PROAB 2013
PROAB 2013
ÉTICA PROFISSIONAL
PROFESSORA: CLARA BRUM
Aula 8
AULA 8
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
PONTOS DA AULA
•
•
•
•
Conselho Seccional;
Subseção;
Caixa de Assistência dos Advogados;
Eleições na OAB.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
ORGANIZAÇÃO - OAB
1 - Seccional do
Pará e suas
subseções;
2 - CAAPA.
1 - Seccional do
Mato Grosso e suas
subseções;
2 - CAAMT.
1 - Seccional de
Santa Catarina e
suas subseções;
2 - CAASC.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
ORGANIZAÇÃO - OAB
Conselho Seccional ( Art. 57, EOAB)
O Conselho Seccional exerce e observa, no respectivo
território, as competências, vedações e funções
atribuídas ao Conselho Federal, no que couber e no
âmbito de sua competência material e territorial, e as
normas gerais estabelecidas no EOAB, no RG, no CED, e
nos Provimentos.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
ORGANIZAÇÃO - OAB
Conselho Seccional ( Art. 56 e art. 59, EOAB)
• Diretoria: Presidente, Vice, Secretário Geral, Secretário
Geral-Adjunto e Tesoureiro.
• Compoe-se de conselheiros em número proporcional ao
de seus inscritos.
• Os ex-presidentes são membros honorários vitalícios,
com direito a voz nas sessões do Conselho.
• O Presidente do IAB local é membro honorário, com
direito a voz nas sessões do Conselho.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
ORGANIZAÇÃO - OAB
Conselho Seccional ( Art. 56, § 3º, EOAB)
• Nas sessões do Conselho, o Presidente do Conselho
Federal, os Conselheiros Federais da delegação, o
Presidente da Caixa de Assistência e os Presidentes das
Subseções, têm direito a voz.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
ORGANIZAÇÃO - OAB
Competência privativa do Conselho Seccional: ( Art.
58, EOAB)
• Criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;
• Julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu
Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina,
pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos
Advogados;
• Fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual (
Art. 111, RG);
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
ORGANIZAÇÃO - OAB
Competência privativa do Conselho Seccional: ( Art.
58, EOAB)
• Cabe ao Conselho Seccional fixar, em seu orçamento, dotações
específicas destinadas à manutenção das Subseções.
• O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus
membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave
violação da Lei 8.906/94 ou do regimento interno.
• Definir a composição do Tribunal de Ética e Disciplina.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
ORGANIZAÇÃO - OAB
Competência privativa do Conselho Seccional: ( Art.
58, EOAB)
• Eleger as listas, constitucionalmente previstas para os tribunais, no
âmbito de seu território (TJ e JF – Estado apenas);
• Participar da elaboração dos concursos públicos, em todas as suas
fases, nos casos previstos na Constituição e nas leis, no âmbito do
seu território;
• Determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos
advogados, no exercício profissional;
• Aprovar e modificar seu orçamento anual;
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
ORGANIZAÇÃO - OAB
Competência privativa do Conselho Seccional: ( Art.
58, EOAB)
• Editar seu regimento interno e resoluções;
• Realizar o Exame de Ordem;
• Decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e
estagiários;
• Desempenhar outras atribuições previstas no regulamento geral.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
ORGANIZAÇÃO - OAB
Competência privativa do Conselho Seccional: ( Art.
105, RG)
• intervir, parcial ou totalmente, nas Subseções e na Caixa de
Assistência dos Advogados, onde e quando constatar grave
violação do Estatuto, deste Regulamento Geral e do Regimento
Interno do Conselho Seccional;
• cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer
ato de sua diretoria e dos demais órgãos executivos e deliberativos,
da diretoria ou do conselho da Subseção e da diretoria da Caixa de
Assistência dos Advogados, contrários ao Estatuto, ao
Regulamento Geral, aos Provimentos, ao Código de Ética e
Disciplina, ao seu Regimento Interno e às suas Resoluções;
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
ORGANIZAÇÃO - OAB
Competência do Conselho Seccional: ( Art. 105, RG)
Ajuizar, após deliberação:
• ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos
estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual ou da Lei
Orgânica do Distrito Federal;
• ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral
e coletivos e individuais homogêneos;
• mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos,
independentemente de autorização pessoal dos interessados;
• mandado de injunção, em face da Constituição Estadual ou da Lei
Orgânica do Distrito Federal.
• O ajuizamento é decidido pela Diretoria, no caso de urgência ou
recesso do Conselho Seccional.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
ORGANIZAÇÃO - OAB
Conselho Seccional: ( Art. 109, RG)
• O Conselho Seccional pode dividir-se em órgãos deliberativos e
instituir comissões especializadas, para melhor desempenho de
suas atividades.
• Os órgãos do Conselho podem receber a colaboração gratuita de
advogados não conselheiros, inclusive para instrução processual,
considerando-se função relevante em benefício da advocacia.
• No Conselho Seccional e na Subseção que disponha de conselho é
obrigatória a instalação e o funcionamento da Comissão de Direitos
Humanos, da Comissão de Orçamento e Contas e da Comissão de
Estágio e Exame de Ordem.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
ORGANIZAÇÃO - OAB
Conselho Seccional: ( Art. 109, RG)
• Os suplentes podem desempenhar atividades permanentes e
temporárias, na forma do Regimento Interno.
• As Câmaras e os órgãos julgadores em que se dividirem os
Conselhos Seccionais para o exercício das respectivas
competências serão integradas exclusivamente por Conselheiros
eleitos, titulares ou suplentes.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
ORGANIZAÇÃO - OAB
Conselho Seccional: ( Art. 110, RG)
Os relatores dos processos em tramitação no Conselho Seccional têm
competência para instrução, podendo ouvir depoimentos, requisitar
documentos, determinar diligências e propor o arquivamento ou outra
providência porventura cabível ao Presidente do órgão colegiado
competente.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
ORGANIZAÇÃO - OAB
Conselho Seccional: ( Art. 114, RG)
• Os Conselhos Seccionais definem nos seus Regimentos Internos a
composição, o modo de eleição e o funcionamento dos Tribunais de
Ética e Disciplina, observados os procedimentos do Código de Ética
e Disciplina.
• Os membros dos Tribunais de Ética e Disciplina são eleitos na
primeira sessão ordinária após a posse dos Conselhos Seccionais.
• O mandato dos membros dos Tribunais de Ética e Disciplina tem a
duração de três anos.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
SUBSEÇÃO – Art. 60, EOAB
• Criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus
limites de competência e autonomia através de Resolução (art.
118, RG).
• A sua área territorial pode abranger um ou mais municípios, ou
parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com
um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente
domiciliados.
• É administrada por uma diretoria, com atribuições e composição
equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional – art. 118, § 2º,
RG.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
SUBSEÇÃO - Art. 60, EOAB
Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada,
também, por um conselho em número de membros fixado pelo
Conselho Seccional.
Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as
funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento
interno deste, e ainda:
1. editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho
Seccional;
2. editar resoluções, no âmbito de sua competência;
3. instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo
Tribunal de Ética e Disciplina;
4.
receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e
estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do
Conselho Seccional.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
ORGANIZAÇÃO - OAB
Competência da Subseção: ( Art. 61, EOAB)
• Dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;
• Receber pedidos de inscrições;
• Velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e
fazer valer as prerrogativas do advogado;
• Representar a OAB perante os poderes constituídos;
• Instaurar e instruir processos disciplinares.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
ORGANIZAÇÃO - OAB
Quando a Subseção dispuser de conselho, o Presidente
deste designa um de seus membros, como relator, para
instruir processo de inscrição no quadro da OAB, para os
residentes de sua base territorial, ou processo ético
disciplinar, quando o fato tiver ocorrido na sua base
territorial ( art. 120, RG).
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS
• Possui personalidade jurídica própria e destina-se a prestar
assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule –
Art. 62, EOAB.
• Adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seu
estatuto pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do
regulamento geral – art. 121, RG.
• Pode, em benefício dos advogados, promover a seguridade
complementar.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS
• Cabe à CAARJ/IAB 10% sobre todos os atos decorrentes do efetivo
exercício da advocacia; (GRERJ – Guia de Recolhimento de
Receita Judiciária do RJ – campo 42)
• A sua diretoria é composta de cinco membros, com atribuições
definidas no seu regimento interno - Art. 62, EOAB.
• Cabe à CAARJ a metade da receita das anuidades recebidas
pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as
deduções regulamentares obrigatórias - Art. 62, EOAB.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS
• Em caso de extinção ou desativação da Caixa, seu patrimônio se
incorpora ao do Conselho Seccional respectivo – Art. 62, § 6º,
EOAB.
• O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus
membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados,
no caso de descumprimento de suas finalidades, designando
diretoria provisória, enquanto durar a intervenção - Art. 62, § 7º,
EOAB.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS
A assistência aos inscritos na OAB é definida no Estatuto e está
condicionada à: ( art. 123 a 125, RG)
• Regularidade no pagamento das anuidades;
• Carência de um ano após a inscrição;
• Disponibilidade de recursos na Caixa.
As Caixas podem celebrar convênios para
execução de suas finalidades!!!!
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS
Coordenação Nacional das Caixas
• É composta de seus Presidentes e é órgão de assessoramento do
Conselho Federal da OAB para política nacional de assistência e
seguridade dos advogados, tendo o seu Coordenador direito a voz
nas sessões ( art. 126, RG).
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS
ÓRGÃO CONSULTIVO MÁXIMO DO CONSELHO FEDERAL
Reúne-se trienalmente, no segundo ano do mandato,
tendo por objetivo o estudo e o debate das questões e
problemas que digam respeito às finalidades da OAB e ao
congraçamento dos advogados (art. 145, RG).
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS
CONFERÊNCIA DOS ADVOGADOS DOS ESTADOS – Art. 145,
RG
•São órgãos consultivos dos Conselhos Seccionais;
•Reúnem-se trienalmente, no segundo ano do mandato;
•No primeiro ano do mandato, escolhem a data, o local e o
tema central;
•As conclusões têm caráter de recomendação aos
Conselhos correspondentes.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS
MEMBROS DAS CONFERÊNCIAS – Art. 146, RG
Efetivos: Conselheiros e Presidentes dos Órgãos da OAB
presentes, advogados e estagiários inscritos na
Conferência, todos com direito a voto.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS
MEMBROS DAS CONFERÊNCIAS – Art. 146, RG
Convidados: pessoa a quem a Comissão Organizadora
conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for
advogado.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS
MEMBROS DAS CONFERÊNCIAS – Art. 146, RG
Os convidados, expositores e membros dos órgãos da
OAB têm identificação especial durante a Conferência.
Os estudantes de direito, mesmo inscrito como estagiários
na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um portavoz entre os presentes em cada sessão.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS
• O art. 147 do RG estabelece que a Conferência é
dirigida por uma Comisão Organizadora, planejada pelo
Presidente do Conselho, por ele presidida e integrada
pelos membros da Diretoria (Vice, Secretário geral,
Secratário Adjunto e Tesoureiro) e outros convidados.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS
• O Presidente poderá desdobrar a Comissão
Organizadora em comissões específicas, definindo suas
composições e atribuições;
• Esta Comissão definirá a distribuição do temático, o
nome dos expositores, programação de trabalhos o
regimento interno da Conferência, dentre outros.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS
• Durante o funcionamento da Conferência, a Comissão
Organizadora é representada pelo Presidente.
• Os trabalhos desenvolvem-se em sessões plenárias,
painés ou outros modos de exposição.
• As sesões são dirigidas por um Presidente e um relator,
escolhidos pela Comissão Organizadora.
• O Colégio de Presidentes das subseções é
regulamentado no Regimento Interno do Conselho
Seccional.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
ORGANIZAÇÃO - OAB
Os órgão da OAB não podem se manifestar sobre
questões de natureza pessoal, exceto quando
homenagem a quem tenha prestado serviços
relevantes à Advocacia.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
ORGANIZAÇÃO - OAB
MEDALHA RUI BARBOSA – Art. 152, RG
• É a comenda máxima conferida pelo Conselho Federal
às grandes personalidades da Advocacia.
• Só poderá ser concedida uma única vez, entregue em
sessão solene.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
ORGANIZAÇÃO - OAB
Observação!
• Os Provimentos editados pelo Conselho Federal
complementam o Regulamento Geral, no que não
sejam com ele incompatíveis.
• As matérias pertinentes à ética do advogado e sanções
disciplinares são regulamentadas pelo Código de Ética
e Disciplina.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
ELEIÇÕES NA OAB
 Art. 63 ao 66, EOAB
 Art. 128 a 137-C, RGOAB
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
Quando são realizadas as eleições na OAB?
( art. 63, EOAB)
 A eleição na OAB ocorre na segunda quinzena do mês
de novembro;
 A votação é secreta, direta dos advogados inscritos;
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
O que deverá constar no edital de
convocação? ( art. 128, RG)
 O Conselho Seccional deverá convocar, até 60 dias antes do dia 15
de novembro do último ano do mandato, os advogados inscritos
para votação obrigatória.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
Qual a composição da comissão eleitoral? (
art. 129, RG)
 É composta de cinco membros, advogados, sendo um
presidente, que não integre qualquer das chapas
concorrentes.
 Poderá designar subcomissões para auxiliar suas
atividades nas subseções.
 Qualquer advogado poderá arguir suspeição de membro
da Comissão Eleitoral.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
Em que caso poderá a Seccional substituir
membro da Comisão? ( art. 129, § 5°, RG)
 Quando, comprovadamente, não estejam cumprindo suas
atividades, em prejuízo da organização e execução das eleições.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
Quais os requisitos para o registro das
chapas? ( art. 131, RG)
 As chapas são completas, com indicação dos candidatos aos
cargos de diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros
seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de
Assistência dos Advogados e de suplentes, se houver, sendo
vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma
chapa.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESUMINDO...
 O mandato é de três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro
para o Conselho Seccional;
 A chapa deve vir completa;
 Cabe aos Conselhos Seccionais a ampla divulgação das eleições;
 A comissão eleitoral é composta por cinco advogados que não
participem da disputa;
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
ADVOGADO LICENCIADO PODE VOTAR?
 O advogado licenciado, em virtude de incompatibilidade
temporária ( Art. 28, EOAB), não poderá votar;
 Destaque-se a proibição de propaganda em televisão,
rádio e outdoor;
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
ELEIÇÕES NO CONSELHO SECCIONAL
Requisitos de elegibilidade:
 Exercício da profissão há mais de cinco anos;
 Candidato inscrito na Seccional (principal ou
suplementar);
 O candidato deve estar em dia com o pagamento das
contribuições obrigatórias;
 Não exerça cargo incompatível, permanente ou
temporário;
 Ausência de condenação disciplinar, salvo reabilitação;
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
ELEIÇÕES NO CONSELHO SECCIONAL
Requisitos de elegibilidade: ( cont.)
 Não ocupar cargo exonerável ad nutum, i. e., cargos de provimento
em comissão, de funções de confiança ou administração na
Administração Pública direta ou indireta ( ex. Juiz leigo);
 Não poderá haver candidaturas isoladas ou pessoais.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
Como se dá o registro da chapa? (Art. 131,
§ 5º, RG)
Registro:
 Usa-se denominação própria, observada a preferência pela ordem
de apresentação dos requerimentos.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
De que forma deve ser feita a votação?
(Art. 132, RG)
Votação:
 Será realizada, preferencialmente, através de urnas
eletrônicas, devendo ser feita no número atribuído a
cada chapa, por ordem de inscrição.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
Em que hipótese a chapa pode perder o
seu registro? (Art. 123, RG)
Perda do registro:
 Se configurar a prática de abuso de poder econômico, político e dos
meios de comunicação, ou for beneficiada.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
O que configuraria benefício? (Art. 123,
RG)
Perda do registro:






Propaganda em emissora de televisão ou rádio;
Uso de outdoor, carros de som ou assemelhados;
Propaganda na Imprensa, ainda que gratuita;
Uso de bens imóveis e móveis petencentes à OAB;
Pagamentos de anuidade em benefícios de advogados;
Utilização de servidores da OAB para campanha.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
Qual a finalidade da propaganda eleitoral?
(Art. 123, § 1° RG)
Apresentar e debater propostas e ideias relacionadas às finalidades
da OAB e aos interesses da Advocacia, sendo vedade a prática de
atos que visem à exclusiva promoção pessoal de candidatos e, ainda,
à abordagem de temas de modo a comprometer a dignidade da
profissão e da OAB.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
Quem está obrigado a votar?
(Art. 134, RG)
Todos os advogados inscritos na OAB, sob pena de multa
equivalente a 20% do valor da anuidade, salvo ausência justificada por
escrito, a ser apreciada pela diretoria do Conselho Seccional.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
Como se dá a eleição dos candidatos? (Art.
136, § 1º, RG)
São considerados eleitos os integrantes da chapa que obtiver a
maioria dos votos válidos, proclamada vencedora pela Comissão
Eleitoral, sendo empossados em primeiro de Janeiro.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
ELEIÇÕES NO CONSELHO FEDERAL
 Em 31 de janeiro o CFOAB elege sua Diretoria em eleição
semidireta ( art. 67, EOAB);
 Com exceção do candidato à Presidente do CFOAB, os demais
diretores devem ser do corpo de Conselheiros Federais eleitos;
 O voto é unipessoal de cada Conselheiro Federal;
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
ELEIÇÕES NO CONSELHO FEDERAL
 O eleitores no Conselho Federal são os Conselheiros Federais
eleitos na última eleição no Conselho Seccional, excluindo-se os
ex-Presidentes do Conselho Federal;
 O voto é secreto e a Diretoria eleita toma posse no dia primeiro de
fevereiro;
 O EOAB exige o apoiamento de no mínimo 6 Seccionais para as
chapas;
 O sistema é de maioria de votos válidos.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESUMINDO...
 O mandato para todos os cargos na OAB é uniforme:
três anos;
 A reeleição não está vedada;
 O mandato tem seu início em 1º de janeiro do ano
seguinte ao da eleição para as Seccionais;
 O mandato para a Diretoria do Conselho Federal se
inicia no dia 1º de fevereiro.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
MANDATOS NA OAB
O mandato de membro da OAB:
 é público;
 De exercício gratuito e obrigatório;
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
Hipóteses de extinção automática do
mandato antes do seu término (Art. 66,
EOAB)
Perda do mandato de membro da OAB:
 cancelamento da inscrição como advogado;
 Licenciamento voluntário ou legal;
 Condenação disciplinar;
 Falta injustificada a três reuniões sucessivas.
AULA8
1
AULA
PROAB 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL
REFERÊNCIAS
LÔBO, Paulo. Comentários ao Estatuto da Advocacia e
da OAB. São Paulo: Saraiva, 2008.
AULA8
1
AULA
Download

proab 2013 aula 8