PROAB 2013 PROAB 2013 ÉTICA PROFISSIONAL PROFESSORA: CLARA BRUM Aula 8 AULA 8 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL PONTOS DA AULA • • • • Conselho Seccional; Subseção; Caixa de Assistência dos Advogados; Eleições na OAB. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ORGANIZAÇÃO - OAB 1 - Seccional do Pará e suas subseções; 2 - CAAPA. 1 - Seccional do Mato Grosso e suas subseções; 2 - CAAMT. 1 - Seccional de Santa Catarina e suas subseções; 2 - CAASC. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ORGANIZAÇÃO - OAB Conselho Seccional ( Art. 57, EOAB) O Conselho Seccional exerce e observa, no respectivo território, as competências, vedações e funções atribuídas ao Conselho Federal, no que couber e no âmbito de sua competência material e territorial, e as normas gerais estabelecidas no EOAB, no RG, no CED, e nos Provimentos. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ORGANIZAÇÃO - OAB Conselho Seccional ( Art. 56 e art. 59, EOAB) • Diretoria: Presidente, Vice, Secretário Geral, Secretário Geral-Adjunto e Tesoureiro. • Compoe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos. • Os ex-presidentes são membros honorários vitalícios, com direito a voz nas sessões do Conselho. • O Presidente do IAB local é membro honorário, com direito a voz nas sessões do Conselho. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ORGANIZAÇÃO - OAB Conselho Seccional ( Art. 56, § 3º, EOAB) • Nas sessões do Conselho, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais da delegação, o Presidente da Caixa de Assistência e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ORGANIZAÇÃO - OAB Competência privativa do Conselho Seccional: ( Art. 58, EOAB) • Criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados; • Julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados; • Fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual ( Art. 111, RG); AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ORGANIZAÇÃO - OAB Competência privativa do Conselho Seccional: ( Art. 58, EOAB) • Cabe ao Conselho Seccional fixar, em seu orçamento, dotações específicas destinadas à manutenção das Subseções. • O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação da Lei 8.906/94 ou do regimento interno. • Definir a composição do Tribunal de Ética e Disciplina. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ORGANIZAÇÃO - OAB Competência privativa do Conselho Seccional: ( Art. 58, EOAB) • Eleger as listas, constitucionalmente previstas para os tribunais, no âmbito de seu território (TJ e JF – Estado apenas); • Participar da elaboração dos concursos públicos, em todas as suas fases, nos casos previstos na Constituição e nas leis, no âmbito do seu território; • Determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional; • Aprovar e modificar seu orçamento anual; AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ORGANIZAÇÃO - OAB Competência privativa do Conselho Seccional: ( Art. 58, EOAB) • Editar seu regimento interno e resoluções; • Realizar o Exame de Ordem; • Decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários; • Desempenhar outras atribuições previstas no regulamento geral. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ORGANIZAÇÃO - OAB Competência privativa do Conselho Seccional: ( Art. 105, RG) • intervir, parcial ou totalmente, nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, onde e quando constatar grave violação do Estatuto, deste Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional; • cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato de sua diretoria e dos demais órgãos executivos e deliberativos, da diretoria ou do conselho da Subseção e da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, contrários ao Estatuto, ao Regulamento Geral, aos Provimentos, ao Código de Ética e Disciplina, ao seu Regimento Interno e às suas Resoluções; AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ORGANIZAÇÃO - OAB Competência do Conselho Seccional: ( Art. 105, RG) Ajuizar, após deliberação: • ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal; • ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral e coletivos e individuais homogêneos; • mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados; • mandado de injunção, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal. • O ajuizamento é decidido pela Diretoria, no caso de urgência ou recesso do Conselho Seccional. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ORGANIZAÇÃO - OAB Conselho Seccional: ( Art. 109, RG) • O Conselho Seccional pode dividir-se em órgãos deliberativos e instituir comissões especializadas, para melhor desempenho de suas atividades. • Os órgãos do Conselho podem receber a colaboração gratuita de advogados não conselheiros, inclusive para instrução processual, considerando-se função relevante em benefício da advocacia. • No Conselho Seccional e na Subseção que disponha de conselho é obrigatória a instalação e o funcionamento da Comissão de Direitos Humanos, da Comissão de Orçamento e Contas e da Comissão de Estágio e Exame de Ordem. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ORGANIZAÇÃO - OAB Conselho Seccional: ( Art. 109, RG) • Os suplentes podem desempenhar atividades permanentes e temporárias, na forma do Regimento Interno. • As Câmaras e os órgãos julgadores em que se dividirem os Conselhos Seccionais para o exercício das respectivas competências serão integradas exclusivamente por Conselheiros eleitos, titulares ou suplentes. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ORGANIZAÇÃO - OAB Conselho Seccional: ( Art. 110, RG) Os relatores dos processos em tramitação no Conselho Seccional têm competência para instrução, podendo ouvir depoimentos, requisitar documentos, determinar diligências e propor o arquivamento ou outra providência porventura cabível ao Presidente do órgão colegiado competente. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ORGANIZAÇÃO - OAB Conselho Seccional: ( Art. 114, RG) • Os Conselhos Seccionais definem nos seus Regimentos Internos a composição, o modo de eleição e o funcionamento dos Tribunais de Ética e Disciplina, observados os procedimentos do Código de Ética e Disciplina. • Os membros dos Tribunais de Ética e Disciplina são eleitos na primeira sessão ordinária após a posse dos Conselhos Seccionais. • O mandato dos membros dos Tribunais de Ética e Disciplina tem a duração de três anos. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL SUBSEÇÃO – Art. 60, EOAB • Criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia através de Resolução (art. 118, RG). • A sua área territorial pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados. • É administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional – art. 118, § 2º, RG. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL SUBSEÇÃO - Art. 60, EOAB Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda: 1. editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional; 2. editar resoluções, no âmbito de sua competência; 3. instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina; 4. receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ORGANIZAÇÃO - OAB Competência da Subseção: ( Art. 61, EOAB) • Dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB; • Receber pedidos de inscrições; • Velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado; • Representar a OAB perante os poderes constituídos; • Instaurar e instruir processos disciplinares. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ORGANIZAÇÃO - OAB Quando a Subseção dispuser de conselho, o Presidente deste designa um de seus membros, como relator, para instruir processo de inscrição no quadro da OAB, para os residentes de sua base territorial, ou processo ético disciplinar, quando o fato tiver ocorrido na sua base territorial ( art. 120, RG). AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS • Possui personalidade jurídica própria e destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule – Art. 62, EOAB. • Adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seu estatuto pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do regulamento geral – art. 121, RG. • Pode, em benefício dos advogados, promover a seguridade complementar. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS • Cabe à CAARJ/IAB 10% sobre todos os atos decorrentes do efetivo exercício da advocacia; (GRERJ – Guia de Recolhimento de Receita Judiciária do RJ – campo 42) • A sua diretoria é composta de cinco membros, com atribuições definidas no seu regimento interno - Art. 62, EOAB. • Cabe à CAARJ a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias - Art. 62, EOAB. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS • Em caso de extinção ou desativação da Caixa, seu patrimônio se incorpora ao do Conselho Seccional respectivo – Art. 62, § 6º, EOAB. • O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção - Art. 62, § 7º, EOAB. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS A assistência aos inscritos na OAB é definida no Estatuto e está condicionada à: ( art. 123 a 125, RG) • Regularidade no pagamento das anuidades; • Carência de um ano após a inscrição; • Disponibilidade de recursos na Caixa. As Caixas podem celebrar convênios para execução de suas finalidades!!!! AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS Coordenação Nacional das Caixas • É composta de seus Presidentes e é órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para política nacional de assistência e seguridade dos advogados, tendo o seu Coordenador direito a voz nas sessões ( art. 126, RG). AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS ÓRGÃO CONSULTIVO MÁXIMO DO CONSELHO FEDERAL Reúne-se trienalmente, no segundo ano do mandato, tendo por objetivo o estudo e o debate das questões e problemas que digam respeito às finalidades da OAB e ao congraçamento dos advogados (art. 145, RG). AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS CONFERÊNCIA DOS ADVOGADOS DOS ESTADOS – Art. 145, RG •São órgãos consultivos dos Conselhos Seccionais; •Reúnem-se trienalmente, no segundo ano do mandato; •No primeiro ano do mandato, escolhem a data, o local e o tema central; •As conclusões têm caráter de recomendação aos Conselhos correspondentes. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS MEMBROS DAS CONFERÊNCIAS – Art. 146, RG Efetivos: Conselheiros e Presidentes dos Órgãos da OAB presentes, advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS MEMBROS DAS CONFERÊNCIAS – Art. 146, RG Convidados: pessoa a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS MEMBROS DAS CONFERÊNCIAS – Art. 146, RG Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência. Os estudantes de direito, mesmo inscrito como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um portavoz entre os presentes em cada sessão. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS • O art. 147 do RG estabelece que a Conferência é dirigida por uma Comisão Organizadora, planejada pelo Presidente do Conselho, por ele presidida e integrada pelos membros da Diretoria (Vice, Secretário geral, Secratário Adjunto e Tesoureiro) e outros convidados. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS • O Presidente poderá desdobrar a Comissão Organizadora em comissões específicas, definindo suas composições e atribuições; • Esta Comissão definirá a distribuição do temático, o nome dos expositores, programação de trabalhos o regimento interno da Conferência, dentre outros. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS • Durante o funcionamento da Conferência, a Comissão Organizadora é representada pelo Presidente. • Os trabalhos desenvolvem-se em sessões plenárias, painés ou outros modos de exposição. • As sesões são dirigidas por um Presidente e um relator, escolhidos pela Comissão Organizadora. • O Colégio de Presidentes das subseções é regulamentado no Regimento Interno do Conselho Seccional. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ORGANIZAÇÃO - OAB Os órgão da OAB não podem se manifestar sobre questões de natureza pessoal, exceto quando homenagem a quem tenha prestado serviços relevantes à Advocacia. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ORGANIZAÇÃO - OAB MEDALHA RUI BARBOSA – Art. 152, RG • É a comenda máxima conferida pelo Conselho Federal às grandes personalidades da Advocacia. • Só poderá ser concedida uma única vez, entregue em sessão solene. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ORGANIZAÇÃO - OAB Observação! • Os Provimentos editados pelo Conselho Federal complementam o Regulamento Geral, no que não sejam com ele incompatíveis. • As matérias pertinentes à ética do advogado e sanções disciplinares são regulamentadas pelo Código de Ética e Disciplina. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ELEIÇÕES NA OAB Art. 63 ao 66, EOAB Art. 128 a 137-C, RGOAB AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL Quando são realizadas as eleições na OAB? ( art. 63, EOAB) A eleição na OAB ocorre na segunda quinzena do mês de novembro; A votação é secreta, direta dos advogados inscritos; AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL O que deverá constar no edital de convocação? ( art. 128, RG) O Conselho Seccional deverá convocar, até 60 dias antes do dia 15 de novembro do último ano do mandato, os advogados inscritos para votação obrigatória. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL Qual a composição da comissão eleitoral? ( art. 129, RG) É composta de cinco membros, advogados, sendo um presidente, que não integre qualquer das chapas concorrentes. Poderá designar subcomissões para auxiliar suas atividades nas subseções. Qualquer advogado poderá arguir suspeição de membro da Comissão Eleitoral. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL Em que caso poderá a Seccional substituir membro da Comisão? ( art. 129, § 5°, RG) Quando, comprovadamente, não estejam cumprindo suas atividades, em prejuízo da organização e execução das eleições. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL Quais os requisitos para o registro das chapas? ( art. 131, RG) As chapas são completas, com indicação dos candidatos aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e de suplentes, se houver, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL RESUMINDO... O mandato é de três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro para o Conselho Seccional; A chapa deve vir completa; Cabe aos Conselhos Seccionais a ampla divulgação das eleições; A comissão eleitoral é composta por cinco advogados que não participem da disputa; AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ADVOGADO LICENCIADO PODE VOTAR? O advogado licenciado, em virtude de incompatibilidade temporária ( Art. 28, EOAB), não poderá votar; Destaque-se a proibição de propaganda em televisão, rádio e outdoor; AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ELEIÇÕES NO CONSELHO SECCIONAL Requisitos de elegibilidade: Exercício da profissão há mais de cinco anos; Candidato inscrito na Seccional (principal ou suplementar); O candidato deve estar em dia com o pagamento das contribuições obrigatórias; Não exerça cargo incompatível, permanente ou temporário; Ausência de condenação disciplinar, salvo reabilitação; AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ELEIÇÕES NO CONSELHO SECCIONAL Requisitos de elegibilidade: ( cont.) Não ocupar cargo exonerável ad nutum, i. e., cargos de provimento em comissão, de funções de confiança ou administração na Administração Pública direta ou indireta ( ex. Juiz leigo); Não poderá haver candidaturas isoladas ou pessoais. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL Como se dá o registro da chapa? (Art. 131, § 5º, RG) Registro: Usa-se denominação própria, observada a preferência pela ordem de apresentação dos requerimentos. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL De que forma deve ser feita a votação? (Art. 132, RG) Votação: Será realizada, preferencialmente, através de urnas eletrônicas, devendo ser feita no número atribuído a cada chapa, por ordem de inscrição. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL Em que hipótese a chapa pode perder o seu registro? (Art. 123, RG) Perda do registro: Se configurar a prática de abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação, ou for beneficiada. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL O que configuraria benefício? (Art. 123, RG) Perda do registro: Propaganda em emissora de televisão ou rádio; Uso de outdoor, carros de som ou assemelhados; Propaganda na Imprensa, ainda que gratuita; Uso de bens imóveis e móveis petencentes à OAB; Pagamentos de anuidade em benefícios de advogados; Utilização de servidores da OAB para campanha. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL Qual a finalidade da propaganda eleitoral? (Art. 123, § 1° RG) Apresentar e debater propostas e ideias relacionadas às finalidades da OAB e aos interesses da Advocacia, sendo vedade a prática de atos que visem à exclusiva promoção pessoal de candidatos e, ainda, à abordagem de temas de modo a comprometer a dignidade da profissão e da OAB. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL Quem está obrigado a votar? (Art. 134, RG) Todos os advogados inscritos na OAB, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela diretoria do Conselho Seccional. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL Como se dá a eleição dos candidatos? (Art. 136, § 1º, RG) São considerados eleitos os integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, proclamada vencedora pela Comissão Eleitoral, sendo empossados em primeiro de Janeiro. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ELEIÇÕES NO CONSELHO FEDERAL Em 31 de janeiro o CFOAB elege sua Diretoria em eleição semidireta ( art. 67, EOAB); Com exceção do candidato à Presidente do CFOAB, os demais diretores devem ser do corpo de Conselheiros Federais eleitos; O voto é unipessoal de cada Conselheiro Federal; AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ELEIÇÕES NO CONSELHO FEDERAL O eleitores no Conselho Federal são os Conselheiros Federais eleitos na última eleição no Conselho Seccional, excluindo-se os ex-Presidentes do Conselho Federal; O voto é secreto e a Diretoria eleita toma posse no dia primeiro de fevereiro; O EOAB exige o apoiamento de no mínimo 6 Seccionais para as chapas; O sistema é de maioria de votos válidos. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL RESUMINDO... O mandato para todos os cargos na OAB é uniforme: três anos; A reeleição não está vedada; O mandato tem seu início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição para as Seccionais; O mandato para a Diretoria do Conselho Federal se inicia no dia 1º de fevereiro. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL MANDATOS NA OAB O mandato de membro da OAB: é público; De exercício gratuito e obrigatório; AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL Hipóteses de extinção automática do mandato antes do seu término (Art. 66, EOAB) Perda do mandato de membro da OAB: cancelamento da inscrição como advogado; Licenciamento voluntário ou legal; Condenação disciplinar; Falta injustificada a três reuniões sucessivas. AULA8 1 AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL REFERÊNCIAS LÔBO, Paulo. Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. São Paulo: Saraiva, 2008. AULA8 1 AULA