CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONE FIXO
COMUTADO
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CLIENTE
BT
Endereço do CLIENTE
Endereço do BT
CNPJ/MF do CLIENTE
CNPJ/MFdo BT
Contato do CLIENTE
Contato do BT
Nome:
Cargo:
Telefone/Celular:
E-mail:
Nome:
Cargo:
Telefone/Celular:
E-mail:
Endereço de Cobrança do CLIENTE
Endereço:
Bairro:
Cidade:
Estado:
País:
Código Postal (CEP):
Este Contrato de Prestação de Serviço de Telefone Fixo Comutado é composto dos seguintes documentos
que devidamente rubricados e/ou assinados pelas Partes passam a integrá-lo:
(i)
Esta Página de Rosto (página 1);
(ii)
Cláusulas Contratuais (páginas 2 a 10);
(iii)
ANEXOS de I a III
(iv)
Aditamentos que forem assinados pelas Partes
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Pelo presente instrumento particular, de um lado,
BT COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA., com sede na Av. das Nações Unidas nº 4.777, 14º
andar – São Paulo – SP, CEP 05477-000, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 03.076.075/0001-44, doravante
referida simplesmente BT, através de seus representantes legais ao final identificados e assinados, e, de
outro lado,
_________________, com endereço à ____________, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º
_________________, doravante referido simplesmente Cliente, se pessoa jurídica através de seus
representantes legais ao final nomeados e assinados,
Vêm celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Telefone Fixo Comutado, doravante
referido simplesmente Contrato, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
A BT e o Cliente também serão considerados individualmente como “Parte” ou, conjuntamente, como
“Partes”.
CLÁUSULA 1ª – OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação, pela BT ao Cliente, do Serviço Telefonico Fixo
Comutado (STFC), na(s) modalidade(s) Local e/ou Longa Distância, doravante denominados de
“Serviços”, em conformidade com as condições comerciais relativas aos Planos de Serviços
ofertados pela BT (Planos de Serviços), e aceito pelo Cliente mediante a assinatura do Plano de
Serviços.
1.2. O presente Contrato será regido de acordo com os termos aqui acordados, incluindo seus anexos,
pela legislação em vigor ou que venha a ser definida pela Agência Nacional de Telecomunicações
(ANATEL), pelo termo de autorização assinado pela ANATEL e a BT, bem como pelos Planos
de Serviços ofertados pela BT e aceitos pelo Cliente.
1.2.1. A adesão do Cliente ao presente Contrato ou a qualquer Plano de Serviços implica na
aceitação, pelo Cliente, das leis e normas que regulamentam a prestação dos Serviços.
1.3. Entende-se por Planos de Serviços o conjunto de especificações comerciais que defininem as
condições pelas quais a BT prestará os Serviços ao Cliente. Eventuais mudanças de Planos de
Serviços estarão sujeitas aos termos deste Contrato e dos referidos Planos de Serviços.
1.4. Fazem parte integrante deste Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
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1.4.1. ANEXO I – Plano(s) de Serviço(s) aceito(s) pelo Cliente
1.4.2. ANEXO II – Condições Gerais de Prestação dos Serviços
1.4.3. ANEXO III – Modelo do Termo de Ativação dos Serviços
1.5. Eventuais facilidades e serviços adicionais oferecidos pela BT poderão ser solicitados pelo
Cliente durante vigência deste Contrato e serão objetivo de instrumento e cobrança específicos.
1.6. Entende-se por Cliente a pessoa física ou jurídica que contrata os Serviços junto a BT.
1.7. Face as características técnicas dos Serviços, a BT não está obrigada a garantir que os mesmos
estejam aptos para o transporte de dados.
CLÁUSULA 2ª – OBRIGAÇÕES DA BT
2.1. Além das demais obrigações existentes neste Contrato e na legislação em vigor, a BT obriga-se a:
2.1.1. Prestar os Serviços em conformidade com as condições técnicas e de qualidade
estabelecidas nos ANEXOS I e II.
2.1.2. Ativar os Serviços desde que a rede interna, terminais e equipamentos do Cliente sejam
compatíveis com os Serviços e estejam aptos para receber os Serviços.
2.1.3. Disponibilizar um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) que funcionará 24 (vinte e
quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana e poderá ser acessado através dos números
fornecidos pela BT no respectivo Plano de Serviços.
CLÁUSULA 3ª – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
3.1. Além das demais obrigações existentes neste Contrato e na legislação em vigor, o Cliente obrigase a:
3.1.1. Efetuar os pagamentos de acordo com os Planos de Serviços contratados e nas respectivas
datas de vencimento.
3.1.2. Assinar, no prazo de até 02 (dois) dias contados de sua emissão pela BT, o Termo de
Ativação dos Serviços, conforme modelo constante no ANEXO III. Decorrido tal prazo sem que
haja qualquer manifestação do Cliente, configurar-se-á a aceitação tácita dos Serviços.
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3.1.3. Agir de acordo com todas as leis, regras e regulamentações aplicáveis ao uso dos Serviço.
A BT poderá interromper os Serviços a qualquer momento caso verifique que o Cliente está
desenvolvendo atividades contrárias a normativos legais, regulamentares e a este Contrato, o que
inclui mas não se limita a qualquer tipo de fraude.
3.1.3.1. Entende-se por fraude qualquer utilização indevida dos Serviços, com ou sem o
consentimento do Cliente, que gere prejuízos financeiros para a BT, para o Cliente ou
para quaisquer terceiros.
3.1.3.2. As Partes acordam que é de inteira responsabilidade do Cliente toda e qualquer
fraude que utilize direta ou indiretamente os Serviços através dos meios e equipamentos
que não estejam sob a responsabilidade da BT, mesmo que tenham sido fornecidos pela
BT por meio de qualquer outra relação contratual.
3.1.3.2. A título exemplificativo e não exaustivo, as Partes citam algumas das fraudes
mais praticadas, utilizando-se das terminologias comumente usadas no setor: (i) Desvio
de Chamada (Call Diversion); (ii) Chamada a Cobrar Automática (Automatic Collected
Call); (iii) Desvio de Chamada Automática a Cobrar (Automatic Collected Calls
Diverted); (iv) Destinos Fraudulentos (Fraudulent Destinations); (v) Uso Fraudulento
do CSP 47 da BT (Fraudulent use of BT Carrier Code) etc..
3.1.4. Manter sempre atualizados seus dados cadastrais junto a BT.
3.1.5. Utilizar os Serviços apenas no endereço de instalação.
3.1.6. Permitir o livre acesso do pessoal da BT ou aos seus prepostos às dependências com a
finalidade de executarem as tarefas inerentes aos Serviços, especialmente a manutenção
preventiva e remediativa. Caso o Cliente não permita o acesso, a BT não garantirá os níveis de
serviços contratados (SLA), sendo certo que o Cliente, desde já, manifesta seu total
conhecimento e aquiescência desta limitação de SLA.
3.1.7. Em caso de Cliente pessoa jurídica, responsabilizar-se pelas indenizações por acidentes
ocorridos com o pessoal da BT em suas dependências e por motivos imputáveis única e
exclusivamente ao Cliente em face do não cumprimento das normas de segurança do trabalho,
conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA 4ª – DOS DIREITOS DO CLIENTE
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4.1. São direitos do Cliente, sem prejuízo dos demais direitos estabelecidos na legislação em vigor e
neste Contrato:
4.1.1. Liberdade de escolha de sua prestadora de serviços, em suas várias modalidades.
4.1.2. Ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição dos Serviços,
em suas várias modalidades.
4.1.3. Às informações adequadas sobre as condições de prestação dos Serviços, em suas várias
modalidades, facilidades e comodidades adicionais, suas tarifas e preços.
4.1.4. Ao detalhamento da fatura, para individualização das ligações realizadas, disponíveis no
site www.bt.com/br/noc através da utilização do login e senha fornecidos pela BT.
4.1.5. À inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições
constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e as atividades de
intermediação da comunicação dos portadores de deficiência, nos termos da regulamentação.
4.1.6. Ao conhecimento prévio de toda e qualquer alteração, que lhe atinja direta ou
indiretamente, nas condições de prestação dos Serviços.
4.1.7. À suspensção ou interrupção dos Serviços, quando solicitar e nos termos deste Contrato e
da regulamentação.
4.1.8. À não suspensão dos Serviços sem a sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito ou o
descumprimento dos deveres constantes do artigo 4º da Lei 9.472/1997.
4.1.9. À privacidade nos documentos de cobrança e na utilização, pela BT, de seus dados, os
quais não pdoem ser compartilhados com terceiros, ainda que coligados da BT, sem prévia e
expressa autorização do Cliente, ressalvados os dados necessários para fins exclusivos de
faturamento.
4.1.10. Ao encaminhamento à ANATEL, para apreciação e solução, de reclamações ou
representações contra a BT.
4.1.11. À reparação, nos termos deste Contrato, pelos danos causados pela violação de seus
direitos.
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4.1.12. Não ser obrigado ou induzido a consumir serviços ou a adquirir bens ou equipamentos
que não sejam de seu interesse, bem como não ser compalido a condicionamento para o
recebimento dos Serviços.
4.1.13. De ter reestabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos Serviços a
partir da quitação do débito ou celebração de acordo com a BT, com imediata exclusão da
informação de inadimplente.
4.1.14. De ter bloqueado, temporariamente ou permanentemente, parcial ou totalmente, sem
qualquer ônus, o acesso à comodidades ou utilidades oferecidas, bem como a serviços de valor
adicionado.
4.1.15. À comunicação prévia da inclusão do nome do Cliente em qualquer tipo de cadastro de
inadimplentes.
4.1.16. Ao atendimento pessoal que lhe permita efetuar interação relativa à prestação dos
Serviços, sendo vedada a substituição do atendimento pessoal pelo auto-atendimento.
4.1.17. De não ser cobrado por chamada telefônica não completada.
4.1.18. De não ser cobrado por chamada telefonica dirigida à central de informações e de
atendimento da BT.
CLÁUSULA 5ª – INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DOS SERVIÇOS
5.1. O Cliente reconhece e concorda que a prestação dos Serviços poderá ser afetada ou
temporariamente interrompida, total ou parcialmente, em virtude de razões técnicas, casos fortuitos,
força maior ou em decorrência de efetivação de reparos, manutenção e substituição de equipamentos e
de problemas similares relacionados com a própria rede ou a rede de outras operadoras de
telecomunicações.
5.1.1. A BT obriga-se a reestabelecer a prestação dos Serviços tão logo cesse a causa que gerou a
interrupção mencionada no item acima.
5.2. Nos casos de interrupção de prestação dos Serviços por culpa exclusiva do Cliente ou de terceiros
que não a BT e seus prepostos, ou ainda nas hipóteses de caso fortuito e força maior, não caberá
qualquer indenização, desconto ou penalidade em favor do Cliente.
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CLÁUSULA 6ª – PRAZO
6.1. O presente instrumento entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor por prazo
indeterminado, a menos que prazo diferente tenha sido estabelecido no Plano de Serviço escolhido
pelo Cliente (Prazo de Serviço).
6.1.1. Caso o Cliente tenha interesse de cancelar este Contrato antes de decorrido o Prazo de
Serviço, eventuais multas por tal cancelamento estarão previstas nos Planos de Serviços.
6.2 Decorrido o Prazo de Serviço sem que qualquer das Partes tenha comunicado a outra Parte que não
tem mais interesse na continuidade dos Serviços, este Contrato fica prorrogado por prazo
indeterminado, podendo ser cancelado a qualquer momento, por qualquer das Partes, desde que
mediante comunicação prévia à outra Parte, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA 7ª – VALORES, PAGAMENTOS E TRIBUTOS
7.1. Os valores a serem pagos para a BT pelos Serviços prestados deverão ser pagos mediante depósito
na conta corrente da BT em até 10 (dez) dias da data do recebimento dos documentos fiscal e de
faturamento (“Documento de Cobrança”).
7.2. Todos os valores dos Planos de Serviços pós-pago não incluem quaisquer impostos e taxas
incidentes, que serão acrescidos por ocasião do faturamento, nas alíquotas fixadas pela legislação
vigente.
7.2.1. O pagamento dos impostos e taxas será de responsabilidade do Cliente, porém o
recolhimeto será de responsabilidade da BT, salvo se estabelecido de outra forma pela
legislação aplicável.
7.2.2. Qualquer modificação na legislação que implique em criação de novos impostos, taxas
ou alteração de suas alíquotas, referida modificação será imediatamente aplicada ao preço dos
Serviços.
7.3. A falta de pagamento de toda e qualquer importância cobrada pela BT com base no presente
Contrato, na data de seu vencimento, implicará na incidência automática de multa moratória de 2%
(dois por cento), acrescida de juros fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do
pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (SELIC), em conformidade com o disposto no
artigo 406 do Código Civil Brasileiro. Os juros incidem sobre o valor do débito desde a data de
vencimento do respectivo documento de cobrança até a data do efetivo pagamento.
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7.4. Além das penalidades determinadas no item 7.3. acima, o Cliente se sujeitará ao determinado
abaixo:
(a) Suspensão parcial dos Serviços, a exclusivo critério da BT, mediante notificação prévia com
antecedência de 15 (quinze) dias, com bloqueio das chamadas originadas pelo terminal do Cliente,
após 30 (trinta) dias da data de vencimento do Documento de Cobrança, sem que tenha havido
contestação, até a comprovação da quitação do mesmo;
(b) Suspensão total dos Serviços, a exclusivo critério da BT, mediante notificação prévia com
antecedência de 15 (quinze) dias, com o bloqueio das chamadas originadas e destinadas ao terminal do
Cliente, após 30 (trinta) dias da suspensão parcial dos Serviços, até a comprovação da quitação do
Documento de Cobrança;
(c) Rescisão de pleno direito do Contrato, a exclusivo critério da BT, mediante notificação prévia com
antecedência de 15 (quinze) dias, após 30 (trinta) dias da suspensão total dos Serviços.
7.5. O Cliente tem pleno conhecimento que, decorrido os prazos previstos no item 7.4. acima, poderá
ter seus dados pessoais incluídos no cadastro de Sistema de Proteção ao Crédito e demais cadastros de
inadimplentes, bem como poderá ser levado a protesto, ter seus débitos cobrados por terceiros
autorizados pela BT ou estar sujeito a outras medidas que visem o efetivo recebimento dos mesmos.
7.6. A BT poderá, a seu exclusivo critério, oferecer temporariamente descontos e promoções e valores
ou percentuais que entender cabíveis, sem que isso possa caracterizar novação ou mudança das
condições originalmente contratadas. Referidas promoções e descontos também não serão
interpretados pelas Partes como infringentes à legislação.
7.7. O não recebimento do Documento de Cobrança até a data de vencimento, seja por extravio ou
qualquer outro motivo, não é justificativa para o não pagamento, devendo o Cliente , nessas hipóteses,
entrar imediatamente em contato com a BT sob pena de aplicação das penalidades previstas no item
7.3.
7.8. Os valores dos Serviços serão anualmente corrigidos monetariamente no último dia do mês de
Junho de cada ano, ou em periodicidade menor que vier a ser permitida por lei, de acordo com a
variação do IST (Índice dos Serviços de Telecomunicações), fornecido pela Agência Nacional de
Telecomunicações (ANATEL). Caso o IST não reflita adequadamente a inflação no período ou não
seja mais o índice oficial da ANATEL, as Partes desde já escolhem o IGP-DI para fins de correção
monetária.
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7.9. Caso ocorra uma modificação na carga tributária através da alteração, criação ou extinção de
impostos, ou alteração na regulamentação do setor de telecomunicações, as Partes desde já concordam
que o valor relativo aos Serviços escolhidos pelo Cliente sofrerá automaticamente as alterações de
conformidade com o estabelecido na legislação.
CLÁUSULA 8ª – CONTESTAÇÃO DE COBRANÇAS
8.1. Em caso de contestação de cobranças pelo Cliente, esta deverá fazê-lo de forma fundamentada e
por escrito, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias antes da data de vencimento da fatura. Referida
contestação deverá ser firmada pelo Cliente e enviada mediante protocolo para o Contato da BT.
8.2. Em caso de contestação parcial de débitos pelo Cliente, que também deverá fazê-lo de forma
fundamentada e por escrito, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias antes da data de vencimento da
fatura, o Cliente deverá efetuar o pagamento do montante incontroverso, sob pena de aplicação dos
termos constantes nos itens 7.3 e 7.4.
8.3. Tanto nos casos do item 8.1 como nos casos do item 8.2, a BT terá o prazo máximo de 60
(sessenta) dias para analisar a contestação.
8.4. Verificada a procedência da contestação, a BT emitirá documento complementar para formalizar o
valor correto de cobrança.
8.5. Verificada a improcedência da contestação, o Cliente deverá pagar os valores contestados
acrecidos dos encargos descritos no item 7.3.
8.5. As Partes desde já acordam que a contestação de valores já pagos somente poderá ocorrer em até
90 (noventa) dias da data do pagamento das faturas e a BT terá prazo de até 90 (noventa) dias para
analisar referida contestação. Caso a contestação seja procedente, a BT devolverá os valores a título de
crédito na fatura subsequente, sem qualquer juros ou correção monetária.
CLÁUSULA 9ª – RESCISÃO
9.1. Este Contrato poderá ser rescindido:
9.1.1. A pedido do Cliente, a qualquer tempo, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos gerados
até a data e hora da desativação dos Serviços.
9.1.2. Por iniciativa das Partes face ao descumprimento pela outra Parte de suas obrigações
contratuais, legais ou regulamentares.
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9.1.3. Por morte, no caso do Cliente pessoa física, ou falência ou recuperação judicial no caso de
Cliente pessoa jurídica.
9.1.4. Com a extinção da autorização de STFC da BT.
9.1.5. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, que inviabilize a prestação dos Serviços.
9.2. Considerar-se-á este Contrato rescindido de pleno direito e sem a incidência de qualquer multa ou
penalidade a qualquer das Partes, caso não haja a renovação do Termo de Autorização celebrado entre
a BT e a ANATEL.
9.3. Nos casos de rescição previstas nos itens 9.1.1 e 9.1.2, eventuais multas ou penalidade poderão ser
aplicadas ao Cliente, conforme o Plano de Serviços contratado.
CLÁUSULA 10ª – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
10.1. TENDO EM VISTA QUE É IMPOSSÍVEL O FUNCIONAMENTO INTEGRAL E
ININTERRUPTO DE QUALQUER SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÃO OU DE
INFORMÁTICA, DURANTE 365 DIAS POR ANO, 24 HORAS POR DIA, NESTA SITUAÇÃO
TAMBÉM SE INCLUINDO, EM RAZÃO DE SUA COMPLEXIDADE, OS SERVIÇOS, A BT NÃO
GARANTE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORMA ININTERRUPTA E/OU ISENTA DE
ERROS.
10.2. NÃO OBSTANTE QUALQUER DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO NESTE CONTRATO E
SEUS ANEXOS, A RESPONSABILIDADE DA BT, SEJA POR INTERRUPÇÃO OU FALHAS
NOS SERVIÇOS, OU AINDA A DANOS DIRETOS, CAUSADOS AO CLIENTE OU A
TERCEIROS, LIMITAR-SE-Á EXCLUSIVAMENTE AO SOMATÓRIO DAS 12 (DOZE)
ÚLTIMAS MENSALIDADES EFETIVAMENTE PAGAS PELO CLIENTE À BT SOB ESTE
CONTRATO.
10.3. SALVO OS TERMOS CONTIDOS NESTE CONTRATO, EM NENHUMA HIPÓTESE A BT,
SEUS DIRETORES, GERENTES, CONTROLADORES, QUOTISTAS OU ACIONISTAS
ASSUMIRÃO RESPONSABILIDADE POR QUALQUER PERDA, LUCRO CESSANTE,
OBRIGAÇÃO OU DESPESA, POR DANOS INDIRETOS, DECORRENTES DE PREJUÍZO DO
CLIENTE OU DE TERCEIROS, EM DECORRÊNCIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU DA
SUSPENSÃO, FALHAS OU ERRO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
10.4. RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA BOA FÉ PREVISTO NO ARTIGO 422 DO CÓDIGO
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CIVIL, AS PARTES, NESTE ATO, EXPRESSAMENTE RECONHECEM QUE AS LIMITAÇÕES
E EXCLUSÕES PREVISTAS NESTE CONTRATO FORAM INTEGRALMENTE NEGOCIADAS
ENTRE SI E QUE, DESSE MODO, ENCONTRAM DIRETA RELAÇÃO COM O RISCO
ASSUMIDO PELA BT, COM OS ALTOS INVESTIMENTOS FEITOS PELA BT E COM OS
PREÇOS PELA BT COBRADOS.
10.5. A BT NÃO SERÁ RESPONSABILIZADA POR ATOS DE TERCEIROS OU DE ÓRGÃOS
GOVERNAMENTAIS OU REGULATÓRIOS QUE IMPEÇAM O CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES DESTE CONTRATO.
10.6. A BT NÃO PODERÁ SER RESPONSABILIZADA POR QUAISQUER PERDAS E DANOS
RESULTANTES DE ACESSOS NÃO AUTORIZADOS A FACILIDADES, INSTALAÇÕES OU
EQUIPAMENTOS DO CLIENTE, OU POR QUALQUER ALTERAÇÃO, PERDA OU
DESTRUIÇÃO DOS ARQUIVOS DE DADOS, PROGRAMAS, PROCEDIMENTOS OU
INFORMAÇÕES DO CLIENTE, QUANDO CAUSADOS POR ACIDENTE, MEIOS OU
EQUIPAMENTOS FRAUDULENTOS OU QUALQUER OUTRO MÉTODO IMPROPRIAMENTE
EMPREGADO PELO MESMO OU TERCEIROS.
CLÁUSULA 11ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Fica vedado a qualquer das Partes, sem a expressa anuência da outra, transferir ou ceder, a
qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste Contrato.
11.2. A tolerância, por qualquer das Partes, quanto ao descumprimento das condições aqui estipuladas,
representará mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de
direitos, que poderão ser exercidos pela Parte que se sentir prejudicada, a qualquer tempo.
11.3. Se qualquer das disposições do Contrato eventualmente for considerada ilegal ou inválida em
qualquer procedimento administrativo ou judicial, a legalidade, invalidade ou ineficácia então
verificada deverá ser sempre interpretada restritivamente, não afetando o Contrato como um todo.
11.4. Os títulos e tópicos utilizados neste Contrato são indicativos, não representado limitação ou
definição de seu conteúdo e não podendo ser interpretados como parte de suas disposições.
11.5. O presente Contrato, inclusive seus Anexos, representa o total entendimento e acordo entre as
Partes quanto ao seu objetivo e prevalece sobre todo e quaisquer instrumentos, propostas,
correspondências anteriores sobre a mesma matéria, e consolidam todas as discussões e negociações
entre as mesmas, anteriores ou contemporâneas.
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11.6. Havendo qualquer conflito entre as disposições deste Contrato e seus Anexos, estes prevalecerão
quanto às suas especificidades.
11.7. A BT informa que: (i) a ANATEL está situada na Cidade de Brasília – Distrito Federal, na SAUS
Quadra 06, Bloco H; (ii) que o telefone da Central de Atendimento da ANATEL é o 133; e (iii) que o
endereço
eletrônico
da
biblioteca
da
ANATEL
é
http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do.
CLÁUSULA 12ª – FORO
12.1. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais
controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, juntamente com as duas testemunhas abaixo assinadas, nomeadas e identificadas,
obrigando-se por seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
São Paulo,_____ de_____________ de 2010
_________________________________________
BT COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA
Nome:
Cargo:
_________________________________________
BT COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA
Nome:
Cargo:
_________________________________________
CLIENTE:
_________________________________________
CLIENTE:
Testemunhas
_________________________________________
Nome:
CPF:
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Nome:
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