PROCESSO PENAL – COMNENTÁRIOS – RECURSOS PREZADOS, SEGUEM OS COMENTÁRIOS E RAZÕES PARA RECURSOS DAS QUESTÕES DE PROCESSO PENAL. A PROVA FOI MUITO BEM ELABORADA EXIGINDO DO CANDIDATO UM CONHECIMENTO APURADO DA LEI E JURISPRUDENCIA. SUCESSO A TODOS!!!! Acerca do inquérito policial, julgue os itens seguintes. 79 O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação. ITEM CORRETO (PORÉM HÁ ARGUMENTOS PARA RECURSO) STF – INQUÉRITO. VALOR PROBATÓRIO: "Não se justifica decisão condenatória com apoio exclusivamente em inquérito policial pois se viola o princípio constitucional do contraditório" (STF - RTJ 59/786) Sempre foi mencionado tal assunto em sala, inclusive é trazido no material de Processo Penal o entendimento acima. CONDENAR NÃO. Mas a Cespe indagou ‘’absolver’’. Portanto, item correto. PORÉM, HÁ ARGUMENTOS PARA ANULAR TAL QUESTÃO. Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. O CPP DÁ A ENTENDER QUE A PROIBIÇÃO SERIA TANTO PARA CONDENAR QUANTO PARA ABSOLVER. PORTANTO, PELA JURISPRUDÊNCIA A CESPE ESTÁ CORRETA, PELA LEITURA LITERAL DO CPP NÃO. QUEM VAI RECORRER, UTILIZE ESTE ARGUMENTO. 80 O princípio que rege a atividade da polícia judiciária impõe a obrigatoriedade de investigar o fato e a sua autoria, o que resulta na imperatividade da autoridade policial de instaurar inquérito policial em todos os casos em que receber comunicação da prática de infrações penais. A ausência de instauração do procedimento investigativo policial enseja a responsabilidade da autoridade e dos demais agentes envolvidos, nos termos da legislação de regência, vez que resultará em arquivamento indireto de peça informativa. ITEM ERRADO Não há obrigatoriedade de instaurar I.P. em TODOS OS CASOS em que receber comunicação da prática de infrações penais. Quando se tratar de Ação Penal Pública Condicionada e Ação Penal Privada, a autoridade policial só poderá instaurar I.P. mediante representação do ofendido ou representante legal. Portanto, a mera comunicação não dará ensejo a abertura de I.P. nestes casos. Outro erro está no fato de que a ausência de I.P. NÃO RESULTA EM ARQUIVAMENTO INDIRETO. Sem problemas nesta questão. 81 A conclusão do inquérito policial é precedida de relatório final, no qual é descrito todo o procedimento adotado no curso da investigação para esclarecer a autoria e a materialidade. A ausência desse relatório e de indiciamento formal do investigado não resulta em prejuízos para persecução penal, não podendo o juiz ou órgão do Ministério Público determinar o retorno da investigação à autoridade para concretizá-los, já que constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar. ITEM CORRETO LEMBRAM-SE? VÍCIOS FORMAIS NO I.P. NÃO TÊ O CONDÃO DE CONTAMINAR/ PREJUDICAR A PRÓXIMA FASE DA PERSECUÇÃO PENAL. 82 A consequência processual da declaração de ilegalidade de determinada prova obtida com violação às normas constitucionais ou legais é a nulidade do processo com a absolvição do réu. ITEM ERRADO DESENTRANHA-SE A PROVA E ESTE FATO POR SI NÃO ENSEJA A ABSOLVIÇÃO. 83 O exame caligráfico ou grafotécnico visa certificar, por meio de comparação, que a letra inserida em determinado escrito pertence à pessoa investigada. Esse exame pode ser utilizado como parâmetro para as perícias de escritos envolvendo datilografia ou impressão por computador. ITEM CORRETO MUITOS ESTÃO INDAGANDO A RESPEITO DA ANULAÇÃO DESTA QUESTÃO. PARTICULARMENTE NÃO VEJO MOTIVOS PARA TAL, HAJA VISTA A SEGUNDA PARTE DO ITEM TAMBÉM ESTAR CORRETA PELO ENTENDIMENTO MODERNO DO PROCESSO PENAL. 84 A confissão extrajudicial do réu e outros elementos indiciários de participação no crime nos autos do processo são subsídios suficientes para autorizar-se a prolação de sentença condenatória. ITEM ERRADO SEMPRE FOI DEBATIDO EM SALA ESTE TEMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E PROVAS INDICIÁRIAS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. NOVAMENTE COLACIONO AQUI ENTENDIMENTO CONTIDO NO MATERIAL DOS SENHORES. STF – INQUÉRITO. VALOR PROBATÓRIO: "Não se justifica decisão condenatória com apoio exclusivamente em inquérito policial pois se viola o princípio constitucional do contraditório" (STF - RTJ 59/786) 85 A atual sistemática da prisão preventiva impõe a observância das circunstâncias fáticas e normativas estabelecidas no CPP e, sobretudo, em qualquer das hipóteses de custódia preventiva, que o crime em apuração seja doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. ITEM ERRADO Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011). Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 86 Admite-se a prisão preventiva para todos os crimes em que é prevista prisão temporária, sendo esta realizada com o objetivo específico de tutelar a investigação policial. ITEM ERRADO = PELA CESPE CORRETO = CABE RECURSO VEJAMOS UM DOS CRIMES DESCRITOS NA LEI DA PRISÃO TEMPORÁRIA: Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...) o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986). ANALISANDO A LEI 7.492, VERIFICA-SE EM SEUS ARTIGOS 16 E 18 QUE NÃO HÁ PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS EM TAIS DELITOS. Art. 16. Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração (Vetado) falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio: Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Art. 18. Violar sigilo de operação ou de serviço prestado por instituição financeira ou integrante do sistema de distribuição de títulos mobiliários de que tenha conhecimento, em razão de ofício: Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. PELA ANULAÇÃO!!!!! 87 O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação. ITEM ERRADO ATENÇÃO AO 306 DO CPP MUITO TRABALHADO EM SALA Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). No curso de uma investigação federal de grande porte, o juízo federal autorizou medida de busca e apreensão de bens e documentos, conforme descrito em mandado judicial, atendendo a representação da autoridade policial. Na realização da operação, houve dificuldade de identificação e de acesso ao imóvel apresentado na diligência, por estar situado em zona rural. Nesse mesmo dia, no entanto, durante a realização de outras diligências empreendidas no curso de operação policial de grande porte, os agentes chegaram ao sobredito imóvel no período noturno. Apresentaram-se, então, ao casal de moradores e proprietários do bem, realizando a leitura do mandado, com a exibição do mesmo, obedecendo às demais formalidades legais para o cumprimento da ordem judicial. Desse modo, solicitaram autorização dos moradores para o ingresso no imóvel e realização da diligência. Considerando a situação hipotética acima, julgue os próximos itens, com base nos elementos de direito processual. 88 Na execução regular da diligência, caso haja suspeita fundada de que a moradora oculte consigo os objetos sobre os quais recaia a busca, poderá ser efetuada a busca pessoal, independentemente de ordem judicial expressa, ainda que não exista mulher na equipe policial, de modo a não retardar a diligência. ITEM CORRETO ESTA QUESTÃO ERA PARA QUEM ESTAVA ATENTO NO CÓDIGO. SEMPRE DISSE QUE O TEMA ‘’BUSCA E APREENSÃO’’ DEVE SER ESTUDADO COM MUITO ATENÇÃO AOS ARTIGOS DO CPP. QUESTÃO SIMPLES PARA QUEM ESTAVA ATENTO AO CÓDIGO. Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência. 89 Existindo o consentimento do marido para a entrada dos policiais no imóvel, com oposição expressa e peremptória da esposa, o mandado não poderá ser cumprido no período noturno, haja vista a necessidade de consentimento de ambos os cônjuges e moradores. CORRETO CONSENTIMENTO DEVE SER DE AMBOS.