ANEXO II – CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
BT MSA - PSTN Brazil - Reference No. **-**** -*****
1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 Serviços de Voz Local - Consiste na designação de um recurso de numeração (número
telefônico) o qual permite que o Cliente receba e/ou origine chamadas telefônicas locais
para outro usuário de qualquer operadora do Serviço Telefônico Fixo Comutado, Serviço
Móvel Pessoal ou Serviço Móvel Especializado que tenha como base a mesma área local
de prestação dos Serviços. Para realizar ligações de Longa Distância o usuário poderá
escolher a cada chamada o Código de Seleção de Prestadora (CSP) da operadora de sua
preferência.
1.2 Serviços de Voz Longa Distância Nacional e Internacional - Consiste no fato do Cliente
contratar a utilização do Código de Seleção de Operadora da BT (CSP 47) para a
realização de chamadas de Longa Distância Nacional e Internacional.
1.3 É garantida a fruição dos Serviços conforme critérios de qualidade estabelecidos no
Contrato e na regulamentação em vigor.
1.4 A prestação dos Serviços é feita com base nos termos e condições do Plano de Serviço
escolhido pelo Cliente dentro os oferecidos pela BT.
1.5 O Cliente pode requerer a mudança do Plano de Serviço contratado para outro plano de
sua preferência dentre aqueles que estejam em comercialização e respeitando as
condições de cada Plano de Serviço.
1.6 A ativação do Serviços dar-se-á com base no cronograma de ativação nos endereços
fornecidos pelo Cliente.
1.7 O Cliente pode solicitar mudança de endereço para a prestação dos Serviços sendo a
realização desta atividade condicionada à viabilidade técnica da Rede de
Telecomunicações da BT ao pagamento do valor correspondente, e ao prazo para
efetivação da mudança.
1.8 De modo a prevenir as Partes de possíveis perdas financeiras, a BT se reserva o direito de
tornar indisponível os Serviços, no todo ou em parte, nos casos onde houver suspeita de
seu uso não autorizado, imoral, ilegal ou fraudulento.
MSA – PSTN Brazil – Attachment II
© British Telecommunications plc
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Condições Gerais de Prestação dos Serviços de STFC