CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA
3ª REGIÃO – RS/SC
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 3ª REGIÃO
CONVITE Nº 01/2013
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO DE MANUAIS DE
BIÓLOGO
O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (CRBio-03), através da Comissão Permanente de
Licitações, convida V.S.a a apresentar proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE MANUAIS DE BIÓLOGO, no dia 24 de abril de 2013, às 10
horas e 00 minutos, na sede do CRBio-03, sito à Av. Taquara, nº 596, 6º andar, sala 602, Porto
Alegre, RS.
Os demais interessados, não convidados, deverão manifestar-se formalmente, com antecedência
mínima de 24 horas da abertura dos envelopes, nos termos do § 3.º do artigo 22 da Lei 8.666/93.
Faz parte integrante da presente LICITAÇÃO – modalidade CONVITE, como se nela transcritas
fossem, as Normas Gerais de Licitação na Lei Federal nº 8.666/93, e as instruções do Conselho
Federal de Biologia sobre procedimentos licitatórios.
I - DO OBJETO E DO PRAZO
1.1 - O objeto do presente Convite é a contratação de empresa especializada para confecção de 5.000
(cinco mil) exemplares do Manual do Biólogo do CRBio-03 com as seguintes especificações:
Impressão de livro
Tamanho: A5 - 14,8 x 21 cm
Acabamento: wire-o branco, prolan (capas)
Cor: Capas (4x4), Miolo (1X1)
Papel/Gramatura: Capa (Couchè fosco 300g), Miolo (Sulfite 120g), com certificação FSC - Forest
Stewardship Council
Nº páginas: 200
Tiragem: 5 mil
Sistema CtP (Computer-to-Plate)
1.1.1 - Antes da impressão final, deverá ser apresentada prova física impressa.
1.2 - O objeto deverá ser entregue no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a data da entrega
do arquivo fornecido pela Assessoria de Comunicação do CRBio-03, para a elaboração do manual, sob
pena de multa diária, correspondente a 0,2% do valor do objeto ofertado, persistindo a penalidade em
caso de desistência da entrega.
II - DOS TERMOS DE REFERÊNCIA
2.1 – Fonte de Recursos: Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes da
presente licitação correrão à conta do orçamento do CRBio-03 rubrica 6313020104.
2.2 - Local e Horário para esclarecimento e informações aos Licitantes: Conselho Regional de Biologia
da 3ª Região, Av. Taquara, 596, sala, 502 CEP 90460-210, Porto Alegre, RS, no horário das 13h às
18h, de segunda à sexta-feira, por e-mail: [email protected], ou, ainda, pelo telefone (051) 33323021.
III - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
3.1 - Como requisito para participação, o licitante deverá manifestar, o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Convite, ou seja, entregar no dia, hora e local
Sede do CRBio-03: Av: Taquara, 596/502 - 90460-210 - Porto Alegre- RS
Fone (51) 33.32.30.21 – Fax (51) 33.88.57.31 - E-mail: [email protected] - www.crbio03.gov.br
Delegacia de Santa Catarina: Rua: Cônego Bernardo, nº 101/902- 9º andar – Ed.Comercial Meridian Office –
Bairro Trindade - 88036-570 - Florianópolis/SC - Fone/Fax :(48) 3222.6302 - E-mail: [email protected]
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definidos no preâmbulo deste convite, ao Presidente da Comissão de licitação, a documentação
descrita nos Capítulos IV e V, em dois envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, contendo na
parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Documentos para Habilitação
Ao Conselho Regional de Biologia da 3ª Região
Razão Social completa do Licitante
Ref: Convite N° 01/2013
Envelope nº 2 – Proposta Comercial
Ao Conselho Regional de Biologia da 3ª Região
Razão Social completa do Licitante
Ref: Convite N° 01/2013
3.1.1 – Os licitantes deverão apresentar seus documentos na ordem em que estão listados nos
Capítulos IV e V devidamente enumerados por páginas.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação, empresas:
a) em consórcio ou associação, de acordo com o art. 33, da Lei 8.666/93; bem como, que esteja
impedida de participar de licitações neste Órgão;
b) cuja falência tenha sido decretada, ou cuja recuperação judicial tenha sido concedida, ou esteja em
concurso de credores, em dissolução ou em processo de liquidação;
c) que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública Federal, direta
ou indireta; e/ou,
d) que possua em seu quadro de pessoal, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz,
desde que acima de quatorze anos, ou pessoas em atividades noturnas, insalubres e/ou perigosas
para menores de dezoito anos, conforme art. 7º, inc. XXXIII, da CF/88.
3.3 - Expirado o horário para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela
Comissão.
3.4 - Os documentos retirados do envelope nº1 “Habilitação” serão rubricados por todos os licitantes
presentes e pelos membros da Comissão de Licitação, permitindo-se aos interessados o exame dos
mesmos no local.
3.5 - O resultado da Habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira
fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em
novo dia definido pela Comissão de Licitação.
3.6 - O envelope “Proposta Comercial” dos licitantes inabilitados será devolvido aos respectivos
proponentes, fechados, desde que, decorrido o prazo legal, ou não tenha havido recurso, ou após
denegação deste.
3.7 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento da
"Habilitação", os envelopes "Proposta Comercial" dos licitantes habilitados serão abertos
imediatamente depois de encerrados os procedimentos relativos àquela fase. Caso contrário, a
Comissão de Licitação marcará nova data para sua abertura.
IV - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
4.1 - Os proponentes deverão apresentar os documentos relacionados abaixo, em original, ou por
qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou ainda por autenticação direta da Comissão de
Licitação, quando apresentados simultaneamente a cópia e o original, ficando os mesmos como parte
integrante do procedimento licitatório.
Sede do CRBio-03: Av: Taquara, 596/502 - 90460-210 - Porto Alegre- RS
Fone (51) 33.32.30.21 – Fax (51) 33.88.57.31 - E-mail: [email protected] - www.crbio03.gov.br
Delegacia de Santa Catarina: Rua: Cônego Bernardo, nº 101/902- 9º andar – Ed.Comercial Meridian Office –
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a) Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), relativa à
Seguridade Social ou Certificado de Regularidade de Contribuinte Individual;
b) Para as pessoas jurídicas, Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
expedido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de Regularidade junto às Fazendas Estadual e Municipal do domicílio fiscal do licitante e/ou
do profissional;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
f) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e/ou carteira de
identificação profissional;
g) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menores de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta
Magna (Anexo II);
h) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida há não mais de 60 (sessenta) dias
corridos contados da data aprazada para a realização da sessão inicial do presente certame, pelo
distribuidor da sede da licitante;
4.1.1 – Os licitantes deverão apresentar seus documentos na ordem em que estão listados.
4.2 – Em participando do certame microempresas e empresas de pequeno porte, o procedimento
adotado será o seguinte:
4.2.1 – A empresa deverá juntar declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais
para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006.
4.2.2 – A empresa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que apresente restrições.
4.2.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, fica assegurado o prazo de
dois (02) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação,
pagamento, ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeitos de certidão negativa. Com a regularização inicia-se a fase recursal.
4.2.2.2 – A não regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à
contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao
órgão licitante convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato ou revogar a licitação.
V - PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE Nº 02
5.1 - As propostas devem atender as condições estabelecidas neste item, tendo como apresentação o
Anexo I.
5.1.1 - As propostas serão apresentadas de forma escrita da seguinte forma:
a) Ser datilografada ou impressa, através de edição eletrônica de textos, em papel timbrado da
empresa licitante, sem rasuras, emendas ou entrelinhas que venham ensejar dúvidas, reconhecendo
a plena aceitação e aplicação, aos serviços que vierem a ser contratados, das normas e critérios
deste convite;
b) Estar assinada na parte final e rubricada em todas as suas folhas;
5.2 - A Proposta Comercial deve ser elaborada, fazendo-se constar as informações a seguir descritas:
5.2.1- o prazo para a entrega do material de no máximo 10(dez) dias úteis, contados da entrega do
arquivo por parte da contratada;
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5.2.2- o valor unitário de cada manual, expresso em real, com duas casas decimais, em algarismo e
por extenso;
5.2.3- o valor global dos serviços, expressos em reais, com duas casas decimais, em algarismo e por
extenso;
5.2.4- nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP e n° do
CNPJ/MF;
5.3 – O preço GLOBAL proposto NÃO poderá exceder ao teto máximo de R$ 35.000,00.
VI - DO JULGAMENTO, DESEMPATE E ADJUDICAÇÃO
6.1 - O JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO será realizado segundo os critérios abaixo:
a) serão inabilitados os licitantes que não apresentarem quaisquer dos documentos exigidos no item IV
deste ato convocatório;
b) os licitantes que apresentem quaisquer dos documentos, exigidos no item IV deste convite, com data
de validade vencida serão inabilitados;
c) documentos com rasuras ou entrelinhas que ponham em dúvida a veracidade dos dados,
acarretarão a inabilitação do concorrente;
6.2 - O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS será realizado segundo os critérios abaixo:
a) uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou
alterações nas condições estipuladas.
b) serão desclassificadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões, não
ressalvados, que ponham em dúvida a apresentação das mesmas;
c) serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações contidas neste ato
convocatório;
d) desclassificar-se-ão as propostas que não indiquem quaisquer das informações exigidas no item V
deste Convite;
e) no julgamento das propostas será adotado, exclusivamente, como critério de classificação, O
MENOR PREÇO GLOBAL.
f) nos termos art. 48, Inc. II, da Lei 8.666/93, os licitantes que apresentarem propostas com preços
inexeqüíveis, serão desclassificados.
g) licitantes cujas propostas contenham valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, de acordo com o
estabelecido no art. 44, § 3º, da Lei 8.666/93, serão desclassificadas.
h) serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, conforme
art. 48, inc. I, da Lei 8.666/93.
6.3 - Não serão levadas em consideração, para efeito de julgamento, possíveis vantagens não
previstas neste convite.
6.4 - Havendo absoluta igualdade dos preços globais cotados, por duas ou mais propostas
classificadas, a Comissão procederá ao desempate, através de sorteio, em data previamente
divulgada, ou na mesma sessão de julgamento, na presença dos licitantes interessados e dos
membros da Comissão Permanente de Licitação, conforme previsto no art. 45, § 2º, da Lei 8.666/93.
6.5 - Em caso de igualdade de preços entre duas ou mais propostas, sendo em delas microempresa ou
empresa de pequeno porte, deverá ser observado, para efeito de desempate, o que reza os artigos 44
e 45 da LC 123/06.
6.6 - Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância entre
valores propostos, prevalecerá o montante por extenso. Se o proponente não aceitar a correção do
erro, sua proposta será rejeitada.
6.7 - A Comissão Permanente de Licitação lavrará relatório circunstanciado dos trabalhos, apontando
os fundamentos das desclassificações e da seleção efetuada.
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VII - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 – A CONTRATANTE obriga-se
obriga a:
a) realizar a presente licitação observando os princípios da isonomia,
isonomia, legalidade, impessoalidade,
publicidade, probidade administrativa e vinculação a este instrumento convocatório.
7.2 - O LICITANTE obriga-se
se a:
a) observar todas as formalidades legais exigidas neste convite;
b) observar os prazos e zelar pelo cumprimento
cumprimento dos dispositivos da Lei 8.666/93;
c) responsabilizar-se
se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos atos de seus representantes
legais;
VIII - DO PAGAMENTO
8 – O Contratado receberá o pagamento quando da entrega do material,, mediante a apresentação
apresen
da
nota fiscal.
IX – DOS RECURSOS
procedimento licitatório e da execução dos serviços
9 - Dos atos da Administração, decorrentes do procedimento
cabem recursos, conforme dispõe o Artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
X - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - A participação do licitante
tante nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste convite.
10.2 - A Comissão de Licitação poderá solicitar a qualquer licitante ou a terceiros, informações e
esclarecimentos que se fizerem necessários.
10.3 - Somente poderão usar da palavra,
palavra, no decorrer das reuniões, os representantes dos licitantes
que comprovem tal condição, através de documento apropriado (Anexo III - Carta Credencial).
10.4 - Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão de Licitação, assessorando-a
assessorando quando
necessário,
io, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a
qualquer dos licitantes, ligados ou não ao CRBio-03.
10.5 - O CRBio-03 se reserva o direito de aumentar ou diminuir os serviços contratados nos locais
objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do art.
65 da Lei nº 8.666/93, servindo de base de cálculo os preços unitários da proposta.
10.6 - O CRBio-03 se reserva o direito de revogar ou anular a presente licitação,
licitação, nos casos previstos
em lei, observando o disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/93.
10.7 - Além da aplicação da Lei Federal 8.666/93, a compra e venda, para pronta entrega, decorrente
desta carta convite, será regida pelos dispositivos do ato convocatório,
io, pelas disposições da proposta
comercial, aplicando-se,
se, também, o disposto no art. 481 e seguintes do Código Civil, atinentes à
Compra e Venda, e no Código de Defesa e Proteção do Consumidor.
10.8 - Fica eleito o foro de Porto Alegre, Comarca da Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para
dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciandorenunciando
se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto Alegre, RS, 16 de abril de 2013.
Clarice Luz
Conselheira Presidente
CRBio 00479-03
Sede do CRBio-03:
CRBio
Av: Taquara, 596/502 - 90460-210 - Porto Alegre- RS
Fone (51) 33.32.30.21
21 – Fax (51) 33.88.57.31 - E-mail: [email protected] - www.crbio03.gov.br
Delegacia de Santa Catarina: Rua: Cônego Bernardo, nº 101/902- 9º andar – Ed.Comercial
Comercial Meridian Office –
Bairro Trindade - 88036-570 - Florianópolis/SC - Fone/Fax :(48) 3222.6302 - E-mail: [email protected]
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ANEXO I
(Convite nº 01/2013)
PROPOSTA
.......................................(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº...................... , por
intermédio de seu representante legal infra-assinado, vem apresentar ao Conselho Regional de Biologia da 3ª
Região a sua PROPOSTA para a CONFECÇÃO DE MANUAIS DE BIÓLOGO. Submetendo-se aos demais
termos e condições previstos na Carta-Convite nº 001/2013 e assumindo inteira responsabilidade por quaisquer
erros que tenham sido cometidos quando da preparação da presente proposta.
Prazo para a entrega do material: de no máximo 10 (dez) dias úteis a partir da entrega do arquivo
pelo contratante.
Valor Unitário:
Valor Total – 5.000 (cinco mil) unidades:
(Local e data)
____________________________
(representante legal da firma)
Razão Social da Proponente: ...................................................................................................................................
CNPJ/MF: .................................................................................................................................................................
Endereço completo: ...................................................................................................................................................
Fone/Fax:...................................................................................................................................
Nome do Representante: ..........................................................................................................
RG nº .....................................................
CPF/MF: ......................................................
Sede do CRBio-03: Av: Taquara, 596/502 - 90460-210 - Porto Alegre- RS
Fone (51) 33.32.30.21 – Fax (51) 33.88.57.31 - E-mail: [email protected] - www.crbio03.gov.br
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ANEXO II
(Convite nº 01/2013)
Modelo de declaração negativa de infração ao disposto no inc. XXXIII, do art. 7.º da constituição federal
Local e Data
Ao
Conselho Regional de Biologia da 3ª Região
Assunto: Declaração Negativa de Infração ao Disposto no Inc. XXXIII, do art. 7.º da Constituição
Federal para convite nº 01/2013
O
abaixo
assinado,
na
qualidade
de
responsável
legal
pela
empresa
___________________________vem, pela presente, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do
art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
_______________________________________
Nome(s) e assinatura do(s) responsável (eis) pela proponente
__________________________________
(nome da proponente)
Sede do CRBio-03: Av: Taquara, 596/502 - 90460-210 - Porto Alegre- RS
Fone (51) 33.32.30.21 – Fax (51) 33.88.57.31 - E-mail: [email protected] - www.crbio03.gov.br
Delegacia de Santa Catarina: Rua: Cônego Bernardo, nº 101/902- 9º andar – Ed.Comercial Meridian Office –
Bairro Trindade - 88036-570 - Florianópolis/SC - Fone/Fax :(48) 3222.6302 - E-mail: [email protected]
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ANEXO III
(Convite nº 01/2013)
Modelo de Carta Credencial Para o(s) Representante(s) Proponente(s)
Local e Data
Ao
Conselho Regional de Biologia da 3ª Região
Assunto: Credencial de Representação para Convite nº 01/2013
O
abaixo
assinado,
na
qualidade
de
responsável
legal
pela
empresa
___________________________vem, pela presente, informar a V. Sª que o(s) Sr.(s)
___________________________________ Carteira (s) de Identidade nº
___________________, é/são pessoa(s) designada(s) por nós para acompanhar o Convite de nº
01/2013, podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim o que
for preciso para o fiel cumprimento do presente credenciamento.
Atenciosamente,
_______________________________________
Nome(s) e assinatura do(s) responsável (eis) pela proponente
__________________________________
(nome da proponente)
Sede do CRBio-03: Av: Taquara, 596/502 - 90460-210 - Porto Alegre- RS
Fone (51) 33.32.30.21 – Fax (51) 33.88.57.31 - E-mail: [email protected] - www.crbio03.gov.br
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