A INFLUÊNCIA DO ÍNDICE DE VALOR ADICIONADO (IVA) NO CUSTO FINAL DO PRODUTO THE INFLUENCE OF THE INDEX OF VALUE ADDED (IVA) IN THE FINAL COST OF THE PRODUCT Alexsandro Luciano Trindade – [email protected] Laura Fabiana Real Taconi - [email protected] Natália Takayama Tokuno – [email protected] Renata Angélica de Freitas - [email protected] Prof. Me. Ricardo Yoshio Horita – [email protected] Profª Ma. Heloísa Helena Rovery da Silva – [email protected] RESUMO O conhecimento dos aspectos tributários relativos às alíquotas e à substituição tributária utilizando o Índice de Valor Adicionado (IVA) é de extrema importância. A substituição tributária é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido é atribuída a outro contribuinte. Para o cálculo da substituição é utilizado o IVA que é um índice ou margem que o governo estima onde, ao multiplicar este índice pelo valor do produto adquirido de fabricante ou equiparado, o resultado seja a estimativa do valor final do produto comercializado. Por isso o planejamento tributário busca alternativas oferecidas dentro da lei para encontrar benefícios que levam à redução da carga tributária. O processo de aquisição tem papel influente na rentabilidade da empresa e o planejamento tributário é uma importante ferramenta no departamento de compras, que necessita de informações rápidas e eficazes, pois através dessas informações pode conduzir um menor custo, que será demonstrado no decorrer da pesquisa. Palavras-chave: Planejamento Tributário. Substituição Tributária. Índice de Valor Adicionado. Processo de aquisição. ABSTRACT The knowledge of the aspects relative tributaries to aliquot and the substitution the tax using the Index of Value Added (IVA) is of extreme importance. The substitution tax is the regimen by which the responsibility for the ICMS due is attributed to another contributor. For the calculation of the substitution the IVA that is an index or edge that the government esteem where, when multiplying is used this index for the value of the acquired product of manufacturer or equalized, the result is the estimate of the final value of the commercialized product. Therefore the planning tributary inside searchs offered alternatives of the law to find benefits that take to the reduction of the tax burden. The acquisition process has influential paper in the yield of the company and the planning tributary is an important tool in the department of purchases, that needs fast and efficient information, therefore through these information can lead a lesser cost, that will be demonstrated in elapsing of the research. Keywords: Planning Tributary. Substitution Tax. Index of Added Value. Process of acquisition. Universitári@ - Revista Científica do Unisalesiano – Lins – SP, ano 2, n.3, jan/jun de 2011 34 INTRODUÇÃO No processo de cálculo do imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços e de comunicação – substituição tributária (ICMS-ST) que, pode ser determinante para análise da compra é a utilização do índice de valor agregado (IVA) imposto pelo Estado. Os objetivos da pesquisa foram demonstrar a importância do conhecimento dos aspectos tributários relativos às alíquotas e à substituição tributária no ICMS, no momento da aquisição, pelo fato da mesma influenciar no custo final do produto. Devido a tais situações, surgiu a seguinte pergunta problema: Através do estudo do processo de aquisição do produto com substituição tributária focando o IVA é possível identificar a adequada compra? Surgindo assim, a hipótese de que a adequada utilização do cálculo do IVA na substituição tributária e a sua aplicação nos produtos comprados dentro e fora do estado permitem a escolha da melhor opção no momento da compra para que o custo do produto seja o menor possível, promovendo redução no custo operacional, através da redução de sua carga tributária. Como forma de demonstrar, na prática, os benefícios que se pode ter através de planejamento e análise de compra eficiente considerando a correta aplicação da substituição tributária nas aquisições interestaduais, foi realizada pesquisa de campo na empresa Amigãolins Supermercados, no período de fevereiro a outubro de 2010, utilizando os métodos e técnicas seguintes: Métodos de Observação Sistemática: usado para acompanhar e analisar todas as etapas do processo de compra de mercadoria com substituição tributária e como o cálculo do IVA influencia no custo do produto. Método de Estudo de Caso: foi realizado estudo de caso na empresa e analisado o processo do cálculo do IVA na aquisição do produto. 1 CONTEXTO E NOÇÕES TRIBUTÁRIAS 1.1 Conceito de ICMS O ICMS, por força de disposição constitucional (artigo 155, §2º, I da CF/1988), Universitári@ - Revista Científica do Unisalesiano – Lins – SP, ano 2, n.3, jan/jun de 2011 35 está sujeito ao princípio da não cumulatividade, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado ou pelo Distrito Federal (OLIVEIRA, 2005). O ICMS é um imposto regulamentado, em suas normas gerais, pela Lei Complementar nº 87/96 e pelos convênios firmados entre os Estados. Cada Estado possui uma regulamentação específica, seguindo os termos das normas gerais. Com o advento da Carta Magna de 1988, em seu artigo 155, inciso II, atribuiuse competência aos Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias: “Artigo 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: [...] II – operações relativas à circulação de mercadorias e prestações serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ainda que, as operações e prestações se iniciem no exterior.” Cabendo ainda a Lei Complementar, outras definições desse imposto conforme estabelecido no §2º inciso XII do artigo 155 da CF/88, que define desde seus contribuintes até a fixação da base de cálculo. O regulamento do imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal – RICMS, regulamenta a obrigação principal instituída pela lei e institui as obrigações acessórias, definidas pelos artigos 99 e 113 do Código Tributário Nacional – CTN. O regulamento foi aprovado pelo Decreto 45490 de 30 de novembro de 2000. O fato gerador do ICMS corresponde a circulação de mercadorias ou a prestação de determinados que, segundo o RICMS compreende: a) saída de mercadorias, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, comercial, industrial ou produtor, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular; b) prestações de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicações e telecomunicações; c) entradas de mercadorias importadas no estabelecimento de contribuinte, comercial, industrial ou produtor, e ainda que se trate de mercadoria para consumo ou bem do ativo imobilizado; e Universitári@ - Revista Científica do Unisalesiano – Lins – SP, ano 2, n.3, jan/jun de 2011 36 d) fornecedores de alimentação, bebidas e outras mercadorias em restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares. A base de calculo, conforme a Constituição Federal deve ser definida em lei complementar, estando sua alteração sujeita aos princípios constitucionais da legalidade (mudança somente por outra lei), da anterioridade (a lei deve estar vigente antes de iniciada a ocorrência do fato gerador) e da irretroatividade (a norma não pode atingir fatos passados). No artigo 53. A base de cálculo do imposto é: I – o valor da operação de que decorre a saída da mercadoria; II – na falta do valor a que se refere o inciso anterior, o preço corrente da mercadoria, ou sua similar, no mercado atacadista da praça do remetente (BRASIL, 1966). Incluem-se na Base de Cálculo: a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias dadas em bonificação. b) frete, se cobrado em separado, relativo ao transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem. c) o montante do IPI, salvo quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos. Resumindo, a base de cálculo é o valor sobre o qual se aplica o percentual (ou alíquota) com a finalidade de apurar o montante a ser recolhido. Alíquota é o percentual definido em lei que, aplicado sobre a base de cálculo, determina o montante do tributo a ser recolhido. Assim como a base de cálculo, a alteração da alíquota também está sujeita aos princípios constitucionais da legalidade, da anterioridade e da irretroatividade. (OLIVEIRA et al., 2006) Oliveira (2005), essas alíquotas são diferenciadas entre os Estados, prevalecendo as seguintes: a) 7,0% em operações ou prestações interestaduais com o Estado do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Estado do Espírito Santo e 12,0% para as demais regiões; Universitári@ - Revista Científica do Unisalesiano – Lins – SP, ano 2, n.3, jan/jun de 2011 37 b) 18,0% nas operações internas e importações em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, e 17,0% nos demais estados; c) 7,0% nas operações com produtos da cesta básica; e d) 25,0% em operações internas, interestaduais e impostações de perfumes, cosméticos, cigarros, armas e munições, bebidas alcoólicas etc. Ainda na base de cálculo, pode-se ter benefício de redução da mesma, que também pode ser chamada de isenção parcial, que é um beneficio fiscal do ICMS, que visa reduzir a carga tributária do imposto incidente em determinadas operações. As reduções dependem de Convênios firmados entre os Estados. Um convênio surge nas reuniões periódicas que são realizadas entre os Estados e o Distrito Federal, onde participam um representante de cada Unidade de Federação e do Governo Federal. É esse grupo de representantes que forma o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Portanto, os convênios são atos praticados no âmbito do Confaz, assinados por todos os representantes de cada um dos Estados e Distrito Federal, que deliberam sobre a concessão de benefícios, incentivos fiscais e regimes de tributação que terão aplicação no âmbito interno de cada ente federativo e também no âmbito interestadual. O Confaz dispõe que nos protocolos não se incluirão normas que aumentem ou reduzam a extensão de benefícios fiscais vigentes, os estabeleçam ou revoguem. Portanto, os acordos estabelecidos em protocolos são de natureza fiscalizatória, procedimental e não podem estabelecer normas relativas ao aumento, diminuição, instituição ou revogação de benefícios fiscais e favores fiscais concedidos pelos Estados. Assim, os protocolos são atos celebrados no âmbito do Confaz, assinados apenas por alguns dos Estados, para determinar a aplicação de benefícios, incentivos fiscais e regimes de tributação nas operações e prestações internas e interestaduais. 1.2 Substituição tributária no ICMS Segundo Mariano (2008), a substituição tributária pode ser conceituada como sendo o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações/prestações é atribuída a outro contribuinte. Universitári@ - Revista Científica do Unisalesiano – Lins – SP, ano 2, n.3, jan/jun de 2011 38 A base legal encontra-se na lei que poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. (ART. 150, § 7º da CF/88 e EC nº 3/93) Objetivando facilitar o controle da arrecadação e fiscalização do tributo, os Estados, logo nos primeiros anos de vigência do ICMS, na década de 70, já começaram a pensar na substituição tributária como forma de facilitar a operacionalização do imposto. A maior polêmica surgiu com a retenção do ICMS na fonte, onde o fabricante, ao vender para o comerciante, já deveria reter o ICMS que incidiria na venda futura, portanto, antes da ocorrência do fato gerador. (ROSA, 2008, p. 7) A substituição tributária pode abranger operações e prestações interestaduais ou internas e é devida em razão de o produto estar alcançado pela legislação, não importando a sua efetiva aplicação. A ST se subdivide em três espécies e seus efeitos podem recair sobre mercadorias ou serviços de transporte como mostram Mariano, Werneck e Bezerra (2009), são elas: a) Operações Anteriores que também são conhecidas como substituição tributária para trás ou regressiva, onde o legislador atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do ICMS em relação as operações anteriores. b) Operações Concomitantes caracterizam-se pela atribuição da responsabilidade pelo pagamento do imposto a outro contribuinte, e não aquele que esteja realizando a operação/prestação, concomitante à ocorrência do fato gerador, encontrando-se nesta espécie a substituição tributária dos serviços de transporte. c) Operações Subsequentes significam que a responsabilidade do imposto recairá sobre terceiro que antecipadamente paga o tributo, tendo em vista a provável ocorrência do fato gerador futuro e caracteriza-se pela atribuição a um determinado contribuinte, que geralmente é o fabricante, pelo pagamento do valor do ICMS incidente nas posteriores operações com as mercadorias até a chegada ao consumidor final. Universitári@ - Revista Científica do Unisalesiano – Lins – SP, ano 2, n.3, jan/jun de 2011 39 1.2.1 Substituição Tributária nas operações internas A Lei Estadual pode atribuir, a contribuinte do ICMS ou a depositário a qualquer título, a responsabilidade pela retenção e seu recolhimento por antecipação, hipótese em que esse contribuinte assumirá a condição de substituto tributário (BARRETO e ALMEIDA, 2008). A responsabilidade tributária poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações subsequentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas internas e interestaduais nas operações que destinem bens e serviços ao consumidor final, localizado em outro Estado. O Estado de São Paulo disciplina a regra básica de aplicação da substituição tributária de acordo com o determinado na Lei nº 6.374/89, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00 por meio dos arts. 40-A a 44, 260 a 283, além dos diversos artigos, com tratamento específico para determinados produtos e prestações, bem como na legislação complementar, como é o caso das Portarias CAT. 1.2.2 Substituição tributária nas operações interestaduais Barreto e Almeida (2008), ressaltam a importância de mencionar que o art. 9º da Lei Complementar n° 87/96 dispõe que a adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados. Esses acordos são chamados Convênios e Protocolos. A celebração do Convênio ou Protocolo é feito no âmbito do Confaz, determinando as regras para atribuição de responsabilidade, procedimentos e demais aspectos relacionados ao referido regime. 1.2.3 Base de cálculo – substituição tributária A base de cálculo do imposto devido por ST, inclusive por retenção Universitári@ - Revista Científica do Unisalesiano – Lins – SP, ano 2, n.3, jan/jun de 2011 40 antecipada, poderá ser determinada por autoridade competente, sugerida pelo fabricante ou importador, ou ainda na falta dessas hipóteses, atender a regra específica para sua formação. (BARRETO e ALMEIDA, 2008) A base de cálculo para apuração do ICMS/ST nas operações subseqüentes, observada a ordem, será: a) o preço tabelado, se houver, ou tarifa pública; b) na ausência de preço tabelado: o preço sugerido pelo fabricante, o preço médio ponderado ao consumidor, o preço praticado pelo remetente acrescido de despesas e da Margem de Valor Agregado (MVA). A margem de valor agregado será determinada com base em preços usualmente praticados no mercado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos setores, adotando-se a média ponderada dos produtos coletados. A mercadoria submetida ao regime de substituição tributária em operação interestadual terá a margem de valor agregado estabelecida em Convênio ou Protocolo. (GALHARDO, 2010) É aplicado aos produtos constantes nos arts. 313-A a 313-Z do RICMS-SP. No caso de entrada de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação cuja base de cálculo da substituição tributária seja determinada por Índice de Valor Adicionado Setorial, aplica-se a seguinte fórmula: IA=VA x (1+ IVA- ST) x ALQ – IC Observando que: IA – É o imposto a ser recolhido por antecipação VA – É o valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte IVA-ST É o índice de valor adicionado ALQ – É a alíquota interna aplicável IC – É o imposto cobrado na operação anterior Já o IVA-ST ajustado que no caso de aquisição interestadual de produtos cuja alíquota interna seja superior a 12%, o valor do imposto a pagar antecipadamente por substituição tributária será obtido mediante a utilização do IVA-ST Ajustado, conforme determinam as Portarias CAT que disciplinam a formação da base de Universitári@ - Revista Científica do Unisalesiano – Lins – SP, ano 2, n.3, jan/jun de 2011 41 cálculo do imposto, cuja fórmula a seguir: IVA-ST Ajustado=[(1+ IVA-ST Original) x (1- ALQ inter) / (1- ALQ intra)]- 1 Observa-se que: IVA-ST - Original É o IVA-ST aplicável na operação interna cujos percentuais estão indicados em Portaria CAT ALQ inter – É a alíquota interestadual aplicada pelo remetente na operação interestadual ALQ intra – É a alíquota interna do produto. A substituição tributária também se beneficia da redução da base de cálculo em alguns produtos. Alguns produtos sujeitos à substituição tributária são beneficiados por redução de base de cálculo. As reduções de base de cálculo podem ser objetivas ou subjetivas. As objetivas visam favorecer ou atingir a coisa tributada. As subjetivas visam favorecer ou atingir determinada pessoa ou operação. 2 ESTUDO DE CASO Foi realizado um estudo de caso, na empresa Amigãolins, analisando o processo de cálculo considerando o IVA na compra de um produto com substituição tributária no ICMS e como este fato pode influenciar no custo do produto. O processo de compras no Amigãolins funciona a partir de uma análise, através de pesquisa de preços entre os fornecedores e dos dados históricos de compras anteriores. Com a visão de melhorar seu processo de aquisição, o Amigãolins criou um departamento de compras na cidade de Lins, com o intuito de centralizar esta atividade buscando melhor eficiência. Há, porém, uma independência de cada loja para fazer suas aquisições através da figura do gerente, pois na falta de mercadoria, para reposição imediata, o gerente acaba exercendo a função do comprador. A busca pela melhor aquisição vem sempre com a idéia de que o menor preço deve ser o mais vantajoso, independente se essa aquisição for realizada dentro ou fora do estado. Porém, existe a questão tributária que pode interferir no custo final do produto. Para o desenvolvimento do modelo de aquisição, Universitári@ - Revista Científica do Unisalesiano – Lins – SP, ano 2, n.3, jan/jun de 2011 42 foi analisado o impacto relativo ao conhecimento específico da substituição tributária e do IVA no custo do produto, quando comprado dentro e fora do estado, buscando verificar a melhor opção de compra, levando-se em conta as diferenças de alíquotas em vigor. A aquisição de produto com substituição tributária deve ser calculada de acordo com o IVA/MVA de cada produto. O IVA/MVA é um índice ou margem que o governo estima tal que, ao multiplicar este índice pelo valor do produto vendido pelo fabricante ou equiparado, o resultado seja a estimativa do valor final do produto comercializado, sendo este valor tabelado pelo governo estadual para cada produto. A substituição tributária no Estado de São Paulo é regulamentada conforme artigo 313 - RICMS/2000 e complementada pelas Portarias CAT. Todos os índices utilizados nos exemplos foram retirados da tabela a seguir: Item Produtos 3.9 NBM/SH Alq % Requeijão e similares, em recipiente de 0404 18 conteúdo inferior ou igual a 1 kilo 0406 3.10 Manteiga, em embalagem de conteúdo 0405 7 inferior ou igual a 1 kilo 3.11 Margarina, em recipiente de conteúdo 15.17 7 inferior ou igual 1 kilo Nota A: Como a alíquota interna é 12% ou menor, o IVA-AJ é igual ao Decisão Normativa CAT1 de 15/04/2008. IVA % IVA – AJ % 33,00 42,73 34,00 34,00 A 26,00 A 26,00 IVA, conforme a Fonte: Associação Paulista de Supermercados (APAS), 2010 Tabela 1 – Tabela de alíquotas, IVA e IVA-Ajustado Será demonstrado um exemplo de cálculo da apuração do ICMS-ST, dentro do Estado de São Paulo, onde será considerado o produto cujo IVA seja de 33%. Pela compra Lançamento Contábil Mercadoria R$ 100,00 D- Compra de mercadorias IVA/MVA 33% R$ 33,00 C- Fornecedores R$ 105,94 O produto supostamente será vendido ao consumidor final por R$ 133,00 ICMS Total= 18% x (R$ 100,00 + R$ 33,00) = (+) R$ 23,94 ICMS destacado (-) R$ 18,00 ICMS-ST (=) R$ 5,94 Valor total da nota fiscal R$ 105,94 Fonte: Elaborado pelos autores, 2010 Quadro 4 – Demonstração do lançamento da compra de mercadoria com ST dentro do Estado de São Paulo Universitári@ - Revista Científica do Unisalesiano – Lins – SP, ano 2, n.3, jan/jun de 2011 43 O fornecedor de fora do Estado de São Paulo precisa utilizar o cálculo da substituição tributária com IVA-ST ajustado. Para evitar favorecimento às aquisições de fora do Estado, foi criado o IVAST ajustado que, tem por finalidade manter a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do ICMS-ST na aquisição interestadual. Comparado com a aquisição interna, cuja alíquota normal é de 18%, presume-se que o valor da mercadoria adquirida fora do Estado seja menor em razão da alíquota incidente na operação interestadual em regra, seja de 12%. Ao adquirir mercadorias de outro Estado, para revenda em São Paulo deve-se aplicar o IVA-ST ajustado no valor de aquisição mais valores inclusos no total da nota fiscal, aplicando a alíquota interna, reduzindo o ICMS destacado na compra. Quando o fornecedor do outro Estado possuir inscrição estadual no Estado de São Paulo ou houver acordo entre eles, o fornecedor daquele estado será substituto tributário e, neste caso, deverá reter o ICMS-ST na nota fiscal. Neste exemplo, será demonstrado o cálculo da substituição de um produto A considerando um IVA/MVA de 33%, sendo um fornecedor de Minas Gerais que possui inscrição estadual em São Paulo. Para que o custo da mercadoria seja o mesmo aplicado ao preço do produto comprado dentro do Estado de São Paulo sem ST no valor de R$ 82,00, foi utilizado a fórmula para calcular quanto deve ser o valor da nota fiscal do produto comprado fora do Estado. O valor da nota fiscal de compra, caso não houvesse substituição tributária seria R$ 93,18, como demonstra o cálculo, considerando a alíquota interestadual de 12%: Valor da mercadoria = R$ 82,00/(1-0,12) = R$ 93,18 Como pode-se observar: Valor da NF R$ 93,18 ICMS 12% R$ 93,18 R$ 11,18(-) Custo da mercadoria R$ 82,00 Para o IVA-ajustado de 42,73%, a operação de aquisição fora do estado com substituição tributária será: Universitári@ - Revista Científica do Unisalesiano – Lins – SP, ano 2, n.3, jan/jun de 2011 44 Pela Compra Valor da mercadoria Lançamento Contábil R$ 93,18 ICMS destacado 12% (-)R$ 11,18 D- Compra de mercadorias C- Fornecedores R$ 105,94 ICMS Total= 18% x [R$ 93,18 + (42,73% x R$ 93,18)] ICMS Total= 18% x [R$ 93,18 + R$ 39,82] = (+)R$ 23,94 ICMS-ST (R$ 23,94 – R$ 11,18) (=)R$ 12,76 Valor total da nota fiscal (R$ 93,18 + R$ 12,76) R$ 105,94 Fonte: Elaborado pelos autores, 2010 Quadro 7 – Demonstração do lançamento da compra de mercadoria com ST fora do Estado de São Paulo possuindo inscrição estadual em São Paulo Para o cálculo da substituição tributária será aplicado o IVA-ST ajustado por se tratar de mercadoria proveniente de outra unidade da federação, em virtude do produto possuir carga tributária interna superior à interestadual. Neste exemplo utilizou-se o mesmo produto da operação anterior, porém aplicando o IVA-ST ajustado do produto, que se refere a 42,73%. Custo da mercadoria R$ 93,18 x 42,73%= R$ 133,00 Observando o IVA-ST ajustado que foi calculado, pode-se chegar à mesma base de cálculo que seria atribuída à operação interna para fins de retenção e pagamento do ICMS-ST na hipótese de entrada de mercadoria interestadual. Nesta situação o IVA-ST ajustado equipara a diferença entre as alíquotas interna e interestadual, não interferindo no resultado final da operação de venda, comparando com a compra efetuada dentro ou fora do estado. O que influenciaria no resultado final na compra deste produto sendo dentro do Estado ou interestadual, seria realmente o preço estabelecido pelo fornecedor. Caso o fornecedor não faça o recolhimento da guia, o destinatário terá a obrigação do recolhimento da GNRE na entrada da nota fiscal, conforme artigo 426 – A RICMS/2000. Segue o cálculo do ICMS-ST quando o fornecedor não possui inscrição estadual. Pela Compra Lançamento Contábil Vr. Total da NF R$ 93,18 D- Compra de mercadorias ICMS destacado R$ 11,18 C- Fornecedores R$ 93,18 OBS.: Nesta situação o ICMS destacado gera custo direto na mercadoria, pois o mesmo é mercadoria de ST. Assim, o valor total do custo da NF será a base de cálculo. Fonte: Elaborado pelos autores, 2010 Universitári@ - Revista Científica do Unisalesiano – Lins – SP, ano 2, n.3, jan/jun de 2011 45 Quadro 10 – Demonstração do lançamento da compra de mercadoria com ST fora do Estado de São Paulo não recolhido pelo fornecedor. Observando que nesta situação, considerando o fato de o fornecedor não ter efetuado o recolhimento da substituição tributária, o cálculo será feito separadamente e recolhido através da guia pelo substituído. Apuração do ICMS-ST Valor da mercadoria Lançamento Contábil R$ 93,18 ICMS destacado (-)R$ 11,18 D- ICMS-ST C- ICMS-ST a recolher R$ 12,76 ICMS Total = 18% x [R$ 93,18 + (42,73% x R$ 93,18)] ICMS Total = 18% x [R$ 93,18 + R$ 39,82] = (+)R$ 23,94 ICMS-ST (valor acrescido no custo) Valor do custo da mercadoria (=)R$ 12,76 R$ 105,94 Quadro 11 – Demonstração do cálculo da ST sem o recolhimento feito pelo fornecedor de fora do Estado Quando a mercadoria vem de fora do Estado independente de ser indústria ou distribuidora é obrigatório o recolhimento do ICMS-ST. Ressalta-se que, nesta situação o fornecedor não fez o recolhimento da guiaICMS-ST, porém o que foi observado é que a guia, sendo recolhida separadamente pelo adquirente, o custo da mercadoria representa o valor da nota fiscal acrescida do recolhimento da guia ICMS-ST. Deve-se atentar para cada produto, analisando caso a caso conforme legislação específica. Situação de aquisição com ST fora do Estado com frete incluso da nota fiscal Considerando o valor do frete de R$ 18,00. Base de cálculo do ICMS-Tot = (93,18 + 18,00) + 42,73%x (93,18 + 18,00) Base de cálculo do ICMS-Tot = (111,18) + 42,73%x(111,18) = R$ 158,68 Pela Compra Valor da mercadoria R$ 93,18 ICMS destacado (-)R$ 11,18 O cálculo da substituição será recolhido por guia utilizando o IVA-ST ajustado 42,73% ICMS Total= 18%x R$ 158,68 (+)R$ 28,56 ICMS-ST (=)R$ 17,38 Valor total da nota fiscal R$ 110,56 Quadro 14 – Demonstração da compra de mercadoria com ST fora do Estado, com frete incluso no total da nota fiscal Universitári@ - Revista Científica do Unisalesiano – Lins – SP, ano 2, n.3, jan/jun de 2011 46 CONCLUSÃO A busca da melhor aquisição vem sempre com a idéia de que o preço menor ou intermediário deve ser o mais vantajoso, independentemente se essa aquisição for dentro ou fora do estado, porém existe a legislação tributária que interfere no custo de cada produto. Hoje a função do comprador na empresa é extremamente importante, além de toda pesquisa de preço e qualidade, existem vários fatores que envolvem um processo de aquisição eficaz. O processo de aquisição tem grande influência na rentabilidade da empresa. O planejamento e suporte dos demais departamentos envolvidos auxiliam com informações rápidas e eficazes, que afetam diretamente no departamento de compras. Vale ressaltar que a legislação tributária é complexa no Brasil e utilizar os benefícios fiscais previstos em lei pode proporcionar um melhor custo do produto. Diante disso, conclui-se através da pesquisa que a importância do conhecimento específico da substituição tributária, quando aplicado adequadamente o cálculo do IVA nos produtos adquiridos dentro e fora do estado permite determinar o custo real do produto vendido auxiliando no setor de compras a escolher a melhor opção no momento da compra. Por fim, ao lado dos conceitos teóricos e práticos, principalmente o analista fiscal precisa estar atento às alterações da legislação tributária, para obter melhores resultados. REFERÊNCIAS CARVALHO P. B. Curso de Direito Tributário. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2002. FÜHRER, M. C. A, FÜHRER, M. R. E. Resumo de direito tributário. 12 ed. São Paulo: Malheiros, 2003. P. 87 GALHARDO, A. Esclarecimentos gerais sobre o regime da substituição tributária do ICMS. Disponível em: < Universitári@ - Revista Científica do Unisalesiano – Lins – SP, ano 2, n.3, jan/jun de 2011 47 http://www.portaltributário.com.br/noticias/substituicao_tributaria.htm > Acesso em: 12 fev. 2010. HARADA, K. – Direito Financeiro e Tributário. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2002. ICHIHARA, Y. Direito tributário. 12 ed. São Paulo: Atlas, 2003. LATORRACA, N. Direito Tributário: imposto de renda das empresas. 15 ed. São Paulo: Atlas, 2000. MARIANO, P. A, WERNECK, R, BEZERRA, S. R. A. Substituição tributária no ICMS, 3 ed. 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