MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
O Doutor Sergio Fernando Moro, Juiz Federal da 13ª Vara Federal (antiga
2.ª Vara Federal Criminal), Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, na
forma da Lei, etc.
M A N D A a quaisquer Autoridades Policiais a quem for este apresentado,
indo por ele assinado, que em seu cumprimento, prendam e recolham à prisão, a pessoa
conhecida por:
- RICARDO RIBEIRO PESSOA (empresa UTC), brasileiro, nascido aos
15/01/1951 ou 15/11/1951, filho de Carlos Ribeiro Pessoa e Heloísa de Lima Ribeiro
Pessoa, natural de Salvador/BA, engenheiro civil, responsável pela UTC Participações S.A.,
RG 684844 - SSP/BA, CPF 063.870.395-68, residente na Rua Ministro Rocha Azevedo,
872,
apto
141,
Cerqueira
César,
São
Paulo/SP,
email
[email protected], atualmente custodiado na Superintendência da Polícia
Federal no Paraná,
em vista da decretação da prisão preventiva do investigado acima
qualificado, por decisão proferida em 18/11/2014 nos autos de Pedido de Busca e
Apreensão Criminal n.º 5073475-13.2014.404.7000, com fundamento no artigo 312 do
Código de Processo Penal.
Infrações Penais: art. 90 da Lei n.º 8.666/1993, art. 1º da Lei n.º 9.613/1998 e
art. 333 (somente pela corrupção ativa de Paulo Roberto Costa) e art. 288, ambos do CP.
Observação: Deverá a Polícia Federal tomar as cautelas apropriadas para
preservar a imagem do acusado preso, evitando qualquer exposição pública dele. Não se
tratando de acusado perigoso, em sentido físico, deve ser evitado o uso de algemas, salvo se
verificada a sua necessidade para fins de garantia dos executores da prisão e condutores do
preso. Observo que esta tem sido a praxe louvável da Polícia Federal, evitar a exposição
pública, mas consigno o alerta apenas por cautela.
CUMPRA-SE.
Curitiba/PR, 18 de novembro de 2014.
Sergio Fernando Moro
Juiz Federal
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MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA O Doutor Sergio Fernando