Jornal Valor --- Página 1 da edição "31/03/2015 1a CAD E" ---- Impressa por ccassiano às 30/03/2015@21:10:11 Jornal Valor Econômico - CAD E - LEGISLACAO - 31/3/2015 (21:10) - Página 1- Cor: BLACKCYANMAGENTAYELLOW Enxerto São Paulo | Terça-feira, 31 de março de 2015 | E1 Legislação & Tributos Destaques Contribuição sindical A Igreja Universal do Reino de Deus não conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverter condenação que determinou o pagamento de R$ 3,7 milhões em contribuições ao Sindicato das Entidades Culturais Recreativas de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional de Mato Grosso do Sul (Secraso-MS). O débito é referente aos anos de 2003 a 2007, período em que a Universal não comprovou, por meio de documento do Ministério do Trabalho e Emprego, que exerce atividade econômica sem fins lucrativos (artigo 580 da CLT), o que a tornaria isenta da contribuição. O documento apresentado nesse sentido pela igreja se referia a 2008, posterior aos débitos cobrados. A condenação abrangeu 31 igrejas no Estado. Na fase de execução, a Universal interpôs embargos com o objetivo de alterar o sistema adotado pelo perito responsável pelos cálculos do valor devido. Ele considerou como base para a contribuição sindical o número de igrejas, quando a movimentação econômica da matriz, por si só, reuniria todo o movimento econômico no Estado. Ao julgar os embargos, o juiz de primeiro de grau entendeu que os temas tratados já tinham sido superados pelo trânsito em julgado do processo, decisão confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) local. A Igreja interpôs ainda recurso revista para o TST, cujo prosseguimento foi negado pelo TRT. Por fim, interpôs agravo de instrumento no TST para liberar o recurso. Mas não obteve sucesso. Beneficio previdenciário A 2 a Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3 a Região confirmou sentença que condenou um segurado do INSS por desacato contra o médico-perito que havia indeferido a manutenção de seu beneficio previdenciário, considerando-o apto ao trabalho. As testemunhas do caso foram unânimes ao relatar que o acusado, após ter tomado conhecimento do parecer desfavorável, passou a proferir ofensas contra o médico, chamando-o de vagabundo, dizendo que a vítima estava brincando com ele e que ali no posto ninguém prestava. As testemunhas confirmaram ainda que era comum ao acusado chegar nervoso à agência do INSS. Ele já era conhecido dos funcionários. Segundo depoimento do médico, o caso do acusado era de depressão, mas que não considerou o quadro suficientemente grave a justificar o deferimento do benefício. Porém, afirmou que o benefício foi posteriormente deferido pelos coordenadores dos peritos. A sentença condenou o réu pelo crime previsto no artigo 331 do Código Penal. Foi fixada a pena isolada de 10 dias-multa, calculada em 1/10 do valor do salário-mínimo vigente na data dos fatos. Ação trabalhista O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso de um fazendeiro que questionava a competência da 2 a Vara do Trabalho de Araraquara (SP) numa ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada pelas filhas do ex-administrador de fazenda em Planaltina (DF), vítima de um infarto do miocárdio durante o expediente. O empregador alegou que a vara onde a ação havia começado era incompetente para julgar o conflito, visto que o acidente teria ocorrido em local distinto e, por isso, apontou violação ao artigo 651 da CLT. As irmãs afirmaram que o motivo para terem ajuizado a ação em São Paulo seria “falta de recursos financeiros para viajar até Brasília”. A vara de origem remeteu os autos para Planaltina, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas entendeu que, neste caso, deveria ser aplicado o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para “resguardar os interesses das menores”, o que foi mantido pela 4 a Turma do TST. SP Cível Decisão do STJ beneficia companhia que obteve apenas autorização para pesquisa Empresa tem direito a indenização por exploração irregular de jazida DIVULGAÇÃO Beatriz Olivon De Brasília A 3 a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, mesmo que seja apenas detentora de autorização para pesquisa, uma empresa deve ser indenizada por exploração ilegal de jazida de minério por terceiro. É a primeira decisão da Corte neste sentido, segundo advogados. Até então, o entendimento era o de que apenas a União teria direito a um ressarcimento. A autorização de pesquisa é o primeiro título minerário previsto na legislação. Ela permite que uma companhia avalie a viabilidade de exploração de uma área. Concluída essa etapa, o detentor da autorização tem prazo de um ano para pedir a concessão da lavra ou negociar seu direito com terceiros. No Brasil, a propriedade das reservas minerais é da União e cabe a ela conceder autorização para que particulares — desde que brasileiros — explorem as jazidas. O caso julgado pelo STJ é da Madeireira Seu Vital. Ela obteve em 2002 autorização para pesquisa de estanho em uma área localizada no município de Ariquemes (RO). A autorização era válida por seis anos. Porém, quatro anos depois o proprietário da terra teria extraído ilegalmente toneladas de minério, o que levou a empresa à Justiça para buscar uma reparação por danos materiais. Na primeira instância, a 2 a Vara Cível da Comarca de Ariquemes havia negado o pedido da madeireira, por considerar que apenas a União teria direito a uma indenização. O entendimento, no entanto, foi reformado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). O proprietário da terra, então, recorreu ao STJ. Alegou que o estanho, no subsolo, é um bem público da União e, portanto, um particular sem concessão de la- Advogado Bruno Feigelson: até então, apenas a União era restituída, o que desestimulava o ajuizamento de ações judiciais por empresas vra não teria direito a uma indenização, mesmo que a exploração por terceiro fosse irregular. Ao analisar a questão, a 3 a Turma manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia. Em seu voto, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirma que “ainda que o Estado seja o proprietário exclusivo das reservas minerais existentes no solo e subsolo, é garantida ao concessionário particular a propriedade do produto de sua exploração”. De acordo com o ministro, uma vez autorizada a pesquisa para fins de mineração, nasce para o particular o “direito subjetivo e exclusivo à futura exploração da mina”, durante o prazo decadencial de um ano, contado da aprovação do relatório final da pesquisa. “O domínio da União em relação aos minérios existentes no solo e subsolo, não obsta o direito subjetivo à propriedade do produto da exploração. Ao contrário, assegura-se este direito, em especial, mediante a observância ao direito de prioridade”, afirma Bellizze em seu voto. Para o ministro, “fixado legalmente o direito subjetivo à futura concessão da lavra como decorrência da autorização de pesquisa, a exploração indevida, exercida clandestina e ilicitamente por terceiro, que não detinha nenhum título minerário, resulta em prejuízo injusto ao legítimo autorizatário”. A decisão da 3 a Turma foi unânime. Foi explorado na área cerca de R$ 1,5 milhão em minério, segundo o advogado da madeirei- ra no caso, Arlindo Frare Neto, do Frare Advocacia. Os valores são de 2006 e, se atualizados, poderiam chegar a R$ 4 milhões. “Não é raro isso ocorrer. Mas há poucos processos sobre o assunto”, diz o advogado. A outra parte já recorreu da decisão e seus embargos de declaração ainda aguardam julgamento. De acordo com o advogado Jorge Alex Athias, sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados, a decisão é importante “porque protege o patrimônio da União, o interesse estratégico do país e quem pretende explorar de maneira regular as minas”. Havia até então, acrescenta o advogado, somente decisões que obrigam os condenados a ressarcir danos STJ julgará validade de ação para requerer dados sobre consumidor DIVULGAÇÃO/STJ Arthur Rosa De São Paulo Depois de considerar legal o serviço de pontuação (score) oferecido por empresas de proteção ao crédito, a 2 a Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, por meio de recurso repetitivo, se o consumidor pode requerer no Judiciário, antes de entrar com ação principal, as informações cadastrais e financeiras usadas para estimar a sua probabilidade de inadimplência. Na prática, os ministros vão definir se há necessidade de um procedimento preparatório — apresentação de ação cautelar de exibição de documentos. No julgamento realizado em novembro, a 2 a Seção havia feito uma ressalva: os dados usados para definir a nota do consumidor devem ser disponibilizados sempre que forem requeridos. Porém, continuam a entrar no Judiciário pedidos relativos a essas informações. Com a decisão da 2 a Seção, foi afastada a necessidade de pagamento de danos morais para consumidores que tiverem crédito negado por causa de pontuação. Só caberia indenização, segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso, se a empresa se recusar a fornecer os dados ou se a nota atribuída de- ambientais e a União. A decisão do STJ, segundo o advogado Bruno Feigelson, sócio do LL Advogados, pode incentivar a fiscalização por parte dos particulares. “Hoje, a União tem grande dificuldade para fiscalizar lavra ilegal. Agora, com essa decisão do STJ, o particular terá maior interesse em fiscalizar”, afirma. Historicamente, reforça o advogado, apenas a União era restituída, o que desestimulava as empresas a buscar o Judiciário, já que não conseguiriam reaver os valores. “Agora, o interesse delas deve aumentar.” Procurado pelo Valor, o advogado do proprietário da área localizada em Ariquemes não deu retorno até o fechamento da edição. Curtas Embargos de declaração O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), por meio da Portaria Conjunta n o 28, publicada ontem, institui projeto-piloto para recebimento de embargos de declaração em processos de primeira ou segunda instância nas unidades de Protocolo Judicial Integrado. Até então, os embargos de declaração somente podiam ser protocolizados nos balcões das varas e secretarias, o que aumentava o fluxo de advogados nas dependências dos fóruns. A mudança facilitará tanto o trabalho dos advogados, que não precisarão protocolizar o documento in loco, bem como o trabalho dos servidores, que poderão, assim, dedicar-se a outras funções. O projeto-piloto terá duração de 30 dias, prorrogáveis por igual período. Trabalho escravo Paulo de Tarso Sanseverino: informações para definir nota devem ser disponibilizadas sempre que forem requeridas correr de informações incorretas, sensíveis ou desatualizadas. De acordo com Sanseverino, o cálculo da pontuação leva em conta dados como adimplemento, histórico de crédito e dados pessoais dos consumidores, como idade, sexo, estado civil, profissão e renda. Em seu voto, o ministro considerou que o scoring é lícito, mas as empresas devem observar os princípios de transparência e tutela da privacidade previstos no Código de Defesa do Consumi- dor e na Lei do Cadastro Positivo (n o 12.414, de 2011) ao utilizar o recurso. O magistrado destacou que não é necessário prévio consentimento do consumidor para que lhe seja atribuída nota. Para Sanseverino, entretanto, os cálculos não podem levar em conta dados “excessivos ou sensíveis”, como cor, orientação sexual, religião ou mesmo clube de futebol do consumidor. Agora, a 2 a Seção voltou ao tema para impedir, segundo o rela- tor do novo repetitivo, ministro Luis Felipe Salomão, “mais uma demanda de massa”. O caso envolve a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre. “O risco nesse caso é mais ou menos trabalho para os advogados”, diz Fernando Smith Fabris, advogado que representa a entidade. Para o presidente da Associação Brasileira do Consumidor (ABC), Marcelo Segredo, porém, uma decisão contrária “dificultaria o direito do consumidor de contestar a pontuação”. A Justiça Federal incluiu, em seu Planejamento Estratégico referente ao período 2015–2020, a Meta 8, definida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela prioriza, em linhas gerais, a celeridade no julgamento de ações penais vinculadas aos crimes relacionados à improbidade administrativa, ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo. De acordo com a última estimativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT), realizada em 2014, mais de 21 milhões de pessoas em todo o mundo são vítimas do trabalho forçado. Contudo, o Brasil é considerado referência no combate a esse problema.