2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul - SP EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO DE BEM MÓVEL e de intimação do executado EDUARDO DI GENNARO JÚNIOR. A Dra. Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul-SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º leilão dos bens móveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial em que ELSON JERONIMO move em face do referido executado – Processo nº 0002072-60.2013.8.26.0565 - e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.LanceJudicial.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 08/09/2015, e terá encerramento no dia 10/09/2015 às 18:00 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 30/09/2015 às 18:00 hrs (ambas no horário de Brasília), sendo vendidos os bens pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram. DO CONDUTOR DO LEILÃO: Os leilões serão conduzidos pela LANCE JUDICIAL Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda. (devidamente habilitada pelo TJ/SP). DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço dos bem(ns) arrematado(s), e da comissão(ões) de 5% sobre o preço de cada um a título de comissão a LANCE JUDICIAL, no prazo de 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por email pelo Gestor. No caso de pagamento ou acordo que venha por fim à execução antes da realização do certame eletrônico, fixo a comissão do leiloeiro em 1%, a fim de reembolsar as despesas gastas com a preparação da hasta, porém, desde que devidamente comprovadas. DOS DÉBITOS: Eventuais débitos sobre o bem ficara por ônus do arrematante, mesmo aqueles anteriores a arrematação. DA RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. RELAÇÃO DOS BENS: 1) Uma (1) van cor branca, marca Iveco, ano de fabricação 2001, Placas DAQ 8304 chassi 45274839, em bom estado de conservação e funcionamento, VALOR DO BEM: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 2) Uma (1) Van, cor branca, marca Volkswagen, ano de fabricação 2011, Placas DAQ 8714, Chassi XA59337, em bom estado de conservação e funcionamento, VALOR DO BEM: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Foi nomeado como fiel depositário o executado. Valores que será atualizado na data do leilão conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Não constam ônus, recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem alienado. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC o(s) executado(s) terá(ão) ciência do dia, hora e meio de realização dos leilões, através dos correios ou por Oficial de Justiça ou por meio deste presente EDITAL. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e será afixado no átrio fórum no local de costume. São Caetano do Sul, 1 de setembro de 2015. Dra. Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul-SP