CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 3ª REGIÃO – RS/SC CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 3ª REGIÃO CONVITE Nº 01/2013 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO DE MANUAIS DE BIÓLOGO O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (CRBio-03), através da Comissão Permanente de Licitações, convida V.S.a a apresentar proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE MANUAIS DE BIÓLOGO, no dia 24 de abril de 2013, às 10 horas e 00 minutos, na sede do CRBio-03, sito à Av. Taquara, nº 596, 6º andar, sala 602, Porto Alegre, RS. Os demais interessados, não convidados, deverão manifestar-se formalmente, com antecedência mínima de 24 horas da abertura dos envelopes, nos termos do § 3.º do artigo 22 da Lei 8.666/93. Faz parte integrante da presente LICITAÇÃO – modalidade CONVITE, como se nela transcritas fossem, as Normas Gerais de Licitação na Lei Federal nº 8.666/93, e as instruções do Conselho Federal de Biologia sobre procedimentos licitatórios. I - DO OBJETO E DO PRAZO 1.1 - O objeto do presente Convite é a contratação de empresa especializada para confecção de 5.000 (cinco mil) exemplares do Manual do Biólogo do CRBio-03 com as seguintes especificações: Impressão de livro Tamanho: A5 - 14,8 x 21 cm Acabamento: wire-o branco, prolan (capas) Cor: Capas (4x4), Miolo (1X1) Papel/Gramatura: Capa (Couchè fosco 300g), Miolo (Sulfite 120g), com certificação FSC - Forest Stewardship Council Nº páginas: 200 Tiragem: 5 mil Sistema CtP (Computer-to-Plate) 1.1.1 - Antes da impressão final, deverá ser apresentada prova física impressa. 1.2 - O objeto deverá ser entregue no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a data da entrega do arquivo fornecido pela Assessoria de Comunicação do CRBio-03, para a elaboração do manual, sob pena de multa diária, correspondente a 0,2% do valor do objeto ofertado, persistindo a penalidade em caso de desistência da entrega. II - DOS TERMOS DE REFERÊNCIA 2.1 – Fonte de Recursos: Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes da presente licitação correrão à conta do orçamento do CRBio-03 rubrica 6313020104. 2.2 - Local e Horário para esclarecimento e informações aos Licitantes: Conselho Regional de Biologia da 3ª Região, Av. Taquara, 596, sala, 502 CEP 90460-210, Porto Alegre, RS, no horário das 13h às 18h, de segunda à sexta-feira, por e-mail: [email protected], ou, ainda, pelo telefone (051) 33323021. III - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO 3.1 - Como requisito para participação, o licitante deverá manifestar, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Convite, ou seja, entregar no dia, hora e local Sede do CRBio-03: Av: Taquara, 596/502 - 90460-210 - Porto Alegre- RS Fone (51) 33.32.30.21 – Fax (51) 33.88.57.31 - E-mail: [email protected] - www.crbio03.gov.br Delegacia de Santa Catarina: Rua: Cônego Bernardo, nº 101/902- 9º andar – Ed.Comercial Meridian Office – Bairro Trindade - 88036-570 - Florianópolis/SC - Fone/Fax :(48) 3222.6302 - E-mail: [email protected] CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 3ª REGIÃO – RS/SC definidos no preâmbulo deste convite, ao Presidente da Comissão de licitação, a documentação descrita nos Capítulos IV e V, em dois envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, contendo na parte externa os seguintes dizeres: Envelope nº 1 – Documentos para Habilitação Ao Conselho Regional de Biologia da 3ª Região Razão Social completa do Licitante Ref: Convite N° 01/2013 Envelope nº 2 – Proposta Comercial Ao Conselho Regional de Biologia da 3ª Região Razão Social completa do Licitante Ref: Convite N° 01/2013 3.1.1 – Os licitantes deverão apresentar seus documentos na ordem em que estão listados nos Capítulos IV e V devidamente enumerados por páginas. 3.2 - Não poderão participar da presente licitação, empresas: a) em consórcio ou associação, de acordo com o art. 33, da Lei 8.666/93; bem como, que esteja impedida de participar de licitações neste Órgão; b) cuja falência tenha sido decretada, ou cuja recuperação judicial tenha sido concedida, ou esteja em concurso de credores, em dissolução ou em processo de liquidação; c) que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública Federal, direta ou indireta; e/ou, d) que possua em seu quadro de pessoal, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, desde que acima de quatorze anos, ou pessoas em atividades noturnas, insalubres e/ou perigosas para menores de dezoito anos, conforme art. 7º, inc. XXXIII, da CF/88. 3.3 - Expirado o horário para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão. 3.4 - Os documentos retirados do envelope nº1 “Habilitação” serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local. 3.5 - O resultado da Habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em novo dia definido pela Comissão de Licitação. 3.6 - O envelope “Proposta Comercial” dos licitantes inabilitados será devolvido aos respectivos proponentes, fechados, desde que, decorrido o prazo legal, ou não tenha havido recurso, ou após denegação deste. 3.7 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento da "Habilitação", os envelopes "Proposta Comercial" dos licitantes habilitados serão abertos imediatamente depois de encerrados os procedimentos relativos àquela fase. Caso contrário, a Comissão de Licitação marcará nova data para sua abertura. IV - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 4.1 - Os proponentes deverão apresentar os documentos relacionados abaixo, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou ainda por autenticação direta da Comissão de Licitação, quando apresentados simultaneamente a cópia e o original, ficando os mesmos como parte integrante do procedimento licitatório. Sede do CRBio-03: Av: Taquara, 596/502 - 90460-210 - Porto Alegre- RS Fone (51) 33.32.30.21 – Fax (51) 33.88.57.31 - E-mail: [email protected] - www.crbio03.gov.br Delegacia de Santa Catarina: Rua: Cônego Bernardo, nº 101/902- 9º andar – Ed.Comercial Meridian Office – Bairro Trindade - 88036-570 - Florianópolis/SC - Fone/Fax :(48) 3222.6302 - E-mail: [email protected] CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 3ª REGIÃO – RS/SC a) Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), relativa à Seguridade Social ou Certificado de Regularidade de Contribuinte Individual; b) Para as pessoas jurídicas, Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; c) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d) Prova de Regularidade junto às Fazendas Estadual e Municipal do domicílio fiscal do licitante e/ou do profissional; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; f) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e/ou carteira de identificação profissional; g) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna (Anexo II); h) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida há não mais de 60 (sessenta) dias corridos contados da data aprazada para a realização da sessão inicial do presente certame, pelo distribuidor da sede da licitante; 4.1.1 – Os licitantes deverão apresentar seus documentos na ordem em que estão listados. 4.2 – Em participando do certame microempresas e empresas de pequeno porte, o procedimento adotado será o seguinte: 4.2.1 – A empresa deverá juntar declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006. 4.2.2 – A empresa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente restrições. 4.2.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, fica assegurado o prazo de dois (02) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento, ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa. Com a regularização inicia-se a fase recursal. 4.2.2.2 – A não regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao órgão licitante convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação. V - PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE Nº 02 5.1 - As propostas devem atender as condições estabelecidas neste item, tendo como apresentação o Anexo I. 5.1.1 - As propostas serão apresentadas de forma escrita da seguinte forma: a) Ser datilografada ou impressa, através de edição eletrônica de textos, em papel timbrado da empresa licitante, sem rasuras, emendas ou entrelinhas que venham ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, aos serviços que vierem a ser contratados, das normas e critérios deste convite; b) Estar assinada na parte final e rubricada em todas as suas folhas; 5.2 - A Proposta Comercial deve ser elaborada, fazendo-se constar as informações a seguir descritas: 5.2.1- o prazo para a entrega do material de no máximo 10(dez) dias úteis, contados da entrega do arquivo por parte da contratada; Sede do CRBio-03: Av: Taquara, 596/502 - 90460-210 - Porto Alegre- RS Fone (51) 33.32.30.21 – Fax (51) 33.88.57.31 - E-mail: [email protected] - www.crbio03.gov.br Delegacia de Santa Catarina: Rua: Cônego Bernardo, nº 101/902- 9º andar – Ed.Comercial Meridian Office – Bairro Trindade - 88036-570 - Florianópolis/SC - Fone/Fax :(48) 3222.6302 - E-mail: [email protected] CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 3ª REGIÃO – RS/SC 5.2.2- o valor unitário de cada manual, expresso em real, com duas casas decimais, em algarismo e por extenso; 5.2.3- o valor global dos serviços, expressos em reais, com duas casas decimais, em algarismo e por extenso; 5.2.4- nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP e n° do CNPJ/MF; 5.3 – O preço GLOBAL proposto NÃO poderá exceder ao teto máximo de R$ 35.000,00. VI - DO JULGAMENTO, DESEMPATE E ADJUDICAÇÃO 6.1 - O JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO será realizado segundo os critérios abaixo: a) serão inabilitados os licitantes que não apresentarem quaisquer dos documentos exigidos no item IV deste ato convocatório; b) os licitantes que apresentem quaisquer dos documentos, exigidos no item IV deste convite, com data de validade vencida serão inabilitados; c) documentos com rasuras ou entrelinhas que ponham em dúvida a veracidade dos dados, acarretarão a inabilitação do concorrente; 6.2 - O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS será realizado segundo os critérios abaixo: a) uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estipuladas. b) serão desclassificadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões, não ressalvados, que ponham em dúvida a apresentação das mesmas; c) serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações contidas neste ato convocatório; d) desclassificar-se-ão as propostas que não indiquem quaisquer das informações exigidas no item V deste Convite; e) no julgamento das propostas será adotado, exclusivamente, como critério de classificação, O MENOR PREÇO GLOBAL. f) nos termos art. 48, Inc. II, da Lei 8.666/93, os licitantes que apresentarem propostas com preços inexeqüíveis, serão desclassificados. g) licitantes cujas propostas contenham valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, de acordo com o estabelecido no art. 44, § 3º, da Lei 8.666/93, serão desclassificadas. h) serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, conforme art. 48, inc. I, da Lei 8.666/93. 6.3 - Não serão levadas em consideração, para efeito de julgamento, possíveis vantagens não previstas neste convite. 6.4 - Havendo absoluta igualdade dos preços globais cotados, por duas ou mais propostas classificadas, a Comissão procederá ao desempate, através de sorteio, em data previamente divulgada, ou na mesma sessão de julgamento, na presença dos licitantes interessados e dos membros da Comissão Permanente de Licitação, conforme previsto no art. 45, § 2º, da Lei 8.666/93. 6.5 - Em caso de igualdade de preços entre duas ou mais propostas, sendo em delas microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser observado, para efeito de desempate, o que reza os artigos 44 e 45 da LC 123/06. 6.6 - Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância entre valores propostos, prevalecerá o montante por extenso. Se o proponente não aceitar a correção do erro, sua proposta será rejeitada. 6.7 - A Comissão Permanente de Licitação lavrará relatório circunstanciado dos trabalhos, apontando os fundamentos das desclassificações e da seleção efetuada. Sede do CRBio-03: Av: Taquara, 596/502 - 90460-210 - Porto Alegre- RS Fone (51) 33.32.30.21 – Fax (51) 33.88.57.31 - E-mail: [email protected] - www.crbio03.gov.br Delegacia de Santa Catarina: Rua: Cônego Bernardo, nº 101/902- 9º andar – Ed.Comercial Meridian Office – Bairro Trindade - 88036-570 - Florianópolis/SC - Fone/Fax :(48) 3222.6302 - E-mail: [email protected] CONSELHO REGIONAL REGIONAL DE BIOLOGIA 3ª REGIÃO – RS/SC VII - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 – A CONTRATANTE obriga-se obriga a: a) realizar a presente licitação observando os princípios da isonomia, isonomia, legalidade, impessoalidade, publicidade, probidade administrativa e vinculação a este instrumento convocatório. 7.2 - O LICITANTE obriga-se se a: a) observar todas as formalidades legais exigidas neste convite; b) observar os prazos e zelar pelo cumprimento cumprimento dos dispositivos da Lei 8.666/93; c) responsabilizar-se se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos atos de seus representantes legais; VIII - DO PAGAMENTO 8 – O Contratado receberá o pagamento quando da entrega do material,, mediante a apresentação apresen da nota fiscal. IX – DOS RECURSOS procedimento licitatório e da execução dos serviços 9 - Dos atos da Administração, decorrentes do procedimento cabem recursos, conforme dispõe o Artigo 109 da Lei nº 8.666/93. X - DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 - A participação do licitante tante nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste convite. 10.2 - A Comissão de Licitação poderá solicitar a qualquer licitante ou a terceiros, informações e esclarecimentos que se fizerem necessários. 10.3 - Somente poderão usar da palavra, palavra, no decorrer das reuniões, os representantes dos licitantes que comprovem tal condição, através de documento apropriado (Anexo III - Carta Credencial). 10.4 - Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão de Licitação, assessorando-a assessorando quando necessário, io, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, ligados ou não ao CRBio-03. 10.5 - O CRBio-03 se reserva o direito de aumentar ou diminuir os serviços contratados nos locais objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, servindo de base de cálculo os preços unitários da proposta. 10.6 - O CRBio-03 se reserva o direito de revogar ou anular a presente licitação, licitação, nos casos previstos em lei, observando o disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/93. 10.7 - Além da aplicação da Lei Federal 8.666/93, a compra e venda, para pronta entrega, decorrente desta carta convite, será regida pelos dispositivos do ato convocatório, io, pelas disposições da proposta comercial, aplicando-se, se, também, o disposto no art. 481 e seguintes do Código Civil, atinentes à Compra e Venda, e no Código de Defesa e Proteção do Consumidor. 10.8 - Fica eleito o foro de Porto Alegre, Comarca da Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciandorenunciando se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Porto Alegre, RS, 16 de abril de 2013. Clarice Luz Conselheira Presidente CRBio 00479-03 Sede do CRBio-03: CRBio Av: Taquara, 596/502 - 90460-210 - Porto Alegre- RS Fone (51) 33.32.30.21 21 – Fax (51) 33.88.57.31 - E-mail: [email protected] - www.crbio03.gov.br Delegacia de Santa Catarina: Rua: Cônego Bernardo, nº 101/902- 9º andar – Ed.Comercial Comercial Meridian Office – Bairro Trindade - 88036-570 - Florianópolis/SC - Fone/Fax :(48) 3222.6302 - E-mail: [email protected] CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 3ª REGIÃO – RS/SC ANEXO I (Convite nº 01/2013) PROPOSTA .......................................(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº...................... , por intermédio de seu representante legal infra-assinado, vem apresentar ao Conselho Regional de Biologia da 3ª Região a sua PROPOSTA para a CONFECÇÃO DE MANUAIS DE BIÓLOGO. Submetendo-se aos demais termos e condições previstos na Carta-Convite nº 001/2013 e assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros que tenham sido cometidos quando da preparação da presente proposta. Prazo para a entrega do material: de no máximo 10 (dez) dias úteis a partir da entrega do arquivo pelo contratante. Valor Unitário: Valor Total – 5.000 (cinco mil) unidades: (Local e data) ____________________________ (representante legal da firma) Razão Social da Proponente: ................................................................................................................................... CNPJ/MF: ................................................................................................................................................................. Endereço completo: ................................................................................................................................................... Fone/Fax:................................................................................................................................... Nome do Representante: .......................................................................................................... RG nº ..................................................... CPF/MF: ...................................................... Sede do CRBio-03: Av: Taquara, 596/502 - 90460-210 - Porto Alegre- RS Fone (51) 33.32.30.21 – Fax (51) 33.88.57.31 - E-mail: [email protected] - www.crbio03.gov.br Delegacia de Santa Catarina: Rua: Cônego Bernardo, nº 101/902- 9º andar – Ed.Comercial Meridian Office – Bairro Trindade - 88036-570 - Florianópolis/SC - Fone/Fax :(48) 3222.6302 - E-mail: [email protected] CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 3ª REGIÃO – RS/SC ANEXO II (Convite nº 01/2013) Modelo de declaração negativa de infração ao disposto no inc. XXXIII, do art. 7.º da constituição federal Local e Data Ao Conselho Regional de Biologia da 3ª Região Assunto: Declaração Negativa de Infração ao Disposto no Inc. XXXIII, do art. 7.º da Constituição Federal para convite nº 01/2013 O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa ___________________________vem, pela presente, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Atenciosamente, _______________________________________ Nome(s) e assinatura do(s) responsável (eis) pela proponente __________________________________ (nome da proponente) Sede do CRBio-03: Av: Taquara, 596/502 - 90460-210 - Porto Alegre- RS Fone (51) 33.32.30.21 – Fax (51) 33.88.57.31 - E-mail: [email protected] - www.crbio03.gov.br Delegacia de Santa Catarina: Rua: Cônego Bernardo, nº 101/902- 9º andar – Ed.Comercial Meridian Office – Bairro Trindade - 88036-570 - Florianópolis/SC - Fone/Fax :(48) 3222.6302 - E-mail: [email protected] CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 3ª REGIÃO – RS/SC ANEXO III (Convite nº 01/2013) Modelo de Carta Credencial Para o(s) Representante(s) Proponente(s) Local e Data Ao Conselho Regional de Biologia da 3ª Região Assunto: Credencial de Representação para Convite nº 01/2013 O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa ___________________________vem, pela presente, informar a V. Sª que o(s) Sr.(s) ___________________________________ Carteira (s) de Identidade nº ___________________, é/são pessoa(s) designada(s) por nós para acompanhar o Convite de nº 01/2013, podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim o que for preciso para o fiel cumprimento do presente credenciamento. Atenciosamente, _______________________________________ Nome(s) e assinatura do(s) responsável (eis) pela proponente __________________________________ (nome da proponente) Sede do CRBio-03: Av: Taquara, 596/502 - 90460-210 - Porto Alegre- RS Fone (51) 33.32.30.21 – Fax (51) 33.88.57.31 - E-mail: [email protected] - www.crbio03.gov.br Delegacia de Santa Catarina: Rua: Cônego Bernardo, nº 101/902- 9º andar – Ed.Comercial Meridian Office – Bairro Trindade - 88036-570 - Florianópolis/SC - Fone/Fax :(48) 3222.6302 - E-mail: [email protected]