1962/2015-91 22/10/2015 COMISSÃO DE REGISTRO CADASTRAL E LICITAÇÕES UNIDADE REQUISITANTE: DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DE VIAS ASFALTADAS LEILÃO - EDITAL Nº 001/2015 PROCESSO 1962/2015-91 1. DO OBJETO Alienação de sucata mista ferrosa de bens - veículos, máquinas e equipamentos considerados inservíveis, que não apresentam condições de uso ou recuperação, na quantidade estimada de 200.000 quilos. 1.1 A este edital aplica-se à Lei Federal 8666/93 e suas alterações. 1.2 Esta licitação é do tipo Leilão: maior lance por quilo. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente licitação: a) Pessoas Físicas maiores ou emancipadas, munidas de documentos pessoais – cédula de identidade (RG) e Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou apresentando instrumento de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais. b) Pessoas Jurídicas representadas por proprietário, sócio, diretor ou assemelhado com poderes bastante, desde que apresentem a seguinte documentação: a) b) c) d) Cédula de Identidade (RG) do representante legal; Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Registro empresarial no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 2.2. Todos os participantes deverão apresentar à Comissão de Registro Cadastral e Licitações os seguintes documentos: RG e CPF (pessoas físicas) ou Estatuto / Contrato Social e CNPJ (pessoas jurídicas), para fins de credenciamento. 2.3 Os representantes das pessoas jurídicas participantes, caso não sejam sócios, deverão apresentar instrumento de procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou diretor(es) com poderes específicos para representá-las no leilão. 1962/2015-91 22/10/2015 2.4. Fica o licitante dispensado de apresentar os documentos de que tratam os artigos 28 a 31 da Lei Federal 8666/93, nos termos do disposto no artigo 32, parágrafo 1º do mencionado diploma legal. 2.5 Os participantes deverão solicitar seu credenciamento à Comissão de Registro Cadastral e Licitações, situada na Praça dos Expedicionários nº 10 - 1º andar – Gonzaga – Santos/SP, a partir do dia 23/10/2015 no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h às 16h30, até o início da etapa de lances na data do leilão que ocorrerá às 10h do dia 12 de novembro de 2015. 2.6. No ato de credenciamento o interessado deverá prestar garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da venda, através de: a) moeda corrente ou cheque mediante depósito na Assessoria Financeira da PRODESAN, que emitirá o respectivo recibo; b) seguro - garantia; c) fiança bancária, apresentada, obrigatoriamente, na via original, contendo a renúncia pelo fiador caução fidejussória, por meio de instrumento apresentado na mesma forma acima discriminada, acompanhado de comprovação de disponibilidade de bens necessários à garantia e, com prazo de validade idêntico ao do Contrato; 2.7. Verificado o atendimento dos itens 2.2, 2.3 e 2.5, os participantes receberão, como comprovante de credenciamento, um protocolo com um número que os identificará durante a etapa de lances. 2.8. Os documentos referidos neste item deverão ser apresentados no original ou cópia autenticada por cartório, por empregado da PRODESAN, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial. 2.9. Não será admitida a participação de interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) sejam declarados inidôneos para licitar por qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; b) estejam constituídos sob a forma de consórcio; c) estejam em regime de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial; d) nos termos do artigo 9º, inciso III da Lei 8666/93, servidores ou dirigentes da PRODESAN; e) não atendam às especificações constantes deste edital. 1962/2015-91 22/10/2015 2.10. Os interessados poderão efetuar vistoria do material mediante agendamento prévio com o Sr.(a) Pompeu Oliveira Cavalcante através do telefone (13) 3295-5700, não cabendo ao licitante, posteriormente, qualquer reclamação judicial ou extrajudicial sobre o material. 2.11. O interessado receberá “Declaração de Vistoria” emitida pelo empregado da PRODESAN designado. 3. DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO 3.1. A disputa do leilão ocorrerá com orientação e condução do Leiloeiro designado pela Administração, que observará rigorosamente as normas e procedimentos previstos no presente Edital. 3.2. O presente Leilão será realizado por intermédio do(a) Sr(a) Leonardo de Castro Fernandes Figueira, especialmente designado(a) pela Ordem de Serviço nº 11/2015 de 20/10/2015. 3.3 .Na data, horário e local designados no subitem 2.5, o Leiloeiro dará início aos trabalhos, em ato público, onde os interessados devidamente credenciados, deverão efetuar LANCES verbais, que serão registrados a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, fixado pela Administração, que é de R$ 0,32 (trinta e dois centavos) o quilo. 3.3. O interessado que tiver dificuldade para efetuar lances verbais poderá fazê-los por escrito. 3.4. Somente serão aceitos lances para arrematação da totalidade do material objeto do leilão. 3.5. Ficará impedido de participar da presente licitação, o(s) interessado(s) que comparecer(em) no local do leilão, após a data e horário estabelecidos no subitem 2.4 deste Edital. 3.6. A apresentação de lances pelo interessado, implica em conhecimento e aceitação de todos os termos do presente Edital. 3.7. Após arrematação, que se consuma com a “batida do martelo”, não será aceita, em nenhuma hipótese, a desistência do arrematante. 3.8. Será lavrada ata circunstanciada dos atos relativos ao leilão realizado, a qual será assinada pelos participantes e pelo Leiloeiro. 4. DO MATERIAL A SER LEILOADO 4.1. A PRODESAN – Progresso e Desenvolvimento de Santos S.A. declara-se responsável pelo material levado a leilão, possuindo-os livres e desembaraçados de quaisquer ônus, assumindo total responsabilidade quanto à procedência e regular situação jurídica dos mesmos. 1962/2015-91 22/10/2015 4.2. O arrematante receberá o material no estado físico em que se encontra, correndo por sua conta toda e qualquer despesa relativa a veículo, equipamento e pessoal necessários para sua remoção. 4.3. O material permanecerá na posse e guarda da PRODESAN até sua efetiva entrega aos adquirentes. 5. DO JULGAMENTO O critério de julgamento será o de maior lance, desde que seu valor seja superior ao preço mínimo de arrematação. 6. DOS RECURSOS 6.1. No caso de algum licitante não concordar com a decisão do Leiloeiro, cabe-lhe interpor recurso, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93. 6.2. O prazo para recurso dos atos decorrentes da presente licitação será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua divulgação e deverá ser dirigido ao Diretor-Presidente e protocolado na Unidade de Protocolo Geral – DA-PROT - PRODESAN, na Praça dos Expedicionários nº 10, prédio anexo, em Santos – SP. 6.3. Aplica-se no que couber a este item, o disposto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93. 6.4. Os recursos remetidos via fax ou, e-mail, deverão ter seus originais protocolados no local indicado no subitem 6.2 acima, no prazo legal do recurso. 7. DA ENTREGA DO MATERIAL 7.1. Para determinação da quantidade de material o veículo de transporte deverá ser pesado vazio inicialmente e pesado carregado posteriormente, na balança da PRODESAN, na presença de um funcionário. A diferença de peso será considerada o peso real da sucata retirada. 7.2. O Departamento de Conservação de Vias Asfaltadas emitirá nota fiscal eletrônica de venda do material, entregando-a ao arrematante, para pagamento no prazo de 1 (um) dia útil da retirada do material. 7.3. O arrematante deverá efetuar o pagamento na Assessoria Financeira da PRODESAN, à Praça dos Expedicionários nº 10 – prédio anexo, mediante cheque administrativo no valor total do material retirado. No ato do pagamento será entregue ao arrematante a caução realizada em garantia. NOTA: Caso a retirada do material ocorra em diversas viagens, a caução somente será devolvida quando concluída a retirada da quantidade total adquirida. 1962/2015-91 22/10/2015 7.4. Os pagamentos serão irreversíveis, não havendo devolução dos valores pagos em razão da desistência de compra, descumprimento do Edital ou qualquer outro evento semelhante, sem prejuízo de outras sanções previstas em Lei. 7.5. O arrematante terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do leilão para retirada de todo o material adquirido, findo o qual será cobrada do arrematante a multa diária de 0,5% do valor do material não retirado. 7.6. A não retirada de todo o material arrematado, no prazo definido no subitem anterior, implicará em desistência do interessado, retornando a posse do material à PRODESAN, para ser leiloado em outra oportunidade, sem direito à restituição do valor pago pelo arrematante. 7.7. O arrematante fica proibido de ceder, permutar, vender ou realizar qualquer outra forma de negócio, antes da retirada do material arrematado das dependências da PRODESAN 8. DAS PENALIDADES A aplicação das penalidades referidas no item anterior não exclui demais sanções aplicáveis, previstas na legislação vigente. 9. DAS INFORMAÇÕES GERAIS 9.1. A participação do licitante implica na aceitação dos termos e demais condições do presente Edital. 9.2. A PRODESAN se reserva o direito de adiar, revogar ou anular o Leilão de que trata este Edital, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a indenização. 9.3. Quaisquer outros esclarecimentos adicionais deverão ser solicitados por escrito, os quais serão devidamente elucidados, da mesma forma. As solicitações deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço: PRODESAN S/A – Comissão de Registro Cadastral e Licitações Praça dos Expedicionários nº 10 – 1º andar CEP: 11065-922 - Santos - SP Telefone: 3229-8000 Ramal 127 Telefax: (013) 3232-7471 e-mail: [email protected] 1962/2015-91 22/10/2015 RECIBO Recebi da PRODESAN - PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SANTOS S.A., o Edital completo e os respectivos anexos do Leilão 001/2015 – Alienação de sucata mista ferrosa. PESSOA FÍSICA/JURÍDICA:____________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Rua/nº ___________________________________________________________________________ Bairro/Cidade/Estado ___________________________________________________________ Fone Fax ___________________________________________________________ E-mail RETIRADO POR:______________________________________RG:____________ CARGO: ___________________________________________________________ ASSINATURA:_______________________________________________________ DATA DE RETIRADA : ___/___/___ HORÁRIO: ___:___