ESTADO DO PARÁ
DEFENSORIA PÚBLICA
Exmo.
Sr.
Juiz
de
direito
da
.....................................
Processo nº ...............................
Autora: JUSTIÇA PÚBLICA
Acusado: ............................................
Comarca
de
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
(NOME ACUSADO), devidamente identificado
nos autos do processo criminal que tramita por este r. juízo, pobre no
sentido da lei, pelo que vem perante V.Exa, através da defensora
pública signatária, requerer, com respaldo no artigo 5º, incisos XLIX,
LVII e LXV c/c artigo 316 do Código de Processo Penal, a REVOGAÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA, em razão dos fatos e fundamentos de direito abaixo
expostos:
O acusado teve sua prisão preventiva
decretada por este Juízo no dia 23 de agosto de 2001, acusado do crime
previsto no artigo 121 do Código Penal Brasileiro. Em face de
decretação da prisão, o acusado está recolhido na cadeia pública local
desde o dia 17 de novembro de 2001, estando o processo iniciando – se
sua instrução criminal, através de oferecimento da defesa prévia..
Pelo que se depreende dos autos Exa, e
dos documentos ora anexados, não se faz necessário o encarceramento do
acusado e a mantença de sua prisão, posto está evidente que o acusado
tem todo interesse em provar que não teve intenção de tirar a vida da
vítima, pois somente se defendeu da agressão desta, conforme provará no
decorrer da instrução criminal.
O artigo 5º, inciso LXV,
até o trânsito
condenatória”.
prescreve que:
“Ninguém será considerado culpado
em julgado de sentença penal
A doutrina preconizada por MIRABETE nos
esclarece que:
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ESTADO DO PARÁ
DEFENSORIA PÚBLICA
:A
prisão
preventiva
apresenta
o
caráter rebus sic
stantibus, podendo ser
revogada conforme o estado da causa. Dispõe o artigo
316 do CPP que o juiz poderá, revogar a prisão
preventiva se, no decorrer do processo, verificar a
falta de motivo para que subsista. Não mais
presentes os fatores que recomendam a custódia
preventiva, não deve ser esta mantida.
Assim, ao juiz é facultado, inclusive, modificar seu
ponto de vista, seja por prova superveniente, seja
por nova
consideração do
assunto”.(MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo Penal.
Pág. 386. S/P. Ed. Atlas.1995).
In casu, o acusado é réu
primário, não possui antecedentes criminais, reside e possui domicilio
fixo nesta Comarca e possui profissão definida, como comprova com os
documentos inclusos.
Pelo exposto a defesa requer a V. Exa, com
fundamento no artigo 316 do CPP, a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO
ACUSADO para que possa responder em liberdade a presente ação penal,
pelo que se compromete a atender a todos os atos do processo e demais
determinações deste juízo.
Pede Deferimento.
Local e Data
(Nome Defensor)
Defensor Público
OAB....................
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Revogação de preventiva - Defensoria Pública do Estado do Pará