durante os períodos a que se refere a presente permissão de uso, fica o Permissionário obrigado a afixar na área e em
local visível ao público, uma (01) placa, confeccionada segundo o
Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: "AREA DE
USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SPU", indicando ao final: "SÃO VICENTE/SP".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVANGELINA DE ALMEIDA PINHO
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Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II
do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, §
2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, considerando o disposto
na Portaria n.º 1979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades
operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia
para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP,
resolve:
Art. 1º - O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de
2009, somente produzirá efeitos:
I - A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que
exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de
serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes,
de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
II - A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que
exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8
de julho de 1973;
III - A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
PORTARIA N o- 2.687, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO INTERINO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto nos artigos 3° e 5º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de
1995, considerando o que consta do Processo n.º 46214.003829/201111, resolve:
Art. 1º - Os serviços de atendimento direto ao público, sob
responsabilidade regimental da Seção de Políticas de Trabalho, Emprego e Renda da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
no Estado do Piauí - SEPTER/SRTE-PI, poderão ser executados, nos
dias úteis, em regime de turno ininterrupto de 12 (doze) horas diárias.
§ 1º Entende-se por atendimento direto ao público, para fins
desta Portaria, o exercício continuado, ininterrupto e presencial, disponibilizado aos cidadãos, executado por servidores efetivos lotados
no Núcleo de Identificação e Registro Profissional e no Núcleo do
Seguro-Desemprego e do Abono Salarial da SEPTER/SRTE-PI;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012011122800084
Nº 249, quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
§ 2º Para fins de cumprimento da jornada estabelecida no
caput, o atendimento ao público deverá funcionar, ininterruptamente,
no horário de 7:00 às 19:00 horas.
§ 3º Os servidores lotados nas unidades administrativas indicadas no §1º deste artigo poderão cumprir jornada de trabalho diária
correspondente a 06 (seis) horas, em regime de escala, não fazendo
jus ao intervalo para refeição, de que trata o § 2º do artigo 5º, do
Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
§ 4º Ficam excluídos do regime de turno ininterrupto e,
consequentemente, do regime de escala, os demais serviços administrativos que, apesar de executados pela SEPTER/SRTE-PI, não
estejam configurados como atendimento direto ao público.
Art. 2º - Fica delegada competência ao Secretário-Executivo
para:
I - Expedir Portaria em que constará a autorização nominal
dos servidores que poderão cumprir jornada de trabalho em regime de
escala, nos termos do § 3º do art.1º;
II - Estabelecer e monitorar indicadores que possam mensurar a melhoria do atendimento da SEPTER/SRTE/PI.
Art. 3º - A Coordenação-Geral de Recursos Humanos/CGRH/SPOA atuará sistematicamente no acompanhamento da
implementação do regime de turno ininterrupto de que trata o artigo
1º, ficando responsável pela publicação, em Boletim Administrativo,
da relação nominal dos servidores que poderão exercer suas atividades em regime de escala, no âmbito da SEPTER/SRTE-PI, observado o disposto no inciso I do art. 2º.
Art. 4º - O Superintendente da SRTE-PI deverá afixar, em
local visível e de grande circulação dos usuários dos serviços, a
relação dos servidores submetidos ao regime de escala, com a indicação do horário de entrada e saída.
Art. 5° - Encerrado o horário de atendimento do Núcleo de
Identificação e Registro Profissional e do Núcleo do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial da SEPTER/SRTE-PI, os cidadãos
usuários que ainda estiverem nas dependências da SRTE e das Gerências e Agências a ela subordinadas deverão ter o seu atendimento
garantido, devendo o Superintendente Regional adotar as medidas
necessárias para o controle de emissão de senhas, de forma que todo
o atendimento esteja concluído até o limite do horário definido no §2º
do art. 1º.
Art. 6° - Não se aplica o regime de escala estabelecido por
esta Portaria, aos servidores que sejam ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 7º - O registro da frequência dos servidores submetidos
ao regime de escala deverá conter o horário de trabalho efetivamente
cumprido pelo servidor, ficando a unidade de Recursos Humanos da
SRTE-PI responsável por verificar, mensalmente, se os servidores
com indicação de regime de escala constam na relação nominal de
que trata o inciso I do art. 2º.
Art. 8° - Compete à Coordenação-Geral de Recursos Humanos disciplinar os procedimentos complementares relativos ao
cumprimento desta Portaria
Art. 9 - As disposições desta Portaria somente poderão ser
aplicadas às unidades de atendimento ao público das Gerências e
Agências Regionais vinculadas à SRTE-PI, quando houver quadro de
pessoal suficiente para o regime de turno ininterrupto, bem como
condições de atendimento continuado no horário de 7 às 19 horas,
exclusivamente para as ações do seguro-desemprego e emissão da
Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Art. 10 - No interesse da Administração, o regime de atendimento ao público estabelecido no artigo 1º poderá ser cancelado, a
qualquer tempo, quando identificado o descumprimento total ou parcial das disposições e objetivos desta Portaria, principalmente se ficar
demonstrada a redução no número de atendimentos promovidos.
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DO
FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 1, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre atos complementares à Segregação de Contas do Fundo de Amparo
ao Trabalhador - FAT.
A Coordenação Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao
Trabalhador - CGFAT/MTE, no uso da competência delegada pela
Resolução/CODEFAT nº 680, de 15 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos complementares
à Segregação de Contas do FAT que deverá ser observada pelas
instituições financeiras aplicadoras de recursos do FAT, em conformidade com a Resolução/CODEFAT nº 680/2011.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PREMILINARES
Art. 2º Para os efeitos da presente Instrução Normativa,
considera-se:
I - DEPÓSITOS ESPECIAIS - recursos do FAT, aplicados
nas instituições financeiras, destinados a programas e linhas de créditos especiais que visem à geração de trabalho, emprego e renda e à
melhoria das condições de vida da população brasileira;
II - RESOLUÇÃO - ato normativo mediante o qual o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT
estabelece suas deliberações;
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Portaria nº 2.686