ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA Exmo. Sr. Juiz de direito da ..................................... Processo nº ............................... Autora: JUSTIÇA PÚBLICA Acusado: ............................................ Comarca de REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA (NOME ACUSADO), devidamente identificado nos autos do processo criminal que tramita por este r. juízo, pobre no sentido da lei, pelo que vem perante V.Exa, através da defensora pública signatária, requerer, com respaldo no artigo 5º, incisos XLIX, LVII e LXV c/c artigo 316 do Código de Processo Penal, a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, em razão dos fatos e fundamentos de direito abaixo expostos: O acusado teve sua prisão preventiva decretada por este Juízo no dia 23 de agosto de 2001, acusado do crime previsto no artigo 121 do Código Penal Brasileiro. Em face de decretação da prisão, o acusado está recolhido na cadeia pública local desde o dia 17 de novembro de 2001, estando o processo iniciando – se sua instrução criminal, através de oferecimento da defesa prévia.. Pelo que se depreende dos autos Exa, e dos documentos ora anexados, não se faz necessário o encarceramento do acusado e a mantença de sua prisão, posto está evidente que o acusado tem todo interesse em provar que não teve intenção de tirar a vida da vítima, pois somente se defendeu da agressão desta, conforme provará no decorrer da instrução criminal. O artigo 5º, inciso LXV, até o trânsito condenatória”. prescreve que: “Ninguém será considerado culpado em julgado de sentença penal A doutrina preconizada por MIRABETE nos esclarece que: Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA :A prisão preventiva apresenta o caráter rebus sic stantibus, podendo ser revogada conforme o estado da causa. Dispõe o artigo 316 do CPP que o juiz poderá, revogar a prisão preventiva se, no decorrer do processo, verificar a falta de motivo para que subsista. Não mais presentes os fatores que recomendam a custódia preventiva, não deve ser esta mantida. Assim, ao juiz é facultado, inclusive, modificar seu ponto de vista, seja por prova superveniente, seja por nova consideração do assunto”.(MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo Penal. Pág. 386. S/P. Ed. Atlas.1995). In casu, o acusado é réu primário, não possui antecedentes criminais, reside e possui domicilio fixo nesta Comarca e possui profissão definida, como comprova com os documentos inclusos. Pelo exposto a defesa requer a V. Exa, com fundamento no artigo 316 do CPP, a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO para que possa responder em liberdade a presente ação penal, pelo que se compromete a atender a todos os atos do processo e demais determinações deste juízo. Pede Deferimento. Local e Data (Nome Defensor) Defensor Público OAB.................... Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)