PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DAS
EMPRESAS: INCENTIVO OU
DESESTIMULO?
Anderson Rocha Ramos¹, Bruna Neves de Andrade², Felipe Matos Lopes dos Santos 3, Phablo Cabral de Oliveira4,Silvani Ramos
de Oliveira5
1Graduando
em Engenharia elétrica - IFBA. E-mail: [email protected]
²Graduando em Engenharia elétrica - IFBA. E-mail: [email protected]
³Graduando em Engenharia elétrica - IFBA. E-mail: [email protected]
4Graduando em Engenharia elétrica - IFBA. E-mail: [email protected]
5Graduando em Engenharia elétrica - IFBA. E-mail: [email protected]
Introdução
• A Participação dos trabalhadores nos Lucros e Resultados,
vem se popularizando como uma modalidade cada vez mais
presente nas empresas.
• Algumas Vantagens da PLR:
 Assegurar maior comprometimento dos colaboradores nos
lucros e nos resultados da empresa;
 Incrementar o interesse dos empregados pelos negócios da
empresa;
 Garantir o reconhecimento dos empregados pela parcela de
contribuição prestada à empresa;
 Melhorar a distribuição de renda dos trabalhadores;
 Aumentar a participação dos trabalhadores nas mudanças
tecnológicas do processo produtivo;
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Introdução
• PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS;
• AQUISIÇÃO DE COTAS ACIONÁRIAS;
• DIVISÃO DE GANHOS;
• QUANTIA FIXA;
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PL em outros países
• Países como Japão, Estados Unidos, Inglaterra,
Alemanha e França já aplicam a PL;
• Desenvolvimento das tecnologias;
• Eficiência dos setores administrativos.
• Baixa comprovação de eficiência;
• Desestimulo individual x incentivo grupal;
• Benefícios à empresa e ao trabalhador.
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O Caso Brasileiro
• Discutido pela primeira vez no Brasil em
meados de 1946.
-Direito garantido pela Constituição de 1946.
• Primeira Reforma(1967).
• Segunda Reforma(1988).
• Durante vinte anos nunca fora
regulamentada:ENTRAVE
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O Caso Brasileiro
• O processo se tornou mais flexível.
• Em 1990 algumas empresas começam a
remunerar seus funcionários por meio de
PLR’s.
• Medida Provisória 794 (1994).
• Se tornou lei em 2000.
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Brasil X América Latina
• Marinakis(1999):
-O Brasil era o único país que contava com um
meio legal para negociação.
-Maior incentivo.
• Regulamentação:
• Lei 10.101 do ano de 2000.
• Incentivo à produtividade :Capital+trabalho .
• Tornou-se um item de negociação obrigatória.
• Diversos itens podem ser utilizados como
critério para o cálculo da participação.
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O caso brasileiro de aplicação da PLR
• Aplicação da PLR nas empresas brasileiras e as
características gerais destas.
• Concentração setorial e regional dos
programas:
- Setor industrial
- Região Sudeste
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O caso brasileiro e aplicação da PLR
• Pagamento fixo por funcionário.
• Distribuição condicionada ao desempenho.
• Três formas de bonificação :
- Proporcional ao salário;
- Único valor para todos;
- Programa misto.
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Resultados da PLR nas empresas
• Influência positiva sobre a produtividade e os
lucros.
• Os trabalhadores também se beneficiam com
este modo de remuneração
- Legalmente é estabelecido que tais programas
não podem prejudicar a renda destes.
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CONCLUSÕES
• Relatório da comissão das comunidades
europeias entre 1991 e 1996
• Aumento de rentabilidade
• Implantação dos esquemas de participação
ligados ao aumento da produtividade
• Caso do Reino Unido e da França
• Influenciado pela ação governamental
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CONCLUSÕES
• Obstáculos:
• Estabelecer claramente a relação entre causa
e efeito
• Justa recompensa
• Metas amplas
• Questão da flexibilidade
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CONCLUSÕES
• O caso brasileiro:
• O Governo pouco tem incentivado, nos
últimos anos, a doção de esquemas de PLR
• Em 2002 ainda era baixa a proporção de
trabalhadores que usufruíam de tal benefício
• Concentração regional e setorial como sinal de
pouco uso
• Lutas sindicais
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• “(...) as origens da verdadeira diferença entre o
êxito e o fracasso de uma empresa na maioria
das vezes estão relacionadas à questão de como
a organização tira o que há de melhor em seus
funcionários.”
» Thomas J. Watson Jr., ex-diretor executivo da IBM, 1963
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REFERÊNCIAS
•
ÁLVARES, Antônio Carlos Teixeira. Participação nos Lucros Definida Pelos Resultados. Disponível em:
<http://www.scielo.br/pdf/rae/v39n4/v39n4a08.pdf>. Acesso em: 04/Outubro/2013
•
COMISSÃO EUROPÉIA (1996), “Promotion of Participation by Employed Persons in Profi ts and Enterprises Results
(including equity participation) in Member States”. Commission of the European Communities, Bruxelas.
•
CORRÊA, Daniela.; LIMA, Tadeu Gilberto. Participação dos Trabalhadores nos Lucros e Resultados das Empresas: Lições da
Experiência Internacional. Disponível em:< http://www.ie.ufrj.br/images/blog/REC_10.2_06_Participacao-dosfuncionarios-nos-lucros-e-resultados-das-empresas.pdf> Acesso em: 04/Outubro/2013
•
FLORENCE, Ana. Montadoras distribuem lucros. Gazeta Mercantil, São Paulo, 14 jul. 1995. P. A-3.
•
MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito. 25. ed. São Paulo: RT, 2000.
•
NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 24.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
•
OUCHI, William G. Teoria Z: Como as Empresas Podem Enfrentar o Desafio Japonês. 10. ed. São Paulo: Nobel, 1986. 291p.
•
RIBEIRO, Rosivaldo. Aos Engenheiros e Geólogos da PETROBRAS. Disponível em: < http://enigmasoft.noip.org:8080/sengese/index.php?pagina=noticialer&codigo=85>Acesso em: 04/Outubro/2013
•
Petrobras Faz Nova Oferta para Participação nos Lucros. Disponível em: <
http://exame.abril.com.br/gestao/noticias/petrobras-faz-nova-oferta-para-participacao-nos-lucros-2> Acesso em:
04/Outubro/2013
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