Parabéns! Agora, você conta com um seguro-saúde que oferece amplas coberturas, além de contar com a qualidade da Bradesco Saúde, seguradora com atuação exclusiva no seguro-saúde médico e hospitalar, integrante do Grupo Bradesco de Seguros. A busca permanente da excelência dos padrões de atendimento e dos serviços prestados é o objetivo central que vem habilitando a Bradesco Saúde a manter-se na liderança do mercado, fazendo com que a sua marca seja reconhecida como sinônimo de solidez e qualidade. É muito importante que você conheça seus direitos e saiba usar corretamente seu seguro-saúde. Então, leia este Manual atentamente e, sempre que tiver necessidade, consulte-o. Em caso de dúvidas referentes ao seguro, ligue para a Central de Relacionamento com o Cliente, cujo número do telefone consta no verso do seu Cartão de Identificação, ou acesse o Portal da Bradesco Saúde (www.bradescosaude.com.br) e consulte o Site do Segurado. Índice Para outros serviços, consulte os demais telefones disponíveis no item Canais de Comunicação da Bradesco Saúde ou no verso do seu Cartão de Identificação. Este Manual contém informações resumidas, sendo válido para as apólices contratadas a partir de 04/01/1999 e para aquelas adaptadas à Lei 9.656/98. O Seguro Bradesco Saúde é regido por condições gerais próprias, as quais definem direitos e obrigações, e cuja versão integral encontra-se em poder do RH da sua empresa. Cartão de Identificação 5 Quem está Coberto? 6 Coberturas 8 Despesas não Cobertas pelo Seguro-saúde 15 Coparticipação 20 O que é Rede Referenciada? 21 Definição das Redes 23 Critérios de Seleção da Rede Referenciada 25 Como utilizar os Serviços da Rede Referenciada Bradesco Saúde - Consulta Médica 26 - Exames 27 - Atendimento Ambulatorial 27 - Internações 28 - Remoção em Ambulância 29 - Terapias 29 Como solicitar Auxílio em Caso de Encerramento de Atividades de um Profissional ou Serviço 32 26 Cartão de Identificação Prazos para Liberação de Senha 32 Atendimento por Reembolso 33 Processamento do Reembolso 38 Reanálise do Reembolso 38 Prévia de Reembolso 38 Documentos que você precisa apresentar para solicitar Reembolso 39 Assistência Pessoal 50 Informações Importantes 61 Orientações Básicas aos Segurados quanto ao Melhor Aproveitamento de suas Consultas Médicas 62 Direitos e Deveres do Segurado Canais de Comunicação da Bradesco Saúde 66 Núcleos de Atendimento Bradesco Saúde 69 63 O Cartão de Identificação é o seu principal documento quando você precisar de serviços médico-hospitalares ou demais serviços que figuram na sua Lista de Referência. Cartão de Identificação: ele é pessoal e intransferível. Cada pessoa de seu grupo familiar que tiver inscrito na apólice de seguro-saúde (seus dependentes) terá um Cartão Próprio de Identificação. Lista que indica todos os serviços médico-hospitalares e de exames de apoio diagnóstico que estão à sua disposição, e que você ou qualquer um de seus dependentes podem usar sem precisar fazer qualquer desembolso no ato do atendimento, desde que seja caracterizada a cobertura contratual do procedimento realizado. São as pessoas da família do funcionário titular inscritas na apólice e que têm direito ao Seguro Bradesco Saúde. Veja quem são essas pessoas na pág. 7. Atenção Na hora de usar qualquer serviço da Lista de Referência, é preciso apresentar o Cartão de Identificação do segurado com o documento de identidade. 4 5 Menores sem Documento de Identidade No caso de menores que ainda não tiraram o documento de identidade, deve ser apresentado, com o cartão do menor, um documento de identidade do responsável acompanhante. Quem está Coberto? Além disso, podem permanecer na condição de segurado titular os inativos, assim considerados aqueles contributários na forma prevista nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9656/98 e suas regulamentações. Fica assegurada a cobertura prevista neste manual ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do segurado titular ou de seu dependente no seguro, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o parto coberto e com a apresentação do cartão do pai ou da mãe. Quem são os Dependentes? Cuide bem do seu cartão. Ele é sua garantia de atendimento. Você pode identificar, na relação abaixo, quais as pessoas do seu grupo familiar que têm direito ao Seguro Bradesco Saúde: Se houver perda ou extravio de um dos Cartões de Identificação de sua família, contate, imediatamente, o RH de sua empresa e solicite a 2ª via. O prazo para entrega é de, aproximadamente, 15 (quinze) dias úteis, podendo variar de acordo com a localidade e a modalidade de entrega utilizada. cônjuge (esposa ou marido) do segurado titular; Jamais empreste seu Cartão de Identificação a outra pessoa. filhos solteiros do segurado titular (naturais, adotivos ou enteados) com até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudantes universitários, até 24 (vinte e quatro) anos de idade; e O segurado titular e seus dependentes incluídos no seguro. filhos inválidos, assim considerados aqueles elegíveis para efeito da Declaração de Imposto de Renda do segurado titular. Quem pode ser Segurado Titular? Os empregados, sócios com poderes de gestão, administradores, diretores estatutários, diretores com vínculo empregatício, traba6 lhadores temporários, estagiários e menores aprendizes da empresa estipulante. Consulte o RH de sua empresa para obter informações específicas do seguro contratado. companheiro(a) do segurado titular, havendo união estável na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge, salvo por decisão judicial; Consulte o RH de sua empresa para obter informações específicas do seguro contratado. 7 Inclusão de Dependentes Em geral, os novos segurados têm até 30 (trinta) dias, após a data de admissão, para inclusão de seus dependentes nos planos disponíveis. No caso de cônjuges e filhos recém-nascidos, naturais ou adotivos, são 30 (trinta) dias para inclusão nos planos disponíveis, a contar da data de casamento ou nascimento/adoção. Consulte o RH de sua empresa para obter informações específicas do seguro contratado. Coberturas Conheça o que está coberto pelo Seguro Bradesco Saúde: Consultas médicas, em número ilimitado, prestadas por clínicos ou especialistas legalmente habilitados, em clínicas básicas e especializadas Cirurgias de urgência/emergência ou eletiva, inclusive transplantes de todos os tipos. Para mais informações a respeito da cobertura de transplantes, consulte o RH de sua empresa Cirurgia refrativa Para funcionários e dependentes maiores de 18 (dezoito) anos e grau estável há, pelo menos, 1 (um) ano, nas seguintes situações: 8 - Miopia moderada e grave: entre – 5,0 e – 10,0 graus, com ou sem astigmatismo associado com grau até – 4,0. - Hipermetropia até grau 6,0, com ou sem astigmatismo associado com grau até 4,0. Internações hospitalares (sem limite de prazo de internação, inclusive em UTI) Internações podem ser eletivas (com dia e hora marcados) ou de emergência. O tipo de acomodação pode ser em quarto individual ou enfermaria, de acordo com o padrão de seguro contratado. Na hora de escolher um hospital na Lista de Referência, procure o que ofereça a mesma opção de acomodação indicada em seu Cartão de Identificação. Haverá direito à cobertura para acomodação e alimentação, caso fornecidas pelo hospital, para 1 (um) acompanhante de paciente internado em quarto individual ou enfermaria, desde que seja criança ou adolescente com menos de 18 (dezoito) anos ou idoso a partir de 60 (sessenta) anos de idade, bem como paciente portador de deficiência, conforme indicação do médico assistente ou cirurgiãodentista assistente, e parturiente, durante o trabalho de parto, no parto e no pós-parto imediato (24 horas). Para paciente com direito à acomodação em enfermaria, haverá a cobertura desde que haja disponibilidade de acomodação para acompanhante. 9 Terapias Atenção Verifique, com o RH de sua empresa, quais as condições de cobertura para acompanhante e se o seguro contratado prevê cobertura para PARTO. Atendimento ambulatorial Atendimento de emergência ou eletivo (com hora marcada), realizado em consultório médico ou pronto-socorro, para fazer curativos, pequenas cirurgias e procedimentos que não precisam de internação hospitalar. Alguns atendimentos ambulatoriais necessitam de autorização prévia da Bradesco Saúde. Para saber quais são, utilize uma das opções a seguir: - pergunte ao médico referenciado; - ligue para a Central de Relacionamento com o Cliente; - consulte www.bradescosaude.com.br. Exames O médico pode solicitar exames para completar o diagnóstico. Alguns exames necessitam de autorização prévia da Bradesco Saúde. Para saber quais são, utilize uma das opções a seguir: - pergunte ao médico referenciado; - ligue para a Central de Relacionamento com o Cliente; - consulte www.bradescosaude.com.br. Fique atento: exames só podem ser realizados com a solicitação do médico. 10 As terapias abaixo relacionadas serão cobertas quando forem realizadas por indicação médica e necessidade clínica e desde que sejam previamente autorizadas pela Bradesco Saúde: - Fisioterapia, realizada por fisioterapeuta ou fisiatra, sendo decorrente de acidente ou doença, inclusive ocupacional. - Quimioterapia oncológica ambulatorial. - Radioterapia, incluindo radiomoldagem, radioimplante e braquiterapia. - Litotripsia. - Hemodiálise e diálise peritoneal. - Hemoterapia e hemodinâmica ambulatoriais. - Nutrição: limitada a 6 (seis) sessões, que podem ser estendidas até 12 (doze), desde que sejam preenchidos os critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização e Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), se forem realizadas a cada período de 12 (doze) meses, contados a partir da inclusão do segurado na apólice. - Terapia ocupacional: limitada a 12 (doze) sessões, que podem ser estendidas até 40 (quarenta), desde que sejam preenchidos os critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização e Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), se forem realizadas a cada período de 12 (doze) meses, contados a partir da inclusão do segurado na apólice. 11 - Fonoaudiologia: limitada a 6 (seis) sessões, que podem ser estendidas até 24 (vinte e quatro), desde que sejam preenchidos os critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização e Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), se forem realizadas a cada período de 12 (doze) meses, contados a partir da inclusão do segurado na apólice. - Psicologia: limitada a 12 (doze) sessões nos casos de psicoterapia, que podem ser estendidas até 40 (quarenta) nos demais atendimentos, desde que sejam preenchidos os critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização e Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), se forem realizadas a cada período de 12 (doze) meses, contados a partir da inclusão do segurado na apólice. - Procedimentos de reeducação e reabilitação física, listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). - Demais terapias integrantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vigente à época do evento. Psiquiatria No tratamento de transtornos psiquiátricos, a cobertura ambulatorial sem internação garantirá ao segurado: - Atendimento de emergência em situações que impliquem risco de vida ou lesão irreparável a ele ou a terceiros, incluídas as lesões autoinfligidas; 12 - Tratamento básico, assim entendido aquele prestado pelo médico assistente ou sob sua orientação, com número ilimitado de consultas, cobertura de serviços de apoio diagnóstico e outros procedimentos ambulatoriais; - Atendimentos clínicos ambulatoriais decorrentes de transtornos psiquiátricos, inclusive os procedimentos médicos necessários ao atendimento de lesões autoinfligidas. A cobertura hospitalar psiquiátrica garantirá ao segurado, por ano de vigência do seguro: a) 30 (trinta) dias de internação em hospital psiquiátrico em unidade de terapia ou em enfermaria psiquiátrica em hospital geral, no caso de segurado portador de transtornos psiquiátricos em situação de crise; b) 30 (trinta) dias de internação em hospital geral, para segurado portador de transtornos psiquiátricos que apresente quadro de intoxicação ou abstinência provocado por alcoolismo ou outras formas de dependência química, por isso necessitando de hospitalização. Haverá coparticipação do segurado, na forma de percentual, sobre o valor das despesas médicas e hospitalares ocorridas a partir do primeiro dia que ultrapassar os prazos definidos anteriormente, dentro de um mesmo período anual de vigência do seguro. Somente em Psiquiatria, o percentual de coparticipação equivalerá ao máximo admitido por norma editada pela Agência Nacional de 13 Remissão por falecimento do segurado titular Saúde Suplementar (ANS) que estiver vigente à época da contratação do seguro e, na ausência do percentual máximo, a participação será de 50% (cinquenta por cento). Garante, em caso de falecimento do segurado titular, a continuidade de cobertura dos seus dependentes pelo período de até 1 (um) ano sem a necessidade de pagamento de mensalidade do seguro. O segurado dispõe de dias ilimitados para tratamento em regime de hospital-dia, de acordo com as Diretrizes de Utilização definidas pela ANS. As condições necessárias são que o falecimento tenha decorrido de evento passível de cobertura, que a cobertura contratual não esteja cancelada ou suspensa por motivo de atraso no pagamento de alguma mensalidade e que o vínculo empregatício com a empresa esteja mantido na data do falecimento e possa ser comprovado. Terão cobertura os atendimentos com internação clínica ou cirúrgica decorrentes de transtornos psiquiátricos, inclusive os procedimentos médicos necessários ao atendimento de lesões autoinfligidas. Remoção em ambulância O segurado tem cobertura para remoção em ambulância, por via terrestre, para outro estabelecimento hospitalar dentro dos limites de abrangência geográfica previstos no seguro contratado, em território brasileiro, quando for solicitada e justificada pelo médico assistente. Planejamento familiar Prevê cobertura para os seguintes procedimentos: - Laqueadura Tubária e Vasectomia: realizadas de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde (Lei nº 9263/96); - Dispositivo Intrauterino (DIU): direito não apenas à colocação, mas também à cobertura do DIU. A Bradesco Saúde cobrirá também a retirada. 14 Atenção Verifique, com o RH de sua empresa, o direito a esse benefício e suas particularidades. Despesas não Cobertas pelo Seguro-saúde Estão expressamente excluídas da cobertura deste seguro as despesas médico-hospitalares não previstas nas Condições Gerais de sua apólice e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vigente à época da ocorrência do evento, bem como nas Diretrizes de Utilização da ANS, decorrentes de ou realizadas com: 15 Tratamento clínico ou cirúrgico experimental, conforme definido pela ANS e demais órgãos competentes. Consultas domiciliares. Assistência domiciliar, internação domiciliar ou qualquer outra assistência realizada por profissional de saúde em ambiente domiciliar (”home care”). Medicamentos importados não nacionalizados. Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, exceto: Exames de genética realizados fora do território nacional, independente da coleta do material realizada no Brasil. a) a dermolipectomia abdominal em consequência de tratamento clínico para obesidade mórbida ou após a cirurgia de redução do estômago; Vacinas e medicações orais de qualquer natureza administradas em ambiente domiciliar ou no atendimento ambulatorial. b) a cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias para correção decorrente do tratamento cirúrgico do câncer de mama. Medicamentos e materiais cirúrgicos cuja eficácia tenha sido reprovada pela Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde – CITEC. Inseminação artificial, entendida como técnica de reprodução assistida que inclui a manipulação de oócitos e esperma para alcançar a fertilização, por meio de injeções de esperma intracitoplasmáticas, transferência intrafalopiana de gameta, doação de oócitos, indução da ovulação, concepção póstuma, recuperação espermática ou transferência intratubária do zigoto, entre outras técnicas. Tratamento de rejuvenescimento ou de redução de peso em clínica de emagrecimento, spas, clínica de repouso e estâncias hidrominerais. Tratamento esclerosante de varizes. 16 Tratamento ou acolhimento de idosos ou portadores de necessidades especiais em clínica de repouso, estâncias hidrominerais e clínicas, bem como internações em ambiente hospitalar que não sejam decorrentes de indicação médica. Curativo simples, exceto se realizado durante a internação hospitalar ou, em nível ambulatorial, se houver prescrição médica para a sua realização por profissional habilitado. Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, bem como exames e medicamentos não reconhecidos pelos órgãos governamentais competentes nem por sociedades médico-científicas brasileiras. Qualquer atendimento prestado por profissional de saúde não habilitado para a sua realização. Casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente. 17 Procedimentos odontológicos, ainda que decorrentes de acidente pessoal, exceto cirurgias bucomaxilofaciais listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que necessitem de ambiente hospitalar. Sessão/consulta de fonoaudiologia, terapia ocupacional e nutrição excedente ao limite estabelecido na Diretriz de Utilização e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Enfermagem em caráter particular, seja em hospital ou em residência, mesmo que as condições do paciente exijam cuidados especiais ou extraordinários. Órteses ou próteses não implantadas cirurgicamente (externas) ou que possuam finalidade estética e que não visem restaurar função parcial ou total de órgão ou parte do corpo humano lesionada por enfermidade, traumatismo ou anomalia congênita, assim entendidas como: a) prótese, qualquer material permanente ou transitório que substitua, total ou parcialmente, um membro, órgão ou tecido; e 18 de exames admissionais, periódicos e demissionais, conforme Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho. Check-up, entendido como a solicitação e realização de exames na ausência de sintomas ou doença. Cirurgia refrativa em condições diferentes das estabelecidas, inclusive quanto ao grau, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e da respectiva diretriz de utilização vigentes à época da ocorrência do evento. Internações, exames e terapias não prescritos ou não solicitados pelo médico assistente. Remoção aérea ou marítima. Despesas com a internação após a alta hospitalar concedida pelo médico assistente. Quaisquer despesas não relacionadas com o atendimento, tais como serviços telefônicos, frigobar, TV etc. b) órtese, qualquer material permanente ou transitório que auxilie as funções de um membro, órgão ou tecido. Equipamentos e aparelhos para utilização após a alta concedida pelo médico assistente, mesmo que relacionados com o atendimento médico-hospitalar e/ou necessários à continuidade do tratamento do segurado. Procedimentos relacionados com a manutenção de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com a realização Despesas com acompanhante de pacientes, exceto as previstas no item Coberturas deste manual. 19 Outros procedimentos não constantes expressamente nas Condições Gerais, na cláusula de Cobertura do Seguro, nas Diretrizes de Utilização e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, previstos na regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vigente à época do evento. Atenção Consulte o seu RH para saber se sua empresa contratou, excepcionalmente, a cobertura de um dos procedimentos relacionados nesse item, bem como de outros que porventura não estejam mencionados. Alguns itens não contemplados na cobertura do seu seguro-saúde estão sujeitos à cobrança direta por parte do prestador de serviço. Informe-se, com o departamento de Recursos Humanos (RH) de sua empresa, sobre as condições de coparticipação adotadas, caso tenha havido opção pela mesma. O que é Rede Referenciada? São todos os prestadores de serviços médico-hospitalares, ambulatoriais e de exames de apoio diagnóstico constantes na Lista de Referência do plano contratado, e que você e seus dependentes podem utilizar apresentando apenas o Cartão de Identificação e o documento de identidade (não é preciso fazer qualquer desembolso no ato do atendimento, desde que seja caracterizada a cobertura contratual do procedimento realizado). A Bradesco Saúde possui as seguintes redes referenciadas: Rede Referenciada Perfil Coparticipação O percentual de coparticipação será descontado do segurado titular todas as vezes que ele e/ou seus dependentes utilizarem atendimentos ambulatoriais (consultas, exames, terapias etc.), tornando mais equilibradas as utilizações por grupo familiar. Caso haja coparticipação em internação, essa será cobrada em valor por evento. Para internação, não haverá coparticipação em percentual, exceto nos casos de saúde mental, conforme previsto no item “Psiquiatria”. 20 Rede Referenciada Preferencial Rede Referenciada Preferencial Plus Rede Referenciada Nacional Flex Rede Referenciada Nacional Rede Referenciada Nacional Plus 21 Veja como identificar, no seu Cartão, qual é a sua rede referenciada, o tipo de acomodação, o padrão de seguro e, sempre que fizerem parte desse, a cobertura de Assistência Pessoal e Dental. Este campo define o padrão de seguro: Top. Este campo define a abrangência da rede de atendimento: Perfil, Preferencial, Preferencial Plus, Nacional Flex, Nacional ou Nacional Plus. Este campo define o tipo de acomodação: Quarto ou Enfermaria. Se a empresa contratou, além de assistência médica, a assistência odontológica e existe apenas um cartão para ambas as coberturas. Este campo só estará preenchido quando a empresa contratar a Assistência Pessoal. Atenção Na utilização da rede referenciada, o segurado deverá recorrer aos prestadores de serviços indicados na Lista de Referência específica do seu plano. 22 Definição das Redes Rede Referenciada Perfil É formada por um conjunto de médicos, hospitais, laboratórios, clínicas e prontos-socorros, cujos serviços são pagos diretamente pela seguradora, por conta e ordem do segurado, desde que seja caracterizada a cobertura contratual para o evento pretendido e/ou realizado. A utilização de profissionais e estabelecimentos, na Rede Referenciada Perfil, deverá ser realizada nos municípios que compõem a região contratada, dentro dos limites da apólice. Também será observada a composição dos municípios da região contratada no caso de reembolso de despesas realizadas em sistema de livre escolha. Conheça, abaixo, as áreas de atuação da Rede Perfil: Áreas de Atuação Municípios que compõem cada Região Belo Horizonte Belo Horizonte, Betim, Contagem e Nova Lima. Blumenau Blumenau e Brusque. Campinas Americana, Campinas, Campo Limpo Paulista, Cosmópolis, Hortolândia, Itatiba, Itupeva, Jundiaí, Louveira, Paulínia, Sumaré, Valinhos e Vinhedo. Curitiba Campo Largo, Colombo, Curitiba, Pinhais e São José dos Pinhais. Porto Alegre Canoas, Gravataí, Novo Hamburgo e Porto Alegre. Recife Cabo de Santo Agostinho, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista e Recife. Rio de Janeiro Duque de Caxias, Magé, Niterói, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, São Gonçalo e São João de Meriti. Salvador Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, Salvador e Simões Filho. São Paulo Arujá, Barueri, Caieiras, Carapicuíba, Diadema, Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Ribeirão Pires, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo e Suzano. 23 Na Rede Perfil não haverá reembolso das despesas efetuadas fora dos municípios que compõem a região contratada. dicos, clínicas, laboratórios, prontos-socorros e hospitais. Rede Referenciada Nacional Rede Referenciada Preferencial A utilização de profissionais e estabelecimentos da Rede Preferencial só será coberta nas localidades constantes na Lista de Referência da Rede Preferencial da região contratada por sua empresa e indicada em seu Cartão de Identificação. Urgências e emergências podem ser atendidas em qualquer uma das Redes Preferenciais existentes no País. Para utilizar qualquer outro serviço coberto pelo seguro fora de sua região, é necessário pagar pelo serviço prestado e solicitar o reembolso, o qual será feito de acordo com os limites estabelecidos pelo seguro. Rede Referenciada Preferencial Plus A utilização de profissionais e estabelecimentos da Rede Preferencial Plus será permitida em qualquer região onde exista essa rede, nos casos de urgência e emergência ou de atendimento eletivo. Para utilizar qualquer outro serviço coberto pelo seguro fora da Rede Preferencial Plus, é necessário pagar pelo serviço prestado e solicitar o reembolso, o qual será feito de acordo com os limites estabelecidos pelo seu seguro. Rede Referenciada Nacional Flex O Bradesco Saúde Nacional Flex oferece cobertura completa em todos os estados brasileiros com uma rede referenciada bem dimensionada, composta por prestadores de diversas especialidades, em consultórios mé24 A utilização de profissionais e estabelecimentos dessa rede poderá ser realizada em âmbito nacional. Rede Referenciada Nacional Plus Além da utilização da Rede Referenciada Nacional, a Rede Plus oferece ao segurado outros prestadores de serviços médico-hospitalares no Brasil. Atenção No caso de haver indicação para internação cirúrgica eletiva, a seguradora poderá solicitar ao segurado que compareça a um dos Centros de Referência da Bradesco Saúde para avaliação quanto às condições de sua realização. A autorização (senha) para internação clínica ou cirúrgica eletiva deverá ser solicitada à seguradora com a antecedência acordada com o estabelecimento hospitalar, se o segurado optar pelo atendimento na rede referenciada. Critérios de Seleção da Rede Referenciada A escolha da rede referenciada é feita por meio de uma pesquisa sobre a qualidade dos serviços prestados por hospitais, clínicas ou serviços diagnósticos, da formação profissional dos médicos e de uma avaliação das instalações físicas e geográficas, buscando sempre manter a excelência dos serviços. 25 Como utilizar os Serviços da Rede Referenciada Bradesco Saúde Consulta Médica Consulte a Lista de Referência e escolha o médico da especialidade que necessita. Ligue e marque a consulta. Compareça ao consultório médico no horário marcado, levando o seu Cartão de Identificação e o seu documento de identidade. O prestador de serviço preencherá a Guia de Consulta. Caso o médico identifique a necessidade de realizar algum procedimento além da consulta, o prestador de serviço preencherá a Guia de Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia (SP/ SADT). Esse comprovante de serviço terá a função de efetivar o pagamento de alguns exames realizados no próprio consultório, tais como eletrocardiogramas, ultrassonografia, exames de vista, entre outros. Nunca assine a Guia de Consulta ou a Guia de Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia (SP/SADT) em branco. Atenção Se ocorrer um imprevisto que o impossibilite de ir ao médico no dia marcado, ligue, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, para desmarcar a consulta. Não deverá ser cobrada uma nova consulta quando houver necessidade de retornar ao médico para avaliação de resultados de exames. Nesse caso, não assine uma nova Guia de Consulta. 26 O retorno para avaliação de uma nova doença será caracterizado como novo atendimento, portanto, passível de cobrança. Exames Escolha, na Lista de Referência, um estabelecimento para realizar os exames solicitados (se necessário, peça uma indicação para o médico). Ligue para o estabelecimento onde vai ser realizado o exame para saber se é preciso marcar hora e se há procedimentos que devem ser realizados antes do exame (por exemplo: fazer jejum, colher a primeira urina do dia etc.). No local do exame, apresente a solicitação feita pelo médico, o seu Cartão de Identificação e o seu documento de identidade. O prestador de serviço preencherá a Guia de Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia (SP/SADT), a qual não deverá ser assinada se estiver em branco. No caso de exames que necessitam de autorização prévia, o referenciado entrará em contato com a Bradesco Saúde e solicitará a senha para realizar o procedimento. Atendimento Ambulatorial Escolha, na Lista de Referência, um consultório ou, no item prontos-socorros, uma clínica ou hospital. Apresente, no local, o seu Cartão de Identificação e o seu documento de identidade. O prestador de serviço preencherá a Guia de Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia (SP/SADT), a qual não deverá ser assinada se estiver em branco. 27 No caso de atendimento ambulatorial que necessite de autorização prévia, o referenciado entrará em contato com a Bradesco Saúde e solicitará a senha para realizar o procedimento. No caso de internação eletiva, a seguradora poderá solicitar ao segurado que compareça a um dos Centros de Referência Bradesco Saúde para avaliação quanto às condições de sua realização. Internações Se o médico que está realizando um atendimento no consultório ou pronto-socorro diagnosticar a necessidade de uma internação de emergência ou eletiva (cirurgia ou tratamento), escolha um hospital, na Lista de Referência, que tenha o tipo de acomodação que está marcado em seu Cartão de Identificação: Enfermaria ou Quarto. No ato da internação, apresente o seu Cartão de Identificação e o seu documento de identidade. O pedido de internação pode ser entregue ao hospital pelo médico ou segurado e precisa estar carimbado e assinado. Nas internações de emergência, o hospital deve solicitar a autorização de internação (senha) à Bradesco Saúde imediatamente. Nas eletivas, a solicitação deve ser feita com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência para a internação. Se houver a utilização de materiais especiais, as senhas deverão ser solicitadas com, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis de antecedência da data prevista para o procedimento cirúrgico. A liberação de internação da Bradesco Saúde é feita por um período necessário para o tratamento. Poderá haver uma prorrogação desse período, desde que seja solicitada pelo médico assistente antes do término do primeiro prazo e com a devida justificativa. 28 Atenção Confirme, previamente com o hospital, se a internação foi autorizada pela Bradesco Saúde. Verifique, com o médico, se toda a equipe que vai participar do atendimento ou cirurgia faz parte da Lista de Referência para que não tenha que ser feito qualquer desembolso na hora da alta. Caso algum médico da equipe cirúrgica ou de tratamento não pertença à Lista de Referência, você terá que pagá-lo e depois solicitar o reembolso, o qual será feito de acordo com os limites estabelecidos pelo seu seguro. Remoção em Ambulância Escolha, na Lista de Referência, a empresa prestadora de serviço de remoção mais próxima que tenha condições de prestar atendimento. Apresente o seu Cartão de Identificação e o seu documento de identidade. O prestador de serviço preencherá a Guia de Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia (SP/SADT), a qual não deverá ser assinada se estiver em branco. Terapias Com a solicitação do médico em mãos, ligue e marque hora para o tratamento. 29 Compareça ao local onde será realizada a terapia com o seu Cartão de Identificação e o seu documento de identidade. Guia de Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia (SP/SADT) O prestador de serviço preencherá a Guia de Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia (SP/SADT), a qual não deverá ser assinada se estiver em branco. O referenciado solicitará a autorização (senha) à Bradesco Saúde para realizar a terapia. Conheça os formulários utilizados para realização de consultas, exames, terapias, atendimento ambulatorial e remoção em ambulância. Guia de Consulta 30 31 Como solicitar Auxílio em Caso de Encerramento de Atividades de um Profissional ou Serviço Em caso de encerramento de atividades de um profissional ou serviço médico-hospitalar referenciado, o segurado poderá entrar em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente, cujo número do telefone consta no verso do seu Cartão de Identificação, que o auxiliará a encontrar outro prestador. É possível, também, obter auxílio por meio da Lista de Referência ou pelo Portal da Bradesco Saúde (www.bradescosaude.com.br), na área exclusiva para o segurado. Prazos para Liberação de Senha O prazo para emissão de senha (autorização prévia) dependerá do tipo de procedimento a ser realizado e somente começará a contar a partir do fornecimento de todas as informações necessárias. Conheça abaixo os prazos: Internação de Urgência 32 Liberação imediata, desde que não haja necessidade de relatório médico Internação Eletiva 3 (três) dias úteis Radioterapia 3 (três) dias úteis Oncologia 3 (três) dias úteis Cirurgia com Material Especial 10 (dez) dias úteis Obesidade Mórbida 5 (cinco) dias úteis Transplante 5 (cinco) dias úteis Atendimento por Reembolso Você pode utilizar qualquer serviço que esteja coberto pelo seguro-saúde com um prestador de sua livre escolha que não faça parte da sua Lista de Referência, desde que sejam respeitadas a abrangência geográfica e a área de atuação do produto contratado. O reembolso aos segurados pertencentes a produtos com Rede Referenciada Perfil só será efetuado para as despesas relativas à cobertura assistencial médica, ambulatorial e hospitalar, exclusivamente nos municípios que compõem a região do produto contratado por sua empresa. No caso de optar por serviço médico-hospitalar não referenciado, você escolhe um prestador de seu interesse, paga pelo serviço utilizado, solicita a documentação necessária referente ao serviço utilizado e a apresenta à Bradesco Saúde para reembolso, o qual será feito de acordo com os limites estabelecidos pelo seu seguro. Para isso, basta que você procure um dos Núcleos de Atendimento Bradesco Saúde (veja os endereços na pág. 69) ou o RH de sua empresa e preencha uma Solicitação de Reembolso, anexando os documentos necessários. O valor do reembolso apresentado será de acordo com os limites previstos na apólice. Eventuais diferenças serão de sua responsabilidade. Antes de solicitar o reembolso, tire cópia dos recibos para sua Declaração de Imposto de Renda. 33 Tabela de tipos de acomodação, tipo de rede referenciada e coeficientes de reembolso do seu Seguro Bradesco Saúde Top Coeficiente de reembolso de honorários e despesas médicas Código de registro Nome comercial do plano na ANS 441927038 Empresarial Top Nacional Enfermaria Com coparticipação 702618998 Bradesco Saúde Top Nacional E CE IO 2 Sem coparticipação 441929034 Empresarial Top Nacional Quarto 2 Com coparticipação 461014098 Bradesco Saúde Top Nacional Q CE IC Sem coparticipação 445621031 Bradesco Saúde Top 30 TEC Q CE IO com copart Com coparticipação 445620033 Bradesco Saúde Top 30 TEC Q CE IO Sem coparticipação 442081031 SPG Top Preferencial Enfermaria (50 a 99 segurados) Com coparticipação 421552994 Empresarial Top Rede Preferencial Enfermaria (50 a 1000 vidas) Sem coparticipação 421553992 Empresarial Top Rede Preferencial Quarto (50 a 1000 vidas) Com coparticipação 702660999 Empresarial Top Rede Preferencial Quarto (50 a 1000 vidas) Sem coparticipação 464019115 Bradesco Saúde Top PPlus E CE copart B Com coparticipação 464026118 Bradesco Saúde Top PPlus E CE B Sem coparticipação 464023113 Bradesco Saúde Top PPlus Q CE copart B Com coparticipação 464021117 Bradesco Saúde Top PPlus Q CE B Sem coparticipação Coparticipação Padrões de seguro Tipos de acomodações Top - Nacional Enfermaria Top - Nacional Quarto Rede referenciada Coeficiente de reembolso de despesas hospitalares 1 x THSM Nacional 1,0 x TSH 2 x THSM 1 x THSM Nacional 1,0 x TSH Paciente não internado Honorários Serviços Paciente internado Honorários Serviços Enfermaria 1 x THSM 1 x THSM 1 x THSM Quarto individual 1 x THSM 1 x THSM Top - Nacional Plus 3 Quarto individual 3 x THSM 3 x THSM 6 x THSM 3 x THSM Nacional Plus 1,4 x TSH* Top - Preferencial Enfermaria Enfermaria 1 x THSM 1 x THSM 1 x THSM 1 x THSM Preferencial 1,0 x TSH Top - Preferencial Quarto Quarto individual 1 x THSM 1 x THSM 2 x THSM 1 x THSM Preferencial 1,0 x TSH Top - Preferencial Plus Enfermaria Enfermaria 1 x THSM 1 x THSM 1 x THSM 1 x THSM Preferencial Plus 1,0 x TSH Top - Preferencial Plus Quarto Quarto individual 1 x THSM 1 x THSM 2 x THSM 1 x THSM Preferencial Plus 1,0 x TSH Tabela de tipos de acomodação, tipo de rede referenciada e coefici entes de reembolso do seu Seguro Bradesco Saúde Nacional Flex Coeficiente de reembolso de honorários e despesas médicas 34 Código de registro Nome comercial do plano na ANS 463951111 Bradesco Saúde Nacional Flex E CE copart B Com coparticipação 463949119 Bradesco Saúde Nacional Flex E CE B Sem coparticipação 463947112 Bradesco Saúde Nacional Flex Q CE copart B Com coparticipação 463945116 Bradesco Saúde Nacional Flex Q CE B Sem coparticipação Coparticipação Paciente não internado Honorários Serviços Paciente internado Honorários Serviços Rede referenciada Coeficiente de reembolso de despesas hospitalares Enfermaria 1 x THSM 1 x THSM 1 x THSM 1 x THSM Nacional Flex 1,0 x TSH Quarto individual 1 x THSM 1 x THSM 2 x THSM 1 x THSM Padrões de seguro Tipos de acomodações Empresarial Nacional Flex Enfermaria Empresarial Nacional Flex Quarto Nacional Flex 1,0 x TSH 35 Tabela de tipos de acomodação, tipo de rede referenciada e coeficientes de reembolso do seu Seguro Bradesco Saúde Perfil Coeficiente de reembolso de honorários e despesas médicas Código de registro Nome comercial do plano na ANS 456639084 Bradesco Saúde Perfil SP Enfermaria – Coletivo Empresarial Com coparticipação 456165071 Bradesco Saúde Perfil SP Enfermaria – Coletivo Empresarial Sem coparticipação 461934100 Perfil 1 E CE copart B Com coparticipação 461938102 Perfil 1 E CE B Sem coparticipação 464290112 Bradesco Saúde Perfil 5 E CE copart B Com coparticipação 464286114 Bradesco Saúde Perfil 5 E CE B Sem coparticipação 456628089 Bradesco Saúde Perfil SP Quarto – Coletivo Empresarial Com coparticipação 456158079 Bradesco Saúde Perfil SP Quarto – Coletivo Empresarial Sem coparticipação 461933101 Perfil 1 Q CE copart B Com coparticipação 461937104 Perfil 1 Q CE B Sem coparticipação 464289119 Bradesco Saúde Perfil 5 Q CE copart B Com coparticipação 464292119 Bradesco Saúde Perfiil 5 Q CE B Sem coparticipação Coparticipação Padrões de seguro Tipos de acomodações Empresarial Perfil Enfermaria Empresarial Perfil Quarto Rede referenciada Coeficiente de reembolso de despesas hospitalares 1 x THSM Perfil 1,0 x TSH 1 x THSM Perfil 1,0 x TSH Paciente não internado Honorários Serviços Paciente internado Honorários Serviços Enfermaria 1 x THSM 1 x THSM 1 x THSM Quarto individual 1 x THSM 1 x THSM 2 x THSM THSM – Tabela de Honorários e Serviços Médicos da Bradesco Saúde. TSH – Tabela de Serviços Hospitalares da Bradesco Saúde. * Coeficiente de reembolso para despesas ocorridas no Brasil. Quando ocorridas no exterior, será limitado aos custos médios praticados pelos hospitais de melhor nível no Brasil previstos na rede do plano contratado. Atenção O valor do reembolso é limitado à quantidade de CRS da Tabela Bradesco Saúde, multiplicada pelo seu valor na data do evento e pelo coeficiente correspondente ao padrão de seguro em que você e seus dependentes estão incluídos. Os coeficientes numerais indicam até quantas vezes o seu padrão de seguro reembolsa o valor do serviço médico-hospitalar mencionado na Tabela Bradesco Saúde. 36 37 consulte o RH de sua empresa, fornecendo o nome técnico do procedimento ou cirurgia a ser realizada e a data. Processamento A Bradesco Saúde fará a análise técnica e o do Reembolso processamento do reembolso, conforme as coberturas e limites contratuais do seguro. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, inclusive nos casos de urgência e emergência, contados a partir do recebimento pela seguradora de toda a documentação relacionada no item “Documentos que você precisa apresentar para solicitar Reembolso”, de acordo com o procedimento realizado. O crédito do valor a ser reembolsado será efetuado diretamente na conta-corrente do segurado titular. Reanálise do Reembolso Em caso de discordância quanto ao reembolso, o segurado poderá solicitar a reanálise no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data de resposta da seguradora. Essa solicitação deverá ser feita por escrito e enviada à Bradesco Saúde, por intermédio de um Núcleo de Atendimento Bradesco Saúde, ou por meio da Central de Relacionamento com o Cliente, cujo número do telefone consta no verso do seu Cartão de Identificação. O prazo para cálculo do valor de reembolso é de aproximadamente 5 (cinco) dias úteis, desde que todas as informações necessárias sejam fornecidas. Atenção Os valores fornecidos por telefone estão sujeitos a alterações quando da análise técnica dos documentos, pois é com base neles que a seguradora verifica o tratamento efetivamente realizado. Documentos que você precisa apresentar para solicitar Reembolso O segurado deverá observar o prazo máximo de 1 (um) ano, a partir da data de ocorrência do evento, para apresentação dos pedidos de reembolso. Para o efetivo reembolso, o segurado deverá apresentar formulário específico, devidamente preenchido com seus dados cadastrais, acompanhado da documentação completa, relacionada adiante: Consulta Médica Prévia de Reembolso 38 Para conhecer os valores de reembolso a que você tem direito na utilização de um determinado serviço coberto pelo seguro-saúde, ligue para a Central de Relacionamento com o Cliente, cujo número do telefone consta no verso do seu Cartão de Identificação, ou Para a solicitação de reembolso das consultas médicas realizadas em prestadores não integrantes da rede referenciada do produto contratado, o segurado deverá apresentar os seguintes documentos: 39 a) Consulta realizada em consultório médico: Recibo, original e quitado, emitido pelo médico, no qual devem constar: nome do paciente, descrição e data do atendimento, valor pago e dados do médico (nome, CRM, CPF, endereço, telefone, especialidade, assinatura e carimbo). b) Consulta realizada em clínica ou hospital: Nota Fiscal, original e quitada, emitida pelo hospital ou clínica, contendo: razão social e CNPJ do estabelecimento, nome do paciente, descrição e data do atendimento, valor pago, especialidade e carimbo do médico. Exames Nos casos em que o segurado realizar exames clínicos ou de imagem em prestador não integrante da rede referenciada do produto contratado, ele deverá solicitar o reembolso mediante a apresentação de: a) Pedido médico datado, assinado e carimbado, no qual devem constar: nome do paciente, nome técnico de cada exame realizado, sem siglas ou códigos, bem como a correspondente metodologia, caso exista mais de um método diagnóstico disponível, e justificativa para a respectiva solicitação. b) Nota Fiscal ou recibo, original e quitado, emitido pelo prestador que realizou o exame, contendo: nome do paciente, data do atendimento, valor pago, nome de cada exame realizado com seu valor unitário, razão social e CNPJ do estabelecimento. b.1) No caso de apresentação de recibo de pessoa física, adicionalmente, deverão ser informados, o CPF, endereço e 40 telefone do profissional que realizou o exame. Quando forem realizados exames de imagem (Raio-X, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética etc.), na documentação apresentada para reembolso, deverão constar também a região examinada e, se for o caso, a descrição dos materiais e medicamentos, com seus valores unitários discriminados. Nos casos de realização de exames genéticos, adicionalmente, deverão ser enviados: a) Relatório médico acompanhado da justificativa relacionada à conduta terapêutica, quadro clínico, histórico familiar, laudo dos exames realizados para o diagnóstico da doença, indicação de um geneticista clínico e a metodologia utilizada e se forem realizados em território nacional. Procedimentos Ambulatoriais Quando da realização de cirurgias de pequeno porte ou atendimentos em prontos-socorros, em prestadores não integrantes da rede referenciada do produto contratado, o segurado deverá apresentar: a) Relatório médico, datado, assinado e carimbado, no qual devem constar: nome do paciente, diagnóstico e tratamento realizado. Nos casos de pequenas cirurgias, deverá ser apresentada a correspondente indicação clínica, contendo a descrição detalhada das lesões e os procedimentos realizados para cada uma delas e os resultados dos principais exames pré e pósoperatórios; 41 c) Boletim operatório, se houver; e Internação, inclusive as de Natureza Obstétrica d) Recibo, original e quitado, contendo: nome do paciente, descrição e data do atendimento, valor pago e dados do médico (nome, CRM, CPF, endereço, telefone, especialidade, assinatura e carimbo); ou As internações clínicas ou cirúrgicas que venham a ser realizadas em hospitais que não façam parte da rede referenciada do produto contratado serão reembolsadas, mediante o atendimento, por parte do segurado, das seguintes condições: b) Laudo anatomopatológico, se houver; e) Nota Fiscal, original e quitada, contendo: nome do paciente, descrição e data do atendimento, valor pago, razão social e CNPJ do estabelecimento. Caso o procedimento realizado seja a Vasectomia/Laqueadura Tubária, deverá ser enviado documento complementar, firmado com a expressa manifestação da vontade do segurado/paciente, em que constem informações a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes. Em se tratando de casais, também deve ser enviado documento em que conste o expresso consentimento do cônjuge/companheiro(a). Quando da realização de Cirurgias Refrativas, será necessário o envio, em complemento à documentação constante no item “Procedimentos Ambulatoriais”, de relatório do médico assistente informando o erro de refração (expresso em graus) que justificou o referido procedimento cirúrgico. Nos documentos citados nas alíneas “a”, “d” e “e”, devem constar as descrições dos materiais, medicamentos, taxas e outras eventuais despesas, com seus respectivos valores unitários. 42 Despesas Hospitalares a) Apresentação de relatório médico no qual devem constar: nome do paciente, diagnóstico, tempo de evolução da doença, justificativa para a internação e descrição e período do atendimento; b) Apresentação de Nota Fiscal, original e quitada, emitida pelo hospital, contendo: nome do paciente, data do evento, valor pago, razão social e CNPJ do hospital; e c) Apresentação de Fatura emitida pelo hospital com a descrição detalhada da conta hospitalar, inclusive diárias, taxas, relação de materiais e medicamentos utilizados e exames efetuados e cobrados do segurado durante a internação, com os respectivos valores unitários, data da alta e período de cobrança. Honorários Médicos Para a solicitação do reembolso da equipe médica e/ou do médico assistente que tenha realizado o atendimento durante o período de internação, o segurado deverá apresentar: a) Relatório médico, datado, assinado e carimbado, no qual devem constar: nome do 43 paciente, diagnóstico, tempo de evolução da doença, justificativa para a internação, descrição e período do atendimento; b) Laudo anatomopatológico, se houver; c) Boletim operatório com a descrição do ato cirúrgico; d) Laudo dos exames de imagem e laboratoriais pré e pós-operatórios relacionados à doença; e) Pareceres de especialistas relacionados à doença, se houver; e f) Recibo, original e quitado, emitido pelo médico, contendo: nome do paciente, valor pago, descrição e período do atendimento e dados do médico (nome, CRM, CPF, endereço, telefone, especialidade, assinatura e carimbo); ou g) Nota Fiscal, original e quitada, emitida pelo hospital, contendo: nome do paciente, valor pago, descrição e período do atendimento, razão social e o CNPJ do estabelecimento. 44 Remoção em Ambulância Nos casos em que haja necessidade de remoção do segurado entre prestadores hospitalares, sendo utilizada empresa de remoção não integrante da rede referenciada do produto contratado, a solicitação do reembolso deverá ser feita mediante a apresentação de: a) Relatório médico, datado, assinado e carimbado, informando o nome do paciente, diagnóstico e justificativa clínica para a remoção; e b) Nota Fiscal, original e quitada, emitida pela empresa de remoção, contendo: o nome do paciente, data da remoção, valor pago, quilometragem percorrida, local de partida e destino, tempo de espera, se houver, tipo de ambulância (UTI ou simples), descrição do valor dos honorários médicos, se houver, razão social e CNPJ da empresa. Terapias Fisioterapia, Fonoterapia, Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional Caso o procedimento realizado seja a Vasectomia/Laqueadura Tubária, deverá ser enviado o documento complementar descrito no item “Procedimentos Ambulatoriais”. Quando o segurado optar por um prestador não integrante da rede referenciada do produto contratado para realização das terapias descritas nesse item, o reembolso deverá ser solicitado mediante a apresentação de: Adicionalmente, devem constar, em um dos documentos citados nas alíneas “a”, “f” e “g”, a participação e os valores correspondentes a cada membro da equipe que realizou o atendimento (cirurgião, 1º auxiliar, 2º auxiliar etc.). No caso de atendimento clínico, devem ser informados a especialidade, o número e as datas das visitas cobradas. a) Relatório médico, datado, assinado e carimbado, realizado exclusivamente por profissional médico regularmente inscrito no CRM, no qual devem constar: nome do paciente, diagnóstico, quadro clínico atual, descrição e justificativa para a terapia indicada e o correspondente planejamento 45 terapêutico (quantidade de sessões programadas para um determinado período de tempo); e b) Recibo, original e quitado, contendo: nome do paciente, número de sessões e as datas em que foram realizadas, valores pagos, descrição da terapia e dados do profissional que realizou a terapia (nome, CPF e número de inscrição no respectivo Conselho Regional - CREFITO-F, CRP/CRM, CRFa, CREFITO-TO, endereço, telefone, assinatura e carimbo); ou c) Nota Fiscal, original e quitada, contendo, além de todas as informações descritas na alínea anterior, razão social e CNPJ do estabelecimento onde foi/foram realizada(s) a(s) sessão(ões) de terapia. Caso a terapia seja realizada de forma continuada, o relatório médico, descrito na alínea “a”, deverá ser atualizado 4 (quatro) meses após sua emissão. Quando da realização de fisioterapia, adicionalmente, deverá ser enviado laudo do exame de imagem realizado relacionado à patologia, se houver, e que justifique a indicação da referida terapia. Quimioterapia, Radioterapia e Diálise Nos casos em que o segurado realizar os procedimentos de Quimioterapia, Radioterapia e Diálise em prestador não integrante da rede referenciada do produto contratado, o reembolso deverá ser solicitado mediante a apresentação de: 46 a) Relatório emitido pelo médico assistente, datado, assinado e carimbado, no qual devem constar: nome do paciente, número de sessões e suas datas, diagnóstico, descrição e justificativa para o tratamento solicitado, histórico dos tratamentos já realizados e planejamento terapêutico; e b) Recibo, original e quitado, contendo: nome do paciente, número de sessões e as datas em que foram realizadas, valores pagos, descrição do tratamento e dados do médico (nome, CRM, CPF, endereço, telefone, assinatura e carimbo); ou c) Nota Fiscal, original e quitada, contendo: nome do paciente, número de sessões e as datas em que foram realizadas, valores pagos, descrição do tratamento, razão social e CNPJ do estabelecimento; e d) Fatura descrevendo todos os itens da conta (materiais, medicamentos, taxas etc.) com seus valores unitários. Quando da realização de quimioterapia, deverá ser enviada a seguinte documentação complementar: a) Laudos dos exames relacionados à patologia em questão (anatomopatológico, imuno-histoquímico, imagem etc.); b) Laudo dos exames, no caso da utilização de adjuvantes, assim como justificativa médica para o seu uso; e c) Novo relatório médico, em caso de troca de esquema terapêutico, contendo a justificativa e laudo de exames, se houver. 47 Acupuntura O segurado poderá realizar os procedimentos de acupuntura em prestador que não faça parte da rede referenciada do produto contratado e solicitar, posteriormente, o reembolso, desde que apresente: a) Recibo, emitido pelo médico, no qual devem constar: nome do paciente, número de sessões e as datas em que foram realizadas, valores pagos, descrição do tratamento e dados do médico (nome, CRM, CPF, endereço, telefone, assinatura e carimbo); ou b) Nota Fiscal, emitida pelo prestador onde foram realizada(s) a(s) sessão(ões), contendo: nome do paciente, número de sessões e as datas em que foram realizadas, valores pagos, descrição do tratamento, razão social e CNPJ do estabelecimento e nome e CRM do médico que realizou a(s) sessão(ões). Nutrição Para a solicitação de reembolso das sessões de Nutrição indicadas por profissional médico regularmente inscrito no CRM e realizadas por profissionais não integrantes da rede referenciada do produto contratado, o segurado deverá apresentar a seguinte documentação: a) Recibo, emitido pelo profissional que realizou as sessões, no qual devem constar: nome do paciente, número de sessões e as datas em que foram realizadas, valores pagos, descrição do atendimento e dados 48 do nutricionista (nome, CRN, CPF, endereço, telefone, assinatura e carimbo); ou b) Nota Fiscal, emitida pelo profissional que realizou as sessões, na qual devem constar: nome do paciente, número de sessões e as datas em que foram realizadas, valores pagos, descrição do atendimento e dados do nutricionista (nome, CRN, CPF, endereço, telefone e carimbo). Próteses e Órteses de Implantação Cirúrgica A solicitação de reembolso referente a próteses e órteses implantadas cirurgicamente e que estejam previstas na cobertura contratada deve ser encaminhada mediante a apresentação de: a) Relatório, emitido pelo médico assistente, contendo o nome do paciente, descrição e data do procedimento, diagnóstico e justificativa para a solicitação do material; e b) Nota Fiscal, original e quitada, do fornecedor/distribuidor/fabricante com nome do paciente, data da emissão, valor pago, descrição do material, marca, modelo, fabricante, número de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), nome e CNPJ do emitente. b.1) Não serão aceitos recibo do médico, Nota Fiscal ou recibo do hospital ou clínica onde foi realizada a cirurgia. Independente do procedimento realizado pelo segurado, para o efetivo reembolso, não serão aceitos, como documentos comprobatórios da prestação de serviço: Recibos de 49 Pagamentos de Autônomos (RPA), Recibos Provisórios de Serviços (RPS) e/ou temporários, nota de serviço, nota de débito, duplicatas e Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Atenção Antes de enviar todos os documentos originais com a Solicitação de Reembolso, tire cópia e guarde com você para sua Declaração de Imposto de Renda. Quando uma situação envolver risco de vida, o segurado deve tomar as providências cabíveis e depois contatar a Central de Alarme. Telefone a cobrar (caso não seja possível, guarde o comprovante de seu telefonema e solicite reembolso) e informe: O nome do segurado e o número do Cartão de Identificação. O tipo de emergência e a ajuda que necessita. O local e um telefone em que o segurado poderá ser encontrado para receber o atendimento. Assistência Pessoal Caso sua empresa tenha contratado essa cobertura, seu Cartão de Identificação trará impressas as palavras “ASSIST. PESSOAL”, na parte da frente. A Assistência Pessoal oferece a cobertura de uma série de serviços de assistência pessoal no caso de acidente, acontecimentos imprevistos e doenças com manifestação súbita e aguda, quando o segurado estiver em viagem no Brasil a mais de 100km do município de sua residência e desde que não esteja afastado de sua residência permanente por período superior a 90 (noventa) dias em uma mesma viagem. Basta acionar a Central de Alarme, que funciona 24 horas por dia, inclusive domingos e feriados, e informar o número de seu cartão (veja os telefones na pág. 61). Qualquer pessoa pode acionar a Central de Alarme com o Cartão de Identificação do segurado em mãos, caso o mesmo esteja impossibilitado de comunicar-se. 50 Coberturas da Assistência Pessoal no Brasil e Exterior Remoção médica No caso de acidente ou doença do segurado ocorridos durante viagem e de acordo com a natureza e gravidade dos ferimentos ou enfermidade, a Assistência Pessoal se responsabilizará por: 1. Remoção do segurado para o hospital mais próximo do local da ocorrência; 2. Transferência do segurado para centro hospitalar mais adequado ao seu atendimento, a critério do médico assistente, em comum acordo com a equipe médica da empresa prestadora de serviços, podendo ser feita por ambulância, carro, avião comercial ou avião UTI. A transferência em avião UTI só será coberta 51 quando for realizada dentro de um mesmo continente e se a natureza dos ferimentos ou enfermidade exigir esse meio de locomoção, a critério do médico assistente ou da equipe médica da empresa prestadora de serviços. Se necessário, um médico ou uma enfermeira deverá acompanhar o paciente. Regresso domiciliar por razão médica Se o segurado, após tratamento no local da ocorrência, não estiver em condições de retornar à sua residência permanente como passageiro regular, a critério do médico assistente, em comum acordo com a equipe médica indicada pela empresa prestadora de serviços, essa organizará o regresso do segurado pelo meio de transporte mais adequado às suas condições clínicas. Com essa finalidade, a empresa prestadora de serviços poderá, em nome do segurado, usar, negociar, providenciar, compensar, junto a companhias aéreas, marítimas e terrestres ou a agentes de viagem e operadores turísticos, os bilhetes de transporte do segurado, sejam esses tarifas integrais ou com limites especiais de fretamentos ou excursões, dentro ou fora do prazo estipulado, de forma a assegurar o retorno do segurado à sua residência permanente. Localização e encaminhamento de bagagem extraviada Em caso de extravio de bagagem do segurado, dentro dos limites da área de respon52 sabilidade da companhia transportadora, a empresa prestadora de serviços prestará a assessoria necessária para a denúncia do fato junto aos responsáveis, as providências de busca, bem como o envio da bagagem até onde se encontra o segurado ou a sua residência permanente. Ajuda financeira por extravio de bagagem No caso de extravio de bagagens que estejam sob responsabilidade de companhias aéreas regulares afiliadas à IATA e que não sejam entregues para o segurado em 48 (quarenta e oito) horas subsequentes à declaração de perda (PIR - Property Irregularity Report), a empresa prestadora de serviços entregará ao segurado o equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais) em vale-compras ou em moeda local para gastos emergenciais. Passagem aérea para visita de parente quando o segurado ficar internado por causa de emergência médica fora de sua cidade Se o segurado permanecer hospitalizado por mais de 10 (dez) dias no Brasil ou por mais de 5 (cinco) dias no exterior, estando desacompanhado, a empresa prestadora de serviços colocará, à disposição de um parente ou de uma pessoa residente no Brasil indicada pelo segurado, um bilhete aéreo de linha comercial, classe econômica, de ida e volta, para que possa visitá-lo. 53 Hospedagem de parente do segurado Quando o segurado permanecer hospitalizado por mais de 10 (dez) dias no Brasil ou por mais de 5 (cinco) dias no exterior, a empresa prestadora de serviços assumirá os gastos com a hospedagem da pessoa que se beneficiar da cobertura prevista no subitem anterior, no limite diário de até R$ 100,00 (cem reais), por até 10 (dez) dias, para o pagamento de diárias de hotel, com exclusão de qualquer outra despesa. Garantia de viagem de regresso Quando o segurado possuir uma passagem de transporte aéreo com data ou limitação de regresso e, em razão de doença ou acidente, acompanhados pela equipe médica indicada pela empresa prestadora de serviços, estiver obrigado a retardar seu regresso programado, a empresa prestadora de serviços assumirá a diferença de tarifa para o regresso do segurado ou para o prosseguimento da viagem interrompida. Traslado de corpo Na hipótese de falecimento do segurado durante a viagem, a empresa prestadora de serviços custeará e cuidará das formalidades necessárias ao retorno do corpo, inclusive dos restos mortais, para o município de residência permanente do segurado no Brasil. Não estarão cobertas despesas relativas ao funeral, enterro ou à cremação. 54 Coberturas válidas apenas no exterior Além das coberturas previstas anteriormente, o segurado, em viagem ao exterior, terá, à sua disposição, as seguintes garantias: Assistência médica Caso o segurado, em decorrência de acidente, doença ou enfermidade de manifestação súbita e aguda, necessite de atendimento médico imediato, a empresa prestadora de serviços custeará as despesas médicas e hospitalares até os seguintes limites: 1. R$ 10.000,00 (dez mil reais) para honorários de médicos, clínicos e cirurgiões, diárias e outras despesas hospitalares, serviços médicos, enfermagem e exames complementares prescritos por um médico; 2. R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento, para despesas com intervenções odontológicas de emergência e para medicamentos prescritos por um médico. O atendimento imediato pode ser absoluto ou relativo. Absoluto é aquele que envolve qualquer enfermidade que necessite de intervenção médica, clínica ou cirúrgica, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes à sua manifestação e de que dependa o prognóstico vital e/ou funcional do segurado. 55 Relativo é aquele que envolve toda enfermidade que necessite de intervenção médica, clínica ou cirúrgica, com ou sem investigação laboratorial e/ou radiológica, e que deva ser realizada, impreterivelmente, antes do retorno do segurado ao seu município de domicílio. As intervenções médicas ou cirúrgicas nas condições citadas acima deverão estar devidamente comprovadas e justificadas por meio de laudo médico detalhado, por escrito, no qual esteja clinicamente claro que disso depende a expectativa de vida e/ou funções orgânicas do segurado. Adiantamento de fiança Em caso de exigência de prestação de fiança prevista em lei processual penal, a empresa prestadora de serviços adiantará o valor dessa fiança mediante a assinatura de um documento de reconhecimento de dívida, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor esse que deverá ser devolvido, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, pelo segurado ou por sua conta. Indicação de assistência jurídica Se o segurado necessitar de um advogado, a empresa prestadora de serviços fornecerá referências e informações, inclusive com marcação de consultas, cabendo ao segurado o pagamento de eventuais despesas diretamente ao advogado indicado. 56 Regresso antecipado por morte de parente de primeiro grau A empresa prestadora de serviços organizará e assumirá as despesas adicionais resultantes da volta antecipada do segurado à sua residência permanente, em virtude de falecimento de parente de primeiro grau (cônjuge, filhos, pais e irmãos do segurado). Será providenciado o retorno do segurado ao Brasil, em companhia aérea comercial, caso não possa utilizar o bilhete original emitido com prazo determinado. Embarque de menores de 14 anos Quando o segurado estiver em viagem, tendo sob sua responsabilidade crianças menores de 14 (quatorze) anos e, por razões de acidente ou doença, não puder embarcá-las para o retorno ao domicílio, a empresa prestadora de serviços cuidará dos seguintes serviços: acompanhamento do menor até o aeroporto; formalidades de embarque; coordenação com a companhia aérea para condição de “menor desacompanhado”; informação aos pais ou parentes, no Brasil, dos dados referentes ao retorno do menor. Adiantamento financeiro em caso de roubo ou furto de dinheiro A empresa prestadora de serviços adiantará a importância de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o pagamento de despesas de hospedagem e transporte do segurado que tenha sido vítima de roubo ou furto de dinhei57 ro (excluindo cheques de viagem). O adiantamento só será concedido se sua solicitação for acompanhada de termo de reconhecimento de dívida, de declaração de autoridade policial, assim como do nome do emissor ou cedente das faturas e deverá ser restituído à empresa prestadora de serviços, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua efetivação, em moeda local. Repatriamento de familiar Em caso de o segurado ter sido vitimado por doença súbita ou acidente que torne necessário o seu regresso antecipado ao Brasil ou o prolongamento de sua permanência no país do evento, a empresa prestadora de serviços tomará providências relacionadas à organização e ao custeio do regresso antecipado de familiares do segurado, se necessário. Orientação em caso de perda de documentos Limitações A Assistência Pessoal não será prestada em caso de situações que venham a ocorrer durante a viagem do segurado e que sejam decorrentes da inobservância de recomendações feitas pelo médico que o assiste habitualmente. Exclusões Estão excluídos dessa cobertura os seguintes casos: a) doenças ou lesões existentes anteriormente à data de viagem; A empresa prestadora de serviços indicará ao segurado as providências necessárias em caso de perda de documentos, informando-lhe endereços e telefones consulares e auxiliando-o no cancelamento de cartões de crédito e na substituição de bilhetes de transporte e de cheques de viagem. b) doenças, lesões ou processos resultantes de ação criminal dolosa perpetrada pelo segurado, salvo lesões ocasionadas por acidentes de trânsito; Prolongamento de estada em hotel d) tratamentos de moléstias ou estados patológicos provocados pela ingestão intencional de drogas e narcóticos ou pelo abuso de bebidas alcoólicas ou, ainda, pelo uso de remédios sem prescrição médica; A empresa prestadora de serviços arcará com as despesas necessárias para o prolongamento de estada em hotel escolhido pelo segurado, imediatamente após a alta hospitalar, se essa permanência tiver sido pres58 crita pelo médico local ou por equipe médica indicada pela empresa prestadora de serviços. Essa garantia limita-se ao valor de até R$ 100,00 (cem reais) por diária do segurado em hotel, até, no máximo, 10 (dez) dias, sendo excluídas da garantia quaisquer despesas que não integrem a diária. c) doenças ou lesões resultantes de tentativa de suicídio ou provocadas intencionalmente pelo segurado em si mesmo; e) doenças mentais de qualquer natureza; 59 f) eventos relacionados à gravidez após a 24ª semana de gestação, exames prénatais e parto; Central de Alarme - Assistência Pessoal Ligações no Brasil – 0800 14 02 02 Ligações no exterior – 55 11 4133 9111 (A ligação pode ser feita a cobrar.) g) próteses e órteses em geral; h) viagens em aviões não projetados para o transporte de passageiros; i) j) casos de calamidade pública, atos da natureza, comoções sociais, guerras, revoluções, terrorismo e sabotagem, greves, restrições ao livre trânsito, irradiações ou emanações nucleares ou ionizantes, transmutação nuclear, desintegração ou radioatividade, bem como casos de força maior, salvo se o segurado provar que a causa do atendimento solicitado não teve relação com os referidos eventos; serviços prestados por pessoas que tenham grau de parentesco com o segurado, salvo quando previamente autorizados pela empresa prestadora de serviços. Atenção O segurado só terá direito às coberturas de remoção médica, regresso domiciliar por razão médica, passagem aérea para visita de parente e traslado de corpo se elas tiverem sido informadas e autorizadas pela Assistência Pessoal. Para mais informações, procure o RH de sua empresa e consulte as Condições Gerais do Seguro Bradesco Saúde. Para acionar a Assistência Pessoal ou obter informações sobre os serviços disponíveis, ligue, a qualquer hora, para: 60 Informações Importantes Sintonizada com as melhores tecnologias do mercado, dispomos de um Portal na internet que oferece várias funcionalidades que podem ser acessadas a qualquer hora e de qualquer lugar. Por meio do site www.bradescosaude.com.br, você terá, dentre outros serviços, acesso à Lista de Referência atualizada. Sempre que for utilizar um serviço da Lista de Referência, não se esqueça de levar o seu Cartão de Identificação e o seu documento de identidade. Caso seja menor, sem a referida documentação, o acompanhante deverá apresentar sua própria identificação. No caso de internação em hospital, verifique, na Lista de Referência, se o estabelecimento de sua escolha traz a mesma opção de acomodação indicada em seu cartão: - Enfermaria: internação em quarto coletivo. - Quarto: internação em quarto individual com banheiro privativo. Procure fazer as consultas de rotina em consultório médico, evite fazê-las em hospital ou pronto-socorro. Deixe o atendimento em hospital e pronto-socorro para os casos de urgência. 61 tação ou quais restrições você poderá fazer a partir de então. A partir daí, podemos passar para a etapa seguinte. O segurado deve estar sempre atento às mudanças quanto à cobertura mínima de procedimentos determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para isso, basta acessar o site www.ans.gov.br. Orientações Básicas aos Segurados quanto ao Melhor Aproveitamento de suas Consultas Médicas - Exames: com relação aos exames que seu médico solicitará a você, é interessante conhecer se o exame requer alguma recomendação (preparo) para a realização e se apresenta riscos ou não. A consulta médica é o momento no qual você obtém informações a respeito de algum problema de saúde. É nesse momento que o médico toma conhecimento da sua condição de saúde. Portanto, as informações devem ser as mais precisas possíveis. - Tratamento: nesse aspecto, é necessário esclarecer, com seu médico, quais são as alternativas possíveis de tratamento, seja medicamentoso, seja por cirurgia. Em relação aos medicamentos, verifique, com seu médico, quais são os efeitos colaterais, qual é a duração do tratamento e se você poderá receber suas receitas com o nome genérico do medicamento. Já em relação à cirurgia, conhecer melhor o tipo de intervenção, suas complicações e as chances de cura após o procedimento torna melhores as decisões relativas ao cuidado. Para melhor aproveitamento de sua consulta médica, relate, com clareza, todos os seus sintomas, leve os resultados dos exames realizados anteriormente e informe os procedimentos aos quais foi submetido, a lista dos medicamentos usados atualmente e, se possível, apresente receitas médicas anteriores. Existem diferentes tipos de consultas médicas, seja para acompanhamento de rotina, seja em caso de doença. Nesse último caso, é importante conhecer melhor sobre todos os aspectos que envolvem a doença. Certifiquese de que, ao sair da consulta, você tenha os seguintes questionamentos respondidos: - Diagnóstico: o primeiro passo em conjunto com seu médico é conhecer a causa de sua doença e o surgimento dela, se é contagiosa ou não, se ela tem causa hereditária (se transmite de pais para filhos), quais são os principais sintomas dessa doença ou se a mesma apresenta complicações. Seu médico também informará qual o tipo de alimen- 62 Lembre-se: Não leve dúvida para casa! O resultado do tratamento depende muito de você, de suas informações, de sua dedicação em tomar a medicação e do cumprimento dos cuidados recomendados. Direitos e Deveres do Segurado Direitos: Ter acesso a informações adequadas e claras sobre o seu seguro-saúde por intermédio do seu corretor, pelo estipulante 63 de seu contrato ou pela Bradesco Saúde, que poderá auxiliá-lo por meio dos Canais de Atendimento; Ser tratado com dignidade, ética e respeito; Receber o Cartão de Identificação; Ter acesso à relação atualizada da rede referenciada por meio da Lista de Referência ou do Site da Bradesco Saúde (www.bradescosaude.com.br); Receber informações claras relativas à negativa de procedimentos, se houver; Ser reembolsado das despesas cobertas de acordo com as condições gerais de seu seguro-saúde, quando o atendimento coberto se der fora da rede referenciada Bradesco Saúde; Ter acesso a orientações sobre promoção da saúde e prevenção de doenças oferecidas pela Bradesco Saúde; Ter acesso aos Canais de Atendimento ao Segurado para dirimir dúvidas, registrar reclamações ou denúncias. Os telefones são: Central de Relacionamento com o Cliente: veja o número no verso do seu Cartão de Identificação. 64 Ter garantido o sigilo profissional acerca de suas informações médicas, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública; Ter acesso ao Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde – MPS e ao Guia de Leitura Contratual – GLC, se contratou ou foi incluído no contrato de seguro-saúde após 03/11/2009; Consultar a Bradesco Saúde sobre a previsão de cobertura do tratamento indicado pelo profissional de saúde. Deveres: Fornecer informações corretas e completas sobre seu estado de saúde e/ou de seus familiares à Bradesco Saúde e a todos os profissionais de saúde; Ler seu contrato de seguro-saúde com atenção; Manter o pagamento em dia, garantindo a cobertura contratada, evitando a suspensão do atendimento e consequente cancelamento do seguro-saúde; Tratar os profissionais que o atendem com ética, dignidade e respeito; SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente: 0800 727 99 66 Comunicar à Bradesco Saúde situações que possam indicar fraude ou prejuízos ao seu seguro-saúde; CAS – Central de Atendimento ao Surdo: 0800 701 27 08 Cuidar de forma consciente do seu contrato, utilizando-o quando necessário; 65 Não emprestar o Cartão de Identificação para o atendimento de outras pessoas. Isso é considerado fraude, com consequente penalidade prevista em lei; ciada, prévia de reembolso, “Assistência 24 horas”, entre outros. Com uma simples ligação, você esclarece dúvidas, dá sugestões e solicita informações e serviços. Apresentar recibos originais e outros documentos para reembolso de procedimentos efetivamente realizados. A Bradesco Saúde tem sempre um número personalizado para você; portanto, consulte o verso do seu Cartão de Identificação para conhecer o telefone da Central de Relacionamento com o Cliente. Saber sobre os seus direitos e deveres como segurado é fundamental para garantir a qualidade ao acesso às ações e aos serviços de saúde. Para mais informações a respeito dos seus direitos e deveres, consulte a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde elaborada pelo Ministério da Saúde, acessando o site conselho.saude.gov.br. Canais de Comunicação da Bradesco Saúde Para garantir a comodidade de seus segurados, a Bradesco Saúde coloca, à sua disposição, canais de comunicação que funcionam 24 horas por dia, 365 dias por ano, e que oferecem ampla gama de informações e diversos serviços on-line. Com atendimento rápido e fácil, os segurados poderão esclarecer dúvidas e obter informações a qualquer hora e de qualquer lugar. Conheça, a seguir, as opções: Central de Relacionamento com o Cliente SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente Serviço telefônico gratuito, disponível todos os dias, ininterruptamente, para resolução de problemas na relação de consumo, por meio do fornecimento de informações públicas e de recebimento de reclamações de todos os produtos e serviços comercializados e pedidos de cancelamento de produtos e serviços que o estabelecimento disponibilize por telefone. São informações públicas aquelas de caráter institucional do Grupo Bradesco de Seguros, endereços e telefones de sucursais, corretores e prestadores de serviços vinculados ao negócio, horários de funcionamento das sucursais e canais de atendimento, endereços de sites do Grupo Bradesco de Seguros, dentre outras. Ligue para: 0800 727 9966 Presta serviços e informações de caráter pessoal em todo atendimento que demande consulta à apólice e envolva identificação detalhada do cliente, tais como informações sobre coberturas contratadas, rede referen66 67 CAS – Central de Atendimento ao Surdo Reconhecido pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), o Ouvidor é um diretor designado pela alta administração para exercer suas funções com autonomia e encaminhar internamente as sugestões, as reclamações e os elogios, atuando junto a todas as empresas do Grupo em defesa dos direitos dos clientes e visando à correção de falhas ou omissões. Serviço colocado à disposição pela Bradesco Seguros para atender aos surdos que utilizam telefones especiais, dotados de teclado alfanumérico e visor. O atendimento é realizado por troca de mensagens, permitindo que o cliente se comunique diretamente com os profissionais da Central de Relacionamento com o Cliente e SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) sem a ajuda de intermediários. A Central de Atendimento ao Surdo vai facilitar o contato do surdo com a Bradesco Seguros, oferecendo uma solução simples e eficiente para a troca de informações e prestação de serviços. Ligue para: 0800 701 2708 Ouvidoria Além dos canais mencionados acima, a Bradesco Seguros dispõe de uma Ouvidoria. Trata-se de um sistema exclusivo de relacionamento com os clientes e corretores, destinado a receber e a responder a reclamações, sugestões e elogios. A ótima relação com seus clientes e a excelência no atendimento são prioridades absolutas da Bradesco Seguros. A Ouvidoria foi instituída para garantir um atendimento de qualidade, nos segmentos de seguro, previdência complementar aberta e capitalização, em qualquer canal de comunicação: telefone, e-mail, carta etc. O prazo de resposta é de até cinco dias úteis. 68 Entre em contato com a Ouvidoria pelo canal Alô Bradesco Seguros, de segunda a sextafeira das 7h40min às 20h20min e aos sábados das 7h40min às 14h (horário de Brasília). Ligue para: 0800 701 7000 Núcleos de Atendimento Bradesco Saúde Matriz Rio de Janeiro/RJ Rua Barão de Itapagipe, 225 – Rio Comprido Rio de Janeiro – RJ – CEP 20261-901 Demais Dependências Belém/PA Belo Horizonte/MG Rua Santo Antônio, 317, sobreloja – Campina CEP 66010-090 Tel.: (91) 3222-2437 Fax: (91) 3222-4091 Horário: 8h30min às 17h Rua da Bahia, 951, 3º andar – Centro CEP 30160-011 Tel.: (31) 3273-9899 3273-2984 Fax: (31) 3273-9550 Horário: 8h30min às 17h 69 Blumenau/SC Curitiba/PR Joinville/SC Niterói/RJ Copacabana Rua Sete de Setembro, nº 431 – Centro CEP 89010-201 Tel.: (47) 3488-8100 3488-8150 Fax: (47) 3488-8110 Horário: 8h30min às 17h Rua Comendador Araújo, nº 120, 6º andar – Centro CEP 80420-000 Tel.: (41) 3596-3850 Fax: (41) 3232-8971 Horário: 8h30min às 17h Rua XV de Novembro, nº 672 – Centro CEP 89201-600 Tel.: (47) 3431-4400 Fax: (47) 3431-4468 Horário: 8h30min às 17h Av. Ernani do Amaral Peixoto, 211, 5º andar Centro – CEP 24020-071 Tel.: (21) 2729-0600 Fax: (21) 2719-4885 Horário: 10h às 16h Av. N. S. de Copacabana, nº 1.380, 1º andar CEP 22070-010 Tel.: (21) 2523-3441 Fax: (21) 2521-9574 Horário: 10h às 16h Feira de Santana/BA Juiz de Fora/MG Porto Alegre/RS Salvador/BA Rua Barão de Cotegipe, nº 1.140 – Centro CEP 44001-170 Tel.: (75) 3223-3110 Fax: (75) 3223-3135 Horário: 8h30min às 17h Rua Espírito Santo, 967 Centro – CEP 36010-041 Tel.: (32) 3216-1500 3216-1530 Fax: (32) 3216-1709 Horário: 8h30min às 17h Av. Independência, nº 1.299, 2º andar Moinhos de Vento CEP 90035-077 Tel.: (51) 3314-2200 Fax: (51) 3311-9122 Horário: 8h30min às 17h Av. Antônio C. Magalhães, nº 3.752, 3º andar Pituba – CEP 41820-020 Tel.: (71) 3340-9300 Fax: (71) 3354-0020 3354-0001 Horário: 8h30min às 17h Florianópolis/SC Macaé/RJ Porto Velho/RO Santo André/SP Av. Sete de Setembro, 711, 1º andar – Centro CEP 76801-073 Tel.: (69) 3229-1597 Fax: (69) 3224-4955 Horário: 8h30min às 17h Rua Bernardino de Campos, 241, 2º andar – Centro CEP 09015-900 Tel.: (11) 4433-4414 Fax: (11) 4438-3138 Horário: 8h30min às 16h30min Brasília/DF SCS – Quadra 2, bloco A, 81, 5º andar Asa Sul CEP 70329-900 Tel.: (61) 3218-1152 3218-1085 Fax: (61) 3218-1179 Horário: 8h30min às 17h Rua Dom Jaime Câmara, nº 229 – Centro Campinas/SP CEP 88015-120 Av. Dr. Moraes Salles, 668, Tel.: (48) 3224-9517 3224-9539 6º andar – Centro Fax: (48) 3222-2581 CEP 13010-001 3222-1581 Tel.: (19) 3735-1492 Horário: 8h30min às 17h Fax: (19) 3234-5222 Horário: 8h30min às 17h Fortaleza/CE Campo Grande/MS 70 Rua 13 de Maio, 2.929 Centro – CEP 79002-356 Tel.: (67) 3314-4700 Fax: (67) 3314-4716 Horário: 8h30min às 17h Av. Desembargador Moreira, 1.250 Aldeota – CEP 60170-001 Tel.: (85) 3433-1899 Fax: (85) 3264-8141 Horário: 8h30min às 17h Cuiabá/MT Goiânia/GO Rua Barão de Melgaço, nº 3.445 – Centro CEP 78005-300 Tel.: (65) 3624-4401 Fax: (65) 3623-6887 Horário: 8h30min às 17h Rua Sete, 800, Quadra F 6, Lote 28 E Setor Oeste CEP 74130-011 Tel.: (62) 3214-2847 Fax: (62) 3214-3011 Horário: 8h30min às 17h Rua Marechal Deodoro, nº 421, loja – Centro CEP 27910-310 Tel.: (22) 2765-7228 Fax: (22) 2765-7128 Horário: 8h30min às 17h Maceió/AL Rua do Imperador, 272 Centro – CEP 57020-670 Tel.: (82) 3326-5464 Fax: (82) 3336-3639 Horário: 8h30min às 17h Manaus/AM Av. Constantino Nery, nº 1.408 A – São Geraldo CEP 69050-000 Tel.: (92) 3215-7810 3215-7811 Fax: (92) 3215-7813 Horário: 8h30min às 17h Recife/PE Av. Conselheiro Rosa e Silva, 236 – Graças CEP 52020-220 Tel.: (81) 3301-7322 Fax: (81) 3301-7758 Horário: 8h30min às 17h Rio de Janeiro/RJ Centro Rua da Candelária, 19, térreo – CEP 20091-020 Tel.: (21) 2503-5470 Fax: (21) 2503-5436 Horário: 10h às 16h Santos/SP Av. Ana Costa, 434 Gonzaga CEP 11060-002 Tel.: (13) 3208-0100 Fax: (13) 3288-3381 Horário: 8h30min às 17h São José dos Campos/SP Av. Dr. Nélson D’Ávila, nº 282 – Centro CEP 12245-031 Tel.: (12) 3941-2491 3911-1471 Fax: (12) 3941-6705 Horário: 8h30min às 17h São Luiz/MA Av. Magalhães de Almeida, 300, 334 Centro – CEP 65015-250 Tel.: (98) 3231-7367 Fax: (98) 3232-1725 Horário: 8h30min às 17h São Paulo/SP Av. Ipiranga, 210, 1º subsolo – República CEP 01046-010 Tel.: (11) 3235-8681 Fax: (11) 3235-8684 Horário: 10h às 16h Vitória/ES Av. Desembargador Santos Neves, 98 Praia de Santa Helena CEP 29055-720 Tel.: (27) 3334-2600 Fax: (27) 3225-9345 3225-6810 Horário: 8h30min às 17h Volta Redonda/RJ Rua 33, nº 124 Vila Santa Cecília CEP 27261-310 Tel.: (24) 3348-1242 Fax: (24) 3348-1242 r. 209 Horário: 8h30min às 17h 71 Qualquer dúvida ligue para a Central de Relacionamento com o Cliente. O número do telefone consta no verso do seu Cartão de Identificação. 72