A Protecção dos Direitos
de Autor na Internet
Joaquina Nadine M. Carlos/Rosemary Santos
N .º 002680 / N.º 001160
ÍNDICE
Introdução
1. Âmbito dos Direitos de Autor
1.1. Obras Protegidas e Obras Não Protegidas pelo Direito de Autor
1.2. Formas de Violação dos Direitos de Autor
1.3. A Problemática do Download, do Upload e da Descompilação
2. A Necessidade e Limite de Protecção dos Direitos de Autor na
Internet
3. Âmbito da Protecção dos Direitos de Autor
3.1. No Contexto Internacional
3.2. No Contexto Comunitário
3.3. No Contexto Nacional
Conclusão
Bibliografia
INTRODUÇÃO
Com o presente trabalho intitulado “A
Protecção dos Direitos de Autor na Internet”
pretendemos fazer uma singela abordagem
sobre os termos em que os direitos de
autores de obras publicadas na internet são
protegidos pelo Direito.
O facto da sociedade contemporânea ter
atingido
um
elevado
nível
de
desenvolvimento, sobretudo no campo das
telecomunicações, com o surgimento da
telemática em que se enquadra a chamada
auto-estrada da informação, vulgo internet
que,
actualmente, constitui um meio privilegiado
de publicação de obras, algumas das quais,
dignas de tutela jurídica em função da sua
natureza, do carácter da publicação e, dentre
outros critérios, da importância que a sua
publicação representa para a sociedade.
A abordagem deste tema passa pela análise
do âmbito dos direitos de autor na Internet, a
distinção entre os direitos de autor tutelados
juridicamente e os destituídos de tutela
jurídica, das formas de violação, da
necessidade de protecção e da protecção
destes
direitos
no
contexto
nacional,
comunitário e internacional.
1. ÂMBITO DOS DIREITOS DE
AUTOR NA INTERNET



Os
direitos
de
autor
enquadram-se
juridicamente no que se designa por
Propriedade Intelectual (a par do direito da
propriedade industrial), a qual abrange as
obras intelectuais e artísticas e as invenções
técnicas.
A expressão Direito de Autor encerra em si
uma dupla perspectiva:
objectiva ramo de Direito que regula a
protecção das obras intelectuais e artísticas




Subjectiva consiste na permissão normativa
de aproveitamento da obra intelectual ou
artística legalmente reservada ao autor.
Objecto – art.º 1º e 3º
Obras originais
Obras derivadas

REQUISITOS
Originalidade
Criatividade

Para falarmos da protecção destes direitos
na Internet, é necessário que estas obras
tenham sido publicadas (também) através
da Internet, ou estejam directamente
relacionadas com ela (como por exemplo
os
programas
de
computador,
as
webpages, as bases de dados electrónicas,
etc.).
1.1. OBRAS PROTEGIDAS E OBRAS NÃO
PROTEGIDAS PELO DIREITO DE AUTOR


O Direito de Autor protege as obras que
constituam criação intelectual do domínio
literário, científico e artístico, desde que estas
tenham um carácter original e tenham sido
exteriorizadas por qualquer meio, ainda que
versem sobre qualquer tema que já tenha sido
objecto de uma outra obra (art.º 1º, nº 1,
CDADC).
O Direito de Autor não protege as simples
ideias, procedimentos normativos; os modelos
de
documentos; os actos oficiais (leis
decretos, tratados, convenções etc.), e as
informações de uso comum (calendários,
agendas,
cartazes
publicitários,
informações
de
utilidade
pública,
cadastros), etc.

A lei não proíbe o aproveitamento
comercial ou industrial das ideias
contidas nas obras, pois o Direito de
Autor visa a protecção das criações de
forma e não as ideias, pelo que o
facto de alguém ter expresso pela
primeira vez uma ideia não lhe atribui
direito de monopólio sobre a mesma,
a qual poderá ser utilizada por outra
pessoa – (art. 1º, nº 2, CDADC).
1.2. FORMAS DE VIOLAÇÃO DOS
DIREITOS DE AUTOR

ÂMBITO
A violação dos direitos de autor consiste
fundamentalmente
na
adopção
de
determinados comportamentos susceptíveis
de lesar os direitos de autores de obras
protegidas pelo Direito de Autor:

Numa perspectiva pessoal traduzindo-se
na ofensa dos direitos subjectivos (stricto
sensu) do autor,

Numa perspectiva patrimonial traduzindo-se,
tal, na ofensa ao direito de exploração económica
da obra de modo exclusivo pelo seu autor.
 FORMAS DE VIOLAÇÃO





A ofensa ao direito moral do autor,
O plágio,
A usurpação
A pirataria.
 Outras formas de violação
falsidade informática, os danos em dados ou
programas (softwares), a sabotagem informática
(Ac. 19.06.97, da 9ª Vara Criminal de Lisboa, in colectânea
Organizada por M. Lopes Rocha, cit. Pp.17 e ss),o acesso
ilegítimo, a reprodução ilegítima de programas
protegidos.


O direito moral do autor consiste na
faculdade, legalmente reservada a este, de
reivindicar a paternidade da sua obra, bem
como assegurar a genuinidade e integridade
desta, opondo-se a todo e qualquer acto
susceptível de desvirtuar a sua obra e afectar
a sua honra e reputação (art. 9º e 56º,
CDADC).
Este direito enquadra-se na categoria dos
direitos de personalidade do autor, razão pela
qual se caracterizam como inalienáveis,
imprescritíveis e irrenunciáveis.
Na Internet, a sua violação acaba por ser
facilitada pela existência de programas bastante
desenvolvidos, postos ao dispor das pessoas,
dificultando ou mesmo tornando impossível
qualquer controlo por parte do autor.



O plágio (ou contrafacção, como é
legalmente
denominado)
consiste
na
utilização ou na mera reprodução total ou
parcial de obra alheia como sendo própria, ou
quando a obra seja de tal modo semelhante à
outra obra preexistente que não seja possível
individualizá-la daquela.
As obras publicadas na Internet são
frequentemente afectadas por esta prática,
na medida em que, sendo um meio de
comunicação geograficamente ilimitado
e acessível à generalidade das pessoas,
facilmente as obras ou trechos dela são
utilizados sem que se faça qualquer menção à
fonte.
A usurpação consiste na utilização ou
exploração não autorizada de uma obra por
qualquer meio seja técnico ou não. Na Internet,
devido à facilidade de acesso que esta oferece,
esta é uma prática relativamente frequente,
sendo
por
vezes
levada
à
cabo
inadvertidamente (ex. por meio de um mero
download) porém, na maioria das vezes,
intencionalmente,
estando
subjacente
a
finalidade de obtenção de um proveito
económico.



A pirataria consiste na cópia, venda ou
distribuição de uma obra sem o pagamento
dos respectivos direitos de autor e, portanto,
à margem da autorização do autor desta.
Trata-se de uma prática em grande medida
favorecida pela Internet onde se podem
encontrar
diversas
obras
facilmente
acessíveis, bastando um mero download para
se ter uma cópia privada para posterior
reprodução e distribuição, à margem de
qualquer autorização do seu autor, Os
produtos mais frequentemente pirateados são
os CDs, DVDs, Softwares, livros, jogos
electrónicos, entre outros.
1.3. A Problemática do Download,
do Upload e da Descompilação


O download traduz-se na transferência de
dados de um computador remoto para um
computador local. Vulgarmente designa o
acto de baixar ficheiros.
Distingue-se do upload, pois este consiste na
acção inversa, isto é na colocação de arquivos
à disposição do público, através de sites da
Internet. São ambos importantes, na medida
em que nos permitem aceder e tornar
acessível
arquivos
interessantes
para
pesquisa, informação, estudo e diversão.

A problemática do download e do upload
surge no sentido de avaliar o carácter lícito
ou ilícito das transferências realizadas.
Legalmente, é proibida a transferência de
quaisquer ficheiros ou dados que impliquem
a violação dos direitos de autor, resultando,
portanto, o seu carácter ilícito do facto de a
dita
transferência
estar
destituída
de
autorização.


A violação não ocorre, nas situações em que o
próprio site prevê o acesso livre ao download
(free
download),
estando
aí
implícita
a
autorização do autor.
Relativamente ao upload, o problema que se põe
difere do suscitado pelo download pois, a
condição de que depende o seu carácter lícito ou
ilícito prende-se com a existência ou não de
prévia autorização de transferência da obra para
efeitos de publicação e difusão através da
Internet. Uma eventual violação dos direitos de
autor na transferência upload resultaria da
transferência de obra alheia, sem a devida
autorização.


A descompilação, em sentido técnico,
consiste na «tradução do código objecto para
uma versão mais próxima possível do código
fonte
de
um
programa.
Visa
a
desestruturação do programa de modo a se
chegar à sua essência, isto é, à sua lógica
originária».
De acordo com o art.º 6º da Directiva
Comunitária N.º 91/250/CEE – sobre a
Protecção
Jurídica
dos
Programas
de
Computador, a descompilação é lícita desde
que seja realizada
de modo a “permitir a interacção de todos os
elementos do sistema informático, incluindo
os de diferentes fabricantes, de forma a
poderem
funcionar
conjuntamente”
(“considerando” 22).

Para além da exigência da interoperabilidade
como objectivo visado, a descompilação
sujeita-se ainda a três condições:
1ª Que seja realizada por alguém que disponha
legitimamente do programa;
2ª Que as informações não estejam disponíveis
fácil e rapidamente;
3ª Que se limite a partes do programa
necessárias à interoperabilidade.
 Esta Directiva proíbe ainda a utilização das
informações recolhidas para efeitos de
desenvolvimento, produção ou comercialização
de um programa substancialmente semelhante
ao programa descompilado, pelo que, a
descompilação será ilícita, caso não se
observem as condições e a proibição impostas
pela Directiva.
2. A NECESSIDADE E LIMITE DE PROTECÇÃO
DOS DIREITOS DE AUTOR NA INTERNET

A necessidade de protecção dos direitos de
autor resulta da sua «natureza jurídica de
direito-quadro constituído por vários direitos
subjectivos específicos» (de natureza pessoal
e patrimonial) que se resumem num único,
designadamente
no
direito
legalmente
reconhecido ao autor de uma obra, intelectual
ou artística, de permitir e determinar os
modos de aproveitamento da sua obra.

Esta necessidade impõe-se em virtude de, na
sociedade contemporânea, fruto dos avanços
tecnológicos
e,
consequentemente
das
técnicas de utilização das obras, se tornar
cada vez mais difícil ao autor, controlar a
exploração da sua obra e a utilização desta
por terceiros, razão pela qual o Direito deve
regular tal realidade, definindo os direitos e
deveres dos utentes e delimitar o seu
exercício, por formas a se evitar o abuso e,
consequentemente a sua violação.


LIMITE DA PROTECÇÃO
Em virtude da consagração legal do direito à
informação, a protecção dos direitos de autor
não deve ser excessiva a ponto de proibir o
acesso
a
determinados
conteúdos
de
interesse fundamental ou de os tornar
inacessíveis à generalidade das pessoas.
Devendo tal protecção ser concebida em
termos minimamente limitativos, de modo a
salvaguardar a efectivação do direito à
informação, sem pôr em causa os interesses
do autor.
 QUESTÃO: como proteger os direitos
de autor sem pôr em causa o direito
à informação?
ÂMBITO DE PROTECÇÃO
NO CONTEXTO INTERNACIONAL
Os instrumentos multilaterais de protecção
dos direitos de autor:
Convenção de Berna – assinada em
1886 revista em 1971

Convenção universal dos Direitos de Autor
– aprovada em 1952

O tratado que institui o OMPI –
organização
mundial
da
propriedade
industrial

O acordo TRIPS – ADPIC – Acordo sobre os
Aspectos dos Direitos de Propriedade
Intelectual relacionados com o Comércio




Convenção de Roma para protecção dos
artistas, intérpretes…
Convenção
fotogramas
autorizada
para protecção de produtos
contra
a
reprodução
não
Convenção
para
protecção
de
sinais
transmitidos por satélites de comunicação
NO CONTEXTO COMUNITÁRIO


Directiva 2009/24 CE
Relativa a protecção jurídica dos programas
de computador enquanto obras literárias na
acepção da Convenção de Berna
Fundamentos Da Protecção



O
desenvolvimento
de
programas
de
computador requer o investimento de
recursos humanos, técnicos e financeiros
consideráveis.
O custo de reprodução representa apenas
fracção do custo de desenvolvimento.
Efeito negativo no funcionamento do mercado
interno da falta de harmonização das
legislações dos Estados-membros.





Directiva 96/9 CE
Relativa a protecção jurídica das bases de
dados
As bases de dados não beneficiam de uma
protecção suficiente em todos os estadosmembros
As diferenças existentes nos diversos estados
membros têm efeitos negativos sobre o
mercado interno
O fabrico de uma base de dados exige
investimento de recursos humanos, técnicos
e financeiros consideráveis, e o acesso e
copia dos mesmos tem um custo muito baixo



A extracção/reutilização não autorizados do
seu conteúdo tem consequências económicas
e técnicas graves.
Sendo
um
instrumento
vital
no
desenvolvimento
de
um
mercado
de
informação a nível comunitário.
O
aumento
exponencial
a
nível
da
comunidade e mundial, do volume de
informações geradas e processadas em todos
os sectores do comercio e da industria exige
investimentos em sistemas avançadas de
gestão da informação.



Um investimento em sistemas modernos de
armazenamento e tratamento de informação
não poderá realizar na comunidade sem um
regime jurídico estável e homogéneo de
protecção dos direitos de fabricantes de
dados de dados.
A directiva também protege as recolhas,
denominadas “compilações”, de obras, dados
ou
outras
matérias,
cuja
disposição,
armazenamento, e acesso são efectuados por
meios que recorrem a processos electrónicos
ou outros análogos
Abrange também bases de dados não
electrónicos.

Os critérios para determinar as bases de
dados susceptíveis de protecção são:
 constituírem uma criação própria do autor,
não se exigindo o carácter da novidade
Aplica-se os critérios da originalidade, na
acepção de criação intelectual, não
intervindo quaisquer critérios estéticos ou
qualitativos na decisão


A directiva não se aplica aos chamados
direitos morais do autor da base de dados,
pois a estes se aplicam as disposições da
convenção de Berna
O art.1º nº2 da directiva dá uma definição de
base de dados:…”uma colectânea de obras,
dados e outros elementos independentes,
dispostos de modo sistemático ou metódico e
susceptível de acesso individual por meios
electrónicos ou outros.


A colocação à disposição de terceiros destas
obras é um limite ao direito de autor mas é
uma opção do autor da obra pelo que dá
plena liberdade de utilização mesmo quando
se trata de actos, em principio, sujeitos a
restrições.
Dá-se aos estados-membros, em alguns
casos, a possibilidade de estabelecerem em
que consiste essas excepções dos actos
sujeitos a restrições, desde que de acordo
com a convenção de Berna.
NO CONTEXTO NACIONAL
A problemática da protecção:
 À nível cível: duplicidade de conteúdo
 carácter pessoal – relacionado com
o autor e a sua obra
 carácter patrimonial – relacionado
com exploração económica da
mesma
 À nível penal: prende-se com a violação
desses direitos:
 Falsidade informática
 Acesso ilegítimo
 Reprodução ilegítima de programas
 etc.
Legislação nacional


CDADC – Código do Direito de Autor e dos
Direitos Conexos.
Decreto – lei nº 252/94, de 20 de Outubro,
que transpõe a directiva comunitária da
protecção sobre a autoria de programas de
computador.


Decreto – lei nº 122/2000, de 4 de Julho,
transpõe a directiva comunitária sobre base
de dados.
CONCLUSÃO
A
globalização
e
o
desenvolvimento
tecnológico das sociedades contemporâneas
permitiram e contribuíram para facilitar às
pessoas, o acesso imediato a diversas fontes
de informação, nomeadamente, pelo uso da
Internet, o que suscita inúmeros problemas,
principalmente no que diz respeito à
protecção dos direitos de autor, uma vez que
as novas tecnologias, sobretudo a tecnologia
digital,
provocaram
um
grande
desenvolvimento neste campo, pela criação
de novas possibilidades de utilização
de obras protegidas pelo Direito de Autor, razão
pela qual os Estados devem consertar os seus
esforços no sentido de encontrarem mecanismos
de tutela destes direitos, que agreguem em si,
por um lado, uma função preventiva e, por outro,
uma função sancionatória dos comportamentos
que constituam violação destes direitos.
Contudo, aos autores é recomendável a utilização
dos recursos tecnológicos disponíveis para a
protecção das suas obras publicadas na Internet,
e aos indivíduos, a tomada de consciência no
sentido de darem às obras que lhes são
disponibilizadas via internet, uma utilização com
respeito aos direitos dos seus autores.
40
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