DANIELLA Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DEL NERY DISPONIBILIZADO na Terça-Feira, 8 de Julho de 2014 - Edição nº 9328 PEREIRA:617 Assinado de forma digital por DANIELLA DEL NERY PEREIRA:617 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=CertJUS Institucional - A3, ou=Tribunal de Justica Mato Grosso-TJMT, ou=Servidor, cn=DANIELLA DEL NERY PEREIRA:617 Dados: 2014.07.08 08:40:07 -04'00' Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso e-mail: [email protected] site: www.tjmt.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Orlando de Almeida Perri Presidente Des. Márcio Vidal Vice-Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Corregedor-Geral Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Paulo da Cunha Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Alberto Ferreira de Souza Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Des. Marcos Machado Des. Dirceu dos Santos Des. Luiz Carlos da Costa Des. João Ferreira Filho Des. Pedro Sakamoto Desa. Marilsen Andrade Addário Des. Rondon Bassil Dower Filho Desa. Maria Aparecida Ribeiro Des. José Zuquim Nogueira Desa. Cleuci Terezinha Chagas Des. Adilson Polegato de Freitas Desa. Serly Marcondes Alves Des. Sebastião Barbosa Farias Des. Gilberto Giraldelli Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª- Segunda-Feira do mês Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Márcio Vidal Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Pedro Sakamoto Des. Rondon Bassil Dower Filho Des. Gilberto Giraldelli Dra. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues - Juiza Convocada PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Des. Paulo da Cunha - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Rondon Bassil Dower Filho PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01 Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas -Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva Des. João Ferreira Filho Desa. Marilsen Andrade Addário Des. Adilson Polegato de Freitas Des. Sebastião Barbosa Farias Dr. Alberto Pampado Neto - Juiz Convocado PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Terças-feiras - Plenário 01 Des. João Ferreira Filho - Presidente Des. Adilson Polegato de Freitas Des, Sebastião Barbosa Farias SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Alberto Ferreira de Souza - Presidente Des. Marcos Machado Des. Pedro Sakamoto Dra. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Juiza Convocada SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Dirceu dos Santos Desa. Cleuci Terezinha Chagas Desa. Serly Marcondes Alves TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04 Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente Des. Luiz Carlos da Costa Desa. Maria Aparecida Ribeiro Des. José Zuquim Nogueira Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Dra. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza Convocada TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Des. Paulo da Cunha - Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Alberto Ferreira de Souza Des. Marcos Machado SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva Desa. Marilsen Andrade Addário Dr. Alberto Pampado Neto - Juiz Convocado TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 03 Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Gilberto Giraldelli TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO Sessões: Terças-feiras - Plenário 02 Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente Desa. Maria Aparecida Ribeiro Dra. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza Convocada QUARTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO Sessões: Terças-feiras - Plenário 03 Des. Luiz Carlos da Costa - Presidente Des. José Zuquim Nogueira Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente Des. Dirceu dos Santos Desa. Cleuci Terezinha Chagas SEXTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Serly Marcondes Alves A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010 Índice TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno Conselho da Magistratura 7 7 8 Vice Presidência Secretaria Auxiliar da Vice-Presidência 9 9 Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Segunda Câmara Cível Terceira Câmara Cível Quarta Câmara Cível Quinta Câmara Cível Sexta Câmara Cível Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Segunda Câmara Criminal Terceira Câmara Criminal Turma de Câmaras Criminais Reunidas Coordenadoria de Magistrados 10 10 19 23 28 34 49 Coordenadoria de Recursos Humanos Departamento de Pagamento de Pessoal Gerencia Setorial de Concursos Públicos 62 64 65 Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo 66 66 Supervisão dos Juizados Especiais Turma Recursal Única 67 67 COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Diretoria do Fórum Divisão de Recursos Humanos Divisão Administrativa 91 91 91 91 91 92 52 53 53 55 56 59 60 Varas Cíveis 5ª Vara Cível 6ª Vara Cível 7ª Vara Cível 9ª Vara Cível 13ª Vara Cível 14ª Vara Cível 20ª Vara Cível 21ª Vara Cível 1ª Vara Especializada em Direito Bancário 2ª Vara Especializada em Direito Bancário 3ª Vara Especializada em Direito Bancário 4ª Vara Especializada em Direito Bancário 92 92 95 100 103 105 112 114 122 135 148 161 164 Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões 165 165 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões 4ª Vara Especializada de Família e Sucessões 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões 6ª Vara Especializada de Família e Sucessões 167 170 181 183 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta Precatória Vara Especializada do Meio Ambiente 187 187 192 198 200 201 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal 5ª Vara Criminal 8ª Vara Criminal 9ª Vara Criminal 11ª Vara Criminal - J. Militar 12ª Vara Criminal Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os Crimes Contra a Administração Pública Vara Especializada em Direito Agrário 206 206 206 206 207 207 207 208 208 208 Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 202 204 209 210 210 210 Varas Especializadas da Infância e Juventude 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude 211 211 Juizados Especiais Cíveis Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá 212 212 213 Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 6ª Vara Cível 214 214 214 215 215 222 242 Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 242 242 245 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 251 251 256 Varas Criminais 2ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 268 268 269 270 273 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 364 367 372 374 375 376 Comarca de Várzea Grande Diretoria do Fórum Divisão de Recursos Humanos 273 273 273 Comarca de Diamantino 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 381 381 390 Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 3ª Vara Especializada da Família e Sucessões 274 274 276 284 Varas Cíveis 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 289 289 289 293 317 Comarca de Primavera do Leste Diretoria do Forúm 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível Vara Criminal 392 392 392 393 401 402 402 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública 321 321 322 323 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal 5ª Vara Criminal 6ª Vara Criminal Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Varas Especiais da Infância e Juventude 325 325 325 328 329 329 329 Comarca de Sinop Diretoria do Forúm 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível 6ª Vara Cível 7ª Vara Juizado Especial 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 3º Vara Criminal 402 402 403 403 410 412 417 423 425 426 430 430 Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 5ª Vara 6ª Vara 335 335 335 343 349 350 350 Comarca de Sorriso Diretoria do Fórum 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 5ª Vara 6ª Vara 431 431 431 431 434 435 436 Comarca de Barra do Garças Diretoria do Forúm 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal Vara Especializada dos Juizados Especiais 352 352 352 359 359 361 362 362 364 Comarca de Tangará da Serra 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível Vara Especializada dos Juizados Especiais 443 443 446 455 460 461 465 Segunda Entrância Comarca de Água Boa 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 465 465 465 465 467 Comarca de Cáceres 1ª Vara Cível 364 364 Comarca de Alto Araguaia 1ª Vara 2ª Vara 468 468 471 330 335 Comarca de São José do Rio Claro Diretoria do Fórum 1ª Vara 471 471 472 Comarca de Nova Mutum Diretoria do Fórum 1ª Vara 527 527 527 Comarca de Barra do Bugres 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 472 472 484 486 Comarca de Nova Xavantina 1ª Vara 2ª Vara 527 527 528 Comarca de Campo Novo do Parecis 1ª Vara 2ª Vara 486 486 487 Comarca de Paranatinga 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 533 533 533 535 Comarca de Campo Verde Vara Única Criminal 488 488 Comarca de Peixoto de Azevedo Diretoria do Fórum 2ª Vara 536 536 536 Comarca de Canarana 1ª Vara 2ª Vara 488 488 489 Comarca de Colíder 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 493 494 496 501 501 Comarca de Pontes e Lacerda 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 537 537 542 544 Comarca de Poxoréo 2ª Vara 552 552 Comarca de Comodoro 1ª Vara 2ª Vara 501 501 505 Comarca de Vila Rica 1ª Vara 2ª Vara 556 556 557 Comarca de Jaciara 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 510 510 512 515 516 Primeira Entrância Comarca de Alto Garças Vara Única 560 560 560 Comarca de Apiacás Diretoria do Fórum Vara Única 561 561 561 Comarca de Juara 1ª Vara 2ª Vara 516 516 516 Comarca de Araputanga Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 564 564 570 Comarca de Juína Diretoria do Fórum 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 517 517 517 517 518 Comarca de Arenápolis Diretoria do Fórum Vara Única 570 570 571 Comarca de Lucas do Rio Verde 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 4ª Vara 518 518 519 520 520 Comarca de Aripuanâ Vara Única 573 573 Comarca de Brasnorte Vara Única 575 575 Comarca de Mirassol D'Oeste Diretoria do Fórum 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 521 521 521 524 526 Comarca de Campinápolis Vara Única Juizado Especial 576 576 576 Comarca de Chapada dos Guimarâes Diretoria do Forúm 580 581 1ª Vara 2ª Vara 581 585 Comarca de Novo São Joaquim Comarca de Paranaita Vara Única 629 629 629 Comarca de Cláudia Diretoria do Fórum Vara Única 587 587 587 Comarca de Pedra Preta Diretoria do Fórum Vara Única 631 631 632 Comarca de Colniza Vara Única 588 588 Comarca de Poconé Diretoria do Fórum Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 633 633 633 641 Comarca de Cotriguaçu Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 588 588 590 Comarca de Dom Aquino Vara Única 591 591 Comarca de Porto Alegre do Norte Vara Única 641 641 Comarca de Feliz Natal Diretoria do Fórum Vara Única 591 591 591 Comarca de Porto dos Gaúchos Vara Única 642 642 Comarca de São Félix do Araguaia 2ª Vara 644 644 Comarca de Guarantâ do Norte Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 593 593 602 Comarca de Porto Esperidião Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 645 645 645 Comarca de Guiratinga Vara Única 602 602 Comarca de Querência Vara Única 645 645 Comarca de Itaúba Vara Única 603 603 Comarca de Ribeirão Cascalheira Vara Única 646 646 Comarca de Itiquira Vara Única 605 605 Comarca de Rio Branco Vara Única 646 646 Comarca de Jauru Diretoria do Fórum Vara Única 608 608 608 Comarca de Rosário Oeste Vara Única 647 647 Comarca de Juscimeira Vara Única 610 610 Comarca de Santo Antônio do Leverger Vara Única 649 649 Comarca de Marcelândia Vara Única 621 621 Comarca de São José dos Quatro Marcos Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 650 650 659 Comarca de Nobres Diretoria do Fórum Vara Única 622 622 622 Comarca de Sapezal Vara Única 660 660 Comarca de Nortelândia Diretoria do Fórum Vara Única 623 623 623 Comarca de Tabaporã Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 660 660 661 Comarca de Nova Canaâ do Norte Vara Única 624 624 Comarca da Terra Nova do Norte Vara Única 661 661 Comarca de Nova Monte Verde Vara Única 624 624 Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade 664 Diretoria do Fórum 664 Comarca de Vera Vara Única 664 664 FORO EXTRAJUDICIAL Comarca de Campo Novo do Parecis Município de Campo Novo do Parecis Cartório do 2° Ofício 665 665 665 665 Comarca de Campo Verde Município de Campo Verde Cartório do 2° Ofício 666 666 666 Comarca de Comodoro Município de Comodoro Cartório do 2° Ofício 666 666 666 Município de Nova Lacerda Comarca de Juína Município de Juína Cartório do 2° Ofício 667 667 667 667 Comarca de Nobres Município de Nobres Cartório do 2° Ofício 667 667 667 Comarca de Nova Monte Verde Município de Nova Bandeirantes Comarca de Nova Mutum Município de Nova Mutum Cartório de Paz e Notas 667 667 668 668 668 Comarca de Nova Xavantina Município de Nova Xavantina Cartório do 2° Ofício 668 668 668 Comarca de Primavera do Leste Município de Primavera do Leste Cartório do 2° Ofício 668 668 668 Comarca de Sinop Município de Sinop Cartório do 2° Ofício 669 669 669 Comarca de Sorriso Município de Sorriso Cartório do 2° Ofício 670 670 670 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno Acórdão Diversos 6/2014, CIA 0011344-10.2014.8.11.0000 Departamento do Tribunal Pleno. Relator: Exmo. Sr. Des. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI AUTOR: EXMO. SR. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA – PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Decisão: "APÓS O ESCRUTÍNIO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE JUIZ MEMBRO SUBSTITUTO NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL O RESULTADO FOI O SEGUINTE: DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO: 13 VOTOS; DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS: 06 VOTOS; DES. PEDRO SAKAMOTO: 06 VOTOS; NULO: 01 VOTO. PROCLAMADA ELEITA A DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO. EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – OFÍCIO 40/2014-GAB/PRES – PREENCHIMENTO DE VAGA EM TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – JUIZ-MEMBRO SUBSTITUTO – CATEGORIA DESEMBARGADOR – COMPETÊNCIA DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL – PROCEDIMENTO REGIDO PELO ART. 120, § 1º, INCISO I, ALÍNEA "a’, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Cabe ao Tribunal de Justiça estadual a escolha de Desembargador para preenchimento de vaga de Juiz-Membro Substituto, na categoria de Desembargador, uma vez solicitada a providência pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, conforme exegese do Art. 120, § 1º, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal. Departamento do Tribunal Pleno, em Cuiabá, 07 de julho de 2014. Maria Conceição Barbosa Corrêa, Diretora Decisão:"...Nesse desiderato, examinando a instrução processual levada a efeito pelos juízos monocráticos, admito o aproveitamento dos depoimentos das testemunhas: C. E. C. B.; C. G. V.; E. D. C.; R. R. do N.; J. B.; e R. A. C. (audiência realizada em 14.10.2013 - CD de fl. 3.978). Na mesma senda, admito, também, os depoimentos colhidos, no dia 12 de fevereiro do corrente ano, destas testemunhas: L. M. B. P.; V. R. B.; R. R. A.; O. L. Z.; J. G. do N. e A. J. C. F. (CD de fl. 4.030), e K. M. A. ouvida no dia 02 de dezembro de 2013 (CD de fl. 3.870). (...) Em relação à petição encartada à fl. 3.926, defiro o pedido de vista ali contido, ressaltando que os autos devem ser devolvidos à Secretaria, no prazo de 5 (cinco) dias. Quanto ao petitório de fls. 4.037/4.039, deixo de fazer qualquer deliberação acerca do pleito de inquirição das testemunhas J. C., L. G., J. C. de O. S., G. de O. e L. F., tendo em vista que as citadas testemunhas foram substituídas à fl. 3.892/3.892v, esclarecendo, ademais, que U. S. não foi arrolado pelas partes neste processo. No que se refere às testemunhas M. M. da S. e J. F., é imperioso reconhecer que ocorreu a desistência tácita de suas oitivas pela defesa, porquanto, apesar de ter sido oportunizado, a pedido, prazo para regularizar os endereços para as intimações dessas pessoas, o acusado deixou de fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias, fato, esse, que foi registrado na ata da audiência, realizada no dia 12 de fevereiro do corrente ano (fl. 4.018)..."Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 76243 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 76243/2014 CLASSE CNJ 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - RAIMUNDO FRANCISCO NUNES (Advs: Dr. ANTÔNIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA), IMPETRADO - EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...Pelo exposto, INDEFIRO a liminar..." Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Decisão do Relator Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 38780 / 2014 PETIÇÃO Nº 38780/2014 CLASSE CNJ - 241 - COMARCA DE NOVA CANAà DO NORTE REQUERENTE(S) - MUNICÍPIO DE NOVA CANAà DO NORTE (Advs: Dr(a). JORGE AUGUSTO TREVELIN), REQUERIDO(S) - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE NOVA CANNAà DO NORTE SINSPUC (Advs: Dr(a). EBER JOSÉ DE OLIVEIRA, Dr. PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA) Decisão: "...Por conseguinte, inoculando ao “decisum” o luzidio parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, damos por extinta, sem exame de fundo, a vertente relação jurídico-processual, dada a desaparição do interesse processual, mercê da perda superveniente do objeto. Revogamos, de todo em todo, a tutela de urgência anteriormente deferida..." Ass.: EXMO. SR. DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 20113 / 2011 AÇÃO PENAL Nº 20113/2011 CLASSE CNJ - 283 - COMARCA CAPITAL AUTOR(A) - MINISTÉRIO PÚBLICO, REU(S) - J. G. R. (Advs: Dr. ALEXANDRE DE SANDRO NERY FERREIRA, Dr. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ, Dr. VALBER DA SILVA MELO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: "...Nesse desiderato, examinando a instrução processual levada a efeito pelos juízos monocráticos, admito o aproveitamento dos depoimentos das testemunhas: C. E. C. B.; C. G. V.; E. D. C.; R. R. do N.; e R. A. C. (audiência realizada em 14.10.2013 - CD de fl. 4.419). Na mesma senda, admito, também, os depoimentos colhidos, no dia 12 de fevereiro do corrente ano, destas testemunhas: L. M. B. P.; V. R..B.; R. R. A.; O. L. Z.; J. G. do N. e A. J. C. F. (CD de fl. 4.457), e K. M. A. ouvida no dia 02 de dezembro de 2013 (CD de fl. 4.347). (...) Em relação à petição encartada à fl. 4.376, defiro o pedido de vista ali contido, ressaltando que os autos devem ser devolvidos à Secretaria, no prazo de 5 (cinco) dias. Quanto ao petitório de fls. 4.458/4.460, deixo de fazer qualquer deliberação acerca do pleito de inquirição das testemunhas ali descritas, tendo em vista que não foram arroladas pelas partes neste processo, ressaltando-se, ademais, que a defesa pediu a desistência de inquirição da testemunha J. C. à fl. 4.372. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 19645 / 2011 AÇÃO PENAL Nº 19645/2011 CLASSE CNJ - 283 - COMARCA CAPITAL AUTOR(A) - MINISTÉRIO PÚBLICO, REU(S) - J. G. R. (Advs: Dr. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ, Dr. VALBER DA SILVA MELO, Dr(a). OUTRO(S)) Disponibilizado - 8/7/2014 Protocolo Número/Ano: 64649 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 64649/2014 CLASSE CNJ 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - ADELINO BENEDITO DOS SANTOS E OUTRO(s) (Advs: Dr. LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS, Dr. LUIZ ALFEU SOUZA RAMOS), IMPETRADO - EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, LITISCONSORTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ, LITISCONSORTE(S) ESPÓLIO DE CLORINDA VIEIRA DE MATOS, REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE ALMIR FRANCISCO DE MATOS, LITISCONSORTE(S) LUIZ CARLOS RIBEIRO, LITISCONSORTE(S) - GABRIEL CÉSAR NEV ES Intimação: aos impetrante, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se, querendo, sobre a referida alteração da situação fática, volvendo-me os autos para ulteriores deliberações. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA (RELATOR) Decisão / Intimação do Relator Processo Administrativo Disciplinar 1/2014 CIA 0056378-08.2014.8.11.0000 Departamento do Tribunal Pleno Relatora: Exma. Sra. Desa. MARIA APARECIDA RIBEIRO INDICIADO(S): A. B. S. Advogado(s): Dr. OPHIR CAVALCANTE JÚNIOR, Dr. MIGUEL ÂNGELO CANÇADO E OUTRO(s) Decisão: "...Por fim, quanto ao pedido de retorno (...) às suas funções judicantes, trata-se de matéria de competência do Tribunal Pleno e ali será analisada após o cumprimento das diligências ora determinadas. Conclusão: Ante todo o exposto, defiro a ampliação do número de testemunhas de defesa, de modo que o número limite previsto no §3º do art. 18 da Resolução n. 135/CNJ relacione-se a cada fato imputado (...). Defiro, também, a produção da prova documental, exceto a relativa ao item III transcrito às fls. 135/136-TJ (...) Defiro, ainda, a oitiva, em momento oportuno, das testemunhas..." Intimação: ao patrono do indiciado para que no prazo de 05 (cinco) dias: 1. Indique os endereços atuais das testemunhas C. M. L., F. R. P., V. B. S., P. E., P. E. de P. N., G. B. T., E. O., C. F. de S., V. F. da C. L. S., M. de O., A. C. L. C., M. G. C., F. de A. C. M., E. A., Í. R. da C. N., C. R. N. J., M. R. P., H. F. P., I. G. B. e J. de F., bem como, qual fato cada uma delas provará; 2. justifique a relação que as testemunhas E. R. F., L. R., M. O. de A., A. E. F., Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 7 de 671 D. E. dos S. D. e D. C. F. C. possuem com os fatos a serem apurados indicando, também, qual deles objetivam provar em audiência, bem como, indique seus endereços atualizados. Departamento do Tribunal Pleno, em Cuiabá, 07 de julho de 2014. Maria Conceição Barbosa Corrêa Diretora Conselho da Magistratura Decisões do Conselho da Magistratura Processo Seletivo de Remoção para Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 1º Membro: DES. MARCIO VIDAL 2º Membro: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO Decisão: "POR MAIORIA, DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA SERVIDORA CASSIA CRISTIANE CAPELETTI, TÉCNICO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E, POR UNANIMIDADE, JULGARAM-NO PREJUDICADO EM FACE DA SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO (ART. 28, XVIII) 27/2014 0054450-22.2014.8.11.0000 COMUNICANTE: DARWIN DE SOUZA PONTES - JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUARANTà DO NORTE COMUNICADO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Comunica, mediante Ofício nº 24/2014/GAB, que declarou suspeição nos autos patrocinados pelos advogados Rubens Mauro Vandoni de Moura e Hígara Huiane Carinhena Vandoni de Moura, por motivo de foro íntimo. Relator: DES. MARCIO VIDAL 1º Membro: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO 2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: "POR UNANIMIDADE, VOTARAM PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, EM VIRTUDE DA LIMINAR PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 28215, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE SUSPENDEU A EXIGIBILIDADE CONTIDA NA RESOLUÇÃO N. 82, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, PARA QUE O MAGISTRADO INFORMASSE À CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA OS MOTIVOS QUE EMBASARAM SUA DECLINAÇÃO DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." RECURSO CONTRA DECISÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO 8/2014 0036257-56.2014.8.11.0000 RECORRENTE: BRUNO HENRIQUE TEODORO FRANCISCO - ANALISTA JUDICIÁRIO RECORRIDO: TÚLIO DUAILIBI ALVES SOUZA - PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA DO 6º PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO ASSUNTO: Recurso contra o Edital de Classificação nº 6/2014, do 6º Processo Seletivo de Remoção para Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 1º Membro: DES. MARCIO VIDAL 2º Membro: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO Decisão: "POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO SERVIDOR BRUNO HENRIQUE TEODORO FRANCISCO, ANALISTA JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SINOP, POR NÃO PREENCHER OS REQUISITOS DO EDITAL N. 06/2013-CM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 47/2012 - CUIABÁ 0051068-89.2012.8.11.0000 REQUERENTE: IVANA LUCIANO FERRI - ANALISTA JUDICIÁRIO REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Requer averbação de tempo de serviço. Relator: DES. MARCIO VIDAL 1º Membro: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO 2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA SERVIDORA IVANA LUCIANO FERRI, ANALISTA JUDICIÁRIO DA COMARCA DE CUIABÁ, CONCEDENDO-LHE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, PRESTADO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL N. 113718492-4, NOS PERÍODOS DE 1º-5-1995 A 30.8.1995; 1º.9.1995 A 28.2.1996 E 1º.3.1996 A 31.3.2009, ESTE ÚLTIMO DEVENDO SER RESTRINGIDO PARA 1º.3.1996 A 8.3.2009, PARA NÃO HAVER CONCOMITÂNCIA COM SUA ASSUNÇÃO NESTE PODER, COM FULCRO NO ARTIGO 130, INCISO IV, DA LEI COMPLEMENTAR N. 04, DE 15-10-1990, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT MATÉRIA DISCIPLINAR) - 1/2014 - COLÍDER - 0129071-24.2013.8.11.0000 RECORRENTE: ALDEVINO RIBEIRO SALES - TABELIÃO DO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO DA COMARCA DE COLIDER RECORRIDO: ANNA PAULA GOMES DE FREITAS - JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE COLÍDER, À ÉPOCA ASSUNTO: Recorre da decisão, proferida pela Juíza Diretora do Foro, nos autos de Processo Administrativo, número 1552-44.2010.811.0009, código 54115, que determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Aldevino Ribeiro Sales. Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 1º Membro: DES. MARCIO VIDAL 2º Membro: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO Decisão: “POR MAIORIA, DECLARARAM A NULIDADE DAS DECISÕES QUE DETERMINARAM, RESPECTIVAMENTE, A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO RECORRENTE E DETERMINARAM O RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE COLÍDER, PARA AS PROVIDÊNCIAS ADEQUADAS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". PEDIDO DE REMOÇÃO - 16/2014 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 0041162-07.2014.8.11.0000 REQUERENTE: ANELICE IZABEL CASSEMIRO DE ARRUDA - OFICIAL DE JUSTIÇA REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Requer remoção da comarca de Várzea Grande para a Secretaria deste Tribunal de Justiça. Relator: DES. SEBASTIAO DE MORAES FILHO 1º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 2º Membro: DES. MARCIO VIDAL Decisão: "POR MAIORIA, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA SERVIDORA ANELICE IZABEL CASSEMIRO DE ARRUDA, OFICIAL DE JUSTIÇA DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE, CONCEDENDO-LHE REMOÇÃO PARA A SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM FULCRO NOS ARTIGOS 3º, I E 4º, II, DO PROVIMENTO N. 26/2013/CM, DE 14-8-2013, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." RECURSO CONTRA DECISÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO 6/2014 0035113-47.2014.8.11.0000 RECORRENTE: CÁSSIA CRISTIANE CAPELETTI - TÉCNICO JUDICIÁRIO RECORRIDO: TÚLIO DUAILIBI ALVES SOUZA - PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA DO 6º PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO ASSUNTO: Recurso contra o Edital de Classificação nº 6/2014, do 6º Disponibilizado - 8/7/2014 Decisão do Presidente PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE REGIME DE EXCEÇÃO - 3/2013 0067798-44.2013.8.11.0000 SOLICITANTE: SEBASTIÃO DE MORAES FILHO - CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA SOLICITADO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Solicita, mediante Ofício nº 924/2013-CGJ/COOR, que seja declarado regime de exceção na Vara Especializada contra o Crime Organizado, Crime contra a Ordem Tributária e Econômica e Crime contra a Administração Pública, nos termos do art. 28, XXXV, do RITJ/MT, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Decisão: "Versam os autos sobre consulta formulada Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, como proceder em relação aos processos que encontram-se conclusos em seu gabinete, oriundo da Vara Esp. Contra o Crime Organizado, Crime Contra a Ordem Tributária e Econômica, Crime Contra a Administração Pública da Capital, para qual foi designado para colaborar durante o regime de exceção. Questiona se estes poderão/deverão ser devolvidos a referida Vara até o dia 30/6/2014, e em sendo determinado a devolução que seja o Magistrado excluído do regime de Exceção (Portaria nº 5/2014CM, de 21.2.2014), em razão da sua convocação para exercer função de Juiz Assessor da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, desvinculado de suas funções Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 8 de 671 jurisdicionais junto a 13ª Vara Criminal da Capital, a partir do dia 1º/7/2014.Considerando a decisão proferida na data de ontem (1º/7/2014), na qual manteve o Magistrado vinculado às suas funções na Justiça Comum, frente a 13ª Vara Criminal da qual é titular, sem prejuízo à Justiça Eleitoral, a partir do dia 2 de julho de 2014, o pleito perdeu seu objeto, assim arquive-se.Ao Departamento do Conselho da Magistratura para as providências necessárias.Cumpra-se". Cuiabá, 2 de julho de 2014. DesembargadorORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça Decisão do Relator PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 128/2011 - ID:235126 REQUERENTE: REGINA FERNANDES DE OLIVEIRA - AUXILIAR JUDICIÁRIO REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO:Requer averbação de tempo de serviço. a espécie sobre Pedido de Averbação de Tempo de Serviço em que, após o deferimento pelo Conselho da Magistratura, acabou por se constatar a ausência da certidão da Previdência Social – INSS, sem a qual o Tribunal de Contas não irá efetuar o registro da futura aposentadoria da servidora.Defiro o requerimento da servidora aduzido à fl. 45-CM, a fim de que, no prazo de noventa (90) dias, apresente a certidão para comprovação da contribuição social.Após, voltem conclusos.Cumpra-se." Decisão: O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão do Conselho da Magistratura proferida em 30-6-2014, RESOLVE: Remover a servidora ANELICE IZABEL CASSEMIRO DE ARRUDA, Oficial de Justiça da Comarca de Várzea Grande, para a Secretaria do Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 3º, I e 4º, II, do Provimento n. 26/2013-CM, de 14-8-2013. Cuiabá, 2 de julho de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Conselho da Magistratura DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 07 de julho de 2014 CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura [email protected] Vice Presidência "Versa Cuiabá-MT, 30 de junho de 2014 Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Relator do Conselho da Magistratura. Atos do Presidente PROVIMENTO N. 20/2014/CM Autoriza a instalação de duas varas na Comarca de Lucas do Rio Verde, com a denominação de 5ª e 6ª Varas. O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas no Artigo 28, inciso XI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça; Considerando o que dispõe o Artigo 1º, da Lei Estadual n. 7.922, de 1º-7-2003, publicada no D. O. da mesma data; Considerando a decisão plenária do Tribunal Pleno deste Sodalício, proferida nos autos Diversos n. 15/2013 (NU. 0055542-69.2013.811.0000), consoante artigo 1º da Resolução n. 008/2014/TP; R E S O L V E: Art. 1º Fixar o dia 18-7-2014, às 14h , para a solenidade de instalação de duas (2) Varas Judiciais na Comarca de Lucas do Rio Verde, com a denominação de 5ª e 6ª Varas e consequente elevação daquela Comarca à Terceira Entrância, em cumprimento a decisão Plenária do Tribunal Pleno deste Sodalício, consoante a Resolução n. 008/2014/TP, de 14-4-2014, que também atribuiu as competências das Varas Judiciais da Comarca de Lucas do Rio Verde, Art. 2º O Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Lucas do Rio Verde, sob orientação da Corregedoria-Geral da Justiça, se necessário, diligenciará, imediatamente, as providências indispensáveis à instalação e funcionamento das Varas Judiciais, inclusive com a redistribuição dos feitos já ajuizados naquela Comarca. Art. 3º Este provimento entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Cuiabá, 26 de junho de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Conselho da Magistratura Desembargador MÁRCIO VIDAL Membro do Conselho da Magistratura Desembargador SEBASTIÃO DE MORAES FILHO Membro do Conselho da Magistratura Secretaria Auxiliar da Vice-Presidência Decisão do Vice-Presidente Protocolo Número/Ano: 120427 / 2013 APELAÇÃO Nº 120427/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE APELANTE(S) - BAYER S. A. (Advs: Dr(a). WILLIANS OLIVEIRA DOS REIS, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - SAMIR HAMMOUD E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA), APELADO(S) - SIDNEY FERNANDES DE LIMA (Advs: Dr. MÁRIO CÉSAR CREMA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BAYER S. A. (Advs: Dr(a). WILLIANS OLIVEIRA DOS REIS, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Desse modo, conforme o conteúdo normativo do artigo 501 do Código de Processo Civil, ao dispor que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou litisconsortes, desistir do recurso, torna desnecessária a homologação ou o deferimento do pedido, de modo que, ciente da desistência dos recursos, determino a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau (2ª Vara da Comarca de Primavera do Leste/MT), para medidas pertinentes. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Intimação do Vice-Presidente Protocolo Número/Ano: 116889 / 2013 REC. ESPECIAL Nº 116889/2013(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 8064/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE COMODORO RECORRENTE(S) BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A., NOVA DENOMINAÇÃO DO BANCO FINASA BMC S.A. (Advs: Dr. CELSO MARCON), RECORRIDO(S) - JUSCELIO COELHO (Advs: Dr. ANDERSON CÉSAR FREI ALEXO, Dr. GASTÃO BATISTA TAMBARA, Dr(a). MAURO ROSALINO BREDA) Intimação: Ao Recorrido JUSCELIO COELHO para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer as incoerências constate no acordo entabulado de fls. 304 a 312-TJ. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 145223 / 2013 REC. ESPECIAL Nº 145223/2013(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 88712/2011 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - VICTÓRIO WALDIR BASEI E OUTRO(s) (Advs: Dr. VALDOMIRO DE MORAES SIQUEIRA) Intimação: Ao Recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar a complementação do pagamento dos portes de remessa e retorno , sob pena de deserção. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) ATO N. 414/2014-CM Disponibilizado - 8/7/2014 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 9 de 671 Protocolo Número/Ano: 147338 / 2013 REC. ESPECIAL Nº 147338/2013(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 38334/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA DE PEDRA PRETA RECORRENTE(S) HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO (Advs: Dra. CRYSTIANE LINHARES, Dr(a). JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - ARACI PEREIRA DE OLIVEIRA (Advs: Dra. LUCIMAR BATISTELLA, Dr(a). OUTRO(S)) Intimação: Ao Recorrente para complementar, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente aos portes de remessa e retorno, sob pena de deserção, conforme estabelece o artigo 511, § 2º, do Código de Processo Civil. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 6606 / 2014 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº 6606/2014(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 106871/2013 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA DE VERA RECORRENTE(S) - GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA (Advs: Dr. EDUARDO LUIZ BROCK), RECORRIDO(S) - THASSIA CAMILA BEUMER (Advs: Dr. JEAN ROHLING DUPIM CARVALHO) Intimação: Ao Recorrente para complementar, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente aos portes de remessa e retorno, sob pena de deserção. Ass.: EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL (VICE-PRESIDENTE) APELADO(S): AGRENCO DO BRASIL S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Advogado(s): Dr. ROBERTO ZAMPIERI E OUTRO(S) Intimação: Ao apelante CÉLIO APARECIDO CAZZETA para efetuar o pagamento referente ao cálculo n. 53229, descrito as fls. 819-TJ. Ass.) EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL, VICE-PRESIDENTE Protocolo: 74564/2013 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 26631/2010 Classe: CNJ-198)-Origem: QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): BANCO SANTANDER BRASIL S. A. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A) Advogado(s): Dr. CELSO MARCON, Dra. MILENA DONATO OLIVA, Dr. HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, Dr. GUSTAVO JOSÉ MENDES TEPEDINO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): VILMAR MARTIGNAGO Advogado(s): Dr. RICARDO BARBOSA DE ABREU, Dra. CIBELLY DE JESUS AMARAL, JOSINEI CRISTINA SOUZA SILVA E OUTRO(S) Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso. Ass.) EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL, VICE-PRESIDENTE SECRETARIA AUXILIAR DA VICE-PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 07 de julho de 2014 Bel.ª PAULA FERNANDA XAVIER PARANAGUÁ, Diretora Decisão / Intimação do Vice-Presidente Coordenadoria Judiciária Protocolo: 148030/2013 REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA (Interposto nos autos do(a) Apelação 38960/2013 - Classe: CNJ-198)-Origem : COMARCA DE VÁRZEA GRANDE REQUERENTE(S): SILVANA MARIA DA SILVA Advogado(s): Dr. CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA, Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA E OUTRO(S) REQUERIDO(S): BANCO PANAMERICANO S. A. Advogado(s): Dr. NELSON PASCHOALOTTO E OUTRO(S) Decisão: "... Desse modo, torno sem efeito o pedido de fls. 03/06-TJ/MT, e determino o arquivamento destes autos, certificando-se esta decisão nos autos principais." Ass.) EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL, VICE-PRESIDENTE Primeira Câmara Cível Protocolo: 148034/2013 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 38960/2013 Classe: CNJ-198)-Origem: QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): SILVANA MARIA DA SILVA Advogado(s): Dr. CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA, Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO(S): BANCO PANAMERICANO S. A. Advogado(s): Dr. NELSON PASCHOALOTTO E OUTRO(S) Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso. Ass.) EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL, VICE-PRESIDENTE Protocolo: 48817/2014 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 144667/2012 Classe: CNJ-198)-Origem: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): ALTAIR PICCINI NUNES E ELÉTRICA CONFIANÇA LTDA. Advogado(s): Dr. ELSON REZENDE DE OLIVEIRA RECORRIDO(S): V. F. S. A., REPRESENTADA POR SUA MÃE ELIANE FERREIRA SOARES Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S) Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso. Ass.) EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL, VICE-PRESIDENTE Protocolo: 100897/2011 Apelação 100897/2011 Classe: 198-CNJ - Origem : COMARCA DIAMANTINO APELANTE(S): CÉLIO APARECIDO CAZZETA Advogado(s): Dr. CELITO LILIANO BERNARDI E OUTRO(S) APELADO(S): BANCO WESTLB DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. RAPHAEL FERNANDES FABRINI E OUTRO(S) Disponibilizado - 8/7/2014 DE Pauta de Julgamento JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA CIVEL, às 14:00h, no AUDITÓRIO, da próxima terça-feira ( art. 1º do Ato Regimental nº. 005/2013-DTP do Tribunal de Justiça) ou em sessão subsequente seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art. 552, parágrafo 1º. do CPC. Agravo de Instrumento 152037/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 152037 / 2013 RELATOR: DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS AGRAVANTE(S): ODAIR GELLER E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. ABEL SGUAREZI AGRAVADO(S): FAZENDAS PAULISTAS REUNIDAS LTDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr(a). CHRISTINE FISCHER KRAUSS Dr(a). RENAN FREDIANI TORRES PERES Dr(a). ELAINE CRISTINA OGLIARI Agravo de Instrumento 156372/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 156372 / 2013 RELATOR: DES. JOÃO FERREIRA FILHO AGRAVANTE(S): ITAÚ UNIBANCO S. A. ADVOGADO(S): Dr. LEONARDO PERES DA ROCHA E SILVA Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESPÓLIO DE ERNANI VIEIRA DE SOUZA, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE VÂNIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. ANDRÉ CASTRILLO Agravo de Instrumento 19407/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 19407 / 2014 RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS AGRAVANTE(S): PAULO SÉRGIO DIAS ADVOGADO(S): Dr. GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): THIAGO ADORNO SILVA ADVOGADO(S): Dr. DOLOR RIBEIRO BOTELHO NETO Dr. JOSÉ ARLINDO DO CARMO Dra. LUCIANA REZEGUE DO CARMO Agravo de CAPITAL. Instrumento Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 27420/2014 - Classe: DE CNJ-202 COMARCA Página 10 de 671 Protocolo Número/Ano: 27420 / 2014 RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS AGRAVANTE(S): ADRIANO MEDEIROS BARBOSA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr(a). AMARO DE OLIVEIRA FALCÃO Dr(a). CLEBER TADEU YAMADA Dr(a). CARLOS ALBERTO DOS SANTOS AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS Dr(a). OUTRO(S) Apelação 42252/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 42252 / 2013 RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS APELANTE(S): THAM INFORMÁTICA LTDA. ADVOGADO(S): Dr(a). MANOEL MESSIAS DE JESUS COSTA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): JVM COPIADORAS E INFORMÁTICA ADVOGADO(S): Dr. ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 33887/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE QUERÊNCIA. Protocolo Número/Ano: 33887 / 2014 RELATOR: DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS AGRAVANTE(S): AGROPECUÁRIA QUANTUM LTDA. - EPP ADVOGADO(S): Dr(a). AUREO LUDOVICO DE PAULA AGRAVADO(S): DEFEND PRODUTOS E SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO(S): Dr. JOAO BATISTA FERRAIRO HONORIO Dr(a). OUTRO(S) Apelação 62345/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 62345 / 2013 RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS APELANTE(S): G.D.S.R. REPRESENTADA PELA SUA CURADORA E.J.S. ADVOGADO(S): Dr. EDSON SILVA DE CAMARGO Dra. ANA LÚCIA RICARTE Dr(a). NESLENE RUVIERI DE AMORIM APELADO(S): E.J.R. ADVOGADO(S): Dra. ANA LÚCIA RICARTE Agravo de Instrumento 47885/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 47885 / 2014 RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS AGRAVANTE(S): PAULO SÉRGIO DIAS ADVOGADO(S): Dr. GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): THIAGO ADORNO SILVA ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ ARLINDO DO CARMO Dr(a). OUTRO(S) DE Agravo de Instrumento 56616/2014 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 56616 / 2014 RELATOR: DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS AGRAVANTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A. ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO Dr(a). MARCOS ANDRÉ HONDA FLORES Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): JULIO ELZIO DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): Dr. JOÃO PAULO CARVALHO DIAS - DEFENSOR PÚBLICO Agravo de Instrumento 61517/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 61517 / 2014 RELATOR: DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS AGRAVANTE(S): BANCO ITAUCARD S. A. ADVOGADO(S): Dra. KAMILA DE SOUZA COUTINHO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): UILSON SIQUEIRA DA COSTA ADVOGADO(S): Dr(a). MARILENE CORRÊA RAMOS DE Apelação 116897/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 116897 / 2012 RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS APELANTE(S): NELSON ANTÔNIO DASSOLER ADVOGADO(S): Dr. RODOLFO CORREA DA COSTA Dr(a). PEDRO FRANCISCO SOARES Dr. RODOLFO CORRÊA DA COSTA JUNIOR Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): VALDECIR PARISE ADVOGADO(S): Dr. GILMAR DA CRUZ E SOUZA Apelação 27499/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 27499 / 2013 RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr(a). LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): GEMINI PROJETOS, INCORPORACÕES E CONSTRUCÕES LTDA. ADVOGADO(S): Dra. ANA LÚCIA RICARTE Dr(a). OUTRO(S) Disponibilizado - 8/7/2014 Apelação 72770/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ SERRA. Protocolo Número/Ano: 72770 / 2013 RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS APELANTE(S): ODAIR BRANDÃO PONCE ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO Dr(a). OUTRO(S) APELANTE(S): BANCO ITAÚLEASING S. A. ADVOGADO(S): Dr. CELSO MARCON Dra. DANIELLY CRISTINA DE AMORIM FERRAZ JORDÃO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): BANCO ITAÚLEASING S. A. ADVOGADO(S): Dr. CELSO MARCON Dra. DANIELLY CRISTINA DE AMORIM FERRAZ JORDÃO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): ODAIR BRANDÃO PONCE ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO Dr(a). OUTRO(S) Apelação 77273/2013 Classe: CNJ-198 COMARCA ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 77273 / 2013 RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS APELANTE(S): BANCO FINASA S. A. ADVOGADO(S): Dr(a). CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES APELADO(S): ILSON LIMA DO ESPIRITO SANTO DE Apelação 81386/201 3 Classe: CNJ-198 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 81386 / 2013 RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS APELANTE(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO ADVOGADO(S): Dr(a). NÁDIA FERNANDES RIBEIRO DA ALTO DE Apelação 86763/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CANARANA. Protocolo Número/Ano: 86763 / 2013 RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS APELANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT ADVOGADO(S): Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): BRUNO GNADT E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. DIMITRI MELLO MINUCCI Dr(a). OUTRO(S) Apelação 86774/201 3 Classe: CNJ-198 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 86774 / 2013 RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS APELANTE(S): SCANVECO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(S): Dra. EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 DE Página 11 de 671 Dr(a). OUTRO(S) Apelação 89052/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA SERRA. Protocolo Número/Ano: 89052 / 2013 RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS APELANTE(S): JOSÉ ROBERTO FARIAS DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): BANCO FINASA BMC S. A. ADVOGADO(S): Dra. SILMARA RUIZ MATSURA Dr(a). OUTRO(S) DE TANGARÁ DA Apelação 115733/2013 Classe: CNJ-198 COMARCA VERDE. Protocolo Número/Ano: 115733 / 2013 RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS APELANTE(S): EDMILSON DE SOUZA SILVA ADVOGADO(S): Dr. DEMÉRCIO LUIZ GUENO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): BANCO PANAMERICANO S. A. ADVOGADO(S): Dra. LEISLIE FÁTIMA HAENISCH Dr(a). OUTRO(S) Apelação 90187/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 90187 / 2013 RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS APELANTE(S): RAYMUNDO DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO APELADO(S): BANCO PANAMERICANO S. A. ADVOGADO(S): Dr(a). FELICIANO LYRA MOURA Dr. DALTON ADORNO TORNAVOI Dr(a). OUTRO(S) Apelação 97774/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 97774 / 2013 RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS APELANTE(S): UNIMED FEDERAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA PAES APELADO(S): SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO - SISMA/MT ADVOGADO(S): Dra. ANA LÚCIA RICARTE Apelação 99984/201 3 Classe: CNJ-198 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 99984 / 2013 RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dra. ANA MARIA FERREIRA LEITE Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MARCIA REJANY MENDONÇA ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO RICARDO FILIPAK DE Apelação 100857/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA BUGRES. Protocolo Número/Ano: 100857 / 2013 RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS APELANTE(S): JOSINETE RODRIGUES DOS SANTOS E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dra. JOSELINA LÚCIA DOS SANTOS SOUZA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dra. VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE Dr(a). OUTRO(S) DO Apelação 105718/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 105718 / 2013 RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS APELANTE(S): BANCO SANTANDER BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr(a). ALEXANDRE CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES APELADO(S): MARIA APARECIDA RUFINO SOARES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr(a). ROSE GUSMÃO DE MOURA Apelação 113302/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SAPEZAL. Protocolo Número/Ano: 113302 / 2013 RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS APELANTE(S): BIEGER & BIEGER LTDA ADVOGADO(S): Dr. PEDRO JARDIM DRIEMEYER APELADO(S): CADA DO ADUBO LTDA. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. AVELINO TAVARES JUNIOR Dr(a). OUTRO(S) Apelação 115731/2013 Classe: CNJ-198 COMARCA VERDE. Protocolo Número/Ano: 115731 / 2013 RELATOR: DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS APELANTE(S): BANCO PANAMERICANO S. A. Disponibilizado - 8/7/2014 ADVOGADO(S): Dr. DALTON ADORNO TORNAVOI Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): EDMILSON DE SOUZA SILVA ADVOGADO(S): Dr. DEMÉRCIO LUIZ GUENO Dr(a). OUTRO(S) DE CAMPO DE CAMPO Apelação 144672/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 144672 / 2013 RELATOR: DES. JOÃO FERREIRA FILHO APELANTE(S): FRANCISCO DIRCEU DE SOUZA - ME ADVOGADO(S): Dr. CASSIANO LOURENÇO SANCHES APELADO(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A. ADVOGADO(S): Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO Dr(a). OUTRO(S) Apelação 6117/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ITIQUIRA. Protocolo Número/Ano: 6117 / 2014 RELATOR: DES. JOÃO FERREIRA FILHO APELANTE(S): LANCHONETE E PIZZARIA BASEGGIO LTDA ADVOGADO(S): Dr. RONALDO DE CARVALHO APELANTE(S): DIBOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BROKER LTDA ADVOGADO(S): Dr. JACKSON MÁRIO DE SOUZA Dr(a). OUTRO(S) APELANTE(S): ITAÚ UNIBANCO S. A. ADVOGADO(S): Dr. MÁRIO CARDI FILHO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): ITAÚ UNIBANCO S. A. ADVOGADO(S): Dr. MÁRIO CARDI FILHO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): DIBOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BROKER LTDA ADVOGADO(S): Dr. JACKSON MÁRIO DE SOUZA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): LANCHONETE E PIZZARIA BASEGGIO LTDA ADVOGADO(S): Dr. RONALDO DE CARVALHO Apelação 8545/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 8545 / 2014 RELATOR: DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS APELANTE(S): MARIA EVA COIMBRA SIQUEIRA ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO Dr(a). OUTRO(S) Apelação 14199/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 14199 / 2014 RELATOR: DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS APELANTE(S): DARCY CHIARELLO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. ELIO ARAÚJO SILVA APELANTE(S): VITORIO JUNIOR PICCINI ADVOGADO(S): Dra. LIANA MARA COCCO MUNARETTO APELADO(S): JOSE VENDRAME E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. ANDERSON DE MATTOS PEREIRA Dr(a). OUTRO(S) Apelação 17301/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 17301 / 2014 RELATOR: DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS APELANTE(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO Dr(a). OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 12 de 671 APELADO(S): SANDRO APARECIDO ROMÃO ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO Dr(a). OUTRO(S) Apelação 47099/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 47099 / 2014 RELATOR: DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS APELANTE(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): GUSTAVO RIBEIRO SANTANA ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO Dr(a). OUTRO(S) Apelação 55369/201 4 Classe: CNJ-198 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 55369 / 2014 RELATOR: DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS APELANTE(S): RONDISTUR HOTEIS E TURISMO S/A ADVOGADO(S): Dr. ULISSES ALVES MACEDO NETO APELADO(S): JOSÉ LAU RIBEIRO ADVOGADO(S): Dr. HADAN FELIPE PORFIRIO DE PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 7 dias do mês de Julho de 2014. Acórdão Agravo de Instrumento 5156/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 5156 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO (Advs: Dr(a). ALEXANDRE JAMAL BATISTA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ECIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS (Advs: Dr. FRANCISCO ARAÚJO FREIRE FILHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – REVISÃO DE CONTRATO ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA RESTRINGIR EFEITOS DECORRENTES DA MORA – COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NÃO VERIFICADA – DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS – VEDAÇÃO LEGAL – CPC, ART. 285-B – RECURSO PROVIDO. 1. Não tendo sido verificado no contrato a exigência de encargos ilegais ou abusivos, deve ser revogada a decisão que autorizou o depósito judicial das prestações vencidas e vincendas, tendo em vista que o art. 285-B do CPC extinguiu essa possibilidade. Agravo de Instrumento 5199/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 5199 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - ABEL DE LIMA ALVAREZ (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - PORTO SEGUROS CIA. DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO RECEBIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO – AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DO FEITO – POSSIBILIDADE DE POSTERIOR REATIVAÇÃO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – RECURSO CABÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ERRO GROSSEIRO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. “Das decisões que determinam o arquivamento do feito, facultada a sua reativação, cabe o recurso de agravo de instrumento. Precedentes do TJRS” (TJRS – 24ª Câm. Cível - RAI 70055995690 – Relator: Fernando Flores Cabral Junior – j. 27/11/2013). Agravo de Instrumento 12189/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 12189 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - ROMILDO ANTONIO FAVARETTO (Advs: Dr. ERCIO ERNO KETZER), AGRAVADO(S) - COLONIZADORA SINOP S. A. (Advs: Dr(a). SIMONE BESOLD, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Disponibilizado - 8/7/2014 Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM IMÓVEL URBANO – ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – INDEFERIMENTO – DECLARAÇÃO FORMAL DE POBREZA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A simples declaração formal de que a parte não possui atualmente condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, só deve ser recepcionada de plano pelo julgador quando nenhuma circunstância objetiva compromete a veracidade dessa afirmação, ou seja, quando for manifestamente veraz e, portanto, digna de total credibilidade e adesão, e o julgador não dispunha de fundadas razões para indeferir o pedido (Lei nº 1.060/50, art. 5º), até porque a Constituição Federal permite a concessão do benefício apenas àqueles que “comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, XXXV). Agravo de Instrumento 12263/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 12263 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - CÍCERA FURTADO DOS SANTOS (Advs: Dr. VANDERLEI NEZZI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - IVANILDO RAMOS VIEIRA - INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS (Advs: Dra. REBEKA VIEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – PERFIL ECONÔMICO QUE SE ENQUADRA NA LEI Nº 1.060/50 – AGRAVO PROVIDO. Para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita é necessário que a parte demonstre que, no momento, não pode efetuar o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Agravo de Instrumento 13175/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 13175 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. ANA MARIA FERREIRA LEITE, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - H. G. FERREIRA JÚNIOR ME E OUTRO(s) (Advs: Dr. FERNANDO ROBERTO FÉLFILI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE R$ 800.733,89 – VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM R$ 28.000,00 – ATENDIMENTO À REGRA DO ART. 20, §4º DO CPC – RECURSO DESPROVIDO. O arbitramento do valor dos honorários advocatícios, na forma do art. 652-A do CPC, deve seguir os critérios do art. 20, §4º, do CPC. Agravo de Instrumento 28427/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 28427 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - JÚNIOR COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA (Advs: Dr. DUÍLIO PIATO JÚNIOR), AGRAVADO(S) - BASF S. A. (Advs: Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI, Dr(a). MAX SIVERO MANTESSO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIO ADVOCATÍCIO EM DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MAJORAÇÃO INDEVIDA – EXECUÇÃO DEFINITIVA – CAUÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É incabível a condenação por honorário advocatício em decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença. Inteligência de entendimento consolidado no STJ. 2. É dispensável a prestação de caução quando a execução baseia-se em título executivo judicial, que enseja a execução definitiva do crédito, quando inexiste qualquer decisão, no cumprimento de sentença ou fora Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 13 de 671 dele, que suspenda a fase executiva. Inteligência dos arts. 475-I, §1º, e 475-N, I, do CPC. 3. Recurso parcialmente provido. Agravo de Instrumento 97187/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 97187 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - BENISVALDO TEIXEIRA LOPES E OUTRO(s) (Advs: Dr. CLEONES CELESTINO BATISTA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DE MATO GROSSO SINDSEP (Advs: Dr(a). ADILIO HENRIQUE DA COSTA, Dr. JOAO BATISTA DOS ANJOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ANTE O DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC – INFORMAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS TRÍDIO LEGAL – COMPROVAÇÃO PELA PARTE AGRAVADA – RECURSO NÃO CONHECIDO. “A não apresentação da cópia das razões recursais do Agravo de Instrumento nos autos originários, desde que expressamente arguida e provada pela parte agravada, acarreta o não conhecimento do recurso” (TJMT – 4ª Câm. Cível – RAI 120723/2010 – Rel. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES – j. 03/05/2011, Data da publicação no DJE 17/05/2011). Agravo de Instrumento 132385/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 132385 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - ROBERTO ALVES PEREIRA DA SILVA E OUTRA(s) (Advs: Dr. EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS, Dr. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR), AGRAVADO(S) - BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs: Dr. MÁRIO CARDI FILHO, Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DO DEVEDOR EXECUÇÃO AJUIZADA CONTRA OS DEVEDORES SOLIDÁRIOS EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PLANO APROVADO NOVAÇÃO DAS DÍVIDAS ANTERIORES À RECUPERAÇÃO - SUSPENSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA CONTRA OS SÓCIOS AVALISTAS – VEDAÇÃO – INDEFERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS – REQUISITOS NÃO COMPROVADOS – CPC, ART. 739-A - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. O deferimento da recuperação à empresa co-executada não tem o condão de suspender a execução em relação a seus avalistas, a exceção do sócio com responsabilidade ilimitada e solidária. Precedentes STJ. 2. Ausente qualquer dos requisitos prescritos pelo art. 739-A, do CPC, incabível o recebimento dos embargos à execução com efeito suspensivo. Agravo de Instrumento 140355/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 140355 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - F. A. T. (Advs: Dr. PAULO CÉSAR DE TOLEDO RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - A. A. S. T. (Advs: Dra. KATRICE PEREIRA DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIVÓRCIO LITIGIOSO – PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA EX-COMPANHEIRA FIXADA EM R$ 900,00 – NECESSIDADE DA PENSÃO DEMONSTRADA – RECURSO DESPROVIDO. 1. A obrigação alimentar está jungida à cláusula “rebs sic stantibus”, sendo necessariamente sujeita a revisões e redefinições, pois a vida é dinâmica e as relações se alteram ao longo do tempo. Por isso, é sempre possível deduzir pleito de majoração, redução ou mesmo exoneração dos alimentos quando alteradas as circunstancias condicionantes da obrigação de prestar alimentos. 2. Fixada a prestação alimentar de acordo com a fórmula do §1º do art. 1.694 do CC, e demonstrada a atual incapacidade laborativa da ex-companheira, deve ser confirmada a decisão que determinou o alimentante ao pagamento de prestação no valor de R$ 900,00. Agravo de Instrumento 140937/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE Disponibilizado - 8/7/2014 SINOP. Protocolo Número/Ano: 140937 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - WILSON GARCIA DE ANDRADE (Advs: Dr. ELPÍDIO MORETTI ESTEVAM), AGRAVADO(S) - BASF S. A. (Advs: Dr. EVALDO REZENDE FERNANDES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – REVOGAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO – POSSIBILIDADE – ART. 8º DA LEI Nº 1.060/50 – CONCEDIDO PRAZO PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICÊNCIA FINANCEIRA - RECURSO DESPROVIDO. 1. O juiz pode, de ofício, revogar o benefício outrora concedido, desde que provado no processo a inexistência do estado de hipossuficiência ou desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão do benefício (Lei nº 1.060/50, art. 8º). 2. Concedido o prazo de 30 dias para pagamento das custas processuais, incumbia à parte juntar documentos que comprovassem sua hipossuficiência financeira, para reverter a decisão que revogou o benefício da assistência judiciária gratuita. Agravo de Instrumento 154308/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 154308 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) ESPÓLIO DE AVELINO VENZON, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE VILMAR VENZON (Advs: Dr. LEONARDO RANDAZZO NETO), AGRAVADO(S) - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA DO CERRADO LTDA - COOPACEL (Advs: Dr. ILDO ROQUE GUARESCHI, Dr. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DIVERGÊNCIA DISCREPANTE ENTRE VALORES APRESENTADOS PELAS PARTES – ELABORAÇÃO DE CÁLCULO PELO CONTADOR JUDICIAL – PENHORA EFETIVADA – FALTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE O CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – AGRAVO PROVIDO. Sobre o cálculo elaborado pelo contador judicial, devem as partes ser intimadas para se manifestarem, incorrendo em cerceamento de defesa quando o devedor não é intimado para ter ciência do valor da dívida exequenda e oportunizar sua prévia manifestação. Apelação 1186/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 1186 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. (Advs: Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - RENIR LINO VIAN (Advs: Dr(a). JOSÉ EDUARDO BENES ÍNACO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO – ELETRIFICAÇÃO RURAL – PROGRAMA LUZ DO CAMPO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA – FEITO EXTINTO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Consoante decidido pelo eg. STJ no REsp nº 1249321/RS, de 16/04/2013, julgado nos moldes do art. 543-C do CPC, prescreve em 03 anos a pretensão de restituição do valor investido na eletrificação rural pelo consumidor (CC, art. 206, §3º), quando ausente a previsão de devolução da participação financeira. Apelação 8047/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 8047 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - FIRMINO GOMES BARCELOS (Advs: Dr. ADALBERTO ALVES DE MATOS, Dr(a). FABIUS DELBONI DE ANDRADE, Dr(a). MAURA BENEDITA DA COSTA MARQUES DE ANDRADE, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. CINARA CAMPOS CARNEIRO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 14 de 671 DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RESILIÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA QUANTO AOS HONORÁRIOS DEVIDOS EM CASO DE RESILIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. “O arbitramento de honorários advocatícios cabe na hipótese de inexistência de estipulação ou acordo entre as partes, nos exatos termos do § 2º, do artigo 22, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).” (TJMG, 11ª Câmara Cível, RAI nº 101450740464030021 MG, Rel. Des. Fernando Caldeira Brant, DJ 08/02/2010) Apelação 9556/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 9556 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - GLEDSON SILVA LEITE (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – LESÃO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – TABELA SUSEP – VALOR INDENZATÓRIO VINCULADO AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO – PRINCÍPIO DA “NON REFORMATIO IN PEJUS” – HONORÁRIOS ADVOCAÍCIOS – REDUÇÃO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O seguro DPVAT é devido com a simples prova do acidente, somado ao laudo que comprove a incapacidade da vítima. Conforme precedente do STJ, em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. 2. Não havendo interposição de recurso pelo autor, não há falar em reforma da sentença para majorar o valor indenizatório, ante a proibição de reformatio in pejus. 3. Os honorários advocatícios devem ser fixados com base no grau de zelo do profissional; no lugar de prestação do serviço; e na natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (CPC, art. 20, §3º). Apelação 36891/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 36891 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) FILOGONIO BORGES DA SILVA E OUTRA(s) (Advs: Dr. MARILTON PROCÓPIO CASAL BATISTA), APELANTE(S) - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - FILOGONIO BORGES DA SILVA E OUTRA(s) (Advs: Dr. MARILTON PROCÓPIO CASAL BATISTA), APELADO(S) NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE AMBOS O RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CIVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DENUNCIAÇÃO À LIDE RESSEGURADORA – DENUNCIAÇÃO FACULTATIVA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA SEGURADORA E SEGURADO – MORTE DE PASSAGEIRA – FILHA DOS AUTORES – PENSIONAMENTO AFASTADO QUANDO AUSENTE PROVA DA DEPEDÊNCIA ECONÔMICA DOS PAIS À FILHA MAIOR – DANO MATERIAL – DESPESAS COM O FUNERAL – CUSTEIO NÃO COMPROVADO - DANO MORAL FIXADO EM R$ 100.000,00 PARA CADA UM DOS AUTORES – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – SUCUMBÊNCIA AFASTADA DA DENUNCIADA POR AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA À DENUNCIAÇÃO DA LIDE - RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE. 1. A denunciação à lide sucessiva é facultativa, daí porque objetivando a celeridade da lide, até porque submetida ao procedimento comum sumário, deve ser a denunciação sucessiva indeferida quando comprometer a celeridade processual. 2. Por Disponibilizado - 8/7/2014 força da estipulação contratual em favor de terceiro, existente em apólice, a seguradora pode ser demandada diretamente para pagar a indenização. 3. A condenação ao pagamento de indenização por danos materiais é devida desde que comprovado o pagamento de despesas com funeral da vitima. 4. O pensionamento mensal quando a vítima é maior só é devido existindo prova da dependência dos pais à filha falecida. 5. Valor dos danos morais deve atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 4. Não havendo resistência à denunciação, incabível a condenação em sucumbência, pois a denunciada se postou ao lado do réu/denunciante e com ele atuou na defesa do interesse comum. Apelação 90180/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 90180 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - FAI FINANCEIRA AMERICANA ITAÚ S/A (Advs: Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MARINA SEBBA (Advs: Dra. MARIA LUZIANE RIBEIRO BRITO - DEF. PÚBLICA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CARTÃO DE CRÉDITO – PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO – JUROS REMUNERATÓRIOS – MANUTENÇÃO DO ENCARGO – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS PREVISÃO NO CONTRATO CELEBRADO APÓS A EDIÇÃO DA MP 2.170-36/2001 – APELO PROVIDO. 1. A limitação da taxa de juros previamente pactuada só é cabível quando demonstrada abusividade. 2. O Banco pode exigir juros capitalizados, desde expressamente pactuado pelas partes, e o contrato seja celebrado após a edição da MP 2.170-36/2001. Apelação 95092/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SAPEZAL. Protocolo Número/Ano: 95092 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - PÉRICLES ALMÉRIO GOMES LOPES (Advs: Dr. DEAN PAUL HUNHOFF, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - VALTAIR JOSÉ LOPES (Advs: Dra. MARIA DE FATIMA ALVES MARINO DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE COMERCIAL DE FATO – CONSTITUIÇÃO DE FIRMA INDIVIDUAL – AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO SOCIETÁRIO SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não existindo comprovação satisfatória e suficiente do vínculo societário, não há falar na existência de sociedade de fato. Apelação 150060/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 150060 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) - DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (Advs: Dr(a). TENILLE PEREIRA FORTES, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - ADONIAS GOMES DE ALMEIDA (Advs: Dr. ADONIAS GOMES DE ALMEIDA JUNIOR), APELADO(S) - ADONIAS GOMES DE ALMEIDA (Advs: Dr. ADONIAS GOMES DE ALMEIDA JUNIOR), APELADO(S) - DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (Advs: Dr(a). TENILLE PEREIRA FORTES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO DE ADONIAS GOMES DE ALMEIDA E PROVERAM O RECURSO DA DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO – CONSÓRCIO - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO – CC, ART. 940 – MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - LIVRE PACTUAÇÃO PELAS ADMINISTRADORAS – RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO – RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 1. Para que ocorra a devolução em dobro da quantia cobrada indevidamente, necessária a comprovação da má-fé. 2. Incabível a redução da taxa de administração de 9% para 5%, pois não demonstrada ilegalidade ou abusividade da taxa contratada. As administradoras de consórcio têm liberdade para a fixação do percentual a ser cobrado (Lei nº 8.177/91, art. 33; Circular 2.766/97 Banco Central). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 15 de 671 Apelação 150113/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 150113 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. APELANTE(S) BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dr. JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - EDSON HENRIQUE DE PAULA (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – CARTÕES DE CRÉDITO – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - POSSIBILIDADE – LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – IMPOSSIBILIDADE – INVERSÃO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE RÉ – RECURSO PROVIDO. 1. A capitalização mensal de juros só é permitida quando expressamente pactuada. 2. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros, exceto quando configurada a abusividade da taxa contratada, quando esta deve ser fixada na média de mercado divulgada pelo BACEN. Orientação do STJ firmada no julgado do incidente de recurso repetitivo no REsp nº 1.061.531/RS. 3. Se o autor sucumbiu em praticamente todos os pedidos formulados na inicial, deve responder pela integralidade do ônus da sucumbência, pois quando a parte decai de parte mínima, incumbe à outra parte arcar com os ônus da sucumbência (CPC, art. 21, parágrafo único). ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – j. 24/08/2010, Data da publicação no DJE 31/08/2010). Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 1888/2014 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 7765 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. AGRAVANTE(S) - GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S. A. E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). LUDMILA BEATRIZ P. DE MIRANDA, Dr(a). THEMYSTOCLES FIGUEIREDO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) MARCO ANTONIO MORITA (Advs: Dra. SARA DE LOURDES S. ORIONE E BORGES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INTEMPESTIVIDADE – AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ART. 52, §2º, III, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – AUSÊNCIA DE “MANIFESTO PREJUÍZO” À PARTE AGRAVANTE – INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DESPROVIDO. Ausente manifesto prejuízo à parte, de rigor o desprovimento do agravo regimental interposto com base no art. 52, §2º, III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 66020/2013 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 31696 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. EMBARGANTE - JANAINA LUIZA ROSA DA SILVA (Advs: Dra. CAROLINE MARIA CAMPOS MUZZI, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - JOSÉ MEIRELLES FILHO E OUTRO(s) (Advs: Dr. FLÁVIO JOSÉ FERREIRA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - HOSPITAL GERAL UNIVERSITÁRIO - HGU E OUTRO(s). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – INDEFERIMENTO – LAQUEADURA TUBÁRIA- PEDIDO DE PENSÃO – ART. 273 DO CPC – AUSÊNCIA DE REQUISITOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. Deve ser negado provimento aos embargos de declaração, quando ausentes a omissão, obscuridade e contradição apontada pelo embargante e se pretende rediscutir matéria já apreciada. Mesmo nos embargos de declaração com o fim específico de prequestionamento, é necessário observar os limites previstos no artigo 535 do CPC, impondo-se sua rejeição quando não se verificarem os vícios nele elencados. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 40292/2013 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 14624 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. EMBARGANTE - WBM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA (Advs: Dr. GABRIEL GAETA ALEIXO), EMBARGADO - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DO EDIFÍCIO MAISON BLANCHE (Advs: Dr. ADRIANO CARRELO SILVA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – MANUTENÇÃO DE SENTENÇA QUE RECONHECEU A EXIGIBILIDADE DA MULTA CONTRATUAL – ARGUIÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE O ACÓRDÃO E A PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – ACÓRDÃO MANTIDO – EMBARGOS REJEITADOS. 1. “A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é aquela que acontece entre a fundamentação e o dispositivo, e não aquela interna à fundamentação ou aquela que ocorre entre a decisão e as provas dos autos” (STJ - 2ª Turma – REsp 1145636/SC – Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES – j. 03/05/2011, DJe 09/05/2011). 2. “Não se vislumbrando no acórdão o vício que lhe foi atribuído pela embargante - omissão, conforme o artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil - impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, que não se prestam, conforme tranqüila orientação jurisprudencial, à rediscussão da matéria decidida” (TJMT – 1ª Câm. Cível – EDcl 80779/2010 – Rel. DES. Disponibilizado - 8/7/2014 Embargos de Declaração Classe: CNJ-1689 COMARCA DE RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Apelação 50721/2013 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 59483 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. EMBARGANTE - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, Dr(a). MARILSON MENDES RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - ERLLON RODRIGO FAGUNDES DE FREITAS E CIA LTDA ME (Advs: Dr. JOÃO ACÁSSIO MUNIZ JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. CONDIÇÕES NÃO PREENCHIDAS. ART. 535, I e II, DO CPC. Os embargos declaratórios não prosperam porque a decisão embargada não encerra os vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil, os quais sequer foram apontados pelo embargante. Certo, ainda, que os embargos são apelos de integração e não de modificação do julgado, não se prestando, igualmente, para alçar aos tribunais superiores rediscussão de matéria fática já decidida. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 90676/2013 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 67125 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. EMBARGANTE - EDEMAR EICHELT (Advs: Dr. RONALDO CESÁRIO DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - BANCO CNH CAPITAL S. A. (Advs: Dr(a). ESIO OLIVEIRA DE SOUZA FILHO, Dr. LUIZ RODRIGUES WAMBIER, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO OBSERVA OS LIMITES DESSA ESPÉCIE RECURSAL – EMBARGOS REJEITADOS. É pacífico na jurisprudência que a contradição que autoriza os embargos de declaração é a que se apresenta na própria decisão embargada, ou seja, dela consigo mesma, de uma forma tal que dificulte sua compreensão e completo entendimento, o que não precisará ocorrer quando a contradição supostamente reside na lei ou com relação a acórdão exarado de outro Tribunal, já que o problema aí não é de entendimento e Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 16 de 671 compreensão, mas de irresignação com o decidido. É incabível os embargos de declaração visando a rediscussão da matéria que foi objeto do julgamento, aduzindo omissão inexistente no acórdão objurgado. O fato de a decisão recorrida não ter acolhido a interpretação que, segundo o embargante, deveria ter sido dada à questão, não torna o acórdão omisso, obscuro ou contraditório. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 94495/2013 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 24759 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. EMBARGANTE - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S. A. (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - ADRIANA MENDES DA SILVA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA EXPRESSAMENTE ABORDADA NO ACÓRDÃO - ART. 535, II, DO CPC – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDA - RECURSO DESPROVIDO. Ainda que para fins de prequestionamento, o recurso de embargos declaratórios deve trazer explícita a ocorrência de um dos vícios de que trata o art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil; ausente qualquer um deles, o desprovimento se impõe. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 97378/2013 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 60234 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. EMBARGANTE - MÔNACO DIESEL CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA. (Advs: Dr(a). PEDRO THAUMATURGO SORIANO DE MELLO FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - EDGARD OMETTO COSENTINO (Advs: Dr. LÉO NUNES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE – VÍCIOS INEXISTENTES – INTENÇÃO DO EMBARGANTE DE REDISCUTIR MATÉRIAS JÁ ANALISADAS – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS IMPROVIDOS. Se não há, no acórdão, omissão, contradição ou obscuridade, mas o mero inconformismo da embargante com o julgamento que lhe foi desfavorável, não há outro caminho senão o desprovimento dos embargos de declaração. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE ÁGUA BOA (Opostos nos autos do(a) Apelação 128905/2013 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 41064 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. EMBARGANTE - REINHARDT HEYDRICH JACINTHO DA SILVA (Advs: Dr(a). MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). JULIANA GARCIA RIGOLIN, Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL. SENTENÇA IMPROCEDENTE. REQUISITOS NORMATIVOS NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para fazer jus ao alongamento de débitos decorrentes de contratos rurais, o devedor deve comprovar o preenchimento dos pressupostos legais, o que não se verifica na espécie, bem como sequer se encontra comprovado nos autos que tenha requerido a pretensão ao credor. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE (Opostos nos autos do(a) Apelação 129907/2013 - Classe: Disponibilizado - 8/7/2014 CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 24931 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. EMBARGANTE - REGIANE LEISSMANN (Advs: Dr(a). ADRIANE MARCON, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Advs: Dr(a). CARLOS LEAL S. JUNIOR, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO – ENCERRAMENTO DO GRUPO - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SÚMULA 35 STJ – VÍCIO INEXISTENTE - MATÉRIA NÃO DEBATIDA – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS DESPROVIDOS. A tese alegada, em sede Embargos de Declaração, não foi arguida no momento processual oportuno, tratando-se, portanto, de inovação recursal, insuscetível de apreciação na sede recursal, em razão da preclusão consumativa. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 130528/2013 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 26945 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. EMBARGANTE - JUSTINO CORREA DOS SANTOS (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA EXPRESSAMENTE ABORDADA NO ACÓRDÃO - ART. 535, II, DO CPC – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDA - RECURSO DESPROVIDO. Ainda que para fins de prequestionamento, o recurso de embargos declaratórios deve trazer explícita a ocorrência de um dos vícios de que trata o art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil; ausente qualquer um deles, o desprovimento se impõe. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE SORRISO (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 131899/2013 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 43848 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. EMBARGANTE - ESPÓLIO DE SAUL DI DOMÊNICO, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE SILVANA BARONIO (Advs: Dr. DÉLCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Dr(a). LARA GALGANI DE MELO VON DENTZ, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - CHRISTIANE ANTUNES DI DOMÊNICO (Advs: Dr(a). JOICE WOLF SCHOLL, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – VÍCIOS INEXISTENTES – INTENÇÃO DO EMBARGANTE DE REDISCUTIR MATÉRIAS JÁ ANALISADAS – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS IMPROVIDOS. Se não há, no acórdão, omissão, contradição ou obscuridade, mas o mero inconformismo do embargante com o julgamento que lhe foi desfavorável, não há outro caminho senão o desprovimento dos embargos de declaração. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 133099/2013 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 24974 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. EMBARGANTE - MARGA ARNOLD (Advs: Dr. ANDRÉ PEZZINI, Dr(a). JULCIMAR ZUCHI), EMBARGADO - BANCO SANTARDER MERIDIONAL (Advs: Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 17 de 671 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL – RECURSO TEMPESTIVO – ANÁLISE DO RECURSO-EMBARGOS DE DECLRAÇÃO PROVIDO E AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIMENTO. Embargos declaratórios acolhidos para reconhecer a tempestividade do agravo de instrumento. A concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada a comprovação do inciso LXXIV, art. 5º da Constituição Federal, a dizer, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embargos de declaração acolhidos, passando ao julgamento do Agravo de Instrumento, nega-se a ele provimento. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 136239/2013 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 26946 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. EMBARGANTE - JOSENILDO MARCELINO DE SOUZA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA EXPRESSAMENTE ABORDADA NO ACÓRDÃO - ART. 535, II, DO CPC – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDA - RECURSO DESPROVIDO. Ainda que para fins de prequestionamento, o recurso de embargos declaratórios deve trazer explícita a ocorrência de um dos vícios de que trata o art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil; ausente qualquer um deles, o desprovimento se impõe. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 147581/2013 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 70123 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. EMBARGANTE - UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs: Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - GILBERTO VILLARINDO DOS SANTOS (Advs: Dr. FRANCISCO ARAÚJO FREIRE FILHO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA ABORDADA NO ACÓRDÃO - ART. 535, II, DO CPC – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Ainda que para fins de prequestionamento, o recurso de embargos declaratórios deve trazer explícita a ocorrência de um dos vícios de que trata o art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil; ausente qualquer um deles, o desprovimento se impõe. Inadmissível a tentativa de rediscussão da matéria julgada, por meio de Embargos de Declaração, sobretudo quando os pontos relevantes foram analisados e decididos, de maneira clara, direta e objetiva. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE ALTA FLORESTA (Opostos nos autos do(a) Apelação 151849/2013 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 64071 / 2014. Julgamento: 1/7/2014. EMBARGANTE - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO, Dr(a). RODRIGO POUSO MIRANDA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - NERCIO GUISSI (Advs: Dr. EDÉSIO DO CARMO ADORNO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) –CONTRADIÇÃO – INOCORRÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - ACÓRDÃO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO. São improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas traduzem inconformismo com o teor da decisão embargada e Disponibilizado - 8/7/2014 pretendem rediscutir matérias contradição ou obscuridade. já decididas, sem demonstrar omissão, PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 7 dias do mês de Julho de 2014. Luciana de Almeida Gomes Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 10092 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 10092/2014 CLASSE CNJ 202 COMARCA DE SINOP AGRAVANTE(S) - VOLVO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. (Advs: Dr. JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - VALE GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (Advs: Dr(a). TATIANA BENJAMIN VILLAR PRUDÊNCIO) Decisão: "... Com essas considerações, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, monocraticamente, por considerá-lo prejudicado...". Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 60260 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 60260/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dra. ELLEN LAURA LEITE MUNGO, Dr(a). ROSANGELA CORRÊA DA ROCHA E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) BENEDITO SANTANA DE ARRUDA Decisão: "... Com essas considerações, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, monocraticamente, por considerá-lo prejudicado...". Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 60617 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 60617/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dr(a). GIULIO ALVARENGA REALE), AGRAVADO(S) - FILE AUTO CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME Decisão: "... Com essas considerações, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, monocraticamente, por considerá-lo prejudicado...". Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 60620 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 60620/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) BV FINANCEIRA S. A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dr(a). GIULIO ALVARENGA REALE, Dr(a). RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - EDSON ALVES DA SILVA Decisão: "... Com essas considerações, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, monocraticamente, por considerá-lo prejudicado...". Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 71417 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 71417/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB (Advs: Dr. MARCELO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA), AGRAVADO(S) - BRASIL TELECOM S. A. E OUTRO(s) (Advs: Dr. DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA E OUTRO(S)) Decisão: "... Com essas considerações, HOMOLOGO a desistência do RAI nº 71.417/2014...". Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 76159 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 76159/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE NOVA XAVANTINA AGRAVANTE(S) - AUREA C. S. VAZ - ME (Advs: Dr(a). MARCOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 18 de 671 AURÉLIO RODRIGUES DOS SANTOS E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) BALTAZAR AUGUSTO DE MENEZES (Advs: Dr(a). SÉRGIO TSUTOMU YAMAMOTO JÚNIOR E OUTRO(S)) Decisão: "... Com essas considerações, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso de agravo de instrumento, monocraticamente, por considera-lo manifestamente inadmissível, diante da ausência de peça obrigatória destinada à comprovação da sua tempestividade...". Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 76738 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 76738/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) BANCO BMG S. A. (Advs: Dr. DIOGO IBRAHIM CAMPOS E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - LUCINETE DA SILVA (Advs: Dr. JOÃO PAULO CARVALHO DIAS - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO(S)) Decisão: "... Com essas considerações, INDEFIRO o efeito suspensivo almejado...". Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 77364 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 77364/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) BANCO BONSUCESSO S. A. (Advs: Dr(a). CARLA LUIZA DE ARAÚJO LEMOS), AGRAVADO(S) - LUCINETE DA SILVA (Advs: Dr. JOÃO PAULO CARVALHO DIAS - DEFENSOR PÚBLICO) Decisão: "... Com essas considerações, INDEFIRO o efeito suspensivo almejado...". Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 37994 / 2014 APELAÇÃO Nº 37994/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - G. C. M. (Advs: Dra. ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES), APELADO(S) - A. D. (Advs: Dra. RENATA DE SOUZA LEÃO E OUTRO(S)) Decisão: "... Assim, ante a falta de comprovação do recolhimento do preparo, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos arts. 511 e 557 do CPC e art.74 do RITJMT...". Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 120421 / 2013 APELAÇÃO Nº 120421/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE APELANTE(S) - AVENTIS CROSPCIENCE BRASIL LTD A (Advs: Dr(a). WILLIANS OLIVEIRA DOS REIS E OUTRO(S)), APELANTE(S) - MARIO CÉSAR CREMA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA, Dr. SAMIR HAMMOUD), APELADO(S) - ANTONIO MARINO FURLAN (Advs: Dr. MÁRIO CÉSAR CREMA, Dr. SAMIR HAMMOUD E OUTRO(S)), APELADO(S) - AVENTIS CROPSCIENCE LTDA (Advs: Dr(a). WILLIAMS OLIVEIRA DOS REIS E OUTRO(S)) INTIMAÇÃO AO ADVOGADO, WILLIAMS OLIVEIRA DOS REIS, OAB/SP 37.333, para no prazo de 10 (dez), regularizar sua representação. Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS (REVISOR) - CECRISA REVESTIMENTOS CERÂMICOS S. A. (Advs: Dra. ELISABETE FIGUEIREDO MAMUS E OUTRO(S)), APELADO(S) - EVARISTO TAGLIARI NETO E SUA ESPOSA (Advs: Dra. LÚCIA ROSSETTO THEODORO, Dr(a). LUIS CARLOS CONEJO E OUTRO(S)) INTIMAÇÃO AO APELANTE para que se manifeste no prazo legal. Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 67037 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 67037/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 29221/2014 - CLASSE: CNJ-202) - COMARCA DE RIO BRANCO EMBARGANTE - MOZAR QUIRINO DA SILVEIRA (Advs: Dr. LACORDAIRE GUIMARÃES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)), EMBARGADO - JOSÉ JASON DE LAET (Advs: Dr. ADERMO MUSSI E OUTRO(S)) INTIMAÇÃO AO EMBARGADO para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contra-arrazoe os Embargos de Declaração opostos por MOZAR QUIRINO DA SILVEIRA (cf. fls. 265/272). Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 79103 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 79103/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S) - DIBENS LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs: Dr. CELSO MARCON E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESPÓLIO DE DANIELI MACHADO DE LIMA COLOMBO, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE TEREZINHA MACHADO DE LIMA (Advs: Dra. ALESSANDRA AMPOLINI MASTELARO E OUTRO(S)) INTIMAÇÃO AO PATRONO DO AGRAVANTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, subscrever as razões recursais, sob pena de não conhecimento do agravo, devendo fazê-lo na presença da serventuária da respectiva Secretaria Cível, de tudo certificado nos autos. Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS (RELATOR) Decisão / Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 64636 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 64636/2014 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. (Advs: Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - PAULO VICENTE DE AMERCE (Advs: Dr. DANIEL LUIS PADILHA E SILVA) Decisão: "... Posto isso, admito a interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), de modo que recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento, e DEFIRO o pedido de suspensão da decisão agravada...". Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Segunda Câmara Cível Acórdão Protocolo Número/Ano: 78271 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 78271/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 150273/2013 CLASSE: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - S. S. C. (Advs: Dr. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO E OUTRO(S)), EMBARGADO - J. P. C. C. E M. C. C. C., REPRESENTADOS POR SUA MÃE M. F. C. C. (Advs: Dra. ANA LÚCIA RICARTE, Dr(a). NESLENE RUVIERI DE AMORIM E OUTRO(S)) INTIMAÇÃO AO EMBARGADO para manifestação, querendo, em 05 (cinco) dias. Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 31101 / 2014 APELAÇÃO Nº 31101/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE APELANTE(S) Disponibilizado - 8/7/2014 Agravo de Instrumento 9089/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 9089 / 2014. Julgamento: 25/6/2014. AGRAVANTE(S) - EDMILSON PEREIRA LEAL (Advs: Dr(a). PLÍNIO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO), AGRAVADO(S) - MASSA FALIDA CONSTRUTORA ALIANÇA, AGRAVADO(S) - RIO AZUL EMPREENDIMENTOS LTDA. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA 1ª VOGAL, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 19 de 671 INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA - INDEFERIMENTO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - POSSE NÃO DEMONSTRADA DE PLANO POR PROVA DOCUMENTAL - NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR - DECISÃO REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Na hipótese, o Agravante pleiteou os benefícios da justiça gratuita baseado somente na declaração de hipossuficiência, sem juntar qualquer prova da alegada fragilidade econômica, mantendo-se no campo infértil das meras alegações. Considerada insuficiente a prova documental da posse, bem como havendo terceiros arrolados na petição inicial como testemunhas, deve o juízo facultar a realização de audiência prévia, nos termos do art. 1.050 do CPC. Agravo de Instrumento 14664/2014 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 14664 / 2014. Julgamento: 7/5/2014. AGRAVANTE(S) - ARIANA PATRICIA SOARES DE SOUZA (Advs: Dr(a). DIEGO ARRUDA VAZ GUIMARÃES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) CLINICA DE ESTÉTICA PLENA FORMA LTDA - ME E OUTRA(s) (Advs: Dra. APARECIDA DE CASTRO MARTINS), AGRAVADO(S) - PROSIGMA LABORATÓRIO LTDA - ME (Advs: Dr(a). LÍGIA MARIA AGGIO PRECINOTI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - OCTABALB LABORATÓRIO DE MANIPULAÇÃO LTDA - ME (Advs: Dr(a). JANGO ANTONIO DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)). Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA 2ª VOGAL. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRATAMENTO ESTÉTICO – APLICAÇÃO DE ENZIMAS PARA REDUZIR GORDURA LOCALIZADA – DIAGNÓSTICO DE INFECÇÃO POR MICOBACTÉRIA DE CRESCIMENTO RÁPIDO – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PARA RETIRADA DE NÓDULOS – INTERDIÇÃO DA CLÍNICA DE ESTÉTICA – NOTIFICAÇÃO DOS LABORATÓRIOS RESPONSÁVEIS – DISPONIBILIZAÇÃO DE TODO TRATAMENTO ADEQUADO À CONSUMIDORA – NECESSIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC – RECURSO PROVIDO. Se pelos documentos acostados aos autos restou demonstrada a realização de procedimento estético, a interdição da clínica, a notificação dos laboratórios fabricantes da substância utilizada, a fim de alertar os consumidores acerca da infecção adquirida após o tratamento de gordura localizada por meio de aplicação de enzimas, além dos danos causados na região do corpo da autora, há que ser concedida a tutela antecipada para disponibilizar a esta todo o tratamento adequado para o combate da micobactéria. Apelação 15735/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 15735 / 2013. Julgamento: 4/6/2014. APELANTE(S) - JAEDER BATISTA CARVALHO (Advs: Dr(a). FELIPE DE FREITAS ARANTES, Dr. RAPHAEL DE FREITAS ARANTES), APELANTE(S) - PLATINUSS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS E ACESSÓRIOS LTDA (Advs: Dr(a). HARMÓDIO MOREIRA DUTRA, Dr(a). KARINA FERNANDA SOLER PARRA), APELADO(S) - JAEDER BATISTA CARVALHO (Advs: Dr(a). FELIPE DE FREITAS ARANTES, Dr. RAPHAEL DE FREITAS ARANTES), APELADO(S) PLATINUSS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS E ACESSÓRIOS LTDA (Advs: Dr(a). HARMÓDIO MOREIRA DUTRA, Dr(a). KARINA FERNANDA SOLER PARRA). Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, POR MAIORIA, VENCIDA A RELATORA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE PLATINUSS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS E ACESSÓRIOS LTDA., NOS TERMOS DO VOTO DA REVISORA E À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DE JAEDER BATISTA CARVALHO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REDIBITÓRIA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - DECADÊNCIA Disponibilizado - 8/7/2014 CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADAS - MÉRITO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE ALTO CUSTO - VÍCIO REDIBITÓRIO - PROBLEMAS MECÂNICOS - CARACTERÍSTICAS ANUNCIADAS PELA VENDEDORA NÃO CORRESPONDÊNCIA - DEVER DE INFORMAÇÃO - DESOBEDIÊNCIA DANO MORAL - CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1 - O financiamento bancário do veículo não retira sua legitimidade ativa para pleitear a reparação de eventuais danos. 2 - O pedido só se torna juridicamente impossível quando não autorizado ou vedado pelo ordenamento jurídico. 3 - Irrazoável se faz invocar-se a aplicação da lei consumerista para reduzir o prazo prescricional ou decadencial do adquirente, sob pena de restar prejudicado a figura do consumidor. 4 - Desnecessário a produção de prova desvaliosas a análise do caso, isso porque os fatos que se pretende provar são incontroversos no caso em apreço. 5 - Dever de informação ao adquirente das avarias existentes no automóvel, bem como vários foram os defeitos mecânicos apresentados. Tratando de relação de consumo, a postura adotada pela vendedora destoa das regras trazidas pela norma consumerista, pois deve responder pela qualidade do produto que esta oferecendo a seu público consumidor, ex vi do que determina o art. 24 do CDC e a responsabilidade por vício de qualidade estabelecida pelo art. 18 do mesmo diploma legal, até mesmo porque foi garantido pela Apelante, cláusula contratual de que o veículo estava em perfeito estado de conservação e utilização, motivo pelo qual deve permanecer sua responsabilidade civil pelas intercorrências oriundas da contratação. 6 - O dano moral se torna evidenciado pela humilhação e constrangimento passados pelo adquirente. 7 - Quantum indenizatório atende ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. 8 - Sentença mantida. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REDIBITÓRIA - MÉRITO - DANO MORAL MAJORAÇÃO - INOCORRÊNCIA - OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MULTA CONTRATUAL - NÃO CONTRATADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1 - Quantum indenizatório atende ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. 2 - Inexistindo contratação da multa contratual para o caso de desfazimento do negócio, equivocado se faz a incidência ao caso. 3 - Sentença mantida. Apelação 40798/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 40798 / 2013. Julgamento: 4/6/2014. APELANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dr(a). ELBER RIBEIRO COUTINHO, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - ADONIAS ALVES VIEIRA (Advs: Dr. FELIPE BEDIN BIASOTTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ADONIAS ALVES VIEIRA (Advs: Dr. FELIPE BEDIN BIASOTTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dr(a). ELBER RIBEIRO COUTINHO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, VENCIDA A REVISORA, ACOLHERAM A PRELIMINAR ARGUIDA DE OFÍCIO PELA RELATORA E, NO MÉRITO, PROVERAM O RECURSO DA BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E JULGARAM PREJUDICADO O APELO DE ADONIAS ALVES VIEIRA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – PARCIAL PROCEDÊNCIA – AÇÃO AJUIZADA APÓS O PAGAMENTO DE APENAS 3 (TRÊS) DAS 48 (QUARENTA E OITO) PARCELAS DO CONTRATO – INEXISTÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA CONTRATUAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO E DE INTERESSE PROCESSUAL – RECONHECIMENTO POR PRELIMINAR ARGUIDA DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – § 3º DO ARTIGO 267 DO CPC – APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO – EXTINÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO DA FINANCEIRA PROVIDO E APELO DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 20 de 671 AUTOR PREJUDICADO. O princípio da boa-fé contratual se apresenta como dever que as partes têm de agir com lealdade recíproca, antes, durante e depois do contrato (artigo 422 do CC). Se o devedor fiduciante ajuizou ação revisional após efetuar o pagamento de apenas 3 (três) das 48 (quarenta e oito) parcelas do contrato de financiamento, tem-se que violou os deveres de lealdade e confiança recíprocas exigidos na relação negocial, porquanto evidente que sua intenção de revisionar e questionar cláusulas do contrato era anterior à sua celebração. Em tal hipótese, deve a ação originária ser extinta de ofício por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como de interesse processual, nos termos do § 3º do artigo 267 do CPC, aplicando-se, para isso, o efeito translativo do recurso, que permite ao juízo ad quem conhecer matérias não ventiladas no recurso. Se o autor obteve a tutela antecipada em seu favor para consignar em juízo o valor das parcelas do contrato, obstando os efeitos da mora e após descumpre a determinação judicial, não há dúvida de que usou do processo para conseguir objetivo ilegal (art. 17, III do CPC), não agindo com a lealdade e boa-fé processual exigida, pelo que deve receber a penalidade prevista no caput do artigo 18 do CPC. Apelação 44258/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DOM AQUINO. Protocolo Número/Ano: 44258 / 2013. Julgamento: 2/7/2014. APELANTE(S) - JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA (Advs: Dr. DENIZ ESPEDITO SERAFINI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JOSE JOAO MACHADO E SUA ESPOSA (Advs: Dr. RICARDO BATISTA DAMÁSIO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RAC – AÇÃO DEMARCATÓRIA C/C QUEIXA DE ESBULHO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – ERROR IN PROCEDENDO E ERROR IN JUDICANDO – REJEITADA – MÉRITO – ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE OBJETIVA – REQUISITO REGISTRAL DISPENSÁVEL EM SEDE DE AÇÃO DEMARCATÓRIA – LAUDO PERICIAL CLARO E DEVIDAMENTE EMBASADO – NECESSIDADE DE AVIVENTAR A LINHA DEMARCANDA ENTRE OS MARCOS 2 E 3 DA PROPRIEDADE DOS AUTORES – PERDAS E DANOS OCORRENTES – EXCEÇÃO DE USUSCAPIÃO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – MATÉRIA NÃO ALEGADA NA CONTESTAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1 – Não há falar em nulidade da sentença sob a tese de error in procedendo se os réus foram intimados para o início dos trabalhos da perícia, tampouco error in judicando, quando a Juíza da instância singela não extrapolou os limites da lide e deixou assentes os motivos que deram ensejo à sua persuasão racional. 2 – Na demarcatória não se exige o atendimento ao princípio da especialidade objetiva previsto na Lei de Registros Públicos, o qual significa que, para registrar o imóvel, é imprescindível a individualização que o torne inconfundível em relação a qualquer outro, pois tais aspectos importam para o deslinde da Reivindicatória, e que não se confunde com a Ação Demarcatória, na qual se pretende investigar e definir a linha de separação entre dois imóveis contíguos. 3 – O laudo pericial apresentado pelos Arbitradores e pelo Agrimensor está claro e não possui mácula. A linha demarcanda entre os trechos M2 e M3 da Fazenda São José, que divisa com a Fazenda Anchieta, deve ser aviventada com o recuo de 122 hectares. 4 – Considerando que os autores cumularam o pedido demarcatório com queixa de esbulho, à luz do art. 951 do CPC, e tendo em vista que a invasão dos 122 hectares vinha sendo perpetrada pelos antecessores dos Apelantes, é evidente que houve prejuízo durante a ocupação indevida, cujo montante deve ser apurado em liquidação de sentença. 5 – A prescrição aquisitiva ou exceção de usucapião pode ser arguida na Ação Demarcatória. No entanto, por se tratar de matéria de defesa, deve ser arguida na primeira oportunidade, situação que não foi observada pelos réus, os quais suscitaram a questão apenas nas alegações finais, incorrendo em preclusão consumativa. Apelação 72719/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 72719 / 2013. Julgamento: 21/5/2014. APELANTE(S) BANCO SCHAHIN S. A. (Advs: Dr(a). FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, Disponibilizado - 8/7/2014 Dr. ROBER CÉSAR DA SILVA), APELADO(S) - VIVIANE DE ARRUDA BARROS (Advs: Dr. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – DESCONTO INDEVIDO – ERRO – RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR – DANO MORAL – VALOR RAZOABILIDADE – JUROS DE MORA MANTIDO NA FORMA DO ATO SENTENCIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DO ACÓRDÃO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MÁ FÉ - DETERMINAÇÃO NA FORMA SIMPLES RECURSO PROVIDO. Demonstrado que os valores consignados a maior na folha de pagamento é decorrente de ato abusivo da Instituição financeira que omitiu-se do dever de cautela devida surge o dever à indenização pelos danos morais causados que no caso é in re ipsa surgindo apenas e tão somente da conduta ilícita perpetrada em desfavor do consumidor. O valor dos danos morais deve atender à razoabilidade e a proporcionalidade. A repetição do indébito em dobro depende da comprovação de má fé. Apelação 96057/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 96057 / 2013. Julgamento: 4/6/2014. APELANTE(S) ROSANE BERTEI (Advs: Dr. DENIZ ESPEDITO SERAFINI), APELADO(S) BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. JOÃO BATISTA FERREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - PENHORA - PRACEAMENTO DE IMÓVEL RURAL - ARREMATAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA AVALIAÇÃO - OCORRÊNCIA - NULIDADE DOS ATOS DE EXPROPRIAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não havendo intimação da parte sobre nova avaliação e praceamento do imóvel, imperioso se faz o reconhecimento da nulidade sob pena de restar ofendido os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Ao devedor cabe o direito de ciência, de forma inequívoca, quanto à avaliação e praceamento judicial de seus bens, até mesmo para adotar as medidas cabíveis, tais como, atualização da avaliação ou pedido de realização de uma nova, ou no caso de arrematação do imóvel, interposição de embargos à arrematação. Apelação 134994/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VILA RICA. Protocolo Número/Ano: 134994 / 2013. Julgamento: 2/7/2014. APELANTE(S) - BANCO GMAC S. A. (Advs: Dra. ANDRÉIA SCHWARZ SANTOS, Dr. CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) EDINALDO QUEIROZ PEDREIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RAC – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – AUSÊNCIA DE PROVA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR – CONCESSÃO DE PRAZO PARA A EMENDA – PERSISTÊNCIA DA FALTA DO DOCUMENTO – MORA EX RE – VENCIMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO – REQUISITO PARA CONCESSÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO – SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO. 1 – Na Ação de Busca e Apreensão, a mora é ex re, ou seja, decorre do simples vencimento da dívida. Se o proprietário fiduciário quiser a busca e apreensão liminar do bem dado em garantia fiduciária, deverá comprovar que constituiu o devedor em mora, sendo-lhe facultado promover o protesto do título ou a intimação do devedor por carta registrada expedida por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, na forma de notificação extrajudicial. 2 – No caso, apesar de o credor fiduciário não ter provado que constituiu Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 21 de 671 o devedor em mora nos termos do art. 2º, § 2º, segunda parte, do Dec-Lei 911/69, é de rigor o processamento da Ação de Busca e Apreensão, tendo em vista que a constituição em mora não é requisito exigido para o ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão, e sim para o caso de concessão liminar. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 7036/2013 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 53512 / 2014. Julgamento: 2/7/2014. EMBARGANTE - IVETE LEITE DA CRUZ FERREIRA (Advs: Dr. NELSON FREDERICO KUNZE PINTO), EMBARGADO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REVISIONAL DE CONTRATO – OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA NO VOTO INOCORRÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO. Impõe-se o desprovimento dos Embargos Declaratórios opostos em face de acórdão, cujo voto condutor fundamentou tanto no corpo quanto na parte dispositiva que algumas taxas dos juros remuneratórios estão acima da média publicada pelo BACEN e o débito deve ser redimensionado, a fim de compensar com o débito pendente e, havendo saldo, deve ser realizada a repetição simples. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE TAPURAH (Opostos nos autos do(a) Apelação 11424/2013 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 31006 / 2014. Julgamento: 2/7/2014. EMBARGANTE - CLAUDIO JOSÉ CALGARO (Advs: Dr. BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA, Dr. ELARMIN MIRANDA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - LOURDES ALBAN BERTONCELLI (Advs: Dra. ELIZIANE KOCH). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REEXAME DA CAUSA - EFEITOS INFRINGENTES - DESCABIMENTO - IMPROPRIEDADE DO RECURSO PARA REDISCUTIR QUESTÕES AMPLAMENTE APRECIADAS PRETENSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS - RECURSO IMPROVIDO. Descabem embargos de declaração interpostos com o fito de rediscutir matéria já ventilada ao longo da contenda. A inexistência de requisitos que autorizam o efeito modificativo do acórdão demonstra o manifesto caráter infringente pretendido pelos embargantes de novo julgamento de questão já decidida, dissonando com a dicção do artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração Classe: CNJ-1689 COMARCA DE RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Apelação 93753/2013 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 27254 / 2014. Julgamento: 2/7/2014. EMBARGANTE - HDI SEGUROS S. A. (Advs: Dr(a). PAULO VINICIO PORTO DE AQUINO, Dr(a). RODRIGO POUSO MIRANDA), EMBARGADO - ANA LAURA TRICHES BERTOL (Advs: Dr. NELSON PEREIRA LOPES, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - VITOR LAIOLA GONÇALVES, REPRESENTADO POR SUA MÃE LUCIVÂNIA BEZERRA LOIOLA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). LIZ REJANE SOUZA TAZONIERO, Dr(a). SILVIA MACHADO MUCHAGATA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ALEGAÇÃO DE ACÓRDÃO OMISSO, CONTRADITÓRIO E OBSCURO – VÍCIOS INEXISTENTES – MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA – RECURSO DESPROVIDO. 1- Não há omissão, obscuridade e/ou contradição no julgado quando o decisum apreciou de forma concludente e precisa toda a matéria posta à liça. No caso, nas razões do Recurso de Apelação a empresa Embargante alegou que sobre o valor da apólice deveria incidir apenas e tão somente a correção monetária pelo IPCA, a tese foi afastada porque a verba indenizatória destinada aos Recorridos não decorre de relação contratual. 2- De acordo com o STJ, os juros de mora são devidos à vítima, e não ao Disponibilizado - 8/7/2014 denunciante, por conta de imposição legal, como forma de preservar dos efeitos do tempo a obrigação de indenizar por ato ilícito - artigos 405 e 405 do CCB, e art. 219, caput, do CPC. 3- Caso não existam na decisão judicial embargada tais defeitos de forma, não há de se interpor Embargos de Declaração, pois estes não podem ser utilizados para o reexame e novo julgamento do que já foi decidido, dado que, para tanto, há o recurso próprio previsto na legislação. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 98410/2011 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 31548 / 2014. Julgamento: 2/7/2014. EMBARGANTE - REAL SEGUROS S. A. (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO, Dr(a). PAULO VINICIO PORTO DE AQUINO, Dr(a). RODRIGO POUSO MIRANDA), EMBARGADO - KM TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA (Advs: Dr(a). ELCI JACQUES ANDRADE), EMBARGADO GRAÇA CARVALHO DE MESQUITA E OUTRO(s) (Advs: Dra. ACENATE BANAGOURO DE CARVALHO GONÇALVES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ALEGAÇÃO DE ACÓRDÃO OMISSO E OBSCURO – AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO QUE SE REFERE AOS DANOS MORAIS, DIREITO DE ACRESCER, CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL, INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA, LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE AO CONTRATO DE SEGURO – MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS – PEDIDO MERAMENTE REFORAMATÓRIO - DECISÃO CONTRADITÓRIA NO CAPÍTULO REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍVIOS - EFEITOS INFRINGENTES – ADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Não há falar em obscuridade e/ou omissão quando o voto condutor analisa todas as teses expostas nas razões do Apelo. No caso, as questões referentes aos danos morais, ao direito de a viúva acrescer o valor da pensão, o dever de constituir capital, a incidência de juros de mora sobre as indenizações e a limitação da segurada ao contrato de seguro, foram devidamente analisadas e a Recorrente utiliza os Embargos de Declaração com o fito meramente reformatório, o que é vedado por lei. 2- Diante da existência de contradição no que tange aos honorários advocatícios, impõe-se o parcial provimento dos Declaratórios, com a consequente modificação do julgado. No caso concreto, o percentual arbitrado (10%) foi fixado sobre o valor das prestações vencidas, mais doze prestações vincendas, somados ao quantum arbitrado a título de dano moral. Todavia, considerando que a Seguradora não responde pelos danos morais, não pode ser condenada ao pagamento dos honorários advocatícios dessa verba, uma vez que não foi sucumbente. Acórdão modificado para constar que a seguradora não responde pela parcela referente aos danos morais, uma vez que não foi sucumbente nesta parte. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 132615/2013 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 30657 / 2014. Julgamento: 2/7/2014. EMBARGANTE - BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dr(a). FABIANA SEVERINO DA SILVA, Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO), EMBARGADO - NILVA GONÇALVES FERREIRA (Advs: Dr(a). RAFAEL SOUZA NUNES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AUSÊNCIA DE MORA E INADIMPLÊNCIA - ALEGADA OBSCURIDADE - MATÉRIA APRECIADA SEM QUALQUER VÍCIO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA INADMISSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Deve ser negado provimento aos embargos de declaração quando ausentes os vícios enumerados pelo artigo 535 do CPC e a pretensão do embargante é rediscutir matéria já analisada e decidida. Na hipótese, os autos revelam que quando da efetivação do depósito judicial (fl. 69), a Agravada estava quite com as prestações em atraso, eis que efetuou o pagamento das parcelas vencidas do contrato de arrendamento até a data da purgação da mora. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 22 de 671 Evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos Embargos, deve ser aplicada a multa do art. 538, parágrafo único, do mesmo Diploma Processual. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE SORRISO (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 144314/2013 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 28094 / 2014. Julgamento: 2/7/2014. EMBARGANTE - MARCOS EDIZAN SICHIERI (Advs: Dr. ARLEY GOMES GONÇALVES, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - INCOGRAIN COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – REDISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA AMPLAMENTE DECIDIDA NO ACÓRDÃO OBJURGADO - IMPOSSIBILIDADE - EFEITOS INFRINGENTES DESCABIMENTO PREQUESTIONAMENTO INVIABILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Descabem Embargos de Declaração interpostos com o fito de rediscutir matéria já ventilada ao longo da contenda, circunstância que não demonstra o caráter infringente alegado pelo Recorrente. Mesmo nos Embargos de Declaração com o fim específico de prequestionamento, é necessário observar os limites impostos pelo art. 535 do CPC, impondo-se o desprovimento, quando inexiste omissão, contradição ou obscuridade. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 31326/2014 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 34819 / 2014. Julgamento: 16/4/2014. AGRAVANTE(S) - FÉLIX MARQUES DA SILVA (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA), AGRAVADO(S) - AYR GUIMARÃES DE JESUS (Advs: Dr(a). MAURI GUIMARAES DE JESUS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. FLAVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, VENCIDO O 1º VOGAL, CONHECERAM DO RECURSO E, NO MÉRITO, À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA – INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PREPARO – APARENTE INCOMPATIBILIDADE COM A CONDIÇÃO DE NECESSITADO – PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Para obtenção do benefício da justiça gratuita, não basta a afirmação da parte interessada se há evidências que afastam a presunção da hipossuficiência. 2. O Agravante afirma não possuir meios de arcar com o pagamento dos emolumentos judiciais. Entretanto, os autos revelam situação contrária à pretensão, já que além de não acostar qualquer documento comprovando tanto os ganhos quanto as despesas mensais, verifica-se que o Recorrente é advogado militante, o que traz dúvidas quanto à alegada carência econômica. 3. Embora viável ao Juízo determinar a quebra do sigilo bancário (ou fiscal) de pessoa física no curso do processo, devido ao interesse público, tal medida excepcional impõe requisitos que a justifiquem, sob pena de se configurar arbitrária. 4. In casu, não há motivos para que seja decretada a quebra de sigilo bancário do Agravante, quando ele próprio poderia ter trazido aos autos os extratos bancários da sua conta a fim de comprovar a sua hipossuficiência. 5. Ademais, o valor das custas judiciais para a interposição do Agravo de Instrumento não se mostra tão significativo, de modo a justificar o deferimento da gratuidade. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE BARRA DO BUGRES(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 60959/2014 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 67589 / 2014. Julgamento: 2/7/2014. AGRAVANTE(S) - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO, Dr(a). PAULO VINICIO PORTO DE AQUINO), AGRAVADO(S) - JOSÉ DA SILVA FILHO (Advs: Dr. EDSON VIEIRA NOIA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. Disponibilizado - 8/7/2014 CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – FALTA DE REGULARIDADE FORMAL – ASSINATURA ESCANEADA – AUSÊNCIA DE SUBSTABELECIMENTO PARA OUTRO ADVOGADO – PRECEDENTES IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO DEFEITO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - A assinatura escaneada é considerada mera chancela eletrônica sem qualquer regulamentação, cuja originalidade não é possível afirmar sem o auxílio de perícia técnica. Precedentes do STF. 2 - Constatada a ausência de substabelecimento para o patrono subscritor e assinatura escaneada aposta pela patrona habilitada, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto está em consonância com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 4 dias do mês de Julho de 2014. BELª. NILDA FERREIRA SILVA RIBEIRO Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Cível Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 80148 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 80148/2014 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - CARLOS EDUARDO NASCIMENTO DE NOVAES (Advs: Dr. CLEILSON MENEZES GUIMARÃES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ITAÚ SEGUROS S. A. Decisão: "...Portanto, defiro a liminar recursal para suspender os efeitos do decisum singular até o advento da decisão colegiada." Ass.: EXMO. SR. DR. MARCIO APARECIDO GUEDES (RELATOR SUBSTITUTO) Protocolo Número/Ano: 80751 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 80751/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS AGRAVANTE(S) - DEVARCI JOSÉ LOPES (Advs: Dr(a). LAÍS DAIANE MAGALHÃES PERES), AGRAVADO(S) - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S. A. Decisão: "...Posto isso, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR para determinar que o ônus da produção da prova pericial médica, a fim de constatar a extensão da invalidez permanente do autor, beneficiário da assistência judiciária gratuita, seja suportado pelo Estado." Ass.: EXMO. SR. DR. MARCIO APARECIDO GUEDES (RELATOR) Decisão / Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 80214 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 80214/2014 CLASSE CNJ 202 COMARCA DE CÁCERES AGRAVANTE(S) - BANCO BONSUCESSO S. A. (Advs: Dr(a). CARLA LUIZA DE ARAÚJO LEMOS, Dra. VALKIRYA CAMELLO LOPES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BENEDITO DOS SANTOS E SILVA (Advs: Dr. EXPEDITO FIGUEIREDO DE SOUZA) Decisão: "...Desta feita, defiro a liminar recursal para suspender os efeitos da decisão agravada." "Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC" Ass.: EXMO. SR. DR. MARCIO APARECIDO GUEDES (RELATOR SUBSTITUTO) Terceira Câmara Cível Acórdão Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 67135/2013 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 22167 / 2014. Julgamento: 25/6/2014. EMBARGANTE - EDMILSON BERGHAHN (Advs: Dr(a). MARCIA ADRIANE PELEGRINE MAX), EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). ETHIENNE GAIÃO DE SOUZA PAULO - PROCURADORA DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 23 de 671 Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM OS ACLARATÓRIOS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS AO ACÓRDÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - PROVIMENTO NEGADO EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO ANÁLISE DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REPARAÇÃO ESPECÍFICA DO MEIO AMBIENTE - COMPENSAÇÃO ECOLÓGICA ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO PORQUE CONSIDEROU OBRIGAÇÃO CUMULATIVA E NÃO ALTERNATIVA - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - LIMINTES DO ARTIGO 535 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistiu omissão de análise do princípio da primazia da reparação específica do meio ambiente, extraído do artigo 225, caput, § 1º, I e §§ 2º e 3º da Carta Magna, em que pese não tenha ocorrido a sua manifestação expressa no acórdão recorrido, posto que o acórdão embargado afastou a sua aplicabilidade no caso em comento, porquanto não é possível a sua adoção como forma do Executado/Embargante se omitir do cumprimento do Termo de Compromisso de Compensação que pactuou. 2. O pleito requerido pelo Apelante não comporta provimento, porquanto a recuperação natural da área não ilide o cumprimento do Termo de Compromisso de Compensação pactuado, eis que seu cumprimento deve se dar cumulativamente, com fundamento no princípio do restitutio in integrum. 3. "[...] 2.Os embargos de declaração têm como objetivo sanear eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida. Não há omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. 3. a 9 omissis. (REsp 728.456/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 16/08/2011, DJe 03/11/2011)” 4. "[...] Deve ser negado provimento aos embargos de declaração, quando ausente a omissão apontada pela embargante e se pretende rediscutir matéria já apreciada. Mesmo nos embargos de declaração com o fim específico de prequestionamento, é necessário observar os limites previstos no artigo 535 do CPC, impondo-se sua rejeição quando não se verificarem os vícios nele elencados.(Segunda Câmara Cível, Embargos de Declaração Nº 722/2012, Comarca de Tangará da Serra, Relatora Dra. Marilsen Andrade Addario, j. 18-01-2012)” Reexame Necessário 142731/2012 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE NOVA CANAà DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 142731 / 2012. Julgamento: 1/10/2013. INTERESSADO(S) - MUNICÍPIO DE NOVA CANAà DO NORTE (Advs: Dr. WILSON ROBERTO MACIEL), INTERESSADO(S) MARIA ANDREIA BEZERRA DE SOUZA (Advs: Dr. EDSON PLENS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO – EMBARGOS A EXECUÇÃO – CONDENAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL - AUTOS DE NULIDADE DE ATO JURIDICO C/C AÇÃO DE COBRANÇA E DANOS MORAIS – ATO ADMINISTRATIVO COLOCAÇÃO DA SERVIDORA EM DISPONIBILIDADE SEM REMUNERAÇÃO – CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS - SENTENÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE – REINTEGRAR A SERVIDORA NO CARGO - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO MUNICIPIO – POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO – POSSIBILIDADE – CÂMARA MUNICIPAL IMPOSSIBLIDADE DE FIGURAR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO – AUSENCIA DE PERSONALIDADE JURIDICA PARA ARCAR COM OS EFEITOS PATRIMONIAIS - EMBARGOS IMPROCEDENTES - SENTENÇA RATIFICADA. 1. "Sendo o ato administrativo editado em contrariedade com a norma constitucional, à revelia do procedimento legal e requisitos legais, deve ser declarado nulo, não produzindo qualquer efeito. A invalidação do ato de dispensa do servidor, por nulidade irreparável, impõe a sua reintegração ao cargo que ocupava com direito à remuneração correspondente ao período em que ficou afastado." (TJ/MT - Terceira Câmara Cível - Re. Des. Ernani Vieira de Souza - RAC N.º 55229/2006) 2. " [...] 4. A Câmara Municipal possui apenas personalidade judiciária para Disponibilizado - 8/7/2014 defender seus interesse perante o Poder Judiciário, e não personalidade jurídica capaz de figurar no pólo passivo da denominada "execução contra Fazenda Pública". Precedentes. 5. Recurso Especial conhecido e provido”. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 591.220; Proc. 2003/0160979-3; RJ; Quinta Turma; Relª Min. Laurita Hilário Vaz; Julg. 14/08/2007 3. Sentença ratificada inteiramente. TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 7 dias do mês de Julho de 2014. Belª SILBENE NUNES DE ALMEIDA Diretora da Terceira Secretaria Cível Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 67135/2013 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 22167 / 2014. Julgamento: 25/6/2014. EMBARGANTE - EDMILSON BERGHAHN (Advs: Dr(a). MARCIA ADRIANE PELEGRINE MAX), EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). ETHIENNE GAIÃO DE SOUZA PAULO - PROCURADORA DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM OS ACLARATÓRIOS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS AO ACÓRDÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - PROVIMENTO NEGADO EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO ANÁLISE DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REPARAÇÃO ESPECÍFICA DO MEIO AMBIENTE - COMPENSAÇÃO ECOLÓGICA ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO PORQUE CONSIDEROU OBRIGAÇÃO CUMULATIVA E NÃO ALTERNATIVA - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - LIMINTES DO ARTIGO 535 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistiu omissão de análise do princípio da primazia da reparação específica do meio ambiente, extraído do artigo 225, caput, § 1º, I e §§ 2º e 3º da Carta Magna, em que pese não tenha ocorrido a sua manifestação expressa no acórdão recorrido, posto que o acórdão embargado afastou a sua aplicabilidade no caso em comento, porquanto não é possível a sua adoção como forma do Executado/Embargante se omitir do cumprimento do Termo de Compromisso de Compensação que pactuou. 2. O pleito requerido pelo Apelante não comporta provimento, porquanto a recuperação natural da área não ilide o cumprimento do Termo de Compromisso de Compensação pactuado, eis que seu cumprimento deve se dar cumulativamente, com fundamento no princípio do restitutio in integrum. 3. "[...] 2.Os embargos de declaração têm como objetivo sanear eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida. Não há omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. 3. a 9 omissis. (REsp 728.456/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 16/08/2011, DJe 03/11/2011)” 4. "[...] Deve ser negado provimento aos embargos de declaração, quando ausente a omissão apontada pela embargante e se pretende rediscutir matéria já apreciada. Mesmo nos embargos de declaração com o fim específico de prequestionamento, é necessário observar os limites previstos no artigo 535 do CPC, impondo-se sua rejeição quando não se verificarem os vícios nele elencados.(Segunda Câmara Cível, Embargos de Declaração Nº 722/2012, Comarca de Tangará da Serra, Relatora Dra. Marilsen Andrade Addario, j. 18-01-2012)” Apelação / Reexame Necessário 104694/2011 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE NOBRES. Protocolo Número/Ano: 104694 / 2011. Julgamento: 1/7/2014. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE NOBRES (Advs: Dra. BETÂNIA PATRÍCIA DE SALLES), INTERESSADO/APELADO REGINALDO DA SILVA (Advs: Dr. JOAO BATISTA DOS ANJOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO E RETIFICARAM PARCIALMENTE A SENTENÇA SOB REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE OFÍCIO E APELAÇÃO – CONTRATO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 24 de 671 TEMPORÁRIO – FÉRIAS E 1/3 CONSTITUCIONAL – VERBAS SOCIAIS DEVIDAS – PRECEDENTES DO STF – JUROS MORATÓRIOS DE 6% AO ANO ATÉ A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI 11.960/2009 – A PARTIR DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE IPCA DO VENCIMENTO – RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA RETIFICADA EM PARTE. “Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os servidores contratados em caráter temporário têm direito à extensão de direitos sociais constantes do art. 7º do Magno Texto, nos moldes do inciso IX do art. 37 da Carta Magna” (STF - ARE: 663104 PE). Nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza não tributária devem ser atualizadas monetariamente pelo IPCA, a contar de cada vencimento, e aplicados juros de 6% ao ano até a data da nova redação do art.1º-F da Lei nº 9.494/97, instituído pela Lei n. 11.960 de 29/06/2009, e após, a incidência dos índices empregados à caderneta de poupança, também contados da citação válida (Súmula 204 do STJ) Reexame Necessário 142731/2012 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE NOVA CANAà DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 142731 / 2012. Julgamento: 1/10/2013. INTERESSADO(S) - MUNICÍPIO DE NOVA CANAà DO NORTE (Advs: Dr. WILSON ROBERTO MACIEL), INTERESSADO(S) MARIA ANDREIA BEZERRA DE SOUZA (Advs: Dr. EDSON PLENS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO – EMBARGOS A EXECUÇÃO – CONDENAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL - AUTOS DE NULIDADE DE ATO JURIDICO C/C AÇÃO DE COBRANÇA E DANOS MORAIS – ATO ADMINISTRATIVO COLOCAÇÃO DA SERVIDORA EM DISPONIBILIDADE SEM REMUNERAÇÃO – CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS - SENTENÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE – REINTEGRAR A SERVIDORA NO CARGO - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO MUNICIPIO – POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO – POSSIBILIDADE – CÂMARA MUNICIPAL IMPOSSIBLIDADE DE FIGURAR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO – AUSENCIA DE PERSONALIDADE JURIDICA PARA ARCAR COM OS EFEITOS PATRIMONIAIS - EMBARGOS IMPROCEDENTES - SENTENÇA RATIFICADA. 1. "Sendo o ato administrativo editado em contrariedade com a norma constitucional, à revelia do procedimento legal e requisitos legais, deve ser declarado nulo, não produzindo qualquer efeito. A invalidação do ato de dispensa do servidor, por nulidade irreparável, impõe a sua reintegração ao cargo que ocupava com direito à remuneração correspondente ao período em que ficou afastado." (TJ/MT - Terceira Câmara Cível - Re. Des. Ernani Vieira de Souza - RAC N.º 55229/2006) 2. " [...] 4. A Câmara Municipal possui apenas personalidade judiciária para defender seus interesse perante o Poder Judiciário, e não personalidade jurídica capaz de figurar no pólo passivo da denominada "execução contra Fazenda Pública". Precedentes. 5. Recurso Especial conhecido e provido”. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 591.220; Proc. 2003/0160979-3; RJ; Quinta Turma; Relª Min. Laurita Hilário Vaz; Julg. 14/08/2007 3. Sentença ratificada inteiramente. TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 7 dias do mês de Julho de 2014. Belª SILBENE NUNES DE ALMEIDA Diretora da Terceira Secretaria Cível Apelação / Reexame Necessário 99930/2011 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 99930 / 2011. Julgamento: 1/7/2014. INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA PROC. ESTADO), INTERESSADO/APELADO - AIME JOSEPH ANDRE TAURINES (Advs: Dra. TEREZINHA J. R. MILANI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO E RETIFICARAM PARCIALMENTE A SENTENÇA SOB REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: Disponibilizado - 8/7/2014 REEXAME NECESSÁRIO - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINARES DE SENTENÇA UTRA PETITA E DE PRESCRIÇÃO – REJEITADAS - RECONHECIMENTO EXPRESSO DE DÍVIDA PELO ESTADO DE MATO GROSSO – CARTA DE CRÉDITO SALARIAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANUTENÇÃO – JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA – LEI 11.960/2009 – APLICAÇÃO IMEDIATA – ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO STJ – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA. Não tendo ocorrido o lapso temporal de que trata o art. 1º do Decreto nº 20.910/32, não há de falar em prescrição da ação movida em desfavor do ente público. Para configurar sentença extra petita, a sentença “o magistrado apresentar resposta jurisdicional diferente da pretensão que consta na inicial, em relação a fundamentos de fato, ao pedido ou à pessoa do réu” (MONTENEGRO FILHO, Misael. Código de Processo Civil Comentado e Interpretado. São Paulo: Atlas, 2008. p. 491/492). A teor do disposto no artigo 20, § 4º do CPC, nas causas em que vencida a Fazenda Pública, o magistrado não está adstrito aos limites percentuais indicados no § 3º do mesmo artigo, podendo adotar como base de cálculo o valor dado a causa ou a condenação, ou mesmo fixar um valor, segundo o critério da equidade. O STJ modificou o seu entendimento, firmando a posição no sentido de que a Lei 11.960/2009 que alterou a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, acrescentado pela Medida Provisória 2.180/01, fosse aplicada, de imediato, aos processos em andamento, assentando: “No período compreendido entre a data da citação da ação e a da edição da Lei 11.960, há que incidir, quanto aos juros de mora, o percentual de 6% ao ano previsto na redação original do artigo 1º-F da Lei 9.494; e, quanto à correção monetária, o índice então utilizado pelo tribunal estadual. Daí por diante, ou seja, após a data da edição da Lei 11.960, os consectários devem ser calculados conforme os novos critérios estabelecidos no artigo 5º da referida norma (correção monetária e juros nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança)”. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 19615/2011 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 54813 / 2013. Julgamento: 1/7/2014. EMBARGANTE - JOSÉ GERALDO RIVA (Advs: Dr(a). IURI DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS, Dr. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ, Dr(a). RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM OS ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DEPUTADO ESTADUAL PERDA DA FUNÇÃO EM MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ARGUIÇÃO DE OMISSÃO - (I) NATUREZA POLÍTICA DO CARGO DE PRESIDENTE - ACÓRDÃO QUE DETERMINA O AFASTAMENTO DA COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA - FUNÇÃO ADMINISTRATIVA - (II) USURPAÇÃO DE COMPETENCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSAMENTO DE MEMBRO DO TCE - MATÉRIA ENFRENTADA NO VOTO-CONDUTOR - (III) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL - MATÉRIA ANALISADA COMO PRELIMINAR - INEXISTÊNCIA (IV) APLICABILIDADE DO ARTIGO 55 DA CARTA MAGNA - DECISÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DO EMBARGANTE - OMISSÃO INEXISTENTE (V) CONTRADIÇÃO - APLICABILIDADE DO ART. 20 DA LEI Nº 8.429/92 ERROR IN PROCEDENDO QUANTO A AFERIÇÃO DA LEGALIDADE DO DISPOSITIVO - CONFLITO ENTRE VOTO-CONDUTOR E VOTO-REVISOR IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO - PRECEDENTES DO STJ - (VI) OMISSÃO - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO JUÍZO SINGELO QUANTO AO PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA INVIABILIDADE VIA ACLARATÓRIOS - EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração são oponíveis contra sentença, decisão ou acórdão que contiverem obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto que deveria se pronunciar o julgador, bem como diante de erro material, conforme previsto pelo artigo 535, do Código de Processo Civil. 2. A usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça no tocante à apreciação de ações de improbidade administrativa em face de membros Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 25 de 671 do Tribunal de Contas do Estado fora enfrentada no voto condutor, quando da análise do recurso adesivo. 3. A incompetência dos Promotores de Justiça para a propositura da demanda fora analisada como preliminar, inexistindo a aventada omissão. 4. O afastamento do Embargante da função pública exercida pelo Embargante junto à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa fora exaustivamente debatido no acórdão proferido. 5. O entendimento predominante do Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no sentido de que os Embargos de Declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade ocorridos no voto-condutor do acórdão, e não por ocasião da prolação do voto-vista. 6. " Eventuais equívocos, omissões ou contradições cometidos no corpo do votos-vistas não autorizam a interposição de embargos de declaração; cabia à embargante requerer aos autores dos referidos votos, o saneamento dos vícios apontados" (STJ - EDcl nos EREsp 404.777/DF, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins). 7. A exigência de prequestionar com o escopo de interpor Recurso Especial ou Extraordinário deve ser cumprido pela parte e não pelo julgado, que não precisa apontar expressamente se restaram ou não violados dispositivos legais ou constitucionais apresentados. 8. Aclaratórios rejeitados. Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 121385 / 2013 APELAÇÃO Nº 121385/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S) MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dr. DIEGO SILVA E OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA SALETE MARTINKOKI Decisão: "... NEGO PROVIMENTO ao Recurso ...". Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA (RELATORA) RIBEIRO Protocolo Número/Ano: 121708 / 2013 APELAÇÃO Nº 121708/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. EVANDRO MARCUS PAIVA MACHADO - PROC. DO MUNICÍPIO), APELADO(S) - FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE FEMA (Advs: Dra. MAUREN LAZZARETTI AGUIAR E OUTRO(S)) Decisão: "... DÁ-SE PROVIMENTO ao recurso...". Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA (RELATORA) RIBEIRO Protocolo Número/Ano: 123793 / 2013 APELAÇÃO Nº 123793/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE (Advs: Dr(a). RICARDO VAZ CARDOSO, Dr(a). SANDRO ROBERTO ALMEIDA), APELADO(S) - WILMAR CALASANS DA SILVA (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA) Decisão: "... DOU PROVIMENTO ao recurso...". Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA (RELATORA) RIBEIRO Protocolo Número/Ano: 129159 / 2013 APELAÇÃO Nº 129159/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE ITAÚBA APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO), APELADO(S) - J. CARDOSO DA SILVA PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA. Decisão: "...NEGO PROVIMENTO ao Recurso...". Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA (RELATORA) RIBEIRO Protocolo Número/Ano: 47727 / 2014 APELAÇÃO Nº 47727/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). LEONARDO VIEIRA DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) - REMOVE SERVIÇOS DE REMOÇÕES DE ENTULHOS LTDA. Decisão: "... DOU PROVIMENTO ao recurso...". Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA (RELATORA) Disponibilizado - 8/7/2014 RIBEIRO Protocolo Número/Ano: 53319 / 2014 APELAÇÃO Nº 53319/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE MARCELÂNDIA APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. GERSON VALÉRIO POUSO PROC. ESTADO), APELADO(S) - ROHDENORTE INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA (Advs: Dr. EDUARDO ANTUNES SEGATO) Decisão: "...NEGO PROVIMENTO ao Recurso ...". Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA (RELATORA) RIBEIRO Protocolo Número/Ano: 73968 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 73968/2014 CLASSE CNJ 202 COMARCA DE CÁCERES AGRAVANTE(S) - JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SOARES (Advs: Dr. BELMIRO GONÇALVES DE CASTRO), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO Decisão: "...nego seguimento...". Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA (RELATORA) APARECIDA RIBEIRO Protocolo Número/Ano: 76668 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 76668/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) RENATA CASTELO DE ALBUQUERQUE PICORELLI (Advs: Dr. CARLOS FREDERICK DA SILVA INEZ DE ALMEIDA, Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA - PROCURADORA DO ESTADO) Decisão: "...DOU PROVIMENTO...". Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA (RELATORA) APARECIDA RIBEIRO Protocolo Número/Ano: 77573 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 77573/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr(a). JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA - PROCURADOR DO MUNICÍPIO), AGRAVADO(S) CELSO ADÃO (Advs: Dr. JÚLIO CÉSAR DE ÁVILA - DEFENSOR PÚBLICO) Decisão: "...NEGO PROVIMENTO ao recurso...". Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA (RELATORA) RIBEIRO Protocolo Número/Ano: 144587 / 2013 APELAÇÃO Nº 144587/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE ROSÁRIO OESTE APELANTE(S) MUNICÍPIO DE JANGADA (Advs: Dra. SUZYE MARIA JOSÉ CONCEIÇÃO MARTINS), APELADO(S) - OSF LOPES COMÉRCIO LTDA Decisão: "... Posto isto, DESCONSTITUO a sentença recorrida e NÃO CONHEÇO do Recurso de Apelação interposto pelo Município, determinando a remessa dos autos à Vara de origem...". Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 144855 / 2013 APELAÇÃO Nº 144855/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE ROSÁRIO OESTE APELANTE(S) MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE (Advs: Dr(a). ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO - PROC. DO MUNICÍPIO), APELADO(S) - NELSON BATISTA PANTALHÃO Decisão: "... Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do apelo, determinando o retorno dos autos a comarca de origem...". Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 144970 / 2013 APELAÇÃO Nº 144970/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE ROSÁRIO OESTE APELANTE(S) MUNICÍPIO DE JANGADA (Advs: Dra. SUZYE MARIA JOSÉ CONCEIÇÃO MARTINS), APELADO(S) - JOSÉ MARTIMIANO DA SILVA Decisão: "... Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do apelo, determinando o retorno dos autos a comarca de origem...". Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 26 de 671 Ass.: EXMA. SRA. DESA. BARANJAK (RELATORA) MARIA EROTIDES KNEIP Protocolo Número/Ano: 144973 / 2013 APELAÇÃO Nº 144973/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE ROSÁRIO OESTE APELANTE(S) MUNICÍPIO DE JANGADA (Advs: Dra. SUZYE MARIA JOSÉ CONCEIÇÃO MARTINS), APELADO(S) - FELIPE ORESTES NUNES Decisão: "... Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do apelo, determinando o retorno dos autos a comarca de origem...". Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 133663 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 133663/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE PARANAÍTA AGRAVANTE(S) - ESPÓLIO DE ITAMAR APARECIDO MOREIRA, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE CLARICE DE OLIVEIRA ESTROIS MOREIRA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). JOSÉ EDUARDO GIARETTA EULÁLIO E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - COMPANHIA HIDRELÉTRICA TELES PIRES S. A. (Advs: Dr(a). ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO E OUTRO(S)) Decisão: "... Isso posto, reconheço a incompetência absoluta deste e. Tribunal para conhecer do recurso e a declino -a em favor do e. TRF da 1ª Região...". Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 74151 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 74151/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE PARANAÍTA AGRAVANTE(S) - COMPANHIA HIDRELÉTRICA TELES PIRES S. A. (Advs: Dr(a). ANDRÉ RIBAS DE ALMEIDA E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - LUIZ ROBERTO PAVESE (Advs: Dr(a). FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI FILHO E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ARIVALNIL FERNANDES (Advs: Dr(a). FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI FILHO E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) VALDENICE MARIZETE PAVESE, AGRAVADO(S) - INSTITUTO ECOLÓGICO CRISTALINO, AGRAVADO(S) - VIVIAN CRISTINE PINTO FERNANDES Decisão: "... Isso posto, reconheço a incompetência absoluta deste e. Tribunal para conhecer do recurso e a declino -a em favor do e. TRF da 1ª Região...". Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 75301 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 75301/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE COTRIGUAÇU AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CARLOS ALBERTO BUENO - PROCURADOR DO ESTADO), AGRAVADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO Decisão: "... indefiro o efeito suspensivo...". Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA (RELATORA) RIBEIRO Protocolo Número/Ano: 88614 / 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 88614/2013 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE PARANAÍTA AGRAVANTE(S) - COMPANHIA HIDRELÉTRICA TELES PIRES S. A. (Advs: Dr(a). ALACIR BORGES, Dr(a). ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO), AGRAVADO(S) - FAUSTO RICHTER (Advs: Dr(a). FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI FILHO) Decisão: "... Isso posto, reconheço a incompetência absoluta deste e. Tribunal para conhecer do recurso e a declino-a em favor do e. TRF da 1ª Região...". Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA) Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 141159 / 2013 APELAÇÃO Nº 141159/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VERA APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE VERA (Advs: Dr(a). WANTUIL FERNANDES JÚNIOR), APELADO(S) MARIA EDILEUZA DE SOUZA DIAS (Advs: Dr(a). JOELMA ZAMBIAZI E OUTRO(S)) INTIMAÇÃO AO APELANTE MUNICIPIO DE VERA para Disponibilizado - 8/7/2014 prestar a informações quanto à ausência de procuração e juntada desta, bem como quanto à desistência do recurso de apelação (fls.131/136), sob pena de não conhecimento do acordo entabulado e prosseguimento do recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 74347 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 74347/2014 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - LUDIMILA BARROS CUNHA (Advs: Dr. MARCIANO XAVIER DAS NEVES E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT - FUNC AB INTIMAÇÃO AO AGRAVANTE para apresentar no prazo de 05 (cinco) dias cópia do Edital n. 001/2013-SAD/SESP/MT, sob pena de não conhecimento do vertente recurso de agravo. Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA) Protocolo: 6778/2014 Agravo de Instrumento 6778/2014 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK AGRAVANTE(S): SONIA MARIA BRESCOVICI Advogado(s): Dra. DAIANE LUZA Dr(a). GISELE SÖRENSEN Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE INTIMAÇÃO AO AGRAVANTE para efetuar o pagamento do cálculo nº. 54853, no valor de R$ 142,10 (cento e quarenta e dois reais e dez centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento, conforme certidão de fls. 185-TJ. Protocolo: 36163/2014 Agravo de Instrumento 36163/2014 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE CLÁUDIA Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK AGRAVANTE(S): FABIANI BOLSON ZAMBONIN Advogado(s): Dr(a). JOSEMIR MARTINS DOS SANTOS AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO ESTADO INTIMAÇÃO AO AGRAVADO para apresentar contraminuta nos termos do Art. 527, V do CPC Protocolo: 33850/2014 Agravo de Instrumento 33850/2014 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK AGRAVANTE(S): COMPACTA COMERCIAL LTDA. - SUPERMERCADOS BIG MASTER Advogado(s): Dr. RODRIGO CALETTI DEON Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO INTIMAÇÃO AO AGRAVANTE para efetuar o pagamento do cálculo nº. 55179, no valor de R$ 208,23 (duzentos e oito reais e vinte e três centavos), referente a custas de Carta de Ordem, conforme certidão de fls. 259-TJ. Protocolo: 44392/2014 Agravo de Instrumento 44392/2014 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK AGRAVANTE(S): GUSTAVO PORTO FRANCO PIOLA Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO INTIMAÇÃO AO AGRAVANTE para efetuar o pagamento do cálculo nº. 55178, no valor de R$ 208,23 (duzentos e oito reais e vinte e três centavos), referente a custas de Carta de Ordem, conforme certidão de fls. 150-TJ. Protocolo: 66897/2014 Agravo de Instrumento 66897/2014 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 27 de 671 Relator: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO AGRAVANTE(S): JOSÉ LUIZ BERNARDES E OUTRO(s) Advogado(s): Dr(a). ÊNIO ZANATTA Dr(a). FRANÇOISE HEINZE Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE INTIMAÇÃO AO AGRAVANTE para efetuar o pagamento do cálculo nº. 55180, no valor de R$ 208,23 (duzentos e oito reais e vinte e três centavos), referente a custas de Carta de Ordem, conforme certidão de fls. 93-TJ. Cuiabá, 07 de Julho de 2014. BELª. SILBENE NUNES DE ALMEIDA Diretora da Terceira Secretaria Cível. Decisão / Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 74862 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 74862/2014 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr(a). PATRÍCIA CAVALCANTI ALBUQUERQUE - PROCURADORA DO MUNICÍPIO), AGRAVADO(S) - REJANE BORGES LEAL DE PROENÇA (Advs: Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA E OUTRO(S)) Decisão: "... defiro a antecipação da tutela recursal...". Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 76000 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 76000/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIZ PAULO REIS ARAÚJO PROCURADOR DO ESTADO), AGRAVADO(S) - ANTÔNIO CARLOS REY DE FIGUEIREDO (Advs: Dr(a). THAINAH ELITA DE ARRUDA LASMAR WIEDTHEUPER) Decisão: "... indefiro o efeito suspensivo...". Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 77732 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 77732/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) MARCELO ALBERTO GONÇALVES FAVARO (Advs: Dr. CESAR AUGUSTO SOARES DA SILVA JUNIOR E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR PROCURADOR DO ESTADO) Decisão: "... indefiro...". Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 78954 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 78954/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS AGRAVANTE(S) - HARRI STIEGEMEIER (Advs: Dr(a). NADI TEREZINHA MARTINI E OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO ESTADO) Decisão: "... INDEFIRO o pedido de efeito ativo...". Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA) Quarta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária na Egrégia Quarta Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 2º, do Ato Disponibilizado - 8/7/2014 Regimental nº 03/2009/TP do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. Agravo de Instrumento 152434/2013 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 152434 / 2013 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dr(a). PATRÍCIA CAVALCANTI ALBUQUERQUE PROCURADORA DO MUNICÍPIO AGRAVADO(S): ELLEN ADRIANNE RIBEIRO DE BARROS E TOLEDO ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIAO DA SILVA GREGORIO Agravo de Instrumento 67662/2014 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 67662 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ ADELAR DAL PISSOL - PROCURADOR DO MUNICÍPIO AGRAVADO(S): WISSEM KHALIL ADVOGADO(S): Dr. OMAR KHALIL Dr(a). OUTRO(S) Apelação 115104/2013 Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOVA UBIRATÃ. Protocolo Número/Ano: 115104 / 2013 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). ÍGOR MAGALHÃES GAIOSO - PROCURADOR DO ESTADO APELADO(S): SÉRGIO ROBERTO MACHADO - ME Apelação 126423/2013 Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 126423 / 2013 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS ADVOGADO(S): Dr. LUIS HENRIQUE NUCCI VACARO - PROC. DO MUNICíPIO APELADO(S): ADAMILTON LUSTROSO MIRANDA Apelação 15445/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 15445 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA APELANTE(S): FAZENDA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE ADVOGADO(S): Dr(a). IURI SEROR CUIABANO - PROCURADOR MUNICIPAL APELADO(S): JUDIT DE PAIVA RODRIGUES Apelação 16918/201 4 Classe: CNJ-198 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 16918 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS ADVOGADO(S): Dr. JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA APELADO(S): LUCIANO DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. JÚLIO CÉSAR DE ÁVILA - DEFENSOR PÚBLICO DE Apelação 21966/2014 Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 21966 / 2014 RELATOR: DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO APELANTE(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE ADVOGADO(S): Dr(a). VALQUÍRIA APARECIDA REDESCHINI LIMA PROCURADORA DO MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE APELADO(S): JOEL CORREA FERRAZ ADVOGADO(S): Dra. REGIANE ALVES DA CUNHA Dr(a). OUTRO(S) Apelação / Reexame Necessário 42733/2003 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 42733 / 2003 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Classe: CNJ-1728 Página 28 de 671 INTERESSADO/APELADO: ROSE MARIE PRADO FEUSER ADVOGADO(S): Dra. ILZA MARIA DE BRITO SILVA INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dra. LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS Dr(a). OUTRO(S) Apelação / Reexame Necessário 8962/2013 Classe: COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 8962 / 2013 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE SINOP ADVOGADO(S): Dr. RINALDO FERREIRA DA SILVA INTERESSADO/APELADO: ARACI PAULO DOS REIS ADVOGADO(S): Dr. EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS Dr(a). OUTRO(S) CNJ-1728 Apelação / Reexame Necessário 20592/2013 - Classe: COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 20592 / 2013 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE SINOP ADVOGADO(S): Dr. GILBERTO JUTHS RISSATO INTERESSADO/APELADO: NAIR FRIDA WEGNER ADVOGADO(S): Dr. EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS Dr(a). OUTRO(S) CNJ-1728 Apelação / Reexame Necessário 40394/2013 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 40394 / 2013 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. DENISE COSTA SANTOS BORRALHO (PROC. ESTADO) INTERESSADO/APELADO: W. A. PIO DA SILVA - ME ADVOGADO(S): Dra. ANA PAULA SIGARINI GARCIA Dr(a). GEREMIAS GENOUD JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) Apelação / Reexame Necessário 126613/2013 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 126613 / 2013 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM ADVOGADO(S): Dr. ROGERIO ANTONIO DE LIMA Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: LUCIANA CRISTINA FERREIRA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. CELITO LILIANO BERNARDI Dr(a). OUTRO(S) Apelação / Reexame Necessário 20329/2014 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 20329 / 2014 RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DA COSTA INTERESSADO/APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S): Dr(a). MILENA LUISA DE MACEDO BONFIM PROCURADORA FEDERAL INTERESSADO/APELADO: LEIDE LAURA FARIAS RODRIGUES ADVOGADO(S): Dr(a). LAURA F. P. SOUZA WILLON Dr(a). OUTRO(S) QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 7 dias do mês de Julho de 2014. Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 77539 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 77539/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr. LUIS HENRIQUE NUCCI VACARO - PROC. DO MUNICíPIO), AGRAVADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO Decisão: AGRAVANTE(S) MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS Disponibilizado - 8/7/2014 AGRAVADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO VISTOS... Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de liminar, interposto pelo Município de Rondonópolis, em face de decisão que deferiu liminar nos autos da Ação Civil Pública cod nº 747015, ajuizada pelo Ministério Público a favor do menor Herick Gabriel Nunes Nascimento, para que o Município providencie vaga em leito de Unidade de Terapia Intensiva na rede pública ou particular, bem como transporte até o local de internação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Irresignado com a decisão, argumenta o agravante que, além da impossibilidade de reversão da medida concedida liminarmente, as despesas do tratamento requerido, bem como o valor da multa cominatória aplicada (R$ 1.000,00) gerará grave prejuízo aos cofres públicos municipais. Sustenta, em síntese, que é de responsabilidade do Estado o tratamento de doenças de alta complexidade, não podendo o agravante suportar sozinho com o ônus, uma vez ser esta a regra do Sistema Único de Saúde e, ainda, que o médico do autor suspendeu a transferência em razão do agravamento de saúde do paciente. Aduz estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela recursal antecipada, de modo que pugna pela suspensão dos efeitos da decisão recorrida. Os documentos foram juntados às fls. 10/48-TJ. É o que merece registro. Decido. Para a atribuição do efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento, faz-se necessária a presença dos pressupostos autorizadores da medida de urgência, quais sejam: a relevância da fundamentação e o fundado receio de dano grave e de difícil reparação, nos termos dos artigos 527, inciso III e 558, do Código de Processo Civil. A ação originária trata-se de menor internado no Hospital Santa Casa de Misericórdia, necessitando de transferência para leito em Unidade de terapia Intensiva por correr risco de morte, assevera ainda, que não possui condições financeiras para arcar com a internação em hospital particular, por esse motivo procurou o Ministério Público para interpor a ação de obrigação de fazer, para o custeio das despesas necessárias. O Juiz singular, então, concedeu a liminar vindicada e fixou multa diária, para o caso de descumprimento. O Município agravante, entretanto, se insurge não contra o direito à saúde, mas contra o não cabimento de astreinte para compeli-lo ao cumprimento da obrigação, bem como contra sua legitimidade em arcar com os custos do tratamento. A hipótese merece apreciação sob á luz do direito à vida, o bem que se busca tutelar, e que, indubitavelmente, se sobrepõe às questões formais de ordem processual, no momento. Assim é que, numa análise perfunctória dos fatos – inerentes a esta fase de cognição sumária recursal, não verifico a presença dos pressupostos autorizadores para deferir o efeito suspensivo pleiteado pelo agravante, por duas relevantes razões: A uma, porque, embora seja uma antecipação de tutela, em face da Fazenda Pública, uma vez enquadrado os requisitos do art. 273 do CPC, e não se enquadrando em nenhuma hipótese de vedação, trazida pela Lei nº 9.9494/97, deve ser a medida deferida, mesmo porque, trata-se de um bem tutelado, a saúde, muito maior que a formalidade a ser observada. A duas, porque o dever de prestar assistência à saúde é de responsabilidade do Estado, em lato sensu e, ainda, não há provas nos autos de que o médico do autor tenha suspendido a transferência do paciente para o leito em UTI. Logo, é dever dos os entes públicos, tais como o Município/agravante arcar com as despesas do tratamento do paciente quando este não possui condições financeiras para custear e, ainda, tratando se de medida urgente como se verifica no caso dos autos, não havendo que se cogitar a negativa da liminar, pautado nesta questão. A Constituição da República reconhece e assegura, expressamente, o direito à saúde como direito fundamental do homem, direito social e dever do Estado, vários são os artigos no Texto Constitucional que tratam do direito à saúde, e, sem a necessidade de transcrição, pode-se mencionar, por exemplo, o artigo 6º, 23, inciso II, 24, inciso XII, 196, 197, 198, 199 e 200. O direito fundamental à saúde ainda está inserido no conceito de “dignidade humana”, previsto no inciso III do artigo 1º da Constituição Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 29 de 671 Federal, uma vez que não há como se falar em dignidade se não houver condições mínimas de garantia da saúde do indivíduo. Da mesma forma, a proteção do direito à saúde é manifestada no caput do artigo 5º da Constituição, que defende o direito à vida, o mais fundamental dos direitos. A responsabilidade para cuidar da saúde e da assistência pública é compartilhada entre a União, os Estados e os Municípios (art. 23, II, CF), sendo o sistema de saúde, instituído pelo SUS, administrado sob a forma de co-gestão, portanto, nada impede que o cidadão exija o cumprimento da obrigação de qualquer dos entes públicos. Quanto à responsabilidade do poder público pela promoção efetiva da saúde da criança e do adolescente, o ECA não deixa dúvidas: Art. 11 - É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (...) § 2° - Incumbe ao Poder Público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.(destaquei) Ademais, o atendimento de crianças e adolescentes constitui prioridade legal, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe, no seu art. 4º, parágrafo único, que as crianças e os adolescentes têm (a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, (b) precedência do atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública e (c) fazem jus a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude, inviável, portanto, a concessão do efeito suspensivo pretendida. De forma acertada, então, o Magistrado a quo deferiu o pedido liminar, determinando ao agravante as providências necessárias para a prestação vindicada. Aliás, decidiu com esteio na jurisprudência de nosso Tribunal, que entende, in verbis: “RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – COMPROVAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 273, CAPUT E INCISOS I E II DO CPC – CABIMENTO - VAGA EM LEITO DE UTI - PACIENTE EM ESTADO GRAVE – INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR - PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – DIREITO À VIDA E À SAÚDE – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A antecipação de tutela só pode ser concedida mediante o concurso concomitante da prova inequívoca, verossimilhança das alegações, aliada ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e/ou efeito protelatório advindo da parte ré. Assim, demonstrada, nos autos, a presença dos requisitos citados, não há que se falar em modificação da decisão objurgada que deferiu a liminar. 2. Cumpre ao Poder Público assegurar a todos cidadãos o direito à saúde, conforme previsão constitucional, sem demorada formalidade burocrática, ainda que para o custeio de internação em hospital particular, quando restar comprovada a emergência da medida, devendo prevalecer o interesse maior que é a proteção à vida.” (AI, 28247/2012, DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 31/07/2012, Data da publicação no DJE 07/08/2012) (destaquei). Dessa forma, não se opondo contra o direito constitucional à saúde e o dever de prestá-la, não é admissível o argumento do agravante de que a decisão possa lhe causar dano irreparável ou de difícil reparação, pelo desequilíbrio econômico-financeiro, já que a prestação de serviços inerentes à saúde faz parte da obrigação do Ente Público. Por outro lado, verifica-se da decisão agravada que o Magistrado fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Esta forma de coercibilidade, no entanto, tenho decidido que não pode prevalecer. É que, em casos tais, a execução da multa acaba recaindo sobre o próprio Erário e, consequentemente, sobre a coletividade. E a norma do § 5º, do art. 461, do CPC, confere ao juiz poderes para a imposição de outros meios coercitivos. Então, penso que, no caso da Fazenda Pública, esta coercibilidade deve permanecer, porém, através de meios mais eficazes e efetivos, de modo que seja realmente assegurado o cumprimento da obrigação. Logo, a questão da multa em face do ente público deve ser ponderada. Por essa razão, não merece guarida a pretensão liminar no que consiste ao reconhecimento da ilegitimidade do ente municipal, na hipótese, tampouco quanto à exclusão da coercibilidade. No entanto, por não ser o meio mais eficaz, deve ser substituída a multa, pela possibilidade do bloqueio on line. Isso porque, a determinação do magistrado singular não Disponibilizado - 8/7/2014 pode ser cumprida ao bel prazer do agravante. Desta feita, indefiro a liminar vindicada. Notifique-se o juízo a quo sobre esta decisão. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Cuiabá, 04 de julho de 2014. José Zuquim Nogueira Desembargador Relator Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 80364 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 80364/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - AURELIO WILLY PEIXOTO CAVALCANTI (Advs: Dr. MARCIANO XAVIER DAS NEVES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT - FUNCAB Decisão: Por assim ser, forte nos arts. 557, caput, do CPC e 51, VII, do RITJ/MT, nego seguimento ao Agravo de Instrumento. Publique-se, intimem-se. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem os autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 32463 / 2014 REEXAME NECESSÁRIO Nº 32463/2014 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA DE RONDONÓPOLIS INTERESSADO(S) - EIDMAR CRISTIANO MODESTO (Advs: Dr(a). IZALTINO SUZANO, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO(S) - CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT (Advs: Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557, cabeça, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, primeira parte, do RITJ/MT, ratifico a sentença. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 63012 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 63012/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - OI S.A. (Advs: Dr(a). ANA TEREZA PALHARES BASÍLIO, Dr(a). BRUNO DI MARINO, Dr(a). CRISTIANE DE ALMEIDA COUTINHO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: Em conclusão, a decisão agravada está em sintonia com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, a autorizar decisão unipessoal do relator. Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 527, I, do Código de Processo Civil, e no artigo 51, VII, primeira parte, do RITJ/MT, nego seguimento ao agravo. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 72993 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 72993/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE JUSCIMEIRA AGRAVANTE(S) - EUNICE MATEUS DA SILVA (Advs: Dr(a). DEYVER ALMEIDA DOS ANJOS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, segunda parte, do RITJ/MT, dou provimento parcial ao recurso, a fim de declarar a nulidade da decisão no capítulo que indeferiu a justiça gratuita, para que seja oportunizada à agravante a prova de hipossuficiência. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 74118 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 74118/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - ALDO JOSÉ BARBOSA DOURADO (Advs: Dr(a). NADESKA CALMON FREITAS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) ESTADO DE MATO GROSSO, AGRAVADO(S) - FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT - FUNCAB Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557, § Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 30 de 671 1º-A, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, segunda parte, do RITJ/MT, dou provimento ao recurso, a fim de reformar a decisão agravada, para reconhecer a legitimidade passiva do Estado de Mato Grosso e, em consequência, a competência do foro da Comarca de Cuiabá, Mato Grosso. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) meio coercitivo de cumprimento da obrigação, da multa possibilidade de bloqueio on line, em caso de descumprimento. Intime-se. Protocolo Número/Ano: 74374 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 74374/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - SAL LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA (Advs: Dr(a). MARCELO PRATAVIEIRA MACHADO), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: Assim, ante a inexistência de relevância do fundamento invocado, o recurso, que mira o deferimento de liminar, é de manifesta improcedência. Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557, cabeça, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, primeira parte, do RITJ/MT, nego seguimento ao agravo de instrumento. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 78839 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 78839/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE JUARA AGRAVANTE(S) - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT (Advs: Dr(a). RAFAELA EMILIA BORTOLINI), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO Decisão: AGRAVANTE(S) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT AGRAVADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE para a CARVALHO DECISÃOMONOCRÁTICA Protocolo Número/Ano: 74737 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 74737/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA (Advs: Dr. WILLIAM SANTOS ARAÚJO), AGRAVADO(S) JOSÉ ALVES GONZAGA FILHO Decisão: Por fim, anoto que é desnecessária a intimação do agravado para apresentar contrarrazões. Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, segunda parte, do RITJ/MT, dou provimento ao recurso, para reformar a decisão e determinar o imediato prosseguimento da execução fiscal. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 76368 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 76368/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S) LÍRIOS DO CAMPO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E OUTRO(s) (Advs: Dr. LEONARDO RANDAZZO NETO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO Decisão: Portanto, o registro da citação, não obstante a decisão referir-se à averbação, não se reveste de potencial a causar lesão grave e de difícil reparação, a ensejar a suspensão da decisão agravada, pelo que recebo e determino o processamento do recurso, sem atribuir a ele efeito suspensivo (Código de Processo Civil, artigo 558) . Intime o agravado para que responda (Código de Processo Civil, artigo 527, inciso V). Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 146265 / 2013 APELAÇÃO Nº 146265/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE (Advs: Dr(a). VALQUÍRIA APARECIDA REDESCHINI LIMA - PROCURADORA DO MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE), APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CRISTIANE MARIA COSTA PEREIRA COUTINHO - PROCURADORA DO ESTADO), APELADO(S) - M. P. C. L., REPRESENTADA POR MARILCE PORFIRIA DO CARMO (Advs: Dr. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLICO) Decisão: APELANTE(S) MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO APELADO(S) M. P. C. L., REPRESENTADA POR MARILCE PORFIRIA DO CARMO DECISÃOMONOCRÁTICA Com essas considerações, com fundamento no art. 557, do CPC, e no art. 51, VII, RITJMT, dou provimento parcial aos recursos de apelação do Município de Várzea Grande e Estado de Mato Grosso para substituir o Disponibilizado - 8/7/2014 Ante ao exposto, conheço parcialmente o recurso de agravo de instrumento, e o provejo para reconhecer a ilegitimidade passiva da agravante para figurar na Ação Civil Pública, n. 412-06.2014.811.0018 – Código 62962 - e, por consequência julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Intime-se. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CARVALHO (RELATORA) NILZA MARIA PÔSSAS DE Protocolo Número/Ano: 78023 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 78023/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - KELLY MENDONÇA NEPOMUCENA (Advs: Dr. FABIANO ALVES ZANARDO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT - FUNC AB Decisão: Por assim ser, forte nos arts. 557, caput, do CPC e 51, VII, do RITJ/MT, nego seguimento ao Agravo de Instrumento. Publique-se, intimem-se. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem os autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 80168 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 80168/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - SONY BRASIL LTDA (Advs: Dr(a). LEONARDO SÜLZER PARADA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO) Decisão: AGRAVANTE(S) SONY BRASIL LTDA AGRAVADO(S) ESTADO DE MATO GROSSO VISTOS... Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto por Sony Brasil LTDA, com a finalidade de reformar decisão que, indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela nos autos da Ação de Anulatória de Ato Administrativo cod. nº 894026, a qual objetivava a suspensão da exigibilidade de multa aplicada pelo PROCON do Estado de Mato Grosso, bem como impedir a inscrição do seu CNPJ na dívida ativa do Estado. Alega a agravante, em síntese, que ajuizou ação anulatória visando discutir multa administrativa aplicada erroneamente pelo PROCON, sustentando que a decisão do órgão consumerista foi fundada em meras suposições e, ainda, que é parte ilegítima para responder o processo administrativo, posto que o fabricante do produto é a Sony Computer Entertainment America INC e importado pela Loja Americanas. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 31 de 671 Alegando que a decisão que indeferiu a liminar é suscetível de lhe causar lesão grave e de difícil reparação, ante a iminência de inscrição do débito na Dívida Ativa, pede seja recebido o presente agravo, de forma a conceder os efeitos da tutela. Requer, assim, a suspensão da exigibilidade da multa imposta no processo administrativo nº 0108-010.732-5, até o julgamento final do recurso de agravo. Juntou documentos de fls. 21/243-TJ. É o que merece registro. Decido. O recurso é tempestivo, bem como atende aos demais requisitos formais previstos no art. 525 do CPC e, em análise preliminar, não reconheço hipótese de indeferimento monocrático à inteligência do art. 557 do CPC. Por se tratar de interlocutória proferida em sede liminar, com natureza de tutela antecipada, o recebimento do agravo na forma instrumental é medida que se impõe. Pois bem, conforme é sabido, para a antecipação da tutela recursal, se faz necessária a coexistência da prova inequívoca da verossimilhança das alegações e a possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação. Ressalte-se que não se tratam de condições alternativas, mas aditivas, sendo imperativa a observação de ambas pelo relator do recurso. No caso concreto, não há nos autos prova inequívoca capaz de convencer este Julgador acerca da verossimilhança das alegações da agravante, tampouco elementos que maculem o processo administrativo de abusividade ou nulidade. Ademais, cabe ressaltar que, em se tratando de ato administrativo, milita em seu favor o interesse público e a presunção de certeza e exigibilidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova inequívoca em contrário. Assim, malgrado o esforço do agravante em demonstrar que razão lhe assiste, para suspender a decisão combatida, não há elementos nos autos suficientes a configurar o fumus boni iuris – necessário para a concessão da tutela pretendida. Desta feita, sem adentrar ao mérito da demanda quanto a ser devida ou não a multa reclamada, o certo é que, a priori, o que se constata é que o processo administrativo observou os princípios do devido processo legal e do contraditório, não havendo, pois, irregularidade aferida de plano. A alegada possibilidade da inscrição nos órgãos de restrição ao crédito e dívida ativa não é suficiente, por si só, para justificar o receio de dano irreparável, porque é consequência do julgamento final da ação ordinária, que pode ou não reconhecer como devida a multa. Outrossim, no caso de pedido da suspensão da exigibilidade à seara dos créditos não-tributários, se tratando da imposição de multas discutidas sub judice ou na esfera administrativa, é aplicável, por analogia, o art. 151 do CTN, no caso dos autos, não sendo concedida a tutela antecipada, poderia, ainda, obter a suspensão da exigibilidade mediante o depósito integral do valor da dívida. Ocorre que, compulsando os autos, verifico que não há qualquer comprovação de depósito, tampouco o pedido para tal, sendo assim, o indeferimento é medida que se impõe. Isso posto, por não coexistirem os requisitos autorizadores, indefiro a medida liminar vindicada. Solicitem-se informações ao MM. Juiz do feito, inclusive, acerca do cumprimento das providências impostas pelo art. 526 do CPC. Intime-se o agravado para, querendo, oferecer as contrarrazões, nos termos do art. 527, V, do CPC. Após, remetam-se os autos com vistas à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Cuiabá, 04 de julho de 2014. José Zuquim Nogueira Desembargador Relator Ass.: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 22490 / 2014 REEXAME NECESSÁRIO Nº 22490/2014 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA DE RONDONÓPOLIS INTERESSADO(S) - MARCIEL ROSA GOMES (Advs: Dra. MÔNICA BALBINO CAJANGODEF. PÚBLICA), INTERESSADO(S) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DETRAN/MT (Advs: Dr. LUCAS OSVIANI, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557, Disponibilizado - 8/7/2014 cabeça, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, primeira parte, do RITJ/MT, ratifico a sentença. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 35927 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35927/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dr. GUSTAVO PORTO FRANCO PIOLA - ADVOGADO DO MUNICÍPIO), AGRAVADO(S) - T.V.G.S., REPRESENTADA POR SUA MÃE, ANA CAROLINA DA SILVA (Advs: Dra. ANA LUCIA GONÇALVES BANDEIRA DUARTE - DEFENSORA PÚBLICA) Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, segunda parte, do RITJ/MT, dou provimento parcial ao recurso, tão somente para confirmar a decisão de fls. 34/36verso e, por consequência, afastar a multa punitiva, fixada em caso de descumprimento, ante a existência de mecanismos mais expeditos para o efetivo cumprimento da decisão, consoante a explicação retro. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 46850 / 2014 APELAÇÃO Nº 46850/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE MIRASSOL D´OESTE (Advs: Dr. IURI SEROR CUIABANO), APELADO(S) - APARECIDO JOSE DE MATOS Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557, primeira parte, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, primeira parte, do RITJ/MT, nego seguimento ao recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 74714 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 74714/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA (Advs: Dr. WILLIAM SANTOS ARAÚJO), AGRAVADO(S) - EDILBERTO DA SILVA Decisão: Além do mais, mesmo que se legítima fosse a exigência, como poderia ser imposta a uma execução protocolada em 22 de outubro de 2010, quando a Lei nº 12.767 somente veio a lume em 27 de dezembro de 2012? Por fim, anoto que é desnecessária a intimação do agravado para apresentar contrarrazões. Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, segunda parte, do RITJ/MT, dou provimento ao recurso, para reformar a decisão e determinar o imediato prosseguimento da execução fiscal. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 74728 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 74728/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA (Advs: Dr. WILLIAM SANTOS ARAÚJO), AGRAVADO(S) - ANTONIO NASCIMENTO AFONSO Decisão: Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, segunda parte, do RITJ/MT, dou provimento ao recurso, para reformar a decisão e determinar o imediato prosseguimento da execução fiscal. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 75206 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 75206/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 5107/2014 - CLASSE: CNJ-1728) - COMARCA DE COLÍDER EMBARGANTE - D. M. P., REPRESENTADO POR SEU PAI ANTONIO MACIEL DE PONTES (Advs: Dr. FERNANDO MARQUES DE CAMPOS DEFENSOR PÚBLICO), EMBARGADO - MUNICÍPIO DE COLIDER (Advs: Dr(a). LUCIANO DALPONTE) Decisão: Entretanto ocorre que, quando a litigância de má-fé parte da Defensoria Pública, nenhum instrumento de ordem processual é capaz de pôr cobro a tamanha deslealdade à Instituição a que serve. É certo que Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 32 de 671 qualquer sanção de cunho processual importaria em maior ônus ao próprio Poder Público, sem qualquer efetividade em coibir tais condutas deletérias. Essas, as razões por que rejeito os aclaratórios. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 76569 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 76569/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S) - OI S.A. (Advs: Dr(a). MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dr(a). CARULINE FERNANDO RIBEIRO), AGRAVADO(S) - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. MAURICIO AUDE, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Em conclusão, como o Código de Processo Civil enumerou taxativamente, numerus clausus, quais as duas hipóteses em que é admitido o recurso de agravo de instrumento, independentemente de demonstração de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação: “[...] inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida [...]”, o que não é o caso, converto o agravo de instrumento em retido (artigo 527, II, primeira parte, do Código de Processo Civil e artigo 51, LII, do RITJ/MT), e determino a remessa dos autos ao Juízo de Primeira Instância. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 77189 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 77189/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE JUARA AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: Essas, as razões por que, i) com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, segunda parte, do RITJ/MT, dou provimento parcial ao recurso, para reformar a decisão no capítulo que procedeu à inclusão do Município de Juara no polo passivo; ii) com arrimo no artigo 557, cabeça, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, primeira parte, do RITJ/MT, nego seguimento ao agravo, quanto à pretensão de sujeição dos agentes públicos à multa punitiva. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 11474 / 2014 APELAÇÃO Nº 11474/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. CEZAR FABIANO MARTINS DE CAMPOS - PROC. DO MUNICÍPIO), APELADO(S) - MARIA CONCEIÇÃO PINHO MARQUES (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA) Decisão: APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ APELADO(S) MARIA CONCEIÇÃO PINHO MARQUES DECISÃOMONOCRÁTICA Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por prejudicado. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 2041 / 2014 APELAÇÃO Nº 2041/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS APELANTE(S) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (Advs: Dr(a). TÚLIO FIGUEIREDO PEIXOTO - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL), APELADO(S) - AIRTON NICOLETTI Decisão: APELANTE(S) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL APELADO(S) AIRTON NICOLETTI DECISÃOMONOCRÁTICA Disponibilizado - 8/7/2014 Vistos, etc. Trata-se de recurso de apelação interposto pela UNIÃO-FAZENDA NACIONAL de extinção do processo de execução fiscal pelo reconhecimento da prescrição simples e intercorrente (fls. 115/117). Tratando-se de questão de ordem pública, reconheço de ofício a incompetência absoluta deste Tribunal de Justiça para processar e julgar o presente recurso de apelação. Em se tratando da UNIÃO-FAZENDA NACIONAL, compete à Justiça Federal o julgamento do presente recurso, a teor do disposto no art. 109 da Constituição Federal. “Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; (...)”. Ante o exposto, reconheço e declaro a incompetência absoluta deste Tribunal de Justiça, para processar e julgar o recurso de apelação, e, nos termos do art. 51, XLIX, do RI-TJ/MT, determino a remessa dos autos à Colenda Justiça Federal de Segundo Grau. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 03 de julho de 2014. Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 55437 / 2014 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 55437/2014(OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 1806/2014 CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE RONDONÓPOLIS EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr(a). LUIS HENRIQUE NUCCI VACARO - PROCUR. DO MUNICÍPIO), EMBARGADO RUBENS NASCIMENTO E OUTRO(s) Decisão: EMBARGANTE MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS EMBARGADO RUBENS NASCIMENTO E OUTRO(s) DECISÃOMONOCRÁTICA Com essas considerações, o recurso de embargos de declaração sem regularização da assinatura de advogado é manifestamente inadmissível, pelo que lhe nego seguimento, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil. Intime-se. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO Protocolo Número/Ano: 79465 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 79465/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE NOVA MUTUM AGRAVANTE(S) - AVACI AMARA DA SILVA BRITO (Advs: Dr(a). RAFAEL RODRIGUES PEREIRA CARDOSO - DEFENSOR PÚBLICO), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM (Advs: Dr(a). TATIANA P. MERENDI RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). RODRIGO CARVALHO - PROC. DO ESTADO) Decisão: AGRAVANTE(S) AVACI AMARA DA SILVA BRITO AGRAVADO(S) MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM ESTADO DE MATO GROSSO Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL pretendida, determinando aos agravados que tomem as medidas necessárias, no prazo de 72 horas, para que a agravante seja submetida ao tratamento cirúrgico que lhe fora indicado, bem como para que realize Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 33 de 671 os demais procedimentos necessários ao fiel restabelecimento de sua saúde, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária que fixo em R$1.000,00 (um mil reais). Comunique-se ao MM. Juiz da causa, requisitando-lhe informações, inclusive quanto ao cumprimento do disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil, e intimem-se os agravados para apresentar resposta, no prazo legal. Após, vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 79137 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 79137/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE SORRISO AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). NATÁLIA DE ANDRADE CASTELO BRANCO DINIZ - PROC. DO ESTADO), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO Decisão: AGRAVANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO AGRAVADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO Com essas considerações, INDEFIRO O ALMEJADO EFEITO SUSPENSIVO. Intime-se o agravado para apresentar resposta, no prazo legal. Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça. Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Intimação INTIMAÇÃO Agravo de Instrumento 61989/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE PARANATINGA. AGRAVANTE(S) - AMANDA COLTRE BERTECHINI (Advs:Dr(a). ANDRÉ FORTINI MATEUS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MUNICIPIO DE PARANATINGA-MT. "Com intimação ao(s) AGRAVANTE(S) - AMANDA COLTRE BERTECHINI (Advs:Dr(a). ANDRÉ FORTINI MATEUS, Dr(a). OUTRO(S)) para efetuar o pagamento do cálculo nº 55212, no valor de R$ 142,10 (cento e quarenta e dois reais e dez centavos), referente a do preparo do Agravo de Instrumento." ****************************************************** QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 07 de Julho de 2014. Carla Martins Arcanjo Diretora de Departamento da 4ª Secretaria Cível de Direito Público e Coletivo E-Mail : [email protected] Quinta Câmara Cível Acórdão Exceção de Suspeição 25772/2014 - Classe: CNJ-1231 COMARCA DE POXORÉO. Protocolo Número/Ano: 25772 / 2014. Julgamento: 2/7/2014. EXCIPIENTE - ASSOCIAÇÃO AO AMOR AO PRÓXIMO EM PARTILHA DA TERRA (Advs: Dr(a). ANTÔNIO CARLOS MANDÚ DA SILVA), EXCEPTO EXMA. SRA. DRA. PATRÍCIA CRISTIANE MOREIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – MAGISTRADO – SITUAÇÃO NÃO ENQUADRÁVEL NO ARTIGO 135 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ROL TAXATIVO – HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS – REJEIÇÃO. Só há que falar em suspeição por parcialidade, por amizade ou inimizade capital com as partes e não com o seu procurador. Se o excipiente não logrou demonstrar nenhum dos fatos objetivamente enumerados pelo artigo 135 do CPC, julga-se improcedente a arguição de suspeição. Disponibilizado - 8/7/2014 Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 59526/2014 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 67831 / 2014. Julgamento: 2/7/2014. AGRAVANTE(S) - BV FINANCEIRA S/A (Advs: Dr(a). ELBER RIBEIRO COUTINHO, Dra. ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ADOLFO BATISTA TELES (Advs: Dr(a). GILMAR ISRAEL DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – ARTIGO 557 DO CPC – AÇÃO REVISIONAL – TUTELA ANTECIPADA – DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DA PARCELA CONTRATADA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM FINANCIADO E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – POSSIBILIDADE – IMPOSIÇÃO DE ASTREINTE PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM – ADMISSIBILIDADE – ART. 461 DO CPC – VALOR RAZOÁVEL – DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTE TRIBUNAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O depósito do valor integral das parcelas contratadas é hábil para afastar os efeitos da mora, não cabendo a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, tampouco a retirada do bem financiado de sua posse. A multa diária é imposta para o caso de não cumprimento da decisão judicial, sendo plenamente cabível à espécie, além de seu valor mostrar-se razoável. Não apresentado qualquer argumento novo capaz de modificar o decisum recorrido, sua manutenção é medida que se impõe. Agravo de Instrumento 3325/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 3325 / 2014. Julgamento: 2/7/2014. AGRAVANTE(S) - UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs: Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI, Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, Dra. MARIA CECILIA FEDERICI DE ALMEIDA BARROS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DEJENANE NODARI E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). GILBERTO CRISTOFOLINI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA ANTECIPADADA – PLANO DE SÁUDE – INADIMPLÊNCIA – SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS – REESTABELECIMENTO DO CONTRATO – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DEMONSTRADA DE PLANO – DEVER DE CAUTELA – PRESENÇA – NECESSIDADE DE MAIOR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – DECISÃO MANTIDA – CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL – RECURSO DESPROVIDO. Se a questão controvertida suscitada pelo agravante demanda dilação probatória, inviável sua análise antes da instrução do feito. Para que seja deferida a tutela antecipada, deve o requerente demonstrar a presença dos requisitos previstos pelo art. 273 do CPC. Havendo prova inequívoca das alegações da parte a conduzir à verossimilhança das alegações recursais e sendo passível de reversibilidade o efeito do provimento jurisdicional, impõe-se a concessão da tutela antecipada para reestabelecer o serviço do plano de saúde, mormente quando presente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE TAPURAH (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 34206/2014 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 49591 / 2014. Julgamento: 2/7/2014. EMBARGANTE - DAVID MÁRIO SETTE (Advs: Dr. FERNANDO PASINI), EMBARGADO - BANCO RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). RENAN NADAF GUSMÃO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 34 de 671 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE – ALIENAÇÃO DO VEÍCULO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CONDENAÇÃO DO BANCO AO PAGAMENTO DO VALOR DE MERCADO DO BEM MAIS A MULTA DE 50% DO VALOR FINANCIADO – PERDAS E DANOS – NÃO COMPROVAÇÃO – ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO – DECISÃO RECORRIDA EM DESCONFORMIDADE JURISPRUDÊNCIA DO STJ – OMISSÃO – CONTRADICÃO – OBSCURIDADE – INEXISTÊNCIA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Inexiste omissão no julgado quando o colegiado se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos no recurso, expondo claramente, nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Os embargos de declaração não se prestam para sanar eventual inconformismo, tampouco para reexame de matéria já decidida. QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 7 dias do mês de Julho de 2014. Belª JOSENIL BENEDITA MONTEIRO MATTOS Diretora do Depto da Quinta Secretaria Cível Decisão do Relator APELAÇÃO Nº 35192/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE(S) - HIDEO YOSIDA (Advs: Dra. JANAINA DE FRANÇA BORGES, Dr(a). NÁDIA FERNANDES RIBEIRO), APELADO(S) LINDOMAR DE FREITAS COSTA (Advs: Dr. DIEGO TOBIAS DAMIAO, OUTRO(S)) Decisão: Portanto, estribado nessas razões, não conheço do recurso de apelação e lhe NEGO SEGUIMENTO, nos termos do art. 51, VII, do RITJMT e art. 557, caput, do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) APELAÇÃO Nº 43963/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE NOVA MUTUM APELANTE(S) - PIRAJÁ LUIZ BASSO E OUTRO(s) (Advs: Dr. LUIZ EMÍDIO DANTAS JÚNIOR), APELADO(S) - EDUARDO TADEU FERREIRA E SUA ESPOSA Decisão: Posto isso, nos termos SEGUIMENTO ao recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. ROCHA (RELATOR) do art. CARLOS 557, do ALBERTO CPC, NEGO ALVES DA APELAÇÃO Nº 52020/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - CICERO AVELINO DA SILVA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, OUTRO(S)), APELADO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S. A. (Advs: Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI, OUTRO(S)) Decisão: Por estes termos, invocando o prescrito no art. 557, do CPC, conheço do recurso aviado por Sindoval Ribeiro de Souza e lhe NEGO PROVIMENTO, mantendo na íntegra a r. sentença. Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) APELAÇÃO Nº 52087/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE(S) - FARES & CIA LTDA. (Advs: Dr. JORGE LUIZ BRAGA, OUTRO(S)), APELADO(S) - RONDON PLAZA SHOPPING LTDA (Advs: Dr. LEONARDO SANTOS DE RESENDE) Decisão: Portanto, por estes termos e estribado nessas razões, não conheço do recurso de apelação e lhe NEGO SEGUIMENTO, nos termos do art. 51, inc. VII, do RITJMT e art. 557, caput, do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) Disponibilizado - 8/7/2014 APELAÇÃO Nº 53610/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS E OUTRO(s) (Advs: Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI, OUTRO(S)), APELADO(S) CLÓVIS LEITE (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, OUTRO(S)) Decisão: Portanto, por estes termos e estribado nessas raz ões, invocando o prescrito no art. 557, §1º-A, do CPC, conheço do recurso aviado e lhe DOU PROVIMENTO, reconhecendo a incidência da prescrição, para julgar extinta a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. IV, do CPC, condenando o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais). Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) APELAÇÃO Nº 54550/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SAPEZAL APELANTE(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, OUTRO(S)), APELADO(S) - DANIEL FERREIRA DE ANDRADE Decisão: Posto isso, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, conheço do recurso e lhe DOU PROVIMENTO. Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) APELAÇÃO Nº 81967/2013 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S) - BANCO ITAULEASING S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, OUTRO(S)), APELADO(S) - JULIANO RODRIGUES DE SOUZA (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO, OUTRO(S)) Decisão: II. Assim, recebo o requerimento e o homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ficando os demais atos a serem praticados pelo juízo de origem. Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) APELAÇÃO Nº 36254/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE COMODORO APELANTE(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dra. DANIELLY CRISTINA DE AMORIM FERRAZ JORDÃO, OUTRO(S)), APELADO(S) - IVANETE GUDE PIZOLER (Advs: Dr(a). KÁTIA COSTA TEODORO, OUTRO(S)) Decisão: Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Banco Bradesco Financiamentos S. A., visando reformar a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Comodoro, Dr. Almir Barbosa Santos, que nos autos da Ação de Revisão Contratual nº 3169-25.2010.811.0046, Cód. 34986, ajuizada por Ivanete Gude Pizoler, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para: (i) limitar os juros remuneratórios contratados (1,17% a.m.); (ii) afastar a capitalização mensal dos juros e a comissão de permanência; (iii) determinar a incidência da correção monetária pelo INPC; (iv) determinar a restituição dos valores pagos a maior pela devedora, na forma simples, e a sua compensação; (v) manter a antecipação de tutela; e (vi) condenar o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$4.000,00 (quatro mil reais), conforme fls. 165/188. Em suas razões, o apelante sustenta: (i) a impossibilidade de revisão do contrato, em razão da sua validade e da obrigatoriedade do seu cumprimento, aplicando-se o princípio do pacta sunt servanda; (ii) a legalidade da capitalização mensal dos juros, da comissão de permanência, e da Taxa Referencial – TR; (iii) a impossibilidade da repetição do indébito; e (iv) a readequação dos honorários advocatícios. Ao final, prequestiona as matérias (fls. 194/217). As contrarrazões foram apresentadas, requerendo, a apelada, a manutenção da sentença (fls. 236/250). Eis os relatos necessários. Decido. O art. 557 do CPC permite que o relator, a qualquer instante, negue seguimento ao recurso quando constatar sua manifesta inadmissibilidade, improcedência, estiver prejudicado ou em confronto com súmula ou com Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 35 de 671 jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Por sua vez, o § 1º-A, do citado dispositivo legal, permite ao relator, a qualquer instante, dar provimento ao recurso quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Tais decisões têm por finalidade desafogar os Órgãos Colegiados, buscando dar efetividade ao princípio da celeridade e economia processual, sem deixar de observar, por óbvio, as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Assim, plenamente cabível o julgamento da apelação por meio de decisão monocrática, porque há autorização para tanto no sistema processual civil vigente. Feitas essas ponderações, passo a análise das questões arguidas no apelo. Da revisão do contrato. Aduz o apelante a inexistência de amparo legal para a revisão do contrato e a obrigatoriedade do seu cumprimento, aplicando-se o princípio do pacta sunt servanda, entretanto, entendo que o consumidor tem o direito de revisar os termos da avença, se ilegais ou abusivas as condições contratadas. O sistema de proteção ao consumidor estabelecido pelo CDC prevê no artigo 6º, V, que é direito básico do consumidor: “a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”. O art. 51, IV, e seu § 1º, do mesmo Diploma, prescrevem que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que: “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”, presumindo-se exagerada a vontade que: “I ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence; II restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual; III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso”. Com efeito, tendo como base as afirmações da autora (apelada), estamos diante da primeira hipótese do art. 6º, V, do CDC, ou seja, de contrato que merece modificação em razão de abusividade contemporânea à contratação. Assim, não há que se falar em requisitos para a interposição de ação revisional de contrato, quanto mais em ofensa ao ato jurídico perfeito, seja pelo reconhecimento do caráter relativo do princípio do pacta sunt servanda, seja pela previsão expressa no Código de Defesa do Consumidor, conforme acima citado (TJMT – RAC nº 51220/2009, Rel. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha, 5ª Câm. Cív. J. 2.9.2009). Ressalto que não se está negando vigência ao princípio do pacta sunt servanda, que faz lei entre as partes, mas somente afastando-o em relação às cláusulas abusivas, ou seja, as que geram a situação de desequilíbrio entre as partes, prevalecendo, assim, o princípio da relatividade do contrato como forma de assegurar o equilíbrio da relação contratual. Portanto, sem razão o apelo no ponto debatido. Da capitalização dos juros, da comissão de permanência, e da Taxa Referencial (TR). Em face da ausência do contrato nos autos, não há que se falar na existência de cláusula expressa autorizadora da cobrança da capitalização mensal dos juros, da comissão de permanência e da Taxa Referencial (TR). Desta forma, é imperativa a vedação de sua cobrança, sob pena de violação aos princípios da boa-fé objetiva e do direito do consumidor à informação, nos termos dos arts. 6º, III, 46 e 54, § 3º, todos do CDC (STJ – AgRg no REsp 1.262.387/SC; AgRg no REsp 964.923/SC e REsp 1.039.878/RS), mantendo-se o disposto na r. sentença. Quanto à possibilidade da cobrança dos juros remuneratórios no período de inadimplemento contratual, anoto que tal questão não foi abordada na defesa apresentada pelo apelante (fls. 63/100), tampouco foi objeto de análise pelo Juízo a quo, tratando-se de inovação recursal, inadmissível na espécie. Ademais, verificada a abusividade na cobrança dos juros e da capitalização, resta descaracterizada a mora do devedor, segundo a Orientação nº 2 do REsp nº 1.061.530/RS, inexistindo suporte para o pedido de cobrança de encargos moratórios, efetuado pelo apelante, não havendo motivos para a reforma do decisum quanto à questão. Da repetição do indébito. Sobre a repetição do indébito, alegada ser desnecessária pelo apelante, vejo que a razão não lhe acompanha. Isto porque, identificada a abusividade da cobrança dos encargos revisados, cabe a devolução dos valores pagos de forma indevida à apelada, na forma simples, e a sua compensação, como consequência lógica do julgamento, conforme estabeleceu a sentença, seguindo o entendimento jurisprudencial predominante (STJ – AgRg no Ag 996.936/SC e REsp nº 602.068/RS). Da sucumbência e dos honorários advocatícios. Ante a Disponibilizado - 8/7/2014 ausência de reforma da sentença, não há motivos para alterar a sucumbência nela estabelecida, uma vez que a apelada (autora) decaiu da parte mínima do pedido, devendo as custas processuais e os honorários advocatícios serem suportados de forma integral pelo apelante, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC. De igual modo, quanto aos honorários advocatícios, fixados na sentença em R$4.000,00 (quatro mil reais), tenho que o seu valor está condizente com os critérios objetivos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, bem como guarda relação com o valor estabelecido em demandas semelhantes, razão pela qual não merecem modificação. Do prequestionamento. Por fim, quanto ao prequestionamento, a matéria já se encontra devidamente debatida ao longo desta decisão, dispensando a reprodução de cada dispositivo legal. Conclusão. Com tais considerações, em decisão monocrática, nos termos do art. 557 do CPC, conheço do recurso e NEGO-LHE SEGUIMENTO, por ser manifestamente improcedente. Às providencias de estilo. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) APELAÇÃO Nº 37976/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - CIA ITAULEASING S. A. DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs: Dr(a). CELSON MARCON, Dra. SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO, OUTRO(S)), APELADO(S) - CARLOS AUGUSTO PINTO DA SILVA (Advs: Dr(a). DINARTE SILVEIRA NEGRÃO JUNIOR) Decisão: MENTA – DECISÃO MONOCRÁTICA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) – RESOLUÇÃO POR INADIMPLEMENTO – VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) – DEVOLUÇÃO – FORMA – APÓS A VENDA DO BEM, CASO O VALOR DESTA SOMADO AO VRG PAGO ANTECIPADAMENTE FOR IGUAL OU SUPERIOR AO MONTANTE TOTAL DO VRG PACTUADO – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC) – RESP 1.099.212/RJ – PEDIDO DE REFORMA DO JULDAGO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação cível interposto por CIA ITAULEASING S. A. DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, contra a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá, Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza, que, nos autos da Ação de Reintegração de Posse nº 11403-79.2008.811.0041, Cód. 340862, ajuizada contra CARLOS AUGUSTO PINTO DA SILVA, julgou procedente o pedido inicial nos seguintes termos: “Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE esta Ação de Reintegração de Posse proposta por Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil em face de Carlos Augusto Pinto da Silva, declarando rescindido o contrato firmado entre as partes, tornando definitiva a liminar concedida, declarando a obrigação da autora na devolução do VRG recolhido, devidamente reajustado a partir da data do trânsito em julgado dessa decisão. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais).” (fls. 41/43). Inconformada, apela a autora, aduzindo a impossibilidade de devolu ção do VRG. Ao final, prequestiona a matéria (fls. 51/75). As contrarrazões aportaram aos autos às fls. 84/107, pugnando o apelado pelo desprovimento do recurso e a readequação da sucumbência, a fim de que seja rateada entre as partes. Eis os relatos necessários. Decido. O art. 557 do CPC permite que o relator, a qualquer instante, negue seguimento ao recurso quando constatar sua manifesta inadmissibilidade, improced ência, estiver prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Por sua vez, o § 1º-A, do citado dispositivo legal, permite ao relator, a qualquer Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 36 de 671 instante, dar provimento ao recurso quando a decis ão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Tais decisões têm por finalidade desafogar os Órgãos Colegiados, buscando dar efetividade ao princ ípio da celeridade e economia processual, sem deixar de observar, por óbvio, as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Assim, plenamente cabível o julgamento da apelação por meio de decisão monocrática, porque há autorização para tanto no sistema processual civil vigente. Feitas essas pondera ções, passo a análise das questões arguidas no apelo. Da devolução do VRG. Pois bem, para que possa ser intentada a ação de reintegração de posse devem-se observar os requisitos constantes no artigo 927 do Código de Processo Civil. Na hipótese dos autos, o arrendatário está inadimplente (fl. 16), assim, diante da falta de pagamento por parte deste, a arrendante considerou vencido o contrato de forma antecipada, tornando exigível o pagamento de toda a dívida e, como não foi devolvido o veículo arrendado no prazo estipulado no contrato, caracterizou-se o esbulho possessório que autoriza o manejo da ação de reintegração de posse. Deste modo, havendo previsão para o vencimento antecipado do contrato em caso de inadimplência, aliado à constatação de inexistência de qualquer cláusula que tornasse abusivos os valores inicialmente contratados a justificar o inadimplemento por parte do arrendatário, torna-se cogente a procedência da ação de reintegração de posse ajuizada pela arrendante. Portanto, ante a inadimplência do arrendatário e o vencimento antecipado do contrato, a sua resolução é consequência lógica, como também, a obrigatoriedade de a arrendante devolver o valor residual garantido (VRG) recebido antecipadamente. Isto porque, como o contrato de arrendamento foi resolvido antes do prazo previsto, restou afastada a opção de compra do bem por parte do arrendatário, assim, nada mais justo que se opere a devolução das parcelas pagas antecipadamente a título de VRG, para que não ocorra enriquecimento ilícito do agente arrendante, o que pode ser determinado até mesmo de ofício, pelo magistrado (TJMT – RAC nº 69.347/2011; RAC nº 7.674/2011 e RAC nº 125.641/2010), não havendo que se falar em ofensa à Súmula nº 381 do STJ: “nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”. Todavia, a devolução do VRG não poderá ser imediata, como determinada na sentença, pois a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento de Recurso Repetitivo afeto ao tema (REsp nº 1.099.212-RJ) alterou o entendimento que reiteradamente vinha sendo aplicado desde o julgamento do REsp 373.674-PR, de 16.11.2004, de devolução do valor residual garantido pago antecipadamente quando da retomada do bem pela arrendante. O novo entendimento, consolidado pela Corte Superior, determina que, se após a venda do bem, o resultado desta somado ao VRG eventualmente pago for inferior ao VRG previsto no contrato, nenhuma devolução será devida ao arrendatário. Por outro lado, se o produto da venda, somado ao que já estiver quitado como VRG diluído ou antecipado, ultrapassar o que estava estabelecido no contrato, o restante poderá ser restituído ao arrendatário, conforme dispuserem as cláusulas contratuais. Eis o aresto em comento: “RECURSO ESPECIAL. REPETITIVO. RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. INADIMPLEMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VALOR Disponibilizado - 8/7/2014 RESIDUAL GARANTIDOR (VRG). FORMA DE DEVOLUÇÃO. 1. Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: ‘Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais’ . 2. Aplicação ao caso concreto: recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, n ão provido.” (STJ – Resp nº 1.099.212-RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 2ª Seção. J. 27.2.2013, DJe 4.4.2013). No voto condutor, o Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, esclareceu que: “[...] Não obstante essa clara diretriz manifestada, como visto, inclusive na ementa do julgado, proliferaram nesta Corte decis ões no sentido simplesmente da necessidade de devolução do VRG nas reintegrações de posse por inadimplemento, sem, contudo, atentar para as necessárias condicionantes muito bem delineadas no voto antes referido. Com efeito, tem sido a inobservância dessas condições que tem gerado graves distorções nas operações encerradas com a retomada do bem por inadimplemento, a ponto de causar, em razão dos prejuízos experimentados, severo desestímulo à atividade das arrendadoras, o que merece ser evitado em homenagem à função social dos contratos (art. 421 do Código Civil). [...] Ora, nesse caso, se devolvido o VRG pago simplesmente, ficará a arrendadora muito longe de recuperar ao menos o custo (mesmo em termos nominais) pela aquisição do produto, o que atenta flagrantemente contra a função econômico-social do contrato e termina por incentivar de forma delet éria, especialmente nos casos de elevada depreciação do bem, a inadimplência, pois com a entrega do bem teria o arrendatário muito mais a ganhar do que com o fiel cumprimento do contrato, eximindo-se quase que completamente do custo da depreciação, que é, de fato, seu. É importante destacar que a hipótese em análise cuida do chamado leasing financeiro, no qual o arrendador adquire o bem indicado pelo contratante, sem nenhum interesse em mantê-lo em seu patrimônio para novos arrendamentos no caso de devolução, situação que levará o produto à venda. Por isso, nessa modalidade prepondera o caráter de financiamento na operação (vide, nesse sentido, o RE n° 547.245/SC, Rel. Ministro Eros Grau, DJ-e 5.3.2012), colocado à disposição do particular, à semelhança da alienação fiduciária, como mais uma opção para a aquisição financiada de bem pretendido para uso, com custos financeiro-tributários mais atraentes a depender da pessoa arrendatária. Nesse sentido, aliás, como destacado no EREsp antes citado, refere a própria regulamentação do Conselho Monetário Nacional pela Resolução n° 2.309/1996 ao dispor: ‘Art. 5°. Considera-se arrendamento mercantil financeiro a modalidade em que: I - as contrapresta ções e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha um retorno sobre os recurso investidos;’ Como se observa, é ínsita à racionalidade econômica do leasing financeiro a preservação de um valor mínimo em favor do arrendador pelo produto financiado, a servir-lhe de garantia (daí o nome: valor residual garantido), a depender, no caso de não exercida a opção de compra pelo arrendatário, do valor recebido com a venda do produto. A propósito, inclusive, a Portaria MF n° Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 37 de 671 564/78 (que orientava a tributação das arrendadoras nas operações de arrendamento mercantil), também mencionada no EREsp n° 213.828/RS, definiu o VRG como sendo o ‘preço contratual estipulado para o exercício da opção de compra, ou valor contratualmente garantido pela arrendatária que será recebida pela arrendadora na venda a terceiros do bem arrendado, na hipótese de não ser exercida a opção de compra.’ (grifou-se) Nesses termos, o VRG somado com as contraprestações pelo aluguel e demais despesas eventuais, deve equivaler ao montante necessário para que o arrendador possa recuperar o valor do bem arrendado e possa obter, al ém disso, um retorno do investimento, interesse que é seu de forma plenamente legítima, observada a função econômica da contratação, resguardando-se ao máximo o desejável equilíbrio econômico-financeiro do pacto. No caso de devolução do produto, o bem será retomado à posse do arrendador, que o venderá no mercado conforme o pre ço praticado, buscando, com isso, liquidar o saldo devedor da operação, pois não é seu interesse ficar com o bem. Se o resultado da venda somado ao VRG já eventualmente pago for inferior ao VRG previsto na contrato, nenhuma devolução será devida ao arrendatário, cabendo-lhe ainda eventuais diferenças nos termos pactuados. Se, contudo, o produto da venda somado ao que já estiver quitado como VRG diluído ou antecipado suplantar ao VRG total estabelecido no contrato, o restante poderá ser restituído ao arrendatário conforme dispuserem as cláusulas contratuais, para o caso de haver débitos de outras naturezas na contratação. Entende-se que assim, observando-se fielmente a finalidade do VRG, possa o arrendamento mercantil ter seu equilíbrio econômico-financeiro resguardado, preservando sua função social como pactuação propícia à proteção da confiança, da boa-fé, pelo estímulo à adimplência e ao cumprimento dos contratos e, consequentemente, à redução dos custos financeiros, do spread bancário, da minoração das taxas de juros e, sobretudo, ao incremento da atividade econômica em geral, tudo a bem da construção de uma sociedade em que vigore a livre iniciativa, mas com justiça social. [...].” (grifos originais). Dessa forma, diante do novo entendimento proferido pela Corte Superior, revejo o meu próprio entendimento quanto ao tema e passo a acompanhar o Tribunal da Cidadania (como já fiz no RAC nº 128.014/2012, dentre outros). Do pedido formulado em contrarrazões (readequação do valor dos honorários advocatícios). O apelado requereu, em sede de contrarrazões, a readequação da sucumbência, a fim de que seja rateada entre as partes. Todavia, tal pedido n ão comporta análise, porquanto não foi objeto de apelação e a sobredita peça, contrarrazões, não é meio hábil para buscar a reforma da sentença (TJMT – RAC nº 92.045/2010 e RAC nº 4.060/2010). Do prequestionamento. Por fim, quanto ao prequestionamento, a matéria já se encontra devidamente debatida ao longo desta decisão, dispensando a reprodução de cada dispositivo legal. Conclusão. Com tais considerações, em decisão monocrática, fundado no art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço do recurso e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença e determinar que a devolução do VRG, pago antecipadamente pelo apelado, seja efetuada após a venda do bem, caso o valor obtido desta somado ao VRG já quitado for igual ou superior ao montante total do VRG estabelecido no contrato. Às providencias de estilo. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) Disponibilizado - 8/7/2014 APELAÇÃO Nº 41866/2014 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs: Dr. DARLAN ADIB FARES), APELADO(S) - ULYSSES PEREIRA DE ALMEIDA (Advs: Dr. LUCIANO LUÍS BRESCOVICI, OUTRO(S)) Decisão: EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – SISTEMA HOME CARE – NECESSIDADE – RECOMENDAÇÃO MÉDICA – COBERTURA – DITAMES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TUTELA ANTECIPADA – RATIFICAÇÃO EM SENTENÇA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES – FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – PROVA INEQUÍVOCA – DEMONSTRAÇÃO/COMPROVAÇÃO – RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE – ARTIGO 557 DO CPC – SEGUIMENTO NEGADO. Consoante dicção do artigo 273, do CPC, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (pressupostos alternativos). Comprovado, por relatório médico, que o segurado necessita de tratamento domiciliar, correta a decisão liminar que determinou o tratamento de "home care", às expensas da administradora do plano de saúde. A saúde, como bem intrinsecamente relevante à vida e à dignidade humana, foi elevada pela atual Constituição Federal à condição de direito fundamental do homem. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação cível contra decisão de fls. 199/204-TJMT, prolatada pelo MM Juíza da 6ª Vara Cível da Capital, no processo de cód. n.º 16646-62.2012 (ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada). Nas razões recursais, a empresa recorrente aduz que o ju ízo singular não agiu com acerto ao julgar procedente os pedidos constantes na exordial, para determinar a imediata disponibilização do sistema Home Care à parte apelada. Requer o provimento do apelo para reformar a decis ão, a fim de que seja desconstituída a decisão vergastada. Sem contrarrazões. O Ministério Público, por meio do ínclito Procurador de justiça Dr. José Zuqueti opinou pelo desprovimento do recurso. Em breve relato, era o que merecia apreço. Decido. Razão não assiste à recorrente. In casu, trata-se de relação de consumo, submetida ao crivo do Código de Defesa do Consumidor, porquanto presentes todos os seus elementos. Com efeito, a hipótese vertente cuida de contrato de seguro saúde que, apesar das normativas específicas, também se encontra regulado pelas normas do Código de Defesa do Consumidor. Em razão disso, as cláusulas do contrato devem ser interpretadas em cotejo com a legisla ção consumerista e de modo mais favorável ao consumidor, pois, ao contratar um plano de saúde, o consumidor confia que terá a completa assistência médico-hospitalar necessária para proteção da sua saúde. As provas juntadas aos autos demonstram que as partes firmaram contrato de plano de saúde, cujo objeto foi garantir a cobertura dos custos dos serviços de assistência médica, hospitalar e farmacêutica prestados por terceiros. Desse modo, pretende, a recorrente, a reforma da r. decisão que confirmou, na origem, o provimento antecipatório vindicado pela recorrida, para que fosse autorizada a realização dos procedimentos médicos indispensáveis ao tratamento de sua enfermidade, com a máxima brevidade possível, bem como o ressarcimento dos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 38 de 671 custos suportados pelo apelado. A tutela antecipada é instituto que busca atender aos reclamos de justi ça, proporcionando uma prestação jurisdicional mais célere, sem aguardar a longa e inevitável demora do provimento final, eis que tem como efeito a entrega total ou parcial da pr ópria pretensão deduzida em juízo. Nos termos do que dispõe o art. 273 do CPC, o magistrado pode antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida, se verificados os requisitos da prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, além dos elementos específicos do fundado receio de dano de difícil reparação ou da caracterização do abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu e da possibilidade de reversibilidade do julgado. Conforme se infere do dispositivo legal em comento, para que se acolha o pedido de tutela antecipada, faz-se mister o preenchimento dos requisitos legais exigidos, de forma inequívoca. Destaca-se a exigência da verossimilhança da alegação, ponto este consagrado pelo referido dispositivo e que se vislumbra no caso vertente, diante da extrema gravidade do estado de saúde da parte apelada. Considerando o quadro clínico grave que acomete a parte apelada, conforme farta documentação acostada aos autos (fls. 28/110), resta nítido o caráter emergencial do procedimento requerido e a inequivocidade da prova produzida. Por prova inequ ívoca entende-se a prova suficiente para levar o juiz a acreditar que a parte é titular do direito material disputado e, por verossimilhança, a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. Já o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação caracteriza-se no periculum in mora. São esses os requisitos para a antecipação da tutela. O deferimento da pretensão, em antecipação de tutela, pressupõe, portanto, a existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano que não comporte reparação. Na hipótese vertente, assim como o juízo as quo, vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários a ratificação da tutela pleiteada. Dessa feita, tratando, o presente caso, de tutela da saúde e da vida, deve a operadora de plano de sa úde concentrar-se nos deveres de cuidado e cooperação oriundos do Princípio da Boa-fé Objetiva, eis que o tratamento de saúde deve ser prestado ao consumidor com lealdade pelo seu parceiro contratual, razão pela qual se revela na hipótese dos autos a relevância do fundamento da demanda. Ao necessitar dos serviços contratados, diante da gravidade da moléstia da qual foi acometida a beneficiária do contrato, a apelante simplesmente nega a prestá-lo, recorrendo à argumentação de ausência de previsão no contrato, de forma a lesar escancaradamente a saúde do apelado. A saúde, como bem intrinsecamente relevante à vida e à dignidade humana, foi elevada pela atual Constituição Federal à condição de direito fundamental do homem. Assim, ela não pode ser caracterizada como simples mercadoria e nem pode ser confundida com outras atividades econômicas. Nesse contexto, o particular que presta uma atividade econ ômica correlacionada com serviços médicos e de saúde possui os mesmos deveres do Estado, ou seja, os de prestar assistência médica e integral para os consumidores dos seus serviços. Entendimento este consubstanciado no Código de Defesa do Consumidor, e, também, na lei de mercado de que quanto maior é o lucro, maior também é o risco. Portanto, entendemos que o objetivo contratual da assistência médica comunica-se, necessariamente, com a obrigação de restabelecer ou procurar restabelecer, através dos meios Disponibilizado - 8/7/2014 técnicos possíveis, a saúde do paciente, confrontando-se com a limitação contratual que impede a prestação do serviço médico hospitalar, na forma pleiteada. Nesse sentido, este sodalício já se manifestou por diversas vezes: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - CUIDADOS DOMICILIARES (HOME CARE) GRAVIDADE DO ESTADO DE SAÚDE INCONTROVERSA PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR DIREITO À VIDA E À SAÚDE - PREVALÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Prescrito o tratamento domiciliar (home care) com auxílio 24 horas de técnico em enfermagem pelo médico responsável, essa avaliação deve prevalecer sobre outras opiniões, até porque é incontroversa a seriedade do quadro clínico atual da agravada (paciente com 74 anos de idade, em estado avançado de Esclerose Lateral Amiotrófica, com alimentaçã o exclusivamente por gastrostom i a , entre outras especificidades), ficando evidente o risco de a restrição acarretar o agravamento da doença. Tal assistência é mera extensão da internação hospitalar, substituindo-a, além de ser mais vantajosa, ou porque diminui os riscos de infec ção, ou porque tem custo significativamente menor. O direito à vida e à saúde é constitucionalmente assegurado e, na pondera ção de valores, tem prioridade sobre demais questões jurídicas envolvidas. AI, 143286/2013, DES.RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 09/04/2014, Data da publicação no DJE 14/04/2014 AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGUIMENTO NEGADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE – SERVIÇO DE HOME CARE – PACIENTE ACOMETIDA DE TETRAPLEGIA – NEGATIVA DE ATENDIMENTO AO TRATAMENTO INDICADO POR PROFISSIONAL MÉDICO – IMPOSSIBILIDADE INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS EM CONTRATO DE ADESÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE - RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - DECISÃO DO RELATOR MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Sem que tenha o agravante convencido o relator do desacerto da decisão – tanto que não exercida a retratação e apresentado o processo em mesa – permanece incólume a decisão agravada, a não ser que, em outro sentido, alguém instale a divergência. AgR, 36302/2014, DESA.SERLY MARCONDES ALVES, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 09/04/2014, Data da publicação no DJE 14/04/2014 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA – ASSISTÊNCIA DOMICILIAR (HOME CARE) – APÓS A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA – MOMENTO EXATO PARA O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. Os planos de saúde estão obrigados a fornecer a assistência domiciliar quando assumem contratualmente cobertura para atendimento hospitalar. Preenchidos os requisitos do art. 273 do CPC, com a verossimilhança das alegações e prova inequívoca, correta se mostra o deferimento da tutela antecipada. O plano de saúde deverá cumprir a determinação judicial em até 24 horas após a realização da cirurgia necessária, consoante recomendação médica, e a partir de então será cobrada a multa diária em caso de descumprimento. AI, 125125/2013, DES.CARLOS ALBERTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 39 de 671 ALVES DA ROCHA, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 26/02/2014, Data da publicação no DJE 03/03/2014 Por fim, esclareço que o art. 557, do CPC, permite que o relator, a qualquer instante, negue seguimento ao recurso quando constatar sua manifesta inadmissibilidade, improcedência, estiver prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, in verbis: “Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.” O dispositivo supra é decorrência da própria concepção constitucional de acesso à Justiça e da duração razoável do processo (artigo 5º, LXXVIII, da CF), configurando-se no direito público subjetivo do cidadão de obter a tutela jurisdicional adequada, conforme destaca Pedro Miranda de Oliveira, em relação aos poderes que o texto atribui ao relator, vale referir: “O art. 557 do CPC concedeu ao relator ‘os mesmos poderes conferidos ao colegiado: pode negar conhecimento ao recurso, inadmitindo-o; conhecendo-o; pode dar-lhe ou negar-lhe provimento’. Em outras palavras, ao mesmo tempo em que o caput do dispositivo confere poderes ao relator para negar seguimento, monocraticamente, a recurso manifestamente sem perspectiva de êxito, o §1º-A concede poderes para que ele julgue o mérito recursal, dando provimento ao recurso.” (OLIVEIRA, Pedro Miranda de. Agravo Interno e Agravo Regimental. São Paulo: RT, 2009, p. 74) A demanda em análise é corriqueira nos Tribunais, possuindo entendimento já assentado no C. Superior Tribunal de Justi ça e neste E. Tribunal, autorizando, assim, que o recurso seja decidido monocraticamente. Com tais considerações, em decisão monocrática, nos termos do art. 557, do CPC, conheço do recurso e NEGO-LHE SEGUIMENTO. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) entre capítulos do acórdão. Também pode surgir a contradição entre proposição enunciada na motivação decisória e o dispositivo, ou entre a ementa e o corpo do acórdão. Com efeito, o Julgador não está compelido a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, isso sem se descurar do fato de que cabe a esta Corte de Justiça considerar sempre, com sensibilidade, a pretensão da parte em ver apreciada, explicitamente, determinada matéria, para fins, inclusive, de prequestionamento. De acordo com o art. 93, IX, da Carta Política, basta ao magistrado declinar o seu entendimento sobre o caso que lhe é apresentado, expondo os motivos que o levaram a tal desiderato. O Superior Tribunal de Justiça assevera: “É entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamenta ção pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio”. (STJ - 1ª Turma - AI 169.079- SP - Ag.Rg, - Rel. Min. José Delgado DJU 17.8.1998). (destaquei e negritei). Na hipótese dos autos, o Julgador procedeu conforme os comandos legais e analisou os pedidos das partes e decidiu o caso nos seus exatos limites. Relevante consignar, ainda, que os embargos de declaração não têm a mesma amplitude recursal destinada ao agravo de instrumento, ou seja, não podem ser utilizados com o fim único de reexame do julgado, pois são condicionados à existência de omissão, contradição e obscuridade. Nesse passo, a despeito da tese da Embargante, o fato de haver decisão desfavorável ao posicionamento que adota, não leva ao raciocínio de que houve vício no julgado a legitimar o manejo dos presentes aclaratórios. Com estas considerações, REJEITO os embargos de declaração. Cumpra-se. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 59456/2014 (OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 5681/2014 CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE RONDONÓPOLIS EMBARGANTE - DIRCEU AURÉLIO MILANESI (Advs: Dr(a). JOSÉ EDUARDO BENES ÍNACO, OUTRO(S)), EMBARGADO CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. (Advs: Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO, OUTRO(S)) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 60197/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE COMODORO AGRAVANTE(S) - FIRMINO MEIRA DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a). RIAN DIULICE CORDEIRO DA SILVA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT, AGRAVADO(S) - SALAPATA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA. Decisão: Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que negou seguimento ao RAC 5.681/2014, movido pelo embargante, por ocorrência de prescrição, no qual a parte embargante sustenta a ocorrência de contradição e omissão. Pugna que sejam sanados os vícios apontados, a fim de prover a pretensão deduzida. Decido. É cediço que os embargos de declaração são cabíveis somente quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, omissão ou contradição, não sendo viável a sua oposição com o escopo único de prequestionamento ou reapreciação do julgado, salvo nos casos em que se constate qualquer dos vícios acima apontados, e correção destes leve à modificação da decisão embargada. Há omissão quando o Tribunal deixa de apreciar questões relevantes para julgamento, suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício, ou quando deixar de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação. Já a contradição ocorre quando no acórdão se incluem proposições entre si inconciliáveis. Essa contradição pode existir entre as proposições contidas na motivação, ou entre proposições da parte decisória, isto é, incompatibilidade Disponibilizado - 8/7/2014 Decisão: Pelo exposto, nos termos do art. 557, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao agravo. Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 73929/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S) CARLOS ALESSANDRO BARBOSA (Advs: Dra. LETÍCIA SILVA DE LIMA), AGRAVADO(S) - IDEAL VEÍCULOS LTDA. Decisão: DECISÃOMONOCRÁTICA Visto. Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Carlos Alessandro Barbosa contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis-MT, que nos autos da Ação Redibitória nº 0005868-79.2014.811.0003, que indeferiu seu pedido de assistência judiciária gratuita, por entender não estar caracterizada a hipossuficiência a ensejar o benefício, facultando-lhe o recolhimento das custas no prazo de 30 (trinta) dias. Em suas razões recursais, o Agravante sustenta que faz jus Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 40 de 671 ao benefício sob o argumento de que “A própria Lei estabelece que não só os miseráveis economicamente podem vir a ser beneficiários da Lei, mas todos aqueles cuja situação econômica não lhes permita pagar as custas de um processo e honorário de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família”. (fls. 04). Nesse norte, aduz que a decisão ora objurgada pautou-se em presunção de capacidade e não em um juízo de certeza. Requer, assim, a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para que sejam deferidos os benefícios da assistência judiciária, pois segundo alega não pode arcar com as custas judiciais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. É o relato necessário. Decido. A situação comporta a aplicação do art. 557 do CPC, pelo qual permite ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou do Tribunal Superior. Não obstante o entendimento sufragado pela jurisprud ência moderna no sentido de que a simples constituição de advogado particular não consubstancia motivo hábil a indeferir as benesses da Lei nº 1.060/50, para a concessão do benefício da gratuidade judiciária indispensável se faz a mínima demonstração da efetiva necessidade de que trata a citada lei. Isso porque, em que pese o art. 4ª do sobredito regramento legal estabelecer que basta a simples declaração lançada na inicial, no sentido de que o requerente não possui condições de arcar com as despesas processuais, estabelecendo presunção relativa de veracidade, o inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, em contrapartida, exige mais do que isso, pois disciplina em seu texto legal que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. No caso concreto, entendo que a parte autora, ora Agravante, não produziu prova necessária acerca de sua situação de hipossuficiência, limitando-se em insistir que o citado art. 4º da Lei 1.060/50, não recepcionado pela Carta Maior, seria o bastante a proporcionar-lhe tal benefício. Assim, não comprovada a condição de necessitado, deve ser mantida a decisão agravada que indeferiu o pedido da gratuidade judiciária. Para corroborar tal entendimento, colaciono jurisprud ência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROPÓSITO NITIDAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA F Í S I C A. INDEFERIMENTO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. 1. A afirmação de impossibilidade de arcar com o ônus financeiro de processo judicial possui presun ção iuris tantum, podendo o magistrado indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do requerente. Precedente. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento”. (STJ, Quarta Turma, Edcl no AREsp 38303/RJ, Min. Maria Isabel Gallotti, j. 26.06.2012, DJE 01.08.2012). No mesmo sentido vem decidindo este e. Tribunal: AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Disponibilizado - 8/7/2014 EMBARGOS À EXECUÇÃO – INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – SEGUIMENTO NEGADO – RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJMT E DO STJ – RECURSO DESPROVIDO. O art. 557, caput do CPC determina expressamente que seja negado seguimento a recurso em confronto com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal e dos Tribunais Superiores. A decisão recorrida veiculou orientação sedimentada neste e. Tribunal e no c. STJ, no sentido de que: “a despeito de declaração expressa de pobreza, o juiz pode negar o benef ício da assistência judiciária gratuita, se com base nas provas contidas nos autos, houver motivo para o indeferimento” (AgRg no Ag 949321/MS). “A possibilidade de o relator, em determinadas hipóteses , negar ou mesmo dar provimento ao recurso contribuiu para agilizar o procedimento dos recursos nos tribunais”. (Direito Processual Civil. 2ª Ed. São Paulo: RT. 2008. p. 938). Se a decisão recorrida veiculou orientação sedimentada neste e. Tribunal e no c. STJ, o Agravo Regimental não merece provimento”. (TJMT, Primeira Câmara Cível, RAR nº 62183/2012, Rel. Des. Marcos Machado, j. 15.08.2012). RECURSO DE AGRAVO - EMBARGOS À EXECUÇÃO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Se as circunstâncias da causa evidenciam que o interessado tem condição de arcar com os custos processuais e se o conjunto probatório não foi suficiente para demonstrar a alegada incapacidade, como no caso em comento, o pedido de justiça gratuita há que ser indeferido. (TJMT, RAI nº 35901/2011, Rel. Des. Guiomar Teodoro Borges, j. 09.08.2011, DJE 16.08.2011). A propósito, vale lembrar que a assistência judiciária gratuita é de caráter restritivo, destinada a possibilitar o acesso ao Judiciário pelas classes menos favorecidas da sociedade, sob pena de desvirtuamento da lei. Desse modo, só pode ser deferida quando comprovada a condição especial por que passa a parte, o que não se vislumbra no caso em apreço. Imperioso se faz ressaltar que o recorrente juntou à inicial apenas o termo de carência jurídica para provar o estado de hipossuficiência, documento este que se mostra insuficiente para demonstrar a impossibilidade financeira concreta do Agravante para arcar com as despesas processuais. Outrossim, consoante bem observou o douto magistrado singular: “(...) Tendo em vista que o requerente é técnico bancário e não demonstrou nos autos sua situação de vulnerabilidade financeira, entendo incabível a concessão AJG por ele postulada, razão pela qual, com espeque no artigo 5 da Lei 1.060-50, indefiro tal beneficio, determinando que seja intimado para, no prazo de 30 dias, proceder o recolhimento das custas processuais devidas em relação à ação por ele apresentada, sob pena extinção de tal relação processual, sem resolução do mérito”. Posto isso, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento, monocraticamente, ao recurso, por sua manifesta improcedência. Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo de Primeira Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 41 de 671 Instância. Intime-se. Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 67505/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE PARANATINGA AGRAVANTE(S) - ELINEY FIGUEIREDO PINHEIRO E OUTRO(s) (Advs: Dr. EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES, Dr(a). RAFAEL SOUZA FERRAZ DA COSTA), AGRAVADO(S) - NESTOR STARLICK Decisão: DECISÃOMONOCRÁTICA EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL DA DEMANDA – IMPOSSIBILIDADE –AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO – INTELIGÊNCIA DO ART. 19, §1º, DO CPC – DECISÃO DE 1º GRAU HARMÔNICA COM JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO – PREVISÃO DO ARTIGO 557, CAPUT DO CPC – SEGUIMENTO NEGADO. Para que seja deferida a assistência judiciária, não basta a simples declaração da parte de que não se encontra em condições econômicas para pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Deve, para tanto, comprovar a real necessidade da concessão do benefício, conforme disposição do artigo 5º, inciso LXXVI, da Constituição Federal, segundo o qual "O Estado prestará assistência jurídica e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Inexiste previsão legal para o pagamento de custas ao final do processo. Ao contrário, as custas de cada ato processual devem ser pagas antecipadamente pela parte, conforme disciplina o artigo 19, e o seu §1°, do Código de Processo Civil. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por ELINEY FIGUEIREDO PINHEIRO E OUTRO(S) em virtude da decisão prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranatinga, Dr. Valter Fabrício Simioni da Silva, que, nos autos da ação reivindicatória, proposta em desfavor de NESTOR STARICK, indeferiu o pedido de pagamento das despesas e custas judiciais no prazo de até 05 anos, pleiteado na inicial, bem como determinou a emenda a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, atribuindo à causa o valor venal dos imóveis objeto da lide e o recolhimento das custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias. Inconformados, os agravantes afirmam que não obstante possuírem grande patrimônio e diversos bens imóveis, momentaneamente, não possuem a liquidez necessária para cumprir estas obrigações. Sustentam, ainda, que o cancelamento da distribuição desta ação reivindicatória trará insegurança jurídica, pois há, nos imóveis reivindicados, posseiros que intitulam-se proprietários. Sob esses argumentos, requererem a concessão do efeito ativo e, no mérito, a cassação da decisão recorrida. Em breve relato, era o que merecia apreço. Decido. A decisão do Juízo a quo se mostra irrepreensível. Não há como acolher a pretensão da parte agravante para que o pagamento das custas sejam pagas ao final do processo, uma vez que inexiste previsão legal para tal ato. Pelo contrário, as custas de cada ato processual devem ser pagas antecipadamente pela parte, conforme disciplina o art. 19, e o seu §1°, do Código de Processo Civil, a saber: Art. 19. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença. § 1º O pagamento de que trata este artigo será feito por ocasião de cada ato processual. No âmbito estadual, a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, no item 2.14.8.1.4, determina: É vedado o deferimento do recolhimento de custas e despesas processuais para o final do processo. No mesmo sentido, os seguintes julgados: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – CONDIÇÃO DE Disponibilizado - 8/7/2014 ILIQUIDEZ MOMENTÂNEA - CONFIGURAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL DA DEMANDA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para ser amparado pelo benefício da assistência judiciária, é necessária a comprovação da necessidade, o que, não necessariamente, quer dizer miserabilidade, mas, apenas e tão somente, situação de iliquidez momentânea. Não há que se falar em pagamento e custas ao final da demanda, tendo em vista ausência de previsão legal nesse sentido. O benefício da assistência judiciária deve ser concedido até que a parte possua liquidez suficiente para arcar com o pagamento devido. (AI, 107886/2013, DESA.CLEUCI TEREZINHA CHAGAS, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 19/03/2014, Data da publicação no DJE 02/04/2014) (grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS JUSTIÇA GRATUITA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PRECARIEDADE ECONÔMICA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA INSUFICIÊNCIA INDEFERIMENTO MANTIDO PEDIDO ALTERNATIVO DE PAGAMENTO DE CUSTAS NO FINAL DO PROCESSO DESCABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. A concessão do benefício da justiça gratuita depende da efetiva demonstração da falta de condições para arcar com as despesas do processo por meio de documentos idôneos, não sendo suficiente a mera alegação de que se encontra em dificuldades financeiras. Não é admitido o pagamento das custas no final do processo, uma vez que constitui requisito prévio para o processamento de qualquer causa em juízo, assim como o recolhimento da taxa judiciária. (AI, 116996/2013, DES.RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 26/02/2014, Data da publicação no DJE 03/03/2014) (grifo nosso) AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR CONSIDERÁ-LO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO FINANCEIRA COMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO POSTULADO – RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO POR NORMA DA CNGC/MT – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO – MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Para o deferimento da justiça gratuita imperioso se faz a demonstração nos autos da propalada incapacidade financeira de suportar os encargos processuais, sob pena de desvirtuamento da Lei nº 1060/50. A Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGC, em seu item 2.14.2, determina que as custas processuais sejam recolhidas no ato da distribuição da inicial, sendo vedado o pagamento ao final, exceto nos casos previstos em lei. Inexistentes argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. (AgR, 10056/2014, DESA.CLEUCI TEREZINHA CHAGAS, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 12/03/2014, Data da publicação no DJE 18/03/2014) (grifo nosso) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA OU RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA – PAGAMENTO AO FINAL - REVOGADA A VEDAÇÃO DO CNGCE - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. A concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada a comprovação do inciso LXXIV, art. 5º da Constituição Federal, a dizer, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A vedação existente Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, que impedia o recolhimento das custas ao final do processo foi revogada pelo Provimento nº 18/2012; ainda em interpretação aos de nº 44/2012, item 2.14.8.1.2 e nº 08/2013 art. 5º item 2.14.2-CGJ. (AI, 135121/2013, DES.SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 25/02/2014, Data da publicação no DJE 06/03/2014) (grifo nosso) Por fim, esclareço que o art. 557 do CPC permite que o relator, a qualquer instante, negue seguimento ao recurso quando constatar sua manifesta inadmissibilidade, improcedência, estiver prejudicado ou em confronto com Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 42 de 671 súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, in verbis: Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.” O dispositivo supra é decorrência da própria concepção constitucional de acesso à Justiça e da duração razoável do processo (artigo 5º, LXXVIII, da CF), configurando-se no direito público subjetivo do cidadão de obter a tutela jurisdicional adequada, conforme destaca Pedro Miranda de Oliveira, em relação aos poderes que o texto atribui ao relator, vale referir: “O art. 557 do CPC concedeu ao relator ‘os mesmos poderes conferidos ao colegiado: pode negar conhecimento ao recurso, inadmitindo-o; conhecendo-o; pode dar-lhe ou negar-lhe provimento’. Em outras palavras, ao mesmo tempo em que o caput do dispositivo confere poderes ao relator para negar seguimento, monocraticamente, a recurso manifestamente sem perspectiva de êxito, o §1º-A concede poderes para que ele julgue o mérito recursal, dando provimento ao recurso.” (OLIVEIRA, Pedro Miranda de. Agravo Interno e Agravo Regimental. São Paulo: RT, 2009, p. 74) A demanda em análise é corriqueira nos Tribunais, possuindo entendimento já assentado no colendo Superior Tribunal de Justiça e neste egrégio Tribunal, autorizando, assim, que o recurso seja decidido monocraticamente. Ante o exposto, em decisão monocrática, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, fundado no art. 557 do CPC. Des. DIRCEU DOS SANTOS RELATOR Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 73758/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA AGRAVANTE(S) - ESPÓLIO DE CLÁUDIO RENATO RICK, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE ANA AMÉLIA DE SOUSA MEDEIROS (Advs: Dra. DANIELA CAETANO DE BRITO), AGRAVADO(S) - WANDER CARLOS DE SOUZA (Advs: Dr. SÉRGIO DONIZETTI NUNES, OUTRO(S)) Decisão: DECISÃOMONOCRÁTICA EMENTA – DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – FALTA DE PREPARO –DESERÇÃO – EXEGESE DO ART. 511 C/C O ART. 525, § 1º, DO CPC – RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por ESPÓLIO DE CLÁUDIO RENATO RICK, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE ANA AMÉLIA DE SOUSA MEDEIROS, por meio do qual requer: “1. Sejam as preliminares acolhidas para extinguir o feito, sem julgamento do mérito, por falta de condição da ação e interesse de agir, nos termos da fundamentação acima aduzida, em especial porque as ações possessórias tem força mandamental e contra seu efetivo cumprimento não cabe embargos de terceiro; 2. Em assim não entendendo, REQUER, liminarmente, o efeito suspensivo da Liminar concedida, mantendo o agravante na Posse da Fazenda Suely; 3. Seja o embargante condenado a litigância de má fé por afirmar que é proprietário e possuidor da área em questão, quando sumariamente se prova que a matrícula 5.171 está sob o domínio do primeiro embargado e que a posse adquirida pelo embargante foi posse precária, não podendo produzir efeitos jurídicos em seu favor. 4. Ao final que seja o agravo recebido e provido, mantendo o agravante na posse do imóvel Fazenda Suely, objeto da matrícula 5.171 do CRI de São Félix do Araguaia-MT.” (fl. 38-TJ). O descontentamento do agravante está atrelado ao fato de o Disponibilizado - 8/7/2014 Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Félix do Araguaia, nos autos dos Embargos de Terceiro nº 279-64.2014.811.0017, ter deferido o pedido liminar de reintegração de posse. Com as razões recursais, acompanham os documentos de fls. 39/740-TJ. É o relatório. DECIDO. Primeiramente, verifica-se que a parte agravante não juntou aos autos o comprovante de pagamento das custas recursais, mas sim de agendamento de pagamento (fl. 43-TJ). Entretanto, conforme certidão de fls. 744-TJ, o pagamento não foi efetivado, restando deserto o presente recurso. Deste modo, o recorrente não preencheu o requisito formal previsto nos artigos 511 e 525, § 1º, ambos do CPC, in verbis: “Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.” (grifei). “Art. 525. [...] § 1o Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela que será publicada pelos tribunais.” (grifei). Destarte, o não conhecimento do recurso é a medida que se impõe, na medida em que o agravante não preencheu um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo. Neste sentido, já se manifestou este Sodalício: “PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – AGENDAMENTO DO PAGAMENTO DO PREPARO PARA DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO APELO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESERTO. O preparo recursal deve ser comprovado no momento da interposição do apelo, sob pena de deserção. O agendamento do pagamento das custas do preparo para data posterior àquela da interposição do recurso configura a sua deserção, tendo em vista a ocorrência da preclusão consumativa.” (Ap, 92744/2011, DES.PEDRO SAKAMOTO, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 02/05/2012, Data da publicação no DJE 22/05/2012). (grifei). “AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO JULGADO DESERTO POR AUSÊNCIA DE PREPARO PREVISÃO DE AGENDAMENTO - PAGAMENTO DAS CUSTAS EFETUADO APÓS A INTERPOSIÇÃO IMPOSSIBILIDADE IRRELEVÂNCIA DO VALOR COBRADO NÃO CONFIGURAÇÃO - EXCEPCIONALIDADE QUE JUSTIFIQUE A RELEVAÇÃO DA DESERÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Evidente se mostra a deserção do Recurso de Agravo de Instrumento quando no ato de sua interposição é apresentado pela parte comprovante de agendamento ao invés do efetivo pagamento das custas processuais. Não há que se falar em relevação da pena de deserção quando inexistente na situação em análise qualquer excepcionalidade que a justifique.” (AgR, 51463/2010, DES.JOSÉ SILVÉRIO GOMES, TRIBUNAL PLENO, Data do Julgamento 09/09/2010, Data da publicação no DJE 30/09/2010). (grifei). Do julgamento monocrático. O art. 527, I, c/c art. 557 do CPC permite que o relator, a qualquer instante, negue seguimento ao recurso quando constatar manifesta sua inadmissibilidade, improced ência, estiver prejudicado ou em confronto com súmula ou com Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 43 de 671 jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, in verbis: “Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: I - negar-lhe-á seguimento, liminarmente, nos casos do art. 557; [...] Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.” Com tais fundamentos, em decisão monocrática, NÃO CONHEÇO do recurso de agravo de instrumento, negando-lhe seguimento, fundado no art. 557, caput, do CPC, decorrente do não preenchimento do requisito formal previsto nos artigos 511 c/c 525, § 1º, do CPC. Após o prazo recursal, não havendo irresignação, realizem as providências para baixa do registro deste agravo na distribuição, bem como as anotações de estilo. Retifiquem a capa dos autos, pois o nome da inventariante, representante do espólio de Cláudio Renato Rick, ora agravante, é ANA AMÉLIA DE SOUSA MEDEIROS, e não RIBEIRO. Às providências. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 75135/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - GERALDO AUGUSTO SILVA DA LUZ E OUTRO(s) (Advs: Dr. JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA, Dr. MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO), AGRAVADO(S) SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A (Advs: Dr(a). ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Dr(a). NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO, OUTRO(S)) Decisão: MENTA – DECISÃO MONOCRÁTICA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGURO HABITACIONAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AJUIZADA CONTRA A SEGURADORA – INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) E DA UNIÃO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS) – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – DECLÍNIO AFASTADO – RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por GERALDO AUGUSTO SILVA DA LUZ e outros, contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Dr. Aristeu Dias Batista Vilella, que, nos autos da Ação Ordinária de Responsabilidade Obrigacional Securitária nº 14827-32.2008.811.0041, Cód. 344784, declinou da competência, determinando a remessa dos autos à Seção Judiciária de Mato Grosso, Justiça Federal, em virtude do acolhimento do pedido de interven ção da Caixa Econômica Federal – CEF na lide, como assistente simples (fls. 1132/1134). Em suas razões, os agravantes aduzem a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal – CEF e a inaplicabilidade da Lei nº 12.409/2011 ao caso, por manifesta inconstitucionalidade, devendo os autos permanecerem no Juízo de origem (6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá). Com as razões acompanham os documentos de fls. 45/1134. Eis os relatos necessários. Decido. O art. 557 do CPC permite que o relator, a qualquer instante, negue seguimento ao recurso quando constatar sua manifesta inadmissibilidade, improcedência, estiver prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Disponibilizado - 8/7/2014 respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Por sua vez, o § 1º-A, do citado dispositivo legal, permite ao relator, a qualquer instante, dar provimento ao recurso quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Tais decisões têm por finalidade desafogar os Órgãos Colegiados, buscando dar efetividade ao princípio da celeridade e economia processual, sem deixar de observar, por óbvio, as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Assim, plenamente cabível o julgamento da apelação por meio de decisão monocrática, porque há autorização para tanto no sistema processual civil vigente. Pois bem, a e. Segunda Seção do c. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EDcl nos EDcl no Recurso Especial Repetitivo nº 1.091.393/SC, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que o ingresso da Caixa Econômica Federal – CEF na lide, com o consequente deslocamento da competência para a Justiça Federal, somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante a demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice – FESA. Eis o precedente em questão: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SFH. SEGURO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE. INTERVENÇÃO. LIMITES E CONDIÇÕES. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. 1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional – SFH, a Caixa Econômica Federal – CEF – detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 – período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 – e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice – FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.” (STJ – Edcl no Edcl no REsp 1.091.393/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção. J. 10.10.2012, DJe 14.12.2012). No caso, em que pesem os judiciosos argumentos apresentados pelo Magistrado a quo e pela Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 44 de 671 seguradora, tenho que esta não comprovou documentalmente o risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, pois a simples alegação de que a apólice que cobre os pactos seria pública não basta, até porque, os contratos, acostados às fls. 132/193, são datados de 1983 e 1984, portanto, anteriores a 2.12.1988, não se justificando a intervenção da Caixa Econômica Federal e/ou da União no feito, tampouco o deslocamento da competência para a Justiça Federal. Assim, a controvérsia fica restrita ao mutuário e a seguradora, contra a qual a ação foi proposta, exclusivamente. Sobre a questão, colaciono os seguintes julgados do c. STJ: “[...] 1. O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência desta Corte, pois a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os recursos sujeitos aos efeitos do artigo 543-C do CPC (repetitivos), REsp 1.091.363/SC, DJe de 25/05/2009, consolidou o entendimento no sentido de não existir interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário nas causas cujo objeto seja a pretensão resistida à cobertura securitária dos danos oriundos dos vícios de construção do imóvel financiado mediante contrato de mútuo submetido ao Sistema Financeiro da Habitação, quando não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para processar e julgar o feito.” (STJ – AgRg no AREsp 470.742/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma. J. 18.3.2014, Dje 26.3.2014 – destaquei). “AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO HABITACIONAL. CAIXA SEGURADORA S.A. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E ESTADUAL. FATO NOVO. MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA. LEI N. 12.409/2011. 1. Entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, nos feitos em que se discute contrato de seguro adjeto a mútuo, não afetando o fundo de compensação das variações salariais (FCVS), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento. Controvérsia, no caso, restrita à seguradora e ao mutuário [...].” (STJ – AgRg no Ag 1.351.938/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma. J. 28.2.2012 – destaquei). “[...] 1. ‘Compete à Justiça Estadual julgar os processos em que a discussão é limitada a vícios de construção cobertos por contrato de seguro cuja relação jurídica restringe-se ao mutuário e à seguradora e não haja comprometimento dos recursos do Sistema Financeiro de Habitação.’ (AgRg no Ag 1.176.075/PE, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 02/08/2011, DJe 08/08/2011). [...].” (STJ – AgRg no Ag 1.379.755/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma. J. 17.11.2011, DJe 25.11.2011 – destaquei). No mesmo sentido é o entendimento deste e. Tribunal: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL – VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO – DANOS EVOLUTIVOS – LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E UNIÃO – NÃO OCORRÊNCIA – ÉGIDE DA LEI 12.409/2011 – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA AFETAÇÃO DO FCVS – RECURSO DESPROVIDO. É pacifico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), não subsiste interesse da Caixa Econômica Disponibilizado - 8/7/2014 Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento.” (TJMT – RAI nº 16.329/2012, Rel. Des. João Ferreira Filho, 1ª Câm. Cív. J. 18.7.2012). “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - MEDIDA PROVISÓRIA N. 478/2009 INAPLICABILIDADE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - LEGITIMIDADE SEGURADORA RECURSO PROVIDO – DECISÃO REFORMADA. O encerramento da vigência da MP 478/2009, por força do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 18/2010, na data de 01.6.2010, revela a ausência de interesse da União e da Caixa Econômica Federal. É competência da Justiça Estadual, processar e julgar as ações que têm por objetivo o recebimento de indenização proveniente do seguro habitacional (REsp 1091363-SC e REsp 1121378-SC, este último, julgado no dia 05.8.2010). A responsabilidade da seguradora advém da própria relação jurídica que garante os riscos dos imóveis adquiridos junto ao agente financeiro e os seus mutu ários (TJMT - RAI n. 8775/2010).” (TJMT – RAI nº 23.195/2011, Rel. Des. Guiomar Teodoro Borges, 1ª Câm. Cív. J. 7.6.2011). Diante dessas considerações, em decisão monocrática, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão agravada, declarar a competência do Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, para julgar e processar o feito, e, por conseguinte, afastar a intervenção da Caixa Econômica Federal – CEF na lide. Oficie-se ao MM. Juízo de origem, comunicando-o dos termos desta decisão. Às providências de estilo. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 75716/2014 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - BANCO CIA ITAULEASING S.A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DIDERON RODRIGUES DA SILVA (Advs: Dr. DILCEU ROBERTO RODRIGUES CARDOSO) Decisão: DECISÃOMONOCRÁTICA EMENTA – DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – INOVAÇÃO RECURSAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – EXCESSO NA EXECUÇÃO – MATÉRIA JÁ DIRIMIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO – PRECLUSÃO TEMPORAL – RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por BANCO CIA. ITAULEASING S. A., por meio do qual requer, liminarmente, a suspensão da multa e da determinação de cumprimento da obrigação de fazer, sob o argumento de que esta é impossível. No mérito, pede que a revogação da multa cominatória, ou, subsidiariamente que esta seja minorada. A irresignação do recorrente está atrelada ao fato de o Ju ízo da 4ª Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá, nos autos do Processo nº 12577-89.2009, ter majorado a multa cominatória, deferindo o pedido de penhora on line. Com as razões, acompanham os documentos de fls. 17/158-TJ. É o relatório. DECIDO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 45 de 671 O agravante alega estar recorrendo da decisão que rejeitou a impugnação à execução apresentada. Entretanto, a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, apresentada pelo recorrente, foi proferida em fevereiro de 2014 (fls. 149v./151-TJ), contra a qual não se tem notícia de interposição de recurso. Já a decisão recorrida, de fls. 157v./158-TJ, apenas majorou a multa e deferiu a penhora on line, no valor de R$54.838,00 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e oito reais). Pois bem, o presente recurso não merece sequer ser conhecido. A uma, porque o primeiro tópico disposto nas razões recursais, qual seja: a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, não foi, sequer, aventada em primeira instância, em sede da exceção de pré-executividade rejeitada pelo magistrado. Desse modo, não deve ser conhecida diretamente nesta instância superior. As partes devem prestigiar, em homenagem aos princípios basilares da economia processual e celeridade, a dial ética com o presidente da demanda, evitando, assim, em muitos casos, a interposição desnecessária de recursos à instância superior. Desse modo, a matéria referente à impossibilidade de cumprimento, deve ser apresentada, primeiramente, ao presidente da demanda, o Juízo a quo, formando-se uma dialética entre a parte e o magistrado que, aí sim, proferir á decisão interlocutória, plenamente recorrível. Nesse sentido, segue orientação jurisprudencial deste Sodalício: “EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – CURADOR ESPECIAL – IMPUGNAÇÃO POR NEGATIVA GERAL – MATÉRIA DE DIREITO NÃO DEBATIDA - PRECLUSÃO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – OCORRÊNCIA – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – SENTENÇA MANTIDA. (TJ/MT – Quinta Câmara Cível – Apelação Cível nº. 32.008/2011 – grifei). A duas, porque, ao contrário do primeiro tópico recursal, a matéria relativa ao excesso na execução, foi aventada em sede de exceção de pré-executividade, às fls. 137v./141v.-TJ, porém, rejeitada pelo Juízo a quo, o recorrente não interpôs o recurso cabível, permitindo que se operasse a preclusão. Destarte, este tópico, igualmente, não merece ser conhecido. Assim, decidiu esta exímia Câmara: “EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL – INTIMAÇ Ã O PARA MANIFESTAÇÃO IMPUGNAÇÃO GENÉRICA E INTEMPESTIVA – PRECLUSÃO TEMPORAL – HOMOLOGAÇÃO - PEDIDO DE PERÍCIA – ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL E DESCONFORMIDADE COM A SENTENÇA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NULIDADE – INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO – DECURSO DE PRAZO – APLICAÇÃO DO ART. 475-J, CPC – PENHORA ON LINE – POSSIBILIDADE – DECISÃO ESCORREITA – DESPROVIMENTO. Intimada a parte para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo contador judicial, porem, deixando transcorrer in albis, vindo posteriormente impugn á-los, operou-se a preclusão temporal. Não há que se falar em renovação dos cálculos através de pericia quando ausente a demonstração do erro material ou a Disponibilizado - 8/7/2014 desconformidade com a sentença. Escorreita a decisão que aplicou a multa de 10%, ao abrigo do art. 475, do CPC, por falta de pagamento no prazo legal, inclusive a determinação de penhora on line.” (AI, 146621/2013, DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 26/02/2014, Data da publicação no DJE 03/03/2014). “EMBARGOS DO DEVEDOR – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – INTEMPESTIVO – ART. 739, I, DO CPC – TENTATIVA DE NOVA APRECIAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRECLUSÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Os embargos do devedor, quando apresentados intempestivamente, devem ser rejeitados liminarmente pelo juiz, nos termos do art. 739, I, do CPC, mormente quando foram extintos anteriormente pelo mesmo motivo. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as quest ões já decididas, a cujo respeito se operou a preclus ão. Inteligência do art. 473, do CPC.” (Ap, 118406/2013, DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 12/02/2014, Data da publicação no DJE 17/02/2014). Da decisão monocrática. O art. 527, I, c/c o art. 557, do CPC permite que o relator, a qualquer instante, negue seguimento ao recurso quando constatar manifesta sua inadmissibilidade, improced ência, estiver prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, in verbis: “Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: I - negar-lhe-á seguimento, liminarmente, nos casos do art. 557; [...] Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.” Com tais fundamentos, em decisão monocrática, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de agravo de instrumento, fundado no artigo 557, caput, do CPC. Após o prazo recursal, não havendo irresignação, realizem as providências para baixa do registro deste agravo na distribuição, bem como as anotações de estilo. Às providências. Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 12898 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12898/2014 CLASSE CNJ 202 COMARCA DE CLÁUDIA AGRAVANTE(S) - IVONETE MEURER (Advs: Dra. TÂNIA MARA ROSA FINGER), AGRAVADO(S) - ANANIAS NUNES DE OLIVEIRA E OUTRO(s) Decisão: Manifeste-se a agravante - IVONETE MEURER (Advs: Dra. TÂNIA MARA ROSA FINGER) sobre as informações de fls. 176 e 178. Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 70048 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70048/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 46 de 671 (Advs: Dr. DIOGO IBRAHIM CAMPOS, Dr(a). TALYSE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DULCE DE LAPA CAMPOS (Advs: Dr(a). ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO SILVA DEFENSORA PÚBLICA) Decisão: Intimação ao Agravante - BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A. EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Advs: Dr. DIOGO IBRAHIM CAMPOS, Dr(a). TALYSE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS, Dr(a). OUTRO(S)), para que proceda-se o recolhimento das custas processuais no prazo de 24 horas, sob pena de ser negado seguimento. Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 79009 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 79009/2014 CLASSE CNJ 202 COMARCA DE CÁCERES AGRAVANTE(S) - BANCO BMG S. A. (Advs: Dr. PAULO ROBERTO VIGNA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - LUIZ CÉSAR DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a). ADRIELY RODRIGUES PIOVEZAN) Decisão: Esclareça o agravante - BANCO BMG S. A. (Advs: Dr. PAULO ROBERTO VIGNA, Dr(a). OUTRO(S)), quanto a interposição deste agravo, frente ao interposto anteriormente sob o n. 76627/14. Int. Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR SUBSTITUTO) Protocolo Número/Ano: 75256 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 75256/2014 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIANO GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - IVAN OLIVEIRA PEREIRA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Intimação da Agravante - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIANO GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), para no prazo de 05 (cinco) dias, suprir a falha formal complementando o valor do preparo, sob pena de deserção. Após, volte-me concluso. Cumpra-se Cuiabá, 25 de junho de 2104. Desa. Cleuci Terezinha Chagas Relatora Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS (RELATORA) Protocolo: 70082/2014 Agravo de Instrumento 70082/2014 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Relator: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Câmara: QUINTA CÂMARA CÍVEL Distribuído em: 06/06/2014 13:41:33 Vol. Apensos: 6/0 AGRAVANTE(S): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO Advogado(s): Dr(a). LEONARDO SÜLZER PARADA Dr(a). PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES AGRAVADO(S): ISOLDA GELATI Advogado(s): Dr. JOÃO VICENTE MONTANO SCARAVELLI "Com intimação A AGRAVADA – ISOLDA GELATI (Advogado(s): Dr. JOÃO VICENTE MONTANO SCARAVELLI), para apresentar as contrarrazões nos termos do art. 527, V, do CPC." Protocolo: 68469/2014 Agravo de Instrumento 68469/2014 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Relator: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Câmara: QUINTA CÂMARA CÍVEL Distribuído em: 04/06/2014 13:08:43 Vol. Apensos: 1/0 AGRAVANTE(S): NEIDE ANTONIA MORAES DA SILVA Advogado(s): Dr(a). ANANDA PRISCILA MORAL ALVES CABRAL Dr(a). OUTRO(S) Disponibilizado - 8/7/2014 AGRAVADO(S): PAETTO VEÍCULOS LTDA. Advogado(s): Dr(a). RENATO CINTRA FARIAS Dr(a). OUTRO(S) "Com intimação A AGRAVADA – PAETTO VEÍCULOS LTDA. (Advogado(s): Dr(a). RENATO CINTRA FARIAS e Dr(a). OUTRO(S), para apresentar as contrarrazões nos termos do art. 527, V, do CPC." Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 07 de julho de 2014. Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível Email – [email protected] Decisão / Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 73718 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 73718/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE AGRAVANTE(S) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A. (Advs: Dr(a). GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO, Dr(a). GUSTAVO JOSÉ MENDES TEPEDINO, Dr(a). MILENA DONATO OLIVA), AGRAVADO(S) OSMAR MARTIGNAGO E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). FABIANE MACHINIC, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Assim, INDEFIRO o efeito suspensivo. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 77157 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 77157/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE SINOP AGRAVANTE(S) JOSEMAR COCATTO E OUTRO(s) (Advs: Dr. FLAVIO DE PINHO MASIERO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - AGROINSUMOS COMERCIAL AGRÍCOLA EIRELLI (Advs: Dr. RUDIMAR ROMMEL, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Assim, INDEFIRO a liminar. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR SUBSTITUTO) Protocolo Número/Ano: 77611 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 77611/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S) - ROSILDA HELENA DA SILVA E OUTRO(s) (Advs: Dr. MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA), AGRAVADO(S) - ENSERCON ENGENHARIA LTDA. (Advs: Dr. RODOLFO CORRÊA DA COSTA JUNIOR, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Assim, INDEFIRO a liminar. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR SUBSTITUTO) Protocolo Número/Ano: 74442 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 74442/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) JOSÉ LÚCIO PROVENZANO (Advs: Dr. SEBASTIÃO NEY DA SILVA), AGRAVADO(S) AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Posto isso, indefiro a liminar vindicada. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Cuiabá/MT, 25 de junho de 2014. Desa. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS Relatora Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 47 de 671 Ass.: EXMA. (RELATORA) SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS Protocolo Número/Ano: 75229 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 75229/2014 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - EMPREENDIMENTOS CUIABÁ DE IMÓVEIS LTDA (Advs: Dr. RODRIGO QUINTANA FERNANDES), AGRAVADO(S) BAVARIA S. A. (Advs: Dr(a). MARCO VANIN GASPARETT I) Decisão: Desta feita, ausente a plausibilidade do direito invocado, como um dos requisitos de admissibilidade do pleito cautelar, indefiro o efeito suspensivo vindicado , mantendo, por ora, inalterada a decisão recorrida, até ulterior apreciação de mérito do vertente Agravo. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Cuiabá/MT, 26 de junho de 2014 Desa. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS Relatora Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 74248 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 74248/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE NOVA UBIRATà AGRAVANTE(S) - IRNEY MILANI E OUTRO(s) (Advs: Dra. ADRIANA STIEVEN PINHO BEDIN, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - PREMIUM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Advs: Dr(a). JOÃO BOSCO PRUDENTE) Decisão: Assim, INDEFIRO a liminar. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR SUBSTITUTO) Protocolo Número/Ano: 76530 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 76530/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) BANCO SANTANDER S. A. (Advs: Dr(a). ALFREDO ZUCCA NETO, Dr(a). SUELLEM DE ARRUDA UKRAINSKI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA NETTO (Advs: Dr. ANDRÉ CASTRILLO) Decisão: Assim, concedo em parte a liminar pleiteada, suspendendo os efeitos da decisão atacada, permanecendo o dinheiro depositado na conta vinculada ao Poder Judiciário até o julgamento deste recurso, quando será analisado mais profundamente o direito. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR SUBSTITUTO) Protocolo Número/Ano: 75759 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 75759/2014 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs: Dr(a). CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA, Dr. JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOSEFA SILVA CRUZ (Advs: Dr. PAULO HENRIQUE GAIVA MUZZ I) Decisão: Destarte, INDEFIRO a liminar pretendida. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC DES. DIRCEU DOS SANTOS RELATOR Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 74242 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 74242/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE NOVA UBIRATà AGRAVANTE(S) - DEBORA CARLOTT E OUTRO(s) (Advs: Dr. ARLEY GOMES GONÇALVES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - PREMIUM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Advs: Dr(a). JOÃO BOSCO PRUDENTE, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Disponibilizado - 8/7/2014 Assim, INDEFIRO a liminar. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR SUBSTITUTO) Protocolo Número/Ano: 78179 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 78179/2014 CLASSE CNJ 202 COMARCA DE POCONÉ AGRAVANTE(S) - CELZAIR FERREIRA DE SANTANA (Advs: Dr. EDUARDO MOREIRA LEITE MAHON, Dr(a). SELMA PAES), AGRAVADO(S) - SANDRO CARMELO BITTENCOURT (Advs: Dr. THIAGO DE ABREU FERREIRA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Assim, INDEFIRO a liminar. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR SUBSTITUTO) Protocolo Número/Ano: 79220 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 79220/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) V. L. E. (Advs: Dr(a). MARIA DEISE TORINO), AGRAVADO(S) - P. L. S. F. (Advs: Dr. HÉLCIO CORRÊA GOMES) Decisão: Assim, INDEFIRO a liminar. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR SUBSTITUTO) Protocolo Número/Ano: 79997 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 79997/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S) - ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS MACHADO ARAÚJO E OUTRA(s) (Advs: Dr. MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESPÓLIO DE FARID DAVID (Advs: Dr(a). GUSTAVO BETTINI, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Assim, INDEFIRO o pedido provisório exordial. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 77435 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 77435/2014 CLASSE CNJ 202 COMARCA DE CÁCERES AGRAVANTE(S) - ABEL MENDES FERREIRA (Advs: Dra. SILMARA PINHEIRO LIMA), AGRAVADO(S) - FRANCISCO OSTILIO MACEDO E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). VINICIUS SEGATTO JORGE DA CUNHA) Decisão: Em face do exposto, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO almejado. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Des. DIRCEU DOS SANTOS Relator Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 78474 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 78474/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE PARANATINGA AGRAVANTE(S) - IHARABRÁS S. A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS (Advs: Dr(a). GABRIEL FELÍCIO GIACOMINI ROCCO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) AGRO DIRECT S.A. INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). MAGANICE MAGDA GARCIA KANAS) Decisão: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 48 de 671 Assim, por não vislumbrar, nesta fase de cognição sumária, qualquer possível dano irreparável ou de difícil reparação que a decisão vergastada possa causar à parte, DEIXO DE CONCEDER a tutela de urgência requerida. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC DES. DIRCEU DOS SANTOS RELATOR Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR) Sexta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Câmara Cível, às 14:00 horas da Ato Regimental nº 02/2005 do subsequente, quarta-feira seguinte, artigo 552, §1º do C.P.C. Sessão Ordinária da Egrégia Sexta próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Tribunal de Justiça), ou a sessão se não decorrido o prazo previsto no Agravo de Instrumento 64614/2013 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 64614 / 2013 RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): REGINA MARTA VRECH COELHO ADVOGADO(S): Dra. MARIA LUZIANE RIBEIRO BRITO - DEF. PÚBLICA AGRAVADO(S): BANCO BMG S. A. ADVOGADO(S): Dr. DIOGO IBRAHIM CAMPOS AGRAVADO(S): BANCO CITICARD S. A. ADVOGADO(S): Dr(a). JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. AGRAVADO(S): BANCO BONSUCESSO S. A. AGRAVADO(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A. Agravo de Instrumento 40069/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAMPO NOVO DO PARECIS. Protocolo Número/Ano: 40069 / 2014 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. ADVOGADO(S): Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Dr(a). CAROLINA DAVOGLIO DE ARRUDA AGRAVADO(S): OLGA FRANCISCA BARROS ADVOGADO(S): Dr(a). MARINALVA RAMOS RODRIGUES DE Agravo de Instrumento 51835/2014 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 51835 / 2014 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): DE JORGE HOTELARIA LTDA ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY AGRAVADO(S): AMÉLIA CRISTINA ZEFERINO DE OLIVEIRA SCHURINGS ADVOGADO(S): Dr(a). DAVI MARQUES Agravo de Instrumento 61641/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA SINOP. Protocolo Número/Ano: 61641 / 2014 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): BANCO RODOBENS S. A. ADVOGADO(S): Dra. DANIELA CRISTINA VAZ PATINI Dr(a). THIAGO TAGLIAFERRO LOPES Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): CRESED TRANSPORTES LTDA - ME ADVOGADO(S): Dr. ADRIANO VALTER DORNELLES DIAS DE Apelação 120993/2012 Classe: CNJ-198 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 120993 / 2012 RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO APELANTE(S): GENTIL OLIVEIRA DE CARVALHO ADVOGADO(S): Dr. EDMAR PORTO SOUZA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): ICATU SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): Dr(a). ALEXANDRE IAQUINTO MATEUS Dr(a). OUTRO(S) DE Disponibilizado - 8/7/2014 APELADO(S): BANCO COOPERATIVO SICREDI S. A. ADVOGADO(S): Dr. GUSTAVO PÁDULA DRUMMOND Dr(a). OUTRO(S) Apelação 25772/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 25772 / 2013 RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO APELANTE(S): NELSON GARCIA HERNANDES ADVOGADO(S): Dr(a). JOSE CARLOS PEREIRA DE LIMA APELADO(S): DACIMAR ATÍLIO POLO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. OSWALDO LOPES DE SOUZA Dr(a). OUTRO(S) Apelação 42271/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 42271 / 2013 RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES APELANTE(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO Dra. ELIANA MARCIA F. DE AZEVEDO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): CONSTRURAMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIANA TENUTA PORTELA Dr(a). OUTRO(S) Apelação 48774/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 48774 / 2013 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES APELANTE(S): TIM CELULAR S. A. ADVOGADO(S): Dr(a). VINICIUS MAURICIO ALMEIDA Dr(a). CELSO DAVID ANTUNES Dr(a). LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO APELADO(S): AGROPECUÁRIA SELLE S. A. ADVOGADO(S): Dr. ANTÔNIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA Dr(a). OUTRO(S) Apelação 81411/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 81411 / 2013 RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES APELANTE(S): REAL NORTE TRANSPORTES S. A. ADVOGADO(S): Dr. JOÃO GABRIEL SILVA TIRAPELLE APELANTE(S): CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO VALLADA ADVOGADO(S): Dr(a). RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA APELADO(S): CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO VALLADA ADVOGADO(S): Dr(a). RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA APELADO(S): REAL NORTE TRANSPORTES S.A. ADVOGADO(S): Dr. JOÃO GABRIEL SILVA TIRAPELLE Apelação 156731/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 156731 / 2013 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES APELANTE(S): RAMAGRO AGRÍCOLA E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO(S): Dr. TARCÍSIO VALERIANO DOS PASSOS APELADO(S): ANTÔNIO MARTINI FERNANDES E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr(a). ISYS CARVALHO ALVES Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): BANBRISA AGROPECUÁRIA S. A. ADVOGADO(S): Dr. IVAN SZELIGOWSKI RAMOS Dr(a). OUTRO(S) Apelação 8570/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 8570 / 2014 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES APELANTE(S): ALVANI MANOEL LAURINDO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. RUI EDUARDO SANO LAURINDO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): TAM LINHAS AEREAS S. A. ADVOGADO(S): Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA Dr(a). OUTRO(S) Apelação 13956/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 13956 / 2014 RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES APELANTE(S): BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. ADVOGADO(S): Dr(a). CELSO MARCON Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): JUVENIL ALVES DOS REIS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 49 de 671 ADVOGADO(S): Dr(a). FABIANO PAULO CONSTANTINO Apelação 14353/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 14353 / 2014 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES APELANTE(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(S): Dr(a). NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Dr(a). OUTRO(S) APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. GUSTAVO AMATO PISSINI Dr(a). OUTRO(S) APELANTE(S): BANCO BONSUCESSO S. A. ADVOGADO(S): Dr(a). CARLA LUIZA DE ARAÚJO LEMOS Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): BASÍLIO MARIANO DA CONCEICÃO ADVOGADO(S): Dra. MARIA LUZIANE RIBEIRO BRITO - DEF. PÚBLICA Apelação 16703/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 16703 / 2014 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES APELANTE(S): WALMIR DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. CLÁUDIO SANTOS RECHE Dra. MIRIAN RIBEIRO RODRIGUES DE MELLO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dra. CINARA CAMPOS CARNEIRO Dr(a). OUTRO(S) DE PRIMAVERA Apelação 42590/2014 Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 42590 / 2014 RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES APELANTE(S): BV FINANCEIRA S. A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): Dr(a). MARIANA CRISTINA CORRÊA DE ANDRADE Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): VILSON JEZUS DIAS SOARES ADVOGADO(S): Dr. JÁDER FRANCISCO DEI RICARDI Dr(a). OUTRO(S) Apelação 53969/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE GUARANTà DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 53969 / 2014 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES APELANTE(S): FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE SINOP LTDA. ADVOGADO(S): Dr. WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): JOSÉ PIRES DE LIMA ADVOGADO(S): Dra. FABIANE LEMOS MELO Apelação 17739/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 17739 / 2014 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES APELANTE(S): BANCO COOPERATIVO SICREDI S. A. ADVOGADO(S): Dr(a). ALEXANDRE IAQUINTO MATEUS Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): JONAS CONCEIÇÃO DE MARIA ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO Dr(a). OUTRO(S) SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 7 dias do mês de Julho de 2014. Decisão do Relator Apelação 20139/201 4 Classe: CNJ-198 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 20139 / 2014 RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES APELANTE(S): DISIOLI LUIZ PISSAIA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. JOÃO ACÁSSIO MUNIZ JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S): Dr(a). MARIANA MARQUES DE MENDONÇA Dr. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) DE Apelação 35003/201 4 Classe: CNJ-198 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 35003 / 2014 RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES APELANTE(S): JUSCELINO ARAUJO DE SOUZA ADVOGADO(S): Dra. SIDINEIA DELFINO LIRA FALCO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S): Dr. CELSO MARCON Dra. DANIELLY CRISTINA DE AMORIM FERRAZ JORDÃO Dr(a). OUTRO(S) DE Apelação 37294/2014 Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 37294 / 2014 RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES APELANTE(S): BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): Dr(a). ELBER RIBEIRO COUTINHO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): VALDRI CECCHIN ADVOGADO(S): Dr(a). MAURÍCIO MAURO THOMMEN Dr(a). OUTRO(S) Disponibilizado - 8/7/2014 Apelação 39731/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 39731 / 2014 RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES APELANTE(S): BANCO SAFRA S. A. ADVOGADO(S): Dr. CELSO MARCON Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): CIDADE LIMPA SERVIÇOS LTDA ADVOGADO(S): Dr(a). ADEMAR COELHO DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) Protocolo Número/Ano: 14654 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14654/2014 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - JOSÉ DE SOUZA LEITE (Advs: Dr(a). KALYNCA SILVA INEZ DE ALMEIDA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO BRADESCO S. A. Decisão: Posto isso, com amparo no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, por estar em confronto com jurisprudência dominante do STJ. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 70496 / 2013 APELAÇÃO Nº 70496/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - LEANDRO COSTA (Advs: Dr. BENEDITO ANTONIO BRUNO), APELADO(S) AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. (Advs: Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S )) Decisão: Pelo exposto, nego seguimento ao recurso com amparo no art. 557, caput, do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 51383 / 2013 APELAÇÃO Nº 51383/2013 CLASSE CNJ 198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S) - SANDRO SOARES DE ARAÚJO (Advs: Dr(a). KÁTIA CRISTINA RODRIGUES, Dr. RAFAEL SOARES MARTINAZZO), APELADO(S) - BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dra. ANDREIA PAULA FIGUEIREDO CRUZ BORGES, Dr(a). CRISTIAN MIGUEL) Decisão: Pelo exposto, nego seguimento ao recurso com amparo no art. 557, caput, do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 72778 / 2013 APELAÇÃO Nº 72778/2013 CLASSE CNJ 198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S) - MANOEL DA SILVA (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dr(a). MARIANA CRISTINA CORRÊA DE ANDRADE, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dr(a). MARIANA CRISTINA CORRÊA DE ANDRADE, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MANOEL DA SILVA (Advs: Dr. MARCO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 50 de 671 ANTÔNIO DE MELLO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Pelo exposto, nego seguimento ao recurso do autor , com fundamento no art. 557, caput, do CPC, e dou parcial provimento ao da ré, com sustento no art. 557,§1º-A, do CPC, apenas para autorizar a capitalização mensal, manter a taxa de juros contratada, bem como permitir a cobrança da tarifa de cadastro e de serviços de terceiros. Com isso, redistribuo os ônus sucumbenciais em 50% para cada demandante, compensando-os nos termos da Súmula 306 do STJ. Todavia, uma vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita, se em até cinco anos, contados da decisão final, não puder satisfazer essa obrigação, ela ficará prescrita, consoante estabelece o artigo 12 da Lei n. 1.060/50. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 108523 / 2013 APELAÇÃO Nº 108523/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SINOP APELANTE(S) - SÉRGIO JOSÉ RIBEIRO (Advs: Dr. DARVIN KRAUSPENHAR JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S. A. - CEMAT (Advs: Dr. MURILO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Posto isso, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 76490 / 2013 APELAÇÃO Nº 76490/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - OMNI S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dr(a). LAURA CARLA CASELLI PACHECO FIGUEIREDO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ÉZIO JOSÉ DA SILVA (Advs: Dra. FRANCINNE MATOS BORGES) Decisão: Desse modo, com a alteração substancial da sentença, inverto os ônus sucumbenciais, que ficarão a cargo do apelado. Ante a natureza declaratória e constitutiva da ação revisional, aplico o §4º do art. 20 do CPC, e em observância às letras a, b, e c, do §3º, do mesmo artigo, fixo os honorários em R$ 2.000,00. Todavia, uma vez que o apelado é beneficiário da justiça gratuita, se em até cinco anos, contados da decisão final, não puder satisfazer essa obrigação, ela ficará prescrita, consoante estabelece o artigo 12 da Lei n. 1.060/50. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 118376 / 2013 APELAÇÃO Nº 118376/2013 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE DOM AQUINO APELANTE(S) BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JUAREZ DOS SANTOS COIMBRA (Advs: Dr. JOSÉ HUMBERTO DAMASCENA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Assim, pela manifesta inadmissibilidade do recurso, pois deserto, nego-lhe seguimento com amparo no art. 557, caput, do CPC. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 55402 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 55402/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE AGRAVANTE(S) - MARIA DE SOUSA GOMES (Advs: Dr. WAGNER AUGUSTO BUSS), AGRAVADO(S) - BANCO BV FINANCEIRA S. A. Decisão: Posto isso, com fundamento no artigo 557, § 1º - A, do CPC, dou provimento ao recurso para reformar a decisão agravada e deferir o benefício da justiça gratuita. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 78945 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 78945/2014 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, Dr(a). MICHELLY DIAS MASSONI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - RAQUEL JULIANO JACOMINI BEZ BATTI (Advs: Dra. RAQUEL DE OLIVEIRA CORRÊA, Dr(a). OUTRO(S )) Decisão: Assim, por não estar devidamente instruído com as peças obrigatórias, com amparo no art. 557 do CPC nego seguimento ao recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 28457 / 2014 APELAÇÃO Nº 28457/2014 CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - EDITORA ABRIL S. A. (Advs: Dr. OSMAR SCHNEIDER, Dr. PAULO FERNANDO SCHNEIDER), APELADO(S) - COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS Disponibilizado - 8/7/2014 MSR LTDA (Advs: Dra. JOZAIRA RITA SEIXAS GUEDE S) Decisão: Posto isso, com base no art. 557, caput do CPC, nega-se seguimento ao recurso, por manifesta improcedência. Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 80350 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 80350/2014 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - ANTONIO ASSIS DE MORAES E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). GUSTAVO DE ALMEIDA BATISTA), AGRAVADO(S) - BANCO BRADESCO S.A (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Com estas considerações, acolhe-se o pedido dos agravantes para suspender o levantamento dos valores depositados em juízo, até o julgamento do presente recurso. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 80316 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 80316/2014 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - F. H. S. V. (Advs: Dr. JOÃO ARRUDA DOS SANTOS, Dr(a). ROSINERE DOS SANTOS RAMOS), AGRAVADO(S) - P. C., REPRESENTADA POR SUA MÃE A. F. C. (Advs: Dr. CARLOS EDUARDO SOUZA DOS SANTOS) Decisão: Por essas razões, nega-se a antecipação dos efeitos da tutela recursal. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 48679 / 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48679/2014 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AGRAVANTE(S) PAPELARIA GRAFITE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTRA(s) (Advs: Dr. DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) TRAÇO ARQUITETURA LTDA-ME (Advs: Dr. CELSO CORRÊA DE OLIVEIRA, Dr. FÁBIO ARTHUR DA ROCHA CAPIL E) Decisão: Posto isso, não se conhece do agravo. Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Intimação do Relator Agravo de Instrumento 34537/2013 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA DE SINOP RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): L. D. Advogado(s):Dr(a). VANIA SANTOS DE SOUZA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): P. F. D., REPRESENTADA POR SUA MÃE S. F. B. Advogado(s):Dra. MAILA ALETÉA ZANATTA C. OURIVESDEFENSORA PÚBLICA DECISÃO: Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do preparo deste recurso, no valor de R$ 142, 10 (cento e quarenta e dois reais e dez centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento Agravo de Instrumento 103833/2013 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): L.J.S. Advogado(s):Dra. APARECIDA DE CASTRO MARTINS AGRAVADO(S): A.J.S., REPRESENTADO POR SUA MÃE, A.S.A. Advogado(s):Dr. HERCULES DA SILVA GAHYVA - DEFENSOR PÚBLICO DECISÃO: Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do preparo deste recurso, no valor de R$ 142, 10 (cento e quarenta e dois reais e dez centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento Agravo de Instrumento 114568/2013 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA DE ROSÁRIO OESTE RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES AGRAVANTE(S): HÉLIO LIBER DE OLIVEIRA Advogado(s):Dr. SIDNEI GUEDES FERREIRA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): VALENTINO DO CARMO DA SILVA Advogado(s):Dr(a). FELIPE CARDOSO DE SOUZA HIGA Dr(a). OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 51 de 671 DECISÃO: Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do preparo deste recurso, no valor de R$ 142, 10 (cento e quarenta e dois reais e dez centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento Agravo de Instrumento 116996/2013 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): FIRMINO GOMES BARCELOS Advogado(s):Dr(a). FABIUS DELBONI DE ANDRADE Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. DECISÃO: Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do preparo deste recurso, no valor de R$ 142, 10 (cento e quarenta e dois reais e dez centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento Agravo de Instrumento 128512/2013 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): HORÁCIO PINTO DE ARRUDA Advogado(s):Dr. MAURY BORGES DA SILVA AGRAVADO(S): ADRIANA LEITE PINTO DE ARRUDA Advogado(s):Dra. REGIANE XAVIER DIAS - DEFENSORA PÚBLICA DECISÃO: Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do cálculo nº 55210, no valor de R$ 142,10 (cento e quarenta e dois reais e dez centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento. Cuiabá, 07 de julho de 2014 Agravo de Instrumento 136521/2013 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE RELATOR: DES. JURACY PERSIANI AGRAVANTE(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO Advogado(s):Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Dr(a). MARIANA MARQUES DE MENDONÇA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): VERA LÚCIA LISSONI PAIXÃO Advogado(s):Dra. GRASIELA ELISIANE GANZER DECISÃO: Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do cálculo complementar nº 55181, no valor de R$ 11,25 (cento e quarenta e dois reais e dez centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento 137463/2013 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA DE DIAMANTINO RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): BANCO SAFRA S. A. Advogado(s):Dra. CRYSTIANE LINHARES AGRAVADO(S): GELSON FELISBERTO MIRANDA Advogado(s):Dra. ANGÉLICA RODRIGUES MACIEL Dr. PÉRSIO OLIVEIRA LANDIM DECISÃO: Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do cálculo complementar nº 55255177, no valor de R$ 11,25 (cento e quarenta e dois reais e dez centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento DEFENSORA PÚBLICA DECISÃO: Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do preparo deste recurso, no valor de R$ 142, 10 (cento e quarenta e dois reais e dez centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento Agravo de Instrumento 9617/2014 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA DE JACIARA RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s):Dr(a). JULIANA GARCIA RIGOLIN Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): ALDA NANCI MICHELATO Advogado(s):Dr(a). CARLOS EDUARDO TIRONI Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO: Intimação ao Agravante BANCO DO BRASIL para ter vista dos autos conforme requerido na petiçaõ de fls. 508 do referido Recurso de Agravo de Instrumento Agravo de Instrumento 11110/2014 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA DE COMODORO RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): FABIANO AUGUSTO DE FARIA Advogado(s):Dr. ANDERSON CÉSAR FREI ALEXO AGRAVADO(S): CARLOS ROBERTO LEITE SILVA DECISÃO: Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do preparo deste recurso, no valor de R$ 142, 10 (cento e quarenta e dois reais e dez centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento Agravo de Instrumento 15789/2014 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): ISLER SILVEIRA LEITE Advogado(s):Dra. ROSILAYNE FIGUEIREDO CAMPOS Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - PMDB Advogado(s):Dra. LUCIANA BORGES MOURA Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO: Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do preparo deste recurso, no valor de R$ 142, 10 (cento e quarenta e dois reais e dez centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento Agravo de Instrumento 20778/2014 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): AGRIPINO DO AMARAL Advogado(s):Dr(a). ODAIR A. BUSÍQUIA AGRAVADO(S): TRANSMOVITERRA TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA. Advogado(s):Dr. DIVANIR MARCELO DE PIERI Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO: Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do preparo deste recurso, no valor de R$ 142, 10 (cento e quarenta e dois reais e dez centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento Agravo de Instrumento 137744/2013 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE RELATOR: DES. JURACY PERSIANI AGRAVANTE(S): SUL AMÉRICA SAÚDE S. A. Advogado(s):Dr. EDUARDO LUIZ BROCK Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): BRUNO JOSE DA SILVA Advogado(s):Dr(a). LUCINÉIA APARECIDA MUNHOL DE OLIVEIRA DECISÃO: Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do cálculo complementar nº 55183, no valor de R$ 11,25 (cento e quarenta e dois reais e dez centavos), referente ao preparo do Recurso de Agravo de Instrumento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO, às 14:00 horas, Sessao na 1ª (primeira) quinta-feira de cada mês (art. 6º, I, "a" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça) findo o prazo previsto no art.552, parágrafo 1º do CPC. Agravo de Instrumento 143717/2013 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): I. S. C. Advogado(s):Dr. FERNANDO OLIVEIRA MACHADO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): E. H. V. C. Advogado(s):Dr(a). DANIELLE CRISTINA PREZA D. DORILEO - Ação Rescisória 28865/2013 - Classe: CNJ-47 COMARCA DE VILA BELA DA S. TRINDADE. Protocolo Número/Ano: 28865 / 2013 RELATOR: DR. ALBERTO PAMPADO NETO AUTOR(A): CICERO MUNIZ DA SILVA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr(a). DENIS THOMAZ RODRIGUES - DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO REU(S): GILMAR DE OLIVEIRA CAMPOS Disponibilizado - 8/7/2014 Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Pauta de Julgamento Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 52 de 671 ADVOGADO(S): Dr(a). OBADIAS COUTINHO DOS REIS Embargos Infringentes 71084/2013 - Classe: CNJ-208 COMARCA DE PONTES E LACERDA. (Opostos nos autos do(a) Apelação 24615/2010 - Classe: CNJ-198) Protocolo Número/Ano: 71084 / 2013 RELATOR: DES. JOÃO FERREIRA FILHO EMBARGANTE: ARLINDO JUSTINO DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: FEDERAÇÃO DE ÓRGÃOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL - FASE ADVOGADO(S): Dr. MILTON CHAVES LIRA Dr(a). OUTRO(S) SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DIREITO PRIVADO em Cuiabá, aos 7 dias do mês de Julho de 2014. DE Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO, às 08:30 horas, na Sessao na 1ª (primeira) quinta-feira de cada mês (art. 8º da Emenda Regimental nº 008/2009/TP e art. 2º, do Ato regimental Nº.03/2009 do Tribunal Pleno) findo o prazo previsto no art. 552, parágrafo 1º do CPC. Embargos Infringentes 58178/2013 Classe: CNJ-208 COMARCA CAPITAL. (Opostos nos autos do(a) Apelação 130547/2011 Classe: CNJ-198) Protocolo Número/Ano: 58178 / 2013 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA EMBARGANTE: REDEMAX PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO(S): Dr. ANTÔNIO FERNANDO MANCINI Dr. IVAN SZELIGOWSKI RAMOS Dra. ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI Dra. ADRIANA BISPO BODNAR Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: BRASIL TELECOM S. A. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr(a). MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS Dr(a). PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO Dr(a). OUTRO(S) SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DIREITO PRIVADO em Cuiabá, aos 7 dias do mês de Julho de 2014. DE Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 78391 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 78391/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) ANTÔNIO LUIZ BOTELHO DA SILVA (Advs: Dr(a). LEANDRO WILLIAN DESTO RIBEIRO), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...INDEFIRO a liminar..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 78570 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 78570/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) MARTA REGINA MARICATTO (Advs: Dr(a). PEDRO LUIS MARICATTO, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...indefiro a liminar pleiteada..."Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 78306 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 78306/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) JULIANA DE MELO (Advs: Dr(a). ANA MARIA DE OLIVEIRA BARROS, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO.SR.GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Disponibilizado - 8/7/2014 Decisão: "...DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 78460 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 78460/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) NILSE MACHADO (Advs: Dra. JULIA TEREZA PEREIRA LEITE VICENTE, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...INDEFIRO o pedido de concessão de liminar..."Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 78637 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 78637/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO E OUTRA(s) (Advs: Dra. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES), IMPETRADO ESTADO DE MATO GROSSO, LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "... INDEFIRO a liminar..."Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 76337 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 76337/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO DO ESTADO DE MATO GROSSO. E OUTRO(s) (Advs: Dra. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...defiro, em parte, a liminar pleiteada..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 76420 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 76420/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO E OUTRA(s) (Advs: Dra. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...defiro a medida liminar vindicada..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 76509 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 76509/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) MARIA LUIZA FERREIRA DA SILVA (Advs: Dr(a). MAXIMILIAN JOSÉ BEIJO GONSALEZ, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...INDEFIRO o pedido de concessão de liminar..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 77421 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 77421/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) JACQUELINE ALVES DA COSTA ARAUJO (Advs: Dr(a). JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS), IMPETRADO - EXMO.SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...INDEFIRO o pedido de concessão de liminar..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 77703 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 77703/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) ELIZANGELA CRISTINA BERNARDES CONTRERAS (Advs: Dr. JUAREZ PAULO SECCHI, Dr(a). VLADIMIR MARCIO YULE TORRES), IMPETRADO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 53 de 671 Decisão: "...indefiro a liminar pleiteada..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 77792 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 77792/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) FERNANDO CARVALHO DE LIMA (Advs: Dr. REMI CRUZ BORGES, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO.SR.GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...indefiro a liminar pleiteada..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 78285 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 78285/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) WANESSA DANUBIA RODRIGUES CORREIA (Advs: Dr(a). MARIA ALEXANDRA SANTANA DALBERTO), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "...INDEFIRO o pedido de concessão de liminar..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 78289 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 78289/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) MARCIA GARCIA MEDEIROS (Advs: Dr(a). MARIA ALEXANDRA SANTANA DALBERTO), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "...INDEFIRO a liminar, sem prejuízo de uma mais detida análise quando do julgamento do mérito (...) Ao DEJAUX para retificação da autuação..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 78564 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 78564/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) MÁRCIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS (Advs: Dr(a). MÁRCIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...defiro a liminar pleiteada..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 78600 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 78600/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) CRISTIANE NUNES DE ALMEIDA (Advs: Dr(a). THIAGO ALVES DONEGÁ), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...INDEFIRO o pedido de concessão de liminar..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 78926 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 78926/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) ALINE EMANUELE BISPO DOS SANTOS (Advs: Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...INDEFIRO a liminar, sem prejuízo de uma mais detida análise quando do julgamento do mérito..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 59631 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 59631/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS, IMPETRANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: Essas, as razões por que: 1) defiro, parcialmente, a liminar, para que a autoridade indicada coatora, no prazo de vinte (20) dias, adote providência suficiente para que seja feita a cirurgia necessária, sob pena de, transcorrido o prazo, ser realizada em hospital privado, com bloqueio pelo BacenJud; 2) ordeno a notificação da autoridade indicada coatora do Disponibilizado - 8/7/2014 conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, para que preste, no prazo de dez (10) dias, as informações; 3) determino ciência ao Procurador-Geral do Estado, com envio de cópia da inicial; 4) vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 142654 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 142654/2013 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) VERA LUCIA MARQUES FIGUEIREDO FILHA (Advs: Dra. VERA LÚCIA MARQUES FIGUEIREDO FILHA), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: Essas, as razões por que reconsidero a decisão (fls. 44/46) e defiro a liminar, para determinar que a autoridade impetrada nomeie a impetrante no prazo de dez (10) dias. Ass.: EXMO. SR. DES. LUIZ CARLOS DA COSTA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 53145 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 53145/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) MARCIANO ROQUE DA SILVA (Advs: Dr(a). MANOELLA LEANDRO CURTY DA CUNHA, Dra. MÁRCIA FERREIRA DE SOUZA), IMPETRADO ILMO. SR. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT - FUNCAB Decisão: "...Homologo a desistência e extinguo o processo sem resolução de mérito.Ao arquivo..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 76038 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 76038/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) ROSENIL DE SOUZA ALMEIDA (Advs: Dr. ANDRÉ LUIS DOMINGOS DA SILVA), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "...Não tendo o impetrante indicado outra pessoa como “autoridade coatora” resta NEGAR A SEGURANÇA e, julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 78932 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 78932/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) CEILA BENEDITA DE ARRUDA (Advs: Dr(a). ERALDO VIEIRA DE AZEVEDO JUNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...reconheço a litispendência existente entre este e o Mandando de Segurança 78638/2014, razão pela qual decreto a extinção deste processo, com fulcro no artigo 267, V, do Código de Processo Civil..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 80194 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 80194/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) RODRIGO DE FRANÇA BARCELOS (Advs: Dr(a). REINALDO BISPO DE ARAÚJO FILHO), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...INDEFIRO o pedido de concessão da liminar..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 80731 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 80731/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) JOSE ALVES SOBRINHO (Advs: Dr(a). JÚLIO VICENTE ANDRADE DINIZ DEFENSOR PÚBLICO), IMPETRADO - EXMO. SR. JUIZ DA TURMA RECURSAL ÚNICA RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010081-88.2014.811.9005 Decisão: "...declaro a incompetência deste Tribunal para conhecer e julgar o presente mandado de seguran ça e, via de consequência, nos termos do art. 51, XLIX do RITJMT, determino a remessa dos autos à Turma Recursal Única..." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 54 de 671 Ass.: EXMA. SRA. DESA. CARVALHO (RELATORA) NILZA MARIA PÔSSAS DE Protocolo Número/Ano: 64829 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 64829/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, IMPETRANTE(S) - VANESSA VENTUROLI CALDEIRA (Advs: Dr(a). RAFAEL HERRERA DE OLIVEIRA), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...DEFIRO a liminar pleiteada..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 67551 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 67551/2014 - CLASSE CNJ - 120 - COMARCA CAPITAL, IMPETRANTE(S) IARA LUIZA DE PAULA (Advs: Dr(a). ÉRICA CRISTINA ÁRTICO), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "...DEFIRO a liminar pleiteada..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK (RELATORA) Feitos TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO DECISÃO DO RELATOR PLANTONISTA Protocolo: 79066/2014 Mandado de Segurança 79066/2014 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): JOSÉ JOAQUIM DE GÓIS E OUTRO(s) Advogado(s): Dra. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO LITISCONSORTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...Indefiro, pois, a instância por liminar..." ASS.: EXMO. SR. DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA (RELATOR PLANTONISTA) Belª. Gabriela Gomes Nicodemos Diretora do Departamento de Turma de de Direito Público e Coletivo FONES: (65) 3617-3416/ FAX – (65) 3617-3744 Câmaras Cíveis Reunidas TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO DECISÃO DO RELATOR PLANTONISTA Protocolo: 81855/2014 Mandado de Segurança 81855/2014 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE LITISCONSORTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...defiro a liminar pleiteada..." ASS.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA PLANTONISTA) Belª. Gabriela Gomes Nicodemos Diretora do Departamento de Turma de de Direito Público e Coletivo FONES: (65) 3617-3416/ FAX – (65) 3617-3744 Câmaras Cíveis Reunidas Segunda Câmara Criminal Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ALBERTO FERREIRA DE SOUZA - DD. RELATOR DOS AUTOS DE APELAÇÃO Nº 32385/2014 CLASSE CNJ/417 – VÁRZEA GRANDE (AÇÃO PENAL Nº 36/2012), EM QUE É APELANTE(S) – JOSÉ ANTONIO GOMES DA CONCEIÇÃO E APELADO(S) – MINISTÉRIO PÚBLICO. F A Z S A B E R A todos os que o Disponibilizado - 8/7/2014 presente edital, com o prazo de 30 dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramitam os autos de Apelação – Classe CNJ – 417 – nº 32385/2014 – Várzea Grande, em que é Apelante – JOSÉ ANTONIO GOMES DA CONCEIÇÃO e Apelado – MINISTÉRIO PÚBLICO, e tendo sido o Apelante José Antonio Gomes da Conceição, brasileiro, natural de Cuiabá/MT, RG nº 18388965/ SSP/MT, filho de Djalma Domingos Conceição e Evanildes Corrêa da Conceição, nascido aos 28.08.1985, solteiro, pedreiro/vigilante, residente na Rua D, nº 147, Bairro Santa Luzia, em Nossa Senhora do Livramento /MT, condenado parcialmente nas penas do artigo 15 da Lei 10.826/2003, c/c artigo 65, III, "d" DO Código Penal, e, como não foi possível intimá-lo pessoalmente, intimo-o pelo presente Edital, a respeito da sentença de fls. 307/310 verso-TJ, nos termos do artigo 392, inciso IV do Código de Processo Penal. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no "atrium" deste Tribunal de Justiça. Dado e passado nesta cidade de Cuiabá, aos 23 de Junho de 2014. MARIELY CARVALHO STEINMETZ DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA 2ª SECRETARIA CRIMINAL Resolução nº 018/2013 – Tribunal Pleno Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 81249 / 2014 HABEAS CORPUS Nº 81249/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - IMPETRANTE(S) - DR. NELSON GONÇALVES DE SOUZA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO, PACIENTE(S) - VITOR HUGO JESUS Decisão: Por conseguinte, concedemos a tutela de urgência reclamada para dispensar o pagamento de fiança pelo paciente VITOR HUGO JESUS DA SILVA, impo n d o - l h e , porém, a medida cautelar de comparecimento mensal em juízo [artigo 319, I, do CPP].Dado o adiantado da hora, sirva cópia desta como alvará de soltura, devendo a autoridade prisional verificar, com a máxima acuidade, se o coato não está preso por outro motivo. Cuiabá, 04 de julho de 2014. Des. Alberto Ferreira de Souza Protocolo Número/Ano: 80181 / 2014 HABEAS CORPUS Nº 80181/2014 CLASSE CNJ 307 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - DR. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO, PACIENTE(S) - HIGOR JUNIOR DOS SANTOS Decisão: Com essas considerações, INDEFIRO o pedido liminar. Cuiabá, 4 de julho de 2014.Des. MARCOS MACHADO Protocolo Número/Ano: 80120 / 2014 HABEAS CORPUS Nº 80120/2014 CLASSE CNJ 307 COMARCA DE SINOP IMPETRANTE(S) - DR. MARCOS DE MOURA HORTA, PACIENTE(S) CELSO JUNIOR STADNIK Decisão: Portanto, indefiro a liminar postulada. Cuiabá, 4 de julho de 2014.Dra. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues - Relatora convocada Protocolo Número/Ano: 78912 / 2014 HABEAS CORPUS Nº 78912/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE BARRA DO BUGRES IMPETRANTE(S) - DR. JOÃO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA - DEF. PÚBLICO, PACIENTE(S) - RENAN TEIXEIRA DE SOUZA Decisão: Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar. Cuiabá, 3 de julho de 2014.Dra. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Relatora convocada Protocolo Número/Ano: 81271 / 2014 HABEAS CORPUS Nº 81271/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE ALTO GARÇAS IMPETRANTE(S) - DR. FERNANDO CÉSAR PASSINATO AMORIM, PACIENTE(S) - JOSEVAN DA SILVA SANTOS Decisão: Com essas considerações, DEFIRO o pedido liminarmente para substituir a prisão do paciente pelas medidas cautelares de: 1) comparecimento a todos os atos processuais, salvo se dispensado; 2) proibição de: a) manter contato com Jaciele Bezerra dos Santos; b) se ausentar da Comarca quando a sua presença for conveniente e necessária para a instrução, sob pena de revogação (CPP, art. 319, I, III e IV). Comunique-se ao Juízo singular para expedir o alvará de soltura, observadas as medidas cautelares impostas, facultando-lhe informações no prazo de 5 (cinco) dias. Cuiabá, 7 de julho de 2014. Des. MARCOS MACHADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 55 de 671 Terceira Câmara Criminal Pauta de Julgamento ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Julgamento designado para a sessão ordinária da TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, às 8:30h, próxima QUARTA-FEIRA (art. 10 do RITJMT) ou em sessão subseqüente, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, § 1º do RITJMT. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Recurso em Sentido Estrito 22496/2014 Classe: CNJ-426 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 22496 / 2014 RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO(S): MARCIO SERRA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES - DEFENSOR PÚBLICO RECORRIDO(S): RONY BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES - DEFENSOR PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Recurso em Sentido Estrito 27794/2014 Classe: CNJ-426 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 27794 / 2014 RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI RECORRENTE(S): DANIVALDO NUNES DE SOUZA ADVOGADO(S): Dra. ANA LUCIA GONÇALVES BANDEIRA DUARTE - DEFENSORA PÚBLICA RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Recurso em Sentido Estrito 35061/2014 Classe: CNJ-426 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 35061 / 2014 RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI RECORRENTE(S): ANTONIO PEREIRA SANTOS ADVOGADO(S): Dr. OTHON CALESTINI - DEF. PÚBLICO RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 109087/2012 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER. Protocolo Número/Ano: 109087 / 2012 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): ALICIO OTACÍLIO NUNES MONTEIRO ADVOGADO(S): Dr. WALDIR CALDAS RODRIGUES e OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 127058/2012 Classe: CNJ-417 COMARCA DE ARENÁPOLIS. Protocolo Número/Ano: 127058 / 2012 RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): ROGERIO PEREIRA MELO ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA BENEVIDES e OUTRO(S) ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 7791/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 7791 / 2013 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): MAURÍCIO MEDEIROS DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA - DEF. PÚBLICO APELANTE(S): FÁBIO VITORAZZI ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 23582/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CLÁUDIA. Protocolo Número/Ano: 23582 / 2013 RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): R. N. S. F. ADVOGADO(S): Dra. TÂNIA MARA ROSA FINGER Disponibilizado - 8/7/2014 ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 31208/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 31208 / 2013 RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): JÉSSICA DA CONCEIÇÃO LIMA ADVOGADO(S): Dr. DAVID BRANDÃO MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): ZILDA PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. DAVID BRANDÃO MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 31209/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 31209 / 2013 RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): RODINEI DA SILVA GONÇALVES ADVOGADO(S): Dr. DAVID BRANDÃO MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): CRISTIANO SILVA SANTOS ADVOGADO(S): Dr. DAVID BRANDÃO MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): AGEMAR MARTINS ADVOGADO(S): Dr. DAVID BRANDÃO MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 42305/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 42305 / 2013 RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI APELANTE(S): MÁRIO MACHADO NETO ADVOGADO(S): Dr. ANDERSON ROSSINI PEREIRA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 54430/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CANARANA. Protocolo Número/Ano: 54430 / 2013 RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): ROBSON ADÃO DA SILVEIRA ADVOGADO(S): Dr. EDSON ROCHA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 66211/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 66211 / 2013 RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): BRUNO DE OLIVEIRA BIANCHINI ADVOGADO(S): Dr(a). WILLIAN FELIPE CAMARGO ZUQUETI - DEFENSOR PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 72481/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE QUERÊNCIA. Protocolo Número/Ano: 72481 / 2013 RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI APELANTE(S): EDENILTON RAMOS DA SILVA ADVOGADO(S): Dr(a). MARIA LÚCIA PRATI - DEF. PÚBLICA SUBSTITUTA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 82341/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 82341 / 2013 RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI APELANTE(S): GILMAR BENDEROVICZ ADVOGADO(S): Dr(a). ELISMAR RIBEIRO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 88878/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 88878 / 2013 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): JOEL ANTÔNIO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI- DEF.PÚBL. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 97647/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 97647 / 2013 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): LEÔNIDAS BUENO DE ALMEIDA ADVOGADO(S): Dr(a). FÁBIO LUIZ SANT´ANA DE OLIVEIRA - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 56 de 671 ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 97742/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 97742 / 2013 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): WANDERSON FARIAS DE SIQUEIRA ADVOGADO(S): Dr(a). WILLIAN FELIPE CAMARGO ZUQUETI - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): JUCILENE DE SOUZA MATTOS ADVOGADO(S): Dr(a). WILLIAN FELIPE CAMARGO ZUQUETI - DEFENSOR PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 98227/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 98227 / 2013 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): RAFAEL DA SILVA ADVOGADO(S): Dr(a). LAURO GONÇALO DA COSTA APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): LUCIENI DIAS DA COSTA ADVOGADO(S): Dr. VILSON PEDRO NERY ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 99207/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Protocolo Número/Ano: 99207 / 2013 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): MARCIO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr(a). ODONIAS FRANÇA DE OLIVEIRA - DEF. PÚBLICO SUBSTITUTO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 106649/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 106649 / 2013 RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI APELANTE(S): ISAIAS FRANÇA DE CARVALHO ADVOGADO(S): Dr. AIR PRAEIRO ALVES - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 110477/2013 Classe: CNJ-417 COMARCA DE COTRIGUAÇU. Protocolo Número/Ano: 110477 / 2013 RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI APELANTE(S): MARCIO MOREIRA CARDOSO ADVOGADO(S): Dr(a). SARA TONEZER APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 113830/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 113830 / 2013 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): EDINEIR OLIVEIRA LIMA ADVOGADO(S): Dra. GISELE CHIMATTI BERNA - DEFENSORA PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 115981/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE POCONÉ. Protocolo Número/Ano: 115981 / 2013 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): LUIZ OTAVIO DE SIQUEIRA ADVOGADO(S): Dr(a). GONÇALBERT TORRES DE PAULA - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 126536/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA. Protocolo Número/Ano: 126536 / 2013 RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI APELANTE(S): SILVONEY MOREIRA VITAL ADVOGADO(S): Dr. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 127921/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA Disponibilizado - 8/7/2014 GRANDE. Protocolo Número/Ano: 127921 / 2013 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): FÁBIO CÉSAR CORTEZ ADVOGADO(S): Dr. ALEX CAMPOS MARTINS - DEF. PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 131124/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 131124 / 2013 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): VALDECI NASCIMENTO DE ALMEIDA ADVOGADO(S): Dr. ANIBAL FELÍCIO GARCIA NETO Dr. MARCELO FELÍCIO GARCIA APELANTE(S): ETELVINO JOSÉ DANELICHEN DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. ALTAMIRO ARAÚJO DE OLIVEIRA – DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 132816/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 132816 / 2013 RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): NILSON NUNES DE JESUS ADVOGADO(S): Dr. WALTER RAMOS MOTTA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 138835/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 138835 / 2013 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): WANDERLEY AMBROZIO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 150767/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 150767 / 2013 RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI APELANTE(S): WERITON RODRIGO DE ALMEIDA ADVOGADO(S): Dr. ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 150967/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 150967 / 2013 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): RICARDO ALEXANDRE PEREIRA LIMA ASCHAR ADVOGADO(S): Dr(a). JOATAN ALVES DE OLIVEIRA APELANTE(S): FÁBIO MENDES FRANÇA ADVOGADO(S): Dr. MARCIANO XAVIER DAS NEVES e OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 151966/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 151966 / 2013 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): FABIANO MOURA DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr(a). SAULO FANAIA CASTRILLON - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 151981/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 151981 / 2013 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE(S): A. F. S. ADVOGADO(S): Dr(a). PLÍNIO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO APELADO(S): A. F. S. ADVOGADO(S): Dr(a). PLÍNIO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 156501/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ÁGUA BOA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 57 de 671 Protocolo Número/Ano: 156501 / 2013 RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI APELANTE(S): ALYSON CARLOS MOURA SILVA ADVOGADO(S): Dra. GISELE CHIMATTI BERNA - DEFENSORA PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 156909/2013 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 156909 / 2013 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): CARLOS DIAS FERREIRA ADVOGADO(S): Dr. HÉLIO PEREIRA DE SOUZA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 427/2014 Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 427 / 2014 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): JORGE ALVES DE ARAUJO ADVOGADO(S): Dr(a). MELISSA GONÇALVES RODRIGUES VICENTIM DEFENSORA PÚBLICA SUBSTITUTA APELADO(S): FRANCISCO CAMILO SOBRINHO ADVOGADO(S): Dr(a). MELISSA GONÇALVES RODRIGUES VICENTIM DEFENSORA PÚBLICA SUBSTITUTA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 2036/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA. Protocolo Número/Ano: 2036 / 2014 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): LEANDRO AUGUSTO MASSAI ADVOGADO(S): Dr. ANTÔNIO DE MORAIS PINTO JÚNIOR APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 2354/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 2354 / 2014 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): MICHEL HERNANDES DE MELLO ADVOGADO(S): Dr. NELSON GONÇALVES DE SOUZA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 3882/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 3882 / 2014 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): JOSÉ GOMES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. DAVID BRANDÃO MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 4214/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 4214 / 2014 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): JAIR ROCHA DE MATOS SOUZA ADVOGADO(S): Dr. ZACARIAS FERREIRA DIAS-DEF.PÚBLICO SUBSTITUTO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 5774/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 5774 / 2014 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): ELTON DOS SANTOS BATISTA ADVOGADO(S): Dr. DIOGO MADRID HORITA - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 5781/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 5781 / 2014 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): ALIANDRO DE RAMOS ADVOGADO(S): Dr. DIOGO MADRID HORITA - DEFENSOR PÚBLICO Disponibilizado - 8/7/2014 APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 7351/2014 Classe: CNJ-417 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 7351 / 2014 RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI APELANTE(S): APARECIDO DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr(a). JULIANO BOTELHO DE ARAÚJO - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 8036/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE GUARANTà DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 8036 / 2014 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): A. F. S. ADVOGADO(S): Dr(a). SANDRA MARA DI GIULIO BOHAC APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 12405/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 12405 / 2014 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): BRUNO DE MELO MORAES ADVOGADO(S): Dr. VICTOR ALIPIO AZEVEDO BORGES APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 14209/2014 Classe: CNJ-417 COMARCA DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 14209 / 2014 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): MARCOS PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. HIGOR HUYNTER CARINHENA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 18354/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 18354 / 2014 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): LEANDRO GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO(S): Dra. GISELE CHIMATTI BERNA - DEFENSORA PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 24065/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 24065 / 2014 RELATOR(A): DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): ANILTON SANTANA NOGUEIRA ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM JOSÉ ABINADER GUEDES DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 26977/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 26977 / 2014 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): FERNANDO PEREIRA CHAGAS ADVOGADO(S): Dr. DAVID BRANDÃO MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 30382/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 30382 / 2014 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): VALDECY DE SOUZA MIRANDA ADVOGADO(S): Dr(a). JULIANO BOTELHO DE ARAÚJO - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 32384/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 32384 / 2014 RELATOR(A): DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 58 de 671 APELANTE(S): JOÃO MARCUS HENRIQUE ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO AUGUSTO SANCTIS GARCIA - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): JOÃO MARCUS HENRIQUE ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO AUGUSTO SANCTIS GARCIA - DEFENSOR PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 35071/2014 Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 35071 / 2014 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): MARCELO DE SOUZA SANTANA ADVOGADO(S): Dr. MAICOM ALAN FRAGA VENDRÚSCOLO- DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 44270/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 44270 / 2014 RELATOR(A): DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA APELANTE(S): AIRTON DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dra. GISELE CHIMATTI BERNA - DEFENSORA PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 55254/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano: 55254 / 2014 RELATOR(A): DES. GILBERTO GIRALDELLI APELANTE(S): D.F.Q. ADVOGADO(S): Dr(a). JORGE ALEXANDRE FELIPE VIANA MUNDURUCA DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Agravo de Execução Penal 56827/2014 Classe: CNJ-413 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 56827 / 2014 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA AGRAVANTE(S) E. C. I. ADVOGADO(S): Dr. LEANDRO PATERNOST DE FREITAS - DEF. PÚBLICO AGRAVADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014 Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Acórdão Apelação 35965/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 35965 / 2014. Julgamento: 25/6/2014. APELANTE(S) - MARCIANO ALVES DE SENNA (Advs: Dr(a). CAMILA BIANCHINI FERREIRA FERNANDES - DEFENSORA PÚBLICA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GILBERTO GIRALDELLI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO ESTE SOMENTE NO TOCANTE AO QUANTUM DA PENA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 28 DA MESMA LEI – INVIABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PLEITO DE REFORMA DA PENA-BASE – READEQUAÇÃO COM A MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA – PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 NO GRAU MÁXIMO – POSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME – NECESSIDADE – REFORMA PARA FIXAR O INICIAL ABERTO – ARTIGO 33, § 2º, “C”, DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS – ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES ELENCADAS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL – Disponibilizado - 8/7/2014 PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO. Da análise das provas constantes nos autos, inviável se mostra a desclassificação para a conduta descrita no art. 28 da Lei de Drogas, já que ficou devidamente demonstrada a autoria do delito de tráfico ilícito de substância entorpecente (artigo 33 da Lei n. 11.343/06). Tendo em vista que determinadas circunstâncias judiciais foram avaliadas negativamente com fundamento inidôneo, faz-se imperativo a readequação de tais aspectos, sem perder de vista que o efeito devolutivo da apelação permite que o Tribunal julgue o recurso defensivo reafirmando, infirmando ou alterando os motivos expostos na sentença impugnada, desde que se adstrinja aos limites da imputação e não majore a pena aplicada, agravando a situação do acusado. Na terceira etapa do processo dosimétrico da pena, quando incidiu a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, porque levada em consideração a natureza da droga apreendida para fixar a pena-base acima do mínimo legal e não se mostrando significativa a quantidade do entorpecente apreendido em poder do apelante, tais circunstâncias não poderão servir como fundamento para aplicar o redutor em fração inferior ao máximo permitido pela lei. No caso, o apelante faz jus ao máximo legal, isto é, 2/3 (dois terços). Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90, com a redação dada pela Lei n. 11.464/07, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado, torna-se perfeitamente viável a cominação do regime de cumprimento da sanção nos moldes dispostos no art. 33 do Código Penal (§§ 2º e 3º). Preenchidos os requisitos elencados no art. 44 do Código Penal, não há mais empecilho legal à concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos condenados pelo crime de tráfico de entorpecentes, porquanto o Senado Federal, por intermédio da Resolução n. 5/2012, suspendeu a eficácia da vedação a tal benefício contida no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 4 dias do mês de Julho de 2014. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal Decisão do Relator ____________________________ HABEAS CORPUS Nº 80106/2014 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO IMPETRANTE(S) - DR. HILOMAR HILLER, PACIENTE(S) - LIDIANA LORIANA FERREIRA KLEIN Decisão: "(...) Diante do exposto, indefiro a liminar vindicada, (...)." DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 80136 / 2014 HABEAS CORPUS Nº 80136/2014 CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE SORRISO IMPETRANTE(S) - DR. MÁRCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA, PACIENTE(S) - PEDRO BEPLER Decisão: "(...) Diante do exposto, indefiro a liminar vindicada, (...)." DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA (RELATOR) _____________________________ HABEAS CORPUS Nº 80286/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA DE COLNIZA IMPETRANTE(S) - DR. NOILVIS KLEM RAMOS, PACIENTE(S) - GIOVANNI APARECIDO ESPINDOLA PEREI RA Decisão: "(...) Diante do exposto, indefiro a liminar vindicada, (...)." DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA (RELATOR) Turma de Câmaras Criminais Reunidas Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 42756 / 2014 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 42756/2014 - CLASSE CNJ - 1710 - COMARCA DE JUARA IMPETRANTE - MINISTÉRIO PÚBLICO, IMPETRADO - EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE JUA RA Decisão: IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 59 de 671 COMARCA DE JUARA DECISÃOMONOCRÁTICA Vistos, Pelo exposto, julgo extinto o presente writ, sem resolução de mérito, diante da ausência do interesse-necessidade, em conformidade com o artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como na disposição do artigo 51, incisos XV e XXII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Comunicações, registros, e arquivem-se. Ass.: EXMO. SR. DES. RUI RAMOS RIBEIRO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 40576 / 2014 CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 40576/2014 CLASSE CNJ 325 COMARCA DE CÁCERES SUSCITANTE - JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CÁCERES, SUSCITADO - JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES Decisão: SUSCITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CÁCERES SUSCITADO: JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES DECISÃOMONOCRÁTICA EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – SUPERVENIÊNCIA DE RESOLUÇÃO QUE ALTERA AS COMPETÊNCIAS DA COMARCA – RECONHECIMENTO ESPONTÂNEO DE COMPETÊNCIA PELO JUÍZO – PERDA DO OBJETO – DECISÃO MONOCRÁTICA – CONFLITO PREJUDICADO. Se o Juízo para qual os autos foram remetidos reconhece sua competência, o conflito perde seu objeto. Cabe ao relator negar seguimento monocraticamente a recurso prejudicado (RITJMT, art. 51, VII). DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, Com essas considerações, JULGO PREJUDICADO este Conflito Negativo de Competência. Remetam-se os autos ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cáceres. Cumpra-se. Cuiabá, 7 de julho de 2014. Des. MARCOS MACHADO Ass.: EXMO. SR. DES. MARCOS MACHADO (RELATOR) Coordenadoria de Magistrados Portaria PORTARIA Nº 251/2014-PRES O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, CONSIDERANDO o despacho exarado em 4-7-2014, no Ofício nº 19/2014-GAB (Protocolo 0080081-65.2014), formulado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rondon Bassil Dower Filho, RESOLVE: Revogar em parte a Portaria nº 227/2014-PRES de 23-6-2014, para convocar o Excelentíssimo Senhor Desembargador GILBERTO GIRALDELLI, para compor quórum na Primeira Câmara Criminal, deste Tribunal, na sessão do dia 15-7-2014, terça-feira, às 14h, Plenário 4, em virtude do afastamento do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rondon Bassil Dower Filho. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Cuiabá, 4 de julho de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça. PORTARIA N º 252/2014-PRES O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, CONSIDERANDO o despacho exarado em 4-7-2014, no Ofício nº 14/2014-GAB (Protocolo 0080080-80.2014), formulado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Dirceu dos Santos, Disponibilizado - 8/7/2014 RESOLVE: Convocar o Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, para compor quórum na Quinta Câmara Cível, deste Tribunal, na sessão do dia 16-7-2014, quarta-feira, às 14h, Plenário 1, em virtude do afastamento do Excelentíssimo Senhor Desembargador Dirceu dos Santos. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Cuiabá, 4 de julho de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça. Decisão do Presidente Pedido de Pagamento de Diárias Designação/SubstituiçãoAntecipada - N. 78/2014 0073729-91.2014.8.11.0000 Requerente: Doutora Maria Lúcia Prati Cargo: Juíza de Direito Lotação: Comarca de Dom Aquino Especificação do Trabalho: Deslocamento para a Comarca de Campo Verde Período: 7, 8, 9, 14, 15, 16, 28, e 29/7/2014 Decisão: AUTORIZO, o pagamento, encaminhe-se os autos ao Departamento do Funajuris, para as devidas providências. Cuiabá, 1º de Julho de 2014 Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Expediente DEFERIMENTOS USUFRUTO DE FÉRIAS Dr. GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Cuiabá – 01 (um) dia do recesso de 2007 usufruído, em 27-6-2014. Dra. TATIANE COLOMBO, Juíza de Direito Auxiliar da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher da comarca de Cuiabá – 17 (dezessete) dias de férias do 2º período de 2002 para serem usufruídos, no período de 14 a 30-7-2014. TRANSFERÊNCIA DE FÉRIAS Dra. ADAIR JULIETA DA SILVA, Juíza de Direito jurisdicionando na 3ª Vara de Direito Bancário da comarca de Cuiabá - 30 (trinta) dias de férias referentes ao 2º período de 2014, escaladas para outubro/2014, para serem usufruídas oportunamente. Dra. EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI, Juíza de Direito da 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande - 30 (trinta) dias de férias referentes ao 2º período de 2014, escaladas para julho/2014, para serem usufruídas oportunamente. Dr. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO, Juiz de Direito Auxiliar do Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Cuiabá - 30 (trinta) dias de férias referentes ao 2º período de 2014, escaladas para julho/2014, para serem usufruídas oportunamente. Dra. MARIA ROSI DE MEIRA BORBA, Juíza de Direito da 8ª Vara Criminal da comarca de Cuiabá - 30 (trinta) dias de férias referentes ao 2º período de 2014, escaladas para julho/2014, para serem usufruídas oportunamente. Dr. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da comarca de Cuiabá – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 2º período de 2014, escaladas para agosto/2014, para serem usufruídas oportunamente. Dra. ROSANGELA ZACARKIM DOS SANTOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Sinop - 30 (trinta) dias de férias referentes ao 2º período de 2014, escaladas para outubro/2014, para serem usufruídas oportunamente. Dra. TATIANE COLOMBO, Juíza de Direito Auxiliar da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher da comarca de Cuiabá – 30 (trinta) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 60 de 671 dias de férias referentes ao 2º período de 2014, escaladas para julho/2014, para serem usufruídas oportunamente Dra. VALDECI MORAES SIQUEIRA, Juíza de Direito Auxiliar do 4º Juizado Especial Cível da comarca de Cuiabá - 30 (trinta) dias de férias referentes ao 2º período de 2014, escaladas para setembro/2014, para serem usufruídas oportunamente. USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA Dra. CLAÚDIA BEATRIZ SCHMIDT, Juíza de Direito da 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões da comarca de Rondonópolis – 01 (uma) compensatória usufruída, em 04-7-2014. Dr. CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da comarca de Sinop – 03 (três) dias de compensatórias para serem usufruídas nos dias 30-6; 31-7 e 1º-8-2014. Dra. DÉBORA ROBERTA PAIN CALDAS, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Sinop – 02 (duas) compensatórias para serem usufruídas nos dias 02 e 03-10-2014. Dra. ELZA YARA RIBEIRO SALES SANSÃO, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da comarca de Tangará da Serra – 01 (uma) compensatória para ser usufruída, em 09-7-2014. Dr. GILPERES FERNANDES DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara Especializada de Família e Sucessões da comarca de Cuiabá – 01 (uma) compensatória usufruída, no dia 27-06-2014. Dr. GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Cuiabá – 01 (uma) compensatória usufruída, no dia 26-6-2014. Dr. GUSTAVO CHIMINAZZO DE FARIA, Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Nova Xavantina – 03 (três) compensatórias usufruídas, no período de 30-6 a 02-7-2014. Dr. HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara da comarca de Lucas do Rio Verde – 01 (uma) compensatória usufruída, em 24-6-2014. Dr. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA, Juiz de Direito jurisdicionando na 1ª e 3ª Vara Criminal da comarca de Cáceres – 03 (três) dias de compensatórias usufruídas, no período de 23 a 25-6-2014. Dra. JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI, Juíza Substituta jurisdicionando na 5ª Vara da comarca de Alta Floresta – 05 (cinco) compensatórias para serem usufruídas, no período de 14 a 18-7-2014. Dra. LAURA DORILÊO CÂNDIDO, Juíza Substituta jurisdicionando na comarca de Nova Monte Verde – 01 (uma) compensatória usufruída, em 30-6-2014. Dr. MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da comarca de Tangará da Serra – 03 (três) compensatórias para serem usufruídas, no período de 07 a 09-7-2014. Dr. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da comarca de Cuiabá – 11 (onze) compensatórias para serem usufruídas, nos dias 27 e 30-6-2014; 1º a 04-7-2014; 07 a 11-7-2014. Dr. RENAN CARLOS LEÃO PEREIRA DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da comarca de Rondonópolis – 04 (quatro) compensatórias para serem usufruídas, nos dias 27 e 30-6-2014 e 11 e 14-07-2014. Dra. TATIANE COLOMBO, Juíza de Direito Auxiliar da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher - 02 (duas) compensatórias para serem usufruídas, nos dias 21 e 22-08-2014. Dr. VAGNER DUPIM DIAS, Juiz Substituto jurisdicionando na 3ª Vara da comarca de Juína - 01 (uma) compensatória usufruída, em 25-6-2014. Dr. WANDERLEI JOSÉ DOS REIS, Juiz de Direito da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões da comarca de Rondonópolis - 05 (cinco) compensatórias usufruídas, nos dias 30-6; 1º a 04-7-2014. Dr. WALTER PEREIRA DE SOUZA, Juiz de Direito Auxiliar do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Cuiabá - 04 (quatro) compensatórias para serem usufruídas, nos dias 26 e 27-6-2014; 10 e 11-7-2014. TRANSFERÊNCIA DE USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA Dra. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA, Juíza de Direito jurisdicionando na 14ª Vara Cível da comarca de Cuiabá – 01 (uma) compensatória, agendada para o dia 20-6-2014, para ser usufruída oportunamente. Dra. EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI, Juíza de Direito da 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande - 01 (uma) compensatória, agendada para o dia 20-6-2014, para serem usufruídas oportunamente. Disponibilizado - 8/7/2014 Dr. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO, Juiz de Direito da 13ª Vara Criminal da comarca de Cuiabá – 04 (quatro) compensatórias, agendadas para os dias 18, 20, 23 e 25-6-2014, para serem usufruídas oportunamente. Dra. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI, Juíza Substituta jurisdicionando na comarca de Jucimeira – 01 (uma) compensatória, agendada para o dia 26-6-2014, para ser usufruída oportunamente. Dr. LEONÍSIO SALLES DE ABREU JUNIOR, Juiz de Substituto jurisdicionando na 3ª Vara da comarca de Pontes e Lacerda – 01 (uma) compensatória, agendada para o dia 20-6-2014, para ser usufruída oportunamente. Dra. MARCEMILA MELLO REIS PENNER, Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da comarca de Cuiabá - 01 (uma) compensatória, agendada para o dia 20-6-2014, para ser usufruída em 27-10-2014. Dr. PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA, Juiz Substituto jurisdicionando na 2ª Vara da comarca de São Felix do Araguaia – 01 (uma) compensatória, agendada para o dia 26-6-2014, para ser usufruída oportunamente. Dr. VALTER FABRICIO SIMIONI DA SILVA, Juiz Substituto jurisdicionando na 2ª Vara da comarca de Paranatinga - 02 (duas) compensatórias, agendadas para os dias 26 e 27-6-2014, para serem usufruídas oportunamente. CONCESSÃO DE COMPENSATÓRIA Dra. ANNA PAULA GOMES DE FREITAS, Juíza de Direito da 2ª Vara da comarca de Alta Floresta – 02 (duas) compensatórias referentes aos trabalhos realizados nos plantões dos dias 24 e 25-5-2014, para usufruto oportuno. Dr. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Tangará da Serra - 02 (duas) compensatórias referentes aos trabalhos realizados nos plantões dos dias 31-5 e 1º-6-2014, para usufruto oportuno. Dra. LAURA DORILÊO CÂNDIDO, Juíza Substituta jurisdicionando na comarca de Nova Monte Verde – 02 (duas) compensatórias referentes aos trabalhos realizados nos plantões dos dias 14 e 15-6-2014, para usufruto oportuno. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Dra. AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES, Juíza Substituta jurisdicionando na comarca de Arenápolis – 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, em 02, 03 e 18-6-2014. Dra. ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI, Juíza de Direito da comarca de Tapurah – 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 04 a 06-6-2014. Dra. ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORRÊA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da comarca de Sorriso – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 18-06-2014 Dr. GUSTAVO CHIMINAZZO DE FARIA, Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Nova Xavantina – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 04-6-2014. Dra. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI, Juíza Substituta jurisdicionando na comarca de Juscimeira - 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 23-06-2014. Dra. TATYANA LOPES DE ARAÚJO BORGES, Juíza de Direito jurisdicionando na 4ª Vara Criminal da comarca de Rondonópolis – 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, nos dias 25 e 26-06-2014. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA Dr. ANGELO JUDAI JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Jaciara – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 18-6-2014. Dra. CRISTIANE PADIM DA SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da comarca de Juína – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 28-5-2014. Dr. ÉRICO DE ALMEIDA DUARTE, Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Sorriso – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 23-6-2014. Dra. MARIA ROSI DE MEIRA BORBA, Juíza de Direito da 8ª Vara Criminal da comarca de Cuiabá – 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde, em 01 a 16-6-2014. Dra. MILENA RAMOS DE LIMA E SOUZA PARO, Juíza de Direito da 6ª Vara da comarca de Alta Floresta – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 13-6-2014. INDEFERIMENTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 61 de 671 INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE COMPENSATÓRIA Dr. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Tangará da Serra – 01 (uma) compensatória referente ao trabalho realizado no plantão do dia 30-5-2014, por falta de amparo legal. R E P U B L I C A - SE: Dra. ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO, Juíza de Direito da 1ª Vara da comarca de Primavera do Leste – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, no dia 05-5-2014. Dr. LUIS AUGUSTO VERAS GADELHA, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da comarca de Várzea Grande – 02 (duas) compensatórias para serem usufruídas, nos dias 31-7 e 1º-8-2014. Dr. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da comarca de Várzea Grande – 01 (uma) compensatória usufruída, em 12-6-2014. Ivone Regina Marca, matrícula n. 8446, Chefe de Divisão, durante os 20 (dias) de férias, no período de 16/6/2014 a 05/7/2014. A Instrução Normativa n. 2/2014/PRES que regulamenta o pagamento das substituições de servidores durante o afastamento dos titulares dos cargos é clara no parágrafo único do artigo 1º, ao preceituar que: Art. 1º. Parágrafo único. No caso de afastamento decorrente de férias, será permitida a designação a partir do período mínimo de dez (10) e máximo de trinta (30) dias ao ano." Com fulcro nos artigos 3º, inciso I, "d", da Instrução Normativa 1/2014-PRES, defiro o pedido, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, da Instrução Normativa n. 2/2014/PRES. À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências necessárias. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 16 de junho de 2014. JOÃO RICARDO TREVIZAN Vice-Diretor-Geral do TJMT. Departamento de Cadastro de Magistrado, em Cuiabá, 04 de julho de 2014. AS) CLÁUDIA B. ZAROUR PFANNEMÜLLER Diretora do Departamento de Cadastro de Magistrados DEFERIMENTO FÉRIAS Des. RONDON BASSIL DOWER FILHO - Membro deste Poder - 5 (cinco) dias de recesso, referente ao exercício de 2007, para ser usufruído no dia 7-7 a 11-7-2014. TRANSFERÊNCIA DE FÉRIAS Des. LUIZ CARLOS DA COSTA - Membro deste Poder - 30 (trinta) dias de férias referentes ao 2º período de 2014, escaladas para o período de 1º-7 a 30-7-2014, para serem usufruídas oportunamente, Des. MARCOS MACHADO - Membro deste Poder – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 2º período de 2014, escaladas para o período de 1º-7 a 30-7-2014, serem usufruídas no período de 10-7 a 8-8-2014, Desa. SERLY MARCONDES ALVES - Membro deste Poder – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 2º período de 2014, escaladas para o período de 1º-8 a 30-8-2014, para serem usufruídas no período de 1º-9 a 30-9-2014. USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA Des. RONDON BASSIL DOWER FILHO - Membro deste Poder - 5 (cinco) compensatórias, para serem usufruídas nos dias 14-7 a 18-7-2014. TRANSFERÊNCIA DE USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA Dra. VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO - Juíza de Direito convocada para este Tribunal - 1 (uma) compensatória escalada para o dia 20-6-2014, para ser usufruída oportunamente, Dra. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO - Membro deste Poder, 2 (duas) compensatórias escalada para os dias 25 e 26-6-2014, para serem usufruídas oportunamente. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Desa. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS - Membro deste Poder - 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, nos dias de 26-6 e 27-6-2014, Desa. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS - Membro deste Poder - 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 30-6 a 11-7-2014. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA Des. MÁRCIO VIDAL - Membro deste Poder - 4 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 23 a 26-7-2014. Departamento de Cadastro de Magistrado, em Cuiabá, 7 de julho de 2014. AS) CLÁUDIA B. ZAROUR PFANNEMÜLLER Diretora do Departamento de Cadastro de Magistrados Coordenadoria de Recursos Humanos Despacho C.I Nº 78/2014-CIF CIA – 0071227-82.2014.811.0000 O Coordenador de Infraestrutura solicita a designação da servidora Sueli Fonseca Leal dos Santos, matrícula n. 8436, para substituir a servidora Disponibilizado - 8/7/2014 CIA N – 0078507-07.2014.811.0000 Cesarine Aparecida Garcia de Castro, Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência, solicita a designação da servidora Janete Gomes de Amorim, matrícula n. 681, efetiva, Técnica Judiciária, para desempenhar as funções de Gestor Administrativo 3, PDA-FC, do Serviço de Processamento, da Divisão de Processamento, do Departamento Auxiliar da Presidência, em virtude das férias da servidora titular Benedita Padilha e Silva, matrícula n. 8399, no período de 21/07/2014 a 09/08/2014. A Instrução Normativa n. 2/2014/PRES, que regulamenta o pagamento das substituições de servidores durante o afastamento dos titulares dos cargos, é clara no parágrafo único do artigo 1º, ao preceituar que: Art. 1º . Parágrafo único. No caso de afastamento decorrente de férias, será permitida a designação a partir do período mínimo de dez (10) e máximo de trinta (30) dias ao ano." Com fulcro nos artigos 3º, inciso I, "d", da Instrução Normativa 1/2014-PRES, DEFIRO o pedido, nos termos da Instrução Normativa n. 2/2014/PRES. À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências necessárias. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 1º de julho de 2014. JOÃO RICARDO TREVIZAN Vice-Diretor-Geral do TJMT. CIA N – 0079214-72.2014.811.0000 A Coordenadoria Judiciária solicita a designação do servidor Ewerton da Silva Deluqui, matrícula n. 6262, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão Judiciária, do Departamento da 3ª Secretaria Criminal, no período de 01/7/2014 a 20/7/2014, durante o afastamento do titular Neivaldo Ferreira Gomes, matrícula n. 4005. A Instrução Normativa n. 2/2014/PRES regulamenta os critérios para substituição de cargo em comissão e função comissionada, conforme preconiza: Art. 1º O substituto fará jus à contraprestação pecuniária, quando designado pela autoridade competente a substituir o titular do cargo comissionado ou da função de confiança, durante seu afastamento ou impedimento legal, no período mínimo de trinta (30) dias consecutivos. Parágrafo único. No caso de afastamento decorrente de férias, será permitida a designação a partir do período mínimo de dez (10) e máximo de trinta (30) dias ao ano. Art. 2º Poderão ser substituídos os ocupantes dos seguintes cargos comissionados e funções de confiança: (...) II) Coordenador, Diretor, Chefe e Gestor da Secretaria do Tribunal de Justiça. Diante do exposto, com fulcro nos artigos 3º, inciso I, "d", da Instrução Normativa 1/2014-PRES, defiro o pedido, com espeque na Instrução Normativa n. 2/2014/PRES. À Coordenadoria de Recursos Humanos para as Providências necessárias. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 1º de julho de 2014. JOÃO RICARDO TREVIZAN Vice-Diretor-Geral do TJMT. CIA N – 0070918-61.2014.811.0000 Rosimeire Santini Pincerato, Coordenadora Judiciária, solicita a designação da servidora Marilene Ferreira Lemes Lima, matrícula n. 3306, efetiva, Auxiliar Judiciário, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão de Composição de Acórdãos, do Departamento de Apoio ao Julgamento, no período de 02/6/2014 a 01/07/2014, durante o afastamento da titular Marcia Daniela Viana de Moraes Oliveira, matrícula 8484. A Instrução Normativa n. 2/2014/PRES, que regulamenta o pagamento das substituições de servidores durante o Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 62 de 671 afastamento dos titulares dos cargos, é clara no parágrafo único do artigo 1º, ao preceituar que: Art. 1º . Parágrafo único. No caso de afastamento decorrente de férias, será permitida a designação a partir do período mínimo de dez (10) e máximo de trinta (30) dias ao ano." Com fulcro nos artigos 3º, inciso I, "d", da Instrução Normativa 1/2014-PRES, DEFIRO o pedido, nos termos da Instrução Normativa n. 2/2014/PRES. À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências necessárias. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de junho de 2014. JOÃO RICARDO TREVIZAN Vice-Diretor-Geral do TJMT. Portaria Presidência PORTARIA N. 158/2014-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora SUELI FONSECA LEAL DOS SANTOS, matrícula 8436, CPF n.º 667.819.811-53, Gestor Administrativo 3, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão de Serviços, do Departamento de Manutenção e Serviços, no período de 16/06/2014 a 05/07/2014, durante o afastamento da titular IVONE REGINA MARCA, matrícula 8446, nos termos da Instrução Normativa 2/2014-PRES. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de junho de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça cia 0071227-82/2014. PORTARIA N. 160/2014-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora JANETE GOMES DE AMORIM, matrícula 681, CPF n.º 346.401.181-04, Técnica Judiciári a, para desempenhar as funções de Gestor Administrativo 3, PDA-FC, do Serviço de Processamento , da Divisão de Processamento, do Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência, no período de 21/07/2014 a 09/08/2014, durante o afastamento da titular BENEDITA PADILHA E SILVA, matrícula 8399, nos termos da Instrução Normativa 2/2014-PRES. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 01 de ju lho de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça 0078507-07/2014 PORTARIA N. 161/2014-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o servidor EWERTON DA SILVA DELUQUI, matrícula 6262, CPF n.º 59402440173, Gestor Administrativo 3, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão Judiciária, do | Departamento da 3ª Secretaria Criminal, no período de 01/07/2014 a 20/07/2014, durante o afastamento do titular NEIVALDO FERREIRA GOMES, matrícula 4005, nos termos da Instrução Normativa 2/2014-PRES. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 1 de julho de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça CIA 0079214-72/2014. PORTARIA N. 157/2014-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora MARILENE FERREIRA LEMES LIMA, matrícula 3306, CPF n.º 376.368.471-91, efetiva, Auxiliar Judiciária, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão de Composição de Acórdão, do Departamento de Apoio ao Julgamento, no período de 02.6.2014 a 01.7.2014, durante o afastamento da titular MARCIA DANIELA VIANA DE MORAES OLIVEIRA, matrícula 8484, nos termos da Instrução Normativa 2/2014-PRES. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Disponibilizado - 8/7/2014 Cuiabá, 27 de junho de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça cia 0070918-61/2014 PORTARIA N. 159/2014-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o despacho do Vice-Diretor Geral deste Tribunal de Justiça , no Id. n. 24902, e advento do Provimento n. 6/2014/CM. RESOLVE: Revogar as Portaria s nº s 381 e 534/2013DRH, de 06/05/2013 e 17/07/2013, que designaram os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo para o Credenciamento de Assi stentes Sociais e Psicólogos na 1ª Instância do Poder Judiciário: PRESIDENTE - JOÃO RICARDO TREVIZAN, matrícula 13.543, Vice-Diretor Geral do Tribunal de Justiça. MEMBROS - LUIZ HENRIQUE DE LIMA ALVES, matrícula 12.580, Diretor do Departamento de Planejamento e Estudos da Coordenadoria da Escola dos Servidores do Poder Judiciário - TJ/MT. - FÁBIO LUIZ FERREIRA ZORGETTI, matrícula 6.733, Analista Judiciário, lotado na Gerência Setorial de Concursos Públicos - DRH/TJ-MT. - RILZA RODRIGUES PACHECO, matrícula 4.813, Analista Judiciária (Assistente Social), lotada no Fórum da Comarca d e Cuiabá-MT. PORTARIA N. 159/2014-DRH - THEREZA CHRISTINA MENDES DE VASCONCELLOS GUIDO CAVALIN, matrícula 8.534, Analista Judiciária (Psicóloga), lotada no Fórum da Comarca de Cuiabá-MT. - FABIO ALEXANDRE MENDONÇA, matrícula 5517, Efe tivo, Gerente Setorial de Concursos Públicos , deste Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 01 de ju lho de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça id. 224902. ERRATA Nº 165/2014-DRH ATO Nº 403/2014-DRH, disponibilizada no DJE Edição nº 9325 e publicada em 04/7/2014. Onde se lê: “..., com efeitos retroativos a 13/6/2014 Leia-se: “..., com efeitos retroativos a 13/5/2014.” Departamento de Recursos Humanos, em Cuiabá, 3 de julho de 2014. Phiama Emanuela P. B. Prado Diretora do Departamento de Recursos Humanos Renata Guimarães Bueno Pereira Coordenadora de Recursos Humanos Atos do Presidente ATO N.º 407/2014-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n.º 8.814, de 15/01/2008, Provimento nº. 006/2014/CM, de 13/3/2014, art. 290, inciso I, do RITJ/MT, e a Portaria nº 185/2014/PRES, RESOLVEDESCREDENCIAR a Senhora LUANA LIRA FALCO, matrícula 20.774, da função de Enfermeira da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Rondonópolis, a partir da publicação deste. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Cuiabá, 01 de ju lho de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI table ATO N.º 407/2014-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n.º 8.814, de 15/01/2008, Provimento nº. 006/2014/CM, de 13/3/2014, art. 290, inciso I, do RITJ/MT, e a Portaria nº 185/2014/PRES, RESOLVE DESCREDENCIAR a Senhora LUANA LIRA FALCO, matrícula 20.774, da função de Enfermeira da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Rondonópolis, a partir da publicação deste. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 01 de ju lho de 2014. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 63 de 671 Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão 191/2014-DRH PEDIDO DE NOMEAÇÃO N. 37/2014 CIA- 0062149-64.2014.8.11.0000 Ednei Ferreira dos Santos, Juiz designado para a Comarca de Rosário Oeste, está respondendo em substituição legal na Comarca de Nobres, solicita autorização para nomear de 02 (dois) assessores na referida vara, em razão da ausência de Juiz. O Departamento de Recursos Humanos (fl.06-TJ) certifica que o cargo de Assessor de Gabinete I da Comarca de Nobres encontra-se vago. A Coordenadoria de Magistrados, na Informação n. 1290/2014-CMag (fl. 05/TJ), anota que o Dr. Ednei Ferreira dos Santos, Juiz Substituto, foi designado para jurisdicionar na Comarca de Rosário Oeste, a partir de 18/03/2013, bem como para responder, em substituição legal na Comarca de Nobres, que se encontra vaga. Atualmente, o Provimento n. 45/2008/CM, autoriza a nomeação no seguinte caso: “Art. 2º - O Juiz quesubstituir em comarcas e varas sem titular pode requerer o preenchimento dos cargos comissionados para atuarem na unidade que subsistem, ficando as contratações a critério do Presidente do Tribunal de Justiça”. (sem grifo no original) Diante do exposto, com fundamento no artigo 3º, Incido I, “e” da Instrução Normativa n. 1/2014/PRES, bem como da necessidade de cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria-Geral deste Sodalício, que devem ser enfrentadas com celeridade na prestação jurisdicional,autorizo a nomeação de Assessor de Gabinete I para a Comarca de Nobres. À Coordenadoria de Recursos Humanos para às providências. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de junho de 2014. JOÃO RICARDO TREVIZAN, Vice-Diretor-Geral do TJMT. Departamento de Pagamento de Pessoal Decisão do Presidente PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS 18/2014 CIA 46414-88.2014 SOLICITANTE: EXMO. SR. DR. MARCOS FALEIROS DA SILVA SOLICITADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO ASSUNTO: Solicita pagamento de hora extra em dobro para servidores fiscais da prova para estagiários. DECISÃO: "MARCOS FALEIROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca da Capital solicita o pagamento de horas extras em dobro aos servidores que não exercem cargos comissionados ou função de confiança, tendo em vista o serviço prestado no dia 18/5/2014 (domingo), por ocasião da realização do teste seletivo para recrutamento de estagiários para a referida unidade. Informa, ainda, que a relação de servidores a serem beneficiados será encaminhada oportunamente. A Portaria n. 1.239/2011/CRH proíbe o pagamento de horas extras, salvo em casos excepcionais, de caráter temporário, comprovada a necessidade efetiva, inadiável e não prevista para desenvolvimento de trabalho específico que resulte na entrega de produtos e/ou levantamentos,verbis: Art. 2º. Ficam proibidos a realização de horas extras e lançamento de créditos relativos a serviço extraordinário no banco de horas, salvo para atender situações excepcionais e temporárias, respeitando-se o limite máximo de 02 (duas) horas extras diárias, mediante autorização expressa da Presidência do Tribunal de Justiça desde que observada às seguintes premissas: (grifei) Necessidade efetiva, inadiável e não prevista; Existência de suporte orçamentário e financeiro; Trabalho específico que resulte na entrega de produtos e/ou levantamentos; Evitar, sempre que possível, que a prestação ocorra aos sábados, domingos e feriados; Alternância de servidores. Disponibilizado - 8/7/2014 Denota-se do dispositivo transcrito que as horas extras são devidas por configurar trabalho específico que resulte na entrega de produtos, como é o caso em análise. Assim, diante dos documentos que comprovam a execução dos trabalhos pelos servidores, AUTORIZO o pagamento das horas extraordinárias aos servidores que não exercem cargo comissionado ou função de confiança. No entanto, ressalvo que o pagamento estará condicionado à juntada de documento que comprove o efetivo comparecimento dos servidores convocados. À Coordenadoria de Recursos Humanos – Departamento de Pagamento de Pessoal para as providências cabíveis, atentando-se para o cálculo diferenciado, uma vez que o trabalho foi realizado no domingo. Publique-se. Comunique-se. Arquive-se." Cuiabá, 16 de junho de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS 11/2014 CIA 34025-71.2014 REQUERENTE: SINDOJUS MT – SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E AVALIADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO POR SEU PRESIDENTE EDER GOMES DE MOURA REQUERIDO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO ASSUNTO:Requer ressarcimento aos Oficiais de Justiça da Comarca da Capital que laborarem no mutirão na 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher. DECISÃO: "O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliador do Estado de Mato Grosso - SINDOJUS, neste ato representado por seu presidente Eder Gomes de Moura, requer que sejam ressarcidos os Oficiais de Justiça da Comarca da Capital que laboraram no regime de mutirão nos procedimentos processuais na 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da Comarca da Capital, no período de 24/03/2014 a 04/04/2014, das 08 às 18:00h, conforme a Portaria n. 21/2004-CGJ, expedido por ordem do Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso. O Departamento de Recursos Humanos, por meio da Informação n. 1456/2014 (fl.11), relata que solicitou via e-mail a relação dos oficiais de justiça que teriam participado do referido mutirão, contudo, a resposta obtida é de que o Dr. Jeverson Luiz Quinteiro, Juiz titular da referida vara, desconhece a participação de Oficiais de Justiça no mutirão (documento anexo). Ademais, a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça no capítulo 3, seção 3, item 10 assim dispõe, in verbis: 3.3.10 – Os oficiais de justiça deverão comparecer diariamente ao Fórum, no início do expediente, e assinar o livro de ponto. Desse modo, não há como aferir se o Oficial de Justiça trabalhou em regime de sobrejornada, uma vez que os trabalhos ocorrem em locais e horários diversos e não pré-determinados, em jornada externa. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências. Publique-se. Cientifique-se. Arquive." Cuiabá, 30 de junho de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS 9/2014 CIA 39659-48.2014 REQUERENTE: EXMA. SRA. DRA. ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORRÊA REQUERIDO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO ASSUNTO:Requer o pagamento de horas extras aos servidores que participarão do mutirão para redistribuição de processos em cumprimento à Resolução 5/2014-TP. DECISÃO: "Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, Juíza de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Sorriso, solicita o pagamento de horas extras aos servidores que participaram do mutirão realizado no período matutino, nos dias úteis e aos sábados e domingos, no mês de abril/2014. Juntou a relação de servidores a serem beneficiados, bem como relatório das horas extras efetuadas (fls.03, 08, 16/25). A Portaria n. 1.239/2011/CRH proíbe o pagamento de horas extras, salvo Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 64 de 671 em casos excepcionais, de caráter temporário, comprovada a necessidade efetiva, inadiável e não prevista para desenvolvimento de trabalho específico que resulte na entrega de produtos e/ou levantamentos,verbis: Art. 2º. Ficam proibidos a realização de horas extras e lançamento de créditos relativos a serviço extraordinário no banco de horas, salvo para atender situações excepcionais e temporárias, respeitando-se o limite máximo de 02 (duas) horas extras diárias, mediante autorização expressa da Presidência do Tribunal de Justiça desde que observada às seguintes premissas: (grifei) Necessidade efetiva, inadiável e não prevista; Existência de suporte orçamentário e financeiro; Trabalho específico que resulte na entrega de produtos e/ou levantamentos; Evitar, sempre que possível, que a prestação ocorra aos sábados, domingos e feriados; Alternância de servidores. Denota-se do dispositivo transcrito que as horas extras são devidas por configurar trabalho específico que resulte na entrega de produtos, como é o caso em análise. Não bastasse isso, há necessidade de autorização prévia desta Administração para a realização de horas extraordinárias, o que não foi observado no caso em análise. Assim, diante dos documentos que comprovam a execução dos trabalhos pelos servidores, INDEFIRO o pedido de pagamento das horas extraordinárias, mas AUTORIZO a conversão em banco de horas em favor dos servidores que não exercem cargo comissionado ou função de confiança, limitando a 02 (duas) horas diárias. Para os demais, a conversão em banco de horas será apenas relativa ao trabalho prestado aos sábados, domingos e feriados, nos termos do artigo 3º da Portaria n. 1.239/2011/CRH. À Coordenadoria de Recursos Humanos – Departamento de Recursos Humanos para as anotações necessárias. Publique-se. Comunique-se. Arquive-se." Cuiabá, 01 de julho de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS 17/2014 CIA 64271-50.2014 SOLICITANTE: EXMA. SRA. DRA. AMINI HADDAD CAMPOS SOLICITADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO ASSUNTO:Requerer o pagamento de horas excedentes trabalhadas, durante os meses relacionados, aos funcionários do Gabinete. DECISÃO: "Amini Haddad Campos, Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal de Várzea Grande, em Substituição legal no Juizado Especial Cível do Cristo Rei, requer o pagamento de horas excedentes trabalhadas durante os meses de abril e maio aos funcionários Andréia Reche Zanutto, matrícula n. 7202, Flávio Alexandre Canabarro, matrícula n. 24339, e Luize Duarte Pivetta, matrícula n. 27039. Justifica o pedido, em razão de que o JECRIM de Várzea Grande possui atendimento diferenciado, com aplicabilidade do Projeto Justiça em Estações Terapêuticas e Preventivas, bem como a determinação da Corregedoria Geral de Justiça para realização de mutirão processual no Juizado Especial Cível do Cristo Rei, conforme Portaria n. 25/2014/CGJ. O Departamento de Recursos Humanos, por meio da Informação n. 1814/2014 (fl. 04), aponta que os referidos servidores encontram-se designados ou nomeados para exercerem cargos comissionados. A Portaria n. 1.239/2011/CRH proíbe o pagamento de horas extras e o lançamento de créditos em banco de horas, salvo em casos excepcionais, de caráter temporário, comprovada a necessidade efetiva, inadiável e não prevista para desenvolvimento de trabalho específico que resulte na entrega de produtos e/ou levantamentos, verbis: Art. 2º. Ficam proibidos a realização de horas extras e lançamento de créditos relativos a serviço extraordinário no banco de horas, salvo para atender situações excepcionais e temporárias, respeitando-se o limite máximo de 02 (duas) horas extras diárias, mediante autorização expressa da Presidência do Tribunal de Justiça desde que observada às seguintes premissas: Necessidade efetiva, inadiável e não prevista; Disponibilizado - 8/7/2014 Existência de suporte orçamentário e financeiro; Trabalho específico que resulte na entrega de produtos e/ou levantamentos; Evitar, sempre que possível, que a prestação ocorra aos sábados, domingos e feriados; Alternância de servidores. Art. 3º Aos ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança é vedado o pagamento de horas extras, em qualquer hipótese; contudo poderá ser concedido crédito em banco de hora se a prestação de serviços ocorrer aos sábados, domingos, feriados, recessos forenses e plantões judiciários.(grifei) Portanto, o serviço extraordinário está disciplinado pela Portaria acima, prevalecendo, assim, os termos nela consignados. Não bastasse isso, há necessidade de autorização prévia desta Administração para a realização de horas extraordinárias, o que não foi observado no caso em análise. Ante o exposto, INDEFIRO o pagamento das horas extras, mas AUTORIZO os servidores que exercem cargo em comissão, a conversão em banco de horas que será apenas os trabalhos prestados aos sábados domingos e feriados, nos termos do artigo 3º da Portaria n. 1.239/2011/CRH. À Coordenadoria de Recursos Humanos para providências cabíveis. Comunique-se. Arquive-se." Cuiabá, 02 de julho de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça. ___________________________ Cuiabá-MT, 07 de julho de 2014. Lucilene Lara de Arruda Diretora do Departamento de Pagamento de Pessoal Gerencia Setorial de Concursos Públicos Portaria Presidência PORTARIA N. 154/2014-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 3/2013- CIA 0044066-34.2013.8.11.0000, instaurada pela Portaria n. 456/2013/DRH, de 11/6/2013. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de junho de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça Decisão AUTOS DIVERSOS 26/2010 ID. 224.305 GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE NOBRES. SOLICITANTE: Exma. Sra. Dra. Myrian Pavan, DD.ª Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nobres/MT. ASSUNTO: Solicita credenciamento de profissional na área de Psicologia para atuar na Comarca de Nobres/MT. Decisão: "...AUTORIZO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 3º, INCISO I, "K", DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/2014-PRES, A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE PSICÓLOGO NA VAGA OFERTADA PARA A COMARCA DE NOBRES. À COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PARA ÀS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 65 de 671 PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE." Cuiabá, 03 de julho de 2014. JOÃO RICARDO TREVIZAN. Vice-Diretor-Geral do TJMT. Chefe de Divisão de Compras Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo Extrato Decisão do Presidente CONTRATO N. 09/2012 – ID.237.222 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT - FUNAJURIS CNPJ:01.872.837/0001-93 CONTRATADA: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. CNPJ: nº 00.482.840/0001-38 CONCLUSÃO DA DECISÃO:"... Ainda que a notificação que deu plena ciência a contratada das penalidades que lhe foram aplicadas não consigne expressamente a possibilidade de recurso, a medida decorre de previsão contida na Lei de Licitações e Contratos, não cabendo sequer a alegação de que a contatada não detinha conhecimento acerca dos procedimentos aplicáveis ao caso. Desse modo, uma vez que os argumentos apresentados pela contratada são incapazes de alterar a situação fática registrada nos autos indefiro o pedido de esclarecimento/providências apresentando pela empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda. Cumpra-se 9ntegralmente as determinações contidas à fl.1.325. Publique-se. Cuiabá, 12 de fevereiro de 2014. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça." Cuiabá, 07 de julho de 2014. VITTOR ARTHUR GALDINO Diretor Administrativo Ata de Registro de Preço nº 50/2014 0060529-17.2014.8.11.0000 Contratante: Tribunal de Justiça/Funajuris CNPJ: 01.872.837/0001-93 Contratada: CASA FELIZ PAPELARIA E EMBALAGENS LTDA - ME CNPJ: 12.801.905/0001-40 Conclusão da decisão: "... AUTORIZO a emissão de nova Nota de Empenho no valor total de R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais) à empresa CASA FELIZ PAPELARIA E EMBALAGENS LTDA - ME. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de junho de 2014. Des. Orlando de Almeida Perri – Presidente do Tribunal de Justiça – MT. Cuiabá, 07 de julho de 2014. Bel.ª Maristela Furtado de Mendonça Lopes Coelho Chefe de Divisão de Compras Autorização de Empenho nº 133/2014 Ata de Registro de Preço nº06/2014 0002631-46.2014 Contratante: Tribunal de Justiça/Funajuris CNPJ: 01.872.837/0001-93 Contratada: PRP Borges Comércio - EPP CNPJ: 05.457.629/0001-89 Conclusão da decisão: "... AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor total de R$ 6.312,00 (seis mil trezentos e doze reais) à empresa PRP Borges Comércio - EPP. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de maio de 2014. Márcia Regina Coutinho Barbosa – Diretora-Geral do Tribunal de Justiça – MT. Cuiabá, 03 de junho de 2014. Bel.ª Maristela Furtado de Mendonça Lopes Coelho Chefe de Divisão de Compras Autorização de Empenho nº 158/2014 Ata de Registro de Preço nº 04/2014 0002594-19.2014.8.11.0000 Contratante: Tribunal de Justiça/Funajuris CNPJ: 01.872.837/0001-93 Contratada: DANIELA TULER SANTOS DE OLIVEIRA – ME CNPJ: 07.075.255/0001-62 Conclusão da decisão: "... AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor total de R$ 45.812,50 (quarenta e cinco mil, oitocentos e doze reais e cinquenta centavos) à empresa DANIELA TULER SANTOS DE OLIVEIRA – ME. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de junho de 2014. Márcia Regina Coutinho Barbosa – Diretora-Geral do Tribunal de Justiça – MT. Cuiabá, 07 de julho de 2014. Bel.ª Maristela Furtado de Mendonça Lopes Coelho Disponibilizado - 8/7/2014 Autorização de Empenho nº 162/2014 Ata de Registro de Preço nº 81/2013 0095594-10.2013.8.11.0000 Contratante: Tribunal de Justiça/Funajuris CNPJ: 01.872.837/0001-93 Contratada: RIO SOMBRAS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PLÁSTIICOS TÊXTEIS LTDA - ME. CNPJ: 09.591.088/0001-38 Conclusão da decisão: "... AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor total de R$ 55.474,40 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos) à empresa RIO SOMBRAS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PLÁSTIICOS TÊXTEIS LTDA - ME. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de junho de 2014. Márcia Regina Coutinho Barbosa – Diretora-Geral do Tribunal de Justiça – MT. Cuiabá, 07 de julho de 2014. Bel.ª Maristela Furtado de Mendonça Lopes Coelho Chefe de Divisão de Compras Autorização de Empenho nº 161/2014 Ata de Registro de Preço nº 96/2013 0111047-45.2013.8.11.0000 Contratante: Tribunal de Justiça/Funajuris CNPJ: 01.872.837/0001-93 Contratada: JACIGRAN INDÚSTRIA GRÁFICA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 08.362.111/0001-50 Conclusão da decisão: "... AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor total de R$ 1.183,20 (mil cento e oitenta e três reais e vinte centavos) à empresa JACIGRAN INDÚSTRIA GRÁFICA E COMÉRCIO LTDA. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de junho de 2014. Márcia Regina Coutinho Barbosa – Diretora-Geral do Tribunal de Justiça – MT. Cuiabá, 07 de julho de 2014. Bel.ª Maristela Furtado de Mendonça Lopes Coelho Chefe de Divisão de Compras Autorização de Empenho nº 158/2014 Ata de Registro de Preço nº 95/2013 0110972-06.2013.8.11.0000 Contratante: Tribunal de Justiça/Funajuris CNPJ: 01.872.837/0001-93 Contratada: DEFANTI INDÚSTRIA COMÉRCIO GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP. CNPJ: 36.882.777/0001-74 Conclusão da decisão: "... AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor total de R$ 10.740,00 (dez mil setecentos e quarenta reais) à empresa DEFANTI INDÚSTRIA COMÉRCIO GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de junho de 2014. Márcia Regina Coutinho Barbosa – Diretora-Geral do Tribunal de Justiça – MT. Cuiabá, 07 de julho de 2014. Bel.ª Maristela Furtado de Mendonça Lopes Coelho Chefe de Divisão de Compras Autorização de Empenho nº 160/2014 Ata de Registro de Preço nº 160/2013 0150594-92.2013.8.11.0000 Contratante: Tribunal de Justiça/Funajuris CNPJ: 01.872.837/0001-93 Contratada: GASTRONUTRI REFEIÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 09.651.149/0001-05 Conclusão da decisão: "... AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor total de R$ 48.116,40 (quarenta e oito mil cento e dezesseis reais e quarenta centavos) à empresa GASTRONUTRI REFEIÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de junho de 2014. Márcia Regina Coutinho Barbosa – Diretora-Geral do Tribunal de Justiça – MT. Cuiabá, 07 de julho de 2014. Bel.ª Maristela Furtado de Mendonça Lopes Coelho Chefe de Divisão de Compras Autorização de Empenho nº 03/2014 Ata de Registro de Preço nº 77/2013 00944563.52.2013.8.11.0000 Contratante: Tribunal de Justiça/Funajuris CNPJ: 01.872.837/0001-93 Contratada: CUNHA QUEIROZ & GAROFALO LTDA. CNPJ: 00.791.866/0001-68 Conclusão da decisão: "... AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor total de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) à empresa CUNHA QUEIROZ & GAROFALO LTDA. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de junho de 2014. Márcia Regina Coutinho Barbosa – Diretora-Geral do Tribunal de Justiça – MT. Cuiabá, 07 de julho de 2014. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 66 de 671 Bel.ª Maristela Furtado de Mendonça Lopes Coelho Chefe de Divisão de Compras TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE MATO GROSSO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. 52/2014 CIA 0075267-10.2014.8.11.0000 O presente extrato tem por finalidade tornar público o registro de preço ofertado pela empresa vencedora do PREGÃO PRESENCIAL N. 052/2014, CIA. 0075267-30.2014.8.11.0000. EMPRESA: INALEIA ORVALINA FERREIRA PINHEIRO. CNPJ n. 15.773.558/0001-87. OBJETO: "REGISTRO DE PREÇO para contratação de empresa especializada em confecção e fornecimento de uniformes profissionais para o Coral do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, conforme Termo de Referencia nº 001/2014. VIGÊNCIA DE 18.06.2014 à 17.06.2015. Os interessados poderão ter acesso à referida Ata no site www.tjmt.jus.br/servicos/licitacao. Cuiabá, 07 de julho de 2014. VITTOR ARTHUR GALDINO Diretor Administrativo Ata TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE MATO GROSSO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. 52/2014 CIA 0075267-10.2014.8.11.0000 O presente extrato tem por finalidade tornar público o registro de preço ofertado pela empresa vencedora do PREGÃO PRESENCIAL N. 052/2014, CIA. 0075267-30.2014.8.11.0000. EMPRESA: INALEIA ORVALINA FERREIRA PINHEIRO. CNPJ n. 15.773.558/0001-87. OBJETO: "REGISTRO DE PREÇO para contratação de empresa especializada em confecção e fornecimento de uniformes profissionais para os Coral do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, conforme Termo de Referencia nº 001/2014. VIGÊNCIA DE 18.06.2014 à 17.06.2015. Os interessados poderão ter acesso à referida Ata no site www.tjmt.jus.br/servicos/licitacao. Cuiabá, 07 de julho de 2014. VITTOR ARTHUR GALDINO Diretor Administrativo TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE MATO GROSSO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. 52/2014 CIA 0075267-10.2014.8.11.0000 O presente extrato tem por finalidade tornar público o registro de preço ofertado pela empresa vencedora do PREGÃO PRESENCIAL N. 052/2014, CIA. 0075267-30.2014.8.11.0000. EMPRESA: INALEIA ORVALINA FERREIRA PINHEIRO. CNPJ n. 15.773.558/0001-87. OBJETO: "REGISTRO DE PREÇO para contratação de empresa especializada em confecção e fornecimento de uniformes profissionais para o Coral do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, conforme Termo de Referencia nº 001/2014. VIGÊNCIA DE 18.06.2014 à 17.06.2015. Os interessados poderão ter acesso à referida Ata no site www.tjmt.jus.br/servicos/licitacao. Cuiabá, 07 de julho de 2014. VITTOR ARTHUR GALDINO Diretor Administrativo Supervisão dos Juizados Especiais Turma Recursal Única Pauta de Julgamento JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA TURMA RECURSAL ÚNICA, A REALIZAR-SE ÁS 09:00 HORAS DO DIA 11 DE JULHO DE 2014 (SEXTA-FEIRA), NO PLENÁRIO DA TURMA RECURSAL ÚNICA, SITUADO NO ANEXO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DES. ANTÔNIO DE ARRUDA, NO CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO - C.P.A. FICAM CIENTES OS ADVOGADOS E AS PARTES QUE O PRAZO PARA EVENTUAIS RECURSOS CONTAR-SE-Á DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 01) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0011931-34.2011.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá Disponibilizado - 8/7/2014 RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : JODOILSON BORGES DA SILVA ADVOGADO(S): SILVANA BERTANI Recorrido : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(S): OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR RODRIGO POUSO MIRANDA PAULO VINICIO PORTO AQUINO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 02) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.006.324-7 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : REDE CEMAT ADVOGADO(S): Espinola e Gusmão Advogados Associados S/S Recorrido : NILTON VELASCO RESENDE ADVOGADO(S): ARMIRO LOURENCO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 03) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0028089-67.2011.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : ANTONIO CEOLIN NETO ADVOGADO(S): EDUARDO RODRIGUES DA SILVA Recorrido : WHADY LACERDA ADVOGADO(S): WHADY LACERDA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 04) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0033263-86.2013.811.0001 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : OI S/A ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA PATRICK SHARON DOS SANTOS Recorrido : NELZIETA DE ARAUJO SILVA ADVOGADO(S): Aldeyr Lima de Melo EDIVALDO LIMA DE MELO VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 05) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0043695-04.2012.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : ALTAIR DAS NEVES MAGALHAES ADVOGADO(S): FÁBIO MOREIRA PEREIRA Recorrido : CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S): CELSO MARCON Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 06) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 013.2010.016.559-9 Juizado Especial Cível de Jaciara RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : ILEONILSON RODRIGUES ADVOGADO(S): ILEONILSON RODRIGUES Recorrido : ROSA COSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): JOSE EDUARDO RODRIGUES DALEFFE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 07) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0037631-41.2013.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : ANA GONCALVES DA ROSA ADVOGADO(S): CARLOS ODORICO DORILEO ROSA JUNIOR Recorrido : BANCO BMG ADVOGADO(S): DIOGO IBRAHIM CAMPOS BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 08) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0058298-82.2012.811.0001 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 VIRTUAL Nº Nº Página 67 de 671 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : OTAVIO RIBAS ADVOGADO(S): Antonio Marcos Garcia França Recorrido : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO(S): Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio 15) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0031310-24.2012.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : MARIA HELENA MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): JUCIMEIRE MARQUES DE OLIVEIRA Recorrido : REDE CEMAT ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 09) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.034.350-6 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : LINEIDE VIEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(S): Leila Maria de Almeida Recorrido : CALCENTER CALCADOS CENTRO OESTE LTDA ADVOGADO(S): Carlos Alessandro Ribeiro dos Santos XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 10) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0011052-41.2013.811.0006 Juizado Especial Cível de Rondonópolis RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : ISMAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): TALES PASSOS DE ALMEIDA Recorrido : OI S/A ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 18) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0029837-66.2013.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : BANCO IBI S.A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI Recorrido : MANOEL AQUILES PINTO ADVOGADO(S): VICTOR HUGO VIDOTTI Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 13) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.018.660-0 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : BANCO REAL ADVOGADO(S): Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio Recorrido : SANDRA CRISTINA RIBEIRO ADVOGADO(S): Danielle Barros Garcia laila emediana de oliveira allemand XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 14) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0037618-42.2013.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : NILA SUELI PRADO DE BARROS ADVOGADO(S): SYLVIO FEITOSA DE FREITAS Recorrido : CETELEM BRASIL S.A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Disponibilizado - 8/7/2014 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 16) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0025040-18.2011.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Recorrido : JEAN FIGUEIREDO DE MELO ADVOGADO(S): ELIANA BARROS PORFIRIO SOBRINHO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 17) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0032198-90.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : OI S/A ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : IVO RAZZINI NETO ADVOGADO(S): ROBER CAIO MARTINS RIBEIRO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 11) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.000.962-8 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : HOSPITAL SAO MATHEUS ADVOGADO(S): ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA ROBSON AVILA SCARINCI Ana Catiucia Lins de Almeida LUCIANO APARECIDO CUBA Rozana Alves Athaide DANIEL HERANI LOPES Recorrido : PAULINO ANTUNES DE ALMEIDA FILHO ADVOGADO(S): Juliana Gimenes de Freitas XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 12) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0027900-55.2012.811.0001 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : LUIZ AURELIO DE SOUZA NEVES ADVOGADO(S): SERGIO MAURICIO CAPITULA Recorrido : NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA ADVOGADO(S): OSEIAS LUIZ FERREIRA VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 19) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0033874-10.2011.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : MARILEI DE SOUZA CASTILHO ADVOGADO(S): HUGUENEY ALVES DOS REIS Recorrido : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI ANA MARIA FERREIRA LEITE Nº Nº Nº VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 20) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.046.263-7 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : PORFIRIO FERREIRA DE ARRUDA ADVOGADO(S): renato bisse cabral Hernani Zanin Recorrido : ANDREA CONCEICAO DE SOUZA DORILEO ADVOGADO(S): ANDREA CONCEICAO DE SOUZA DORILEO CARLOS ODORICO DORILEO ROSA JUNIOR Recorrido : EDUARDO DORILEO LOPES ROSA ADVOGADO(S): ANDREA CONCEICAO DE SOUZA DORILEO CARLOS ODORICO DORILEO ROSA JUNIOR XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 21) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 045.2010.041.065-8 Juizado Especial Cível de Poconé RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : DPVAT - Sul America Companhia Nacional de Seguros S/A ADVOGADO(S): Marcos Vinicius Lucca Boligon Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 68 de 671 FAGNER DA SILVA BOTOF Recorrido : HUNALDO PINHEIRO LIMA ADVOGADO(S): IGNEZ MARIA MENDES LINHARES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 22) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010592-06.2012.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : DOUGLAS CAETANO DE SOUZA ADVOGADO(S): Edison Ricardo Pick Recorrido : BV FINANCEIRA S/A CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 23) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0047205-25.2012.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : MARINALVA FEITOSA BARAUNA ADVOGADO(S): GIULLEVERSON SILVA QUINTEIRO DE ALMEIDA JULIANA FERREIRA QUINTEIRO DE ALMEIDA Recorrido : FIDC NP MULTISEGMENTOS CREDITSTORE ADVOGADO(S): ED NOGUEIRA DE AZEVEDO JUNIOR XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 24) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0033043-59.2011.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : BANCO DO BRASIL ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI Recorrido : MARIA ANA DE OLIVEIRA LEITE ADVOGADO(S): FERNANDO D AMICO MADI VIRTUAL Nº Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 27) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0011326-20.2013.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : CREUZINETE MIRANDA FARIAS ADVOGADO(S): LENAMARA ROCHA MONTEIRO Recorrido : CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA ADVOGADO(S): Carlos Alessandro Ribeiro dos Santos Marcus Vinicius Glerian GEFFERSON ALMEIDA DE SA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 28) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº Disponibilizado - 8/7/2014 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 29) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0013524-64.2012.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : LEONARDO VIEIRA BARALLE ADVOGADO(S): ANTONIO AUGUSTO PAES DE BARROS Recorrido : BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADO(S): PAULO FERNANDO SCHNEIDER Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 30) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0014191-50.2012.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : THEODORICO MARCOLINO DA SILVA ADVOGADO(S): VITOR ALMEIDA SILVA Recorrido : BV FINANCEIRA S/A CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 31) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0014864-43.2012.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : IVALDO LEMBRANZI ADVOGADO(S): Carla Helena Grings Recorrido : ITALIANINHA MAQUINAS DE SORVETE EXPRESSO ADVOGADO(S): DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 25) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.020.533-3 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : JUNIOR WENDER FERREIRA DA CRUZ ADVOGADO(S): DIOGO IBRAHIM CAMPOS Recorrido : BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI ILDO DE ASSIS MACEDO RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 26) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0029267-17.2012.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(S): Carla Helena Grings Recorrido : CLOTILDE COSTA MARQUES DE QUEIROZ ADVOGADO(S): VINICIUS FALCAO DE ARRUDA 0012999-82.2012.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : MARIA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): ROOSELENY ANDRADE CUEBAS TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA Recorrido : AYMORE Credito Financiamento e Investimento S/A ADVOGADO(S): Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 32) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0039227-94.2012.811.0001 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : ANTONIO SANTANA DA SILVA ADVOGADO(S): victor rodrigo teofilo de carvalho Recorrido : IUNI EDUCACIONAL S/A. ADVOGADO(S): DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE MARIANA CORREA DA COSTA DE LACERDA SOUZA JANAINA RUBINA PEDRO PASSARE KAMILA MICHIKO TEISCHMANN XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 33) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0020367-45.2012.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : VERA ROTILDE DA SILVA ALVES ADVOGADO(S): diogo da silva alves Recorrido : ITAU UNIBANCO S/A ADVOGADO(S): Dalton Adorno Tornavoi Nº VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 34) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.009.076-6 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : SANTANDER LEASING S/A. ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S): Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio Recorrido : JOSE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): CLOVIS CICERO DE SA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 69 de 671 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 35) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010595-85.2013.811.0013 Juizado Especial Cível de Jaciara RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : HSBC BANK BRASIL S.A. ADVOGADO(S): JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Recorrido : JOAO MARIA DA SILVA ADVOGADO(S): GIULIANO ARAKEN SILVA VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 36) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010512-69.2013.811.0013 Juizado Especial Cível de Jaciara RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : TIM CELULAR S/A ADVOGADO(S): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO Recorrido : EDEVANDRO RODRIGO GUANDALIN ADVOGADO(S): MARINA DELMONDES DEGASPERY SILVA Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 39) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0033434-14.2011.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : THENILE COLETA ARRUDA ADVOGADO(S): EMERSON CHAVES DE OLIVEIRA Recorrido : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): PAULA RODRIGUES DA SILVA VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 43) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010046-67.2013.811.0048 Juizado Especial Cível de Arenápolis RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : BANCO FINASA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI Recorrido : MARCO ANTONIO ALBARELLO ADVOGADO(S): LUSSIVALDO FERNADES DE SOUZA Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 40) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 009.2010.017.478-9 Juizado Especial Cível de Primavera do Leste RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : TIM CELULAR S/A ADVOGADO(S): FABIANE MARISA SALVAJOLI GUILHERME MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS Recorrido : NICANOR FERREIRA SANTANA ADVOGADO(S): ROSECLER SZADKOSKI ADILES MARIA FONTANIVA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 41) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.004.803-0 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : RAIMUNDO DELFONCIO DE SOUZA ADVOGADO(S): Patrick Alves Costa MARCOS ADRIANO BOCALAN Recorrido : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO(S): Marcos Vinicius Lucca Boligon FAGNER DA SILVA BOTOF Disponibilizado - 8/7/2014 VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 37) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.019.353-7 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO ADVOGADO(S): Marcia Cruz Moreira MARAIZA MARIA MARCON Recorrido : JOANA SILVA DE OLIVEIRA ARAUJO ADVOGADO(S): milton correa de moraes XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 38) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0019523-95.2012.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO ADVOGADO(S): ERICK LEITE FERREIRA Recorrido : JOSE APARECIDO CARVALHO ADVOGADO(S): TIFFANY MIDORY RODRIGUES KANASHIRO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 42) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0021642-92.2013.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S): CELSO MARCON Recorrido : DIVINO ROBERTO SANTINI ADVOGADO(S): ARNALDO GOMES FLORES JUNIOR THAIANE DE FREITAS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 44) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010053-59.2013.811.0048 Juizado Especial Cível de Arenápolis RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : BANCO DO BRASIL ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI Recorrido : ROZIVANIA DIAS DA ROCHA ADVOGADO(S): LUSSIVALDO FERNADES DE SOUZA VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 45) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.016.127-2 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(S): ANA PAULA SIGARINI GARCIA PAULA RODRIGUES DA SILVA Recorrido : JUCUNIL RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO(S): HIRAM MONTEIRO DA SILVA FILHO LUCIANO PEDROSO DE JESUS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 46) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0039898-20.2012.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : LOJAS RIACHUELO S/A ADVOGADO(S): FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO ALESSANDRA FRANCISCO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU Recorrido : ALINOR SABO FRANCA NETO ADVOGADO(S): MONALIZA MARTINS RACHIK XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 47) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010166-21.2013.811.0013 Juizado Especial Cível de Jaciara RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : YARA CRISTINA FERREIRA ADVOGADO(S): GUILHERME AUGUSTO BRESCOVICI MILAGRES Recorrido : REDE CEMAT ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 48) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010042-30.2013.811.0048 Juizado Especial Cível de Arenápolis RELATOR: LUCIA PERUFFO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 VIRTUAL Nº Nº Nº Página 70 de 671 Recorrente : OI S/A ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : EDILSON VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(S): MARCELO DURVAL SOBRAL FEITOSA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 49) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0027052-05.2011.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : MARCELO ALMEIDA SILVA ADVOGADO(S): LUIS MARIO TEIXEIRA Recorrido : BANCO HSBC S/A ADVOGADO(S): JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 50) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0011130-18.2011.811.0002 Juizado Especial Cível do Cristo Rei RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : SEBASTIANA F. DE A. METELO ADVOGADO(S): ANTONIA ROSANA PERIN Recorrido : TIM CELULAR ADVOGADO(S): MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS LUIZ ANTONIO FILIPPELLI VIRTUAL VIRTUAL Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 51) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010686-09.2012.811.0015 Juizado Especial Cível de Diamantino RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : MIGUELINA SILVA DE ALMEIDA ADVOGADO(S): MARCOS WAGNER SANTANA VAZ Recorrido : NOVA PROFISSIONAL CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA ME ADVOGADO(S): GELSON JOSE RODRIGUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 52) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010286-92.2012.811.0015 Juizado Especial Cível de Diamantino RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : THAIS AMANDA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(S): MARCOS WAGNER SANTANA VAZ Recorrido : NOVA PROFISSIONAL CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA ME ADVOGADO(S): GELSON JOSE RODRIGUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 53) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010285-10.2012.811.0015 Juizado Especial Cível de Diamantino RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : BIANCA VIEIRA CARAVIERI ADVOGADO(S): MARCOS WAGNER SANTANA VAZ Recorrido : NOVA PROFISSIONAL CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA ME ADVOGADO(S): GELSON JOSE RODRIGUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 54) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010274-78.2012.811.0015 Juizado Especial Cível de Diamantino RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : JOSIMAR GOMES BATISTA DA SILVA ADVOGADO(S): MARCOS WAGNER SANTANA VAZ MARCOS WAGNER SANTANA VAZ Recorrido : NOVA PROFISSIONAL CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA ME ADVOGADO(S): GELSON JOSE RODRIGUES Disponibilizado - 8/7/2014 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 55) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010273-93.2012.811.0015 Juizado Especial Cível de Diamantino RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : MADALENA FERREIRA DE SANTANA VAZ ADVOGADO(S): MARCOS WAGNER SANTANA VAZ Recorrido : NOVA PROFISSIONAL CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA ME ADVOGADO(S): GELSON JOSE RODRIGUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 56) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0060441-44.2012.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI Recorrido : GECELLE MARIA ARRAIS DE CARVALHO ADVOGADO(S): JOSE ALMEIDA DA CRUZ VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 57) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0018632-11.2011.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : MARIA DE LOURDES SANTOS SILVA ADVOGADO(S): PAULO HENRIQUE DE SOUZA THIAGO FIORENZA DE SOUZA Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 58) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.020.146-6 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : POESY - ATACADISTA DE AVIAMENTOS ADVOGADO(S): LUCIANA REZEGUE DO CARMO Ricardo Turbino Neves LINDEBERGUE JOAQUIM IZONEL PIO DA SILVA Recorrido : CARMILUCIA DE JESUS DE SOUZA ADVOGADO(S): FABIANO ALVES ZANARDO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 59) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010025-05.2013.811.0012 Juizado Especial Cível de Campo Verde RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : BANCO BMG ADVOGADO(S): BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO Recorrido : ADEMAR JOSE DA SILVA Nº ADVOGADO(S): ABILIO CUSTODIO DE MELO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 60) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 074.2011.015.075-7 Juizado Especial Cível de Poxoréu RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : BANCO RURAL ADVOGADO(S): JANAINA MARIA TOMADON ROMAGNOLI KARINA OLIVEIRA ALVES FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA Recorrido : SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): MARIA ROSA DE REZENDE HOSHIKA AGRICIO JUNIOR RODRIGUES CANABRAVA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 61) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0020434-73.2013.811.0001 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 VIRTUAL Nº Página 71 de 671 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : OI S/A ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : ELZA BENEDITA DE SENA SANTOS ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 62) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0040835-93.2013.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : Amilton D' Onofre ADVOGADO(S): ISAIAS ALVES DE SOUZA Recorrido : OI S/A ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 63) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0038519-10.2013.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : FRANCISCA ALVES DE SOUZA ADVOGADO(S): LUANA FERNANDA GUIMARAES GREFFE Recorrido : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 64) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010128-86.2011.811.0010 Juizado Especial Cível de Alta Floresta RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : AMERICANAS.COM ADVOGADO(S): VINICIUS MAURICIO ALMEIDA Recorrido : DILMARQUE MARIANO DA SILVA ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 65) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0030070-34.2011.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : AMERICEL S/A CLARO CELULAR ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Recorrido : FERNANDO LIMA GAMA JUNIOR ADVOGADO(S): RAQUEL BATISTA LOPES FLORÊNCIO VIRTUAL VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 69) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0056629-91.2012.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : JOSE GEOVALDO DA SILVA ADVOGADO(S): HERMES ROSA DE MORAES Recorrido : PAULO CUSTODIO DE CARVALHO ADVOGADO(S): Paulo Custódio de Carvalho XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Disponibilizado - 8/7/2014 VIRTUAL VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 70) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0029687-56.2011.811.0001 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : MARIA JOSE NOBREGA ADVOGADO(S): LUCIANO PEDROSO DE JESUS MARCOS TULIO FERNANDES MELO Recorrido : LOJA LIBERATTI ADVOGADO(S): FABIANO ALVES ZANARDO Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 71) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010099-27.2012.811.0034 Juizado Especial Cível de Agua Boa RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : NICANOR FREIRES DOS SANTOS ADVOGADO(S): WILSON MASSAIUKI SIO JUNIOR Recorrido : ILDO RODRIGUES DO AMARAL ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 72) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0016413-85.2012.811.0002 Juizado Especial Cível Jardim Glória RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : CUSTODIO SOARES FILHO ADVOGADO(S): LUIZ AUGUSTO ARRUDA CUSTODIO THIAGO ADELMO CHIMATI PERUCHI Recorrido : RENOSA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A ADVOGADO(S): ITAMAR FRANCISCONI SILVA FILHO PRISCILLA BITENCOURT XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 66) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 011.2010.047.007-6 Juizado Especial Civel de Tangará da Serra RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : ALICE PEREIRA RAMOS ADVOGADO(S): REGINA MARILIA DE OLIVEIRA Recorrido : BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA ANDRESSA CAROLINE TRECHAUD XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 67) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0024003-53.2011.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : SINVAL RODRIGUES GOUVEIA ADVOGADO(S): NADIR BLEMER DE CARVALHO Recorrido : REDE CEMAT ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO 68) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.014.962-0 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: LUCIA PERUFFO Recorrente : NENIZE SANTANA DO NASCIMENTO BRASIL ADVOGADO(S): LARAH BEATRISSIA QUEIROZ OLIVEIRA Daniela Paes de Barros Recorrido : BANCO BMG ADVOGADO(S): RENATA KARLA BATISTA E SILVA SERVIO TULIO DE BARCELOS ANDRE LOPES AUGUSTO Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 73) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0015577-18.2012.811.0001 Juizado Especial Cível de Primavera do Leste RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : ABADIO PINHEIRO DA SILVA ADVOGADO(S): MATEUS XAVIER LIMA NETO Recorrido : GISELI MARQUES DE BRITO ADVOGADO(S): MARLON CESAR SILVA MORAES Recorrido : RICARDO JULIANO MARQUES DE BRITO ADVOGADO(S): MARLON CESAR SILVA MORAES VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 74) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0015540-25.2011.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : LEONARDO LUCIO DA FONSECA SILVEIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Nº Nº Nº Página 72 de 671 ADVOGADO(S): Ale Arfux Júnior Recorrido : ARIANNE CAROLINA SIQUEIRA RAMOS ADVOGADO(S): DANIELA SAMPAIO STEINLE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 75) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010033-05.2012.811.0048 Juizado Especial Cível de Arenápolis RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : LENITA OLIVEIRA FIGUEIREDO ADVOGADO(S): ELIAS BERNARDO SOUZA Recorrido : IUNI EDUCACIONAL S/A. ADVOGADO(S): ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA LAURA CRISTINA SOUZA MADUREIRO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 76) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010037-42.2012.811.0048 Juizado Especial Cível de Arenápolis RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : MARY ANN OKADA SOAVE DE MORAES ADVOGADO(S): ELIAS BERNARDO SOUZA Recorrido : IUNI EDUCACIONAL S/A. ADVOGADO(S): ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA LAURA CRISTINA SOUZA MADUREIRO VIRTUAL VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 77) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0025033-26.2011.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : DANIELA SAMIRA LEONEL NASCIMENTO DOS REIS ADVOGADO(S): Lemir Feguri Recorrido : BAMBOO BRASIL ADVOGADO(S): andre castrillo ALAN FRANCO SCORPIONI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 78) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0013808-69.2012.811.0002 Juizado Especial Cível Jardim Glória RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : THERCIO DE BARROS GARCIA ADVOGADO(S): rodrigo gomes bressane Recorrido : PRIME INCORPORACOES E CONTRUCOES S.A. ADVOGADO(S): FABIO SALES VIEIRA FABIO SALES VIEIRA CAROLINA MONTEIRO CAMARGO FABIANA FERNANDEZ Recorrido : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A ADVOGADO(S): FABIO SALES VIEIRA FABIO SALES VIEIRA CAROLINA MONTEIRO CAMARGO FABIANA FERNANDEZ Recorrido : FACIL CONSULTORIA IMOBILIARIA ADVOGADO(S): FABIANA FERNANDEZ Nº Nº Nº Nº Disponibilizado - 8/7/2014 VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 81) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.027.342-2 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADVOGADO(S): CELSO DE FARIA MONTEIRO Recorrido : CARMEN PEROLA MESQUITA GARCIA DE BRITO ADVOGADO(S): ALLAIN JOSE GARCIA DE BRITO Recorrido : CITAVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(S): Julio César de Oliveira XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 82) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0011262-75.2011.811.0002 Juizado Especial Cível do Cristo Rei RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : Nilton Santos Correa ADVOGADO(S): Camila costa Leite Recorrente : JOSE MARCELO CREMASCO ADVOGADO(S): Camila costa Leite Recorrido : DANIEL ANTONIO FRATA DOS SANTOS ADVOGADO(S): DANIELA FRATA DOS SANTOS VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 83) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0022292-13.2011.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : ELESSANDRA DE SOUZA BRAUNA DUTRA ADVOGADO(S): ANTONIO JOAO DOS SANTOS Recorrido : CONSTRUTORA E INCORPORADORA TOCANTINS LTDA ADVOGADO(S): LUCIO FLAVIO ALVES DE BRITO Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 84) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.022.742-8 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : FABIO DE JESUS FILO ADVOGADO(S): thatiane elisabeth zaitum cardoso do nascimento Recorrido : IUNI EDUCACIONAL S/A. ADVOGADO(S): ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA LAURA CRISTINA SOUZA MADUREIRO GABRIEL KAJIURA ROSA DANIEL HERANI LOPES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 85) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0011182-90.2011.811.0009 Juizado Especial Cível de Primavera do Leste RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : ANTONIO VALDECI VERGILIO ADVOGADO(S): ADEMILSON NAVARRETE LINHARES Recorrido : ALMIRO CATARINO DA ROCHA ADVOGADO(S): KEIT DIOGO GOMES NEUMANN XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 79) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 007.2010.050.409-6 Juizado Especial Cível de Sinop RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : JULIA POTTUMATI NOGUEIRA ADVOGADO(S): ANDERSON CARLOS ALVES BOTIN Recorrente : SILVIO MOISES DOS SANTOS ADVOGADO(S): ANDERSON CARLOS ALVES BOTIN Recorrido : JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): LEDOCIR ANHOLETO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 80) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0039791-73.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : SIDNEYA FONSECA PEREIRA ADVOGADO(S): JOSYANE MARIA CORREA DA COSTA Recorrido : Transportes Satélite Ltda ADVOGADO(S): ANTONIO AUGUSTO CALDERARO DIAS Andressa Calvoso Carvalho de Mendonça THAISSA COSTA FIGUEIREDO DE SOUZA Nº VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 86) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.019.961-7 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : SOMATEM SOCIEDADE MATOGROSENSE EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(S): LUIZ GOMES RIBEIRO rosemeri mitsue okazaki takezara Recorrido : MAURINA RODRIGUES DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Nº DE Página 73 de 671 ADVOGADO(S): Plinio Jose de siqueira Neto XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 87) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0052084-41.2013.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : FORD MOTOR COMPANY LTDA ADVOGADO(S): CELSO DE FARIA MONTEIRO Recorrente : CITAVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(S): Julio César de Oliveira Recorrido : JOSE ROBERTO BEZERRA ADVOGADO(S): EDINEY DOMINGUES BARROS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 88) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0044422-60.2012.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : LEVINO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(S): LENAMARA ROCHA MONTEIRO Recorrido : WYLTON FERNANDES PINHEIRO DA CRUZ-ME ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 89) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0043764-36.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : JAYME DE CAMPOS FILHO ADVOGADO(S): REINALDO JOSETTI DE OLIVEIRA Recorrido : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS CAROLINA PEREIRA TOME WICHOSKI VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 90) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0016207-40.2013.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : LEANDRO FERREIRA ANANTAS ADVOGADO(S): João Paulo Carvalho Dias Recorrido : Queiroz Motos ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. Recorrido : MONACO MOTOCENTER MATO GROSSO LTDA ADVOGADO(S): MARIA ANGELICA SILVA DA COSTA ZANATA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 91) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.027.396-8 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : MARCIA MALI NASR ADVOGADO(S): rodrigo gomes bressane Recorrido : SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO(S): Pedro Ovelar Livia Comar da Silva RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN LEONARDO BOAVENTURA ZICA Recorrido : CITAVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(S): Julio César de Oliveira Recorrido : FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES TAISA FERNANDES DA SILVA PERES CELSO DE FARIA MONTEIRO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 92) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 074.2011.010.768-2 Juizado Especial Cível de Poxoréu RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : JUSCELIA SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO(S): REINALDO BISPO DE ARAUJO FILHO Disponibilizado - 8/7/2014 Recorrido : EXPRESSO RUBI LTDA ADVOGADO(S): MAX PAULO DE SOUSA E SILVA ANDRE LUIZ GOMESDURAN Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 93) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0032281-09.2012.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : WAGNER MOREIRA ADVOGADO(S): OSMAR PEREIRA DE SOUZA Recorrido : CASA DE FESTA ADVOGADO(S): WAINER WILLIAMS DE FIGUEIREDO FORTES FABIO GONCALVES ORTEGA Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 94) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0015055-88.2012.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : NORLY CONCEICAO MONTEIRO DA SILVA COVEZZI ADVOGADO(S): DEBORA LETICIA OLIVEIRA VIDAL Recorrido : TODESCHINI SA INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO(S): EMERSON LEANDRO DE CAMPOS Recorrido : AYMORE Credito Financiamento e Investimento S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 95) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0015930-58.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : RAFFAELA SANTOS MARTINS ADVOGADO(S): RAFFAELA SANTOS MARTINS Recorrido : GROUPON SERVICOS DIGITAIS LTDA. ADVOGADO(S): TIAGO AUED LEONARDO SULZER PARADA VIRTUAL Nº Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 96) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0031044-71.2011.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : CONCREMAX CONCRETO ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(S): AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS Recorrido : RAFAEL DE LARA MOSQUEIRO ADVOGADO(S): FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 97) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0021709-28.2011.811.0001 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A ADVOGADO(S): Dalton Adorno Tornavoi FABIANA FERNANDEZ Recorrente : PRIME INCORPORACOES E CONTRUCOES S.A. ADVOGADO(S): Dalton Adorno Tornavoi Recorrido : ELIANA CRISTINA DOS SANTOS ADVOGADO(S): João Batista dos Anjos XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 98) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0027472-10.2011.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : CRISTIANO RONDAO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO ADVOGADO(S): CRISTIANE ANTERO Recorrido : MARCELO ALMEIDA SILVA ADVOGADO(S): LUIS MARIO TEIXEIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Nº Nº Página 74 de 671 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 99) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0029385-27.2011.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : HAROLDO FURTADO DE SOUZA ADVOGADO(S): Vander José Pasetti Recorrido : APOIO ASSESSORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA EPP ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. Recorrido : EVA GONZAGA LIMA DE SOUZA ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. Recorrido : RODRIGO LUIZ LEITE ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. Recorrido : SERASA EXPERIAN CUIABA ADVOGADO(S): REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLLY JUNIOR XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 100) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.009.388-9 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : EONIK DO BRASIL LTDA - FLY MOTOS ADVOGADO(S): ANTONIO MONREAL ROSADO Recorrido : ELIANE CAVALCANTI MENDES ADVOGADO(S): GUSTAVO CANTARELLI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 101) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010496-51.2013.811.0002 Juizado Especial Cível Jardim Glória RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : GROUPON SERVICOS DIGITAIS LTDA. ADVOGADO(S): DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA RODRIGO PENA DOMINGUES Recorrido : ZILMAR DIAS DA SILVA ADVOGADO(S): João Batista Sulzbacher XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 102) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010361-56.2011.811.0019 Juizado Especial Cível de Paranatinga RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : EDIRLENE KERLEN RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(S): FABRICIO MIOTTO Recorrido : MARIA SOELI DA SILVA ADVOGADO(S): HOMERO AMILCAR NEDEL JOSIMAR LOULA FILHO VIRTUAL VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 104) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010051-10.2012.811.0021 Juizado Especial Cível de Itiquira RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI Recorrido : JOSE ANTONIO PEREIRA SILVEIRA ADVOGADO(S): ANFILOFIO PEREIRA CAMPOS SOBRINHO Disponibilizado - 8/7/2014 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 106) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0021864-94.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : JANDEIR PESSOA DOS ANJOS ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA Recorrido : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 107) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0024842-78.2011.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : HORIZONTE LOGISTICA LTDA ADVOGADO(S): JULIA RANGEL SANTOS SARKIS ALINE MENEZES DIAS Recorrido : ISAIAS DOS ANJOS FERREIRA ADVOGADO(S): giancarlo santos VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 108) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0017995-60.2011.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : ATAME POS GRADUACAO E CURSOS LTDA ADVOGADO(S): DIOGO GALVAN Recorrido : MARCELO FELICIO GARCIA ADVOGADO(S): ANIBAL FELICIO GARCIA NETO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 103) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0032853-62.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : GOLDFARB 22 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(S): THEMYSTOCLES NEY DE AZEVEDO DE FIGUEIREDO LUDMILA BEATRIZ PINTO DE MIRANDA Recorrido : ALAN FABIO PRAZO ZANATA ADVOGADO(S): JACKSON MARIO DE SOUZA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 105) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010120-53.2013.811.0006 Nº Juizado Especial Cível de Rondonópolis RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : BANCO IBI S.A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI Recorrido : NEREIDE LUCIANA XAVIER DE MORAIS ADVOGADO(S): RAFAEL XAVIER DE PAULA TIAGO XAVIER DE PAULA VIRTUAL Nº Nº Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 109) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010057-53.2012.811.0009 Juizado Especial Cível de Primavera do Leste RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : ABADIO PINHEIRO DA SILVA ADVOGADO(S): MATEUS XAVIER LIMA NETO Recorrido : GISELI MARQUES DE BRITO ADVOGADO(S): MARLON CESAR SILVA MORAES ADEMILSON NAVARRETE LINHARES VIRTUAL Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 110) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0030290-95.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Recorrente : UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(S): Carla Helena Grings Recorrido : JANINE PAULA GUIMARAES ADVOGADO(S): MARCELA BALIEIRO SOUKEF LUIZ GUSTAVO DERZE VILLALBA CARNEIRO Nº Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 111) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010014-23.2013.811.0061 Juizado Especial Cível de São José dos Q. Marcos RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : ROBERTO PEREIRA BARBOSA ADVOGADO(S): VALERIA APARECIDA SOLDA DE LIMA Recorrente : CARGILL AGRICOLA S A ADVOGADO(S): DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO FABRICIO NEDEL SCALZILLI Recorrido : ROBERTO PEREIRA BARBOSA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 VIRTUAL Nº Página 75 de 671 ADVOGADO(S): VALERIA APARECIDA SOLDA DE LIMA Recorrido : CARGILL AGRICOLA S A ADVOGADO(S): DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO FABRICIO NEDEL SCALZILLI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 112) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010493-32.2012.811.0067 Juizado Especial Cível de Pontes e Lacerda RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : SANDRA BATISTA FARIA COSTA ADVOGADO(S): IVAIR BUENO LANZARIN Recorrido : BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 113) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0042039-12.2012.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : CLARO S.A. ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Recorrido : WALBER SANTOS PIO CODECO ADVOGADO(S): FERNANDA CRISTINA BRANDAO MALVEZZI VIRTUAL Nº Nº SILVA CAMARGO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX > 114) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0020292-40.2011.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : REDE CEMAT ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO Recorrido : DAMIAO LUIZ DE ALMEIDA ADVOGADO(S): KLEBER PINHO E SILVA VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 115) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010356-31.2011.811.0020 Juizado Especial Cível de Mirassol D´Oeste RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA. ADVOGADO(S): JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY LAZARO JOSE GOMES JUNIOR Recorrido : DIRCE DE ASSIS DA SILVA ADVOGADO(S): DOUGLAS ALVES DA CRUZ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 116) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0031786-62.2012.811.0001 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : MARCELEIDE DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(S): FERNANDA ABREU MATTOS Recorrido : MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(S): WILSON ROBERTO PEIXOTO JUNIOR Recorrido : NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA ADVOGADO(S): OSEIAS LUIZ FERREIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 117) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0054356-42.2012.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : CLEBER GEAN FERREIRA ROCHA ADVOGADO(S): GRISIELY DAIANY MACHADO Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Fábio Rogério Del Arco Macagnan FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Disponibilizado - 8/7/2014 VIRTUAL Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 118) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0023737-66.2011.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : LUIZ GONZAGA NEPONUCENO FILHO ADVOGADO(S): Marcia Conceição dos Santos Recorrido : VIVO - TELEMAT CELULAR S.A. ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA DANIEL FRANCA SILVA VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 119) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.015.781-7 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : CITAVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(S): Julio César de Oliveira Recorrido : FABIO MARQUES PONTES DE ARAUJO ADVOGADO(S): MICHELLE FERNANDA FORTES FABIANA SUMIYOSHI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 120) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0012370-08.2012.811.0002 Juizado Especial Cível Jardim Glória RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : TAYNARA APARECIDA ARANTES DE ALMEIDA ADVOGADO(S): NAURA NEDIA LEITE DE OLIVEIRA Recorrido : BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 121) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010390-69.2012.811.0020 Juizado Especial Cível de Mirassol D´Oeste RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : OI TELEFONIA CELULAR ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Recorrido : SEBASTIAO FIRMINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): ARLETE SENHORINHA ALVES DA CRUZ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 122) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010378-29.2012.811.0061 Juizado Especial Cível de São José dos Q. Marcos RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Recorrido : PEDRO DE LIMA ARAUJO ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS DA CRUZ Nº Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 123) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0016720-76.2011.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : LIGIA NARA VENDRAMIN ADVOGADO(S): FELIPE AMORIM REIS Recorrido : URBANA OPERACOES IMOBILIARIAS ADVOGADO(S): Ricardo Gomes de Almeida GUSTAVO ROBERTO CARMINATTI COELHO LUIZ ALBERTO DERZE VILLALBA CARNEIRO ALINNE SANTOS MALHADO FERNANDA CARVALHO BAUNGART Recorrido : LAURO PIALA ADVOGADO(S): LEONAN ROBERTO DE FRANCA PINTO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 124) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0016159-18.2012.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Nº Nº Nº VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº Página 76 de 671 Recorrente : KARINE CRISTIANE DE ALMEIDA ADVOGADO(S): OSMAR PEREIRA DE SOUZA Recorrido : CLARO/AMERICEL ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : EGMAR PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S): Benedito Rubens de Amorim Recorrido : CLARO S/A ADVOGADO(S): Róber César da Silva FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 125) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 014.2010.026.198-2 Juizado Especial Cível de Sorriso RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : ALYSON LIMA DA COSTA ADVOGADO(S): DIOGO TADEU DAL AGNOL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 126) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010532-60.2013.811.0013 Juizado Especial Cível de Jaciara RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Recorrido : IVONETE DA SILVA PAIM ADVOGADO(S): NAMIR LUIZ BRENNER GUSTAVO CANTARELLI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 127) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0016113-29.2012.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : ANA CLAUDIA PEREIRA RUBIO ADVOGADO(S): WELLINGTON CAVALCANTI DA SILVA Recorrido : Gramarca Distribuidora de Veículos Ltda ADVOGADO(S): REINALDO AMERICO ORTIGARA VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 128) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0040713-17.2012.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : MARIA ALBERTINA FRANCISCO ADVOGADO(S): RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS MARIA APARECIDA DA CRUZ OLIVEIRA ARAUJO Recorrido : TECELAGEM AVENIDA ADVOGADO(S): Valéria Cristina Baggio de Carvalho Richter XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 129) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0012742-57.2012.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : CIRO SIQUEIRA GONCALVES SOBRINHO ADVOGADO(S): NADIR BLEMER DE CARVALHO Recorrido : VIA VAREJO S/A ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 130) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0016590-49.2012.811.0002 Juizado Especial Cível Jardim Glória RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : WANDHERSON AZEVEDO REIS ADVOGADO(S): LUCILENE CARNEIRO XAVIER Recorrido : BANCO REAL S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 131) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0015496-69.2012.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá Disponibilizado - 8/7/2014 VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 132) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0024554-96.2012.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : JOCIMEIRE VIANA DE MORAIS ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS SOARES DA SILVA Recorrido : UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(S): Carla Helena Grings XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 133) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0019174-92.2012.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : DIVINO GABRIEL DE SOUZA ADVOGADO(S): SERGIO ANTONIO DE OLIVEIRA Recorrido : REDE CEMAT ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 134) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0011658-55.2011.811.0001 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : AMINTAS PEREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(S): DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA Recorrido : EDVANIA VIEIRA NERES ADVOGADO(S): tony vitor santos souza renata joana d'arc camilo MAURICIO SALES FERREIRA DE MORAES Nº VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº Nº Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 135) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0015353-80.2012.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : AMENAIDES BASTOS GUIMARAES ADVOGADO(S): RAFAEL COSTA LEITE Recorrido : BANCO BMG ADVOGADO(S): RENATA KARLA BATISTA E SILVA SERVIO TULIO DE BARCELOS ANDRE LOPES AUGUSTO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 136) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.008.758-0 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : ANTONIO CESAR SONODA ADVOGADO(S): ASSIS SOUZA OLIVEIRA Recorrente : TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(S): LUIZ GONÇALO DA SILVA THAIS GALINDO DA SILVA Recorrido : ANTONIO CESAR SONODA ADVOGADO(S): ASSIS SOUZA OLIVEIRA Recorrido : TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(S): LUIZ GONÇALO DA SILVA THAIS GALINDO DA SILVA Recorrido : VOLKSWAGEM DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): RODRIGO LOPES LIMA RAFAEL RIBEIRO DA GUIA MATHEUS LOURENCO RODRIGUES DA CUNHA Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 137) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 77 de 671 0022487-61.2012.811.0001 Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES S.A (CLARO TV) ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Recorrente : NET SERVICOS DE COMUNICAÇÃO S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Recorrido : SUZY JERONIMO SILVEIRA ADVOGADO(S): LUANA DE ARRUDA NASCIMENTO GIBSON ALMEIDA JERONIMO DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 138) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0023397-25.2011.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : NILO JESUS DE PINHO ADVOGADO(S): NADIR BLEMER DE CARVALHO ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES Recorrido : REDE CEMAT ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO VIRTUAL RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI ILDO DE ASSIS MACEDO RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA Recorrido : SILVIO JOAO DAS GRACAS ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 145) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0017192-09.2013.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : KARY THAISE BATISTA FERREIRA ADVOGADO(S): DIEGO FABRINNY PIMENTA BRAGA Recorrido : TRIP LINHAS AEREAS S/A ADVOGADO(S): WILSON ROBERTO PEIXOTO JUNIOR XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 139) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.017.200-6 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : NUBIA PIRES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Aldeyr Lima de Melo EDIVALDO LIMA DE MELO Recorrido : IUNI EDUCACIONAL S/A. ADVOGADO(S): DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE DENISE MADALENA DE A. E SILVA MARIANA CORREA DA COSTA DE LACERDA SOUZA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 140) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0052752-46.2012.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS ADVOGADO(S): MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS Recorrido : WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA (WAL-MART.COM) ADVOGADO(S): GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES TAISA FERNANDES DA SILVA PERES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 141) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0022545-98.2011.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente: TELEFONICA BRASIL S/A (TELECOMUNICAÇÕES PAULO S/A - TELESP) ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA DANIEL FRANCA SILVA Recorrido : TRANSPORTE GALE LTDA ADVOGADO(S): maria antonieta silveira castor BRUNA THAISA DIAS PENACHIONI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 142) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010056-79.2012.811.0070 Juizado Especial Cível de Pedra Preta RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : SICREDI SUL MT ADVOGADO(S): DUILIO PIATO JUNIOR Recorrido : ERB BORGES MACHADO ADVOGADO(S): JOAO FAUSTINO NETO VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 143) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.002.593-9 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá Disponibilizado - 8/7/2014 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 144) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2011.011.040-8 Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : CITAVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(S): Julio César de Oliveira Recorrente : FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES TAISA FERNANDES DA SILVA PERES Recorrido : ELSON FREITAS BERTHOLDO DE SOUZA ADVOGADO(S): JULIANO FABRÍCIO DE SOUZA Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 146) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0022269-67.2011.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : ARISTIDE CARVALHO DE SOUSA ADVOGADO(S): RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS MARIA APARECIDA DA CRUZ OLIVEIRA ARAUJO Recorrido : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO(S): Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 147) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010163-70.2011.811.0002 Juizado Especial Cível Jardim Glória RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : ANDRELINA ANDRADE DA SILVA ADVOGADO(S): VICTOR HUGO VIDOTTI Recorrido : UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(S): Carla Helena Grings Nº SÃO Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 148) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0034177-53.2013.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : ENELSON BARROS DA SILVA ADVOGADO(S): GIULLEVERSON SILVA QUINTEIRO DE ALMEIDA JULIANA FERREIRA QUINTEIRO DE ALMEIDA Recorrido : CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA ADVOGADO(S): Marcus Vinicius Glerian XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 149) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0020168-86.2013.811.0001 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : JUCIMAR DA CRUZ RODRIGUES ADVOGADO(S): DENISE FERNANDES BERGO Recorrido : CREFISA S/A. CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 78 de 671 ADVOGADO(S): MARCONDES RAI NOVACK Recorrente : HELIOS COLETIVOS E CARGAS LTDA. ADVOGADO(S): MARCO ANTONIO MEDEIROS DA SILVA Recorrido : ELLEN CRISTINA DE ALMEIDA ADVOGADO(S): NILZA GOMES MACHRY XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 150) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 013.2010.044.520-7 Juizado Especial Cível de Jaciara RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : AVON COSMETICOS ADVOGADO(S): LEONARDO SULZER PARADA Recorrente : SPC - SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO ADVOGADO(S): OTACILIO PERON JOAO PAULO PEREIRA SILVA FILHO Recorrido : ELENILSON EVARISTO DOS SANTOS ADVOGADO(S): NICIA DA ROSA HAAS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 151) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010049-18.2013.811.0017 Juizado Especial Cível de Campo Novo do Parecis RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : EDITORA ABRIL S.A. ADVOGADO(S): LUIZ EMIDIO DANTAS JUNIOR FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO PAULO FERNANDO SCHNEIDER Recorrido : VANIA CAVALHEIRO MORAES RANZI ADVOGADO(S): ALINE MASSABIKI RENSI VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 152) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0045136-20.2012.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Recorrido : VILMA SILVA ADVOGADO(S): VICTOR HUGO VIDOTTI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 157) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0023866-71.2011.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : ZAINE LIMA DUARTE ADVOGADO(S): ERIS ALVES PONDE Recorrido : OTICA DINIZ (ANTIGA OTICA MATIZ) ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO PEREIRA BRAGA Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 153) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2007.000.230-6 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : Juliana Moura Alves das Neves ADVOGADO(S): FERNANDA ABREU MATTOS CESAR ADRIANE LEONCIO Recorrido : SUPERMERCADO COMPER ADVOGADO(S): BRENO DEL BARCO NEVES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 154) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0013552-29.2012.811.0002 Juizado Especial Cível do Cristo Rei RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : JOAO VICENTE DA SILVA ADVOGADO(S): Ricardo Ferreira de Andrade Recorrido : Bradesco S/A ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 155) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0058016-44.2012.811.0001 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : WALTER NILSON VIANNA ADVOGADO(S): diogo da silva alves Recorrido : OI S/A ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 156) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010397-70.2012.811.0017 Juizado Especial Cível de Campo Novo do Parecis RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Disponibilizado - 8/7/2014 VIRTUAL Nº Nº Nº VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 158) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0033357-68.2012.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : NEUZA LEANDRO FERREIRA ADVOGADO(S): JOSÉ VIEIRA JÚNIOR WAGNER LUIZ RIBEIRO ROCHA Recorrido : POLICARD SISTENS E SERVICOS S/A ADVOGADO(S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 159) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0012829-47.2011.811.0001 Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : JOAO ALVES PEREIRA JUNIOR ADVOGADO(S): Leandro Pereira de Moura DANILO ALEXANDRE ALVES Recorrido : AVIANCA ADVOGADO(S): CARLA DENES CECONELLO VIRTUAL Nº Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 160) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010301-40.2011.811.0001 Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : BRASIL TELECOM S/A OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : SIND. DOS TRABALHADORES NAS IND. DE CERAMICASOLARIAS- CAL- GESSO- LADRILHO- PRODUTOS ADVOGADO(S): REGIANE ALVES DA CUNHA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 161) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0058547-33.2012.811.0001 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : IRACI BARBOSA RODRIGUES ADVOGADO(S): KLEBER CORRÊA DE ARRUDA Recorrido : CAB CUIABA ADVOGADO(S): FERNANDA ALVES CARDOSO RODRIGO AUGUSTO FAGUNDES TEIXEIRA FABIO SILVA TEODORO BORGES VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 162) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010168-61.2012.811.0001 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : JOSEANE PACHECO CORREA ADVOGADO(S): NOILVIS KLEM RAMOS Recorrido : CEMAT - CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S/A ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 79 de 671 163) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0011278-95.2012.811.0001 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : ANDERSON DOS SANTOS ADVOGADO(S): FERNANDO ROBERTO LAURINDO DA SILVA ELIDA SYLBENE LAURINDO DA SILVA ADRIANO CESAR MACIEL MENESELLO Recorrido : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 164) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0017755-37.2012.811.0001 Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI Recorrido : MARIA LIONESE MOTA SANCHES ADVOGADO(S): CECILIANA MARIA FANTINATO VIEIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 165) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010059-36.2013.811.0058 Juizado Especial Cível de Araputanga RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : OI/BRASIL TELECOM S.A ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA Recorrido : PAULINO OLIVEIRA DE JESUS ADVOGADO(S): LORENA LARRANHAGAS MAMEDES VIRTUAL VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 166) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0046617-18.2012.811.0001 Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO ADVOGADO(S): ERICK LEITE FERREIRA Luciano Anndré Frizão MARAIZA MARIA MARCON Recorrido : SEIDE PAES DE BARROS ADVOGADO(S): Nenhum advogado cadastrado. Nº Nº Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 167) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 011.2010.052.835-2 Juizado Especial Civel de Tangará da Serra RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : JOAO BARBOZA DA SILVA ADVOGADO(S): MARCIA CARVALHO FERREIRA DE SOUZA Recorrido : REDE CEMAT ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 168) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0009999-59.2013.811.0027 Juizado Especial Cível de Lucas do Rio Verde RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Recorrente : OI MÓVEL S.A ADVOGADO(S): PAULO ROBERTO CANHETE DINIZ PAULO ROBERTO CANHETE DINIZ DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Recorrido : MARILCE DO AMARAL CAMARGO ADVOGADO(S): ALAN VARDEL BIZARELLO DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Karine Márcia Lozich Dias - Gestora Judiciária E-mail: [email protected] ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 2684/2012 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIO BRANCO. Protocolo Número/Ano : 2684 / 2012 RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO RECORRENTE(S): SIDEON FERNANDES MEDEIROS ADVOGADO(S): DR. ADAILTON DA SILVA PERES RECORRIDO(S): VANI GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS ******************** MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 374/2013 - Classe: SECRETARIA DA TURMA RECURSAL ÚNICA. Protocolo Número/Ano : 374 / 2013 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA IMPETRANTE(S): MARIA LUIZA GARCIA ADVOGADO(S): Dr. (a) GERMANO LEITE DE MELLO IMPETRADO: TURMA RECURSAL ÚNICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AUTORIDADE COATORA: DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA LITISCONSORTE(S): BANCO DO BRASIL S. A ADVOGADO(S): Dr. DALTON ADORNO TORVAVOI II-2 ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 563/2013 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano : 563 / 2013 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): EUCATUR -EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA * ADVOGADO(S): Dr. (a) PEDRO MOACYR PINTO JUNIOR Dr. (a) RICARDO BATISTA BLASI RECORRIDO(S): CLAUDINEIA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. LINDOLFO ALVES DA COSTA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 918/2013 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 918 / 2013 RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO RECORRIDO(S): GUSTAVO CHIMINAZZO DE FARIA ADVOGADO(S): Dr. MILTON VIZINI CORREA JUNIOR Nº Intimação SECRETARIA DA TURMA RECURSAL ÚNICA COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DOS JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA TURMA RECURSAL ÚNICA, A SER REALIZADA NO PLENÁRIO DO ANEXO ADMINISTRATIVO DO Disponibilizado - 8/7/2014 TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DES. ANTÔNIO DE ARRUDA, LOCALIZADO NO CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO - C.P.A, ÀS 09:00 HORAS DA TERÇA-FEIRA DIA 15 DE JULHO DE 2014. FICAM AINDA CIENTES OS ADVOGADOS E AS PARTES QUE O PRAZO RECURSAL INICIAR-SE-Á DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, CONFORME ENUNCIADO 85 DO FONAJE. ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1102/2013 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano : 1102 / 2013 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANDRÉ HONDA FLORES RECORRIDO(S): MARILENE LEMES DE CASTRO ADVOGADO(S): Dr. (a) SELNA BEATRIZ DA COSTA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1175/2013 - Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 1175 / 2013 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): LUCIANE REGINA MARTINS ADVOGADO(S): DR. PABLO JOSÉ MELATTI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 80 de 671 Dr. (a) ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE MELLO RECORRIDO(S): TV SKY SHOP S/A (SHOPTIME) ADVOGADO(S): Dr.(a) MARIA DE LOURDES PORCIANO DE ARRUDA RECORRIDO(S): TSV - TRANSPORTES RÁPIDOS LTDA* ADVOGADO(S): Dr. DECIO JOSE TESSARO ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON RECORRIDO(S): BENEDITO FRANCISCO DE LIMA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARAIZA DA SILVA PAIXÃO Dr. (a) WILSON MOLINA PORTO ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1208/2013 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano : 1208 / 2013 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): KAWASAKI VEICULOS LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) GABRIEL ADORNO LOPES RECORRIDO(S): JOSEMAR SANTIAGO ADVOGADO(S): Dr. EVERTON VANNI CATUNDA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1271/2013 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 1271 / 2013 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): FAD DO NASCIMENTO - ME ADVOGADO(S): Dr. (a) FLAVIO FONTOURA SAMPAIO FARIA RECORRIDO(S): ENEIAS GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) SEBASTIAO FERREIRA DE SOUZA ******************** RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 1220/2013 - Classe: II-5 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 1220 / 2013 RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO AGRAVANTE(S) GLÓRIA FONSECA NEGRÃO ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSEMARY MENEZES SOUZA AGRAVADO(S) ESTADO DE MATO GROSSO ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1278/2013 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 1278 / 2013 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANDRÉ HONDA FLORES RECORRIDO(S): EULA PAULA DE JESUS MESSIAS ADVOGADO(S): Dr. (a) ELI CARLA DE ALMEIDA EVANGELISTA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1224/2013 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TAPURAH. Protocolo Número/Ano : 1224 / 2013 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S.A. ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO(S): ZULMIR CÉSAR CASSOL ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA CAROLINA BELLEZE SILVA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1281/2013 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 1281 / 2013 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA Dr. (a) ELADIO MIRANDA LIMA RECORRIDO(S): ISLER SILVEIRA LEITE JUNIOR ADVOGADO(S): Dr. (a) VERA LÚCIA MARQUES LEITE ******************** RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 1234/2013 - Classe: II-5 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 1234 / 2013 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA AGRAVANTE(S) ROSELENE SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSEMARY MENEZES SOUZA AGRAVADO(S) ESTADO DE MATO GROSSO ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1258/2013 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DOM AQUINO. Protocolo Número/Ano : 1258 / 2013 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ RECORRIDO(S): ROSILDA RIBEIRO DAS NEVES ADVOGADO(S): DR WESLEY MANFRIN BORGES ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1264/2013 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 1264 / 2013 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS RECORRIDO(S): CELINA PEREIRA HIGINO ADVOGADO(S): Dr. (a) DULCIMARY LAURA DE OLIVEIRA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1266/2013 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 1266 / 2013 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS * Disponibilizado - 8/7/2014 ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 97/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CLÁUDIA. Protocolo Número/Ano : 97 / 2014 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A* ADVOGADO(S): Dr(a). JADIR JOSE COPETTI NOVACZYK Dr. (a) ALEXANDRA N. B. SAVOLDI RECORRIDO(S): MARCOS ROBERTO DE LIMA ADVOGADO(S): Dr. (a) DANIELA SEEFELD WERNER DR. GERSON LUIS WERNER ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 100/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CLÁUDIA. Protocolo Número/Ano : 100 / 2014 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): GLOBOAVES AGRO AVÍCOLA LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) MAICON SEGANFREDO RECORRIDO(S): CELSO WERNKE ADVOGADO(S): DR. (A) ALIETE RIGHI BERWIN Dr. (a) WILI BERWIG ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 105/2014 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 105 / 2014 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A * ADVOGADO(S): Dr. MILTON MARTINS MELLO RECORRIDO(S): ELIANE KARCZEWSKI ADVOGADO(S): Dr. (a) LAURA GISELE MAIA SPÍNOLA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 81 de 671 ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 107/2014 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 107 / 2014 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO* ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLA HELENA GRINGS RECORRIDO(S): HELIODORO SANTOS NERY ADVOGADO(S): Dr. (a) HELLEN CAROLINE ORDONES NERY ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 109/2014 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 109 / 2014 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): BANCO SHAHIN S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRE LOPES AUGUSTO RECORRIDO(S): FRANCISCO AUGUSTO DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIANA PERINI BRASIL DE PAULA DURIGAN ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 112/2014 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 112 / 2014 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): MARGARIDA DORILEO BATISTA DA SILVA - ME, ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA RECORRIDO(S): CARTÓRIO 2º OFICIO LEAL ADVOGADO(S): Dr. (a) FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 119/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIO BRANCO. Protocolo Número/Ano : 119 / 2014 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): BANCO SANTANDER BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. FLÁVIO NEVES COSTA Dr. (a) RICARDO NEVES COSTA RECORRIDO(S): DIUZA MARIA DA COSTA ADVOGADO(S): DRA. MONISE FONTES BARRETO ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 121/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano : 121 / 2014 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): VIA VAREJO S/A ADVOGADO(S): Dr. CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES RECORRIDO(S): JOSE CARLOS SALES ADVOGADO(S): DR. SAULO ALMEIDA ALVES ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 131/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA MONTE VERDE. Protocolo Número/Ano : 131 / 2014 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): CNF - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL LTDA ADVOGADO(S): DR. DILMAR DE ARRUDA CAMPOS DR. THIAGO TAGLIAFERRO LOPES RECORRIDO(S): DÉZIA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) THIAGO PEREIRA DOS SANTOS ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 132/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 132 / 2014 Disponibilizado - 8/7/2014 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): VALDEMIR PEDROSO DE LIMA ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO(S): BRASIL TELECOM - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 133/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano : 133 / 2014 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): UNIMED NORTE DO MATO GROSSO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): Dr. CLAUDIO ALVES PEREIRA Dr. JOSE OSVALDO LEITE PEREIRA RECORRIDO(S): ALCIR PAULO BONFANTI ADVOGADO(S): DRA. MARINA CRISTINA TABILE DR. CRISTIANO ALCIDES BASSO ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 144/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 144 / 2014 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): ADEMIR TEIXEIRA ADVOGADO(S): DRA. SIRLENE DE JESUS BUENO RECORRIDO(S): IVANILDO R. VIEIRA ADVOGADO(S): Dra. REBEKA VIEIRA RECORRIDO(S): CAMPING CLUB PORTAL DA AMAZÔNIA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 147/2014 - Classe: II-1 4º ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 147 / 2014 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): PANTANAL TRANSPORTES URBANOS - LTDA ADVOGADO(S): Dr. ÍTALO FURTADO LUSTOSA DA SILVA RECORRIDO(S): ISABEL FERREIRA BARBOSA ANASTÁCIO ADVOGADO(S): Dra.. LARISSA SCHUARZ DE MELLO SOUZA Dr. (a) JULIO CESAR DE OLIVEIRA JUIZADO ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 158/2014 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 158 / 2014 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE OSASCO - SP ADVOGADO(S): Dr. TADEU MUCIO GALVAO MARQUES VALLIM RECORRIDO(S): PAULO CESAR FERNANDES DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. SERGIO HARRY MAGALHAES Dr. (a) ELIZANGELA DE ALMEIDA VITALINO ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 162/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 162 / 2014 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT* ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO(S): CARMELITA IZAURA DE JESUS ADVOGADO(S): DR WALLACE RIBEIRO BRAGA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 166/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 82 de 671 E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 166 / 2014 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A* ADVOGADO(S): DR. GUSTAVO AMATO PISSINI Dr. (a) GUSTAVO AMATO PISSINI RECORRENTE(S): BANCO SCHAHIN S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES RECORRIDO(S): CARLOS JOSE DE CASTRO ADVOGADO(S): DRA. KENIA CRISTINA BORGES ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 219 / 2014 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA APELANTE(S): MADEIREIRA QUARAÍ LTDA - ME ADVOGADO(S): Dr. RICARDO BARBOSA DE ABREU APELANTE(S): LUIZ CARLOS VALADARES ADVOGADO(S): Dr. RICARDO BARBOSA DE ABREU APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 171/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 171 / 2014 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT* ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO(S): MARCELA EVA SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR WALLACE RIBEIRO BRAGA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 172/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 172 / 2014 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS* ADVOGADO(S): Dr. (a) OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR RECORRIDO(S): VICENTINA DE PAULA QUIRINO ADVOGADO(S): Dr. (a) DIEGO MAYOLINO MONTECCHI ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 175/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 175 / 2014 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT* ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO(S): RAIMUNDA MARIA PAIVA ADVOGADO(S): DR WALLACE RIBEIRO BRAGA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 196/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 196 / 2014 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS* ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO RECORRIDO(S): ELIUDE CALEBE DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CERANTOLA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 197/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA. Protocolo Número/Ano : 197 / 2014 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO(S): APARECIDO CARLIS SEPÚLVEDA ADVOGADO(S): DR. LUCIANA CASTREQUINI TERNERO ******************** RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 219/2014 - Classe: I-2 JUVAM JUIZADO Disponibilizado - 8/7/2014 ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 223/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 223 / 2014 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): EXTRA CAMINHÕES LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) JOAQUIM FELIPE SPADONI Dr. (a) JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY RECORRIDO(S): JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) GEANNAÍRA R. OLIVEIRA DE MEDEIROS ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 226/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM. Protocolo Número/Ano : 226 / 2014 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): BANCO BONSUCESSO S.A ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO VENEROSO DAUR Dr. (a) CRISTINA COSTA RANGEL RECORRIDO(S): ANA DE MACEDO BATISTA ADVOGADO(S): Dr. (a) KÉZIA ALVES DE PAULA BRAGA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 227/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM. Protocolo Número/Ano : 227 / 2014 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A* ADVOGADO(S): DR. GUSTAVO AMATO PISSINI RECORRIDO(S): VANDERLEI JOSE PARREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS ROYTTMEN PIRES DA SILVA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 228/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM. Protocolo Número/Ano : 228 / 2014 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): VALDIVINO APARECIDO BARBOSA ADVOGADO(S): DR WALLACE RIBEIRO BRAGA RECORRIDO(S): TIM CELULAR S/A* ADVOGADO(S): Dr. CARLOS DAHLEM DA ROSA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 230/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM. Protocolo Número/Ano : 230 / 2014 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): HERICA APARECIDA CRUVINEL HOQUE ADVOGADO(S): DR WALLACE RIBEIRO BRAGA RECORRIDO(S): TIM CELULAR S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 238/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO. Protocolo Número/Ano : 238 / 2014 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 83 de 671 RECORRENTE(S): OI S/A (NOVA DENOMINAÇÃO DE BRASIL TELECOM S/A) RECORRIDO(S): MARILENE OLIVEIRA CAMPOS BORGES ADVOGADO(S): Dr. (a) LETICIA NISHIMOTO BRAGA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 242/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM. Protocolo Número/Ano : 242 / 2014 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): JESSYKA AMANDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR WALLACE RIBEIRO BRAGA RECORRIDO(S): TIM CELULAR S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO Dr. CARLOS DAHLEM DA ROSA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 247/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO. Protocolo Número/Ano : 247 / 2014 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO Dr. (a) LUIZ ANTÕNIO FILIPPELLI RECORRIDO(S): ELOÍSA MACHADO DENARDI ADVOGADO(S): Dr. (a) EDIVANI PEREIRA SILVA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 250/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO. Protocolo Número/Ano : 250 / 2014 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): OI MÓVEL S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) DIEGO JOSE DA SILVA RECORRIDO(S): AVESUI PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - ME ADVOGADO(S): Dr. ANDRÉIA LEHNEN ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 260/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM. Protocolo Número/Ano : 260 / 2014 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): ALESSANDRA SEABRA GUIMARÃES ADVOGADO(S): Dr. (a) KÉZIA ALVES DE PAULA BRAGA RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO RECORRIDO(S): ALESSANDRA SEABRA GUIMARÃES ADVOGADO(S): Dr. (a) KÉZIA ALVES DE PAULA BRAGA RECORRIDO(S): TIM CELULAR S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 265/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM. Protocolo Número/Ano : 265 / 2014 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): ELIDNALVA BATISTA DA SILVA ADVOGADO(S): DR WALLACE RIBEIRO BRAGA RECORRIDO(S): TIM CELULAR S/A* ADVOGADO(S): Dr. CARLOS DAHLEM DA ROSA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 267/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM. Protocolo Número/Ano : 267 / 2014 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Disponibilizado - 8/7/2014 RECORRENTE(S): EDVAGNER PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): DR WALLACE RIBEIRO BRAGA RECORRIDO(S): TIM CELULAR S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO Dr. (a) LUIZ ANTÕNIO FILIPPELLI ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 272/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM. Protocolo Número/Ano : 272 / 2014 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): JAN PABLUO RODRIGUES FELICIANO ADVOGADO(S): DR WALLACE RIBEIRO BRAGA RECORRIDO(S): TIM CELULAR S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO Dr. CARLOS DAHLEM DA ROSA ******************** RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 321/2014 - Classe: I-2 JUVAM JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 321 / 2014 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA APELANTE(S): MIRANDOLA E CIA LTDA - ME ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE CESAR LEITAO Dr. (a) AYSLAN CLAYTON MORAES APELANTE(S): WESLEI RICARDO MIRANDOLA ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE CESAR LEITAO Dr. (a) AYSLAN CLAYTON MORAES APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ******************** RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 322/2014 - Classe: I-2 JUVAM JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 322 / 2014 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA APELANTE(S): MIRANDOLA E CIA LTDA - ME ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE CESAR LEITAO Dr. (a) AYSLAN CLAYTON MORAES APELANTE(S): WESLEI RICARDO MIRANDOLA ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE CESAR LEITAO Dr. (a) AYSLAN CLAYTON MORAES APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ******************** RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 323/2014 - Classe: I-2 JUVAM JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 323 / 2014 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA APELANTE(S): MIRANDOLA E CIA LTDA - ME ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE CESAR LEITAO Dr. (a) AYSLAN CLAYTON MORAES APELANTE(S): WESLEI RICARDO MIRANDOLA ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE CESAR LEITAO Dr. (a) AYSLAN CLAYTON MORAES APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ******************** RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 324/2014 - Classe: I-2 JUVAM JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 324 / 2014 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA APELANTE(S): MIRANDOLA E CIA LTDA - ME ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE CESAR LEITAO Dr. (a) AYSLAN CLAYTON MORAES APELANTE(S): WESLEI RICARDO MIRANDOLA ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE CESAR LEITAO Dr. (a) AYSLAN CLAYTON MORAES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 84 de 671 APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 375/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 375 / 2014 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): JOVELINA DE MORAES ADVOGADO(S): Dra. ANA LUCIA RICARTE RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO ESTADO. ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 380/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 380 / 2014 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): GILDO DOS SANTOS TELES ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIANO XAVIER DAS NEVES Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO Dr. (a) JOSÉ KROMINSKI Dr. (a) LUCAS BERNARDINO RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC. EST. ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 383/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 383 / 2014 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): ARILSON SOARES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIANO XAVIER DAS NEVES Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO Dr. (a) JOSÉ KROMINSKI Dr. (a) LUCAS BERNARDINO RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC. EST. ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 385/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 385 / 2014 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): ROSENO PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC. EST. ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 386/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 386 / 2014 RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO RECORRENTE(S): MARISA KIKUE MIYAJI YOSHIZUMI ADVOGADO(S): Dra. ANA LUCIA RICARTE Dr. (a) LUCIANE INFANTINO FRANÇA RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC. EST. ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 387/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 387 / 2014 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): ONIVALDO SIMOES GARCIA Disponibilizado - 8/7/2014 ADVOGADO(S): Dra. ANA LUCIA RICARTE Dr. (a) LUCIANE INFANTINO FRANÇA RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC. EST. ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 389/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 389 / 2014 RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO RECORRENTE(S): ANTONIO CARLOS SOUZA LIMA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIANO XAVIER DAS NEVES Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO Dr. (a) JOSÉ KROMINSKI Dr. (a) LUCAS BERNARDINO RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr.(a) FLAVIA BEATRIZ C. DA C. DE S. SOARES - PROC DO ES ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 390/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 390 / 2014 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): REMBERTO EGUES DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIANO XAVIER DAS NEVES Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO Dr. (a) JOSÉ KROMINSKI Dr. (a) LUCAS BERNARDINO RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO ESTADO. ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 391/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 391 / 2014 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): OLINETE ADELINA CORREA ADVOGADO(S): Dra. ANA LUCIA RICARTE Dr. (a) LUCIANE INFANTINO FRANÇA RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC. EST. ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 394/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 394 / 2014 RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO RECORRENTE(S): PAULO PINTO DO NASCIMENTO JATOBA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIANO XAVIER DAS NEVES Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO Dr. (a) JOSÉ KROMINSKI Dr. (a) LUCAS BERNARDINO RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC. EST. ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 398/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 398 / 2014 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): VALDIR JOSE MURARO ADVOGADO(S): Dr. CLAUDIO APARECIDO SOUTO - DEFENSOR PÚBLICO RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES - PROC. DO ESTADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 85 de 671 ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 399/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 399 / 2014 RELATOR(A): DR. M ARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): ALDEMIR NERY DA ROCHA ADVOGADO(S): Dr. JOAO REUS BIASI RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANE SILVA COSTA GARCIA - PROC DO ESTADO ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 402/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 402 / 2014 RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO ESTADO. RECORRIDO(S): FERNANDO AUGUSTO CARVALHO ADVOGADO(S): Dr. (a) MIKE ARTUR RIBEIRO VIANNA QUINTO ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 404/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 404 / 2014 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): VANDERLAN CARDOSO DE FARIA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIANO XAVIER DAS NEVES Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO Dr. (a) JOSÉ KROMINSKI Dr. (a) LUCAS BERNARDINO RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr.(a) FLAVIA BEATRIZ C. DA C. DE S. SOARES - PROC DO ES ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 407/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 407 / 2014 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): HEIDI HULDA HILLER ADVOGADO(S): Dra. ANA LUCIA RICARTE Dr. (a) LUCIANE INFANTINO FRANÇA RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC. EST. ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 410/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 410 / 2014 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): GILSON ANGELO LEITE ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIANO XAVIER DAS NEVES Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO Dr. (a) JOSÉ KROMINSKI Dr. (a) LUCAS BERNARDINO RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC. EST. ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 411/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 411 / 2014 Disponibilizado - 8/7/2014 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): MILTON ANTONIO RAMOS ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIANO XAVIER DAS NEVES Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO Dr. (a) JOSÉ KROMINSKI Dr. (a) LUCAS BERNARDINO RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC. EST. ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 413/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 413 / 2014 RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO RECORRENTE(S): ADILSON KOCH ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIANO XAVIER DAS NEVES Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO Dr. (a) JOSÉ KROMINSKI Dr. (a) LUCAS BERNARDINO RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO ESTADO. ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 415/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 415 / 2014 RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO RECORRENTE(S): ONIVAL DE SOUZA CAMPOS ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIANO XAVIER DAS NEVES Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO Dr. (a) JOSÉ KROMINSKI Dr. (a) LUCAS BERNARDINO RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO ESTADO. ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 417/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 417 / 2014 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO ESTADO. RECORRENTE(S): FRANCISCO DE MELO CASTRO ADVOGADO(S): Dra. ANA LUCIA RICARTE Dr. (a) LUCIANE INFANTINO FRANÇA RECORRIDO(S): FRANCISCO DE MELO CASTRO ADVOGADO(S): Dra. ANA LUCIA RICARTE Dr. (a) LUCIANE INFANTINO FRANÇA RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO ESTADO. ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 419/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 419 / 2014 RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO RECORRENTE(S): ANA MARIA ROSA CASTRO ADVOGADO(S): Dra. ANA LUCIA RICARTE Dr. (a) LUCIANE INFANTINO FRANÇA RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO ESTADO. ******************** Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 86 de 671 RECURSO CÍVEL INOMINADO 420/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 420 / 2014 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. BRUNO HOMEM DE MELO (PROC. DO ESTADO) RECORRIDO(S): JAMIL GENÉSIO DE MOARES ADVOGADO(S): Dr. (a) CAMILA RAMOS COELHO ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 422/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 422 / 2014 RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. BRUNO HOMEM DE MELO (PROC. DO ESTADO) RECORRIDO(S): ALTAIR RODRIGUES BORGES ADVOGADO(S): Dr. (a) CAMILA RAMOS COELHO ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 424/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 424 / 2014 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): JAIME BOM DESPACHO DA COSTA ADVOGADO(S): Dr. CLAUDIO APARECIDO SOUTO - DEFENSOR PÚBLICO RECORRIDO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES - PROC. DO ESTADO ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 433/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 433 / 2014 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): NUBIA SANTANA DO NASCIMENTO OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dra. ANA LUCIA RICARTE Dr. (a) LUCIANE INFANTINO FRANÇA RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO ESTADO. ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 434/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 434 / 2014 RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO RECORRENTE(S): ROZELI APARECIDA MOGGI ADVOGADO(S): Dra. ANA LUCIA RICARTE Dr. (a) LUCIANE INFANTINO FRANÇA RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC. EST. ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 435/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 435 / 2014 RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO RECORRENTE(S): CARLOS ALBERTO LOPES DOS REIS ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIANO XAVIER DAS NEVES Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO Dr. (a) JOSÉ KROMINSKI Dr. (a) LUCAS BERNARDINO Disponibilizado - 8/7/2014 RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA MACIEL ESTADO. CUIABANO - PROC. DO ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 440/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 440 / 2014 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): ELAINE BATISTA DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO(S): Dra. ANA LUCIA RICARTE Dr. (a) LUCIANE INFANTINO FRANÇA RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC. EST. ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 441/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 441 / 2014 RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO RECORRENTE(S): CALIXTO MOISES MARIA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIANO XAVIER DAS NEVES Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO Dr. (a) JOSÉ KROMINSKI Dr. (a) LUCAS BERNARDINO RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO ESTADO. ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 442/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 442 / 2014 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO ESTADO. RECORRIDO(S): PEDRO ALVES DAMASCENO ADVOGADO(S): Dr. EMMANUEL OLIVEIRA NETO Dr. GUSTAVO LIMA OLIVEIRA Dr. (a) DENEZIO PIO DA SILVA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 443/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 443 / 2014 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO ESTADO. RECORRIDO(S): REGINALDO JOSÉ DE ALMEIDA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANTONINA LOPES DE ALMEIDA MARTELLI ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 444/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 444 / 2014 RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO RECORRENTE(S): LEILA MARIA PEREIRA DE ANDRADE ADVOGADO(S): Dra. ANA LUCIA RICARTE Dr. (a) LUCIANE INFANTINO FRANÇA RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC. EST. ******************** RECURSO DE AGRAVO JUIZADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 DE INSTRUMENTO 460/2014 - Classe: II-5 Página 87 de 671 ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 460 / 2014 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES AGRAVANTE(S) PAULLINELI FRAGA MARTINS ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIANO XAVIER DAS NEVES Dr. (a) LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO Dr. (a) JOSÉ KROMINSKI AGRAVADO(S) ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. DORIVAL ALVES DE MIRANDA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 464/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 464 / 2014 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. LUIZ PAULO REIS ARAUJO - PROC DO ESTADO RECORRIDO(S): MARCIA LOTUFO BUSSIKI ADVOGADO(S): Dra. ANA LUCIA RICARTE Dr. (a) LUCIANE INFANTINO FRANÇA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 467/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 467 / 2014 RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO RECORRENTE(S): ADEMAR SILVERIO DE FARIAS ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIANO XAVIER DAS NEVES Dr. (a) FABIANO ALVES ZANARDO Dr. (a) JOSÉ KROMINSKI Dr. (a) LUCAS BERNARDINO RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC. EST. ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 469/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 469 / 2014 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): GIANCARLOS DE LARA FERRI ADVOGADO(S): Dra. ANA LUCIA RICARTE Dr. (a) LUCIANE INFANTINO FRANÇA RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO ESTADO. ******************** "HABEAS CORPUS" 471/2014 - Classe: I-1 JUVAM - JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 471 / 2014 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA IMPETRANTE(S): VANDERSON PAULI PACIENTE(S) V. A. FAVARETTO EPP IMPETRADO: JUVAM - JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ ******************** MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 551/2014 - Classe: II-2 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 551 / 2014 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA IMPETRANTE(S): VALDECY ALVES DE BRITO ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO PAULO DE SOUZA Dr.(a) NEWTON CARDOSO JUNIOR IMPETRADO: QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ/MT AUTORIDADE COATORA: DR. JOAO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE LITISCONSORTE(S): ROSÁRIA MARIA FARIA ZATTAR Disponibilizado - 8/7/2014 ******************** "HABEAS CORPUS" 594/2014 - Classe: I-1 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 594 / 2014 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES IMPETRANTE(S): DR. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA PACIENTE(S) FABIO JOAO DA SILVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE VARZEA GRANDE AUTORIDADE COATORA: DRA. AMINI HADDAD CAMPOS ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 627/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 627 / 2014 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ ANTÕNIO FILIPPELLI RECORRIDO(S): ARNO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIANA BATISTA DOS SANTOS Dr. (a) DIEGO MAYOLINO MONTECCHI Dr. (a) FRANCINE CAROLINA SANTOS SILVA MEIRA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 638/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 638 / 2014 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ ANTÕNIO FILIPPELLI RECORRIDO(S): PAULINO PEREIRA CAMPOS ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIANA BATISTA DOS SANTOS Dr. (a) DIEGO MAYOLINO MONTECCHI Dr. (a) FRANCINE CAROLINA SANTOS SILVA MEIRA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 642/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 642 / 2014 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ ANTÕNIO FILIPPELLI RECORRIDO(S): KAYO KENNEDY SOARES RESENDE ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIANA BATISTA DOS SANTOS Dr. (a) DIEGO MAYOLINO MONTECCHI Dr. (a) FRANCINE CAROLINA SANTOS SILVA MEIRA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 648/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 648 / 2014 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT* ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO(S): WILSON ARAUJO LIMA ADVOGADO(S): DR WALLACE RIBEIRO BRAGA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 649/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 649 / 2014 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ ANTÕNIO FILIPPELLI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 88 de 671 RECORRIDO(S): CLAUDIA CRISTINA SILVA DE PAULA E SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIANA BATISTA DOS SANTOS Dr. (a) DIEGO MAYOLINO MONTECCHI Dr. (a) FRANCINE CAROLINA SANTOS SILVA MEIRA ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO(S): ELIZIO RODRIGUES DE AMORIM ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIA MARA P. FAVARETTO ANDRADE Dr. (a) ALEXANDRE WILLIAM DE ANDRADE ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 661/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 661 / 2014 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ ANTÕNIO FILIPPELLI RECORRIDO(S): EVERSON JOSE PIMENTA ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIANA BATISTA DOS SANTOS Dr. (a) DIEGO MAYOLINO MONTECCHI ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 699/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 699 / 2014 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ ANTÕNIO FILIPPELLI RECORRIDO(S): ALEX SANTOS DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) RAFAEL PEREIRA LOPES ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 664/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 664 / 2014 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIS CARLOS LAURENÇO Dr.(a) VINICIUS MAURÍCIO ALMEIDA RECORRIDO(S): JOE DALLEGRAVE ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIANA BATISTA DOS SANTOS Dr. (a) DIEGO MAYOLINO MONTECCHI ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 675/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA CANA DO NORTE. Protocolo Número/Ano : 675 / 2014 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): VRG LINHAS AÉREAS S/A* ADVOGADO(S): DR PAULO FERNANDO SCHNEIDER RECORRIDO(S): RODRIGO ROBALINHO ESTEVAM ADVOGADO(S): Dr. ELPIDIO MORETTI ESTEVAM ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 680/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 680 / 2014 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT* ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO(S): JOEL DE MATOS ADVOGADO(S): DR WALLACE RIBEIRO BRAGA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 682/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 682 / 2014 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT* ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO(S): ALCEMI RODRIGUES BORGES ADVOGADO(S): DR WALLACE RIBEIRO BRAGA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 694/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano : 694 / 2014 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Disponibilizado - 8/7/2014 ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 707/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 707 / 2014 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT* ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO(S): ELIMAR PORTO DOS SANTOS MATEUS ADVOGADO(S): DR WALLACE RIBEIRO BRAGA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 713/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 713 / 2014 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ ANTÕNIO FILIPPELLI RECORRIDO(S): ELISÂNGELA SAMIRA PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS JORGE FERREIRA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 714/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 714 / 2014 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ ANTÕNIO FILIPPELLI RECORRIDO(S): CELUTA RODRIGUES BORGES ADVOGADO(S): Dr. (a) RAFAEL PEREIRA LOPES ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 715/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 715 / 2014 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ ANTÕNIO FILIPPELLI RECORRIDO(S): SEBASTIÃO ALVES DA COSTA ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIANA BATISTA DOS SANTOS Dr. (a) DIEGO MAYOLINO MONTECCHI Dr. (a) FRANCINE CAROLINA SANTOS SILVA MEIRA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 716/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano : 716 / 2014 RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO RECORRENTE(S): BRUNA BELTRÃO DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): Dr. (a) LIDIANE PAULA DE SOUSA RECORRIDO(S): SERASA S.A* Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 89 de 671 ADVOGADO(S): Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 717/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 717 / 2014 RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ ANTÕNIO FILIPPELLI RECORRIDO(S): ELIETE MORAIS PEDROSA ADVOGADO(S): Dr. (a) RAFAEL PEREIRA LOPES ******************** RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 719/2014 - Classe: II-4 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POCONÉ. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 1250/2013 - Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 719 / 2014 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA EMBARGANTE: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA* ADVOGADO(S): Dr. (a) JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY EMBARGADO: NILSON MONTEIRO DA COSTA ADVOGADO(S): Dr. (a). ODILA ZORZI ******************** RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 548/2014 - Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 723 / 2014 RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO EMBARGANTE: PAZINATO E CIA LTDA ME ADVOGADO(S): Dr. AIRTON CELLA Dr. DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA Dr. (a) LETICIA NISHIMOTO BRAGA EMBARGADO: OI S/A (NOVA DENOMINAÇÃO DE BRASIL TELECOM S/A) ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 741/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 741 / 2014 RELATOR(A): DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT* ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA Dr. JEAN LUIS TEIXEIRA Dr. (a) OZANA BAPTISTA GUSMAO RECORRIDO(S): VALDIR GONÇALVES MENDES ADVOGADO(S): Dr. NEY RICARDO FEITOSA DE PAULA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 761/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano : 761 / 2014 RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO RECORRENTE(S): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) MAURO PAULO GALERA MARI RECORRIDO(S): SIMIAO JOSE DE CAMPOS ADVOGADO(S): Dr. (a) KELSEN EUSTÁQUIO DA SILVA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 762/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM. Protocolo Número/Ano : 762 / 2014 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Disponibilizado - 8/7/2014 RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MAURO PAULO GALERA MARI RECORRIDO(S): JOÃO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR WALLACE RIBEIRO BRAGA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 764/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA. Protocolo Número/Ano : 764 / 2014 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S): KAYRA AUXILIADORA PINHEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS Dr. (a) JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 769/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM. Protocolo Número/Ano : 769 / 2014 RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI RECORRIDO(S): EVA SEBASTIANA CARDOSO DE JESUS ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIANA BATISTA DOS SANTOS Dr. (a) DIEGO MAYOLINO MONTECCHI ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 786/2014 - Classe: II-1 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 786 / 2014 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): JOÃO GONÇALVES NETO ADVOGADO(S): Dr. (a) OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO RECORRIDO(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 794/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano : 794 / 2014 RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO RECORRENTE(S): OI S/A (NOVA DENOMINAÇÃO DE BRASIL TELECOM S/A) ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO(S): GENILDA TEIXEIRA DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) ELIZIANE KOCH ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 795/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano : 795 / 2014 RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO RECORRENTE(S): OI S/A (NOVA DENOMINAÇÃO DE BRASIL TELECOM S/A) ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO(S): GENILDA TEIXEIRA DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) ELIZIANE KOCH ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 796/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POCONÉ. Protocolo Número/Ano : 796 / 2014 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): BRADESCO AUTO RE CIA. DE SEGUROS ADVOGADO(S): Dr. (a) OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR RECORRIDO(S): JOSÉ MARIA TÉBAR FERNÁNDEZ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 90 de 671 ADVOGADO(S): Dr. (a) VERA LUCIA DE SOUZA RECORRIDO(S): MARIA DEL PILAR TEBAR FERNÁNDEZ ADVOGADO(S): Dr. (a) VERA LUCIA DE SOUZA RECORRIDO(S): BENECTA DA SILVA - REPRESENTANTE RECORRIDO(S): KOCZINSKI ELETRONICA LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) EDUARDO MARQUES CHAGAS ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 799/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POCONÉ. Protocolo Número/Ano : 799 / 2014 RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A* ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA PAULA SIGARINI GARCIA Dr. (a) FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO RECORRIDO(S): AUXILIADORA DO CARMO CAMPOS PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) VERA LUCIA DE SOUZA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 819/2014 - Classe: II-1 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 819 / 2014 RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO RECORRENTE(S): UNIBANCO SEGUROS S.A. ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S): NADIA VIDAL LEVY ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 826/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano : 826 / 2014 RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO RECORRENTE(S): OI S/A (NOVA DENOMINAÇÃO DE BRASIL TELECOM S/A) ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO(S): ENIVALDINA MIRANDA DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. GILMAR DA CRUZ E SOUZA ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 859/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE QUERÊNCIA. Protocolo Número/Ano : 859 / 2014 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS* ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO RECORRIDO(S): ROSA MARIA DE ALMEIDA MACHADO ADVOGADO(S): Dr. (a) FABÍOLA COLLACHITTI MORETO ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 860/2014 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 860 / 2014 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A ADVOGADO(S): DR. NELSON PASCHOALOTTO RECORRIDO(S): SADA RIBEIRO PARREIRA ADVOGADO(S): DRA. VILMA RIBEIRO DA SILVA AZEVEDO ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 863/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 863 / 2014 RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO RECORRENTE(S): UNIMED NORTE DO MATO GROSSO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): Dr. CLAUDIO ALVES PEREIRA Dr. JOSE OSVALDO LEITE PEREIRA Dr. LUIZ FERNANDO BRESSAN ARANDA Disponibilizado - 8/7/2014 ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 864/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTà DO NORTE. Protocolo Número/Ano : 864 / 2014 RELATOR(A): DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA Dr.(a) ELADIO MIRANDA LIMA RECORRENTE(S): ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS* ADVOGADO(S): Dr. (a) RAIANE ROSSETTO STEFFEN Dr. (a) FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO RECORRIDO(S): IRENE PACLHA ADVOGADO(S): Dr. (a) RONALDO PIRES DE ANDRADE ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 866/2014 - Classe: II-1 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 866 / 2014 RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO RECORRENTE(S): CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CUIABÁ (S.P.C. SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO) ADVOGADO(S): Dr. (a) CLAUDEMIR LIUTI JUNIOR RECORRENTE(S): ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPO GRANDE MS ADVOGADO(S): Dr. (a) OTACILIO PERON RECORRIDO(S): WILSON FERNANDO VARGAS ANDRADE ADVOGADO(S): DR. NELSON FREDERICO KUNZE PINTO ******************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 867/2014 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 867 / 2014 RELATOR(A): DRA. LUCIA PERUFFO RECORRENTE(S): RAFAEL DE ARAUJO OLIVEIRA RECORRIDO(S): EXPRESSO SÃO LUIS LTDA ADVOGADO(S): DRA ADRIANA DE JESUS SILVA Karine Márcia Lozich Dias - Gestora Judiciária E-mail: [email protected] COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Diretoria do Fórum Divisão de Recursos Humanos Portaria PORTARIA Nº. 0294/2014/GRHFC O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, Considerando os termos do Ofício nº. 062/2014/GAB, de 1º.07.2014, da MMª. Juíza de Direito da Vara Especializada de Direito Agrário da Comarca de Cuiabá, Dra. Adriana Sant’anna Coningham, RESOLVE: EXONERAR a senhora ALINE ZANINA, matrícula n.º 14.721, nomeada pela Portaria n.º 0203/2013/GRHFC, de 20.03.2013, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Gabinete I, da MMª Juíza de Direito da Vara Especializada de Direito Agrário da Comarca de Cuiabá, Dra. Adriana Sant’anna Coningham, com efeitos a partir de 1º.07.2014. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 91 de 671 Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 01 de julho de 2014. MARCOS FALEIROS DA SILVA Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº. 0295/2014/GRHFC O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, Considerando o usufruto de férias referente ao exercício 2013, do Gestor Judiciário da Secretaria da 3ª Vara Especializada Direito Bancário da Comarca de Cuiabá, Darlene Miranda, RESOLVE: DESIGNAR a servidora ANGÉLICA CRISTINA TEIXEIRA QUEIROZ, Técnico Judiciário, matrícula nº. 2.122, lotada na Secretaria da 3ª Vara Especializada Direito Bancário do Fórum da Comarca de Cuiabá, para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário Substituto, no período de 01.07.2014 a 20.07.2014. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 01 de julho de 2014. MARCOS FALEIROS DA SILVA Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº. 0296/2014/GRHFC O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, Considerando os termos do Ofício nº. 012/2014/GAB, de 30.06.2014, do Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, RESOLVE: EXONERAR a senhora KARLA MARIA LIMA DE OLIVEIRA, matrícula n.º 12.487, nomeada pela Portaria n.º 0766/2013/GRHFC, de 21.11.2013, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Gabinete II, do Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, com efeitos a partir de 1º.07.2014. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 01 de julho de 2014. MARCOS FALEIROS DA SILVA Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº. 0297/2014/GRHFC O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, Considerando o usufruto de férias referente ao exercício 2014, do Gestor Judiciário da Secretaria da 14ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Erzira Elisbete de Oliveira, RESOLVE: DESIGNAR o servidor THIAGO OTTONI AZAMBUJA, Analista Judiciário, matrícula nº 23.549, lotado na Secretaria da 14ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Cuiabá, para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário, no período de 07.07.2014 a 16.07.2014. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 07 de julho de 2014. MARCOS FALEIROS DA SILVA Juiz de Direito e Diretor do Foro Divisão Administrativa Portaria Providências n.º 12019-44.2014.811.0041 (Cód.873263); CONSIDERANDO a necessidade de reajuste dos valores da condução dos oficiais de justiça para cumprimento de mandados judiciais e prática de atos processuais de qualquer natureza; RESOLVE: Artigo 1.º CRIAR a Comissão para estudo e elaboração de tabela fixando os valores da condução dos oficiais de justiça para cumprimento de mandados judiciais e prática de atos processuais de qualquer natureza; Art. 2.º DESIGNAR para compor a referida Comissão os servidores Leandro Cézar Rey Leitão de Figueiredo – Analista Judiciário, na condição de Presidente, Leôncio Francisco M. da Silva – Oficial de Justiça, na condição de Vice-Presidente, e os demais servidores na condição de membros, a saber, Maria Dolores Aragão Primcka – Oficial de Justiça, Jaqueline de Paula Oliveira Silva – Distribuidor, Contador e Partidor, Joana Darc Santos Borges – Técnico Judiciário, Márcia Eliza Ribeiro da Costa – Técnico Judiciário e Cassiane Luíza Walker Almeida – Analista Judiciário; Art. 3.º FIXAR o prazo de 20 (vinte) dias para a conclusão trabalhos com a apresentação da tabela atualizada a esta Diretoria. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se, remetendo-se cópias da Portaria expedida ao Excelentíssimo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça, à Coordenadoria de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça e à Divisão de Recursos Humanos deste Fórum. Cuiabá, 02 de junho de 2014. MARCOS FALEIROS DA SILVA Expediente COMARCA DE CUIABÁ DIVISÃO ADMINISTRATIVA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ: MARCOS FALEIROS DA SILVA GESTORA: AMANDA MEIRA FLORENTINO DE FIGUEIREDO EXPEDIENTE: 2014/26 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA COD. PROC: 898861 NR: 28958-02.2014.811.,0041 AÇÃO: CARTA DE ORDEM Nº 32/2014-TCCR – EXTRAÍDA DO PROCESSO DA AÇÃO PENAL Nº 143.903/2013 – CLASSE 283-CNJ – NOVA UBIRATÃ-MT REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: V. J. dos S. ADVOGADO: ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: JOÃO CARNEIRO BARROS NETO REQUERIDO: S. G. V. ADVOGADO: ROMUALDO JOSÉ ZALEVSKI VISTOS, ETC. REGISTRE-SE E AUTUE-SE. DESIGNO O DIA 21 DE JULHO DE 2014, ÀS 14H30MIN, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA COM A FINALIDADE DE PROCEDER Á OITIVA DA TESTEMUNHA OSMAR ROSSETO DÊ-SE CIÊNCIA AO RELATOR DA DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. INTIMEM-SE TODOS. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ, 12 DE JUNHO DE 2014. MARCOS FALEIROS DA SILVA JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA CAPITAL PORTARIA N.º 028/2014 /DF Varas Cíveis O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 52, inciso XXXV, da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985 (COJE), bem como no item 3.3.5 da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, CONSIDERANDO a decisão prolatada nos autos do Pedido de Disponibilizado - 8/7/2014 dos 5ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 876154 Nr: 14179-42.2014.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 92 de 671 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LDAES PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ITAMAR LIMA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro que os nomes NERZALINA HELEODORA DA SILVA e NILZALINA HELEODORA DA SILVA se referem à mesma pessoa.Transitada em julgado e cumpridas as observâncias legais, encaminhem-se os autos ao arquivo, fazendo-se as anotações de praxe.Sem custas, por ser beneficiário da assistência judiciária.P. R. I. C.Cuiabá, 4 de julho de 2012.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 899981 Nr: 29811-11.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ RICARDO ARNAUT AMADIO PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE MENDES DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Presentes, pois, os pressupostos necessários para a concessão da liminar, quais sejam: fumus boni iuris, e o periculum in mora, consistente no risco da interrupção do tratamento, causando-lhe dano irreparável ou de difícil reparação; CONCEDO A LIMINAR, INAUDITA ALTERA PARS e, determino que o plano de saúde réu autorize o tratamento quimioterápico imediatamente, assim como o medicamento ELOXATIN, independentemente de caução; com fundamento nos artigos 273 e 461 ambos do Código de Processo Civil.Fixo a multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em caso de descumprimento desta tutela de urgência.Determino a inversão do ônus da prova, ante a manifesta hipossuficiência do autor, haja vista a significativa desproporção econômica entres as partes, sem contar que verossímil a alegação, na forma do art. 6º, inciso VIII do CDC.Anote-se a gratuidade.Cumpra-se no plantão judiciário.Após, cite-se a ré, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, fazendo constar no prazo legal.P.I.Cuiabá/MT, 4 de julho de 2014ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 899167 Nr: 29188-44.2014.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WJS CONSTRUTORA EIRELLI EPP, SAULO MOURA PEREIRA BOSI CARDOSO PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO / AMERICEL TELECOMUNICAÇÕES S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WALTAIR PERES MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Deste modo, com fundamento nos artigos 797, 798, 804, todos do Código de Processo Civil, CONCEDO A LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, independente de caução, determinando que se proceda a imediata exclusão do apontamento existente em nome da autora, até ulterior deliberação, apenas e tão-somente quanto ao lançamento atinente ao negócio jurídico objeto da ação declaratória de inexigibilidade de título e reparação por danos morais e materiais a ser ajuizada pela autora, oficiando para tal.Cite-se a ré, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, fazendo constar do mandado as advertências do artigo 803, do CPC.P.I.Cuiabá, 3 de junho de 2014.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 897898 Nr: 28214-07.2014.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FRANCISCO TORRES, DARCI PASQUALLI, IZABEL Disponibilizado - 8/7/2014 SANCHES RODRIGUES, RAIMUNDA NUNES DO NASCIMENTO, ESPÓLIO DE JOSÉ AURELIANO DA SILVA, ESPÓLIO DE ERMANDO JOSÉ ROSSETTO, GARCES DA CRUZ PRATES, IVANILDA ROSSETTO, OSVALDO LUIS PERIM, ESPÓLIO DE ROSA FURMAN, ALINE MARTINAZZO, MANOEL ELIAS DA SILVA, ROQUE OSMAR VOGT, FERMINO PEREIRA SOARES NETO, CARLOS GARDEL VENANCIO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO FERREIRA DE ANDRADE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Trata-se de execução de Sentença da Ação Civil Pública nº 1998.01.016798-9 ajuizada por Francisco Torres e outros contra Banco do Brasil S.A. Intime-se a executada, pessoalmente por mandado, para que no prazo de quinze (15) dias efetue o pagamento do montante da condenação, no valor de R$ 529.993,04 (quinhentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa e três reais e quatro centavos) sob pena de não o fazendo ser acrescido de multa no percentual de dez por cento nos termos do art. 475-J do CPC. Intime-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 897604 Nr: 28013-15.2014.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE MENDES DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MORENO SANCHES JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Trata-se de execução de Sentença da Ação Civil Pública nº 1998.01.016798-9 ajuizada por José Mendes da Costa contra Banco do Brasil S.A. Intime-se a executada, pessoalmente por mandado, para que no prazo de quinze (15) dias efetue o pagamento do montante da condenação, no valor de R$ 13.375,73 (treze mil, trezentos e setenta e cinco reais e setenta e três centavos) sob pena de não o fazendo ser acrescido de multa no percentual de dez por cento nos termos do art. 475-J do CPC. Com fundamento no artigo 4º da Lei nº 1060/50, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 852403 Nr: 55212-46.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RAM CONTABILIDADE LTDA - ME PARTE(S) REQUERIDA(S): WALBER SANTOS PIO CODEÇO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA CRISTINA BRANDÃO SILVA CAMARGO MALVEZZI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ EDUARDO FIGUEIREDO Ação n.º 55212-46.2013 – Código 852403 VISTOS ETC Diante da concordância da parte exequente, determino o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob número 81.523, registrada sob número 06, devendo a secretaria expedir o necessário. Ressalto que esta medida é imperiosa, pois o imóvel supra mencionado não pertence ao executado. Quanto ao pedido de penhora efetivado pela parte exequente para que recaia na matrícula 65.618 – 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis, INDEFIRO, pois conforme certidão de fls. 84, este imóvel também não pertence ao executado Walber Santos Pio Codeço. Expeça-se o necessário. Cuiabá, 4 de junho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 897356 Nr: 27799-24.2014.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 93 de 671 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JERIMAR DE SOUZA BARBOSA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2014, ÀS 14:30 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 898088 Nr: 28378-69.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUZENIRA GUIMARÃES DE PINHO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2014, ÀS 15:00 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda da autora corroborando a declaração dela de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária a autora, responsabilizando-se ela por suas afirmações. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 898082 Nr: 28372-62.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROSANGELA DA SILVA GONÇALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2014, ÀS 15:10 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda da autora corroborando a declaração dela de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os Disponibilizado - 8/7/2014 benefícios da assistência judiciária a autora, responsabilizando-se ela por suas afirmações. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 894286 Nr: 26078-37.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CÉSAR ROBERTO BARBOSA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO FRANGE JÚNIOR, VERONICA LAURA DE CAMPOS CONCEIÇÃO, ARIADNE PADILHA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo n.º 26078-37.2014 – Código 894286 VISTOS ETC Considerando que foi lançada equivocadamente os benefícios da assistência judiciária ao autor, retifico a decisão de fl. 56, para excluir o seu deferimento, haja vista que o requerente efetuou o recolhimento das custas à fls. 52/55. Intime-se. Cuiabá, 4 de junho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 897548 Nr: 27976-85.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FELIPE MATIAS BARBOSA COIMBRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2014, ÀS 14:10 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 898129 Nr: 28413-29.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2014, ÀS 14:50 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 94 de 671 prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 897030 Nr: 27588-85.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HUMBERTO VICTOR CASTELO ALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2014, ÀS 14:00 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 897539 Nr: 27969-93.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WALDEILSON DA SILVA FELIX BASTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2014, ÀS 14:20 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 898105 Nr: 28393-38.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ SANSÃO DE OLIVEIRA Disponibilizado - 8/7/2014 de DO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2014, ÀS 14:40 HORAS. Cite e intime-se a requerida (por correio) com antecedência mínima de 10 (dez) dias para comparecer a audiência e sob a advertência prevista no § 2o do artigo 277 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra conciliação, havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 I e II do CPC, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna. Diante dos documentos comprobatórios da renda do autor corroborando a declaração dele de que está impossibilitado nesse momento de suportar os ônus processuais, nos termos artigo 4º da Lei nº. 1060/50 DEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao autor, responsabilizando-se ele por suas afirmações. Intimem-se. 6ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Cod. Proc.: 446672 Nr: 20930-84.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DEUSIMAR PEREIRA DE LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC SEGUROS (BRASIL) S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 737195 Nr: 33671-25.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RUDHERE FRANCISCO DE MOURA, SUELI FRANCISCA CABRAL PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR Nos termos da Legislação vigente e em atenção à petição de fls. 174/176, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Ré, via DJE, para informar que os honorários periciais já foram devolvidos à Seguradora, e para requerer o que de direito, no prazo legal, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 795960 Nr: 2301-57.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADRIANO GUIMARÃES MARTINS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Ré, via DJE, para requerer o que de direito, no prazo legal, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 802291 Nr: 8754-68.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 de DO Página 95 de 671 PARTE AUTORA: IVANILDO CORRÊA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Ré, via DJE, para requerer o que de direito, no prazo legal, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para manifestar acerca da informação do perito, ou seja, o não comparecimento da parte autora para a realização do exame pericial, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 390356 Nr: 26097-19.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITALO CESARE FAGUNDES COUTINHO PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE SEGURADORA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WESLEY MANFRIN BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação das partes, via DJE, para manifestar acerca do laudo pericial, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 768062 Nr: 20921-54.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FLÁVIO LUIZ WEYDMANN PARTE(S) REQUERIDA(S): EXCLUSIVA COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA KLEIM ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para providenciar uma contrafé, bem ainda, manifestar acerca da certidão negativa de fls. 68, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 809741 Nr: 16227-08.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLEVERSON FIGUEIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação das partes, via DJE, para manifestar acerca do laudo pericial, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 822695 Nr: 28848-37.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ ROBERTO DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação das partes, via DJE, para manifestar acerca do laudo pericial, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 744746 Nr: 41818-40.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARGARETH DA SILVA LEITE PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA Nos termos do artigo 475-J, § 5º do CPC e do Provimento 56/2007, item 26.8.1, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte interessada, via DJE, para manifestar acerca do requerimento do cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento do feito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 806913 Nr: 13393-32.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: ALDESON RAMOS DA SILVA Disponibilizado - 8/7/2014 de DO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 271440 Nr: 3049-02.2007.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI, GIAN CARLO LEÃO PREZA, FABIANA HERNANDES MERIGHI PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ CRIVILATTI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI, GIAN CARLO LEÃO PREZA, FABIANA HERNANDES MERIGHI PREZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KEZIA GONÇALVES DA SILVA SARAGIOTTO, DÉCIO JOSÉ TESSARO Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Exequente, via DJE, para requerer o que de direito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 899872 Nr: 29746-16.2014.811.0041 AÇÃO: Restauração de Autos->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ACSG PARTE(S) REQUERIDA(S): SMCAPL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUI PAULO MARTINS ABRAÇOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO CHECCHIN JUNIOR Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Requerente, via DJE, para, querendo, impugnar à contestação ofertada, no prazo legal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 352917 Nr: 23246-41.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELMATEC COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): AMERICEL S/A - CLARO CELULAR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO BASTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBER CESAR DA SILVA Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Ré, via DJE, para requerer o que de direito, no prazo legal, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 860855 Nr: 2396-53.2014.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 96 de 671 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SOPHIA AGRONEGOCIOS LTDA, GERSON SULZBACHER PARTE(S) REQUERIDA(S): REMI STEFANELLO BARICHELLO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICENTE DIOCLES ROCHA BOTELHO DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO GRACIANO DE PAIVA Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Autora, via DJE, para, querendo manifestar sobre a impugnação aos Embargos à Execução, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 841714 Nr: 45916-97.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIS JOSE DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL OLIVEIRA FAVRETTO, CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Ação n.º 45916-97.2013 VISTOS ETC HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes, que fica fazendo parte integrante do presente e, conseqüentemente, DECLARO EXTINTA a presente ação, na forma autorizada pelo artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. No que pertine aos honorários da sra. Perita, denota-se que esta praticou atos no que diz respeito à analise dos autos; peticionou pleiteando honorário. Logo, independentemente do acordo entre as partes, a profissional deve ser remunerada na proporção das atividades praticadas. Portanto, determino que seja expedido alvará na proporção de 30% (trinta por cento) à Sra. Perita e o remanescente a favor da Seguradora ré, devendo a secretaria expedir o necessário. Após, expeça-se o necessário para cumprimento do acordo, dando-se baixa na distribuição e anotações de estilo, arquivando-se a seguir. P.R.I.C. Cuiabá, 4 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 806444 Nr: 12923-98.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JULIO CEZA FERNANDES DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGURO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Ação n.º 12923-98.2013 VISTOS ETC HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes, que fica fazendo parte integrante do presente e, conseqüentemente, DECLARO EXTINTA a presente ação, na forma autorizada pelo artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. No que pertine aos honorários do sr. Perito, denota-se que esta praticou atos no que diz respeito à analise dos autos e peticionou pleiteando honorários, sem contar que agendou a pericia aguardando as partes em seu consultório, como se infere às fls. 102. Logo, independentemente do acordo entre as partes, o profissional deve ser remunerado na proporção das atividades praticadas. Portanto, determino que a expert seja intimada para depositar o equivalente a 70% dos honorários levantados às fls. 95, expedindo-se em seguida alvará em favor da Seguradora ré, devendo a secretaria expedir o necessário. Após, expeça-se o necessário para cumprimento do acordo, dando-se Disponibilizado - 8/7/2014 baixa na distribuição e anotações de estilo, arquivando-se a seguir. P.R.I.C. Cuiabá, 4 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 899525 Nr: 29468-15.2014.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LARISSA CRISTINA GUALDI PARTE(S) REQUERIDA(S): DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO YUJI MIYASHITA PIONA, RAFAEL AUGUSTO DE BARROS CORRÊA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Presentes, pois os pressupostos necessários para a concessão parcial da liminar, quais sejam: fumus boni iuris, consistente na plausibilidade das alegações do impetrante, e o periculum in mora, consistente no prejuízo advindo da perda da energia elétrica, com fundamento no artigo 1º da Lei 12016/09, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR e, conseqüentemente, DETEMINO à autoridade coatora que proceda a imediata inclusão da impetrante no certame e suas fases, até ulteriores deliberações.Acolho a gratuidade, haja vista o preenchimento dos requisitos ensejadores. Anote-se.Ouça-se o Ministério Público, como determina o art. 12, da referida Lei.Expeça-se o necessário.P.I.C.Cuiabá, 4 de julho de 2014.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLAJUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 148473 Nr: 3325-38.2004.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TRESCINCO ADMISTRADORA E CONSÓRCIO S/CLTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): NEUDES ALVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ GONÇALO DA SILVA, DANILO GUSMÃO PINHEIRO DUARTE, AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos n.º 882/2008 VISTOS ETC Defiro o pedido de fls. 159. Decorrido o prazo, manifeste-se o interessado no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Cuiabá, 3 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 95023 Nr: 397-90.1999.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANDRÉ CASTRILLO PARTE(S) REQUERIDA(S): ANA LÚCIA PRADO MAMEDE DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ CASTRILLO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GILBERTO MALTZ SCHEIR, JOSE BARBOSA DO PRADO NETO Autos n.º 397-90.1999 VISTOS ETC Indefiro o pedido de fls. 263/264 quanto a intimação por hora certa em sede de ação de execução. Int. Cuiabá, 3 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 228676 Nr: 35818-34.2005.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 97 de 671 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLEDIO PAULO DE SOUZA FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GLAUCO DE GOES GUITTI, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, DANIELA CRISTINA VAZ PATINI Autos nº. 820.2008 VISTOS ETC Diga a parte executada no prazo de cinco (5) dias. Às providências. Cuiabá, 4 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 715733 Nr: 9668-06.2011.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HELIOMAR KLABUNDE PARTE(S) REQUERIDA(S): CUIABÁ DIESEL S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLÁUDIA BRUNO LEMOS, MONIQUE ABREU GAMA, GRAZIELLA AUXILIADORA RODRIGUES COUTINHO CATHALAT ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DILMAR DE ARRUDA CAMPOS Embargos de terceiro nº. 9668-06.2011 Embargante: Heliomar Klabunde Embargado: Cuiabá Diesel S/A Industria e Comércio de Veículos VISTOS ETC Ante a prova pré-constituída, através de documentos, além dos pressupostos básicos do periculum in mora e fumus boni iuris, a liminar merece acolhimento. Recebo os embargos, para discussão, determinando a suspensão do processo principal (C.P.C., art. 1052). Certifique-se nos autos principais. Cite-se a embargada, para contestar, no prazo de dez (10) dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados. P.I. Cuiabá, 4 de julho de 2014 ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 435977 Nr: 14569-51.2010.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO ANVERSA, EDSON JOSÉ DONIZETE DA SILVA, ESPÓLIO DE ILNAN TEIXEIRA DE SOUZA, ERNANDES TEIXEIRA SANTOS, JOÃO ROSA, JOÃO ZACARIAS APOLINÁRIO, SERGIO PESCADOR, JOSÉ DIOGO DA SILVA, LUIZ HUMBERTO MACHADO, LUIS CARLOS PADOVANI, MILTON ANTONIO ANVERSA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI Cumprimento de Sentença n.º 14569-51.2010 VISTOS ETC Diga a parte interessada no prazo de 15 (quinze) dias, para proceder aos requerimentos necessários diante do julgado. Decorrido in albis, ao arquivo com as cautelas devidas. Cumpra-se. Cuiabá, 3 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 381764 Nr: 17537-88.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Disponibilizado - 8/7/2014 Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FRANKES MÁRCIO BATISTA SIQUEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCELY PONTES DA SILVA MOREIRA, M. P. DA SILVA MOREIRA ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO DUARTE TEIXEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº. 414.2009 VISTOS ETC Com razão a parte exequente, vez que os executados foram devidamente intimados da penhora. Defiro, pois o levantamento da quantia pleiteada, com observância no Provimento número 16.2011 – CGJ-MT. Defiro, ainda, a suspensão destes autos pelo prazo de noventa (90) dias. Decorridos, diga a parte exequente. Às providências. Cuiabá, 4 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 264244 Nr: 22364-50.2006.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KARINA COSTA MARQUES MEDEIROS, P. C. M. M., MARIA DE LOURDES COSTA MARQUES PARTE(S) REQUERIDA(S): ALIANÇA DO BRASIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO, VANESSA DE HOLANDA TANIGUT ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ EMIDIO DANTAS JUNIOR, FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO, FLÁVIO OLIMPIO DE AZAVEDO, RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO, ANA PAULA SIGARINI GARCIA Autos nº. 22364-50.2006 VISTOS ETC Novamente à contadoria para esclarecimento sobre o depósito e a atualização. Às providências. Cuiabá, 4 de julho de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 95600 Nr: 18087-30.2002.811.0041 AÇÃO: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO REAL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): COOCAPO - COOPERATIVA AGRICOLA DE PRODUTORES DE CANA DE POCO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADEMIR JOEL CARDOSO Ação nº. 3877.A/1988 VISTOS ETC Acolho o pedido de fls. 654/655, para que seja regularizado o POLO ATIVO desta ação, consignando FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG – BRASIL MULTICARTEIRA. Enfatizo que o pedido foi pela alteração do polo passivo, porém a secretaria deverá atentar-se que se trata do polo ativo. Às providências. Cuiabá, 4 de julho de 2014 ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 364072 Nr: 1505-08.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DALTON ADORNO TORNAVOI PARTE(S) REQUERIDA(S): CRISTIANY ALESSANDRA PALARO, AILSON Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 98 de 671 PALARO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DALTON ADORNO TORNAVOI, ORLANDO CAMPOS BALERONI OAB-4849 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULA REGINA DE TOLEDO RIBEIRO ARAÚJO, PAULA REGINA DE TOLEDO RIBEIRO Ação de Cobrança n.º 10/2009 VISTOS ETC Diga a parte interessada no prazo de 15 (quinze) dias, para proceder aos requerimentos necessários diante do julgado. Decorrido in albis, ao arquivo com as cautelas devidas. Cumpra-se. Cuiabá, 3 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 780606 Nr: 34162-95.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IGO ALEXANDRE FACCO PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSPORTADORA SATÉLITE LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ODAIR A BUSIQUIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: THAISSA COSTA FIGUEIREDO DE SOUZA, ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE MENDONÇA, ROBERTO CAVALCANTI BATISTA Autos n.º 34162-95.2012 VISTOS ETC Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, manifestem as partes interesse na conciliação ofertando desde já, se for o caso, proposta. Intimem-se, expedindo o necessário. Cumpra-se. Cuiabá, 3 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 256176 Nr: 19803-53.2006.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALUIZIO FELIX DE ARRUDA LEITE PARTE(S) REQUERIDA(S): EXPRESSO NOVA CUIABA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE ORLANDO MURARO SILVA, EMILENE SOUZA BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ÍTALO FURTADO LUSTOSA DA SILVA, FLAVIA PETTINATE RIBEIRO FRÓES Ação de Indenização n.º 19803-53.2006 VISTOS ETC Diga a parte interessada no prazo de 15 (quinze) dias, para proceder aos requerimentos necessários diante do julgado. Decorrido in albis, ao arquivo com as cautelas devidas. Cumpra-se. Cuiabá, 3 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 893716 Nr: 25705-06.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADEMIR SANTAREM GOMES, NAIR GUASSU GOMES PARTE(S) REQUERIDA(S): SISTEMA FÁCIL INCORPORADORA IMOBILIÁRIA CUIABA IV - SPE LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIELLI BERTOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº. 25705-06.2014 Disponibilizado - 8/7/2014 VISTOS ETC Mantenho a decisão de fls. 65/66 por seus próprios fundamentos. Seguem as informações necessárias. Às providências. Cuiabá, 4 de julho de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 890168 Nr: 23319-03.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEA SILVIA E SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): LL COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO ANDRÉ DA MATA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: UBIRATAN FARIA COUTINHO Autos nº. 23319-03.2014 VISTOS ETC Mantenho a decisão de fls. 110/112 por seus próprios fundamentos. Seguem as informações necessárias. Às providências. Cuiabá, 4 de julho de 2013. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 446672 Nr: 20930-84.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DEUSIMAR PEREIRA DE LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC SEGUROS (BRASIL) S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Autos n.º 20930-84.2010 VISTOS ETC Tendo ocorrido o trânsito em julgado, e inexistindo interesse das partes, remeta-se ao arquivo com as cautelas de estilo. Às providências. Cuiabá, 3 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 394397 Nr: 29711-32.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARNALDO SANTANA DE PINHO PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, FAGNER DA SILVA BOTOF, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Ação de Cobrança n.º 29711-32.2009 VISTOS ETC Diga a parte interessada no prazo de 15 (quinze) dias, para proceder aos requerimentos necessários diante do julgado. Decorrido in albis, ao arquivo com as cautelas devidas. Cumpra-se. Cuiabá, 3 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 837496 Nr: 42294-10.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 99 de 671 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AUGUSTO CEZAR DE AQUINO TAQUES PARTE(S) REQUERIDA(S): TAM LINHAS AÉREAS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AUGUSTO CEZAR DE AQUINO TAQUES, PEDRO JORGE ZAMAR TAQUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO DE PERBOYRE BONILHA, JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA Ação de Rito Sumário n.º 42294-10.2013 VISTOS ETC I – Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos, no que tange à admissibilidade recursal, recebo o recurso em ambos os efeitos. II – Dê-se vista à apelada para responder, no prazo legal. III – Após, subam à Egrégia Instância Superior, com as cautelas de estilo. IV – Intimem-se. Cuiabá, 3 de julho de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 374271 Nr: 3377-15.1996.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTÔNIO FÁBIO PINHEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): ALVARO RODRIGUES DE MORAES FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERTO ANTUNES BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Decisão de fl. 52: "Autos n.º 454/2009 (...)Decorrido o prazo, manifeste-se o interessado no prazo de 10 (dez) dias. Inexistindo manifestação da parte interessada, ao arquivo com baixa no relatório, permanecendo na distribuição. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de outubro de 2011. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO" 7ª Vara Cível Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 835238 Nr: 40423-42.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALDEIR DOS REIS PARTE(S) REQUERIDA(S): CITY LAR - DISMOBRÁS IMP. EXP. E DISTRIB. DE MÓVEIS E ELET., FLASH MOTORS, J P MOTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON ROSA FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HELIO MACHADO DA COSTA JUNIOR, MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM Intimação do patrono da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre as contestações ofertadas nos autos. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 841376 Nr: 45636-29.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HOSPITAL JARDIM CUIABÁ LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MÓDULO E TRANSPORTES LTDA EPP ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JORGE LUIZ BRAGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ÉCIO ROZA Intimação dos litigantes para, no prazo comum de cinco (5)dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 285583 Nr: 7864-42.2007.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INSTITUTO EUVALDO LODI PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDIR KRAUSE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GRACE KAREN DECKER, LARISSA REGINA GOMES, FERNANDA PAREJA OLIVEIRA Disponibilizado - 8/7/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ DE LIMA CABRAL intime-se o exeqüente para em cinco dias, manifestar seu interesse no prosseguimento desta execução, suprindo a falha existente nos autos, sob pena de preclusão e remessa do feito ao arquivo provisório do feito artigo 791, III do CPC. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 847489 Nr: 50991-20.2013.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALLAN VALEZI JORDANI, ALMIRO DA ROCHA PIO, CELSO JOSE MINOZZO, CARLOS GONZAGA VICHENOVSKI, ELIZABETE MARIA SOARES, JORGE SANGALLI, TEREZINHA DE JESUS DE ALENCAR VELA, JOSÉ ILIDIO DA SILVA NETO, WANDIR SOARES MASSAFRA, ULRICH SIGMAR WALDOW, JEANINE MARTIN VELA ALENCAR, PALOMA MARTIN VELA ALENCAR, ANGELICA MARTIN VELA ALENCAR, ESPÓLIO DE MANUEL MARTIN VELA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte requerente para manifestar-se acerca das fls.234/334. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 225485 Nr: 32824-33.2005.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ GONZAGA VASCONCELOS MOREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): AYLON DAVID NEVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO CESAR VASCONCELOS MOREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VICTOR HUMBERTO MAIZMAN, ENIO MEDEIROS, RODRIGO DE MORAIS FURLANETTI, ALEXANDRE SLHESSARENKO Impulsiono o presente feito com fim de intimar a parte Exequente para retirar a Carta Precatória, com fim de distribuir no juízo deprecado. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 787263 Nr: 41186-77.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EVALDO DUARTE DE BARROS PARTE(S) REQUERIDA(S): RAFAEL CATISTE TENORIO, ISMAEL SALES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para cumprimento do mandado expedido nestes autos pelo Senhor Oficial de Justiça, trazendo para tanto, o recibo original, nos termos da Portaria nº 64/2013/DF. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 389449 Nr: 24901-14.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HZO CONSTRUÇOES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): AURELIANO MARQUES NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALMERINDO JOSÉ SILVA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte requerente para manifestar-se nos autos acerca da ccorrespondência devolvida, no prazo legal Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 321204 Nr: 22907-19.2007.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AGRENCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): OTACILIO REZENDE DE MORAES, JONAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 100 de 671 BASSI FILHO, DALTON MARTINI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI, RONIMÁRCIO NAVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RICARDO ALVES ATHAIDE, RICARDO ALVES ATHAIDE Intimação da parte requerente para manifestar-se nos autos acerca da ccorrespondência devolvida, no prazo legal Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 401637 Nr: 34155-11.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDER CARLOS NUNES DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO, MARTA APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Considerando o desarquivamento dos autos, na forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para intimar as partes para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de novo arquivamento. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 422311 Nr: 7347-32.2010.811.0041 AÇÃO: Dissolução e Liquidação de Sociedade->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DARCI PEREIRA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): VILMA DA COSTA MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte requerente para manifestar-se nos autos acerca da ccorrespondência devolvida, no prazo legal Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 753974 Nr: 5931-58.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ORLANDO PEREIRA DE CARVALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO IBI S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte requerente para manifestar-se nos autos acerca da ccorrespondência devolvida, no prazo legal Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 826334 Nr: 32273-72.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ EDUARDO RODRIGUES GIMENES PARTE(S) REQUERIDA(S): GOLD YELLOW EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A., GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A, GINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, PDG REALITY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, ARIANE MIRELLI NUNES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO Intimação da parte requerente para manifestar-se nos autos acerca da ccorrespondência devolvida, no prazo legal Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 865989 Nr: 6360-54.2014.811.0041 Disponibilizado - 8/7/2014 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIS CESAR GONÇALVES DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): CUYABÁ CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA, JOSUÉ DA SILVA ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDRO T. ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte requerente para manifestar-se nos autos acerca da ccorrespondência devolvida, no prazo legal Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 881641 Nr: 17790-03.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCIANA DA COSTA JORTE PARTE(S) REQUERIDA(S): MUDAR SPE2 EMPREENDIMENTOS IMBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON GARCIA DA COSTA, BENEDITO ANTONIO BRUNO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte requerente para manifestar-se nos autos acerca da ccorrespondência devolvida, no prazo legal Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 882006 Nr: 18016-08.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PATRICIA MARIA MARUYAMA ZACARKIM PARTE(S) REQUERIDA(S): GOLDFARB PDG 3 INCORPORAÇÕES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO GOMES BRESSANE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte requerente para manifestar-se nos autos acerca da ccorrespondência devolvida, no prazo legal Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 833862 Nr: 39237-81.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ SEBASTIÃO GOMES DA SILVA ME PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO DE CAMPOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé que a contestação foi protocolizada tempestivamente. Assim, nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Requerente, via DJE, para, querendo impugnar à contestação ofertada, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 243252 Nr: 11788-95.2006.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RICARDO DE BARROS VIRGOLINO, PAULO HENRIQUE DE BARROS VIRGOLINO PARTE(S) REQUERIDA(S): CLODOALDO GONÇALVES DE MELLO, SERGIO LUIZ ROPCK ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ ALFEU SOUZA RAMOS, LUIZ ALFEU SOUZA RAMOS, LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO RIBEIRO VERÃO (PROC. MUNICIPAL), PEDRO MARTINS VERAO, PEDRO MARTINS VERAO ANTE O EXPOSTO e por tudo o mais que dos autos consta, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais formulados pelos Autores na presente “Ação de indenização por Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 101 de 671 danos morais, estéticos e materiais” em desfavor de CLODOALDO GONÇALVES DE MELLO e SÉRGIO LUIZ ROPCK, ambos já qualificados nos autos. Outrossim, CONDENO os Autores ao pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em dez por cento (10%) sobre o valor do débito atualizado, ante a natureza e importância da causa, o grau do zelo profissional, o lugar da prestação dos serviços e o tempo despendido (CPC - § 3º art. 20).Ressalvo que por serem os Autores beneficiários de Justiça Gratuita, fica tão somente estes isentos do pagamento, pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 12 da Lei 1060/50.P. R. I. Cumpra-se.Cuiabá/MT, 03 de julho 2.014.YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 898195 Nr: 28470-47.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARAMORI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): VIVO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO TURBINO NEVES, RAFAEL MIRANDA SILVA LOUZICH ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTE AO EXPOSTO, estando devidamente preenchidos os requisitos legais, nos termos do inciso I do artigo do CPC, CONCEDO LIMINAR perquirida pelo Autor, e DETERMINO que a parte Requerida VIVO S.A., RESTABELEÇA os serviços de telefonia conforme contratado pela parte Autora, referente às linhas telefônicas n.º (065)9949-8817 e (065)9938-4242, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como se ABSTENHA de inativar/ suspender o serviço das indigitas linhas telefônica pelo débito aqui discutido, até ulterior deliberação judicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para o caso de descumprimento desta decisum.Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, consignando as advertências dos arts. 285 e 319, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Cumpra-se.Cuiabá, 04 de julho de 2.014.YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 898493 Nr: 28717-28.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VIVIANE SONEMAR FERREIRA SEVERO PARTE(S) REQUERIDA(S): REDE CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAUJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código n.º 898493 VISTOS, INTIME-SE a parte Autora, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial nos termos do artigo 284 do CPC, juntando aos autos documentos que comprovem fazer jus ao benefício da justiça gratuita (declaração de imposto de renda, extrato bancário, holerite, etc...), sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 04 de julho de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 899050 Nr: 29087-07.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RAPHAEL HENRIQUE MARQUES MARTINS PARTE(S) REQUERIDA(S): FUNCAB - FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT, ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ZANCHET ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Disponibilizado - 8/7/2014 Código n.º 899050 VISTOS, INTIME-SE a parte Autora, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial nos termos do artigo 284 do CPC, juntando aos autos documentos que comprovem fazer jus ao benefício da justiça gratuita (declaração de imposto de renda, extrato bancário, holerite, etc...), sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 04 de julho de 2014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 225485 Nr: 32824-33.2005.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ GONZAGA VASCONCELOS MOREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): AYLON DAVID NEVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO CESAR VASCONCELOS MOREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VICTOR HUMBERTO MAIZMAN, ENIO MEDEIROS, RODRIGO DE MORAIS FURLANETTI, ALEXANDRE SLHESSARENKO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo Cod. n.º 225485 VISTOS, Infere-se dos autos que muito embora a parte Executada as fls. 577/580, afirme que o gado penhorado encontra-se a disposição deste juízo na mesma fazenda onde ocorreu a constrição (Fazenda Nossa Senhora da Medalha Milagrosa – localizada no Município de Alto Garças/MT), não corroborou aos autos qualquer comprovação nesse sentido. Ademais, ao contrário das alegações do Executado, considerando que a penhora do gado ocorrera no ano de 2009 (fl.376), não é de todo impossível que os semoventes já não mais existam, a propósito, como soe acontecer nos processos de execução, mormente após entendimento pacificado de que o depositário judicial não está mais sujeito a prisão civil. Diante disso, imperioso que medidas urgentes devam ser tomadas no sentido de evitar que o Credor/Exequente sofra mais prejuízos. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pela parte Executada as fls. 577/580, e determino a expedição de ofício ao Juízo Deprecado de Rosário Oeste/MT solicitando a suspensão temporária no cumprimento do mandado de penhora, avaliação e remoção (fl.561/564), até ulterior deliberação. Expeça-se nova Carta Precatória para cumprimento da sentença de fls. 536/538, para a Comarca de Alto Garças/MT, consignando na deprecata que caso o gado penhorado não exista mais, a apreensão e remoção deverá ocorrer sobre quantas cabeças de gado e/ou outros bens necessárias para satisfação do crédito, caso em que a parte Exequente ficará desde já nomeada depositária do bem. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Após, voltem os autos conclusos para análise dos Embargos de declaração interpostos pelas partes as fls. 566/570 e 571/576. Cuiabá, 04 de julho de 2014. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 892990 Nr: 25183-76.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROBSON PEREIRA DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): VERDÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ENOCK CAVALCANTI DA SILVA, BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código n.º 892990 VISTOS, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 102 de 671 Com fulcro ao § 1º do artigo 4º da Lei 1.060/50, presumo como verdadeira a condição de hipossuficiência da parte Autora, e por consequência, concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, até que se prove o contrário das informações exaradas. Contudo, considerando a emenda a inicial insatisfatória, pois não cumprido a contento a determinação contida no despacho de fls. 44 dos autos, POSTERGO a análise do pedido de tutela antecipada perquirida na inicial, para a fase imediatamente seguinte ao término do prazo legal da resposta. Assim, CITEM-SE as Requeridas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem resposta, consignando as advertências dos arts. 285 e 319, do Código de Processo Civil. Citem-se. Intimem-se e cumpra-se. Cuiabá, 04 de julho de 2.014. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 888760 Nr: 22425-27.2014.811.0041 AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ODENIR PINTO DUARTE PARTE(S) REQUERIDA(S): CERÂMICA SÃO GONÇALO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HAMILTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no que dispões artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e a Seção 14, Capítulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC) INDEFIRO por ora o pedido de gratuidade requerida.INTIME-SE a parte Requerente para no prazo de 30 dias recolher as custas processuais, sob pena do cancelamento do feito e indeferimento da inicial, com base no artigo 257 do CPC.Outrossim, considerando insatisfatória a emenda a inicial realizada pela parte Autora, DETERMINO que esta emende a inicial para colacionar aos autos no prazo de 10 (dez) dias, o levantamento topográfico e memorial descritivo da área (planta ou croqui detalhada do imóvel, devidamente assinada por engenheiro), sob pena de indeferimentos da petição inicial com fulcro no art. 284, paragrafo único do CPC.Ressalto que a determinação para a apresentação do indigitado documento, desponta da necessidade de se individualizar e identificar a área usucapienda, os seus confinantes, a posição exata do terreno, etc, com o fim de cumprir com a finalidade da demanda. Além dos requisitos genéricos (art. 282 CPC), na ação que visa a aquisição originária da propriedade por usucapião, deverá estar presente, da mesma sorte, os requisitos do art. 942 do mesmo diploma.Intimem-se. CUMPRA-SE.Cuiabá-MT, 04 de julho de 2.014.YALE SABO MENDES Juiz de Direito 9ª Vara Cível Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 876785 Nr: 14638-44.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LARISSA MARQUES DE ARRUDA E SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CICERO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimaçao da parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo legal impugnar a contestaçao. Intimação das Partes JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 263549 Nr: 22037-08.2006.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA Disponibilizado - 8/7/2014 LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A, MIDAS EMPRESARIAL LTDA, ESPÓLIO DE ESTELA MARIA RIBEIRO, ROBERTO TEIXEIRA SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO ALVES FEITOSA, PRISCILLA BASTOS TOMAZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROMEU DE AQUINO NUNES, NELSON FEITOSA Certifico e dou fé que nesta data intimei o Sr. JOSÉ ERNESTO BARBOSA DE SOUZA, via telefone, acerca de sua nomeação como perito do juízo nestes autos, bem como para apresentar proposta de honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 777537 Nr: 30904-77.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: DÉBORA REGINA TAVARES PARTE(S) REQUERIDA(S): SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLAVIO JOSE FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELLEN CRISTINA GONÇALVES Sai o advogado, a partir desta carga, intimado a impugnar a contestação de DO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 895649 Nr: 26838-83.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VÂNIA MÁRCIA MONTALVÃO GUEDES CÉZAR PARTE(S) REQUERIDA(S): CHERY BRASIL IMPORTAÇÃO, FABRICAÇÃO E DISRIBUIÇÃO DE VEICULOS LTDA, ATRIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - EPP ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA SANTOS FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMO A PARTE AUTORA A REALIZAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 839950 Nr: 44401-27.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTÔNIA MARTINS DA SILVA, RENATO PINTO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): MB ENGENHARIA SPE 039 S/A, BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS MOBILIARIOS S/A, MGE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAO DOS SANTOS, LEANDRO TAVARES BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição Diante da decisão proferida em sede recursal que negou o seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora, certifique-se se houve o recolhimento das custas conforme determinado às fls. 135/137. Após volvam-me os autos conclusos. Intime-se Cumpra-se Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 897206 Nr: 27711-83.2014.811.0041 AÇÃO: Arresto ->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): J. A. DA HORA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. A parte autora vem aos autos tempestivamente oferecer como caução Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 103 de 671 produtos de higiene pessoal, avaliado em R$ 4.332,40 ( quatro mil trezentos e trinta e dois reais e quarenta centavos) trazendo com o pedido Nota Fiscal, o que demonstra a efetiva propriedade e o valor dos produtos ofertados. Dessa forma, considerando que o produto constante da nota fiscal de fl. 48 se mostra suficiente para garantir o valor dos eventuais prejuízos ocasionados pela concessão da liminar, aceito o produto oferecido como caução, determinando o prosseguimento do feito com o integral cumprimento da decisão liminar de fls. 44/46. Lavre-se o competente Termo de Caução, que deverá ser assinado pelo requerente no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata revogação da liminar. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 157791 Nr: 10610-82.2004.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COMERCIAL DE COMBUSTÍVEL PROGRESSO LTDA. PARTE(S) REQUERIDA(S): EUDES AUGUSTO FANAIA, ARLETE SOARES MAGALHÃES FANAIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GRIMALDO EGIDIO MOREIRA, LUIZ EDUARDO DE F. ROCHA E SILVA, MARCEL LOUZICH COELHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TULIO SERGIO MISSEL SILVA, TULIO SERGIO MISSEL SILVA Vistos em correição.Trata-se de requerimento para realização de nova tentativa de restrição judicial de veículos via RENAJUD formulado por COMERCIAL DE COMBUSTÍVEL PROGRESSO LTDA em desfavor da parte executada EUDES AUGUSTO FANAIA e ARLETE SOARES MAGALHÃES FANAIA.Conforme se dessume de todo o processado, a presente execução se arrasta desde 2005, não tendo as partes executadas adimplido o débito voluntariamente e a exequente não conseguido satisfazer o seu crédito, motivo pelo qual, pleiteia por nova tentativa de restrição judicial de veículos via RENAJUD em nome da segunda executada.O Provimento n.º 02/2010-CGJ instituiu o Sistema RENAJUD, ferramenta que possibilita ao magistrado obter informações sobre veículos em nome da parte executada, com vistas ao cumprimento do referido Provimento, assim, lastreado nos princípios da celeridade e da economia processual, a medida deve ser deferida. Considerando que a tentativa de penhora anteriormente realizada, via Renajud, restou infrutífera, tendo transcorrido considerável lapso temporal, defiro o pedido de nova tentativa de constrição judicial de veículos existentes em nome da segunda executada ARLETE SOARES MAGALHÃES FANAIA, pessoa física, CPF n.º 207.026.471-87, junto ao DETRAN via sistema Renajud, suficiente para garantia do débito.Conforme determina o artigo art. 2º, §2º, do Provimento n.º 04/2007- CGJ, mantenha-se o feito concluso em gabinete para a efetivação da constrição acima deferida através do Sistema Renajud.Procedida à penhora, intime-se o executado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 475-J, § 1º, CDC).Caso a penhora torne infrutífera intime-se a exequente, para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se.Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 356266 Nr: 26647-48.2008.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SUZANA ADILIA SOUZA ARRUDA PORTO PARTE(S) REQUERIDA(S): IZILDINHA DE FÁTIMA VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATA PIMENTA DE MEDEIROS, DANIELLE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE IVAN HOUKLEF Vistos em correição. Observa-se infrutífera a tentativa de proceder o recebimento do crédito perante ao executado. Através do Provimento n.º 02/2010-CGJ, foi instituído “o Sistema RENAJUD é uma ferramenta que possibilita tanto inserção quanto a retirada de constrições judiciais dos veículos encontrados na Base Índica Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), integrando o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – Disponibilizado - 8/7/2014 DENATRAN”. (Art. 1º). Dessa forma, determino que seja realizada consulta através do sistema RENAJUD, e sendo localizados veículos em nome do executado proceda a constrição judicial dos mesmos. Mantenha-se os autos conclusos em gabinete para a efetivação das constrições acima deferida via sistema Renajud. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 78199 Nr: 5992-41.1997.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DÉCIO JOSE TESSARO PARTE(S) REQUERIDA(S): INCORPORADORA E CONST. CENTAURUS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DÉCIO JOSÉ TESSARO, JULIETA MARINHO PIRES CEZARIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Maria Leda Bicalho Cançado Destarte, DEFIRO o pedido de fls. 206/207, requisite a Delegacia da Receita Federal por meio do Sistema INFOJUD, cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda do executado e dos seus representantes legais, SEM VIOLAR OS SIGILOS BANCÁRIO E DAS PRÓPRIAS INFORMAÇÕES, observando-se o disposto no Capítulo II, Seção 16, da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Por se tratar de informação sigilosa, a mesma não será juntada aos autos. O gestor certificará que apenas o credor terá vistas de tais documentos. A solicitação de informações sobre o endereço dos executados junto a Receita Federal, ocorrerá por meio de ofício, tendo em vista a impossibilidade de acesso on-line devido à problemas técnicos, conforme informação da CGJ. Procedida à penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 475-J, § 1º, CDC). Caso as tentativas de localização de bens do executado torne infrutíferas intime-se a parte exequente, para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 345055 Nr: 15208-40.2008.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MICHELLE CAMACHO DE ABREU PARTE(S) REQUERIDA(S): GENERAL MOTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE CAMACHO DE ABREU, JESSIANE MARQUES PARACATÚ, HELIO CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO Vistos em correição. Às fls. 116, foi deferida a realização de tentativa de restrição judicial de veículos via RENAJUD em nome da empresa executada. Conforme se dessume de todo o processado, a execução de sentença se arrasta desde o ano 2010, não tendo a parte executada adimplido o débito voluntariamente e a exequente não conseguido satisfazer o seu crédito até a presente data, motivo pelo qual, pleiteia por tentativa de restrição judicial de veículos via RENAJUD. Sendo assim, determino a constrição judicial de veículos existentes em nome da parte executada GENERAL MOTOS, pessoa jurídica, CNPJ n.º 03.406.569/0001-40, junto ao DETRAN via sistema Renajud, suficiente para garantia do débito. Conforme determina o artigo art. 2º, §2º, do Provimento n.º 04/2007- CGJ, mantenha-se o feito concluso em gabinete para a efetivação das constrições acima deferida através do Sistema Renajud. Caso a tentativa de localização de bens do executado torne infrutífera, intime-se a parte exequente, para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 104 de 671 Intimação das Partes JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 68129 Nr: 12386-25.2001.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IUNI EDUCACIONAL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIOLA LAUREN DE CASTRO SULZBACHER, ARNILDO HELMUTH SULZBACHER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO, ADRIANA PEREIRA DA SILVA, ANA PAULA CASTRO SANDY, JANAINA GOMES DA SILVA, ANA PAULA GALINDO VANALLI, Gabriel Kajiura Rosa, DANIEL HERANI LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dessa forma, preenchido os requisitos supra, determino que seja realizada consulta através do sistema RENAJUD, e sendo localizados veículos em nome dos executados FABIOLA LAUREN DE CASTRO SULZBACHER – CPF 695.984.641-15 e ARNILDO HELMUTH SULZBACHER – CPF N° 004.962.511-04, proceda à constrição judicial dos mesmos. Mantenha-se os autos conclusos em gabinete para a efetivação das constrições acima deferida via sistema Renajud. DA LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS PROCEDA-SE a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados às fls. 115/115-v, conforme requerido, mediante transferência para a conta indicada pela parte exequente às fls. 121, na forma estabelecida pelo Provimento nº 16/2011 – CGJ. DOS OFÍCIOS AOS CARTÓRIOS DE IMÓVEIS A intervenção judicial, por meio de expedição de ofícios deve ser medida excepcional, somente realizada após efetiva comprovação do exaurimento das diligências possíveis pelo exeqüente, o que não se deu no presente caso. É de salientar, que cumpre ao exequente esgotar as diligencias ao seu alcance para localização de bens dos executados e seu endereço, tais como busca nos CARTORIOS DE REGISTRO IMOBILIARIOS. (RESP n° 191961/SP). Posto isto, indefiro o item “3” do petitório de fl. 121. Cumpra-se, expedindo o necessário. 13ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 345447 Nr: 15460-43.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCIO GARCIA LOBATO DO PRADO LOPES PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Certifico e dou fé que, procedo à intimação das partes para manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 364075 Nr: 1443-65.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALEXSANDRO NUNES DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Certifico e dou fé que, procedo à intimação das partes para manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 326780 Nr: 82-47.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Disponibilizado - 8/7/2014 de TRABALHO PARTE AUTORA: WALLACE RODOLFO FRANCO RIBEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Certifico e dou fé que, procedo à intimação das partes para manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 884512 Nr: 19526-56.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO DO SOL, NAIR RIBEIRO DA SILVA BRAGA PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIZABETH DO BOM DESPACHO ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé,que procedi a intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de folha 62. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 378161 Nr: 14335-06.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA SELMA DA CUNHA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Certifico e dou fé que, procedo à intimação da parte autor para manifestar sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 792547 Nr: 46643-90.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VICTOR CESAR DANTAS SOUZA, CESAR DA SILVA SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Certifico e dou fé que, procedo à intimação da parte autora para manifestar sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 713622 Nr: 6077-36.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GRACIELE PEREIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Certifico e dou fé que, procedo à intimação da parte autora para manifestar sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 382515 Nr: 17935-35.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: JOELI VICENTE DA CUNHA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 de DO Página 105 de 671 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Certifico e dou fé que, procedo à intimação das partes para manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 749262 Nr: 1346-60.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FAGNER CORREIA NARDY PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CÉSAR DE CARVALHO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Certifico e dou fé que, procedo à intimação da parte autora para manifestar sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 116404 Nr: 5805-23.2003.811.0041 AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCELO CATALINO CORREA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A BANESPA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO CARLOS BRITO REBELLO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO, CYNTHIA DURANTE Procedo a publicação do DESPACHO. Autos n. 137/2003 - Código n. 116404 Diante da constituição dos novos advogados noticiada às fls. 115/121, proceda às anotações devidas. Após, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias e nada sendo requerido, arquive-se com as baixas e anotações de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento (CPC, § 5º, do art. 475-J). Caso contrário, voltem-me conclusos. Às providências. Cuiabá, 3 de setembro de 2013. SINII SAVANA BOSSE Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 758160 Nr: 10374-52.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIONI SANTOS LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Certifico e dou fé que, procedo à intimação da parte autora para manifestar sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 814034 Nr: 20507-22.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RHAYNARA DE ALMEIDA BERCI, BRIGITE PEREIRA DE ALMEIDA BERCI PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Certifico e dou fé que, procedo à intimação das partes para manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Disponibilizado - 8/7/2014 Cod. Proc.: 713545 Nr: 8055-48.2011.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO ZANATA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé, que procedi a intimação da parte autora para se manifestar sobre a Certidão de folha 54. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 796384 Nr: 2727-69.2013.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALCINDA CIPRIANO DOS SANTOS, CARLOS GODOY, LUCIANO MIRANDA MINERVINI, ESPÓLIO DE CREUSA MIRANDA MINERVINI, DILETA MORESCO DA ROSA, DINARTE FERNANDES, GETULIO ALCIDES MARTIN, MARIA MADALENA DA SILVA, IVACIRA ANTONIASSI DA SILVA, ERLINA CESARIO DOS SANTOS, FRANCISCA LOPES DE ALMEIDA MORAES, JORGE GILBERTO AVELINO, JOSE MARIO PORTO PEDROSO, ESPÓLIO DE LIDIO DE DEUS GONÇALVES, MARIA KUNIE ABIRU WAKAMIYA, MARIA KUNIE ABIRU WAKAMIYA, SALVADOR MOREIRA FARIAS, ESPÓLIO DE MASSAO WAKAMIYA, MAURI ANTONIO PIVETTA, ESPÓLIO DE NESTOR CARDOSO LEAL, EULIDES CARDOSO LEAL GARCIA, NELI CARDOSO LEAL SANT' ANNA, VALDICENA AUGUSTA DE SOUSA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI Certifico e dou fé, que procedo a intimação do requerido para manifestar sobre cálculo apresentado no prazo de cinco dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 709259 Nr: 2129-86.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE MT PARTE(S) REQUERIDA(S): MTU - ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS TRANSPORTADORES URBANOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILENA TIEMI IWASHITA SALGUEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ, impulsiono estes autos com intimação do autor para impugnar a contestação , no prazo de 10 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 749878 Nr: 1553-59.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALAOR LUIZ DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WELBERT MAURO FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ, impulsiono estes autos com intimação do autor para impugnar a contestação , no prazo de 10 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 751917 Nr: 3705-80.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 106 de 671 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MANOEL LUCINDO DUARTE PARTE(S) REQUERIDA(S): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO DE TARSO PEGOLO, FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MILENA PIRAGINE Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ, impulsiono estes autos com intimação do autor para impugnar a contestação , no prazo de 10 dias. Cod. Proc.: 856644 Nr: 58935-73.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OXIGÊNIO CUIABÁ LTDA-ME PARTE(S) REQUERIDA(S): BAMBOZZI SOLDAS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KILZA GIUSTI GALESKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ, impulsiono estes autos com intimação do autor para impugnar a contestação , no prazo de 10 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 764079 Nr: 16704-65.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ LINO DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO IBI S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES, EMÍLIA APARECIDA DE ASSUNÇÃO SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GERSON DA SILVA OLIVEIRA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ, impulsiono estes autos com intimação do autor para impugnar a contestação , no prazo de 10 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 704356 Nr: 39050-78.2010.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTÔNIO CELSO RUFINO PARTE(S) REQUERIDA(S): BENEDITO FRANCISCO CAMPOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRE LUIS RUFINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: (...). Assim, não havendo Embargos nem pagamento, CONVERTO a decisão inicial mandamental em título executivo judicial, bem como, o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 1.102-C).Dessa maneira, atente-se a Sra. Gestora Judicial para o item 6.2.4.4 da CNGN/MT.Cumprida essa diligência, intime-se o executado na forma do artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do montante atualizado da dívida (artigos 475-J c/c 262 do CPC), advertindo-se que caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, àquele valor serão acrescidos a pena de multa de 10% (dez pontos percentuais) e honorários advocatícios no patamar de 10% (dez pontos percentuais).Depois de cumprida esta providência e não sendo paga a dívida ou sendo paga parcialmente, expeça-se o competente Mandado de Penhora a Avaliação de bens (artigo 475-J), acrescentando-se ao valor devido a pena de multa de 10% (dez pontos percentuais) e honorários advocatícios no patamar de 10% (dez pontos percentuais) - se ainda não o tiver incluído o exequente.Atente-se o Oficial de Justiça encarregado da Penhora e Avaliação para a eventual indicação de bem realizada pelo Requerente.Não encontrando o Requerido, cumpra-se o disposto no artigo 653 do Código de Processo Civil (artigo 475-R).Do auto de penhora e avaliação, intime-se o Requerido, para querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias.Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 781070 Nr: 34645-28.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEOMAR JOSÉ DE ANDRADE PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA IZABEL SILVA DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ, impulsiono estes autos com intimação do autor para impugnar a contestação , no prazo de 10 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 814022 Nr: 20495-08.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JAY JON COMÉRCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO O. BELLO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ, impulsiono estes autos com intimação do autor para impugnar a contestação , no prazo de 10 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 821431 Nr: 27623-79.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SURYANN CORREA ORRO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NADIR BLEMER DE CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ, impulsiono estes autos com intimação do autor para impugnar a contestação , no prazo de 10 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Disponibilizado - 8/7/2014 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 228846 Nr: 36011-49.2005.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AGUILERA AUTO PEÇAS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): LAMINADOS VALE DO ARAGUAIA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIOGO DA SILVA ALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HOMERO AMILCAR NEDEL Com essas considerações, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Executada.Assim, intime-se a exequente para indicar bens passíveis de penhora da devedora, no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 869021 Nr: 8795-98.2014.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CAD PRÉ-FABRICADOS DE CONCRETO LTDA., SAE CONSTRUÇÕES LTDA. – ME PARTE(S) REQUERIDA(S): MALUÍ MANSO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO MAJÉ DE MENEZES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO ALVES SILVA Vistos, Às fls. 67/68 foi proferida decisão indeferindo o pedido de justiça gratuita. Às 220/225 as autoras reiteram o pedido de justiça gratuita, ao argumento Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 107 de 671 de que não possuem condições de arcar com as custas do processo, pois estão privadas da utilização de seus bens, que estão na posse da requerida, bens estes que são indispensáveis à suas atividades cotidianas, sustentando que seu endividamento está próximo dos R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), juntando os documentos de fls. 226/282, entretanto, as requeridas recorreram da decisão de fls. 67/68, que foi mantida pelo TJMT. Por outro lado, verifica-se pelos documentos de fls. 226/282 que as autoras realmente não estão em condições momentâneas de arcar com as custas do processo, pois possuem várias negativações de seu nome junto ao SPC e SERASA (fls. 228/253), processos perante a justiça Trabalhista em que a autora figuram no polo passivo (fls. 254/263), execuções fiscais (fls. 264/282), e balancetes de fls. 226/227. Ressalte-se que, conforme item 2.14.2 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso é possível o recolhimento de custas ao final do processo quando a parte autora comprovar a impossibilidade momentânea de arcar com as custas processuais, vejamos: A taxa judiciária, as custas judiciais e despesas judiciais deverão ser recolhidas no ato da distribuição da inicial, exceto nos casos em que a parte demonstre incapacidade momentânea do pagamento, desde que comprovada tal necessidade ou impossibilidade no momento exigível, pelo que DETERMINO o recolhimento de custas ao final do processo. Considerando que se trata de contrato bilateral, com obrigações recíprocas, não havendo como aferir de plano o descumprimento das cláusulas contratuais pelas partes, bem como que a requerida ajuizou Ação de Obrigação de Fazer c/c Consignação em Pagamento apensa (código 875334), visando consignar em juízo o valor devido e obrigar a ora autora a entregar as Notas Fiscais referente aos serviços prestados, DESIGNO audiência de justificação prévia para o dia 12/08/2014, às 16/20 horas, nos moldes do Art. 804 do CPC. Tendo em vista que a parte ré já compareceu espontaneamente aos autos suprindo a citação, intime-se as partes e seus procuradores, bem como as testemunhas que eventualmente a autora arrolar para tanto. Ademais, a autora objetiva a devolução de seus bens que se encontram na posse da requerida, todavia, os contratos de fls. 17/25 e 26/28, não trazem a quantificação e individualização destes bens, sendo que a requerida alegou na contestação de fls. 81/90 que alguns equipamentos presentes no canteiro de obras foram adquiridos por ela, pelo que determino a intimação da parte autora para individualizar e quantificar os bens de sua propriedade que se encontram na posse da ré, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 266166 Nr: 23933-86.2006.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JARDEL APARECIDO DA FONSECA PARTE(S) REQUERIDA(S): MC & MC CONTRUÇÕES CIVIS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIRCEU FIDELIS DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO O requerente alega que o valor correto consignado seria de R$ 1.891,58, conforme pleiteado na inicial, entretanto, por um equívoco depositou R$ 2.000,00, o qual já foi levantado pela requerida à fl. 120, inclusive com rendimentos, pugnando para que esta devolva a diferença de R$ 108,42, onde corrigido alcança a importância de R$ 138,11 (fls. 122/123). Analisando o feito, verifica-se que realmente o requerente depositou valor maior do que deveria ser inicialmente consignado, fazendo jus à referida devolução. Desse modo, intime-se a requerida para depositar em juízo a diferença erroneamente levantada, devidamente corrigida, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, denota-se que as partes pugnam pela produção de prova oral neste feito, assim, aguarde-se a realização de perícia no processo em apenso (código 247260), para designação de audiência conjunta. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Disponibilizado - 8/7/2014 Cod. Proc.: 96717 Nr: 921-24.1998.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA C.N.A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSEPH JAOUDATH HARAOUI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE ARAUJO RAMOS, LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALCEBÍADES JOSÉ BONFIM Torna-se desnecessária a intimação pessoal do executado uma vez que este compareceu espontaneamente nos autos, ademais a lei processual civil tem aplicação imediata, devendo tramitar este feito pela norma regulada no art. 475-J e seguintes, do CPC. Assim, intime-se o exequente para manifestar se concorda com o bem indicado à penhora pelo devedor às fls. 154/155, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 66233 Nr: 2023-91.1992.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A CRÉD. FINANC. INVEST. PARTE(S) REQUERIDA(S): RIO BRAVO PECUÁRIA E COMÉRCIO DE MADEIRA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAO PERON Intime-se a exequente para informar o CNPJ correto da executada, uma vez que o número que consta nos autos está inválido, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, renove-se a conclusão para tentativa de bloqueio on-line. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 899056 Nr: 29089-74.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VIEIRA DE CAMARGO COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA-ME E OLIVEIRA LTDA, ALEX FRANCO VIEIRA DE CAMARGO PARTE(S) REQUERIDA(S): REGINA REVERDITO VIVEIROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIEL ALVES DE SOUSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos em correição. Diante da conexão desta ação com os processos códigos 867786, 870743 e 883797, determino o apensamento. Após, volvam os autos concluso para análise e decisão. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 247260 Nr: 14929-25.2006.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JARDEL APARECIDO DA FONSECA PARTE(S) REQUERIDA(S): MC & MC CONTRUÇÕES CIVIS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIRCEU FIDELIS DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO (...).Intimem-se as partes para indicar assistentes técnicos e formular quesitos, bem como requererem diligências complementares, no prazo de 10 (dez) dias.(...). Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 266275 Nr: 130-40.2007.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 108 de 671 TRABALHO PARTE AUTORA: ANGELICA YARA SIQUEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIEL ALVES DE SOUSA, ADÃO BENEDITO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DALTON ADORNO TORNAVOI, LUZIA ANGELICA DE ARRUDA GONÇALVES Vistos, Proceda-se a abertura do segundo volume. Ante a inércia da devedora após a instauração da fase de cumprimento de sentença, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e arbitro honorários advocatícios inicias para presente fase em 10% (dez por cento), sobre o referido valor. Intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de cinco dias, cálculo do débito atualizado, com o acréscimo dos honorários advocatícios e a multa aplicada. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 65795 Nr: 4642-52.1996.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDUARDO HORSCHUTZ GUIMARÃES PARTE(S) REQUERIDA(S): RODÂMARE LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO HORSCHUTZ GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BEM HUR MARIMOM, ISIS MARIMON Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, descontando-se a importância já levantada à fl.188, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, volte-me concluso para análise do pedido de penhora on-line. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 245328 Nr: 13347-87.2006.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAKRO ATACADISTA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HELDA FERREIRA, JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILLIAM KHALIL Defiro o pedido de fl. 71, entretanto, o prazo assinalado já decorreu. Assim, intime-se o exequente para dar prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 137962 Nr: 22105-60.2003.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LOCADORA NASCIMENTO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSTRUTORA DINAMICA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA, AMARO CESAR CASTILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Com essas considerações, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Executada.E, compulsando os autos, verifica-se que até o momento a executada ainda não foi citada, assim, intime-se a exequente para promover os meios necessários ao fiel cumprimento do mandado, no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 140443 Nr: 25005-16.2003.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IUNI EDUCACIONAL LTDA Disponibilizado - 8/7/2014 PARTE(S) REQUERIDA(S): ARLETE TAVARES LIMA, CIDENE ALVES MOREIRA, CLEIDE SOFIA FRANCO DE MOURA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO ÂNGELO DE MACEDO Verifica-se que o cálculo apresentado pela exequente está baseado no valor inicial da ação (fl. 55) e não conforme o acordo realizado pelas partes às fls. 24/29, homologado à fl. 33. Ademais, difere também da importância anteriormente informada às fls. 42/44. Assim, intime-se a exequente para prestar esclarecimento sobre o valor devido, apresentando planilha do débito adequada ao pacto formalizado, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, volte-me concluso para análise do pedido de penhora on-line. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 57408 Nr: 13286-08.2001.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Idália Oliveira Silva PARTE(S) REQUERIDA(S): ESP. DE GESNER L. GAHYA, Inv. Maria Antonietta M. Gaya ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS, MARILAINE PINHEIRO DE MELLO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DULCE HELENA GAHYVA, LAURA APARECIDA MACHADO ALENCAR Trata-se de cumprimento de sentença (fl. 149), assim, procedam-se as alterações necessárias no sistema Apolo e na capa dos autos. Defiro o pedido de fl. 186, intime-se a executada para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpre registrar que se mantendo silente a devedora, será considerado atentatório à dignidade da Justiça este ato, cabendo aplicação da multa prevista no art. 601, do CPC, que arbitro em 10% sobre o valor do débito. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 897844 Nr: 28181-17.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IVETE RODRIGUES DE ARAUJO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO ROBERTO GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº 28181-17.2014.811.0041 - Código 897844 Vistos, Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/08/2014, às 16:15 horas (CPC, art. 277). Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Considerando que a parte autora é do lar, bem como não possui residência em bairro nobre e que foi atendida pela rede publica de saúde (fls.54/55), concedo os benefícios da Justiça Gratuita à requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências. Cumpra-se. Cuiabá, 4 de julho de 2014. Sinii Savana Bosse Juíza de Direito Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 109 de 671 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 416287 Nr: 4074-45.2010.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CUIABÁ PARTE(S) REQUERIDA(S): IZABEL SOARES ALBUQUERQUE SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ISABEL CRISTINA GUARIM DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão de fl. 57, no prazo de 05 dias, bem como para requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 897403 Nr: 27845-13.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALEX SANDRO FERREIRA LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº 27845-13.2014.811.0041 - Código 897403 Vistos, Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/08/2014, às 15:55 horas (CPC, art. 277). Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Considerando que a parte autora é autônomo e que foi atendido pela rede publica de saúde (fl.28), concedo os benefícios da Justiça Gratuita à requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências. Cumpra-se. Cuiabá, 3 de julho de 2014. Sinii Savana Bosse Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 897538 Nr: 27968-11.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAYCO GONÇALO RODRIGUES MIRANDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº 27968-11.2014.811.0041 - Código 897538 Vistos, Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/08/2014, às 16:00 horas (CPC, art. 277). Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer Disponibilizado - 8/7/2014 perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Considerando que a parte autora não possui residência em bairro nobre e que foi atendido pela rede publica de saúde (fl.10), concedo os benefícios da Justiça Gratuita à requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências. Cumpra-se. Cuiabá, 3 de julho de 2014. Sinii Savana Bosse Juíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 897886 Nr: 28204-60.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DENILTON BENTO BOTELHO DE AMORIM PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº 28204-60.2014.811.0041 - Código 897886 Vistos, Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/08/2014, às 16:05 horas (CPC, art. 277). Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Considerando que a parte autora é autônomo, bem como não possui residência em bairro nobre e que foi atendido pela rede publica de saúde (fl.21), concedo os benefícios da Justiça Gratuita à requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências. Cumpra-se. Cuiabá, 3 de julho de 2014. Sinii Savana Bosse Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 807989 Nr: 14449-03.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HELTON CARLOS ZAGUE PARTE(S) REQUERIDA(S): TELEVISÃO RONDON DE CUIABÁ LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WALDIR CECHET JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELPIDIO MORETTI ESTEVAM Vistos, Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e designação de audiência de conciliação. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 898199 Nr: 28474-84.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: RONALDO FERREIRA DE SOUSA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 de DO Página 110 de 671 PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI, SAULO DALTRO MOREIRA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº 28474-84.2014.811.0041 - Código 898199 Vistos, Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/08/2014, às 16:10 horas (CPC, art. 277). Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Considerando que a parte autora foi atendido pela rede publica de saúde (fls.25/26), concedo os benefícios da Justiça Gratuita à requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências. Cumpra-se. Cuiabá, 4 de julho de 2014. Sinii Savana Bosse Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 390118 Nr: 25865-07.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FRANCISCA DE SOUZA E SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IASNAIA POLLYANA GUSMAO SAMPAIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MILTON MARTINS MELLO, GUSTAVO AMATO PISSINI Intimem-se as partes quanto o retorno dos autos do e. TJMT, para requererem o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Após, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias e, nada sendo requerido, arquive-se com as baixas e anotações de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento (CPC, § 5º, do art. 475-J). Caso contrário, volte-me concluso. Às providências. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 759482 Nr: 11788-85.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CÉZAR FRANCISCO BASSAN PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON VIZINI CORREA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Intime-se o advogado subscritor de fl. 50 para comprovar o falecimento do autor, apresentando cópia da certidão de óbito do mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias. Na oportunidade, informe o endereço do representante do espólio para futura regularização processual. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 898138 Nr: 28421-06.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE CARLOS SANTOS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERVEL BRAGA FRANCISCO Disponibilizado - 8/7/2014 de DO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº 28421-06.2014.811.0041 - Código 898138 Vistos, Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/08/2014, às 15:20 horas (CPC, art. 277). Cite-se a requerida e intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que não comparecendo ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos. A requerida deverá, na própria audiência, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). Considerando que a parte autora foi atendida pela rede publica de saúde (fls.16/18), concedo os benefícios da Justiça Gratuita à requerente, nos termos da Lei n. 1.060/50, e para maior agilidade processual, consigne que a parte poderá fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento das diligências. Cumpra-se. Cuiabá, 4 de julho de 2014. Sinii Savana Bosse Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 98734 Nr: 13532-67.2002.811.0041 AÇÃO: Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONCEIÇÃO DE MARAES PINTO PIVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEXANDRE CHINAGLIA REZENDE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ORLANDO CAMPOS BALERONI, EUCLIDES BALERONI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELARMIN MIRANDA DEFIRO o novo pedido de penhora on-line de fl. 231/232, tendo em vista o disposto nos artigos 655-a e 655, I, ambos do CPC, bem como o que foi regulamentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso por meio do disposto no item 2.19.1 da CNGC. Expeça-se a necessária ordem de bloqueio ao Sistema Bacenjud no valor mencionado no cálculo de fls. 233, ou seja, R$ 2.238,12 (dois mil duzentos e trinta e oito reais e doze centavos), nos termos da decisão de fls. 224/225. Desta forma, realizada a penhora, intime-se a parte devedora sobre os termos da constrição, oportunizando-a, assim, a requerer aquilo que entenderem de direito. Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, desbloqueie-se a importância, tendo em vista que, nos termos do artigo 659, § 2º do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais, neste caso, solicite-se informações ao DETRAN mediante convênio (RENAJUD), acerca de bens existentes em nome da parte executada. Com as informações, se positiva a consulta, permaneça os autos conclusos para análise do pedido de indisponibilidade. Caso contrário intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco), manifestar sobre os documentos juntados. Decorrido o prazo, volte-me os autos conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 319112 Nr: 21621-06.2007.811.0041 AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI PARTE(S) REQUERIDA(S): EMI MAZARELLO DE MIRANDA VILELA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ODAIR APARECIDO BUSIQUIA Defiro o pedido de penhora on-line (fls. 216/217), tendo em vista o disposto nos artigos 655-a e 655, I, ambos do CPC, bem como o que foi regulamentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso por meio do disposto no item 2.19.1 da CNGC. Expeça-se a necessária ordem de bloqueio ao Sistema Bacenjud, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 111 de 671 observando o valor mencionado à fl. 216, e diante do decurso de prazo, promovo a atualização do crédito pela ferramenta disponível no site do TJDF, em R$ 13.578,50 (treze mil quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos). Havendo bloqueio de valores suficientes para satisfação do crédito, comunique-se ao Departamento de Depósitos Judiciais do TJ/MT, na forma como determina o art. 7º, parágrafo 1º, da Resolução n. 015/2012/TP do TJ/MT, devendo ainda ser observado o que determina o item 2.13.9 da CNGC: “2.13.9 – Para conclusão dos depósitos judiciais originados das penhoras on line (Bacenjud), deve-se informar no campo de transferência: Banco 001 – Banco do Brasil – agência 3834 – CPF/CNPJ do executado”. E ainda: “Considera-se efetuada a penhora quando confirmado o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do executado, valendo como termo dela o protocolo emitido pelo sistema Bacen Jud, que será juntado aos autos, procedendo-se, em seguida, a intimação do executado para apresentação de impugnação (CPC, art. 475-J, § 1.º).” (item 2.19.6. da CNGC) Desta forma, realizada a penhora, intime-se o devedor sobre os termos da constrição, oportunizando-o, assim, a requer aquilo que entender de direito. Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, desbloqueie-se a importância, tendo em vista que, nos termos do artigo 659, § 2º do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais, devendo, neste caso, a parte credora se manifestar no prazo de cinco dias. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 70279 Nr: 2162-38.1995.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JURANDIR TARCISIO BIAZON PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS ALBERTO ROSA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZANGELA SANTANA DE OLIVEIRA, IVANA LUCIANO FERRI, ANTONIO JOÃO GONÇALVES DA SILVA, ELOA MARIA FONTES RONDON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, desbloqueie-se a importância, tendo em vista que, nos termos do artigo 659, § 2º do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais, devendo, neste caso, a parte credora se manifestar no prazo de cinco dias.Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 423981 Nr: 8218-62.2010.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FRANCIELLE CRISTINA LABADESSA NUNES PARTE(S) REQUERIDA(S): EDNO TAQUES DE LUCENA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE GOMES FERREIRA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, Diante do teor da certidão de fl. 47, defiro o pedido de penhora on-line de fls. 48/51, tendo em vista o disposto nos artigos 655-a e 655, I, ambos do CPC, bem como o que foi regulamentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso por meio do disposto no item 2.19.1 da CNGC. Expeça-se a necessária ordem de bloqueio ao Sistema Bacenjud no valor mencionado no cálculo de fls. 51, ou seja, R$ 1.034,41 (um mil e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos). Havendo bloqueio de valores suficientes para satisfação do crédito, comunique-se ao Departamento de Depósitos Judiciais do TJ/MT, na forma como determina o art. 7º, parágrafo 1º, da Resolução n. 015/2012/TP do TJ/MT, devendo ainda ser observado o que determina o item 2.13.9 da CNGC: “2.13.9 – Para conclusão dos depósitos judiciais originados das penhoras on line (Bacenjud), deve-se informar no campo de transferência: Banco 001 – Banco do Brasil – agência 3834 – CPF/CNPJ do executado”. E ainda: Disponibilizado - 8/7/2014 “Considera-se efetuada a penhora quando confirmado o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do executado, valendo como termo dela o protocolo emitido pelo sistema Bacen Jud, que será juntado aos autos, procedendo-se, em seguida, a intimação do executado para apresentação de impugnação (CPC, art. 475-J, § 1.º).” (item 2.19.6. da CNGC) Desta forma, realizada a penhora, intime-se a parte devedora sobre os termos da constrição, oportunizando-a, assim, a requerer aquilo que entenderem de direito. Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, desbloqueie-se a importância, tendo em vista que, nos termos do artigo 659, § 2º do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais, neste caso o credor deverá ser intimado para se manifestar em 05 dias. Cumpra-se. 14ª Vara Cível Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 830613 Nr: 36320-89.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTA, VERENICE VERGINASSI PARTE(S) REQUERIDA(S): VINICIUS ALEXANDRE SCHUSSLER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA, ANABELL CORBELINO SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDA FAUSTINO PEREIRA Autor efetuar depósito de diligências ou oferecer meios para cumprimento do mandado. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 712782 Nr: 7242-21.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ILSEU DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: requerente manifestar sobre prosseguimento do feito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 829384 Nr: 35199-26.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELTON DE AQUINO, VICENTINA DE LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de cobrança de seguro DPVAT. As partes, devidamente qualificadas e representadas nos autos, compuseram acordo celebrado por meio da Central de Conciliação e Mediação da Capital, apresentando-o nos autos homologação e consequente extinção do feito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Tratando-se de direito disponível, homologo o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando que o acordo ora homologado foi intermediado pela Central de Conciliação e Mediação da Capital, em mutirão de processos DPVAT, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 112 de 671 mantenho as custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada pelas partes. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa dos autos na distribuição, com as anotações de estilo e as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 829450 Nr: 35228-76.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADILIO PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de cobrança de seguro DPVAT. As partes, devidamente qualificadas e representadas nos autos, compuseram acordo celebrado por meio da Central de Conciliação e Mediação da Capital, apresentando-o nos autos homologação e consequente extinção do feito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Tratando-se de direito disponível, homologo o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando que o acordo ora homologado foi intermediado pela Central de Conciliação e Mediação da Capital, em mutirão de processos DPVAT, mantenho as custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada pelas partes. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa dos autos na distribuição, com as anotações de estilo e as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 828994 Nr: 34832-02.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCELO DOS SANTOS VALVERDE PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de cobrança de seguro DPVAT. As partes, devidamente qualificadas e representadas nos autos, compuseram acordo celebrado por meio da Central de Conciliação e Mediação da Capital, apresentando-o nos autos homologação e consequente extinção do feito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Tratando-se de direito disponível, homologo o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando que o acordo ora homologado foi intermediado pela Central de Conciliação e Mediação da Capital, em mutirão de processos DPVAT, mantenho as custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada pelas partes. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa dos autos na distribuição, com as anotações de estilo e as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 710389 Nr: 3343-15.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Disponibilizado - 8/7/2014 de DO PARTE AUTORA: DELAIR BARBOSA MAMORA, WANDEILSON NUNES DO ESPÍRITO SANTO, ANDREY MOREIRA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ MERCANTIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: REQUERENTE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 776805 Nr: 30137-39.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: C. M. DA SILVA & CIA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SECCIONAL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROGERIO CAPOROSSI E SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA INEZ ARAUJO DE ABREU, MARCIO MEKL, CASSIANO ARAUJO DE ABREU Vistos etc. Esta magistrada tem como procedimento, após a impugnação à contestação, mandar as partes especificar as provas que ainda pretendem produzir, eis que, de regra elas apenas protestam por todas as provas. Se elas disserem que não pretendem mais fazer nenhuma prova (pericial ou oral), esta magistrada põe o processo na fila para sentença. Caso alguma das partes peça alguma prova (pericial ou oral), o processo vem concluso para sanear. No saneador é verificado: a tempestividade da contestação; se as partes estão devidamente representadas por advogado, porque se não estiver não se analisa nenhuma preliminar; se são capazes e possuem a devida representação processual, defere-se a inversão do ônus da prova, se for o caso; são julgada todas as preliminares arguídas pelas partes. Neste caso, se for acolhida alguma preliminar que possa ser emendada, isso é determinado; se for acolhida alguma preliminar que extingue a ação, a sentença de extinção é prolatada; se não for acolhida nenhuma preliminar, as provas são deferidas e é desingada audiência preliminar de conciliação. Portanto, rejeito os embargos declaratórios, eis que ainda não é o momento de julgar a preliminar. Certifique-se a senhora escrivã se as partes especificaram as provas ou se já esgotou o prazo para isso. Após, concluso para saneador. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 778036 Nr: 31426-07.2012.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CASA DO ADUBO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): FENIX COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA, PATRICIA OYARZABAL SANDHAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VINICIUS MAURÍCIO ALMEIDA, LEANDRO WILLIAN DESTO RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: requerente manifestar wsobre certidão do Sr. Oficial de Justiça fls. 103, no prazo de cinco dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 109860 Nr: 1286-05.2003.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROMOLO GALVÃO TORRES PARTE(S) REQUERIDA(S): ISAC DA SILVA, CREONIRDES REIS SOUZA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Ivanowa Raposo Quintela Taques, JORGE AURÉLIO ZAMAR TAQUES, ANDREA ROSAN DIAS FIGUEIREDO ZAMAR TAQUES, MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR, ALEXANDRE DIAS REBOUÇAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE HENRIQUE FERNANDES DE ALENCASTRO, JOSE HENRIQUE FERNANDES DE ALENCASTRO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 113 de 671 REQUERENTE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. Intimação das Partes JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 313920 Nr: 18996-96.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BENEDITO VITORINO DA SILVA RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAO BARBOSA, HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA, FABIO JOÃO DA SILVA SOITO, FERNANDO CESAR ZANDONADI Posto isto, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC, julgo parcialmente procedente com resolução de mérito os pedidos da ação de cobrança de seguro obrigatório proposta por BENEDITO VITORINO DA SILVA RODRIGUES em face de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, para condenar esta ao pagamento da quantia de R$ R$ 6.081,60 (seis mil e oitenta e um reais e sessenta centavos), devidamente corrigido com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, e correção monetária da data do evento danoso.Expeça-se o alvará para o levantamento dos honorários periciais em favor do perito.Custas processuais pela ré. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da condenação (art. 20, § 3º do CPC).Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se.Cuiabá, 03 de julho de 2014.Ana Paula da Veiga Carlota MirandaJuíza de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 726890 Nr: 22726-76.2011.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IRINEZ DE OLIVEIRA MARTINS PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTÔNIO GONÇALVES ASEVEDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JACQUES CARDOSO DA CRUZ, LEIDE JULIANA AGOSTINHO MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HÉLIO CARLOS VIANA PINTO embargado manifestar sobre prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 159633 Nr: 11346-03.2004.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTÔNIO GONÇALVES ASEVEDO PARTE(S) REQUERIDA(S): IRINEZ DE OLIVEIRA MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HÉLIO CARLOS VIANA PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JACQUES CARDOSO DA CRUZ exequente manifestar sobre prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. 20ª Vara Cível Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 459249 Nr: 28907-30.2010.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PEDRO PAULO ALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): MASTER MAGAZINE IND. COM. CONT. LTDA, G. S. NOGUEIRA MOBILIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS DAVI ANDRADE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 48 HORAS DIAS AUTOS N. 28907-30.2010.811.0041 Disponibilizado - 8/7/2014 ESPÉCIE: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: PEDRO PAULO ALVES PARTE REQUERIDA: MASTER MAGAZINE IND. COM. CONT. LTDA e G. S. NOGUEIRA MOBILIA INTIMANDO(A, S): Autor(a): Pedro Paulo Alves, Cpf: 71296565149, Rg: 1236759 SSP MS Filiação: Sebastiao Alves - Sebastiana Nunes Alves, data de nascimento: 10/1/1981, brasileiro(a), solteiro(a), empresário, Endereço: Rua Bahia, Qda.19, Casa 02, Bairro: Cpa ii, Cidade: Cuiabá-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, II, DO CPC. Eu, Jefferson L. Souza , digitei. Cuiabá - MT, 3 de julho de 2014. Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-C Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 867140 Nr: 7290-72.2014.811.0041 AÇÃO: Renovatória de Locação->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SOFI COMERCIO DE ROUPAS E CALÇADOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA, EDUARDO LOPES BARBOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, devendo intimar a parte autora, para no prazo legal impugnar a contestação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 722534 Nr: 18075-98.2011.811.0041 AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MOACIR CANDIDO GONAÇLVES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): IMOBILIARIA E CONSTRUTORA GEORGIA MIRELA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BENEDITO DA SILVA BRITO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILLIAM KHALIL EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 48 HORAS DIAS AUTOS N. 18075-98.2011.811.0041 ESPÉCIE: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: MOACIR CANDIDO GONAÇLVES DA SILVA PARTE REQUERIDA: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA GEORGIA MIRELA LTDA INTIMANDO(A, S): Autor(a): Moacir Candido Gonaçlves da Silva, Cpf: 44206780110, Rg: 0453598-7 SSP MT Filiação: Moacir Gonçalves da Silva e Dena Candido da Silva, data de nascimento: 18/4/1987, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT, , servente de pedreiro, Endereço: Rua Cajari, Quadra 07, Nº 19,, Bairro: Jardim Gramado, Cidade: Cuiabá .-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, II, DO CPC. Eu, Jefferson L. Souza , digitei. Cuiabá - MT, 3 de julho de 2014. Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos Gestor(a) Judiciário(a) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 114 de 671 Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 792884 Nr: 46968-65.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOANETE NONATO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 48 HORAS AUTOS N. 46968-65.2012.811.0041 ESPÉCIE: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: JOANETE NONATO DA SILVA PARTE REQUERIDA: BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE SEGUROS S/A INTIMANDO(A, S): Requerente: Joanete Nonato da Silva, Cpf: 00861042174, Rg: 1631041-1 Filiação: João Nonato da Silva e Marcelina Brandina Arteaga, data de nascimento: 17/1/1981, brasileiro(a), natural de Rosario oeste-MT, , Endereço: Ruas das Ortencias, 154, Cidade: Sapezal-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, II, DO CPC. Eu, Jefferson L. Souza, digitei. Cuiabá - MT, 3 de julho de 2014. Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CG Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 813166 Nr: 19648-06.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MÚTUA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA/MT PARTE(S) REQUERIDA(S): PABLO CEZAR SANTOS CERQUEIRA, ANA PAULA BRAGA DIAS DA SILVA CERQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANA ZAFINO ISIDODORO FERREIRA MENDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 48 HORAS AUTOS N. 19648-06.2013.811.0041 ESPÉCIE: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: MÚTUA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA/MT PARTE REQUERIDA: PABLO CEZAR SANTOS CERQUEIRA e ANA PAULA BRAGA DIAS DA SILVA CERQUEIRA INTIMANDO(A, S): Exequente: Mútua Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea/mt, CNPJ: 00509026002022, brasileiro(a), Endereço: Av. Hist. Rubens de Mendonça, Nº 1836, Sala 1004, Bairro: Araés (Baú), Cidade: Cuiabá-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, II, DO CPC. Eu, Jefferson L. Souza , digitei. Cuiabá - MT, 3 de julho de 2014. Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ Intimação da Parte Autora Disponibilizado - 8/7/2014 JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 117772 Nr: 6650-55.2003.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO SUL PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARICE ZIMMERMANN SALDANHA, LAUREANE ORRO DE CAMPOS, MARISTELA FÁTIMA SACAL FERREIRA DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, BENTO EPIFANEO DA SILVA FILHO, ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 48 HORAS AUTOS N. 6650-55.2003.811.0041 ESPÉCIE: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO SUL PARTE REQUERIDA: CLARICE ZIMMERMANN SALDANHA e LAUREANE ORRO DE CAMPOS e MARISTELA FÁTIMA SACAL FERREIRA DE LIMA INTIMANDO(A, S): Requerente: Central das Cooperativas de Crédito dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso Sul, CNPJ: 00106180000190, brasileiro(a), , Endereço: Rua Xv de Novembro, Nº 734, 3º Andar, Bairro: Porto, Cidade: Cuiabá-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, II, DO CPC. Eu, Jefferson L. Souza , digitei. Cuiabá - MT, 3 de julho de 2014. Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 7725 Nr: 10713-65.1999.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DISTRIBUIDORA COLORADO DE BEBIDAS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ABN AMRO S/A SUCESSOR DO BANCO REAL S/A, FLÁVIA BOMFIM BARROSO BALDISSERA - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANO FABRÍCIO DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA DOLORES OENNING ANDRADE, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT. impulsiono o feito a fim de intimar a parte executada, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior execução fiscal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 162059 Nr: 12871-20.2004.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PEDRO DE MORAIS CARNEIRO-ME (RESTAURANTE CHOPIZZA) PARTE(S) REQUERIDA(S): JORGE LUIZ VILAS BOAS, IVANI VASQUES SAMPAIO MORENO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON ROBERTO LAUER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TANIA REGINA IGNOTTI FAIAD, CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA, JOSÉ LUIZ DE CARVALHO JÚNIOR, CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBARÁ, MURILO MATEUS MORAES LOPES EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 115 de 671 PRAZO: 48 horas AUTOS N. 12871-20.2004.811.0041 ESPÉCIE: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: PEDRO DE MORAIS CARNEIRO-ME (RESTAURANTE CHOPIZZA) PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ VILAS BOAS e IVANI VASQUES SAMPAIO MORENO INTIMANDO(A, S): Autor(a): Pedro de Morais Carneiro-me (Restaurante Chopizza), CNPJ: 02718145000158, brasileiro(a), Endereço: Rua Senador Villas Boas, N. 46, Bairro: Bosque, Cidade: Cuiabá-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, II, DO CPC. Eu, Jefferson L. Souza, digitei. Cuiabá - MT, 3 de julho de 2014. Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 272813 Nr: 3659-67.2007.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRILHANTE GÁS LTDA, THIAGO FERNANDES DA COSTA, DIVINO BRILHANTE DA COSTA, SERISLEDA FERNANDES DA COSTA E CIA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO HSBC - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SYLVIO SANTOS ARAUJO, SYLVIO SANTOS ARAUJO, SYLVIO SANTOS ARAUJO, SYLVIO SANTOS ARAUJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO, ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 48 HORAS AUTOS N. 3659-67.2007.811.0041 ESPÉCIE: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: BRILHANTE GÁS LTDA e THIAGO FERNANDES DA COSTA e DIVINO BRILHANTE DA COSTA e SERISLEDA FERNANDES DA COSTA E CIA LTDA PARTE REQUERIDA: BANCO HSBC - BANCO MÚLTIPLO INTIMANDO(A, S): Requerente: Brilhante Gás Ltda, CNPJ: 00065625000131, brasileiro(a), Endereço: Rua 02, Qda 41, Casa 14, Setor 05, Bairro: Cpa iii, Cidade: Cuiabá-MT; Requerente: Divino Brilhante da Costa, Cpf: 10987932187, Rg: 494.286 SSP MT Filiação: José Brilhante Nanor e Francisca Costa Brilhante, data de nascimento: 13/5/1955, brasileiro(a), natural de Tesouro-MT, casado(a), comerciante, Endereço: Rua Ii, Quadra 41, Setor 05, Bairro: Cpa iii, Cidade: Cuiabá-MT; Requerente: Serisleda Fernandes da Costa e Cia Ltda, Cpf: 53746090172 Filiação: , brasileiro(a), Endereço: Alameda 02, Quadra 41, Casa 14,, Bairro: Cpa Iii, Setor V, Cidade: Cuiabá-MT E Requerente: Thiago Fernandes da Costa, Cpf: 01933784180, Rg: 14.498.304 SSP MT Filiação: Divino Brilhante da Costa e Nadir Fernandes da Costa, data de nascimento: 22/5/1986, brasileiro(a), solteiro(a), Endereço: Alameda 02, Casa 14, Bairro: Cpa Iii, Setor V, Cidade: Cuiabá-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, II, DO CPC. Eu, Jefferson L. Souza , digitei. Cuiabá - MT, 3 de julho de 2014. Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Disponibilizado - 8/7/2014 Cod. Proc.: 230088 Nr: 37027-38.2005.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VESLE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA., HANEMAN ALVES NENDES, VESLE HOLDING LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): UDENIL DO CARMO SOUZA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO SÉRGIO MISSASSE, MARLAN FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 48 HORAS AUTOS N. 37027-38.2005.811.0041 ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: VESLE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. e HANEMAN ALVES NENDES e VESLE HOLDING LTDA PARTE REQUERIDA: UDENIL DO CARMO SOUZA DA SILVA INTIMANDO(A, S): Exequente: Haneman Alves Nendes, Cpf: 03830573000130 Filiação: , brasileiro(a), , Endereço: Avenida Fernando Correa da Costa , 4644, Apto 02, Bairro: Coxipó da Ponte, Cidade: Cuiabá-MT; Exequente: Vesle Holding Ltda Filiação: , brasileiro(a), , empresária; Exequente: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda., CNPJ: 03861701000103Inscrição Estadual: 13.195.256-0, brasileiro(a), , Endereço: Av. General Mello, Nº 3.425, Cidade: Cuiabá-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, II, DO CPC. Eu, Jefferson L. Souza , digitei. Cuiabá - MT, 3 de julho de 2014. Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 407269 Nr: 39436-30.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INSTITUIÇAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE IEMAT PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE RAMOS RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO PAULO PEIXOTO DA SILVA JÚNIOR, BRUNO OLIVEIRA CASTRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 48 HORAS DIAS AUTOS N. 39436-30.2009.811.0041 ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: INSTITUIÇAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE IEMAT PARTE REQUERIDA: JOSE RAMOS RODRIGUES INTIMANDO(A, S): Exequente: Instituiçao Educacional Matogrossense Iemat, CNPJ: 02485183000108, brasileiro(a), Endereço: Av. Dom Orlando Chaves, N° 2655, Bairro: Cristo Rei, Cidade: Várzea Grande-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, II, DO CPC. Eu, Jefferson L. Souza , digitei. Cuiabá - MT, 3 de julho de 2014. Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 728758 Nr: 24707-43.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ACE SEGURANÇA S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 de Página 116 de 671 PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSEFAC TRANSPORTES LTDA - EPP ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO A. RAMALHO JR., SANTIAGO VINÇON VIGANÓ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 48 horas AUTOS N. 24707-43.2011.811.0041 ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: ACE SEGURANÇA S/A PARTE REQUERIDA: TRANSEFAC TRANSPORTES LTDA - EPP INTIMANDO(A, S): Requerente: Ace Segurança s/a, CNPJ: 03502099000118, brasileiro(a), Endereço: Av. Paulista. Nº 1.294, 17º e 18º Andares, Cidade: São Paulo-SP FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, II, DO CPC. Eu, Jefferson L. Souza, digitei. Cuiabá - MT, 3 de julho de 2014. Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 820419 Nr: 26660-71.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EMAL EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS SEBASTIÃO DA SILVA ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JONADABE DOS REIS SANTIAGO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 48 horas AUTOS N. 26660-71.2013.811.0041 ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: EMAL EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANA LTDA PARTE REQUERIDA: MARCOS SEBASTIÃO DA SILVA ME INTIMANDO(A, S): Exequente: Emal Empresa de Mineração Aripuana Ltda, CNPJ: 44026037000407Inscrição Estadual: 131673831, brasileiro(a), Endereço: Rodovia Br. 163, Km 91, Bairro: Zona Rural, Cidade: Rondonópolis-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, II, DO CPC. . Eu, Jefferson L. Souza, digitei. Cuiabá - MT, 3 de julho de 2014. Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 136545 Nr: 21147-74.2003.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC PARTE(S) REQUERIDA(S): ROZANE DE LARA PINTO, CLODOALDO EVARISTO NAZARIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO, ANA PAULA DE CASTRO SANDY, Ronaldo Costa de Souza, BRAULIO JUNIOR DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 48 HORAS AUTOS N. 21147-74.2003.811.0041 Disponibilizado - 8/7/2014 ESPÉCIE: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ UNIC PARTE REQUERIDA: ROZANE DE LARA PINTO e CLODOALDO EVARISTO NAZARIO INTIMANDO(A, S): Exequente: União das Escolas Superiores de Cuiabá Unic, CNPJ: 33005265000131, brasileiro(a), , instituição de ensino superior, Endereço: Avenida Manoel José de Arruda, N° 3100, Bairro: Jardim Europa, Cidade: Cuiabá-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, II, DO CPC. Eu, Jefferson L. de Souza, digitei. Cuiabá - MT, 3 de julho de 2014. Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 808581 Nr: 15046-69.2013.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ RODRIGUES CAMPOS, JOSE RODRIGUES DE SOUZA, SIMÃO BISPO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, a fim de intimar a parte executada, na pessoa de seu advogado, via Diário Eletrônico, para no prazo legal, manifestar-se sobre o cálculo efetuado pela Contadoria Judicial. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 298247 Nr: 12506-58.2007.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ÓTICA MATIZ LTDA - EPP PARTE(S) REQUERIDA(S): KENTEL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLAVIO JOSE FERREIRA UNIJURIS, THIAGO LUIZ PONTAROLLI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IZONILDES PIO DA SILVA, NIVALDO DE ALMEIDA CARVALHO, CRISTIANO GAIVA, ARIANE MARTINS FONTES CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora para, querendo, dar prosseguimento ao feito em 48 (quarento e oito horas), sob pena de extinção, na forma do art. 267, II, do CPC. Nada mais. Cuiabá/MT, 4 de julho de 2014. Jefferson Luiz de Souza Auxiliar Judiciário Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 826930 Nr: 32830-59.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KELLI CRISTINA GUIA DE MIRANDA PARTE(S) REQUERIDA(S): AMERICEL S/A OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 117 de 671 para, querendo, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, no prazo de 10 (DEZ) dias. Nada mais. parte requerida para manifestar no prazo de cinco (05) dias, sob pena de pronto arquivamento. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 389708 Nr: 25107-28.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEIDE SANTOS AGUIAR DIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): ANGEL MAX INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇOES, BANCO REAL, VISANET - VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ GONÇALVES MELADO, ROBERTO ANTONIO FACCHIN FILHO, PATRICIA RAMALHO DA CRUZ, ROBERTO ANTONIO FACCHIN FILHO, CLAUDIA REGINA OLIVEIRA SANTOS FERREIRA, KEYWALDO VIEIRA NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES, VENTURA ALONSO PIRES Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora para, querendo, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 88/135, no prazo de 10 (DEZ) dias. Nada mais. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 453711 Nr: 25425-74.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VISART COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO REAL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIMÁRCIA DA GUIA N. PINHEIRO KOECH ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, a fim de intimar a parte requerida na pessoa de seu advogado, via Diário Eletrônico, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito referente aos honorários periciais de fls. 108/109. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 450733 Nr: 23250-10.2010.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INSTITUTO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE/IEMAT PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIAN BERTHOLDO DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO AMBROSIO CINTRA, FERNANDA TOMAZ MENDES, BRUNO OLIVEIRA CASTRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIELA PAES DE BARROS Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora para, querendo, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, no prazo de 10 (DEZ) dias. Nada mais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 842377 Nr: 46460-85.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EUGENIO LUIZ DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, procedendo a intimação da parte autora, para no prazo legal, impugnar a contestação acostada às fls. 31/52 dos autos. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 232400 Nr: 1827-33.2006.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITUMBIARA TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA - ITE PARTE(S) REQUERIDA(S): NORTON MARCOS GRANZOTO, JULIANO GRANZOTTO, RENATA GREICE ARRUDA DE MIRANDA GRANZOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIO CARVALHO SANCHES DA SILVA, Fábio Carvalho Sanches da Silva ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLORINDO PILHALARME CERTIFICO E DOU FÉ, em atenção à petição juntada à fl. 412 que em consulta ao SisconDJ verifiquei, nesta data, a existência de saldo no valor de R$26.090,31 na conta vinculada ao processo, consoante comprovante anexo. Desta forma, nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da Disponibilizado - 8/7/2014 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 875367 Nr: 13679-73.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IRANI MARANGÃO FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS UNIMED CUIABA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, procedendo a intimação da parte autora, para no prazo legal, impugnar a contestação acostada às fls. 93/184 dos autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 772070 Nr: 25159-19.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAYRA REGINA DE LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO VOTORANTIM CARTÕES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, procedendo a intimação da parte autora, para no prazo legal, impugnar a contestação acostada às fls. 57/92 dos autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 794221 Nr: 530-44.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALTA ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DO SHOPPING CENTER 3 AMERICAS PARTE(S) REQUERIDA(S): JULIO HENRIQUE MINIKOSKI CARVALHO ME, ANTONIO JOSE CRUZ CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NAYLA LOREN GOMES SILVEIRA, ANA MARIA SORDI TEIXEIRA MOSER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLEIDI ROSANGELA HETZEL Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, procedendo a intimação da parte autora, para no prazo legal, impugnar a contestação acostada às fls. 148/159 dos autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 745590 Nr: 42745-06.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 de Página 118 de 671 TRABALHO PARTE AUTORA: EDENAN ANTÔNINA SANTANA OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SERASA-CENTRALIZAÇÃO E SERVIÇOS DE BANCOS SOCIEDADE ANÔNIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JUCILENE APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ RODRIGUES WAMBIER, ESIO OLIVEIRA DE SOUZA FILHO, VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, procedendo a intimação da parte autora, para no prazo legal, impugnar a contestação acostada às fls. 59/85 dos autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 827868 Nr: 33727-87.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADILSON DE CASTRO OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA LICÍNIA DOS SANTOS PEREIRA, MARCIA FERNANDA PEREIRA GUEDES, WILSON JOSÉ DE ANDRADE GUEDES, ELVIO CARLOS PEREIRA, BRUNA CARLA MATTOS CARDOSO, JANAÍNA CARLA DA SILVA SIMÃO PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADILSON DE CASTRO OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ SIMÃO FERREIRA MARTINS Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para querendo, manifestar-se sobre a certidão lavrada pelo oficial de justiça juntada às fls. 463, referente ao Cumprimento do Mandado anteriormente expedido, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. Nada mais. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 9122 Nr: 1653-34.2000.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BANORTE S/A. PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSTREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, UNIBANCO UNIAO DE BANCO BRASILEIROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL (PROCURADOR MUNICIPAL) ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ QUINTÃO SAMPAIO, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte requerida ser intimada na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para querendo, manifestar-se, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sobre o desarquivamento do processo. Nada mais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 875966 Nr: 14074-65.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DROGARIA SÃO GABRIEL LTDA ME, ADÃO VALSSY DA ROCHA PARTE(S) REQUERIDA(S): CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO RICARDO RODRIGUES MIRANDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, procedendo a intimação da parte autora, para no prazo legal, impugnar a contestação acostada às fls. 62/110 dos autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 885838 Nr: 20416-92.2014.811.0041 Disponibilizado - 8/7/2014 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CELICE SANTANA QUEIROZ PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HEBER AZIZ SABER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito, procedendo a intimação da parte autora, para no prazo legal, impugnar a contestação acostada às fls. 31/37 dos autos. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 860002 Nr: 1775-56.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BENEDITO CARVALHO FONSECA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILMAR DO CARMO ADORNO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé que a sentença proferida transitou em julgado sem interposição de recurso. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 154978 Nr: 8505-35.2004.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): MINAS VEÍCULOS E ESTACIONAMENTO LTDA, CELSO ANTÔNIO RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO, ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA, LARISSA ÁGUIDA VILELA PEREIRA, HELEN GODOY DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALAN VAGNER SCHMIDEL Certifico e dou fé que a sentença proferida transitou em julgado sem interposição de recurso. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 394198 Nr: 29586-64.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADEILSON DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo ser as partes intimadas, na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para tomarem ciência do agendamento da data da perícia, consoante documento de fl. 151. Data: 31/07/2014 Horário: 10:40h Local: Av. Bosque da Saúde, nº 171, Bairro: Bosque da Saúde, em frente ao antigo ESUD, em Cuiabá/MT tel: 8123-6216 (via mensagem). Obs: - O periciado deverá levar todos os documentos, atestados e exames complementares que possam ser úteis à confecção do laudo pericial. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 313097 Nr: 18781-23.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADILSON MONTEIRO DE ALMEIDA, G. M. A, ADILSON MONTEIRO DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): HOSPITAL GERAL UNIVERSITÁRIO - HGU ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO JUNIOR QUEIROZ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 119 de 671 LUZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte requerida para, recolher os valores referentes à(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para cumprimento do Mandado expedido, no prazo de 05 (CINCO) dias, devendo ser apresentado o COMPROVANTE ORIGINAL emitido pelo caixa, sendo vedado o recolhimento por transferência on line ou por depósito em envelope, bem como a apresentação de 2ª via ou fotocópia do comprovante. Nada mais. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 899180 Nr: 29200-58.2014.811.0041 AÇÃO: Arresto ->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GILSON ALVARO TAVARES PARTE(S) REQUERIDA(S): AÇOUGUE NOSSA CARNE ( F.F. EZEQUIEL CASA DE CARNE ) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSEMARY MENEZES SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos (...) Indefiro o pedido para a concessão dos benéficos da Justiça Gratuita e oportunizo ao Autor o prazo de trinta (30) dias para que, querendo, efetue o recolhimento das custas judiciais, vindo a seguir conclusos para despacho inicial, sob pena de cancelamento da distribuição da Ação – art. 257, do CPC. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 316637 Nr: 20199-93.2007.811.0041 AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCELO EILERT DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): TEREZINHA NUNES PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIVALDO ALVES MENEZES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES, VOLNEI DE VASCONCELLOS MOURA Autos nº 493/2007 – ID: 316637 Embargos de Terceiros SENTENÇA Vistos. Considerando a transação efetuada entre os contendores, o que põe termo ao objeto da presente ação, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 58-59 pactuado entre as Partes, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo, o que faço com base no art. 794, I, do Código de Processo Civil. O acordo se refere aos honorários, vez que a sentença transitou livremente em julgado Custas pelo Embargante, que deve ser intimado ao recolhimento, em dez (10) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do débito de custas para inscrição em SERASA, SCPC etc. em nome da Seguradora Ré. Pagas as custas, desapensem-se e arquivem-se Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 207961 Nr: 19318-87.2005.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ABILIO DA SILVA MORAES FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): TEREZINHA NUNES PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Abilio da Silva Moraes Filho, ANDRÉIA FELIX DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES Autos nº 68/2005 – ID: 207961 Embargos à Penhora DESPACHO Vistos. Indefiro o pedido de fls. 112-113, o qual deve ser promovido nos autos em que houve as penhoras, eis que nestes já foi profe-rida sentença pela Disponibilizado - 8/7/2014 improcedência, que transitou livremente em julgado, e até já pagos os honorários sucumbenciais. Calculem-se eventuais custas remanescentes e, se for o caso, intime-se o Embargante ao pagamento, em dez (10) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo da remessa do débito de custas para inscrição no SERASA, SCPC etc. em nome do Embargante. Pagas as custas, desapensem-se e arquivem-se. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 214112 Nr: 23132-10.2005.811.0041 AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ COSTA SOARES, JOSÉ FRANCISCO FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): TEREZINHA NUNES PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JUAREZ ANTONIO BATISTA DO AMARAL, JUAREZ ANTONIO BATISTA DO AMARAL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VERIDIANA CHUEIRI POMPEU, GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES Vistos. Intime-se o exequente a trazer o cálculo atualizado de seu crédito de honorários, em 10 dias. Int. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 898089 Nr: 28379-54.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VACILMA GOMES PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 28379-54.2014.811.0041 – ID: 898089 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT DESPACHO Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. De plano, inexistindo prejuízos às partes e considerando a irrefutável necessidade de realização de perícias médicas em ações de cobrança de indenização por invalidez decorrente de acidentes de veículos, nos termos do art. 277, §º 4º, do CPC, converto o rito sumário em ordinário para processamento do feito. CITE-SE para responder, em quinze (15) dias. Consigne-se no mandado a advertência de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor (CPC, arts. 285 e 319). Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 301826 Nr: 14040-37.2007.811.0041 AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NEIDE MARIA DE SOUZA PINTO PARTE(S) REQUERIDA(S): TEREZINHA NUNES PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERMELINDO FIGUEIREDO DA CONCEIÇÃO, NARJARA ALINE BRAZ DA SILVA, ANDRÉIA FELIX DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES Autos nº 352/2007 – ID: 301826 Embargos de Terceiro DESPACHO Vistos. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 120 de 671 Indefiro o pedido de fls. 170-171, o qual deve ser promovido nos autos em que houve as penhoras, eis que nestes já foi proferida decisão em grau de apelação que reconheceu o resguardo da meação, o que deve ser executado nos autos principais com a redução da penhora sobre os bens objeto destes Embargos de Terceiro. Traslade-se pra os autos principais cópias da sentença e do acórdão, para sua execução no tocante à redução da penhora. No mais, desapensem-se e arquivem-se estes. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 307459 Nr: 16571-96.2007.811.0041 AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TERESINHA DA SILVA MORAES PARTE(S) REQUERIDA(S): TEREZINHA NUNES PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO BAPTISTA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES Autos nº 410/2007 – ID: 307459 Embargos de Terceiro DESPACHO Vistos. Intime-se o Exequente dos honorários a trazer a conta atualizada de seu crédito, em dez (10) dias. Vindo essa conta, nos termos do art. 475 – I e art. 475 – J, ambos do CPC, tratando-se de execução de valor líquido, determino seja intimado a Executada, por seu Advogado constituído nos autos, para que efetue o pagamento dos valores apontados nos cálculos apresentados pelo Exequente, em quinze (15) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito posto à Execução (art. 475-J, caput, CPC). Fixo honorários advocatícios, específicos para a presente Execução, em 10% sobre o valor do débito executado, valor que somente será devido se não houver o pronto pagamento pela Executada. Intimem-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 898087 Nr: 28377-84.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLAUDIANE NASCIMENTO LOPES NOVAIS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 28377-84.2014.811.0041 – ID: 898087 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT DESPACHO Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. De plano, inexistindo prejuízos às partes e considerando a irrefutável necessidade de realização de perícias médicas em ações de cobrança de indenização por invalidez decorrente de acidentes de veículos, nos termos do art. 277, §º 4º, do CPC, converto o rito sumário em ordinário para processamento do feito. CITE-SE para responder, em quinze (15) dias. Consigne-se no mandado a advertência de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor (CPC, arts. 285 e 319). Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 898099 Nr: 28389-98.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REINALDO DA SILVA SERAFIM PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA Disponibilizado - 8/7/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 28389-98.2014.811.0041 – ID: 898099 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT DESPACHO Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. De plano, inexistindo prejuízos às partes e considerando a irrefutável necessidade de realização de perícias médicas em ações de cobrança de indenização por invalidez decorrente de acidentes de veículos, nos termos do art. 277, §º 4º, do CPC, converto o rito sumário em ordinário para processamento do feito. CITE-SE para responder, em quinze (15) dias. Consigne-se no mandado a advertência de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor (CPC, arts. 285 e 319). Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 898953 Nr: 29039-48.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RITA FRANCISCA GOMES BEZERRA CASSEB, IVO DA SILVA, FUNDATEC - FUNDAÇÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO A EDUCAÇÃO E, KLEBERSON PIERRE CARDOSO DE JESUS PARTE(S) REQUERIDA(S): DORIVAL PEREIRA BORGES COSTA, MARCUS VINICIUS TAQUES ARRUDA, MARLENE RODRIGUES DA SILVA, MARILZA DA SILVA TAQUES, RONI RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAELÇO CAVALCANTI JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 29039-48.2014.811.0041 – ID: 898953 Ação Declaratória c.c... DESPACHO Vistos. CITEM-SE por mandado para responderem, em quinze (15) dias. Consigne-se no mandado a advertência de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos Autores (CPC, arts. 285 e 319). Verificando que a pretensão à tutela antecipada deixa claro o dissenso na interpretação de dispositivos do Estatuto da Fundação, postergo para depois da contestação a sua análise, quando poderemos examinar os argumentos da parte ex adversa. Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 898511 Nr: 28731-12.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLAUDIA FERNANDA RODRIGUES PELEGRIN PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO AMERICEL S/A - CLARO CELULAR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 28731-12.2014.811.0041 – ID: 898511 Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.c... DESPACHO Vistos. A Autora emende a inicial, em dez (10) dias, promo-vendo a anexação de documentos inerentes à sua pessoa e não a terceiro, como se fez juntar, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 898125 Nr: 28410-74.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOVA PETRUNILHO NEPONUCENO PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 121 de 671 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 28410-74.2014.811.0041 – ID: 898125 Ação de Cobrança de Seguro DPVAT DESPACHO Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. De plano, inexistindo prejuízos às partes e considerando a irrefutável necessidade de realização de perícias médicas em ações de cobrança de indenização por invalidez decorrente de acidentes de veículos, nos termos do art. 277, §º 4º, do CPC, converto o rito sumário em ordinário para processamento do feito. CITE-SE para responder, em quinze (15) dias. Consigne-se no mandado a advertência de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor (CPC, arts. 285 e 319). Intime-se. 21ª Vara Cível Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 859008 Nr: 914-70.2014.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NORMA CLEYDE FERRARI PARTE(S) REQUERIDA(S): JORGE BATISTA DOS SANTOS, BRUNO JORGE CAMPOS DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVALDO LUCIO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação do autor para manifestar sobre as respostas obtidas pelas empresas referente ao endereço da parte requerida, em 05 dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 779108 Nr: 32542-48.2012.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCIO ANDRE DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARINGÁ LANCHES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDSON HENRIQUE DE PAULA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILSON ROBERTO LAUER Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora para manifestar sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 (DEZ) dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 813394 Nr: 19871-56.2013.811.0041 AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GERTRUDES CARMELITA DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA AUXILIADORA RAMOS DE SANTANA, MARIA PEREIRA DA SILVA, COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MT - COHAB - MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação do autor para manifestar sobre as respostas obtidas pelas empresas referente ao endereço da parte requerida, em 05 dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 766948 Nr: 19743-70.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONJUNTO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MIGUEL SUTIL Disponibilizado - 8/7/2014 PARTE(S) REQUERIDA(S): FERIS ABDALLA ZAROUR NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LETICIA DE SOUZA FURQUIM Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito para intimar a parte autora na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para manifestar-se o interesse em propor a execução de sentença, no prazo de 05 (CINCO) dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 806653 Nr: 13137-89.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARÃO DE MAUÁ PARTE(S) REQUERIDA(S): OTHON CALESTINI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para manifestar-se o interesse em executar a sentença, no prazo de 05 (CINCO) dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 853541 Nr: 56212-81.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SEBASTIÃO RODRIGUES ARTIAGA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora para, querendo, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, no prazo de 10 (DEZ) dias Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 791983 Nr: 46073-07.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCIOYLDO ALVES DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMONE CAFURE BEZERRA, João Aurelio do Carmo Ferreira ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI partes para informarem o total cumprimento do acordo juntado o recibo do pagamento, em 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 858229 Nr: 204-50.2014.811.0041 AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IVO DELOJO DE MORAES, BARBOSA E RAMOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): EDMIR DE ALMEIDA SANTOS, MARIA BERNAHDETT MARQUES GARCIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIMAS SIMÕES FRANCO NETO, VINÍCIUS RAMOS BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Conforme legislação processual, e nos termos do Capítulo 3, Seção 5, item 1 da CNGC, impulsiono estes autos, para que se proceda via DJE a intimação da(o)(s) requerente para manifestar sobre devolução do Aviso de Recebimento(AR)à fls.62 e 63 com assinatura de pessoa estranha aos autos , no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 122 de 671 Cod. Proc.: 879982 Nr: 16746-46.2014.811.0041 AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JULIO CESAR RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES ILDEFONSO RODRIGUES DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): CAMILA MARIA RIBEIRO SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JÚLIO CÉSAR RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Conforme legislação processual, e nos termos do Capítulo 3, Seção 5, item 1 da CNGC, impulsiono estes autos, para que se proceda via DJE a intimação da(o)(s) requerente para manifestar sobre devolução do Aviso de Recebimento(AR)à fls. 116 com assinatura de pessoa estranha aos autos , no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 775706 Nr: 28967-32.2012.811.0041 AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDNA RODRIGUES LEITE PARTE(S) REQUERIDA(S): BEATRIZ BARBOSA CEZAR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: UBENIS PEREIRA JARA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação do autor para manifestar sobre as respostas obtidas pelas empresas referente ao endereço da parte requerida, em 05 dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 729722 Nr: 25742-38.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OSMAR LINO FARIAS, ELENITA GUIMARAES DE LIMA FARIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): LAZARO ARANTES VILELA, MANSÃO CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCEL LOUZICH COELHO, MARCEL LOUZICH COELHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação do autor para manifestar sobre as respostas obtidas pelas empresas referente ao endereço da parte requerida, em 05 dias Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 759484 Nr: 11793-10.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEONÍDIA PAES DE PROENÇA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MIGUEL ADILSON DE ARRUDA MOURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Certifico e dou fé que,a parte autora não foi intimada da data da perícia de 25/06/2014. Assim, em conformidade com a petição de fls. 57, assinalo o dia 07/08/2014, às 08:00 horas para o início dos trabalhos periciais. Intimo as partes da designação da pericia que realizar-se-à na clinica do perito localizada na Avenida das Flores, nº 843, Bairro Jardim Cuiabá (Bloco de Consultórios do Hospital Jardim Cuiabá, 4º Andar, sala 43), em Cuiabá, fones: 3025-3060 e ou 9223-7073. Ficam intimadas as partes e assistentes técnicos, através dos seus patrono da referida designação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 817450 Nr: 23878-91.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Disponibilizado - 8/7/2014 de DO PARTE AUTORA: ARTHUR GIRARDI GEISS, JEFERSON VANDERLEI GEISS PARTE(S) REQUERIDA(S): LG ELETRONICS DE SÃO PAULO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: STEFANIE ROSA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO, TAISA FERNANDES DA SILVA PERES Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora par manifestar sobre a petição de fls. 90/111 no prazo de 10 (DEZ) dias Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 759962 Nr: 12296-31.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARLUCE FONTOURA DE AMORIM, REALE PALAZO JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ FERNANDO GUGELMIM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILLIAN CARDOSO DE ANDRADE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARAIZA MARIA MARCON Partes efetuarem o pagamento dos honorários periciais na proporção de 50% cada em 10 dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 878415 Nr: 15749-63.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROMILDO MARQUES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A, MAPFRE VIDA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUILHERME BRITO, FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RUBIA EMANUELLA SOARES RIBEIRO, JACÓ CARLOS SILVA COELHO Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora para, querendo, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, no prazo de 10 (DEZ) dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 878410 Nr: 15744-41.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE DE SOUZA FERNANDES PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A, MAPFRE VIDA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUILHERME BRITO, FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JACÓ CARLOS SILVA COELHO Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora para, querendo, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, no prazo de 10 (DEZ) dias Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 834514 Nr: 39847-49.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CATARINA BENEDITA DA GUIA PARTE(S) REQUERIDA(S): GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAFAEL D'ALESSANDRO CALAF, TEÍLA ROCHA NOGUEIRA, MARCILIO ALFREDO REBELATTO requerida para manifestar sobre a correspondência devolvida de fls. 113 com obsevação mudança de endereço, em 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 726790 Nr: 22621-02.2011.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 123 de 671 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IC SOLUÇÃO EM HOTELARIA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCELO PAIVA OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SANDRO MARCELO FERREIRA DOS SANTOS, ADRIANO BELTRÃO, MARCELO AUGUSTO BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para manifestar-se o interesse em executar a sentença, no prazo de 05 (CINCO) dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 832111 Nr: 37719-56.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MANOEL ONILDO DE ALCÂNTARA PARTE(S) REQUERIDA(S): PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A, MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, FACIL IMOBILIÁRIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUBENS VALIM FRANCO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA, LEONARDO FIALHO PINTO, LEONARDO FIALHO PINTO, ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora para, querendo, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, no prazo de 10 (DEZ) dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 793389 Nr: 47483-03.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AM PM COMESTÍVEIS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): VITORIA AUTO CENTER E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, FLAVIO APARECIDO PASSADORE, MARIA DOS ANJOS NERIS PASSADORE, ADRIANE DE OLIVEIRA, ROSANGELA PASSADORE DOS SANTOS, HÉLIO PASSADORE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA, ALCIDES LUIZ FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: UEBER R. DE CARVALHO, FABIO SILVA DOS SANTOS Intimação do autor para manifestar sobre as respostas obtidas pelas empresas referente ao endereço da parte requerida, em 05 dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 849353 Nr: 52572-70.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IVO DOS SANTOS TORRES PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora para, querendo, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, no prazo de 10 (DEZ) dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 746050 Nr: 43232-73.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FERNANDO HENRIQUE MARTINS SOBRAL PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HAMILTON LOBO MENDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA Disponibilizado - 8/7/2014 SILVA, BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO, EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito para intimar a parte autora na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para manifestar-se o interesse em propor a execução de sentença, no prazo de 05 (CINCO) dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 435312 Nr: 14160-75.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CATXERÊ TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): NORTON MARCOS GRANZOTTO, IZOLDE NEUZA GRANZOTTO, JULIANO GRANZOTTO, RENATA GREICE ARRUDA DE MIRANDA GRANZOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MURILO DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Rafael Leonardo Jordão Pilhalarme, FLORINDO PILHALARME Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito para intimar a parte autora na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para manifestar-se o interesse em propor a execução de sentença, no prazo de 05 (CINCO) dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 740852 Nr: 37611-95.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IZALDINA BATISTA DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM S.A - OI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ALVES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MIRANDA LIMA, ELADIO MIRANDA LIMA Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito para intimar a parte autora na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para manifestar-se o interesse em propor a execução de sentença, no prazo de 05 (CINCO) dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 831755 Nr: 37391-29.2013.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELMO ENGENHARIA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDEMIR RODRIGUES DOS SANTOS, ANGELICA VIEIRA TELES DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO EULÁLIO FERNANDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: requerente manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 74, em 05 dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 860938 Nr: 2456-26.2014.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELMO ENGENHARIA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): GETER MENDES SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO EULÁLIO FERNANDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para querendo, manifestar-se sobre a Certidão juntada à fl. 58, referente ao Cumprimento do Mandado Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 124 de 671 Cod. Proc.: 237984 Nr: 7039-35.2006.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCOPOLO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): FREEWAY TRANSPORTES LTDA, WANCLEY ANTUNES GONÇALVES, SIMONE DE OLIVEIRA GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SADI BONATTO, FERNANDO JOSÉ BONATTO, RAFAEL ALVES MACHADO, FIRMINO GOMES BARCELOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WALDIR CECHET JUNIOR, REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO, MOACIR ALMEIDA FREITAS JUNIOR Conforme legislação processual, e nos termos do Capítulo 3, Seção 5, item 1 da CNGC, impulsiono estes autos, para que se proceda via DJE a intimação da(o)(s) requerente para manifestar sobre devolução do Aviso de Recebimento(AR)à fls. 223 E 224 com assinatura de pessoa estranha aos autos , no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 763328 Nr: 15905-22.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GLOBAL VIILAGE TELECOM LTDA - GVT PARTE(S) REQUERIDA(S): J.P DA SILVA TELECOMUNICAÇAO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO DE FARIA MONTEIRO, RODRIGO SARNO GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação do autor para manifestar sobre as respostas obtidas pelas empresas referente ao endereço da parte requerida, em 05 dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 700877 Nr: 35500-75.2010.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FERNANDA JOVIO MASSAI PARTE(S) REQUERIDA(S): TRIÂNGULO VEÍCULOS, FELIPE SANTO TORRES, ADRIANO DA SILVA PINHEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO, SUYAN MAGALHÃES DE LIMA, GISÉLIA SILVA ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ MORENO SANCHES JUNIOR, LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Autor manifestar sobre o prosseguimento do feito em 05 dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 406741 Nr: 37802-14.2009.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CMT PNEUS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): RODOBENS ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÕES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO FARIA, CAROLINA B. PERES SALVADOR, LUIZE CALVI MENEGASSI, EMILIA CARLOTA GONÇALVES VILELA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DILMAR DE ARRUDA CAMPOS, RICARDO GAZZI Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora para manifestar sobre a impugnação de fls. 141/150, no prazo de 10 (DEZ) dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 784930 Nr: 38762-62.2012.811.0041 AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLOTILDES BERNARDINA MACIEL DE ARRUDA Disponibilizado - 8/7/2014 PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSENIL PADILHA DA COSTA, JANETE PADILHA DA COSTA CAMPOS, VITOR DE MORAES CAMPOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VINICIUS FALCÃO DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MURILO MATEUS MORAES LOPES, HAMILTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR, TANIA REGINA IGNOTTI FAIAD, CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA Intimação do autor para manifestar sobre as respostas obtidas pelas empresas referente ao endereço da parte requerida, em 05 dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 774888 Nr: 28120-30.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANGELO MAZZORANA, CID IMÓVEIS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): PICCOLI & PICCOLI - ME, MARCO ANTONIO SANCHES PICCOLI, EDSON DE MATOS GUIMARÃES, SILVANA PINTO GONÇALVES GUIMARÃES, LUZIA APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTACILIO PERON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação do autor para manifestar sobre as respostas obtidas pelas empresas referente ao endereço da parte requerida, em 05 dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 711706 Nr: 4771-32.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS DE MT SINPRF/MT PARTE(S) REQUERIDA(S): LEANDRO ADEMAR HADDA CAMOLESI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANA VIEIRA DE MELO GOMES ALMEIDA, ANDRÉ OVELAR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: exequente para informar o total cumprimento do acordo juntado o recibo do pagamento, em 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 361776 Nr: 31745-14.2008.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REINALDO ALBONETT PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JATABAIRU FRANCISCO NUNES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, JOAQUIM FELIPE SPADONI A parte executada quitou totalmente o débito, conforme comprovante nos autos. Alvará de liberação expedido pelo SISCON sob o n. 107921-2/2014, no valor de R$ 3.224,31 (três mil duzentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos) em favor da parte exequente. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após a liberação, arquive-se. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 224569 Nr: 32069-09.2005.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARGARETE BLANCK MIGUEL SPADONI, SORAYA CRISTINE BERLING, LUIZ EMIDIO DANTAS JUNIOR, FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO, JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, MARIO EDUARDO MARQUARDT, JOSÉ REINALDO NOGUEIRA, ANTONIO PAULO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, FERNANDO VIANNA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, HAROLDO BARAUNA JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): DANIELA RODRIGUES DE SOUZA V. DO CARMO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 125 de 671 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, JOAQUIM FELIPE SPADONI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OTACILIO PERON, ANDREA PINTO BIANCARDINI A parte executada quitou totalmente o débito, conforme comprovante nos autos. Alvará de liberação expedido pelo SISCON sob o n. 107920-4/2014, no valor de R$ 1.392,10 (um mil trezentos e noventa e dois reais e dez centavos) em favor da parte exequente. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após a liberação, arquive-se. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 878117 Nr: 15539-12.2014.811.0041 AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA EDUARDO SILVA FERREIRA MENDES, WAGNER APARECIDO FERREIRA MENDES, MARIA TEREZINHA FÁTIMA FERREIRA MENDES PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido para, com fundamento no artigo 109, da Lei 6.015/73, determinar a retificação do assento de nascimento de MARIA EDUARDA SILVA FERREIRA MENDES, especificamente para alterar o nome do avô paterno suprimindo a identificação Luis Agrícola da Silva o qual será substituído por WAGNER EUSTÁQUIO DA SILVA. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de retificação para a o cumprimento da sentença pela Serventia identificada no documento de fls. 21, nos termos do dispositivo desta decisão. Sem condenação em custas.P.R.I.C. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 793990 Nr: 295-77.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANDRE SIMAO DE SOUZA SARDANHA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FREDERICO LEONCIO GAIVA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, para condenar a requerida BRADESCO SEGUROS S.A ao pagamento do importe de R$ 7.087,50 (sete mil e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), a título de seguro obrigatório, acrescido de juros legais de 1% (um por cento) a partir da citação inicial e correção monetária a partir da data do sinistro (19/02/2011).Considerando a sucumbência recíproca das partes, condeno ao pagamento pró-rata das custas processuais e quanto aos honorários advocatícios estabeleço que fiquem a cargo das partes, arcando cada um com o custo do seu respectivo patrono, nos termos do disposto no art. 21, do Código de Processo Civil.Contudo, face ao deferimento de gratuidade de justiça em favor da parte autora, mantenho suspensa a exigibilidade, assim, tais valores só poderão ser cobrados se houver modificação no estado econômico da parte autora, no prazo de 5 (cinco) anos, contados da sentença, conforme a dicção do art. 12 da Lei 1.060/50.Transitada em julgado a sentença e não havendo requerimento de execução no prazo de 06 (seis) meses, arquivem-se os presentes autos, com fundamento no artigo 475, J, § 5º do Código de Processo Civil.P.R.I.Cumpra-se.Cuiabá – MT, 4 de julho de 2014.Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito Intimação das Partes Disponibilizado - 8/7/2014 JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 770487 Nr: 23509-34.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FERNANDO IZIDORO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, para CONDENAR a requerida BRADESCO SEGURO S.A ao pagamento do importe de R$ 1.687,50 (um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), a título de seguro obrigatório, acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação inicial e correção monetária a partir da data do sinistro (02/06/2012), e, CONDENAR ao pagamento do valor de R$ 2.069,21 (dois mil e sessenta e nove reais e vinte e um centavos), a título de despesas médico-hospitalares, acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação inicial e correção monetária a partir da data do desembolso.Considerando a sucumbência recíproca das partes, condeno ao pagamento pró-rata das custas processuais e quanto aos honorários advocatícios estabeleço que fiquem a cargo das partes, arcando cada um com o custo do seu respectivo patrono, nos termos do disposto no art. 21, do Código de Processo Civil.Contudo, face ao deferimento de gratuidade de justiça em favor da parte autora, mantenho suspensa a exigibilidade, assim, tais valores só poderão ser cobrados se houver modificação no estado econômico da parte autora, no prazo de 5 (cinco) anos, contados da sentença, conforme a dicção do art. 12 da Lei 1.060/50.Transitada em julgado a sentença e não havendo requerimento de execução no prazo de 06 (seis) meses, arquivem-se os presentes autos, com fundamento no artigo 475, J, § 5º do Código de Processo Civil.P.R.I.Cumpra-se.Cuiabá – MT, 4 de julho de 2014.Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 788570 Nr: 42550-84.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADEMAR JOSE DE CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARULINE FERNANDO RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, para condenar a requerida TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ao pagamento do importe de R$ 2.531,25 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), acrescido de juros legais de 1% (um por cento) a partir da citação inicial e correção monetária a partir da data do sinistro (23/07/2011).Considerando a sucumbência recíproca das partes, condeno ao pagamento pró-rata das custas processuais e quanto aos honorários advocatícios estabeleço que fiquem a cargo das partes, arcando cada um com o custo do seu respectivo patrono, nos termos do disposto no art. 21, do Código de Processo Civil.Contudo, face ao deferimento de gratuidade de justiça em favor da parte autora, mantenho suspensa a exigibilidade, assim, tais valores só poderão ser cobrados se houver modificação no estado econômico da parte autora, no prazo de 5 (cinco) anos, contados da sentença, conforme a dicção do art. 12 da Lei 1.060/50.Transitada em julgado a sentença e não havendo requerimento de execução no prazo de 06 (seis) meses, arquivem-se os presentes autos, com fundamento no artigo 475, J, § 5º do Código de Processo Civil.P.R.I.Cumpra-se.Cuiabá – MT, 4 de julho de 2014.Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 806870 Nr: 13351-80.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GERALDO MANGELO FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 126 de 671 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, para condenar a requerida PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ao pagamento do importe de R$ 12.150,00 (doze mil cento e cinquenta reais), a título de seguro obrigatório, acrescido de juros legais de 1% (um por cento) a partir da citação inicial e correção monetária a partir da data do sinistro (22/09/2012).Considerando a sucumbência recíproca das partes, condeno ao pagamento pró-rata das custas processuais e quanto aos honorários advocatícios estabeleço que fiquem a cargo das partes, arcando cada um com o custo do seu respectivo patrono, nos termos do disposto no art. 21, do Código de Processo Civil.Contudo, face ao deferimento de gratuidade de justiça em favor da parte autora, mantenho suspensa a exigibilidade, assim, tais valores só poderão ser cobrados se houver modificação no estado econômico da parte autora, no prazo de 5 (cinco) anos, contados da sentença, conforme a dicção do art. 12 da Lei 1.060/50.Transitada em julgado a sentença e não havendo requerimento de execução no prazo de 06 (seis) meses, arquivem-se os presentes autos, com fundamento no artigo 475, J, § 5º do Código de Processo Civil.P.R.I.Cumpra-se.Cuiabá – MT, 4 de julho de 2014.Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 897608 Nr: 28016-67.2014.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ ANGELO MORELO PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MORENO SANCHES JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita. Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de trinta (30) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição art. 257, do CPC.Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 856850 Nr: 59100-23.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): AUTO POSTO CUIABA PETRO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELSON DUQUES DOS SANTOS, CLAUDIO GUILHERME AGUIRRE GUEDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 59100-23.2013.811.0041 – Código 856850. No caso, vislumbro que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, consoante acordo noticiado às fls. 56/57. Assim, diante do termo de acordo apresentado, a homologação do acordo pactuado é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes nos autos, DECLARANDO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Proceda-se com o desentranhamento dos originais de protestos às fl. 17/23, a ser entregue ao executado mediante cópia e certidão nos autos. Quanto aos honorários advocatícios, restou estabelecido no acordo que ficarão a cargo das partes, arcando cada uma com o custo do seu respectivo patrono. Por fim, no tocante às custas processuais, por sua vez não haverá o reembolso à parte autora, ressalvadas eventuais custas a serem recolhidas de agora em diante, as quais ficarão às expensas da parte executada, conforme acordado. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se. P.R.I. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 3 de julho de 2014. Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 870459 Nr: 9929-63.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Disponibilizado - 8/7/2014 Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SM EMPREENDIMENTOS LTDA, OMAR BENEDITO MALUF PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE ALVES PONTES FILHO, KATHIA GRACE MOREIRA COSTA PONTES, KATHIA GRACE MOREIRA COSTA PONTES ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THIAGO RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº. 9929-63.2014.811.0041 – Cód. 870459 No caso, vislumbro que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, consoante acordo noticiado às fls. 49/51. Assim, diante do termo de acordo apresentado, a homologação do acordo pactuado é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes nos autos, DECLARANDO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Quanto aos honorários advocatícios, restou estabelecido no acordo que os executados deverão pagar a importância de R$ 3000,00 (três mil reais) ao exequente. Por fim, no tocante às custas processuais, por sua vez não haverá o reembolso à parte autora, ressalvadas eventuais custas a serem recolhidas de agora em diante, as quais ficarão às expensas da parte executada, conforme acordado. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se. P.R.I Cumpra-se. Cuiabá/MT, 3 de julho de 2014. Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 822195 Nr: 28374-66.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADRIANA DOS SANTOS LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Processo nº 28374-66.2013.811.0041 – Código 822195. Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 109. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 3 de julho de 2014. Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 825927 Nr: 31890-94.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS AUGUSTO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos nº 31890-94.2013.811.0041 – Código 825927. Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 43/45. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 127 de 671 de mérito. Sem custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 3 de julho de 2014. Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 863574 Nr: 4482-94.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VANDERLEI AFONSO SIQUEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Autos nº 4482-94.2014.811.0041 – Código 863574. Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 52/53. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 3 de julho de 2014. Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 856574 Nr: 58868-11.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLAUDINEY SANTOS AGUIAR PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BANDÃO CORREA, BRUNO ALEXANDRE CAPISTRANO DE IRINEU SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Processo nº 58868-11.2013.811.0041 – Código 856574. Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 94. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 3 de julho de 2014. Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 854095 Nr: 56692-59.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JHONATAN DE PAULA OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA Disponibilizado - 8/7/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº 56692-59.2013.811.0041 – Código 854095. Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 32. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 3 de julho de 2014. Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 882318 Nr: 18147-80.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADAILTON DA SILVA SOUSA PARTE(S) REQUERIDA(S): CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BRUNA BATTISTELLA Processo nº 18147-80.2014.811.0041 – Código 882318. Considerando que as partes se compuseram amigavelmente em sessão de conciliação nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 36/37. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 3 de julho de 2014. Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 829440 Nr: 35218-32.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLEBER MARIANO FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº 35218-32.2013.811.0041 – Código 829440. Considerando que as partes se compuseram amigavelmente em sessão de conciliação nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 51. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 3 de julho de 2014. Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 859359 Nr: 1229-98.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 128 de 671 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANA CRISTINA DE SOUZA MERLINO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA, BRUNO ALEXANDRE CAPISTRANO DE IRINEU SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Processo nº 1229-98.2014.811.0041 – Código 859359. Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 73. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Sem custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 3 de julho de 2014. Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 815896 Nr: 22344-15.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SATU MARCOS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Processo nº 22344-15.2013.811.0041 – Código 815896. Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO formulada por SATU MARCOS DA SILVA em desfavor de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S/A. Observa-se nos presentes autos que houve a quitação do débito que ensejou o ajuizamento da presente demanda (fl. 113), razão pela qual, ensejando, via de consequência a extinção da execução, por sentença, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Preclusa a via recursal, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixas de estilo. P.R.I. Cumpra-se. P.R.I. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 3 de julho de 2014. Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 792748 Nr: 46836-08.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RDL COMERCIO, EXPORTAÇAO E IMPORTAÇAO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): CLETO WEBER, EDSON DOS SANTOS, SEGURADORA BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CAROLINA B. P. SALVADOR, EDUARDO FARIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: THIAGO SABIONI VALADARES, INDIAMARA CONCI, RENATO CHAGAS CORREA Autos nº 46836-08.2012.811.0041 – Código 792748. Considerando que as partes se compuseram amigavelmente nos autos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 336/339. Em consequência, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Disponibilizado - 8/7/2014 Sem custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 3 de julho de 2014. Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 898885 Nr: 28979-75.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DANIEL LUIZ DOS SANTOS, LUCIMARA LIMA DE ALMEIDA SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSA MARIA ROGONNI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON SOARES NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ante o exposto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, por ausência dos requisitos legais. Cite-se o requerido, pela via postal, para querendo, contestar a presente ação, no prazo legal, fazendo constar às advertências legais dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.Intime-se.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 898096 Nr: 28386-46.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WILLIAM VIEIRA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Nesta ótica, a finalidade para que fora instituído o rito sumário, ou seja a celeridade da demanda frente ações de pouca complexidade, já se perdeu, de modo que, em observância aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade processual, insculpidos no artigo 5.º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, entendo por bem, de ofício, CONVERTER O RITO DO PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO PARA O ORDINÁRIO. Nesse sentido é a orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULOS. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. CONVERSÃO. RITO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE 1. Segundo a jurisprudência do STJ, inexistindo prejuízo para a parte adversa, é admissível a conversão do rito sumário em ordinário. 2. Agravo regimental desprovido.” (AgRg no REsp 648.095/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2009) Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, fazendo constar tanto na Distribuição como no Sistema Apolo, à conversão do Rito do Procedimento Comum Sumário para o Ordinário. A seguir, cite-se a parte requerida para querendo no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de revelia. Consignando expressamente no mandado que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, dê-se vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez (10) dias, sob pena de preclusão. Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 129 de 671 JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 898044 Nr: 28344-94.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSELINA GONÇALVES DE QUEIROZ, JUCELMA GONÇALVES DE QUEIROZ PARTE(S) REQUERIDA(S): MATO GROSSO TURISMO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA DO CARMO COSTA MARQUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50. Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 897546 Nr: 27974-18.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MATHEUS EDUARDO DA COSTA BISPO, LAYON PINHEIRO MARCOSKI PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Nesta ótica, a finalidade para que fora instituído o rito sumário, ou seja a celeridade da demanda frente ações de pouca complexidade, já se perdeu, de modo que, em observância aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade processual, insculpidos no artigo 5.º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, entendo por bem, de ofício, CONVERTER O RITO DO PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO PARA O ORDINÁRIO. Nesse sentido é a orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULOS. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. CONVERSÃO. RITO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE 1. Segundo a jurisprudência do STJ, inexistindo prejuízo para a parte adversa, é admissível a conversão do rito sumário em ordinário. 2. Agravo regimental desprovido.” (AgRg no REsp 648.095/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2009) Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, fazendo constar tanto na Distribuição como no Sistema Apolo, à conversão do Rito do Procedimento Comum Sumário para o Ordinário. A seguir, cite-se a parte requerida para querendo no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de revelia. Consignando expressamente no mandado que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, dê-se vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez (10) dias, sob pena de preclusão. Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 898146 Nr: 28427-13.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Disponibilizado - 8/7/2014 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANGELA SANTI PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Nesta ótica, a finalidade para que fora instituído o rito sumário, ou seja a celeridade da demanda frente ações de pouca complexidade, já se perdeu, de modo que, em observância aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade processual, insculpidos no artigo 5.º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, entendo por bem, de ofício, CONVERTER O RITO DO PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO PARA O ORDINÁRIO. Nesse sentido é a orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULOS. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. CONVERSÃO. RITO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE 1. Segundo a jurisprudência do STJ, inexistindo prejuízo para a parte adversa, é admissível a conversão do rito sumário em ordinário. 2. Agravo regimental desprovido.” (AgRg no REsp 648.095/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2009) Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, fazendo constar tanto na Distribuição como no Sistema Apolo, à conversão do Rito do Procedimento Comum Sumário para o Ordinário. A seguir, cite-se a parte requerida para querendo no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de revelia. Consignando expressamente no mandado que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, dê-se vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez (10) dias, sob pena de preclusão. Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 861106 Nr: 2599-15.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WENDER SILVA FERNANDES PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Ao impugnar o laudo médico apresentado pelo(a) autor(a) na contestação, que quantifica as suas lesões, a ré atraiu para si o ônus da prova, além do que requereu expressamente em contestação a produção de prova pericial. Sendo assim, e considerando o fato de que o INSTITUTO MÉDICO LEGAL NÃO CUMPRE ORDEM JUDICIAL, RECUSANDO-SE VEEMENTEMENTE A REALIZAR AS PERÍCIAS DETERMINADAS POR ESTE JUÍZO, nomeio como perito o Dr. FLAVIO RIBEIRO DE MELLO, CRM 0967, com endereço na Avenida das Flores, nº 843, Sala 21, Bloco de Consultórios, Hospital Jardim Cuiabá, Bairro Jardim Cuiabá, Cuiabá/MT, telefone nº (65) 3025-3060, cujos honorários deverão ser suportados pela ré. O perito nomeado deverá responder aos quesitos porventura apresentados pelas partes, acrescentando-se os seguintes quesitos do Juízo: 1) As lesões apresentadas pelo(a) autor(a), decorrentes do acidente de trânsito noticiado, são de cunho incapacitante, ao menos para o desempenho das funções essenciais do membro ou órgão afetado? Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 130 de 671 (Descrever a natureza das lesões). 2) Essas lesões são permanentes? 3) Em se tratando de invalidez permanente, qual o grau de invalidez e/ou redução funcional do membro ou órgão afetado? Fixo desde já em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) o valor dos honorários periciais, quantia razoável e em consonância com o que vem sendo fixado para perícias dessa natureza. Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, querendo, nomearem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, bem como o Sr. Perito acerca da designação. Intime-se a ré para depositar o valor dos honorários periciais, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra. Após, designe-se data para a instalação da perícia, a todos intimando e consignando-se que o laudo pericial deverá ser concluído em 30 (trinta) dias. Após a entrega do laudo, fica autorizada a expedição de alvará de levantamento dos honorários periciais depositados em favor do Sr. Perito. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 220773 Nr: 29043-03.2005.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARLY MATOS CARVALHO, JOAQUIM BENEDITO DE CARVALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): GERDAU AÇOMINAS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DOUGLAS FERNANDO CORREA RIBEIRO, DOUGLAS FERNANDO CORREIA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR, MARCELO ZANDONAI DECIDO.Como perito do juízo nomeio o Engenheiro Civil Juarez Silveira Samaniego.Intime-se o perito para apresentar sua proposta de honorários, e na sequência as partes para, querendo, manifestarem sobre o custo do estudo técnico.Com a concordância quanto aos honorários, de forma expressa ou tácita, intimem-se o réu para depositar, no prazo de 15 (quinze) dias, em conta judicial, o valor correspondente, pois segundo s depreende do acórdão, no julgamento da apelação restou invertido o ônus da sucumbência (fl.288), assim cabe ao requerido custear a perícia, a propósito:AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO. ÔNUS DE ACORDO COM A SUCUMBÊNCIA DA FASE DE CONHECIMENTO. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários do perito na fase de liquidação de sentença é da parte vencida na ação de conhecimento. Havendo sucumbência recíproca, o rateio deve ser observado também da fase de liquidação. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70058817982, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 17/04/2014). (TJ-RS - AI: 70058817982 RS , Relator: Guinther Spode, Data de Julgamento: 17/04/2014, Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 22/04/2014).(Destaquei).Em seguida intime-se o Perito para, querendo, solicitar alvará correspondente a 50% do valor dos honorários, já indicando os respectivos dados bancários, bem como em 10 (dez) dias dar início aos trabalhos, devendo a Senhora Gestora registrar a designação da data e intimar as partes, as quais ficam responsáveis pela comunicação aos respectivos assistentes técnicos. A entrega do laudo deve ser realizada no prazo de prazo de 60 ( sessenta) dias, após o inicio dos trabalhos. Apresentada a perícia, intime-se as partes para manifestarem no prazo de 10 ( dez) dias.Após, conclusos. Intime-se.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 898856 Nr: 28953-77.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RAIMUNDA MENINO SANTANA DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): SOCIEDADE CAXIENSE DE MUTUO SOCORRO E PREVIDENCIA PRIVADA Disponibilizado - 8/7/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REGIANE ALVES DA CUNHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ]Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita. Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de trinta (30) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição art. 257, do CPC.Intime-se.Cumpra-se. Cuiabá/MT, 3 de julho de 2014. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 898894 Nr: 28986-67.2014.811.0041 AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: F-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): CALPLAST - UTILIDADES DOMÉTICAS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON PEDROZA DE REZENDE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: F-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ajuizou a presente, nominada de “AÇÃO DE DESPEJO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA” em desfavor de CALPLAST – UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA. Aduz a parte autora, em síntese, que é proprietária, desde 26/12/2013, de imóvel locado à empresa ré, desde 1º de abril de 1996. Diz que o contrato de locação formalizado pelo alienante se prorrogou por tempo indeterminado, assim, após a aquisição notificou a inquilina/ré acerca do intento de retomada do imóvel no prazo de 90 (noventa) dias, contudo, há resistência à desocupação. Pretende obter liminarmente ordem de despejo ao argumento de que se operou a denúncia vazia. DECIDO. A concessão do pedido de liminar de despejo exige a produção de prova idônea e segura acerca de todos os fatos alegados. No caso dos autos, em que pese a aparente regularidade quanto aos aspectos negociais, observo que não logrou a parte autora comprovar que, de fato, o contrato firmado com a requerida se prorrogou por prazo indeterminado, pois, em que pese tenha acostado aos autos o suposto contrato originário, não trouxe o instrumento de formalização do ajuste relativo à venda, do qual possa se depreender, com segurança, qual é a real situação do inquilino. A par disso, apresentou, às fls. 29/30, contranotificação na qual o requerido confirma que o contrato vigora desde 01 de abril de 1996, contudo não informa nada informa acerca da prorrogação por tempo indeterminado. Nessa circunstância, tenho que, precedendo a apreciação do pedido de liminar, é prudente facultar o contraditório. Dessa maneira, postergo o exame da análise do pedido de tutela de urgência para momento posterior à citação da requerida. Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar as advertências do artigo 319 do Código de Processo Civil. Apresentada a defesa ou decorrido o prazo, conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 753766 Nr: 5708-08.2012.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ CARLOS CORREA RAMOS, TALITA GRAZIELA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): WALTER TRABACHIN, MARTHA FONSECA MANZANO TRABACHIN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIEN F. F. PAVONI, LUCIEN FABIO FIEL PAVONI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA, RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA Alvara expedido n° 107914-P em favor da perita. Outrossim, intime-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial de fls.243/258 e documentos de fls. 259/270, no prazo de 15 (quinze) dias. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 131 de 671 Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 712402 Nr: 5937-02.2011.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADRIANO MOREIRA DE CAMPOS, MARCELO MOREIRA DE CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): GILSON LUIZ CEGATTA, CLAUDEMIR GERMANO DA SILVA, RAQUEL ANGELA DA CUNHA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARY ANTONIO FERREIRA DE PINHO, RÍLIS EVANGELISTA DE OLIVEIRA, RÍLIS EVANGELISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: UILZANIA SOBRINHO CASTANON SALUSTIANO, UILZANIA SOBRINHO CASTANON SALUSTIANO Alvará de liberação expedido pelo SISCON sob o n. 107917-4/2014, no valor de R$ 2.737,86 (dois mil setecentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos) em favor da parte executada. Aguarde-se manifestação da parte exequente informando os dados bancários. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 857463 Nr: 59698-74.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIS GUSTAVO MENDONÇA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Vistos etc. Defiro o pedido do perito de fls. 175, devendo ser expedido o respectivo alvará, na quantia de 30% do valor dos honorários. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, da pericia redesignada para o dia 07/08/2014, às 11:40 horas, devendo comparecer ao endereço do consultório situado na Avenida das Flores, n. 843, Jardim Cuiabá (bloco de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá) 4º andar, sala 43, em Cuiabá-MT, Fone: 3025-3060 e/ou 9223-7073, advertindo-o que o não comparecimento acarretará na extinção do feito. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 805773 Nr: 12237-09.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SUELEN MARIA SOARES PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: URIEL RODOLFO PIZZOLO, JEAN MARCEL DE ALMEIDA BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Alvará de liberação expedido em favor do expert. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial acostado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos para sentença. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 898043 Nr: 28343-12.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RAIMUNDO LUIS HACKENHAAR PARTE(S) REQUERIDA(S): VICTOR MATHEUS OSTROVSKI SOUZA SANTOS, WALMIR SOUZA SANTOS Disponibilizado - 8/7/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA DO CARMO COSTA MARQUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50. Cite-se a parte requerida para responder à presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285, 2ª parte e 319). Expeça-se o necessário. Cumpra-se Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 857417 Nr: 59655-40.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NEIDE PAULO DE SOUZA MORAES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Vistos etc. Defiro o pedido do perito de fls. 105, devendo ser expedido o respectivo alvará, na quantia de 30% do valor dos honorários. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, da pericia redesignada para o dia 07/08/2014, às 10:40 horas, devendo comparecer ao endereço do consultório situado na Avenida das Flores, n. 843, Jardim Cuiabá (bloco de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá) 4º andar, sala 43, em Cuiabá-MT, Fone: 3025-3060 e/ou 9223-7073, advertindo-o que o não comparecimento acarretará na extinção do feito. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 794844 Nr: 1164-40.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Vistos etc. Defiro o pedido do perito de fls. 69, devendo ser expedido o respectivo alvará, na quantia de 30% do valor dos honorários. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, da pericia redesignada para o dia 07/08/2014, às 08:20 horas, devendo comparecer ao endereço do consultório situado na Avenida das Flores, n. 843, Jardim Cuiabá (bloco de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá) 4º andar, sala 43, em Cuiabá-MT, Fone: 3025-3060 e/ou 9223-7073, advertindo-o que o não comparecimento acarretará na extinção do feito. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 835333 Nr: 40509-13.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MILTON GUILHERMINO DE JESUS PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Vistos etc. Defiro o pedido do perito de fls. 117, devendo ser expedido o respectivo alvará, na quantia de 30% do valor dos honorários. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, da pericia redesignada para o dia 07/08/2014, às 08:40 horas, devendo comparecer ao endereço do consultório situado na Avenida das Flores, n. 843, Jardim Cuiabá (bloco Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 132 de 671 de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá) 4º andar, sala 43, em Cuiabá-MT, Fone: 3025-3060 e/ou 9223-7073, advertindo-o que o não comparecimento acarretará na extinção do feito. Indefiro o pedido de fls. 118. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 810710 Nr: 17207-52.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GABRIELE RODRIGUES DA SILVA, WENNITA HAVANNE DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Vistos etc. Defiro o pedido do perito de fls. 103, devendo ser expedido o respectivo alvará, na quantia de 30% do valor dos honorários. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, da pericia redesignada para o dia 07/08/2014, às 09:00 horas, devendo comparecer ao endereço do consultório situado na Avenida das Flores, n. 843, Jardim Cuiabá (bloco de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá) 4º andar, sala 43, em Cuiabá-MT, Fone: 3025-3060 e/ou 9223-7073, advertindo-o que o não comparecimento acarretará na extinção do feito. Indefiro o pedido de fls. 104. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 835863 Nr: 40931-85.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: THIAGO ARAÚJO LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Vistos etc. Defiro o pedido do perito de fls. 69, devendo ser expedido o respectivo alvará, na quantia de 30% do valor dos honorários. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, da pericia redesignada para o dia 07/08/2014, às 09:20 horas, devendo comparecer ao endereço do consultório situado na Avenida das Flores, n. 843, Jardim Cuiabá (bloco de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá) 4º andar, sala 43, em Cuiabá-MT, Fone: 3025-3060 e/ou 9223-7073, advertindo-o que o não comparecimento acarretará na extinção do feito. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 819427 Nr: 25699-33.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SIDNEY JOSÉ DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Vistos etc. Defiro o pedido do perito de fls. 64, devendo ser expedido o respectivo alvará, na quantia de 30% do valor dos honorários. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, da pericia redesignada para o dia 07/08/2014, às 09:40 horas, devendo comparecer ao endereço do consultório situado na Avenida das Flores, n. 843, Jardim Cuiabá (bloco de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá) 4º andar, sala 43, em Cuiabá-MT, Fone: 3025-3060 e/ou 9223-7073, advertindo-o que o não comparecimento acarretará na extinção do feito. Disponibilizado - 8/7/2014 Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 361673 Nr: 31630-90.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MILTON JOSE SOARES PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC SEGUROS S/A BANCO MULTIPLO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA DE MENEZES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Alvará expedido em favor da parte requerida, após liberação. Arquive-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 824430 Nr: 30492-15.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WELLINGTON FREIRES FELIX PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, LUCIANO GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS, FAGNER DA SILVA BOTOF Vistos etc. Defiro o pedido do perito de fls. 192, devendo ser expedido o respectivo alvará, na quantia de 30% do valor dos honorários. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, da pericia redesignada para o dia 07/08/2014, às 10:00 horas, devendo comparecer ao endereço do consultório situado na Avenida das Flores, n. 843, Jardim Cuiabá (bloco de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá) 4º andar, sala 43, em Cuiabá-MT, Fone: 3025-3060 e/ou 9223-7073, advertindo-o que o não comparecimento acarretará na extinção do feito. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 822350 Nr: 28526-17.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PAULO FRANÇA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Vistos etc. Defiro o pedido do perito de fls. 101, devendo ser expedido o respectivo alvará, na quantia de 30% do valor dos honorários. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, da pericia redesignada para o dia 07/08/2014, às 10:20 horas, devendo comparecer ao endereço do consultório situado na Avenida das Flores, n. 843, Jardim Cuiabá (bloco de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá) 4º andar, sala 43, em Cuiabá-MT, Fone: 3025-3060 e/ou 9223-7073, advertindo-o que o não comparecimento acarretará na extinção do feito. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 859383 Nr: 1251-59.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANDERSON PEREIRA DE QUADROS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Vistos etc. Defiro o pedido do perito de fls. 91, devendo ser expedido o respectivo alvará, na quantia de 30% do valor dos honorários. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 133 de 671 Intime-se a parte autora, através de seu advogado, da pericia redesignada para o dia 07/08/2014, às 11:00 horas, devendo comparecer ao endereço do consultório situado na Avenida das Flores, n. 843, Jardim Cuiabá (bloco de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá) 4º andar, sala 43, em Cuiabá-MT, Fone: 3025-3060 e/ou 9223-7073, advertindo-o que o não comparecimento acarretará na extinção do feito. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 898080 Nr: 28370-92.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCIENE ARAUJO DE FIGUEIREDO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LIDIANE CRISTINA SILVA LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Nesta ótica, a finalidade para que fora instituído o rito sumário, ou seja a celeridade da demanda frente ações de pouca complexidade, já se perdeu, de modo que, em observância aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade processual, insculpidos no artigo 5.º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, entendo por bem, de ofício, CONVERTER O RITO DO PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO PARA O ORDINÁRIO. Nesse sentido é a orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULOS. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. CONVERSÃO. RITO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE 1. Segundo a jurisprudência do STJ, inexistindo prejuízo para a parte adversa, é admissível a conversão do rito sumário em ordinário. 2. Agravo regimental desprovido.” (AgRg no REsp 648.095/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2009) Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, fazendo constar tanto na Distribuição como no Sistema Apolo, à conversão do Rito do Procedimento Comum Sumário para o Ordinário. A seguir, cite-se a parte requerida para querendo no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de revelia. Consignando expressamente no mandado que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, dê-se vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez (10) dias, sob pena de preclusão. Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 898136 Nr: 28419-36.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALEX RUZENNE BALBINO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÉA TORQUATO DE ALMEIDA, JESUINO DE FARIAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Nesta ótica, a finalidade para que fora instituído o rito sumário, ou seja a celeridade da demanda frente ações de pouca complexidade, já se perdeu, de modo que, em observância aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade processual, insculpidos no Disponibilizado - 8/7/2014 artigo 5.º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, entendo por bem, de ofício, CONVERTER O RITO DO PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO PARA O ORDINÁRIO. Nesse sentido é a orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULOS. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. CONVERSÃO. RITO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE 1. Segundo a jurisprudência do STJ, inexistindo prejuízo para a parte adversa, é admissível a conversão do rito sumário em ordinário. 2. Agravo regimental desprovido.” (AgRg no REsp 648.095/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2009) Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, fazendo constar tanto na Distribuição como no Sistema Apolo, à conversão do Rito do Procedimento Comum Sumário para o Ordinário. A seguir, cite-se a parte requerida para querendo no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de revelia. Consignando expressamente no mandado que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, dê-se vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez (10) dias, sob pena de preclusão. Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 898085 Nr: 28375-17.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA, PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em face do que dispõe a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC 2.14.8), defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Nesta ótica, a finalidade para que fora instituído o rito sumário, ou seja a celeridade da demanda frente ações de pouca complexidade, já se perdeu, de modo que, em observância aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade processual, insculpidos no artigo 5.º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, entendo por bem, de ofício, CONVERTER O RITO DO PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO PARA O ORDINÁRIO. Nesse sentido é a orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULOS. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. CONVERSÃO. RITO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE 1. Segundo a jurisprudência do STJ, inexistindo prejuízo para a parte adversa, é admissível a conversão do rito sumário em ordinário. 2. Agravo regimental desprovido.” (AgRg no REsp 648.095/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2009) Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, fazendo constar tanto na Distribuição como no Sistema Apolo, à conversão do Rito do Procedimento Comum Sumário para o Ordinário. A seguir, cite-se a parte requerida para querendo no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de revelia. Consignando expressamente no mandado que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, dê-se vista dos autos ao autor para se manifestar, em dez (10) dias, sob pena de preclusão. Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 134 de 671 produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se. 1ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 802073 Nr: 8531-18.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO GMAC S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): RAUL YAMAMURA FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 796770 Nr: 3125-16.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): WALBER ALVES DUARTE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da certidãso do Sr. Oficial de Justiça. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 882989 Nr: 18535-80.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIANA MIELE FONTES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 834446 Nr: 39788-61.2013.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RMA AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 756171 Nr: 8254-36.2012.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SICOOB COOPERLOJA C.E.C.M DOS LOJISTAS DO Disponibilizado - 8/7/2014 VESTUÁRIO E CONFECÇÃO DE CUIABÁ PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANCISCO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO M. PINTO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora no prazo de 05 (cinco) dias manifesar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 179884 Nr: 27117-21.2004.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERFAZ - COOP. DE ECON. E CRÉD. MÚTUO DOS SERV PÚB. EST. DO PODER EXEC. MT PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEXANDRE LEONARDO PODLASINSKI DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA, RAFAEL TAQUES RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de justiça. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 851082 Nr: 54072-74.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIOLA FERREIRA CARAM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ C. N. RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 835265 Nr: 40449-40.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DO COM. DE AUTOM. PEÇAS E SERV. CBA E VG PARTE(S) REQUERIDA(S): ARAÚJO CONSTRUÇÕES LTDA -ME, GILDECI OLIVEIRA DA COSTA, RELINDA MENDES MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 816467 Nr: 22908-91.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A - MT FOMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA SANTANA, DEJEDISON BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSEANY BARROS DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 773977 Nr: 27153-82.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DAKAR VEÍCULOS LTDA - ME, JOSIAS ALVES DE ANDRADE, CHARLES VELASCO MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 135 de 671 acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 266109 Nr: 23883-60.2006.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO CREDIBEL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CRISTINA RAMOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Ante ao exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 3º, § 4º do Decreto-Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE esta ação de Busca e Apreensão movida por BANCO CREDIBEL S/A em face de CRISTINA RAMOS, declarando rescindido o contrato firmado entre as partes, e consolidando, de forma definitiva, em mãos do proprietário fiduciário, a posse plena e exclusiva do bem descrito na peça vestibular, valendo esta, como título hábil para a transferência do certificado de propriedade.Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 700,00.Transitada em julgado, em nada requerendo, arquive-se, com as anotações e baixas devidas.P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 323682 Nr: 24604-75.2007.811.0041 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO CREDIBEL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): WELLINGTON SOARES DE AMORIM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão convertida em Depósito, movida pelo Banco Credibel S/A em face de Wellington Soares Amorim. A presente foi interposta em 12/2007 e em razão da não localização do bem, sendo convertida em Ação de Depósito em Agosto/2012, como requerido pelo autor às fls.107/108. Não encontrado o devedor (certidão de fls.114), protestou o Banco pela pesquisa via Bacenjud e Infojud, motivo do despacho de fls.118 de 10/2013, declinando os endereços novos daquele para cumprimento do mandado, determinando para depósito das diligências, sob pena de extinção. Com a petição de fls.122, veio o documento de fls123, que não atendeu as normas da portaria 64/2013/DF, sendo intimada para juntar o original, não cumpriu (certidão de fls.125) e quando da tentativa de intimação pessoal via correio, a missiva foi devolvida (fls.127). Diante do exposto, estando os autos abandonados, sem cumprimento pela parte autora dos despachos exarados, visando a citação do réu, nos termos do artigo 267, II e III do CPC, JULGO E DECLARO EXTINTA esta Ação de Depósito. Transitada em julgado, arquivem-se. PI. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 784015 Nr: 37788-25.2012.811.0041 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IRIS FELIX LUIZ MARTINS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO VOLKSWAGEN S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAISA DE CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc.Considerando que nos autos em apenso foi lavrado o despacho que segue:"Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, ajuizada por Banco Volkswagen S/A em face de Iris Felix Luiz Martins, todos Disponibilizado - 8/7/2014 devidamente qualificados. A requerido na Exceção de Incompetência código 784015, noticia a existência de Ação Revisional na Comarca de Frutal/MG, sendo intimada para demonstrar a conexão, deixou transcorrer in albis. No entanto, conforme extrato de fls.39/40, deste, constatou-se que o Banco já havia sido citado, motivo de sua intimação, aduzindo, não existir conexão entre as ações, apesar de serem as mesmas partes e a discussão do mesmo contrato, cada qual tem pretensões diferentes, o que não lhe assiste razão. Por observar que as ações em questão são conexas é de interesse público o trâmite em conjunto, com fito de evitar a prolação de decisões conflitantes,o isso, considerando que nestes autos sequer foi apreciada a liminar, encaminhe-os à 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal/MG, por ser o juízo prevento para decisão deste, com as anotações de baixas devidas, para o julgamento simultâneo ao feito n.0086266-96.2012.8.13.0271. Cumpra-se."Evidente se torna a perda do objeto desta. Ademais, tenho que a execeção de incompetência, visa tratar de competência relativa e não de conexão, matéria de ordem pública.Assim, nos termos do artigo 267, IV do CPC., JULGO-A E DECLARO-A EXTINTA.Transitada em julgado, arquivem-se.PI.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 819835 Nr: 26109-91.2013.811.0041 AÇÃO: Impugnação de Assistência Judiciária->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): G. L. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO ANGELO DE MACEDO, ROSANA LÓRIS AZEVEDO Vistos etc. Ante o contido às fls.10/10v., na qual protestam as partes pela desistência do feito em face de acordo no principal, nos termos do artigo 267, VIII do CPC, JULGO E DECLARO EXTINTA esta impugnação à justiça gratuita. Ante a renuncia do prazo recursal, arquivem-se. PI. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 799362 Nr: 5781-43.2013.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: G. L. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, LELIS FONSECA DA SILVA, GABRIELA DE AMORIM GRANDO PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU UNIBANCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANA LÓRIS AZEVEDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES Vistos etc. Ante o pedido de desistência de fls.78, com anuência do Embargado, nos termos do artigo 267, VIII do CPC., JULGO E DECLARO EXTINTO os presentes Embargos do Devedor. Ante a renúncia do prazo recursal, arquivem-se. PI. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 743500 Nr: 40482-98.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ SERGIO DE MOURA LEITE VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO, MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO TERTULIANO RODRIGUES JUNIOR Vistos etc. Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos prot.C454741. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida pelo Banco Toyota S/A em face de Jose Sergio de Moura Leite Vieira. No pleito a ser juntado requer o autor a desistência do feito, posto o acordo firmado extrajudicialmente, sendo desnecessária a oitiva da parte Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 136 de 671 contrária, já que não formado o contraditório. Assim, nos moldes do artigo 267, VIII do CPC, JULGO E DECLARO EXTINTA esta ação. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações devidas. PI. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 709391 Nr: 2271-90.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A (ATUAL DENOMINAÇÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): G. L. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, GABRIELA DE AMORIM GRANDO, LELIS FONSECA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO ANGELO DE MACEDO Vistos etc. Informam as partes que houve transação quanto ao débito perseguido nesta ação, juntando para tanto o documento de fls.65/66v., que apesar de não estar assinado pelo advogado Alexandre C Sanchik Tulio, foi por meio do PEA deste encaminhado. Assim, HOMOLOGO, para que surtam os jurídicos e legais efeitos o acordo de vontades supra mencionado e em face do depósito de fls.63v, cumprido pelos executados, nos termos do artigo 269, III do CPC, JULGO E DECLARO EXTINTA a presente execução. Procedo o desbloqueio dos valores pelo sistema Bacenjud. Transitada em julgado, arquivem-se. PI. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 863668 Nr: 4552-14.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALDERINA DA SILVA LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNNA PORTELA ALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc...Trata-se de ação de revisão contratual c/c julgamento antecipado da lide apresentada por ALDERINA DA SILVA LIMA em face de BANCO ITAUCARD S/A, todos qualificados nos autos em referência.Da leitura dos documento de fls. 67, 69 e 83, verifico que o autor reside na Comarca de Nortelândia-MT.Deste modo, há de se ter em vista que, consoante a regra inserta no inciso I do art. 101 do Código de Defesa do Consumidor, deve ser levado em conta o foro do domicílio do consumidor que, no caso, é o de Nortelândia-MT e não o desta Capital, pois tanto a norma disposta no CDC como a prevista no art. 112 do CPC visam amparar o consumidor, tido como parte hipossuficiente da relação de consumo. Ademais, é inequívoca que a prática adotada pelo autor, ao se esquivar das regras de competência, escolhendo aleatoriamente uma Comarca para o ajuizamento da ação em tela, fere o princípio do juiz natural, havendo de se observar as regras dispostas na Constituição Federal, Código de Processo Civil, Código de Defesa do Consumidor e leis de organização judiciária dos Estados.Sendo de ordem pública o regramento consumerista, é possível ao magistrado, inclusive de ofício, declinar a competência em favor do domicílio do consumidor, ante a regra de competência absoluta. Nessa vertente:,a.Posto isso, declaro a incompetência deste juízo para o processamento e julgamento do feito em questão, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Nortelândia-MT com as anotações e baixas devidas.Intime-se.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 781574 Nr: 35179-69.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 8/7/2014 PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): IRIS FELIX LUIZ MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAISA DE CARVALHO Vistos etc.Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, ajuizada por Banco Volkswagen S/A em face de Iris Felix Luiz Martins, todos devidamente qualificados.A requerido na Exceção de Incompetência código 784015, noticia a existência de Ação Revisional na Comarca de Frutal/MG, sendo intimada para demonstrar a conexão, deixou transcorrer in albis.No entanto, conforme extrato de fls.39/40, deste, constatou-se que o Banco já havia sido citado, motivo de sua intimação, aduzindo, não existir conexão entre as ações, apesar de serem as mesmas partes e a discussão do mesmo contrato, cada qual tem pretensões diferentes, o que não lhe assiste razão.Por observar que as ações em questão são conexas é de interesse público o trâmite em conjunto, com fito de evitar a prolação de decisões conflitantes. Quanto ao critério de prevenção, impende ressalvar que, se as causas estiverem em curso em comarcas distintas, aplica-se a regra do artigo 219 do CPC, ou seja, a da citação válida. Todavia, em se tratando de juízos com a mesma competência territorial, o critério a ser utilizado é o do despacho inicial (art. 106 do CPC). Neste ,) Posto isso, considerando que nestes autos sequer foi apreciada a liminar, encaminhe-os à 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal/MG, por ser o juízo prevento para decisão deste, com as anotações de baixas devidas, para o julgamento simultâneo ao feito n.0086266-96.2012.8.13.0271.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 741811 Nr: 38656-37.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS GONÇALO PINTO DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Ante o contido na certidão de fls.32, tenho que se trata de Ação de Busca e Apreensão, com liminar deferida, não sendo o bem localizado, protestando o autor às fls.34, pela sua conversão em Depósito. Assim, com fundamento no artigo 4º do decreto nº. 911/69, CONVERTO a presente Ação de Busca e Apreensão em AÇÃO DE DEPÓSITO, eis que não foi encontrado o bem. Assim, procedam-se as anotações de praxe, inclusive na distribuição. Empós, expeça-se mandado de citação, para que o réu, no prazo de cinco dias, entregue a coisa, depositando-a em juízo ou consigne o seu equivalente em dinheiro, bem como para, querendo, contestar a esta ação. Intimo o autor para depositar as diligências em cinco dias. Procedo o Renajud. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 811661 Nr: 18148-02.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS BMC S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOEL RENATO BRAZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON, CARLA PASSOS MELHADO COCHI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. A certidão lacônica não condiz com o mister do Sr.Meirinho. No entanto, em razão do pedido de fls.28, procedo a pesquisa via Infojud. Assim, desentranhe o mandado a ser cumprido no endereço declinado pela DRF, cujo espelho segue. Intimo o autor para depositar as diligências em 10 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 137 de 671 Cod. Proc.: 339621 Nr: 10407-81.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAU S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RICARDO DAMBROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO, CELSO MARCON, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Em razão do pedido de fls.28, procedo a pesquisa via Infojud. Assim, desentranhe o mandado a ser cumprido no endereço declinado pela DRF, cujo espelho segue. Intimo o autor para depositar as diligências em 10 dias. ressalvando-se que estes poderão ser revogados a qualquer tempo, se comprovados a inexistência ou desaparecimento dos requisitos essenciais a sua concessão, conforme disposto no artigo 7º, da Lei n. 1.060/50.Quanto ao pedido da purgação da mora mantenho a decisão interlocutória de fls. 30/31, sobre a qual não recaiu nenhum recurso, e que determina o depósito da integralidade do débito (parcelas vencidas e vincendas) no prazo de 05 dias, após o cumprimento da liminar, em consonância com a decisão proferida no STJ, no julgamento do REsp n. 1.418.593-MS,. Saliento, ainda, que ao magistrado cabe resguardar o princípio da segurança jurídica, de modo que somente haverá alteração da interlocutória, pelo juízo, em caso de erro material ou quando caracterizado o disposto no art. 529 do CPC.Desta feita, aguarde-se o decurso de prazo para apresentanção de resposta, em havendo e sendo tempestiva, intime-se o réu para impugná-la no prazo legal. Em caso de inércia, certifique-se, concluso.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 753349 Nr: 5247-36.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A. C.F.I. PARTE(S) REQUERIDA(S): JOANA MAURÍCIO DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE AP. OLIVEIRA SCATIGNA, CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc.Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos prot.C480205, a qual não conheço por falta de prova da cessão.Considerando que o endereço declinado é o mesmo diligenciado, com fundamento no artigo 4º do decreto nº. 911/69, CONVERTO a presente Ação de Busca e Apreensão em AÇÃO DE DEPÓSITO, eis que não foi encontrado o bem, assim como a requerida.Saliento que não há de se falar em decretação da prisão civil do depositário infiel, inclusive do judicial, de acordo com entendimento recente do Supremo Tribunal Federal,Assim, procedam-se as anotações de praxe, inclusive na distribuição.No mais, dispõe o artigo 231 do CPC:"Far-se-á a citação por edital:I - quando desconhecido ou incerto o réu;II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;III - nos casos expressos em lei."Assim, expeça-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, para que o réu, no prazo de cinco dias, entregue a coisa, depositando-a em juízo ou consigne o seu equivalente em dinheiro, bem como para, querendo, contestar a esta ação, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor.Após, intime-se o autor para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC.Por fim, quanto ao bloqueio via Renajud, INDEFIRO, pois o bem se encontra em nome de terceiro e sem alienação.Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 374509 Nr: 10955-72.2009.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JONNHIER PINHEIRO FELIPE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: José Carlos Skrzyszowski Junior ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Ante o contido no caderno processual, procedo a pesquisa no Infojud, observando que a DRF., declinou o mesmo endereço disposto na exordial. Constato, ainda, que na certidão de fls.32 o autor não ofereceu meios; às fls.39 cumprido em endereço diverso; fls.45, não forneceu meios e fls.57 em endereço diverso. Assim, desentranhe o mandado visando a apreensão naquele constante na inicial, confirmado pela DRF, cujo espelho segue. Intimo o autor para depositar diligência em 10 dias, INDEFERINDO, o fornecimento de meios, sob pena de extinção. Transcorrido, certificado, intime-se-o via correio com aviso de recebimento, para cumprir em 48 horas, com a mesma admoestação. Empós, conclusos para os fins do 267 do CPC. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 868408 Nr: 8287-55.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIO RODRIGO RODRIGUES DE BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JESUINO DE FARIAS, LEA TORQUATO ALMEIDA Vistos, etc...Vistos, etc...Trata-se de ação de busca a apreensão proposta por Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento em face de Marcio Rodrigo Rodrigues de Barros.A liminar foi deferida às fls. 30/31, sendo cumprida aos 23/06/2014 com a citação do réu na mesma oportunidade (fls. 33/34).Aos 27/06/2014 manifesta-se a parte ré pugnando pela concessão das benesses da justiça gratuita e purgação da mora apenas das parcelas vencidas.No que se refere a assistência judiciária, nos termos do item 2.14.8, Capítulo 2, Seção 14 do Provimento n. 01/2007-CGJ, DEFIRO ao requerido os benefícios da justiça gratuita, Disponibilizado - 8/7/2014 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 709794 Nr: 2703-12.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ZILMAR MARIA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIAO MARTINS PEREISRA JUNIOR, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Não conheço do pleito de fls.47/48, por falta de prova da cessão. Encaminhe-se o mandado que se encontra na contracapa para cumprimento. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 864554 Nr: 5263-19.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LUZIA DA SILVA CHORES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCIO RIBEIRO ROCHA Vistos etc.Compulsando este caderno processual tenho que a liminar foi concedida em 10/02/14, ingressando a requerida nos autos, comunicando Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 138 de 671 a existência de Ação Revisional código 845472 em tramite na 3ª VEDB, na qual pretende a revisão do contrato em análise neste, tendo ocorrido, conforme espelho que junto, a determinação da citação da Instituição Financeira em 15/04/14.Por observar que as ações em questão são conexas é de interesse público o trâmite em conjunto, com fito de evitar a prolação de decisões conflitantes. Quanto ao critério de prevenção, impende ressalvar que, se as causas estiverem em curso em comarcas distintas, aplica-se a regra do artigo 219 do CPC, ou seja, a da citação válida. Todavia, em se tratando de juízos com a mesma competência territorial, o critério a ser utilizado é o do despacho inicial (art. 106 do CPC). Neste sentido, o escólio do Professor Fredie Didier Junior, que com muita propriedade discorre que “o CPC traz duas regras de prevenção, que não se excluem, pois cada qual cuida de uma situação específica: a) se a conexão se der em juízos de comarcas diversas, prevento será aquele em que tenha havido a primeira citação válida (art. 219); se a conexão se der em juízos da mesma comarca, prevento será o juízo que despachou em primeiro lugar (art. 106, CPC)”.No caso dos autos, a liminar de busca e apreensão foi apreciada em 10/02/14, enquanto naquela foi em 15/04/14, portanto, este juízo se encontra prevento para o processamento dos feitos em tela.,) Posto isso, oficie-se ao juízo da 3ª VEDB, para encaminhar os autos código 845472, apensando-o, para o julgamento simultâneo, empós conclusos.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 767183 Nr: 19990-51.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): GISLAINE ROSA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO, NESTOR MAYER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Com razão o autor, quanto a irregularidade de duas liminares, uma às fls.21/22v., e outra às fls33/34v, tornando nula esta última. Ante o contido na certidão de fls.28, tenho que se trata de Ação de Busca e Apreensão, liminar deferida às fls.21/22, não sendo o bem localizado, protestando o autor pela conversão desta em Depósito. Assim, com fundamento no artigo 4º do decreto nº. 911/69, CONVERTO a presente Ação de Busca e Apreensão em AÇÃO DE DEPÓSITO, eis que não foi encontrado o bem. Assim, procedam-se as anotações de praxe, inclusive na distribuição. Empós, expeça-se mandado de citação, para que a ré, no prazo de cinco dias, entregue a coisa, depositando-a em juízo ou consigne o seu equivalente em dinheiro, bem como para, querendo, contestar a esta ação. Intimo o autor para depositar as diligências em 10 dias. No mais, procedo o bloqueio do veículo como requerido às fls.36. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 359218 Nr: 29446-64.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDSON GONÇALVES GOUVEIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO A DE MOURA APOITIA, JOSÉ MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Concedida a liminar, protestou o autor pela expedição da carta precatória, cuja cópia se encontra às fls.30, e recebida pelo Adv. Marcia Frederico A Montenegro (fls.30v). Às fls.40, requer o arquivo provisório do caderno processual, em total desconformidade com a Lei vigente o qual indefiro. Assim, intimo o autor para em 10 dias, comprovar a distribuição da deprecada e/ou devolvê-la, cuja inércia dará azo a extinção do feito e comunicação aos órgãos competentes para as medidas cabíveis. Em caso de silêncio, certificado, intime-se-o via correio com aviso de Disponibilizado - 8/7/2014 recebimento, com prazo de 48 horas, com a mesma admoestação. Transcorrido, conclusos para os fins do 267 do CPC e encaminhamento de cópias dos autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 350166 Nr: 20545-10.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ODILZA DOS SANTOS MAGALHAES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Conforme consta na certidão de óbito a falecida era casada com João Batista de Magalhães e deixou quatro filhos maiores e bens a inventariar, portanto, indefiro o pedido de fls.75. Intimo o autor para diligenciar e/ou demonstrar que diligenciou com fito de localizar as pessoas supra narradas, no prazo de 10 dias. Não cumprido o ato acima, dê-se vista a Defensoria Pública que nomeio para o caso, manifestando nestes, até regularização do polo passivo, fixando, desde já os honorários em R$1.000,00 independentemente do resultado da lide. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 343287 Nr: 13640-86.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO GMAC S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ALZIRA DAMIANA DE QUEIROZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO, GUILHERME DE ARRUDA CRUZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Intime-se o autor da certidão de fls.68, inclusive para tomar as medidas cabíveis com fito de regularizar o polo passivo, nos termos do artigo 1055 do CPC., razão pela qual suspendo a ação por 20 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 359242 Nr: 29413-74.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BMG S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ADRIANA DE JESUS BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Ante o contido às fls.93/92, certidão de fls.97 e petições de fls.98 e 99, cumpra-se a parte final do despacho de fls.90, intimando o Banco via correio. Empós, conclusos para os fins do 267 do CPC. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 432546 Nr: 12328-07.2010.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PANAMERICANO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): EUSTACIO DE MORAES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILMARA RUIZ MATSURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Defiro o pedido de fls.36. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 139 de 671 Assim, desentranhe o mandado a ser cumprido no endereço declinado às fls.36. Intimo o autor para em 10 dias, depositar as diligências. Cumprido os atos acima, conclusos para apreciação do pleito de conversão em execução (fls.29/32). Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 771639 Nr: 24719-23.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FÁTIMA RODRIGUES PINTO LOCATELLI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRCIO F. ARRUDA MONTENEGRO, JOSÉ MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABIANIE MARTINS MATTOS Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 3º, § 4º, do Decreto-Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE esta Ação de Busca e Apreensão, fundada no Dec-Lei 911/69, ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A em face de FÁTIMA RODRIGUES PINTO LOCATELLI, declarando rescindido o contrato firmado entre as partes, e consolidando, de forma definitiva, em mãos do proprietário fiduciário, a posse plena e exclusiva do bem descrito na peça vestibular, valendo esta, como título hábil para a transferência do certificado de propriedade.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.800,00 valor que suspendo por força da justiça gratuita deferida no apenso que se estende a este caderno processual.Transitada em julgado, em nada requerendo, arquive-se, com as anotações e baixas devidas.P. I. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 23 de junho de 2014.Dr. Paulo Sergio Carreira de SouzaJuiz de Direito(Autos Cód. 771639) Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 813519 Nr: 19990-17.2013.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDIRENA PEREIRA DE AGUIAR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CIDINEY RODRIGUES FERREIRA Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE esta ação de Reintegração de Posse movida por BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de VALDIRENA PEREIRA DE AGUIAR, para confirmar a liminar de reintegração de posse, consolidando a posse plena do bem em mãos da requerente.Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.500,00, contudo suspendo-a por 5 anos, ante as benesses da assistência judiciária.Transitada em julgado, arquive-se, com as anotações e baixas devidas.P. R. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 725996 Nr: 21763-68.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: S DE S RONDON EFFEL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IGOR MARTINS MAGALHÃES DE MELO, ALEXANDRE BELOTO MAGALHÃES DE ANDRADE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por S DE S RONDON EFFEL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS em face de BANCO DO BRASIL S/A, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, contudo suspendo-a pelo prazo de cinco anos, em razão da concessão das benesses da assistência judiciária.Transitada em julgado, sem manifestação das partes, arquive-se, com as anotações e baixas devidas.P. I. Cumpra-se. Disponibilizado - 8/7/2014 Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 759846 Nr: 12175-03.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLA REGINA STUMPP PARTE(S) REQUERIDA(S): CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEBORA MUHL, MAYRA ESMERALDA BRANDÃO DE SÁ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLA REGINA STUMPP em face de CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00, contudo suspendo-a pelo prazo de cinco anos, em razão da concessão das benesses da assistência judiciária.Transitada em julgado, sem manifestação das partes, arquive-se, com as anotações e baixas devidas.P. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 711873 Nr: 4945-41.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS JOSÉ RACHID JAUDY PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEBORA MUHL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS JOSÉ RACHID JAUDY em face de BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00, contudo suspendo-a pelo prazo de cinco anos, em razão da concessão das benesses da assistência judiciária.Transitada em julgado, sem manifestação das partes, arquive-se, com as anotações e baixas devidas.P. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 746710 Nr: 43932-49.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PAULO CÉSAR DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FIAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO CÉSAR DA SILVA em face de BANCO FIAT S/A, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.500,00, contudo suspendo-a pelo prazo de cinco anos, em razão da concessão das benesses da assistência judiciária.Transitada em julgado, sem manifestação das partes, arquive-se, com as anotações e baixas devidas.P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 772997 Nr: 26127-49.2012.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NOVA SERRA COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA, DARCI WYCHOSKY PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO LUIZ PADOVANI JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Pleiteia a parte autora a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, no entanto, constato que não comprovou a sua condição de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 140 de 671 hipossuficiente, de modo que, por se tratar inclusive de pessoa jurídica com fins lucrativos, não é crível que não possua condições de recolher o valor das custas processuais, tendo inclusive constituído advogado. Apesar de a Lei 1.060/50, exigir apenas a declaração de pobreza, ao magistrado cabe analisar o estado de carência do requerente da gratuidade de justiça, garantindo-se dessa forma a destinação do benefício àqueles que realmente não tem condições de arcar com as custas judiciais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, até porque a declaração de que trata o referido diploma legal possui presunção relativa podendo ser desconsiderada se as evidências do processo demonstrarem o contrário. Nesse sentido, tem se posicionado a jurisprudência: "PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, BENEFICENTES OU FILANTRÓPICAS. 1. "Cabe à pessoa jurídica, que comprovar não ter condições de suportar os encargos do processo, não relevando se ela possui fins lucrativos ou beneficentes, o beneficio da justiça gratuita" (EREsp n.° 321.997IMG, Corte Especial, Min. César Asfor Rocha, DJ de 16.08.2004). 2. Precedentes da Corte Especial: EREsp n.° 653.287/RS, Min. Ari Pargendler, DJ de 19.09.2005 e EREsp n.° 409.077/RS, Min. Laurita Vaz, DJ de 25.09.2006. 3. Embargos de divergência a que se nega provimento.” Assim, sobressaindo dos fatos narrados na exordial o não preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão da gratuidade de justiça, indefiro o pedido. Concedo, a partir da publicação desta, o prazo de 30 dias para que os embargantes efetuem o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 240681 Nr: 9329-23.2006.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ARENIL DE ARRUDA AMARAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES, ALEXANDRE ROMANI PATUSSI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida pelo Banco Finasa S/A em face de Arenil de Arruda Amaral, distribuída em 05/2006. A liminar foi deferida fls.23 - 06/2006, informando o localizador que o bem não estava com o devedor e que entraria em contato com o Meirinho (fls.30); às fls.33, protesta pela suspensão do feito e bloqueio do bem (08/2006); retornou ao autos em 09/2007, requerendo ofícios para encontrar o devedor e em 06/2008 pediu o desentranhamento do mandado para cumprimento, estando a averbada a ação no prontuário do veículo (fls.56); desentranhado este não foi cumprido por inércia do Banco (fls.61); em 03/2009, pediu novos ofícios (fls.63), indeferido, conquanto os atos não foram cumprido em decorrência do não fornecimento de meios; em 03/2010 novamente requereu o desentranhamento do mandado e em 11/2010, informou o Oficial de Justiça de que não encontrou o número indicado, do que foi intimado, mas não tomou medidas com fito de solucionar a lide, dando azo ao despacho de fls.73, para atender os requisitos do art.267 do CPC; ingressou novo causídico, porém conforme certidão de fls.87 (08/2-2013), não se manifestou quanto a informação de falecimento da parte ré; às fls.90 requereu ofícios junto aos cartórios de registros de pessoas em 09/2013, indeferido às fls.92, com novas determinações do artigo 267 do CPC, reiterando às fls.94, os mesmo ofícios e apesar da intimação pessoal de fls.97, não cumpriu seu mister. Diante dos fatos acima, denota-se total desinteresse do autor na conclusão do caderno processual, manifestando-se, quando intimado nas penas de extinção, em total desconformidade com a legislação vigente. Desta feita, nos termos do artigo 267, II e III do CPC., JULGO E DECLARO EXTINTA esta ação. Transitada em julgado, arquivem-se. PI. Cumpra-se. Disponibilizado - 8/7/2014 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 757600 Nr: 9787-30.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FÁTIMA RODRIGUES PINTO LOCATELI PARTE(S) REQUERIDA(S): BABO FINASA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIENIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Conforme determina o artigo 267, § 4º, do CPC, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação, desde que haja o consentimento da parte adversa, contudo, o mesmo não ocorreu até o momento. Assim, ante o pleito do autor de fls. 121/122, JULGO e DECLARO EXTINTA esta ação de revisão contratual c/c pedido liminar, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Segue alvará em favor da parte autora por meio de sua advogada, conforme dados bancários inseridos às fls. 122e procuração de fls. 33. Arquive-se com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 335686 Nr: 6630-88.2008.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANGELINA APARECIDA G. DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): FIDI OMINI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TIAGO DUTRA MORAIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Ante a certidão de fl. 60 e a evidente falta de interesse da autora, concedo, a partir da publicação desta, o prazo de 48 horas para que o autor dê prosseguimento ao feito, cumprindo o contido às fls.57, sob pena de extinção. Transcorrido, em caso de silêncio, devidamente certificado, intime-se-a, via correio com aviso de recebimento, para no mesmo prazo, manifestar-se, com a mesma penalidade, nos moldes do artigo 267, III do CPC. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 773660 Nr: 26822-03.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): LEONARDO ALVES DE SOUZA VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS, MÁRCIO F ARRUDA MONTENEGRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CÁSSIA DE ARAUJO SOUSA PANTAROTO Vistos, etc...Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Banco BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FNANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de LEONARDO ALVES DE SOUZA VIEIRA, todos qualificados nos autos em referência. Às fls. 31/31, comparece o réu noticiando a existência de ação revisional c/c consignação em pagamento, cód. 761234, em trâmite na 3ª Vara Especializada em Direito Bancário desta Capital.Observo que naquela ação, busca o ora requerido à revisão das cláusulas fixadas no mesmo contrato que amparo o pleito de busca e apreensão neste caderno processual. De conseguinte, observo que as ações em questão são conexas, diante de a identidade de causa de pedir, já que são discutidas em ambas a mesma relação jurídica, sendo de interesse público o trâmite em conjunto, com fito de evitar a prolação de decisões conflitantes,). Como esta ação foi despachada aos 20/09/2012, enquanto na que tramita na 3ª Vara, conforme se extrai do espelho de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 141 de 671 seus andamentos, ocorreu aos 19/06/2012, apreciando a liminar e determinando a citação, verifico a prevenção daquele juízo para o processamento das ações.Posto isso, encaminhem-se os autos à 3ª Vara Especializada em Direito Bancário, com as anotações e baixas devidas.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 265457 Nr: 23203-75.2006.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ALTAIR RODRIGUES MATIAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CYNTHIA DURANTE, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Por verificar que não houve o cumprimento do mandado no primeiro e terceiro endereço indicado ás fls. 92, concedo a parte autora o prazo de 05 dias para que efetue o depósito da diligência, para integral cumprimento do mandado. Ante o contido acima, desentranhe-se o mandado de fls. 108 para integral cumprimento nos referidos locais: - Av. Fernando Correa da Costa, 7706, Coxipó, cep: 78085-700 - Rua Trabalhadores, 2803, Santa Izabel, cep: 78035-07 Desde já, indefiro o fornecimento de meios uma vez que setrata de processo META, o qual se arrasta por mais de 07 anos, tudo sob pena de extinção. Transcorrido e não cumprido, intime-se-o via correio com aviso de recebimento, com prazo de 48 horas e mesma admoestação. Empós, conclusos para os fins do 267 do CPC. CASO CONTRÁRIO, restando infrutífera as diligências acima, concluso para o fim almejado às fls. 111/112. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 348014 Nr: 18225-84.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ABN AMRO REAL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ POMPEU DE BARROS NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FELIX SIGUEAK ARIMA FILHO Vistos, etc... Anote-se que esta ação encontra-se na fase de Cumprimento de Sentença. Ante a manifestação do autor às fls. 72 e 79, intime-se o réu, via DJE, para cumprimento voluntário da decisão no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% disposta no art. 475-J do CPC. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 111695 Nr: 2513-30.2003.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO SERGIO ZUCHINI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON BETTANIN DE BARROS, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Concedo a partir da publicação desta, o prazo de 10 dias para a instituição Financeira manifestar-se acerca do teor da certidão de fls. 139, na qual a assessoria da parte autora "informou que o débito foi pago e que o mandado poderia ser devolvido devido ao requerimento de desistência do Disponibilizado - 8/7/2014 feito", observando que em caso de silêncio o feito será extinto no 267, VIII do CPC. Caso pugne pela continuidade, deverá no mesmo prazo acima efetuar o depósito da diligência para o cumprimento do mandado de fls. 138, desde já indefiro o fornecimento de meios, posto tratar-se de processo META, o qual se arrasta por mais de 10 anos, sob pena de extinção. Restando inerte, intime-se via correio com aviso de recebimento, para cumprir em 48 horas, com a mesma admoestação e conclusos para os fins do 267 do CPC. Porém, no caso de depósito e infrutífera a diligência acima, concluso para expedição de edital de citação. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 221738 Nr: 29746-31.2005.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): BERNALDINA VALDONADO ROSA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS CESAR APOTIA, NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Tratam os autos de Ação de Busca e Apreensão com a liminar deferida às fls. 28/29, no entanto, até o presente momento esta não foi cumprida. Às fls. 153/ss manifesta-se o requerente pugnando pela conversão desta em Ação de Depósito. Assim, não tendo sido localizado o bem perseguido, como consta informação na certidão de fls. 34, 44, 62, 78, 119, 128, 145 e 151 defiro o referido pleito e converto esta Ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito, com fundamento no artigo 4º do decreto nº. 911/69, com as anotações de praxe, inclusive na distribuição. Assim, ante a informação do INFOJUD, dos demais órgãos conveniados ao TJMT e as certidões negativas expeça-se o regular edital de citação para que a ré no prazo de cinco dias, entregue a coisa, depositando-a em juízo ou consigne o seu equivalente em dinheiro, bem como para, querendo, contestar a esta ação. Saliento que o edital terá prazo de 20 dias, e nos moldes do artigo 232, II, do CPC, os mesmos deverão ser afixados na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o autor para, em 30 dias, retirar e comprovar as suas publicações - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC. Expeça-se o necessário, com as advertências legais. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 332154 Nr: 3001-09.2008.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DARAUTO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS PARA AR CONDICIONADO DE VEÍCULOS LTDA - ME, DIOGO DIAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Dispõe o artigo 267, III do CPC: “Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.” Assim, ante a certidão de fls. 106, concedo, a partir da publicação desta, o prazo de 48 horas para que o autor manifeste-se acerca dos fatos narrados pela Sra. Meirinha à fl. 104, sob pena de extinção. Transcorrido, em caso de silêncio, devidamente certificado, intime-se a Instituição Financeira, via correio com aviso de recebimento, para no mesmo prazo, manifestar-se, com a mesma penalidade, nos moldes do artigo 267, III do CPC. Cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 142 de 671 Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 363087 Nr: 32755-93.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO UBIDA GROSSI, CARLOS CALIA BOSCOLO, ANTONIO UBIDA ONHA, NAIR GROSSI UBIDA, MAURO ARANTES FERREIRA, FRANCISCO DUARTE GOMES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALFREDO DE OLIVEIRA WOYDA, ALFREDO DE OLIVEIRA WOYDA, ALFREDO DE OLIVEIRA WOYDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho Vistos, etc. Cumpra-se a r.determinação contida no V. Acórdão de fls.355, encaminhando os autos ao expert para que atualize o débito somente até 30/08/11, data da penhora e garantido o juízo em valor superior ao efetivamente devido. Empós, digam as partes. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 758773 Nr: 11033-61.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCIO ALVES SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON Vistos etc. Pretende o autor, por meio desta ação, a restituição do valor residual garantido pago antecipadamente à parte contrária em decorrência de contrato celebrado entre as partes com cláusula de arrendamento mercantil/leasing. Há de se ter em vista, no entanto, que conforme o recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo, para efeitos do art. 543-C do CPC, mister se faz levar em conta o valor da venda em leilão: “RECURSO ESPECIAL. REPETITIVO. RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. INADIMPLEMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VALOR RESIDUAL GARANTIDOR (VRG). FORMA DE DEVOLUÇÃO. 1. Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: ‘Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais’. 2. Aplicação ao caso concreto: recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.” (STJ - REsp 1099212/RJ, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013). Deste modo, em vista de a alteração da orientação jurisprudencial em Recurso Repetitivo, determino a intimação do réu para, no prazo de 15 dias, apresentar o valor da venda em leilão do bem apreendido, dos gastos e emolumentos dispendidos, bem assim o cálculo atualizado do saldo contratual. Com estes nos autos, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Após, conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 358600 Nr: 28940-88.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA ALTINA DUARTE GOMES, LUIZ CARLOS DUARTE GOMES, FRANCISCO JOSE DUARTE GOMES Disponibilizado - 8/7/2014 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTINA CRUZ SILVERIO, CRISTINA CRUZ SILVERIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEONARDO JOSÉ DE AQUINO, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, ERNESTO BORGES FILHO Vistos, etc... Anote-se que esta ação encontra-se na fase de Cumprimento de Sentença. Ante a manifestação do autor às fls. 151, intime-se o réu, para cumprimento voluntário da decisão no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% disposta no art. 475-J do CPC, ou para, se for o caso, impugnar os cálculos de fls. 152, salientando que seu silêncio configurará em anuência tácita. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 752821 Nr: 4691-34.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JÚLIO G. VIEIRA, JULIO GOMES VIEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL SANCHES, MARICLEI EDUARDO CINTRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES Vistos, etc... Ante os documentos juntados às fls. 176/ss defiro a expedição de ofício ao Cartório do 4° Serviço Notarial de Cuiabá para que proceda o cancelamento do registro de protesto 11.946 inserido em 20/01/2012 no valor de R$ 55.154,66, decorrente do contrato 20016667454, em face de a homologação de acordo entre as partes no qual houve plena,geral e irrestrita quitação das obrigações. Intimo, ainda o requerido para que proceda a baixa do gravame nos termos do item "2" de fls.175, sob pena de responder pelas consequências de sua inércia, comprovando-a no prazo de 10 dias. Empós, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 35256 Nr: 19756-11.2008.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BB - FINANCEIRA S/A , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): THEIZA HELENA FONTES SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, MILTON MARTINS MELLO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EWERSON DUARTE DA COSTA, ANATOLY HODNIUK JUNIOR Vistos, etc... Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos, protocolo C520425, desde já procedo a alteração dos patronos da autora no Sistema Apolo. Indefiro o pedido de vista dos autos, pelo prazo de 60 dias, por falta de amparo legal, nada impedindo que a parte faça carga rápida e/ou fotocópia, para dele tomar conhecimento, visto o início dos trabalhos periciais. Ante o recibo de fls. 246, designo o dia 15/ 07 /2014, às 14 : 00 horas, para o seu início, que deverão ser concluídos no prazo de 30 dias, no mesmo prazo deverá o perito indicar seus dados bancários para levantamento dos seus honorários. Intime-se o expert via telefone, certificando. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 244847 Nr: 13056-87.2006.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 143 de 671 TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO CESAR RODRIGUES DE JESUS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DAGNEL CORREA DA COSTA JUNIOR Vistos, etc. Concedo, a partir da publicação desta, o prazo de cinco dias para que o autor manifeste-se nos autos dando-lhe prosseguimento, juntando, inclusive, demonstrativo atualizado do débito. Transcorrido "in albis", arquive-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 99984 Nr: 14291-31.2002.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LISARDO FERNANDES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANDRE HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JACKSON MARIO DE SOUZA Vistos, etc. Indefiro o pleito de fl. 145. Conforme despachado nos autos, foi determinada a expedição de carta precatória, para apreensão do bem. A informação de fls.145, não tem fé pública, razão pela qual dela não conheço, porém, tenho como sem interesse da parte quanto ao veículo em comento e descumprida a sentença pelo devedor, já que este não está em seu poder. Dessa forma o cumprimento de sentença para de entrega de coisa, deverá ser liquidada para quantia certa. Assim, intimo o autor para em 10 dias, apresentar o cálculo de liquidação de sentença, declinando o valor devido, pelo réu, seja quanto ao bem como dos honorários. Com este nos autos, intime-se o devedor para cumprir nos termos do artigo 475J do CPC. Empós, diga o credor. Em caso de silêncio, arquivem-se com as anotações devidas. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 72459 Nr: 201-77.1986.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER NOROESTE S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSELVAN AGRICULTURA LTDA, ANTONIO CONSELVAN NETO, MÁRIO CONSELVAN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXEY GASTÃO CONSELVAN, ALEXEY GASTÃO CONSELVAN, EDSON HENRIQUE DE PAULA, ALEXEY GASTÃO CONSELVAN Vistos, etc. Ante a manifestação do autor à fl. 548, tenho que o mesmo não tem interesse na adjudicação do bem e também não providenciará a venda por iniciativa particular, assim, retorne, via Malote Digital, a Carta Precatória de fls. 521/545 ao Juízo Deprecado, com fito de leiloar-se o imóvel penhorado (auto de avaliação às fls. 540/541). Intimo o autor para em 10 dias, comprovar o recolhimento das custas de distribuição dessa, sob pena de extinção. Transcorrido, intime-se-o via correio com aviso de recebimento, com prazo de 48 hora e mesma admoestação. Empós, conclusos para os fins do 267 do CPC. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 75802 Nr: 303-50.1996.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A - ADMINISTRADORA DE Disponibilizado - 8/7/2014 de CARTÕES DE CRÉDITO PARTE(S) REQUERIDA(S): HERA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS, CONF., ANAMARIA GRAMOLINI BIANCHINI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, MAURO PAULO GALERA MARI, SAIONARA MARI, ILDO DE ASSIS MACEDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Indefiro a solicitação de dados acerca das existência de bens dos devedores à Delegacia da Receita Federal posto que o mesmo já ocoreu às fls. 63/65. Entretanto defiro a busca de bens por meio de o Sistema Renajud. Ante a não localização de veículos, concedo a Instituição Financeira o prazo de 05 dias, a partir da publicação desta, para manifestar-se, sob pena de extinção. Em caso de silêncio, proceda-se nos termos do parágrafo final do despacho de fls.68, intimando via correio. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 90058 Nr: 671-40.1988.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO RURAL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): RICARDO JOSÉ SANTA CECÍLIA CORRÊA, IEDA MARIA CATALANO CORRÊA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATA FARIA DE OLIVEIRA VILELA, SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MIGUEL DE SOUZA FERRI, MIGUEL DE SOUZA FERRI Vistos, etc... Indefiro o pedido de intimação do credor hipotecário (Sr. André Luiz Emboava Dias), por se tratar de ato de interesse do autor e de competência do mesmo a indicação de bens passíveis de penhora. Assim, intimo o autor para no prazo de 10 dias, dar continuidade ao feito, visando o recebimento de seu crédito, sob pena de extinção. Em caso de silêncio, intime-se-o, via correio com aviso de recebimento, com prazo de 48 horas e mesma admoestação. Empós, conclusos para os fins do 267 do CPC. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 265500 Nr: 23228-88.2006.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CONFECÇÕES MIL MODAS LTDA, VALDETE TEREZINHA PASTRO, LUIZ CARLOS MORANDIN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON SANCHES MARCONI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos, protocolo nº. C547546. Sem fundamento a alegação de fl. 86, posto que o substabelecimento sem reservas de poderes implica a renúncia do mandato pelo advogado substabelecente e que a apresentação de nova procuração, sem qualquer ressalva, conduz à revogação dos mandatos anteriores. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS DE PODERES - RENÚNCIA DO MANDATO - RECIBO DE QUITAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO NÃO PROVIDO. - A outorga de substabelecimento sem reservas de poderes implica em renúncia do mandato, com a respectiva que houve resolução do contrato de prestação de serviços com o procurador anteriormente contratado. - Havendo recibo devidamente assinado pelo advogado em que ele dá plena quitação ao que lhe era devido em face da prestação de serviços, não há que se falar em ulterior cobrança de honorários advocatícios. - Recurso não provido. (TJMG. Agravo de Instrumento Cv 1.0647.02.020574-4/001 0686834-66.2013.8.13.0000 (1). Relator(a): Des.(a) Veiga de Oliveira. Data de Julgamento: 10/06/2014. Data da publicação da súmula: 27/06/2014) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 144 de 671 Assim, arquivem-se os autos nos termos da interlocutória de fl. 85. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 381497 Nr: 16928-08.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DISTRIBUIDORA DE FRUTAS SÃO PAULO LTDA, ROSELI DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Ante a vista dos autos pela D. Defensoria, certifique se houve manifestação ou interposição de Embargos. Desnecessária é a juntada da petição que se encontra na contracapa dos autos (protocolo nº. C487622), posto que os pleitos ali contidos são mera repetição daqueles de fl. 59, que passo a análise. Entendo que a solicitação de dados acerca das declarações do imposto de renda dos devedores à Delegacia da Receita Federal é medida excepcional a ser adotada somente após o esgotamento das vias ordinárias, o que não é o caso dos autos, razão pela qual, concedo, a partir da publicação desta, o prazo de 10 dias para que o autor apresente certidões negativas do Registro Imobiliário. Cumprido e atendido, conclusos para, se for o caso, pesquisa via INFOJUD. Por fim, procedo a pesquisa de bens via RENAJUD, constatando a inexistência de veículos. Cumpra-se. PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPETO POPULAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, RODRIGO DE ALMEIDA MALVEZZI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Citem-se os executados, expedindo-se o mandado de citação e penhora, para pagarem o débito em 3 (três) dias, sob pena de não o fazendo deve o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando-os, na forma prevista no artigo 652, § 1º, com redação dada pela Lei n. 11.382/2006. Conste no mandado a possibilidade de os executados reconhecerem a dívida e, mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas judiciais e honorários advocatícios, poderão parcelar o saldo remanescente em até 06 prestações mensais e consecutivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo 745-A do CPC. Fixo os honorários advocatícios em R$ 6.000,00, observando que, no caso de pronto pagamento, nos termos do parágrafo único do artigo 652-A, estes serão reduzidos pela metade. Defiro as benesses do art. 172, § 2º, do CPC, bem como autorizo o fornecimento de meios ao Oficial de Justiça, desde que o escritório de advocacia entre em contato com o meirinho. Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Citem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 897084 Nr: 27627-82.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEXANDRE LUCIO VENTURA CORONEL, ALEXANDRE LUCIO VENTURA CORONEL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ LUIZ C. N. RIBEIRO, MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Citem-se os executados, expedindo-se o mandado de citação e penhora, para pagarem o débito em 3 (três) dias, sob pena de não o fazendo deve o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando-os, na forma prevista no artigo 652, § 1º, com redação dada pela Lei n. 11.382/2006. Conste no mandado a possibilidade de os executados reconhecerem a dívida e, mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas judiciais e honorários advocatícios, poderão parcelar o saldo remanescente em até 06 prestações mensais e consecutivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo 745-A do CPC. Fixo os honorários advocatícios em R$ 500,00, observando que, no caso de pronto pagamento, nos termos do parágrafo único do artigo 652-A, estes serão reduzidos pela metade. Defiro as benesses do art. 172, § 2º, do CPC, bem como autorizo o fornecimento de meios ao Oficial de Justiça, desde que o escritório de advocacia entre em contato com o meirinho. Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Citem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 897553 Nr: 27979-40.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): SISTEMA ÚNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EDITORA LTDA - ME, MÁRIO MARQUES DE ALMEIDA, ELIANE DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, CAROLINA PEREIRA TOME WICHOSKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Citem-se os executados, expedindo-se o mandado de citação e penhora, para pagarem o débito em 3 (três) dias, sob pena de não o fazendo deve o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando-os, na forma prevista no artigo 652, § 1º, com redação dada pela Lei n. 11.382/2006. Conste no mandado a possibilidade de os executados reconhecerem a dívida e, mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas judiciais e honorários advocatícios, poderão parcelar o saldo remanescente em até 06 prestações mensais e consecutivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo 745-A do CPC. Fixo os honorários advocatícios em R$ 13.000,00, observando que, no caso de pronto pagamento, nos termos do parágrafo único do artigo 652-A, estes serão reduzidos pela metade. Defiro as benesses do art. 172, § 2º, do CPC. Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Citem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 897080 Nr: 27623-45.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 813519 Nr: 19990-17.2013.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Disponibilizado - 8/7/2014 de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 145 de 671 TRABALHO PARTE AUTORA: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDIRENA PEREIRA DE AGUIAR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CIDINEY RODRIGUES FERREIRA Vistos etc. Nos termos do item 2.14.8, Capítulo 2, Seção 14 do Provimento n. 01/2007-CGJ, DEFIRO a requerida os benefícios da justiça gratuita, ressalvando-se que estes poderão ser revogados a qualquer tempo, se comprovados a inexistência ou desaparecimento dos requisitos essenciais a sua concessão, conforme disposto no artigo 7º, da Lei n. 1.060/50. Junte-se a petição que está na contracapa, protocolo C474730, de 14/02/2014. No mais, segue sentença em 06 laudas. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 759846 Nr: 12175-03.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLA REGINA STUMPP PARTE(S) REQUERIDA(S): CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAYRA ESMERALDA BRANDÃO DE SÁ, DEBORA MUHL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Vistos etc. Nos termos do item 2.14.8, Capítulo 2, Seção 14 do Provimento n. 01/2007-CGJ, DEFIRO a demandante os benefícios da justiça gratuita, ressalvando-se que estes poderão ser revogados a qualquer tempo, se comprovados a inexistência ou desaparecimento dos requisitos essenciais a sua concessão, conforme disposto no artigo 7º, da Lei n. 1.060/50. No mais, segue sentença em 05 laudas. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 729806 Nr: 25828-09.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): NOVA SERRA COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA, DARCI WYCHOSKI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Ante a citação dos executados à fl. 21, defiro o requerimento de fls. 29, procedendo-se a penhora on line, por meio de o Convênio BACENJUD. Não tendo sido localizado valores pelo sistema supra, diga o credor em 10 dias. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 455926 Nr: 26923-11.2010.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): MOACIR OLIVIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLÁVIA ROSA NICANOR DE SOUZA Vistos, etc. Ante a falta de cumprimento espontâneo da sentença pelo autor, ora devedor, defiro o pedido de penhora "on line", por meio de o convênio BacenJud. Executado: Moacir Oliveira dos Santos; Disponibilizado - 8/7/2014 CPF: 270.243.341-34; Valor: R$1.400,55. No entanto, ao proceder o preenchimento dos dados no sistema Bacenjud, constato a ausência do CPF do credor, necessário, como determina o Banco Central, assim, intimo Daniel Paula Maia Teixeira, para decliná-lo, em 10 dias. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 842350 Nr: 46434-87.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): NADIR NUNES DE FRANÇA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos prot.C462157. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida pela Aymoré Crédito e Financiamento S/A em face de Nadir Nunes de Franca. No pleito a ser juntado requer a autora a desistência do feito, sendo desnecessária a oitiva da parte contrária, já que não formado o contraditório, cuja exordial estava a ser apreciada. Assim, nos moldes do artigo 267, VIII do CPC, JULGO E DECLARO EXTINTA esta ação. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações devidas. PI. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 823188 Nr: 29301-32.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): GUSTAVO MOREIRA PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Ante a certidão de fls.33, procedo a pesquisa via Infojud. Assim, desentranhe o mandado para ser cumprido no endereço declinado pela DRF. Intimo o autor para depositar as diligências em 10 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 753951 Nr: 5908-15.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS EDUARDO PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA, CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Não conheço do pleito de fls.36/35, por falta de prova da cessão. No mais, ante a certidão de fls.30, procedo a pesquisa via Infojud. Assim, desentranhe o mandado para ser cumprido no endereço declinado pela DRF. Intimo o autor para depositar as diligências em 10 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 779240 Nr: 32682-82.2012.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 146 de 671 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): GONÇALO TEIXEIRA MONTENEGRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEANDRO CERQUEIRA MORAIS, JAIR DEMÉTRIO Vistos etc. Considerando a informação de fls.50 e a decisão de fls.44/44v, sem recurso, intimo o autor para, em 10 dias, declinar os valores devidos, até esta data, se existentes, observando que o ônus de sucumbência será apreciado quando da sentença, bem como indicar seus dados bancários para levantamento do montante depositado. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 704568 Nr: 39272-46.2010.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JONATHAS PAELO PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES, SEBASTIÃO MARTINS PEREIRA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos PEA 889345. Não conheço do pleito de substituição do polo ativo, por falta de prova da cessão. No mais, constato pela certidão lacônica de fls.56, de pouca utilidade processual, que a residência estava fechada, porém a DRF, declinou o mesmo endereço, assim, desentranhe o mandado para regular cumprimento da busca e apreensão e citação do devedor. Intimo o autor para depositar as diligências no prazo de 10 dias, indeferindo o fornecimento de meios. Empós, em sendo infrutífera a diligência, conclusos para bloqueio via Renajud. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 753922 Nr: 5879-62.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ CLEIDINALDO MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO, ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Não conheço do pleito de fls.29/30, pois lavrado por advogado sem poderes. Ante a certidão de fls.27, procedo a pesquisa via Infojud. Assim, desentranhe o mandado para ser cumprido no endereço declinado pela DRF, cujo espelho segue. No mais, intimo o autor para em 10 dias, recolher a diligência, para cumprimento do ato supra. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 772372 Nr: 25478-84.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Disponibilizado - 8/7/2014 PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ COPERTINO LINS DA CRUZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS, MÁRCIO F ARRUDA MONTENEGRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Indefiro em parte o pleito de fls.45, no que tange aos ofícios solicitados. Procedo a pesquisa via Infojud. Assim, expeça-se carta precatória para Nobre, visando o cumprimento da liminar no endereço declinado pela DRF. Intimo o autor para depositar as custas de distribuição da deprecada em 10 dias. No mais, defiro o bloqueio via Renajud. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 358911 Nr: 29222-29.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONSÓRCIO NACIONAL PANAMERICANO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ERALDO BENJAMIN PELUSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LÚCIA SILVA DE AQUINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CÁSSIA APARECIDA NUNES, ILMO GNOATTO Vistos etc. Intimo o requerido para no prazo de 10 dias, regularizar sua representação neste caderno processual, ante a falta de procuração em favor dos advogados Ilmo Gnoatto e Cassia A. Nunes. A liminar foi deferida às fls.28, não cumprida às fls.33, requerendo o autor a expedição de ofícios às fls.35/37, deferidos às fls.38 e não expedidos. Às fls.56 consta pesquisa no Infojud e bloqueio via Renajud, estando o veículo em nome de terceiro, requerendo o Consórcio a penhora e avaliação deste. Indefiro o pleito de fls.61/62, por falta de suporte jurídico para tal, visto se tratar de ação de busca e apreensão. Considerando que o bem não está em nome do devedor e do autor, procedo o imediato desbloqueio pelo Renajud. O advogado Nelson Pasqualotto renunciou aos poderes conferidos pelo Consórcio autor, assim, anoto a advogada Maria Lúcia Silva de Aquino (fls.69). No mais, expeça-se mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço declinado na inicial e no documento de fls.56. Intimo o autor para depositar as diligências em 10 dias, indeferindo o fornecimento de meios, sob pena de extinção. Transcorrido, em caso de silêncio, intime-se-o, via correio, com aviso de recebimento, com a mesma admoestação e prazo de 48 horas. Empós, conclusos para os fins do 267 do CPC. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 775028 Nr: 28267-56.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CFI PARTE(S) REQUERIDA(S): JOADIR NESTOR DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO SCHULZE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Indefiro o pleito de fls.38, por falta de amparo legal, bastando para tanto a mera leitura de certidão juntada pelo autor. Assim, uma vez que não localizado o devedor, procedo a pesquisa via Infojud. Desta feita, expeça-se mandado somente de citação, já que o bem foi apreendido às fls.34, a ser cumprido no endereço declinado pela DRF, cujo espelho segue. No mais, intimo o autor para depositar as diligências em 10 dias, indeferindo o fornecimento de meios. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 391802 Nr: 27485-54.2009.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 147 de 671 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): M MARTINS JUNIOR COMERCIO ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Indefiro o pleito de citação por edital, visto que consta nos autos endereços diversos, não diligenciados. Assim, expeça-se mandado de citação, já que o bem já foi apreendido (fls.45) a ser cumprido nos locais abaixo: - RUA PADRONAL, N.4, Q-03, PARQUE DO LAGO - VÁRZEA GRANDE (DRF E FLS.20); - RUA DAS ANDORINHAS N.4, B. HELIO PONCE DE ARRUDA, V. GRANDE (FLS.16); Intimo o autor para depositar as diligências em 10 dias, INDEFERINDO o fornecimento de meios. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 742941 Nr: 39879-25.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CREDIFIBRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): MANOEL APARECIDO FERREIRA QUEIROZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ, Ryo Nagata ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Conforme consta às fls.33, o carro foi apreendido e o réu não localizado (fls.35), bem como, os advogados constituídos no caderno processual renunciaram aos poderes recebidos (fls.37/38 e 40/42), portanto, procedo a exclusão, no entanto, constato que o substabelecimento de fls.18 foi lavrado pelo advogado Ryo Nagata em favor de Flaviano Bellinati Garcia Perez e Cristiane Bellinati Garcia Lopes, sendo que o causídico Flaviano não renunciou, assim, anoto os dois. Desta feita, desentranhe o mandado a ser cumprido no endereço declinado pela DRF, cujo espelho segue. No mais, intimo o autor para em 10 dias, depositar as diligências, indeferindo o fornecimento de meios. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 246209 Nr: 14012-06.2006.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FIBRAFORT CUIABÁ INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, RODRIGO BISINOTO BOLDRIN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLEDNEI LIBÓRIO FELICIANO, CLEDNEI LIBÓRIO FELICIANO Vistos, etc... Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos prot.C422483. Ante o cumprimento da determinação inserida às fls. 131, defiro a solicitação de dados acerca das existência de bens dos devedores à Delegacia da Receita Federal. Ante as informações que seguem, concedo a Instituição Financeira o prazo de 10 dias, a partir da publicação desta, para manifestar-se. Cumpra-se. 2ª Vara Especializada em Direito Bancário Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT Disponibilizado - 8/7/2014 JUIZO DA Segunda Vara Especializada Direito Bancário EDITAL N. 03/2014 - INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE PROCESSO PRAZO DE 24(VINTE E QUATRO) HORAS FINALIDADE: INTIMAR, POR DETERMINAÇÃO DESTE JUÍZO, OS ADVOGADOS ABAIXOS RELACIONADOS PARA PROCEDEREM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS INDICADOS NESTE JUÍZO NO PRAZO DE 24(VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E OFICIAR À OAB/MT, PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. Advogado: Adaiane Tonhá Galvão Data Carga: 27/6/2014 16:50:23 Código:811821 Número Único: Procedimento Ordinário 18307-42.2013.811.0041 Advogado: Alexandre Ferreira Pontes Data Carga: 26/8/2013 16:48:58 Código:352946 Número Único: 23481-08.2008.811.0041 Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa Advogado: Amanda Rosa Manzano Data Carga: 16/6/2014 17:27:28 Código:105218 Número Único: 17631-80.2002.811.0041 Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença Advogado: Amanda Silva Pinheiro Data Carga: 18/3/2014 14:35:32 Código:816493 Número Único: 22934-89.2013.811.0041 Procedimento Ordinário Advogado: Ana Carolina Bulhões Data Carga: 6/5/2014 15:40:38 Código:751296 Número Único: 3043-19.2012.811.0041 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Data Carga: 6/5/2014 15:40:38 Código:750881 Número Único: 2621-44.2012.811.0041 Procedimento Ordinário Advogado: André Luiz C. N. Ribeiro 3023-1150 Data Carga: 16/6/2014 17:25:21 Código:743282 Número Único: 40236-05.2011.811.0041 Execução de Título Extrajudicial Data Carga: 16/6/2014 17:25:21 Código:814244 Número Único: 20720-28.2013.811.0041 Execução de Título Extrajudicial Data Carga: 16/6/2014 17:25:21 Código:725715 Número Único: 21457-02.2011.811.0041 Execução de Título Extrajudicial Data Carga: 16/6/2014 17:25:21 Código:827766 Número Único: 33626-50.2013.811.0041 Embargos à Execução->Embargos Data Carga: 16/6/2014 17:25:21 Código:754166 Número Único: 6130-80.2012.811.0041 Embargos à Execução Advogado: Andressa Calvoso Carvalho de Mendonça Data Carga: 23/6/2014 10:42:52 Código:80409 Número Único: 3192-06.1998.811.0041 Execução de Título Extrajudicial Advogado: Arianne Carolina Siqueira Ramos Data Carga: 11/11/2013 13:25:05 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 148 de 671 Código:843617 Número Único: Execução de Título Extrajudicial 47511-34.2013.811.0041 Advogado: Arlindo Amalio Ghan Vasquez Data Carga: 16/5/2014 18:09:36 Código:872361 Número Único: 11315-31.2014.811.0041 Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes Data Carga: 16/5/2014 18:11:19 Código:858758 Número Único: 686-95.2014.811.0041 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Advogado: Assis Souza Oliveira Data Carga: 25/3/2014 16:54:42 Código:764454 Número Único: Consignação em Pagamento 17104-79.2012.811.0041 Advogado: Brenno de Paula Milhomem Data Carga: 24/1/2014 13:49:29 Código:859399 Número Único: 1268-95.2014.811.0041 Monitória Data Carga: 24/1/2014 13:49:29 Código:854596 Número Único: 57140-32.2013.811.0041 Execução de Título Extrajudicial Advogado: Bruno Felipe Monteiro Coelho Data Carga: 13/5/2014 13:55:08 Código:849803 Número Único: 52948-56.2013.811.0041 Embargos de Terceiro Data Carga: 13/5/2014 13:55:08 Código:810022 Número Único: 16518-08.2013.811.0041 Execução de Título Extrajudicial Advogado: Carine Tosta Freitas Data Carga: 12/6/2014 09:21:22 Código:392995 Número Único: Execução de Título Extrajudicial 28462-46.2009.811.0041 Advogado: Carlos Eduardo Maluf Pereira Data Carga: 6/6/2014 14:36:05 Código:443212 Número Único: 18941-43.2010.811.0041 Cumprimento de sentença Data Carga: 6/6/2014 14:36:05 Código:446552 Número Único: 20836-39.2010.811.0041 Execução de Título Extrajudicial Advogado: Carlos Eduardo Viana Data Carga: 28/4/2014 12:57:57 Código:813691 Número Único: Execução de Título Extrajudicial Data Carga: 28/4/2014 12:57:57 Código:833710 Número Único: Embargos à Execução Data Carga: 28/4/2014 12:57:57 Código:813367 Número Único: Arresto ->Processo Cautelar 20159-04.2013.811.0041 39095-77.2013.811.0041 19845-58.2013.811.0041 Advogado: Carlos Odorico Dorileo Rosa Junior Data Carga: 9/6/2014 17:23:32 Código:879179 Número Único: 16293-51.2014.811.0041 Procedimento Ordinário Advogado: Caroline Maria Campos Muzzi Data Carga: 11/6/2014 14:46:26 Disponibilizado - 8/7/2014 Código:750029 Número Procedimento Ordinário Único: 1720-76.2012.811.0041 Advogado: Cleiton Tubino da Silva Data Carga: 5/9/2013 18:23:27 Código:36001 Número Único: 223-33.1989.811.0041 Processo de Execução Advogado: Daberson Machado Batista Data Carga: 19/12/2013 17:55:02 Código:841399 Número Único: 45658-87.2013.811.0041 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Advogado: Daiane Dambros Schmidt Data Carga: 11/6/2014 17:34:09 Código:17916 Número Único: 3651-42.1997.811.0041 Processo de Execução Advogado: Daiany Allersdorfer Data Carga: 18/6/2014 16:49:01 Código:782449 Número Único: Exibição->Processo Cautelar Advogado: Daniel Magno Moro Silva Data Carga: 7/4/2014 18:29:55 Código:863793 Número Único: Procedimento Ordinário Advogado: Décio Arantes de Freitas Data Carga: 10/4/2014 15:12:53 Código:789730 Número Único: Procedimento Ordinário 36092-51.2012.811.0041 4628-38.2014.811.0041 43756-36.2012.811.0041 Advogado: Diogo de Oliveira da Cruz Data Carga: 2/5/2014 17:56:37 Código:775518 Número Único: 28777-69.2012.811.0041 Procedimento Ordinário Data Carga: 16/6/2014 17:38:02 Código:777122 Número Único: 30465-66.2012.811.0041 Procedimento Ordinário Advogado: Douglas Henrique dos Santos Silva Data Carga: 12/6/2014 09:07:10 Código:754988 Número Único: 6987-29.2012.811.0041 Reintegração / Manutenção de Posse Advogado: Durval Teodoro de Melo Procurador Municipal Data Carga: 16/5/2014 17:23:39 Código:782004 Número Único: 35624-87.2012.811.0041 Procedimento Ordinário Advogado: Ediel Fabian da Silva 65-3663-2111 Data Carga: 19/5/2014 17:11:41 Código:18038 Número Único: 13526-94.2001.811.0041 Cumprimento de sentença Advogado: Eduardo Lopes Barbosa Oliveira Data Carga: 26/5/2014 15:29:57 Código:727734 Número Único: 23625-74.2011.811.0041 Procedimento Sumário Advogado: Eduardo Lopes Vieira Vidaurre Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 149 de 671 Data Carga: 9/6/2014 17:54:08 Código:380064 Número Único: Execução de Título Extrajudicial Data Carga: 25/6/2014 17:54:09 Código:283140 Número Único: Execução de Título Extrajudicial 16000-57.2009.811.0041 7107-48.2007.811.0041 Advogado: Elis Antonio Rodrigues Data Carga: 25/6/2014 13:40:14 Código:894672 Número Único: 26301-87.2014.811.0041 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Advogado: Elisangela Hasse Data Carga: 16/5/2014 16:22:59 Código:81638 Número Único: 814-14.1997.811.0041 Execução de Título Extrajudicial Advogado: Enio Martimiano da Cunha Junior Data Carga: 3/6/2014 10:13:23 Código:342336 Número Único: 12552-13.2008.811.0041 Execução de Título Extrajudicial Advogado: Fabianie Martins Mattos Data Carga: 25/6/2014 15:44:51 Código:764741 Número Único: Procedimento Ordinário Advogado: Fabio Moreira Pereira Data Carga: 25/4/2014 13:50:57 Código:708627 Número Único: Consignação em Pagamento 17397-49.2012.811.0041 1744-41.2011.811.0041 Advogado: Fernanda Cristina Oliveira Moura Data Carga: 26/5/2014 14:41:46 Código:818633 Número Único: 24963-15.2013.811.0041 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Advogado: Francys Loide Lacerda da Silva Data Carga: 14/5/2014 16:30:45 Código:779909 Número Único: 33408-56.2012.811.0041 Procedimento Ordinário Advogado: Gislaine Crispim de Farias Cruz Data Carga: 27/6/2014 16:40:05 Código:710297 Número Único: 3243-60.2011.811.0041 Procedimento Ordinário Data Carga: 27/6/2014 16:40:05 Código:22236 Número Único: 1035-94.1997.811.0041 Execução de Título Extrajudicial Advogado: Isis Godoi Inocencio Data Carga: 18/6/2014 16:36:52 Código:817805 Número Único: Monitória Data Carga: 18/6/2014 16:36:52 Código:837531 Número Único: Execução de Título Extrajudicial Data Carga: 18/6/2014 16:36:52 Código:815047 Número Único: Execução de Título Extrajudicial Advogado: Ivan Costa dos Reis Data Carga: 7/3/2014 14:43:41 Código:779580 Número Único: Procedimento Ordinário Disponibilizado - 8/7/2014 24228-79.2013.811.0041 42330-52.2013.811.0041 21499-80.2013.811.0041 33057-83.2012.811.0041 Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo Data Carga: 2/4/2014 15:08:31 Código:13102 Número Único: 4748-09.1999.811.0041 Processo de Execução Data Carga: 9/4/2014 18:31:47 Código:16113 Número Único: 2340-11.2000.811.0041 Processo de Execução Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo Data Carga: 29/5/2014 15:45:04 Código:248026 Número Único: 15496-56.2006.811.0041 Monitória Data Carga: 26/5/2014 16:15:28 Código:246692 Número Único: 14473-75.2006.811.0041 Monitória Data Carga: 11/6/2014 16:03:29 Código:158922 Número Único: 11238-71.2004.811.0041 Processo de Execução Advogado: Jonathan Washington da Costa Oliveira Data Carga: 3/6/2014 17:48:38 Código:729293 Número Único: 25284-21.2011.811.0041 Reintegração / Manutenção de Posse Advogado: José Adelar Dal Pissol Data Carga: 11/6/2014 14:08:00 Código:5282 Número Único: 227-21.1999.811.0041 Processo de Execução Data Carga: 11/6/2014 14:08:00 Código:439780 Número Único: 16672-31.2010.811.0041 Exibição->Processo Cautelar Advogado: Jose Ortiz Gonsalez Data Carga: 14/5/2014 18:07:32 Código:747885 Número Único: Consignação em Pagamento 45155-37.2011.811.0041 Advogado: Juscileny Siqueira Campos Ferlete Data Carga: 21/2/2014 14:55:36 Código:797484 Número Único: 3864-86.2013.811.0041 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Advogado: Kalynca Silva Ines de Almeida 65-3028-5630 Data Carga: 12/6/2014 11:27:57 Código:442223 Número Único: 18378-49.2010.811.0041 Procedimento Ordinário Advogado: Kamila de Souza Coutinho 65 3025-9350 Data Carga: 6/3/2014 15:10:49 Código:720369 Número Único: 15794-72.2011.811.0041 Procedimento Ordinário Advogado: Lara Cristina de O. Lima Data Carga: 27/3/2014 14:06:59 Código:407119 Número Único: Execução de Título Extrajudicial Data Carga: 28/5/2014 13:56:00 Código:854693 Número Único: Execução de Título Extrajudicial Data Carga: 28/5/2014 13:56:00 Código:853676 Número Único: Execução de Título Extrajudicial Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 39344-52.2009.811.0041 57217-41.2013.811.0041 56326-20.2013.811.0041 Página 150 de 671 Data Carga: 27/6/2014 13:11:10 Código:402768 Número Único: Execução de Título Extrajudicial 34623-72.2009.811.0041 Advogado: Larissa Aguida Vilela Pereira Data Carga: 26/6/2014 15:22:11 Código:117116 Número Único: 6207-07.2003.811.0041 Procedimento Ordinário Advogado: Lazaro Roberto Moreira Lima Data Carga: 30/5/2014 16:29:28 Código:884165 Número Único: 19315-20.2014.811.0041 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Advogado: Leandro Cerqueira de Morais Data Carga: 9/4/2014 18:01:09 Código:392371 Número Único: 27813-81.2009.811.0041 Cumprimento de sentença Advogado: Leonardo Henrique Alves de Oliveira Data Carga: 2/4/2014 13:33:40 Código:870304 Número Único: 9792-81.2014.811.0041 Execução de Título Extrajudicial Advogado: Lucas Thiago Marques Duarte Data Carga: 23/4/2014 16:53:02 Código:338910 Número Único: 9485-40.2008.811.0041 Execução de Título Judicial Data Carga: 13/5/2014 16:25:30 Código:828667 Número Único: 34522-93.2013.811.0041 Reintegração / Manutenção de Posse Advogado: Lucas Thiago Marques Duarte Data Carga: 21/3/2014 17:06:19 Código:9763 Número Único: 3596-28.1996.811.0041 Processo de Execução Data Carga: 27/3/2014 15:08:03 Código:213546 Número Único: 1579-34.1987.811.0041 Execução de Título Judicial Data Carga: 27/3/2014 15:08:03 Código:14790 Número Único: 8574-28.2008.811.0041 Execução de Título Extrajudicial Data Carga: 27/3/2014 15:08:03 Código:103517 Número Único: 6370-94.1997.811.0041 Cumprimento de sentença Data Carga: 25/4/2014 14:22:39 Código:838658 Número Único: 43261-55.2013.811.0041 Arresto ->Processo Cautelar Data Carga: 30/4/2014 16:47:22 Código:13434 Número Único: 3082-12.1995.811.0041 Processo de Execução Data Carga: 19/5/2014 16:44:17 Código:93224 Número Único: 4463-50.1998.811.0041 Processo de Execução Data Carga: 19/5/2014 16:44:17 Código:449347 Número Único: 22370-18.2010.811.0041 Execução de Título Extrajudicial Data Carga: 18/6/2014 14:44:43 Código:28128 Número Único: 805-33.1989.811.0041 Processo de Execução Advogado: Luciano Rodrigues Dantas Data Carga: 23/6/2014 10:14:04 Disponibilizado - 8/7/2014 Código:459299 Número Cumprimento de sentença Único: 28933-28.2010.811.0041 Advogado: Luciano Souza Rebouças Data Carga: 8/5/2014 15:32:54 Código:867332 Número Único: 7437-98.2014.811.0041 Execução de Título Extrajudicial Data Carga: 8/5/2014 15:32:54 Código:876812 Número Único: 14663-57.2014.811.0041 Embargos à Execução->Embargos Advogado: Manoel Archanjo Dama Filho Data Carga: 6/5/2014 14:55:22 Código:388929 Número Único: 24645-71.2009.811.0041 Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa Advogado: Marcelo Alvaro C. N. Ribeiro Data Carga: 4/6/2014 15:29:53 Código:810901 Número Único: 17394-60.2013.811.0041 Embargos à Execução Data Carga: 4/6/2014 15:29:53 Código:795223 Número Único: 1553-25.2013.811.0041 Execução de Título Extrajudicial Advogado: Marcelo Falcão Ferreira Data Carga: 16/5/2014 15:53:28 Código:426823 Número Único: Procedimento Ordinário 9443-20.2010.811.0041 Advogado: Marcelo Moreira Leite Nogueira Data Carga: 27/5/2014 18:35:11 Código:801262 Número Único: 7692-90.2013.811.0041 Execução de Título Extrajudicial Data Carga: 3/6/2014 18:01:57 Código:764996 Número Único: 17672-95.2012.811.0041 Consignação em Pagamento Advogado: Marcus Antonio de Souza Brito Data Carga: 28/4/2014 16:00:50 Código:827195 Número Único: 33082-62.2013.811.0041 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Advogado: Mario Benjamim Batista Junior Data Carga: 4/4/2014 16:11:24 Código:236677 Número Único: 5797-41.2006.811.0041 Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa Advogado: Mauro Paulo Galera Mari Data Carga: 2/6/2014 16:07:52 Código:118946 Número Único: Execução de Título Judicial Data Carga: 5/6/2014 16:23:18 Código:740868 Número Único: Execução de Título Extrajudicial 1989-48.1994.811.0041 37630-04.2011.811.0041 Advogado: Max Magno Ferreira Mendes Data Carga: 29/4/2014 14:30:57 Código:328730 Número Único: 1258-61.2008.811.0041 Execução de Título Extrajudicial Advogado: Milena de Barros Silva Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 151 de 671 Data Carga: 9/5/2014 17:35:45 Código:12072 Número Único: Execução de Título Judicial Procedimento Ordinário 7200-26.1998.811.0041 Advogado: Natalia Justiniano Capistrano Pinho Data Carga: 2/6/2014 12:32:50 Código:209517 Número Único: 20200-49.2005.811.0041 Cumprimento de sentença Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues Data Carga: 27/3/2014 16:32:12 Código:782395 Número Único: 36035-33.2012.811.0041 Procedimento Ordinário Data Carga: 27/3/2014 16:32:12 Código:777850 Número Único: 31228-67.2012.811.0041 Exibição->Processo Cautelar Advogado: Pablo Gustavo Moraes Pereira Data Carga: 7/3/2014 15:45:58 Código:848094 Número Único: 51515-17.2013.811.0041 Procedimento Ordinário Advogado: Rafael Esteves Stellato Data Carga: 23/6/2014 11:11:46 Código:85000 Número Único: Processo de Execução Advogado: Vinicius Falcao de Arruda Data Carga: 5/6/2014 18:20:58 Código:759851 Número Único: 12181-10.2012.811.0041 Consignação em Pagamento Advogado: Wellington Silva Data Carga: 21/10/2013 17:04:20 Código:807672 Número Único: Execução de Título Extrajudicial Data Carga: 21/10/2013 17:04:20 Código:832442 Número Único: Embargos à Execução 14126-95.2013.811.0041 38035-69.2013.811.0041 Cuiabá - MT , 7 de julho de 2014 . 3810-48.1998.811.0041 Advogado: Rodrigo de Abreu Leite Gonçalves Data Carga: 27/6/2014 14:10:02 Código:885531 Número Único: 20212-48.2014.811.0041 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Advogado: Rodrigo Geraldo Ribeiro de Araujo Data Carga: 22/5/2014 16:33:04 Código:808528 Número Único: 14992-06.2013.811.0041 Reintegração / Manutenção de Posse Advogado: Rodrigo Gomes Bressane Data Carga: 24/4/2014 18:01:29 Código:109404 Número Único: 1633-58.1991.811.0041 Execução de Título Extrajudicial Advogado: Rubens Pinto Fiuza Junior Data Carga: 26/6/2014 15:44:14 Código:876721 Número Único: 14598-62.2014.811.0041 Procedimento Ordinário 32948-40.2010.811.0041 21629-70.2013.811.0041 Advogado: Ubiratan Barbosa de Moura Data Carga: 3/6/2014 15:17:53 Código:372904 Número Único: 9585-58.2009.811.0041 Disponibilizado - 8/7/2014 18000-64.2008.811.0041 Laura Ferreira Araújo e Medeiros Gestora Judiciária Advogado: Renata Maria de Toledo Ribeiro Nóbrega Data Carga: 6/6/2014 14:16:14 Código:882545 Número Único: 18303-68.2014.811.0041 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Advogado: Sebastião M. Pinto Filho Data Carga: 18/6/2014 18:11:13 Código:465378 Número Único: Cumprimento de sentença Data Carga: 25/4/2014 16:02:59 Código:815174 Número Único: Execução de Título Extrajudicial Advogado: Valdiz Pereira Costa Data Carga: 12/6/2014 12:58:03 Código:347433 Número Único: Cumprimento de sentença Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 893445 Nr: 25527-57.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FELIPE MORIN DIAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE BATISTA FILHO, ROSEMEIRE DADONA INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 841217 Nr: 45494-25.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LOURENCA MARIA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANGELA DA ROSA CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CAMILLA PAMELLA AMARAL MARQUETTI SOUZA Deverão as partes manifestarem sobre o detalhamento judicial acostado aos autos, no prazo de lei. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 851000 Nr: 53998-20.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO CARLOS DE JESUS ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE MARCIO MARQUIORETO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 152 de 671 Deverão as partes manifestarem sobre o detalhamento judicial acostado aos autos, no prazo de lei. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 885958 Nr: 20487-94.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): IZA KAROL GOMES LUZARDO PIZZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ENIL PEREIRA DE SOUZA MORAES, JOSE PETAN TOLEDO PIZZA Vistos, etc. Proceda-se a inclusão do nome do advogado da parte requerida na autuação e etiqueta do processo. Considerando a ocorrência de controvérsia sobre a cobrança das parcelas e diante do Recurso Especial n. 1.418.593-STJ, cumpra-se a decisão ali lançada suspendendo o processo até que ali seja dirimida a questão. Após, com o julgamento do recurso e certidão de transito em julgado, acostem nos autos cópias dos referidos e conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 898477 Nr: 28709-51.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO SOARES DE OLIVEIRA - TORNEIRA - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 898191 Nr: 28466-10.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PANAMERICANO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): GONÇALO DE SOUZA NEVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALAN FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 834787 Nr: 40068-32.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ZICO DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDMILSON KOJI MOTODA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 813405 Nr: 19882-85.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Disponibilizado - 8/7/2014 Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MAX WEYZER MENDONÇA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 744932 Nr: 42036-68.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PAD. PCG - BRASIL MULTICARTEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDRE DE SOUZA NEVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 740206 Nr: 36906-97.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL PARTE(S) REQUERIDA(S): IVANEIDE DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 875358 Nr: 13673-66.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ADNALDO JOAO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a parte Autora retirar a Carta Precatória expedida, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 752997 Nr: 4880-12.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL PARTE(S) REQUERIDA(S): DENIS NASCIMENTO FRANCA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 888638 Nr: 22332-64.2014.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 153 de 671 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSE MEIRE CONCEIÇÃO DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 872380 Nr: 11329-15.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ RAFAEL RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 891319 Nr: 24079-49.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): EDMAR JESUS DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLAVIA BUMLAI ALVES PINTO, CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FELIPE EDUARDO DE AMORIM XAVIER Vistos, etc. Proceda-se a inclusão do nome do advogado do requerido na autuação e etiqueta do processo e intime-o para regularizar a representação processual no prazo legal, sob pena de desentranhamento de sua peça. Decorrido o prazo, certifique-se, não havendo cumprimento da determinação acima, desentranhe-se a peça, entregando-a ao Signatário mediante termos nos autos. Caso contrário, remeta-se os autos ao Contador para apurar o débito como determinado à fl.37, observando as verbas ali fixadas e valor informado à fl.31. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 898481 Nr: 28711-21.2014.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): DISTRIBUIDORA CENTRO AMÉRICA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 898767 Nr: 28886-15.2014.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Disponibilizado - 8/7/2014 TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIS CARLOS PAVÃO TRANSPORTES - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 789775 Nr: 43801-40.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADRIANO DE LARA GIACUNO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ABC BRASIL S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANE MARTINS MATTOS LIMOEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROGÉRIO MISSATO Deverá a parte requerida pagar o valor de R$19.471,46, nos termos do art.475-J do CPC, sob pena de multa e bloqueio forçado, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 827042 Nr: 32935-36.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): BRIAZE CONSTRUTORA LTDA - EPP, ISMAIL CONSTANTINO LALIS SOARES, CENITA MARIA BERTOLDO SOARES, ALBERNY RODRIGUES BRIANEZ, VANILDA RODRIGUES BRIANEZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI, MARCELO ZAINA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 788449 Nr: 42420-94.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS EDUARDO RACHID MAIA DE ANDRADE EDITORA ME, CARLOS EDUARDO RACHID MAIA DE ANDRADE, MARINA BRESSANE SPINELLI MAIA DE ANDRADE, CARLOS HENRIQUE RACHID MAIA DE ANDRADE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA MARIA FERREIRA LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODOLFO CORRÊA DA COSTA JÚNIOR, RODOLFO CORRÊA DA COSTA JÚNIOR Fica o autor devidamente intimado da restituição de prazo concedido para manifestação, conforme certidão acostada aos autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 821829 Nr: 28017-86.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JEFERSON LUIS MAGALHÃES DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANTÔNIO MAGALHÃES DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS NOTA AO AUTOR: Deverá o advogado do autor cumprir determinação de fl.119, pois não veio aos autos comprovação do artigo 45 do Código de processo Civil. Intimação da Parte Autora Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 154 de 671 JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 821829 Nr: 28017-86.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JEFERSON LUIS MAGALHÃES DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANTÔNIO MAGALHÃES DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS NOTA AO AUTOR: Deverá o renunciante comprovar nos autos que notificou o autor da renúncia nos termos de Lei Processual Civil, sob pena de restar responsável pelos atos processuais. Até porque, mesmo com a renúncia deverá impugmnar a contestação, pois responde pelo cliente, por dez dias, após a notificação da respectiva renúncia, pois ainda não veio aos autos comprovação do artigo 45 do Código de Processo Civil. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 815143 Nr: 21596-80.2013.811.0041 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): EDINALDO CESÁRIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora manifestar sobre contestação acostada aos autos, e especificar as provas que pretende produzir, no prazo legal. NOTA A PARTE REQUERIDA: Deverá a Parte Requerida especificar as provas que pretende produzir, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 849596 Nr: 52793-53.2013.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): KLAQUETE CONFECÇÕES LTDA ME, MARILUSA LYSAKOWSKI SANTIN FORTES, DENIZ CORRÊA FORTES JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA V. BORGES MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 826219 Nr: 32161-06.2013.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADM. DE ASSOC. DO OESTE DE MT PARTE(S) REQUERIDA(S): J B QUINTINO DE LIMA ME, JOÃO BATISTA QUINTINO DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 814935 Nr: 21389-81.2013.811.0041 Disponibilizado - 8/7/2014 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC FINANCE BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO CARLOS MARIOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 898866 Nr: 28963-24.2014.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LAELSON JURANDIR BRIANTI PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA, KELLEN CRISTINA BOMBONATO SANTOS DE ARAÚJO, HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS Vistos, etc. Apense-se o presente ao feito indicado à fl.05, certificando-se. Proceda-se a inclusão do nome do advogado da parte requerida conforme processo principal. Recebo os embargos à Execução, sem efeito suspensivo por inexistir razão plausível para tal benefício, se no prazo, certifique-se. Intime-se o Embargado para responder no prazo de Lei. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 749685 Nr: 1195-94.2012.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CLEUTA FORTE DALTRO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para apresentar demonstrativo de débito aplicando as verbas concedidas às fls. 138 dos autos, no prazo legal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 740309 Nr: 37015-14.2011.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADELMA FÉLIX GADIM, NATIVIDADE VASCONCELOS, ANTONIO DA CONCEIÇÃO LEANDRO, ANTONIO DA SILVA BECHLIN, ANTENOR EDMUNDO GARTNER, FRANCISCO TARCISIO PRIM, IVO DE CASTRO, CELESTINA MEUREER BONETTI, AMELIA BONETTI, PEDRO BENETTI, ANA BONETTI, GASPAR BENETTI, JOAO CARLOS GOMES, JOSE ABEL MICHELS, KAMIL HUSSEIN FARES, MARIA AUXILIADORA TORRES, JOSE DUARTE FERRO, LUCI DUARTE FERRO TOGNON, LUIZ DE LLIMA LATALIZA, LUIZ JACONDO BOUVIE, NELSON MARTINEZ GARCIA, PROTASIO MICHELS, VANILDE MARIA LORENZETTI, ZAIRE TEDESCO CARARO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 155 de 671 LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, LEONARDO FRANÇA ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI NOTA AO REQUERIDO: Fica o requerido devidamente intimado a restituição de prazo concedida nos autos para menifestação, conforme certidão acostada nos autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 270747 Nr: 2649-85.2007.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: OTAVIO SIMPLICIO KUHN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JUAN DANIEL PERON INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 724652 Nr: 20327-74.2011.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LEONARDO HENRIQUE LOPES BITENCOURT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 751254 Nr: 3001-67.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A (ATUAL DENOMINAÇÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): G J ALVES ME, GERCILIO JUSTINO ALVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 793957 Nr: 261-05.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO CARLOS MARIOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 795214 Nr: 1544-63.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FG COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - ME, GERALDO ANDRÉ VICTORAZZO, MARCIO GOMES LOUZADA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO ALMEIDA Disponibilizado - 8/7/2014 RIBEIRO, ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO, MARCELO ALVARO C. N. RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 812914 Nr: 19398-70.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): WANDA DOS SANTOS VILAS BOAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 463001 Nr: 31445-81.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: UFCRED- COOP. DE ECON. E CRÉD. MÚTUO DOS SERV. DA FUND. UFMT PARTE(S) REQUERIDA(S): NIVALDA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDE MARCOS DENIZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 69437 Nr: 5279-90.2002.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RECAPADORA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PNEUS LTDA, VANETE BARROS DA SILVA CABRAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 829724 Nr: 35494-63.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DAKAR VEÍCULOS LTDA - ME, CHARLES VELASCO MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS DANIEL FERREIRA CAVALCANTE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA AO REQUERIDO: Deverá o requerido responder o recurso de apelação, no prazo de Lei. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 462275 Nr: 30936-53.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A (ATUAL DENOMINAÇÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): LENIR MARIA DE LIMA BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVANDRO CESAR A. DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Em face do decurso de prazo de dilação Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 156 de 671 deferida nos autos, fica a parte autora intimada para dar prosseguimento ao feito no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 897648 Nr: 28047-87.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ELÍDIO JOSÉ DEL PINO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEIDE ROSANGELA HETZEL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 826333 Nr: 32272-87.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): CAVI INFORMATICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, SINARA DE LURDES SCHONS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA V. BORGES MARTINS, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 849382 Nr: 52601-23.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ANFARI TRANSPORTES - ME, FABIANO PITTARELLO LUGLI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI, MARCO ANTONIO MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 886842 Nr: 21161-72.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADM. ASSOC. OURO VERDE DE MT PARTE(S) REQUERIDA(S): SOUZA NOQUELLI E TENORIO DIAS LTDA ME, MARIA JOSE M. DE SOUZA NOQUELLI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIEL VICTOR FARIAS CASTRO, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 891701 Nr: 24358-35.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE ECON. E CRÉDITO MÚTUO DOS PEQ. EMP. MICROEMP. DA BAIXADA CUIABANA, MAURÍCIO LUCIO NANTES PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS VINNYCIUS ARAUJO DE LIMA, ANTONIO MARCOS BARROS DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CEZAR DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão negativa do Sr. Meirinho acostada aos autos e Disponibilizado - 8/7/2014 dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 849260 Nr: 52490-39.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RICARDO LUIZ MACHADO LIMA, ROSANE PAGANI BORDIN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Deverá a parte Autora retirar a Carta Precatória expedida, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 796407 Nr: 2752-82.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): LAELSON JURANDIR BRIANTE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA Deverão as partes manifestarem sobre o detalhamento judicial acostado aos autos, no prazo de lei. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 744660 Nr: 41729-17.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DARLENE DALVA DE OLIVEIRA POMPEU ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOILVIS KLEM RAMOS Fica o advogado DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA, OAB/MT 13.245-A, devidamente intimado a comprovar a cessão anunciada às fls.121/122, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 714943 Nr: 7592-09.2011.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LENI MARIA DALL AGNOL, ESPÓLIO ADAIR LÉO DALL AGNOL PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HELIO DE OLIVEIRA NETO, HELIO DE OLIVEIRA NETO, VICTOR HUGO DE CAMPOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, MAURO PAULO GALERA MARI Deverá a parte autora manifestar sobre fls.121/122, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 12360 Nr: 849-71.1997.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): COLÉGIO NOVO ATHENEU LTDA, NELSON BERNARDES LEÃO, MARIA ALZIRA LEÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDIVALDO M. GONCALVES, EDIVALDO M. GONCALVES, EDIVALDO M. GONCALVES Deverá o autor especificar o pretendido na postulação de fl.501 onde juntou a planilha de débito, observando que o presente feito está garantido pela penhora. Assim, caso pretenda o reforço da penhora, deverá ser atualizada a avaliação, abatendo a referido no débito ou o autor desistir do bem penhorado. Intimação da Parte Autora Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 157 de 671 JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 793049 Nr: 47135-82.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: C.C.C.L.A.A CENTRO NORTE DO MATO GROSSO SICREDI CENTRO NORTE MT PARTE(S) REQUERIDA(S): KALIL CALONGA DAHROUG ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANGELA DA ROSA CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 448096 Nr: 21713-76.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): IZAIAS PAES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc. Defiro a suspensão do feito até cumprimento do acordo. Após, digam-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 792701 Nr: 46788-49.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO GMAC S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): EUDIS PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro a suspesnão do feito até cumprimento do acordo. Após, diga-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 237910 Nr: 7066-18.2006.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): PORSCHE VEICULOS MULTIMARCA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DALTON ADORNO TORNAVOI, JULIANA FONSECA DA SILVEIRA, HELEN GODOY DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Considerando que a parte executada satisfez a obrigação, conforme anunciado pelo credor à fl.146, Julgo EXTINTO o processo com fulcro no que determina o artigo 794-I do CPC. Proceda-se levantamento de penhora, se existente. Custas pelo executado. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 324400 Nr: 25012-66.2007.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): NELSON LUIS DOS SANTOS DIAS - ME, NELSON LUIS DOS SANTOS DIAS Disponibilizado - 8/7/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Homologo, por sentença, a desistência da ação de fl.221, para surtir seus efeitos legais e Julgo EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267-VIII do CPC. Custas pelo desistente. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo, desentranhando documentos que instruem a inicial, substituindo-os por cópias, entregando-os ao autor mediante termos nos autos e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 860564 Nr: 2171-33.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS ODORICO DORELÊO ROSA JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HYDEBALDO FERNANDO DUQUE FREIRE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES Vistos, etc. Diante da anuência de fl.147, Homologo, por sentença, a desistência da ação de fl.142 para surtir seus efeitos legais e Julgo EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267-VIII do CPC. Custas pelo desistente e este arcará com os honorários advocatícios em R$ 300,00(trezentos reais) a parte ad-versa. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo, desentranhando documentos que instruem a inicial, substituindo-os por cópias, entregando-os ao autor mediante termos nos autos e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 896354 Nr: 27267-50.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ROGERIO RIBEIRO ARIAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Considerando que as partes fizeram composição amigável, conforme anunciado à fl.37, com relação ao débito apontado na inicial, Julgo por Resolução de Mérito a ação, com fulcro no artigo 269-III do CPC. Revogo a liminar concedida nos autos. Recolha-se mandado sem cumprimento e caso tenha sido cumprido proceder à restituição do bem a parte requerida. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo, desentranhando documentos que instruem a inicial, substituindo-os por cópias, entregando-os ao autor mediante termos nos autos, oficie-se ao Detran para exclusão da restrição judicial e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 896645 Nr: 27382-71.2014.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DORALICE FRANCISCA GARCIA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 158 de 671 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDO EMILIO GARCIA DE MORASI CHAGAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Analisando os autos entendo que merece aguardar demais provas para aquilatar a verdade real, pois apesar dos indícios citados na inicial, não existe prova inequívoda do direito ali apontado para antecipar os efeitos da tutela. Diante da regra ditada pelo artigo 273 do CPC, somente é possível a concessão de tutela antecipada quando á existência de prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação. No caso, não há prova inequívoca do direito do autor, apontada na inicial e tão pouco, o requisito da probabilidade no sentido de serem preponderantes e convergentes à aceitação como verossímeis as alegações do autor. Não se trata de direito instantâneo que quando agredidos necessita de imediata recomposição. Além do que, não há situação emergencial para justificar a antecipação da tutela. Diante do exposto, indefiro a tutela antecipada. Cite-se para responder, constando às advertências legais, devendo o requerido no prazo de resposta acostar toda documentação realizada pelas partes, inclusive os contratos. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 404679 Nr: 36532-52.2009.811.0041 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): AGESANDRO SILVA BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro a dilação de fl.129 por sessenta dias. Após, diga-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 756957 Nr: 9101-38.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): TEREZA RAQUEL DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DABERSON MACHADO BATISTA Vistos, etc. Defiro a dilação pelo prazo pretendido nos autos e após, diga-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 775000 Nr: 28239-88.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CFI PARTE(S) REQUERIDA(S): ELTON DA SILVA MESQUITA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO SCHULZE, ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro a dilação pelo prazo pretendido nos autos e após, diga-se. Disponibilizado - 8/7/2014 Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 867528 Nr: 7580-87.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): J.F. ALVES & CIA LTDA ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Desentranhe-se e adite-se mandado como postulado à fl.36 e concedo a dilação pelo prazo ali pretendido. Após, diga-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 756886 Nr: 9027-81.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): RUBENS BALDISSERA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro a dilação até cumprimento do acordo. Após, diga-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 899545 Nr: 29482-96.2014.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LAELSON JURANDIR BRIANTI PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA, KELLEN CRISTINA BOMBONATO SANTOS DE ARAÚJO, HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Apense-se o presnete ao processo noticiado à fl.05. Proceda-se a inclusão do nome do advogado da parte requerida na autuação e etiqueta do processo, conforme feito principal. Recebo os embargos à Execução, sem efeito suspensivo por inexistir razão plausível para tal benefício, se no prazo, certifique-se. Intime-se o Embargado para responder no prazo de Lei. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 898456 Nr: 28692-15.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MT FOMENTO - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO, MARIO MILTON V. FERREIRA MENDES PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE LUIZ BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HILDCA COSTA GODOY, MARCELA REGINA ALMEIDA FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. 1. Cite-se para pagar em três dias. (art. 652) 2. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 652) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 159 de 671 3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 347161 Nr: 17210-80.2008.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SICOOB COOPERLOJA C.E.C.M DOS LOJISTAS DO VESTUÁRIO E CONFECÇÃO DE CUIABÁ PARTE(S) REQUERIDA(S): ASTRA INFORMATICA LTDA, LUCY VIEIRA DA SILVA PINTO, ELIZABETH MENDONÇA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HAMILTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc. Intime-se a executada como postulado à fl.166 "a". Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 761241 Nr: 13687-21.2012.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCO ANDRE HONDA FLORES PARTE(S) REQUERIDA(S): SILVESTRE CARVALHO NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ILDO DE ASSIS MACEDO Vistos, etc. O credor deverá indicar seu próprio CPF, como consignado à fl.94, pois do executado já encontra-se nos autos. Após, conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 238566 Nr: 7615-28.2006.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAU S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): PORSCHE VEICULOS MULTIMARCA LTDA, MARCIO EDUARDO COELHO GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Proceda-se abertura de novo volume. Intimem-se os Postulantes de fl.201 para regularizarem a representação processual e após, conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 787702 Nr: 41624-06.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROBSON DA SILVA RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ MARTINS Vistos, etc. Intime-se o requerido como determinado no último parágrafo de fl.41, observando o v. Acórdão. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 720289 Nr: 15717-63.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Disponibilizado - 8/7/2014 Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDINEI PINTO DE MONTE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENISE VASQUEZ PIRES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc. Cumpra-se mandado de avaliação, devendo fazer por estimativa junto a revendas de bens, considerando a venda do referido como afirmado à fl.120. Deverá ainda, a parte requerida, caso queira juntar o valro do bem conforme Tabela Fipe. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 882515 Nr: 18284-62.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): ADEMILSON CESAR PINHEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE AP. OLIVEIRA SCATIGNA, ELBER RIBEIRO COUTINHO DE JESUS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se a Postulante de fl.49 para regularizar a representação processual no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 783192 Nr: 36884-05.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PAD. PCG - BRASIL MULTICARTEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): VALMIR LUCIO PEREIRA ALVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se o autor para esclarecer qual dos pedidos de fls.51 e 52/54 deverá prevalecer. Após, conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 843636 Nr: 47531-25.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDINEI DE BRITO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Oficie-se como postulado à fl.37 e deverá dar prosseguimento ao feito no prazo legal. Em caso negativo, cumpra-se determinação de fls.34 e 36. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 813298 Nr: 19775-41.2013.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 160 de 671 TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO CENTRO NORTE DE MT PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSPARENCIA MODA INTIMA LTDA, ARNALDO JUNIOR SAKUMA VILLALBA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ STUART SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se o autor para manifestar sobre pesquisas anexadas. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 789775 Nr: 43801-40.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADRIANO DE LARA GIACUNO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ABC BRASIL S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANE MARTINS MATTOS LIMOEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROGÉRIO MISSATO Vistos, etc. Expeça-se alvará como determinado à fl.295 e intime-se o requerido como postulado à fl.309. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 807873 Nr: 14329-57.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CFI PARTE(S) REQUERIDA(S): ADALTON PEREIRA DE ASSIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO SCHULZE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. O autor deverá cumprir o mandado expedido e após, analisarei pedido de fl.57. Cumpra-se. 3ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 875732 Nr: 13916-10.2014.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CHARLEY MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Banco Itaucard S/A ingressou com a presente ação de Busca e Apreensão com base no Dec. Lei 911/69 em desfavor Charley Moreira dos Santos. Às fls. 31/33 as partes informam que compuseram amigavelmente, requerendo a homologação do acordo e a extinção do feito. Vieram os autos à conclusão. É O SUCINTO RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com base no Decreto Lei nº 911/69 onde as partes celebraram acordo, conforme se verifica às fls. 109/110 dos autos. Assim sendo, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 31/33), que fica fazendo parte integrante desta sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e por corolário natural, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 269, III, do Código Disponibilizado - 8/7/2014 de Processo Civil. Tendo em vista que o mandado encontra-se na posse do Sr. Oficial de Justiça, solicite-se a imediata devolução independente de cumprimento. Custas processuais recolhidas previamente pela parte autora. Verba honorária conforme pactuado entre as partes. Cumpra-se o primeiro parágrafo da decisão de fls. 27. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as baixas e demais formalidades. P.I. e Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 839831 Nr: 44288-73.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: MAYKEL QUINTEIRO DUARTE AMORIM PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON JONES AMORIM VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Desta forma, ausentes os pressupostos legais, indefiro o pleito antecipação de tutela, ante a ausência dos requisitos contidos nos 273, I do CPC, e por consequência resta prejudicado o pedido manutenção na posse do veículo e retirada do nome da parte autora órgãos de proteção ao crédito. de DO de art. de dos Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 892227 Nr: 24719-52.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROGELIO LUCERO MONTOVANI PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRENNO DE PAULA MILHOMEM ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Desta forma, ausentes os pressupostos legais, indefiro o pleito de antecipação de tutela, ante a ausência dos requisitos contidos nos art. 273, I do CPC, e por consequência resta prejudicado o pedido de manutenção na posse do veículo e retirada do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 863165 Nr: 4158-07.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): UBIRAJARA DE SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc(...) Portanto, pelo fato da citação daqueles autos ter ocorrido antes destes, reconheço a prevenção do juízo daquela Comarca. Diante das ponderações expostas, declino da competência em favor da 1ª Vara Cível de Feitos Gerais da Comarca de Várzea Grande/MTRemetam-se estes autos ao juízo competente os quais deveram ser apensados aos autos de nº 17335-92.2013.811.0002 (Código 320933) que já tramitam perante aquela vara. Traslade-se cópia desta para o incidente de Exceção de Incompetência em apenso (Código 856453), e em seguida arquivem-se aqueles autos.Intimem-se e cumpra-se, com as providencias necessárias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 898583 Nr: 28777-98.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, OUTROS PROFI. DA SAÚDE E EMPRESARIOS DE MT PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIS FERNANDO JUNQUEIRA NETTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 161 de 671 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTE, ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA, PEDRO SYLVIO SANO LITVAY ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... 1- 1. Primeiramente, intime-se o douto signatário da peça inicial, para promover a regularização da representação processual e para tanto deverá acostar aos autos no prazo de 10 (dez) dias devido instrumento procuratório pelo qual a Cooperativa outorgou poderes ao advogado Mikael Aguirre Cavalcanti. 2- Verifico que em que pese o documento de fls. 23/24, não há qualquer comprovante do recebimento da correspondência certificada pelo correio, assim não restou comprovada a mora do devedor, uma vez que não há nos autos comprovante de notificação ao requerido, de conformidade com a lei que rege a matéria, devendo, pois, ser regularizado tal ato. Da jurisprudência : “EMENTA: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Mora. Comprovação. No contrato de alienação fiduciária,a mora se constitui na forma do art. 2º, §2º do DL 911/69, mas a ação de busca e apreensão somente pode ser proposta se comprovada a mora, pela notificação ou pelo protesto do título referido no art. 66 da Lei 4728/65 (art. 3º do DL 911/96). Recurso Provido.” - grifei (STJ – REsp 295028/PR; Recurso Especial 2000/0138470/8.) Assim sendo, intime-se a parte autora para que emende a inicial, promovendo a juntada aos autos do devido instrumento procuratório bem como o comprovante da notificação pessoal do requerido, para fins da comprovação da mora em consonância com a Súmula 72 do STJ, no prazo acima mencionado, sob pena de indeferimento (art. 284 –CPC). 3- Cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 391694 Nr: 27097-54.2009.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ BENEDITO DO AMARAL PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NIVALDO OLIVEIRA DA CRUZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON Vistos etc... 1 – Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2 – O agravo(fls. 71/80) permanecerá retido nos autos a fim de que dele conheça o E. Tribunal de Justiça na forma do art. 522, § 1º do Código de Processo Civil. 3 – Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de composição amigável da lide, bem como, não havendo o interesse na conciliação, manifestem acerca das provas que, ainda, pretendem produzir, justificando-as e indicando como objetividade os fatos que com elas desejam demonstrar. 4 – Decorrido o prazo acima do parágrafo anterior, com ou sem manifestação, retornem-me os autos à conclusão para impulso procedimental cabível. 5 – Intimem-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 790577 Nr: 44627-66.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANA PAULA RAMOS DA SILVA ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BENEDITO ANTONIO BRUNO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... 1. Primeiramente, recebo a emenda a inicial de fls. 39 e, com fulcro no artigo 4ª da Lei 1060/50 e no capitulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita até que se prove o contrário. Ressalto o dever moral da parte requerente em noticiar imediatamente a este juízo a cessação da condição de hipossuficiência, sob pena do pagamento de até o décuplo das custas judiciais, caso silencie a verdade. Disponibilizado - 8/7/2014 2. Após, cumpra-se a Sra. Gestora Judiciária o item “1” da decisão de fls. 38. 3. Em seguida, tendo em vista a juntada de acordo nos autos de Busca e Apreensão em apenso (código 802071), manifeste-se a parte autora o interesse no prosseguimento do feito ou requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, vindo-me em seguida conclusos para impulso procedimental cabível. 4. Intime-se e cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 786742 Nr: 40650-66.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDMAR ALVES LEAL PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... 1 – Diante do pleito de fls. 26/29, bem como dos documentos apresentados às fls. 30/32 manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. 2 – Compulsando aos autos verifico que a Guia de custas judiciais e comprovante de pagamento acostados às fls.33/34 não pertencem a estes autos, razão pela qual determino o seu desentranhamento e devolução ao causídico subscritor do pleito de fls. 26/29, certificando-se nos autos. 3 – Intime-se e cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 725006 Nr: 20698-38.2011.811.0041 AÇÃO: Impugnação de Assistência Judiciária->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COMERCIANTES DAS EMPRESAS DE VENDAS PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRO OESTE CAMINHÕES LTDA - ME, SUZANA MARIA FERREIRA, ADRIANO LUIZ LUCIANO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILBERTO MALTZ SCHEIR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA, MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA, MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA Vistos etc... Cuida a espécie de incidente de Impugnação à Assistência Judiciária Gratuita intentada pelos impugnados na ação monitória proposta por Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Comerciantes das Empresas de Vendas, todos qualificados. Diz, em síntese, o Impugnante, que os impugnados solicitaram os benefícios da assistência judiciária gratuita nos autos em apenso de Ação Monitória nº 2088/2008 (Código 332075) no qual são qualificados como requeridos. No entanto, compulsando detidamente os autos, verifico que em pese a juntada de declaração de hipossuficiência pelo impugnado Adriano Luiz Luciano (fls. 62) nos autos de Ação Monitória em apenso (Código 332075), não há naqueles autos concessão dos benefícios da justiça gratuita aos impugnados, mesmo porque, em análise aos Embargos Monitórios de fls. 64/82, nota-se que não há pedido de assistência judiciária gratuita pelos requeridos naquela ação. Desta forma, resta prejudicado o presente incidente, razão pela qual, rejeito a impugnação ante a inexistência de concessão de assistência judiciária gratuita aos impugnados. Sem condenação nas custas e verba honorária por serem incabíveis na espécie. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos de Ação Monitória em apenso (Código 332075). Após o trânsito em julgado, desapense-se e arquive-se o presente incidente. Publique-se. Intime-se e Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 31649 Nr: 7299-88.2001.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 162 de 671 Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Volkswagen Leasing S.A. PARTE(S) REQUERIDA(S): ADÃO CORDEIRO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO, ANA HELENA CASADEI, IVO SÉRGIO FERREIRA MENDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... 1 – Defiro o pleito da parte exequente de fls. 166/172. Assim , intime-se pessoalmente a parte executada para entregar a coisa ou efetuar o pagamento do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer na multa de 10% sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação, consoante determina o art. 475-J, de acordo com a redação dada pela Lei nº 11.232 de 22 de dezembro de 2005. 2 – Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e renove-se a conclusão. 3 – Intime-se e cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 271842 Nr: 3161-68.2007.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERMERCADO SILVEIRA E TEIXEIRA LTDA ME, ELAINE DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DUILIO PIATO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... 1 – Primeiramente, anote-se a renúncia de fls. 154, bem como o substabelecimento de fls. 157, observando-se que as intimações da parte autora deverão ser em nome do causídico Dulio Piato Júnior. 2 - Resta prejudicado o pedido de citação editalícia dos executados de fls. 165/166, posto que já fora devidamente citados conforme se observa da certidão de fls. 33. 3 – Intime-se a parte exequente para dar o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. 4 - Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 897232 Nr: 27735-14.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): ATLAS AGROINDUSTRIAL LTDA, LEANDRO ALVES MORO, ARMANDO FERNANDES MORO, OSMAR XAVIER GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANO DA SILVA DURO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... 1. Primeiramente, intime-se o douto signatário da peça inicial, para promover a regularização da representação processual e para tanto deverá acostar aos autos no prazo de 10 (dez) dias devido instrumento procuratório pelo qual a Instituição Financeira outorgou poderes ao advogado Cristiano da Silva Duro. 2. Intime-se e cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 801742 Nr: 8177-90.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA BENEDITA SANTOS SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THIAGO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... 1 – A parte autora alega às fls. 134, que o banco descumpriu liminar deferida nos presentes autos, efetuando desconto de prestação em conta corrente da autora após o deferimento da medida e requerendo o reembolso da prestação, no entanto, deixa de comprovar o alegado razão Disponibilizado - 8/7/2014 pela qual não há como acolher o referido pleito. 2 - Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de composição amigável da lide, bem como, não havendo o interesse na conciliação, manifestem acerca das provas que, ainda, pretendem produzir, justificando-as e indicando com objetividade os fatos que com elas desejam demonstrar. 3 – Decorrido o prazo acima do parágrafo anterior, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão para impulso procedimental cabível. 4 – Intimem-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 772343 Nr: 25449-34.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BENEDITO CANDIDO DA SILVA FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCYS LOIDE LACERDA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... 1 – Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de composição amigável da lide, bem como, não havendo o interesse na conciliação, manifestem acerca das provas que, ainda, pretendem produzir, justificando-as e indicando com objetividade os fatos que com elas desejam demonstrar. 2 – Decorrido o prazo acima do parágrafo anterior, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão para impulso procedimental cabível. 3 – Intimem-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 888349 Nr: 22118-73.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARILDA DA CONCEIÇÃO MAGALHÃES PARTE(S) REQUERIDA(S): SAFRA LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DINARTE SILVEIRA NEGRÃO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... 1 – O artigo 4º da Lei 1.060/50, dispõe que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante afirmação que não está em condições de pagar as custas sem prejuízo do seu sustento próprio ou de sua família. Porém para que haja a concessão do benefício da gratuidade, além da declaração acima, o requerente deve fazer prova do seu estado de miserabilidade (§2º, artigo 3º da Lei Estadual nº 7.603/01), apresentando comprovante de rendimentos ou, na sua falta, outros documentos capazes de demonstrar sua condição de hipossuficiente. Assim, intime-se o requerente para juntar aos autos, dentro do prazo acima mencionado, os documentos necessários para a concessão do benefício, no prazo de 10 dias. 3- Intime-se e Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 888351 Nr: 22120-43.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JEFFERSON DA SILVA SUQUERE PARTE(S) REQUERIDA(S): COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DINARTE SILVEIRA NEGRÃO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 163 de 671 1 – O artigo 4º da Lei 1.060/50, dispõe que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante afirmação que não está em condições de pagar as custas sem prejuízo do seu sustento próprio ou de sua família. Porém para que haja a concessão do benefício da gratuidade, além da declaração acima, o requerente deve fazer prova do seu estado de miserabilidade (§2º, artigo 3º da Lei Estadual nº 7.603/01), apresentando comprovante de rendimentos ou, na sua falta, outros documentos capazes de demonstrar sua condição de hipossuficiente. Assim, intime-se o requerente para juntar aos autos, dentro do prazo acima mencionado, os documentos necessários para a concessão do benefício, no prazo de 10 dias. 3- Intime-se e Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 897449 Nr: 27891-02.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IRAN DA CUNHA GOMES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THIAGO QUINTEIRO ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dessa forma determino que se proceda ao aditamento da petição inicial de forma a esclarecer qual contrato pretende revisar, discriminando na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (Artigos 284,285-B C/c Artigo 295, I ambos do CPC).Intime-se e cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 836037 Nr: 41098-05.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DEMARCO E ALMEIDA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARMANDO CAMARGO PENTEADO NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... 1. Primeiramente, recebo a emenda à inicial de fls. 64, procedendo-se as anotações de estilo junto ao Cartório Distribuidor registro e autuação bem como sistema apolo. 2. Após, apense-se os presentes autos a Ação de Busca e Apreensão em tramite nesta Vara sob o número 45852-87.2013.811.0041 (Código 841632), e em seguida, renove-se a conclusão. 3. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 352732 Nr: 23063-70.2008.811.0041 AÇÃO: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): WELLINGTON BENEVIDES GUEIROS, EDILZA MARIA FERREIRA B. GUEIROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO, MARIO CARDI FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HUGUENEY ALVES DOS REIS Vistos etc... 1 – Primeiramente, anote-se o substabelecimento de fls. 153/154, observando-se que as intimações para pare exequente deverão ser feitas em nome dos causídicos Ana Lígia Ribeiro de Mendonça e Anderson Geraldo da Cruz. 2 – Defiro o pedido de vista de fls. 151 pelo prazo mediante carga, oportunidade em que deverão manifestar sobre o interesse no prosseguimento deste feito, sob pena de concordância tácita com o pleito de fls. 143/144. 3 – Intime-se e cumpra-se. Disponibilizado - 8/7/2014 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Adair Julieta da Silva Cod. Proc.: 886766 Nr: 21099-32.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): OSMAR SILVA SOARES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA, RAPHAEL NEVES COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... 1 – Compulsando aos autos, verifico que resta prejudicado o pedido de fls.46, já que não já decisão de concessão de purga da mora nestes autos a ser revista, observando-se que a liminar deferida às fls. 45 até o presente momento não foi cumprida. 2 – Cumpra-se a decisão de fls. 45, já que retomado o prosseguimento das ações de busca e apreensão posto que já fora julgado pelo STJ o REsp 1415893 que outrora determinou a suspensão dos autos. 3 – Às providências. 4ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 827640 Nr: 33503-52.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): VILSON MENDES DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: THIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA MARINHO FERREIRA CERTIFICO que o recurso de apelação de fls. 117/133, foi protocolizado tempestivamente, e há pedido de justiça gratuita. Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte apelada se manifestar sobre o Recurso de Apelação, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 732609 Nr: 28803-04.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): DARIO CORREA DA COSTA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVAREGAN REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé que, conforme disciplina o art.162 § 4º do CPC e Ordem de Serviço nº.01/2007, impulsiono o presente feito a expedição de matéria para imprensa para intimação da parte autora para manifestar-se no feito, no prazo legal, acerca da certidão negativa lavrada pelo Sr. Oficial de justiça. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 436957 Nr: 15126-38.2010.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSELI VALENTIM CASARI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 164 de 671 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para depositar diligência para condução do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 234057 Nr: 3276-26.2006.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A- BANCO MULTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): SENIOR GRUPO EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO, RENATA CINTRA DE CARVALHO, Ana Regina de Alameida, HELEN GODOY DA COSTA, ELIANA MARCIA FRANZON DE AZEVEDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Marina Delmondes Degaspery Silva, INÁCIO PIRES GODINHO, STELLA HAIDAR ARBID CERTIFICO que o recurso de apelação de fls. 249/261, foi protocolizado tempestivamente, e há pedido de justiça gratuita. Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte apelada se manifestar sobre o Recurso de Apelação, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 450463 Nr: 23009-36.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FERNANDES MARTINS DE VASCONCELOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SAFRA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NILSARA DE LIMA BATISTA, ANDRÉ LUIS MAIA DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES, ALEXANDRY CHEKERDEMIAN CERTIFICO que o recurso de apelação de fls.145/174, foi protocolizado intempestivamente, e há pedido de justiça gratuita. Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte apelada se manifestar sobre o Recurso de Apelação, dentro do prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 381942 Nr: 17743-05.2009.811.0041 AÇÃO: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): VALCIR ANGELO OLIANI, GRASSY TEREZINHA VELHO OLIANI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé que, conforme disciplina o art.162 § 4º do CPC e Ordem de Serviço nº.01/2007, impulsiono o presente feito a expedição de matéria para imprensa para intimação da parte autora para manifestar-se no feito, no prazo legal, acerca da certidão negativa lavrada pelo Sr. Oficial de justiça. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 868045 Nr: 7986-11.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WELLER MARCUS PINHEIRO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO RIBEIRO ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que a Contestação apresentada nos presentes autos, foi protocolizada tempestivamente. Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para a parte autora se manifestar sobre a Disponibilizado - 8/7/2014 Contestação juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 238209 Nr: 7254-11.2006.811.0041 AÇÃO: Ação de Alimentos->Processo de Conhecimento->Seção Cível->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PARTE AUTORA: VMS, EMD PARTE(S) REQUERIDA(S): JLDS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Procedo a intimação do advogado da parte autora para comparecer nesta Secretaria e manifestar nos autos desarquivado conforme requerido, no prazo de 05 dias, sob pena de rearquivamento. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 722249 Nr: 17782-31.2011.811.0041 AÇÃO: Divórcio Consensual->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MSPC PARTE(S) REQUERIDA(S): ACF ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARIADNE MARTINS FONTES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA GRAZIELA MARTINS PORTO, SIMONE FÁTIMA BERTOL INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA ARCENIO CASTELHANO FILHO, ACERCA DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA: "Visto. Intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer as incongruências havidas entre a descrição dada ao imóvel mencionado no item “e” da fl. 06, e aquela constante na certidão de fls. 73/74, pois, não coincidem as informações, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, MT, 30 de janeiro de 2014. Sergio Valério. Juiz de Direito." Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 118257 Nr: 7078-37.2003.811.0041 AÇÃO: Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANGELA APARECIDA DE MORAIS MENEZES CARVALHO, JULIANA MENEZES DE CARVALHO, LUCIANA MENEZES DE CARVALHO, FABIANA MENEZES DE CARVALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): MOACIR LÁZARO DE CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO, WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO, WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO, WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Procedo a intimação do advogado da parte autora para comparecer nesta Secretaria e manifestar nos autos desarquivado conforme requerido, no prazo de 05 dias, sob pena de rearquivamento. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 290708 Nr: 3005-66.1996.811.0041 AÇÃO: Arrolamento de Bens->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: THERESINHA CORRÊA MALHEIROS PARTE(S) REQUERIDA(S): ALINOR MALHEIROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Carlos Eduardo Malheiros Fernandes de Souza ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS, RETIRE FOTOCÓPIAS DOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO. Intimação da Parte Autora Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 165 de 671 JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 287749 Nr: 8836-12.2007.811.0041 AÇÃO: Ação de Alimentos->Processo de Conhecimento->Seção Cível->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PARTE AUTORA: DBF, FLBF, PCNF PARTE(S) REQUERIDA(S): FGSB, FGB, AGB ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HEITOR CORREA DA ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 DIAS, RETIRE CÓPIAS DOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 832415 Nr: 38005-34.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELDS PARTE(S) REQUERIDA(S): MJDS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE WILSEM MACOTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA M. TEISCHMANN, DAUTO BARBOSA CASTRO PASSADORE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA, ACERCA DA DECISÃO QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 25/08/2014, ÀS 14H30MIN, CONFORME A SEGUIR TRANSCRITA: "Processo nº. 38005-34/2013 - Código 832415. Vistos. As partes possuem legitimidade para figurar, cada uma, em seu respectivo pólo processual e estão devidamente representadas a postular em Juízo. Não há preliminares suscitadas, nem irregularidades a sanar, pelo que declaro o processo saneado. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25 de agosto de 2014, às 14:30 horas. As partes deverão comparecer para prestar depoimento, acompanhadas de suas testemunhas, arroladas tempestivamente e independente de intimação, salvo se o contrário requererem. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 27 de junho de 2014. Sergio Valério. Juiz de Direito." Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 731291 Nr: 27408-74.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IORLETE JORGE CONCEIÇÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBERTO FRANÇA AUAD ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RONALDO MEIRELLES COELHO, MARIA DA CONCEIÇÃO LEPORACE COELHO, TERENCIA SPEDITA SANTOS, DIONE FRANCISCA MARANHAO DE Q. ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELY CARVALHO JÚNIOR Procedo a intimação do advogado da parte autora para manifestar nos autos, face a autora ter requerido desarquivamento, no prazo de 05 dias, sob pena de rearquivamento. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 870166 Nr: 9706-13.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MCLC, ALC PARTE(S) REQUERIDA(S): PHDFL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA SILVEIRA HENRIQUE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Procedo a intimação do advogado da parte autora para tomar ciência do laudo de DNA juntado nos autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 760250 Nr: 12602-97.2012.811.0041 AÇÃO: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KJDJLBD, KDJL Disponibilizado - 8/7/2014 PARTE(S) REQUERIDA(S): LBD ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEI FORTUNATO DO PRADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS, RETIRE AS CÓPIAS NECESSÁRIAS DOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 816805 Nr: 23236-21.2013.811.0041 AÇÃO: Homologação de Transação Extrajudicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TGR, RBNDO PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE ARAUJO, PABLO GUSTAVO MORAES PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Procedo a intimação do advogado da parte autora para manifestar nos autos desarquivado conforme requerido, no prazo de 05 dias, sob pena de rearquivamento. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 784174 Nr: 37953-72.2012.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NGFC, TFR PARTE(S) REQUERIDA(S): WFLC ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DAMIAO ORLANDO DE OLIVEIRA LOTT, EDMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO, RODRIGO FELIPE CASTRO SOUZA, AUGUSTO BARROS DE MACEDO, MILENA DE BARROS SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SERGIO WALDINAH PAGANOTO DE PAIVA, CLAYTON APARECIDO CAPARROS MORENO "(...) Intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada do débito, não se esquecendo da ressalva ditada no item 3. de fl. 27. (...) Cuiabá/MT, 13 de dezembro de 2013. Sergio Valério Juiz de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 213962 Nr: 23073-22.2005.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JAAP, LFAP, GMDSA PARTE(S) REQUERIDA(S): LMDESP ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HELENA MARIANA COSATA BUCAIR BALERONI, HELENA MARINA COSTA BUCAIR BALERONI, HELENA MARIANA COSATA BUCAIR BALERONI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALENCAR FELIX DA SILVA Conforme legislação processual e, nos termos do Provimento nº 56/2007 da CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda à intimação da parte interessada para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de rearquivamento dos autos. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 429374 Nr: AÇÃO: Ação de Alimentos->Processo de Conhecimento->Seção Cível->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PARTE AUTORA: SONIA REGINA DA SILVA, WESLEY CARLOS SILVA OLIVEIRA ( MENOR ) PARTE(S) REQUERIDA(S): DEOLINDO LARA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAFAEL DA SILVA BARBOSA, SEBASTIÃO CRISOSTOMO BARBOSA Conforme legislação processual e, nos termos do Provimento nº 56/2007 da CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda à intimação da parte interessada para. No prazo de 05 dias, requerer o que entender de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 166 de 671 direito, sob pena de rearquivamento dos autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 251092 Nr: 17741-40.2006.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MVSN, MLSN, ADSN PARTE(S) REQUERIDA(S): JSDES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILVIA LETICIA DIAS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Conforme legislação processual e, nos termos do Provimento nº 56/2007 da CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda à intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito sob pena de rearquivamento dos autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 893129 Nr: 25301-52.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NDM, NPDM PARTE(S) REQUERIDA(S): RCM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: XAVIER LEONIDAS DALLAGNOL, MANOEL ANTONIO DE REZENDE DAVID, THAISA MARIA DE SOUZA MINOZZO, CELSO BORSATO BRAZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diante do exposto, em consonância com o Ministério Público, verificada a verossimilhança das alegações da requerente e da iminência de dano irreparável ou de difícil reparação, considerando ainda, que trata de medida reversível, com fulcro no artigo 273, inciso I, do Código de Processo Civil, DEFIRO a liminar pleiteada, para conferir a guarda da menor Nicole Dallagnol Machado à sua genitora, Ninagin Prestes Dallagnol Machado, e para determinar que, provisoriamente, as visitas se deem da seguinte forma:Nos primeiros e terceiros finais de semana de cada mês, na residência da requerente, das 13 até 17 horas, tanto no sábado quanto no domingo, sempre sob a vigilância da requerente ou quem esta designar; caso o pai não compareça até às 13h30min horas, a requerente fica desobrigada de esperá-lo, podendo, inclusive, sair com a menor;Revogo, por conseguinte, as decisões em contrário sentido proferidas nestes autos.Expeça-se termo de guarda provisória. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 110.Intimem-se.Cumpra-se.Cuiabá/MT, 4 de julho de 2014.Sergio ValérioJuiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sergio Valério Cod. Proc.: 837047 Nr: 41940-82.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TMDSM PARTE(S) REQUERIDA(S): AADM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ DA PENHA CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo nº. 41940-82.2013.811.0041 – Cód. 837047 Visto. Acolho a emenda de fls. 19/24. Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 17 e verso. Às providências. Expeça-se o necessário. Cuiabá, MT, 4 de julho de 2014. Sergio Valério Juiz de Direito 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões Edital EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DIAS AUTOS N.º 9949-88.2013.811.0041 Código: 803492 ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Disponibilizado - 8/7/2014 de DO PARTE AUTORA: VIVIANE KEISE DA CHAGA SANTOS e DORILENE CRISTIANE DA CHAGA PARTE RÉ: SIVAL GOMES SANTOS CITANDO: Sival Gomes Santos, Cpf: 91251788149, Rg: 1334234-7 SSP MT Filiação: Leonidas Alves dos Santos e Maria Gomes dos Santos, brasileiro, solteiro, segurança, Endereço: Rua D; Nº 960, Bairro: Distrito Industrial, Cidade: Cuiabá-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/03/2013 VALOR DA CAUSA: R$ 4.320,00 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. DESPACHO: "Vistos, etc. Cite-se o requerido por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante as observâncias e advertências legais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se." Eu, Kety Nancy Maciel Dias, estagiária, digitei. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PRAZO: 10 (DEZ) DIAS DIAS AUTOS N.º 22688-93.2013.811.0041 CÓDIGO: 816242 ESPÉCIE: Interdição->Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: RONALDO BOTELHO DA FONSECA e LUCI MEIRE BOTELHO DA FONSECA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Ronaldo Botelho da Fonseca FINALIDADE: Através desta publicação torno público, nos termos do artigo 1.184 do Código de Processo Civil e artigo 12, inciso III, do Código Civil, a sentença de Interdição proferida nos autos supra identificados. RESUMO DA INICIAL: DECISÃO/DESPACHO: Vistos, etc. Ronaldo Botelho da Fonseca propôs a presente "Ação de Interdição" em face de Luci Meire Botelho da Fonseca, sustentando que a mesma possui Transtorno Bipolar e Doença de Parkinson, sendo a requerida absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil. Instruiu a inicial com os documentos de fls. 11/17. Pela decisão de fls. 18, foi concedida ao autor a curatela provisória. O Estudo Psicossocial foi realizado e juntado aos autos às fls. 27/29. Instado a se manifestar, o digno representante do Ministério Público manifestou-se pela procedência da ação (fls. 30/30vº). É o relatório. Fundamento. DECIDO. Pretende o autor a interdição de sua irmã, pelas razões fáticas e de direito expostas na petição inicial. O amparo normativo à pretensão deduzida na inicial é conferido pelo art. 1.177, inciso II do Código de Processo Civil, bem como pelos artigos 1.767, inciso I, e 1.768, inciso II, do Código Civil, verbis: Art. 1.177 - A interdição pode ser promovida: I - omissis; II – pelo cônjuge ou algum parente próximo; Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; (...) Art. 1.768. A interdição deve ser promovida: I – omissis;II – pelo cônjuge, ou por qualquer parente; Conceituando a interdição, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, em comentários ao art. 1.767 do CC, ensinam: "Interdição. É medida de proteção ao incapaz, que se insere dentro do direito de família, onde pode ser assegurada, com mais eficácia, a proteção do deficiente físico ou mental, criando mecanismos que coíbam o risco de violência a sua pessoa ou de perda de seus bens. A proteção legal se impõe ao maior incapaz para que não seja prejudicada a execução de suas obrigações sociais, comerciais e familiares e para que haja proteção efetiva de seus bens e de sua pessoa. A interdição decorre de decisão soberana do juiz." (in, Código Civil Comentado. 5. ed., rev., ampl. e atual. até 16.06.2007. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 1.102) Feitas tais considerações, conclui-se que, a interdição, por se tratar de medida extrema, apenas pode ser deferida quando o conjunto probatório não deixa margem à dúvida de ser o interditado incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, de forma que, para fins de declaração de interdição e conseqüente curatela, mostra-se necessária averiguar "não só se é necessária a interdição e se ela aproveitaria ao argüido da Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 167 de 671 incapacidade, bem como a razão legal da curatela, ou seja, se o indivíduo é, ou não, incapaz de dirigir sua pessoa e seu patrimônio" (DINIZ, Maria Helena. 'Direito Civil Brasileiro'. v. 5. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 528). De fato, conquanto a interdição seja um instituto que tem um caráter nitidamente protetivo da pessoa, constitui também, como já dito, medida extremamente drástica, por privar o interditado da capacidade para a prática de todos ou alguns atos da vida civil, sendo imperiosa, portanto, a adoção de todas as cautelas possíveis antes de sua declaração. Assim, de uma detida análise dos autos, verifica-se que as provas produzidas são suficientes para justificar a extremada medida almejada pelo requerente, qual seja, a interdição de sua irmã, haja vista que, os documentos acostados são conclusivos ser Luci Meire Botelho da Fonseca incapaz para os atos da vida civil, por ser portadora de Transtorno Bipolar e Doença de Parkinson, sendo, portanto, recomendável a sua interdição. A veracidade dos argumentos deduzidos em juízo revela-se pelo conjunto probatório carreado aos autos, mormente o relatório do Estudo Psicológico de fls. 27/29, os atestados médicos de fls. 15/16, atestando que a interditanda é portadora de Transtorno Bipolar e Doença de Parkinson. Toda a prova produzida, portanto, converge para a conclusão de que a interditanda não possui capacidade mental de reger a si própria, necessitando que sua vida seja dirigida por um Curador, in casu, o Requerente Ronaldo Botelho da Fonseca. Em face do exposto e em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a interdição de Luci Meire Botelho da Fonseca, declarando-o absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e, nomeio-lhe curador o Requerente, Ronaldo Botelho da Fonseca, que deverá prestar compromisso na forma do art. 1.187, I, do Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, dispensando-se a hipoteca legal ou caução, mormente em razão de que inexistem noticias de bens e ainda em razão da presunção de idoneidade do Curador. Todavia, urge consignar que o curador nomeado não pode, sem prévia autorização judicial, dispor de eventual patrimônio ou praticar atos que excedam os limites da curatela, nos termos da Lei Civil. Em obediência ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Assim, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e comunicações de estilo. P. R. I. C. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Kety Nancy Maciel Dias, estagiária, digitei. Expediente JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 862211 Nr: 3433-18.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JSDAS PARTE(S) REQUERIDA(S): EDOCDS, MMDCES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE OLIMPIO DE SOUZA FILGUEIRAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO SERGIO DE ALMEIDA FILHO, JOSE OLIMPIO DE SOUZA FILGUEIRAS, JOSÉ VICENTE MARQUES FILHO, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA FILGUEIRAS Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/09/2014, às 16:30 horas. Intimação das Partes JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 879061 Nr: 16198-21.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MJMDM, OMG PARTE(S) REQUERIDA(S): VAP ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERMES ROSA DE MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO FREITAS RODRIGUES ALVES, JULIANO FABRÍCIO DE SOUZA Disponibilizado - 8/7/2014 Certifico que agendei a data para realização da perícia (DNA) na Genética São Thomé, Rua Oriente Tenuta, n. 52, Bairro Consil, Cuiabá - MT, conforme determinou a decisão proferida a fls. 103 para o dia 17/06/2014 às 8h00. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 884802 Nr: 19730-03.2014.811.0041 AÇÃO: Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KENIA ANTUNES DA SILVA, MARA ANTUNES E SILVA GUIDO, ZULMA ANTUNES E SILVA RONDON, OLIBEL ANTUNES DA SILVA, ADILSON ANTUNES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPOLIO DE MAXIMIANO ANTUNES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILVIA CRISTINA PAIM BIASI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o advogado da parte interessada para, em cinco dias, manifestar-se sobre a certidão negativa de folhas 31. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 871617 Nr: 10768-88.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ETDOA PARTE(S) REQUERIDA(S): SAA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDRA NEVES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a advogada da parte exequente para, em cinco dias, manifestar-se sobre o documento de folhas 40/41. Intimação das Partes JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 798789 Nr: 5188-14.2013.811.0041 AÇÃO: Alvará Judicial - Lei 6858/80->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DMAP, ACDS PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, DILMA DE FÁTIMA RODRIGUES DE MORAIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ante ao exposto, com fundamento no artigo 1.037 do Código de Processo Civil e também na Lei 6858 de 24/11/80, e por mais que dos autos consta, DEFIRO e determino a expedição do alvará judicial em nome da requerente Dione Maria Alves Perrot, para o levantamento dos valores das contas vinculadas ao FGTS, junto a Caixa Econômica Federal, em nome de seu falecido filho Daniel Cecilio Perrot da SilvaCustas conforme a lei. Expeça-se o ALVARÁ, promovendo-se após, as baixas necessárias e o arquivamento dos autos.P. R. I. C. Intimação das Partes JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 831008 Nr: 36696-75.2013.811.0041 AÇÃO: Alvará Judicial->Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RCCFB PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dayse Guimarães Fernandes Balduino ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Regina Celia Chaves Fehlber Balduino, devidamente qualificada nos autos, ingressou com o presente pedido de Alvará Judicial, pretendendo o Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9328 Página 168 de 671 levantamento dos valores do benefício junto ao INSS pertencente ao de cujus Ambrosina Chaves Fehlberg, falecida em 23/07/2013. Pela decisão de fls. 19 foi determinada a expedição de ofício ao INSS, solicitando informações acerca dos benefícios existentes em nome da de cujus. Às fls. 23/25 consta ofício encaminhado pelo INSS, informando os valores existentes em nome do de cujus. Às fls. 29 acostou aos autos petição da requerente, pleiteando o levantamento dos valores informados pelo INSS É o relatório. Decido. Busca a requerente a expedição de alvará para o levantamento dos valores existentes junto ao INSS em nome de sua mãe Ambrosina Chaves Fehlberg, falecida em 23/07/2013. Nesse sentido, a Jurisprudência Pátria nos revela: "A Lei 6858/80 disciplina o recebimento, por dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos titulares. Independe de inventário e de alvará o recebimento dessas importâncias. Se, contudo, o juiz deferir a expedição de alvará, ele não é nulo, porque serve para corrigir injusta dificuldade oposta pelo banco" (RJTJRS 112/432). Ante ao exposto, com fundamento no artigo 1.037 do Código de Processo Civil e também na Lei 6858 de 24/11/80, e por mais que dos autos consta, DEFIRO e determino a expedição do alvará judicial em nome da requerente Regina Célia Chaves Fehlberg Balduino, para o levantamento dos valores existentes junto ao INSS, em nome de sua falecida mãe Ambrosina Chaves Fehlberg João Menon de Oliveira. Custas conforme a lei. Expeça-se o ALVARÁ, promovendo-se após, as baixas necessárias e o arquivamento dos autos. P. R. I. C. Intimação das Partes JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 743524 Nr: 40509-81.2011.811.0041 AÇÃO: Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WRGI, NGDJS PARTE(S) REQUERIDA(S): ELI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Trata-se de Inventário dos bens deixados por Leomar Irber, tendo o Sr. Willian Raniel Gomes Irber sido nomeado inventariante nestes autos. Conforme certidão de fls. 66, quando da intimação pessoal da inventariante para dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção, o mesmo não foi encontrado no endereço fornecido pelo mesmo aos autos. É o relatório. Fundamento. DECIDO. Pois bem, a partir da entrada em vigor da Lei nº 11.441/2007, o inventário/arrolamento pode ser realizado por meio de escritura pública, ou seja, extrajudicialmente, deixando estas ações de possuírem natureza obrigatória, não mais constituindo espécie de ação necessária, fazendo desaparecer, portanto, o impedimento para sua extinção. Isto posto, considerando que este inventário foi aberto no ano de 2011 e até o presente momento encontra-se parado aguardando providências, e diante da certidão de fls. 66, a inventariante não se manifestou quando devidamente intimada, não tendo fornecido o endereço correto aos autos, deixando de praticar atos que lhe competiam, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias, ensejando a extinção do feito, sem julgamento do mérito. Assim, nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Isento de custas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.C. Intimação das Partes JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 461552 Nr: 30475-81.2010.811.0041 Disponibilizado - 8/7/2014 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PSDCM, ALDCM PARTE(S) REQUERIDA(S): ECF ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARTI