Gestão Integrada do SUAS, do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família. Denise Colin Secretária Nacional de Assistência Social Gestão Integrada: Legislações e Normativas do SUAS A Constituição Federal prevê que a assistência social deve garantir um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social para o enfrentamento da pobreza, a assistência social deve se dar de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011). A partir de tais legislações é possível depreender que assistência social e garantia de renda fazem parte de um mesmo processo que deve se dar de forma integrada. Gestão Integrada: Legislações e Normativas do SUAS A Política Nacional de Assistência Social prevê que a Assistência Social deve buscar oferecer as seguintes seguranças socioassistenciais: segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); segurança de acolhida; segurança de convívio ou vivência familiar e comunitária. SUAS – NOB SUAS 2012 A integração entre transferência de renda, benefícios e serviços socioassistenciais está presente dentre os objetivos do SUAS previstos na NOB SUAS 2012: • Estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; • Assegurar a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social; SUAS – NOB SUAS 2012 Dentre as seguranças ofertadas pelo SUAS a NOB SUAS prevê a oferta de renda operada por meio da concessão de auxílios financeiros para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social. O SUAS deve implementar ações articuladas e integradas para garantir a integralidade da proteção socioassistencial aos usuários de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. INTEGRAÇÃO ENTRE TRANSFERÊNCIA DE RENDA, BENEFÍCIOS E SERVIÇOS. CRAS/CREAS CENTRO POP Acompanhamento Busca Ativa e Inclusão no Cadastro Único Acesso a serviços do SUAS e das demais políticas sociais. Acesso a Segurança de Renda e Direitos. O SUAS - Serviços Ofertados Proteção Social Básica: 1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); 2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; 3. Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas. Média Complexidade: 1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); 2. Serviço Especializado em Abordagem Social; 3. Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e PSC 4. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; 5. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. Alta Complexidade: 1.Serviços de Acolhimento: Institucional; República; Família Acolhedora. 2. Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. 7 BUSCA ATIVA Método estratégico de efetivação do acesso, potencializando ações de caráter preventivo, inclusive do agravamento das situações. A BUSCA ATIVA traz uma dimensão inovadora ao SUAS, pois: supera a histórica atenção voltada a situações críticas; atua na perspectiva preventiva, protetiva e proativa; alcança os brasileiros que mais dificilmente acessam políticas públicas; viabiliza o acesso ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o acesso a programas e serviços. BUSCA ATIVA Famílias Não – Cadastradas: A partir das listagens recebidas, realiza busca ativa no território Famílias Cadastradas , em situação de: • Do PBF em Descumprimento de condicionalidades • Criança/adolescente do BPC sem acesso à escola; Outras situações - Trabalho infantil - Pessoas em situação de rua - Comunidades tradicionais - Beneficiários do BPC; -Pessoas com perfil, mas sem acesso ao BPC. Inclusão no Cadastro Único Acompanhamento CRAS/CREAS/ CENTRO POP Inclusão nos demais Serviços do SUAS, conforme demandas ACESSO A DIREITOS E SERVIÇOS, PROGRAMAS DE OUTRAS POLÍTICAS SUAS E O BOLSA FAMÍLIA Três eixos do Programa Bolsa Família: Transferência de renda Promove o alívio imediato da pobreza As condicionalidades Reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social. Ações e Programas complementares Objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade. Requer necessariamente: • Articulação intersetorial; • Coordenação e integração entre políticas de superação da pobreza; • Políticas de promoção social. DESCUMPRIMENTO DE CONDICIONALIDADES O descumprimento de condicionalidades do PBF constituem situações reveladoras do alto grau de vulnerabilidades das famílias. Estas famílias devem ser priorizadas no acompanhamento familiar. As condicionalidades visam a: Reforçar o direito de acesso a direitos sociais; Melhorar as condições de vida das famílias beneficiárias; Reforçar a responsabilização do poder público na garantia de oferta desses serviços. O monitoramento das condicionalidades permite a identificação de riscos e vulnerabilidades que dificultam o acesso das famílias beneficiárias aos serviços sociais a que têm direito. CONDICIONALIDADES E ASSISTÊNCIA SOCIAL Por meio das condicionalidades as famílias devem acessar direitos sociais. Para que não haja falha nesse processo as famílias devem ser acompanhadas pela assistência social. A assistência social acompanha as famílias do PBF e de outros programas de transferência de renda buscando ampliar seu acesso aos serviços da assistência social e de outras públicas. Acesso a direitos = Articulação entre as políticas GESTÃO INTERSETORIAL O sucesso do atendimento ao cidadão depende de uma relação estreita entre os gestores envolvidos no PBF, na assistência social e nas demais políticas sociais. Saúde Educação INTERSETORIALIDADE Trabalho e renda Habitação Assistênci a Social Segurança alimentar O Protocolo de Gestão Integrada e o Acompanhamento às Famílias em Descumprimento de Condicionalidades O descumprimento das condicionalidades gera efeitos gradativos no benefício da família (advertência, bloqueio, suspensão e cancelamento), evitando o desligamento imediato do PBF. É preciso que o atendimento/acompanhamento destas famílias seja pautado pela manutenção da transferência de renda, de forma a não agravar a situação de vulnerabilidade da família. Acompanhamento Familiar: é o conjunto de intervenções realizadas pelas equipes da assistência social, desenvolvidas em serviços continuados, com objetivos estabelecidos, possibilitando às famílias a construção projetos de vida, a ampliação do acesso a direitos e a transformação de suas relações familiares e comunitárias. O gestor municipal deverá registrar as famílias que estão sendo acompanhadas e poderá optar por interromper temporiamente os efeitos do descumprimento de condicionalidades sobre o benefício (Art. 11 IX). Mecanismo utilizado para condicionalidades é o SICON. a Interrupção Temporária dos efeitos das INSTRUÇÃO OPERACIONAL SENARC/ SNAS – Nº 19/2013 A Instrução nº 19 reforça a gestão integrada das condicionalidades. • Devem ser inseridas em acompanhamento familiar as famílias do PBF em situação de descumprimento de condicionalidades, em especial, aquelas que estão em “suspensão do benefício por dois meses”, a fim de garantir a segurança de renda das famílias. • Gestores do Bolsa Família, responsáveis pela assistência social e pelas das políticas de educação e saúde podem ter acesso à relação de famílias em descumprimento de condicionalidades por meio do Sistema de Condicionalidades (Sicon) e Sistema de Registro Mensal de Atendimento dos CRAS ; • A assistência social em parceria com o gestor PBF deve fazer o registro no Sicon das famílias que estão em acompanhamento familiar com a finalidade de interromper os efeitos do descumprimento (Art. 11, inciso IX) e apoiá-las na superação das causas do descumprimento. INSTRUÇÃO OPERACIONAL SENARC/ SNAS – Nº 19/2013 O registro no Sicon, por parte da equipe técnica de referência do CRAS/CREAS, do acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidade, deve se dar: De forma imediata, online, quando a unidade possuir acesso ao Sicon; Ou por meio dos formulários disponíveis (do Sicon ou do Relatório Sintético) que deverão ser encaminhados para a Vigilância Socioassistencial. Recomenda-se, além do registro no Sicon, o uso do Prontuário da Família para a realização do registro do acompanhamento familiar. Deve haver cuidado na utilização das informações das famílias. As informações inseridas no SICON devem ser usadas somente para o subsídio dos profissionais das políticas de assistência social, saúde e educação envolvidos no acompanhamento da família. NOVA PORTARIA DE CONDICIONALIDADES Nº 251/2012 NOVIDADE: O cancelamento dos benefícios do PBF passa a depender da tentativa de superação das causas do descumprimento de condicionalidades por meio do acompanhamento familiar. O cancelamento ocorre somente no caso de em que sejam atendidas três condições: 1. A família estar em suspensão; 2. A família esteja em acompanhamento familiar com registro no Sicon; 3. Se a família apresentar descumprimento após 12 meses da data de início do registro do acompanhamento familiar. INSTRUÇÃO OPERACIONAL SENARC/ SNAS – Nº 19/2013 O MDS ampliará os meios de divulgação da listagem de famílias em descumprimento de condicionalidades. Sistema de Condicionalidades – Sicon – acesso por meio do Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família. Acesse o sítio: www.mds.gov.br/sistemagestaobolsafamilia Sistema de Registro Mensal de Atendimentos dos CRAS e CREAS – RMA (http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/atendimento), senha da Rede SUAS. O MDS disponibilizará as listagens das famílias em descumprimento até o dia 15 dos meses ímpares, exceto janeiro. Recomenda-se que o registro do acompanhamento das famílias no Sicon seja realizado até o último dia útil do mês seguinte ao mês em ocorre a repercursão. Evolução da utilização do Sicon Fonte: MDS/Senarc novembro de 2013. Acompanhamento Familiar no Sicon Evolução do número de famílias com benefício em fase de suspensão com acompanhamento registrado no SICON. Fonte: MDS/Senarc novembro de 2013. Acompanhamento Familiar no RMA Segundo dados do Registro Mensal de Atendimentos – RMA foram inseridas em Acompanhamento Familiar em 2012 1.894.417 novas famílias, sendo que 1.132.018 eram famílias do PBF e 243. 539 eram famílias em descumprimento de condicionalidades. ATIVAintegrada Desafios BUSCA para a gestão • Elevar a utilização do Sicon pelas equipes da assistência social; • Aprimorar os processos de articulação entre as políticas de assistência social, educação e saúde; • Criar mecanismos de articulação entre políticas adequados à realidade local; • Garantir identificação das causas do descumprimento de condicionalidades para que seja realizado encaminhamento adequado; OBRIGADA! 0800 707 2003 Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome