2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul - SP
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO DE BEM MÓVEL e de intimação do executado EDUARDO DI
GENNARO JÚNIOR. A Dra. Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral, MMª. Juíza
de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul-SP, na forma da lei,
FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º leilão dos bens móveis, virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da
Ação de Execução de Título Extrajudicial em que ELSON JERONIMO move em face do
referido executado – Processo nº 0002072-60.2013.8.26.0565 - e que foi designada a
venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS
LEILÕES: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal
www.LanceJudicial.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 08/09/2015, e terá
encerramento no dia 10/09/2015 às 18:00 hrs; não havendo lance superior ou igual ao
da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para
captação de lances e se encerrará em 30/09/2015 às 18:00 hrs (ambas no horário de
Brasília), sendo vendidos os bens pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da
avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: Os bens móveis serão vendidos no estado em que se
encontram. DO CONDUTOR DO LEILÃO: Os leilões serão conduzidos pela LANCE
JUDICIAL Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda. (devidamente habilitada
pelo TJ/SP). DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço
dos bem(ns) arrematado(s), e da comissão(ões) de 5% sobre o preço de cada um a título de
comissão a LANCE JUDICIAL, no prazo de 24 horas após o encerramento do leilão através de
guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e
enviadas por email pelo Gestor. No caso de pagamento ou acordo que venha por fim à
execução antes da realização do certame eletrônico, fixo a comissão do leiloeiro em 1%, a
fim de reembolsar as despesas gastas com a preparação da hasta, porém, desde que
devidamente comprovadas. DOS DÉBITOS: Eventuais débitos sobre o bem ficara por ônus
do arrematante, mesmo aqueles anteriores a arrematação. DA RETIRADA: Correrão por
conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência
patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o
arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do
Bem”. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o
Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. RELAÇÃO DOS BENS: 1)
Uma (1) van cor branca, marca Iveco, ano de fabricação 2001, Placas DAQ 8304 chassi
45274839, em bom estado de conservação e funcionamento, VALOR DO BEM: R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 2) Uma (1) Van, cor branca, marca Volkswagen,
ano de fabricação 2011, Placas DAQ 8714, Chassi XA59337, em bom estado de conservação
e funcionamento, VALOR DO BEM: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Foi nomeado como
fiel depositário o executado. Valores que será atualizado na data do leilão conforme tabela
de atualização monetária do TJ/SP. Não constam ônus, recurso ou causa pendente de
julgamento sobre o bem alienado. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC o(s) executado(s)
terá(ão) ciência do dia, hora e meio de realização dos leilões, através dos correios ou por
Oficial de Justiça ou por meio deste presente EDITAL. E, para que produza seus fins efeitos
de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e será afixado no átrio fórum no local
de costume. São Caetano do Sul, 1 de setembro de 2015.
Dra. Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral
MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul-SP
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