Tubarão – Santa Catarina – Brasil Importância da proteção dos ativos intangíveis para assegurar a vantagem competitiva Prof. Fábio Zabot Holthausen, Me. Agradecimento... Prof. Luiz Otávio Pimentel Prof. Júlio Santiago I Seminário Nacional de Inovação Proteção dos ativos intangíveis como vantagem junto a concorrência Consideração Inicial... Num mundo globalizado, altamente tecnológico e sem fronteiras, proteger as tecnologias empresarias e os conhecimentos a elas agregados é necessário e essencial... • Proteção? • Ativos Intangíveis? • Vantagem competitiva? Marco Legal – Constituição Federal de 1988 Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas. XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. Arcabouço Legal Lei nº 9.279/96 - Lei da Propriedade Industrial Lei nº 9.610/1998 – Lei de Direitos Autorais Lei nº 9.609/1998 – Lei dos Programas de Computador Lei nº 10.973/2004 – Lei de Inovação Dec. nº 5.563/2008 – Regulamenta a Lei de Inovação Lei nº 14.328/2008 – Lei Estadual de Inovação (SC) Dec. nº 2.372/2009 – Regulamento Lei Estadual de Inovação (SC) Constituição Federal – 1988 Código Civil Resolução nº 15/2010 – PI Unisul Dec. nº 635/1992 – Convenção de Paris Dec. nº 1.355/1994 – Acordo TRIPs Lei nº 9.456/1997 – Lei dos Cultivares [...] Propriedade Intelectual “A soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, os fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos, e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais, e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico”. Fonte: Convenção da OMPI/1967 Para a UNISUL: Pesquisa é um processo que tem como meta gerar novos conhecimentos e/ou corroborar ou refutar algum conhecimento pré-existente. Propriedade intelectual é o conjunto de direitos sobre as criações e expressões da atividade inventiva ou da criatividade humana, fixada em qualquer suporte, tangível ou intangível, em seus aspectos científicos, tecnológicos e artísticos. JUNGMANN, Diana de Mello. Inovação e propriedade intelectual: guia para o docente . Brasília: SENAI, 2010. Apud PIMENTEL, Luiz Otávio. As organizações empresariais no Brasil estão sendo chamadas e desafiadas a inovar. Várias leis foram criadas (ex. Lei n. 10.973/2004, Dec. 5.563/2005, Lei 11.196/2005, etc.) e estão sendo formuladas com esse objetivo. Programas do Governo Federal e dos governos estaduais também têm este viés. Editais com recursos públicos ou com possibilidade de obtenção de recursos da iniciativa privada (com abatimento de impostos) são uma constante hoje em dia. Desde 1988 a Constituição Federal do Brasil já se posicionava nesse sentido, vejamos: “Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. [...] § 4º - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.” Tudo isso com o honroso objetivo de não deixar o Brasil para trás, para que nosso país avance socialmente, tecnologicamente e economicamente. Neste contexto a Universidade tem um papel importante e essencial, qual seja, o de proporcionar a estruturação do conhecimento em termos de pesquisa e desenvolvimento com vistas a almejada inovação. INOVAÇÃO INOVAÇÃO Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços; Art. 2º, IV, da Lei 10.973/2004 INOVAÇÃO Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços; Art. 2º, IV, da Lei 10.973/2004 Inovação Incremental - Reflete pequenas melhorias contínuas em produtos ou em linhas de produtos. Geralmente, representam pequenos avanços nos benefícios percebidos pelo consumidor e não modificam de forma expressiva a forma como que o produto é consumido ou o modelo de negócio. Ex: Evolução do CD comum para CD duplo, com capacidade de armazenar o dobre de faixas musicais. Inovação Radical - Representa uma mudança drástica na forma com que o produto ou serviço é consumido. Geralmente traz um novo paradigma ao segmento de mercado, que modifica o modelo de negócios vigente. Ex: Evolução do CD de música para os arquivos digitais em MP3 Considerando que as inovações são capazes de gerar vantagens competitivas a médio e longo prazo, inovar torna-se essencial para a sustentabilidade das empresas e dos países no futuro. A inovação tem a capacidade de agregar valor aos produtos de uma empresa, diferenciando-a, ainda que momentaneamente, no ambiente competitivo. Ela ainda mais importante em mercados commoditizados, ou seja, com alto nível de competição e cujos produtos são praticamente equivalentes entre os ofertantes. Aqueles que inovam neste contexto, seja de forma incremental ou radical, de produto, processo ou modelo de negócio, ficam em posição de vantagem em relação aos demais. As inovações são importantes porque elas permitem que as empresas acessem novos mercados, aumentem suas receitas, realizem novas parcerias, adquiram novos conhecimentos e aumentem o valor de suas marcas. Obviamente, os benefícios da inovação não se limitam às empresas. Para os países e regiões, as inovações possibilitam o aumento do nível de emprego e renda, além do acesso ao mundo globalizado. As inovações oferecem novos produtos, que passam a contar com mais benefícios dos produtos oferecidos. • A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos (no sentido mais abrangente) requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se torne um investimento rentável. Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc. Fonte: INPI O QUE PODE SER PATENTEADO? A INVENÇÃO QUE TIVER: Novidade Atividade inventiva e Aplicação industrial. Art. 8º da Lei n. 9279/96 NOVIDADE Art. 11. A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica. § 1º O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17. Lei n. 9279/96 ATIVIDADE INVENTIVA Art. 13. A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. Art. 14. O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica. Lei n. 9279/96 APLICAÇÃO INDUSTRIAL Art. 15. A invenção e o modelo de utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria. Lei n. 9279/96 PI0802379-4 Titular: Unisul Autor: Profª Drª Maria Ana Pignatel Marcon Martins Assim, é importante destacar que os resultados da pesquisa pode gerar direitos de propriedade intelectual. Neste sentido a Unisul regulamentou, através da Resolução PRESI n. 15/2010, sua Política de Propriedade Intelectual envolvendo as criações realizadas por seus professores, acadêmicos e pesquisadores. Tal documento é um instrumento de consulta obrigatória sendo essencial para disciplinar as questões que envolvem a titularidade da propriedade intelectual. UNISUL Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação AGETEC Assessoria de Negócios de P&D e Serviços Tecnológicos Escritório de Projetos de P&D e Serviços Tecnológicos (EPD) Escritório de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (EPITT) Consultoria Jurídica Coordenação de Redes, Centros e Institutos de Pesquisa Coordenação de Incubadoras e Parques Tecnológicos EPITT O Escritório de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia – EPITT é órgão da AGETEC e tem por objetivo gerir a propriedade intelectual e a transferência de tecnologia [...] Art. 9º do Regulamento da AGETEC aprovado pela Resolução n. 79/2010 GR São atribuições do EPITT Participar das negociações da AGETEC envolvendo questões de propriedade intelectual e transferência de tecnologia; Zelar pela proteção da propriedade intelectual no âmbito da Universidade; Redigir juridicamente os contratos, acordos, pareceres, correspondências, notificações, convênios, etc. emanados do EPITT; Colher a assinatura e esclarecer os contratantes sobre os contratos de pesquisa e transferência de tecnologia (pesquisadores e setor produtivo); Realizar atos jurídicos para a proteção dos interesses envolvidos nas pesquisas (extra e judicialmente) e contratos firmados; Viabilizar os pedidos de registro para a proteção das pesquisas/invenções junto aos órgãos competentes; Difundir a cultura de propriedade intelectual/industrial na Instituição e na comunidade. - Desenvolvida a pesquisa - Protegida a Patente de Invenção ou a criação Entramos na fase da... ...Transferência da Tecnologia Transferência de Tecnologia A transferência de tecnologia é o acordo, verbal ou escrito, que tem por objeto a transmissão da propriedade intelectual ou conhecimento técnico protegido ou não pelo direito da propriedade industrial de uma parte detentora/proprietária ou para outra parte interessada. Essa transmissão ou transferência pode ser feita para uso (licença exclusiva ou não) ou da própria titularidade da tecnologia (cessão). O instrumento para a transferência de tecnologia é o contrato, que segundo Clóvis Beviláqua é “o acordo de vontades para o fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos”. Transferência de Tecnologia Direito da Prop. Intelectual Direito Comum Uso Licença Locação Propriedade Cessão Venda Licença não exclusiva Empresa A Empresa B Empresa C Licença exclusiva Empresa B Empresa A Empresa C Cessão Titular Empresa A Empresa B Empresa C Transferência de Tecnologia Propriedade Intelectual Consulta preliminar Busca de Patentes / Estado da Técnica Oferta do Conhecimento Avaliação Jurídica e Técnica do conhecimento Valoração do conhecimento Avaliador Técnico ad hoc Outras Proteções: Cultivar, Programa de Computador, Des. Industrial, Marca, Direito Autoral, etc. Proteção no órgão competente Proteção do Conhecimento Avaliador de Mercado Negociação do Conhecimento Negociação Técnica Redação de Patentes Redação Jurídica Redação Técnica Negociação Mercado Negociação Jurídica Transferência do Conhecimento - Contrato - Recebimento dos valores pela Transferência do Conhecimento Monitoramento do uso do Conhecimento Ex. de contratos de transferência de tecnologia Exploração de Patentes (EP) Contratos que objetivam o licenciamento de patente concedida ou pedido de patente depositado junto ao INPI. Esses contratos deverão indicar o número e o título da patente e/ou pedido de patente, devendo respeitar o disposto nos Artigos 61, 62, 63 e 121 da Lei n. 9279/96 - Lei da Propriedade Industrial. Uso de Marcas (UM) Contratos que objetivam o licenciamento de uso de marca registrada ou pedidos de registros depositados junto ao INPI. Esses contratos deverão indicar o número e a marca registrada ou depositada, devendo respeitar o disposto nos Artigos 139 e 140 da Lei n. 9279/96 - Lei da Propriedade Industrial. SILVA FILHO, Júlio Santiago Ex. de contratos de transferência de tecnologia Fornecimento de Tecnologia (FT) Contratos que objetivam a aquisição de conhecimentos e de técnicas não amparados por direitos de propriedade industrial, destinados à produção de bens industriais e serviços. Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica (SAT) Contratos que estipulam as condições de obtenção de técnicas, métodos de planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos destinados à execução ou prestação de serviços especializados. Nestes contratos será exigida a explicitação do custo de homem/hora detalhado por tipo de técnico, o prazo previsto para a realização do serviço ou a evidenciação de que o mesmo já fora realizado e o valor total da prestação do serviço, ainda que estimado. Franquia (FRA) Contratos que destinam-se à concessão temporária de direitos que envolvam, uso de marcas, prestação de serviços de assistência técnica, combinadamente ou não, com qualquer outra modalidade de transferência de tecnologia necessária à consecução de seu objetivo. SILVA FILHO, Júlio Santiago Exemplos Digitalizador de estruturas dentárias PUCRS Universidade da Califórnia Biomaterial de quitosana e hidroxiapatita (CnHAP) para preenchimento ósseo e processo para produção do mesmo UNICAMP Plástico Biodegradável à Base de Amido e Látex USP Dispositivo e processo para regeneração de tecidos nervosos PUCRS PI0802379-4 Unisul Reflexão Nas pesquisas científicas aplicadas é essencial conhecermos e analisarmos o que já existe para, efetivamente, concentrarmos esforços e recursos para avançar e não “redescobrir a roda” Alguns dados para contextualização e reflexão De acordo com o relatório do World Intellectual Property Indicators de 2009, das 6,3 milhões de patentes concedidas no mundo nos últimos 20 anos (que ainda estavam válidas até 2007), 47% pertenciam aos Estados Unidos e ao Japão. Este número significa dizer que praticamente quase metade das tecnologias patenteadas no mundo é de propriedade de apenas dois países. http://www.propintelectual.com.br/site/index.php?option=com_content&view=articl e&id=47&Itemid=53 Depósitos de Patentes Micro e Pequenas Empresas • 199 . Ano • 16,6 . Mês • 0,54 . Dia • 288 . Ano • 24 . Mês • 0,79 . Dia 2006 2010 • Ano? • Mês? • Dia? 2015? Fonte: Exame.com / INPI INPI Instituições de Pesquisa Não Acadêmicas Brasileiras Utilização do Sistema de Patentes de 1990 a 2007 DIRETORIA DE COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO Centro de Disseminação da Informação Tecnológica - CEDIN Coordenação de Estudo e Programas – CEPRO Abril de 2011 Fonte: http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/informacao/pdf-dosestudos/Completo_Inst_Pesq_Nao_Acad_1990_a_2007.pdf De 1990 a 2007 De 1990 a 2007 Universidades Brasileiras - Utilização do Sistema de Patentes de 2000 a 2004 Diretoria de Articulação – Dart Centro, Documentação e Informação Tecnológica – Cedin Divisão de Estudos e Programas - Diespro Julho 2007 De 1990 a 2004 MANUAL DE ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE INOVAÇÃO Eduardo Grizendi Professor do Inatel – Instituto Nacional de Telecomunicações Ministério das Relações Exteriores Departamento de Promoção Comercial e Investimentos Divisão de Programas de Promoção Comercial Este trabalho foi patrocinado pelo PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, no âmbito do Projeto No. BRA/07/017 - Projeto de Promoção Comercial e Atração de Investimentos: Coordenação Institucional em Contexto de Aceleração do Crescimento Empresas Brasileiras inovadoras que se internacionalizaram... O artigo ―Explorando a internacionalização das empresas brasileiras e sua relação com a inovação, de Ana Elisa Martins Pacheco de Castro, Crisomar Souza, Marcos Roberto Piscopo e Belmiro Nascimento João, de 2008, faz uma interessante análise do potencial inovador de empresas brasileiras e quanto isto impacta no grau de envolvimento destas empresas com outros países, caracterizando o tipo de inovação tecnológica (produto ou processo) que desempenham e concluiu por uma lista de 9 (nove) empresas inovadoras brasileiras que se internacionalizaram, mostrada a seguir: Empresas Brasileiras inovadoras que se internacionalizaram... • • • Petrobras: empresa do setor de energia que tem suas atividades concentradas nas áreas de petróleo e gás. Sua inovação tecnológica está mais voltada ao aumento da eficiência de seus processos, o que pode ser constatado por meio do diferencial competitivo estabelecido na prospecção e exploração de petróleo em águas profundas; Marcopolo: empresa fabricante de carrocerias de ônibus, uma das maiores do mundo, atuando no setor de auto-indústria. A estratégia de internacionalização inclui a adaptação de seus produtos aos mercados locais dos países em que a empresa compete. A preocupação com aspectos relacionados à adaptação e preservação de tecnologia própria reflete a importância que a empresa atribui à inovação de produtos para atender à demanda existente; Sabó: empresa do setor de auto-indústria na área de autopeças e sua capacidade inovadora em processos de vedação de peças de automóvel por meio de plasma, um gás ionizado, permitiu o desenvolvimento de produtos mais econômicos e ambientalmente corretos; Empresas Brasileiras inovadoras que se internacionalizaram... • • WEG: maior fabricante latino-americana de motores elétricos e uma das maiores empresas desse segmento no mundo. Atua no setor metal-mecânico e concentra suas atividades nas áreas de comando e proteção; variação de velocidade; automação de processos industriais; geração e distribuição de energia e tintas e vernizes industriais. As inovações em seus produtos estão voltadas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de sua linha de motores, que é considerada a mais diversificada no mundo; Embraer: empresa do setor de auto-indústria na área de aeronáutica, considerada uma empresa de base tecnológica inovadora em produto. A empresa também inova no uso de ferramentas de trabalho e no processo de juntar times de parceiros mundiais para desenvolver produtos. Essa arquitetura aberta de inovação viabiliza o contato direto dos seus parceiros globalmente dispersos com seus clientes internacionais visando à criação das condições que permitam o desenvolvimento de produtos que entreguem valor superior aos seus clientes; Empresas Brasileiras inovadoras que se internacionalizaram... • Tigre: empresa do setor de indústria de material de construção e produz tubos, conexões e acessórios em PVC. A empresa é líder na América Latina no seu segmento e se destaca pelo pioneirismo, inovação e qualidade. Como inovadora em produto, oferece soluções completas nas áreas em que atua e, com isso, a empresa procura oferecer uma linha extensa de produtos para a construção civil; • Randon: empresa ― holding, mista do setor de auto-indústria, líder de um conjunto de oito empresas operacionais nas áreas de implementos rodoviários, ferroviários, veículos especiais, autopeças, sistemas automotivos e serviços. Seu potencial inovador está voltado a novos produtos e possui cerca de 300 profissionais dedicados à pesquisa e ao desenvolvimento Empresas Brasileiras inovadoras que se internacionalizaram... • • Braskem: empresa do setor petroquímico que atua na produção de resinas termoplásticas que são utilizadas pelas empresas que fabricam produtos a partir dos plásticos, como, por exemplo, peças para o setor automotivo, brinquedos, construção civil e utilidades domésticas, entre outros. Dessa forma, a principal matéria-prima utilizada pela Braskem é a nafta, que resulta do refino do petróleo. A empresa é fortemente orientada para a inovação e conta com mais de uma centena de pesquisadores, distribuídos em onze laboratórios, e seis plantas-piloto que desempenham atividades de desenvolvimento e aperfeiçoamento de novos produtos e processos; Natura: empresa do setor de bens de consumo que atua na área de cosméticos, cujo sistema de vendas e distribuição está baseado na ação das consultoras, que utilizam catálogos para oferecer produtos a seus clientes. A empresa estuda em profundidade a biodiversidade brasileira para a criação de produtos que promovam o ―bem estar bem. Apesar da forte posição competitiva que a empresa sustenta no Brasil, ela concorre com outras empresas de cosméticos que atuam em âmbito global, dentre as quais se destacam a Avon e a L‘oreal; http://www.propintelectual.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=47&Itemid=53 http://www.propintelectual.com.br/site/index.php?option= com_content&view=article&id=47&Itemid=53 Número de empresas na lista das 50 maiores patenteadoras Japão 15 Estados Unidos 14 Alemanha 7 Korea 3 China 2 França 2 Holanda 2 Fonte: WIPO Grizendi, Eduardo. 2011 Desafios: • • • • • • • • • • • • Investimento em P&D e Inovação; Cultura organizacional; Concorrência nacional e internacional; Falta de profissionais habilitados; Habilidade para a gestão da inovação; Falta de conhecimento sobre o sistema patentário; Demora para a concessão de patentes; Distância do INPI; Custo alto para MPE no patenteamento internacional (PCT); Dificuldade de manter o segredo da pesquisa/inovação; Dificuldade em reconhecer e apostar na própria inovação; Distância entre Setor Produto, Universidade e Governo; Indicações Bibliográficas BARRAL, Welber. PIMENTEL, Luiz Otávio. (orgs.). Propriedade Intelectual e Desenvolvimento. Florianópolis : Fundação Boiteux, 2006. CARDOSO JUNIOR, Walter Felix. Inteligência empresarial estratégica: métodos de implantação de inteligência competitiva em organizações. Tubarão : Editora Unisul, 2005. CORREA, Carlos M. Propriedade intelectual e saúde pública. Florianópolis : Fundação Boiteux, 2007. FEDERMAN, Sonia Regina. Patentes: desvendando seus mistérios. Rio de Janeiro : Qualitymark, 2006. FORTEC. Manual prático de transferência de tecnologia – AUTM. Vol. 1. Porto Alegre : EdiPUCRS, 2010. FORTEC. Manual prático de transferência de tecnologia – AUTM. Vol. 2. Porto Alegre : EdiPUCRS, 2010. PIMENTEL, Luiz Otávio (org.). Manual básico de acordos de parceria de PD&I: Aspectos Jurídicos. Porto Alegre : EdiPUCRS, 2010. PIMENTEL, Luiz Otávio. Propriedade Intelectual e Universidade: aspectos legais. Florianópolis : Fundação Boiteux, 2005 SANTOS, Marli Elizabeth Ritter dos. et. all. (orgs.). Transferência de tecnologia: estratégias para a estruturação e gestão de Núcleos de Inovação Tecnológica. Campinas : Komedi, 2009. Manual de Oslo: diretrizes para coleta e interpretação de dados sobre inovação. Terceira edição. OECD