ANEXO II – CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BT MSA - PSTN Brazil - Reference No. **-**** -***** 1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 1.1 Serviços de Voz Local - Consiste na designação de um recurso de numeração (número telefônico) o qual permite que o Cliente receba e/ou origine chamadas telefônicas locais para outro usuário de qualquer operadora do Serviço Telefônico Fixo Comutado, Serviço Móvel Pessoal ou Serviço Móvel Especializado que tenha como base a mesma área local de prestação dos Serviços. Para realizar ligações de Longa Distância o usuário poderá escolher a cada chamada o Código de Seleção de Prestadora (CSP) da operadora de sua preferência. 1.2 Serviços de Voz Longa Distância Nacional e Internacional - Consiste no fato do Cliente contratar a utilização do Código de Seleção de Operadora da BT (CSP 47) para a realização de chamadas de Longa Distância Nacional e Internacional. 1.3 É garantida a fruição dos Serviços conforme critérios de qualidade estabelecidos no Contrato e na regulamentação em vigor. 1.4 A prestação dos Serviços é feita com base nos termos e condições do Plano de Serviço escolhido pelo Cliente dentro os oferecidos pela BT. 1.5 O Cliente pode requerer a mudança do Plano de Serviço contratado para outro plano de sua preferência dentre aqueles que estejam em comercialização e respeitando as condições de cada Plano de Serviço. 1.6 A ativação do Serviços dar-se-á com base no cronograma de ativação nos endereços fornecidos pelo Cliente. 1.7 O Cliente pode solicitar mudança de endereço para a prestação dos Serviços sendo a realização desta atividade condicionada à viabilidade técnica da Rede de Telecomunicações da BT ao pagamento do valor correspondente, e ao prazo para efetivação da mudança. 1.8 De modo a prevenir as Partes de possíveis perdas financeiras, a BT se reserva o direito de tornar indisponível os Serviços, no todo ou em parte, nos casos onde houver suspeita de seu uso não autorizado, imoral, ilegal ou fraudulento. MSA – PSTN Brazil – Attachment II © British Telecommunications plc