PROAB 2013 PROAB 2013 ÉTICA PROFESSORA: CLARA BRUM Aula 1 ÉTICA – AULA 01 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ÉTICA PROFISSIONAL Legislação: • Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – Lei 8.906/94 – (EOAB) • Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – (CED) • Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil – (RG) • Provimentos – (Prov.) AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ÉTICA PROFISSIONAL Do Exame de Ordem – Prov. 144/ 13 de junho de 2011. Da Atividade de Advocacia – art. 1º ao 5º, EOAB; AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL NOVO PROVIMENTO Provimento 144 – 13 de junho de 2011. AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL EXAME DE ORDEM Art. 1º do Prov. 144/2011. O Exame de Ordem é preparado e realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil CFOAB, mediante delegação dos Conselhos Seccionais. AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL EXAME DE ORDEM Art. 1º do Prov. 144/2011. • § 1º A preparação e a realização do Exame de Ordem poderão ser total ou parcialmente terceirizadas, ficando a cargo do CFOAB sua coordenação e fiscalização. • § 2º Serão realizados 03 (três) Exames de Ordem por ano. AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL APROVAÇÃO NO EXAME DE ORDEM • Art. 6º A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, nos termos do art. 8º, IV, da Lei n.º 8.906/1994. • Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do CFOAB. AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL QUEM PODERÁ PRESTAR O EXAME? Os estudantes do 9º período podem se inscrever? • Art. 7º O Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. • § 3º Poderão prestar o Exame de Ordem os estudantes de Direito do último ano do curso ou do nono e décimo semestres. AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL OS BACHARÉIS COM ATIVIDADES INCOMPATÍVEIS Os estudantes que exercem atividade incompatíveis podem se inscrever? • Art. 7º, § 1º Prov. 144 c/c art. 28, EOAB É facultado ao bacharel em Direito que detenha cargo ou exerça função incompatível com a advocacia prestar o Exame de Ordem, ainda que vedada a sua inscrição na OAB. AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL FORMADOS NO EXTERIOR Os estrangeiros/brasileiros formados no exterior podem se inscrever? Art. 7º, § 2º Prov. 144 c/c art. 28, EOAB e Art. 8º, § 2º, EOAB: Poderá prestar o Exame de Ordem o portador de diploma estrangeiro que tenha sido revalidado na forma prevista no art. 48, § 2º, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.1 AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL FORMADOS NO EXTERIOR ART. 8º, § 2º, EOAB O estrangeiro ou brasileiro graduado no exterior, deverá fazer prova do título de graduação, devidamente revalidado, além dos demais requisitos do art. 8º, EOAB. Revalidar: consiste na declaração emitida pelo órgão competente de que o diploma de curso expedido por IES estrangeira teve grade curricular equivalente ao curso nacional. No Brasil, são competentes para processar e revalidar diplomas, as universidades públicas que ministrem cursos na mesma área. AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADVOCACIA O EOAB estabelece que denominados advogados postulatória. os inscritos na OAB são e possuem capacidade Somente os bacharéis em Direito podem se submeter ao Exame de Ordem como um dos requisitos para ingresso os quadros da advocacia. (Art.3º, EOAB) AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO Quais são os requisitos para a inscrição nos quadros da OAB? Art. 8º, EOAB • Capacidade civil; • Diploma ou certidão de graduação em direito – art. 23, RG; • Título de Eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; • Aprovação em Exame de Ordem; • Não exercer atividade incompatível com a advocacia – art. 28, EOAB c/c art. 20, § 2°, RG; • Idoneidade moral (§ 3º do art. 8º, EOAB); • Prestar compromisso perante o Conselho ( art. 20, § 1º, RG); AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO O que significa inidoneidade? Segundo Geronimo T. de Macedo (2009, p. 45), “ser idôneo é uma característica subjetiva, que habilita alguém moralmente a desempenhar determinada atividade ou função”. AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL INIDONEIDADE MORAL Quais os requisitos para declaração de inidoneidade? • Pode ser suscitada por qualquer pessoa; • Deve ser declarada mediante decisão que obtenha 2/3 dos votos de todos os membros do Conselho; • Resulta de prática de crime e crime infamante, salvo reabilitação criminal; • Procedimento nos termos do Processo disciplinar. AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL INIDONEIDADE MORAL O que podemos entender por crime infamante? A prática de crime infamante é mais grave do que inidoneidade moral e exige a prática comprovada de ilícito penal e o fato de ser infamante. Neste caso, o que faz um crime ser infamante é o reflexo negativo causado para a Advocacia (MACEDO, 2009, p. 47). AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL EMENTÁRIO DO CFOAB RECURSO Nº 2010.08.03997-05. A apuração de inidoneidade moral independe de transito em julgado de decisão judicial. Bacharel em direito que confessa a prática de ato delituoso contra sociedade de advogados que a empregava, tomando para si valores devidos a clientes e que responde a ação penal, já tendo sido envolvida em ocorrência policial anterior, embora prescrita, não preenche o requisito da idoneidade moral exigida no art. 8º, VI, da Lei 8.906/94, para concessão da sua inscrição no quadro de advogados da OAB. Inidoneidade reconhecida. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 151) AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL EMENTÁRIO DO CFOAB PROCESSO 2009.08.03239-05. Pedido de inscrição – Indicação de que respondia processo criminal - POLÍCIA CIVIL – condenação por extorsão- demissão a bem do serviço público – decisão por maioria (43X1) do CONSELHO PLENO DA OAB/SP pela inidoneidade do recorrente - (D.O. U, S. 1, 16/03/2011 p. 111/112) AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL EMENTÁRIO DO CFOAB Recurso nº 2009.08.00740-05. Ementa PCA/27/2010. Pedido de inscrição. Estagiário. Indeferimento. Ex-Servidor Público demitido dos Quadros da Polícia Civil/DF e condenado pela prática de crime infamante. Reprimenda penal em fase de cumprimento. Ausência de reabilitação judicial. Inidoneidade moral. Exegese do Art. 8º, VI e § 4º c/c Art. 9º, I da Lei 8.906/94. Recurso improvido. (DJ, 27.05.2010, p. 15) AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL COMPROMISSO E o compromisso? Após a conclusão do processo de inscrição o bacharel em Direito prestará compromisso perante o Conselho Seccional. Trata-se de elemento integrador da inscrição, por isso é ato personalíssimo e indelegável. AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL COMPROMISSO “Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”. AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ATIVIDADE PRIVATIVA DA ADVOCACIA Quais as atividades privativas da advocacia? AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ATIVIDADE PRIVATIVA DA ADVOCACIA Atividades privativas dos inscritos na OAB (Art. 1º do EOAB): Procuratório Judicial Procuratório Extrajudicial Postulação a órgão do Poder Judiciário ( inciso I) As atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas (inciso II) AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ATIVIDADE PRIVATIVA DA ADVOCACIA Art. 1º, II, EOAB c/c art. 7º, RG: A função de diretoria e gerência jurídica em qualquer empresa pública ou privada é privativa de advogado. AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ATIVIDADE PRIVATIVA DA ADVOCACIA Art.1º. São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais. (ADI 1.127-8 - julgada em maio de 2006). II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL INFORMATIVO 427 - STF (...) Em relação ao inciso I do art. 1º da lei impugnada (“Art. 1º São atividades privativas de advocacia: (...) julgou-se prejudicada a ação quanto à expressão “juizados especiais”, tendo em conta sua revogação pelo art. 9º da Lei 9.099/95 (...) AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL INFORMATIVO 427 - STF e quanto à expressão “qualquer”, deu-se, por maioria, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto, pela procedência do pedido, por se entender que a presença do advogado em certos atos judiciais pode ser dispensada. Lewandowski, 17.5.2006. (ADI-1105) (ADI-1127) AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL PROCURATÓRIO JUDICIAL: EXCEÇÕES Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95 – art. 9º; Juizados Especiais Cíveis Federais – Lei 10.259/01 – art. 10; Justiça do Trabalho – 1ª instância – art. 791 da CLT; AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL PROCURATÓRIO JUDICIAL: EXCEÇÕES O STF, na ADI 3.168-6, deu interpretação conforme, para excluir do âmbito de incidência do art. 10 da Lei 10.259/2001 os feitos de competência dos juizados especiais criminais da Justiça Federal. AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL PROCURATÓRIO JUDICIAL: EXCEÇÕES (ADI 3.168-6) INF. 430/STF “Entendeu-se que a faculdade de constituir ou não advogado para representá-los em juízo nas causas de competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis não ofende a Constituição, seja porque se trata de exceção à indispensabilidade de advogado legitimamente estabelecida em lei, seja porque o dispositivo visa ampliar o acesso à justiça”. (...) AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL PROCURATÓRIO JUDICIAL: EXCEÇÕES (ADI 3.168-6 ) “(...) No entanto, no que respeita aos processos criminais, considerou-se que, em homenagem ao princípio da ampla defesa, seria imperativo o comparecimento do réu ao processo devidamente acompanhado de profissional habilitado a oferecer-lhe defesa técnica de qualidade — advogado inscrito nos quadros da OAB ou defensor público”. AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL PROCURATÓRIO JUDICIAL: EXCEÇÕES CUIDADO! Juizados Especiais Criminais (JECRIM): Nos Juizados Especiais Criminais, a assistência técnica é absolutamente necessária por força do princípio constitucional expresso no art. 5°, LV, CR/88 que assegura aos acusados a ampla defesa. (Cf. tb. Art. 68 da L. 9099/95 – acompanhado de advogado) AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL PROCURATÓRIO JUDICIAL: EXCEÇÕES Art. 1º, I, EOAB c/c art. 8º, § 2º, RG: A indicação de Advogados nos JEC deverá ser promovida pela Subseção ou, na sua ausência, pelo Conselho Seccional ( art. 8º, § 2º, RG). AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL PROCURATÓRIO JUDICIAL: EXCEÇÕES Exceção Legal: Impetração de HABEAS CORPUS: art. 1º, § 1º do EOAB: Não será contabilizado para efeitos de inscrição suplementar !!!!! AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL PROCURATÓRIO JUDICIAL: EXCEÇÕES Exceção Legal: • Art. 1º, EOAB: § 1º - Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de "habeas corpus" em qualquer instância ou tribunal. Instrumento constitucional de tutela do direito de ir e vir, ou, da liberdade individual!!! AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL PROCURATÓRIO JUDICIAL: EXCEÇÕES EXCEÇÃO LEGAL: art. 654, CPP: O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL PROCURATÓRIO EXTRAJUDICIAL: São atividades extrajudiciais: art. 1º, inciso II, EOAB Art. 1º,§ 2º do EOAB: assessoria e visto do advogado em atos e contratos de pessoa jurídica. (C/C art. 2º, § único, do RG; art. 9º, § 2º da LC 123/2006 e o informativo STF, nº 445); Art. 2º, RG: O visto do advogado deve resultar da efetiva participação do profissional. AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL PROCURATÓRIO EXTRAJUDICIAL: Art. 2º, § único, do RG: Não poderão vistar estatutos de pessoas jurídicas, os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou quaisquer repartições administrativas com competência para registro. AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL PROCURATÓRIO EXTRAJUDICIAL: Exceção: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Art. 9º, § 2º da LC 123/2006: “Não se aplica ás microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no §2º do art. 1º da Lei 8.906/94. AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL A INDISPENSABILIDADE DO ADVOGADO Art. 133, CRFB/88: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL A INDISPENSABILIDADE DO ADVOGADO Art. 2º, EOAB: O advogado administração da justiça. é indispensável à § 1º - o advogado presta serviço público e exerce função social; § 2º - contribui na postulação favorável ao seu constituinte e seus atos constituem múnus público. § 3º - no exercício profissional o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da lei (c/c art. 15, CPC) AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL A INDISPENSABILIDADE DO ADVOGADO O advogado não pode esquecer o caput do art. 3° do CED que diz que o Direito é um instrumento para mitigar as desigualdades, na busca de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos. Art. 2º do EOAB c/c Art. 3º do CED AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL A INDISPENSABILIDADE DO ADVOGADO A advocacia não pode se confundir com atividades empresárias (art. 5°, CED). A advocacia tem compromisso com a verdade (art. 6° do CED), a justiça e a boa fé. Art. 2º, EOAB c/c Art. 5º e 6º do CED AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL PRÁTICA FORENSE COMPROVADA Como vou provar minha prática forense? Veja o art. 5º, RG. AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL PRÁTICA FORENSE COMPROVADA Comprova-se mediante a participação mínima em cinco atos privativos previstos no art. 1º, EOAB, em causas ou questões distintas. Certidão expedida por cartórios ou secretarias; Cópia autenticada de atos privativos; Certidão expedida por órgão público em que exerceu atividade privativa. AULA ÉTICA – AULA 011 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL PRÓXIMA AULA Da inscrição Suplementar na OAB – art.10 ao 14, EOAB; Da Advocacia Pública – Prov. 114/2006; Dos Advogados Estrangeiros – Prov. 91/2000 - 129/2008; Do Mandato advocatício – art. 5º, EOAB. AULA ÉTICA – AULA 011