o
ã
n
o
ânsit
ar
g
u
l
éo
.
o
x
i
a
oar b
ê v permitida
c
o
v
a
par a velocidade
A.
D
I
e
t
i
V
e
A
p
s
E
Re
V
R
E
S
E
E PR
O tr
O excesso de velocidade e as ultrapassagens
imprudentes são a maior causa de acidentes graves.
É por isso que, se você corre no trânsito e faz manobras
perigosas para chegar ao seu destino antes,
pode não chegar nunca. E o pior: quando você
não respeita a velocidade permitida, arrisca a própria vida
e a de todas as outras pessoas no trânsito.
Está previsto na lei:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento
ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média.
Penalidade - multa.
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento)até 50% (cinquenta por cento):
Infração - grave.
Penalidade - multa.
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração - gravíssima.
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão
do documento de habilitação.
Vida só t e m u m a . R e s p e i t e o l i m i t e d e v e l o c i d a d e .
O excesso de velocidade e as ultrapassagens
imprudentes são a maior causa de acidentes graves.
É por isso que, se você corre no trânsito e faz manobras
perigosas para chegar ao seu destino antes,
pode não chegar nunca. E o pior: quando você
não respeita a velocidade permitida, arrisca a própria vida
e a de todas as outras pessoas no trânsito.
Está previsto na lei:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento
ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média.
Penalidade - multa.
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento)até 50% (cinquenta por cento):
Infração - grave.
Penalidade - multa.
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração - gravíssima.
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão
do documento de habilitação.
Vida só t e m u m a . R e s p e i t e o l i m i t e d e v e l o c i d a d e .
Download

para você voar baixo.