Segunda Comissão Disciplinar BOLETIM Nº 24 /2010 CERTIFICO que a Segunda Comissão Disciplinar, composta dos auditores abaixo relacionados, em Sessão Ordinária de Instrução e Julgamento realizada no dia 10 de dezembro de 2010, proferiu as seguintes decisões: JOÃO FRANCISCO SILVA GOMES......................................................Presidente FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO................................................................ EDNO MARQUES..................................................................................................... JOÃO COIMBRA DE MELO.................................................................................... PEDRO VASCONCELOS DE SOUZA......................................ausência justificada RENAN RODRIGUES 01–PROCESSO 145/2010 – JOGO: SOCIEDADE DESPORTIVA NACIONAL X ESPORTE CLUBE VIANA, realizado no dia 30.10.2010, no Estádio Municipal Nagibão, válido Campeonato Maranhense de Futebol Profissional, Série “A”, 2010. DENUNCIADOS: ESPORTE CLUBE VIANA, entidade de prática desportiva, incurso no art.206 do CBJD e SOCIEDADE DESPORTIVA NACIONAL, entidade de prática desportiva incurso no artigo 191 inciso I e III do CBJD. Auditor Relator: Dr. João Coimbra de Melo RESULTADO: Por unanimidade de votos, o Esporte Clube Viana foi multado em dois mil e setecentos reais por infração ao art.206 do CBJD e a Sociedade Esportiva Nacional foi multada em três mil reais por infração ao art. 191 inciso I e III do CBJD. 02- PROCESSO Nº 148/2010- JOGO: SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS X SOCIEDADE DESPORTIVA NACIONAL, realizado no dia 04.11.2010, no Estádio Municipal Frei Epifanio D´Abadia, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional, Série “A”, 2010. DENUNCIADOS: MARCELO DO AMARAL MOREIRA e FRANCISCO PAULO DOS SANTOS ambos atletas profissional do Nacional, incursos no art. 243-F,§ 1º, C/C art.254-A, § 3º do CBJD; RAIMUNDO CAVALCANTE PEREIRA, atleta profissional do Nacional, incurso no art. 258 do CBJD; JARLISON LIMA DE MOURA, atleta profissional do Imperatriz, incurso no art. 254, I do CBJD e JOAO NONATO NUNES FILHO, atleta profissional do Nacional, incurso no art. 258, § 2º inciso I do CBJD. Auditor Relator: Dr. Pedro Vasconcelos, substituído pelo Dr. Edno Marques. RESULTADO: Por unanimidade de votos, os atletas Marcelo do Amaral Moreira e Francisco Paulo dos Santos foram suspensos por quatro jogos por infração ao art. 243-F, § 1º, C/C art. 254-A,§ 3º e seu Clube foi multado em mil reais por aplicação do art. 258D do CBJD; Jarlison Lima de Moura foi suspenso por um jogo por infração ao art. 254, I do CBJD; Raimundo Cavalcante Pereira foi suspenso por um jogo por infração ao art.258 do CBJD e seu Clube multado em trezentos reais por aplicação do art. 258-D do CBJD e por maioria de votos o atleta João Nonato Nunes Filho foi suspenso por quatros jogos por infração ao art. 258,§ 2º inciso I do CBJD e seu Clube foi multado em trezentos reais por aplicação do art. 258-D do CBJD. Segunda Comissão Disciplinar 03-PROCESSO Nº149/2010 - JOGO: BACABAL ESPORTE CLUBE X SOCIEDADE DESPORTIVA NACIONAL, realizado no dia 08.11.2010, no Estádio Municipal Correão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional, Série “A”, 2010. DENUNCIADOS: JAYRON ANTONIO CRISTOFLER MATOS, atleta profissional do Nacional, incurso no art.254, I do CBJD; JOAO NONATO NUNES FILHO, atleta profissional do Nacional, incurso no art.258 do CBJD e BACABAL ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, incurso no art.191 inciso I e III, do CBJD. Auditor Relator: Dr. Edno Marques. RESULTADO: Por unanimidade de votos, o atleta Jayron Antonio Cristofler Matos foi suspenso por uma partida por infração ao art. 254, I do CBJD e João Nonato Nunes Filho foi suspenso por duas partidas por infração ao art.258 do CBJD, enquanto que a denuncia contra o Bacabal Esporte Clube foi arquivada por perda de objeto. 04-PROCESSO Nº150/2010 - JOGO: MARANHÃO ATLÉTICO CLUBE X SANTA QUITÉRIA FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 07.11.2010, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional, Série “A”, 2010. DENUNCIADOS: EDIMILSON GOMES DA SILVA, técnico do Santa Quitéria Futebol Clube, incurso nos art. 250 C/C 258 e 258-B do CBJD e MARANHÃO ATLETICO CLUBE, entidade de prática desportiva, incurso no art. 191 inciso I e III do CBJD. Auditor Relator: Dr. Francisco Braga de Carvalho. DEFENSOR:DR. JORGE HENRIQUE VIVEIROS RESULTADO: Por maioria de votos o técnico de futebol Edmilson Gomes da Silva foi advertido por infração ao art.250 C/C o art. 258-B e seu Clube multado em trezentos reais por aplicação do art. 258-D do CBJD. 05-PROCESSO Nº 151/2010- JOGO: SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ESPORTE CLUBE X SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 11.11.2010, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional, Série “A”, 2010. DENUNCIADO: TEODORICO CALDEIRA COSTA NETO, atleta profissional do São José de Ribamar Esporte Clube, incurso no art. 250 do CBJD. Auditor Relator: Dr. João Coimbra de Melo. RESULTADO: Por unanimidade de votos, o atleta Teodorico Caldeira Costa foi suspenso por uma partida por infração ao art. 250 do CBJD. Segunda Comissão Disciplinar 06- PROCESSO Nº 156/2010 – JOGO: IAPE FUTEBOL CLUBE X SANTA QUITÉRIA FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 04.11.2010, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional, Serie “A”, 2010. DENUNCIADOS: CARLOS ANDRÉ GONÇALVES RAMOS, atleta profissional do Iape Futebol Clube, incurso no art.254, I C/C 258 do CBJD e GUALBERTO GOMES DA SILVA, atleta profissional do Santa Quitéria Futebol Clube, incurso no art.254, §1º, inciso II do CBJD. Auditor Relator: Dr. Pedro Vasconcelos, Substituído pelo Dr. João Coimbra de Melo. DEFENSOR: DR. JORGE HENRIQUE VIVEIROS RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta Carlos André Gonçalves Ramos foi suspenso por um jogo por infração ao art.254 do CBJD e seu Clube multado em trezentos reais por aplicação do art. 258-D do CBJD e por maioria de votos o atleta Gualberto Gomes da Silva foi absolvido das penas do art.. 254,§ 1º, inciso II do CBJD. 07-PROCESSO Nº 157/2010 – JOGO: BACABAL ESPORTE CLUBE X SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS, realizado no dia 18.11.2010, no Estádio Municipal Correão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional, Serie “A” 2010. DENUNCIADOS: BACABAL ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, incurso no art.206 do CBJD e LEANDRO BISPO DE SOUSA, atleta profissional do Sociedade Imperatriz de Desportos, incurso no art. 258 do CBJD. Auditor Relator: Dr. Edno Marques. RESULTADO: Por unanimidade de votos, o Bacabal Esporte Clube foi multado em quatrocentos reais por infração ao art.206 do CBJD e o atleta Leandro Bispo de Sousa foi suspenso por um jogo por infração ao art.258 do CBJD e seu Clube multado em trezentos reais por aplicação do art. 258-D do CBJD. 08-PROCESSO Nº 161/2010 – JOGO: SAMPAIO CORREA FUTEBOL CLUBE X MARANHÃO ATLÉTICO CLUBE, realizado no dia 25.11.2010, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional, Serie “A” , 2010. DENUNCIADO: PAULO RICARDO MARINHO DE M. PASSOS, atleta profissional do Maranhão Atlético Clube, incurso no art. 250 do CBJD. Auditor Relator: Dr. Francisco Braga de Carvalho. RESULTADO: Por unanimidade de votos, o atleta Paulo Ricardo Marinho de M. Passos foi suspenso por um jogo por infração ao art. 250 do CBJD. 09-PROCESSO Nº 163/2010 – JOGO: SAMPAIO CORREA FUTEBOL CLUBE X IAPE FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 28.11.2010, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional, Serie “A”, 2010.DENUNCIADO: OZENITON SANTOS PAURÁ, atleta profissional do Iape Futebol Clube, incurso no art. 258 do CBJD. Auditor Relator: Dr. João Coimbra de Melo. RESULTADO:Por unanimidade de votos o atleta Ozenilton Santos Paurá foi suspenso por um jogo por infração ao art.258 do CBJD e seu Clube multado em trezentos reais por aplicação do art. 258-D do CBJD. Segunda Comissão Disciplinar 10- PROCESSO Nº 164/2010 – JOGO: MOTO CLUBE DE SÃO LUIS X CORDINO ESPORTE CLUBE, realizado no dia 27.11.2010, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional, Serie “B”, 2010. DENUNCIADO: RIBAMAR OLIVEIRA DE SOUSA FILHO, atleta profissional do Cordino Esporte Clube, incurso no art. 250 do CBJD. Auditor Relator: Dr. Pedro Vasconcelos, substituído pelo Dr. Francisco Braga de Carvalho. RESULTADO: Por unanimidade de votos, a denuncia contra o Sr. Ribamar Oliveira de Sousa Filho por inépcia da denuncia. São Luís, 10 de dezembro de 2010. Francisco das Chagas Bertrand. Secretário Geral Adj. do TJD/MA.