Superior Tribunal de Justiça Guia do Advogado 2 Guia do Advogado Poder Judiciário Superior Tribunal de Justiça Secretaria dos Órgãos Julgadores Junho 2013 3 Guia do Advogado Superior Tribunal de Justiça Presidente Ministro Felix Fischer Vice-Presidente Ministro Gilson Langaro Dipp Secretária-Geral da Presidência Tâmara de Azevedo Severo Alves Dias Diretor-Geral Mauricio Antonio do Amaral Carvalho Setor de Administração Federal Sul – SAFS Quadra 6 – Lote 1 – Trecho 3 Brasília – DF – CEP 70095-900 Telefone: (61) 3319-8000 4 Guia do Advogado SUMÁRIO Composição do Superior Tribunal de Justiça........................................ 7 Missão do Superior Tribunal de Justiça................................................ 8 Competência originária do Tribunal..................................................... 8 Peticionamento................................................................................... 10 Peticionamento Eletrônico ....................................................................... 10 Peticionamento no STJ............................................................................ 12 Plantão Judiciário................................................................................ 14 Despesas Processuais..........................................................................15 Procedimentos para acessar a GRU........................................................... 17 Distribuição dos feitos da competência – originária e recursal – do Tribunal 21 Informações processuais no STJ......................................................... 22 Central de Atendimento ao Cidadão – CAC - Recepção................................ 22 Terminais de autoatendimento................................................................. 22 Informações processuais por telefone....................................................... 23 Informações processuais pela Internet...................................................... 23 Informações por e-mail........................................................................... 23 Sistema Push......................................................................................... 23 Diário da Justiça Eletrônico – Dje........................................................ 24 Inteiro Teor de Acórdãos, Decisões e Certidões................................... 25 Secretaria dos Órgãos Julgadores....................................................... 27 Seção de Apoio aos Advogados................................................................ 27 Coordenadoria de Recursos Extraordinários............................................... 27 Coordenadoria de Taquigrafia................................................................... 27 Coordenadoria de Execução Judicial.......................................................... 28 Coordenadoria da Corte Especial.............................................................. 28 Coordenadoria da 1ª Seção..................................................................... 28 Coordenadoria da 2ª Seção..................................................................... 28 Coordenadoria da 3ª Seção..................................................................... 28 Coordenadoria da 1ª Turma..................................................................... 28 5 Guia do Advogado Coordenadoria da 2ª Turma..................................................................... 29 Coordenadoria da 3ª Turma..................................................................... 29 Coordenadoria da 4ª Turma..................................................................... 29 Coordenadoria da 5ª Turma..................................................................... 29 Coordenadoria da 6ª Turma..................................................................... 29 Bacenjud.............................................................................................. 29 Cadastramento de Representantes........................................................... 31 Secretaria Judiciária........................................................................... 33 Processos Originários............................................................................. 33 Processos Recursais............................................................................... 33 Informações Processuais......................................................................... 33 Biblioteca Ministro Oscar Saraiva........................................................ 34 BDJur.................................................................................................. 37 Coordenadoria de Gestão Documental................................................. 39 Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas..................................... 40 Programa de Visitação............................................................................ 41 Ouvidoria do STJ................................................................................. 42 Informações disponibilizadas na página do STJ na Internet................ 43 Serviços.............................................................................................. 47 Rede sem fio - wireless........................................................................... 47 Restaurantes......................................................................................... 47 Correios............................................................................................... 47 Bancos................................................................................................. 48 Caixas eletrônicos.................................................................................. 48 Cópias e impressões............................................................................... 49 Achados e perdidos................................................................................ 49 Ponto de táxi......................................................................................... 49 Telefones úteis.................................................................................... 50 Órgãos Públicos..................................................................................... 50 Localize-se.......................................................................................... 51 Planta do STJ...................................................................................... 52 6 Guia do Advogado APRESENTAÇÃO Este guia foi elaborado com o objetivo de aprimorar o atendimento às centenas de advogados que transitam diariamente pelo Superior Tribunal de Justiça. Demos destaque especial às informações sobre os serviços prestados de uma forma mais personalizada e direta a eles, porém, salientamos que todo o corpo funcional do STJ está comprometido em cumprir a missão principal desta Corte, qual seja a de oferecer ao jurisdicionado uma prestação de qualidade, rápida e efetiva. As informações contidas no guia são atualizadas periodicamente, devendo ser observado o mês de sua publicação. 7 Guia do Advogado COMPOSIÇÃO DO STJ Ministro Ministro Ministro Ministra Ministro Ministra Ministra Ministro Ministro Ministro Ministro Ministra Ministro Ministro Ministro Ministro Ministro Ministro Ministro Ministro Ministro Ministro Ministra Ministro Ministro Ministro Ministro Ministro Ministra Ministro Felix Fischer (Presidente) Gilson Langaro Dipp (Vice-Presidente) Ari Pargendler Eliana Calmon Alves (Diretora-Geral da ENFAM) Francisco Cândido de Melo Falcão Neto (Corregedor Nacional de Justiça) Fátima Nancy Andrighi (Diretora da Revista) Laurita Hilário Vaz João Otávio de Noronha José de Castro Meira Arnaldo Esteves Lima (Corregedor-Geral da Justiça Federal) Humberto Eustáquio Soares Martins Maria Thereza Rocha de Assis Moura Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin Napoleão Nunes Maia Filho Sidnei Agostinho Beneti Jorge Mussi Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes Luís Felipe Salomão Mauro Luiz Campbell Marques Benedito Gonçalves Raul Araújo Filho Paulo de Tarso Vieira Sanseverino Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues Antonio Carlos Ferreira Ricardo Villas Bôas Cueva Sebastião Alves dos Reis Júnior Marco Aurélio Gastaldi Buzzi Marco Aurélio Belizze Oliveira Assusete Dumont Reis Magalhães Sérgio Luíz Kukina 8 Guia do Advogado MISSÃO DO STJ Processar e julgar as matérias de sua competência originária e recursal, assegurando uniformidade na interpretação das normas infraconstitucionais e oferecendo ao jurisdicionado uma prestação de qualidade, rápida e efetiva. COMPETÊNCIA DO STJ A competência do STJ está prevista no artigo 105, I, da Constituição Federal e regulamentadas nos artigos 187 a 243 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e em algumas normas esparsas. Os processos são registrados nas seguintes classes: Ação Penal (APn); Ação Rescisória (AR); Agravo de Instrumento (Ag); Apelação Cível (AC); Agravo em Recurso Especial (AResp); Carta Rogatória (CR); Comunicação (Com); Conflito de Atribuições (CAt); Conflito de Competência (CC); Exceção da Verdade (ExVerd); Exceção de Impedimento (ExImp); Exceção de Suspeição (ExSusp); Habeas corpus (HC); Habeas data (HD); Inquérito (Inq); Interpelação Judicial (IJ); Intervenção Federal (IF); Mandado de Injunção (MI); Mandado de Segurança (MS); Medida Cautelar (MC); Petição (Pet); Precatório (Prc); Processo Administrativo (PA); Reclamação (Rcl); Recurso em Habeas Corpus (RHC); Recurso em Mandado de Segurança (RMS); 9 Guia do Advogado Recurso Especial (REsp); Representação (Rp); Revisão Criminal (RvCr); Sentença Estrangeira (SE); Sindicância (Sd); Suspensão de Liminar e de Sentença (SLS); Suspensão de Segurança (SS). Nos termos do art. 21, XIII, "c", do RISTJ, o Ministro Presidente decidirá, durante o recesso do Superior Tribunal ou nas férias coletivas dos seus membros, os pedidos de liminar em mandado de segurança, podendo, ainda, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão e demais medidas que reclamem urgência. Os recursos para o Supremo Tribunal Federal estão previstos nos arts. 113 e 268/270 do RISTJ. 10 Guia do Advogado PETICIONAMENTO Peticionamento Eletrônico E-STJ – Peticionamento Eletrônico O serviço permite o uso da internet para a prática de atos processuais, sem necessidade de petições escritas em papel, em todos os tipos de processos do Tribunal. Para ter acesso ao peticionamento, é necessário obter uma certificação digital, preparar seu computador com a instalação dos programas necessários e realizar o credenciamento prévio no sistema. O peticionamento eletrônico é facultativo e foi colocado à disposição dos profissionais do Direito para agilizar a prestação jurisdicional, ampliando e facilitando o acesso ao STJ. Ele permite o envio eletrônico de petições iniciais e incidentais, cuja tramitação poderá ser acompanhada on-line pelo usuário credenciado. O envio de petições pela internet dispensa a apresentação posterior dos documentos originais ou de fotocópias autenticadas. O serviço cumpre o disposto na Lei n. 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial, e na Resolução n. 1, de 10 de fevereiro de 2010. Certificado Digital O certificado digital é um documento eletrônico que permite a identificação de seu portador, funcionando como uma identidade digital. Essa identificação é feita associando o portador do certificado a uma chave pública – um código exclusivo que serve para validar uma assinatura realizada em documentos eletrônicos. O certificado digital pode ser adquirido por qualquer cidadão, empresa ou entidade diretamente de qualquer uma das Autoridades Certificadoras (ACs) que integram a chamada Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). 11 Guia do Advogado A ICP Brasil é uma cadeia hierárquica de ACs ligadas ao Governo Federal que assegura reconhecimento público e validade jurídica à certificação digital. Consulte o site do ITI (www.iti.gov.br) para informações mais atualizadas sobre as Autoridades Certificadoras e sobre a certificação digital. Atenção! Somente os certificados ICP-Brasil serão aceitos pelo STJ. Cadastramento no e-STJ Após obter o certificado digital, na primeira vez que utilizar algum serviço do e-STJ, clique no botão “Configurar” para escolher um certificado padrão. Com isso não será necessário selecionar novamente o certificado toda vez que acessar o sistema. Se o certificado padrão já estiver configurado, clique no botão “Autenticar”. O sistema, então, irá reconhecer a presença da certificação e apresentar uma tela solicitando código PIN. Trata-se de uma senha de acesso à chave privada do certificado digital que assegura que o seu dono é realmente quem o está utilizando naquele acesso. Digite o código PIN. Se não houver registro prévio de seus dados no sistema, a página será direcionada para a tela de cadastro. Se já for cadastrado, porém, obterá uma mensagem de que sua autenticação foi realizada com sucesso. Agora, é só escolher um serviço no menu à esquerda da tela e realizar o procedimento desejado: Início Petição Eletrônica Visualização de Processos Diário de Justiça Eletrônico Sistema Push Alterar cadastro Saiba como utilizar os serviços Encerrar sessão 12 Guia do Advogado Peticionamento no STJ Protocolo de Originários Coordenadoria de Processos Originários Local: Seção de Atendimento de Processos Originários Ed. Plenários – Bloco C – Térreo Horário de atendimento: das 11h às 19h Telefone: (61) 3319-9371 Fax: (61) 3319-8625 Endereçamento para envio pelos Correios: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE ATENDIMENTO DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS SAFS – Quadra 6 – Lote 1 – Trecho 3 Brasília – DF 70095-900 Protocolo de Petições Coordenadoria de Protocolo de Petições e Informações Processuais Local: Seção de Protocolo de Petições Ed. Plenários – Bloco C – Térreo Horário de atendimento: das 11h às 19h Telefones: (61) 3319-8242/8243 Fax: (61) 3319-8700 Atenção! As petições recebidas por fax obedecem aos prazos descritos nos termos da Lei n. 9.800, de 26/05/1999, que permite a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais. Endereçamento para envio pelos Correios: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE PROTOCOLO DE PETIÇÕES SAFS – Quadra 6 – Lote 1 – Trecho 3 Brasília – DF 70095-900 13 Guia do Advogado O Tribunal não possui o serviço de protocolo integrado ou descentralizado, porém o peticionamento pelos Correios é possível em qualquer agência oficial. Podem ainda ser utilizadas empresas de entregas de documentos para a remessa ao STJ. Para receber uma cópia da petição com a etiqueta de protocolo, basta inserir na correspondência outro envelope selado e endereçado ao peticionário. O Tribunal, nesse caso, após o registro, remeterá de volta a cópia da petição com a respectiva etiqueta oficial. Atenção! Se a petição estiver sujeita a prazo processual, como é o caso dos recursos, a tempestividade será aferida pelo registro no protocolo da Secretaria do Tribunal e não pela data da entrega do envelope na agência dos correios (Súmula 216 do Superior Tribunal de Justiça) ou na empresa de entrega de documentos. Assim, se houver prazo, o mais recomendável é que se utilize o protocolo por fax ou o peticionamento eletrônico; caso contrário, corre-se o risco de a petição não ser protocolada a tempo. 14 Guia do Advogado PLANTÃO JUDICIÁRIO NO STJ A Instrução Normativa n. 6 de 2012, regulamenta o plantão judiciário de finais de semana e feriados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As petições urgentes – que só podem ser feitas por meio eletrônico – serão recebidas de 9h às 13h e serão distribuídas ao ministro relator no mesmo dia. Após esse horário, a distribuição ocorrerá no dia seguinte. A Instrução Normativa n. 6 de 2012 estabelece quais as hipóteses de urgência que serão analisadas no plantão. • • • • • Habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridades sujeitas à competência originária do STJ; Mandado de segurança contra ato dessas autoridades, que tenham efeitos durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente; Suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença e as reclamações a propósito de decisões do presidente que tenham efeito no plantão ou no dia seguinte ao seu término; Comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ; Representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e a competência originária do STJ. Não serão analisadas As petições que não se enquadrarem nessas hipóteses não serão despachadas durante o plantão. O mesmo ocorrerá com as que tratarem de prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais estaduais e federais. Ao preencher a petição eletrônica, o advogado deverá indicar uma das hipóteses de urgência. Automaticamente será gerada uma certidão com essa declaração. Quando o relator entender que o caso não deve ser analisado no plantão, o despacho ou a decisão será proferida em dias normais de trabalho. 15 Guia do Advogado DESPESAS PROCESSUAIS A cobrança de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça obedece a Resolução n. 25 de 27 de agosto de 2012. O pagamento deverá ser feito no Banco do Brasil, mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento da União – GRU, que está disponível no Portal do STJ na internet, www.stj.jus.br, no menu: Sala de Serviços Judiciais – Espaço do Advogado – Guia de Recolhimento da União. Processos Originários São devidas custas judiciais nos processos de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, conforme os valores constantes da Tabela "A", do Anexo I. Nas ações originárias, o comprovante do recolhimento das custas judiciais deverá ser apresentado à unidade competente do Superior Tribunal de Justiça no ato do protocolo. O comprovante do recolhimento das custas deverá ser encaminhado juntamente com a petição, quando esta for remetida ao Superior Tribunal de Justiça por fac-símile ou por meio eletrônico. As petições encaminhadas pelo correio deverão vir acompanhadas do original do comprovante do recolhimento das custas judiciais. As petições desacompanhadas do comprovante do recolhimento das custas judiciais serão autuadas, certificadas e submetidas ao ministro presidente. Processos Recursais São devidas custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos nos processos de competência recursal do Superior Tribunal de Justiça, segundo os valores constantes das Tabelas "B" e "C", do Anexo I. O recolhimento do preparo, composto de custas e porte de remessa e retorno, será feito no tribunal de origem. 16 Guia do Advogado Os comprovantes do recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso conforme disposto na Resolução n. 25 de 27 de agosto de 2012 e na Portaria n. 327 de 28 de agosto de 2012. Quando o tribunal de origem cobrar o porte de remessa e retorno em nome próprio, o recorrente recolherá o valor exigido pela tabela local e na forma lá disciplinada. Em se tratando de recurso transmitido eletronicamente ao STJ, será recolhido, para o retorno das peças produzidas neste Superior Tribunal, via correio, 50% do valor fixado na Tabela “C” para até 180 folhas – 1kg. Em se tratando de recurso encaminhado em meio físico ao STJ por tribunal que conste do anexo II desta resolução, deverão ser recolhidos 50% do valor fixado na Tabela “C” para a faixa de peso dos autos. Não incidência e isenção Não é devido o preparo nos processos de habeas data, habeas corpus e recursos em habeas corpus nem nos demais processos criminais, salvo na ação penal privada. São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos estados e municípios e respectivas autarquias e por outras entidades que também gozem de isenção legal. Não será exigido o pagamento de preparo nos agravos de instrumento interpostos contra decisões que deixem de processar o recurso ordinário em mandado de segurança ou a apelação nas hipóteses de que trata o art. 105, II, “c”, da CF. Não será exigido o porte de remessa e retorno dos autos quando se tratar de recursos encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça e por ele devolvidos integralmente por via eletrônica aos tribunais de origem. Recolhimento O recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos será realizado mediante guia de recolhimento da União – GRU Simples. A GRU é emitida no sítio do Tesouro Nacional, podendo ser também acessada na página do Superior Tribunal de Justiça: www.stj.jus.br. 17 Guia do Advogado As custas judiciais serão pagas mediante o Código de Recolhimento 18832-8/ Custas Judiciais, UG/Gestão, 050001/00001. O porte de remessa e retorno dos autos será pago utilizando-se o Código de Recolhimento 10825-1/Porte de Remessa e Retorno dos Autos, UG/Gestão, 050001/00001. Nos campos “CNPJ ou CPF do contribuinte” e “Nome do Contribuinte/Recolhedor” da GRU deverão constar o CPF ou CNPJ e o nome da parte autora da ação ou recurso respectivamente. Nas ações originárias, o campo “Número de Referência” da GRU deverá ser preenchido com “01”. Nos processos recursais, o campo “Número de Referência” da GRU deverá ser preenchido com o número do processo no tribunal de origem. Nos embargos de divergência, o campo “Número de Referência” da GRU deverá ser preenchido com o número do processo no qual tiver sido interposto. Quando a GRU não puder ser emitida em decorrência de problemas técnicos no sítio do Tesouro Nacional, poderá ser utilizada a GRU Depósito ou a GRU DOC/TED, devendo-se alegar o fato obstativo. Os valores indevidamente recolhidos serão objeto de restituição mediante provocação do interessado. Procedimentos para acessar a guia de recolhimento da união - GRU Pagamentos referentes ao Superior Tribunal de Justiça – STJ Para pagamentos de Custas Judiciais, Custos e Porte de Remessa e Retorno dos Autos / STJ 1. Acesse a Internet no endereço: www.stj.jus.br 2. Clique em: Sala de Serviços Judiciais – Espaço do Advogado; 3. Clique em: Guia de Recolhimento da União. ou, 18 Guia do Advogado 1. 2. 3. 4. Acesse a Internet no endereço: www.stn.fazenda.gov.br Clique em: SIAFI – Sistema de Administração Financeira; Clique em: Guia de Recolhimento da União; Clique em: Impressão – GRU Simples. Para efetuar o pagamento Custas Judiciais deve-se preencher os campos da Guia de Recolhimento da União, seguindo as especificações da tabela que está disponível no Portal do STJ – www.stj.jus.br / Sala de Serviços Judiciais – Espaço do Advogado. UG: 050001 Gestão: 00001 Código do recolhimento: 18832-1 – STN – Custas Judiciais 2ª Instância Número de Referência: 01 (Processos Originários) Número do Processo (Processos Recursais) Competência: (mês/ano) Vencimento: DDMMAAAA CNPJ ou CPF do contribuinte: Valor do Principal: Para efetuar o pagamento Porte de Remessa e Retorno dos Autos, deve-se preencher os campos da Guia de Recolhimento da União, seguindo as especificações da tabela que está disponível no Portal do STJ – www.stj.jus.br / Sala de Serviços Judiciais – Espaço do Advogado. UG: 050001 Gestão: 00001 Código do recolhimento: 10825-1 – Porte de Remessa e Retorno dos Autos Número de Referência: 01 (Processos Originários) Número do Processo (Processos Recursais) Competência: (mês/ano) Vencimento: DDMMAAAA CNPJ ou CPF do contribuinte: Valor do Principal: Valor Total: 19 Guia do Advogado Emissão de carta de sentença, certidão, alvará e traslado, cópia reprográfica e autenticação Não são custas os preços cobrados pelo fornecimento de cópias autenticadas ou não, ou de certidões e traslados por fotocópia ou processo equivalente de reprodução. O pagamento dos preços será antecipado ou garantido com depósito, consoante tabela aprovada pelo Presidente na Portaria n. 57, de 10 de julho de 2005. Para efetuar o pagamento de carta de sentença, certidão, alvará e traslado, cópia reprográfica e autenticação, deve-se preencher os campos da Guia de Recolhimento da União, seguindo as especificações da tabela que está disponível no Portal do STJ – www.stj.jus.br / Sala de Serviços Judiciais – Espaço do Advogado. UG: 050001 Gestão: 00001 Código do recolhimento: 28830-6 – Serviços Administrativos Número de Referência: Número do Processo Competência: (mês/ano) Vencimento: DDMMAAAA CNPJ ou CPF do contribuinte: Valor Principal: Valor Total: Observação: Se necessário a GRU pode ser paga sem a guia impressa. Para esta situação, poderá ser utilizada a GRU Depósito ou a GRU DOC/TED. Esses pagamentos são feitos para a Conta Única do Tesouro Nacional e o usuário deverá saber o código identificador do pagamento, constituído por UG, Gestão e o código de recolhimento. No caso da GRU DOC/TED, se o banco não dispuser de mecanismo para transferências para o Tesouro, o usuário deverá informar, adicionalmente, os dados da Conta Única do Tesouro Nacional (banco 001, agência 1607-1, conta-corrente 170.500-8). Fonte: Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br) 20 Guia do Advogado Tabela de Custas, tabela de porte de remessa e retorno dos autos, tabela de preços para emissão de carta de sentença, certidão, alvará e traslado, cópia reprográfica e autenticação, vigente no Superior Tribunal de Justiça são acessíveis no Portal do STJ na internet: www.stj.jus.br / Sala de Serviços Judicias – Espaço do Advogado Pagamentos referentes ao Supremo Tribunal Federal – STF O preparo de recurso da competência do Supremo Tribunal Federal será feito no prazo e na forma do disposto no seu Regimento Interno e na "Tabela de Custas do Supremo Tribunal Federal". Tabela de Custas e Tabela de Porte de Remessa e Retorno dos Autos vigente no Supremo Tribunal Federal é acessível no Portal do STF na internet: www.stf.jus.br, no menu Processos / Custas Processuais 21 Guia do Advogado DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DA COMPETÊNCIA – ORIGINÁRIA E RECURSAL – DO TRIBUNAL A Instrução Normativa n. 9 de 13 de dezembro de 2012, regulamenta a distribuição dos feitos da competência – originária e recursal – do Tribunal. Os feitos serão distribuídos automaticamente pelo Sistema Integrado da Atividade Judiciária – SIAJ e conterão, além da numeração geral, o número referente à classe a que pertencerem. As distribuições ocorrerão, ordinariamente, nos dias úteis, de segunda a sextafeira: I – de hora em hora, no período das 9 horas às 17 horas; II – de 15 em 15 minutos, no período das 17 horas às 19 horas. As distribuições extraordinárias poderão ocorrer desde que autorizadas pelo ministro presidente e, mediante delegação, pelo vice-presidente ou por outro ministro do Tribunal. 22 Guia do Advogado INFORMAÇÕES PROCESSUAIS NO STJ Central de Atendimento ao Cidadão – CAC – Recepção Coordenadoria de Protocolo de Petições e Informações Processuais Local: Seção de Informação Processual – Ed. Plenários – Bloco C – Térreo Horário de atendimento: das 11h às 19h As Informações relativas às consultas processuais, cópia e visualização de peças dos autos, auxílio na utilização dos terminais de autoatendimento, informação sobre as unidades e funcionamento dos tribunais, formas de peticionamento, plantão judiciário, obtenção de certidões, custas processuais, processo eletrônico, homologação de sentença estrangeira, carta rogatória, prioridade de tramitação, recursos repetitivos, sessão de julgamento, sustentação oral, podem ser obtidas na recepção da Central de Atendimento ao Cidadão – CAC e são prestadas ao público em geral por meio de atendimento pessoal dos servidores da Seção de Informação Processual. Terminais de autoatendimento (Quiosques /Totens) Nos terminais de autoatendimento podem ser acessadas as informações referentes a fases e andamento dos processos no STJ, acompanhamento de lista de processos, consultar a Tabela de Custas do STJ, consultar ao tira-dúvidas, a visualização dos autos (mediante cadastramento a ser realizado na recepção da Central de Atendimento ao Cidadão – CAC – Ed. Plenário – Térreo). Localizações dos Quiosques /Totens: • • • • • • • • • • Ed. Plenários – Bloco C – Térreo (3 terminais) Ed. Plenários – Bloco C – Térreo – Seção de Apoio aos Advogados (2 terminais) Ed. Plenários – Bloco C – Térreo – CAC – Sala de Recepção (2 terminais) Ed. Ministros I – Bloco D – 1º andar (1 terminal) Ed. Ministros II – Bloco E – 1º andar (1 terminal) Ed. Ministros II – Bloco E – 5º andar (2 terminais) Ed. Administração – Bloco F – 1º andar (2 terminais) Ed. Administração – Bloco F – 2º andar (2 terminais) Ed. Administração – Bloco F – 2º andar – Seção de Apoio aos Advogados (1 terminal) Ed. Administração – Bloco F – 3º andar (2 terminais) 23 Guia do Advogado Critérios de pesquisa: PROCESSO, PARTE, ADVOGADO, N. DE ORIGEM. Após a visualização a informação poderá ser impressa ou enviada por e-mail. Informações processuais por telefone Coordenadoria de Protocolo de Petições e Informações Processuais Local: Seção de Informação Processual – Ed. Plenários – Bloco C – Térreo Horário de atendimento: das 9h às 19h Telefones: (61) 3319-8410/8411/8412/8225 Informações processuais pela Internet www.stj.jus.br / Sala de Serviços Judiciais – Espaço do Advogado / Processos Informações por e-mail informaçã[email protected] Sistema Push Pelo Sistema Push é possível receber, por e-mail, informações sobre: • • • • • Andamento de processos que tramitam no STJ; Notícias publicadas neste site; Informativos de jurisprudência; Revista do STJ; Revista de Súmulas do STJ. Os serviços do STJ-Push são gratuitos e consistem, apenas, em serviços auxiliares meramente informativos. Portanto, não dispensam o uso dos meios oficiais de comunicação para a produção de efeitos legais. Está disponível no Portal do STJ: www.stj.jus.br / sistema push. Atenção! Lembre-se de cadastrar o domínio do STJ (stj.jus.br) no antispam do seu provedor de e-mail para evitar o bloqueio das mensagens enviadas pelo Sistema Push. 24 Guia do Advogado DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Dje Diário da Justiça Eletrônico (Dje) é o único veículo oficial de publicação dos atos judiciais e administrativos do Superior Tribunal de Justiça. Todas as publicações relacionadas no Dje possuem certificação digital com base na AC-Jus, que é a autoridade certificadora criada e mantida pelo Poder Judiciário para garantir a segurança do sistema e dar validade legal aos documentos disponibilizados eletronicamente. A AC-Jus é vinculada à ICP-Brasil, que coordena o sistema nacional de certificação digital. Por isso, todas as publicações poderão ser utilizadas como documentos oficiais em ações judiciais. A consulta ao DJe é semelhante ao serviço da consulta processual disponível no Portal do STJ e contém 10 opções de busca: número do processo, número do registro no STJ, número do processo na origem, inscrição da OAB, nome do advogado e nome da parte, unidade, tipo de documento, todos os advogados e todas as partes. O usuário também pode pesquisar pela data de publicação e pelo número da edição do Diário da Justiça, além da opção de download integral de todos os documentos constantes da edição consultada. A opção “íntegra para download“ permite que o usuário copie para o seu computador, em formato PDF, todos os documentos da edição em que for realizada a consulta. Os documentos são condensados em um único arquivo, que poderá ser constituído por centenas ou mesmo milhares de páginas, dependendo da edição do dia. Contagem de prazos processuais com o DJe Como determina a Lei nº 11.419/2006, a contagem dos prazos processuais terá início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como data de publicação do DJe. Para facilitar a vida dos usuários, o STJ disponibilizará cada edição do Diário sempre às 19h do dia anterior ao de sua publicação. Desse modo, a título de exemplo, a edição disponibilizada no site do STJ às 19h do dia 26/11/2012 (segunda-feira) constará como publicada no dia 27/11/2012 (terça-feira, primeiro dia útil subseqüente), abrindo a contagem de prazos a partir do dia 28/11/2012 (quarta-feira). 25 Guia do Advogado INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃOS, DECISÕES E CERTIDÕES DE ANDAMENTO Revista Eletrônica da Jurisprudência Estão disponíveis na Revista Eletrônica da Jurisprudência os acórdãos publicados após 25/9/2000. Para buscar os acórdãos publicados antes desta data, utilize a opção Inteiro Teor do Acórdão. Inteiro Teor do Acórdão As reproduções do inteiro teor do acórdão por imagem, que não integram a "Revista Eletrônica de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça", dependem de autenticação ou declaração de autenticidade do próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal (Emenda Regimental n.6, 12.08.2002 – DJ 12.09.2002). Decisões Monocráticas O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Ato n. 267 de 08.09.2004, publicado no DJ de 20.09.2004, instituiu, em seu Portal: www.stj.jus.br / Sala de Serviços Judiciais – Espaço do Advogado / Consulta, a página de Decisões Monocráticas Certificadas. O Ato n. 32, de 20 de fevereiro de 2006, estabeleceu critérios para digitalização e conversão das decisões monocráticas de imagem para texto e sua validação como documento eletrônico. O acesso à página www.stj.jus.br / Sala de Serviços Judiciais – Espaço do Advogado / Consulta, permite a consulta e impressão das decisões monocráticas em formato de texto, certificadas oficialmente, assim que confirmada a sua publicação no DJe. As reproduções de decisões que não integrem a página "Decisões Monocráticas", dependem de autenticação ou declaração de autenticidade do próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal (Emenda Regimental n. 6, 12.08.2002 – DJ 12.09.2002). Certidão de andamento on-line O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Ato n. 34 de 02.03.2005, publicado no DJ de 04.03.2005, dispôs sobre o fornecimento de certidão de andamento processual on-line. 26 Guia do Advogado O acesso ao serviço “Certidão on-line” dar-se-á pelo Portal do Superior Tribunal de Justiça na Internet, no endereço eletrônico www.stj.jus.br, e permitirá aos advogados e interessados a visualização e impressão de certidão de andamento processual de feitos de competência originária ou recursal do Superior Tribunal de Justiça, da qual constarão apenas as fases de um determinado processo, sem as informações sobre o objeto de que trata a ação. Para obter a certidão de andamento, utilize o link Sala de Serviços Judiciais – Espaço do Advogado / Serviços, selecione a opção Certidão de Andamento, acesse a opção “Dados do Processo”, digitando, em seguida, a “classe” e o “número do processo” e, por fim, clicando na opção “emitir certidão”. Não serão fornecidas certidões referentes a processos que ainda não tenham sido distribuídos neste Superior Tribunal, bem como àqueles que corram em segredo de justiça. Outros tipos de certidões: • • • • • • • • Certidão de Andamento Processual (Certidão On Line) Certidão em Nome da Parte (também chamada: Certidão de Nada-Consta) Certidão em Nome do Advogado (também chamada: Certidão de Relação de Processos) Certidão de Objeto e Pé (também chamada: Narrativa, Narratória ou de Inteiro Teor) Certidão de Pé Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Presença em Sessão de Julgamento Certidão Eleitoral Detalhamento e modo de solicitação estão disponíveis no tema “Certidões” do “Tira Dúvidas” no Portal do STJ na internet. 27 Guia do Advogado SECRETARIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES Horário de atendimento: das 11h às 19h Local: Ed. Administração – Bloco F – 3º andar Telefone: (61) 3319-9079 Fax: (61) 3319-9145 e-mail: [email protected] Seção de Apoio aos Advogados Local: Ed. Plenários – Bloco C – Térreo – CAC Telefone: (61) 3319-8871 e-mail: [email protected] Seção de Apoio aos Advogados - Posto Avançado Local: Ed. Administração – Bloco F – 2º andar Telefone: (61) 3319-9784 e-mail: [email protected] Coordenadoria de Recursos Extraordinários Local: Ed. Administração – Bloco F – 2º andar Telefone: (61) 3319-9418 Fax: (61) 3319-9421 e-mail: [email protected] Coordenadoria de Taquigrafia Local: Ed. Plenários – Bloco C – Térreo Telefone: (61) 3319-8010 Fax: (61) 3319-8006 e-mail: [email protected] 28 Guia do Advogado Coordenadoria de Execução Judicial Local: Ed. Administração – Bloco F – 3º andar Telefones: (61) 3319-9151/9150 e-mail: [email protected] Coordenadoria da Corte Especial Local: Ed. Administração – Bloco F – 2º andar Telefones: (61) 3319-9840/9737 e-mail: [email protected] Coordenadorias das Seções 1ª Seção Local: Ed. Administração – Bloco F – 3º andar Telefones: (61) 3319-9894/9823 e-mail: [email protected] 2ª Seção Local: Ed. Administração – Bloco F – 3º andar Telefones: (61) 3319-9836/9730 e-mail: [email protected] 3ª Seção Local: Ed. Administração – Bloco F – 3º andar Telefone: (61) 3319-9725 e-mail: [email protected] Coordenadorias das Turmas 1ª Turma Local: Ed. Administração – Bloco F – 2º andar Telefones: (61) 3319-9070/9115 e-mail: [email protected] 29 Guia do Advogado 2ª Turma Local: Ed. Administração – Bloco F – 2º andar Telefones: (61) 3319-9128/9091 e-mail: [email protected] 3ª Turma Local: Ed. Administração – Bloco F – 2º andar Telefones: (61) 3319-9156/9081 e-mail: [email protected] 4ª Turma Local: Ed. Administração – Bloco F – 2º andar Telefones: (61) 3319-9179/9177 e-mail: [email protected] 5ª Turma Local: Ed. Administração – Bloco F – 2º andar Telefones: (61) 3319-9548/9738 e-mail: [email protected] 6ª Turma Local: Ed. Administração – Bloco F – 2º andar Telefones: (61) 3319-9183/9178 e-mail: [email protected] Mais informações: www.stj.jus.br / Sala de Serviços Judiciais – Espaço do Advogado / serviços BACEN-JUD Bacen-Jud - Cadastramento de conta única Por meio do Bacen-Jud, juízes cadastrados no Banco Central podem reter judicialmente valores disponíveis em qualquer instituição bancária por meio eletrônico. 30 Guia do Advogado Veja o que fazer para o cadastramento de conta única no Bacen-Jud O Bacen-Jud, sistema de envio de ordens judiciais de bloqueio de valores por via eletrônica, permite, o cadastramento de conta única para penhora em dinheiro. Os procedimentos para fazer essa opção estão estabelecidos na Instrução Normativa nº 6, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e na Resolução nº 61 do Conselho Nacional de Justiça. Qualquer pessoa ou empresa poderá solicitar esse cadastramento, por meio de formulário, que deverá ser preenchido e entregue ao Protocolo do STJ, juntamente com a seguinte documentação: • • • cópia do CPF ou CNPJ do requerente; comprovante idôneo da titularidade da conta bancária indicada no qual constem todos os dados identificadores exigidos pelo sistema Bacen-Jud (banco, agência, conta-corrente, nome e CPF ou CNPJ do titular). Dispensada a indicação de agência e conta-corrente quando o requerente for instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional; contrato social, em se tratando de pessoa jurídica. Em caso de grupo econômico, empresa com filiais e situações análogas, é permitido o cadastramento de uma única conta para mais de uma pessoa jurídica ou natural desde que o titular da conta indicada: • • • • informe os nomes e respectivos números de inscrição no CNPJ ou CPF; apresente declaração escrita idônea, em caráter incondicional, de plena concordância com a efetivação de bloqueio de valores decorrente de ordem judicial expedida contra as pessoas por ele relacionadas; apresente declaração dos representantes legais das pessoas jurídicas e das pessoas naturais, em caráter incondicional, de plena concordância com o direcionamento das ordens judiciais de bloqueio para a conta especificada; apresente declaração da instituição financeira respectiva de que está ciente e apta a direcionar, para a conta especificada, as ordens judiciais de bloqueio expedidas contra as pessoas arroladas. Para se informar dos demais procedimentos, leia a íntegra da Instrução Normativa nº 6, do STJ, e da Resolução nº 61, do CNJ. 31 Guia do Advogado Cadastro de Representantes Cadastro de representantes de advogados constituídos por partes em processos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. Os advogados poderão inscrever estagiários ou outros advogados no cadastro informatizado perante o STJ, visando facilitar os procedimentos de concessão de cópias de peças dos autos e retiradas de processos de acordo com o Ato n. 145, de 7 de julho de 2006. A inscrição será formalizada mediante o preenchimento de formulário de autorização disponibilizado para esse fim no portal do Tribunal na Internet, www. stj.gov.br, devendo tal documento ser apresentado à Secretaria dos Órgãos Julgadores acompanhado de cópia da procuração do advogado, constante dos autos, além de cópia dos originais da OAB do advogado e identidade (OAB e/ou RG) do representante. A autorização terá validade de seis meses, sendo automaticamente eliminada do sistema após o vencimento deste prazo. Havendo o interesse em manter a autorização, deverá o advogado interessado renová-la junto à Secretaria dos Órgãos Julgadores. Ao firmar o documento de autorização o advogado constituído pela parte assume total responsabilidade pela integridade dos autos entregues a seu representante até a sua efetiva restituição ao Tribunal. Em processos com restrições legais de publicidade a obtenção de cópia de peças por representante cadastrado somente será possível mediante autorização especial do advogado constituído nos autos ou por despacho do relator. A retirada de autos por representante cadastrado observará os termos da legislação processual. 32 Guia do Advogado Modelo de requisição para cadastramento de advogados/estagiários Ilma Sra. Secretária dos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça _____________________________,____________________________ (Nome do advogado e /ou advogados), nacionalidade ________________, advogado (a,s) inscrito (a,s) na OAB/_______sob nº (s) ________________, com escritório localizado no (endereço), (telefone), vem respeitosamente, requerer o cadastramento, nos termos do art. 2º e seu parágrafo único do Ato STJ 145/2006, do (a,s) representante (s) ____________________________________________ ____________________(nome do (a,s) representante (s) RG nº (__________), OAB (_________), nacionalidade ______________, (advogado (a,s) ou acadêmicos (a,s) do curso de Direito, para obtenção de cópia dos processos em que figure (m) como patrono (s), assumindo total responsabilidade pelos atos praticados pelo (a,s) representantes (s) acima identificados (a,s), obrigando-me (nos) a comunicar, de imediato, o eventual desligamento do (a,s) representantes (s). Brasília, ____________/____________/201__. (Nome (s) advogados (a/as) OAB/______nº_______ Obs.: As autorizações deverão vir acompanhadas de cópia dos originais da OAB do advogado e identidade (OAB e/ou RG) do representante. 33 Guia do Advogado SECRETARIA JUDICIÁRIA Horário de atendimento: das 11h às 19h Local: Ed. Administração – Bloco F – 3º andar Telefones: (61) 3319-9066/9731 e-mail: [email protected] Processos Originários Coordenadoria de Processos Originários Local: Ed. Administração – Bloco F – 3º andar Horário de atendimento: das 11h às 19h Telefones: (61) 3319-9371/9841/9344 Fax: (61) 3319-8625 Processos Recursais Coordenadoria de Autuação Processos Recursais Local: Ed. Administração – Bloco F – 3º andar Telefones: (61) 3319-9143/9064 Coordenadoria de Classificação de Processos Recursais Local: Ed. Administração – Bloco F – 3º andar Telefones: (61) 3319-9056/9065 Coordenadoria de Análise de Matéria Repetitiva Local: Ed. Administração – Bloco F – 3º andar Telefones: (61) 3319-9662/9086 Informações Processuais Coordenadoria de Protocolo de Petições e Informações Processuais Local: Ed. Plenários – Bloco C – Térreo Telefones: (61) 3319-8019/8020 Fax: (61) 3319-8332 34 Guia do Advogado BIBLIOTECA MINISTRO OSCAR SARAIVA Horário de atendimento: das 11h às 19h Local: Ed. Administração – Bloco F – 1º andar Seção de Atendimento e Empréstimo Telefones: (61) 3319-9406/9404/9408/9409 Fax: (61) 3319-9554 e-mail: [email protected] Seção de Pesquisa Telefones: (61) 3319-9067/9616/9403/9402/9405/9369 Fax: (61) 3319-9554 e-mail: [email protected] Horário de funcionamento (publico externo): das 11h às 19h Serviços oferecidos Atendimento ao Advogado A Biblioteca Ministro Oscar Saraiva conta com uma equipe de profissionais treinados para prestar o atendimento com rapidez e eficiência. O advogado pode solicitar in loco cópias de legislação, de capítulos de livros e de artigos de periódicos dos mais variados ramos do Direito à Seção de Atendimento e Empréstimo. Os advogados residentes em outras unidades da Federação são atendidos por telefone, e-mail, fax ou correio. No site www.stj.jus.br / Biblioteca / Acervo Disponível, é possível pesquisar todos os títulos disponíveis no acervo da Biblioteca. Pesquisa Oferece um serviço de pesquisa exaustiva de doutrinas e legislações, além de levantamentos bibliográficos. 35 Guia do Advogado A Seção de Pesquisa conta com diversos bancos de dados para efetuar as buscas, tais como a Rede Virtual de Bibliotecas – RVBI, da qual a Biblioteca Ministro Oscar Saraiva participa, a Biblioteca Digital Jurídica do STJ – BDJur , o sistema de Atos Normativos do STJ, o Sistema de Informações do Congresso Nacional - SICON, entre outras redes nacionais de informação. O advogado pode obter pesquisa de doutrina e/ou legislação pessoalmente, por telefone, via fax ou por meio do serviço Pesquisa Virtual, no endereço: www.stj. jus.br / Biblioteca / Serviços. Após receber o resultado da pesquisa por e-mail, o advogado poderá solicitar cópia do material de seu interesse. As orientações para a obtenção dessas cópias vão descritas no e-mail do resultado da pesquisa. O empréstimo de obras bibliográficas é permitido somente aos Ministros e servidores do tribunal. Fornecimento de Cópias Para solicitar cópias favor preencher o formulário de requisição de cópias e encaminhá-lo à Seção de Atendimento e Pesquisa pelo e-mail pesquisa.biblioteca@ stj.jus.br ou pessoalmente. Lembramos que os servidores do STJ deverão apresentar a Requisição de Cópia Reprográfica, devidamente assinada e carimbada pelo dirigente da unidade de lotação do solicitante para a retirada do material na Reprografia da Biblioteca. As cópias serão providenciadas após o recebimento do comprovante de pagamento, que pode ser entregue na Biblioteca - Seção de Atendimento e Pesquisa ou via fax (61) 3319-9554. Valor cobrado por cópia: • R$ 0,40 – para receber via correio • R$ 0,30 – para receber na Biblioteca O pagamento deverá ser feito no Banco do Brasil em favor da Conta Única do Tesouro Nacional por meio da GRU – Guia de Recolhimento da União, sendo número da referência: 60. A cobrança das cópias reprográficas está regulamentada pela Portaria nº 57 de 10/06/2005. 36 Guia do Advogado Em caso de dúvida entre em contato com a Seção de Atendimento e Pesquisa nos ramais 9067/9616/9403/9402/9405 ou 9369 ou pelo e-mail pesquisa.biblioteca@ stj.jus.br. Outros serviços eletrônicos da Biblioteca estão disponíveis no endereço: www.stj.jus.br / Biblioteca / Serviços. • Artigos Jurídicos – permite a solicitação on-line de cópias dos artigos publicados nas principais revistas de Direito do acervo da Biblioteca; • Atos Normativos do STJ – traz, na íntegra, os atos normativos emanados do Superior Tribunal de Justiça; • Clipping de Legislação – divulga o texto integral dos principais atos oficiais do Superior Tribunal de Justiça, Conselho da Justiça Federal, Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça, Ministério Público Federal, Ordem dos Advogados do Brasil, Presidência da República, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Superiores e Tribunal de Contas da União; • Novas Aquisições – divulga as publicações recém-adquiridas pela Biblioteca; • Pesquisa Virtual – realiza levantamentos bibliográficos e pesquisas de doutrina e legislação em diversos bancos de dados, com resposta em até 24 horas; • Publicações editadas pela Biblioteca – disponibiliza o acesso ao texto integral das publicações Atos Normativos do Superior Tribunal de Justiça e do Informativo Jurídico da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, desde 2003; • Sistema de Atos Normativos do TFR – traz as referências dos atos normativos emanados do extinto Tribunal Federal de Recursos. 37 Guia do Advogado BIBLIOTECA DIGITAL JURÍDICA – BDJur Localização: Ed. Administração – Bloco F – 1º andar Contatos Acesso a documentos [email protected] ou (61) 3319-9883 Sobre a BDJur, Submissão de documentos [email protected] ou (61) 3319-9880 A Biblioteca Digital Jurídica – BDJur – do STJ é um repositório digital de documentos jurídicos em inteiro teor, com o acesso em bdjur.stj.jus.br. Seus serviços são gratuitos e visam colaborar com a democratização e acessibilidade da informação jurídica. O acervo da BDJur é organizado por áreas temáticas e é composto de capítulos de livros, artigos de periódicos, teses, dissertações, palestras, discursos, entre outros. Suas coleções são atualizadas diariamente. 38 Guia do Advogado Na BDJur/STJ, também podem ser consultados os atos oficiais administrativos emanados do Superior Tribunal de Justiça. A BDJur/STJ integra o Consórcio BDJur, uma rede de bibliotecas digitais formada pelos órgãos do Poder Judiciário, que busca reunir, em um único portal, os mais importantes repositórios de informação digital jurídica, de forma a permitir buscas e consultas unificadas nesses acervos e possibilitar respostas instantâneas. O Consórcio BDJur pode ser acessado no endereço eletrônico www.consorciobdjur.jus.br. 39 Guia do Advogado COORDENADORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL Responsável pelas atividades de gestão documental, incluindo: recebimento, guarda, disseminação e preservação dos processos originários transitados em julgado e dos acórdãos do Superior Tribunal de Justiça e do extinto Tribunal Federal de Recursos. Também é responsável pelo pronto atendimento às solicitações de acórdãos in loco e por fax, malote, correio eletrônico, correio comum ou sedex, feitas por usuários domiciliados fora do Distrito Federal. No seu acervo são encontrados processos históricos que fazem parte da memória do Judiciário brasileiro. Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental Horário de atendimento: das 11h às 19h Localização: Ed. Administração – Bloco F – 2º andar / Subsolo Ed. Plenários Telefones: (61) 3319-9292/9291/8534 Fax: (61) 3319-9293 Serviços oferecidos Fornecimento de acórdãos impressos, via fax ou e-mail, pesquisa e fornecimento de cópias simples ou autenticadas de documentos judiciais (acórdãos e processos originários transitados em julgado), fornecimento de documentos administrativos mediante preenchimento de requisição própria. O fornecimento de cópias, impressas ou reprográficas, autenticadas ou não, ao cliente externo é realizado após efetivação do pagamento. Atenção! As reproduções do inteiro teor do acórdão por imagem, que não integrem a "Revista Eletrônica de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça", dependem de autenticação ou declaração de autenticidade do próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal (Emenda Regimental n.6, 12.08.2002 – DJ 12.09.2002). Caso seja necessária a autenticação do documento, o usuário terá que solicitála diretamente no posto de atendimento da SAPED ou se o advogado estiver em outro estado da federação, poderá solicitar a remessa do acórdão autenticado via correio comum ou por sedex. 40 Guia do Advogado ASSESSORIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS Local: Ed. Plenários – Bloco C – 2º andar Telefone: (61) 3319-6070 Fax: (61) 3319-6477 e-mail: [email protected] Atribuições • • • • • • • • • Organizar seminários, encontros, conferências e congressos, promovidos em parceria com outras Unidades, com o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, bem como com instituições externas; Organizar e supervisionar solenidades e recepções oficiais do Superior Tribunal, bem como orientar os participantes acerca do protocolo; Recepcionar autoridades, inclusive estrangeiras, recebidas em audiência pelo Ministro Presidente; Acompanhar o Ministro Presidente, ou Ministro designado para representálo, em eventos, bem como em audiências e/ou visitas a autoridades dos Três Poderes; Inserir, atualizar e disponibilizar, na rede eletrônica interna (intranet), informações da lista de autoridades dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, corpo diplomático, bem como os currículos dos Ministros desta Corte na página do Tribunal – www.stj.jus.br / menu: Ministros; Estabelecer interface entre o Superior Tribunal de Justiça e as instituições de ensino superior, quanto ao Projeto de Visitação desta Corte; Organizar, coordenar e acompanhar visitação pública às dependências do Superior Tribunal. Os projetos relativos à visitação pública estão disponíveis na página do STJ – www.stj.jus.br / menu: Conheça o STJ / submenu: Visitação; Apresentar as dependências do Superior Tribunal aos participantes de programas institucionais; Encaminhar correspondências eletrônicas aos gabinetes dos Ministros. 41 Guia do Advogado Programa de visitação Projetada por Oscar Niemeyer e considerada um marco da arquitetura contemporânea, a sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atrai um número significativo de visitantes. Diariamente, circulam pelo STJ cerca de 5 mil pessoas, entre servidores da Casa, profissionais que utilizam os serviços do Tribunal e interessados em conhecer suas instalações. O STJ recebe dois tipos de visitantes: os eventuais e aqueles que vêm em grupos. O eventual não precisa agendar sua visita. Basta dirigir-se a uma das portarias do Tribunal e solicitar o acompanhamento de um servidor da Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas. As visitas eventuais podem ser feitas sempre em dias úteis, às 16h. Já aqueles que planejam conhecer o STJ em grupo, inclusive os estudantes, devem agendar sua visita com, pelo menos, 45 dias de antecedência. O STJ permite a visita de grupos com, no máximo, 45 pessoas. O atendimento às visitas agendadas segue o critério cronológico de inscrições. Atualmente, o STJ, por meio da Coordenadoria de Memória e Cultura, promove quatro projetos socioeducativos direcionados a públicos diversos: • Museu-Escola: direcionado aos alunos do 5º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio de escolas do Distrito Federal; • O Despertar Vocacional Jurídico: dirigido aos estudantes do ensino médio de instituições educacionais do Distrito Federal; • Sociedade para Todas as Idades: oferece atendimento especial aos idosos que visitam o Tribunal; • Saber Universitário da Justiça: direcionado aos estudantes dos cursos de Direito de todo o Brasil. As visitas em grupo devem ser agendadas de acordo com o projeto socioeducativo de interesse. Para isso, basta clicar no link Agendar uma Visita e escolher o formulário de inscrição do projeto de sua preferência. Para cancelar uma visita agendada, deve-se entrar em contato com a Coordenadoria de Memória e Cultura com a antecedência mínima de uma semana antes da data prevista para a visita. Os telefones para contato são (61) 3319-8557/8376. 42 Guia do Advogado OUVIDORIA DO STJ A Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça é um espaço aberto aos cidadãos para que possam encaminhar reclamações, sugestões, críticas, dúvidas ou elogios, bem como solicitar informações acerca das atividades inerentes ao âmbito de atuação do STJ. A Ouvidoria atua como interlocutória entre os cidadãos e o Superior Tribunal, visando ao constante aprimoramento das atividades necessárias à efetiva prestação jurisdicional. Para entrar em contato com a Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça preencha o formulário disponível no portal do STJ. A Ouvidoria do STJ compromete-se a responder às suas manifestações com rapidez e eficiência. 43 Guia do Advogado INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS NA PÁGINA DO STJ NA INTERNET www.stj.jus.br Conheça o STJ Atribuições Composição e funcionamento História Gestão estratégica Regimento Interno Estrutura orgânica Programas e projetos institucionais Como chegar Endereços eletrônicos Visitação Museu Ministros Apresentação Ativos Aposentados e ex-ministros Magistrados convocados Tribunal Federal de Recursos Consultas Recursos repetitivos Diário da Justiça Eletrônico (DJe) Jurisprudência Processos Informativo de Jurisprudência Publicações Institucionais Publicações do Gabinete do Ministro Diretor da Revista Revista do STJ (Versão eletrônica) Revista de Súmulas (Versão Eletrônica) Revista Eletrônica da Jurisprudência Repositórios de Jurisprudência Inteiro Teor do Acórdão Súmulas Decisões Monocráticas Atos Oficiais Regimento Interno Solicitação de Preferência de Julgamento e Sustentação Oral 44 Guia do Advogado Relatórios de avaliação do PPA Pró-Ser Licitações e contas públicas Compras Compras diretas Contratos Licitações Intenções de registro de preços Limitações de empenho Resumo orçamentário Relatórios de gestão fiscal Doação de bens Concursos e estágios Concursos Estágios Biblioteca Conheça a Biblioteca Acervo Biblioteca Digital Jurídica – BDJur Serviços Fale conosco Relações internacionais Assessoria de Relações Internacionais Cooperação Internacional Eventos Redes de Cooperação Jurídica Tribunais e cortes estrangeiras Comissão Conjunta de Poderes Judiciários Cúpula Judicial Ibero-Americana Enfam E-STJ Início Petição Eletrônica Visualização de Processos Diário de Justiça Eletrônico Sistema Push 45 Guia do Advogado Alterar cadastro Saiba como utilizar os serviços Encerrar sessão Sala de Serviços Judiciais – Espaço do Advogado Consultas Indisponibilidade de Sistemas Jurisprudência Acompanhamento Processual Revista Eletrônica da Jurisprudência Inteiro Teor do Acórdão Decisões Unipessoais Súmulas Atos Oficiais Regimento Interno Informativo de Jurisprudência Serviços Solicitação Pref. de Julgamento / Sustentação Oral Cadastramento para obtenção de cópias dos autos Gerar Certidão de Andamento Validar Certidão de Andamento Bacen-Jud – Acesse a página para efetuar o cadastramento de conta única do sistema Calendário de sessões – Confira as datas e pautas das sessões que são realizadas no Tribunal Calendário do STJ 2013 Guia de Recolhimento da União (GRU) Guia do Advogado – Consulte a versão em PDF* da publicação dirigida a esses profissionais Resolução que dispõe sobre cartas rogatórias e sentenças estrangeiras no STJ Tabela de preços para cartas de sentenças, certidões, alvarás, traslados, cópias reprográficas e autenticação 46 Guia do Advogado Tabelas de custas dos feitos do STJ Telefones úteis Tira-Dúvidas – Veja respostas a perguntas freqüentes sobre petições, custas e processos Sala de Notícias Arquivo Artigos Contatos Notícias do CJF Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais 47 Guia do Advogado SERVIÇOS Rede Wireless O Superior Tribunal de Justiça disponibiliza conexão de Internet sem fio em suas dependências, devendo o advogado, para ter acesso, se cadastrar na Seção de Apoio aos Advogados. Horário de atendimento: das 11h às 19h Locais: Ed. Plenários – Bloco C – Térreo – CAC Telefone: (61) 3319-8871 Ed. Administração – Bloco F – 2º andar Telefone: (61) 3319-9784 Restaurantes Self-service Local: Ed. Administração – Bloco F – Térreo Horário de atendimento: das 11h às 14h A La Carte Local: Ed. Administração – Bloco F – Térreo Horário de atendimento: das 13h às 14h30min Lanchonete Local: Ed. Administração – Bloco F – Térreo Horários de atendimento: 8h às 10h (no restaurante self-service) 16h às 18h30min (no restaurante self-service) Correios Local: Ed. Plenários – Bloco C – Subsolo Horários de atendimento: das 9h às 12h e das 13h às 17h Telefone: (61) 3319-8461 48 Guia do Advogado Bancos Caixa Econômica Federal Local: Ed. Plenários – Bloco C – Subsolo Horários de atendimento: das 11h30min às 16h30min Telefone: (61) 3262-1700 Banco do Brasil Local: Ed. Plenários – Bloco C – Subsolo Horários de atendimento: das 11h30min às 16h30min Telefones: (61) 3319-8253/8255 Bradesco Local: Ed. Plenários – Bloco C – Subsolo Horários de atendimento: das 11h30min às 16h30min Telefones: (61) 3319-8879/8880 Banco Santander Local: Ed. Plenários – Bloco C – Subsolo Horários de atendimento: das 11h30min às 16h30min Telefone: (61) 3319-8250 SICOOB Local: Ed. Plenários – Bloco C – Subsolo Horários de atendimento: das 11h30min às 16h30min Telefone: (61) 3319-8334 Banco Postal – Banco do Brasil Local: Ed. Plenários – Bloco C – Subsolo – Agência dos Correios Horários de atendimento: das 9h às 12h e das 13h às 17h Telefones: (61) 3319-8461/8462 Caixas eletrônicos Caixa Econômica Federal Banco do Brasil Bradesco SICOOB Itaú Santander 49 Guia do Advogado Locais: Ed. Plenários – Bloco C – Térreo Ed. Plenários – Bloco C – Subsolo Ed. Administração – Bloco F – 1º andar Cópias e impressões Reprografia Locais: Ed. Administração – Bloco F – 2º andar Telefone: (61) 3319-9321 Ed. Plenários – Bloco C – Subsolo Telefone: (61) 3319-8280 Horários de atendimento: das 11h às 19h Achados e perdidos – STJ Local: Ed. Plenários – Bloco C – Subsolo – Central de Segurança Telefone: (61) 3319-8989 Ponto de táxi Local: Estacionamento Leste Telefones: (61) 3321-3030/3323-8080/3224-1000/3221-8181 A solicitação de táxi pode ser feita, por rádio, em qualquer portaria do STJ. 50 Guia do Advogado TELEFONES ÚTEIS Aeroporto Internacional de Brasília: (61) 3364-9000 Apoio Táxi: (61) 3365-1970 Distância do Centro: aproximadamente 13 Km Rodoviária Interestadual de Brasília: (61) 3234-2185 Distância do Centro: aproximadamente 10 Km Órgãos Públicos AGU – Advocacia Geral da União ................. (61) 2026-9202/9712 Câmara dos Deputados.............................. (61) 3216-0000 Conselho Nacional de Justiça...................... (61) 2326-4753/5182 Justiça Federal.......................................... (61) 3221-6000 Ministério da Justiça...................................(61) 2025-3000 Ministério Público da União – MPU................ (61) 3031-5100 OAB - Conselho Federal.............................. (61) 2193-9600 OAB/DF.................................................... (61) 3036-7000 Polícia Federal........................................... (61) 2024-8000 Presidência da República............................ (61) 3411-1221 Procuradoria Geral da República.................. (61) 3105-5100 Procuradoria Regional do DF........................ (61) 3317-4500 Senado Federal......................................... (61) 3303-4141 STF - Supremo Tribunal Federal................... (61) 3217-3000 STM - Superior Tribunal Militar..................... (61) 3313-9292 TCDF - Tribunal de Contas do DF.................. (61) 3314-2100 TCU - Tribunal de Contas da União............... (61) 3316-7222 TJDF - Tribunal de Justiça do DF...................(61) 3103-7000 TRE - Tribunal Regional Eleitoral...................(61) 3048-4000 TRF - Tribunal Regional Federal....................(61) 3314-5225 TRT - Tribunal Regional do Trabalho..............(61) 3348-1100 TSE - Tribunal Superior Eleitoral...................(61) 3030-7000 TST - Tribunal Superior do Trabalho..............(61) 3043-4300 51 Guia do Advogado LOCALIZE-SE Teatro Nacional Conjunto Nacional Conic Ministérios Congresso Nacional Praça dos Três Poderes Catedral TCU STJ PGR TST ções Avenida das Na O acesso mais fácil à sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pela Avenida L-4 Sul, também conhecida como “Avenida das Nações”. Para quem vem no sentido Aeroporto – Praça dos Três Poderes, o STJ fica localizado logo após o shopping Pier 21, na pista contrária, imediatamente atrás do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Outra forma de chegar ao STJ é pela via S2 Leste, localizada atrás dos anexos dos ministérios. Há duas opções de caminho: seguir pela S2 até o anexo 2 do Itamatary (o chamado “Bolo de noiva”) e virar à direita ou virar à direita já no início da via S2, seguindo em direção à Praça Portugal. Depois, basta seguir a indicação das placas rumo ao STJ. 52 Guia do Advogado PLANTA DO STJ Sugestões e informações adicionais para este GUIA, entrar em contato com: SEÇÃO DE APOIO AOS ADVOGADOS - STJ Local: Ed. Administração - Bloco F – 2º andar Telefones: (61) 3319-8871/9790 Fax: (61) 3319-8872 e-mail: [email protected]