Tubarão – Santa Catarina – Brasil
Importância da proteção dos ativos intangíveis
para assegurar a vantagem competitiva
Prof. Fábio Zabot Holthausen, Me.
Agradecimento...
Prof. Luiz Otávio Pimentel
Prof. Júlio Santiago
I Seminário Nacional de Inovação
Proteção dos ativos intangíveis como vantagem
junto a concorrência
Consideração Inicial...
Num mundo globalizado, altamente tecnológico
e sem fronteiras, proteger as tecnologias
empresarias e os conhecimentos a elas
agregados é necessário e essencial...
• Proteção?
• Ativos Intangíveis?
• Vantagem competitiva?
Marco Legal – Constituição Federal de 1988
Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes:
[...]
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da
imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem
ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações
sindicais e associativas.
XXIX - a
lei
assegurará
aos
autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às
criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas
e a outros signos distintivos, tendo em vista o
interesse social
e o
desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
Arcabouço Legal
Lei nº 9.279/96 - Lei da Propriedade Industrial
Lei nº 9.610/1998 – Lei de Direitos Autorais
Lei nº 9.609/1998 – Lei dos Programas de Computador
Lei nº 10.973/2004 – Lei de Inovação
Dec. nº 5.563/2008 – Regulamenta a Lei de Inovação
Lei nº 14.328/2008 – Lei Estadual de Inovação (SC)
Dec. nº 2.372/2009 – Regulamento Lei Estadual de Inovação (SC)
Constituição Federal – 1988
Código Civil
Resolução nº 15/2010 – PI Unisul
Dec. nº 635/1992 – Convenção de Paris
Dec. nº 1.355/1994 – Acordo TRIPs
Lei nº 9.456/1997 – Lei dos Cultivares
[...]
Propriedade Intelectual
“A soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e
científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às
execuções dos artistas executantes, os fonogramas e às
emissões de radiodifusão, às invenções em todos os
domínios da atividade humana, às descobertas científicas,
aos desenhos, e modelos industriais, às marcas industriais,
comerciais, e de serviço, bem como às firmas comerciais e
denominações comerciais, à proteção contra concorrência
desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade
intelectual nos domínios industrial, científico, literário e
artístico”.
Fonte: Convenção da OMPI/1967
Para a UNISUL:
Pesquisa é um processo que tem como meta gerar novos
conhecimentos e/ou corroborar ou refutar algum
conhecimento pré-existente.
Propriedade intelectual é o conjunto de direitos sobre as
criações e expressões da atividade inventiva ou da
criatividade humana, fixada em qualquer suporte, tangível
ou intangível, em seus aspectos científicos, tecnológicos e
artísticos.
JUNGMANN, Diana de Mello. Inovação e propriedade
intelectual: guia para o docente . Brasília: SENAI, 2010.
Apud PIMENTEL, Luiz Otávio.
As organizações empresariais no Brasil estão sendo chamadas e desafiadas a inovar.
Várias leis foram criadas (ex. Lei n. 10.973/2004, Dec. 5.563/2005, Lei 11.196/2005, etc.) e
estão sendo formuladas com esse objetivo. Programas do Governo Federal e dos governos
estaduais também têm este viés. Editais com recursos públicos ou com possibilidade de
obtenção de recursos da iniciativa privada (com abatimento de impostos) são uma constante
hoje em dia.
Desde 1988 a Constituição Federal do Brasil já se posicionava nesse sentido, vejamos: “Art.
218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a
capacitação tecnológicas.
[...]
§ 4º - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de
tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que
pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário,
participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.”
Tudo isso com o honroso objetivo de não deixar o Brasil para trás, para que nosso país
avance socialmente, tecnologicamente e economicamente.
Neste contexto a Universidade tem um papel importante e essencial, qual seja, o de
proporcionar a estruturação do conhecimento em termos de pesquisa e
desenvolvimento com vistas a almejada inovação.
INOVAÇÃO
INOVAÇÃO
Introdução de novidade ou
aperfeiçoamento no ambiente
produtivo ou social que resulte
em novos produtos, processos
ou serviços;
Art. 2º, IV, da Lei 10.973/2004
INOVAÇÃO
Introdução de novidade ou
aperfeiçoamento no ambiente
produtivo ou social que resulte
em novos produtos, processos
ou serviços;
Art. 2º, IV, da Lei 10.973/2004
Inovação Incremental - Reflete pequenas melhorias contínuas
em produtos ou em linhas de produtos. Geralmente,
representam pequenos avanços nos benefícios percebidos
pelo consumidor e não modificam de forma expressiva a
forma como que o produto é consumido ou o modelo de
negócio. Ex: Evolução do CD comum para CD duplo, com
capacidade de armazenar o dobre de faixas musicais.
Inovação Radical - Representa uma mudança drástica na
forma com que o produto ou serviço é consumido.
Geralmente traz um novo paradigma ao segmento de
mercado, que modifica o modelo de negócios vigente. Ex:
Evolução do CD de música para os arquivos digitais em MP3
Considerando que as inovações são capazes de gerar vantagens
competitivas a médio e longo prazo, inovar torna-se essencial para a
sustentabilidade das empresas e dos países no futuro.
A inovação tem a capacidade de agregar valor aos produtos de uma empresa,
diferenciando-a, ainda que momentaneamente, no ambiente competitivo.
Ela ainda mais importante em mercados commoditizados, ou seja, com alto
nível de competição e cujos produtos são praticamente equivalentes entre
os ofertantes. Aqueles que inovam neste contexto, seja de forma
incremental ou radical, de produto, processo ou modelo de negócio, ficam
em posição de vantagem em relação aos demais.
As inovações são importantes porque elas permitem que as empresas
acessem novos mercados, aumentem suas receitas, realizem novas
parcerias, adquiram novos conhecimentos e aumentem o valor de suas
marcas.
Obviamente, os benefícios da inovação não se limitam às empresas. Para os
países e regiões, as inovações possibilitam o aumento do nível de
emprego e renda, além do acesso ao mundo globalizado. As inovações
oferecem novos produtos, que passam a contar com mais benefícios dos
produtos oferecidos.
• A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração
de novos produtos (no sentido mais abrangente)
requerem, na maioria das vezes, grandes
investimentos. Proteger esse produto através de
uma patente significa prevenir-se de que
competidores copiem e vendam esse produto a
um preço mais baixo, uma vez que eles não foram
onerados com os custos da pesquisa e
desenvolvimento do produto. A proteção
conferida pela patente é, portanto, um valioso e
imprescindível instrumento para que a invenção e
a criação industrializável se torne um
investimento rentável.
Patente é um título de propriedade temporária
sobre uma invenção ou modelo de utilidade,
outorgados pelo Estado aos inventores ou
autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas
detentoras de direitos sobre a criação. Em
contrapartida, o inventor se obriga a revelar
detalhadamente todo o conteúdo técnico da
matéria protegida pela patente.
Durante o prazo de vigência da patente, o titular
tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia
autorização, de atos relativos à matéria
protegida, tais como fabricação, comercialização,
importação, uso, venda, etc.
Fonte: INPI
O QUE PODE SER PATENTEADO?
A INVENÇÃO QUE TIVER:
Novidade
Atividade inventiva e
Aplicação industrial.
Art. 8º da Lei n. 9279/96
NOVIDADE
Art. 11. A invenção e o modelo de utilidade
são considerados novos quando não
compreendidos no estado da técnica.
§ 1º O estado da técnica é constituído por
tudo aquilo tornado acessível ao público antes
da data de depósito do pedido de patente, por
descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer
outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado
o disposto nos arts. 12, 16 e 17.
Lei n. 9279/96
ATIVIDADE INVENTIVA
Art. 13. A invenção é dotada de atividade
inventiva sempre que, para um técnico no
assunto, não decorra de maneira evidente ou
óbvia do estado da técnica.
Art. 14. O modelo de utilidade é dotado de
ato inventivo sempre que, para um técnico no
assunto, não decorra de maneira comum ou
vulgar do estado da técnica.
Lei n. 9279/96
APLICAÇÃO INDUSTRIAL
Art. 15. A invenção e o modelo de utilidade
são considerados suscetíveis de aplicação
industrial quando possam ser utilizados ou
produzidos em qualquer tipo de indústria.
Lei n. 9279/96
PI0802379-4
Titular: Unisul
Autor: Profª Drª Maria Ana Pignatel Marcon Martins
Assim, é importante destacar que os resultados
da pesquisa pode gerar direitos de propriedade
intelectual. Neste sentido a Unisul regulamentou,
através da Resolução PRESI n. 15/2010, sua
Política de Propriedade Intelectual envolvendo
as criações realizadas por seus professores,
acadêmicos e pesquisadores.
Tal documento é um instrumento de consulta
obrigatória sendo essencial para disciplinar as
questões que envolvem a titularidade da
propriedade intelectual.
UNISUL
Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e
Inovação
AGETEC
Assessoria de Negócios de
P&D e Serviços Tecnológicos
Escritório de Projetos de
P&D e Serviços
Tecnológicos (EPD)
Escritório de Propriedade
Intelectual e Transferência
de Tecnologia (EPITT)
Consultoria Jurídica
Coordenação de Redes, Centros e
Institutos de Pesquisa
Coordenação de Incubadoras e
Parques Tecnológicos
EPITT
O Escritório de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia –
EPITT é órgão da AGETEC e tem por objetivo gerir a propriedade
intelectual e a transferência de tecnologia [...]
Art. 9º do Regulamento da AGETEC
aprovado pela Resolução n. 79/2010 GR
São atribuições do EPITT
Participar das negociações da AGETEC envolvendo questões de propriedade
intelectual e transferência de tecnologia;
 Zelar pela proteção da propriedade intelectual no âmbito da Universidade;
Redigir juridicamente os contratos, acordos, pareceres, correspondências,
notificações, convênios, etc. emanados do EPITT;
Colher a assinatura e esclarecer os contratantes sobre os contratos de
pesquisa e transferência de tecnologia (pesquisadores e setor produtivo);
Realizar atos jurídicos para a proteção dos interesses envolvidos nas
pesquisas (extra e judicialmente) e contratos firmados;
Viabilizar os pedidos de registro para a proteção das pesquisas/invenções
junto aos órgãos competentes;
Difundir a cultura de propriedade intelectual/industrial na Instituição e na
comunidade.
- Desenvolvida a pesquisa
- Protegida a Patente de Invenção ou a criação
Entramos na fase da...
...Transferência da Tecnologia
Transferência de Tecnologia
A transferência de tecnologia é o acordo, verbal ou escrito, que tem por
objeto a transmissão da propriedade intelectual ou conhecimento técnico
protegido ou não pelo direito da propriedade industrial de uma parte
detentora/proprietária ou para outra parte interessada.
Essa transmissão ou transferência pode ser feita para uso (licença exclusiva ou
não) ou da própria titularidade da tecnologia (cessão).
O instrumento para a transferência de tecnologia é o contrato, que segundo
Clóvis Beviláqua é “o acordo de vontades para o fim de adquirir, resguardar,
modificar ou extinguir direitos”.
Transferência de Tecnologia
Direito da Prop. Intelectual Direito Comum
Uso
Licença
Locação
Propriedade
Cessão
Venda
Licença não exclusiva
Empresa
A
Empresa
B
Empresa C
Licença exclusiva
Empresa
B
Empresa
A
Empresa C
Cessão
Titular
Empresa
A
Empresa
B
Empresa C
Transferência
de Tecnologia
Propriedade
Intelectual
Consulta
preliminar
Busca de
Patentes / Estado
da Técnica
Oferta do
Conhecimento
Avaliação
Jurídica e Técnica
do conhecimento
Valoração do
conhecimento
Avaliador
Técnico
ad hoc
Outras Proteções:
Cultivar, Programa
de Computador,
Des. Industrial,
Marca, Direito
Autoral, etc.
Proteção no
órgão
competente
Proteção do
Conhecimento
Avaliador de
Mercado
Negociação
do
Conhecimento
Negociação
Técnica
Redação de
Patentes
Redação
Jurídica
Redação
Técnica
Negociação
Mercado
Negociação
Jurídica
Transferência do
Conhecimento
- Contrato -
Recebimento dos
valores pela
Transferência do
Conhecimento
Monitoramento
do uso do
Conhecimento
Ex. de contratos de transferência de tecnologia
Exploração de Patentes (EP) Contratos que objetivam o licenciamento de
patente concedida ou pedido de patente depositado junto ao INPI. Esses
contratos deverão indicar o número e o título da patente e/ou pedido de
patente, devendo respeitar o disposto nos Artigos 61, 62, 63 e 121 da Lei n.
9279/96 - Lei da Propriedade Industrial.
Uso de Marcas (UM)
Contratos que objetivam o licenciamento de uso de marca registrada ou
pedidos de registros depositados junto ao INPI. Esses contratos deverão indicar
o número e a marca registrada ou depositada, devendo respeitar o disposto
nos Artigos 139 e 140 da Lei n. 9279/96 - Lei da Propriedade Industrial.
SILVA FILHO, Júlio Santiago
Ex. de contratos de transferência de tecnologia
Fornecimento de Tecnologia (FT)
Contratos que objetivam a aquisição de conhecimentos e de técnicas não
amparados por direitos de propriedade industrial, destinados à produção de
bens industriais e serviços.
Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica (SAT)
Contratos que estipulam as condições de obtenção de técnicas, métodos de
planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos
destinados à execução ou prestação de serviços especializados. Nestes
contratos será exigida a explicitação do custo de homem/hora detalhado por
tipo de técnico, o prazo previsto para a realização do serviço ou a evidenciação
de que o mesmo já fora realizado e o valor total da prestação do serviço, ainda
que estimado.
Franquia (FRA)
Contratos que destinam-se à concessão temporária de direitos que envolvam,
uso de marcas, prestação de serviços de assistência técnica, combinadamente
ou não, com qualquer outra modalidade de transferência de tecnologia
necessária à consecução de seu objetivo.
SILVA FILHO, Júlio Santiago
Exemplos
Digitalizador de estruturas dentárias
PUCRS
Universidade da Califórnia
Biomaterial de quitosana e
hidroxiapatita (CnHAP)
para preenchimento ósseo
e processo para produção
do mesmo
UNICAMP
Plástico Biodegradável à Base
de Amido e Látex
USP
Dispositivo e processo
para regeneração de
tecidos nervosos
PUCRS
PI0802379-4
Unisul
Reflexão
Nas pesquisas científicas aplicadas é
essencial conhecermos e analisarmos o
que já existe para, efetivamente,
concentrarmos esforços e recursos para
avançar e não “redescobrir a roda”
Alguns dados para
contextualização e reflexão
De acordo com o relatório do World Intellectual
Property Indicators de 2009, das 6,3 milhões
de patentes concedidas no mundo nos últimos
20 anos (que ainda estavam válidas até 2007),
47% pertenciam aos Estados Unidos e ao
Japão. Este número significa dizer que
praticamente quase metade das tecnologias
patenteadas no mundo é de propriedade de
apenas dois países.
http://www.propintelectual.com.br/site/index.php?option=com_content&view=articl
e&id=47&Itemid=53
Depósitos de Patentes Micro e
Pequenas Empresas
• 199 . Ano
• 16,6 . Mês
• 0,54 . Dia
• 288 . Ano
• 24 . Mês
• 0,79 . Dia
2006
2010
• Ano?
• Mês?
• Dia?
2015?
Fonte: Exame.com / INPI
INPI
Instituições de Pesquisa Não Acadêmicas
Brasileiras Utilização do Sistema de Patentes de
1990 a 2007
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Centro de Disseminação da Informação Tecnológica - CEDIN
Coordenação de Estudo e Programas – CEPRO
Abril de 2011
Fonte: http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/informacao/pdf-dosestudos/Completo_Inst_Pesq_Nao_Acad_1990_a_2007.pdf
De 1990 a 2007
De 1990 a 2007
Universidades Brasileiras - Utilização do
Sistema de Patentes de 2000 a 2004
Diretoria de Articulação – Dart
Centro, Documentação e Informação Tecnológica – Cedin
Divisão de Estudos e Programas - Diespro
Julho 2007
De 1990 a 2004
MANUAL DE ORIENTAÇÕES
GERAIS SOBRE INOVAÇÃO
Eduardo Grizendi
Professor do Inatel – Instituto Nacional de Telecomunicações
Ministério das Relações Exteriores
Departamento de Promoção Comercial e Investimentos
Divisão de Programas de Promoção Comercial
Este trabalho foi patrocinado pelo PNUD - Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento, no âmbito do Projeto No. BRA/07/017 - Projeto de Promoção
Comercial e Atração de Investimentos: Coordenação Institucional em Contexto de
Aceleração do Crescimento
Empresas Brasileiras inovadoras
que se internacionalizaram...
O artigo ―Explorando a internacionalização das empresas
brasileiras e sua relação com a inovação, de Ana Elisa Martins
Pacheco de Castro, Crisomar Souza, Marcos Roberto Piscopo e
Belmiro Nascimento João, de 2008, faz uma interessante
análise do potencial inovador de empresas brasileiras e quanto
isto impacta no grau de envolvimento destas empresas com
outros países, caracterizando o tipo de inovação tecnológica
(produto ou processo) que desempenham e concluiu por uma
lista de 9 (nove) empresas inovadoras brasileiras que se
internacionalizaram, mostrada a seguir:
Empresas Brasileiras inovadoras
que se internacionalizaram...
•
•
•
Petrobras: empresa do setor de energia que tem suas atividades concentradas
nas áreas de petróleo e gás. Sua inovação tecnológica está mais voltada ao
aumento da eficiência de seus processos, o que pode ser constatado por meio do
diferencial competitivo estabelecido na prospecção e exploração de petróleo em
águas profundas;
Marcopolo: empresa fabricante de carrocerias de ônibus, uma das maiores do
mundo, atuando no setor de auto-indústria. A estratégia de internacionalização
inclui a adaptação de seus produtos aos mercados locais dos países em que a
empresa compete. A preocupação com aspectos relacionados à adaptação e
preservação de tecnologia própria reflete a importância que a empresa atribui à
inovação de produtos para atender à demanda existente;
Sabó: empresa do setor de auto-indústria na área de autopeças e sua capacidade
inovadora em processos de vedação de peças de automóvel por meio de plasma,
um gás ionizado, permitiu o desenvolvimento de produtos mais econômicos e
ambientalmente corretos;
Empresas Brasileiras inovadoras
que se internacionalizaram...
•
•
WEG: maior fabricante latino-americana de motores elétricos e uma das maiores
empresas desse segmento no mundo. Atua no setor metal-mecânico e concentra
suas atividades nas áreas de comando e proteção; variação de velocidade;
automação de processos industriais; geração e distribuição de energia e tintas e
vernizes industriais. As inovações em seus produtos estão voltadas ao
desenvolvimento e aperfeiçoamento de sua linha de motores, que é considerada a
mais diversificada no mundo;
Embraer: empresa do setor de auto-indústria na área de aeronáutica, considerada
uma empresa de base tecnológica inovadora em produto. A empresa também
inova no uso de ferramentas de trabalho e no processo de juntar times de
parceiros mundiais para desenvolver produtos. Essa arquitetura aberta de
inovação viabiliza o contato direto dos seus parceiros globalmente dispersos com
seus clientes internacionais visando à criação das condições que permitam o
desenvolvimento de produtos que entreguem valor superior aos seus clientes;
Empresas Brasileiras inovadoras
que se internacionalizaram...
• Tigre: empresa do setor de indústria de material de construção e produz
tubos, conexões e acessórios em PVC. A empresa é líder na América Latina
no seu segmento e se destaca pelo pioneirismo, inovação e qualidade.
Como inovadora em produto, oferece soluções completas nas áreas em
que atua e, com isso, a empresa procura oferecer uma linha extensa de
produtos para a construção civil;
• Randon: empresa ― holding, mista do setor de auto-indústria, líder de
um conjunto de oito empresas operacionais nas áreas de implementos
rodoviários, ferroviários, veículos especiais, autopeças, sistemas
automotivos e serviços. Seu potencial inovador está voltado a novos
produtos e possui cerca de 300 profissionais dedicados à pesquisa e ao
desenvolvimento
Empresas Brasileiras inovadoras
que se internacionalizaram...
•
•
Braskem: empresa do setor petroquímico que atua na produção de resinas
termoplásticas que são utilizadas pelas empresas que fabricam produtos a partir
dos plásticos, como, por exemplo, peças para o setor automotivo, brinquedos,
construção civil e utilidades domésticas, entre outros. Dessa forma, a principal
matéria-prima utilizada pela Braskem é a nafta, que resulta do refino do petróleo.
A empresa é fortemente orientada para a inovação e conta com mais de uma
centena de pesquisadores, distribuídos em onze laboratórios, e seis plantas-piloto
que desempenham atividades de desenvolvimento e aperfeiçoamento de novos
produtos e processos;
Natura: empresa do setor de bens de consumo que atua na área de cosméticos,
cujo sistema de vendas e distribuição está baseado na ação das consultoras, que
utilizam catálogos para oferecer produtos a seus clientes. A empresa estuda em
profundidade a biodiversidade brasileira para a criação de produtos que
promovam o ―bem estar bem. Apesar da forte posição competitiva que a
empresa sustenta no Brasil, ela concorre com outras empresas de cosméticos que
atuam em âmbito global, dentre as quais se destacam a Avon e a L‘oreal;
http://www.propintelectual.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=47&Itemid=53
http://www.propintelectual.com.br/site/index.php?option=
com_content&view=article&id=47&Itemid=53
Número de empresas na lista
das 50 maiores patenteadoras
Japão
15
Estados
Unidos
14
Alemanha
7
Korea
3
China
2
França
2
Holanda
2
Fonte: WIPO
Grizendi, Eduardo.
2011
Desafios:
•
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•
•
Investimento em P&D e Inovação;
Cultura organizacional;
Concorrência nacional e internacional;
Falta de profissionais habilitados;
Habilidade para a gestão da inovação;
Falta de conhecimento sobre o sistema patentário;
Demora para a concessão de patentes;
Distância do INPI;
Custo alto para MPE no patenteamento internacional (PCT);
Dificuldade de manter o segredo da pesquisa/inovação;
Dificuldade em reconhecer e apostar na própria inovação;
Distância entre Setor Produto, Universidade e Governo;
Indicações Bibliográficas
BARRAL, Welber. PIMENTEL, Luiz Otávio. (orgs.). Propriedade Intelectual e Desenvolvimento. Florianópolis : Fundação
Boiteux, 2006.
CARDOSO JUNIOR, Walter Felix. Inteligência empresarial estratégica: métodos de implantação de inteligência
competitiva em organizações. Tubarão : Editora Unisul, 2005.
CORREA, Carlos M. Propriedade intelectual e saúde pública. Florianópolis : Fundação Boiteux, 2007.
FEDERMAN, Sonia Regina. Patentes: desvendando seus mistérios. Rio de Janeiro : Qualitymark, 2006.
FORTEC. Manual prático de transferência de tecnologia – AUTM. Vol. 1. Porto Alegre : EdiPUCRS, 2010.
FORTEC. Manual prático de transferência de tecnologia – AUTM. Vol. 2. Porto Alegre : EdiPUCRS, 2010.
PIMENTEL, Luiz Otávio (org.). Manual básico de acordos de parceria de PD&I: Aspectos Jurídicos. Porto Alegre :
EdiPUCRS, 2010.
PIMENTEL, Luiz Otávio. Propriedade Intelectual e Universidade: aspectos legais. Florianópolis : Fundação Boiteux, 2005
SANTOS, Marli Elizabeth Ritter dos. et. all. (orgs.). Transferência de tecnologia: estratégias para a estruturação e gestão
de Núcleos de Inovação Tecnológica. Campinas : Komedi, 2009.
Manual de Oslo: diretrizes para coleta e interpretação de dados sobre inovação. Terceira edição. OECD
Download

transferência de tecnologia