Empresa que realizava cursos para vereadores é proibida de contratar com o poder público Por Jorn. Natália Pianegonda -------------------------------------------------------------------------------Rafael Alexandre/Panoramio Cidade de TorresA Justiça de Torres deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público determinando que o Sistema Brasileiro de Apoio à Administração Municipal (Sibram) e o proprietário da empresa estão proibidos de firmar contratatos com o Poder Público ou receber quaisquer benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Os demandados foram processados pela prática de ato de improbidade administrativa relacionada à realização de um suposto curso de aperfeiçoamento para vereadores em Foz do Iguaçu, no Paraná, com a finalidade de permitir que os integrantes do legislativo municipal de diversos municípios recebessem diárias indevidamente. Um inquérito foi instaurado pelo promotor Vinicius de Melo Lima, de Torres, após reportagens veiculadas na Imprensa. O procedimento apurou a participação de vereadores de Dom Pedro de Alcântara no curso realizado em julho de 2010. Segundo a ação, a empresa previa atividades e palestras diárias entre os dias 27 e 31 do mês. Entretanto, conforme o Promotor, “independentemente da frequência ou do comparecimento dos inscritos, o proprietário da Sibram, ou funcionários da referida entidade, forneciam certificados a todos, bastando tão-somente o pagamento da inscrição no evento, o que ocorreu neste caso”. De acordo com Vinicius de Melo Lima, “o curso em tela serviu como justificativa ou engodo para que os requeridos, previamente ajustados, pudessem auferir recursos públicos em proveito próprio, posteriormente, à custa dos tributos pagos pelo contribuinte”. Os demandados por improbidade administrativa a partir da ação civil pública também foram indiciados por crime de falsidade ideológica após investigação da Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes contra a Fazenda Estadual(Defaz). Fonte: www.mp.rs.gov.br