Tutela antecipada A tutela antecipada é prevista no art. 273 do CPC, que aplicamos subsidiariamente no processo do trabalho. Requisitos para seu cabimento: A) Prova inequívoca dos fatos (ligado aos fatos): a prova que salta aos olhos, que denota certeza dos fatos. Ex.: prova documental CTPS para vinculo de emprego B) Verossimilhança das alegações (ligado aos fundamentos): é a certeza da existência do direito pela latente conexão. Ex.: condições de um acordo coletivo Atenção: fumus boni iuris é mais tênue (veremos na cautelar) C) Receio de dano irreparável ou de difícil reparação (antigo perigo na demora): demonstração que a inércia levara a dano. Alteração na Peça: Para a elaboração da petição, não existem requisitos extraordinários. Só muda duas coisas: 1- Na identificação da peça coloque: com fulcro nos arts. 840 da CLT e 273 do CPC, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA; 2- Tópico “ da tutela antecipada ” requisitos; com todos os Peça 3 O Sindicato dos Motoristas de Goiânia/GO pactuou acordo coletivo com a empresa Invicta Ltda., cuja matriz está situada nesta cidade, no qual consta, na cláusula 9ª , um reajuste salarial no importe de 8% para todos os motoristas da empresa. Ocorre que o empregado Torres, que trabalha na matriz da empresa, não recebeu este reajuste em nenhum momento, como demonstram os recibos de pagamento do empregado que, de fato, não registram o repasse pertinente. QUESTÃO: Como advogado de Torres proponha a medida cabível, levando se em conta que, além de o fato ser incontroverso, você tem a informação de que a empresa está vendendo todos os seus bens para evitar futura execução. Correção peça 3 Tiburcio Torres, nacionalidade, estado civil, profissão, nome da mãe, data de nascimento, no do RG, no do CPF, no e série da CTPS, no do PIS, endereço completo com CEP, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 840 da CLT, 282 e 273 do CPC, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA pelo rito ______________, em face de Invicta Ltda., no do CNPJ, endereço completo com CEP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: DA TUTELA ANTECIPADA O Sindicato dos Motoristas de Goiânia pactuou um acordo coletivo com a reclamada onde ficou ajustado um reajuste salarial no importe de 8%, como descreve a cláusula 9ª deste instrumento, anexado à presente. (Verossimilhança das alegações) Ocorre que, mesmo exercendo o reclamante as funções de motorista da empresa, jamais obteve o referido reajuste, como facilmente se comprova diante dos recibos de pagamentos do autor, igualmente anexados na ação. Por isso, claro está a prova inequívoca sobre o repasse do reajuste, pois, estando a norma coletiva em anexo, e descrevendo em seu bojo o reajuste, bem como comprovando o reclamante através de seus holerites que o reajuste não foi repassado, não há como refutar o pleito em tela. Prova inequívoca dos fatos Mas isso não é tudo, pois o reclamante, assim como o presente subscrito, têm conhecimento de que o reclamado está alienando todos os seus bens para se furtar de uma futura execução, o que denota o perigo da demora, cumprindo, assim, todos os requisitos exigidos pelo art. 273 do CPC. Receio de dano irreparável ou de difícil reparação É este exatamente o caso em tela, pelo que requer a LIMINAR para a devida concessão da tutela antecipada, nos termos descritos, repassando ao obreiro os reajustes salariais devidos. Ação rescisória Cabimento: sua finalidade é modificar a sentença transitada em julgado, todavia tal fato só poderá ocorrer quando a sentença decorre de alguns dos seguintes vícios: Casos do art. 485 do CPC: “ I – se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; Prevaricação: descumprimento do dever inerente do cargo que ocupa. (ex: juiz prevarica no processo para uma parte não fazer prova). Concussão: é a extorsão feita por funcionário público em relação a sua função (ex.: pede dinheiro para fazer as sentença tanto importando quem será o vencedor) Corrupção: é o ato de requerer ou oferecer vantagem para benéfico na sentença. (ex.: pago dinheiro ao juiz para ele dar sentença ao meu favor) II – proferida por juiz impedido ( casos do art. 485 II do CPC) ou absolutamente incompetente (casos do art. 114 da CF); III – resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida (empregado que paga as testemunhas do patrão), ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei (caso de acordo entre partes) IV – ofender a coisa julgada; V – violar literal disposição de lei; VI – se fundar em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal, ou seja provada na própria ação rescisória; VII – depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pode fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII – houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença; IX – fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa.” Cabimento extra: A Súmula n 259 do TST ainda admite a ação em questão para rescindir acordo homologado no Juízo Trabalhista. Requisitos para propositura da ação: A) Sentença de mérito: só a sentença de mérito faz coisa julgada, logo só ela pode ser atacada por A.R. Obs.: a sentença terminativa não gera A.R. (OJ 134 da SDI-2) salvo se a decisão interlocutória afetou o mérito (sú 412 do TST). Ex.: juiz não aprecia prova fundamental da defesa. B) Transito em julgado da decisão: não deve mais caber recurso. Atenção: mesmo que a parte não tenha entrado com recurso caberá a A.R. (sú. 514 do STF) Cuidado: essa ação só cabe antes de dois anos do transito em julgado Esqueleto 1)Endereçamento: Essa poderá ter dois cabimentos: Decisão com vício de juiz do trabalho para o TRT: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA __ REGIÃO Decisão com vício do TRT para o TST: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2) Qualificação das partes: mesma coisa da P.I. 3) Identificação da medida processual: São necessários três elementos para se identificar a peça: A- Citação dos artigos: art. 282 da CLT e art. 485 e inciso do CPC. Atenção: caberá ao candidato identificar e escrever qual das alíneas (I a IX) ou súmula 259 que gera o cabimento. (sem essa você pode perder a identificação) B- Escrever: Ação Rescisória C- Demonstrar respeitou prazo de decadência: “dentro do prazo de dois anos”, “respeitando o prazo legal” ou “tempestivamente” Modelo: “B”, no do CNPJ, endereço completo com CEP, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência propor, tempestivamente e com fulcro nos arts. 485 I a IX e 489 do CPC AÇÃO RESCISÓRIA em face de “A”, estado civil, data de nascimento, nome da mãe(...) 4) Depósito prévio: O art. 836 da CLT gera indispensabilidade do recolhimento de custas processuais para interposição da Ação Rescisória no importe de 20%. Salvo provas de miserabilidade. Modelo: Do deposito prévio Informa o autor que procedeu ao recolhimento do deposito prévio no valor de 20% do valor dado na causa de acordo com art. 836 da CLT 5) Histórico processual: resuma os fatos narrados no problema. Cuidado: não invente. 6) Fundamento: neste ponto cabe declinar os motivos que levam a modificação da coisa julgada, ou seja demonstrar que o caso concreto incide em algumas dos incisos do art. 485 do CPC ou da Súmula 259 do TST. 9) Dos honorários advocatícios: a Súmula 219 do TST prevê o pagamento de honorários no importe de 15%. Modelo: “em razão da súmula 219, II, do TST prevê expressamente a possibilidade de concessão dos honorários profissionais de advogado neste tipo de ação, requerer sua fixação no importe de 15% nos termos da sumula. 8) Provas: mesma da P.I. 9) Notificação: mesma da P.I. 10) Valor da causa: mesma da P.I. 11) Fechamento: mesma da P.I. Peça 4 “A” propôs reclamação trabalhista contra “B” que foi julgada inteiramente improcedente e transitada em julgado. Desta forma, “A” promoveu nova reclamação, renovando exatamente o mesmo pedido que já obtivera exame de mérito na ação anterior, desta vez tendo sido julgada procedente em virtude da revelia do reclamado. Tendo obtido o trânsito em julgado, o Sr. Oficial de Justiça se dirigiu à reclamada penhorando-lhe dois caminhões no valor de R$ 50.000,00, mesmo tendo sido alertado pelo sócio da empresa de que, apesar de ter recebido a notificação desta segunda ação, a desprezou, por entender que era simples cópia da primeira demanda já resolvida. QUESTÃO: Como advogado da empresa, promova a medida judicial cabível evitando a imediata alienação dos bens penhorados e levando-se em conta que você somente foi contratado 130 dias após a efetivação da penhora. Dica: Ação revisória antecipada. combinada com Fundamento: vamos procurar! tutela EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA __ REGIÃO. “B”, no do CNPJ, endereço completo com CEP, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência propor, tempestivamente e com fulcro nos arts. 485 IV e 489 do CPC AÇÃO RESCISÓRIA ANTECIPADA COM PEDIDO DE TUTELA em face de “A”, estado civil, data de nascimento, nome da mãe, profissão, endereço completo com CEP, no do RG, no do CPF, no e série da CTPS, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos, com requerimento de tutela antecipada, pelo que comprova, em anexo, o recolhimento das custas processuais para os devidos fins de direito. HISTÓRICO PROCESSUAL O requerido propôs reclamação trabalhista em face do requerente cuja decisão indeferiu todos os pedidos. Ato contínuo, o requerido promoveu nova demanda, renovando seus pedidos, patenteando, inclusive, litigância de má-fé, desta vez obtendo procedência em razão da revelia ocorrida na demanda, fato este que se deu em razão de que o requerente, ao receber a notificação, a desprezou, entendendo se tratar de cópia da demanda já julgada, o que acabou por ocasionar a penhora de bens do requerente. DA OFENSA À COISA JULGADA Como mencionado, existiram duas ações com objetos e partes idênticas, sendo que a primeira obteve a total improcedência, como atestam os documentos em anexo. Patenteando, como visto, nítida má-fé do requerido, o mesmo promoveu nova reclamação, igualmente em anexo, desta vez tendo deferidos seus pedidos em razão da revelia já alardeada. Tal fato caracteriza claramente ofensa à coisa julgada, legitimando assim a presente demanda, consubstanciada no dispositivo de lei citado. Por isso, requer o autor a rescisão da segunda demanda proposta por violação clara a uma decisão já transitada em julgado. DA TUTELA ANTECIPADA O atual art. 489 do CPC prevê a possibilidade de concessão da liminar, caso estejam presentes os requisitos previstos no art. 273 do mesmo estatuto legal, requisitos esses presentes no caso em tela. Senão vejamos: A prova inequívoca exigida pelo legislador civilista se denota facilmente no presente caso, pois, demonstrados ficaram a ofensa à coisa julgada e ainda o risco de dano irreparável. Isso por que foram penhorados dois caminhões no valor de R$ 50.000,00 para satisfação do crédito do requerido na segunda demanda, que ora se requer a rescisão. Referidos bens estão em vias de serem alienados, pelo que indispensável se faz a concessão da liminar ora pleiteada, já que a reparação deste ato, se concretizado, torna-se praticamente impossível. É importante frisar que, conquanto a tutela pretendida seja uma inovação na legislação processual civil, a Súmula no 405 do TST já a previa, assim como os julgados deste C. Tribunal. Desta forma, aplicando-se analogicamente o julgado acima transcrito, requer a concessão da liminar para a devida suspensão da alienação dos bens penhorados. Dos honorários advocatícios: Em razão da súmula 219, II, do TST prevê expressamente a possibilidade de concessão dos honorários profissionais de advogado neste tipo de ação, requerer sua fixação no importe de 15% nos termos da sumula. Mandado de segurança Cabimento: de acordo com art. 5ª LXIX e LXX da CF e lei 12016/09 art. 1ª: “ O M.S. será concedido para proteger direitos líquidos e certos, não amparado por habeas corpus (liberdade) ou habeas data (informação), sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade” Atenção: isso cabe ao agente em setor privado com exercício de função pública como: os representantes de partidos políticos, administradores de entidades autárquicas ou dirigentes de pessoa jurídica com função publica. Ex.: diretor de faculdade. Cabimento nas decisões interlocutórias: Pri. da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias: Decisão interlocutória é ato pelo qual o juiz resolve questão incidental (art. 162 § 2 do CPC) (ex: incompetência absoluta e tutela antecipada); Regra geral: na justiça do trabalho não cabe recurso direto sendo atacado no recurso futuro de mérito. Exceções: Súmula 214 do TST; 1- Decisão contrária a Súmula ou O.J. do TST; 2- Quando couber recurso no mesmo tribunal (A. R.); 3-Quando acolher exceção de incompetência com remessa de autos para outra região. Quando a decisão interlocutória não esta nesse grupo caberá M.S. para atacá-lo de imediato. Competência na justiça do trabalho: de acordo com art. 114, VI, da CF: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; Essa poderá ser julgado por: juiz do trabalho, TRT ou TST. CUIDADO: nesta temos a possibilidade de três endereçamentos. Cabimento ao juiz do trabalho: contra atos praticados por autoridades das relações de trabalho. Ex.: fiscal do trabalho . Cabimento ao TRT: sempre que a autoridade coatora for: A) o juiz da vara do trabalho, B) diretor de secretaria ou demais funcionários e C) contra ato de juiz ou funcionário do próprio TRT. Cabimento ao TST: contra atos de qualquer dos ministros ou funcionários do tribunal. Praz0: 120 dias da ciência do ato ilegal ou abusivo. Outros pontos importantes. 1) A Súmula 415 do TST denota que não há dilação probatórios no MS, pois é requisito do mesmo o direito liquido e certo, logo se um direito é evidente a ponto da pretensão merecer atendimento, devem estar provados na inicial. 2) De acordo com art. 12 da lei 12016 deve-se intimar o MPT no prazo de 10 dias. 3) Se o MS for contra ato de juiz nos autos de um processo em andamento, deverá intimar as partes para integrar a lide como litisconsortes passivos. Modelo: Endereçamento: temos três modelos 1) Para juiz (o mesmo de sempre) 2) Para TRT ( Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Região) 3) Para TST ( Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho) Qualificação das partes e identificação da peça: Qualificação do impetrante (mesma coisa R.T.) Identificação da peça: Com fulcro no art. 5ª , LXIX, da CF, c/c a Lei no 12. 016/09, impetrar, no prazo legal o presente MANDADO DE SEGURANÇA Atenção: deve constar a no prazo legal para demonstrar que o candidato sabe do prazo de 120 dias. Identificação do réu: neste tipo de ação não é necessária a qualificação do réu, mas apenas sua identificação, logo elenque qual é a autoridade e o ente que integra. (art. 6 da lei 12016) em face do MM. Juízo da__ Vara do Trabalho de ____, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: Dos fatos ou histórico processual: Será chamado de “dos fatos” contra ato fora de ação judicial (ex.: fiscal do trabalho) ou histórico processual (quando dentro do processo). O conteúdo continua igual. Do direito líquido e certo: para efeitos de exame de ordem normalmente o direito líquido e certo esta na lei devendo elencar o direito e o ato que o violou. Pedido: requerer a concessão definitiva da segurança. Requerimento: 1) Intimação da autoridade coatora; 2) Intimação do MPT; 3) Se for necessário intimação dos litisconsortes. Cuidado: nunca fazer requerimento de produção de provas. NÃO HÁ PROVAS EM M.S. MODELO: Requer, por fim, a intimação da autoridade coatora, bem como do litisconsorte, para que se manifestem acerca dos fatos supra-argüidos, bem como a manifestação do Ilustre representante do Ministério Público do Trabalho, para, ao final, caracterizar a TOTAL PROCEDÊNCIA do presente mandado. Valor da causa: igual; Encerramento igual; Peça 5 “ A ” propôs reclamação trabalhista contra “ B ” , pleiteando liminar em tutela antecipada, requerendo sua reintegração ao emprego em razão de ter sido demitida no 3º mês de gestação, pleito este admitido pelo Juízo da 45ª Vara de Nova Friburgo/RJ que reintegrou a empregada liminarmente. QUESTÃO: Como advogado do empregador, que não poderá aguardar o julgamento final do processo, pois a empregada foi flagrada furtando objetos no almoxarifado da empresa, proponha a medida cabível com vistas a revogar a liminar concedida. Dicas Cabimento: é uma decisão liminar (interlocutória) que não cabe recurso de imediato, logo cabendo MS para afastar a decisão de reintegração. Fundamentos: Direito a estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT) perda de tal direito pela justa causa ( art. 482 da CLT) Liminar: demonstrar os três requisitos. ESTABILIDADE História: Estabilidade decenal X FGTS Estabilidades Provisórias Conceito: quando o empregado não pode sofre dispensa arbitrária, por determinado período, tendo garantia do emprego, salvo no caso de justa causa. Efeitos da estabilidade: 1- Reintegração: direito que nasce quando o empregado estável é demitido sem justa causa, terá o retorno com todos os valores do período. 2- Conversão da reintegração em indenização: no lugar de voltar ao serviço, paga-se o período entre a despensa e o fim da estabilidade. a- o magistrado poderá converter quando achar necessário; b- o magistrado deverá quando o período de estabilidade se exauriu a data da sentença. Ex.: Tinha 5 meses de estabilidade, entra com ação e a sentença é proferida no 6 mês. Obs.: A estabilidade não nasce durante o aviso prévio e nos contratos de prazo determinado, pois nesse caso o fim do contrato está estipulado antes da surgimento da estabilidade. 3- Inquérito judicial: Esse é o meio processual para se demitir por justa causa o empregado estável. 1) Estabilidade do dirigente sindical e membro da CIPA Dirigente sindical é cargo eletivo em que o empregado representa e defende os interesses de seus pares, perante o empregador. A CIPA é um conselho, por isso tem representantes do empregador e dos empregados. Sua função é minimizar os possíveis acidentes por meio de cobranças sobre o empregador. Cuidado: Os suplentes tem a estabilidade Atenção: os representantes do empregador na CIPA não tem direito a estabilidade. Prazo: a estabilidade tem início da candidatura perdurando até um ano após o fim do mandato. Cuidado! Os membro da comissão de conciliação prévia, membro do conselho nacional da previdência social e do conselho curador do FGTS tem estabilidade, mas de outros conselhos não tem . OJ 365 SDI-1 do TST Atenção: O registro da candidatura durante o A.P. não gera estabilidade. 2) Estabilidade no caso de acidente de trabalho ou doença do trabalho: temos requisitos: A) Acidentado ficar afastado por mais de 15 dias; B) Receber o auxílio; Prazo: tem início do retorno do empregado até 12 meses após seu retorno ao trabalho. Cuidado: rescisão sem justa causa na estabilidade gera reintegração e na suspensão gera readmissão. Logo no caso do acidente de trabalho: Demissão durante o afastamento (suspensão ou interrupção), antes de retornar ao serviço gera readmissão; Demissão depois do retorno (estabilidade), gera reintegração. do empregado 3) Estabilidade no caso da gestante: Ocorre quando a empregada está grávida, visa proteger a mulher e a futura criança. Prazo: A estabilidade tem: - Inicio: pelo ADCT“ da confirmação da gravidez” pela súmula “da concepção” - Termino: até 5 meses após o parto Peça 5 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO “B”, no do CNPJ/MF, endereço completo com CEP, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º , LXIX, da CF, c/c a Lei no 12016/09, impetrar, tempestivamente o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR em face do MM. Juízo da 45ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: HISTÓRICO PROCESSUAL O litisconsorte “ A ” , nacionalidade, estado civil, profissão, nome da mãe, no do RG e CPF, no e série da CTPS, no do PIS, data de nascimento, endereço completo com CEP, propôs reclamação trabalhista em face do impetrante requerendo a caracterização da sua estabilidade de gestante. Ato contínuo requereu ainda a concessão de medida liminar através de tutela antecipada, medida esta deferida pela autoridade coatora. No entanto, referida decisão interlocutória não merece prosperar. Senão vejamos: DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA No processo laboral, ante o que dispõe o art. 893, § 1o, da CLT, subsiste o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Assim, como o processo do trabalho não dispõe de nenhum outro remédio para manifestar o inconformismo imediato de decisões interlocutórias, que é o caso em questão, não resta alternativa ao impetrante senão a propositura do presente mandado. DA CASSAÇÃO DA LIMINAR Como mencionado, a litisconsorte promoveu reclamação trabalhista na qual obteve liminarmente sua reintegração ao emprego, em razão de ter configurado a estabilidade de gestante, prevista no art. 10, II, “ b ” , do ADCT, pois, segundo ela, foi demitida no 3º mês de gravidez. No entanto, a liminar concedida merece ser revogada, haja vista que a tese de defesa se baseia na demissão da obreira por justa causa, fato este que permite a demissão do empregado, ainda que sujeito ao regime estável. Isso por que a obreira foi flagrada furtando materiais do setor de almoxarifado da impetrante, configurando a falta grave prevista no art. 482, “a”, da CLT, deixando claro o ato de improbidade Desta forma, não há como permitir o retorno da obreira ao emprego, pois a respeitabilidade que sempre deve reger as relações de emprego não mais subsiste neste caso, pelo que não há como admitir a reintegração. DA LIMINAR DE SEGURANÇA Mesma coisa de sempre DO PEDIDO Pelo exposto, pleiteia a liminar de segurança com a conseqüente revogação da liminar concedida na tutela antecipada. DA NOTIFICAÇÃO Requer, por fim, a intimação da autoridade coatora, bem como do litisconsorte, para que se manifestem acerca dos fatos supra-argüidos, bem como a manifestação do Ilustre representante do Ministério Público do Trabalho, para, ao final, conceder a liminar pretendida e, conseqüentemente, caracterizar a TOTAL PROCEDÊNCIA do presente mandado. DO VALOR DA CAUSA Dá-se à causa o valor de R$ _________ Nestes termos, pede deferimento. Local e data. Nome e assinatura do advogado Inquérito judicial Cabimento: é ação ajuizada pelo empregador para apuração de falta grave, objetivando a rescisão por justa causa do Contrato de trabalho do empregado no gozo da estabilidade. Procedimentos necessários: o empregado estável quando cometer falta grave ( art. 482 da CLT) devera ser suspenso de suas atividades, sendo que a rescisão só ocorrera após o I.J. (art. 494 da CLT) Existem várias formas de estabilidade, todavia a necessidade de inquérito, só ocorre, nos casos de: - Dirigente sindical; - Membros da comissão de conciliação prévia; - Membros do conselho curador da previdência social; - Empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas; - Prazo: o empregador terá 30 dias contados da data da suspensão para propor o I. J. Atenção: o prazo só inicia da suspensão, sendo decadência, logo não inicia da falta grave (lembrando se demorar para suspender pode ter perdão tácito) Obs.: se for reconhecida a falta grave será considerado rompido o C.T. a partir da suspensão, se não reconhecido é reintegrado e o empregador paga o período. Esqueleto A) Endereçamento: será ao Juiz da Vara do Trabalho (mesmo da P.I.) B) Qualificação das Partes: mesma da P.I. Obs.: o empregador é o requerente enquanto o requerido é o empregado. C) Identificação da medida processual: os artigos identificadores são 853 da CLT e 282 do CPC. Atenção: ressaltar o respeito ao prazo. MODELO: vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 853 da CLT, combinando com 282 do CPC, propor, em tempo hábil INQUÉRITO JUDICIAL em face de E) Do contrato de trabalho: mesma coisa PI D) Dos fatos: mesma coisa PI E) Mérito: mostrar que havia estabilidade, mas houve falta grave. F) Pedido: requer rescisão do ct desde a data da suspendo. G) Das provas: mesma da P.I. Obs.: existem professores que indicam citar a existência de seis testemunhas (art. 821 da CLT) H) Da notificação: mesma da PI I) valor da causa: mesma PI GAMA DELTA é empregado da empresa EME Ltda., eleito para cargo de direção do sindicato da categoria profissional em 02 de maio de 1998. No dia 15 de março de 2002, durante greve defl agrada na empregadora, agrediu fisicamente seu superior hierárquico e, ainda, depredou parte das dependências físicas da empresa. QUESTÃO: Como advogado desta, promova judicialmente o que de necessário em prol dos seus interesses. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DE ____________ EME LTDA., no do CNPJ, endereço completo com CEP, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 853 da CLT, propor, em tempo hábil INQUÉRITO JUDICIAL em face de Gama Delta, nacionalidade, estado civil, profissão, nome da mãe, data de nascimento, no do RG, no do CPF, no e série da CTPS, no do PIS, endereço completo com CEP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: DAS FALTAS GRAVES O requerido foi eleito para cargo de direção de sindicato em 02/05/1998, garantindo assim a estabilidade prevista no § 3o do art. 543 da CLT. Ocorre que no dia 15/03/2002, durante greve deflagrada na empresa, o obreiro cometeu várias faltas graves. No curso do movimento grevista o empregado agrediu fisicamente seu superior hierárquico, fato este que, por si só, já deixaria clara a impossibilidade de continuidade de vínculo empregatício. Portanto, indispensável se faz a rescisão contratual por justa causa. Mas isso não é tudo, pois o requerido ainda depredou parte das dependências físicas da empresa, configurando assim nova falta grave, esta disciplinada no art. 482, “a”, da CLT. Este é exatamente o caso em tela, pois ao atentar direta e dolosamente, danificando parte das dependências físicas da empresa, fica caracterizado não só o prejuízo financeiro do autor, como também a quebra de confiança entre as partes. Assim, por qualquer lado que se analise a questão, clara se faz a rescisão contratual. Contestação Introdução: é o principal meio de defesa do réu, que exerce seu direito contraditório. constitucional de defesa e Princípios ligados a contestação: P. Da impugnação especifica: estabelece que o reclamado impugne todos os pedidos formulados pelo reclamante, para não gerar pedido incontroverso. 64 Princípio da eventualidade: todos os meios de defesa sejam apresentados em uma única oportunidade, logo devera apresentar todas suas teses de defesa, mesmo que contrarias entre si, se não o fizer sofre preclusão. Obs.: o pedido de compensação apenas poderá ser apresentado como mateira de defesa, ou seja, na contestação, em conformidade com art. 767 da CLT e Sú. 48 doTST. Atenção: a compensação não poderá exceder um mês de remuneração e somente de dividas trabalhistas. 65 O que pedir e como pedir? Diferente da reclamação em que tem apenas um pedido, aqui temos três tipos de pedidos; 1) Preliminares: são defesas processuais, modalidades de defesa indireta, pois atinge questões não ligadas ao mérito, são vícios processuais, logo são casos de extinção da ação sem julgamento de mérito. Sao casos dos artigos 267 e 301 do CPC. 66 Prejudicial de mérito: são as defesas indiretas de mérito, pois prejudicam o exame do mérito, gera extinção do processo com resolução do mérito, casos do Art. 269, IV, do CPC. Do mérito: as mateiras de mérito alegadas na inicial devem ser contestadas no mérito. 67 Estrutura Endereçamento: mesma coisa da reclamação. Número do processo: modelo: Processo número.... Qualificação das partes: existem duas situações: 1) O reclamado tem de ser qualificado nos moldes do 282,II do CPC. Obs.: lembre-se que a qualificação do empregador varia se este é pessoa física ou jurídica 2) O reclamante não necessita qualificar “reclamante, já qualificado nos autos. 68 Identificação da peça: em se tratando de contestação devemos indicar o art. 847 da CLT e art. 300 do CPC. Modelo: vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 847 da CLT, combinado com art. 300 do CPC, apresentar a sua CONTESTAÇÃO pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: Dos fatos: mesma da declamatória. 69 Preliminar: se houver (casos do art. 301 do CPC); Prejudicial de mérito: se houver prescrição e decadência. Mérito: para cada direito requerido o examinado deve abrir um tópico: Modelo: 1) Inexistência de vinculo; 2) Do não cabimento de horas extras; 70 Das provas: mesmo da reclamação. Pedido: mesma coisa da reclamaria, mas aqui pede-se a improcedência da ação. Encerramento: mesmo da declamatória. 71 Antônio, engenheiro civil, trabalhava para a construtora Alfa Ltda., onde exercia a função de supervisor de equipamentos e manutenção. No seu trabalho, Antônio supervisionava 35 empregados, que estavam diretamente subordinados a ele. Antônio recebia uma gratificação equivalente a 40% do seu salário por exercer a função de supervisor, e não registrava sua jornada de trabalho. Após ser demitido sem justa causa da construtora, Antônio in- gressou com uma reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de jornada extraordinária, alegando que cumpria jornada de trabalho das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, com intervalo de 1 hora para almoço, e das 8h às 15h aos sábados, com intervalo de 30 minutos para almoço. Como prova de sua jornada de trabalho, Antônio apresentou duas testemunhas. 72 Ademais, alegou que, apesar do cargo de supervisor, não possuía autonomia nem poder de mando, já que estava subordinado à direção da empresa, cumprindo ordens, metas e determinações por parte da diretoria. Alegou, ainda, que recebia um salário maior que o salário habitualmente pago aos outros engenheiros civis em razão de sua experiência profissional. QUESTÃO: Considerando a situação hipotética acima como referência e com base na CLT, elabore a contestação da Construtora Alfa, refutando a tese sus- tentada por Antônio em sua inicial. 73 Fundamento DAS HORAS EXTRAS O reclamante, em sua inicial, alega que laborava das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, com intervalo de 1 hora para almoço, e das 8h às 15h aos sábados, com intervalo de 30 minutos para almoço.Diante disso pleiteia horas extras, como mencionado. Ocorre que o reclamante exercia poder de mando na empresa, pois comandava, como engenheiro civil, 35 empregados em seu setor. Além disso, sempre recebeu 40% de gratificação de função, o que, de acordo com o art. 62, II, da CLT, configura o cargo de confiança, excluindo-o da jornada de trabalho. O reclamante, com o claro intuito de induzir Vossa Excelência a erro, alerta que possuía superiores hierárquicos e que, por isso, não haveria que se falar em cargo de confiança. Ora Excelência, é claro que não sendo o reclamante proprietário da reclamada, sempre terá superiores, o que não afasta o cargo de gestão. Assim, por qualquer lado que se analise a questão, não há como admitir as horas extras pleiteadas, pelo que requer seu indeferimento. 74 Recurso Ordinário I Cabimento: Pelo artigo 893 da CLT, há dois cabimentos: a) Das decisões definitivas do juiz do trabalho; b) Das decisões definitivas dos tribunais regionais do trabalho em processo de sua competência originária (MS, dissídio coletiva e ação rescisória) Pelo artigo 799, Parágrafo 2º da CLT, 267 do CPC e súmula 224 do TST, caberá: c) Das decisões terminativas em que se extingue o processo sem julgar o mérito (Acolhimento de exceção de competência, inépcia na inicial, litispendência, coisa julgada, desistência da ação dentre outros). II Esqueleto: Verbo interpor/recorrido e recorrente Esse se divide em duas peças: Interposição e razões Peça 1- Interposição: visa demonstrar ao juízo a quo que existem os pressupostos. A) Endereçamento: Será interposto no juízo que decidiu (a quo), ou seja, poderá ser na vara do trabalho ou no TRT, dependendo de onde o processo nasceu. Modelo 1 Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho de _______. Modelo 2 Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região B) Processo Número ____ C) Qualificação: -Das partes: Nome já qualificado nos autos -Verbo: interpor -Fundamento: Dependerá do cabimento Art. 895 alínea “ a ” da CLT: Reclamação fundada em dissídio de mérito do Juiz da Vara Art. 895, alínea “b” da CLT: Ações que nasceram no TRT Art. 799, Parágrafo 2º da CLT, art. 267 do CPC e 214 do TST: Das decisões interlocutórias terminativas de efeito. -Pressupostos recursais: Tempestividade, custas processuais e depósito recursal (Esse só será pago pelo empregador, salvo no caso de dissídio coletivo). -Nome do recurso: Recurso Ordinário -Pedir: Remessa das razões ao TRT ou TST Modelo: “Recorrente”, já qualificado nos autos da reclamação trabalhista que move em face de “Recorrido”, por seu advogado que essa subscreve vêm a presença de Vossa Excelência interpor, tempestivamente e com fundamento no Art. (Dependerá do caso) o seguinte Recurso Ordinário requerendo a remessa das anexas razões ao (Poderá ser: TRT ou TST), pelo que junta a presente o comprovante de pagamento das custas processuais e depósito recursal (Só se for empregador) para os devidos fins de direito. D) Fechamento: Modelo: Nestes termos, Pede deferimento Local e data Advogado Assinatura Número de OAB Peça 2- Razões Nesta parte que se requer o mérito. A)Nome da Peça Modelo: Razões do Recurso Ordinário B) Dados: Recorrente, recorrido, processo número e origem Modelo: Recorrente: Nome Recorrido: Nome Processo Número: _____ Origem: ___Vara do Trabalho de ______. OU Origem:Tribunal Regional do Trabalho da ____ Região. C) Endereçamento: Poderá ser de dois modos Modelo 1: TRT Egrégio Tribunal, Doutos Julgadores Modelo 2: TST Colendo Tribunal, Doutos Ministros D) Histórico Processual: Conta-se de forma sucinta o que aconteceu, e por fim coloca-se a frase do modelo: Atenção: Antes, escreva de 1 a 2 parágrafos relatando o que houve. Modelo: No entanto, referida decisão não merece prosperar, pois inteiramente divorciada dos preceitos legais. E) Tópicos: Preliminares: Quando não se discute o mérito, mas questão incidental (incompetência). Neste caso, pede-se a nulidade do julgado e o retorno à vara de origem: Modelo: Em dois ou três parágrafos relata-se os fatos e fundamentos que levam à nulidade do feito, e por fim, faz-se pedido. Portanto, claro nos configura a necessidade de nulidade do julgado com o conseqüente retorno dos autos à estância de origem para novo julgamento. Mérito: Neste caso, discute-se o julgado em si. Mas, devemos nos atentar que quando discutimos mérito, pediremos a reforma do julgado, diferente do caso anterior. Modelo: Em dois ou três parágrafos relata-se os fatos e fundamentos que levam a reforma da decisão, e por fim, faz-se pedido. Assim, por qualquer lado que se analise a questão, claro está o equívoco no julgado, pelo que resta a sua reforma. F) Conclusão: Essa irá variar de acordo com os tópicos: Só mérito: Pede-se apenas para reverter o julgado. Com preliminar e mérito: Em primeiro momento, a nulidade do julgado com conseqüente retorno dos autos à estância de origem, ou reverter o julgado. ATENÇÃO:Pede-se em qualquer conclusão a reversão das custas processuais Modelo só Mérito: Pelo exposto, requer o conhecimento e conseqüente provimento do presente apelo, para reverter o julgado, condenado o recorrido às custas processuais em reversão, tudo por ser medida da mais pura lídima Modelo de preliminar com mérito: Pelo exposto, requer o conhecimento e conseqüente provimento do presente apelo, para, em primeiro momento, caracterizar a nulidade do julgado com o conseqüente retorno dos autos à instância de origem em razão da preliminar ofertada, ou, no mérito, reverter o julgado nos termos expostos, condenado o recorrido às custas processuais em reversão, tudo por ser medida da mais pura lídima. G) Fechamento Modelo: JUSTIÇA!!! Local e data Advogado Assinatura OAB número Alegando dificuldades setoriais de mercado, determinada empresa afixou comunicado no quadro de avisos, no qual informou a redução dos salários de todos os empregados em 20% (vinte por cento), situação que perdurou por 02 (dois) anos. Após tal período, demitiu número representativo de em- pregados, promovendo o pagamento das verbas rescisórias, tendo como base o salário já reduzido. Sentindo-se prejudicado, um ex-empregado promoveu reclamatória perante a Justiça do Trabalho, postulando as diferenças salariais de todo o período da redução, bem como a recomposição salarial para que as diferenças das verbas rescisórias fossem pagas pelo maior salário. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, sob o fundamento de que, de fato, a crise que abalara aquele setor era pública e notória, o que legitimara a ação empresarial já narrada. QUESTÃO: Como Advogado do ex-empregado, propor a medida processual cabível com a finalidade de reverter a decisão, apresentando em suas razões os fundamentos legais e doutrinários pertinentes ao tema. Fundamento da peça: DA REDUÇÃO SALARIAL Como mencionado, o recorrente propôs a presente demanda com o intuito de caracterizar a nulidade da redução de salário. Isso por que, durante o contrato de trabalho, vários empregados da recorrida tiveram seus salários reduzidos, dentre eles o próprio peticionário, sendo que, além de manter a redução por dois anos, quando foi demitido recebeu seus consectários legais pelo salário inferior. A justificativa da empresa reclamada, ora recorrida, e admitida pela sentença em apreço, atém-se ao fato de crise econômica, o que não podemos admitir. O art. 2o da CLT é claro ao dispor que o empregador assume os riscos da atividade, fato este que deixa clara a impossibilidade de repassar tal dificuldade ao Indispensável ressalvar ainda que a redução salarial configura empregado. alteração no contrato de trabalho, e o art. 468 da CLT prerroga nitidamente dois fatores essenciais para que a alteração seja lícita: 90 Primeiro, nota-se a indispensabilidade de anuência do obreiro, o que não ocorreu. Segundo, ainda que houvesse sua concordância, fato este que não ocorreu, mas que trazemos à tela por argumentação, a alteração não pode causar prejuízo ao empregado. O professor André Luiz Paes de Almeida, em sua obra Direito do Trabalho, 3a ed., Rideel, p. 63, destaca sobre o tema: “por fim, o artigo citado revela que, ainda que haja concordância do empregado, a alteração não lhe pode causar prejuízo, sob pena de se considerar nula.” Notório nos configura que a redução salarial caracteriza prejuízo ao empregado, o que, por si só, já mereceria a reapreciação do julgado. Mas isso não é tudo, pois a CF, em seu art. 7o, VI, veda a redução de salário, deixando tal instituto como sendo uma das regras básicas de proteção ao salário. O professor já citado, em obra igualmente declinada, p. 76, en- sina sobre esta proteção: “garantida constitucionalmente (Art. 7o, VI da CF), só é admitida mediante participação do sindicato, ou seja, por meio de norma coletiva.” Assim, por qualquer lado que se analise a questão, nota-se a impos- sibilidade da redução de salário ocorrida, pelo que requer a reforma do julgado. 91