ABONOS DOS ELEITOS LOCAIS 2015
Redução 5%
Vencimento do Presidente da República (PR)
7.630,33
7.248,81
MUNICÍPIO DE BRAGANÇA
Subsídio de refeição = 4,27€
Unidade: Euro
N.º de Eleitores (35.341)
Regime
Abonos
Eleitos Locais
Artigos 6.º e 10.º da Lei n.º
29/87, de 30 de junho
Mais de 10 mil e menos de 40 mil
45%
Presidente da
Câmara
Exclusividade
(% PR)
3.001,01
Vereadores
Exclusividade
(80% da remuneração do
Presidente da Câmara)
2.441,85
Presidente da
Câmara
Exclusividade
(% PR)
3.001,01
Vereadores
Exclusividade
(80% da remuneração do
Presidente da Câmara)
2.441,85
Presidente da
Câmara
Exclusividade
919,88
Vereadores
Exclusividade
498,93
Remuneração Mensal
Tempo inteiro
Subsídio extraordinário de junho e novembro
Despesas de representação (12 meses)
Não permanência
Senhas de presença (% do vencimento do
Presidente da Câmara, em regime de
exclusividade)
Vereadores (2%)
68,68
Presidente da Assembleia Municipal (3%)
103,02
Secretário da Assembleia Municipal (2,5%)
85,85
Restantes membros da Assembleia Municipal (2%)
68,68
REDUÇÕES REMUNERATÓRIAS APLICADAS:
Nos termos das Leis nºs 12-A/2010, de 30 de junho e da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, para o presidente da câmara Municipal e para os vereadores a tempo inteiro.
Taxa de redução revertida em 20% de acordo com o artigo 4.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
Subsídio de Natal em duodécimos.
Nos termos da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, para os vereadores que não exerçam o mandato a tempo inteiro, por agregação.
FONTE: modelo da DGAL
Atualização: janeiro de 2015
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