PROCESSO PENAL – COMNENTÁRIOS – RECURSOS
PREZADOS, SEGUEM OS COMENTÁRIOS E RAZÕES PARA
RECURSOS DAS QUESTÕES DE PROCESSO PENAL.
A PROVA FOI MUITO BEM ELABORADA EXIGINDO DO
CANDIDATO UM CONHECIMENTO APURADO DA LEI E
JURISPRUDENCIA.
SUCESSO A TODOS!!!!
Acerca do inquérito policial, julgue os itens seguintes.
79 O valor probatório do inquérito policial, como regra, é
considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu
por decisão fundamentada exclusivamente em elementos
informativos colhidos na investigação.
ITEM CORRETO (PORÉM HÁ ARGUMENTOS PARA RECURSO)
STF – INQUÉRITO. VALOR PROBATÓRIO: "Não se justifica decisão condenatória com apoio
exclusivamente em inquérito policial pois se viola o princípio constitucional do contraditório" (STF
- RTJ 59/786)
Sempre foi mencionado tal assunto em sala, inclusive é trazido no
material de Processo Penal o entendimento acima.
CONDENAR NÃO. Mas a Cespe indagou ‘’absolver’’. Portanto, item
correto.
PORÉM, HÁ ARGUMENTOS PARA ANULAR TAL QUESTÃO.
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova
produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua
decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na
investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e
antecipadas.
O CPP DÁ A ENTENDER QUE A PROIBIÇÃO SERIA TANTO PARA
CONDENAR QUANTO PARA ABSOLVER.
PORTANTO, PELA JURISPRUDÊNCIA A CESPE ESTÁ CORRETA, PELA
LEITURA LITERAL DO CPP NÃO.
QUEM VAI RECORRER, UTILIZE ESTE ARGUMENTO.
80 O princípio que rege a atividade da polícia judiciária impõe a
obrigatoriedade de investigar o fato e a sua autoria, o que resulta na
imperatividade da autoridade policial de instaurar inquérito policial
em todos os casos em que receber comunicação da prática de
infrações penais. A ausência de instauração do procedimento
investigativo policial enseja a responsabilidade da autoridade e dos
demais agentes envolvidos, nos termos da legislação de regência,
vez que resultará em arquivamento indireto de peça informativa.
ITEM ERRADO
Não há obrigatoriedade de instaurar I.P. em TODOS OS CASOS
em que receber comunicação da prática de infrações penais.
Quando se tratar de Ação Penal Pública Condicionada e Ação
Penal Privada, a autoridade policial só poderá instaurar I.P.
mediante representação do ofendido ou representante legal.
Portanto, a mera comunicação não dará ensejo a abertura de I.P.
nestes casos.
Outro erro está no fato de que a ausência de I.P. NÃO RESULTA
EM ARQUIVAMENTO INDIRETO.
Sem problemas nesta questão.
81 A conclusão do inquérito policial é precedida de relatório final, no
qual é descrito todo o procedimento adotado no curso da
investigação para esclarecer a autoria e a materialidade. A ausência
desse relatório e de indiciamento formal do investigado não resulta
em prejuízos para persecução penal, não podendo o juiz ou órgão
do Ministério Público determinar o retorno da investigação à
autoridade para concretizá-los, já que constitui mera irregularidade
funcional a ser apurada na esfera disciplinar.
ITEM CORRETO
LEMBRAM-SE? VÍCIOS FORMAIS NO I.P. NÃO TÊ O CONDÃO
DE CONTAMINAR/ PREJUDICAR A PRÓXIMA FASE DA
PERSECUÇÃO PENAL.
82 A consequência processual da declaração de ilegalidade de
determinada prova obtida com violação às normas constitucionais
ou legais é a nulidade do processo com a absolvição do réu.
ITEM ERRADO
DESENTRANHA-SE A PROVA E ESTE FATO POR SI NÃO
ENSEJA A ABSOLVIÇÃO.
83 O exame caligráfico ou grafotécnico visa certificar, por meio de
comparação, que a letra inserida em determinado escrito pertence à
pessoa investigada. Esse exame pode ser utilizado como parâmetro
para as perícias de escritos envolvendo datilografia ou impressão
por computador.
ITEM CORRETO
MUITOS ESTÃO INDAGANDO A RESPEITO DA ANULAÇÃO
DESTA QUESTÃO.
PARTICULARMENTE NÃO VEJO MOTIVOS PARA TAL, HAJA
VISTA A SEGUNDA PARTE DO ITEM TAMBÉM ESTAR
CORRETA PELO ENTENDIMENTO MODERNO DO PROCESSO
PENAL.
84 A confissão extrajudicial do réu e outros elementos indiciários de
participação no crime nos autos do processo são subsídios
suficientes para autorizar-se a prolação de sentença condenatória.
ITEM ERRADO
SEMPRE FOI DEBATIDO EM SALA ESTE TEMA.
CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E PROVAS INDICIÁRIAS NÃO
SÃO SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO.
NOVAMENTE COLACIONO AQUI ENTENDIMENTO CONTIDO NO
MATERIAL DOS SENHORES.
STF – INQUÉRITO. VALOR PROBATÓRIO: "Não se justifica decisão condenatória com apoio
exclusivamente em inquérito policial pois se viola o princípio constitucional do contraditório" (STF
- RTJ 59/786)
85 A atual sistemática da prisão preventiva impõe a observância
das circunstâncias fáticas e normativas estabelecidas no CPP e,
sobretudo, em qualquer das hipóteses de custódia preventiva, que o
crime em apuração seja doloso punido com pena privativa de
liberdade máxima superior a quatro anos.
ITEM ERRADO
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal,
caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da
ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do
assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada
pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da
ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução
criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova
da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela
Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em
caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força
de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403,
de 2011).
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação
da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima
superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença
transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art.
64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código
Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher,
criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para
garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada
pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando
houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não
fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser
colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra
hipótese recomendar a manutenção da medida.
86 Admite-se a prisão preventiva para todos os crimes em que é
prevista prisão temporária, sendo esta realizada com o objetivo
específico de tutelar a investigação policial.
ITEM ERRADO = PELA CESPE CORRETO = CABE RECURSO
VEJAMOS UM DOS CRIMES DESCRITOS NA LEI DA PRISÃO
TEMPORÁRIA:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários
ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na
legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
(...)
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
ANALISANDO A LEI 7.492, VERIFICA-SE EM SEUS ARTIGOS 16
E 18 QUE NÃO HÁ PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS EM
TAIS DELITOS.
Art. 16. Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização
obtida mediante declaração (Vetado) falsa, instituição financeira, inclusive
de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio:
Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 18. Violar sigilo de operação ou de serviço prestado por instituição
financeira ou integrante do sistema de distribuição de títulos mobiliários
de que tenha conhecimento, em razão de ofício:
Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
PELA ANULAÇÃO!!!!!
87 O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em
flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em
até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público,
à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à
defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da
autuação.
ITEM ERRADO
ATENÇÃO AO 306 DO CPP MUITO TRABALHADO EM SALA
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão
comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à
família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº
12.403, de 2011).
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será
encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o
autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a
Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
No curso de uma investigação federal de grande porte, o juízo
federal autorizou medida de busca e apreensão de bens e
documentos, conforme descrito em mandado judicial, atendendo a
representação da autoridade policial. Na realização da operação,
houve dificuldade de identificação e de acesso ao imóvel
apresentado na diligência, por estar situado em zona rural. Nesse
mesmo dia, no entanto, durante a realização de outras diligências
empreendidas no curso de operação policial de grande porte, os
agentes chegaram ao sobredito imóvel no período noturno.
Apresentaram-se, então, ao casal de moradores e proprietários do
bem, realizando a leitura do mandado, com a exibição do mesmo,
obedecendo às demais formalidades legais para o cumprimento da
ordem judicial. Desse modo, solicitaram autorização dos moradores
para o ingresso no imóvel e realização da diligência.
Considerando a situação hipotética acima, julgue os próximos itens,
com base nos elementos de direito processual.
88 Na execução regular da diligência, caso haja suspeita fundada
de que a moradora oculte consigo os objetos sobre os quais recaia
a busca, poderá ser efetuada a busca pessoal, independentemente
de ordem judicial expressa, ainda que não exista mulher na equipe
policial, de modo a não retardar a diligência.
ITEM CORRETO
ESTA QUESTÃO ERA PARA QUEM ESTAVA ATENTO NO
CÓDIGO.
SEMPRE DISSE QUE O TEMA ‘’BUSCA E APREENSÃO’’ DEVE
SER ESTUDADO COM MUITO ATENÇÃO AOS ARTIGOS DO
CPP.
QUESTÃO SIMPLES PARA QUEM ESTAVA ATENTO AO
CÓDIGO.
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão
ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de
arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou
quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar
retardamento ou prejuízo da diligência.
89 Existindo o consentimento do marido para a entrada dos policiais
no imóvel, com oposição expressa e peremptória da esposa, o
mandado não poderá ser cumprido no período noturno, haja vista a
necessidade de consentimento de ambos os cônjuges e moradores.
CORRETO
CONSENTIMENTO DEVE SER DE AMBOS.
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