EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ FEDERAL DA VARA DO
TRABALHO DE XXXXXXXXXXXX – ESTADO DO PARANÁ
AUTOS DE RT nº: XXXXXXX-XXXX-XXX-XX-XX-X
RECLAMANTE: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
RECLAMADA: XXXXX X.X.
AÇÃO: XXXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, Fisioterapeuta, inscrito no CREFITO-8 XXXXXX F
e membro da ABFF (Associação Brasileira de Fisioterapia Forense) – Perito Pleno Nº
XXXXX/11, doravante nomeado Perito Judicial nos autos supramencionados, após realizar
exame pericial no RECLAMANTE e analisar o sistema de trabalho onde estava inserido,
vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em prazo tempestivo, apresentar
o resultado de vosso trabalho na forma deste:
LAUDO PERICIAL
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 INTRODUÇÃO
O presente Laudo Pericial tem referência nos autos de RT XXXXXXX-XXXX-XXXXX-XX-, em trâmite na Vara do Trabalho de XXXXXX /PR, em que são partes
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX como RECLAMANTE, XXXXX S.A como
RECLAMADA, ambos devidamente qualificados nos autos supra.
A RECLAMANTE informa que foi contratada pela RECLAMADA em XX de fevereiro
de XXXX, para exercer a função de XXXXXXXXXXXXXXXXX. A RECLAMANTE
alega que iniciou o pacto laboral em perfeitas condições de saúde, e em que
decorrência das condições excessivas de trabalho, desenvolveu doença no ombro,
foi demitida e busca reparação para o dano físico e moral.
Tendo em vista que a tentativa de conciliação entre as partes resultou frustrada, o
Douto Juízo da Vara do Trabalho de Toledo/PR, determinou a realização de PROVA
PERICIAL, para melhor deslinde do feito, nomeando como Perito Judicial o expert
que subscreve esta, tendo a nomeação sido realizada às fls. 281, assim como a
aceitação do encargo, havendo a concordância de ambas as partes e sendo
facultado às mesmas a indicação de Assistentes Técnicos e elaboração de Quesitos.
Diante disso, o Juízo e as partes apresentaram quesitos a serem especificamente
respondidos. Sendo às fls. 281 e verso, pelo Juízo e às fls. 230-231 e versos, pela
RECLAMADA. Não foram apresentados Quesitos pela parte RECLAMANTE.
Após informação da data para o ato pericial à Secretaria da Vara do Trabalho e a
mesma ter informado às partes, a perícia foi realizada às 09h30min do dia
XX/XX/XXXX no ambulatório de fisioterapia da empresa RECLAMADA. Estava
presente
o
RECLAMANTE,
o
Assistente
Técnico
da
RECLAMADA,
Dr
XXXXXXXXXXXX CREFITO 8 XXXXXXX/F, e o Preposto da RECLAMADA, Sr
XXXXXXX XXXXXXXX Gerente de RH.
1.2 QUALIFICAÇÃO DA RECLAMANTE
Nome: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX - Data de nascimento: 12/05/1980
- Sexo: FEMININO - RG: XXXXXX-PR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX - CTPS: XXXXXXX001-0-PR - PIS: XXX.XXXXX.XX-X - Escolaridade: Ensino Médio - Naturalidade:
Criciúma/SC - Estado civil: Casada – Padrão Étnico :Branca
1.3 QUALIFICAÇÃO DA RECLAMADA
Razão social: XXXXX S.A - CNAE: XXXXXX - Endereço: XX XXXXXXX XXXXX
XXXXXX nº X.XXX – Cidade: XXXXXXXXXX
2. OBJETIVO DA PERÍCIA
O presente Laudo Pericial se consistiu em um processo técnico para a determinação
dos principais objetivos:

Quantificação, Qualificação e Codificação da INCAPACIDADE FÍSICOFUNCIONAL ATUAL relacionada ao complexo articular do ombro esquerdo
presente na PERICIADA;

Análise da existência ou não de relação entre a INCAPACIDADE FÍSICOFUNCIONAL ATUAL, a doença/lesão já diagnosticada, e as atividades
profissionais/laborais do PERICIADA enquanto trabalhava na RECLAMADA;

Em relação a capacidade laboral atual a PERICIADA verificar se é capaz de
realizar a atividade laboral; não é capaz de realizar a atividade laboral; ou se
é capaz de realizar a atividade laboral com dificuldade.
3. MÉTODOS UTILIZADOS
Os métodos do exame pericial foram divididos para a análise da PERICIADA e para
a análise do sistema onde a mesmo estava inserida, citando o ambiente de trabalho
da RECLAMADA.
3.1 MÉTODOS PARA O EXAME DA RECLAMANTE
Para a quantificação, qualificação e codificação das INCAPACIDADES FÍSICOFUNCIONAIS ATUAIS do PERICIADA para a realização do exame fisioterapêutico
na PERICIADA foi utilizada bibliografia específica para a análise cinesiológica
(análise do movimento) referenciando a Cinesiologia Clinica, verificando:

A mobilidade articular ativa (movimentos normais) do complexo articular do
ombro esquerdo comprometido através da goniometria articular por Marques
(2003);

A força muscular da Preensão Manual com dinamômetro tipo HAND-GRIP
(Takei Physical Fitness Test, modelo TKK 5401 Grip-D), referenciado por
Neder (2003);

Análise da sensibilidade dolorosa para os movimentos do complexo articular
do ombro esquerdo, utilizando a frequência cardíaca como parâmetro, por
Apud (1997) e pela SBED – Sociedade Brasileira para Estudos da Dor (2005).
O diagnóstico do movimento do PERICIADO foi determinado seguindo os
referenciais da CIF – CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE,
INCAPACIDADE E SAÚDE, normatizada pela OMS/2003, de acordo com o
determinado pela Resolução COFFITO 370 de 06 de novembro de 2009:
Fig. 02 – Figura para equiparação da gravidade das funções do corpo
3.2 MÉTODOS PARA O EXAME DA RECLAMADA
Para a análise da existência ou não de relação entre a INCAPACIDADE FÍSICOFUNCIONAL ATUAL e as atividades profissionais/laborais do PERICIADA enquanto
trabalhava na RECLAMADA, procedeu-se:

Para análise da saúde ocupacional foi analisada a documentação nosológica
do PERICIADA presente nos autos do processo, e identificados os
diagnósticos médicos da doença/lesão presentes;

Foi aplicado o questionário ICT (Índice de Capacidade para o Trabalho –
Tuomi/2005) no PERICIADA;

Foi Solicitado ao Preposto da RECLAMADA cópias de documentação
sanitária e nosológica do PERICIADA enquanto prestava serviço na empresa
(CAT, Prontuário Médico, Prontuário Fisioterapêutico, Atestados Médicos,
Exames Periódicos e Exame Demissional) e cópias de documentação legal
trabalhista atualizada da empresa (PPRA, PPP e LTCAT).

Foi entrevistado o Preposto da RECLAMADA;

Foram entrevistados colaboradores do posto de trabalho da PERICIADA e de
outros postos de trabalho da RECLAMADA tendo como referência o “Roteiro
de Entrevista de Trabalhador – Organização do Trabalho” de Hudons/2003;

Foram executadas análises em vídeo dos padrões biomecânicos de
colaboradores que executam o mesmo gesto motor anteriormente executado
pelo PERICIADO, e que possuíam padrões antropométricos semelhantes, e
foram quantificados os riscos pelos limites articulares apresentados de acordo
com a fisiologia articular referenciada por Kapandji/2010;

Através do Método da FCL (frequência cardíaca limite – Apud/1997) foi
analisada a carga metabólica (carga de trabalho) de colaboradores que
executavam o mesmo gesto motor anteriormente executado pelo PERICIADO
e que possuíam padrões antropométricos semelhantes.
4. EXAMES E DESENVOLVIMENTO
4.1 HISTÓRICO DA SAÚDE OCUPACIONAL
Foram analisados os seguintes relatórios médicos e atestados juntados aos autos
do referido processo, os quais apresentam os seguintes resultados:
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – fls. 137, data 15.02.2006, Dr. Hildegardis
Zacar.
Exame: Admissional - Função: Operadora de Produção - Queixas Atuais: Nega Condição: Apta.
Atestado Médico – Fls. 93, data 09.10.2006, Dr. Itamar Carlos Gobbato.
... Necessita de 02 (dois) dias de afastamento do trabalho, por motivo de doença.
CID J30.4, H10.9, J02.9.
Atestado Médico – Fls. 95, data 23.03.2007, Dr. Itamar Carlos Gobbato.
...Necessita de 01 (hum) dia de afastamento do trabalho por motivo de doença. CID
R 10.1, R 10.
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – fls. 138, data 19.02.2008, Dr. Frederico
P. Cruzatti.
Exame: Periódico - Função: Operadora de Produção - Riscos: Agentes físicos
(Ruído) - Queixas Atuais: Nega - Condição: Apta.
Atestado Médico – Fls. 99, data 13.06.2008, Dr. Adilson Cleto Bier.
...Necessita de 01 (Hum) dia de afastamento do trabalho por motivo de doença. CID
M 54.0.
Procedimento para Encaminhamento de Auxílio Doença – fls. 88 – data
13.10.2009. (...) Protocolo de pedido para encaminhamento de auxílio doença.
Atestado Médico – Fls. 114, data 15.10.2009, Dr. Fábio Fiorin Longhi
...Necessita de 01 (Hum) dia de afastamento do trabalho por motivo de doença. CID
M54.9.
Ultrassonografia de Ombro Esquerdo – Fls. 43, data 21.10.2009, Dr. Christopher
Kelin. Conclusão: Exame Ultrassonográfico compatível com Bursopatia incipiente no
ombro esquerdo.
Atestado Médico – Fls. 113, data 21.10.2009, Dr. Júlio César Ragasson ...Necessita
de 02 (dois) dias de afastamento do trabalho por motivo de doença. CID M75.1.
Pedido de Cirurgia/Procedimento/Curativo – fls. 46, datada de 23/10/2009 – Dr.
Julio Cesar Ragasson. Manuscrito incompreensível, mas há autorização para
realização de anestesia.
Atestado Médico – Fls. 112, data 25.10.2009, Dr. Júlio César Ragasson ...Necessita
de 02 (dois) dias de afastamento do trabalho por motivo de doença. CID M 75.1.
Comunicação de Decisão – Fls. 123, data 04.11.2009, pelo INSS.
Em atenção ao seu pedido de Auxílio Doença, apresentado no dia 4.11.2009,
informamos que não foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que não
foi constatada, em exame realizado pela perícia médica do INSS, a incapacidade
para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual.
Atestado Médico – Fls. 118, data 13.11.2009, Dr. Júlio César Ragasson ...Necessita
de 01 (Hum) dia de afastamento do trabalho por motivo de doença. CID M 75.1.
Comunicação de Decisão – Fls. 122, data 19.11.2009, pelo INSS. Em atenção o
seu pedido de Reconsideração, apresentado no dia 19.11.2009, informamos que
não foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que não foi constatada, em
exame realizado pela perícia médica do INSS, incapacidade para o seu trabalho ou
para a sua atividade habitual.
Comunicação de Resultado de junta médica – Requerimento Original Nº
117461017, Requerimento de Recurso Nº 118144617 - Fls. 124, data 01.12.2009,
pelo INSS. De acordo como exame médico-pericial realizado pela Junta Médica do
INSS ao qual submeteu-se em 01.12.2009, ficou constatado que não há
incapacidade laborativa.
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – fls. 139, data 22.01.2009, Dr. Henrique
Rossoni Júnior.
Exame: Periódico - Função: Operadora de Produção - Riscos: Agentes físicos
(Ruído) - Queixas Atuais: Sem queixas atuais - Condição: Apta.
Comunicação de Fisioterapeuta – fls. 51, datada de 06.11.2009 – Dra. Elisangela
H. de Oliveira.
(...) Venho informar (...) que a paciente Simone R. da Silva encaminhada por
cervicobraquialgia à direita, realizou 10 sessões de fisioterapia. (...) a paciente relata
redução parcial dos sintomas.
4.2 EXAME DA RECLAMANTE
4.2.1 INFORMAÇÕES INICIAIS
A PERICIADA, à data da perícia possuía 36 anos; massa corporal total (peso) de
63 kg; estatura de 1,58 m; envergadura de 1, 56 m; perímetro da cintura alta de 81
cm; percentual de gordura de 33; frequência cardíaca de repouso (deitado) de 57
bpm, (verificada através da monitorização contínua por frequencímetro portátil) e
pressão arterial sistólica de 110 mmHg. Determinando então um Duplo Produto de
6.270; um IMC de 25,9; relação cintura-estatura de risco (índice vitruviano acima
de 50) e diagnóstico de obesidade Grau I. Apresentou ainda um Escore de 23
pontos no questionário ICT – Índice de Capacidade para o Trabalho.
A PERICIADA referiu se encontrar afastada de suas atividades laborais desde
2009 quando foi demitida sem justa causa após o retorno do auxílio doença e que
atualmente se encontra realizando fisioterapia e exames médicos.
A PERICIADA refere ainda não ter sofrido nenhum tipo de mecanismo de trauma
anterior no segmento corporal examinado e nem após sua saída da empresa.
Refere sentir dor no ombro esquerdo durante a execução de suas atividades de
vida diária e laborais, refere estar em uso de medicamento (Tilex 50) e que desde
que entrou na empresa “engordou 12 (doze) quilos”.
4.2.2 INSPEÇÃO VISUAL - MOBILIDADE ARTICULAR ATIVA
A amplitude (em graus) de cada movimento normal (físico-funcional) do complexo
articular do ombro esquerdo foi mensurada pelo método de Cinesiologia Clínica de
Brunnstrom (1997), de acordo com os ângulos goniométricos referenciados por
Marques (2003), exigindo-se do PERICIADO um alinhamento postural na posição
bípede ortostática (de pé) por representar a postura básica de trabalho.
Realizou-se a mensuração dos movimentos funcionais (normais) ativos do
complexo articular do ombro esquerdo do PERICIADO: Abdução, Flexão,
Extensão, Rotação Medial, Rotação Lateral, Adução Horizontal e Abdução
Horizontal. Apresentamos as imagens da projeção angular do movimento que
apresentou incapacidade relevante.
O déficit (deficiência do movimento) foi quantificado e qualificado pela CIF 2003
(Classificação de Incapacidade Funcionalidade e Saúde), de acordo com a
equiparação recomendada pela OMS (Organização Mundial de Saúde), conforme
figura abaixo. E como parâmetro verificador de possível simulação foi utilizado a
monitorização contínua da frequência cardíaca, baseado no referenciado por
Tousignant-Laflamme (2006) e no Método da FCL (frequência cardíaca limite) de
Apud (1997):
No caso da PERICIADA a FCL equivale a 104 bpm, e como o intervalo entre a FCR
e a FCL está compreendido entre 57 e 104, valores de frequência cardíaca que
ultrapasse 82 bpm podem ser considerados como estímulos graves.
4.2.2.1 ABDUÇÃO DO OMBRO ESQUERDO
PADRÃO DE
MOVIMENT
O
AMPLITUD
E NORMAL
AMPLITUDE
ENCONTRAD
A
DÉFICIT
ENCONTRAD
O
FREQUÊNCI
A
CARDÍACA
QUALIFICADOR
PELA CIF/2003
(INCAPACIDADE)
CODIFICAÇÃ
O
PELA
CIF/2003
ABDUÇÃO
0 a 180°
135°
25%
88
MODERADA
b7101.2
Tabela 01 – Análise do Movimento de Abdução
Fig. 03 – Déficit do Movimento de Abdução.
4.2.2.2 FLEXÃO DO OMBRO ESQUERDO
PADRÃO DE
MOVIMENTO
AMPLITUDE
NORMAL
AMPLITUDE
ENCONTRADA
DÉFICIT
ENCONTRADO
FREQUÊNCIA
CARDÍACA
QUALIFICADOR
PELA CIF/2003
(INCAPACIDADE)
FLEXÃO
0 a 180°
140°
22%
82
LEVE
CODIFICAÇÃO
PELA
CIF/2003
b7101.1
Tabela 02 – Análise do Movimento de Flexão
4.2.2.3 EXTENSÃO DO OMBRO ESQUERDO
PADRÃO DE
MOVIMENTO
AMPLITUDE
NORMAL
AMPLITUDE
ENCONTRADA
DÉFICIT
ENCONTRADO
FREQUÊNCIA
CARDÍACA
QUALIFICADOR
PELA CIF/2003
(INCAPACIDADE)
EXTENSÃO
0 a 45°
40°
11%
60
LEVE
CODIFICAÇÃO
PELA
CIF/2003
b7101.1
Tabela 03 – Análise do Movimento de Extensão
4.2.2.4 ROTAÇÃO MEDIAL DO OMBRO ESQUERDO
PADRÃO DE
MOVIMENTO
AMPLITUDE
NORMAL
AMPLITUDE
ENCONTRADA
DÉFICIT
ENCONTRADO
FREQUÊNCIA
CARDÍACA
QUALIFICADOR
PELA CIF/2003
(INCAPACIDADE)
ROT. MED
0 a 90°
85°
06%
64
LEVE
CODIFICAÇÃO
PELA
CIF/2003
b7101.1
Tabela 04 – Análise do Movimento de Rotação Medial
4.2.2.5 ROTAÇÃO LATERAL DO OMBRO ESQUERDO
PADRÃO DE
MOVIMENTO
AMPLITUDE
NORMAL
AMPLITUDE
ENCONTRADA
DÉFICIT
ENCONTRADO
FREQUÊNCIA
CARDÍACA
QUALIFICADOR
PELA CIF/2003
(INCAPACIDADE)
ROT. LAT
0 a 90°
80°
11%
62
MODERADA
Tabela 05 – Análise do Movimento de Rotação Lateral
CODIFICAÇÃO
PELA
CIF/2003
b7101.1
4.2.3 FORÇA MUSCULAR – PREENSÃO MANUAL
A avaliação da força isométrica desenvolvida pelos músculos de ambos os antebraços
e mãos foi realizada através da preensão palmar com dinamômetro tipo HAND-GRIP
(Takei Physical Fitness Test, modelo TKK 5401 Grip-D), referenciado por Neder (2003).
O protocolo utilizado exigiu que o PERICIADO se mantivesse em posição ortostática,
com membros superiores (MMSS) estendidos ao longo do corpo. Sendo solicitada uma
contração voluntária máxima (CVM) para cada membro, dando um repouso de 30
segundos entre cada repetição.
QUALIFICADOR
FORÇA DE
PREENSÃO
FORÇA DE
PREENSÃO
ADEQUADA
ENCONTRADA
DIREITA
27,4
17 kg/f
38%
38%
MODERADO
b7300.2
ESQUERDA
27,4
7,8 kg/f
71%
71%
GRAVE
b7300.3
MÃOS
DÉFICIT
DÉFICIT
PELA CIF/2003
CODIFICAÇÃO
PELA CIF/2003
(INCAPACIDADE)
Tabela 05 - Função Força de Preensão Manual
4.3 EXAME DA RECLAMADA
4.3.1 DOCUMENTAÇÃO NOSOLÓGICO/SANITÁRIA
Segundo o Preposto da RECLAMADA a mesma não possuía até a data da perícia
documentação atualizada relativa ao controle da saúde médico ocupacional do
PERICIADO, citando o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (Nr
9) e o Formulário do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Informou ainda não
haver programas de saúde ocupacional na empresa.
A análise epidemiológica da doença diagnosticada para a PERICIADA, e o Perfil
Pato-funcional encontrados nos prontuários de outros colaboradores do mesmo
setor apresentam consistências em relação ao estado físico-funcional atual da
PERICIADA: Para cada 10 (dez) colaboradores 03 (três) apresentam diagnósticos
médicos semelhantes para o mesmo sítio anatômico.
4.3.2 ENTREVISTA A COLABORADORES
Para a análise do perfil da Organização do Trabalho pela visão dos colaboradores,
o “Roteiro de Hudson” (2003) apresentou dados marcadores de desorganização no
trabalho e desmotivação dos colaboradores entrevistados.
4.3.2 EXAME DO POSTO DE TRABALHO
4.3.2.1 RISCO BIOMECÂNICO - LIMITES ARTICULARES
Foram executadas análises em vídeo dos padrões biomecânicos de
colaboradores que executam o mesmo gesto motor anteriormente executado
pelo PERICIADO demarcando principalmente o complexo articular do ombro
esquerdo.
Apresentamos a imagem que apresenta grau máximo de risco para o
movimento de rotação medial de acordo com a fisiologia articular referenciada
por Kapandji/2010:
Fig, 04 – Rotação Medial do ombro esquerdo, atingindo
além do terço médio de amplitude de seus 90°.
4.3.2.2 RISCO METABÓLICO – CARGA DE TRABALHO
Por amostragem foram selecionados 05 (cinco) colaboradoras com
envergaduras e estaturas semelhantes à PERICIADA foram monitoradas
durante 30 minutos com o frequencímetro cardíaco Modelo FT1 da Marca
“Polar”, enquanto executavam suas atividades laborais. Os dados obtidos
foram referenciados por Apud (1997) onde e o cálculo de frequência cardíaca
máximo utilizado foi o determinado por Gulati (2010), onde FCM = 206 –
(0,88*idade). Obteve-se a seguinte tabela:
FCR
COLABORADORA
FCM
FCL
QUANTI-
QUALI-
CODI-
FICAÇÃO
FICAÇÃO
FICAÇÃO
PELA CIF/2003
PELA CIF/2003
PELA CIF/2003
71%
GRAVE
b540.3
FCT
IDADE
01
32
65
178
110
95
02
28
62
181
110
92
03
34
66
176
110
102
04
29
70
180
114
103
05
33
66
177
110
98
MÉDIA
31
66
178
111
98
Tabela 06 – Carga Metabólica baseada na FCL – Frequência Cardíaca Limite
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS - DISCUSSÃO
Os documentos nosológicos (relativos às doenças ou problemas de saúde) da PERICIADA
são conclusivos em relação aos diagnósticos médicos. Toda doença ou lesão são
determinantes de incapacidades físico-funcionais (ou cinesiológico-funcionais), e estas
podem apresentar graus diferentes de incapacidades, qualificadas como: Nenhuma, Leve,
Moderada, Grave e Completa, de acordo com a CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE
INCAPACIDADE FUNCIONALIDADE E SAÚDE (CIF/OMS 2003).
Deve ser bem entendido que déficit de incapacidade físico-funcional é determinado
principalmente pela quantificação de déficits do movimento ativo normal. Então, a
PERICIADA foi examinada com o objetivo de se verificar quais os déficits de movimentação
ativa possuía, para cada padrão de movimento dos segmentos solicitados, pois este é o
foco da perícia fisioterapêutica solicitada.
Nas AVDs (atividades de vida diária) e nas atividades laborais, a função mais importante a
ser considerada como comparativa de normalidade funcional, é a Mobilidade Articular
Ativa. Esta, em um indivíduo sem incapacidade físico-funcional, deve ser realizada
efetivamente em todo o arco de movimento, e com resistência imposta (contra resistência)
pelos objetos manuseados em seu dia a dia. Por esta razão, durante o ato pericial
mensuramos todos os padrões de movimento normais das regiões solicitadas, de forma
ativa livre como prescrevem as bibliografias básicas de Cinesiologia Clínica.
Nesta situação, a incapacidade foi determinada pela limitação que a alteração sensorial
(Dor) causava, mesmo sendo a PERICIADA capaz de aumentar o arco de movimento
normal. É importante frisar que estes graus de gravidade físico-funcional foram
determinados mesmo com a PERICIADA em uso contínuo de medicamentos e em
tratamento fisioterapêutico. Isto corrobora com gravidade de sua incapacidade físicofuncional. Desta forma, a qualificador GRAVE para o movimento de abdução do ombro
esquerdo pela repercussão da dor no mesmo apesar do qualificador para a mobilidade
articular ser LEVE. Pelo mesmo raciocínio a capacidade metabólica geral da PERICIADA
apresenta-se qualificada como GRAVE, e também repercute na mobilidade articular da
PERICIADA.
Os distúrbios osteomusculares de membros superiores podem ter relação direta ou indireta
(Cipriano, 2005), sendo assim foi realizada a análise da força de preensão manual da
PERICIADA para interpretação deste achado, já que Armstrong (1979) referenciou a
importância desta modalidade de análise de força com os Distúrbios Osteomusculares
Relacionados ao Trabalho. O resultado da análise demonstrou que a PERICIADA possui
qualificador pela CIF/OMS com representação GRAVE, corroborando então com o nexo
entre a doença diagnosticada e a incapacidade físico-funcional atual do complexo articular
do ombro esquerdo da PERICIADA.
Não há nenhum achado de controle metabólico realizado pela RECLAMADA (lista de “peso”
x altura, relação cintura-estatura e carga de trabalho, dentre outros). Em Distúrbios
Osteomusculares relacionados ao trabalho a deterioração do perfil metabólico (acidose
metabólica) se constitui em um terreno fértil para o seu desenvolvimento e cronicidade.
Quanto maior a frequência cardíaca de trabalho maior a carga metabólica de trabalho. Ao
analisarmos a carga de trabalho do setor da PERCIADA, considerando a equiparação pela
CIF e que a faixa de variação para a amostra possuiu limite inferior de 66 bpm e superior
de 111 bpm, os valores médios encontrados na frequência cardíaca de trabalho
determinaram risco metabólico grave (tabela 06). Os valores resultantes da frequência
cardíaca de trabalho (FCM) mostraram expressiva carga de trabalho de alta demanda
fisiológica com uma diferença entre a frequência durante o trabalho e a frequência de
repouso ultrapassado níveis considerados como limites fisiológicos na equiparação da FCL
de Apud (1997) com a CIF/OMS.
Mesmo referenciando outros autores, como Grandjean (1998) e Astrand (2006) a carga de
trabalho foi considerada excessiva. Segundo Grandjean (1998) a frequência cardíaca de
trabalho para mulheres não deve ultrapassar por volta de 30 batimentos acima do repouso.
Esta análise somada às demais auxiliam a determinar o nexo de causalidade, pois estes
achados permitem concluir que, além do desgaste fisiológico, tal carga física pode levar a
doenças musculoesqueléticas, pois segundo Viikari-Juntura (1997), há a associação entre
a intensidade da carga física de trabalho e a ocorrência de doenças musculoesqueléticas
em vários segmentos corporais tais como a coluna (costas), o pescoço, os ombros, os
cotovelos, os punhos e as mãos.
Assim, como não há achados de dados metabólicos, como os coletados para o referido ato
pericial, pelo PCMSO da RECLAMADA, consideramos este fato como um dos contribuintes
para os graus de incapacidade físico-funcional atual, já que este controle é de
responsabilidade das empresas e obrigatório por lei.
Desta forma, neste ato pericial consideramos atípica a afeção (doença relacionada ao
trabalho) causadora dos graus de incapacidade físico-funcional atual da PERICIADA, que
também pode ser entendida como mesopatia. Referência legal relativa a esta mesopatia
está prevista no art. 20, § 2º da Lei 8.213/91, nos seguintes termos:
“Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista
nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é
executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerála acidente do trabalho.”
Concomitantemente, as entrevistas periciais puderam levantar dados suficientes para que
se possa interpretar uma relação de nexo entre o estado físico-funcional atual da
PERICIADA e as atividades que desempenhava em seu ambiente laboral. Pois, de acordo
com os documentos sanitários e nosológicos apresentados, apesar das atividades
desempenhadas apresentarem alta exigência cognitiva e responsabilidade agregada, não
há evidências que o sistema de trabalho onde a PERICIADA estava atuando, funcionasse
de forma a promover a saúde e prevenção a distúrbios osteomusculares relacionados a
este tipo de trabalho.
Desta forma, considerando que:
1. Não existem documentos anexados aos autos que comprovem que a PERICIADA
possuía doença prévia no segmento corporal analisado;
2. A PERICIADA laborou na RECLAMADA pelo tempo mínimo de 3 (três) anos,
aproximadamente;
3. O trabalho exercido pela PERICIADA possuía riscos biomecânicos e metabólicos
GRAVES pela CIF/OMS;
4. Os atestados médicos apresentados relacionados a doença alegada, são datados
a partir de 10.12.2007 (M54.0 - Dorsalgia), coincidindo com a alegação da
Reclamante de que passou a sentir dores após aproximadamente dois anos de
trabalho na Reclamada;
5. A partir de 21.10.2009, conforme fls. 113, o CID apresentado pela Reclamante
passou a ser M75.1 (síndrome do manguito rotador), a qual significa que houve um
agravamento da dorsalgia;
6. A Reclamante realizou procedimento de infiltração no ombro direito em
20.11.2009, fls. 52, apresentando pouca melhora, ainda com dor subacromial,
recomendando-se a continuidade do tratamento, conforme fls. 54;
7. A Reclamante apresenta bursite incipiente, conforme exame ultrassonográfico
juntado às fls. 43 dos autos:
“Tendões dos músculos subescapular, infra-espinhal e supra-espinhal
levemente hipoecogênicos, sugestivos de TENDINOPATIA INCIPIENTE. (...)
Bursa subacromial/suddeltoidea espessada, sem líquido em seu interior,
sugerindo BURSOPATIA INCIPIENTE.” (Sem grifo no original).
A conclusão deste ato pericial é:

Há NEXO CONCAUSAL CONCOMITANTE entre a atividade laboral exercida pela
PERICIADA, sua doença (bursite de ombro direito) e os graus de incapacidade físicofuncionais atuais.

A PERICIADA possui incapacidade físico-funcional atual GRAVE (71%) para o
movimento de Abdução do ombro esquerdo; possui incapacidade físico-funcional atual
GRAVE (71%) para a força de preensão manual esquerda.

A PERICIADA NÃO É CAPAZ de realizar a atividade laboral analisada.
6. RESPOSTAS AOS QUESITOS
6.1 QUESITOS DO JUIZ
1. A parte Autora foi acometida por alguma doença ocupacional?
R. Sim, bursite de ombro direito. (fls.43 dos autos)
2. Relate o histórico médico do(a) autor(a) e as atividades desenvolvidas no curso da
relação de emprego, bem como eventuais afastamento do trabalho em decorrência de
doenças, especificando-as.
R. Já relatados no corpo do laudo pericial.
3. Há nexo causal do trabalho com a doença ou acidente?
R. Não. A doença que a Reclamante apresentou (bursite) possui nexo concausal
concomitante com o trabalho.
4. O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da
doença ou na ocorrência do acidente? Explique a resposta.
R. Sim, a doença que a reclamante apresentou (bursite) possui nexo concausal com o
trabalho. Já explicado o corpo do laudo pericial.
5. Houve concausa mensurável relativa a fatores extralaborais?
R. Não.
6. Pode-se afirmar, com razoável margem de probabilidade, que a ausência do trabalho,
nas condições em que foi prestado, impediria o surgimento ou agravamento da doença?
R. Não.
7. A parte autora se encontrava apta para o trabalho quando da despedida? Quando da
despedida, em face de eventual doença/acidente do trabalho, o(a) autor(a) necessitaria de
afastamento do trabalho por período superior a 15 dias?
R. Prejudicada. Não foi encontrado juntado aos autos, Exame Médico Ocupacional
Demissional da Reclamante. No momento não está afastada pelo INSS.
8. A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação
e outras normas técnicas aplicáveis? Cumpria a Reclamada o disposto na NR-1, item 1.7;
NR-4; NR-5; NR-6; NR-7 e NR-9? Faça as considerações que entender necessárias.
R. Já relatado no corpo do laudo pericial, item 4.
9. Algum fato de caráter organizacional pode ter contribuído para o aparecimento da doença
ou para a ocorrência do acidente?
R. Já relatado no corpo do laudo pericial, item 4.
10. No setor de trabalho do(a) reclamante ocorreram casos semelhantes nos últimos cinco
anos?
R. Sim
11. Quais as alterações e/ou comprometimentos que a doença diagnosticada acarreta na
saúde do reclamante, na sua capacidade de trabalho e na sua vida social? É necessário o
afastamento das atividades laborais ou é possível a permanência na atividade laboral
enquanto se realiza o tratamento médico?
R. As alterações e/ou comprometimentos já foram informados no corpo do Laudo Pericial.
12. A incapacidade apresentada é temporária (caráter reversível), podendo a parte autora
retornar à sua profissão ou a outra atividade após o tratamento? Ou é permanente (caráter
irreversível)? Havendo tratamento adequado qual o prazo médio de recuperação em casos
semelhantes ao do (a) reclamante? Quais as atividades afetadas pela patologia?
R. Já relatado no corpo do laudo pericial, item 4.
13. É possível afirmar, ainda que aproximadamente, desde quando existe a incapacidade?
Em caso afirmativo ou negativo, quais as razões que levam à essa conclusão? A resposta
deverá ser baseada em suas próprias conclusões, não bastando simples menção à
referência da parte autora.
R. De acordo com relatos da Reclamante e dos documentos anexados aos autos, a
incapacidade iniciou-se em meados de 10.12.2007.
14. É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho do(a) reclamante e a
viabilidade do seu aproveitamento no mercado, dentro da sua área de atuação profissional
ou em funções compatíveis?
R. De acordo com a conclusão.
15. Há nexo epidemiológico entre a patologia que acometeu o autor e a atividade da
empresa?
R. O Nexo Epidemiológico, diz respeito à relação entre o CID da doença apresentada pelo
trabalhador e o CNAE da empresa em que labora, sendo utilizado única e exclusivamente
para fins previdenciários pelos peritos do INSS. A nomeação teve como objetivo avaliar o
nexo causal.
16. Informar se o fator acidentário de prevenção da empresa está acima ou abaixo da
média?
R. O FAP (Fator Acidentário Previdenciário) é informação prestada pelo INSS a própria
empresa para cálculo do SAT.
6.2 QUESITOS DA RECLAMADA
1. No presente exame pericial, a XXXXXXXXXXX apresenta algum tipo de doença,
alteração ou distúrbio osteomuscular? Qual(is) e qual a sua fisiopatologia?
R. Sim, bursite em ombro direito. (fls.43 dos autos)
2. Sendo portadora de algum distúrbio, tal é decorrente do trabalho? Em que grau e qual o
mecanismo? Outros fatores que não o laboro influenciam o aparecimento do mesmo?
Quais? A XXXXXXX os apresenta? O fato de referir alteração em ombro direito, ser destra,
obesa e sedentária apresenta alguma relação? Fundamentar:
R. Sim. A doença Bursite de ombro direito que acometeu a reclamante durante seu pacto
laboral com a reclamada, foi agravada em decorrência do trabalho. Descrito no corpo do
laudo pericial.
3. Pela alegação inicial a XXXXXXX (sic) é portadora de LER/DORT em ombro esquerdo.
Qual seria essa DORT? É comprovada clínica e radiologicamente que a mesma é decorrida
do laboro por ela exercida? Justifique.
R. Bursite em ombro direito. Sim, os atestados médicos juntados aos autos demonstram
que a doença começou a manifestar-se por volta de 12.2007, além disso, há exame
ultrassonográfico realizado em 21.10.2009 evidenciando a existência da doença, a qual foi
agravada em decorrência do trabalho.
4. A XXXXXXXXXX (sic) apresentou atestados médicos referentes ao ombro esquerdo no
período que laborou na reclamada, tendo inúmeros diagnósticos. Durante exames
periódicos de rotina na empresa a reclamante referiu dolorimento em ombro direito o qual
foi avaliado e diagnosticado como dor miofascial de cintura escapular. Qual diagnóstico é
mais provável levando-se em conta a história clínica, evolução, exame físico e o FATO DO
INSS
TÊ-LA
CONSIDERADO
COMO
AUXÍLIO
DOENÇA
QUANDO
DO
SEU
ENCAMINHAMENTO E NÃO COMO DOENÇA DO TRABALHO, VINDO ATÉ, A INDEFERÍLO? Houve equívoco por parte do INSS? Na época, os peritos do INSS basearam-se em
exame ultrassonográfico e exame clínico, os Srs. discordam da conduta/parecer dos
mesmos ou acreditam ter havido erro de interpretação? Justifique.
R. Não cabe ao Perito avaliar o trabalho do INSS, muito menos encontrar justificativas ou
correlações entre as concessões de benefícios ou não, muito menos por qual espécie
eventualmente há a concessão. Da mesma forma, não é cabível julgar as decisões
proferidas.
5. A XXXXXXXX apresenta algum grau de incapacidade no momento? Para que?
R. Vide conclusão do Laudo Pericial.
6. Está realizando algum tratamento atualmente? Qual? Qual a evolução atual?
R. Refere tratamento médico e fisioterapêutico. Análise da evolução é extra pericial.
7. Há necessidade de realizar algum exame de imagem para elucidação diagnóstica? Qual?
R. Não.
8. Quais achados de exame físico comprovam ou descartam o alegado diagnóstico?
Apresenta “pontos gatilho” na musculatura examinada? Palm up ou Speed positivos?
Rotações de ombro dolorosas? Testes e manobras para manguito rotador positivas? Déficit
de ADMs? O que isso significa?
R. Para a determinação das incapacidades físico-funcionais não há necessidade da
execução de testes especiais.
9. Possui carteira nacional de habilitação? Para qual classe? Renovada quando?
R. Tal informação não foi alvo do exame pericial.
10. A autora fazia ou faz habitualmente as tarefas domésticas tais como cozinhar, lavar,
passar?
R. Sim (sic)
11. A autora encontra-se percebendo benefício previdenciário? Encontra-se aposentada
por invalidez?
R. Não.
12. É possível afirmar com absoluta certeza que a autora não apresentava alterações em
membros superiores prévias à sua contratação na empresa? Fundamentar:
R. Não. Todavia, segundo Exame Médico Admissional, no item 24, a Reclamante foi
considerada apta para a função, conforme parecer médico da própria junta médica da
Reclamada. Tal informação, que é de interesse da empresa Reclamada deve ser solicitada
junto ao departamento médico próprio.
13. Encontra-se a autora com alguma limitação ou redução de capacidade física para o
trabalho? Qual seria e para que tipo de trabalho e por quê?
R. Vide conclusão do Laudo Pericial
14. Para fins de paradigma, considerando-se a Tabela de Incapacidades contida na Circular
da Susep (Superintendência de Seguros Privados) número 29/91, se a autora tivesse um
seguro pessoal e solicitasse uma indenização pelo seu estado de saúde atual, teria direito
a alguma indenização? Sobre qual percentual da importância segurada? Queira esclarecer
em qual item da tabela se enquadra o caso da Autora e por quê.
R. Não
15. A Autora está incapacitada para os atos da vida diária, quais sejam: capacidade
(independentemente do auxílio de terceiros) para se alimentar, para se comunicar, para
realizar higiene pessoal (tomar banho, escovar os dentes, pentear os cabelos), vestir-se,
locomover-se, fazer compras, ir ao banco? Em caso negativo, justifique.
R. Análise de AVD não é objeto deste ato pericial.
16. Pode o Senhor Perito afirmar, com absoluta certeza, de que as atividades realizadas
junto a empresa foram causa ou concausa para o problema, ou seja, se não tivesse
realizado as atividades não apresentaria o problema? Poderia a Reclamante apresentar o
problema independentemente das atividades exercidas? Por quê?
R. Sim, como concausa concomitante. Sim. Qualquer outra atividade de igual exposição.
17. Encontra-se a autora com alguma limitação ou redução de capacidade física para o
trabalho? Qual seria o tempo e para que tipo de trabalho e por quê? Qual o tempo médio,
cientificamente considerado, como necessário para tratamento e cura do problema? E qual
o tempo médio que o INSS considera como necessário para tratamento e cura do
problema?
R. Quesito não relacionado à especificidade da perícia.
18. A Reclamante necessita e é suscetível a reabilitação profissional? Por quê?
R. Quesito não relacionado à especificidade da perícia
19. Queira o Sr. Perito responder, dentre as 25 ocupações abaixo relacionadas, qual o
número daquelas que a Autora poderá exercer, com a formação que possui e
especializando-se:
1. AUXILIAR ADMINISTRATIVO
2. BALCONISTA DE FARMÁCIA
3. CABELEREIRA
4. CABINEIRA DE ELEVADOR
5. COBRADORA DE ÔNIBUS
6. CONFERENTE DE ESTOQUE
7. CONTADORA
8. COZINHEIRA
9. DESPACHANTE DE TRÂNSITO
10. FRENTISTA EM POSTO DE GASOLINA
11. GARÇONETE
12. GEÓFRAFA
13. MOTORISTA DE TAXI
14. MANICURI
15. OPERADORA DE CAIXA
16. PROFESSORA
17. PORTEIRA DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL/ COMERCIAL
18. RADIALISTA
19. RECEPCIONISTA
20. TRABALHADORA RURAL
21. TELEFONISTA
22. VENDEDORA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL
23. VENDEDORA PRACISTA
24. VIGIA
25. ZELADORA
R. Não é objeto deste ato pericial avaliar quais as atividades a Reclamante poderia
desempenhar.
7. ENCERRAMENTO
Encerrado os trabalhos periciais, lavro o presente Laudo Pericial que contém 25 (vinte e
cinco) páginas, numeradas sequencialmente, impressas e rubricadas no anverso, sem
anexos.
Firmo o presente,
Curitiba, xx de junho de xxxxx.
________________________________
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
CBO 2236-05 - CREFITO XXXXXX F
Perito Pleno Nº XXXXX/11 ABFF
REFERÊNCIAS
APUD, E. Temas de ergonomia aplicados al aumento de la productividad de la mano de
obra en cosecha florestal. In: SIMPÓSIO BRASILEIRO SOBRE COLHEITA E
TRANSPORTE FLORESTAL, 3. Vitória, 1997. Anais... Vitória: SIF, 1997. p. 46-60.
ARMSTRONG, C. A., CHAFFIN, D. B. Carpal tunnel syndrome andselected personal
attributes. Journal of Occupational Therapy, 21 (7):481-486, 1979.
ASTRAND, P.; RODAHL, K.; DAHL, H.; STRØMME, S.B. Tratado de Fisiologia do Trabalho:
Bases Fisiológicas do Exercício. Porto Alegre: Artmed, 2006.
BRANDIMILLER, P. A. Perícia Judicial: em Acidentes e Doenças do Trabalho. São Paulo,
Editora SENAC, 1996.
CIPRIANO, J. J.; Manual Fotográfico de Testes Ortopédicos e Neurológicos. 4 ed., Barueri:
Manole 2005.
FLORENCE & KENDALL, ET AL; Músculos: Provas e Funções; 5ª edição; Ed. Manole;
2007.
GRANDJEAN, E. - Manual de ergonomia: adaptando o trabalho ao homem. Artes Médicas.
4. edição. Porto Alegre. 1998.
GULATI M, SHAW LJ, THISTED RA, BLACK HR, BAIREY MERZ CN, ARNSDORF MF
"Heart rate response to exercise stress testing in asymptomatic women: the st. James
women take heart project". Circulation, 2010122 (2): 130–7.
HOPPENFELD, S. Exame do Pé e Tornozelo. Propedêutica Ortopédica. Coluna e
Extremidades. Rio de Janeiro: Atheneu,1987. pp. 207- 247.
KISNER, C.; LYNN, C.; Exercícios Terapêuticos – Fundamentos e Técnicas; Ed. Manole;
2004.
LOGGIA ML, JUNEAU M, BUSHNELL MC. Autonomic responses to heat pain: Heart rate,
skin conductance, and their relation to verbal ratings and stimulus intensity. Pain. 2011
Mar;152(3):592-8. Epub 2011 Jan 6. PubMed PMID: 21215519.
LUCAS,
R.W.C.
Fisioterapia
Forense.
Perícias
Judiciais
e
Extrajudiciais
para
Fisioterapeutas. 1ª edição; Ed. Rocha; Florianópolis; 2009.
MARQUES A.P. Ângulos articulares dos membros inferiores. In: Manual de Goniometria. 2
ed. São Paulo: Manole; 2003.p.41-47.
MEDEIROS JÚNIOR, J.R & FIKER, J. A Perícia Judicial: como Redigir Laudos e
Argumentar Dialeticamente. 1ª ed., São Paulo, Pini, 1996.
NEDER JA, NERY LE, editors. Fisiologia Clínica do Exercício. Teoria e Prática. São Paulo:
Artes Médicas; 2003.
O” SULLIVAN, S.; SCHMITZ, T.; Fisioterapia: Avaliação e Tratamento; 2ª edição; Ed.
Manole; 1993.
OMS - Organização Mundial de Saúde, CIF: Classificação Internacional de Funcionalidade,
Incapacidade e Saúde [Centro Colaborador da Organização Mundial da Saúde para a
Família de Classificações Internacionais, org.; coordenação da tradução Cassia Maria
Buchalla]. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo – EDUSP; 2003.
TOUSIGNANT-LAFLAMME Y, MARCHAND S. Sex differences in cardiac and autonomic
response to clinical and experimental pain in LBP patients. Eur J Pain. 2006 Oct;10(7):60314. Epub 2005 Nov 18. PubMed PMID: 16298532.
TOUSIGNANT-LAFLAMME Y, RAINVILLE P, MARCHAND S. Establishing a link between
heart rate and pain in healthy subjects: a gender effect. J Pain. 2005 Jun;6(6):341-7.
PubMed PMID: 15943955.
VERONESI JR.J.R. Perícia Judicial para Fisioterapeutas: Perícia Técnica Cinesiológica
Funcional, Assistência Técnica Judicial, Modelos e Legislação. Editora Andreoli: São Paulo,
2009.
VIIKARI-JUNTURA, E. (1997). The scientific basis for making guidelines and standards to
prevent workrelated musculoskeletal disorders. Ergonomics (40):1097-1117.
Download

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ FEDERAL DA VARA