INSTRUÇÕES BÁSICAS PARA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Lei Estadual 15.340/06 e Lei n.º 8.666/93 e sua alterações Alunos: Altevir Carlos João Ricardo Ferrer Rosa Batista Rosélis Presznhuk 1 CONVITE Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 4 (quatro) pela unidade gestora ou administrativa, a qual publicará o resumo do instrumento convocatório na imprensa oficial e por meio eletrônico, e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade. 2 REGRAS ESPECÍFICAS DO CONVITE: Na hipótese de convite, existindo na praça mais de 4 (quatro) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. 3 Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite. 4 LIMITE DE VALOR PARA REALIZAÇÃO DE CONVITE: • R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). • Despesas inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais) são dispensáveis de licitação. 5 NÚMERO DE PARTICIPANTES (Convidados): É obrigatório a existência de 04 (quatro) propostas válidas. 6 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Empresas do ramo pertinente ao objeto de Licitação, cadastrados ou não e Empresas interessadas, devidamente cadastradas, que manifestem interesse em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura das propostas. 7 DIVULGAÇÃO: • O resumo do convite serão divulgado na Internet, Portal Compras Paraná, (www.pr.gov.br), publicado no Diário Oficial do Estado e fixado em local de fácil acesso aos interessados. 8 PRAZO DE DIVULGAÇÃO: • Mínimo de 05 (cinco) dias úteis após a efetivação dos convites. • OBS.: Importante anexar no processo os comprovantes de expedição do Convite. 9 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CONVITE: • Certidão de Regularidade Perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. • Certidão de Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social- INSS; • Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.- Trabalho de Menor. • Declaração de desconto de ICMS, para Empresas sediadas no Paraná. • Declaração de Cumprimento de Critérios Sócio- Ambientais. 10