84 ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 128, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011 A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria N o- 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei N o- 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto N o- 3.725 de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1º Permitir o uso, a título oneroso e precário, entre os dias 20 de dezembro de 2011 e 17 de fevereiro de 2012, à ENTER/SP MONTAGEM E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA ME, de área de uso comum do povo situada na faixa de areia da praia marítima em frente à Av. Miguel Stéfano, próximo ao alinhamento da Rua Guadalajara, Município de Guarujá, Estado de São Paulo, perfazendo uma superfície total de ocupação de equipamentos de 400,00 m2. Tal área será destinada à realização de evento recreativo denominado "Arena Summer Fest", de acordo com os elementos constantes do Processo N o- 04977.013534/2011-81, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 2º Serão cobrados do Permissionário, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou indiretamente com os eventos, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto N o- 3.725, de 10/01/2001, além de valor de R$ 11.520,00 corresponde à utilização onerosa da área. Art. 3º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica o Permissionário obrigado a afixar na área em que se realizará o evento e em local visível ao público, uma (01) placa, confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: "AREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU", indicando ao final: "GUARUJÁ/SP". Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVANGELINA DE ALMEIDA PINHO o- PORTARIA N 129, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011 A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria N o- 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei N o- 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto N o- 3.725 de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1º Permitir o uso, a título oneroso e precário, entre os dias 09 e 20 de janeiro de 2012, à ACCURACY PROMO SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E DE MARKETING PROMOCIONAL LTDA, de área de uso comum do povo situada na faixa de areia da praia marítima em frente à Av. Miguel Stéfano, próximo ao alinhamento da Av. Abilio dos Santos Branco, Município de Guarujá, Estado de São Paulo, perfazendo uma superfície total de ocupação de equipamentos de 361,00 m2. Tal área será destinada à realização de evento recreativo denominado "Kinder Sport Guarujá", de acordo com os elementos constantes do Processo N o- 04977.012934/2011-79, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 2º Serão cobrados do Permissionário, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou indiretamente com os eventos, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto N o- 3.725, de 10/01/2001, além de valor de R$ 5.198,04 corresponde à utilização onerosa da área. Art. 3º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica o Permissionário obrigado a afixar na área em que se realizará o evento e em local visível ao público, uma (01) placa, confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: "AREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU", indicando ao final: "GUARUJÁ/SP". Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVANGELINA DE ALMEIDA PINHO o- PORTARIA N 131, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria N o- 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei N o- 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto N o- 3.725 de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1º Permitir o uso, a título oneroso e precário, entre os dias 13 e 20 de dezembro de 2011, à FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFONICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUNDAÇÃO OSESP, de área de uso comum do povo com 1.135,00m2, na faixa de areia da praia oceânica, próxima ao canal 3, Santos/SP. Tal área será destinada à montagem de estruturas provisórias para realização de evento denominado "OSESP ITINERANTE 2011", de acordo com os elementos constantes do Processo N o- 04977.012935/2011-13, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 2º Serão cobrados do Permissionário, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou indiretamente à utilização do espaço, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto N o- 3.725, de 10/01/2001, além de valor de R$ 15.090,00 correspondente à utilização onerosa da área. 1 Art. 3º Durante os períodos a que se refere a presente permissão de uso, fica o Permissionário obrigado a afixar na área e em local visível ao público, uma (01) placa, confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: "AREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SPU", indicando ao final: "SANTOS/SP". Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVANGELINA DE ALMEIDA PINHO o- PORTARIA N 132, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria N o- 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei N o- 9.636,o de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto N - 3.725 de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1º Permitir o uso, a título gratuito e precário, entre os dias 15 de dezembro de 2011 e 15 de janeiro de 2012, à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, de área de uso comum do povo com 4.743,10 m2, na faixa de areia da praia oceânica, junto ao encontro da Av. Pres. Getulio Vargas e da Av. Emb. Pedro de Toledo, Praia do Gonzaguinha, São Vicente/SP. Tal área será destinada à montagem de estruturas provisórias para realização de evento cultural e recreativo denominado "FESTIVAL DE VERÃO - TURISMO E ENTRETENIMENTO", de acordo com os elementos constantes do Processo N o- 04977.012938/2011-57, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 2º Serão cobrados do Permissionário, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou indiretamente à utilização do espaço, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto N o- 3.725, de 10/01/2001. Art. 3º Durante os períodos a que se refere a presente permissão de uso, fica o Permissionário obrigado a afixar na área e em local visível ao público, uma (01) placa, confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: "AREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SPU", indicando ao final: "SÃO VICENTE/SP". Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVANGELINA DE ALMEIDA PINHO . Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, considerando o disposto na Portaria n.º 1979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, resolve: Art. 1º - O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos: I - A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação; II - A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973; III - A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO PORTARIA N o- 2.687, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO INTERINO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 3° e 5º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, considerando o que consta do Processo n.º 46214.003829/201111, resolve: Art. 1º - Os serviços de atendimento direto ao público, sob responsabilidade regimental da Seção de Políticas de Trabalho, Emprego e Renda da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Piauí - SEPTER/SRTE-PI, poderão ser executados, nos dias úteis, em regime de turno ininterrupto de 12 (doze) horas diárias. § 1º Entende-se por atendimento direto ao público, para fins desta Portaria, o exercício continuado, ininterrupto e presencial, disponibilizado aos cidadãos, executado por servidores efetivos lotados no Núcleo de Identificação e Registro Profissional e no Núcleo do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial da SEPTER/SRTE-PI; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011122800084 Nº 249, quarta-feira, 28 de dezembro de 2011 § 2º Para fins de cumprimento da jornada estabelecida no caput, o atendimento ao público deverá funcionar, ininterruptamente, no horário de 7:00 às 19:00 horas. § 3º Os servidores lotados nas unidades administrativas indicadas no §1º deste artigo poderão cumprir jornada de trabalho diária correspondente a 06 (seis) horas, em regime de escala, não fazendo jus ao intervalo para refeição, de que trata o § 2º do artigo 5º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995. § 4º Ficam excluídos do regime de turno ininterrupto e, consequentemente, do regime de escala, os demais serviços administrativos que, apesar de executados pela SEPTER/SRTE-PI, não estejam configurados como atendimento direto ao público. Art. 2º - Fica delegada competência ao Secretário-Executivo para: I - Expedir Portaria em que constará a autorização nominal dos servidores que poderão cumprir jornada de trabalho em regime de escala, nos termos do § 3º do art.1º; II - Estabelecer e monitorar indicadores que possam mensurar a melhoria do atendimento da SEPTER/SRTE/PI. Art. 3º - A Coordenação-Geral de Recursos Humanos/CGRH/SPOA atuará sistematicamente no acompanhamento da implementação do regime de turno ininterrupto de que trata o artigo 1º, ficando responsável pela publicação, em Boletim Administrativo, da relação nominal dos servidores que poderão exercer suas atividades em regime de escala, no âmbito da SEPTER/SRTE-PI, observado o disposto no inciso I do art. 2º. Art. 4º - O Superintendente da SRTE-PI deverá afixar, em local visível e de grande circulação dos usuários dos serviços, a relação dos servidores submetidos ao regime de escala, com a indicação do horário de entrada e saída. Art. 5° - Encerrado o horário de atendimento do Núcleo de Identificação e Registro Profissional e do Núcleo do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial da SEPTER/SRTE-PI, os cidadãos usuários que ainda estiverem nas dependências da SRTE e das Gerências e Agências a ela subordinadas deverão ter o seu atendimento garantido, devendo o Superintendente Regional adotar as medidas necessárias para o controle de emissão de senhas, de forma que todo o atendimento esteja concluído até o limite do horário definido no §2º do art. 1º. Art. 6° - Não se aplica o regime de escala estabelecido por esta Portaria, aos servidores que sejam ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança. Art. 7º - O registro da frequência dos servidores submetidos ao regime de escala deverá conter o horário de trabalho efetivamente cumprido pelo servidor, ficando a unidade de Recursos Humanos da SRTE-PI responsável por verificar, mensalmente, se os servidores com indicação de regime de escala constam na relação nominal de que trata o inciso I do art. 2º. Art. 8° - Compete à Coordenação-Geral de Recursos Humanos disciplinar os procedimentos complementares relativos ao cumprimento desta Portaria Art. 9 - As disposições desta Portaria somente poderão ser aplicadas às unidades de atendimento ao público das Gerências e Agências Regionais vinculadas à SRTE-PI, quando houver quadro de pessoal suficiente para o regime de turno ininterrupto, bem como condições de atendimento continuado no horário de 7 às 19 horas, exclusivamente para as ações do seguro-desemprego e emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Art. 10 - No interesse da Administração, o regime de atendimento ao público estabelecido no artigo 1º poderá ser cancelado, a qualquer tempo, quando identificado o descumprimento total ou parcial das disposições e objetivos desta Portaria, principalmente se ficar demonstrada a redução no número de atendimentos promovidos. Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 1, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre atos complementares à Segregação de Contas do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. A Coordenação Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CGFAT/MTE, no uso da competência delegada pela Resolução/CODEFAT nº 680, de 15 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos complementares à Segregação de Contas do FAT que deverá ser observada pelas instituições financeiras aplicadoras de recursos do FAT, em conformidade com a Resolução/CODEFAT nº 680/2011. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PREMILINARES Art. 2º Para os efeitos da presente Instrução Normativa, considera-se: I - DEPÓSITOS ESPECIAIS - recursos do FAT, aplicados nas instituições financeiras, destinados a programas e linhas de créditos especiais que visem à geração de trabalho, emprego e renda e à melhoria das condições de vida da população brasileira; II - RESOLUÇÃO - ato normativo mediante o qual o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT estabelece suas deliberações; Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.