DANIELLA
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
DEL NERY
DISPONIBILIZADO na Terça-Feira, 8 de Julho de 2014 - Edição nº 9328 PEREIRA:617
Assinado de forma digital por DANIELLA
DEL NERY PEREIRA:617
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=CertJUS Institucional - A3, ou=Tribunal de
Justica Mato Grosso-TJMT, ou=Servidor,
cn=DANIELLA DEL NERY PEREIRA:617
Dados: 2014.07.08 08:40:07 -04'00'
Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso
e-mail: [email protected]
site: www.tjmt.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. Orlando de Almeida Perri
Presidente
Des. Márcio Vidal
Vice-Presidente
Des. Sebastião de Moraes Filho
Corregedor-Geral
Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês
Matéria Judiciária - Plenário 01
Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês
Matéria Administrativa - Plenário 01
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Paulo da Cunha
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Luiz Ferreira da Silva
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. Alberto Ferreira de Souza
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
Des. Marcos Machado
Des. Dirceu dos Santos
Des. Luiz Carlos da Costa
Des. João Ferreira Filho
Des. Pedro Sakamoto
Desa. Marilsen Andrade Addário
Des. Rondon Bassil Dower Filho
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Cleuci Terezinha Chagas
Des. Adilson Polegato de Freitas
Desa. Serly Marcondes Alves
Des. Sebastião Barbosa Farias
Des. Gilberto Giraldelli
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª- Segunda-Feira do mês
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Márcio Vidal
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Pedro Sakamoto
Des. Rondon Bassil Dower Filho
Des. Gilberto Giraldelli
Dra. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues - Juiza
Convocada
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Des. Paulo da Cunha - Presidente
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Rondon Bassil Dower Filho
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas -Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. João Ferreira Filho
Desa. Marilsen Andrade Addário
Des. Adilson Polegato de Freitas
Des. Sebastião Barbosa Farias
Dr. Alberto Pampado Neto - Juiz Convocado
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 01
Des. João Ferreira Filho - Presidente
Des. Adilson Polegato de Freitas
Des, Sebastião Barbosa Farias
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Alberto Ferreira de Souza - Presidente
Des. Marcos Machado
Des. Pedro Sakamoto
Dra. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Juiza Convocada
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Dirceu dos Santos
Desa. Cleuci Terezinha Chagas
Desa. Serly Marcondes Alves
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente
Des. Luiz Carlos da Costa
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho
Dra. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza
Convocada
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Des. Paulo da Cunha - Presidente
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Luiz Ferreira da Silva
Des. Alberto Ferreira de Souza
Des. Marcos Machado
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
Desa. Marilsen Andrade Addário
Dr. Alberto Pampado Neto - Juiz Convocado
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 03
Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente
Des. Luiz Ferreira da Silva
Des. Gilberto Giraldelli
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 02
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Dra. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza
Convocada
QUARTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 03
Des. Luiz Carlos da Costa - Presidente
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho
QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente
Des. Dirceu dos Santos
Desa. Cleuci Terezinha Chagas
SEXTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Serly Marcondes Alves
A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP,
DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010
Índice
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno
Conselho da Magistratura
7
7
8
Vice Presidência
Secretaria Auxiliar da Vice-Presidência
9
9
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Segunda Câmara Cível
Terceira Câmara Cível
Quarta Câmara Cível
Quinta Câmara Cível
Sexta Câmara Cível
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Privado
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Privado
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito
Público e Coletivo
Segunda Câmara Criminal
Terceira Câmara Criminal
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Coordenadoria de Magistrados
10
10
19
23
28
34
49
Coordenadoria de Recursos Humanos
Departamento de Pagamento de Pessoal
Gerencia Setorial de Concursos Públicos
62
64
65
Coordenadoria Administrativa
Departamento Administrativo
66
66
Supervisão dos Juizados Especiais
Turma Recursal Única
67
67
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Diretoria do Fórum
Divisão de Recursos Humanos
Divisão Administrativa
91
91
91
91
91
92
52
53
53
55
56
59
60
Varas Cíveis
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
7ª Vara Cível
9ª Vara Cível
13ª Vara Cível
14ª Vara Cível
20ª Vara Cível
21ª Vara Cível
1ª Vara Especializada em Direito Bancário
2ª Vara Especializada em Direito Bancário
3ª Vara Especializada em Direito Bancário
4ª Vara Especializada em Direito Bancário
92
92
95
100
103
105
112
114
122
135
148
161
164
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
2ª Vara Especializada de Família e Sucessões
165
165
3ª Vara Especializada de Família e Sucessões
4ª Vara Especializada de Família e Sucessões
5ª Vara Especializada de Família e Sucessões
6ª Vara Especializada de Família e Sucessões
167
170
181
183
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública
4ª Vara Especializada da Fazenda Pública
5ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Vara Especializada de Falência, Concordata e
Carta Precatória
Vara Especializada do Meio Ambiente
187
187
192
198
200
201
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
5ª Vara Criminal
8ª Vara Criminal
9ª Vara Criminal
11ª Vara Criminal - J. Militar
12ª Vara Criminal
Vara Especializada Contra o Crime
Organizado, os Crimes Contra a Ordem
Tributária e Econômica e os Crimes Contra a
Administração Pública
Vara Especializada em Direito Agrário
206
206
206
206
207
207
207
208
208
208
Varas Especializadas de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher
2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
202
204
209
210
210
210
Varas Especializadas da Infância e
Juventude
1ª Vara Especializada da Infância e Juventude
211
211
Juizados Especiais Cíveis
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
212
212
213
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
6ª Vara Cível
214
214
214
215
215
222
242
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
242
242
245
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
251
251
256
Varas Criminais
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara Especializada em Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher
268
268
269
270
273
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
364
367
372
374
375
376
Comarca de Várzea Grande
Diretoria do Fórum
Divisão de Recursos Humanos
273
273
273
Comarca de Diamantino
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
381
381
390
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
3ª Vara Especializada da Família e Sucessões
274
274
276
284
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
289
289
289
293
317
Comarca de Primavera do Leste
Diretoria do Forúm
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
Vara Criminal
392
392
392
393
401
402
402
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública
321
321
322
323
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
5ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
Varas Especiais da Infância e Juventude
325
325
325
328
329
329
329
Comarca de Sinop
Diretoria do Forúm
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
7ª Vara Juizado Especial
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3º Vara Criminal
402
402
403
403
410
412
417
423
425
426
430
430
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
5ª Vara
6ª Vara
335
335
335
343
349
350
350
Comarca de Sorriso
Diretoria do Fórum
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
5ª Vara
6ª Vara
431
431
431
431
434
435
436
Comarca de Barra do Garças
Diretoria do Forúm
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Vara Especializada dos Juizados Especiais
352
352
352
359
359
361
362
362
364
Comarca de Tangará da Serra
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
Vara Especializada dos Juizados Especiais
443
443
446
455
460
461
465
Segunda Entrância
Comarca de Água Boa
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
465
465
465
465
467
Comarca de Cáceres
1ª Vara Cível
364
364
Comarca de Alto Araguaia
1ª Vara
2ª Vara
468
468
471
330
335
Comarca de São José do Rio Claro
Diretoria do Fórum
1ª Vara
471
471
472
Comarca de Nova Mutum
Diretoria do Fórum
1ª Vara
527
527
527
Comarca de Barra do Bugres
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
472
472
484
486
Comarca de Nova Xavantina
1ª Vara
2ª Vara
527
527
528
Comarca de Campo Novo do Parecis
1ª Vara
2ª Vara
486
486
487
Comarca de Paranatinga
1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
533
533
533
535
Comarca de Campo Verde
Vara Única Criminal
488
488
Comarca de Peixoto de Azevedo
Diretoria do Fórum
2ª Vara
536
536
536
Comarca de Canarana
1ª Vara
2ª Vara
488
488
489
Comarca de Colíder
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
493
494
496
501
501
Comarca de Pontes e Lacerda
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
537
537
542
544
Comarca de Poxoréo
2ª Vara
552
552
Comarca de Comodoro
1ª Vara
2ª Vara
501
501
505
Comarca de Vila Rica
1ª Vara
2ª Vara
556
556
557
Comarca de Jaciara
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
510
510
512
515
516
Primeira Entrância
Comarca de Alto Garças
Vara Única
560
560
560
Comarca de Apiacás
Diretoria do Fórum
Vara Única
561
561
561
Comarca de Juara
1ª Vara
2ª Vara
516
516
516
Comarca de Araputanga
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
564
564
570
Comarca de Juína
Diretoria do Fórum
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
517
517
517
517
518
Comarca de Arenápolis
Diretoria do Fórum
Vara Única
570
570
571
Comarca de Lucas do Rio Verde
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
4ª Vara
518
518
519
520
520
Comarca de Aripuanâ
Vara Única
573
573
Comarca de Brasnorte
Vara Única
575
575
Comarca de Mirassol D'Oeste
Diretoria do Fórum
1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
521
521
521
524
526
Comarca de Campinápolis
Vara Única
Juizado Especial
576
576
576
Comarca de Chapada dos Guimarâes
Diretoria do Forúm
580
581
1ª Vara
2ª Vara
581
585
Comarca de Novo São Joaquim
Comarca de Paranaita
Vara Única
629
629
629
Comarca de Cláudia
Diretoria do Fórum
Vara Única
587
587
587
Comarca de Pedra Preta
Diretoria do Fórum
Vara Única
631
631
632
Comarca de Colniza
Vara Única
588
588
Comarca de Poconé
Diretoria do Fórum
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
633
633
633
641
Comarca de Cotriguaçu
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
588
588
590
Comarca de Dom Aquino
Vara Única
591
591
Comarca de Porto Alegre do Norte
Vara Única
641
641
Comarca de Feliz Natal
Diretoria do Fórum
Vara Única
591
591
591
Comarca de Porto dos Gaúchos
Vara Única
642
642
Comarca de São Félix do Araguaia
2ª Vara
644
644
Comarca de Guarantâ do Norte
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
593
593
602
Comarca de Porto Esperidião
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
645
645
645
Comarca de Guiratinga
Vara Única
602
602
Comarca de Querência
Vara Única
645
645
Comarca de Itaúba
Vara Única
603
603
Comarca de Ribeirão Cascalheira
Vara Única
646
646
Comarca de Itiquira
Vara Única
605
605
Comarca de Rio Branco
Vara Única
646
646
Comarca de Jauru
Diretoria do Fórum
Vara Única
608
608
608
Comarca de Rosário Oeste
Vara Única
647
647
Comarca de Juscimeira
Vara Única
610
610
Comarca de Santo Antônio do Leverger
Vara Única
649
649
Comarca de Marcelândia
Vara Única
621
621
Comarca de São José dos Quatro Marcos
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
650
650
659
Comarca de Nobres
Diretoria do Fórum
Vara Única
622
622
622
Comarca de Sapezal
Vara Única
660
660
Comarca de Nortelândia
Diretoria do Fórum
Vara Única
623
623
623
Comarca de Tabaporã
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
660
660
661
Comarca de Nova Canaâ do Norte
Vara Única
624
624
Comarca da Terra Nova do Norte
Vara Única
661
661
Comarca de Nova Monte Verde
Vara Única
624
624
Comarca de Vila Bela da Santíssima
Trindade
664
Diretoria do Fórum
664
Comarca de Vera
Vara Única
664
664
FORO EXTRAJUDICIAL
Comarca de Campo Novo do Parecis
Município de Campo Novo do Parecis
Cartório do 2° Ofício
665
665
665
665
Comarca de Campo Verde
Município de Campo Verde
Cartório do 2° Ofício
666
666
666
Comarca de Comodoro
Município de Comodoro
Cartório do 2° Ofício
666
666
666
Município de Nova Lacerda
Comarca de Juína
Município de Juína
Cartório do 2° Ofício
667
667
667
667
Comarca de Nobres
Município de Nobres
Cartório do 2° Ofício
667
667
667
Comarca de Nova Monte Verde
Município de Nova Bandeirantes
Comarca de Nova Mutum
Município de Nova Mutum
Cartório de Paz e Notas
667
667
668
668
668
Comarca de Nova Xavantina
Município de Nova Xavantina
Cartório do 2° Ofício
668
668
668
Comarca de Primavera do Leste
Município de Primavera do Leste
Cartório do 2° Ofício
668
668
668
Comarca de Sinop
Município de Sinop
Cartório do 2° Ofício
669
669
669
Comarca de Sorriso
Município de Sorriso
Cartório do 2° Ofício
670
670
670
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno
Acórdão
Diversos 6/2014, CIA 0011344-10.2014.8.11.0000
Departamento do Tribunal Pleno.
Relator: Exmo. Sr. Des. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AUTOR: EXMO. SR. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA – PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Decisão: "APÓS O ESCRUTÍNIO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE
JUIZ MEMBRO SUBSTITUTO NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL O
RESULTADO FOI O SEGUINTE: DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO: 13
VOTOS; DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS: 06 VOTOS; DES. PEDRO
SAKAMOTO: 06 VOTOS; NULO: 01 VOTO. PROCLAMADA ELEITA A
DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO.
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – OFÍCIO 40/2014-GAB/PRES –
PREENCHIMENTO DE VAGA EM TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL –
JUIZ-MEMBRO SUBSTITUTO – CATEGORIA DESEMBARGADOR –
COMPETÊNCIA DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL – PROCEDIMENTO
REGIDO PELO ART. 120, § 1º, INCISO I, ALÍNEA "a’, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Cabe ao Tribunal de Justiça estadual a escolha de
Desembargador para preenchimento de vaga de Juiz-Membro Substituto,
na categoria de Desembargador, uma vez solicitada a providência pelo
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, conforme exegese do Art. 120, §
1º, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal.
Departamento do Tribunal Pleno, em Cuiabá, 07 de julho de 2014.
Maria Conceição Barbosa Corrêa,
Diretora
Decisão:"...Nesse desiderato, examinando a instrução processual levada
a efeito pelos juízos monocráticos, admito o aproveitamento dos
depoimentos das testemunhas: C. E. C. B.; C. G. V.; E. D. C.; R. R. do N.; J.
B.; e R. A. C. (audiência realizada em 14.10.2013 - CD de fl. 3.978). Na
mesma senda, admito, também, os depoimentos colhidos, no dia 12 de
fevereiro do corrente ano, destas testemunhas: L. M. B. P.; V. R. B.; R. R.
A.; O. L. Z.; J. G. do N. e A. J. C. F. (CD de fl. 4.030), e K. M. A. ouvida no
dia 02 de dezembro de 2013 (CD de fl. 3.870). (...) Em relação à petição
encartada à fl. 3.926, defiro o pedido de vista ali contido, ressaltando que
os autos devem ser devolvidos à Secretaria, no prazo de 5 (cinco) dias.
Quanto ao petitório de fls. 4.037/4.039, deixo de fazer qualquer
deliberação acerca do pleito de inquirição das testemunhas J. C., L. G., J.
C. de O. S., G. de O. e L. F., tendo em vista que as citadas testemunhas
foram substituídas à fl. 3.892/3.892v, esclarecendo, ademais, que U. S.
não foi arrolado pelas partes neste processo. No que se refere às
testemunhas M. M. da S. e J. F., é imperioso reconhecer que ocorreu a
desistência tácita de suas oitivas pela defesa, porquanto, apesar de ter
sido oportunizado, a pedido, prazo para regularizar os endereços para as
intimações dessas pessoas, o acusado deixou de fazê-lo no prazo de 10
(dez) dias, fato, esse, que foi registrado na ata da audiência, realizada no
dia 12 de fevereiro do corrente ano (fl. 4.018)..."Ass.: EXMO. SR. DES.
LUIZ FERREIRA DA SILVA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 76243 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
76243/2014 CLASSE
CNJ
120 COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S) - RAIMUNDO FRANCISCO NUNES (Advs: Dr. ANTÔNIO
PAULO ZAMBRIM MENDONÇA), IMPETRADO - EXMO. SR. DES.
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Decisão: "...Pelo exposto, INDEFIRO a liminar..." Ass.: EXMO. SR. DES.
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Decisão do Relator
Intimação do Relator
Protocolo
Número/Ano:
38780 /
2014 PETIÇÃO
Nº
38780/2014 CLASSE CNJ - 241 - COMARCA DE NOVA CANAÃ DO NORTE
REQUERENTE(S) - MUNICÍPIO DE NOVA CANAÃ DO NORTE (Advs:
Dr(a). JORGE AUGUSTO TREVELIN), REQUERIDO(S) - SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE NOVA CANNAÃ DO NORTE SINSPUC (Advs: Dr(a). EBER JOSÉ DE OLIVEIRA, Dr. PAULO ROGÉRIO
DE OLIVEIRA)
Decisão: "...Por conseguinte, inoculando ao “decisum” o luzidio parecer
da Procuradoria-Geral de Justiça, damos por extinta, sem exame de
fundo, a vertente relação jurídico-processual, dada a desaparição
do interesse processual, mercê da perda superveniente do objeto.
Revogamos, de todo em todo, a tutela de urgência anteriormente
deferida..." Ass.: EXMO. SR. DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
(RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 20113 / 2011 AÇÃO PENAL Nº 20113/2011 CLASSE CNJ - 283 - COMARCA CAPITAL AUTOR(A) - MINISTÉRIO
PÚBLICO, REU(S) - J. G. R. (Advs: Dr. ALEXANDRE DE SANDRO NERY
FERREIRA, Dr. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ, Dr. VALBER DA SILVA MELO,
Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: "...Nesse desiderato, examinando a instrução processual levada
a efeito pelos juízos monocráticos, admito o aproveitamento dos
depoimentos das testemunhas: C. E. C. B.; C. G. V.; E. D. C.; R. R. do N.; e
R. A. C. (audiência realizada em 14.10.2013 - CD de fl. 4.419). Na mesma
senda, admito, também, os depoimentos colhidos, no dia 12 de fevereiro
do corrente ano, destas testemunhas: L. M. B. P.; V. R..B.; R. R. A.; O. L.
Z.; J. G. do N. e A. J. C. F. (CD de fl. 4.457), e K. M. A. ouvida no dia 02 de
dezembro de 2013 (CD de fl. 4.347). (...) Em relação à petição encartada à
fl. 4.376, defiro o pedido de vista ali contido, ressaltando que os autos
devem ser devolvidos à Secretaria, no prazo de 5 (cinco) dias. Quanto ao
petitório de fls. 4.458/4.460, deixo de fazer qualquer deliberação acerca
do pleito de inquirição das testemunhas ali descritas, tendo em vista que
não foram arroladas pelas partes neste processo, ressaltando-se,
ademais, que a defesa pediu a desistência de inquirição da testemunha J.
C. à fl. 4.372. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
(RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 19645 / 2011 AÇÃO PENAL Nº 19645/2011 CLASSE CNJ - 283 - COMARCA CAPITAL AUTOR(A) - MINISTÉRIO
PÚBLICO, REU(S) - J. G. R. (Advs: Dr. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ, Dr.
VALBER DA SILVA MELO, Dr(a). OUTRO(S))
Disponibilizado - 8/7/2014
Protocolo Número/Ano: 64649 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
64649/2014 CLASSE
CNJ
120 COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S) - ADELINO BENEDITO DOS SANTOS E OUTRO(s)
(Advs: Dr. LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS, Dr. LUIZ ALFEU SOUZA
RAMOS), IMPETRADO - EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
LITISCONSORTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ, LITISCONSORTE(S) ESPÓLIO DE CLORINDA VIEIRA DE MATOS, REPRESENTADO POR SEU
INVENTARIANTE ALMIR FRANCISCO DE MATOS, LITISCONSORTE(S) LUIZ CARLOS RIBEIRO, LITISCONSORTE(S) - GABRIEL CÉSAR NEV ES
Intimação: aos impetrante, em respeito aos princípios do contraditório e
da ampla defesa, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestem-se, querendo, sobre a referida alteração da situação fática,
volvendo-me os autos para ulteriores deliberações. Ass.: EXMO. SR. DES.
LUIZ FERREIRA DA SILVA (RELATOR)
Decisão / Intimação do Relator
Processo Administrativo Disciplinar 1/2014
CIA 0056378-08.2014.8.11.0000
Departamento do Tribunal Pleno
Relatora: Exma. Sra. Desa. MARIA APARECIDA RIBEIRO
INDICIADO(S): A. B. S.
Advogado(s): Dr. OPHIR CAVALCANTE JÚNIOR, Dr. MIGUEL ÂNGELO
CANÇADO E OUTRO(s)
Decisão: "...Por fim, quanto ao pedido de retorno (...) às suas funções
judicantes, trata-se de matéria de competência do Tribunal Pleno e ali será
analisada após o cumprimento das diligências ora determinadas.
Conclusão: Ante todo o exposto, defiro a ampliação do número de
testemunhas de defesa, de modo que o número limite previsto no §3º do
art. 18 da Resolução n. 135/CNJ relacione-se a cada fato imputado (...).
Defiro, também, a produção da prova documental, exceto a relativa ao item
III transcrito às fls. 135/136-TJ (...) Defiro, ainda, a oitiva, em momento
oportuno, das testemunhas..."
Intimação: ao patrono do indiciado para que no prazo de 05 (cinco) dias:
1. Indique os endereços atuais das testemunhas C. M. L., F. R. P., V. B. S.,
P. E., P. E. de P. N., G. B. T., E. O., C. F. de S., V. F. da C. L. S., M. de O., A.
C. L. C., M. G. C., F. de A. C. M., E. A., Í. R. da C. N., C. R. N. J., M. R. P., H.
F. P., I. G. B. e J. de F., bem como, qual fato cada uma delas provará; 2.
justifique a relação que as testemunhas E. R. F., L. R., M. O. de A., A. E. F.,
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D. E. dos S. D. e D. C. F. C. possuem com os fatos a serem apurados
indicando, também, qual deles objetivam provar em audiência, bem como,
indique seus endereços atualizados.
Departamento do Tribunal Pleno, em Cuiabá, 07 de julho de 2014.
Maria Conceição Barbosa Corrêa
Diretora
Conselho da Magistratura
Decisões do Conselho da Magistratura
Processo Seletivo de Remoção para Servidores do Poder Judiciário do
Estado de Mato Grosso.
Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
1º Membro: DES. MARCIO VIDAL
2º Membro: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO
Decisão: "POR MAIORIA, DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DO
RECURSO INTERPOSTO PELA SERVIDORA CASSIA CRISTIANE
CAPELETTI, TÉCNICO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS
QUATRO MARCOS E, POR UNANIMIDADE, JULGARAM-NO PREJUDICADO
EM FACE DA SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR."
DECLARAÇÃO
DE
SUSPEIÇÃO
(ART.
28,
XVIII)
27/2014 0054450-22.2014.8.11.0000
COMUNICANTE: DARWIN DE SOUZA PONTES - JUIZ DE DIREITO DA
COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
COMUNICADO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Comunica, mediante Ofício nº 24/2014/GAB, que declarou
suspeição nos autos patrocinados pelos advogados Rubens Mauro
Vandoni de Moura e Hígara Huiane Carinhena Vandoni de Moura, por
motivo de foro íntimo.
Relator: DES. MARCIO VIDAL
1º Membro: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: "POR UNANIMIDADE, VOTARAM PELO ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, EM VIRTUDE DA LIMINAR PROFERIDA NO MANDADO DE
SEGURANÇA N. 28215, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE
SUSPENDEU A EXIGIBILIDADE CONTIDA NA RESOLUÇÃO N. 82, DO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, PARA QUE O MAGISTRADO
INFORMASSE À CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA OS MOTIVOS QUE
EMBASARAM SUA DECLINAÇÃO DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
RECURSO CONTRA DECISÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO
PROCESSO
SELETIVO
DE
REMOÇÃO
8/2014 0036257-56.2014.8.11.0000
RECORRENTE: BRUNO HENRIQUE TEODORO FRANCISCO - ANALISTA
JUDICIÁRIO
RECORRIDO: TÚLIO DUAILIBI ALVES SOUZA - PRESIDENTE DA
COMISSÃO EXAMINADORA DO 6º PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO
ASSUNTO: Recurso contra o Edital de Classificação nº 6/2014, do 6º
Processo Seletivo de Remoção para Servidores do Poder Judiciário do
Estado de Mato Grosso.
Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
1º Membro: DES. MARCIO VIDAL
2º Membro: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO
Decisão: "POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
INTERPOSTO PELO SERVIDOR BRUNO HENRIQUE TEODORO FRANCISCO,
ANALISTA JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SINOP, POR NÃO PREENCHER
OS REQUISITOS DO EDITAL N. 06/2013-CM, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR."
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 47/2012 - CUIABÁ 0051068-89.2012.8.11.0000
REQUERENTE: IVANA LUCIANO FERRI - ANALISTA JUDICIÁRIO
REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Requer averbação de tempo de serviço.
Relator: DES. MARCIO VIDAL
1º Membro: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA
SERVIDORA IVANA LUCIANO FERRI, ANALISTA JUDICIÁRIO DA
COMARCA DE CUIABÁ, CONCEDENDO-LHE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE
SERVIÇO, PRESTADO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL N. 113718492-4,
NOS PERÍODOS DE 1º-5-1995 A 30.8.1995; 1º.9.1995 A 28.2.1996 E
1º.3.1996 A 31.3.2009, ESTE ÚLTIMO DEVENDO SER RESTRINGIDO PARA
1º.3.1996 A 8.3.2009, PARA NÃO HAVER CONCOMITÂNCIA COM SUA
ASSUNÇÃO NESTE PODER, COM FULCRO NO ARTIGO 130, INCISO IV, DA
LEI COMPLEMENTAR N. 04, DE 15-10-1990, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”.
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT MATÉRIA DISCIPLINAR) - 1/2014 - COLÍDER - 0129071-24.2013.8.11.0000
RECORRENTE: ALDEVINO RIBEIRO SALES - TABELIÃO DO CARTÓRIO DE
1º OFÍCIO DA COMARCA DE COLIDER
RECORRIDO: ANNA PAULA GOMES DE FREITAS - JUÍZA DE DIREITO
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE COLÍDER, À ÉPOCA
ASSUNTO: Recorre da decisão, proferida pela Juíza Diretora do Foro, nos
autos de Processo Administrativo, número 1552-44.2010.811.0009, código
54115, que determinou a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em face de Aldevino Ribeiro Sales.
Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
1º Membro: DES. MARCIO VIDAL
2º Membro: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO
Decisão: “POR MAIORIA, DECLARARAM A NULIDADE DAS DECISÕES
QUE DETERMINARAM, RESPECTIVAMENTE, A INSTAURAÇÃO DE
SINDICÂNCIA E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM
DESFAVOR DO RECORRENTE E DETERMINARAM O RETORNO DOS
AUTOS À COMARCA DE COLÍDER, PARA AS PROVIDÊNCIAS
ADEQUADAS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
PEDIDO DE REMOÇÃO - 16/2014 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 0041162-07.2014.8.11.0000
REQUERENTE: ANELICE IZABEL CASSEMIRO DE ARRUDA - OFICIAL DE
JUSTIÇA
REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Requer remoção da comarca de Várzea Grande para a
Secretaria deste Tribunal de Justiça.
Relator: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO
1º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
2º Membro: DES. MARCIO VIDAL
Decisão: "POR MAIORIA, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA
SERVIDORA ANELICE IZABEL CASSEMIRO DE ARRUDA, OFICIAL DE
JUSTIÇA DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE, CONCEDENDO-LHE
REMOÇÃO PARA A SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM
FULCRO NOS ARTIGOS 3º, I E 4º, II, DO PROVIMENTO N. 26/2013/CM, DE
14-8-2013, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
RECURSO CONTRA DECISÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO
PROCESSO
SELETIVO
DE
REMOÇÃO
6/2014 0035113-47.2014.8.11.0000
RECORRENTE: CÁSSIA CRISTIANE CAPELETTI - TÉCNICO JUDICIÁRIO
RECORRIDO: TÚLIO DUAILIBI ALVES SOUZA - PRESIDENTE DA
COMISSÃO EXAMINADORA DO 6º PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO
ASSUNTO: Recurso contra o Edital de Classificação nº 6/2014, do 6º
Disponibilizado - 8/7/2014
Decisão do Presidente
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE REGIME DE EXCEÇÃO - 3/2013 0067798-44.2013.8.11.0000
SOLICITANTE: SEBASTIÃO DE MORAES FILHO - CORREGEDOR-GERAL
DA JUSTIÇA
SOLICITADO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Solicita, mediante Ofício nº 924/2013-CGJ/COOR, que seja
declarado regime de exceção na Vara Especializada contra o Crime
Organizado, Crime contra a Ordem Tributária e Econômica e Crime contra a
Administração Pública, nos termos do art. 28, XXXV, do RITJ/MT, pelo
prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Decisão: "Versam os autos sobre consulta formulada Francisco
Alexandre Ferreira Mendes Neto, como proceder em relação aos
processos que encontram-se conclusos em seu gabinete, oriundo da
Vara Esp. Contra o Crime Organizado, Crime Contra a Ordem Tributária e
Econômica, Crime Contra a Administração Pública da Capital, para qual foi
designado para colaborar durante o regime de exceção. Questiona se
estes poderão/deverão ser devolvidos a referida Vara até o dia
30/6/2014, e em sendo determinado a devolução que seja o Magistrado
excluído do regime de Exceção (Portaria nº 5/2014CM, de 21.2.2014), em
razão da sua convocação para exercer função de Juiz Assessor da
Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, desvinculado de suas funções
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jurisdicionais junto a 13ª Vara Criminal da Capital, a partir do dia
1º/7/2014.Considerando a decisão proferida na data de ontem (1º/7/2014),
na qual manteve o Magistrado vinculado às suas funções na Justiça
Comum, frente a 13ª Vara Criminal da qual é titular, sem prejuízo à Justiça
Eleitoral, a partir do dia 2 de julho de 2014, o pleito perdeu seu objeto,
assim arquive-se.Ao Departamento do Conselho da Magistratura para as
providências necessárias.Cumpra-se".
Cuiabá, 2 de julho de 2014.
DesembargadorORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
Decisão do Relator
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 128/2011 - ID:235126
REQUERENTE: REGINA FERNANDES DE OLIVEIRA - AUXILIAR JUDICIÁRIO
REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO:Requer averbação de tempo de serviço.
a espécie sobre Pedido de
Averbação de Tempo de Serviço em que, após o
deferimento pelo Conselho da Magistratura, acabou
por se constatar a ausência da certidão da
Previdência Social – INSS, sem a qual o Tribunal
de Contas não irá efetuar o registro da futura
aposentadoria da servidora.Defiro o requerimento
da servidora aduzido à fl. 45-CM, a fim de que, no
prazo de noventa (90) dias, apresente a certidão
para comprovação da contribuição social.Após,
voltem conclusos.Cumpra-se."
Decisão:
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a
decisão do Conselho da Magistratura proferida em 30-6-2014,
RESOLVE:
Remover a servidora ANELICE IZABEL CASSEMIRO DE ARRUDA, Oficial
de Justiça da Comarca de Várzea Grande, para a Secretaria do Tribunal
de Justiça, nos termos dos artigos 3º, I e 4º, II, do Provimento n.
26/2013-CM, de 14-8-2013.
Cuiabá, 2 de julho de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Conselho da Magistratura
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 07 de
julho de 2014
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura
[email protected]
Vice Presidência
"Versa
Cuiabá-MT, 30 de junho de 2014
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Relator do Conselho da Magistratura.
Atos do Presidente
PROVIMENTO N. 20/2014/CM
Autoriza a instalação de duas varas na Comarca de Lucas do Rio Verde,
com a denominação de 5ª e 6ª Varas.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no
uso das atribuições conferidas no Artigo 28, inciso XI, do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça;
Considerando o que dispõe o Artigo 1º, da Lei Estadual n. 7.922, de
1º-7-2003, publicada no D. O. da mesma data;
Considerando a decisão plenária do Tribunal Pleno deste Sodalício,
proferida
nos
autos
Diversos
n.
15/2013 (NU.
0055542-69.2013.811.0000), consoante artigo 1º da Resolução n.
008/2014/TP;
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar o dia 18-7-2014, às 14h , para a solenidade de instalação de
duas (2) Varas Judiciais na Comarca de Lucas do Rio Verde, com a
denominação de 5ª e 6ª Varas e consequente elevação daquela Comarca
à Terceira Entrância, em cumprimento a decisão Plenária do Tribunal Pleno
deste Sodalício, consoante a Resolução n. 008/2014/TP, de 14-4-2014,
que também atribuiu as competências das Varas Judiciais da Comarca de
Lucas do Rio Verde,
Art. 2º O Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Lucas do Rio
Verde, sob orientação da Corregedoria-Geral da Justiça, se necessário,
diligenciará, imediatamente, as providências indispensáveis à instalação e
funcionamento das Varas Judiciais, inclusive com a redistribuição dos
feitos já ajuizados naquela Comarca.
Art. 3º Este provimento entra em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário.
Cuiabá, 26 de junho de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Conselho da Magistratura
Desembargador MÁRCIO VIDAL
Membro do Conselho da Magistratura
Desembargador SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
Membro do Conselho da Magistratura
Secretaria Auxiliar da Vice-Presidência
Decisão do Vice-Presidente
Protocolo Número/Ano: 120427 / 2013
APELAÇÃO Nº 120427/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
PRIMAVERA DO LESTE
APELANTE(S) - BAYER S. A. (Advs: Dr(a). WILLIANS OLIVEIRA DOS
REIS, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - SAMIR HAMMOUD E OUTRO(s)
(Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA), APELADO(S) - SIDNEY FERNANDES
DE LIMA (Advs: Dr. MÁRIO CÉSAR CREMA, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - BAYER S. A. (Advs: Dr(a). WILLIANS OLIVEIRA DOS REIS,
Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Desse modo, conforme o conteúdo normativo do
artigo 501 do Código de Processo Civil, ao dispor que o
recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do
recorrido ou litisconsortes, desistir do recurso, torna
desnecessária a homologação ou o deferimento do pedido, de
modo que, ciente da desistência dos recursos, determino a
remessa dos autos ao juízo de primeiro grau (2ª Vara da
Comarca de Primavera do Leste/MT), para medidas
pertinentes.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Intimação do Vice-Presidente
Protocolo
Número/Ano:
116889 /
2013 REC.
ESPECIAL
Nº
116889/2013(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 8064/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE COMODORO RECORRENTE(S) BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A., NOVA DENOMINAÇÃO DO
BANCO
FINASA
BMC
S.A.
(Advs:
Dr.
CELSO
MARCON),
RECORRIDO(S) - JUSCELIO COELHO (Advs: Dr. ANDERSON CÉSAR
FREI ALEXO, Dr. GASTÃO BATISTA TAMBARA, Dr(a). MAURO
ROSALINO BREDA)
Intimação: Ao Recorrido JUSCELIO COELHO para, no prazo de 05 (cinco)
dias, esclarecer as incoerências constate no acordo entabulado de fls.
304 a 312-TJ.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
145223 /
2013 REC.
ESPECIAL
Nº
145223/2013(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 88712/2011 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA
RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - VICTÓRIO WALDIR BASEI E
OUTRO(s) (Advs: Dr. VALDOMIRO DE MORAES SIQUEIRA)
Intimação: Ao Recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar a complementação do pagamento dos portes de
remessa e retorno , sob pena de deserção.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
ATO N. 414/2014-CM
Disponibilizado - 8/7/2014
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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Protocolo
Número/Ano:
147338 /
2013 REC.
ESPECIAL
Nº
147338/2013(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 38334/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE PEDRA PRETA RECORRENTE(S) HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO (Advs: Dra. CRYSTIANE
LINHARES, Dr(a). JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR, Dr(a).
OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - ARACI PEREIRA DE OLIVEIRA (Advs: Dra.
LUCIMAR BATISTELLA, Dr(a). OUTRO(S))
Intimação: Ao Recorrente para complementar, no prazo de 05
(cinco) dias, o valor referente aos portes de remessa e
retorno, sob pena de deserção, conforme estabelece o artigo
511, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
6606 /
2014 REC.
EXTRAORDINÁRIO
Nº
6606/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
106871/2013 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA DE VERA RECORRENTE(S)
- GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA (Advs: Dr. EDUARDO LUIZ BROCK),
RECORRIDO(S) - THASSIA CAMILA BEUMER (Advs: Dr. JEAN ROHLING
DUPIM CARVALHO)
Intimação: Ao Recorrente para complementar, no prazo de 05
(cinco) dias, o valor referente aos portes de remessa e
retorno, sob pena de deserção.
Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE)
APELADO(S): AGRENCO DO BRASIL S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Advogado(s): Dr. ROBERTO ZAMPIERI E OUTRO(S)
Intimação: Ao apelante CÉLIO APARECIDO CAZZETA para efetuar o
pagamento referente ao cálculo n. 53229, descrito as fls. 819-TJ.
Ass.) EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL, VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 74564/2013
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 26631/2010 Classe: CNJ-198)-Origem: QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): BANCO
SANTANDER BRASIL S. A. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A)
Advogado(s): Dr. CELSO MARCON, Dra. MILENA DONATO OLIVA, Dr.
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, Dr. GUSTAVO JOSÉ MENDES TEPEDINO
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): VILMAR MARTIGNAGO
Advogado(s): Dr. RICARDO BARBOSA DE ABREU, Dra. CIBELLY DE
JESUS AMARAL, JOSINEI CRISTINA SOUZA SILVA E OUTRO(S)
Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.) EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL, VICE-PRESIDENTE
SECRETARIA AUXILIAR DA VICE-PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 07 de julho de
2014
Bel.ª PAULA FERNANDA XAVIER PARANAGUÁ, Diretora
Decisão / Intimação do Vice-Presidente
Coordenadoria Judiciária
Protocolo: 148030/2013
REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA (Interposto nos autos do(a)
Apelação 38960/2013 - Classe: CNJ-198)-Origem : COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE
REQUERENTE(S): SILVANA MARIA DA SILVA
Advogado(s): Dr. CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA, Dr. FÁBIO
MOREIRA PEREIRA E OUTRO(S)
REQUERIDO(S): BANCO PANAMERICANO S. A.
Advogado(s): Dr. NELSON PASCHOALOTTO E OUTRO(S)
Decisão: "... Desse modo, torno sem efeito o pedido de fls. 03/06-TJ/MT,
e determino o arquivamento destes autos, certificando-se esta decisão
nos autos principais."
Ass.) EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL, VICE-PRESIDENTE
Primeira Câmara Cível
Protocolo: 148034/2013
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 38960/2013 Classe: CNJ-198)-Origem: QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): SILVANA MARIA DA SILVA
Advogado(s): Dr. CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA, Dr. FÁBIO
MOREIRA PEREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): BANCO PANAMERICANO S. A.
Advogado(s): Dr. NELSON PASCHOALOTTO E OUTRO(S)
Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.) EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL, VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 48817/2014
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 144667/2012 Classe: CNJ-198)-Origem: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): ALTAIR PICCINI NUNES E ELÉTRICA CONFIANÇA LTDA.
Advogado(s): Dr. ELSON REZENDE DE OLIVEIRA
RECORRIDO(S): V. F. S. A., REPRESENTADA POR SUA MÃE ELIANE
FERREIRA SOARES
Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S)
Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.) EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL, VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 100897/2011
Apelação 100897/2011 Classe: 198-CNJ - Origem : COMARCA
DIAMANTINO
APELANTE(S): CÉLIO APARECIDO CAZZETA
Advogado(s): Dr. CELITO LILIANO BERNARDI E OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO WESTLB DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr. RAPHAEL FERNANDES FABRINI E OUTRO(S)
Disponibilizado - 8/7/2014
DE
Pauta de Julgamento
JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA
CAMARA CIVEL, às 14:00h, no AUDITÓRIO, da próxima terça-feira ( art.
1º do Ato Regimental nº. 005/2013-DTP do Tribunal de Justiça) ou em
sessão subsequente seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art.
552, parágrafo 1º. do CPC.
Agravo de Instrumento 152037/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE NOVA MUTUM.
Protocolo Número/Ano: 152037 / 2013
RELATOR: DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
AGRAVANTE(S): ODAIR GELLER E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): Dr. ABEL SGUAREZI
AGRAVADO(S): FAZENDAS PAULISTAS REUNIDAS LTDA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr(a). CHRISTINE FISCHER KRAUSS
Dr(a). RENAN FREDIANI TORRES PERES
Dr(a). ELAINE CRISTINA OGLIARI
Agravo de Instrumento 156372/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 156372 / 2013
RELATOR: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
AGRAVANTE(S): ITAÚ UNIBANCO S. A.
ADVOGADO(S): Dr. LEONARDO PERES DA ROCHA E SILVA
Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESPÓLIO DE ERNANI VIEIRA DE SOUZA, REPRESENTADO
PELA INVENTARIANTE VÂNIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. ANDRÉ CASTRILLO
Agravo de Instrumento 19407/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 19407 / 2014
RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
AGRAVANTE(S): PAULO SÉRGIO DIAS
ADVOGADO(S): Dr. GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): THIAGO ADORNO SILVA
ADVOGADO(S): Dr. DOLOR RIBEIRO BOTELHO NETO
Dr. JOSÉ ARLINDO DO CARMO
Dra. LUCIANA REZEGUE DO CARMO
Agravo
de
CAPITAL.
Instrumento
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
27420/2014 -
Classe:
DE
CNJ-202 COMARCA
Página 10 de 671
Protocolo Número/Ano: 27420 / 2014
RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
AGRAVANTE(S): ADRIANO MEDEIROS BARBOSA E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr(a). AMARO DE OLIVEIRA FALCÃO
Dr(a). CLEBER TADEU YAMADA
Dr(a). CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 42252/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 42252 / 2013
RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
APELANTE(S): THAM INFORMÁTICA LTDA.
ADVOGADO(S): Dr(a). MANOEL MESSIAS DE JESUS COSTA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): JVM COPIADORAS E INFORMÁTICA
ADVOGADO(S): Dr. ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 33887/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
QUERÊNCIA.
Protocolo Número/Ano: 33887 / 2014
RELATOR: DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
AGRAVANTE(S): AGROPECUÁRIA QUANTUM LTDA. - EPP
ADVOGADO(S): Dr(a). AUREO LUDOVICO DE PAULA
AGRAVADO(S): DEFEND PRODUTOS E SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS
LTDA
ADVOGADO(S): Dr. JOAO BATISTA FERRAIRO HONORIO
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 62345/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 62345 / 2013
RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
APELANTE(S): G.D.S.R. REPRESENTADA PELA SUA CURADORA E.J.S.
ADVOGADO(S): Dr. EDSON SILVA DE CAMARGO
Dra. ANA LÚCIA RICARTE
Dr(a). NESLENE RUVIERI DE AMORIM
APELADO(S): E.J.R.
ADVOGADO(S): Dra. ANA LÚCIA RICARTE
Agravo de Instrumento 47885/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 47885 / 2014
RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
AGRAVANTE(S): PAULO SÉRGIO DIAS
ADVOGADO(S): Dr. GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): THIAGO ADORNO SILVA
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ ARLINDO DO CARMO
Dr(a). OUTRO(S)
DE
Agravo
de
Instrumento
56616/2014 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 56616 / 2014
RELATOR: DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
AGRAVANTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A.
ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
Dr(a). MARCOS ANDRÉ HONDA FLORES
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JULIO ELZIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): Dr. JOÃO PAULO CARVALHO DIAS - DEFENSOR
PÚBLICO
Agravo de Instrumento 61517/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA
VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 61517 / 2014
RELATOR: DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
AGRAVANTE(S): BANCO ITAUCARD S. A.
ADVOGADO(S): Dra. KAMILA DE SOUZA COUTINHO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): UILSON SIQUEIRA DA COSTA
ADVOGADO(S): Dr(a). MARILENE CORRÊA RAMOS
DE
Apelação 116897/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUÍNA.
Protocolo Número/Ano: 116897 / 2012
RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
APELANTE(S): NELSON ANTÔNIO DASSOLER
ADVOGADO(S): Dr. RODOLFO CORREA DA COSTA
Dr(a). PEDRO FRANCISCO SOARES
Dr. RODOLFO CORRÊA DA COSTA JUNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): VALDECIR PARISE
ADVOGADO(S): Dr. GILMAR DA CRUZ E SOUZA
Apelação 27499/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 27499 / 2013
RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr(a). LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): GEMINI PROJETOS, INCORPORACÕES E CONSTRUCÕES
LTDA.
ADVOGADO(S): Dra. ANA LÚCIA RICARTE
Dr(a). OUTRO(S)
Disponibilizado - 8/7/2014
Apelação 72770/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ
SERRA.
Protocolo Número/Ano: 72770 / 2013
RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
APELANTE(S): ODAIR BRANDÃO PONCE
ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO
Dr(a). OUTRO(S)
APELANTE(S): BANCO ITAÚLEASING S. A.
ADVOGADO(S): Dr. CELSO MARCON
Dra. DANIELLY CRISTINA DE AMORIM FERRAZ JORDÃO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO ITAÚLEASING S. A.
ADVOGADO(S): Dr. CELSO MARCON
Dra. DANIELLY CRISTINA DE AMORIM FERRAZ JORDÃO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): ODAIR BRANDÃO PONCE
ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação
77273/2013 Classe:
CNJ-198 COMARCA
ARAGUAIA.
Protocolo Número/Ano: 77273 / 2013
RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
APELANTE(S): BANCO FINASA S. A.
ADVOGADO(S): Dr(a). CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
APELADO(S): ILSON LIMA DO ESPIRITO SANTO
DE
Apelação
81386/201 3 Classe:
CNJ-198 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 81386 / 2013
RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
APELANTE(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO
ADVOGADO(S): Dr(a). NÁDIA FERNANDES RIBEIRO
DA
ALTO
DE
Apelação 86763/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CANARANA.
Protocolo Número/Ano: 86763 / 2013
RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
APELANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT
ADVOGADO(S): Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): BRUNO GNADT E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. DIMITRI MELLO MINUCCI
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação
86774/201 3 Classe:
CNJ-198 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 86774 / 2013
RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
APELANTE(S): SCANVECO TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(S): Dra. EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI
APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
DE
Página 11 de 671
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 89052/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA
SERRA.
Protocolo Número/Ano: 89052 / 2013
RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
APELANTE(S): JOSÉ ROBERTO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO FINASA BMC S. A.
ADVOGADO(S): Dra. SILMARA RUIZ MATSURA
Dr(a). OUTRO(S)
DE
TANGARÁ
DA
Apelação
115733/2013 Classe:
CNJ-198 COMARCA
VERDE.
Protocolo Número/Ano: 115733 / 2013
RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
APELANTE(S): EDMILSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. DEMÉRCIO LUIZ GUENO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO PANAMERICANO S. A.
ADVOGADO(S): Dra. LEISLIE FÁTIMA HAENISCH
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 90187/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 90187 / 2013
RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
APELANTE(S): RAYMUNDO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO
APELADO(S): BANCO PANAMERICANO S. A.
ADVOGADO(S): Dr(a). FELICIANO LYRA MOURA
Dr. DALTON ADORNO TORNAVOI
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 97774/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 97774 / 2013
RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
APELANTE(S): UNIMED FEDERAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA PAES
APELADO(S): SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SAÚDE E
MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO - SISMA/MT
ADVOGADO(S): Dra. ANA LÚCIA RICARTE
Apelação
99984/201 3 Classe:
CNJ-198 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 99984 / 2013
RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dra. ANA MARIA FERREIRA LEITE
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MARCIA REJANY MENDONÇA
ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO RICARDO FILIPAK
DE
Apelação 100857/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA
BUGRES.
Protocolo Número/Ano: 100857 / 2013
RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
APELANTE(S): JOSINETE RODRIGUES DOS SANTOS E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dra. JOSELINA LÚCIA DOS SANTOS SOUZA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dra. VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE
Dr(a). OUTRO(S)
DO
Apelação 105718/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 105718 / 2013
RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
APELANTE(S): BANCO SANTANDER BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr(a). ALEXANDRE CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES
APELADO(S): MARIA APARECIDA RUFINO SOARES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr(a). ROSE GUSMÃO DE MOURA
Apelação 113302/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SAPEZAL.
Protocolo Número/Ano: 113302 / 2013
RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
APELANTE(S): BIEGER & BIEGER LTDA
ADVOGADO(S): Dr. PEDRO JARDIM DRIEMEYER
APELADO(S): CADA DO ADUBO LTDA. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. AVELINO TAVARES JUNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação
115731/2013 Classe:
CNJ-198 COMARCA
VERDE.
Protocolo Número/Ano: 115731 / 2013
RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
APELANTE(S): BANCO PANAMERICANO S. A.
Disponibilizado - 8/7/2014
ADVOGADO(S): Dr. DALTON ADORNO TORNAVOI
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): EDMILSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. DEMÉRCIO LUIZ GUENO
Dr(a). OUTRO(S)
DE
CAMPO
DE
CAMPO
Apelação 144672/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 144672 / 2013
RELATOR: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
APELANTE(S): FRANCISCO DIRCEU DE SOUZA - ME
ADVOGADO(S): Dr. CASSIANO LOURENÇO SANCHES
APELADO(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A.
ADVOGADO(S): Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 6117/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ITIQUIRA.
Protocolo Número/Ano: 6117 / 2014
RELATOR: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
APELANTE(S): LANCHONETE E PIZZARIA BASEGGIO LTDA
ADVOGADO(S): Dr. RONALDO DE CARVALHO
APELANTE(S): DIBOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
BROKER LTDA
ADVOGADO(S): Dr. JACKSON MÁRIO DE SOUZA
Dr(a). OUTRO(S)
APELANTE(S): ITAÚ UNIBANCO S. A.
ADVOGADO(S): Dr. MÁRIO CARDI FILHO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): ITAÚ UNIBANCO S. A.
ADVOGADO(S): Dr. MÁRIO CARDI FILHO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): DIBOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
BROKER LTDA
ADVOGADO(S): Dr. JACKSON MÁRIO DE SOUZA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): LANCHONETE E PIZZARIA BASEGGIO LTDA
ADVOGADO(S): Dr. RONALDO DE CARVALHO
Apelação 8545/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 8545 / 2014
RELATOR: DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
APELANTE(S): MARIA EVA COIMBRA SIQUEIRA
ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 14199/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 14199 / 2014
RELATOR: DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
APELANTE(S): DARCY CHIARELLO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. ELIO ARAÚJO SILVA
APELANTE(S): VITORIO JUNIOR PICCINI
ADVOGADO(S): Dra. LIANA MARA COCCO MUNARETTO
APELADO(S): JOSE VENDRAME E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. ANDERSON DE MATTOS PEREIRA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 17301/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 17301 / 2014
RELATOR: DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
APELANTE(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO
Dr(a). OUTRO(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 12 de 671
APELADO(S): SANDRO APARECIDO ROMÃO
ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 47099/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 47099 / 2014
RELATOR: DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
APELANTE(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): GUSTAVO RIBEIRO SANTANA
ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação
55369/201 4 Classe:
CNJ-198 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 55369 / 2014
RELATOR: DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
APELANTE(S): RONDISTUR HOTEIS E TURISMO S/A
ADVOGADO(S): Dr. ULISSES ALVES MACEDO NETO
APELADO(S): JOSÉ LAU RIBEIRO
ADVOGADO(S): Dr. HADAN FELIPE PORFIRIO
DE
PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 7 dias do mês de Julho
de 2014.
Acórdão
Agravo de Instrumento 5156/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
5156 /
2014.
Julgamento:
1/7/2014.
AGRAVANTE(S)
BRAZILIAN
SECURITIES
COMPANHIA
DE
SECURITIZAÇÃO (Advs: Dr(a). ALEXANDRE JAMAL BATISTA, Dr(a).
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ECIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS (Advs:
Dr. FRANCISCO ARAÚJO FREIRE FILHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – REVISÃO DE CONTRATO ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA RESTRINGIR EFEITOS DECORRENTES
DA MORA – COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NÃO VERIFICADA –
DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS –
VEDAÇÃO LEGAL – CPC, ART. 285-B – RECURSO PROVIDO. 1. Não tendo
sido verificado no contrato a exigência de encargos ilegais ou abusivos,
deve ser revogada a decisão que autorizou o depósito judicial das
prestações vencidas e vincendas, tendo em vista que o art. 285-B do CPC
extinguiu essa possibilidade.
Agravo de Instrumento 5199/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
5199 /
2014.
Julgamento:
1/7/2014.
AGRAVANTE(S) - ABEL DE LIMA ALVAREZ (Advs: Dr. WILSON MOLINA
PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - PORTO SEGUROS CIA. DE
SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO RECEBIMENTO DE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – DECISÃO QUE DETERMINOU O
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO – AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DO FEITO –
POSSIBILIDADE
DE
POSTERIOR
REATIVAÇÃO
–
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA – RECURSO CABÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO –
ERRO GROSSEIRO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. “Das
decisões que determinam o arquivamento do feito, facultada a sua
reativação, cabe o recurso de agravo de instrumento. Precedentes do
TJRS” (TJRS – 24ª Câm. Cível - RAI 70055995690 – Relator: Fernando
Flores Cabral Junior – j. 27/11/2013).
Agravo de Instrumento 12189/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SINOP. Protocolo Número/Ano: 12189 / 2014. Julgamento: 1/7/2014.
AGRAVANTE(S) - ROMILDO ANTONIO FAVARETTO (Advs: Dr. ERCIO
ERNO KETZER), AGRAVADO(S) - COLONIZADORA SINOP S. A. (Advs:
Dr(a). SIMONE BESOLD, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Disponibilizado - 8/7/2014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM IMÓVEL
URBANO – ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – INDEFERIMENTO –
DECLARAÇÃO FORMAL DE POBREZA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE
VERACIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A simples
declaração formal de que a parte não possui atualmente condições de
pagar as custas do processo e os honorários de advogado, só deve ser
recepcionada de plano pelo julgador quando nenhuma circunstância
objetiva compromete a veracidade dessa afirmação, ou seja, quando for
manifestamente veraz e, portanto, digna de total credibilidade e adesão, e
o julgador não dispunha de fundadas razões para indeferir o pedido (Lei
nº 1.060/50, art. 5º), até porque a Constituição Federal permite a
concessão do benefício apenas àqueles que “comprovarem insuficiência
de recursos” (art. 5º, XXXV).
Agravo de Instrumento 12263/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SINOP. Protocolo Número/Ano: 12263 / 2014. Julgamento: 1/7/2014.
AGRAVANTE(S) - CÍCERA FURTADO DOS SANTOS (Advs: Dr.
VANDERLEI NEZZI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - IVANILDO
RAMOS VIEIRA - INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
(Advs: Dra. REBEKA VIEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO
FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO DE AGRAVO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – PERFIL ECONÔMICO QUE
SE ENQUADRA NA LEI Nº 1.060/50 – AGRAVO PROVIDO. Para a
concessão do benefício da assistência judiciária gratuita é necessário que
a parte demonstre que, no momento, não pode efetuar o pagamento das
custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Agravo de Instrumento 13175/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 13175 / 2014. Julgamento:
1/7/2014. AGRAVANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. ANA
MARIA FERREIRA LEITE, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - H. G.
FERREIRA JÚNIOR ME E OUTRO(s) (Advs: Dr. FERNANDO ROBERTO
FÉLFILI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE R$ 800.733,89 –
VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM R$ 28.000,00 – ATENDIMENTO À
REGRA DO ART. 20, §4º DO CPC – RECURSO DESPROVIDO. O
arbitramento do valor dos honorários advocatícios, na forma do art. 652-A
do CPC, deve seguir os critérios do art. 20, §4º, do CPC.
Agravo de Instrumento 28427/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 28427 / 2014. Julgamento:
1/7/2014. AGRAVANTE(S) - JÚNIOR COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA (Advs:
Dr. DUÍLIO PIATO JÚNIOR), AGRAVADO(S) - BASF S. A. (Advs: Dr.
JOAQUIM FELIPE SPADONI, Dr(a). MAX SIVERO MANTESSO, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – FIXAÇÃO
DE HONORÁRIO ADVOCATÍCIO EM DECISÃO QUE REJEITOU
IMPUGNAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MAJORAÇÃO INDEVIDA –
EXECUÇÃO DEFINITIVA – CAUÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É incabível a condenação por honorário
advocatício em decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de
sentença. Inteligência de entendimento consolidado no STJ. 2. É
dispensável a prestação de caução quando a execução baseia-se em
título executivo judicial, que enseja a execução definitiva do crédito,
quando inexiste qualquer decisão, no cumprimento de sentença ou fora
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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dele, que suspenda a fase executiva. Inteligência dos arts. 475-I, §1º, e
475-N, I, do CPC. 3. Recurso parcialmente provido.
Agravo
de
Instrumento
97187/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 97187 / 2013. Julgamento: 1/7/2014.
AGRAVANTE(S) - BENISVALDO TEIXEIRA LOPES E OUTRO(s) (Advs: Dr.
CLEONES CELESTINO BATISTA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DE MATO GROSSO SINDSEP (Advs: Dr(a). ADILIO HENRIQUE DA COSTA, Dr. JOAO BATISTA
DOS ANJOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO
CONHECERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ANTE O DESCUMPRIMENTO DO ART. 526
DO CPC – INFORMAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS TRÍDIO
LEGAL – COMPROVAÇÃO PELA PARTE AGRAVADA – RECURSO NÃO
CONHECIDO. “A não apresentação da cópia das razões recursais do
Agravo de Instrumento nos autos originários, desde que expressamente
arguida e provada pela parte agravada, acarreta o não conhecimento do
recurso” (TJMT – 4ª Câm. Cível – RAI 120723/2010 – Rel. DES. JOSÉ
SILVÉRIO GOMES – j. 03/05/2011, Data da publicação no DJE 17/05/2011).
Agravo
de
Instrumento
132385/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 132385 / 2013. Julgamento: 1/7/2014.
AGRAVANTE(S) - ROBERTO ALVES PEREIRA DA SILVA E OUTRA(s)
(Advs: Dr. EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS, Dr. EUCLIDES RIBEIRO
SILVA JÚNIOR), AGRAVADO(S) - BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs:
Dr. MÁRIO CARDI FILHO, Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DO DEVEDOR EXECUÇÃO AJUIZADA CONTRA OS DEVEDORES SOLIDÁRIOS EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PLANO APROVADO NOVAÇÃO DAS DÍVIDAS ANTERIORES À RECUPERAÇÃO - SUSPENSÃO
DA AÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA CONTRA OS SÓCIOS AVALISTAS –
VEDAÇÃO – INDEFERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO
AOS EMBARGOS – REQUISITOS NÃO COMPROVADOS – CPC, ART.
739-A - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. O deferimento
da recuperação à empresa co-executada não tem o condão de suspender
a execução em relação a seus avalistas, a exceção do sócio com
responsabilidade ilimitada e solidária. Precedentes STJ. 2. Ausente
qualquer dos requisitos prescritos pelo art. 739-A, do CPC, incabível o
recebimento dos embargos à execução com efeito suspensivo.
Agravo de Instrumento 140355/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 140355 / 2013. Julgamento:
1/7/2014. AGRAVANTE(S) - F. A. T. (Advs: Dr. PAULO CÉSAR DE
TOLEDO RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - A. A. S. T. (Advs:
Dra. KATRICE PEREIRA DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO
FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIVÓRCIO LITIGIOSO – PENSÃO
ALIMENTÍCIA PARA EX-COMPANHEIRA FIXADA EM R$ 900,00 –
NECESSIDADE DA PENSÃO DEMONSTRADA – RECURSO DESPROVIDO. 1.
A obrigação alimentar está jungida à cláusula “rebs sic stantibus”, sendo
necessariamente sujeita a revisões e redefinições, pois a vida é dinâmica
e as relações se alteram ao longo do tempo. Por isso, é sempre possível
deduzir pleito de majoração, redução ou mesmo exoneração dos alimentos
quando alteradas as circunstancias condicionantes da obrigação de
prestar alimentos. 2. Fixada a prestação alimentar de acordo com a
fórmula do §1º do art. 1.694 do CC, e demonstrada a atual incapacidade
laborativa da ex-companheira, deve ser confirmada a decisão que
determinou o alimentante ao pagamento de prestação no valor de R$
900,00.
Agravo de Instrumento 140937/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
Disponibilizado - 8/7/2014
SINOP. Protocolo Número/Ano: 140937 / 2013. Julgamento: 1/7/2014.
AGRAVANTE(S) - WILSON GARCIA DE ANDRADE (Advs: Dr. ELPÍDIO
MORETTI ESTEVAM), AGRAVADO(S) - BASF S. A. (Advs: Dr. EVALDO
REZENDE FERNANDES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA
FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO - ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA – REVOGAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO –
POSSIBILIDADE – ART. 8º DA LEI Nº 1.060/50 – CONCEDIDO PRAZO
PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICÊNCIA FINANCEIRA - RECURSO
DESPROVIDO. 1. O juiz pode, de ofício, revogar o benefício outrora
concedido, desde que provado no processo a inexistência do estado de
hipossuficiência
ou
desaparecimento
dos
requisitos
essenciais
à
concessão do benefício (Lei nº 1.060/50, art. 8º). 2. Concedido o prazo de
30 dias para pagamento das custas processuais, incumbia à parte juntar
documentos que comprovassem sua hipossuficiência financeira, para
reverter a decisão que revogou o benefício da assistência judiciária
gratuita.
Agravo de Instrumento 154308/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 154308 / 2013. Julgamento:
1/7/2014.
AGRAVANTE(S)
ESPÓLIO
DE
AVELINO
VENZON,
REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE VILMAR VENZON (Advs: Dr.
LEONARDO RANDAZZO NETO), AGRAVADO(S) - COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA MISTA DO CERRADO LTDA - COOPACEL (Advs: Dr.
ILDO ROQUE GUARESCHI, Dr. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL –
DIVERGÊNCIA DISCREPANTE ENTRE VALORES APRESENTADOS PELAS
PARTES – ELABORAÇÃO DE CÁLCULO PELO CONTADOR JUDICIAL –
PENHORA EFETIVADA – FALTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA
PARA SE MANIFESTAR SOBRE O CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – AGRAVO PROVIDO. Sobre
o cálculo elaborado pelo contador judicial, devem as partes ser intimadas
para se manifestarem, incorrendo em cerceamento de defesa quando o
devedor não é intimado para ter ciência do valor da dívida exequenda e
oportunizar sua prévia manifestação.
Apelação 1186/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 1186 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. (Advs: Dra. OZANA
BAPTISTA GUSMÃO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - RENIR LINO VIAN
(Advs: Dr(a). JOSÉ EDUARDO BENES ÍNACO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C
REPETIÇÃO DO INDÉBITO – ELETRIFICAÇÃO RURAL – PROGRAMA LUZ
DO CAMPO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA – FEITO EXTINTO –
SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Consoante decidido pelo
eg. STJ no REsp nº 1249321/RS, de 16/04/2013, julgado nos moldes do
art. 543-C do CPC, prescreve em 03 anos a pretensão de restituição do
valor investido na eletrificação rural pelo consumidor (CC, art. 206, §3º),
quando ausente a previsão de devolução da participação financeira.
Apelação 8047/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO
GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 8047 / 2014. Julgamento: 1/7/2014.
APELANTE(S) - FIRMINO GOMES BARCELOS (Advs: Dr. ADALBERTO
ALVES DE MATOS, Dr(a). FABIUS DELBONI DE ANDRADE, Dr(a). MAURA
BENEDITA DA COSTA MARQUES DE ANDRADE, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. CINARA CAMPOS
CARNEIRO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO
FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RESILIÇÃO DE CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - PREVISÃO CONTRATUAL
EXPRESSA QUANTO AOS HONORÁRIOS DEVIDOS EM CASO DE
RESILIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO – SENTENÇA
MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. “O arbitramento de honorários
advocatícios cabe na hipótese de inexistência de estipulação ou acordo
entre as partes, nos exatos termos do § 2º, do artigo 22, da Lei 8.906/94
(Estatuto
da
Advocacia).”
(TJMG,
11ª
Câmara
Cível,
RAI
nº
101450740464030021 MG, Rel. Des. Fernando Caldeira Brant, DJ
08/02/2010)
Apelação 9556/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 9556 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - TOKIO
MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - GLEDSON SILVA
LEITE (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA
AFASTADA – LESÃO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS –
INDENIZAÇÃO DEVIDA – TABELA SUSEP – VALOR INDENZATÓRIO
VINCULADO AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DA LIQUIDAÇÃO
DO SINISTRO – PRINCÍPIO DA “NON REFORMATIO IN PEJUS” –
HONORÁRIOS ADVOCAÍCIOS – REDUÇÃO – SENTENÇA PARCIALMENTE
REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O seguro DPVAT
é devido com a simples prova do acidente, somado ao laudo que
comprove a incapacidade da vítima. Conforme precedente do STJ, em
caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro obrigatório (DPVAT)
deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. 2. Não havendo
interposição de recurso pelo autor, não há falar em reforma da sentença
para majorar o valor indenizatório, ante a proibição de reformatio in pejus.
3. Os honorários advocatícios devem ser fixados com base no grau de
zelo do profissional; no lugar de prestação do serviço; e na natureza e
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço (CPC, art. 20, §3º).
Apelação 36891/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 36891 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) FILOGONIO BORGES DA SILVA E OUTRA(s) (Advs: Dr. MARILTON
PROCÓPIO CASAL BATISTA), APELANTE(S) - NOBRE SEGURADORA DO
BRASIL S. A. (Advs: Dr. FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - FILOGONIO BORGES DA SILVA E OUTRA(s)
(Advs: Dr. MARILTON PROCÓPIO CASAL BATISTA), APELADO(S) NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. FABIO LUIS DE MELLO
OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO
FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE AMBOS O RECURSOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CIVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS –
ACIDENTE DE TRÂNSITO – DENUNCIAÇÃO À LIDE RESSEGURADORA –
DENUNCIAÇÃO
FACULTATIVA
RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA
SEGURADORA E SEGURADO – MORTE DE PASSAGEIRA – FILHA DOS
AUTORES – PENSIONAMENTO AFASTADO QUANDO AUSENTE PROVA
DA DEPEDÊNCIA ECONÔMICA DOS PAIS À FILHA MAIOR – DANO
MATERIAL – DESPESAS COM O FUNERAL – CUSTEIO NÃO
COMPROVADO - DANO MORAL FIXADO EM R$ 100.000,00 PARA CADA
UM DOS AUTORES – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA
PROPORCIONALIDADE – SUCUMBÊNCIA AFASTADA DA DENUNCIADA
POR AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA À DENUNCIAÇÃO DA LIDE - RECURSOS
PROVIDOS PARCIALMENTE. 1. A denunciação à lide sucessiva é
facultativa, daí porque objetivando a celeridade da lide, até porque
submetida ao procedimento comum sumário, deve ser a denunciação
sucessiva indeferida quando comprometer a celeridade processual. 2. Por
Disponibilizado - 8/7/2014
força da estipulação contratual em favor de terceiro, existente em apólice,
a seguradora pode ser demandada diretamente para pagar a indenização.
3. A condenação ao pagamento de indenização por danos materiais é
devida desde que comprovado o pagamento de despesas com funeral da
vitima. 4. O pensionamento mensal quando a vítima é maior só é devido
existindo prova da dependência dos pais à filha falecida. 5. Valor dos
danos morais deve atender aos princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade. 4. Não havendo resistência à denunciação, incabível a
condenação em sucumbência, pois a denunciada se postou ao lado do
réu/denunciante e com ele atuou na defesa do interesse comum.
Apelação 90180/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 90180 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - FAI
FINANCEIRA AMERICANA ITAÚ S/A (Advs: Dr(a). EVANDRO CESAR
ALEXANDRE DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MARINA
SEBBA (Advs: Dra. MARIA LUZIANE RIBEIRO BRITO - DEF. PÚBLICA).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CARTÃO DE CRÉDITO –
PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO – JUROS REMUNERATÓRIOS –
MANUTENÇÃO DO ENCARGO – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS PREVISÃO NO CONTRATO CELEBRADO APÓS A EDIÇÃO DA MP
2.170-36/2001 – APELO PROVIDO. 1. A limitação da taxa de juros
previamente pactuada só é cabível quando demonstrada abusividade. 2. O
Banco pode exigir juros capitalizados, desde expressamente pactuado
pelas partes, e o contrato seja celebrado após a edição da MP
2.170-36/2001.
Apelação 95092/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SAPEZAL.
Protocolo Número/Ano: 95092 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S)
- PÉRICLES ALMÉRIO GOMES LOPES (Advs: Dr. DEAN PAUL HUNHOFF,
Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - VALTAIR JOSÉ LOPES (Advs: Dra.
MARIA DE FATIMA ALVES MARINO DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE
SOCIEDADE COMERCIAL DE FATO – CONSTITUIÇÃO DE FIRMA
INDIVIDUAL – AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO SOCIETÁRIO SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não existindo
comprovação satisfatória e suficiente do vínculo societário, não há falar
na existência de sociedade de fato.
Apelação 150060/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 150060 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - DISAL
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (Advs: Dr(a). TENILLE
PEREIRA FORTES, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - ADONIAS GOMES
DE ALMEIDA (Advs: Dr. ADONIAS GOMES DE ALMEIDA JUNIOR),
APELADO(S) - ADONIAS GOMES DE ALMEIDA (Advs: Dr. ADONIAS
GOMES DE ALMEIDA JUNIOR), APELADO(S) - DISAL ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIOS LTDA. (Advs: Dr(a). TENILLE PEREIRA FORTES, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO DE ADONIAS GOMES DE ALMEIDA E
PROVERAM O RECURSO DA DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA., NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM
AÇÃO DE DEPÓSITO – CONSÓRCIO - REPETIÇÃO EM DOBRO DO
INDÉBITO – CC, ART. 940 – MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA - TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO – REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - LIVRE PACTUAÇÃO
PELAS ADMINISTRADORAS – RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO –
RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 1. Para que ocorra a devolução em
dobro da quantia cobrada indevidamente, necessária a comprovação da
má-fé. 2. Incabível a redução da taxa de administração de 9% para 5%,
pois não demonstrada ilegalidade ou abusividade da taxa contratada. As
administradoras de consórcio têm liberdade para a fixação do percentual a
ser cobrado (Lei nº 8.177/91, art. 33; Circular 2.766/97 Banco Central).
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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Apelação 150113/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 150113 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dr. JOSÉ EDUARDO POLISEL
GONÇALVES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - EDSON HENRIQUE DE
PAULA (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – CARTÕES DE
CRÉDITO – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - POSSIBILIDADE –
LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – IMPOSSIBILIDADE –
INVERSÃO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE
RÉ – RECURSO PROVIDO. 1. A capitalização mensal de juros só é
permitida quando expressamente pactuada. 2. As instituições financeiras
não se sujeitam à limitação de juros, exceto quando configurada a
abusividade da taxa contratada, quando esta deve ser fixada na média de
mercado divulgada pelo BACEN. Orientação do STJ firmada no julgado do
incidente de recurso repetitivo no REsp nº 1.061.531/RS. 3. Se o autor
sucumbiu em praticamente todos os pedidos formulados na inicial, deve
responder pela integralidade do ônus da sucumbência, pois quando a
parte decai de parte mínima, incumbe à outra parte arcar com os ônus da
sucumbência (CPC, art. 21, parágrafo único).
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – j. 24/08/2010, Data da publicação no DJE
31/08/2010).
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 1888/2014 - Classe: CNJ-202).
Protocolo
Número/Ano:
7765 /
2014.
Julgamento:
1/7/2014.
AGRAVANTE(S) - GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S. A.
E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). LUDMILA BEATRIZ P. DE MIRANDA, Dr(a).
THEMYSTOCLES FIGUEIREDO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) MARCO ANTONIO MORITA (Advs: Dra. SARA DE LOURDES S. ORIONE E
BORGES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO
CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INTEMPESTIVIDADE –
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ART. 52,
§2º, III, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO – AUSÊNCIA DE “MANIFESTO PREJUÍZO” À PARTE
AGRAVANTE – INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL –
AGRAVO DESPROVIDO. Ausente manifesto prejuízo à parte, de rigor o
desprovimento do agravo regimental interposto com base no art. 52, §2º,
III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 66020/2013 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 31696 / 2014. Julgamento: 1/7/2014.
EMBARGANTE - JANAINA LUIZA ROSA DA SILVA (Advs: Dra. CAROLINE
MARIA CAMPOS MUZZI, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - JOSÉ
MEIRELLES FILHO E OUTRO(s) (Advs: Dr. FLÁVIO JOSÉ FERREIRA, Dr(a).
OUTRO(S)), EMBARGADO - HOSPITAL GERAL UNIVERSITÁRIO - HGU E
OUTRO(s). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ADILSON POLEGATO DE
FREITAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – INDEFERIMENTO –
LAQUEADURA TUBÁRIA- PEDIDO DE PENSÃO – ART. 273 DO CPC –
AUSÊNCIA DE REQUISITOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E
PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser negado provimento aos embargos de declaração, quando
ausentes a omissão, obscuridade e contradição apontada pelo
embargante e se pretende rediscutir matéria já apreciada. Mesmo nos
embargos de declaração com o fim específico de prequestionamento, é
necessário observar os limites previstos no artigo 535 do CPC,
impondo-se sua rejeição quando não se verificarem os vícios nele
elencados.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 40292/2013 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
14624 /
2014.
Julgamento:
1/7/2014.
EMBARGANTE - WBM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA (Advs: Dr.
GABRIEL GAETA ALEIXO), EMBARGADO - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DO
EDIFÍCIO MAISON BLANCHE (Advs: Dr. ADRIANO CARRELO SILVA, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL –
MANUTENÇÃO DE SENTENÇA QUE RECONHECEU A EXIGIBILIDADE DA
MULTA CONTRATUAL – ARGUIÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE O
ACÓRDÃO E A PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – ACÓRDÃO MANTIDO – EMBARGOS
REJEITADOS. 1. “A contradição que autoriza o manejo dos embargos de
declaração é aquela que acontece entre a fundamentação e o dispositivo,
e não aquela interna à fundamentação ou aquela que ocorre entre a
decisão e as provas dos autos” (STJ - 2ª Turma – REsp 1145636/SC – Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES – j. 03/05/2011, DJe 09/05/2011).
2. “Não se vislumbrando no acórdão o vício que lhe foi atribuído pela
embargante - omissão, conforme o artigo 535, inciso II, do Código de
Processo Civil - impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, que não
se prestam, conforme tranqüila orientação jurisprudencial, à rediscussão
da matéria decidida” (TJMT – 1ª Câm. Cível – EDcl 80779/2010 – Rel. DES.
Disponibilizado - 8/7/2014
Embargos
de
Declaração
Classe:
CNJ-1689 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Apelação 50721/2013 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 59483 / 2014. Julgamento:
1/7/2014. EMBARGANTE - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). LOUISE
RAINER PEREIRA GIONÉDIS, Dr(a). MARILSON MENDES RIBEIRO, Dr(a).
OUTRO(S)), EMBARGADO - ERLLON RODRIGO FAGUNDES DE FREITAS E
CIA LTDA ME (Advs: Dr. JOÃO ACÁSSIO MUNIZ JÚNIOR, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ADILSON POLEGATO DE
FREITAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.
INADMISSIBILIDADE. CONDIÇÕES NÃO PREENCHIDAS. ART. 535, I e II, DO
CPC.
Os embargos declaratórios não prosperam porque a decisão embargada
não encerra os vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil,
os quais sequer foram apontados pelo embargante. Certo, ainda, que os
embargos são apelos de integração e não de modificação do julgado, não
se prestando, igualmente, para alçar aos tribunais superiores rediscussão
de matéria fática já decidida.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE LUCAS DO
RIO VERDE (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 90676/2013
- Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 67125 / 2014. Julgamento:
1/7/2014. EMBARGANTE - EDEMAR EICHELT (Advs: Dr. RONALDO
CESÁRIO DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - BANCO CNH
CAPITAL S. A. (Advs: Dr(a). ESIO OLIVEIRA DE SOUZA FILHO, Dr. LUIZ
RODRIGUES WAMBIER, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO
OBSERVA OS LIMITES DESSA ESPÉCIE RECURSAL – EMBARGOS
REJEITADOS.
É pacífico na jurisprudência que a contradição que autoriza os embargos
de declaração é a que se apresenta na própria decisão embargada, ou
seja, dela consigo mesma, de uma forma tal que dificulte sua compreensão
e completo entendimento, o que não precisará ocorrer quando a
contradição supostamente reside na lei ou com relação a acórdão exarado
de outro Tribunal, já que o problema aí não é de entendimento e
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compreensão, mas de irresignação com o decidido.
É incabível os embargos de declaração visando a rediscussão da matéria
que foi objeto do julgamento, aduzindo omissão inexistente no acórdão
objurgado.
O fato de a decisão recorrida não ter acolhido a interpretação que,
segundo o embargante, deveria ter sido dada à questão, não torna o
acórdão omisso, obscuro ou contraditório.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 94495/2013 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
24759 /
2014.
Julgamento:
1/7/2014.
EMBARGANTE - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO
DPVAT S. A. (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, Dr. OSMAR DA
SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - ADRIANA
MENDES DA SILVA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO BARBOSA
FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA
EXPRESSAMENTE ABORDADA NO ACÓRDÃO - ART. 535, II, DO CPC –
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDA - RECURSO
DESPROVIDO.
Ainda que para fins de prequestionamento, o recurso de embargos
declaratórios deve trazer explícita a ocorrência de um dos vícios de que
trata o art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil; ausente qualquer um
deles, o desprovimento se impõe.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE PRIMAVERA
DO LESTE (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 97378/2013 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 60234 / 2014. Julgamento:
1/7/2014. EMBARGANTE - MÔNACO DIESEL CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA.
(Advs: Dr(a). PEDRO THAUMATURGO SORIANO DE MELLO FILHO, Dr(a).
OUTRO(S)), EMBARGADO - EDGARD OMETTO COSENTINO (Advs: Dr.
LÉO NUNES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO BARBOSA
FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO –
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE – VÍCIOS INEXISTENTES –
INTENÇÃO DO EMBARGANTE DE REDISCUTIR MATÉRIAS JÁ
ANALISADAS – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS IMPROVIDOS.
Se não há, no acórdão, omissão, contradição ou obscuridade, mas o mero
inconformismo da embargante com o julgamento que lhe foi desfavorável,
não há outro caminho senão o desprovimento dos embargos de
declaração.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE ÁGUA BOA
(Opostos nos autos do(a) Apelação 128905/2013 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
41064 /
2014.
Julgamento:
1/7/2014.
EMBARGANTE - REINHARDT HEYDRICH JACINTHO DA SILVA (Advs:
Dr(a). MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). JULIANA GARCIA RIGOLIN, Dra.
LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL. SENTENÇA
IMPROCEDENTE. REQUISITOS NORMATIVOS NÃO DEMONSTRADOS.
DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para fazer jus ao alongamento de débitos decorrentes de contratos
rurais, o devedor deve comprovar o preenchimento dos pressupostos
legais, o que não se verifica na espécie, bem como sequer se encontra
comprovado nos autos que tenha requerido a pretensão ao credor.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE LUCAS DO
RIO VERDE (Opostos nos autos do(a) Apelação 129907/2013 - Classe:
Disponibilizado - 8/7/2014
CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 24931 / 2014. Julgamento: 1/7/2014.
EMBARGANTE - REGIANE LEISSMANN (Advs: Dr(a). ADRIANE MARCON,
Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA (Advs: Dr(a). CARLOS LEAL S. JUNIOR, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO BARBOSA
FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
EMBARGOS – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO –
ENCERRAMENTO DO GRUPO - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SÚMULA 35 STJ – VÍCIO INEXISTENTE - MATÉRIA NÃO DEBATIDA –
IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS DESPROVIDOS.
A tese alegada, em sede Embargos de Declaração, não foi arguida no
momento processual oportuno, tratando-se, portanto, de inovação
recursal, insuscetível de apreciação na sede recursal, em razão da
preclusão consumativa.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 130528/2013 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
26945 /
2014.
Julgamento:
1/7/2014.
EMBARGANTE - JUSTINO CORREA DOS SANTOS (Advs: Dr. WILSON
MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - PORTO SEGURO CIA
DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO BARBOSA
FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA
EXPRESSAMENTE ABORDADA NO ACÓRDÃO - ART. 535, II, DO CPC –
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDA - RECURSO
DESPROVIDO.
Ainda que para fins de prequestionamento, o recurso de embargos
declaratórios deve trazer explícita a ocorrência de um dos vícios de que
trata o art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil; ausente qualquer um
deles, o desprovimento se impõe.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE SORRISO
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 131899/2013 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 43848 / 2014. Julgamento: 1/7/2014.
EMBARGANTE - ESPÓLIO DE SAUL DI DOMÊNICO, REPRESENTADO PELA
INVENTARIANTE SILVANA BARONIO (Advs: Dr. DÉLCIO ANTÔNIO DE
OLIVEIRA, Dr(a). LARA GALGANI DE MELO VON DENTZ, Dr(a).
OUTRO(S)), EMBARGADO - CHRISTIANE ANTUNES DI DOMÊNICO (Advs:
Dr(a). JOICE WOLF SCHOLL, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – VÍCIOS INEXISTENTES –
INTENÇÃO DO EMBARGANTE DE REDISCUTIR MATÉRIAS JÁ
ANALISADAS – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS IMPROVIDOS.
Se não há, no acórdão, omissão, contradição ou obscuridade, mas o mero
inconformismo do embargante com o julgamento que lhe foi desfavorável,
não há outro caminho senão o desprovimento dos embargos de
declaração.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE LUCAS DO
RIO VERDE (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 133099/2013
- Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 24974 / 2014. Julgamento:
1/7/2014. EMBARGANTE - MARGA ARNOLD (Advs: Dr. ANDRÉ PEZZINI,
Dr(a). JULCIMAR ZUCHI), EMBARGADO - BANCO SANTARDER
MERIDIONAL (Advs: Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO,
Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL –
RECURSO TEMPESTIVO – ANÁLISE DO RECURSO-EMBARGOS DE
DECLRAÇÃO PROVIDO E AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIMENTO.
Embargos declaratórios acolhidos para reconhecer a tempestividade do
agravo de instrumento.
A concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada a
comprovação do inciso LXXIV, art. 5º da Constituição Federal, a dizer, “o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”.
Embargos de declaração acolhidos, passando ao julgamento do Agravo de
Instrumento, nega-se a ele provimento.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 136239/2013 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
26946 /
2014.
Julgamento:
1/7/2014.
EMBARGANTE - JOSENILDO MARCELINO DE SOUZA (Advs: Dr. WILSON
MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - PORTO SEGURO CIA
DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO,
Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO
BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA
EXPRESSAMENTE ABORDADA NO ACÓRDÃO - ART. 535, II, DO CPC –
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDA - RECURSO
DESPROVIDO.
Ainda que para fins de prequestionamento, o recurso de embargos
declaratórios deve trazer explícita a ocorrência de um dos vícios de que
trata o art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil; ausente qualquer um
deles, o desprovimento se impõe.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 147581/2013 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
70123 /
2014.
Julgamento:
1/7/2014.
EMBARGANTE - UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
(Advs: Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, Dr(a). OUTRO(S)),
EMBARGADO - GILBERTO VILLARINDO DOS SANTOS (Advs: Dr.
FRANCISCO ARAÚJO FREIRE FILHO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA
ABORDADA NO ACÓRDÃO - ART. 535, II, DO CPC – AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Ainda que para fins de prequestionamento, o recurso de embargos
declaratórios deve trazer explícita a ocorrência de um dos vícios de que
trata o art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil; ausente qualquer um
deles, o desprovimento se impõe.
Inadmissível a tentativa de rediscussão da matéria julgada, por meio de
Embargos de Declaração, sobretudo quando os pontos relevantes foram
analisados e decididos, de maneira clara, direta e objetiva.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE ALTA
FLORESTA (Opostos nos autos do(a) Apelação 151849/2013 - Classe:
CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 64071 / 2014. Julgamento: 1/7/2014.
EMBARGANTE - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA
GIMENEZ CANO, Dr(a). RODRIGO POUSO MIRANDA, Dr(a). OUTRO(S)),
EMBARGADO - NERCIO GUISSI (Advs: Dr. EDÉSIO DO CARMO ADORNO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO
DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO
(DPVAT) –CONTRADIÇÃO – INOCORRÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - ACÓRDÃO MANTIDO – RECURSO
IMPROVIDO.
São improcedentes os embargos declaratórios em que as questões
levantadas traduzem inconformismo com o teor da decisão embargada e
Disponibilizado - 8/7/2014
pretendem rediscutir matérias
contradição ou obscuridade.
já
decididas,
sem
demonstrar
omissão,
PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 7 dias do mês de Julho de
2014.
Luciana de Almeida Gomes
Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 10092 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
10092/2014 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
DE
SINOP
AGRAVANTE(S) - VOLVO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.
(Advs: Dr. JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO E OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - VALE GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS
LTDA.
(Advs:
Dr(a).
TATIANA
BENJAMIN
VILLAR
PRUDÊNCIO)
Decisão: "... Com essas considerações, NEGO SEGUIMENTO ao recurso,
monocraticamente, por considerá-lo prejudicado...".
Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 60260 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
60260/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dra. ELLEN LAURA LEITE MUNGO, Dr(a).
ROSANGELA CORRÊA DA ROCHA E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) BENEDITO SANTANA DE ARRUDA
Decisão:
"...
Com
essas
considerações,
NEGO
SEGUIMENTO
ao
recurso,
monocraticamente,
por
considerá-lo prejudicado...".
Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
(RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 60617 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
60617/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs:
Dr(a). GIULIO ALVARENGA REALE), AGRAVADO(S) - FILE AUTO CAR
CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
Decisão:
"...
Com
essas
considerações,
NEGO
SEGUIMENTO
ao
recurso,
monocraticamente,
por
considerá-lo prejudicado...".
Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
(RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 60620 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
60620/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) BV FINANCEIRA S. A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs:
Dr(a). GIULIO ALVARENGA REALE, Dr(a). RAFAELLE OLIVEIRA
NORONHA LUZ E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - EDSON ALVES DA SILVA
Decisão:
"...
Com
essas
considerações,
NEGO
SEGUIMENTO
ao
recurso,
monocraticamente,
por
considerá-lo prejudicado...".
Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
(RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 71417 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
71417/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB (Advs: Dr.
MARCELO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA), AGRAVADO(S) - BRASIL
TELECOM S. A. E OUTRO(s) (Advs: Dr. DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA E
OUTRO(S))
Decisão: "... Com essas considerações, HOMOLOGO a
desistência do RAI nº 71.417/2014...".
Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
(RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 76159 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
76159/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE NOVA XAVANTINA
AGRAVANTE(S) - AUREA C. S. VAZ - ME (Advs: Dr(a). MARCOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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AURÉLIO RODRIGUES DOS SANTOS E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) BALTAZAR AUGUSTO DE MENEZES (Advs: Dr(a). SÉRGIO TSUTOMU
YAMAMOTO JÚNIOR E OUTRO(S))
Decisão:
"...
Com
essas
considerações,
NEGO
SEGUIMENTO ao presente recurso de agravo de instrumento,
monocraticamente,
por
considera-lo
manifestamente
inadmissível, diante da ausência de peça obrigatória destinada
à comprovação da sua tempestividade...".
Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
(RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 76738 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
76738/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) BANCO BMG S. A. (Advs: Dr. DIOGO IBRAHIM CAMPOS E OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - LUCINETE DA SILVA (Advs: Dr. JOÃO PAULO
CARVALHO DIAS - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO(S))
Decisão: "... Com essas considerações, INDEFIRO o efeito
suspensivo almejado...".
Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
(RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 77364 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
77364/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) BANCO BONSUCESSO S. A. (Advs: Dr(a). CARLA LUIZA DE ARAÚJO
LEMOS), AGRAVADO(S) - LUCINETE DA SILVA (Advs: Dr. JOÃO PAULO
CARVALHO DIAS - DEFENSOR PÚBLICO)
Decisão: "... Com essas considerações, INDEFIRO o efeito
suspensivo almejado...".
Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
(RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
37994 /
2014 APELAÇÃO
Nº
37994/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - G. C. M.
(Advs: Dra. ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES), APELADO(S) - A. D.
(Advs: Dra. RENATA DE SOUZA LEÃO E OUTRO(S))
Decisão: "... Assim, ante a falta de comprovação do recolhimento do
preparo, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos arts. 511 e 557 do
CPC e art.74 do RITJMT...".
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 120421 / 2013 APELAÇÃO Nº 120421/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
APELANTE(S) - AVENTIS CROSPCIENCE BRASIL LTD A (Advs: Dr(a).
WILLIANS OLIVEIRA DOS REIS E OUTRO(S)), APELANTE(S) - MARIO
CÉSAR CREMA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA, Dr.
SAMIR HAMMOUD), APELADO(S) - ANTONIO MARINO FURLAN (Advs:
Dr. MÁRIO CÉSAR CREMA, Dr. SAMIR HAMMOUD E OUTRO(S)),
APELADO(S) - AVENTIS CROPSCIENCE LTDA (Advs: Dr(a). WILLIAMS
OLIVEIRA DOS REIS E OUTRO(S))
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO, WILLIAMS OLIVEIRA DOS REIS, OAB/SP
37.333, para no prazo de 10 (dez), regularizar sua representação.
Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS (REVISOR)
- CECRISA REVESTIMENTOS CERÂMICOS S. A. (Advs: Dra. ELISABETE
FIGUEIREDO MAMUS E OUTRO(S)), APELADO(S) - EVARISTO TAGLIARI
NETO E SUA ESPOSA (Advs: Dra. LÚCIA ROSSETTO THEODORO, Dr(a).
LUIS CARLOS CONEJO E OUTRO(S))
INTIMAÇÃO AO APELANTE para que se manifeste no prazo
legal.
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 67037 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº
67037/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
29221/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA DE RIO BRANCO
EMBARGANTE - MOZAR QUIRINO DA SILVEIRA (Advs: Dr. LACORDAIRE
GUIMARÃES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)), EMBARGADO - JOSÉ JASON DE
LAET (Advs: Dr. ADERMO MUSSI E OUTRO(S))
INTIMAÇÃO AO EMBARGADO para que, querendo, no prazo
de
05 (cinco)
dias,
contra-arrazoe
os
Embargos
de
Declaração opostos por MOZAR QUIRINO DA SILVEIRA (cf.
fls. 265/272).
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 79103 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
79103/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S) - DIBENS LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
(Advs: Dr. CELSO MARCON E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESPÓLIO DE
DANIELI MACHADO DE LIMA COLOMBO, REPRESENTADO PELA
INVENTARIANTE
TEREZINHA
MACHADO
DE
LIMA (Advs:
Dra.
ALESSANDRA AMPOLINI MASTELARO E OUTRO(S))
INTIMAÇÃO AO PATRONO DO AGRAVANTE para, no prazo
de 05 (cinco) dias, subscrever as razões recursais, sob pena
de não conhecimento do agravo, devendo fazê-lo na presença
da serventuária da respectiva Secretaria Cível, de tudo
certificado nos autos.
Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
(RELATOR)
Decisão / Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 64636 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
64636/2014 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S)
AYMORÉ
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO S. A. (Advs: Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES E
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - PAULO VICENTE DE AMERCE (Advs: Dr.
DANIEL LUIS PADILHA E SILVA)
Decisão: "... Posto isso, admito a interposição recursal tal como efetivada
(CPC, art. 522, “caput”), de modo que recebo e autorizo o processamento
do agravo por instrumento, e DEFIRO o pedido de suspensão da decisão
agravada...".
Intimação
ao(s)
Agravado(s)
para
apresentar(em)
contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Segunda Câmara Cível
Acórdão
Protocolo Número/Ano: 78271 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº
78271/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 150273/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - S. S. C. (Advs:
Dr. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO E OUTRO(S)), EMBARGADO - J. P. C. C. E
M. C. C. C., REPRESENTADOS POR SUA MÃE M. F. C. C. (Advs: Dra. ANA
LÚCIA RICARTE, Dr(a). NESLENE RUVIERI DE AMORIM E OUTRO(S))
INTIMAÇÃO AO EMBARGADO para manifestação, querendo,
em 05 (cinco) dias.
Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
(RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
31101 /
2014 APELAÇÃO
Nº
31101/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE APELANTE(S)
Disponibilizado - 8/7/2014
Agravo de Instrumento 9089/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
9089 /
2014.
Julgamento:
25/6/2014.
AGRAVANTE(S) - EDMILSON PEREIRA LEAL (Advs: Dr(a). PLÍNIO JOSÉ
DE SIQUEIRA NETO), AGRAVADO(S) - MASSA FALIDA CONSTRUTORA
ALIANÇA, AGRAVADO(S) - RIO AZUL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, VENCIDO O
RELATOR, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS
DO VOTO DA 1ª VOGAL, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER
MINISTERIAL.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA - MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA -
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA - INDEFERIMENTO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - POSSE NÃO DEMONSTRADA DE PLANO POR
PROVA DOCUMENTAL - NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRELIMINAR - DECISÃO REFORMADA EM PARTE - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos. Na hipótese, o Agravante pleiteou os benefícios
da justiça gratuita baseado somente na declaração de hipossuficiência,
sem juntar qualquer prova da alegada fragilidade econômica, mantendo-se
no campo infértil das meras alegações.
Considerada insuficiente a prova documental da posse, bem como
havendo terceiros arrolados na petição inicial como testemunhas, deve o
juízo facultar a realização de audiência prévia, nos termos do art. 1.050 do
CPC.
Agravo
de
Instrumento
14664/2014 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 14664 / 2014. Julgamento: 7/5/2014.
AGRAVANTE(S) - ARIANA PATRICIA SOARES DE SOUZA (Advs: Dr(a).
DIEGO ARRUDA VAZ GUIMARÃES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) CLINICA DE ESTÉTICA PLENA FORMA LTDA - ME E OUTRA(s) (Advs: Dra.
APARECIDA DE CASTRO MARTINS), AGRAVADO(S) - PROSIGMA
LABORATÓRIO LTDA - ME (Advs: Dr(a). LÍGIA MARIA AGGIO PRECINOTI,
Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - OCTABALB LABORATÓRIO DE
MANIPULAÇÃO LTDA - ME (Advs: Dr(a). JANGO ANTONIO DE OLIVEIRA,
Dr(a). OUTRO(S)). Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DESA.
MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA 2ª VOGAL.
EMENTA:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO –
TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE TRATAMENTO ESTÉTICO – APLICAÇÃO DE ENZIMAS PARA
REDUZIR GORDURA LOCALIZADA – DIAGNÓSTICO DE INFECÇÃO POR
MICOBACTÉRIA DE CRESCIMENTO RÁPIDO – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA
PARA RETIRADA DE NÓDULOS – INTERDIÇÃO DA CLÍNICA DE ESTÉTICA –
NOTIFICAÇÃO
DOS
LABORATÓRIOS
RESPONSÁVEIS
–
DISPONIBILIZAÇÃO
DE
TODO
TRATAMENTO
ADEQUADO
À
CONSUMIDORA – NECESSIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO
ARTIGO 273 DO CPC – RECURSO PROVIDO.
Se pelos documentos acostados aos autos restou demonstrada a
realização de procedimento estético, a interdição da clínica, a notificação
dos laboratórios fabricantes da substância utilizada, a fim de alertar os
consumidores acerca da infecção adquirida após o tratamento de gordura
localizada por meio de aplicação de enzimas, além dos danos causados
na região do corpo da autora, há que ser concedida a tutela antecipada
para disponibilizar a esta todo o tratamento adequado para o combate da
micobactéria.
Apelação 15735/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 15735 / 2013. Julgamento: 4/6/2014. APELANTE(S) - JAEDER
BATISTA CARVALHO (Advs: Dr(a). FELIPE DE FREITAS ARANTES, Dr.
RAPHAEL DE FREITAS ARANTES), APELANTE(S) - PLATINUSS
IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS E
ACESSÓRIOS LTDA (Advs: Dr(a). HARMÓDIO MOREIRA DUTRA, Dr(a).
KARINA FERNANDA SOLER PARRA), APELADO(S) - JAEDER BATISTA
CARVALHO (Advs: Dr(a). FELIPE DE FREITAS ARANTES, Dr. RAPHAEL DE
FREITAS
ARANTES),
APELADO(S)
PLATINUSS
IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS E ACESSÓRIOS LTDA
(Advs: Dr(a). HARMÓDIO MOREIRA DUTRA, Dr(a). KARINA FERNANDA
SOLER PARRA). Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA
HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, POR MAIORIA, VENCIDA A
RELATORA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE PLATINUSS
IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS E
ACESSÓRIOS LTDA., NOS TERMOS DO VOTO DA REVISORA E À
UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DE JAEDER BATISTA
CARVALHO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REDIBITÓRIA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE
ATIVA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - DECADÊNCIA Disponibilizado - 8/7/2014
CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADAS - MÉRITO - AQUISIÇÃO DE
VEÍCULO DE ALTO CUSTO - VÍCIO REDIBITÓRIO - PROBLEMAS
MECÂNICOS - CARACTERÍSTICAS ANUNCIADAS PELA VENDEDORA NÃO CORRESPONDÊNCIA - DEVER DE INFORMAÇÃO - DESOBEDIÊNCIA DANO MORAL - CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
1 - O financiamento bancário do veículo não retira sua legitimidade ativa
para pleitear a reparação de eventuais danos.
2 - O pedido só se torna juridicamente impossível quando não autorizado
ou vedado pelo ordenamento jurídico.
3 - Irrazoável se faz invocar-se a aplicação da lei consumerista para
reduzir o prazo prescricional ou decadencial do adquirente, sob pena de
restar prejudicado a figura do consumidor.
4 - Desnecessário a produção de prova desvaliosas a análise do caso,
isso porque os fatos que se pretende provar são incontroversos no caso
em apreço.
5 - Dever de informação ao adquirente das avarias existentes no
automóvel, bem como vários foram os defeitos mecânicos apresentados.
Tratando de relação de consumo, a postura adotada pela vendedora
destoa das regras trazidas pela norma consumerista, pois deve responder
pela qualidade do produto que esta oferecendo a seu público consumidor,
ex vi do que determina o art. 24 do CDC e a responsabilidade por vício de
qualidade estabelecida pelo art. 18 do mesmo diploma legal, até mesmo
porque foi garantido pela Apelante, cláusula contratual de que o veículo
estava em perfeito estado de conservação e utilização, motivo pelo qual
deve permanecer sua responsabilidade civil pelas intercorrências
oriundas da contratação.
6 - O dano moral se torna evidenciado pela humilhação e constrangimento
passados pelo adquirente.
7 - Quantum indenizatório atende ao princípio da razoabilidade e
proporcionalidade.
8 - Sentença mantida.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REDIBITÓRIA - MÉRITO - DANO MORAL MAJORAÇÃO - INOCORRÊNCIA - OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MULTA CONTRATUAL - NÃO
CONTRATADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
1 - Quantum indenizatório atende ao princípio da razoabilidade e
proporcionalidade.
2 - Inexistindo contratação da multa contratual para o caso de
desfazimento do negócio, equivocado se faz a incidência ao caso.
3 - Sentença mantida.
Apelação 40798/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 40798 / 2013. Julgamento: 4/6/2014.
APELANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO (Advs: Dr(a). ELBER RIBEIRO COUTINHO, Dr(a).
OUTRO(S)), APELANTE(S) - ADONIAS ALVES VIEIRA (Advs: Dr. FELIPE
BEDIN BIASOTTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ADONIAS ALVES
VIEIRA (Advs: Dr. FELIPE BEDIN BIASOTTO, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO (Advs: Dr(a). ELBER RIBEIRO COUTINHO, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARILSEN ANDRADE
ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, VENCIDA A
REVISORA, ACOLHERAM A PRELIMINAR ARGUIDA DE OFÍCIO PELA
RELATORA E, NO MÉRITO, PROVERAM O RECURSO DA BV FINANCEIRA
S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E JULGARAM
PREJUDICADO O APELO DE ADONIAS ALVES VIEIRA, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – PARCIAL
PROCEDÊNCIA – AÇÃO AJUIZADA APÓS O PAGAMENTO DE APENAS 3
(TRÊS) DAS 48 (QUARENTA E OITO) PARCELAS DO CONTRATO –
INEXISTÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA CONTRATUAL – AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E
REGULAR DO PROCESSO E DE INTERESSE PROCESSUAL –
RECONHECIMENTO POR PRELIMINAR ARGUIDA DE OFÍCIO –
POSSIBILIDADE – § 3º DO ARTIGO 267 DO CPC – APLICAÇÃO DO EFEITO
TRANSLATIVO DO RECURSO – EXTINÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO – CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA EM
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO DA FINANCEIRA PROVIDO E APELO DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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AUTOR PREJUDICADO.
O princípio da boa-fé contratual se apresenta como dever que as partes
têm de agir com lealdade recíproca, antes, durante e depois do contrato
(artigo 422 do CC).
Se o devedor fiduciante ajuizou ação revisional após efetuar o pagamento
de apenas 3 (três) das 48 (quarenta e oito) parcelas do contrato de
financiamento, tem-se que violou os deveres de lealdade e confiança
recíprocas exigidos na relação negocial, porquanto evidente que sua
intenção de revisionar e questionar cláusulas do contrato era anterior à
sua celebração.
Em tal hipótese, deve a ação originária ser extinta de ofício por ausência
de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, bem como de interesse processual, nos termos do § 3º do
artigo 267 do CPC, aplicando-se, para isso, o efeito translativo do recurso,
que permite ao juízo ad quem conhecer matérias não ventiladas no
recurso.
Se o autor obteve a tutela antecipada em seu favor para consignar em
juízo o valor das parcelas do contrato, obstando os efeitos da mora e
após descumpre a determinação judicial, não há dúvida de que usou do
processo para conseguir objetivo ilegal (art. 17, III do CPC), não agindo
com a lealdade e boa-fé processual exigida, pelo que deve receber a
penalidade prevista no caput do artigo 18 do CPC.
Apelação 44258/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DOM AQUINO.
Protocolo Número/Ano: 44258 / 2013. Julgamento: 2/7/2014. APELANTE(S)
- JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA (Advs: Dr. DENIZ
ESPEDITO SERAFINI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JOSE JOAO
MACHADO E SUA ESPOSA (Advs: Dr. RICARDO BATISTA DAMÁSIO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RAC – AÇÃO DEMARCATÓRIA C/C QUEIXA DE ESBULHO – PRELIMINAR
DE NULIDADE DA SENTENÇA – ERROR IN PROCEDENDO E ERROR IN
JUDICANDO – REJEITADA – MÉRITO – ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO
DA ESPECIALIDADE OBJETIVA – REQUISITO REGISTRAL DISPENSÁVEL
EM SEDE DE AÇÃO DEMARCATÓRIA – LAUDO PERICIAL CLARO E
DEVIDAMENTE EMBASADO – NECESSIDADE DE AVIVENTAR A LINHA
DEMARCANDA ENTRE OS MARCOS 2 E 3 DA PROPRIEDADE DOS
AUTORES – PERDAS E DANOS OCORRENTES – EXCEÇÃO DE
USUSCAPIÃO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – MATÉRIA NÃO ALEGADA
NA CONTESTAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Não há falar em nulidade da sentença sob a tese de error in
procedendo se os réus foram intimados para o início dos trabalhos da
perícia, tampouco error in judicando, quando a Juíza da instância singela
não extrapolou os limites da lide e deixou assentes os motivos que deram
ensejo à sua persuasão racional.
2 – Na demarcatória não se exige o atendimento ao princípio da
especialidade objetiva previsto na Lei de Registros Públicos, o qual
significa que, para registrar o imóvel, é imprescindível a individualização
que o torne inconfundível em relação a qualquer outro, pois tais aspectos
importam para o deslinde da Reivindicatória, e que não se confunde com a
Ação Demarcatória, na qual se pretende investigar e definir a linha de
separação entre dois imóveis contíguos.
3 – O laudo pericial apresentado pelos Arbitradores e pelo Agrimensor
está claro e não possui mácula. A linha demarcanda entre os trechos M2 e
M3 da Fazenda São José, que divisa com a Fazenda Anchieta, deve ser
aviventada com o recuo de 122 hectares.
4 – Considerando que os autores cumularam o pedido demarcatório com
queixa de esbulho, à luz do art. 951 do CPC, e tendo em vista que a
invasão dos 122 hectares vinha sendo perpetrada pelos antecessores
dos Apelantes, é evidente que houve prejuízo durante a ocupação
indevida, cujo montante deve ser apurado em liquidação de sentença.
5 – A prescrição aquisitiva ou exceção de usucapião pode ser arguida na
Ação Demarcatória. No entanto, por se tratar de matéria de defesa, deve
ser arguida na primeira oportunidade, situação que não foi observada
pelos réus, os quais suscitaram a questão apenas nas alegações finais,
incorrendo em preclusão consumativa.
Apelação 72719/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 72719 / 2013. Julgamento: 21/5/2014. APELANTE(S) BANCO SCHAHIN S. A. (Advs: Dr(a). FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES,
Disponibilizado - 8/7/2014
Dr. ROBER CÉSAR DA SILVA), APELADO(S) - VIVIANE DE ARRUDA
BARROS (Advs: Dr. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO, Dr(a).
OUTRO(S)).
Relator(a):
Exmo(a).
Sr(a).
DESA.
MARIA
HELENA
GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS – DESCONTO INDEVIDO – ERRO – RESPONSABILIDADE DA
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR – DANO MORAL –
VALOR RAZOABILIDADE – JUROS DE MORA MANTIDO NA FORMA DO
ATO SENTENCIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DO
ACÓRDÃO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO DE MÁ FÉ - DETERMINAÇÃO NA FORMA SIMPLES RECURSO PROVIDO.
Demonstrado que os valores consignados a maior na folha de pagamento
é decorrente de ato abusivo da Instituição financeira que omitiu-se do
dever de cautela devida surge o dever à indenização pelos danos morais
causados que no caso é in re ipsa surgindo apenas e tão somente da
conduta ilícita perpetrada em desfavor do consumidor.
O valor dos danos morais deve atender à razoabilidade e a
proporcionalidade. A repetição do indébito em dobro depende da
comprovação de má fé.
Apelação 96057/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo
Número/Ano: 96057 / 2013. Julgamento: 4/6/2014. APELANTE(S) ROSANE BERTEI (Advs: Dr. DENIZ ESPEDITO SERAFINI), APELADO(S) BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. JOÃO BATISTA FERREIRA).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - PENHORA - PRACEAMENTO
DE IMÓVEL RURAL - ARREMATAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA
AVALIAÇÃO - OCORRÊNCIA - NULIDADE DOS ATOS DE EXPROPRIAÇÃO
- SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo intimação da parte sobre nova avaliação e praceamento do
imóvel, imperioso se faz o reconhecimento da nulidade sob pena de restar
ofendido os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Ao devedor cabe o direito de ciência, de forma inequívoca, quanto à
avaliação e praceamento judicial de seus bens, até mesmo para adotar as
medidas cabíveis, tais como, atualização da avaliação ou pedido de
realização de uma nova, ou no caso de arrematação do imóvel,
interposição de embargos à arrematação.
Apelação 134994/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VILA RICA.
Protocolo
Número/Ano:
134994 /
2013.
Julgamento:
2/7/2014.
APELANTE(S) - BANCO GMAC S. A. (Advs: Dra. ANDRÉIA SCHWARZ
SANTOS, Dr. CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) EDINALDO QUEIROZ PEDREIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RAC – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO
INICIAL – AUSÊNCIA DE PROVA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO
DEVEDOR – CONCESSÃO DE PRAZO PARA A EMENDA – PERSISTÊNCIA
DA FALTA DO DOCUMENTO – MORA EX RE – VENCIMENTO DO PRAZO
PARA PAGAMENTO – REQUISITO PARA CONCESSÃO DA LIMINAR DE
BUSCA E APREENSÃO – SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO.
1 – Na Ação de Busca e Apreensão, a mora é ex re, ou seja, decorre do
simples vencimento da dívida. Se o proprietário fiduciário quiser a busca e
apreensão liminar do bem dado em garantia fiduciária, deverá comprovar
que constituiu o devedor em mora, sendo-lhe facultado promover o
protesto do título ou a intimação do devedor por carta registrada expedida
por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, na forma de
notificação extrajudicial.
2 – No caso, apesar de o credor fiduciário não ter provado que constituiu
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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o devedor em mora nos termos do art. 2º, § 2º, segunda parte, do Dec-Lei
911/69, é de rigor o processamento da Ação de Busca e Apreensão,
tendo em vista que a constituição em mora não é requisito exigido para o
ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão, e sim para o caso de
concessão liminar.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 7036/2013 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
53512 /
2014.
Julgamento:
2/7/2014.
EMBARGANTE - IVETE LEITE DA CRUZ FERREIRA (Advs: Dr. NELSON
FREDERICO KUNZE PINTO), EMBARGADO - BANCO DO BRASIL S. A.
(Advs: Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REVISIONAL DE
CONTRATO – OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA NO VOTO INOCORRÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
Impõe-se o desprovimento dos Embargos Declaratórios opostos em face
de acórdão, cujo voto condutor fundamentou tanto no corpo quanto na
parte dispositiva que algumas taxas dos juros remuneratórios estão acima
da média publicada pelo BACEN e o débito deve ser redimensionado, a fim
de compensar com o débito pendente e, havendo saldo, deve ser
realizada a repetição simples.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE TAPURAH
(Opostos nos autos do(a) Apelação 11424/2013 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
31006 /
2014.
Julgamento:
2/7/2014.
EMBARGANTE - CLAUDIO JOSÉ CALGARO (Advs: Dr. BRENO AUGUSTO
PINTO DE MIRANDA, Dr. ELARMIN MIRANDA, Dr(a). OUTRO(S)),
EMBARGADO - LOURDES ALBAN BERTONCELLI (Advs: Dra. ELIZIANE
KOCH). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REEXAME DA CAUSA - EFEITOS
INFRINGENTES - DESCABIMENTO - IMPROPRIEDADE DO RECURSO PARA
REDISCUTIR QUESTÕES AMPLAMENTE APRECIADAS PRETENSÃO DE
EFEITOS MODIFICATIVOS - RECURSO IMPROVIDO.
Descabem embargos de declaração interpostos com o fito de rediscutir
matéria já ventilada ao longo da contenda. A inexistência de requisitos que
autorizam o efeito modificativo do acórdão demonstra o manifesto caráter
infringente pretendido pelos embargantes de novo julgamento de questão
já decidida, dissonando com a dicção do artigo 535 do Código de Processo
Civil.
Embargos
de
Declaração
Classe:
CNJ-1689 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Apelação 93753/2013 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 27254 / 2014. Julgamento:
2/7/2014. EMBARGANTE - HDI SEGUROS S. A. (Advs: Dr(a). PAULO
VINICIO PORTO DE AQUINO, Dr(a). RODRIGO POUSO MIRANDA),
EMBARGADO - ANA LAURA TRICHES BERTOL (Advs: Dr. NELSON
PEREIRA LOPES, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - VITOR LAIOLA
GONÇALVES, REPRESENTADO POR SUA MÃE LUCIVÂNIA BEZERRA
LOIOLA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). LIZ REJANE SOUZA TAZONIERO,
Dr(a). SILVIA MACHADO MUCHAGATA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ALEGAÇÃO DE ACÓRDÃO OMISSO,
CONTRADITÓRIO E OBSCURO – VÍCIOS INEXISTENTES – MATÉRIA
DEVIDAMENTE ANALISADA – RECURSO DESPROVIDO.
1- Não há omissão, obscuridade e/ou contradição no julgado quando o
decisum apreciou de forma concludente e precisa toda a matéria posta à
liça. No caso, nas razões do Recurso de Apelação a empresa Embargante
alegou que sobre o valor da apólice deveria incidir apenas e tão somente a
correção monetária pelo IPCA, a tese foi afastada porque a verba
indenizatória destinada aos Recorridos não decorre de relação contratual.
2- De acordo com o STJ, os juros de mora são devidos à vítima, e não ao
Disponibilizado - 8/7/2014
denunciante, por conta de imposição legal, como forma de preservar dos
efeitos do tempo a obrigação de indenizar por ato ilícito - artigos 405 e 405
do CCB, e art. 219, caput, do CPC.
3- Caso não existam na decisão judicial embargada tais defeitos de forma,
não há de se interpor Embargos de Declaração, pois estes não podem ser
utilizados para o reexame e novo julgamento do que já foi decidido, dado
que, para tanto, há o recurso próprio previsto na legislação.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 98410/2011 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
31548 /
2014.
Julgamento:
2/7/2014.
EMBARGANTE - REAL SEGUROS S. A. (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA
GIMENEZ CANO, Dr(a). PAULO VINICIO PORTO DE AQUINO, Dr(a).
RODRIGO POUSO MIRANDA), EMBARGADO - KM TRANSPORTADORA DE
CARGAS LTDA (Advs: Dr(a). ELCI JACQUES ANDRADE), EMBARGADO GRAÇA CARVALHO DE MESQUITA E OUTRO(s) (Advs: Dra. ACENATE
BANAGOURO DE CARVALHO GONÇALVES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ALEGAÇÃO DE ACÓRDÃO OMISSO E
OBSCURO – AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO QUE SE REFERE AOS DANOS
MORAIS, DIREITO DE ACRESCER, CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL,
INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA, LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE AO
CONTRATO DE SEGURO – MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS –
PEDIDO MERAMENTE REFORAMATÓRIO - DECISÃO CONTRADITÓRIA NO
CAPÍTULO REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍVIOS - EFEITOS
INFRINGENTES – ADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
1- Não há falar em obscuridade e/ou omissão quando o voto condutor
analisa todas as teses expostas nas razões do Apelo. No caso, as
questões referentes aos danos morais, ao direito de a viúva acrescer o
valor da pensão, o dever de constituir capital, a incidência de juros de
mora sobre as indenizações e a limitação da segurada ao contrato de
seguro, foram devidamente analisadas e a Recorrente utiliza os Embargos
de Declaração com o fito meramente reformatório, o que é vedado por lei.
2- Diante da existência de contradição no que tange aos honorários
advocatícios, impõe-se o parcial provimento dos Declaratórios, com a
consequente modificação do julgado. No caso concreto, o percentual
arbitrado (10%) foi fixado sobre o valor das prestações vencidas, mais
doze prestações vincendas, somados ao quantum arbitrado a título de
dano moral. Todavia, considerando que a Seguradora não responde pelos
danos morais, não pode ser condenada ao pagamento dos honorários
advocatícios dessa verba, uma vez que não foi sucumbente. Acórdão
modificado para constar que a seguradora não responde pela parcela
referente aos danos morais, uma vez que não foi sucumbente nesta parte.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 132615/2013 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 30657 / 2014. Julgamento: 2/7/2014.
EMBARGANTE - BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dr(a). FABIANA
SEVERINO DA SILVA, Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO),
EMBARGADO - NILVA GONÇALVES FERREIRA (Advs: Dr(a). RAFAEL
SOUZA NUNES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AUSÊNCIA
DE MORA E INADIMPLÊNCIA - ALEGADA OBSCURIDADE - MATÉRIA
APRECIADA SEM QUALQUER VÍCIO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA INADMISSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser negado provimento aos embargos de declaração quando
ausentes os vícios enumerados pelo artigo 535 do CPC e a pretensão do
embargante é rediscutir matéria já analisada e decidida.
Na hipótese, os autos revelam que quando da efetivação do depósito
judicial (fl. 69), a Agravada estava quite com as prestações em atraso, eis
que efetuou o pagamento das parcelas vencidas do contrato de
arrendamento até a data da purgação da mora.
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Evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos Embargos, deve
ser aplicada a multa do art. 538, parágrafo único, do mesmo Diploma
Processual.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE SORRISO
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 144314/2013 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 28094 / 2014. Julgamento: 2/7/2014.
EMBARGANTE - MARCOS EDIZAN SICHIERI (Advs: Dr. ARLEY GOMES
GONÇALVES, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - INCOGRAIN COMERCIAL
E EXPORTADORA LTDA.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE
CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO – REDISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA AMPLAMENTE
DECIDIDA NO ACÓRDÃO OBJURGADO - IMPOSSIBILIDADE - EFEITOS
INFRINGENTES
DESCABIMENTO
PREQUESTIONAMENTO
INVIABILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Descabem Embargos de Declaração interpostos com o fito de rediscutir
matéria já ventilada ao longo da contenda, circunstância que não
demonstra o caráter infringente alegado pelo Recorrente.
Mesmo nos Embargos de Declaração com o fim específico de
prequestionamento, é necessário observar os limites impostos pelo art.
535 do CPC, impondo-se o desprovimento, quando inexiste omissão,
contradição ou obscuridade.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 31326/2014 - Classe: CNJ-202).
Protocolo
Número/Ano:
34819 /
2014.
Julgamento:
16/4/2014.
AGRAVANTE(S) - FÉLIX MARQUES DA SILVA (Advs: Dr(a). EM CAUSA
PRÓPRIA), AGRAVADO(S) - AYR GUIMARÃES DE JESUS (Advs: Dr(a).
MAURI GUIMARAES DE JESUS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. FLAVIA
CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, VENCIDO O
1º VOGAL, CONHECERAM DO RECURSO E, NO MÉRITO, À UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERPOSIÇÃO
CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA –
INTIMAÇÃO
PARA
PAGAMENTO
DE
PREPARO
–
APARENTE
INCOMPATIBILIDADE COM A CONDIÇÃO DE NECESSITADO – PRESUNÇÃO
RELATIVA AFASTADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Para obtenção do benefício da justiça gratuita, não basta a afirmação da
parte interessada se há evidências que afastam a presunção da
hipossuficiência.
2. O Agravante afirma não possuir meios de arcar com o pagamento dos
emolumentos judiciais. Entretanto, os autos revelam situação contrária à
pretensão, já que além de não acostar qualquer documento comprovando
tanto os ganhos quanto as despesas mensais, verifica-se que o
Recorrente é advogado militante, o que traz dúvidas quanto à alegada
carência econômica.
3. Embora viável ao Juízo determinar a quebra do sigilo bancário (ou fiscal)
de pessoa física no curso do processo, devido ao interesse público, tal
medida excepcional impõe requisitos que a justifiquem, sob pena de se
configurar arbitrária.
4. In casu, não há motivos para que seja decretada a quebra de sigilo
bancário do Agravante, quando ele próprio poderia ter trazido aos autos
os extratos bancários da sua conta a fim de comprovar a sua
hipossuficiência.
5. Ademais, o valor das custas judiciais para a interposição do Agravo de
Instrumento não se mostra tão significativo, de modo a justificar o
deferimento da gratuidade.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE BARRA DO
BUGRES(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 60959/2014 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 67589 / 2014. Julgamento:
2/7/2014. AGRAVANTE(S) - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO, Dr(a).
PAULO VINICIO PORTO DE AQUINO), AGRAVADO(S) - JOSÉ DA SILVA
FILHO (Advs: Dr. EDSON VIEIRA NOIA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
Disponibilizado - 8/7/2014
CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – FALTA DE
REGULARIDADE FORMAL – ASSINATURA ESCANEADA – AUSÊNCIA DE
SUBSTABELECIMENTO PARA OUTRO ADVOGADO – PRECEDENTES IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO DEFEITO - DECISÃO MANTIDA
- RECURSO DESPROVIDO.
1 - A assinatura escaneada é considerada mera chancela eletrônica sem
qualquer regulamentação, cuja originalidade não é possível afirmar sem o
auxílio de perícia técnica. Precedentes do STF.
2 - Constatada a ausência de substabelecimento para o patrono subscritor
e assinatura escaneada aposta pela patrona habilitada, deve ser mantida
a decisão agravada, porquanto está em consonância com a jurisprudência
dos Tribunais Superiores.
SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 4 dias do mês de Julho de
2014.
BELª. NILDA FERREIRA SILVA RIBEIRO
Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Cível
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 80148 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
80148/2014 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - CARLOS EDUARDO NASCIMENTO DE NOVAES
(Advs: Dr. CLEILSON MENEZES GUIMARÃES, Dr(a). OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - ITAÚ SEGUROS S. A.
Decisão: "...Portanto, defiro a liminar recursal para suspender os
efeitos do decisum singular até o advento da decisão colegiada."
Ass.: EXMO. SR. DR. MARCIO APARECIDO GUEDES (RELATOR
SUBSTITUTO)
Protocolo Número/Ano: 80751 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
80751/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
AGRAVANTE(S) - DEVARCI JOSÉ LOPES (Advs: Dr(a). LAÍS DAIANE
MAGALHÃES PERES), AGRAVADO(S) - SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S. A.
Decisão: "...Posto isso, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR para
determinar que o ônus da produção da prova pericial médica, a fim de
constatar a extensão da invalidez permanente do autor, beneficiário da
assistência judiciária gratuita, seja suportado pelo Estado."
Ass.: EXMO. SR. DR. MARCIO APARECIDO GUEDES (RELATOR)
Decisão / Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 80214 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
80214/2014 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
DE
CÁCERES
AGRAVANTE(S) - BANCO BONSUCESSO S. A. (Advs: Dr(a). CARLA
LUIZA DE ARAÚJO LEMOS, Dra. VALKIRYA CAMELLO LOPES, Dr(a).
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BENEDITO DOS SANTOS E SILVA (Advs:
Dr. EXPEDITO FIGUEIREDO DE SOUZA)
Decisão: "...Desta feita, defiro a liminar recursal para suspender os
efeitos da decisão agravada."
"Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC"
Ass.: EXMO. SR. DR. MARCIO APARECIDO GUEDES (RELATOR
SUBSTITUTO)
Terceira Câmara Cível
Acórdão
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 67135/2013 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
22167 /
2014.
Julgamento:
25/6/2014.
EMBARGANTE - EDMILSON BERGHAHN (Advs: Dr(a). MARCIA ADRIANE
PELEGRINE MAX), EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:
Dr(a). ETHIENNE GAIÃO DE SOUZA PAULO - PROCURADORA DO
ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
BARANJAK
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 23 de 671
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM OS ACLARATÓRIOS NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS AO
ACÓRDÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - PROVIMENTO NEGADO EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO
QUANTO ANÁLISE DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REPARAÇÃO
ESPECÍFICA DO MEIO AMBIENTE - COMPENSAÇÃO ECOLÓGICA ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO PORQUE CONSIDEROU OBRIGAÇÃO
CUMULATIVA E NÃO ALTERNATIVA - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO
INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - LIMINTES DO ARTIGO 535 DO
CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexistiu omissão de análise do princípio da primazia da reparação
específica do meio ambiente, extraído do artigo 225, caput, § 1º, I e §§ 2º e
3º da Carta Magna, em que pese não tenha ocorrido a sua manifestação
expressa no acórdão recorrido, posto que o acórdão embargado afastou
a sua aplicabilidade no caso em comento, porquanto não é possível a sua
adoção como forma do Executado/Embargante se omitir do cumprimento
do Termo de Compromisso de Compensação que pactuou.
2. O pleito requerido pelo Apelante não comporta provimento, porquanto a
recuperação natural da área não ilide o cumprimento do Termo de
Compromisso de Compensação pactuado, eis que seu cumprimento deve
se dar cumulativamente, com fundamento no princípio do restitutio in
integrum.
3. "[...] 2.Os embargos de declaração têm como objetivo sanear eventual
obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida.
Não há omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem
pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos,
assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. 3. a
9 omissis. (REsp 728.456/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira
Turma, julgado em 16/08/2011, DJe 03/11/2011)”
4. "[...] Deve ser negado provimento aos embargos de declaração,
quando ausente a omissão apontada pela embargante e se pretende
rediscutir matéria já apreciada. Mesmo nos embargos de declaração com o
fim específico de prequestionamento, é necessário observar os limites
previstos no artigo 535 do CPC, impondo-se sua rejeição quando não se
verificarem os vícios nele elencados.(Segunda Câmara Cível, Embargos de
Declaração Nº 722/2012, Comarca de Tangará da Serra, Relatora Dra.
Marilsen Andrade Addario, j. 18-01-2012)”
Reexame Necessário 142731/2012 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE
NOVA CANAÃ DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 142731 / 2012.
Julgamento: 1/10/2013. INTERESSADO(S) - MUNICÍPIO DE NOVA CANAÃ
DO NORTE (Advs: Dr. WILSON ROBERTO MACIEL), INTERESSADO(S) MARIA ANDREIA BEZERRA DE SOUZA (Advs: Dr. EDSON PLENS, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
BARANJAK
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO – EMBARGOS A EXECUÇÃO – CONDENAÇÃO
DA CÂMARA MUNICIPAL - AUTOS DE NULIDADE DE ATO JURIDICO C/C
AÇÃO DE COBRANÇA E DANOS MORAIS – ATO ADMINISTRATIVO
COLOCAÇÃO DA SERVIDORA EM DISPONIBILIDADE SEM REMUNERAÇÃO
– CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS - SENTENÇA JULGADA
PARCIALMENTE PROCEDENTE – REINTEGRAR A SERVIDORA NO CARGO
- RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO MUNICIPIO – POLO
PASSIVO DA EXECUÇÃO – POSSIBILIDADE – CÂMARA MUNICIPAL IMPOSSIBLIDADE DE FIGURAR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO –
AUSENCIA DE PERSONALIDADE JURIDICA PARA ARCAR COM OS
EFEITOS PATRIMONIAIS - EMBARGOS IMPROCEDENTES - SENTENÇA
RATIFICADA.
1. "Sendo o ato administrativo editado em contrariedade com a norma
constitucional, à revelia do procedimento legal e requisitos legais, deve ser
declarado nulo, não produzindo qualquer efeito. A invalidação do ato de
dispensa do servidor, por nulidade irreparável, impõe a sua reintegração
ao cargo que ocupava com direito à remuneração correspondente ao
período em que ficou afastado." (TJ/MT - Terceira Câmara Cível - Re. Des.
Ernani Vieira de Souza - RAC N.º 55229/2006)
2. " [...] 4. A Câmara Municipal possui apenas personalidade judiciária para
Disponibilizado - 8/7/2014
defender seus interesse perante o Poder Judiciário, e não personalidade
jurídica capaz de figurar no pólo passivo da denominada "execução contra
Fazenda Pública". Precedentes. 5. Recurso Especial conhecido e provido”.
(Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 591.220; Proc. 2003/0160979-3;
RJ; Quinta Turma; Relª Min. Laurita Hilário Vaz; Julg. 14/08/2007
3. Sentença ratificada inteiramente.
TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 7 dias do mês de Julho de
2014.
Belª SILBENE NUNES DE ALMEIDA
Diretora da Terceira Secretaria Cível
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 67135/2013 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
22167 /
2014.
Julgamento:
25/6/2014.
EMBARGANTE - EDMILSON BERGHAHN (Advs: Dr(a). MARCIA ADRIANE
PELEGRINE MAX), EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:
Dr(a). ETHIENNE GAIÃO DE SOUZA PAULO - PROCURADORA DO
ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
BARANJAK
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM OS ACLARATÓRIOS NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS AO
ACÓRDÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - PROVIMENTO NEGADO EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO
QUANTO ANÁLISE DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REPARAÇÃO
ESPECÍFICA DO MEIO AMBIENTE - COMPENSAÇÃO ECOLÓGICA ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO PORQUE CONSIDEROU OBRIGAÇÃO
CUMULATIVA E NÃO ALTERNATIVA - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO
INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - LIMINTES DO ARTIGO 535 DO
CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexistiu omissão de análise do princípio da primazia da reparação
específica do meio ambiente, extraído do artigo 225, caput, § 1º, I e §§ 2º e
3º da Carta Magna, em que pese não tenha ocorrido a sua manifestação
expressa no acórdão recorrido, posto que o acórdão embargado afastou
a sua aplicabilidade no caso em comento, porquanto não é possível a sua
adoção como forma do Executado/Embargante se omitir do cumprimento
do Termo de Compromisso de Compensação que pactuou.
2. O pleito requerido pelo Apelante não comporta provimento, porquanto a
recuperação natural da área não ilide o cumprimento do Termo de
Compromisso de Compensação pactuado, eis que seu cumprimento deve
se dar cumulativamente, com fundamento no princípio do restitutio in
integrum.
3. "[...] 2.Os embargos de declaração têm como objetivo sanear eventual
obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida.
Não há omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem
pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos,
assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. 3. a
9 omissis. (REsp 728.456/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira
Turma, julgado em 16/08/2011, DJe 03/11/2011)”
4. "[...] Deve ser negado provimento aos embargos de declaração,
quando ausente a omissão apontada pela embargante e se pretende
rediscutir matéria já apreciada. Mesmo nos embargos de declaração com o
fim específico de prequestionamento, é necessário observar os limites
previstos no artigo 535 do CPC, impondo-se sua rejeição quando não se
verificarem os vícios nele elencados.(Segunda Câmara Cível, Embargos de
Declaração Nº 722/2012, Comarca de Tangará da Serra, Relatora Dra.
Marilsen Andrade Addario, j. 18-01-2012)”
Apelação / Reexame Necessário 104694/2011 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE NOBRES. Protocolo Número/Ano: 104694 / 2011.
Julgamento: 1/7/2014. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE NOBRES
(Advs: Dra. BETÂNIA PATRÍCIA DE SALLES), INTERESSADO/APELADO REGINALDO DA SILVA (Advs: Dr. JOAO BATISTA DOS ANJOS).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO APELO E RETIFICARAM PARCIALMENTE A SENTENÇA
SOB REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO DE OFÍCIO E APELAÇÃO – CONTRATO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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TEMPORÁRIO – FÉRIAS E 1/3 CONSTITUCIONAL – VERBAS SOCIAIS
DEVIDAS – PRECEDENTES DO STF – JUROS MORATÓRIOS DE 6% AO
ANO ATÉ A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI 11.960/2009 – A
PARTIR DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE IPCA DO
VENCIMENTO – RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA RETIFICADA EM
PARTE.
“Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os servidores
contratados em caráter temporário têm direito à extensão de direitos
sociais constantes do art. 7º do Magno Texto, nos moldes do inciso IX do
art. 37 da Carta Magna” (STF - ARE: 663104 PE).
Nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza não tributária
devem ser atualizadas monetariamente pelo IPCA, a contar de cada
vencimento, e aplicados juros de 6% ao ano até a data da nova redação
do art.1º-F da Lei nº 9.494/97, instituído pela Lei n. 11.960 de 29/06/2009,
e após, a incidência dos índices empregados à caderneta de poupança,
também contados da citação válida (Súmula 204 do STJ)
Reexame Necessário 142731/2012 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE
NOVA CANAÃ DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 142731 / 2012.
Julgamento: 1/10/2013. INTERESSADO(S) - MUNICÍPIO DE NOVA CANAÃ
DO NORTE (Advs: Dr. WILSON ROBERTO MACIEL), INTERESSADO(S) MARIA ANDREIA BEZERRA DE SOUZA (Advs: Dr. EDSON PLENS, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
BARANJAK
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO – EMBARGOS A EXECUÇÃO – CONDENAÇÃO
DA CÂMARA MUNICIPAL - AUTOS DE NULIDADE DE ATO JURIDICO C/C
AÇÃO DE COBRANÇA E DANOS MORAIS – ATO ADMINISTRATIVO
COLOCAÇÃO DA SERVIDORA EM DISPONIBILIDADE SEM REMUNERAÇÃO
– CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS - SENTENÇA JULGADA
PARCIALMENTE PROCEDENTE – REINTEGRAR A SERVIDORA NO CARGO
- RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO MUNICIPIO – POLO
PASSIVO DA EXECUÇÃO – POSSIBILIDADE – CÂMARA MUNICIPAL IMPOSSIBLIDADE DE FIGURAR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO –
AUSENCIA DE PERSONALIDADE JURIDICA PARA ARCAR COM OS
EFEITOS PATRIMONIAIS - EMBARGOS IMPROCEDENTES - SENTENÇA
RATIFICADA.
1. "Sendo o ato administrativo editado em contrariedade com a norma
constitucional, à revelia do procedimento legal e requisitos legais, deve ser
declarado nulo, não produzindo qualquer efeito. A invalidação do ato de
dispensa do servidor, por nulidade irreparável, impõe a sua reintegração
ao cargo que ocupava com direito à remuneração correspondente ao
período em que ficou afastado." (TJ/MT - Terceira Câmara Cível - Re. Des.
Ernani Vieira de Souza - RAC N.º 55229/2006)
2. " [...] 4. A Câmara Municipal possui apenas personalidade judiciária para
defender seus interesse perante o Poder Judiciário, e não personalidade
jurídica capaz de figurar no pólo passivo da denominada "execução contra
Fazenda Pública". Precedentes. 5. Recurso Especial conhecido e provido”.
(Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 591.220; Proc. 2003/0160979-3;
RJ; Quinta Turma; Relª Min. Laurita Hilário Vaz; Julg. 14/08/2007
3. Sentença ratificada inteiramente.
TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 7 dias do mês de Julho de
2014.
Belª SILBENE NUNES DE ALMEIDA
Diretora da Terceira Secretaria Cível
Apelação / Reexame Necessário 99930/2011 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 99930 / 2011. Julgamento:
1/7/2014. INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:
Dr.
ADERZIO
RAMIRES
DE
MESQUITA
PROC.
ESTADO),
INTERESSADO/APELADO - AIME JOSEPH ANDRE TAURINES (Advs: Dra.
TEREZINHA J. R. MILANI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA
G. R. P. ZANOLO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO
AO APELO E RETIFICARAM PARCIALMENTE A SENTENÇA SOB REEXAME,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
Disponibilizado - 8/7/2014
REEXAME NECESSÁRIO - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE
COBRANÇA – PRELIMINARES DE SENTENÇA UTRA PETITA E DE
PRESCRIÇÃO – REJEITADAS - RECONHECIMENTO EXPRESSO DE DÍVIDA
PELO ESTADO DE MATO GROSSO – CARTA DE CRÉDITO SALARIAL –
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANUTENÇÃO – JUROS MORATÓRIOS E
CORREÇÃO MONETÁRIA – LEI 11.960/2009 – APLICAÇÃO IMEDIATA –
ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO STJ – RECURSO DESPROVIDO –
SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA.
Não tendo ocorrido o lapso temporal de que trata o art. 1º do Decreto nº
20.910/32, não há de falar em prescrição da ação movida em desfavor do
ente público.
Para configurar sentença extra petita, a sentença “o magistrado
apresentar resposta jurisdicional diferente da pretensão que consta na
inicial, em relação a fundamentos de fato, ao pedido ou à pessoa do réu”
(MONTENEGRO FILHO, Misael. Código de Processo Civil Comentado e
Interpretado. São Paulo: Atlas, 2008. p. 491/492).
A teor do disposto no artigo 20, § 4º do CPC, nas causas em que vencida
a Fazenda Pública, o magistrado não está adstrito aos limites percentuais
indicados no § 3º do mesmo artigo, podendo adotar como base de cálculo
o valor dado a causa ou a condenação, ou mesmo fixar um valor, segundo
o critério da equidade.
O STJ modificou o seu entendimento, firmando a posição no sentido de
que a Lei 11.960/2009 que alterou a redação do artigo 1º-F da Lei
9.494/97, acrescentado pela Medida Provisória 2.180/01, fosse aplicada,
de imediato, aos processos em andamento, assentando: “No período
compreendido entre a data da citação da ação e a da edição da Lei
11.960, há que incidir, quanto aos juros de mora, o percentual de 6% ao
ano previsto na redação original do artigo 1º-F da Lei 9.494; e, quanto à
correção monetária, o índice então utilizado pelo tribunal estadual. Daí por
diante, ou seja, após a data da edição da Lei 11.960, os consectários
devem ser calculados conforme os novos critérios estabelecidos no artigo
5º da referida norma (correção monetária e juros nos mesmos moldes
aplicados à caderneta de poupança)”.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 19615/2011 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
54813 /
2013.
Julgamento:
1/7/2014.
EMBARGANTE - JOSÉ GERALDO RIVA (Advs: Dr(a). IURI DO LAGO
NOGUEIRA CAVALCANTE REIS, Dr. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ, Dr(a).
RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH, Dr(a). OUTRO(S)),
EMBARGADO - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM OS ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL
PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DEPUTADO ESTADUAL PERDA DA FUNÇÃO EM MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- ARGUIÇÃO DE OMISSÃO - (I) NATUREZA POLÍTICA DO CARGO DE
PRESIDENTE - ACÓRDÃO QUE DETERMINA O AFASTAMENTO DA
COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA - FUNÇÃO ADMINISTRATIVA - (II)
USURPAÇÃO DE COMPETENCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSAMENTO DE MEMBRO DO TCE - MATÉRIA ENFRENTADA NO
VOTO-CONDUTOR - (III) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR
NATURAL - MATÉRIA ANALISADA COMO PRELIMINAR - INEXISTÊNCIA (IV) APLICABILIDADE DO ARTIGO 55 DA CARTA MAGNA - DECISÃO
CONTRÁRIA AO INTERESSE DO EMBARGANTE - OMISSÃO INEXISTENTE (V) CONTRADIÇÃO - APLICABILIDADE DO ART. 20 DA LEI Nº 8.429/92 ERROR IN PROCEDENDO QUANTO A AFERIÇÃO DA LEGALIDADE DO
DISPOSITIVO - CONFLITO ENTRE VOTO-CONDUTOR E VOTO-REVISOR IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO - PRECEDENTES DO STJ - (VI)
OMISSÃO - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO JUÍZO SINGELO QUANTO AO
PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA INVIABILIDADE VIA ACLARATÓRIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração são oponíveis contra sentença, decisão ou
acórdão que contiverem obscuridade, contradição ou omissão sobre
ponto que deveria se pronunciar o julgador, bem como diante de erro
material, conforme previsto pelo artigo 535, do Código de Processo Civil.
2. A usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça no tocante
à apreciação de ações de improbidade administrativa em face de membros
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 25 de 671
do Tribunal de Contas do Estado fora enfrentada no voto condutor,
quando da análise do recurso adesivo.
3. A incompetência dos Promotores de Justiça para a propositura da
demanda fora analisada como preliminar, inexistindo a aventada omissão.
4. O afastamento do Embargante da função pública exercida pelo
Embargante junto à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa fora
exaustivamente debatido no acórdão proferido.
5. O entendimento predominante do Superior Tribunal de Justiça
posiciona-se no sentido de que os Embargos de Declaração são cabíveis
para
sanar
omissão,
contradição
ou
obscuridade
ocorridos
no
voto-condutor do acórdão, e não por ocasião da prolação do voto-vista.
6. " Eventuais equívocos, omissões ou contradições cometidos no
corpo do votos-vistas não autorizam a interposição de embargos de
declaração; cabia à embargante requerer aos autores dos referidos
votos, o saneamento dos vícios apontados" (STJ - EDcl nos EREsp
404.777/DF, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins).
7. A exigência de prequestionar com o escopo de interpor Recurso
Especial ou Extraordinário deve ser cumprido pela parte e não pelo
julgado, que não precisa apontar expressamente se restaram ou não
violados dispositivos legais ou constitucionais apresentados.
8. Aclaratórios rejeitados.
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 121385 / 2013 APELAÇÃO Nº 121385/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S) MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dr. DIEGO SILVA E
OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA SALETE MARTINKOKI
Decisão: "... NEGO PROVIMENTO ao Recurso ...".
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA
(RELATORA)
RIBEIRO
Protocolo Número/Ano: 121708 / 2013 APELAÇÃO Nº 121708/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE
CUIABÁ (Advs: Dr. EVANDRO MARCUS PAIVA MACHADO - PROC. DO
MUNICÍPIO), APELADO(S) - FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE FEMA (Advs: Dra. MAUREN LAZZARETTI AGUIAR E OUTRO(S))
Decisão: "... DÁ-SE PROVIMENTO ao recurso...".
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA
(RELATORA)
RIBEIRO
Protocolo Número/Ano: 123793 / 2013 APELAÇÃO Nº 123793/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE APELANTE(S)
- MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE (Advs: Dr(a). RICARDO VAZ
CARDOSO, Dr(a). SANDRO ROBERTO ALMEIDA), APELADO(S) - WILMAR
CALASANS DA SILVA (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA)
Decisão: "... DOU PROVIMENTO ao recurso...".
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA
(RELATORA)
RIBEIRO
Protocolo Número/Ano: 129159 / 2013 APELAÇÃO Nº 129159/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE ITAÚBA APELANTE(S) - ESTADO DE
MATO GROSSO (Advs: Dr. BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE
ESTADO), APELADO(S) - J. CARDOSO DA SILVA PEÇAS PARA
VEÍCULOS LTDA.
Decisão: "...NEGO PROVIMENTO ao Recurso...".
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA
(RELATORA)
RIBEIRO
Protocolo
Número/Ano:
47727 /
2014 APELAÇÃO
Nº
47727/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). LEONARDO VIEIRA DE SOUZA
- PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) - REMOVE SERVIÇOS DE
REMOÇÕES DE ENTULHOS LTDA.
Decisão: "... DOU PROVIMENTO ao recurso...".
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA
(RELATORA)
Disponibilizado - 8/7/2014
RIBEIRO
Protocolo
Número/Ano:
53319 /
2014 APELAÇÃO
Nº
53319/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE MARCELÂNDIA APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. GERSON VALÉRIO POUSO PROC. ESTADO), APELADO(S) - ROHDENORTE INDÚSTRIA DE MADEIRAS
LTDA (Advs: Dr. EDUARDO ANTUNES SEGATO)
Decisão: "...NEGO PROVIMENTO ao Recurso ...".
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA
(RELATORA)
RIBEIRO
Protocolo Número/Ano: 73968 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
73968/2014 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
DE
CÁCERES
AGRAVANTE(S) - JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SOARES (Advs: Dr.
BELMIRO GONÇALVES DE CASTRO), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO
Decisão: "...nego seguimento...".
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA
(RELATORA)
APARECIDA
RIBEIRO
Protocolo Número/Ano: 76668 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
76668/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) RENATA CASTELO DE ALBUQUERQUE PICORELLI (Advs: Dr. CARLOS
FREDERICK DA SILVA INEZ DE ALMEIDA, Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA),
AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. ANA CRISTINA
COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA - PROCURADORA DO ESTADO)
Decisão: "...DOU PROVIMENTO...".
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA
(RELATORA)
APARECIDA
RIBEIRO
Protocolo Número/Ano: 77573 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
77573/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr(a). JOABE
TEIXEIRA DE OLIVEIRA - PROCURADOR DO MUNICÍPIO), AGRAVADO(S) CELSO ADÃO (Advs: Dr. JÚLIO CÉSAR DE ÁVILA - DEFENSOR PÚBLICO)
Decisão: "...NEGO PROVIMENTO ao recurso...".
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA
(RELATORA)
RIBEIRO
Protocolo Número/Ano: 144587 / 2013 APELAÇÃO Nº 144587/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE ROSÁRIO OESTE APELANTE(S) MUNICÍPIO DE JANGADA (Advs: Dra. SUZYE MARIA JOSÉ CONCEIÇÃO
MARTINS), APELADO(S) - OSF LOPES COMÉRCIO LTDA
Decisão: "... Posto isto, DESCONSTITUO a sentença
recorrida e NÃO CONHEÇO do Recurso de Apelação
interposto pelo Município, determinando a remessa dos autos
à Vara de origem...".
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
BARANJAK (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 144855 / 2013 APELAÇÃO Nº 144855/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE ROSÁRIO OESTE APELANTE(S) MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE (Advs: Dr(a). ROQUE PIRES DA ROCHA
FILHO - PROC. DO MUNICÍPIO), APELADO(S) - NELSON BATISTA
PANTALHÃO
Decisão: "... Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do apelo,
determinando o retorno dos autos a comarca de origem...".
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
BARANJAK (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 144970 / 2013 APELAÇÃO Nº 144970/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE ROSÁRIO OESTE APELANTE(S) MUNICÍPIO DE JANGADA (Advs: Dra. SUZYE MARIA JOSÉ CONCEIÇÃO
MARTINS), APELADO(S) - JOSÉ MARTIMIANO DA SILVA
Decisão: "... Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do apelo,
determinando o retorno dos autos a comarca de origem...".
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 26 de 671
Ass.: EXMA. SRA. DESA.
BARANJAK (RELATORA)
MARIA
EROTIDES
KNEIP
Protocolo Número/Ano: 144973 / 2013 APELAÇÃO Nº 144973/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE ROSÁRIO OESTE APELANTE(S) MUNICÍPIO DE JANGADA (Advs: Dra. SUZYE MARIA JOSÉ CONCEIÇÃO
MARTINS), APELADO(S) - FELIPE ORESTES NUNES
Decisão: "... Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do apelo, determinando o
retorno dos autos a comarca de origem...".
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 133663 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
133663/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE PARANAÍTA
AGRAVANTE(S) - ESPÓLIO DE ITAMAR APARECIDO MOREIRA,
REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE CLARICE DE OLIVEIRA
ESTROIS MOREIRA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). JOSÉ EDUARDO GIARETTA
EULÁLIO E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - COMPANHIA HIDRELÉTRICA
TELES PIRES S. A. (Advs: Dr(a). ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA
VECCHIO E OUTRO(S))
Decisão: "... Isso posto, reconheço a incompetência absoluta
deste e. Tribunal para conhecer do recurso e a declino -a em
favor do e. TRF da 1ª Região...".
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 74151 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
74151/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE PARANAÍTA
AGRAVANTE(S) - COMPANHIA HIDRELÉTRICA TELES PIRES S. A. (Advs:
Dr(a). ANDRÉ RIBAS DE ALMEIDA E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - LUIZ
ROBERTO PAVESE (Advs: Dr(a). FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI FILHO E
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ARIVALNIL FERNANDES (Advs: Dr(a).
FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI FILHO E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) VALDENICE MARIZETE PAVESE, AGRAVADO(S) - INSTITUTO ECOLÓGICO
CRISTALINO, AGRAVADO(S) - VIVIAN CRISTINE PINTO FERNANDES
Decisão: "... Isso posto, reconheço a incompetência absoluta
deste e. Tribunal para conhecer do recurso e a declino -a em
favor do e. TRF da 1ª Região...".
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 75301 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
75301/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE COTRIGUAÇU
AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CARLOS
ALBERTO BUENO - PROCURADOR DO ESTADO), AGRAVADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
Decisão: "... indefiro o efeito suspensivo...".
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA
(RELATORA)
RIBEIRO
Protocolo Número/Ano: 88614 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
88614/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE PARANAÍTA
AGRAVANTE(S) - COMPANHIA HIDRELÉTRICA TELES PIRES S. A.
(Advs: Dr(a). ALACIR BORGES, Dr(a). ALEXANDRE DOS SANTOS
PEREIRA VECCHIO), AGRAVADO(S) - FAUSTO RICHTER (Advs: Dr(a).
FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI FILHO)
Decisão: "... Isso posto, reconheço a incompetência absoluta deste e.
Tribunal para conhecer do recurso e a declino-a em favor do e. TRF da 1ª
Região...".
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA)
Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 141159 / 2013 APELAÇÃO Nº 141159/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VERA APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE
VERA (Advs: Dr(a). WANTUIL FERNANDES JÚNIOR), APELADO(S) MARIA EDILEUZA DE SOUZA DIAS (Advs: Dr(a). JOELMA ZAMBIAZI E
OUTRO(S))
INTIMAÇÃO AO APELANTE MUNICIPIO DE VERA para
Disponibilizado - 8/7/2014
prestar a informações quanto à ausência de procuração e
juntada desta, bem como quanto à desistência do recurso de
apelação (fls.131/136), sob pena de não conhecimento do
acordo entabulado e prosseguimento do recurso, no prazo de
10 (dez) dias.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 74347 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
74347/2014 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - LUDIMILA BARROS CUNHA (Advs: Dr. MARCIANO
XAVIER DAS NEVES E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - FUNDAÇÃO
PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT - FUNC AB
INTIMAÇÃO AO AGRAVANTE para apresentar no prazo de 05 (cinco)
dias cópia do Edital n. 001/2013-SAD/SESP/MT, sob pena de não
conhecimento do vertente recurso de agravo.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA)
Protocolo: 6778/2014
Agravo de Instrumento 6778/2014 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE
PRIMAVERA DO LESTE
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
AGRAVANTE(S): SONIA MARIA BRESCOVICI
Advogado(s): Dra. DAIANE LUZA
Dr(a). GISELE SÖRENSEN
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
INTIMAÇÃO AO AGRAVANTE para efetuar o pagamento do cálculo nº.
54853, no valor de R$ 142,10 (cento e quarenta e dois reais e dez
centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento,
conforme certidão de fls. 185-TJ.
Protocolo: 36163/2014
Agravo de Instrumento 36163/2014 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE
CLÁUDIA
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
AGRAVANTE(S): FABIANI BOLSON ZAMBONIN
Advogado(s): Dr(a). JOSEMIR MARTINS DOS SANTOS
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO
ESTADO
INTIMAÇÃO AO AGRAVADO para apresentar contraminuta nos termos
do Art. 527, V do CPC
Protocolo: 33850/2014
Agravo de Instrumento 33850/2014 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
AGRAVANTE(S): COMPACTA COMERCIAL LTDA. - SUPERMERCADOS BIG
MASTER
Advogado(s): Dr. RODRIGO CALETTI DEON
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
INTIMAÇÃO AO AGRAVANTE para efetuar o pagamento do cálculo nº.
55179, no valor de R$ 208,23 (duzentos e oito reais e vinte e três
centavos), referente a custas de Carta de Ordem, conforme certidão de
fls. 259-TJ.
Protocolo: 44392/2014
Agravo de Instrumento 44392/2014 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
AGRAVANTE(S): GUSTAVO PORTO FRANCO PIOLA
Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
INTIMAÇÃO AO AGRAVANTE para efetuar o pagamento do cálculo nº.
55178, no valor de R$ 208,23 (duzentos e oito reais e vinte e três
centavos), referente a custas de Carta de Ordem, conforme certidão de
fls. 150-TJ.
Protocolo: 66897/2014
Agravo de Instrumento 66897/2014 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE
PRIMAVERA DO LESTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 27 de 671
Relator: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
AGRAVANTE(S): JOSÉ LUIZ BERNARDES E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr(a). ÊNIO ZANATTA
Dr(a). FRANÇOISE HEINZE
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
INTIMAÇÃO AO AGRAVANTE para efetuar o pagamento do cálculo nº.
55180, no valor de R$ 208,23 (duzentos e oito reais e vinte e três
centavos), referente a custas de Carta de Ordem, conforme certidão de
fls. 93-TJ.
Cuiabá, 07 de Julho de 2014.
BELª. SILBENE NUNES DE ALMEIDA
Diretora da Terceira Secretaria Cível.
Decisão / Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 74862 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
74862/2014 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr(a). PATRÍCIA
CAVALCANTI ALBUQUERQUE - PROCURADORA DO MUNICÍPIO),
AGRAVADO(S) - REJANE BORGES LEAL DE PROENÇA (Advs: Dr.
BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA E OUTRO(S))
Decisão: "... defiro a antecipação da tutela recursal...".
Intimação
ao(s)
Agravado(s)
para
apresentar(em)
contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 76000 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
76000/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIZ PAULO REIS ARAÚJO PROCURADOR DO ESTADO), AGRAVADO(S) - ANTÔNIO CARLOS REY
DE FIGUEIREDO (Advs: Dr(a). THAINAH ELITA DE ARRUDA LASMAR
WIEDTHEUPER)
Decisão: "... indefiro o efeito suspensivo...".
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 77732 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
77732/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) MARCELO ALBERTO GONÇALVES FAVARO (Advs: Dr. CESAR
AUGUSTO SOARES DA SILVA JUNIOR E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR PROCURADOR DO ESTADO)
Decisão: "... indefiro...".
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 78954 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
78954/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
AGRAVANTE(S) - HARRI STIEGEMEIER (Advs: Dr(a). NADI TEREZINHA
MARTINI E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO
(Advs: Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO ESTADO)
Decisão: "... INDEFIRO o pedido de efeito ativo...".
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
(RELATORA)
Quarta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária na Egrégia Quarta
Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 2º, do Ato
Disponibilizado - 8/7/2014
Regimental nº 03/2009/TP do Tribunal de Justiça), ou a sessão
subsequente, terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no
artigo 552, §1º do C.P.C.
Agravo de Instrumento 152434/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 152434 / 2013
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S):
Dr(a).
PATRÍCIA
CAVALCANTI
ALBUQUERQUE
PROCURADORA DO MUNICÍPIO
AGRAVADO(S): ELLEN ADRIANNE RIBEIRO DE BARROS E TOLEDO
ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIAO DA SILVA GREGORIO
Agravo
de
Instrumento
67662/2014 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 67662 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ ADELAR DAL PISSOL - PROCURADOR DO
MUNICÍPIO
AGRAVADO(S): WISSEM KHALIL
ADVOGADO(S): Dr. OMAR KHALIL
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação
115104/2013 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
NOVA
UBIRATÃ.
Protocolo Número/Ano: 115104 / 2013
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr(a). ÍGOR MAGALHÃES GAIOSO - PROCURADOR DO
ESTADO
APELADO(S): SÉRGIO ROBERTO MACHADO - ME
Apelação
126423/2013 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 126423 / 2013
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
ADVOGADO(S): Dr. LUIS HENRIQUE NUCCI VACARO - PROC. DO
MUNICíPIO
APELADO(S): ADAMILTON LUSTROSO MIRANDA
Apelação 15445/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE MIRASSOL
D´OESTE.
Protocolo Número/Ano: 15445 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
APELANTE(S): FAZENDA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE
ADVOGADO(S): Dr(a). IURI SEROR CUIABANO - PROCURADOR
MUNICIPAL
APELADO(S): JUDIT DE PAIVA RODRIGUES
Apelação
16918/201 4 Classe:
CNJ-198 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 16918 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
ADVOGADO(S): Dr. JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
APELADO(S): LUCIANO DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. JÚLIO CÉSAR DE ÁVILA - DEFENSOR PÚBLICO
DE
Apelação
21966/2014 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 21966 / 2014
RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
ADVOGADO(S): Dr(a). VALQUÍRIA APARECIDA REDESCHINI LIMA PROCURADORA DO MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE
APELADO(S): JOEL CORREA FERRAZ
ADVOGADO(S): Dra. REGIANE ALVES DA CUNHA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação / Reexame Necessário 42733/2003 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 42733 / 2003
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Classe:
CNJ-1728
Página 28 de 671
INTERESSADO/APELADO: ROSE MARIE PRADO FEUSER
ADVOGADO(S): Dra. ILZA MARIA DE BRITO SILVA
INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dra. LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação
/
Reexame
Necessário
8962/2013 Classe:
COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 8962 / 2013
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE SINOP
ADVOGADO(S): Dr. RINALDO FERREIRA DA SILVA
INTERESSADO/APELADO: ARACI PAULO DOS REIS
ADVOGADO(S): Dr. EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS
Dr(a). OUTRO(S)
CNJ-1728
Apelação / Reexame Necessário 20592/2013 - Classe:
COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 20592 / 2013
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE SINOP
ADVOGADO(S): Dr. GILBERTO JUTHS RISSATO
INTERESSADO/APELADO: NAIR FRIDA WEGNER
ADVOGADO(S): Dr. EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS
Dr(a). OUTRO(S)
CNJ-1728
Apelação / Reexame Necessário 40394/2013 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 40394 / 2013
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. DENISE COSTA SANTOS BORRALHO (PROC.
ESTADO)
INTERESSADO/APELADO: W. A. PIO DA SILVA - ME
ADVOGADO(S): Dra. ANA PAULA SIGARINI GARCIA
Dr(a). GEREMIAS GENOUD JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação / Reexame Necessário 126613/2013 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE NOVA MUTUM.
Protocolo Número/Ano: 126613 / 2013
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM
ADVOGADO(S): Dr. ROGERIO ANTONIO DE LIMA
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: LUCIANA CRISTINA FERREIRA E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr. CELITO LILIANO BERNARDI
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação / Reexame Necessário 20329/2014 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 20329 / 2014
RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
INTERESSADO/APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(S): Dr(a). MILENA LUISA DE MACEDO BONFIM PROCURADORA FEDERAL
INTERESSADO/APELADO: LEIDE LAURA FARIAS RODRIGUES
ADVOGADO(S): Dr(a). LAURA F. P. SOUZA WILLON
Dr(a). OUTRO(S)
QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 7 dias do mês de Julho
de 2014.
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 77539 / 2014
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 77539/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr. LUIS
HENRIQUE NUCCI VACARO - PROC. DO MUNICíPIO), AGRAVADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
Decisão:
AGRAVANTE(S)
MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
Disponibilizado - 8/7/2014
AGRAVADO(S)
MINISTÉRIO PÚBLICO
VISTOS...
Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de liminar,
interposto pelo Município de Rondonópolis, em face de decisão que
deferiu liminar nos autos da Ação Civil Pública cod nº 747015, ajuizada
pelo Ministério Público a favor do menor Herick Gabriel Nunes
Nascimento, para que o Município providencie vaga em leito de Unidade de
Terapia Intensiva na rede pública ou particular, bem como transporte até o
local de internação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais).
Irresignado com a decisão, argumenta o agravante que, além da
impossibilidade de reversão da medida concedida liminarmente, as
despesas do tratamento requerido, bem como o valor da multa cominatória
aplicada (R$ 1.000,00) gerará grave prejuízo aos cofres públicos
municipais.
Sustenta, em síntese, que é de responsabilidade do Estado o tratamento
de doenças de alta complexidade, não podendo o agravante suportar
sozinho com o ônus, uma vez ser esta a regra do Sistema Único de Saúde
e, ainda, que o médico do autor suspendeu a transferência em razão do
agravamento de saúde do paciente.
Aduz estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela
recursal antecipada, de modo que pugna pela suspensão dos efeitos da
decisão recorrida.
Os documentos foram juntados às fls. 10/48-TJ.
É o que merece registro.
Decido.
Para a atribuição do efeito suspensivo ao recurso de agravo de
instrumento,
faz-se
necessária
a
presença
dos
pressupostos
autorizadores da medida de urgência, quais sejam: a relevância da
fundamentação e o fundado receio de dano grave e de difícil reparação,
nos termos dos artigos 527, inciso III e 558, do Código de Processo Civil.
A ação originária trata-se de menor internado no Hospital Santa Casa de
Misericórdia, necessitando de transferência para leito em Unidade de
terapia Intensiva por correr risco de morte, assevera ainda, que não
possui condições financeiras para arcar com a internação em hospital
particular, por esse motivo procurou o Ministério Público para interpor a
ação de obrigação de fazer, para o custeio das despesas necessárias. O
Juiz singular, então, concedeu a liminar vindicada e fixou multa diária, para
o caso de descumprimento.
O Município agravante, entretanto, se insurge não contra o direito à saúde,
mas contra o não cabimento de astreinte para compeli-lo ao cumprimento
da obrigação, bem como contra sua legitimidade em arcar com os custos
do tratamento.
A hipótese merece apreciação sob á luz do direito à vida, o bem que se
busca tutelar, e que, indubitavelmente, se sobrepõe às questões formais
de ordem processual, no momento.
Assim é que, numa análise perfunctória dos fatos – inerentes a esta fase
de cognição sumária recursal, não verifico a presença dos pressupostos
autorizadores para deferir o efeito suspensivo pleiteado pelo agravante,
por duas relevantes razões: A uma, porque, embora seja uma antecipação
de tutela, em face da Fazenda Pública, uma vez enquadrado os requisitos
do art. 273 do CPC, e não se enquadrando em nenhuma hipótese de
vedação, trazida pela Lei nº 9.9494/97, deve ser a medida deferida,
mesmo porque, trata-se de um bem tutelado, a saúde, muito maior que a
formalidade a ser observada. A duas, porque o dever de prestar
assistência à saúde é de responsabilidade do Estado, em lato sensu e,
ainda, não há provas nos autos de que o médico do autor tenha
suspendido a transferência do paciente para o leito em UTI. Logo, é dever
dos os entes públicos, tais como o Município/agravante arcar com as
despesas do tratamento do paciente quando este não possui condições
financeiras para custear e, ainda, tratando se de medida urgente como se
verifica no caso dos autos, não havendo que se cogitar a negativa da
liminar, pautado nesta questão.
A Constituição da República reconhece e assegura, expressamente, o
direito à saúde como direito fundamental do homem, direito social e dever
do Estado, vários são os artigos no Texto Constitucional que tratam do
direito à saúde, e, sem a necessidade de transcrição, pode-se mencionar,
por exemplo, o artigo 6º, 23, inciso II, 24, inciso XII, 196, 197, 198, 199 e
200.
O direito fundamental à saúde ainda está inserido no conceito de
“dignidade humana”, previsto no inciso III do artigo 1º da Constituição
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 29 de 671
Federal, uma vez que não há como se falar em dignidade se não houver
condições mínimas de garantia da saúde do indivíduo. Da mesma forma, a
proteção do direito à saúde é manifestada no caput do artigo 5º da
Constituição, que defende o direito à vida, o mais fundamental dos direitos.
A responsabilidade para cuidar da saúde e da assistência pública é
compartilhada entre a União, os Estados e os Municípios (art. 23, II, CF),
sendo o sistema de saúde, instituído pelo SUS, administrado sob a forma
de co-gestão, portanto, nada impede que o cidadão exija o cumprimento da
obrigação de qualquer dos entes públicos.
Quanto à responsabilidade do poder público pela promoção efetiva da
saúde da criança e do adolescente, o ECA não deixa dúvidas:
Art. 11 - É assegurado atendimento médico à criança e ao
adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantido o
acesso
universal
e
igualitário
às
ações
e
serviços
para
promoção, proteção e recuperação da saúde.
(...)
§ 2° - Incumbe ao Poder Público fornecer gratuitamente àqueles
que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos
relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.(destaquei)
Ademais, o atendimento de crianças e adolescentes constitui prioridade
legal, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe, no seu art. 4º,
parágrafo único, que as crianças e os adolescentes têm (a) primazia de
receber
proteção
e
socorro
em
quaisquer
circunstâncias,
(b)
precedência do atendimento nos serviços públicos ou de relevância
pública e (c) fazem jus a destinação privilegiada de recursos públicos
nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude, inviável,
portanto, a concessão do efeito suspensivo pretendida.
De forma acertada, então, o Magistrado a quo deferiu o pedido liminar,
determinando ao agravante as providências necessárias para a prestação
vindicada. Aliás, decidiu com esteio na jurisprudência de nosso Tribunal,
que entende, in verbis:
“RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PRESENÇA DOS
REQUISITOS – COMPROVAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 273,
CAPUT E INCISOS I E II DO CPC – CABIMENTO - VAGA EM LEITO DE
UTI - PACIENTE EM ESTADO GRAVE – INTERNAÇÃO EM HOSPITAL
PARTICULAR - PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – DIREITO
À VIDA E À SAÚDE – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
1. A antecipação de tutela só pode ser concedida mediante o concurso
concomitante da prova inequívoca, verossimilhança das alegações,
aliada ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e/ou
efeito protelatório advindo da parte ré. Assim, demonstrada, nos autos,
a presença dos requisitos citados, não há que se falar em
modificação da decisão objurgada que deferiu a liminar. 2.
Cumpre ao Poder Público assegurar a todos cidadãos o direito à
saúde,
conforme
previsão
constitucional,
sem
demorada
formalidade burocrática, ainda que para o custeio de internação
em hospital particular, quando restar comprovada a emergência
da medida, devendo prevalecer o interesse maior que é a
proteção à vida.” (AI, 28247/2012, DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES,
QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 31/07/2012, Data da
publicação no DJE 07/08/2012) (destaquei).
Dessa forma, não se opondo contra o direito constitucional à saúde e o
dever de prestá-la, não é admissível o argumento do agravante de que a
decisão possa lhe causar dano irreparável ou de difícil reparação, pelo
desequilíbrio econômico-financeiro, já que a prestação de serviços
inerentes à saúde faz parte da obrigação do Ente Público.
Por outro lado, verifica-se da decisão agravada que o Magistrado fixou
multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Esta forma de
coercibilidade, no entanto, tenho decidido que não pode prevalecer.
É que, em casos tais, a execução da multa acaba recaindo sobre o próprio
Erário e, consequentemente, sobre a coletividade. E a norma do § 5º, do
art. 461, do CPC, confere ao juiz poderes para a imposição de outros
meios coercitivos. Então, penso que, no caso da Fazenda Pública, esta
coercibilidade deve permanecer, porém, através de meios mais eficazes e
efetivos, de modo que seja realmente assegurado o cumprimento da
obrigação.
Logo, a questão da multa em face do ente público deve ser ponderada.
Por essa razão, não merece guarida a pretensão liminar no que consiste
ao reconhecimento da ilegitimidade do ente municipal, na hipótese,
tampouco quanto à exclusão da coercibilidade. No entanto, por não ser o
meio mais eficaz, deve ser substituída a multa, pela possibilidade do
bloqueio on line. Isso porque, a determinação do magistrado singular não
Disponibilizado - 8/7/2014
pode ser cumprida ao bel prazer do agravante.
Desta feita, indefiro a liminar vindicada.
Notifique-se o juízo a quo sobre esta decisão.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
Cuiabá, 04 de julho de 2014.
José Zuquim Nogueira
Desembargador Relator
Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 80364 / 2014
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 80364/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S) - AURELIO WILLY PEIXOTO CAVALCANTI (Advs: Dr.
MARCIANO XAVIER DAS NEVES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT - FUNCAB
Decisão:
Por assim ser, forte nos arts. 557, caput, do CPC e 51, VII, do RITJ/MT,
nego seguimento ao Agravo de Instrumento. Publique-se, intimem-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado
e, em seguida, arquivem os autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se.
Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 32463 / 2014
REEXAME NECESSÁRIO Nº 32463/2014 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA DE RONDONÓPOLIS
INTERESSADO(S) - EIDMAR CRISTIANO MODESTO (Advs: Dr(a).
IZALTINO SUZANO, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO(S) - CENTRAIS
ELETRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT (Advs: Dr. MURILLO
ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557,
cabeça, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, primeira parte, do
RITJ/MT, ratifico a sentença.
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 63012 / 2014
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 63012/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S) - OI S.A. (Advs: Dr(a). ANA TEREZA PALHARES
BASÍLIO, Dr(a). BRUNO DI MARINO, Dr(a). CRISTIANE DE ALMEIDA
COUTINHO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO
GROSSO
Decisão: Em conclusão, a decisão agravada está em sintonia com o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, a autorizar
decisão unipessoal do relator. Essas, as razões por que, com fundamento
no artigo 527, I, do Código de Processo Civil, e no artigo 51, VII, primeira
parte, do RITJ/MT, nego seguimento ao agravo.
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 72993 / 2014
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 72993/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE JUSCIMEIRA
AGRAVANTE(S) - EUNICE MATEUS DA SILVA (Advs: Dr(a). DEYVER
ALMEIDA DOS ANJOS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO
DE JUSCIMEIRA
Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, segunda parte, do
RITJ/MT, dou provimento parcial ao recurso, a fim de declarar a nulidade
da decisão no capítulo que indeferiu a justiça gratuita, para que seja
oportunizada à agravante a prova de hipossuficiência.
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 74118 / 2014
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 74118/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S) - ALDO JOSÉ BARBOSA DOURADO (Advs: Dr(a).
NADESKA CALMON FREITAS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) ESTADO DE MATO GROSSO, AGRAVADO(S) - FUNDAÇÃO PROFESSOR
CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT - FUNCAB
Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557, §
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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1º-A, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, segunda parte, do
RITJ/MT, dou provimento ao recurso, a fim de reformar a decisão
agravada, para reconhecer a legitimidade passiva do Estado de Mato
Grosso e, em consequência, a competência do foro da Comarca de
Cuiabá, Mato Grosso.
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
meio coercitivo de cumprimento da obrigação, da multa
possibilidade de bloqueio on line, em caso de descumprimento.
Intime-se.
Protocolo Número/Ano: 74374 / 2014
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 74374/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S) - SAL LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA (Advs: Dr(a).
MARCELO PRATAVIEIRA MACHADO), AGRAVADO(S) - ESTADO DE
MATO GROSSO
Decisão: Assim, ante a inexistência de relevância do fundamento
invocado, o recurso, que mira o deferimento de liminar, é de manifesta
improcedência. Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557,
cabeça, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, primeira parte, do
RITJ/MT, nego seguimento ao agravo de instrumento.
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 78839 / 2014
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 78839/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE JUARA
AGRAVANTE(S) - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO
GROSSO - UNEMAT (Advs: Dr(a). RAFAELA EMILIA BORTOLINI),
AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO
Decisão:
AGRAVANTE(S)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT
AGRAVADO(S)
MINISTÉRIO PÚBLICO
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
para
a
CARVALHO
DECISÃOMONOCRÁTICA
Protocolo Número/Ano: 74737 / 2014
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 74737/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA (Advs: Dr.
WILLIAM
SANTOS
ARAÚJO),
AGRAVADO(S)
JOSÉ
ALVES
GONZAGA FILHO
Decisão: Por fim, anoto que é desnecessária a intimação do agravado
para apresentar contrarrazões. Essas, as razões por que, com
fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil e no artigo
51, VII, segunda parte, do RITJ/MT, dou provimento ao recurso, para
reformar a decisão e determinar o imediato prosseguimento da execução
fiscal.
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 76368 / 2014
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 76368/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S)
LÍRIOS
DO
CAMPO
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. E OUTRO(s) (Advs: Dr. LEONARDO RANDAZZO
NETO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO
Decisão: Portanto, o registro da citação, não obstante a decisão
referir-se à averbação, não se reveste de potencial a causar lesão grave
e de difícil reparação, a ensejar a suspensão da decisão agravada, pelo
que recebo e determino o processamento do recurso, sem atribuir a ele
efeito suspensivo (Código de Processo Civil, artigo 558) . Intime o
agravado para que responda (Código de Processo Civil, artigo 527, inciso
V).
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 146265 / 2013
APELAÇÃO Nº 146265/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE (Advs: Dr(a).
VALQUÍRIA APARECIDA REDESCHINI LIMA - PROCURADORA DO
MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE), APELANTE(S) - ESTADO DE MATO
GROSSO (Advs: Dr(a). CRISTIANE MARIA COSTA PEREIRA COUTINHO
- PROCURADORA DO ESTADO), APELADO(S) - M. P. C. L.,
REPRESENTADA POR MARILCE PORFIRIA DO CARMO (Advs: Dr.
MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLICO)
Decisão:
APELANTE(S)
MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
ESTADO DE MATO GROSSO
APELADO(S)
M. P. C. L., REPRESENTADA POR MARILCE PORFIRIA DO CARMO
DECISÃOMONOCRÁTICA
Com essas considerações, com fundamento no art. 557, do CPC, e no art.
51, VII, RITJMT, dou provimento parcial aos recursos de apelação do
Município de Várzea Grande e Estado de Mato Grosso para substituir o
Disponibilizado - 8/7/2014
Ante ao exposto, conheço parcialmente o recurso de agravo de
instrumento, e o provejo para reconhecer a ilegitimidade
passiva da agravante para figurar na Ação Civil Pública, n.
412-06.2014.811.0018 – Código 62962 - e, por consequência
julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 267, VI do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Ass.: EXMA. SRA. DESA.
CARVALHO (RELATORA)
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
Protocolo Número/Ano: 78023 / 2014
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 78023/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S) - KELLY MENDONÇA NEPOMUCENA (Advs: Dr.
FABIANO ALVES ZANARDO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT - FUNC AB
Decisão:
Por assim ser, forte nos arts. 557, caput, do CPC e 51, VII, do RITJ/MT,
nego seguimento ao Agravo de Instrumento. Publique-se, intimem-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado
e, em seguida, arquivem os autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se.
Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 80168 / 2014
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 80168/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S) - SONY BRASIL LTDA (Advs: Dr(a). LEONARDO
SÜLZER PARADA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE
MATO GROSSO (Advs: Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR
DO ESTADO)
Decisão:
AGRAVANTE(S)
SONY BRASIL LTDA
AGRAVADO(S)
ESTADO DE MATO GROSSO
VISTOS...
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto
por Sony Brasil LTDA, com a finalidade de reformar decisão que,
indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela nos autos da Ação de
Anulatória de Ato Administrativo cod. nº 894026, a qual objetivava a
suspensão da exigibilidade de multa aplicada pelo PROCON do Estado de
Mato Grosso, bem como impedir a inscrição do seu CNPJ na dívida ativa do
Estado.
Alega a agravante, em síntese, que ajuizou ação anulatória visando
discutir multa administrativa aplicada erroneamente pelo PROCON,
sustentando que a decisão do órgão consumerista foi fundada em meras
suposições e, ainda, que é parte ilegítima para responder o processo
administrativo, posto que o fabricante do produto é a Sony Computer
Entertainment America INC e importado pela Loja Americanas.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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Alegando que a decisão que indeferiu a liminar é suscetível de lhe causar
lesão grave e de difícil reparação, ante a iminência de inscrição do débito
na Dívida Ativa, pede seja recebido o presente agravo, de forma a
conceder os efeitos da tutela.
Requer, assim, a suspensão da exigibilidade da multa imposta no processo
administrativo nº 0108-010.732-5, até o julgamento final do recurso de
agravo.
Juntou documentos de fls. 21/243-TJ.
É o que merece registro.
Decido.
O recurso é tempestivo, bem como atende aos demais requisitos formais
previstos no art. 525 do CPC e, em análise preliminar, não reconheço
hipótese de indeferimento monocrático à inteligência do art. 557 do CPC.
Por se tratar de interlocutória proferida em sede liminar, com natureza de
tutela antecipada, o recebimento do agravo na forma instrumental é medida
que se impõe.
Pois bem, conforme é sabido, para a antecipação da tutela recursal, se
faz necessária a coexistência da prova inequívoca da verossimilhança
das alegações e a possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou
de difícil reparação.
Ressalte-se que não se tratam de condições alternativas, mas aditivas,
sendo imperativa a observação de ambas pelo relator do recurso.
No caso concreto, não há nos autos prova inequívoca capaz de
convencer este Julgador acerca da verossimilhança das alegações da
agravante, tampouco elementos que maculem o processo administrativo
de abusividade ou nulidade.
Ademais, cabe ressaltar que, em se tratando de ato administrativo, milita
em seu favor o interesse público e a presunção de certeza e exigibilidade,
a qual somente pode ser afastada mediante prova inequívoca em
contrário.
Assim, malgrado o esforço do agravante em demonstrar que razão lhe
assiste, para suspender a decisão combatida, não há elementos nos
autos suficientes a configurar o fumus boni iuris – necessário para a
concessão da tutela pretendida.
Desta feita, sem adentrar ao mérito da demanda quanto a ser devida ou
não a multa reclamada, o certo é que, a priori, o que se constata é que o
processo administrativo observou os princípios do devido processo legal e
do contraditório, não havendo, pois, irregularidade aferida de plano.
A alegada possibilidade da inscrição nos órgãos de restrição ao crédito e
dívida ativa não é suficiente, por si só, para justificar o receio de dano
irreparável, porque é consequência do julgamento final da ação ordinária,
que pode ou não reconhecer como devida a multa.
Outrossim, no caso de pedido da suspensão da exigibilidade à seara dos
créditos não-tributários, se tratando da imposição de multas discutidas
sub judice ou na esfera administrativa, é aplicável, por analogia, o art. 151
do CTN, no caso dos autos, não sendo concedida a tutela antecipada,
poderia, ainda, obter a suspensão da exigibilidade mediante o depósito
integral do valor da dívida.
Ocorre que, compulsando os autos, verifico que não há qualquer
comprovação de depósito, tampouco o pedido para tal, sendo assim, o
indeferimento é medida que se impõe.
Isso posto, por não coexistirem os requisitos autorizadores, indefiro a
medida liminar vindicada.
Solicitem-se informações ao MM. Juiz do feito, inclusive, acerca do
cumprimento das providências impostas pelo art. 526 do CPC.
Intime-se o agravado para, querendo, oferecer as contrarrazões, nos
termos do art. 527, V, do CPC.
Após, remetam-se os autos com vistas à douta Procuradoria-Geral de
Justiça.
Cuiabá, 04 de julho de 2014.
José Zuquim Nogueira
Desembargador Relator
Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 22490 / 2014
REEXAME NECESSÁRIO Nº 22490/2014 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA DE RONDONÓPOLIS
INTERESSADO(S) - MARCIEL ROSA GOMES (Advs: Dra. MÔNICA
BALBINO
CAJANGODEF.
PÚBLICA),
INTERESSADO(S)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DETRAN/MT (Advs: Dr. LUCAS OSVIANI, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557,
Disponibilizado - 8/7/2014
cabeça, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, primeira parte, do
RITJ/MT, ratifico a sentença.
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 35927 / 2014
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35927/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dr.
GUSTAVO PORTO FRANCO PIOLA - ADVOGADO DO MUNICÍPIO),
AGRAVADO(S) - T.V.G.S., REPRESENTADA POR SUA MÃE, ANA
CAROLINA DA SILVA (Advs: Dra. ANA LUCIA GONÇALVES BANDEIRA
DUARTE - DEFENSORA PÚBLICA)
Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, segunda parte, do
RITJ/MT, dou provimento parcial ao recurso, tão somente para confirmar a
decisão de fls. 34/36verso e, por consequência, afastar a multa punitiva,
fixada em caso de descumprimento, ante a existência de mecanismos
mais expeditos para o efetivo cumprimento da decisão, consoante a
explicação retro.
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 46850 / 2014
APELAÇÃO Nº 46850/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
MIRASSOL D´OESTE
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE MIRASSOL D´OESTE (Advs: Dr. IURI
SEROR CUIABANO), APELADO(S) - APARECIDO JOSE DE MATOS
Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557,
primeira parte, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, primeira
parte, do RITJ/MT, nego seguimento ao recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 74714 / 2014
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 74714/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA (Advs: Dr.
WILLIAM SANTOS ARAÚJO), AGRAVADO(S) - EDILBERTO DA SILVA
Decisão: Além do mais, mesmo que se legítima fosse a exigência, como
poderia ser imposta a uma execução protocolada em 22 de outubro de
2010, quando a Lei nº 12.767 somente veio a lume em 27 de dezembro de
2012? Por fim, anoto que é desnecessária a intimação do agravado para
apresentar contrarrazões. Essas, as razões por que, com fundamento no
artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, segunda
parte, do RITJ/MT, dou provimento ao recurso, para reformar a decisão e
determinar o imediato prosseguimento da execução fiscal.
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 74728 / 2014
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 74728/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA (Advs: Dr.
WILLIAM SANTOS ARAÚJO), AGRAVADO(S) - ANTONIO NASCIMENTO
AFONSO
Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, segunda parte, do
RITJ/MT, dou provimento ao recurso, para reformar a decisão e determinar
o imediato prosseguimento da execução fiscal.
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 75206 / 2014
REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 75206/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 5107/2014 - CLASSE: CNJ-1728)
- COMARCA DE COLÍDER
EMBARGANTE - D. M. P., REPRESENTADO POR SEU PAI ANTONIO
MACIEL DE PONTES (Advs: Dr. FERNANDO MARQUES DE CAMPOS DEFENSOR PÚBLICO), EMBARGADO - MUNICÍPIO DE COLIDER (Advs:
Dr(a). LUCIANO DALPONTE)
Decisão: Entretanto ocorre que, quando a litigância de má-fé parte da
Defensoria Pública, nenhum instrumento de ordem processual é capaz de
pôr cobro a tamanha deslealdade à Instituição a que serve. É certo que
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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qualquer sanção de cunho processual importaria em maior ônus ao próprio
Poder Público, sem qualquer efetividade em coibir tais condutas deletérias.
Essas, as razões por que rejeito os aclaratórios.
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 76569 / 2014
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 76569/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
AGRAVANTE(S) - OI S.A. (Advs: Dr(a). MONICA CRISTINA FELIZARDO
VASCONCELLOS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE
TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dr(a). CARULINE FERNANDO RIBEIRO),
AGRAVADO(S) - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL
DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. MAURICIO AUDE, Dr(a).
OUTRO(S))
Decisão: Em conclusão, como o Código de Processo Civil enumerou
taxativamente, numerus clausus, quais as duas hipóteses em que é
admitido o recurso de agravo de instrumento, independentemente de
demonstração de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação: “[...]
inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é
recebida [...]”, o que não é o caso, converto o agravo de instrumento em
retido (artigo 527, II, primeira parte, do Código de Processo Civil e artigo 51,
LII, do RITJ/MT), e determino a remessa dos autos ao Juízo de Primeira
Instância.
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 77189 / 2014
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 77189/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE JUARA
AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) - ESTADO DE
MATO GROSSO
Decisão: Essas, as razões por que, i) com fundamento no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, segunda parte, do
RITJ/MT, dou provimento parcial ao recurso, para reformar a decisão no
capítulo que procedeu à inclusão do Município de Juara no polo passivo; ii)
com arrimo no artigo 557, cabeça, do Código de Processo Civil e no artigo
51, VII, primeira parte, do RITJ/MT, nego seguimento ao agravo, quanto à
pretensão de sujeição dos agentes públicos à multa punitiva.
Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 11474 / 2014
APELAÇÃO Nº 11474/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. CEZAR FABIANO
MARTINS DE CAMPOS - PROC. DO MUNICÍPIO), APELADO(S) - MARIA
CONCEIÇÃO PINHO MARQUES (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA)
Decisão:
APELANTE(S)
MUNICÍPIO DE CUIABÁ
APELADO(S)
MARIA CONCEIÇÃO PINHO MARQUES
DECISÃOMONOCRÁTICA
Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso, com fundamento
no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por prejudicado.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 2041 / 2014
APELAÇÃO Nº 2041/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE CAMPO
NOVO DO PARECIS
APELANTE(S) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (Advs: Dr(a). TÚLIO
FIGUEIREDO PEIXOTO - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL),
APELADO(S) - AIRTON NICOLETTI
Decisão:
APELANTE(S)
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO(S)
AIRTON NICOLETTI
DECISÃOMONOCRÁTICA
Disponibilizado - 8/7/2014
Vistos, etc.
Trata-se de recurso de apelação interposto pela UNIÃO-FAZENDA
NACIONAL de extinção do processo de execução fiscal pelo
reconhecimento da prescrição simples e intercorrente (fls. 115/117).
Tratando-se de questão de ordem pública, reconheço de ofício a
incompetência absoluta deste Tribunal de Justiça para processar e julgar o
presente recurso de apelação.
Em se tratando da UNIÃO-FAZENDA NACIONAL, compete à Justiça
Federal o julgamento do presente recurso, a teor do disposto no art. 109
da Constituição Federal.
“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública
federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou
oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as
sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; (...)”.
Ante o exposto, reconheço e declaro a incompetência absoluta
deste Tribunal de Justiça, para processar e julgar o recurso de apelação,
e, nos termos do art. 51, XLIX, do RI-TJ/MT, determino a remessa dos
autos à Colenda Justiça Federal de Segundo Grau.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 03 de julho de 2014.
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho
Relatora
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 55437 / 2014
REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 55437/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A)
APELAÇÃO
1806/2014 CLASSE:
CNJ-198)
COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS
EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr(a). LUIS
HENRIQUE NUCCI VACARO - PROCUR. DO MUNICÍPIO), EMBARGADO RUBENS NASCIMENTO E OUTRO(s)
Decisão:
EMBARGANTE
MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
EMBARGADO
RUBENS NASCIMENTO E OUTRO(s)
DECISÃOMONOCRÁTICA
Com essas considerações, o recurso de embargos de declaração sem
regularização da assinatura de advogado é manifestamente inadmissível,
pelo que lhe nego seguimento, nos termos do artigo 557 do Código de
Processo Civil.
Intime-se.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
CARVALHO
Protocolo Número/Ano: 79465 / 2014
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 79465/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE NOVA MUTUM
AGRAVANTE(S) - AVACI AMARA DA SILVA BRITO (Advs: Dr(a).
RAFAEL RODRIGUES PEREIRA CARDOSO - DEFENSOR PÚBLICO),
AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM (Advs: Dr(a). TATIANA
P. MERENDI RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE
MATO GROSSO (Advs: Dr(a). RODRIGO CARVALHO - PROC. DO
ESTADO)
Decisão:
AGRAVANTE(S)
AVACI AMARA DA SILVA BRITO
AGRAVADO(S)
MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM
ESTADO DE MATO GROSSO
Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL
pretendida, determinando aos agravados que tomem as medidas
necessárias, no prazo de 72 horas, para que a agravante seja submetida
ao tratamento cirúrgico que lhe fora indicado, bem como para que realize
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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os demais procedimentos necessários ao fiel restabelecimento de sua
saúde, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária que fixo em
R$1.000,00 (um mil reais).
Comunique-se ao MM. Juiz da causa, requisitando-lhe informações,
inclusive quanto ao cumprimento do disposto no artigo 526 do Código de
Processo Civil, e intimem-se os agravados para apresentar resposta, no
prazo legal.
Após, vista à douta Procuradoria Geral de Justiça.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 79137 / 2014
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 79137/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE SORRISO
AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). NATÁLIA
DE ANDRADE CASTELO BRANCO DINIZ - PROC. DO ESTADO),
AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO
Decisão:
AGRAVANTE(S)
ESTADO DE MATO GROSSO
AGRAVADO(S)
MINISTÉRIO PÚBLICO
Com
essas
considerações,
INDEFIRO
O
ALMEJADO
EFEITO
SUSPENSIVO.
Intime-se o agravado para apresentar resposta, no prazo legal.
Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
(RELATORA)
Intimação
INTIMAÇÃO
Agravo de Instrumento 61989/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
PARANATINGA. AGRAVANTE(S) - AMANDA COLTRE BERTECHINI
(Advs:Dr(a). ANDRÉ FORTINI MATEUS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S)
- MUNICIPIO DE PARANATINGA-MT.
"Com intimação ao(s) AGRAVANTE(S) - AMANDA COLTRE BERTECHINI
(Advs:Dr(a). ANDRÉ FORTINI MATEUS, Dr(a). OUTRO(S)) para efetuar o
pagamento do cálculo nº 55212, no valor de R$ 142,10 (cento e quarenta
e dois reais e dez centavos), referente a do preparo do Agravo de
Instrumento."
******************************************************
QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 07 de Julho de 2014.
Carla Martins Arcanjo
Diretora de Departamento da 4ª Secretaria Cível
de Direito Público e Coletivo
E-Mail : [email protected]
Quinta Câmara Cível
Acórdão
Exceção de Suspeição 25772/2014 - Classe: CNJ-1231 COMARCA DE
POXORÉO. Protocolo Número/Ano: 25772 / 2014. Julgamento: 2/7/2014.
EXCIPIENTE - ASSOCIAÇÃO AO AMOR AO PRÓXIMO EM PARTILHA DA
TERRA (Advs: Dr(a). ANTÔNIO CARLOS MANDÚ DA SILVA), EXCEPTO EXMA. SRA. DRA. PATRÍCIA CRISTIANE MOREIRA. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – MAGISTRADO – SITUAÇÃO NÃO
ENQUADRÁVEL NO ARTIGO 135 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ROL
TAXATIVO – HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS – REJEIÇÃO.
Só há que falar em suspeição por parcialidade, por amizade ou inimizade
capital com as partes e não com o seu procurador.
Se o excipiente não logrou demonstrar nenhum dos fatos objetivamente
enumerados pelo artigo 135 do CPC, julga-se improcedente a arguição de
suspeição.
Disponibilizado - 8/7/2014
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 59526/2014 - Classe: CNJ-202).
Protocolo
Número/Ano:
67831 /
2014.
Julgamento:
2/7/2014.
AGRAVANTE(S) - BV FINANCEIRA S/A (Advs: Dr(a). ELBER RIBEIRO
COUTINHO, Dra. ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA, Dr(a).
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ADOLFO BATISTA TELES (Advs: Dr(a).
GILMAR ISRAEL DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS
SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – ARTIGO 557
DO CPC – AÇÃO REVISIONAL – TUTELA ANTECIPADA – DEPÓSITO DO
VALOR INTEGRAL DA PARCELA CONTRATADA – AUSÊNCIA DE
PREJUÍZOS À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – MANUTENÇÃO NA POSSE DO
BEM FINANCIADO E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR
NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – POSSIBILIDADE –
IMPOSIÇÃO DE ASTREINTE PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA
ORDEM – ADMISSIBILIDADE – ART. 461 DO CPC – VALOR RAZOÁVEL –
DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO PACÍFICO
DESTE TRIBUNAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O depósito do valor integral das parcelas contratadas é hábil para afastar
os efeitos da mora, não cabendo a inclusão do nome do devedor nos
órgãos de proteção ao crédito, tampouco a retirada do bem financiado de
sua posse.
A multa diária é imposta para o caso de não cumprimento da decisão
judicial, sendo plenamente cabível à espécie, além de seu valor mostrar-se
razoável.
Não apresentado qualquer argumento novo capaz de modificar o decisum
recorrido, sua manutenção é medida que se impõe.
Agravo de Instrumento 3325/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 3325 / 2014. Julgamento:
2/7/2014. AGRAVANTE(S) - UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO (Advs: Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI, Dr. JORGE
LUIZ MIRAGLIA JAUDY, Dra. MARIA CECILIA FEDERICI DE ALMEIDA
BARROS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DEJENANE NODARI E
OUTRO(s) (Advs: Dr(a). GILBERTO CRISTOFOLINI). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM
TUTELA ANTECIPADADA – PLANO DE SÁUDE – INADIMPLÊNCIA –
SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS – REESTABELECIMENTO DO CONTRATO –
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DEMONSTRADA DE PLANO –
DEVER DE CAUTELA – PRESENÇA – NECESSIDADE DE MAIOR
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – DECISÃO MANTIDA – CONSONÂNCIA COM
PARECER MINISTERIAL – RECURSO DESPROVIDO.
Se a questão controvertida suscitada pelo agravante demanda dilação
probatória, inviável sua análise antes da instrução do feito.
Para que seja deferida a tutela antecipada, deve o requerente demonstrar
a presença dos requisitos previstos pelo art. 273 do CPC.
Havendo prova inequívoca das alegações da parte a conduzir à
verossimilhança
das
alegações
recursais
e
sendo
passível
de
reversibilidade o efeito do provimento jurisdicional, impõe-se a concessão
da tutela antecipada para reestabelecer o serviço do plano de saúde,
mormente quando presente o risco de dano irreparável ou de difícil
reparação.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE TAPURAH
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 34206/2014 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 49591 / 2014. Julgamento: 2/7/2014.
EMBARGANTE - DAVID MÁRIO SETTE (Advs: Dr. FERNANDO PASINI),
EMBARGADO - BANCO RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S. A.
(Advs: Dr(a). RENAN NADAF GUSMÃO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE – ALIENAÇÃO DO
VEÍCULO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
– CONDENAÇÃO DO BANCO AO PAGAMENTO DO VALOR DE MERCADO
DO BEM MAIS A MULTA DE 50% DO VALOR FINANCIADO – PERDAS E
DANOS – NÃO COMPROVAÇÃO – ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO
DEVEDOR FIDUCIÁRIO – DECISÃO RECORRIDA EM DESCONFORMIDADE
JURISPRUDÊNCIA DO STJ – OMISSÃO – CONTRADICÃO – OBSCURIDADE
– INEXISTÊNCIA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Inexiste omissão no julgado quando o colegiado se pronunciou acerca de
todos os pontos discutidos no recurso, expondo claramente, nas razões
de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou.
Os embargos de declaração não se prestam para sanar eventual
inconformismo, tampouco para reexame de matéria já decidida.
QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 7 dias do mês de Julho de
2014.
Belª JOSENIL BENEDITA MONTEIRO MATTOS
Diretora do Depto da Quinta Secretaria Cível
Decisão do Relator
APELAÇÃO Nº 35192/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
RONDONÓPOLIS APELANTE(S) - HIDEO YOSIDA (Advs: Dra. JANAINA DE
FRANÇA BORGES, Dr(a). NÁDIA FERNANDES RIBEIRO), APELADO(S) LINDOMAR DE FREITAS COSTA (Advs: Dr. DIEGO TOBIAS DAMIAO,
OUTRO(S))
Decisão:
Portanto, estribado nessas razões, não conheço do recurso
de apelação e lhe NEGO SEGUIMENTO, nos termos do art.
51, VII, do RITJMT e art. 557, caput, do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA (RELATOR)
APELAÇÃO Nº 43963/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE NOVA
MUTUM APELANTE(S) - PIRAJÁ LUIZ BASSO E OUTRO(s) (Advs: Dr. LUIZ
EMÍDIO DANTAS JÚNIOR), APELADO(S) - EDUARDO TADEU FERREIRA E
SUA ESPOSA
Decisão:
Posto isso, nos termos
SEGUIMENTO ao recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES.
ROCHA (RELATOR)
do
art.
CARLOS
557,
do
ALBERTO
CPC,
NEGO
ALVES
DA
APELAÇÃO Nº 52020/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL
APELANTE(S) - CICERO AVELINO DA SILVA (Advs: Dr. WILSON MOLINA
PORTO, OUTRO(S)), APELADO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS
GERAIS S. A. (Advs: Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI, OUTRO(S))
Decisão:
Por estes termos, invocando o prescrito no art. 557, do CPC,
conheço do recurso aviado por Sindoval Ribeiro de Souza e
lhe NEGO PROVIMENTO, mantendo na íntegra a r. sentença.
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA (RELATOR)
APELAÇÃO Nº 52087/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
RONDONÓPOLIS APELANTE(S) - FARES & CIA LTDA. (Advs: Dr. JORGE
LUIZ BRAGA, OUTRO(S)), APELADO(S) - RONDON PLAZA SHOPPING
LTDA (Advs: Dr. LEONARDO SANTOS DE RESENDE)
Decisão:
Portanto, por estes termos e estribado nessas razões, não
conheço do recurso de apelação e lhe NEGO SEGUIMENTO,
nos termos do art. 51, inc. VII, do RITJMT e art. 557, caput,
do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA (RELATOR)
Disponibilizado - 8/7/2014
APELAÇÃO Nº 53610/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL
APELANTE(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS E OUTRO(s)
(Advs: Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI, OUTRO(S)), APELADO(S) CLÓVIS LEITE (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, OUTRO(S))
Decisão:
Portanto, por estes termos e estribado nessas raz ões,
invocando o prescrito no art. 557, §1º-A, do CPC, conheço do
recurso aviado e lhe DOU PROVIMENTO, reconhecendo a
incidência da prescrição, para julgar extinta a ação, com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. IV, do CPC,
condenando o autor no pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos
reais).
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA (RELATOR)
APELAÇÃO Nº 54550/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
SAPEZAL APELANTE(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
(Advs: Dr. CELSO MARCON, OUTRO(S)), APELADO(S) - DANIEL
FERREIRA DE ANDRADE
Decisão:
Posto isso, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, conheço
do recurso e lhe DOU PROVIMENTO.
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA (RELATOR)
APELAÇÃO Nº 81967/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S) - BANCO ITAULEASING S. A. (Advs:
Dr. CELSO MARCON, OUTRO(S)), APELADO(S) - JULIANO RODRIGUES DE
SOUZA (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO, OUTRO(S))
Decisão:
II. Assim, recebo o requerimento e o homologo para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, ficando os demais atos a
serem praticados pelo juízo de origem.
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA (RELATOR)
APELAÇÃO Nº 36254/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
COMODORO APELANTE(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.
A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dra. DANIELLY CRISTINA DE AMORIM
FERRAZ JORDÃO, OUTRO(S)), APELADO(S) - IVANETE GUDE PIZOLER
(Advs: Dr(a). KÁTIA COSTA TEODORO, OUTRO(S))
Decisão:
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Banco Bradesco
Financiamentos S. A., visando reformar a decisão proferida pelo MM. Juiz
de Direito da 1ª Vara da Comarca de Comodoro, Dr. Almir Barbosa Santos,
que nos autos da Ação de Revisão Contratual nº 3169-25.2010.811.0046,
Cód. 34986, ajuizada por Ivanete Gude Pizoler, julgou parcialmente
procedentes os pedidos iniciais para: (i) limitar os juros remuneratórios
contratados (1,17% a.m.); (ii) afastar a capitalização mensal dos juros e a
comissão de permanência; (iii) determinar a incidência da correção
monetária pelo INPC; (iv) determinar a restituição dos valores pagos a
maior pela devedora, na forma simples, e a sua compensação; (v) manter
a antecipação de tutela; e (vi) condenar o réu ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$4.000,00
(quatro mil reais), conforme fls. 165/188. Em suas razões, o apelante
sustenta: (i) a impossibilidade de revisão do contrato, em razão da sua
validade e da obrigatoriedade do seu cumprimento, aplicando-se o
princípio do pacta sunt servanda; (ii) a legalidade da capitalização mensal
dos juros, da comissão de permanência, e da Taxa Referencial – TR; (iii) a
impossibilidade da repetição do indébito; e (iv) a readequação dos
honorários advocatícios. Ao final, prequestiona as matérias (fls. 194/217).
As contrarrazões foram apresentadas, requerendo, a apelada, a
manutenção da sentença (fls. 236/250). Eis os relatos necessários.
Decido. O art. 557 do CPC permite que o relator, a qualquer instante, negue
seguimento ao recurso quando constatar sua manifesta inadmissibilidade,
improcedência, estiver prejudicado ou em confronto com súmula ou com
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal
Federal ou de Tribunal Superior. Por sua vez, o § 1º-A, do citado
dispositivo legal, permite ao relator, a qualquer instante, dar provimento ao
recurso quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com
súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou
de Tribunal Superior. Tais decisões têm por finalidade desafogar os
Órgãos Colegiados, buscando dar efetividade ao princípio da celeridade e
economia processual, sem deixar de observar, por óbvio, as garantias
constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa. Assim, plenamente cabível o julgamento da apelação por meio de
decisão monocrática, porque há autorização para tanto no sistema
processual civil vigente. Feitas essas ponderações, passo a análise das
questões arguidas no apelo. Da revisão do contrato. Aduz o apelante a
inexistência de amparo legal para a revisão do contrato e a
obrigatoriedade do seu cumprimento, aplicando-se o princípio do pacta
sunt servanda, entretanto, entendo que o consumidor tem o direito de
revisar os termos da avença, se ilegais ou abusivas as condições
contratadas. O sistema de proteção ao consumidor estabelecido pelo CDC
prevê no artigo 6º, V, que é direito básico do consumidor: “a modificação
das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais
ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem
excessivamente onerosas”. O art. 51, IV, e seu § 1º, do mesmo Diploma,
prescrevem que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que:
“estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o
consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a
boa-fé ou a equidade”, presumindo-se exagerada a vontade que: “I ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence; II restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do
contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual; III - se
mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a
natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras
circunstâncias peculiares ao caso”. Com efeito, tendo como base as
afirmações da autora (apelada), estamos diante da primeira hipótese do
art. 6º, V, do CDC, ou seja, de contrato que merece modificação em razão
de abusividade contemporânea à contratação. Assim, não há que se falar
em requisitos para a interposição de ação revisional de contrato, quanto
mais em ofensa ao ato jurídico perfeito, seja pelo reconhecimento do
caráter relativo do princípio do pacta sunt servanda, seja pela previsão
expressa no Código de Defesa do Consumidor, conforme acima citado
(TJMT – RAC nº 51220/2009, Rel. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha, 5ª
Câm. Cív. J. 2.9.2009). Ressalto que não se está negando vigência ao
princípio do pacta sunt servanda, que faz lei entre as partes, mas somente
afastando-o em relação às cláusulas abusivas, ou seja, as que geram a
situação de desequilíbrio entre as partes, prevalecendo, assim, o princípio
da relatividade do contrato como forma de assegurar o equilíbrio da
relação contratual. Portanto, sem razão o apelo no ponto debatido. Da
capitalização dos juros, da comissão de permanência, e da Taxa
Referencial (TR). Em face da ausência do contrato nos autos, não há que
se falar na existência de cláusula expressa autorizadora da cobrança da
capitalização mensal dos juros, da comissão de permanência e da Taxa
Referencial (TR). Desta forma, é imperativa a vedação de sua cobrança,
sob pena de violação aos princípios da boa-fé objetiva e do direito do
consumidor à informação, nos termos dos arts. 6º, III, 46 e 54, § 3º, todos
do CDC (STJ – AgRg no REsp 1.262.387/SC; AgRg no REsp 964.923/SC e
REsp 1.039.878/RS), mantendo-se o disposto na r. sentença. Quanto à
possibilidade da cobrança dos juros remuneratórios no período de
inadimplemento contratual, anoto que tal questão não foi abordada na
defesa apresentada pelo apelante (fls. 63/100), tampouco foi objeto de
análise pelo Juízo a quo, tratando-se de inovação recursal, inadmissível na
espécie. Ademais, verificada a abusividade na cobrança dos juros e da
capitalização, resta descaracterizada a mora do devedor, segundo a
Orientação nº 2 do REsp nº 1.061.530/RS, inexistindo suporte para o
pedido de cobrança de encargos moratórios, efetuado pelo apelante, não
havendo motivos para a reforma do decisum quanto à questão. Da
repetição do indébito. Sobre a repetição do indébito, alegada ser
desnecessária pelo apelante, vejo que a razão não lhe acompanha. Isto
porque, identificada a abusividade da cobrança dos encargos revisados,
cabe a devolução dos valores pagos de forma indevida à apelada, na
forma simples, e a sua compensação, como consequência lógica do
julgamento, conforme estabeleceu a sentença, seguindo o entendimento
jurisprudencial predominante (STJ – AgRg no Ag 996.936/SC e REsp nº
602.068/RS). Da sucumbência e dos honorários advocatícios. Ante a
Disponibilizado - 8/7/2014
ausência de reforma da sentença, não há motivos para alterar a
sucumbência nela estabelecida, uma vez que a apelada (autora) decaiu da
parte mínima do pedido, devendo as custas processuais e os honorários
advocatícios serem suportados de forma integral pelo apelante, nos
termos do art. 21, parágrafo único, do CPC. De igual modo, quanto aos
honorários advocatícios, fixados na sentença em R$4.000,00 (quatro mil
reais), tenho que o seu valor está condizente com os critérios objetivos do
art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, bem como guarda relação com o valor
estabelecido em demandas semelhantes, razão pela qual não merecem
modificação.
Do
prequestionamento.
Por
fim,
quanto
ao
prequestionamento, a matéria já se encontra devidamente debatida ao
longo desta decisão, dispensando a reprodução de cada dispositivo legal.
Conclusão. Com tais considerações, em decisão monocrática, nos termos
do art. 557 do CPC, conheço do recurso e NEGO-LHE SEGUIMENTO, por
ser manifestamente improcedente. Às providencias de estilo.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
APELAÇÃO Nº 37976/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL
APELANTE(S) - CIA ITAULEASING S. A. DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
(Advs: Dr(a). CELSON MARCON, Dra. SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO,
OUTRO(S)), APELADO(S) - CARLOS AUGUSTO PINTO DA SILVA (Advs:
Dr(a). DINARTE SILVEIRA NEGRÃO JUNIOR)
Decisão: MENTA – DECISÃO MONOCRÁTICA – APELAÇÃO
CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE –
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) –
RESOLUÇÃO POR INADIMPLEMENTO – VALOR RESIDUAL
GARANTIDO (VRG) – DEVOLUÇÃO – FORMA – APÓS A
VENDA DO BEM, CASO O VALOR DESTA SOMADO AO
VRG
PAGO
ANTECIPADAMENTE
FOR
IGUAL
OU
SUPERIOR AO MONTANTE TOTAL DO VRG PACTUADO –
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM RECURSO
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO
CPC) – RESP 1.099.212/RJ – PEDIDO DE REFORMA DO
JULDAGO
EM
SEDE
DE
CONTRARRAZÕES
–
INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação
cível
interposto
por
CIA
ITAULEASING
S.
A.
DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL, contra a sentença proferida
pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Especializada em Direito
Bancário da Comarca de Cuiabá, Dr. Paulo Sergio Carreira de
Souza, que, nos autos da Ação de Reintegração de Posse nº
11403-79.2008.811.0041,
Cód.
340862,
ajuizada
contra
CARLOS AUGUSTO PINTO DA SILVA, julgou procedente o
pedido inicial nos seguintes termos: “Pelo exposto e por tudo
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE esta
Ação de Reintegração de Posse proposta por Cia Itauleasing
de Arrendamento Mercantil em face de Carlos Augusto Pinto
da Silva, declarando rescindido o contrato firmado entre as
partes, tornando definitiva a liminar concedida, declarando a
obrigação da autora na devolução do VRG recolhido,
devidamente reajustado a partir da data do trânsito em julgado
dessa decisão. Condeno o réu ao pagamento das custas
processuais
e
honorários
advocatícios,
que
fixo
em
R$2.000,00 (dois mil reais).” (fls. 41/43). Inconformada, apela
a autora, aduzindo a impossibilidade de devolu ção do VRG.
Ao final, prequestiona a matéria (fls. 51/75). As contrarrazões
aportaram aos autos às fls. 84/107, pugnando o apelado pelo
desprovimento do recurso e a readequação da sucumbência,
a fim de que seja rateada entre as partes. Eis os relatos
necessários. Decido. O art. 557 do CPC permite que o relator,
a qualquer instante, negue seguimento ao recurso quando
constatar sua manifesta inadmissibilidade, improced ência,
estiver prejudicado ou em confronto com súmula ou com
jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo
Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Por sua vez, o §
1º-A, do citado dispositivo legal, permite ao relator, a qualquer
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 36 de 671
instante, dar provimento ao recurso quando a decis ão
recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com
jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de
Tribunal Superior. Tais decisões têm por finalidade desafogar
os Órgãos Colegiados, buscando dar efetividade ao princ ípio
da celeridade e economia processual, sem deixar de observar,
por óbvio, as garantias constitucionais do devido processo
legal, do contraditório e da ampla defesa. Assim, plenamente
cabível o julgamento da apelação por meio de decisão
monocrática, porque há autorização para tanto no sistema
processual civil vigente. Feitas essas pondera ções, passo a
análise das questões arguidas no apelo. Da devolução do
VRG. Pois bem, para que possa ser intentada a ação de
reintegração de posse devem-se observar os requisitos
constantes no artigo 927 do Código de Processo Civil. Na
hipótese dos autos, o arrendatário está inadimplente (fl. 16),
assim, diante da falta de pagamento por parte deste, a
arrendante
considerou
vencido
o
contrato
de
forma
antecipada, tornando exigível o pagamento de toda a dívida e,
como não foi devolvido o veículo arrendado no prazo estipulado
no contrato, caracterizou-se o esbulho possessório que
autoriza o manejo da ação de reintegração de posse. Deste
modo, havendo previsão para o vencimento antecipado do
contrato em caso de inadimplência, aliado à constatação de
inexistência de qualquer cláusula que tornasse abusivos os
valores inicialmente contratados a justificar o inadimplemento
por parte do arrendatário, torna-se cogente a procedência da
ação de reintegração de posse ajuizada pela arrendante.
Portanto, ante a inadimplência do arrendatário e o vencimento
antecipado do contrato, a sua resolução é consequência
lógica, como também, a obrigatoriedade de a arrendante
devolver
o
valor
residual
garantido
(VRG)
recebido
antecipadamente.
Isto
porque,
como
o
contrato
de
arrendamento foi resolvido antes do prazo previsto, restou
afastada a opção de compra do bem por parte do arrendatário,
assim, nada mais justo que se opere a devolução das
parcelas pagas antecipadamente a título de VRG, para que
não ocorra enriquecimento ilícito do agente arrendante, o que
pode ser determinado até mesmo de ofício, pelo magistrado
(TJMT – RAC nº 69.347/2011; RAC nº 7.674/2011 e RAC nº
125.641/2010), não havendo que se falar em ofensa à Súmula
nº 381 do STJ: “nos contratos bancários, é vedado ao julgador
conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”. Todavia, a
devolução do VRG não poderá ser imediata, como
determinada na sentença, pois a Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça, em recente julgamento de Recurso
Repetitivo afeto ao tema (REsp nº 1.099.212-RJ) alterou o
entendimento que reiteradamente vinha sendo aplicado desde
o julgamento do REsp 373.674-PR, de 16.11.2004, de
devolução do valor residual garantido pago antecipadamente
quando da retomada do bem pela arrendante. O novo
entendimento, consolidado pela Corte Superior, determina
que, se após a venda do bem, o resultado desta somado ao
VRG eventualmente pago for inferior ao VRG previsto no
contrato, nenhuma devolução será devida ao arrendatário. Por
outro lado, se o produto da venda, somado ao que já estiver
quitado como VRG diluído ou antecipado, ultrapassar o que
estava estabelecido no contrato, o restante poderá ser
restituído ao arrendatário, conforme dispuserem as cláusulas
contratuais.
Eis
o
aresto
em
comento:
“RECURSO
ESPECIAL. REPETITIVO. RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC.
ARRENDAMENTO
MERCANTIL.
LEASING.
INADIMPLEMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VALOR
Disponibilizado - 8/7/2014
RESIDUAL GARANTIDOR (VRG). FORMA DE DEVOLUÇÃO.
1. Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: ‘Nas ações de
reintegração de posse motivadas por inadimplemento de
arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma
do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o
total pactuado como VRG na contratação, será direito do
arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se
estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas
ou encargos contratuais’ . 2. Aplicação ao caso concreto:
recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, n ão
provido.” (STJ – Resp nº 1.099.212-RJ, Rel. Min. Massami
Uyeda, Rel. p/ Acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 2ª
Seção. J. 27.2.2013, DJe 4.4.2013). No voto condutor, o Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, esclareceu que: “[...] Não
obstante essa clara diretriz manifestada, como visto, inclusive
na ementa do julgado, proliferaram nesta Corte decis ões no
sentido simplesmente da necessidade de devolução do VRG
nas reintegrações de posse por inadimplemento, sem,
contudo, atentar para as necessárias condicionantes muito
bem delineadas no voto antes referido. Com efeito, tem sido a
inobservância dessas condições que tem gerado graves
distorções nas operações encerradas com a retomada do
bem por inadimplemento, a ponto de causar, em razão dos
prejuízos experimentados, severo desestímulo à atividade das
arrendadoras, o que merece ser evitado em homenagem à
função social dos contratos (art. 421 do Código Civil). [...] Ora,
nesse caso, se devolvido o VRG pago simplesmente, ficará a
arrendadora muito longe de recuperar ao menos o custo
(mesmo em termos nominais) pela aquisição do produto, o
que atenta flagrantemente contra a função econômico-social
do contrato e termina por incentivar de forma delet éria,
especialmente nos casos de elevada depreciação do bem, a
inadimplência, pois com a entrega do bem teria o arrendatário
muito mais a ganhar do que com o fiel cumprimento do
contrato, eximindo-se quase que completamente do custo da
depreciação, que é, de fato, seu. É importante destacar que a
hipótese em análise cuida do chamado leasing financeiro, no
qual o arrendador adquire o bem indicado pelo contratante,
sem nenhum interesse em mantê-lo em seu patrimônio para
novos arrendamentos no caso de devolução, situação que
levará o produto à venda. Por isso, nessa modalidade
prepondera o caráter de financiamento na operação (vide,
nesse sentido, o RE n° 547.245/SC, Rel. Ministro Eros Grau,
DJ-e 5.3.2012), colocado à disposição do particular, à
semelhança da alienação fiduciária, como mais uma opção
para a aquisição financiada de bem pretendido para uso, com
custos financeiro-tributários mais atraentes a depender da
pessoa arrendatária. Nesse sentido, aliás, como destacado
no EREsp antes citado, refere a própria regulamentação do
Conselho Monetário Nacional pela Resolução n° 2.309/1996
ao dispor: ‘Art. 5°. Considera-se arrendamento mercantil
financeiro a modalidade em que: I - as contrapresta ções e
demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela
arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a
arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o
prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha um
retorno sobre os recurso investidos;’ Como se observa, é
ínsita à racionalidade econômica do leasing financeiro a
preservação de um valor mínimo em favor do arrendador pelo
produto financiado, a servir-lhe de garantia (daí o nome: valor
residual garantido), a depender, no caso de não exercida a
opção de compra pelo arrendatário, do valor recebido com a
venda do produto. A propósito, inclusive, a Portaria MF n°
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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564/78 (que orientava a tributação das arrendadoras nas
operações de arrendamento mercantil), também mencionada
no EREsp n° 213.828/RS, definiu o VRG como sendo o ‘preço
contratual estipulado para o exercício da opção de compra, ou
valor contratualmente garantido pela arrendatária que será
recebida pela arrendadora na venda a terceiros do bem
arrendado, na hipótese de não ser exercida a opção de
compra.’ (grifou-se) Nesses termos, o VRG somado com as
contraprestações pelo aluguel e demais despesas eventuais,
deve equivaler ao montante necessário para que o arrendador
possa recuperar o valor do bem arrendado e possa obter, al ém
disso, um retorno do investimento, interesse que é seu de
forma plenamente legítima, observada a função econômica da
contratação,
resguardando-se
ao
máximo
o
desejável
equilíbrio econômico-financeiro do pacto. No caso de
devolução do produto, o bem será retomado à posse do
arrendador, que o venderá no mercado conforme o pre ço
praticado, buscando, com isso, liquidar o saldo devedor da
operação, pois não é seu interesse ficar com o bem. Se o
resultado da venda somado ao VRG já eventualmente pago for
inferior ao VRG previsto na contrato, nenhuma devolução será
devida ao arrendatário, cabendo-lhe ainda eventuais diferenças
nos termos pactuados. Se, contudo, o produto da venda
somado ao que já estiver quitado como VRG diluído ou
antecipado suplantar ao VRG total estabelecido no contrato, o
restante poderá ser restituído ao arrendatário conforme
dispuserem as cláusulas contratuais, para o caso de haver
débitos de outras naturezas na contratação. Entende-se que
assim, observando-se fielmente a finalidade do VRG, possa o
arrendamento mercantil ter seu equilíbrio econômico-financeiro
resguardado, preservando sua função social como pactuação
propícia à proteção da confiança, da boa-fé, pelo estímulo à
adimplência
e
ao
cumprimento
dos
contratos
e,
consequentemente, à redução dos custos financeiros, do
spread bancário, da minoração das taxas de juros e,
sobretudo, ao incremento da atividade econômica em geral,
tudo a bem da construção de uma sociedade em que vigore a
livre iniciativa, mas com justiça social. [...].” (grifos originais).
Dessa forma, diante do novo entendimento proferido pela
Corte Superior, revejo o meu próprio entendimento quanto ao
tema e passo a acompanhar o Tribunal da Cidadania (como já
fiz no RAC nº 128.014/2012, dentre outros). Do pedido
formulado em contrarrazões (readequação do valor dos
honorários advocatícios). O apelado requereu, em sede de
contrarrazões, a readequação da sucumbência, a fim de que
seja rateada entre as partes. Todavia, tal pedido n ão comporta
análise, porquanto não foi objeto de apelação e a sobredita
peça, contrarrazões, não é meio hábil para buscar a reforma
da sentença (TJMT – RAC nº 92.045/2010 e RAC nº
4.060/2010). Do prequestionamento. Por fim, quanto ao
prequestionamento, a matéria já se encontra devidamente
debatida ao longo desta decisão, dispensando a reprodução
de
cada
dispositivo
legal.
Conclusão.
Com
tais
considerações, em decisão monocrática, fundado no art. 557,
§ 1º-A, do CPC, conheço do recurso e DOU-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para reformar a sentença e determinar que a
devolução do VRG, pago antecipadamente pelo apelado, seja
efetuada após a venda do bem, caso o valor obtido desta
somado ao VRG já quitado for igual ou superior ao montante
total do VRG estabelecido no contrato. Às providencias de
estilo. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS
(RELATOR)
Disponibilizado - 8/7/2014
APELAÇÃO Nº 41866/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL
APELANTE(S) - UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO (Advs: Dr. DARLAN ADIB FARES), APELADO(S) - ULYSSES
PEREIRA DE ALMEIDA (Advs: Dr. LUCIANO LUÍS BRESCOVICI, OUTRO(S))
Decisão: EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE
FAZER – PLANO DE SAÚDE – SISTEMA HOME CARE –
NECESSIDADE
–
RECOMENDAÇÃO
MÉDICA
–
COBERTURA – DITAMES DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR – TUTELA ANTECIPADA – RATIFICAÇÃO EM
SENTENÇA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES –
FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE
DIFÍCIL
REPARAÇÃO
–
PROVA
INEQUÍVOCA
–
DEMONSTRAÇÃO/COMPROVAÇÃO
–
RECURSO
EM
CONFRONTO
COM
JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE
–
ARTIGO 557 DO CPC – SEGUIMENTO NEGADO. Consoante
dicção do artigo 273, do CPC, pode o magistrado, a
requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os
efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que,
existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança
da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio
de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique
caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto
propósito protelatório do réu (pressupostos alternativos).
Comprovado, por relatório médico, que o segurado necessita
de tratamento domiciliar, correta a decisão liminar que
determinou o tratamento de "home care", às expensas da
administradora do plano de saúde. A saúde, como bem
intrinsecamente relevante à vida e à dignidade humana, foi
elevada pela atual Constituição Federal à condição de direito
fundamental do homem. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se
de recurso de apelação cível contra decisão de fls.
199/204-TJMT, prolatada pelo MM Juíza da 6ª Vara Cível da
Capital, no processo de cód. n.º 16646-62.2012 (ação de
obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada). Nas
razões recursais, a empresa recorrente aduz que o ju ízo
singular não agiu com acerto ao julgar procedente os pedidos
constantes
na
exordial,
para
determinar
a
imediata
disponibilização do sistema Home Care à parte apelada.
Requer o provimento do apelo para reformar a decis ão, a fim
de que seja desconstituída a decisão vergastada. Sem
contrarrazões. O Ministério Público, por meio do ínclito
Procurador de justiça Dr. José Zuqueti opinou pelo
desprovimento do recurso. Em breve relato, era o que merecia
apreço. Decido. Razão não assiste à recorrente. In casu,
trata-se de relação de consumo, submetida ao crivo do Código
de Defesa do Consumidor, porquanto presentes todos os seus
elementos. Com efeito, a hipótese vertente cuida de contrato
de seguro saúde que, apesar das normativas específicas,
também se encontra regulado pelas normas do Código de
Defesa do Consumidor. Em razão disso, as cláusulas do
contrato devem ser interpretadas em cotejo com a legisla ção
consumerista e de modo mais favorável ao consumidor, pois,
ao contratar um plano de saúde, o consumidor confia que terá
a completa assistência médico-hospitalar necessária para
proteção da sua saúde. As provas juntadas aos autos
demonstram que as partes firmaram contrato de plano de
saúde, cujo objeto foi garantir a cobertura dos custos dos
serviços de assistência médica, hospitalar e farmacêutica
prestados por terceiros. Desse modo, pretende, a recorrente,
a reforma da r. decisão que confirmou, na origem, o
provimento antecipatório vindicado pela recorrida, para que
fosse autorizada a realização dos procedimentos médicos
indispensáveis ao tratamento de sua enfermidade, com a
máxima brevidade possível, bem como o ressarcimento dos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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custos suportados pelo apelado. A tutela antecipada é
instituto que busca atender aos reclamos de justi ça,
proporcionando uma prestação jurisdicional mais célere, sem
aguardar a longa e inevitável demora do provimento final, eis
que tem como efeito a entrega total ou parcial da pr ópria
pretensão deduzida em juízo. Nos termos do que dispõe o art.
273 do CPC, o magistrado pode antecipar total ou
parcialmente os efeitos da tutela pretendida, se verificados os
requisitos da prova inequívoca e da verossimilhança da
alegação, além dos elementos específicos do fundado receio
de dano de difícil reparação ou da caracterização do abuso de
direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu e
da possibilidade de reversibilidade do julgado. Conforme se
infere do dispositivo legal em comento, para que se acolha o
pedido de tutela antecipada, faz-se mister o preenchimento
dos requisitos legais exigidos, de forma inequívoca.
Destaca-se a exigência da verossimilhança da alegação,
ponto este consagrado pelo referido dispositivo e que se
vislumbra no caso vertente, diante da extrema gravidade do
estado de saúde da parte apelada. Considerando o quadro
clínico grave que acomete a parte apelada, conforme farta
documentação acostada aos autos (fls. 28/110), resta nítido o
caráter
emergencial
do
procedimento
requerido
e
a
inequivocidade da prova produzida. Por prova inequ ívoca
entende-se a prova suficiente para levar o juiz a acreditar que
a parte é titular do direito material disputado e, por
verossimilhança, a relação de plausibilidade com o direito
invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. Já o fundado receio
de dano irreparável ou de difícil reparação caracteriza-se no
periculum in mora. São esses os requisitos para a
antecipação da tutela. O deferimento da pretensão, em
antecipação de tutela, pressupõe, portanto, a existência de
prova inequívoca da verossimilhança das alegações e do
fundado receio de dano que não comporte reparação. Na
hipótese vertente, assim como o juízo as quo, vislumbro o
preenchimento dos requisitos necessários a ratificação da
tutela pleiteada. Dessa feita, tratando, o presente caso, de
tutela da saúde e da vida, deve a operadora de plano de sa úde
concentrar-se nos deveres de cuidado e cooperação oriundos
do Princípio da Boa-fé Objetiva, eis que o tratamento de saúde
deve ser prestado ao consumidor com lealdade pelo seu
parceiro contratual, razão pela qual se revela na hipótese dos
autos a relevância do fundamento da demanda. Ao necessitar
dos serviços contratados, diante da gravidade da moléstia da
qual foi acometida a beneficiária do contrato, a apelante
simplesmente nega a prestá-lo, recorrendo à argumentação
de ausência de previsão no contrato, de forma a lesar
escancaradamente a saúde do apelado. A saúde, como bem
intrinsecamente relevante à vida e à dignidade humana, foi
elevada pela atual Constituição Federal à condição de direito
fundamental do homem. Assim, ela não pode ser
caracterizada como simples mercadoria e nem pode ser
confundida
com
outras
atividades
econômicas.
Nesse
contexto, o particular que presta uma atividade econ ômica
correlacionada com serviços médicos e de saúde possui os
mesmos deveres do Estado, ou seja, os de prestar
assistência médica e integral para os consumidores dos seus
serviços. Entendimento este consubstanciado no Código de
Defesa do Consumidor, e, também, na lei de mercado de que
quanto maior é o lucro, maior também é o risco. Portanto,
entendemos que o objetivo contratual da assistência médica
comunica-se,
necessariamente,
com
a
obrigação
de
restabelecer ou procurar restabelecer, através dos meios
Disponibilizado - 8/7/2014
técnicos possíveis, a saúde do paciente, confrontando-se com
a limitação contratual que impede a prestação do serviço
médico hospitalar, na forma pleiteada. Nesse sentido, este
sodalício já se manifestou por diversas vezes: AGRAVO DE
INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER TUTELA
ANTECIPADA
DEFERIDA
PLANO
DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA - CUIDADOS DOMICILIARES (HOME
CARE)
GRAVIDADE
DO
ESTADO
DE
SAÚDE
INCONTROVERSA
PRESENÇA
DOS
REQUISITOS
NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR DIREITO À VIDA E À SAÚDE - PREVALÊNCIA - DECISÃO
MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Prescrito o
tratamento domiciliar (home care) com auxílio 24 horas de
técnico em enfermagem pelo médico responsável, essa
avaliação deve prevalecer sobre outras opiniões, até porque é
incontroversa a seriedade do quadro clínico atual da agravada
(paciente com 74 anos de idade, em estado avançado de
Esclerose
Lateral
Amiotrófica,
com
alimentaçã o
exclusivamente
por
gastrostom i a ,
entre
outras
especificidades), ficando evidente o risco de a restrição
acarretar o agravamento da doença. Tal assistência é mera
extensão da internação hospitalar, substituindo-a, além de ser
mais vantajosa, ou porque diminui os riscos de infec ção, ou
porque tem custo significativamente menor. O direito à vida e
à saúde é constitucionalmente assegurado e, na pondera ção
de valores, tem prioridade sobre demais questões jurídicas
envolvidas. AI, 143286/2013, DES.RUBENS DE OLIVEIRA
SANTOS FILHO, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data do
Julgamento 09/04/2014, Data da publicação no DJE
14/04/2014 AGRAVO
REGIMENTAL
–
RECURSO
DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGUIMENTO NEGADO –
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – OPERADORA DE
PLANO DE SAÚDE – SERVIÇO DE HOME CARE –
PACIENTE ACOMETIDA DE TETRAPLEGIA – NEGATIVA DE
ATENDIMENTO
AO
TRATAMENTO
INDICADO
POR
PROFISSIONAL
MÉDICO
–
IMPOSSIBILIDADE
INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS EM CONTRATO DE
ADESÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - PREVALÊNCIA
DO DIREITO À SAÚDE - RECURSO EM CONFRONTO COM
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - DECISÃO DO RELATOR
MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Sem
que tenha o agravante convencido o relator do desacerto da
decisão – tanto que não exercida a retratação e apresentado
o processo em mesa – permanece incólume a decisão
agravada, a não ser que, em outro sentido, alguém instale a
divergência. AgR, 36302/2014, DESA.SERLY MARCONDES
ALVES, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento
09/04/2014, Data da publicação no DJE 14/04/2014 AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE - TUTELA
ANTECIPADA DEFERIDA – ASSISTÊNCIA DOMICILIAR
(HOME CARE) – APÓS A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA –
MOMENTO
EXATO
PARA
O
CUMPRIMENTO
DA
DETERMINAÇÃO JUDICIAL - AGRAVO PARCIALMENTE
PROVIDO. Os planos de saúde estão obrigados a fornecer a
assistência
domiciliar
quando
assumem
contratualmente
cobertura para atendimento hospitalar. Preenchidos os
requisitos do art. 273 do CPC, com a verossimilhança das
alegações e prova inequívoca, correta se mostra o deferimento
da tutela antecipada. O plano de saúde deverá cumprir a
determinação judicial em até 24 horas após a realização da
cirurgia necessária, consoante recomendação médica, e a
partir de então será cobrada a multa diária em caso de
descumprimento. AI, 125125/2013, DES.CARLOS ALBERTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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ALVES DA ROCHA, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data do
Julgamento 26/02/2014, Data da publicação no DJE
03/03/2014 Por fim, esclareço que o art. 557, do CPC, permite
que o relator, a qualquer instante, negue seguimento ao
recurso quando constatar sua manifesta inadmissibilidade,
improcedência, estiver prejudicado ou em confronto com
súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo
Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior,
in verbis: “Art. 557. O relator negará seguimento a recurso
manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou
em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante
do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de
Tribunal Superior.” O dispositivo supra é decorrência da
própria concepção constitucional de acesso à Justiça e da
duração razoável do processo (artigo 5º, LXXVIII, da CF),
configurando-se no direito público subjetivo do cidadão de
obter a tutela jurisdicional adequada, conforme destaca Pedro
Miranda de Oliveira, em relação aos poderes que o texto
atribui ao relator, vale referir: “O art. 557 do CPC concedeu ao
relator ‘os mesmos poderes conferidos ao colegiado: pode
negar conhecimento ao recurso, inadmitindo-o; conhecendo-o;
pode dar-lhe ou negar-lhe provimento’. Em outras palavras, ao
mesmo tempo em que o caput do dispositivo confere poderes
ao relator para negar seguimento, monocraticamente, a
recurso manifestamente sem perspectiva de êxito, o §1º-A
concede poderes para que ele julgue o mérito recursal, dando
provimento ao recurso.” (OLIVEIRA, Pedro Miranda de. Agravo
Interno e Agravo Regimental. São Paulo: RT, 2009, p. 74) A
demanda em análise é corriqueira nos Tribunais, possuindo
entendimento já assentado no C. Superior Tribunal de Justi ça
e neste E. Tribunal, autorizando, assim, que o recurso seja
decidido monocraticamente. Com tais considerações, em
decisão monocrática, nos termos do art. 557, do CPC,
conheço do recurso e NEGO-LHE SEGUIMENTO.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
entre capítulos do acórdão. Também pode surgir a contradição
entre proposição enunciada na motivação decisória e o
dispositivo, ou entre a ementa e o corpo do acórdão. Com
efeito, o Julgador não está compelido a responder todas as
alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para fundamentar a decisão, isso sem se descurar
do fato de que cabe a esta Corte de Justiça considerar
sempre, com sensibilidade, a pretensão da parte em ver
apreciada, explicitamente, determinada matéria, para fins,
inclusive, de prequestionamento. De acordo com o art. 93, IX,
da Carta Política, basta ao magistrado declinar o seu
entendimento sobre o caso que lhe é apresentado, expondo
os motivos que o levaram a tal desiderato. O Superior Tribunal
de Justiça assevera: “É entendimento assente de nossa
jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua
convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os
argumentos levantados pelas partes. Sua fundamenta ção
pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por
si só, achou suficiente para a composição do litígio”. (STJ - 1ª
Turma - AI 169.079- SP - Ag.Rg, - Rel. Min. José Delgado DJU 17.8.1998). (destaquei e negritei). Na hipótese dos autos,
o Julgador procedeu conforme os comandos legais e analisou
os pedidos das partes e decidiu o caso nos seus exatos
limites. Relevante consignar, ainda, que os embargos de
declaração não têm a mesma amplitude recursal destinada ao
agravo de instrumento, ou seja, não podem ser utilizados com
o fim único de reexame do julgado, pois são condicionados à
existência de omissão, contradição e obscuridade. Nesse
passo, a despeito da tese da Embargante, o fato de haver
decisão desfavorável ao posicionamento que adota, não leva
ao raciocínio de que houve vício no julgado a legitimar o
manejo
dos
presentes
aclaratórios.
Com
estas
considerações, REJEITO os embargos de declaração.
Cumpra-se.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 59456/2014 (OPOSTO NOS AUTOS DO(A)
APELAÇÃO
5681/2014 CLASSE:
CNJ-198)
COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS EMBARGANTE - DIRCEU AURÉLIO MILANESI (Advs:
Dr(a). JOSÉ EDUARDO BENES ÍNACO, OUTRO(S)), EMBARGADO CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. (Advs: Dr. MURILLO
ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO,
OUTRO(S))
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 60197/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE COMODORO AGRAVANTE(S) - FIRMINO MEIRA DE
OLIVEIRA (Advs: Dr(a). RIAN DIULICE CORDEIRO DA SILVA, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT, AGRAVADO(S) - SALAPATA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA.
Decisão: Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração
opostos contra decisão monocrática que negou seguimento
ao RAC 5.681/2014, movido pelo embargante, por ocorrência
de prescrição, no qual a parte embargante sustenta a
ocorrência de contradição e omissão. Pugna que sejam
sanados os vícios apontados, a fim de prover a pretensão
deduzida. Decido. É cediço que os embargos de declaração
são cabíveis somente quando houver, na sentença ou no
acórdão, obscuridade, omissão ou contradição, não sendo
viável
a
sua
oposição
com
o
escopo
único
de
prequestionamento ou reapreciação do julgado, salvo nos
casos em que se constate qualquer dos vícios acima
apontados, e correção destes leve à modificação da decisão
embargada. Há omissão quando o Tribunal deixa de apreciar
questões relevantes para julgamento, suscitadas pelas partes
ou examináveis de ofício, ou quando deixar de pronunciar-se
acerca de algum tópico da matéria submetida à sua
deliberação. Já a contradição ocorre quando no acórdão se
incluem proposições entre si inconciliáveis. Essa contradição
pode existir entre as proposições contidas na motivação, ou
entre proposições da parte decisória, isto é, incompatibilidade
Disponibilizado - 8/7/2014
Decisão:
Pelo exposto, nos termos do art. 557, do CPC, NEGO
SEGUIMENTO ao agravo.
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA (RELATOR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 73929/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S)
CARLOS
ALESSANDRO BARBOSA (Advs: Dra. LETÍCIA SILVA DE LIMA),
AGRAVADO(S) - IDEAL VEÍCULOS LTDA.
Decisão:
DECISÃOMONOCRÁTICA
Visto.
Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de
efeito suspensivo, interposto por Carlos Alessandro Barbosa
contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da
Comarca de Rondonópolis-MT, que nos autos da Ação
Redibitória nº 0005868-79.2014.811.0003, que indeferiu seu
pedido de assistência judiciária gratuita, por entender não
estar caracterizada a hipossuficiência a ensejar o benefício,
facultando-lhe o recolhimento das custas no prazo de 30
(trinta) dias.
Em suas razões recursais, o Agravante sustenta que faz jus
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ao benefício sob o argumento de que “A própria Lei estabelece
que não só os miseráveis economicamente podem vir a ser
beneficiários da Lei, mas todos aqueles cuja situação
econômica não lhes permita pagar as custas de um processo
e honorário de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou
de sua família”. (fls. 04).
Nesse norte, aduz que a decisão ora objurgada pautou-se em
presunção de capacidade e não em um juízo de certeza.
Requer, assim, a concessão do efeito suspensivo e, ao final,
o provimento do recurso para que sejam deferidos os
benefícios da assistência judiciária, pois segundo alega não
pode arcar com as custas judiciais sem prejuízo de seu
sustento e de sua família.
É o relato necessário.
Decido.
A situação comporta a aplicação do art. 557 do CPC, pelo
qual permite ao relator negar seguimento a recurso
manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou
em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do
respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou do
Tribunal Superior.
Não obstante o entendimento sufragado pela jurisprud ência
moderna no sentido de que a simples constituição de
advogado particular não consubstancia motivo hábil a indeferir
as benesses da Lei nº 1.060/50, para a concessão do
benefício da gratuidade judiciária indispensável se faz a
mínima demonstração da efetiva necessidade de que trata a
citada lei.
Isso porque, em que pese o art. 4ª do sobredito regramento
legal estabelecer que basta a simples declaração lançada na
inicial, no sentido de que o requerente não possui condições
de arcar com as despesas processuais, estabelecendo
presunção relativa de veracidade, o inciso LXXIV, do art. 5º da
Constituição Federal, em contrapartida, exige mais do que
isso, pois disciplina em seu texto legal que “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”.
No caso concreto, entendo que a parte autora, ora Agravante,
não produziu prova necessária acerca de sua situação de
hipossuficiência, limitando-se em insistir que o citado art. 4º
da Lei 1.060/50, não recepcionado pela Carta Maior, seria o
bastante a proporcionar-lhe tal benefício.
Assim, não comprovada a condição de necessitado, deve ser
mantida a decisão agravada que indeferiu o pedido da
gratuidade judiciária.
Para corroborar tal entendimento, colaciono jurisprud ência do
Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
PROPÓSITO NITIDAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO
COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PEDIDO
DE
JUSTIÇA
GRATUITA.
PESSOA
F Í S I C A.
INDEFERIMENTO
PELA
INSTÂNCIA
ORDINÁRIA.
PRESUNÇÃO IURIS TANTUM.
1. A afirmação de impossibilidade de arcar com o ônus
financeiro de processo judicial possui presun ção iuris tantum,
podendo o magistrado indeferir a assistência judiciária se não
encontrar
fundamentos
que
confirmem
o
estado
de
hipossuficiência do requerente. Precedente. 2. Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega
provimento”. (STJ, Quarta Turma, Edcl no AREsp 38303/RJ,
Min. Maria Isabel Gallotti, j. 26.06.2012, DJE 01.08.2012).
No mesmo sentido vem decidindo este e. Tribunal:
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO –
Disponibilizado - 8/7/2014
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO
–
INDEFERIMENTO
DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – SEGUIMENTO
NEGADO
–
RECURSO
EM
CONFRONTO
COM
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJMT E DO STJ –
RECURSO DESPROVIDO.
O art. 557, caput do CPC determina expressamente que seja
negado
seguimento
a
recurso
em
confronto
com
jurisprudência dominante do respectivo Tribunal e dos
Tribunais Superiores.
A decisão recorrida veiculou orientação sedimentada neste e.
Tribunal e no c. STJ, no sentido de que: “a despeito de
declaração expressa de pobreza, o juiz pode negar o benef ício
da assistência judiciária gratuita, se com base nas provas
contidas nos autos, houver motivo para o indeferimento” (AgRg
no Ag 949321/MS).
“A possibilidade de o relator, em determinadas hipóteses ,
negar ou mesmo dar provimento ao recurso contribuiu para
agilizar o procedimento dos recursos nos tribunais”.
(Direito Processual Civil. 2ª Ed. São Paulo: RT. 2008. p. 938).
Se a decisão recorrida veiculou orientação sedimentada neste
e. Tribunal e no c. STJ, o Agravo Regimental não merece
provimento”.
(TJMT, Primeira Câmara Cível, RAR nº 62183/2012, Rel. Des.
Marcos Machado, j. 15.08.2012).
RECURSO DE AGRAVO - EMBARGOS À EXECUÇÃO ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
INDEFERIMENTO
DO
BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALEGADA
HIPOSSUFICIÊNCIA - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU
MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Se as circunstâncias da causa evidenciam que o interessado
tem condição de arcar com os custos processuais e se o
conjunto probatório não foi suficiente para demonstrar a
alegada incapacidade, como no caso em comento, o pedido
de justiça gratuita há que ser indeferido.
(TJMT, RAI nº 35901/2011, Rel. Des. Guiomar Teodoro
Borges, j. 09.08.2011, DJE 16.08.2011).
A propósito, vale lembrar que a assistência judiciária gratuita
é de caráter restritivo, destinada a possibilitar o acesso ao
Judiciário pelas classes menos favorecidas da sociedade, sob
pena de desvirtuamento da lei.
Desse modo, só pode ser deferida quando comprovada a
condição especial por que passa a parte, o que não se
vislumbra no caso em apreço.
Imperioso se faz ressaltar que o recorrente juntou à inicial
apenas o termo de carência jurídica para provar o estado de
hipossuficiência, documento este que se mostra insuficiente
para demonstrar a impossibilidade financeira concreta do
Agravante para arcar com as despesas processuais.
Outrossim, consoante bem observou o douto magistrado
singular:
“(...) Tendo em vista que o requerente é técnico bancário e
não demonstrou nos autos sua situação de vulnerabilidade
financeira, entendo incabível a concessão AJG por ele
postulada, razão pela qual, com espeque no artigo 5 da Lei
1.060-50, indefiro tal beneficio, determinando que seja
intimado para, no prazo de 30 dias, proceder o recolhimento
das custas processuais devidas em relação à ação por ele
apresentada, sob pena extinção de tal relação processual,
sem resolução do mérito”.
Posto isso, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego
seguimento,
monocraticamente,
ao
recurso,
por
sua
manifesta improcedência.
Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo de Primeira
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Instância.
Intime-se.
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
CLEUCI
TEREZINHA
CHAGAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 67505/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE PARANATINGA AGRAVANTE(S) - ELINEY FIGUEIREDO
PINHEIRO E OUTRO(s) (Advs: Dr. EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES,
Dr(a). RAFAEL SOUZA FERRAZ DA COSTA), AGRAVADO(S) - NESTOR
STARLICK
Decisão:
DECISÃOMONOCRÁTICA
EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA –
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS –
PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL DA DEMANDA – IMPOSSIBILIDADE
–AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO
PRÉVIO – INTELIGÊNCIA DO ART. 19, §1º, DO CPC – DECISÃO DE 1º
GRAU HARMÔNICA COM JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO –
PREVISÃO DO ARTIGO 557, CAPUT DO CPC – SEGUIMENTO NEGADO.
Para que seja deferida a assistência judiciária, não basta a simples
declaração da parte de que não se encontra em condições econômicas
para pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem
prejuízo do sustento próprio ou da família. Deve, para tanto, comprovar a
real necessidade da concessão do benefício, conforme disposição do
artigo 5º, inciso LXXVI, da Constituição Federal, segundo o qual "O Estado
prestará
assistência
jurídica
e
gratuita
aos
que
comprovarem
insuficiência de recursos".
Inexiste previsão legal para o pagamento de custas ao final do processo.
Ao contrário, as custas de cada ato processual devem ser pagas
antecipadamente pela parte, conforme disciplina o artigo 19, e o seu §1°,
do Código de Processo Civil.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido liminar,
interposto por ELINEY FIGUEIREDO PINHEIRO E OUTRO(S) em virtude da
decisão prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranatinga,
Dr. Valter Fabrício Simioni da Silva, que, nos autos da ação reivindicatória,
proposta em desfavor de NESTOR STARICK, indeferiu o pedido de
pagamento das despesas e custas judiciais no prazo de até 05 anos,
pleiteado na inicial, bem como determinou a emenda a inicial, no prazo de
10 (dez) dias, atribuindo à causa o valor venal dos imóveis objeto da lide e
o recolhimento das custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias.
Inconformados, os agravantes afirmam que não obstante possuírem
grande patrimônio e diversos bens imóveis, momentaneamente, não
possuem a liquidez necessária para cumprir estas obrigações.
Sustentam, ainda, que o cancelamento da distribuição desta ação
reivindicatória
trará
insegurança
jurídica,
pois
há,
nos
imóveis
reivindicados, posseiros que intitulam-se proprietários.
Sob esses argumentos, requererem a concessão do efeito ativo e, no
mérito, a cassação da decisão recorrida.
Em breve relato, era o que merecia apreço.
Decido.
A decisão do Juízo a quo se mostra irrepreensível. Não há como acolher a
pretensão da parte agravante para que o pagamento das custas sejam
pagas ao final do processo, uma vez que inexiste previsão legal para tal
ato.
Pelo contrário, as custas de cada ato processual devem ser pagas
antecipadamente pela parte, conforme disciplina o art. 19, e o seu §1°, do
Código de Processo Civil, a saber:
Art. 19. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às
partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no
processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença
final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito
declarado pela sentença.
§ 1º O pagamento de que trata este artigo será feito por ocasião de cada
ato processual.
No
âmbito
estadual,
a
Consolidação
das
Normas
Gerais
da
Corregedoria-Geral da Justiça, no item 2.14.8.1.4, determina:
É vedado o deferimento do recolhimento de custas e despesas
processuais para o final do processo.
No mesmo sentido, os seguintes julgados:
RECURSO
DE
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO
ADJUDICAÇÃO
COMPULSÓRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – CONDIÇÃO DE
Disponibilizado - 8/7/2014
ILIQUIDEZ MOMENTÂNEA - CONFIGURAÇÃO – PAGAMENTO DE
CUSTAS AO FINAL DA DEMANDA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para ser amparado pelo benefício da assistência judiciária, é necessária
a comprovação da necessidade, o que, não necessariamente, quer dizer
miserabilidade, mas, apenas e tão somente, situação de iliquidez
momentânea.
Não há que se falar em pagamento e custas ao final da demanda, tendo
em vista ausência de previsão legal nesse sentido.
O benefício da assistência judiciária deve ser concedido até que a parte
possua liquidez suficiente para arcar com o pagamento devido. (AI,
107886/2013, DESA.CLEUCI TEREZINHA CHAGAS, QUINTA CÂMARA
CÍVEL, Data do Julgamento 19/03/2014, Data da publicação no DJE
02/04/2014) (grifo nosso)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE
HONORÁRIOS
JUSTIÇA
GRATUITA
NECESSIDADE
DE
COMPROVAÇÃO
DA
PRECARIEDADE
ECONÔMICA
DOCUMENTAÇÃO
APRESENTADA
INSUFICIÊNCIA
INDEFERIMENTO
MANTIDO
PEDIDO
ALTERNATIVO
DE
PAGAMENTO
DE
CUSTAS
NO
FINAL
DO
PROCESSO
DESCABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO.
A concessão do benefício da justiça gratuita depende da efetiva
demonstração da falta de condições para arcar com as despesas do
processo por meio de documentos idôneos, não sendo suficiente a mera
alegação de que se encontra em dificuldades financeiras. Não é admitido
o pagamento das custas no final do processo, uma vez que constitui
requisito prévio para o processamento de qualquer causa em juízo,
assim como o recolhimento da taxa judiciária. (AI, 116996/2013,
DES.RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, SEXTA CÂMARA CÍVEL,
Data do Julgamento 26/02/2014, Data da publicação no DJE 03/03/2014)
(grifo nosso)
AGRAVO
REGIMENTAL
INTERPOSTO
CONTRA
DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO
POR
CONSIDERÁ-LO
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE
HONORÁRIOS – JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO FINANCEIRA COMPATÍVEL COM
O BENEFÍCIO POSTULADO – RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO
FINAL – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO POR NORMA DA CNGC/MT
– DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO – MANTIDA – RECURSO
DESPROVIDO.
Para o deferimento da justiça gratuita imperioso se faz a demonstração
nos autos da propalada incapacidade financeira de suportar os encargos
processuais, sob pena de desvirtuamento da Lei nº 1060/50.
A Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de Mato Grosso - CNGC, em seu item 2.14.2, determina que as
custas processuais sejam recolhidas no ato da distribuição da inicial,
sendo vedado o pagamento ao final, exceto nos casos previstos em lei.
Inexistentes argumentos capazes de infirmar a decisão agravada,
impõe-se
a
sua
manutenção.
(AgR,
10056/2014,
DESA.CLEUCI
TEREZINHA CHAGAS, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento
12/03/2014, Data da publicação no DJE 18/03/2014) (grifo nosso)
RECURSO
DE
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO
–
PEDIDO
DE
GRATUIDADE DA JUSTIÇA OU RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO
FINAL
–
AÇÃO
DE
ARBITRAMENTO
DE
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA – PAGAMENTO
AO FINAL - REVOGADA A VEDAÇÃO DO CNGCE - AGRAVO
PARCIALMENTE PROVIDO.
A concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada a
comprovação do inciso LXXIV, art. 5º da Constituição Federal, a dizer, “o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”.
A vedação existente Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral
da Justiça do Estado de Mato Grosso, que impedia o recolhimento das
custas ao final do processo foi revogada pelo Provimento nº 18/2012;
ainda em interpretação aos de nº 44/2012, item 2.14.8.1.2 e nº 08/2013
art. 5º item 2.14.2-CGJ. (AI, 135121/2013, DES.SEBASTIÃO BARBOSA
FARIAS, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 25/02/2014,
Data da publicação no DJE 06/03/2014) (grifo nosso)
Por fim, esclareço que o art. 557 do CPC permite que o relator, a qualquer
instante, negue seguimento ao recurso quando constatar sua manifesta
inadmissibilidade, improcedência, estiver prejudicado ou em confronto com
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súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do
Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, in verbis:
Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou
com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.”
O dispositivo supra é decorrência da própria concepção constitucional de
acesso à Justiça e da duração razoável do processo (artigo 5º, LXXVIII,
da CF), configurando-se no direito público subjetivo do cidadão de obter a
tutela jurisdicional adequada, conforme destaca Pedro Miranda de Oliveira,
em relação aos poderes que o texto atribui ao relator, vale referir:
“O art. 557 do CPC concedeu ao relator ‘os mesmos poderes conferidos
ao colegiado: pode negar conhecimento ao recurso, inadmitindo-o;
conhecendo-o; pode dar-lhe ou negar-lhe provimento’. Em outras
palavras, ao mesmo tempo em que o caput do dispositivo confere
poderes ao relator para negar seguimento, monocraticamente, a recurso
manifestamente sem perspectiva de êxito, o §1º-A concede poderes para
que ele julgue o mérito recursal, dando provimento ao recurso.”
(OLIVEIRA, Pedro Miranda de. Agravo Interno e Agravo Regimental. São
Paulo: RT, 2009, p. 74)
A demanda em análise é corriqueira nos Tribunais, possuindo
entendimento já assentado no colendo Superior Tribunal de Justiça e neste
egrégio Tribunal, autorizando, assim, que o recurso seja decidido
monocraticamente.
Ante o exposto, em decisão monocrática, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso, fundado no art. 557 do CPC.
Des. DIRCEU DOS SANTOS
RELATOR
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 73758/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA AGRAVANTE(S) - ESPÓLIO DE
CLÁUDIO RENATO RICK, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE ANA
AMÉLIA DE SOUSA MEDEIROS (Advs: Dra. DANIELA CAETANO DE
BRITO), AGRAVADO(S) - WANDER CARLOS DE SOUZA (Advs: Dr.
SÉRGIO DONIZETTI NUNES, OUTRO(S))
Decisão:
DECISÃOMONOCRÁTICA
EMENTA – DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO – FALTA DE PREPARO
–DESERÇÃO – EXEGESE DO ART. 511 C/C O ART. 525, §
1º, DO CPC – RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por
ESPÓLIO DE CLÁUDIO RENATO RICK, REPRESENTADO
POR SUA INVENTARIANTE ANA AMÉLIA DE SOUSA
MEDEIROS, por meio do qual requer:
“1. Sejam as preliminares acolhidas para extinguir o feito, sem
julgamento do mérito, por falta de condição da ação e
interesse de agir, nos termos da fundamentação acima
aduzida, em especial porque as ações possessórias tem
força mandamental e contra seu efetivo cumprimento não
cabe embargos de terceiro;
2. Em assim não entendendo, REQUER, liminarmente, o
efeito suspensivo da Liminar concedida, mantendo o agravante
na Posse da Fazenda Suely;
3. Seja o embargante condenado a litigância de má fé por
afirmar que é proprietário e possuidor da área em questão,
quando sumariamente se prova que a matrícula 5.171 está
sob o domínio do primeiro embargado e que a posse adquirida
pelo embargante foi posse precária, não podendo produzir
efeitos jurídicos em seu favor.
4. Ao final que seja o agravo recebido e provido, mantendo o
agravante na posse do imóvel Fazenda Suely, objeto da
matrícula 5.171 do CRI de São Félix do Araguaia-MT.” (fl.
38-TJ).
O descontentamento do agravante está atrelado ao fato de o
Disponibilizado - 8/7/2014
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Félix do Araguaia,
nos
autos
dos
Embargos
de
Terceiro
nº
279-64.2014.811.0017, ter deferido o pedido liminar de
reintegração de posse.
Com as razões recursais, acompanham os documentos de
fls. 39/740-TJ.
É o relatório.
DECIDO.
Primeiramente, verifica-se que a parte agravante não juntou
aos autos o comprovante de pagamento das custas recursais,
mas sim de agendamento de pagamento (fl. 43-TJ).
Entretanto, conforme certidão de fls. 744-TJ, o pagamento não
foi efetivado, restando deserto o presente recurso.
Deste modo, o recorrente não preencheu o requisito formal
previsto nos artigos 511 e 525, § 1º, ambos do CPC, in verbis:
“Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente
comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o
respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno,
sob pena de deserção.” (grifei).
“Art. 525. [...]
§ 1o Acompanhará a petição o comprovante do pagamento
das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos,
conforme tabela que será publicada pelos tribunais.” (grifei).
Destarte, o não conhecimento do recurso é a medida que se
impõe, na medida em que o agravante não preencheu um dos
pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, qual
seja, a comprovação do preparo.
Neste sentido, já se manifestou este Sodalício:
“PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – AGENDAMENTO DO
PAGAMENTO DO PREPARO PARA DATA POSTERIOR À
INTERPOSIÇÃO
DO
APELO
–
IMPOSSIBILIDADE
–
RECURSO DESERTO.
O preparo recursal deve ser comprovado no momento da
interposição do apelo, sob pena de deserção. O agendamento
do pagamento das custas do preparo para data posterior
àquela da interposição do recurso configura a sua deserção,
tendo em vista a ocorrência da preclusão consumativa.” (Ap,
92744/2011,
DES.PEDRO
SAKAMOTO,
SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 02/05/2012, Data da
publicação no DJE 22/05/2012). (grifei).
“AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO - RECURSO JULGADO DESERTO POR
AUSÊNCIA
DE
PREPARO
PREVISÃO
DE
AGENDAMENTO - PAGAMENTO DAS CUSTAS EFETUADO
APÓS
A
INTERPOSIÇÃO
IMPOSSIBILIDADE
IRRELEVÂNCIA
DO
VALOR
COBRADO
NÃO
CONFIGURAÇÃO - EXCEPCIONALIDADE QUE JUSTIFIQUE
A RELEVAÇÃO DA DESERÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Evidente se mostra
a deserção do Recurso de Agravo de Instrumento quando no
ato de sua interposição é apresentado pela parte comprovante
de agendamento ao invés do efetivo pagamento das custas
processuais. Não há que se falar em relevação da pena de
deserção quando inexistente na situação em análise qualquer
excepcionalidade
que
a
justifique.”
(AgR,
51463/2010,
DES.JOSÉ SILVÉRIO GOMES, TRIBUNAL PLENO, Data do
Julgamento 09/09/2010, Data da publicação no DJE
30/09/2010). (grifei).
Do julgamento monocrático.
O art. 527, I, c/c art. 557 do CPC permite que o relator, a
qualquer instante, negue seguimento ao recurso quando
constatar manifesta sua inadmissibilidade, improced ência,
estiver prejudicado ou em confronto com súmula ou com
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jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo
Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, in verbis:
“Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e
distribuído incontinenti, o relator:
I - negar-lhe-á seguimento, liminarmente, nos casos do art.
557;
[...]
Art.
557.
O
relator
negará
seguimento
a
recurso
manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou
em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante
do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de
Tribunal Superior.”
Com tais fundamentos, em decisão monocrática, NÃO
CONHEÇO do recurso de agravo de instrumento, negando-lhe
seguimento, fundado no art. 557, caput, do CPC, decorrente
do não preenchimento do requisito formal previsto nos artigos
511 c/c 525, § 1º, do CPC.
Após o prazo recursal, não havendo irresignação, realizem as
providências para baixa do registro deste agravo na
distribuição, bem como as anotações de estilo.
Retifiquem a capa dos autos, pois o nome da inventariante,
representante do espólio de Cláudio Renato Rick, ora
agravante, é ANA AMÉLIA DE SOUSA MEDEIROS, e não
RIBEIRO.
Às providências.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 75135/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - GERALDO AUGUSTO SILVA DA
LUZ E OUTRO(s) (Advs: Dr. JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA, Dr. MÁRIO
MARCONDES
NASCIMENTO),
AGRAVADO(S)
SUL
AMÉRICA
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A (Advs: Dr(a). ILZA
REGINA DEFILIPPI DIAS, Dr(a). NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO,
OUTRO(S))
Decisão: MENTA – DECISÃO MONOCRÁTICA – AGRAVO
DE INSTRUMENTO – SEGURO HABITACIONAL – AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO AJUIZADA CONTRA A SEGURADORA –
INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) E DA
UNIÃO
–
AUSÊNCIA
DE
DEMONSTRAÇÃO
DE
COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE
VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS) – COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL – DECLÍNIO AFASTADO – RECURSO
PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de
agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo,
interposto por GERALDO AUGUSTO SILVA DA LUZ e outros,
contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara
Cível da Comarca de Cuiabá, Dr. Aristeu Dias Batista Vilella,
que, nos autos da Ação Ordinária de Responsabilidade
Obrigacional Securitária nº 14827-32.2008.811.0041, Cód.
344784, declinou da competência, determinando a remessa
dos autos à Seção Judiciária de Mato Grosso, Justiça
Federal, em virtude do acolhimento do pedido de interven ção
da Caixa Econômica Federal – CEF na lide, como assistente
simples (fls. 1132/1134). Em suas razões, os agravantes
aduzem a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal
– CEF e a inaplicabilidade da Lei nº 12.409/2011 ao caso, por
manifesta
inconstitucionalidade,
devendo
os
autos
permanecerem no Juízo de origem (6ª Vara Cível da Comarca
de Cuiabá). Com as razões acompanham os documentos de
fls. 45/1134. Eis os relatos necessários. Decido. O art. 557 do
CPC permite que o relator, a qualquer instante, negue
seguimento ao recurso quando constatar sua manifesta
inadmissibilidade, improcedência, estiver prejudicado ou em
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do
Disponibilizado - 8/7/2014
respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de
Tribunal Superior. Por sua vez, o § 1º-A, do citado dispositivo
legal, permite ao relator, a qualquer instante, dar provimento
ao recurso quando a decisão recorrida estiver em manifesto
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do
Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Tais
decisões têm por finalidade desafogar os Órgãos Colegiados,
buscando dar efetividade ao princípio da celeridade e
economia processual, sem deixar de observar, por óbvio, as
garantias constitucionais do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa. Assim, plenamente cabível o
julgamento da apelação por meio de decisão monocrática,
porque há autorização para tanto no sistema processual civil
vigente. Pois bem, a e. Segunda Seção do c. Superior
Tribunal de Justiça, no julgamento dos EDcl nos EDcl no
Recurso Especial Repetitivo nº 1.091.393/SC, processado nos
moldes do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que o
ingresso da Caixa Econômica Federal – CEF na lide, com o
consequente deslocamento da competência para a Justiça
Federal, somente será possível a partir do momento em que a
instituição financeira provar documentalmente o seu interesse
jurídico, mediante a demonstração não apenas da existência
de apólice pública, mas também do comprometimento do
FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do
Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice – FESA.
Eis o precedente em questão: “DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. SFH. SEGURO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CAIXA
ECONÔMICA
FEDERAL.
INTERESSE.
INTERVENÇÃO.
LIMITES E CONDIÇÕES. INCIDENTE DE PROCESSO
REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. 1. Nas ações envolvendo
seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema
Financeiro Habitacional – SFH, a Caixa Econômica Federal –
CEF – detém interesse jurídico para ingressar na lide como
assistente simples somente nos contratos celebrados de
02.12.1988 a 29.12.2009 – período compreendido entre as
edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 – e nas
hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de
Compensação de Variações Salariais – FCVS (apólices
públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no
mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato
ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de
interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O
ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do
momento
em
que
a
instituição
financeira
provar
documentalmente
o
seu
interesse
jurídico,
mediante
demonstração não apenas da existência de apólice pública,
mas também do comprometimento do FCVS, com risco
efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de
Equalização de Sinistralidade da Apólice – FESA, colhendo o
processo no estado em que este se encontrar no instante em
que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem
anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou
conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico
de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se
beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na
hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a
ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS,
inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
infringentes.” (STJ – Edcl no Edcl no REsp 1.091.393/SC, Rel.
Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção. J. 10.10.2012, DJe
14.12.2012). No caso, em que pesem os judiciosos
argumentos apresentados pelo Magistrado a quo e pela
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 44 de 671
seguradora, tenho que esta não comprovou documentalmente
o risco de comprometimento do Fundo de Compensação de
Variações Salariais – FCVS, pois a simples alegação de que
a apólice que cobre os pactos seria pública não basta, até
porque, os contratos, acostados às fls. 132/193, são datados
de 1983 e 1984, portanto, anteriores a 2.12.1988, não se
justificando a intervenção da Caixa Econômica Federal e/ou
da União no feito, tampouco o deslocamento da competência
para a Justiça Federal. Assim, a controvérsia fica restrita ao
mutuário e a seguradora, contra a qual a ação foi proposta,
exclusivamente. Sobre a questão, colaciono os seguintes
julgados do c. STJ: “[...] 1. O acórdão recorrido alinha-se à
jurisprudência desta Corte, pois a Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça, ao julgar os recursos sujeitos aos efeitos
do artigo 543-C do CPC (repetitivos), REsp 1.091.363/SC, DJe
de 25/05/2009, consolidou o entendimento no sentido de não
existir interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a
formação de litisconsórcio passivo necessário nas causas
cujo objeto seja a pretensão resistida à cobertura securitária
dos danos oriundos dos vícios de construção do imóvel
financiado mediante contrato de mútuo submetido ao Sistema
Financeiro da Habitação, quando não afetar o FCVS (Fundo
de Compensação de Variações Salariais), sendo, portanto, da
Justiça Estadual a competência para processar e julgar o
feito.” (STJ – AgRg no AREsp 470.742/PR, Rel. Min. Luis
Felipe Salomão, 4ª Turma. J. 18.3.2014, Dje 26.3.2014 –
destaquei).
“AGRAVO
REGIMENTAL.
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
AÇÃO
INDENIZATÓRIA.
SEGURO
HABITACIONAL.
CAIXA
SEGURADORA
S.A.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
FEDERAL E ESTADUAL. FATO NOVO. MODIFICAÇÃO
LEGISLATIVA. LEI N. 12.409/2011. 1. Entendimento uníssono
do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, nos feitos
em que se discute contrato de seguro adjeto a mútuo, não
afetando o fundo de compensação das variações salariais
(FCVS), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a
justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário,
sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o
seu julgamento. Controvérsia, no caso, restrita à seguradora e
ao mutuário [...].” (STJ – AgRg no Ag 1.351.938/RS, Rel. Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma. J. 28.2.2012 –
destaquei). “[...] 1. ‘Compete à Justiça Estadual julgar os
processos em que a discussão é limitada a vícios de
construção cobertos por contrato de seguro cuja relação
jurídica restringe-se ao mutuário e à seguradora e não haja
comprometimento dos recursos do Sistema Financeiro de
Habitação.’ (AgRg no Ag 1.176.075/PE, Rel. Ministro João
Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 02/08/2011,
DJe 08/08/2011). [...].” (STJ – AgRg no Ag 1.379.755/SC, Rel.
Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma. J. 17.11.2011, DJe
25.11.2011 – destaquei). No mesmo sentido é o entendimento
deste e. Tribunal: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL – VÍCIOS DE
CONSTRUÇÃO – DANOS EVOLUTIVOS – LITISCONSÓRCIO
NECESSÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E UNIÃO
– NÃO OCORRÊNCIA – ÉGIDE DA LEI 12.409/2011 –
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA AFETAÇÃO DO FCVS
– RECURSO DESPROVIDO. É pacifico no Superior Tribunal
de Justiça o entendimento de que, nos feitos em que se
discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de
mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e
não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações
Salariais), não subsiste interesse da Caixa Econômica
Disponibilizado - 8/7/2014
Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo
necessário,
sendo,
portanto,
da
Justiça
Estadual
a
competência para o seu julgamento.” (TJMT – RAI nº
16.329/2012, Rel. Des. João Ferreira Filho, 1ª Câm. Cív. J.
18.7.2012). “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - MEDIDA
PROVISÓRIA
N.
478/2009 INAPLICABILIDADE
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - LEGITIMIDADE
SEGURADORA
RECURSO
PROVIDO
–
DECISÃO
REFORMADA. O encerramento da vigência da MP 478/2009,
por força do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do
Congresso Nacional n. 18/2010, na data de 01.6.2010, revela
a ausência de interesse da União e da Caixa Econômica
Federal. É competência da Justiça Estadual, processar e
julgar as ações que têm por objetivo o recebimento de
indenização proveniente do seguro habitacional
(REsp
1091363-SC e REsp 1121378-SC, este último, julgado no dia
05.8.2010). A responsabilidade da seguradora advém da
própria relação jurídica que garante os riscos dos imóveis
adquiridos junto ao agente financeiro e os seus mutu ários
(TJMT - RAI n. 8775/2010).” (TJMT – RAI nº 23.195/2011, Rel.
Des. Guiomar Teodoro Borges, 1ª Câm. Cív. J. 7.6.2011).
Diante dessas considerações, em decisão monocrática, nos
termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço do recurso e
DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão agravada,
declarar a competência do Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca
de Cuiabá, para julgar e processar o feito, e, por conseguinte,
afastar a intervenção da Caixa Econômica Federal – CEF na
lide. Oficie-se ao MM. Juízo de origem, comunicando-o dos
termos desta decisão. Às providências de estilo.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 75716/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - BANCO CIA ITAULEASING S.A.
(Advs: Dr. CELSO MARCON, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DIDERON
RODRIGUES DA SILVA (Advs: Dr. DILCEU ROBERTO RODRIGUES
CARDOSO)
Decisão:
DECISÃOMONOCRÁTICA
EMENTA – DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO DE
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO
–
IMPUGNAÇÃO
AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE DE
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – INOVAÇÃO
RECURSAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – EXCESSO NA
EXECUÇÃO – MATÉRIA JÁ DIRIMIDA EM PRIMEIRA
INSTÂNCIA
–
NÃO
INTERPOSIÇÃO
DO
RECURSO
PRÓPRIO – PRECLUSÃO TEMPORAL – RECURSO NÃO
CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por
BANCO CIA. ITAULEASING S. A., por meio do qual requer,
liminarmente, a suspensão da multa e da determinação de
cumprimento da obrigação de fazer, sob o argumento de que
esta é impossível. No mérito, pede que a revogação da multa
cominatória, ou, subsidiariamente que esta seja minorada.
A irresignação do recorrente está atrelada ao fato de o Ju ízo
da 4ª Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de
Cuiabá, nos autos do Processo nº 12577-89.2009, ter
majorado a multa cominatória, deferindo o pedido de penhora
on line.
Com as razões, acompanham os documentos de fls.
17/158-TJ.
É o relatório.
DECIDO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 45 de 671
O agravante alega estar recorrendo da decisão que rejeitou a
impugnação à execução apresentada.
Entretanto,
a
decisão
que
rejeitou
a
exceção
de
pré-executividade, apresentada pelo recorrente, foi proferida
em fevereiro de 2014 (fls. 149v./151-TJ), contra a qual não se
tem notícia de interposição de recurso.
Já a decisão recorrida, de fls. 157v./158-TJ, apenas majorou a
multa e deferiu a penhora on line, no valor de R$54.838,00
(cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e oito reais).
Pois bem, o presente recurso não merece sequer ser
conhecido.
A uma, porque o primeiro tópico disposto nas razões
recursais, qual seja: a impossibilidade de cumprimento da
obrigação de fazer, não foi, sequer, aventada em primeira
instância, em sede da exceção de pré-executividade rejeitada
pelo magistrado.
Desse modo, não deve ser conhecida diretamente nesta
instância superior.
As partes devem prestigiar, em homenagem aos princípios
basilares da economia processual e celeridade, a dial ética
com o presidente da demanda, evitando, assim, em muitos
casos, a interposição desnecessária de recursos à instância
superior.
Desse modo, a matéria referente à impossibilidade de
cumprimento, deve ser apresentada, primeiramente, ao
presidente da demanda, o Juízo a quo, formando-se uma
dialética entre a parte e o magistrado que, aí sim, proferir á
decisão interlocutória, plenamente recorrível.
Nesse
sentido,
segue
orientação
jurisprudencial
deste
Sodalício:
“EMENTA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À
EXECUÇÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – CURADOR
ESPECIAL – IMPUGNAÇÃO POR NEGATIVA GERAL –
MATÉRIA DE DIREITO NÃO DEBATIDA - PRECLUSÃO –
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – OCORRÊNCIA – NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO – SENTENÇA MANTIDA.
(TJ/MT – Quinta Câmara Cível – Apelação Cível nº.
32.008/2011 – grifei).
A duas, porque, ao contrário do primeiro tópico recursal, a
matéria relativa ao excesso na execução, foi aventada em
sede de exceção de pré-executividade, às fls. 137v./141v.-TJ,
porém, rejeitada pelo Juízo a quo, o recorrente não interpôs o
recurso cabível, permitindo que se operasse a preclusão.
Destarte, este tópico, igualmente, não merece ser conhecido.
Assim, decidiu esta exímia Câmara:
“EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – CÁLCULO DO
CONTADOR
JUDICIAL
–
INTIMAÇ Ã O
PARA
MANIFESTAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
GENÉRICA
E
INTEMPESTIVA
–
PRECLUSÃO
TEMPORAL
–
HOMOLOGAÇÃO - PEDIDO DE PERÍCIA – ALEGAÇÃO DE
ERRO
MATERIAL
E
DESCONFORMIDADE
COM
A
SENTENÇA
AUSÊNCIA
DE
DEMONSTRAÇÃO
DE
NULIDADE – INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO – DECURSO
DE PRAZO – APLICAÇÃO DO ART. 475-J, CPC – PENHORA
ON LINE – POSSIBILIDADE – DECISÃO ESCORREITA –
DESPROVIMENTO.
Intimada a parte para manifestação sobre os cálculos
apresentados
pelo
contador
judicial,
porem,
deixando
transcorrer in albis, vindo posteriormente impugn á-los,
operou-se a preclusão temporal.
Não há que se falar em renovação dos cálculos através de
pericia quando ausente a demonstração do erro material ou a
Disponibilizado - 8/7/2014
desconformidade com a sentença.
Escorreita a decisão que aplicou a multa de 10%, ao abrigo
do art. 475, do CPC, por falta de pagamento no prazo legal,
inclusive a determinação de penhora on line.” (AI,
146621/2013, DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA,
QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 26/02/2014,
Data da publicação no DJE 03/03/2014).
“EMBARGOS
DO
DEVEDOR
–
EXTINÇÃO
SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO – INTEMPESTIVO – ART. 739, I,
DO CPC – TENTATIVA DE NOVA APRECIAÇÃO –
IMPOSSIBILIDADE – PRECLUSÃO – SENTENÇA MANTIDA
– RECURSO DESPROVIDO.
Os
embargos
do
devedor,
quando
apresentados
intempestivamente, devem ser rejeitados liminarmente pelo
juiz, nos termos do art. 739, I, do CPC, mormente quando
foram extintos anteriormente pelo mesmo motivo.
É defeso à parte discutir, no curso do processo, as quest ões
já decididas, a cujo respeito se operou a preclus ão.
Inteligência do art. 473, do CPC.” (Ap, 118406/2013, DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, QUINTA CÂMARA
CÍVEL, Data do Julgamento 12/02/2014, Data da publicação
no DJE 17/02/2014).
Da decisão monocrática.
O art. 527, I, c/c o art. 557, do CPC permite que o relator, a
qualquer instante, negue seguimento ao recurso quando
constatar manifesta sua inadmissibilidade, improced ência,
estiver prejudicado ou em confronto com súmula ou com
jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo
Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, in verbis:
“Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e
distribuído incontinenti, o relator:
I - negar-lhe-á seguimento, liminarmente, nos casos do art.
557;
[...]
Art.
557.
O
relator
negará
seguimento
a
recurso
manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou
em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante
do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de
Tribunal Superior.”
Com tais fundamentos, em decisão monocrática, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso de agravo de instrumento, fundado
no artigo 557, caput, do CPC.
Após o prazo recursal, não havendo irresignação, realizem as
providências para baixa do registro deste agravo na
distribuição, bem como as anotações de estilo.
Às providências.
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 12898 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
12898/2014 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
DE
CLÁUDIA
AGRAVANTE(S) - IVONETE MEURER (Advs: Dra. TÂNIA MARA ROSA
FINGER), AGRAVADO(S) - ANANIAS NUNES DE OLIVEIRA E OUTRO(s)
Decisão:
Manifeste-se a agravante - IVONETE MEURER (Advs: Dra.
TÂNIA MARA ROSA FINGER) sobre as informações de fls.
176 e 178.
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 70048 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
70048/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 46 de 671
(Advs: Dr. DIOGO IBRAHIM CAMPOS, Dr(a). TALYSE CATARINA ROGÉRIO
SEIXAS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DULCE DE LAPA CAMPOS
(Advs: Dr(a). ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO SILVA DEFENSORA PÚBLICA)
Decisão:
Intimação ao Agravante - BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A. EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Advs: Dr. DIOGO
IBRAHIM CAMPOS, Dr(a). TALYSE CATARINA ROGÉRIO
SEIXAS, Dr(a). OUTRO(S)), para que proceda-se o
recolhimento das custas processuais no prazo de 24 horas,
sob pena de ser negado seguimento.
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 79009 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
79009/2014 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
DE
CÁCERES
AGRAVANTE(S) - BANCO BMG S. A. (Advs: Dr. PAULO ROBERTO
VIGNA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - LUIZ CÉSAR DE OLIVEIRA
(Advs: Dr(a). ADRIELY RODRIGUES PIOVEZAN)
Decisão:
Esclareça o agravante - BANCO BMG S. A. (Advs: Dr.
PAULO ROBERTO VIGNA, Dr(a). OUTRO(S)), quanto a
interposição deste agravo, frente ao interposto anteriormente
sob o n. 76627/14. Int.
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA (RELATOR SUBSTITUTO)
Protocolo Número/Ano: 75256 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
75256/2014 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
(Advs: Dr(a). LUCIANO GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS, Dr.
RENATO
CHAGAS
CORREA
DA
SILVA,
Dr(a).
OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - IVAN OLIVEIRA PEREIRA (Advs: Dr. WILSON MOLINA
PORTO, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão:
Intimação da Agravante - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIANO GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS, Dr.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), para no prazo
de 05 (cinco) dias, suprir a falha formal complementando o valor do
preparo, sob pena de deserção.
Após, volte-me concluso.
Cumpra-se
Cuiabá, 25 de junho de 2104.
Desa. Cleuci Terezinha Chagas
Relatora
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS (RELATORA)
Protocolo: 70082/2014
Agravo de Instrumento 70082/2014 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Relator: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Câmara: QUINTA CÂMARA CÍVEL
Distribuído em: 06/06/2014 13:41:33 Vol. Apensos: 6/0
AGRAVANTE(S): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s): Dr(a). LEONARDO SÜLZER PARADA
Dr(a). PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES
AGRAVADO(S): ISOLDA GELATI
Advogado(s): Dr. JOÃO VICENTE MONTANO SCARAVELLI
"Com intimação A AGRAVADA – ISOLDA GELATI (Advogado(s): Dr.
JOÃO
VICENTE
MONTANO
SCARAVELLI),
para
apresentar
as
contrarrazões nos termos do art. 527, V, do CPC."
Protocolo: 68469/2014
Agravo de Instrumento 68469/2014 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Relator: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Câmara: QUINTA CÂMARA CÍVEL
Distribuído em: 04/06/2014 13:08:43 Vol. Apensos: 1/0
AGRAVANTE(S): NEIDE ANTONIA MORAES DA SILVA
Advogado(s): Dr(a). ANANDA PRISCILA MORAL ALVES CABRAL
Dr(a). OUTRO(S)
Disponibilizado - 8/7/2014
AGRAVADO(S): PAETTO VEÍCULOS LTDA.
Advogado(s): Dr(a). RENATO CINTRA FARIAS
Dr(a). OUTRO(S)
"Com
intimação
A
AGRAVADA
–
PAETTO
VEÍCULOS
LTDA.
(Advogado(s): Dr(a). RENATO CINTRA FARIAS e Dr(a). OUTRO(S),
para apresentar as contrarrazões nos termos do art. 527, V, do CPC."
Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 07 de julho de 2014.
Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos
Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível
Email – [email protected]
Decisão / Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 73718 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
73718/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE PRIMAVERA DO
LESTE AGRAVANTE(S) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A. (Advs:
Dr(a). GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO, Dr(a). GUSTAVO JOSÉ
MENDES TEPEDINO, Dr(a). MILENA DONATO OLIVA), AGRAVADO(S) OSMAR MARTIGNAGO E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). FABIANE MACHINIC,
Dr(a). OUTRO(S))
Decisão:
Assim, INDEFIRO o efeito suspensivo.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 77157 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
77157/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE SINOP AGRAVANTE(S) JOSEMAR COCATTO E OUTRO(s) (Advs: Dr. FLAVIO DE PINHO MASIERO,
Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - AGROINSUMOS COMERCIAL
AGRÍCOLA EIRELLI (Advs: Dr. RUDIMAR ROMMEL, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão:
Assim, INDEFIRO a liminar.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA (RELATOR SUBSTITUTO)
Protocolo Número/Ano: 77611 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
77611/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S) - ROSILDA HELENA DA SILVA E OUTRO(s) (Advs: Dr.
MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA), AGRAVADO(S) - ENSERCON ENGENHARIA LTDA. (Advs: Dr. RODOLFO CORRÊA DA COSTA JUNIOR,
Dr(a). OUTRO(S))
Decisão:
Assim, INDEFIRO a liminar.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA (RELATOR SUBSTITUTO)
Protocolo Número/Ano: 74442 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
74442/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) JOSÉ LÚCIO PROVENZANO (Advs: Dr. SEBASTIÃO NEY DA SILVA),
AGRAVADO(S)
AYMORÉ
CRÉDITO
FINANCIAMENTOS
E
INVESTIMENTOS S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK
TULIO, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão:
Posto isso, indefiro a liminar vindicada.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC
Cuiabá/MT, 25 de junho de 2014.
Desa. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
Relatora
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 47 de 671
Ass.: EXMA.
(RELATORA)
SRA.
DESA.
CLEUCI
TEREZINHA
CHAGAS
Protocolo Número/Ano: 75229 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
75229/2014 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - EMPREENDIMENTOS CUIABÁ DE IMÓVEIS LTDA
(Advs: Dr. RODRIGO QUINTANA FERNANDES), AGRAVADO(S) BAVARIA S. A. (Advs: Dr(a). MARCO VANIN GASPARETT I)
Decisão:
Desta feita, ausente a plausibilidade do direito invocado, como um dos
requisitos de admissibilidade do pleito cautelar, indefiro o efeito
suspensivo vindicado , mantendo, por ora, inalterada a decisão
recorrida, até ulterior apreciação de mérito do vertente Agravo.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC
Cuiabá/MT, 26 de junho de 2014
Desa. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
Relatora
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 74248 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
74248/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE NOVA UBIRATÃ
AGRAVANTE(S) - IRNEY MILANI E OUTRO(s) (Advs: Dra. ADRIANA
STIEVEN PINHO BEDIN, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - PREMIUM
NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS
LTDA
(Advs:
Dr(a).
JOÃO
BOSCO
PRUDENTE)
Decisão:
Assim, INDEFIRO a liminar.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR
SUBSTITUTO)
Protocolo Número/Ano: 76530 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
76530/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) BANCO SANTANDER S. A. (Advs: Dr(a). ALFREDO ZUCCA NETO, Dr(a).
SUELLEM DE ARRUDA UKRAINSKI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA NETTO (Advs: Dr. ANDRÉ CASTRILLO)
Decisão:
Assim, concedo em parte a liminar pleiteada, suspendendo os
efeitos da decisão atacada, permanecendo o dinheiro
depositado na conta vinculada ao Poder Judiciário até o
julgamento deste recurso, quando será analisado mais
profundamente o direito.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA (RELATOR SUBSTITUTO)
Protocolo Número/Ano: 75759 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
75759/2014 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs: Dr(a). CARLOS
ALBERTO MIRO DA SILVA, Dr. JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES,
Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOSEFA SILVA CRUZ (Advs: Dr.
PAULO HENRIQUE GAIVA MUZZ I)
Decisão:
Destarte, INDEFIRO a liminar pretendida.
Intimação
ao(s)
Agravado(s)
para
apresentar(em)
contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC
DES. DIRCEU DOS SANTOS
RELATOR
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 74242 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
74242/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE NOVA UBIRATÃ
AGRAVANTE(S) - DEBORA CARLOTT E OUTRO(s) (Advs: Dr. ARLEY
GOMES GONÇALVES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - PREMIUM
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Advs: Dr(a). JOÃO BOSCO PRUDENTE,
Dr(a). OUTRO(S))
Decisão:
Disponibilizado - 8/7/2014
Assim, INDEFIRO a liminar.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA (RELATOR SUBSTITUTO)
Protocolo Número/Ano: 78179 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
78179/2014 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
DE
POCONÉ
AGRAVANTE(S) - CELZAIR FERREIRA DE SANTANA (Advs: Dr.
EDUARDO MOREIRA LEITE MAHON, Dr(a). SELMA PAES), AGRAVADO(S)
- SANDRO CARMELO BITTENCOURT (Advs: Dr. THIAGO DE ABREU
FERREIRA, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão:
Assim, INDEFIRO a liminar.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA (RELATOR SUBSTITUTO)
Protocolo Número/Ano: 79220 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
79220/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) V. L. E. (Advs: Dr(a). MARIA DEISE TORINO), AGRAVADO(S) - P. L. S. F.
(Advs: Dr. HÉLCIO CORRÊA GOMES)
Decisão:
Assim, INDEFIRO a liminar.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA (RELATOR SUBSTITUTO)
Protocolo Número/Ano: 79997 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
79997/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S) - ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS MACHADO ARAÚJO E
OUTRA(s) (Advs: Dr. MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - ESPÓLIO DE FARID DAVID (Advs: Dr(a). GUSTAVO
BETTINI, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão:
Assim, INDEFIRO o pedido provisório exordial.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 77435 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
77435/2014 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
DE
CÁCERES
AGRAVANTE(S) - ABEL MENDES FERREIRA (Advs: Dra. SILMARA
PINHEIRO LIMA), AGRAVADO(S) - FRANCISCO OSTILIO MACEDO E
OUTRO(s) (Advs: Dr(a). VINICIUS SEGATTO JORGE DA CUNHA)
Decisão:
Em face do exposto, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO
almejado.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC
Des. DIRCEU DOS SANTOS
Relator
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 78474 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
78474/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE PARANATINGA
AGRAVANTE(S) - IHARABRÁS S. A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS (Advs:
Dr(a). GABRIEL FELÍCIO GIACOMINI ROCCO, Dr(a). OUTRO(S)),
AGRAVADO(S)
AGRO
DIRECT
S.A.
INDÚSTRIA,
COMÉRCIO,
EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). MAGANICE
MAGDA GARCIA KANAS)
Decisão:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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Assim, por não vislumbrar, nesta fase de cognição sumária, qualquer
possível dano irreparável ou de difícil reparação que a decisão vergastada
possa causar à parte, DEIXO DE CONCEDER a tutela de urgência
requerida.
Intimação
ao(s)
Agravado(s)
para
apresentar(em)
contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC
DES. DIRCEU DOS SANTOS
RELATOR
Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)
Sexta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a
Câmara Cível, às 14:00 horas da
Ato Regimental nº 02/2005 do
subsequente, quarta-feira seguinte,
artigo 552, §1º do C.P.C.
Sessão Ordinária da Egrégia Sexta
próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do
Tribunal de Justiça), ou a sessão
se não decorrido o prazo previsto no
Agravo
de
Instrumento
64614/2013 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 64614 / 2013
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): REGINA MARTA VRECH COELHO
ADVOGADO(S): Dra. MARIA LUZIANE RIBEIRO BRITO - DEF. PÚBLICA
AGRAVADO(S): BANCO BMG S. A.
ADVOGADO(S): Dr. DIOGO IBRAHIM CAMPOS
AGRAVADO(S): BANCO CITICARD S. A.
ADVOGADO(S): Dr(a). JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
AGRAVADO(S): BANCO BONSUCESSO S. A.
AGRAVADO(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A.
Agravo de Instrumento 40069/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAMPO NOVO DO PARECIS.
Protocolo Número/Ano: 40069 / 2014
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
ADVOGADO(S): Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
Dr(a). CAROLINA DAVOGLIO DE ARRUDA
AGRAVADO(S): OLGA FRANCISCA BARROS
ADVOGADO(S): Dr(a). MARINALVA RAMOS RODRIGUES
DE
Agravo
de
Instrumento
51835/2014 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 51835 / 2014
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): DE JORGE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI
Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
AGRAVADO(S): AMÉLIA CRISTINA ZEFERINO DE OLIVEIRA SCHURINGS
ADVOGADO(S): Dr(a). DAVI MARQUES
Agravo de Instrumento 61641/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA
SINOP.
Protocolo Número/Ano: 61641 / 2014
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): BANCO RODOBENS S. A.
ADVOGADO(S): Dra. DANIELA CRISTINA VAZ PATINI
Dr(a). THIAGO TAGLIAFERRO LOPES
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CRESED TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO(S): Dr. ADRIANO VALTER DORNELLES DIAS
DE
Apelação
120993/2012 Classe:
CNJ-198 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 120993 / 2012
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
APELANTE(S): GENTIL OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO(S): Dr. EDMAR PORTO SOUZA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): ICATU SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): Dr(a). ALEXANDRE IAQUINTO MATEUS
Dr(a). OUTRO(S)
DE
Disponibilizado - 8/7/2014
APELADO(S): BANCO COOPERATIVO SICREDI S. A.
ADVOGADO(S): Dr. GUSTAVO PÁDULA DRUMMOND
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 25772/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUÍNA.
Protocolo Número/Ano: 25772 / 2013
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
APELANTE(S): NELSON GARCIA HERNANDES
ADVOGADO(S): Dr(a). JOSE CARLOS PEREIRA DE LIMA
APELADO(S): DACIMAR ATÍLIO POLO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. OSWALDO LOPES DE SOUZA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 42271/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 42271 / 2013
RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES
APELANTE(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
Dra. ELIANA MARCIA F. DE AZEVEDO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): CONSTRURAMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIANA TENUTA PORTELA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 48774/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 48774 / 2013
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
APELANTE(S): TIM CELULAR S. A.
ADVOGADO(S): Dr(a). VINICIUS MAURICIO ALMEIDA
Dr(a). CELSO DAVID ANTUNES
Dr(a). LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
APELADO(S): AGROPECUÁRIA SELLE S. A.
ADVOGADO(S): Dr. ANTÔNIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 81411/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 81411 / 2013
RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES
APELANTE(S): REAL NORTE TRANSPORTES S. A.
ADVOGADO(S): Dr. JOÃO GABRIEL SILVA TIRAPELLE
APELANTE(S): CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO VALLADA
ADVOGADO(S): Dr(a). RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA
APELADO(S): CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO VALLADA
ADVOGADO(S): Dr(a). RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA
APELADO(S): REAL NORTE TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO(S): Dr. JOÃO GABRIEL SILVA TIRAPELLE
Apelação 156731/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA.
Protocolo Número/Ano: 156731 / 2013
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
APELANTE(S): RAMAGRO AGRÍCOLA E INDÚSTRIA LTDA
ADVOGADO(S): Dr. TARCÍSIO VALERIANO DOS PASSOS
APELADO(S): ANTÔNIO MARTINI FERNANDES E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr(a). ISYS CARVALHO ALVES
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): BANBRISA AGROPECUÁRIA S. A.
ADVOGADO(S): Dr. IVAN SZELIGOWSKI RAMOS
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 8570/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 8570 / 2014
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
APELANTE(S): ALVANI MANOEL LAURINDO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. RUI EDUARDO SANO LAURINDO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): TAM LINHAS AEREAS S. A.
ADVOGADO(S): Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 13956/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 13956 / 2014
RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES
APELANTE(S): BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
ADVOGADO(S): Dr(a). CELSO MARCON
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): JUVENIL ALVES DOS REIS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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ADVOGADO(S): Dr(a). FABIANO PAULO CONSTANTINO
Apelação 14353/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 14353 / 2014
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
APELANTE(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A. - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO(S): Dr(a). NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
Dr(a). OUTRO(S)
APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. GUSTAVO AMATO PISSINI
Dr(a). OUTRO(S)
APELANTE(S): BANCO BONSUCESSO S. A.
ADVOGADO(S): Dr(a). CARLA LUIZA DE ARAÚJO LEMOS
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): BASÍLIO MARIANO DA CONCEICÃO
ADVOGADO(S): Dra. MARIA LUZIANE RIBEIRO BRITO - DEF. PÚBLICA
Apelação 16703/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA
DO LESTE.
Protocolo Número/Ano: 16703 / 2014
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
APELANTE(S): WALMIR DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. CLÁUDIO SANTOS RECHE
Dra. MIRIAN RIBEIRO RODRIGUES DE MELLO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dra. CINARA CAMPOS CARNEIRO
Dr(a). OUTRO(S)
DE
PRIMAVERA
Apelação
42590/2014 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 42590 / 2014
RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES
APELANTE(S): BV FINANCEIRA S. A. CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): Dr(a). MARIANA CRISTINA CORRÊA DE ANDRADE
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): VILSON JEZUS DIAS SOARES
ADVOGADO(S): Dr. JÁDER FRANCISCO DEI RICARDI
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 53969/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE GUARANTÃ
DO NORTE.
Protocolo Número/Ano: 53969 / 2014
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
APELANTE(S): FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE SINOP LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): JOSÉ PIRES DE LIMA
ADVOGADO(S): Dra. FABIANE LEMOS MELO
Apelação 17739/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 17739 / 2014
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
APELANTE(S): BANCO COOPERATIVO SICREDI S. A.
ADVOGADO(S): Dr(a). ALEXANDRE IAQUINTO MATEUS
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): JONAS CONCEIÇÃO DE MARIA
ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO
Dr(a). OUTRO(S)
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 7 dias do mês de Julho de
2014.
Decisão do Relator
Apelação
20139/201 4 Classe:
CNJ-198 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 20139 / 2014
RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES
APELANTE(S): DISIOLI LUIZ PISSAIA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. JOÃO ACÁSSIO MUNIZ JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S): Dr(a). MARIANA MARQUES DE MENDONÇA
Dr. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
DE
Apelação
35003/201 4 Classe:
CNJ-198 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 35003 / 2014
RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES
APELANTE(S): JUSCELINO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dra. SIDINEIA DELFINO LIRA FALCO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO ITAÚ S. A.
ADVOGADO(S): Dr. CELSO MARCON
Dra. DANIELLY CRISTINA DE AMORIM FERRAZ JORDÃO
Dr(a). OUTRO(S)
DE
Apelação
37294/2014 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 37294 / 2014
RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES
APELANTE(S): BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): Dr(a). ELBER RIBEIRO COUTINHO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): VALDRI CECCHIN
ADVOGADO(S): Dr(a). MAURÍCIO MAURO THOMMEN
Dr(a). OUTRO(S)
Disponibilizado - 8/7/2014
Apelação 39731/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 39731 / 2014
RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES
APELANTE(S): BANCO SAFRA S. A.
ADVOGADO(S): Dr. CELSO MARCON
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): CIDADE LIMPA SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO(S): Dr(a). ADEMAR COELHO DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
Protocolo Número/Ano: 14654 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
14654/2014 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - JOSÉ DE SOUZA LEITE (Advs: Dr(a). KALYNCA
SILVA INEZ DE ALMEIDA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO
BRADESCO S. A.
Decisão: Posto isso, com amparo no art. 557, caput, do CPC, nego
seguimento ao recurso, por estar em confronto com jurisprudência
dominante do STJ.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
70496 /
2013 APELAÇÃO
Nº
70496/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - LEANDRO
COSTA (Advs: Dr. BENEDITO ANTONIO BRUNO), APELADO(S) AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. (Advs:
Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S ))
Decisão: Pelo exposto, nego seguimento ao recurso com amparo no
art. 557, caput, do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
51383 /
2013 APELAÇÃO
Nº
51383/2013 CLASSE
CNJ
198 COMARCA
DE
TANGARÁ
DA
SERRA
APELANTE(S) - SANDRO SOARES DE ARAÚJO (Advs: Dr(a). KÁTIA
CRISTINA
RODRIGUES,
Dr.
RAFAEL
SOARES
MARTINAZZO),
APELADO(S) - BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO (Advs: Dra. ANDREIA PAULA FIGUEIREDO CRUZ
BORGES, Dr(a). CRISTIAN MIGUEL)
Decisão: Pelo exposto, nego seguimento ao recurso com amparo no
art. 557, caput, do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
72778 /
2013 APELAÇÃO
Nº
72778/2013 CLASSE
CNJ
198 COMARCA
DE
TANGARÁ
DA
SERRA
APELANTE(S) - MANOEL DA SILVA (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE
MELLO, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dr(a). MARIANA
CRISTINA CORRÊA DE ANDRADE, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BV
FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
(Advs: Dr(a). MARIANA CRISTINA CORRÊA DE ANDRADE, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - MANOEL DA SILVA (Advs: Dr. MARCO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 50 de 671
ANTÔNIO DE MELLO, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Pelo exposto, nego seguimento ao recurso do autor , com
fundamento no art. 557, caput, do CPC, e dou parcial provimento ao da
ré, com sustento no art. 557,§1º-A, do CPC, apenas para autorizar a
capitalização mensal, manter a taxa de juros contratada, bem como
permitir a cobrança da tarifa de cadastro e de serviços de terceiros.
Com isso, redistribuo os ônus sucumbenciais em 50% para cada
demandante, compensando-os nos termos da Súmula 306 do STJ.
Todavia, uma vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita, se em até
cinco anos, contados da decisão final, não puder satisfazer essa
obrigação, ela ficará prescrita, consoante estabelece o artigo 12 da Lei n.
1.060/50.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 108523 / 2013 APELAÇÃO Nº 108523/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SINOP APELANTE(S) - SÉRGIO
JOSÉ RIBEIRO (Advs: Dr. DARVIN KRAUSPENHAR JÚNIOR, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE
S. A. - CEMAT (Advs: Dr. MURILO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA,
Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Posto isso, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
76490 /
2013 APELAÇÃO
Nº
76490/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - OMNI S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dr(a). LAURA
CARLA
CASELLI
PACHECO
FIGUEIREDO,
Dr(a).
OUTRO(S)),
APELADO(S) - ÉZIO JOSÉ DA SILVA (Advs: Dra. FRANCINNE MATOS
BORGES)
Decisão: Desse modo, com a alteração substancial da sentença, inverto
os ônus sucumbenciais, que ficarão a cargo do apelado. Ante a natureza
declaratória e constitutiva da ação revisional, aplico o §4º do art. 20 do
CPC, e em observância às letras a, b, e c, do §3º, do mesmo artigo, fixo os
honorários em R$ 2.000,00.
Todavia, uma vez que o apelado é beneficiário da justiça gratuita, se em
até cinco anos, contados da decisão final, não puder satisfazer essa
obrigação, ela ficará prescrita, consoante estabelece o artigo 12 da Lei n.
1.060/50.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 118376 / 2013 APELAÇÃO Nº 118376/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE DOM AQUINO APELANTE(S) BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. LOUISE RAINER PEREIRA
GIONÉDIS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JUAREZ DOS SANTOS
COIMBRA
(Advs:
Dr.
JOSÉ
HUMBERTO
DAMASCENA,
Dr(a).
OUTRO(S))
Decisão: Assim, pela manifesta inadmissibilidade do recurso, pois
deserto, nego-lhe seguimento com amparo no art. 557, caput, do CPC.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 55402 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
55402/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE PRIMAVERA DO
LESTE AGRAVANTE(S) - MARIA DE SOUSA GOMES (Advs: Dr.
WAGNER AUGUSTO BUSS), AGRAVADO(S) - BANCO BV FINANCEIRA
S. A.
Decisão: Posto isso, com fundamento no artigo 557, § 1º - A, do CPC,
dou provimento ao recurso para reformar a decisão agravada e deferir
o benefício da justiça gratuita.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 78945 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
78945/2014 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dr. MANOEL
ARCHANJO DAMA FILHO, Dr(a). MICHELLY DIAS MASSONI, Dr(a).
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - RAQUEL JULIANO JACOMINI BEZ BATTI
(Advs: Dra. RAQUEL DE OLIVEIRA CORRÊA, Dr(a). OUTRO(S ))
Decisão: Assim, por não estar devidamente instruído com as peças
obrigatórias, com amparo no art. 557 do CPC nego seguimento ao recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
28457 /
2014 APELAÇÃO
Nº
28457/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - EDITORA
ABRIL S. A. (Advs: Dr. OSMAR SCHNEIDER, Dr. PAULO FERNANDO
SCHNEIDER), APELADO(S) - COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS
Disponibilizado - 8/7/2014
MSR LTDA (Advs: Dra. JOZAIRA RITA SEIXAS GUEDE S)
Decisão: Posto isso, com base no art. 557, caput do CPC, nega-se
seguimento ao recurso, por manifesta improcedência.
Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 80350 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
80350/2014 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - ANTONIO ASSIS DE MORAES E OUTRO(s) (Advs:
Dr(a). GUSTAVO DE ALMEIDA BATISTA), AGRAVADO(S) - BANCO
BRADESCO S.A (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a).
OUTRO(S))
Decisão: Com estas considerações, acolhe-se o pedido dos agravantes
para suspender o levantamento dos valores depositados em juízo, até o
julgamento do presente recurso.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 80316 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
80316/2014 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S) - F. H. S. V. (Advs: Dr. JOÃO ARRUDA DOS SANTOS,
Dr(a). ROSINERE DOS SANTOS RAMOS), AGRAVADO(S) - P. C.,
REPRESENTADA POR SUA MÃE A. F. C. (Advs: Dr. CARLOS EDUARDO
SOUZA DOS SANTOS)
Decisão: Por essas razões, nega-se a antecipação dos efeitos da tutela
recursal.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 48679 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
48679/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
AGRAVANTE(S)
PAPELARIA
GRAFITE
COMÉRCIO
E
REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTRA(s) (Advs: Dr. DANIEL PAULO
MAIA
TEIXEIRA,
Dr(a).
OUTRO(S)),
AGRAVADO(S)
TRAÇO
ARQUITETURA LTDA-ME (Advs: Dr. CELSO CORRÊA DE OLIVEIRA, Dr.
FÁBIO ARTHUR DA ROCHA CAPIL E)
Decisão: Posto isso, não se conhece do agravo. Ass.: EXMO. SR. DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)
Intimação do Relator
Agravo de Instrumento 34537/2013 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE SINOP
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): L. D.
Advogado(s):Dr(a). VANIA SANTOS DE SOUZA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): P. F. D., REPRESENTADA POR SUA MÃE S. F. B.
Advogado(s):Dra. MAILA ALETÉA ZANATTA C. OURIVESDEFENSORA PÚBLICA
DECISÃO: Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do preparo
deste recurso, no valor de R$ 142, 10 (cento e quarenta e dois reais e dez
centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento
Agravo de Instrumento 103833/2013 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): L.J.S.
Advogado(s):Dra. APARECIDA DE CASTRO MARTINS
AGRAVADO(S): A.J.S., REPRESENTADO POR SUA MÃE, A.S.A.
Advogado(s):Dr. HERCULES DA SILVA GAHYVA - DEFENSOR
PÚBLICO
DECISÃO: Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do preparo
deste recurso, no valor de R$ 142, 10 (cento e quarenta e dois reais e dez
centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento
Agravo de Instrumento 114568/2013 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE ROSÁRIO OESTE
RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES
AGRAVANTE(S): HÉLIO LIBER DE OLIVEIRA
Advogado(s):Dr. SIDNEI GUEDES FERREIRA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): VALENTINO DO CARMO DA SILVA
Advogado(s):Dr(a). FELIPE CARDOSO DE SOUZA HIGA
Dr(a). OUTRO(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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DECISÃO: Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do preparo
deste recurso, no valor de R$ 142, 10 (cento e quarenta e dois reais e dez
centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento
Agravo de Instrumento 116996/2013 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): FIRMINO GOMES BARCELOS
Advogado(s):Dr(a). FABIUS DELBONI DE ANDRADE
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
DECISÃO: Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do preparo
deste recurso, no valor de R$ 142, 10 (cento e quarenta e dois reais e dez
centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento
Agravo de Instrumento 128512/2013 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): HORÁCIO PINTO DE ARRUDA
Advogado(s):Dr. MAURY BORGES DA SILVA
AGRAVADO(S): ADRIANA LEITE PINTO DE ARRUDA
Advogado(s):Dra. REGIANE XAVIER DIAS - DEFENSORA PÚBLICA
DECISÃO: Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do cálculo nº
55210, no valor de R$ 142,10 (cento e quarenta e dois reais e dez
centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento.
Cuiabá, 07 de julho de 2014
Agravo de Instrumento 136521/2013 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
AGRAVANTE(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s):Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
Dr(a). MARIANA MARQUES DE MENDONÇA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): VERA LÚCIA LISSONI PAIXÃO
Advogado(s):Dra. GRASIELA ELISIANE GANZER
DECISÃO: Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do cálculo
complementar nº 55181, no valor de R$ 11,25 (cento e quarenta e dois
reais e dez centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de
Instrumento.
Agravo de Instrumento 137463/2013 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE DIAMANTINO
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): BANCO SAFRA S. A.
Advogado(s):Dra. CRYSTIANE LINHARES
AGRAVADO(S): GELSON FELISBERTO MIRANDA
Advogado(s):Dra. ANGÉLICA RODRIGUES MACIEL
Dr. PÉRSIO OLIVEIRA LANDIM
DECISÃO: Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do cálculo
complementar nº 55255177, no valor de R$ 11,25 (cento e quarenta e dois
reais e dez centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de
Instrumento
DEFENSORA PÚBLICA
DECISÃO: Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do preparo
deste recurso, no valor de R$ 142, 10 (cento e quarenta e dois reais e dez
centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento
Agravo de Instrumento 9617/2014 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE JACIARA
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s):Dr(a). JULIANA GARCIA RIGOLIN
Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ALDA NANCI MICHELATO
Advogado(s):Dr(a). CARLOS EDUARDO TIRONI
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO: Intimação ao Agravante BANCO DO BRASIL para ter vista dos
autos conforme requerido na petiçaõ de fls. 508 do referido Recurso de
Agravo de Instrumento
Agravo de Instrumento 11110/2014 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE COMODORO
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): FABIANO AUGUSTO DE FARIA
Advogado(s):Dr. ANDERSON CÉSAR FREI ALEXO
AGRAVADO(S): CARLOS ROBERTO LEITE SILVA
DECISÃO: Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do preparo
deste recurso, no valor de R$ 142, 10 (cento e quarenta e dois reais e dez
centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento
Agravo de Instrumento 15789/2014 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): ISLER SILVEIRA LEITE
Advogado(s):Dra. ROSILAYNE FIGUEIREDO CAMPOS
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO
DEMOCRATICO BRASILEIRO - PMDB
Advogado(s):Dra. LUCIANA BORGES MOURA
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO: Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do preparo
deste recurso, no valor de R$ 142, 10 (cento e quarenta e dois reais e dez
centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento
Agravo de Instrumento 20778/2014 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): AGRIPINO DO AMARAL
Advogado(s):Dr(a). ODAIR A. BUSÍQUIA
AGRAVADO(S): TRANSMOVITERRA TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE
MÁQUINAS LTDA.
Advogado(s):Dr. DIVANIR MARCELO DE PIERI
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO: Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do preparo
deste recurso, no valor de R$ 142, 10 (cento e quarenta e dois reais e dez
centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento
Agravo de Instrumento 137744/2013 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
AGRAVANTE(S): SUL AMÉRICA SAÚDE S. A.
Advogado(s):Dr. EDUARDO LUIZ BROCK
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BRUNO JOSE DA SILVA
Advogado(s):Dr(a). LUCINÉIA APARECIDA MUNHOL DE OLIVEIRA
DECISÃO: Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do cálculo
complementar nº 55183, no valor de R$ 11,25 (cento e quarenta e dois
reais e dez centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de
Instrumento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia PRIMEIRA
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO, às
14:00 horas, Sessao na 1ª (primeira) quinta-feira de cada mês (art. 6º, I,
"a" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça) findo o prazo
previsto no art.552, parágrafo 1º do CPC.
Agravo de Instrumento 143717/2013 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): I. S. C.
Advogado(s):Dr. FERNANDO OLIVEIRA MACHADO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): E. H. V. C.
Advogado(s):Dr(a). DANIELLE CRISTINA PREZA D. DORILEO -
Ação Rescisória 28865/2013 - Classe: CNJ-47 COMARCA DE VILA
BELA DA S. TRINDADE.
Protocolo Número/Ano: 28865 / 2013
RELATOR: DR. ALBERTO PAMPADO NETO
AUTOR(A): CICERO MUNIZ DA SILVA E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr(a). DENIS THOMAZ RODRIGUES - DEFENSOR
PÚBLICO SUBSTITUTO
REU(S): GILMAR DE OLIVEIRA CAMPOS
Disponibilizado - 8/7/2014
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de
Direito Privado
Pauta de Julgamento
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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ADVOGADO(S): Dr(a). OBADIAS COUTINHO DOS REIS
Embargos Infringentes 71084/2013 - Classe: CNJ-208 COMARCA DE
PONTES
E
LACERDA.
(Opostos
nos
autos
do(a)
Apelação
24615/2010 - Classe: CNJ-198)
Protocolo Número/Ano: 71084 / 2013
RELATOR: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
EMBARGANTE: ARLINDO JUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: FEDERAÇÃO DE ÓRGÃOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL E
EDUCACIONAL - FASE
ADVOGADO(S): Dr. MILTON CHAVES LIRA
Dr(a). OUTRO(S)
SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
DIREITO PRIVADO em Cuiabá, aos 7 dias do mês de Julho de 2014.
DE
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de
Direito Privado
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia SEGUNDA
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO, às
08:30 horas, na Sessao na 1ª (primeira) quinta-feira de cada mês (art. 8º
da Emenda Regimental nº 008/2009/TP e art. 2º, do Ato regimental
Nº.03/2009 do Tribunal Pleno) findo o prazo previsto no art. 552,
parágrafo 1º do CPC.
Embargos
Infringentes
58178/2013 Classe:
CNJ-208 COMARCA
CAPITAL.
(Opostos
nos
autos
do(a)
Apelação
130547/2011 Classe: CNJ-198)
Protocolo Número/Ano: 58178 / 2013
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
EMBARGANTE: REDEMAX PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO(S): Dr. ANTÔNIO FERNANDO MANCINI
Dr. IVAN SZELIGOWSKI RAMOS
Dra. ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI
Dra. ADRIANA BISPO BODNAR
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: BRASIL TELECOM S. A. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr(a). MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
Dr(a). PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO
Dr(a). OUTRO(S)
SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
DIREITO PRIVADO em Cuiabá, aos 7 dias do mês de Julho de 2014.
DE
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público
e Coletivo
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 78391 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
78391/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) ANTÔNIO LUIZ BOTELHO DA SILVA (Advs: Dr(a). LEANDRO WILLIAN
DESTO RIBEIRO), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO
DE MATO GROSSO
Decisão: "...INDEFIRO a liminar..." Ass.: EXMA. SRA. DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 78570 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
78570/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) MARTA REGINA MARICATTO (Advs: Dr(a). PEDRO LUIS MARICATTO,
Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO
DE MATO GROSSO
Decisão: "...indefiro a liminar pleiteada..."Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA
MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 78306 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
78306/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) JULIANA DE MELO (Advs: Dr(a). ANA MARIA DE OLIVEIRA BARROS,
Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO.SR.GOVERNADOR DO ESTADO
DE MATO GROSSO
Disponibilizado - 8/7/2014
Decisão: "...DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA..." Ass.: EXMA. SRA. DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 78460 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
78460/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) NILSE MACHADO (Advs: Dra. JULIA TEREZA PEREIRA LEITE VICENTE,
Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO
DE MATO GROSSO
Decisão:
"...INDEFIRO
o
pedido
de
concessão
de
liminar..."Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS
DE CARVALHO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 78637 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
78637/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO E OUTRA(s) (Advs: Dra. IGNEZ MARIA MENDES
LINHARES),
IMPETRADO
ESTADO
DE
MATO
GROSSO,
LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "... INDEFIRO a liminar..."Ass.: EXMA. SRA. DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 76337 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
76337/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO DO ESTADO DE MATO
GROSSO. E OUTRO(s) (Advs: Dra. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES),
IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...defiro, em parte, a liminar pleiteada..." Ass.:
EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 76420 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
76420/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO E OUTRA(s) (Advs: Dra. IGNEZ MARIA MENDES
LINHARES), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Decisão: "...defiro a medida liminar vindicada..." Ass.: EXMA.
SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 76509 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
76509/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) MARIA LUIZA FERREIRA DA SILVA (Advs: Dr(a). MAXIMILIAN JOSÉ BEIJO
GONSALEZ, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR
DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...INDEFIRO o pedido de concessão de liminar..."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE
CARVALHO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 77421 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
77421/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) JACQUELINE ALVES DA COSTA ARAUJO (Advs: Dr(a). JOÃO CLEITON
ARAÚJO DE MEDEIROS), IMPETRADO - EXMO.SR. GOVERNADOR DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...INDEFIRO o pedido de concessão de liminar..."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE
CARVALHO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 77703 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
77703/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) ELIZANGELA CRISTINA BERNARDES CONTRERAS (Advs: Dr. JUAREZ
PAULO SECCHI, Dr(a). VLADIMIR MARCIO YULE TORRES), IMPETRADO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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Decisão: "...indefiro a liminar pleiteada..." Ass.: EXMA. SRA.
DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 77792 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
77792/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) FERNANDO CARVALHO DE LIMA (Advs: Dr. REMI CRUZ BORGES, Dr(a).
OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO.SR.GOVERNADOR DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Decisão: "...indefiro a liminar pleiteada..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA
MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 78285 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
78285/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) WANESSA DANUBIA RODRIGUES CORREIA (Advs: Dr(a). MARIA
ALEXANDRA SANTANA DALBERTO), IMPETRADO - EXMO. SR.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "...INDEFIRO o pedido de concessão de liminar..."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE
CARVALHO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 78289 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
78289/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) MARCIA GARCIA MEDEIROS (Advs: Dr(a). MARIA ALEXANDRA SANTANA
DALBERTO), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE
MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "...INDEFIRO a liminar, sem prejuízo de uma mais
detida análise quando do julgamento do mérito (...) Ao
DEJAUX para retificação da autuação..." Ass.: EXMA. SRA.
DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 78564 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
78564/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) MÁRCIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS (Advs: Dr(a). MÁRCIA CONCEIÇÃO
DOS SANTOS), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Decisão: "...defiro a liminar pleiteada..." Ass.: EXMA. SRA.
DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 78600 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
78600/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) CRISTIANE NUNES DE ALMEIDA (Advs: Dr(a). THIAGO ALVES DONEGÁ),
IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...INDEFIRO o pedido de concessão de liminar..."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE
CARVALHO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 78926 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
78926/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) ALINE EMANUELE BISPO DOS SANTOS (Advs: Dr. BRUNO JOSÉ RICCI
BOAVENTURA,
Dr(a).
OUTRO(S)),
IMPETRADO
EXMO.
SR.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...INDEFIRO a liminar, sem prejuízo de uma mais
detida análise quando do julgamento do mérito..." Ass.:
EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 59631 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
59631/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS,
IMPETRANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, IMPETRADO - EXMO. SR.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE
MATO GROSSO
Decisão: Essas, as razões por que: 1) defiro, parcialmente, a liminar, para
que a autoridade indicada coatora, no prazo de vinte (20) dias, adote
providência suficiente para que seja feita a cirurgia necessária, sob pena
de, transcorrido o prazo, ser realizada em hospital privado, com bloqueio
pelo BacenJud; 2) ordeno a notificação da autoridade indicada coatora do
Disponibilizado - 8/7/2014
conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com
as cópias dos documentos, para que preste, no prazo de dez (10) dias,
as informações; 3) determino ciência ao Procurador-Geral do Estado, com
envio de cópia da inicial; 4) vista dos autos à Procuradoria-Geral de
Justiça. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 142654 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
142654/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) VERA LUCIA MARQUES FIGUEIREDO FILHA (Advs: Dra. VERA LÚCIA
MARQUES FIGUEIREDO FILHA), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR
DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: Essas, as razões por que reconsidero a decisão (fls. 44/46) e
defiro a liminar, para determinar que a autoridade impetrada nomeie a
impetrante no prazo de dez (10) dias. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ
CARLOS DA COSTA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 53145 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
53145/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) MARCIANO ROQUE DA SILVA (Advs: Dr(a). MANOELLA LEANDRO
CURTY DA CUNHA, Dra. MÁRCIA FERREIRA DE SOUZA), IMPETRADO ILMO. SR. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO
BITTENCOURT - FUNCAB
Decisão: "...Homologo a desistência e extinguo o processo
sem resolução de mérito.Ao arquivo..." Ass.: EXMA. SRA.
DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 76038 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
76038/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) ROSENIL DE SOUZA ALMEIDA (Advs: Dr. ANDRÉ LUIS DOMINGOS DA
SILVA), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "...Não tendo o impetrante indicado outra pessoa
como “autoridade coatora” resta NEGAR A SEGURANÇA e,
julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, nos
termos do art. 267, VI, do CPC..." Ass.: EXMA. SRA. DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 78932 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
78932/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) CEILA BENEDITA DE ARRUDA (Advs: Dr(a). ERALDO VIEIRA DE AZEVEDO
JUNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...reconheço a litispendência existente entre este e
o Mandando de Segurança 78638/2014, razão pela qual
decreto a extinção deste processo, com fulcro no artigo 267,
V, do Código de Processo Civil..." Ass.: EXMA. SRA. DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 80194 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
80194/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) RODRIGO DE FRANÇA BARCELOS (Advs: Dr(a). REINALDO BISPO DE
ARAÚJO FILHO), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Decisão: "...INDEFIRO o pedido de concessão da liminar..."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE
CARVALHO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 80731 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
80731/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) JOSE ALVES SOBRINHO (Advs: Dr(a). JÚLIO VICENTE ANDRADE DINIZ DEFENSOR PÚBLICO), IMPETRADO - EXMO. SR. JUIZ DA TURMA
RECURSAL ÚNICA RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0010081-88.2014.811.9005
Decisão: "...declaro a incompetência deste Tribunal para
conhecer e julgar o presente mandado de seguran ça e, via de
consequência, nos termos do art. 51, XLIX do RITJMT,
determino a remessa dos autos à Turma Recursal Única..."
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 54 de 671
Ass.: EXMA. SRA. DESA.
CARVALHO (RELATORA)
NILZA
MARIA
PÔSSAS
DE
Protocolo Número/Ano: 64829 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
64829/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS
QUATRO MARCOS, IMPETRANTE(S) - VANESSA VENTUROLI CALDEIRA
(Advs: Dr(a). RAFAEL HERRERA DE OLIVEIRA), IMPETRADO - EXMO. SR.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...DEFIRO a liminar pleiteada..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA
EROTIDES KNEIP BARANJAK (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 67551 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
67551/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) IARA LUIZA DE PAULA (Advs: Dr(a). ÉRICA CRISTINA ÁRTICO),
IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "...DEFIRO a liminar pleiteada..." Ass.: EXMA. SRA.
DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK (RELATORA)
Feitos
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E
COLETIVO
DECISÃO
DO RELATOR PLANTONISTA
Protocolo: 79066/2014
Mandado de Segurança 79066/2014 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): JOSÉ JOAQUIM DE GÓIS E OUTRO(s)
Advogado(s): Dra. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
LITISCONSORTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...Indefiro, pois, a instância por liminar..."
ASS.: EXMO. SR. DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA (RELATOR
PLANTONISTA)
Belª. Gabriela Gomes Nicodemos
Diretora do Departamento de Turma de
de Direito Público e Coletivo
FONES: (65) 3617-3416/ FAX – (65) 3617-3744
Câmaras
Cíveis
Reunidas
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E
COLETIVO
DECISÃO
DO RELATOR PLANTONISTA
Protocolo: 81855/2014
Mandado de Segurança 81855/2014 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
LITISCONSORTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...defiro a liminar pleiteada..."
ASS.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA
PLANTONISTA)
Belª. Gabriela Gomes Nicodemos
Diretora do Departamento de Turma de
de Direito Público e Coletivo
FONES: (65) 3617-3416/ FAX – (65) 3617-3744
Câmaras
Cíveis
Reunidas
Segunda Câmara Criminal
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ALBERTO FERREIRA DE
SOUZA - DD. RELATOR DOS AUTOS DE APELAÇÃO Nº 32385/2014 CLASSE CNJ/417 – VÁRZEA GRANDE (AÇÃO PENAL Nº 36/2012), EM
QUE É APELANTE(S) – JOSÉ ANTONIO GOMES DA CONCEIÇÃO E
APELADO(S) – MINISTÉRIO PÚBLICO. F A Z S A B E R A todos os que o
Disponibilizado - 8/7/2014
presente edital, com o prazo de 30 dias, virem ou dele tiverem
conhecimento, que neste Juízo tramitam os autos de Apelação – Classe
CNJ – 417 – nº 32385/2014 – Várzea Grande, em que é Apelante –
JOSÉ ANTONIO GOMES DA CONCEIÇÃO e Apelado – MINISTÉRIO
PÚBLICO, e tendo sido o Apelante José Antonio Gomes da Conceição,
brasileiro, natural de Cuiabá/MT, RG nº 18388965/ SSP/MT, filho de Djalma
Domingos Conceição e Evanildes Corrêa da Conceição, nascido aos
28.08.1985, solteiro, pedreiro/vigilante, residente na Rua D, nº 147, Bairro
Santa Luzia, em Nossa Senhora do Livramento /MT, condenado
parcialmente nas penas do artigo 15 da Lei 10.826/2003, c/c artigo 65, III,
"d" DO Código Penal, e, como não foi possível intimá-lo pessoalmente,
intimo-o pelo presente Edital, a respeito da sentença de fls. 307/310
verso-TJ, nos termos do artigo 392, inciso IV do Código de Processo
Penal.
Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica
afixada no "atrium" deste Tribunal de Justiça.
Dado e passado nesta cidade de Cuiabá, aos 23 de Junho de 2014.
MARIELY CARVALHO STEINMETZ
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA 2ª SECRETARIA CRIMINAL
Resolução nº 018/2013 – Tribunal Pleno
Decisão do Relator
Protocolo
Número/Ano:
81249 /
2014 HABEAS
CORPUS
Nº
81249/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE PRIMAVERA DO
LESTE - IMPETRANTE(S) - DR. NELSON GONÇALVES DE SOUZA
JÚNIOR - DEF. PÚBLICO, PACIENTE(S) - VITOR HUGO JESUS Decisão:
Por conseguinte, concedemos a tutela de urgência reclamada para
dispensar o pagamento de fiança pelo paciente VITOR HUGO JESUS DA
SILVA,
impo n d o - l h e ,
porém,
a
medida
cautelar
de
comparecimento mensal em juízo [artigo 319, I, do CPP].Dado o
adiantado da hora, sirva cópia desta como alvará de soltura,
devendo a autoridade prisional verificar, com a máxima acuidade, se o
coato não está preso por outro motivo. Cuiabá, 04 de julho de 2014.
Des. Alberto Ferreira de Souza
Protocolo
Número/Ano:
80181 /
2014 HABEAS
CORPUS
Nº
80181/2014 CLASSE
CNJ
307 COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S) - DR. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF.
PÚBLICO, PACIENTE(S) - HIGOR JUNIOR DOS SANTOS Decisão: Com
essas considerações, INDEFIRO o pedido liminar. Cuiabá, 4 de julho de
2014.Des. MARCOS MACHADO
Protocolo
Número/Ano:
80120 /
2014 HABEAS
CORPUS
Nº
80120/2014 CLASSE
CNJ
307 COMARCA
DE
SINOP
IMPETRANTE(S) - DR. MARCOS DE MOURA HORTA, PACIENTE(S) CELSO JUNIOR STADNIK Decisão: Portanto, indefiro a liminar postulada.
Cuiabá,
4 de
julho
de
2014.Dra.
Antônia
Siqueira
Gonçalves
Rodrigues - Relatora convocada
Protocolo
Número/Ano:
78912 /
2014 HABEAS
CORPUS
Nº
78912/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE BARRA DO BUGRES IMPETRANTE(S) - DR. JOÃO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA - DEF.
PÚBLICO, PACIENTE(S) - RENAN TEIXEIRA DE SOUZA Decisão: Com
essas considerações, indefiro o pedido de liminar. Cuiabá, 3 de julho de
2014.Dra.
Antônia
Siqueira
Gonçalves
Rodrigues
Relatora
convocada
Protocolo
Número/Ano:
81271 /
2014 HABEAS
CORPUS
Nº
81271/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE ALTO GARÇAS IMPETRANTE(S) - DR. FERNANDO CÉSAR PASSINATO AMORIM,
PACIENTE(S) - JOSEVAN DA SILVA SANTOS Decisão: Com essas
considerações, DEFIRO o pedido liminarmente para substituir a prisão do
paciente pelas medidas cautelares de: 1) comparecimento a todos os atos
processuais, salvo se dispensado; 2) proibição de: a) manter contato com
Jaciele Bezerra dos Santos; b) se ausentar da Comarca quando a sua
presença for conveniente e necessária para a instrução, sob pena de
revogação (CPP, art. 319, I, III e IV). Comunique-se ao Juízo singular para
expedir o alvará de soltura, observadas as medidas cautelares impostas,
facultando-lhe informações no prazo de 5 (cinco) dias. Cuiabá, 7 de julho
de 2014. Des. MARCOS MACHADO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 55 de 671
Terceira Câmara Criminal
Pauta de Julgamento
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Julgamento designado para a sessão ordinária da TERCEIRA
CÂMARA CRIMINAL, às 8:30h, próxima QUARTA-FEIRA (art. 10 do
RITJMT) ou em sessão subseqüente, se não decorrido o prazo
previsto no artigo 134, § 1º do RITJMT.
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Recurso
em
Sentido
Estrito
22496/2014 Classe:
CNJ-426
COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 22496 / 2014
RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECORRIDO(S): MARCIO SERRA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES - DEFENSOR
PÚBLICO
RECORRIDO(S): RONY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES - DEFENSOR
PÚBLICO
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Recurso
em
Sentido
Estrito
27794/2014 Classe:
CNJ-426
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 27794 / 2014
RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI
RECORRENTE(S): DANIVALDO NUNES DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dra. ANA LUCIA GONÇALVES BANDEIRA DUARTE
- DEFENSORA PÚBLICA
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Recurso
em
Sentido
Estrito
35061/2014 Classe:
CNJ-426
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 35061 / 2014
RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI
RECORRENTE(S): ANTONIO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. OTHON CALESTINI - DEF. PÚBLICO
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 109087/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SANTO
ANTÔNIO DE LEVERGER.
Protocolo Número/Ano: 109087 / 2012
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): ALICIO OTACÍLIO NUNES MONTEIRO
ADVOGADO(S): Dr. WALDIR CALDAS RODRIGUES e OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação
127058/2012 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
ARENÁPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 127058 / 2012
RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): ROGERIO PEREIRA MELO
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA BENEVIDES
e OUTRO(S)
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Apelação 7791/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 7791 / 2013
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): MAURÍCIO MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA - DEF.
PÚBLICO
APELANTE(S): FÁBIO VITORAZZI
ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA - DEF.
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 23582/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CLÁUDIA.
Protocolo Número/Ano: 23582 / 2013
RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): R. N. S. F.
ADVOGADO(S): Dra. TÂNIA MARA ROSA FINGER
Disponibilizado - 8/7/2014
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Apelação 31208/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JUÍNA.
Protocolo Número/Ano: 31208 / 2013
RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): JÉSSICA DA CONCEIÇÃO LIMA
ADVOGADO(S): Dr. DAVID BRANDÃO MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO
APELADO(S): ZILDA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. DAVID BRANDÃO MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO
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Apelação 31209/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JUÍNA.
Protocolo Número/Ano: 31209 / 2013
RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): RODINEI DA SILVA GONÇALVES
ADVOGADO(S): Dr. DAVID BRANDÃO MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO
APELADO(S): CRISTIANO SILVA SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. DAVID BRANDÃO MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO
APELADO(S): AGEMAR MARTINS
ADVOGADO(S): Dr. DAVID BRANDÃO MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO
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Apelação 42305/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 42305 / 2013
RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI
APELANTE(S): MÁRIO MACHADO NETO
ADVOGADO(S): Dr. ANDERSON ROSSINI PEREIRA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 54430/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CANARANA.
Protocolo Número/Ano: 54430 / 2013
RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): ROBSON ADÃO DA SILVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. EDSON ROCHA
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Apelação 66211/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CHAPADA
DOS GUIMARÃES.
Protocolo Número/Ano: 66211 / 2013
RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): BRUNO DE OLIVEIRA BIANCHINI
ADVOGADO(S): Dr(a). WILLIAN FELIPE CAMARGO ZUQUETI
- DEFENSOR PÚBLICO
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Apelação 72481/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE QUERÊNCIA.
Protocolo Número/Ano: 72481 / 2013
RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI
APELANTE(S): EDENILTON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr(a). MARIA LÚCIA PRATI - DEF. PÚBLICA SUBSTITUTA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 82341/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JACIARA.
Protocolo Número/Ano: 82341 / 2013
RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI
APELANTE(S): GILMAR BENDEROVICZ
ADVOGADO(S): Dr(a). ELISMAR RIBEIRO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 88878/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 88878 / 2013
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): JOEL ANTÔNIO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI- DEF.PÚBL.
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 97647/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano: 97647 / 2013
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): LEÔNIDAS BUENO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): Dr(a). FÁBIO LUIZ SANT´ANA DE OLIVEIRA - DEF.
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 56 de 671
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Apelação 97742/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CHAPADA
DOS GUIMARÃES.
Protocolo Número/Ano: 97742 / 2013
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): WANDERSON FARIAS DE SIQUEIRA
ADVOGADO(S): Dr(a). WILLIAN FELIPE CAMARGO ZUQUETI
- DEFENSOR PÚBLICO
APELADO(S): JUCILENE DE SOUZA MATTOS
ADVOGADO(S): Dr(a). WILLIAN FELIPE CAMARGO ZUQUETI
- DEFENSOR PÚBLICO
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Apelação 98227/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 98227 / 2013
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr(a). LAURO GONÇALO DA COSTA
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): LUCIENI DIAS DA COSTA
ADVOGADO(S): Dr. VILSON PEDRO NERY
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Apelação 99207/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PEIXOTO DE
AZEVEDO.
Protocolo Número/Ano: 99207 / 2013
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): MARCIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr(a). ODONIAS FRANÇA DE OLIVEIRA - DEF. PÚBLICO
SUBSTITUTO
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Apelação 106649/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 106649 / 2013
RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI
APELANTE(S): ISAIAS FRANÇA DE CARVALHO
ADVOGADO(S): Dr. AIR PRAEIRO ALVES - DEFENSOR PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação
110477/2013 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
COTRIGUAÇU.
Protocolo Número/Ano: 110477 / 2013
RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI
APELANTE(S): MARCIO MOREIRA CARDOSO
ADVOGADO(S): Dr(a). SARA TONEZER
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 113830/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ÁGUA BOA.
Protocolo Número/Ano: 113830 / 2013
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): EDINEIR OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO(S): Dra. GISELE CHIMATTI BERNA - DEFENSORA PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 115981/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE POCONÉ.
Protocolo Número/Ano: 115981 / 2013
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): LUIZ OTAVIO DE SIQUEIRA
ADVOGADO(S): Dr(a). GONÇALBERT TORRES DE PAULA - DEFENSOR
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 126536/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RIBEIRÃO
CASCALHEIRA.
Protocolo Número/Ano: 126536 / 2013
RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI
APELANTE(S): SILVONEY MOREIRA VITAL
ADVOGADO(S): Dr. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 127921/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA
Disponibilizado - 8/7/2014
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 127921 / 2013
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): FÁBIO CÉSAR CORTEZ
ADVOGADO(S): Dr. ALEX CAMPOS MARTINS - DEF. PÚBLICO
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Apelação 131124/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 131124 / 2013
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): VALDECI NASCIMENTO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): Dr. ANIBAL FELÍCIO GARCIA NETO
Dr. MARCELO FELÍCIO GARCIA
APELANTE(S): ETELVINO JOSÉ DANELICHEN DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. ALTAMIRO ARAÚJO DE OLIVEIRA – DEFENSOR
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 132816/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 132816 / 2013
RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): NILSON NUNES DE JESUS
ADVOGADO(S): Dr. WALTER RAMOS MOTTA
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Apelação 138835/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE BARRA DO
BUGRES.
Protocolo Número/Ano: 138835 / 2013
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): WANDERLEY AMBROZIO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA - DEF.
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 150767/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 150767 / 2013
RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI
APELANTE(S): WERITON RODRIGO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): Dr. ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 150967/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 150967 / 2013
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): RICARDO ALEXANDRE PEREIRA LIMA ASCHAR
ADVOGADO(S): Dr(a). JOATAN ALVES DE OLIVEIRA
APELANTE(S): FÁBIO MENDES FRANÇA
ADVOGADO(S): Dr. MARCIANO XAVIER DAS NEVES e OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 151966/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE MIRASSOL
D´OESTE.
Protocolo Número/Ano: 151966 / 2013
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): FABIANO MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr(a). SAULO FANAIA CASTRILLON - DEFENSOR
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 151981/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 151981 / 2013
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELANTE(S): A. F. S.
ADVOGADO(S): Dr(a). PLÍNIO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
APELADO(S): A. F. S.
ADVOGADO(S): Dr(a). PLÍNIO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 156501/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ÁGUA BOA.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 57 de 671
Protocolo Número/Ano: 156501 / 2013
RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI
APELANTE(S): ALYSON CARLOS MOURA SILVA
ADVOGADO(S): Dra. GISELE CHIMATTI BERNA - DEFENSORA PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 156909/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE TERRA
NOVA DO NORTE.
Protocolo Número/Ano: 156909 / 2013
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): CARLOS DIAS FERREIRA
ADVOGADO(S): Dr. HÉLIO PEREIRA DE SOUZA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação
427/2014 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 427 / 2014
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): JORGE ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO(S): Dr(a). MELISSA GONÇALVES RODRIGUES VICENTIM DEFENSORA PÚBLICA SUBSTITUTA
APELADO(S): FRANCISCO CAMILO SOBRINHO
ADVOGADO(S): Dr(a). MELISSA GONÇALVES RODRIGUES VICENTIM DEFENSORA PÚBLICA SUBSTITUTA
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Apelação 2036/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RIBEIRÃO
CASCALHEIRA.
Protocolo Número/Ano: 2036 / 2014
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): LEANDRO AUGUSTO MASSAI
ADVOGADO(S): Dr. ANTÔNIO DE MORAIS PINTO JÚNIOR
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 2354/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PRIMAVERA
DO LESTE.
Protocolo Número/Ano: 2354 / 2014
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): MICHEL HERNANDES DE MELLO
ADVOGADO(S): Dr. NELSON GONÇALVES DE SOUZA JÚNIOR - DEF.
PÚBLICO
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Apelação 3882/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JUÍNA.
Protocolo Número/Ano: 3882 / 2014
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): JOSÉ GOMES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. DAVID BRANDÃO MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 4214/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 4214 / 2014
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): JAIR ROCHA DE MATOS SOUZA
ADVOGADO(S):
Dr.
ZACARIAS
FERREIRA
DIAS-DEF.PÚBLICO
SUBSTITUTO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 5774/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE LUCAS DO RIO
VERDE.
Protocolo Número/Ano: 5774 / 2014
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): ELTON DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO(S): Dr. DIOGO MADRID HORITA - DEFENSOR PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 5781/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE LUCAS DO RIO
VERDE.
Protocolo Número/Ano: 5781 / 2014
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): ALIANDRO DE RAMOS
ADVOGADO(S): Dr. DIOGO MADRID HORITA - DEFENSOR PÚBLICO
Disponibilizado - 8/7/2014
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação
7351/2014 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
CAMPO
VERDE.
Protocolo Número/Ano: 7351 / 2014
RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI
APELANTE(S): APARECIDO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr(a). JULIANO BOTELHO DE ARAÚJO - DEFENSOR
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 8036/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE GUARANTÃ DO
NORTE.
Protocolo Número/Ano: 8036 / 2014
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): A. F. S.
ADVOGADO(S): Dr(a). SANDRA MARA DI GIULIO BOHAC
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 12405/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 12405 / 2014
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): BRUNO DE MELO MORAES
ADVOGADO(S): Dr. VICTOR ALIPIO AZEVEDO BORGES
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação
14209/2014 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
ALTA
FLORESTA.
Protocolo Número/Ano: 14209 / 2014
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): MARCOS PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. HIGOR HUYNTER CARINHENA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 18354/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ÁGUA BOA.
Protocolo Número/Ano: 18354 / 2014
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): LEANDRO GONÇALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dra. GISELE CHIMATTI BERNA - DEFENSORA PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 24065/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 24065 / 2014
RELATOR(A): DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): ANILTON SANTANA NOGUEIRA
ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM JOSÉ ABINADER GUEDES DA SILVA DEFENSOR
PÚBLICO
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Apelação 26977/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 26977 / 2014
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): FERNANDO PEREIRA CHAGAS
ADVOGADO(S): Dr. DAVID BRANDÃO MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 30382/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CAMPO
VERDE.
Protocolo Número/Ano: 30382 / 2014
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): VALDECY DE SOUZA MIRANDA
ADVOGADO(S): Dr(a). JULIANO BOTELHO DE ARAÚJO - DEFENSOR
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 32384/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE BARRA DO
BUGRES.
Protocolo Número/Ano: 32384 / 2014
RELATOR(A): DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 58 de 671
APELANTE(S): JOÃO MARCUS HENRIQUE
ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO AUGUSTO SANCTIS GARCIA - DEFENSOR
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): JOÃO MARCUS HENRIQUE
ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO AUGUSTO SANCTIS GARCIA - DEFENSOR
PÚBLICO
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Apelação
35071/2014 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 35071 / 2014
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): MARCELO DE SOUZA SANTANA
ADVOGADO(S): Dr. MAICOM ALAN FRAGA VENDRÚSCOLO- DEFENSOR
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 44270/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ÁGUA BOA.
Protocolo Número/Ano: 44270 / 2014
RELATOR(A): DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
APELANTE(S): AIRTON DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dra. GISELE CHIMATTI BERNA - DEFENSORA PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Apelação 55254/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE COLÍDER.
Protocolo Número/Ano: 55254 / 2014
RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI
APELANTE(S): D.F.Q.
ADVOGADO(S): Dr(a). JORGE ALEXANDRE FELIPE VIANA MUNDURUCA
DEFENSOR PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Agravo
de
Execução
Penal
56827/2014 Classe:
CNJ-413
COMARCA DE JACIARA.
Protocolo Número/Ano: 56827 / 2014
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
AGRAVANTE(S) E. C. I.
ADVOGADO(S): Dr. LEANDRO PATERNOST DE FREITAS - DEF. PÚBLICO
AGRAVADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
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Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Acórdão
Apelação 35965/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 35965 / 2014. Julgamento: 25/6/2014.
APELANTE(S) - MARCIANO ALVES DE SENNA (Advs: Dr(a). CAMILA
BIANCHINI FERREIRA FERNANDES - DEFENSORA PÚBLICA), APELADO(S)
- MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GILBERTO
GIRALDELLI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DEU PARCIAL PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO ESTE
SOMENTE NO TOCANTE AO QUANTUM DA PENA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ART. 33,
CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO
DEFENSIVO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA
DESCRITA NO ARTIGO 28 DA MESMA LEI – INVIABILIDADE – CONJUNTO
PROBATÓRIO SATISFATÓRIO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO CRIME DE
TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PLEITO DE REFORMA DA PENA-BASE –
READEQUAÇÃO COM A MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA
SENTENÇA – PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE
DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 NO GRAU
MÁXIMO – POSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME –
NECESSIDADE – REFORMA PARA FIXAR O INICIAL ABERTO – ARTIGO 33,
§ 2º, “C”, DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS – ATENDIMENTO
DAS CONDIÇÕES ELENCADAS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL –
Disponibilizado - 8/7/2014
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
Da análise das provas constantes nos autos, inviável se mostra a
desclassificação para a conduta descrita no art. 28 da Lei de Drogas, já
que ficou devidamente demonstrada a autoria do delito de tráfico ilícito de
substância entorpecente (artigo 33 da Lei n. 11.343/06).
Tendo em vista que determinadas circunstâncias judiciais foram avaliadas
negativamente
com
fundamento
inidôneo,
faz-se
imperativo
a
readequação de tais aspectos, sem perder de vista que o efeito devolutivo
da apelação permite que o Tribunal julgue o recurso defensivo
reafirmando, infirmando ou alterando os motivos expostos na sentença
impugnada, desde que se adstrinja aos limites da imputação e não majore
a pena aplicada, agravando a situação do acusado.
Na terceira etapa do processo dosimétrico da pena, quando incidiu a
causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006,
porque levada em consideração a natureza da droga apreendida para
fixar a pena-base acima do mínimo legal e não se mostrando significativa a
quantidade do entorpecente apreendido em poder do apelante, tais
circunstâncias não poderão servir como fundamento para aplicar o
redutor em fração inferior ao máximo permitido pela lei. No caso, o
apelante faz jus ao máximo legal, isto é, 2/3 (dois terços).
Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90,
com a redação dada pela Lei n. 11.464/07, pelo Plenário do Supremo
Tribunal Federal, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será
cumprida, inicialmente, em regime fechado, torna-se perfeitamente viável a
cominação do regime de cumprimento da sanção nos moldes dispostos no
art. 33 do Código Penal (§§ 2º e 3º).
Preenchidos os requisitos elencados no art. 44 do Código Penal, não há
mais empecilho legal à concessão da substituição da pena privativa de
liberdade por restritivas de direitos aos condenados pelo crime de tráfico
de entorpecentes, porquanto o Senado Federal, por intermédio da
Resolução n. 5/2012, suspendeu a eficácia da vedação a tal benefício
contida no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06.
TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 4 dias do mês de Julho
de 2014.
CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
Decisão do Relator
____________________________
HABEAS CORPUS Nº 80106/2014 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO IMPETRANTE(S)
- DR. HILOMAR HILLER, PACIENTE(S) - LIDIANA LORIANA
FERREIRA KLEIN
Decisão: "(...) Diante do exposto, indefiro a liminar vindicada,
(...)." DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 80136 / 2014 HABEAS CORPUS Nº 80136/2014 CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE SORRISO IMPETRANTE(S) - DR.
MÁRCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA, PACIENTE(S) - PEDRO BEPLER
Decisão: "(...) Diante do exposto, indefiro a liminar vindicada,
(...)." DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA (RELATOR)
_____________________________
HABEAS CORPUS Nº 80286/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE
COLNIZA IMPETRANTE(S) - DR. NOILVIS KLEM RAMOS, PACIENTE(S)
- GIOVANNI APARECIDO ESPINDOLA PEREI RA
Decisão: "(...) Diante do exposto, indefiro a liminar vindicada, (...)." DES.
LUIZ FERREIRA DA SILVA (RELATOR)
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 42756 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
42756/2014 - CLASSE CNJ - 1710 - COMARCA DE JUARA IMPETRANTE
- MINISTÉRIO PÚBLICO, IMPETRADO - EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO
DA 1ª VARA DA COMARCA DE JUA RA
Decisão:
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
IMPETRADO: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 59 de 671
COMARCA DE JUARA
DECISÃOMONOCRÁTICA
Vistos,
Pelo exposto, julgo extinto o presente writ, sem resolução de mérito, diante
da ausência do interesse-necessidade, em conformidade com o artigo
267, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como na disposição do
artigo 51, incisos XV e XXII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Comunicações, registros, e arquivem-se.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUI RAMOS RIBEIRO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 40576 / 2014 CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº
40576/2014 CLASSE
CNJ
325 COMARCA
DE
CÁCERES
SUSCITANTE - JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
CÁCERES, SUSCITADO - JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
CÁCERES
Decisão:
SUSCITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
CÁCERES
SUSCITADO: JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES
DECISÃOMONOCRÁTICA
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – SUPERVENIÊNCIA DE
RESOLUÇÃO QUE ALTERA AS COMPETÊNCIAS DA COMARCA –
RECONHECIMENTO ESPONTÂNEO DE COMPETÊNCIA PELO JUÍZO – PERDA
DO OBJETO – DECISÃO MONOCRÁTICA – CONFLITO PREJUDICADO.
Se o Juízo para qual os autos foram remetidos reconhece sua
competência, o conflito perde seu objeto.
Cabe ao relator negar seguimento monocraticamente a recurso
prejudicado (RITJMT, art. 51, VII).
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos,
Com essas considerações, JULGO PREJUDICADO este Conflito Negativo
de Competência.
Remetam-se os autos ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cáceres.
Cumpra-se.
Cuiabá, 7 de julho de 2014.
Des. MARCOS MACHADO
Ass.: EXMO. SR. DES. MARCOS MACHADO (RELATOR)
Coordenadoria de Magistrados
Portaria
PORTARIA Nº 251/2014-PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas,
CONSIDERANDO o despacho exarado em 4-7-2014, no Ofício nº
19/2014-GAB (Protocolo 0080081-65.2014), formulado pelo Excelentíssimo
Senhor Desembargador Rondon Bassil Dower Filho,
RESOLVE:
Revogar em parte a Portaria nº 227/2014-PRES de 23-6-2014, para
convocar
o
Excelentíssimo
Senhor
Desembargador
GILBERTO
GIRALDELLI, para compor quórum na Primeira Câmara Criminal, deste
Tribunal, na sessão do dia 15-7-2014, terça-feira, às 14h, Plenário 4, em
virtude do afastamento do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rondon
Bassil Dower Filho.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Cuiabá, 4 de julho de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA N º 252/2014-PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas,
CONSIDERANDO o despacho exarado em 4-7-2014, no Ofício nº
14/2014-GAB (Protocolo 0080080-80.2014), formulado pelo Excelentíssimo
Senhor Desembargador Dirceu dos Santos,
Disponibilizado - 8/7/2014
RESOLVE:
Convocar o Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ ZUQUIM
NOGUEIRA, para compor quórum na Quinta Câmara Cível, deste Tribunal,
na sessão do dia 16-7-2014, quarta-feira, às 14h, Plenário 1, em virtude
do afastamento do Excelentíssimo Senhor Desembargador Dirceu dos
Santos.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Cuiabá, 4 de julho de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça.
Decisão do Presidente
Pedido
de
Pagamento
de
Diárias
Designação/SubstituiçãoAntecipada - N. 78/2014
0073729-91.2014.8.11.0000
Requerente: Doutora Maria Lúcia Prati
Cargo: Juíza de Direito
Lotação: Comarca de Dom Aquino
Especificação do Trabalho: Deslocamento para a Comarca de Campo
Verde
Período: 7, 8, 9, 14, 15, 16, 28, e 29/7/2014
Decisão: AUTORIZO, o pagamento, encaminhe-se os autos ao
Departamento do Funajuris, para as devidas providências.
Cuiabá, 1º de Julho de 2014
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
Expediente
DEFERIMENTOS
USUFRUTO DE FÉRIAS
Dr. GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara
Criminal da comarca de Cuiabá – 01 (um) dia do recesso de 2007
usufruído, em 27-6-2014.
Dra. TATIANE COLOMBO, Juíza de Direito Auxiliar da 2ª Vara de Violência
Doméstica e Familiar contra a mulher da comarca de Cuiabá – 17
(dezessete) dias de férias do 2º período de 2002 para serem usufruídos,
no período de 14 a 30-7-2014.
TRANSFERÊNCIA DE FÉRIAS
Dra. ADAIR JULIETA DA SILVA, Juíza de Direito jurisdicionando na 3ª
Vara de Direito Bancário da comarca de Cuiabá - 30 (trinta) dias de férias
referentes ao 2º período de 2014, escaladas para outubro/2014, para
serem usufruídas oportunamente.
Dra. EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI, Juíza de Direito da
3ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande - 30
(trinta) dias de férias referentes ao 2º período de 2014, escaladas para
julho/2014, para serem usufruídas oportunamente.
Dr. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO, Juiz de Direito Auxiliar do
Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Cuiabá - 30 (trinta)
dias de férias referentes ao 2º período de 2014, escaladas para
julho/2014, para serem usufruídas oportunamente.
Dra. MARIA ROSI DE MEIRA BORBA, Juíza de Direito da 8ª Vara Criminal
da comarca de Cuiabá - 30 (trinta) dias de férias referentes ao 2º período
de
2014,
escaladas
para
julho/2014,
para
serem
usufruídas
oportunamente.
Dr. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara
Especializada da Fazenda Pública da comarca de Cuiabá – 30 (trinta) dias
de férias referentes ao 2º período de 2014, escaladas para agosto/2014,
para serem usufruídas oportunamente.
Dra. ROSANGELA ZACARKIM DOS SANTOS, Juíza de Direito da 1ª Vara
Criminal da comarca de Sinop - 30 (trinta) dias de férias referentes ao 2º
período de 2014, escaladas para outubro/2014, para serem usufruídas
oportunamente.
Dra. TATIANE COLOMBO, Juíza de Direito Auxiliar da 2ª Vara de Violência
Doméstica e Familiar contra a mulher da comarca de Cuiabá – 30 (trinta)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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dias de férias referentes ao 2º período de 2014, escaladas para
julho/2014, para serem usufruídas oportunamente
Dra. VALDECI MORAES SIQUEIRA, Juíza de Direito Auxiliar do 4º Juizado
Especial Cível da comarca de Cuiabá - 30 (trinta) dias de férias referentes
ao 2º período de 2014, escaladas para setembro/2014, para serem
usufruídas oportunamente.
USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA
Dra. CLAÚDIA BEATRIZ SCHMIDT, Juíza de Direito da 2ª Vara
Especializada da Família e Sucessões da comarca de Rondonópolis – 01
(uma) compensatória usufruída, em 04-7-2014.
Dr. CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível
da comarca de Sinop – 03 (três) dias de compensatórias para serem
usufruídas nos dias 30-6; 31-7 e 1º-8-2014.
Dra. DÉBORA ROBERTA PAIN CALDAS, Juíza de Direito da 2ª Vara
Criminal da comarca de Sinop – 02 (duas) compensatórias para serem
usufruídas nos dias 02 e 03-10-2014.
Dra. ELZA YARA RIBEIRO SALES SANSÃO, Juíza de Direito da 4ª Vara
Cível da comarca de Tangará da Serra – 01 (uma) compensatória para ser
usufruída, em 09-7-2014.
Dr. GILPERES FERNANDES DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara
Especializada de Família e Sucessões da comarca de Cuiabá – 01 (uma)
compensatória usufruída, no dia 27-06-2014.
Dr. GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara
Criminal da comarca de Cuiabá – 01 (uma) compensatória usufruída, no dia
26-6-2014.
Dr. GUSTAVO CHIMINAZZO DE FARIA, Juiz de Direito da 1ª Vara da
comarca de Nova Xavantina – 03 (três) compensatórias usufruídas, no
período de 30-6 a 02-7-2014.
Dr. HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara da
comarca de Lucas do Rio Verde – 01 (uma) compensatória usufruída, em
24-6-2014.
Dr. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA, Juiz de Direito
jurisdicionando na 1ª e 3ª Vara Criminal da comarca de Cáceres – 03
(três) dias de compensatórias usufruídas, no período de 23 a 25-6-2014.
Dra. JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI, Juíza Substituta jurisdicionando na 5ª
Vara da comarca de Alta Floresta – 05 (cinco) compensatórias para
serem usufruídas, no período de 14 a 18-7-2014.
Dra. LAURA DORILÊO CÂNDIDO, Juíza Substituta jurisdicionando na
comarca de Nova Monte Verde – 01 (uma) compensatória usufruída, em
30-6-2014.
Dr. MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES, Juiz de Direito da 5ª Vara
Cível da comarca de Tangará da Serra – 03 (três) compensatórias para
serem usufruídas, no período de 07 a 09-7-2014.
Dr. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara
Especializada da Fazenda Pública da comarca de Cuiabá – 11 (onze)
compensatórias para serem usufruídas, nos dias 27 e 30-6-2014; 1º a
04-7-2014; 07 a 11-7-2014.
Dr. RENAN CARLOS LEÃO PEREIRA DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da
4ª Vara Cível da comarca de Rondonópolis – 04 (quatro) compensatórias
para serem usufruídas, nos dias 27 e 30-6-2014 e 11 e 14-07-2014.
Dra. TATIANE COLOMBO, Juíza de Direito Auxiliar da 2ª Vara
Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher - 02
(duas) compensatórias para serem usufruídas, nos dias 21 e 22-08-2014.
Dr. VAGNER DUPIM DIAS, Juiz Substituto jurisdicionando na 3ª Vara da
comarca de Juína - 01 (uma) compensatória usufruída, em 25-6-2014.
Dr. WANDERLEI JOSÉ DOS REIS, Juiz de Direito da 1ª Vara Especializada
de Família e Sucessões da comarca de Rondonópolis - 05 (cinco)
compensatórias usufruídas, nos dias 30-6; 1º a 04-7-2014.
Dr. WALTER PEREIRA DE SOUZA, Juiz de Direito Auxiliar do 3º Juizado
Especial Cível da comarca de Cuiabá - 04 (quatro) compensatórias para
serem usufruídas, nos dias 26 e 27-6-2014; 10 e 11-7-2014.
TRANSFERÊNCIA DE USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA
Dra. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA, Juíza de Direito
jurisdicionando na 14ª Vara Cível da comarca de Cuiabá – 01 (uma)
compensatória, agendada para o dia 20-6-2014, para ser usufruída
oportunamente.
Dra. EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI, Juíza de Direito da
3ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande - 01
(uma) compensatória, agendada para o dia 20-6-2014, para serem
usufruídas oportunamente.
Disponibilizado - 8/7/2014
Dr. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO, Juiz de Direito da
13ª Vara Criminal da comarca de Cuiabá – 04 (quatro) compensatórias,
agendadas para os dias 18, 20, 23 e 25-6-2014, para serem usufruídas
oportunamente.
Dra. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI, Juíza Substituta
jurisdicionando na comarca de Jucimeira – 01 (uma) compensatória,
agendada para o dia 26-6-2014, para ser usufruída oportunamente.
Dr. LEONÍSIO SALLES DE ABREU JUNIOR, Juiz de Substituto
jurisdicionando na 3ª Vara da comarca de Pontes e Lacerda – 01 (uma)
compensatória, agendada para o dia 20-6-2014, para ser usufruída
oportunamente.
Dra. MARCEMILA MELLO REIS PENNER, Juíza de Direito da 3ª Vara
Criminal da comarca de Cuiabá - 01 (uma) compensatória, agendada para
o dia 20-6-2014, para ser usufruída em 27-10-2014.
Dr. PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA, Juiz Substituto jurisdicionando na 2ª
Vara da comarca de São Felix do Araguaia – 01 (uma) compensatória,
agendada para o dia 26-6-2014, para ser usufruída oportunamente.
Dr. VALTER FABRICIO SIMIONI DA SILVA, Juiz Substituto jurisdicionando
na 2ª Vara da comarca de Paranatinga - 02 (duas) compensatórias,
agendadas para os dias 26 e 27-6-2014, para serem usufruídas
oportunamente.
CONCESSÃO DE COMPENSATÓRIA
Dra. ANNA PAULA GOMES DE FREITAS, Juíza de Direito da 2ª Vara da
comarca de Alta Floresta – 02 (duas) compensatórias referentes aos
trabalhos realizados nos plantões dos dias 24 e 25-5-2014, para usufruto
oportuno.
Dr. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da
comarca de Tangará da Serra - 02 (duas) compensatórias referentes aos
trabalhos realizados nos plantões dos dias 31-5 e 1º-6-2014, para
usufruto oportuno.
Dra. LAURA DORILÊO CÂNDIDO, Juíza Substituta jurisdicionando na
comarca de Nova Monte Verde – 02 (duas) compensatórias referentes
aos trabalhos realizados nos plantões dos dias 14 e 15-6-2014, para
usufruto oportuno.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Dra. AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES, Juíza Substituta
jurisdicionando na comarca de Arenápolis – 03 (três) dias de licença para
tratamento de saúde, em 02, 03 e 18-6-2014.
Dra. ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI, Juíza de Direito da
comarca de Tapurah – 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde,
no período de 04 a 06-6-2014.
Dra. ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORRÊA, Juíza de Direito
da 6ª Vara Cível da comarca de Sorriso – 01 (um) dia de licença para
tratamento de saúde, em 18-06-2014
Dr. GUSTAVO CHIMINAZZO DE FARIA, Juiz de Direito da 1ª Vara da
comarca de Nova Xavantina – 01 (um) dia de licença para tratamento de
saúde, em 04-6-2014.
Dra. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI, Juíza Substituta
jurisdicionando na comarca de Juscimeira - 01 (um) dia de licença para
tratamento de saúde, em 23-06-2014.
Dra. TATYANA LOPES DE ARAÚJO BORGES, Juíza de Direito
jurisdicionando na 4ª Vara Criminal da comarca de Rondonópolis – 02
(dois) dias de licença para tratamento de saúde, nos dias 25 e
26-06-2014.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA
Dr. ANGELO JUDAI JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de
Jaciara – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 18-6-2014.
Dra. CRISTIANE PADIM DA SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da comarca
de Juína – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 28-5-2014.
Dr. ÉRICO DE ALMEIDA DUARTE, Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de
Sorriso – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 23-6-2014.
Dra. MARIA ROSI DE MEIRA BORBA, Juíza de Direito da 8ª Vara Criminal
da comarca de Cuiabá – 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento
de saúde, em 01 a 16-6-2014.
Dra. MILENA RAMOS DE LIMA E SOUZA PARO, Juíza de Direito da 6ª
Vara da comarca de Alta Floresta – 01 (um) dia de licença para tratamento
de saúde, em 13-6-2014.
INDEFERIMENTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE COMPENSATÓRIA
Dr. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da
comarca de Tangará da Serra – 01 (uma) compensatória referente ao
trabalho realizado no plantão do dia 30-5-2014, por falta de amparo legal.
R E P U B L I C A - SE: Dra. ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO, Juíza
de Direito da 1ª Vara da comarca de Primavera do Leste – 01 (um) dia de
licença para tratamento de saúde, no dia 05-5-2014.
Dr. LUIS AUGUSTO VERAS GADELHA, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal
da comarca de Várzea Grande – 02 (duas) compensatórias para serem
usufruídas, nos dias 31-7 e 1º-8-2014.
Dr. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da
comarca de Várzea Grande – 01 (uma) compensatória usufruída, em
12-6-2014.
Ivone Regina Marca, matrícula n. 8446, Chefe de Divisão, durante os 20
(dias) de férias, no período de 16/6/2014 a 05/7/2014. A Instrução
Normativa n. 2/2014/PRES que regulamenta o pagamento das substituições
de servidores durante o afastamento dos titulares dos cargos é clara no
parágrafo único do artigo 1º, ao preceituar que: Art. 1º. Parágrafo único.
No caso de afastamento decorrente de férias, será permitida a
designação a partir do período mínimo de dez (10) e máximo de trinta (30)
dias ao ano." Com fulcro nos artigos 3º, inciso I, "d", da Instrução
Normativa 1/2014-PRES, defiro o pedido, nos termos do artigo 1º,
parágrafo único, da Instrução Normativa n. 2/2014/PRES. À Coordenadoria
de Recursos Humanos para as providências necessárias. Publique-se.
Comunique-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 16 de junho de 2014.
JOÃO RICARDO TREVIZAN
Vice-Diretor-Geral do TJMT.
Departamento de Cadastro de Magistrado, em Cuiabá, 04 de julho de 2014.
AS) CLÁUDIA B. ZAROUR PFANNEMÜLLER
Diretora do Departamento de Cadastro de Magistrados
DEFERIMENTO
FÉRIAS
Des. RONDON BASSIL DOWER FILHO - Membro deste Poder - 5 (cinco)
dias de recesso, referente ao exercício de 2007, para ser usufruído no dia
7-7 a 11-7-2014.
TRANSFERÊNCIA DE FÉRIAS
Des. LUIZ CARLOS DA COSTA - Membro deste Poder - 30 (trinta) dias de
férias referentes ao 2º período de 2014, escaladas para o período de 1º-7
a 30-7-2014, para serem usufruídas oportunamente,
Des. MARCOS MACHADO - Membro deste Poder – 30 (trinta) dias de
férias referentes ao 2º período de 2014, escaladas para o período de 1º-7
a 30-7-2014, serem usufruídas no período de 10-7 a 8-8-2014,
Desa. SERLY MARCONDES ALVES - Membro deste Poder – 30 (trinta)
dias de férias referentes ao 2º período de 2014, escaladas para o período
de 1º-8 a 30-8-2014, para serem usufruídas no período de 1º-9 a
30-9-2014.
USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA
Des. RONDON BASSIL DOWER FILHO - Membro deste Poder - 5 (cinco)
compensatórias, para serem usufruídas nos dias 14-7 a 18-7-2014.
TRANSFERÊNCIA DE USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA
Dra. VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO - Juíza de Direito
convocada para este Tribunal - 1 (uma) compensatória escalada para o
dia 20-6-2014, para ser usufruída oportunamente,
Dra. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO - Membro deste Poder, 2
(duas) compensatórias escalada para os dias 25 e 26-6-2014, para serem
usufruídas oportunamente.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Desa. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS - Membro deste Poder - 2 (dois) dias
de licença para tratamento de saúde, nos dias de 26-6 e 27-6-2014,
Desa. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS - Membro deste Poder - 12 (doze)
dias de licença para tratamento de saúde, no período de 30-6 a 11-7-2014.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA
Des. MÁRCIO VIDAL - Membro deste Poder - 4 (quatro) dias de licença
para tratamento de saúde, no período de 23 a 26-7-2014.
Departamento de Cadastro de Magistrado, em Cuiabá, 7 de julho de 2014.
AS) CLÁUDIA B. ZAROUR PFANNEMÜLLER
Diretora do Departamento de Cadastro de Magistrados
Coordenadoria de Recursos Humanos
Despacho
C.I Nº 78/2014-CIF
CIA – 0071227-82.2014.811.0000
O Coordenador de Infraestrutura solicita a designação da servidora Sueli
Fonseca Leal dos Santos, matrícula n. 8436, para substituir a servidora
Disponibilizado - 8/7/2014
CIA N – 0078507-07.2014.811.0000
Cesarine Aparecida Garcia de Castro, Diretora do Departamento Auxiliar
da Presidência, solicita a designação da servidora Janete Gomes de
Amorim, matrícula n. 681, efetiva, Técnica Judiciária, para desempenhar as
funções de
Gestor
Administrativo
3,
PDA-FC,
do
Serviço
de
Processamento, da Divisão de Processamento, do Departamento Auxiliar
da Presidência, em virtude das férias da servidora titular Benedita Padilha
e Silva, matrícula n. 8399, no período de 21/07/2014 a 09/08/2014. A
Instrução Normativa n. 2/2014/PRES, que regulamenta o pagamento das
substituições de servidores durante o afastamento dos titulares dos
cargos, é clara no parágrafo único do artigo 1º, ao preceituar que: Art. 1º
. Parágrafo único. No caso de afastamento decorrente de férias, será
permitida a designação a partir do período mínimo de dez (10) e máximo de
trinta (30) dias ao ano." Com fulcro nos artigos 3º, inciso I, "d", da
Instrução Normativa 1/2014-PRES, DEFIRO o pedido, nos termos da
Instrução Normativa n. 2/2014/PRES. À Coordenadoria de Recursos
Humanos para as providências necessárias. Publique-se. Comunique-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 1º de julho de 2014.
JOÃO RICARDO TREVIZAN
Vice-Diretor-Geral do TJMT.
CIA N – 0079214-72.2014.811.0000
A Coordenadoria Judiciária solicita a designação do servidor Ewerton da
Silva Deluqui, matrícula n. 6262, para exercer, em comissão, o cargo de
Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão Judiciária, do Departamento da
3ª Secretaria Criminal, no período de 01/7/2014 a 20/7/2014, durante o
afastamento do titular Neivaldo Ferreira Gomes, matrícula n. 4005. A
Instrução Normativa n. 2/2014/PRES regulamenta os critérios para
substituição de cargo em comissão e função comissionada, conforme
preconiza: Art. 1º O substituto fará jus à contraprestação pecuniária,
quando designado pela autoridade competente a substituir o titular do
cargo comissionado ou da função de confiança, durante seu afastamento
ou impedimento legal, no período mínimo de trinta (30) dias consecutivos.
Parágrafo único. No caso de afastamento decorrente de férias, será
permitida a designação a partir do período mínimo de dez (10) e máximo de
trinta (30) dias ao ano. Art. 2º Poderão ser substituídos os ocupantes dos
seguintes cargos comissionados e funções de confiança: (...) II)
Coordenador, Diretor, Chefe e Gestor da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 3º, inciso I, "d", da Instrução
Normativa 1/2014-PRES, defiro o pedido, com espeque na Instrução
Normativa n. 2/2014/PRES. À Coordenadoria de Recursos Humanos para
as Providências necessárias. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 1º de julho de 2014.
JOÃO RICARDO TREVIZAN
Vice-Diretor-Geral do TJMT.
CIA N – 0070918-61.2014.811.0000
Rosimeire Santini Pincerato, Coordenadora Judiciária, solicita a
designação da servidora Marilene Ferreira Lemes Lima, matrícula n. 3306,
efetiva, Auxiliar Judiciário, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe
de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão de Composição de Acórdãos, do
Departamento de Apoio ao Julgamento, no período de 02/6/2014 a
01/07/2014, durante o afastamento da titular Marcia Daniela Viana de
Moraes Oliveira, matrícula 8484. A Instrução Normativa n. 2/2014/PRES,
que regulamenta o pagamento das substituições de servidores durante o
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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afastamento dos titulares dos cargos, é clara no parágrafo único do artigo
1º, ao preceituar que: Art. 1º . Parágrafo único. No caso de afastamento
decorrente de férias, será permitida a designação a partir do período
mínimo de dez (10) e máximo de trinta (30) dias ao ano." Com fulcro nos
artigos 3º, inciso I, "d", da Instrução Normativa 1/2014-PRES, DEFIRO o
pedido, nos termos da Instrução Normativa n. 2/2014/PRES. À
Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências necessárias.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 27 de junho de 2014.
JOÃO RICARDO TREVIZAN
Vice-Diretor-Geral do TJMT.
Portaria Presidência
PORTARIA N. 158/2014-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora SUELI FONSECA LEAL DOS SANTOS, matrícula
8436, CPF n.º 667.819.811-53, Gestor Administrativo 3, para exercer, em
comissão, o cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão de
Serviços, do Departamento de Manutenção e Serviços, no período de
16/06/2014 a 05/07/2014, durante o afastamento da titular IVONE REGINA
MARCA, matrícula 8446, nos termos da Instrução Normativa 2/2014-PRES.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 27 de junho de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
cia 0071227-82/2014.
PORTARIA N. 160/2014-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora JANETE GOMES DE AMORIM, matrícula 681, CPF n.º
346.401.181-04, Técnica Judiciári a, para desempenhar as funções de
Gestor Administrativo 3, PDA-FC, do Serviço de Processamento , da
Divisão de Processamento, do Departamento da Secretaria Auxiliar da
Presidência, no período de 21/07/2014 a 09/08/2014, durante o
afastamento da titular BENEDITA PADILHA E SILVA, matrícula 8399, nos
termos da Instrução Normativa 2/2014-PRES.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 01 de ju lho de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
0078507-07/2014
PORTARIA N. 161/2014-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o servidor EWERTON DA SILVA DELUQUI, matrícula 6262, CPF
n.º 59402440173, Gestor Administrativo 3, para exercer, em comissão, o
cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão Judiciária, do |
Departamento da 3ª Secretaria Criminal, no período de 01/07/2014 a
20/07/2014, durante o afastamento do titular NEIVALDO FERREIRA
GOMES, matrícula 4005, nos termos da Instrução Normativa 2/2014-PRES.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 1 de julho de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
CIA 0079214-72/2014.
PORTARIA N. 157/2014-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora MARILENE FERREIRA LEMES LIMA, matrícula 3306,
CPF n.º 376.368.471-91, efetiva, Auxiliar Judiciária, para exercer, em
comissão, o cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão de
Composição de Acórdão, do Departamento de Apoio ao Julgamento, no
período de 02.6.2014 a 01.7.2014, durante o afastamento da titular
MARCIA DANIELA VIANA DE MORAES OLIVEIRA, matrícula 8484, nos
termos da Instrução Normativa 2/2014-PRES.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Disponibilizado - 8/7/2014
Cuiabá, 27 de junho de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
cia 0070918-61/2014
PORTARIA N. 159/2014-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o despacho do Vice-Diretor Geral deste Tribunal de
Justiça , no Id. n. 24902, e advento do Provimento n. 6/2014/CM.
RESOLVE:
Revogar as Portaria s nº s 381 e 534/2013DRH, de 06/05/2013 e
17/07/2013, que designaram os servidores abaixo relacionados, para
comporem a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo para o
Credenciamento de Assi stentes Sociais e Psicólogos na 1ª Instância do
Poder Judiciário:
PRESIDENTE
- JOÃO RICARDO TREVIZAN, matrícula 13.543, Vice-Diretor Geral do
Tribunal de Justiça.
MEMBROS
- LUIZ HENRIQUE DE LIMA ALVES, matrícula 12.580, Diretor do
Departamento de Planejamento e Estudos da Coordenadoria da Escola dos
Servidores do Poder Judiciário - TJ/MT.
- FÁBIO LUIZ FERREIRA ZORGETTI, matrícula 6.733, Analista Judiciário,
lotado na Gerência Setorial de Concursos Públicos - DRH/TJ-MT.
- RILZA RODRIGUES PACHECO, matrícula 4.813, Analista Judiciária
(Assistente Social), lotada no Fórum da Comarca d e Cuiabá-MT.
PORTARIA N. 159/2014-DRH
- THEREZA CHRISTINA MENDES DE VASCONCELLOS GUIDO CAVALIN,
matrícula 8.534, Analista Judiciária (Psicóloga), lotada no Fórum da
Comarca de Cuiabá-MT.
- FABIO ALEXANDRE MENDONÇA, matrícula 5517, Efe tivo, Gerente
Setorial de Concursos Públicos , deste Tribunal de Justiça.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 01 de ju lho de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
id. 224902.
ERRATA Nº 165/2014-DRH
ATO Nº 403/2014-DRH, disponibilizada no DJE Edição nº 9325 e publicada
em 04/7/2014.
Onde se lê: “..., com efeitos retroativos a 13/6/2014
Leia-se: “..., com efeitos retroativos a 13/5/2014.”
Departamento de Recursos Humanos, em Cuiabá, 3 de julho de 2014.
Phiama Emanuela P. B. Prado
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
Renata Guimarães Bueno Pereira
Coordenadora de Recursos Humanos
Atos do Presidente
ATO N.º 407/2014-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com a Lei Estadual n.º 8.814, de 15/01/2008, Provimento nº.
006/2014/CM, de 13/3/2014, art. 290, inciso I, do RITJ/MT, e a Portaria nº
185/2014/PRES,
RESOLVEDESCREDENCIAR a Senhora LUANA LIRA
FALCO, matrícula 20.774, da função de Enfermeira da Vara Especializada
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de
Rondonópolis, a partir da publicação deste.
Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se.Cuiabá, 01 de ju lho de 2014. Desembargador ORLANDO DE
ALMEIDA PERRI
table
ATO N.º 407/2014-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei
Estadual n.º 8.814, de 15/01/2008, Provimento nº. 006/2014/CM, de
13/3/2014, art. 290, inciso I, do RITJ/MT, e a Portaria nº 185/2014/PRES,
RESOLVE
DESCREDENCIAR a Senhora LUANA LIRA FALCO, matrícula 20.774, da
função de Enfermeira da Vara Especializada de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher da Comarca de Rondonópolis, a partir da
publicação deste.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 01 de ju lho de 2014.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 63 de 671
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão
191/2014-DRH
PEDIDO DE NOMEAÇÃO N. 37/2014
CIA- 0062149-64.2014.8.11.0000
Ednei Ferreira dos Santos, Juiz designado para a Comarca de Rosário
Oeste, está respondendo em substituição legal na Comarca de Nobres,
solicita autorização para nomear de 02 (dois) assessores na referida
vara, em razão da ausência de Juiz.
O Departamento de Recursos Humanos (fl.06-TJ) certifica que o cargo de
Assessor de Gabinete I da Comarca de Nobres encontra-se vago.
A Coordenadoria de Magistrados, na Informação
n.
1290/2014-CMag (fl. 05/TJ), anota que o Dr. Ednei Ferreira dos Santos,
Juiz Substituto, foi designado para jurisdicionar na Comarca de Rosário
Oeste, a partir de 18/03/2013, bem como para responder, em substituição
legal na Comarca de Nobres, que se encontra vaga.
Atualmente, o Provimento n. 45/2008/CM, autoriza a nomeação no seguinte
caso:
“Art. 2º - O Juiz quesubstituir em comarcas e varas sem titular pode
requerer o preenchimento dos cargos comissionados para atuarem na
unidade que subsistem, ficando as contratações a critério do Presidente
do Tribunal de Justiça”. (sem grifo no original)
Diante do exposto, com fundamento no artigo 3º, Incido I, “e” da Instrução
Normativa n. 1/2014/PRES, bem como da necessidade de cumprimento das
metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela
Corregedoria-Geral deste Sodalício, que devem ser enfrentadas com
celeridade na prestação jurisdicional,autorizo a nomeação de Assessor de
Gabinete I para a Comarca de Nobres.
À Coordenadoria de Recursos Humanos para às providências.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 27 de junho de 2014.
JOÃO RICARDO TREVIZAN,
Vice-Diretor-Geral do TJMT.
Departamento de Pagamento de Pessoal
Decisão do Presidente
PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS 18/2014
CIA 46414-88.2014
SOLICITANTE: EXMO. SR. DR. MARCOS FALEIROS DA SILVA
SOLICITADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE MATO GROSSO
ASSUNTO:
Solicita pagamento de hora extra em dobro para servidores
fiscais da prova para estagiários.
DECISÃO: "MARCOS FALEIROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca da Capital solicita o pagamento de horas extras em dobro aos
servidores que não exercem cargos comissionados ou função de
confiança, tendo em vista o serviço prestado no dia 18/5/2014 (domingo),
por ocasião da realização do teste seletivo para recrutamento de
estagiários para a referida unidade.
Informa, ainda, que a relação de servidores a serem beneficiados será
encaminhada oportunamente.
A Portaria n. 1.239/2011/CRH proíbe o pagamento de horas extras, salvo
em
casos
excepcionais,
de
caráter
temporário,
comprovada
a
necessidade efetiva, inadiável e não prevista para desenvolvimento de
trabalho
específico
que
resulte
na
entrega
de
produtos
e/ou
levantamentos,verbis:
Art. 2º. Ficam proibidos a realização de horas extras e lançamento de
créditos relativos a serviço extraordinário no banco de horas, salvo para
atender situações excepcionais e temporárias, respeitando-se o limite
máximo de 02 (duas) horas extras diárias, mediante autorização expressa
da Presidência do Tribunal de Justiça desde que observada às seguintes
premissas: (grifei)
Necessidade efetiva, inadiável e não prevista;
Existência de suporte orçamentário e financeiro;
Trabalho específico que resulte na entrega de produtos e/ou
levantamentos;
Evitar, sempre que possível, que a prestação ocorra aos sábados,
domingos e feriados;
Alternância de servidores.
Disponibilizado - 8/7/2014
Denota-se do dispositivo transcrito que as horas extras são devidas por
configurar trabalho específico que resulte na entrega de produtos, como é
o caso em análise.
Assim, diante dos documentos que comprovam a execução dos trabalhos
pelos servidores, AUTORIZO o pagamento das horas extraordinárias aos
servidores que não exercem cargo comissionado ou função de confiança.
No entanto, ressalvo que o pagamento estará condicionado à juntada de
documento que comprove o efetivo comparecimento dos servidores
convocados.
À Coordenadoria de Recursos Humanos – Departamento de Pagamento
de Pessoal para as providências cabíveis, atentando-se para o cálculo
diferenciado, uma vez que o trabalho foi realizado no domingo.
Publique-se. Comunique-se. Arquive-se."
Cuiabá, 16 de junho de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça.
PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS 11/2014
CIA 34025-71.2014
REQUERENTE: SINDOJUS MT – SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
E AVALIADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO POR SEU
PRESIDENTE EDER GOMES DE MOURA
REQUERIDO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE MATO GROSSO
ASSUNTO:Requer
ressarcimento
aos
Oficiais
de
Justiça
da
Comarca da Capital que laborarem no mutirão na 2ª Vara
Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher.
DECISÃO: "O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliador do Estado de
Mato Grosso - SINDOJUS, neste ato representado por seu presidente Eder
Gomes de Moura, requer que sejam ressarcidos os Oficiais de Justiça da
Comarca da Capital que laboraram no regime de mutirão nos
procedimentos processuais na 2ª Vara Especializada de Violência
Doméstica e Familiar Contra Mulher da Comarca da Capital, no período de
24/03/2014 a 04/04/2014, das 08 às 18:00h, conforme a Portaria n.
21/2004-CGJ, expedido por ordem do Corregedor-Geral da Justiça do
Estado de Mato Grosso.
O Departamento de Recursos Humanos, por meio da Informação n.
1456/2014 (fl.11), relata que solicitou via e-mail a relação dos oficiais de
justiça que teriam participado do referido mutirão, contudo, a resposta
obtida é de que o Dr. Jeverson Luiz Quinteiro, Juiz titular da referida vara,
desconhece a participação de Oficiais de Justiça no mutirão (documento
anexo).
Ademais, a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da
Justiça no capítulo 3, seção 3, item 10 assim dispõe, in verbis:
3.3.10 – Os oficiais de justiça deverão comparecer diariamente ao Fórum,
no início do expediente, e assinar o livro de ponto.
Desse modo, não há como aferir se o Oficial de Justiça trabalhou em
regime de sobrejornada, uma vez que os trabalhos ocorrem em locais e
horários diversos e não pré-determinados, em jornada externa.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências.
Publique-se. Cientifique-se. Arquive."
Cuiabá, 30 de junho de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça.
PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS 9/2014
CIA 39659-48.2014
REQUERENTE: EXMA. SRA. DRA. ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS
ALVES CORRÊA
REQUERIDO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE MATO GROSSO
ASSUNTO:Requer o pagamento de horas extras aos servidores
que participarão do mutirão para redistribuição de processos em
cumprimento à Resolução 5/2014-TP.
DECISÃO: "Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, Juíza de Direito e
Diretor do Foro da Comarca de Sorriso, solicita o pagamento de horas
extras aos servidores que participaram do mutirão realizado no período
matutino, nos dias úteis e aos sábados e domingos, no mês de abril/2014.
Juntou a relação de servidores a serem beneficiados, bem como relatório
das horas extras efetuadas (fls.03, 08, 16/25).
A Portaria n. 1.239/2011/CRH proíbe o pagamento de horas extras, salvo
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 64 de 671
em
casos
excepcionais,
de
caráter
temporário,
comprovada
a
necessidade efetiva, inadiável e não prevista para desenvolvimento de
trabalho
específico
que
resulte
na
entrega
de
produtos
e/ou
levantamentos,verbis:
Art. 2º. Ficam proibidos a realização de horas extras e lançamento de
créditos relativos a serviço extraordinário no banco de horas, salvo para
atender situações excepcionais e temporárias, respeitando-se o limite
máximo de 02 (duas) horas extras diárias, mediante autorização expressa
da Presidência do Tribunal de Justiça desde que observada às seguintes
premissas: (grifei)
Necessidade efetiva, inadiável e não prevista;
Existência de suporte orçamentário e financeiro;
Trabalho específico que resulte na entrega de produtos e/ou
levantamentos;
Evitar, sempre que possível, que a prestação ocorra aos sábados,
domingos e feriados;
Alternância de servidores.
Denota-se do dispositivo transcrito que as horas extras são devidas por
configurar trabalho específico que resulte na entrega de produtos, como é
o caso em análise.
Não bastasse isso, há necessidade de autorização prévia desta
Administração para a realização de horas extraordinárias, o que não foi
observado no caso em análise.
Assim, diante dos documentos que comprovam a execução dos trabalhos
pelos servidores, INDEFIRO o pedido de pagamento das horas
extraordinárias, mas AUTORIZO a conversão em banco de horas em
favor dos servidores que não exercem cargo comissionado ou função de
confiança, limitando a 02 (duas) horas diárias. Para os demais, a
conversão em banco de horas será apenas relativa ao trabalho prestado
aos sábados, domingos e feriados, nos termos do artigo 3º da Portaria n.
1.239/2011/CRH.
À Coordenadoria de Recursos Humanos – Departamento de Recursos
Humanos para as anotações necessárias.
Publique-se. Comunique-se. Arquive-se."
Cuiabá, 01 de julho de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça.
PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS 17/2014
CIA 64271-50.2014
SOLICITANTE: EXMA. SRA. DRA. AMINI HADDAD CAMPOS
SOLICITADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE MATO GROSSO
ASSUNTO:Requerer
o
pagamento
de
horas
excedentes
trabalhadas, durante os meses relacionados, aos funcionários do
Gabinete.
DECISÃO: "Amini Haddad Campos, Juíza de Direito do Juizado Especial
Criminal de Várzea Grande, em Substituição legal no Juizado Especial Cível
do Cristo Rei, requer o pagamento de horas excedentes trabalhadas
durante os meses de abril e maio aos funcionários Andréia Reche Zanutto,
matrícula n. 7202, Flávio Alexandre Canabarro, matrícula n. 24339, e Luize
Duarte Pivetta, matrícula n. 27039.
Justifica o pedido, em razão de que o JECRIM de Várzea Grande possui
atendimento diferenciado, com aplicabilidade do Projeto Justiça em
Estações Terapêuticas e Preventivas, bem como a determinação da
Corregedoria Geral de Justiça para realização de mutirão processual no
Juizado Especial Cível do Cristo Rei, conforme Portaria n. 25/2014/CGJ.
O Departamento de Recursos Humanos, por meio da Informação n.
1814/2014 (fl. 04), aponta que os referidos servidores encontram-se
designados ou nomeados para exercerem cargos comissionados.
A Portaria n. 1.239/2011/CRH proíbe o pagamento de horas extras e o
lançamento de créditos em banco de horas, salvo em casos excepcionais,
de caráter temporário, comprovada a necessidade efetiva, inadiável e não
prevista para desenvolvimento de trabalho específico que resulte na
entrega de produtos e/ou levantamentos, verbis:
Art. 2º. Ficam proibidos a realização de horas extras e lançamento de
créditos relativos a serviço extraordinário no banco de horas, salvo para
atender situações excepcionais e temporárias, respeitando-se o limite
máximo de 02 (duas) horas extras diárias, mediante autorização expressa
da Presidência do Tribunal de Justiça desde que observada às seguintes
premissas:
Necessidade efetiva, inadiável e não prevista;
Disponibilizado - 8/7/2014
Existência de suporte orçamentário e financeiro;
Trabalho específico que resulte na entrega de produtos e/ou
levantamentos;
Evitar, sempre que possível, que a prestação ocorra aos sábados,
domingos e feriados;
Alternância de servidores.
Art. 3º Aos ocupantes de cargos comissionados ou funções de
confiança é vedado o pagamento de horas extras, em qualquer
hipótese; contudo poderá ser concedido crédito em banco de
hora se a prestação de serviços ocorrer aos sábados, domingos,
feriados, recessos forenses e plantões judiciários.(grifei)
Portanto, o serviço extraordinário está disciplinado pela Portaria acima,
prevalecendo, assim, os termos nela consignados.
Não bastasse isso, há necessidade de autorização prévia desta
Administração para a realização de horas extraordinárias, o que não foi
observado no caso em análise.
Ante o exposto, INDEFIRO o pagamento das horas extras, mas AUTORIZO
os servidores que exercem cargo em comissão, a conversão em banco
de horas que será apenas os trabalhos prestados aos sábados domingos
e feriados, nos termos do artigo 3º da Portaria n. 1.239/2011/CRH.
À Coordenadoria de Recursos Humanos para providências cabíveis.
Comunique-se. Arquive-se."
Cuiabá, 02 de julho de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça.
___________________________
Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014.
Lucilene Lara de Arruda
Diretora do Departamento de Pagamento de Pessoal
Gerencia Setorial de Concursos Públicos
Portaria Presidência
PORTARIA N. 154/2014-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 3/2013- CIA
0044066-34.2013.8.11.0000, instaurada pela Portaria n. 456/2013/DRH, de
11/6/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 25 de junho de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
Decisão
AUTOS DIVERSOS 26/2010
ID. 224.305
GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE NOBRES.
SOLICITANTE: Exma. Sra. Dra. Myrian Pavan, DD.ª Juíza de Direito e
Diretora do Foro da Comarca de Nobres/MT.
ASSUNTO: Solicita credenciamento de profissional na área de Psicologia
para atuar na Comarca de Nobres/MT.
Decisão: "...AUTORIZO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 3º, INCISO I, "K",
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/2014-PRES, A ABERTURA DE PROCESSO
SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE PSICÓLOGO NA VAGA
OFERTADA PARA A COMARCA DE NOBRES. À COORDENADORIA DE
RECURSOS HUMANOS PARA ÀS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 65 de 671
PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE."
Cuiabá, 03 de julho de 2014.
JOÃO RICARDO TREVIZAN.
Vice-Diretor-Geral do TJMT.
Chefe de Divisão de Compras
Coordenadoria Administrativa
Departamento Administrativo
Extrato
Decisão do Presidente
CONTRATO N. 09/2012 – ID.237.222
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT - FUNAJURIS
CNPJ:01.872.837/0001-93
CONTRATADA: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.
CNPJ: nº 00.482.840/0001-38
CONCLUSÃO DA DECISÃO:"... Ainda que a notificação que deu plena
ciência a contratada das penalidades que lhe foram aplicadas não
consigne expressamente a possibilidade de recurso, a medida decorre de
previsão contida na Lei de Licitações e Contratos, não cabendo sequer a
alegação de que a contatada não detinha conhecimento acerca dos
procedimentos aplicáveis ao caso. Desse modo, uma vez que os
argumentos apresentados pela contratada são incapazes de alterar a
situação
fática
registrada
nos
autos
indefiro
o
pedido
de
esclarecimento/providências
apresentando
pela
empresa
Liderança
Limpeza e Conservação Ltda. Cumpra-se 9ntegralmente as determinações
contidas à fl.1.325. Publique-se. Cuiabá, 12 de fevereiro de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de
Justiça."
Cuiabá, 07 de julho de 2014.
VITTOR ARTHUR GALDINO
Diretor Administrativo
Ata de Registro de Preço nº 50/2014
0060529-17.2014.8.11.0000
Contratante: Tribunal de Justiça/Funajuris CNPJ: 01.872.837/0001-93
Contratada: CASA FELIZ PAPELARIA E EMBALAGENS LTDA - ME CNPJ:
12.801.905/0001-40
Conclusão da decisão: "... AUTORIZO a emissão de nova Nota de
Empenho no valor total de R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos
reais) à empresa CASA FELIZ PAPELARIA E EMBALAGENS LTDA - ME.
Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de junho de 2014. Des. Orlando de
Almeida Perri – Presidente do Tribunal de Justiça – MT.
Cuiabá, 07 de julho de 2014.
Bel.ª Maristela Furtado de Mendonça Lopes Coelho
Chefe de Divisão de Compras
Autorização de Empenho nº 133/2014
Ata de Registro de Preço nº06/2014
0002631-46.2014
Contratante: Tribunal de Justiça/Funajuris CNPJ: 01.872.837/0001-93
Contratada: PRP Borges Comércio - EPP CNPJ: 05.457.629/0001-89
Conclusão da decisão: "... AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no
valor total de R$ 6.312,00 (seis mil trezentos e doze reais) à empresa PRP
Borges Comércio - EPP. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de maio de
2014. Márcia Regina Coutinho Barbosa – Diretora-Geral do Tribunal de
Justiça – MT.
Cuiabá, 03 de junho de 2014. Bel.ª
Maristela Furtado de Mendonça Lopes Coelho
Chefe de Divisão de Compras
Autorização de Empenho nº 158/2014
Ata de Registro de Preço nº 04/2014
0002594-19.2014.8.11.0000
Contratante: Tribunal de Justiça/Funajuris CNPJ: 01.872.837/0001-93
Contratada: DANIELA TULER SANTOS DE OLIVEIRA – ME CNPJ:
07.075.255/0001-62
Conclusão da decisão: "... AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no
valor total de R$ 45.812,50 (quarenta e cinco mil, oitocentos e doze reais e
cinquenta centavos) à empresa DANIELA TULER SANTOS DE OLIVEIRA –
ME. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de junho de 2014. Márcia Regina
Coutinho Barbosa – Diretora-Geral do Tribunal de Justiça – MT.
Cuiabá, 07 de julho de 2014.
Bel.ª Maristela Furtado de Mendonça Lopes Coelho
Disponibilizado - 8/7/2014
Autorização de Empenho nº 162/2014
Ata de Registro de Preço nº 81/2013
0095594-10.2013.8.11.0000
Contratante: Tribunal de Justiça/Funajuris CNPJ: 01.872.837/0001-93
Contratada: RIO SOMBRAS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PLÁSTIICOS
TÊXTEIS LTDA - ME. CNPJ: 09.591.088/0001-38
Conclusão da decisão: "... AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no
valor total de R$ 55.474,40 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e setenta e
quatro reais e quarenta centavos) à empresa RIO SOMBRAS COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE PLÁSTIICOS TÊXTEIS LTDA - ME. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 18 de junho de 2014. Márcia Regina Coutinho Barbosa –
Diretora-Geral do Tribunal de Justiça – MT.
Cuiabá, 07 de julho de 2014.
Bel.ª Maristela Furtado de Mendonça Lopes Coelho
Chefe de Divisão de Compras
Autorização de Empenho nº 161/2014
Ata de Registro de Preço nº 96/2013
0111047-45.2013.8.11.0000
Contratante: Tribunal de Justiça/Funajuris CNPJ: 01.872.837/0001-93
Contratada: JACIGRAN INDÚSTRIA GRÁFICA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ:
08.362.111/0001-50
Conclusão da decisão: "... AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no
valor total de R$ 1.183,20 (mil cento e oitenta e três reais e vinte centavos)
à empresa JACIGRAN INDÚSTRIA GRÁFICA E COMÉRCIO LTDA.
Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de junho de 2014. Márcia Regina
Coutinho Barbosa – Diretora-Geral do Tribunal de Justiça – MT.
Cuiabá, 07 de julho de 2014.
Bel.ª Maristela Furtado de Mendonça Lopes Coelho
Chefe de Divisão de Compras
Autorização de Empenho nº 158/2014
Ata de Registro de Preço nº 95/2013
0110972-06.2013.8.11.0000
Contratante: Tribunal de Justiça/Funajuris CNPJ: 01.872.837/0001-93
Contratada: DEFANTI INDÚSTRIA COMÉRCIO GRÁFICA E EDITORA LTDA –
EPP. CNPJ: 36.882.777/0001-74
Conclusão da decisão: "... AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no
valor total de R$ 10.740,00 (dez mil setecentos e quarenta reais) à
empresa DEFANTI INDÚSTRIA COMÉRCIO GRÁFICA E EDITORA LTDA –
EPP. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de junho de 2014. Márcia Regina
Coutinho Barbosa – Diretora-Geral do Tribunal de Justiça – MT.
Cuiabá, 07 de julho de 2014.
Bel.ª Maristela Furtado de Mendonça Lopes Coelho
Chefe de Divisão de Compras
Autorização de Empenho nº 160/2014
Ata de Registro de Preço nº 160/2013
0150594-92.2013.8.11.0000
Contratante: Tribunal de Justiça/Funajuris CNPJ: 01.872.837/0001-93
Contratada: GASTRONUTRI REFEIÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ:
09.651.149/0001-05
Conclusão da decisão: "... AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no
valor total de R$ 48.116,40 (quarenta e oito mil cento e dezesseis reais e
quarenta centavos) à empresa GASTRONUTRI REFEIÇÕES E SERVIÇOS
LTDA. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de junho de 2014. Márcia
Regina Coutinho Barbosa – Diretora-Geral do Tribunal de Justiça – MT.
Cuiabá, 07 de julho de 2014.
Bel.ª Maristela Furtado de Mendonça Lopes Coelho
Chefe de Divisão de Compras
Autorização de Empenho nº 03/2014
Ata de Registro de Preço nº 77/2013
00944563.52.2013.8.11.0000
Contratante: Tribunal de Justiça/Funajuris CNPJ: 01.872.837/0001-93
Contratada:
CUNHA
QUEIROZ
&
GAROFALO
LTDA.
CNPJ:
00.791.866/0001-68
Conclusão da decisão: "... AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no
valor total de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) à empresa CUNHA
QUEIROZ & GAROFALO LTDA. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de
junho de 2014. Márcia Regina Coutinho Barbosa – Diretora-Geral do
Tribunal de Justiça – MT.
Cuiabá, 07 de julho de 2014.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 66 de 671
Bel.ª Maristela Furtado de Mendonça Lopes Coelho
Chefe de Divisão de Compras
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE MATO GROSSO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE
PREÇO N. 52/2014
CIA 0075267-10.2014.8.11.0000
O presente extrato tem por finalidade tornar público o registro de preço
ofertado pela empresa vencedora do PREGÃO PRESENCIAL N. 052/2014,
CIA.
0075267-30.2014.8.11.0000.
EMPRESA:
INALEIA
ORVALINA
FERREIRA PINHEIRO. CNPJ n. 15.773.558/0001-87. OBJETO: "REGISTRO
DE PREÇO para contratação de empresa especializada em confecção e
fornecimento de uniformes profissionais para o Coral do Poder Judiciário
do Estado de Mato Grosso, conforme Termo de Referencia nº 001/2014.
VIGÊNCIA DE 18.06.2014 à 17.06.2015. Os interessados poderão ter
acesso à referida Ata no site www.tjmt.jus.br/servicos/licitacao.
Cuiabá, 07 de julho de 2014.
VITTOR ARTHUR GALDINO
Diretor Administrativo
Ata
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE MATO GROSSO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. 52/2014
CIA 0075267-10.2014.8.11.0000
O presente extrato tem por finalidade tornar público o registro de preço
ofertado pela empresa vencedora do PREGÃO PRESENCIAL N. 052/2014,
CIA.
0075267-30.2014.8.11.0000.
EMPRESA:
INALEIA
ORVALINA
FERREIRA PINHEIRO. CNPJ n. 15.773.558/0001-87. OBJETO: "REGISTRO
DE PREÇO para contratação de empresa especializada em confecção e
fornecimento de uniformes profissionais para os Coral do Poder Judiciário
do Estado de Mato Grosso, conforme Termo de Referencia nº 001/2014.
VIGÊNCIA DE 18.06.2014 à 17.06.2015. Os interessados poderão ter
acesso à referida Ata no site www.tjmt.jus.br/servicos/licitacao.
Cuiabá, 07 de julho de 2014.
VITTOR ARTHUR GALDINO
Diretor Administrativo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE MATO GROSSO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. 52/2014
CIA 0075267-10.2014.8.11.0000
O presente extrato tem por finalidade tornar público o registro de preço
ofertado pela empresa vencedora do PREGÃO PRESENCIAL N. 052/2014,
CIA.
0075267-30.2014.8.11.0000.
EMPRESA:
INALEIA
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FERREIRA PINHEIRO. CNPJ n. 15.773.558/0001-87. OBJETO: "REGISTRO
DE PREÇO para contratação de empresa especializada em confecção e
fornecimento de uniformes profissionais para o Coral do Poder Judiciário
do Estado de Mato Grosso, conforme Termo de Referencia nº 001/2014.
VIGÊNCIA DE 18.06.2014 à 17.06.2015. Os interessados poderão ter
acesso à referida Ata no site www.tjmt.jus.br/servicos/licitacao.
Cuiabá, 07 de julho de 2014.
VITTOR ARTHUR GALDINO
Diretor Administrativo
Supervisão dos Juizados Especiais
Turma Recursal Única
Pauta de Julgamento
JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA
TURMA RECURSAL ÚNICA, A REALIZAR-SE ÁS 09:00 HORAS DO DIA 11
DE JULHO DE 2014 (SEXTA-FEIRA), NO PLENÁRIO DA TURMA
RECURSAL ÚNICA, SITUADO NO ANEXO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA - DES. ANTÔNIO DE ARRUDA, NO CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO - C.P.A. FICAM CIENTES OS ADVOGADOS E AS
PARTES QUE O PRAZO PARA EVENTUAIS RECURSOS CONTAR-SE-Á DA
DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº
85 DO FONAJE.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
01)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0011931-34.2011.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
Disponibilizado - 8/7/2014
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : JODOILSON BORGES DA SILVA
ADVOGADO(S): SILVANA BERTANI
Recorrido : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(S): OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
RODRIGO POUSO MIRANDA
PAULO VINICIO PORTO AQUINO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
02) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.006.324-7
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : REDE CEMAT
ADVOGADO(S): Espinola e Gusmão Advogados Associados S/S
Recorrido : NILTON VELASCO RESENDE
ADVOGADO(S): ARMIRO LOURENCO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
03)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0028089-67.2011.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : ANTONIO CEOLIN NETO
ADVOGADO(S): EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
Recorrido : WHADY LACERDA
ADVOGADO(S): WHADY LACERDA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
04)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0033263-86.2013.811.0001
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : OI S/A
ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA
PATRICK SHARON DOS SANTOS
Recorrido : NELZIETA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO(S): Aldeyr Lima de Melo
EDIVALDO LIMA DE MELO
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
05)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0043695-04.2012.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : ALTAIR DAS NEVES MAGALHAES
ADVOGADO(S): FÁBIO MOREIRA PEREIRA
Recorrido : CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(S): CELSO MARCON
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
06) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 013.2010.016.559-9
Juizado Especial Cível de Jaciara
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : ILEONILSON RODRIGUES
ADVOGADO(S): ILEONILSON RODRIGUES
Recorrido : ROSA COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): JOSE EDUARDO RODRIGUES DALEFFE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
07)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0037631-41.2013.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : ANA GONCALVES DA ROSA
ADVOGADO(S): CARLOS ODORICO DORILEO ROSA JUNIOR
Recorrido : BANCO BMG
ADVOGADO(S): DIOGO IBRAHIM CAMPOS
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
08)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0058298-82.2012.811.0001
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
VIRTUAL
Nº
Nº
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Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : OTAVIO RIBAS
ADVOGADO(S): Antonio Marcos Garcia França
Recorrido : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO(S): Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio
15)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0031310-24.2012.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : MARIA HELENA MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): JUCIMEIRE MARQUES DE OLIVEIRA
Recorrido : REDE CEMAT
ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
09) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.034.350-6
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : LINEIDE VIEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): Leila Maria de Almeida
Recorrido : CALCENTER CALCADOS CENTRO OESTE LTDA
ADVOGADO(S): Carlos Alessandro Ribeiro dos Santos
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
10)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0011052-41.2013.811.0006
Juizado Especial Cível de Rondonópolis
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : ISMAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): TALES PASSOS DE ALMEIDA
Recorrido : OI S/A
ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
18)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0029837-66.2013.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : BANCO IBI S.A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI
Recorrido : MANOEL AQUILES PINTO
ADVOGADO(S): VICTOR HUGO VIDOTTI
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
13) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.018.660-0
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : BANCO REAL
ADVOGADO(S): Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio
Recorrido : SANDRA CRISTINA RIBEIRO
ADVOGADO(S): Danielle Barros Garcia
laila emediana de oliveira allemand
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
14)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0037618-42.2013.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : NILA SUELI PRADO DE BARROS
ADVOGADO(S): SYLVIO FEITOSA DE FREITAS
Recorrido : CETELEM BRASIL S.A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Disponibilizado - 8/7/2014
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
16)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0025040-18.2011.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Recorrido : JEAN FIGUEIREDO DE MELO
ADVOGADO(S): ELIANA BARROS PORFIRIO SOBRINHO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
17)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0032198-90.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : OI S/A
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : IVO RAZZINI NETO
ADVOGADO(S): ROBER CAIO MARTINS RIBEIRO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
11) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.000.962-8
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : HOSPITAL SAO MATHEUS
ADVOGADO(S): ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
ROBSON AVILA SCARINCI
Ana Catiucia Lins de Almeida
LUCIANO APARECIDO CUBA
Rozana Alves Athaide
DANIEL HERANI LOPES
Recorrido : PAULINO ANTUNES DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO(S): Juliana Gimenes de Freitas
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
12)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0027900-55.2012.811.0001
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : LUIZ AURELIO DE SOUZA NEVES
ADVOGADO(S): SERGIO MAURICIO CAPITULA
Recorrido : NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA
ADVOGADO(S): OSEIAS LUIZ FERREIRA
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
19)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0033874-10.2011.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : MARILEI DE SOUZA CASTILHO
ADVOGADO(S): HUGUENEY ALVES DOS REIS
Recorrido : BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI
ANA MARIA FERREIRA LEITE
Nº
Nº
Nº
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
20) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.046.263-7
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : PORFIRIO FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO(S): renato bisse cabral
Hernani Zanin
Recorrido : ANDREA CONCEICAO DE SOUZA DORILEO
ADVOGADO(S): ANDREA CONCEICAO DE SOUZA DORILEO
CARLOS ODORICO DORILEO ROSA JUNIOR
Recorrido : EDUARDO DORILEO LOPES ROSA
ADVOGADO(S): ANDREA CONCEICAO DE SOUZA DORILEO
CARLOS ODORICO DORILEO ROSA JUNIOR
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
21) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 045.2010.041.065-8
Juizado Especial Cível de Poconé
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : DPVAT - Sul America Companhia Nacional de Seguros S/A
ADVOGADO(S): Marcos Vinicius Lucca Boligon
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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FAGNER DA SILVA BOTOF
Recorrido : HUNALDO PINHEIRO LIMA
ADVOGADO(S): IGNEZ MARIA MENDES LINHARES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
22)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0010592-06.2012.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : DOUGLAS CAETANO DE SOUZA
ADVOGADO(S): Edison Ricardo Pick
Recorrido : BV FINANCEIRA S/A CREDITO- FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
23)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0047205-25.2012.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : MARINALVA FEITOSA BARAUNA
ADVOGADO(S): GIULLEVERSON SILVA QUINTEIRO DE ALMEIDA
JULIANA FERREIRA QUINTEIRO DE ALMEIDA
Recorrido : FIDC NP MULTISEGMENTOS CREDITSTORE
ADVOGADO(S): ED NOGUEIRA DE AZEVEDO JUNIOR
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
24)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0033043-59.2011.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI
Recorrido : MARIA ANA DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO(S): FERNANDO D AMICO MADI
VIRTUAL
Nº
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
27)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0011326-20.2013.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : CREUZINETE MIRANDA FARIAS
ADVOGADO(S): LENAMARA ROCHA MONTEIRO
Recorrido : CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
LTDA
ADVOGADO(S): Carlos Alessandro Ribeiro dos Santos
Marcus Vinicius Glerian
GEFFERSON ALMEIDA DE SA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
28) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº
Disponibilizado - 8/7/2014
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
29)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0013524-64.2012.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : LEONARDO VIEIRA BARALLE
ADVOGADO(S): ANTONIO AUGUSTO PAES DE BARROS
Recorrido : BANCO CRUZEIRO DO SUL
ADVOGADO(S): PAULO FERNANDO SCHNEIDER
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
30)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0014191-50.2012.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : THEODORICO MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO(S): VITOR ALMEIDA SILVA
Recorrido : BV FINANCEIRA S/A CREDITO- FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
31)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0014864-43.2012.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : IVALDO LEMBRANZI
ADVOGADO(S): Carla Helena Grings
Recorrido : ITALIANINHA MAQUINAS DE SORVETE EXPRESSO
ADVOGADO(S): DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
25) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.020.533-3
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : JUNIOR WENDER FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO(S): DIOGO IBRAHIM CAMPOS
Recorrido : BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI
ILDO DE ASSIS MACEDO
RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
26)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0029267-17.2012.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(S): Carla Helena Grings
Recorrido : CLOTILDE COSTA MARQUES DE QUEIROZ
ADVOGADO(S): VINICIUS FALCAO DE ARRUDA
0012999-82.2012.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): ROOSELENY ANDRADE CUEBAS
TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA
Recorrido : AYMORE Credito Financiamento e Investimento S/A
ADVOGADO(S): Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
32)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0039227-94.2012.811.0001
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : ANTONIO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO(S): victor rodrigo teofilo de carvalho
Recorrido : IUNI EDUCACIONAL S/A.
ADVOGADO(S): DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE
MARIANA CORREA DA COSTA DE LACERDA SOUZA
JANAINA RUBINA PEDRO PASSARE
KAMILA MICHIKO TEISCHMANN
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
33)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0020367-45.2012.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : VERA ROTILDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO(S): diogo da silva alves
Recorrido : ITAU UNIBANCO S/A
ADVOGADO(S): Dalton Adorno Tornavoi
Nº
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
34) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.009.076-6
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : SANTANDER LEASING S/A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(S): Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio
Recorrido : JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): CLOVIS CICERO DE SA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
35)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010595-85.2013.811.0013
Juizado Especial Cível de Jaciara
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : HSBC BANK BRASIL S.A.
ADVOGADO(S): JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
Recorrido : JOAO MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S): GIULIANO ARAKEN SILVA
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
36)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010512-69.2013.811.0013
Juizado Especial Cível de Jaciara
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : TIM CELULAR S/A
ADVOGADO(S): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
Recorrido : EDEVANDRO RODRIGO GUANDALIN
ADVOGADO(S): MARINA DELMONDES DEGASPERY SILVA
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
39)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0033434-14.2011.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : THENILE COLETA ARRUDA
ADVOGADO(S): EMERSON CHAVES DE OLIVEIRA
Recorrido : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): PAULA RODRIGUES DA SILVA
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
43)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0010046-67.2013.811.0048
Juizado Especial Cível de Arenápolis
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : BANCO FINASA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
S/A
ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI
Recorrido : MARCO ANTONIO ALBARELLO
ADVOGADO(S): LUSSIVALDO FERNADES DE SOUZA
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
40) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 009.2010.017.478-9
Juizado Especial Cível de Primavera do Leste
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : TIM CELULAR S/A
ADVOGADO(S): FABIANE MARISA SALVAJOLI GUILHERME
MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS
Recorrido : NICANOR FERREIRA SANTANA
ADVOGADO(S): ROSECLER SZADKOSKI
ADILES MARIA FONTANIVA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
41) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.004.803-0
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : RAIMUNDO DELFONCIO DE SOUZA
ADVOGADO(S): Patrick Alves Costa
MARCOS ADRIANO BOCALAN
Recorrido : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A.
ADVOGADO(S): Marcos Vinicius Lucca Boligon
FAGNER DA SILVA BOTOF
Disponibilizado - 8/7/2014
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
37) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.019.353-7
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO
ADVOGADO(S): Marcia Cruz Moreira
MARAIZA MARIA MARCON
Recorrido : JOANA SILVA DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO(S): milton correa de moraes
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
38)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0019523-95.2012.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO
ADVOGADO(S): ERICK LEITE FERREIRA
Recorrido : JOSE APARECIDO CARVALHO
ADVOGADO(S): TIFFANY MIDORY RODRIGUES KANASHIRO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
42)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0021642-92.2013.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S): CELSO MARCON
Recorrido : DIVINO ROBERTO SANTINI
ADVOGADO(S): ARNALDO GOMES FLORES JUNIOR
THAIANE DE FREITAS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
44)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010053-59.2013.811.0048
Juizado Especial Cível de Arenápolis
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI
Recorrido : ROZIVANIA DIAS DA ROCHA
ADVOGADO(S): LUSSIVALDO FERNADES DE SOUZA
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
45) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.016.127-2
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS
ADVOGADO(S): ANA PAULA SIGARINI GARCIA
PAULA RODRIGUES DA SILVA
Recorrido : JUCUNIL RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO(S): HIRAM MONTEIRO DA SILVA FILHO
LUCIANO PEDROSO DE JESUS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
46)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0039898-20.2012.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : LOJAS RIACHUELO S/A
ADVOGADO(S): FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
ALESSANDRA FRANCISCO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
Recorrido : ALINOR SABO FRANCA NETO
ADVOGADO(S): MONALIZA MARTINS RACHIK
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
47)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010166-21.2013.811.0013
Juizado Especial Cível de Jaciara
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : YARA CRISTINA FERREIRA
ADVOGADO(S): GUILHERME AUGUSTO BRESCOVICI MILAGRES
Recorrido : REDE CEMAT
ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
48)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010042-30.2013.811.0048
Juizado Especial Cível de Arenápolis
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
VIRTUAL
Nº
Nº
Nº
Página 70 de 671
Recorrente : OI S/A
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : EDILSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): MARCELO DURVAL SOBRAL FEITOSA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
49)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0027052-05.2011.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : MARCELO ALMEIDA SILVA
ADVOGADO(S): LUIS MARIO TEIXEIRA
Recorrido : BANCO HSBC S/A
ADVOGADO(S): JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
50)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0011130-18.2011.811.0002
Juizado Especial Cível do Cristo Rei
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : SEBASTIANA F. DE A. METELO
ADVOGADO(S): ANTONIA ROSANA PERIN
Recorrido : TIM CELULAR
ADVOGADO(S): MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS
LUIZ ANTONIO FILIPPELLI
VIRTUAL
VIRTUAL
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
51)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0010686-09.2012.811.0015
Juizado Especial Cível de Diamantino
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : MIGUELINA SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): MARCOS WAGNER SANTANA VAZ
Recorrido : NOVA PROFISSIONAL CURSOS PROFISSIONALIZANTES
LTDA ME
ADVOGADO(S): GELSON JOSE RODRIGUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
52)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0010286-92.2012.811.0015
Juizado Especial Cível de Diamantino
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : THAIS AMANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): MARCOS WAGNER SANTANA VAZ
Recorrido : NOVA PROFISSIONAL CURSOS PROFISSIONALIZANTES
LTDA ME
ADVOGADO(S): GELSON JOSE RODRIGUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
53)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0010285-10.2012.811.0015
Juizado Especial Cível de Diamantino
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : BIANCA VIEIRA CARAVIERI
ADVOGADO(S): MARCOS WAGNER SANTANA VAZ
Recorrido : NOVA PROFISSIONAL CURSOS PROFISSIONALIZANTES
LTDA ME
ADVOGADO(S): GELSON JOSE RODRIGUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
54)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0010274-78.2012.811.0015
Juizado Especial Cível de Diamantino
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : JOSIMAR GOMES BATISTA DA SILVA
ADVOGADO(S): MARCOS WAGNER SANTANA VAZ
MARCOS WAGNER SANTANA VAZ
Recorrido : NOVA PROFISSIONAL CURSOS PROFISSIONALIZANTES
LTDA ME
ADVOGADO(S): GELSON JOSE RODRIGUES
Disponibilizado - 8/7/2014
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
55)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0010273-93.2012.811.0015
Juizado Especial Cível de Diamantino
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : MADALENA FERREIRA DE SANTANA VAZ
ADVOGADO(S): MARCOS WAGNER SANTANA VAZ
Recorrido : NOVA PROFISSIONAL CURSOS PROFISSIONALIZANTES
LTDA ME
ADVOGADO(S): GELSON JOSE RODRIGUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
56)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0060441-44.2012.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI
Recorrido : GECELLE MARIA ARRAIS DE CARVALHO
ADVOGADO(S): JOSE ALMEIDA DA CRUZ
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
57)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0018632-11.2011.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : MARIA DE LOURDES SANTOS SILVA
ADVOGADO(S): PAULO HENRIQUE DE SOUZA
THIAGO FIORENZA DE SOUZA
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
58) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.020.146-6
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : POESY - ATACADISTA DE AVIAMENTOS
ADVOGADO(S): LUCIANA REZEGUE DO CARMO
Ricardo Turbino Neves
LINDEBERGUE JOAQUIM
IZONEL PIO DA SILVA
Recorrido : CARMILUCIA DE JESUS DE SOUZA
ADVOGADO(S): FABIANO ALVES ZANARDO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
59)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010025-05.2013.811.0012
Juizado Especial Cível de Campo Verde
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : BANCO BMG
ADVOGADO(S): BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
Recorrido : ADEMAR JOSE DA SILVA
Nº
ADVOGADO(S): ABILIO CUSTODIO DE MELO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
60) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 074.2011.015.075-7
Juizado Especial Cível de Poxoréu
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : BANCO RURAL
ADVOGADO(S): JANAINA MARIA TOMADON ROMAGNOLI
KARINA OLIVEIRA ALVES
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
Recorrido : SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): MARIA ROSA DE REZENDE HOSHIKA
AGRICIO JUNIOR RODRIGUES CANABRAVA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
61)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0020434-73.2013.811.0001
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
VIRTUAL
Nº
Página 71 de 671
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : OI S/A
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : ELZA BENEDITA DE SENA SANTOS
ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
62)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0040835-93.2013.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : Amilton D' Onofre
ADVOGADO(S): ISAIAS ALVES DE SOUZA
Recorrido : OI S/A
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
63)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0038519-10.2013.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : FRANCISCA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(S): LUANA FERNANDA GUIMARAES GREFFE
Recorrido : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
64)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010128-86.2011.811.0010
Juizado Especial Cível de Alta Floresta
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : AMERICANAS.COM
ADVOGADO(S): VINICIUS MAURICIO ALMEIDA
Recorrido : DILMARQUE MARIANO DA SILVA
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
65)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0030070-34.2011.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : AMERICEL S/A CLARO CELULAR
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Recorrido : FERNANDO LIMA GAMA JUNIOR
ADVOGADO(S): RAQUEL BATISTA LOPES FLORÊNCIO
VIRTUAL
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
69)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0056629-91.2012.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : JOSE GEOVALDO DA SILVA
ADVOGADO(S): HERMES ROSA DE MORAES
Recorrido : PAULO CUSTODIO DE CARVALHO
ADVOGADO(S): Paulo Custódio de Carvalho
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Disponibilizado - 8/7/2014
VIRTUAL
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
70)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0029687-56.2011.811.0001
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : MARIA JOSE NOBREGA
ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS
MARCOS TULIO FERNANDES MELO
Recorrido : LOJA LIBERATTI
ADVOGADO(S): FABIANO ALVES ZANARDO
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
71)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010099-27.2012.811.0034
Juizado Especial Cível de Agua Boa
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : NICANOR FREIRES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): WILSON MASSAIUKI SIO JUNIOR
Recorrido : ILDO RODRIGUES DO AMARAL
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
72)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0016413-85.2012.811.0002
Juizado Especial Cível Jardim Glória
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : CUSTODIO SOARES FILHO
ADVOGADO(S): LUIZ AUGUSTO ARRUDA CUSTODIO
THIAGO ADELMO CHIMATI PERUCHI
Recorrido : RENOSA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
ADVOGADO(S): ITAMAR FRANCISCONI SILVA FILHO
PRISCILLA BITENCOURT
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
66) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 011.2010.047.007-6
Juizado Especial Civel de Tangará da Serra
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : ALICE PEREIRA RAMOS
ADVOGADO(S): REGINA MARILIA DE OLIVEIRA
Recorrido : BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
ANDRESSA CAROLINE TRECHAUD
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
67)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0024003-53.2011.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : SINVAL RODRIGUES GOUVEIA
ADVOGADO(S): NADIR BLEMER DE CARVALHO
Recorrido : REDE CEMAT
ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO
68) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.014.962-0
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: LUCIA PERUFFO
Recorrente : NENIZE SANTANA DO NASCIMENTO BRASIL
ADVOGADO(S): LARAH BEATRISSIA QUEIROZ OLIVEIRA
Daniela Paes de Barros
Recorrido : BANCO BMG
ADVOGADO(S): RENATA KARLA BATISTA E SILVA
SERVIO TULIO DE BARCELOS
ANDRE LOPES AUGUSTO
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
73)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0015577-18.2012.811.0001
Juizado Especial Cível de Primavera do Leste
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : ABADIO PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO(S): MATEUS XAVIER LIMA NETO
Recorrido : GISELI MARQUES DE BRITO
ADVOGADO(S): MARLON CESAR SILVA MORAES
Recorrido : RICARDO JULIANO MARQUES DE BRITO
ADVOGADO(S): MARLON CESAR SILVA MORAES
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
74)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0015540-25.2011.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : LEONARDO LUCIO DA FONSECA SILVEIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Nº
Nº
Nº
Página 72 de 671
ADVOGADO(S): Ale Arfux Júnior
Recorrido : ARIANNE CAROLINA SIQUEIRA RAMOS
ADVOGADO(S): DANIELA SAMPAIO STEINLE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
75)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010033-05.2012.811.0048
Juizado Especial Cível de Arenápolis
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : LENITA OLIVEIRA FIGUEIREDO
ADVOGADO(S): ELIAS BERNARDO SOUZA
Recorrido : IUNI EDUCACIONAL S/A.
ADVOGADO(S): ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
LAURA CRISTINA SOUZA MADUREIRO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
76)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010037-42.2012.811.0048
Juizado Especial Cível de Arenápolis
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : MARY ANN OKADA SOAVE DE MORAES
ADVOGADO(S): ELIAS BERNARDO SOUZA
Recorrido : IUNI EDUCACIONAL S/A.
ADVOGADO(S): ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
LAURA CRISTINA SOUZA MADUREIRO
VIRTUAL
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
77)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0025033-26.2011.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : DANIELA SAMIRA LEONEL NASCIMENTO DOS REIS
ADVOGADO(S): Lemir Feguri
Recorrido : BAMBOO BRASIL
ADVOGADO(S): andre castrillo
ALAN FRANCO SCORPIONI
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
78)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0013808-69.2012.811.0002
Juizado Especial Cível Jardim Glória
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : THERCIO DE BARROS GARCIA
ADVOGADO(S): rodrigo gomes bressane
Recorrido : PRIME INCORPORACOES E CONTRUCOES S.A.
ADVOGADO(S): FABIO SALES VIEIRA
FABIO SALES VIEIRA
CAROLINA MONTEIRO CAMARGO
FABIANA FERNANDEZ
Recorrido : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO(S): FABIO SALES VIEIRA
FABIO SALES VIEIRA
CAROLINA MONTEIRO CAMARGO
FABIANA FERNANDEZ
Recorrido : FACIL CONSULTORIA IMOBILIARIA
ADVOGADO(S): FABIANA FERNANDEZ
Nº
Nº
Nº
Nº
Disponibilizado - 8/7/2014
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
81) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.027.342-2
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
ADVOGADO(S): CELSO DE FARIA MONTEIRO
Recorrido : CARMEN PEROLA MESQUITA GARCIA DE BRITO
ADVOGADO(S): ALLAIN JOSE GARCIA DE BRITO
Recorrido : CITAVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(S): Julio César de Oliveira
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
82)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0011262-75.2011.811.0002
Juizado Especial Cível do Cristo Rei
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : Nilton Santos Correa
ADVOGADO(S): Camila costa Leite
Recorrente : JOSE MARCELO CREMASCO
ADVOGADO(S): Camila costa Leite
Recorrido : DANIEL ANTONIO FRATA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DANIELA FRATA DOS SANTOS
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
83)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0022292-13.2011.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : ELESSANDRA DE SOUZA BRAUNA DUTRA
ADVOGADO(S): ANTONIO JOAO DOS SANTOS
Recorrido : CONSTRUTORA E INCORPORADORA TOCANTINS LTDA
ADVOGADO(S): LUCIO FLAVIO ALVES DE BRITO
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
84) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.022.742-8
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : FABIO DE JESUS FILO
ADVOGADO(S): thatiane elisabeth zaitum cardoso do nascimento
Recorrido : IUNI EDUCACIONAL S/A.
ADVOGADO(S): ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
LAURA CRISTINA SOUZA MADUREIRO
GABRIEL KAJIURA ROSA
DANIEL HERANI LOPES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
85)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0011182-90.2011.811.0009
Juizado Especial Cível de Primavera do Leste
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : ANTONIO VALDECI VERGILIO
ADVOGADO(S): ADEMILSON NAVARRETE LINHARES
Recorrido : ALMIRO CATARINO DA ROCHA
ADVOGADO(S): KEIT DIOGO GOMES NEUMANN
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
79) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 007.2010.050.409-6
Juizado Especial Cível de Sinop
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : JULIA POTTUMATI NOGUEIRA
ADVOGADO(S): ANDERSON CARLOS ALVES BOTIN
Recorrente : SILVIO MOISES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): ANDERSON CARLOS ALVES BOTIN
Recorrido : JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): LEDOCIR ANHOLETO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
80)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0039791-73.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : SIDNEYA FONSECA PEREIRA
ADVOGADO(S): JOSYANE MARIA CORREA DA COSTA
Recorrido : Transportes Satélite Ltda
ADVOGADO(S): ANTONIO AUGUSTO CALDERARO DIAS
Andressa Calvoso Carvalho de Mendonça
THAISSA COSTA FIGUEIREDO DE SOUZA
Nº
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
86) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.019.961-7
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente
:
SOMATEM
SOCIEDADE
MATOGROSENSE
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(S): LUIZ GOMES RIBEIRO
rosemeri mitsue okazaki takezara
Recorrido : MAURINA RODRIGUES DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Nº
DE
Página 73 de 671
ADVOGADO(S): Plinio Jose de siqueira Neto
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
87)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0052084-41.2013.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : FORD MOTOR COMPANY LTDA
ADVOGADO(S): CELSO DE FARIA MONTEIRO
Recorrente : CITAVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(S): Julio César de Oliveira
Recorrido : JOSE ROBERTO BEZERRA
ADVOGADO(S): EDINEY DOMINGUES BARROS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
88)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0044422-60.2012.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : LEVINO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(S): LENAMARA ROCHA MONTEIRO
Recorrido : WYLTON FERNANDES PINHEIRO DA CRUZ-ME
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
89)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0043764-36.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : JAYME DE CAMPOS FILHO
ADVOGADO(S): REINALDO JOSETTI DE OLIVEIRA
Recorrido : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
CAROLINA PEREIRA TOME WICHOSKI
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
90)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0016207-40.2013.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : LEANDRO FERREIRA ANANTAS
ADVOGADO(S): João Paulo Carvalho Dias
Recorrido : Queiroz Motos
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
Recorrido : MONACO MOTOCENTER MATO GROSSO LTDA
ADVOGADO(S): MARIA ANGELICA SILVA DA COSTA ZANATA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
91) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.027.396-8
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : MARCIA MALI NASR
ADVOGADO(S): rodrigo gomes bressane
Recorrido : SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO(S): Pedro Ovelar
Livia Comar da Silva
RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN
LEONARDO BOAVENTURA ZICA
Recorrido : CITAVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(S): Julio César de Oliveira
Recorrido : FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO
GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES
TAISA FERNANDES DA SILVA PERES
CELSO DE FARIA MONTEIRO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
92) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 074.2011.010.768-2
Juizado Especial Cível de Poxoréu
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : JUSCELIA SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): REINALDO BISPO DE ARAUJO FILHO
Disponibilizado - 8/7/2014
Recorrido : EXPRESSO RUBI LTDA
ADVOGADO(S): MAX PAULO DE SOUSA E SILVA
ANDRE LUIZ GOMESDURAN
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
93)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0032281-09.2012.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : WAGNER MOREIRA
ADVOGADO(S): OSMAR PEREIRA DE SOUZA
Recorrido : CASA DE FESTA
ADVOGADO(S): WAINER WILLIAMS DE FIGUEIREDO FORTES
FABIO GONCALVES ORTEGA
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
94)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0015055-88.2012.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : NORLY CONCEICAO MONTEIRO DA SILVA COVEZZI
ADVOGADO(S): DEBORA LETICIA OLIVEIRA VIDAL
Recorrido : TODESCHINI SA INDUSTRIA E COMERCIO
ADVOGADO(S): EMERSON LEANDRO DE CAMPOS
Recorrido : AYMORE Credito Financiamento e Investimento S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
95)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0015930-58.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : RAFFAELA SANTOS MARTINS
ADVOGADO(S): RAFFAELA SANTOS MARTINS
Recorrido : GROUPON SERVICOS DIGITAIS LTDA.
ADVOGADO(S): TIAGO AUED
LEONARDO SULZER PARADA
VIRTUAL
Nº
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
96)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0031044-71.2011.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : CONCREMAX CONCRETO ENGENHARIA E SANEAMENTO
LTDA
ADVOGADO(S): AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS
Recorrido : RAFAEL DE LARA MOSQUEIRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
97)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0021709-28.2011.811.0001
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO(S): Dalton Adorno Tornavoi
FABIANA FERNANDEZ
Recorrente : PRIME INCORPORACOES E CONTRUCOES S.A.
ADVOGADO(S): Dalton Adorno Tornavoi
Recorrido : ELIANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): João Batista dos Anjos
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
98)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0027472-10.2011.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : CRISTIANO RONDAO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
ADVOGADO(S): CRISTIANE ANTERO
Recorrido : MARCELO ALMEIDA SILVA
ADVOGADO(S): LUIS MARIO TEIXEIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Nº
Nº
Página 74 de 671
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
99)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0029385-27.2011.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : HAROLDO FURTADO DE SOUZA
ADVOGADO(S): Vander José Pasetti
Recorrido : APOIO ASSESSORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA EPP
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
Recorrido : EVA GONZAGA LIMA DE SOUZA
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
Recorrido : RODRIGO LUIZ LEITE
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
Recorrido : SERASA EXPERIAN CUIABA
ADVOGADO(S): REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLLY JUNIOR
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
100) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.009.388-9
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : EONIK DO BRASIL LTDA - FLY MOTOS
ADVOGADO(S): ANTONIO MONREAL ROSADO
Recorrido : ELIANE CAVALCANTI MENDES
ADVOGADO(S): GUSTAVO CANTARELLI
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
101)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010496-51.2013.811.0002
Juizado Especial Cível Jardim Glória
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : GROUPON SERVICOS DIGITAIS LTDA.
ADVOGADO(S): DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
RODRIGO PENA DOMINGUES
Recorrido : ZILMAR DIAS DA SILVA
ADVOGADO(S): João Batista Sulzbacher
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
102)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010361-56.2011.811.0019
Juizado Especial Cível de Paranatinga
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : EDIRLENE KERLEN RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(S): FABRICIO MIOTTO
Recorrido : MARIA SOELI DA SILVA
ADVOGADO(S): HOMERO AMILCAR NEDEL
JOSIMAR LOULA FILHO
VIRTUAL
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
104)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010051-10.2012.811.0021
Juizado Especial Cível de Itiquira
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI
Recorrido : JOSE ANTONIO PEREIRA SILVEIRA
ADVOGADO(S): ANFILOFIO PEREIRA CAMPOS SOBRINHO
Disponibilizado - 8/7/2014
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
106)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0021864-94.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : JANDEIR PESSOA DOS ANJOS
ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA
Recorrido : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
107)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0024842-78.2011.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : HORIZONTE LOGISTICA LTDA
ADVOGADO(S): JULIA RANGEL SANTOS SARKIS
ALINE MENEZES DIAS
Recorrido : ISAIAS DOS ANJOS FERREIRA
ADVOGADO(S): giancarlo santos
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
108)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0017995-60.2011.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : ATAME POS GRADUACAO E CURSOS LTDA
ADVOGADO(S): DIOGO GALVAN
Recorrido : MARCELO FELICIO GARCIA
ADVOGADO(S): ANIBAL FELICIO GARCIA NETO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
103)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0032853-62.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : GOLDFARB 22 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO(S): THEMYSTOCLES NEY DE AZEVEDO DE FIGUEIREDO
LUDMILA BEATRIZ PINTO DE MIRANDA
Recorrido : ALAN FABIO PRAZO ZANATA
ADVOGADO(S): JACKSON MARIO DE SOUZA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
105)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010120-53.2013.811.0006
Nº
Juizado Especial Cível de Rondonópolis
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : BANCO IBI S.A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI
Recorrido : NEREIDE LUCIANA XAVIER DE MORAIS
ADVOGADO(S): RAFAEL XAVIER DE PAULA
TIAGO XAVIER DE PAULA
VIRTUAL
Nº
Nº
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
109)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010057-53.2012.811.0009
Juizado Especial Cível de Primavera do Leste
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : ABADIO PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO(S): MATEUS XAVIER LIMA NETO
Recorrido : GISELI MARQUES DE BRITO
ADVOGADO(S): MARLON CESAR SILVA MORAES
ADEMILSON NAVARRETE LINHARES
VIRTUAL
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
110)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0030290-95.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Recorrente : UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(S): Carla Helena Grings
Recorrido : JANINE PAULA GUIMARAES
ADVOGADO(S): MARCELA BALIEIRO SOUKEF
LUIZ GUSTAVO DERZE VILLALBA CARNEIRO
Nº
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
111)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010014-23.2013.811.0061
Juizado Especial Cível de São José dos Q. Marcos
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : ROBERTO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO(S): VALERIA APARECIDA SOLDA DE LIMA
Recorrente : CARGILL AGRICOLA S A
ADVOGADO(S): DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
FABRICIO NEDEL SCALZILLI
Recorrido : ROBERTO PEREIRA BARBOSA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
VIRTUAL
Nº
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ADVOGADO(S): VALERIA APARECIDA SOLDA DE LIMA
Recorrido : CARGILL AGRICOLA S A
ADVOGADO(S): DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
FABRICIO NEDEL SCALZILLI
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
112)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010493-32.2012.811.0067
Juizado Especial Cível de Pontes e Lacerda
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : SANDRA BATISTA FARIA COSTA
ADVOGADO(S): IVAIR BUENO LANZARIN
Recorrido : BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
113)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0042039-12.2012.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : CLARO S.A.
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Recorrido : WALBER SANTOS PIO CODECO
ADVOGADO(S): FERNANDA CRISTINA BRANDAO
MALVEZZI
VIRTUAL
Nº
Nº
SILVA CAMARGO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
>
114)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0020292-40.2011.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : REDE CEMAT
ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO
Recorrido : DAMIAO LUIZ DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): KLEBER PINHO E SILVA
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
115)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010356-31.2011.811.0020
Juizado Especial Cível de Mirassol D´Oeste
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO(S): JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
Recorrido : DIRCE DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO(S): DOUGLAS ALVES DA CRUZ
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
116)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0031786-62.2012.811.0001
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : MARCELEIDE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO(S): FERNANDA ABREU MATTOS
Recorrido : MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO(S): WILSON ROBERTO PEIXOTO JUNIOR
Recorrido : NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA
ADVOGADO(S): OSEIAS LUIZ FERREIRA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
117)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0054356-42.2012.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : CLEBER GEAN FERREIRA ROCHA
ADVOGADO(S): GRISIELY DAIANY MACHADO
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Fábio Rogério Del Arco Macagnan
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Disponibilizado - 8/7/2014
VIRTUAL
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
118)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0023737-66.2011.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : LUIZ GONZAGA NEPONUCENO FILHO
ADVOGADO(S): Marcia Conceição dos Santos
Recorrido : VIVO - TELEMAT CELULAR S.A.
ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA
DANIEL FRANCA SILVA
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
119) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.015.781-7
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : CITAVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(S): Julio César de Oliveira
Recorrido : FABIO MARQUES PONTES DE ARAUJO
ADVOGADO(S): MICHELLE FERNANDA FORTES
FABIANA SUMIYOSHI
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
120)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0012370-08.2012.811.0002
Juizado Especial Cível Jardim Glória
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : TAYNARA APARECIDA ARANTES DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): NAURA NEDIA LEITE DE OLIVEIRA
Recorrido : BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
121)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010390-69.2012.811.0020
Juizado Especial Cível de Mirassol D´Oeste
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : OI TELEFONIA CELULAR
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Recorrido : SEBASTIAO FIRMINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): ARLETE SENHORINHA ALVES DA CRUZ
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
122)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010378-29.2012.811.0061
Juizado Especial Cível de São José dos Q. Marcos
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Recorrido : PEDRO DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS DA CRUZ
Nº
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
123)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0016720-76.2011.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : LIGIA NARA VENDRAMIN
ADVOGADO(S): FELIPE AMORIM REIS
Recorrido : URBANA OPERACOES IMOBILIARIAS
ADVOGADO(S): Ricardo Gomes de Almeida
GUSTAVO ROBERTO CARMINATTI COELHO
LUIZ ALBERTO DERZE VILLALBA CARNEIRO
ALINNE SANTOS MALHADO
FERNANDA CARVALHO BAUNGART
Recorrido : LAURO PIALA
ADVOGADO(S): LEONAN ROBERTO DE FRANCA PINTO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
124)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0016159-18.2012.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Nº
Nº
Nº
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
Página 76 de 671
Recorrente : KARINE CRISTIANE DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): OSMAR PEREIRA DE SOUZA
Recorrido : CLARO/AMERICEL
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : EGMAR PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S): Benedito Rubens de Amorim
Recorrido : CLARO S/A
ADVOGADO(S): Róber César da Silva
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
125) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 014.2010.026.198-2
Juizado Especial Cível de Sorriso
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI
ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : ALYSON LIMA DA COSTA
ADVOGADO(S): DIOGO TADEU DAL AGNOL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
126)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0010532-60.2013.811.0013
Juizado Especial Cível de Jaciara
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
NAO PADRONIZADOS NPL I
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Recorrido : IVONETE DA SILVA PAIM
ADVOGADO(S): NAMIR LUIZ BRENNER
GUSTAVO CANTARELLI
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
127)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0016113-29.2012.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : ANA CLAUDIA PEREIRA RUBIO
ADVOGADO(S): WELLINGTON CAVALCANTI DA SILVA
Recorrido : Gramarca Distribuidora de Veículos Ltda
ADVOGADO(S): REINALDO AMERICO ORTIGARA
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
128)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0040713-17.2012.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : MARIA ALBERTINA FRANCISCO
ADVOGADO(S): RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
MARIA APARECIDA DA CRUZ OLIVEIRA ARAUJO
Recorrido : TECELAGEM AVENIDA
ADVOGADO(S): Valéria Cristina Baggio de Carvalho Richter
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
129)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0012742-57.2012.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : CIRO SIQUEIRA GONCALVES SOBRINHO
ADVOGADO(S): NADIR BLEMER DE CARVALHO
Recorrido : VIA VAREJO S/A
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
130)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0016590-49.2012.811.0002
Juizado Especial Cível Jardim Glória
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : WANDHERSON AZEVEDO REIS
ADVOGADO(S): LUCILENE CARNEIRO XAVIER
Recorrido : BANCO REAL S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
131)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0015496-69.2012.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
Disponibilizado - 8/7/2014
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
132)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0024554-96.2012.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : JOCIMEIRE VIANA DE MORAIS
ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS SOARES DA SILVA
Recorrido : UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(S): Carla Helena Grings
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
133)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0019174-92.2012.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : DIVINO GABRIEL DE SOUZA
ADVOGADO(S): SERGIO ANTONIO DE OLIVEIRA
Recorrido : REDE CEMAT
ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
134)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0011658-55.2011.811.0001
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : AMINTAS PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
Recorrido : EDVANIA VIEIRA NERES
ADVOGADO(S): tony vitor santos souza
renata joana d'arc camilo
MAURICIO SALES FERREIRA DE MORAES
Nº
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
Nº
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
135)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0015353-80.2012.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : AMENAIDES BASTOS GUIMARAES
ADVOGADO(S): RAFAEL COSTA LEITE
Recorrido : BANCO BMG
ADVOGADO(S): RENATA KARLA BATISTA E SILVA
SERVIO TULIO DE BARCELOS
ANDRE LOPES AUGUSTO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
136) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.008.758-0
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : ANTONIO CESAR SONODA
ADVOGADO(S): ASSIS SOUZA OLIVEIRA
Recorrente : TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO(S): LUIZ GONÇALO DA SILVA
THAIS GALINDO DA SILVA
Recorrido : ANTONIO CESAR SONODA
ADVOGADO(S): ASSIS SOUZA OLIVEIRA
Recorrido : TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO(S): LUIZ GONÇALO DA SILVA
THAIS GALINDO DA SILVA
Recorrido : VOLKSWAGEM DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): RODRIGO LOPES LIMA
RAFAEL RIBEIRO DA GUIA
MATHEUS LOURENCO RODRIGUES DA CUNHA
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
137) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 77 de 671
0022487-61.2012.811.0001
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES S.A (CLARO TV)
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
Recorrente : NET SERVICOS DE COMUNICAÇÃO S/A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
Recorrido : SUZY JERONIMO SILVEIRA
ADVOGADO(S): LUANA DE ARRUDA NASCIMENTO
GIBSON ALMEIDA JERONIMO DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
138)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0023397-25.2011.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : NILO JESUS DE PINHO
ADVOGADO(S): NADIR BLEMER DE CARVALHO
ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES
Recorrido : REDE CEMAT
ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO
VIRTUAL
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI
ILDO DE ASSIS MACEDO
RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA
Recorrido : SILVIO JOAO DAS GRACAS
ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
145)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0017192-09.2013.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : KARY THAISE BATISTA FERREIRA
ADVOGADO(S): DIEGO FABRINNY PIMENTA BRAGA
Recorrido : TRIP LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO(S): WILSON ROBERTO PEIXOTO JUNIOR
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
139) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.017.200-6
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : NUBIA PIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Aldeyr Lima de Melo
EDIVALDO LIMA DE MELO
Recorrido : IUNI EDUCACIONAL S/A.
ADVOGADO(S): DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE
DENISE MADALENA DE A. E SILVA
MARIANA CORREA DA COSTA DE LACERDA SOUZA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
140)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0052752-46.2012.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS
ADVOGADO(S): MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS
Recorrido
:
WMS
SUPERMERCADOS
DO
BRASIL
LTDA
(WAL-MART.COM)
ADVOGADO(S): GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES
TAISA FERNANDES DA SILVA PERES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
141)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0022545-98.2011.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente: TELEFONICA BRASIL S/A (TELECOMUNICAÇÕES
PAULO S/A - TELESP)
ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA
DANIEL FRANCA SILVA
Recorrido : TRANSPORTE GALE LTDA
ADVOGADO(S): maria antonieta silveira castor
BRUNA THAISA DIAS PENACHIONI
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
142)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010056-79.2012.811.0070
Juizado Especial Cível de Pedra Preta
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : SICREDI SUL MT
ADVOGADO(S): DUILIO PIATO JUNIOR
Recorrido : ERB BORGES MACHADO
ADVOGADO(S): JOAO FAUSTINO NETO
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
143) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.002.593-9
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
Disponibilizado - 8/7/2014
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
144) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.011.040-8
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : CITAVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(S): Julio César de Oliveira
Recorrente : FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO
GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES
TAISA FERNANDES DA SILVA PERES
Recorrido : ELSON FREITAS BERTHOLDO DE SOUZA
ADVOGADO(S): JULIANO FABRÍCIO DE SOUZA
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
146)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0022269-67.2011.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : ARISTIDE CARVALHO DE SOUSA
ADVOGADO(S): RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
MARIA APARECIDA DA CRUZ OLIVEIRA ARAUJO
Recorrido : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO(S): Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
147)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010163-70.2011.811.0002
Juizado Especial Cível Jardim Glória
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : ANDRELINA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO(S): VICTOR HUGO VIDOTTI
Recorrido : UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(S): Carla Helena Grings
Nº
SÃO
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
148)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0034177-53.2013.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : ENELSON BARROS DA SILVA
ADVOGADO(S): GIULLEVERSON SILVA QUINTEIRO DE ALMEIDA
JULIANA FERREIRA QUINTEIRO DE ALMEIDA
Recorrido : CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
LTDA
ADVOGADO(S): Marcus Vinicius Glerian
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
149)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0020168-86.2013.811.0001
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : JUCIMAR DA CRUZ RODRIGUES
ADVOGADO(S): DENISE FERNANDES BERGO
Recorrido : CREFISA S/A. CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 78 de 671
ADVOGADO(S): MARCONDES RAI NOVACK
Recorrente : HELIOS COLETIVOS E CARGAS LTDA.
ADVOGADO(S): MARCO ANTONIO MEDEIROS DA SILVA
Recorrido : ELLEN CRISTINA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): NILZA GOMES MACHRY
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
150) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 013.2010.044.520-7
Juizado Especial Cível de Jaciara
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : AVON COSMETICOS
ADVOGADO(S): LEONARDO SULZER PARADA
Recorrente : SPC - SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO
ADVOGADO(S): OTACILIO PERON
JOAO PAULO PEREIRA SILVA FILHO
Recorrido : ELENILSON EVARISTO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): NICIA DA ROSA HAAS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
151)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010049-18.2013.811.0017
Juizado Especial Cível de Campo Novo do Parecis
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : EDITORA ABRIL S.A.
ADVOGADO(S): LUIZ EMIDIO DANTAS JUNIOR
FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
PAULO FERNANDO SCHNEIDER
Recorrido : VANIA CAVALHEIRO MORAES RANZI
ADVOGADO(S): ALINE MASSABIKI RENSI
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
152)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0045136-20.2012.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Recorrido : VILMA SILVA
ADVOGADO(S): VICTOR HUGO VIDOTTI
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
157)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0023866-71.2011.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : ZAINE LIMA DUARTE
ADVOGADO(S): ERIS ALVES PONDE
Recorrido : OTICA DINIZ (ANTIGA OTICA MATIZ)
ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO PEREIRA BRAGA
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
153) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2007.000.230-6
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : Juliana Moura Alves das Neves
ADVOGADO(S): FERNANDA ABREU MATTOS
CESAR ADRIANE LEONCIO
Recorrido : SUPERMERCADO COMPER
ADVOGADO(S): BRENO DEL BARCO NEVES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
154)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0013552-29.2012.811.0002
Juizado Especial Cível do Cristo Rei
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : JOAO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO(S): Ricardo Ferreira de Andrade
Recorrido : Bradesco S/A
ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
155)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0058016-44.2012.811.0001
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : WALTER NILSON VIANNA
ADVOGADO(S): diogo da silva alves
Recorrido : OI S/A
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
156)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010397-70.2012.811.0017
Juizado Especial Cível de Campo Novo do Parecis
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Disponibilizado - 8/7/2014
VIRTUAL
Nº
Nº
Nº
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
158)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0033357-68.2012.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : NEUZA LEANDRO FERREIRA
ADVOGADO(S): JOSÉ VIEIRA JÚNIOR
WAGNER LUIZ RIBEIRO ROCHA
Recorrido : POLICARD SISTENS E SERVICOS S/A
ADVOGADO(S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
159)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0012829-47.2011.811.0001
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : JOAO ALVES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO(S): Leandro Pereira de Moura
DANILO ALEXANDRE ALVES
Recorrido : AVIANCA
ADVOGADO(S): CARLA DENES CECONELLO
VIRTUAL
Nº
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
160)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0010301-40.2011.811.0001
Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : SIND. DOS TRABALHADORES NAS IND. DE CERAMICASOLARIAS- CAL- GESSO- LADRILHO- PRODUTOS
ADVOGADO(S): REGIANE ALVES DA CUNHA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
161)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0058547-33.2012.811.0001
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : IRACI BARBOSA RODRIGUES
ADVOGADO(S): KLEBER CORRÊA DE ARRUDA
Recorrido : CAB CUIABA
ADVOGADO(S): FERNANDA ALVES CARDOSO
RODRIGO AUGUSTO FAGUNDES TEIXEIRA
FABIO SILVA TEODORO BORGES
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
162)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010168-61.2012.811.0001
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : JOSEANE PACHECO CORREA
ADVOGADO(S): NOILVIS KLEM RAMOS
Recorrido : CEMAT - CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S/A
ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 79 de 671
163)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0011278-95.2012.811.0001
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : ANDERSON DOS SANTOS
ADVOGADO(S): FERNANDO ROBERTO LAURINDO DA SILVA
ELIDA SYLBENE LAURINDO DA SILVA
ADRIANO CESAR MACIEL MENESELLO
Recorrido : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
164)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0017755-37.2012.811.0001
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI
Recorrido : MARIA LIONESE MOTA SANCHES
ADVOGADO(S): CECILIANA MARIA FANTINATO VIEIRA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
165)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010059-36.2013.811.0058
Juizado Especial Cível de Araputanga
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : OI/BRASIL TELECOM S.A
ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Recorrido : PAULINO OLIVEIRA DE JESUS
ADVOGADO(S): LORENA LARRANHAGAS MAMEDES
VIRTUAL
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
166)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0046617-18.2012.811.0001
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO
ADVOGADO(S): ERICK LEITE FERREIRA
Luciano Anndré Frizão
MARAIZA MARIA MARCON
Recorrido : SEIDE PAES DE BARROS
ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado.
Nº
Nº
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
167) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 011.2010.052.835-2
Juizado Especial Civel de Tangará da Serra
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : JOAO BARBOZA DA SILVA
ADVOGADO(S): MARCIA CARVALHO FERREIRA DE SOUZA
Recorrido : REDE CEMAT
ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
168)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0009999-59.2013.811.0027
Juizado Especial Cível de Lucas do Rio Verde
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Recorrente : OI MÓVEL S.A
ADVOGADO(S): PAULO ROBERTO CANHETE DINIZ
PAULO ROBERTO CANHETE DINIZ
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Recorrido : MARILCE DO AMARAL CAMARGO
ADVOGADO(S): ALAN VARDEL BIZARELLO DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Karine Márcia Lozich Dias - Gestora Judiciária
E-mail: [email protected]
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 2684/2012 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE RIO BRANCO.
Protocolo Número/Ano : 2684 / 2012
RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO
RECORRENTE(S): SIDEON FERNANDES MEDEIROS
ADVOGADO(S): DR. ADAILTON DA SILVA PERES
RECORRIDO(S): VANI GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
********************
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 374/2013 - Classe:
SECRETARIA DA
TURMA RECURSAL ÚNICA.
Protocolo Número/Ano : 374 / 2013
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
IMPETRANTE(S): MARIA LUIZA GARCIA
ADVOGADO(S): Dr. (a) GERMANO LEITE DE MELLO
IMPETRADO: TURMA RECURSAL ÚNICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
AUTORIDADE COATORA: DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
LITISCONSORTE(S): BANCO DO BRASIL S. A
ADVOGADO(S): Dr. DALTON ADORNO TORVAVOI
II-2
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 563/2013 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES.
Protocolo Número/Ano : 563 / 2013
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S):
EUCATUR
-EMPRESA
UNIÃO
CASCAVEL
DE
TRANSPORTE E
TURISMO LTDA *
ADVOGADO(S): Dr. (a) PEDRO MOACYR PINTO JUNIOR
Dr. (a) RICARDO BATISTA BLASI
RECORRIDO(S): CLAUDINEIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. LINDOLFO ALVES DA COSTA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 918/2013 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 918 / 2013
RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
RECORRIDO(S): GUSTAVO CHIMINAZZO DE FARIA
ADVOGADO(S): Dr. MILTON VIZINI CORREA JUNIOR
Nº
Intimação
SECRETARIA DA TURMA RECURSAL ÚNICA
COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DOS JULGAMENTOS DESIGNADOS
PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA TURMA RECURSAL ÚNICA, A
SER REALIZADA NO PLENÁRIO DO ANEXO ADMINISTRATIVO DO
Disponibilizado - 8/7/2014
TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DES. ANTÔNIO DE ARRUDA, LOCALIZADO NO
CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO - C.P.A, ÀS 09:00 HORAS DA
TERÇA-FEIRA DIA 15 DE JULHO DE 2014. FICAM AINDA CIENTES OS
ADVOGADOS E AS PARTES QUE O PRAZO RECURSAL INICIAR-SE-Á DA
DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, CONFORME ENUNCIADO 85 DO
FONAJE.
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1102/2013 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 1102 / 2013
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
RECORRIDO(S): MARILENE LEMES DE CASTRO
ADVOGADO(S): Dr. (a) SELNA BEATRIZ DA COSTA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1175/2013 - Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 1175 / 2013
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): LUCIANE REGINA MARTINS
ADVOGADO(S): DR. PABLO JOSÉ MELATTI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 80 de 671
Dr. (a) ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE MELLO
RECORRIDO(S): TV SKY SHOP S/A (SHOPTIME)
ADVOGADO(S): Dr.(a) MARIA DE LOURDES PORCIANO DE ARRUDA
RECORRIDO(S): TSV - TRANSPORTES RÁPIDOS LTDA*
ADVOGADO(S): Dr. DECIO JOSE TESSARO
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
RECORRIDO(S): BENEDITO FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARAIZA DA SILVA PAIXÃO
Dr. (a) WILSON MOLINA PORTO
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1208/2013 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano : 1208 / 2013
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): KAWASAKI VEICULOS LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) GABRIEL ADORNO LOPES
RECORRIDO(S): JOSEMAR SANTIAGO
ADVOGADO(S): Dr. EVERTON VANNI CATUNDA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1271/2013 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 1271 / 2013
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): FAD DO NASCIMENTO - ME
ADVOGADO(S): Dr. (a) FLAVIO FONTOURA SAMPAIO FARIA
RECORRIDO(S): ENEIAS GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) SEBASTIAO FERREIRA DE SOUZA
********************
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 1220/2013 - Classe: II-5
JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 1220 / 2013
RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO
AGRAVANTE(S) GLÓRIA FONSECA NEGRÃO
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSEMARY MENEZES SOUZA
AGRAVADO(S) ESTADO DE MATO GROSSO
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1278/2013 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 1278 / 2013
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
RECORRIDO(S): EULA PAULA DE JESUS MESSIAS
ADVOGADO(S): Dr. (a) ELI CARLA DE ALMEIDA EVANGELISTA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1224/2013 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE TAPURAH.
Protocolo Número/Ano : 1224 / 2013
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S.A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO(S): ZULMIR CÉSAR CASSOL
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA CAROLINA BELLEZE SILVA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1281/2013 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 1281 / 2013
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Dr. (a) ELADIO MIRANDA LIMA
RECORRIDO(S): ISLER SILVEIRA LEITE JUNIOR
ADVOGADO(S): Dr. (a) VERA LÚCIA MARQUES LEITE
********************
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 1234/2013 - Classe: II-5
JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 1234 / 2013
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
AGRAVANTE(S) ROSELENE SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSEMARY MENEZES SOUZA
AGRAVADO(S) ESTADO DE MATO GROSSO
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1258/2013 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE DOM AQUINO.
Protocolo Número/Ano : 1258 / 2013
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
RECORRIDO(S): ROSILDA RIBEIRO DAS NEVES
ADVOGADO(S): DR WESLEY MANFRIN BORGES
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1264/2013 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 1264 / 2013
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS
RECORRIDO(S): CELINA PEREIRA HIGINO
ADVOGADO(S): Dr. (a) DULCIMARY LAURA DE OLIVEIRA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1266/2013 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 1266 / 2013
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS *
Disponibilizado - 8/7/2014
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 97/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE CLÁUDIA.
Protocolo Número/Ano : 97 / 2014
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A*
ADVOGADO(S): Dr(a). JADIR JOSE COPETTI NOVACZYK
Dr. (a) ALEXANDRA N. B. SAVOLDI
RECORRIDO(S): MARCOS ROBERTO DE LIMA
ADVOGADO(S): Dr. (a) DANIELA SEEFELD WERNER
DR. GERSON LUIS WERNER
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 100/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE CLÁUDIA.
Protocolo Número/Ano : 100 / 2014
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): GLOBOAVES AGRO AVÍCOLA LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MAICON SEGANFREDO
RECORRIDO(S): CELSO WERNKE
ADVOGADO(S): DR. (A) ALIETE RIGHI BERWIN
Dr. (a) WILI BERWIG
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 105/2014 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 105 / 2014
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A *
ADVOGADO(S): Dr. MILTON MARTINS MELLO
RECORRIDO(S): ELIANE KARCZEWSKI
ADVOGADO(S): Dr. (a) LAURA GISELE MAIA SPÍNOLA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 81 de 671
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 107/2014 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 107 / 2014
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO*
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLA HELENA GRINGS
RECORRIDO(S): HELIODORO SANTOS NERY
ADVOGADO(S): Dr. (a) HELLEN CAROLINE ORDONES NERY
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 109/2014 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 109 / 2014
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): BANCO SHAHIN S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRE LOPES AUGUSTO
RECORRIDO(S): FRANCISCO AUGUSTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIANA PERINI BRASIL DE PAULA DURIGAN
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 112/2014 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 112 / 2014
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): MARGARIDA DORILEO BATISTA DA SILVA - ME,
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA
RECORRIDO(S): CARTÓRIO 2º OFICIO LEAL
ADVOGADO(S): Dr. (a) FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 119/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE RIO BRANCO.
Protocolo Número/Ano : 119 / 2014
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): BANCO SANTANDER BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. FLÁVIO NEVES COSTA
Dr. (a) RICARDO NEVES COSTA
RECORRIDO(S): DIUZA MARIA DA COSTA
ADVOGADO(S): DRA. MONISE FONTES BARRETO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 121/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES.
Protocolo Número/Ano : 121 / 2014
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): VIA VAREJO S/A
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES
RECORRIDO(S): JOSE CARLOS SALES
ADVOGADO(S): DR. SAULO ALMEIDA ALVES
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 131/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE NOVA MONTE VERDE.
Protocolo Número/Ano : 131 / 2014
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): CNF - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL
LTDA
ADVOGADO(S): DR. DILMAR DE ARRUDA CAMPOS
DR. THIAGO TAGLIAFERRO LOPES
RECORRIDO(S): DÉZIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 132/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 132 / 2014
Disponibilizado - 8/7/2014
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): VALDEMIR PEDROSO DE LIMA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO(S): BRASIL TELECOM - FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 133/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 133 / 2014
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): UNIMED NORTE DO MATO GROSSO - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S): Dr. CLAUDIO ALVES PEREIRA
Dr. JOSE OSVALDO LEITE PEREIRA
RECORRIDO(S): ALCIR PAULO BONFANTI
ADVOGADO(S): DRA. MARINA CRISTINA TABILE
DR. CRISTIANO ALCIDES BASSO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 144/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
DA COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 144 / 2014
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): ADEMIR TEIXEIRA
ADVOGADO(S): DRA. SIRLENE DE JESUS BUENO
RECORRIDO(S): IVANILDO R. VIEIRA
ADVOGADO(S): Dra. REBEKA VIEIRA
RECORRIDO(S): CAMPING CLUB PORTAL DA AMAZÔNIA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 147/2014 - Classe: II-1 4º
ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 147 / 2014
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): PANTANAL TRANSPORTES URBANOS - LTDA
ADVOGADO(S): Dr. ÍTALO FURTADO LUSTOSA DA SILVA
RECORRIDO(S): ISABEL FERREIRA BARBOSA ANASTÁCIO
ADVOGADO(S): Dra.. LARISSA SCHUARZ DE MELLO SOUZA
Dr. (a) JULIO CESAR DE OLIVEIRA
JUIZADO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 158/2014 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 158 / 2014
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE
OSASCO
- SP
ADVOGADO(S): Dr. TADEU MUCIO GALVAO MARQUES VALLIM
RECORRIDO(S): PAULO CESAR FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. SERGIO HARRY MAGALHAES
Dr. (a) ELIZANGELA DE ALMEIDA VITALINO
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 162/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 162 / 2014
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT*
ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO(S): CARMELITA IZAURA DE JESUS
ADVOGADO(S): DR WALLACE RIBEIRO BRAGA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 166/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 82 de 671
E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 166 / 2014
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A*
ADVOGADO(S): DR. GUSTAVO AMATO PISSINI
Dr. (a) GUSTAVO AMATO PISSINI
RECORRENTE(S): BANCO SCHAHIN S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
RECORRIDO(S): CARLOS JOSE DE CASTRO
ADVOGADO(S): DRA. KENIA CRISTINA BORGES
ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 219 / 2014
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
APELANTE(S): MADEIREIRA QUARAÍ LTDA - ME
ADVOGADO(S): Dr. RICARDO BARBOSA DE ABREU
APELANTE(S): LUIZ CARLOS VALADARES
ADVOGADO(S): Dr. RICARDO BARBOSA DE ABREU
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 171/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 171 / 2014
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT*
ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO(S): MARCELA EVA SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR WALLACE RIBEIRO BRAGA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 172/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 172 / 2014
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS*
ADVOGADO(S): Dr. (a) OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
RECORRIDO(S): VICENTINA DE PAULA QUIRINO
ADVOGADO(S): Dr. (a) DIEGO MAYOLINO MONTECCHI
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 175/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 175 / 2014
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT*
ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO(S): RAIMUNDA MARIA PAIVA
ADVOGADO(S): DR WALLACE RIBEIRO BRAGA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 196/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 196 / 2014
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS*
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
RECORRIDO(S): ELIUDE CALEBE DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CERANTOLA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 197/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE PEDRA PRETA.
Protocolo Número/Ano : 197 / 2014
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO(S): APARECIDO CARLIS SEPÚLVEDA
ADVOGADO(S): DR. LUCIANA CASTREQUINI TERNERO
********************
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 219/2014 - Classe: I-2 JUVAM JUIZADO
Disponibilizado - 8/7/2014
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 223/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
DA COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 223 / 2014
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): EXTRA CAMINHÕES LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOAQUIM FELIPE SPADONI
Dr. (a) JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
RECORRIDO(S): JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) GEANNAÍRA R. OLIVEIRA DE MEDEIROS
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 226/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM.
Protocolo Número/Ano : 226 / 2014
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): BANCO BONSUCESSO S.A
ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO VENEROSO DAUR
Dr. (a) CRISTINA COSTA RANGEL
RECORRIDO(S): ANA DE MACEDO BATISTA
ADVOGADO(S): Dr. (a) KÉZIA ALVES DE PAULA BRAGA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 227/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM.
Protocolo Número/Ano : 227 / 2014
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A*
ADVOGADO(S): DR. GUSTAVO AMATO PISSINI
RECORRIDO(S): VANDERLEI JOSE PARREIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS ROYTTMEN PIRES DA SILVA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 228/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM.
Protocolo Número/Ano : 228 / 2014
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): VALDIVINO APARECIDO BARBOSA
ADVOGADO(S): DR WALLACE RIBEIRO BRAGA
RECORRIDO(S): TIM CELULAR S/A*
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS DAHLEM DA ROSA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 230/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM.
Protocolo Número/Ano : 230 / 2014
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): HERICA APARECIDA CRUVINEL HOQUE
ADVOGADO(S): DR WALLACE RIBEIRO BRAGA
RECORRIDO(S): TIM CELULAR S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 238/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano : 238 / 2014
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 83 de 671
RECORRENTE(S): OI S/A (NOVA DENOMINAÇÃO DE BRASIL TELECOM
S/A)
RECORRIDO(S): MARILENE OLIVEIRA CAMPOS BORGES
ADVOGADO(S): Dr. (a) LETICIA NISHIMOTO BRAGA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 242/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM.
Protocolo Número/Ano : 242 / 2014
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): JESSYKA AMANDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR WALLACE RIBEIRO BRAGA
RECORRIDO(S): TIM CELULAR S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO
Dr. CARLOS DAHLEM DA ROSA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 247/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano : 247 / 2014
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO
Dr. (a) LUIZ ANTÕNIO FILIPPELLI
RECORRIDO(S): ELOÍSA MACHADO DENARDI
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDIVANI PEREIRA SILVA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 250/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano : 250 / 2014
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): OI MÓVEL S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) DIEGO JOSE DA SILVA
RECORRIDO(S): AVESUI PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - ME
ADVOGADO(S): Dr. ANDRÉIA LEHNEN
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 260/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM.
Protocolo Número/Ano : 260 / 2014
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): ALESSANDRA SEABRA GUIMARÃES
ADVOGADO(S): Dr. (a) KÉZIA ALVES DE PAULA BRAGA
RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO
RECORRIDO(S): ALESSANDRA SEABRA GUIMARÃES
ADVOGADO(S): Dr. (a) KÉZIA ALVES DE PAULA BRAGA
RECORRIDO(S): TIM CELULAR S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 265/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM.
Protocolo Número/Ano : 265 / 2014
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): ELIDNALVA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO(S): DR WALLACE RIBEIRO BRAGA
RECORRIDO(S): TIM CELULAR S/A*
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS DAHLEM DA ROSA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 267/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM.
Protocolo Número/Ano : 267 / 2014
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Disponibilizado - 8/7/2014
RECORRENTE(S): EDVAGNER PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): DR WALLACE RIBEIRO BRAGA
RECORRIDO(S): TIM CELULAR S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO
Dr. (a) LUIZ ANTÕNIO FILIPPELLI
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 272/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM.
Protocolo Número/Ano : 272 / 2014
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): JAN PABLUO RODRIGUES FELICIANO
ADVOGADO(S): DR WALLACE RIBEIRO BRAGA
RECORRIDO(S): TIM CELULAR S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO
Dr. CARLOS DAHLEM DA ROSA
********************
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 321/2014 - Classe: I-2 JUVAM JUIZADO
ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 321 / 2014
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
APELANTE(S): MIRANDOLA E CIA LTDA - ME
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE CESAR LEITAO
Dr. (a) AYSLAN CLAYTON MORAES
APELANTE(S): WESLEI RICARDO MIRANDOLA
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE CESAR LEITAO
Dr. (a) AYSLAN CLAYTON MORAES
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
********************
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 322/2014 - Classe: I-2 JUVAM JUIZADO
ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 322 / 2014
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
APELANTE(S): MIRANDOLA E CIA LTDA - ME
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE CESAR LEITAO
Dr. (a) AYSLAN CLAYTON MORAES
APELANTE(S): WESLEI RICARDO MIRANDOLA
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE CESAR LEITAO
Dr. (a) AYSLAN CLAYTON MORAES
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
********************
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 323/2014 - Classe: I-2 JUVAM JUIZADO
ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 323 / 2014
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
APELANTE(S): MIRANDOLA E CIA LTDA - ME
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE CESAR LEITAO
Dr. (a) AYSLAN CLAYTON MORAES
APELANTE(S): WESLEI RICARDO MIRANDOLA
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE CESAR LEITAO
Dr. (a) AYSLAN CLAYTON MORAES
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
********************
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 324/2014 - Classe: I-2 JUVAM JUIZADO
ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 324 / 2014
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
APELANTE(S): MIRANDOLA E CIA LTDA - ME
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE CESAR LEITAO
Dr. (a) AYSLAN CLAYTON MORAES
APELANTE(S): WESLEI RICARDO MIRANDOLA
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE CESAR LEITAO
Dr. (a) AYSLAN CLAYTON MORAES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 84 de 671
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 375/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 375 / 2014
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): JOVELINA DE MORAES
ADVOGADO(S): Dra. ANA LUCIA RICARTE
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO
ESTADO.
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 380/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 380 / 2014
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): GILDO DOS SANTOS TELES
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIANO XAVIER DAS NEVES
Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO
Dr. (a) JOSÉ KROMINSKI
Dr. (a) LUCAS BERNARDINO
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC. EST.
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 383/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 383 / 2014
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): ARILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIANO XAVIER DAS NEVES
Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO
Dr. (a) JOSÉ KROMINSKI
Dr. (a) LUCAS BERNARDINO
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC. EST.
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 385/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 385 / 2014
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): ROSENO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC. EST.
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 386/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 386 / 2014
RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO
RECORRENTE(S): MARISA KIKUE MIYAJI YOSHIZUMI
ADVOGADO(S): Dra. ANA LUCIA RICARTE
Dr. (a) LUCIANE INFANTINO FRANÇA
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC. EST.
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 387/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 387 / 2014
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): ONIVALDO SIMOES GARCIA
Disponibilizado - 8/7/2014
ADVOGADO(S): Dra. ANA LUCIA RICARTE
Dr. (a) LUCIANE INFANTINO FRANÇA
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC. EST.
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 389/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 389 / 2014
RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO
RECORRENTE(S): ANTONIO CARLOS SOUZA LIMA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIANO XAVIER DAS NEVES
Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO
Dr. (a) JOSÉ KROMINSKI
Dr. (a) LUCAS BERNARDINO
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr.(a) FLAVIA BEATRIZ C. DA C. DE S. SOARES - PROC
DO ES
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 390/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 390 / 2014
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): REMBERTO EGUES DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIANO XAVIER DAS NEVES
Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO
Dr. (a) JOSÉ KROMINSKI
Dr. (a) LUCAS BERNARDINO
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO
ESTADO.
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 391/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 391 / 2014
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): OLINETE ADELINA CORREA
ADVOGADO(S): Dra. ANA LUCIA RICARTE
Dr. (a) LUCIANE INFANTINO FRANÇA
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC. EST.
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 394/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 394 / 2014
RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO
RECORRENTE(S): PAULO PINTO DO NASCIMENTO JATOBA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIANO XAVIER DAS NEVES
Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO
Dr. (a) JOSÉ KROMINSKI
Dr. (a) LUCAS BERNARDINO
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC. EST.
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 398/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 398 / 2014
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): VALDIR JOSE MURARO
ADVOGADO(S): Dr. CLAUDIO APARECIDO SOUTO - DEFENSOR PÚBLICO
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES - PROC. DO
ESTADO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 85 de 671
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 399/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 399 / 2014
RELATOR(A): DR. M
ARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): ALDEMIR NERY DA ROCHA
ADVOGADO(S): Dr. JOAO REUS BIASI
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANE SILVA COSTA GARCIA - PROC DO
ESTADO
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 402/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 402 / 2014
RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO
ESTADO.
RECORRIDO(S): FERNANDO AUGUSTO CARVALHO
ADVOGADO(S): Dr. (a) MIKE ARTUR RIBEIRO VIANNA QUINTO
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 404/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 404 / 2014
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): VANDERLAN CARDOSO DE FARIA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIANO XAVIER DAS NEVES
Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO
Dr. (a) JOSÉ KROMINSKI
Dr. (a) LUCAS BERNARDINO
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr.(a) FLAVIA BEATRIZ C. DA C. DE S. SOARES - PROC
DO ES
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 407/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 407 / 2014
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): HEIDI HULDA HILLER
ADVOGADO(S): Dra. ANA LUCIA RICARTE
Dr. (a) LUCIANE INFANTINO FRANÇA
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC. EST.
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 410/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 410 / 2014
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): GILSON ANGELO LEITE
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIANO XAVIER DAS NEVES
Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO
Dr. (a) JOSÉ KROMINSKI
Dr. (a) LUCAS BERNARDINO
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC. EST.
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 411/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 411 / 2014
Disponibilizado - 8/7/2014
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): MILTON ANTONIO RAMOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIANO XAVIER DAS NEVES
Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO
Dr. (a) JOSÉ KROMINSKI
Dr. (a) LUCAS BERNARDINO
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC. EST.
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 413/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 413 / 2014
RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO
RECORRENTE(S): ADILSON KOCH
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIANO XAVIER DAS NEVES
Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO
Dr. (a) JOSÉ KROMINSKI
Dr. (a) LUCAS BERNARDINO
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO
ESTADO.
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 415/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 415 / 2014
RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO
RECORRENTE(S): ONIVAL DE SOUZA CAMPOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIANO XAVIER DAS NEVES
Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO
Dr. (a) JOSÉ KROMINSKI
Dr. (a) LUCAS BERNARDINO
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO
ESTADO.
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 417/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 417 / 2014
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO
ESTADO.
RECORRENTE(S): FRANCISCO DE MELO CASTRO
ADVOGADO(S): Dra. ANA LUCIA RICARTE
Dr. (a) LUCIANE INFANTINO FRANÇA
RECORRIDO(S): FRANCISCO DE MELO CASTRO
ADVOGADO(S): Dra. ANA LUCIA RICARTE
Dr. (a) LUCIANE INFANTINO FRANÇA
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO
ESTADO.
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 419/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 419 / 2014
RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO
RECORRENTE(S): ANA MARIA ROSA CASTRO
ADVOGADO(S): Dra. ANA LUCIA RICARTE
Dr. (a) LUCIANE INFANTINO FRANÇA
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO
ESTADO.
********************
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 86 de 671
RECURSO CÍVEL INOMINADO 420/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 420 / 2014
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. BRUNO HOMEM DE MELO (PROC. DO ESTADO)
RECORRIDO(S): JAMIL GENÉSIO DE MOARES
ADVOGADO(S): Dr. (a) CAMILA RAMOS COELHO
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 422/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 422 / 2014
RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. BRUNO HOMEM DE MELO (PROC. DO ESTADO)
RECORRIDO(S): ALTAIR RODRIGUES BORGES
ADVOGADO(S): Dr. (a) CAMILA RAMOS COELHO
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 424/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 424 / 2014
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): JAIME BOM DESPACHO DA COSTA
ADVOGADO(S): Dr. CLAUDIO APARECIDO SOUTO - DEFENSOR PÚBLICO
RECORRIDO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO
GROSSO
- DETRAN/MT
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES - PROC. DO
ESTADO
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 433/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 433 / 2014
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): NUBIA SANTANA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dra. ANA LUCIA RICARTE
Dr. (a) LUCIANE INFANTINO FRANÇA
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO
ESTADO.
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 434/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 434 / 2014
RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO
RECORRENTE(S): ROZELI APARECIDA MOGGI
ADVOGADO(S): Dra. ANA LUCIA RICARTE
Dr. (a) LUCIANE INFANTINO FRANÇA
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC. EST.
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 435/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 435 / 2014
RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO
RECORRENTE(S): CARLOS ALBERTO LOPES DOS REIS
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIANO XAVIER DAS NEVES
Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO
Dr. (a) JOSÉ KROMINSKI
Dr. (a) LUCAS BERNARDINO
Disponibilizado - 8/7/2014
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA MACIEL
ESTADO.
CUIABANO
-
PROC.
DO
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 440/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 440 / 2014
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): ELAINE BATISTA DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO(S): Dra. ANA LUCIA RICARTE
Dr. (a) LUCIANE INFANTINO FRANÇA
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC. EST.
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 441/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 441 / 2014
RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO
RECORRENTE(S): CALIXTO MOISES MARIA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIANO XAVIER DAS NEVES
Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO
Dr. (a) JOSÉ KROMINSKI
Dr. (a) LUCAS BERNARDINO
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO
ESTADO.
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 442/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 442 / 2014
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO
ESTADO.
RECORRIDO(S): PEDRO ALVES DAMASCENO
ADVOGADO(S): Dr. EMMANUEL OLIVEIRA NETO
Dr. GUSTAVO LIMA OLIVEIRA
Dr. (a) DENEZIO PIO DA SILVA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 443/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 443 / 2014
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO
ESTADO.
RECORRIDO(S): REGINALDO JOSÉ DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANTONINA LOPES DE ALMEIDA MARTELLI
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 444/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 444 / 2014
RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO
RECORRENTE(S): LEILA MARIA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO(S): Dra. ANA LUCIA RICARTE
Dr. (a) LUCIANE INFANTINO FRANÇA
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC. EST.
********************
RECURSO DE AGRAVO
JUIZADO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
DE
INSTRUMENTO
460/2014 -
Classe:
II-5
Página 87 de 671
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 460 / 2014
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
AGRAVANTE(S) PAULLINELI FRAGA MARTINS
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIANO XAVIER DAS NEVES
Dr. (a) LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA
Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO
Dr. (a) JOSÉ KROMINSKI
AGRAVADO(S) ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. DORIVAL ALVES DE MIRANDA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 464/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 464 / 2014
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ PAULO REIS ARAUJO - PROC DO ESTADO
RECORRIDO(S): MARCIA LOTUFO BUSSIKI
ADVOGADO(S): Dra. ANA LUCIA RICARTE
Dr. (a) LUCIANE INFANTINO FRANÇA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 467/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 467 / 2014
RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO
RECORRENTE(S): ADEMAR SILVERIO DE FARIAS
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIANO XAVIER DAS NEVES
Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO
Dr. (a) JOSÉ KROMINSKI
Dr. (a) LUCAS BERNARDINO
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC. EST.
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 469/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA
FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 469 / 2014
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): GIANCARLOS DE LARA FERRI
ADVOGADO(S): Dra. ANA LUCIA RICARTE
Dr. (a) LUCIANE INFANTINO FRANÇA
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO
ESTADO.
********************
"HABEAS CORPUS" 471/2014 - Classe: I-1 JUVAM - JUIZADO ESPECIAL
VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 471 / 2014
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
IMPETRANTE(S): VANDERSON PAULI
PACIENTE(S) V. A. FAVARETTO EPP
IMPETRADO: JUVAM - JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE
CUIABÁ
********************
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 551/2014 - Classe: II-2 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 551 / 2014
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
IMPETRANTE(S): VALDECY ALVES DE BRITO
ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO PAULO DE SOUZA
Dr.(a) NEWTON CARDOSO JUNIOR
IMPETRADO: QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE
CUIABÁ/MT
AUTORIDADE COATORA: DR. JOAO ALBERTO MENNA BARRETO
DUARTE
LITISCONSORTE(S): ROSÁRIA MARIA FARIA ZATTAR
Disponibilizado - 8/7/2014
********************
"HABEAS CORPUS" 594/2014 - Classe: I-1 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 594 / 2014
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
IMPETRANTE(S): DR. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
PACIENTE(S) FABIO JOAO DA SILVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE VARZEA GRANDE
AUTORIDADE COATORA: DRA. AMINI HADDAD CAMPOS
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 627/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 627 / 2014
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ ANTÕNIO FILIPPELLI
RECORRIDO(S): ARNO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIANA BATISTA DOS SANTOS
Dr. (a) DIEGO MAYOLINO MONTECCHI
Dr. (a) FRANCINE CAROLINA SANTOS SILVA MEIRA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 638/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 638 / 2014
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ ANTÕNIO FILIPPELLI
RECORRIDO(S): PAULINO PEREIRA CAMPOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIANA BATISTA DOS SANTOS
Dr. (a) DIEGO MAYOLINO MONTECCHI
Dr. (a) FRANCINE CAROLINA SANTOS SILVA MEIRA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 642/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 642 / 2014
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ ANTÕNIO FILIPPELLI
RECORRIDO(S): KAYO KENNEDY SOARES RESENDE
ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIANA BATISTA DOS SANTOS
Dr. (a) DIEGO MAYOLINO MONTECCHI
Dr. (a) FRANCINE CAROLINA SANTOS SILVA MEIRA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 648/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 648 / 2014
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT*
ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO(S): WILSON ARAUJO LIMA
ADVOGADO(S): DR WALLACE RIBEIRO BRAGA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 649/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 649 / 2014
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ ANTÕNIO FILIPPELLI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 88 de 671
RECORRIDO(S): CLAUDIA CRISTINA SILVA DE PAULA E SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIANA BATISTA DOS SANTOS
Dr. (a) DIEGO MAYOLINO MONTECCHI
Dr. (a) FRANCINE CAROLINA SANTOS SILVA MEIRA
ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO(S): ELIZIO RODRIGUES DE AMORIM
ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIA MARA P. FAVARETTO ANDRADE
Dr. (a) ALEXANDRE WILLIAM DE ANDRADE
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 661/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 661 / 2014
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ ANTÕNIO FILIPPELLI
RECORRIDO(S): EVERSON JOSE PIMENTA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIANA BATISTA DOS SANTOS
Dr. (a) DIEGO MAYOLINO MONTECCHI
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 699/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 699 / 2014
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ ANTÕNIO FILIPPELLI
RECORRIDO(S): ALEX SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) RAFAEL PEREIRA LOPES
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 664/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 664 / 2014
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIS CARLOS LAURENÇO
Dr.(a) VINICIUS MAURÍCIO ALMEIDA
RECORRIDO(S): JOE DALLEGRAVE
ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIANA BATISTA DOS SANTOS
Dr. (a) DIEGO MAYOLINO MONTECCHI
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 675/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE NOVA CANAÂ DO NORTE.
Protocolo Número/Ano : 675 / 2014
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): VRG LINHAS AÉREAS S/A*
ADVOGADO(S): DR PAULO FERNANDO SCHNEIDER
RECORRIDO(S): RODRIGO ROBALINHO ESTEVAM
ADVOGADO(S): Dr. ELPIDIO MORETTI ESTEVAM
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 680/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 680 / 2014
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT*
ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO(S): JOEL DE MATOS
ADVOGADO(S): DR WALLACE RIBEIRO BRAGA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 682/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 682 / 2014
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT*
ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO(S): ALCEMI RODRIGUES BORGES
ADVOGADO(S): DR WALLACE RIBEIRO BRAGA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 694/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 694 / 2014
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Disponibilizado - 8/7/2014
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 707/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 707 / 2014
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT*
ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO(S): ELIMAR PORTO DOS SANTOS MATEUS
ADVOGADO(S): DR WALLACE RIBEIRO BRAGA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 713/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 713 / 2014
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ ANTÕNIO FILIPPELLI
RECORRIDO(S): ELISÂNGELA SAMIRA PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS JORGE FERREIRA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 714/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 714 / 2014
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ ANTÕNIO FILIPPELLI
RECORRIDO(S): CELUTA RODRIGUES BORGES
ADVOGADO(S): Dr. (a) RAFAEL PEREIRA LOPES
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 715/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 715 / 2014
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ ANTÕNIO FILIPPELLI
RECORRIDO(S): SEBASTIÃO ALVES DA COSTA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIANA BATISTA DOS SANTOS
Dr. (a) DIEGO MAYOLINO MONTECCHI
Dr. (a) FRANCINE CAROLINA SANTOS SILVA MEIRA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 716/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 716 / 2014
RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO
RECORRENTE(S): BRUNA BELTRÃO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): Dr. (a) LIDIANE PAULA DE SOUSA
RECORRIDO(S): SERASA S.A*
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 89 de 671
ADVOGADO(S): Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 717/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 717 / 2014
RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO
RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ ANTÕNIO FILIPPELLI
RECORRIDO(S): ELIETE MORAIS PEDROSA
ADVOGADO(S): Dr. (a) RAFAEL PEREIRA LOPES
********************
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 719/2014 - Classe: II-4
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POCONÉ. (Oposto nos autos do(a)
RECURSO
CÍVEL INOMINADO 1250/2013 - Classe: II-1)
Protocolo Número/Ano : 719 / 2014
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
EMBARGANTE: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA*
ADVOGADO(S): Dr. (a) JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
EMBARGADO: NILSON MONTEIRO DA COSTA
ADVOGADO(S): Dr. (a). ODILA ZORZI
********************
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO. (Oposto nos autos do(a) RECURSO
CÍVEL
INOMINADO 548/2014 - Classe: II-1)
Protocolo Número/Ano : 723 / 2014
RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO
EMBARGANTE: PAZINATO E CIA LTDA ME
ADVOGADO(S): Dr. AIRTON CELLA
Dr. DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA
Dr. (a) LETICIA NISHIMOTO BRAGA
EMBARGADO: OI S/A (NOVA DENOMINAÇÃO DE BRASIL TELECOM S/A)
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 741/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 741 / 2014
RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT*
ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
Dr. JEAN LUIS TEIXEIRA
Dr. (a) OZANA BAPTISTA GUSMAO
RECORRIDO(S): VALDIR GONÇALVES MENDES
ADVOGADO(S): Dr. NEY RICARDO FEITOSA DE PAULA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 761/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
Protocolo Número/Ano : 761 / 2014
RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO
RECORRENTE(S): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MAURO PAULO GALERA MARI
RECORRIDO(S): SIMIAO JOSE DE CAMPOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) KELSEN EUSTÁQUIO DA SILVA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 762/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM.
Protocolo Número/Ano : 762 / 2014
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Disponibilizado - 8/7/2014
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) MAURO PAULO GALERA MARI
RECORRIDO(S): JOÃO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR WALLACE RIBEIRO BRAGA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 764/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE JACIARA.
Protocolo Número/Ano : 764 / 2014
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S): KAYRA AUXILIADORA PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
Dr. (a) JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 769/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM.
Protocolo Número/Ano : 769 / 2014
RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
RECORRIDO(S): EVA SEBASTIANA CARDOSO DE JESUS
ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIANA BATISTA DOS SANTOS
Dr. (a) DIEGO MAYOLINO MONTECCHI
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 786/2014 - Classe: II-1 SEGUNDO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 786 / 2014
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): JOÃO GONÇALVES NETO
ADVOGADO(S): Dr. (a) OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO
RECORRIDO(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 794/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 794 / 2014
RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO
RECORRENTE(S): OI S/A (NOVA DENOMINAÇÃO DE BRASIL TELECOM
S/A)
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO(S): GENILDA TEIXEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ELIZIANE KOCH
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 795/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 795 / 2014
RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO
RECORRENTE(S): OI S/A (NOVA DENOMINAÇÃO DE BRASIL TELECOM
S/A)
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO(S): GENILDA TEIXEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ELIZIANE KOCH
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 796/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE POCONÉ.
Protocolo Número/Ano : 796 / 2014
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): BRADESCO AUTO RE CIA. DE SEGUROS
ADVOGADO(S): Dr. (a) OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
RECORRIDO(S): JOSÉ MARIA TÉBAR FERNÁNDEZ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 90 de 671
ADVOGADO(S): Dr. (a) VERA LUCIA DE SOUZA
RECORRIDO(S): MARIA DEL PILAR TEBAR FERNÁNDEZ
ADVOGADO(S): Dr. (a) VERA LUCIA DE SOUZA
RECORRIDO(S): BENECTA DA SILVA - REPRESENTANTE
RECORRIDO(S): KOCZINSKI ELETRONICA LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDUARDO MARQUES CHAGAS
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 799/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE POCONÉ.
Protocolo Número/Ano : 799 / 2014
RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA PAULA SIGARINI GARCIA
Dr. (a) FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
RECORRIDO(S): AUXILIADORA DO CARMO CAMPOS PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) VERA LUCIA DE SOUZA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 819/2014 - Classe: II-1 SEGUNDO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 819 / 2014
RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO
RECORRENTE(S): UNIBANCO SEGUROS S.A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S): NADIA VIDAL LEVY
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 826/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE JUÍNA.
Protocolo Número/Ano : 826 / 2014
RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO
RECORRENTE(S): OI S/A (NOVA DENOMINAÇÃO DE BRASIL TELECOM
S/A)
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO(S): ENIVALDINA MIRANDA DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. GILMAR DA CRUZ E SOUZA
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 859/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE QUERÊNCIA.
Protocolo Número/Ano : 859 / 2014
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS*
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
RECORRIDO(S): ROSA MARIA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO(S): Dr. (a) FABÍOLA COLLACHITTI MORETO
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 860/2014 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 860 / 2014
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
ADVOGADO(S): DR. NELSON PASCHOALOTTO
RECORRIDO(S): SADA RIBEIRO PARREIRA
ADVOGADO(S): DRA. VILMA RIBEIRO DA SILVA AZEVEDO
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 863/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 863 / 2014
RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO
RECORRENTE(S): UNIMED NORTE DO MATO GROSSO - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S): Dr. CLAUDIO ALVES PEREIRA
Dr. JOSE OSVALDO LEITE PEREIRA
Dr. LUIZ FERNANDO BRESSAN ARANDA
Disponibilizado - 8/7/2014
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 864/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE GUARANTÃ DO NORTE.
Protocolo Número/Ano : 864 / 2014
RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Dr.(a) ELADIO MIRANDA LIMA
RECORRENTE(S): ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS*
ADVOGADO(S): Dr. (a) RAIANE ROSSETTO STEFFEN
Dr. (a) FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
RECORRIDO(S): IRENE PACLHA
ADVOGADO(S): Dr. (a) RONALDO PIRES DE ANDRADE
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 866/2014 - Classe: II-1 SEGUNDO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 866 / 2014
RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO
RECORRENTE(S): CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CUIABÁ (S.P.C.
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO)
ADVOGADO(S): Dr. (a) CLAUDEMIR LIUTI JUNIOR
RECORRENTE(S): ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPO
GRANDE
MS
ADVOGADO(S): Dr. (a) OTACILIO PERON
RECORRIDO(S): WILSON FERNANDO VARGAS ANDRADE
ADVOGADO(S): DR. NELSON FREDERICO KUNZE PINTO
********************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 867/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
E CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 867 / 2014
RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO
RECORRENTE(S): RAFAEL DE ARAUJO OLIVEIRA
RECORRIDO(S): EXPRESSO SÃO LUIS LTDA
ADVOGADO(S): DRA ADRIANA DE JESUS SILVA
Karine Márcia Lozich Dias - Gestora Judiciária
E-mail: [email protected]
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Diretoria do Fórum
Divisão de Recursos Humanos
Portaria
PORTARIA Nº. 0294/2014/GRHFC
O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
Considerando os termos do Ofício nº. 062/2014/GAB, de 1º.07.2014, da
MMª. Juíza de Direito da Vara Especializada de Direito Agrário da Comarca
de Cuiabá, Dra. Adriana Sant’anna Coningham,
RESOLVE:
EXONERAR a senhora ALINE ZANINA, matrícula n.º 14.721, nomeada pela
Portaria n.º 0203/2013/GRHFC, de 20.03.2013, para exercer o cargo, em
comissão, de Assessor de Gabinete I, da MMª Juíza de Direito da Vara
Especializada de Direito Agrário da Comarca de Cuiabá, Dra. Adriana
Sant’anna Coningham, com efeitos a partir de 1º.07.2014.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 91 de 671
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 01 de julho de 2014.
MARCOS FALEIROS DA SILVA
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº. 0295/2014/GRHFC
O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
Considerando o usufruto de férias referente ao exercício 2013, do Gestor
Judiciário da Secretaria da 3ª Vara Especializada Direito Bancário da
Comarca de Cuiabá, Darlene Miranda,
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora ANGÉLICA CRISTINA TEIXEIRA QUEIROZ, Técnico
Judiciário, matrícula nº. 2.122, lotada na Secretaria da 3ª Vara
Especializada Direito Bancário do Fórum da Comarca de Cuiabá, para
exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário Substituto, no período
de 01.07.2014 a 20.07.2014.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 01 de julho de 2014.
MARCOS FALEIROS DA SILVA
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº. 0296/2014/GRHFC
O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
Considerando os termos do Ofício nº. 012/2014/GAB, de 30.06.2014, do
Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá,
RESOLVE:
EXONERAR a senhora KARLA MARIA LIMA DE OLIVEIRA, matrícula n.º
12.487, nomeada pela Portaria n.º 0766/2013/GRHFC, de 21.11.2013, para
exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Gabinete II, do Juízo de
Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, com efeitos a partir de
1º.07.2014.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 01 de julho de 2014.
MARCOS FALEIROS DA SILVA
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº. 0297/2014/GRHFC
O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
Considerando o usufruto de férias referente ao exercício 2014, do Gestor
Judiciário da Secretaria da 14ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Erzira
Elisbete de Oliveira,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor THIAGO OTTONI AZAMBUJA, Analista Judiciário,
matrícula nº 23.549, lotado na Secretaria da 14ª Vara Cível do Fórum da
Comarca de Cuiabá, para exercer a Função de Confiança de Gestor
Judiciário, no período de 07.07.2014 a 16.07.2014.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 07 de julho de 2014.
MARCOS FALEIROS DA SILVA
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Divisão Administrativa
Portaria
Providências n.º 12019-44.2014.811.0041 (Cód.873263);
CONSIDERANDO a necessidade de reajuste dos valores da condução dos
oficiais de justiça para cumprimento de mandados judiciais e prática de
atos processuais de qualquer natureza;
RESOLVE:
Artigo 1.º CRIAR a Comissão para estudo e elaboração de tabela fixando
os valores da condução dos oficiais de justiça para cumprimento de
mandados judiciais e prática de atos processuais de qualquer natureza;
Art. 2.º DESIGNAR para compor a referida Comissão os servidores
Leandro Cézar Rey Leitão de Figueiredo – Analista Judiciário, na condição
de Presidente, Leôncio Francisco M. da Silva – Oficial de Justiça, na
condição de Vice-Presidente, e os demais servidores na condição de
membros, a saber, Maria Dolores Aragão Primcka – Oficial de Justiça,
Jaqueline de Paula Oliveira Silva – Distribuidor, Contador e Partidor, Joana
Darc Santos Borges – Técnico Judiciário, Márcia Eliza Ribeiro da Costa –
Técnico Judiciário e Cassiane Luíza Walker Almeida – Analista Judiciário;
Art. 3.º FIXAR o prazo de 20 (vinte) dias para a conclusão
trabalhos com a apresentação da tabela atualizada a esta Diretoria.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se, remetendo-se cópias da
Portaria expedida ao Excelentíssimo Presidente do Egrégio Tribunal de
Justiça de Mato Grosso, ao Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça, à
Coordenadoria de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça e à
Divisão de Recursos Humanos deste Fórum.
Cuiabá, 02 de junho de 2014.
MARCOS FALEIROS DA SILVA
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
DIVISÃO ADMINISTRATIVA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ: MARCOS FALEIROS DA SILVA
GESTORA: AMANDA MEIRA FLORENTINO DE FIGUEIREDO
EXPEDIENTE: 2014/26
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
COD. PROC: 898861 NR: 28958-02.2014.811.,0041
AÇÃO: CARTA DE ORDEM Nº 32/2014-TCCR – EXTRAÍDA DO PROCESSO
DA AÇÃO PENAL Nº 143.903/2013 – CLASSE 283-CNJ – NOVA
UBIRATÃ-MT
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO: V. J. dos S.
ADVOGADO: ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: JOÃO CARNEIRO BARROS NETO
REQUERIDO: S. G. V.
ADVOGADO: ROMUALDO JOSÉ ZALEVSKI
VISTOS, ETC. REGISTRE-SE E AUTUE-SE. DESIGNO O DIA 21 DE JULHO
DE 2014, ÀS 14H30MIN, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA COM A
FINALIDADE DE PROCEDER Á OITIVA DA TESTEMUNHA OSMAR
ROSSETO DÊ-SE CIÊNCIA AO RELATOR DA DATA DESIGNADA PARA
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. INTIMEM-SE TODOS. CUMPRA-SE,
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ, 12 DE JUNHO DE 2014.
MARCOS FALEIROS DA SILVA JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA
CAPITAL
PORTARIA N.º 028/2014 /DF
Varas Cíveis
O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro
da Comarca de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento nos artigos 52, inciso XXXV, da Lei nº 4.964, de 26 de
dezembro de 1985 (COJE), bem como no item 3.3.5 da Consolidação das
Normas da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado,
CONSIDERANDO a decisão prolatada nos autos do Pedido de
Disponibilizado - 8/7/2014
dos
5ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 876154 Nr: 14179-42.2014.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LDAES
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ITAMAR LIMA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial e declaro que os nomes NERZALINA HELEODORA DA
SILVA e NILZALINA HELEODORA DA SILVA se referem à mesma
pessoa.Transitada em julgado e cumpridas as observâncias legais,
encaminhem-se os autos ao arquivo, fazendo-se as anotações de
praxe.Sem custas, por ser beneficiário da assistência judiciária.P. R. I.
C.Cuiabá, 4 de julho de 2012.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE
DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 899981 Nr: 29811-11.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ RICARDO ARNAUT AMADIO
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE MENDES DOS
SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Presentes, pois, os pressupostos necessários para a concessão da
liminar, quais sejam: fumus boni iuris, e o periculum in mora, consistente no
risco da interrupção do tratamento, causando-lhe dano irreparável ou de
difícil reparação; CONCEDO A LIMINAR, INAUDITA ALTERA PARS e,
determino que o plano de saúde réu autorize o tratamento quimioterápico
imediatamente, assim como o medicamento ELOXATIN, independentemente
de caução; com fundamento nos artigos 273 e 461 ambos do Código de
Processo Civil.Fixo a multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em
caso de descumprimento desta tutela de urgência.Determino a inversão do
ônus da prova, ante a manifesta hipossuficiência do autor, haja vista a
significativa desproporção econômica entres as partes, sem contar que
verossímil a alegação, na forma do art. 6º, inciso VIII do CDC.Anote-se a
gratuidade.Cumpra-se no plantão judiciário.Após, cite-se a ré, para,
querendo, apresentar contestação no prazo legal, fazendo constar no
prazo legal.P.I.Cuiabá/MT, 4 de julho de 2014ARISTEU DIAS BATISTA
VILELLAJUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 899167 Nr: 29188-44.2014.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WJS CONSTRUTORA EIRELLI EPP, SAULO MOURA
PEREIRA BOSI CARDOSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO / AMERICEL TELECOMUNICAÇÕES S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WALTAIR PERES MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Deste modo, com fundamento nos artigos 797, 798, 804, todos do Código
de Processo Civil, CONCEDO A LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS,
independente de caução, determinando que se proceda a imediata
exclusão do apontamento existente em nome da autora, até ulterior
deliberação, apenas e tão-somente quanto ao lançamento atinente ao
negócio jurídico objeto da ação declaratória de inexigibilidade de título e
reparação por danos morais e materiais a ser ajuizada pela autora,
oficiando para tal.Cite-se a ré, para, querendo, apresentar contestação no
prazo legal, fazendo constar do mandado as advertências do artigo 803,
do CPC.P.I.Cuiabá, 3 de junho de 2014.ARISTEU DIAS BATISTA
VILELLAJUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 897898 Nr: 28214-07.2014.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FRANCISCO TORRES, DARCI PASQUALLI, IZABEL
Disponibilizado - 8/7/2014
SANCHES RODRIGUES, RAIMUNDA NUNES DO NASCIMENTO, ESPÓLIO DE
JOSÉ AURELIANO DA SILVA, ESPÓLIO DE ERMANDO JOSÉ ROSSETTO,
GARCES DA CRUZ PRATES, IVANILDA ROSSETTO, OSVALDO LUIS
PERIM, ESPÓLIO DE ROSA FURMAN, ALINE MARTINAZZO, MANOEL ELIAS
DA SILVA, ROQUE OSMAR VOGT, FERMINO PEREIRA SOARES NETO,
CARLOS GARDEL VENANCIO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Trata-se de execução de Sentença da Ação Civil Pública nº
1998.01.016798-9 ajuizada por Francisco Torres e outros contra Banco
do Brasil S.A.
Intime-se a executada, pessoalmente por mandado, para que no prazo de
quinze (15) dias efetue o pagamento do montante da condenação, no
valor de R$ 529.993,04 (quinhentos e vinte e nove mil, novecentos e
noventa e três reais e quatro centavos) sob pena de não o fazendo ser
acrescido de multa no percentual de dez por cento nos termos do art.
475-J do CPC.
Intime-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 897604 Nr: 28013-15.2014.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE MENDES DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MORENO SANCHES JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Trata-se de execução de Sentença da Ação Civil Pública nº
1998.01.016798-9 ajuizada por José Mendes da Costa contra Banco do
Brasil S.A.
Intime-se a executada, pessoalmente por mandado, para que no prazo de
quinze (15) dias efetue o pagamento do montante da condenação, no
valor de R$ 13.375,73 (treze mil, trezentos e setenta e cinco reais e
setenta e três centavos) sob pena de não o fazendo ser acrescido de
multa no percentual de dez por cento nos termos do art. 475-J do CPC.
Com fundamento no artigo 4º da Lei nº 1060/50, DEFIRO os benefícios da
assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas
afirmações.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 852403 Nr: 55212-46.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: RAM CONTABILIDADE LTDA - ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): WALBER SANTOS PIO CODEÇO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA CRISTINA BRANDÃO
SILVA CAMARGO MALVEZZI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ EDUARDO FIGUEIREDO
Ação n.º 55212-46.2013 – Código 852403
VISTOS ETC
Diante da concordância da parte exequente, determino o levantamento da
penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob número 81.523,
registrada sob número 06, devendo a secretaria expedir o necessário.
Ressalto que esta medida é imperiosa, pois o imóvel supra mencionado
não pertence ao executado.
Quanto ao pedido de penhora efetivado pela parte exequente para que
recaia na matrícula 65.618 – 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis,
INDEFIRO, pois conforme certidão de fls. 84, este imóvel também não
pertence ao executado Walber Santos Pio Codeço.
Expeça-se o necessário.
Cuiabá, 4 de junho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 897356 Nr: 27799-24.2014.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 93 de 671
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JERIMAR DE SOUZA BARBOSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01 DE DEZEMBRO DE
2014, ÀS 14:30 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a
declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 898088 Nr: 28378-69.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUZENIRA GUIMARÃES DE PINHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01 DE DEZEMBRO DE
2014, ÀS 15:00 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda da autora corroborando
a declaração dela de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária a autora, responsabilizando-se ela por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 898082 Nr: 28372-62.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSANGELA DA SILVA GONÇALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01 DE DEZEMBRO DE
2014, ÀS 15:10 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda da autora corroborando
a declaração dela de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
Disponibilizado - 8/7/2014
benefícios da assistência judiciária a autora, responsabilizando-se ela por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 894286 Nr: 26078-37.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CÉSAR ROBERTO BARBOSA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO FRANGE JÚNIOR,
VERONICA LAURA DE CAMPOS CONCEIÇÃO, ARIADNE PADILHA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo n.º 26078-37.2014 – Código 894286
VISTOS ETC
Considerando que foi lançada equivocadamente os benefícios da
assistência judiciária ao autor, retifico a decisão de fl. 56, para excluir o
seu deferimento, haja vista que o requerente efetuou o recolhimento das
custas à fls. 52/55.
Intime-se.
Cuiabá, 4 de junho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 897548 Nr: 27976-85.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FELIPE MATIAS BARBOSA COIMBRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01 DE DEZEMBRO DE
2014, ÀS 14:10 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a
declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 898129 Nr: 28413-29.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
ROBERVELTE
BRAGA
FRANCISCO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01 DE DEZEMBRO DE
2014, ÀS 14:50 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 94 de 671
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a
declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 897030 Nr: 27588-85.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HUMBERTO VICTOR CASTELO ALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01 DE DEZEMBRO DE
2014, ÀS 14:00 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a
declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 897539 Nr: 27969-93.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WALDEILSON DA SILVA FELIX BASTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01 DE DEZEMBRO DE
2014, ÀS 14:20 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a
declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por
suas afirmações.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 898105 Nr: 28393-38.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ SANSÃO DE OLIVEIRA
Disponibilizado - 8/7/2014
de
DO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01 DE DEZEMBRO DE
2014, ÀS 14:40 HORAS.
Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10
(dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no §
2o do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de
prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos
329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna.
Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a
declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar
os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os
benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por
suas afirmações.
Intimem-se.
6ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 446672 Nr: 20930-84.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DEUSIMAR PEREIRA DE LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC SEGUROS (BRASIL) S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 737195 Nr: 33671-25.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RUDHERE FRANCISCO DE MOURA, SUELI FRANCISCA
CABRAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
Nos termos da Legislação vigente e em atenção à petição de fls. 174/176,
IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Ré, via
DJE, para informar que os honorários periciais já foram devolvidos à
Seguradora, e para requerer o que de direito, no prazo legal, sob pena de
retorno dos autos ao arquivo.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 795960 Nr: 2301-57.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADRIANO GUIMARÃES MARTINS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Ré, via DJE, para requerer o que de
direito, no prazo legal, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 802291 Nr: 8754-68.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
de
DO
Página 95 de 671
PARTE AUTORA: IVANILDO CORRÊA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Ré, via DJE, para requerer o que de
direito, no prazo legal, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para manifestar acerca
da informação do perito, ou seja, o não comparecimento da parte autora
para a realização do exame pericial, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 390356 Nr: 26097-19.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ITALO CESARE FAGUNDES COUTINHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE SEGURADORA S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WESLEY MANFRIN BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação das partes, via DJE, para manifestar acerca do
laudo pericial, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 768062 Nr: 20921-54.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FLÁVIO LUIZ WEYDMANN
PARTE(S) REQUERIDA(S): EXCLUSIVA COMÉRCIO DE MÓVEIS E
DECORAÇÕES
LTDA,
AYMORÉ
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA VAUCHER DE
OLIVEIRA KLEIM
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para providenciar uma
contrafé, bem ainda, manifestar acerca da certidão negativa de fls. 68, no
prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 809741 Nr: 16227-08.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLEVERSON FIGUEIRA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação das partes, via DJE, para manifestar acerca do
laudo pericial, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 822695 Nr: 28848-37.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ ROBERTO DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação das partes, via DJE, para manifestar acerca do
laudo pericial, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 744746 Nr: 41818-40.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARGARETH DA SILVA LEITE
PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MURILLO ESPÍNOLA DE
OLIVEIRA LIMA
Nos termos do artigo 475-J, § 5º do CPC e do Provimento 56/2007, item
26.8.1, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte
interessada, via DJE, para manifestar acerca do requerimento do
cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento do feito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 806913 Nr: 13393-32.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALDESON RAMOS DA SILVA
Disponibilizado - 8/7/2014
de
DO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 271440 Nr: 3049-02.2007.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI, GIAN CARLO LEÃO
PREZA, FABIANA HERNANDES MERIGHI
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ CRIVILATTI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI,
GIAN CARLO LEÃO PREZA, FABIANA HERNANDES MERIGHI PREZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KEZIA GONÇALVES DA SILVA
SARAGIOTTO, DÉCIO JOSÉ TESSARO
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Exequente, via DJE, para requerer o que
de direito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 899872 Nr: 29746-16.2014.811.0041
AÇÃO: Restauração de Autos->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ACSG
PARTE(S) REQUERIDA(S): SMCAPL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUI PAULO MARTINS ABRAÇOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO CHECCHIN JUNIOR
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Requerente, via DJE, para, querendo,
impugnar à contestação ofertada, no prazo legal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 352917 Nr: 23246-41.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELMATEC COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AMERICEL S/A - CLARO CELULAR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO BASTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBER CESAR DA SILVA
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Ré, via DJE, para requerer o que de
direito, no prazo legal, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 860855 Nr: 2396-53.2014.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 96 de 671
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE
AUTORA:
SOPHIA
AGRONEGOCIOS
LTDA,
GERSON
SULZBACHER
PARTE(S) REQUERIDA(S): REMI STEFANELLO BARICHELLO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICENTE DIOCLES ROCHA
BOTELHO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO GRACIANO DE
PAIVA
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para, querendo
manifestar sobre a impugnação aos Embargos à Execução, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 841714 Nr: 45916-97.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIS JOSE DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL OLIVEIRA FAVRETTO,
CLEILSON MENEZES GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Ação n.º 45916-97.2013
VISTOS ETC
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo formulado entre as partes, que fica fazendo parte
integrante do presente e, conseqüentemente, DECLARO EXTINTA a
presente ação, na forma autorizada pelo artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil.
No que pertine aos honorários da sra. Perita, denota-se que esta praticou
atos no que diz respeito à analise dos autos; peticionou pleiteando
honorário. Logo, independentemente do acordo entre as partes, a
profissional deve ser remunerada na proporção das atividades praticadas.
Portanto, determino que seja expedido alvará na proporção de 30% (trinta
por cento) à Sra. Perita e o remanescente a favor da Seguradora ré,
devendo a secretaria expedir o necessário.
Após, expeça-se o necessário para cumprimento do acordo, dando-se
baixa na distribuição e anotações de estilo, arquivando-se a seguir.
P.R.I.C.
Cuiabá, 4 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 806444 Nr: 12923-98.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JULIO CEZA FERNANDES DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGURO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Ação n.º 12923-98.2013
VISTOS ETC
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo formulado entre as partes, que fica fazendo parte
integrante do presente e, conseqüentemente, DECLARO EXTINTA a
presente ação, na forma autorizada pelo artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil.
No que pertine aos honorários do sr. Perito, denota-se que esta praticou
atos no que diz respeito à analise dos autos e peticionou pleiteando
honorários, sem contar que agendou a pericia aguardando as partes em
seu consultório, como se infere às fls. 102.
Logo, independentemente do acordo entre as partes, o profissional deve
ser remunerado na proporção das atividades praticadas.
Portanto, determino que a expert seja intimada para depositar o
equivalente a 70% dos honorários levantados às fls. 95, expedindo-se em
seguida alvará em favor da Seguradora ré, devendo a secretaria expedir
o necessário.
Após, expeça-se o necessário para cumprimento do acordo, dando-se
Disponibilizado - 8/7/2014
baixa na distribuição e anotações de estilo, arquivando-se a seguir.
P.R.I.C.
Cuiabá, 4 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 899525 Nr: 29468-15.2014.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LARISSA CRISTINA GUALDI
PARTE(S) REQUERIDA(S): DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO YUJI MIYASHITA
PIONA, RAFAEL AUGUSTO DE BARROS CORRÊA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Presentes, pois os pressupostos necessários para a concessão parcial
da liminar, quais sejam: fumus boni iuris, consistente na plausibilidade das
alegações do impetrante, e o periculum in mora, consistente no prejuízo
advindo da perda da energia elétrica, com fundamento no artigo 1º da Lei
12016/09, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR e, conseqüentemente,
DETEMINO à autoridade coatora que proceda a imediata inclusão da
impetrante no certame e suas fases, até ulteriores deliberações.Acolho a
gratuidade, haja vista o preenchimento dos requisitos ensejadores.
Anote-se.Ouça-se o Ministério Público, como determina o art. 12, da
referida
Lei.Expeça-se
o
necessário.P.I.C.Cuiabá,
4 de
julho
de
2014.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 148473 Nr: 3325-38.2004.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TRESCINCO ADMISTRADORA E CONSÓRCIO S/CLTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): NEUDES ALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ GONÇALO DA SILVA,
DANILO GUSMÃO PINHEIRO DUARTE, AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos n.º 882/2008
VISTOS ETC
Defiro o pedido de fls. 159.
Decorrido o prazo, manifeste-se o interessado no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Cuiabá, 3 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 95023 Nr: 397-90.1999.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ANDRÉ CASTRILLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANA LÚCIA PRADO MAMEDE DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ CASTRILLO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GILBERTO MALTZ SCHEIR,
JOSE BARBOSA DO PRADO NETO
Autos n.º 397-90.1999
VISTOS ETC
Indefiro o pedido de fls. 263/264 quanto a intimação por hora certa em
sede de ação de execução.
Int.
Cuiabá, 3 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 228676 Nr: 35818-34.2005.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 97 de 671
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CLEDIO PAULO DE SOUZA FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GLAUCO DE GOES GUITTI,
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, DANIELA CRISTINA VAZ
PATINI
Autos nº. 820.2008
VISTOS ETC
Diga a parte executada no prazo de cinco (5) dias.
Às providências.
Cuiabá, 4 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 715733 Nr: 9668-06.2011.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HELIOMAR KLABUNDE
PARTE(S) REQUERIDA(S): CUIABÁ DIESEL S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO
DE VEÍCULOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLÁUDIA BRUNO LEMOS,
MONIQUE ABREU GAMA, GRAZIELLA AUXILIADORA RODRIGUES
COUTINHO CATHALAT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DILMAR DE ARRUDA CAMPOS
Embargos de terceiro nº. 9668-06.2011
Embargante: Heliomar Klabunde
Embargado: Cuiabá Diesel S/A Industria e Comércio de Veículos
VISTOS ETC
Ante a prova pré-constituída, através de documentos, além dos
pressupostos básicos do periculum in mora e fumus boni iuris, a liminar
merece acolhimento.
Recebo os embargos, para discussão, determinando a suspensão do
processo principal (C.P.C., art. 1052).
Certifique-se nos autos principais.
Cite-se a embargada, para contestar, no prazo de dez (10) dias,
consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos alegados.
P.I.
Cuiabá, 4 de julho de 2014
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 435977 Nr: 14569-51.2010.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO ANVERSA, EDSON JOSÉ DONIZETE DA
SILVA, ESPÓLIO DE ILNAN TEIXEIRA DE SOUZA, ERNANDES TEIXEIRA
SANTOS, JOÃO ROSA, JOÃO ZACARIAS APOLINÁRIO, SERGIO
PESCADOR, JOSÉ DIOGO DA SILVA, LUIZ HUMBERTO MACHADO, LUIS
CARLOS PADOVANI, MILTON ANTONIO ANVERSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI
Cumprimento de Sentença n.º 14569-51.2010
VISTOS ETC
Diga a parte interessada no prazo de 15 (quinze) dias, para proceder aos
requerimentos necessários diante do julgado.
Decorrido in albis, ao arquivo com as cautelas devidas.
Cumpra-se.
Cuiabá, 3 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 381764 Nr: 17537-88.2009.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de
Disponibilizado - 8/7/2014
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FRANKES MÁRCIO BATISTA SIQUEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCELY PONTES DA SILVA MOREIRA, M. P.
DA SILVA MOREIRA ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO DUARTE
TEIXEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº. 414.2009
VISTOS ETC
Com razão a parte exequente, vez que os executados foram devidamente
intimados da penhora.
Defiro, pois o levantamento da quantia pleiteada, com observância no
Provimento número 16.2011 – CGJ-MT.
Defiro, ainda, a suspensão destes autos pelo prazo de noventa (90) dias.
Decorridos, diga a parte exequente.
Às providências.
Cuiabá, 4 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 264244 Nr: 22364-50.2006.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: KARINA COSTA MARQUES MEDEIROS, P. C. M. M.,
MARIA DE LOURDES COSTA MARQUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALIANÇA DO BRASIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO, VANESSA
DE HOLANDA TANIGUT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ EMIDIO DANTAS JUNIOR,
FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO, FLÁVIO OLIMPIO DE
AZAVEDO, RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO, ANA PAULA
SIGARINI GARCIA
Autos nº. 22364-50.2006
VISTOS ETC
Novamente à contadoria para esclarecimento sobre o depósito e a
atualização.
Às providências.
Cuiabá, 4 de julho de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 95600 Nr: 18087-30.2002.811.0041
AÇÃO:
Execução
Hipotecária
do
Sistema
Financeiro
da
Habitação->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO REAL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): COOCAPO - COOPERATIVA AGRICOLA DE
PRODUTORES DE CANA DE POCO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADEMIR JOEL CARDOSO
Ação nº. 3877.A/1988
VISTOS ETC
Acolho o pedido de fls. 654/655, para que seja regularizado o POLO
ATIVO desta ação, consignando FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG – BRASIL MULTICARTEIRA.
Enfatizo que o pedido foi pela alteração do polo passivo, porém a
secretaria deverá atentar-se que se trata do polo ativo.
Às providências.
Cuiabá, 4 de julho de 2014
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 364072 Nr: 1505-08.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DALTON ADORNO TORNAVOI
PARTE(S) REQUERIDA(S): CRISTIANY ALESSANDRA PALARO, AILSON
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 98 de 671
PALARO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DALTON ADORNO TORNAVOI,
ORLANDO CAMPOS BALERONI OAB-4849
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULA REGINA DE TOLEDO
RIBEIRO ARAÚJO, PAULA REGINA DE TOLEDO RIBEIRO
Ação de Cobrança n.º 10/2009
VISTOS ETC
Diga a parte interessada no prazo de 15 (quinze) dias, para proceder aos
requerimentos necessários diante do julgado.
Decorrido in albis, ao arquivo com as cautelas devidas.
Cumpra-se.
Cuiabá, 3 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 780606 Nr: 34162-95.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IGO ALEXANDRE FACCO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSPORTADORA SATÉLITE LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ODAIR A BUSIQUIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: THAISSA COSTA FIGUEIREDO
DE SOUZA, ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE MENDONÇA,
ROBERTO CAVALCANTI BATISTA
Autos n.º 34162-95.2012
VISTOS ETC
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10
(dez) dias.
No mesmo prazo, manifestem as partes interesse na conciliação
ofertando desde já, se for o caso, proposta.
Intimem-se, expedindo o necessário.
Cumpra-se.
Cuiabá, 3 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 256176 Nr: 19803-53.2006.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALUIZIO FELIX DE ARRUDA LEITE
PARTE(S) REQUERIDA(S): EXPRESSO NOVA CUIABA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE ORLANDO MURARO SILVA,
EMILENE SOUZA BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ÍTALO FURTADO LUSTOSA
DA SILVA, FLAVIA PETTINATE RIBEIRO FRÓES
Ação de Indenização n.º 19803-53.2006
VISTOS ETC
Diga a parte interessada no prazo de 15 (quinze) dias, para proceder aos
requerimentos necessários diante do julgado.
Decorrido in albis, ao arquivo com as cautelas devidas.
Cumpra-se.
Cuiabá, 3 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 893716 Nr: 25705-06.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADEMIR SANTAREM GOMES, NAIR GUASSU GOMES
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
SISTEMA
FÁCIL
INCORPORADORA
IMOBILIÁRIA CUIABA IV - SPE LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIELLI BERTOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº. 25705-06.2014
Disponibilizado - 8/7/2014
VISTOS ETC
Mantenho a decisão de fls. 65/66 por seus próprios fundamentos.
Seguem as informações necessárias.
Às providências.
Cuiabá, 4 de julho de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 890168 Nr: 23319-03.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEA SILVIA E SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): LL COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO ANDRÉ DA MATA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: UBIRATAN FARIA COUTINHO
Autos nº. 23319-03.2014
VISTOS ETC
Mantenho a decisão de fls. 110/112 por seus próprios fundamentos.
Seguem as informações necessárias.
Às providências.
Cuiabá, 4 de julho de 2013.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 446672 Nr: 20930-84.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DEUSIMAR PEREIRA DE LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC SEGUROS (BRASIL) S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES
Autos n.º 20930-84.2010
VISTOS ETC
Tendo ocorrido o trânsito em julgado, e inexistindo interesse das partes,
remeta-se ao arquivo com as cautelas de estilo.
Às providências.
Cuiabá, 3 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 394397 Nr: 29711-32.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ARNALDO SANTANA DE PINHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA, FAGNER DA SILVA BOTOF, MARCOS VINICIUS LUCCA
BOLIGON
Ação de Cobrança n.º 29711-32.2009
VISTOS ETC
Diga a parte interessada no prazo de 15 (quinze) dias, para proceder aos
requerimentos necessários diante do julgado.
Decorrido in albis, ao arquivo com as cautelas devidas.
Cumpra-se.
Cuiabá, 3 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 837496 Nr: 42294-10.2013.811.0041
AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AUGUSTO CEZAR DE AQUINO TAQUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): TAM LINHAS AÉREAS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AUGUSTO CEZAR DE AQUINO
TAQUES, PEDRO JORGE ZAMAR TAQUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO DE PERBOYRE
BONILHA, JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
Ação de Rito Sumário n.º 42294-10.2013
VISTOS ETC
I – Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos, no que tange à
admissibilidade recursal, recebo o recurso em ambos os efeitos.
II – Dê-se vista à apelada para responder, no prazo legal.
III – Após, subam à Egrégia Instância Superior, com as cautelas de estilo.
IV – Intimem-se.
Cuiabá, 3 de julho de 2014.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 374271 Nr: 3377-15.1996.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTÔNIO FÁBIO PINHEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALVARO RODRIGUES DE MORAES FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERTO ANTUNES BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Decisão de fl. 52: "Autos n.º 454/2009 (...)Decorrido o prazo,
manifeste-se o interessado no prazo de 10 (dez) dias. Inexistindo
manifestação da parte interessada, ao arquivo com baixa no relatório,
permanecendo na distribuição. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de outubro de 2011.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO"
7ª Vara Cível
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 835238 Nr: 40423-42.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDEIR DOS REIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): CITY LAR - DISMOBRÁS IMP. EXP. E DISTRIB.
DE MÓVEIS E ELET., FLASH MOTORS, J P MOTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON ROSA FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HELIO MACHADO DA COSTA
JUNIOR, MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM
Intimação do patrono da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se
sobre as contestações ofertadas nos autos.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 841376 Nr: 45636-29.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HOSPITAL JARDIM CUIABÁ LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MÓDULO E TRANSPORTES LTDA EPP
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JORGE LUIZ BRAGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ÉCIO ROZA
Intimação dos litigantes para, no prazo comum de cinco (5)dias,
especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as,
sob pena de indeferimento.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 285583 Nr: 7864-42.2007.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: INSTITUTO EUVALDO LODI
PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDIR KRAUSE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GRACE KAREN DECKER,
LARISSA REGINA GOMES, FERNANDA PAREJA OLIVEIRA
Disponibilizado - 8/7/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ DE LIMA CABRAL
intime-se o exeqüente para em cinco dias, manifestar seu interesse no
prosseguimento desta execução, suprindo a falha existente nos autos,
sob pena de preclusão e remessa do feito ao arquivo provisório do feito artigo 791, III do CPC.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 847489 Nr: 50991-20.2013.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALLAN VALEZI JORDANI, ALMIRO DA ROCHA PIO,
CELSO JOSE MINOZZO, CARLOS GONZAGA VICHENOVSKI, ELIZABETE
MARIA SOARES, JORGE SANGALLI, TEREZINHA DE JESUS DE ALENCAR
VELA, JOSÉ ILIDIO DA SILVA NETO, WANDIR SOARES MASSAFRA,
ULRICH SIGMAR WALDOW, JEANINE MARTIN VELA ALENCAR, PALOMA
MARTIN VELA ALENCAR, ANGELICA MARTIN VELA ALENCAR, ESPÓLIO
DE MANUEL MARTIN VELA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO,
LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte requerente para manifestar-se acerca das fls.234/334.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 225485 Nr: 32824-33.2005.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ GONZAGA VASCONCELOS MOREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYLON DAVID NEVES
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
RODOLFO
CESAR
VASCONCELOS MOREIRA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
VICTOR
HUMBERTO
MAIZMAN, ENIO MEDEIROS, RODRIGO DE MORAIS FURLANETTI,
ALEXANDRE SLHESSARENKO
Impulsiono o presente feito com fim de intimar a parte Exequente para
retirar a Carta Precatória, com fim de distribuir no juízo deprecado.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 787263 Nr: 41186-77.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: EVALDO DUARTE DE BARROS
PARTE(S) REQUERIDA(S): RAFAEL CATISTE TENORIO, ISMAEL SALES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GABRIEL LUCAS SCARDINI
BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a
diligência para cumprimento do mandado expedido nestes autos pelo
Senhor Oficial de Justiça, trazendo para tanto, o recibo original, nos
termos da Portaria nº 64/2013/DF.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 389449 Nr: 24901-14.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HZO CONSTRUÇOES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AURELIANO MARQUES NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALMERINDO JOSÉ SILVA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte requerente para manifestar-se nos autos acerca da
ccorrespondência devolvida, no prazo legal
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 321204 Nr: 22907-19.2007.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AGRENCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): OTACILIO REZENDE DE MORAES, JONAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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BASSI FILHO, DALTON MARTINI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI,
RONIMÁRCIO NAVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RICARDO ALVES ATHAIDE,
RICARDO ALVES ATHAIDE
Intimação da parte requerente para manifestar-se nos autos acerca da
ccorrespondência devolvida, no prazo legal
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 401637 Nr: 34155-11.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDER CARLOS NUNES DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO, MARTA APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Considerando o desarquivamento dos autos, na forma do art. 162, § 4º do
CPC, impulsiono estes autos para intimar as partes para requerer o que
entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de novo
arquivamento.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 422311 Nr: 7347-32.2010.811.0041
AÇÃO: Dissolução e Liquidação de Sociedade->Procedimentos Regidos
por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DARCI PEREIRA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): VILMA DA COSTA MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte requerente para manifestar-se nos autos acerca da
ccorrespondência devolvida, no prazo legal
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 753974 Nr: 5931-58.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ORLANDO PEREIRA DE CARVALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO IBI S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte requerente para manifestar-se nos autos acerca da
ccorrespondência devolvida, no prazo legal
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 826334 Nr: 32273-72.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ EDUARDO RODRIGUES GIMENES
PARTE(S) REQUERIDA(S): GOLD YELLOW EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE S.A., GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES
S/A, GINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, PDG REALITY S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO, ARIANE MIRELLI NUNES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS ROBERTO DE
SIQUEIRA CASTRO, CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO,
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
Intimação da parte requerente para manifestar-se nos autos acerca da
ccorrespondência devolvida, no prazo legal
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 865989 Nr: 6360-54.2014.811.0041
Disponibilizado - 8/7/2014
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIS CESAR GONÇALVES DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): CUYABÁ CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA,
JOSUÉ DA SILVA ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDRO T. ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte requerente para manifestar-se nos autos acerca da
ccorrespondência devolvida, no prazo legal
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 881641 Nr: 17790-03.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCIANA DA COSTA JORTE
PARTE(S) REQUERIDA(S): MUDAR SPE2 EMPREENDIMENTOS IMBILIÁRIOS
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON GARCIA DA COSTA,
BENEDITO ANTONIO BRUNO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte requerente para manifestar-se nos autos acerca da
ccorrespondência devolvida, no prazo legal
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 882006 Nr: 18016-08.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PATRICIA MARIA MARUYAMA ZACARKIM
PARTE(S) REQUERIDA(S): GOLDFARB PDG 3 INCORPORAÇÕES LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO GOMES BRESSANE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte requerente para manifestar-se nos autos acerca da
ccorrespondência devolvida, no prazo legal
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 833862 Nr: 39237-81.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ SEBASTIÃO GOMES DA SILVA ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO DE
CAMPOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Assim, nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte Requerente, via DJE, para, querendo
impugnar à contestação ofertada, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 243252 Nr: 11788-95.2006.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RICARDO DE BARROS VIRGOLINO, PAULO HENRIQUE
DE BARROS VIRGOLINO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLODOALDO GONÇALVES DE MELLO,
SERGIO LUIZ ROPCK
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ ALFEU SOUZA RAMOS,
LUIZ ALFEU SOUZA RAMOS, LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO RIBEIRO VERÃO
(PROC. MUNICIPAL), PEDRO MARTINS VERAO, PEDRO MARTINS
VERAO
ANTE O EXPOSTO e por tudo o mais que dos autos consta, nos termos do
art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos
iniciais formulados pelos Autores na presente “Ação de indenização por
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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danos morais, estéticos e materiais” em desfavor de CLODOALDO
GONÇALVES DE MELLO e SÉRGIO LUIZ ROPCK, ambos já qualificados
nos autos. Outrossim, CONDENO os Autores ao pagamento das custas
processuais e da verba honorária que fixo em dez por cento (10%) sobre
o valor do débito atualizado, ante a natureza e importância da causa, o
grau do zelo profissional, o lugar da prestação dos serviços e o tempo
despendido (CPC - § 3º art. 20).Ressalvo que por serem os Autores
beneficiários de Justiça Gratuita, fica tão somente estes isentos do
pagamento, pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 12 da Lei
1060/50.P. R. I. Cumpra-se.Cuiabá/MT, 03 de julho 2.014.YALE SABO
MENDES Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 898195 Nr: 28470-47.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARAMORI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): VIVO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO TURBINO NEVES,
RAFAEL MIRANDA SILVA LOUZICH
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
ANTE AO EXPOSTO, estando devidamente preenchidos os requisitos
legais, nos termos do inciso I do artigo do CPC, CONCEDO LIMINAR
perquirida pelo Autor, e DETERMINO que a parte Requerida VIVO S.A.,
RESTABELEÇA os serviços de telefonia conforme contratado pela parte
Autora,
referente
às
linhas
telefônicas
n.º
(065)9949-8817 e
(065)9938-4242, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como se
ABSTENHA de inativar/ suspender o serviço das indigitas linhas telefônica
pelo débito aqui discutido, até ulterior deliberação judicial, sob pena de
multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para o caso de
descumprimento desta decisum.Cite-se a parte Requerida para, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, consignando as advertências
dos arts. 285 e 319, do Código de Processo Civil.Intimem-se.
Cumpra-se.Cuiabá, 04 de julho de 2.014.YALE SABO MENDES Juiz de
Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 898493 Nr: 28717-28.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VIVIANE SONEMAR FERREIRA SEVERO
PARTE(S) REQUERIDA(S): REDE CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO AURÉLIO MONTEIRO
ARAUJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código n.º 898493
VISTOS,
INTIME-SE a parte Autora, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a
inicial nos termos do artigo 284 do CPC, juntando aos autos documentos
que comprovem fazer jus ao benefício da justiça gratuita (declaração de
imposto de renda, extrato bancário, holerite, etc...), sob pena de
indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 04 de julho de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 899050 Nr: 29087-07.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RAPHAEL HENRIQUE MARQUES MARTINS
PARTE(S) REQUERIDA(S): FUNCAB - FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS
AUGUSTO BITTENCOURT, ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ZANCHET
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Disponibilizado - 8/7/2014
Código n.º 899050
VISTOS,
INTIME-SE a parte Autora, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a
inicial nos termos do artigo 284 do CPC, juntando aos autos documentos
que comprovem fazer jus ao benefício da justiça gratuita (declaração de
imposto de renda, extrato bancário, holerite, etc...), sob pena de
indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 04 de julho de 2014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 225485 Nr: 32824-33.2005.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ GONZAGA VASCONCELOS MOREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYLON DAVID NEVES
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
RODOLFO
CESAR
VASCONCELOS MOREIRA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
VICTOR
HUMBERTO
MAIZMAN, ENIO MEDEIROS, RODRIGO DE MORAIS FURLANETTI,
ALEXANDRE SLHESSARENKO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Cod. n.º 225485
VISTOS,
Infere-se dos autos que muito embora a parte Executada as fls. 577/580,
afirme que o gado penhorado encontra-se a disposição deste juízo na
mesma fazenda onde ocorreu a constrição (Fazenda Nossa Senhora da
Medalha Milagrosa – localizada no Município de Alto Garças/MT), não
corroborou aos autos qualquer comprovação nesse sentido.
Ademais, ao contrário das alegações do Executado, considerando que a
penhora do gado ocorrera no ano de 2009 (fl.376), não é de todo
impossível que os semoventes já não mais existam, a propósito, como soe
acontecer nos processos de execução, mormente após entendimento
pacificado de que o depositário judicial não está mais sujeito a prisão civil.
Diante disso, imperioso que medidas urgentes devam ser tomadas no
sentido de evitar que o Credor/Exequente sofra mais prejuízos.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pela parte
Executada as fls. 577/580, e determino a expedição de ofício ao Juízo
Deprecado de Rosário Oeste/MT solicitando a suspensão temporária no
cumprimento do mandado de penhora, avaliação e remoção (fl.561/564),
até ulterior deliberação.
Expeça-se nova Carta Precatória para cumprimento da sentença de fls.
536/538, para a Comarca de Alto Garças/MT, consignando na deprecata
que caso o gado penhorado não exista mais, a apreensão e remoção
deverá ocorrer sobre quantas cabeças de gado e/ou outros bens
necessárias para satisfação do crédito, caso em que a parte Exequente
ficará desde já nomeada depositária do bem.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Após, voltem os autos conclusos para análise dos Embargos de
declaração interpostos pelas partes as fls. 566/570 e 571/576.
Cuiabá, 04 de julho de 2014.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 892990 Nr: 25183-76.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROBSON PEREIRA DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): VERDÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA, LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ENOCK CAVALCANTI DA SILVA,
BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código n.º 892990
VISTOS,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 102 de 671
Com fulcro ao § 1º do artigo 4º da Lei 1.060/50, presumo como verdadeira
a condição de hipossuficiência da parte Autora, e por consequência,
concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, até que se prove o
contrário das informações exaradas.
Contudo, considerando a emenda a inicial insatisfatória, pois não cumprido
a contento a determinação contida no despacho de fls. 44 dos autos,
POSTERGO a análise do pedido de tutela antecipada perquirida na inicial,
para a fase imediatamente seguinte ao término do prazo legal da resposta.
Assim, CITEM-SE as Requeridas para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentarem resposta, consignando as advertências dos arts. 285 e
319, do Código de Processo Civil.
Citem-se. Intimem-se e cumpra-se.
Cuiabá, 04 de julho de 2.014.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 888760 Nr: 22425-27.2014.811.0041
AÇÃO:
Usucapião->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ODENIR PINTO DUARTE
PARTE(S) REQUERIDA(S): CERÂMICA SÃO GONÇALO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HAMILTON FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no que dispões artigo 4º da Lei nº.
1060/50, e a Seção 14, Capítulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC) INDEFIRO por ora o pedido de gratuidade
requerida.INTIME-SE a parte Requerente para no prazo de 30 dias recolher
as custas processuais, sob pena do cancelamento do feito e
indeferimento da inicial, com base no artigo 257 do CPC.Outrossim,
considerando insatisfatória a emenda a inicial realizada pela parte Autora,
DETERMINO que esta emende a inicial para colacionar aos autos no prazo
de 10 (dez) dias, o levantamento topográfico e memorial descritivo da área
(planta ou croqui detalhada do imóvel, devidamente assinada por
engenheiro), sob pena de indeferimentos da petição inicial com fulcro no
art. 284, paragrafo único do CPC.Ressalto que a determinação para a
apresentação do indigitado documento, desponta da necessidade de se
individualizar e identificar a área usucapienda, os seus confinantes, a
posição exata do terreno, etc, com o fim de cumprir com a finalidade da
demanda. Além dos requisitos genéricos (art. 282 CPC), na ação que visa
a aquisição originária da propriedade por usucapião, deverá estar
presente, da mesma sorte, os requisitos do art. 942 do mesmo
diploma.Intimem-se. CUMPRA-SE.Cuiabá-MT, 04 de julho de 2.014.YALE
SABO MENDES Juiz de Direito
9ª Vara Cível
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 876785 Nr: 14638-44.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LARISSA MARQUES DE ARRUDA E SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CICERO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimaçao da parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo
legal impugnar a contestaçao.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 263549 Nr: 22037-08.2006.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Disponibilizado - 8/7/2014
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A, MIDAS EMPRESARIAL
LTDA, ESPÓLIO DE ESTELA MARIA RIBEIRO, ROBERTO TEIXEIRA SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO ALVES FEITOSA,
PRISCILLA BASTOS TOMAZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROMEU DE AQUINO NUNES,
NELSON FEITOSA
Certifico e dou fé que nesta data intimei o Sr. JOSÉ ERNESTO BARBOSA
DE SOUZA, via telefone, acerca de sua nomeação como perito do juízo
nestes autos, bem como para apresentar proposta de honorários periciais
no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 777537 Nr: 30904-77.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: DÉBORA REGINA TAVARES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLAVIO JOSE FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELLEN CRISTINA GONÇALVES
Sai o advogado, a partir desta carga, intimado a impugnar a contestação
de
DO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 895649 Nr: 26838-83.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VÂNIA MÁRCIA MONTALVÃO GUEDES CÉZAR
PARTE(S) REQUERIDA(S): CHERY BRASIL IMPORTAÇÃO, FABRICAÇÃO
E DISRIBUIÇÃO DE VEICULOS LTDA, ATRIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS
LTDA - EPP
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA
SANTOS FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMO A PARTE AUTORA A REALIZAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA
DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 839950 Nr: 44401-27.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTÔNIA MARTINS DA SILVA, RENATO PINTO DA
SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MB ENGENHARIA SPE 039 S/A, BROOKFIELD
MB EMPREENDIMENTOS MOBILIARIOS S/A, MGE INTERMEDIAÇÃO
IMOBILIÁRIA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAO DOS SANTOS, LEANDRO
TAVARES BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição
Diante da decisão proferida em sede recursal que negou o seguimento ao
agravo de instrumento interposto pela parte autora, certifique-se se houve
o recolhimento das custas conforme determinado às fls. 135/137.
Após volvam-me os autos conclusos.
Intime-se
Cumpra-se
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 897206 Nr: 27711-83.2014.811.0041
AÇÃO: Arresto ->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): J. A. DA HORA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
EVANDRO
CORBELINO
BIANCARDINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição.
A parte autora vem aos autos tempestivamente oferecer como caução
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 103 de 671
produtos de higiene pessoal, avaliado em R$ 4.332,40 ( quatro mil
trezentos e trinta e dois reais e quarenta centavos) trazendo com o pedido
Nota Fiscal, o que demonstra a efetiva propriedade e o valor dos produtos
ofertados.
Dessa forma, considerando que o produto constante da nota fiscal de fl.
48 se mostra suficiente para garantir o valor dos eventuais prejuízos
ocasionados pela concessão da liminar, aceito o produto oferecido como
caução, determinando o prosseguimento do feito com o integral
cumprimento da decisão liminar de fls. 44/46.
Lavre-se o competente Termo de Caução, que deverá ser assinado pelo
requerente no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata revogação
da liminar.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 157791 Nr: 10610-82.2004.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COMERCIAL DE COMBUSTÍVEL PROGRESSO LTDA.
PARTE(S) REQUERIDA(S): EUDES AUGUSTO FANAIA, ARLETE SOARES
MAGALHÃES FANAIA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GRIMALDO EGIDIO MOREIRA,
LUIZ EDUARDO DE F. ROCHA E SILVA, MARCEL LOUZICH COELHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TULIO SERGIO MISSEL SILVA,
TULIO SERGIO MISSEL SILVA
Vistos em correição.Trata-se de requerimento para realização de nova
tentativa de restrição judicial de veículos via RENAJUD formulado por
COMERCIAL DE COMBUSTÍVEL PROGRESSO LTDA em desfavor da parte
executada EUDES AUGUSTO FANAIA e ARLETE SOARES MAGALHÃES
FANAIA.Conforme se dessume de todo o processado, a presente
execução se arrasta desde 2005, não tendo as partes executadas
adimplido o débito voluntariamente e a exequente não conseguido
satisfazer o seu crédito, motivo pelo qual, pleiteia por nova tentativa de
restrição judicial de veículos via RENAJUD em nome da segunda
executada.O Provimento n.º 02/2010-CGJ instituiu o Sistema RENAJUD,
ferramenta que possibilita ao magistrado obter informações sobre veículos
em nome da parte executada, com vistas ao cumprimento do referido
Provimento, assim, lastreado nos princípios da celeridade e da economia
processual, a medida deve ser deferida. Considerando que a tentativa de
penhora anteriormente realizada, via Renajud, restou infrutífera, tendo
transcorrido considerável lapso temporal, defiro o pedido de nova tentativa
de constrição judicial de veículos existentes em nome da segunda
executada ARLETE SOARES MAGALHÃES FANAIA, pessoa física, CPF
n.º 207.026.471-87, junto ao DETRAN via sistema Renajud, suficiente para
garantia do débito.Conforme determina o artigo art. 2º, §2º, do Provimento
n.º 04/2007- CGJ, mantenha-se o feito concluso em gabinete para a
efetivação
da
constrição
acima
deferida
através
do
Sistema
Renajud.Procedida à penhora, intime-se o executado para, querendo,
oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 475-J, § 1º,
CDC).Caso a penhora torne infrutífera intime-se a exequente, para
impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05
(cinco) dias.Intime-se.Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 356266 Nr: 26647-48.2008.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SUZANA ADILIA SOUZA ARRUDA PORTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): IZILDINHA DE FÁTIMA VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATA PIMENTA DE MEDEIROS,
DANIELLE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE IVAN HOUKLEF
Vistos em correição.
Observa-se infrutífera a tentativa de proceder o recebimento do crédito
perante ao executado.
Através do Provimento n.º 02/2010-CGJ, foi instituído “o Sistema RENAJUD
é uma ferramenta que possibilita tanto inserção quanto a retirada de
constrições judiciais dos veículos encontrados na Base Índica Nacional
(BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM),
integrando o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito –
Disponibilizado - 8/7/2014
DENATRAN”. (Art. 1º).
Dessa forma, determino que seja realizada consulta através do sistema
RENAJUD, e sendo localizados veículos em nome do executado proceda a
constrição judicial dos mesmos.
Mantenha-se os autos conclusos em gabinete para a efetivação das
constrições acima deferida via sistema Renajud.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 78199 Nr: 5992-41.1997.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DÉCIO JOSE TESSARO
PARTE(S) REQUERIDA(S): INCORPORADORA E CONST. CENTAURUS
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DÉCIO JOSÉ TESSARO, JULIETA
MARINHO PIRES CEZARIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Maria Leda Bicalho Cançado
Destarte, DEFIRO o pedido de fls. 206/207, requisite a Delegacia da
Receita Federal por meio do Sistema INFOJUD, cópia das 03 (três) últimas
declarações de imposto de renda do executado e dos seus
representantes legais, SEM VIOLAR OS SIGILOS BANCÁRIO E DAS
PRÓPRIAS INFORMAÇÕES, observando-se o disposto no Capítulo II, Seção
16, da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Por se
tratar de informação sigilosa, a mesma não será juntada aos autos. O
gestor certificará que apenas o credor terá vistas de tais documentos. A
solicitação de informações sobre o endereço dos executados junto a
Receita Federal, ocorrerá por meio de ofício, tendo em vista a
impossibilidade de acesso on-line devido à problemas técnicos, conforme
informação da CGJ. Procedida à penhora, intime-se a parte executada
para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo
475-J, § 1º, CDC). Caso as tentativas de localização de bens do
executado torne infrutíferas intime-se a parte exequente, para impulsionar
o feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intime-se. Cumpra-se,
expedindo-se o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 345055 Nr: 15208-40.2008.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MICHELLE CAMACHO DE ABREU
PARTE(S) REQUERIDA(S): GENERAL MOTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE CAMACHO DE ABREU,
JESSIANE MARQUES PARACATÚ, HELIO CASTELO BRANCO DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
OSWALDO
PEREIRA
CARDOSO FILHO
Vistos em correição.
Às fls. 116, foi deferida a realização de tentativa de restrição judicial de
veículos via RENAJUD em nome da empresa executada.
Conforme se dessume de todo o processado, a execução de sentença se
arrasta desde o ano 2010, não tendo a parte executada adimplido o débito
voluntariamente e a exequente não conseguido satisfazer o seu crédito
até a presente data, motivo pelo qual, pleiteia por tentativa de restrição
judicial de veículos via RENAJUD.
Sendo assim, determino a constrição judicial de veículos existentes em
nome da parte executada GENERAL MOTOS, pessoa jurídica, CNPJ n.º
03.406.569/0001-40, junto ao DETRAN via sistema Renajud, suficiente
para garantia do débito.
Conforme determina o artigo art. 2º, §2º, do Provimento n.º 04/2007- CGJ,
mantenha-se o feito concluso em gabinete para a efetivação das
constrições acima deferida através do Sistema Renajud.
Caso a tentativa de localização de bens do executado torne infrutífera,
intime-se a parte exequente, para impulsionar o feito, requerendo o que
entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e
arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 104 de 671
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 68129 Nr: 12386-25.2001.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: IUNI EDUCACIONAL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIOLA LAUREN DE CASTRO SULZBACHER,
ARNILDO HELMUTH SULZBACHER
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO SARMENTO
FERREIRA, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO, ADRIANA PEREIRA DA
SILVA, ANA PAULA CASTRO SANDY, JANAINA GOMES DA SILVA,
ANA PAULA GALINDO VANALLI, Gabriel Kajiura Rosa, DANIEL
HERANI LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Dessa forma, preenchido os requisitos supra, determino que seja
realizada consulta através do sistema RENAJUD, e sendo localizados
veículos em nome dos executados FABIOLA LAUREN DE CASTRO
SULZBACHER – CPF 695.984.641-15 e ARNILDO HELMUTH SULZBACHER
– CPF N° 004.962.511-04, proceda à constrição judicial dos mesmos.
Mantenha-se os autos conclusos em gabinete para a efetivação das
constrições acima deferida via sistema Renajud. DA LIBERAÇÃO DOS
VALORES BLOQUEADOS PROCEDA-SE a expedição de alvará para
levantamento dos valores bloqueados às fls. 115/115-v, conforme
requerido, mediante transferência para a conta indicada pela parte
exequente às fls. 121, na forma estabelecida pelo Provimento nº 16/2011
– CGJ. DOS OFÍCIOS AOS CARTÓRIOS DE IMÓVEIS A intervenção judicial,
por meio de expedição de ofícios deve ser medida excepcional, somente
realizada após efetiva comprovação do exaurimento das diligências
possíveis pelo exeqüente, o que não se deu no presente caso. É de
salientar, que cumpre ao exequente esgotar as diligencias ao seu alcance
para localização de bens dos executados e seu endereço, tais como
busca nos CARTORIOS DE REGISTRO IMOBILIARIOS. (RESP n°
191961/SP). Posto isto, indefiro o item “3” do petitório de fl. 121.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
13ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 345447 Nr: 15460-43.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCIO GARCIA LOBATO DO PRADO LOPES
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Certifico e dou fé que, procedo à intimação das partes para manifestarem
sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 364075 Nr: 1443-65.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALEXSANDRO NUNES DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF,
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Certifico e dou fé que, procedo à intimação das partes para manifestarem
sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 326780 Nr: 82-47.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Disponibilizado - 8/7/2014
de
TRABALHO
PARTE AUTORA: WALLACE RODOLFO FRANCO RIBEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Certifico e dou fé que, procedo à intimação das partes para manifestarem
sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 884512 Nr: 19526-56.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO DO SOL, NAIR
RIBEIRO DA SILVA BRAGA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIZABETH DO BOM DESPACHO ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé,que procedi a intimação da parte autora para se
manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de folha 62.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 378161 Nr: 14335-06.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA SELMA DA CUNHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLEILSON
MENEZES
GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Certifico e dou fé que, procedo à intimação da parte autor para manifestar
sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 792547 Nr: 46643-90.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VICTOR CESAR DANTAS SOUZA, CESAR DA SILVA
SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Certifico e dou fé que, procedo à intimação da parte autora para
manifestar sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 713622 Nr: 6077-36.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GRACIELE PEREIRA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Certifico e dou fé que, procedo à intimação da parte autora para
manifestar sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 382515 Nr: 17935-35.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOELI VICENTE DA CUNHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
de
DO
Página 105 de 671
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Certifico e dou fé que, procedo à intimação das partes para manifestarem
sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 749262 Nr: 1346-60.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FAGNER CORREIA NARDY
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CÉSAR DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Certifico e dou fé que, procedo à intimação da parte autora para
manifestar sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 116404 Nr: 5805-23.2003.811.0041
AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCELO CATALINO CORREA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A BANESPA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO CARLOS BRITO REBELLO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL ARCANJO DAMA
FILHO, CYNTHIA DURANTE
Procedo a publicação do DESPACHO. Autos n. 137/2003 - Código n.
116404
Diante da constituição dos novos advogados noticiada às fls. 115/121,
proceda às anotações devidas.
Após, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias e nada sendo
requerido, arquive-se com as baixas e anotações de estilo, sem prejuízo
de posterior desarquivamento (CPC, § 5º, do art. 475-J).
Caso contrário, voltem-me conclusos.
Às providências.
Cuiabá, 3 de setembro de 2013.
SINII SAVANA BOSSE
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 758160 Nr: 10374-52.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DIONI SANTOS LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Certifico e dou fé que, procedo à intimação da parte autora para
manifestar sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 814034 Nr: 20507-22.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RHAYNARA DE ALMEIDA BERCI, BRIGITE PEREIRA DE
ALMEIDA BERCI
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Certifico e dou fé que, procedo à intimação das partes para manifestarem
sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Disponibilizado - 8/7/2014
Cod. Proc.: 713545 Nr: 8055-48.2011.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO ZANATA NETO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
HOMERO
HUMBERTO
MARCHEZAN AUZANI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé, que procedi a intimação da parte autora para se
manifestar sobre a Certidão de folha 54.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 796384 Nr: 2727-69.2013.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALCINDA CIPRIANO DOS SANTOS, CARLOS GODOY,
LUCIANO MIRANDA MINERVINI, ESPÓLIO DE CREUSA MIRANDA
MINERVINI, DILETA MORESCO DA ROSA, DINARTE FERNANDES, GETULIO
ALCIDES MARTIN, MARIA MADALENA DA SILVA, IVACIRA ANTONIASSI
DA SILVA, ERLINA CESARIO DOS SANTOS, FRANCISCA LOPES DE
ALMEIDA MORAES, JORGE GILBERTO AVELINO, JOSE MARIO PORTO
PEDROSO, ESPÓLIO DE LIDIO DE DEUS GONÇALVES, MARIA KUNIE ABIRU
WAKAMIYA, MARIA KUNIE ABIRU WAKAMIYA, SALVADOR MOREIRA
FARIAS, ESPÓLIO DE MASSAO WAKAMIYA, MAURI ANTONIO PIVETTA,
ESPÓLIO DE NESTOR CARDOSO LEAL, EULIDES CARDOSO LEAL
GARCIA, NELI CARDOSO LEAL SANT' ANNA, VALDICENA AUGUSTA DE
SOUSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI
Certifico e dou fé, que procedo a intimação do requerido para manifestar
sobre cálculo apresentado no prazo de cinco dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 709259 Nr: 2129-86.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE PÚBLICO
DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): MTU - ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS
TRANSPORTADORES URBANOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILENA TIEMI IWASHITA
SALGUEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ,
impulsiono estes autos com intimação do autor para impugnar a
contestação , no prazo de 10 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 749878 Nr: 1553-59.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALAOR LUIZ DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WELBERT MAURO FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ,
impulsiono estes autos com intimação do autor para impugnar a
contestação , no prazo de 10 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 751917 Nr: 3705-80.2012.811.0041
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 106 de 671
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MANOEL LUCINDO DUARTE
PARTE(S) REQUERIDA(S): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO
BRASIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO DE TARSO PEGOLO,
FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MILENA PIRAGINE
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ,
impulsiono estes autos com intimação do autor para impugnar a
contestação , no prazo de 10 dias.
Cod. Proc.: 856644 Nr: 58935-73.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OXIGÊNIO CUIABÁ LTDA-ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): BAMBOZZI SOLDAS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KILZA GIUSTI GALESKI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ,
impulsiono estes autos com intimação do autor para impugnar a
contestação , no prazo de 10 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 764079 Nr: 16704-65.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ LINO DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO IBI S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES, EMÍLIA
APARECIDA DE ASSUNÇÃO SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GERSON DA SILVA OLIVEIRA
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ,
impulsiono estes autos com intimação do autor para impugnar a
contestação , no prazo de 10 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 704356 Nr: 39050-78.2010.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTÔNIO CELSO RUFINO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BENEDITO FRANCISCO CAMPOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRE LUIS RUFINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
(...). Assim, não havendo Embargos nem pagamento, CONVERTO a
decisão inicial mandamental em título executivo judicial, bem como, o
mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 1.102-C).Dessa maneira,
atente-se
a
Sra.
Gestora
Judicial
para
o
item
6.2.4.4 da
CNGN/MT.Cumprida essa diligência, intime-se o executado na forma do
artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 dias,
efetuar o pagamento do montante atualizado da dívida (artigos 475-J c/c
262 do CPC), advertindo-se que caso não seja efetuado o pagamento no
prazo legal, àquele valor serão acrescidos a pena de multa de 10% (dez
pontos percentuais) e honorários advocatícios no patamar de 10% (dez
pontos percentuais).Depois de cumprida esta providência e não sendo
paga a dívida ou sendo paga parcialmente, expeça-se o competente
Mandado
de
Penhora
a
Avaliação
de
bens
(artigo
475-J),
acrescentando-se ao valor devido a pena de multa de 10% (dez pontos
percentuais) e honorários advocatícios no patamar de 10% (dez pontos
percentuais) - se ainda não o tiver incluído o exequente.Atente-se o Oficial
de Justiça encarregado da Penhora e Avaliação para a eventual indicação
de bem realizada pelo Requerente.Não encontrando o Requerido,
cumpra-se o disposto no artigo 653 do Código de Processo Civil (artigo
475-R).Do auto de penhora e avaliação, intime-se o Requerido, para
querendo,
oferecer
impugnação
no
prazo
de
15 dias.Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 781070 Nr: 34645-28.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEOMAR JOSÉ DE ANDRADE
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA IZABEL SILVA DA
COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA
FLORES
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ,
impulsiono estes autos com intimação do autor para impugnar a
contestação , no prazo de 10 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 814022 Nr: 20495-08.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JAY JON COMÉRCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO O. BELLO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ,
impulsiono estes autos com intimação do autor para impugnar a
contestação , no prazo de 10 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 821431 Nr: 27623-79.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SURYANN CORREA ORRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NADIR BLEMER DE CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ,
impulsiono estes autos com intimação do autor para impugnar a
contestação , no prazo de 10 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Disponibilizado - 8/7/2014
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 228846 Nr: 36011-49.2005.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AGUILERA AUTO PEÇAS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): LAMINADOS VALE DO ARAGUAIA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIOGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HOMERO AMILCAR NEDEL
Com essas considerações, indefiro o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da Executada.Assim, intime-se a exequente para
indicar bens passíveis de penhora da devedora, no prazo de 05 (cinco)
dias.Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 869021 Nr: 8795-98.2014.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CAD PRÉ-FABRICADOS DE CONCRETO LTDA., SAE
CONSTRUÇÕES LTDA. – ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): MALUÍ MANSO EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO MAJÉ DE MENEZES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO ALVES SILVA
Vistos,
Às fls. 67/68 foi proferida decisão indeferindo o pedido de justiça gratuita.
Às 220/225 as autoras reiteram o pedido de justiça gratuita, ao argumento
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 107 de 671
de que não possuem condições de arcar com as custas do processo,
pois estão privadas da utilização de seus bens, que estão na posse da
requerida, bens estes que são indispensáveis à suas atividades
cotidianas, sustentando que seu endividamento está próximo dos R$
3.000.000,00 (três milhões de reais), juntando os documentos de fls.
226/282, entretanto, as requeridas recorreram da decisão de fls. 67/68,
que foi mantida pelo TJMT.
Por outro lado, verifica-se pelos documentos de fls. 226/282 que as
autoras realmente não estão em condições momentâneas de arcar com as
custas do processo, pois possuem várias negativações de seu nome
junto ao SPC e SERASA (fls. 228/253), processos perante a justiça
Trabalhista em que a autora figuram no polo passivo (fls. 254/263),
execuções fiscais (fls. 264/282), e balancetes de fls. 226/227.
Ressalte-se que, conforme item 2.14.2 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso é
possível o recolhimento de custas ao final do processo quando a parte
autora comprovar a impossibilidade momentânea de arcar com as custas
processuais, vejamos: A taxa judiciária, as custas judiciais e despesas
judiciais deverão ser recolhidas no ato da distribuição da inicial, exceto
nos casos em que a parte demonstre incapacidade momentânea do
pagamento, desde que comprovada tal necessidade ou impossibilidade no
momento exigível, pelo que DETERMINO o recolhimento de custas ao final
do processo.
Considerando que se trata de contrato bilateral, com obrigações
recíprocas, não havendo como aferir de plano o descumprimento das
cláusulas contratuais pelas partes, bem como que a requerida ajuizou
Ação de Obrigação de Fazer c/c Consignação em Pagamento apensa
(código 875334), visando consignar em juízo o valor devido e obrigar a ora
autora a entregar as Notas Fiscais referente aos serviços prestados,
DESIGNO audiência de justificação prévia para o dia 12/08/2014, às 16/20
horas, nos moldes do Art. 804 do CPC.
Tendo em vista que a parte ré já compareceu espontaneamente aos autos
suprindo a citação, intime-se as partes e seus procuradores, bem como
as testemunhas que eventualmente a autora arrolar para tanto.
Ademais, a autora objetiva a devolução de seus bens que se encontram
na posse da requerida, todavia, os contratos de fls. 17/25 e 26/28, não
trazem a quantificação e individualização destes bens, sendo que a
requerida alegou na contestação de fls. 81/90 que alguns equipamentos
presentes no canteiro de obras foram adquiridos por ela, pelo que
determino a intimação da parte autora para individualizar e quantificar os
bens de sua propriedade que se encontram na posse da ré, no prazo de
05 dias.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 266166 Nr: 23933-86.2006.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JARDEL APARECIDO DA FONSECA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MC & MC CONTRUÇÕES CIVIS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIRCEU FIDELIS DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ CARLOS RIBEIRO
NEGRÃO
O requerente alega que o valor correto consignado seria de R$ 1.891,58,
conforme pleiteado na inicial, entretanto, por um equívoco depositou R$
2.000,00, o qual já foi levantado pela requerida à fl. 120, inclusive com
rendimentos, pugnando para que esta devolva a diferença de R$ 108,42,
onde corrigido alcança a importância de R$ 138,11 (fls. 122/123).
Analisando o feito, verifica-se que realmente o requerente depositou valor
maior do que deveria ser inicialmente consignado, fazendo jus à referida
devolução.
Desse modo, intime-se a requerida para depositar em juízo a diferença
erroneamente levantada, devidamente corrigida, no prazo de 05 (cinco)
dias.
No mais, denota-se que as partes pugnam pela produção de prova oral
neste feito, assim, aguarde-se a realização de perícia no processo em
apenso (código 247260), para designação de audiência conjunta.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Disponibilizado - 8/7/2014
Cod. Proc.: 96717 Nr: 921-24.1998.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA C.N.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSEPH JAOUDATH HARAOUI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE ARAUJO RAMOS, LUIZ
ALFEU MOOJEN RAMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALCEBÍADES JOSÉ BONFIM
Torna-se desnecessária a intimação pessoal do executado uma vez que
este compareceu espontaneamente nos autos, ademais a lei processual
civil tem aplicação imediata, devendo tramitar este feito pela norma
regulada no art. 475-J e seguintes, do CPC.
Assim, intime-se o exequente para manifestar se concorda com o bem
indicado à penhora pelo devedor às fls. 154/155, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 66233 Nr: 2023-91.1992.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A CRÉD.
FINANC. INVEST.
PARTE(S) REQUERIDA(S): RIO BRAVO PECUÁRIA E COMÉRCIO DE
MADEIRA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO MANOEL PINTO
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAO PERON
Intime-se a exequente para informar o CNPJ correto da executada, uma
vez que o número que consta nos autos está inválido, no prazo de 05
(cinco) dias.
Após, renove-se a conclusão para tentativa de bloqueio on-line.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 899056 Nr: 29089-74.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VIEIRA DE CAMARGO COMÉRCIO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA-ME E OLIVEIRA LTDA, ALEX FRANCO VIEIRA DE
CAMARGO
PARTE(S) REQUERIDA(S): REGINA REVERDITO VIVEIROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIEL ALVES DE SOUSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos em correição.
Diante da conexão desta ação com os processos códigos 867786,
870743 e 883797, determino o apensamento.
Após, volvam os autos concluso para análise e decisão.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 247260 Nr: 14929-25.2006.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JARDEL APARECIDO DA FONSECA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MC & MC CONTRUÇÕES CIVIS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIRCEU FIDELIS DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ CARLOS RIBEIRO
NEGRÃO
(...).Intimem-se as partes para indicar assistentes técnicos e formular
quesitos, bem como requererem diligências complementares, no prazo de
10 (dez) dias.(...).
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 266275 Nr: 130-40.2007.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 108 de 671
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANGELICA YARA SIQUEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIEL ALVES DE SOUSA, ADÃO
BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DALTON ADORNO TORNAVOI,
LUZIA ANGELICA DE ARRUDA GONÇALVES
Vistos,
Proceda-se a abertura do segundo volume.
Ante a inércia da devedora após a instauração da fase de cumprimento
de sentença, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito e arbitro honorários advocatícios inicias para presente fase em
10% (dez por cento), sobre o referido valor.
Intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de cinco dias,
cálculo do débito atualizado, com o acréscimo dos honorários advocatícios
e a multa aplicada.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 65795 Nr: 4642-52.1996.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: EDUARDO HORSCHUTZ GUIMARÃES
PARTE(S) REQUERIDA(S): RODÂMARE LEITE
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
EDUARDO
HORSCHUTZ
GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BEM HUR MARIMOM, ISIS
MARIMON
Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito,
descontando-se a importância já levantada à fl.188, no prazo de 05
(cinco) dias.
Após, volte-me concluso para análise do pedido de penhora on-line.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 245328 Nr: 13347-87.2006.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MAKRO ATACADISTA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HELDA FERREIRA, JOÃO
CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILLIAM KHALIL
Defiro o pedido de fl. 71, entretanto, o prazo assinalado já decorreu.
Assim, intime-se o exequente para dar prosseguimento no feito, no prazo
de 05 (cinco) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 137962 Nr: 22105-60.2003.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LOCADORA NASCIMENTO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSTRUTORA DINAMICA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MURILLO ESPINOLA DE
OLIVEIRA LIMA, AMARO CESAR CASTILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Com essas considerações, indefiro o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da Executada.E, compulsando os autos, verifica-se
que até o momento a executada ainda não foi citada, assim, intime-se a
exequente para promover os meios necessários ao fiel cumprimento do
mandado, no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 140443 Nr: 25005-16.2003.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IUNI EDUCACIONAL LTDA
Disponibilizado - 8/7/2014
PARTE(S) REQUERIDA(S): ARLETE TAVARES LIMA, CIDENE ALVES
MOREIRA, CLEIDE SOFIA FRANCO DE MOURA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO SARMENTO
FERREIRA, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO ÂNGELO DE
MACEDO
Verifica-se que o cálculo apresentado pela exequente está baseado no
valor inicial da ação (fl. 55) e não conforme o acordo realizado pelas
partes às fls. 24/29, homologado à fl. 33. Ademais, difere também da
importância anteriormente informada às fls. 42/44.
Assim, intime-se a exequente para prestar esclarecimento sobre o valor
devido, apresentando planilha do débito adequada ao pacto formalizado,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volte-me concluso para análise do pedido de penhora on-line.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 57408 Nr: 13286-08.2001.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Idália Oliveira Silva
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESP. DE GESNER L. GAHYA, Inv. Maria
Antonietta M. Gaya
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS,
MARILAINE PINHEIRO DE MELLO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DULCE HELENA GAHYVA,
LAURA APARECIDA MACHADO ALENCAR
Trata-se de cumprimento de sentença (fl. 149), assim, procedam-se as
alterações necessárias no sistema Apolo e na capa dos autos.
Defiro o pedido de fl. 186, intime-se a executada para indicar bens
passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpre registrar que se mantendo silente a devedora, será considerado
atentatório à dignidade da Justiça este ato, cabendo aplicação da multa
prevista no art. 601, do CPC, que arbitro em 10% sobre o valor do débito.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 897844 Nr: 28181-17.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IVETE RODRIGUES DE ARAUJO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO ROBERTO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº 28181-17.2014.811.0041 - Código 897844
Vistos,
Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/08/2014, às
16:15 horas (CPC, art. 277).
Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em
que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando
ciente de que não comparecendo ou não se defendendo, inclusive por não
ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.
A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou
oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer
perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente
técnico (art. 278, CPC).
Considerando que a parte autora é do lar, bem como não possui
residência em bairro nobre e que foi atendida pela rede publica de saúde
(fls.54/55), concedo os benefícios da Justiça Gratuita à requerente, nos
termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que
a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.
Cumpra-se.
Cuiabá, 4 de julho de 2014.
Sinii Savana Bosse
Juíza de Direito
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 109 de 671
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 416287 Nr: 4074-45.2010.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE CUIABÁ
PARTE(S) REQUERIDA(S): IZABEL SOARES ALBUQUERQUE SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ISABEL CRISTINA GUARIM DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão de fl. 57,
no prazo de 05 dias, bem como para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 897403 Nr: 27845-13.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALEX SANDRO FERREIRA LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº 27845-13.2014.811.0041 - Código 897403
Vistos,
Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/08/2014, às
15:55 horas (CPC, art. 277).
Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em
que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando
ciente de que não comparecendo ou não se defendendo, inclusive por não
ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.
A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou
oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer
perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente
técnico (art. 278, CPC).
Considerando que a parte autora é autônomo e que foi atendido pela rede
publica de saúde (fl.28), concedo os benefícios da Justiça Gratuita à
requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade
processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os
meios necessários para o cumprimento das diligências.
Cumpra-se.
Cuiabá, 3 de julho de 2014.
Sinii Savana Bosse
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 897538 Nr: 27968-11.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAYCO GONÇALO RODRIGUES MIRANDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº 27968-11.2014.811.0041 - Código 897538
Vistos,
Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/08/2014, às
16:00 horas (CPC, art. 277).
Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em
que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando
ciente de que não comparecendo ou não se defendendo, inclusive por não
ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.
A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou
oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer
Disponibilizado - 8/7/2014
perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente
técnico (art. 278, CPC).
Considerando que a parte autora não possui residência em bairro nobre e
que foi atendido pela rede publica de saúde (fl.10), concedo os benefícios
da Justiça Gratuita à requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para
maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao
Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das
diligências.
Cumpra-se.
Cuiabá, 3 de julho de 2014.
Sinii Savana Bosse
Juíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 897886 Nr: 28204-60.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DENILTON BENTO BOTELHO DE AMORIM
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº 28204-60.2014.811.0041 - Código 897886
Vistos,
Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/08/2014, às
16:05 horas (CPC, art. 277).
Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em
que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando
ciente de que não comparecendo ou não se defendendo, inclusive por não
ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.
A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou
oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer
perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente
técnico (art. 278, CPC).
Considerando que a parte autora é autônomo, bem como não possui
residência em bairro nobre e que foi atendido pela rede publica de saúde
(fl.21), concedo os benefícios da Justiça Gratuita à requerente, nos
termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que
a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.
Cumpra-se.
Cuiabá, 3 de julho de 2014.
Sinii Savana Bosse
Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 807989 Nr: 14449-03.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HELTON CARLOS ZAGUE
PARTE(S) REQUERIDA(S): TELEVISÃO RONDON DE CUIABÁ LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WALDIR CECHET JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELPIDIO MORETTI ESTEVAM
Vistos,
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os
fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias.
Somente após as partes especificarem as provas que pretendem
produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e
designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 898199 Nr: 28474-84.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: RONALDO FERREIRA DE SOUSA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
de
DO
Página 110 de 671
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI, SAULO DALTRO
MOREIRA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº 28474-84.2014.811.0041 - Código 898199
Vistos,
Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/08/2014, às
16:10 horas (CPC, art. 277).
Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em
que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando
ciente de que não comparecendo ou não se defendendo, inclusive por não
ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.
A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou
oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer
perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente
técnico (art. 278, CPC).
Considerando que a parte autora foi atendido pela rede publica de saúde
(fls.25/26), concedo os benefícios da Justiça Gratuita à requerente, nos
termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que
a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.
Cumpra-se.
Cuiabá, 4 de julho de 2014.
Sinii Savana Bosse
Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 390118 Nr: 25865-07.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FRANCISCA DE SOUZA E SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IASNAIA POLLYANA GUSMAO
SAMPAIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MILTON MARTINS MELLO,
GUSTAVO AMATO PISSINI
Intimem-se as partes quanto o retorno dos autos do e. TJMT, para
requererem o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Após, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias e, nada sendo
requerido, arquive-se com as baixas e anotações de estilo, sem prejuízo
de posterior desarquivamento (CPC, § 5º, do art. 475-J).
Caso contrário, volte-me concluso.
Às providências.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 759482 Nr: 11788-85.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CÉZAR FRANCISCO BASSAN
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON VIZINI CORREA JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA
Intime-se o advogado subscritor de fl. 50 para comprovar o falecimento
do autor, apresentando cópia da certidão de óbito do mesmo, no prazo de
05 (cinco) dias.
Na oportunidade, informe o endereço do representante do espólio para
futura regularização processual.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 898138 Nr: 28421-06.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE CARLOS SANTOS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERVEL BRAGA FRANCISCO
Disponibilizado - 8/7/2014
de
DO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº 28421-06.2014.811.0041 - Código 898138
Vistos,
Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/08/2014, às
15:20 horas (CPC, art. 277).
Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em
que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando
ciente de que não comparecendo ou não se defendendo, inclusive por não
ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos.
A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou
oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer
perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente
técnico (art. 278, CPC).
Considerando que a parte autora foi atendida pela rede publica de saúde
(fls.16/18), concedo os benefícios da Justiça Gratuita à requerente, nos
termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que
a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o
cumprimento das diligências.
Cumpra-se.
Cuiabá, 4 de julho de 2014.
Sinii Savana Bosse
Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 98734 Nr: 13532-67.2002.811.0041
AÇÃO: Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONCEIÇÃO DE MARAES PINTO PIVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEXANDRE CHINAGLIA REZENDE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ORLANDO CAMPOS BALERONI,
EUCLIDES BALERONI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELARMIN MIRANDA
DEFIRO o novo pedido de penhora on-line de fl. 231/232, tendo em vista o
disposto nos artigos 655-a e 655, I, ambos do CPC, bem como o que foi
regulamentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso por
meio do disposto no item 2.19.1 da CNGC.
Expeça-se a necessária ordem de bloqueio ao Sistema Bacenjud no valor
mencionado no cálculo de fls. 233, ou seja, R$ 2.238,12 (dois mil duzentos
e trinta e oito reais e doze centavos), nos termos da decisão de fls.
224/225.
Desta forma, realizada a penhora, intime-se a parte devedora sobre os
termos da constrição, oportunizando-a, assim, a requerer aquilo que
entenderem de direito.
Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito,
desbloqueie-se a importância, tendo em vista que, nos termos do artigo
659, § 2º do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for
insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais, neste caso,
solicite-se informações ao DETRAN mediante convênio (RENAJUD),
acerca de bens existentes em nome da parte executada.
Com as informações, se positiva a consulta, permaneça os autos
conclusos para análise do pedido de indisponibilidade.
Caso contrário intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco),
manifestar sobre os documentos juntados. Decorrido o prazo, volte-me os
autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 319112 Nr: 21621-06.2007.811.0041
AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI
PARTE(S) REQUERIDA(S): EMI MAZARELLO DE MIRANDA VILELA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ODAIR APARECIDO BUSIQUIA
Defiro o pedido de penhora on-line (fls. 216/217), tendo em vista o
disposto nos artigos 655-a e 655, I, ambos do CPC, bem como o que foi
regulamentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso por
meio do disposto no item 2.19.1 da CNGC.
Expeça-se a necessária ordem de bloqueio ao Sistema Bacenjud,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 111 de 671
observando o valor mencionado à fl. 216, e diante do decurso de prazo,
promovo a atualização do crédito pela ferramenta disponível no site do
TJDF, em R$ 13.578,50 (treze mil quinhentos e setenta e oito reais e
cinquenta centavos).
Havendo bloqueio de valores suficientes para satisfação do crédito,
comunique-se ao Departamento de Depósitos Judiciais do TJ/MT, na forma
como determina o art. 7º, parágrafo 1º, da Resolução n. 015/2012/TP do
TJ/MT, devendo ainda ser observado o que determina o item 2.13.9 da
CNGC:
“2.13.9 – Para conclusão dos depósitos judiciais originados das penhoras
on line (Bacenjud), deve-se informar no campo de transferência: Banco
001 – Banco do Brasil – agência 3834 – CPF/CNPJ do executado”.
E ainda:
“Considera-se efetuada a penhora quando confirmado o bloqueio de
dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do executado,
valendo como termo dela o protocolo emitido pelo sistema Bacen Jud, que
será juntado aos autos, procedendo-se, em seguida, a intimação do
executado para apresentação de impugnação (CPC, art. 475-J, § 1.º).”
(item 2.19.6. da CNGC)
Desta forma, realizada a penhora, intime-se o devedor sobre os termos
da constrição, oportunizando-o, assim, a requer aquilo que entender de
direito.
Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito,
desbloqueie-se a importância, tendo em vista que, nos termos do artigo
659, § 2º do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for
insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais, devendo, neste
caso, a parte credora se manifestar no prazo de cinco dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 70279 Nr: 2162-38.1995.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JURANDIR TARCISIO BIAZON
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS ALBERTO ROSA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZANGELA SANTANA DE
OLIVEIRA, IVANA LUCIANO FERRI, ANTONIO JOÃO GONÇALVES DA
SILVA, ELOA MARIA FONTES RONDON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito,
desbloqueie-se a importância, tendo em vista que, nos termos do artigo
659, § 2º do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for
insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais, devendo, neste
caso, a parte credora se manifestar no prazo de cinco dias.Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 423981 Nr: 8218-62.2010.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FRANCIELLE CRISTINA LABADESSA NUNES
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDNO TAQUES DE LUCENA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE GOMES FERREIRA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos,
Diante do teor da certidão de fl. 47, defiro o pedido de penhora on-line de
fls. 48/51, tendo em vista o disposto nos artigos 655-a e 655, I, ambos do
CPC, bem como o que foi regulamentado pelo Tribunal de Justiça do Estado
de Mato Grosso por meio do disposto no item 2.19.1 da CNGC.
Expeça-se a necessária ordem de bloqueio ao Sistema Bacenjud no valor
mencionado no cálculo de fls. 51, ou seja, R$ 1.034,41 (um mil e trinta e
quatro reais e quarenta e um centavos).
Havendo bloqueio de valores suficientes para satisfação do crédito,
comunique-se ao Departamento de Depósitos Judiciais do TJ/MT, na forma
como determina o art. 7º, parágrafo 1º, da Resolução n. 015/2012/TP do
TJ/MT, devendo ainda ser observado o que determina o item 2.13.9 da
CNGC:
“2.13.9 – Para conclusão dos depósitos judiciais originados das penhoras
on line (Bacenjud), deve-se informar no campo de transferência: Banco
001 – Banco do Brasil – agência 3834 – CPF/CNPJ do executado”.
E ainda:
Disponibilizado - 8/7/2014
“Considera-se efetuada a penhora quando confirmado o bloqueio de
dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do executado,
valendo como termo dela o protocolo emitido pelo sistema Bacen Jud, que
será juntado aos autos, procedendo-se, em seguida, a intimação do
executado para apresentação de impugnação (CPC, art. 475-J, § 1.º).”
(item 2.19.6. da CNGC)
Desta forma, realizada a penhora, intime-se a parte devedora sobre os
termos da constrição, oportunizando-a, assim, a requerer aquilo que
entenderem de direito.
Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito,
desbloqueie-se a importância, tendo em vista que, nos termos do artigo
659, § 2º do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for
insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais, neste caso o
credor deverá ser intimado para se manifestar em 05 dias.
Cumpra-se.
14ª Vara Cível
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 830613 Nr: 36320-89.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTA, VERENICE
VERGINASSI
PARTE(S) REQUERIDA(S): VINICIUS ALEXANDRE SCHUSSLER
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA,
ANABELL CORBELINO SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDA FAUSTINO
PEREIRA
Autor efetuar depósito de diligências ou oferecer meios para cumprimento
do mandado.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 712782 Nr: 7242-21.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ILSEU DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
requerente manifestar sobre prosseguimento do feito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 829384 Nr: 35199-26.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELTON DE AQUINO, VICENTINA DE LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança de seguro DPVAT.
As partes, devidamente qualificadas e representadas nos autos,
compuseram acordo celebrado por meio da Central de Conciliação e
Mediação da Capital, apresentando-o nos autos homologação e
consequente extinção do feito, nos termos do art. 269, III, do CPC.
Tratando-se de direito disponível, homologo o acordo firmado para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam
a fazer parte integrante desta decisão e julgo extinto o processo com
resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil.
Considerando que o acordo ora homologado foi intermediado pela Central
de Conciliação e Mediação da Capital, em mutirão de processos DPVAT,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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mantenho as custas, despesas processuais e honorários advocatícios na
forma pactuada pelas partes.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa dos autos na distribuição,
com as anotações de estilo e as cautelas de praxe.
P.R.I. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 829450 Nr: 35228-76.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADILIO PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança de seguro DPVAT.
As partes, devidamente qualificadas e representadas nos autos,
compuseram acordo celebrado por meio da Central de Conciliação e
Mediação da Capital, apresentando-o nos autos homologação e
consequente extinção do feito, nos termos do art. 269, III, do CPC.
Tratando-se de direito disponível, homologo o acordo firmado para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam
a fazer parte integrante desta decisão e julgo extinto o processo com
resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil.
Considerando que o acordo ora homologado foi intermediado pela Central
de Conciliação e Mediação da Capital, em mutirão de processos DPVAT,
mantenho as custas, despesas processuais e honorários advocatícios na
forma pactuada pelas partes.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa dos autos na distribuição,
com as anotações de estilo e as cautelas de praxe.
P.R.I. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 828994 Nr: 34832-02.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCELO DOS SANTOS VALVERDE
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança de seguro DPVAT.
As partes, devidamente qualificadas e representadas nos autos,
compuseram acordo celebrado por meio da Central de Conciliação e
Mediação da Capital, apresentando-o nos autos homologação e
consequente extinção do feito, nos termos do art. 269, III, do CPC.
Tratando-se de direito disponível, homologo o acordo firmado para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam
a fazer parte integrante desta decisão e julgo extinto o processo com
resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil.
Considerando que o acordo ora homologado foi intermediado pela Central
de Conciliação e Mediação da Capital, em mutirão de processos DPVAT,
mantenho as custas, despesas processuais e honorários advocatícios na
forma pactuada pelas partes.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa dos autos na distribuição,
com as anotações de estilo e as cautelas de praxe.
P.R.I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 710389 Nr: 3343-15.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Disponibilizado - 8/7/2014
de
DO
PARTE AUTORA: DELAIR BARBOSA MAMORA, WANDEILSON NUNES DO
ESPÍRITO SANTO, ANDREY MOREIRA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ MERCANTIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
REQUERENTE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 776805 Nr: 30137-39.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: C. M. DA SILVA & CIA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SECCIONAL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROGERIO CAPOROSSI E SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA INEZ ARAUJO DE
ABREU, MARCIO MEKL, CASSIANO ARAUJO DE ABREU
Vistos etc.
Esta magistrada tem como procedimento, após a impugnação à
contestação, mandar as partes especificar as provas que ainda
pretendem produzir, eis que, de regra elas apenas protestam por todas as
provas. Se elas disserem que não pretendem mais fazer nenhuma prova
(pericial ou oral), esta magistrada põe o processo na fila para sentença.
Caso alguma das partes peça alguma prova (pericial ou oral), o processo
vem concluso para sanear.
No saneador é verificado: a tempestividade da contestação; se as partes
estão devidamente representadas por advogado, porque se não estiver
não se analisa nenhuma preliminar; se são capazes e possuem a devida
representação processual, defere-se a inversão do ônus da prova, se for
o caso; são julgada todas as preliminares arguídas pelas partes. Neste
caso, se for acolhida alguma preliminar que possa ser emendada, isso é
determinado; se for acolhida alguma preliminar que extingue a ação, a
sentença de extinção é prolatada; se não for acolhida nenhuma preliminar,
as provas são deferidas e é desingada audiência preliminar de
conciliação.
Portanto, rejeito os embargos declaratórios, eis que ainda não é o
momento de julgar a preliminar.
Certifique-se a senhora escrivã se as partes especificaram as provas ou
se já esgotou o prazo para isso.
Após, concluso para saneador.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 778036 Nr: 31426-07.2012.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CASA DO ADUBO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): FENIX COMERCIO DE PRODUTOS
VETERINARIOS LTDA, PATRICIA OYARZABAL SANDHAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VINICIUS MAURÍCIO ALMEIDA,
LEANDRO WILLIAN DESTO RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
requerente manifestar wsobre certidão do Sr. Oficial de Justiça fls. 103,
no prazo de cinco dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 109860 Nr: 1286-05.2003.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROMOLO GALVÃO TORRES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ISAC DA SILVA, CREONIRDES REIS SOUZA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Ivanowa Raposo Quintela
Taques, JORGE AURÉLIO ZAMAR TAQUES, ANDREA ROSAN DIAS
FIGUEIREDO ZAMAR TAQUES, MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR,
ALEXANDRE DIAS REBOUÇAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE HENRIQUE FERNANDES
DE ALENCASTRO, JOSE HENRIQUE FERNANDES DE ALENCASTRO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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REQUERENTE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 313920 Nr: 18996-96.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BENEDITO VITORINO DA SILVA RODRIGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAO BARBOSA, HENRIQUE
ALBERTO FARIA MOTTA, FABIO JOÃO DA SILVA SOITO, FERNANDO
CESAR ZANDONADI
Posto isto, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC, julgo parcialmente
procedente com resolução de mérito os pedidos da ação de cobrança de
seguro obrigatório proposta por BENEDITO VITORINO DA SILVA
RODRIGUES em face de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, para
condenar esta ao pagamento da quantia de R$ R$ 6.081,60 (seis mil e
oitenta e um reais e sessenta centavos), devidamente corrigido com juros
de mora de 1% ao mês a partir da citação, e correção monetária da data
do evento danoso.Expeça-se o alvará para o levantamento dos honorários
periciais em favor do perito.Custas processuais pela ré. Condeno a ré ao
pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da
condenação (art. 20, § 3º do CPC).Após o trânsito em julgado, arquive-se,
com baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se.Cuiabá, 03 de julho de
2014.Ana Paula da Veiga Carlota MirandaJuíza de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 726890 Nr: 22726-76.2011.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: IRINEZ DE OLIVEIRA MARTINS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTÔNIO GONÇALVES ASEVEDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JACQUES CARDOSO DA CRUZ,
LEIDE JULIANA AGOSTINHO MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HÉLIO CARLOS VIANA PINTO
embargado manifestar sobre prosseguimento do feito, no prazo de 05
dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 159633 Nr: 11346-03.2004.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTÔNIO GONÇALVES ASEVEDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): IRINEZ DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HÉLIO CARLOS VIANA PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JACQUES CARDOSO DA CRUZ
exequente manifestar sobre prosseguimento do feito, no prazo de 05
dias.
20ª Vara Cível
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 459249 Nr: 28907-30.2010.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PEDRO PAULO ALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): MASTER MAGAZINE IND. COM. CONT. LTDA,
G. S. NOGUEIRA MOBILIA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS DAVI ANDRADE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO
PRAZO: 48 HORAS DIAS
AUTOS N. 28907-30.2010.811.0041
Disponibilizado - 8/7/2014
ESPÉCIE: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE REQUERENTE: PEDRO PAULO ALVES
PARTE REQUERIDA: MASTER MAGAZINE IND. COM. CONT. LTDA e G. S.
NOGUEIRA MOBILIA
INTIMANDO(A, S): Autor(a): Pedro Paulo Alves, Cpf: 71296565149, Rg:
1236759 SSP MS Filiação: Sebastiao Alves - Sebastiana Nunes Alves,
data de nascimento: 10/1/1981, brasileiro(a), solteiro(a), empresário,
Endereço: Rua Bahia, Qda.19, Casa 02, Bairro: Cpa ii, Cidade: Cuiabá-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente
em lugar incerto e não sabido, para DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO
FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA
FORMA DO ART. 267, II, DO CPC.
Eu, Jefferson L. Souza , digitei.
Cuiabá - MT, 3 de julho de 2014.
Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-C
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 867140 Nr: 7290-72.2014.811.0041
AÇÃO: Renovatória de Locação->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SOFI COMERCIO DE ROUPAS E CALÇADOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA,
EDUARDO LOPES BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, devendo intimar a parte autora, para no prazo
legal impugnar a contestação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 722534 Nr: 18075-98.2011.811.0041
AÇÃO:
Usucapião->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MOACIR CANDIDO GONAÇLVES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): IMOBILIARIA E CONSTRUTORA GEORGIA
MIRELA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BENEDITO DA SILVA BRITO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILLIAM KHALIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO
PRAZO: 48 HORAS DIAS
AUTOS N. 18075-98.2011.811.0041
ESPÉCIE:
Usucapião->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE REQUERENTE: MOACIR CANDIDO GONAÇLVES DA SILVA
PARTE REQUERIDA: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA GEORGIA MIRELA
LTDA
INTIMANDO(A, S): Autor(a): Moacir Candido Gonaçlves da Silva, Cpf:
44206780110, Rg: 0453598-7 SSP MT Filiação: Moacir Gonçalves da Silva
e Dena Candido da Silva, data de nascimento: 18/4/1987, brasileiro(a),
natural de Cuiabá-MT, , servente de pedreiro, Endereço: Rua Cajari,
Quadra 07, Nº 19,, Bairro: Jardim Gramado, Cidade: Cuiabá .-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente
em lugar incerto e não sabido, para DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO
FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA
FORMA DO ART. 267, II, DO CPC.
Eu, Jefferson L. Souza , digitei.
Cuiabá - MT, 3 de julho de 2014.
Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos
Gestor(a) Judiciário(a)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 114 de 671
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 792884 Nr: 46968-65.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOANETE NONATO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE
SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO
PRAZO: 48 HORAS
AUTOS N. 46968-65.2012.811.0041
ESPÉCIE:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE REQUERENTE: JOANETE NONATO DA SILVA
PARTE REQUERIDA: BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE SEGUROS S/A
INTIMANDO(A, S): Requerente: Joanete Nonato da Silva,
Cpf:
00861042174, Rg: 1631041-1 Filiação: João Nonato da Silva e Marcelina
Brandina Arteaga, data de nascimento: 17/1/1981, brasileiro(a), natural de
Rosario oeste-MT, , Endereço: Ruas das Ortencias, 154, Cidade:
Sapezal-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente
em lugar incerto e não sabido, para DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO
FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA
FORMA DO ART. 267, II, DO CPC.
Eu, Jefferson L. Souza, digitei.
Cuiabá - MT, 3 de julho de 2014.
Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CG
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 813166 Nr: 19648-06.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MÚTUA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS
DO CREA/MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): PABLO CEZAR SANTOS CERQUEIRA, ANA
PAULA BRAGA DIAS DA SILVA CERQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANA ZAFINO ISIDODORO
FERREIRA MENDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO
PRAZO: 48 HORAS
AUTOS N. 19648-06.2013.811.0041
ESPÉCIE:
Execução
de
Título
Judicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE
REQUERENTE:
MÚTUA
CAIXA
DE
ASSISTÊNCIA
DOS
PROFISSIONAIS DO CREA/MT
PARTE REQUERIDA: PABLO CEZAR SANTOS CERQUEIRA e ANA PAULA
BRAGA DIAS DA SILVA CERQUEIRA
INTIMANDO(A, S): Exequente: Mútua Caixa de Assistência dos
Profissionais do Crea/mt, CNPJ: 00509026002022, brasileiro(a), Endereço:
Av. Hist. Rubens de Mendonça, Nº 1836, Sala 1004, Bairro: Araés (Baú),
Cidade: Cuiabá-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente
em lugar incerto e não sabido, para DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO
FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA
FORMA DO ART. 267, II, DO CPC.
Eu, Jefferson L. Souza , digitei.
Cuiabá - MT, 3 de julho de 2014.
Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
Intimação da Parte Autora
Disponibilizado - 8/7/2014
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 117772 Nr: 6650-55.2003.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DOS
ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO SUL
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARICE ZIMMERMANN SALDANHA,
LAUREANE ORRO DE CAMPOS, MARISTELA FÁTIMA SACAL FERREIRA
DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRIO LÚCIO FRANCO
PEDROSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, BENTO EPIFANEO DA SILVA FILHO, ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO
PRAZO: 48 HORAS
AUTOS N. 6650-55.2003.811.0041
ESPÉCIE:
Execução
de
Título
Judicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DOS
ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO SUL
PARTE REQUERIDA: CLARICE ZIMMERMANN SALDANHA e LAUREANE
ORRO DE CAMPOS e MARISTELA FÁTIMA SACAL FERREIRA DE LIMA
INTIMANDO(A, S): Requerente: Central das Cooperativas de Crédito dos
Estados de Mato Grosso e Mato Grosso Sul, CNPJ: 00106180000190,
brasileiro(a), , Endereço: Rua Xv de Novembro, Nº 734, 3º Andar, Bairro:
Porto, Cidade: Cuiabá-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente
em lugar incerto e não sabido, para DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO
FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA
FORMA DO ART. 267, II, DO CPC.
Eu, Jefferson L. Souza , digitei.
Cuiabá - MT, 3 de julho de 2014.
Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 7725 Nr: 10713-65.1999.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DISTRIBUIDORA COLORADO DE BEBIDAS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ABN AMRO S/A SUCESSOR DO
BANCO REAL S/A, FLÁVIA BOMFIM BARROSO BALDISSERA - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANO FABRÍCIO DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA DOLORES OENNING
ANDRADE, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT. impulsiono o feito a fim de intimar a parte executada, para efetuar
o pagamento das custas finais no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de
inscrição na divida ativa e posterior execução fiscal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 162059 Nr: 12871-20.2004.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PEDRO DE MORAIS CARNEIRO-ME (RESTAURANTE
CHOPIZZA)
PARTE(S) REQUERIDA(S): JORGE LUIZ VILAS BOAS, IVANI VASQUES
SAMPAIO MORENO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON ROBERTO LAUER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TANIA REGINA IGNOTTI
FAIAD, CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA, JOSÉ LUIZ DE
CARVALHO JÚNIOR, CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBARÁ,
MURILO MATEUS MORAES LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 115 de 671
PRAZO: 48 horas
AUTOS N. 12871-20.2004.811.0041
ESPÉCIE: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE REQUERENTE: PEDRO DE MORAIS CARNEIRO-ME (RESTAURANTE
CHOPIZZA)
PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ VILAS BOAS e IVANI VASQUES
SAMPAIO MORENO
INTIMANDO(A, S): Autor(a): Pedro de Morais Carneiro-me (Restaurante
Chopizza), CNPJ: 02718145000158, brasileiro(a), Endereço: Rua Senador
Villas Boas, N. 46, Bairro: Bosque, Cidade: Cuiabá-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente
em lugar incerto e não sabido, para DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO
FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA
FORMA DO ART. 267, II, DO CPC.
Eu, Jefferson L. Souza, digitei.
Cuiabá - MT, 3 de julho de 2014.
Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 272813 Nr: 3659-67.2007.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BRILHANTE GÁS LTDA, THIAGO FERNANDES DA
COSTA, DIVINO BRILHANTE DA COSTA, SERISLEDA FERNANDES DA
COSTA E CIA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO HSBC - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SYLVIO SANTOS ARAUJO,
SYLVIO SANTOS ARAUJO, SYLVIO SANTOS ARAUJO, SYLVIO
SANTOS ARAUJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAQUIM FABIO MIELLI
CAMARGO, ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO
PRAZO: 48 HORAS
AUTOS N. 3659-67.2007.811.0041
ESPÉCIE: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE REQUERENTE: BRILHANTE GÁS LTDA e THIAGO FERNANDES DA
COSTA e DIVINO BRILHANTE DA COSTA e SERISLEDA FERNANDES DA
COSTA E CIA LTDA
PARTE REQUERIDA: BANCO HSBC - BANCO MÚLTIPLO
INTIMANDO(A,
S):
Requerente:
Brilhante
Gás
Ltda,
CNPJ:
00065625000131, brasileiro(a), Endereço: Rua 02, Qda 41, Casa 14, Setor
05, Bairro: Cpa iii, Cidade: Cuiabá-MT; Requerente: Divino Brilhante da
Costa, Cpf: 10987932187, Rg: 494.286 SSP MT Filiação: José Brilhante
Nanor e Francisca Costa Brilhante, data de nascimento: 13/5/1955,
brasileiro(a), natural de Tesouro-MT, casado(a), comerciante, Endereço:
Rua Ii, Quadra 41, Setor 05, Bairro: Cpa iii, Cidade: Cuiabá-MT; Requerente:
Serisleda Fernandes da Costa e Cia Ltda, Cpf: 53746090172 Filiação: ,
brasileiro(a), Endereço: Alameda 02, Quadra 41, Casa 14,, Bairro: Cpa Iii,
Setor V, Cidade: Cuiabá-MT E Requerente: Thiago Fernandes da Costa,
Cpf: 01933784180, Rg: 14.498.304 SSP MT Filiação: Divino Brilhante da
Costa e Nadir Fernandes da Costa, data de nascimento: 22/5/1986,
brasileiro(a), solteiro(a), Endereço: Alameda 02, Casa 14, Bairro: Cpa Iii,
Setor V, Cidade: Cuiabá-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente
em lugar incerto e não sabido, para DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO
FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA
FORMA DO ART. 267, II, DO CPC.
Eu, Jefferson L. Souza , digitei.
Cuiabá - MT, 3 de julho de 2014.
Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Disponibilizado - 8/7/2014
Cod. Proc.: 230088 Nr: 37027-38.2005.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: VESLE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA.,
HANEMAN ALVES NENDES, VESLE HOLDING LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): UDENIL DO CARMO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO SÉRGIO MISSASSE,
MARLAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO
PRAZO: 48 HORAS
AUTOS N. 37027-38.2005.811.0041
ESPÉCIE:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: VESLE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. e
HANEMAN ALVES NENDES e VESLE HOLDING LTDA
PARTE REQUERIDA: UDENIL DO CARMO SOUZA DA SILVA
INTIMANDO(A,
S):
Exequente:
Haneman
Alves
Nendes,
Cpf:
03830573000130 Filiação: , brasileiro(a), , Endereço: Avenida Fernando
Correa da Costa , 4644, Apto 02, Bairro: Coxipó da Ponte, Cidade:
Cuiabá-MT; Exequente: Vesle Holding Ltda Filiação: , brasileiro(a), ,
empresária; Exequente: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda., CNPJ:
03861701000103Inscrição
Estadual:
13.195.256-0,
brasileiro(a),
,
Endereço: Av. General Mello, Nº 3.425, Cidade: Cuiabá-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente
em lugar incerto e não sabido, para DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO
FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA
FORMA DO ART. 267, II, DO CPC.
Eu, Jefferson L. Souza , digitei.
Cuiabá - MT, 3 de julho de 2014.
Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 407269 Nr: 39436-30.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: INSTITUIÇAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE IEMAT
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE RAMOS RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO PAULO PEIXOTO DA
SILVA JÚNIOR, BRUNO OLIVEIRA CASTRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO
PRAZO: 48 HORAS DIAS
AUTOS N. 39436-30.2009.811.0041
ESPÉCIE:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: INSTITUIÇAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE IEMAT
PARTE REQUERIDA: JOSE RAMOS RODRIGUES
INTIMANDO(A, S): Exequente: Instituiçao Educacional Matogrossense Iemat, CNPJ: 02485183000108, brasileiro(a), Endereço: Av. Dom Orlando
Chaves, N° 2655, Bairro: Cristo Rei, Cidade: Várzea Grande-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente
em lugar incerto e não sabido, para DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO
FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA
FORMA DO ART. 267, II, DO CPC.
Eu, Jefferson L. Souza , digitei.
Cuiabá - MT, 3 de julho de 2014.
Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 728758 Nr: 24707-43.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ACE SEGURANÇA S/A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
de
Página 116 de 671
PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSEFAC TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO A. RAMALHO JR.,
SANTIAGO VINÇON VIGANÓ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO
PRAZO: 48 horas
AUTOS N. 24707-43.2011.811.0041
ESPÉCIE:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: ACE SEGURANÇA S/A
PARTE REQUERIDA: TRANSEFAC TRANSPORTES LTDA - EPP
INTIMANDO(A,
S):
Requerente:
Ace
Segurança
s/a,
CNPJ:
03502099000118, brasileiro(a), Endereço: Av. Paulista. Nº 1.294, 17º e
18º Andares, Cidade: São Paulo-SP
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente
em lugar incerto e não sabido, para DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO
FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA
FORMA DO ART. 267, II, DO CPC.
Eu, Jefferson L. Souza, digitei.
Cuiabá - MT, 3 de julho de 2014.
Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 820419 Nr: 26660-71.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: EMAL EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS SEBASTIÃO DA SILVA ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JONADABE DOS REIS SANTIAGO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO
PRAZO: 48 horas
AUTOS N. 26660-71.2013.811.0041
ESPÉCIE:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: EMAL EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANA LTDA
PARTE REQUERIDA: MARCOS SEBASTIÃO DA SILVA ME
INTIMANDO(A, S): Exequente: Emal Empresa de Mineração Aripuana Ltda,
CNPJ:
44026037000407Inscrição
Estadual:
131673831,
brasileiro(a),
Endereço: Rodovia Br. 163, Km 91, Bairro: Zona Rural, Cidade:
Rondonópolis-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente
em lugar incerto e não sabido, para DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO
FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA
FORMA DO ART. 267, II, DO CPC. .
Eu, Jefferson L. Souza, digitei.
Cuiabá - MT, 3 de julho de 2014.
Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 136545 Nr: 21147-74.2003.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROZANE DE LARA PINTO, CLODOALDO
EVARISTO NAZARIO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO SARMENTO
FERREIRA, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO, ANA PAULA DE
CASTRO SANDY, Ronaldo Costa de Souza, BRAULIO JUNIOR DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO
PRAZO: 48 HORAS
AUTOS N. 21147-74.2003.811.0041
Disponibilizado - 8/7/2014
ESPÉCIE: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE REQUERENTE: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ UNIC
PARTE REQUERIDA: ROZANE DE LARA PINTO e CLODOALDO EVARISTO
NAZARIO
INTIMANDO(A, S): Exequente: União das Escolas Superiores de Cuiabá Unic, CNPJ: 33005265000131, brasileiro(a), , instituição de ensino
superior, Endereço: Avenida Manoel José de Arruda, N° 3100, Bairro:
Jardim Europa, Cidade: Cuiabá-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente
em lugar incerto e não sabido, para DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO
FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA
FORMA DO ART. 267, II, DO CPC.
Eu, Jefferson L. de Souza, digitei.
Cuiabá - MT, 3 de julho de 2014.
Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 808581 Nr: 15046-69.2013.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ RODRIGUES CAMPOS, JOSE RODRIGUES DE
SOUZA, SIMÃO BISPO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, a fim de intimar a parte executada, na pessoa
de seu advogado, via Diário Eletrônico, para no prazo legal, manifestar-se
sobre o cálculo efetuado pela Contadoria Judicial.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 298247 Nr: 12506-58.2007.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ÓTICA MATIZ LTDA - EPP
PARTE(S) REQUERIDA(S): KENTEL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLAVIO JOSE FERREIRA
UNIJURIS, THIAGO LUIZ PONTAROLLI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IZONILDES PIO DA SILVA,
NIVALDO DE ALMEIDA CARVALHO, CRISTIANO GAIVA, ARIANE
MARTINS FONTES
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora
para, querendo, dar prosseguimento ao feito em 48 (quarento e oito
horas), sob pena de extinção, na forma do art. 267, II, do CPC. Nada mais.
Cuiabá/MT, 4 de julho de 2014.
Jefferson Luiz de Souza
Auxiliar Judiciário
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 826930 Nr: 32830-59.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: KELLI CRISTINA GUIA DE MIRANDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AMERICEL S/A OPERADORA DE TELEFONIA
MÓVEL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE
DOS SANTOS
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 117 de 671
para, querendo, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, no prazo de 10 (DEZ) dias.
Nada mais.
parte requerida para manifestar no prazo de cinco (05) dias, sob pena de
pronto arquivamento.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 389708 Nr: 25107-28.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEIDE SANTOS AGUIAR DIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANGEL MAX INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTAÇOES, BANCO REAL, VISANET - VISA DO BRASIL
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ GONÇALVES MELADO,
ROBERTO ANTONIO FACCHIN FILHO, PATRICIA RAMALHO DA CRUZ,
ROBERTO ANTONIO FACCHIN FILHO, CLAUDIA REGINA OLIVEIRA
SANTOS FERREIRA, KEYWALDO VIEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA
FLORES, VENTURA ALONSO PIRES
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora
para, querendo, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 88/135, no prazo
de 10 (DEZ) dias. Nada mais.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 453711 Nr: 25425-74.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VISART COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO REAL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIMÁRCIA DA GUIA N.
PINHEIRO KOECH
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, a fim de intimar a parte requerida na pessoa de
seu advogado, via Diário Eletrônico, para no prazo de 05 (cinco) dias,
efetuar o depósito referente aos honorários periciais de fls. 108/109.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 450733 Nr: 23250-10.2010.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: INSTITUTO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE/IEMAT
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIAN BERTHOLDO DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO AMBROSIO CINTRA,
FERNANDA TOMAZ MENDES, BRUNO OLIVEIRA CASTRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIELA PAES DE BARROS
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora
para, querendo, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, no prazo de 10 (DEZ) dias.
Nada mais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 842377 Nr: 46460-85.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EUGENIO LUIZ DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, procedendo a intimação da parte autora, para
no prazo legal, impugnar a contestação acostada às fls. 31/52 dos autos.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 232400 Nr: 1827-33.2006.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ITUMBIARA TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA - ITE
PARTE(S) REQUERIDA(S): NORTON MARCOS GRANZOTO, JULIANO
GRANZOTTO, RENATA GREICE ARRUDA DE MIRANDA GRANZOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIO CARVALHO SANCHES DA
SILVA, Fábio Carvalho Sanches da Silva
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLORINDO PILHALARME
CERTIFICO E DOU FÉ, em atenção à petição juntada à fl. 412 que em
consulta ao SisconDJ verifiquei, nesta data, a existência de saldo no valor
de R$26.090,31 na conta vinculada ao processo, consoante comprovante
anexo. Desta forma, nos termos da legislação vigente e do Provimento nº
56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da
Disponibilizado - 8/7/2014
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 875367 Nr: 13679-73.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IRANI MARANGÃO FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS
UNIMED CUIABA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, procedendo a intimação da parte autora, para
no prazo legal, impugnar a contestação acostada às fls. 93/184 dos autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 772070 Nr: 25159-19.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAYRA REGINA DE LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO VOTORANTIM CARTÕES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA ROSA DE LIMA LOPES
BERNARDES
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, procedendo a intimação da parte autora, para
no prazo legal, impugnar a contestação acostada às fls. 57/92 dos autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 794221 Nr: 530-44.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALTA ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DO SHOPPING
CENTER 3 AMERICAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): JULIO HENRIQUE MINIKOSKI CARVALHO ME,
ANTONIO JOSE CRUZ CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NAYLA LOREN GOMES
SILVEIRA, ANA MARIA SORDI TEIXEIRA MOSER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLEIDI ROSANGELA HETZEL
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, procedendo a intimação da parte autora, para
no prazo legal, impugnar a contestação acostada às fls. 148/159 dos
autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 745590 Nr: 42745-06.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
de
Página 118 de 671
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDENAN ANTÔNINA SANTANA OLIVEIRA
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO,
SERASA-CENTRALIZAÇÃO
E
SERVIÇOS DE BANCOS SOCIEDADE ANÔNIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JUCILENE APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ RODRIGUES WAMBIER,
ESIO OLIVEIRA DE SOUZA FILHO, VIVIANE CALIFANI MERINO
LAPINSKI
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, procedendo a intimação da parte autora, para
no prazo legal, impugnar a contestação acostada às fls. 59/85 dos autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 827868 Nr: 33727-87.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADILSON DE CASTRO OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA LICÍNIA DOS SANTOS PEREIRA,
MARCIA FERNANDA PEREIRA GUEDES, WILSON JOSÉ DE ANDRADE
GUEDES, ELVIO CARLOS PEREIRA, BRUNA CARLA MATTOS CARDOSO,
JANAÍNA CARLA DA SILVA SIMÃO PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADILSON DE CASTRO OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ SIMÃO FERREIRA
MARTINS
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa
de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para querendo,
manifestar-se sobre a certidão lavrada pelo oficial de justiça juntada às
fls. 463, referente ao Cumprimento do Mandado anteriormente expedido,
no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. Nada
mais.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 9122 Nr: 1653-34.2000.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BANORTE S/A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSTREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
LTDA, UNIBANCO UNIAO DE BANCO BRASILEIROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL
(PROCURADOR MUNICIPAL)
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ QUINTÃO SAMPAIO,
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte requerida ser intimada na
pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para querendo,
manifestar-se, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sobre o desarquivamento do
processo. Nada mais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 875966 Nr: 14074-65.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DROGARIA SÃO GABRIEL LTDA ME, ADÃO VALSSY
DA ROCHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO RICARDO RODRIGUES
MIRANDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE
DOS SANTOS, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, procedendo a intimação da parte autora, para
no prazo legal, impugnar a contestação acostada às fls. 62/110 dos autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 885838 Nr: 20416-92.2014.811.0041
Disponibilizado - 8/7/2014
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CELICE SANTANA QUEIROZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HEBER AZIZ SABER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE
DOS SANTOS
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, procedendo a intimação da parte autora, para
no prazo legal, impugnar a contestação acostada às fls. 31/37 dos autos.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 860002 Nr: 1775-56.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BENEDITO CARVALHO FONSECA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILMAR DO CARMO ADORNO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé que a sentença proferida transitou em julgado sem
interposição de recurso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 154978 Nr: 8505-35.2004.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MINAS VEÍCULOS E ESTACIONAMENTO LTDA,
CELSO ANTÔNIO RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM FABIO MIELLI
CAMARGO, ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA, LARISSA
ÁGUIDA VILELA PEREIRA, HELEN GODOY DA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALAN VAGNER SCHMIDEL
Certifico e dou fé que a sentença proferida transitou em julgado sem
interposição de recurso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 394198 Nr: 29586-64.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADEILSON DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo ser as partes intimadas, na pessoa
de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para tomarem ciência do
agendamento da data da perícia, consoante documento de fl. 151.
Data: 31/07/2014
Horário: 10:40h
Local: Av. Bosque da Saúde, nº 171, Bairro: Bosque da Saúde, em frente
ao antigo ESUD, em Cuiabá/MT tel: 8123-6216 (via mensagem).
Obs: - O periciado deverá levar todos os documentos, atestados e
exames complementares que possam ser úteis à confecção do laudo
pericial.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 313097 Nr: 18781-23.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADILSON MONTEIRO DE ALMEIDA, G. M. A, ADILSON
MONTEIRO DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSPITAL GERAL UNIVERSITÁRIO - HGU
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO JUNIOR QUEIROZ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 119 de 671
LUZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte requerida
para, recolher os valores referentes à(s) diligência(s) do Oficial de Justiça
para cumprimento do Mandado expedido, no prazo de 05 (CINCO) dias,
devendo ser apresentado o COMPROVANTE ORIGINAL emitido pelo caixa,
sendo vedado o recolhimento por transferência on line ou por depósito em
envelope, bem como a apresentação de 2ª via ou fotocópia do
comprovante. Nada mais.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 899180 Nr: 29200-58.2014.811.0041
AÇÃO: Arresto ->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GILSON ALVARO TAVARES
PARTE(S) REQUERIDA(S): AÇOUGUE NOSSA CARNE ( F.F. EZEQUIEL CASA DE CARNE )
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSEMARY MENEZES SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos (...) Indefiro o pedido para a concessão dos benéficos da Justiça
Gratuita e oportunizo ao Autor o prazo de trinta (30) dias para que,
querendo, efetue o recolhimento das custas judiciais, vindo a seguir
conclusos para despacho inicial, sob pena de cancelamento da
distribuição da Ação – art. 257, do CPC.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 316637 Nr: 20199-93.2007.811.0041
AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCELO EILERT DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TEREZINHA NUNES PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIVALDO ALVES MENEZES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO FERNANDES DA
SILVA PERES, VOLNEI DE VASCONCELLOS MOURA
Autos nº 493/2007 – ID: 316637
Embargos de Terceiros
SENTENÇA
Vistos.
Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe
termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de
fls. 58-59 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o
presente processo, o que faço com base no art. 794, I, do Código de
Processo Civil.
O acordo se refere aos honorários, vez que a sentença transitou
livremente em julgado
Custas pelo Embargante, que deve ser intimado ao recolhimento, em dez
(10) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior execução
fiscal, sem prejuízo da remessa do débito de custas para inscrição em
SERASA, SCPC etc. em nome da Seguradora Ré.
Pagas as custas, desapensem-se e arquivem-se
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 207961 Nr: 19318-87.2005.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ABILIO DA SILVA MORAES FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TEREZINHA NUNES PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Abilio da Silva Moraes Filho,
ANDRÉIA FELIX DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO FERNANDES DA
SILVA PERES
Autos nº 68/2005 – ID: 207961
Embargos à Penhora
DESPACHO
Vistos.
Indefiro o pedido de fls. 112-113, o qual deve ser promovido nos autos em
que houve as penhoras, eis que nestes já foi profe-rida sentença pela
Disponibilizado - 8/7/2014
improcedência, que transitou livremente em julgado, e até já pagos os
honorários sucumbenciais.
Calculem-se eventuais custas remanescentes e, se for o caso, intime-se o
Embargante ao pagamento, em dez (10) dias, sob pena de inscrição em
dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do
débito de custas para inscrição no SERASA, SCPC etc. em nome do
Embargante.
Pagas as custas, desapensem-se e arquivem-se.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 214112 Nr: 23132-10.2005.811.0041
AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ COSTA SOARES, JOSÉ FRANCISCO FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TEREZINHA NUNES PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JUAREZ ANTONIO BATISTA DO
AMARAL, JUAREZ ANTONIO BATISTA DO AMARAL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VERIDIANA CHUEIRI POMPEU,
GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES
Vistos.
Intime-se o exequente a trazer o cálculo atualizado de seu crédito de
honorários, em 10 dias.
Int.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 898089 Nr: 28379-54.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VACILMA GOMES PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO ROBERTO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 28379-54.2014.811.0041 – ID: 898089
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
DESPACHO
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
De plano, inexistindo prejuízos às partes e considerando a irrefutável
necessidade de realização de perícias médicas em ações de cobrança de
indenização por invalidez decorrente de acidentes de veículos, nos termos
do art. 277, §º 4º, do CPC, converto o rito sumário em ordinário para
processamento do feito.
CITE-SE para responder, em quinze (15) dias.
Consigne-se no mandado a advertência de que, não sendo contestada a
ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
Autor (CPC, arts. 285 e 319).
Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 301826 Nr: 14040-37.2007.811.0041
AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NEIDE MARIA DE SOUZA PINTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TEREZINHA NUNES PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERMELINDO FIGUEIREDO DA
CONCEIÇÃO, NARJARA ALINE BRAZ DA SILVA, ANDRÉIA FELIX DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO FERNANDES DA
SILVA PERES
Autos nº 352/2007 – ID: 301826
Embargos de Terceiro
DESPACHO
Vistos.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 120 de 671
Indefiro o pedido de fls. 170-171, o qual deve ser promovido nos autos em
que houve as penhoras, eis que nestes já foi proferida decisão em grau
de apelação que reconheceu o resguardo da meação, o que deve ser
executado nos autos principais com a redução da penhora sobre os bens
objeto destes Embargos de Terceiro.
Traslade-se pra os autos principais cópias da sentença e do acórdão,
para sua execução no tocante à redução da penhora.
No mais, desapensem-se e arquivem-se estes.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 307459 Nr: 16571-96.2007.811.0041
AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TERESINHA DA SILVA MORAES
PARTE(S) REQUERIDA(S): TEREZINHA NUNES PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO BAPTISTA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO FERNANDES DA
SILVA PERES
Autos nº 410/2007 – ID: 307459
Embargos de Terceiro
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Exequente dos honorários a trazer a conta atualizada de seu
crédito, em dez (10) dias.
Vindo essa conta, nos termos do art. 475 – I e art. 475 – J, ambos do CPC,
tratando-se de execução de valor líquido, determino seja intimado a
Executada, por seu Advogado constituído nos autos, para que efetue o
pagamento dos valores apontados nos cálculos apresentados pelo
Exequente, em quinze (15) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%
sobre o valor do débito posto à Execução (art. 475-J, caput, CPC).
Fixo honorários advocatícios, específicos para a presente Execução, em
10% sobre o valor do débito executado, valor que somente será devido se
não houver o pronto pagamento pela Executada.
Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 898087 Nr: 28377-84.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLAUDIANE NASCIMENTO LOPES NOVAIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 28377-84.2014.811.0041 – ID: 898087
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
DESPACHO
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
De plano, inexistindo prejuízos às partes e considerando a irrefutável
necessidade de realização de perícias médicas em ações de cobrança de
indenização por invalidez decorrente de acidentes de veículos, nos termos
do art. 277, §º 4º, do CPC, converto o rito sumário em ordinário para
processamento do feito.
CITE-SE para responder, em quinze (15) dias.
Consigne-se no mandado a advertência de que, não sendo contestada a
ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
Autor (CPC, arts. 285 e 319).
Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 898099 Nr: 28389-98.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: REINALDO DA SILVA SERAFIM
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
Disponibilizado - 8/7/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 28389-98.2014.811.0041 – ID: 898099
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
DESPACHO
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
De plano, inexistindo prejuízos às partes e considerando a irrefutável
necessidade de realização de perícias médicas em ações de cobrança de
indenização por invalidez decorrente de acidentes de veículos, nos termos
do art. 277, §º 4º, do CPC, converto o rito sumário em ordinário para
processamento do feito.
CITE-SE para responder, em quinze (15) dias.
Consigne-se no mandado a advertência de que, não sendo contestada a
ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
Autor (CPC, arts. 285 e 319).
Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 898953 Nr: 29039-48.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RITA FRANCISCA GOMES BEZERRA CASSEB, IVO DA
SILVA, FUNDATEC - FUNDAÇÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO A EDUCAÇÃO
E, KLEBERSON PIERRE CARDOSO DE JESUS
PARTE(S) REQUERIDA(S): DORIVAL PEREIRA BORGES COSTA, MARCUS
VINICIUS TAQUES ARRUDA, MARLENE RODRIGUES DA SILVA, MARILZA
DA SILVA TAQUES, RONI RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAELÇO CAVALCANTI JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 29039-48.2014.811.0041 – ID: 898953
Ação Declaratória c.c...
DESPACHO
Vistos.
CITEM-SE por mandado para responderem, em quinze (15) dias.
Consigne-se no mandado a advertência de que, não sendo contestada a
ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos
Autores (CPC, arts. 285 e 319).
Verificando que a pretensão à tutela antecipada deixa claro o dissenso na
interpretação de dispositivos do Estatuto da Fundação, postergo para
depois da contestação a sua análise, quando poderemos examinar os
argumentos da parte ex adversa.
Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 898511 Nr: 28731-12.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLAUDIA FERNANDA RODRIGUES PELEGRIN
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO AMERICEL S/A - CLARO CELULAR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 28731-12.2014.811.0041 – ID: 898511
Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.c...
DESPACHO
Vistos.
A Autora emende a inicial, em dez (10) dias, promo-vendo a anexação de
documentos inerentes à sua pessoa e não a terceiro, como se fez juntar,
sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 898125 Nr: 28410-74.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOVA PETRUNILHO NEPONUCENO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
ROBERVELTE
BRAGA
FRANCISCO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 121 de 671
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 28410-74.2014.811.0041 – ID: 898125
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
DESPACHO
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
De plano, inexistindo prejuízos às partes e considerando a irrefutável
necessidade de realização de perícias médicas em ações de cobrança de
indenização por invalidez decorrente de acidentes de veículos, nos termos
do art. 277, §º 4º, do CPC, converto o rito sumário em ordinário para
processamento do feito.
CITE-SE para responder, em quinze (15) dias.
Consigne-se no mandado a advertência de que, não sendo contestada a
ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
Autor (CPC, arts. 285 e 319).
Intime-se.
21ª Vara Cível
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 859008 Nr: 914-70.2014.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NORMA CLEYDE FERRARI
PARTE(S) REQUERIDA(S): JORGE BATISTA DOS SANTOS, BRUNO
JORGE CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVALDO LUCIO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação do autor para manifestar sobre as respostas obtidas pelas
empresas referente ao endereço da parte requerida, em 05 dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 779108 Nr: 32542-48.2012.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCIO ANDRE DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARINGÁ LANCHES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDSON HENRIQUE DE PAULA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILSON ROBERTO LAUER
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora para
manifestar sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 (DEZ) dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 813394 Nr: 19871-56.2013.811.0041
AÇÃO:
Usucapião->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GERTRUDES CARMELITA DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA AUXILIADORA RAMOS DE SANTANA,
MARIA PEREIRA DA SILVA, COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO
ESTADO DE MT - COHAB - MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação do autor para manifestar sobre as respostas obtidas pelas
empresas referente ao endereço da parte requerida, em 05 dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 766948 Nr: 19743-70.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONJUNTO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MIGUEL SUTIL
Disponibilizado - 8/7/2014
PARTE(S) REQUERIDA(S): FERIS ABDALLA ZAROUR NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LETICIA DE SOUZA FURQUIM
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito para intimar a parte autora na pessoa de seu(s)
advogado(s), e via Diário Eletrônico, para manifestar-se o interesse em
propor a execução de sentença, no prazo de 05 (CINCO) dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 806653 Nr: 13137-89.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARÃO DE MAUÁ
PARTE(S) REQUERIDA(S): OTHON CALESTINI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa
de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para manifestar-se o
interesse em executar a sentença, no prazo de 05 (CINCO) dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 853541 Nr: 56212-81.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SEBASTIÃO RODRIGUES ARTIAGA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora
para, querendo, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, no prazo de 10 (DEZ) dias
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 791983 Nr: 46073-07.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCIOYLDO ALVES DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONE CAFURE BEZERRA, João
Aurelio do Carmo Ferreira
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
partes para informarem o total cumprimento do acordo juntado o recibo do
pagamento, em 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 858229 Nr: 204-50.2014.811.0041
AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IVO DELOJO DE MORAES, BARBOSA E RAMOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDMIR DE ALMEIDA SANTOS, MARIA
BERNAHDETT MARQUES GARCIA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIMAS SIMÕES FRANCO NETO,
VINÍCIUS RAMOS BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Conforme legislação processual, e nos termos do Capítulo 3, Seção 5,
item 1 da CNGC, impulsiono estes autos, para que se proceda via DJE a
intimação da(o)(s) requerente para manifestar sobre devolução do Aviso
de Recebimento(AR)à fls.62 e 63 com assinatura de pessoa estranha aos
autos , no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 122 de 671
Cod. Proc.: 879982 Nr: 16746-46.2014.811.0041
AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JULIO CESAR RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARIA DE
LOURDES ILDEFONSO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CAMILA MARIA RIBEIRO SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JÚLIO CÉSAR RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Conforme legislação processual, e nos termos do Capítulo 3, Seção 5,
item 1 da CNGC, impulsiono estes autos, para que se proceda via DJE a
intimação da(o)(s) requerente para manifestar sobre devolução do Aviso
de Recebimento(AR)à fls. 116 com assinatura de pessoa estranha aos
autos , no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 775706 Nr: 28967-32.2012.811.0041
AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDNA RODRIGUES LEITE
PARTE(S) REQUERIDA(S): BEATRIZ BARBOSA CEZAR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: UBENIS PEREIRA JARA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação do autor para manifestar sobre as respostas obtidas pelas
empresas referente ao endereço da parte requerida, em 05 dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 729722 Nr: 25742-38.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OSMAR LINO FARIAS, ELENITA GUIMARAES DE LIMA
FARIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): LAZARO ARANTES VILELA, MANSÃO
CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCEL LOUZICH COELHO,
MARCEL LOUZICH COELHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação do autor para manifestar sobre as respostas obtidas pelas
empresas referente ao endereço da parte requerida, em 05 dias
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 759484 Nr: 11793-10.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEONÍDIA PAES DE PROENÇA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MIGUEL ADILSON DE ARRUDA
MOURA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Certifico e dou fé que,a parte autora não foi intimada da data da perícia de
25/06/2014. Assim, em conformidade com a petição de fls. 57, assinalo o
dia 07/08/2014, às 08:00 horas para o início dos trabalhos periciais.
Intimo as partes da designação da pericia que realizar-se-à na clinica do
perito localizada na Avenida das Flores, nº 843, Bairro Jardim Cuiabá
(Bloco de Consultórios do Hospital Jardim Cuiabá, 4º Andar, sala 43), em
Cuiabá, fones: 3025-3060 e ou 9223-7073. Ficam intimadas as partes e
assistentes técnicos, através dos seus patrono da referida designação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 817450 Nr: 23878-91.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Disponibilizado - 8/7/2014
de
DO
PARTE AUTORA: ARTHUR GIRARDI GEISS, JEFERSON VANDERLEI GEISS
PARTE(S) REQUERIDA(S): LG ELETRONICS DE SÃO PAULO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: STEFANIE ROSA GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALESSANDRA FRANCISCO DE
MELO FRANCO, TAISA FERNANDES DA SILVA PERES
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora par
manifestar sobre a petição de fls. 90/111 no prazo de 10 (DEZ) dias
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 759962 Nr: 12296-31.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARLUCE FONTOURA DE AMORIM, REALE PALAZO
JUNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ FERNANDO GUGELMIM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILLIAN CARDOSO DE ANDRADE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARAIZA MARIA MARCON
Partes efetuarem o pagamento dos honorários periciais na proporção de
50% cada em 10 dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 878415 Nr: 15749-63.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROMILDO MARQUES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A,
MAPFRE VIDA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUILHERME BRITO, FRANCIELLI
SANCHEZ SALAZAR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RUBIA EMANUELLA SOARES
RIBEIRO, JACÓ CARLOS SILVA COELHO
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora
para, querendo, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, no prazo de 10 (DEZ) dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 878410 Nr: 15744-41.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE DE SOUZA FERNANDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A,
MAPFRE VIDA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUILHERME BRITO, FRANCIELLI
SANCHEZ SALAZAR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JACÓ CARLOS SILVA
COELHO
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora
para, querendo, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, no prazo de 10 (DEZ) dias
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 834514 Nr: 39847-49.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CATARINA BENEDITA DA GUIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAFAEL D'ALESSANDRO
CALAF, TEÍLA ROCHA NOGUEIRA, MARCILIO ALFREDO REBELATTO
requerida para manifestar sobre a correspondência devolvida de fls. 113
com obsevação mudança de endereço, em 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 726790 Nr: 22621-02.2011.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 123 de 671
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IC SOLUÇÃO EM HOTELARIA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCELO PAIVA OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SANDRO MARCELO FERREIRA
DOS SANTOS, ADRIANO BELTRÃO, MARCELO AUGUSTO BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa
de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para manifestar-se o
interesse em executar a sentença, no prazo de 05 (CINCO) dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 832111 Nr: 37719-56.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MANOEL ONILDO DE ALCÂNTARA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES
S.A, MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, FACIL IMOBILIÁRIA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUBENS VALIM FRANCO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDRÉ JACQUES LUCIANO
UCHÔA COSTA, LEONARDO FIALHO PINTO, LEONARDO FIALHO
PINTO, ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora
para, querendo, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, no prazo de 10 (DEZ) dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 793389 Nr: 47483-03.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AM PM COMESTÍVEIS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): VITORIA AUTO CENTER E COMERCIO DE
LUBRIFICANTES LTDA, FLAVIO APARECIDO PASSADORE, MARIA DOS
ANJOS NERIS PASSADORE, ADRIANE DE OLIVEIRA, ROSANGELA
PASSADORE DOS SANTOS, HÉLIO PASSADORE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCIA FERREIRA
TEIXEIRA, ALCIDES LUIZ FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: UEBER R. DE CARVALHO,
FABIO SILVA DOS SANTOS
Intimação do autor para manifestar sobre as respostas obtidas pelas
empresas referente ao endereço da parte requerida, em 05 dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 849353 Nr: 52572-70.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IVO DOS SANTOS TORRES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora
para, querendo, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, no prazo de 10 (DEZ) dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 746050 Nr: 43232-73.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FERNANDO HENRIQUE MARTINS SOBRAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HAMILTON LOBO MENDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
Disponibilizado - 8/7/2014
SILVA, BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO, EVANDRO
CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito para intimar a parte autora na pessoa de seu(s)
advogado(s), e via Diário Eletrônico, para manifestar-se o interesse em
propor a execução de sentença, no prazo de 05 (CINCO) dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 435312 Nr: 14160-75.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CATXERÊ TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): NORTON MARCOS GRANZOTTO, IZOLDE
NEUZA GRANZOTTO, JULIANO GRANZOTTO, RENATA GREICE ARRUDA
DE MIRANDA GRANZOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MURILO DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Rafael Leonardo Jordão
Pilhalarme, FLORINDO PILHALARME
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito para intimar a parte autora na pessoa de seu(s)
advogado(s), e via Diário Eletrônico, para manifestar-se o interesse em
propor a execução de sentença, no prazo de 05 (CINCO) dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 740852 Nr: 37611-95.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IZALDINA BATISTA DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM S.A - OI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MIRANDA LIMA,
ELADIO MIRANDA LIMA
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito para intimar a parte autora na pessoa de seu(s)
advogado(s), e via Diário Eletrônico, para manifestar-se o interesse em
propor a execução de sentença, no prazo de 05 (CINCO) dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 831755 Nr: 37391-29.2013.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELMO ENGENHARIA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDEMIR RODRIGUES DOS SANTOS,
ANGELICA VIEIRA TELES DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO EULÁLIO FERNANDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
requerente manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 74, em
05 dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 860938 Nr: 2456-26.2014.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELMO ENGENHARIA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GETER MENDES SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO EULÁLIO FERNANDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa
de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para querendo,
manifestar-se sobre a Certidão juntada à fl. 58, referente ao Cumprimento
do Mandado
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 124 de 671
Cod. Proc.: 237984 Nr: 7039-35.2006.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCOPOLO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FREEWAY TRANSPORTES LTDA, WANCLEY
ANTUNES GONÇALVES, SIMONE DE OLIVEIRA GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SADI BONATTO, FERNANDO
JOSÉ BONATTO, RAFAEL ALVES MACHADO, FIRMINO GOMES
BARCELOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WALDIR CECHET JUNIOR,
REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO, MOACIR ALMEIDA FREITAS
JUNIOR
Conforme legislação processual, e nos termos do Capítulo 3, Seção 5,
item 1 da CNGC, impulsiono estes autos, para que se proceda via DJE a
intimação da(o)(s) requerente para manifestar sobre devolução do Aviso
de Recebimento(AR)à fls. 223 E 224 com assinatura de pessoa estranha
aos autos , no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 763328 Nr: 15905-22.2012.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: GLOBAL VIILAGE TELECOM LTDA - GVT
PARTE(S) REQUERIDA(S): J.P DA SILVA TELECOMUNICAÇAO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO DE FARIA MONTEIRO,
RODRIGO SARNO GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação do autor para manifestar sobre as respostas obtidas pelas
empresas referente ao endereço da parte requerida, em 05 dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 700877 Nr: 35500-75.2010.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FERNANDA JOVIO MASSAI
PARTE(S) REQUERIDA(S): TRIÂNGULO VEÍCULOS, FELIPE SANTO
TORRES, ADRIANO DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO,
SUYAN MAGALHÃES DE LIMA, GISÉLIA SILVA ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ MORENO SANCHES
JUNIOR, LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO, DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor manifestar sobre o prosseguimento do feito em 05 dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 406741 Nr: 37802-14.2009.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CMT PNEUS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): RODOBENS ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÕES
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO FARIA, CAROLINA B.
PERES SALVADOR, LUIZE CALVI MENEGASSI, EMILIA CARLOTA
GONÇALVES VILELA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DILMAR DE ARRUDA
CAMPOS, RICARDO GAZZI
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora para
manifestar sobre a impugnação de fls. 141/150, no prazo de 10 (DEZ) dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 784930 Nr: 38762-62.2012.811.0041
AÇÃO:
Despejo
por
Falta
de
Pagamento
Cumulado
Com
Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLOTILDES BERNARDINA MACIEL DE ARRUDA
Disponibilizado - 8/7/2014
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSENIL PADILHA DA COSTA, JANETE
PADILHA DA COSTA CAMPOS, VITOR DE MORAES CAMPOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VINICIUS FALCÃO DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MURILO MATEUS MORAES
LOPES, HAMILTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR, TANIA REGINA
IGNOTTI FAIAD, CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA
Intimação do autor para manifestar sobre as respostas obtidas pelas
empresas referente ao endereço da parte requerida, em 05 dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 774888 Nr: 28120-30.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ANGELO MAZZORANA, CID IMÓVEIS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PICCOLI & PICCOLI - ME, MARCO ANTONIO
SANCHES PICCOLI, EDSON DE MATOS GUIMARÃES, SILVANA PINTO
GONÇALVES GUIMARÃES, LUZIA APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTACILIO PERON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação do autor para manifestar sobre as respostas obtidas pelas
empresas referente ao endereço da parte requerida, em 05 dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 711706 Nr: 4771-32.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS
DE MT SINPRF/MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): LEANDRO ADEMAR HADDA CAMOLESI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANA VIEIRA DE MELO
GOMES ALMEIDA, ANDRÉ OVELAR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
exequente para informar o total cumprimento do acordo juntado o recibo
do pagamento, em 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 361776 Nr: 31745-14.2008.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: REINALDO ALBONETT
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JATABAIRU FRANCISCO NUNES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA
JAUDY, JOAQUIM FELIPE SPADONI
A parte executada quitou totalmente o débito, conforme comprovante nos
autos.
Alvará de liberação expedido pelo SISCON sob o n. 107921-2/2014, no
valor de R$ 3.224,31 (três mil duzentos e vinte e quatro reais e trinta e um
centavos) em favor da parte exequente.
Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil.
Após a liberação, arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 224569 Nr: 32069-09.2005.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARGARETE BLANCK MIGUEL SPADONI, SORAYA
CRISTINE BERLING, LUIZ EMIDIO DANTAS JUNIOR, FERNANDO AUGUSTO
VIEIRA DE FIGUEIREDO, JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, MARIO EDUARDO
MARQUARDT, JOSÉ REINALDO NOGUEIRA, ANTONIO PAULO NOGUEIRA
DE OLIVEIRA, FERNANDO VIANNA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, HAROLDO
BARAUNA JUNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): DANIELA RODRIGUES DE SOUZA V. DO
CARMO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 125 de 671
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY,
JOAQUIM FELIPE SPADONI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OTACILIO PERON, ANDREA
PINTO BIANCARDINI
A parte executada quitou totalmente o débito, conforme comprovante nos
autos.
Alvará de liberação expedido pelo SISCON sob o n. 107920-4/2014, no
valor de R$ 1.392,10 (um mil trezentos e noventa e dois reais e dez
centavos) em favor da parte exequente.
Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil.
Após a liberação, arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 878117 Nr: 15539-12.2014.811.0041
AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro
Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA EDUARDO SILVA FERREIRA MENDES, WAGNER
APARECIDO FERREIRA MENDES, MARIA TEREZINHA FÁTIMA FERREIRA
MENDES
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público,
JULGO PROCEDENTE o pedido para, com fundamento no artigo 109, da Lei
6.015/73, determinar a retificação do assento de nascimento de MARIA
EDUARDA SILVA FERREIRA MENDES, especificamente para alterar o
nome do avô paterno suprimindo a identificação Luis Agrícola da Silva o
qual será substituído por WAGNER EUSTÁQUIO DA SILVA. Certificado o
trânsito em julgado, expeça-se mandado de retificação para a o
cumprimento da sentença pela Serventia identificada no documento de fls.
21, nos termos do dispositivo desta decisão. Sem condenação em
custas.P.R.I.C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 793990 Nr: 295-77.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANDRE SIMAO DE SOUZA SARDANHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FREDERICO LEONCIO GAIVA
NETO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial,
para condenar a requerida BRADESCO SEGUROS S.A ao pagamento do
importe de R$ 7.087,50 (sete mil e oitenta e sete reais e cinquenta
centavos), a título de seguro obrigatório, acrescido de juros legais de 1%
(um por cento) a partir da citação inicial e correção monetária a partir da
data do sinistro (19/02/2011).Considerando a sucumbência recíproca das
partes, condeno ao pagamento pró-rata das custas processuais e quanto
aos honorários advocatícios estabeleço que fiquem a cargo das partes,
arcando cada um com o custo do seu respectivo patrono, nos termos do
disposto no art. 21, do Código de Processo Civil.Contudo, face ao
deferimento de gratuidade de justiça em favor da parte autora, mantenho
suspensa a exigibilidade, assim, tais valores só poderão ser cobrados se
houver modificação no estado econômico da parte autora, no prazo de 5
(cinco) anos, contados da sentença, conforme a dicção do art. 12 da Lei
1.060/50.Transitada em julgado a sentença e não havendo requerimento
de execução no prazo de 06 (seis) meses, arquivem-se os presentes
autos, com fundamento no artigo 475, J, § 5º do Código de Processo
Civil.P.R.I.Cumpra-se.Cuiabá – MT, 4 de julho de 2014.Emerson Luis Pereira
Cajango Juiz de Direito
Intimação das Partes
Disponibilizado - 8/7/2014
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 770487 Nr: 23509-34.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FERNANDO IZIDORO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial,
para CONDENAR a requerida BRADESCO SEGURO S.A ao pagamento do
importe de R$ 1.687,50 (um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e
cinquenta centavos), a título de seguro obrigatório, acrescidos de juros
legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação inicial e correção
monetária a partir da data do sinistro (02/06/2012), e, CONDENAR ao
pagamento do valor de R$ 2.069,21 (dois mil e sessenta e nove reais e
vinte e um centavos), a título de despesas médico-hospitalares,
acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da
citação
inicial
e
correção
monetária
a
partir
da
data
do
desembolso.Considerando a sucumbência recíproca das partes, condeno
ao pagamento pró-rata das custas processuais e quanto aos honorários
advocatícios estabeleço que fiquem a cargo das partes, arcando cada um
com o custo do seu respectivo patrono, nos termos do disposto no art. 21,
do Código de Processo Civil.Contudo, face ao deferimento de gratuidade
de justiça em favor da parte autora, mantenho suspensa a exigibilidade,
assim, tais valores só poderão ser cobrados se houver modificação no
estado econômico da parte autora, no prazo de 5 (cinco) anos, contados
da sentença, conforme a dicção do art. 12 da Lei 1.060/50.Transitada em
julgado a sentença e não havendo requerimento de execução no prazo de
06 (seis) meses, arquivem-se os presentes autos, com fundamento no
artigo 475, J, § 5º do Código de Processo Civil.P.R.I.Cumpra-se.Cuiabá –
MT, 4 de julho de 2014.Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 788570 Nr: 42550-84.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADEMAR JOSE DE CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARULINE FERNANDO RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial,
para condenar a requerida TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ao
pagamento do importe de R$ 2.531,25 (dois mil, quinhentos e trinta e um
reais e vinte e cinco centavos), acrescido de juros legais de 1% (um por
cento) a partir da citação inicial e correção monetária a partir da data do
sinistro (23/07/2011).Considerando a sucumbência recíproca das partes,
condeno ao pagamento pró-rata das custas processuais e quanto aos
honorários advocatícios estabeleço que fiquem a cargo das partes,
arcando cada um com o custo do seu respectivo patrono, nos termos do
disposto no art. 21, do Código de Processo Civil.Contudo, face ao
deferimento de gratuidade de justiça em favor da parte autora, mantenho
suspensa a exigibilidade, assim, tais valores só poderão ser cobrados se
houver modificação no estado econômico da parte autora, no prazo de 5
(cinco) anos, contados da sentença, conforme a dicção do art. 12 da Lei
1.060/50.Transitada em julgado a sentença e não havendo requerimento
de execução no prazo de 06 (seis) meses, arquivem-se os presentes
autos, com fundamento no artigo 475, J, § 5º do Código de Processo
Civil.P.R.I.Cumpra-se.Cuiabá – MT, 4 de julho de 2014.Emerson Luis Pereira
Cajango Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 806870 Nr: 13351-80.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GERALDO MANGELO FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 126 de 671
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial,
para condenar a requerida PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ao
pagamento do importe de R$ 12.150,00 (doze mil cento e cinquenta reais),
a título de seguro obrigatório, acrescido de juros legais de 1% (um por
cento) a partir da citação inicial e correção monetária a partir da data do
sinistro (22/09/2012).Considerando a sucumbência recíproca das partes,
condeno ao pagamento pró-rata das custas processuais e quanto aos
honorários advocatícios estabeleço que fiquem a cargo das partes,
arcando cada um com o custo do seu respectivo patrono, nos termos do
disposto no art. 21, do Código de Processo Civil.Contudo, face ao
deferimento de gratuidade de justiça em favor da parte autora, mantenho
suspensa a exigibilidade, assim, tais valores só poderão ser cobrados se
houver modificação no estado econômico da parte autora, no prazo de 5
(cinco) anos, contados da sentença, conforme a dicção do art. 12 da Lei
1.060/50.Transitada em julgado a sentença e não havendo requerimento
de execução no prazo de 06 (seis) meses, arquivem-se os presentes
autos, com fundamento no artigo 475, J, § 5º do Código de Processo
Civil.P.R.I.Cumpra-se.Cuiabá – MT, 4 de julho de 2014.Emerson Luis Pereira
Cajango Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 897608 Nr: 28016-67.2014.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ ANGELO MORELO PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MORENO SANCHES JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita. Intime-se a parte
autora para, querendo, no prazo de trinta (30) dias, comprovar o
recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da
distribuição art. 257, do CPC.Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 856850 Nr: 59100-23.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AUTO POSTO CUIABA PETRO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELSON DUQUES DOS SANTOS,
CLAUDIO GUILHERME AGUIRRE GUEDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 59100-23.2013.811.0041 – Código 856850.
No caso, vislumbro que as partes se compuseram amigavelmente nos
autos, consoante acordo noticiado às fls. 56/57.
Assim, diante do termo de acordo apresentado, a homologação do acordo
pactuado é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre
as partes nos autos, DECLARANDO EXTINTO o presente feito, nos termos
do artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Proceda-se com o desentranhamento dos originais de protestos às fl.
17/23, a ser entregue ao executado mediante cópia e certidão nos autos.
Quanto aos honorários advocatícios, restou estabelecido no acordo que
ficarão a cargo das partes, arcando cada uma com o custo do seu
respectivo patrono.
Por fim, no tocante às custas processuais, por sua vez não haverá o
reembolso à parte autora, ressalvadas eventuais custas a serem
recolhidas de agora em diante, as quais ficarão às expensas da parte
executada, conforme acordado.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 3 de julho de 2014.
Emerson Luis Pereira Cajango
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 870459 Nr: 9929-63.2014.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de
Disponibilizado - 8/7/2014
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SM EMPREENDIMENTOS LTDA, OMAR BENEDITO MALUF
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE ALVES PONTES FILHO, KATHIA GRACE
MOREIRA COSTA PONTES, KATHIA GRACE MOREIRA COSTA PONTES ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THIAGO RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº. 9929-63.2014.811.0041 – Cód. 870459
No caso, vislumbro que as partes se compuseram amigavelmente nos
autos, consoante acordo noticiado às fls. 49/51.
Assim, diante do termo de acordo apresentado, a homologação do acordo
pactuado é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre
as partes nos autos, DECLARANDO EXTINTO o presente feito, nos termos
do artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Quanto aos honorários advocatícios, restou estabelecido no acordo que
os executados deverão pagar a importância de R$ 3000,00 (três mil reais)
ao exequente.
Por fim, no tocante às custas processuais, por sua vez não haverá o
reembolso à parte autora, ressalvadas eventuais custas a serem
recolhidas de agora em diante, as quais ficarão às expensas da parte
executada, conforme acordado.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se.
P.R.I
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 3 de julho de 2014.
Emerson Luis Pereira Cajango
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 822195 Nr: 28374-66.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADRIANA DOS SANTOS LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Processo nº 28374-66.2013.811.0041 – Código 822195.
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado às fls. 109.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem custas e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 3 de julho de 2014.
Emerson Luis Pereira Cajango
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 825927 Nr: 31890-94.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS AUGUSTO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos nº 31890-94.2013.811.0041 – Código 825927.
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado às fls. 43/45.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 127 de 671
de mérito.
Sem custas e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 3 de julho de 2014.
Emerson Luis Pereira Cajango
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 863574 Nr: 4482-94.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VANDERLEI AFONSO SIQUEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO
THIMMIG
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Autos nº 4482-94.2014.811.0041 – Código 863574.
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado às fls. 52/53.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem custas e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 3 de julho de 2014.
Emerson Luis Pereira Cajango
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 856574 Nr: 58868-11.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLAUDINEY SANTOS AGUIAR
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BANDÃO CORREA,
BRUNO ALEXANDRE CAPISTRANO DE IRINEU SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Processo nº 58868-11.2013.811.0041 – Código 856574.
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado às fls. 94.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem custas e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 3 de julho de 2014.
Emerson Luis Pereira Cajango
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 854095 Nr: 56692-59.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JHONATAN DE PAULA OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
Disponibilizado - 8/7/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº 56692-59.2013.811.0041 – Código 854095.
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado às fls. 32.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem custas e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 3 de julho de 2014.
Emerson Luis Pereira Cajango
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 882318 Nr: 18147-80.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADAILTON DA SILVA SOUSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES
LTDA, CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BRUNA BATTISTELLA
Processo nº 18147-80.2014.811.0041 – Código 882318.
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente em sessão
de conciliação nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 36/37.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem custas e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 3 de julho de 2014.
Emerson Luis Pereira Cajango
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 829440 Nr: 35218-32.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLEBER MARIANO FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº 35218-32.2013.811.0041 – Código 829440.
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente em sessão
de conciliação nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 51.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem custas e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 3 de julho de 2014.
Emerson Luis Pereira Cajango
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 859359 Nr: 1229-98.2014.811.0041
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 128 de 671
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANA CRISTINA DE SOUZA MERLINO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA,
BRUNO ALEXANDRE CAPISTRANO DE IRINEU SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Processo nº 1229-98.2014.811.0041 – Código 859359.
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado às fls. 73.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Sem custas e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 3 de julho de 2014.
Emerson Luis Pereira Cajango
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 815896 Nr: 22344-15.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SATU MARCOS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Processo nº 22344-15.2013.811.0041 – Código 815896.
Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO formulada
por SATU MARCOS DA SILVA em desfavor de PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS S/A.
Observa-se nos presentes autos que houve a quitação do débito que
ensejou o ajuizamento da presente demanda (fl. 113), razão pela qual,
ensejando, via de consequência a extinção da execução, por sentença,
nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO, o presente feito, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Preclusa a via recursal, arquivem-se os autos com as devidas anotações
e baixas de estilo.
P.R.I.
Cumpra-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 3 de julho de 2014.
Emerson Luis Pereira Cajango
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 792748 Nr: 46836-08.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RDL COMERCIO, EXPORTAÇAO E IMPORTAÇAO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLETO WEBER, EDSON DOS SANTOS,
SEGURADORA BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CAROLINA B. P. SALVADOR,
EDUARDO FARIA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
THIAGO
SABIONI
VALADARES, INDIAMARA CONCI, RENATO CHAGAS CORREA
Autos nº 46836-08.2012.811.0041 – Código 792748.
Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado às fls. 336/339.
Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito.
Disponibilizado - 8/7/2014
Sem custas e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 3 de julho de 2014.
Emerson Luis Pereira Cajango
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 898885 Nr: 28979-75.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DANIEL LUIZ DOS SANTOS, LUCIMARA LIMA DE
ALMEIDA SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSA MARIA ROGONNI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON SOARES NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ante o exposto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
JURISDICIONAL, por ausência dos requisitos legais. Cite-se o requerido,
pela via postal, para querendo, contestar a presente ação, no prazo legal,
fazendo constar às advertências legais dos artigos 285 e 319 do Código
de Processo Civil.Intime-se.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 898096 Nr: 28386-46.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WILLIAM VIEIRA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Nesta ótica, a finalidade para que fora instituído o rito sumário, ou seja a
celeridade da demanda frente ações de pouca complexidade, já se
perdeu, de modo que, em observância aos princípios constitucionais da
razoável duração do processo e da celeridade processual, insculpidos no
artigo 5.º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, entendo por bem, de
ofício, CONVERTER O RITO DO PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO PARA
O ORDINÁRIO.
Nesse sentido é a orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça:
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULOS.
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO.
CONVERSÃO.
RITO
ORDINÁRIO.
POSSIBILIDADE 1. Segundo a jurisprudência do STJ, inexistindo prejuízo
para a parte adversa, é admissível a conversão do rito sumário em
ordinário. 2. Agravo regimental desprovido.” (AgRg no REsp 648.095/ES,
Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em
06/10/2009)
Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, fazendo
constar tanto na Distribuição como no Sistema Apolo, à conversão do Rito
do Procedimento Comum Sumário para o Ordinário.
A seguir, cite-se a parte requerida para querendo no prazo de 15 (quinze)
dias,
apresentar
defesa,
sob
pena
de
revelia.
Consignando
expressamente no mandado que não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.
Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, dê-se
vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez (10) dias, sob pena
de preclusão.
Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo
comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem
produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 129 de 671
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 898044 Nr: 28344-94.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSELINA GONÇALVES DE QUEIROZ, JUCELMA
GONÇALVES DE QUEIROZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): MATO GROSSO TURISMO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA DO CARMO COSTA
MARQUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos
da Lei n. 1.060/50.
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 897546 Nr: 27974-18.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MATHEUS EDUARDO DA COSTA BISPO, LAYON
PINHEIRO MARCOSKI
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Nesta ótica, a finalidade para que fora instituído o rito sumário, ou seja a
celeridade da demanda frente ações de pouca complexidade, já se
perdeu, de modo que, em observância aos princípios constitucionais da
razoável duração do processo e da celeridade processual, insculpidos no
artigo 5.º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, entendo por bem, de
ofício, CONVERTER O RITO DO PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO PARA
O ORDINÁRIO.
Nesse sentido é a orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça:
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULOS.
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO.
CONVERSÃO.
RITO
ORDINÁRIO.
POSSIBILIDADE 1. Segundo a jurisprudência do STJ, inexistindo prejuízo
para a parte adversa, é admissível a conversão do rito sumário em
ordinário. 2. Agravo regimental desprovido.” (AgRg no REsp 648.095/ES,
Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em
06/10/2009)
Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, fazendo
constar tanto na Distribuição como no Sistema Apolo, à conversão do Rito
do Procedimento Comum Sumário para o Ordinário.
A seguir, cite-se a parte requerida para querendo no prazo de 15 (quinze)
dias,
apresentar
defesa,
sob
pena
de
revelia.
Consignando
expressamente no mandado que não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.
Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, dê-se
vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez (10) dias, sob pena
de preclusão.
Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo
comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem
produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 898146 Nr: 28427-13.2014.811.0041
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Disponibilizado - 8/7/2014
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANGELA SANTI
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
ROBERVELTE
BRAGA
FRANCISCO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Nesta ótica, a finalidade para que fora instituído o rito sumário, ou seja a
celeridade da demanda frente ações de pouca complexidade, já se
perdeu, de modo que, em observância aos princípios constitucionais da
razoável duração do processo e da celeridade processual, insculpidos no
artigo 5.º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, entendo por bem, de
ofício, CONVERTER O RITO DO PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO PARA
O ORDINÁRIO.
Nesse sentido é a orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça:
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULOS.
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO.
CONVERSÃO.
RITO
ORDINÁRIO.
POSSIBILIDADE 1. Segundo a jurisprudência do STJ, inexistindo prejuízo
para a parte adversa, é admissível a conversão do rito sumário em
ordinário. 2. Agravo regimental desprovido.” (AgRg no REsp 648.095/ES,
Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em
06/10/2009)
Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, fazendo
constar tanto na Distribuição como no Sistema Apolo, à conversão do Rito
do Procedimento Comum Sumário para o Ordinário.
A seguir, cite-se a parte requerida para querendo no prazo de 15 (quinze)
dias,
apresentar
defesa,
sob
pena
de
revelia.
Consignando
expressamente no mandado que não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.
Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, dê-se
vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez (10) dias, sob pena
de preclusão.
Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo
comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem
produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 861106 Nr: 2599-15.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WENDER SILVA FERNANDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Ao impugnar o laudo médico apresentado pelo(a) autor(a) na
contestação, que quantifica as suas lesões, a ré atraiu para si o ônus da
prova, além do que requereu expressamente em contestação a produção
de prova pericial.
Sendo assim, e considerando o fato de que o INSTITUTO MÉDICO LEGAL
NÃO CUMPRE ORDEM JUDICIAL, RECUSANDO-SE VEEMENTEMENTE A
REALIZAR AS PERÍCIAS DETERMINADAS POR ESTE JUÍZO, nomeio como
perito o Dr. FLAVIO RIBEIRO DE MELLO, CRM 0967, com endereço na
Avenida das Flores, nº 843, Sala 21, Bloco de Consultórios, Hospital
Jardim Cuiabá, Bairro Jardim Cuiabá, Cuiabá/MT, telefone nº (65)
3025-3060, cujos honorários deverão ser suportados pela ré.
O
perito
nomeado
deverá
responder
aos
quesitos
porventura
apresentados pelas partes, acrescentando-se os seguintes quesitos do
Juízo:
1) As lesões apresentadas pelo(a) autor(a), decorrentes do acidente de
trânsito noticiado, são de cunho incapacitante, ao menos para o
desempenho das funções essenciais do membro ou órgão afetado?
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 130 de 671
(Descrever a natureza das lesões).
2) Essas lesões são permanentes?
3) Em se tratando de invalidez permanente, qual o grau de invalidez e/ou
redução funcional do membro ou órgão afetado?
Fixo desde já em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) o valor dos honorários
periciais, quantia razoável e em consonância com o que vem sendo fixado
para perícias dessa natureza.
Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, querendo, nomearem
assistentes técnicos e apresentarem quesitos, bem como o Sr. Perito
acerca da designação.
Intime-se a ré para depositar o valor dos honorários periciais, em 10 (dez)
dias, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se
encontra.
Após, designe-se data para a instalação da perícia, a todos intimando e
consignando-se que o laudo pericial deverá ser concluído em 30 (trinta)
dias. Após a entrega do laudo, fica autorizada a expedição de alvará de
levantamento dos honorários periciais depositados em favor do Sr. Perito.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem em 10
(dez) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 220773 Nr: 29043-03.2005.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARLY MATOS CARVALHO, JOAQUIM BENEDITO DE
CARVALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): GERDAU AÇOMINAS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DOUGLAS FERNANDO CORREA
RIBEIRO, DOUGLAS FERNANDO CORREIA RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR,
MARCELO ZANDONAI
DECIDO.Como perito do juízo nomeio o Engenheiro Civil Juarez Silveira
Samaniego.Intime-se o perito para apresentar sua proposta de honorários,
e na sequência as partes para, querendo, manifestarem sobre o custo do
estudo técnico.Com a concordância quanto aos honorários, de forma
expressa ou tácita, intimem-se o réu para depositar, no prazo de 15
(quinze) dias, em conta judicial, o valor correspondente, pois segundo s
depreende do acórdão, no julgamento da apelação restou invertido o ônus
da sucumbência (fl.288), assim cabe ao requerido custear a perícia, a
propósito:AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
BANCÁRIOS.
LIQUIDAÇÃO
DE
SENTENÇA.
PAGAMENTO
DOS
HONORÁRIOS DO PERITO. ÔNUS DE ACORDO COM A SUCUMBÊNCIA DA
FASE DE CONHECIMENTO. A responsabilidade pelo pagamento dos
honorários do perito na fase de liquidação de sentença é da parte vencida
na ação de conhecimento. Havendo sucumbência recíproca, o rateio deve
ser observado também da fase de liquidação. AGRAVO DE INSTRUMENTO
PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70058817982,
Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
Guinther Spode, Julgado em 17/04/2014). (TJ-RS - AI: 70058817982 RS ,
Relator: Guinther Spode, Data de Julgamento: 17/04/2014, Décima
Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia
22/04/2014).(Destaquei).Em seguida intime-se o Perito para, querendo,
solicitar alvará correspondente a 50% do valor dos honorários, já
indicando os respectivos dados bancários, bem como em 10 (dez) dias
dar início aos trabalhos, devendo a Senhora Gestora registrar a
designação da data e intimar as partes, as quais ficam responsáveis pela
comunicação aos respectivos assistentes técnicos. A entrega do laudo
deve ser realizada no prazo de prazo de 60 ( sessenta) dias, após o inicio
dos trabalhos. Apresentada a perícia, intime-se as partes para
manifestarem
no
prazo
de
10 (
dez)
dias.Após,
conclusos.
Intime-se.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 898856 Nr: 28953-77.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RAIMUNDA MENINO SANTANA DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SOCIEDADE CAXIENSE DE MUTUO SOCORRO
E PREVIDENCIA PRIVADA
Disponibilizado - 8/7/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REGIANE ALVES DA CUNHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
]Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita. Intime-se a parte
autora para, querendo, no prazo de trinta (30) dias, comprovar o
recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da
distribuição art. 257, do CPC.Intime-se.Cumpra-se. Cuiabá/MT, 3 de julho de
2014. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 898894 Nr: 28986-67.2014.811.0041
AÇÃO:
Despejo
por
Falta
de
Pagamento
Cumulado
Com
Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: F-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CALPLAST - UTILIDADES DOMÉTICAS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON PEDROZA DE REZENDE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
F-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ajuizou a presente,
nominada de “AÇÃO DE DESPEJO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA” em desfavor de CALPLAST – UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.
Aduz a parte autora, em síntese, que é proprietária, desde 26/12/2013, de
imóvel locado à empresa ré, desde 1º de abril de 1996.
Diz que o contrato de locação formalizado pelo alienante se prorrogou por
tempo indeterminado, assim, após a aquisição notificou a inquilina/ré
acerca do intento de retomada do imóvel no prazo de 90 (noventa) dias,
contudo, há resistência à desocupação.
Pretende obter liminarmente ordem de despejo ao argumento de que se
operou a denúncia vazia.
DECIDO.
A concessão do pedido de liminar de despejo exige a produção de prova
idônea e segura acerca de todos os fatos alegados.
No caso dos autos, em que pese a aparente regularidade quanto aos
aspectos negociais, observo que não logrou a parte autora comprovar
que, de fato, o contrato firmado com a requerida se prorrogou por prazo
indeterminado, pois, em que pese tenha acostado aos autos o suposto
contrato originário, não trouxe o instrumento de formalização do ajuste
relativo à venda, do qual possa se depreender, com segurança, qual é a
real situação do inquilino.
A par disso, apresentou, às fls. 29/30, contranotificação na qual o
requerido confirma que o contrato vigora desde 01 de abril de 1996,
contudo não informa nada informa acerca da prorrogação por tempo
indeterminado.
Nessa circunstância, tenho que, precedendo a apreciação do pedido de
liminar, é prudente facultar o contraditório.
Dessa maneira, postergo o exame da análise do pedido de tutela de
urgência para momento posterior à citação da requerida.
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo de
15 (quinze) dias, fazendo constar as advertências do artigo 319 do
Código de Processo Civil.
Apresentada a defesa ou decorrido o prazo, conclusos para apreciação
do pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 753766 Nr: 5708-08.2012.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ CARLOS CORREA RAMOS, TALITA GRAZIELA
DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): WALTER TRABACHIN, MARTHA FONSECA
MANZANO TRABACHIN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIEN F. F. PAVONI, LUCIEN
FABIO FIEL PAVONI
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
RODRIGO
VIEIRA
KOMOCHENA, RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA
Alvara expedido n° 107914-P em favor da perita.
Outrossim, intime-se as partes para que se manifestem sobre o laudo
pericial de fls.243/258 e documentos de fls. 259/270, no prazo de 15
(quinze) dias.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 131 de 671
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 712402 Nr: 5937-02.2011.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADRIANO MOREIRA DE CAMPOS, MARCELO MOREIRA
DE CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): GILSON LUIZ CEGATTA, CLAUDEMIR
GERMANO DA SILVA, RAQUEL ANGELA DA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARY ANTONIO FERREIRA DE
PINHO, RÍLIS EVANGELISTA DE OLIVEIRA, RÍLIS EVANGELISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: UILZANIA SOBRINHO
CASTANON
SALUSTIANO,
UILZANIA
SOBRINHO
CASTANON
SALUSTIANO
Alvará de liberação expedido pelo SISCON sob o n. 107917-4/2014, no
valor de R$ 2.737,86 (dois mil setecentos e trinta e sete reais e oitenta e
seis centavos) em favor da parte executada.
Aguarde-se manifestação da parte exequente informando os dados
bancários.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 857463 Nr: 59698-74.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIS GUSTAVO MENDONÇA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Vistos etc.
Defiro o pedido do perito de fls. 175, devendo ser expedido o respectivo
alvará, na quantia de 30% do valor dos honorários.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, da pericia redesignada
para o dia 07/08/2014, às 11:40 horas, devendo comparecer ao endereço
do consultório situado na Avenida das Flores, n. 843, Jardim Cuiabá (bloco
de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá) 4º andar, sala 43, em
Cuiabá-MT, Fone: 3025-3060 e/ou 9223-7073, advertindo-o que o não
comparecimento acarretará na extinção do feito.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 805773 Nr: 12237-09.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SUELEN MARIA SOARES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: URIEL RODOLFO PIZZOLO, JEAN
MARCEL DE ALMEIDA BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Alvará de liberação expedido em favor do expert.
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial acostado aos autos, no
prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 898043 Nr: 28343-12.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RAIMUNDO LUIS HACKENHAAR
PARTE(S) REQUERIDA(S): VICTOR MATHEUS OSTROVSKI SOUZA
SANTOS, WALMIR SOUZA SANTOS
Disponibilizado - 8/7/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA DO CARMO COSTA
MARQUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos
da Lei n. 1.060/50.
Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de
15 (quinze) dias.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, art. 285, 2ª parte e 319).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 857417 Nr: 59655-40.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NEIDE PAULO DE SOUZA MORAES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Vistos etc.
Defiro o pedido do perito de fls. 105, devendo ser expedido o respectivo
alvará, na quantia de 30% do valor dos honorários.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, da pericia redesignada
para o dia 07/08/2014, às 10:40 horas, devendo comparecer ao endereço
do consultório situado na Avenida das Flores, n. 843, Jardim Cuiabá (bloco
de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá) 4º andar, sala 43, em
Cuiabá-MT, Fone: 3025-3060 e/ou 9223-7073, advertindo-o que o não
comparecimento acarretará na extinção do feito.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 794844 Nr: 1164-40.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Vistos etc.
Defiro o pedido do perito de fls. 69, devendo ser expedido o respectivo
alvará, na quantia de 30% do valor dos honorários.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, da pericia redesignada
para o dia 07/08/2014, às 08:20 horas, devendo comparecer ao endereço
do consultório situado na Avenida das Flores, n. 843, Jardim Cuiabá (bloco
de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá) 4º andar, sala 43, em
Cuiabá-MT, Fone: 3025-3060 e/ou 9223-7073, advertindo-o que o não
comparecimento acarretará na extinção do feito.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 835333 Nr: 40509-13.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MILTON GUILHERMINO DE JESUS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLEILSON
MENEZES
GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Vistos etc.
Defiro o pedido do perito de fls. 117, devendo ser expedido o respectivo
alvará, na quantia de 30% do valor dos honorários.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, da pericia redesignada
para o dia 07/08/2014, às 08:40 horas, devendo comparecer ao endereço
do consultório situado na Avenida das Flores, n. 843, Jardim Cuiabá (bloco
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 132 de 671
de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá) 4º andar, sala 43, em
Cuiabá-MT, Fone: 3025-3060 e/ou 9223-7073, advertindo-o que o não
comparecimento acarretará na extinção do feito.
Indefiro o pedido de fls. 118.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 810710 Nr: 17207-52.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GABRIELE RODRIGUES DA SILVA, WENNITA HAVANNE
DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Vistos etc.
Defiro o pedido do perito de fls. 103, devendo ser expedido o respectivo
alvará, na quantia de 30% do valor dos honorários.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, da pericia redesignada
para o dia 07/08/2014, às 09:00 horas, devendo comparecer ao endereço
do consultório situado na Avenida das Flores, n. 843, Jardim Cuiabá (bloco
de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá) 4º andar, sala 43, em
Cuiabá-MT, Fone: 3025-3060 e/ou 9223-7073, advertindo-o que o não
comparecimento acarretará na extinção do feito.
Indefiro o pedido de fls. 104.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 835863 Nr: 40931-85.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: THIAGO ARAÚJO LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Vistos etc.
Defiro o pedido do perito de fls. 69, devendo ser expedido o respectivo
alvará, na quantia de 30% do valor dos honorários.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, da pericia redesignada
para o dia 07/08/2014, às 09:20 horas, devendo comparecer ao endereço
do consultório situado na Avenida das Flores, n. 843, Jardim Cuiabá (bloco
de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá) 4º andar, sala 43, em
Cuiabá-MT, Fone: 3025-3060 e/ou 9223-7073, advertindo-o que o não
comparecimento acarretará na extinção do feito.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 819427 Nr: 25699-33.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SIDNEY JOSÉ DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Vistos etc.
Defiro o pedido do perito de fls. 64, devendo ser expedido o respectivo
alvará, na quantia de 30% do valor dos honorários.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, da pericia redesignada
para o dia 07/08/2014, às 09:40 horas, devendo comparecer ao endereço
do consultório situado na Avenida das Flores, n. 843, Jardim Cuiabá (bloco
de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá) 4º andar, sala 43, em
Cuiabá-MT, Fone: 3025-3060 e/ou 9223-7073, advertindo-o que o não
comparecimento acarretará na extinção do feito.
Disponibilizado - 8/7/2014
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 361673 Nr: 31630-90.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MILTON JOSE SOARES
PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC SEGUROS S/A BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA DE MENEZES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Alvará expedido em favor da parte requerida, após liberação.
Arquive-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 824430 Nr: 30492-15.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WELLINGTON FREIRES FELIX
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA, LUCIANO GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS, FAGNER DA
SILVA BOTOF
Vistos etc.
Defiro o pedido do perito de fls. 192, devendo ser expedido o respectivo
alvará, na quantia de 30% do valor dos honorários.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, da pericia redesignada
para o dia 07/08/2014, às 10:00 horas, devendo comparecer ao endereço
do consultório situado na Avenida das Flores, n. 843, Jardim Cuiabá (bloco
de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá) 4º andar, sala 43, em
Cuiabá-MT, Fone: 3025-3060 e/ou 9223-7073, advertindo-o que o não
comparecimento acarretará na extinção do feito.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 822350 Nr: 28526-17.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PAULO FRANÇA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Vistos etc.
Defiro o pedido do perito de fls. 101, devendo ser expedido o respectivo
alvará, na quantia de 30% do valor dos honorários.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, da pericia redesignada
para o dia 07/08/2014, às 10:20 horas, devendo comparecer ao endereço
do consultório situado na Avenida das Flores, n. 843, Jardim Cuiabá (bloco
de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá) 4º andar, sala 43, em
Cuiabá-MT, Fone: 3025-3060 e/ou 9223-7073, advertindo-o que o não
comparecimento acarretará na extinção do feito.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 859383 Nr: 1251-59.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANDERSON PEREIRA DE QUADROS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Vistos etc.
Defiro o pedido do perito de fls. 91, devendo ser expedido o respectivo
alvará, na quantia de 30% do valor dos honorários.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 133 de 671
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, da pericia redesignada
para o dia 07/08/2014, às 11:00 horas, devendo comparecer ao endereço
do consultório situado na Avenida das Flores, n. 843, Jardim Cuiabá (bloco
de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá) 4º andar, sala 43, em
Cuiabá-MT, Fone: 3025-3060 e/ou 9223-7073, advertindo-o que o não
comparecimento acarretará na extinção do feito.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 898080 Nr: 28370-92.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCIENE ARAUJO DE FIGUEIREDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LIDIANE CRISTINA SILVA LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Nesta ótica, a finalidade para que fora instituído o rito sumário, ou seja a
celeridade da demanda frente ações de pouca complexidade, já se
perdeu, de modo que, em observância aos princípios constitucionais da
razoável duração do processo e da celeridade processual, insculpidos no
artigo 5.º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, entendo por bem, de
ofício, CONVERTER O RITO DO PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO PARA
O ORDINÁRIO.
Nesse sentido é a orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça:
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULOS.
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO.
CONVERSÃO.
RITO
ORDINÁRIO.
POSSIBILIDADE 1. Segundo a jurisprudência do STJ, inexistindo prejuízo
para a parte adversa, é admissível a conversão do rito sumário em
ordinário. 2. Agravo regimental desprovido.” (AgRg no REsp 648.095/ES,
Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em
06/10/2009)
Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, fazendo
constar tanto na Distribuição como no Sistema Apolo, à conversão do Rito
do Procedimento Comum Sumário para o Ordinário.
A seguir, cite-se a parte requerida para querendo no prazo de 15 (quinze)
dias,
apresentar
defesa,
sob
pena
de
revelia.
Consignando
expressamente no mandado que não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.
Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, dê-se
vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez (10) dias, sob pena
de preclusão.
Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo
comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem
produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 898136 Nr: 28419-36.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALEX RUZENNE BALBINO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÉA TORQUATO DE ALMEIDA,
JESUINO DE FARIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Nesta ótica, a finalidade para que fora instituído o rito sumário, ou seja a
celeridade da demanda frente ações de pouca complexidade, já se
perdeu, de modo que, em observância aos princípios constitucionais da
razoável duração do processo e da celeridade processual, insculpidos no
Disponibilizado - 8/7/2014
artigo 5.º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, entendo por bem, de
ofício, CONVERTER O RITO DO PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO PARA
O ORDINÁRIO.
Nesse sentido é a orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça:
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULOS.
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO.
CONVERSÃO.
RITO
ORDINÁRIO.
POSSIBILIDADE 1. Segundo a jurisprudência do STJ, inexistindo prejuízo
para a parte adversa, é admissível a conversão do rito sumário em
ordinário. 2. Agravo regimental desprovido.” (AgRg no REsp 648.095/ES,
Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em
06/10/2009)
Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, fazendo
constar tanto na Distribuição como no Sistema Apolo, à conversão do Rito
do Procedimento Comum Sumário para o Ordinário.
A seguir, cite-se a parte requerida para querendo no prazo de 15 (quinze)
dias,
apresentar
defesa,
sob
pena
de
revelia.
Consignando
expressamente no mandado que não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.
Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, dê-se
vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez (10) dias, sob pena
de preclusão.
Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo
comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem
produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 898085 Nr: 28375-17.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA,
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8),
defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art.
4º da Lei 1.060/50.
Nesta ótica, a finalidade para que fora instituído o rito sumário, ou seja a
celeridade da demanda frente ações de pouca complexidade, já se
perdeu, de modo que, em observância aos princípios constitucionais da
razoável duração do processo e da celeridade processual, insculpidos no
artigo 5.º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, entendo por bem, de
ofício, CONVERTER O RITO DO PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO PARA
O ORDINÁRIO.
Nesse sentido é a orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça:
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULOS.
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO.
CONVERSÃO.
RITO
ORDINÁRIO.
POSSIBILIDADE 1. Segundo a jurisprudência do STJ, inexistindo prejuízo
para a parte adversa, é admissível a conversão do rito sumário em
ordinário. 2. Agravo regimental desprovido.” (AgRg no REsp 648.095/ES,
Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em
06/10/2009)
Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, fazendo
constar tanto na Distribuição como no Sistema Apolo, à conversão do Rito
do Procedimento Comum Sumário para o Ordinário.
A seguir, cite-se a parte requerida para querendo no prazo de 15 (quinze)
dias,
apresentar
defesa,
sob
pena
de
revelia.
Consignando
expressamente no mandado que não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.
Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, dê-se
vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez (10) dias, sob pena
de preclusão.
Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo
comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 134 de 671
produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
1ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 802073 Nr: 8531-18.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO GMAC S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RAUL YAMAMURA FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO, MANOEL
ARCHANJO DAMA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se
acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 796770 Nr: 3125-16.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): WALBER ALVES DUARTE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da certidãso do Sr. Oficial de Justiça.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 882989 Nr: 18535-80.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIANA MIELE FONTES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 834446 Nr: 39788-61.2013.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RMA AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN,
MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 756171 Nr: 8254-36.2012.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SICOOB COOPERLOJA C.E.C.M DOS LOJISTAS DO
Disponibilizado - 8/7/2014
VESTUÁRIO E CONFECÇÃO DE CUIABÁ
PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANCISCO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO M. PINTO FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora no prazo de 05 (cinco) dias manifesar-se
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 179884 Nr: 27117-21.2004.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERFAZ - COOP. DE ECON. E CRÉD. MÚTUO DOS
SERV PÚB. EST. DO PODER EXEC. MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEXANDRE LEONARDO PODLASINSKI DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA,
RAFAEL TAQUES RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se
acerca da certidão do Sr. Oficial de justiça.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 851082 Nr: 54072-74.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIOLA FERREIRA CARAM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO ALMEIDA
RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ C. N. RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 835265 Nr: 40449-40.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DO
COM. DE AUTOM. PEÇAS E SERV. CBA E VG
PARTE(S) REQUERIDA(S): ARAÚJO CONSTRUÇÕES LTDA -ME, GILDECI
OLIVEIRA DA COSTA, RELINDA MENDES MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO LUCIO FRANCO
PEDROSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 816467 Nr: 22908-91.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO
GROSSO S/A - MT FOMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA SANTANA,
DEJEDISON BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSEANY BARROS DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 773977 Nr: 27153-82.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DAKAR VEÍCULOS LTDA - ME, JOSIAS ALVES
DE ANDRADE, CHARLES VELASCO MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 135 de 671
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 266109 Nr: 23883-60.2006.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO CREDIBEL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CRISTINA RAMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Ante ao exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento
no artigo 3º, § 4º do Decreto-Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE esta ação
de Busca e Apreensão movida por BANCO CREDIBEL S/A em face de
CRISTINA RAMOS, declarando rescindido o contrato firmado entre as
partes, e consolidando, de forma definitiva, em mãos do proprietário
fiduciário, a posse plena e exclusiva do bem descrito na peça vestibular,
valendo esta, como título hábil para a transferência do certificado de
propriedade.Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, que arbitro em R$ 700,00.Transitada em julgado,
em nada requerendo, arquive-se, com as anotações e baixas devidas.P.
R. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 323682 Nr: 24604-75.2007.811.0041
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO CREDIBEL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): WELLINGTON SOARES DE AMORIM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão convertida em Depósito, movida
pelo Banco Credibel S/A em face de Wellington Soares Amorim.
A presente foi interposta em 12/2007 e em razão da não localização do
bem, sendo convertida em Ação de Depósito em Agosto/2012, como
requerido pelo autor às fls.107/108.
Não encontrado o devedor (certidão de fls.114), protestou o Banco pela
pesquisa via Bacenjud e Infojud, motivo do despacho de fls.118 de
10/2013, declinando os endereços novos daquele para cumprimento do
mandado, determinando para depósito das diligências, sob pena de
extinção.
Com a petição de fls.122, veio o documento de fls123, que não atendeu as
normas da portaria 64/2013/DF, sendo intimada para juntar o original, não
cumpriu (certidão de fls.125) e quando da tentativa de intimação pessoal
via correio, a missiva foi devolvida (fls.127).
Diante do exposto, estando os autos abandonados, sem cumprimento pela
parte autora dos despachos exarados, visando a citação do réu, nos
termos do artigo 267, II e III do CPC, JULGO E DECLARO EXTINTA esta
Ação de Depósito.
Transitada em julgado, arquivem-se.
PI.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 784015 Nr: 37788-25.2012.811.0041
AÇÃO:
Exceção
de
Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: IRIS FELIX LUIZ MARTINS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO VOLKSWAGEN S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAISA DE CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.Considerando que nos autos em apenso foi lavrado o
despacho que segue:"Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, ajuizada
por Banco Volkswagen S/A em face de Iris Felix Luiz Martins, todos
Disponibilizado - 8/7/2014
devidamente qualificados. A requerido na Exceção de Incompetência
código 784015, noticia a existência de Ação Revisional na Comarca de
Frutal/MG, sendo intimada para demonstrar a conexão, deixou transcorrer
in albis. No entanto, conforme extrato de fls.39/40, deste, constatou-se
que o Banco já havia sido citado, motivo de sua intimação, aduzindo, não
existir conexão entre as ações, apesar de serem as mesmas partes e a
discussão do mesmo contrato, cada qual tem pretensões diferentes, o que
não lhe assiste razão. Por observar que as ações em questão são
conexas é de interesse público o trâmite em conjunto, com fito de evitar a
prolação de decisões conflitantes,o isso, considerando que nestes autos
sequer foi apreciada a liminar, encaminhe-os à 1ª Vara Cível da Comarca
de Frutal/MG, por ser o juízo prevento para decisão deste, com as
anotações de baixas devidas, para o julgamento simultâneo ao feito
n.0086266-96.2012.8.13.0271. Cumpra-se."Evidente se torna a perda do
objeto desta. Ademais, tenho que a execeção de incompetência, visa
tratar de competência relativa e não de conexão, matéria de ordem
pública.Assim, nos termos do artigo 267, IV do CPC., JULGO-A E
DECLARO-A EXTINTA.Transitada em julgado, arquivem-se.PI.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 819835 Nr: 26109-91.2013.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
de
Assistência
Judiciária->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): G. L. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO ANGELO DE
MACEDO, ROSANA LÓRIS AZEVEDO
Vistos etc.
Ante o contido às fls.10/10v., na qual protestam as partes pela desistência
do feito em face de acordo no principal, nos termos do artigo 267, VIII do
CPC, JULGO E DECLARO EXTINTA esta impugnação à justiça gratuita.
Ante a renuncia do prazo recursal, arquivem-se.
PI. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 799362 Nr: 5781-43.2013.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: G. L. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, LELIS FONSECA
DA SILVA, GABRIELA DE AMORIM GRANDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU UNIBANCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANA LÓRIS AZEVEDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA
FLORES
Vistos etc.
Ante o pedido de desistência de fls.78, com anuência do Embargado, nos
termos do artigo 267, VIII do CPC., JULGO E DECLARO EXTINTO os
presentes Embargos do Devedor.
Ante a renúncia do prazo recursal, arquivem-se.
PI. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 743500 Nr: 40482-98.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ SERGIO DE MOURA LEITE VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO,
MARIA LUCILIA GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO TERTULIANO
RODRIGUES JUNIOR
Vistos etc.
Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos
prot.C454741.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida pelo Banco Toyota S/A
em face de Jose Sergio de Moura Leite Vieira.
No pleito a ser juntado requer o autor a desistência do feito, posto o
acordo firmado extrajudicialmente, sendo desnecessária a oitiva da parte
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 136 de 671
contrária, já que não formado o contraditório.
Assim, nos moldes do artigo 267, VIII do CPC, JULGO E DECLARO EXTINTA
esta ação.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações devidas.
PI.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 709391 Nr: 2271-90.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A (ATUAL DENOMINAÇÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): G. L. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,
GABRIELA DE AMORIM GRANDO, LELIS FONSECA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO ANGELO DE
MACEDO
Vistos etc.
Informam as partes que houve transação quanto ao débito perseguido
nesta ação, juntando para tanto o documento de fls.65/66v., que apesar
de não estar assinado pelo advogado Alexandre C Sanchik Tulio, foi por
meio do PEA deste encaminhado.
Assim, HOMOLOGO, para que surtam os jurídicos e legais efeitos o
acordo de vontades supra mencionado e em face do depósito de fls.63v,
cumprido pelos executados, nos termos do artigo 269, III do CPC, JULGO E
DECLARO EXTINTA a presente execução.
Procedo o desbloqueio dos valores pelo sistema Bacenjud.
Transitada em julgado, arquivem-se.
PI.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 863668 Nr: 4552-14.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALDERINA DA SILVA LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNNA PORTELA ALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...Trata-se de ação de revisão contratual c/c julgamento
antecipado da lide apresentada por ALDERINA DA SILVA LIMA em face de
BANCO ITAUCARD S/A, todos qualificados nos autos em referência.Da
leitura dos documento de fls. 67, 69 e 83, verifico que o autor reside na
Comarca de Nortelândia-MT.Deste modo, há de se ter em vista que,
consoante a regra inserta no inciso I do art. 101 do Código de Defesa do
Consumidor, deve ser levado em conta o foro do domicílio do consumidor
que, no caso, é o de Nortelândia-MT e não o desta Capital, pois tanto a
norma disposta no CDC como a prevista no art. 112 do CPC visam amparar
o consumidor, tido como parte hipossuficiente da relação de consumo.
Ademais, é inequívoca que a prática adotada pelo autor, ao se esquivar
das regras de competência, escolhendo aleatoriamente uma Comarca para
o ajuizamento da ação em tela, fere o princípio do juiz natural, havendo de
se observar as regras dispostas na Constituição Federal, Código de
Processo Civil, Código de Defesa do Consumidor e leis de organização
judiciária
dos
Estados.Sendo
de
ordem
pública
o
regramento
consumerista, é possível ao magistrado, inclusive de ofício, declinar a
competência em favor do domicílio do consumidor, ante a regra de
competência
absoluta.
Nessa
vertente:,a.Posto
isso,
declaro
a
incompetência deste juízo para o processamento e julgamento do feito em
questão, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da
Comarca
de
Nortelândia-MT
com
as
anotações
e
baixas
devidas.Intime-se.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 781574 Nr: 35179-69.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Disponibilizado - 8/7/2014
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): IRIS FELIX LUIZ MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAISA DE CARVALHO
Vistos etc.Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, ajuizada por Banco
Volkswagen S/A em face de Iris Felix Luiz Martins, todos devidamente
qualificados.A requerido na Exceção de Incompetência código 784015,
noticia a existência de Ação Revisional na Comarca de Frutal/MG, sendo
intimada para demonstrar a conexão, deixou transcorrer in albis.No
entanto, conforme extrato de fls.39/40, deste, constatou-se que o Banco
já havia sido citado, motivo de sua intimação, aduzindo, não existir
conexão entre as ações, apesar de serem as mesmas partes e a
discussão do mesmo contrato, cada qual tem pretensões diferentes, o que
não lhe assiste razão.Por observar que as ações em questão são
conexas é de interesse público o trâmite em conjunto, com fito de evitar a
prolação de decisões conflitantes. Quanto ao critério de prevenção,
impende ressalvar que, se as causas estiverem em curso em comarcas
distintas, aplica-se a regra do artigo 219 do CPC, ou seja, a da citação
válida. Todavia, em se tratando de juízos com a mesma competência
territorial, o critério a ser utilizado é o do despacho inicial (art. 106 do
CPC). Neste ,) Posto isso, considerando que nestes autos sequer foi
apreciada a liminar, encaminhe-os à 1ª Vara Cível da Comarca de
Frutal/MG, por ser o juízo prevento para decisão deste, com as anotações
de
baixas
devidas,
para
o
julgamento
simultâneo
ao
feito
n.0086266-96.2012.8.13.0271.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 741811 Nr: 38656-37.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS GONÇALO PINTO DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Ante o contido na certidão de fls.32, tenho que se trata de Ação de Busca
e Apreensão, com liminar deferida, não sendo o bem localizado,
protestando o autor às fls.34, pela sua conversão em Depósito.
Assim, com fundamento no artigo 4º do decreto nº. 911/69, CONVERTO a
presente Ação de Busca e Apreensão em AÇÃO DE DEPÓSITO, eis que
não foi encontrado o bem.
Assim, procedam-se as anotações de praxe, inclusive na distribuição.
Empós, expeça-se mandado de citação, para que o réu, no prazo de cinco
dias, entregue a coisa, depositando-a em juízo ou consigne o seu
equivalente em dinheiro, bem como para, querendo, contestar a esta ação.
Intimo o autor para depositar as diligências em cinco dias.
Procedo o Renajud.
Intime-se. Cite-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 811661 Nr: 18148-02.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS BMC S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOEL RENATO BRAZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON, CARLA
PASSOS MELHADO COCHI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
A certidão lacônica não condiz com o mister do Sr.Meirinho.
No entanto, em razão do pedido de fls.28, procedo a pesquisa via Infojud.
Assim, desentranhe o mandado a ser cumprido no endereço declinado
pela DRF, cujo espelho segue.
Intimo o autor para depositar as diligências em 10 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 137 de 671
Cod. Proc.: 339621 Nr: 10407-81.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAU S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RICARDO DAMBROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO,
CELSO MARCON, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Em razão do pedido de fls.28, procedo a pesquisa via Infojud.
Assim, desentranhe o mandado a ser cumprido no endereço declinado
pela DRF, cujo espelho segue.
Intimo o autor para depositar as diligências em 10 dias.
ressalvando-se que estes poderão ser revogados a qualquer tempo, se
comprovados
a
inexistência
ou
desaparecimento
dos
requisitos
essenciais a sua concessão, conforme disposto no artigo 7º, da Lei n.
1.060/50.Quanto ao pedido da purgação da mora mantenho a decisão
interlocutória de fls. 30/31, sobre a qual não recaiu nenhum recurso, e que
determina o depósito da integralidade do débito (parcelas vencidas e
vincendas) no prazo de 05 dias, após o cumprimento da liminar, em
consonância com a decisão proferida no STJ, no julgamento do REsp n.
1.418.593-MS,. Saliento, ainda, que ao magistrado cabe resguardar o
princípio da segurança jurídica, de modo que somente haverá alteração da
interlocutória, pelo juízo, em caso de erro material ou quando
caracterizado o disposto no art. 529 do CPC.Desta feita, aguarde-se o
decurso de prazo para apresentanção de resposta, em havendo e sendo
tempestiva, intime-se o réu para impugná-la no prazo legal. Em caso de
inércia, certifique-se, concluso.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 753349 Nr: 5247-36.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A. C.F.I.
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOANA MAURÍCIO DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE AP. OLIVEIRA
SCATIGNA, CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos
prot.C480205,
a
qual
não
conheço
por
falta
de
prova
da
cessão.Considerando que o endereço declinado é o mesmo diligenciado,
com fundamento no artigo 4º do decreto nº. 911/69, CONVERTO a
presente Ação de Busca e Apreensão em AÇÃO DE DEPÓSITO, eis que
não foi encontrado o bem, assim como a requerida.Saliento que não há de
se falar em decretação da prisão civil do depositário infiel, inclusive do
judicial, de acordo com entendimento recente do Supremo Tribunal
Federal,Assim, procedam-se as anotações de praxe, inclusive na
distribuição.No mais, dispõe o artigo 231 do CPC:"Far-se-á a citação por
edital:I - quando desconhecido ou incerto o réu;II - quando ignorado,
incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;III - nos casos
expressos em lei."Assim, expeça-se o regular edital de citação com prazo
de 20 dias, para que o réu, no prazo de cinco dias, entregue a coisa,
depositando-a em juízo ou consigne o seu equivalente em dinheiro, bem
como para, querendo, contestar a esta ação, salientando-se que, nos
moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do
Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor.Após, intime-se o autor para, em 30
dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e
pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232,
III, CPC.Por fim, quanto ao bloqueio via Renajud, INDEFIRO, pois o bem se
encontra em nome de terceiro e sem alienação.Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 374509 Nr: 10955-72.2009.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JONNHIER PINHEIRO FELIPE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: José Carlos Skrzyszowski
Junior
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Ante o contido no caderno processual, procedo a pesquisa no Infojud,
observando que a DRF., declinou o mesmo endereço disposto na exordial.
Constato, ainda, que na certidão de fls.32 o autor não ofereceu meios; às
fls.39 cumprido em endereço diverso; fls.45, não forneceu meios e fls.57
em endereço diverso. Assim, desentranhe o mandado visando a
apreensão naquele constante na inicial, confirmado pela DRF, cujo espelho
segue.
Intimo o autor para depositar diligência em 10 dias, INDEFERINDO, o
fornecimento de meios, sob pena de extinção.
Transcorrido,
certificado,
intime-se-o
via
correio
com
aviso
de
recebimento, para cumprir em 48 horas, com a mesma admoestação.
Empós, conclusos para os fins do 267 do CPC.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 868408 Nr: 8287-55.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIO RODRIGO RODRIGUES DE BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN,
MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JESUINO DE FARIAS, LEA
TORQUATO ALMEIDA
Vistos, etc...Vistos, etc...Trata-se de ação de busca a apreensão
proposta por Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento em face de
Marcio Rodrigo Rodrigues de Barros.A liminar foi deferida às fls. 30/31,
sendo cumprida aos 23/06/2014 com a citação do réu na mesma
oportunidade
(fls.
33/34).Aos
27/06/2014 manifesta-se
a
parte
ré
pugnando pela concessão das benesses da justiça gratuita e purgação da
mora apenas das parcelas vencidas.No que se refere a assistência
judiciária, nos termos do item 2.14.8, Capítulo 2, Seção 14 do Provimento n.
01/2007-CGJ, DEFIRO ao requerido os benefícios da justiça gratuita,
Disponibilizado - 8/7/2014
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 709794 Nr: 2703-12.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ZILMAR MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIAO MARTINS PEREISRA
JUNIOR, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Não conheço do pleito de fls.47/48, por falta de prova da cessão.
Encaminhe-se o mandado que se encontra na contracapa para
cumprimento.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 864554 Nr: 5263-19.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUZIA DA SILVA CHORES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCIO RIBEIRO ROCHA
Vistos etc.Compulsando este caderno processual tenho que a liminar foi
concedida em 10/02/14, ingressando a requerida nos autos, comunicando
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 138 de 671
a existência de Ação Revisional código 845472 em tramite na 3ª VEDB, na
qual pretende a revisão do contrato em análise neste, tendo ocorrido,
conforme espelho que junto, a determinação da citação da Instituição
Financeira em 15/04/14.Por observar que as ações em questão são
conexas é de interesse público o trâmite em conjunto, com fito de evitar a
prolação de decisões conflitantes. Quanto ao critério de prevenção,
impende ressalvar que, se as causas estiverem em curso em comarcas
distintas, aplica-se a regra do artigo 219 do CPC, ou seja, a da citação
válida. Todavia, em se tratando de juízos com a mesma competência
territorial, o critério a ser utilizado é o do despacho inicial (art. 106 do
CPC). Neste sentido, o escólio do Professor Fredie Didier Junior, que com
muita propriedade discorre que “o CPC traz duas regras de prevenção,
que não se excluem, pois cada qual cuida de uma situação específica: a)
se a conexão se der em juízos de comarcas diversas, prevento será
aquele em que tenha havido a primeira citação válida (art. 219); se a
conexão se der em juízos da mesma comarca, prevento será o juízo que
despachou em primeiro lugar (art. 106, CPC)”.No caso dos autos, a liminar
de busca e apreensão foi apreciada em 10/02/14, enquanto naquela foi em
15/04/14, portanto, este juízo se encontra prevento para o processamento
dos feitos em tela.,) Posto isso, oficie-se ao juízo da 3ª VEDB, para
encaminhar os autos código 845472, apensando-o, para o julgamento
simultâneo, empós conclusos.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 767183 Nr: 19990-51.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GISLAINE ROSA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO,
NESTOR MAYER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Com razão o autor, quanto a irregularidade de duas liminares, uma às
fls.21/22v., e outra às fls33/34v, tornando nula esta última.
Ante o contido na certidão de fls.28, tenho que se trata de Ação de Busca
e Apreensão, liminar deferida às fls.21/22, não sendo o bem localizado,
protestando o autor pela conversão desta em Depósito.
Assim, com fundamento no artigo 4º do decreto nº. 911/69, CONVERTO a
presente Ação de Busca e Apreensão em AÇÃO DE DEPÓSITO, eis que
não foi encontrado o bem.
Assim, procedam-se as anotações de praxe, inclusive na distribuição.
Empós, expeça-se mandado de citação, para que a ré, no prazo de cinco
dias, entregue a coisa, depositando-a em juízo ou consigne o seu
equivalente em dinheiro, bem como para, querendo, contestar a esta ação.
Intimo o autor para depositar as diligências em 10 dias.
No mais, procedo o bloqueio do veículo como requerido às fls.36.
Intime-se. Cite-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 359218 Nr: 29446-64.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDSON GONÇALVES GOUVEIA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO A DE MOURA APOITIA,
JOSÉ MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Concedida a liminar, protestou o autor pela expedição da carta precatória,
cuja cópia se encontra às fls.30, e recebida pelo Adv. Marcia Frederico A
Montenegro (fls.30v).
Às fls.40, requer o arquivo provisório do caderno processual, em total
desconformidade com a Lei vigente o qual indefiro.
Assim, intimo o autor para em 10 dias, comprovar a distribuição da
deprecada e/ou devolvê-la, cuja inércia dará azo a extinção do feito e
comunicação aos órgãos competentes para as medidas cabíveis.
Em caso de silêncio, certificado, intime-se-o via correio com aviso de
Disponibilizado - 8/7/2014
recebimento, com prazo de 48 horas, com a mesma admoestação.
Transcorrido, conclusos para os fins do 267 do CPC e encaminhamento de
cópias dos autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 350166 Nr: 20545-10.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ODILZA DOS SANTOS MAGALHAES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELLINATI GARCIA
LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Conforme consta na certidão de óbito a falecida era casada com João
Batista de Magalhães e deixou quatro filhos maiores e bens a inventariar,
portanto, indefiro o pedido de fls.75.
Intimo o autor para diligenciar e/ou demonstrar que diligenciou com fito de
localizar as pessoas supra narradas, no prazo de 10 dias.
Não cumprido o ato acima, dê-se vista a Defensoria Pública que nomeio
para o caso, manifestando nestes, até regularização do polo passivo,
fixando, desde já os honorários em R$1.000,00 independentemente do
resultado da lide.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 343287 Nr: 13640-86.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO GMAC S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALZIRA DAMIANA DE QUEIROZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO,
GUILHERME DE ARRUDA CRUZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Intime-se o autor da certidão de fls.68, inclusive para tomar as medidas
cabíveis com fito de regularizar o polo passivo, nos termos do artigo 1055
do CPC., razão pela qual suspendo a ação por 20 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 359242 Nr: 29413-74.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BMG S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADRIANA DE JESUS BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Ante o contido às fls.93/92, certidão de fls.97 e petições de fls.98 e 99,
cumpra-se a parte final do despacho de fls.90, intimando o Banco via
correio.
Empós, conclusos para os fins do 267 do CPC.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 432546 Nr: 12328-07.2010.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PANAMERICANO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EUSTACIO DE MORAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILMARA RUIZ MATSURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Defiro o pedido de fls.36.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 139 de 671
Assim, desentranhe o mandado a ser cumprido no endereço declinado às
fls.36.
Intimo o autor para em 10 dias, depositar as diligências.
Cumprido os atos acima, conclusos para apreciação do pleito de
conversão em execução (fls.29/32).
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 771639 Nr: 24719-23.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FÁTIMA RODRIGUES PINTO LOCATELLI
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
MÁRCIO
F.
ARRUDA
MONTENEGRO, JOSÉ MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABIANIE MARTINS MATTOS
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no
art. 3º, § 4º, do Decreto-Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE esta Ação de
Busca e Apreensão, fundada no Dec-Lei 911/69, ajuizada por BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTO S/A em face de FÁTIMA RODRIGUES PINTO
LOCATELLI, declarando rescindido o contrato firmado entre as partes, e
consolidando, de forma definitiva, em mãos do proprietário fiduciário, a
posse plena e exclusiva do bem descrito na peça vestibular, valendo esta,
como
título
hábil
para
a
transferência
do
certificado
de
propriedade.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e
dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.800,00 valor que
suspendo por força da justiça gratuita deferida no apenso que se estende
a este caderno processual.Transitada em julgado, em nada requerendo,
arquive-se, com as anotações e baixas devidas.P. I. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 23 de junho de 2014.Dr. Paulo Sergio Carreira de SouzaJuiz de
Direito(Autos Cód. 771639)
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 813519 Nr: 19990-17.2013.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDIRENA PEREIRA DE AGUIAR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CIDINEY RODRIGUES FERREIRA
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
esta ação de Reintegração de Posse movida por BV FINANCEIRA S/A –
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de VALDIRENA
PEREIRA DE AGUIAR, para confirmar a liminar de reintegração de posse,
consolidando a posse plena do bem em mãos da requerente.Condeno a ré
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro em R$ 2.500,00, contudo suspendo-a por 5 anos, ante as
benesses da assistência judiciária.Transitada em julgado, arquive-se, com
as anotações e baixas devidas.P. R. I. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 725996 Nr: 21763-68.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: S DE S RONDON EFFEL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IGOR MARTINS MAGALHÃES DE
MELO, ALEXANDRE BELOTO MAGALHÃES DE ANDRADE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por S DE S RONDON EFFEL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS em face de BANCO DO BRASIL S/A,
condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, contudo suspendo-a pelo prazo de cinco anos, em razão da
concessão das benesses da assistência judiciária.Transitada em julgado,
sem manifestação das partes, arquive-se, com as anotações e baixas
devidas.P. I. Cumpra-se.
Disponibilizado - 8/7/2014
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 759846 Nr: 12175-03.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLA REGINA STUMPP
PARTE(S) REQUERIDA(S): CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEBORA MUHL, MAYRA
ESMERALDA BRANDÃO DE SÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE
DOS SANTOS
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLA REGINA STUMPP em
face de CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A,
condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00, contudo suspendo-a pelo prazo de
cinco anos, em razão da concessão das benesses da assistência
judiciária.Transitada em julgado, sem manifestação das partes, arquive-se,
com as anotações e baixas devidas.P. I. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 711873 Nr: 4945-41.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS JOSÉ RACHID JAUDY
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEBORA MUHL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS JOSÉ RACHID
JAUDY em face de BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, condenando a autora ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo
em R$ 2.000,00, contudo suspendo-a pelo prazo de cinco anos, em razão
da concessão das benesses da assistência judiciária.Transitada em
julgado, sem manifestação das partes, arquive-se, com as anotações e
baixas devidas.P. I. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 746710 Nr: 43932-49.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PAULO CÉSAR DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FIAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO CÉSAR DA SILVA em
face de BANCO FIAT S/A, condenando o autor ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.500,00, contudo
suspendo-a pelo prazo de cinco anos, em razão da concessão das
benesses
da
assistência
judiciária.Transitada
em
julgado,
sem
manifestação das partes, arquive-se, com as anotações e baixas
devidas.P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 772997 Nr: 26127-49.2012.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: NOVA SERRA COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA,
DARCI WYCHOSKY
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO LUIZ PADOVANI
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Pleiteia a parte autora a concessão dos benefícios da gratuidade de
justiça, no entanto, constato que não comprovou a sua condição de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 140 de 671
hipossuficiente, de modo que, por se tratar inclusive de pessoa jurídica
com fins lucrativos, não é crível que não possua condições de recolher o
valor das custas processuais, tendo inclusive constituído advogado.
Apesar de a Lei 1.060/50, exigir apenas a declaração de pobreza, ao
magistrado cabe analisar o estado de carência do requerente da
gratuidade de justiça, garantindo-se dessa forma a destinação do
benefício àqueles que realmente não tem condições de arcar com as
custas judiciais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, até
porque a declaração de que trata o referido diploma legal possui
presunção relativa podendo ser desconsiderada se as evidências do
processo demonstrarem o contrário.
Nesse sentido, tem se posicionado a jurisprudência:
"PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA
JURÍDICA. POSSIBILIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO DA
SITUAÇÃO DE NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE ENTIDADES SEM
FINS LUCRATIVOS, BENEFICENTES OU FILANTRÓPICAS. 1. "Cabe à
pessoa jurídica, que comprovar não ter condições de suportar os
encargos do processo, não relevando se ela possui fins lucrativos ou
beneficentes, o beneficio da justiça gratuita" (EREsp n.° 321.997IMG, Corte
Especial, Min. César Asfor Rocha, DJ de 16.08.2004). 2. Precedentes da
Corte Especial: EREsp n.° 653.287/RS, Min. Ari Pargendler, DJ de
19.09.2005 e EREsp n.° 409.077/RS, Min. Laurita Vaz, DJ de 25.09.2006. 3.
Embargos de divergência a que se nega provimento.”
Assim, sobressaindo dos fatos narrados na exordial o não preenchimento
dos requisitos autorizadores da concessão da gratuidade de justiça,
indefiro o pedido.
Concedo, a partir da publicação desta, o prazo de 30 dias para que os
embargantes efetuem o recolhimento das custas judiciais, sob pena de
indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 240681 Nr: 9329-23.2006.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ARENIL DE ARRUDA AMARAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELLINATI GARCIA
LOPES, ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida pelo Banco Finasa S/A
em face de Arenil de Arruda Amaral, distribuída em 05/2006.
A liminar foi deferida fls.23 - 06/2006, informando o localizador que o bem
não estava com o devedor e que entraria em contato com o Meirinho
(fls.30); às fls.33, protesta pela suspensão do feito e bloqueio do bem
(08/2006); retornou ao autos em 09/2007, requerendo ofícios para
encontrar o devedor e em 06/2008 pediu o desentranhamento do mandado
para cumprimento, estando a averbada a ação no prontuário do veículo
(fls.56); desentranhado este não foi cumprido por inércia do Banco
(fls.61); em 03/2009, pediu novos ofícios (fls.63), indeferido, conquanto os
atos não foram cumprido em decorrência do não fornecimento de meios;
em 03/2010 novamente requereu o desentranhamento do mandado e em
11/2010, informou o Oficial de Justiça de que não encontrou o número
indicado, do que foi intimado, mas não tomou medidas com fito de
solucionar a lide, dando azo ao despacho de fls.73, para atender os
requisitos do art.267 do CPC; ingressou novo causídico, porém conforme
certidão de fls.87 (08/2-2013), não se manifestou quanto a informação de
falecimento da parte ré; às fls.90 requereu ofícios junto aos cartórios de
registros de pessoas em 09/2013, indeferido às fls.92, com novas
determinações do artigo 267 do CPC, reiterando às fls.94, os mesmo
ofícios e apesar da intimação pessoal de fls.97, não cumpriu seu mister.
Diante dos fatos acima, denota-se total desinteresse do autor na
conclusão do caderno processual, manifestando-se, quando intimado nas
penas de extinção, em total desconformidade com a legislação vigente.
Desta feita, nos termos do artigo 267, II e III do CPC., JULGO E DECLARO
EXTINTA esta ação.
Transitada em julgado, arquivem-se.
PI.
Cumpra-se.
Disponibilizado - 8/7/2014
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 757600 Nr: 9787-30.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FÁTIMA RODRIGUES PINTO LOCATELI
PARTE(S) REQUERIDA(S): BABO FINASA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIENIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 267, § 4º, do CPC, extingue-se o processo,
sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, desde que haja
o consentimento da parte adversa, contudo, o mesmo não ocorreu até o
momento.
Assim, ante o pleito do autor de fls. 121/122, JULGO e DECLARO EXTINTA
esta ação de revisão contratual c/c pedido liminar, nos termos do artigo
267, inciso VIII do CPC.
Segue alvará em favor da parte autora por meio de sua advogada,
conforme dados bancários inseridos às fls. 122e procuração de fls. 33.
Arquive-se com as anotações e baixas devidas.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 335686 Nr: 6630-88.2008.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANGELINA APARECIDA G. DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): FIDI OMINI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TIAGO DUTRA MORAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Ante a certidão de fl. 60 e a evidente falta de interesse da autora,
concedo, a partir da publicação desta, o prazo de 48 horas para que o
autor dê prosseguimento ao feito, cumprindo o contido às fls.57, sob pena
de extinção.
Transcorrido, em caso de silêncio, devidamente certificado, intime-se-a,
via correio com aviso de recebimento, para no mesmo prazo,
manifestar-se, com a mesma penalidade, nos moldes do artigo 267, III do
CPC.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 773660 Nr: 26822-03.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): LEONARDO ALVES DE SOUZA VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS, MÁRCIO F
ARRUDA MONTENEGRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CÁSSIA DE ARAUJO SOUSA
PANTAROTO
Vistos, etc...Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Banco
BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FNANCIAMENTO E INVESTIMENTO em
face de LEONARDO ALVES DE SOUZA VIEIRA, todos qualificados nos
autos em referência. Às fls. 31/31, comparece o réu noticiando a
existência de ação revisional c/c consignação em pagamento, cód.
761234, em trâmite na 3ª Vara Especializada em Direito Bancário desta
Capital.Observo que naquela ação, busca o ora requerido à revisão das
cláusulas fixadas no mesmo contrato que amparo o pleito de busca e
apreensão neste caderno processual. De conseguinte, observo que as
ações em questão são conexas, diante de a identidade de causa de pedir,
já que são discutidas em ambas a mesma relação jurídica, sendo de
interesse público o trâmite em conjunto, com fito de evitar a prolação de
decisões conflitantes,). Como esta ação foi despachada aos 20/09/2012,
enquanto na que tramita na 3ª Vara, conforme se extrai do espelho de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 141 de 671
seus andamentos, ocorreu aos 19/06/2012, apreciando a liminar e
determinando a citação, verifico a prevenção daquele juízo para o
processamento das ações.Posto isso, encaminhem-se os autos à 3ª Vara
Especializada em Direito Bancário, com as anotações e baixas
devidas.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 265457 Nr: 23203-75.2006.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALTAIR RODRIGUES MATIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CYNTHIA DURANTE, MANOEL
ARCHANJO DAMA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Por verificar que não houve o cumprimento do mandado no primeiro e
terceiro endereço indicado ás fls. 92, concedo a parte autora o prazo de
05 dias para que efetue o depósito da diligência, para integral cumprimento
do mandado.
Ante o contido acima, desentranhe-se o mandado de fls. 108 para integral
cumprimento nos referidos locais:
- Av. Fernando Correa da Costa, 7706, Coxipó, cep: 78085-700
- Rua Trabalhadores, 2803, Santa Izabel, cep: 78035-07
Desde já, indefiro o fornecimento de meios uma vez que setrata de
processo META, o qual se arrasta por mais de 07 anos, tudo sob pena de
extinção.
Transcorrido e não cumprido, intime-se-o via correio com aviso de
recebimento, com prazo de 48 horas e mesma admoestação.
Empós, conclusos para os fins do 267 do CPC.
CASO CONTRÁRIO, restando infrutífera as diligências acima, concluso
para o fim almejado às fls. 111/112.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 348014 Nr: 18225-84.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ABN AMRO REAL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ POMPEU DE BARROS NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FELIX SIGUEAK ARIMA FILHO
Vistos, etc...
Anote-se que esta ação encontra-se na fase de Cumprimento de
Sentença.
Ante a manifestação do autor às fls. 72 e 79, intime-se o réu, via DJE, para
cumprimento voluntário da decisão no prazo de 15 dias, sob pena de
aplicação da multa de 10% disposta no art. 475-J do CPC.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 111695 Nr: 2513-30.2003.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO SERGIO ZUCHINI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON BETTANIN DE
BARROS, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Concedo a partir da publicação desta, o prazo de 10 dias para a instituição
Financeira manifestar-se acerca do teor da certidão de fls. 139, na qual a
assessoria da parte autora "informou que o débito foi pago e que o
mandado poderia ser devolvido devido ao requerimento de desistência do
Disponibilizado - 8/7/2014
feito", observando que em caso de silêncio o feito será extinto no 267, VIII
do CPC.
Caso pugne pela continuidade, deverá no mesmo prazo acima efetuar o
depósito da diligência para o cumprimento do mandado de fls. 138, desde
já indefiro o fornecimento de meios, posto tratar-se de processo META, o
qual se arrasta por mais de 10 anos, sob pena de extinção.
Restando inerte, intime-se via correio com aviso de recebimento, para
cumprir em 48 horas, com a mesma admoestação e conclusos para os
fins do 267 do CPC.
Porém, no caso de depósito e infrutífera a diligência acima, concluso para
expedição de edital de citação.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 221738 Nr: 29746-31.2005.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): BERNALDINA VALDONADO ROSA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS CESAR APOTIA,
NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Tratam os autos de Ação de Busca e Apreensão com a liminar deferida às
fls. 28/29, no entanto, até o presente momento esta não foi cumprida.
Às fls. 153/ss manifesta-se o requerente pugnando pela conversão desta
em Ação de Depósito. Assim, não tendo sido localizado o bem perseguido,
como consta informação na certidão de fls. 34, 44, 62, 78, 119, 128, 145 e
151 defiro o referido pleito e converto esta Ação de Busca e Apreensão
em Ação de Depósito, com fundamento no artigo 4º do decreto nº. 911/69,
com as anotações de praxe, inclusive na distribuição.
Assim, ante a informação do INFOJUD, dos demais órgãos conveniados ao
TJMT e as certidões negativas expeça-se o regular edital de citação para
que a ré no prazo de cinco dias, entregue a coisa, depositando-a em juízo
ou consigne o seu equivalente em dinheiro, bem como para, querendo,
contestar a esta ação.
Saliento que o edital terá prazo de 20 dias, e nos moldes do artigo 232, II,
do CPC, os mesmos deverão ser afixados na sede do Juízo, tudo
certificado pelo Sr. Gestor.
Após, intime-se o autor para, em 30 dias, retirar e comprovar as suas
publicações - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal
local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC.
Expeça-se o necessário, com as advertências legais.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 332154 Nr: 3001-09.2008.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DARAUTO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS
PARA AR CONDICIONADO DE VEÍCULOS LTDA - ME, DIOGO DIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Dispõe o artigo 267, III do CPC:
“Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o
autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.”
Assim, ante a certidão de fls. 106, concedo, a partir da publicação desta,
o prazo de 48 horas para que o autor manifeste-se acerca dos fatos
narrados pela Sra. Meirinha à fl. 104, sob pena de extinção.
Transcorrido, em caso de silêncio, devidamente certificado, intime-se a
Instituição Financeira, via correio com aviso de recebimento, para no
mesmo prazo, manifestar-se, com a mesma penalidade, nos moldes do
artigo 267, III do CPC.
Cumpra-se.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 142 de 671
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 363087 Nr: 32755-93.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO UBIDA GROSSI, CARLOS CALIA BOSCOLO,
ANTONIO UBIDA ONHA, NAIR GROSSI UBIDA, MAURO ARANTES
FERREIRA, FRANCISCO DUARTE GOMES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALFREDO DE OLIVEIRA WOYDA,
ALFREDO DE OLIVEIRA WOYDA, ALFREDO DE OLIVEIRA WOYDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Jose Edgard da Cunha
Bueno Filho
Vistos, etc.
Cumpra-se a r.determinação contida no V. Acórdão de fls.355,
encaminhando os autos ao expert para que atualize o débito somente até
30/08/11, data da penhora e garantido o juízo em valor superior ao
efetivamente devido.
Empós, digam as partes.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 758773 Nr: 11033-61.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCIO ALVES SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON
Vistos etc.
Pretende o autor, por meio desta ação, a restituição do valor residual
garantido pago antecipadamente à parte contrária em decorrência de
contrato celebrado entre as partes com cláusula de arrendamento
mercantil/leasing.
Há de se ter em vista, no entanto, que conforme o recente posicionamento
do Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo, para
efeitos do art. 543-C do CPC, mister se faz levar em conta o valor da
venda em leilão:
“RECURSO ESPECIAL. REPETITIVO. RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC.
ARRENDAMENTO
MERCANTIL.
LEASING.
INADIMPLEMENTO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VALOR RESIDUAL GARANTIDOR (VRG).
FORMA DE DEVOLUÇÃO. 1. Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: ‘Nas
ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de
arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG
quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como
VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença,
cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras
despesas ou encargos contratuais’. 2. Aplicação ao caso concreto:
recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.”
(STJ - REsp 1099212/RJ, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, Rel. p/ Acórdão
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
27/02/2013, DJe 04/04/2013).
Deste modo, em vista de a alteração da orientação jurisprudencial em
Recurso Repetitivo, determino a intimação do réu para, no prazo de 15
dias, apresentar o valor da venda em leilão do bem apreendido, dos
gastos e emolumentos dispendidos, bem assim o cálculo atualizado do
saldo contratual.
Com estes nos autos, intime-se a parte autora para manifestação em 15
dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 358600 Nr: 28940-88.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA ALTINA DUARTE GOMES, LUIZ CARLOS
DUARTE GOMES, FRANCISCO JOSE DUARTE GOMES
Disponibilizado - 8/7/2014
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTINA CRUZ SILVERIO,
CRISTINA CRUZ SILVERIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEONARDO JOSÉ DE AQUINO,
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, ERNESTO BORGES FILHO
Vistos, etc...
Anote-se que esta ação encontra-se na fase de Cumprimento de
Sentença.
Ante a manifestação do autor às fls. 151, intime-se o réu, para
cumprimento voluntário da decisão no prazo de 15 dias, sob pena de
aplicação da multa de 10% disposta no art. 475-J do CPC, ou para, se for
o caso, impugnar os cálculos de fls. 152, salientando que seu silêncio
configurará em anuência tácita.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 752821 Nr: 4691-34.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JÚLIO G. VIEIRA, JULIO GOMES VIEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL SANCHES, MARICLEI
EDUARDO CINTRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA
FLORES
Vistos, etc...
Ante os documentos juntados às fls. 176/ss defiro a expedição de ofício
ao Cartório do 4° Serviço Notarial de Cuiabá para que proceda o
cancelamento do registro de protesto 11.946 inserido em 20/01/2012 no
valor de R$ 55.154,66, decorrente do contrato 20016667454, em face de a
homologação de acordo entre as partes no qual houve plena,geral e
irrestrita quitação das obrigações.
Intimo, ainda o requerido para que proceda a baixa do gravame nos termos
do item "2" de fls.175, sob pena de responder pelas consequências de
sua inércia, comprovando-a no prazo de 10 dias.
Empós, retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 35256 Nr: 19756-11.2008.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BB - FINANCEIRA S/A , FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): THEIZA HELENA FONTES SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS, MILTON MARTINS MELLO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EWERSON DUARTE DA
COSTA, ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Vistos, etc...
Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos, protocolo
C520425, desde já procedo a alteração dos patronos da autora no
Sistema Apolo.
Indefiro o pedido de vista dos autos, pelo prazo de 60 dias, por falta de
amparo legal, nada impedindo que a parte faça carga rápida e/ou
fotocópia, para dele tomar conhecimento, visto o início dos trabalhos
periciais.
Ante o recibo de fls. 246, designo o dia 15/ 07 /2014, às 14 : 00 horas,
para o seu início, que deverão ser concluídos no prazo de 30 dias, no
mesmo prazo deverá o perito indicar seus dados bancários para
levantamento dos seus honorários.
Intime-se o expert via telefone, certificando.
Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 244847 Nr: 13056-87.2006.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 143 de 671
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO CESAR RODRIGUES DE JESUS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DAGNEL CORREA DA COSTA
JUNIOR
Vistos, etc.
Concedo, a partir da publicação desta, o prazo de cinco dias para que o
autor manifeste-se nos autos dando-lhe prosseguimento, juntando,
inclusive, demonstrativo atualizado do débito.
Transcorrido "in albis", arquive-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 99984 Nr: 14291-31.2002.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LISARDO FERNANDES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANDRE HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JACKSON MARIO DE SOUZA
Vistos, etc.
Indefiro o pleito de fl. 145.
Conforme despachado nos autos, foi determinada a expedição de carta
precatória, para apreensão do bem.
A informação de fls.145, não tem fé pública, razão pela qual dela não
conheço, porém, tenho como sem interesse da parte quanto ao veículo em
comento e descumprida a sentença pelo devedor, já que este não está em
seu poder.
Dessa forma o cumprimento de sentença para de entrega de coisa,
deverá ser liquidada para quantia certa.
Assim, intimo o autor para em 10 dias, apresentar o cálculo de liquidação
de sentença, declinando o valor devido, pelo réu, seja quanto ao bem
como dos honorários.
Com este nos autos, intime-se o devedor para cumprir nos termos do
artigo 475J do CPC.
Empós, diga o credor.
Em caso de silêncio, arquivem-se com as anotações devidas.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 72459 Nr: 201-77.1986.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER NOROESTE S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSELVAN AGRICULTURA LTDA, ANTONIO
CONSELVAN NETO, MÁRIO CONSELVAN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
ALEXEY
GASTÃO
CONSELVAN, ALEXEY GASTÃO CONSELVAN, EDSON HENRIQUE DE
PAULA, ALEXEY GASTÃO CONSELVAN
Vistos, etc.
Ante a manifestação do autor à fl. 548, tenho que o mesmo não tem
interesse na adjudicação do bem e também não providenciará a venda por
iniciativa particular, assim, retorne, via Malote Digital, a Carta Precatória de
fls. 521/545 ao Juízo Deprecado, com fito de leiloar-se o imóvel penhorado
(auto de avaliação às fls. 540/541).
Intimo o autor para em 10 dias, comprovar o recolhimento das custas de
distribuição dessa, sob pena de extinção.
Transcorrido, intime-se-o via correio com aviso de recebimento, com prazo
de 48 hora e mesma admoestação.
Empós, conclusos para os fins do 267 do CPC.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 75802 Nr: 303-50.1996.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A - ADMINISTRADORA DE
Disponibilizado - 8/7/2014
de
CARTÕES DE CRÉDITO
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
HERA
INDUSTRIA
COMERCIO
E
REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS, CONF., ANAMARIA GRAMOLINI
BIANCHINI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERSON DA SILVA OLIVEIRA,
MAURO PAULO GALERA MARI, SAIONARA MARI, ILDO DE ASSIS
MACEDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Indefiro a solicitação de dados acerca das existência de bens dos
devedores à Delegacia da Receita Federal posto que o mesmo já ocoreu
às fls. 63/65. Entretanto defiro a busca de bens por meio de o Sistema
Renajud.
Ante a não localização de veículos, concedo a Instituição Financeira o
prazo de 05 dias, a partir da publicação desta, para manifestar-se, sob
pena de extinção.
Em caso de silêncio, proceda-se nos termos do parágrafo final do
despacho de fls.68, intimando via correio.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 90058 Nr: 671-40.1988.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO RURAL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RICARDO JOSÉ SANTA CECÍLIA CORRÊA,
IEDA MARIA CATALANO CORRÊA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATA FARIA DE OLIVEIRA
VILELA, SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MIGUEL DE SOUZA FERRI,
MIGUEL DE SOUZA FERRI
Vistos, etc...
Indefiro o pedido de intimação do credor hipotecário (Sr. André Luiz
Emboava Dias), por se tratar de ato de interesse do autor e de
competência do mesmo a indicação de bens passíveis de penhora.
Assim, intimo o autor para no prazo de 10 dias, dar continuidade ao feito,
visando o recebimento de seu crédito, sob pena de extinção.
Em caso de silêncio, intime-se-o, via correio com aviso de recebimento,
com prazo de 48 horas e mesma admoestação.
Empós, conclusos para os fins do 267 do CPC.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 265500 Nr: 23228-88.2006.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONFECÇÕES MIL MODAS LTDA, VALDETE
TEREZINHA PASTRO, LUIZ CARLOS MORANDIN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON SANCHES MARCONI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos, protocolo
nº. C547546.
Sem fundamento a alegação de fl. 86, posto que o substabelecimento sem
reservas de poderes implica a renúncia do mandato pelo advogado
substabelecente e que a apresentação de nova procuração, sem qualquer
ressalva, conduz à revogação dos mandatos anteriores.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS DE
PODERES - RENÚNCIA DO MANDATO - RECIBO DE QUITAÇÃO PELOS
SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO NÃO PROVIDO. - A outorga de
substabelecimento sem reservas de poderes implica em renúncia do
mandato, com a respectiva que houve resolução do contrato de prestação
de serviços com o procurador anteriormente contratado. - Havendo recibo
devidamente assinado pelo advogado em que ele dá plena quitação ao que
lhe era devido em face da prestação de serviços, não há que se falar em
ulterior cobrança de honorários advocatícios. - Recurso não provido.
(TJMG.
Agravo
de
Instrumento
Cv
1.0647.02.020574-4/001
0686834-66.2013.8.13.0000 (1). Relator(a): Des.(a) Veiga de Oliveira.
Data de Julgamento: 10/06/2014. Data da publicação da súmula:
27/06/2014)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 144 de 671
Assim, arquivem-se os autos nos termos da interlocutória de fl. 85.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 381497 Nr: 16928-08.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DISTRIBUIDORA DE FRUTAS SÃO PAULO
LTDA, ROSELI DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS
NEVES RIBEIRO, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Ante a vista dos autos pela D. Defensoria, certifique se houve
manifestação ou interposição de Embargos.
Desnecessária é a juntada da petição que se encontra na contracapa dos
autos (protocolo nº. C487622), posto que os pleitos ali contidos são mera
repetição daqueles de fl. 59, que passo a análise.
Entendo que a solicitação de dados acerca das declarações do imposto
de renda dos devedores à Delegacia da Receita Federal é medida
excepcional a ser adotada somente após o esgotamento das vias
ordinárias, o que não é o caso dos autos, razão pela qual, concedo, a
partir da publicação desta, o prazo de 10 dias para que o autor apresente
certidões negativas do Registro Imobiliário.
Cumprido e atendido, conclusos para, se for o caso, pesquisa via
INFOJUD.
Por fim, procedo a pesquisa de bens via RENAJUD, constatando a
inexistência de veículos.
Cumpra-se.
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPETO POPULAR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA, RODRIGO DE ALMEIDA MALVEZZI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO ALMEIDA
RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Citem-se os executados, expedindo-se o mandado de citação e penhora,
para pagarem o débito em 3 (três) dias, sob pena de não o fazendo deve
o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder de
imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo
auto e de tais atos intimando-os, na forma prevista no artigo 652, § 1º,
com redação dada pela Lei n. 11.382/2006.
Conste no mandado a possibilidade de os executados reconhecerem a
dívida e, mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas
judiciais
e
honorários
advocatícios,
poderão
parcelar
o
saldo
remanescente em até 06 prestações mensais e consecutivas, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo
745-A do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em R$ 6.000,00, observando que, no
caso de pronto pagamento, nos termos do parágrafo único do artigo
652-A, estes serão reduzidos pela metade.
Defiro as benesses do art. 172, § 2º, do CPC, bem como autorizo o
fornecimento de meios ao Oficial de Justiça, desde que o escritório de
advocacia entre em contato com o meirinho.
Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente
assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no
item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do
Conselho Nacional de Justiça.
Citem-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 897084 Nr: 27627-82.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEXANDRE LUCIO VENTURA CORONEL,
ALEXANDRE LUCIO VENTURA CORONEL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ LUIZ C. N. RIBEIRO,
MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Citem-se os executados, expedindo-se o mandado de citação e penhora,
para pagarem o débito em 3 (três) dias, sob pena de não o fazendo deve
o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder de
imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo
auto e de tais atos intimando-os, na forma prevista no artigo 652, § 1º,
com redação dada pela Lei n. 11.382/2006.
Conste no mandado a possibilidade de os executados reconhecerem a
dívida e, mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas
judiciais
e
honorários
advocatícios,
poderão
parcelar
o
saldo
remanescente em até 06 prestações mensais e consecutivas, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo
745-A do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em R$ 500,00, observando que, no caso
de pronto pagamento, nos termos do parágrafo único do artigo 652-A,
estes serão reduzidos pela metade.
Defiro as benesses do art. 172, § 2º, do CPC, bem como autorizo o
fornecimento de meios ao Oficial de Justiça, desde que o escritório de
advocacia entre em contato com o meirinho.
Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente
assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no
item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do
Conselho Nacional de Justiça.
Citem-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 897553 Nr: 27979-40.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SISTEMA ÚNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E
EDITORA LTDA - ME, MÁRIO MARQUES DE ALMEIDA, ELIANE DE
OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS, CAROLINA PEREIRA TOME WICHOSKI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Citem-se os executados, expedindo-se o mandado de citação e penhora,
para pagarem o débito em 3 (três) dias, sob pena de não o fazendo deve
o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder de
imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo
auto e de tais atos intimando-os, na forma prevista no artigo 652, § 1º,
com redação dada pela Lei n. 11.382/2006.
Conste no mandado a possibilidade de os executados reconhecerem a
dívida e, mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas
judiciais
e
honorários
advocatícios,
poderão
parcelar
o
saldo
remanescente em até 06 prestações mensais e consecutivas, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo
745-A do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em R$ 13.000,00, observando que, no
caso de pronto pagamento, nos termos do parágrafo único do artigo
652-A, estes serão reduzidos pela metade.
Defiro as benesses do art. 172, § 2º, do CPC.
Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente
assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no
item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do
Conselho Nacional de Justiça.
Citem-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 897080 Nr: 27623-45.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 813519 Nr: 19990-17.2013.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Disponibilizado - 8/7/2014
de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 145 de 671
TRABALHO
PARTE AUTORA: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDIRENA PEREIRA DE AGUIAR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CIDINEY RODRIGUES FERREIRA
Vistos etc.
Nos termos do item 2.14.8, Capítulo 2, Seção 14 do Provimento n.
01/2007-CGJ, DEFIRO a requerida os benefícios da justiça gratuita,
ressalvando-se que estes poderão ser revogados a qualquer tempo, se
comprovados
a
inexistência
ou
desaparecimento
dos
requisitos
essenciais a sua concessão, conforme disposto no artigo 7º, da Lei n.
1.060/50.
Junte-se a petição que está na contracapa, protocolo C474730, de
14/02/2014.
No mais, segue sentença em 06 laudas.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 759846 Nr: 12175-03.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLA REGINA STUMPP
PARTE(S) REQUERIDA(S): CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAYRA ESMERALDA BRANDÃO
DE SÁ, DEBORA MUHL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE
DOS SANTOS
Vistos etc.
Nos termos do item 2.14.8, Capítulo 2, Seção 14 do Provimento n.
01/2007-CGJ, DEFIRO a demandante os benefícios da justiça gratuita,
ressalvando-se que estes poderão ser revogados a qualquer tempo, se
comprovados
a
inexistência
ou
desaparecimento
dos
requisitos
essenciais a sua concessão, conforme disposto no artigo 7º, da Lei n.
1.060/50.
No mais, segue sentença em 05 laudas.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 729806 Nr: 25828-09.2011.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução
Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
NOVA
SERRA
COMERCIO
E
REPRESENTAÇOES LTDA, DARCI WYCHOSKI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO,
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Ante a citação dos executados à fl. 21, defiro o requerimento de fls. 29,
procedendo-se a penhora on line, por meio de o Convênio BACENJUD.
Não tendo sido localizado valores pelo sistema supra, diga o credor em 10
dias.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 455926 Nr: 26923-11.2010.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MOACIR OLIVIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLÁVIA ROSA NICANOR DE
SOUZA
Vistos, etc.
Ante a falta de cumprimento espontâneo da sentença pelo autor, ora
devedor, defiro o pedido de penhora "on line", por meio de o convênio
BacenJud.
Executado: Moacir Oliveira dos Santos;
Disponibilizado - 8/7/2014
CPF: 270.243.341-34;
Valor: R$1.400,55.
No entanto, ao proceder o preenchimento dos dados no sistema Bacenjud,
constato a ausência do CPF do credor, necessário, como determina o
Banco Central, assim, intimo Daniel Paula Maia Teixeira, para decliná-lo, em
10 dias.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 842350 Nr: 46434-87.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): NADIR NUNES DE FRANÇA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos
prot.C462157.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida pela Aymoré Crédito e
Financiamento S/A em face de Nadir Nunes de Franca.
No pleito a ser juntado requer a autora a desistência do feito, sendo
desnecessária a oitiva da parte contrária, já que não formado o
contraditório, cuja exordial estava a ser apreciada.
Assim, nos moldes do artigo 267, VIII do CPC, JULGO E DECLARO EXTINTA
esta ação.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações devidas.
PI.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 823188 Nr: 29301-32.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GUSTAVO MOREIRA PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Ante a certidão de fls.33, procedo a pesquisa via Infojud.
Assim, desentranhe o mandado para ser cumprido no endereço declinado
pela DRF.
Intimo o autor para depositar as diligências em 10 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 753951 Nr: 5908-15.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS EDUARDO PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA
SCATIGNA, CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Não conheço do pleito de fls.36/35, por falta de prova da cessão.
No mais, ante a certidão de fls.30, procedo a pesquisa via Infojud.
Assim, desentranhe o mandado para ser cumprido no endereço declinado
pela DRF.
Intimo o autor para depositar as diligências em 10 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 779240 Nr: 32682-82.2012.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 146 de 671
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GONÇALO TEIXEIRA MONTENEGRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEANDRO CERQUEIRA
MORAIS, JAIR DEMÉTRIO
Vistos etc.
Considerando a informação de fls.50 e a decisão de fls.44/44v, sem
recurso, intimo o autor para, em 10 dias, declinar os valores devidos, até
esta data, se existentes, observando que o ônus de sucumbência será
apreciado quando da sentença, bem como indicar seus dados bancários
para levantamento do montante depositado.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 704568 Nr: 39272-46.2010.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JONATHAS PAELO PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES,
SEBASTIÃO MARTINS PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos PEA 889345.
Não conheço do pleito de substituição do polo ativo, por falta de prova da
cessão.
No mais, constato pela certidão lacônica de fls.56, de pouca utilidade
processual, que a residência estava fechada, porém a DRF, declinou o
mesmo endereço, assim, desentranhe o mandado para regular
cumprimento da busca e apreensão e citação do devedor.
Intimo o autor para depositar as diligências no prazo de 10 dias,
indeferindo o fornecimento de meios.
Empós, em sendo infrutífera a diligência, conclusos para bloqueio via
Renajud.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 753922 Nr: 5879-62.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ CLEIDINALDO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO DE LARA
MOSQUEIRO, ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Não conheço do pleito de fls.29/30, pois lavrado por advogado sem
poderes.
Ante a certidão de fls.27, procedo a pesquisa via Infojud.
Assim, desentranhe o mandado para ser cumprido no endereço declinado
pela DRF, cujo espelho segue.
No mais, intimo o autor para em 10 dias, recolher a diligência, para
cumprimento do ato supra.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 772372 Nr: 25478-84.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Disponibilizado - 8/7/2014
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ COPERTINO LINS DA CRUZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS, MÁRCIO F
ARRUDA MONTENEGRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Indefiro em parte o pleito de fls.45, no que tange aos ofícios solicitados.
Procedo a pesquisa via Infojud.
Assim, expeça-se carta precatória para Nobre, visando o cumprimento da
liminar no endereço declinado pela DRF.
Intimo o autor para depositar as custas de distribuição da deprecada em
10 dias.
No mais, defiro o bloqueio via Renajud.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 358911 Nr: 29222-29.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CONSÓRCIO NACIONAL PANAMERICANO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ERALDO BENJAMIN PELUSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LÚCIA SILVA DE AQUINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CÁSSIA APARECIDA NUNES,
ILMO GNOATTO
Vistos etc.
Intimo o requerido para no prazo de 10 dias, regularizar sua
representação neste caderno processual, ante a falta de procuração em
favor dos advogados Ilmo Gnoatto e Cassia A. Nunes.
A liminar foi deferida às fls.28, não cumprida às fls.33, requerendo o autor
a expedição de ofícios às fls.35/37, deferidos às fls.38 e não expedidos.
Às fls.56 consta pesquisa no Infojud e bloqueio via Renajud, estando o
veículo em nome de terceiro, requerendo o Consórcio a penhora e
avaliação deste.
Indefiro o pleito de fls.61/62, por falta de suporte jurídico para tal, visto se
tratar de ação de busca e apreensão.
Considerando que o bem não está em nome do devedor e do autor,
procedo o imediato desbloqueio pelo Renajud.
O advogado Nelson Pasqualotto renunciou aos poderes conferidos pelo
Consórcio autor, assim, anoto a advogada Maria Lúcia Silva de Aquino
(fls.69).
No mais, expeça-se mandado de busca e apreensão a ser cumprido no
endereço declinado na inicial e no documento de fls.56.
Intimo o autor para depositar as diligências em 10 dias, indeferindo o
fornecimento de meios, sob pena de extinção.
Transcorrido, em caso de silêncio, intime-se-o, via correio, com aviso de
recebimento, com a mesma admoestação e prazo de 48 horas.
Empós, conclusos para os fins do 267 do CPC.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 775028 Nr: 28267-56.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CFI
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOADIR NESTOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO SCHULZE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Indefiro o pleito de fls.38, por falta de amparo legal, bastando para tanto a
mera leitura de certidão juntada pelo autor.
Assim, uma vez que não localizado o devedor, procedo a pesquisa via
Infojud.
Desta feita, expeça-se mandado somente de citação, já que o bem foi
apreendido às fls.34, a ser cumprido no endereço declinado pela DRF,
cujo espelho segue.
No mais, intimo o autor para depositar as diligências em 10 dias,
indeferindo o fornecimento de meios.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 391802 Nr: 27485-54.2009.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 147 de 671
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): M MARTINS JUNIOR COMERCIO ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCILIA GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Indefiro o pleito de citação por edital, visto que consta nos autos
endereços diversos, não diligenciados.
Assim, expeça-se mandado de citação, já que o bem já foi apreendido
(fls.45) a ser cumprido nos locais abaixo:
- RUA PADRONAL, N.4, Q-03, PARQUE DO LAGO - VÁRZEA GRANDE
(DRF E FLS.20);
- RUA DAS ANDORINHAS N.4, B. HELIO PONCE DE ARRUDA, V. GRANDE
(FLS.16);
Intimo o autor para depositar as diligências em 10 dias, INDEFERINDO o
fornecimento de meios.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 742941 Nr: 39879-25.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CREDIFIBRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MANOEL APARECIDO FERREIRA QUEIROZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLAVIANO BELLINATI GARCIA
PEREZ, Ryo Nagata
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Conforme consta às fls.33, o carro foi apreendido e o réu não localizado
(fls.35), bem como, os advogados constituídos no caderno processual
renunciaram aos poderes recebidos (fls.37/38 e 40/42), portanto, procedo
a exclusão, no entanto, constato que o substabelecimento de fls.18 foi
lavrado pelo advogado Ryo Nagata em favor de Flaviano Bellinati Garcia
Perez e Cristiane Bellinati Garcia Lopes, sendo que o causídico Flaviano
não renunciou, assim, anoto os dois.
Desta feita, desentranhe o mandado a ser cumprido no endereço
declinado pela DRF, cujo espelho segue.
No mais, intimo o autor para em 10 dias, depositar as diligências,
indeferindo o fornecimento de meios.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 246209 Nr: 14012-06.2006.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FIBRAFORT CUIABÁ INDUSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, RODRIGO BISINOTO BOLDRIN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLEDNEI LIBÓRIO FELICIANO,
CLEDNEI LIBÓRIO FELICIANO
Vistos, etc...
Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos
prot.C422483.
Ante o cumprimento da determinação inserida às fls. 131, defiro a
solicitação de dados acerca das existência de bens dos devedores à
Delegacia da Receita Federal.
Ante as informações que seguem, concedo a Instituição Financeira o
prazo de 10 dias, a partir da publicação desta, para manifestar-se.
Cumpra-se.
2ª Vara Especializada em Direito Bancário
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
Disponibilizado - 8/7/2014
JUIZO DA Segunda Vara Especializada Direito Bancário
EDITAL N. 03/2014 - INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE PROCESSO
PRAZO DE 24(VINTE E QUATRO) HORAS
FINALIDADE:
INTIMAR,
POR
DETERMINAÇÃO
DESTE
JUÍZO, OS ADVOGADOS ABAIXOS RELACIONADOS PARA
PROCEDEREM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS INDICADOS
NESTE JUÍZO NO PRAZO DE 24(VINTE E QUATRO)
HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E OFICIAR
À OAB/MT, PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
Advogado: Adaiane Tonhá Galvão
Data Carga: 27/6/2014 16:50:23
Código:811821 Número
Único:
Procedimento Ordinário
18307-42.2013.811.0041
Advogado: Alexandre Ferreira Pontes
Data Carga: 26/8/2013 16:48:58
Código:352946 Número
Único:
23481-08.2008.811.0041
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa
Advogado: Amanda Rosa Manzano
Data Carga: 16/6/2014 17:27:28
Código:105218 Número
Único:
17631-80.2002.811.0041
Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença
Advogado: Amanda Silva Pinheiro
Data Carga: 18/3/2014 14:35:32
Código:816493 Número
Único:
22934-89.2013.811.0041
Procedimento Ordinário
Advogado: Ana Carolina Bulhões
Data Carga: 6/5/2014 15:40:38
Código:751296 Número
Único:
3043-19.2012.811.0041 Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária
Data Carga: 6/5/2014 15:40:38
Código:750881 Número
Único:
2621-44.2012.811.0041
Procedimento Ordinário
Advogado: André Luiz C. N. Ribeiro 3023-1150
Data Carga: 16/6/2014 17:25:21
Código:743282 Número
Único:
40236-05.2011.811.0041
Execução de Título Extrajudicial
Data Carga: 16/6/2014 17:25:21
Código:814244 Número
Único:
20720-28.2013.811.0041
Execução de Título Extrajudicial Data Carga: 16/6/2014
17:25:21
Código:725715 Número
Único:
21457-02.2011.811.0041
Execução de Título Extrajudicial
Data Carga: 16/6/2014 17:25:21
Código:827766 Número
Único:
33626-50.2013.811.0041
Embargos à Execução->Embargos
Data Carga: 16/6/2014 17:25:21
Código:754166 Número
Único:
6130-80.2012.811.0041
Embargos à Execução
Advogado: Andressa Calvoso Carvalho de Mendonça
Data Carga: 23/6/2014 10:42:52
Código:80409 Número
Único:
3192-06.1998.811.0041
Execução de Título Extrajudicial
Advogado: Arianne Carolina Siqueira Ramos
Data Carga: 11/11/2013 13:25:05
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 148 de 671
Código:843617 Número
Único:
Execução de Título Extrajudicial
47511-34.2013.811.0041
Advogado: Arlindo Amalio Ghan Vasquez
Data Carga: 16/5/2014 18:09:36
Código:872361 Número
Único:
11315-31.2014.811.0041
Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes
Data Carga: 16/5/2014 18:11:19
Código:858758 Número Único: 686-95.2014.811.0041 Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária
Advogado: Assis Souza Oliveira
Data Carga: 25/3/2014 16:54:42
Código:764454 Número
Único:
Consignação em Pagamento
17104-79.2012.811.0041
Advogado: Brenno de Paula Milhomem
Data Carga: 24/1/2014 13:49:29
Código:859399 Número
Único:
1268-95.2014.811.0041
Monitória
Data Carga: 24/1/2014 13:49:29
Código:854596 Número
Único:
57140-32.2013.811.0041
Execução de Título Extrajudicial
Advogado: Bruno Felipe Monteiro Coelho
Data Carga: 13/5/2014 13:55:08
Código:849803 Número
Único:
52948-56.2013.811.0041
Embargos de Terceiro
Data Carga: 13/5/2014 13:55:08
Código:810022 Número
Único:
16518-08.2013.811.0041
Execução de Título Extrajudicial
Advogado: Carine Tosta Freitas
Data Carga: 12/6/2014 09:21:22
Código:392995 Número
Único:
Execução de Título Extrajudicial
28462-46.2009.811.0041
Advogado: Carlos Eduardo Maluf Pereira
Data Carga: 6/6/2014 14:36:05
Código:443212 Número
Único:
18941-43.2010.811.0041
Cumprimento de sentença
Data Carga: 6/6/2014 14:36:05
Código:446552 Número
Único:
20836-39.2010.811.0041
Execução de Título Extrajudicial
Advogado: Carlos Eduardo Viana
Data Carga: 28/4/2014 12:57:57
Código:813691 Número
Único:
Execução de Título Extrajudicial
Data Carga: 28/4/2014 12:57:57
Código:833710 Número
Único:
Embargos à Execução
Data Carga: 28/4/2014 12:57:57
Código:813367 Número
Único:
Arresto ->Processo Cautelar
20159-04.2013.811.0041
39095-77.2013.811.0041
19845-58.2013.811.0041
Advogado: Carlos Odorico Dorileo Rosa Junior
Data Carga: 9/6/2014 17:23:32
Código:879179 Número
Único:
16293-51.2014.811.0041
Procedimento Ordinário
Advogado: Caroline Maria Campos Muzzi
Data Carga: 11/6/2014 14:46:26
Disponibilizado - 8/7/2014
Código:750029 Número
Procedimento Ordinário
Único:
1720-76.2012.811.0041
Advogado: Cleiton Tubino da Silva
Data Carga: 5/9/2013 18:23:27
Código:36001 Número Único: 223-33.1989.811.0041 Processo
de Execução
Advogado: Daberson Machado Batista
Data Carga: 19/12/2013 17:55:02
Código:841399 Número
Único:
45658-87.2013.811.0041
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Advogado: Daiane Dambros Schmidt
Data Carga: 11/6/2014 17:34:09
Código:17916 Número
Único:
3651-42.1997.811.0041
Processo de Execução
Advogado: Daiany Allersdorfer
Data Carga: 18/6/2014 16:49:01
Código:782449 Número
Único:
Exibição->Processo Cautelar
Advogado: Daniel Magno Moro Silva
Data Carga: 7/4/2014 18:29:55
Código:863793 Número
Único:
Procedimento Ordinário
Advogado: Décio Arantes de Freitas
Data Carga: 10/4/2014 15:12:53
Código:789730 Número
Único:
Procedimento Ordinário
36092-51.2012.811.0041
4628-38.2014.811.0041
43756-36.2012.811.0041
Advogado: Diogo de Oliveira da Cruz
Data Carga: 2/5/2014 17:56:37
Código:775518 Número
Único:
28777-69.2012.811.0041
Procedimento Ordinário
Data Carga: 16/6/2014 17:38:02
Código:777122 Número
Único:
30465-66.2012.811.0041
Procedimento Ordinário
Advogado: Douglas Henrique dos Santos Silva
Data Carga: 12/6/2014 09:07:10
Código:754988 Número
Único:
6987-29.2012.811.0041
Reintegração / Manutenção de Posse
Advogado:
Durval
Teodoro
de
Melo
Procurador
Municipal
Data Carga: 16/5/2014 17:23:39
Código:782004 Número
Único:
35624-87.2012.811.0041
Procedimento Ordinário
Advogado: Ediel Fabian da Silva 65-3663-2111
Data Carga: 19/5/2014 17:11:41
Código:18038 Número
Único:
13526-94.2001.811.0041
Cumprimento de sentença
Advogado: Eduardo Lopes Barbosa Oliveira
Data Carga: 26/5/2014 15:29:57
Código:727734 Número
Único:
23625-74.2011.811.0041
Procedimento Sumário
Advogado: Eduardo Lopes Vieira Vidaurre
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 149 de 671
Data Carga: 9/6/2014 17:54:08
Código:380064 Número
Único:
Execução de Título Extrajudicial
Data Carga: 25/6/2014 17:54:09
Código:283140 Número
Único:
Execução de Título Extrajudicial
16000-57.2009.811.0041
7107-48.2007.811.0041
Advogado: Elis Antonio Rodrigues
Data Carga: 25/6/2014 13:40:14
Código:894672 Número
Único:
26301-87.2014.811.0041
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Advogado: Elisangela Hasse
Data Carga: 16/5/2014 16:22:59
Código:81638 Número
Único:
814-14.1997.811.0041
Execução de Título Extrajudicial
Advogado: Enio Martimiano da Cunha Junior
Data Carga: 3/6/2014 10:13:23
Código:342336 Número
Único:
12552-13.2008.811.0041
Execução de Título Extrajudicial
Advogado: Fabianie Martins Mattos
Data Carga: 25/6/2014 15:44:51
Código:764741 Número
Único:
Procedimento Ordinário
Advogado: Fabio Moreira Pereira
Data Carga: 25/4/2014 13:50:57
Código:708627 Número
Único:
Consignação em Pagamento
17397-49.2012.811.0041
1744-41.2011.811.0041
Advogado: Fernanda Cristina Oliveira Moura
Data Carga: 26/5/2014 14:41:46
Código:818633 Número
Único:
24963-15.2013.811.0041
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Advogado: Francys Loide Lacerda da Silva
Data Carga: 14/5/2014 16:30:45
Código:779909 Número
Único:
33408-56.2012.811.0041
Procedimento Ordinário
Advogado: Gislaine Crispim de Farias Cruz
Data Carga: 27/6/2014 16:40:05
Código:710297 Número
Único:
3243-60.2011.811.0041
Procedimento Ordinário
Data Carga: 27/6/2014 16:40:05
Código:22236 Número
Único:
1035-94.1997.811.0041
Execução de Título Extrajudicial
Advogado: Isis Godoi Inocencio
Data Carga: 18/6/2014 16:36:52
Código:817805 Número
Único:
Monitória
Data Carga: 18/6/2014 16:36:52
Código:837531 Número
Único:
Execução de Título Extrajudicial
Data Carga: 18/6/2014 16:36:52
Código:815047 Número
Único:
Execução de Título Extrajudicial
Advogado: Ivan Costa dos Reis
Data Carga: 7/3/2014 14:43:41
Código:779580 Número
Único:
Procedimento Ordinário
Disponibilizado - 8/7/2014
24228-79.2013.811.0041
42330-52.2013.811.0041
21499-80.2013.811.0041
33057-83.2012.811.0041
Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo
Data Carga: 2/4/2014 15:08:31
Código:13102 Número
Único:
4748-09.1999.811.0041
Processo de Execução
Data Carga: 9/4/2014 18:31:47
Código:16113 Número
Único:
2340-11.2000.811.0041
Processo de Execução
Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo
Data Carga: 29/5/2014 15:45:04
Código:248026 Número
Único:
15496-56.2006.811.0041
Monitória
Data Carga: 26/5/2014 16:15:28
Código:246692 Número
Único:
14473-75.2006.811.0041
Monitória
Data Carga: 11/6/2014 16:03:29
Código:158922 Número
Único:
11238-71.2004.811.0041
Processo de Execução
Advogado: Jonathan Washington da Costa Oliveira
Data Carga: 3/6/2014 17:48:38
Código:729293 Número
Único:
25284-21.2011.811.0041
Reintegração / Manutenção de Posse
Advogado: José Adelar Dal Pissol
Data Carga: 11/6/2014 14:08:00
Código:5282 Número
Único:
227-21.1999.811.0041 Processo
de Execução
Data Carga: 11/6/2014 14:08:00
Código:439780 Número
Único:
16672-31.2010.811.0041
Exibição->Processo Cautelar
Advogado: Jose Ortiz Gonsalez
Data Carga: 14/5/2014 18:07:32
Código:747885 Número
Único:
Consignação em Pagamento
45155-37.2011.811.0041
Advogado: Juscileny Siqueira Campos Ferlete
Data Carga: 21/2/2014 14:55:36
Código:797484 Número
Único:
3864-86.2013.811.0041 Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária
Advogado: Kalynca Silva Ines de Almeida 65-3028-5630
Data Carga: 12/6/2014 11:27:57
Código:442223 Número
Único:
18378-49.2010.811.0041
Procedimento Ordinário
Advogado: Kamila de Souza Coutinho 65 3025-9350
Data Carga: 6/3/2014 15:10:49
Código:720369 Número
Único:
15794-72.2011.811.0041
Procedimento Ordinário
Advogado: Lara Cristina de O. Lima
Data Carga: 27/3/2014 14:06:59
Código:407119 Número
Único:
Execução de Título Extrajudicial
Data Carga: 28/5/2014 13:56:00
Código:854693 Número
Único:
Execução de Título Extrajudicial
Data Carga: 28/5/2014 13:56:00
Código:853676 Número
Único:
Execução de Título Extrajudicial
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
39344-52.2009.811.0041
57217-41.2013.811.0041
56326-20.2013.811.0041
Página 150 de 671
Data Carga: 27/6/2014 13:11:10
Código:402768 Número
Único:
Execução de Título Extrajudicial
34623-72.2009.811.0041
Advogado: Larissa Aguida Vilela Pereira
Data Carga: 26/6/2014 15:22:11
Código:117116 Número
Único:
6207-07.2003.811.0041
Procedimento Ordinário
Advogado: Lazaro Roberto Moreira Lima
Data Carga: 30/5/2014 16:29:28
Código:884165 Número
Único:
19315-20.2014.811.0041
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Advogado: Leandro Cerqueira de Morais
Data Carga: 9/4/2014 18:01:09
Código:392371 Número
Único:
27813-81.2009.811.0041
Cumprimento de sentença
Advogado: Leonardo Henrique Alves de Oliveira
Data Carga: 2/4/2014 13:33:40
Código:870304 Número
Único:
9792-81.2014.811.0041
Execução de Título Extrajudicial
Advogado: Lucas Thiago Marques Duarte
Data Carga: 23/4/2014 16:53:02
Código:338910 Número
Único:
9485-40.2008.811.0041
Execução de Título Judicial
Data Carga: 13/5/2014 16:25:30
Código:828667 Número
Único:
34522-93.2013.811.0041
Reintegração / Manutenção de Posse
Advogado: Lucas Thiago Marques Duarte
Data Carga: 21/3/2014 17:06:19
Código:9763 Número Único: 3596-28.1996.811.0041 Processo
de Execução
Data Carga: 27/3/2014 15:08:03
Código:213546 Número
Único:
1579-34.1987.811.0041
Execução de Título Judicial
Data Carga: 27/3/2014 15:08:03
Código:14790 Número
Único:
8574-28.2008.811.0041
Execução de Título Extrajudicial
Data Carga: 27/3/2014 15:08:03
Código:103517 Número
Único:
6370-94.1997.811.0041
Cumprimento de sentença
Data Carga: 25/4/2014 14:22:39
Código:838658 Número
Único:
43261-55.2013.811.0041
Arresto ->Processo Cautelar
Data Carga: 30/4/2014 16:47:22
Código:13434 Número
Único:
3082-12.1995.811.0041
Processo de Execução
Data Carga: 19/5/2014 16:44:17
Código:93224 Número
Único:
4463-50.1998.811.0041
Processo de Execução
Data Carga: 19/5/2014 16:44:17
Código:449347 Número
Único:
22370-18.2010.811.0041
Execução de Título Extrajudicial
Data Carga: 18/6/2014 14:44:43
Código:28128 Número Único: 805-33.1989.811.0041 Processo
de Execução
Advogado: Luciano Rodrigues Dantas
Data Carga: 23/6/2014 10:14:04
Disponibilizado - 8/7/2014
Código:459299 Número
Cumprimento de sentença
Único:
28933-28.2010.811.0041
Advogado: Luciano Souza Rebouças
Data Carga: 8/5/2014 15:32:54
Código:867332 Número
Único:
7437-98.2014.811.0041
Execução de Título Extrajudicial
Data Carga: 8/5/2014 15:32:54
Código:876812 Número
Único:
14663-57.2014.811.0041
Embargos à Execução->Embargos
Advogado: Manoel Archanjo Dama Filho
Data Carga: 6/5/2014 14:55:22
Código:388929 Número
Único:
24645-71.2009.811.0041
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa
Advogado: Marcelo Alvaro C. N. Ribeiro
Data Carga: 4/6/2014 15:29:53
Código:810901 Número
Único:
17394-60.2013.811.0041
Embargos à Execução
Data Carga: 4/6/2014 15:29:53
Código:795223 Número
Único:
1553-25.2013.811.0041
Execução de Título Extrajudicial
Advogado: Marcelo Falcão Ferreira
Data Carga: 16/5/2014 15:53:28
Código:426823 Número
Único:
Procedimento Ordinário
9443-20.2010.811.0041
Advogado: Marcelo Moreira Leite Nogueira
Data Carga: 27/5/2014 18:35:11
Código:801262 Número
Único:
7692-90.2013.811.0041
Execução de Título Extrajudicial
Data Carga: 3/6/2014 18:01:57
Código:764996 Número
Único:
17672-95.2012.811.0041
Consignação em Pagamento
Advogado: Marcus Antonio de Souza Brito
Data Carga: 28/4/2014 16:00:50
Código:827195 Número
Único:
33082-62.2013.811.0041
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Advogado: Mario Benjamim Batista Junior
Data Carga: 4/4/2014 16:11:24
Código:236677 Número
Único:
5797-41.2006.811.0041
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
Data Carga: 2/6/2014 16:07:52
Código:118946 Número
Único:
Execução de Título Judicial
Data Carga: 5/6/2014 16:23:18
Código:740868 Número
Único:
Execução de Título Extrajudicial
1989-48.1994.811.0041
37630-04.2011.811.0041
Advogado: Max Magno Ferreira Mendes
Data Carga: 29/4/2014 14:30:57
Código:328730 Número
Único:
1258-61.2008.811.0041
Execução de Título Extrajudicial
Advogado: Milena de Barros Silva
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 151 de 671
Data Carga: 9/5/2014 17:35:45
Código:12072 Número
Único:
Execução de Título Judicial
Procedimento Ordinário
7200-26.1998.811.0041
Advogado: Natalia Justiniano Capistrano Pinho
Data Carga: 2/6/2014 12:32:50
Código:209517 Número
Único:
20200-49.2005.811.0041
Cumprimento de sentença
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Data Carga: 27/3/2014 16:32:12
Código:782395 Número
Único:
36035-33.2012.811.0041
Procedimento Ordinário
Data Carga: 27/3/2014 16:32:12
Código:777850 Número
Único:
31228-67.2012.811.0041
Exibição->Processo Cautelar
Advogado: Pablo Gustavo Moraes Pereira
Data Carga: 7/3/2014 15:45:58
Código:848094 Número
Único:
51515-17.2013.811.0041
Procedimento Ordinário
Advogado: Rafael Esteves Stellato
Data Carga: 23/6/2014 11:11:46
Código:85000 Número
Único:
Processo de Execução
Advogado: Vinicius Falcao de Arruda
Data Carga: 5/6/2014 18:20:58
Código:759851 Número
Único:
12181-10.2012.811.0041
Consignação em Pagamento
Advogado: Wellington Silva
Data Carga: 21/10/2013 17:04:20
Código:807672 Número
Único:
Execução de Título Extrajudicial
Data Carga: 21/10/2013 17:04:20
Código:832442 Número
Único:
Embargos à Execução
14126-95.2013.811.0041
38035-69.2013.811.0041
Cuiabá - MT , 7 de julho de 2014 .
3810-48.1998.811.0041
Advogado: Rodrigo de Abreu Leite Gonçalves
Data Carga: 27/6/2014 14:10:02
Código:885531 Número
Único:
20212-48.2014.811.0041
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Advogado: Rodrigo Geraldo Ribeiro de Araujo
Data Carga: 22/5/2014 16:33:04
Código:808528 Número
Único:
14992-06.2013.811.0041
Reintegração / Manutenção de Posse
Advogado: Rodrigo Gomes Bressane
Data Carga: 24/4/2014 18:01:29
Código:109404 Número
Único:
1633-58.1991.811.0041
Execução de Título Extrajudicial
Advogado: Rubens Pinto Fiuza Junior
Data Carga: 26/6/2014 15:44:14
Código:876721 Número
Único:
14598-62.2014.811.0041
Procedimento Ordinário
32948-40.2010.811.0041
21629-70.2013.811.0041
Advogado: Ubiratan Barbosa de Moura
Data Carga: 3/6/2014 15:17:53
Código:372904 Número Único: 9585-58.2009.811.0041
Disponibilizado - 8/7/2014
18000-64.2008.811.0041
Laura Ferreira Araújo e Medeiros
Gestora Judiciária
Advogado: Renata Maria de Toledo Ribeiro Nóbrega
Data Carga: 6/6/2014 14:16:14
Código:882545 Número
Único:
18303-68.2014.811.0041
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Advogado: Sebastião M. Pinto Filho
Data Carga: 18/6/2014 18:11:13
Código:465378 Número
Único:
Cumprimento de sentença
Data Carga: 25/4/2014 16:02:59
Código:815174 Número
Único:
Execução de Título Extrajudicial
Advogado: Valdiz Pereira Costa
Data Carga: 12/6/2014 12:58:03
Código:347433 Número
Único:
Cumprimento de sentença
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 893445 Nr: 25527-57.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FELIPE MORIN DIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE BATISTA FILHO,
ROSEMEIRE DADONA
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 841217 Nr: 45494-25.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LOURENCA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANGELA DA ROSA CORREA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
CAMILLA
PAMELLA
AMARAL MARQUETTI SOUZA
Deverão as partes manifestarem sobre o detalhamento judicial acostado
aos autos, no prazo de lei.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 851000 Nr: 53998-20.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO CARLOS DE JESUS ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE MARCIO MARQUIORETO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 152 de 671
Deverão as partes manifestarem sobre o detalhamento judicial acostado
aos autos, no prazo de lei.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 885958 Nr: 20487-94.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): IZA KAROL GOMES LUZARDO PIZZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ENIL PEREIRA DE SOUZA
MORAES, JOSE PETAN TOLEDO PIZZA
Vistos, etc.
Proceda-se a inclusão do nome do advogado da parte requerida na
autuação e etiqueta do processo.
Considerando a ocorrência de controvérsia sobre a cobrança das
parcelas e diante do Recurso Especial n. 1.418.593-STJ, cumpra-se a
decisão ali lançada suspendendo o processo até que ali seja dirimida a
questão.
Após, com o julgamento do recurso e certidão de transito em julgado,
acostem nos autos cópias dos referidos e conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 898477 Nr: 28709-51.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO SOARES DE OLIVEIRA - TORNEIRA - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 898191 Nr: 28466-10.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PANAMERICANO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GONÇALO DE SOUZA NEVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALAN FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 834787 Nr: 40068-32.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ZICO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDMILSON KOJI MOTODA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 813405 Nr: 19882-85.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Disponibilizado - 8/7/2014
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAX WEYZER MENDONÇA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 744932 Nr: 42036-68.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS
NÃO PAD. PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDRE DE SOUZA NEVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 740206 Nr: 36906-97.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): IVANEIDE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 875358 Nr: 13673-66.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADNALDO JOAO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a parte Autora retirar a Carta
Precatória expedida, no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 752997 Nr: 4880-12.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): DENIS NASCIMENTO FRANCA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 888638 Nr: 22332-64.2014.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 153 de 671
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSE MEIRE CONCEIÇÃO DA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 872380 Nr: 11329-15.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ RAFAEL RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 891319 Nr: 24079-49.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDMAR JESUS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLAVIA BUMLAI ALVES PINTO,
CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FELIPE EDUARDO DE AMORIM
XAVIER
Vistos, etc.
Proceda-se a inclusão do nome do advogado do requerido na autuação e
etiqueta do processo e intime-o para regularizar a representação
processual no prazo legal, sob pena de desentranhamento de sua peça.
Decorrido o prazo, certifique-se, não
havendo
cumprimento
da
determinação acima, desentranhe-se a peça, entregando-a ao Signatário
mediante termos nos autos.
Caso contrário, remeta-se os autos ao Contador para apurar o débito
como determinado à fl.37, observando as verbas ali fixadas e valor
informado à fl.31.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 898481 Nr: 28711-21.2014.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): DISTRIBUIDORA CENTRO AMÉRICA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 898767 Nr: 28886-15.2014.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Disponibilizado - 8/7/2014
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIS CARLOS PAVÃO TRANSPORTES - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 789775 Nr: 43801-40.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADRIANO DE LARA GIACUNO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ABC BRASIL S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANE MARTINS MATTOS
LIMOEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROGÉRIO MISSATO
Deverá a parte requerida pagar o valor de R$19.471,46, nos termos do
art.475-J do CPC, sob pena de multa e bloqueio forçado, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 827042 Nr: 32935-36.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRIAZE CONSTRUTORA LTDA - EPP, ISMAIL
CONSTANTINO LALIS SOARES, CENITA MARIA BERTOLDO SOARES,
ALBERNY RODRIGUES BRIANEZ, VANILDA RODRIGUES BRIANEZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI,
MARCELO ZAINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 788449 Nr: 42420-94.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS EDUARDO RACHID MAIA DE
ANDRADE EDITORA ME, CARLOS EDUARDO RACHID MAIA DE ANDRADE,
MARINA BRESSANE SPINELLI MAIA DE ANDRADE, CARLOS HENRIQUE
RACHID MAIA DE ANDRADE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA MARIA FERREIRA LEITE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODOLFO CORRÊA DA COSTA
JÚNIOR, RODOLFO CORRÊA DA COSTA JÚNIOR
Fica o autor devidamente intimado da restituição de prazo concedido para
manifestação, conforme certidão acostada aos autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 821829 Nr: 28017-86.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JEFERSON LUIS MAGALHÃES DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANTÔNIO MAGALHÃES
DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO
SEIXAS
NOTA AO AUTOR: Deverá o advogado do autor cumprir determinação de
fl.119, pois não veio aos autos comprovação do artigo 45 do Código de
processo Civil.
Intimação da Parte Autora
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 154 de 671
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 821829 Nr: 28017-86.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JEFERSON LUIS MAGALHÃES DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANTÔNIO MAGALHÃES
DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO
SEIXAS
NOTA AO AUTOR: Deverá o renunciante comprovar nos autos que
notificou o autor da renúncia nos termos de Lei Processual Civil, sob pena
de restar responsável pelos atos processuais. Até porque, mesmo com a
renúncia deverá impugmnar a contestação, pois responde pelo cliente, por
dez dias, após a notificação da respectiva renúncia, pois ainda não veio
aos autos comprovação do artigo 45 do Código de Processo Civil.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 815143 Nr: 21596-80.2013.811.0041
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDINALDO CESÁRIO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA
SILVA
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora manifestar sobre
contestação acostada aos autos, e especificar as provas que pretende
produzir, no prazo legal.
NOTA A PARTE REQUERIDA: Deverá a Parte Requerida especificar as
provas que pretende produzir, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 849596 Nr: 52793-53.2013.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): KLAQUETE CONFECÇÕES LTDA ME,
MARILUSA LYSAKOWSKI SANTIN FORTES, DENIZ CORRÊA FORTES
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA V. BORGES MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 826219 Nr: 32161-06.2013.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADM. DE ASSOC.
DO OESTE DE MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): J B QUINTINO DE LIMA ME, JOÃO BATISTA
QUINTINO DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 814935 Nr: 21389-81.2013.811.0041
Disponibilizado - 8/7/2014
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC FINANCE BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO CARLOS MARIOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 898866 Nr: 28963-24.2014.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LAELSON JURANDIR BRIANTI
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO
DE OLIVEIRA, KELLEN CRISTINA BOMBONATO SANTOS DE ARAÚJO,
HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS
Vistos, etc.
Apense-se o presente ao feito indicado à fl.05, certificando-se.
Proceda-se a inclusão do nome do advogado da parte requerida conforme
processo principal.
Recebo os embargos à Execução, sem efeito suspensivo por inexistir
razão plausível para tal benefício, se no prazo, certifique-se.
Intime-se o Embargado para responder no prazo de Lei.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 749685 Nr: 1195-94.2012.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLEUTA FORTE DALTRO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DE
MATO GROSSO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para
apresentar demonstrativo de débito aplicando as verbas concedidas às
fls. 138 dos autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 740309 Nr: 37015-14.2011.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADELMA FÉLIX GADIM, NATIVIDADE VASCONCELOS,
ANTONIO DA CONCEIÇÃO LEANDRO, ANTONIO DA SILVA BECHLIN,
ANTENOR EDMUNDO GARTNER, FRANCISCO TARCISIO PRIM, IVO DE
CASTRO, CELESTINA MEUREER BONETTI, AMELIA BONETTI, PEDRO
BENETTI, ANA BONETTI, GASPAR BENETTI, JOAO CARLOS GOMES, JOSE
ABEL MICHELS, KAMIL HUSSEIN FARES, MARIA AUXILIADORA TORRES,
JOSE DUARTE FERRO, LUCI DUARTE FERRO TOGNON, LUIZ DE LLIMA
LATALIZA, LUIZ JACONDO BOUVIE, NELSON MARTINEZ GARCIA,
PROTASIO MICHELS, VANILDE MARIA LORENZETTI, ZAIRE TEDESCO
CARARO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO,
LEONARDO
FRANÇA
ARAÚJO,
LEONARDO
FRANÇA
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LEONARDO
FRANÇA
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LEONARDO
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LEONARDO
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LEONARDO
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LEONARDO
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LEONARDO
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LEONARDO
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LEONARDO
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LEONARDO
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LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO,
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LEONARDO
FRANÇA
ARAÚJO,
LEONARDO
FRANÇA
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LEONARDO
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LEONARDO
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LEONARDO
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LEONARDO
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LEONARDO
FRANÇA
ARAÚJO,
LEONARDO
FRANÇA
ARAÚJO,
LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI
NOTA AO REQUERIDO: Fica o requerido devidamente intimado a
restituição de prazo concedida nos autos para menifestação, conforme
certidão acostada nos autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 270747 Nr: 2649-85.2007.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTAVIO SIMPLICIO KUHN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JUAN DANIEL PERON
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 724652 Nr: 20327-74.2011.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LEONARDO HENRIQUE LOPES BITENCOURT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 751254 Nr: 3001-67.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A (ATUAL DENOMINAÇÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): G J ALVES ME, GERCILIO JUSTINO ALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 793957 Nr: 261-05.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO CARLOS MARIOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 795214 Nr: 1544-63.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FG COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - ME,
GERALDO ANDRÉ VICTORAZZO, MARCIO GOMES LOUZADA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO ALMEIDA
Disponibilizado - 8/7/2014
RIBEIRO, ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO, MARCELO ALVARO C. N. RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 812914 Nr: 19398-70.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): WANDA DOS SANTOS VILAS BOAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELAINE CRISTINA VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 463001 Nr: 31445-81.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: UFCRED- COOP. DE ECON. E CRÉD. MÚTUO DOS SERV.
DA FUND. UFMT
PARTE(S) REQUERIDA(S): NIVALDA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDE MARCOS DENIZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 69437 Nr: 5279-90.2002.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
RECAPADORA
IMPORTADORA
E
EXPORTADORA DE PNEUS LTDA, VANETE BARROS DA SILVA CABRAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO, LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 829724 Nr: 35494-63.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DAKAR VEÍCULOS LTDA - ME, CHARLES
VELASCO MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS DANIEL FERREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA AO REQUERIDO: Deverá o requerido responder o recurso de
apelação, no prazo de Lei.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 462275 Nr: 30936-53.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A (ATUAL DENOMINAÇÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): LENIR MARIA DE LIMA BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVANDRO CESAR A. DOS
SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARDEN ELVIS FERNANDES
TORTORELLI
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Em face do decurso de prazo de dilação
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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deferida nos autos, fica a parte autora intimada para dar prosseguimento
ao feito no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 897648 Nr: 28047-87.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELÍDIO JOSÉ DEL PINO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEIDE ROSANGELA HETZEL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 826333 Nr: 32272-87.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CAVI INFORMATICA COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA, SINARA DE LURDES SCHONS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA V. BORGES
MARTINS, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 849382 Nr: 52601-23.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANFARI TRANSPORTES - ME, FABIANO
PITTARELLO LUGLI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI,
MARCO ANTONIO MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 886842 Nr: 21161-72.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADM. ASSOC.
OURO VERDE DE MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): SOUZA NOQUELLI E TENORIO DIAS LTDA ME,
MARIA JOSE M. DE SOUZA NOQUELLI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIEL VICTOR FARIAS
CASTRO, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 891701 Nr: 24358-35.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE ECON. E CRÉDITO MÚTUO DOS PEQ.
EMP. MICROEMP. DA BAIXADA CUIABANA, MAURÍCIO LUCIO NANTES
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS VINNYCIUS ARAUJO DE LIMA,
ANTONIO MARCOS BARROS DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CEZAR DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar
conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e
Disponibilizado - 8/7/2014
dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 849260 Nr: 52490-39.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RICARDO LUIZ MACHADO LIMA, ROSANE
PAGANI BORDIN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Deverá a parte Autora retirar a Carta Precatória expedida, no prazo legal
de 05 (cinco) dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 796407 Nr: 2752-82.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LAELSON JURANDIR BRIANTE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONÉDIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PÉRICLES LANDGRAF
ARAÚJO DE OLIVEIRA
Deverão as partes manifestarem sobre o detalhamento judicial acostado
aos autos, no prazo de lei.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 744660 Nr: 41729-17.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DARLENE DALVA DE OLIVEIRA POMPEU
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOILVIS KLEM RAMOS
Fica o advogado DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA, OAB/MT
13.245-A, devidamente intimado a comprovar a cessão anunciada às
fls.121/122, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 714943 Nr: 7592-09.2011.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LENI MARIA DALL AGNOL, ESPÓLIO ADAIR LÉO DALL
AGNOL
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HELIO DE OLIVEIRA NETO, HELIO
DE OLIVEIRA NETO, VICTOR HUGO DE CAMPOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GERSON DA SILVA OLIVEIRA,
MAURO PAULO GALERA MARI
Deverá a parte autora manifestar sobre fls.121/122, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 12360 Nr: 849-71.1997.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): COLÉGIO NOVO ATHENEU LTDA, NELSON
BERNARDES LEÃO, MARIA ALZIRA LEÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDIVALDO M. GONCALVES,
EDIVALDO M. GONCALVES, EDIVALDO M. GONCALVES
Deverá o autor especificar o pretendido na postulação de fl.501 onde
juntou a planilha de débito, observando que o presente feito está garantido
pela penhora. Assim, caso pretenda o reforço da penhora, deverá ser
atualizada a avaliação, abatendo a referido no débito ou o autor desistir do
bem penhorado.
Intimação da Parte Autora
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 157 de 671
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 793049 Nr: 47135-82.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: C.C.C.L.A.A CENTRO NORTE DO MATO GROSSO SICREDI CENTRO NORTE MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): KALIL CALONGA DAHROUG
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANGELA DA ROSA CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 448096 Nr: 21713-76.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): IZAIAS PAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos, etc.
Defiro a suspensão do feito até cumprimento do acordo. Após, digam-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 792701 Nr: 46788-49.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO GMAC S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EUDIS PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro a suspesnão do feito até cumprimento do acordo. Após, diga-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 237910 Nr: 7066-18.2006.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORSCHE VEICULOS MULTIMARCA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DALTON ADORNO TORNAVOI,
JULIANA FONSECA DA SILVEIRA, HELEN GODOY DA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Considerando que a parte executada satisfez a obrigação, conforme
anunciado pelo credor à fl.146, Julgo EXTINTO o processo com fulcro no
que determina o artigo 794-I do CPC. Proceda-se levantamento de
penhora, se existente. Custas pelo executado.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de
estilo e após, arquive-se.
P. R. I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 324400 Nr: 25012-66.2007.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): NELSON LUIS DOS SANTOS DIAS - ME,
NELSON LUIS DOS SANTOS DIAS
Disponibilizado - 8/7/2014
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM FABIO MIELLI
CAMARGO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, a desistência da ação de fl.221, para surtir seus
efeitos legais e Julgo EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267-VIII do
CPC. Custas pelo desistente.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de
estilo, desentranhando documentos que instruem a inicial, substituindo-os
por cópias, entregando-os ao autor mediante termos nos autos e após,
arquive-se.
P. R. I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 860564 Nr: 2171-33.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS ODORICO DORELÊO ROSA JUNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HYDEBALDO FERNANDO DUQUE
FREIRE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA
FLORES
Vistos, etc.
Diante da anuência de fl.147, Homologo, por sentença, a desistência da
ação de fl.142 para surtir seus efeitos legais e Julgo EXTINTO o processo,
com fulcro no artigo 267-VIII do CPC. Custas pelo desistente e este arcará
com os honorários advocatícios em R$ 300,00(trezentos reais) a parte
ad-versa.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de
estilo, desentranhando documentos que instruem a inicial, substituindo-os
por cópias, entregando-os ao autor mediante termos nos autos e após,
arquive-se.
P. R. I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 896354 Nr: 27267-50.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROGERIO RIBEIRO ARIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Considerando que as partes fizeram composição amigável, conforme
anunciado à fl.37, com relação ao débito apontado na inicial, Julgo por
Resolução de Mérito a ação, com fulcro no artigo 269-III do CPC. Revogo a
liminar concedida nos autos. Recolha-se mandado sem cumprimento e
caso tenha sido cumprido proceder à restituição do bem a parte requerida.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de
estilo, desentranhando documentos que instruem a inicial, substituindo-os
por cópias, entregando-os ao autor mediante termos nos autos, oficie-se
ao Detran para exclusão da restrição judicial e após, arquive-se.
P. R. I.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 896645 Nr: 27382-71.2014.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DORALICE FRANCISCA GARCIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER S/A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 158 de 671
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDO EMILIO GARCIA DE
MORASI CHAGAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Analisando os autos entendo que merece aguardar demais provas para
aquilatar a verdade real, pois apesar dos indícios citados na inicial, não
existe prova inequívoda do direito ali apontado para antecipar os efeitos
da tutela.
Diante da regra ditada pelo artigo 273 do CPC, somente é possível a
concessão de tutela antecipada quando á existência de prova inequívoca,
a verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano
irreparável e de difícil reparação.
No caso, não há prova inequívoca do direito do autor, apontada na inicial e
tão pouco, o requisito da probabilidade no sentido de serem
preponderantes e convergentes à aceitação como verossímeis as
alegações do autor.
Não se trata de direito instantâneo que quando agredidos necessita de
imediata recomposição. Além do que, não há situação emergencial para
justificar a antecipação da tutela.
Diante do exposto, indefiro a tutela antecipada.
Cite-se para responder, constando às advertências legais, devendo o
requerido no prazo de resposta acostar toda documentação realizada
pelas partes, inclusive os contratos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 404679 Nr: 36532-52.2009.811.0041
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): AGESANDRO SILVA BARROS
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLAUDIO
KAZUYOSHI
KAWASAKI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro a dilação de fl.129 por sessenta dias. Após, diga-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 756957 Nr: 9101-38.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): TEREZA RAQUEL DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DABERSON MACHADO
BATISTA
Vistos, etc.
Defiro a dilação pelo prazo pretendido nos autos e após, diga-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 775000 Nr: 28239-88.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CFI
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELTON DA SILVA MESQUITA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO SCHULZE, ANA ROSA DE
LIMA LOPES BERNARDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro a dilação pelo prazo pretendido nos autos e após, diga-se.
Disponibilizado - 8/7/2014
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 867528 Nr: 7580-87.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): J.F. ALVES & CIA LTDA ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Desentranhe-se e adite-se mandado como postulado à fl.36 e concedo a
dilação pelo prazo ali pretendido. Após, diga-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 756886 Nr: 9027-81.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): RUBENS BALDISSERA JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro a dilação até cumprimento do acordo. Após, diga-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 899545 Nr: 29482-96.2014.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LAELSON JURANDIR BRIANTI
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO
DE OLIVEIRA, KELLEN CRISTINA BOMBONATO SANTOS DE ARAÚJO,
HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Apense-se o presnete ao processo noticiado à fl.05.
Proceda-se a inclusão do nome do advogado da parte requerida na
autuação e etiqueta do processo, conforme feito principal.
Recebo os embargos à Execução, sem efeito suspensivo por inexistir
razão plausível para tal benefício, se no prazo, certifique-se.
Intime-se o Embargado para responder no prazo de Lei.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 898456 Nr: 28692-15.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MT FOMENTO - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE
MATO GROSSO, MARIO MILTON V. FERREIRA MENDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE LUIZ BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HILDCA COSTA GODOY,
MARCELA REGINA ALMEIDA FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
1. Cite-se para pagar em três dias. (art. 652)
2. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a
penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao
pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do
bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 652)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 159 de 671
3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se
houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos,
serão reduzidos à metade.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 347161 Nr: 17210-80.2008.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SICOOB COOPERLOJA C.E.C.M DOS LOJISTAS DO
VESTUÁRIO E CONFECÇÃO DE CUIABÁ
PARTE(S) REQUERIDA(S): ASTRA INFORMATICA LTDA, LUCY VIEIRA DA
SILVA PINTO, ELIZABETH MENDONÇA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO MANOEL PINTO
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HAMILTON FERREIRA DA
SILVA JUNIOR, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos, etc.
Intime-se a executada como postulado à fl.166 "a".
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 761241 Nr: 13687-21.2012.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCO ANDRE HONDA FLORES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SILVESTRE CARVALHO NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ILDO DE ASSIS MACEDO
Vistos, etc.
O credor deverá indicar seu próprio CPF, como consignado à fl.94, pois do
executado já encontra-se nos autos. Após, conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 238566 Nr: 7615-28.2006.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAU S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORSCHE VEICULOS MULTIMARCA LTDA,
MARCIO EDUARDO COELHO GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Proceda-se abertura de novo volume.
Intimem-se os Postulantes de fl.201 para regularizarem a representação
processual e após, conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 787702 Nr: 41624-06.2012.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROBSON DA SILVA RODRIGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ MARTINS
Vistos, etc.
Intime-se o requerido como determinado no último parágrafo de fl.41,
observando o v. Acórdão.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 720289 Nr: 15717-63.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Disponibilizado - 8/7/2014
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDINEI PINTO DE MONTE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENISE VASQUEZ PIRES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos, etc.
Cumpra-se mandado de avaliação, devendo fazer por estimativa junto a
revendas de bens, considerando a venda do referido como afirmado à
fl.120.
Deverá ainda, a parte requerida, caso queira juntar o valro do bem
conforme Tabela Fipe.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 882515 Nr: 18284-62.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADEMILSON CESAR PINHEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE AP. OLIVEIRA
SCATIGNA, ELBER RIBEIRO COUTINHO DE JESUS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se a Postulante de fl.49 para regularizar a representação
processual no prazo legal. Após, conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 783192 Nr: 36884-05.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS
NÃO PAD. PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): VALMIR LUCIO PEREIRA ALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se o autor para esclarecer qual dos pedidos de fls.51 e 52/54
deverá prevalecer. Após, conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 843636 Nr: 47531-25.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDINEI DE BRITO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Oficie-se como postulado à fl.37 e deverá dar prosseguimento ao feito no
prazo legal.
Em caso negativo, cumpra-se determinação de fls.34 e 36.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 813298 Nr: 19775-41.2013.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 160 de 671
TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
ASSOCIADOS DO CENTRO NORTE DE MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSPARENCIA MODA INTIMA LTDA,
ARNALDO JUNIOR SAKUMA VILLALBA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ STUART SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se o autor para manifestar sobre pesquisas anexadas.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 789775 Nr: 43801-40.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADRIANO DE LARA GIACUNO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ABC BRASIL S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANE MARTINS MATTOS
LIMOEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROGÉRIO MISSATO
Vistos, etc.
Expeça-se alvará como determinado à fl.295 e intime-se o requerido como
postulado à fl.309.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 807873 Nr: 14329-57.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CFI
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADALTON PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO SCHULZE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
O autor deverá cumprir o mandado expedido e após, analisarei pedido de
fl.57.
Cumpra-se.
3ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 875732 Nr: 13916-10.2014.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CHARLEY MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Banco Itaucard S/A ingressou com a presente ação de Busca e
Apreensão com base no Dec. Lei 911/69 em desfavor Charley Moreira dos
Santos.
Às fls. 31/33 as partes informam que compuseram amigavelmente,
requerendo a homologação do acordo e a extinção do feito.
Vieram os autos à conclusão.
É O SUCINTO RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com base no Decreto Lei nº
911/69 onde as partes celebraram acordo, conforme se verifica às fls.
109/110 dos autos.
Assim sendo, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls.
31/33), que fica fazendo parte integrante desta sentença, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, e por corolário natural, JULGO EXTINTO o
processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 269, III, do Código
Disponibilizado - 8/7/2014
de Processo Civil.
Tendo em vista que o mandado encontra-se na posse do Sr. Oficial de
Justiça, solicite-se a imediata devolução independente de cumprimento.
Custas processuais recolhidas previamente pela parte autora.
Verba honorária conforme pactuado entre as partes.
Cumpra-se o primeiro parágrafo da decisão de fls. 27.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as baixas
e demais formalidades.
P.I. e Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 839831 Nr: 44288-73.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAYKEL QUINTEIRO DUARTE AMORIM
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON JONES AMORIM VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Desta forma, ausentes os pressupostos legais, indefiro o pleito
antecipação de tutela, ante a ausência dos requisitos contidos nos
273, I do CPC, e por consequência resta prejudicado o pedido
manutenção na posse do veículo e retirada do nome da parte autora
órgãos de proteção ao crédito.
de
DO
de
art.
de
dos
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 892227 Nr: 24719-52.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROGELIO LUCERO MONTOVANI
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRENNO DE PAULA MILHOMEM
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Desta forma, ausentes os pressupostos legais, indefiro o pleito de
antecipação de tutela, ante a ausência dos requisitos contidos nos art.
273, I do CPC, e por consequência resta prejudicado o pedido de
manutenção na posse do veículo e retirada do nome da parte autora dos
órgãos de proteção ao crédito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 863165 Nr: 4158-07.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): UBIRAJARA DE SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc(...) Portanto, pelo fato da citação daqueles autos ter ocorrido
antes destes, reconheço a prevenção do juízo daquela Comarca. Diante
das ponderações expostas, declino da competência em favor da 1ª Vara
Cível de Feitos Gerais da Comarca de Várzea Grande/MTRemetam-se
estes autos ao juízo competente os quais deveram ser apensados aos
autos de nº 17335-92.2013.811.0002 (Código 320933) que já tramitam
perante aquela vara. Traslade-se cópia desta para o incidente de Exceção
de Incompetência em apenso (Código 856453), e em seguida arquivem-se
aqueles autos.Intimem-se e cumpra-se, com as providencias necessárias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 898583 Nr: 28777-98.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, OUTROS
PROFI. DA SAÚDE E EMPRESARIOS DE MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIS FERNANDO JUNQUEIRA NETTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 161 de 671
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTE,
ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA, PEDRO SYLVIO SANO
LITVAY
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
1- 1. Primeiramente, intime-se o douto signatário da peça inicial, para
promover a regularização da representação processual e para tanto
deverá acostar aos autos no prazo de 10 (dez) dias devido instrumento
procuratório pelo qual a Cooperativa outorgou poderes ao advogado
Mikael Aguirre Cavalcanti.
2- Verifico que em que pese o documento de fls. 23/24, não há qualquer
comprovante do recebimento da correspondência certificada pelo correio,
assim não restou comprovada a mora do devedor, uma vez que não há
nos autos comprovante de notificação ao requerido, de conformidade com
a lei que rege a matéria, devendo, pois, ser regularizado tal ato.
Da jurisprudência :
“EMENTA: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Mora. Comprovação. No contrato de
alienação fiduciária,a mora se constitui na forma do art. 2º, §2º do DL
911/69, mas a ação de busca e apreensão somente pode ser proposta se
comprovada a mora, pela notificação ou pelo protesto do título referido no
art. 66 da Lei 4728/65 (art. 3º do DL 911/96). Recurso Provido.” - grifei
(STJ – REsp 295028/PR; Recurso Especial 2000/0138470/8.)
Assim sendo, intime-se a parte autora para que emende a inicial,
promovendo a juntada aos autos do devido instrumento procuratório bem
como o comprovante da notificação pessoal do requerido, para fins da
comprovação da mora em consonância com a Súmula 72 do STJ, no prazo
acima mencionado, sob pena de indeferimento (art. 284 –CPC).
3- Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 391694 Nr: 27097-54.2009.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ BENEDITO DO AMARAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NIVALDO OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON
Vistos etc...
1 – Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
2 – O agravo(fls. 71/80) permanecerá retido nos autos a fim de que dele
conheça o E. Tribunal de Justiça na forma do art. 522, § 1º do Código de
Processo Civil.
3 – Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a
possibilidade de composição amigável da lide, bem como, não havendo o
interesse na conciliação, manifestem acerca das provas que, ainda,
pretendem produzir, justificando-as e indicando como objetividade os fatos
que com elas desejam demonstrar.
4 – Decorrido o prazo acima do parágrafo anterior, com ou sem
manifestação, retornem-me os autos à conclusão para impulso
procedimental cabível.
5 – Intimem-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 790577 Nr: 44627-66.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANA PAULA RAMOS DA SILVA ALMEIDA
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BENEDITO ANTONIO BRUNO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
1. Primeiramente, recebo a emenda a inicial de fls. 39 e, com fulcro no
artigo 4ª da Lei 1060/50 e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo à parte requerente os
benefícios da Justiça Gratuita até que se prove o contrário. Ressalto o
dever moral da parte requerente em noticiar imediatamente a este juízo a
cessação da condição de hipossuficiência, sob pena do pagamento de até
o décuplo das custas judiciais, caso silencie a verdade.
Disponibilizado - 8/7/2014
2. Após, cumpra-se a Sra. Gestora Judiciária o item “1” da decisão de fls.
38.
3. Em seguida, tendo em vista a juntada de acordo nos autos de Busca e
Apreensão em apenso (código 802071), manifeste-se a parte autora o
interesse no prosseguimento do feito ou requeira o que entender de
direito, no prazo de 10 (dez) dias, vindo-me em seguida conclusos para
impulso procedimental cabível.
4. Intime-se e cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 786742 Nr: 40650-66.2012.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDMAR ALVES LEAL
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
1 – Diante do pleito de fls. 26/29, bem como dos documentos
apresentados às fls. 30/32 manifeste-se a parte autora no prazo de 10
(dez) dias.
2 – Compulsando aos autos verifico que a Guia de custas judiciais e
comprovante de pagamento acostados às fls.33/34 não pertencem a
estes autos, razão pela qual determino o seu desentranhamento e
devolução ao causídico subscritor do pleito de fls. 26/29, certificando-se
nos autos.
3 – Intime-se e cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 725006 Nr: 20698-38.2011.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
de
Assistência
Judiciária->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
COMERCIANTES DAS EMPRESAS DE VENDAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRO OESTE CAMINHÕES LTDA - ME,
SUZANA MARIA FERREIRA, ADRIANO LUIZ LUCIANO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILBERTO MALTZ SCHEIR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIO LUCIO FRANCO
PEDROSA, MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA, MARIO LUCIO FRANCO
PEDROSA
Vistos etc...
Cuida a espécie de incidente de Impugnação à Assistência Judiciária
Gratuita intentada pelos impugnados na ação monitória proposta por
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Comerciantes das
Empresas de Vendas, todos qualificados.
Diz, em síntese, o Impugnante, que os impugnados solicitaram os
benefícios da assistência judiciária gratuita nos autos em apenso de Ação
Monitória nº 2088/2008 (Código 332075) no qual são qualificados como
requeridos.
No entanto, compulsando detidamente os autos, verifico que em pese a
juntada de declaração de hipossuficiência pelo impugnado Adriano Luiz
Luciano (fls. 62) nos autos de Ação Monitória em apenso (Código
332075), não há naqueles autos concessão dos benefícios da justiça
gratuita aos impugnados, mesmo porque, em análise aos Embargos
Monitórios de fls. 64/82, nota-se que não há pedido de assistência
judiciária gratuita pelos requeridos naquela ação.
Desta forma, resta prejudicado o presente incidente, razão pela qual,
rejeito a impugnação ante a inexistência de concessão de assistência
judiciária gratuita aos impugnados.
Sem condenação nas custas e verba honorária por serem incabíveis na
espécie.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos de Ação Monitória
em apenso (Código 332075).
Após o trânsito em julgado, desapense-se e arquive-se o presente
incidente.
Publique-se. Intime-se e Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 31649 Nr: 7299-88.2001.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 162 de 671
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Volkswagen Leasing S.A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADÃO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCANJO DAMA
FILHO, ANA HELENA CASADEI, IVO SÉRGIO FERREIRA MENDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
1 – Defiro o pleito da parte exequente de fls. 166/172. Assim , intime-se
pessoalmente a parte executada para entregar a coisa ou efetuar o
pagamento do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de incorrer na multa de 10% sobre o valor do débito e expedição de
mandado de penhora e avaliação, consoante determina o art. 475-J, de
acordo com a redação dada pela Lei nº 11.232 de 22 de dezembro de
2005.
2 – Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e renove-se a
conclusão.
3 – Intime-se e cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 271842 Nr: 3161-68.2007.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERMERCADO SILVEIRA E TEIXEIRA LTDA
ME, ELAINE DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DUILIO PIATO JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
1 – Primeiramente, anote-se a renúncia de fls. 154, bem como o
substabelecimento de fls. 157, observando-se que as intimações da parte
autora deverão ser em nome do causídico Dulio Piato Júnior.
2 - Resta prejudicado o pedido de citação editalícia dos executados de fls.
165/166, posto que já fora devidamente citados conforme se observa da
certidão de fls. 33.
3 – Intime-se a parte exequente para dar o devido prosseguimento ao
feito, no prazo de 10 (dez) dias.
4 - Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 897232 Nr: 27735-14.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ATLAS AGROINDUSTRIAL LTDA, LEANDRO
ALVES MORO, ARMANDO FERNANDES MORO, OSMAR XAVIER
GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANO DA SILVA DURO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
1. Primeiramente, intime-se o douto signatário da peça inicial, para
promover a regularização da representação processual e para tanto
deverá acostar aos autos no prazo de 10 (dez) dias devido instrumento
procuratório pelo qual a Instituição Financeira outorgou poderes ao
advogado Cristiano da Silva Duro.
2. Intime-se e cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 801742 Nr: 8177-90.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA BENEDITA SANTOS SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
1 – A parte autora alega às fls. 134, que o banco descumpriu liminar
deferida nos presentes autos, efetuando desconto de prestação em conta
corrente da autora após o deferimento da medida e requerendo o
reembolso da prestação, no entanto, deixa de comprovar o alegado razão
Disponibilizado - 8/7/2014
pela qual não há como acolher o referido pleito.
2 - Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a
possibilidade de composição amigável da lide, bem como, não havendo o
interesse na conciliação, manifestem acerca das provas que, ainda,
pretendem produzir, justificando-as e indicando com objetividade os fatos
que com elas desejam demonstrar.
3 – Decorrido o prazo acima do parágrafo anterior, com ou sem
manifestação,
retornem-se
os
autos
à
conclusão
para
impulso
procedimental cabível.
4 – Intimem-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 772343 Nr: 25449-34.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BENEDITO CANDIDO DA SILVA FILHO
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCYS LOIDE LACERDA DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
1 – Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a
possibilidade de composição amigável da lide, bem como, não havendo o
interesse na conciliação, manifestem acerca das provas que, ainda,
pretendem produzir, justificando-as e indicando com objetividade os fatos
que com elas desejam demonstrar.
2 – Decorrido o prazo acima do parágrafo anterior, com ou sem
manifestação,
retornem-se
os
autos
à
conclusão
para
impulso
procedimental cabível.
3 – Intimem-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 888349 Nr: 22118-73.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARILDA DA CONCEIÇÃO MAGALHÃES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SAFRA LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DINARTE SILVEIRA NEGRÃO
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
1 – O artigo 4º da Lei 1.060/50, dispõe que a parte gozará dos benefícios
da assistência judiciária mediante afirmação que não está em condições
de pagar as custas sem prejuízo do seu sustento próprio ou de sua
família.
Porém para que haja a concessão do benefício da gratuidade, além da
declaração acima, o requerente deve fazer prova do seu estado de
miserabilidade (§2º, artigo 3º da Lei Estadual nº 7.603/01), apresentando
comprovante de rendimentos ou, na sua falta, outros documentos
capazes de demonstrar sua condição de hipossuficiente.
Assim, intime-se o requerente para juntar aos autos, dentro do prazo
acima mencionado, os documentos necessários para a concessão do
benefício, no prazo de 10 dias.
3- Intime-se e Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 888351 Nr: 22120-43.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JEFFERSON DA SILVA SUQUERE
PARTE(S) REQUERIDA(S): COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
RCI BRASIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DINARTE SILVEIRA NEGRÃO
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 163 de 671
1 – O artigo 4º da Lei 1.060/50, dispõe que a parte gozará dos benefícios
da assistência judiciária mediante afirmação que não está em condições
de pagar as custas sem prejuízo do seu sustento próprio ou de sua
família.
Porém para que haja a concessão do benefício da gratuidade, além da
declaração acima, o requerente deve fazer prova do seu estado de
miserabilidade (§2º, artigo 3º da Lei Estadual nº 7.603/01), apresentando
comprovante de rendimentos ou, na sua falta, outros documentos
capazes de demonstrar sua condição de hipossuficiente.
Assim, intime-se o requerente para juntar aos autos, dentro do prazo
acima mencionado, os documentos necessários para a concessão do
benefício, no prazo de 10 dias.
3- Intime-se e Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 897449 Nr: 27891-02.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IRAN DA CUNHA GOMES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THIAGO QUINTEIRO ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Dessa forma determino que se proceda ao aditamento da petição inicial de
forma a esclarecer qual contrato pretende revisar, discriminando na
petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende
controverter, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da
petição inicial (Artigos 284,285-B C/c Artigo 295, I ambos do
CPC).Intime-se e cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 836037 Nr: 41098-05.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DEMARCO E ALMEIDA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
ARMANDO
CAMARGO
PENTEADO NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
1. Primeiramente, recebo a emenda à inicial de fls. 64, procedendo-se as
anotações de estilo junto ao Cartório Distribuidor registro e autuação bem
como sistema apolo.
2. Após, apense-se os presentes autos a Ação de Busca e Apreensão
em tramite nesta Vara sob o número 45852-87.2013.811.0041 (Código
841632), e em seguida, renove-se a conclusão.
3. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 352732 Nr: 23063-70.2008.811.0041
AÇÃO:
Execução
Hipotecária
do
Sistema
Financeiro
da
Habitação->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): WELLINGTON BENEVIDES GUEIROS, EDILZA
MARIA FERREIRA B. GUEIROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS
SOBRINHO, MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HUGUENEY ALVES DOS REIS
Vistos etc...
1 – Primeiramente, anote-se o substabelecimento de fls. 153/154,
observando-se que as intimações para pare exequente deverão ser feitas
em nome dos causídicos Ana Lígia Ribeiro de Mendonça e Anderson
Geraldo da Cruz.
2 – Defiro o pedido de vista de fls. 151 pelo prazo mediante carga,
oportunidade em que deverão manifestar sobre o interesse no
prosseguimento deste feito, sob pena de concordância tácita com o pleito
de fls. 143/144.
3 – Intime-se e cumpra-se.
Disponibilizado - 8/7/2014
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Adair Julieta da Silva
Cod. Proc.: 886766 Nr: 21099-32.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): OSMAR SILVA SOARES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA,
RAPHAEL NEVES COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
1 – Compulsando aos autos, verifico que resta prejudicado o pedido de
fls.46, já que não já decisão de concessão de purga da mora nestes autos
a ser revista, observando-se que a liminar deferida às fls. 45 até o
presente momento não foi cumprida.
2 – Cumpra-se a decisão de fls. 45, já que retomado o prosseguimento
das ações de busca e apreensão posto que já fora julgado pelo STJ o
REsp 1415893 que outrora determinou a suspensão dos autos.
3 – Às providências.
4ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 827640 Nr: 33503-52.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): VILSON MENDES DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCILIA GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: THIAGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA MARINHO FERREIRA
CERTIFICO que o recurso de apelação de fls. 117/133, foi protocolizado
tempestivamente, e há pedido de justiça gratuita.
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte apelada se manifestar sobre o Recurso
de Apelação, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 732609 Nr: 28803-04.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): DARIO CORREA DA COSTA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVAREGAN REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé que, conforme disciplina o art.162 § 4º do CPC e Ordem
de Serviço nº.01/2007, impulsiono o presente feito a expedição de matéria
para imprensa para intimação da parte autora para manifestar-se no feito,
no prazo legal, acerca da certidão negativa lavrada pelo Sr. Oficial de
justiça.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 436957 Nr: 15126-38.2010.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSELI VALENTIM CASARI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 164 de 671
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para intimar a parte autora para depositar diligência
para condução do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 234057 Nr: 3276-26.2006.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A- BANCO MULTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SENIOR GRUPO EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM FABIO MIELLI
CAMARGO, RENATA CINTRA DE CARVALHO, Ana Regina de
Alameida, HELEN GODOY DA COSTA, ELIANA MARCIA FRANZON DE
AZEVEDO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
Marina
Delmondes
Degaspery Silva, INÁCIO PIRES GODINHO, STELLA HAIDAR ARBID
CERTIFICO que o recurso de apelação de fls. 249/261, foi protocolizado
tempestivamente, e há pedido de justiça gratuita.
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte apelada se manifestar sobre o Recurso
de Apelação, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 450463 Nr: 23009-36.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FERNANDES MARTINS DE VASCONCELOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SAFRA S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NILSARA DE LIMA BATISTA,
ANDRÉ LUIS MAIA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA
FLORES, ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
CERTIFICO que o recurso de apelação de fls.145/174, foi protocolizado
intempestivamente, e há pedido de justiça gratuita.
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte apelada se manifestar sobre o Recurso
de Apelação, dentro do prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 381942 Nr: 17743-05.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
Hipotecária
do
Sistema
Financeiro
da
Habitação->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): VALCIR ANGELO OLIANI, GRASSY
TEREZINHA VELHO OLIANI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé que, conforme disciplina o art.162 § 4º do CPC e Ordem
de Serviço nº.01/2007, impulsiono o presente feito a expedição de matéria
para imprensa para intimação da parte autora para manifestar-se no feito,
no prazo legal, acerca da certidão negativa lavrada pelo Sr. Oficial de
justiça.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 868045 Nr: 7986-11.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WELLER MARCUS PINHEIRO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO RIBEIRO ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que a Contestação apresentada nos presentes autos, foi
protocolizada tempestivamente.
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a
Disponibilizado - 8/7/2014
Contestação juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal.
Varas Especializadas de Família e Sucessões
2ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 238209 Nr: 7254-11.2006.811.0041
AÇÃO:
Ação
de
Alimentos->Processo
de
Conhecimento->Seção
Cível->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PARTE AUTORA: VMS, EMD
PARTE(S) REQUERIDA(S): JLDS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO MOREIRA LEITE
NOGUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Procedo a intimação do advogado da parte autora para comparecer nesta
Secretaria e manifestar nos autos desarquivado conforme requerido, no
prazo de 05 dias, sob pena de rearquivamento.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 722249 Nr: 17782-31.2011.811.0041
AÇÃO: Divórcio Consensual->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MSPC
PARTE(S) REQUERIDA(S): ACF
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARIADNE MARTINS FONTES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA GRAZIELA MARTINS
PORTO, SIMONE FÁTIMA BERTOL
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA ARCENIO CASTELHANO FILHO,
ACERCA DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA: "Visto. Intime-se o
requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer as incongruências
havidas entre a descrição dada ao imóvel mencionado no item “e” da fl. 06,
e aquela constante na certidão de fls. 73/74, pois, não coincidem as
informações, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá, MT, 30 de janeiro de 2014. Sergio Valério. Juiz de Direito."
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 118257 Nr: 7078-37.2003.811.0041
AÇÃO:
Inventário->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANGELA APARECIDA DE MORAIS MENEZES
CARVALHO, JULIANA MENEZES DE CARVALHO, LUCIANA MENEZES DE
CARVALHO, FABIANA MENEZES DE CARVALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MOACIR LÁZARO DE CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WESSON ALVES DE MARTINS E
PINHEIRO, WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO, WESSON ALVES
DE MARTINS E PINHEIRO, WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Procedo a intimação do advogado da parte autora para comparecer nesta
Secretaria e manifestar nos autos desarquivado conforme requerido, no
prazo de 05 dias, sob pena de rearquivamento.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 290708 Nr: 3005-66.1996.811.0041
AÇÃO: Arrolamento de Bens->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: THERESINHA CORRÊA MALHEIROS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALINOR MALHEIROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Carlos Eduardo Malheiros
Fernandes de Souza
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA QUE NO PRAZO
DE 05 DIAS, RETIRE FOTOCÓPIAS DOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO.
Intimação da Parte Autora
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 165 de 671
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 287749 Nr: 8836-12.2007.811.0041
AÇÃO:
Ação
de
Alimentos->Processo
de
Conhecimento->Seção
Cível->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PARTE AUTORA: DBF, FLBF, PCNF
PARTE(S) REQUERIDA(S): FGSB, FGB, AGB
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HEITOR CORREA DA ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA QUE, NO
PRAZO DE 05 DIAS, RETIRE CÓPIAS DOS AUTOS, CONFORME
REQUERIDO.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 832415 Nr: 38005-34.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELDS
PARTE(S) REQUERIDA(S): MJDS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE WILSEM MACOTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA M. TEISCHMANN,
DAUTO BARBOSA CASTRO PASSADORE
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA, ACERCA DA
DECISÃO QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PARA O DIA 25/08/2014, ÀS 14H30MIN, CONFORME A SEGUIR
TRANSCRITA: "Processo nº. 38005-34/2013 - Código 832415. Vistos. As
partes possuem legitimidade para figurar, cada uma, em seu respectivo
pólo processual e estão devidamente representadas a postular em Juízo.
Não há preliminares suscitadas, nem irregularidades a sanar, pelo que
declaro o processo saneado. Designo audiência de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 25 de agosto de 2014, às 14:30 horas. As partes
deverão comparecer para prestar depoimento, acompanhadas de suas
testemunhas, arroladas tempestivamente e independente de intimação,
salvo se o contrário requererem. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 27 de
junho de 2014. Sergio Valério. Juiz de Direito."
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 731291 Nr: 27408-74.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IORLETE JORGE CONCEIÇÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBERTO FRANÇA AUAD
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RONALDO MEIRELLES COELHO,
MARIA DA CONCEIÇÃO LEPORACE COELHO, TERENCIA SPEDITA
SANTOS, DIONE FRANCISCA MARANHAO DE Q. ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELY CARVALHO JÚNIOR
Procedo a intimação do advogado da parte autora para manifestar nos
autos, face a autora ter requerido desarquivamento, no prazo de 05 dias,
sob pena de rearquivamento.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 870166 Nr: 9706-13.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MCLC, ALC
PARTE(S) REQUERIDA(S): PHDFL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA SILVEIRA HENRIQUE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Procedo a intimação do advogado da parte autora para tomar ciência do
laudo de DNA juntado nos autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 760250 Nr: 12602-97.2012.811.0041
AÇÃO: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68->Procedimentos Regidos por
Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: KJDJLBD, KDJL
Disponibilizado - 8/7/2014
PARTE(S) REQUERIDA(S): LBD
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEI FORTUNATO DO
PRADO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA QUE NO PRAZO
DE 05 DIAS, RETIRE AS CÓPIAS NECESSÁRIAS DOS AUTOS, CONFORME
REQUERIDO.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 816805 Nr: 23236-21.2013.811.0041
AÇÃO: Homologação de Transação Extrajudicial->Procedimentos Regidos
por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: TGR, RBNDO
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE
ARAUJO, PABLO GUSTAVO MORAES PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Procedo a intimação do advogado da parte autora para manifestar nos
autos desarquivado conforme requerido, no prazo de 05 dias, sob pena
de rearquivamento.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 784174 Nr: 37953-72.2012.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NGFC, TFR
PARTE(S) REQUERIDA(S): WFLC
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DAMIAO ORLANDO DE OLIVEIRA
LOTT, EDMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO, RODRIGO FELIPE CASTRO
SOUZA, AUGUSTO BARROS DE MACEDO, MILENA DE BARROS SILVA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
SERGIO
WALDINAH
PAGANOTO DE PAIVA, CLAYTON APARECIDO CAPARROS MORENO
"(...) Intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada do
débito, não se esquecendo da ressalva ditada no item 3. de fl. 27. (...)
Cuiabá/MT, 13 de dezembro de 2013.
Sergio Valério
Juiz de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 213962 Nr: 23073-22.2005.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JAAP, LFAP, GMDSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): LMDESP
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HELENA MARIANA COSATA
BUCAIR BALERONI, HELENA MARINA COSTA BUCAIR BALERONI,
HELENA MARIANA COSATA BUCAIR BALERONI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALENCAR FELIX DA SILVA
Conforme legislação processual e, nos termos do Provimento nº 56/2007
da CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda à intimação da
parte interessada para requerer o que entender de direito, no prazo de 05
dias, sob pena de rearquivamento dos autos.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 429374 Nr:
AÇÃO:
Ação
de
Alimentos->Processo
de
Conhecimento->Seção
Cível->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PARTE AUTORA: SONIA REGINA DA SILVA, WESLEY CARLOS SILVA
OLIVEIRA ( MENOR )
PARTE(S) REQUERIDA(S): DEOLINDO LARA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAFAEL DA SILVA BARBOSA,
SEBASTIÃO CRISOSTOMO BARBOSA
Conforme legislação processual e, nos termos do Provimento nº 56/2007
da CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda à intimação da
parte interessada para. No prazo de 05 dias, requerer o que entender de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
Página 166 de 671
direito, sob pena de rearquivamento dos autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 251092 Nr: 17741-40.2006.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MVSN, MLSN, ADSN
PARTE(S) REQUERIDA(S): JSDES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILVIA LETICIA DIAS DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Conforme legislação processual e, nos termos do Provimento nº 56/2007
da CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda à intimação da
parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito
sob pena de rearquivamento dos autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 893129 Nr: 25301-52.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NDM, NPDM
PARTE(S) REQUERIDA(S): RCM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: XAVIER LEONIDAS DALLAGNOL,
MANOEL ANTONIO DE REZENDE DAVID, THAISA MARIA DE SOUZA
MINOZZO, CELSO BORSATO BRAZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diante do exposto, em consonância com o Ministério Público, verificada a
verossimilhança das alegações da requerente e da iminência de dano
irreparável ou de difícil reparação, considerando ainda, que trata de
medida reversível, com fulcro no artigo 273, inciso I, do Código de
Processo Civil, DEFIRO a liminar pleiteada, para conferir a guarda da menor
Nicole Dallagnol Machado à sua genitora, Ninagin Prestes Dallagnol
Machado, e para determinar que, provisoriamente, as visitas se deem da
seguinte forma:Nos primeiros e terceiros finais de semana de cada mês,
na residência da requerente, das 13 até 17 horas, tanto no sábado quanto
no domingo, sempre sob a vigilância da requerente ou quem esta designar;
caso o pai não compareça até às 13h30min horas, a requerente fica
desobrigada de esperá-lo, podendo, inclusive, sair com a menor;Revogo,
por conseguinte, as decisões em contrário sentido proferidas nestes
autos.Expeça-se termo de guarda provisória. No mais, cumpra-se a
decisão de fl. 110.Intimem-se.Cumpra-se.Cuiabá/MT, 4 de julho de
2014.Sergio ValérioJuiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sergio Valério
Cod. Proc.: 837047 Nr: 41940-82.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: TMDSM
PARTE(S) REQUERIDA(S): AADM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ DA PENHA CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo nº. 41940-82.2013.811.0041 – Cód. 837047
Visto.
Acolho a emenda de fls. 19/24.
Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 17 e verso.
Às providências.
Expeça-se o necessário.
Cuiabá, MT, 4 de julho de 2014.
Sergio Valério
Juiz de Direito
3ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias DIAS
AUTOS N.º 9949-88.2013.811.0041
Código: 803492
ESPÉCIE:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Disponibilizado - 8/7/2014
de
DO
PARTE AUTORA: VIVIANE KEISE DA CHAGA SANTOS e DORILENE
CRISTIANE DA CHAGA
PARTE RÉ: SIVAL GOMES SANTOS
CITANDO: Sival Gomes Santos, Cpf: 91251788149, Rg: 1334234-7 SSP
MT Filiação: Leonidas Alves dos Santos e Maria Gomes dos Santos,
brasileiro, solteiro, segurança, Endereço: Rua D; Nº 960, Bairro: Distrito
Industrial, Cidade: Cuiabá-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/03/2013
VALOR DA CAUSA: R$ 4.320,00
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,
consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de
dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta,
querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora na peça vestibular.
DESPACHO: "Vistos, etc. Cite-se o requerido por edital, com prazo de 20
(vinte) dias, mediante as observâncias e advertências legais. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se."
Eu, Kety Nancy Maciel Dias, estagiária, digitei.
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS
DIAS
AUTOS N.º 22688-93.2013.811.0041
CÓDIGO: 816242
ESPÉCIE:
Interdição->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Voluntária->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE REQUERENTE: RONALDO BOTELHO DA FONSECA e LUCI MEIRE
BOTELHO DA FONSECA
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Ronaldo Botelho da Fonseca
FINALIDADE: Através desta publicação torno público, nos termos do
artigo 1.184 do Código de Processo Civil e artigo 12, inciso III, do Código
Civil, a sentença de Interdição proferida nos autos supra identificados.
RESUMO DA INICIAL:
DECISÃO/DESPACHO: Vistos, etc. Ronaldo Botelho da Fonseca propôs a
presente "Ação de Interdição" em face de Luci Meire Botelho da Fonseca,
sustentando que a mesma possui Transtorno Bipolar e Doença de
Parkinson, sendo a requerida absolutamente incapaz para exercer os atos
da vida civil. Instruiu a inicial com os documentos de fls. 11/17. Pela
decisão de fls. 18, foi concedida ao autor a curatela provisória. O Estudo
Psicossocial foi realizado e juntado aos autos às fls. 27/29. Instado a se
manifestar, o digno representante do Ministério Público manifestou-se pela
procedência da ação (fls. 30/30vº). É o relatório. Fundamento. DECIDO.
Pretende o autor a interdição de sua irmã, pelas razões fáticas e de direito
expostas na petição inicial. O amparo normativo à pretensão deduzida na
inicial é conferido pelo art. 1.177, inciso II do Código de Processo Civil, bem
como pelos artigos 1.767, inciso I, e 1.768, inciso II, do Código Civil, verbis:
Art. 1.177 - A interdição pode ser promovida: I - omissis; II – pelo cônjuge
ou algum parente próximo; Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o
necessário discernimento para os atos da vida civil; (...) Art. 1.768. A
interdição deve ser promovida:
I – omissis;II – pelo cônjuge, ou por qualquer parente; Conceituando a
interdição, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, em
comentários ao art. 1.767 do CC, ensinam: "Interdição. É medida de
proteção ao incapaz, que se insere dentro do direito de família, onde pode
ser assegurada, com mais eficácia, a proteção do deficiente físico ou
mental, criando mecanismos que coíbam o risco de violência a sua pessoa
ou de perda de seus bens. A proteção legal se impõe ao maior incapaz
para que não seja prejudicada a execução de suas obrigações sociais,
comerciais e familiares e para que haja proteção efetiva de seus bens e
de sua pessoa. A interdição decorre de decisão soberana do juiz." (in,
Código Civil Comentado. 5. ed., rev., ampl. e atual. até 16.06.2007. São
Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 1.102) Feitas tais
considerações, conclui-se que, a interdição, por se tratar de medida
extrema, apenas pode ser deferida quando o conjunto probatório não
deixa margem à dúvida de ser o interditado incapaz de reger sua pessoa e
administrar seus bens, de forma que, para fins de declaração de
interdição e conseqüente curatela, mostra-se necessária averiguar "não
só se é necessária a interdição e se ela aproveitaria ao argüido da
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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incapacidade, bem como a razão legal da curatela, ou seja, se o indivíduo
é, ou não, incapaz de dirigir sua pessoa e seu patrimônio" (DINIZ, Maria
Helena. 'Direito Civil Brasileiro'. v. 5. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 528). De
fato, conquanto a interdição seja um instituto que tem um caráter
nitidamente protetivo da pessoa, constitui também, como já dito, medida
extremamente drástica, por privar o interditado da capacidade para a
prática de todos ou alguns atos da vida civil, sendo imperiosa, portanto, a
adoção de todas as cautelas possíveis antes de sua declaração. Assim,
de uma detida análise dos autos, verifica-se que as provas produzidas
são suficientes para justificar a extremada medida almejada pelo
requerente, qual seja, a interdição de sua irmã, haja vista que, os
documentos acostados são conclusivos ser Luci Meire Botelho da
Fonseca incapaz para os atos da vida civil, por ser portadora de
Transtorno Bipolar e Doença de Parkinson, sendo, portanto, recomendável
a sua interdição. A veracidade dos argumentos deduzidos em juízo
revela-se pelo conjunto probatório carreado aos autos, mormente o
relatório do Estudo Psicológico de fls. 27/29, os atestados médicos de fls.
15/16, atestando que a interditanda é portadora de Transtorno Bipolar e
Doença de Parkinson. Toda a prova produzida, portanto, converge para a
conclusão de que a interditanda não possui capacidade mental de reger a
si própria, necessitando que sua vida seja dirigida por um Curador, in
casu, o Requerente Ronaldo Botelho da Fonseca. Em face do exposto e
em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a interdição
de Luci Meire Botelho da Fonseca, declarando-o absolutamente incapaz
para exercer os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código
Civil, e, nomeio-lhe curador o Requerente, Ronaldo Botelho da Fonseca,
que deverá prestar compromisso na forma do art. 1.187, I, do Código de
Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie,
dispensando-se a hipoteca legal ou caução, mormente em razão de que
inexistem noticias de bens e ainda em razão da presunção de idoneidade
do Curador. Todavia, urge consignar que o curador nomeado não pode,
sem prévia autorização judicial, dispor de eventual patrimônio ou praticar
atos que excedam os limites da curatela, nos termos da Lei Civil. Em
obediência ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no
artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil
e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, por 3 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias. Assim, julgo extinto o processo, com
fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Isento de
custas. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e
comunicações de estilo. P. R. I. C. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o
presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na
forma da Lei. Eu, Kety Nancy Maciel Dias, estagiária, digitei.
Expediente
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 862211 Nr: 3433-18.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JSDAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDOCDS, MMDCES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE OLIMPIO DE SOUZA
FILGUEIRAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO SERGIO DE
ALMEIDA FILHO, JOSE OLIMPIO DE SOUZA FILGUEIRAS, JOSÉ
VICENTE MARQUES FILHO, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
FILGUEIRAS
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/09/2014, às
16:30 horas.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 879061 Nr: 16198-21.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MJMDM, OMG
PARTE(S) REQUERIDA(S): VAP
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERMES ROSA DE MORAES
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
RODRIGO
FREITAS
RODRIGUES ALVES, JULIANO FABRÍCIO DE SOUZA
Disponibilizado - 8/7/2014
Certifico que agendei a data para realização da perícia (DNA) na Genética
São Thomé, Rua Oriente Tenuta, n. 52, Bairro Consil, Cuiabá - MT,
conforme determinou a decisão proferida a fls. 103 para o dia 17/06/2014
às 8h00.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 884802 Nr: 19730-03.2014.811.0041
AÇÃO:
Inventário->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: KENIA ANTUNES DA SILVA, MARA ANTUNES E SILVA
GUIDO, ZULMA ANTUNES E SILVA RONDON, OLIBEL ANTUNES DA
SILVA, ADILSON ANTUNES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPOLIO DE MAXIMIANO ANTUNES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILVIA CRISTINA PAIM BIASI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o advogado da parte
interessada para, em cinco dias, manifestar-se sobre a certidão negativa
de folhas 31.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 871617 Nr: 10768-88.2014.811.0041
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ETDOA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SAA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDRA NEVES DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a advogada da parte
exequente para, em cinco dias, manifestar-se sobre o documento de
folhas 40/41.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 798789 Nr: 5188-14.2013.811.0041
AÇÃO: Alvará Judicial - Lei 6858/80->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DMAP, ACDS
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO, DILMA DE FÁTIMA RODRIGUES DE
MORAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ante ao exposto, com fundamento no artigo 1.037 do Código de Processo
Civil e também na Lei 6858 de 24/11/80, e por mais que dos autos consta,
DEFIRO e determino a expedição do alvará judicial em nome da requerente
Dione Maria Alves Perrot, para o levantamento dos valores das contas
vinculadas ao FGTS, junto a Caixa Econômica Federal, em nome de seu
falecido filho Daniel Cecilio Perrot da SilvaCustas conforme a lei.
Expeça-se o ALVARÁ, promovendo-se após, as baixas necessárias e o
arquivamento dos autos.P. R. I. C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 831008 Nr: 36696-75.2013.811.0041
AÇÃO:
Alvará
Judicial->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Voluntária->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RCCFB
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dayse Guimarães Fernandes
Balduino
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Regina Celia Chaves Fehlber Balduino, devidamente qualificada nos autos,
ingressou com o presente pedido de Alvará Judicial, pretendendo o
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328
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levantamento dos valores do benefício junto ao INSS pertencente ao de
cujus Ambrosina Chaves Fehlberg, falecida em 23/07/2013.
Pela decisão de fls. 19 foi determinada a expedição de ofício ao INSS,
solicitando informações acerca dos benefícios existentes em nome da de
cujus.
Às fls. 23/25 consta ofício encaminhado pelo INSS, informando os valores
existentes em nome do de cujus.
Às fls. 29 acostou aos autos petição da requerente, pleiteando o
levantamento dos valores informados pelo INSS
É o relatório.
Decido.
Busca a requerente a expedição de alvará para o levantamento dos
valores existentes junto ao INSS em nome de sua mãe Ambrosina Chaves
Fehlberg, falecida em 23/07/2013.
Nesse sentido, a Jurisprudência Pátria nos revela:
"A Lei 6858/80 disciplina o recebimento, por dependentes ou sucessores,
de valores não recebidos em vida pelos titulares. Independe de inventário
e de alvará o recebimento dessas importâncias. Se, contudo, o juiz deferir
a expedição de alvará, ele não é nulo, porque serve para corrigir injusta
dificuldade oposta pelo banco" (RJTJRS 112/432).
Ante ao exposto, com fundamento no artigo 1.037 do Código de Processo
Civil e também na Lei 6858 de 24/11/80, e por mais que dos autos consta,
DEFIRO e determino a expedição do alvará judicial em nome da requerente
Regina Célia Chaves Fehlberg Balduino, para o levantamento dos valores
existentes junto ao INSS, em nome de sua falecida mãe Ambrosina Chaves
Fehlberg João Menon de Oliveira.
Custas conforme a lei.
Expeça-se o ALVARÁ, promovendo-se após, as baixas necessárias e o
arquivamento dos autos.
P. R. I. C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 743524 Nr: 40509-81.2011.811.0041
AÇÃO:
Inventário->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WRGI, NGDJS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Trata-se de Inventário dos bens deixados por Leomar Irber, tendo o Sr.
Willian Raniel Gomes Irber sido nomeado inventariante nestes autos.
Conforme certidão de fls. 66, quando da intimação pessoal da
inventariante para dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção, o
mesmo não foi encontrado no endereço fornecido pelo mesmo aos autos.
É o relatório.
Fundamento.
DECIDO.
Pois bem, a partir da entrada em vigor da Lei nº 11.441/2007, o
inventário/arrolamento pode ser realizado por meio de escritura pública, ou
seja, extrajudicialmente, deixando estas ações de possuírem natureza
obrigatória, não mais constituindo espécie de ação necessária, fazendo
desaparecer, portanto, o impedimento para sua extinção.
Isto posto, considerando que este inventário foi aberto no ano de 2011 e
até o presente momento encontra-se parado aguardando providências, e
diante da certidão de fls. 66, a inventariante não se manifestou quando
devidamente intimada, não tendo fornecido o endereço correto aos autos,
deixando de praticar atos que lhe competiam, abandonando o processo
por mais de 30 (trinta) dias, ensejando a extinção do feito, sem julgamento
do mérito.
Assim, nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o feito, sem resolução do mérito.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades
legais.
Isento de custas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
P.R.I.C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 461552 Nr: 30475-81.2010.811.0041
Disponibilizado - 8/7/2014
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PSDCM, ALDCM
PARTE(S) REQUERIDA(S): ECF
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARTI
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