Jornal Valor --- Página 1 da edição "31/03/2015 1a CAD E" ---- Impressa por ccassiano às 30/03/2015@21:10:11
Jornal Valor Econômico - CAD E - LEGISLACAO - 31/3/2015 (21:10) - Página 1- Cor: BLACKCYANMAGENTAYELLOW
Enxerto
São Paulo
| Terça-feira, 31 de março de 2015 | E1
Legislação
& Tributos
Destaques
Contribuição sindical
A Igreja Universal do Reino de
Deus não conseguiu no Tribunal
Superior do Trabalho (TST) reverter condenação que determinou o
pagamento de R$ 3,7 milhões em
contribuições ao Sindicato das Entidades Culturais Recreativas de
Assistência Social de Orientação e
Formação Profissional de Mato
Grosso do Sul (Secraso-MS). O débito é referente aos anos de 2003 a
2007, período em que a Universal
não comprovou, por meio de documento do Ministério do Trabalho e Emprego, que exerce atividade econômica sem fins lucrativos
(artigo 580 da CLT), o que a tornaria isenta da contribuição. O documento apresentado nesse sentido
pela igreja se referia a 2008, posterior aos débitos cobrados. A condenação abrangeu 31 igrejas no
Estado. Na fase de execução, a Universal interpôs embargos com o
objetivo de alterar o sistema adotado pelo perito responsável pelos
cálculos do valor devido. Ele considerou como base para a contribuição sindical o número de igrejas,
quando a movimentação econômica da matriz, por si só, reuniria
todo o movimento econômico no
Estado. Ao julgar os embargos, o
juiz de primeiro de grau entendeu
que os temas tratados já tinham sido superados pelo trânsito em julgado do processo, decisão confirmada pelo Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) local. A Igreja interpôs ainda recurso revista para o
TST, cujo prosseguimento foi negado pelo TRT. Por fim, interpôs
agravo de instrumento no TST para liberar o recurso. Mas não obteve sucesso.
Beneficio previdenciário
A 2 a Turma do Tribunal Regional
Federal (TRF) da 3 a Região confirmou sentença que condenou um
segurado do INSS por desacato
contra o médico-perito que havia
indeferido a manutenção de seu
beneficio previdenciário, considerando-o apto ao trabalho. As testemunhas do caso foram unânimes
ao relatar que o acusado, após ter
tomado conhecimento do parecer
desfavorável, passou a proferir
ofensas contra o médico, chamando-o de vagabundo, dizendo que a
vítima estava brincando com ele e
que ali no posto ninguém prestava. As testemunhas confirmaram
ainda que era comum ao acusado
chegar nervoso à agência do INSS.
Ele já era conhecido dos funcionários. Segundo depoimento do médico, o caso do acusado era de depressão, mas que não considerou
o quadro suficientemente grave a
justificar o deferimento do benefício. Porém, afirmou que o benefício foi posteriormente deferido
pelos coordenadores dos peritos.
A sentença condenou o réu pelo
crime previsto no artigo 331 do
Código Penal. Foi fixada a pena
isolada de 10 dias-multa, calculada em 1/10 do valor do salário-mínimo vigente na data dos fatos.
Ação trabalhista
O Tribunal Superior do Trabalho
(TST) negou provimento a recurso
de um fazendeiro que questionava
a competência da 2 a Vara do Trabalho de Araraquara (SP) numa
ação de indenização por danos
morais e materiais ajuizada pelas
filhas do ex-administrador de fazenda em Planaltina (DF), vítima
de um infarto do miocárdio durante o expediente. O empregador
alegou que a vara onde a ação havia começado era incompetente
para julgar o conflito, visto que o
acidente teria ocorrido em local
distinto e, por isso, apontou violação ao artigo 651 da CLT. As irmãs
afirmaram que o motivo para terem ajuizado a ação em São Paulo
seria “falta de recursos financeiros
para viajar até Brasília”. A vara de
origem remeteu os autos para Planaltina, mas o Tribunal Regional
do Trabalho de Campinas entendeu que, neste caso, deveria ser
aplicado o Estatuto da Criança e
do Adolescente (Lei 8.069, de
1990) para “resguardar os interesses das menores”, o que foi mantido pela 4 a Turma do TST.
SP
Cível Decisão do STJ beneficia companhia que obteve apenas autorização para pesquisa
Empresa tem direito a indenização
por exploração irregular de jazida
DIVULGAÇÃO
Beatriz Olivon
De Brasília
A 3 a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que,
mesmo que seja apenas detentora de autorização para pesquisa,
uma empresa deve ser indenizada por exploração ilegal de jazida de minério por terceiro. É a
primeira decisão da Corte neste
sentido, segundo advogados. Até
então, o entendimento era o de
que apenas a União teria direito a
um ressarcimento.
A autorização de pesquisa é o
primeiro título minerário previsto
na legislação. Ela permite que uma
companhia avalie a viabilidade de
exploração de uma área. Concluída essa etapa, o detentor da autorização tem prazo de um ano para
pedir a concessão da lavra ou negociar seu direito com terceiros.
No Brasil, a propriedade das reservas minerais é da União e cabe a ela
conceder autorização para que
particulares — desde que brasileiros — explorem as jazidas.
O caso julgado pelo STJ é da
Madeireira Seu Vital. Ela obteve
em 2002 autorização para pesquisa de estanho em uma área localizada no município de Ariquemes
(RO). A autorização era válida por
seis anos. Porém, quatro anos depois o proprietário da terra teria
extraído ilegalmente toneladas de
minério, o que levou a empresa à
Justiça para buscar uma reparação por danos materiais.
Na primeira instância, a 2 a Vara Cível da Comarca de Ariquemes havia negado o pedido da
madeireira, por considerar que
apenas a União teria direito a
uma indenização. O entendimento, no entanto, foi reformado pelo Tribunal de Justiça de
Rondônia (TJ-RO).
O proprietário da terra, então,
recorreu ao STJ. Alegou que o estanho, no subsolo, é um bem público da União e, portanto, um
particular sem concessão de la-
Advogado Bruno Feigelson: até então, apenas a União era restituída, o que desestimulava o ajuizamento de ações judiciais por empresas
vra não teria direito a uma indenização, mesmo que a exploração por terceiro fosse irregular.
Ao analisar a questão, a 3 a Turma manteve o entendimento do
Tribunal de Justiça de Rondônia.
Em seu voto, o relator, ministro
Marco Aurélio Bellizze, afirma
que “ainda que o Estado seja o
proprietário exclusivo das reservas minerais existentes no solo e
subsolo, é garantida ao concessionário particular a propriedade
do produto de sua exploração”.
De acordo com o ministro,
uma vez autorizada a pesquisa
para fins de mineração, nasce
para o particular o “direito subjetivo e exclusivo à futura exploração da mina”, durante o prazo
decadencial de um ano, contado
da aprovação do relatório final
da pesquisa.
“O domínio da União em relação aos minérios existentes no
solo e subsolo, não obsta o direito subjetivo à propriedade do
produto da exploração. Ao contrário, assegura-se este direito,
em especial, mediante a observância ao direito de prioridade”,
afirma Bellizze em seu voto.
Para o ministro, “fixado legalmente o direito subjetivo à futura concessão da lavra como decorrência da autorização de pesquisa, a exploração indevida,
exercida clandestina e ilicitamente por terceiro, que não detinha nenhum título minerário,
resulta em prejuízo injusto ao legítimo autorizatário”. A decisão
da 3 a Turma foi unânime.
Foi explorado na área cerca de
R$ 1,5 milhão em minério, segundo o advogado da madeirei-
ra no caso, Arlindo Frare Neto,
do Frare Advocacia. Os valores
são de 2006 e, se atualizados,
poderiam chegar a R$ 4 milhões.
“Não é raro isso ocorrer. Mas há
poucos processos sobre o assunto”, diz o advogado. A outra parte já recorreu da decisão e seus
embargos de declaração ainda
aguardam julgamento.
De acordo com o advogado
Jorge Alex Athias, sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de
Mello, Guimarães, Pinheiro &
Scaff – Advogados, a decisão é
importante “porque protege o
patrimônio da União, o interesse estratégico do país e quem
pretende explorar de maneira
regular as minas”. Havia até então, acrescenta o advogado, somente decisões que obrigam os
condenados a ressarcir danos
STJ julgará validade de ação para
requerer dados sobre consumidor
DIVULGAÇÃO/STJ
Arthur Rosa
De São Paulo
Depois de considerar legal o
serviço de pontuação (score) oferecido por empresas de proteção
ao crédito, a 2 a Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, por meio de recurso repetitivo, se o consumidor pode requerer no Judiciário, antes de entrar
com ação principal, as informações cadastrais e financeiras usadas para estimar a sua probabilidade de inadimplência.
Na prática, os ministros vão definir se há necessidade de um procedimento preparatório — apresentação de ação cautelar de exibição de documentos. No julgamento realizado em novembro, a
2 a Seção havia feito uma ressalva:
os dados usados para definir a nota do consumidor devem ser disponibilizados sempre que forem
requeridos. Porém, continuam a
entrar no Judiciário pedidos relativos a essas informações.
Com a decisão da 2 a Seção, foi
afastada a necessidade de pagamento de danos morais para
consumidores que tiverem crédito negado por causa de pontuação. Só caberia indenização, segundo o ministro Paulo de Tarso
Sanseverino, relator do caso, se a
empresa se recusar a fornecer os
dados ou se a nota atribuída de-
ambientais e a União.
A decisão do STJ, segundo o
advogado Bruno Feigelson, sócio do LL Advogados, pode incentivar a fiscalização por parte
dos particulares. “Hoje, a União
tem grande dificuldade para fiscalizar lavra ilegal. Agora, com
essa decisão do STJ, o particular
terá maior interesse em fiscalizar”, afirma. Historicamente, reforça o advogado, apenas a
União era restituída, o que desestimulava as empresas a buscar o Judiciário, já que não conseguiriam reaver os valores.
“Agora, o interesse delas deve
aumentar.”
Procurado pelo Valor, o advogado do proprietário da área localizada em Ariquemes não deu
retorno até o fechamento da
edição.
Curtas
Embargos de declaração
O Tribunal de Justiça do Distrito
Federal (TJ-DF), por meio da Portaria Conjunta n o 28, publicada ontem, institui projeto-piloto para
recebimento de embargos de declaração em processos de primeira
ou segunda instância nas unidades de Protocolo Judicial Integrado. Até então, os embargos de declaração somente podiam ser protocolizados nos balcões das varas e
secretarias, o que aumentava o fluxo de advogados nas dependências dos fóruns. A mudança facilitará tanto o trabalho dos advogados, que não precisarão protocolizar o documento in loco, bem como o trabalho dos servidores, que
poderão, assim, dedicar-se a outras funções. O projeto-piloto terá
duração de 30 dias, prorrogáveis
por igual período.
Trabalho escravo
Paulo de Tarso Sanseverino: informações para definir nota devem ser disponibilizadas sempre que forem requeridas
correr de informações incorretas, sensíveis ou desatualizadas.
De acordo com Sanseverino, o
cálculo da pontuação leva em
conta dados como adimplemento, histórico de crédito e dados
pessoais dos consumidores, como idade, sexo, estado civil, profissão e renda.
Em seu voto, o ministro considerou que o scoring é lícito, mas
as empresas devem observar os
princípios de transparência e tutela da privacidade previstos no
Código de Defesa do Consumi-
dor e na Lei do Cadastro Positivo
(n o 12.414, de 2011) ao utilizar
o recurso.
O magistrado destacou que
não é necessário prévio consentimento do consumidor para
que lhe seja atribuída nota. Para
Sanseverino, entretanto, os cálculos não podem levar em conta
dados “excessivos ou sensíveis”,
como cor, orientação sexual, religião ou mesmo clube de futebol do consumidor.
Agora, a 2 a Seção voltou ao tema para impedir, segundo o rela-
tor do novo repetitivo, ministro
Luis Felipe Salomão, “mais uma
demanda de massa”. O caso envolve a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre. “O risco
nesse caso é mais ou menos trabalho para os advogados”, diz
Fernando Smith Fabris, advogado que representa a entidade. Para o presidente da Associação
Brasileira do Consumidor (ABC),
Marcelo Segredo, porém, uma
decisão contrária “dificultaria o
direito do consumidor de contestar a pontuação”.
A Justiça Federal incluiu, em
seu Planejamento Estratégico referente ao período 2015–2020, a
Meta 8, definida pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). Ela
prioriza, em linhas gerais, a celeridade no julgamento de ações
penais vinculadas aos crimes relacionados à improbidade administrativa, ao tráfico de pessoas e
ao trabalho escravo. De acordo
com a última estimativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT), realizada em 2014,
mais de 21 milhões de pessoas
em todo o mundo são vítimas do
trabalho forçado. Contudo, o
Brasil é considerado referência
no combate a esse problema.
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empresa tem direito a indenização por exploração