EEM ANTÔNIO PEREIRA DE FARIAS CONVITE Nº 01/2012 NATUREZA DA DESPESA: 33903000 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DATA DE EMISSÃO: 16/05/2012 DATA DA LICITAÇÃO: 23/05/2012 HORA DA LICITAÇÃO: 14:00 hs TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO FORMA DE PAGAMENTO: ( ) 1 – INTEGRAL ( X ) 2 – PARCELADA A EEM Antônio Pereira de Farias, situada na Rua Nova, S/N, Distrito de Várzea do Jiló – Ipu/CE, fone (XX88) 3683-7001, através da sua Comissão Permanente de Licitações, convida esta empresa para apresentar na data e horário acima mencionados, proposta para o atendimento do objeto desta licitação de acordo com as condições estabelecidas neste convite, nº 01/2012,observadas as disposições contidas na LEI FEDERAL Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela LEI 9-648 de 27 de Maio de 1998 e Subsidiariamente pela Lei Federal nº 123/2006. Mais informações podem ser obtida junto a EEM Antônio Pereira de Farias, no endereço acima citado no horário de 8: 00 Às 11: 00 e de 13: 00 às 17: 00 de segunda à sexta-feira. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. A presente Licitação tem por objeto a aquisição de Gêneros Alimentícios para a merenda escolar da EEM Antônio Pereira de Farias em Ipu\ CE, conforme Anexo I deste Convite. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderá participar da presente Licitação qualquer pessoa jurídica devidamente habilitada a fornecer os produtos objeto deste Convite, formalmente escolhida e convidada pelo Órgão/entidade, ou, legitimamente interessada na forma estabelecida no parágrafo 3º do art. 22 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações. 2.2. É vedada a participação na Licitação de pessoas jurídicas que: 2.2.1. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Órgão/Entidade; 2.2.2. Estejam cumprindo penalidade imposta por algum órgão da administração pública motivada pelas hipóteses previstas no Art. 88 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações; 2.2.3. Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual – CADINE, nos termos do Art. 3º da Lei Nº 12.411, de 02.01.95 e de seu Decreto regulamentador de Nº 23.661, de 20.04.95. ( como em atraso com seu CRC) 3. DA HABILITAÇÃO – (JURÍDICA/FISCAL) 3.1. As empresas interessadas em participar da presente Licitação, deverão entregar ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação no local e hora já apontados, no preâmbulo do presente CONVITE os envelopes fechados devidamente separados e lacrados, contendo em suas partes frontais, além da RAZÃO SOCIAL, os dizeres digitados/datilografados: COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EEM ANTÔNIO PEREIRA DE FARIAS CONVITE Nº 01/2012 PROPONENTE: ENVELOPE “A”: DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO EEM ANTÔNIO PEREIRA DE FARIAS 3.2. Para habilitação, as empresas interessadas deverão apresentar na sessão de recebimento da documentação o seguinte: 3.2.1. Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará – SEPLAG. As empresas interessadas em participar do referido certame, deverão estar cadastradas, Junta a SEPLAG nos itens objeto dessa licitação com validade atualizada; 3.2.2. Prova de Inscrição e regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Certidão Negativa de Débito Estadual e Certidão Negativa de Débito Municipal do Município de domicílio ou sede do Licitante ambas com datas de validade atualizada. 3.2.3. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, mediante Certidão Negativa de Débito (CND), do INSS atualizada. 3.2.4. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos Sociais instituídos por lei; 3.2.5. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas conforme estabelece a Lei 12.440/2011 em vigor a partir de 04 de Janeiro de 2012. 3.2.6. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para o recebimento e julgamento, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente (conforme provimento Nº 06/97/TJ/CE, para os documentos autenticados no Estado do Ceará) ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial /VIA INTERNET, APRESENTAR COPIA COLORIDA. 3.2.7. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 3.2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal. 3.2.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado dois (2) dias úteis, para a regularização da documentação, conforme §§ 1º e 2º do art. 43 Lei Complementar 123/2006. 3.2.10. A empresa optante deve apresentar juntamente com a documentação de habilitação comprovante emitido pela Receita Federal de sua opção pelo Simples Nacional. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 4. DAS PROPOSTAS 4.1. As propostas deverão ser entregue no endereço já citado, em envelope fechado no dia e hora fixados neste CONVITE, o qual conterá as seguintes indicações: COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EEM ANTÔNIO PEREIRA DE FARIAS CONVITE Nº 01/2012 PROPONENTE: ENVELOPE “B”: PROPOSTA DE PREÇOS EEM ANTÔNIO PEREIRA DE FARIAS 4.2. As propostas deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias digitada/datilografada ou impressa por qualquer processo mecânico ou eletrônico, (EXCETO FAX), em formulário próprio do licitante, redigida em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, contendo o seguinte: 4.2.1. Razão Social, Inscrição Estadual, Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço e telefone/fax da proponente; 4.2.2. Especificação Completa dos materiais; 4.2.3. Preço Unitário e Global, sendo apenas este último por extenso, prevalecendo, em se tratando de valor global, aquele discriminado por extenso, em caso de divergência. Indicar os preços (incluindo custo de seguros, encargos sociais e transporte). 4.2.4. Será vencedora a empresa que apresentar o menor preço por item. 4.2.5. Prazo de validade da Proposta – Mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 4.2.6. Prazo de entrega nunca deverá ser superior ao assinalado neste CONVITE. 4.2.7. Data e assinatura do representante legal da proponente na última folha e rubricada as demais. 4.2.8. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 4.2.9. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10(dez por cento) superior a proposta mais bem classificada. 4.2.10. A Comissão somente aceitará preços cuja demonstração não ultrapasse duas casas decimais. 4.2.11. Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, podendo falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes “Documentação” e propostas. 4.2.12. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preços, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas alterações validadas pela comissão de licitação. 5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.1. A licitação será julgada pelo Menor Preço por item, conforme especificações do anexo I. 5.2. Constituem motivos para desclassificação da proposta a verificação das seguintes ocorrências: 5.2.1. As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório. 5.2.2. As propostas com valor dos itens superiores ao Limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequível assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os preços de mercado. 5.2.3 Para efeito do disposto no inciso II do art. 48 da Lei 8.666/93 consideram-se preços manifestamente inexequíveis, no caso de Licitação de menor preço para serviços diversos, as propostas cujos valores sejam EEM ANTÔNIO PEREIRA DE FARIAS inferiores a 70% (setenta por cento) do menor valor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado. 6. Não serão consideradas vantagens não previstas neste Convite, nem ofertas baseadas em outras propostas, ressalvadas as exceções previstas no parágrafo 3º do Art. 44, da Lei Nº 8.666/93. 6.1. Neste convite serão considerados todos os impostos, fretes e outros custos incidentes sobre os produtos, inclusive a diferença de alíquota do ICMS, quando for o caso. 6.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, será realizado sorteio que definirá a ordem de convocação para o encaminhamento da oferta final do desempate. 6.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas de empresas não optante e, depois de obedecido ao disposto no parágrafo 2º do Art. 3º, da Lei Nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 7. DO PRAZO DE ENTREGA 7.1. O prazo de entrega dos produtos será de conformidade com o estabelecido no ANEXO II deste convite. 8. LOCAIS DE ENTREGA 8.1. Os produtos solicitados serão entregues na EEM Antônio Pereira de Farias, Rua Nova, S/N – Distrito de Várzea do Jiló no município de Ipu/Ce, no horário (8:00 as 17:00 ) horas de segunda a sexta-feira. 9. DA ADJUDICAÇÃO 9.1. A adjudicação da presente licitação à empresa vencedora será efetivada mediante termo circunstanciado, obedecida à ordem classificatória e depois de ultrapassado o prazo recursal. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 11. DO RECEBIMENTO 11.1. O objeto da licitação será recebido: 11.1.1. Provisoriamente na entrega dos produtos, para efeito de verificação da quantidade, qualidade e conformidade dos produtos com o descrito na proposta; 11.1.2. Definitivamente, após a verificação da quantidade e qualidade dos produtos e consequente aceitação pela Administração Superior, num prazo máximo de até 05 (cinco) dias do recebimento provisório. 12. DO PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado em parcelas, conforme cláusulas contratuais, após a conferência dos produtos entregues e recebimento da Nota Fiscal , Recibo e/ou Fatura Discriminativa (em duas vias), EEM ANTÔNIO PEREIRA DE FARIAS devidamente atestadas pelo responsável do recebimento definitivo. 12.2. O Licitante é obrigado a apresentar certidões da empresa atualizadas no ato do pagamento. 13. DO REAJUSTAMENTO 13.1. Os preços dos itens homologado ao licitante vencedor, serão irreajustáveis no período de 12 (doze) meses. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a advertências, suspensões e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, mais as seguintes multas sem prejuízo das sanções legais e responsabilidade civil e criminal: 14.1.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de recusa da contratada em assinar o Contrato em 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação; 14.1.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, na entrega das compras, sobre o valor do contrato; 14.1.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de: 14.1.3.1. Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega das compras; 14.1.3.2. Desistência de entrega das compras. 14.3. Se não for possível descontá-lo por ocasião do pagamento, o licitante recolherá, voluntariamente, a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE em nome do Órgão competente. Se não o fizer, será encaminhado a Procuradoria Geral do Estado para cobrança em processo de execução. 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. Chave 5253 - Funcional Programática 22100024.12.362.073.28682.0300000.33903000.82.2.30 ano 2012 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Conforme dispõe da Lei em vigor, este Convite poderá ser: 16.1.1. Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo; 16.1.2. Revogado por conveniência da Administração por motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato; 16.1.3. Adiado, por motivo justificado. 16.2. O Contrato poderá ser rescindido nos casos e nas formas previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações. 16.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação e do fornecimento dos materiais o servidor EEM ANTÔNIO PEREIRA DE FARIAS ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 16.4. Os casos omissos neste Convite serão resolvidos pela Comissão de Licitação nos termos da legislação pertinente. 16.5. O presente Convite poderá ser adquirido através da Internet www.seplag.ce.gov.br) por qualquer interessado sem recolhimento de taxa. (endereço eletrônico 16.6. O interessado em participar da Licitação deste Convite, de nº 01/2012, deverá manifestar seu interesse por meio de protocolo, com antecedência de até 24(vinte e quatro) horas à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA EEM ANTÔNIO PEREIRA DE FARIAS – IPU\CE, antes da abertura dos envelopes (podendo fazê-lo por e-mail: [email protected]), para fim de atendimento ao disposto no art. 22 – parágrafo 3º da Lei Federal 8.666/93 e alterações, e apresentar original juntamente com a documentação de habilitação. 16.7. A documentação (ENVELOPES DE PROPOSTAS/HABILITAÇÃO), poderá ser enviada pelos CORREIOS ou por qualquer meios de transporte, desde que chegue na Comissão Permanente de Licitação da EEM ANTÔNIO PEREIRA DE FARIAS– Ipu\Ce, a tempo de participar do referido certame. A Comissão não se responsabilizará com documentação que não chegar no horário determinado para a abertura dos envelopes. Ipu\Ce, 16 de Maio de 2012. PRESIDENTE: _____________________________________ MEMBRO: ________________________________________ MEMBRO: ________________________________________ EEM ANTÔNIO PEREIRA DE FARIAS ANEXO I ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 1 Açúcar - cristal branco, puro e natural, embalado em sacos de polietileno transparente, pacotes de 1 kg ou 2kg, acondicionados em sacos de 15 a 30kg, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses. Isento de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais ou vegetais. Arroz Branco - longo fino tipo 1, constituído de grãos inteiros com no máximo 14% de umidade, isento de sujidades, materiais estranhos, toxinas, parasitas e larvas, com rendimento após o cocção de no mínimo 2,9 vezes. Pacotes transparentes com identificação do produto e peso líquido de 1Kg, acondicionados em fardos de plástico resistente, de 15 a 30kg, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses, a partir da data do recebimento, com registro do Ministério de Agricultura. Arroz parboilizado - longo fino tipo 1, constituído de grãos inteiros com no máximo 14% de umidade, isento de sujidades, materiais estranhos, toxinas, parasitas e larvas, com rendimento após o cocção de no mínimo 2,9 vezes. Pacotes transparentes com identificação do produto e peso líquido de 1Kg, acondicionados em fardos de plástico resistente, de 15 a 30kg, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses, a partir da data do recebimento, com registro do Ministério de Agricultura. Biscoito salgado - tipo "cream cracker". O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, em perfeito estado de conservação, sem apresentar excesso de dureza e nem quebradiço. Embalado em saco plástico, pacotes de 400g (3 x 1) acondicionados em caixas de papelão. Prazo de validade de no mínimo 08 meses a partir da data do recebimento. Carne Moída - - com no máximo 3% de água, 10% de gordura, e 3% aponevroses cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e Kg 270 Kg 135 Kg 540 Pacote 500 Kg 270 2 3 4 5 VALOR UNIT TOTAL EEM ANTÔNIO PEREIRA DE FARIAS 6 7 8 9 10 sabor próprio, com ausência de parasitas e larvas, deve ser isenta de cartilagens e de ossos. Embalagem atóxica em filme de PVC transparente ou saco plástico transparente, flexível e resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em caixas lacradas de 10kg, em pacotes de 1kg ou 500g.Na embalagem devem constar dados de identificação e informações nutricionais do produto, validade mínima de 30 dias a partir da data da entrega, nº do registro no SIF, SIE ou SIM. Colorau – Produto obtido a partir do urucum. Em saco plástico, pacotes de 100g em fardos de 1 Kg. Farinha de milho - em flocos, pré-cozida, embalada em pacote com 500g, acondicionada em fardos de 10kg. Constar data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses. Feijão carioquinha tipo 1 – novo, grão inteiro, aspecto brilhoso, liso, isenta de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade; em pacotes de 1Kg, acondicionados em fardos de 30kg; data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses, com registro no Ministério da Agricultura. Frango (inteiro) - congelado, com adição de água de no máximo 6%, aspecto próprio, não amolecido, e nem pegajoso, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, contendo pacotes de 1kg ou mais, acondicionados em caixas lacradas com10kg. Deverá constar na embalagem dados de identificação, procedência, informações nutricionais, data de validade, quantidade do produto, nº do registro no SIF, SIE ou SIM, com prazo de validade mínimo de 30 dias a partir da data de entrega. Leite em Pó – Em pó integral. Embalagem aluminizada, pacote de 500g a 1 Kg, acondicionado em caixas de 10 a 20 Kg. Kg 25 Kg 405 Kg 90 Kg 720 Kg 40 EEM ANTÔNIO PEREIRA DE FARIAS 11 12 13 Macarrão - fino, tipo espaguete de semolina Kg ou sêmola, com ovos, embalado em pacotes de 500g, acondicionado em fardo de 10kg, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses. Fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitas. Óleo vegetal - refinado, obtido de matéria Garrafas prima vegetal, isento de substâncias transgênicas à sua composição. Aspecto límpido e isento de impurezas, cor e odor característicos; garrafas plásticas transparente de 900 ml, acondicionado em caixas com 20 unidades; data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses. Sal - refinado, iodado, com granulação Kg uniforme e com cristais brancos, não pegajoso ou empedrado, embalado em pacotes de 500g, acondicionados em fardos de 05 a 10kg. Embalagem com data de validade. 135 90 45 EEM ANTÔNIO PEREIRA DE FARIAS ANEXO II – CRONOGRAMA DE ENTREGA ITEM/DATA 28/05/12 20/08/12 22/10/12 28/01/13 20/03/13 Açúcar 54 Kg 54 Kg 54 Kg 54 Kg 54 Kg Arroz Branco 27 Kg 27 Kg 27 Kg 27 Kg 27 Kg Arroz parboilizado 108 Kg 108 Kg 108 Kg 108 Kg 108 Kg Biscoito salgado 100 Pct. 100 Pct. 100 Pct. 100 Pct. 100 Pct. Carne Moída 54 Kg 54 Kg 54 Kg 54 Kg 54 Kg Colorau 5 Kg 5 Kg 5 Kg 5 Kg 5 Kg Farinha de milho 81 Kg 81 Kg 81 Kg 81 Kg 81 Kg Feijão carioquinha tipo 1 18 Kg 18 Kg 18 Kg 18 Kg 18 Kg Frango (inteiro) 144 Kg 144 Kg 144 Kg 144 Kg 144 Kg Leite em Pó 8 Kg 8 Kg 8 Kg 8 Kg 8 Kg Macarrão 27 Kg 27 Kg 27 Kg 27 Kg 27 Kg Óleo vegetal 18 Garrafas 18 Garrafas 18 Garrafas 18 Garrafas 18 Garrafas Sal 9 Kg 9 Kg 9 Kg 9 Kg 9 Kg EEM ANTÔNIO PEREIRA DE FARIAS ANEXO III – PROTOCOLO EEM ANTÔNIO PEREIRA COMPROVANTE DE RECEBIMENTO (CR) MODALIDADE LICITAÇÃO ( X ) DE FARIAS Ipu – Ceará FORNECEDOR: DATA EMISSÃO ENDEREÇO: 16/05/2012 DATA ABERTURA CNPJ: 23/05/2012 C.C . N. º 01/2012. ( x ) C. CONVITE / COMPRAS ( ) C. CONVITE / SERVIÇOS ( ) C. CONVITE / OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DATA RECEBIMENTO: _____________________________ ASSINATURA C/ CARIMBO