ABONOS DOS ELEITOS LOCAIS 2015 Redução 5% Vencimento do Presidente da República (PR) 7.630,33 7.248,81 MUNICÍPIO DE BRAGANÇA Subsídio de refeição = 4,27€ Unidade: Euro N.º de Eleitores (35.341) Regime Abonos Eleitos Locais Artigos 6.º e 10.º da Lei n.º 29/87, de 30 de junho Mais de 10 mil e menos de 40 mil 45% Presidente da Câmara Exclusividade (% PR) 3.001,01 Vereadores Exclusividade (80% da remuneração do Presidente da Câmara) 2.441,85 Presidente da Câmara Exclusividade (% PR) 3.001,01 Vereadores Exclusividade (80% da remuneração do Presidente da Câmara) 2.441,85 Presidente da Câmara Exclusividade 919,88 Vereadores Exclusividade 498,93 Remuneração Mensal Tempo inteiro Subsídio extraordinário de junho e novembro Despesas de representação (12 meses) Não permanência Senhas de presença (% do vencimento do Presidente da Câmara, em regime de exclusividade) Vereadores (2%) 68,68 Presidente da Assembleia Municipal (3%) 103,02 Secretário da Assembleia Municipal (2,5%) 85,85 Restantes membros da Assembleia Municipal (2%) 68,68 REDUÇÕES REMUNERATÓRIAS APLICADAS: Nos termos das Leis nºs 12-A/2010, de 30 de junho e da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, para o presidente da câmara Municipal e para os vereadores a tempo inteiro. Taxa de redução revertida em 20% de acordo com o artigo 4.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro. Subsídio de Natal em duodécimos. Nos termos da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, para os vereadores que não exerçam o mandato a tempo inteiro, por agregação. FONTE: modelo da DGAL Atualização: janeiro de 2015