1962/2015-91
22/10/2015
COMISSÃO DE REGISTRO CADASTRAL E LICITAÇÕES
UNIDADE REQUISITANTE: DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DE VIAS ASFALTADAS
LEILÃO - EDITAL Nº 001/2015
PROCESSO 1962/2015-91
1. DO OBJETO
Alienação de sucata mista ferrosa de bens - veículos, máquinas e equipamentos considerados inservíveis, que não apresentam condições de uso ou recuperação, na
quantidade estimada de 200.000 quilos.
1.1 A este edital aplica-se à Lei Federal 8666/93 e suas alterações.
1.2 Esta licitação é do tipo Leilão: maior lance por quilo.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação:
a) Pessoas Físicas maiores ou emancipadas, munidas de documentos pessoais – cédula de
identidade (RG) e Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou apresentando
instrumento de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com firma
reconhecida, comprovando serem seus representantes legais.
b) Pessoas Jurídicas representadas por proprietário, sócio, diretor ou assemelhado com
poderes bastante, desde que apresentem a seguinte documentação:
a)
b)
c)
d)
Cédula de Identidade (RG) do representante legal;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Registro empresarial no caso de empresa individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores.
2.2. Todos os participantes deverão apresentar à Comissão de Registro Cadastral e Licitações
os seguintes documentos: RG e CPF (pessoas físicas) ou Estatuto / Contrato Social e CNPJ
(pessoas jurídicas), para fins de credenciamento.
2.3 Os representantes das pessoas jurídicas participantes, caso não sejam sócios, deverão
apresentar instrumento de procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou diretor(es) com poderes
específicos para representá-las no leilão.
1962/2015-91
22/10/2015
2.4. Fica o licitante dispensado de apresentar os documentos de que tratam os artigos 28 a 31
da Lei Federal 8666/93, nos termos do disposto no artigo 32, parágrafo 1º do mencionado
diploma legal.
2.5 Os participantes deverão solicitar seu credenciamento à Comissão de Registro Cadastral e
Licitações, situada na Praça dos Expedicionários nº 10 - 1º andar – Gonzaga – Santos/SP, a
partir do dia 23/10/2015 no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h às 16h30, até o início da
etapa de lances na data do leilão que ocorrerá às 10h do dia 12 de novembro de 2015.
2.6. No ato de credenciamento o interessado deverá prestar garantia no valor correspondente
a 5% (cinco por cento) do valor estimado da venda, através de:
a)
moeda corrente ou cheque mediante depósito na Assessoria Financeira da
PRODESAN, que emitirá o respectivo recibo;
b)
seguro - garantia;
c)
fiança bancária, apresentada, obrigatoriamente, na via original, contendo a renúncia
pelo fiador caução fidejussória, por meio de instrumento apresentado na mesma forma
acima discriminada, acompanhado de comprovação de disponibilidade de bens necessários
à garantia e, com prazo de validade idêntico ao do Contrato;
2.7. Verificado o atendimento dos itens 2.2, 2.3 e 2.5, os participantes receberão, como
comprovante de credenciamento, um protocolo com um número que os identificará durante a
etapa de lances.
2.8. Os documentos referidos neste item deverão ser apresentados no original ou cópia
autenticada por cartório, por empregado da PRODESAN, ou por meio de publicação em órgão
de imprensa oficial.
2.9. Não será admitida a participação de interessados que se enquadrem em uma ou mais das
situações a seguir:
a) sejam declarados inidôneos para licitar por qualquer órgão ou entidade da
Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de
incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações;
b) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
c) estejam em regime de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial;
d) nos termos do artigo 9º, inciso III da Lei 8666/93, servidores ou dirigentes da
PRODESAN;
e) não atendam às especificações constantes deste edital.
1962/2015-91
22/10/2015
2.10. Os interessados poderão efetuar vistoria do material mediante agendamento prévio com
o Sr.(a) Pompeu Oliveira Cavalcante através do telefone (13) 3295-5700, não cabendo ao
licitante, posteriormente, qualquer reclamação judicial ou extrajudicial sobre o material.
2.11. O interessado receberá “Declaração de Vistoria” emitida pelo empregado da PRODESAN
designado.
3. DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO
3.1. A disputa do leilão ocorrerá com orientação e condução do Leiloeiro designado pela
Administração, que observará rigorosamente as normas e procedimentos previstos no
presente Edital.
3.2. O presente Leilão será realizado por intermédio do(a) Sr(a) Leonardo de Castro
Fernandes Figueira, especialmente designado(a) pela Ordem de Serviço nº 11/2015 de
20/10/2015.
3.3 .Na data, horário e local designados no subitem 2.5, o Leiloeiro dará início aos trabalhos,
em ato público, onde os interessados devidamente credenciados, deverão efetuar LANCES
verbais, que serão registrados a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, fixado pela
Administração, que é de R$ 0,32 (trinta e dois centavos) o quilo.
3.3. O interessado que tiver dificuldade para efetuar lances verbais poderá fazê-los por escrito.
3.4. Somente serão aceitos lances para arrematação da totalidade do material objeto do leilão.
3.5. Ficará impedido de participar da presente licitação, o(s) interessado(s) que
comparecer(em) no local do leilão, após a data e horário estabelecidos no subitem 2.4 deste
Edital.
3.6. A apresentação de lances pelo interessado, implica em conhecimento e aceitação de
todos os termos do presente Edital.
3.7. Após arrematação, que se consuma com a “batida do martelo”, não será aceita, em
nenhuma hipótese, a desistência do arrematante.
3.8. Será lavrada ata circunstanciada dos atos relativos ao leilão realizado, a qual será
assinada pelos participantes e pelo Leiloeiro.
4. DO MATERIAL A SER LEILOADO
4.1. A PRODESAN – Progresso e Desenvolvimento de Santos S.A. declara-se responsável
pelo material levado a leilão, possuindo-os livres e desembaraçados de quaisquer ônus,
assumindo total responsabilidade quanto à procedência e regular situação jurídica dos
mesmos.
1962/2015-91
22/10/2015
4.2. O arrematante receberá o material no estado físico em que se encontra, correndo por sua
conta toda e qualquer despesa relativa a veículo, equipamento e pessoal necessários para sua
remoção.
4.3. O material permanecerá na posse e guarda da PRODESAN até sua efetiva entrega aos
adquirentes.
5. DO JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de maior lance, desde que seu valor seja superior ao preço
mínimo de arrematação.
6. DOS RECURSOS
6.1. No caso de algum licitante não concordar com a decisão do Leiloeiro, cabe-lhe interpor
recurso, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2. O prazo para recurso dos atos decorrentes da presente licitação será de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da sua divulgação e deverá ser dirigido ao Diretor-Presidente e protocolado na
Unidade de Protocolo Geral – DA-PROT - PRODESAN, na Praça dos Expedicionários nº 10,
prédio anexo, em Santos – SP.
6.3. Aplica-se no que couber a este item, o disposto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.4. Os recursos remetidos via fax ou, e-mail, deverão ter seus originais protocolados no
local indicado no subitem 6.2 acima, no prazo legal do recurso.
7. DA ENTREGA DO MATERIAL
7.1. Para determinação da quantidade de material o veículo de transporte deverá ser pesado
vazio inicialmente e pesado carregado posteriormente, na balança da PRODESAN, na
presença de um funcionário. A diferença de peso será considerada o peso real da sucata
retirada.
7.2. O Departamento de Conservação de Vias Asfaltadas emitirá nota fiscal eletrônica de
venda do material, entregando-a ao arrematante, para pagamento no prazo de 1 (um) dia útil
da retirada do material.
7.3. O arrematante deverá efetuar o pagamento na Assessoria Financeira da PRODESAN, à
Praça dos Expedicionários nº 10 – prédio anexo, mediante cheque administrativo no valor total
do material retirado. No ato do pagamento será entregue ao arrematante a caução realizada
em garantia.
NOTA: Caso a retirada do material ocorra em diversas viagens, a caução somente será
devolvida quando concluída a retirada da quantidade total adquirida.
1962/2015-91
22/10/2015
7.4. Os pagamentos serão irreversíveis, não havendo devolução dos valores pagos em razão
da desistência de compra, descumprimento do Edital ou qualquer outro evento semelhante,
sem prejuízo de outras sanções previstas em Lei.
7.5. O arrematante terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do leilão para
retirada de todo o material adquirido, findo o qual será cobrada do arrematante a multa diária
de 0,5% do valor do material não retirado.
7.6. A não retirada de todo o material arrematado, no prazo definido no subitem anterior,
implicará em desistência do interessado, retornando a posse do material à PRODESAN, para
ser leiloado em outra oportunidade, sem direito à restituição do valor pago pelo arrematante.
7.7. O arrematante fica proibido de ceder, permutar, vender ou realizar qualquer outra forma
de negócio, antes da retirada do material arrematado das dependências da PRODESAN
8. DAS PENALIDADES
A aplicação das penalidades referidas no item anterior não exclui demais sanções aplicáveis,
previstas na legislação vigente.
9. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
9.1. A participação do licitante implica na aceitação dos termos e demais condições do
presente Edital.
9.2. A PRODESAN se reserva o direito de adiar, revogar ou anular o Leilão de que trata este
Edital, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a indenização.
9.3. Quaisquer outros esclarecimentos adicionais deverão ser solicitados por escrito, os quais
serão devidamente elucidados, da mesma forma. As solicitações deverão ser encaminhadas
para o seguinte endereço:
PRODESAN S/A – Comissão de Registro Cadastral e Licitações
Praça dos Expedicionários nº 10 – 1º andar
CEP: 11065-922 - Santos - SP
Telefone: 3229-8000 Ramal 127
Telefax: (013) 3232-7471
e-mail: [email protected]
1962/2015-91
22/10/2015
RECIBO
Recebi da PRODESAN - PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SANTOS S.A., o Edital
completo e os respectivos anexos do Leilão 001/2015 – Alienação de sucata mista ferrosa.
PESSOA
FÍSICA/JURÍDICA:____________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Rua/nº
___________________________________________________________________________
Bairro/Cidade/Estado
___________________________________________________________
Fone
Fax
___________________________________________________________
E-mail
RETIRADO POR:______________________________________RG:____________
CARGO: ___________________________________________________________
ASSINATURA:_______________________________________________________
DATA DE RETIRADA : ___/___/___
HORÁRIO: ___:___
Download

2 Edital Completo LE 001-2015