LICITAÇÃO N.º 11/2013
CARTA CONVITE N.08/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
O Prefeito Municipal de Três Passos, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com as leis N.º 8.666/93 e 8.883/94 e alterações torna público para
conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade Carta Convite
para aquisição de papel A4, sob o regime de menor preço por item e estará recebendo
e protocolando, no setor de Protocolo, em envelopes separados propostas e documentos
até às 14h30min do dia 31 de janeiro de 2013.
1. - OBJETO
Constitui objeto do presente edital a aquisição de 65 (sessenta e cinco) caixas, com
10 (dez) pacotes cada, contendo cada pacote 500 folhas, de papel A4(210x297mm),
gramatura 75, branco. A aquisição é para o período de cinco meses a contar da
assinatura do contrato.
2. - DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL
2.1- Os envelopes de documentos (1) e de propostas (2) deverão ser entregues no Setor
de Protocolo da Prefeitura Municipal de Três Passos, até às 14h30min do dia 31 de
janeiro de 2013, em envelopes separados, lacrados e identificados.
2.2 - Os envelopes de documentos (envelope 1) serão abertos a partir das 15h do dia
31 de janeiro de 2013, na sala de Licitações DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRÊS PASSOS, pela comissão permanente de licitação. Os envelopes de propostas, não
havendo renúncia expressa ao prazo recursal, (envelope 2) serão abertos no prazo legal.
3.- DA REPRESENTAÇÃO LEGAL
3.1 - As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante
legal, portador de instrumento público ou particular de procuração com firma
reconhecida, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que
o mesmo exiba o documento que o identifique como representante da licitante.
4. - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
4.1 - As propostas deverão ser datilografadas, datadas e assinadas, sem emendas, rasuras
ou entrelinhas, devendo constar o nome, razão social, endereço da empresa, número do
telefone e número do CNPJ, constando o número da Licitação e da Carta Convite.
4.2 - As propostas deverão ter validade de 60 (sessenta) dias, conforme art. 64, § 3º da
Lei 8.666/93.
1
LICITAÇÃO N.º 11/2013
CARTA CONVITE N.08/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
4.3 - Não se admitirá proposta que apresente valor global simbólico, ou irrisório, de
valor excessivo ou manifestamente inexequível, art. 44, § 3º da Lei 8.666/93.
4.4 - No envelope 1 (documentos) devidamente identificado deverá constar na parte
externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PASSOS - RS
LICITAÇÃO Nº 11/2013
CARTA CONVITE Nº 08/2013
NOME DO LICITANTE
DOCUMENTOS
4.5 – No envelope 2 (proposta) devidamente identificado deverá constar na parte
externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PASSOS - RS
LICITAÇÃO Nº 11/2013
CARTA CONVITE Nº08/2013
NOME DO LICITANTE
PROPOSTA
4.6 - Nenhum envelope deverá ser recebido após às 14h30min do dia 31 de janeiro de
2013, sendo que, havendo envelopes recebidos após esse horário os mesmos
permanecerão a disposição da empresa que os enviou pelo prazo de 30 (trinta) dias, e
não sendo retirados neste período, os mesmos serão descartados. Os envelopes de
propostas das empresas inabilitadas, decorrido o prazo recursal, permanecerão a
disposição das mesmas, para retirada, pelo mesmo período.
4.7 - NO ENVELOPE 1( DOCUMENTOS), DEVERÃO CONSTAR OS SEGUINTES
DOCUMENTOS:
I)
CÓPIA AUTENTICADA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA PARA
COMPROVAR O RAMO DE ATIVIDADE;
II)
PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA À SEGURIDADE SOCIAL –
CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
PREVIDENCIÁRIA (INSS) - art. 29, inciso IV da Lei 8.666/93;
III)
PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS
JURÍDICAS (CNPJ) – art. 29, inciso I, da lei 8.666/93;
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LICITAÇÃO N.º 11/2013
CARTA CONVITE N.08/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
IV)
CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL COM O FUNDO DE
GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS – art. 29, inciso IV da
Lei 8.666/93;
V)
CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À
DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – art. 29, inciso III da Lei 8.666/93;
VI)
CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES ESTADUAL – art.
29, inciso III, da Lei 8.666/93;
VII)
CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
DE DÉBITOS COM O MUNICÍPIO SEDE DA EMPRESA – art. 29,
inciso III, da Lei 8.666/93;
VIII) DECLARAÇÃO DA EMPRESA QUE NÃO EMPREGA MENORES NO
SEU QUADRO DE TRABALHADORES, CONF. LEI 9.854/99 E ART. 7º
DA CF/88 (conforme modelo do anexo I deste Edital)
IX)
CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
TRABALHISTAS – art. 27, inciso IV, da Lei 8.666/93 e Lei 12.440/11;
Obs1: Os documentos necessários para habilitação deverão ser autenticados em Cartório competente ou
autenticados por servidor da Administração, exceto as negativas emitidas via internet.
Obs2: A Prefeitura Municipal de Três Passos autenticará documentos somente até às 14h do dia
31/01/2013.
Obs3: A documentação acima elencada deverá ter validade para a data de abertura da Carta Convite.
5. – DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06
5.1- A empresa que pretender obter os benefícios previstos nos art., 42 a 45 da Lei
Complementar 123 de 14/12/06, deverá apresentar no envelope de documentos
(envelope 01), declaração, firmada por contador legalmente habilitado de que se
enquadra no limite de receita constante na lei, além de todos os documentos
previstos no edital.
6 - DO PAGAMENTO
6.1 – Os objetos da presente licitação serão adquiridos através da seguintes rubricas:
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LICITAÇÃO N.º 11/2013
CARTA CONVITE N.08/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 Fundo Municipal Assistência Social
Proj./Ativ. 2.048 Manutenção do Centro Referencia Escp. Assist. Social (Sentinela)
Elemento da Despesa 525. 3.3.90.30.00.00.00.00.1078 – Material de Consumo
Órgão: 05 Secretaria de Finanças
Unidade: 01 Secretaria de Finanças
Proj./Ativ. 2.007 Manutenção da Secretaria de Finanças
Elemento da Despesa 34. 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo
Órgão: 03 Secretaria de Administração
Unidade: 01 Secretaria de Administração
Proj./Ativ. 2.003 Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento da Despesa 16. 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade: 01 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Proj./Ativ. 2.057 Manutenção Fundo Municipal Meio Ambiente
Elemento da Despesa 580. 3.3.90.00.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo
Órgão: 10 Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade: 01 Secretaria de Agricultura
Proj./Ativ. 2.051 Manutenção da Secretaria, Frotas, veículos e máquinas
Elemento da Despesa 418. 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ. 2.031 Manutenção da Secretaria e Postos de Saúde
Elemento da Despesa 320. 3.3.90.30.00.00.00.00.0040 – Material de Consumo
Órgão: 04 Secretaria de Planejamento
Unidade: 01 Secretaria de Planejamento
Proj./Ativ. 2.063 Manutenção da Secretaria de Planejamento
Elemento da Despesa 29. 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo
Órgão: 07 Secretaria de Transportes
Unidade: 01 Secretaria de Transportes
Proj./Ativ. 2.011 Manutenção do Patrimônio – Parque, Veículos, Máquinas
Elemento da Despesa 84. 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo
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LICITAÇÃO N.º 11/2013
CARTA CONVITE N.08/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Órgão: Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Unidade: 01 Setor de Serviços Urbanos
Proj./Ativ. 2.064 Manutenção da Secretaria de Obras
Elemento da Despesa 57. 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo
Órgão: 12 Procuradoria
Unidade: 01 Procuradoria
Proj./Ativ. 2.065 Manutenção da Procuradoria Geral do Município
Elemento da Despesa 461. 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo
Órgão: 10 Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade: 01 Secretaria de Agricultura
Proj./Ativ. 2.051 Manutenção da Secretaria, Frotas, veículos e máquinas
Elemento da Despesa 418. 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo
Órgão: 02 Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 Gabinete do Prefeito
Proj./Ativ. 2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
Elemento da Despesa 2. 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo
6.2- O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias ou
havendo entrega parcial 30 (trinta) dias após cada entrega.
6.3- Em caso de atraso no pagamento, os valores serão corrigidos pelo INPC.
7.- DO JULGAMENTO
7.1 - O Julgamento será pelo menor preço por item. A Proposta de Preços deverá
indicar o preço por item, expressos em R$ (reais), em algarismo com duas casas
decimais.
7.2 - Em caso de absoluta igualdade de condições entre valores apresentados pelos
proponentes a Comissão julgadora adotará critério de desempate, obedecendo ao
disposto no Artigo 45, §3º da Lei 8.666/93.
7.3 - Os preços deverão ser cotados por item incluindo todas as despesas de taxas,
impostos e frete que incidam ou venham a incidir sobre os materiais ofertados;
7.4- Os erros ou equívocos porventura ocorridos em termos de preços serão de
inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo nenhum recurso, caso tenha
cotado preço além do desejado, nem tampouco poderá eximir-se do fornecimento
do material, caso tenha cotado valor inferior ao valor desejado;
7.5- A empresa vencedora deverá manter o objeto ofertado, com as mesmas
características cotadas;
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LICITAÇÃO N.º 11/2013
CARTA CONVITE N.08/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
7.6- Poderão participar do certame as empresas cadastradas ou não, do ramo pertinente
ao objeto ora licitado.
8. – DO PRAZO PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo para assinatura do contrato é de 3 (três) dias úteis a contar o recebimento do
AR, ou da convocação formal para assinatura do mesmo. O prazo de vigência do
contrato é de 5 meses a contar da assinatura.
9. – DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA
9.1 – A empresa vencedora terá prazo de 10 (dez) dias para entrega do objeto, após o
recebimento da Autorização de Fornecimento, do Empenho ou da Assinatura do
Contrato, o que ocorrer primeiro. Poderá a empresa, mediante solicitação expressa que
será juntada ao processo de licitação, solicitar a entrega parcial do produto que ocorrerá
da seguinte forma: a) máximo de três entregas, sendo a primeira no prazo acima
estipulado e de no mínimo 25 (vinte e cinco) caixas; b) a segunda e a terceira de
20(vinte) caixas cada, no intervalo de 30 dias cada, a contar da primeira; Os objetos
serão recebidos na Prefeitura Municipal (Divisão de Compras) sito à Av. Santos
Dumont, 75, em horário de expediente.
10. - DAS PENALIDADES
10.1 - O licitante que deixar de cumprir com a proposta dentro do prazo fixado ficará
sujeito às penalidades da lei e serão chamados os demais concorrentes na ordem de
classificação estabelecida, conforme previsto no art. 64, §2º, da Lei 8.666/93.
10.2 - A Administração Municipal poderá rejeitar as propostas que não estejam de
acordo com as normas licitatórias
10.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida a
prévia defesa, além da rescisão do contrato, aplicar à Contratada as seguintes sanções,
previstas no artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
I - advertência;
II - multa, nas formas previstas no item a seguir;
III - suspensão temporária de participação em licitações e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a dois anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
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LICITAÇÃO N.º 11/2013
CARTA CONVITE N.08/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
10.4- Poderá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total corrigido do
contrato quando a Contratada:
a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia
autorização por escrito do Município;
b) desatender as determinações da Supervisão, salvo quando manifestamente
ilegais, arbitrarias ou abusivas;
c) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais,
respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de
infrações cometidas;
d) não iniciar, sem justa causa, a execução do Contrato no prazo fixado, estando
sua proposta dentro do prazo de validade;
e) recusar-se a executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto
contratado;
f) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia,
negligência, dolo ou má-fé, venha a causar danos ao Município ou a terceiros,
independente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
10.5- Poderá ser aplicada multa no percentual de 0,1% (zero vírgula um por cento) do
valor total corrigido contratado, por dia de atraso, na execução do contrato, até o limite
de 20% (vinte por cento) daquele valor, conforme artigo 86, da Lei n° 8.666/93, e suas
alterações.
10.6 - As multas aplicadas na execução do contrato poderão ser descontadas da garantia
ou dos pagamentos devidos à contratada, a critério exclusivo do Município. As multas
poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo de forma
injustificada.
10.7 - Para fins do cálculo do valor da multa, o valor do contrato será atualizado, de
acordo com o INPC/IBGE, ou índice oficial, que venha a substituí-lo.
10.8 - A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de
contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições
estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 desta Lei. A recusa injustificada da Contratada em assinar o
contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo
Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às
penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e no presente Edital.
11- DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A Comissão desclassificará as propostas que não contiverem as informações
requeridas nos itens, ou que contrariarem este Edital.
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LICITAÇÃO N.º 11/2013
CARTA CONVITE N.08/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
11.2 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal
8.666/93 e posteriores alterações;
11.3 A presente licitação rege-se pelas leis nº 8.666/93 e nº 8.883/94;
11.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido.
11.5 Os anexos ficam fazendo parte integrante deste Edital.
Informações na Divisão de Compras da Prefeitura Municipal de Três Passos, nos
seguintes horários: Das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, pelo fone-fax
055-3522-1302; 3522-3200, ou pelo e-mail [email protected].
Três Passos, 18 de janeiro de 2013.
José Carlos A. Amaral
Pref. Municipal em exercício
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LICITAÇÃO N.º 11/2013
CARTA CONVITE N.08/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADORES
MENORES
A/C Comissão de Licitação
Referente à Carta Convite nº __/2013
_____________________________estabelecida
na
_____________,
cidade_________________,
Estado
do
_________________,
CNPJ
nº
_________________________________neste ato representada por seu(s) sócio(s)gerente(s)/presidente(s), diretor(es), Sr.(a) __________________________________,
portador(es) de cédula de identidade nº(s) _____________________________CPF nº(s)
___________________________________, participante da licitação nº __/2013,
modalidade Carta Convite nº ___/2013, declara para os fins de direito, na qualidade de
proponente que não mantém em seu quadro de pessoal, trabalhadores menores de 18
(dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres,
não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis)
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma do inciso
XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal. Por ser expressão da verdade, é o que temos
a declarar, sob as penalidades da Lei.
____________________, __________de __________________de 201_.
____________________________________
(assinatura do dirigente da empresa)
(carimbo da empresa)
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LICITAÇÃO N.º 11/2013
CARTA CONVITE N.08/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ....../13.
Lic. n.º 011/2013 - Carta Convite nº 08/2013
O MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS, pessoa jurídica de Direito Interno
Público, CNPJ 87.613.188/0001-21, com sede na Av. Santos Dumont, 75, centro, Três
Passos, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr................., brasileiro, casado,
..............., CPF. ..............., residente e domiciliado na Rua ................., ....., nesta cidade
de Três Passos/RS doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ......., com
sede na ........., inscrita no CNPJ ........ neste ato representado por ......, com CPF n.º
....... brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de ........, doravante
denominado apenas CONTRATADO têm entre si, justos, combinados e contratado o
que segue:
Cláusula Primeira – Do objeto:
Aquisição de 65 (sessenta e cinco) caixas, com 10 (dez) pacotes cada, contendo cada
pacote 500 folhas, de papel A4(210x297mm), gramatura 75, branco. A aquisição é
para o período de cinco meses a contar da assinatura do contrato.
Cláusula Segunda – Da execução:
A execução do presente contrato dar-se-á dentro das condições
estabelecidas neste contrato, sendo que a Contratada compromete-se a realizá-lo com
zelo, probidade, eficiência e responsabilidade.
Cláusula Terceira - Do Preço pela execução do Objeto
a) Pelo objeto do presente contrato, o Contratante pagará a Contratada a
importância total de R$_________ e o valor unitário de R$........por caixa de
papel A4. Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após cada entrega;
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LICITAÇÃO N.º 11/2013
CARTA CONVITE N.08/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
b) Em caso de atraso no pagamento, os valores serão corrigidos pelo INPC;
Cláusula Quarta- Dos Prazos.
Parágrafo primeiro: Do prazo de entrega - A empresa vencedora terá prazo de 10
(dez) dias para entrega do objeto, após o recebimento da Autorização de Fornecimento,
do Empenho ou da Assinatura do Contrato, o que ocorrer primeiro. Poderá a empresa,
mediante solicitação expressa que será juntada ao processo de licitação, solicitar a
entrega parcial do produto que ocorrerá da seguinte forma: a) máximo de três entregas,
sendo a primeira no prazo acima estipulado e de no mínimo 25 (vinte e cinco) caixas; b)
a segunda e a terceira de 20(vinte) caixas cada, no intervalo de 30 dias cada, a contar da
primeira; Os objetos serão recebidos na Prefeitura Municipal (Divisão de Compras) sito
à Av. Santos Dumont, 75, em horário de expediente.
Parágrafo segundo: Do prazo de vigência contratual – O presente instrumento terá
vigência pelo período de 5(cinco) meses, a contar de sua assinatura.
Parágrafo único – Qualquer alteração no prazo supra referido dependerá de prévia
aprovação, por escrito, do Contratante.
Cláusula Quinta – Dos Direito e Responsabilidades das Partes.
Parágrafo Primeiro – Constituem obrigações da Contratante:
1. Efetuar o pagamento ajustado;
2. Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance e de sua
competência, para que a Contratada possa executar os serviços que lhe são afetos;
3. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade na execução
dos serviços, para que a mesma possa saná-las.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da Contratada:
1. Prestar a execução do objeto na forma ajustada;
2. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato;
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LICITAÇÃO N.º 11/2013
CARTA CONVITE N.08/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
3. Manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação;
4. Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do
contrato documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às
obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
5. Executar os serviços objeto deste contrato em respeito às
normas de segurança e disciplina do Contratante;
6. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados,
facilitando o acompanhamento e a fiscalização por parta de Contratante;
7. Responder pelos danos causados à Contratante ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato;
8. Responsabilizar-se por seus empregados em decorrência dos
serviços prestados, inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente
causados;
9. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja
qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução do serviço
objeto deste contrato;
10. Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade
de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da sua execução.
Cláusula Sexta – Das Sanções Administrativas pelo Inadimplemento Contratual.
Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá,
garantida a prévia defesa, além da rescisão do contrato, aplicar à Contratada as
seguintes sanções, previstas no artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
I - advertência;
II - multa, nas formas previstas no item a seguir;
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LICITAÇÃO N.º 11/2013
CARTA CONVITE N.08/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
III - suspensão temporária de participação em licitações e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a dois anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
Poderá ser aplicada multa conforme previsto no edital sobre o
valor total corrigido do contrato quando a Contratada:
a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a
terceiros, sem prévia autorização por escrito do Município;
b) desatender as determinações da Supervisão, salvo quando
manifestamente ilegais, arbitrarias ou abusivas;
c) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais
e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos
órgãos competentes em razão de infrações cometidas;
d) não iniciar, sem justa causa, a execução do Contrato no prazo
fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
e) recusar-se a executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do
objeto contratado;
f) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por
imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha a
causar danos ao Município ou a terceiros, independente da
obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
Poderá ser aplicada multa no percentual de 0,1% (zero vírgula um
por cento) do valor total corrigido contratado, por dia de atraso, na execução do
cronograma físico e ou prazo contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) daquele
valor, conforme artigo 86, da Lei n° 8.666/93, e suas alterações.
As multas aplicadas na execução do contrato poderão ser
descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos à contratada, a critério exclusivo do
Município.
As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre
que se repetir o motivo de forma injustificada.
Para fins do cálculo do valor da multa, o valor do contrato será
atualizado, de acordo com o INPC/IBGE, ou índice oficial, que venha a substituí-lo.
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LICITAÇÃO N.º 11/2013
CARTA CONVITE N.08/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato,
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo
Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às
penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e no presente Edital.
Cláusula Sétima - Da Rescisão.
Este contrato poder ser rescindido pelo Contratante, atendido o
disposto na Seção V, artigos 77 a 80, da Lei n° 8.666/93 e considerando-se
especialmente as seguintes hipóteses:
1.
2.
3.
4.
O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
O atraso injustificado do objeto do contrato em tela;
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,
que prejudique a execução do contrato;
5. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade administrativa e
exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
6. A ocorrência de caso fortuito ou de fora maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato.
Cláusula Oitava – Dos Recursos Orçamentários.
As despesas decorrentes do presente termo contratual correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 Fundo Municipal Assistência Social
Proj./Ativ. 2.048 Manutenção do Centro Referencia Escp. Assist. Social (Sentinela)
Elemento da Despesa 525. 3.3.90.30.00.00.00.00.1078 – Material de Consumo
Órgão: 05 Secretaria de Finanças
Unidade: 01 Secretaria de Finanças
Proj./Ativ. 2.007 Manutenção da Secretaria de Finanças
Elemento da Despesa 34. 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo
Órgão: 03 Secretaria de Administração
Unidade: 01 Secretaria de Administração
Proj./Ativ. 2.003 Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento da Despesa 16. 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade: 01 Fundo Municipal de Meio Ambiente
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LICITAÇÃO N.º 11/2013
CARTA CONVITE N.08/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Proj./Ativ. 2.057 Manutenção Fundo Municipal Meio Ambiente
Elemento da Despesa 580. 3.3.90.00.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo
Órgão: 10 Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade: 01 Secretaria de Agricultura
Proj./Ativ. 2.051 Manutenção da Secretaria, Frotas, veículos e máquinas
Elemento da Despesa 418. 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ. 2.031 Manutenção da Secretaria e Postos de Saúde
Elemento da Despesa 320. 3.3.90.30.00.00.00.00.0040 – Material de Consumo
Órgão: 04 Secretaria de Planejamento
Unidade: 01 Secretaria de Planejamento
Proj./Ativ. 2.063 Manutenção da Secretaria de Planejamento
Elemento da Despesa 29. 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo
Órgão: 07 Secretaria de Transportes
Unidade: 01 Secretaria de Transportes
Proj./Ativ. 2.011 Manutenção do Patrimônio – Parque, Veículos, Máquinas
Elemento da Despesa 84. 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo
Órgão: Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Unidade: 01 Setor de Serviços Urbanos
Proj./Ativ. 2.064 Manutenção da Secretaria de Obras
Elemento da Despesa 57. 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo
Órgão: 12 Procuradoria
Unidade: 01 Procuradoria
Proj./Ativ. 2.065 Manutenção da Procuradoria Geral do Município
Elemento da Despesa 461. 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo
Órgão: 10 Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade: 01 Secretaria de Agricultura
Proj./Ativ. 2.051 Manutenção da Secretaria, Frotas, veículos e máquinas
Elemento da Despesa 418. 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo
Órgão: 02 Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 Gabinete do Prefeito
Proj./Ativ. 2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
Elemento da Despesa 2. 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de Consumo
Também fica expressado que ficará a cargo da Secretaria Municipal de
Finanças a fiscalização da execução ou descumprimento do presente contrato.
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LICITAÇÃO N.º 11/2013
CARTA CONVITE N.08/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Cláusula Nona – Das Disposições Gerais.
A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente ou
indiretamente ao Contratante e/ou a terceiros por sua culpa ou dolo na execução deste
instrumento contratual, seja por ato seu, de seus empregados ou prepostos;
Todos e quaisquer tributos ou contribuições, inclusive previdenciárias,
trabalhistas e profissionais decorrentes deste contrato ou de sua execução, serão de
única e inteira responsabilidade da Contratada.
Cláusula Décima - Do Foro.
Fica eleito o foro da Comarca de Três Passos-RS, com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões
decorrentes deste contrato ou sua execução.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em
03 (três) vias de igual forma, teor e conteúdo, na presença de duas testemunhas.
Três Passos,.. de .. de 2013
Contratante:
Contratada:
________________________
Município de Três Passos
__________________________
pp. Prefeito Municipal
Assessor Jurídico: ____________________
Testemunhas: _______________________
___________________
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CC nº08/2013 - Município de Três Passos