Tabela de Multas ou Penalidades por Infração à Convenção e seus Regulamentos, Normas e Determinações Art. 1° – A presente Tabela de Multas é composta de infrações à Convenção, Regulamentos, Normas e Determinações e a cada infração imputada multa ou penalidade baseada em coeficiente que, multiplicado pela taxa condominial do lote padrão de 32m2 do mês anterior à infração, já atualizada com base no IGP-M, corresponde ao valor calculado da multa ou penalidade. Art 2° – Nos casos em que não há devida correção da infração ou em que haja a reincidência da mesma infração antes de completados seis meses da primeira, à Administração Condominial compete, findo o prazo concedido em Notificação, aplicar nova multa ou penalidade, correspondente ao dobro da primeira multa ou penalidade aplicada. Parágrafo Único - A Tabela de Multa em vigência pode ser consultada nos Departamentos Técnico ou Administração. Art 3° - Persistindo a infração após a cobrança em dobro da multa, à Administração compete o envio do caso ao Departamento ou Assessoria Jurídica do Condomínio para as devidas e necessárias providências legais.