o ã n o ânsit ar g u l éo . o x i a oar b ê v permitida c o v a par a velocidade A. D I e t i V e A p s E Re V R E S E E PR O tr O excesso de velocidade e as ultrapassagens imprudentes são a maior causa de acidentes graves. É por isso que, se você corre no trânsito e faz manobras perigosas para chegar ao seu destino antes, pode não chegar nunca. E o pior: quando você não respeita a velocidade permitida, arrisca a própria vida e a de todas as outras pessoas no trânsito. Está previsto na lei: Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): Infração - média. Penalidade - multa. II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento)até 50% (cinquenta por cento): Infração - grave. Penalidade - multa. III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento): Infração - gravíssima. Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. Vida só t e m u m a . R e s p e i t e o l i m i t e d e v e l o c i d a d e . O excesso de velocidade e as ultrapassagens imprudentes são a maior causa de acidentes graves. É por isso que, se você corre no trânsito e faz manobras perigosas para chegar ao seu destino antes, pode não chegar nunca. E o pior: quando você não respeita a velocidade permitida, arrisca a própria vida e a de todas as outras pessoas no trânsito. Está previsto na lei: Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): Infração - média. Penalidade - multa. II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento)até 50% (cinquenta por cento): Infração - grave. Penalidade - multa. III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento): Infração - gravíssima. Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. Vida só t e m u m a . R e s p e i t e o l i m i t e d e v e l o c i d a d e .