PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DAS EMPRESAS: INCENTIVO OU DESESTIMULO? Anderson Rocha Ramos¹, Bruna Neves de Andrade², Felipe Matos Lopes dos Santos 3, Phablo Cabral de Oliveira4,Silvani Ramos de Oliveira5 1Graduando em Engenharia elétrica - IFBA. E-mail: [email protected] ²Graduando em Engenharia elétrica - IFBA. E-mail: [email protected] ³Graduando em Engenharia elétrica - IFBA. E-mail: [email protected] 4Graduando em Engenharia elétrica - IFBA. E-mail: [email protected] 5Graduando em Engenharia elétrica - IFBA. E-mail: [email protected] Introdução • A Participação dos trabalhadores nos Lucros e Resultados, vem se popularizando como uma modalidade cada vez mais presente nas empresas. • Algumas Vantagens da PLR: Assegurar maior comprometimento dos colaboradores nos lucros e nos resultados da empresa; Incrementar o interesse dos empregados pelos negócios da empresa; Garantir o reconhecimento dos empregados pela parcela de contribuição prestada à empresa; Melhorar a distribuição de renda dos trabalhadores; Aumentar a participação dos trabalhadores nas mudanças tecnológicas do processo produtivo; 2 Introdução • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS; • AQUISIÇÃO DE COTAS ACIONÁRIAS; • DIVISÃO DE GANHOS; • QUANTIA FIXA; 3 PL em outros países • Países como Japão, Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha e França já aplicam a PL; • Desenvolvimento das tecnologias; • Eficiência dos setores administrativos. • Baixa comprovação de eficiência; • Desestimulo individual x incentivo grupal; • Benefícios à empresa e ao trabalhador. 4 O Caso Brasileiro • Discutido pela primeira vez no Brasil em meados de 1946. -Direito garantido pela Constituição de 1946. • Primeira Reforma(1967). • Segunda Reforma(1988). • Durante vinte anos nunca fora regulamentada:ENTRAVE 5 O Caso Brasileiro • O processo se tornou mais flexível. • Em 1990 algumas empresas começam a remunerar seus funcionários por meio de PLR’s. • Medida Provisória 794 (1994). • Se tornou lei em 2000. 6 Brasil X América Latina • Marinakis(1999): -O Brasil era o único país que contava com um meio legal para negociação. -Maior incentivo. • Regulamentação: • Lei 10.101 do ano de 2000. • Incentivo à produtividade :Capital+trabalho . • Tornou-se um item de negociação obrigatória. • Diversos itens podem ser utilizados como critério para o cálculo da participação. 7 O caso brasileiro de aplicação da PLR • Aplicação da PLR nas empresas brasileiras e as características gerais destas. • Concentração setorial e regional dos programas: - Setor industrial - Região Sudeste 8 O caso brasileiro e aplicação da PLR • Pagamento fixo por funcionário. • Distribuição condicionada ao desempenho. • Três formas de bonificação : - Proporcional ao salário; - Único valor para todos; - Programa misto. 9 Resultados da PLR nas empresas • Influência positiva sobre a produtividade e os lucros. • Os trabalhadores também se beneficiam com este modo de remuneração - Legalmente é estabelecido que tais programas não podem prejudicar a renda destes. 10 CONCLUSÕES • Relatório da comissão das comunidades europeias entre 1991 e 1996 • Aumento de rentabilidade • Implantação dos esquemas de participação ligados ao aumento da produtividade • Caso do Reino Unido e da França • Influenciado pela ação governamental 11 CONCLUSÕES • Obstáculos: • Estabelecer claramente a relação entre causa e efeito • Justa recompensa • Metas amplas • Questão da flexibilidade 12 CONCLUSÕES • O caso brasileiro: • O Governo pouco tem incentivado, nos últimos anos, a doção de esquemas de PLR • Em 2002 ainda era baixa a proporção de trabalhadores que usufruíam de tal benefício • Concentração regional e setorial como sinal de pouco uso • Lutas sindicais 13 14 • “(...) as origens da verdadeira diferença entre o êxito e o fracasso de uma empresa na maioria das vezes estão relacionadas à questão de como a organização tira o que há de melhor em seus funcionários.” » Thomas J. Watson Jr., ex-diretor executivo da IBM, 1963 15 REFERÊNCIAS • ÁLVARES, Antônio Carlos Teixeira. Participação nos Lucros Definida Pelos Resultados. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rae/v39n4/v39n4a08.pdf>. Acesso em: 04/Outubro/2013 • COMISSÃO EUROPÉIA (1996), “Promotion of Participation by Employed Persons in Profi ts and Enterprises Results (including equity participation) in Member States”. Commission of the European Communities, Bruxelas. • CORRÊA, Daniela.; LIMA, Tadeu Gilberto. Participação dos Trabalhadores nos Lucros e Resultados das Empresas: Lições da Experiência Internacional. Disponível em:< http://www.ie.ufrj.br/images/blog/REC_10.2_06_Participacao-dosfuncionarios-nos-lucros-e-resultados-das-empresas.pdf> Acesso em: 04/Outubro/2013 • FLORENCE, Ana. Montadoras distribuem lucros. Gazeta Mercantil, São Paulo, 14 jul. 1995. P. A-3. • MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito. 25. ed. São Paulo: RT, 2000. • NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 24.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001. • OUCHI, William G. Teoria Z: Como as Empresas Podem Enfrentar o Desafio Japonês. 10. ed. São Paulo: Nobel, 1986. 291p. • RIBEIRO, Rosivaldo. Aos Engenheiros e Geólogos da PETROBRAS. Disponível em: < http://enigmasoft.noip.org:8080/sengese/index.php?pagina=noticialer&codigo=85>Acesso em: 04/Outubro/2013 • Petrobras Faz Nova Oferta para Participação nos Lucros. Disponível em: < http://exame.abril.com.br/gestao/noticias/petrobras-faz-nova-oferta-para-participacao-nos-lucros-2> Acesso em: 04/Outubro/2013 16