EEM ANTÔNIO PEREIRA DE FARIAS
CONVITE Nº 01/2012
NATUREZA DA DESPESA: 33903000 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
DATA DE EMISSÃO: 16/05/2012
DATA DA LICITAÇÃO: 23/05/2012
HORA DA LICITAÇÃO: 14:00 hs
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
FORMA DE PAGAMENTO: ( ) 1 – INTEGRAL ( X ) 2 – PARCELADA
A EEM Antônio Pereira de Farias, situada na Rua Nova, S/N, Distrito de Várzea do Jiló – Ipu/CE, fone
(XX88) 3683-7001, através da sua Comissão Permanente de Licitações, convida esta empresa para
apresentar na data e horário acima mencionados, proposta para o atendimento do objeto desta licitação de
acordo com as condições estabelecidas neste convite, nº 01/2012,observadas as disposições contidas na LEI
FEDERAL Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela LEI 9-648 de 27 de Maio de 1998 e
Subsidiariamente pela Lei Federal nº 123/2006.
Mais informações podem ser obtida junto a EEM Antônio Pereira de Farias, no endereço acima citado no
horário de 8: 00 Às 11: 00 e de 13: 00 às 17: 00 de segunda à sexta-feira.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente Licitação tem por objeto a aquisição de Gêneros Alimentícios para a merenda escolar da
EEM Antônio Pereira de Farias em Ipu\ CE, conforme Anexo I deste Convite.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar da presente Licitação qualquer pessoa jurídica devidamente habilitada a fornecer os
produtos objeto deste Convite, formalmente escolhida e convidada pelo Órgão/entidade, ou, legitimamente
interessada na forma estabelecida no parágrafo 3º do art. 22 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2. É vedada a participação na Licitação de pessoas jurídicas que:
2.2.1. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Órgão/Entidade;
2.2.2. Estejam cumprindo penalidade imposta por algum órgão da administração pública motivada pelas
hipóteses previstas no Art. 88 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações;
2.2.3. Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual – CADINE, nos termos
do Art. 3º da Lei Nº 12.411, de 02.01.95 e de seu Decreto regulamentador de Nº 23.661, de 20.04.95. ( como
em atraso com seu CRC)
3. DA HABILITAÇÃO – (JURÍDICA/FISCAL)
3.1. As empresas interessadas em participar da presente Licitação, deverão entregar ao Presidente da
Comissão Permanente de Licitação no local e hora já apontados, no preâmbulo do presente CONVITE os
envelopes fechados devidamente separados e lacrados, contendo em suas partes frontais, além da RAZÃO
SOCIAL, os dizeres digitados/datilografados:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EEM ANTÔNIO PEREIRA DE FARIAS
CONVITE Nº 01/2012
PROPONENTE:
ENVELOPE “A”: DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
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3.2. Para habilitação, as empresas interessadas deverão apresentar na sessão de recebimento da
documentação o seguinte:
3.2.1. Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará –
SEPLAG. As empresas interessadas em participar do referido certame, deverão estar cadastradas, Junta a
SEPLAG nos itens objeto dessa licitação com validade atualizada;
3.2.2. Prova de Inscrição e regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de
Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Certidão Negativa de Débito Estadual e
Certidão Negativa de Débito Municipal do Município de domicílio ou sede do Licitante ambas com datas de
validade atualizada.
3.2.3. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, mediante Certidão Negativa de Débito (CND), do
INSS atualizada.
3.2.4. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos Sociais instituídos por lei;
3.2.5. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas conforme estabelece a Lei 12.440/2011 em
vigor a partir de 04 de Janeiro de 2012.
3.2.6. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data
marcada para o recebimento e julgamento, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por Cartório competente (conforme provimento Nº 06/97/TJ/CE, para os documentos
autenticados no Estado do Ceará) ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial /VIA INTERNET,
APRESENTAR COPIA COLORIDA.
3.2.7. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de
sociedade comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
3.2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios,
deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal.
3.2.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado dois (2) dias úteis,
para a regularização da documentação, conforme §§ 1º e 2º do art. 43 Lei Complementar 123/2006.
3.2.10. A empresa optante deve apresentar juntamente com a documentação de habilitação comprovante
emitido pela Receita Federal de sua opção pelo Simples Nacional.
A Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que
julgar necessário.
4. DAS PROPOSTAS
4.1. As propostas deverão ser entregue no endereço já citado, em envelope fechado no dia e hora fixados
neste CONVITE, o qual conterá as seguintes indicações:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EEM ANTÔNIO PEREIRA DE FARIAS
CONVITE Nº 01/2012
PROPONENTE:
ENVELOPE “B”: PROPOSTA DE PREÇOS
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4.2. As propostas deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias digitada/datilografada ou impressa por
qualquer processo mecânico ou eletrônico, (EXCETO FAX), em formulário próprio do licitante, redigida em
linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, contendo o seguinte:
4.2.1. Razão Social, Inscrição Estadual, Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço e
telefone/fax da proponente;
4.2.2. Especificação Completa dos materiais;
4.2.3. Preço Unitário e Global, sendo apenas este último por extenso, prevalecendo, em se tratando de valor
global, aquele discriminado por extenso, em caso de divergência. Indicar os preços (incluindo custo de
seguros, encargos sociais e transporte).
4.2.4. Será vencedora a empresa que apresentar o menor preço por item.
4.2.5. Prazo de validade da Proposta – Mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
4.2.6. Prazo de entrega nunca deverá ser superior ao assinalado neste CONVITE.
4.2.7. Data e assinatura do representante legal da proponente na última folha e rubricada as demais.
4.2.8. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
4.2.9. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10(dez por cento) superior a proposta mais bem classificada.
4.2.10. A Comissão somente aceitará preços cuja demonstração não ultrapasse duas casas decimais.
4.2.11. Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato,
procuração ou documento equivalente, podendo falar em seu nome durante a reunião de abertura dos
envelopes “Documentação” e propostas.
4.2.12. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a
preços, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas
alterações validadas pela comissão de licitação.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. A licitação será julgada pelo Menor Preço por item, conforme especificações do anexo I.
5.2. Constituem motivos para desclassificação da proposta a verificação das seguintes ocorrências:
5.2.1. As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório.
5.2.2. As propostas com valor dos itens superiores ao Limite estabelecido ou com preços manifestamente
inexequível assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de
documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os preços de mercado.
5.2.3 Para efeito do disposto no inciso II do art. 48 da Lei 8.666/93 consideram-se preços manifestamente
inexequíveis, no caso de Licitação de menor preço para serviços diversos, as propostas cujos valores sejam
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inferiores a 70% (setenta por cento) do menor valor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado.
6. Não serão consideradas vantagens não previstas neste Convite, nem ofertas baseadas em outras propostas,
ressalvadas as exceções previstas no parágrafo 3º do Art. 44, da Lei Nº 8.666/93.
6.1. Neste convite serão considerados todos os impostos, fretes e outros custos incidentes sobre os produtos,
inclusive a diferença de alíquota do ICMS, quando for o caso.
6.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que
se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, será realizado sorteio que definirá a ordem de
convocação para o encaminhamento da oferta final do desempate.
6.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas de empresas não optante e, depois de obedecido ao
disposto no parágrafo 2º do Art. 3º, da Lei Nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio,
em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7. DO PRAZO DE ENTREGA
7.1. O prazo de entrega dos produtos será de conformidade com o estabelecido no ANEXO II deste convite.
8. LOCAIS DE ENTREGA
8.1. Os produtos solicitados serão entregues na EEM Antônio Pereira de Farias, Rua Nova, S/N – Distrito de
Várzea do Jiló no município de Ipu/Ce, no horário (8:00 as 17:00 ) horas de segunda a sexta-feira.
9. DA ADJUDICAÇÃO
9.1. A adjudicação da presente licitação à empresa vencedora será efetivada mediante termo circunstanciado,
obedecida à ordem classificatória e depois de ultrapassado o prazo recursal.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei Federal 8.666/93 e
suas alterações.
11. DO RECEBIMENTO
11.1. O objeto da licitação será recebido:
11.1.1. Provisoriamente na entrega dos produtos, para efeito de verificação da quantidade, qualidade e
conformidade dos produtos com o descrito na proposta;
11.1.2. Definitivamente, após a verificação da quantidade e qualidade dos produtos e consequente aceitação
pela Administração Superior, num prazo máximo de até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em parcelas, conforme cláusulas contratuais, após a conferência dos
produtos entregues e recebimento da Nota Fiscal , Recibo e/ou Fatura Discriminativa (em duas vias),
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devidamente atestadas pelo responsável do recebimento definitivo.
12.2. O Licitante é obrigado a apresentar certidões da empresa atualizadas no ato do pagamento.
13. DO REAJUSTAMENTO
13.1. Os preços dos itens homologado ao licitante vencedor, serão irreajustáveis no período de 12 (doze)
meses.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a advertências, suspensões e
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, mais as seguintes multas
sem prejuízo das sanções legais e responsabilidade civil e criminal:
14.1.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de recusa da contratada em assinar o
Contrato em 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
14.1.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, na entrega das compras, sobre o
valor do contrato;
14.1.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de:
14.1.3.1. Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega das compras;
14.1.3.2. Desistência de entrega das compras.
14.3. Se não for possível descontá-lo por ocasião do pagamento, o licitante recolherá, voluntariamente, a
multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE em nome do Órgão competente. Se não o
fizer, será encaminhado a Procuradoria Geral do Estado para cobrança em processo de execução.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Chave 5253 - Funcional Programática 22100024.12.362.073.28682.0300000.33903000.82.2.30 ano
2012
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Conforme dispõe da Lei em vigor, este Convite poderá ser:
16.1.1. Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo;
16.1.2. Revogado por conveniência da Administração por motivo superveniente, pertinente e suficiente para
justificar o ato;
16.1.3. Adiado, por motivo justificado.
16.2. O Contrato poderá ser rescindido nos casos e nas formas previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Nº.
8.666/93 e suas alterações.
16.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação e do fornecimento dos materiais o servidor
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ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
16.4. Os casos omissos neste Convite serão resolvidos pela Comissão de Licitação nos termos da legislação
pertinente.
16.5. O presente Convite poderá ser adquirido através da Internet
www.seplag.ce.gov.br) por qualquer interessado sem recolhimento de taxa.
(endereço
eletrônico
16.6. O interessado em participar da Licitação deste Convite, de nº 01/2012, deverá manifestar seu interesse
por meio de protocolo, com antecedência de até 24(vinte e quatro) horas à COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO DA EEM ANTÔNIO PEREIRA DE FARIAS – IPU\CE, antes da abertura dos envelopes
(podendo fazê-lo por e-mail: [email protected]), para fim de atendimento ao disposto no art. 22
– parágrafo 3º da Lei Federal 8.666/93 e alterações, e apresentar original juntamente com a documentação de
habilitação.
16.7. A documentação (ENVELOPES DE PROPOSTAS/HABILITAÇÃO), poderá ser enviada pelos
CORREIOS ou por qualquer meios de transporte, desde que chegue na Comissão Permanente de Licitação
da EEM ANTÔNIO PEREIRA DE FARIAS– Ipu\Ce, a tempo de participar do referido certame. A Comissão
não se responsabilizará com documentação que não chegar no horário determinado para a abertura dos
envelopes.
Ipu\Ce, 16 de Maio de 2012.
PRESIDENTE: _____________________________________
MEMBRO: ________________________________________
MEMBRO: ________________________________________
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ANEXO I
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
1
Açúcar - cristal branco, puro e natural,
embalado em sacos de polietileno
transparente, pacotes de 1 kg ou 2kg,
acondicionados em sacos de 15 a 30kg, com
data de fabricação e prazo de validade de no
mínimo 06 meses. Isento de matéria terrosa,
de parasitas e de detritos animais ou
vegetais.
Arroz Branco - longo fino tipo 1,
constituído de grãos inteiros com no máximo
14% de umidade, isento de sujidades,
materiais estranhos, toxinas, parasitas e
larvas, com rendimento após o cocção de no
mínimo 2,9 vezes. Pacotes transparentes com
identificação do produto e peso líquido de
1Kg, acondicionados em fardos de plástico
resistente, de 15 a 30kg, com data de
fabricação e prazo de validade de no mínimo
06 meses, a partir da data do recebimento,
com registro do Ministério de Agricultura.
Arroz parboilizado - longo fino tipo 1,
constituído de grãos inteiros com no máximo
14% de umidade, isento de sujidades,
materiais estranhos, toxinas, parasitas e
larvas, com rendimento após o cocção de no
mínimo 2,9 vezes. Pacotes transparentes com
identificação do produto e peso líquido de
1Kg, acondicionados em fardos de plástico
resistente, de 15 a 30kg, com data de
fabricação e prazo de validade de no mínimo
06 meses, a partir da data do recebimento,
com registro do Ministério de Agricultura.
Biscoito salgado - tipo "cream cracker". O
biscoito deverá ser fabricado a partir de
matérias primas sãs e limpas, em perfeito
estado de conservação, sem apresentar
excesso de dureza e nem quebradiço.
Embalado em saco plástico, pacotes de 400g
(3 x 1) acondicionados em caixas de papelão.
Prazo de validade de no mínimo 08 meses a
partir da data do recebimento.
Carne Moída - - com no máximo 3% de
água, 10% de gordura, e 3% aponevroses cor
própria sem manchas esverdeadas, cheiro e
Kg
270
Kg
135
Kg
540
Pacote
500
Kg
270
2
3
4
5
VALOR
UNIT
TOTAL
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6
7
8
9
10
sabor próprio, com ausência de parasitas e
larvas, deve ser isenta de cartilagens e de
ossos. Embalagem atóxica em filme de PVC
transparente ou saco plástico transparente,
flexível e resistente, que garanta a
integridade do produto até o momento do
consumo, acondicionados em caixas lacradas
de 10kg, em pacotes de 1kg ou 500g.Na
embalagem devem constar dados de
identificação e informações nutricionais do
produto, validade mínima de 30 dias a partir
da data da entrega, nº do registro no SIF, SIE
ou SIM.
Colorau – Produto obtido a partir do
urucum. Em saco plástico, pacotes de 100g
em fardos de 1 Kg.
Farinha de milho - em flocos, pré-cozida,
embalada
em
pacote
com
500g,
acondicionada em fardos de 10kg. Constar
data de fabricação e prazo de validade de no
mínimo 06 meses.
Feijão carioquinha tipo 1 – novo, grão
inteiro, aspecto brilhoso, liso, isenta de
matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos,
fungos ou parasitas e livre de umidade; em
pacotes de 1Kg, acondicionados em fardos
de 30kg; data de fabricação e prazo de
validade de no mínimo 12 meses, com
registro no Ministério da Agricultura.
Frango (inteiro) - congelado, com adição de
água de no máximo 6%, aspecto próprio, não
amolecido, e nem pegajoso, cor própria sem
manchas esverdeadas, cheiro e sabor
próprios, com ausência de sujidades,
parasitas e larvas. Embalagem em saco de
polietileno transparente, atóxico, limpo, não
violado, resistente, que garanta a integridade
do produto até o momento do consumo,
contendo pacotes de 1kg ou mais,
acondicionados
em
caixas
lacradas
com10kg. Deverá constar na embalagem
dados de identificação, procedência,
informações nutricionais, data de validade,
quantidade do produto, nº do registro no SIF,
SIE ou SIM, com prazo de validade mínimo
de 30 dias a partir da data de entrega.
Leite em Pó – Em pó integral. Embalagem
aluminizada, pacote de 500g a 1 Kg,
acondicionado em caixas de 10 a 20 Kg.
Kg
25
Kg
405
Kg
90
Kg
720
Kg
40
EEM ANTÔNIO PEREIRA DE FARIAS
11
12
13
Macarrão - fino, tipo espaguete de semolina Kg
ou sêmola, com ovos, embalado em pacotes
de 500g, acondicionado em fardo de 10kg,
com data de fabricação e prazo de validade
de no mínimo 06 meses. Fabricado a partir
de matérias-primas sãs e limpas, isentas de
matéria terrosa e parasitas.
Óleo vegetal - refinado, obtido de matéria Garrafas
prima vegetal, isento de substâncias
transgênicas à sua composição. Aspecto
límpido e isento de impurezas, cor e odor
característicos;
garrafas
plásticas
transparente de 900 ml, acondicionado em
caixas com 20 unidades; data de fabricação e
prazo de validade de no mínimo 12 meses.
Sal - refinado, iodado, com granulação Kg
uniforme e com cristais brancos, não
pegajoso ou empedrado, embalado em
pacotes de 500g, acondicionados em fardos
de 05 a 10kg. Embalagem com data de
validade.
135
90
45
EEM ANTÔNIO PEREIRA DE FARIAS
ANEXO II – CRONOGRAMA DE ENTREGA
ITEM/DATA
28/05/12
20/08/12
22/10/12
28/01/13
20/03/13
Açúcar
54 Kg
54 Kg
54 Kg
54 Kg
54 Kg
Arroz Branco
27 Kg
27 Kg
27 Kg
27 Kg
27 Kg
Arroz parboilizado
108 Kg
108 Kg
108 Kg
108 Kg
108 Kg
Biscoito salgado
100 Pct.
100 Pct.
100 Pct.
100 Pct.
100 Pct.
Carne Moída
54 Kg
54 Kg
54 Kg
54 Kg
54 Kg
Colorau
5 Kg
5 Kg
5 Kg
5 Kg
5 Kg
Farinha de milho
81 Kg
81 Kg
81 Kg
81 Kg
81 Kg
Feijão carioquinha tipo 1
18 Kg
18 Kg
18 Kg
18 Kg
18 Kg
Frango (inteiro)
144 Kg
144 Kg
144 Kg
144 Kg
144 Kg
Leite em Pó
8 Kg
8 Kg
8 Kg
8 Kg
8 Kg
Macarrão
27 Kg
27 Kg
27 Kg
27 Kg
27 Kg
Óleo vegetal
18 Garrafas
18 Garrafas
18 Garrafas
18 Garrafas
18 Garrafas
Sal
9 Kg
9 Kg
9 Kg
9 Kg
9 Kg
EEM ANTÔNIO PEREIRA DE FARIAS
ANEXO III – PROTOCOLO
EEM ANTÔNIO PEREIRA
COMPROVANTE DE
RECEBIMENTO
(CR)
MODALIDADE
LICITAÇÃO
( X )
DE FARIAS
Ipu – Ceará
FORNECEDOR:
DATA EMISSÃO
ENDEREÇO:
16/05/2012
DATA ABERTURA
CNPJ:
23/05/2012
C.C . N. º 01/2012.
( x ) C. CONVITE / COMPRAS
(
) C. CONVITE / SERVIÇOS
(
) C. CONVITE / OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
DATA RECEBIMENTO:
_____________________________
ASSINATURA C/ CARIMBO
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