Segunda Comissão Disciplinar
BOLETIM Nº 24 /2010
CERTIFICO que a Segunda Comissão Disciplinar, composta dos auditores abaixo
relacionados, em Sessão Ordinária de Instrução e Julgamento realizada no dia 10 de
dezembro de 2010, proferiu as seguintes decisões:
JOÃO FRANCISCO SILVA GOMES......................................................Presidente
FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO................................................................
EDNO MARQUES.....................................................................................................
JOÃO COIMBRA DE MELO....................................................................................
PEDRO VASCONCELOS DE SOUZA......................................ausência justificada
RENAN RODRIGUES
01–PROCESSO 145/2010 – JOGO: SOCIEDADE DESPORTIVA NACIONAL X
ESPORTE CLUBE VIANA, realizado no dia 30.10.2010, no Estádio Municipal
Nagibão, válido Campeonato Maranhense de Futebol Profissional, Série “A”, 2010.
DENUNCIADOS: ESPORTE CLUBE VIANA, entidade de prática desportiva, incurso
no art.206 do CBJD e SOCIEDADE DESPORTIVA NACIONAL, entidade de prática
desportiva incurso no artigo 191 inciso I e III do CBJD. Auditor Relator: Dr. João
Coimbra de Melo
RESULTADO: Por unanimidade de votos, o Esporte Clube Viana foi multado em dois
mil e setecentos reais por infração ao art.206 do CBJD e a Sociedade Esportiva
Nacional foi multada em três mil reais por infração ao art. 191 inciso I e III do CBJD.
02- PROCESSO Nº 148/2010- JOGO: SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS
X SOCIEDADE DESPORTIVA NACIONAL, realizado no dia 04.11.2010, no Estádio
Municipal Frei Epifanio D´Abadia, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol
Profissional, Série “A”, 2010. DENUNCIADOS: MARCELO DO AMARAL
MOREIRA e FRANCISCO PAULO DOS SANTOS ambos atletas profissional do
Nacional, incursos no art. 243-F,§ 1º, C/C art.254-A, § 3º do CBJD; RAIMUNDO
CAVALCANTE PEREIRA, atleta profissional do Nacional, incurso no art. 258 do
CBJD; JARLISON LIMA DE MOURA, atleta profissional do Imperatriz, incurso no
art. 254, I do CBJD e JOAO NONATO NUNES FILHO, atleta profissional do
Nacional, incurso no art. 258, § 2º inciso I do CBJD. Auditor Relator: Dr. Pedro
Vasconcelos, substituído pelo Dr. Edno Marques.
RESULTADO: Por unanimidade de votos, os atletas Marcelo do Amaral Moreira e
Francisco Paulo dos Santos foram suspensos por quatro jogos por infração ao art. 243-F,
§ 1º, C/C art. 254-A,§ 3º e seu Clube foi multado em mil reais por aplicação do art. 258D do CBJD; Jarlison Lima de Moura foi suspenso por um jogo por infração ao art. 254,
I do CBJD; Raimundo Cavalcante Pereira foi suspenso por um jogo por infração ao
art.258 do CBJD e seu Clube multado em trezentos reais por aplicação do art. 258-D do
CBJD e por maioria de votos o atleta João Nonato Nunes Filho foi suspenso por quatros
jogos por infração ao art. 258,§ 2º inciso I do CBJD e seu Clube foi multado em
trezentos reais por aplicação do art. 258-D do CBJD.
Segunda Comissão Disciplinar
03-PROCESSO Nº149/2010 - JOGO: BACABAL ESPORTE CLUBE X SOCIEDADE
DESPORTIVA NACIONAL, realizado no dia 08.11.2010, no Estádio Municipal
Correão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional, Série “A”, 2010.
DENUNCIADOS: JAYRON ANTONIO CRISTOFLER MATOS, atleta profissional do
Nacional, incurso no art.254, I do CBJD; JOAO NONATO NUNES FILHO, atleta
profissional do Nacional, incurso no art.258 do CBJD e BACABAL ESPORTE
CLUBE, entidade de prática desportiva, incurso no art.191 inciso I e III, do CBJD.
Auditor Relator: Dr. Edno Marques.
RESULTADO: Por unanimidade de votos, o atleta Jayron Antonio Cristofler Matos foi
suspenso por uma partida por infração ao art. 254, I do CBJD e João Nonato Nunes
Filho foi suspenso por duas partidas por infração ao art.258 do CBJD, enquanto que a
denuncia contra o Bacabal Esporte Clube foi arquivada por perda de objeto.
04-PROCESSO Nº150/2010 - JOGO: MARANHÃO ATLÉTICO CLUBE X SANTA
QUITÉRIA FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 07.11.2010, no Estádio Municipal
Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional, Série
“A”, 2010. DENUNCIADOS: EDIMILSON GOMES DA SILVA, técnico do Santa
Quitéria Futebol Clube, incurso nos art. 250 C/C 258 e 258-B do CBJD e
MARANHÃO ATLETICO CLUBE, entidade de prática desportiva, incurso no art. 191
inciso I e III do CBJD. Auditor Relator: Dr. Francisco Braga de Carvalho.
DEFENSOR:DR. JORGE HENRIQUE VIVEIROS
RESULTADO: Por maioria de votos o técnico de futebol Edmilson Gomes da Silva foi
advertido por infração ao art.250 C/C o art. 258-B e seu Clube multado em trezentos
reais por aplicação do art. 258-D do CBJD.
05-PROCESSO Nº 151/2010- JOGO: SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ESPORTE CLUBE
X SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 11.11.2010, no Estádio
Municipal Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol
Profissional, Série “A”, 2010. DENUNCIADO: TEODORICO CALDEIRA COSTA
NETO, atleta profissional do São José de Ribamar Esporte Clube, incurso no art. 250 do
CBJD. Auditor Relator: Dr. João Coimbra de Melo.
RESULTADO: Por unanimidade de votos, o atleta Teodorico Caldeira Costa foi
suspenso por uma partida por infração ao art. 250 do CBJD.
Segunda Comissão Disciplinar
06- PROCESSO Nº 156/2010 – JOGO: IAPE FUTEBOL CLUBE X SANTA
QUITÉRIA FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 04.11.2010, no Estádio Municipal
Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional, Serie
“A”, 2010. DENUNCIADOS: CARLOS ANDRÉ GONÇALVES RAMOS, atleta
profissional do Iape Futebol Clube, incurso no art.254, I C/C 258 do CBJD e
GUALBERTO GOMES DA SILVA, atleta profissional do Santa Quitéria Futebol
Clube, incurso no art.254, §1º, inciso II do CBJD. Auditor Relator: Dr. Pedro
Vasconcelos, Substituído pelo Dr. João Coimbra de Melo.
DEFENSOR: DR. JORGE HENRIQUE VIVEIROS
RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta Carlos André Gonçalves Ramos foi
suspenso por um jogo por infração ao art.254 do CBJD e seu Clube multado em
trezentos reais por aplicação do art. 258-D do CBJD e por maioria de votos o atleta
Gualberto Gomes da Silva foi absolvido das penas do art.. 254,§ 1º, inciso II do CBJD.
07-PROCESSO Nº 157/2010 – JOGO: BACABAL ESPORTE CLUBE X
SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS, realizado no dia 18.11.2010, no
Estádio Municipal Correão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol
Profissional, Serie “A” 2010. DENUNCIADOS: BACABAL ESPORTE CLUBE,
entidade de prática desportiva, incurso no art.206 do CBJD e LEANDRO BISPO DE
SOUSA, atleta profissional do Sociedade Imperatriz de Desportos, incurso no art. 258
do CBJD. Auditor Relator: Dr. Edno Marques.
RESULTADO: Por unanimidade de votos, o Bacabal Esporte Clube foi multado em
quatrocentos reais por infração ao art.206 do CBJD e o atleta Leandro Bispo de Sousa
foi suspenso por um jogo por infração ao art.258 do CBJD e seu Clube multado em
trezentos reais por aplicação do art. 258-D do CBJD.
08-PROCESSO Nº 161/2010 – JOGO: SAMPAIO CORREA FUTEBOL CLUBE X
MARANHÃO ATLÉTICO CLUBE, realizado no dia 25.11.2010, no Estádio Municipal
Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional, Serie
“A” , 2010. DENUNCIADO: PAULO RICARDO MARINHO DE M. PASSOS, atleta
profissional do Maranhão Atlético Clube, incurso no art. 250 do CBJD. Auditor Relator:
Dr. Francisco Braga de Carvalho.
RESULTADO: Por unanimidade de votos, o atleta Paulo Ricardo Marinho de M.
Passos foi suspenso por um jogo por infração ao art. 250 do CBJD.
09-PROCESSO Nº 163/2010 – JOGO: SAMPAIO CORREA FUTEBOL CLUBE X
IAPE FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 28.11.2010, no Estádio Municipal
Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional, Serie
“A”, 2010.DENUNCIADO: OZENITON SANTOS PAURÁ, atleta profissional do Iape
Futebol Clube, incurso no art. 258 do CBJD. Auditor Relator: Dr. João Coimbra de
Melo.
RESULTADO:Por unanimidade de votos o atleta Ozenilton Santos Paurá foi suspenso
por um jogo por infração ao art.258 do CBJD e seu Clube multado em trezentos reais
por aplicação do art. 258-D do CBJD.
Segunda Comissão Disciplinar
10- PROCESSO Nº 164/2010 – JOGO: MOTO CLUBE DE SÃO LUIS X CORDINO
ESPORTE CLUBE, realizado no dia 27.11.2010, no Estádio Municipal Nhozinho
Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional, Serie “B”, 2010.
DENUNCIADO: RIBAMAR OLIVEIRA DE SOUSA FILHO, atleta profissional do
Cordino Esporte Clube, incurso no art. 250 do CBJD. Auditor Relator: Dr. Pedro
Vasconcelos, substituído pelo Dr. Francisco Braga de Carvalho.
RESULTADO: Por unanimidade de votos, a denuncia contra o Sr. Ribamar Oliveira de
Sousa Filho por inépcia da denuncia.
São Luís, 10 de dezembro de 2010.
Francisco das Chagas Bertrand.
Secretário Geral Adj. do TJD/MA.
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