DIÁRIO DA JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
SUMÁRIO
Presidência ................................................................................................................................................................................................................ 5
Coordenadoria de Conciliação de Precatórios ..................................................................................................................................................... 5
Secretaria Judiciária - SEJU .................................................................................................................................................................................... 11
Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos - SUDIA ..................................................................................................................... 11
Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura ........................................................................................................................................... 58
2ª Câmara Cível .................................................................................................................................................................................................. 62
Câmara Criminal ................................................................................................................................................................................................. 64
1ª Turma Cível .................................................................................................................................................................................................... 66
2ª Turma Cível .................................................................................................................................................................................................... 98
3ª Turma Cível .................................................................................................................................................................................................. 128
4ª Turma Cível .................................................................................................................................................................................................. 162
5ª Turma Cível .................................................................................................................................................................................................. 180
6ª Turma Cível .................................................................................................................................................................................................. 185
1ª Turma Criminal ............................................................................................................................................................................................. 196
2ª Turma Criminal ............................................................................................................................................................................................. 201
Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC ..................................................................................................................................... 203
3ª Turma Criminal ............................................................................................................................................................................................. 256
Corregedoria .......................................................................................................................................................................................................... 259
Serviços Notariais e de Registro do DF ............................................................................................................................................................ 259
Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF ............................................................................................................................................ 269
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais ................................................................................................................................................. 269
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais ................................................................................................................................................. 292
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais ................................................................................................................................................. 298
Turma de Uniformização .............................................................................................................................................................................. 338
Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais - SUAJET ....................................................................................... 339
1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF ...........................................................................................................................................339
2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF ...........................................................................................................................................344
2º. Juizado Especial De Competência Geral Do Guará Criminal ................................................................................................................. 353
Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília .............................................................................................................. 354
Posto de Redução a Termo - Brazlândia ...................................................................................................................................................... 364
Posto de Redução a Termo - Núcleo Bandeirante ....................................................................................................................................... 367
Posto de Redução a Termo - Planaltina ....................................................................................................................................................... 369
Posto de Redução a Termo - Santa Maria ................................................................................................................................................... 371
Posto de Redução a Termo - São Sebastião ............................................................................................................................................... 373
Posto de Redução a Termo - Sobradinho .................................................................................................................................................... 374
Secretaria-Geral da Corregedoria ..................................................................................................................................................................... 379
Distribuição de Brasília ................................................................................................................................................................................. 379
Serviço de Distribuição e Redistribuição ................................................................................................................................................. 565
Varas com Jurisdição em Todo o Território do Distrito Federal .................................................................................................................... 643
Varas da Fazenda Pública do DF ............................................................................................................................................................ 643
1ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 643
2ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 653
3ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 660
4ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 677
5ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 689
7ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 698
8ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 702
Vara de Registros Públicos do DF ........................................................................................................................................................... 708
Varas de Precatórias do DF ..................................................................................................................................................................... 711
2ª Vara de Precatórias do DF .............................................................................................................................................................. 711
Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF ......................................................................................................................... 712
1ª Vara de Entorpecentes do DF ......................................................................................................................................................... 712
3ª Vara de Entorpecentes do DF ......................................................................................................................................................... 713
4ª Vara de Entorpecentes do DF ......................................................................................................................................................... 714
Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF ................................................................ 717
Vara de Execuções Penais do DF ........................................................................................................................................................... 725
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal ............................................................................................................................... 726
Circunscrição Judiciária de Brasília ..............................................................................................................................................................727
Juizados Especiais Cíveis de Brasília ..................................................................................................................................................... 727
1º Juizado Especial Cível de Brasília .................................................................................................................................................. 727
2º Juizado Especial Cível de Brasília .................................................................................................................................................. 729
4º Juizado Especial Cível de Brasília .................................................................................................................................................. 733
5º Juizado Especial Cível de Brasília .................................................................................................................................................. 738
6º Juizado Especial Cível de Brasília .................................................................................................................................................. 741
7º Juizado Especial Cível de Brasília .................................................................................................................................................. 745
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Brasília ................................................................................................................................. 760
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Brasília ................................................................................................................................. 762
Juizados Especiais Criminais de Brasília ................................................................................................................................................ 771
2º Juizado Especial Criminal de Brasília ............................................................................................................................................. 771
Tribunal do Júri de Brasília ...................................................................................................................................................................... 772
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília ............................................................................................ 773
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Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília ............................................................................................ 775
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal ................................................................................ 776
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais .........................................................................................................................................783
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais .........................................................................................................................................796
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília ............................................................................................................................... 798
1ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 798
2ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 808
3ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 816
4ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 836
5ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 858
6ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 872
7ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 880
8ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 890
9ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 906
10ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 923
11ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 939
12ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 940
13ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 962
14ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 968
15ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 984
16ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................. 1002
17ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................. 1016
18ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................. 1022
19ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................. 1037
21ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................. 1048
22ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................. 1056
23ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................. 1061
24ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................. 1070
25ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................. 1080
Varas de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília ...................................................................................................................... 1087
1ª Vara de Família de Brasília ........................................................................................................................................................... 1087
3ª Vara de Família de Brasília ........................................................................................................................................................... 1089
4ª Vara de Família de Brasília ........................................................................................................................................................... 1092
5ª Vara de Família de Brasília ........................................................................................................................................................... 1098
6ª Vara de Família de Brasília ........................................................................................................................................................... 1105
7ª Vara de Família de Brasília ........................................................................................................................................................... 1111
Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Brasília ........................................................................................................................ 1117
1ª Vara Criminal de Brasília ............................................................................................................................................................... 1117
2ª Vara Criminal de Brasília ............................................................................................................................................................... 1118
3ª Vara Criminal de Brasília ............................................................................................................................................................... 1119
4ª Vara Criminal de Brasília ............................................................................................................................................................... 1120
5ª Vara Criminal de Brasília ............................................................................................................................................................... 1121
6ª Vara Criminal de Brasília ............................................................................................................................................................... 1122
8ª Vara Criminal de Brasília ............................................................................................................................................................... 1123
Varas de Execuções Fiscais da Circunscrição Judiciária de Brasília .................................................................................................... 1125
Vara de Execução Fiscal do DF ........................................................................................................................................................ 1125
Circunscrição Judiciária de Brazlândia .......................................................................................................................................................1132
Distribuição de Brazlândia ..................................................................................................................................................................... 1132
Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brazlândia ........................................................................................................................... 1134
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia ....................................................................................................... 1135
Circunscrição Judiciária de Ceilândia .........................................................................................................................................................1141
Vara Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia ............................................................................................................................ 1141
1ª Vara Cível de Ceilândia ................................................................................................................................................................. 1141
2ª Vara Cível de Ceilândia ................................................................................................................................................................. 1154
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia .................................................................................1173
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia ...............................................................................................................1173
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia ...............................................................................................................1176
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia ...............................................................................................................1178
4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia ...............................................................................................................1179
Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Ceilândia ..................................................................................................................... 1181
1ª Vara Criminal de Ceilândia ............................................................................................................................................................ 1181
Varas do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia ...................................................................................................... 1183
1ª Vara do Tribunal do Júri de Ceilândia ........................................................................................................................................... 1183
Juizados Especiais Cíveis de Ceilândia ................................................................................................................................................ 1184
1º Juizado Especial Cível de Ceilândia ............................................................................................................................................. 1184
2º Juizado Especial Cível de Ceilândia ............................................................................................................................................. 1186
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia ............................................................................................................................................. 1189
Juizados Especiais Criminais de Ceilândia ........................................................................................................................................... 1192
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia .................................................................................. 1192
2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia .................................................................................. 1193
Juizado Criminal de Ceilândia ........................................................................................................................................................... 1194
Circunscrição Judiciária do Gama .............................................................................................................................................................. 1195
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Gama ............................................................................................................................... 1195
1ª Vara Cível do Gama ...................................................................................................................................................................... 1195
2ª Vara Cível do Gama ...................................................................................................................................................................... 1196
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Gama ...................................................................................... 1205
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama .................................................................................................................... 1205
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Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama .................................................................................................................... 1206
Varas Criminais da Circunscrição Judiciária do Gama .......................................................................................................................... 1207
1ª Vara Criminal do Gama ................................................................................................................................................................. 1207
Juizados Especiais de Competência Geral do Gama ............................................................................................................................1208
1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama ................................................................................................................................. 1208
Distribuição do Gama ............................................................................................................................................................................ 1211
Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama ..................................................................................................................... 1220
Circunscrição Judiciária do Nucleo Bandeirante ........................................................................................................................................ 1221
Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante .................................................................................................................... 1221
Vara Criminal e Tribunal do Júri ............................................................................................................................................................. 1225
Vara Cível de Família, Órfãos e de Sucessões ..................................................................................................................................... 1227
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Núcleo Bandeirante ........................................................................... 1236
Circunscrição Judiciária do Paranoá .......................................................................................................................................................... 1237
Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Paranoá ............................................................................................................................... 1237
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Paranoá .................................................................................. 1242
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá ................................................................................................................ 1242
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá ................................................................................................................ 1244
Juizados Especiais de Competência Geral do Paranoá ........................................................................................................................ 1245
1º Juizado Especial de Competência Geral do Paranoá - Cível ....................................................................................................... 1245
1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher .......................................... 1246
Distribuição do Paranoá ......................................................................................................................................................................... 1247
Circunscrição Judiciária de Planaltina ........................................................................................................................................................ 1254
Vara Cível de Planaltina ......................................................................................................................................................................... 1254
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina ................................................................................ 1268
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina .............................................................................................................. 1268
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina .............................................................................................................. 1274
Juizados Especiais Cíveis de Planaltina ................................................................................................................................................ 1276
Juizado Especial Cível de Planaltina .................................................................................................................................................1276
Juizados Especiais Criminais de Planaltina ...........................................................................................................................................1278
Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ............................................................... 1278
Distribuição de Planaltina ...................................................................................................................................................................... 1279
Varas Criminais e dos Delitos de Trânsito de Planaltina ....................................................................................................................... 1301
2ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito de Planaltina .................................................................................................................. 1301
1ª Vara Criminal de Planaltina ........................................................................................................................................................... 1303
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo ................................................................................................................................................. 1304
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo ...................................................................................................... 1304
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Riacho Fundo ..................................................................................... 1305
Circunscrição Judiciária de Samambaia .................................................................................................................................................... 1306
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia ......................................................................................................................1306
1ª Vara Cível de Samambaia ............................................................................................................................................................ 1306
2ª Vara Cível de Samambaia ............................................................................................................................................................ 1314
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia ............................................................................ 1315
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões Samambaia ............................................................................................................... 1315
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões Samambaia ............................................................................................................... 1318
Varas Criminais e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Samambaia ........................................................................ 1320
2ª Vara Criminal Samambaia ............................................................................................................................................................ 1320
Juizados Especiais de Competência Geral de Samambaia .................................................................................................................. 1324
3º Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia - Cível ................................................................................................. 1324
Tribunal do Júri de Samambaia ............................................................................................................................................................. 1326
Circunscrição Judiciária de Santa Maria .................................................................................................................................................... 1327
Varas Cíveis, de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria ................................................................ 1327
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria ................................................................................................ 1327
1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria ............................................................................................................................... 1334
2ª Vara Criminal de Santa Maria ............................................................................................................................................................ 1335
Juizados Especiais de Competência Geral de Santa Maria .................................................................................................................. 1336
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria ....................................................................................................................... 1336
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria ....................................................................................................................... 1339
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Santa Maria ............................................ 1342
Circunscrição Judiciária de São Sebastião ................................................................................................................................................ 1343
Vara do Juizado Especial de Competência Geral de São Sebastião .................................................................................................... 1343
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ................................................................................................................. 1344
Distribuição de São Sebastião ............................................................................................................................................................... 1345
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião ................................................................................................ 1352
Circunscrição Judiciária de Sobradinho ..................................................................................................................................................... 1354
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho ............................................................................. 1354
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho ........................................................................................................... 1354
Tribunal do Júri de Sobradinho .............................................................................................................................................................. 1356
Vara Criminal de Sobradinho ................................................................................................................................................................. 1357
Distribuição de Sobradinho .................................................................................................................................................................... 1358
Juizados Especiais de Competência Geral de Sobradinho ................................................................................................................... 1363
1º Juizado Especial Cível e Criminal ................................................................................................................................................. 1363
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Sobradinho ...................................................................................................................... 1367
1ª Vara Cível de Sobradinho ............................................................................................................................................................. 1367
2ª Vara Cível de Sobradinho ............................................................................................................................................................. 1382
Circunscrição Judiciária de Taguatinga ...................................................................................................................................................... 1390
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga .............................................................................. 1390
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga ............................................................................................................ 1390
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Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga ............................................................................................................ 1393
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga ............................................................................................................ 1399
Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga .................................................................................................................. 1401
2ª Vara Criminal de Taguatinga ......................................................................................................................................................... 1401
3ª Vara Criminal de Taguatinga ......................................................................................................................................................... 1402
Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga .............................................................................................................................................. 1403
1º Juizado Especial Cível de Taguatinga .......................................................................................................................................... 1403
2º Juizado Especial Cível de Taguatinga .......................................................................................................................................... 1405
Juizados Especiais Criminais de Taguatinga ......................................................................................................................................... 1411
Juizado Especial Criminal de Taguatinga .......................................................................................................................................... 1411
Tribunal do Júri de Taguatinga ............................................................................................................................................................... 1412
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga ....................................................................................................................... 1413
1ª Vara Cível de Taguatinga .............................................................................................................................................................. 1413
2ª Vara Cível de Taguatinga .............................................................................................................................................................. 1425
3ª Vara Cível de Taguatinga .............................................................................................................................................................. 1441
5ª Vara Cível de Taguatinga .............................................................................................................................................................. 1452
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Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Presidência
Coordenadoria de Conciliação de Precatórios
Despacho(s) exarado(s) pela Excelentíssima Senhora Juíza Coordenadora da Conciliação de Precatórios.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20120020289972RPV
1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DEFENSORIA PUBLICA
TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS
MICHEL DE SOUZA LIMA
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
08
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2012 00 2 028997-2 Requisitante 1º JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Devedor TRANSPORTE
URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS Advogado: MICHEL DE SOUZA LIMA D E C I S Ã O Face o conteúdo
do pedido aviado pelo Ente Devedor à fl. 5, excepcionalmente, afasto a RPV em epígrafe da lista cronologicamente
ordenada até ulterior decisão, determinando o encaminhamento do referido pleito à Vara de origem para a devida
apreciação, juntamente com os autos do processo originário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2014.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020006178RPV
2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
DALCINO DA TRINDADE ALVES
BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA
DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DF
MAURICIO WAGNER ALVES DE SA
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
12
Considerando a formalização de convênio entre a entidade devedora e o E. TJDFT, esclareço ao DFTrans - Transporte
Urbano do Distrito Federal que as audiências de conciliação/adimplemento são designadas observando-se a ordem
cronologicamente organizada e elas representam a oportunidade de realizar-se em juízo o adimplemento da obrigação,
conforme disposto no artigo 4°, § 2°, da Portaria Conjunta n. 48, de 26 de setembro de 2006, deste Tribunal. Esclareço,
também, que os pagamentos estão sujeitos à existência de numerário disponibilizado pelo ente devedor e que somente
o depósito integral do débito consolidado permitiria a quitação de todas as RPVs expedidas em desfavor do DFTrans
- Transporte Urbano do Distrito Federal. Assim, nada a prover quanto ao petitório de fl. 11. Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 23 de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de
Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020169213RPV
JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ROBERTO GOMES FERREIRA - DF011723
ROBERTO GOMES FERREIRA
DF DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
06
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2013 00 2 016921-3 Requisitante JUÍZO DE
DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor ROBERTO GOMES FERREIRA - DF011723 Devedor
DF DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Face o conteúdo da cota da contadoria judicial de fl. 5, determino a retificação da
presente requisição, nos termos dos valores constantes em seu teor e do artigo 11, parágrafo único, da Portaria Conjunta
n. 17, de 15.3.06. Adote a Secretaria da COORPRE as devidas providências. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23
de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de
Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020170698RPV
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
MARGARIDA DO EGYTO COSTA E OUTROS
ROBERTO GOMES FERREIRA
DF DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
08
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2013 00 2 017069-8 Requisitante JUÍZO DE
DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor MARGARIDA DO EGYTO COSTA Credor ROBERTO GOMES
FERREIRA Devedor DF DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Face o conteúdo da cota da contadoria judicial de fl. 7,
determino a retificação da presente requisição, nos termos dos valores constantes em seu teor e do artigo 11, parágrafo
5
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
único, da Portaria Conjunta n. 17, de 15.3.06. Adote a Secretaria da COORPRE as devidas providências. Publiquese. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta
Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020171153RPV
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CESARINA BARBOSA CALDAS FONSECA E OUTROS
ROBERTO GOMES FERREIRA
DF DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
08
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2013 00 2 017115-3 Requisitante JUÍZO DE
DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor CESARINA BARBOSA CALDAS FONSECA Credor ROBERTO
GOMES FERREIRA Devedor DF DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Face o conteúdo da cota da contadoria
judicial de fl. 7, determino a retificação da presente requisição, nos termos dos valores constantes em seu teor e
do artigo 11, parágrafo único, da Portaria Conjunta n. 17, de 15.3.06. Adote a Secretaria da COORPRE as devidas
providências. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de
Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020305935RPV
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ULISSES RIEDEL DE RESENDE
ULISSES RIEDEL DE RESENDE
DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA, GISELE DE BRITO
07
Primeiramente, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, registro que as requisições n. 2013.00.2.030593-5
e 2013.00.2.019745-2 foram expedidas em duplicidade. Assim, com a finalidade de garantir a regularidade dos
pagamentos desta Coordenadoria, determino o cancelamento da requisição mais recente, distribuída sob o n.
2013.00.2.030593-5. Adote a Secretaria da COORPRE as devidas providências. Anote-se. Oficie-se. Traslade-se
cópia desta decisão para a RPV n. 2013.00.2.019745-2 e para o processo principal n. 2005.01.1.113333-5. Publiquese. Intimem-se. Brasília, 28 de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta
Coordenadora de Conciliação de Precatórios
PRECATÓRIO
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Requisitado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Credor
Credor
Credor
Advogado(s)
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Credor
Credor
DESPACHO FLS.
Despacho
20000020026190PCT
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS Nº 03/95
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ALYSSON SOUSA MOURAO
MARCELO LOVOCAT GALVAO, PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
ADÃO FERNANDO VITÓRIA DE AGUIAR
JAIRO SEIXO DE BRITO
SIZINO BERTOLINO DOS SANTOS
ADERBAL SILVA
JOAQUIM LEONARDO BONJARDIM DOS SANTOS
JOSÉ TEOTÔNIO DA SILVA
JOAQUIM ROSA PINTO
FRANCISCO LATORRACA
NICÁCIO DE CASTRO MIRANDA
AVELINO DA FONSECA E SOUZA
JUAREZ VIEIRA MATOS
ESPOLIO DE ANTÔNIO ANDRADE SOUZA
NILSON TAKEO HAMADA
LEANDRO MENDES DE SOUZA, GILMAR OLIVEIRA TAVARES
MARINONI ALVES DE SOUZA
JOSÉ MARIA PEREIRA DOS SANTOS
230/231
Trata-se de pedido de sucessão processual requerido por ROSÂNGELA ANDRADE SILVA RICARDO, PRISCILA
MEDEIROS ANDRADE FERNANDES DE LIMA e RAFAEL DAYON SOUTO ANDRADE, em virtude do falecimento do
credor ANTONIO ANDRADE SOUZA, ocorrido no dia 18.01.2010 (fls. 175 e 178/187, 191/208 e 213/227). Juntaram
para instruir o aludido pleito as peças do processo de arrolamento n. 2010.04.1.012039-7 (fls. 214/227). Decido. Diante
de toda a documentação acostada aos autos, DEFIRO O PEDIDO de habilitação dos sucessores acima nominados,
pois aos sucessores transmitem-se o direito, a pretensão e a ação de que era titular o "de cujus" (C.C. art. 1.572).
Infere-se, ainda, que foram observados os procedimentos legais atinentes à sucessão, com a devida representação
dos herdeiros em juízo, os quais adequadamente trouxeram a documentação específica para tal mister, qual seja, o
processo de arrolamento n. 2010.04.1.012039-7. Ademais, o falecimento da parte dá lugar à habilitação que, quando
promovida pelos sucessores, pode se operar nos próprios autos da causa principal, independente de sentença, nos
termos do artigo 1.060, I do CPC. Posto isso, defiro o pedido, determinando que os requerentes ROSÂNGELA
ANDRADE SILVA RICARDO, PRISCILA MEDEIROS ANDRADE FERNANDES DE LIMA e RAFAEL DAYON SOUTO
ANDRADE passem a ocupar o pólo ativo do precatório, por sucessão de ANTONIO ANDRADE SOUZA, na qualidade de
sucessores processuais, ficando assegurada a possibilidade de expedição de alvará em nome dos mesmos quando do
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Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
adimplemento, na forma e percentual definido às fls. 220/224, ou seja, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para
a herdeira, Sra. Rosângela Andrade Silva Ricardo, e 25% (cinqüenta por cento), para os herdeiros Priscila Medeiros
Andrade Fernandes de Lima e Rafael Dayon Souto Andrade. Anotações e providências de praxe. I. Publique-se. Brasília,
23 de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação
de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20030020014602PCT
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
ANTÔNIO CLAUDENIR SILVA CALDAS
ÉRICA LIMA DE PAIVA MUGLIA
RAUL CANAL
DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
LUIS AUGUSTO SCANDIUZZI
48
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2003 00 2 001460-2 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITÓRIOS Credor ANTÔNIO CLAUDENIR SILVA CALDAS Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado:
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA D E C I S Ã O Determino a retificação da presente requisição, nos termos da cota da
contadoria judicial de fl. 47 e do artigo 11, parágrafo único, da Portaria Conjunta n. 17, de 15.3.06. Adote a Secretaria
da COORPRE as devidas providências. Face a presente determinação de retificação dos valores contemplados no
precatório em epígrafe, considero prejudicada a apreciação da planilha acostada à fl. 46. Solicite-se, com a máxima
urgência, planilha de cálculos referente à preferência constitucional deferida, às fls. 42/43, ao credor Antônio Claudenir
Silva Caldas, atentando-se que o Ente Devedor informou, à fl. 44, a inexistência de cessões de crédito em nome do
aludido credor. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de
Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20060020053265PCT
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
JOSÉ CIRLEY DE LIMA
BENEDITO DO NASCIMENTO
DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
16/17
Trata-se de pedido incidental formulado por FERNANDO BRIEL visando sua habilitação nos autos do precatório, na
condição de cessionário dos direitos creditícios consolidados em benefício de JOSÉ CIRLEY DE LIMA. Intimado para
se manifestar sobre a pretensão, o Distrito Federal deixou transcorrer in albis o prazo ofertado, conforme certidão de
fl. 15. Eis o relato. D E C I D O Em primeiro lugar, reconheço que a cessão de direitos de crédito encontra-se regulada
pelos artigos 286 a 289 do Código Civil de 2002. No cenário processual, a cessão de crédito pode ser aviada através
do art. 567/CPC haja vista estarmos em uma fase necessária do rito executivo contra a Fazenda Pública: Art. 567.
Podem também promover a execução, ou nela prosseguir: (...) II - o cessionário, quando o direito resultante do título
executivo lhe foi transferido por ato entre vivos; Destaque-se, ainda, que o art. 100, §13, da CF, com a redação dada
pela recente Emenda Constitucional nº 62, de 09/12/2009, autoriza a cessão de créditos representados em precatórios.
Verbis: "§ 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente
da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º." Saliente-se, inclusive, que
está dispensado o consentimento do devedor (§13, art. 100/CF), bastando mera comunicação ao juízo da execução
e ao credor (§14, do mesmo dispositivo), o que está suprido com a publicação desta decisão. Pelo exposto, DEFIRO
o pedido para admitir a habilitação requerida, de forma a permitir o ingresso do cessionário na causa executiva, na
qualidade de sucessor processual, ficando assegurada possibilidade de expedição de alvará em seu nome quando do
adimplemento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de
Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
20060020053457PCT
JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ESPOLIO DE JOSÉ ALVES DO NASCIMENTO
ULISSES RIEDEL DE RESENDE
JULIANA ALMEIDA BARROSO
ULISSES RIEDEL DE RESENDE
ULISSES RIEDEL DE RESENDE
SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO DE MONUMENTOS PUBLICOS E LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL BELACAP
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
69
Intime-se o Distrito Federal para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito do pedido de habilitação aviado
pelos sucessores indicados às fls. 38/40 nos direitos creditícios consolidados em benefício do credor falecido José Alves
do Nascimento (fls. 38/68). Publique-se. Brasília, 23 de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de
Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Credor
Credor
20080020073397PCT
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
BIANOR RODRIGUES PESSOA
AUGUSTO SEVERINO DA SILVA
ANTONIO GONÇALO DA SILVA
7
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Credor
Credor
Advogado(s)
Credor
Credor
Credor
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Credor
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
AYLTON MELLO BRITO
NADIR CANDIDO
MARCOS ATAÍDE CAVALCANTE
VICENTE PAULO DE MORAIS PINHO
JOSE DE MORAIS PINHO
AURY CICERO DE MORAIS
ESPÓLIO DE ANTONIO ANDRADE SOUZA
NILSON TAKEO HAMADA
LEANDRO MENDES DE SOUZA, GILMAR OLIVEIRA TAVARES
JORGE ANTONIO DIAS
LEAL PINHEIRO DE QUEIROZ
DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
76/77
Trata-se de pedido de sucessão processual requerido por ROSÂNGELA ANDRADE SILVA RICARDO, PRISCILA
MEDEIROS ANDRADE FERNANDES DE LIMA e RAFAEL DAYON SOUTO ANDRADE, em virtude do falecimento
do credor ANTONIO ANDRADE SOUZA, ocorrido no dia 18.01.2010 (fls. 22 e 25/34, 37/54 e 59/73). Juntaram para
instruir o aludido pleito as peças do processo de arrolamento n. 2010.04.1.012039-7 (fls. 66/73). Decido. Diante de
toda a documentação acostada aos autos, DEFIRO O PEDIDO de habilitação dos sucessores acima nominados,
pois aos sucessores transmitem-se o direito, a pretensão e a ação de que era titular o "de cujus" (C.C. art. 1.572).
Infere-se, ainda, que foram observados os procedimentos legais atinentes à sucessão, com a devida representação
dos herdeiros em juízo, os quais adequadamente trouxeram a documentação específica para tal mister, qual seja, o
processo de arrolamento n. 2010.04.1.012039-7. Ademais, o falecimento da parte dá lugar à habilitação que, quando
promovida pelos sucessores, pode se operar nos próprios autos da causa principal, independente de sentença, nos
termos do artigo 1.060, I do CPC. Posto isso, defiro o pedido, determinando que os requerentes ROSÂNGELA
ANDRADE SILVA RICARDO, PRISCILA MEDEIROS ANDRADE FERNANDES DE LIMA e RAFAEL DAYON SOUTO
ANDRADE passem a ocupar o pólo ativo do precatório, por sucessão de ANTONIO ANDRADE SOUZA, na qualidade
de sucessores processuais, ficando assegurada a possibilidade de expedição de alvará em nome dos mesmos quando
do adimplemento, na forma e percentual definido às fls. 66/70, ou seja, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para
a herdeira, Sra. Rosângela Andrade Silva Ricardo, e 25% (cinqüenta por cento), para os herdeiros Priscila Medeiros
Andrade Fernandes de Lima e Rafael Dayon Souto Andrade. Anotações e providências de praxe. I. Publique-se. Brasília,
23 de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação
de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20080020153867PCT
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
MANOELINA VIEIRA DOS SANTOS E OUTROS
DJALMA NOGUEIRA FILHO
DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
20
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2008 00 2 015386-7 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Credor MANOELINA VIEIRA DOS SANTOS Credor MANOEL ALVES LEITÃO Credor MARIA HELENA
FERREIRA TELES Credor MARIA GORETH PIRES ALVES Credor MARIA DA CONCEIÇÃO AZEVEDO DE SOUSA
Credor MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE MIRANDA TORRES AZEVEDO Credor MARLENE DAIGELE Credor
MANOEL OLIVEIRA DA SILVA FILHO Credor MARIA APARECIDA BALZANI Credor MARIENE JOSE DE SOUZA
Devedor DISTRITO FEDERAL DESPACHO Face o conteúdo da certidão recebida à fl. 14, à Secretaria da COORPRE
para que intime o credor MANOEL ALVES LEITÃO para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, o original da mencionada
certidão, ratificando sua titularidade em relação ao crédito estampado na presente requisição. Após, retornem-me
conclusos, com brevidade, para apreciação do pedido de preferência constitucional formulado às fls. 15/19. Publiquese, fazendo constar o subscrito do pleito de fl. 15. Brasília, 23 de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20090020178664PCT
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ALMERINDA DE FRANCA SOUZA
THAÍS MARIA SILVA RIEDEL DE REZENDE
MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO
DISTRITO FEDERAL
ADEMIR MARCOS AFONSO
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
25/26
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2009 00 2 017866-4 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Credor ALMERINDA DE FRANCA SOUZA Advogado: THAÍS MARIA SILVA RIEDEL DE REZENDE
Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: ADEMIR MARCOS AFONSO D E C I S Ã O Trata-se de pedido preferencial
aviado pela credora ALMERINDA DE FRANÇA SOUZA às fls. 21/24. Dita pretensão foi indeferida por este Juízo (fls.
17/19), em razão da requisição em epígrafe referir-se à verba de natureza não-alimentar (fl. 2). A referida credora, às fls.
21/24, argumenta que o precatório em análise trata de "licença-prêmio", logo, débito de natureza alimentar, requerendo a
reconsideração da referida decisão. Ante o exposto, revogo a decisão de fls. 17/19, adotando o entendimento esposado
no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 597.157, do E. STF, como fundamento desta decisão: "EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LICENÇAPRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. NATUREZA ALIMENTAR. PAGAMENTO POR MEIO DE PRECATÓRIO.
PRECEDENTES. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO." Determino a retificação do precatório em epígrafe de
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Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
forma a que passe a constar a NATUREZA ALIMENTÍCIA. Adote a Secretaria da COORPRE as devidas providências.
Por cautela, antes de apreciar o pleito de adiantamento preferencial de fls. 21/24, certifique-se a Secretaria da
COORPRE acerca do cumprimento do comando exarado à fl. 12, bem como se há outro precatório em trâmite neste
setor em favor da credora indicada à fl. 2, ou, recebimento de requisição retificadora, haja vista que consta decisão do
Juízo Fazendário determinando a expedição de requisitório em 23.5.2013, conforme consulta no sistema informatizado
deste E. Tribunal. Independentemente da determinação acima, intime-se a credora para, no prazo de 10 (dez) dias: a)
regularizar a representação processual, juntando procuração ad judicia; b) declarar que, hodiernamente, ainda detém
o crédito estampado na requisição em epígrafe, ou se já o negociou com terceiros. Publique-se. Intimem-se. Brasília,
23 de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação
de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20110020185647PCT
2 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PERCIO DOS SANTOS MADUREIRA ARAUJO
WELLINGTON BEZERRA DE ARAUJO
DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
13
Intime-se o DF para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação formulado por Waldemar
Pelegrino de Carvalho, às fls. 7/12, em relação aos direitos creditícios do credor PERCIO DOS SANTOS MADUREIRA
ARAÚJO. Publique-se. Brasília, 23 de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta
Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20110020216972PCT
2 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
MARIA DA LUZ SILVA OLIVEIRA NUNES
MÁRIO DE ALMEIDA COSTA NETO
DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
19
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2011 00 2 021697-2 Requisitante 2 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Credor MARIA DA LUZ SILVA OLIVEIRA NUNES Devedor DISTRITO FEDERAL D E C I S
à O Diante do conteúdo da decisão de fl. 17, retifique-se o presente precatório, nos termos do artigo 11, parágrafo
único, da Portaria Conjunta n. 17, de 15.3.2006, fazendo constar como valor devido à credora MARIA DA LUZ SILVA
OLIVEIRA NUNES a importância indicada à fl. 18, qual seja, R$ 10.155,59. Adote a Secretaria da COORPRE as devidas
providências. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de
Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020010999PCT
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CESAR EVERARDO DILL DE QUADROS E OUTROS
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO
DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
50
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2013 00 2 001099-9 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Credor CESAR EVERARDO DILL DE QUADROS Advogado: VALERIO ALVARENGA MONTEIRO
DE CASTRO Credor VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado:
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO D E C I S Ã O A D M I N I S T R A T I V A Em relação ao
pedido de fls. 20/49, intime-se o credor CESAR EVERARDO DILL DE QUADROS para, no prazo de 10 (dez) dias: a)
apresentar cópia autenticada de seu RG e CPF, a fim de comprovar a titularidade do crédito; b) apresentar relatório
médico atualizado ou cópia autenticada, haja vista que aqueles acostados aos autos datam do ano de 2012. Cumpridas
as diligências, retornem os autos à conclusão, com urgência. Publique-se. Intime-se na pessoa do Dr. Valério Alvarenga
Monteiro de Castro, OAB/DF 13.398. Brasília, 23 de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de
Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020304893PCT
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ALICE DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS
LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA
DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
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DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2013 00 2 030489-3 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Credor ALICE DE OLIVEIRA SILVA Credor LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA Credor
ANGELO SHIMABUKO Credor PEDRO JOSE MARTINS SALGADO Credor IEDA MARIA SILVA DE LIMA Credor
TARCISIO BERQUO CORREA CORTES Devedor DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O 1. Ciente da penhora noticiada
às fls. 5, devendo ela ser observada quando da eventual expedição de certidão que espelhe o crédito vindicado nestes
autos. Anote-se, devendo a Secretaria da Coorpre adotar as devidas providências. 2. Dê-se ciência aos interessados.
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Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
3. Atenda-se ao solicitado no expediente de fl. 5. Oficie-se. Brasília, 23 de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA
DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
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Secretaria Judiciária - SEJU
Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos - SUDIA
Conselho Especial
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Requerente(s)
Requerido(s)
ADI-Ação Direta de Inconstitucionalidade
2014 00 2 009630-3
Aleatória
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
NÃO HÁ
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Excipiente
Advogado(s)
Excepto
Interessado(s)
EXS-Exceção de Suspeição
2014 00 2 009660-9
Aleatória
JAIR SOARES
JOSE ROBERTO ARRUDA
VALTER FERREIRA XAVIER FILHO e outro(s)
JUIZ DE DIREITO ALVARO LUIS DE ARAUJO CIARLINI
MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Requerente(s)
INQ-Inquérito
2014 00 2 009720-0
Aleatória
GEORGE LOPES LEITE
DELEGADO-CHEFE DA DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DECAP
EM APURAÇÃO
Indiciado
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Excipiente
Advogado(s)
Excepto
Interessado(s)
EXS-Exceção de Suspeição
2014 00 2 009727-5
Aleatória
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
FERNANDO CELSO DERZIE LUZ
MARCOS ANTÔNIO ANDRADE
JUÍZA DA DIREITO DO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA
SILVANA DA SILVA CHAVES
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
Camara Criminal
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
EIR-Embargos Infringentes Criminais
2013 05 1 006585-2
Aleatória
NILSONI DE FREITAS
LEOIRI APARECIDO MARTINS TREVISAN
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
EIR-Embargos Infringentes Criminais
2013 08 1 004885-6
Aleatória
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Réu Preso
RAMILTON FRANCINALDO DE OLIVEIRA
ANA PAULA DÓRIA DE CARVALHO - NPJ - UDF e outro(s) - NPJ - UDF
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Suscitante(s)
Suscitado(s)
Interessado(s)
CCR-Conflito de Jurisdição
2014 00 2 009568-8
Aleatória
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
J. V. C. C.
J. J. E. C. C. D.
A. B. R.
1a Camara Civel
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Suscitante(s)
CCP-Conflito de Competência
2014 00 2 009567-0
Aleatória
SIMONE LUCINDO
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA
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Suscitado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
JUÍZO DA 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA
BANCO VOLKSWAGEN SA
PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO e outro(s)
BEIJAMIM RODRIGUES DE MIRANDA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Suscitante(s)
Suscitado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
CCP-Conflito de Competência
2014 00 2 009571-9
Aleatória
GISLENE PINHEIRO
JUÍZO DA VARA CÍVEL DE PLANALTINA DF
JUÍZO DA 16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA DF
ELIZÂNGELA DOS ANJOS ROCHA VILANOVA
FÁBIO GOMIDES BORGES
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Suscitante(s)
Suscitado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
CCP-Conflito de Competência
2014 00 2 009592-8
Aleatória
SIMONE LUCINDO
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA DF
JUÍZO DA 16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA DF
FRANCISCO CHAGAS SILVA LIMA
FÁBIO GOMIDES BORGES
BANCO ITAUCARD SA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Suscitante(s)
Suscitado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
CCP-Conflito de Competência
2014 00 2 009607-0
Aleatória
JOÃO EGMONT
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - DF
JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS
IRIS WAGNER COELHO DE OLIVEIRA
LUCAS TORQUATO DE AQUINO PEREIRA
AYLTON LEMOS AZEVEDO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
ARC-Ação Rescisória
2014 00 2 009676-2
Aleatória
MARIO-ZAM BELMIRO
K. V. C.
VALDIR DE CASTRO MIRANDA e outro(s)
W. C. S.
P. C. T.
T. C. T.
G. A. C. T. S.
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
ARC-Ação Rescisória
2014 00 2 009707-4
Aleatória
NÍDIA CORRÊA LIMA
BANCO SAFRA S.A
FABIO OLIVEIRA DUTRA e outro(s)
RUI GONÇALVES
2a Camara Civel
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
ARC-Ação Rescisória
2014 00 2 009566-3
Aleatória
JAIR SOARES
VALERIA FIGUEIREDO FELISBINO BARBOSA
MOACIR DE SOUSA BRANQUINHO
TIM CELULAR SA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Suscitante(s)
Suscitado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
CCP-Conflito de Competência
2014 00 2 009580-7
Aleatória
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
J. J. E. V. D. F. C. M. T.
J. V. F. O. S. T.
V. L. V.
MARCILIO ALVES DE CARVALHO e outro(s)
J. E. J. M. B.
Espécie
Num Processo
CCP-Conflito de Competência
2014 00 2 009623-0
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Tipo
Relator(a)
Suscitante(s)
Suscitado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Aleatória
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA DF
JUÍZO DA 20ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA DF
GERHARD REMENSPERGER
MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA
ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA CATELLI
LEDA INES PORTO
VITORIA JEBBER CATELLI
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Suscitante(s)
Suscitado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
CCP-Conflito de Competência
2014 00 2 009647-3
Aleatória
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
JUIZO DA 2ª VARA CIVEL DE CEILANDIA/DF
JUIZO DA 16ª VARA CIVEL DE BRASILIA/DF
PEDRO ALEXANDRINO DE ALMEIDA
FÁBIO GOMIDES BORGES
HSBC BANK BRASIL SA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Suscitante(s)
Suscitado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
CCP-Conflito de Competência
2014 00 2 009690-6
Aleatória
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
JUÍZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - D.F.
JUÍZO DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DO DISTRITO FEDERAL
TERESINHA INES TELES PIRES
ALBERTINA DE ALMEIDA NOBERTO
DEMETRIUS MARTINS MESQUITA
CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA
DANIELE MARTINS MESQUITA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Suscitante(s)
Suscitado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
CCP-Conflito de Competência
2014 00 2 009694-7
Aleatória
J.J. COSTA CARVALHO
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - D.F.
JUÍZO DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DO DISTRITO FEDERAL
RUBEM COUTO FILHO
GIORDANA CARNEIRO DO VALE RODRIGUES
SERGIO ALBERTO DOMINGOS
BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS
FRANCISCO SAVIO DE OLIVEIRA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
MSG-Mandado de Segurança
2014 00 2 009702-5
Prevenção
CRUZ MACEDO
Liminar
JOSE KERDOLE MACIEL PORTO
CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT e outro(s)
JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA
CSC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS
ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES
Impetrante(s)
Advogado(s)
Informante(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
1a Turma Criminal
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Recorrente(s)
Advogado(s)
Recorrido(s)
RSE-Recurso em Sentido Estrito
2009 08 1 001597-5
Aleatória
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
GILVAN MARCIO ALMEIDA SILVA
ALEXANDRE DE MELO CARVALHO - NPJ - UDF e outro(s) - NPJ - UDF
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2010 05 1 000693-5
Aleatória
ROMÃO C. OLIVEIRA
IVAN ABREU MELO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
APR-Apelação Criminal
2012 01 3 006339-0
Aleatória
SANDRA DE SANTIS
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Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
E. L. P.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
M. P. D. F. T.
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2012 07 1 019537-8
Aleatória
SANDRA DE SANTIS
Réu Preso
PABLO KAIQUE MARTINS DA SILVA
ANDERSON PINHEIRO DA COSTA - NPJ - UDF e outro(s) - NPJ - UDF
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2012 10 1 008485-2
Aleatória
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
MARIO TEIXEIRA LIMA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Recorrente(s)
Advogado(s)
Recorrido(s)
RSE-Recurso em Sentido Estrito
2013 01 1 038287-7
Aleatória
SANDRA DE SANTIS
Réu Preso
EDSON DO NASCIMENTO LOPES
RICARDO BISPO FARIAS - NPJ - UCB e outro(s) - NPJ - UCB
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2013 01 1 173918-6
Aleatória
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
EDUARDO DE SOUSA CORTES
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2013 01 1 181272-6
Aleatória
ROMÃO C. OLIVEIRA
Réu Preso
CLEYTON ARAUJO DE SOUSA
CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2013 05 1 001624-8
Prevenção
MARIO MACHADO
PEDRO GOMES LEITÃO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2013 05 1 007924-5
Aleatória
GEORGE LOPES LEITE
BRUNO REIS DE MASCARENHAS MENDES
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2013 06 1 015011-5
Aleatória
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Réu Preso
ANDERSON DE SOUZA LINO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
APR-Apelação Criminal
2013 09 1 004087-7
Aleatória
GEORGE LOPES LEITE
14
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Apelante(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
MARCELO PRATES GRANGEIRO
JAIRO LOPES C. OLIVEIRA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2013 09 1 030614-7
Aleatória
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
A. B. A.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
M. P. D. F. T.
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2013 12 1 003514-5
Prevenção
ROMÃO C. OLIVEIRA
Réu Preso
H. S. S.
CAROLINA SANTOS PITANGA - NPJ - UDF e outro(s) - NPJ - UDF
M. P. D. F. T.
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2013 13 1 005769-3
Aleatória
GEORGE LOPES LEITE
REGINALDO GOMES DE SIQUEIRA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
HBC-Habeas Corpus
2014 00 2 009549-5
Prevenção
GEORGE LOPES LEITE
Liminar
RAMON RAMOS DE FREITAS
CLEIDVALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
RAMON RAMOS DE FREITAS
JUÍZO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE BRASÍLIA DF
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
HBC-Habeas Corpus
2014 00 2 009559-0
Aleatória
SANDRA DE SANTIS
Liminar
Réu Preso
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
CLEMILTON FERREIRA DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JUÍZO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO NÚCLEO BANDEIRANTE DF
HBC-Habeas Corpus
2014 00 2 009560-6
Aleatória
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Liminar
Réu Preso
EDNALDO MARIANO DA COSTA
ROBSON DE JESUS
DEVALDIR CATARINO e outro(s)
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
HBC-Habeas Corpus
2014 00 2 009564-7
Aleatória
ROMÃO C. OLIVEIRA
Liminar
D. P. D. F.
L. A. E OUTROS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
J. D. S. E. E. N. N.
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Recorrente(s)
Recorrido(s)
RAG-Recurso de Agravo
2014 00 2 009594-4
Prevenção
ROMÃO C. OLIVEIRA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
LEANDRO ESTEVAO DE PAULA
15
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Advogado(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
RAG-Recurso de Agravo
2014 00 2 009631-0
Prevenção
MARIO MACHADO
Réu Preso
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
JOSÉ LIBERATO SANTOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Recorrente(s)
Recorrido(s)
Advogado(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
HBC-Habeas Corpus
2014 00 2 009717-9
Aleatória
ROMÃO C. OLIVEIRA
Liminar
Réu Preso
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
CHRISTIAN GREGORY DE ARAÚJO CARDOSO ALMEIDA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - DF
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
HBC-Habeas Corpus
2014 00 2 009721-8
Aleatória
GEORGE LOPES LEITE
Liminar
Réu Preso
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
WASHINGTON CASTRO DOS SANTOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JUÍZO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RIACHO FUNDO - D.F.
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2014 01 3 000448-0
Aleatória
GEORGE LOPES LEITE
I. A. S.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
M. P. D. F. T.
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2014 03 1 012087-8
Aleatória
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
WALQUIRIA DOS SANTOS ALVES
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2014 09 1 000541-8
Aleatória
SANDRA DE SANTIS
M. A. C. E OUTROS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
M. P. D. F. T.
2a Turma Criminal
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2009 07 1 008212-7
Aleatória
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
EDSON PEREIRA DA SILVA
BIANCA ALVARENGA GONÇALVES - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
APR-Apelação Criminal
2011 07 1 028184-9
Aleatória
SOUZA E AVILA
CRISLANE AZEVEDO DA SILVA
DELCIO GOMES DE ALMEIDA
RONYELSON SALES PENHA
WESLLEY DE PAULA e outro(s)
HELENO DA SILVA FERREIRA
16
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Advogado(s)
Apelado(s)
ANDERSON PINHEIRO DA COSTA - NPJ - UDF e outro(s) - NPJ - UDF
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2012 01 1 082827-4
Aleatória
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
THALISON DOS SANTOS NASCIMENTO
ANGELINE CHIHARU KAMEYAMA - NPJ - UNICEUB - NPJ - UNICEUB
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2012 01 1 127883-5
Aleatória
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
FRANCISCO EDSON XAVIER CAVALCANTE
CLAUDIA ROCHA CACIQUINHO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Recorrente(s)
Advogado(s)
Recorrido(s)
RSE-Recurso em Sentido Estrito
2012 04 1 002373-9
Aleatória
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
VILSON SALINO DE OLIVEIRA JUNIOR
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2012 07 1 032077-4
Prevenção
SOUZA E AVILA
MICHAEL DENNER COELHO MACHADO
MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA e outro(s)
CARLOS HENRIQUE DA SILVA SANTANA
PAULO ANTONIO PINTO BRAGA - NPJ - UDF e outro(s) - NPJ - UDF
LUKAS VITORIO DA CUNHA OLIVEIRA
MARCOS DE FREITAS SILVA - NPJ - UCB e outro(s) - NPJ - UCB
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2012 09 1 018819-6
Aleatória
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Réu Preso
EDNEY DE SOUZA OLIVEIRA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
APR-Apelação Criminal
2013 01 1 015712-5
Aleatória
SOUZA E AVILA
M. P. D. F. T.
V. F. M.
THIAGO ALMEIDA MORATO MENDONCA - NPJ - UNICEUB - NPJ - UNICEUB
OS MESMOS
A. A.
ISAIAS LEONARDO GUIMARAES DE SOUZA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2013 01 1 164512-8
Aleatória
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Réu Preso
ROSINETE GOMES DOS SANTOS
LUIZ CARLOS BITTENCOURT
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2013 04 1 009859-7
Aleatória
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
EDSON SATHER FIGUEIREDO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
17
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2013 07 1 000734-0
Prevenção
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
LAYS BARBOSA DE FARIAS
LUIZ FERNANDO FELIX CARMONA
BRUNO COSTA CAVALCANTE, BRUNO DE ANDRADE SILVA
INGRHID CAROLINE MADOZ PINHEIRO, NIVALDO MENDES DA SILVA
DANUBIA SOARES LOREDO
BRUNO DE ANDRADE SILVA
NIVALDO MENDES DA SILVA, INGRHID CAROLINE MADOZ PINHEIRO
TIAGO RODRIGUES RAMOS
LEONARDO LUIS DE FREITAS PEDRON - NPJ - Projeção e outro(s) - NPJ - Projeção
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2013 07 1 036040-5
Aleatória
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
JOSE NILTON SANTOS DA COSTA
LEANDRO CIRILO DE SOUZA - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
APR-Apelação Criminal
2013 07 1 040857-4
Aleatória
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Réu Preso
MAIGLAN OLIVEIRA CRUZ
MARCOS DE FREITAS SILVA - NPJ - UCB e outro(s) - NPJ - UCB
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
APR-Apelação Criminal
2013 08 1 008308-3
Aleatória
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Réu Preso
ANDERSON BASTOS DE ARAUJO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
APR-Apelação Criminal
2013 09 1 025770-9
Aleatória
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Réu Preso
BRENO ALBUQUERQUE DA ROCHA
RICARDO AFONSO BRANCO RAMOS - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
HBC-Habeas Corpus
2014 00 2 009596-9
Aleatória
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Liminar
Réu Preso
RYFHT ALTÍSSIMO MANGUELLY
RYFHT ALTÍSSIMO MANGUELLY
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JUÍZO DO PLANTÃO CÍVEL E CRIMINAL DO DISTRITO FEDERAL
HBC-Habeas Corpus
2014 00 2 009601-4
Aleatória
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Liminar
Réu Preso
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ANTÔNIO PEREIRA DE ARAUJO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JUÍZO DO PLANTÃO CÍVEL E CRIMINAL DO DISTRITO FEDERAL
HBC-Habeas Corpus
2014 00 2 009643-2
Aleatória
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Liminar
18
Edição nº 82/2014
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Réu Preso
VALDEMAR DE MELO OLIVEIRA
EDUARDO GONCALVES DE JESUS
VALDEMAR DE MELO OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA
HBC-Habeas Corpus
2014 00 2 009658-6
Aleatória
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Liminar
Réu Preso
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE PROJEÇÃO
FERNANDO VIEIRA DE LIMA
LEONARDO LUIS DE FREITAS PEDRON - NPJ - Projeção - NPJ - Projeção
JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA DF
HBC-Habeas Corpus
2014 00 2 009671-3
Aleatória
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Liminar
Réu Preso
ANDERSON GONÇALVES DE LIMA
THIAGO VAZ FRANCO SILVA
ANDERSON GONCALVES DE LIMA
JUÍZO DA VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE PLANALTINA - D.F.
HBC-Habeas Corpus
2014 00 2 009685-9
Aleatória
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Liminar
Réu Preso
LILIAN JARDIM AZEVEDO
FABIO BATISTA DE LIMA
LILIAN JARDIM AZEVEDO E AZEVEDO
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA/DF
HBC-Habeas Corpus
2014 00 2 009710-5
Aleatória
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Liminar
Réu Preso
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DIEGO DINIZ VIEIRA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA/DF
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
HBC-Habeas Corpus
2014 00 2 009713-8
Aleatória
SOUZA E AVILA
Liminar
Réu Preso
EDUARDO DE ASSUNÇÃO GONÇALVES
GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS
EDUARDO ASSUNCAO GONCALVES
JUÍZO DA 2A. VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DF
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2014 01 1 064429-6
Prevenção
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
CLEBERSON PEREIRA DA CONCEIÇÃO
LORENA MARIA DE ALENCAR - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2014 04 1 000707-8
Prevenção
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
WELTON XAVIER RODRIGUES
ALESSANDRO DOMINGOS SILVA
NAO HA
19
Edição nº 82/2014
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
APR-Apelação Criminal
2014 09 1 002788-4
Aleatória
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
L. J. S. E OUTROS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
M. P. D. F. T.
3a Turma Criminal
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Recorrente(s)
Advogado(s)
Recorrido(s)
RSE-Recurso em Sentido Estrito
2008 03 1 013481-2
Aleatória
JOSÉ GUILHERME
MAX DE JESUS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2009 12 1 008108-4
Prevenção
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
FABIO ABADIA MARQUES
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2011 08 1 004177-7
Aleatória
NILSONI DE FREITAS
Réu Preso
WANDERSON CARLOS DOS SANTOS DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2011 10 1 002982-0
Aleatória
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
LUZINETE DO CARMO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2012 05 1 000153-2
Prevenção
NILSONI DE FREITAS
EUDIMAR ALMEIDA DA COSTA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
APR-Apelação Criminal
2013 01 1 022689-0
Prevenção
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Réu Preso
JOAQUIM DOS SANTOS ROCHA MONTEIRO
LUIZ CARNEIRO
CARLOS EDUARDO FLORIANO LUZ
DANIEL MALAQUIAS E OUTROS
ROBERTO MARTINS GUIMARÃES
LEANDRO LEITE SANTANA
ANTONIETA PAULINA BULBOL C. M. DA COSTA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2013 01 1 183717-0
Aleatória
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Réu Preso
PATRICIA LEAL DINIZ
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
APR-Apelação Criminal
2013 01 1 185897-0
20
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Prevenção
JOSÉ GUILHERME
MATHEUS PAULO SIQUEIRA
ALDSON PEREIRA DE CASTRO e outro(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
APR-Apelação Criminal
2013 05 1 001723-4
Prevenção
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Réu Preso
FLAVIO GARCIA LOURENCO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2013 05 1 014359-6
Aleatória
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Réu Preso
ALEXSSANDRO COELHO DA COSTA SILVA
ERNANI DA SILVA CARLOS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2013 06 1 002261-7
Aleatória
JOSÉ GUILHERME
CACIO RODRIGUES DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2013 06 1 012779-0
Aleatória
NILSONI DE FREITAS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
ALLEF ANDERSON GOMES DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
APR-Apelação Criminal
2013 07 1 036211-3
Aleatória
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Réu Preso
ANDERSON SALGUEIRO DOS SANTOS
MILTON KOS NETO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2013 09 1 024695-5
Aleatória
JOSÉ GUILHERME
Réu Preso
EDNEY DE SOUZA OLIVEIRA
RAÍSSA SABACK MALTEZ GURGEL - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2013 09 1 026264-9
Prevenção
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
MIQUEIAS BRUNO CARDOSO DA SILVA
CLERISTON PEREIRA SOUSA
SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APR-Apelação Criminal
2013 11 1 002111-5
Prevenção
JOSÉ GUILHERME
I. B. S.
ALDENOR FERREIRA DA SILVA
BRUNO ALMEIDA DA SILVA
M. P. D. F. T.
21
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Recorrente(s)
Advogado(s)
Recorrido(s)
RSE-Recurso em Sentido Estrito
2013 12 1 006199-8
Prevenção
JOSÉ GUILHERME
LIBERATO DE SOUSA SANTOS JUNIOR
RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
HBC-Habeas Corpus
2014 00 2 009563-9
Aleatória
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Liminar
Réu Preso
C. B. B. J.
J. R. S. F.
CLINO BENEDITO BENTO JUNIOR e outro(s)
J. D. V. C. T. J. S. S. D.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Impetrante(s)
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
HBC-Habeas Corpus
2014 00 2 009605-5
Aleatória
JOSÉ GUILHERME
Liminar
Réu Preso
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
CAROLINE PINTO PAULINO CANDIDO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JUÍZO DO PLANTÃO CÍVEL E CRIMINAL DO DISTRITO FEDERAL
HBC-Habeas Corpus
2014 00 2 009610-2
Prevenção
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Liminar
Réu Preso
FABIANA LANDIM RODIGUES
FERNANDO MARTINS DE FREITAS
MARCELO LUIZ DE BARROS
FERNANDO MARTINS DE FREITAS e outro(s)
JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JURI DE BRASILIA/DF
HBC-Habeas Corpus
2014 00 2 009679-5
Prevenção
NILSONI DE FREITAS
Liminar
Réu Preso
P. S. B. F.
R. A. O.
PEDRO SEFFAIR BULBOL FILHO e outro(s)
J. D. S. J. E. C. C. S. J. V. D. F. C. M. P.
HBC-Habeas Corpus
2014 00 2 009719-5
Prevenção
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Liminar
Réu Preso
JANAINA LAVALE AOR DE ANDRADE
PEDRO HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA
JANAINA LAVALE AOR DE ANDRADE
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - D.F.
HBC-Habeas Corpus
2014 00 2 009723-4
Prevenção
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Liminar
Réu Preso
RODRIGO BATISTA DE OLIVEIRA
FABIANO DE SOUSA COSTA
RODRIGO BATISTA DE OLIVEIRA
JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DO PARANOÁ DF
1a Turma Civel
22
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2002 01 1 072654-6
Aleatória
TEÓFILO CAETANO
DISTRITO FEDERAL
IVAN MACHADO BARBOSA (Procurador)
WESLEY ALESSANDRO SOUSA SANTOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2007 01 1 104287-8
Aleatória
SIMONE LUCINDO
ESPÓLIO DE MARIA DO CARMO NASCIMENTO rep. por EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA
OTAVIO LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA
JOSE MENCK
JOSE MENCK
JOSE THADEU MASCARENHAS MENCK, ROGERIO ANDRADE CAVALCANTE ARAUJO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2008 01 1 029749-3
Prevenção
SIMONE LUCINDO
ESPÓLIO DE MARIA DO CARMO NASCIMENTO rep. por EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA
EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA
OTAVIO LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
JOSÉ MENCK
JOSE MENCK
JOSE THADEU MASCARENHAS MENCK, ROGERIO ANDRADE CAVALCANTE ARAUJO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2009 01 1 049283-7
Aleatória
ALFEU MACHADO
AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA
ALEXANDRE MAGALHÃES DE MESQUITA
PAULO ROBERTO IVO DA SILVA e outro(s)
DIVA DE SOUZA DIAS
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
RMO-Remessa de Ofício
2010 01 1 016487-0
Aleatória
TEÓFILO CAETANO
DEOLINDA PEREIRA FILARDI
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
HOSPITAL SAO LUCAS LTDA
CAROLINA DE MENEZES NEDDERMEYER e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
TASSIANA ARAUJO TENORIO (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2010 01 1 196890-3
Aleatória
LEILA ARLANCH
JOSE SERGIO BATISTA
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
DENILSON FONSECA GONÇALVES (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APO-Apelação/Reexame necessário
2011 01 1 073327-2
Aleatória
LEILA ARLANCH
DISTRITO FEDERAL
SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO (Procurador)
ELIZABETH RODRIGUES DA CUNHA GOMES E OUTROS
ULISSES RIEDEL DE RESENDE e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2011 01 1 115457-7
Prevenção
TEÓFILO CAETANO
BRASIL TELECOM S/A
ANA TEREZA PALHARES BASILIO
BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO
23
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Apelado(s)
Advogado(s)
MIGUEL DELMIRO DOS SANTOS
NPJ - UNICEUB
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APO-Apelação/Reexame necessário
2011 01 1 120271-8
Aleatória
LEILA ARLANCH
DISTRITO FEDERAL
CARLOS ODON LOPES DA ROCHA (Procurador)
EDUARDO DE SOUZA FERREIRA
RODRIGO MARÇAL ROCHA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2011 01 1 156893-8
Aleatória
TEÓFILO CAETANO
BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA
MARILCI CIANI KLAMT e outro(s)
CANAL EXECUTIVO ORGANIZACAO DE SEMINARIOS TREINAMENTOS LTDA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA ESPECIAL - CURADORIA ESPECIAL
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2011 01 1 195549-2
Aleatória
TEÓFILO CAETANO
BANCO ORIGINAL S/A
PEDRO ALEIXO BARBOSA DE A. LINS JUNIOR e outro(s)
EQUATORIAL SERVICOS FINANCEIROS LTDA
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO e outro(s)
LUCIA ELISABETE LIMA
SILVIA DE FÁTIMA PRATES MENDES
OS MESMOS
QUALITY REAL ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA
WILLIAN DA SILVA RAMOS e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2011 03 1 018800-9
Aleatória
SIMONE LUCINDO
BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
GIULIO ALVARENGA REALE e outro(s)
COSME DA SILVA VASCO
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 098718-8
Aleatória
SIMONE LUCINDO
FEISSAL IMAD
MIGUEL FRIAS SILVEIRA e outro(s)
CAPITAL COMUNICACAO E MARKETING LTDA
EDUARDO MARCOS DE ALMEIDA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 174966-2
Aleatória
LEILA ARLANCH
EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS III SA SPE
LYCURGO LEITE NETO e outro(s)
NATALIA CAVALCANTE VIEIRA QUEIROZ E OUTROS
NATALIA DOS SANTOS VIEIRA
MARCELO CAVALCANTE DA SILVA QUEIROZ
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 03 1 014464-4
Aleatória
TEÓFILO CAETANO
BV FINANCEIRA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CRISTIANE MARIA DA SILVA e outro(s)
DJAILDO REZENDE DO AMARAL
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
APC-Apelação Cível
2012 03 1 034997-8
Aleatória
ALFEU MACHADO
FERNANDA DA SILVA NASCIMENTO
24
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA e outro(s)
BANCO FIAT S/A
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 004338-9
Aleatória
ALFEU MACHADO
ROSEMAIRE APARECIDA TEIXEIRA
DANIEL FRANCA SILVA
DISTRITO FEDERAL
PATRÍCIA LYRIO ASSREUY (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 016685-5
Aleatória
LEILA ARLANCH
ANDRE LUIZ GOMES CAVALCANTE
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
CONCRECON CONCRETO E CONSTRUÇÕES LTDA
LEILA DUTRA EING LAFETA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 041412-7
Aleatória
SIMONE LUCINDO
MARCIO RIBEIRO MACHADO E OUTROS
GEDIAEL CORDEIRO LEITE
ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
ADRIANA ARANTES SUDART CORRÊA e outro(s)
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 060726-0
Prevenção
SIMONE LUCINDO
VALDINEI DE SOUZA OLIVEIRA
RODRIGO MARÇAL ROCHA
DISTRITO FEDERAL
EDUARDO ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 067338-6
Aleatória
TEÓFILO CAETANO
AJAX SAMPAIO SILVA
ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO e outro(s)
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI
FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 094875-5
Aleatória
ALFEU MACHADO
MARLENE ANDREA DE SOUZA RODRIGUES
EVENI AGUSTINHO SILVEIRA E SOUZA
SULAMERICA SEGURO SAUDE SA
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO
ROBINSON NEVES FILHO e outro(s)
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 114042-4
Aleatória
LEILA ARLANCH
BRADESCO SAUDE SA
GUILHERME SILVEIRA COELHO e outro(s)
RCC CONSULTORIA EM ADMINISTRACAO DE TECNOLOGIA LTDA
POLLYANNA RIBEIRO FERREIRA DE MOURA
ANDERSON BARRETO ARRUDA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 114371-3
Aleatória
LEILA ARLANCH
DISTRITO FEDERAL
25
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Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
JULIANA TAVARES ALMEIDA (Procurador)
EDSON DE SOUZA BATISTA
FÁBIO ELIAS AMARILLA COSTA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 126724-3
Aleatória
ALFEU MACHADO
SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
MARCELO TESHEINER CAVASSANI e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 139993-3
Aleatória
SIMONE LUCINDO
JOSE HONORIO ACCARINI
CATARINO LUCCA
SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS
LÍSARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 152369-3
Aleatória
ALFEU MACHADO
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A
MÁRCIO VINICÍUS COSTA PEREIRA e outro(s)
ANDREA PONTES
ANDREA PONTES E SILVA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 174592-2
Aleatória
TEÓFILO CAETANO
FIORENTINO CAPPELLESSO
ANDRÉ SOARES e outro(s)
RONALDO BRUSTOLIN CAPPELLESSO
DANIEL VICENTE GOETTEMS e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2013 05 1 007738-5
Aleatória
ALFEU MACHADO
NOROESTE CDE EMPREENDIMENTOS SA
MARCELO DE SÁ PONTES
PEDRO PORTELLA NUNES
SILVANIRA LUIZA PEREIRA MAIA
RODRIGO DANIEL DOS SANTOS e outro(s)
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 05 1 007951-8
Prevenção
SIMONE LUCINDO
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA CASTRO
NILTON MARCIO PORTILHO RODRIGUES e outro(s)
BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
GUILHERME LIMA BRAGA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2013 05 1 011644-8
Aleatória
ALFEU MACHADO
SICOOB CREDIBRASILIA COOPERATIVA DE CREDITO RURAL BRASILIA LTDA
LÁZARO AUGUSTO DE SOUZA e outro(s)
M N DE SOUZA A MARANHENSE ME
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA ESPECIAL - CURADORIA ESPECIAL
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 07 1 040565-4
Aleatória
LEILA ARLANCH
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
RAPHAEL NEVES COSTA
RICARDO NEVES COSTA
26
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Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Apelado(s)
Advogado(s)
LUCIANE VERAS
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 09 1 021462-5
Aleatória
LEILA ARLANCH
BERNARDO JOSE DE SOUSA
AIANA CARLA OLIVEIRA PEREIRA MIRANDA
ACE SEGURADORA SA
EDUARDO GALDÃO DE ALBUQUERQUE
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 09 1 025510-9
Aleatória
SIMONE LUCINDO
BV FINANCEIRA SA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO e outro(s)
FRANCISCO DAS CHAGAS FIRMINO
FABIANA DE CARVALHO NASCIMENTO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009550-0
Aleatória
SIMONE LUCINDO
FEDERAL DE SEGUROS S/A
PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI
MARCELO DAVOLIO LOPES e outro(s)
OSIEL BRUNO BEZERRA GONCALVES
IZABELA CRISTINA ALVES NUNES LIMA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009556-7
Aleatória
LEILA ARLANCH
DENIS GABRIEL DE FARIA
PIERRE TRAMONTINI e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
NÃO CONSTA PROCURADOR
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009558-3
Aleatória
TEÓFILO CAETANO
SICOOB COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
E DOS ORGÃOS VINCULADOS A PRESIDENCIA DA REPUBLICA LTDA
MARIANNA FERRAZ TEIXEIRA e outro(s)
ANTONIO MARCOS PASSOS
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009576-8
Aleatória
SIMONE LUCINDO
PORTAL SERVIÇOS DE CADASTRO LTDA
RENATA GUEDES
MARIA DO DESTERRO ROCHA MELO
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009586-4
Aleatória
ALFEU MACHADO
G. S. S. C. B.
EDUARDO LYCURGO LEITE e outro(s)
R. C. B. P. O.
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009587-2
Prevenção
ALFEU MACHADO
Liminar
ESPÓLIO DE GERALDO BATISTA BARBOSA DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MARIA MADALENA DE LIMA E OUTROS
SANDRA CRISTINA SILVA PELTZ
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
27
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009590-3
Prevenção
TEÓFILO CAETANO
CONCEICAO JOSE MACEDO
CONCEIÇÃO JOSE MACEDO
SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
MARCOS ANTONIO BARRETO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009591-0
Aleatória
LEILA ARLANCH
Liminar
CRISTIANE MARINS COUTINHO XAVIER
RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER
ELAINE MARIA MOURA DE FREITAS
NAO CONSTA ADVOGADO
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009599-3
Aleatória
TEÓFILO CAETANO
Liminar
E. F. S. E OUTROS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
N. H.
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009600-6
Aleatória
LEILA ARLANCH
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
FELIPE LEONARDO MACHADO GONÇALVES e outro(s)
DIVINA DE SOUZA ALVES ROCHA E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009626-4
Aleatória
TEÓFILO CAETANO
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI e outro(s)
MARIA JOSÉ SCHULZ E OUTROS
JOSE CARLOS DE ALMEIDA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009629-7
Aleatória
LEILA ARLANCH
Liminar
JOSE AUGUSTO FAGUNDES CARDOSO
VALTER FERREIRA XAVIER FILHO e outro(s)
ADRIANE APARECIDA DA PENHA SABINO CORREA
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009639-3
Aleatória
TEÓFILO CAETANO
EDILMA RESSURREIÇÃO SANTOS VITORIA
GEORGE FERREIRA DE OLIVEIRA e outro(s)
VALDEIR REGIS FEITOZA
LAERTE ROSA DE QUEIROZ JÚNIOR
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009654-5
Aleatória
LEILA ARLANCH
ASA ALIMENTOS S.A
REGINA CÉLIA SILVA MOREIRA e outro(s)
JESNER TORESAN MARQUES ME
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009703-3
Aleatória
28
Edição nº 82/2014
Relator(a)
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
SIMONE LUCINDO
Liminar
JOÃO BATISTA ZARDINI JUNIOR
RAFAEL BRANDÃO GUEIROS SOUZA e outro(s)
INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA
ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2014 01 1 008622-9
Aleatória
TEÓFILO CAETANO
IOLANDA CAMPOS BORGES
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
BRB BANCO DE BRASILIA SA
EDUARDO MARCOS DE ALMEIDA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2014 01 1 043067-0
Aleatória
TEÓFILO CAETANO
LUIZA MARIA DE JESUS PINTO
EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR
BANCO PANAMERICANO S/A
FRANCISCO DUQUE DABUS e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2014 03 1 002949-3
Aleatória
ALFEU MACHADO
NUTRILAR AGRO-INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E OUTROS
CARLOS RODRIGUES SOARES
BANCO DO BRASIL S/A
NAO CONSTA ADVOGADO
2a Turma Civel
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
RMO-Remessa de Ofício
2009 01 1 015316-4
Aleatória
SÉRGIO ROCHA
ALICIA DOS REIS FERREIRA
RODRIGO DANIEL DOS SANTOS e outro(s)
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ROGERIO BORGES DE SOUZA (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2010 01 1 101625-0
Aleatória
FÁTIMA RAFAEL
DISTRITO FEDERAL
FABIO OLIVEIRA LEITE (Procurador)
EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
WANDER PEREZ
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2010 05 1 005426-8
Aleatória
FÁTIMA RAFAEL
ROBERTO PINHEIRO DE SOUZA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA ESPECIAL - CURADORIA ESPECIAL
BANCO PANAMERICANO S/A
JOSE MARTINS e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2011 01 1 066179-3
Aleatória
J.J. COSTA CARVALHO
DAGNALDO APARECIDO SARTORI BUZINARO
IGOR MENDONÇA GONÇALVES e outro(s)
AILTON CARLOS RIBEIRO DO ROSARIO E OUTROS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ZIP EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
MAUREL BALBO
IGOR MENDONÇA GONÇALVES
29
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
RMO-Remessa de Ofício
2012 01 1 079028-4
Prevenção
J.J. COSTA CARVALHO
JOANA PAULINA DO NASCIMENTO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
CLÁUDIO FERNANDO EIRA DE AQUINO (Procurador)
PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO rep. por VALDECI HENRIQUE DO NASCIMENTO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 165132-9
Aleatória
J.J. COSTA CARVALHO
E. G. N.
SHEILA CRISTINA CAVALCANTI DE VASCONCELO
R. F. S.
GILSON MOREIRA DA SILVA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 05 1 011184-6
Aleatória
SÉRGIO ROCHA
C V AGUIAR LANCHONETE ME
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA ESPECIAL - CURADORIA ESPECIAL
NASA CAMINHÕES LTDA
RICK LE SENECHAL BRAGA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APO-Apelação/Reexame necessário
2013 01 1 077825-3
Prevenção
J.J. COSTA CARVALHO
DISTRITO FEDERAL
DEMETRIUS ABIORANA CAVALCANTE (Procurador)
DENILSON FONSECA GONÇALVES (Procurador)
ALINE SANTOS DE FREITAS
ANDRÉIA SANTOS PILICÉRIO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 096597-4
Aleatória
J.J. COSTA CARVALHO
LUCIANO ALMIR DA SILVA
FELIPE ROSSI DE ANDRADE
ASDRÚBAL NASCIMENTO LIMA JÚNIOR
DF DISTRITO FEDERAL
FABIO OLIVEIRA LEITE (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 100058-3
Aleatória
SÉRGIO ROCHA
RENATO MEIRELES DE MENDONCA
JOSÉ RAIMUNDO DE CASTRO NETO
MARIO CESAR DANTAS
ADRIANO DE SOUZA PEREIRA NEVES
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 129320-2
Aleatória
SÉRGIO ROCHA
C A CUNHA DA SILVA ME
REBECA SILVA GOMES JALES e outro(s)
DTB GONCALVES TATUAGEM ME
CLEDMYLSON LHAIR FEYDIT FERREIRA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 135655-2
Aleatória
J.J. COSTA CARVALHO
CONDOMINIO DO RESIDENCIAL GARDEN VILLAGE rep. por HENRIQUE COSTA ROCHA
RODRIGO DA ROCHA LIMA BORGES
JOAO CLAUDIO AMANCIO DIAS
LARA SANCHEZ FERREIRA
30
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 03 1 011835-3
Aleatória
FÁTIMA RAFAEL
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
ERIOVALDO RODRIGUES ANTONIO
FÁBIO GOMIDES BORGES
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 03 1 028313-6
Aleatória
SÉRGIO ROCHA
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
JOSEMA SOUZA DA SILVA
SHAIANNE ESPINDOLA BEZERRA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009548-7
Aleatória
J.J. COSTA CARVALHO
DISTRITO FEDERAL
ALEXANDRE CASTRO CERQUEIRA (Procurador)
VANESSA SARKIS LEITE
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009554-2
Aleatória
FÁTIMA RAFAEL
MARCUS VENICIUS MOTHE CARNEIRO
MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO e outro(s)
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009569-6
Prevenção
J.J. COSTA CARVALHO
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
GUILHERME CAMPOS COELHO
PRISCILA ZIADA CAMARGO e outro(s)
JOAO ALVES DE OLIVEIRA
TANA ROSA CALDAS e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009578-4
Prevenção
SÉRGIO ROCHA
PAULO WATANABE
INÁCIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO e outro(s)
MPT TURISMO LTDA
BRUNO GUERRA NEVES DA CUNHA FROTA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009614-3
Aleatória
FÁTIMA RAFAEL
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE FEPECS
PAULO JOSÉ MACHADO CORRÊA (Procurador)
GIORDANA BRUNA MOREIRA PERES
DENISE MARTINS CORREIA LOPES
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009617-6
Aleatória
J.J. COSTA CARVALHO
GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL SAUDE LTDA
HUGO DAMASCENO TELES e outro(s)
V12 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.. E OUTROS
RONEY FLÁVIO RODRIGUES BERNARDES e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009618-4
Aleatória
SÉRGIO ROCHA
31
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
PORTAL SERVIÇOS DE CADASTRO LTDA
PAULO ROBERTO IVO DA SILVA
RENATA GUEDES e outro(s)
JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009670-5
Prevenção
J.J. COSTA CARVALHO
Liminar
CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT
EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO BL D DO RESIDENCIAL FLAMBYANT
FERNANDO FRANCISCO SILVA JUNIOR e outro(s)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009678-7
Aleatória
FÁTIMA RAFAEL
Liminar
MARIA ESTEFANIA DOS SANTOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
AC AIRES CREDITO E COBRANCA
DIANA DA SILVA MEIRA GAZZOLI e outro(s)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009706-6
Aleatória
FÁTIMA RAFAEL
Liminar
CHRISTINA PIOVEZAN DIAS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PATRICIA DOS SANTOS TAVEIRA
ERNANI DA SILVA CARLOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2014 01 1 025405-9
Aleatória
SÉRGIO ROCHA
RAFAELA MOREIRA BARRETO
CRISTIAN XAVIER BARRETO
DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF DETRAN DF
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2014 01 1 031032-4
Aleatória
FÁTIMA RAFAEL
BANCO VOLKSWAGEN SA
PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO e outro(s)
MARIA OZANIRA MARTINS RODRIGUES
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2014 01 1 031068-7
Aleatória
SÉRGIO ROCHA
BB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES e outro(s)
ALEXSANDER DOS SANTOS LACERDA
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2014 01 1 065150-4
Prevenção
J.J. COSTA CARVALHO
DISTRITO FEDERAL
MARIA BEATRIZ BROWN RODRIGUES (Procurador)
ANA JULIA VIDAL JUSTINO E OUTROS
ALESSANDRA DONIAK DAS CHAGAS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
APC-Apelação Cível
2014 07 1 007027-0
Aleatória
FÁTIMA RAFAEL
LUIZA DOMIENSE ALVES rep. por DANIELLA COSTA DOMIENSE
32
Edição nº 82/2014
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
FLÁVIO ALVES DE LIMA e outro(s)
ESPÓLIO DE RONALDO MACIEL ROSAS ALVES
NAO CONSTA ADVOGADO
3a Turma Civel
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2009 01 1 181921-5
Aleatória
NÍDIA CORRÊA LIMA
DIRECIONAL ENGENHARIA SA
JOSE ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO
ROBLEDO OLIVEIRA CASTRO, MARCELO ARANTES KOMEL
TEMPERVIDROS E CRISTAIS TEMPERADOS LTDA
LAILSON SILVA MATTA
LUIS GUSTAVO NICOLI, VITOR HUGO ALBINO PELLES
AMERICA DESIGN LTDA
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2010 01 1 000499-6
Prevenção
NÍDIA CORRÊA LIMA
AMERICA DESIGN LTDA
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA e outro(s)
DIRECIONAL ENGENHARIA SA
JOSE ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO
ROBLEDO OLIVEIRA CASTRO, MARCELO ARANTES KOMEL
OS MESMOS
TEMPERVIDROS E CRISTAIS TEMPERADOS LTDA
HUMBERTO VINICIUS NICOLI ARGUELLO
ANGELINE PIRES DA SILVEIRA, LAILSON SILVA MATTA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2010 01 1 076758-5
Aleatória
NÍDIA CORRÊA LIMA
DISTRITO FEDERAL
MONIQUE MARTINS SARAIVA (Procurador)
ARYADNE NOGUEIRA AGUIAR E OUTROS
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2011 01 1 016253-4
Aleatória
SILVA LEMOS
BRB BANCO DE BRASÍLIA SA
GABRIELA VICTOR TAVARES MENDES e outro(s)
ORLY BONOMO
RAFAEL SILVA MELÃO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2011 01 1 190174-0
Aleatória
MARIO-ZAM BELMIRO
ABO ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA
REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA
MURILLO DOS SANTOS NUCCI
DISTRITO FEDERAL
VALDSON GONÇALVES DE AMORIM (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 018103-3
Aleatória
SILVA LEMOS
EMILLY DOS SANTOS MARTINS rep. por ELIANE NASCIMENTO DOS SANTOS
TATIANA DE QUEIROZ PEREIRA
GREGORIO WELLINGTON ROCHA RAMOS
DISTRITO FEDERAL
AREF ASSREUY JUNIOR (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 086657-8
Aleatória
SILVA LEMOS
DISTRITO FEDERAL
33
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
JULIANA TAVARES ALMEIDA (Procurador)
ESTRELA PROJETO E CONSTRUÇÃO LTDA
JULIANA ESTRELA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 093533-8
Aleatória
NÍDIA CORRÊA LIMA
PRO AUTO CENTER LTDA ME
ANTÔNIO DOS REIS LAZARINI
AGEFIS AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DF
IZABELA FROTA MELO (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 169491-9
Aleatória
MARIO-ZAM BELMIRO
VERA LÚCIA NICOLETTI
CÉLIA ARRUDA DE CASTRO
RENATA VIEIRA FONSECA
DISTRITO FEDERAL
BRUNO AUGUSTO DANTAS TAVARES (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 192660-0
Aleatória
SILVA LEMOS
ULISSES DA COSTA DIAS
LILYAN CAIXETA XAVIER
DISTRITO FEDERAL
PATRÍCIA LYRIO ASSREUY (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 194929-0
Aleatória
SILVA LEMOS
ANTONIA ALVES DE FRANCA FERREIRA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB
MARCELLY BORBA DE LIMA
JOELMA ALVES ROMEIRO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 05 1 013485-6
Aleatória
NÍDIA CORRÊA LIMA
JOSE WILLAME NOGUEIRA DOS SANTOS
MARCOS ANTÔNIO ANDRADE e outro(s)
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
JOSE MARTINS e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 07 1 003222-8
Aleatória
NÍDIA CORRÊA LIMA
BANCO PANAMERICANO S/A
JOSE MARTINS e outro(s)
MICHELLE GUEDES FERREIRA TRIGUEIRO
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2012 07 1 017739-8
Aleatória
MARIO-ZAM BELMIRO
A. A. R. M.
KELLY DA SILVA DE FREITAS e outro(s)
M. M. S. M.
ALEXANDRE STROHMEYER GOMES
DANIELE STROHMEYER GOMES
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 07 1 027105-9
Aleatória
NÍDIA CORRÊA LIMA
JOSE TOMAZ DA SILVA
MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO e outro(s)
34
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
BANCO ITAUCARD S/A
GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s)
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 012277-7
Aleatória
SILVA LEMOS
VALTEIR RODRIGUES DE SOUSA E OUTROS
MARCELO ALMEIDA ALVES
DISTRITO FEDERAL
AREF ASSREUY JUNIOR (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 014507-0
Aleatória
MARIO-ZAM BELMIRO
ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A
JACÓ CARLOS SILVA COELHO e outro(s)
MURILO ISRAEL MARQUES
ROGÉRIO FERREIRA BORGES e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 041329-4
Aleatória
MARIO-ZAM BELMIRO
CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA
DANIEL FERREIRA MELO e outro(s)
CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF
GRACIELA RENATA RIBEIRO e outro(s)
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 056134-8
Aleatória
SILVA LEMOS
HOLCIM BRASIL SA
ISABELA BRAGA POMPÍLIO e outro(s)
GAVIORNO & SILVA LTDA ME
IZABEL CRISTINA DINIZ VIANA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
RMO-Remessa de Ofício
2013 01 1 071198-5
Aleatória
SILVA LEMOS
KELRY LUCIA OLIVEIRA GASPAR
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
CLÁUDIO FERNANDO EIRA DE AQUINO (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 081791-9
Aleatória
NÍDIA CORRÊA LIMA
BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CARLOS CÉSAR BORGES e outro(s)
COOPATRAM COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DE TRANSPORTE DE SAMAMBAIA
VIVIANE BRAGA DE MOURA
CLAUDIO JORGE SIQUEIRA RODRIGUES PEREIRA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 086534-8
Prevenção
SILVA LEMOS
HOLCIM BRASILI SA
ISABELA BRAGA POMPÍLIO
CHRISTIANO PEREIRA CARLOS e outro(s)
GAVIORNO E SILVA LTDA ME
IZABEL CRISTINA DINIZ VIANA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 088226-0
Aleatória
MARIO-ZAM BELMIRO
BANCO BRADESCO SA
PAULO R. M. THOMPSON FLORES e outro(s)
GERALDO COUTO DE OLIVEIRA
35
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Advogado(s)
Apelado(s)
FÁBIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA e outro(s)
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 089681-9
Prevenção
MARIO-ZAM BELMIRO
LAZARA CAMPOS DE ANDRADE E OUTROS
RAUL FERNANDES JUNIOR e outro(s)
CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA
JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 110864-3
Aleatória
SILVA LEMOS
DISTRITO FEDERAL
ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDÃO (Procurador)
KAIQUE DOUGLAS DE PAULA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 171986-7
Aleatória
MARIO-ZAM BELMIRO
CONDOMINIO DA CHACARA 139 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES DF
LUCIANA RANGEL DA SILVA TYRKA
EMANUELLE MARINS MENDES
SERCOND - SECRETARIA DE ESTADO DE REGULARIZACAO DE CONDOMINIOS
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 03 1 001209-8
Aleatória
NÍDIA CORRÊA LIMA
BANCO SANTANDER S/A
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
DAVID MACIEL NUNES DA SILVA
EDRIENE DOS SANTOS OLIVEIRA
GENES JOSÉ DA COSTA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2013 10 1 008738-5
Aleatória
SILVA LEMOS
BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
GABRIELA VICTOR TAVARES MENDES e outro(s)
MARIA APARECIDA DE ARAÚJO MELO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 10 1 009987-3
Aleatória
SILVA LEMOS
KESIA MARIA MARINHO
ROBERTO MACIEL SOUKEF FILHO
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009544-6
Aleatória
NÍDIA CORRÊA LIMA
Liminar
JONATHAN RODRIGUES MOURA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
NÃO CONSTA PROCURADOR
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009551-8
Aleatória
NÍDIA CORRÊA LIMA
SICOOB EXECUTIVO COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER
EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA
MARIANNA FERRAZ TEIXEIRA e outro(s)
36
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Agravado(s)
Advogado(s)
ELIZANGELA SOUZA FERREIRA
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009570-2
Aleatória
NÍDIA CORRÊA LIMA
CONDOMÍNIO LAKE SIDE HOTEL RESIDENCE
JULIANO RICARDO DE V. COSTA COUTO
ELIAS SOUSA MAIA GALVÃO RIBEIRO e outro(s)
APARECIDA NEVES MOTA ANDRADE
BRASIL JOSE BRAGA
GILBERTO MOTA ANDRADE
JOSÉ ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORRÊA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009573-5
Prevenção
MARIO-ZAM BELMIRO
FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS
LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO e outro(s)
RUY FERREIRA BORGES E OUTROS
SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009574-3
Aleatória
SILVA LEMOS
VALDECY LEMOS
JENNIFER LOUISE DE CARVALHO
DISTRITO FEDERAL
NÃO CONSTA PROCURADOR
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009575-0
Aleatória
NÍDIA CORRÊA LIMA
Liminar
L. V. S.
JAINARA CRISTINE LOIOLA DE SOUSA e outro(s)
L. F. M. C.
ADILSON DE LIZIO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009597-7
Aleatória
SILVA LEMOS
PORTAL SERVIÇOS DE CADASTRO LTDA
PAULO ROBERTO IVO DA SILVA e outro(s)
RAQUEL PEREIRA DA SILVA
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009603-9
Prevenção
NÍDIA CORRÊA LIMA
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE FEPECS
PAULO JOSÉ MACHADO CORRÊA (Procurador)
LUCIO HENRIQUE CORREIA LOPES
VÂNIA DE FÁTIMA SILVA MARTINS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009604-7
Aleatória
MARIO-ZAM BELMIRO
Liminar
PABLO DA SILVA CONFORTINI
SERGIO ANSELMO DANTAS
DISTRITO FEDERAL
NÃO CONSTA PROCURADOR
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Agravado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009628-9
Aleatória
MARIO-ZAM BELMIRO
MPDFT MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
NORWELL ATACADO LTDA
37
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Advogado(s)
CASSIANO PEREIRA VIANA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009634-4
Prevenção
MARIO-ZAM BELMIRO
ANA FRANCISCA DE ARAÚJO
SAMUEL LIMA LINS e outro(s)
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009641-6
Aleatória
SILVA LEMOS
BANCO DO BRASIL SA
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s)
OLGARINA FIGUEIREDO AFFONSO E OUTROS
IZABELA CRISTINA ALVES NUNES LIMA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009683-4
Aleatória
NÍDIA CORRÊA LIMA
A. B. C. M. rep. por L. M. A. L. M. C. E OUTROS
MARCELA BRAGA DA SILVA FERREIRA
G. M. M.
EMANUEL CATUNDA BRAGA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009725-9
Aleatória
SILVA LEMOS
MARCELO FABIANO LIMA VIEIRA E OUTROS
MILENA MARCONE FERREIRA LEITE
MB ENGENHARIA SPE 030 SA E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
4a Turma Civel
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2003 01 1 073144-3
Aleatória
CRUZ MACEDO
DISTRITO FEDERAL
JULIANA TAVARES ALMEIDA (Procurador)
VILMA CARNEIRO NASCIMENTO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2009 01 1 191572-6
Prevenção
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
JORGE VICTOR RODRIGUES
KARINA HELENA CALLAI
ROSÂNGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA
MARQUES E PRIETO NAKAMURA S/C LTDA E OUTROS
FLÁVIO LUIZ MEDEIROS SIMÕES
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2009 01 1 196941-0
Aleatória
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
ANTONIA APARECIDA BRAGA DA SILVA
VINICIUS NOBREGA COSTA e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2011 01 1 091825-8
Aleatória
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
ANDREIA ANA DA SILVA
RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE
RAIMUNDO BORGES PEREIRA
38
Edição nº 82/2014
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Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
ANTONIO VILMAR CAVALCANTE DE SOUZA
PAULO RICARDO SILVA e outro(s)
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2011 07 1 034846-0
Aleatória
CRUZ MACEDO
P. D. S.
INGRID ARNAUT
M. F. P.
DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 036261-9
Aleatória
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO e outro(s)
ADALBERTON ALENCAR BEZERRA JUNIOR E OUTROS
LAURA ANGELICA PACHECO ALVES DOS SANTOS e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 107280-4
Aleatória
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
FINANCEIRAS AS CFI BV CFI
REGINO FRANCISCO DE SOUSA e outro(s)
ANTONINHO CANDIDO FRANCISCO
JOAO DA SILVA REIS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 144043-0
Aleatória
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
C. E.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
C. A. F. F. E OUTROS
LEO SEBASTIAO DAVID
AVAY MIRANDA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 167448-4
Prevenção
CRUZ MACEDO
DANIEL PEREIRA GOMES
PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA
DISTRITO FEDERAL
CARLOS ODON LOPES DA ROCHA (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 186923-7
Aleatória
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
J. R. N.
ALEXANDRE JOSÉ PEREIRA LIRA
V. D. M. R.
DIMITRI GRACO LAGES MACHADO
JOAO JOSE MACHADO DE CARVALHO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 196418-3
Prevenção
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
C. S. H. F. L.
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO e outro(s)
A. A. B. J. E OUTROS
LAURA ANGELICA PACHECO ALVES DOS SANTOS e outro(s)
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 014309-9
Aleatória
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
MAISON INCORPORAÇÃO E EDIFICAÇÃO SPE LTDA
ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s)
SANDRO DE SOUZA ROCHA E OUTROS
39
Edição nº 82/2014
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Advogado(s)
Advogado(s)
GLADSTON FERREIRA SILVA
MIGUEL GUSKOW
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 037590-7
Aleatória
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
DF DISTRITO FEDERAL
DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES (Procurador)
MARIA NITA DE MORAIS SILVA E OUTROS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 070655-5
Prevenção
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
FERNANDES TORRES COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME
FERNANDO AUGUSTO PINTO e outro(s)
OI SA
EDIO HENRIQUE DE ALMEIDA JOSE E AZEVEDO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 086477-0
Aleatória
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
ALINE VASCONCELOS TORRES e outro(s)
PEDRO FRANCISCO PEREIRA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 129747-0
Aleatória
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
DANTE CORREA GOMES
MARIA DA CONSOLAÇÃO DOS ANJOS ALVES
OSVALDO FERNANDES NASCIMENTO
UNASFEM UNIÃO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
LUIS FERNANDO MOREIRA e outro(s)
ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
CLÁUDIO AUGUSTO OLIVEIRA PENNA FERNANDEZ e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 142195-3
Aleatória
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO e outro(s)
FRANKLIN DELANO FONTES MELO
ENESIO BEZERRA CABRAL JUNIOR
KELLY DA SILVA DE FREITAS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 165689-6
Aleatória
CRUZ MACEDO
BANCO ITAULEASING SA
MARCELO TESHEINER CAVASSANI e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 03 1 000498-6
Aleatória
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
BRUNA LOURENÇO DE ABREU
JONATHAN DOS SANTOS RODRIGUES
SERVIÇOS HOSPITALARES YUGE LTDA
LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL
PEDRO AMADO DOS SANTOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
APC-Apelação Cível
2013 03 1 011206-4
Aleatória
CRUZ MACEDO
S E C COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME
40
Edição nº 82/2014
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Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
ANTÔNIO DOS REIS LAZARINI e outro(s)
VIVO S/A
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 05 1 002311-0
Aleatória
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
KAMAL ISSA ALI FOQAHAA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JOÃO BATISTA CARDOSO DE SOUZA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 05 1 007610-8
Aleatória
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
GERALDO RODRIGUES ORNELAS
NORIKO HIGUTI
BANCO ITAUCARD S.A
NEURI LUIZ PIGATTO FILHO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 07 1 009490-3
Aleatória
CRUZ MACEDO
NUJOUD HAIL EL BARADHI
THIAGO DINIZ SEIXAS e outro(s)
TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2013 09 1 016123-7
Aleatória
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
BANCO DO BRASIL SA
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s)
RENNER ROBSON DA SILVA
CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL
LAISSA ANDRADE MAGALHAES DE LIMA e outro(s)
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 09 1 020989-6
Aleatória
CRUZ MACEDO
FERNANDO CLÁUDIO DE GODOY MARTINS
RAQUEL LUCAS BUENO
MUHAMMAD ARAÚJO SOUZA
BANCO DO BRASIL S.A
GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009528-6
Prevenção
CRUZ MACEDO
MARIA DE FÁTIMA GOMES MARQUES E OUTROS
FERNANDO ZAGO LÓES MOREIRA
ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA SA
CARLOS FERNANDO VIEIRA DE SOUZA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravante(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009565-5
Aleatória
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
MÔNICA HELENA DA SILVA
IARA REJANE RIBEIRO BARBOSA e outro(s)
PAULO HUMBERTO DA COSTA
MARIO VIGINIO GOMES PEREIRA DE EURICO BOTELHO E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009577-6
Prevenção
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EPP
KARIN DE LIMA SOARES
41
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Agravado(s)
Advogado(s)
MAERCIA CORREIRA DE MELLO
DEOCLECIO DIAS BORGES
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009579-2
Prevenção
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
LINDOMAR XAVIER DA SILVA
PEDRO HENRIQUE BRAGA GUEDES e outro(s)
F 4 FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
SOLANGE DE CAMPOS CESAR e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009583-0
Aleatória
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Liminar
JOSE AUGUSTO FAGUNDES CARDOSO
VALTER FERREIRA XAVIER FILHO e outro(s)
ANTONIO PINTO PEREIRA JUNIOR
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009585-6
Aleatória
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
CONDOMÍNIO PARQUE BELLO CIELO
VERONICA DA FONSECA ANDRADE
CLEUDA ALMEIDA SANTOS SILVA E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009598-5
Aleatória
CRUZ MACEDO
Liminar
LUCIMEIRE DOS SANTOS BISPO
ALISSON EVANGELISTA SILVA
DISTRITO FEDERAL
NÃO CONSTA PROCURADOR (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009606-3
Prevenção
CRUZ MACEDO
WILTON MARTINATTI
PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES e outro(s)
LUIZA HOLLAND GAIA GUIMARAES
JARBAS OLIVEIRA ROCHA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009619-2
Aleatória
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SERGIO DA CUNHA NEVES JUNIOR
CARLOS MAGNO ZUQUI LISBOA
KATIA ABRAO PIMENTA E OUTROS
JORGE LUIS SILVEIRA DA SILVA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009621-5
Aleatória
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
ALDAIR FERREIRA DE SOUSA E OUTROS
VANESSA COSTA TOLENTINO
CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
LUÍS ANDRÉ CRUZ CORRÊA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009649-8
Prevenção
CRUZ MACEDO
ANTONIO CARLOS DA SILVA
REGINALDO ARANTES DE CARVALHO
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL 2001
JESUMAR SOUSA DO LAGO
42
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009656-0
Aleatória
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
RAPHAEL NEVES COSTA e outro(s)
RICARDO MARCELO LIMA DE ARAÚJO
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009674-6
Aleatória
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
RODRIGO FÉLIX GONÇALVES
ANDERSON SILVA ARAUJO e outro(s)
RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009689-0
Aleatória
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
ESPÓLIO DE DOMINGOS OLIVEIRA MEDEIROS rep. por ROMILDA MEDEIROS
RODRIGO DANIEL DOS SANTOS e outro(s)
BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S.A
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009697-0
Prevenção
CRUZ MACEDO
Liminar
LUCIMEIRE DOS SANTOS BISPO
ALISSON EVANGELISTA SILVA
DISTRITO FEDERAL
NÃO CONSTA PROCURADOR
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009699-6
Aleatória
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
LAF EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA (HOSPITAL DE BRASILIA)
ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA e outro(s)
DULCINEA DALLA BERNARDINA FONTANA
BARNABE ARTUR DA SILVA JUNIOR
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009716-2
Aleatória
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Liminar
ADILIO MAMEDE BESERRA
ADILIO MAMEDE BESERRA
DISTRITO FEDERAL
NÃO CONSTA PROCURADOR
CENTRO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE DE BRAÍILIA - CESPE/UNB
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2014 01 1 065149-8
Aleatória
CRUZ MACEDO
ANTONIA TELES DO CARMO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DF DISTRITO FEDERAL
ANA MARIA ISAR DOS SANTOS GOMES (Procurador)
5a Turma Civel
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2009 01 1 154435-2
Prevenção
JOÃO EGMONT
JOSUE DE SOUSA ARAUJO
BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO e outro(s)
BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
PEDRO ALEIXO BARBOSA DE A. LINS JUNIOR
43
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Advogado(s)
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2010 01 1 161350-2
Aleatória
GISLENE PINHEIRO
DISTRITO FEDERAL
LUCIANA MARQUES VIEIRA DA SILVA (Procurador)
SHIRLEY DIAS MOREIRA
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2011 01 1 223985-8
Aleatória
GISLENE PINHEIRO
JONAS FELIX DOS SANTOS
LARISSA ROMANA DOS SANTOS SOUSA
FIANCA EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
VALERIA CRISTINA PEREIRA MIRANDA
VIPASA VIGILANCIA PATRIMONIAL ARMADA LTDA
DENNYS DOUGLAS MOREIRA NEVES
EDSON LEMOS
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 032397-2
Aleatória
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
ATLANTICO SUL EMPREENDIMENTOS S/A
'ANDRE MUNDIM DE SOUZA
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA
GIRLENO MARCELINO DA ROCHA e outro(s)
ADALGISA PEREIRA DA SILVA
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 081140-6
Aleatória
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
ARISTON PEREIRA DA TRINDADE E OUTROS
MARIA BERNADETE SILVA PIRES e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
AREF ASSREUY JUNIOR (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 110186-8
Aleatória
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
RENATO MIGUEL VIEIRA E OUTROS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 123582-3
Aleatória
GISLENE PINHEIRO
AMAURI ROSA DE ARAUJO E OUTROS
MARIA BERNADETE SILVA PIRES
DISTRITO FEDERAL
AREF ASSREUY JUNIOR (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 131463-3
Aleatória
SEBASTIÃO COELHO
VIA ENGENHARIA SA
ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES e outro(s)
MARIA VERONICA STUDART LINS DE ALBUQUERQUE E OUTROS
RICARDO VENDRAMINE CAETANO
EMERSON DE LIMA ÂNGELO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 157223-8
Aleatória
GISLENE PINHEIRO
GLAUBER ALESSANDER SILVA DE OLIVEIRA
44
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
DANIEL VIEIRA RODRIGUES
BANCO ITAUCARD SA
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 163164-9
Prevenção
SEBASTIÃO COELHO
VIA ENGENHARIA SA
RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO
ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES e outro(s)
MARIA VERONICA STUDART LINS DE ALBUQUERQUE E OUTROS
RICARDO VENDRAMINE CAETANO
EMERSON DE LIMA ÂNGELO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 166516-4
Aleatória
GISLENE PINHEIRO
MAURO LUCIO SOTER DA SILVEIRA
ANDRÉ LUIS ROSA SOTER DA SILVEIRA
MARIA AMALIA ROSA SOTER DA SILVEIRA
DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA
PATRÍCIA JUNQUEIRA SANTIAGO e outro(s)
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 200501-6
Prevenção
GISLENE PINHEIRO
MAURO LUCIO SOTER DA SILVEIRA
ANDRÉ LUIS ROSA SOTER DA SILVEIRA
DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA
PATRÍCIA JUNQUEIRA SANTIAGO e outro(s)
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 02 1 002543-5
Aleatória
SEBASTIÃO COELHO
BANCO J SAFRA SA
ROGERIO MEIRA LIMA
SERVIO TULIO DE BARCELOS
ALEX ANTUNES DANTAS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 03 1 024114-5
Aleatória
SEBASTIÃO COELHO
BV FINANCEIRA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CRISTIANE MARIA DA SILVA e outro(s)
JONATHAS JORGE DOS SANTOS
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 05 1 006633-4
Aleatória
SEBASTIÃO COELHO
MANOEL GONCALVES DA SILVA
MARCOS ANTÔNIO ANDRADE
BANCO PANAMERICANO S/A
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 07 1 015294-4
Aleatória
JOÃO EGMONT
EDUARDO ROCHA DE SOUZA
EDUARDO ROCHA DE SOUZA
W SETE PROMOTORA DE CRÉDITO LTDA
ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
APC-Apelação Cível
2013 01 1 003273-8
Prevenção
45
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
SEBASTIÃO COELHO
MARISA APARECIDA DIAS
SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(s)
REAL ENGENHARIA LTDA
BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 025651-5
Aleatória
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
SOEMES CASTILHO DIAS E OUTROS
RODRIGO DANIEL DOS SANTOS e outro(s)
COOHASE COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SERPRO DE BRASILIA LTDA
ANDRE PUPPIN MACEDO e outro(s)
ELZUITA FERNANDES DE SENA
NERCY RODRIGUES DE FREITAS ABOUD
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 046980-3
Aleatória
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
SUELY DE PAULA SILVA
ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO e outro(s)
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI
FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 047930-6
Aleatória
GISLENE PINHEIRO
LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS e outro(s)
ARIZANETE CAMPOS DOS SANTOS
SAMUEL CORREIA DE SOUSA e outro(s)
OS MESMOS
LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 065701-6
Aleatória
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
ANDERSON FERREIRA DA COSTA
MILENA GALVAO LEITE e outro(s)
PAULISTA MERCANTIL E GUINDASTE LTDA E OUTROS
EMAMUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 085880-4
Aleatória
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
RIZELMA AMARAL COSTA
PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN e outro(s)
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL
SANDRA CRISTINA DE ALMEIDA T. FONSECA (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 114938-5
Prevenção
JOÃO EGMONT
ESPOLIO DE LUIZ ROSA rep. por SERGIO RICARDO DOS SANTOS ROSA
LAYSI SOARES RODRIGUES SILVA
ONEIDA MARTINS RODRIGUES
OLIVIO ZENCKNER
ABRAHAO RAMOS DA SILVA
MICHELLE CRISTINA RAMOS DA SILVA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 120274-7
Aleatória
GISLENE PINHEIRO
JACIRA ALVES BARBOSA
ERALDO CAMPOS BARBOSA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO
ROBINSON NEVES FILHO e outro(s)
46
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 123106-4
Prevenção
JOÃO EGMONT
ESPOLIO DE LUIZ ROSA rep. por SERGIO RICARDO DOS SANTOS ROSA
LAYSI SOARES RODRIGUES SILVA
ONEIDA MARTINS RODRIGUES
SARA JOFFILY
MARIA DAS GRAÇAS GONTIJO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 131643-6
Aleatória
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
BARBARA DE PAIVA PEREIRA
FELIPE SANTIAGO RIBEIRO FARIAS
DISTRITO FEDERAL
ISABEL PAES DE ANDRADE BANHOS (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 136926-4
Prevenção
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
RIZELMA AMARAL COSTA
PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN e outro(s)
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL
SANDRA CRISTINA DE ALMEIDA T. FONSECA (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 144560-3
Prevenção
JOÃO EGMONT
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF
SUELEN BIANCA DE OLIVEIRA SALES
LUÍS ANDRÉ CRUZ CORRÊA
MARGARIDA DE PAIVA SANTOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 148807-8
Prevenção
JOÃO EGMONT
ROS'ANGELA MAIOR MORAES
EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR
BANCO CACIQUE SA
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2013 03 1 015464-3
Aleatória
GISLENE PINHEIRO
MARIA APARECIDA DE NASCIMENTO VITÓRIA
JANAINA LAVALE AOR DE ANDRADE
KEILA CRISTINA SILVA LOPES
AILTON SEBASTIAO DA SILVA e outro(s)
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 05 1 001195-8
Aleatória
JOÃO EGMONT
AURÉLIO TEIXEIRA DE SOUSA
JOSÉ DEYVISON AYRES DE SOUZA
BANCO ITAUCARD S.A
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 09 1 011919-9
Aleatória
SEBASTIÃO COELHO
BANCO ITAULEASING S/A
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
MIRALDA SOUZA DE OLIVEIRA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Espécie
Num Processo
APC-Apelação Cível
2013 09 1 022521-9
47
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Aleatória
SEBASTIÃO COELHO
MARCOS PIRES DA COSTA
NORIKO HIGUTI
BANCO PANAMERICANO S/A
JOSE MARTINS e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009507-7
Aleatória
GISLENE PINHEIRO
MARIA JOSÉ DE FÁTIMA MACHADO DA SILVA
DARCY MARIA GONCALVES DE ALMEIDA e outro(s)
TERRA ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA
LUIZ DARIO DE OLIVEIRA e outro(s)
PANIFICADORA E SUPERMERCADO PÃO PRIMOR LTDA - ME
CURADORIA ESPECIAL
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009512-4
Prevenção
JOÃO EGMONT
AVI COMERCIAL DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA E OUTROS
DANIEL VASCONCELOS DA SILVA e outro(s)
SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO SINPAF
MARCUS AURÉLIO BESSA VIEIRA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009542-0
Aleatória
GISLENE PINHEIRO
Liminar
TANTE FRIDA COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA
MARCELO JAIME FERREIRA e outro(s)
INFRAMÉRICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA S/A
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009545-4
Aleatória
GISLENE PINHEIRO
IEDA MARIA NEIVA RIZZO
VICTOR MENDONCA NEIVA e outro(s)
HESA 20 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009547-9
Aleatória
SEBASTIÃO COELHO
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE FEPECS
PAULO JOSÉ MACHADO CORRÊA (Procurador)
LORENA EVELYN LIMA GOMES
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009553-4
Aleatória
SEBASTIÃO COELHO
FEDERAL SEGUROS S/A
PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI e outro(s)
STEFANY CAROLINE OLIVEIRA PENIDO CONSONE
IZABELA CRISTINA ALVES NUNES LIMA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009555-9
Aleatória
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
T. C. P.
LUCILENE BISPO DA PAZ e outro(s)
H. H. R. P. E OUTROS
NAYRA BENVINDO FALCAO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009557-5
Aleatória
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
48
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Liminar
COLÉGIO OLIMPO LTDA
LUCIANA FERREIRA BRAGA e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
NÃO CONSTA PROCURADOR
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009581-5
Aleatória
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
M A S ARAÚJO ME
THIAGO BRAGA FUJIOKA e outro(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009588-9
Aleatória
SEBASTIÃO COELHO
Liminar
MB ENGENHARIA SPE 040 S/A
RENATA PANIQUAR GATTO e outro(s)
MARCELO MUNDIM PENA E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009589-7
Aleatória
GISLENE PINHEIRO
FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
TÚLIO MÁRCIO CUNHA E CRUZ ARANTES (Procurador)
IVANA DE FATIMA AZEVEDO
MAGDA FERREIRA DE SOUZA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009595-2
Prevenção
JOÃO EGMONT
GUSTAVO MAGNO DA CRUZ
FLÁVIO LUIZ MEDEIROS SIMÕES
ELMES LUIZ DE ANDRADE
SANDRO ARAUJO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009615-0
Aleatória
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
R. C. M. F. E OUTROS
JOAO DARC'S FERNANDES COSTA
N. H.
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009636-9
Aleatória
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Liminar
M. P. D. F. T.
R. T. O.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
J. M. A. O. rep. por D. S. A. E OUTROS
MARILIA CARDOSO PEREIRA e outro(s)
Agravante(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009645-7
Aleatória
GISLENE PINHEIRO
SICOOB CREDIJUSTRA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES E MEMBROS DA
JUSTIÇA DO TRABALHO E MPT
MARIANNA FERRAZ TEIXEIRA e outro(s)
CELINA GUILHERME DA SILVA
NAO CONSTA ADVOGADO
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009663-3
Prevenção
SEBASTIÃO COELHO
Liminar
VITAL PACHECO
49
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
LINCOLN DE OLIVEIRA e outro(s)
JOAQUIM DANTAS NUNES E OUTROS
ALDENEI DE SOUZA E SILVA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009718-7
Aleatória
SEBASTIÃO COELHO
Liminar
LUIZ C0ELHO SANTOS
LUCAS MESQUITA DE MOURA
BANCO CRUZEIRO DO SUL
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2014 01 1 013767-7
Aleatória
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
RR E C COMERCIO DE CARNES LTDA ME E OUTROS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA ESPECIAL - CURADORIA ESPECIAL
BRB BANCO DE BRASILIA SA
GIZA HELENA COELHO
GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI, ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA - CURADORIA ESPECIAL
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2014 01 1 065182-6
Aleatória
GISLENE PINHEIRO
DISTRITO FEDERAL (FAZENDA PÚBLICA)
MARCIO WANDERLEY DE AZEVEDO (Procurador)
GP VEICULOS LTDA E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
MARIA APARECIDA FERREIRA DA ROCHA
ENOS ZANCONTI DE AZAMBUJA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2014 05 1 004977-0
Prevenção
JOÃO EGMONT
WADSON PEREIRA DA SILVA
MARCOS ANTÔNIO ANDRADE e outro(s)
BV FINANCEIRA SA
ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO e outro(s)
6a Turma Civel
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2007 01 1 138381-6
Aleatória
VERA ANDRIGHI
RENATO VIANA GUIMARAES
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2010 01 1 040676-4
Aleatória
ESDRAS NEVES
SINAL VERDE SINALIZACAO VIARIA LTDA ME
RONEY FLÁVIO RODRIGUES BERNARDES e outro(s)
CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO
MÁRIO GILBERTO DE OLIVEIRA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2010 01 1 053880-2
Aleatória
VERA ANDRIGHI
LUIZ BRANDAO FILHO
ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO e outro(s)
TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL
JULIANA ALVES CAROBA e outro(s)
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
APC-Apelação Cível
2010 01 1 054683-9
50
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Prevenção
ESDRAS NEVES
SINAL VERDE SINALIZACAO VIARIA LTDA ME
RONEY FLÁVIO RODRIGUES BERNARDES e outro(s)
CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO
MÁRIO GILBERTO DE OLIVEIRA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2011 01 1 059688-2
Aleatória
VERA ANDRIGHI
JOAO EDUARDO ZISMAN E OUTROS
ILDECER MENESES DE AMORIM e outro(s)
ABAV DF ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AGENCIAS DE VIAGENS DO DF
ANDRÉIA LIMA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2011 01 1 146184-8
Aleatória
ESDRAS NEVES
LISELOTI KLEBER E OUTROS
RICARDO USAI e outro(s)
WAGNER IMOBILIÁRIA, REFRIGERAÇÃO E CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
TATIANA BERTOZZO PEREIRA FRANÇA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2011 01 1 167583-3
Prevenção
ESDRAS NEVES
LISELOTI KLEBER E OUTROS
RICARDO USAI e outro(s)
WAGNER IMOBILIÁRIA, REFRIGERAÇÃO E CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
TATIANA BERTOZZO PEREIRA FRANÇA e outro(s)
MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO e outro(s)
HC CONSTRUTORA SA
LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2011 01 1 169966-0
Aleatória
ESDRAS NEVES
NEUSA MARIA DA SILVA
MURILLO DOS SANTOS NUCCI e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
DENILSON FONSECA GONÇALVES (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2011 01 1 192440-5
Aleatória
ESDRAS NEVES
TELE ALARME SEGURANCA ELETRONICA LTDA
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA e outro(s)
BANCO DO BRASIL S/A
ACELMA CRISTINA SILVA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APO-Apelação/Reexame necessário
2011 01 1 234834-9
Aleatória
ESDRAS NEVES
DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL
WEBER COUTINHO GOMES (Procurador)
TRANSDATA INDUSTRIA E SERVICOS DE AUTOMAÇAO LTDA
JOSE CARLOS GUIDOLIN e outro(s)
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2011 05 1 001230-4
Aleatória
ESDRAS NEVES
COARP - COOPERATIVA AGRÍCOLA DO RIO PRETOLTDA
ALEXANDRE MAGALHÃES DE MESQUITA
PAULO ROBERTO IVO DA SILVA
PAULO CESAR FALQUETO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA ESPECIAL - CURADORIA ESPECIAL
OS MESMOS
51
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 055679-7
Aleatória
VERA ANDRIGHI
ZULEIDE FAUSTINO DE LIMA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
VALERIA ILDA DUARTE PESSOA (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 085123-3
Aleatória
JAIR SOARES
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA
MICHEL DOS SANTOS CORREA
ROBERTA ALVES ZANATTA
JOSE IVOLINO TEIXEIRA
CARLOS ALBERTO AVILA NUNES GUIMARAES e outro(s)
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 130511-2
Aleatória
VERA ANDRIGHI
ROBSON ESTEVES DA SILVA
FÁBIO GOMIDES BORGES
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 141172-9
Prevenção
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
DF DISTRITO FEDERAL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (Procurador)
EMANOEL VIEIRA RODRIGUES rep. por GRAZIELLI LUCIANA VIEIRA RODRIGUES E OUTROS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 178993-9
Aleatória
JAIR SOARES
ADEMIR DE SOUSA BRITO
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO
DISTRITO FEDERAL
DEMETRIUS ABIORANA CAVALCANTE
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 01 1 188275-9
Aleatória
JAIR SOARES
MICRO MERCADO CRATEUS LTDA - ME
LEOSMAR MOREIRA DO VALE e outro(s)
AGEFIS - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
IZABELA FROTA MELO (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 06 1 005437-9
Aleatória
JAIR SOARES
K. M. G.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
F. A. A.
SIGRID COSTA DE CAMPOS MENEZES e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2012 09 1 003605-8
Aleatória
JAIR SOARES
BANCO PANAMERICANO SA
JOSE MARTINS
GEOVANE DIAS DA SILVA
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
APC-Apelação Cível
2013 01 1 044362-5
52
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Prevenção
VERA ANDRIGHI
FLORIZA CARVALHO DE ALMEIDA
MARCUS DA COSTA GUIMARÃES
ITALO ANTUNES DA NOBREGA
BANCO GMAC SA
ELIANE DE FREITAS SOARES e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 01 1 169825-3
Aleatória
JAIR SOARES
PREVI CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS BANCO DO BRASIL
MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI e outro(s)
VINICIUS HENRIQUE DA SILVA ALENCAR
GIOVANI PASINI NETO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 03 1 021253-7
Aleatória
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
ROBERTO SOUZA ROCHA
NORIKO HIGUTI
BANCO FIAT S/A
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2013 05 1 005858-7
Prevenção
VERA ANDRIGHI
JAIR PEREIRA DA COSTA
JOSÉ DEYVISON AYRES DE SOUZA
BANCO ITAULEASING SA
GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s)
OS MESMOS
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2013 09 1 014670-6
Aleatória
JAIR SOARES
ADILSON TEODORO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS FERREIRA MENDES
BANCO GMAC S.A
CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009510-8
Aleatória
ESDRAS NEVES
MANOEL CORDEIRO LIMA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
JAQUELINE BRITO DE BARROS (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009541-3
Aleatória
ESDRAS NEVES
C. R. S. R.
CARLOS ANDRE RORISO DO NASCIMENTO
R. A. A. R. rep. por V. R. A. A.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009543-8
Aleatória
VERA ANDRIGHI
EVERALDO FOGACA BRITO
OSWALDO CORREIA VIANA
ELI PEREIRA PORTUGUES DE SOUZA
JORDÃO PORTUGUES DE SOUZA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009546-2
Aleatória
VERA ANDRIGHI
CRISTIANE SUZI PEREIRA FONTINELE
53
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO (Procurador)
FUNDACAO UNIVERSA
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009552-6
Aleatória
ESDRAS NEVES
Liminar
DIVINO CELIO MOREIRA PINTO rep. por CELIA BENOAITE MOREIRA SOARES
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
PATRÍCIA NOVAES CARVALHO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009561-4
Prevenção
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
EDMAR ADAYR STORTI
TATIANE RODRIGUES SOARES e outro(s)
JOSE MOACIR BRAUNA
HOROZIMBO ALVES FERREIRA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009562-2
Aleatória
VERA ANDRIGHI
DISTRITO FEDERAL
CESAR RODRIGUES ALVES (Procurador)
EDUARDO HERMINIO NORONHA
FERNANDO CÂNDIDO STELLATO RIBEIRO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009572-7
Aleatória
JAIR SOARES
DISTRITO FEDERAL
LÍLIA ALMEIDA SOUSA (Procurador)
ALMIR LIMA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009582-3
Aleatória
ESDRAS NEVES
G. F. A. E OUTROS
MARTEVAL ALVES RIBEIRO
S. S. C.
NAO CONSTA ADVOGADO
E. S. C. E OUTROS
ZILMAR R. DE F. BANDEIRA
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009584-8
Prevenção
JAIR SOARES
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - FEPECS
PAULO JOSÉ MACHADO CORRÊA (Procurador)
GABRIELA SOUTO MENEZES YAMMINE
ADRIANO SOUZA NOBREGA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009593-6
Aleatória
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
RESOLVE FRANCHISING LTDA
LEONARDO PASCHOALÃO e outro(s)
VIVIANE VILLA DE MACEDO
EXPEDITO BARBOSA JÚNIOR e outro(s)
NATALIE VILLA DE MACEDO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009624-8
Prevenção
JAIR SOARES
54
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS
PAULO JOSÉ MACHADO CORRÊA (Procurador)
LIS ROCHA CAMPOS
CLAUDIA CRISTINA NUNES NOBREGA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009627-2
Aleatória
VERA ANDRIGHI
ALCANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA
CURADORIA ESPECIAL
BANCO DE BRASÍLIA S/A
NADIR LUIZ PEREIRA e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009638-5
Aleatória
VERA ANDRIGHI
Liminar
CRISTIANE MARINS COUTINHO XAVIER
RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER e outro(s)
ELAINE PAULA DOS SANTOS
NAO CONSTA ADVOGADO
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009653-7
Prevenção
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Liminar
CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
ALEXANDRE DA SILVA ARAÚJO e outro(s)
MARIA FRANCISCA CAVALCANTE BENEZ
YARA DA COSTA IRELAND e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009666-6
Aleatória
ESDRAS NEVES
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NETO
NIVALDO PEREIRA DA SILVA e outro(s)
JUCELINO LIMA SOARES
ANTÔNIO VALE LEITE
CLEOMAR LIMA MOURA E OUTROS
SEM INFORMACAO ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009667-4
Aleatória
VERA ANDRIGHI
MARIA MADALENA CLEMENTE OLIVEIRA
ALEXANDRE STROHMEYER GOMES e outro(s)
VANDERLI JOSE CARNEIRO
ALEXANDRE STROHMEYER GOMES e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
ZELIO MAIA DA ROCHA (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009695-5
Prevenção
JAIR SOARES
DISTRITO FEDERAL
FERNANDO CUNHA JÚNIOR (Procurador)
PAULO SÁ MENDES NETO
ANA PAULA GONÇALVES DA PAIXÃO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 009700-9
Aleatória
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Liminar
SANDRA RODRIGUES ANDRADE
GERALDINO SANTOS NUNES JUNIOR e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
NÃO CONSTA PROCURADOR
Espécie
Num Processo
APC-Apelação Cível
2014 01 1 003338-6
55
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Aleatória
ESDRAS NEVES
ALDO NEY FERREIRA DE SOUZA
FÁBIO GOMIDES BORGES
BANCO ITAUCARD S.A
GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2014 01 1 065151-2
Aleatória
ESDRAS NEVES
INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA
ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO
ELIANE SALETE ANESI
FELIPE SIMOES DA SILVA
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2014 01 1 065193-9
Prevenção
VERA ANDRIGHI
FABIO RODRIGUES SANTOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
IZAILDA NOLETO CABRAL e outro(s)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
APC-Apelação Cível
2014 06 1 002617-7
Aleatória
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
CONDOMINIO RURAL E RESIDENCIAL RK
MARCELO SILVA CORRÊA
ROGERIO SOARES DE SOUZA
NAO CONSTA ADVOGADO
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
APC-Apelação Cível
2014 07 1 013199-3
Prevenção
VERA ANDRIGHI
ROBERTO MARQUES DOS SANTOS
MOISÉS ADRIANO AMORIM DE SOUSA
DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
OS MESMOS
Conselho Especial
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Executante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Executado(s)
Advogado(s)
EXE-Execução
2012 00 2 023024-4
Aleatória
J.J. COSTA CARVALHO
REMNES DE OLIVEIRA E OUTROS
RUDI MEIRA CASSEL
ARACÉLI ALVES RODRIGUES, JEAN PAULO RUZZARIN e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
THIAGO CAMPOS PEREIRA (Procurador)
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
EME-Embargos à Execução
2013 00 2 021605-6
Prevenção
J.J. COSTA CARVALHO
DISTRITO FEDERAL
THIAGO CAMPOS PEREIRA (Procurador)
LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO (Procurador)
REMNES DE OLIVEIRA E OUTROS
RUDI MEIRA CASSEL e outro(s)
1a Turma Criminal
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Impetrante(s)
HBC-Habeas Corpus
2014 00 2 008459-6
Aleatória
ROMÃO C. OLIVEIRA
Liminar
Réu Preso
N. P. J. U.
56
Edição nº 82/2014
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
G. E. R.
RAÍSSA SABACK MALTEZ GURGEL - NPJ - UNICEUB - NPJ - UNICEUB
J. V. C. T. J. N. B. D.
5a Turma Civel
Espécie
Num Processo
Tipo
Relator(a)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
AGI-Agravo de Instrumento
2014 00 2 008680-9
Prevenção
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Liminar
WILSON DE MENESES MACHADO
ROGERIO SOARES GUTIERRES
LUIS ALBERTO SOUSA SILVA
BALTO SARDINHA DE SIQUEIRA e outro(s)
MARIA JOSÉ CARVALHO DE SANTANA BORGES
Subsecretária da SUDIA
Brasília -DF, 06 de maio de 2014
57
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura
<center> CONSELHO ESPECIAL
14ª Sessão ORDINÁRIA</center>
Ata da 14ª Sessão ORDINÁRIA, realizada no dia 29 de abril de 2014. Às treze horas e cinqüenta e dois minutos, sob a presidência do
Excelentíssimo Senhor Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores ROMÃO C. OLIVEIRA, MARIO MACHADO, ROMEU GONZAGA NEIVA, CARMELITA BRASIL, WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR,
FLAVIO ROSTIROLA, JAIR SOARES, VERA ANDRIGHI, MÁRIO-ZAM BELMIRO, ANGELO PASSARELI, JOSÉ DIVINO, CRUZ MACEDO,
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, J. J. COSTA CARVALHO, SANDRA DE SANTIS, e JOÃO TIMÓTEO. Presentes, para julgarem processos
vinculados, os Excelentíssimos Desembargadores SÉRGIO ROCHA e ANTONINHO LOPES. Compareceu à sessão, representando o Ministério
Público do Distrito Federal e dos Territórios, a Excelentíssima Senhora Vice-Procuradora-Geral de Justiça, Drª. ZENAIDE SOUTO MARTINS..
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
AGRAVO REGIMENTAL NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Agravado(s)
Origem
Decisão
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Agravado(s)
Origem
Decisão
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2014 00 2 006217-9
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
MARLOS MARQUES DE OLIVEIRA
NATHALIA CRISTINI FREITAS FRAGA
PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
DETERMINAR O CÁLCULO, COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, E O PAGAMENTO DOS VALORES
REFERENTES AO ADICIONAL NOTURNO OBJETO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 001.001812/1999 /
CÁLCULO DOS VALORES DA DECISÃO JUDICIAL QUE TRANSITOU EM JULGADO NO PROCESSO
2005.01.1.062382-2 - 8ª VFPDF.
Negou-se provimento. Unânime
2014 00 2 006230-6
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
LEONARDO PALLMER ELIAS DOS SANTOS
MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA e outro(s)
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSA
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL (EDITAL Nº41 -DGP/PMDF, DE 11/12/2012)
Negou-se provimento. Unânime
2014 00 2 006552-3
ROMÃO C. OLIVEIRA
DISTRITO FEDERAL REPRESENTANDO O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
DANIELA ALMEIDA DE CARVALHO BUOSI (Procurador)
DISTRITO FEDERAL
ETH CORDEIRO DE AGUIAR (Procurador)
CONSULTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE AVERBAR COMO SERVIÇO ESTRITAMENTE POLICIAL O TEMPO DOS
POLICIAIS CIVIS QUE TENHAM PRESTADO SERVIÇOS COMO INTEGRANTES DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PROCESSO Nº 27112/2013 TCDF/DECISÃO Nº 5716/2013)
Negou-se provimento. Unânime
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Num Processo
Relator Des.
Requerente(s)
Requerido(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Requerido(s)
Advogado(s)
Curador
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 017704-9
SÉRGIO ROCHA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SERGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA (Procurador)
LUIS EDUARDO MATOS TONIOL (Procurador)
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
ROBERTA FRAGOSO MENEZES KAUFMANN (Procurador)
PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS (Procurador)
ARTIGO 9º DA LEI 3.877 DE 28 DE JUNHO DE 2006. POLÍTICA HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
Julgou-se improcedente o pedido, maioria. Vencido o eminente Relator, redigirá o acórdão o Des. João Timóteo.
AÇÃO RESCISÓRIA
Num Processo
Relator Des.
Revisor Des.
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 013643-6
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
ROMÃO C. OLIVEIRA
DISTRITO FEDERAL
LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA (Procurador)
THIAGO RAMOS DA SILVA
FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO e outro(s)
CONSELHO ESPECIAL E DA MAGISTRATURA - 20100020128930MSG - Mandado de Segurança
Julgou-se improcedente o pedido, maioria
EMBARGOS À EXECUÇÃO
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Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 004474-6
CRUZ MACEDO
DISTRITO FEDERAL
SANDRO MORAES DA SILVA (Procurador)
NELMA DO CARMO FARIA
LÍLIAN MARA FERREIRA
LUIS FERNANDO MAGNANI DE OLIVEIRA
CONSELHO ESPECIAL - 20060020138494MSG - MANDADO DE SEGURANÇA
Embargos parcialmente acolhidos. Unânime
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
2014 00 2 003236-9
MARIO MACHADO
DISTRITO FEDERAL
BRUNO NOVAES DE BORBOREMA (Procurador)
FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outro(s)
CONSELHO ESPECIAL E DA MAGISTRATURA - 20130020286407EXE - Execução Contra a Fazenda Pública ( MSG
20090020013207)
Embargos rejeitados. Unânime
Decisão
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2014 00 2 003239-3
MARIO MACHADO
DISTRITO FEDERAL
MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO (Procurador)
BOLIVAR DE OLIVEIRA
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
CONSELHO ESPECIAL E DA MAGISTRATURA - 20130020305687EXE - Execução Contra a Fazenda Pública
(2009002001320-7 MSG)
Embargos rejeitados. Unânime
2014 00 2 003363-6
MARIO MACHADO
DISTRITO FEDERAL E OUTROS
LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA (Procurador)
LUIZ RIBEIRO SANTIAGO
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
CONSELHO ESPECIAL E DA MAGISTRATURA - 20130020294339EXE - Execução Contra a Fazenda Pública (MSG
2009.00.2.01320-7)
Embargos rejeitados. Unânime
2014 00 2 004249-9
MARIO MACHADO
DISTRITO FEDERAL
ZELIO MAIA DA ROCHA (Procurador)
ANTÔNIO RODRIGUES BEZERRA
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
CONSELHO ESPECIAL E DA MAGISTRATURA - 20140020021790EXE - Execução Contra a Fazenda Pública - MSG
2009002001320-7
Embargos rejeitados. Unânime
2014 00 2 004471-0
MARIO MACHADO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL IPREV DF
ZELIO MAIA DA ROCHA (Procurador)
ANTÔNIO RODRIGUES BEZERRA
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
CONSELHO ESPECIAL E DA MAGISTRATURA - 20140020021790EXE - Execução Contra a Fazenda Pública
(20090020013207MSG)
Embargos rejeitados. Unânime
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
Num Processo
Relator Des.
Excipiente
Advogado(s)
Excepto
Origem
Decisão
2014 00 2 003899-6
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
CLAUDIO FERREIRA DE LIMA
PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY
JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL D PLANALTINA DF
2ª VARA CRIMINAL DE PLANALTINA - 20140510007352 - Exceção de Suspeição (11453-9/13 IP 866/13)
Exceção rejeitada, unânime
MANDADO DE SEGURANÇA
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Advogado(s)
2013 00 2 010348-2
ANTONINHO LOPES
KLEBER BORGES MARTINS FERREIRA
ULISSES BORGES DE RESENDE e outro(s)
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Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Informante(s)
Litisconsorte(s)
Passivo(s)
Advogado(s)
Origem
Sustentação Oral
Decisão
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Informante(s)
Litisconsorte(s)
Passivo(s)
Advogado(s)
Origem
Sustentação Oral
Decisão
2013 00 2 023703-6
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
FRANCISCO DE ASSIS BARREIRO CRIZANTO
JOSÉ CARLOS TÓRTIMA
PAULO CORRÊA DOS SANTOS
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Advogado(s)
Informante(s)
Litisconsorte(s)
Passivo(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 028018-3
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
JOÃO PEDRO SALOMÃO SANTOS rep. por ORNILDO AMBROSIO DOS SANTOS
VANNEWTON COSTA CAPONE
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Advogado(s)
Informante(s)
Litisconsorte(s)
Passivo(s)
Advogado(s)
Origem
Sustentação Oral
2013 00 2 028128-2
ROMÃO C. OLIVEIRA
SERGIO MARCOS ALVARENGA DA SILVA
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO e outro(s)
PROCURADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
ALYSSON SOUSA MOURAO (Procurador)
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
Dr. BRUNO PAIVA GOUVEIA, OAB/DF 30.522, pelo impetrante.
Denegada a segurança por maioria
FABIO OLIVEIRA LEITE (Procurador)
CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA
Dr. JOSÉ CARLOS TORTIMA, OAB/RJ n. 22.892, pelo impetrante.
Ordem concedida, maioria
GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA (Procurador)
INSCRIÇÃO NA ESCOLA CLASSE 4 DO CRUZEIRO NOVO
Após o voto do eminente Relator rejeitando as preliminares e concedendo a ordem, no que foi acompanhado por dois
desembargadores; pediu vista o Desembargador Romão C. Oliveira. Os demais aguardam
Decisão
ALYSSON SOUSA MOURAO (Procurador)
RESTITUIÇÃO DE DOZE MESES DE LICENÇA PRÊMIO
Dr. EDIMAR RAMOS GONÇALVES, OAB/DF n. 35.900, pelo impetrante. Dr. ALYSSON SOUSA MOURÃO, OAB/DF
n. 18.977, pelo DF.
Denegada a ordem, unânime
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Advogado(s)
Informante(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 030090-5
MARIO MACHADO
TRIUNFO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ADRIANO SOUZA NOBREGA e outro(s)
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 92/2013 SES/DF
Denegou-se a ordem. Unânime
Num Processo
Relatora Desª.
Impetrante(s)
Advogado(s)
Informante(s)
Informante(s)
2013 00 2 030314-2
SANDRA DE SANTIS
RONALDO DE LIMA MACEDO
LUCELIA PITOMBEIRA BARRETO
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XL CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DE DIREITO
SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
UNIAO
ANA LUISA FIGUEIREDO DE CARVALHO (Procurador)
PATRÍCIA GUIMARÃES MONNERAT (Procurador)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL (EDITAL 003, DE 29/11/13, DO TJDFT)
Perda superveniente do interesse de agir proclamada, denegando-se a ordem. Unânime
Interessado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Advogado(s)
Informante(s)
Litisconsorte(s)
Passivo(s)
Advogado(s)
2013 00 2 030497-3
JAIR SOARES
DANIEL SAMPAIO LIMEIRA
DANIEL SAMPAIO LIMEIRA
PRESIDENTE DA COMISSAO DO CONCURSO PUBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA,
NO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DF
UNIÃO rep. por DR.ª PRISCILLA MACHADO DE OLIVEIRA - ADVOGADA DA U
ANA LUISA FIGUEIREDO DE CARVALHO (Procurador)
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Edição nº 82/2014
Origem
Decisão
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
CONCURSO PARA JUIZ DE DIRETO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL (ED. Nº 1 - TJDFT, DE
14 DE OUTUBRO DE 2013)
Proclamou-se a perda superveniente do interesse de agir, denegando-se a ordem. Unânime
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Advogado(s)
Informante(s)
Litisconsorte(s)
Passivo(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 030858-2
MARIO MACHADO
ANA PAULA CARVALHO DE ARROCHELA LOBO ESCOSSINO
GERALDO DE ASSIS ALVES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Advogado(s)
Informante(s)
Litisconsorte(s)
Passivo(s)
Advogado(s)
Origem
2014 00 2 001379-6
MARIO MACHADO
ANDERSON CORREIA OLIVEIRA
GLAUCIA LOIOLA DE FARIA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
Decisão
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Advogado(s)
Informante(s)
Litisconsorte(s)
Passivo(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Advogado(s)
Informante(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
MANIFESTAÇÃO
JOSÉ LUCIANO ARANTES (Procurador)
TRATAMENTO MÉDICO (RETINOPATIA DIABÉTICA)
Ordem concedida. Unânime
JOSE CARLOS ALVES DE OLIVEIRA (Procurador)
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA EXERCER FUNÇÕES NA UNIDADE DE INTERNAÇÃO
DE SÃO SEBASTIÃO - UISS
Denegou-se a segurança pela perda superveniente do interesse de agir. Unânime
2014 00 2 001801-2
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
WILSON DIAS ALMEIDA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
LÍLIA ALMEIDA SOUSA (Procurador)
TRATAMENTO MÉDICO HOSPITALAR PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE PROSTATECTOMIA RADICAL
PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE PRÓSTATA)
Ordem concedida. Unânime
2014 00 2 003733-3
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
WAGNER JUNQUEIRA PRADO
ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG e outro(s)
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
UNIÃO
OBELKY CARDOSO DOS SANTOS
ANA LUISA FIGUEIREDO DE CARVALHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 20.953/2012
Concedeu-se a ordem. Unânime
O Presidente do Conselho Especial, Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, fez registrar, com pesar, o falecimento
do Exmo. Sr. Ministro Aldir Guimarães Passarinho. Ressaltou que "o Ministro Aldir Guimarães Passarinho, piauiense de
Floriano, ascendeu ao Supremo Tribunal Federal no dia 2 de agosto de 1982 e aposentou-se em 22 de abril de 1991. O
eminente Ministro conquistou um lugar imorredouro na história de um grande jurista. Com votos purificados de grandes
conceitos jurídicos, ele muito contribuiu para o engrandecimento do Supremo Tribunal Federal e para o aprimoramento
das leis nacionais. A Presidência e o egrégio Tribunal de Justiça registram seu pesar em ata, enviando uma cópia aos
familiares do falecido, registrando não só o seu pesar mas também pedindo a Deus que conforte esses seus familiares.
A comunidade jurídica nacional, mais uma vez, fica órfã, porém conservaremos sempre, nos acórdãos do Ministro Aldir
Guimarães Passarinho, as lições eternas, sempre presentes, sempre atuais, de uma boa justiça. Registro essa nota de
pesar para constar da Sessão e para ser enviada aos familiares".
Foram julgados os seguintes processos: um Ação Direta de Inconstitucionalidade, um Ação Rescisória, seis Embargos à Execução, um Exceção
de Suspeição, onze Mandados de Segurança e três Agravos Regimentais no(a) Mandado de Segurança A sessão foi encerrada às dezoito horas
e treze minutos. Eu, MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD, Diretora de Secretaria do Conselho Especial, lavrei a presente ata que vai por mim
subscrita e, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA. Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Conselho Especial
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Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
2ª Câmara Cível
2ª CÂMARA CÍVEL
034ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
2007 01 1 051179-9
783833
VERA ANDRIGHI
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
LAEL FERREIRA NETO
LAEL FERREIRA NETO
SOCEB - SOCIEDADE CULTURAL EVANGÉLICA DE BRASÍLIA
MARCELO ALVES DE ABREU
RAFAEL MARQUES SIQUEIRA MENDES e outro(s)
5ª TURMA CÍVEL / VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20070110511799APC - APELAÇÃO /
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
EMBARGOS INFRINGENTES. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO. DESÍDIA DO CREDOR.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. I - O impulso do processo para tentar localizar o devedor e promover a citação, com
o cumprimento das determinações judiciais, descaracteriza a desídia do credor e impede a consumação da prescrição
intercorrente. II - Embargos infringentes rejeitados.
NEGOU-SE PROVIMENTO. MAIORIA.
KATIA BARROS DE OLIVEIRA LOBÃO
Diretora de Secretaria da 2ª Câmara Cível
Brasília -DF, 06 de maio de 2014
066ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
AÇÃO RESCISÓRIA
Num Processo
2012 00 2 028078-8
Relator Des.
ANTONINHO LOPES
Autor(es)
MARIO JOSE LEONARDO DE SOUZA
Advogado(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Réu(s)
FRANKLIN CORREA DA COSTA
Origem
2ª VARA CÍVEL DO GAMA - 20070410045058 - Cumprimento de sentença
DESPACHO FLS. 680 Comprovado nos autos o óbito do réu (fls.697), defiro o pedido de substituição do extinto por seus sucessores, na forma
do artigo 43/CPC. Façam-se as anotações de praxe. Após, citem-se fls.694/695. Intimem-se. Brasília, 27 março 2.014.
Antoninho Lopes Desembargador Relator
Num Processo
Relator Des.
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
Réu(s)
Réu(s)
Réu(s)
Origem
2014 00 2 004815-2
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Z. B. F.
CASSIA AURORA DE ARAUJO RIBEIRO
K. B. F. E OUTROS
GABRIELLY DE FATIMA RIBEIRO
E. S. R.
N. M. S. R.
S. C. R. rep. por M. R. C. L.
2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO PARANOÁ - 20100810018248 - Procedimento Ordinário
(1823-0/10)
DESPACHO FLS. 77 "Diga a autora, sobre a certidão de fls. 76, requerendo o que for de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília, 5/5/2014.
DESEMBARGADOR JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA - Relator"
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Num Processo
Relator Des.
Suscitante(s)
Suscitado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Origem
DESPACHO
35/38
2013 00 2 030275-9
ANTONINHO LOPES
JUÍZO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
VICENTE MARTINS DA COSTA JÚNIOR (Procurador)
JOSINALDO PEREIRA DE SOUZA
1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20120111977055 - Procedimento do Juizado Especial Cível
(3ª VFP DF)
FLS.Vistos etc. 1. O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal remeteu a um dos Juizados Especiais da
Fazenda Pública do Distrito Federal os autos da ?ação de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo?
(2012 01 1 197.705/5) movida pelo DISTRITO FEDERAL contra JOSINALDO PEREIRA DE SOUZA sustentando que
em razão do valor da causa (inferior a 60 salários mínimos) e tendo em vista o disposto no art.2º da Lei nº12.153/09
trata-se de competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (fls.18). O Juízo do 1º Juizado Especial
da Fazenda Pública do Distrito Federal, para onde o processo foi redistribuído, suscitou este conflito negativo de
competência alegando que a parte autora não se encontra entre as pessoas legitimadas pelo art.5º da Lei nº12.153/09
a demandar nos Juizados Fazendários (fls.02/05). A Procuradoria de Justiça manifestou-se pela competência do Juízo
suscitado da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (fls.32/33v). 2. Com razão o Juízo suscitante! Conforme
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Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
dispõe o artigo 43 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, ?compete ao Juiz da Vara do Juizado Especial
Cível a conciliação, o processo, o julgamento e a execução das causas cíveis de menor complexidade, na forma da
lei.? Não se olvide que a Lei nº12.153/09 atribuiu aos Juizados Especiais da Fazenda Pública a competência absoluta
para processar, conciliar e julgar as causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios até o valor de 60 salários mínimos. Porém, impende observar que tal competência é determinada também
em razão da pessoa. Nessa seara, dispõe o inciso I artigo 5º da Lei nº12.153/09 que podem ser partes no Juizado
Especial da Fazenda Pública: ?I como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte,
assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 II como réus, os Estados, o Distrito Federal,
os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a ele vinculadas.? A norma fixa
competência em razão da pessoa, de natureza absoluta. E, nos termos da referida norma, o Distrito Federal somente
possui legitimidade passiva, ao lado de suas autarquias, fundações e empresas públicas e, ainda, conforme vem
entendendo parte da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, ao lado das sociedades de economia mista das quais
participe. Por outro lado, a teor do artigo 26 da Lei nº11.697/08: ? ?Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública
processar e julgar: I - os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive
empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes,
intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho.? Nessa linha, esta 2ª Câmara Cível já
fixou que ?a competência no microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública coaduna o critério do valor da
causa com a qualidade da pessoa que figura no pólo ativo, em rol exaustivo. (...) Somente podem figurar como autores
as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte (Lei 12.153/09), bem como, além das primeiras,
as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPS e as sociedades de crédito ao microempreendedor
(Lei 9.099/95)? (cf. Acórdão de 21.05.2012, no CCP nº2012 00 2 007.992/4, relator Des.J.J Costa Carvalho, registro
nº589778). Na hipótese dos autos, em que pese o valor da causa ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, a ação foi
promovida pelo Distrito Federal, que não pode demandar perante o Juizado Especial da Fazenda Pública por não estar
dentre as pessoas elencadas taxativamente no inciso I artigo 5º da Lei nº12.153/09. 3. Diante do exposto, nos termos
do parágrafo único do artigo 120 do Código de Processo Civil e do § 3º do artigo 164 do RITJDFT, julgo procedente o
conflito e tenho por competente para processar e julgar o feito o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Int. Brasília, 30 abril 2.014. Antoninho Lopes Desembargador Relator
Num Processo
Relator Des.
Suscitante(s)
Suscitado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Origem
2014 00 2 009317-6
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA DF
JUÍZO DA 16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA DF
MARIA IVANI GOMES ALVES
GUSTAVO COSTA BUENO e outro(s)
BANCO DO BRASIL SA
2ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA - 20141010029535 - Procedimento
Ordinário (16ª VC BSB 191666-4/2013)
DESPACHO FLS. 49 Designo o juízo suscitado para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, a quem os autos devem ser
remetidos, comunicando-se ao juízo suscitante, ficando ambos dispensados de prestarem informações. Colha-se o
parecer da Procuradoria de Justiça. Brasília, 05 de maio de 2014. Desembargador JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Relator
Num Processo
Relatora Desª.
Suscitante(s)
Suscitado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Origem
2014 00 2 009418-7
FÁTIMA RAFAEL
JUÍZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JUÍZO DA SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JORGE LUIZ PEDROSA DE CARVALHO
LÚCIA HELENA SILVA MARINHO
CEB COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA
1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20090110669345 - Procedimento do Juizado Especial Cível
(7ª VFP)
DESPACHO FLS. 20 DECISÃO Cuida-se de conflito negativo de competência em que figura como suscitante o juiz do 1º Juizado Especial
da Fazenda Pública do Distrito Federal e suscitado o juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Designo
o douto Juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. Dispenso as informações. Dê-se
vista pessoal dos autos à d. Procuradoria de Justiça que oficia perante esta e. Câmara Cível. Comunique-se. Publiquese. Intimem-se. Brasília, 5 de maio de 2014. Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
Num Processo
Relator Des.
Suscitante(s)
Suscitado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Origem
2014 00 2 009580-7
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
J. J. E. V. D. F. C. M. T.
J. V. F. O. S. T.
V. L. V.
MARCILIO ALVES DE CARVALHO e outro(s)
J. E. J. M. B.
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA - 20140710040172 Petição (2ª VFAMOS TAG)
DESPACHO FLS. 40 Designo o juízo suscitado para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, a quem os autos devem ser
remetidos, comunicando-se ao juízo suscitante, ficando ambos dispensados de prestarem informações. Colha-se o
parecer da Procuradoria de Justiça. Desembargador JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Relator
Brasília - DF, 06 de maio de 2014
KATIA BARROS DE OLIVEIRA LOBÃO
Diretora de Secretaria da 2ª Câmara Cível
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Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Câmara Criminal
036ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Num Processo
2014 00 2 009226-0
Relator Des.
GEORGE LOPES LEITE
Suscitante(s)
JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA DF
Suscitado(s)
JUÍZO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Interessado(s)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
Interessado(s)
JARBAS FONSECA DE OLIVEIRA
Advogado(s)
DANIEL DE CASTRO SOUSA e outro(s)
Origem
1ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - 20120710296564 - Inquérito Policial ( IP 508/2012 AUD MIL 31522-7/2013)
DESPACHO
FLS."in fine" - Num juízo de cognição sumária, considerando possível a configuração de dois crimes previstos pelo Código de
142/143
Trânsito Brasileiro, sem correspondência na lei penal militar, designo o Juízo Suscitante para resolver todas as medidas
urgentes, conforme dispõe o artigo 164, última parte, do Regimento Interno desta Corte. Oficie-se do teor desta decisão
e ao suscitado para ciência, dispensando-se as informações de ambos. Após, à Procuradoria de Justiça. Brasília, 05
de maio de 2014. (a) Desembargador GEORGE LOPES LEITE - Relator.
Num Processo
Relatora Desª.
Suscitante(s)
Suscitado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Origem
2014 00 2 009435-5
NILSONI DE FREITAS
JUÍZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO - DF
JUÍZO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SOBRADINHO - DF
MPDFT MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
IRAN PASSOS DE CASTRO
ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO - CRIMINAL - 20110610132926 - Termo
Circunstanciado IP 894/2011(VCM SOB)
DESPACHO FLS. 165 Não há medidas urgentes a serem decididas no presente feito. Dispensadas as informações, pois o feito já se encontra
suficientemente instruído. Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para parecer. Publique-se. Intimem-se.
Brasília-DF, 05 de maio de 2014. (a) Desembargadora NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO - Relatora.
MANDADO DE SEGURANÇA
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Advogado(s)
Informante(s)
Interessado(s)
Origem
2014 00 2 009492-5
SOUZA E AVILA
JOSE DE ARAUJO ARRUDA
JAIR DE SOUSA VIEIRA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF - 20130110451887 - Execução da Pena
(IP 191/2009)
DESPACHO FLS. 176 Não há prevenção, porquanto a matéria debatida foi conhecida em outro órgão fracionário. Não há pedido de liminar,
provavelmente por se alegar omissão da autoridade impetrada. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar
informações no prazo de até dez dias. Instrua-se o ofício com a contrafé, acompanhada de cópia integral dos
documentos que o instruem o presente writ. Caso o impetrante não a tenha entregado com a contrafé, proceda-se a sua
prévia intimação, para que a forneça. Com a resposta, encaminhem-se à Procuradoria de Justiça para manifestação.
Após, faça-se nova conclusão. Brasília-DF, 5 de maio de 2014. (a) Desembargador SOUZA E AVILA - Relator.
Brasília - DF, 06 de maio de 2014
MÔNICA DE AZEVEDO MENDONÇA GARDÉS
Diretora de Secretaria da Câmara Criminal
CÂMARA CRIMINAL
062ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Origem
Ementa
2013 01 1 026784-9
783845
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
ROMÃO C. OLIVEIRA
MICHELE MAGALHAES SANTOS
RICARDO BISPO FARIAS - NPJ - UCB - NPJ - UCB
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
1ª TURMA CRIMINAL / SEGUNDA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA 20130110267849APR - APELAÇÃO / ACAO PENAL IP 180/2013
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL.
AVALIAÇÃO FAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º,
DA LEI Nº 11.343/06. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 1. A
circunstância judicial da conduta social refere-se à relação do agente com o meio social em que está inserido, como
seu trabalho ou na região em que reside. 2. No presente caso, a Embargante era pessoa desempregada e não exercia
qualquer ocupação lícita, fazendo da traficância ilícita de substâncias entorpecentes o seu meio de vida, motivo pelo qual
deve ser mantida a avaliação desfavorável desta circunstância judicial. 3. A pequena quantidade da droga apreendida
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Edição nº 82/2014
Decisão
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
- 02 porções de maconha, com peso de 3,54g (três gramas e cinquenta e quatro centigramas) e 01 pedra de crack,
com massa bruta de 6,56g (seis gramas e cinquenta e seis centigramas) - denota a traficância de menor magnitude e
permite a redução da pena em seu patamar máximo, ou seja, em 2/3 (dois terços). 4. A substituição da pena privativa
de liberdade em restritivas de direitos passou a ser possível, à vista do julgamento do HC 97256/RS, que entendeu pela
inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam expressamente a possibilidade de conversão.
5. No caso concreto, a ré traficava substância entorpecente de alto poder destrutivo e viciante, e não teve todas as
circunstâncias judiciais descritas no artigo 59 do Código Penal avaliadas de forma favorável, o que indica que a medida
não é socialmente recomendável. 6. Dado provimento parcial aos Embargos Infringentes.
DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, POR MAIORIA. VOTOU O PRESIDENTE.
MÔNICA DE AZEVEDO MENDONÇA GARDÉS
Diretora de Secretaria da Câmara Criminal
Brasília -DF, 06 de maio de 2014
65
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
1ª Turma Cível
078ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
2013 00 2 030435-4
Relator Des.
TEÓFILO CAETANO
Agravante(s)
AGEFIS AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
HELDER DE ARAÚJO BARROS (Procurador)
Agravado(s)
CEFOR CENTRO EDUCATIVO E DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA
Advogado(s)
PAULO ROBERTO DOS SANTOS
Origem
7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111456857 - Interdito Proibitório
DESPACHO FLS. 162 Ao Agravado, para recolher as custas processuais.
Num Processo
2014 00 2 001390-7
Relatora Desª.
LEILA ARLANCH
Agravante(s)
UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado(s)
JOÃO PAULO HECKER DA SILVA
Advogado(s)
RONALDO VASCONCELOS
Agravado(s)
ANDRESSA RODRIGUES SOARES
Advogado(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Origem
VARA CÍVEL DE BRAZLÂNDIA - 20130210046969 - Procedimento Sumário
DESPACHO FLS. 305 Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão prolatado em agravo de instrumento, este manejado contra
decisão proferida em processo de conhecimento. Nos termos do artigo 542, § 3º, do Código de Processo Civil, cuidase de caso de retenção do recurso. Baixem, pois, o recurso ao Órgão Julgador de origem para intimar. Após, apensese aos autos principais, nos termos da Resolução 6, de 30/6/1999. Documento assinado digitalmente Desembargador
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Num Processo
2014 00 2 002835-0
Relatora Desª.
LEILA ARLANCH
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
CRISTIANA DE SANTIS M. DE FARIAS MELLO (Procurador)
Agravado(s)
MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
Origem
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111351354 - Ação Civil Pública
DESPACHO FLS. 199 Dê-se vista à d. Procuradoria de Justiça, a teor do art. 82, III, do CPC. Cumpra-se. Brasília-DF, 02 de maio de 2014.
Num Processo
2014 00 2 004162-3
Relator Des.
TEÓFILO CAETANO
Agravante(s)
BANCO ITAUCARD SA
Advogado(s)
PRISCILA ZIADA CAMARGO
Agravado(s)
ANTONIO FELIPE CORREIA MARANGON
Advogado(s)
EDUARDO MORETH LOQUEZ e outro(s)
Origem
8ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111747286 - Procedimento Sumário
DESPACHO FLS. 114 Ao Agravado, para recolher as custas processuais.
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
469-471
2014 00 2 004429-5
LEILA ARLANCH
LIG COMÉRCIO DE APARELHOS CELULAR LTDA ME E OUTROS
ALBERTINA DE ALMEIDA NOBERTO
REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA E OUTROS
ARLINDO VIEIRA MACHADO JUNIOR e outro(s)
25ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110190884 - Execução de Título Extrajudicial (11632-0/12 104760-6/12
166434-6/12 167522-9/12)
FLS.(...) Em face do exposto, com fulcro nos artigos 525, I e 557, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso, por ausência de condição de admissibilidade. Publique-se. Intimem-se. Comunique-se. Brasília, 29 de abril
de 2014.
Num Processo
2014 00 2 005212-9
Relator Des.
ALFEU MACHADO
Agravante(s)
TIBÚRCIO ARAÚJO DE CARVALHO
Advogado(s)
DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS
Agravado(s)
FRANCISCO PEREIRA DE MORAES
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
2ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110105765 - Monitória
DESPACHO
FLS.(...) Diante do exposto, em razão de a pretensão recursal estar em confronto com jurisprudência dominante do Superior
72-79
Tribunal de Justiça e deste Tribunal, e de não ter sido cumprida a exigência contida nos arts. 511 e 525, §1º, ambos
do Código de Processo Civil, no tocante ao preparo recursal, fundamento este que torna o recurso manifestamente
inadmissível, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fulcro nos artigos 527, I, e 557, caput,
ambos do Código Processual mencionado. Comunique-se ao Juízo da causa. Intime-se. Operada a preclusão, e feitas
as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se. Brasília, 5 de maio de 2014.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
2014 00 2 006327-8
TEÓFILO CAETANO
FERNANDO DANTAS SANTOS
66
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Advogado(s)
SAYONARA DUAILIBE SANTOS e outro(s)
Agravado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
NÃO CONSTA PROCURADOR
Origem
7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 20140110255744 - Procedimento Ordinário
DESPACHO FLS. 374 Ao Agravante, para recolher as custas processuais.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. -
2014 00 2 006858-9
FLAVIO ROSTIROLA
A. B. P.
DARLEI ALVES MOREIRA
N. S. P.
NAO CONSTA ADVOGADO
2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE PLANALTINA - 20110510042709 - Tutela e Curatela Nomeação
Vistos, Intime-se o i. advogado, por publicação, para que promova a devolução dos autos no prazo de 48 horas, sob pena
de imediata expedição de mandado de busca e apreensão. Em caso de reiteração da referida prática, ficam proibidas
as retiradas dos autos em carga pelo i. patrono e de fotocópias desacompanhado de servidor da Secretaria. Brasília,
05 de maio de 2015. Desembargadora Simone Lucindo, Presidente da Primeira Turma Cível.
Num Processo
2014 00 2 008075-3
Relator Des.
TEÓFILO CAETANO
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
NELSON LUIZ DE MIRANDA RAMOS (Procurador)
Agravado(s)
CARLOS EDUARDO RODRIGUES DO NASCIMENTO ABREU rep. por GABRIELA NATASHA DE ABREU
Advogado(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Origem
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111113727 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS.(...) Alinhadas essas considerações, indefiro o efeito suspensivo, recebendo e processando o agravo de instrumento
68-70
apenas no efeito devolutivo. Requisitem-se as informações de praxe ao ilustrado prolator da decisão arrostada.
Expedida essa diligência, à agravada para, querendo, contrariar o recurso no decêndio legalmente assinalado para
esse desiderato. Expirado esse interregno, colha-se o parecer da douta Procuradoria de Justiça. Intimem-se. BrasíliaDF, 2 de maio de 2014.
Num Processo
2014 00 2 008153-9
Relator Des.
TEÓFILO CAETANO
Agravante(s)
MARILANE FERREIRA DOS REIS SOARES
Advogado(s)
EDUARDO MARTINS DOS REIS
Agravado(s)
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Advogado(s)
GUILHERME LIMA BRAGA e outro(s)
Origem
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111797998 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS.(...) Esteado nos argumentos alinhados, defiro parcialmente a antecipação de tutela recursal reclamada e, sobrestando
211-215
os efeitos da decisão agravada, determino que os descontos provenientes das prestações originárias dos empréstimos
fomentados exclusivamente pelo agravado à agravante fiquem limitados a 30% (trinta por cento) dos vencimentos
que percebe, abatidos apenas os descontos compulsórios para a previdência social e derivados do imposto de
renda, devendo o saldo remanescente dos mútuos ser quitado com observância desses parâmetros, mantidas as
demais condições avençadas, mormente a consignação dos descontos em folha de pagamento e em conta corrente.
Comunique-se à ilustrada prolatora da decisão desafiada, requisitando-lhe as informações de praxe. Expedida essa
diligência, ao agravado para, querendo, responder ao agravo no decêndio que legalmente lhe é assegurado para esse
desiderato. Intimem-se. Brasília-DF, 05 de maio de 2014.
Num Processo
2014 00 2 008434-6
Relatora Desª.
LEILA ARLANCH
Agravante(s)
HUGO AULER NETO
Advogado(s)
HUGO AULER NETO
Agravado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
NÃO CONSTA PROCURADOR
Origem
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110374662 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS.(...) Ante o exposto, diante da manifesta improcedência do presente Agravo de Instrumento, aliado ao fato de o
64-66
argumento nele sustentado encontrar-se em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal, conforme restou
elucidado, NEGO-LHE SEGUIMENTO, com fundamento nos artigos 527, I, e 557, todos do CPC. Publique-se. Intimemse. Brasília/DF, 30 de abril de 2014.
Num Processo
2014 00 2 008505-0
Relatora Desª.
LEILA ARLANCH
Agravante(s)
JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO
Advogado(s)
JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES DE CARVALHO
Agravado(s)
ARLENIO LINO BRAGA
Advogado(s)
SIBELE GUIMARAES SALGADO
Origem
19ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070110950056 - Procedimento Ordinário (74302-3/03)
DESPACHO FLS. 804 Não há nos autos pedido de provimento liminar a ser apreciado, limitando-se o agravante a requerer a reforma da decisão
agravada. Nos termos do Art. 527, inciso IV, do Código de Processo Civil, requisitem-se informações ao Juízo de origem,
no prazo legal, sobre o cumprimento pela parte recorrente das disposições do art. 526 do Código de Processo Civil,
bem como quaisquer outras informações que julgar pertinentes ao desfecho do presente agravo. Intime-se o agravado
para os fins previsto no artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Brasília, 30 de abril de 2014.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
2014 00 2 008587-0
TEÓFILO CAETANO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
67
Edição nº 82/2014
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
110-113
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
PAULO RODRIGO CASTELI ROSSITO e outro(s)
JOSÉ DOS SANTOS
ANA LUIZA DE SOUSA FACCHINETTI e outro(s)
VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110437336 - PROCEDIMENTO SUMARIO
FLS.(...) Esteado nos argumentos alinhados, supedaneado nos dispositivos invocados e usando do poder que emerge do
artigo 557 do estatuto processual, nego seguimento ao agravo por afigurar-se manifestamente improcedente ante o fato
de que destoa do legalmente encadeado por ter sido agitado com o objetivo de desconstituir decisão que se emoldura
linearmente com o apregoado pelo legislador processual. Custas pela agravante. Operada a preclusão, arquivem-se
estes autos. Intimem-se. Brasília-DF, 5 de maio de 2014.
Num Processo
2014 00 2 008785-2
Relatora Desª.
LEILA ARLANCH
Agravante(s)
NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
Advogado(s)
LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA e outro(s)
Agravado(s)
RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
Advogado(s)
PATRICIA MAGALHAES LORENTZ
Origem
1ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20130910269049 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS.(...) Assim, em análise preliminar das razões recursais, INDEFIRO o pedido liminar formulado, em face da ausência
233-236
dos requisitos legais. Nos termos do art. 527, inciso IV, do Código de Processo Civil, requisitem-se as informações ao
Juízo de origem, no prazo legal, sobre o cumprimento pela parte recorrente das disposições do art. 526 do Código de
Processo Civil, bem como, quaisquer outras informações que julgar pertinentes ao desfecho do presente agravo. Intimese o agravado para os fins previstos no artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Brasília/DF, 30 de abril de 2014.
Num Processo
2014 00 2 008830-8
Relatora Desª.
LEILA ARLANCH
Agravante(s)
EVANDERSON DE JESUS GUTIERRES
Advogado(s)
EVANDERSON DE JESUS GUTIERRES.
Agravado(s)
BANCO DO BRASIL SA E OUTROS
Advogado(s)
DENNIS MACHADO DA SILVEIRA e outro(s)
Origem
13ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20010110942586 - Cumprimento de sentença (185820-2/11 17762-0/07)
DESPACHO
FLS.(...) Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso e, nos termos do artigo 557 do Código de Ritos, a ele
182-183
NEGO SEGUIMENTO, em razão da ausência superveniente de interesse processual, determinando o arquivamento
dos autos, depois de adotadas as providências de estilo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de abril de 2014.
Num Processo
2014 00 2 008988-2
Relator Des.
TEÓFILO CAETANO
Agravante(s)
FRANCISCO SÉRGIO DE OLIVEIRA
Advogado(s)
NILO GUSTAVO SILVA SULZ GONSALVES e outro(s)
Agravado(s)
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
1ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - 20140610019787 - Procedimento Ordinário - (4869-2/13)
DESPACHO
FLS.(...) Esteado nos argumentos alinhados e supedaneado na faculdade contemplada pelo artigo 557 do estatuto processual
60-64
vigente, nego seguimento ao agravo por afigurar-se manifestamente improcedente por estar destinado a desconstituir
decisão que se conforma com o lealmente emoldurado. Custas pelo agravante. Preclusa esta decisão, arquivem-se os
autos. Intimem-se. Brasília-DF, 5 de maio de 2014.
Num Processo
2014 00 2 009029-7
Relator Des.
ALFEU MACHADO
Agravante(s)
LAURA RAISSA SILVA DOS SANTOS
Advogado(s)
MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS e outro(s)
Agravado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
NÃO CONSTA PROCURADOR
Origem
8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110143835 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS.(...) Ante o exposto, com fundamento nos artigos 527, I, e 557, #caput# do Código de Processo Civil e art. 5º LXXVIII, da
267-271
CF/88, NEGO SEGUIMENTO ao agravo porquanto manifestamente improcedente e em confronto com a jurisprudência
dominante deste TJDFT e do Egrégio STF. Intime-se. Dê-se ciência ao juízo da causa. Operada a preclusão, arquivemse. Brasília-DF, 30 de abril de 2014.
Num Processo
2014 00 2 009119-5
Relator Des.
TEÓFILO CAETANO
Agravante(s)
G. A. B.
Advogado(s)
LEONARDO LISBOA NUNES e outro(s)
Agravado(s)
J. C. S. B.
Advogado(s)
OSVALDO RABELO DE QUEIROZ
Origem
QUINTA VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20140110116390 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL NO 5.478/68
DESPACHO
FLS.(...) Com lastro nos argumentos alinhados e lastreado no artigo 558 do estatuto processual, agrego ao agravo o
30-35
efeito suspensivo postulado, suspendendo, parcialmente, os efeitos da decisão guerreada e arbitrando os alimentos
provisórios que mensurara e imputara ao agravante no equivalente 10% (dez por cento) de seus rendimentos brutos,
descontados os descontos compulsórios. Comunique-se ao ilustrado Juiz prolator da decisão desafiada, requisitandolhe, ainda, as informações de praxe. Expedida essa diligência, ao agravado para contrariar o recurso, querendo.
Aperfeiçoada essa ritualística, colha-se o parecer da douta Procuradoria de Justiça. Intimem-se. Brasília-DF, 05 de maio
de 2014.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
2014 00 2 009206-9
TEÓFILO CAETANO
OI S/A
BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO
68
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
1340-1343
ANA TEREZA PALHARES BASILIO e outro(s)
RIVALDO DE SOUSA MENDES
JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS e outro(s)
16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070111454518 - Procedimento Ordinário
FLS.(...) Esteado nesses argumentos, antecipo os efeitos da tutela recursal reclamada e, sobrestando os efeitos da decisão
guerreada, suspenso a exigibilidade do depósito da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente aos honorários
periciais, até a resolução desse recurso. Comunique-se ao ilustrado prolator da decisão arrostada, solicitando-lhe,
ainda, as informações de praxe. Expedida essa diligência, ao agravado para, querendo, contrariar o agravo no decêndio
legalmente assinado. Brasília-DF, 5 de maio de 2014.
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
2014 00 2 009455-6
SIMONE LUCINDO
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE
PAULO JOSÉ MACHADO CORRÊA (Procurador)
THUANY ADORNO REZENDE
ROSIVANIA DE FATIMA BARBOSA
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20140110440777 - MANDADO DE
SEGURANCA (CIVEL)
FLS.(...) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo à decisão agravada, até final apreciação do recurso.
Comunique-se imediatamente ao Juízo de origem, dispensando-se as informações. Em atenção ao princípio
constitucional do contraditório bem como ao comando constante do inciso V do artigo 527 do Código de Processo Civil,
intime-se a parte agravada para apresentar resposta, caso queira. Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça.
Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, 05 de maio de 2014.
DESPACHO
91-93
APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
2008 01 1 059976-9
ALFEU MACHADO
DISTRITO FEDERAL
RICARDO VIEIRA DE CARVALHO FERNANDES (Procurador)
CLAUDIA REGINA PEREIRA ROCHA
VICTOR MENDONCA NEIVA e outro(s)
OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20080110599769 - ACAO DE
CONHECIMENTO
DESPACHO FLS. 433 (...) Desse modo, visando dar observância às normas processuais e imprimir celeridade ao feito, tendo em vista
manifestação de desistência da autora, determino a intimação do seu Patrono para que informe se esta é a vontade
de sua representada, no prazo de 5 (cinco), sob pena de observância do procedimento previsto no art. 267, IV c/c seu
parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Brasília, 30 de abril de 2014
Num Processo
2010 01 1 031280-2
Relator Des.
ALFEU MACHADO
Apelante(s)
FLEURIPES OLIVEIRA SABINO
Advogado(s)
LUCENIR RODRIGUES
Apelado(s)
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s)
GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s)
Origem
DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100110312802 - COBRANCA
DESPACHO FLS. 241 (...) Diante do exposto, e considerando a determinação do Supremo Tribunal Federal para o sobrestamento do presente
feito, tendo em vista que se trata de feito que tem #por objeto da lide a discussão sobre os expurgos inflacionários#,
decorrentes dos Planos Bresser, Verão e Collor, determino a suspensão do presente feito, com fulcro no artigo 265,
inciso IV, alínea #a#, do Código de Processo Civil, até a apreciação da matéria pelo Plenário do Supremo Tribunal
Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de abril de 2014
Num Processo
2010 07 1 015995-9
Relator Des.
ALFEU MACHADO
Apelante(s)
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s)
GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s)
Apelado(s)
MAURO DINIZ LINHARES ME E OUTROS
Advogado(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA DE AUSENTES - CURADORIA DE AUSENTES
Origem
TERCEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20100710159959 - EXECUCAO POR QUANTIA CERTA
DESPACHO
FLS.(...) Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, de forma monocrática, com fundamento no art. 557, §1º, do
202-206
CPC, PARA CASSAR A R. SENTENÇA RESISTIDA e determinar o conseqüente retorno dos autos à instância de origem
para o regular processamento do feito. Intimem-se. Brasília, 02 de maio de 2014.
Num Processo
2011 01 1 064756-6
Relator Des.
ALFEU MACHADO
Apelante(s)
BANCO ITAU S/A
Advogado(s)
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
Apelante(s)
AGENDE ACOES EM GENERO CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO
Advogado(s)
DIMITRI GRACO LAGES MACHADO
Apelado(s)
OS MESMOS
Origem
SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110110647566 - INDENIZACAO
DESPACHO FLS. 859 (...) Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade, retornem os autos ao juízo de origem para as certificações
devidas. Após, retornem os autos conclusos.Cumpra-se. Brasília, 30 de abril de 2014
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
2012 01 1 037412-7
ALFEU MACHADO
MARCELO AUGUSTO SANTIAGO
69
Edição nº 82/2014
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
221-224
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JÚNIOR e outro(s)
MARILENE DE AZEVEDO KRAUSS
TATHIANA DE AZEVEDO REIS MARINS DE CARVALHO
VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120110374127 - CUMPRIMENTO DE SENTENCA
FLS.(...) Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, de forma monocrática, com fundamento no art. 557, §1º, do
CPC, PARA CASSAR A R. SENTENÇA RESISTIDA e determinar o conseqüente retorno dos autos à instância de origem
para o regular processamento do feito. Intimem-se. Brasília, 02 de maio de 2014.
Num Processo
2012 01 1 063005-4
Relator Des.
ALFEU MACHADO
Apelante(s)
FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s)
LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO e outro(s)
Apelante(s)
MARIO RICARDO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s)
LEANDRO MADUREIRA SILVA e outro(s)
Apelado(s)
OS MESMOS
Origem
VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL - BRASILIA - 20120110630054 - ORDINARIA
DESPACHO FLS. 504 Considerando que a apelação interposta às fls. 433-442 encontra-se apócrifa, intime-se a parte ré apelante, FUNDAÇÃO
ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL, para que promova a subscrição de sua peça recursal, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de negativa de seguimento ao apelo. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 30 de abril
de 2014.
Num Processo
2012 01 1 154246-9
Relator Des.
ALFEU MACHADO
Apelante(s)
LUCIA DE FATIMA CIRIACO MACHADO E OUTROS
Advogado(s)
JULIO OTSUSCHI
Apelado(s)
JEFFERSON CHANDLER MAIA GARCIA
Advogado(s)
JEFFERSON DIEGO CORDEIRO DOS SANTOS e outro(s)
Origem
QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111542469 - COBRANCA
DESPACHO FLS. 233 (...) Diante disso, com vistas a coibir possível nulidade, chamo o feito à ordem e DETERMINO a baixa dos autos
em diligência para que proceda à certificação de que a parte ré não interpôs recurso de apelação. Após, voltem-me
conclusos. Brasília-DF, 02 de maio de 2014.
Num Processo
2012 09 1 027320-3
Relatora Desª.
SIMONE LUCINDO
Apelante(s)
JOAO DIAS NETO
Advogado(s)
JOSE WEDER CARDOSO SAMPAIO e outro(s)
Apelado(s)
BANCO CITIBANK SA
Advogado(s)
JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO e outro(s)
Origem
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20120910273203 - DECLARATORIA - 20120910273210
DESPACHO FLS. 134 Compulsando-se os dois volumes dos autos ora distribuídos, observo que existem duas ações distintas com as mesmas
partes, o que não caracteriza conexão, consoante previsão do artigo 103 do Código de Processo Civil. Com efeito,
observo que os autos de n° 2012.09.1.027321-0 sequer foram autuados nesta segunda instância, uma vez que, ao que
consta, não foi interposta apelação em face da sentença de fls. 94/96. À Secretaria desta eg. 1ª Turma Cível para que
proceda às providências de praxe. Brasília - DF, 5 de maio de 2014.
Num Processo
2013 01 1 041828-3
Relator Des.
ALFEU MACHADO
Apelante(s)
BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s)
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
Apelante(s)
RAQUEL SANTOS DE SOUZA
Advogado(s)
GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA e outro(s)
Apelado(s)
OS MESMOS
Origem
QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110418283 - DECLARATORIA
DESPACHO FLS. 205 (...) A parte deve apresentar um novo instrumento de mandato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento
do apelo e desentranhamento das contrarrazões. Intimem-se. Brasília, 30 de abril de 2014.
Num Processo
2013 01 1 103295-2
Relatora Desª.
SIMONE LUCINDO
Apelante(s)
MGB PRODUCOES S/A
Advogado(s)
RAPHAEL RIBEIRO BERTONI
Advogado(s)
GUSTAVO ESPERANÇA VIEIRA
Apelante(s)
JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s)
FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
Advogado(s)
FERNANDO RUDGE LEITE NETO e outro(s)
Apelado(s)
OS MESMOS
Origem
DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20130111032952 - ACAO DE CONHECIMENTO
DESPACHO
FLS.(...) Posto isso, CONHEÇO do apelo, para, suscitando, de ofício, preliminar de nulidade por vício de julgamento extra
329-331
petita, cassar a r. sentença, determinando o retorno dos autos à instância a quo para a adequada apreciação dos
pedidos. Fica prejudicado o mérito dos apelos. I. Brasília, 05 de maio de 2014.
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
2013 07 1 022001-7
ALFEU MACHADO
B. E. S. C. rep. por R. S. S.
NUCLEO DE PRATICA JURIDICA FACULDADE PROJECAO
J. C. O.
NAO CONSTA ADVOGADO
70
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Origem
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA - 20130710220017 - EXECUCAO
DE ALIMENTOS, 20110710351548
DESPACHO FLS. 50 (...) Dessa forma, baixem-se os autos ao juízo a quo para que certifique o estado da Execução n. 2011.07.1.035154-8,
bem como quais parcelas da obrigação exequenda encontram-se quitadas, transladando-se cópia das peças que
entender necessárias. Após, volvam os autos conclusos. Brasília-DF, 02 de maio de 2014
Num Processo
2014 01 1 007012-3
Relator Des.
TEÓFILO CAETANO
Apelante(s)
ALZIRA FRANCISCO SOARES
Advogado(s)
FÁBIO GOMIDES BORGES
Apelado(s)
BANCO ITAUCARD SA
Advogado(s)
GISELLY EDUARDO RIBEIRO
Origem
VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20140110070123 - PROCEDIMENTO ORDINARIO
DESPACHO
FLS.(...) Esteado nos argumentos alinhados, abroquelado no regrado pelo artigo 557 do estatuto processual vigente
97-102
e patenteado que afigura-se manifestamente inadmissível e improcedente, estando, inclusive, em confronto com
jurisprudência firmada acerca da questão resolvida por esta egrégia Casa de Justiça, nego seguimento ao apelo em
sede de decisão singular. Outrossim, em tendo o apelado, ao ser citado, acorrido ao processo, condeno o apelante
ao pagamento de honorários advocatícios, que, observados os parâmetros legais, fixo na importância de R$ 600,00
(seiscentos reais), a qual deve ser atualizada monetariamente a partir desta data e até sua efetiva quitação, ficando
suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais, na forma e pelo prazo preconizado no art. 12, da Lei 1.060/50, por ser
a apelante beneficiária da gratuidade judiciária. Operada a preclusão desta decisão, restituam-se os autos ao ilustrado
Juízo originário. Intimem-se. Brasília, 05 de maio de 2014.
Num Processo
2014 01 1 051272-0
Relator Des.
TEÓFILO CAETANO
Apelante(s)
BRB BANCO DE BRASILIA S/A
Advogado(s)
CATULO ZDRADK VENTURA DE MELLO
Advogado(s)
JULY CRISTINY FERNANDES FERREIRA, MARCOS LEHMEN
Advogado(s)
WELRIKA BEATRIZ SILVA MOREIRA COSTA
Apelado(s)
SAFRINE JOIAS LTDA
Advogado(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Apelado(s)
JOSE FRANCISCO AMORIM
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 2777089 - EXECUCAO
DESPACHO FLS. 209 Cotejando-se os autos depura-se que a ilustrada causídica que subscrevera o apelo interposto pelo autor # Dra. Welrika
Beatriz Silva Moreira Costa, OAB/ DF nº 38.963 # não está revestida de aparato material para firmá-lo de forma
legítima, pois não figura como outorgada nos instrumentos de mandato e de substabelecimento que aparelham os
autos. Em sendo assim, considerando que o apelo não satisfaz o pressuposto objetivo de recorribilidade pertinente à
regularidade da sua representação, pois subscrito por advogada desprovida de lastro para patrociná-lo, o que implicaria
a desconsideração da irresignação por ter sido subscrita por causídica desprovida do correspondente instrumento apto
a municiá-lo com estofo para procurar em Juízo, assinalo ao apelante - Banco de Brasília S/A- BRB #, em observância
ao que vem decidindo o colendo Superior Tribunal de Justiça acerca da questão, o prazo de 05 (cinco) dias para
regularizar sua representação processual, exibindo, para tanto, o instrumento de procuração ou de substabelecimento
do qual emergiram os poderes conferidos à firmatária da apelação que aviara, sob pena de ser negado seguimento
ao recurso com lastro na irregularidade formal que o permeia. Expirado aludido interregno, tornem os autos conclusos
para prosseguimento, independentemente de manifestação do apelante, devidamente certificados. I. Brasília-DF, 02 de
maio de 2014.
RECURSO ESPECIAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
Rel. Desig. Des.
Recorrente(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Recorrido(s)
Origem
2013 00 2 017240-4
TEÓFILO CAETANO
AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA rep. por Miguel Alfredo de Oliveira Junior
EVERSON RICARDO ARRAES MENDES
CRISTINA PIRES FURTADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF 20080111030837 - Recuperação Judicial
DESPACHO FLS. 684 Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão prolatado em agravo de instrumento, este manejado contra
decisão proferida em processo de conhecimento, em ação de recuperação judicial. Nos termos do artigo 542, § 3º,
do Código de Processo Civil, cuida-se de caso de retenção do recurso. Baixem, pois, o recurso ao Órgão Julgador
de origem para intimar. Após, apense-se aos autos principais, nos termos da Resolução 6, de 30/6/1999. Documento
assinado digitalmente Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios
Num Processo
Relatora Desª.
Recorrente(s)
Advogado(s)
Recorrido(s)
Origem
2013 00 2 018811-6
LEILA ARLANCH
HOTEL NACIONAL S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) rep. por ANNA RAYSA REIS
EVERSON RICARDO ARRAES MENDES e outro(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF 20120111593370 - Recuperação Judicial
DESPACHO FLS. 257 Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão prolatado em agravo de instrumento, este manejado contra
decisão proferida em processo de conhecimento, em ação de recuperação judicial. Nos termos do artigo 542, § 3º,
do Código de Processo Civil, cuida-se de caso de retenção do recurso. Baixem, pois, o recurso ao Órgão Julgador
de origem para intimar. Após, apense-se aos autos principais, nos termos da Resolução 6, de 30/6/1999. Documento
71
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
assinado digitalmente Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios
Num Processo
2013 00 2 022660-2
Relatora Desª.
SIMONE LUCINDO
Recorrente(s)
PETER AUGUSTO MAYER DE AQUINO E OUTROS
Advogado(s)
CLARICE PEREIRA PINTO
Recorrido(s)
POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO
Advogado(s)
SÍLVIO DA COSTA ALVES e outro(s)
Origem
12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20010110542436 - Embargos à Execução (47611-2/01)
DESPACHO FLS. 637 Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão prolatado em agravo de instrumento, este manejado contra
decisão proferida em embargos à execução. Nos termos do artigo 542, § 3º, do Código de Processo Civil, cuida-se
de caso de retenção do recurso. Baixem, pois, o recurso ao Órgão Julgador de origem para intimar. Após, apensese aos autos principais, nos termos da Resolução 6, de 30/6/1999. Documento assinado digitalmente Desembargador
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Num Processo
2014 00 2 002128-5
Relator Des.
ALFEU MACHADO
Recorrente(s)
CATIANA KEHL E OUTROS
Advogado(s)
JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS e outro(s)
Recorrido(s)
BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s)
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s)
Origem
10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110112260916 - Cumprimento de sentença
DESPACHO FLS. 694 Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão prolatado em agravo de instrumento, este manejado contra
decisão proferida em fase de cumprimento de sentença, hipótese que, nos termos do artigo 542, § 3º, do Código de
Processo Civil, não se enquadra nos casos descritos de retenção. Determino o regular processamento do recurso, a
intimação da parte recorrida para o oferecimento de contrarrazões e o retorno dos autos para o juízo de admissibilidade.
Documento assinado digitalmente Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios
Num Processo
2014 00 2 002351-4
Relatora Desª.
LEILA ARLANCH
Recorrente(s)
MARIA APARECIDA RAMOS DA COSTA
Advogado(s)
RAMON RAMOS DE FREITAS
Recorrido(s)
B. V. FINANCEIRA S/A
Advogado(s)
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA e outro(s)
Origem
VARA CÍVEL DE BRAZLÂNDIA - 20130210023565 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
DESPACHO FLS. 116 Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão prolatado em agravo de instrumento, este manejado contra
decisão proferida em processo de conhecimento, em ação de busca e apreensão. Nos termos do artigo 542, § 3º,
do Código de Processo Civil, cuida-se de caso de retenção do recurso. Baixem, pois, o recurso ao Órgão Julgador
de origem para intimar. Após, apense-se aos autos principais, nos termos da Resolução 6, de 30/6/1999. Documento
assinado digitalmente Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios
RECURSOS ESPECIAL / EXTRAORDINÁRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
Rel. Desig. Des.
Recorrente(s)
Advogado(s)
Recorrido(s)
Advogado(s)
Origem
2013 00 2 031029-7
LECIR MANOEL DA LUZ
TARCISIO MARCIO ALONSO E OUTROS
FILIPE TAVARES DA SILVA e outro(s)
ASSOCIAÇÃO DOS POSSUIDORES DE FRAÇÃO IDEAL DO CONDOMÍNIO JARDIM AMÉRICA - PRÓ-AMÉRICA
MÁRIO BATISTA e outro(s)
VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIARIO DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA 20130111892114 - ACAO CAUTELAR (159294-7/12 125723-4/13 185139-9/13)
DESPACHO FLS. 717 Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos contra acórdão prolatado em agravo de instrumento, este
manejado contra decisão proferida em processo cautelar. Nos termos do artigo 542, § 3º, do Código de Processo Civil,
cuida-se de caso de retenção dos recursos excepcionais, impondo-se o apensamento aos autos da causa. Baixem, pois,
os autos ao Órgão Julgador de origem para intimar. Após, apensem-se aos autos principais, nos termos da Resolução
6, de 30/6/1999. Documento assinado digitalmente Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
RECURSOS ESPECIAL / EXTRAORDINÁRIO APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
2012 01 1 176262-9
Relator Des.
TEÓFILO CAETANO
Revisora Desª.
SIMONE LUCINDO
Recorrente(s)
ZENILDE LIMA DA SILVA
Advogado(s)
JOSÉ DEYVISON AYRES DE SOUZA
Recorrido(s)
BANCO ITAULEASING SA
Advogado(s)
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
Origem
DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111762629 - DECLARATORIA
DESPACHO FLS. 269 Ante a renúncia de um dos advogados que patrocinam a autora/apelante aos poderes que lhe foram substabelecidos,
e permanecendo a mandante assistida pelo advogado que inicialmente a representara # Dr. José Deyvison Ayres de
Souza, inscrito na OAB/DF sob o nº 31.176 #, proceda a Secretaria às anotações necessárias, excluindo o nome da
Dra. Paula Maria de Souza Dias Veloso, inscrita na OAB/DF sob o nº 33.579, dos assentamentos processuais e das
publicações dos atos processuais doravante praticados. Acudida essa determinação, prossiga-se, quanto ao mais, no
molde legal. I. Brasília-DF, 30 de abril de 2014.
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Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Brasília - DF, 06 de maio de 2014
JULIANE BALZANI RABELO INSERTI
Diretora de Secretaria da 1ª Turma Cível
1ª TURMA CÍVEL
078ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
2014 00 2 003470-2
783234
LEILA ARLANCH
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI
FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ e outro(s)
EMILIO DE SOUSA DIAS E OUTROS
JOSE ABEL DO NASCIMENTO DIAS e outro(s)
3ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710333845 - Embargos à Execução (28254-2/13)
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. É ônus da
parte agravante a instrução do recurso com a cópia dos documentos necessários à compreensão da decisão vergastada,
sua ausência implica inadmissibilidade do recurso. Não se podendo admitir, consoante remansosa jurisprudência, a
complementação da documentação inicialmente apresentada. 2. Agravo Regimental conhecido e não provido.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2014 00 2 004449-6
783233
LEILA ARLANCH
TEREZINHA DE JESUS LOPES E OUTROS
RAPHAEL CRONER GICQUEL DA SILVA
COOPERLEGIS COOPERATIVA HABITACIONAL ECONÔMICA DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL LTDA
GLEI ROBERTO VILELA
3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 19980110602210 - Cumprimento de sentença
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIADE JURÍDICA.
PRECLUSÃO. RECURSO INADMITIDO. I - Dispõe o art. 557, caput, do CPC que o Relator negará seguimento ao
recurso manifestamente inadmissível. II - A preclusão temporal é a perda da faculdade processual em função do decurso
de um prazo próprio sem o seu exercício. III- Agravo regimental não provido.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2014 00 2 004699-0
783236
LEILA ARLANCH
OI S/A
BRUNO DI MARINO e outro(s)
IVO DE MOURA E CIA LTDA
MARCELO MUNDIM RAMOS
19ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110027486 - Procedimento Ordinário
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO.
EMPRESA DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO. SÚMULA 389 DO STJ.
PEDIDO ADMINISTRATIVO. INÉRCIA. DEFERIMENTO DA PRETENSÃO EXIBITÓRIA. DECISÃO MANTIDA. I Dispõe o art. 557, caput, do CPC que o Relator negará seguimento ao recurso manifestamente improcedente. II - Nos
termos da Súmula 389 do STJ, "A comprovação do pagamento do "custo do serviço" referente ao fornecimento de
certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de
documentos ajuizada em face da sociedade anônima." III - O parágrafo 1º do art. 100 da Lei das Sociedades por Ações
estabelece que "A qualquer pessoa, desde que se destinem a defesa de direitos e esclarecimento de situações de
interesse pessoal ou dos acionistas ou do mercado de valores mobiliários, serão dadas certidões dos assentamentos
constantes dos livros mencionados nos incisos I a III, e por elas a companhia poderá cobrar o custo do serviço, cabendo,
do indeferimento do pedido por parte da companhia, recurso à Comissão de Valores Mobiliários". III - "Comprovando
o consumidor que efetuou pedido administrativo e não obteve qualquer resposta da empresa de telefonia, inclusive
quanto ao custo do serviço, o magistrado pode deferir a pretensão exibitória". (Acórdão n.694808, 20130020108342AGI,
Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/07/2013, Publicado no DJE: 23/07/2013.
Pág.: 93) IV - Agravo regimental não provido.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2010 07 1 019101-6
783238
LEILA ARLANCH
M. S. S.
ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA e outro(s)
R. C. A. rep. por A. A. G.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20100710191016 - ANULATORIA
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATOS - PLANOS DE SAÚDE
- DEPENDÊNCIA QUÍMICA - INTERNAÇÃO - LIMITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Nega-se seguimento,
monocraticamente, à apelação que veicula objeto manifestamente improcedente, em confronto com súmula de
Tribunal Superior e com jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. 2. A Lei 9.656/98 veda expressamente
a possibilidade de as operadoras limitarem o período de internação dos segurados quando o plano contratado incluir
a modalidade hospitalar, consoante previsto no artigo 12, II, a, razão pela qual não se mostra idônea a limitação do
73
Edição nº 82/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
período de tratamento do dependente químico aos primeiros quinze dias do ingresso na unidade terapêutica. 3. A
impossibilidade de limitar períodos de internação de pacientes que necessitem de tratamento hospitalar continuado
consubstancia interpretação que homenageia os direitos fundamentais do cidadão, no caso, a saúde, em detrimento de
previsões contratuais que se afastem das premissas inscritas no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no
sentido de que cláusulas que aniquilem a finalidade do contrato são nulas de pleno direito. 4. O período de internação
do paciente que necessita de atendimento continuado não pode ser limitado com fundamento no disposto nos artigos
2º e 3º da Resolução 13, editada pelo Conselho Suplementar de Saúde, tendo em vista que mencionadas normas
veiculam disposições "flagrantemente contra legem, ferem a Carta Magna e seus princípios fundamentais" (TJDFT,
20080410047140APC). 5. Agravo regimental desprovido.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2012 01 1 143716-9
783239
LEILA ARLANCH
FRANCISCO CRISTIANO BEZERRA
ADOVALDO DIAS DE MEDEIROS FILHO e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA (Procurador)
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111437169 - PROCEDIMENTO
ORDINARIO
AGRAVO REGIMENTAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - PREPARO - AUSÊNCIA
- INADMISSIBILIDADE - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - JUNTADA POSTERIOR - PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Nega-se seguimento, monocraticamente, à apelação quando ausente no momento da interposição do apelo a
comprovação do recolhimento do preparo, pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, por manifesta inadmissão.
2. A certidão da Secretaria segundo a qual não houve a juntada do comprovante do preparo no momento da interposição
do apelo, conforme exigência contida no artigo 511 do Código de Processo Civil, reveste-se da presunção de veracidade
característica dos atos públicos, de forma que a juntada posterior da simples cópia da guia não possui a robustez
necessária para elidir tal presunção. 3. A exigência de comprovação do preparo no momento da interposição do recurso
não configura excesso de formalismo, mas exigência de preenchimento do requisito extrínseco de admissibilidade
recursal cuja ausência conduz à negativa de seguimento do recurso. 4. Agravo regimental desprovido.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2011 00 2 024654-4
765712
TEÓFILO CAETANO
DISTRITO FEDERAL
LUÍS EDUARDO CORREIA SERRA (Procurador)
WALLACY LIMA COUTINHO E OUTROS
LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20010110425628 - EXECUCAO DE SENTENCA
(140237-7/09)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA INDEVIDAMENTE RETIDO. JUROS DE MORA.
INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. FÓRMULA ORIGINÁRIA DA SENTENÇA. COISA JULGADA. PRESERVAÇÃO.
EFICÁCIA PRECLUSIVA. OMISSÃO. INEXISTENTE. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento
de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões,
contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão
das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas
e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins
de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com
as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo
o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não
consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser
perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e desprovidos.
Unânime.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, EM REJULGAMENTO, UNÂNIME
Decisão
2013 00 2 026457-8
783228
LEILA ARLANCH
BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
RENATA ALVES GUTERRES e outro(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
6ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 19990110085593 - Ação Civil Pública (145280-0/07)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade,
contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2. De
acordo com o teor do enunciado n.º 98 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, configura-se legítima a oposição dos
aclaratórios com a finalidade de prequestionar matéria para fins de interposição de recursos especiais. Contudo, ainda
que se tenha a finalidade de prequestionamento, deve o embargante apontar omissão, obscuridade ou contradição, sob
pena de desvirtuar a finalidade do recurso, causando a sua rejeição. 3 - Embargos de declaração rejeitados.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
2006 01 1 112104-6
783223
LEILA ARLANCH
MANOEL DOMINGOS DOS PASSOS
74
Edição nº 82/2014
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
LIONIDES GONCALVES DE SOUZA e outro(s)
POMPEU AUGUSTO PALACE E OUTROS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA ESPECIAL - CURADORIA ESPECIAL
ELVIRA ALVES NASCIMENTO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA ESPECIAL
QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20060111121046 - ANULATORIA, 2308/80, 2819-9/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA PREQUESTIONAMENTO - VIA INADEQUADA - REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar
eventual obscuridade, contradição ou omissão existente no julgado e, por construção pretoriana, a correção de erro
material. 2. Ainda que a finalidade seja o prequestionamento da matéria, o embargante deve apontar a existência de
vício no acórdão, sob pena de desvirtuar a finalidade do recurso. 3. O julgador não está obrigado a manifestar-se
sobre todas as alegações suscitadas no recurso nem a pronunciar-se sobre os dispositivos legais que o recorrente
entende aplicáveis ao caso concreto quando já tenha encontrado fundamentos jurídicos suficientes para dirimir a lide. 4.
A inexistência do vício apontado pelo embargante enseja a rejeição do recurso. 5. Embargos de declaração rejeitados.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2009 01 1 102503-6
783225
LEILA ARLANCH
IQB INDUSTRIA QUIMICA DE BRASILIA LTDA
ANTÔNIO CARLOS ROSA
DF DISTRITO FEDERAL
JULIANA TAVARES ALMEIDA (Procurador)
OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20090111025036 - ANULACAO DE ATO
ADMINISTRATIVO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA PREQUESTIONAMENTO - VIA INADEQUADA - REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar
eventual obscuridade, contradição ou omissão existente no julgado e, por construção pretoriana, a correção de erro
material. 2. Ainda que a finalidade seja o prequestionamento da matéria, o embargante deve apontar a existência de
vício no acórdão, sob pena de desvirtuar a finalidade do recurso. 3. O julgador não está obrigado a manifestar-se
sobre todas as alegações suscitadas no recurso nem a pronunciar-se sobre os dispositivos legais que o recorrente
entende aplicáveis ao caso concreto quando já tenha encontrado fundamentos jurídicos suficientes para dirimir a lide. 4.
A inexistência do vício apontado pelo embargante enseja a rejeição do recurso. 5. Embargos de declaração rejeitados.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2009 01 1 102503-6
783226
LEILA ARLANCH
DF DISTRITO FEDERAL
JULIANA TAVARES ALMEIDA (Procurador)
IQB INDUSTRIA QUIMICA DE BRASILIA LTDA
ANTÔNIO CARLOS ROSA
OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20090111025036 - ANULACAO DE ATO
ADMINISTRATIVO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - VIA
INADEQUADA - REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade,
contradição ou omissão existente no julgado e, por construção pretoriana, a correção de erro material. 2. O julgador
não está obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações suscitadas no recurso nem a pronunciar-se sobre os
dispositivos legais que o recorrente entende aplicáveis ao caso concreto quando já tenha encontrado fundamentos
jurídicos suficientes para dirimir a lide. 3. A inexistência do vício apontado pelo embargante enseja a rejeição do recurso.
4. Embargos de declaração rejeitados.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Decisão
2010 01 1 093388-3
782985
FLAVIO ROSTIROLA
DISTRITO FEDERAL
EDUARDO ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS (Procurador)
ANDRE RAFAEL FERRACIOLI rep. por ALEXANDRE FERRACIOLI
DIÓGENES RIBEIRO DA SILVA
PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20100110933883 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO SANADAS. DESNECESSIDADE DE
REALIZAÇÃO DE PSICOTÉCNICO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PREJUÍZO AO ERÁRIO. 1. Não se
justifica a submissão de candidato não recomendado a novo exame psicológico, pois submetê-lo a novo teste implicaria
violação do princípio da isonomia em razão da necessidade de elaboração de prova distinta da aplicada aos demais
concorrentes, além de implicar dispêndio de verba pública, de modo a prejudicar o Erário. 2. Embargos de Declaração
providos.
CONHECER E DAR PROVIMENTO, SEM EFEITOS INFRINGENTES, UNÂNIME
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
2011 01 1 111738-9
783221
LEILA ARLANCH
GENIVALDO DIAS DA SILVA
SERGIO FERREIRA VIANA e outro(s)
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ROGERIO BORGES DE SOUZA (Procurador)
75
Edição nº 82/2014
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110111117389 - ACIDENTE DE
TRABALHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1 - Os embargos de
declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda,
por construção pretoriana, a correção do erro material, sendo certo que a atribuição de efeitos infringentes constitui
medida excepcional apenas para atender à necessidade de solucionar tais defeitos. 2 - Os embargos de declaração não
se prestam como via de inconformismo com o julgado, produzido por Colegiado, que se pronunciou sobre os pontos
relevantes do apelo. 3 - A prova destina-se a formar a convicção do juiz, não estando o Magistrado vinculado à produção
de qualquer tipo, podendo deferir a produção daquelas que julgar imprescindíveis para embasar o seu convencimento
sobre a matéria em debate. 4 - Embargos de declaração rejeitados.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2011 01 1 111919-3
783292
TEÓFILO CAETANO
BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA.
ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s)
PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
ROBERTO BARROS BARRETO
RACHEL CARNEIRO DE ABREU MARQUES
BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA.
ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s)
STYLOS ENGENHARIA SA
FLÁVIO LUIZ MEDEIROS SIMÕES
AREA REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA
PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI e outro(s)
PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
ROBERTO BARROS BARRETO
RACHEL CARNEIRO DE ABREU MARQUES
MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
ALTARE INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA
BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS e outro(s)
DF DISTRITO FEDERAL
CLÁUDIA DO AMARAL FURQUIM (Procurador)
VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIARIO DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA 20110111119193 - CIVIL PUBLICA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO URBANÍSTICO. EMPREEDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS. SITUAÇÃO NO SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG. INCORPORAÇÃO, CONSTRUÇÃO E
COMERCIALIZAÇÃO. UNIDADES IMOBILIÁRIAS. DESTINAÇÃO PRECÍPUA. VOCAÇÃO COMERCIAL. CÓDIGO
DE POSTURAS LOCAL. INSERÇÃO DA DESTINAÇÃO NOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA,
PROMESSA DE COMPRA E VENDA OU LOCAÇÃO DAS UNIDADES COMERCIALIZADAS. DEVER DE
INFORMAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA E LEALDADE. OBSERVÂNCIA. OBRIGAÇÃO IMPERATIVA. INSERÇÃO
DE CLÁUSULA DE ADVERTÊNCIA. NECESSIDADE. LEGITIMIDADE. FIXAÇÃO. ASTREINTE. FINALIDADE.
ADEQUAÇÃO. LEGITIMIDADE. PRESERVAÇÃO DO MONTANTE MENSURADO. AGRAVOS RETIDOS. PEDIDO DE
EXAME. INEXISTÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OBJETO. DESAPARECIMENTO. OMISSÃO. PRELIMINAR.
SANEAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação
jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas
que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame
da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum
esgota sua destinação e o seu alcance. 2. A aferição do cumprimento da obrigação de fazer que perfaz o objeto
da ação não guarda nenhuma pertinência com as condições da ação, encerrando, em verdade, matéria pertinente
exclusivamente ao mérito, porquanto reclama o revolvimento de questões fáticas, e, de acordo com o apurado, o
conflito de interesses estabelecido será elucidado, com o acolhimento ou rejeição do pedido, e não a extinção da lide
sem o exame do seu mérito, notadamente quando o instrumento adequado é útil, adequado e necessário à obtenção
da prestação almejada. 3. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a
apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução
que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante
a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao
qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória
consubstancia imperativo legal. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não
estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas
pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através
de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão
da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado
para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos. Desprovidos os embargos manejados pela Brasal Incorporações e
Construções de Imóveis Ltda. Providos parcialmente os interpostos pela Paula Octávio Investimentos Imobiliários Ltda.
Unânime.
CONHECER DOS RECURSOS. NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS OPOSTOS POR BRASAL
INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES DE IMÓVEIS LTDA. DAR PARCIAL PROVIMENTO, SEM EFEITOS
INFRINGENTES, AOS EMBARGOS OPOSTOS POR PAULO OCTÁVIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS. DECISÃO
UNÂNIME
2012 01 1 101008-8
783218
LEILA ARLANCH
DISTRITO FEDERAL
76
Edição nº 82/2014
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
DENILSON FONSECA GONÇALVES (Procurador)
FABIO OLIVEIRA LEITE (Procurador)
CICERO BEZERRA FONTES FILHO E OUTROS
STELA MARIA CABRAL DOMINGOS
JOSE RIBAMAR CORREA NETO
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA - 20120111010088 - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação
de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro
material. 2.A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o
reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso. 3.Não há omissão sanável
em sede de embargos quando a parte embargante não traz aos autos indicação precisa de qual documento seria
fundamental ao esclarecimento do feito e que não teria sido apreciado, mas sim indica todo o conjunto probatório, já
avaliado, como base da omissão. 4.Embargos de declaração rejeitados.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2012 01 1 114345-9
783237
LEILA ARLANCH
DISTRITO FEDERAL
JOSE CARLOS ALVES DE OLIVEIRA (Procurador)
EDILZA VERAS CAVALCANTE DOS SANTOS E OUTROS
LÍVIA RODRIGUES DA FONSECA
SANDRO ROGERIO MONTEIRO
QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111143459 - ORDINARIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. JULGAMENTO 285-A CPC.
CITAÇÃO. CONTRARRAZÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Os
embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado,
e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. Tendo a ação sido julgada com fulcro no artigo 285A do Código de Processo Civil, sem o aperfeiçoamento da relação processual não houve condenação em honorários
advocatícios. Todavia, em atendimento ao princípio da causalidade, uma vez interposto o recurso de apelação faz-se
necessária a angularização da relação através da citação do réu; sendo devida a condenação ao pagamento dos ônus
sucumbenciais independentemente de pedido expresso da parte interessada. Recurso conhecido e acolhido.
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2012 03 1 004375-5
783220
LEILA ARLANCH
BANCO SOFISA S/A
CARLA PASSOS MELHADO COCHI
CELSO MARCON e outro(s)
CLAUDINEIDE PIRES DE LIMA E SILVA
OMAR FREDY ETTLIN PETRAGLIA
MARIA VERONICA ETTLIN PETRAGLIA
SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20120310043755 - REVISAO DE CONTRATO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. 1 - Os
embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado,
e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2- O órgão fracionário não resta obrigado a se manifestar
sobre todas as alegações levantadas no recurso, nem a se pronunciar sobre os dispositivos legais que o recorrente
entende aplicáveis ao caso concreto, mas apenas sobre os pontos relevantes para a fundamentação do decisum. 3 Embargos de declaração rejeitados.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Decisão
2013 01 1 026309-0
783217
LEILA ARLANCH
JADSON GOMES DOS SANTOS
BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO e outro(s)
BANCO PANAMERICANO SA
EDUARDO BATISTA DE QUEIROZ
DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110263090 - REVISAO DE CONTRATO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação
de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro
material. 2.A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o
reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso. 3.Embargos de declaração
rejeitados.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
2013 04 1 006266-6
783224
LEILA ARLANCH
JOSIMAR PADILHA ALVES DE ARAUJO
SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA
HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
MÁRCIA APARECIDA MENDES VIEIRA
77
Edição nº 82/2014
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA e outro(s)
SEGUNDA VARA CIVEL DO GAMA - GAMA - 20130410062666 - REVISAO DE CLAUSULA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA.
REJEIÇÃO. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão
existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material, sendo certo que a atribuição de
efeitos infringentes constitui medida excepcional apenas para atender à necessidade de solucionar tais defeitos. Ainda
que se tenha a finalidade de prequestionar a matéria, deve o embargante apontar omissão, obscuridade ou contradição,
sob pena de desvirtuar a finalidade do recurso, causando a sua rejeição. 2 - Preenchidos os requisitos legais para o
julgamento antecipado da lide, com arrimo no artigo 285-A do Código de Processo Civil, admite-se o julgamento liminar
de improcedência, pois, tratando-se de causas repetitivas, cuja matéria controvertida é unicamente de direito, como
no caso dos autos e a sentença adotada como paradigma abordou as questões centrais contidas na petição inicial, o
julgamento antecipado não importa em violação aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do
devido processo legal. Precedentes. 3 - Embargos de declaração rejeitados.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2013 07 1 003822-6
783219
LEILA ARLANCH
BANCO ITAUCARD SA
GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s)
ALESSANDRO ALVES DE MORAIS
ROBERTO MACIEL SOUKEF FILHO
QUINTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20130710038226 - REVISIONAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação
de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro
material. 2.A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o
reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso. 3.Embargos de declaração
rejeitados.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2013 09 1 018700-5
783222
LEILA ARLANCH
BANCO ITAUCARD S/A
GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s)
ALMERINDA RODRIGUES MIRANDA
NAO CONSTA ADVOGADO
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20130910187005 - REINTEGRACAO / MANUTENCAO DE
POSSE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade,
contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. II. Ainda
que se tenha a finalidade de prequestionar a matéria, deve o embargante apontar omissão, obscuridade ou contradição,
sob pena de desvirtuar a finalidade do recurso, causando a sua rejeição. III. Não resta obrigado o órgão fracionário
a se manifestar sobre todas as alegações levantadas no recurso, nem a se pronunciar sobre os dispositivos legais
que o recorrente entende aplicáveis ao caso concreto, mas apenas sobre os pontos relevantes para a fundamentação
do decisum. IV. A notificação realizada através de cartório extrajudicial é condição sine qua non para constituição da
mora na ação de reintegração de posse atinente à contrato bancário e não a notificação efetivada por escritório de
advocacia entregue no endereço fornecido pelo devedor, conforme precedentes desta Corte de Justiça. V. Embargos
de declaração rejeitados.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Decisão
2011 01 1 207854-7
783227
LEILA ARLANCH
DISTRITO FEDERAL
THAISE BRAGA CASTRO (Procurador)
NILCEIA PECLAT LESSA
ULISSES RIEDEL DE RESENDE e outro(s)
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110112078547 - ACAO DE
CONHECIMENTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. CONTRADIÇÃO COM PROVA. NÃO OCORRÊNCIA.
REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração têm
por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção
pretoriana, a correção do erro material. 2.Não existe omissão quando todos os pontos que se mostraram relevantes ao
deslinde da controvérsia foram avaliados, não se mostrando necessária nenhuma outra averiguação ou pronunciamento.
3.O acesso ao Judiciário não constitui certeza de apreciação das causas de acordo com a conveniência das partes.
(Precedente STF). 4.A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por
si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso. 5.O órgão fracionário
não resta obrigado a se manifestar sobre todas as alegações levantadas no recurso, nem a se pronunciar sobre os
dispositivos legais que o recorrente entende aplicáveis ao caso concreto, mas apenas sobre os pontos relevantes para
a fundamentação do decisum, mesmo para fins de prequestionamento. 6.Embargos de declaração rejeitados.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Num Processo
Reg. Acórdão
2014 00 2 001790-0
783232
Ementa
78
Edição nº 82/2014
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
LEILA ARLANCH
POSTO DE SERVICOS 307 LTDA
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA e outro(s)
IGREJA BATISTA FILADÉLFIA
WALDIR SANTIAGO GOMES e outro(s)
2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20110710189599 - Despejo (25045-8/2011 27238-5/2011)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. 1 - Os
embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado,
e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2 - Embargos de declaração rejeitados.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2014 00 2 002666-8
783229
LEILA ARLANCH
POSTALIS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS
JOÃO MANUEL PINHO OLIVEIRA ROQUE e outro(s)
ANTÔNIO AMARAL
PAULO ANDRE VACARI BELONE
11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110610090 - Procedimento Ordinário
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os
embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e,
ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2. As contradições que podem ser alegadas por meio dos
embargos de declaração dizem respeito àquelas que se verificam entre as próprias proposições lançadas na decisão ao
se revelarem inconciliáveis entre si. 3. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada,
não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso. 4.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2014 00 2 002764-6
783230
LEILA ARLANCH
KELEN CRISTIANE TUMELERO GUIZZO E OUTROS
JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS e outro(s)
BANCO DO BRASIL SA
GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s)
QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110112064832 - CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os
embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e,
ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2. As contradições que podem ser alegadas por meio dos
embargos de declaração dizem respeito àquelas que se verificam entre as próprias proposições lançadas na decisão ao
se revelarem inconciliáveis entre si. 3. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada,
não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso. 4.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2014 00 2 003110-8
783231
LEILA ARLANCH
OI BRASIL S/A
ANA TEREZA PALHARES BASILIO
BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO e outro(s)
RONALDO ALVES DE ALMEIDA
MARCELO MUNDIM RAMOS
RAPHAEL PAULINO GONZAGA e outro(s)
11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110025704 - Procedimento Ordinário
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. 1 - Os
embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado,
e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2 - Embargos de declaração rejeitados.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2013 00 2 030346-4
783327
TEÓFILO CAETANO
ROSA FERREIRA DOS SANTOS
ABEILARD BARRETO
MARTA RODRIGUES DOS ANJOS
LILIA DE SOUSA LEDO
INSTITUTO DE BELEZA ESPACO DO CORPO LTDA ME
DEFENSORIA PUBLICA - CURADORIA ESPECIAL - CURADORIA ESPECIAL
VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF 20130110646060 - Dissolução e Liquidação de Sociedade
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL. LIQUIDAÇÃO
DE HAVERES. LIQUIDANTE JUDICIAL. ARROLAMENTO DE BENS DE TERCEIROS. ALEGAÇÃO. SÓCIA
DISSIDENTE. INADEQUAÇÃO. ILEGITIMIDADE. EMBARGOS DE TERCEIRO. MEIO ADEQUADO. SÓCIA
MINORITÁRIA. ADMINISTRAÇÃO. DESVIO DE RECURSOS. TRESPASSE DO FUNDO DE COMÉRCIO.
IRREGULARIDADE. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. MULTA COMINATÓRIA. PROVA. INEXISTÊNCIA.
ILEGITIMIDADE. 1. Os embargos de terceiro consubstanciam o instrumento adequado para o terceiro que, alheio ao
79
Edição nº 82/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
processo, é afetado pelo nele decidido que poderá resultar em desprovimento da posse e propriedade que exercita
sobre coisa inserida no litígio que lhe é estranho, não subsistindo interesse processual ou legitimidade à sócia da
sociedade liquidanda em reclamar a liberação de bens que afirma pertencerem a terceiros estranhos à lide e à sociedade
liquidanda. 2. Dispondo o terceiro interessado de ação originária para postular seus direitos na origem, o exame das
questões que ventilara a agravante quanto à liberação de bens de terceiros arrolados pelo liquidante judicial em sede
de agravo significaria irremediável supressão de instância e na permissão para que assuma a defesa de direito de
terceiro à margem do devido processo legal (CPC, art. 6º), notadamente porque a resolução das arguições ensejaria
a desconsideração do princípio do duplo grau de jurisdição e, substituído o Juízo a quo e apreciada a pretensão,
determinaria a concessão de provimento jurisdicional que ainda não lhe havia sido outorgado ou negado. 3. A ação
de prestação de contas, sujeita a procedimento especial, visa justamente identificar o obrigado a prestar contas e,
superada essa apuração, definir a correção das contas que tiver ou vir a apresentar ou sua inexatidão, fixando-se, em
qualquer hipótese, as contas hígidas e declarando-se o saldo credor em favor do seu titular, consubstanciando o meio
adequado para a apuração de supostas irregularidades e desacertos nas contas da sociedade liquidanda no período em
que a sócia nomeada exercera sua administração exclusiva. 4. A contabilização, no ativo da liquidação, dos bens que
guarnecem o estabelecimento de outro empreendimento, por supostamente serem provenientes de alienação irregular
do fundo de comércio da sociedade liquidanda, pressupõe a declaração de nulidade da alienação havida, pretensão que
deve ser objeto de ação declaratória própria, por não se compreender no objeto da respectiva liquidação de sociedade,
além de ir de encontro à pretensão de propriedade que emerge da posse desses bens. 5. Emergindo dos elementos
que guarnecem o instrumento que não restaram evidenciados os alegados desvios de numerário e o trespasse irregular
do fundo de comércio da sociedade liquidanda pela sócia que exercitara a administração, mormente porque a prova
dessas alegações pressupõe a produção de ampla prova testemunhal e técnica, não há substrato legal apto a ensejar
a condenação da administradora ao pagamento de multa cominatória fixada com o objetivo de resguardar o patrimônio
da sociedade liquidanda de atos de disposição patrimonial indevida. 6. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.
Unânime.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2014 00 2 003804-7
783216
LEILA ARLANCH
DISTRITO FEDERAL
DJACYR CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO (Procurador) e outro(s)
FORUM PERMANENTE DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS TIPICAS DE ESTADO - FINACATE
JOSE GERALDO ARAUJO MALAQUIAS e outro(s)
6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110183839 - Procedimento Ordinário
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. DEFERIDA.
DECISÃO EM AGI. IMPOSSIBILIDADE DE POR FIM AO PROCESSO PRIMÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO.
PRESSUPOSTOS. CARACTERÍSITCAS. CONTROLE JUDCIAL. PERMITIDO. PORTARIA N. 893/2014/PMDF.
LEGALIDADE APARANTE. LEI 9.505/95. RESOLUÇÃO CONTRAN 164/2088 E ALTERAÇÕES. DECISÃO PRIMÁRIA
REFORMADA. 1. Consoante leciona Walter Vechiato Júnior, "o objeto do agravo de instrumento consiste na decisão
interlocutória proferida no curso do processo, sem nele colocar fim, com cunho decisório para resolver questões
incidentes ou intermediárias". 2. Considera-se ato administrativo ilegal, passível de anulação, aquele que não observa
os requisitos de validade (competência, finalidade, forma, motivo, objeto) ou que violem explicitamente lei em sentido
formal e material. 3. Não subsistem mais celeumas relacionadas à possibilidade de controle judicial da legalidade do
Ato Administrativo, inclusive em sede de antecipação de tutela, quando o ato impugnado for manifestamente ilegal,
irrazoável ou desproporcional. 4. Carvalho Filho conceitua o ato administrativo denominado de portaria como ordinatório,
porque serve para organizar as atividades exercidas pela Administração. 5. O CONTRAN é Órgão normativo e consultivo
máximo do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pela regulamentação do Código e pela atualização permanente
das leis de trânsito.Estabelece o inciso IV do art. 145 do CTB que compete ao CONTRAN normatizar os cursos
especializados em treinamento de prática veicular em situação de risco, como no caso de viaturas policiais. 6. Na
hipótese, o CONTRAN usando das faculdades a ele inerentes, editou a norma posta no § 8º do art. 33 da Resolução
168/2004, para reconhecer, que os cursos especializados ministrados pelos órgãos de segurança pública para seus
integrantes, afigura-se suficiente para habilitá-los para conduzir veículos emergenciais. 7. Em tese, não se vislumbra o
vício de incompetência assinalado pela parte autora, na edição da Portaria nº 893/2014 pelo Comando da Polícia Militar
do Distrito Federal, que no uso de suas atribuições legais, reconheceu a equivalência entre os cursos de formação de
soldado, de praça e de oficiais como curso de especialização previsto no inciso IV do art. 145 da Lei 9.503/97. 8. Deuse provimento ao recurso.
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2014 00 2 004007-5
783328
TEÓFILO CAETANO
NAIR OSÓRIO MEIRELLES E OUTROS
ROMEO ELIAS
MÁRCIO AUGUSTO BRITO COSTA
WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA e outro(s)
9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111034275 - Procedimento Ordinário
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ORIGEM. CONTRATO FORMAL.
PRESTAÇÃO. OBJETO. AMPLITUDE. DISSENSO. DISTRATO. SERVIÇOS FOMENTADOS. REMUNERAÇÃO DO
CONTRATADO. INVENTÁRIO. BLOQUEIO DE PARTE DOS QUINHÕES RESERVADOS AOS CONTRATANTES.
NATUREZA DE ARRESTO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA APTA A REVESTIR DE CERTEZA
E LIQUIDEZ O CRÉDITO ALMEJADO. CONSTRIÇÃO. INFIRMAÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. PRESERVAÇÃO DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. A aferição de que o crédito almejado não está retratado em instrumento escrito
revestido de liquidez e certeza, denunciando que não subsiste obrigação revestida desses predicados, obsta, sob a
moldura do devido processual, que as alegações alinhadas pelo autor ao aviar a ação de cobrança de honorários
advocatícios sejam acolhidas como expressão da verdade e culminem com a concessão de antecipação de tutela
destinada ao bloqueio do equivalente ao almejado e que será destinado aos contratantes no bojo de processo
sucessório, à medida que a medida assim formulada equipara-se ao arresto, que, como cediço, tem como pressupostos
80
Edição nº 82/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
genéticos a subsistência de obrigação retratada em instrumento escrito passível de revesti-la de liquidez e certeza
(CPC, art. 814) 2. O devido processo legal, como expressão do estado de direito, deve ser observado em todas as
suas nuanças, e, somente ao final da lide, resguardados o contraditório e a ampla defesa e assegurada a dilação
probatória, é que poderá ser aferida a subsistência da obrigação imputada e sua exata dimensão pecuniária se não
emerge de instrumento escrito passível de revesti-la de liquidez e certeza, resultando que, demandando a exata
emolduração dos fatos, a delimitação do vínculo obrigacional celebrado e a eventual subsistência de obrigação
em aberto dilação probatória, não se afigura legítimo e legal a concessão de provimento antecipatório destinado à
constrição do equivalente ao perseguido, notadamente quando volvido a alcançar verbas de natureza salarial. 3. A
assimilação do acervo argumentativo e probatório reunido como prova inequívoca dos fatos constitutivos do direito
invocado no início da fase cognitiva tem como premissa a aferição de que está provido de substância apta a lastrear
convicção persuasiva desprovida de incerteza, revestindo de verossimilhança o aduzido, não se revestindo desse
atributo alegações desprovidas de respaldo material que somente poderão ser clarificadas no curso da lide mediante o
cotejo do aduzido com o amealhado após o estabelecimento do contraditório e o aperfeiçoamento da fase instrutória,
derivando dessa apreensão a constatação de que não subsistem os pressupostos indispensáveis à concessão de
antecipação de tutela destinada à constrição do crédito almejado como forma de ser assegurada sua consumação
material. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2014 00 2 005505-7
783215
LEILA ARLANCH
CIZIA DE ROSSI ALVES
RAFAEL MINARE BRAUNA e outro(s)
NAO HÁ
19ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090111972305 - Alvará Judicial
PROCESSO CIVIL. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. DEPÓSTITO RECURSAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO
TRABALHO. Considerando que não se cuida de numerário relacionado com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS, mas de conta judicial vinculada à justiça do trabalho, compete àquela Justiça Especializada a expedição de
alvará para movimentação e levantamento de quantia depositada junto à Caixa Econômica Federal - CEF, proveniente do
recolhimento recursal de reclamatória trabalhista, cujo direito de saque é da parte vencedora da ação, após a sentença
transitada em julgado. Agravo conhecido e não provido.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2000 01 1 073726-4
783318
TEÓFILO CAETANO
SIMONE LUCINDO
DISTRITO FEDERAL
JÚLIO CÉSAR MOREIRA BARBOSA (Procurador)
LUIZ G ARANTES ME E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20000110737264 - EXECUCAO FISCAL
20040111213012
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA
LEI PROCESSUAL. APLICABILIDADE. CITAÇÃO. FATO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. EXECUTIVO AJUIZADO
E RECEBIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/05. APLICAÇÃO DA INOVAÇÃO
LEGISLATIVA. NATUREZA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. IRRETROATIVIDADE. DEMORA NA CITAÇÃO. FATO
ATRIBUÍVEL À FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI ESPECIAL. REGULAÇÃO DIVERSA. 1.
O crédito não tributário tem natureza exclusivamente patrimonial, legitimando que, aferido que após sua constituição
definitiva decorrera o qüinqüênio prescricional legalmente assinalado sem a ocorrência de qualquer fato apto a ensejar
a interrupção do prazo prescricional, a prescrição seja afirmada de ofício, independentemente da prévia intimação da
Fazenda Pública (CPC, art. 219, § 5º). 2. Ajuizado e recebido o executivo fiscal sob a égide da lei anterior, que dispunha
que somente a citação pessoal estava municiada com poder para interromper a prescrição, a inovação derivada da Lei
Complementar nº 118/05, que ditara nova redação ao artigo 174, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário Nacional,
municiando o despacho que recebe a execução e ordena a citação com o atributo de interromper a prescrição, não se lhe
é aplicável, inclusive porque, diante da natureza de Lei Complementar da codificação, elidia a incidência do disposto no
artigo 8º, § 2º, da Lei de Execução Fiscal - Lei nº 6.830/80 - ao preconizar que somente a citação era apta a interromper
a prescrição. 3. Conquanto a inovação legislativa traduza norma de natureza processual por regular a ação, tendo,
portanto, eficácia imediata e incidência sobre os executivos em curso, alcançando-os no estágio em que se encontram
no momento em que entrara a viger, não pode retroagir, o que obsta a municiação do despacho que recebera a execução
e ordenara a citação sob a égide da lei antiga com o atributo de interromper a prescrição por não condizer com a eficácia
imediata que lhe é assegurada nem compactuar com a garantia constitucional que resguarda o ato jurídico perfeito. 4. A
Lei de Execuções Fiscais regula exclusivamente a afirmação de ofício da prescrição intercorrente, ensejando que, não
dispondo de disciplinação específica acerca da prescrição direta nem acerca do prazo dentro do qual a citação deve ser
aperfeiçoada de forma a ensejar que interrompa a prescrição com data retroativa à data da propositura da ação, quando
se trata de executivo aviado sob a égide da lei antiga, que não atribuía ao despacho que ordena a citação o atributo
de interromper a prescrição, somente conferindo esse poder à citação, as matérias sujeitam-se à regulação do Código
de Processo Civil ante a expressa determinação da lei especial e diante do princípio de que, à míngua de previsão
específica, se aplica a lei de caráter geral (LEF, art. 1º). 5. Ainda que ajuizado o executivo fiscal antes do implemento da
prescrição, o fato de o executado não ser citado dentro dos prazos assinalados pelo legislador processual por culpa da
própria Fazenda Pública elide o efeito interruptivo agregado à citação, ensejando que, implementado o qüinqüênio após
a definitiva constituição do crédito sem a ocorrência de fato apto a ensejar interrupção do interregno, a prescrição se
implemente, legitimando que seja afirmada de ofício no molde do preceituado pelo estatuto processual, e não com lastro
na previsão inserta na lei especial, pois cingira-se a regular específica e tão-somente a prescrição intercorrente (LEF, art.
40, § 4º, e CPC, art. 219 e §§). 6. A lei de natureza processual tem eficácia e aplicação imediatas, ressalvados os atos
praticados sob a égide da lei antiga, e atento à evidência de que o tempo é determinante na pacificação dos conflitos,
o legislador processual, com pragmatismo, transmudara a prescrição em matéria de ordem pública, legitimando seu
81
Edição nº 82/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
conhecimento e afirmação de ofício, ainda que se trate de direito de natureza exclusivamente patrimonial e a ação
tenha sido ajuizada anteriormente à edição da inovação legislativa, objetivando justamente preservar a estabilidade
das relações humanas e a segurança jurídica, obstando que situações já consolidadas pelo tempo sejam revolvidas
em juízo. 7. O entendimento estratificado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.120.295/SP, emanado de
julgamento proferido sob o procedimento dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), ratificara o enunciado pelo artigo
219 e § 1º do estatuto processual, ou seja, de que a citação válida interrompe a prescrição e o fato retroagirá à data da
propositura da ação, desde que realizado o ato citatório nos prazos assinados, resultando que, não implementado o ato
citatório, obstando a consumação da condição, a interrupção obviamente não se aperfeiçoa nas situações que o simples
despacho ordinatório determinando a citação ainda não estava municiado desse atributo por ter sido o executivo aviado
antes da edição da Lei Complementar nº 118/05. 8. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2005 01 1 076600-5
783293
TEÓFILO CAETANO
SIMONE LUCINDO
BLUE GARDEN RESTAURANTE BAR E SORVETERIA LTDA ME
LUCIANE CARVALHO MOURA
TEMISTOCLES CARVALHO LIMA JUNIOR
ARISTON SANTANA TELES
LIBÉRIO JOSÉ AZEVEDO GONTIJO
BENEDITA HERMENEGILDA DE ALMEIDA LOPES
OS MESMOS
DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL - BRASILIA - 20050110766005 - INDENIZACAO; 20050111252910;
20050111372287;20060110314247; 20060110316662
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. DISSENSO. AÇÕES DE RESCISÃO DO
CONTRATO LOCATÍCIO, DE INDENIZAÇÃO E DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO AVIADAS
SIMULTANEAMETNE PELOS CONTRATANTES. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMÓVEL. DESOCUPAÇÃO.
PRETENSÃO DESALIJATÓRIA. INTERESSE. DESAPARECIMENTO. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS.
OBRAS DE REFORMA. CONSENTIMENTO PRÉVIO. PACTUAÇÃO. INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE. ÔNUS
PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO (CPC, ART. 333, I). CUSTOS. COMPROVAÇÃO DO MONTANTE VERTIDO.
ELISÃO. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM OS DÉBITOS DE ALUGUÉIS. FÓRMULA DE EXTINÇÃO DA
OBRIGAÇÃO. PRESSUPOSTOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. OBRIGAÇÕES LÍQUIDAS, CERTAS E EXIGÍVEIS.
IMPERATIVIDADE. OBRAS DE REFORMA. ATRASO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS DA LOCATÁRIA. ATO
ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. LUCROS CESSANTES.
DESCABIMENTO. CRÉDITO ORIUNDO DO INADIMPLEMENTO DOS ALUGUERES. COBRANÇA. PRETENSÃO.
PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL (art. 206, § 3°, I, CÓDIGO CIVIL). FORMULAÇÃO ANTECEDENTE.
RECONHECIMENTO INÉQUIVOCO DA LOCATÁRIA. DEMORA NO CURSO DA AÇÃO. CULPA EXCLUSIVA
DO LOCADOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RETARDAMENTO INERENTE AO FUNCIONAMENTO DO APARATO
JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ULTRA
PETITA. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. COMPREENSÃO NO PEDIDO. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA.
FIANÇA. OFERECIMENTO LEGITIMIDADE PASSIVA DOS GARANTIDORES. DESPEJO. OBJETO. IMISSÃO DA
POSSE NO IMÓVEL LOCADO. SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO. IRREVERSIBILIDADE. EXAURIMENTO DO
OBJETO DA AÇÃO. DESAPARECIMENTO DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - PRELIMINARES 1. Encerrando os locativos obrigações de natureza
diferida, pois perduram enquanto vigente o vínculo, formulado pedido condenatório tendo-as como objeto a pretensão
engloba, independentemente até mesmo de postulação explícita nesse sentido, as parcelas vencidas e vincendas no
curso da lide, pois presumido que estão compreendidas no pedido, consoante expressamente dispõe o artigo 290
do estatuto processual, derivando dessa regulação que o fato de a sentença ter alcançado as parcelas locatícias
vencidas no momento do aviamento da lide e as que se venceram no curso processual não encerra julgamento ultra
petita, pois simplesmente assegurara eficácia e aplicação a aludido regramento. 2. Alinhando os fundamentos dos
quais deriva - vínculo locatício e inadimplência -, a pretensão formulada - rescisão da locação e cobrança de dívida
locatícia - e estando devidamente guarnecida com o instrumento que retrata o vínculo locatício, a inicial da ação
rescisória cumulada com cobrança de locativos derivada da inadimplência imprecada à locatária satisfaz o exigido
pelo legislador, não padecendo de inaptidão técnica, notadamente porque, em desejando refutar a inadimplência que
lhe fora imputada, compete à locatória evidenciar a quitação das parcelas individualizadas ou evidenciar que não são
devidas, consubstanciando essas questões matéria afetada exclusivamente ao mérito. 3. A fiança, prestada de forma
expressa e compreendendo as obrigações locatícias germinadas enquanto o imóvel locado for ocupado pela afiançada,
perdura na forma originalmente pactuada, subsistindo enquanto houvera a vigência da locação, não subsistindo lastro
apto a ensejar a desobrigação dos fiadores diante de aludida regulação e da constatação de que, conquanto aditado
o contrato originalmente, acorreram ao aditamento e firmaram-no, corroborando a garantia originalmente ofertada. 4.
Diante da sua origem e destinação, a prescrição tem como pressuposto a inércia do titular do direito, que, deixando de
exercitá-lo, enseja a atuação do tempo sobre a pretensão que o assistia, resultando na sua extinção se não exercitada
dentro dos prazos assinalados pelo legislador de acordo com a natureza que ostenta (CC, art. 189), o que obsta que
seja desvirtuada da sua origem e transmudada em instrumento de alforria do obrigado quando a paralisação do fluxo
processual deriva do funcionamento do mecanismo jurisdicional, e não da inércia do locador. 5. Interrompido o prazo
prescricional pelo advento do reconhecimento inequívoco do direito pelo devedor antes do seu implemento, o fluxo
do interregno somente é retomado após o último ato do processo, ressalvado, extraordinariamente, a ocorrência da
prescrição intercorrente, que, por sua vez, apenas se configura quando a ação fica paralisada por período de tempo
apto a ensejar o implemento do interstício fixado em razão da desídia do credor, que consubstancia pressuposto para
sua decretação (CC, art. 202, VI, e parágrafo único). 6. A demora na consumação dos atos processuais por fato
impassível de ser atribuído ao credor, até porque exercitara o direito de ação que lhe é resguardado quando ainda
sobejava hígido, atendendo, outrossim, as determinações subseqüentes, obsta a afirmação da prescrição intercorrente,
precisamente porque inexistente a inércia do titular do direito, devendo o retardamento ser assimilado como inerente ao
funcionamento do mecanismo jurisdicional, não podendo ser imputado nem interpretado em desfavor da parte credora
(STJ, súmula 106). II - MÉRITO 1. A obrigação locatícia alcança os aluguéis vencidos desde o momento em que o
locatário assume a posse da coisa locada até o momento em que ocorrer a imissão do locador na posse do imóvel,
82
Edição nº 82/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
pois a obrigação primária do inquilino é remunerar a fruição do imóvel locado na forma convencionada, resultando que
o cometimento de infração contratual ou legal pelo locador enseja tão somente a rescisão da avença locatícia, não
revestindo-se de suporte para ser interpretado como fato apto a ensejar a alforria do locatário da obrigação de solver os
alugueis convencionados enquanto fruíra do bem alugado (art. 9º da Lei 8245/1991). 2. Concertado expressamente que
a locatária ficava autorizada a realizar obras de construção e ampliação no imóvel locado, essa manifestação alberga
o direito à indenização das benfeitorias úteis e necessárias agregadas ao imóvel locado, afigurando-se essa previsão
revestida de eficácia e legitimidade, legitimando que, distratada a locação, seja-lhe assegurada a composição das
acessões que efetivamente agregara ao prédio alugado, notadamente quando realizadas com o assentimento prévio do
locador. 3. De conformidade com as formulações legais que regram a repartição do ônus probatório e estão impregnadas
no artigo 333 do estatuto processual vigente, em tendo a locatária evidenciado os fatos dos quais derivam o direito
que invocara, comprovando o que desprendera com o custeio das benfeitorias que agregara ao imóvel locado com o
prévio consentimento do locador, a ele, tendo se inconformado com o aferido, fica imputado o encargo de comprovar
a coexistência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, e, não se desincumbindo desse
ônus, enseja o acolhimento do pedido indenizatório formulado em seu desfavor. 4. Consubstancia verdadeiro truísmo
que, além da pertinência subjetiva entre os credores e devedores recíprocos, a compensação tem como pressuposto a
subsistência de obrigações líquidas, vencidas e exigíveis, de modo que, estando evidenciado esses requisitos, afigurase possível utilizar-se do instituto como forma de mitigação da obrigação que aflige a locatária, devendo ser compensado
o crédito que a assiste ante a composição das benfeitorias erigidas no imóvel locado com o débito dos alugueres em
aberto de conformidade com a expressão pecuniária que alcançam (CC, art. 368). 5. A caracterização do dano como
pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio
de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se
como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que
irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se o havido não configurara ato ilícito, não se aperfeiçoara
o silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 6. Conquanto inexorável
que, como contrapartida da qualificação do ilícito contratual ou extracontratual, os danos derivados do inadimplemento
devem ser compostos na sua mais exata dimensão, compreendendo o que o lesado perdera - dano emergente e o que razoavelmente deixara de lucrar - lucro cessante -, o reconhecimento da subsistência do lucro cessante
demanda comprovação de que o fato lesivo efetivamente ensejara perdas patrimoniais plausíveis e passíveis de serem
mensuradas, não se afigurando hábil a ensejar o reconhecimento dessa parcela indenizatória com lastro em simples
formulações desprovidas de suporte material (CC, art. 402). 7. Obtida a prestação perseguida na ação de despejo ante
a imissão do locador na posse do imóvel locado durante o trânsito processual por ter sido desalijado voluntariamente
pela locatária, o objeto da pretensão se exaure e desaparece o interesse processual do locador, infirmando a utilidade e
necessidade da tutela reclamada para o alcance do efeito material almejado, devendo, então, ser colocado termo à ação,
sem o exame do mérito. 8. A formulação da pretensão com lastro no parâmetro defendido pela parte como adequado
para perseguir o direito que invoca não importa em alteração da verdade, encerrando simples exercício dialético e
defesa do direito cujo reconhecimento é postulado de conformidade com a apreensão que extraíra da regulação legal
que lhe é dispensada, obstando que o havido seja enquadrado como fato apto a ensejar a caracterização da litigância
de má-fé. 9. O parcial acolhimento das pretensões formuladas tanto pelo locado quanto pela locatária nas lides que
manejaram, resultando em equivalência de êxito e decaimento, enseja a caracterização da sucumbência recíproca,
emergindo dessa inferência a necessidade de as verbas sucumbenciais serem rateadas de forma a serem conformadas
ao preceituado pelo legislador processual, compensando-se os honorários advocatícios (CPC, art. 21). 10. Apelações
conhecidas. Preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas Desprovida a da locatária. Provida parcialmente a do locador.
Unânime.
CONHECER DOS APELOS, REJEITAR A(S) PRELIMINAR(ES) E A PREJUDICIAL DE MÉRITO, E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO A AMBOS, UNÂNIME
2005 01 1 137228-7
783294
TEÓFILO CAETANO
SIMONE LUCINDO
ARISTON SANTANA TELES
LIBÉRIO JOSÉ AZEVEDO GONTIJO
BENEDITA HERMENEGILDA DE ALMEIDA LOPES
BLUE GARDEN RESTAURANTE BAR E SORVETERIA LTDA ME E OUTROS
LUCIANE CARVALHO MOURA
TEMISTOCLES CARVALHO LIMA JUNIOR
OS MESMOS
DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL - BRASILIA - 20050111372287 - RESCISAO DE CONTRATO; 20050111252910;
20050110766005; 20060110314247; 20060110316662
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. DISSENSO. AÇÕES DE RESCISÃO DO
CONTRATO LOCATÍCIO, DE INDENIZAÇÃO E DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO AVIADAS
SIMULTANEAMETNE PELOS CONTRATANTES. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMÓVEL. DESOCUPAÇÃO.
PRETENSÃO DESALIJATÓRIA. INTERESSE. DESAPARECIMENTO. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS.
OBRAS DE REFORMA. CONSENTIMENTO PRÉVIO. PACTUAÇÃO. INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE. ÔNUS
PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO (CPC, ART. 333, I). CUSTOS. COMPROVAÇÃO DO MONTANTE VERTIDO.
ELISÃO. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM OS DÉBITOS DE ALUGUÉIS. FÓRMULA DE EXTINÇÃO DA
OBRIGAÇÃO. PRESSUPOSTOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. OBRIGAÇÕES LÍQUIDAS, CERTAS E EXIGÍVEIS.
IMPERATIVIDADE. OBRAS DE REFORMA. ATRASO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS DA LOCATÁRIA. ATO
ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. LUCROS CESSANTES.
DESCABIMENTO. CRÉDITO ORIUNDO DO INADIMPLEMENTO DOS ALUGUERES. COBRANÇA. PRETENSÃO.
PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL (art. 206, § 3°, I, CÓDIGO CIVIL). FORMULAÇÃO ANTECEDENTE.
RECONHECIMENTO INÉQUIVOCO DA LOCATÁRIA. DEMORA NO CURSO DA AÇÃO. CULPA EXCLUSIVA
DO LOCADOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RETARDAMENTO INERENTE AO FUNCIONAMENTO DO APARATO
JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ULTRA
PETITA. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. COMPREENSÃO NO PEDIDO. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA.
FIANÇA. OFERECIMENTO LEGITIMIDADE PASSIVA DOS GARANTIDORES. DESPEJO. OBJETO. IMISSÃO DA
POSSE NO IMÓVEL LOCADO. SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO. IRREVERSIBILIDADE. EXAURIMENTO DO
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Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
OBJETO DA AÇÃO. DESAPARECIMENTO DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - PRELIMINARES 1. Encerrando os locativos obrigações de natureza
diferida, pois perduram enquanto vigente o vínculo, formulado pedido condenatório tendo-as como objeto a pretensão
engloba, independentemente até mesmo de postulação explícita nesse sentido, as parcelas vencidas e vincendas no
curso da lide, pois presumido que estão compreendidas no pedido, consoante expressamente dispõe o artigo 290
do estatuto processual, derivando dessa regulação que o fato de a sentença ter alcançado as parcelas locatícias
vencidas no momento do aviamento da lide e as que se venceram no curso processual não encerra julgamento ultra
petita, pois simplesmente assegurara eficácia e aplicação a aludido regramento. 2. Alinhando os fundamentos dos
quais deriva - vínculo locatício e inadimplência -, a pretensão formulada - rescisão da locação e cobrança de dívida
locatícia - e estando devidamente guarnecida com o instrumento que retrata o vínculo locatício, a inicial da ação
rescisória cumulada com cobrança de locativos derivada da inadimplência imprecada à locatária satisfaz o exigido
pelo legislador, não padecendo de inaptidão técnica, notadamente porque, em desejando refutar a inadimplência que
lhe fora imputada, compete à locatória evidenciar a quitação das parcelas individualizadas ou evidenciar que não são
devidas, consubstanciando essas questões matéria afetada exclusivamente ao mérito. 3. A fiança, prestada de forma
expressa e compreendendo as obrigações locatícias germinadas enquanto o imóvel locado for ocupado pela afiançada,
perdura na forma originalmente pactuada, subsistindo enquanto houvera a vigência da locação, não subsistindo lastro
apto a ensejar a desobrigação dos fiadores diante de aludida regulação e da constatação de que, conquanto aditado
o contrato originalmente, acorreram ao aditamento e firmaram-no, corroborando a garantia originalmente ofertada. 4.
Diante da sua origem e destinação, a prescrição tem como pressuposto a inércia do titular do direito, que, deixando de
exercitá-lo, enseja a atuação do tempo sobre a pretensão que o assistia, resultando na sua extinção se não exercitada
dentro dos prazos assinalados pelo legislador de acordo com a natureza que ostenta (CC, art. 189), o que obsta que
seja desvirtuada da sua origem e transmudada em instrumento de alforria do obrigado quando a paralisação do fluxo
processual deriva do funcionamento do mecanismo jurisdicional, e não da inércia do locador. 5. Interrompido o prazo
prescricional pelo advento do reconhecimento inequívoco do direito pelo devedor antes do seu implemento, o fluxo
do interregno somente é retomado após o último ato do processo, ressalvado, extraordinariamente, a ocorrência da
prescrição intercorrente, que, por sua vez, apenas se configura quando a ação fica paralisada por período de tempo
apto a ensejar o implemento do interstício fixado em razão da desídia do credor, que consubstancia pressuposto para
sua decretação (CC, art. 202, VI, e parágrafo único). 6. A demora na consumação dos atos processuais por fato
impassível de ser atribuído ao credor, até porque exercitara o direito de ação que lhe é resguardado quando ainda
sobejava hígido, atendendo, outrossim, as determinações subseqüentes, obsta a afirmação da prescrição intercorrente,
precisamente porque inexistente a inércia do titular do direito, devendo o retardamento ser assimilado como inerente ao
funcionamento do mecanismo jurisdicional, não podendo ser imputado nem interpretado em desfavor da parte credora
(STJ, súmula 106). II - MÉRITO 1. A obrigação locatícia alcança os aluguéis vencidos desde o momento em que o
locatário assume a posse da coisa locada até o momento em que ocorrer a imissão do locador na posse do imóvel,
pois a obrigação primária do inquilino é remunerar a fruição do imóvel locado na forma convencionada, resultando que
o cometimento de infração contratual ou legal pelo locador enseja tão somente a rescisão da avença locatícia, não
revestindo-se de suporte para ser interpretado como fato apto a ensejar a alforria do locatário da obrigação de solver os
alugueis convencionados enquanto fruíra do bem alugado (art. 9º da Lei 8245/1991). 2. Concertado expressamente que
a locatária ficava autorizada a realizar obras de construção e ampliação no imóvel locado, essa manifestação alberga
o direito à indenização das benfeitorias úteis e necessárias agregadas ao imóvel locado, afigurando-se essa previsão
revestida de eficácia e legitimidade, legitimando que, distratada a locação, seja-lhe assegurada a composição das
acessões que efetivamente agregara ao prédio alugado, notadamente quando realizadas com o assentimento prévio do
locador. 3. De conformidade com as formulações legais que regram a repartição do ônus probatório e estão impregnadas
no artigo 333 do estatuto processual vigente, em tendo a locatária evidenciado os fatos dos quais derivam o direito
que invocara, comprovando o que desprendera com o custeio das benfeitorias que agregara ao imóvel locado com o
prévio consentimento do locador, a ele, tendo se inconformado com o aferido, fica imputado o encargo de comprovar
a coexistência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, e, não se desincumbindo desse
ônus, enseja o acolhimento do pedido indenizatório formulado em seu desfavor. 4. Consubstancia verdadeiro truísmo
que, além da pertinência subjetiva entre os credores e devedores recíprocos, a compensação tem como pressuposto a
subsistência de obrigações líquidas, vencidas e exigíveis, de modo que, estando evidenciado esses requisitos, afigurase possível utilizar-se do instituto como forma de mitigação da obrigação que aflige a locatária, devendo ser compensado
o crédito que a assiste ante a composição das benfeitorias erigidas no imóvel locado com o débito dos alugueres em
aberto de conformidade com a expressão pecuniária que alcançam (CC, art. 368). 5. A caracterização do dano como
pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio
de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se
como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que
irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se o havido não configurara ato ilícito, não se aperfeiçoara
o silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 6. Conquanto inexorável
que, como contrapartida da qualificação do ilícito contratual ou extracontratual, os danos derivados do inadimplemento
devem ser compostos na sua mais exata dimensão, compreendendo o que o lesado perdera - dano emergente e o que razoavelmente deixara de lucrar - lucro cessante -, o reconhecimento da subsistência do lucro cessante
demanda comprovação de que o fato lesivo efetivamente ensejara perdas patrimoniais plausíveis e passíveis de serem
mensuradas, não se afigurando hábil a ensejar o reconhecimento dessa parcela indenizatória com lastro em simples
formulações desprovidas de suporte material (CC, art. 402). 7. Obtida a prestação perseguida na ação de despejo ante
a imissão do locador na posse do imóvel locado durante o trânsito processual por ter sido desalijado voluntariamente
pela locatária, o objeto da pretensão se exaure e desaparece o interesse processual do locador, infirmando a utilidade e
necessidade da tutela reclamada para o alcance do efeito material almejado, devendo, então, ser colocado termo à ação,
sem o exame do mérito. 8. A formulação da pretensão com lastro no parâmetro defendido pela parte como adequado
para perseguir o direito que invoca não importa em alteração da verdade, encerrando simples exercício dialético e
defesa do direito cujo reconhecimento é postulado de conformidade com a apreensão que extraíra da regulação legal
que lhe é dispensada, obstando que o havido seja enquadrado como fato apto a ensejar a caracterização da litigância
de má-fé. 9. O parcial acolhimento das pretensões formuladas tanto pelo locado quanto pela locatária nas lides que
manejaram, resultando em equivalência de êxito e decaimento, enseja a caracterização da sucumbência recíproca,
emergindo dessa inferência a necessidade de as verbas sucumbenciais serem rateadas de forma a serem conformadas
ao preceituado pelo legislador processual, compensando-se os honorários advocatícios (CPC, art. 21). 10. Apelações
conhecidas. Preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas Desprovida a da locatária. Provida parcialmente a do locador.
Unânime.
84
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Decisão
CONHECER DOS APELOS, REJEITAR A(S) PRELIMINAR(ES) E A PREJUDICIAL DE MÉRITO, E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO A AMBOS, UNÂNIME
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
2006 01 1 031424-7
783295
TEÓFILO CAETANO
SIMONE LUCINDO
BLUE GARDEN RESTAURANTE BAR E SORVETERIA LTDA ME
LUCIANE CARVALHO MOURA
REJANE DE FARIA MONTEIRO
ARISTON SANTANA TELES
LIBÉRIO JOSÉ AZEVEDO GONTIJO
BENEDITA HERMENEGILDA DE ALMEIDA LOPES
OS MESMOS
DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20060110314247 - RESCISAO DE CONTRATO;
20050111252910; 20050111372287; 20050110766005; 20060110316662
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. DISSENSO. AÇÕES DE RESCISÃO DO
CONTRATO LOCATÍCIO, DE INDENIZAÇÃO E DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO AVIADAS
SIMULTANEAMETNE PELOS CONTRATANTES. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMÓVEL. DESOCUPAÇÃO.
PRETENSÃO DESALIJATÓRIA. INTERESSE. DESAPARECIMENTO. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS.
OBRAS DE REFORMA. CONSENTIMENTO PRÉVIO. PACTUAÇÃO. INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE. ÔNUS
PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO (CPC, ART. 333, I). CUSTOS. COMPROVAÇÃO DO MONTANTE VERTIDO.
ELISÃO. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM OS DÉBITOS DE ALUGUÉIS. FÓRMULA DE EXTINÇÃO DA
OBRIGAÇÃO. PRESSUPOSTOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. OBRIGAÇÕES LÍQUIDAS, CERTAS E EXIGÍVEIS.
IMPERATIVIDADE. OBRAS DE REFORMA. ATRASO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS DA LOCATÁRIA. ATO
ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. LUCROS CESSANTES.
DESCABIMENTO. CRÉDITO ORIUNDO DO INADIMPLEMENTO DOS ALUGUERES. COBRANÇA. PRETENSÃO.
PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL (art. 206, § 3°, I, CÓDIGO CIVIL). FORMULAÇÃO ANTECEDENTE.
RECONHECIMENTO INÉQUIVOCO DA LOCATÁRIA. DEMORA NO CURSO DA AÇÃO. CULPA EXCLUSIVA
DO LOCADOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RETARDAMENTO INERENTE AO FUNCIONAMENTO DO APARATO
JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ULTRA
PETITA. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. COMPREENSÃO NO PEDIDO. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA.
FIANÇA. OFERECIMENTO LEGITIMIDADE PASSIVA DOS GARANTIDORES. DESPEJO. OBJETO. IMISSÃO DA
POSSE NO IMÓVEL LOCADO. SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO. IRREVERSIBILIDADE. EXAURIMENTO DO
OBJETO DA AÇÃO. DESAPARECIMENTO DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - PRELIMINARES 1. Encerrando os locativos obrigações de natureza
diferida, pois perduram enquanto vigente o vínculo, formulado pedido condenatório tendo-as como objeto a pretensão
engloba, independentemente até mesmo de postulação explícita nesse sentido, as parcelas vencidas e vincendas no
curso da lide, pois presumido que estão compreendidas no pedido, consoante expressamente dispõe o artigo 290
do estatuto processual, derivando dessa regulação que o fato de a sentença ter alcançado as parcelas locatícias
vencidas no momento do aviamento da lide e as que se venceram no curso processual não encerra julgamento ultra
petita, pois simplesmente assegurara eficácia e aplicação a aludido regramento. 2. Alinhando os fundamentos dos
quais deriva - vínculo locatício e inadimplência -, a pretensão formulada - rescisão da locação e cobrança de dívida
locatícia - e estando devidamente guarnecida com o instrumento que retrata o vínculo locatício, a inicial da ação
rescisória cumulada com cobrança de locativos derivada da inadimplência imprecada à locatária satisfaz o exigido
pelo legislador, não padecendo de inaptidão técnica, notadamente porque, em desejando refutar a inadimplência que
lhe fora imputada, compete à locatória evidenciar a quitação das parcelas individualizadas ou evidenciar que não são
devidas, consubstanciando essas questões matéria afetada exclusivamente ao mérito. 3. A fiança, prestada de forma
expressa e compreendendo as obrigações locatícias germinadas enquanto o imóvel locado for ocupado pela afiançada,
perdura na forma originalmente pactuada, subsistindo enquanto houvera a vigência da locação, não subsistindo lastro
apto a ensejar a desobrigação dos fiadores diante de aludida regulação e da constatação de que, conquanto aditado
o contrato originalmente, acorreram ao aditamento e firmaram-no, corroborando a garantia originalmente ofertada. 4.
Diante da sua origem e destinação, a prescrição tem como pressuposto a inércia do titular do direito, que, deixando de
exercitá-lo, enseja a atuação do tempo sobre a pretensão que o assistia, resultando na sua extinção se não exercitada
dentro dos prazos assinalados pelo legislador de acordo com a natureza que ostenta (CC, art. 189), o que obsta que
seja desvirtuada da sua origem e transmudada em instrumento de alforria do obrigado quando a paralisação do fluxo
processual deriva do funcionamento do mecanismo jurisdicional, e não da inércia do locador. 5. Interrompido o prazo
prescricional pelo advento do reconhecimento inequívoco do direito pelo devedor antes do seu implemento, o fluxo
do interregno somente é retomado após o último ato do processo, ressalvado, extraordinariamente, a ocorrência da
prescrição intercorrente, que, por sua vez, apenas se configura quando a ação fica paralisada por período de tempo
apto a ensejar o implemento do interstício fixado em razão da desídia do credor, que consubstancia pressuposto para
sua decretação (CC, art. 202, VI, e parágrafo único). 6. A demora na consumação dos atos processuais por fato
impassível de ser atribuído ao credor, até porque exercitara o direito de ação que lhe é resguardado quando ainda
sobejava hígido, atendendo, outrossim, as determinações subseqüentes, obsta a afirmação da prescrição intercorrente,
precisamente porque inexistente a inércia do titular do direito, devendo o retardamento ser assimilado como inerente ao
funcionamento do mecanismo jurisdicional, não podendo ser imputado nem interpretado em desfavor da parte credora
(STJ, súmula 106). II - MÉRITO 1. A obrigação locatícia alcança os aluguéis vencidos desde o momento em que o
locatário assume a posse da coisa locada até o momento em que ocorrer a imissão do locador na posse do imóvel,
pois a obrigação primária do inquilino é remunerar a fruição do imóvel locado na forma convencionada, resultando que
o cometimento de infração contratual ou legal pelo locador enseja tão somente a rescisão da avença locatícia, não
revestindo-se de suporte para ser interpretado como fato apto a ensejar a alforria do locatário da obrigação de solver os
alugueis convencionados enquanto fruíra do bem alugado (art. 9º da Lei 8245/1991). 2. Concertado expressamente que
a locatária ficava autorizada a realizar obras de construção e ampliação no imóvel locado, essa manifestação alberga
o direito à indenização das benfeitorias úteis e necessárias agregadas ao imóvel locado, afigurando-se essa previsão
revestida de eficácia e legitimidade, legitimando que, distratada a locação, seja-lhe assegurada a composição das
acessões que efetivamente agregara ao prédio alugado, notadamente quando realizadas com o assentimento prévio do
locador. 3. De conformidade com as formulações legais que regram a repartição do ônus probatório e estão impregnadas
Ementa
85
Edição nº 82/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
no artigo 333 do estatuto processual vigente, em tendo a locatária evidenciado os fatos dos quais derivam o direito
que invocara, comprovando o que desprendera com o custeio das benfeitorias que agregara ao imóvel locado com o
prévio consentimento do locador, a ele, tendo se inconformado com o aferido, fica imputado o encargo de comprovar
a coexistência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, e, não se desincumbindo desse
ônus, enseja o acolhimento do pedido indenizatório formulado em seu desfavor. 4. Consubstancia verdadeiro truísmo
que, além da pertinência subjetiva entre os credores e devedores recíprocos, a compensação tem como pressuposto a
subsistência de obrigações líquidas, vencidas e exigíveis, de modo que, estando evidenciado esses requisitos, afigurase possível utilizar-se do instituto como forma de mitigação da obrigação que aflige a locatária, devendo ser compensado
o crédito que a assiste ante a composição das benfeitorias erigidas no imóvel locado com o débito dos alugueres em
aberto de conformidade com a expressão pecuniária que alcançam (CC, art. 368). 5. A caracterização do dano como
pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio
de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se
como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que
irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se o havido não configurara ato ilícito, não se aperfeiçoara
o silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 6. Conquanto inexorável
que, como contrapartida da qualificação do ilícito contratual ou extracontratual, os danos derivados do inadimplemento
devem ser compostos na sua mais exata dimensão, compreendendo o que o lesado perdera - dano emergente e o que razoavelmente deixara de lucrar - lucro cessante -, o reconhecimento da subsistência do lucro cessante
demanda comprovação de que o fato lesivo efetivamente ensejara perdas patrimoniais plausíveis e passíveis de serem
mensuradas, não se afigurando hábil a ensejar o reconhecimento dessa parcela indenizatória com lastro em simples
formulações desprovidas de suporte material (CC, art. 402). 7. Obtida a prestação perseguida na ação de despejo ante
a imissão do locador na posse do imóvel locado durante o trânsito processual por ter sido desalijado voluntariamente
pela locatária, o objeto da pretensão se exaure e desaparece o interesse processual do locador, infirmando a utilidade e
necessidade da tutela reclamada para o alcance do efeito material almejado, devendo, então, ser colocado termo à ação,
sem o exame do mérito. 8. A formulação da pretensão com lastro no parâmetro defendido pela parte como adequado
para perseguir o direito que invoca não importa em alteração da verdade, encerrando simples exercício dialético e
defesa do direito cujo reconhecimento é postulado de conformidade com a apreensão que extraíra da regulação legal
que lhe é dispensada, obstando que o havido seja enquadrado como fato apto a ensejar a caracterização da litigância
de má-fé. 9. O parcial acolhimento das pretensões formuladas tanto pelo locado quanto pela locatária nas lides que
manejaram, resultando em equivalência de êxito e decaimento, enseja a caracterização da sucumbência recíproca,
emergindo dessa inferência a necessidade de as verbas sucumbenciais serem rateadas de forma a serem conformadas
ao preceituado pelo legislador processual, compensando-se os honorários advocatícios (CPC, art. 21). 10. Apelações
conhecidas. Preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas Desprovida a da locatária. Provida parcialmente a do locador.
Unânime.
CONHECER DOS APELOS, REJEITAR A(S) PRELIMINAR(ES) E A PREJUDICIAL DE MÉRITO, E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO A AMBOS, UNÂNIME
2006 01 1 031666-2
783296
TEÓFILO CAETANO
SIMONE LUCINDO
ARISTON SANTANA TELES
LIBÉRIO JOSÉ AZEVEDO GONTIJO
BENEDITA HERMENEGILDA DE ALMEIDA LOPES
BLUE GARDEN RESTAURANTE BAR E SORVETERIA LTDA
LUCIANE CARVALHO MOURA
OS MESMOS
DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL - BRASILIA - 20060110316662 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO;
20050111252910; 20050110766005; 20050111372287; 20060110314247
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. DISSENSO. AÇÕES DE RESCISÃO DO
CONTRATO LOCATÍCIO, DE INDENIZAÇÃO E DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO AVIADAS
SIMULTANEAMENTE PELOS CONTRATANTES. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMÓVEL. DESOCUPAÇÃO.
PRETENSÃO DESALIJATÓRIA. INTERESSE. DESAPARECIMENTO. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS.
OBRAS DE REFORMA. CONSENTIMENTO PRÉVIO. PACTUAÇÃO. INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE. ÔNUS
PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO (CPC, ART. 333, I). CUSTOS. COMPROVAÇÃO DO MONTANTE VERTIDO.
ELISÃO. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM OS DÉBITOS DE ALUGUÉIS. FÓRMULA DE EXTINÇÃO DA
OBRIGAÇÃO. PRESSUPOSTOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. OBRIGAÇÕES LÍQUIDAS, CERTAS E EXIGÍVEIS.
IMPERATIVIDADE. OBRAS DE REFORMA. ATRASO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS DA LOCATÁRIA. ATO
ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. LUCROS CESSANTES.
DESCABIMENTO. CRÉDITO ORIUNDO DO INADIMPLEMENTO DOS ALUGUERES. COBRANÇA. PRETENSÃO.
PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL (art. 206, § 3°, I, CÓDIGO CIVIL). FORMULAÇÃO ANTECEDENTE.
RECONHECIMENTO INÉQUIVOCO DA LOCATÁRIA. DEMORA NO CURSO DA AÇÃO. CULPA EXCLUSIVA
DO LOCADOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RETARDAMENTO INERENTE AO FUNCIONAMENTO DO APARATO
JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ULTRA
PETITA. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. COMPREENSÃO NO PEDIDO. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA.
FIANÇA. OFERECIMENTO LEGITIMIDADE PASSIVA DOS GARANTIDORES. DESPEJO. OBJETO. IMISSÃO DA
POSSE NO IMÓVEL LOCADO. SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO. IRREVERSIBILIDADE. EXAURIMENTO DO
OBJETO DA AÇÃO. DESAPARECIMENTO DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - PRELIMINARES 1. Encerrando os locativos obrigações de natureza
diferida, pois perduram enquanto vigente o vínculo, formulado pedido condenatório tendo-as como objeto a pretensão
engloba, independentemente até mesmo de postulação explícita nesse sentido, as parcelas vencidas e vincendas no
curso da lide, pois presumido que estão compreendidas no pedido, consoante expressamente dispõe o artigo 290
do estatuto processual, derivando dessa regulação que o fato de a sentença ter alcançado as parcelas locatícias
vencidas no momento do aviamento da lide e as que se venceram no curso processual não encerra julgamento ultra
petita, pois simplesmente assegurara eficácia e aplicação a aludido regramento. 2. Alinhando os fundamentos dos
quais deriva - vínculo locatício e inadimplência -, a pretensão formulada - rescisão da locação e cobrança de dívida
locatícia - e estando devidamente guarnecida com o instrumento que retrata o vínculo locatício, a inicial da ação
86
Edição nº 82/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
rescisória cumulada com cobrança de locativos derivada da inadimplência imprecada à locatária satisfaz o exigido
pelo legislador, não padecendo de inaptidão técnica, notadamente porque, em desejando refutar a inadimplência que
lhe fora imputada, compete à locatária evidenciar a quitação das parcelas individualizadas ou evidenciar que não são
devidas, consubstanciando essas questões matéria afetada exclusivamente ao mérito. 3. A fiança, prestada de forma
expressa e compreendendo as obrigações locatícias germinadas enquanto o imóvel locado for ocupado pela afiançada,
perdura na forma originalmente pactuada, subsistindo enquanto houvera a vigência da locação, não subsistindo lastro
apto a ensejar a desobrigação dos fiadores diante de aludida regulação e da constatação de que, conquanto aditado
o contrato originalmente, acorreram ao aditamento e firmaram-no, corroborando a garantia originalmente ofertada. 4.
Diante da sua origem e destinação, a prescrição tem como pressuposto a inércia do titular do direito, que, deixando de
exercitá-lo, enseja a atuação do tempo sobre a pretensão que o assistia, resultando na sua extinção se não exercitada
dentro dos prazos assinalados pelo legislador de acordo com a natureza que ostenta (CC, art. 189), o que obsta que
seja desvirtuada da sua origem e transmudada em instrumento de alforria do obrigado quando a paralisação do fluxo
processual deriva do funcionamento do mecanismo jurisdicional, e não da inércia do locador. 5. Interrompido o prazo
prescricional pelo advento do reconhecimento inequívoco do direito pelo devedor antes do seu implemento, o fluxo
do interregno somente é retomado após o último ato do processo, ressalvado, extraordinariamente, a ocorrência da
prescrição intercorrente, que, por sua vez, apenas se configura quando a ação fica paralisada por período de tempo
apto a ensejar o implemento do interstício fixado em razão da desídia do credor, que consubstancia pressuposto para
sua decretação (CC, art. 202, VI, e parágrafo único). 6. A demora na consumação dos atos processuais por fato
impassível de ser atribuído ao credor, até porque exercitara o direito de ação que lhe é resguardado quando ainda
sobejava hígido, atendendo, outrossim, as determinações subseqüentes, obsta a afirmação da prescrição intercorrente,
precisamente porque inexistente a inércia do titular do direito, devendo o retardamento ser assimilado como inerente ao
funcionamento do mecanismo jurisdicional, não podendo ser imputado nem interpretado em desfavor da parte credora
(STJ, súmula 106). II - MÉRITO 1. A obrigação locatícia alcança os aluguéis vencidos desde o momento em que o
locatário assume a posse da coisa locada até o momento em que ocorrer a imissão do locador na posse do imóvel,
pois a obrigação primária do inquilino é remunerar a fruição do imóvel locado na forma convencionada, resultando que
o cometimento de infração contratual ou legal pelo locador enseja tão somente a rescisão da avença locatícia, não
revestindo-se de suporte para ser interpretado como fato apto a ensejar a alforria do locatário da obrigação de solver os
alugueis convencionados enquanto fruíra do bem alugado (art. 9º da Lei 8245/1991). 2. Concertado expressamente que
a locatária ficava autorizada a realizar obras de construção e ampliação no imóvel locado, essa manifestação alberga
o direito à indenização das benfeitorias úteis e necessárias agregadas ao imóvel locado, afigurando-se essa previsão
revestida de eficácia e legitimidade, legitimando que, distratada a locação, seja-lhe assegurada a composição das
acessões que efetivamente agregara ao prédio alugado, notadamente quando realizadas com o assentimento prévio do
locador. 3. De conformidade com as formulações legais que regram a repartição do ônus probatório e estão impregnadas
no artigo 333 do estatuto processual vigente, em tendo a locatária evidenciado os fatos dos quais derivam o direito
que invocara, comprovando o que desprendera com o custeio das benfeitorias que agregara ao imóvel locado com o
prévio consentimento do locador, a ele, tendo se inconformado com o aferido, fica imputado o encargo de comprovar
a coexistência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, e, não se desincumbindo desse
ônus, enseja o acolhimento do pedido indenizatório formulado em seu desfavor. 4. Consubstancia verdadeiro truísmo
que, além da pertinência subjetiva entre os credores e devedores recíprocos, a compensação tem como pressuposto a
subsistência de obrigações líquidas, vencidas e exigíveis, de modo que, estando evidenciado esses requisitos, afigurase possível utilizar-se do instituto como forma de mitigação da obrigação que aflige a locatária, devendo ser compensado
o crédito que a assiste ante a composição das benfeitorias erigidas no imóvel locado com o débito dos alugueres em
aberto de conformidade com a expressão pecuniária que alcançam (CC, art. 368). 5. A caracterização do dano como
pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio
de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se
como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que
irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se o havido não configurara ato ilícito, não se aperfeiçoara
o silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 6. Conquanto inexorável
que, como contrapartida da qualificação do ilícito contratual ou extracontratual, os danos derivados do inadimplemento
devem ser compostos na sua mais exata dimensão, compreendendo o que o lesado perdera - dano emergente e o que razoavelmente deixara de lucrar - lucro cessante -, o reconhecimento da subsistência do lucro cessante
demanda comprovação de que o fato lesivo efetivamente ensejara perdas patrimoniais plausíveis e passíveis de serem
mensuradas, não se afigurando hábil a ensejar o reconhecimento dessa parcela indenizatória com lastro em simples
formulações desprovidas de suporte material (CC, art. 402). 7. Obtida a prestação perseguida na ação de despejo ante
a imissão do locador na posse do imóvel locado durante o trânsito processual por ter sido desalijado voluntariamente
pela locatária, o objeto da pretensão se exaure e desaparece o interesse processual do locador, infirmando a utilidade e
necessidade da tutela reclamada para o alcance do efeito material almejado, devendo, então, ser colocado termo à ação,
sem o exame do mérito. 8. A formulação da pretensão com lastro no parâmetro defendido pela parte como adequado
para perseguir o direito que invoca não importa em alteração da verdade, encerrando simples exercício dialético e
defesa do direito cujo reconhecimento é postulado de conformidade com a apreensão que extraíra da regulação legal
que lhe é dispensada, obstando que o havido seja enquadrado como fato apto a ensejar a caracterização da litigância
de má-fé. 9. O parcial acolhimento das pretensões formuladas tanto pelo locado quanto pela locatária nas lides que
manejaram, resultando em equivalência de êxito e decaimento, enseja a caracterização da sucumbência recíproca,
emergindo dessa inferência a necessidade de as verbas sucumbenciais serem rateadas de forma a serem conformadas
ao preceituado pelo legislador processual, compensando-se os honorários advocatícios (CPC, art. 21). 10. Apelações
conhecidas. Preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas Desprovida a da locatária. Provida parcialmente a do locador.
Unânime.
CONHECER DOS APELOS, REJEITAR A(S) PRELIMINAR(ES) E A PREJUDICIAL DE MÉRITO, E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA RÉ E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO DA AUTORA, UNÂNIME
2009 03 1 028196-8
783315
TEÓFILO CAETANO
SIMONE LUCINDO
OLAIR FRANCISCO
WALTER DE CASTRO COUTINHO e outro(s)
LUIZ CARLOS DE LIMA
87
Edição nº 82/2014
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
REJANE DE LIMA e outro(s)
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20090310281968 - CONSIGNACAO EM PAGAMENTO,
201030200946 DESPEJO, 033977-6/12, 27830-6/10
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. IMÓVEL COMERCIAL.
LOCAÇÃO VIGENTE POR PRAZO DETERMINADO. DENÚNCIA. INCONSISTÊNCIA E INEFICÁCIA (LEI nº 8.245/91,
art. 4º). INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA. LOCATIVOS. CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO. OFERTA
E DEPÓSITOS. RECUSA DO LOCADOR. APREENSÃO. SUFICIÊNCIA. REAJUSTAMENTO. DOS LOCATIVOS.
OMISSÃO DO CONTRATO. REAJUSTE ANUAL. ASSEGURAÇÃO. ÍNCIDE. INPC. ISUFICIÊNCIA DA OFERTA.
COMPLEMENTAÇÃO. ASSEGURAÇÃO. QUITAÇÃO PARCIAL. AFIRMAÇÃO. 1.Aferido que a locação vigorava por
prazo determinado, as tentativas empreendidas pelo locador almejando denunciá-la imotivadamente como se se
tratasse de contrato vigorante por prazo indeterminado ressoam inteiramente desguarnecidas de lastro legal, soando
írritas, pois, ante a natureza comutativa, bilateral e vinculativa que ostenta, a locação, encontrando-se em regular
vigência, obsta ao locador denunciá-la e reclamar a desocupação do imóvel antes do termo do prazo convencionado
(Lei nº 8.245/91, art. 4º). 2.Apreendido que, ante o dissenso estabelecido entre as partes acerca do recebimento dos
locativos convencionados e diante da injusta recusa do locador em auferi-los mensalmente, o locatário, usando da
faculdade legalmente assegurada, aviara pretensão consignatória, recolhendo mensalmente os locativos vigorantes na
sua exata dimensão contratual, resta elidida a mora que lhe fora imprecada pelo locador como apta a ensejar o distrato
do vínculo locatício, determinando a rejeição do pedido rescisório formulado, pois desqualificada a inadimplência que
lhe conferira lastro (Lei nº 8.245/91, arts. 9º, III, e 67). 3.Conquanto omisso o contrato quanto ao reajustamento anual
dos locativos, o reajustamento traduz imperativo legal, pois volvido simplesmente a preservar a comutatividade e o
equilíbrio contratual, obstando que o locador fique afetado por auferir importe aquém do originalmente convencionado
ante o efeito corrosivo da inflação sobre o valor nominal da moeda, determinando que, sob essa realidade, seja fixado
que os locativos deverão ser reajustados anualmente mediante, diante da omissão do avençado, a utilização do INPC.
4.Estabelecido que os locativos, a despeito da omissão do contrato, deverão ser atualizados anualmente, com termo
inicial no mês da celebração do ajuste do ano subseqüente àquele até o qual foram auferidos sem nenhuma ressalva
pelo locador, deve ser resguardado ao locatário a complementação dos depósitos que realizara, com os acréscimos
legais incidentes sobre as diferenças, de forma a ser prevenida sua incursão na mora e sujeição aos efeitos que irradia.
5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO, UNÂNIME
2010 03 1 020094-6
783316
TEÓFILO CAETANO
SIMONE LUCINDO
OLAIR FRANCISCO
WALTER DE CASTRO COUTINHO e outro(s)
LUIZ CARLOS DE LIMA
REJANE DE LIMA e outro(s)
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20100310200946 - DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO, 20090310281968 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, 27830-6/10 INCIDENTE DE FALSIDADE,
33977-6/12 RENOVATÓRIA DE ALUGUEL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. IMÓVEL COMERCIAL. DENÚNCIA VAZIA E INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL. LOCAÇÃO VIGENTE POR PRAZO DETERMINADO. DENÚNCIA INCONSISTENTE E INEFICAZ (LEI
nº 8.245/91, art. 4º). INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA. LOCATIVOS. CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO.
OFERTA E DEPÓSITOS. SUFICIÊNCIA. MORA ELIDIDA. PEDIDO RESCISÓRIO. REJEIÇÃO. LOCADOR. PARTE
VENCIDA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSIÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. 1.Aferido que a locação vigorava por prazo
determinado, as tentativas empreendidas pelo locador almejando denunciá-la imotivadamente como se se tratasse
de contrato vigorante por prazo indeterminado ressoam inteiramente desguarnecidas de lastro legal, soando írritas,
pois, ante a natureza comutativa, bilateral e vinculativa que ostenta a locação, encontrando-se em regular vigência,
obsta ao locador denunciá-la e reclamar a desocupação do imóvel antes do termo do prazo convencionado (Lei nº
8.245/91, art. 4º). 2.Apreendido que, ante o dissenso estabelecido entre as partes acerca do recebimento dos locativos
convencionados e diante da injusta recusa do locador em auferi-los mensalmente, o locatário, usando da faculdade
legalmente assegurada, aviara pretensão consignatória, recolhendo mensalmente os locativos vigorantes na sua exata
dimensão, resta elidida a mora que lhe fora imprecada pelo locador como apta a ensejar o distrato do vínculo locatício,
determinando a rejeição do pedido rescisório formulado, pois desqualificada a inadimplência que lhe conferira lastro
(Lei nº 8.245/91, arts. 9º, III, e 67). 3.Consubstancia regra comezinha de direito processual derivada do princípio da
causalidade que a parte que resta vencida na lide deve necessariamente sujeitar-se aos ônus da sucumbência, que
compreende sua condenação ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, derivando dessa
regulação que a sentença que, rejeitando o pedido rescisório que formulara, condena o locador ao pagamento dos
encargos sucumbenciais, se amolda ao figurino legal, não padecendo de nenhum vício (CPC, art. 20). 4. Apelação
conhecida e desprovida. Unânime.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2011 01 1 068540-2
783268
TEÓFILO CAETANO
SIMONE LUCINDO
EDMAR ASSIS RIBEIRO
ITALO ANTUNES DA NOBREGA
MARCUS DA COSTA GUIMARÃES
BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110110685402 - COBRANCA; 20090111974183 REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇAO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS
MORAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. MORA. AVIAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS. ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO RECONHECIDO. ADIMPLEMENTO.
88
Edição nº 82/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇAMENTO AO ARRENDATÁRIO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO
EM DOBRO DO DÉBITO APONTADO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ E SUBSISTÊNCIA DE
PAGAMENTO INDEVIDO (CC, ART. 940; CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO). DANO MORAL. COBRANÇA
EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO. CONTRATEMPO E TRANSTORNO.
ATRIBUTO DA PERSONALIDADE. OFENSA. INSUBSISTÊNCIA. PEDIDO. REJEIÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE
AGIR. INEXISTÊNCIA. 1. Almejando o autor a repetição de indébito e a compensação dos danos morais que teria
experimentado em razão de cobrança extrajudicial indevida à margem do contrato entabulado com sua credora,
alinhando os fatos aptos a aparelharem o pedido, que, de sua parte, derivara logicamente do aduzido, a ação de
natureza condenatória que avia sob esse formato traduz o instrumento adequado para a formulação e perseguição da
pretensão, resultando que, aferida a adequação do instrumento, a necessidade do seu manejo como indispensável
à obtenção do resultado almejado e sua utilidade para o alcance da prestação deduzida, resplandece inexorável seu
interesse de agir. 2. A aplicação da sanção derivada da cobrança de débito já resolvido na forma regulada pelo artigo
940 do Código Civil é condicionada, além da aferição da cobrança indevida de obrigação já solvida, à constatação
de que o credor agira de má-fé com o objetivo deliberado de angariar proveito indevido (STF, Súmula 159), não se
emoldurando nessa resolução a postura da instituição financeira que, após aviar ação de reintegração de posse em
desfavor do arrendatário ante a inadimplência em que incidira, desiste da lide em razão do acordo concertado com o
arrendatário, que, além de reconhecer a inadimplência em que incidira, se obrigara a quitar o débito de forma parcelada.
3. De acordo com a modulação conferida à matéria pelo legislador de consumo, o direito à repetição, na forma dobrada,
do indébito é condicionada à comprovação da subsistência do pagamento indevido, resultando que, em não tendo
havido o desembolso de qualquer importe sobejante ao efetivamente devido pelo consumidor, não subsiste suporte
passível de legitimar a condenação do fornecedor à repetição do que não lhe fora destinado indevidamente (CDC,
art. 42, parágrafo único), tornando inviável a irradiação da obrigação em razão de simples notificação extrajudicial
endereçada ao consumidor apontando dívida inexistente, ainda que estivesse adimplente. 4. A caracterização do dano
como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no
princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido
caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor
os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, conquanto qualificada a cobrança indevida,
se do ilícito não emergira nenhuma consequência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento
do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 5. O temperamento conferido
aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os
aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes que estão impregnados nas contingências próprias da vida em
sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenha impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de
frustração e preocupação, à medida que a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades
afloradas ou susceptibilidades exageradas. 6. Conquanto o fato tenha irradie contratempo e chateação ao consumidor
adimplente, não legitima o reconhecimento da subsistência de dano moral o simples endereçamento em seu desfavor de
notificação extrajudicial apontando débito em aberto da sua responsabilidade se a comunicação não irradiara qualquer
efeito material nem resultara em afetação no seu crédito, ensejando a certeza de que, conquanto lhe impregnando
chateação, não afetara sua rotina nem interferira nos seus hábitos de consumo. 7. Apelação conhecida e desprovida.
Unânime.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2011 01 1 078844-2
783314
TEÓFILO CAETANO
SIMONE LUCINDO
DISTRITO FEDERAL
FÁBIO CAPELL FARIAS SILVA (Procurador)
ARTHUR ANTONIO MAGALHAES FONSECA
ARTHUR ANTONIO MAGALHAES FONSECA
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110110788442 - INDENIZACAO
RESPONSABILIDADE CIVIL ESTAAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITO TRIBUTÁRIO.
INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ERRO DE DIGITAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS
DO TRIBUTO. COMPENSAÇÃO DO PAGAMENTO. INVIABILIZAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO CONTRIBUINTE. ATO
ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. 1.Consubstancia verdadeiro truísmo
que a responsabilidade civil do estado pelos atos praticados pelos seus agentes, agindo nessa qualidade, é de natureza
objetiva, denotando que, evidenciado o fato e que os danos experimentados pelo lesado dele são originários, ao ente
público fica imputado o ônus de evidenciar que o evento danoso decorrera da culpa exclusiva ou concorrente da vítima
ou, ainda, que os danos que experimentara não derivam do fato, de forma a ser absolvido, total ou parcialmente,
da obrigação de indenizar os prejuízos dele derivados (CF, art. 37, § 6º). 2.A apreensão de que o contribuinte, ao
promover o pagamento do tributo da sua responsabilidade em terminal bancário de auto-atendimento, incorrera em
erro material, lançando no sistema de processamento codificação de barras diferente daquela estampada no carnê que
visava identificar o pagamento, viabilizando seu regular processamento e apuração da quitação, resultando do equívoco
a inviabilidade de o pagamento ser reconhecido e compensado, determinando que o tributo continuasse figurando como
em aberto, a apuração, pelo fisco, do débito e o conseqüente lançamento do nome do contribuinte no cadastro da dívida
ativa são impassíveis de serem reputados atos ilícitos, pois traduzem exercício regular do direito assegurado à Fazenda
Pública de, não liquidado qualquer tributo, promover seu lançamento em aludido cadastro como pressuposto para sua
cobrança judicial (CTN, art. 201; CC, art. 188, I). 3. A regular efetivação da quitação do tributo é encargo atribuível
exclusivamente ao contribuinte, não podendo a falha havida na sua efetivação ser imputada à Fazenda Pública de forma
a ser responsabilizada pela apuração do débito e sua subseqüente inscrição em dívida ativa, notadamente porque o
simples decote do montante devido dos ativos detidos pelo obrigado tributário não enseja a apreensão de que o vertido
fora efetivamente endereçado ao pagamento ao qual estava endereçado se processada equivocadamente a quitação
em razão de erro em que incorrera o próprio obrigado, derivando dessa constatação que, apreendido que o fato gerador
do dano aventado fora o erro em que incidira o próprio cidadão, resta ilidida a gênese da responsabilidade objetiva
estatal. 4.Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado
nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente,
(ii) a culpa do agente, quando não dispensada, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade
enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, não evidenciado o fato gerador
89
Edição nº 82/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
que alicerça a pretensão, restando obstada a apreensão da subsistência do fato constitutivo do direito invocado ante a
inexistência de nexo causal entre o havido e qualquer ato imputável ao agente, o silogismo necessário à germinação
da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido formulado na exata tradução da regra
inserta no artigo 333, inciso I, do CPC. 5.Apelação conhecida e provida. Unânime.
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2011 01 1 212429-9
783240
LEILA ARLANCH
FLAVIO ROSTIROLA
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
CELSO MARCON e outro(s)
CLAUDINEI SILVA PEREIRA
GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA e outro(s)
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110112124299 - DECLARATORIA
DIREITO CIVIL. REVISIONAL. PREQUESTIONAMENTO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. EXTIRPADAS. TARIFA
DE CADASTRO. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O
prequestionamento refere-se à matéria trazida a julgamento e que foi devidamente analisada, com a apresentação
dos fundamentos jurídicos adequados para a solução da questão, motivo pelo qual não se faz necessário um exame
minucioso de cada um dos dispositivos trazidos à baila. A tarifa relacionada à avaliação do bem, assim como as demais
tarifas que correspondem às despesas de serviços de terceiros, destinam-se a cobrir gastos que a instituição financeira
faz para conceder empréstimos e obter lucro. Por se tratar de atividade sem contraprestação para o consumidor, o ônus
deve ser assumido pelo banco. A incidência contratual da Tarifa de Cadastro é prática autorizada pelo Banco Central
(Circular nº 3.371/2007), perpetuada pela Resolução do Conselho Monetário Nacional de nº 3919/2010. Ademais,
no julgamento do REsp n. 1.251.331/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça decidiu,
que "permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade
monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira".
Em respeito ao princípio da dialeticidade, a impugnação dissociada do que foi decidido na sentença combatida é causa
suficiente para o não conhecimento do pedido, no caso, a extirpação da repetição do indébito. Deu-se parcial provimento
ao apelo.
CONHECER, UNÂNIME, E DAR PARCIAL PROVIMENTO, POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
Decisão
2012 01 1 111957-7
783323
TEÓFILO CAETANO
IVONE APARECIDA DE ANDRADE
LUCAS LAFETÁ MACHADO
ROSANGELA MATHIAS DE LIMA
CARLOS ALBERTO MACHADO JÚNIOR
DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111119577 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA
DE ALUGUERES E ENCARGOS LOCATÍCIOS. IPTU E TAXAS CONDOMINIAIS GERADOS PELO IMÓVEL LOCADO.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INERÊNCIA À LOCAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL (CC, ART. 206, 3º, I).
IMPLEMENTO. INÉRCIA DO CREDOR. INADIMPLÊNCIA. EFEITOS. DESAPARECIMENTO COM A PRESCRIÇÃO.
EXIGIBILIDADE EXAURIDA. OBRIGAÇÃO PRESCRITA. NATUREZA DE OBRIGAÇÃO NATURAL. IRRADIAÇÃO
DOS EFEITOS INERENTES À MORA. IMPOSSIBILIDADE. RESCISÃO COM LASTRO NA INADIMPLÊNCIA DAS
OBRIGAÇÕES PRESCRITAS. INVIABILIDADE. 1. A obrigação de o locatário solver os tributos e taxas condominiais
gerados pelo imóvel locado encerra natureza acessória em relação à obrigação principal de solver os locativos
avençados, independendo essa apreensão de previsão contratual expressa, pois encargo acessório inerente à locação
que deve ser assumido pelo inquilino, salvo a subsistência de previsão contratual em sentido diverso (Lei nº 8.245/91,
art. 23, I), regulando-se a prescrição à qual está sujeita pelo prazo afetado à obrigação principal, que, na dicção do artigo
206, § 5º, inciso I, do Código Civil é de 03 (três) anos. 2. O parcelamento do débito referente ao IPTU gerado pelo imóvel
locado promovido diretamente pelo senhorio junto à Fazenda Pública, conquanto encerrando o reconhecimento da
obrigação, não consubstancia fato apto a, de conformidade com a regra inserta no artigo 202, inciso VI, do Código Civil,
interromper a prescrição de perseguição do débito em relação ao locatício, notadamente porque o reconhecimento não
derivara da sua iniciativa e a obrigação que o enlaça ao locador tem natureza contratual. 3. Conquanto a inadimplência
imputada à locatária e içada como lastro para o pedido rescisório formulado pela locadora remanesça incontroversa, a
apreensão de que as obrigações acessórias inadimplidas - taxas condominiais e tributos gerados pelo imóvel locado
- restaram alcançadas pela prescrição enseja a elisão dos efeitos inerentes à mora, à medida que a mora pressupõe
a subsistência de obrigação inadimplida e revestida de exigibilidade, derivando que, desguarnecidas as obrigações
inadimplidas desse atributo, obstando que sejam exigidas, a mora também resta desvanecida, obstando a decretação
da rescisão contratual e o despejo do imóvel locado. 4. Consubstancia verdadeiro truísmo que a prescrição deixa
desguarnecida de exigibilidade a obrigação, transmudando-a em obrigação natural, daí porque, conquanto ainda
subsista no plano factual, é impassível de ser exigida e cobrada, defluindo dessa realidade material que, conquanto
inadimplidas as obrigações locatícias e fossem aptas à qualificação da inadimplência, o fato de terem sido alcançadas
pela prescrição as deixa desguarnecidas de exigibilidade, e, portanto, inviabiliza que sejam içadas como suporte apto
a ensejar a qualificação da mora da obrigada e determinar a rescisão da avença locatícia. 5. Apelação conhecida e
desprovida. Unânime.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
2012 01 1 146569-7
783324
TEÓFILO CAETANO
IRACEMA MIRANDA DA SILVA
IGOR GUIMARÃES LACERDA
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
90
Edição nº 82/2014
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111465697 - REVISAO DE CONTRATO
DIREITO ECONÔMICO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. NATUREZA JURÍDICA. JUROS REMUNERATÓRIOS.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO
DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. MODULAÇÃO. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. AUTORIZAÇÃO
REGULATÓRIA. COBRANÇA CONTRATUALMENTE PREVISTA. PRESERVAÇÃO (RESOLUÇÕES BACEN nº
2.303/96, 3.518/07, 3.693/09 e 3.919/10). TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC
(REsp nº 1.251.331-RS). 1. O contrato bancário, enlaçando em seus vértices instituição financeira e consumidor como
destinatário final do importe mutuado, qualifica-se como relação de consumo, não derivando da sua natureza jurídica,
contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado
condicionada à aferição de que está permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme
com os usos e práticas bancárias. 2. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está
revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos concertados
por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara
a viger a Medida Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. 3. A apreensão de que o
contrato contempla taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal é suficiente para ensejar a apreensão de
que os juros remuneratórios são contados de forma capitalizada, afigurando-se essa inferência, a seu turno, suficiente
para esclarecer o tomador do empréstimo acerca da prática, tornando dispensável a expressa consignação, em cláusula
específica, de que os acessórios serão computados de forma capitalizada como pressuposto para o reconhecimento
da subsistência de previsão contratual legitimando-a. 4. A capitalização de juros está impregnada na gênese das
operações bancárias, posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários,
conforme o caso, e as instituições financeiras tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma
simples, computando-os de forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado,
e não apenas sobre o principal original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações
que lhe são confiadas, também estão legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos. 5. Conquanto
questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a
augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo
impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não se pronunciara de forma conclusiva e
definitiva acerca da arguição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça
vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros,
desde que emirja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal
infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. 6. O que define a natureza jurídica de
determinado instituto ou regulação contratual é sua substância, ou seja, seu conteúdo, e não a nominação que lhe
é conferida, que, como simples expressão formal, não interfere na efetiva natureza da disposição, ensejando que,
conquanto não usando a nominação de comissão de permanência, o dispositivo contratual que prevê que, no período
da inadimplência, o débito inadimplido será acrescido de juros e multa moratórios e juros remuneratórios mensurados a
taxas fluentes, traduz inexoravelmente o uso do acessório sem lhe conferir explicitamente a denominação técnica que lhe
é conferida, o que não obsta que seja modulado e tratado de acordo com a natureza jurídica que efetivamente ostenta.
7. A cláusula que prevê, em se verificando a inadimplência do mutuário, o incremento das obrigações pecuniárias
ajustadas pela comissão de permanência, a ser calculada mediante a maior taxa vigente no mercado, afigura-se
legítima, não estando revestida de potestatividade, devendo esse acessório guardar vassalagem somente à taxa de
juros remuneratórios ajustada e não ser incrementada por outros encargos moratórios (STJ, Súmula 294). 8. A tarifa de
cadastro, ou denominação congênere, é passível de ser exigida uma única vez ao início do relacionamento entabulado
entre consumidor e a instituição financeira, pois, aliado ao fato de que é legitimada sua cobrança pelo órgão regulador
competente - Resoluções BACEN nº 2.303/96, 3.518/07, 3.693/09 e 3.919/10, - emerge dos serviços desenvolvidos
pela instituição financeira volvidos à viabilização do estabelecimento do vínculo - pesquisas cadastrais, preparação de
cadastro etc. -, legitimando o reembolso dos seus custos, e, outrossim, não se divisando abusividade concreta na sua
exigibilidade se ponderada sua expressão pecuniária com o valor do contrato firmado, torna-se inviável sua invalidação
ou mitigação, conforme tese firmado pela Corte Superior de Justiça sob o formato do artigo 543-C do estatuto processual
(REsp nº 1.251.331 - RS). 9. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2012 01 1 166287-0
783319
TEÓFILO CAETANO
SIMONE LUCINDO
ADUNIAS RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA e outro(s)
BANCO ITAUCARD SA
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111662870 - DECLARACAO DE NULIDADE
DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO BANCÁRIO.
REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO DA PRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA.
EFICÁCIA. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA E GARANTIA SUPLEMENTAR. LEGALIDADE. TARIFA DE
CADASTRO. LEGALIDADE. AUTORIZAÇÃO REGULATÓRIA. COBRANÇA CONTRATUALMENTE PREVISTA.
PRESERVAÇÃO (RESOLUÇÕES BACEN nº 2.303/96, 3.518/07, 3.693/09 e 3.919/10). TESE FIRMADA PELO STJ
SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.251.331-RS). 1. A capitalização mensal de juros, derivando
do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações
creditícias derivadas dos contratos concertados por instituição financeira integrante do sistema financeiro nacional
a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a medida provisória atualmente identificada com o nº
2.170-36, de 23 de agosto de 2001. 2. Aliado ao fato de que a Cédula de Crédito Bancário consubstancia espécie
do gênero contrato bancário, ensejando que se sujeite à incidência no disposto no artigo 5º da Medida Provisória
nº 2.170-36/01, é regulada de forma casuística e específica e a modulação legal que lhe é conferida legitima e
autoriza a capitalização mensal dos juros remuneratórios convencionados, corroborando a legitimidade da contratação
e efetivação da prática, obstando que seja desqualificada e infirmada (Lei nº 10.931/04, art. 28). 3. A apreensão de que o
contrato contempla taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal é suficiente para ensejar a apreensão de
91
Edição nº 82/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
que os juros remuneratórios são contados de forma capitalizada, afigurando-se essa inferência, a seu turno, suficiente
para esclarecer o tomador do empréstimo acerca da prática, tornando dispensável a expressa consignação, em cláusula
específica, de que os acessórios serão computados de forma capitalizada como pressuposto para o reconhecimento da
subsistência de previsão contratual legitimando-a. 4. A capitalização de juros está impregnada na gênese das operações
bancárias, posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o
caso, e as instituições tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computandoos de forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o
principal original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas,
as instituições financeiras também estão legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos. 5. Conquanto
questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a
augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo
impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não se pronunciara de forma conclusiva e
definitiva acerca da arguição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça
vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros,
desde que emirja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal
infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. 6. A cláusula resolutiva que apregoa o
distrato do contrato em incorrendo o mutuário em mora, sujeitando-o às consequências que emergem da rescisão, não
se afigura abusiva ou potestativa, o mesmo sucedendo com o estabelecimento de garantia suplementar destinada a
assegurar ao cumprimento do avençado, vez que essas previsões contratuais proclamam simplesmente o comezinho
princípio de direito obrigacional segundo o qual o contratante deve adimplir o avençado e, em deixando de adimplir
as obrigações pecuniárias que lhe ficaram afetas, a conseqüência lógica da inadimplência é o distrato do vínculo. 7. A
tarifa de cadastro, ou denominação congênere, é passível de ser exigida uma única vez ao início do relacionamento
entabulado entre consumidor e a instituição financeira, pois, aliado ao fato de que é legitimada sua cobrança pelo
órgão regulador competente - Resoluções BACEN nº 2.303/96, 3.518/07, 3.693/09 e 3.919/10 -, emerge dos serviços
desenvolvidos pela instituição financeira volvidos à viabilização do estabelecimento do vínculo - pesquisas cadastrais,
preparação de cadastro etc. -, legitimando o reembolso dos seus custos, e, outrossim, não se divisando abusividade
concreta na sua exigibilidade se ponderada sua expressão pecuniária com o valor do contrato firmado, torna-se inviável
sua invalidação ou mitigação, conforme tese firmado pela Corte Superior de Justiça sob o formato do artigo 543-C do
estatuto processual (REsp nº 1.251.331 - RS). 8. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2012 01 1 182479-0
783267
TEÓFILO CAETANO
SIMONE LUCINDO
DANIELA CRISTINA RAPOSO NASCIMENTO SILVEIRA ME
OTELINO DIAS DO NASCIMENTO
BANCO ITAULEASING SA
ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA e outro(s)
SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111824790 - REINTEGRACAO / MANUTENCAO DE POSSE
DIREITO ECONÔMICO E CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO ANTECIPADA
DO CONTRATO. REINTEGRAÇÃO DO ARRENDADOR NA POSSE DOS BENS ARRENDADOS. REVISÃO DE
CLÁUSULAS FINANCEIRAS. NATUREZA JURÍDICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE.
OPÇÃO DE COMPRA. FRUSTRAÇÃO. "VRG". DEVOLUÇÃO. COROLÁRIO DO DISTRATO E RECUPERAÇÃO
DOS BENS ARRENDADOS. CABIMENTO. EFETIVAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO E ALIENAÇÃO DOS
BENS E COMPENSAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CONDIÇÕES PARA A REPETIÇÃO.
MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE.
CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. 1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato de
arrendamento mercantil concertado e remanescendo incontroversa a inadimplência da arrendatária, a apuração da
liceidade das cláusulas ajustadas e da presença dos requisitos indispensáveis à consumação da rescisão, com efeitos
que lhe são inerentes, depende tão-só e exclusivamente da interpretação do que restara avençado e dos dispositivos
que regulam os mútuos bancários, não dependendo da produção de nenhuma prova, ensejando que a ação seja
julgada antecipadamente como expressão do devido processo legal. 2. O arrendamento mercantil é negócio jurídico
inteiramente diverso do mútuo, e, considerando que não há imobilização de capital destinado ao arrendatário, mas
imobilização de importe destinado à aquisição do bem que lhe será arrendado mediante a remuneração convencionada,
resguardada a opção de aquisição ao final do prazo convencionado, o que é fomentado mediante o pagamento
da parcela denominada "Valor Residual Garantido - VRG", não subsiste a inserção de juros remuneratórios sobre
os alugueres e demais encargos convencionados de forma destacada, tornando inviável a revisão dos acessórios.
3. O corolário da natureza jurídica do arrendamento é que, estando o custo do capital imobilizado incorporado às
contraprestações convencionadas, não sendo mensurado ou estabelecido de forma destacada, não se afigura viável a
aferição dos juros que nele foram incorporados ou se houvera a capitalização desses acessórios, tornando inviável sua
revisão sob esse prisma. 4. Operada a rescisão antecipada do contrato de arrendamento mercantil ante a inadimplência
da arrendatária, redundando na frustração da opção de compra dos bens arrendados que lhe era assegurada, e
determinada a reintegração do arrendador na posse dos bens, os valores que despendera almejando assegurar o
exercitamento dessa faculdade e como pagamento do "Valor Residual Garantido - VRG" lhe devem ser restituídos de
forma modulada, pois inviabilizado o implemento da condição ao qual estavam vinculados. 7. O "VRG" não se confunde
com os alugueres mensais, tendo natureza e destinação distintas, destinando-se a cobrir, de forma antecipada, os custos
da aquisição dos bens e os encargos derivados da imobilização do capital despendido com a compra efetuada pela
arrendadora, ficando, portanto, desprovido de causa subjacente quando o arrendamento é distratado antecipadamente
e a opção de aquisição não se aperfeiçoa. 8. A repetição do vertido a título de "VRG" ante a rescisão antecipada do
arrendamento é condicionada à apuração de que a soma do "VRG" quitado com o valor da venda dos bens arrendados
é maior que o total pactuado como "VRG" na contratação, sendo cabível a repetição da diferença assim apurada,
ressalvada a compensação com as despesas geradas enquanto vigera o arrendamento, e, portanto, o montante assim
apurado somente deverá ser repetido após a consumação da devolução dos bens arrendados e à sua alienação e a
compensação do apurado naquele molde com as obrigações inadimplidas pela arrendatária, com as perdas e danos
derivados do distrato e com os encargos gerados pelos bens enquanto estivera sob sua posse (tributos, multas etc). 9.
Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
92
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Decisão
CONHECER, REJEITAR A(S) PRELIMINAR(ES) E, NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO, UNÂNIME
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
2012 01 1 184382-0
783266
TEÓFILO CAETANO
SIMONE LUCINDO
HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA
FÁBIO GOMIDES BORGES
MOUSINHO RIBEIRO DE ARAUJO
DANILO LEAL DE ARAUJO
GUILHERME PINHEIRO BITTENCOURT
OS MESMOS
VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111843820 - OBRIGACAO DE FAZER / 20110111038626
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. ACORDO. CELEBRAÇÃO.
QUITAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO IMPORTE. RETENÇÃO INDEVIDA PELA MANDATÁRIA. DEFICIÊNCIA
NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. COBRANÇA INDEVIDA. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E
À CREDIBILIDADE DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA
DEVIDA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO. PRESERVAÇÃO. VEÍCULO FINANCIADO. LIBERAÇÃO. DEMORA ANTE O
RETARDAMENTO NA QUITAÇÃO DO MÚTUO NA FORMA ACORDADA. DEPRECIAÇÃO. LUCROS CESSANTES
NÃO DEMONSTRADOS. INDENIZAÇÃO INCABÍVEL. ADVOGADO. AÇÃO. PATROCÍNIO. HONORÁRIOS.
REEMBOLSO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. REVELIA. EFEITOS. MODULAÇÃO. 1.
O réu que, devidamente citado, deixa de formular defesa, torna-se inexoravelmente revel, devendo os efeitos inerentes à
contumácia serem modulados, notadamente porque, como cediço, os efeitos inerentes à revelia afetam exclusivamente
os fatos alinhados, ensejando que restem recobertos com presunção relativa de veracidade, tornando-os incontroversos,
desde que não elididos pelos elementos de prova coligidos aos autos, não determinando o acolhimento do pedido
na forma em que fora formulado, à medida que sua pertinência e procedência devem ser aferidas mediante o
enquadramento do apurado ao tratamento que lhe é dispensado pela lei ante a circunstância de que os fatos é que
devem ser conformados ao legalmente regulado (CPC, arts. 319 e 320). 2. Entabulado pela prestadora de serviços
acordo em nome do consumidor contratante, determinando que lhe transmitisse o equivalente ao acordado para quitação
do avençado e liberação do veículo que adquirira com o importe que lhe havia sido fomentado e fizera o objeto da
transação, a retenção pela mandatária do que lhe fora destinado, retardando a quitação e resultando em diversos
contratempos ao mandante, inclusive na sua qualificação como inadimplente e no endereçamento em seu desfavor
de cobranças, o havido, a par de qualificar falha na prestação dos serviços, caracteriza-se como ato ilícito e abuso
de direito, qualificando-se como fato gerador do dano moral ante a afetação que experimentara o consumidor na sua
credibilidade, bom nome e decoro e dos transtornos, chateações e situações vexatórias aos quais fora submetido em
decorrência de ser qualificado como inadimplente quando não detinha essa condição. 3. O dano moral, afetando os
atributos da personalidade do ofendido e atingindo-lhe no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência
do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da
germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque se destina a sancionar o autor do ilícito e assegurar ao
lesado uma compensação pecuniária como forma de atenuar as conseqüências que lhe advieram da ação lesiva que
o atingira. 4. A mensuração da compensação pecuniária a ser deferida ao atingido por ofensas de natureza moral deve
ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a
gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e
da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação
financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao ofendido. 5. Consubstancia
verdadeiro truísmo, por emergir dos princípios da vinculação e da relatividade dos contratos, que o convencionado não
é passível de afetar a esfera jurídica de terceiro estranho ao convencionado, o que obsta que a parte, conquanto tenha
contratado patrono para defender em juízo seus interesses, seja contemplada com o que despendera com a contratação
sob sua modulação como integrante do desfalque patrimonial que lhe adviera da inadimplência em que incidira a parte
com quem entabulara negócio jurídico. 6. Os lucros cessantes, integrando os danos passíveis de composição em se
verificando o ilícito, devem derivar da certeza de que efetivamente o lesado deixara de incrementar seu patrimônio
ante o ilícito que o vitimara com o importe que persegue, devendo, então, se originarem de fato certo e determinado,
revestindo de plausibilidade e razoabilidade o desfalque que sofrera por não ter incrementado seu patrimônio com o
ganho que certamente auferiria, não podendo ter como origem lucro improvável e insubsistente, originário da simples
imaginação da vítima. 7. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo
com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação
ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade
enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, não evidenciado o fato gerador
que alicerça a pretensão, restando obstada a apreensão da subsistência do fato constitutivo do direito invocado, o
silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido
formulado na exata tradução da regra inserta no artigo 333, inciso I, do CPC. 8. O manejo da apelação traduz simples
exercício do direito subjetivo de recorrer que é assegurado à parte vencida como expressão do princípio do duplo grau
de jurisdição que integra o acervo que guarnece o devido processo legal, afigurando-se inviável que o exercitamento
dessa faculdade de conformidade com os limites assimiláveis seja qualificado como litigância de má-fé e apto a ensejar a
sujeição da parte recorrente às sanções inerentes a essa qualificação (CPC, arts. 17 e 18). 9. Apelação da ré conhecida
e parcialmente provida. Apelo adesivo do autor conhecido e improvido. Unânime.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO AUTOR. CONHECER E DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO APELO DA RÉ, UNÂNIME
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
2012 01 1 193602-4
783322
TEÓFILO CAETANO
SIMONE LUCINDO
JEFERSON LEONARDO GALVÃO DE MELO LIMA
CLEOMAR ANTÔNIO DE MELO
DISTRITO FEDERAL
93
Edição nº 82/2014
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
DEMETRIUS ABIORANA CAVALCANTE (Procurador)
QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111936024 - MANDADO DE
SEGURANCA CIVEL
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA PMDF. APROVAÇÃO.
CURSO DE FORMAÇÃO. INSERÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA CORPORAÇÃO. PRESSUPOSTO.
INVESTIDURA PRECÁRIA. ELIMINAÇÃO EM CASO DE REPROVAÇÃO. PREVISÕES LEGAL E EDITALÍCIA.
CARÁTER ELIMINATÓRIO. CANDIDATO OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO EFETIVO. MATRÍCULA NO CURSO
DE FORMAÇÃO. EXONERAÇÃO DO CARGO EFETIVO. CONDIÇÃO FIXADA PELO COMANDO DA POLÍCIA
MILITAR. ILEGALIDADE. RESSALVA LEGAL. ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS. INOCORRÊNCIA.
SEGURANÇA JURÍDICA. PRESERVAÇÃO DO VÍNCULO EFETIVO PARA A HIPÓTESE DE REPROVAÇÃO.
SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.Conquanto o ingresso nos quadros da PMDF ressoe inexorável com a matrícula
do aprovado no correspondente concurso público no Curso de Formação (Lei nº 7.289/84, art. 3º, § 1º, I, "d"), a
investidura se realiza em caráter precário, não conferindo estabilidade ao formando, pois, reprovado na fase de formação
profissional, será automaticamente excluído das fileiras da corporação, o que legitima que, ocupando outro cargo público
na administração local, preserve o vínculo permanente até que conclua a etapa de formação, ensejando que seja
admitido, em caráter permanente, nos quadros da corporação. 2.A preservação do cargo público efetivo ostentado pelo
concorrente não pode ser içado como óbice à sua matrícula no Curso de Formação de Oficiais da PMDF nem se afigura
legítima firmar a condição de que sua matrícula é condicionada ao pedido de exoneração do cargo efetivo detido, pois,
aliada à insegurança que a exigência encerra, sobeja previsão normativa que autoriza a preservação do cargo efetivo
até que seu detentor conclua Curso de Formação no qual se matriculara em órgão ou corporação diversa (Portaria
CBMDF nº 27, de 24/09/10, arts. 112 e 115). 3.Aliado à previsão normativa subalterna, sobeja prescrição legislativa
que assegura ao servidor público distrital o direito de afastar-se do cargo efetivo ocupado para participar de Curso de
Formação previsto como etapa de concurso público do qual participara (Lei Complementar Distrital n.º 840/11, art. 162),
alcançando essa previsão a situação do detentor de cargo público local que, aprovado no certame seletivo, matriculase no Curso de Formação de Oficiais da PMDF, pois, conquanto a inserção nessa etapa implique incorporação aos
quadros da corporação, a investidura é precária e, de qualquer forma, compreende etapa de formação, obstando que
seja excluída da regulação legal. 4.Apelação conhecida e provida. Segurança concedida. Unânime.
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2013 01 1 006020-4
783317
TEÓFILO CAETANO
SIMONE LUCINDO
ACADEMIA FIT 21 LTDA
RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s)
ECAD ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO
VIVIANE BECKER NUNES AMARAL
DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110060204 - ORDINARIA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INIBITÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. DIREITOS
AUTORAIS. ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD. ACADEMIA DE
GINÁSTICA. SONORIZAÇÃO AMBIENTE. UTILIZAÇÃO DE OBRAS ARTÍSTICO-MUSICAIS. LICENÇA E
REMUNERAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRAPRESTAÇÃO. REMUNERAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DAS CRIAÇÕES
ARTÍSTICAS. INCREMENTO. COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO DOS AUTORES E INDICAÇÃO PONTUAL
DAS OBRAS REPRODUZIDAS. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DE DOLO NA REPRODUÇÃO.
IMPERTINÊNCIA. EXIBIÇÃO DE PROGRAMAÇÃO FOMENTADA POR TRANSMISSORAS DE TELEVISÃO.
BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO. NATUREZA DA ATIVIDADE
COMERCIAL. ÁREA SONORIZADA. ADEQUAÇÃO. MULTA. SANÇÃO. PREVISÃO. REGULAMENTO DE
ARRECADAÇÃO. UNILATERALIDADE. PREVISÃO LEGAL. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO
ESTOFADA EM DIREITO PESSOAL. PRAZO DECENAL (CC, ART. 205). 1. O ECAD consubstancia sociedade civil
sem fins lucrativos de natureza privada cuja criação derivara da Lei n.º 5.988/73, sendo preservado pela atual Lei
de Direitos Autorais - Lei n.º 9.610/98 -, e, considerando que sua gênese institucional está jungida precipuamente à
tutela dos direitos autorais, o que alcança a arrecadação e distribuição, em todo o território nacional, do gerado pelas
obras intelectuais, está revestido de legitimação extraordinária para agir em nome dos seus associados na defesa
judicial ou extrajudicial de seus interesses, daí porque ostenta legitimação conferida pelo legislador para coibir o uso
indevido de obras intelectuais e reclamar a contraprestação devida pela sua utilização (Lei nº 9.610/98, art. 99, §2º).
2. A pretensão volvida à cobrança dos direitos gerados pelo uso indevido de criações intelectuais - direitos autorais -,
emergindo de relação jurídica de direito pessoal existente entre o detentor e o direito imaterial que lhe pertence, está
sujeita ao prazo prescricional reservado às ações pessoais, pois não conta com tipificação casuística (CC, art. 205),
não se afigurando viável que, modulada como pretensão reparatória derivada de ato ilícito, seja sujeitada ao prazo
prescricional trienal estabelecido pelo artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil. 3. O aparelhamento da ação fundada
na violação de direitos autorais não tem como pressupostos a identificação pontual e específica dos direitos intelectuais
que teriam sido violados e a comprovação da filiação de seus detentores ao ECAD, à medida que a legitimação
extraordinária conferida à entidade torna dispensável a satisfação dessas premissas, e, ademais, a diversidade das
reproduções artísticas em estabelecimentos comerciais inviabiliza o suprimento desses pressupostos por traduzirem
medidas impossíveis de serem levadas a efeito na realidade factual. 4. Consubstancia fato público e notório que as
academias de ginásticas e estabelecimentos comerciais congêneres se valem da reprodução mecânica de músicas e
vídeos como forma de incremento de suas atividades empresariais e captação de cliente, pois inconcebível ambiente
volvido ao desenvolvimento de atividades físicas e recreativas somente com sonorização ambiental, o que é passível de
ser apreendido independentemente até mesmo de comprovação material (CPC, art. 334), derivando dessa constatação
que, volvida a utilização das obras intelectuais ao incremento de suas atividades empresariais, conquanto não integrem
a exploração sua atividade social derradeira, estão sujeitas à incidência da legislação que protege os direitos de autor e
preceitua a remuneração pela sua utilização. 5. Inexiste dupla incidência de contraprestação pela utilização de diretos
autorais decorrente da transmissão de sinal de rádio e televisão no âmbito do estabelecimento comercial, notadamente
porque as transmissoras, quando recolhem os valores devidos aos autores intelectuais, o fazem para custear os
benefícios que a exploração ensejara à sua própria atividade comercial, não elidindo a responsabilidade de terceiros
que, mediante reprodução, se utilizam da transmissão para auferir benefícios econômicos diversos, e, outrossim, a
94
Edição nº 82/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
apreensão do ilícito traduzido na utilização indevida de direitos intelectuais prescinde da investigação do dolo daquele
que deles fruíra. 6. Afigura-se lícita e legítima a apuração do valor devido pela exploração irregular de obras musicais e
audiovisuais mediante a ponderação da atividade desenvolvida e a área efetivamente sonorizada do estabelecimento
comercial que se valera e se vale das criações intelectuais, à medida que o assim apurado encontra ressonância na
contraprestação devida pelo proveito presumivelmente alcançado com a utilização engendrada, notadamente porque
situações diferentes devem ensejar retribuições diversas e não padronizadas. 7. Conquanto o legislador constituinte
- CF, arts. 5º, incisos XXVII e XXVIII - e o legislador ordinário - Lei nº 9.610/98 - resguardem ao autor o direito de
dispor e fruir da obra literária, artística ou científica, assegurando-lhe contraprestação pecuniária pelo uso e difusão da
criação intelectiva, conferindo legitimação ao órgão criado por autorização legal para administrar, arrecadar e distribuir
o equivalente aos direitos autorais gerados na forma da lei de regência - ECAD -, não engendraram sanção moratória
ou penal pelo atraso no pagamento da contraprestação originária da utilização de criações artísticas. 8. Derivando a
sanção de inserção contida no regulamento confeccionado pelo próprio ente arrecadador dos direitos autorais sem
prévia autorização contratual ou criação legislativa, ou seja, germinando de criação proveniente de ato normativo
subalterno, não se afigura revestida de sustentação material, pois, aliado ao fato de que derivara de criação unilateral,
não encontra assento em norma de hierarquia superior que autorize o órgão a criar e exigir o encargo daqueles que
fruem indevidamente de criações artísticas, incorrendo a penalidade, inclusive, na vedação inserta no inciso II do artigo
5º da Constituição Federal. 9. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
CONHECER, REJEITAR A(S) PRELIMINAR(ES) E, NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO, UNÂNIME
2013 01 1 095116-7
783321
TEÓFILO CAETANO
SIMONE LUCINDO
VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
MARCOS VINICIUS WITCZAK (Procurador)
QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110951167 - ANULACAO DE
ATO ADMINISTRATIVO - 20130111341819
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LICITAÇÃO E DOS CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS DELE DERIVADOS. CERTAME SELETIVO. MODALIDADE. CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
OBJETO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO. SOCIEDADE EMPRESARIAL ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS. INABILITAÇÃO. UTILIZAÇÃO DOS MEIOS ADEQUADOS PARA DEFESA DOS SEUS INTERESSES
PRIVADOS. INSUCESSO. MANEJO DE AÇÃO COM O ESCOPO DE TUTELA DE INTERESSE COLETIVO.
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DESPROVIMETO DE LEGITIMAÇÃO PARA MANEJO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
OU DA AÇÃO POPULAR. PRETENSÃO ANULATÓRIA VOLVIDA À DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
MAIS O ESCOPO DE TUTELAR DIREITO PARTICULAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. LEI Nº 4.717/65, ART.
1º. LEI Nº 7.347/85, ART. 5º. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a licitação destina-se a viabilizar a contratação,
pela administração, de obra, serviço, aquisição, locação ou alienação de bens mediante o preço mais vantajoso,
compreendendo a aferição da vantagem pecuniária a apuração da qualificação técnica da licitante e sua aptidão
para a prestação ou fornecimento como forma de ser resguardado o implemento do objeto licitado, resguardados o
caráter competitivo e seletivo, a impessoalidade, legalidade e moralidade do procedimento (Lei nº 8.666/93, art. 3º). 2.
Conquanto a licitante esteja municiada do direito subjetivo de se valer dos instrumentos processuais apropriados para
velar pela legitimidade do certame e defesa dos seus direitos e interesses, notadamente quando reputada inabilitada
na fase inicial do procedimento licitatório, refutados as pretensões que formulara almejando tutelar seus direitos
particulares, não ostenta legitimação para, sob a alegação de que a pretensão está volvida à defesa de interesse
público, coletivo ou transidividual traduzido na preservação da legalidade da licitação da qual restara excluída, quando,
na verdade, destina-se a defender seus interesses particulares, aviar ação almejando a invalidação da licitação e dos
contratos administrativos dele germinados sob a premissa de que está volvida a preservar o interesse público, pois não
está inscrita entre os legitimados ao manejo da ação civil pública e da ação popular (Lei nº 4.717/65, art. 1º; Lei nº
7.347/85, art. 5º). 3. A tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos pela via coletiva está confiada aos
entes e pessoas legalmente enumerados pelo legislador, derivando que, não estando a licitante excluída do certame
seletivo inserida no rol taxativo da Lei da Ação Civil Pública e tampouco pela lei que disciplina a Ação Popular como
detentora de aludida legitimação extraordinária, não ostenta legitimação para aviar ação volvida à defesa do interesse
público, conquanto inexoravelmente travestida dessa moldura como forma de reaviar nova forma de defesa dos seus
interesses privados, devendo ser afirmada sua carência de ação, não como expressão de formalismo, mas como
forma de preservação do devido processo legal como expressão da forma como o estado de direito prescreve como
forma de resolução dos conflitos intersubjetivos surgidos no desenrolar da vida em sociedade. 4. Apelação conhecida
e desprovida. Unânime.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2013 01 1 134181-9
783320
TEÓFILO CAETANO
SIMONE LUCINDO
PLANALTO RIO PRETO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
ELANE COSTA DO AMARAL
DISTRITO FEDERAL E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130111341819 - DECLARATORIA
- 20130110951167
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LICITAÇÃO E DOS CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS DELE DERIVADOS. CERTAME SELETIVO. MODALIDADE. CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
OBJETO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO. SOCIEDADE EMPRESARIAL ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS. INABILITAÇÃO. UTILIZAÇÃO DOS MEIOS ADEQUADOS PARA DEFESA DOS SEUS INTERESSES
PRIVADOS. INSUCESSO. MANEJO DE AÇÃO COM O ESCOPO DE TUTELA DE INTERESSE COLETIVO.
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DESPROVIMETO DE LEGITIMAÇÃO PARA MANEJO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
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Edição nº 82/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
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OU DA AÇÃO POPULAR. PRETENSÃO ANULATÓRIA VOLVIDA À DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
MAIS O ESCOPO DE TUTELAR DIREITO PARTICULAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. LEI Nº 4.717/65, ART.
1º. LEI Nº 7.347/85, ART. 5º. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a licitação destina-se a viabilizar a contratação,
pela administração, de obra, serviço, aquisição, locação ou alienação de bens mediante o preço mais vantajoso,
compreendendo a aferição da vantagem pecuniária a apuração da qualificação técnica da licitante e sua aptidão
para a prestação ou fornecimento como forma de ser resguardado o implemento do objeto licitado, resguardados o
caráter competitivo e seletivo, a impessoalidade, legalidade e moralidade do procedimento (Lei nº 8.666/93, art. 3º). 2.
Conquanto a licitante esteja municiada do direito subjetivo de se valer dos instrumentos processuais apropriados para
velar pela legitimidade do certame e defesa dos seus direitos e interesses, notadamente quando reputada inabilitada
na fase inicial do procedimento licitatório, refutados as pretensões que formulara almejando tutelar seus direitos
particulares, não ostenta legitimação para, sob a alegação de que a pretensão está volvida à defesa de interesse
público, coletivo ou transidividual traduzido na preservação da legalidade da licitação da qual restara excluída, quando,
na verdade, destina-se a defender seus interesses particulares, aviar ação almejando a invalidação da licitação e dos
contratos administrativos dele germinados sob a premissa de que está volvida a preservar o interesse público, pois não
está inscrita entre os legitimados ao manejo da ação civil pública e da ação popular (Lei nº 4.717/65, art. 1º; Lei nº
7.347/85, art. 5º). 3. A tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos pela via coletiva está confiada aos
entes e pessoas legalmente enumerados pelo legislador, derivando que, não estando a licitante excluída do certame
seletivo inserida no rol taxativo da Lei da Ação Civil Pública e tampouco pela lei que disciplina a Ação Popular como
detentora de aludida legitimação extraordinária, não ostenta legitimação para aviar ação volvida à defesa do interesse
público, conquanto inexoravelmente travestida dessa moldura como forma de reaviar nova forma de defesa dos seus
interesses privados, devendo ser afirmada sua carência de ação, não como expressão de formalismo, mas como
forma de preservação do devido processo legal como expressão da forma como o estado de direito prescreve como
forma de resolução dos conflitos intersubjetivos surgidos no desenrolar da vida em sociedade. 4. Apelação conhecida
e desprovida. Unânime.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2013 01 1 143264-3
783325
TEÓFILO CAETANO
GIG SIGN SERVICOS DE REPROGRAFIA E CONGENERES EIRELI ME
TULIUS MARCUS FIUZA LIMA
NATHANAEL DE TOLOZA
CARLOS EDUARDO FLORIANO LUZ
DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130111432643 - COBRANCA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. OBJETO. RESSARCIMENTO DO
VERTIDO PELO LOCADOR COM A RECUPERAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO APÓS SER DESOCUPADO. PINTURA
E REPAROS. RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA NO MOMENTO DA
LOCAÇÃO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO. CUSTOS DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇAO.
COMPROVAÇÃO. ORÇAMENTOS. ELISÃO. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO LEGÍTIMA. EXCESSO DO VALOR
PLEITEADO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A desocupação do imóvel locado enseja
a resolução da locação, sobejando intactas as obrigações derivadas dos alugueres e acessórios locativos geradas
enquanto perdurara a ocupação, notadamente porque, a par dos alugueres e demais acessórios avençados, à locatária
fica debitada a obrigação de, resolvida a locação, devolver o imóvel locado no estado em que o recebera, inclusive
no tocante ao seu revestimento, ressalvadas eventuais deteriorações derivadas do uso normal. 3. Caracterizada a
inadimplência da locatária no tocante à obrigação de devolver o imóvel locado no estado em que se encontrava no
momento do início da locação, sujeita-se à condenação destinada a compeli-lo a reembolsar ao locador a exata medida
pecuniária do que despendera com a recuperação do imóvel, pois competia-lhe, em conformidade com a obrigação
contratualmente avençada e legalmente firmada, restituir a coisa alugada no mesmo estado em que a recebera no
momento em que é colocado termo ao vínculo obrigacional. 3. Aparelhada a pretensão condenatória com orçamentos
que lastreiam a subsistência da obrigação e do montante que despendera com o reparo do imóvel, a locatária, conquanto
não negando o vínculo do qual germinara, ao veicular em sede de contestação fatos passíveis de afetarem a subsistência
ou alcance da obrigação atrai para si o ônus de evidenciar e lastrear o que aduzira por traduzir fato modificativo do direito
invocado em seu desfavor, resultando da não comprovação do aventado a rejeição do que expusera e na assimilação
do aparato material exibido pela parte autora como apto a lastrear a condenação que perseguira na exata expressão do
regramento inserto na cláusula geral que regula a repartição do ônus probatório (CPC, art. 333). 4. Recurso conhecido
e desprovido. Unânime.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
2013 09 1 002372-0
783326
TEÓFILO CAETANO
GENIVALDO FERREIRA DE QUEIROZ
CARLOS GELIO ALVES DE SOUZA
JOSE ROSA DOS SANTOS
JOSÉ FELICIO DUTRA JUNIOR
SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20130910023720 - COBRANCA, 20120910176768, 20121310033545
DIREITO CAMBIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO. CHEQUES PRESCRITOS.
DEVOLUÇÃO SEM PROVIMENTO DE FUNDOS. CONTRATO SUBJACENTE. INADIMPLEMENTO. DESTINATÁRIO
ORIGINAL. CIRCULAÇÃO DOS TÍTULOS. ENDOSSO. DESPRENDIMENTO DA CAUSA ORIGINÁRIA DA EMISSÃO.
EXCEÇÕES PESSOAIS. OPOSIÇÃO PELO EMITENTE AO ENDOSSATÁRIO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA,
ABSTRAÇÃO E INOPONIBILIDADE EM RELAÇÃO A TERCEIROS DE BOA-FÉ. MÁ-FÉ. OBRIGAÇÃO DO EMITENTE
NÃO DESCONSTITUÍDA. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. OMISSÃO. QUESTÃO PROCESSUAL RESOLVIDA.
PRECLUSÃO. APERFEIÇOAMENTO. RENOVAÇÃO DA ARGUIÇÃO SOB A FORMA DE PEDIDO DO APELO.
IMPOSSIBIDADE. 1.Elucidada e refutada a pretensão de produção de provas através de decisão acobertada pela
preclusão, pois não reclamado o conhecimento do agravo retido interposto em desafio ao resolvido, a questão
processual, restando definitivamente resolvida, pois obstado o conhecimento do recurso que estava volvido a devolvêla a reexame, é impassível de ser reprisada na apelação sob a forma de preliminar, vez que o instituto da preclusão,
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Decisão
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afinado com o objetivo teleológico do processo, resguarda que marche rumo à resolução do conflito de interesses que
faz seu objeto, impedindo a renovação de matérias já decididas (CPC, art. 473). 2. O cheque, malgrado desprovido
da força executiva que lhe era inerente em decorrência do implemento do lapso prescricional legalmente regrado,
qualifica-se como prova escrita de elevada relevância para a evidenciação do débito nele estampado e se consubstancia
como documento apto a aparelhar ação condenatória independentemente da comprovação da causa subjacente das
obrigações que estampa se ainda não prescrita a ação de enriquecimento (art. 61 da Lei do Cheque). 3. Emitido o
cheque de forma legítima e tendo entrado em circulação, seu emitente continua enlaçado à obrigação que estampa na
exata medida do que exprime, independentemente da pessoa do seu atual portador e de ter, ou não, com ele entabulado
negócio subjacente, carecendo de lastro legal sua desobrigação ante o simples fato de que a cártula circulara e fora
destinada à satisfação de obrigação proveniente de contrato bilateral entabulado com seu destinatário original, que não
teria adimplido a obrigação que lhe tocava, salvo comprovada má-fé do atual portador no recebimento do título. 4. Ao
circular, o cheque, na expressão dos atributos da autonomia e abstração que lhe são inerentes, desprende-se da causa
que determinara sua emissão, tornando inviável a investigação da causa debendi e a oposição das exceções pessoais
que detinha o emitente em face do credor originário ao terceiro de boa-fé ao qual fora transmitido (Lei do Cheque, art. 25;
CC, art. 916), ficando-lhe imputado o encargo de, ao aventar que o destinatário da cambial a recebera desprovido desse
predicado, evidenciar o ventilado, pois a má-fé é impassível de ser presumida, sobejando, ausente qualquer prova da
sua ocorrência, a presunção legal de que a recebera imbuído de boa-fé. 5. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
CONHECER, REJEITAR A(S) PRELIMINAR(ES) E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
JULIANE BALZANI RABELO INSERTI
Diretora de Secretaria da 1ª Turma Cível
Brasília -DF, 06 de maio de 2014
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2ª Turma Cível
2ª TURMA CÍVEL
061ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
2014 00 2 004667-8
783643
J.J. COSTA CARVALHO
MNC COMERCIO DE VEICULOS LTDA
WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO e outro(s)
MARTA FRANCO CANCADO
JOÃO LUIS ROCHA GOMES e outro(s)
19ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070111391730 - Cumprimento de sentença (106320-4/2008)
AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DETERMINAÇÃO
DE TRANSFERÊNCIA DIRIGIDA AO DETRAN - OBJETIVO DE ASSEGURAR O EFETIVO CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA - PRECLUSÃO REFERENTE À REDISCUSSÃO DA OBRIGAÇÃO. Em face da inércia do devedor e com
o objetivo de assegurar o resultado prático equivalente ao da sentença, na qual havia sido estabelecida a obrigação
do devedor em transferir a propriedade do veículo a si próprio, é possível ao magistrado determinar ao DETRAN que
assim o faça. É inadmissível o agravo de instrumento interposto contra tal pronunciamento, considerando que, em última
análise, a insurgência contra a determinação dirigida ao DETRAN consiste em recurso contra a própria sentença, já
transitada em julgado.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2014 00 2 004964-5
783622
J.J. COSTA CARVALHO
ANTONIO AVELAR DA ROSA SCHMIDT
LUIS ANDRE MATIAS PEREIRA e outro(s)
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PAULO RIOS MATOS ROCHA (Procurador)
VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO DF - 20110111250250 - Procedimento Ordinário
AÇÃO ACIDENTÁRIA - IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL - REJEIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO ALEGAÇÃO DE DESPREPARO DO PERITO E DE NECESSIDADE DE EFETIVAÇÃO DE OUTROS EXAMES
CLÍNICOS - INCONSISTÊNCIA - NEGATIVA DE PROVIMENTO MEDIANTE DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR.
AGRAVO INTERNO - DESPROVIMENTO. Correta a decisão do relator que, forte no artigo 557 do Código de Processo
Civil, nega provimento a recurso de agravo de instrumento, porque improcedente o pedido nele posto. Não há que se
falar em despreparo do perito oficial, qualificado como médico do trabalho, na elaboração de laudo para instruir ação
acidentária, especialmente quando se verifica que aludido profissional se mostrou talhado para encargo, considerando
que o trabalho produzido respondeu adequadamente aos questionamentos suscitados. Ademais, o mero inconformismo
com o resultado do trabalho pericial não pode significar suposto despreparo do perito, muito menos se justificando a
realização de outros exames clínicos.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Decisão
2014 00 2 004980-5
783618
J.J. COSTA CARVALHO
M. R. N. S. E OUTROS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
M. A. S. E OUTROS
RICARDO DIAS HOLANDA e outro(s)
K. R. M. S. E OUTROS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
5ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20080110799679 - Procedimento Ordinário (45520-9/2011)
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS
PRATICADOS EM AUDIÊNCIA - SUPOSTA IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DOS RÉUS NÃO JUNTADA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO RESPECTIVO - INCONSISTÊNCIA - MANDATO AD JUDICIA
E APUD ACTA. ALEGADOS PREJUÍZOS EM FUNÇÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE BENEFICIAR-SE DA PRÓPRIA TORPEZA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIMENTO MEDIANTE DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR - AGRAVO INTERNO - RAZÕES QUE NÃO
ABALAM O PRIMITIVO COMANDO. 1. Correta a decisão do relator que, forte no artigo 557 do Código de Processo Civil,
nega provimento a recurso de agravo de instrumento, porque improcedente o pedido nele colocado, não se mostrando
as razões colocadas no agravo interno hábeis a macular aquela convicção. 2. "... A simples apresentação do advogado
pela parte, como seu procurador, registrada no termo de audiência, é considerada como outorga de mandato ad judicia
e apud acta, à luz do artigo 38, do Código de Processo Civil, hipótese que torna, inclusive, desnecessária a juntada de
instrumento procuratório para validade dos atos praticados em juízo pelo profissional" (AgI 2010.00.2.013351-2, 6ª T.
Cível, Rel. Des. Ana Maria Amarante). 3. Se os réus/agravantes passaram a ser patrocinados pelos mesmos advogados
da parte autora e sabendo eles de que dispunham do prazo de dez dias para apresentação de alegações finais, já
que saíram devidamente intimados daquela solenidade, na qual, dentre outras providências, se deferiu o prazo de dez
dias para alegações finais, não se cogita de acolhimento de tese de nulidade, porque tal significaria beneficiar-se da
própria torpeza.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
2014 00 2 005142-3
783633
J.J. COSTA CARVALHO
98
Edição nº 82/2014
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
JOSE AUGUSTO FAGUNDES CARDOSO
VALTER FERREIRA XAVIER FILHO e outro(s)
ARY DOS REIS FILHO
NAO CONSTA ADVOGADO
24ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110175923 - Monitória
AGRAVO DE INTRUMENTO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE
JUSTIÇA OU DE RECOLHIMENTO DO PREPARO PARA EFEITO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVO
INTERNO - DESPROVIMENTO. 1. O exame de qualquer recurso deve merecer a apreciação prévia dos seus requisitos
formais. Se o tema de mérito a ser enfrentado no agravo envolve o indeferimento pelo juiz do pedido de gratuidade
de justiça feito na ação principal, tem-se que, antes de apreciá-lo, é necessário vencer a barreira formal envolvendo o
conhecimento do recurso para, desta feita, proceder-se ao exame da matéria de fundo nele debatida. Nesse sentido,
não se requerendo o deferimento da gratuidade no bojo das razões do agravo ou, alternativamente, não se fazendo o
recolhimento do valor das custas relativas ao preparo, o aspecto formal não restou superado, implicando, destarte, no
decreto de inadmissibilidade do recurso. 2. Agravo interno desprovido.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2014 00 2 005591-6
783635
J.J. COSTA CARVALHO
A. M. A. B.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
I. M. F.
OSMAR LOBÃO VÉRAS FILHO - FAJ / OAB - FAJ / OAB
1ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - 20020610021589 - Separação Litigiosa
ORDEM JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO - MULTA - IMPOSIÇÃO - VALOR - RAZOABILIDADE. AGRAVO DE
INSTRUMENTO - NEGATIVA DE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO - INCONSISTÊNCIA. 1. Se o executado/
agravante não cumpriu adequadamente os termos da cominação que lhe foi imposta, justificável se mostra a imposição
a si do valor atinente a multa, cujo montante não desborda dos lindes da razoabilidade. 2. É preciso deixar sempre muito
claro que decisão judicial, revestida de autoridade que é, necessita ser respeitada, até mesmo para que o cidadão não
pavimente na sua mente a idéia de que o juiz apenas sugere e, não, determina. 3. Agravo interno desprovido.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2014 00 2 005645-3
783634
J.J. COSTA CARVALHO
EDUARDO SANTANA LOPES
DANIEL ROBERTO DE PAIVA CUNHA
DISTRITO FEDERAL
NAO CONSTA ADVOGADO
8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110299156 - Procedimento Ordinário
AÇÃO DE CONHECIMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS INDEFERIMENTO. CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - INVESTIGAÇÃO SOCIAL - ELIMINAÇÃO DO
CANDIDATO - COMPORTAMENTO SOCIAL INCOMPATÍVEL COM A FUNÇÃO. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO TRÂNSITO EM JULGADO - IRRELEVÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE PROVIMENTO - AGRAVO
INTERNO - RAZÕES QUE NÃO TISNAM A CONVICÇÃO PRIMITIVA DO RELATOR. 1. De acordo com o edital regulador
do concurso público para A Polícia Militar do DF, "...os candidatos serão submetidos à sindicância de vida pregressa e
investigação social, de caráter unicamente eliminatório, para fins de avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade
moral, requisitos indispensáveis para o ingresso e exercício da profissão de Policial Militar.". Ou seja, na indigitada fase,
o objetivo era apurar o comportamento social do candidato, a fim de verificar se ele se encontra munido de predicados
reveladores de conduta moral inabalável para bem exercer a atividade de bombeiro militar. 2. A investigação social,
portanto, se qualifica como providência de extrema importância e relevância social, na medida em que permite uma
seleção em conformidade com o critério de idoneidade moral exigido para o exercício de determinados cargos. 3. Se na
referida fase se apurou que o candidato responde a ação penal escudada em ilícito de todo reprovável, falta ao autor/
agravante o requisito da verossimilhança da alegação capaz de redundar no acolhimento da antecipação de tutela,
devendo ser conferida, por ora, higidez à conclusão tomada pela Administração, quando conclui que a conduta dele
não se afigura incontestável sob o ponto de vista social, o que o torna inabilitado ao exercício da função de policial
militar. 4. A investigação social não pode ter o seu âmbito de abrangência limitado a condenações penais transitadas
em julgado. Vale dizer: no caso, a segurança pública, a disciplina e a hierarquia militar devem, por ora, preponderar
sobre a presunção de não culpabilidade 5. Agravo interno desprovido, sobretudo quando as razões nele articuladas não
detêm o condão de tisnar a primitiva convicção do relator.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2009 01 1 071790-4
783636
J.J. COSTA CARVALHO
OI SA
BRUNO DI MARINO
BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO
FRANCISCA COELHO PEREIRA
JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS e outro(s)
DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20090110717904 - INDENIZACAO
AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA.
PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO.
TERMO A QUO. DESESTATIZAÇÃO DO SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES EM 1998. DATA DA LESÃO.
ENUNCIADO DE SÚMULA 371 DO STJ. CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM
INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CÁLCULO. COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES. DATA DO TRÂNSITO EM
JULGADO DO ACÓRDÃO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. RELEVÂNCIA. APURAÇÃO NA LIQUIDAÇÃO. AGRAVO
99
Edição nº 82/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A OI S/A (antiga Brasil Telecom S/A) é legítima para figurar no
pólo passivo de ação que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a
Telecomunicação de Brasília S/A - TELEBRASÍLIA, porque assumiu o seu controle acionário. Precedentes deste TJDFT.
2. Encontrando-se documentação suficiente como prova da relação jurídica sustentada em juízo e estando parte dos
documentos em poder da empresa, entendo como observado o regramento a respeito da matéria, não havendo que se
falar em falta de interesse processual. 3. O termo a quo do prazo prescricional para reclamar diferença de subscrição
de ações é o momento da desestatização do sistema de telecomunicações (1998), conforme precedentes. Assim, não
se revela factível afastar a aplicação da regra de transição prevista no artigo 2.028 do Código Civil de 2002, para se
reconhecer a prescrição da pretensão, quando a vigência deste novo regramento civilista se deu após o transcurso
de mais da metade do prazo prescricional aplicável ao caso em razão do disposto na norma revogada (artigo 177 do
Código Civil de 1916). 4. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência
à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado
do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito
em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito
irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a
partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (REsp 1025298/RS,
Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, 2ª Seção, julgado em 24/11/2010, DJe 11/2/2011) 5. Deve ser observada a operação
de grupamento, apurando-se a diferença entre o valor das ações recebidas e as efetivamente devidas, evitando-se,
assim, injustificada diluição do valor das ações dos demais acionistas que foram submetidos à operação. 6. Agravo
Regimental conhecido e parcialmente provido.
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
2012 01 1 066289-9
783614
J.J. COSTA CARVALHO
ANTONIO DE ASSIS PONTES
GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA e outro(s)
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO e outro(s)
ANTONIO DE ASSIS PONTES
GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA e outro(s)
OS MESMOS
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO e outro(s)
VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120110662899 - DECLARACAO DE NULIDADE
AGRAVOS REGIMENTAIS - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS POSSIBILIDADE - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ - TARIFAS BANCÁRIAS. 1) Conforme decidido sob
o rito dos recursos repetitivos, "é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos
celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, em vigor como Medida
Provisória 2.170-36/01, desde que expressamente pactuada" (REsp 973827). Conforme interpretação do próprio STJ,
considera-se prevista a capitalização mensal de juros a partir da divergência entre as taxas de juros anual e o duodécuplo
da taxa mesal (AgRg no AREsp 357980). 2) Desde a Resolução CRM 3.518/2007, é possível a cobrança de tarifas
nos contratos de operação de crédito e de arrendamento mercantil, desde que o fato gerador esteja previsto em ato
normativo do Banco Central e no contrato, conforme jurisprudência do STJ (REsp 1255573 e REsp 1251331). 3) Desde a
Resolução CRM 3.518/2007, é possível a cobrança de tarifa de cadastro, para o início da relação jurídica, considerando
a sua previsão expressa, bem como a definição do seu fato gerador. 4) Não cabe a estipulação de ressarcimento de
serviço prestado por terceiro - incluídas as despesas relativas a registro do contrato, gravame, avaliação, promotor de
venda, "serviços de terceiros" etc - diante da vedação estabelecida na Resolução 3954/2011, considerando que se trata
de repasse de custo inerente à atividade principal da instituição bancária, além de violar os princípios da publicidade
e da transparência previstos no CDC.
NEGAR PROVIMENTO AOS AGRAVOS. UNÂNIME
Decisão
2013 01 1 032411-2
783619
J.J. COSTA CARVALHO
EDNA MARIA DE OLIVEIRA
SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(s)
BANCO ITAUCARD S/A
NAO CONSTA ADVOGADO
QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110324112 - REVISIONAL
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE PROVIMENTO. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. RAZÕES QUE NÃO ABALAM A CONVICÇÃO DO RELATOR PRIMITIVAMENTE EXTERNADA.
DESPROVIMENTO. 1.Merece prestígio convicção unipessoal do Relator que, valendo-se da regra hospedada no
artigo 557-CPC, nega provimento a apelação cível manifestamente improcedente e cujas razões confrontam com
jurisprudência majoritária deste Tribunal de Justiça, não se mostrando as razões articuladas no bojo do agravo
regimental aptas a macular aquele entendimento. 2.Agravo regimental desprovido.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
2011 00 2 025362-5
783637
J.J. COSTA CARVALHO
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA CAPITAL FEDERAL DO BRASIL BENECAP
EMILIANO C. POVOA. e outro(s)
INEB INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASÍLIA E OUTROS
HEILONN DE SOUSA MELO
TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
VIVIANE DE CASTRO
100
Edição nº 82/2014
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
SEGUNDA VARA CIVEL DO GAMA - 20080410084362 - REINTEGRACAO DE POSSE
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis
apenas em hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição da decisão judicial. 2. A contradição que justifica a
oposição dos aclaratórios é aquela que existe no interior do decisum a ser atacado, e não aquela que possa haver
entre este e outro elemento dos autos. 3. Não há falar em omissão quando a decisão não abraça o argumento da parte,
acolhendo solução diversa do entendimento por esta esboçado. 4. Recurso conhecido e desprovido.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2011 00 2 025838-2
783642
J.J. COSTA CARVALHO
BENECAP ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA CAPITAL FEDERAL DO BRASIL
EMILIANO C. POVOA. e outro(s)
INEB INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASÍLIA E OUTROS
HEILONN DE SOUSA MELO
SEGUNDA VARA CIVEL DO GAMA - 20080410084362 - REINTEGRACAO DE POSSE
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO
DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. DEFEITO FORMAL.
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Não sendo exigível que as agravantes/
embargadas tivessem conhecimento da existência de documento protocolado pela outra parte, mas não juntado aos
autos, não há que se falar em deficiência na formação do instrumento neste aspecto, nem tampouco em cerceamento
de defesa 2. Cópia de Mandado de Intimação endereçado à agravada, não comprova a intimação da agravante,
elemento essencial à aferição da tempestividade do recurso. 3. A certidão de intimação da parte agravante é documento
obrigatório, exigido pelo art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil, cuja ausência determina o não conhecimento do
recurso de agravo de instrumento. 4. Embargos de Declaração providos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão
embargado e não conhecer do Agravo de Instrumento.
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2008 01 1 124716-4
783610
J.J. COSTA CARVALHO
DISCO INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA
DELZIO JOÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
CLÁUDIA DO AMARAL FURQUIM (Procurador)
WILSON RODRIGUES DAMASCENO (Procurador)
QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20080111247164 - ORDINÁRIA 20080111262796 - AÇÃO CAUTELAR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA
NÃO APRECIDADA. CABIMENTO REEXAME DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA DE
PREQUESTIONAMENTO. RELAÇÃO COM A MATÉRIA DEBATIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os
embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição ou obscuridade contida na sentença
ou no acórdão (artigo 535, CPC), de forma que, constatada falta de apreciação de preliminar levantada no apelo,
mister o provimento dos embargos de declaração, para suprir a omissão apontada. 2. Por outro lado, infere-se que
os aclaratórios não são instrumentos hábeis a rediscussão da controvérsia. 3. A Corte não está obrigada a responder
todas as alegações das partes quando encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a aterse aos fundamentos indicados pelos recorrentes e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. 4 O
prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte, que não
tem que estar necessária e expressamente mencionado no v. acórdão embargado. 5. Recurso conhecido e parcialmente
provido.
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. UNÂNIME
2013 00 2 028596-8
783638
J.J. COSTA CARVALHO
FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
JOÃO JOAQUIM MARTINELLI
LUIZ EDUARDO COSTA LUCAS e outro(s)
LUCIRO ROBERTO LOPES E OUTROS
ANTÔNIO CORRÊA JÚNIOR e outro(s)
4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20020111036003 - Cumprimento de sentença
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - REJEIÇÃO. Embargos de aclaramento
desarticulados com a regra posta no artigo 535 e seus incisos, do Estatuto Processual, hão de ser rejeitados.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2011 01 1 017004-8
783640
J.J. COSTA CARVALHO
BANCO SANTANDER BRASIL SA
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
MIKHAIL FERNANDO BEZERRA COSTA STRELETCKI
JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS e outro(s)
DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20110110170048 - COBRANCA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REJEIÇÃO. 1. A via excepcional dos
embargos declaratórios não se presta para reavaliar os elementos formadores do convencimento do Colegiado, não
estando a Corte obrigada a responder todas as alegações das partes quando encontrado motivo suficiente para fundar
101
Edição nº 82/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados pelos recorrentes e tampouco a responder um a um
todos os seus argumentos. 2. Não padecendo o aresto embargado dos vícios enumerados no artigo 535 e seus incisos
do Código de Processo Civil, a consequência é a rejeição dos declaratórios. 3. Embargos desprovidos.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2012 01 1 185101-3
783641
J.J. COSTA CARVALHO
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
JHENIFFER RIBEIRO CAMPOS
FÁBIO GOMIDES BORGES
OS MESMOS
VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111851013 - REVISIONAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CPC - REEXAME DA MATÉRIA
- IMPOSSIBILIDADE. 1. A razão teleológica dos embargos declaratórios é esclarecer a sentença ou acórdão,
complementando-os quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 2. Não se presta, pois, a via
excepcional dos embargos a que a parte obtenha a reavaliação dos elementos que foram considerados na formação
do convencimento do Colegiado, seguindo uma diretriz que a mesma repute mais conveniente aos seus interesses.
3. Embargos improvidos.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2013 01 1 161028-0
783639
J.J. COSTA CARVALHO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI
FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ e outro(s)
OS MESMOS
BENEDITO ANTONIO CERQUEIRA PEREIRA E OUTROS
TATIANE RODRIGUES SOARES e outro(s)
OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070111549097 - COBRANCA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CONTROVÉRSIA.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar
omissão, contradição ou obscuridade contida na sentença ou no acórdão (artigo 535, CPC), não sendo a via adequada
para pretender a rediscussão da controvérsia. 2. A Corte não está obrigada a responder todas as alegações das partes
quando encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados pelos
recorrentes e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. 3. Não padecendo o aresto embargado
dos vícios enumerados no artigo 535 e seus incisos do Estatuto Processual Civil, a consequência é a rejeição dos
declaratórios. 4. Recurso conhecido e desprovido.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2013 00 2 029702-5
783609
J.J. COSTA CARVALHO
DEBORA REGINA SILVA
JOAO OCEANO GONTIJO ALBERNAZ
INCORPORACAO GARDEN LTDA
LEONARDO LACERDA JUBE e outro(s)
4ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710309955 - Procedimento Ordinário
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ATRASO NA OBRA - RESCISÃO CONTRATUAL ANTECIPADA - POSSIBILIDADE
- DISCUSSÃO ACERCA DOS ENCARGOS E DA RESPONSABILIDADE - POSSIBILIDADE DE AS PRESTAÇÕES
VINCENDAS SEREM SUSPENSAS - CARÁTER LIMINAR. Recaindo a pretensão na rescisão antecipada do contrato de
promessa de compra e venda de imóvel, é possível, em caráter liminar, a suspensão das parcelas vincendas, sobretudo
quando há cláusula contratual prevendo tal forma de rescisão e existem evidências de que o atraso na obra é de
responsabilidade da construtora.
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2014 00 2 003207-0
783615
J.J. COSTA CARVALHO
SILVIO ANTONIO CIPRIANO E OUTROS
JOSÉ AUGUSTO RANGEL DE ALCKMIN e outro(s)
FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA CENTRUS
DIEGO DA SILVA VENCATO e outro(s)
3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20010110429559 - Procedimento Ordinário (58788-8/01)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VALORES DEPOSITADOS PELA DEVEDORA - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE
ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DO REFERIDO QUANTUM - INDEFERIMENTO PELO JUÍZO - MANUTENÇÃO DO
COMANDO SINGULAR. TEMA ENVOLVENDO O MONTANTE DEVIDO AINDA PENDENTE DE SOLUÇÃO FINAL
- ACÓRDÃO PROFERIDO EM PRECEDENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE CONSIDEROU LIQUIDADO
O JULGADO, NOS TERMOS DO TRABALHO PERICIAL REALIZADO NO PROCESSO, PASSÍVEL DE SER
REFORMADO EM EVENTUAL RECURSO ESPECIAL. PERIGO DE DANO INVERSO - INEXISTÊNCIA DE DADO
PROBATÓRIO APTO A ELUCIDAR A CAPACIDADE ECONÔMICA DOS EXEQUENTES/AGRAVANTES DE REAVER
O MONTANTE QUE VIESSE A SER LEVANTADO. 1. Correta se mostra a decisão do juízo que, em sede de cumprimento
de sentença, indefere o pedido feito pelos exeqüentes/agravantes de levantamento dos valores devidamente
depositados nos autos pela parte executada, objeto de condenação desta última em ação de conhecimento. 2.
Embora o Colegiado, em anterior recurso de agravo de instrumento, tenha firmado entendimento no sentido de se
considerar liquidado o julgado, segundo os valores apontados em perícia regularmente realizada no processo, tal,
102
Edição nº 82/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
porém, não autoriza o deferimento, por ora, do pleito de levantamento, tendo em vista que o acórdão respectivo
pode vir a ser desafiado por eventual interposição de recurso especial contra a conclusão externada pela Turma,
abrindo-se perspectiva, portanto, ainda que em tese, de ser reformado. 3. Não se mostra razoável acolher providência
dessa natureza, quando descortinado risco de dano de difícil reparação à parte executada, especialmente diante da
inexistência de dado probatório pujante capaz de elucidar a capacidade econômica dos exeqüentes de reaver, em caso
de modificação do entendimento da Turma expresso no anterior agravo, o montante que viesse a ser levantado. 4. Ao
Judiciário compete, além de aplicar a lei ao caso concreto, minimizar os riscos das partes e prestar uma jurisdição legal
e justa. 5. Agravo de instrumento desprovido.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2014 00 2 004689-5
783644
J.J. COSTA CARVALHO
LUIZ HENRIQUE PETRI RODRIGUES DA CUNHA
FELIPE GUSTAVO DE AVILA CARREIRO e outro(s)
BANCO DO BRASIL SA
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s)
8ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070111064194 - Cumprimento de sentença (126984-8/07)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CONHECIMENTO - RAZÕES DA DECISÃO
RECORRIDA NÃO COMBATIDAS PELO AGRAVANTE. 1. Não se conhece de agravo de instrumento cujas razões não
combatem a tese defendida na decisão recorrida. 2. Recurso não conhecido.
NÃO CONHECER DO RECURSO. UNÂNIME
2014 00 2 005132-7
783620
J.J. COSTA CARVALHO
MÁRIO JÚNO DA SILVA MANGUEIRA
LEOSMAR MOREIRA DO VALE e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
CESAR RODRIGUES ALVES (Procurador)
8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110298789 - Procedimento Ordinário
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO SOB RITO ORDINÁRIO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PROSSEGUIMENTO NO
CERTAME ATÉ JULGAMENTO FINAL. MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO. 1. Presentes a prova inequívoca
e a verossimilhança da alegação, o pedido formulado em antecipação da tutela deve ser deferido, evitando-se lesão
grave de difícil ou impossível reparação ao recorrente, sem prejuízo do melhor exame da questão a ser realizado pelo
d. Juízo agravado quando da apreciação do mérito. 2. Tutela antecipada deferida para permitir que o candidato seja
matriculado no curso de formação e prossiga nas etapas ulteriores do certame até julgamento final de mérito. 3. Agravo
de Instrumento provido.
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2014 00 2 005418-3
783621
J.J. COSTA CARVALHO
RAFAEL RIBEIRO CORADO
ELISABETH MENDES DA COSTA
DISTRITO FEDERAL
ISABEL PAES DE ANDRADE BANHOS (Procurador)
OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 20140110322603 - PROCEDIMENTO ORDINARIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO SOB RITO ORDINÁRIO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PROSSEGUIMENTO NO
CERTAME ATÉ JULGAMENTO FINAL. MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO. 1. Presentes a prova inequívoca
e a verossimilhança da alegação, o pedido formulado em antecipação da tutela deve ser deferido, evitando-se lesão
grave de difícil ou impossível reparação ao recorrente, sem prejuízo do melhor exame da questão a ser realizado pelo
d. Juízo agravado quando da apreciação do mérito. 2. Tutela antecipada deferida para permitir que o candidato seja
matriculado no curso de formação e prossiga nas etapas ulteriores do certame até julgamento final de mérito. 3. Agravo
de Instrumento provido.
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Decisão
2008 01 1 080187-3
783182
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
BRB - BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA S/A
REGIS FRANCA BARBOSA e outro(s)
PEDRO ALVES DE SOUZA FILHO
HERMES BATISTA TOSTA
OSTRILHO TOSTA FILHO e outro(s)
OITAVA VARA DE FAZENDA PÚBLICA - 20080110801873 - REVISÃO DE CONTRATO
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.
LEGALIDADE. PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. NOVA APRECIAÇÃO DO APELO. CPC 543C, § 7º, II. 1. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após
31.03.2000, desde que o instrumento expressamente a preveja ou informe taxa de juros anual superior ao duodécuplo
da mensal. Precedente do STJ. Ressalvado o entendimento pessoal do Relator. 2. Deu-se provimento ao apelo do réu.
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
2008 01 1 139958-3
783646
J.J. COSTA CARVALHO
103
Edição nº 82/2014
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
SÉRGIO ROCHA
MAX TECNOLOGIA LTDA
LYCURGO LEITE NETO e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (Procurador)
CODEPLAN COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
PAULO CÉSAR MARQUES DE VELASCO e outro(s)
QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20080111399583 - BUSCA E
APREENSAO (COISA)
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE SOFTWARE. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE
PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. MANUTENÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL. NATUREZA SATISFATIVA
DA CAUTELAR RECONHECIDA. REJEIÇÃO. PROGRAMA DE COMPUTADOR. CRIAÇÃO. GESTÃO ESCOLAR.
LICITAÇÃO. LAUDO PERICIAL. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA APÓS O PRAZO LICITATÓRIO.
CESSÃO DO DIREITO DE USO. OFENSA AO DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. AUSÊNCIA. SENTENÇA
MANTIDA. 1. Sendo a CODEPLAN ente integrante da Administração Indireta do Distrito Federal e detentora de
personalidade jurídica própria, imperiosa a manutenção da exclusão do Distrito Federal do polo passivo da demanda,
ante a ausência de relação jurídica de direito substancial deste para com a autora da demanda. 2. O juiz é o destinatário
das provas, cabendo-lhe aquilatar aquelas que realmente se mostrem aptas à formação do seu convencimento.
Entendendo, o magistrado, como suficientes as provas já coligidas aos autos, não há que se falar em negativa de
prestação jurisdicional, notadamente em razão de o Poder Judiciário não ser destinado a órgão de consulta. 3. Não
obstante as ações cautelares possuírem, em regra, o objetivo de assegurar a eficácia do provimento jurisdicional
principal incidental ou futuro, a doutrina e jurisprudência pátria tem temperado tal entendimento de modo a permitir,
em alguns casos, que o provimento cautelar tenha natureza satisfativa, exaurindo-se em si mesmo. 4. A prova dos
autos, notadamente o laudo pericial, não foi capaz de estabelecer, de forma inequívoca, que o programa utilizado
pelo governo do Distrito Federal é o mesmo sobre o qual recai o direito de propriedade intelectual da autora, havendo
conclusão apenas no sentido de se tratar de derivações próximas. 5. Em que pese a conclusão do laudo pericial no
sentido de que o programa encontrado na PRODATA ser derivação do programa original, gerado em função do contrato
administrativo (Contrato nº 013/2001) gerado pelo procedimento licitatório, suas evoluções são fruto dos recursos,
informações tecnológicas, materiais e instalações do contratante, órgão do ente público local, não havendo que se falar
em propriedade exclusiva, bem como em violação ao direitos de propriedade intelectual de programa de computador.
6. Recurso conhecido e improvido.
REJEITAR AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO. MAIORIA
2009 01 1 126914-5
783613
J.J. COSTA CARVALHO
SÉRGIO ROCHA
LUZ DO SABER DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA EPP
EDER MORAES ABDAO
MARCOS DE FREITAS SILVA
ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL
MÁRCIO GEOVANI DA CUNHA FERNANDES
DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20090111269145 - ORDINARIA
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - INOCORRÊNCIA- CERCEAMENTO DE DEFESA - FALTA DE INTIMAÇÃO DAS
PARTES PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS - PREJUIZO NÃO COMPROVADO - COMPRA E VENDA
DE LIVROS - COMPROVAÇÃO DO AJUSTE E DO PAGAMENTO PELO CREDOR - AUSÊNCIA DE PROVA DO
ADIMPLEMENTO PELO DEVEDOR - FATO DESCONSTITUTIVO NÃO DEMONSTRADO- SENTENÇA MANTIDA. 1.
Conforme entendimento pacificado por esta Corte e pelo C. Superior Tribunal de Justiça, não viola o princípio da
identidade física do juiz a sentença proferida por outro magistrado em regime de mutirão. 2. Verificando que ausência
de intimação das partes para apresentação das alegações finais foi desinfluente no resultado do julgamento e não
havendo demonstração de qualquer prejuízo de índole processual, não há que se falar em cerceamento de defesa e,
tampouco, em anulação do r. ato judicial, restando aplicável ao caso o princípio "pas de nullitè sans grief", ou seja,
de que não há nulidade sem 3. Tratando-se de contrato de compra e venda de coisa certa, comprovado o ajuste e o
pagamento do valor acordado, compete ao devedor alienante demonstrar o adimplemento de seu ônus obrigacional.
Não se desincumbindo o réu de demonstrar o fato desconstitutivo do direito do autor, irretocável a sentença que acolheu
o pedido inicial, condenando-o ao pagamento do valor correspondente à parte inadimplida da avença.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2010 01 1 184631-9
772773
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
J.J. COSTA CARVALHO
M. C. D.
RAMIRO FREITAS DE ALENCAR BARROSO e outro(s)
R. B.
ERICH ENDRILLO S. SIMAS
OS MESMOS
QUARTA VARA DE FAMILIA DE BRASILIA - 20100111846319 - PARTILHA - 20080110489199
DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS C/C INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. REGIME DE
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. USO EXCLUSIVO DE IMOVÉL COMUM POR UM DOS CONDÔMINOS. ALUGUEL
INDEVIDO. BEM RECEBIDO EM DOAÇÃO. EXCLUSÃO DA MEAÇÃO. TERMO AD QUEM DO ACERVO OBJETO DE
PARTILHA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Rejeita-se a preliminar de julgamento extra petita quando o magistrado,
ao sentenciar, vincula-se aos pedidos estatuídos na petição inicial e na reconvenção e, com base na argumentação
lançada pelas partes no percurso do processo, resolve a lide dentro dos limites por ela estabelecidos. 2. Cessada a
104
Edição nº 82/2014
Decisão
Observação
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
coabitação pela separação de corpos, o patrimônio comum do casal subsiste sob a forma de condomínio e, enquanto
não finalizada a partilha, cada cônjuge responde ao outro na qualidade de condômino pelos frutos que percebeu da
coisa e pelo dano que lhe causou. Inteligência do art. 1.319 do Código Civil de 2002. 3. Havendo o casal acordado sobre
qual imóvel cada um dos cônjuges iria ocupar após a separação, descabe a posterior alegação da virago de que faz jus
ao recebimento de aluguel em virtude da injusta privação de bem pelo uso exclusivo do varão. 4. Ausente a prova de que
a cônjuge virago manifestou a intenção de abrir mão de direito sobre veículo pertencente ao acervo de bens do casal,
rejeita-se a invocação pelo varão do instituto da supressio. Segundo a doutrina portuguesa, a supressio pressupõe ""(...)
situação do direito que, não tendo sido, em certas circunstâncias, exercido durante determinado prazo de tempo, não
possa mais sê-lo, de outra forma, se contrariar a boa-fé"". 5. É devida a partilha do produto da venda de veículo, o
qual integrava a comunhão de bens, ainda que depositado na conta-corrente do filho do casal. 6. Os saques efetuados
por um dos cônjuges em conta-corrente mantida pelo casal não são passíveis de compensação em partilha porque
se presume tenham sido revertidos em favor da família. Igualmente, não é passível de partilha o produto da alienação
de participação societária do cônjuge varão na constância do casamento. 7. No regime da comunhão parcial, excluise da partilha o bem recebido por um dos cônjuges em doação. Precedentes. 8. A verba honorária, fixada segundo a
apreciação equitativa do juiz, deve traduzir-se em valor que, a um só tempo, não fira o princípio da proporcionalidade e
não implique o barateamento da sucumbência ou a sua elevação a patamares desarrazoados. 9. Recurso de apelação
do autor conhecido e parcialmente provido; apelo adesivo da ré conhecido e desprovido. Unânime.
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR. NEGAR PROVIMENTO AO APELO ADESIVO. UNÂNIME
Acórdão republicado conforme determinação do Des. Relator.
2011 01 1 086378-9
783616
J.J. COSTA CARVALHO
KBRASIL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
ANTÔNIO LUIZ SAGRILO COSTENARO e outro(s)
CONDOMÍNIO DO SHOPPING QUE
JOSÉ CARLOS ALMEIDA PIMENTEL e outro(s)
ERMETO ANTONIO CEMBRANEL KONRAD E OUTROS
ANTÔNIO LUIZ SAGRILO COSTENARO
DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20110110863789 - DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO
LOCAÇÃO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONTRATO
DE LOCAÇÃO FIRMADO POR PESSOA FÍSICA E POSTERIORMENTE SUBSTITUÍDO PELA PESSOA JURÍDICA.
DÉBITO ASSUMIDO PELA PESSOA FÍSICA. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA SOBRE JUROS DE MORA.
NÃO INCIDÊNCIA. 1. É vedado o conhecimento de temas não abordados anteriormente e deduzidos somente em grau
de recurso por importar em inovação recursal e supressão de um grau de jurisdição. 2. "A pessoa jurídica tem existência
autônoma e distinta em relação aos seus sócios, não podendo arcar com ônus decorrentes de contrato firmado por
pessoa física integrante de seu quadro societário" (Acórdão 709267). 3. "Juros moratórios e multa contratual podem ser
cumulados; é, porém, indevida a incidência de multa contratual sobre juros moratórios." (Acórdão n.558419)
CONHECER PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2011 01 1 131330-2
783647
J.J. COSTA CARVALHO
SÉRGIO ROCHA
DISTRITO FEDERAL
TATIANA BARBOSA DUARTE (Procurador)
MIKAELLA ALVES LIMA rep. por MARCELO LIMA DE MATOS
RITA DE CASSIA DA COSTA KANEKO e outro(s)
OS MESMOS
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110111313302 - INDENIZAÇÃO
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. FALHA
NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATENDIMENTO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. SEQUELAS. DANO MORAL E
ESTÉTICO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. VÍTIMA COM 8 MESES DE VIDA À ÉPOCA DA LESÃO. PENSÃO
MENSAL VITALÍCIA FIXADA EM UM SALÁRIO MÍNIMO. TERMO INICIAL QUANDO A VÍTIMA ATINGIR 14 ANOS.
HONORÁRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 1. Tanto a inicial quanto a r. sentença recorrida apontaram que
o ato ilícito do ente público foi a negligência no serviço prestado pela rede pública de saúde, que se resumiu à
ministração de dois antitérmicos, seguida de alta, sem realização de qualquer exame. Deste modo, não merece guarida
o argumento recursal que tenta afastar o nexo causal sob a afirmação de que a dipirona não é capaz de causar as lesões
demonstradas nos autos. 2. Presentes os requisitos da responsabilidade civil: ato ilícito - tratamento médico inadequado;
nexo de causalidade - ministração de antitérmicos, que combatem o efeito (febre), mas não a causa (infecção); dano
- perda dos dedos dos pés, paralisia cerebral e consequentes prejuízos ao desenvolvimento da autora. Ainda que se
exigisse elemento subjetivo, este estaria presente na modalidade negligência do serviço público de saúde em dar alta à
paciente após simples troca de medicação antitérmica, exsurgindo evidente que funcionou mal a prestação do serviço
constitucional e legalmente imposto ao réu. 3. Dano moral configurado nas sequelas decorrentes do mau atendimento,
sendo in re ipsa a caracterização de dano moral consubstanciado na dor e sofrimento íntimos inerentes à amputação
de todos os dedos dos pés e ao quadro de paralisia cerebral. Não há margem para dúvidas que a perda de membros
mencionada ofende a integridade estética da vítima, e que o conjunto das sequelas experimentadas é capaz de reduzir
sua capacidade laboral, caracterizando danos de natureza material, inconfundíveis e perfeitamente cumuláveis com
o dano moral. 4. Os valores fixados em primeiro grau, de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de
compensação por danos morais e de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de compensação por dano estético
afiguram-se razoáveis e proporcionais às graves lesões sofridas pela autora, estando adequados aos parâmetros da
jurisprudência desta e. Corte. 5. O § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil, determina que, quando a Fazenda
Pública for vencida, "os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das
alíneas a, b e c do parágrafo anterior". Embora haja menção às alíneas do § 3º do mesmo dispositivo, as quais devem
servir de baliza para o arbitramento dos honorários, a ausência de menção ao "caput" do parágrafo anterior permite
a fixação da verba em valor inferior a 10% da condenação. Aliás, não faria sentido a abertura de um novo parágrafo
105
Edição nº 82/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
para simplesmente repetir a regra do anterior. 6. A remessa de ofício devolve ao colegiado o debate de todos os temas
necessários ao deslinde da causa, independentemente de terem sido ou não abordados no recurso voluntário interposto
pelo ente público. 7. A fixação de pensão mensal não se confunde com dano emergente (despesas do tratamento)
ou lucro cessante, mas é cumulável com estes, sendo espécie própria do gênero dano material voltada a indenizar a
impossibilidade ou redução da capacidade laborativa. Esta se caracteriza pela dificuldade na busca por emprego ou na
realização de atividade laboral, não havendo dúvidas, no presente caso, que as sequelas suportadas pela autora têm
o condão de prejudicar seu desempenho escolar e, consequentemente, sua formação e desenvolvimento profissional.
8. Não se confundindo com dano emergente, são irrelevantes, para fixação do valor da pensão vitalícia, os gastos
efetuados com tratamentos médicos e demais cuidados resultantes da lesão, os quais devem ser requeridos sob o
título próprio. Deve ser levada em conta, tão-somente, a redução da capacidade laborativa experimentada. Assim,
considerando que a autora não exercia atividade remunerada à época do ato ilícito, a pensão mensal deve ser fixada no
valor de um salário mínimo. Precedentes do c. Superior Tribunal de Justiça. 9. Tratando-se de vítima menor impúbere
à época do ato ilícito, o termo inicial da pensão mensal deve ser a data em que a autora poderia legalmente começar
a trabalhar, qual seja, quando completar 14 anos de idade. 10. Negou-se provimento aos apelos principal e adesivo.
Deu-se parcial provimento à remessa de ofício.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO PRINCIPAL E AO RECURSO ADESIVO. DAR PARCIAL
PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL. MAIORIA
2011 09 1 011482-2
783645
J.J. COSTA CARVALHO
SÉRGIO ROCHA
LUIZA CARVALHO DOS ANJOS SILVA E OUTROS
ANA PAULA GONÇALVES DA PAIXÃO e outro(s)
BROOKFIELD INCORPORACOES BROOKFIEL MB EMPREENDIMENTOS IMOBIL
DIRCEU MARCELO HOFFMANN e outro(s)
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20110910114822 - DECLARATORIA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA
- LUCROS CESSANTES - ADMISSBILIDADE - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS JUROS INCLUÍDOS NO VALOR DAS
PARCELAS VENCIDAS APÓS O PRAZO DE ENTREGA DO EMPREENDIMENTO, DANO MORAL E PERCENTUAL DA
MULTA MORATÓRIA SOBRE O VALOR DE MERCADO DO BEM - REJEIÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CUMULAÇÃO
DE PEDIDOS - NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Admite-se o pagamento de lucros cessantes decorrente do atraso na
entrega de imóvel em construção no valor médio de mercado correspondente ao aluguel de apartamento semelhante
e na mesma localização. 2. Rejeita-se a alegação de devolução em dobro dos juros cobrados no valor das parcelas
vencidas após o prazo de entrega do empreendimento quando demonstrado, por expressa disposição contratual, que até
a expedição da carta de "Habite-se" não incide juros sobre o saldo devedor, mas, tão somente, correção monetária pelo
índice previsto no contrato, ou seja, o INCC - Índice Nacional de Custo da Construção da Fundação Getúlio Vargas. 3.
O simples atraso na entrega de imóvel residencial em construção, caracterizado como mero inadimplemento contratual,
não gera direito à indenização por dano moral, pois não configura constrangimento e humilhação, nem ofende os direitos
da personalidade. 4. Revela-se inviável alterar disposição contratual, estipulando multa "correspondente a 0,3% (zero
vírgula três por cento) do preço da unidade habitacional não entregue, atualizado pelo mesmo critério de correção
monetária previsto neste instrumento, por mês de atraso, exigível até a data em que o imóvel receba condições de
habitabilidade", para que o percentual incida sobre o valor de mercado do imóvel, porquanto ausente qualquer ilegalidade
ou abusividade na estipulação. 5. Não caracteriza litigância de má-fé a cumulação dos pedidos indenizatórios de lucros
cessantes e dano moral decorrentes de um mesmo fato. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
DAR PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO E. RELATOR.
Decisão
2012 01 1 086654-5
783612
J.J. COSTA CARVALHO
FÁTIMA RAFAEL
JOSE LUCIANO ARANTES
IRINEU DE OLIVEIRA e outro(s)
SA CORREIO BRAZILIENSE
'MIGUEL DUNSHEE DE ABRANCHES FIOD e outro(s)
OS MESMOS
VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120110866545 - REPARACAO DE DANOS
APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA VEICULADA EM JORNAL. FATOS INCONTROVERSOS. NARRATIVAS. DANOS
MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. A busca por informações e a narrativa fiel dos fatos não pode significar mácula a
direitos de personalidade, tampouco exacerbação do direito à livre expressão (arts. 5º, IV e IX e 220 da Constituição),
consoante jurisprudência pacífica em nossas Corte Superiores. 2. "Os direitos que dão conteúdo à liberdade de imprensa
são bens de personalidade que se qualificam como sobredireitos. Daí que, no limite, as relações de imprensa e as
relações de intimidade, vida privada, imagem e honra são de mútua excludência, no sentido de que as primeiras se
antecipam, no tempo, às segundas; ou seja, antes de tudo prevalecem as relações de imprensa como superiores bens
jurídicos e natural forma de controle social sobre o poder do Estado, sobrevindo as demais relações como eventual
responsabilização ou consequência do pleno gozo das primeiras. A expressão constitucional 'observado o disposto
nesta Constituição' (parte final do art. 220) traduz a incidência dos dispositivos tutelares de outros bens de personalidade,
é certo, mas como consequência ou responsabilização pelo desfrute da 'plena liberdade de informação jornalística' (§
1º do mesmo art. 220 da CF)". (ADPF 130, Rel. Min. Ayres Britto) 3. "A jurisprudência do eg. Superior Tribunal de
Justiça firmou-se no sentido de que não se configura o dano moral quando a matéria jornalística limita-se a tecer críticas
prudentes - animus criticandi - ou a narrar fatos de interesse público - animus narrandi. Há, nesses casos, exercício
regular do direito de informação." (AgRn no Ag 1205445/RJ) 4. Não se justifica condenação em danos morais, quando
a situação desenhada na lide não se mostra apta a causar dor, sofrimento ou humilhação que dão ensejo à reparação
financeira a tal título. 5. Recurso do réu conhecido e provido. Recurso do autor julgado prejudicado.
DAR PROVIMENTO AO APELO DO RÉU, JULGAR PREJUDICADO O APELO DO AUTOR. UNÂNIME
Num Processo
2012 01 1 128553-9
106
Edição nº 82/2014
Reg. Acórdão
Rel. Desig. Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
783180
SÉRGIO ROCHA
OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
AGENCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL- AGEFIS
NAO CONSTA ADVOGADO
OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111285539 - INDENIZACAO
PROCESSO CIVIL - ÁREA PÚBLICA - OCUPAÇÃO IRREGULAR - BENFEITORIAS - DEMOLIÇÃO - INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. No caso específico do Distrito Federal, excepcionalmente, diante da inércia do
Poder Público, que tolera a ocupação de área pública por longos anos, é cabível a indenização por benfeitorias úteis e
necessárias. 2. Sendo lícita a conduta da Administração, não há dano moral indenizável. 3. Deu-se parcial provimento
ao apelo do autor.
DAR PARCIAL PROVIMENTO, MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O EMINENTE REVISOR.
2012 07 1 001957-5
783611
J.J. COSTA CARVALHO
SÉRGIO ROCHA
SUL AMERICA SEGUROS SAUDE SA
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO
ROBINSON NEVES FILHO e outro(s)
CLAUDIA VALERIA GUIMARAES
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20120710019575 - COMINATORIA
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO MÉDICO. PLANO DE
SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ILICITUDE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RAZOABILIDADE. 1. Ante a ausência de comprovação de inexistência de cobertura contratual, descabe ao plano de
saúde impor restrição ao custeio de tratamento médico-hospitalar indicado como necessário pelo médico que assiste
ao beneficiário. 2. O dano moral está caracterizado, porquanto a negativa de cobertura securitária na presente hipótese
ultrapassou as fronteiras do mero inadimplemento contratual para atingir diretamente os direitos de personalidade
da segurada. 3. Deve-se manter hígido o quantum indenizatório arbitrado na r. sentença, quando estipulado em
consonância com as peculiaridades do caso, com a situação econômica das partes e com o caráter punitivo-pedagógico
da indenização, sem, entretanto, configurar enriquecimento sem causa. 4. Apelação desprovida.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2013 01 1 005804-9
783191
FÁTIMA RAFAEL
ALEXANDRE ISAAC BORGES
ALEXANDRE ISAAC BORGES
ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL SANTA MONICA
EDNILSON PAULA MELO
VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110058049 - COBRANCA
DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
APRECIADOS POR JUILGADOR DIVERSO DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NÃO VIOLAÇÃO.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL. POSSIBILIDADE. ASSEMBLEIA
CONDOMINIAL. NULIDADE. VIA INADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não viola o princípio do juiz natural,
tampouco o da identidade física do juiz, a apreciação dos embargos de declaração por juiz diverso daquele que
proferiu a sentença, desde que pertencente ao mesmo órgão jurisdicional onde tramita a ação. 2. Associação de
moradores de condomínio irregular que desempenha atividades administrativas inerentes a condomínios residenciais
detém legitimidade para cobrar os serviços que presta aos associados. 3. As deliberações tomadas em assembleia
condominial são soberanas e possuem força de lei entre os condôminos e a todos obrigam e enquanto não anuladas em
ação adequada, são plenamente válidas. 4. A ação de cobrança não é a via processual própria para arguir a nulidade
de assembleia que instituiu taxa condominial. 5. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2013 01 1 043489-3
783617
J.J. COSTA CARVALHO
CLAUDINEI JOSE FIORI TEIXEIRA
CLAUDINEI JOSE FIORI TEIXEIRA
VIA ENGENHARIA SA
ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES e outro(s)
OS MESMOS
VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110434893 - COBRANCA
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE
AGIR. REJEIÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DISTRATO. AUTONOMIA EM RELAÇÃO AO CONTRATO
ORIGINAL. VALORES DEVOLVIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. 1. Rejeita-se a
preliminar de ausência de interesse de agir quando bem delineado o binômio necessidade-utilidade do processo. 2.
O contrato de promessa de compra e venda foi desfeito por resilição bilateral (distrato), espécie de negócio jurídico
dotado de autonomia em relação à avença originalmente entabulada, tendo em vista a confluência de vontades das
partes contratantes tendente à extinção do vínculo contratual. 3. O escopo do distrato não é o retorno ao status quo
ante, mas sim o livre ajuste das condições pelas quais se põe fim à relação jurídica, independentemente das cláusulas
estabelecidas quando da celebração do contrato inicial. 4. As partes firmaram livremente a resilição bilateral para que
fosse devolvida ao promitente comprador a importância equivalente a 90% (noventa por cento) do montante por ele pago
à construtora até então, sem o acréscimo da atualização monetária da quantia. 5. Não há razão para a flexibilização
do princípio do pacta sunt servanda, pois inexistente no corpo do distrato qualquer condição abusiva, desproprocional
107
Edição nº 82/2014
Decisão
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
ou de difícil compreensão, razão pela qual a extinção da relação contratual não reclama intervenção judicial. 6. Apelo
da ré provido. Prejudicado o recurso do autor.
JULGAR PREJUDICADO O APELO DO AUTOR. DAR PROVIMENTO AO APELO DA RÉ. UNÂNIME
IOLANDA R. MALO DA S. BRAGANÇA
Diretora de Secretaria da 2ª Turma Cível
Brasília -DF, 06 de maio de 2014
2ª TURMA CÍVEL
17ª SESSÃO ORDINÁRIA
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador J.J. COSTA CARVALHO, Presidente da 2ª Turma Cível, faço público a todos os interessados
e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 14 (quatorze) de maio de 2014, com início às treze horas e trinta
minutos, na 2º ANDAR, , realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos constantes de pautas já publicadas, dos apresentados em mesa,
que independem de publicação, e do(s) abaixo relacionado(s).
REMESSA DE OFÍCIO
Num Processo
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Desª.
2011 01 1 112996-5
MARCOS OLIVEIRA SANTOS
ANTONIO DE PADUA ARAUJO
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ROGERIO BORGES DE SOUZA (Procurador) e outro(s)
VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - 20110111129965 - ACIDENTE DE TRABALHO
CARMELITA BRASIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Desª.
2013 00 2 015730-3
AR EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
FRANCISCO O THOMPSON FLORES e outro(s)
ROBERTO CARLOS BOTELHO E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20080111291827 - Execução de Título Extrajudicial
CARMELITA BRASIL
Num Processo
Agravante(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Ministério Público
2013 00 2 025088-8
MPDFT MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
DISTRITO FEDERAL
DEMETRIUS ABIORANA CAVALCANTE
6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111439437 - Ação Civil Pública
SÉRGIO ROCHA
OFERTOU PARECER
Num Processo
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
2013 00 2 025880-3
SILMAR ROMERO DA SILVA
GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA e outro(s)
HSBC BANK BRASIL SA
NAO CONSTA ADVOGADO
2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710311805 - Procedimento Ordinário
SÉRGIO ROCHA
Num Processo
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Ministério Público
2013 00 2 029761-0
S. S. J.
CECILIA JORGE MARQUES
H. J. A.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
4ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20130111804216 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
SÉRGIO ROCHA
OFERTOU PARECER
Num Processo
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Ministério Público
2013 00 2 030187-7
M. N. N.
ANDERSON ARAUJO FONTENELLE e outro(s)
B. H. S.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA - 20130310211446 - Procedimento Ordinário
SÉRGIO ROCHA
OFERTOU PARECER
Num Processo
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
2014 00 2 000867-0
LUIS EDUARDO MONTENEGRO CASTELO E OUTROS
DÉCIO PLÍNIO CHAVES e outro(s)
BANCO DO BRASIL SA
GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s)
13ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110861948 - Cumprimento de sentença
SÉRGIO ROCHA
108
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Num Processo
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
2014 00 2 001211-7
NILDENOR CAVALCANTE DE CASTRO E OUTROS
RODRIGO DANIEL DOS SANTOS e outro(s)
JFR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111904883 - Procedimento Ordinário
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Num Processo
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
2014 00 2 001273-6
MARINA AREDA DE CARVALHO SILVA
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
DANIEL SOARES ALVARENGA DE MACEDO e outro(s)
VIPLAN - VIACAO PLANALTO LTDA
MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS
18ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20040111073278 - Cumprimento de sentença
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Num Processo
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
2014 00 2 001396-4
TANIA MARIA BARBOSA COLARES E OUTROS
JOSE GERALDO ARAUJO MALAQUIAS e outro(s)
NOAR LINHAS AEREAS SA E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
1ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20130310331986 - Procedimento Ordinário
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Num Processo
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
2014 00 2 002635-4
JOSÉ CARLOS DE SOUZA NASCIMENTO E OUTROS
MARIA EUFRÁSIA DA SILVA
COOPERATIVA HABITACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
GIANCARLO MACHADO GOMES e outro(s)
18ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111016037 - Procedimento Sumário
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Num Processo
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Desª.
2014 00 2 004078-2
BANCO ITAU S/A
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
JOÃO MARCIO GUIMARÃES FRANCA
SEBASTIAO MORAES DA CUNHA e outro(s)
3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20050110743149 - Prestação de Contas - Oferecidas
CARMELITA BRASIL
Num Processo
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Desª.
2014 00 2 004450-2
RAIMUNDO NONATO DA COSTA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ROGERIO BORGES DE SOUZA (Procurador)
VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO DF - 20090111164085 - Procedimento Ordinário
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Desª.
2014 00 2 004578-8
FELIPE DA COSTA E SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ROGERIO BORGES DE SOUZA (Procurador)
VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO DF - 20080111344083 - Procedimento Ordinário
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Desª.
Ministério Público
2014 00 2 004589-2
MPDFT MINISTERIO PUBLICO DISTRITO FEDERAL TERRITORIOS
MPDFT
PIQUERI COMERCIO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA
LUIS ITAMAR RIBEIRO e outro(s)
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20040111179847 - Ação Civil Pública
FÁTIMA RAFAEL
OFERTOU PARECER
Num Processo
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
2014 00 2 004915-5
LUIZ AUGUSTO ALVES DE CARVALHO
WALTENO MARQUES DA SILVA
DISTRITO FEDERAL
AREF ASSREUY JUNIOR
8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110267726 - Procedimento Ordinário
SÉRGIO ROCHA
Num Processo
Agravante(s)
2014 00 2 004942-8
LUIS HENRIQUE BASSI ALMEIDA E OUTROS
109
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Desª.
MARINA MONTE-MOR DAVID PONS
AUDA LUCIA DE MOURA SILVA E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110192283 - Cautelar Inominada
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Ministério Público
2014 00 2 005345-3
KARINE MARIA DE SOUZA BARBOSA
CLEOMAR ANTÔNIO DE MELO e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
DJACYR CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110308755 - Mandado de Segurança
SÉRGIO ROCHA
OFERTOU PARECER
Num Processo
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Desª.
2014 00 2 005364-6
ANDERSON LUIS DE ALMEIDA LIMA
PIERRE TRAMONTINI e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
PATRÍCIA LYRIO ASSREUY
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110316533 - Procedimento Ordinário
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Desª.
2014 00 2 005369-5
ROSE MARY PERESSÊ COTRIM
RAUL CANAL e outro(s)
DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA e outro(s)
13ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070111083466 - Execução de Título Extrajudicial
CARMELITA BRASIL
Num Processo
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Desª.
2014 00 2 005374-2
FIGUEIREDO LIMA ADVOGADOS
LEONARDO DE ARAUJO LIMA
JONATHAS TOLENTINO SOARES DE FIGUEIREDO
ENGISAC PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
3ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20130111845833 - Execução de Título Extrajudicial
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
2014 00 2 005388-8
JOSE PALOMINHAS FAGUNDES DOS SANTOS FILHO
CARLOS FERNANDO VIEIRA DE SOUZA e outro(s)
BANCO BRADESCO SA
RAPHAEL PERES RODRIGUES e outro(s)
6ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070111548945 - Cumprimento de sentença
SÉRGIO ROCHA
Num Processo
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
2014 00 2 005413-4
GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES SA
KARIN DE LIMA SOARES e outro(s)
MOURÃO E MORAES ADVOGADO ASSOCIADOS S/C
ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s)
DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20060110208748 - OBRIGACAO DE FAZER (73507-9/2010)
J.J. COSTA CARVALHO
Num Processo
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Ministério Público
2014 00 2 005433-5
VIVIAN MIRANDA BISPO DA PAZ
VIVIAN MIRANDA BISPO DA PAZ e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
CESAR RODRIGUES ALVES (Procurador)
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110321834 - Mandado de Segurança
SÉRGIO ROCHA
OFERTOU PARECER
Num Processo
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
2014 00 2 005513-7
GRASIELLE SOARES CARAPIA
FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
DENILSON FONSECA GONÇALVES
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110346005 - Procedimento Ordinário
SÉRGIO ROCHA
Num Processo
Agravante(s)
Advogado(s)
2014 00 2 005534-6
FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM (Procurador)
110
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Desª.
JOÃO EVANGELISTA DE MIRANDA SILVA
NAO CONSTA ADVOGADO
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20060110976687 - Execução Fiscal
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
2014 00 2 005540-0
AIBO CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA EPP E OUTROS
RODRIGO DE CASTRO FREITAS e outro(s)
EUDES FERREIRA DE SOUZA E OUTROS
ANDERSON PANIAGUA e outro(s)
7ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111254693 - Procedimento Ordinário
SÉRGIO ROCHA
Num Processo
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Desª.
2014 00 2 005667-9
RICARDO DE MEDEIROS CABRAL
NAIM GONCALVES PEREIRA
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
NAO CONSTA ADVOGADO
2ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20130910301672 - Exibição
CARMELITA BRASIL
Num Processo
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Desª.
2014 00 2 005695-0
MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
AMIL PLANO DE SAUDE AMIL ASSISTENCIA INTERNACIONAL LTDA
MICHEL DOS SANTOS CORREA e outro(s)
2ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20110310264936 - Procedimento Ordinário
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Desª.
2014 00 2 005762-4
JADER BARBOSA DA SILVA
MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO e outro(s)
BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A
NAO CONSTA ADVOGADO
19ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110217609 - Procedimento Ordinário
CARMELITA BRASIL
Num Processo
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Desª.
2014 00 2 005790-5
SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA
RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO
RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA MARTINS
GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA
KARIN DE LIMA SOARES e outro(s)
14ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110158095 - Procedimento Sumário (178635-6/10)
CARMELITA BRASIL
Num Processo
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
2014 00 2 005938-0
DENISE ALVES VILLELA RIBEIRO
ANTONINO JERÔNIMO DE OLIVEIRA PIAZZI
ASSOCIAÇÃO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFÍCIO BRASÍLIA OFFICE TOWER - APCBOT
JOAQUIM PEDRO DE OLIVEIRA e outro(s)
5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20080110230034 - Monitória
SÉRGIO ROCHA
Num Processo
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
2014 00 2 006148-0
DENIS PINHEIRO RODRIGUES
FREDSON OLIVEIRA BARROS
BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
NAO CONSTA ADVOGADO
2ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO - 20141210009594 - Procedimento
Ordinário
CARMELITA BRASIL
Relatora Desª.
Num Processo
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
2014 00 2 008357-7
MULTIGRAIN SA
DIOGO BARUFI STECKER e outro(s)
AURI ANTONIO PAVONI E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
PRIMEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - BRASILIA - 20140110080559 - EXECUCAO DE
TITULO EXTRAJUDICIAL
SÉRGIO ROCHA
APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
Apelante(s)
2004 01 1 001856-0
BRB BANCO DE BRASILIA SA
111
Edição nº 82/2014
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Relatora Desª.
Revisora Desª.
ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA e outro(s)
AURINALDO BARRETO DE LIMA
POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20040110018560 - EXECUCAO DE
TITULO EXTRAJUDICIAL
FÁTIMA RAFAEL
CARMELITA BRASIL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisora Desª.
2006 01 1 100261-8
JOAO FRANCISCO DE PAULA FILHO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
SESC SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
MONALISA DIAS DE OLIVEIRA
BRUNO RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA e outro(s)
DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20060111002618 - COBRANCA
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisora Desª.
2008 01 1 043819-0
BANCO VOLKSWAGEN S/A
PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO e outro(s)
REMAN SEGURANCA PRIVADA LTDA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA DE AUSENTES - CURADORIA DE AUSENTES
DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20080110438190 - DEPOSITO
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Desª.
Revisora Desª.
2009 01 1 129707-9
SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA
JOSE CARLOS FERREIRA DE ARAUJO e outro(s)
LUIZ CARLOS LEITE
NAO CONSTA ADVOGADO
QUINTA VARA CÍVEL - BRASILIA - 20090111297079 - EXECUCAO
FÁTIMA RAFAEL
CARMELITA BRASIL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisora Desª.
2009 01 1 149871-3
WALMIR NERY DA SILVA
NILDSON DE SOUZA RODRIGUES e outro(s)
BANCO BMG S/A
ANDRÉ DE OLIVEIRA ALVES
ANDRE LOPES AUGUSTO e outro(s)
SEGUNDA VARA CIVEL - BRASILIA - 20090111498713 - REVISAO DE CONTRATO
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Desª.
Revisora Desª.
2009 08 1 003832-5
FRANCISCO MASCARENHAS MENDES E OUTROS
FÁBIO REIS DE MASCARENHAS MENDES
IRINEU CARVALHO DE AGUIAR
LEO SEBASTIAO DAVID
AVAY MIRANDA
VARA CIVEL DO PARANOA -20090810038325 - REIVINDICATORIA - 20020111160729 - REIVINDICATORIA 20090810038333 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - 20090810038340 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
FÁTIMA RAFAEL
CARMELITA BRASIL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisora Desª.
2009 09 1 004456-7
NOEME DA SILVA NASCIMENTO E OUTROS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
GENI PEREIRA DE SOUZA E OUTROS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA ESPECIAL
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20090910044567 - DECLARATORIA
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisora Desª.
2009 09 1 020301-0
MARIA ROSA DE SOUZA TONHA
NELSON BUGANZA JUNIOR e outro(s)
VALDI MAÇAL ALVES DE BRITO
CALIXTO DAGUER NETO
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20090910203010 - DECLARATORIA
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Apelante(s)
2010 01 1 024057-7
CEARA CALCADOS E BOLSAS LTDA
112
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Desª.
JOAO LEITE e outro(s)
VENICIO ALVES DE ALBUQUERQUE E OUTROS
JOAO LEITE
CONDOMINIO CIVIL DO AGUAS CLARAS SHOPPING
VANESSA BARRETO DE SOUZA e outro(s)
DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20100110240577 - DESPEJO
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relatora Desª.
Revisora Desª.
2010 01 1 059965-9
CONDOMINIO NOVO HORIZONTE BLOCOS D/E
ANDRÉ LUIS ROSA SOTER DA SILVEIRA
MARIA AMALIA ROSA SOTER DA SILVEIRA
PERFECTA CONSTRUTORA LTDA
EDIMAR VIEIRA DE SANTANA e outro(s)
OS MESMOS
DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100110599659 - RESCISAO DE CONTRATO
FÁTIMA RAFAEL
CARMELITA BRASIL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisora Desª.
2010 01 1 072637-8
ANA LUISA ORTEGA RAFAEL
CAIO DE ABREU JAYME GUIMARAES
DISTRITO FEDERAL
RAFAEL SANTOS DE BARROS E SILVA (Procurador)
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20100110726378 - DECLARATORIA
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisora Desª.
2010 01 1 082544-6
SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL - SEDF
MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
ÚRSULA FIGUEIREDO MUNHOZ (Procurador)
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20100110825446 - EMBARGOS A
EXECUÇÃO - 19980110165088 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisora Desª.
2010 07 1 025276-2
MAIS GRAFICA E EDITORA LTDA
ERIK FRANKLIN BEZERRA e outro(s)
FREITAS E OLIVEIRA COMUNICACAO VISUAL LTDA
OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA e outro(s)
QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20100710252762 - SUSTACAO DE PROTESTO
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisora Desª.
2010 07 1 034280-8
MAIS GRAFICA E EDITORA LTDA
ERIK FRANKLIN BEZERRA e outro(s)
FREITAS E OLIVEIRA COMUNICACAO VISUAL LTDA
OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA e outro(s)
QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20100710342808 - DECLARATORIA, 20100710252762
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisora Desª.
2011 01 1 013663-9
ALDAIR MARTINS DE BRITO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL AGEFIS
HELOISA MONZILLO DE ALMEIDA (Procurador)
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110110136639 - OBRIGACAO
DE NAO FAZER
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Desª.
Revisora Desª.
2011 01 1 026681-7
VIA ENGENHARIA SA
ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES e outro(s)
DF DISTRITO FEDERAL
ANA MARIA ISAR DOS SANTOS GOMES (Procurador)
SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110110266817 - INDENIZACAO
FÁTIMA RAFAEL
CARMELITA BRASIL
Num Processo
Apelante(s)
2011 01 1 052918-5
S. R. Z.
113
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisora Desª.
ROBERTO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
M. E. P. A. E OUTROS
WENDEL JUNIOR DE SOUZA MEIRELES
LEONARDO TAVARES CHAVES
TERCEIRA VARA DE FAMILIA DE BRASILIA - BRASILIA - 20110110529185 - DECLARATORIA
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
Ministério Público
2011 01 1 070888-6
BRUNO ROCHA DE SOUZA rep. por JOSE IEDO MONTEIRO DE SOUZA
ANÍSIO SOARES NOGUEIRA JÚNIOR e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
WALFREDO FREDERICO DE S. CABRAL DIAS (Procurador)
PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110110708886 - INDENIZACAO
J.J. COSTA CARVALHO
SÉRGIO ROCHA
OFERTOU PARECER
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Desª.
Revisora Desª.
2011 01 1 075439-8
EXCLUSIVA ALUGUEL DE VEICULOS LTDA E OUTROS
GIORGINEI TROJAN REPISO e outro(s)
LUBRIFICANTES GASOL E COMERCIO LTDA
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA e outro(s)
OS MESMOS
EMBRATEC EMPRESA BRASILEIRA TECNOLOGIA E ADM CONV HOM LTDA
FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA e outro(s)
DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20110110754398 - REPARACAO DE DANOS
FÁTIMA RAFAEL
CARMELITA BRASIL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
Ministério Público
2011 01 1 082746-6
PEDRO HENRIQUE COELHO DE SOUZA E OUTROS
ROSSANA ALVES DE OLIVEIRA PERILLO e outro(s)
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RODRIGO ROCHA DE SOUZA
THAIS DE KASSIA RODRIGUES ALMEIDA e outro(s)
QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110110827466 - INDENIZACAO, 20110111326022 - IMPUGNAÇÃO A
DECLARAÇÃO DE POBREZA
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
J.J. COSTA CARVALHO
OFERTOU PARECER
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
2011 01 1 093119-3
JOÃO NETO DE OLIVEIRA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ASSOCIAÇÃO PRÓ-CRIAÇÃO DA VILA OPERÁRIA DA BAIXA ESTRUTURAL (APROVILES)
NAO CONSTA ADVOGADO
DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110110931193 - DECLARAÇÃO DE NULIDADE
J.J. COSTA CARVALHO
SÉRGIO ROCHA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
2011 01 1 195814-6
CRESAUTO VEICULOS SA
MARCELA FERREIRA NUNES
EDUARDO UCHOA ATHAYDE
MEIRA MORAIS ADVOGADOS E OUTROS
EMANUEL CARDOSO PEREIRA e outro(s)
OS MESMOS
DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111958146 - REPARACAO DE DANOS
SÉRGIO ROCHA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisora Desª.
2011 01 1 215098-0
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CAS
RODRIGO MOLINA RESENDE SILVA e outro(s)
LAF EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA
BRUNO GURGEL DO AMARAL CRUZ RIOS
ALCESTE VILELA JUNIOR e outro(s)
MARCIA BATISTA LEITE
EMILIANO C. POVOA. e outro(s)
DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110112150980 - MONITORIA
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
2011 01 1 216978-0
COMPANHIA DE PROMOCAO AGRICOLA CPA
EXPEDITO BARBOSA JÚNIOR
DISTRITO FEDERAL
114
Edição nº 82/2014
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Relator Des.
Revisor Des.
FÁBIO CAPELL FARIAS SILVA (Procurador)
OS MESMOS
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110112169780 - EMBARGOS A EXECUCAO
20010110030869
J.J. COSTA CARVALHO
SÉRGIO ROCHA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
2011 01 1 218881-0
DOZE FACTORING CARDOSO LTDA
VALTER FERREIRA XAVIER FILHO e outro(s)
VERONICA RAMIRO BITTENCOURT
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20110112188810 - MONITORIA
J.J. COSTA CARVALHO
SÉRGIO ROCHA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
2011 01 1 228720-5
ACEL - ADMINISTRAÇÃO DE CURSOS EDUCACIONAIS S/C LTDA
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
IRAN MACHADO NASCIMENTO (Procurador)
QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110112287205 - DECLARATORIA
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
J.J. COSTA CARVALHO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
2011 07 1 019598-2
RONAIB COSTA FERREIRA
MAÍRA MAMEDE ROCHA
ANTONIO VALTER GALVAO e outro(s)
CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPRENSA I
ENOQUE BARROS TEIXEIRA
MICHELLE CASTRO DE ARAUJO
QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20110710195982 - PRESTACAO DE CONTAS OFERECIDAS
SÉRGIO ROCHA
Relator Des.
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisora Desª.
2011 07 1 037375-6
MARIVALDA RODRIGUES DE SOUZA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MARIA ABADIA LEMOS DE SOUZA
CARLOS CÉZAR SANTANA LIMA
PRIMEIRA VARA CIVEL - TAGUATINGA - 20110710373756 - REINTEGRACAO / MANUTENCAO DE POSSE;
20110710111513
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
2012 01 1 001861-7
DISTRITO FEDERAL
RICARDO VIEIRA DE CARVALHO FERNANDES (Procurador)
CLAUDIO ANATOLIO DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ALFA SEGURADORA SA
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS e outro(s)
QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110018617 - REGRESSIVA
SÉRGIO ROCHA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
2012 01 1 048074-3
ADILSON ARAUJO DE SOUZA E OUTROS
MARCELO ALMEIDA ALVES
DISTRITO FEDERAL
LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO
QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110480743 - OBRIGACAO DE
FAZER
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
Relator Des.
Revisora Desª.
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisora Desª.
2012 01 1 055657-0
NAPOLEÃO ARRUDA LIMA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL E OUTROS
IZABELA FROTA MELO
SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110556570 - OBRIGACAO DE
NAO FAZER
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
2012 01 1 059169-9
115
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
FABIO DIAS
PEDRO CALMON MENDES e outro(s)
MARIO AUGUSTO VIANA
JOÃO AGRIPINO DE VASCONCELOS MAIA
LUCAS FURTADO DE VASCONCELOS MAIA
VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL - BRASILIA - 20120110591699 - DESPEJO
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisora Desª.
2012 01 1 084187-6
F. D. B.
EDUARDO HUMBERTO DALCAMIN e outro(s)
A. A. C.
AUGUSTO CÉSAR JOSÉ DE SOUSA e outro(s)
QUARTA VARA DE FAMILIA DE BRASILIA - BRASILIA - 20120110841876 - EXONERACAO DE ALIMENTOS
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
2012 01 1 090556-9
CARLA MONIQUE ABADIA DE OLIVEIRA NOVAIS E OUTROS
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
DISTRITO FEDERAL
RAFAEL SANTOS DE BARROS E SILVA (Procurador)
SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110905569 - ACAO DE
CONHECIMENTO
J.J. COSTA CARVALHO
SÉRGIO ROCHA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisora Desª.
2012 01 1 152257-0
SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO ESCOLINHA BEIJA FLOR
JAVIEL LLORENTE BARRIO
DISTRITO FEDERAL
HELOISA MONZILLO DE ALMEIDA (Procurador)
OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111522570 - ORDINARIA
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Desª.
Revisora Desª.
2012 01 1 175416-8
MATHILDE BENEDITA STEMLER VEIGA
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL E OUTROS
MARCELO DE OLIVEIRA SOARES (Procurador)
QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111754168 - REVISIONAL
FÁTIMA RAFAEL
CARMELITA BRASIL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Desª.
2012 01 1 187172-2
MIRIAN COELHO BRAGA
ADEMAR CYPRIANO BARBOSA e outro(s)
ADELINA JUSTINO DA COSTA MELO E OUTROS
JUSCELINO CUNHA
SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111871722 - CONDENATORIA
CARMELITA BRASIL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
2012 01 1 187937-5
OZIAS DA SILVA PEREIRA
RITA DE CASSIA DA COSTA KANEKO
ALINE DA COSTA KANEKO
DISTRITO FEDERAL E OUTROS
ANA MARIA ISAR DOS SANTOS GOMES (Procurador)
OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111879375 - DECLARACAO DE
NULIDADE
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
J.J. COSTA CARVALHO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Desª.
2012 03 1 014747-6
MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A
JACÓ CARLOS SILVA COELHO e outro(s)
CARLOS ANTONIO ROSA PORTO
ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA
SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20120310147476 - COBRANCA
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
2012 03 1 026640-9
BANCO PANAMERICANO SA
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES e outro(s)
116
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisora Desª.
EDVALDO ALVES DOS SANTOS
FABIANA DE CARVALHO NASCIMENTO
OS MESMOS
SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20120310266409 - REVISAO DE CONTRATO
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
2012 03 1 030407-7
MB ENGENHARIA SPE 030 S/A E OUTROS
JOAO AUGUSTO BASILIO
BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO
FLÁVIO ALVES ARAGÃO E OUTROS
MUHAMMAD ARAÚJO SOUZA
RAQUEL LUCAS BUENO
OS MESMOS
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20120310304077 - OBRIGACAO DE FAZER
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
J.J. COSTA CARVALHO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
2012 06 1 013716-7
CONDOMINIO VIVENDAS DA SERRA
DJAIR PEREIRA DA COSTA
ALCIDES BOTELHO DE ANDRADE
CLÁUDIO HENRIQUE COSTA
NAO CONSTA ADVOGADO
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - SOBRADINHO - 20120610137167 - REPARACAO DE DANOS
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisora Desª.
2012 07 1 009596-5
MARCOS AUGUSTO ANDRADE BATISTA
PATRÍCIA HELENA PEREIRA FERNANDES
BANCO INTERMEDIUM SA
JOÃO ROAS DA SILVA e outro(s)
FILADELPHIA EMPRESTIMOS E CONSIGNADOS LTDA E OUTROS
CARLOS HENRIQUE VIEIRA e outro(s)
TERCEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20120710095965 - RESCISAO DE CONTRATO
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
2012 08 1 005936-3
D. M. S.
THAÍS CARVALHO LOBO
MARIA CECÍLIA CARVALHO
R. I. V.
MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS e outro(s)
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO PARANOÁ - PARANOA - 20120810059363 MODIFICACAO DE GUARDA; 20120810070494; 20120810070605
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
J.J. COSTA CARVALHO
OFERTOU PARECER
Relator Des.
Revisor Des.
Ministério Público
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisora Desª.
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
2013 01 1 020106-4
EDIR ALVES FERREIRA E OUTROS
CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT e outro(s)
APROCORPW ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL PARK WAY
VICTOR EMMANUEL ALVES DE LARA e outro(s)
TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
KEILA TEREZINHA ENGLHARDT NERY e outro(s)
QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110201064 - EMBARGOS DE TERCEIRO - 20100112089552
- 20110111325069
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
Relator Des.
Revisora Desª.
2013 01 1 028500-9
IGREJA INTERNACIONAL RENOVAÇÃO EVANGÉLICA
FABIANA PERALTA COLLARES e outro(s)
DAGMA VIEIRA DAVID
VALDIR DE CASTRO MIRANDA
DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110285009 - DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
2013 01 1 052225-9
CLEVER GOMES E OUTROS
NAYRA REGINA DE MOURA ADAMI PIRES e outro(s)
DISTRITO FEDERAL E OUTROS
117
Edição nº 82/2014
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisora Desª.
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
WILSON RODRIGUES DAMASCENO (Procurador) e outro(s)
PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110522259 - MANDADO DE
SEGURANCA (CIVEL)
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
J.J. COSTA CARVALHO
2013 01 1 059165-6
ANA MARIA DOS SANTOS ROSA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL E OUTROS
EMILIO RIBEIRO (Procurador)
VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIARIO DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA 20130110591656 - OBRIGACAO DE NAO FAZER
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
J.J. COSTA CARVALHO
2013 01 1 074785-9
MERCEDES BRUNHEROTTO DAVID
ALEX COSTA MUZA
LUIZ SÉRGIO MONTEIRO TERRA
HELDER LÚCIO REGO
KELLY CRISTINA DE SOUZA
SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110747859 - EMBARGOS DE TERCEIRO - 20050110866406 EXECUÇÃO DE SENTENÇA - 20040110682030 - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
Relatora Desª.
2013 01 1 078840-6
NAUTICO CLUBE FRONTEIRA LTDA
ANDRÉ SILVA DE SOUZA
BLUE WATER PISCINAS E CONSTRUÇÕES LTDA
PEDRO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR
DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110788406 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 20110111594913
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Desª.
2013 01 1 085119-2
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMP
EUGÊNIO PACCELI DE MORAIS BONTEMPO
PHD TRANSPORTE LTDA E OUTROS
ATHANASIOS GEORGIOS FLESSAS e outro(s)
SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110851192 - RESSARCIMENTO
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
2013 01 1 101841-0
MARCIA VALERIA AIRES DOS SANTOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
CODHAB/DF- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
MARCELLY BORBA DE LIMA e outro(s)
OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130111018410 - OBRIGACAO DE
FAZER
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
J.J. COSTA CARVALHO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisora Desª.
2013 01 1 103846-2
SUL AMERICA SEGURO SAUDE SA
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO
ROBINSON NEVES FILHO e outro(s)
RUBEM PEREIRA DE LIMA
ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA e outro(s)
OS MESMOS
NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111038462 - COMINATORIA
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Desª.
Revisora Desª.
2013 01 1 105165-4
WERICK RIBEIRO DOS SANTOS DA SILVA
JOÃO LUCAS PIMENTEL RODRIGUES PEREIRA e outro(s)
CIVIL ENGENHARIA LTDA
CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO e outro(s)
VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130111051654 - PERDAS E DANOS
FÁTIMA RAFAEL
CARMELITA BRASIL
Num Processo
Apelante(s)
2013 01 1 105876-0
ALESSANDRA ACOSTA CRISTO
118
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisora Desª.
CLÁUDIA ANTÔNIA CORRÊA ALVES
MARIA BETÂNIA DE FREITAS e outro(s)
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR e outro(s)
OS MESMOS
VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111058760 - INDENIZACAO
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisora Desª.
2013 01 1 108886-9
LUIS ROBERTO FAZZIONI
JACQUES MAURÍCIO VELOSO DE MELO e outro(s)
SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA I EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SA E OUTROS
LUCIANA NAZIMA e outro(s)
VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130111088869 - ORDINARIA
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
2013 01 1 143353-3
DF DISTRITO FEDERAL
ISABEL PAES DE ANDRADE BANHOS (Procurador)
JOEL DA SILVA MELO
FERNANDO PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS e outro(s)
OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130111433533 - COBRANCA
SÉRGIO ROCHA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
2013 01 1 150500-4
ADIVALDO GOMES DA SILVA
ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRA e outro(s)
CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE
WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES
DIVINO DE OLIVEIRA SALES
VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130111505004 - COBRANCA
J.J. COSTA CARVALHO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Desª.
2013 01 1 153280-2
BLANCHI LAVANDERIA LTDA
MARIA ELISANGELA PESSOA VALETINS
MARCOS ANTÔNIO ASSI TOZZATTI
RICARDO AZEVEDO DE MENEZES e outro(s)
NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130111532802 - DESPEJO
CARMELITA BRASIL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Desª.
2013 01 1 158064-0
BANCO DO BRASIL S/A
GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s)
MAURICELLES OLIVEIRA SANTOS
MAURICELLES OLIVEIRA SANTOS
VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111580640 - INDENIZACAO
FÁTIMA RAFAEL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
2013 01 1 175943-6
BANCO ITAUCARD S.A
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
EDGAR FERREIRA DA SILVA
NAO CONSTA ADVOGADO
DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20130111759436 - BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO
FIDUCIARIA
FÁTIMA RAFAEL
CARMELITA BRASIL
Relatora Desª.
Revisora Desª.
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
2013 09 1 020830-5
ALBERI FARIAS TORRES
DOMINDOS DIAS FILHO
RAIMUNDO SERVOLO DE SOUZA
MARILIA MESQUITA ARAUJO CORREA - NPJ - Projeção - NPJ - Projeção
SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20130910208305 - EMBARGOS DE TERCEIRO,
27243-6/11 REINTEGRAÇÃO DE POSSE
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
J.J. COSTA CARVALHO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Apelado(s)
2014 01 1 040249-8
BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A
EDUARDO VIDAL XAVIER e outro(s)
DELMA TAVARES MARIANI
OS MESMOS
119
Edição nº 82/2014
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20100110140859 - OBRIGACAO
DE NAO FAZER
J.J. COSTA CARVALHO
SÉRGIO ROCHA
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Apelado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisora Desª.
Ministério Público
2005 01 1 116860-8
DISTRITO FEDERAL
LUCIANA RIBEIRO E FONSECA (Procurador)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
DISTRITO FEDERAL
LUZILENE ALVES TEIXEIRA E OUTROS
LEANDRO FERNANDES DA SILVA SANTOS e outro(s)
SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20050111168608 - INDENIZACAO
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
OFERTOU PARECER
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Apelado(s)
Origem
Relator Des.
Revisora Desª.
Ministério Público
2010 01 1 175309-7
DISTRITO FEDERAL
IZABELA FROTA MELO (Procurador)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
OS MESMOS
SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20100111753097 - CIVIL PUBLICA
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
OFERTOU PARECER
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
2012 01 1 004133-6
TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
MARIZE DAMASCENO PIAUILINO e outro(s)
HERBERT SOARES SILVA
JÚLIO CÉSAR ABDALA VEGA
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110041336 - MANDADO DE
SEGURANCA (CIVEL)
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
OFERTOU PARECER
Relator Des.
Revisora Desª.
Ministério Público
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisora Desª.
Ministério Público
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Revisor Des.
2013 01 1 026097-5
DISTRITO FEDERAL
MONIQUE MARTINS SARAIVA (Procurador)
ANA PAULA GONCALVES MONTEIRO ALVES
LEILA APARECIDA DE LIMA e outro(s)
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110260975 - MANDADO DE
SEGURANCA (CIVEL)
SÉRGIO ROCHA
FÁTIMA RAFAEL
OFERTOU PARECER
2013 01 1 060454-2
DISTRITO FEDERAL
DEMETRIUS ABIORANA CAVALCANTE (Procurador)
PATRÍCIA LYRIO ASSREUY (Procurador)
GUSTAVO ALBUQUERQUE PEREIRA DE SOUZA
LEOSMAR MOREIRA DO VALE e outro(s)
QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110604542 - MANDADO DE
SEGURANCA (CIVEL)
J.J. COSTA CARVALHO
SÉRGIO ROCHA
Brasília - DF, 06 de maio de 2014
IOLANDA R. MALO DA S. BRAGANÇA
Diretora de Secretaria da 2ª Turma Cível
083ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
REMESSA DE OFÍCIO
Num Processo
Relatora Desª.
Autor(es)
Advogado(s)
Advogado(s)
Réu(s)
2012 01 1 149239-4
FÁTIMA RAFAEL
RUBENS SOUTO PEREIRA
EMIDIO JOSE DE SOUZA PEREIRA
BAUER SOUTO SANTOS
DETRAN DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
120
Edição nº 82/2014
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
74/76
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
NAO CONSTA ADVOGADO
SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111492394 - ANULACAO DE
ATO ADMINISTRATIVO
FLS."(...) Assim, com fundamento nos artigos 527, inciso I, e 557, caput, do Código de Processo Civil, e art. 66, inciso IX, do
Regimento Interno do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, NEGO PROVIMENTO à remessa
oficial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de abril de 2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora".
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
Relatora Desª.
Revisora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
2011 01 1 235531-7
FÁTIMA RAFAEL
CARMELITA BRASIL
GEO BRASIL SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA
ARGGEU BREDA PESSOA DE MELLO
TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
GIRLENO MARCELINO DA ROCHA e outro(s)
SERASA S/A
MIRIAN PERON PEREIRA CURIATI
ESTEFANIA VIVEIROS
QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110112355317 - CANCELAMENTO
- 20110112150596 - CAUTELAR INOMINADA - 20120111253426 - COBRANÇA
DESPACHO FLS. 204 "Considerando que a embargante pretende alcançar efeitos modificativos, intime-se a contraparte para se manifestar
a respeito dos embargos de declaração, caso queira, em cinco dias. Brasília, 30 de abril de 2014. Desembargadora
Fátima Rafael - Relatora".
Num Processo
2012 01 1 173781-6
Relatora Desª.
FÁTIMA RAFAEL
Revisora Desª.
CARMELITA BRASIL
Embargante(s)
JOAO ROBERTO FERNANDES E OUTROS
Advogado(s)
FERNANDO BARBOSA DE SOUZA
Embargado(s)
PREVINORTE FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
Advogado(s)
ADRIANO MADEIRA XIMENES e outro(s)
Origem
VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111737816 - OBRIGACAO DE NAO FAZER
DESPACHO FLS. 356 "Considerando que os embargantes pretendem alcançar efeitos modificativos, intime-se a contraparte para se manifestar
a respeito dos embargos de declaração, caso queira, em cinco dias. Brasília, 30 de abril de 2014. Desembargadora
Fátima Rafael - Relatora".
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
2013 00 2 021532-6
Relatora Desª.
CARMELITA BRASIL
Agravante(s)
DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
Advogado(s)
SEBASTIÃO ALVES PEREIRA NETO e outro(s)
Agravado(s)
NELSON MASSAO SACAKURA E OUTROS
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Agravado(s)
LUIZ FRANCISCO DA SILVA E OUTROS
Advogado(s)
PAULO OLIVEIRA LIMA
Origem
4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 546594 - Cumprimento de sentença
DESPACHO FLS. 300 "Diga o agravante sobre a certidão de fl. 299. Brasília, 4 de maio de 2014. Des. CARMELITA BRASIL - Relatora".
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
76/78v
2014 00 2 002194-3
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
M. E. S. S. rep. por L. P. S. E OUTROS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
K. R. S.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO - 20130610123299 - Execução de Alimentos
(6391-4/2012)
FLS."(...) Ante o exposto, conheço do agravo e dou-lhe provimento para determinar que a prisão civil decretada em desfavor
do agravado seja cumprida em regime fechado. Operada a preclusão, baixem os autos à Origem. I. Brasília - DF, 5 de
maio de 2014. Des. WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator".
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 51
2014 00 2 007846-9
CARMELITA BRASIL
RECOVERY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS NÃO PADRONIZADOS NPL I
LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI
LUCENIR RODRIGUES e outro(s)
PAULO HENRIQUE DIAS PINHEIRO
NAO CONSTA ADVOGADO
5ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20120710207069 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
"Diga o agravante sobre a promoção supra. Brasília, 4 de maio de 2014. Des. CARMELITA BRASIL - Relatora".
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
2014 00 2 007959-2
CARMELITA BRASIL
VICTOR NASCIMENTO BATISTA
SILMAR DE OLIVEIRA LOPES e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
121
Edição nº 82/2014
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
137/139
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
NAO CONSTA ADVOGADO
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110523276 - Procedimento Ordinário
FLS."(...) Ante o exposto, presentes os requisitos legalmente exigidos à sua concessão, DEFIRO A TUTELA RECURSAL
LIMINARMENTE VINDICADA, a fim de assegurar ao agravante o prosseguimento no certame, com a participação nas
etapas subsequentes à que o eliminara do processo seletivo. Oficie-se ao Juízo de origem, comunicando. Ao agravado.
P.I. Brasília, 04 de maio de 2014. Des. CARMELITA BRASIL - Relatora"
Num Processo
2014 00 2 008402-4
Relatora Desª.
FÁTIMA RAFAEL
Agravante(s)
EDINALDO BEZERRA DA MOTA
Advogado(s)
RAUL CANAL e outro(s)
Agravado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO (Procurador)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20000110391595 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS."(...) Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo da decisão agravada. Intime-se a parte agravada para
55/59
apresentar contrarrazões, no prazo legal. Oficie-se comunicando a presente decisão e requisitanto informações ao
ilustre juiz singular. Brasília, 5 de maio de 2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora".
Num Processo
2014 00 2 008761-9
Relatora Desª.
FÁTIMA RAFAEL
Agravante(s)
VALDEMAR RODRIGUES PORTO JUNIOR
Advogado(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Agravado(s)
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s)
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
Origem
7ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090111825326 - Procedimento Ordinário (044200-8/2007)
DESPACHO
FLS."(...) Assim, com fundamento nos artigos 527, inciso I, e 557, caput, do Código de Processo Civil, e 66, inciso IX, do
143/145
Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça, NEGO SEGUIMENTO ao agravo, em razão de sua manifesta
inadmissibilidade. Publique-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos ao d. Juízo de
origem. Brasília, 30 de abril de 2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora".
Num Processo
2014 00 2 008901-3
Relatora Desª.
FÁTIMA RAFAEL
Agravante(s)
SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL SINDMEDICODF
Advogado(s)
ULISSES RIEDEL DE RESENDE e outro(s)
Agravado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
JOSE CARLOS ALVES DE OLIVEIRA (Procurador)
Origem
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20120111341829 - Cumprimento Provisório de Decisão (146944-5/10)
DESPACHO
FLS."(...) Ante o exposto, concedo efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Comunique-se. Solicitem-se informações.
1266/1269
Intime-se a agravada para que apresente as contrarrazões, no prazo legal. Brasília, 5 de maio de 2014. Desembargadora
Fátima Rafael - Relatora".
Num Processo
2014 00 2 008999-5
Relator Des.
J.J. COSTA CARVALHO
Agravante(s)
OI S/A
Advogado(s)
BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO
Advogado(s)
ANA TEREZA PALHARES BASILIO e outro(s)
Agravado(s)
JOCELINO WILSON DE ALVARENGA
Advogado(s)
ELIANE SANTOS PEREIRA
Origem
9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111333368 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS."(...) Nego provimento ao recurso, forte no artigo 557 do Código de Processo Civil. Comunique-se. I. Brasília, 05 de
635/636v
maio de 14. Des. J. J. COSTA CARVALHO - RELATOR".
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 61
2014 00 2 009079-5
J.J. COSTA CARVALHO
MB ENGENHARIA SPE 030 S.A
RENATA PANIQUAR GATTO KERSEVANI TOMÁS
JOÃO MARSIGLIA QUARANTA E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
3ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20140710079913 - Procedimento Ordinário
"Os elementos constantes dos autos não acusam procuração outorgada à douta advogada subscritora do presente
recurso, documento esse obrigatório, nos termos do inciso I, do artigo 525, do Código de Processo Civil. NEGO
SEGUIMENTO AO AGRAVO, porque inadmissível, forte no artigo 557 do diploma legal supra. Comunique-se. Intimese. Brasília, 05 de maio de 14. Des. J. J. COSTA CARVALHO - RELATOR".
Num Processo
2014 00 2 009128-3
Relator Des.
J.J. COSTA CARVALHO
Agravante(s)
BANCO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
Advogado(s)
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
Advogado(s)
PEDRO ALEIXO BARBOSA DE A. LINS JUNIOR e outro(s)
Agravado(s)
ALTAIR DE AMORIM SANTOS
Advogado(s)
ITALO ANTUNES DA NOBREGA e outro(s)
Origem
10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111278652 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS."(...) Nego provimento ao recurso, forte no artigo 557-Código de Processo Civil. Comunique-se. Intimem-se. Brasília, 05
127/127v
de maio de 14. Des. J. J. COSTA CARVALHO - RELATOR".
Num Processo
Relatora Desª.
2014 00 2 009142-7
FÁTIMA RAFAEL
122
Edição nº 82/2014
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
92/95
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
FERNANDO MENDES MIRANDA
LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA e outro(s)
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20110110378437 - Execução de Título Extrajudicial
FLS."(...) Assim, com fundamento nos artigos 527, inciso I, e 557, caput, do Código de Processo Civil, e 66, inciso IX, do
Regimento Interno do e. Tribunal de Justiça, nego seguimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo
recursal, arquivem-se os autos na vara de origem. Brasília, 5 de maio de 2014. Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora".
Num Processo
2014 00 2 009190-9
Relatora Desª.
FÁTIMA RAFAEL
Agravante(s)
ELEONORA BENNET
Advogado(s)
JORGE ALBERTO RODRIGUES DAS NEVES E SILVA e outro(s)
Agravado(s)
FLAVIA MOREIRA PRUDENTE DEMES
Advogado(s)
ALINE HACK MOREIRA e outro(s)
Origem
18ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 19990110179026 - Despejo por Falta de Pagamento
DESPACHO
FLS."(...) Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Intime-se a parte agravada para contrarrazões.
170/171
Dispenso as informações. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 2 de maio de 2014. Desembargadora FÁTIMA RAFAEL
- Relatora"
Num Processo
2014 00 2 009196-6
Relatora Desª.
FÁTIMA RAFAEL
Agravante(s)
LUIZ ESTEVÃO DE OLIVEIRA NETO
Advogado(s)
FABIANA SOARES DE SOUSA
Agravado(s)
JOÃO AYOUB E OUTROS
Advogado(s)
PLINIO DA ABADIA SILVA e outro(s)
Origem
1ª VARA DE PRECATÓRIAS DO DF - 20140110279925 - Carta Precatória Cível
DESPACHO
FLS."(...) Assim, com fundamento nos artigos 527, inciso I, e 557, caput, do Código de Processo Civil, e 66, inciso IX, do
67/69
Regimento Interno do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, NEGO SEGUIMENTO ao agravo,
em razão de sua manifesta inadmissibilidade. Publique-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, os autos deverão
ser remetidos ao d. Juízo de origem. Brasília, 2 de maio de 2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora".
Num Processo
2014 00 2 009214-9
Relatora Desª.
FÁTIMA RAFAEL
Agravante(s)
ALINE REJANE PEREIRA COSTA
Advogado(s)
BRENO GRUBE PEREIRA
Agravado(s)
TIM CELULAR SA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
8ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110171785 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS."(...) Assim, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Comunique-se. Dispenso as informações.
79/82
Desnecessário intimar a parte agravada para contrarrazões, pois ainda não foi citada. Brasília, 2 de maio de 2014.
Desembargadora FÁTIMA RAFAEL - Relatora"
Num Processo
2014 00 2 009219-8
Relator Des.
SÉRGIO ROCHA
Agravante(s)
FREEDOM MOTORS LTDA
Advogado(s)
MIGUEL ANGELO BARROS DA SILVA
Agravado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO (Procurador)
Origem
8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110172546 - Procedimento Ordinário
DESPACHO FLS. 240 "Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões, no prazo legal. P. I. Brasília, 05 de maio de 2014. SÉRGIO ROCHA
- Desembargador Relator".
Num Processo
2014 00 2 009221-2
Relatora Desª.
FÁTIMA RAFAEL
Agravante(s)
BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s)
ANA PAULA D'AVILA DE SOUZA e outro(s)
Agravado(s)
ESPOLIO DE JOHN MENEZES LEAHY rep. por VILMA VELLOSO LEAHY
Advogado(s)
GUSTAVO A. D. SOUTO
Origem
15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111187824 - Cumprimento de sentença
DESPACHO
FLS."(...) Ante o exposto, não demonstrados os requisitos previstos no artigo 558 do CPC, indefiro o pedido de atribuição de
141/144
efeito suspensivo ao presente recurso. Solicitem-se informações somente quanto ao cumprimento do disposto no art.
526 do CPC. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões. Publique-se e intimem-se. Brasília,
2 de maio de 2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora"
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 90
2014 00 2 009228-6
J.J. COSTA CARVALHO
ZILDA ALVES E OUTROS
PAULO ROBERTO IVO DA SILVA
ALEXANDRE MAGALHÃES DE MESQUITA e outro(s)
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S/A E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111792863 - Procedimento Ordinário
"(...) NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, forte no artigo 557 do Código de Processo Civil. Comunique-se. Intimemse. Brasília, 05 de maio de 14. Des. J. J. COSTA CARVALHO - RELATOR".
123
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
2014 00 2 009232-5
J.J. COSTA CARVALHO
GOIAS VERDE ALIMENTOS LTDA E OUTROS
WILFRIDO AUGUSTO MARQUES e outro(s)
BRP PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
ANTÔNIO AUGUSTO CARVALHO PEDROSO DE ALBU e outro(s)
SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20140110300959 - Execução de Título
Extrajudicial (20482-5/14 30095-9/14)
DESPACHO FLS. 199 "Há prevenção da egrégia 3ª Turma Cível para a apreciação do recurso de que se trata, considerando que se encontra
em tramitação, sob a relatoria do eminente Desembargador Mário Zam Belmiro, integrante daquele órgão fracionário,
o Agravo de Instrumento n. 2014.00.2.005460-80, interposto em face de decisão proferida no bojo da mesma ação
onde lançado o pronunciamento aqui desafiado. Assim, configurada a prevenção, determino o encaminhamento dos
presentes autos, via redistribuição, ao culto Desembargador Mário Zam Belmiro, compensando-se oportunamente.
Brasília, 05 de maio de 2014. Des. J. J. Costa Carvalho".
Num Processo
2014 00 2 009250-0
Relator Des.
SÉRGIO ROCHA
Agravante(s)
JOSE AUGUSTO FAGUNDES CARDOSO
Advogado(s)
VALTER FERREIRA XAVIER FILHO e outro(s)
Agravado(s)
ANA MARIA DA SILVA SANTOS
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
2ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110400845 - Monitória
DESPACHO
FLS."(...) Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento (CPC, 557). P. I. Após, arquivem-se. Brasília, 05 de
95/97
maio de 2014. SÉRGIO ROCHA - Desembargador Relator".
Num Processo
2014 00 2 009257-5
Relatora Desª.
FÁTIMA RAFAEL
Agravante(s)
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL ASSPEN DF
Advogado(s)
AMANDA ALE FRANZOSI
Agravado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
NÃO CONSTA PROCURADOR
Origem
6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111877335 - Procedimento Ordinário (33433-7/14)
DESPACHO FLS. 160 "Admito o processamento do agravo. Considerando que não há pedido de efeito suspensivo ou antecipação da tutela
recursal, intime-se pessoalmente o agravado para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Solicitemse informações somente quanto ao cumprimento do disposto no art. 526 do CPC. Brasília, 2 de maio de 2014.
Desembargadora Fátima Rafael - Relatora"
Num Processo
2014 00 2 009273-5
Relator Des.
SÉRGIO ROCHA
Agravante(s)
BANCO ITAULEASING S/A
Advogado(s)
CELSO MARCON e outro(s)
Agravado(s)
FRANCISCO MACHADO PEREIRA
Advogado(s)
AVENIR ANGELO ROSA FILHO e outro(s)
Origem
8ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100110709544 - Exibição
DESPACHO
FLS."(...) Ante o exposto, nego seguimento ao agravo interposto por Banco Itauleasing S/A. P. I. Após, arquivem-se. Brasília,
134/135
05 de maio de 2014. SÉRGIO ROCHA - Desembargador Relator".
Num Processo
2014 00 2 009274-3
Relatora Desª.
FÁTIMA RAFAEL
Agravante(s)
ASSUPERO ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO
Advogado(s)
NELSON BRUNO DO REGO VALENCA e outro(s)
Agravado(s)
HERTON DE MOURA SANTOS
Advogado(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Origem
1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710255933 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS."(...) Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões.
79/84
Publique-se e intimem-se. Brasília, 2 de maio de 2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora"
Num Processo
2014 00 2 009275-0
Relator Des.
SÉRGIO ROCHA
Agravante(s)
ZION ELMER NORONHA RODRIGUES rep. por ERTON ELMER BEZERRA RODRIGUES
Advogado(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Agravado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
NÃO CONSTA PROCURADOR
Origem
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110451032 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS."(...) Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, para determinar ao réu/agravado, Distrito
51/52
Federal, que matricule o agravante, Zion Elmer Noronha Rodrigues, na creche mais próxima de sua residência. Oficiese, informando o teor da presente decisão ao MM. Juiz de primeiro grau. Intime-se o agravado para apresentar
contrarrazões, no prazo legal. P. I.Brasília, 05 de maio de 2014. SÉRGIO ROCHA - Desembargador Relator".
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
2014 00 2 009319-2
FÁTIMA RAFAEL
BEATRIZ GARCIA INOJOSA
PEDRO HENRIQUE DE CASTRO FIQUENE
DISTRITO FEDERAL E OUTROS
NÃO CONSTA PROCURADOR
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110597404 - Mandado de Segurança
124
Edição nº 82/2014
DESPACHO
231/234
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
FLS."(...) Ante o exposto, defiro parcialmente a antecipação da tutela recursal, para garantir a participação da agravante nas
demais etapas do concurso público, como candidata sub judice, bem como para determinar à agravada que reserve
a vaga correspondente, em caso de aprovação, observando-se a ordem de classificação. Comunique-se. Dispenso as
informações. Publique-se e intimem-se. Após, colha-se a manifestação da douta Procuradoria de Justiça. Brasília, 5 de
maio de 2014. Desembargadora FÁTIMA RAFAEL - Relatora"
Num Processo
2014 00 2 009569-6
Relator Des.
J.J. COSTA CARVALHO
Agravante(s)
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s)
GUILHERME CAMPOS COELHO
Advogado(s)
PRISCILA ZIADA CAMARGO e outro(s)
Agravado(s)
JOAO ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s)
TANA ROSA CALDAS e outro(s)
Origem
3ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20110710153057 - Procedimento Sumário
DESPACHO
FLS."(...) Pelo exposto, nego provimento ao recurso, pois improcedente o pedido e contrário à jurisprudência (CPC, art. 557).
376/377v
I. Brasília, 05 de maio de 2014. Des. J. J. Costa Carvalho - Relator".
APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
2003 01 1 102381-2
Relator Des.
J.J. COSTA CARVALHO
Apelante(s)
BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s)
GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s)
Apelado(s)
JACQUELINE DELVAIR DA COSTA
Advogado(s)
DALTON BARQUETI JENDIROBA
Apelado(s)
FLUXO ASSESSORIA E INFORMATICA LTDA E OUTROS
Advogado(s)
DÉBORA JÚNIA DE MORAIS LEONE e outro(s)
Origem
SÉTIMA VARA CÍVEL - BRASILIA - 20030111023812 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
DESPACHO
FLS."(...) Destarte, em situações desse jaez, o não conhecimento do recurso se constitui em providência imperativa,
421/421v
razão pela qual nego seguimento à apelação aviada pelo autor, nos termos do artigo 557 do Código de Processo
Civil, porquanto manifestamente inadmissível. Intimem-se. Brasília, 20 de março de 2014. Desembargador J. J. Costa
Carvalho - Relator".
Num Processo
2012 01 1 104602-5
Relator Des.
J.J. COSTA CARVALHO
Apelante(s)
TAYLON RONYEDSON SAMPAIO
Advogado(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Apelado(s)
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s)
ROGERIO BORGES DE SOUZA (Procurador)
Origem
VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - 20120111046025 - ACIDENTE DE TRABALHO
DESPACHO
FLS."(...) Diante dessas considerações, porque manifestamente improcedente, NEGO PROVIMENTO ao recurso, na forma
209/211
do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Brasília, 1º de abril de 2014. Desembargador J. J.
Costa Carvalho - Relator".
Num Processo
2012 01 1 128759-3
Relator Des.
J.J. COSTA CARVALHO
Apelante(s)
TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
Advogado(s)
LEONARDO JOSÉ MARTINS MENDES e outro(s)
Apelado(s)
ZENOBIO OLIVEIRA ROCHA
Advogado(s)
LINCOLN DE SENA MOURA JUNIOR
Origem
QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111287593 - COBRANCA
DESPACHO
FLS."(...) Diante do exposto, na forma do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao recurso,
149/150v
porque manifestamente improcedente. Intimem-se. Brasília, 03 de abril de 2014. Desembargador J. J. Costa Carvalho
- Relator".
Num Processo
2012 01 1 180740-2
Relator Des.
J.J. COSTA CARVALHO
Apelante(s)
MYRIAM LETICIA VASCONCELOS BARBOSA
Advogado(s)
RENATA DO AMARAL GONCALVES
Advogado(s)
CAROLINA DE JESUS MULLER, BRUNO CÉSAR ALVES PINTO
Apelado(s)
BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s)
GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s)
Origem
SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111807402 - COBRANCA
DESPACHO
FLS."(...) Dentro de tais quadrantes, e valendo-me da norma insculpida no artigo 557 do Estatuto Processual Civil, que
176/177v
confere ao Relator, na condição de Juiz preparador do recurso, amplos poderes, NEGO PROVIMENTO ao recurso em
razão da manifesta improcedência. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2014. Desembargador J.J. COSTA CARVALHO
- RELATOR".
Num Processo
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
2013 01 1 050418-2
J.J. COSTA CARVALHO
SÉRGIO ROCHA
CIBELLE LIMA ALCANTARA
WALKIRIA DE CARVALHO CASTRO e outro(s)
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A
MICHEL DOS SANTOS CORREA
ROBERTA ALVES ZANATTA
OS MESMOS
125
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Origem
QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110504182 - COMINATORIA
DESPACHO FLS. 235 "O recurso ajuizado e que consta de fls. 232/234 está apócrifo. Desse modo, intime-se a ilustre advogada que representa
a Embargante para subscrevê-lo, no prazo de 48 horas, pena de ter negado sem seguimento. Int. Brasília/DF, 05 de
maio de 2014."
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
137/139v
2013 01 1 092835-0
J.J. COSTA CARVALHO
CAENGE S/A - CONSTRUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA
RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s)
CONDOMÍNIO DO BLOCO C DA SCLN 215
LEONARDO VARGAS RORIZ e outro(s)
VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110928350 - COBRANCA - 20130110928020 20130110928319 - 20130110928005 - 20130110928423 FLS."(...) Posto isso, com fulcro no caput do art. 557 do CPC, NEGO PROVIMENTO ao recurso, tendo em vista, além do
confronto com entendimento jurisprudencial do STJ e deste Tribunal, sua manifesta improcedência. Intimem-se. Brasília,
17 de março de 2014. Desembargador J. J. Costa Carvalho - Relator".
Num Processo
2013 01 1 118417-4
Relator Des.
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Apelante(s)
FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL GEAP
Advogado(s)
ALINE VASCONCELOS TORRES e outro(s)
Apelado(s)
ESPOLIO DE DENIVAL PAULINO VALENTIM
Advogado(s)
CARLOS RODRIGUES GOMES e outro(s)
Origem
SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130111184174 - OBRIGACAO DE FAZER
DESPACHO
FLS."(...) Ante o exposto, DECLARO NULO o processo a partir de fl. 105 e NEGO SEGUIMENTO ao apelo porque prejudicado
133/134
(CPC, art. 557). Operada a preclusão, baixem os autos à origem. I. Brasília / DF, 3 de maio de 2014. Desembargador
WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator"
Num Processo
2013 01 1 118517-7
Relatora Desª.
FÁTIMA RAFAEL
Apelante(s)
NOA ABE TARGINO
Advogado(s)
KARINA CÉSAR DA SILVEIRA SANTOS e outro(s)
Apelante(s)
VILLAGE ARQUITETURA DE LAZER LTDA E OUTROS
Advogado(s)
ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s)
Apelado(s)
OS MESMOS
Origem
OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111185177 - INDENIZACAO
DESPACHO FLS. 484 "Em análise dos autos, verifico que as requeridas Village Arquitetura de Lazer Ltda. e Brasal Incorporações e
Construções de Imóveis Ltda. não foram intimadas para contrarrazoar a apelação interposta pela autora (fls. 393-413).
Assim, determino a baixa dos autos ao juízo de origem, para que as rés sejam intimadas para as contrarrazões à
apelação de fls. 393-413. Brasília , 5 de maio de 2014. Des. FÁTIMA RAFAEL - Relatora".
Num Processo
2013 06 1 014070-9
Relator Des.
J.J. COSTA CARVALHO
Apelante(s)
JOSE ANULINO ALVES
Advogado(s)
FRANCISCO AGRICIO e outro(s)
Apelado(s)
EMPREENDIMENTOS PIONEIROS S/C LTDA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
SEGUNDA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - 20130610140709 - OBRIGACAO DE FAZER
DESPACHO
FLS."(...) Pelo exposto, diante da sua manifesta improcedência, com suporte no artigo 557 do CPC, NEGO PROVIMENTO
93/94v
ao recurso, para manter indene a r. sentença. Intimem-se. Brasília, 25 de abril de 2014. Desembargador J.J. COSTA
CARVALHO - RELATOR".
Num Processo
2013 07 1 024907-6
Relatora Desª.
FÁTIMA RAFAEL
Apelante(s)
HELNATO DE ALMEIDA BORGES
Advogado(s)
PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
Apelado(s)
BANCO FIAT SA
Advogado(s)
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
Origem
QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20130710249076 - BUSCA E APREENSAO (COISA)
DESPACHO
FLS."(...) Assim, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e determino que se proceda
220/221
ao recolhimento do preparo da apelação, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação desta decisão, sob pena de
deserção. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de abril de 2014. FÁTIMA RAFAEL - Desembargadora Relatora".
Num Processo
Relatora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
2013 08 1 008833-7
FÁTIMA RAFAEL
A. P. S.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
T. M. P. rep. por L. M. S. E OUTROS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO PARANOÁ - 20130810088337 - ALIMENTOS - LEI
ESPECIAL NO 5.478/68
DESPACHO FLS. 78 "Declaro-me impedida para atuar no feito, em razão de o Defensor Público que assina a peça recursal ser filho desta
Relatora. Brasília, 30 de abril de 2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora"
Num Processo
Relatora Desª.
Apelante(s)
2013 10 1 010320-4
FÁTIMA RAFAEL
BANCO FIAT S/A
126
Edição nº 82/2014
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
47/52
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s)
EDSON GOMES
NAO CONSTA ADVOGADO
SEGUNDA VARA CIVEL, DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES DE SANTA MARIA - SANTA MARIA 20131010103204 - MONITORIA
FLS."(...) Assim, com fulcro no art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, por ser manifestamente inadmissível.
Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de abril de 2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora".
Num Processo
2014 01 1 058467-8
Relator Des.
J.J. COSTA CARVALHO
Apelante(s)
BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s)
GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s)
Apelado(s)
RAINHA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL - BRASILIA - 4948495 - MONITORIA
DESPACHO
FLS."(...) Dentro de tais quadrantes, e valendo-me da norma insculpida no artigo 557 do Estatuto Processual Civil, que confere
207/208
ao relator, na condição de juiz preparador do recurso, amplos poderes, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, porquanto
manifestamente inadmissível. Intimem-se. Brasília, 30 de abril de 2014. Desembargador J.J. COSTA CARVALHO RELATOR".
Brasília - DF, 06 de maio de 2014
IOLANDA R. MALO DA S. BRAGANÇA
Diretora de Secretaria da 2ª Turma Cível
127
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
3ª Turma Cível
<center> 3ª TURMA CÍVEL
14ª Sessão ORDINÁRIA</center>
Ata da 14ª Sessão ORDINÁRIA, realizada no dia 23 de abril de 2014. Às treze horas e trinta minutos, sob a presidência do Excelentíssimo
Senhor Desembargador MARIO-ZAM BELMIRO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores NÍDIA CORRÊA
LIMA, MARIO-ZAM BELMIRO, OTÁVIO AUGUSTO, SÉRGIO BITTENCOURT, CESAR LABOISSIERE,PROCURADOR DE JUSTIÇA DR. VITOR
FERNANDES GONÇALVES. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2014 00 2 004133-4
NÍDIA CORRÊA LIMA
ROGERIO DE PAULA DOS SANTOS
PEDRO SEFFAIR BULBOL FILHO
GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EPP
RODRIGO MADEIRA NAZÁRIO e outro(s)
18ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 19990110087675 - Cumprimento de sentença (99533-3/13 105651-9/07)
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
REMESSA DE OFÍCIO
Num Processo
Relatora Desª.
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 01 1 024475-9
NÍDIA CORRÊA LIMA
CANDIDO FERREIRA DOS SANTOS rep. por CARLOS HENRIQUE SOUSA DOS SANTOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDÃO (Procurador)
SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110244759 - ACAO DE
CONHECIMENTO
CONHECER. PRELIMINARES REJEITADAS. NEGAR PROVIMENTO À RMO. UNÂNIME.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 022480-6
OTÁVIO AUGUSTO
WALCON DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA
FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
LUÍS EDUARDO CORREIA SERRA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
WALCON DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA
FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
LUÍS EDUARDO CORREIA SERRA
8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20030110729384 - Ação Civil Pública
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 023764-7
OTÁVIO AUGUSTO
ALESSANDRO LUIZ DE BARROS
MARCOS ANTÔNIO ANDRADE e outro(s)
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA e outro(s)
VARA CÍVEL DE PLANALTINA - 20130510094274 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 024425-4
MARIO-ZAM BELMIRO
OI S/A
BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO e outro(s)
CANDIDO JOSE DE ABREU
FREDERICO SOARES ARAUJO e outro(s)
9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111881083 - Procedimento Ordinário
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 026080-7
NÍDIA CORRÊA LIMA
BRB BANCO DE BRASILIA SA
BRÁULIO HENRIQUE LACERDA DA NATIVIDADE
ISABEL NEVES DE MENESES
LUZIA VIRÍSSIMO
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111409588 - Mandado de Segurança (140958-8/2013)
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
2013 00 2 027464-2
128
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
NÍDIA CORRÊA LIMA
SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
JOÃO JOAQUIM MARTINELLI e outro(s)
ANA VALÉRIA SANTOS PRADO MELLO E OUTROS
ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS e outro(s)
14ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100111374007 - Petição (41343-0/04 56355-6/04)
CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 027630-0
OTÁVIO AUGUSTO
CTB COOPERATIVA DE TRANSPORTES DO BRASIL
JORGE JAEGER AMARANTE e outro(s)
ACAO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA
NAO CONSTA ADVOGADO
DISTRITO FEDERAL
PAULO JOSÉ MACHADO CORRÊA (Procurador)
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20090111893430 - Procedimento Ordinário
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 028883-9
NÍDIA CORRÊA LIMA
GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EPP
KARIN DE LIMA SOARES e outro(s)
BANCO DO BRASIL SA
ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH e outro(s)
4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20020110609988 - Cumprimento de sentença
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 029258-3
MARIO-ZAM BELMIRO
SONIA MARIA SILVA DE SOUZA RODRIGUES
SAMUEL CAIXETA MARTINS TEIXEIRA
FABIANO SILVA LEITE e outro(s)
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CLAUDIO ANDREI CANTO DA SILVA e outro(s)
7ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100112159717 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro Habitação (60928-711)
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 030659-3
MARIO-ZAM BELMIRO
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA CONTER
ANTONIO CESAR CAVALCANTI JUNIOR e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
NÃO CONSTA PROCURADOR
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130110978067 - Procedimento Ordinário
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2005 01 1 088899-3
NÍDIA CORRÊA LIMA
ALCOFORADO ADVOGADOS ASSOCIADOS
LUIS CARLOS B DE OLIVEIRA ALCOFORADO e outro(s)
ELISABETH LEITE RIBEIRO
IRENI BRAGA e outro(s)
NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20050110888993 - REPARACAO DE DANOS
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2006 01 1 041399-0
OTÁVIO AUGUSTO
ALESSANDRA GMAF TEIXEIRA FIDELIS
VICTOR MENDONCA NEIVA e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
BRUNO AUGUSTO DANTAS TAVARES (Procurador)
GABRIELA FREIRE DE ARRUDA (Procurador)
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20060110413990 - ACAO DE
CONHECIMENTO
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2008 01 1 031522-0
MARIO-ZAM BELMIRO
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LIDER FLAT SERVICE
JOELSON COSTA DIAS e outro(s)
CONSTRUTORA LÍDER LTDA.
DIXMER VALLINI NETTO e outro(s)
VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20080110315220 - ACAO INOMINADA
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
129
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Num Processo
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2009 01 1 036531-2
NÍDIA CORRÊA LIMA
JOSE CARLOS NUNES RAIMUNDO
PAULO ROBERTO PACHECO DE AQUINO e outro(s)
UNIBANCO AIG SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s)
SEGUNDA VARA CIVEL - BRASILIA - 20090110365312 - COBRANCA
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2009 01 1 142840-0
NÍDIA CORRÊA LIMA
SHEYLA VIEIRA MOTA
STELA MARIA CABRAL DOMINGOS
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PAULO RIOS MATOS ROCHA (Procurador) - AGU - AGU
VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20090111428400 - ACIDENTE DE
TRABALHO
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2010 01 1 138964-9
MARIO-ZAM BELMIRO
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A
GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s)
JOHNES CESAR REIS DE ALMEIDA
GISELLE FAVA DE OLIVEIRA e outro(s)
DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100111389649 - COBRANCA
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2010 03 1 013830-3
MARIO-ZAM BELMIRO
AMERICAN HOTEIS CLUBE LTDA ME
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA ESPECIAL - CURADORIA ESPECIAL
MARIA JOSE BARROS DA CRUZ
TADEU FREIRE PONTES e outro(s)
SIMOES EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20100310138303 - COBRANCA
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2011 01 1 128058-4
NÍDIA CORRÊA LIMA
SOLONY TERZELLA LARUI E OUTROS
ENRICO CARUSO e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA (Procurador)
LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO (Procurador)
PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110111280584 - ORDINARIA,
(20110111280576 - ORDINARIA, 128062-3/11)
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2011 01 1 135125-3
MARIO-ZAM BELMIRO
RODRIGO GODOI DE OLIVEIRA
RENATO KRASNY PORCINIO DOS SANTOS
SIMONE LIMA FERREIRA, DANIELLE DE OLIVEIRA XAVIER
RUBENS CURCINO RIBEIRO
SHV GAS BRASIL LTDA
CARLOS EDUARDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO
MARCOS VINICIUS MENDONÇA FERREIRA LIMA
RODRIGO GODOI DE OLIVEIRA
RENATO KRASNY PORCINIO DOS SANTOS
SIMONE LIMA FERREIRA, DANIELLE DE OLIVEIRA XAVIER
RUBENS CURCINO RIBEIRO
SHV GAS BRASIL LTDA
CARLOS EDUARDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO
MARCOS VINICIUS MENDONÇA FERREIRA LIMA
DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111351253 - INDENIZACAO
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2011 01 1 211797-2
NÍDIA CORRÊA LIMA
JOANA DE SOUZA REGINO
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
EDUARDO CORDEIRO ROCHA (Procurador)
OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110112117972 - ORDINARIA
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
130
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Num Processo
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2011 01 1 235327-2
NÍDIA CORRÊA LIMA
ZIVANIA DOS SANTOS FERNANDES E OUTROS
LÍVIA RODRIGUES DA FONSECA
SANDRO ROGERIO MONTEIRO
DISTRITO FEDERAL
JOSE CARLOS ALVES DE OLIVEIRA (Procurador)
ADEMIR MARCOS AFONSO (Procurador)
QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110112353272 - ORDINARIA
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2012 01 1 166583-9
MARIO-ZAM BELMIRO
HERBEL BENONI BEZERRA E OUTROS
JOSIANE GONCALVES DOS REIS
DISTRITO FEDERAL
RENATO GUANABARA LEAL DE ARAUJO (Procurador)
SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111665839 - OBRIGACAO DE
FAZER
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2012 01 1 172696-6
MARIO-ZAM BELMIRO
GW CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
JOÃO PEDRO DA COSTA BARROS e outro(s)
LUIZ HERMÍNIO DA SILVA
LUIZ GUSTAVO DA SILVA
VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111726966 - REPARAÇÃO DE DANOS
CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2012 01 1 185874-8
MARIO-ZAM BELMIRO
CALDO FINO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA ME
GUSTAVO LIMA BRAGA
IBRAM INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
ALEXANDRE CASTRO CERQUEIRA (Procurador)
CALDO FINO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA ME
GUSTAVO LIMA BRAGA
IBRAM INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
ALEXANDRE CASTRO CERQUEIRA (Procurador)
VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIARIO DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA 20120111858748 - EXIBICAO DE DOCUMENTOS
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 01 1 110934-9
NÍDIA CORRÊA LIMA
DISTRITO FEDERAL
MARTA BLOM CHEN YEN (Procurador)
VILMA ZAMBONI VIEIRA
DANIEL VICENTE GOETTEMS e outro(s)
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20010110233560 - EXECUCAO FISCAL
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2010 01 1 008279-7
OTÁVIO AUGUSTO
CARLOS ALBERTO NUNES GOMES E OUTROS
ATAUALPA SOUSA DAS CHAGAS
ALESSANDRA DONIAK DAS CHAGAS
DISTRITO FEDERAL
EDUARDO ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS (Procurador)
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20100110082797 - OBRIGACAO
DE FAZER
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2012 01 1 163000-2
MARIO-ZAM BELMIRO
DISTRITO FEDERAL
MARIANA PESSOA DE MELLO PEIXOTO KHOURI (Procurador)
KÁTIA SIRLENE PENHA AGUIAR
FERNANDO MARTINS DE FREITAS e outro(s)
SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111630002 - ANULATORIA DE
DEBITO FISCAL
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL
131
Edição nº 82/2014
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Origem
Decisão
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
2012 01 1 094013-2
OTÁVIO AUGUSTO
FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB FACEB
PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI e outro(s)
LUCIANO VIEIRA NOLETO
DAVID VERISSIMO DE SOUZA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120110940132 - ORDINARIA
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 029576-8
NÍDIA CORRÊA LIMA
A. H. S. L.
IRAN DE LIMA
T. A. L.
VICENTE DELLA CORTE WUNDERLICH e outro(s)
2ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20130110856807 - Embargos à Execução (192900-6/2009 3835/85)
CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 024120-5
NÍDIA CORRÊA LIMA
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL
VALDSON GONÇALVES DE AMORIM (Procurador)
ELIAS SANTIAGO DOS SANTOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130111394768 - OBRIGACAO DE
NAO FAZER (126466-0/13 128385-3/13 128402-8/13 129993-4/13 130007-4/13 131123-8/13 132639-8/13 133510-5/13
133791-4/13 133810-5/13 133817-9/13 135174-8/13 135191-6/13 137619-3/13 140160-5/13 140840-7/13 140872-9/13
140917-8/13 140931-3/13)
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 027916-6
MARIO-ZAM BELMIRO
EMA EMPRESA MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA e outro(s)
FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
BRUNO PAIVA DA FONSECA (Procurador)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20130110052627 - Execução Fiscal
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 029227-8
OTÁVIO AUGUSTO
BANCO DO BRASIL S/A
GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s)
ALCINDO CAMARGO FILHO E OUTROS
EDUARDO D'ALBUQUERQUE AUGUSTO
15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111139804 - Cumprimento de sentença
CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 030694-6
MARIO-ZAM BELMIRO
LUIZ GOMES DO NASCIMENTO
ALDENICE DE SOUZA E SILVA NUNES e outro(s)
NORTE A BRASILIA CIRURGIAS ODONTOLOGICAS LTDA
NAO CONSTA ADVOGADO
MASSA FALIDA IMBRAPAR SUL PARTICIPACOES SOCIETARIAS S.A - IMBRA rep. por ASDRUBAL MONTENEGRO
NETO
ASDRUBAL MONTENEGRO NETO
19ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100112332333 - Procedimento Ordinário (144704-7/2013)
CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 030779-7
MARIO-ZAM BELMIRO
JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR e outro(s)
ALEXANDRE CORREA DE OLIVEIRA
WELISON FERREIRA MACHADO
1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710350293 - Procedimento Ordinário
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relatora Desª.
2013 00 2 030789-3
NÍDIA CORRÊA LIMA
132
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
SAFRA TRATORES LTDA
CLAUDIONOR CORREA NETO e outro(s)
DISTRITO FEDERAL E OUTROS
NÃO CONSTA PROCURADOR
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111843049 - Mandado de Segurança
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 00 2 030832-4
MARIO-ZAM BELMIRO
NILSON JOSE FRANCO JUNIOR
NILSON JOSE FRANCO JUNIOR
MARCELO FABIANO ATAIDES FARIAS
NAO CONSTA ADVOGADO
9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111880518 - Procedimento Sumário
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2014 00 2 000221-2
MARIO-ZAM BELMIRO
PEDRO AUGUSTO JUNGER CESTARI
ALBERTO DE MEDEIROS FILHO
DISTRITO FEDERAL
CARLA GONÇALVES LOBATO
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 20140110007915 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2014 00 2 001538-3
OTÁVIO AUGUSTO
CONDOMINIO DO EDIFICIO LIBERTE ANTARES
LARISSA RAQUEL FERREIRA PEIXOTO e outro(s)
ANTARES ENGENHARIA LTDA
NAO CONSTA ADVOGADO
9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111886727 - Procedimento Ordinário
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2014 00 2 001800-4
MARIO-ZAM BELMIRO
JOEL MARTINS DE SOUSA REIS
CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO
BRB BANCO DE BRASILIA SA
NAO CONSTA ADVOGADO
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110056925 - Procedimento Ordinário
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2014 00 2 002166-2
OTÁVIO AUGUSTO
DISTRITO FEDERAL
DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES
MARIA PEREIRA DA LUZ COSTA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111514357 - Procedimento Ordinário
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2014 00 2 002204-6
MARIO-ZAM BELMIRO
SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA - TCB
CARLOS LEONARDO SOUZA DOS SANTOS
JAQUELINE ARNAUT ME
NAO CONSTA ADVOGADO
5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110016343 - Cautelar Inominada
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2014 00 2 003113-2
OTÁVIO AUGUSTO
T. E. S.
DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA e outro(s)
S. M. D. F.
SOLON RAPOSO JUNIOR
S. D. S. M. D. F.
NAO CONSTA ADVOGADO
4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111015155 - Consignação em Pagamento
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
2014 00 2 003142-0
MARIO-ZAM BELMIRO
CARLOS ROBERTO STUCKERT
'WENDEL ALVES JALES e outro(s)
UNIBANCO - UNIAO DOS BANCOS BRASILEIROS SA
133
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Advogado(s)
Origem
Decisão
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20080111333344 - Procedimento Ordinário
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2014 00 2 003390-9
OTÁVIO AUGUSTO
MARIA DA CONCEICAO CARDOSO SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
1ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20130310377305 - Exibição de Documento ou Coisa (23671-8/2013 15607-6/2010)
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2014 00 2 003405-2
NÍDIA CORRÊA LIMA
CARLOS TADEU CASTRO GOMES
SEBASTIAO MORAES DA CUNHA e outro(s)
FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA CENTRUS
DIEGO DA SILVA VENCATO e outro(s)
13ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20040111070245 - Cumprimento de sentença (107035-8/2004)
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2014 00 2 003809-6
NÍDIA CORRÊA LIMA
SEBASTIAO BATISTA FRANCO
CALEB RABELO ROSA e outro(s)
BANCO FINANCIAMENTOS S/A
NAO CONSTA ADVOGADO
13ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111596513 - Procedimento Sumário
CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2014 00 2 004011-4
NÍDIA CORRÊA LIMA
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA MARCOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES (Procurador)
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111326445 - Procedimento Ordinário
CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2014 00 2 004275-5
NÍDIA CORRÊA LIMA
ANTENOR SILVA DE SOUZA
EDUARDO MILEN VIEGAS e outro(s)
BRB BANCO DE BRASILIA SA
REGIS FRANCA BARBOSA e outro(s)
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111788147 - Procedimento Ordinário
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2014 00 2 004349-3
NÍDIA CORRÊA LIMA
BANCO FIAT SA
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
IRIA TANIA DA SILVA
BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO e outro(s)
VARA CÍVEL DO PARANOÁ - 20130810035718 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
2014 00 2 004446-3
NÍDIA CORRÊA LIMA
SICOOB EXECUTIVO COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DO PODER
EXECUTIVO FEDERAL EM BRASÍLIA LTDA
MARILIA FERRAZ TEIXEIRA e outro(s)
SAMARA DE SOUSA ALVES RIBEIRO DA SILVA
NAO CONSTA ADVOGADO
TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20140110157084 - Execução de Título
Extrajudicial
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
2008 01 1 124598-7
MARIO-ZAM BELMIRO
NÍDIA CORRÊA LIMA
BANCO WOLKSWAGEM S/A
VINÍCIUS OLLIVER DOMINGUES MARCONDES
134
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
RENATO RODRIGUES CAMARAO
DANIEL VIEIRA RODRIGUES
DECIMA PRIMEIRA VARA CIVEL - BRASILIA - BRASILIA - 20080111245987 - REVISIONAL
CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2009 01 1 010815-7
MARIO-ZAM BELMIRO
NÍDIA CORRÊA LIMA
BANCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
ANA DE SOUZA MAIA
JARBAS FABIANO RODRIGUES COELHO
OS MESMOS
BANCO DO BRASIL SA
ANÍSIO SOARES NOGUEIRA JÚNIOR e outro(s)
PRIMEIRA VARA CÍVEL - BRASILIA - 20090110108157 - REPETICAO DE INDEBITO
CONHECER. DAR PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO RÉU.
UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2009 01 1 040737-7
MARIO-ZAM BELMIRO
NÍDIA CORRÊA LIMA
ELIVANIA DOS SANTOS ROCHA
OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO e outro(s)
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ANDRÉ NIETO MOYA e outro(s)
DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090110407377 - REVISAO DE CONTRATO, 20090110407480
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2009 01 1 040748-0
MARIO-ZAM BELMIRO
NÍDIA CORRÊA LIMA
ELIVANIA DOS SANTOS ROCHA
OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO
BANCO FINASA BMC SA
LIA DAMO DEDECCA e outro(s)
DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20090110407480 - CONSIGNACAO EM PAGAMENTO,
20090110407377
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2009 01 1 090697-2
MARIO-ZAM BELMIRO
NÍDIA CORRÊA LIMA
FERNANDO GUIMARAES NOVAIS SANTOS
BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO e outro(s)
BANCO PANAMERICANO SA
JOSE MARTINS e outro(s)
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20090110906972 - REVISAO DE CONTRATO
CONHECER. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2009 01 1 198270-8
MARIO-ZAM BELMIRO
NÍDIA CORRÊA LIMA
S. P. P.
RENATO OLIVEIRA RAMOS e outro(s)
A. B. G. B.
MARCO AURÉLIO GOMES FERREIRA e outro(s)
P. B. J.
SORELLA CONTENTE JACOMO e outro(s)
NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20090111982708 - EMBARGOS DE TERCEIRO, 20090111968280,
201101104929444, 20090111984746, 2012011106935, 20100110126865
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
2009 01 1 198474-6
MARIO-ZAM BELMIRO
NÍDIA CORRÊA LIMA
A. B. G. B.
LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA e outro(s)
S. P. P.
RENATO OLIVEIRA RAMOS
MARCELO DE SOUZA DO NASCIMENTO e outro(s)
M. C. B. L.
PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY e outro(s)
OS MESMOS
P. O. I. I. L.
ROBERTO BARROS BARRETO e outro(s)
135
Edição nº 82/2014
Origem
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Decisão
NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090111984746 - REINTEGRACAO DE POSSE - 20090111968280
-20090111982708 - 20120111066935
CONHECER. PRELIMINAR REJEITADA. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Decisão
2011 07 1 025235-9
MARIO-ZAM BELMIRO
NÍDIA CORRÊA LIMA
ISRAEL LINCOLN LOURENCO TAVARES
DANIELA LOURENÇO OLIVEIRA E SILVA
ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR
TIM CELULAR SA
GABRIEL CUNHA RODRIGUES
BRUNO DE CARVALHO GALIANO
OS MESMOS
SEGUNDA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20110710252359 - DECLARATORIA
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2012 01 1 139213-7
MARIO-ZAM BELMIRO
AYMORÉ FINANCIAMENTOS S/A
FABIO FONSECA AIRES
RAFAEL FURTADO AYRES
BRUNO ANTONIO DE LIMA SOUZA
JULIANA INÁCIO DE MAGALHÃES GUIMARÃES e outro(s)
VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111392137 - AÇÃO DECLARATÓRIA
CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Decisão
2012 01 1 181421-9
MARIO-ZAM BELMIRO
NÍDIA CORRÊA LIMA
PEDRO ANTONIO MARQUES
FÁBIO GOMIDES BORGES
HSBC BANK BRASIL SA
ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA
MÁRCIA APARECIDA MENDES VIEIRA e outro(s)
OS MESMOS
VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111814219 - REVISIONAL
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO
RÉU. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2012 01 1 183594-7
MARIO-ZAM BELMIRO
NÍDIA CORRÊA LIMA
LILIAM CRISTINA SANTOS PEREIRA AMORAS
MIGUEL SOUZA GOMES
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
FABIO FONSECA AIRES
RAFAEL FURTADO AYRES
SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20120111835947 - REVISAO DE CONTRATO
CONHECER. PRELIMINAR REJEITADA. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2012 03 1 020226-5
MARIO-ZAM BELMIRO
NÍDIA CORRÊA LIMA
PEDRO RODRIGUES DA SILVA
JORDÃO PORTUGUES DE SOUZA
MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
DANIELLE BASTOS MOREIRA e outro(s)
OS MESMOS
CONCEITO CONSULTORIA PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA
ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20120310202265 - OBRIGACAO DE FAZER
CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
2013 01 1 044061-7
MARIO-ZAM BELMIRO
NÍDIA CORRÊA LIMA
OSANA DE OLIVEIRA E OUTROS
ULISSES RIEDEL DE RESENDE e outro(s)
DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL
SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO (Procurador)
ADEMIR MARCOS AFONSO (Procurador)
OS MESMOS
OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110440617 - EMBARGOS A
EXECUCAO FISCAL; 5278/96
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS EMBARGADOS. DAR PROVIMENTO AO RECURSO
DO DER/DF. UNÂNIME.
Decisão
136
Edição nº 82/2014
Num Processo
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Decisão
2013 01 1 070196-8
MARIO-ZAM BELMIRO
NÍDIA CORRÊA LIMA
LIFEMED INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES SA (DBMH - DISTRIBUIDORA
BRASILEIRA DE MATERIAS HOSPITALARES LTDA)
LUIZ CARLOS GUSTAVO DE SOUZA
DISTRITO FEDERAL
PLÁCIDO FERREIRA GOMES JÚNIOR (Procurador)
OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA - 20130110701968 - EMBARGOS A
EXECUÇÃO / 20080110960633 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relatora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 01 1 105989-3
NÍDIA CORRÊA LIMA
CETEB CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA
IGOR BARQUETTE SEVERO DE ALMEIDA e outro(s)
HELOISA DE SOUZA ANDRADE
CARLOS ALBERTO DA SILVA
SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130111059893 - OBRIGACAO DE FAZER
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 01 1 133827-5
MARIO-ZAM BELMIRO
NEUSA MARIA MACIEL ROSAS ALVES
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP
NÃO CONSTA PROCURADOR
MARIA CICERA SANTOS DO NASCIMENTO
NAO CONSTA ADVOGADO
SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 20130111338275 - ADJUDICACAO COMPULSORIA
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2013 03 1 029671-5
MARIO-ZAM BELMIRO
BANCO ITAUCARD S/A
GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s)
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA
NAO CONSTA ADVOGADO
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20130310296715 - BUSCA E APREENSAO (COISA)
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Decisão
2008 01 1 156371-4
MARIO-ZAM BELMIRO
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE
COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL SETRANSP/DF
ANDRE PUPPIN MACEDO e outro(s)
DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL
GABRIEL DE BRITTO CAMPOS (Procurador)
BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A
DURVAL GARCIA FILHO e outro(s)
OS MESMOS
SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20080111563714 - COBRANCA
CONHECER. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. PRELIMINAR REJEITADA. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
UNÂNIME.
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Num Processo
Relator Des.
Requerente(s)
Advogado(s)
Requerido(s)
Requerido(s)
Origem
Decisão
2012 00 2 014067-2
MARIO-ZAM BELMIRO
S. P. P.
RENATO OLIVEIRA RAMOS e outro(s)
A. B. G. B.
M. C. B. L.
NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090111984746 - REINTEGRACAO DE POSSE (196828-0/09 198270-8/09
49294-4/11 12686-5/10)
CONHECER. JULGAR PREJUDICADO O RECURSO. UNÂNIME.
A sessão foi encerrada às dezesseis horas e trinta minutos. Eu, , Diretor de Secretaria da 3ª Turma Cível, lavrei a presente ata que vai por
mim subscrita e, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador MARIO-ZAM BELMIRO. Des. MARIOZAM BELMIRO
Presidente da 3ª Turma Cível
3ª TURMA CÍVEL
042ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
137
Edição nº 82/2014
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
2008 01 3 001973-2
783734
NÍDIA CORRÊA LIMA
S. E. S. P.
ANTÔNIO AUGUSTO ALCKMIN NOGUEIRA e outro(s)
M. M. P. D. F. T.
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20080130019732 - INFRACAO
ADMINISTRATIVA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO ADMIMINISTRATIVA.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DEMANDA DE COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.
RECURSO DE APELAÇÃO. DISPENSA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. REGRA EM BENEFÍCIO EXCLUSIVO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1. A isenção de recolhimento de preparo, no âmbito da Justiça da Infância e da
Juventude, se aplica tão-somente às crianças e adolescentes em situação de risco, nos termos dos artigos 141, § 2º
c/c 198, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. A ausência de preparo em recurso interposto contra Infração
Administrativa que tramitou na Vara da Infância e da Juventude, não configura hipótese de justo impedimento apta a
justificar a abertura de novo prazo para o seu recolhimento na forma prevista no artigo 519 do Código de Processo Civil.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2009 01 3 001122-7
783733
NÍDIA CORRÊA LIMA
S/A O ESTADO DE SÃO PAULO
ANTÔNIO AUGUSTO ALCKMIN NOGUEIRA e outro(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20090130011227 - INFRACAO
ADMINISTRATIVA, 20100130051926 - EXCECAO DE INCOMPETENCIA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO ADMIMINISTRATIVA.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DEMANDA DE COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.
RECURSO DE APELAÇÃO. DISPENSA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. REGRA EM BENEFÍCIO EXCLUSIVO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1. A isenção de recolhimento de preparo, no âmbito da Justiça da Infância e da
Juventude, se aplica tão-somente às crianças e adolescentes em situação de risco, nos termos dos artigos 141, § 2º
c/c 198, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. A ausência de preparo em recurso interposto contra Infração
Administrativa que tramitou na Vara da Infância e da Juventude, não configura hipótese de justo impedimento apta a
justificar a abertura de novo prazo para o seu recolhimento na forma prevista no artigo 519 do Código de Processo Civil.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2013 01 1 016441-5 RMO
783866
SILVA LEMOS
BENVINDA FERREIRA COSTA rep. por EVERSON GEORGIO COSTA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
PAULO FERNANDO RAMOS SEREJO (Procurador)
QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110164415 - ACAO DE
CONHECIMENTO
DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA
CONSTITUCIONAL. DEVER DO ESTADO. 1. É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o
reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de doença grave e em iminente risco de vida, de ser internado
em UTI de hospital particular, enquanto não disponível leito na rede pública de saúde, a expensas do Estado. 2. A saúde
é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88). 3. Não há perda do objeto da ação cominatória quando a internação
do paciente em leito de UTI ocorreu por força de decisão que antecipou os efeitos da tutela pretendida. 4. Remessa
de ofício conhecida e não provida.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Decisão
2008 00 2 010186-4
783735
NÍDIA CORRÊA LIMA
EDMUNDO FERREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTROS
ROBERTO MOHAMED AMIN JÚNIOR
CARLA SOARES VICENTE e outro(s)
BANCO DO BRASIL
DENNIS MACHADO DA SILVEIRA
PAULO AFONSO DE SOUZA
17ª VCV BSB 154486-2/07 DECLARATÓRIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO
JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 01. Por meio de embargos de declaração não é possível rediscutir os fundamentos que
motivaram o v. acórdão. Em casos que tais, a via eleita não se mostra adequada, em face da limitação imposta pelo art.
535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 02. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
2013 00 2 021914-4
783768
MARIO-ZAM BELMIRO
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
138
Edição nº 82/2014
Embargado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
MASSA FALIDA DE PLANALTO EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA rep. por MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ALEXANDRE GARCIA DA COSTA JOSÉ JORGE
LUIS CARLOS DE SOUZA
JONAS DUARTE JOSÉ DA SILVA e outro(s)
VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF 20130110961385 - Habilitação de Crédito - (38394-9/02)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO AUSENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO.
EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração,
conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão
do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão,
afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os
embargos. 2. A via eleita não se mostra adequada ao desiderato do embargante, pois não existem no julgado os vícios
apontados, revelando-se incabível, portanto, a atribuição dos efeitos infringentes. 3. Recurso desprovido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
2013 00 2 022480-6
784519
OTÁVIO AUGUSTO
WALCON DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA
FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
LUÍS EDUARDO CORREIA SERRA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
WALCON DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA
FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
LUÍS EDUARDO CORREIA SERRA
8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20030110729384 - Ação Civil Pública
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O fato de a fundamentação
adotada na decisão não corresponder à esperada pela parte não se confunde com a omissão ou contradição que
ensejariam a interposição de embargos declaratórios, pois o julgador não está obrigado a abordar especificamente
na sentença todos os argumentos de que se valem as partes, bastando fundamentar a sua decisão. 2. Os embargos
declaratórios devem vir embasados em uma das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, não servindo para
o reexame dos temas já ventilados por ocasião do julgamento do agravo de instrumento. 3. Embargos de declaração
da Walcon Distribuidora de Peças para Veículos Ltda. e do Distrito Federal desprovidos. Unânime.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2013 00 2 027630-0
784516
OTÁVIO AUGUSTO
CTB COOPERATIVA DE TRANSPORTES DO BRASIL
JORGE JAEGER AMARANTE e outro(s)
ACAO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA
NAO CONSTA ADVOGADO
DISTRITO FEDERAL
PAULO JOSÉ MACHADO CORRÊA (Procurador)
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20090111893430 - Procedimento Ordinário
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA. - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios devem vir embasados em uma
das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, não ocorrente na hipótese. - Recurso desprovido. Unânime.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Decisão
2006 01 1 041399-0
784517
OTÁVIO AUGUSTO
ALESSANDRA GMAF TEIXEIRA FIDELIS
VICTOR MENDONCA NEIVA e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
BRUNO AUGUSTO DANTAS TAVARES (Procurador)
GABRIELA FREIRE DE ARRUDA (Procurador)
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20060110413990 - ACAO DE
CONHECIMENTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Conforme já assentou o Superior Tribunal de Justiça, ?a contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de
declaração deve ser interna, verificada entre os fundamentos da própria decisão, e não entre tais fundamentos e as
alegações da parte? (EDcl no AgRg no RMS 31090/MS). - Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado,
afasta-se a pretensão integrativa dos embargos de declaração. - Recurso desprovido. Unânime.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
2010 01 1 141930-3
783738
NÍDIA CORRÊA LIMA
ANTONIO DE ASSIS JUNIOR
SÉRGIO ROBERTO RONCADOR e outro(s)
Ementa
139
Edição nº 82/2014
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
MARIA ABADIA DA SILVA BAIAO E OUTROS
ATÍLIO JOÃO ANDRETTA
LUIZ GONZAGA BAIAO
SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100111419303 - COBRANCA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo
com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a
reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer
ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código
de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso conhecido e não provido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2012 01 1 108110-3
783736
NÍDIA CORRÊA LIMA
APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s)
SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA
LYCURGO LEITE NETO
SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111081103 - OBRIGACAO PARA ENTREGA DE COISA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo
com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a
reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer
ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código
de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso conhecido e não provido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2012 01 1 172696-6
783759
MARIO-ZAM BELMIRO
GW CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
JOÃO PEDRO DA COSTA BARROS e outro(s)
LUIZ HERMÍNIO DA SILVA
LUIZ GUSTAVO DA SILVA
VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111726966 - REPARAÇÃO DE DANOS
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO EXISTENTE. HONÓRARIOS ADVOCATÍCIOS.
MAJORAÇÃO. 1.MERECEM ACOLHIMENTO OS ACLARATÓRIOS PARA SANAR A FALTA DE MANIFESTAÇÃO A
RESPEITO DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2. EMBARGOS PROVIDOS SOMENTE PARA SANAR
A OMISSÃO APONTADA SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO.
CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2009 01 1 119712-7
783737
NÍDIA CORRÊA LIMA
DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
MOACIR RODRIGUES XAVIER (Procurador)
CLAUDIO VITOR SILVA
JULIO RAFAEL ORTIZ JUNIOR
SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20090111197127 - ANULATORIA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do
Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer
questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria
pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõese o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso conhecido e não provido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Decisão
2010 01 1 008279-7
784518
OTÁVIO AUGUSTO
CARLOS ALBERTO NUNES GOMES E OUTROS
ATAUALPA SOUSA DAS CHAGAS
ALESSANDRA DONIAK DAS CHAGAS
DISTRITO FEDERAL
EDUARDO ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS (Procurador)
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20100110082797 - OBRIGACAO
DE FAZER
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA. - Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis
em face de acórdãos que contêm obscuridades, omissões ou contradições, não se prestando, contudo, a compelir o
órgão julgador a proferir um novo julgamento. - No aspecto, tem-se que a contradição que justifica a interposição de
embargos de declaração é aquela que se verifica dentro de um mesmo julgado, ou seja, quando na mesma decisão se
apresentem proposições incoerentesentre si. - Dessa forma, incabível a interposição de embargos de declaração, ao
fundamento de que o acórdão recorrido diverge do entendimento que os embargantes reputam adequado à hipótese
dos autos. - Recurso desprovido. Unânime.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Reg. Acórdão
2012 01 1 094013-2
784515
Ementa
140
Edição nº 82/2014
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
OTÁVIO AUGUSTO
FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB FACEB
PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI e outro(s)
LUCIANO VIEIRA NOLETO
DAVID VERISSIMO DE SOUZA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120110940132 - ORDINARIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃOCOMINATÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NATUREZA DO PLANO ASSISTENCIAL.
PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. 1) Os embargos declaratórios devem vir embasados em uma das
hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil de omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não
servindo para reexame dos temas já ventilados. 2) Não concordando com o acórdão lavrado, deve o embargante fazer
uso do recurso próprio para reexaminar questões julgadas, não sendo os embargos de declaração instrumento hábil
para tanto. 3) Embargos desprovidos. Unânime.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2013 00 2 025958-2
783873
SILVA LEMOS
MATEUS SUDBRACK CARNEIRO rep. por GABRIEL MARTINS CARNEIRO
BRUNO VINICIUS FERREIRA DA VEIGA
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO PARANOÁ - 20120810061414 - Inventário
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HERANÇA. INVENTARIANTE. ADMINISTRAÇÃO DOS BENS.
IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 1.693 do atual Código Civil dispõe que estão excluídos da administração e do usufruto
dos pais ?os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos da sucessão?. 2. O arrolamento
de bens visa arrecadar o patrimônio para posterior partilha entre os herdeiros, isto é, além de não permitir o uso e a
fruição de forma imediata, a transferência dos bens ? após a arrecadação - ocorrerá entre aqueles legitimados para
tanto (herdeiros), e não a quem apenas e tão somente incumbe a função de administrar o espólio. 3. Agravo conhecido
e não provido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2013 00 2 026674-3
783874
SILVA LEMOS
SONIA DA SILVA MARTINS
VERA MIRNA SCHMORANTZ e outro(s)
BANCO DO BRASIL SA
GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s)
22ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110316344 - Procedimento Sumário
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA LASTREADO EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO EM SENTENÇA. 1. A teor do princípio da
taxatividade (nullus titulus sine legis), os títulos executivos hão de encontrar-se previstos em rol legal taxativo, não
contemplando o artigo 475-N do CPC a decisão interlocutória como título executivo judicial. 2. As astreintes constituem
meio de coerção processual para o adimplemento da obrigação de fazer. Contudo, quando fixadas em caráter liminar,
só serão exigíveis após confirmação por sentença favorável transitada em julgado. 3. Recurso conhecido e desprovido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Decisão
2013 00 2 029227-8
784524
OTÁVIO AUGUSTO
BANCO DO BRASIL S/A
GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s)
ALCINDO CAMARGO FILHO E OUTROS
EDUARDO D'ALBUQUERQUE AUGUSTO
15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111139804 - Cumprimento de sentença
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 42,72% (JANEIRO/1989). INCLUSÃO DE ÍNDICES POSTERIORES.
IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. JUROS
MORATÓRIOS DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E NÃO DA CITAÇÃO EM
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Os expurgos inflacionários dos períodos posteriores a janeiro
de 1989 somente podem ser adotados para o efeito de recomposição monetária quando o pleito específico tenha
sido apresentado à justiça em devido processo legal. Sua incidência não se impõe em liquidação dos cálculos se
não fora ela determinada na sentença de origem. Portanto, ao cálculo não se enquadram os expurgos da inflação
não determinados no título judicial. - Os juros remuneratórios constituem parte da remuneração das cadernetas de
poupança, incidindo necessariamente sobre o capital já corrigido mensalmente pelo indexador correspondente. Uma
vez reconhecido judicialmente que são devidas as diferenças de correção dos valores depositados, necessariamente
se deve reconhecer que também os juros incidentes sobre elas são devidos. - O termo inicial de incidência dos juros de
mora devem ser contados a partir da citação do devedor para a fase de liquidação do débito declarado genericamente
na ação coletiva pois, apenas nesse momento, identifica-se o credor. - O arbitramento de honorários advocatícios na
fase de cumprimento de sentença é decorrência lógica do julgado, mormente diante da apresentação de impugnação ao
cumprimento de sentença e em face da autonomia da ação de execução de sentença. - Recurso provido parcialmente.
Unânime.
CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Reg. Acórdão
2013 00 2 030588-8
783876
141
Edição nº 82/2014
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
SILVA LEMOS
B. R. A.
EXPEDITO BARBOSA JÚNIOR e outro(s)
G. G. S. T. A. rep. por P. S. T. P. E OUTROS
RODOLFO FREITAS RODRIGUES ALVES
4ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20130111396275 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 (110679-3/12)
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO.
TRINÔMIO. PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. DEVER DE SUSTENTO. REDUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. NÃO COMPROVADA. 1. O dever de sustento e educação dos
filhos menores cabe aos genitores, posto que decorre do exercício do poder familiar, nos termos do artigo 229 da
Constituição Federal c/c art. 1.634 do Código Civil. 2. Os alimentos devem ser fixados, proporcionalmente, segundo
as necessidades de quem pede e as possibilidades de quem os presta, evidenciando-se o trinômio: proporcionalidade/
necessidade/possibilidade. 3. A verba alimentar liminarmente fixada no Juízo de primeiro grau em 10 (dez) salários
mínimos não merece ser revista nesta sede recursal, porquanto o agravante não logrou êxito em demonstrar que não
pode contribuir com o valor dos alimentos provisórios fixados em favor dos agravados, não havendo, dessa forma,
justificativa para se conceder a redução da verba alimentícia por ele pretendida. 4. Agravo conhecido e desprovido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2014 00 2 001132-3
783871
SILVA LEMOS
BANCO ITAU SA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA e outro(s)
JOAQUIM FERREIRA RIBEIRO NETO
JOSE HAMILTON ARAUJO DIAS
WALDEYLSON MENDES CORDEIRO DA SILVA e outro(s)
1ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20130910242212 - Procedimento Ordinário
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. COBRANÇA DE PARCELAS
INDEVIDAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. FIXAÇÃO DE MULTA. CABIMENTO. 1. Presente a prova
inequívoca das alegações da parte autora, bem como o perigo de dano na manutenção dos descontos indevidos na
folha de pagamento da parte, é cabível o deferimento da tutela antecipada, nos termos do artigo 273 do Código de
Processo Civil. 2. A multa cominatória, as astreintes, visa dar efetividade às decisões judiciais, fazendo com que quem
por ela obrigado não a descumpra. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2014 00 2 001443-6
783870
SILVA LEMOS
GABRIELA QUEIROZ E OUTROS
ISABELLA BENZAQUEN HABIB SANTOS
JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
NAO CONSTA ADVOGADO
2ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111906253 - Procedimento Ordinário
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO
273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA SATISFATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para a concessão do efeito suspensivo é vital verificar se estão presentes os elementos a seguir: verossimilhança,
dano de difícil e incerta reparação, prova inequívoca e reversibilidade. 2. O provimento do recurso em sede de agravo
de instrumento tem natureza satisfativa que se insere no quadro de matéria que está a depender de ampla dilação
probatória somente viável na ação principal com esteio no contraditório e na ampla defesa. 3. Recurso desprovido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2014 00 2 001538-3
784523
OTÁVIO AUGUSTO
CONDOMINIO DO EDIFICIO LIBERTE ANTARES
LARISSA RAQUEL FERREIRA PEIXOTO e outro(s)
ANTARES ENGENHARIA LTDA
NAO CONSTA ADVOGADO
9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111886727 - Procedimento Ordinário
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RELEVÂNCIA
DOS FUNDAMENTOS. JUSTIFICADO RECEIO DE INEFICÁCIA DO PROVIMENTO FINAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO
DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO. - Não demonstrados os pressupostos para a antecipação
dos efeitos da tutela, confundindo-se o pleito, ademais, com o próprio mérito da demanda, é de ser mantida a decisão
monocrática que indeferiu a postulação do autor. - Recurso desprovido. Unânime.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2014 00 2 001860-7
783872
SILVA LEMOS
INCORPORACAO GARDEN LTDA
ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE e outro(s)
JOAO BATISTA SILVA PLACIDO
JULIO VINICIUS SILVA LEAO e outro(s)
2ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20130310335280 - Procedimento Ordinário
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC. AUSÊNCIA
DE MANIFESTAÇÃO DO AGRAVADO. ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA SUPERIOR HÁ UM ANO. EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS.
142
Edição nº 82/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
SUSPENSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. 1. O agravo se torna inadmissível apenas quando o
não cumprimento do artigo 526 do Código de Processo Civil for argüido e provado pelo Agravado, ou seja, somente
será hipótese de não-conhecimento do recurso de agravo de instrumento por violação ao disposto no art. referido,
quando a preliminar for suscitada e provada pelo agravado, o que não ocorreu no caso vertente. 2. Nos termos do art.
476 do Código Civil, não pode um contratante exigir do outro o cumprimento da avença in totum quando se encontra
inadimplente com a sua parcela do acordo, configurando-se a exceptio non adimpleti contractus. 3. Havendo manifesta
intenção da compradora de rescindir o ajuste, em razão do atraso na entrega do imóvel, não é razoável se exigir
do consumidor o adimplemento das parcelas vincendas que possivelmente serão objeto de devolução futura. 4. A
possibilidade de rescisão do contrato e a autorização das medidas solicitadas em nada prejudicam o direito de receber
os valores pela construtora, no caso de um desfecho negativo da demanda, não havendo o perigo da irreversibilidade
da medida, permitindo, inclusive, a nova venda a terceiros da unidade imobiliária adquirida pelos autores. 5. Agravo
conhecido e desprovido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2014 00 2 001990-7
783875
SILVA LEMOS
RAQUEL DE MORAIS SILVA E OUTROS
ELVIS DEL BARCO CAMARGO e outro(s)
RIACHO DOCE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
EDEGAR STECKER e outro(s)
SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20130111899053 - Embargos à Execução
(096732-8/2013)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO
RESIDENCIAL. NOVAÇÃO NÃO COMPROVADA. TERMO DE FIANÇA QUE ESTENDE A RESPONSABILIDADE DO
FIADOR ATÉ A EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. EFEITO SUSPENSIVO DOS EMBARGOS. IMPOSSIBILDIADE.
EXCLUSÃO DO NOME DO FIADOR DE REGISTRO DE CADASTRO DE INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1.
Novação que não se presume. É imprescindível a prova cabal do ânimo de novar. 2. No contrato de locação de
imóvel comercial em exame, o agravante-fiador consentiu com a prorrogação da garantia, até a desocupação do
imóvel, conforme a cláusula expressamente acordada. 3. Constatado que não houve a garantia do juízo, tem-se,
consequentemente, por ausente um dos requisitos do § 1º do art. 739-A do CPC, o que inviabiliza a atribuição de efeito
suspensivo aos embargos à execução. 4. A ausência de garantia da dívida obsta a retirada do nome do devedor do
cadastro de inadimplentes. 5. Recurso conhecido e desprovido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2014 00 2 002166-2
784521
OTÁVIO AUGUSTO
DISTRITO FEDERAL
DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES
MARIA PEREIRA DA LUZ COSTA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111514357 - Procedimento Ordinário
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. DEVER
CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. - É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o
direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos e materiais necessários,
de tal forma que não pode o Distrito Federal furtar-se do ônus que lhe é imposto. O fornecimento de medicamento e
equipamentos para tratamento médico pelo Sistema Único de Saúde do Distrito Federal decorre de imposição legal ?
artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e artigo 196 da Constituição Federal. - É dever do Estado
fornecer gratuitamente medicamento a quem dele necessita e não possui condições financeiras para adquiri-lo, ainda
que o remédio não seja padronizado, uma vez que o direito à saúde se sobrepõe à alegação de que o rol dos
medicamentos fornecidos é taxativo. - Agravo de Instrumento desprovido. Unânime.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Decisão
2014 00 2 002692-4
783877
SILVA LEMOS
INALDA DOURADO DE OLIVEIRA E OUTROS
PAULO CESAR FARIAS VIEIRA e outro(s)
BANCO DO BRASIL S/A
GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s)
14ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111320880 - Execução de Título Extrajudicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO DO ART. 3º, INCISO V, DA LEI
N. 8.009/90. DÍVIDA CONSTITUÍDA EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. 1. Não
se mostra possível conhecer de matéria que não foi objeto de apreciação no juízo a quo, sob pena de restar configurada
a supressão de instância. 2. A exceção prevista no artigo 3º, inciso V, da Lei n. 8.009/90 só se mostra cabível nos casos
em que a dívida tiver sido constituída em favor da própria entidade familiar e não em favor de terceiros que, no caso
concreto, é pessoa jurídica. 3. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.
CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
2014 00 2 003113-2
784520
OTÁVIO AUGUSTO
T. E. S.
DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA e outro(s)
S. M. D. F.
SOLON RAPOSO JUNIOR
143
Edição nº 82/2014
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
S. D. S. M. D. F.
NAO CONSTA ADVOGADO
4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111015155 - Consignação em Pagamento
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PEDIDO DE DEPÓSITO DE VALORES
DISTINTOS. AMPLIAÇÃO DO OBJETO. EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - Realizada a citação, é
defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, conforme preconiza o art. 264 do
Código de Processo Civil. - Recurso desprovido. Unânime.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2014 00 2 003142-0
783762
MARIO-ZAM BELMIRO
CARLOS ROBERTO STUCKERT
'WENDEL ALVES JALES e outro(s)
UNIBANCO - UNIAO DOS BANCOS BRASILEIROS SA
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20080111333344 - Procedimento Ordinário
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DE VALORES.
ENVIO À CONTADORIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MORA. AUSÊNCIA DE PROVA. DECISÃO
MANTIDA. 1. Não merece reforma a decisão que encaminha os autos à Contadoria Judicial para apurar eventual
diferença entre os termos de julgado exequendo e os valores efetivamente depositados no curso da ação, mormente
quando ausentes elementos de prova que permitam afastar a mora. 2. Recurso não provido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2014 00 2 003390-9
784522
OTÁVIO AUGUSTO
MARIA DA CONCEICAO CARDOSO SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
1ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20130310377305 - Exibição de Documento ou Coisa (23671-8/2013 15607-6/2010)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. JUNTADA
DE APÓLICE DE SEGURO DE VIDA. FALECIMENTO DO SEGURADO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. MATÉRIA
NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO PEDIDO. - A
antecipação dos efeitos da tutela requer a existência de prova inequívoca, conducente à verossimilhança da alegação,
além de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. - A ausência de prévia análise pelo juiz de origem
quanto a matéria alegada em agravo de instrumento desaconselha o seu exame pela instância ad quem, ainda que se
trate de questão de ordem pública. - Recurso desprovido. Unânime.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
1999 01 1 044618-9
783743
NÍDIA CORRÊA LIMA
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
INEI INSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO e outro(s)
PAULO CESAR REHEM DANTAS
TANIA MACHADO DA SILVA
QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 19990110446189 - EXECUÇÃO - 19990110657145 - EMBARGOS A EXECUÇÃO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DECRETO-LEI Nº. 57.663/66. INTIMAÇÃO DE DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE
SUSPENSÃO DO FEITO. IRREGULARIDADE NÃO COMPROVADA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. NÃO
CABIMENTO. 1. A citação válida constitui hipótese de interrupção da contagem do prazo prescricional, retroagindo
à data da propositura da ação, oportunidade em que o prazo prescricional recomeça a fluir, consoante interpretação
conjunta do artigo 219, caput e § 1º, do Código de Processo Civil e do artigo 202, parágrafo único, do Código Civil. 2.
Tendo em vista que houve transcurso de prazo superior a 3 (três) anos entre a propositura da demanda e a prolação da
sentença, sem que fossem localizados bens passíveis de penhora, mostra-se correto o reconhecimento da prescrição
da pretensão executiva. 3. Deixando a parte autora de demonstrar que, na publicação da decisão que indeferiu o
pedido de suspensão do processo, não constou o nome de seu advogado, tem-se por incabível o reconhecimento
de nulidade da intimação. 4. Reconhecida a prescrição da pretensão executiva, não há como ser proposta nova
execução fundamentada no mesmo título, o que torna incabível a expedição de certidão de crédito. 5. Recurso de
Apelaçãoconhecido e não provido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2003 01 1 068615-7
783879
FERNANDO HABIBE
MARIO-ZAM BELMIRO
SERGIO ROBERTO PARADA ARQUITETOS ASSOCIADOS SC E OUTROS
ALEXANDRE ROCHA PINHEIRO
MAURO BRANT HERINGER E OUTROS
HELIO GIL GRACINDO FILHO
MARCELO ALEXANDRE AMARAL DALAZEN
2ª VCV BSB - COBRANÇA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROJETO ARQUITETÔNICO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA. 1. Embora configurada a relação de consumo, a inversão do ônus da prova somente se justifica
144
Edição nº 82/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
ante a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência do consumidor, requisitos ausentes no caso. 2. Comprovada a
elaboração do projeto complementar, aceito pelos contratantes, impõe-se o pagamento do valor a tal título contratado
em termos claros e inequívocos.
CONHECER. REJEITADA A PRELIMINAR. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
2003 01 1 095980-0
783880
FERNANDO HABIBE
MARIO-ZAM BELMIRO
SERGIO ROBERTO PARADA ARQUITETOS ASSOCIADOS SC E OUTROS
ALEXANDRE ROCHA PINHEIRO
MAURO BRANT HERINGER E OUTROS
HELIO GIL GRACINDO FILHO
MARCELO ALEXANDRE AMARAL DALAZEN
2ª VCV BSB - RESCISÃO DE CONTRATO
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROJETO ARQUITETÔNICO. CLAREZA DAS CLÁUSULAS.
ADIMPLEMENTO. 1. A inversão do onus probandi, posto tratar-se de relação de consumo, somente se justifica se
configurada a hipossuficiência ou verossimilhança, ausentes no caso em que as cláusulas são de fácil compreensão a
qualquer um, sobretudo aos autores que têm bom nível intelectual. 2. A cláusula especifica o montante original devido
por um projeto de até 400 m², e os seus termos permitem alcançar sem dificuldade o valor do m² complementar, não
havendo de se cogitar, portanto, de ofensa ao CDC 39, VI, e 40. 3. Adimplido o contrato pelos arquitetos, mostram-se
indevidas a sua rescisão e a condenação de restituição dos valores pagos pelos serviços efetivamente prestados.
CONHECER. REJEITAR A PRELIMINAR. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
2008 01 1 022861-7
783766
MARIO-ZAM BELMIRO
NÍDIA CORRÊA LIMA
CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
ALISSON EVANGELISTA SILVA e outro(s)
DERMEVAL BEZERRA DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20080110228617 - COBRANCA
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CAESB. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA.
PRESCRIÇÃO DECENAL. 1. O NOVO CÓDIGO CIVIL NÃO FIXOU PRAZO PRESCRICIONAL PARA A COBRANÇA DE
FATURAS SE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO, INCIDINDO O PERÍODO GERAL
DE DEZ ANOS, QUANDO A LEI NÃO LHE HAJA FIXADO PRAZO MENOR. 2. RECURSO PROVIDO.
CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
2008 01 1 039161-0
783742
NÍDIA CORRÊA LIMA
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
JOSE APARECIDO DA COSTA FREIRE
PATRICIA SANTOS MACIEL DE OLIVEIRA
REMAN SEGURANCA PRIVADA LTDA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA ESPECIAL - CURADORIA ESPECIAL
DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA -20080110391610 - MONITORIA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CITAÇÃO POR EDITAL APÓS
O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 106/STJ.
INAPLICABILIDADE. 1. Promovida a citação por edital após o decurso do prazo prescricional, e constatado que a
demora no aperfeiçoamento da relação processual não pode ser atribuída à falha dos serviços judiciários, tem-se por
inaplicável a Súmula 106 do colendo Superior Tribunal de Justiça, mostrando-se correto o reconhecimento da prescrição
da pretensão monitória. 2. Recurso de apelação conhecido e não provido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2008 01 1 132747-5
783739
NÍDIA CORRÊA LIMA
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
BANCO BMG S/A
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES ANDRADE
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
GUSTAVO ANTÔNIO DOS ANJOS BARBOSA
ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA e outro(s)
NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. REEXAME DO RECURSO DE APELAÇÃO. ART.
543-C, § 7º, INC. II, CPC. RECURSO REPETITIVO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE
CONTROVÉRSIA. PREVISÃO CONTRATUAL NÃO COMPROVADA. ILEGALIDADE RECONHECIDA. MANUTENÇÃO
DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO V. ACÓRDÃO ANTERIORMENTE EXARADO. 1. CONSOANTE ENTENDIMENTO
FIRMADO PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RESP
Nº 973.827/RS, SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS, É LICITA A CAPITALIZAÇÃO
MENSAL DE JUROS, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA NOS CONTRATOS CELEBRADOS APÓS A
EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000, ATUALMENTE EM VIGOR COMO MP Nº 2.170-01/2001. 2.
DEIXANDO A PARTE RÉ DE DEMONSTRAR QUE O CONTRATO CELEBRADO PELAS PARTES ESTABELECIA A
INCIDÊNCIA DE JUROS CAPITALIZADOS MENSALMENTE NO CÁLCULO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO,
NÃO HÁ COMO SER RECONHECIDA A LEGALIDADE DE TAL PRÁTICA. 3. DEVE SER MANTIDO ÍNTEGRO O
145
Edição nº 82/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO EGRÉGIO COLEGIADO QUANTO ÀS DEMAIS MATÉRIAS EXAMINADAS NO
V. ACÓRDÃO ANTERIORMENTE EXARADO, PORQUANTO NÃO FORAM OBJETO DE EXAME NO RECURSO
ESPECIAL ADOTADO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, QUE DEU ENSEJO À SUSPENSÃO DO
PROCESSO. 4. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2008 01 1 137511-0
783740
NÍDIA CORRÊA LIMA
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
MARCELO ANTÔNIO RODRIGUES REIS e outro(s)
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA
NADYA DINIZ FONTES e outro(s)
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 20080111375110 - COBRANCA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE
ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. RELAÇÃO CONTRATUAL DE DIREITO PRIVADO ENTRE O USUÁRIO E A
CONCESSIONÁRIA. SOLIDARIEDADE ENTRE O USUÁRIO E O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM NÃO CONFIGURADA. 1. O vínculo jurídico existente entre o usuário de serviços de
fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário é contratual e se submete às regras de direito privado, não se
tratando, portanto, de obrigação propter rem. Precedentes do colendo STJ e desta egrégia Corte de Justiça. 2. Compete
exclusivamente ao ocupante do imóvel a responsabilidade pelo pagamento por serviços de fornecimento de água e
coleta de esgoto, porquanto se trata de obrigação pessoal e de natureza privada entre o usuário e a concessionária,
razão pela qual, não se afigura possível exigir o pagamento da tarifa diretamente do proprietário do imóvel que não foi
beneficiário da prestação de serviços. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2009 01 1 126643-4
783867
SILVA LEMOS
ELIANE BEZERRA MENDES VAZ
SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS e outro(s)
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PAULO RIOS MATOS ROCHA (Procurador)
VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20090111266434 - ACIDENTE DE
TRABALHO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO OU DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA. LAUDO PERICIAL
CONSENTÂNEO COM A REALIDADE TRAZIDA AOS AUTOS. AGRAVO RETIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se
conhece do agravo retido interposto se a parte agravante não faz requerimento expresso de sua apreciação nas razões
ou na resposta da apelação, nos termos do disposto no artigo 523, § 1º do CPC. 2. Não tendo sido demonstrada a
redução da capacidade laboral (CPC, art. 333, inc. I), seja temporária ou definitiva, parcial ou total, não há falar em
restabelecimento do auxílio-doença acidentário, muito menos em concessão de aposentadoria por invalidez. 3. Os
benefícios previdenciários não podem ser banalizados a ponto de se estendê-los a pessoas que, a toda evidência,
não comprovam o preenchimento dos pressupostos necessários a sua fruição, sob pena de se onerar o erário com a
imposição de encargo indevido. 4. Agravo retido não conhecido. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2009 01 1 198270-8
783763
MARIO-ZAM BELMIRO
NÍDIA CORRÊA LIMA
S. P. P.
RENATO OLIVEIRA RAMOS e outro(s)
A. B. G. B.
MARCO AURÉLIO GOMES FERREIRA e outro(s)
P. B. J.
SORELLA CONTENTE JACOMO e outro(s)
NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20090111982708 - EMBARGOS DE TERCEIRO, 20090111968280,
201101104929444, 20090111984746, 2012011106935, 20100110126865
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE
NULIDADE. REJEIÇÃO. JUSTO TÍTULO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INVIABILIDADE. DANO MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM
COMPENSATÓRIO. ADEQUAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPROVAÇÃO. POSSE DEMONSTRADA. PARTES
VENCIDAS E VENCEDORAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Em se verificando a ocorrência de alienação do bem
litígioso no curso da demanda, o caso é de litisconsórcio assistencial (54, caput, CPC), pois a parte alienante permanece
na demanda como substituta processual do adquirente. Assim, tendo-se em vista que se trata de intervenção facultativa,
não há que se falar em nulidade da sentença, que se concretizou sem a participação do comprador do imóvel, ou
seja, sem a formação de litisconsórcio passivo formado entre alienante e adquirente. 2. Se, em ação de dissolução
de união estável, houve ajuste, inclusive com a outorga de procuração, no sentido de que determinado bem ficaria
sob a posse de um dos ex-consortes, não há razão para o acolhimento da tese referente a vício de consentimento
aduzida nos autos de ação reintegratória, haja vista que desamparada de prévia declaração judicial. 3. Tendo sido
demonstrada a ocorrência de extraordinária ofensa a atributos da personalidade, inexiste motivo para o acatamento
da tese de que só houve mero dissabor e aborrecimento. Comprovado, portanto, o dano moral a condenação ao
ressarcimento correspondente é medida que se impõe. 4. Adequado e proporcional o quantum compensatório, não há
motivo para a o acolhimento da tese sobre a majoração ou diminuição do valor a tanto correspondente. 5. Havendo
comprovação de comportamento atentatório à boa-fé processual, comparece pertinente e escorreita a decisão de
146
Edição nº 82/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
aplicação de multa por litigância de má-fé. 6. Constatado que as partes foram vencidas e vencedoras na mesma
proporção, é incontornável a necessidade de aplicação da sucumbência recíproca. 7. Recursos de apelo conhecidos,
mas desprovidos. AÇÃO DE MANUTENÇÃO POSSESÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESOLUÇÃO. CURSO DA
DEMANDA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
DE ADVOGADO. PRINCIPIO DA CAUSALIDADE . VALOR DA VERBA HONORÁRIA. FICAÇÃO COM BASE NO §4º
DO ARTIGO 20 DO CPC. 1. Se, no curso processual, houve a resolução do contrato de locação no qual se baseava o
pedido de manutenção possessória, é de se concluir pela extinção processual sem resolução por perda superveniente
do interesse processual (ex vi do art. 267, VI, do CPC). 2. Quanto aos ônus da sucumbência, diante de tal hipótese de
extinção, estes devem ser suportados, segundo o princípio da causalidade, por aquele que deu causa ao ajuizamento
da demanda. 3. Não tendo havido condenação a verba advocatícia deve ser estabelecida com base no § 4º do artigo
20 do CPC. 4. Recurso de apelação prejudicado.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2009 01 1 198474-6
783764
MARIO-ZAM BELMIRO
NÍDIA CORRÊA LIMA
A. B. G. B.
LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA e outro(s)
S. P. P.
RENATO OLIVEIRA RAMOS
MARCELO DE SOUZA DO NASCIMENTO e outro(s)
M. C. B. L.
PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY e outro(s)
OS MESMOS
P. O. I. I. L.
ROBERTO BARROS BARRETO e outro(s)
NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090111984746 - REINTEGRACAO DE POSSE - 20090111968280
-20090111982708 - 20120111066935
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE
NULIDADE. REJEIÇÃO. JUSTO TÍTULO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INVIABILIDADE. DANO MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM
COMPENSATÓRIO. ADEQUAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPROVAÇÃO. POSSE DEMONSTRADA. PARTES
VENCIDAS E VENCEDORAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. EM SE VERIFICANDO A OCORRÊNCIA DE
ALIENAÇÃO DO BEM LITÍGIOSO NO CURSO DA DEMANDA, O CASO É DE LITISCONSÓRCIO ASSISTENCIAL
(54, CAPUT, CPC), POIS A PARTE ALIENANTE PERMANECE NA DEMANDA COMO SUBSTITUTA PROCESSUAL
DO ADQUIRENTE. ASSIM, TENDO-SE EM VISTA QUE SE TRATA DE INTERVENÇÃO FACULTATIVA, NÃO HÁ QUE
SE FALAR EM NULIDADE DA SENTENÇA, QUE SE CONCRETIZOU SEM A PARTICIPAÇÃO DO COMPRADOR
DO IMÓVEL, OU SEJA, SEM A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO FORMADO ENTRE ALIENANTE
E ADQUIRENTE. 2. SE, EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, HOUVE AJUSTE, INCLUSIVE COM
A OUTORGA DE PROCURAÇÃO, NO SENTIDO DE QUE DETERMINADO BEM FICARIA SOB A POSSE DE
UM DOS EX-CONSORTES, NÃO HÁ RAZÃO PARA O ACOLHIMENTO DA TESE REFERENTE A VÍCIO DE
CONSENTIMENTO ADUZIDA NOS AUTOS DE AÇÃO REINTEGRATÓRIA, HAJA VISTA QUE DESAMPARADA DE
PRÉVIA DECLARAÇÃO JUDICIAL. 3. TENDO SIDO DEMONSTRADA A OCORRÊNCIA DE EXTRAORDINÁRIA
OFENSA A ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE, INEXISTE MOTIVO PARA O ACATAMENTO DA TESE DE
QUE SÓ HOUVE MERO DISSABOR E ABORRECIMENTO. COMPROVADO, PORTANTO, O DANO MORAL A
CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO CORRESPONDENTE É MEDIDA QUE SE IMPÕE. 4. ADEQUADO E
PROPORCIONAL O QUANTUM COMPENSATÓRIO, NÃO HÁ MOTIVO PARA A O ACOLHIMENTO DA TESE SOBRE
A MAJORAÇÃO OU DIMINUIÇÃO DO VALOR A TANTO CORRESPONDENTE. 5. HAVENDO COMPROVAÇÃO DE
COMPORTAMENTO ATENTATÓRIO À BOA-FÉ PROCESSUAL, COMPARECE PERTINENTE E ESCORREITA A
DECISÃO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 6. CONSTATADO QUE AS PARTES FORAM
VENCIDAS E VENCEDORAS NA MESMA PROPORÇÃO, É INCONTORNÁVEL A NECESSIDADE DE APLICAÇÃO
DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 7. RECURSOS DE APELO CONHECIDOS, MAS DESPROVIDOS. AÇÃO DE
MANUTENÇÃO POSSESÓRIA . CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESOLUÇÃO. CURSO DA DEMANDA. PERDA
SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VALOR DA VERBA HONORÁRIA. FICAÇÃO COM BASE NO §4º DO ARTIGO 20
DO CPC. 1. SE, NO CURSO PROCESSUAL, HOUVE A RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NO QUAL SE
BASEAVA O PEDIDO DE MANUTENÇÃO POSSESSÓRIA, É DE SE CONCLUIR PELA EXTINÇÃO PROCESSUAL
SEM RESOLUÇÃO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL (EX VI DO ART. 267, VI, DO
CPC). 2. QUANTO AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, DIANTE DE TAL HIPÓTESE DE EXTINÇÃO, ESTES DEVEM SER
SUPORTADOS, SEGUNDO O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, POR AQUELE QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO
DA DEMANDA. 3. NÃO TENDO HAVIDO CONDENAÇÃO A VERBA ADVOCATÍCIA DEVE SER ESTABELECIDA COM
BASE NO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC. 4. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.
CONHECER. PRELIMINAR REJEITADA. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2009 01 3 005689-6
783868
SILVA LEMOS
M. F. C.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
D. T. S. S.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20090130056896 REGULAMENTACAO DE VISITA (8930-4/08 GUARDA E RESPONSABILIDADE, 4317-0/09, 575-4/11, 2261-8/08
PASTA ESPECIAL)
CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. MENOR. INDÍCIO DE ABUSO SEXUAL PRATICADO
PELO GENITOR. PARECER TÉCNICO DO SERVIÇO PSICOSSOCIAL FORENSE. RECOMENDAÇÃO. VISITAS
147
Edição nº 82/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
SUPERVISIONADAS PELA FAMÍLIA MATERNA. INTERESSE DO MENOR. PROTEÇÃO INTEGRAL. 1. Na
regulamentação do direito de visitas, quando o direito dos pais é confrontado com o direito da criança, deve-se prevalecer
o interesse desta, e não o dos pais, objetivando sempre o bem-estar dos filhos. Sabe-se que o direito de visitas dos pais
aos filhos tem caráter indisponível devendo sofrer restrições somente quando se revelar prejudicial ao bem-estar do
menor. 2. Na hipótese dos autos, ?existindo indícios da prática de abuso sexual pelo genitor contra a menor, o direito de
visitas deve ser exercido mediante a supervisão da família materna, conforme concluiu o Serviço Psicossocial Forense.?
(Parecer ministerial, fl. 161). 3. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2010 01 1 079635-0
783765
ADAO DE OLIVEIRA FERNANDES
ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO e outro(s)
TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL
JULIANA ALVES CAROBA e outro(s)
QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100110796350 - REVISIONAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO
JURÍDICO E REPARAÇÃO CIVIL. DECADÊNCIA. ART. 515, § 1º, DO CPC. PRESCRIÇÃO. DE OFÍCIO. 1. NÃO
SE CONHECE DE AGRAVO RETIDO OBJETIVANDO A PRODUÇÃO DE PROVAS NA EVENTUALIDADE DE
REFORMA DO DECISUM VERGASTADO, PORQUANTO A AGRAVANTE RESTOU INTEGRALMENTE VENCEDORA
NA DEMANDA. 2. APLICAM-SE AS NORMAS INSERTAS NO CÓDIGO CIVIL ANTIGO EM RAZÃO DA SITUAÇÃO
JURÍDICA TER OCORRIDO NA SUA VIGÊNCIA E NÃO ESTAR ABARCADA NAS HIPÓTESES DA REGRA DE
TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DO NOVEL ESTATUTO. 3. A ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, NA
HIPÓTESE DE COAÇÃO, DEVE OBSERVAR O PRAZO DECADENCIAL DE QUATRO ANOS, NOS TERMOS DO
ART. 178, § 9º, INCISO V, ALÍNEA ?A?, DO CÓDIGO CIVIL ANTIGO. 4. A PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL
PRESCREVE EM TRÊS ANOS, EX VI DO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. 5. CONTA-SE O NOVO PRAZO DE
PRESCRIÇÃO A PARTIR DA DATA DE ENTRADA DO NOVO CÓDIGO CIVIL EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS
DA SEGURANÇA E ESTABILIDADE NAS RELAÇÕES JURÍDICAS. 6. RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO,
DECLARA-SE PRESCRITA A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. DE OFÍCIO, DECLARA-SE PRESCRITA A PRETENSÃO
INDENIZATÓRIA. UNÂNIME
2010 01 1 143542-3
783741
NÍDIA CORRÊA LIMA
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
ELISABETH ISABEL DA COSTA GOMES
VICTOR MENDONCA NEIVA e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
RAFAEL SANTOS DE BARROS E SILVA (Procurador)
QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20100111435423 - ACAO DE
CONHECIMENTO
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE.
RECONHECIMENTO DO PEDIDO POR PARTE DO RÉU. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO. 1. Nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo
o qual ?A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios.
Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria?. 2. Verificado
que o reconhecimento do direito ao afastamento de suas atividades laborais foi requerido apenas a título de antecipação
dos efeitos da tutela, o deferimento desta medida na via administrativa não configura reconhecimento do pedido quanto
às demais pretensões deduzidas na inicial. 3. Tendo sido julgado improcedente o pedido deduzido na inicial, mostrase correta a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência. 4.
Apelação cível conhecida e não provida.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Decisão
2011 01 1 136092-6
783729
NÍDIA CORRÊA LIMA
JOSÉ ROSA DA SILVA
ALBERTO BRANDÃO HENRIQUE MAIMONI e outro(s)
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI e outro(s)
OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110111360926 - COBRANCA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇAO DO SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. INEXISTÊNCIA DE LAUDO CONCLUSIVO.
NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. SENTENÇA CASSADA. 1.Nos
termos da Súmula 278 do colendo Superior Tribunal de Justiça ?O termo inicial do prazo prescricional, na ação de
indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral?. 2.Evidenciado que os
documentos apresentados pelo autor indicam apenas a existência de sequelas decorrentes de acidente automobilístico,
sem atestar a incapacidade laboral permanente, e tendo sido requerida a produção de prova pericial, mostra-se incabível
o reconhecimento da prescrição da pretensão de cobrança de indenização do seguro DPVAT, eis que sequer houve
início do prazo prescricional. 3.Prejudicial de Prescrição rejeitada. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença
cassada.
CONHECER. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
2012 01 1 056794-4
783756
NÍDIA CORRÊA LIMA
148
Edição nº 82/2014
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
RONALDO PINTO ALVES E OUTROS
STELA MARIA CABRAL DOMINGOS e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
AREF ASSREUY JUNIOR (Procurador)
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110567944 RESSARCIMENTO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO.
TERCEIRO SARGENTO. MILITAR APONTADO COMO PARADIGMA PROMOVIDO EM FACE DE ABSOLVIÇÃO EM
PROCESSO CRIMINAL. PRETERIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Apromoção em ressarcimento de preterição, de
militar que respondia a processo criminal e foi posteriormente absolvido, encontra amparo na regra inserta no artigo 60,
§ 5.º, do Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal. 2. Amatrícula de militar em curso de formação, realizado
após a sua absolvição em ação penal, não tem o condão de ensejar a preterição de militares mais antigos, quando
evidenciado que já havia sido aprovado em curso de formação realizado anteriormente, mediante o critério de teste
intelectual, no qual ficou impedido de se matricular, porquanto estava respondendo a processo penal. 3.Apelação Cível
conhecida e não provida.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
2012 01 1 133880-6
783731
NÍDIA CORRÊA LIMA
MANOEL LINO DA SILVA
SAMUEL LIMA LINS
ELTON TOMAZ DE MAGALHAES, KEYLA DO NASCIMENTO ROCHA
ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
RENATA BARBOSA FERREIRA SARI e outro(s)
DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111338806 - DECLARATORIA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEVOLUÇÃO DO VALOR
RESIDUAL GARANTIDO. NECESSIDADE DA APURAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE APÓS A ALIENAÇÃO DO
VEÍCULO A TERCEIROS. 1. Consoante entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do
julgamento do REsp nº 1099212/RJ, submetido ao procedimento de recursos repetitivos, ?Nas ações de reintegração de
posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado
com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário
receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos
contratuais?. 2. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2012 01 1 134744-3
783744
NÍDIA CORRÊA LIMA
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
LUIS EMIVAL BORGES ANDRADE
NÉVIO CAMPOS SALGADO
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
VALERIA ILDA DUARTE PESSOA (Procurador)
VALDSON GONÇALVES DE AMORIM
QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111347443 - MANDADO DE
SEGURANCA
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO
COMERCIAL. AUSÊNCIA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA.
1. NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI DISTRITAL N. 4.457/2009, ?A LICENÇA DE FUNCIONAMENTO É O
DOCUMENTO HÁBIL QUE AUTORIZA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E ATIVIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.? 2. O ARTIGO 21 DA LEI DISTRITAL N. 4.457/2009 DISPÕE
QUE OS INFRATORES DOS PRECEITOS NELA ESTABELECIDOS, RESPEITADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA
DEFESA, SUJEITAM-SE ÀS PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA, MULTA, INTERDIÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO
ESTABELECIMENTO OU DA ATIVIDADE, APREENSÃO DE MERCADORIAS E EQUIPAMENTOS E REVOGAÇÃO DA
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI. 3. A INTERDIÇÃO
DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL POR FALTA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DERIVA DO EXERCÍCIO
REGULAR DO PODER DE POLÍCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SOBRETUDO QUANDO O PROPRIETÁRIO,
EMBORA TENHA SIDO NOTIFICADO PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO, PERMANECEU INERTE POR PERÍODO
SUPERIOR A UM ANO. 4. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2012 01 1 139213-7
783760
MARIO-ZAM BELMIRO
AYMORÉ FINANCIAMENTOS S/A
FABIO FONSECA AIRES
RAFAEL FURTADO AYRES
BRUNO ANTONIO DE LIMA SOUZA
JULIANA INÁCIO DE MAGALHÃES GUIMARÃES e outro(s)
VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111392137 - AÇÃO DECLARATÓRIA
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
VALOR RESIDUAL GARANTIDO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INEXISTÊNCIA. TARIFAS BANCÁRIAS.
COBRANÇA. 1. O contrato de leasing consiste na transferência da posse de um bem mediante pagamento de
contraprestações periódicas. Ao optar pela aquisição do bem, o arrendatário deverá pagar um valor residual
correspondente à complementação do preço. Assim, o Valor Residual Garantido (VRG) nada mais é senão a estipulação
149
Edição nº 82/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
de cláusula que antecipa o pagamento desse valor, entretanto se rescindido o contrato, o quantum desembolsado deve
ser devolvido ao arrendatário. 2. A intervenção judicial no conteúdo dos contratos apenas se justifica caso constatada a
ocorrência de situação que torna excessiva e desproporcional a avença, caso contrário, o ajuste deve permanecer nos
termos em que elaborado. 3. A tarifa de cadastro é considerada, em regra, legal nos moldes contratados, tendo em vista
consubstanciar cobrança legítima do agente financeiro. 4. A cobrança das tarifas de inserção de gravame e de despesas
com terceiros contraria o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, eis que por não se tratar de serviço colocado
à disposição do consumidor, não é razoável transferir a ele os respectivos custos. 5. Recurso parcialmente provido.
CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2012 07 1 014638-4
783732
NÍDIA CORRÊA LIMA
SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA e outro(s)
GABRIEL JOSE DA SILVA
NAO CONSTA ADVOGADO
QUINTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20120710146384 - REINTEGRACAO DE POSSE
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
MANUTENÇÃO. 1. Nos termos do parágrafo único do artigo 284 do Código de Processo Civil, deve o magistrado
indeferir a petição inicial, nos casos em que a parte autora, regularmente intimada, não promover a emenda à inicial no
prazo assinado. 2. Deixando a parte autora de promover a emenda à inicial, de modo a esclarecer a sua legitimidade
para figurar no polo ativo da demanda, mostra-se correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos
artigos 295, inciso VI, e 267, inciso I, do Código de Processo Civil. 3.Recurso conhecido e não provido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2013 01 1 058703-6
783755
NÍDIA CORRÊA LIMA
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
E. F. A. S.
VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA e outro(s)
D. S.
ROBERTA BATISTA DE QUEIROZ e outro(s)
QUARTA VARA DE FAMILIA DE BRASILIA - BRASILIA - 20130110587036 - EXONERACAO DE ALIMENTOS
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. EVIDENCIADO O INTERESSE PROCESSUAL DA PARTE
AUTORA NA OBTENÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL VINDICADA NA INICIAL, O RECONHECIMENTO DO PEDIDO
IMPÕE A CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. 2. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Decisão
2013 01 1 071347-6
783745
NÍDIA CORRÊA LIMA
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
MARCELO TESHEINER CAVASSANI e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA (Procurador)
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110713476 - EMBARGOS A EXECUCAO
20130110713749 20010110260597 20130110713476 20120110735686 20120110735678 20130110713829
20110111533946 20130110713804 20110111527595 20130110713798 20110111527626
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. VEÍCULO
OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇAO FINANCEIRA
ARRENDADORA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO
FEDERAL. PRESCINDIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
EXEQUENDO. 1. PORSER POSSUIDORA INDIRETA E CONSERVAR A PROPRIEDADE DO VEÍCULO ATÉ A
SOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDADORA SE
MOSTRA LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTADA EM DÉBITO
DE IPVA INCIDENTE SOBRE O BEM ARRENDADO. 2. O IPVA, IMPOSTO INSTITUÍDO NO DISTRITO FEDERAL
PELA LEI 7.431/85,CONSTITUI TRIBUTO DIRETO E PRESCINDE DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA A
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CUJO LANÇAMENTO DE OFÍCIO É REALIZADO NO MÊS DE JANEIRO
DE CADA ANO, POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DO DECRETO DISTRITAL
Nº. 16.099/94, VIGENTE À ÉPOCA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO FISCAL. 3. APELAÇÃO CÍVEL
CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
2013 01 1 071374-9
783749
NÍDIA CORRÊA LIMA
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
MARCELO TESHEINER CAVASSANI e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA (Procurador)
Ementa
150
Edição nº 82/2014
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110713749 - EMBARGOS A EXECUCAO
20130110713749 20010110260597 20130110713476 20120110735686 20120110735678 20130110713829
20110111533946 20130110713804 20110111527595 20130110713798 20110111527626
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. VEÍCULO
OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇAO FINANCEIRA
ARRENDADORA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO
FEDERAL. PRESCINDIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
EXEQUENDO. 1. PORSER POSSUIDORA INDIRETA E CONSERVAR A PROPRIEDADE DO VEÍCULO ATÉ A
SOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDADORA SE
MOSTRA LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTADA EM DÉBITO
DE IPVA INCIDENTE SOBRE O BEM ARRENDADO. 2. O IPVA, IMPOSTO INSTITUÍDO NO DISTRITO FEDERAL
PELA LEI 7.431/85,CONSTITUI TRIBUTO DIRETO E PRESCINDE DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA A
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CUJO LANÇAMENTO DE OFÍCIO É REALIZADO NO MÊS DE JANEIRO
DE CADA ANO, POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DO DECRETO DISTRITAL
Nº. 16.099/94, VIGENTE À ÉPOCA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO FISCAL. 3. APELAÇÃO CÍVEL
CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2013 01 1 071379-8
783748
NÍDIA CORRÊA LIMA
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
MARCELO TESHEINER CAVASSANI e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA (Procurador)
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110713798 - EMBARGOS A EXECUCAO
20130110713749 20010110260597 20130110713476 20120110735686 20120110735678 20130110713829
20110111533946 20130110713804 20110111527595 20130110713798 20110111527626
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. VEÍCULO
OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇAO FINANCEIRA
ARRENDADORA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO
FEDERAL. PRESCINDIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
EXEQUENDO. 1. PORSER POSSUIDORA INDIRETA E CONSERVAR A PROPRIEDADE DO VEÍCULO ATÉ A
SOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDADORA SE
MOSTRA LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTADA EM DÉBITO
DE IPVA INCIDENTE SOBRE O BEM ARRENDADO. 2. O IPVA, IMPOSTO INSTITUÍDO NO DISTRITO FEDERAL
PELA LEI 7.431/85,CONSTITUI TRIBUTO DIRETO E PRESCINDE DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA A
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CUJO LANÇAMENTO DE OFÍCIO É REALIZADO NO MÊS DE JANEIRO
DE CADA ANO, POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DO DECRETO DISTRITAL
Nº. 16.099/94, VIGENTE À ÉPOCA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO FISCAL. 3. APELAÇÃO CÍVEL
CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Decisão
2013 01 1 071380-4
783747
NÍDIA CORRÊA LIMA
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
MARCELO TESHEINER CAVASSANI e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA (Procurador)
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110713804 - EMBARGOS A EXECUCAO
20130110713749 20010110260597 20130110713476 20120110735686 20120110735678 20130110713829
20110111533946 20130110713804 20110111527595 20130110713798 20110111527626
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. VEÍCULO
OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇAO FINANCEIRA
ARRENDADORA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO
FEDERAL. PRESCINDIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
EXEQUENDO. 1. PORSER POSSUIDORA INDIRETA E CONSERVAR A PROPRIEDADE DO VEÍCULO ATÉ A
SOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDADORA SE
MOSTRA LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTADA EM DÉBITO
DE IPVA INCIDENTE SOBRE O BEM ARRENDADO. 2. O IPVA, IMPOSTO INSTITUÍDO NO DISTRITO FEDERAL
PELA LEI 7.431/85,CONSTITUI TRIBUTO DIRETO E PRESCINDE DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA A
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CUJO LANÇAMENTO DE OFÍCIO É REALIZADO NO MÊS DE JANEIRO
DE CADA ANO, POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DO DECRETO DISTRITAL
Nº. 16.099/94, VIGENTE À ÉPOCA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO FISCAL. 3. APELAÇÃO CÍVEL
CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
2013 01 1 071382-9
783746
NÍDIA CORRÊA LIMA
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
MARCELO TESHEINER CAVASSANI e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
Ementa
151
Edição nº 82/2014
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA (Procurador)
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110713829 - EMBARGOS A EXECUCAO
20130110713749 20010110260597 20130110713476 20120110735686 20120110735678 20110111533946
20130110713804 20110111527595 20130110713798 20110111527626
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. VEÍCULO
OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇAO FINANCEIRA
ARRENDADORA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO
FEDERAL. PRESCINDIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
EXEQUENDO. 1. PORSER POSSUIDORA INDIRETA E CONSERVAR A PROPRIEDADE DO VEÍCULO ATÉ A
SOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDADORA SE
MOSTRA LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTADA EM DÉBITO
DE IPVA INCIDENTE SOBRE O BEM ARRENDADO. 2. O IPVA, IMPOSTO INSTITUÍDO NO DISTRITO FEDERAL
PELA LEI 7.431/85,CONSTITUI TRIBUTO DIRETO E PRESCINDE DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA A
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CUJO LANÇAMENTO DE OFÍCIO É REALIZADO NO MÊS DE JANEIRO
DE CADA ANO, POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DO DECRETO DISTRITAL
Nº. 16.099/94, VIGENTE À ÉPOCA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO FISCAL. 3. APELAÇÃO CÍVEL
CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2013 01 1 071997-4
783754
NÍDIA CORRÊA LIMA
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
MARCELO TESHEINER CAVASSANI e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110719974 - EMBARGOS A EXECUCAO
- 20110111756118- EXECUÇAO FISCAL - 20130110720018 - EMBARGOS A EXECUÇAO - 20110111527579 EXECUÇAO FISCAL - 20130110720026 - EMBARGOS A EXECUÇAO - 20110111756087 - EXECUÇAO FISCAL
- 20130110720034 - EMBARGOS A EXECUÇAO 20110111756159 - EXECUÇAO FISCAL - 020130110720042 EMBARGOS A EXECUÇAO - 20110111527409 - EXECUÇAO FISCAL
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. VEÍCULO
OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇAO FINANCEIRA
ARRENDADORA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO
FEDERAL. PRESCINDIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
EXEQUENDO. 1. PORSER POSSUIDORA INDIRETA E CONSERVAR A PROPRIEDADE DO VEÍCULO ATÉ A
SOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDADORA SE
MOSTRA LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTADA EM DÉBITO
DE IPVA INCIDENTE SOBRE O BEM ARRENDADO. 2. O IPVA, IMPOSTO INSTITUÍDO NO DISTRITO FEDERAL
PELA LEI 7.431/85,CONSTITUI TRIBUTO DIRETO E PRESCINDE DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA A
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CUJO LANÇAMENTO DE OFÍCIO É REALIZADO NO MÊS DE JANEIRO
DE CADA ANO, MEDIANTE PUBLICAÇÃO OFICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DO DECRETO DISTRITAL
Nº. 16.099/94, VIGENTE À ÉPOCA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO FISCAL. 3. APELAÇÃO CÍVEL
CONHECIDA E NÃO PROVIDA
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Decisão
2013 01 1 072001-8
783750
NÍDIA CORRÊA LIMA
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
MARCELO TESHEINER CAVASSANI e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA (Procurador)
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110720018 - EMBARGOS A EXECUCAO
- 20130110719974 - EMBARGOS A EXECUÇÃO - 20110111756118 - EXECUÇÃO FISCAL - 20110111527579 EXECUÇÃO FISCAL - 20130110720026 - EMBARGOS A EXECUÇÃO - 20110111756087 - EXECUÇÃO FISCAL
- 20130110720034 - EMBARGOS A EXECUÇÃO - 20110111756159 - EXECUÇÃO FISCAL - 20130110720042 EMBARGOS A EXECUÇÃO - 20110111527409 - EXECUÇÃO FISCAL
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. VEÍCULO
OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇAO FINANCEIRA
ARRENDADORA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO
FEDERAL. PRESCINDIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
EXEQUENDO. 1. PORSER POSSUIDORA INDIRETA E CONSERVAR A PROPRIEDADE DO VEÍCULO ATÉ A
SOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDADORA SE
MOSTRA LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTADA EM DÉBITO
DE IPVA INCIDENTE SOBRE O BEM ARRENDADO. 2. O IPVA, IMPOSTO INSTITUÍDO NO DISTRITO FEDERAL
PELA LEI 7.431/85,CONSTITUI TRIBUTO DIRETO E PRESCINDE DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA A
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CUJO LANÇAMENTO DE OFÍCIO É REALIZADO NO MÊS DE JANEIRO
DE CADA ANO, MEDIANTE PUBLICAÇÃO OFICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DO DECRETO DISTRITAL
Nº. 16.099/94, VIGENTE À ÉPOCA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO FISCAL. 3. APELAÇÃO CÍVEL
CONHECIDA E NÃO PROVIDA
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Num Processo
Reg. Acórdão
2013 01 1 072002-6
783751
Ementa
152
Edição nº 82/2014
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
NÍDIA CORRÊA LIMA
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
MARCELO TESHEINER CAVASSANI e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA (Procurador)
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110720026 - EMBARGOS A EXECUCAO
- 20130110719974 - EMBARGOS A EXECUÇÃO - 20110111756118 - EXECUÇÃO FISCAL - 20130110720018 EMBARGOS A EXECUÇÃO - 20110111527579 - EXECUÇÃO FISCAL - 20110111756087 - EXECUÇÃO FISCAL
- 20130110720034 - EMBARGOS A EXECUÇÃO - 20110111756159 - EXECUÇÃO FISCAL - 20130110720042 EMBARGOS A EXECUÇÃO - 20110111527409 - EXECUÇÃO FISCAL
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. VEÍCULO
OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇAO FINANCEIRA
ARRENDADORA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO
FEDERAL. PRESCINDIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
EXEQUENDO. 1. PORSER POSSUIDORA INDIRETA E CONSERVAR A PROPRIEDADE DO VEÍCULO ATÉ A
SOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDADORA SE
MOSTRA LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTADA EM DÉBITO
DE IPVA INCIDENTE SOBRE O BEM ARRENDADO. 2. O IPVA, IMPOSTO INSTITUÍDO NO DISTRITO FEDERAL
PELA LEI 7.431/85,CONSTITUI TRIBUTO DIRETO E PRESCINDE DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA A
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CUJO LANÇAMENTO DE OFÍCIO É REALIZADO NO MÊS DE JANEIRO
DE CADA ANO, MEDIANTE PUBLICAÇÃO OFICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DO DECRETO DISTRITAL
Nº. 16.099/94, VIGENTE À ÉPOCA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO FISCAL. 3. APELAÇÃO CÍVEL
CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2013 01 1 072003-4
783752
NÍDIA CORRÊA LIMA
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
MARCELO TESHEINER CAVASSANI e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA (Procurador)
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110720034 - EMBARGOS A EXECUCAO
- 20130110719974 - EMBARGOS A EXECUÇÃO - 20110111756118 - EXECUÇÃO FISCAL - 20130110720018 EMBARGOS A EXECUÇÃO - 20110111527579 - EXECUÇÃO FISCAL - 20130110720026 - EMBARGOS A EXECUÇÃO
- 20110111756087 - EXECUÇÃO FISCAL - 20110111756159 - EXECUÇÃO FISCAL - 20130110720042 - EMBARGOS
A EXECUÇÃO - 20110111527409 - EXECUÇÃO FISCAL
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. VEÍCULO
OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇAO FINANCEIRA
ARRENDADORA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO
FEDERAL. PRESCINDIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
EXEQUENDO. 1. PORSER POSSUIDORA INDIRETA E CONSERVAR A PROPRIEDADE DO VEÍCULO ATÉ A
SOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDADORA SE
MOSTRA LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTADA EM DÉBITO
DE IPVA INCIDENTE SOBRE O BEM ARRENDADO. 2. O IPVA, IMPOSTO INSTITUÍDO NO DISTRITO FEDERAL
PELA LEI 7.431/85,CONSTITUI TRIBUTO DIRETO E PRESCINDE DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA A
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CUJO LANÇAMENTO DE OFÍCIO É REALIZADO NO MÊS DE JANEIRO
DE CADA ANO, POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DO DECRETO DISTRITAL
Nº. 16.099/94, VIGENTE À ÉPOCA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO FISCAL. 3. APELAÇÃO CÍVEL
CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2013 01 1 072004-2
783753
NÍDIA CORRÊA LIMA
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
MARCELO TESHEINER CAVASSANI e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA (Procurador)
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110720042 - EMBARGOS A EXECUCAO
- 20130110719974 - EMBARGOS A EXECUÇÃO - 20110111756118 - EXECUÇÃO FISCAL - 20130110720018 EMBARGOS A EXECUÇÃO - 20110111527579 - EXECUÇÃO FISCAL - 20130110720026 - EMBARGOS A EXECUÇÃO
- 20110111756087 - EXECUÇÃO FISCAL - 20130110720034 - EMBARGOS A EXECUÇÃO - 20110111756159 EXECUÇÃO FISCAL - 20110111527409 - EXECUÇÃO FISCAL
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. VEÍCULO
OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇAO FINANCEIRA
ARRENDADORA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO
FEDERAL. PRESCINDIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
EXEQUENDO. 1. PORSER POSSUIDORA INDIRETA E CONSERVAR A PROPRIEDADE DO VEÍCULO ATÉ A
SOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDADORA SE
MOSTRA LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTADA EM DÉBITO
DE IPVA INCIDENTE SOBRE O BEM ARRENDADO. 2. O IPVA, IMPOSTO INSTITUÍDO NO DISTRITO FEDERAL
PELA LEI 7.431/85,CONSTITUI TRIBUTO DIRETO E PRESCINDE DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA A
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CUJO LANÇAMENTO DE OFÍCIO É REALIZADO NO MÊS DE JANEIRO
153
Edição nº 82/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
DE CADA ANO, POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DO DECRETO DISTRITAL
Nº. 16.099/94, VIGENTE À ÉPOCA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO FISCAL. 3. APELAÇÃO CÍVEL
CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2013 01 1 180269-4
783878
SILVA LEMOS
TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA
JONAS MODESTO DA CRUZ
ANDRE MILHOME DE ANDRADE
DORIVAL JOSUE DO AMARAL E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO
DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130111802694 - ANULATORIA
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA POR SENTENÇA. VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES
JUDICIAIS. RESOLUÇÃO Nº 23/2010. ROL TAXATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. POSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. 1. O objeto da ação anulatória que visa à declaração de nulidade da transação
e da sentença que a homologou não se insere dentre as matérias previstas na Resolução nº 23/2010 deste Tribunal
de Justiça, que traz um rol taxativo da competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil
e Litígios Empresariais do Distrito Federal. 2. Não existe óbice legal ao ajuizamento da ação pauliana se é possível à
parte, no bojo dos próprios autos da execução, requerer e obter o reconhecimento da fraude à execução, porquanto
essa opção mais singela não retira da parte o interesse de buscar sua pretensão pela via que lhe pareça mais vantajosa.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
CONHECER. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. UNÂNIME.
2013 03 1 035127-2
783730
NÍDIA CORRÊA LIMA
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA E OUTROS
PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI e outro(s)
JOSE LUCIMY NOGUEIRA DE LUCENA
EUVALDO THOMAZ SOARES
ANICETO SOARES
SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20100310236073 - COBRANCA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INCIDÊNCIA
DA NORMA VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL. GRAU DE INVALIDEZ.
PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL 1.O
colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.246.432/RS, submetido ao procedimento
de recurso repetitivos, consolidou o entendimento de que o pagamento do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial,
deve observar a proporcionalidade da debilidade oriunda o acidente automobilístico. 2. Acorreção monetária relativa à
indenização decorrente do seguro DPVAT deve incidir desde a data do sinistro, consoante a Súmula n. 43 do colendo
Superior Tribunal de Justiça,e os juros de mora devem ser aplicados a contar da citação, ou do ingresso espontâneo
da parte ré no feito. 3.Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2013 05 1 013541-4
783865
SILVA LEMOS
BANCO ITAUCARD SA
GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s)
FRANCIMARIA DIAS NUNES MEIRELES
NAO CONSTA ADVOGADO
VARA CÍVEL DE PLANALTINA - PLANALTINA - 20130510135414 - BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO
FIDUCIARIA - 2013.05.1.003640-0
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Quando não for cumprida a ordem que determina a
emenda à petição inicial, correta é a sentença que, indeferindo a petição inicial, extingue o processo, com fundamento
no artigo 284, parágrafo único, c/c artigo 295, inc. VI, ambos do Código de Processo Civil. 2. A comprovação da mora
do devedor fiduciante, na ação de busca e apreensão lastreada no Decreto-Lei 911/69, é indispensável ao ajuizamento
da ação. 3. Inexistindo a comprovação de que a notificação expedida foi entregue no endereço do devedor constante
do contrato, não há que se falar em constituição do fiduciante em mora. 4. Recurso conhecido e desprovido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2013 07 1 037733-7
783869
SILVA LEMOS
BANCO FIAT SA
GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s)
LUIS CARLOS ROCHA DE OLIVEIRA
NAO CONSTA ADVOGADO
QUINTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20130710377337 - BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO
FIDUCIARIA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Quando não for cumprida a ordem que determina a
emenda à petição inicial, correta é a sentença que, indeferindo a petição inicial, extingue o processo, com fundamento
no artigo 284, parágrafo único, c/c artigo 295, inc. VI, ambos do Código de Processo Civil. 2. A comprovação da mora
154
Edição nº 82/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Requerente(s)
Advogado(s)
Requerido(s)
Requerido(s)
Origem
Ementa
Decisão
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
do devedor fiduciante, na ação de busca e apreensão lastreada no Decreto-Lei 911/69, é indispensável ao ajuizamento
da ação. 3. Inexistindo a comprovação de que a notificação expedida foi entregue no endereço do devedor constante
do contrato, não há que se falar em constituição do fiduciante em mora. 4. Recurso conhecido e desprovido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2012 00 2 014067-2
783761
MARIO-ZAM BELMIRO
S. P. P.
RENATO OLIVEIRA RAMOS e outro(s)
A. B. G. B.
M. C. B. L.
NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090111984746 - REINTEGRACAO DE POSSE (196828-0/09 198270-8/09
49294-4/11 12686-5/10)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE
NULIDADE. REJEIÇÃO. JUSTO TÍTULO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INVIABILIDADE. DANO MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM
COMPENSATÓRIO. ADEQUAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPROVAÇÃO. POSSE DEMONSTRADA. PARTES
VENCIDAS E VENCEDORAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Em se verificando a ocorrência de alienação do bem
litígioso no curso da demanda, o caso é de litisconsórcio assistencial (54, caput, CPC), pois a parte alienante permanece
na demanda como substituta processual do adquirente. Assim, tendo-se em vista que se trata de intervenção facultativa,
não há que se falar em nulidade da sentença, que se concretizou sem a participação do comprador do imóvel, ou seja,
sem a formação de litisconsórcio passivo formado entre alienante e adquirente. 2. Se, em ação de dissolução de união
estável, houve ajuste, inclusive com a outorga de procuração, no sentido de que determinado bem ficaria sob a posse
de um dos ex-consortes, não há razão para o acolhimento da tese referente a vício de consentimento aduzida nos
autos de ação reintegratória, haja vista que desamparada de prévia declaração judicial. 3. Tendo sido demonstrada
a ocorrência de extraordinária ofensa a atributos da personalidade, inexiste motivo para o acatamento da tese de
que só houve mero dissabor e aborrecimento. Comprovado, portanto, o dano moral a condenação ao ressarcimento
correspondente é medida que se impõe. 4. Adequado e proporcional o quantum compensatório, não há motivo para a
o acolhimento da tese sobre a majoração ou diminuição do valor a tanto correspondente. 5. Havendo comprovação de
comportamento atentatório à boa-fé processual, comparece pertinente e escorreita a decisão de aplicação de multa por
litigância de má-fé. 6. Constatado que as partes foram vencidas e vencedoras na mesma proporção, é incontornável
a necessidade de aplicação da sucumbência recíproca. 7. Recursos de apelo conhecidos, mas desprovidos. AÇÃO
DE MANUTENÇÃO POSSESSÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESOLUÇÃO. CURSO DA DEMANDA. PERDA
SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VALOR DA VERBA HONORÁRIA. FICAÇÃO COM BASE NO §4º DO ARTIGO 20 DO
CPC. 1. Se, no curso processual, houve a resolução do contrato de locação no qual se baseava o pedido de manutenção
possessória, é de se concluir pela extinção processual sem resolução por perda superveniente do interesse processual
(ex vi do art. 267, VI, do CPC). 2. Quanto aos ônus da sucumbência, diante de tal hipótese de extinção, estes devem
ser suportados, segundo o princípio da causalidade, por aquele que deu causa ao ajuizamento da demanda. 3. Não
tendo havido condenação a verba advocatícia deve ser estabelecida com base no § 4º do artigo 20 do CPC. 4. Recurso
de apelação prejudicado.
CONHECER. JULGAR PREJUDICADO O RECURSO. UNÂNIME.
IÊDA MARIA DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria da 3ª Turma Cível
Brasília -DF, 06 de maio de 2014
073ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
2014 00 2 005363-8
Relator Des.
SILVA LEMOS
Agravante(s)
ROGÉRIO MIRANDA SOUSA
Advogado(s)
ERENIR RAMOS DA SILVA e outro(s)
Agravado(s)
BANCO BMG SA
Advogado(s)
ANDRE LOPES AUGUSTO e outro(s)
Origem
4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110936628 - Procedimento Sumário
DESPACHO FLS. 310 " Intime-se o agravante para regularizar o recurso, porquanto apócrifo. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de não
conhecimento. Após, conclusos. I. Brasília, 5 de maio de 2014." Ass. Des. Marco Antonio da Silva Lemos - Relator
Num Processo
2014 00 2 006418-4
Relatora Desª.
NÍDIA CORRÊA LIMA
Agravante(s)
MOEMA MARIA ALMEIDA ANDRADE
Advogado(s)
ARINA ESTELA DA SILVA e outro(s)
Agravado(s)
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPITAIS - FBH
Advogado(s)
GABRIEL ABBAD SILVEIRA e outro(s)
Origem
12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110110260760 - Despejo por Falta de Pagamento
DESPACHO
FLS." (...) Com essas considerações, indefiro o pedido de reconsideração. Publique-se. Brasília-DF, 05/05/2014." Ass. Des.
732/732v
NÍDIA CORRÊA LIMA - Relatora
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
Relator Des.
2014 00 2 001851-9
OTÁVIO AUGUSTO
155
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
I. P. S.
JOAO CYRINO FILHO
M. F. S.
JOAO CLEBER SILVA PEREIRA
3ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA - 20140310002335 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68
DESPACHO FLS. 43 " (...) Posto isso, com fulcro no art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Brasília-DF, 05/05/2014." Ass. Des. OTÁVIO AUGUSTO - Relator
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
72/73
2014 00 2 006387-2
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
A. L. S.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
V. L. R. S. V. rep. por P. L. R.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO - 20120610139767 - Execução de Alimentos
- (3358-4/99)
FLS." (...) À vista do exposto, defiro a liminar, para atribuir efeito suspensivo ao agravo, até ulterior pronunciamento
pelo Colegiado. Comunique-se e solicitem-se as informações ao Juiz da causa. Intime-se a parte Agravada para,
querendo, oferecer resposta no prazo legal (art. 527, inciso V, do CPC). Após, ao Ministério Público. Intime-se. Brasília,
02 /05/2014." Ass. Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA - Relator
Num Processo
2014 00 2 007240-3
Relator Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Agravante(s)
BRASUCO PRODUTOS CÍTRICOS LTDA E OUTROS
Advogado(s)
SILVIO PATRESE DE SOUSA RIBEIRO
Advogado(s)
ALBERTO FERNANDES PEREIRA FILHO, JAN PRZEWODOWSKI MONTENEGRO DE SOUZA e outro(s)
Agravado(s)
FIORENTINO CAPPELLESSO
Advogado(s)
ANDRÉ SOARES e outro(s)
Agravado(s)
JOAQUIM DE ARIMATHEA DUTRA JUNIOR
Advogado(s)
JOAQUIM DE ARIMATHEA DUTRA JUNIOR
Origem
13ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 563896 - Execução de Título Extrajudicial (152312-3/12 27860-0/98 91102-9/08)
DESPACHO
FLS." (...) À vista do exposto, indefiro a liminar. Comunique-se e solicitem-se as informações ao Juízo prolator da Decisão
948/949
recorrida. Intime-se a parte Agravada para, querendo, oferecer resposta no prazo legal (art. 527, inciso V, do CPC).
Intime-se o Dr. Joaquim de Arimathéa Dutra Júnior, que figura como terceiro interessado nos autos principais. Intimese. Brasília, 02/05/2014." Ass. Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA - Relator
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
226/227
2014 00 2 008262-0
MARIO-ZAM BELMIRO
MARLENE ALVES HOLANDA TEIXEIRA
NAYANA EDUARDA NEGRY ARAUJO - FAJ / OAB - FAJ / OAB
SEBASTIAO MORAES DA CUNHA
SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA
TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20130110382032 - Execução de Título
Extrajudicial (112270-9/2013 178109-7/2013)
FLS." (...) Por tais fundamentos, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações ao douto Juiz da causa e intime-se o agravado
para apresentar resposta. Intime-se. Brasília-DF, 5 de maio de 2014." Ass. Des. Mário-Zam Belmiro - Relator
Num Processo
2014 00 2 008569-5
Relator Des.
MARIO-ZAM BELMIRO
Agravante(s)
ESPEDITO DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s)
SEBASTIAO MORAES DA CUNHA e outro(s)
Agravado(s)
PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA
Advogado(s)
ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA e outro(s)
Origem
DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20030110291847 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA (9634-3/05)
DESPACHO
FLS." (...) Por tais fundamentos, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações à douta Juíza da causa e intime-se o agravado
77/78v
para resposta. Intimem-se. Brasília, DF, 30 de abril de 2014." Ass. Des. Mário-Zam Belmiro - Relator
Num Processo
2014 00 2 008589-6
Relator Des.
MARIO-ZAM BELMIRO
Agravante(s)
COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA
Advogado(s)
RAUL CANAL e outro(s)
Agravado(s)
DANIELLI FERNANDES HONDA SANTOS
Advogado(s)
WALTER FELIPE DOS SANTOS e outro(s)
Origem
QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20110710013649 - CUMPRIMENTO DE SENTENCA
DESPACHO
FLS." (...) Por tais fundamentos, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações à douta Juíza da causa e intime-se a agravada
76/77v
para resposta. Intimem-se. Brasília, DF, 30 de abril de 2014." Ass. Des. Mário-Zam Belmiro - Relator
Num Processo
2014 00 2 008700-8
Relator Des.
MARIO-ZAM BELMIRO
Agravante(s)
CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTECATINI
Advogado(s)
ANTONIO FERNANDO ADELINO GOMES e outro(s)
Agravado(s)
CLEVIS DE CASTRO
Advogado(s)
ANDRE TOLEDO DE ALMEIDA
Origem
10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110785592 - Procedimento Sumário
DESPACHO
FLS." (...) Por tais fundamentos, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações ao douto Juiz da causa e intime-se o agravado
108/109
para resposta. Intimem-se. Brasília-DF, 5 de maio de 2014." Ass. Des. Mário-Zam Belmiro - Relator
156
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Num Processo
2014 00 2 008826-9
Relator Des.
MARIO-ZAM BELMIRO
Agravante(s)
BREITENER TAMBAQUI S.A.
Advogado(s)
CRISTIANE ROMANO e outro(s)
Agravado(s)
AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
Advogado(s)
DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE e outro(s)
Agravado(s)
CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS
Advogado(s)
CLEBER MARQUES REIS e outro(s)
Origem
DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110975639 - DECLARATÓRIA (34633-8/2009)
DESPACHO
FLS." (...) Por tais fundamentos, indefiro a liminar. Oficie-se ao douto Juiz da causa, solicitando informações e intimem-se
731/732v
os agravados para, querendo, apresentarem resposta ao recurso. Brasília, DF, 30 de abril de 2014." Ass. Des. MárioZam Belmiro - Relator
Num Processo
2014 00 2 009003-9
Relator Des.
MARIO-ZAM BELMIRO
Agravante(s)
MOSAICO INVESTIMENTOS CONSULTORIA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado(s)
ROQUE TELLES FERREIRA
Agravado(s)
RENATO RODOLFO DE ULYSSEA
Advogado(s)
ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES e outro(s)
Agravado(s)
WRJ ENGENHARIA LTDA
Advogado(s)
CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT
Agravado(s)
MARCELO SUDÁ MAIA E OUTROS
Advogado(s)
EDVALDO BORGES DE ARAÚJO e outro(s)
Origem
8ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070111399882 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS." (...) Por tais fundamentos, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações à douta Juíza da causa e intime-se o agravado
250/251
para resposta. Intimem-se. Brasília, DF, 30 de abril de 2014." Ass. Des. Mário-Zam Belmiro - Relator
Num Processo
2014 00 2 009192-5
Relator Des.
MARIO-ZAM BELMIRO
Agravante(s)
UNIMED SEGUROS SAUDE S/A
Advogado(s)
MARCIO ALEXANDRE MALFATTI e outro(s)
Agravado(s)
MYRIAN WESGUEBER E OUTROS
Advogado(s)
ANA KAROLINA DE CAVALCANTI LEAL MEDEIROS e outro(s)
Origem
5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110519105 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS." (...) Por tais fundamentos, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações ao douto Juiz da causa e intime-se os
143/144
agravados para, querendo, apresentarem resposta. Intimem-se. Brasília, DF, 30 de abril de 2014." Ass. Des. MárioZam Belmiro - Relator
Num Processo
2014 00 2 009227-8
Relator Des.
MARIO-ZAM BELMIRO
Agravante(s)
BELL HELICOPTER DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE AERONAVES LTDA
Advogado(s)
BRUNO VINICIUS FERREIRA DA VEIGA
Advogado(s)
CARLA CHRISTINA SCHNAPP e outro(s)
Agravado(s)
ASES TÁXI AÉREO LTDA
Advogado(s)
PEDRO JORGE ABDALLA e outro(s)
Interessado(s)
HELIPARK TÁXI AÉREO E MANUTENÇÃO AERONÁUTICA LTDA
Advogado(s)
ALEXANDRE AUGUSTO REIS BASTOS e outro(s)
Origem
24ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111994233 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS." (...) Solicitem-se as informações ao douto Juiz da causa e intime-se o agravado para resposta. Intimem-se. Brasília,
373/373v
DF, 30 de abril de 2014." Ass. Des. Mário-Zam Belmiro Relator
Num Processo
2014 00 2 009261-4
Relator Des.
MARIO-ZAM BELMIRO
Agravante(s)
BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s)
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s)
Agravado(s)
FAMILY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20140710084925 - Execução de Título Extrajudicial
DESPACHO
FLS." (...) Por tais fundamentos, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações à douta Juíza da causa e intimem-se os
54/55
agravados para, querendo, apresentar resposta. Intimem-se. Brasília-DF, 5 de maio de 2014." Ass. Des. Mário-Zam
Belmiro - Relator
Num Processo
2014 00 2 009270-2
Relator Des.
MARIO-ZAM BELMIRO
Agravante(s)
F. F. P. E. C.
Advogado(s)
PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI e outro(s)
Agravado(s)
S. N. C. O. E OUTROS
Advogado(s)
ADERCILIO SEBASTIAO PEIXOTO
Origem
14ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110400234 - Justificação
DESPACHO
FLS." (...) Por tais fundamentos, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações ao douto Juiz da causa e intimem-se os
126/127
agravados para resposta. Intimem-se. Brasília, DF, 30 de abril de 2014." Ass. Des. Mário-Zam Belmiro - Relator
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
2014 00 2 009276-8
MARIO-ZAM BELMIRO
DAYSE RODRIGUES CABRAL ELIAS
FABER IRIA MATIAS e outro(s)
CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA
157
Edição nº 82/2014
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
68/70
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO
4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100111901655 - Cumprimento de sentença
FLS." (...) Por tais fundamentos, com apoio no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para
determinar a liberação dos valores penhorados na conta corrente da agravante. Oportunamente, cumpra a Secretaria
o comando emergente da Portaria Conjunta nº 31 desta Corte. Intimem-se. Brasília-DF, 5 de maio de 2014. Ass. Des.
Mário-Zam Belmiro - Relator
Num Processo
2014 00 2 009297-7
Relator Des.
MARIO-ZAM BELMIRO
Agravante(s)
AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA
Advogado(s)
DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE e outro(s)
Agravado(s)
BREITENER TAMBAQUI S/A
Advogado(s)
CRISTIANE ROMANO
Advogado(s)
JOÃO VITOR LUKE REIS e outro(s)
Origem
15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110975639 - Procedimento Ordinário (34633-8/09)
DESPACHO
FLS." (...) Por tais fundamentos, indefiro a liminar. Oficie-se ao douto Juiz da causa, solicitando informações e intimem-se
431/432
os agravados para, querendo, apresentarem resposta ao recurso. Brasília, DF, 30 de abril de 2014." Ass. Des. MárioZam Belmiro - Relator
Num Processo
2014 00 2 009406-6
Relator Des.
SILVA LEMOS
Agravante(s)
AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS
Advogado(s)
AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS
Agravado(s)
GERDE NAHÁS SILVA E OUTROS
Advogado(s)
KAUÊ DE BARROS MACHADO e outro(s)
Origem
11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20020110243585 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (23661-5/02)
DESPACHO
FLS." (...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo por ser
103/108
manifestamente improcedente, para manter íntegra a decisão proferida pelo Juízo a quo. Comunique-se ao d. Juízo
da causa. Publique-se. Int. Transitada em julgado, arquive-se. Brasília, 6 de maio de 2014." Ass. Des. SILVA LEMOS
- Relator
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
160/163
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
151/154
2014 00 2 009421-8
NÍDIA CORRÊA LIMA
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIA DA SAÚDE FEPECS
PAULO JOSÉ MACHADO CORRÊA (Procurador)
LEANDRO CÉSAR COTTA E OUTROS
JORGE AMAURY MAIA NUNES e outro(s)
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 20140110475697 - MANDADO DE SEGURANÇA
(43612-4/14 48671-5/14 48874-5/14 47818-2/14)
FLS."(...)Pelo exposto, e diante da presença dos requisitos inerentes ao provimento liminar, conforme preceitua o art. 558
do Código de Processo Civil, defiro o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, para sobrestar os efeitos da decisão
recorrida, até o julgamento do presente recurso pelo Órgão Colegiado. Comunique-se, com urgência, ao MM. Juiz de
primeiro grau, para que adote as medidas necessárias para o fiel cumprimento da presente decisão, bem assim para que
preste as informações pertinentes. Intime-se a parte agravada. Publique-se. Ouça-se a douta Procuradoria de Justiça.
Brasília-DF, 5/5/2014." Desembargadora NÍDIA CORRÊA LIMA - Relatora
2014 00 2 009454-8
NÍDIA CORRÊA LIMA
FEPECS FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
PAULO JOSÉ MACHADO CORRÊA (Procurador)
NAIANA MAGALHAES COELHO
VALDIR CAMPOS LIMA e outro(s)
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20140110436124 - PROCEDIMENTO
ORDINARIO (47818-2/14 47569-7/14)
FLS." (...) Pelo exposto, e diante da presença dos requisitos inerentes ao provimento liminar, conforme preceitua o art. 558
do Código de Processo Civil, defiro o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, para sobrestar os efeitos da decisão
recorrida, até o julgamento do presente recurso pelo Órgão Colegiado. Comunique-se, com urgência, ao MM. Juiz de
primeiro grau, para que adote as medidas necessárias para o fiel cumprimento da presente decisão, bem assim para
que preste as informações pertinentes. Intime-se a parte agravada. Publique-se. Brasília-DF, 5/5/2014." Ass. Des. NÍDIA
CORRÊA LIMA - Relatora
Num Processo
2014 00 2 009683-4
Relatora Desª.
NÍDIA CORRÊA LIMA
Agravante(s)
A. B. C. M. rep. por L. M. A. L. M. C. E OUTROS
Advogado(s)
MARCELA BRAGA DA SILVA FERREIRA
Agravado(s)
G. M. M.
Advogado(s)
EMANUEL CATUNDA BRAGA e outro(s)
Origem
TERCEIRA VARA DE FAMILIA DE BRASILIA - 20130111434054 - REVISAO DE ALIMENTOS
DESPACHO
FLS." (...) Com essas considerações, converto o presente agravo de instrumento em retido. Remetam-se os autos ao douto
384/385
Juízo a quo, nos exatos termos do art. 527, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília-DF, 6/5/2014."
Ass. Des. NÍDIA CORRÊA LIMA - Relatora
APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
2010 01 1 182809-9
MARIO-ZAM BELMIRO
UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL - UPIS
158
Edição nº 82/2014
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
127/128
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
MARCO ANTÔNIO CARVALHO DE SOUZA e outro(s)
VERALUCIA BASTOS RODRIGUES E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20100111828099 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
FLS." (...) Por tais fundamentos, dou provimento ao recurso e casso a r. sentença, para determinar que os autos permaneçam
suspensos até o total cumprimento do acordo. Intimem-se e publique-se. Brasília-DF, 5 de maio de 2014." Ass. Des.
Mário-Zam Belmiro - Relator
Num Processo
2011 01 1 224830-9
Relator Des.
OTÁVIO AUGUSTO
Apelante(s)
VITOR HUGO DA SILVA
Advogado(s)
JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA
Apelado(s)
BANCO VOLKSWAGEM SA
Advogado(s)
PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO e outro(s)
Origem
TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110112248309 - ORDINARIA
DESPACHO FLS. 242 " Vistos etc. De acordo com a petição de fls. 238/239, BANCO VOLKSWAGEM S/A e VITOR HUGO DA SILVA,
devidamente representados por seus regulares procuradores, noticiam a desistência do recurso de apelação interposto
às fls. 122/130, informando, ainda, a celebração de acordo na forma constante dos termos do documento colacionado
aos autos, cuja homologação judicial e extinção do processo se postula. Nesta feita, recebo o presente com fundamento
no artigo 501 do CPC e homologo o pleito de desistência recursal. Oportunamente, transitado em julgado, dê-se baixa à
Vara de Origem para as providências pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 05/05/2014." Ass. Des. OTÁVIO
AUGUSTO - Relator
Num Processo
2011 01 1 228776-9
Relator Des.
OTÁVIO AUGUSTO
Revisor Des.
MARIO-ZAM BELMIRO
Apelante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
CAMILA BINDILATTI CARLI DE MESQUITA (Procurador)
Apelado(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Origem
OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110112287769 - CIVIL PUBLICA
DESPACHO
FLS." (...)Dessa forma, NEGA-SE SEGUIMENTO aos embargos de declaração de fls. 147/159, diante de sua manifesta
463/465
inadmissibilidade. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 05/05/2014." Ass. Des. OTÁVIO AUGUSTO - Relator
Num Processo
2012 01 1 141131-9
Relator Des.
OTÁVIO AUGUSTO
Revisor Des.
SILVA LEMOS
Apelante(s)
BANCO ITAUCARD SA
Advogado(s)
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
Apelado(s)
JACINTO LOPES DE OLIVEIRA
Advogado(s)
ITALO ANTUNES DA NOBREGA
Advogado(s)
MARCUS DA COSTA GUIMARÃES e outro(s)
Origem
QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111411319 - REVISIONAL
DESPACHO FLS. 196 " Vistos etc. De acordo com a petição às fls. 190-193, observa-se que, após a interposição do recurso de apelação pela
instituição bancária, as partes, devidamente representadas por seus patronos (fls. 14 e 108-115), celebraram acordo,
cuja homologação judicial se postula. Com efeito, ausente qualquer óbice legal, recebo o presente como pedido de
desistência do recurso, com base no artigo 503, parágrafo único, do Código de Processo Civil e HOMOLOGO o acordo
havido entre as partes, na forma prevista na mencionada petição. Após o trânsito em julgado, promova-se a baixa dos
autos à Vara de Origem para as providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 05/05/2014." Ass. Des.
OTÁVIO AUGUSTO - Relator
Num Processo
2012 01 1 158752-5
Relator Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Apelante(s)
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s)
GIULIO ALVARENGA REALE
Advogado(s)
GUILHERME CESAR DE OLIVEIRA RIBEIRO e outro(s)
Apelado(s)
IRAIDES JOSE DE SOUZA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111587525 - DEPOSITO
DESPACHO
FLS." (...) Diante do exposto, dou provimento ao recurso a fim de cassar a r. Sentença e determinar o retorno dos autos à
205/208
instância de origem para regular prosseguimento do feito, com fulcro no art. 557, §1º-A do CPC. Publique-se. Intimemse. Brasília, 28 de abril de 2014." Ass. Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA - Relator
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
115/117
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
2012 01 1 165819-6
MARIO-ZAM BELMIRO
GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA GVT
ISABELA BRAGA POMPÍLIO e outro(s)
RC OLIVEIRA ELETRONICA E COMUNICACOES LTDA E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111658196 - EXECUCAO DE TITULO
EXTRAJUDICIAL
FLS." (...) Por tais fundamentos, dou provimento ao recurso e casso a r. sentença, para determinar que os autos permaneçam
suspensos até o total cumprimento do acordo. Intimem-se e publique-se. Brasília-DF, 05 de maio de 2014." Ass. Des.
Mário-Zam Belmiro - Relator
2012 08 1 005352-3
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
BANCO PANAMERICANO S/A
159
Edição nº 82/2014
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
130/132
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
JOSE MARTINS e outro(s)
ALCIVAN LIMA DOS SANTOS
NAO CONSTA ADVOGADO
VARA CIVEL DO PARANOA - PARANOA - 20120810053523 - BUSCA E APREENSAO (COISA)
FLS." (...) À vista do exposto, nego seguimento à apelação, ante a sua manifesta inadmissibilidade, nos termos dos artigos
514, inciso II, e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Após, arquivem-se. Brasília, 14 de abril de
2014." Ass. Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA - Relator
Num Processo
2013 01 1 043422-5
Relator Des.
OTÁVIO AUGUSTO
Revisor Des.
SILVA LEMOS
Apelante(s)
MARTA ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s)
ELY NASCIMENTO DA ROCHA
Apelante(s)
CINARA CEBELE DE MEDEIROS
Advogado(s)
SIRLENE PEREIRA LIMA
Apelado(s)
OS MESMOS
Origem
VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110434225 - LOCUPLETAMENTO
DESPACHO FLS. 351 " Vistos etc. Indefiro os pedidos feitos pela apelante Marta Alves de Oliveira (fl. 342), devendo as partes aguardarem o
julgamento dos recursos. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 05/05/2014." ASS. Des. OTÁVIO AUGUSTO - Relator
Num Processo
2013 01 1 078751-6
Relator Des.
OTÁVIO AUGUSTO
Apelante(s)
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
Advogado(s)
FLÁVIO NEVES COSTA
Advogado(s)
RICARDO NEVES COSTA
Apelado(s)
LEODECIO RODRIGUES MATIAS
Advogado(s)
RUZEL MOREIRA NIZIO
Origem
VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL - BRASILIA - 20130110787516 - REVISAO DE CONTRATO
DESPACHO FLS. 126 " Vistos etc. De acordo com a petição de fl. 122/124, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e LEODECIO
RODRIGUES MATIAS, devidamente representados por seus regulares procuradores, noticiam a desistência do recurso
de apelação interposto às fls. 100/107, informando, ainda, a celebração de acordo na forma constante dos termos do
documento colacionado aos autos, cuja homologação judicial e extinção do processo se postula. Nesta feita, recebo o
presente com fundamento no artigo 501 do CPC e homologo o pleito de desistência recursal. Oportunamente, transitado
em julgado, dê-se baixa à Vara de Origem para as providências pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF,
05/05/2014." Ass. Des. OTÁVIO AUGUSTO - Relator
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
60/62
2013 10 1 010408-8
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
BANCO ITAUCARD SA
NELSON PASCHOALOTTO
MAYSA MIRANDA BORGES
NAO CONSTA ADVOGADO
SEGUNDA VARA CIVEL, DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES DE SANTA MARIA - SANTA MARIA 20131010104088 - BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
FLS." (...) Diante do exposto, comprovada a mora por meio do instrumento de protesto, dou provimento ao recurso para
cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à instância de origem para regular prosseguimento do feito, com
fulcro no art. 557, §1º-A do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de abril de 2014." Ass. Des. GETÚLIO DE
MORAES OLIVEIRA - Relator
Num Processo
2014 01 1 048692-4
Relator Des.
MARIO-ZAM BELMIRO
Apelante(s)
ROGERIO RIBEIRO E SOUZA
Advogado(s)
CHRISTIE SALES DA SILVA NASCIMENTO
Apelado(s)
PATRICIA LIMONGI PINTO COELHO
Advogado(s)
PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO
Origem
DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20080111444267 - EXECUCAO DE SENTENCA
DESPACHO
FLS." (...) Por tais fundamentos, de ofício, concedo ao apelante os benefícios do artigo 12, da Lei nº 1060/1950, e, com fulcro
280/280v
no artigo 557, caput, do Codex de Ritos, e artigo 66, inciso IX, do Regimento Interno deste colendo TJDFT - Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nego seguimento ao presente recurso. Intimem-se. Brasília - DF, 30 de abril
de 2014." Ass. DES. MÁRIO-ZAM BELMIRO - RELATOR
INCIDENTE DE FALSIDADE
Num Processo
2014 00 2 005528-2
Relator Des.
OTÁVIO AUGUSTO
Suscitante(s)
ANA FAGUNDES ALVES E OUTROS
Advogado(s)
MÁRIO GILBERTO DE OLIVEIRA
Suscitado(s)
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s)
RODRIGO DE AZEVEDO E SILVA
Interessado(s)
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
Interessado(s)
ESPÓLIO DE JOSÉ MARIANO DA ROCHA
Advogado(s)
JONAS MODESTO DA CRUZ
Interessado(s)
ATRIUM E TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Origem
TERCEIRA TURMA CÍVEL - 20120110295036APC - APELAÇÃO
DESPACHO
FLS." Vistos etc. Aguarde-se o trânsito em julgado, após o que fica deferido o pedido de desentranhamento de peças,
1214
conforme requerido à fl. 1212. Após, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 06/05/2014." Ass. Des. OTÁVIO
AUGUSTO - Relator
160
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
RECURSO ESPECIAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
2005 00 2 004118-5
Rel. Desig. Des.
JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
Recorrente(s)
TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA
Advogado(s)
ESTEFÂNIA GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI e outro(s)
Recorrido(s)
SOL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
15ª VCV BSB/DF EXECUÇÃO 43265-4/05
DESPACHO FLS. 245 " Intimem-se as partes, por carta com aviso de recebimento, para, querendo, requerer a restauração dos autos do agravo
de instrumento nº 2005.00.2.004118-5. Brasília, DF, 30 de abril de 2014." Ass. Des. Mário-Zam Belmiro - Relator
Brasília - DF, 06 de maio de 2014
IÊDA MARIA DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria da 3ª Turma Cível
161
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
4ª Turma Cível
4ª TURMA CÍVEL
060ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
2012 00 2 022674-0
782364
ANTONINHO LOPES
CARLOS ALBERTO DE SA
MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO e outro(s)
MARCOS FERNANDES DA ROCHA
LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA ABREU
20ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20010111008619 - Cumprimento de sentença (37033-7/02)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação
de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento.
2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2012 00 2 025176-3
782361
ANTONINHO LOPES
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
CELSO MARCON
FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA
ANA CECILIA SILVA DE SOUZA
21ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111498579 - Procedimento Ordinário (106513-7/12)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro,
a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em
julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de prequestionamento também devem estar embasados
nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam
desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2012 00 2 025852-4
782363
ANTONINHO LOPES
RONEY INÁCIO ARAÚJO E OUTROS
SEBASTIÃO ALVES PEREIRA NETO
SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
TERCEIRA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20120111612014 - RESCISAO DE CONTRATO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação
de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento.
2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Decisão
2012 00 2 027284-8
782365
ANTONINHO LOPES
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A
ROBINSON NEVES FILHO
RAFAEL CARVALHO MAYOLINO e outro(s)
FRANCINÉIA MELO DE SOUSA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
2ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20120910244919 - Procedimento Ordinário
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por
objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de
um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de
prequestionamento também devem estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes
omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
2013 00 2 027204-2
782228
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
POLIMAQ - EQUIPAMENTOS AGROINDUSTRIAIS LTDA E OUTROS
ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA
LARISSA WALDON DE SOUZA BAYLÃO e outro(s)
BMW DO BRASIL LTDA
MAÍSA MENDES MORAIS e outro(s)
EUROBIKE BLCV COMERCIO DE VEICULOS LTDA
162
Edição nº 82/2014
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
AIRES VIGO
RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA e outro(s)
WELT MOTORS LTDA
HERIBALDO MACÊDO e outro(s)
11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110176500 - Procedimento Ordinário
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA
RECURSAL INADEQUADA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a
existência de algum dos vícios contemplados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto
recursal de cunho modificativo. II. Recurso conhecido e desprovido.
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, UNÂNIME
2005 01 1 132301-9
782346
ANTONINHO LOPES
ANTÔNIO RAIMUNDO NEGRÃO COSTA E OUTROS
HEBERT DA SILVA TAVARES e outro(s)
TARTUCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
IGOR LOPES CARVALHO
HELEN APARECIDA PORTO
DECIMA TERCEIRA VARA CIVEL - BRASILIA - 20050111323019 - ORDINARIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento
de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor
a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de prequestionamento também devem
estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade
no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2006 01 1 118724-4
782336
ANTONINHO LOPES
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
CLÁUDIO LUIZ LEITE GONCALVES EPP
SEBASTIAO MORAES DA CUNHA e outro(s)
TERCEIRA VARA CIVEL - BRASILIA - 20060111187244 - PRESTACAO DE CONTAS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento
de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor
a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de prequestionamento também devem
estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade
no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2007 01 1 034864-4
782231
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA e outro(s)
OXI ELETRODOS OXIGÊNIO E SOLDAS LTDA E OUTROS
CURADORIA DE AUSENTES
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA - 20070110348644 - COBRANÇA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO.
VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO OBSERVADOS. I. Os embargos de
declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo
535 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Mesmo quando
interpostos para o fim de prequestionamento, a existência de omissão, contradição ou obscuridade permanece como
requisito essencial dos embargos declaratórios. III. Recurso conhecido e desprovido.
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, UNÂNIME
Decisão
2007 01 1 062880-8
782338
ANTONINHO LOPES
INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA
LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO e outro(s)
LUCILAINY OLIVEIRA CRUZ ALMEIDA
NAO CONSTA ADVOGADO
PRIMEIRA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20070110628808 - MONITORIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. 1. Os embargos
de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o
suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Ausentes omissão,
contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
2007 01 1 155620-9
782352
ANTONINHO LOPES
163
Edição nº 82/2014
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
SINDESEI SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS DE INFORMATICA DO DISTRITO FEDERAL
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
NELSON LUIZ DE MIRANDA RAMOS (Procurador)
SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20070111556209 - MANDADO DE SEGURANCA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento
de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor
a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de prequestionamento também devem
estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade
no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2008 01 1 012953-2
782328
ANTONINHO LOPES
NILTON ISMAEL ROSA
DANNY MOREIRA DUARTE
ALDENORA MARIA LIRA RIBEIRO NUNES
MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS e outro(s)
LEILA DE FÁTIMA PAVANELLI MARTINS
NIVALDO VIEIRA FELIX
DECIMA TERCEIRA VARA CIVEL - BRASILIA - 20080110129532 - INDENIZACAO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação
de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento.
2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2008 01 1 014680-7
782332
ANTONINHO LOPES
TEOTONIO SANTOS CUNHA
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
THAISE BRAGA CASTRO (Procurador)
GIULLIANNO CAÇULA MENDES (Procurador)
QUINTA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20080110146807 - COBRANCA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. 1. Os embargos
de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o
suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Ausentes omissão,
contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2008 01 1 014692-8
782348
ANTONINHO LOPES
CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
PATRIQUENIA BUENO SANTOS e outro(s)
TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
FELIPE LEONARDO MACHADO GONÇALVES e outro(s)
SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20080110146928 - COBRANCA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. 1. Os embargos
de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o
suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Ausentes omissão,
contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Decisão
2008 01 1 054987-7
782333
ANTONINHO LOPES
ALDINEIDE DE ALCANTARA VELHO BARRETO
ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS e outro(s)
SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADELMO DA SILVA EMERENCIANO e outro(s)
DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20080110549877 - REVISIONAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação
de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento.
2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
2008 01 1 082961-4
782355
ANTONINHO LOPES
BANCO ABN AMRO REAL S/A
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
164
Edição nº 82/2014
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
VALLETTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
INÁCIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO
GETÚLIO HUMBERTO BARBOSA DE SÁ
DECIMA SEXTA VARA CIVEL - BRASILIA - 20080110829614 - PRESTACAO DE CONTAS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por
objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de
um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de
prequestionamento também devem estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes
omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2008 01 1 085724-2
782334
ANTONINHO LOPES
MARIA CELIA DA NOBREGA
ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS e outro(s)
FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADELMO DA SILVA EMERENCIANO e outro(s)
DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20080110857242 - REVISIONAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação
de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento.
2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2008 01 1 085892-8
782329
ANTONINHO LOPES
TALVANES VATINIO DE ALENCAR SILVEIRA
ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS e outro(s)
FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADELMO DA SILVA EMERENCIANO e outro(s)
DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20080110858928 - REVISIONAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por
objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de
um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de
prequestionamento também devem estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes
omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2008 01 1 147890-6
782357
ANTONINHO LOPES
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DANIELLE ZULATO BITTAR e outro(s)
CAPRI TURISMO PASSAGENS E EXCURSÕES LTDA.
FABIANO OLIVEIRA EMERY e outro(s)
TERCEIRA VARA CIVEL - BRASILIA - 20080111478906 - DECLARATORIA - 20080111343048 - 20080111201056 20100111412750 - 20020110067173
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação
de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento.
2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Decisão
2009 01 1 037721-4
782354
ANTONINHO LOPES
RODRIGO NOBRE KOCH
MARCELO XAVIER DE ABREU
WALTER ALVES DA CUNHA
LOURIVAL RODRIGUES DOS SANTOS
AMARO CARLOS DA ROCHA SENNA, TITUS LIVIUS DE PAULA SENNA
SÔNIA MARIA DOS SANTOS
LUCIENE DE ALENCAR PEIXOTO
BARBARA GONDIM DA ROCHA
LEONARDO RUFINO CAPISTRANO
SEGUNDA VARA CIVEL - BRASILIA - 20090110377214 - CAUTELAR INOMINADA / 20090110504858
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação
de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento.
2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Num Processo
2009 01 1 050485-8
165
Edição nº 82/2014
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
782353
ANTONINHO LOPES
RODRIGO NOBRE KOCH
MARCELO XAVIER DE ABREU
WALTER ALVES DA CUNHA
AMARO CARLOS DA ROCHA SENNA
LOURIVAL RODRIGUES DOS SANTOS, TITUS LIVIUS DE PAULA SENNA
SÔNIA MARIA DOS SANTOS
NAO CONSTA ADVOGADO
LUCIENE DE ALENCAR PEIXOTO
BARBARA GONDIM DA ROCHA
LEONARDO RUFINO CAPISTRANO
SEGUNDA VARA CIVEL - BRASILIA - 20090110504858 - DECLARACAO DE NULIDADE / 20090110377214
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação
de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento.
2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2009 01 1 061436-8
782331
ANTONINHO LOPES
SOS SAUDE LTDA E OUTROS
CARLOS EDUARDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO
MARCOS VINICIUS MENDONÇA FERREIRA LIMA
OSTEOFIX COMERCIO DE PRODUTO MEDICO ODONTOLOGICO LTDA ME
FABRICIO GUIMARAES MACHADO
MAURO MACHADO DO PRADO
NONA VARA CIVEL - BRASILIA - 20090110614368 - MONITORIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação
de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento.
2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2009 01 1 066612-8
782356
ANTONINHO LOPES
BANCO GMAC SA
CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO e outro(s)
MARIA DO CARMO DA SILVA
BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO e outro(s)
DECIMA QUINTA VARA CIVEL - BRASILIA - 20090110666128 - REVISAO DE CONTRATO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento
de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor
a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de prequestionamento também devem
estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade
no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2009 01 1 071766-4
782347
ANTONINHO LOPES
ILZENY DA PENHA GUEDES
JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS e outro(s)
BRASIL TELECOM S.A.
ANA TEREZA PALHARES BASILIO
GABRIELA OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS
QUARTA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20090110717664 - INDENIZACAO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. 1. Os embargos
de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o
suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Ausentes omissão,
contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2009 01 1 095595-8
782341
ANTONINHO LOPES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PAULO RIOS MATOS ROCHA (Procurador)
ARNALDO DUARTE DE AGUILAR
SÉRGIO RODRIGUES MARINHO FILHO
VARA DE ACOES PREVIDENCIARIAS - BRASILIA - 20090110955958 - ACIDENTE DE TRABALHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por
objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de
166
Edição nº 82/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de
prequestionamento também devem estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes
omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2010 01 1 154442-9
782337
ANTONINHO LOPES
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO
HUGO LEONARDO DE RODRIGUES E SOUSA
PROCON DF INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL
JOSÉ EDMUNDO PEREIRA PINTO
TIAGO PIMENTEL SOUZA (Procurador)
SEXTA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20100111544429 - ANULACAO DE ATO ADMINISTRATIVO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento
de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor
a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de prequestionamento também devem
estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade
no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2010 01 1 208935-0
782342
ANTONINHO LOPES
IVAN BATISTA DE ALMEIDA E OUTROS
LINDOVAL DA SILVEIRA ROCHA
DISTRITO FEDERAL
LUIZ EDUARDO SÁ RORIZ (Procurador)
OITAVA VARA DE FAZENDA PUBLICA - BRASILIA - 20100112089350 - DECLARATORIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento
de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor
a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de prequestionamento também devem
estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade
no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2010 09 1 012891-6
782330
ANTONINHO LOPES
BANCO FINASA BMC S/A
CELSO MARCON
ADERSON INÁCIO
MARCIEL PEREIRA DE PAIVA e outro(s)
SEGUNDA VARA CIVEL DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20100910128916 - EXIBICAO DE DOCUMENTOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por
objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de
um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de
prequestionamento também devem estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes
omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Decisão
2011 01 1 035666-3
782349
ANTONINHO LOPES
DISTRITO FEDERAL
MARCIO WANDERLEY DE AZEVEDO (Procurador)
OS MESMOS
MARCELO DOS SANTOS SILVEIRA E OUTROS
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO e outro(s)
OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110110356663 - OBRIGACAO DE
NAO FAZER
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por
objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de
um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de
prequestionamento também devem estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes
omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
2011 01 1 076234-4
782335
ANTONINHO LOPES
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Ementa
167
Edição nº 82/2014
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
VILMA PEREIRA DE SOUZA SANTOS
RAMIRO LATERÇA DE ALMEIDA
DECIMA SETIMA VARA CIVEL - BRASILIA - 20110110762344 - INDENIZACAO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento
de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor
a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de prequestionamento também devem
estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade
no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2011 06 1 000691-9
782344
ANTONINHO LOPES
WANESSA MACHADO FERNANDES MARQUES
MILTON LOPES MACHADO FILHO e outro(s)
BRASIL TELECOM S.A
FÁBIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA e outro(s)
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - SOBRADINHO - 20110610006919 - COBRANCA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento
de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor
a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de prequestionamento também devem
estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade
no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2011 07 1 034014-2
782366
ANTONINHO LOPES
COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA
RAUL CANAL e outro(s)
ELIANE CRISTINA AGUIAR BEZERRA
VIRGINIA XAVIER BORGES SILVA - NPJ - UDF e outro(s) - NPJ - UDF
PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20110710340142 - RESCISAO DE CONTRATO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por
objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de
um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de
prequestionamento também devem estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes
omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2012 01 1 091719-8
782350
ANTONINHO LOPES
DISTRITO FEDERAL (FAZENDA PÚBLICA)
LEILA MARIA RAMOS DOURADO (Procurador)
GELFA SA COMERCIO, INDUSTRIA E IMPORTAÇÃO
DEFENSORIA PUBLICA (CURADORIA ESPECIAL)
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 4209894 - EXECUCAO FISCAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. 1. Os embargos
de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o
suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Ausentes omissão,
contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Decisão
2012 01 1 156921-5
782343
ANTONINHO LOPES
LEONARDO DE ARAUJO SILVA
LAURA PIMENTEL DO CARMO
DISCO INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA
DELZIO JOÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANGELITA GRACIELA LEPREVOST MEDINA SATRI
SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111569215 - DECLARATORIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação
de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento.
2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
2012 01 1 179600-7
782229
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
MARCIA HELENA DE ANDRADE PEREIRA TELES
168
Edição nº 82/2014
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO e outro(s)
HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO
GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA e outro(s)
DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111796007 - REVISAO DE CONTRATO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA DECIDIDA. VIA RECURSAL INADEQUADA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu
cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não
se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II.Recurso conhecido e desprovido.
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, UNÂNIME
2012 06 1 000904-0
782230
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
RICARDO JOSE RODRIGUES SANTOS
FABIANO SILVA LEITE e outro(s)
JULIANA CARNEIRO E OLIVEIRA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - SOBRADINHO - 20120610009040 - INDENIZACAO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA
RECURSAL INAPROPRIADA. REJEIÇÃO. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento
pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se coadunando
com projeto recursal de cunho modificativo. II. Recurso conhecido e desprovido.
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, UNÂNIME
2012 09 1 009636-9
782327
ANTONINHO LOPES
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
CELSO MARCON e outro(s)
DELFINO DO NASCIMENTO NETO
NAO CONSTA ADVOGADO
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20120910096369 - BUSCA E APREENSAO (COISA)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro,
a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em
julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de prequestionamento também devem estar embasados
nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam
desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2013 01 1 089672-2
782340
ANTONINHO LOPES
DISTRITO FEDERAL
CYBELE LARA DA COSTA QUEIROZ (Procurador)
SANTA EDVIGES IND E COM MADEIRAS LTDA E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 3388495 - EXECUCAO FISCAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento
de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor
a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de prequestionamento também devem
estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade
no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Decisão
2013 01 1 090147-6
782339
ANTONINHO LOPES
DISTRITO FEDERAL
IRAN MACHADO NASCIMENTO (Procurador)
MADEREIRA MAGNUS LTDA E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 1320290 - EXECUCAO FISCAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação
de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento.
2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
2006 01 1 035148-4
782359
ANTONINHO LOPES
LUIZ ANTONIO PEREZ FLORES
MAXIMIANO SOUZA ARAUJO NETO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
169
Edição nº 82/2014
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20060110326944 - ACAO CIVIL
PUBLICA - 20060110351484 - RESPONSABILIDADE CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação
de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento.
2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2007 01 1 020268-2
782360
ANTONINHO LOPES
ARP ENGENHARIA LTDA
ALEXANDRE GARCIA DA COSTA JOSÉ JORGE
DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL
DINA OLIVEIRA DE CASTRO ALVES (Procurador)
SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20070110202682 - ORDINARIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por
objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de
um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de
prequestionamento também devem estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes
omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2008 01 1 008449-4
782358
ANTONINHO LOPES
NAIM DA SILVA SUDRE
JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS
JOÃO ROCHA MARTINS, EUNICE PINHEIRO MARTINS
AUREA FELICIANA PINHEIRO MARTINS e outro(s)
BRASIL TELECOM SA
ANA TEREZA PALHARES BASILIO
GABRIELA OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS, BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO e outro(s)
TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA
ANA MARIA VIEIRA DOS SANTOS NETO
JUSSARA COSTA MELO
PRIMEIRA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20080110084494 - INDENIZACAO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. 1. Os embargos
de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o
suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Ausentes omissão,
contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2008 01 1 164877-4
782345
ANTONINHO LOPES
LUIZ ANTONIO CATARINO
JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS e outro(s)
BRASIL TELECOM S/A
ANA TEREZA PALHARES BASILIO
GABRIELA OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS
DECIMA PRIMEIRA VARA CIVEL - BRASILIA - 20080111648774 - INDENIZACAO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. "Em embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em anteriores embargos de
declaração, deve-se apontar os vícios eventualmente existentes neste último acórdão, não na primeira decisão
embargada" (STJ/EDcl, Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, in DJe 24 05 2004). 2. Não podem ser conhecido os
argumentos que giram em torno de outros temas que não os que informaram os anteriores embargos de declaração.
E inexistindo vícios no julgado, não têm trânsito os novos embargos de declaração. 3. Assim, ausentes omissão,
contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2013 00 2 023671-6
782362
ANTONINHO LOPES
ANTONIA RIOS PALHARES GONTIJO
TATIANA BARBOSA DUARTE e outro(s)
BANCO BRADESCO SA
TATIANA BARBOSA DUARTE
AUREO OLIVEIRA NETO e outro(s)
11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111512402 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro Habitação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação
de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento.
2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
170
Edição nº 82/2014
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
2012 07 1 014507-6
782351
ANTONINHO LOPES
BANCO ITAULEASING SA
GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s)
ERILSON MANOEL DE JESUS
ARIADNE EVANGELISTA DE LIMA REIS
QUINTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20120710145076 - RESCISAO DE CONTRATO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. 1. Os embargos
de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o
suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Ausentes omissão,
contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2014 00 2 000399-6
782225
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
VICTOR SALES BARBOSA MENDES rep. por MARIA DOS MILAGRES RODRIGUES DE SALES
ANDERSON BARRETO ARRUDA e outro(s)
BRADESCO SAÚDE SA
GUILHERME SILVEIRA COELHO
21ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110025165 - Procedimento Sumário
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA JURISDICIONAL. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. INTERNAÇÃO DE DEPENDENTE QUÍMICO.
COPARTICIPAÇÃO APÓS DETERMINADO LAPSO TEMPORAL. LICEIDADE. I. Somente pode ser considerada
verossimilhante, para o fim de respaldar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, a alegação revestida de
sólida idoneidade persuasiva sobre todos os fatos constitutivos do direito do autor. II. A cláusula contratual que
prevê coparticipação do contratante para o tratamento de dependência química, após um determinado período de
internação, não desponta, prima facie, como abusiva ou nula de pleno direito. III. O sistema de coparticipação atende às
particularidades do plano de assistência à saúde e do tratamento da dependência química, não pode ser considerado
hostil às normas de proteção ao consumidor, salvo quando importar em restrição significativa à prestação do serviço.
IV. Há vedação legal peremptória à imposição de financiamento integral do procedimento por parte do usuário, e não à
coparticipação proporcional em patamar razoável, máxime em face de internações de caráter continuado e de duração
indefinida. V. Recurso conhecido e desprovido.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2014 00 2 001847-0
782226
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
ALESSANDRA BARROS SOUZA
FABIANA DE CARVALHO NASCIMENTO
BANCO VOLKSWAGEN SA
PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO e outro(s)
19ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110921252 - Procedimento Ordinário
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA ANTECIPADA PARA
IMPEDIR A INCLUSÃO DO NOME DO MUTUÁRIO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E GARANTIR
A POSSE DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS FINANCEIROS NÃO
DEMONSTRADA. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PLEITO ANTECIPATÓRIO INDEFERIDO.
DISCIPLINA DO ARTIGO 285-B DO CPC. I. A alegação de abusividade dos encargos financeiros não pode ser
considerada verossímil, para o fim de legitimar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, quando não encontra
nenhum respaldo de fato ou de direito. II. Se as asserções respeitantes à abusividade dos encargos financeiros são
carentes de verossimilhança, a inclusão do nome do consumidor em arquivos de entidades de proteção ao crédito não
pode ser obstada diante da simples situação de litigiosidade a respeito do valor das prestações convencionadas no
contrato de mútuo. III. Do mesmo modo, a posse direta do automóvel alienado fiduciariamente não pode ser assegurada
ao devedor fiduciante, neutralizando o direito de retomada do credor fiduciário, em face do simples questionamento de
cláusulas contratuais consideradas excessivas. IV. Desmerece asilo judicial o propósito do consumidor de ficar a salvo
das iniciativas legítimas do fornecedor mediante simples propositura de ação judicial ou mesmo depósito de quantias
sem aptidão para o pagamento da dívida contraída. V. De acordo com o artigo 285-B, § 1º, do Código de Processo
Civil, nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo bancário, o valor incontroverso deverá
continuar sendo pago no tempo e modo contratados. VI. Recurso conhecido e desprovido.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2014 00 2 002305-7
782221
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
MORELOS ADOLFO VERLAGE VASQUEZ
GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO
JOAQUIM FLÁVIO SPÍNDOLA
WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO e outro(s)
TEREZA DE JESUS VERLAGE VASQUEZ ALVES
ROGÉRIO ALBINO RUSCHEL
11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111523355 - Embargos de Terceiro (91426-6/06 140788-8/13 174642-7/13)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LIMINAR. ENTREGA DOS BENS PENHORADOS.
CAUÇÃO. ARTIGO 1.051 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I. De acordo com o artigo 1.051 do Código de Processo
Civil, no caso de deferimento liminar dos embargos de terceiro, o embargante apenas receberá os bens depois de
prestar caução de os devolver com seus rendimentos. II. As cauções processuais são prestadas em juízo sem maiores
formalidades, a elas não se aplicando o rito da medida cautelar de caução previsto nos artigos 826 a 838 do Código
171
Edição nº 82/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
de Processo Civil. III. Nos embargos de terceiro, não há exigência legal de que a caução corresponda exatamente ao
valor dos bens constritos, devendo-se levar em consideração a retaguarda patrimonial sobre a qual incidirá a pretensão
ressarcitória da parte eventualmente prejudicada. IV. Recurso conhecido e desprovido.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2014 00 2 002469-5
782224
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
L. C. G. A. E OUTROS
DEUSDEDITA SOUTO CAMARGO e outro(s)
A. G. G. A. rep. por L. A. G. G. S.
IREMA DE SOUZA VIEIRA
4ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20130110323882 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. EFEITO
UNICAMENTE DEVOLUTIVO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO
558 DO CPC. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. A apelação será recebida apenas no efeito devolutivo quando a
sentença "condenar à prestação de alimentos". Inteligência do artigo 520, inciso II, do Código de Processo Civil, bem
como do artigo 14 da Lei 5.478/68. II. A eliminação do efeito suspensivo da apelação interposta contra a sentença que
condena à prestação alimentícia tem um propósito bastante nítido: possibilitar ao alimentando a percepção imediata dos
valores reputados adequados pelo julgador em sede de cognição exauriente. III. Ausente a relevância da fundamentação
e o receio de dano grave ou de difícil reparação, revela-se descabida a concessão de efeito suspensivo ao recurso
dotado de efeito meramente devolutivo. IV. Recurso conhecido e desprovido.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2014 00 2 002681-0
782223
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
PELAUDIR MOURA ANDRADE
LEURICE ALBUQUERQUE DA SILVA
KARIND RIBEIRO MAEDA
NAO CONSTA ADVOGADO
1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20140710009884 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO GARANTIDO POR
FIANÇA. CAUÇÃO NÃO PRESTADA PELO LOCADOR. DESCABIMENTO. I. No âmbito da ação de despejo, a
concessão de liminar para a desocupação do imóvel locado está adstrita às hipóteses do artigo 59, §1º, da Lei 8.245/91.
II. Não encontra respaldo legal a concessão de medida liminar de despejo na hipótese em que o contrato de locação
prevê garantia fidejussória e o locador não presta caução. III. Recurso conhecido e desprovido.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2010 01 1 191678-2
782222
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
MARIA CRISTINA IEMINI DE REZENDE
JOAO FLAVIO IEMINI DE REZENDE
SÔNIA MARIA MAXIMIANO BORGES
LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA e outro(s)
OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20100111916782 - DESPEJO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. ALUGUEL. VALOR CONTRATADO. VIGÊNCIA
ATÉ A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELO LOCATÁRIO. ESTADO DE CONSERVAÇÃO. PROVA. LAUDO
DE VISTORIA. PRODUÇÃO UNILATERAL E EXTEMPORÂNEA. FATO CONSTITUTIVO NÃO COMPROVADO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. O aluguel estipulado no contrato de locação deve balizar a contraprestação do
locatário até a efetiva restituição do imóvel locado. II. De acordo com a inteligência dos artigos 18 e 19 da Lei
8.245/91, até o desenlace da relação ex locato, com a desocupação do imóvel pelo locatário, o aluguel só pode
ser alterado mediante acordo dos contratantes ou em sede de ação revisional. III. Nos termos do artigo 23, inciso
III, da Lei do Inquilinato, cabe ao locador demonstrar que o imóvel alugado não foi devolvido no estado em que foi
entregue ao locatário e que eventuais deteriorações não decorreram de seu uso normal. IV. Laudo de vistoria unilateral,
elaborado após o ajuizamento da ação e juntado aos autos muitos meses depois não possui idoneidade persuasiva para
demonstrar que o locatário provocou danos ao imóvel locado mediante seu uso inadequado. V. Dentro do contexto da
responsabilidade civil, prova precária, insuficiente ou inconclusiva traduz ausência de demonstração do fato constitutivo
do direito do autor. VI. Recurso conhecido e desprovido.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2012 07 1 016167-8
782220
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
CRUZ MACEDO
GROUPON SERVICOS DIGITAIS LTDA
RODRIGO PENA DOMINGUES e outro(s)
ALCICLAYTON BRAZ FERREIRA
CESAR ODAIR WELZEL
HEVERTON DE SOUZA MORAES
VISA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
NAO CONSTA ADVOGADO
QUINTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20120710161678 - REPETICAO DE INDEBITO
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANCELAMENTO
DE COMPRA FORA DO ESTABELECIMENTO. AMBIENTE VIRTUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA
RESPONSÁVEL PELO SITE. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO
172
Edição nº 82/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
FORNECEDOR. INEXISTÊNCIA DE FATO DE TERCEIRO PASSÍVEL DE EXIMIR A RESPONSABILIDADE CIVIL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. I. Uma
vez identificados os atos ou as omissões determinantes da lesão sofrida pelo consumidor, os agentes respectivos
respondem solidariamente pela reparação, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, da Lei 8.078/90.
II. Adotado o critério da solidariedade legal entre todos aqueles que participam da cadeia de consumo, não há como
recusar a legitimidade ad causam da empresa responsável pela plataforma virtual que promove a intermediação entre
consumidores e fornecedores. III. Pela teoria do risco do negócio, explicitamente albergada no artigo 14 do Código
de Defesa do Consumidor, os fornecedores respondem objetivamente pelas vicissitudes empresariais que envolvem a
prestação de serviços inerentes à atividade lucrativa que desempenham. IV. Somente o fato de terceiro absolutamente
estranho às atividades empresariais do fornecedor, assim considerado aquele que elimina por completo a relação de
causalidade, apagando todo e qualquer resquício de comportamento comissivo ou omissivo, revela-se juridicamente
idôneo como excludente de responsabilidade. V. A punição prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa
do Consumidor, tem como premissas a irregularidade da cobrança realizada pelo fornecedor e o pagamento indevido
realizado pelo consumidor. VI. Eventual escusa idônea capaz de excluir a sanção legal constitui fato impeditivo que
deve ser demonstrado pelo fornecedor. VII. Descortinada a inexistência do engano justificável que poderia neutralizar
a penalidade legal, a repetição em dobro não pode ser afastada. VIII. Recurso conhecido e desprovido.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2013 03 1 028154-9
782227
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
BANCO ITAUCARD S/A
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR e outro(s)
DEOCLIDES ANTÔNIO DA SILVA FILHO
NAO CONSTA ADVOGADO
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20130310281549 - COBRANCA - 20120111876656
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE EMENDA. EXTINÇÃO QUE
PRESCINDE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO NÃO
CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Indefere-se a petição inicial e, por conseguinte, extingue-se o processo
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, quando o autor desatende
ao despacho judicial que oportuniza a sua emenda no prazo de dez dias. II. A extinção do processo pelo indeferimento
da petição inicial prescinde da prévia intimação pessoal do autor, providência restrita às hipóteses de extinção sem
resolução do mérito contempladas nos incisos II e III do artigo 267 do Estatuto Processual Civil. III. Se o autor exercita o
direito de ação de maneira precária, impedindo que a relação processual possa se constituir e desenvolver validamente,
a extinção do processo não pode ser considerada um ato de rebeldia contra os mais elevados padrões hermenêuticos
inspirados no fim social da norma e na busca do bem comum. iV. Recurso conhecido e desprovido.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
ALBERTO SANTANA GOMES
Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
Brasília -DF, 06 de maio de 2014
066ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
2013 00 2 030613-4
Relator Des.
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Agravante(s)
ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES DO ESTADO DE GOIÁS NORTE - ATEG NORTE
Advogado(s)
MARIA DE LURDES VIEIRA e outro(s)
Agravado(s)
AYRTON KLEBER FORTUNATO DE FIGUEIREDO
Advogado(s)
ADÃO RONILDO ALVES
Agravado(s)
ASSSOCIAÇÃO 24 HORAS DE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS
Advogado(s)
MARY APARECIDA FREITAS MODANEZ LEANDRO
Advogado(s)
MARIA DE LURDES VIEIRA e outro(s)
Origem
2ª VARA CÍVEL DO GAMA - 20130410037402 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS."[...] Assim, e porque o presente agravo regimental se volta contra acórdão representativo de julgamento colegiado, é
384/6
manifesta a sua inadmissibilidade, daí porque nego seguimento ao agravo regimental, com fundamento no art. 557, do
CPC. Intimem-se. Brasília, DF, em 5 de maio de 2014." Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Num Processo
2014 00 2 004656-5
Relator Des.
ANTONINHO LOPES
Agravante(s)
INCORPORACAO GARDEN LTDA E OUTROS
Advogado(s)
ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE
Advogado(s)
RODOLFO RAMOS CAIADO e outro(s)
Agravado(s)
FRANCINE DA SILVA CARVALHO
Advogado(s)
HUMBERTO BARBOSA DA SILVA
Origem
11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111495544 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS."[...] 3. Não conheço do agravo regimental. Int. Brasília, 22 abril 2.014." Des. Antoninho Lopes
170/1
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
2013 00 2 015383-0
FERNANDO HABIBE
UILSON PEREIRA DOS SANTOS
173
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Advogado(s)
Agravado(s)
JUSCELINO CUNHA
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO
PÚBLICO E ENSINO SUPERIOR - SICOOB JUDICIÁRIO
Advogado(s)
PATRÍCIA RIBEIRO DE BARROS
Origem
17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110995544 - Execução de Título Extrajudicial
DESPACHO FLS. 151 "Publique-se o acórdão. A liberação deve ser requerida na 1ª Instância, após o trânsito em julgado. I. Brasília/DF,
30/04/2014." Desembargador FERNANDO HABIBE
Num Processo
2013 00 2 016074-4
Relator Des.
FERNANDO HABIBE
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO (Procurador)
Agravado(s)
SIDNEI SILVA JUNIOR
Advogado(s)
ERIK FRANKLIN BEZERRA e outro(s)
Origem
6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130110796619 - Mandado de Segurança
DESPACHO FLS. 237 "Agrava o Distrito Federal de decisão (171-6) da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF que deferiu liminar em mandado
de segurança. Contudo, consoante informação prestada pelo agravado (235), e confirmada em consulta ao sistema
informatizado deste Tribunal, a demanda já foi sentenciada. Constato, assim, que este recurso resta prejudicado, em
virtude da perda superveniente do objeto. Posto isso, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Dê-se
baixa. Brasília-DF, de abril de 2014." Desembargador FERNANDO HABIBE
Num Processo
2013 00 2 021388-4
Relator Des.
FERNANDO HABIBE
Agravante(s)
TOKIO MARINE BRASIL SEGURADOURA SA
Advogado(s)
JACO CARLOS SILVA COELHO e outro(s)
Agravado(s)
MARIA GLAUCIA FAVARINI MITRAUD E OUTROS
Advogado(s)
FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM e outro(s)
Origem
10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20040110462097 - Monitória
DESPACHO FLS. 684 "Agrava a executada contra decisão (663) que rejeitou sua impugnação ao cumprimento de sentença. Consoante
informação extraída no SISTJ/ SISPL, foi proferida sentença de extinção em 17/01/2014. Resta, portanto, prejudicado o
presente recurso pela perda superveniente do objeto. Posto isso, nego seguimento ao agravo de instrumento. P. I. Dêse baixa. Brasília-DF, 30 de abril de 2014." Desembargador FERNANDO HABIBE
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 62
2014 00 2 001640-9
FERNANDO HABIBE
GRACA FRANCISCA DO CARMO DANTAS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
PATRÍCIA NOVAES CARVALHO (Procurador)
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111754133 - Procedimento Ordinário
"Intime-se a agravante para manifestar-se sobre a informação (fl 56) de que a cirurgia já foi realizada. Após, cls. Brasília,
30/04/2014." Desembargador FERNANDO HABIBE
Num Processo
2014 00 2 004831-2
Relator Des.
FERNANDO HABIBE
Agravante(s)
ESPÓLIO DE EMILIO JAVOSKI rep. por CELIA DE FATIMA BARCELOSO JAVORSKI
Advogado(s)
THIAGO THOMAZ SIUVES PESSOA e outro(s)
Agravante(s)
CELIA DE FATIMA BARCELOSO JAVORSKI
Agravado(s)
MARIA CLARA VIANA BORGES rep. por MANOEL BRASIL BORGES E OUTROS
Advogado(s)
MARIA APARECIDA TREVIZOLO DOS SANTOS e outro(s)
Origem
5ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20120710113863 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS."[...] Posto isso, converto o agravo de instrumento em retido na parte relativa à produção de prova, nego seguimento
453/5
quanto à decadência e aos benefícios da Lei 1.060/50. Intimem-se. Dê-se baixa. Brasília, 30 de abril de 2014."
Desembargador FERNANDO HABIBE
Num Processo
2014 00 2 005143-0
Relator Des.
CRUZ MACEDO
Agravante(s)
KAIO IGOR SILVA DE ARAUJO
Advogado(s)
LEOSMAR MOREIRA DO VALE e outro(s)
Agravado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
DENILSON FONSECA GONÇALVES
Origem
8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110298346 - Procedimento Ordinário
DESPACHO FLS. 312 "Intime-se o Distrito Federal para comprovar, no prazo de 48 horas, o cumprimento da decisão de fls. 267/268 dos autos,
que assegura, inclusive, a inclusão do Agravante, KAIO IGOR SILVA ARAÚJO, no curso de Formação para o cargo de
Soldado da Polícia do Distrito Federal. Bsa, 05/05/14." Desembargador CRUZ MACEDO
Num Processo
2014 00 2 006069-6
Relator Des.
FERNANDO HABIBE
Agravante(s)
CECRISA REVESTIMENTO CERAMICOS SA
Advogado(s)
DENNY MILITELLO e outro(s)
Agravado(s)
CARLOS ROBERTO JORGE E OUTROS
Advogado(s)
THAISI ALEXANDRE JORGE e outro(s)
Interessado(s)
PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s)
ROBERTO BARROS BARRETO e outro(s)
Origem
11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110573852 - Procedimento Ordinário
DESPACHO FLS. 352 "Os embargos declaratórios devem ser motivados em algum dos vícios catalogados no CPC 535, quais sejam,
obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando para a reapreciação dos fatos e fundamentos contidos na
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Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
decisão, o que deseja o embargante. Na decisão embargada não se observa nenhum daqueles vícios. Posto isso,
nego provimento aos embargos declaratórios. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, de abril de 2014." Desembargador
FERNANDO HABIBE
Num Processo
2014 00 2 006314-9
Relator Des.
CRUZ MACEDO
Agravante(s)
COMEP EQUIPAMENTOS E INCORPORADORA LTDA
Advogado(s)
ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO e outro(s)
Agravado(s)
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s)
FRANCISCO CARLOS CAROBA e outro(s)
Origem
10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20010110067786 - Cumprimento de sentença
DESPACHO
FLS."[...] Com essas considerações, e apoiado no Art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se. Intime-se.
218/220
Operando-se o trânsito em julgado, arquivem-se, promovendo-se a devida baixa. Brasília, 02/05/2014." Desembargador
CRUZ MACEDO
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
2014 00 2 006423-0
FERNANDO HABIBE
AMAURI BASTOS MITCHELL
CLEBER SIPOLI DA SILVA
BANCO DO BRASIL S/A
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
2ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA - 20131010026762 - Cumprimento
de sentença
DESPACHO FLS. 222 "[...] Aguarde-se, pois, na Secretaria da 4ª Turma Cível, que deverá acompanhar periodicamente, sem prejuízo do
acompanhamento das partes, o andamento do processo REsp nº 1.391.198 ? RS, informando imediatamente a este
relator sobre modificações que repercutam na suspensão deste feito. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, de abril de
2014." Desembargador FERNANDO HABIBE
Num Processo
2014 00 2 007329-5
Relator Des.
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Agravante(s)
A. L. M. O.
Advogado(s)
MARCONDES BRAULIO DE PAIVA e outro(s)
Agravado(s)
A. B. M. rep. por S. N. B.
Advogado(s)
ALINE SILVA
Origem
7ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20110112298869 - Execução de Alimentos (153554-9/08)
DESPACHO FLS. 71/4"[...]Dessa forma, nego seguimento ao presente recurso, porque manifestamente inadmissível, com apoio no art. 557,
do CPC. Intimem-se. Brasília, DF, em 5 de maio de 2014." Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
59/65
2014 00 2 007418-5
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
ESPÓLIO DE JOVIANO DE SOUZA E SILVA rep. por ALBERTO JOSE DE OLIVEIRA E OUTROS
RUBENS BARTHOLO DE OLIVEIRA
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
NADYA DINIZ FONTES e outro(s)
VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DF - 2286089 - Cumprimento de
sentença (83341-3/2012 87244-9/2003)
FLS."[...] Assim, ante sua manifesta inadmissibilidade, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, com apoio no
art. 557, do CPC. Publique-se. Brasília, DF, em 5 de maio de 2014." Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Num Processo
2014 00 2 007590-0
Relator Des.
FERNANDO HABIBE
Agravante(s)
OI SA
Advogado(s)
BRUNO DI MARINO e outro(s)
Agravado(s)
ANTÔNIO CARLOS FILHO
Advogado(s)
LINO DE CARVALHO CAVALCANTE e outro(s)
Origem
DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070110960555 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
DESPACHO
FLS."Reconsidero a decisão de fl. 1183. Defiro em parte a liminar pleiteada tão só para obstar a alienação de bens que
1197
venham a ser penhorados ou a liberação de valores em favor das partes, até o julgamento deste agravo de instrumento,
haja vista a relevância da fundamentação apresentada ? divergência entre os valores apresentados pelo próprio
exequente (949-959) e os apurados pelo perito judicial ?, aliada ao intuitivo perigo da demora. Comunique-se ao ilustre
Juízo a quo, de quem solicito prestar as informações que entender relevantes (CPC 527, IV). Ao agravado, para os fins
do CPC 527, V. Após, conclusos. Intime-se. Brasília-DF, de abril de 2014." Desembargador FERNANDO HABIBE
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
46/73
Num Processo
2014 00 2 007864-5
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUZA E SILVA rep. por ANA PAULLA BARBOSA FERREIRA
ODILON RIBEIRO e outro(s)
TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA
THAIS DE ANDRADE MOREIRA RODRIGUES e outro(s)
VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIARIO DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA 2286089 - EXECUCAO DE SENTENCA (87244-9/03 83341-3/12)
FLS."[...] Dessa forma, por ora, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo. Remetam-se os autos à Procuradoria
de Justiça. Comunique-se ao Juízo monocrático, solicitando-se informações. Intime-se o agravado para, querendo,
oferecer resposta ao recurso. Intimem-se Brasília, DF, em 05 de maio de 2014." Desembargador ARNOLDO CAMANHO
DE ASSIS
2014 00 2 008046-4
175
Edição nº 82/2014
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 54
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
FERNANDO HABIBE
VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS
RENATO BARBOSA FEITOSA DA SILVA
MARCIO RODRIGUES DE MORAIS
25ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111890223 - Procedimento Ordinário
"Defiro em parte a liminar pleiteada tão só para obstar a alienação de bens que venham a ser penhorados ou a liberação
de valores em favor das partes, até o julgamento deste agravo de instrumento, haja vista a relevância da fundamentação
apresentada ? necessidade de o cumprimento de sentença ser impulsionado pelo credor ?, aliada ao intuitivo perigo
da demora. Comunique-se ao ilustre Juízo a quo, de quem solicito prestar as informações que entender relevantes
(CPC 527, IV). Ao agravado, para os fins do CPC 527, V. Após, conclusos. Intime-se. Brasília-DF, de abril de 2014."
Desembargador FERNANDO HABIBE
Num Processo
2014 00 2 008212-3
Relator Des.
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Agravante(s)
MN TURISMO LTDA
Advogado(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Agravado(s)
SIMONE FERREIRA DA CRUZ E OUTROS
Advogado(s)
RONEY FLÁVIO RODRIGUES BERNARDES e outro(s)
Origem
7ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111783230 - Procedimento Sumário
DESPACHO
FLS."[...] Remetam-se os presentes autos ao ilustrado juízo por onde se processa a causa, onde deverão ser apensados aos
123/7
autos principais. Em face da conversão ora ordenada, cabe ao douto Juiz condutor do feito, de consequência, observar
o rigor procedimental do agravo retido, referido no art. 523, § 2°, do CPC. Publique-se. Brasília, DF, em 5 de maio de
2014." Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 85
2014 00 2 008372-9
CRUZ MACEDO
MARIA ELISA BERENDT
LUIZ ZENIRO DE SOUZA e outro(s)
VERA LUCIA MATOS BARBOSA
PAULO JOSÉ MACHADO CORRÊA e outro(s)
ARLETE MUNDIM TEIXEIRA CANABRAVA
ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO
8ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111157688 - Procedimento Ordinário
"[...] Presentes, num primeiro exame, os pressupostos de admissibilidade, admito o processamento do recurso,
salientando que não há pedido liminar a ser analisado. Publique-se. Dispensadas as informações judiciais. Intime-se a
parte agravada para responder ao recurso, no prazo legal. Após, retornem os autos conclusos a esta Relatoria. Brasília,
quarta-feira, 30 de abril de 2014." Desembargador CRUZ MACEDO
Num Processo
2014 00 2 008419-4
Relator Des.
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Agravante(s)
USECRED FACTORING E FOMENTO LTDA
Advogado(s)
SIBELE GUIMARAES SALGADO
Agravado(s)
MARCOS VINICIUS PERES MARQUES ME
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
7ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100112349595 - Execução de Título Extrajudicial
DESPACHO FLS. 44/8"[...] Por isso, há de se proclamar que as decisões interlocutórias proferidas no curso do processo de execução são
passíveis de impugnação pelo agravo interposto sob a forma de instrumento, em hipótese extralegal que se soma
às hipóteses previstas no Código de Processo Civil para o cabimento desse tipo de recurso. Por isso, admito a
processamento o presente agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, DF, em 5 de maio de 2014." Desembargador
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Num Processo
2014 00 2 008538-0
Relator Des.
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Agravante(s)
RAIMUNDA RODRIGUES DE LIMA
Advogado(s)
ELANE COSTA DO AMARAL
Agravado(s)
BANCO FIAT SA
Advogado(s)
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
Origem
1ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20140310051706 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
DESPACHO
FLS."Dessa forma, indefiro o efeito suspensivo pleiteado. Comunique-se à ilustre juíza singular, solicitando-lhe nformações.
79/82
Intime-se o agravado para contrarrazões. Publique-se. Brasília, DF, em 5 de maio de 2014." Desembargador ARNOLDO
CAMANHO DE ASSIS
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 64
2014 00 2 008611-8
FERNANDO HABIBE
PEDRO GOMES BATISTA
ALEXANDRE MOURA GERTRUDES e outro(s)
DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
SEGUNDA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20140710086207 - REINTEGRACAO / MANUTENCAO DE POSSE
"Indefiro a liminar pleiteada, pois não vejo configurada, ao menos neste momento processual, a aparência do bom direito
necessária para tal medida, pois, a princípio, não demonstra o agravante intenção de pagamento dos valores atrasados.
Comunique-se ao ilustre Juízo a quo, de quem solicito prestar as informações que entender relevantes (CPC 527, IV).
Ao agravado, para os fins do CPC 527, V. Após, conclusos. Intimem-se. Brasília-DF, de abril de 2014." Desembargador
FERNANDO HABIBE
Num Processo
2014 00 2 008616-7
176
Edição nº 82/2014
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
321/3
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
DIANA MARIA ROCHA
DELZIO JOÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR
CONDOMÍNIO DOS BLOCOS H E K DA SQS 303
MAURICIO WAGNER ALVES DE SA e outro(s)
5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20080111200470 - Procedimento Ordinário
FLS."[...] Dessa forma, nego seguimento ao presente agravo, porque é manifestamente improcedente, em estreita obediência
ao comando contido no art. 557, do CPC. Publique-se. Brasília, DF, em 5 de maio de 2014." Desembargador ARNOLDO
CAMANHO DE ASSIS
Num Processo
2014 00 2 008681-7
Relator Des.
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Agravante(s)
OI S/A
Advogado(s)
ANA TEREZA PALHARES BASILIO e outro(s)
Agravado(s)
DEUSDET SIMPLICIO DA SILVA
Advogado(s)
LINO DE CARVALHO CAVALCANTE e outro(s)
Origem
16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20060111315712 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS."[...] Dessa forma, defiro o efeito suspensivo. Solicitem-se informações ao ilustrado juízo singular. Intimem-se os
1057/9
agravados para responder, querendo, no prazo legal. Publique-se. Comunique-se. Brasília, DF, em 5 de maio de 2014."
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 78
2014 00 2 008739-5
CRUZ MACEDO
VANILDA PEREIRA PASSOS
GISLAINE JACIARA CASTRO DOS SANTOS
NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLÃO
NATHÁLIA WALDOW DE SOUZA BAYLÃO e outro(s)
7ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110108412 - Execução de Título Extrajudicial (43595-0/2013)
"[...] Desse modo, a matéria será dirimida por ocasião do julgamento do mérito do agravo. Com esses fundamentos,
INDEFIRO o pedido liminar. Publique-se. Dispensadas as informações judiciais. Intime-se a parte agravada para
responder ao recurso, no prazo legal. Após, retornem os autos conclusos a esta Relatoria. Brasília, quarta-feira, 30 de
abril de 2014." Desembargador CRUZ MACEDO
Num Processo
2014 00 2 008863-8
Relator Des.
FERNANDO HABIBE
Agravante(s)
CLÁUDIO PEREIRA DE JESUS
Advogado(s)
CLAUDIO PEREIRA DE JESUS e outro(s)
Agravado(s)
ACEL ADMINISTRAÇÃO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA
Advogado(s)
RAFAEL MARQUES SIQUEIRA MENDES
Origem
3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20080111117162 - Execução de Título Extrajudicial (57679-4/10 187238-9/12)
DESPACHO FLS. 76/7"[...] Portanto, a decisão recorrida não merece reparo, sendo o presente recurso manifestamente improcedente. 3- Posto
isso, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa. Brasília-DF, de abril de 2014."
Desembargador FERNANDO HABIBE
Num Processo
2014 00 2 008869-5
Relator Des.
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
TASSIANA ARAUJO TENORIO (Procurador)
Agravado(s)
RODRIGO MEDEIROS DE LIMA
Advogado(s)
WALMIR DE GOIS NERY FILHO
Origem
5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110331930 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS."Remetam-se os presentes autos ao ilustrado juízo por onde se processa a causa, onde deverão ser apensados aos
264/9
autos principais. Em face da conversão ora ordenada, cabe ao douto Juiz condutor do feito, de consequência, observar
o rigor procedimental do agravo retido, referido no art. 523, § 2°, do CPC. Publique-se. Brasília, DF, em 05 de maio de
2014." Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 80
2014 00 2 008963-2
FERNANDO HABIBE
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
MARIZE DAMASCENO PIAUILINO e outro(s)
ELIANA RIGOTTO LAZZARINI
DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA DE MORAES REGO e outro(s)
7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110384768 - Procedimento Ordinário
"Indefiro a antecipação da tutela recursal, pois não vejo configurada a urgência necessária para tal medida que não
possa aguardar o julgamento deste agravo de instrumento pela Turma. Comunique-se ao ilustre Juízo a quo, de quem
solicito prestar as informações que entender relevantes (CPC 527, IV). À agravada, para os fins do CPC 527, V. Após,
conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, de abril de 2014." Desembargador FERNANDO HABIBE
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
2014 00 2 009033-6
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
POSTO DE SERVIÇO 307 LTDA E OUTROS
LUIS FERNANDO CUNHA CASTRO e outro(s)
RAIZEN COMBUSTÍVEIS SA
HUGO DAMASCENO TELES e outro(s)
SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20130111731123 - Execução de Título Extrajudicial
(24862-2/2014)
177
Edição nº 82/2014
DESPACHO
180/3
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
FLS."[...] Dessa forma, concedo efeito suspensivo ao agravo, para o fim de determinar o sobrestamento do feito até o
julgamento colegiado do presente recurso. Solicitem-se informações ao ilustrado juízo singular. Intime-se a agravada
para contrarrazões. Publique-se. Cumpra-se. Brasília, DF, em 05 de março de 2013." Desembargador ARNOLDO
CAMANHO DE ASSIS
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 64
2014 00 2 009112-0
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
GILTON PAIVA LIMA
ULYSSES LOUZADA DE PAIVA GILTON
BANCO FIAT SA
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
5ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710384160 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
"Vistos, etc... Concedo ao agravante o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para trazer aos autos a via original do
comprovante do recolhimento do preparo, nos termos do artigo 7º da Portaria Conjunta 50/2013, deste Tribunal de
Justiça, sob pena de negativa de seguimento. Intime-se. Brasília - DF, 05 de maio de 2014." DES. JAMES EDUARDO
OLIVEIRA
Num Processo
2014 00 2 009139-6
Relator Des.
FERNANDO HABIBE
Agravante(s)
CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
Advogado(s)
MARIA LUISA NUNES DA CUNHA e outro(s)
Agravado(s)
CLEBER CARMO CORREIA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130110414939 - Cumprimento de sentença
DESPACHO
FLS."[...] Portanto, a decisão recorrida não merece reparo, sendo o presente recurso manifestamente improcedente. 3- Posto
109/110
isso, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa. Brasília-DF, de abril de 2014."
Desembargador FERNANDO HABIBE
Num Processo
2014 00 2 009187-8
Relator Des.
FERNANDO HABIBE
Agravante(s)
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE SA
Advogado(s)
FABIO RIVELLI e outro(s)
Agravado(s)
LAYS SILVA GOMIDE CASTANHEIRA
Advogado(s)
RAQUEL REGINA BARBOSA e outro(s)
Origem
2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20140710024583 - Procedimento Ordinário
DESPACHO FLS. 145 "Defiro a liminar para suspender a decisão agravada até o julgamento deste agravo de instrumento, haja vista a
relevância da fundamentação apresentada ? inexistência de cobertura contratual ?, aliada ao intuitivo perigo da demora.
Comunique-se ao ilustre Juízo a quo, de quem solicito prestar as informações que entender relevantes (CPC 527, IV).
À agravada, para os fins do CPC 527, V. Após, conclusos. Intimem-se. Brasília-DF, de abril de 2014." Desembargador
FERNANDO HABIBE
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 23
2014 00 2 009282-3
FERNANDO HABIBE
PEDRO DE SOUZA RIBEIRO
EDSON TOMAZ DE AQUINO e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
NÃO CONSTA PROCURADOR
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110304607 - Procedimento Ordinário
"Indefiro a liminar pleiteada, pois não vejo configurada a urgência necessária para tal medida que não possa aguardar
o julgamento deste agravo de instrumento pela Turma, sendo ainda considerada a natureza satisfativa da medida.
Comunique-se ao ilustre Juízo a quo, de quem solicito prestar as informações que entender relevantes (CPC 527, IV).
Ao agravado, para os fins do CPC 527, V. Após, conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, de abril de 2014."
Desembargador FERNANDO HABIBE
Num Processo
2014 00 2 009405-8
Relator Des.
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Agravante(s)
RENATO JOSÉ NEVES CRUZ
Advogado(s)
DIOGO BORGES DE CARVALHO FARIA e outro(s)
Agravado(s)
TECNISA CONSTRUTORA E INCORPORADORA E OUTROS
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110444513 - Procedimento Sumário
DESPACHO FLS. 151 "Vistos, etc... Concedo ao agravante o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para trazer aos autos a via original do
comprovante do recolhimento do preparo, nos termos do artigo 7º da Portaria Conjunta 50/2013, deste Tribunal de
Justiça, sob pena de negativa de seguimento. Intime-se. Brasília - DF, 02 de maio de 2014." DES. JAMES EDUARDO
OLIVEIRA
Num Processo
2014 00 2 009447-6
Relator Des.
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Agravante(s)
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS ASCADE
Advogado(s)
DJALMA NOGUEIRA FILHO e outro(s)
Agravado(s)
SERVICO DE ASSISTENCIA CLINICA E NEFROLOGICA LTDA
Advogado(s)
MANOEL AGUIMON PEREIRA ROCHA e outro(s)
Origem
13ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20080110959013 - Cumprimento de sentença
DESPACHO
FLS."[...] Essas ponderações culminam por mitigar a consistência da base jurídica exposta na peça de recurso, o que faz
256/7
com que se tenha por não preenchido o pressuposto da relevância da fundamentação. Dessa forma, indefiro o efeito
suspensivo pretendido, à conta de não ver satisfeito o requisito relativo à relevância da fundamentação. Solicitem-se
178
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
informações ao digno juízo processante. Intime-se a agravada para responder, querendo, no prazo legal. Publique-se.
Brasília, DF, em 5 de maio de 2014." Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Brasília - DF, 06 de maio de 2014
ALBERTO SANTANA GOMES
Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
179
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
5ª Turma Cível
078ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
HABEAS CORPUS
Num Processo
Relatora Desª.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
2014 00 2 007133-7
GISLENE PINHEIRO
T. H. S. M.
R. C. O. M.
THIAGO HENRIQUE DA SILVA MACHADO
J. V. F. O. S. S. D.
2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO - 20100610096568 - Execução de Alimentos
(824-3/2010)
DESPACHO FLS. 129 ''Vistos etc...Desse modo, indefiro o pedido de vista de fl. 126, dada a urgência concedida aos habeas corpus. Intimese. Em mesa para julgamento.'' Brasília, 29 de abril de 2014. GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 64
2014 00 2 004119-9
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
DEUZUITE PEREIRA DE ANDRADE
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
BANCO ITAUCARD SA
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
2ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20140910008844 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
''...Em razão do decidido no RESP n. 1.418.593 MS, no sentido de se suspender todas as ações que tenham como
controvérsia a necessidade ou não de se ter que adimplir todo o contrato para purgar a mora, suspendo o andamento
do recurso até que a questão seja decidida pelo Superior Tribunal de Justiça. Int.'' Brasília, 02 de maio de 2014. Luciano
Moreira Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente em 05/05/2014 19:35:01.
Num Processo
2014 00 2 005162-4
Relator Des.
SEBASTIÃO COELHO
Agravante(s)
CYNTIA CRISTINA DE CARVALHO SILVA E OUTROS
Advogado(s)
RENÉ ROCHA FILHO e outro(s)
Agravado(s)
ENARQ PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(s)
LUCIANO NACAXE CAMPOS MELO e outro(s)
Origem
11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110181577 - Procedimento Ordinário (129209-7/2013)
DESPACHO FLS. 155 ''...Nada a prover quanto aos documentos de folhas 138/153. O recurso encontra-se em pauta para julgamento no
próximo dia 07 de maio, conforme consta da capa dos autos. Aguarde-se o julgamento. Intimem-se.'' Brasília ? DF, de
maio de 2014. SEBASTIÃO COELHO Relator.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
718/721
2014 00 2 008685-8
JOÃO EGMONT
CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA
MÁRIO GILBERTO DE OLIVEIRA e outro(s)
ESTANCIA ASSOCIAÇÃO DOS PROPIETÁRIOS DA IV V VI ETAPAS DO CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA
ALVORADA
DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS e outro(s)
VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DF - 20130110183904 - Cumprimento
Provisório de Decisão (16438-5/00 86949-5/01 60573-6/06 1839-2/9/13)
FLS.''...Por estes motivos, DEFIRO EM PARTE o efeito suspensivo ao recurso, tão somente para afastar a pena de
incidência da multa de 10%(dez por cento) prevista no artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil, na hipótese
de descumprimento da decisão recorrida. Comunique-se ao Juízo agravado a presente decisão. Dispenso nformações.
Intime-se a parte agravada. Int. Brasília, DF, 05 de maio de 2014.'' Luciano Moreira Vasconcellos Relator Eventual
Documento assinado digitalmente.
Num Processo
2014 00 2 008717-8
Relator Des.
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Agravante(s)
OI S/A
Advogado(s)
GABRIELA RAQUEL SOARES e outro(s)
Agravado(s)
JOSE GOMES DE MATOS FILHO
Advogado(s)
JOSÉ GOMES DE MATOS FILHO e outro(s)
Origem
DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20040110984330 - INDENIZACAO
DESPACHO
FLS.''Vistos etc.(...) Tampouco comprova a agravante erro quanto ao período em que se absteve de cumprir o mandamento
37/38
judicial, e que ensejou a aplicação das astreintes pelo período de 113(cento e treze ) dias, conforme reconhecido pelo
juízo agravado. Por estes motivos, não concedo ao recurso o efeito suspensivo. Dispenso as informações. Intime-se a
parte agravada.'' Int. Brasília, DF, 5 de maio de 2014. Luciano Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
2014 00 2 008727-4
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
GILBERTO FIDELIS
TED CARRIJO COSTA e outro(s)
BANCO DO BRASIL S/A
GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s)
180
Edição nº 82/2014
Origem
DESPACHO
473/474
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
22ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110194619 - Cumprimento de sentença
FLS.''Vistos etc. Recorre Gilberto Fidelis de decisão proferida pelo Juízo da 22ª Vara Cível, que indeferiu os seus embargos
de declaração por entender não serem cabíveis contra decisão interlocutória, sob o argumento de que a jurisprudência
pátria é uníssona ao reconhecer o cabimento de embargos de declaração contra decisão interlocutória, opondo o recurso
contra decisão de acolhimento parcial de impugnação ao cumprimento de sentença, proposta pelo agravado, Banco do
Brasil S/A, porque foi estabelecida nessa decisão a incidência de juros moratórios a contar da citação no cumprimento
de sentença, o que contraria entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, que entende a incidência
dos juros de mora, em ação coletiva, a partir da citação no processo de conhecimento, pedindo a reforma da decisão.
Preparo às fls. 20/21. Processo o agravo como de instrumento. Não há pedido liminar de concessão de efeito ativo ou
suspensivo. Intime-se a parte agravada. Desnecessárias as informações. Intime-se.'' Brasília, DF, 05 de maio de 2014.
Luciano Moreira Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente
Num Processo
2014 00 2 008817-2
Relator Des.
JOÃO EGMONT
Agravante(s)
BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s)
EDUARDO MARANHAO FERREIRA e outro(s)
Agravado(s)
VLADIMIR DE OLIVEIRA DA MATTA
Advogado(s)
VLADIMIR DE OLIVEIRA DA MATTA e outro(s)
Origem
12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100110331096 - Cumprimento de sentença
DESPACHO
FLS.''Vistos etc.(...) Possível existir o direito porque, a princípio, não há respaldo para transformar-se processo cautelar em
284/286
de conhecimento, no qual caberia indenização por perdas e danos, não podendo haver afronta ao devido processo
legal, que certamente causaria ao recorrente prejuízo de difícil reparação, ainda mais porque determinada a imediata
liquidação de valor apresentado pelo recorrido. Por estes motivos, concedo o efeito suspensivo ao recurso. Comuniquese ao Juízo agravado a presente decisão. Dispenso informações. Intime-se a parte agravada.'' Brasília, DF, 05 de maio
de 2014. Luciano Moreira Vasconcellos Relator Eventual Documento assinado digitalmente
Num Processo
2014 00 2 008852-5
Relator Des.
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Agravante(s)
DELZIO JOAO DE OLIVEIRA E OUTROS
Advogado(s)
DELZIO JOÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR e outro(s)
Agravado(s)
CONDOMINIO DA QE 03 BLOCO B06 EDIFICIO GAROPABA LUCIO COSTA
Advogado(s)
CLÓVIS POLO MARTINEZ e outro(s)
Origem
18ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20040110704728 - Cumprimento de sentença
DESPACHO
FLS.''...Por estes motivos, concedo o efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se ao Juízo agravado a presente decisão.
368/370
Dispenso informações. Intime-se a parte agravada. Brasília, DF, 05 de maio de 2014.'' Luciano Moreira Vasconcellos
Relator Documento assinado digitalmente.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 95
2014 00 2 009019-2
JOÃO EGMONT
FEDERAÇÃO NACIONAL DE HOTÉIS RESTAURANTES BARES E SIMILARES FNHRBS
RAQUEL CORAZZA e outro(s)
INSTITUTO DE PESQUISA DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO IPDE
CASSIUS FERREIRA MORAIS e outro(s)
17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111514502 - Execução de Título Extrajudicial (108845-9/13)
''Vistos etc. Decido na qualidade de substituto legal nos termos do artigo 67 do Regimento Interno desta Casa. Recorre
Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares FNHRBS da decisão proferida pelo Juízo da 17ª Vara
Cível de Brasília, que indeferiu pedido de denunciação à lide da União, alegando que como o contrato de prestação de
serviços foi firmado com o agravado, Instituto de Pesquisa, Desenvolvimento e Educação ? IPDE, em razão de convênio
realizado pelo Ministério do Turismo, que responsabilizou pelas despesas de execução, tem direito à ação regressiva e
nesse caso a intervenção é medida que se impõe. Preparo de fls. 44/45. Não há pedido liminar de concessão de efeito
ativo ou suspensivo. Intime-se a parte agravada. Dispenso as informações.'' Brasília, DF, 05 de maio de 2014. Luciano
Moreira Vasconcellos Relator Eventual Documento assinado digitalmente
Num Processo
2014 00 2 009025-6
Relator Des.
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Agravante(s)
CRESÇA CENTRO DE REALIZAÇÃO CRIADORA LTDA
Advogado(s)
REJANE DE FARIA MONTEIRO e outro(s)
Agravado(s)
RENATA POTOLSKI LAFETÁ
Advogado(s)
SÉRGIO MACHADO LAFETÁ e outro(s)
Origem
25ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111254148 - Cumprimento de sentença (125415-6/2012)
DESPACHO
FLS.''Vistos etc. Recorre CRESÇA- Centro de Realização Criadora Ltda. da decisão proferida pelo Juízo da 25ª Vara Cível
20/21
de Brasília, que indeferiu o seu pedido de inclusão de André Machado Lafetá no pólo passivo do cumprimento de
sentença, por ela ajuizado, por não ser devedor do título executado e também indeferiu a penhora no rosto dos autos
de número 37809-0/2008, em tramite na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, sob o argumento de que o pedido
de inclusão do cônjuge da parte executada foi feito também por essa, e que mesmo não sendo obrigatória a inclusão
do cônjuge no processo, entende a lei que ele deverá responder por dívidas contraídas a bem da família, pedindo a
reforma da decisão. Preparo fls. 15/16 Não há pedido liminar de concessão de efeito ativo ou suspensivo. Intime-se a
parte agravada. Dispenso as informações. Intime-se.'' Brasília, DF, 05 de maio de 2014. Luciano Moreira Vasconcellos
Relator Documento assinado digitalmente
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
2014 00 2 009120-0
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
U. B. F. S. R.
ÚRSULA BETHÂNIA FELIPE DOS SANTOS ROCHA
R. S. F. E OUTROS
JOSÉ MARIA DE MOURA DA SILVA
7ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20110112362697 - Procedimento Ordinário
181
Edição nº 82/2014
DESPACHO
101/102
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
FLS.''Vistos etc.(...) Isto porque na eventual procedência do recurso e diante da remessa imediata do processo à outra
circunscrição, a recorrente poderá ter prejuízo com a conseqüente demora no trâmite processual já que os autos deverão
retornar ao juízo de origem. Por estes motivos, concedo ao recurso o efeito suspensivo. Comunique-se ao juízo que
proferiu a decisão agravada a sua suspensão. Dispenso informações. Intime-se a parte agravada. Int. Após, ouça-se o
Ministério Público.'' Brasília, DF, 05 de maio de 2014. Luciano Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente
Num Processo
2014 00 2 009186-0
Relator Des.
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Agravante(s)
HUGO EDUARDO DA CRUZ SOARES MELO
Advogado(s)
ALESSANDRA DONIAK DAS CHAGAS e outro(s)
Agravado(s)
BRB BANCO REGIONAL DE BRASILIA S/A
Advogado(s)
GUILHERME LIMA BRAGA e outro(s)
Origem
6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20100112335366 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS.''Vistos etc.(...) Assim dispõe o artigo 522 do CPC, ?das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez)
127/130
dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação,
bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando
será admitida a sua interposição por instrumento Por tudo isto, valendo-me do contido no artigo 557 do CPC, NEGO
seguimento ao presente recurso, por ser ele manifestamente improcedente.'' Int. Brasília, DF, 05 de maio de 2014.
Luciano Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente
Num Processo
2014 00 2 009209-3
Relator Des.
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Agravante(s)
VIACAO VALMIR AMARAL LTDA E OUTROS
Advogado(s)
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA
Agravado(s)
PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA BR
Advogado(s)
ROBERTO BARROS BARRETO e outro(s)
Origem
5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20040111210672 - Cumprimento de sentença (19280-4/2006)
DESPACHO
FLS.''Vistos etc.(...) Presente também a possibilidade de dano irreparável em razão de possibilidade de que presente a
1026/1028
penhora, poderá se dar até mesmo a adjudicação de imóvel a favor da parte agravada. Por estes motivos, CONCEDO ao
recurso o efeito suspensivo. Comunique-se ao juízo agravado a presente decisão para as diligências cabíveis. Dispenso
as informações. Intime-se a parte agravada. Intime-se.'' Brasília, DF, 05 de maio de 2014. Luciano Vasconcellos Relator
Documento assinado digitalmente
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 39
2014 00 2 009238-2
SEBASTIÃO COELHO
DIOMAR BEZERRA LIMA
DIOMAR BEZERRA LIMA
IBANOR ANTONIO FAVARETTO
RONEI RIBEIRO DOS SANTOS e outro(s)
9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110440623 - Exceção de Suspeição (6162-3/14 159616-9/13)
''Vistos etc. Analiso o pedido de concessão de efeito suspensivo constante à fl. 7. Verifico de plano a ausência do
periculum in mora. Isso porque a decisão recorrida informa que a pretensão do excipiente, ora agravante, teria sido
alcançada em face de seu pedido ter sido acolhido nos autos do processo principal (fl. 09). Sobre o argumento
assinalado, o agravante apenas ressaltou que quem deveria analisar o mérito da exceção seria o Tribunal, mas
não se insurgiu contra o afirmado pela magistrada. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão do efeito
suspensivo, reservando-me o direito de reapreciar o pedido, por ocasião do julgamento do mérito do recurso. Dispenso
as informações, por considerar que os autos encontram-se suficientemente instruídos. Intimem-se o agravado/réu para,
querendo, oferecer resposta ao presente recurso. À douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intimem-se.'' Brasília,
02 de maio de 2014. SEBASTIÃO COELHO Relator
Num Processo
2014 00 2 009278-4
Relator Des.
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Agravante(s)
ROSA MARIA ALVES SILVA
Advogado(s)
CARLOS CÉZAR SANTANA LIMA
Agravado(s)
HERDEIROS DE EDMILSON GONCALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s)
IVIANE CRISTINA GONÇALVES PENHA
Origem
1ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20110310081136 - Procedimento Ordinário (19539-3/13)
DESPACHO
FLS.''Vistos etc.(...) Presente o perigo de dano a ensejar a suspensão da decisão agravada até a análise do mérito deste
83/84
recurso. Isto porque pode advir à agravante dano grave e de difícil reparação com a determinação de desocupação
imediata do imóvel, que funciona como sua moradia. Por estes motivos, concedo ao recurso o efeito suspensivo.
Comunique-se ao juízo agravado a presente decisão. Dispenso informações. Intime-se a parte agravada.'' Int. Brasília,
DF, 05 de maio de 2014. Luciano Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente
Num Processo
2014 00 2 009301-4
Relator Des.
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Agravante(s)
ROSALINO DA SILVA DIAS EPP
Advogado(s)
PAULO ANDRE VACARI BELONE
Agravado(s)
LUIZA GÓES DE OLIVEIRA
Advogado(s)
ROGÉRIO ISAÍAS ROCHA
Interessado(s)
TRIÂNGULO PISOS E PAINÉIS LTDA
Advogado(s)
JUSSARA GRANDO ALLAGE
Origem
10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111098269 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS.''...Necessário que se dê, de imediato, efeito suspensivo à decisão agravada até o julgamento do mérito do agravo
83/85
porque presente a probabilidade de terem os agravantes prejuízo irreparável com a determinação recorrida, tendo em
vista a determinação para pagamento de dívida que entende indevida, sob pena de aplicação da multa prevista no
artigo 475 J do Código de Processo Civil. Comunique-se ao juízo que proferiu a decisão agravada a sua suspensão.
182
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Intime-se a parte agravada. Dispenso as informações. Brasília, DF, 05 de maio de 2014.'' Luciano Vasconcellos Relator
Documento assinado digitalmente em 06/05/2014 15:53:38.
Num Processo
2014 00 2 009342-4
Relator Des.
SEBASTIÃO COELHO
Agravante(s)
PORTAL SERVIÇOS DE CADASTRO LTDA
Advogado(s)
PAULO ROBERTO IVO DA SILVA e outro(s)
Agravado(s)
MARCO ANTONIO DA SILVA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
2ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110252166 - Monitória
DESPACHO
FLS.''...Dessa forma e por todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso por manifesta intempestividade, com fulcro nos
54/55
artigos 527, I, 557, caput, e 522, caput, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Comunique-se o Juízo recorrido.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e comunicações de praxe.'' Brasília ? DF, 5 de maio
de 2014. Desembargador SEBASTIÃO COELHO Relator.
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
2014 00 2 009346-5
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
MRCF AUTO LOCADORA E SERVIÇOS LTDA
THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA e outro(s)
DEBORA DE SOUZA MATOS
NAO CONSTA ADVOGADO
SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20140110459472 - Execução de Título
Extrajudicial
DESPACHO FLS. 28 ''Vistos etc. Recorre MRCF Auto Locadora e Serviços LTDA da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Execução de
Títulos Extrajudiciais, que declinou da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de
Taguatinga/DF, sob o argumento de ter ajuizado execução de título extrajudicial em desfavor da agravada, não podendo
o juízo agravado declinar da competência de ofício por se tratar de competência relativa, pedindo a reforma da decisão.
Preparo às fls. 07/08. Não há pedido liminar de concessão de efeito ativo ou suspensivo. Desnecessária a intimação
da parte agravada por não ter sido ela ainda citada. Dispenso as informações. Intime-se.'' Brasília, DF, 05 de maio de
2014. Luciano Moreira Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente em 05/05/2014 13:30:54
Num Processo
2014 00 2 009390-6
Relatora Desª.
GISLENE PINHEIRO
Agravante(s)
JOÃO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Agravado(s)
CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF
Advogado(s)
NÃO CONSTA PROCURADOR e outro(s)
Origem
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110504646 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS.''Vistos etc.(...) Nesses termos, ao menos nessa sede de cognição sumária, não vislumbro a relevância da
67/69
fundamentação lançada pela Agravante, reservando-me de direito de reapreciar o pedido, por ocasião do julgamento
do mérito. Forte nessas considerações, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela recursal pleiteado. Solicitem-se
as informações ao Juízo da causa, que deverá informar acerca do cumprimento do disposto no artigo 526 do Código de
Processo Civil. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta. Intimem-se.'' Brasília, 05 de maio
de 2014. GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora
Num Processo
2014 00 2 009403-3
Relatora Desª.
GISLENE PINHEIRO
Agravante(s)
REGINA MARIA SOUZA DOS ANJOS
Advogado(s)
ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s)
Agravado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA (Procurador)
Origem
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 20140110156266 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS.''Vistos etc.(...) O artigo 557 do Código de Processo Civil prescreve que cabe ao relator negar seguimento a recurso
287/290
manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante
do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Posto isso, forte nessas considerações,
com base no artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de agravo de instrumento. Dêse ciência ao il. Juízo da causa. Intime-se.'' Brasília, 05 de maio de 2014. GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora
Num Processo
2014 00 2 009411-3
Relator Des.
SEBASTIÃO COELHO
Agravante(s)
EMANUEL SEVERINO GONÇALO
Advogado(s)
PEDRO CAMARA LEAO e outro(s)
Agravado(s)
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DO PLANO PILOTO
Advogado(s)
PAULO VIDAL
Origem
12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070110919534 - Cumprimento de sentença
DESPACHO
FLS."Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO de efeito suspensivo da decisão recorrida para que seja suspensa a expedição de
409/410
ofício ao BRB-Banco de Brasília para efetivação da penhora de 10% (dez por cento) dos proventos de sua aposentadoria,
até ulterior deliberação. Expeça-se ofício, COM URGÊNCIA, dando ciência ao Juízo recorrido bem como da presente
decisão, dispensando as informações. Intime-se a agravada/exeqüente para, querendo, apresentar resposta no prazo
legal. Intimem-se". Brasília, 05 de maio de 2014. SEBASTIÃO COELHO Relator
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
2014 00 2 009429-0
GISLENE PINHEIRO
PRIMEIRA LINHA COMERCIAL DE ROLAMENTOS LTDA
ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA e outro(s)
CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
NAO CONSTA ADVOGADO
183
Edição nº 82/2014
Origem
DESPACHO
92/94
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110539888 - Mandado de Segurança
FLS.''Vistos etc.(...) Portanto, tenho como ausentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência
pleiteada, devendo, a parte agravante, aguardar a instrução do feito para apreciação pelo órgão colegiado. Posto isso,
INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Notifique-se o d. Juiz de primeiro grau. Intime-se a parte
agravada para, querendo, apresentar contrarrazões. Publique-se. Intimem-se.'' Brasília/DF, 05 de maio de 2014. Juíza
de Direito Substituta de 2º Grau GISLENE PINHEIRO Relatora
Num Processo
2014 00 2 009507-7
Relatora Desª.
GISLENE PINHEIRO
Agravante(s)
MARIA JOSÉ DE FÁTIMA MACHADO DA SILVA
Advogado(s)
DARCY MARIA GONCALVES DE ALMEIDA e outro(s)
Agravado(s)
TERRA ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA
Advogado(s)
LUIZ DARIO DE OLIVEIRA e outro(s)
Interessado(s)
PANIFICADORA E SUPERMERCADO PÃO PRIMOR LTDA - ME
Advogado(s)
CURADORIA ESPECIAL
Origem
PRIMEIRA VARA CÍVEL DO GAMA - 20080410071964 - EXECUCAO FORCADA
DESPACHO FLS. 342 '',,,Intime-se a parte agravada para querendo apresentar contraminuta. Após, retornem os autos conclusos. Publiquese. Intime-se.'' Brasília, 05 de maio de 2014. GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora.
Num Processo
2014 00 2 009542-0
Relatora Desª.
GISLENE PINHEIRO
Agravante(s)
TANTE FRIDA COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA
Advogado(s)
MARCELO JAIME FERREIRA e outro(s)
Agravado(s)
INFRAMÉRICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA S/A
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
20ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110504252 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS.''...Posto isso, considerando que o presente agravo de instrumento não atendeu os requisitos de regularidade formal
379/381
para sua interposição, com base no artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Dê-se
ciência ao Juízo da causa. Intime-se.'' Brasília, 05 de maio de 2014. GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora .
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
109/110
2014 00 2 009645-7
GISLENE PINHEIRO
SICOOB CREDIJUSTRA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES E MEMBROS DA
JUSTIÇA DO TRABALHO E MPT
MARIANNA FERRAZ TEIXEIRA e outro(s)
CELINA GUILHERME DA SILVA
NAO CONSTA ADVOGADO
SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - BRASILIA - 20140110497420 - EXECUCAO DE
TITULO EXTRAJUDICIAL
FLS."(...) Posto isso, DEFIRO o pleito de urgência para atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento para suspender
os efeitos da r. decisão agravada até o final julgamento de mérito do recurso. Notifique-se o Juiz da causa. Deixo de
determinar a intimação da agravada, uma vez que não houve a angularização da relação processual. Intimem-se."
Brasília/DF, 05 de maio de 2014. Juíza de Direito Substituta de 2º Grau GISLENE PINHEIRO Relatora
APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
2009 01 1 052625-4
Relator Des.
JOÃO EGMONT
Revisor Des.
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Apelante(s)
PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA
Advogado(s)
ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
Advogado(s)
ROBSON MORAIS LIÃO
Apelado(s)
APCEAR ASSOCIACAO PROMITENTES COMPRAD EDIFICIO ANGRA REIS
Advogado(s)
VICTOR EMMANUEL ALVES DE LARA
Advogado(s)
FERNANDA BESERRA DE OLIVEIRA
Apelado(s)
JMARTINI CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20090110526254 - RESCISAO DE CONTRATO, 20110112007030
DESPACHO
FLS." Sendo assim, defiro o pedido de suspensão do processo, nos termos do requerimento de folhas 1.331/1.337. Publique1339
se. Intimem-se. Brasília ? DF, 5 de maio de 2014. Desembargador JOÃO EGMONT- Relator".
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
2011 01 1 233579-9
SEBASTIÃO COELHO
CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF
SUELEN BIANCA DE OLIVEIRA SALES
LUÍS ANDRÉ CRUZ CORRÊA
JOSUE VIEGAS DE CARVALHO E OUTROS
CLARA MARCIA DE RIVOREDO
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110112335799 - ADJUDICACAO
COMPULSORIA
DESPACHO FLS. 120 "... Assim, INTIME-SE o patrono do apelante para que proceda à assinatura do apelo interposto no prazo de cinco dias,
sob pena de negativa de seguimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de maio de 2014. SEBASTIÃO COELHO
- RELATOR".
Brasília - DF, 06 de maio de 2014
PATRICIA QUIDA SALLES
Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
184
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
6ª Turma Cível
064ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
2014 00 2 004878-8
Relator Des.
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Embargante(s)
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s)
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO e outro(s)
Embargado(s)
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s)
ADRIANO LACERDA
Origem
5ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20140710018817 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
DESPACHO
FLS."(...) Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos. Intime-se."
168/169
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
2014 00 2 003478-4
Relator Des.
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Agravante(s)
ALOISIO TOSCANO FRANCA
Advogado(s)
KARINA BERARDO DE SOUZA e outro(s)
Agravado(s)
MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
Origem
5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20110111931334 - Ação Civil de Improbidade Administrativa (193146-3/11)
DESPACHO FLS. 766 "(...) Baixem, pois, os autos ao Órgão Julgador de origem para intimar. (...) Brasília, 05/05/14."
Num Processo
2014 00 2 004416-6
Relator Des.
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Agravante(s)
A. C. A. L. M. E OUTROS
Advogado(s)
CLEBER JOAQUIM PEREIRA e outro(s)
Agravado(s)
C. B. L. S. C. A. L.
Advogado(s)
NELSON BRUNO DO REGO VALENCA e outro(s)
Origem
21ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111822333 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS."(...) Ante o exposto, com fundamento nos art. 527, I, e 557, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
201/203
recurso. Intime-se. Dê-se ciência ao juízo da causa. Operada a preclusão, adote a Secretaria os procedimentos previstos
na Portaria Conjunta n° 31, de 21 de maio de 2009. Brasília, 30 de abril de 2014."
Num Processo
2014 00 2 005759-3
Relatora Desª.
VERA ANDRIGHI
Agravante(s)
PORTAL DO SOL INCORPORAÇÃO LTDA
Advogado(s)
FERNANDA GUIMARAES HERNANDEZ e outro(s)
Agravado(s)
RICARDO ALVES ÁVILA
Advogado(s)
EDNA RABELO QUIRINO RODRIGUES
Origem
4ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710173787 - Execução de Título Extrajudicial
DESPACHO FLS. 210 "(...) Não obstante, mantenho a decisão objeto do pedido, por seus próprios fundamentos, uma vez que não
foram trazidos fatos ou fundamentos novos aptos a ensejarem a sua reconsideração. Segue o relatório. À pauta.
Brasília,05/05/2014."
Num Processo
2014 00 2 006291-7
Relatora Desª.
VERA ANDRIGHI
Agravante(s)
BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s)
GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s)
Agravado(s)
MARILENE DA COSTA BELO
Advogado(s)
LEONARDO DE FREITAS COSTA e outro(s)
Origem
9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110110748584 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS."(...) Isso posto, com fundamento nos art. 557, caput, 511 e 525, § 1º, do CPC, nego seguimento ao agravo de
887/889
instrumento. Intime-se. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com a baixa na Distribuição. Brasília,05/05/14."
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
2014 00 2 008193-2
VERA ANDRIGHI
ESPÓLIO DE ROBERTO LUIZ VINUALES DE MORAES rep. por ROBERTO LUIZ VINUALES DE MORAES II
FABIANO ALMEIDA NUNES e outro(s)
PREMIER EMPREENDIMENTOS LTDA
BRENO PESSOA CARDOSO BORGES
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA - 20090111345558 - Inventário (43700/83 12747/87 57433-5/08
134559-9/09)
DESPACHO FLS. 56 "Defiro efeito suspensivo na parte da r. decisão que determinou expedição de alvará, em razão do dano reverso
irreparável. Oficie-se. Ao agravado. Brasília, 05/05/14."
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Agravado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
2014 00 2 008764-3
VERA ANDRIGHI
M. P. D. F. T.
V. B. R.
A. K. S. S. R. rep. por J. S. S.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
185
Edição nº 82/2014
Origem
DESPACHO
51/56
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO - 20130610091469 - EXECUÇÃO
DE PENSÃO ALIMENTÍCIA (8673-0/12 9142-8/13)
FLS."(...) Isso posto, defiro a antecipação de tutela recursal para reformar a r. decisão e determinar que a prisão decretada
seja cumprida no regime fechado. Expeça-se ofício à Primeira Instância para a necessária retificação no mandado
de prisão. Ao agravado. Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer e à Defensoria
Pública, para ciência do autor. Brasília, 30/10/14."
Num Processo
2014 00 2 008816-4
Relator Des.
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Agravante(s)
ALLAN MATHEUS ALVES DE VASCONCELOS
Advogado(s)
SUZANA FEITOSA CAVALCANTE
Agravado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
NÃO CONSTA PROCURADOR
Origem
7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110569817 - Mandado de Segurança
DESPACHO
FLS."(...) Ante o exposto, indefiro a liminar. Comunique-se ao juízo da causa. Dispenso as informações. É desnecessária
175/178
a intimação do agravado, pois ainda não formada a relação processual. Colha-se o parecer ministerial. Brasília, 30 de
abril de 2014."
Num Processo
2014 00 2 008947-2
Relator Des.
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Agravante(s)
EDUARDO AUGUSTO XAVIER FARIAS
Advogado(s)
VANESSA DE LIMA ANDRADE
Agravado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
NÃO CONSTA PROCURADOR
Origem
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110561828 - Mandado de Segurança
DESPACHO
FLS."(...) Ante o exposto, indefiro a liminar. Comunique-se ao juízo da causa. Dispenso as informações. É desnecessária
154/157
a intimação do agravado, pois ainda não formada a relação processual. Colha-se o parecer ministerial. Brasília, 30 de
abril de 2014."
Num Processo
2014 00 2 008971-2
Relatora Desª.
VERA ANDRIGHI
Agravante(s)
BARBARA STEPHANNY DA SILVA E OUTROS
Advogado(s)
DANNY MOREIRA DUARTE e outro(s)
Agravado(s)
SÃO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110243272 - Procedimento Ordinário
DESPACHO FLS. 134 "Indefiro efeito suspensivo em razão da irreversibilidade da medida. Ao agravado. Brasília, 05/05/2014."
Num Processo
2014 00 2 009011-9
Relator Des.
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Agravante(s)
RENATA CRISTINA FIGUEIREDO TORRES
Advogado(s)
IMARA DALONI PEREIRA DA SILVA e outro(s)
Agravado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
NÃO CONSTA PROCURADOR
Origem
8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110572358 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS."(...) Ante o exposto, indefiro a liminar. Comunique-se ao juízo da causa. Dispenso as informações. É desnecessária a
245/248
intimação do agravado, pois ainda não formada a relação processual. Brasília, 30 de abril de 2014."
Num Processo
2014 00 2 009018-4
Relator Des.
ESDRAS NEVES
Agravante(s)
LUISA SANTOS RIBEIRO rep. por LUZANIRA MARIA SANTOS RIBEIRO
Advogado(s)
ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ e outro(s)
Agravado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
NÃO CONSTA PROCURADOR
Origem
8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110492955 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS."(...) Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela recursal requerida. Comunique-se INCONTINENTI
56/57
ao ilustre Juízo a quo, dispensando-se as informações. Intime-se o réu/agravado para apresentar, querendo, resposta
ao recurso, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Brasília, D.F.,
30 de abril de 2014."
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
65/66
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
2014 00 2 009040-8
ESDRAS NEVES
SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
RAPHAEL NEVES COSTA e outro(s)
ENISSON RIBEIRO ALVES
NAO CONSTA ADVOGADO
VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - 20141110000220 Reintegração / Manutenção de Posse
FLS."(...) Ante as considerações expendidas, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo.
Dispenso as informações. Dispenso a intimação do agravado, pois ainda não foi citado no processo principal. Publiquese. Intimem-se. Brasília, D.F., 30 de abril de 2014."
2014 00 2 009070-5
ESDRAS NEVES
VALDELINO GONCALVES DO CARMO
ITALO ANTUNES DA NOBREGA
MARCUS DA COSTA GUIMARÃES
186
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
40/40v
BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
NAO CONSTA ADVOGADO
20ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110400017 - Procedimento Sumário
FLS."(...) Não há pedido de natureza liminar no presente agravo. Preliminarmente, consigno que a presente hipótese
recomenda o processamento na modalidade de instrumento, afastando-se a conversão em retido. Dispenso as
informações e a intimação do agravado, uma vez que ainda não foi citado. Após, retornem os autos conclusos. BrasíliaDF, 5 de maio de 2014."
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
2014 00 2 009082-6
ESDRAS NEVES
CLJ COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO e outro(s)
ANDRE LUIS NUNES RODRIGUES
NAO CONSTA ADVOGADO
SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20140110473659 - Execução de Título
Extrajudicial
FLS."(...) Ante o exposto, DOU PROVIMENTO, monocraticamente, ao presente agravo de instrumento, em razão de a
decisão recorrida estar em manifesto confronto com súmula do c. Superior Tribunal de Justiça e com a jurisprudência
deste Tribunal de Justiça, e o faço com amparo no artigo 557, § 1º - A, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimese. Brasília, D.F., 30 de abril de 2014."
DESPACHO
35/37
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 46
2014 00 2 009089-0
VERA ANDRIGHI
CRISLANE KNIDEL
EDUARDO MILEN VIEGAS e outro(s)
MIRIA COELHO GUIMARAES
AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS
11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110307607 - Despejo
"Indefiro pedido de efeito suspensivo. O valor da caução atende sua finalidade, não havendo motivo para obstrução ao
despejo imediato. Ao agravado. Brasília, 05/05/2014."
Num Processo
2014 00 2 009099-6
Relatora Desª.
VERA ANDRIGHI
Agravante(s)
MARY LAURA CONDE MARCA
Advogado(s)
NORIKO HIGUTI e outro(s)
Agravado(s)
BANCO FIAT SA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110460947 - Procedimento Sumário
DESPACHO
FLS."(...) Isso posto, com fundamento nos arts. 527, inc. I e 557, caput, ambos do CPC, nego seguimento ao agravo de
74/77
instrumento, porque manifestamente em confronto com a jurisprudência dominante deste e. TJDFT. Intime-se. Brasília,
05/05/14."
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
119/120
2014 00 2 009106-6
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
H. A. M.
BEATRIZ A. NEVES PACELLE e outro(s)
P. G. S. M. rep. por M. T. F. A. S. E OUTROS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA - 20130710259173 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68
FLS."(...) Ante o exposto, indefiro a liminar. Comunique-se ao juízo da causa. Dispenso as informações. Intime-se, inclusive
o agravado para apresentar resposta ao recurso. Colha-se o parecer ministerial. Brasília, 30 de abril de 2014."
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 75
2014 00 2 009110-5
ESDRAS NEVES
GLEICIVAN LIMA PEREIRA SANTANA
RONALDO DAS GRACAS ALVES DA SILVA JUNIOR e outro(s)
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
RICARDO NEVES COSTA e outro(s)
2ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - 20140610028937 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
"(...) Ante o exposto, suspendo o curso do presente processo, até o julgamento final do Recurso Especial repetitivo nº
1.418.593/MS. Publique-se. Intimem-se. Brasília-D.F., 30 de abril de 2014."
Num Processo
2014 00 2 009132-2
Relator Des.
ESDRAS NEVES
Agravante(s)
JOSE ELIEZIO DA SILVA
Advogado(s)
MARCELINO SOARES VASCONCELOS
Agravado(s)
BANCO ITAUCARD SA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
18ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110419083 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS."(...) Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Desse modo, intime-se o agravante, para, no prazo de
53/54
cinco dias, recolher as custas recursais, sob pena de não conhecimento. Após, retornem os autos conclusos. Brasília,
D.F., 5 de maio de 2014."
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
2014 00 2 009144-3
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
JOSÉ AUGUSTO FAGUNDES CARDOSO
187
Edição nº 82/2014
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
146/147
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
VALTER FERREIRA XAVIER FILHO e outro(s)
ANTONIO DE FRANCA FREITAS
NAO CONSTA ADVOGADO
11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110231305 - Monitória
FLS."(...) Ante o exposto, com fundamento nos art. 527, I, e 557, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso. Intime-se. Dê-se ciência ao juízo da causa. Operada a preclusão, adote a Secretaria os procedimentos previstos
na Portaria Conjunta n° 31, de 21 de maio de 2009 Brasília, 30 de abril de 2014."
Num Processo
2014 00 2 009154-8
Relator Des.
ESDRAS NEVES
Agravante(s)
ALEXANDRE MOREIRA DOS SANTOS
Advogado(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Agravado(s)
CASA DO ADUBO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado(s)
EDVALDO MOREIRA PIRES e outro(s)
Origem
VARA CÍVEL DE PLANALTINA - 20120510083377 - Cumprimento de sentença
DESPACHO
FLS."(...) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Comunique-se a presente decisão ao
33/34
Juízo a quo, ficando dispensadas as informações. Intime-se o agravado para, querendo, oferecer contraminuta no prazo
legal. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 02 de maio de 2014."
Num Processo
2014 00 2 009160-3
Relator Des.
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Agravante(s)
CARMEM LÚCIA RODRIGUES SALGADO VIEIRA PIZZONI
Advogado(s)
MARIANA VALENTINA RODRIGUES SALGADO VIEI e outro(s)
Agravado(s)
IARA ROSANE KERN VASCONCELLOS
Advogado(s)
ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA
Origem
20ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110865768 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS."(...) Ante o exposto, indefiro a liminar. Comunique-se o juízo da causa. Dispenso as informações. Intimem-se, inclusive
68/70
a agravada para apresentar resposta ao recurso. Brasília, 30 de abril de 2014."
Num Processo
2014 00 2 009162-8
Relatora Desª.
VERA ANDRIGHI
Agravante(s)
LUGASA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TURISMO HOSPEDAGEM LTDA
Advogado(s)
SAMUEL MARTINS GONÇALVES e outro(s)
Agravado(s)
EDIZÊNIA MARIA LIMA PASSOS
Advogado(s)
RIVALDO LOPES e outro(s)
Origem
2ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20130910172103 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS."(...) sso posto, converto o presente agravo de instrumento em retido, nos termos do art. 527, inc. II, do CPC, remetendo428/431
se as peças essenciais ao Juiz da causa. Intime-se. Brasília,05/05/14."
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
61/63
2014 00 2 009185-3
VERA ANDRIGHI
QUALIDADE ALIMENTOS LTDA
LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JÚNIOR e outro(s)
JULCE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
NAO CONSTA ADVOGADO
SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20140110431207 - Execução de Título
Extrajudicial
FLS."(...) Isso posto, com fundamento nos arts. 504, 527, inc. I e 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de
instrumento, por ser manifestamente inadmissível. Intime-se. Brasília, 05/05/14."
Num Processo
2014 00 2 009215-7
Relator Des.
ESDRAS NEVES
Agravante(s)
SMASH CLUB ENTERTAINMENT FESTAS
Advogado(s)
VERISSIMO NASCIMENTO RAMOS DOS SANTOS e outro(s)
Agravado(s)
DISTRITO FEDERAL
Origem
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110444538 - Mandado de Segurança
DESPACHO
FLS."(...) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar ao agravado que se
135/137
abstenha de condicionar o licenciamento das atividades econômicas da agravante, SMASH CLUB ENTERTAINMENT
FESTAS, no shopping Píer 21, à apresentação da carta de habite-se. Comunique-se a presente decisão ao MM. Juízo
a quo, ficando dispensadas as informações. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo
legal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 2 de maio de 2014."
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
150/153
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
2014 00 2 009218-0
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
SARAH MEZENCIO CRUZ E SOUZA E OUTROS
NORIKO HIGUTI
RENATO SAMUEL FONSECA
GIORDANA CARNEIRO DO VALE RODRIGUES e outro(s)
SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20130111107222 - Execução de Título Extrajudicial
(151154-0/2013)
FLS."(...) Ante o exposto, com fundamento nos art. 527, I, e 557, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso. Intime-se. Dê-se ciência ao juízo da causa. Operada a preclusão, adote a Secretaria os procedimentos previstos
na Portaria Conjunta n° 31, de 21 de maio de 2009. Brasília, 30 de abril de 2014."
2014 00 2 009225-3
ESDRAS NEVES
CONDOMINIO MIRANTE MANSOES DO PARQUE
188
Edição nº 82/2014
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
260/261
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
ALEXANDRE MAGALHÃES DE MESQUITA e outro(s)
MIRANTE GESTAO E CONSTRUCAO LTDA
NAO CONSTA ADVOGADO
2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20140710085108 - Procedimento Ordinário (32553-6/13)
FLS."(...) Ante o exposto, converto o presente agravo de instrumento em agravo RETIDO, com apoio no artigo 527, inciso
II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, cumpram-se as normas pertinentes deste egrégio Tribunal de
Justiça, com respeito à destinação dos presentes autos. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 5 de maio de 2014."
Num Processo
2014 00 2 009237-4
Relatora Desª.
VERA ANDRIGHI
Agravante(s)
JOSÉ ALVES DE AMORIM
Advogado(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Agravado(s)
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s)
GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s)
Origem
10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20060111274339 - Cumprimento de sentença
DESPACHO
FLS."(...) Isso posto, defiro a gratuidade de justiça e indefiro a antecipação da tutela recursal. Ao agravado-credor para
129/130
resposta. Intimem-se. Oficie-se. Brasília, 05/05/14."
Num Processo
2014 00 2 009240-5
Relator Des.
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Agravante(s)
JOFFRE RODRIGUES HONORATO
Advogado(s)
ROBERTA RODRIGUES HONORATO e outro(s)
Agravado(s)
CARLOS JULIANO RIBEIRO NARDES
Advogado(s)
TIAGO CEDRAZ LEITE OLIVEIRA e outro(s)
Origem
5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090111758596 - Execução de Título Extrajudicial (31290-7/10)
DESPACHO
FLS."(...) Ante o exposto, indefiro a liminar. Comunique-se ao juízo da causa. Dispenso as informações. Intime-se, inclusive
86/87
o agravado para apresentar resposta ao recurso. Brasília, 30 de abril de 2014."
Num Processo
2014 00 2 009255-9
Relator Des.
ESDRAS NEVES
Agravante(s)
ANA PAULA SABINO LINHARES SALES
Advogado(s)
LEYRSON TABOSA ÁLVARES SILVA
Agravado(s)
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Advogado(s)
ELIANE DE FREITAS SOARES
Advogado(s)
CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO e outro(s)
Origem
1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20130111506224 - Execução de Título Extrajudicial
DESPACHO
FLS."(...) Ante as considerações expendidas, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo.
88/89
Dispenso as informações. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Publique-se.
Intimem-se. Brasília, D.F., 30 de abril de 2014."
Num Processo
2014 00 2 009256-7
Relator Des.
JAIR SOARES
Agravante(s)
OSMAR DA SILVA SOUSA
Advogado(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Agravado(s)
ODONTO GROUP-SISTEMAS DE SAUDE LTDA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
1ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - 20140610033772 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS."(...) Antecipo os efeitos da tutela recursal e defiro os benefícios da assistência judiciária. Comunique-se. Ao agravado.
52/54
Intime-se. Brasília-DF, 30 de abril de 2014."
Num Processo
2014 00 2 009262-2
Relatora Desª.
VERA ANDRIGHI
Agravante(s)
DANIELLE DE OLIVEIRA XAVIER
Advogado(s)
RODOLFO RODRIGUES GALVÃO e outro(s)
Agravado(s)
WESLEY CHAGAS DE CASTRO E OUTROS
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110341434 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS."(...) Isso posto, defiro parcialmente a antecipação de tutela recursal para determinar aos agravados que apresentem
144/146
em Juízo, no prazo de 48h, cópia do prontuário médico relativo ao atendimento prestado à agravante. Expeça-se
mandado para intimação, mencionando a faculdade de apresentação de resposta ao agravo de instrumento. Publiquese. Brasília,05/05/14."
Num Processo
2014 00 2 009267-0
Relatora Desª.
VERA ANDRIGHI
Agravante(s)
ARNALDO BERNARDINO ALVES
Advogado(s)
ULISSES RIEDEL DE RESENDE
Advogado(s)
TIAGO DE TARCIO VASCONCELOS e outro(s)
Agravado(s)
MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
Origem
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20100111040937 - Ação Civil de Improbidade Administrativa
DESPACHO
FLS."(...) Isso posto, por ausência de relevância na fundamentação, indefiro efeito suspensivo. Ao agravado-autor. Publique402/404
se. Brasília,05/05/14."
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
2014 00 2 009269-6
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA E OUTROS
FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR e outro(s)
FABIANO COSTA MATOS E OUTROS
189
Edição nº 82/2014
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
89/90
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
DAISON CARVALHO FLORES e outro(s)
24ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110205696 - Procedimento Ordinário
FLS."(...) Ante o exposto, indefiro a liminar. Comunique-se ao juízo da causa. Dispenso as informações. Intime-se, inclusive
os agravados para apresentarem resposta ao recurso. Brasília, 30 de abril de 2014."
Num Processo
2014 00 2 009279-2
Relatora Desª.
VERA ANDRIGHI
Agravante(s)
HELIO DE CERQUEIRA NUNES DA SILVA
Advogado(s)
ISABELA NUNES AIDAR e outro(s)
Agravado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
SU YUN YANG (Procurador)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20050111346816 - Execução Fiscal
DESPACHO FLS. 582 "Ao agravado. Brasília, 05/05/2014."
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
219/220
2014 00 2 009312-7
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
BRB BANCO DE BRASILIA SA
DURVAL GARCIA FILHO e outro(s)
PABLO RIQUE SILVA BORGES E OUTROS
FERNANDO CARNEIRO BRASIL e outro(s)
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110144903 REINTEGRACAO / MANUTENCAO DE POSSE (50594-6/14)
FLS."(...) Ante o exposto, empresto efeito suspensivo ao agravo. Comunique-se ao juízo da causa, requisitando as
informações. Intimem-se, inclusive os agravados para, querendo, responder ao recurso. Brasília, 30 de abril de 2014."
Num Processo
2014 00 2 009318-4
Relator Des.
ESDRAS NEVES
Agravante(s)
JEISON PABULO ANDRADE
Advogado(s)
PEDRO HENRIQUE DE CASTRO FIQUENE
Agravado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
NÃO CONSTA PROCURADOR
Agravado(s)
CENTRO DE SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CESPE
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110575889 - Mandado de Segurança
DESPACHO
FLS."(...) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, para suspender a exclusão
228/230
de JEISON PABULO ANDRADE do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva no
cargo de Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, assegurando sua continuação nas demais
fases do certame, caso não haja outro óbice, até o julgamento do mérito deste recurso. Intime-se, com urgência, para
cumprimento. Dispenso as informações. Intimem-se os agravados para, querendo, oferecerem contraminuta no prazo
legal. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 2 de maio de 2014."
Num Processo
2014 00 2 009323-0
Relator Des.
JAIR SOARES
Agravante(s)
AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s)
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA e outro(s)
Agravado(s)
SILVIA MARIA ANDRADE
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
5ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20140710094959 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
DESPACHO
FLS."(...) Deixo de antecipar os efeitos da tutela recursal. À agravada. Intime-se. Brasília-DF, 2 de maio de 2014."
53/54
Num Processo
2014 00 2 009333-6
Relator Des.
ESDRAS NEVES
Agravante(s)
HIOLANY COSTA NOGUEIRA
Advogado(s)
RODRIGO MARÇAL ROCHA e outro(s)
Agravado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
NÃO CONSTA PROCURADOR
Origem
8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110580417 - Mandado de Segurança
DESPACHO
FLS."(...) Ante o exposto, reexaminando a questão e reservando-me para melhor apreciá-la quando do julgamento do mérito,
164/165
DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, para suspender a exclusão de HIOLANY COSTA
NOGUEIRA do concurso público para provimento no cargo de agente de polícia da Polícia Civil do Distrito FederalEdital n° 9, PCDF/Agente, de 6 de março de 2014 - em razão de sua não recomendação na etapa referente à avaliação
psicológica e, no caso de aprovação dentro do número de vagas, para ordenar sua matrícula no respectivo Curso de
Formação, caso não haja outro óbice. Intime-se, com urgência, para cumprimento. Dispenso as informações. Intimese o agravado para, querendo, oferecer contraminuta no prazo legal. Publique-se. Intimem-se.Brasília-DF, 2 de abril
de 2014."
Num Processo
2014 00 2 009360-9
Relator Des.
JAIR SOARES
Agravante(s)
SAUL GOMES DA SILVA E OUTROS
Advogado(s)
ORLANDO RAIMUNDO JUNIOR e outro(s)
Agravado(s)
REBELO CONSTRUÇÕES E PISCINAS LTDA
Advogado(s)
JOSE MARCOS PERES REBELO
Origem
NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110492080 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
DESPACHO
FLS."(...) O agravo é manifestamente improcedente. Nego-lhe seguimento. Intime-se. Brasília-DF, 2 de maio de 2014."
26/27
190
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Num Processo
2014 00 2 009414-6
Relator Des.
ESDRAS NEVES
Agravante(s)
BANCO GMAC
Advogado(s)
PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO e outro(s)
Agravado(s)
WAGNER SILVA DOS SANTOS
Advogado(s)
MARCOS ANTÔNIO ANDRADE e outro(s)
Origem
1ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20130910234387 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
DESPACHO
FLS."(...) Ante o exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado. Comunique-se INCONTINENTI ao ilustre Juízo a quo.
215/216
Dispenso as informações. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, querendo, no prazo legal. Publique-se.
Intime-se. Brasília, D.F., 5 de maio de 2014."
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
319/320
2014 00 2 009425-9
JAIR SOARES
CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL PREVI
MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI e outro(s)
WALDEMAR QUEIROZ DE SOUZA
LÍGIA LUCIBEL FRANZIO DE SOUZA e outro(s)
VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RIACHO FUNDO - 20121310050756 - Procedimento
Ordinário
FLS."(...) Atribuo efeito suspensivo e suspendo a decisão agravada. Comunique-se. Ao agravado. Intime-se. Brasília-DF, 5
de maio de 2014."
Num Processo
2014 00 2 009427-5
Relator Des.
JAIR SOARES
Agravante(s)
GERALDO MAGELA MENDES
Advogado(s)
LEONARDO DIAS LEITE
Agravado(s)
BRB BANCO DE BRASÍLIA SA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO
Origem
8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110486305 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS."(...) Deixo de antecipar os efeitos da tutela recursal. Ao agravado. Intime-se. Brasília-DF, 5 de maio de 2014."
62/64
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
203/205
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
257/260
2014 00 2 009433-9
JAIR SOARES
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS
PAULO JOSÉ MACHADO CORRÊA (Procurador)
KAROLINE SILVA DE OLIVEIRA
CLAUDIA CRISTINA NUNES NOBREGA e outro(s)
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110443728 - Mandado de Segurança ( 48177-5/14 48162-0/14
48185-5/14 48145-3/14)
FLS."(...) Atribuo efeito suspensivo e suspendo a decisão agravada. Comunique-se. À agravada. À seguir, à d. Procuradoria
de Justiça. Intime-se. Brasília-DF, 2 de maio de 2014."
2014 00 2 009446-8
ESDRAS NEVES
DIEGO OLIVEIRA MELO DA COSTA
PEDRO HENRIQUE DE CASTRO FIQUENE
DISTRITO FEDERAL E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20140110584709 - MANDADO DE
SEGURANCA (CIVEL)
FLS."(...) Ante o exposto, reexaminando a questão e reservando-me para melhor apreciá-la quando do julgamento do mérito,
DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, para suspender a exclusão de DIEGO OLIVEIRA MELO
DA COSTA do concurso público para provimento no cargo de agente de polícia da Polícia Civil do Distrito FederalEdital n° 9, PCDF/Agente, de 6 de março de 2014 - em razão de sua não recomendação na etapa referente à avaliação
psicológica e da entrega extemporânea do exame toxicológico e, no caso de aprovação dentro do número de vagas,
para ordenar sua matrícula no respectivo Curso de Formação, caso não haja outro óbice. Intime-se, com urgência,
para cumprimento. Dispenso as informações. Intimem-se os agravados para, querendo, oferecer contraminuta no prazo
legal. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 5 de maio de 2014."
Num Processo
2014 00 2 009468-5
Relator Des.
JAIR SOARES
Agravante(s)
MARIA APARECIDA ROCHA
Advogado(s)
OLGA HELENA ABRAO PIMENTA DOS SANTOS
Agravado(s)
NÃO HÁ
Origem
VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RIACHO FUNDO - 20141310008100 - Inventário
DESPACHO
FLS."(...) Nego seguimento. Intime-se. Brasília-DF, 5 de maio de 2014."
111/112
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
2014 00 2 009509-3
ESDRAS NEVES
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA
BERNARDO MARINHO BARCELLOS e outro(s)
LEANDRO SANTANA ASSUNCAO E OUTROS
JOAO JACQUES M. MONTANDON BORGES
SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130111628423 - REVISAO DE
CONTRATO
191
Edição nº 82/2014
DESPACHO
415/416
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
FLS."(...) Ante o exposto, converto o presente agravo de instrumento em agravo RETIDO, com apoio no artigo 527, inciso
II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, cumpram-se as normas pertinentes deste egrégio Tribunal de
Justiça, com respeito à destinação dos presentes autos. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 5 de maio de 2014."
Num Processo
2014 00 2 009572-7
Relator Des.
JAIR SOARES
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
LÍLIA ALMEIDA SOUSA (Procurador)
Agravado(s)
ALMIR LIMA
Advogado(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Origem
8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130110214730 - Procedimento Ordinário
DESPACHO
FLS."(...) Atribuo efeito suspensivo e suspendo a decisão agravada. Comunique-se. Ao agravado. À seguir, à d. Procuradoria
117/118
de Justiça. Intime-se. Brasília-DF, 6 de maio de 2014."
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
2014 00 2 009584-8
JAIR SOARES
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - FEPECS
PAULO JOSÉ MACHADO CORRÊA (Procurador)
GABRIELA SOUTO MENEZES YAMMINE
ADRIANO SOUZA NOBREGA e outro(s)
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110481775 - Procedimento Ordinário (44372-8/14 48162-0/14
48185-5/14 48145-3/14)
DESPACHO FLS. 101 "Vistos etc. Antes de examinar o pedido de efeito suspensivo da decisão agravada, manifeste-se a agravante sobre
a possível perda de objeto ante a convocação da agravada realizada em 25.4.14 (fls. 96/9). Intime-se. Brasília-DF, 5
de maio de 2014."
RECURSO ESPECIAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
2013 00 2 030573-4
Relatora Desª.
VERA ANDRIGHI
Recorrente(s)
NUBIA FABIANY DA CONCEIÇÃO E OUTROS
Advogado(s)
RAIMUNDO MILHOMEM FONSECA
Recorrido(s)
CRISTIANO MENESES AMORIM GALVÃO
Advogado(s)
RICARDO CÔRTES DE OLIVEIRA BRAGA
Origem
3ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710048532 - Procedimento Ordinário
DESPACHO FLS. 143 "Trata-se de recurso especial interposto (...). Nos termos do artigo 542, § 3º, do Código de Processo Civil, cuida-se de
caso de retenção do recurso, impondo-se o seu apensamento aos autos da causa. Baixem, pois, os autos ao Órgão
Julgador de origem para intimar. Após, apensem-se aos autos principais, nos termos da Resolução 6, de 30/6/1999.
Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira. Presidente."
RECURSOS ESPECIAL / EXTRAORDINÁRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
Relatora Desª.
Recorrente(s)
Advogado(s)
Recorrido(s)
Advogado(s)
Origem
2013 00 2 024981-3
VERA ANDRIGHI
ALECIO MAROSTICA
ALESSANDRA REIS e outro(s)
BANCO DO BRASIL SA
ANA PAULA D'AVILA DE SOUZA e outro(s)
PRIMEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20130111222388 - Exceção de Incompetência
(63980-7/2013 122221-8/2013)
DESPACHO FLS. 152 "Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos(...). Nos termos do artigo 542, § 3º, do Código de Processo
Civil, cuida-se de caso de retenção dos recursos excepcionais, impondo-se o seu apensamento aos autos da causa.
Baixem, pois, os autos ao Órgão Julgador de origem para intimar. Após, apensem-se aos autos principais, nos termos
da Resolução 6, de 30/6/1999. Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira. Presidente."
RECURSO EXTRAORDINÁRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
2013 00 2 025606-8
Relator Des.
ESDRAS NEVES
Recorrente(s)
ARTHUR HENZO NASCIMENTO DIAS rep. por JEFFERSON ALAH DIAS E OUTROS
Advogado(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Recorrido(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
CRISTIANA DE SANTIS M. DE FARIAS MELLO (Procurador)
Origem
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111299975 - Procedimento Ordinário
DESPACHO FLS. 116 "Trata-se de recurso extraordinário interposto (...). Nos termos do artigo 542, § 3º, do Código de Processo Civil, cuida-se
de caso de retenção do recurso. Baixem, pois, o recurso ao Órgão Julgador de origem para intimar. Após, apensem-se
aos autos principais, nos termos da Resolução 6, de 30/6/1999. Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira. Presidente."
Brasília - DF, 06 de maio de 2014
ANTONIO CELSO NASSAR DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria da 6ª Turma Cível
066ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
REMESSA DE OFÍCIO
192
Edição nº 82/2014
Num Processo
Relator Des.
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
94/96
Num Processo
Relatora Desª.
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
54/59
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
2009 01 1 065784-5
ESDRAS NEVES
NELMA BARBOSA BORGES E OUTROS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
PAULO JOSÉ MACHADO CORRÊA (Procurador)
QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20090110657845 - OBRIGACAO DE
FAZER
FLS." (...) Considerando que a sentença sub examine foi proferida nos termos da jurisprudência dominante deste Tribunal de
Justiça e que, a teor da Súmula nº 253, do Superior Tribunal de Justiça, as disposições contidas no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil alcançam as hipóteses de reexame necessário, nego seguimento à presente remessa, com
fulcro no referido dispositivo legal. Publique-se. Intimem-se. (...) Brasília-DF, 5 de maio de 2014"
2013 01 1 124748-3
VERA ANDRIGHI
VICTOR FERNANDO MENDES AMORIM rep. por WILLIAM AMORIM PACHECO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
JOSÉ LUCIANO ARANTES (Procurador)
SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130111247483 - ACAO DE
CONHECIMENTO
FLS." (...) Isso posto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC e na Súmula 253 do e. STJ, nego seguimento à remessa oficial,
porque manifestamente em confronto com a jurisprudência dominante deste e. TJDFT. Intimem-se. Decorrido o prazo,
retornem os autos ao Primeiro Grau. Brasília, 05/05/14"
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
2010 07 1 030420-7
Relator Des.
JAIR SOARES
Revisor Des.
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Embargante(s)
MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s)
RÔMULO GONÇALVES DE LIMA
Embargado(s)
MAURICIO DE OLIVEIRA
Advogado(s)
MARGARETH MARIA DE ALMEIDA
Origem
PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20100710304207 - INTERDITO PROIBITORIO
DESPACHO FLS. 507 " Vistos etc. Embargos de declaração em que se alega contradição no acórdão de fls. 495/8. O acórdão foi disponibilizado
no DJe de 15.4.14 e publicado no primeiro dia útil seguinte, 22.4.14. O prazo para recurso iniciou em 23.4.14. Os
embargos foram opostos tão-somente em 29.4.14, quando já decorrido, portanto, o prazo de cinco dias, previsto no art.
536 do CPC. Em face da intempestividade do recurso, não há como ser admitido. Nego seguimento (CPC, art. 557).
Intime-se. Brasília-DF, 6 de maio de 2014."
APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
2008 01 1 123305-6
Relator Des.
JAIR SOARES
Apelante(s)
AGAMENON MARTINS BORGES
Advogado(s)
RUBENS BARTHOLO DE OLIVEIRA
Apelado(s)
MARIA HELENA DUTRA MAIA
Advogado(s)
SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(s)
Origem
DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20080111233056 - RESCISAO DE CONTRATO
DESPACHO FLS. 409 "Vistos etc. O apelante juntou somente o comprovante de pagamento do preparo (f. 395). Faculto a juntada da guia de
recolhimento de custas (GRU), no prazo de três dias, pena de deserção. Intime-se. Brasília-DF, 6 de maio de 2014."
Num Processo
2012 01 1 180671-3
Relator Des.
JAIR SOARES
Apelante(s)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DO BANCO SANTANDER BANESPA )
Advogado(s)
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
Apelante(s)
TRYP COMÉRCIO, MONTAGENS E INSTALAÇÕES DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
Advogado(s)
REINALDO FIGUEIREDO LINO
Apelado(s)
OS MESMOS
Apelado(s)
REAL CELEBRATION ENGENHARIA LTDA
Advogado(s)
BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO e outro(s)
Origem
SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111806713 - DECLARATORIA
DESPACHO FLS. 187 "Vistos etc. A concessão de gratuidade de justiça a pessoa jurídica pressupõe prova da situação de miserabilidade
dessa. Não há tal prova. Só declaração de pobreza não é suficiente, ainda que em recuperação judicial. Indefiro os
benefícios da assistência judiciária do segundo apelante Tryp Comércio, Montagens e Instalação de Materiais Elétricos
Ltda. Faculto recolher o preparo. Prazo: cinco dias. Além do mais, o advogado do segundo apelante Tryp Comércio,
Montagens e Instalação de Materiais Elétricos Ltda não tem procuração nos autos. Faculto regularizar a representação
processual no prazo de cinco dias. Intimem-se. Brasília-DF, 5 de maio de 2014."
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
2013 01 1 021708-0
JAIR SOARES
MARIO LUCIO PEREIRA
CASSIUS FERREIRA MORAIS e outro(s)
AUGUSTO LUIS COELHO JUNIOR
CASSIANO PEREIRA VIANA e outro(s)
NONA VARA CÍVEL - BRASILIA - 20130110217080 - EMBARGOS A EXECUCAO; 20050111420075; 20130110196995
193
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
DESPACHO FLS. 309 "Vistos etc. O advogado do apelante não tem procuração nos autos (f. 293). Faculto regularizar a representação
processual no prazo de três dias. Intime-se. Brasília-DF, 5 de maio de 2014."
Brasília - DF, 06 de maio de 2014
ANTONIO CELSO NASSAR DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria da 6ª Turma Cível
6ª TURMA CÍVEL
026ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
2012 01 1 196915-6
783780
VERA ANDRIGHI
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s)
CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA
RUZEL MOREIRA NIZIO
DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111969156 - REVISAO DE CONTRATO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. CELERIDADE
JURISDICIONAL. I - Rejeitados os embargos de declaração, porque o acórdão não padece de quaisquer dos vícios
previstos no art. 535 do CPC, bem como não se prestam para o reexame de matéria julgada. II - Embargos de declaração
rejeitados.
CONHECIDO. REJEITADO. UNÂNIME
2013 01 1 024792-7
783779
VERA ANDRIGHI
INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA
NAIANE SANTANA MATIAS e outro(s)
FÁBIO HENRIQUE DE CARVALHO
CLEIVERCI GODOI RODRIGUES
NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110247927 - RESCISAO DE CONTRATO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. CELERIDADE
JURISDICIONAL. I - Rejeitados os embargos de declaração, porque o acórdão não padece de quaisquer dos vícios
previstos no art. 535 do CPC, bem como não se prestam para o reexame de matéria julgada. II - A oposição de embargos
com o fim exclusivo de prequestionamento não tem amparo na legislação vigente e representa afronta a celeridade da
prestação jurisdicional. III - Embargos de declaração rejeitados.
CONHECIDO. REJEITADO. UNÂNIME
2013 00 2 019147-7
783881
VERA ANDRIGHI
M. R. F. S.
CHINAIDER TOLEDO JACOB e outro(s)
D. A. O.
NAO CONSTA ADVOGADO
2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA - 20130710178036 - Procedimento Ordinário
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. GUARDA DE
MENOR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. I - Ausentes a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser indeferida a antecipação de tutela. II - Agravo de instrumento
desprovido.
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME
Decisão
2014 00 2 004232-9
784137
JAIR SOARES
B. W. T. R.
BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA e outro(s)
L. G. B.
LÁCIA GONÇALVES BARREIRA
2ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20120111870849 - Procedimento Ordinário (133837-0/2013)
Regulamentação de visitas. Estudo psicossocial. Se há evidências de que o estudo psicossocial é necessário para se
decidir a regulamentação de visitas, recomendável seja realizado. Agravo provido.
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
2011 01 1 196004-5
784138
JAIR SOARES
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
AUSBRAS COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA E REPRESENTACOES LTDA
MARCELO PELEGRINI BARBOSA e outro(s)
DIMENSAO COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS SEGURANCA LTDA E OUTROS
HAMILTON REIS DINIZ e outro(s)
OS MESMOS
DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111960045 - INDENIZACAO
194
Edição nº 82/2014
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Danos morais. Informações ofensivas de pessoa jurídica. Abalo à boa fama. Cerceamento de defesa. Prova pericial. 1 Ao juiz, destinatário da prova, incumbe verificar a necessidade da prova pericial que, se não for necessária, a indeferirá,
o que não acarreta cerceamento de defesa. 2 - Há possibilidade da pessoa jurídica sofrer dano moral e ser indenizada,
consoante súmula 227 do STJ. Contudo, somente é passível de lesão sua honra objetiva, ou seja, sua fama, conceito,
nome e credibilidade, que afetem seu patrimônio. 3 - Informações ofensivas, veiculadas por e-mail, atingindo a boa
fama profissional do diretor da empresa e a credibilidade dessa, abalam sua imagem pública perante fornecedores. 4
- Apelação da ré provida em parte e dos autores prejudicada.
CONHECIDOS. PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DA RÉ. PREJUDICADO O RECURSO DOS AUTORES.
UNÂNIME
2012 01 1 158137-3
783185
JAIR SOARES
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
BANCO FIAT SA
NELSON PASCHOALOTTO e outro(s)
AIRTON GONZAGA DA SILVA
FÁBIO GOMIDES BORGES
QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111581373 - REVISIONAL - 20120111581373
Contrato bancário. Tarifas bancária. Seguro. 1 - A cobrança da tarifa ""de registro de cadastro"", que visa remunerar o
fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da instituição financeira, é vedada pela Resolução 3.954/11
do Banco Central. 2 - Admite-se a cobrança de tarifa de cadastro, desde que observada a padronização, as siglas e
os fatos geradores da cobrança, a ser debitada uma única vez, no início do relacionamento com a instituição financeira
(art. 3º, I, Res. 3.919/10). Se não provada a reincidência da cobrança, julga-se improcedente o pedido. 3 - A cobrança
do ""prêmio do seguro de proteção financeira"" não é abusiva. Facultativa, destina-se a garantir o pagamento do saldo
devedor em caso de eventual ocorrência de sinistro. 4 - Apelação provida em parte.
CONHECIDO.PROVIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME
2012 05 1 010686-7
784139
JAIR SOARES
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
ANDRE PEDRO MARTINS DOS SANTOS E OUTROS
ANTONIO DE PADUA PITOMBEIRA OSORIO
ALFA SEGURADORA SA
RENATA BARBOSA FERREIRA SARI e outro(s)
VARA CÍVEL DE PLANALTINA - PLANALTINA - 20120510106867 - COBRANCA
Indenização. Acidente de veículo. Atropelamento. Culpa. Age com culpa, manifestada pela imprudência e negligência,
condutor que, em via de sentido único, servida com duas faixas de rolamento, ao mudar de faixa para ultrapassar outros
veículos, atropela e mata pedestre que estava concluindo a travessia da via. Apelação provida.
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME
ANTONIO CELSO NASSAR DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria da 6ª Turma Cível
Brasília -DF, 06 de maio de 2014
195
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
1ª Turma Criminal
1ª TURMA CRIMINAL
16ª SESSÃO ORDINÁRIA
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, faço
público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem,
que foi retirado da Pauta de Julgamento do dia 08 (oito) de maio de 2014, o(s) processo(s) abaixo(s):
Num Processo
Requerente(s)
Advogado(s)
Requerido(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
2013 00 2 027680-8
JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL
DIOGO OSORIO LUCAS DA CONCEICAO
JUVENAL ALVES CABRAL
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
8ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA - 20130110420986 - Notificação para Explicações
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Brasília - DF, 06 de maio de 2014
JOÃO ALVES COSTA FILHO
Diretor de Secretaria da 1&ordf; Turma Criminal
098ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
HABEAS CORPUS
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
2014 00 2 006079-2
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
D. P. D. F.
E. H. V. F.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
J. D. P. V. I. J. D. F.
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DF - 20140130017722 - Processo de Apuração de Ato Infracional (PAAI
687/2014)
DESPACHO FLS. 68 (...) "Às fls. 66 a autoridade impetrada informa que em 01-04-2014 o paciente foi beneficiado com a liberdade provisória.
Deste modo, concluo pela perda do objeto deste feito, em face da soltura do interessado, fls. 67. Assim, julgo prejudicado
o objeto deste procedimento, na forma do art. 659 do CPP c\c art. 66, inciso XXI do RITJDF. Transitado em julgado,
arquivem-se com as cautelas de estilo. Dê-se ciência à defesa. Brasília-DF, 05 de maio de 2014. Gilberto Pereira de
Oliveira - Relator"
Num Processo
2014 00 2 006103-9
Relator Des.
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Impetrante(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Paciente
MARINNA GABRIELLA ESTRELA NARDELI
Advogado(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Autoridade Coatora JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA
Origem
3ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - 20140710084468 - Inquérito Policial (IP 187/2013)
DESPACHO FLS. 103 (...) "Às fls. 97 a autoridade impetrada informa que em 08-04-2014 a paciente foi beneficiada com a liberdade provisória.
Deste modo, concluo pela perda do objeto deste feito, em face da soltura da interessada, fls. 99. Assim, julgo prejudicado
o objeto deste procedimento, na forma do art. 659 do CPP c\c art. 66, inciso XXI do RITJDF. Transitado em julgado,
arquivem-se com as cautelas de estilo. Dê-se ciência à defesa. Brasília-DF, 05 de maio de 2014. Gilberto Pereira de
Oliveira - Relator"
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
2014 00 2 006110-2
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
D. P. D. F.
L. M. H. G.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
J. V. I. J. D. F.
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DF - 20140130017683 - Processo de Apuração de Ato Infracional (PAAI
680/2014 DCA)
DESPACHO FLS. 86 (...) "Às fls. 83/84 a autoridade impetrada informa que em 15-04-2014 o paciente foi beneficiado com a liberdade
provisória. Deste modo, concluo pela perda do objeto deste feito, em face da soltura do interessado, fls. 85. Assim, julgo
prejudicado o objeto deste procedimento, na forma do art. 659 do CPP c\c art. 66, inciso XXI do RITJDF. Transitado
em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Dê-se ciência à defesa. Brasília-DF, 05 de maio de 2014. Gilberto
Pereira de Oliveira - Relator"
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
DESPACHO FLS. 81
2014 00 2 006386-4
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
SIDNEI RODRIGO PAULO DA CUNHA NEVES
MYLENA LOPES GONCALVES
SIDNEI RODRIGO PAULO DA CUNHA NEVES e outro(s)
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA DF
3ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - 20140710084468 - Inquérito Policial (IP 187/2014)
(...) "Às fls. 75 a autoridade impetrada informa que em 08-04-2014 a paciente foi beneficiada com a liberdade provisória.
Deste modo, concluo pela perda do objeto deste feito, em face da soltura da interessada, fls. 77. Assim, julgo prejudicado
196
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
o objeto deste procedimento, na forma do art. 659 do CPP c\c art. 66, inciso XXI do RITJDF. Transitado em julgado,
arquivem-se com as cautelas de estilo. Dê-se ciência à defesa. Brasília-DF, 05 de maio de 2014. Gilberto Pereira de
Oliveira - Relator"
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
2014 00 2 007516-3
GEORGE LOPES LEITE
D. P. D. F.
G. A. R. L. A.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
J. V. R. A. I. I. J. D.
VARA REGIONAL DE ATOS INFRACIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DF - 20140910073033 - Processo
de Apuração de Ato Infracional (PAAI 878/2014)
DESPACHO FLS. 382 (...) "Assim, não mais subsistem os fundamentos da impetração, cessando-se o alegado constrangimento ilegal.
Reconhecendo a perda superveniente do objeto, julgo prejudicado o habeas corpus, com fundamento no artigo 659 do
Código de Processo Penal combinado com o artigo 66, inciso XXI, do Regimento Interno desta Corte. Intime-se. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Brasília, 30 de abril de 2014. GEORGE LOPES LEITE - Relator"
Num Processo
Relatora Desª.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
DESPACHO
38/39
2014 00 2 007888-7
SANDRA DE SANTIS
DEFENSORIA PÚBLICA
IVONILDO FERNANDES GUERRA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JUÍZO DO PLANTÃO CIVEL E CRIMINAL DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20140910082208 - INQUERITO POLICIAL (IP
400/2014)
FLS.(...) "Ante a perda superveniente do objeto, julgo prejudicado o writ, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal
e 66, inc. XXI, do Regimento Interno do TJDFT. I. Brasília, 02 de maio de 2014. Sandra De Santis Relatora"
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
2014 00 2 007912-5
GEORGE LOPES LEITE
DEFENSORIA PÚBLICA
PEDRO EDUARDO DA ROCHA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JUIZO DO PLANTAO CIVEL E CRIMINAL DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA 20140310102414 - INQUÉRITO POLICIAL (IP 434/2014)
DESPACHO FLS. 50 (...) "Assim, não mais subsistem os fundamentos da impetração, cessando-se o alegado constrangimento ilegal.
Reconhecendo a perda superveniente do objeto, julgo prejudicado o habeas corpus, com fundamento no artigo 659 do
Código de Processo Penal combinado com o artigo 66, inciso XXI, do Regimento Interno desta Corte. Intime-se. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Brasília, 28 de abril de 2014. GEORGE LOPES LEITE - Relator"
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
2014 00 2 007913-3
GEORGE LOPES LEITE
FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA
ALAN PUGAS RODRIGUES
'FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA
JUIZ DE DIREITO DO NUCLEO DO PLANTAO JUDICIAL - NUPLA
VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JURI DO RIACHO FUNDO - 20141310021262 - INQUERITO POLICIAL (IP
234/2014)
DESPACHO FLS. 37 (...) "Assim, não mais subsistem os fundamentos da impetração, cessando-se o alegado constrangimento ilegal.
Reconhecendo a perda superveniente do objeto, julgo prejudicado o habeas corpus, com fundamento no artigo 659 do
Código de Processo Penal combinado com o artigo 66, inciso XXI, do Regimento Interno desta Corte. Intime-se. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Brasília, 30 de abril de 2014. GEORGE LOPES LEITE - Relator"
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
DESPACHO
29-31
2014 00 2 008100-8
ROMÃO C. OLIVEIRA
D. P. D. F.
L. G. A. M. L.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
J. D. V. R. A. I. I. J. D. F.
VARA REGIONAL DE ATOS INFRACIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL SAMAMBAIA - 20140910046795 - PROCESSO DE APURACAO DE ATO INFRACIONAL (PAAI 581/2014)
FLS.(...) "Diante do exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus, e o faço monocraticamente em face das disposições
legais transcritas linhas volvidas. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de maio de 2014. DESEMBARGADOR ROMÃO
C. OLIVEIRA - RELATOR"
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
DESPACHO
24-26
2014 00 2 008204-3
ROMÃO C. OLIVEIRA
D. P. D. F.
L. M. H. G.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
J. V. I. J. D.
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20140130017683 - PROCESSO DE
APURACAO DE ATO INFRACIONAL (680/2014)
FLS.(...) "Diante do exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus, e o faço monocraticamente em face das disposições
legais transcritas linhas volvidas. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de maio de 2014. DESEMBARGADOR ROMÃO
C. OLIVEIRA - RELATOR"
197
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Num Processo
2014 00 2 009020-7
Relatora Desª.
SANDRA DE SANTIS
Impetrante(s)
RUTH MARA ROSELEINE MACHADO
Paciente
MARIA DO SOCORRO LEITE MOURA
Advogado(s)
RUTH MARA ROSELEINE MACHADO
Autoridade Coatora JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
Origem
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20120111203575 - Execução da Pena (2ª VE 107340-4/09 IP 52/2009)
DESPACHO
FLS.(...) "Em juízo de retratação, o magistrado restabeleceu a decisão que fixou o regime semiaberto (fls. 109/110) e
241/243
determinou a expedição do mandado de prisão para início de cumprimento da pena. Indefiro a liminar. Após as
informações, ao M.P. I. Brasília-DF, 30 de abril de 2014. Sandra De Santis Relatora"
Num Processo
2014 00 2 009103-3
Relatora Desª.
SANDRA DE SANTIS
Impetrante(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Paciente
OTONIEL ALVES CAETANO
Advogado(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Autoridade Coatora JUÍZO DO PLANTAO CIVEL E CRIMINAL DO DISTRITO FEDERAL
Origem
1ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA - 20140310114976 - Inquérito Policial (IP 488/2014)
DESPACHO
FLS.(...) "A fiança inicialmente arbitrada pela autoridade policial foi reduzida à metade. Indefiro a liminar. Após as informações,
26-27
ao M.P. I. Brasília, 30 de abril de 2014. Sandra De Santis - Relatora"
Num Processo
2014 00 2 009401-7
Relator Des.
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Impetrante(s)
HELMAR DE SOUZA AMANCIO
Paciente
RENATO RANGEL ANGELO DOS SANTOS
Advogado(s)
HELMAR DE SOUZA AMANCIO
Autoridade Coatora JUÍZO DA 7ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA DF
Origem
7ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA - 20140110474307 - Relaxamento de Prisão (43581-2/14 IP 131/14)
DESPACHO
FLS.(...) "Por outro lado, para melhor análise do caso é necessário se aguardar a intervenção do Órgão fiscalizador.
176-176v
Conseqüentemente, indefiro a liminar requerida. Dispenso as informações. Comuniquem-se ao Juízo impetrado.
Solicitem-se as informações, requerendo que venham instruídas com a FAP, devidamente esclarecida, do paciente.
Após, ao Ministério Público. Brasília, 02 de maio 2014. Gilberto Pereira de Oliveira - Relator"
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
DESPACHO
16-17
2014 00 2 009456-4
ROMÃO C. OLIVEIRA
PAULO ALEXANDRE SILVA
ALDO JEAN SOARES SILVA
PAULO ALEXANDRE SILVA
JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PLANALTINA/DF
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE
PLANALTINA - 20140510035952 - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA (LEI MARIA DA PENHA) OC. 889/2014
-DEAM
FLS.(...) "Não estão presentes os requisitos necessários à concessão da cautela. O feito está parcamente instruído. Não há
cópias da decisão que impôs as medidas protetivas nem da que decretou a prisão preventiva. Temerária a concessão
da liberdade sem o mínimo de contraditório. Indefiro a liminar. Após as informações, os autos devem ir ao MP. Brasília,
01 de maio de 2014. Sandra De Santis - Desembargadora Plantonista"
Num Processo
Relatora Desª.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
DESPACHO
27-28
2014 00 2 009500-3
SANDRA DE SANTIS
RAQUEL DOS SANTOS ALMEIDA
RENATA RAYANA MOREIRA MENDONCA
RAQUEL DO SANTOS ALMEIDA
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20140110319156 - LIBERDADE
PROVISORIA COM OU SEM FIANCA (31996-8/2014 IP 237/2014)
FLS.(...) "Em princípio, considero presentes os requisitos extratípicos necessários à prisão. Indefiro a liminar. Após as
informações, ao MP. I. Brasília, 05 de maio de 2014. Sandra De Santis - Relatora"
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
DESPACHO FLS. 77
2014 00 2 009560-6
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
EDNALDO MARIANO DA COSTA
ROBSON DE JESUS
DEVALDIR CATARINO e outro(s)
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20090110137872 - Execução da Pena (4ª VE 77280-0/2008 IP 631/2008)
(...) "Assim, nos termos do artigo 66, inciso IX do RITJDFT, NEGO seguimento ao presente writ. Brasília, 05 de maio
de 2014. Gilberto Pereira de Oliveira - Relator"
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
2014 00 2 009564-7
ROMÃO C. OLIVEIRA
D. P. D. F.
L. A. E OUTROS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
J. D. S. E. E. N. N.
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - 20140130033256 - Processo de Apuração de Ato
Infracional (PAAI 1314/2014)
198
Edição nº 82/2014
DESPACHO
76-78
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
FLS.(...) "Indefiro, pois, a liminar pleiteada. A peça de ingresso está devidamente instruída e, por isto mesmo, dispensável
a requisição de informações. Colha-se o parecer da douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Brasília, 05
de maio de 2014. DESEMBARGADOR ROMÃO C. OLIVEIRA - RELATOR"
APELAÇÃO CRIMINAL
Num Processo
2001 01 1 089463-6
Relator Des.
MARIO MACHADO
Revisora Desª.
SANDRA DE SANTIS
Apelante(s)
JOSÉ RODRIGUES
Advogado(s)
WANDERLEY RIBEIRO NUNES
Apelante(s)
ELIANE ALVES DE CASTRO CRUZ
Advogado(s)
LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA
Apelante(s)
EURÍPIDES RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s)
ROBSON ALVES MOREIRA
Apelante(s)
JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS
Advogado(s)
RENATA CABRAL PERES SPÍNDULA
Advogado(s)
JOAQUIM FLÁVIO SPÍNDULA
Apelante(s)
MANOEL CLÓVIS DA CRUZ
Advogado(s)
ANTONIETA PAULINA BULBOL C. M. DA COSTA
Apelado(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Origem
2ª VCR BSB IP. 92/2001
DESPACHO
FLS.Vistos etc. ELIANE ALVES DE CASTRO CRUZ e JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS pleiteiam a extinção da punibilidade
1073/1074
pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 110, §1º, do CP. Informam que houve
o trânsito em julgado da sentença para a acusação. A Procuradoria manifestou-se pelo acolhimento dos pedidos. Os
réus foram condenados em primeiro grau pelos seguintes crimes: Loteamento irregular de solo urbano (art. 50, inciso I,
parágrafo único, I e II, c/c art. 51, ambos da Lei 6.766/79) ? a 3 (três) anos de reclusão e multa de 60 (sessenta) salários
mínimos. Formação de quadrilha (art. 288 do CP) ? a 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão Falsidade ideológica (art.
299 do CP) ? a 2 (dois) anos de reclusão e multa de 200 (duzentos) dias-multa. Os acórdãos posteriores confirmaram
as condenações mas abrandaram as penas. Logo, não se altera a interrupção da prescrição. Nos termos do art. 119 do
CP, no concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a sanção de cada delito isoladamente. A prescrição
regula-se pela sentença penal condenatória, publicada em 23.05.2005. O trânsito em julgado para o Ministério Público
ocorreu em 12.11.09 (fl. 139). Ocorreu a prescrição para o crime de parcelamento irregular de solo em 23.05.2013,
depois do transcurso de lapso temporal superior a 8 (oito) anos, após a publicação da sentença condenatória, nos termos
do artigo 109, IV, do CP. O crime de quadrilha e o de falsidade ideológica prescreveram em 23.05.2009, após a fluência
do período de 4 (quatro) anos, conforme artigo 109, V, do CP. De acordo com o artigo 114, II do CP, a prescrição da pena
de multa ocorre no mesmo prazo da sanção privativa de liberdade, quando cumulativamente aplicada. Declaro extinta a
punibilidade de ELIANE ALVES DE CASTRO CRUZ e de JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS pela prescrição intercorrente,
de acordo com os artigos 109, IV e V, art. 110, §1º, art. 114, II, e art. 119, todos do Código Penal. I. Brasília, 30 de abril
de 2014. SANDRA DE SANTIS Relatora
Num Processo
2008 03 1 018574-8
Relator Des.
GEORGE LOPES LEITE
Revisora Desª.
SANDRA DE SANTIS
Apelante(s)
ANDREI FELIPE SILVA
Advogado(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Apelante(s)
ROSANA ALVES FEITOSA
Advogado(s)
JOSE RIBAMAR CORREA NETO - NPJ - Facitec e outro(s) - NPJ - Facitec
Apelado(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Origem
TERCEIRA VARA CRIMINAL DE CEILANDIA - 20080310185748 - ACAO PENAL - IP 418/2008
DESPACHO
FLS.Rosana Alves Feitosa foi condenada a um ano de reclusão no regime aberto, mais cinco dias-multa à razão mínima
338/339
por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal do Código Penal e esta Turma
deu parcial provimento ao recurso defensivo para reduzir a pena para dois meses e vinte dias de detenção no regime
aberto, mantendo-se os demais termos da sentença. Ainda inconformada, a defesa interpôs recurso especial pleiteando
a extinção da punibilidade pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Os autos ficaram sobrestados
por determinação do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a afetação do julgamento do REsp 1.341.370/MT
à Terceira Seção daquela Corte, que posteriormente julgou em sentido contrário à esta Casa, entendendo possível
a compensação integral entre as circunstâncias da reincidência e da confissão espontânea, conforme pleiteado pelo
réu Andrei Felipe Silva. Diante disso, os autos retornaram para serem novamente examinados por este Tribunal, com
fundamento no artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil. Verifico que o crime ocorreu em 02 de julho
de 2008 e a denúncia foi recebida no dia 15 de julho de 2008 (folha 49). A sentença proferida em 09/12/2010, sendo
publicada em 14 de dezembro de 2010. O Ministério Público foi intimado da decisão em 14 de dezembro de 2010 e
opôs embargos de declaração, sendo estes rejeitados. A sentença transitou para o Parquet em 07/01/2011. A ré tomou
ciência da condenação e apelou (folha 199), sendo a apelação recebida em 17/03/2011. Assim, considerando-se que
entre a data da publicação da sentença penal condenatória e a presente data passaram-se mais de três anos, lapso
temporal necessário à incidência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, haja vista a pena final
fixada dois meses e vinte dias de detenção, o reconhecimento da referida causa extintiva da punibilidade é medida
que se impõe. Ressalto que, conforme interpretação doutrinaria e jurisprudencial predominante do artigo 117, IV, do
Código Penal, o acórdão que confirma a condenação não interrompe a prescrição. Reconheço, portanto, a prescrição
da pretensão punitiva e declaro extinta a punibilidade do agente com base nos artigos 107, inciso IV; 109, inciso VI, com
redação anterior à Lei 12.234/2010; 110, § 1º e 114, inciso II, todos do Código Penal. Publique-se e intime-se. Brasília,
28 de abril de 2014. George Lopes Leite Relator
PETIÇÃO
Num Processo
Relator Des.
2014 00 2 009495-8
GEORGE LOPES LEITE
199
Edição nº 82/2014
Requerente(s)
Requerido(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
146/147
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE PLANALTINA DF
RENATA DA ROCHA SILVA
EUFRASIO PEREIRA DA SILVA
TRIBUNAL DO JÚRI DE PLANALTINA - 20140510006077 - Ação Penal de Competência do Júri (IP 19/2014)
FLS.(...) "Em princípio, todas as provas possíveis devem ser produzidas para esclarecer os fatos e, considerando que a
ré responde ao processo em liberdade, num juízo de cognição sumária, não vejo prejuízo em suspender o feito até o
julgamento da reclamação pelo colegiado, razão pela qual defiro a liminar. Oficie-se ao Juízo reclamado para ciência
e requisitem-se informações nos termos do artigo 191 do Regimento Interno desta Corte. Intime-se o advogado da
interessada Renata da Rocha Silva, folha 95, para, querendo, apresentar resposta no prazo de cinco dias, conforme §
1º do mesmo dispositivo legal. Em seguida, à Procuradoria de Justiça ? artigo 192, do RITJDFT. Publique-se. Brasília,
05 de maio de 2014. GEORGE LOPES LEITE Relator"
Brasília - DF, 06 de maio de 2014
JOÃO ALVES COSTA FILHO
Diretor de Secretaria da 1ª Turma Criminal
095ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
RECURSO DE AGRAVO
Num Processo
Relator Des.
Recorrente(s)
Recorrido(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
49/57
2014 00 2 008312-6
ROMÃO C. OLIVEIRA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
DANILO GONÇALVES RODART
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DISTRITO FEDERAL - 20140110348172 AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (1ª VCR BSB 21460-6/03 IP 120/2002)
FLS."(...) Diante do exposto, nego monocraticamente, provimento ao recurso de agravo em face das disposições legais
transcritas linhas volvidas. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 2 de maio de 2014. DESEMBARGADOR ROMÃO C.
OLIVEIRA RELATOR"
APELAÇÃO CRIMINAL
Num Processo
Relatora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
DESPACHO
196/198
Num Processo
Relatora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
DESPACHO
131/132
2013 03 1 012648-6
SANDRA DE SANTIS
FARLES DE ANDRADE BARGES
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE CEILANDIA - CEILANDIA - 20130310126486 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO
ORDINARIO
FLS."(...) Em virtude do manifesto confronto com a jurisprudência dominante desta Corte e com o texto literal da lei, nego
seguimento ao recurso, nos termos dos artigos 3º, do CPP, 557 do CPC e 66 do Regimento Interno. I. Brasília, 28 de
abril de 2014. SANDRA DE SANTIS - Relatora."
2013 10 1 001422-5
SANDRA DE SANTIS
MANOEL ALVES DE FRANCA
IRINEUDO FREIRES ALVES - FAJ / OAB e outro(s) - FAJ / OAB
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PRIMEIRA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JURI DE SANTA MARIA - SANTA MARIA - 20131010014225 - ACAO
PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO IP 180/2013
FLS."(...) Em virtude do manifesto confronto com a jurisprudência dominante desta Corte e com o Enunciado da Súmula 231
do STJ, nego seguimento ao recurso, nos termos dos artigos 3º do CPP, 557 do CPC e 66 do Regimento Interno. I.
Brasília, 28 de abril de 2014. Sandra De Santis - Relatora"
Brasília - DF, 06 de maio de 2014
JOÃO ALVES COSTA FILHO
Diretor de Secretaria da 1ª Turma Criminal
200
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
2ª Turma Criminal
078ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
HABEAS CORPUS
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
DESPACHO FLS. 54
2014 00 2 009643-2
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
VALDEMAR DE MELO OLIVEIRA
EDUARDO GONCALVES DE JESUS
VALDEMAR DE MELO OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA
2ª VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA - 20140910069619 - Ação Penal - Procedimento Ordinário (IP 196/2014)
"(...)No presente caso, ao analisar a documentação vinda aos autos, em especial o teor da denúncia (fls. 07/08) e
da decisão que decretou a prisão preventiva em desfavor do paciente (fls. 40 frente/verso), não se sobressaem às
ilegalidades apontadas na inicial, razão de indeferir o pedido liminar, sem prejuízo do julgamento do mérito, que é da
Turma, em sua composição plena. Venham as informações. Após, à Procuradoria do Ministério Público. Brasília, 06
de maio de 2014."
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
2014 00 2 009685-9
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
LILIAN JARDIM AZEVEDO
FABIO BATISTA DE LIMA
LILIAN JARDIM AZEVEDO E AZEVEDO
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA/DF
2ª VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA - 20141010038429 - Liberdade Provisória com ou sem fiança (3485-2/14 IP
510/2014)
DESPACHO FLS. 36 "(...) ISTO POSTO, indefiro a liminar pleiteada. 2. Oficie-se solicitando informações, cópia da decisão que converteu a
prisão em flagrante em preventiva e auto de prisão em flagrante. 3. Após, dê-se vista para a d. Procuradoria de Justiça.
Int. Brasília, 6 de maio de 2014."
Brasília - DF, 06 de maio de 2014
FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA
Diretor de Secretaria da 2ª Turma Criminal
2ª TURMA CRIMINAL
041ª PUBLICAÇÃO DE VISTA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Despacho
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Despacho
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Origem
2011 07 1 028184-9
CRISLANE AZEVEDO DA SILVA
DELCIO GOMES DE ALMEIDA
RONYELSON SALES PENHA
WESLLEY DE PAULA e outro(s)
HELENO DA SILVA FERREIRA
ANDERSON PINHEIRO DA COSTA - NPJ - UDF e outro(s) - NPJ - UDF
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - 20110710281849 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
- IP 397/2011
SOUZA E AVILA
Vista ao apelante nos termos do art. 600, § 4º do CPP
2012 07 1 032077-4
MICHAEL DENNER COELHO MACHADO
MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA e outro(s)
CARLOS HENRIQUE DA SILVA SANTANA
PAULO ANTONIO PINTO BRAGA - NPJ - UDF e outro(s) - NPJ - UDF
LUKAS VITORIO DA CUNHA OLIVEIRA
MARCOS DE FREITAS SILVA - NPJ - UCB e outro(s) - NPJ - UCB
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - 20120710320774 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- IP 341/2012
SOUZA E AVILA
Vista ao apelante nos termos do art. 600, § 4º do CPP
2013 07 1 000734-0
LAYS BARBOSA DE FARIAS
LUIZ FERNANDO FELIX CARMONA
BRUNO COSTA CAVALCANTE, BRUNO DE ANDRADE SILVA
INGRHID CAROLINE MADOZ PINHEIRO, NIVALDO MENDES DA SILVA
DANUBIA SOARES LOREDO
BRUNO DE ANDRADE SILVA
NIVALDO MENDES DA SILVA, INGRHID CAROLINE MADOZ PINHEIRO
TIAGO RODRIGUES RAMOS
LEONARDO LUIS DE FREITAS PEDRON - NPJ - Projeção e outro(s) - NPJ - Projeção
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - 20130710007340 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
IP 16/2013
201
Edição nº 82/2014
Relator Des.
Despacho
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Vista ao apelante nos termos do art. 600, § 4º do CPP
Brasília - DF, 06 de maio de 2014
FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA
Diretor de Secretaria da 2ª Turma Criminal
202
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC
PAUTA DE VISTA AO RECORRIDO 068/2014
Ficam intimados os Recorridos para apresentarem as contra - razões aos Recursos interpostos, no prazo legal.
Recurso Extraordinário
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogados
2012 01 1 157208-6
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA
ROSÂNGELA DE SOUZA E SILVA REIS E OUTROS
Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogados
2012 01 1 163218-6
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO E OUTROS
JEANE APARECIDA MONTEIRO E OUTROS
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogados
2012 01 1 181557-6
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES
MARTHA GUIMARAES ARANTES SAMPAIO E OUTROS
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogados
2012 01 1 191816-5
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIO SOARES JANOT E OUTROS
ROSA QUEZIA AGUIAR DA COSTA E OUTROS
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogados
2012 01 1 191855-9
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO E OUTROS
ANTONIA FERNANDES PAIVA LOPES E OUTROS
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogados
2013 01 1 068545-6
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
ERIOSVALDO DA SILVA BARBOSA E OUTROS
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogados
2013 01 1 068748-6
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES E OUTROS
JUCELINA MONTEIRO GIL E OUTROS
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogados
2013 01 1 068777-5
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA E OUTROS
MARILZA OLIVIA TORRES PEREIRA E OUTROS
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogados
2013 01 1 073086-3
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA
AUGUSTO MAGNO BARBOSA MARINHO DE CARVALHO E OUTROS
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogado
2013 01 1 078634-5
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES E OUTROS
MEIRIANE CAVALCANTE TEIXEIRA CAIRES E OUTROS
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
203
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 080780-5
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA E OUTROS
ANDREZZA DIAS DE OLIVEIRA
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 080812-5
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA
ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 086459-5
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA E OUTROS
JOSÉ MILTON DE AGUIAR
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 086497-2
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
DARCY LINDOSO SABOIA
Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 086525-0
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO E OUTROS
MARTA REGINA NAVES
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 096255-6
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
DANIELA DA SILVA FERNANDES
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 096787-5
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA
ESTER OLIVEIRA DA SILVA
Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 096790-6
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
ALBA VERIDIANA REGO CORREA ALBUQUERQUE
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 096835-5
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA E OUTROS
THAIS DE ARAUJO JÁCOME
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 097477-0
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES
VANUBIA BARBOSA DA CRUZ
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 097487-6
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA E OUTROS
SONIA MARIA GUEDES DE OLIVEIRA
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS
204
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 100370-2
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
ILZA LUNA GOMES
Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 100395-2
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA
LUCIENE MARIA DE MOURA
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 101694-5
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
HELVECIA PORTMANN BORBA SOUZA
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 102899-2
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA
LUCIANA DE LOURDES LUCAS
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 103492-5
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA
LUCIA HELENA ARAÚJO
Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 104557-6
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
CLOVES SANTANA
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 104564-8
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA E OUTROS
ISABEL CRISTINA PINHEIRO ARNOLD
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 105477-5
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
CLAUDIA BARROS MACÊDO
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 105480-6
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA E OUTROS
LUCIANA ABREU
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 105485-5
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
LUDMICE FERREIRA DE SOUSA
Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 107661-2
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES
MARIA DO CARMO DOS REIS
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
205
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 107833-7
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA
MEIRE DE FÁTIMA ARAÚJO DE AGUIAR
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 107887-6
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO
SIMONE CRISTINE DE MELLO
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 108000-2
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA
HERMES VIEIRA LIMA JUNIOR
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 108002-7
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO E OUTROS
ROSEMARY FRANCISCA DA SILVEIRA
Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 108218-6
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO E OUTROS
SANDRA MARIA DA ROCHA ANTONY
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 108233-8
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
SUELY DA SILVEIRA DOURADO
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 108270-7
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
ADILSON FRANÇA DOS REIS
Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 109443-2
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA E OUTROS
RUBENITA MARCAL DAS CHAGAS
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 109508-2
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO E OUTROS
CANDIDA IVI MARCOVICH DE ARAUJO
Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 109551-5
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA
MARIA APARECIDA DA SILVA
Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 110764-9
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) OSDYMAR MONTENEGRO MATOS
HELOISA HELENA FERREIRA DE ALMEIDA
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
206
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 111606-9
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) OSDYMAR MONTENEGRO MATOS E OUTROS
NILZA HELENA RAMOS ALVES
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 111681-5
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO
CARMEN LUCIA GONÇALVES GERARDI
Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 114653-7
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES E OUTROS
SILVIA MARIA GOMES MENDES
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 117066-9
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO
ANA PAULA GONÇALVES SILVA SOUZA
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 120623-5
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES E OUTROS
GERALDA MARIA DE FÁTIMA TOLENTINO
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 121685-5
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO E OUTROS
SUEMI ITO
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Brasília - DF, 06 de maio de 2014
HORMINDO NOVAIS DE ALMEIDA FILHO
Subsecretário de Recursos Constitucionais
PAUTA DE VISTA AO RECORRIDO 070/2014
Ficam intimados os Recorridos para apresentarem as contra - razões aos Recursos interpostos, no prazo legal.
Recurso Ordinário
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 00 2 024864-2
Recurso Ordinário MSG
VALTECIO SAMPAIO CRUZ
Dr.(a) LORRAINE DE SOUZA ALVES OLIVEIRA E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ANTÔNIO AUGUSTO CARDOSO DÓREA FILHO E OUTROS
Recursos Especial e Extraordinário
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogados
2007 01 1 060132-0
Recursos Especial / Extraordinário no Agravo Regimental APC
BANCO BRADESCO SA
Dr.(a) APARECIDA BORDIM MOREIRA SOARES E OUTROS
MARIA DO CARMO TOLEDO GUIMARES E OUTROS
Dr.(a) NILTON LAFUENTE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2011 01 1 179026-7
Recursos Especial / Extraordinário APC
JOSE OSWALDO FERMOZELLI CAMARA
Dr.(a) DÉBORA BRITO D' ALMEIDA CORDEIRO E OUTROS
BANCO DAYCOVAL SA
Dr.(a) MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
2012 01 1 085178-9
Recursos Especial / Extraordinário APC
GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA
207
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Advogados
Recorrido
Advogado
Dr.(a) MARCONI CHIANCA TOSCANO DA FRANCA E OUTROS
ERVAL DEPIERI
Dr.(a) LEONARDO DE FREITAS COSTA
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2012 01 1 085178-9
Recurso Especial APC
ERVAL DEPIERI
Dr.(a) LEONARDO DE FREITAS COSTA
GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA
Dr.(a) MARCONI CHIANCA TOSCANO DA FRANCA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 01 1 100105-7
Recursos Especial / Extraordinário APC
MONICA BELIZARIA DA CRUZ
Dr.(a) GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA E OUTROS
BV FINANCEIRA S/A - FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Dr.(a) ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2013 01 1 059411-7
Recursos Especial / Extraordinário APC
TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
Dr.(a) VIRGINIA MARIA FREITAS MACHADO E OUTROS
JANARI DO ARAGUAIA DA SILVA E SOUSA
Dr.(a) CRISTIANO PINHEIRO DE CARVALHO REGO
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 131001-8
Recursos Especial / Extraordinário APC
JOANIR SERAFIM WEIRICH
Dr.(a) SEBASTIAO MORAES DA CUNHA
CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Dr.(a) TIAGO CEDRAZ LEITE OLIVEIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Recorrido
Advogados
2013 03 1 002927-8
Recursos Especial / Extraordinário APC
RICARDO ALEXANDRE DA SILVA
Dr.(a) LAIANA VERAS DE NOVAIS
BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Dr.(a) ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 07 1 014844-3
Recursos Especial / Extraordinário APC
JESELLE DE OLIVEIRA RODRIGUES CALDAS
Dr.(a) DENISE SILVA FORTUNA FERNANDES
ASSOCIACAO RESIDENCIAL GRANDVILLE
Dr.(a) CLÓVIS POLO MARTINEZ E OUTROS
Recurso Especial
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
2008 01 1 060174-6
Recurso Especial APC
AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S/A
Dr.(a) PATRÍCIA ARAÚJO LUPIANO E OUTROS
SEVERINO AURELIANO DOS SANTOS
Num Processo
Recurso
Recorrentes
Advogados
Recorrido
Advogado
2009 00 2 002003-4
Recurso Especial EME
JAIRO FLAUSINO AMOR E OUTROS
Dr.(a) CLAUDISMAR ZUPIROLI E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO
Num Processo
Recurso
Recorrentes
Advogados
Recorrido
Advogados
2009 01 1 191575-9
Recurso Especial APC
VALLETTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS
Dr.(a) INÁCIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO E OUTROS
LEAO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
Dr.(a) RONALDO RAYES E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2010 01 1 045173-9
Recurso Especial APC
MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
Dr.(a) RODRIGO BRANDAO VIVEIROS PESSANHA E OUTROS
CLAUDIO CEZAR LIMA E SILVA
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
208
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2011 01 1 049217-3
Recurso Especial APC
LEANDRO SAMPAIO DA CRUZ
Dr.(a) RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS E OUTROS
KARLA CRISTINA LEAO NAVES
Dr.(a) ALESSANDRO MARTINS MENEZES
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2011 01 1 049217-3
Recurso Especial APC
KARLA CRISTINA LEAO NAVES
Dr.(a) ALESSANDRO MARTINS MENEZES
LEANDRO SAMPAIO DA CRUZ
Dr.(a) RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2011 01 1 195878-0
Recurso Especial APC
CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA CESB
Dr.(a) JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA E OUTROS
SERASA CENTRALIZACAO DE SERVICOS BANCARIOS
Dr.(a) MIRIAN PERON PEREIRA CURIATI E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2011 01 1 232494-7
Recurso Especial APC
PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Dr.(a) FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTROS
ADILSON ALVES DE AMORIM
Dr.(a) BRÁS FERREIRA MACHADO
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2011 11 1 005293-6
Recurso Especial APC
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA
Dr.(a) IRON AMADEU CAMILO DE VASCONCELOS NAVES E OUTROS
DANILO NEVES DE OLIVEIRA
Dr.(a) GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 01 1 058104-6
Recurso Especial APC
UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS
Dr.(a) CAROLINA KUNZLER DE OLIVEIRA MAIA E OUTROS
RAIMUNDO MODESTO FERNANDES
Dr.(a) HELENA GONCALVES LARIUCCI E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 01 1 076078-8
Recurso Especial APC
SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S/A
Dr.(a) RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO E OUTROS
MARCELO RAMOS CORREIA
Dr.(a) MURILO OLIVEIRA LEITÃO E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 01 1 136677-2
Recurso Especial APC
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A
Dr.(a) MICHEL DOS SANTOS CORREA E OUTROS
FRANCISCO DE APARECIDA SOYER
Dr.(a) CARLOS ALBERTO AVILA NUNES GUIMARAES E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 01 1 143305-3
Recurso Especial APC
PAULO HORTO LEILOES LTDA
Dr.(a) GUILHERME REGIO PEGORARO E OUTROS
DILSON CORDEIRO DE MENEZES
Dr.(a) DANIEL FERREIRA MELO E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 01 1 148947-6
Recurso Especial APC
IVETE COGO CAVALCANTI
Dr.(a) ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO E OUTROS
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL PREVI
Dr.(a) MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrentes
Advogados
Recorrido
Advogado
2012 01 1 159453-4
Recurso Especial APC
JOSE EMETERIO NUNES NEVES E OUTROS
Dr.(a) RUDI MEIRA CASSEL E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA
209
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2012 01 1 197675-0
Recurso Especial APC
CIBRIUS INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL
Dr.(a) CLÁUDIA SANT'ANNA VIEIRA
OSVALDO PINTO DA SILVA
Dr.(a) THAIS LOBATO DOS SANTOS E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2012 05 1 004280-3
Recurso Especial APC
GERALDO LOPES DA SILVA
Dr.(a) FRANCISCO RAIMUNDO PIRES E OUTROS
GILDEON FEITOSA DA SILVA
Dr.(a) MÁRIO GONÇALVES DE LIMA
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2012 06 1 003233-9
Recurso Especial APR
G. M. P. V.
Dr.(a) FLAVIA LOPES ANTINORO BREDER
R. S. C. E OUTROS
Dr.(a) ITAMAR GERALDO SILVEIRA FILHO
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 00 2 015778-7
Recurso Especial AGI
HELDER CUNHA SILVA
Dr.(a) VALTER FERREIRA XAVIER FILHO E OUTROS
ATBA ACADEMIA DE TENIS DE BRASILIA ASSOCIACAO
Dr.(a) ERIC FURTADO FERREIRA BORGES E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 00 2 018759-7
Recurso Especial AGI
OI S/A
Dr.(a) BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO E OUTROS
NILDA MARIA DE OLIVEIRA
Dr.(a) PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogados
2013 00 2 019236-7
Recurso Especial AGI
BANCO DO BRASIL SA
Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS
ALVARO LARA FERREIRA E OUTROS
Dr.(a) ANTONIO CAMARGO JUNIOR E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrentes
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 00 2 019236-7
Recurso Especial AGI
ALVARO LARA FERREIRA E OUTROS
Dr.(a) ANTONIO CAMARGO JUNIOR E OUTROS
BANCO DO BRASIL SA
Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 00 2 020384-2
Recurso Especial AGI
JOSÉ DE CARVALHO SOUSA
Dr.(a) LEANDRO MADUREIRA SILVA E OUTROS
FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
Dr.(a) LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 00 2 025835-4
Recurso Especial AGI
GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EPP
Dr.(a) ESTER DO NASCIMENTO DE SOUSA E OUTROS
CENTRO EMPRESARIAL VARIG
Dr.(a) TULIO FREITAS DO EGITO COELHO E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 044016-8
Recurso Especial APO
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FLAVIA BEATRIZ DE ANDRADE COSTA
ARLETE DO ROSARIO COSTA
Dr.(a) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 130788-9
Recurso Especial APC
CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) IZAILDA NOLETO CABRAL
RENATA LOBOSQUE AQUINO
Dr.(a) CIRO FONSECA DIAS E OUTROS
210
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2013 01 1 164562-6
Recurso Especial APC
CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA
Dr.(a) LUÍS RENATO ZAGO E OUTROS
WESLEY CORREA DE AQUINO
Dr.(a) DINARTH ARAUJO CARDOSO JUNIOR e CORNÉLIO JÚNIOR ROSA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 05 1 007275-7
Recurso Especial APC
FERTI-SOLO AGROPECUARIA LTDA ME
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ADUBOS ARAGUAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Dr.(a) GILDO RAIMUNDO DE FREITAS
Recurso Extraordinário
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2009 01 1 083481-7
Recurso Extraordinário APC
RICARDO PEREIRA DE ROCHA
Dr.(a) PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS E OUTROS
UNIBANCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
Dr.(a) JACÓ CARLOS SILVA COELHO E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrentes
Advogado
Recorrido
Advogados
2011 01 1 017485-4
Recurso Extraordinário APC
FERNANDA SANTANA LEITE E OUTROS
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FERNANDO CUNHA JÚNIOR E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrentes
Advogado
Recorrido
Advogados
2012 01 1 089564-0
Recurso Extraordinário APC
MARCIA CARVALHO GAZETA E OUTROS
Dr.(a) ANTÔNIO CARLOS DANTAS RIBEIRO
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) OSDYMAR MONTENEGRO MATOS E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 030309-3
Recurso Extraordinário no Agravo Regimental APC
MARIA JOSÉ FERNANDES
Dr.(a) SEBASTIAO MORAES DA CUNHA E OUTROS
BANCO FIAT S/A
Dr.(a) NELSON PASCHOALOTTO E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2013 01 1 071871-3
Recurso Extraordinário ACJ
BEIRA LAGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO S.A.
Dr.(a) LEANDRO DIAS PORTO BATISTA E OUTROS
RICARDO VIEIRA DE CARVALHO FERNANDES
Dr.(a) RICARDO VIEIRA DE CARVALHO FERNANDES
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 098208-4
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) BRUNO NOVAES DE BORBOREMA E OUTROS
DOMINGOS ELOY RAMOS JUBE
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 128394-0
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA E OUTROS
MARIA INÊS DE OLIVEIRA
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 129044-4
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO
ADRIANA MARA DE OLIVEIRA BRAGA
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
2013 01 1 129431-8
Recurso Extraordinário ACJ
DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) WELBIO COELHO SILVA E OUTROS
211
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Recorrido
Advogados
LORENA TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
Dr.(a) WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 01 1 137041-7
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO
MIRIAM VALENTE DE CARVALHO ROSA
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 141725-3
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA E OUTROS
TANIA MATIAS PEREIRA
Dr.(a) ELANNE CRISTINA GONÇALVES DIAS E OUTROS
Brasília - DF, 06 de maio de 2014
HORMINDO NOVAIS DE ALMEIDA FILHO
Subsecretário de Recursos Constitucionais
PAUTA DE VISTA AO RECORRIDO 071/2014
Ficam intimados os Recorridos para apresentarem as contra - razões aos Recursos interpostos, no prazo legal.
Recursos Especial e Extraordinário
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2010 01 1 009042-5
Recursos Especial / Extraordinário APC
CONDOMÍNIO RURAL MANSÕES COLORADO
Dr.(a) ANTÔNIO RODIGUERO E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ALEXANDRE VITORINO SILVA
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2010 07 1 008417-8
Recursos Especial / Extraordinário APC
RENATO RACHID MEDEIROS
Dr.(a) THIAGO SOARES SANCHES
JACQUES ELIAS PENA
Dr.(a) EMANUEL CARDOSO PEREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2011 01 1 200559-8
Recursos Especial / Extraordinário APC
FRANCISCO DAS CHAGAS SOBRINHO
Dr.(a) PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) EDUARDO ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 01 1 102177-4
Recursos Especial / Extraordinário APC
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS
Dr.(a) ANA MARIA ISAR DOS SANTOS GOMES E OUTROS
JOSEVALDO RODRIGUES
Dr.(a) DREIDE BARROS DA CONCEICAO E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2013 00 2 023072-4
Recursos Especial / Extraordinário no Agravo Regimental MSG
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES E OUTROS
GEOVANA FERREIRA RAMOS rep. por SILVANA FERREIRA DE SOUZA
Dr.(a) NATIVO AMANCIO RIBEIRO FILHO
Recurso Especial
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
Recorrido
Advogados
Recorrido
Advogados
2006 01 1 034860-5
Recurso Especial APC
MARILDA CAMARGO RIBEIRO
Dr.(a) HEBERT DA SILVA TAVARES E OUTROS
BRB - BANCO DE BRASILIA S/A
Dr.(a) JULIANA XAVIER E OUTROS
COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A
Dr.(a) ANTONIO CARLOS DE BRITO E OUTROS
MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
Dr.(a) APARECIDA BORDIM MOREIRA SOARES E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
2007 01 1 061687-5
Recurso Especial APC
BANCO DO BRASIL S.A
212
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Advogados
Recorrido
Advogado
Dr.(a) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS E OUTROS
ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA
Dr.(a) PEDRO ULISSES COELHO TEIXEIRA
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2007 01 1 114677-5
Recurso Especial APC
BRASIL TELECOM S/A
Dr.(a) ANA TEREZA PALHARES BASILIO e BRUNO DI MARINO E OUTROS
CLÁUDIO FERREIRA DE ALMEIDA
Dr.(a) SÉRGIO DE FREITAS MOREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrentes
Recorrido
2007 03 1 037355-7
Recurso Especial APC
FENASEG - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO E
OUTROS
WALDINEI COSTA VASCONCELOS rep. por NEIDE DA CONCEIÇÃO COSTA
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2008 01 1 045178-5
Recurso Especial APC
CANAL 1 PRODUCOES LTDA
Dr.(a) TARLEY MAX DA SILVA E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) PLÁCIDO FERREIRA GOMES JÚNIOR E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2009 01 1 035547-3
Recurso Especial APC
SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Dr.(a) CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR E OUTROS
MARINALVA DA SILVA
Dr.(a) MARCO ANTONIO BARION E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2009 01 1 176070-2
Recurso Especial APC
UNIBANCO AIG SEGUROS E PREVIDENCIA
Dr.(a) PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI E OUTROS
ANTONIO DONIZETTI DA SILVA
Dr.(a) TANA ROSA CALDAS E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2009 07 1 038644-9
Recurso Especial APC
FREDERICO CRISTIANO GONÇALVES MOURÃO
Dr.(a) LAERÇO SALUSTIANO BEZERRA
CONDOMINIO DO EDIFICIO DI CAVALCANTI
Dr.(a) DOMINGOS PEREIRA DA SILVA SARAIVA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrentes
Advogado
Recorrido
Advogados
2011 01 1 146453-4
Recurso Especial APC
HILDENOR DOS SANTOS SOARES E OUTROS
Dr.(a) DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2011 01 1 151153-7
Recurso Especial APC
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Dr.(a) CELSO MARCON E OUTROS
JACOB EVANGELISTA DE SOUZA
Dr.(a) LEONARDO GUIMARÃES VILELA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2011 01 1 198087-5
Recurso Especial APC
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) MARIO HERMES TRIGO DE LOUREIRO FILHO E OUTROS
CARLOS HENRIQUE SIMOES CORREA
Dr.(a) VICENTE DE PAULO BARROS PEGORARO E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 01 1 026151-2
Recurso Especial APC
E. S. H. S. E.
Dr.(a) MICHEL DOS SANTOS CORREA E OUTROS
M. A. S.
Dr.(a) CELSO CARDOSO E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
2012 01 1 133172-3
Recurso Especial APC
JANAINA VIEIRA MARTINS
213
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Advogado
Recorrido
Advogado
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
CONDOMINIO PRIVE DO LAGO NORTE I ETAPA 3
Dr.(a) JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES DE CARVALHO
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 01 1 180525-3
Recurso Especial APC
UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO OESTE E TOCANTINS
Dr.(a) CAROLINA KUNZLER DE OLIVEIRA MAIA E OUTROS
JOAQUIM GERALDO LEANDRO
Dr.(a) MARIO HENRIQUE DE MELO VELOSO E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogados
2012 03 1 011321-2
Recurso Especial APC
CONCEITO CONSULTORIA PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA
Dr.(a) ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO E OUTROS
SONIA MARIA DA COSTA VEIGA rep. por CLAUDIA REGINA DA COSTA VEIGA e NERY VEIGA
Dr.(a) JORDÃO PORTUGUES DE SOUZA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 03 1 011321-2
Recurso Especial APC
MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Dr.(a) DANIELLE BASTOS MOREIRA E OUTROS
SONIA MARIA DA COSTA VEIGA rep. por CLAUDIA REGINA DA COSTA VEIGA
Dr.(a) JORDÃO PORTUGUES DE SOUZA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 03 1 029279-6
Recurso Especial APC
S. H. O. R. rep. por F. R. O. R.
Dr.(a) CECILIO ROGERIO MARIANO ANASTACIO E OUTROS
P. C. R. P.
Dr.(a) JOELMA RODRIGUES DE MOURA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 12 1 006030-4
Recurso Especial APC
SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS
JOSÉ APARECIDO GOMES DOS PASSOS
Dr.(a) JOSÉ PEREIRA DE SOUZA NETTO E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
Recorridos
Advogado
2013 00 2 013552-0
Recurso Especial AGI
AUBA AUTOMOVEIS BATATAIS LTDA
Dr.(a) WAGNER SEVERINO SIMÕES E OUTROS
TWA CONSULTORIA DE NEGOCIOS INTERNACIONAL LTDA
Dr.(a) JOSÉ IACARINO DE PINHO
MARILENA GARZON E OUTROS
Dr.(a) MARILENA GARZON
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 00 2 020399-6
Recurso Especial AGI
MARIA JOSÉ ALMEIDA
Dr.(a) LINO DE CARVALHO CAVALCANTE E OUTROS
BRASIL TELECOM (OI SA)
Dr.(a) BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 00 2 023830-3
Recurso Especial no Agravo Regimental AGI
LAURENCE FERRO G RAULINO
Dr.(a) JOSÉ CARLOS CARVALHO E OUTROS
BANCO DO BRASIL SA
Dr.(a) HILVETE MARIA DOS SANTOS E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 00 2 024604-2
Recurso Especial AGI
R. D. S.
Dr.(a) ROBERTO DONIZETE DA SILVA
A. C. S. S.
Dr.(a) IRENE VIEIRA DE LIMA
Num Processo
Recurso
Recorrentes
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 00 2 026924-5
Recurso Especial AGI
IZAURA DE FATIMA E OUTROS
Dr.(a) JOAO OCEANO GONTIJO ALBERNAZ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) VALDSON GONÇALVES DE AMORIM
214
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 027546-7
Recurso Especial APC
SERGIO MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS
Dr.(a) VLADIMIR DE SOUSA ARAUJO
BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
Dr.(a) SOLANO DE CAMARGO E OUTROS
M GARZON EUGENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Dr.(a) ALEXANDRE STROHMEYER GOMES E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 071992-5
Recurso Especial APC
ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
Dr.(a) MARCELO TESHEINER CAVASSANI E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2013 01 1 071993-3
Recurso Especial APC
ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
Dr.(a) MARCELO TESHEINER CAVASSANI E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2013 01 1 072066-0
Recurso Especial APC
ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
Dr.(a) MARCELO TESHEINER CAVASSANI E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2013 01 1 072067-8
Recurso Especial APC
ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
Dr.(a) MARCELO TESHEINER CAVASSANI E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 10 1 000083-2
Recurso Especial APC
COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA
Dr.(a) RAUL CANAL E OUTROS
CRÊDES DE CAMPOS CORDEIRO
Dr.(a) NILSON TAKEO HAMADA E OUTROS
Recurso Extraordinário
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2009 01 1 073145-7
Recurso Extraordinário APC
RACHEL BERNSTEIN DE SOUZA
Dr.(a) SEBASTIAO MORAES DA CUNHA E OUTROS
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Dr.(a) FABIO FONSECA AIRES E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogados
2012 01 1 048038-2
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
VANIA MARIA VIEIRA E OUTROS
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 01 1 054613-6
Recurso Extraordinário APC
JORGE GOMES DA SILVA
Dr.(a) JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA E OUTROS
BANCO ITAUCARD SA
Dr.(a) NELSON PASCHOALOTTO E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogados
2013 01 1 078636-0
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO E OUTROS
ELZA CANDIDA DA SILVA ANDRÉ E OUTROS
Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
2013 01 1 081897-9
Recurso Extraordinário ACJ
215
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) MARCOS DE ARAÚJO CAVALCANTI E OUTROS
MARIA DALVA TEIXEIRA SANTOS
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 086459-5
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA E OUTROS
JOSÉ MILTON DE AGUIAR
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 103498-2
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
ROSALVA LELES NOVAES
Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 103709-9
Recurso Extraordinário ACJ
DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) WELBIO COELHO SILVA E OUTROS
MARINALVA PEREIRA DA SILVA
Dr.(a) JULIANA ALVES BITTENCOURT SCALIA - NPJ - UNICEUB E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 109407-0
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA
LUCIANE DE PAULA MARINHO FARIA
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 120507-2
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO
WAGNER LEMOS DE OLIVEIRA
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 132833-8
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO
CLOVES HENRIQUE FORTES LOBATO
Dr.(a) CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 162566-5
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO E OUTROS
EDMA BERNARDINO DA SILVA
Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 166957-5
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
MARCIA APARECIDA FERREIRA BRAGA SOUZA
Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 171064-0
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO E OUTROS
DILMA AUREA DE LIMA
Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 01 1 178381-6
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES
CELMA MARIA PEREIRA DA SILVA
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
2013 04 1 012137-8
216
Edição nº 82/2014
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Recurso Extraordinário ACJ
MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA.
Dr.(a) RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO
MARLY FELIX DE OLIVEIRA
Dr.(a) JAIR PEREIRA DOS SANTOS
Brasília - DF, 06 de maio de 2014
HORMINDO NOVAIS DE ALMEIDA FILHO
Subsecretário de Recursos Constitucionais
PAUTA DE DESPACHO 024/2014
Despacho exarado pelo Exmo. Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Agravo no Recurso Especial
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
2005 01 1 135017-5
ADAO ALVES
Dr.(a) CURADORIA ESPECIAL
VALDENILSON NUNES FIGUEIREDO
Dr.(a) MARCUS RUPERTO SOUZA DAS CHAGAS
VALDENILSON NUNES FIGUEIREDO alega à fl. 277 que, no tocante à VIAÇÃO RÁPIDO BRASÍLIA, é cabível a concretização do
cumprimento de sentença, razão pela qual requer a intimação da executada para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento da quantia de
R$ 8.236,25, sob pena de aplicação da multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil. INDEFIRO o pedido. O cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 475-P, inciso II, do CPC, se processará em autos apartados perante o juízo de origem. Documento assinado digitalmente
em 30/04/2014 16:32:2 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
A015
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
2007 01 1 145047-6
TEREZA CRISTINA PROCOPIO DA SILVA ALMEIDA
Dr.(a) JOÃO MARCOS FONSECA DE MELO
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ALYSSON SOUSA MOURAO
HOMOLOGO, com base no artigo 501 do CPC, a desistência do agravo no recurso especial interposto por TEREZA CRISTINA
PROCOPIO DA SILVA ALMEIDA. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem. Documento assinado
digitalmente em 30/04/2014 16:33:0 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravantes
Advogado
Agravados
Advogado
Agravados
Advogado
2008 01 1 041421-8
COOPERATIVA GOIANIA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE LTDA - UNICRED
GOIANA
Dr.(a) RODNEI VIEIRA LASMAR
COTREL CLINICA DE ORTOPEDIA TRAUMATOLOGIA E REABILITAÇÃO LTDA e WESLEY ALVES LOBO
Dr.(a) HEBERT DA SILVA TAVARES
COTREL CLINICA DE ORTOPEDIA TRAUMATOLOGIA E REABILITAÇÃO LTDA e WESLEY ALVES LOBO
Dr.(a) HEBERT DA SILVA TAVARES
COOPERATIVA GOIANIA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE LTDA - UNICRED
GOIANA
Dr.(a) RODNEI VIEIRA LASMAR
COOPERATIVA GOIANIA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE LTDA - UNICRED GOIANA e
COOPERATIVA GOIANIA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE LTDA - UNICRED GOIANA informam que
entabularam acordo, nos termos da petição de fls. 511/512. Considerando que as requerentes praticaram ato incompatível com a vontade de
recorrer, DECLARO PREJUDICADOS, com base no artigo 503, parágrafo único, do CPC, os agravos nos recursos especiais interpostos pelas
partes epigrafadas. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem para homologação do acordo noticiado
e para as demais providências pertinentes. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:32:5 Desembargador GETÚLIO DE MORAES
OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
2008 01 1 153158-7
PATRICIA DOS SANTOS COSTA
Dr.(a) RUDI MEIRA CASSEL
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) CESAR RODRIGUES ALVES
ISABELLA LOPES GONÇALVES DIAS requer à fl. 431 a devolução dos autos à origem para execução provisória. PATRÍCIA DOS
SANTOS COSTA postula à fl. 433 a intimação da parte requerida para que, no prazo de cinco dias, informe quando haverá o próximo curso de
formação (local, horário e data) para que a autora dele participe, bem como que as publicações sejam realizadas em nome de seu advogado.
E, por fim, PATRÍCIA vindica às fls. 436/439 a expedição de ofício ao Secretário de Segurança Pública do DF para levar a efeito os atos de
nomeação, posse e exercício no cargo de Técnico Penitenciário do DF, sob pena de imposição de multa (CPC, artigo 461, §4º). Decido. No tocante
à petição de ISABELLA, é importante salientar que esta não é parte no processo, razão pela qual determino o desentranhamento e a devolução
da peça ao seu advogado. Cumpra-se. Os pleitos de fls. 431 e 436/439, por terem objetivos idênticos, serão apreciados conjuntamente. Assim,
determino a expedição de ofício ao Secretário de Segurança Pública do DF para dar imediato cumprimento ao acórdão de fls. 356/363 (anexar
cópia). Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:35:2 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015
Num Processo
Agravante
2009 01 1 005406-3
ASES DF ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DE BRASÍLIA DF
217
Edição nº 82/2014
Advogado
Agravado
Advogado
Agravado
Advogado
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Dr.(a) HEBERT DA SILVA TAVARES
PIER 21 CULTURA E LAZER LTDA
Dr.(a) RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) WILSON RODRIGUES DAMASCENO
DEFIRO o pedido de fl. 563 e DETERMINO seja retificada a autuação, fazendo constar o nome dos novos procuradores (fls. 564),
atentando-se para o fato de que as intimações serão efetuadas exclusivamente em nome do advogado RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE
CASTRO (OAB/DF 2221-A). No tocante à petição de fl. 566, DEFIRO a devolução do prazo para o DISTRITO FEDERAL apresentar suas
contrarrazões. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:34:5 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravados
Advogado
2009 01 1 142521-7
BANCO DO BRASIL S/A
Dr.(a) NELSON PASCHOALOTTO
JOAO ROBERTO FERREIRA DE CASTRO e GLAUCIENE VASCONCELOS LOPES FERREIRA DE CASTRO
Dr.(a) TYAGO PEREIRA BARBOSA
A providência perseguida por JOAO ROBERTO FERREIRA DE CASTRO e GLAUCIENE VASCONCELOS LOPES FERREIRA DE
CASTRO à fl. 318 se insere naquelas medidas de caráter executivo que refogem à competência desta Presidência (RITJDFT, artigo 26, inciso VII,
alínea "d"). Assim, encaminhem-se os presentes autos ao eminente Desembargador Presidente da Quarta Turma Cível para apreciar a questão
(RITJDFT, artigo 21, inciso V). Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:34:4 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravados
Advogado
Agravados
Advogado
Agravados
Advogado
2010 01 1 212611-0
EDILEUZA SOARES DINIZ
Dr.(a) RUBENS WILSON GIACOMINI
ROBERTO ALUISIO SALDANHA e DILSONIR PEREIRA LOPES
Dr.(a) LUIS GUSTAVO HOERLLE SANTOS
UNI REPRO SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA
Dr.(a) MARCIO GONÇALVES DELFINO
MY NOTE NOTEBOOK E INFORMATICA LTDA ME
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
HOMOLOGO, com base no artigo 501 do CPC, a desistência dos agravos nos recursos especial e extraordinário interpostos por
EDILEUZA SOARES DINIZ. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem. Documento assinado digitalmente
em 30/04/2014 16:35:0 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
A015
Num Processo
Agravantes
Advogado
Agravados
Advogado
2010 01 1 218928-7
EDUARDO QUEIROZ ALVES e RODOVIARIO UNIÃO LTDA e SALBERG PARTICIPAÇÕES S/A
Dr.(a) SERGIO PALOMARES
VICTOR BETHONICO FORESTI e AURISTELA CONSTANTINO ALVES e CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI e
SOLLIA PARTICIPAÇÕES S/A e RENPET PARTICIPAÇÕES S/A
Dr.(a) VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO
Apesar de o recurso de agravo no recurso especial ter sido interposto por EDUARDO QUEIROZ ALVES, RODOVIARIO UNIÃO LTDA.
e SALBERG PARTICIPAÇÕES S/A., a desistência foi manifestada apenas pelo primeiro recorrente (fl. 906). Assim, HOMOLOGO, com base no
artigo 501 do CPC, a desistência do agravo no recurso especial somente em relação a EDUARDO QUEIROZ ALVES. Intimem-se RODOVIARIO
UNIÃO LTDA. e SALBERG PARTICIPAÇÕES S/A. para manifestarem suas anuências ou não quanto ao referido pedido de desistência. Após,
decidirei. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:33:1 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravados
Advogado
2010 03 1 015710-0
ITAU VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Dr.(a) JACÓ CARLOS SILVA COELHO
RAFAEL GUEDES NEPOMUCENO rep. por CECÍLIA DOS SANTOS GUEDES NEPOMUCENO e ANA CLARA
GUEDES NEPOMUCENO rep. por CECÍLIA DOS SANTOS GUEDES NEPOMUCENO
Dr.(a) ANA PAULA GONÇALVES DA PAIXÃO
ITAU VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. e R. G. N. e A. C. G. N., representados por CECÍLIA DOS SANTOS GUEDES NEPOMUCENO informam
que entabularam acordo, nos termos da petição de fls. 280/281. Considerando que os requerentes praticaram ato incompatível com a vontade de
recorrer, DECLARO PREJUDICADO, com base no artigo 503, parágrafo único, do CPC, o agravo no recurso especial interposto por ITAU VIDA
E PREVIDÊNCIA S/A. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem para homologação do acordo noticiado
e para as demais providências pertinentes. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:33:0 Desembargador GETÚLIO DE MORAES
OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015
Num Processo
Agravantes
Advogado
Agravado
Advogado
2011 01 1 012399-2
WAGNER CANHEDO AZEVEDO e VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA e AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA
e EXPRESSO BRASILIA LTDA e TRANSPORTADORA WADEL LTDA
Dr.(a) MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS
EMPRESA DE COMUNICACAO TRIBUNA DE ALAGOAS LTDA
Dr.(a) RENATO OLIVEIRA RAMOS
WAGNER CANHEDO AZEVEDO E OUTROS informam que entabularam acordo (fls. 407/412), por meio da petição de fl. 406.
Considerando que os requerentes praticaram ato incompatível com a vontade de recorrer, DECLARO PREJUDICADOS, com base no artigo
503, parágrafo único, do CPC, os agravos nos recursos especial e extraordinário interpostos pelas partes epigrafadas. Certifique-se o trânsito
em julgado. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem para homologação do acordo noticiado e para as demais providências pertinentes.
218
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:34:1 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios A015
Num Processo
Agravantes
Advogado
Agravado
Advogado
Agravado
Advogado
2011 01 1 070558-9
ERIK FRANKLIN BEZERRA e ORMIRA NATALINA CINTRA DE SIQUEIRA e CAMILA VASCONCELOS BRITO e
ALENIR MACEDO NASCIMENTO e JOSE TARCISIO CECILIO e JOAO BATISTA JOSINO DE MEDEIROS e RENATA
DE CASTRO GONCALVES
Dr.(a) ERIK FRANKLIN BEZERRA
PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Dr.(a) ROBERTO BARROS BARRETO
CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A
Dr.(a) ADRIANA ZANATA FAVERO REIS
DEFIRO o pedido de fl. 480 e DETERMINO seja retificada a autuação, fazendo constar o nome dos novos procuradores (fl. 481),
atentando-se para o fato de que as intimações serão efetuadas exclusivamente em nome do advogado JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB/DF
1.805-A). No tocante à petição de fls. 489/490, DEFIRO a devolução do prazo para CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A. apresentar
suas contrarrazões. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:34:5 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
2011 01 1 082628-7
RODRIGO BEZERRA DA SILVA
Dr.(a) DÉBORA BRITO D' ALMEIDA CORDEIRO
BANCO PANAMERICANO S/A
Dr.(a) JOSE MARTINS
A advogada DÉBORA BRITO D' ALMEIDA CORDEIRO e demais advogados substabelecidos, por meio da petição de fls. 433/434 (mais
os anexos de fls. 435/436) renovam o pedido de retirada de seus nomes da capa dos autos, tendo em vista que RODRIGO BEZERRA DA SILVA
está se esquivando de receber a comunicação da renúncia ao mandato por ele outorgado. Apesar de suas ponderações e considerando ainda
ausente prova inequívoca de que o outorgante tem ciência da renúncia, dê-se regular processamento ao feito, com a ressalva de que os patronos
continuarão a representar o agravante até que seja, efetivamente, satisfeita a exigência do artigo 45 do Código de Processo Civil. Documento
assinado digitalmente em 30/04/2014 16:33:2 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios A015
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Agravado
Advogado
2011 01 1 107715-3
ANTONIO CARLOS DE SANTANA
Dr.(a) DÉBORA BRITO D' ALMEIDA CORDEIRO
BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Dr.(a) ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
ANTONIO CARLOS DE SANTANA requer às fls. 459/460 a expedição de alvará judicial para levantamento da importância de R$ 6.500,90
(seis mil e quinhentos reais e noventa centavos), depositada à fl. 238, em nome da advogada DÉBORA BRITO D' ALMEIDA CORDEIRO. O
cumprimento de sentença, nos termos do artigo 475-P, inciso II, do CPC, se processará em autos apartados perante o juízo de origem. Documento
assinado digitalmente em 30/04/2014 16:34:3 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios A015
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
2011 03 1 014665-0
WANDER GUALBERTO DE BRITO
Dr.(a) WILCK GONTIJO COSTA
FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS LTDA
Dr.(a) FABIO SILVA COSTA
O advogado RAFAEL MARQUES SIQUEIRA MENDES informa ter substabelecido, sem reserva de poderes, ao Dr. MARCELO ALVES
DE ABREU, razão pela qual requer sejam as intimações direcionadas ao novo patrono. Postula, ainda, seja expedida certidão de militância
para efeito de comprovação de prática jurídica. Em que pese a afirmação da existência de substabelecimento, INDEFIRO o pedido, porquanto o
instrumento não foi trazido aos autos, o que impossibilita o direcionamento das publicações ao novo advogado. Expeça-se a postulada certidão
de militância, nos termos do pedido. De outro lado, WANDER GUALBERTO DE BRITO manifesta a desistência do feito, conforme petição de fl.
222, por ter entabulado acordo com a Universidade Católica de Brasília (fls. 223/233). Considerando que o recorrente praticou ato incompatível
com a vontade de recorrer, DECLARO PREJUDICADOS, com base no artigo 503, parágrafo único, do CPC, os agravos nos recursos especiais
e extraordinários interpostos pela parte requerente nos Processos 2011.03.1.014665-0 e 2011.03.1.024098-9. Traslade-se cópia desta decisão
também para o Processo 2011.03.1.024098-9. Certifique-se o trânsito em julgado em ambos os feitos. Após, remetam-se os autos ao juízo de
origem para homologação do acordo noticiado e para as demais providências pertinentes. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014
16:33:1 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
2012 01 1 003749-7
ARIEL BORGES MACHADO DE ARAUJO
Dr.(a) BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO
BANCO FIAT S/A
Dr.(a) NELSON PASCHOALOTTO
ARIEL BORGES MACHADO DE ARAUJO e BANCO FIAT S/A. informam que entabularam acordo, nos termos da petição de fls. 393/395,
bem com que as publicações direcionadas à parte requerida sejam realizadas exclusivamente no nome do advogado que menciona. Considerando
que as requerentes praticaram ato incompatível com a vontade de recorrer, DECLARO PREJUDICADO, com base no artigo 503, parágrafo único,
do CPC, o agravo no recurso especial interposto por ARIEL BORGES MACHADO DE ARAUJO. Certifique-se o trânsito em julgado. Determino seja
retificada a autuação, fazendo constar o nome dos novos procuradores (fl. 396), atentando-se para o fato de que as intimações serão efetuadas
exclusivamente em nome do advogado NELSON PASCHOALOTTO. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem para homologação do acordo
noticiado e para as demais providências pertinentes. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:37:5 Desembargador GETÚLIO DE
MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015
219
Edição nº 82/2014
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
2012 01 1 067504-7
AMADEU FREITAS NETO
Dr.(a) TAISA MAGALHAES FREITAS
EBO ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA
Dr.(a) JULIANA DE AZEVEDO MELO
A advogada JULIANA DE AZEVEDO MELO comunica a renúncia ao patrocínio de EBO ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA. e
informa que continuará a representar os interesses da parte até 19/2/2014. Requer a reserva dos honorários de sucumbência na proporção de
sua atuação, bem como a juntada da respectiva comunicação, nos termos da petição de fl. 235 (mais os anexos de fls. 236/239). Tendo em
vista a ausência de prova inequívoca de que a outorgante tem ciência da renúncia, dê-se regular processamento ao feito, com a ressalva de
que a patrona continuará a representar a agravada até que seja, efetivamente, satisfeita a exigência do artigo 45 do Código de Processo Civil.
Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:38:0 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios A015
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
2012 01 1 067735-8
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Dr.(a) CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO
AVERNAMBIA GONÇALVES CORDEIRO WATANABE
Dr.(a) CLEDSON BISCOLLI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE e AVERNAMBIA GONÇALVES CORDEIRO WATANABE informam que entabularam
acordo, nos termos da petição de fls. 290/291. Considerando que as requerentes praticaram ato incompatível com a vontade de recorrer,
DECLARO PREJUDICADO, com base no artigo 503, parágrafo único, do CPC, o agravo no recurso especial interposto por SUL AMÉRICA
COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem para homologação do
acordo noticiado e para as demais providências pertinentes. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:37:4 Desembargador GETÚLIO
DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
2012 01 1 075807-7
MARIA DE LOURDES ALVES BEZERRA
Dr.(a) VICTOR MENDONCA NEIVA
GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA
Dr.(a) MARCONI CHIANCA TOSCANO DA FRANCA
Intime-se MARIA DE LOURDES ALVES BEZERRA para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da petição de fl. 365, onde GOLDEN
CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. apresenta o comprovante de cumprimento da sentença (fl. 366), principalmente para
esclarecer se tem ou não interesse no regular processamento do agravo no recurso especial. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014
16:38:4 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
2012 01 1 080619-5
SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
FRANCISCO ETERNO RIBEIRO
Dr.(a) FÁBIO GOMIDES BORGES
FRANCISCO ETERNO RIBEIRO requer a desistência do feito, por meio da petição de fl. 209, tendo em vista a quitação do contrato objeto
da presente demanda. De outro lado, o banco anui aos termos da desistência, a ela nada se opondo. Considerando que a recorrente praticou
ato incompatível com a vontade de recorrer, DECLARO PREJUDICADO, com base no artigo 503, parágrafo único, do CPC, o agravo no recurso
especial interposto por SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os
autos ao juízo de origem para homologação do acordo noticiado e para as demais providências pertinentes. Documento assinado digitalmente
em 30/04/2014 16:37:5 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
A015
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
2012 01 1 185015-6
JOSE ALVES DE MACEDO
Dr.(a) YARA GISSONI ALMEIDA
TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
Dr.(a) VIVIAN VITALI MENDES ROCHA
A advogada YARA GISSONI ALMEIDA requer, por meio da petição de fl. 1.035: a) a juntada da notificação extrajudicial de renúncia
ao mandato outorgado por JOSÉ ALVES DE MACEDO E OUTROS; b) a intimação das partes supracitadas para a necessidade de solicitarem
a assistência da Defensoria Pública; c) a remessa dos autos à Defensoria Pública, porquanto os agravantes são beneficiários da gratuidade
de justiça e não têm condições de contratar advogado; d) a juntada dos documentos de fls. 1.036/1.037 e a exclusão dos falecidos dos autos.
Estando os outorgantes devidamente cientificados, conforme demonstra o termo de fl. 1.038, em consonância com o disposto no artigo 45 do
Código de Processo Civil, retifique-se a autuação. No tocante ao pleito de exclusão dos autos dos nomes dos falecidos BELARMINA ROSA
DE MACEDO e CESÁRIO TAVARES DA SILVA, NADA HÁ A PROVER, porquanto ambos deixaram filhos, conforme comprovam as certidões
de fls. 1.036/1.037, razão pela qual é indispensável a habilitação dos herdeiros. Além disso, DEFIRO a juntada da petição e dos respectivos
documentos (fls. 1.035/1.038), DETERMINO a remessa dos autos à Defensoria Pública para adotar as providências que entender cabíveis,
porque os outorgantes são beneficiários da justiça gratuita. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:38:1 Desembargador GETÚLIO
DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
Agravado
Advogado
2012 04 1 001543-8
BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS SA
Dr.(a) ADRIANA NAZARE DORNELLES BRITTO
MARIA TEIXEIRA DA SILVA
Dr.(a) ALDENOR FERREIRA DA SILVA
ALLIANZ SEGUROS SA
Dr.(a) JACÓ CARLOS SILVA COELHO
220
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Intime-se BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A. para se manifestar sobre a petição de fl. 326 (mais os anexos
de fls. 327/329), onde ALLIANZ SEGUROS S/A. requer a juntada do comprovante de pagamento da condenação, principalmente para esclarecer
se tem interesse ou não no regular processamento do agravo no recurso especial. Determino que as futuras intimações dirigidas a ALLIANZ
SEGUROS S/A. sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado JACÓ CARLOS SILVA COELHO, conforme requerido às fls. 312, 321 e
326 in fine. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:38:1 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
2012 04 1 002060-0
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
FABIO CESAR DA SILVA BEZERRA
Dr.(a) MARCUS DA COSTA GUIMARÃES
DEFIRO o pedido de fl. 301 e DETERMINO seja retificada a autuação, fazendo constar o nome dos novos procuradores, atentando-se para
o fato de que as intimações serão efetuadas exclusivamente em nome do advogado MARCUS DA COSTA GUIMARÃES (OAB/DF 39.895). No
tocante à petição de fl. 304, o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 475-P, inciso II, do CPC, se processará em autos apartados perante
o juízo de origem. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:37:5 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
2013 00 2 004629-4
HELENA ABIB REZENDE
Dr.(a) DERALDO CUNHA BARRETO FILHO
JOSÉ MARCELINO DE PAULA
Dr.(a) EDILBERTO DE CASTRO DIAS e GALDINO MARCELINO DE PAULA NETO
HELENA ABIB REZENDE noticia, mediante a petição de fls. 294/295 (mais o anexo de fl. 296), que JOSÉ MARCELINO DE PAULA figura
como requerido na Ação de Interdição 2013.01246837, em tramitação na Segunda Vara de Família e Sucessões de Goiânia/GO. Requer seja
determinado o esclarecimento da questão e, em caso afirmativo, regularizada a representação processual. Considerando que o agravo no recurso
especial já foi digitalizado, armazenado e enviado para a Corte Superior, conforme certidão de fl. 292, a questão deverá ser suscitada perante
o Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:39:0 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015
Num Processo
Agravantes
Advogado
Agravado
Advogado
2013 04 1 006430-9
EMÍLIA PEREIRA TAVARES AVELÃS e CARLOS ALBERTO TAVARES AVELANS
Dr.(a) MARIO HENRIQUE DE MELO VELOSO
ADRIANO LUIZ GENGNAGEL
Dr.(a) JANUNCIO AZEVEDO
ADRIANO LUIZ GENGNAGEL requer às fls. 566/567 seja expedida certidão de efeito suspensivo do recurso, bem como certificado
o trânsito em julgado quanto a CARLOS ALBERTO TAVARES AVELANS. DEFIRO os pedidos nos termos formulados. Documento assinado
digitalmente em 30/04/2014 16:38:2 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios A015
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
2013 13 1 001247-5
BANCO JSAFRA SA
Dr.(a) CELSO MARCON
WADSON PEREIRA DOS SANTOS
Dr.(a) NAO CONSTA ADVOGADO
BANCO JSAFRA S/A. manifestou a desistência do agravo no recurso especial, conforme se colhe da petição de fl. 175. Assim,
HOMOLOGO, com base no artigo 501 do CPC, a desistência do referido recurso. Requer, ainda, que todas as publicações e intimações sejam
realizadas exclusivamente em nome do advogado que especifica. DEFIRO o pedido e DETERMINO seja retificada a autuação, fazendo constar
o nome dos novos procuradores (fl. 176), atentando-se para o fato de que as intimações serão efetuadas exclusivamente em nome do advogado
CELSO MARCON. Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem para as providências pertinentes. Documento
assinado digitalmente em 30/04/2014 16:44:3 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios A015
Agravo no Recurso Extraordinário
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravante
Agravante
Agravante
Agravante
Agravante
Agravante
Agravante
Agravante
Agravante
Agravado
Advogado
2006 00 7 001365-0
ORLANDO CARNEIRO DE MATOS
Dr.(a) ANTÔNIO AUGUSTO ALCKMIN NOGUEIRA
FRANCISCO ASSIS DA CUNHA
ALBERTO SHIGUERU MATSUMOTO
BENVINDO BELLUCO
MANOEL TAVARES SANTOS
NARA REGINA CHULA DOS SANTOS
IDA TOMOKO IWAMOTO DE FREITAS
IVONE COSTA MATTOS
LUIZ CARLOS GRIPPA
LÍGIA ARONNE SCHIFINO
CENTRUS - FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Dr.(a) EDUARDO PANZOLINI
ORLANDO CARNEIRO DE MATOS E OUTROS manifestaram a desistência do agravo no recurso extraordinário, conforme se colhe
da petição de fl. 132. Assim, HOMOLOGO, com base no artigo 501 do CPC, a desistência do referido recurso. Certifique-se o trânsito em
julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem para as providências pertinentes. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:33:2
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015
221
Edição nº 82/2014
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
2010 01 1 018724-6
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) BRUNO NOVAES DE BORBOREMA
WASHINGTON LUIZ CARVALHO
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão
proferido pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Às fls. 293/294, esta Presidência indeferiu o processamento do recurso por
ausência de prequestionamento, bem como por incidência do enunciado 280 da Súmula do STF. Contra essa decisão, o Distrito Federal interpôs
recurso de agravo (fls. 297/310). Às fls. 312/312, informa o recorrente que, nos autos do processo nº 2009.01.1.167128-2, em matéria idêntica à
debatida nos presentes autos, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o agravo interposto em recurso extraordinário, determinou a devolução
dos autos para que fosse aplicado o disposto no artigo 543-B do CPC, por entender que seria caso semelhante ao tratado no RE 745811,
apreciado sob o rito da repercussão geral (Tema 686). Requer, portanto, seja exercido juízo de retratação da decisão proferida. Na presente fase
(após o juízo de admissibilidade na origem, com interposição de recurso de agravo já em andamento), não se me afigura razoável a aplicação
do artigo 543-B do CPC, ao menos enquanto não houver decisão da Suprema Corte nesse sentido. Aguarde-se, portanto, o processamento
do agravo de fls. 297/310. Publique-se. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:35:30 Desembargador GETÚLIO DE MORAES
OLIVEIR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A025
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
2012 03 1 002529-3
LUIZ ALBERTO DE CARVALHO
Dr.(a) DANIEL VIEIRA RODRIGUES
HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
Dr.(a) ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA
HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO e LUIZ ALBERTO DE CARVALHO informam que entabularam acordo (fls. 283/286
e 290/292), por meio da petição de fl. 282. Considerando que os peticionários praticaram ato incompatível com a vontade de recorrer,
DECLARO PREJUDICADO, com base no artigo 503, parágrafo único, do CPC, o agravo no recurso extraordinário interposto pelo segundo
requerente. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem para homologação do acordo noticiado e para as
demais providências pertinentes. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:38:2 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015
Brasília - DF, 06 de maio de 2014
PAUTA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - TURMA RECURSAL 008/2014
Despachos exarados pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, em Juízo de Admissibilidade.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2012 01 1 153362-2
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES
SUZY BRANDÃO ROCHA PIACENTI e SUELY BATISTA VAZ DOS SANTOS e SANDRA ABREU CAVALCANTI e
SUSANA GOMES DA SILVA e SORAIA ALVES LIMA DE BARROS
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2012 01 1 153390-3
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES
PAULO EDUARDO SERRA e FÁBIO RAMOS PACHECO e FÁBIO FERNANDES DE REZENDE e EMERSON
RAIMUNDO PEREIRA e PAULO SÉRGIO DE AZEVEDO
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2012 01 1 153392-8
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO
DÉBORA CABRAL LIMÃO e ANA JOSÉ DA NÓBREGA e ANA CLÁUDIA DE FREITAS MAIA e ANA LÚCIA
FRANCISCON REIS e ÂNGELA MARIA DOS SANTOS MENDES
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2012 01 1 154067-2
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA
RITA DE CÁCIA ALVES DOS SANTOS e HILDA FERREIRA DE JESUS e HELEN CRISTINA CALDEIRA e TERESINHA
MARIA DE JESUS PICOLI e HELOISA HELENA SALIM DE OLIVEIRA
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
2012 01 1 154149-9
222
Edição nº 82/2014
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
DAYSE MARIA DA SILVA CORRÊA e DANIELA MARTINS VIANA e JOELMA DA SILVA MOREIRA e JOSÉLIA DE
OLIVEIRA VIEIRA e JOANA LOURENÇO FERRAZ SOARES
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2012 01 1 155025-5
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO
VIVIANE FERREIRA DE LIMA e VANJA MARA CAMILO BATISTA e VIVIANE PESSOA LIMA RODRIGUES e VALDINA
RODRIGUES DOS SANTOS e VANESSA DIAS DE FARIAS
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2012 01 1 155035-0
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FERNANDO JOSE LONGO FILHO
RITA DE CASSIA ARAÚJO ABRANTES e RAQUEL DOS REIS SOUZA e RENATA MARQUES TAVEIRA BARBOSA e
RUBENITA MARÇAL DAS CHAGAS e ROSEMEIRE BEZERRA DO NASCIMENTO HOLANDA
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2012 01 1 155037-6
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
ARLINDA PINTO OLIVEIRA e ANA MARIA DOS SANTOS COSTA e ANA MARIA MAGALHÃES e ALZIRA DO CARMO
MENEGUCCI CASAGRANDE e ANDRÉA LIGIA RODRIGUES SILVEIRA
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2012 01 1 157176-6
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES
RITA DE CÁSSIA SANTOS ROCHA e DILMA ÁUREA DE LIMA e FLÁVIA SOUSA GONÇALVES e VERA MARIA
MIRANDA PELEGRINI e IZANILDE MEDEIROS SALVIANO DOS SANTOS
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2012 01 1 157212-5
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO
ADRIANA SOARES CORDEIRO e ANA LÚCIA ANDRADE DOS SANTOS e JONITE BÔBÔ LOPES e SAMIRA
MUSTAFA ALÍ MATAR e NELMA LÚCIA DA SILVA SARAIVA
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2012 01 1 158666-8
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) THAISE BRAGA CASTRO
MARTA MONTEIRO DIAS e MARIA JOSEFINA PEDROSO e MÁRCIA APARECIDA LOBO e MARLENE VIDAL DE
OLIVEIRA e MARISTELA CONTIERO RODRIGUES
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2012 01 1 158668-4
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA
CLÁUDIA SEVERINA CECHINATO FARIAS GONÇALVES e CECÍLIA DANTAS TEIXEIRA DE CARVALHO e CLÁUDIA
RODRIGUES DE PAULA e CRISTIANE RODRIGUES MENEZES e CLÁUDIA RESENDE PEREIRA CARMONA
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
2012 01 1 160532-7
223
Edição nº 82/2014
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA
EFRAINA SOARES DOS SANTOS e ELIETE CRISTINA SANTOS NASCIMENTO e ELIETE FELIX DE OLIVEIRA e
ELISABETH RODRIGUES DE MATOS e PAULA CRISTINA FERREIRA
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2012 01 1 160572-9
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO
JHONNY VIANA BORGES e JOSE WALDIR SILVA DE JESUS e JOÃO DE DEUS CARVALHO PEREIRA e KILDERE
DE MAGALHÃES LESSA e JUAREZ AGUIAR DE ANDRADE
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2012 01 1 162283-5
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA
DIOGRÁCIA MARIA CARVALHO e MARIA IRACI FERREIRA BRANDÃO e PATRÍCIA ARAÚJO RODRIGUES FREITAS
e PATRÍCIA MICHELLE TEIXEIRA e EXCELSA MARIA DA SILVA PEREIRA
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2012 01 1 163219-4
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES
IRATAN FROTA LIMA e FÚLVIO STEFANNI DE FREITAS MACIEL e FLÁVIO RODRIGUES LEITE e FRANCISCO DE
ASSIS OLIVEIRA e FRANCINILDO SANTOS ZEFERINO
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2012 01 1 166561-3
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
VANIAS DA SILVA MENDES e GORETH APARECIDA PEREIRA DA SILVA e ANA LUCIA MARQUES MOREIRA e
ROSELY SUZY SILVA DAS VIRGENS e VALNIELE GOMES VILELA
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2012 01 1 166581-4
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES
WALDIRENE MARCIA PETRY e SOLANGE DE FATIMA BASILIO e CENI SANTANA ROCHA MELO e DORCELINA
DA SILVA CAIXETA e UILDA DA SILVA
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2012 01 1 166669-8
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO
JUCILENE LOPES DA SILVA e ELISETE MARQUES MONTEIRO COIMBRA e DEUSICLER LINHARES DE OLIVEIRA
e JACIRENE PEREIRA LIMA DOS SANTOS e ESTER MARIA SANTOS DE SOUSA
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2012 01 1 166817-2
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO
MARIA DO SOCORRO RAPOSO DO NASCIMENTO e GRAZZIELA PONCE COSTA e LECILDA MARTINS DOS
SANTOS e ZENEIDE JOSÉ DE ARAUJO e EDNA MARIA DOS SANTOS
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
2012 01 1 168583-2
224
Edição nº 82/2014
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO
DAOMANDA JOSÉ DUARTE e DEOLINDA FERREIRA GUIMARÃES e MARTA MARIA DA ROCHA LIMA e DÉBORA
KARLA SILVA DE ALMEIDA e MARIA LENICE AUGUSTO AMANCIO
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2012 01 1 169807-9
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO
LUCIANO BITTAR e LUIZ CARLOS DINIZ DA SILVA e SERGIO GOMES BATISTA e STEVENSON DE ARAÚJO
CALDAS e LEONARDO PEIXOTO ARÊAS DA SILVA
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2012 01 1 169830-2
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO
MARA NEIVA DOS SANTOS e MARIA APARECIDA MENDES ALVES e MARIA DO ROSARIO SANTOS SCARTEZINI
e MARY ROSE DE ASSIS MORAES COUTO e MARICÉLIA CARVALHO COSTA
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2012 01 1 170212-5
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO
MARIA DOS REIS ARAUJO e JOANA BARROS DA SILVA SANTANA e JANICE BERNADETE e MÔNICA CECÍLIA DE
LIMA e ELISÂNGELA RIBEIRO DOS SANTOS
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2012 01 1 174590-8
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO
LÍBIA RAQUEL DE SOUZA SILVA e ADRIANA MARTINS CORREIA e ANDRÉA DE FARIA FRANCO NEGRÃO e
GLAYCE MARA DE ALBUQUERQUE e MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2012 01 1 181224-6
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA
JACI DA SILVA SOARES SANTOS e MAISA DANTAS SOARES e MARIA DE FÁTIMA SILVA DO NASCIMENTO
RODRIGUES e VERA LUCIA RIBEIRO
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2012 01 1 181550-2
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES
MARIA ALTINA DE ARAUJO e ISABELLE GUIRELLI SIMÕES DO NASCIMENTO e DORISMAR ISABEL DA COSTA
ELEUTERIO SILVA e DÉA ALVES DA SILVA e SUEMI ITO
Dr.(a) ELANNE CRISTINA GONÇALVES DIAS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2012 01 1 181593-7
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
CLOVES HENRIQUE FORTES LOBATO e IBRAIM SEVERO DA SILVA e JOSÉ AUGUSTO PACHECO e ADILSON
LUIS DA SILVA e ALEXANDRE BERNARDI DE FIGUEIREDO
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
2012 01 1 183758-3
225
Edição nº 82/2014
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES
FLÁVIA EMERENCIANA LIRA SILVA e FRANCISCA PEREIRA LOURENÇO e MARISE GOMES ISRAEL e ANA
CRISTINA FERREIRA DO NASCIMENTO e FERNANDA MARIA GONÇALVES DE QUEIROZ
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2012 01 1 184187-3
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA
ANDRÉA LUIZA CREMONEZ e LIS MARINA DE OLIVEIRA e MARIA ISABEL TOLEDO GUSMÃO e DENISE MARIA
SOARES LIMA e ELAINE SANTOS PAPA DE SOUZA
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2012 01 1 191906-3
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES
ALINE DA SILVA NUNES e MAIRA DE FREITAS DIAS e JOSELIA ARAUJO DA COSTA e NEIDE LOPES DOS SANTOS
SOUZA e MARIA APARECIDA ALMEIDA DANTAS
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2012 01 1 191910-2
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA
SHIRLEIDA CONCEIÇÃO MIRANDA FONTINELES e ADRIANA CRISTINA SANTANA SILVA e ANGELA MOREIRA
RODRIGUES e ADRIANA MANERA e AMÉLIA MÍRIAM ALVES FERREIRA
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2012 01 1 197712-7
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA
VANDOYLSON FERREIRA ALVES
Dr.(a) VICTOR DE OLIVEIRA FERREIRA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2013 01 1 033814-9
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO
ÂNGELA MARIA SANTOS VALADARES e TÂNIA MARIA CORRÊA DE SOUZA e IVETTE BASILEU DE OLIVEIRA
LIMA e ELISABETE ANDRADE MARTINS e JOSIENE CHAGAS MACEDO
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2013 01 1 043395-4
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA
LÚCIA MARTINS DE MELO BARBOSA e DÉBORA BARREIROS RODRIGUES OLIVEIRA e MIRIAN TONHÁ ALVES
DE SOUZA e LEILA MARIA DE SOUZA RAMOS e MÔNICA MARTINS DE ALMEIDA LIMA
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 01 1 060538-5
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA
JOSÉ AUGUSTO BORGES
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
2013 01 1 061395-9
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
226
Edição nº 82/2014
Advogado
Recorridos
Advogado
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA
ZILDA JARDIM DA SILVA e RUTH ARAUJO FERNANDES e IONE VIANA DE QUEIROZ GUIMARÃES e CARMENCI
GONÇALVES COSTA e CLEINAAN LIMA MARTINS
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2013 01 1 061402-9
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES
NANCI MARIA BRITO SANTOS e LUIZA AUXILIADORA DE OLIVEIRA GOMES BITENCOURT e LUCIANA PERES
MOREIRA e ALENA MARQUES FERREIRA e APARECIDA LOPES
Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2013 01 1 061406-0
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA
ELAINE SANTOS PAPA DE SOUZA e REGINA GADELHA LOUREIRO BARBOSA e ROSÁLIA MIGUEL DOS ANJOS
e ELIZABETH MARIA DA SILVA e CHRISTIANNE REZENDE DIAS
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2013 01 1 073088-8
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
MARISA HELENA GOMES LIMA CARNEIRO e MARIA EUNICE DE PAIVA FERREIRA NOVAIS e MARIA REGINA
MARQUES GOMES e ELOISA HELENA MARTINS DOS SANTOS e EDILENE BRITO DOS SANTOS
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2013 01 1 073089-6
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
KLINGER ERICEIRA RIBEIRO e ELMO DAMASCENO ANDRADE e WANDERSON OLIVEIRA DA SILVA e PEDRO
EMÍLIO DE MELO e WHITE STAR FERREIRA ALVES
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2013 01 1 073731-9
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA
MARIA DO CARMO RODRIGUES SOARES e MAGDA CAPUTO GUEDES e MÁRCIA FREITAS DO NASCIMENTO e
MARCIA HELENA CHAUL e MARIA DA ANUNCIAÇÃO CARNEIRO
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2013 01 1 078640-9
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA
ANTONIA DA SILVA ALMEIDA e LETICIA MARIA JUNTOLLI VILHENA e MARIA REJANE MENDES MELLO e
MARICÉLIA CARVALHO COSTA e LUCIANA RAMALHO GAMA TIERNO
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 01 1 080784-6
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES
SANDRA LIMA DE OLIVEIRA FRANÇA
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
2013 01 1 080803-7
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO
227
Edição nº 82/2014
Recorrido
Advogado
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
LEILA COSTA SANTOS CORREA
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 01 1 083778-5
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
TEREZA MARIA ASSUNÇÃO DIAS
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 01 1 083780-8
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES
FATIMA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 01 1 086513-9
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
EREMITA APARECIDA TRINDADE ZARLENGA
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 01 1 096199-6
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA
INÁCIO ANTÔNIO ATHAYDE OLIVEIRA
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 01 1 096202-5
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
MARGARETH NASSER
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 01 1 096838-8
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
CONCEIÇÃO DE MARIA MARIANI DE MELO
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 01 1 097531-5
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA
REGINA LUCIA DA SILVA GONÇALVES GUIMARÃES
Dr.(a) ELANNE CRISTINA GONÇALVES DIAS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 01 1 097532-3
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES
CESAR MURILO NUNES DA ROCHA
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
2013 01 1 097552-4
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
228
Edição nº 82/2014
Advogado
Recorrido
Advogado
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Dr.(a) FABIO SOARES JANOT
GLEIDE DE CASTRO DE OLIVEIRA
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 01 1 098187-7
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA
IONE DE FARIA VARGAS AMARAL
Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 01 1 100368-8
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA
ERILENE DUTRA FERNANDES
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 01 1 100373-5
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA
ROSANA BRAZ SALVADOR
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 01 1 101177-0
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA
ANDRÉIA MENDEIROS DE CASTRO ALBUQUERQUE
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 01 1 101210-6
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA
HELOISA HELENA AMARAL DA SILVA MATTOS
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 01 1 101219-6
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIO SOARES JANOT
MARIA LUÍSA SOUSA DA CUNHA
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 01 1 105487-0
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA
JEANE CARLA BRITTO LOBO
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 01 1 106438-2
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIO SOARES JANOT
EDNA DA SILVA FERREIRA DOS SANTOS
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
2013 01 1 107664-5
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
229
Edição nº 82/2014
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES
EDINA GONÇALVES DOS SANTOS
Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 01 1 109401-4
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) OSDYMAR MONTENEGRO MATOS
NATACHA BIANCA DE SOUZA CÂNDIDO
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 01 1 112228-4
RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) OSDYMAR MONTENEGRO MATOS
ADAUTO MOREIRA
Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se.
Brasília - DF, 06 de maio de 2014
PAUTA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE 084/2014
Despachos exarados pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, em Juízo de Admissibilidade.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
Recorrido
Advogados
2007 01 1 094181-2
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
IZA TEIXEIRA
Dr.(a) THIAGO DAVILA MELO FERNANDES E OUTROS
FUNCEF - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS
Dr.(a) LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO E OUTROS
CEF - CAIXA ECONÕMICA FEDERAL
Dr.(a) ESTEFÂNIA GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
2008 01 1 009809-6
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.
HUDSON DA SILVA LEAL
Dr.(a) DIOGO BARBOSA SILVEIRA E OUTROS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2010 01 1 101527-3
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
MAXCLEAN COMÉRCIO
SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Dr.(a) JACQUES MAURÍCIO VELOSO DE MELO E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) MARIO HERMES TRIGO DE LOUREIRO FILHO E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogados
2011 01 1 153750-6
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
VALDEMAR COSTA NETO
Dr.(a) MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA E OUTROS
ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. E OUTROS
Dr.(a) ALEXANDRE FIDALGO E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2011 04 1 008217-3
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
FC ATACADISTA DE FRUTAS E VERDURAS LTDA
Dr.(a) GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR
SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Dr.(a) MARCO ANTONIO ZANELLA DUARTE E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário no agravo regimental . Publique-se.
N. Processo
2012 03 1 019948-6
230
Edição nº 82/2014
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS N.
EDENILSON MENDES DE OLIVEIRA
Dr.(a) HEVERTON JOSÉ MAMEDE - NPJ - UNICEUB E OUTROS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 00 2 020021-5
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
LUIS CLAUDIO DA SILVA ALVES
Dr.(a) JOSE DE RIBAMAR CAMPOS ROCHA
BANCO ITAU SA
Dr.(a) ESTEFANIA COLMANETTI E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário no agravo regimental . Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Recorrido
Advogado
2013 00 2 022868-0
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO DE AGRAVO N.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
FERNANDA THAIS DE OLIVEIRA MENDES
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 00 2 025060-5
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
ALESSANDRA MOREIRA BORGES
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) PAOLA AIRES CORRÊA LIMA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Recorrido
Advogado
2013 00 2 025968-7
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO DE AGRAVO N.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
DAYLLANY FERREIRA DE FREITAS
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
RECURSO ESPECIAL
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
2002 08 1 003922-8
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
ALMIR SANTOS DA SILVA
Dr.(a) ANISIA DOS SANTOS SILVA NUNES
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogado
2005 01 1 125196-6
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Dr.(a) MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI E OUTROS
RICARDO MIGUEL DE OLIVEIRA GALLI E OUTROS
Dr.(a) JOSE CARLOS DE ALMEIDA
Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
2007 01 1 118860-6
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
RAIMUNDO RODRIGUES LIMA
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
2009 01 1 097481-0
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
JORGE VICTOR RODRIGUES
Dr.(a) EDUARDO DE VILHENA TOLEDO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
2010 01 1 129667-5
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
MARIA LUZINETE FERNANDES
231
Edição nº 82/2014
Advogado
Recorrido
Advogados
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Dr.(a) VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) JÚLIO CÉSAR MOREIRA BARBOSA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2010 01 1 221102-4
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
SUL AMERICA SAÚDE S/A
Dr.(a) ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS
JUNIA MICHELLE BICHARA COSTA
Dr.(a) JULIANA ARNÊZ MARQUES E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2010 01 1 221102-4
RECURSO ESPECIAL ADESIVO NO RECURSO ESPECIAL N.
JUNIA MICHELLE BICHARA COSTA - Justiça Gratuita
Dr.(a) JULIANA ARNÊZ MARQUES E OUTROS
SUL AMERICA SAÚDE S/A
Dr.(a) ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial adesivo. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
Recorridos
Advogados
Recorridos
Advogado
2010 03 1 005058-3
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
E. S. S.
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
J. M. F. A. E OUTROS
Dr.(a) DEFENSORIA PUBLICA (CURADORIA ESPECIAL)
M. B. F.
Dr.(a) GUSTAVO A. D. SOUTO E OUTROS
C. H. S. F. E OUTROS
Dr.(a) NAO CONSTA ADVOGADO
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2010 04 1 008965-0
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
IRONE CAVALCANTE DA SILVA
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
CLODOALDO PONTES PINHEIRO
Dr.(a) ANA CAROLINA BRUM PINHEIRO
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2010 06 1 013859-0
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
D. M. S. S. N.
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
R. A. N.
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2010 07 1 032083-3
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA
Dr.(a) LUIZ CLÁUDIO DA COSTA E OUTROS
MARIZETE LOBO BATISTA
Dr.(a) ISAQUE RENAN PORTELA GOMES E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
Recorrido
Advogado
2010 07 1 034254-3
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
DONIVAL ROZA DE OLIVEIRA
Dr.(a) NPJ- UNICEUB E OUTROS
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Dr.(a) RODRIGO MADEIRA NAZÁRIO E OUTROS
HSBC SEGUROS BRASIL SA
Dr.(a) ANTONIO CHAVES ABDALLA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrentes
Advogados
Recorridos
2010 07 1 037620-2
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
LUCI DE FATIMA EMIDIO E OUTROS
Dr.(a) WALDIR SANTIAGO GOMES E OUTROS
ESPOLIO DE VAGNER JOSE CHAVES E OUTROS
232
Edição nº 82/2014
Advogados
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Dr.(a) AILTON COELHO ALVES E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
2010 10 1 008563-3
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
M. L. D.
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
M. M. S. E OUTROS
Dr.(a) JULMAR ROCHA LIMA DE BARROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2011 01 1 018406-8
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
SAMUEL DA SILVA ANDERLE
Dr.(a) IZABELA CRISTINA ALVES NUNES LIMA E OUTROS
MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA
Dr.(a) GUILHERME CAMPOS COELHO E OUTROS
II - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogados
2011 01 1 063767-8
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA
Dr.(a) CARLOS MAGNO DE SOUZA E OUTROS
DISTRITO FEDERAL E OUTROS
Dr.(a) ALEXANDRE VITORINO SILVA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
2011 01 1 088713-3
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
E. N. S.
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
M. P. D. F. T.
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
2011 01 1 199395-6
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS N.
WAGNER ARAUJO DO NASCIMENTO
Dr.(a) FERNANDO PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
2011 05 1 000690-9
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
R. A. O. C.
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
M. P. D. F. T.
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
2011 08 1 003202-2
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
A. P. L.
Dr.(a) GILBERTO DE SOUZA SÁ E OUTROS
M. P. D. F. T.
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
2011 11 1 003931-8
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
J. M. S.
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
M. P. D. F. T.
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrentes
Advogado
Recorrido
Advogados
2012 01 1 023606-6
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
ROSEMARY PEREIRA DE BRITO E OUTROS
Dr.(a) EDILSON VERAS MATOS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIO SOARES JANOT E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
233
Edição nº 82/2014
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
2012 01 1 061962-2
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS N.
ANDERSON SILVA DOS SANTOS
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogados
2012 01 1 086694-7
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
DANIELE MARSICANO CORREA
Dr.(a) PATRÍCIA KELEN DA COSTA DREYER
JOSE FABRIZIO PEREIRA SAMPAIO E OUTROS
Dr.(a) JULIANA CAPRA MAIA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
2012 01 1 120070-2
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
WESLEY FRANCISCO SOUSA DA SILVA
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2012 01 1 180820-4
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
J. T. M. M.
Dr.(a) SERGIO SILVA REIS
D. L. V. O.
Dr.(a) ANDRE PUPPIN MACEDO E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
2012 03 1 027661-9
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
A. M. C. S.
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
M. P. D. F. T.
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2012 03 1 030240-8
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Dr.(a) ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTROS
EDUARDO BARBOSA DA SILVA
Dr.(a) LEONARDO DE SOUZA MOTTA MOREIRA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
2012 03 1 035260-5
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
MARCOS GLEIDSON DE SOUSA CARVALHO
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
2012 04 1 005619-6
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
PABLO PHELIPE DA SILVA ARAUJO
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
2012 04 1 010083-2
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
CICERO JOSE BEZERRA
Dr.(a) BRUCE FLAVIO DE JESUS GOMES - NAJ - Faciplac
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
2012 04 1 013097-2
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
FRANCISCO GIOVANE FIRMINO DE ASSIS
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
234
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
2012 07 1 022064-6
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
WALLACE PEREIRA DOS SANTOS
Dr.(a) BIANCA ALVARENGA GONÇALVES - NPJ - UNICEUB E OUTROS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
2012 08 1 003677-0
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
JOSE FRANCISCO DA CONCEICAO SANTOS
Dr.(a) YARA GISSONI ALMEIDA - NPJ - UDF E OUTROS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
2012 08 1 007766-5
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
FRANCISCO SILVIO GONCALVES BEZERRA
Dr.(a) IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES - NPJ - UNICEUB E OUTROS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
2012 08 1 008327-8
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
EVANIO DIAS RIBEIRO
Dr.(a) ALESSANDRO RODRIGUES FARIA - NPJ - UDF E OUTROS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 00 2 006624-7
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
SÉRGIO ELIAS COURI
Dr.(a) MARCELO DE SÁ PONTES E OUTROS
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
Dr.(a) NADYA DINIZ FONTES E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 00 2 014185-8
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
CELSO FREDDI JÚNIOR
Dr.(a) ANA CRISTINA NOVAES FREDDI
PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO
Dr.(a) LINCOLN DE OLIVEIRA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2013 00 2 016907-8
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
CAROLINE ALMEIDA MOURA
Dr.(a) LEOSMAR MOREIRA DO VALE E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FERNANDO CUNHA JÚNIOR
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogado
2013 00 2 017525-2
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
CHRISTIAN ANDRE HADDAD GOVASTKI
Dr.(a) GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO E OUTROS
HERNANE VIEIRA MARQUES E OUTROS
Dr.(a) MARIA JOSÉ COÊLHO AYRES FONSÊCA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 00 2 018961-7
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
ESPÓLIO DE DATIS LIMA DE OLIVA rep. por GILNE QUINTAES DE OLIVA
Dr.(a) PAULO VICTOR NUNES DE MELO E OUTROS
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
Dr.(a) CARLOS HENRIQUE FERREIRA ALENCAR E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
2013 00 2 020244-6
235
Edição nº 82/2014
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
BANCO DO BRASIL S/A
Dr.(a) DARMI RIBEIRO DA SILVA E OUTROS
HUGO GIELOW
Dr.(a) MÔNICA PINTO CABREIRA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2013 00 2 024227-3
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) DEIRDRE DE AQUINO NEIVA E OUTROS
JOSE RINALDE AMORIM DE ARAUJO
Dr.(a) NAO CONSTA ADVOGADO
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2013 00 2 026656-7
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
CAMPO DA ESPERANÇA SERVIÇOS LTDA
Dr.(a) ANA CAROLINA FRANCO COSTA DE CARVALHO RODRIGUES E OUTROS
MARIA RITA DA SILVA COSTA
Dr.(a) NAO CONSTA ADVOGADO
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial no agravo regimental . Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
2013 00 2 026915-7
RECURSO ESPECIAL NO RECURSO DE AGRAVO N.
BRUNO SABOIA CARDOSO
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
2013 01 1 026815-2
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
PAULO HENRIQUE ALVES DA CONCEICAO
Dr.(a) PEDRO ELOI SOARES
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2013 01 1 030941-3
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
COOPERFENIX COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA
Dr.(a) RAUL CANAL E OUTROS
ALINE RIBEIRO SOUTO LOPES
Dr.(a) LEANDRO A. FERREIRA MEDEIROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 034499-0
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
JOSE RIJALMA DE FARIAS CONSTRUCOES ME
Dr.(a) CLEOMAR ANTÔNIO DE MELO E OUTROS
LB VALOR CONSTRUCOES SA
Dr.(a) SEBASTIÃO ALVES PEREIRA NETO E OUTROS
CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Dr.(a) CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2013 03 1 009073-3
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Dr.(a) LEONARDO COIMBRA NUNES E OUTROS
LEANDRO PEREIRA PIO
Dr.(a) NAO CONSTA ADVOGADO
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2013 04 1 001039-0
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
JOSE CATARINA DA MATA
Dr.(a) ANDRE FELIPE DA SILVA PANTOJA E OUTROS
JOSE AFONSO RODRIGUES
Dr.(a) NAO CONSTA ADVOGADO
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
236
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Brasília - DF, 06 de maio de 2014
PAUTA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE 085/2014
Despachos exarados pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, em Juízo de Admissibilidade.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2010 01 1 179458-5
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
PEDRO JORGE DE CASTRO SILVA
Dr.(a) GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA E OUTROS
HSBC BANK BRASIL SA
Dr.(a) 'ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA E OUTROS
Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogados
2010 01 1 184362-4
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) JULIANA TAVARES ALMEIDA E OUTROS
CARLOS CHAGAS BARREIRA E OUTROS
Dr.(a) DIOGO BARROZO CAVALCANTE E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial e determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário.
Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2010 03 1 027830-6
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
OLAIR FRANCISCO
Dr.(a) FERNANDA LUCIA GOMES DE SANTANA LOPES E OUTROS
LUIZ CARLOS DE LIMA
Dr.(a) PAULO SANTOS DA SILVA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Recorrido
Advogados
2011 06 1 009786-6
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ZANDIR BENTO DE SOUZA
Dr.(a) NÓRA MIRIAN OLEGARIO HEIT E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2011 06 1 010832-9
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
UNITED AIRLINES INC
Dr.(a) BRUNO VINICIUS FERREIRA DA VEIGA E OUTROS
CAROLINE HELENA RAMOS QUEIROZ
Dr.(a) REMO CESAR PINTO PEREIRA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2012 00 2 002421-5
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA AÇÃO RESCISÓRIA N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FERNANDO CUNHA JÚNIOR E OUTROS
EDMAR DA SILVA
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2012 01 1 126307-4
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE LTDA
- UNICRED CENTRO BRASILEIRA
Dr.(a) RODNEI VIEIRA LASMAR E OUTROS
HÉLIO JOSÉ ARAÚJO
Dr.(a) NAO CONSTA ADVOGADO
III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial e INDEFIRO o do recurso extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 01 1 133057-7
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
DEYVISON SILVA MIRANDA
Dr.(a) JOAO LEITE E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) CARLA GONÇALVES LOBATO E OUTROS
III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial e INDEFIRO o do recurso extraordinário. Publique-se.
237
Edição nº 82/2014
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
2012 01 1 151292-3
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS
O & F GESSO LTDA
Dr.(a) WANDER PEREZ
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2012 01 1 151292-3
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
O & F GESSO LTDA
Dr.(a) WANDER PEREZ
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 01 1 198983-2
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
WALTENER SANTOS SILVA
Dr.(a) ANA CECILIA SILVA DE SOUZA E OUTROS
BANCO GMAC SA
Dr.(a) CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial e determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário.
Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 12 1 005808-5
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
EDILBERTO MARQUES MACHADO
Dr.(a) GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA E OUTROS
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
Dr.(a) PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
2013 00 2 018550-0
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO DE AGRAVO N.
ALEX DE SANTANA PINHEIRO
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 00 2 022121-0
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
NILZA AFFONSO DA SILVA
Dr.(a) ULISSES RIEDEL DE RESENDE E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) MARIA JÚLIA FERREIRA CÉSAR E OUTROS
Diante do exposto, determino à SUREC o sobrestamento dos presentes recursos. Publique-se.
RECURSO ESPECIAL
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2005 01 1 100682-3
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO CLINICO VIA BRASIL
Dr.(a) CLARICE PEREIRA PINTO E OUTROS
VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
Dr.(a) ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2005 01 1 100682-3
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
Dr.(a) ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES E OUTROS
CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO CLINICO VIA BRASIL
Dr.(a) CLARICE PEREIRA PINTO E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
2007 01 1 005671-4
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
JESONETE DA SILVA LEITE BRASIL
Dr.(a) EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS E OUTROS
MAPFRE VERA CRUZ SEGUROS SA
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Edição nº 82/2014
Advogados
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Dr.(a) JACÓ CARLOS SILVA COELHO E OUTROS
II - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2007 01 1 081116-9
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
WNC COMERCIO DE CALCADOS VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA
Dr.(a) WAGNER NUNES DE CASTRO E OUTROS
PROPORCAO DESIGN E NEGOCIOS LTDA
Dr.(a) GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2007 01 1 142446-8
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A
Dr.(a) JACÓ CARLOS SILVA COELHO E OUTROS
LUIZ CARLOS ALVES DE MENEZES
Dr.(a) JOSE MARIA MATOS COSTA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
Recorrido
Advogados
2007 06 1 018856-2
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
SÉRVULA PEREIRA DE SOUSA
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
BANCO ITAUCARD S/A
Dr.(a) CELSO MARCON E OUTROS
ORCA VEÍCULOS LTDA
Dr.(a) RODRIGO VALADARES GERTRUDES E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
Recorrido
Advogados
2008 01 1 147378-0
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
ANTONIO CARLOS CUBA DOS SANTOS
Dr.(a) LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA E OUTROS
SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E SERVICOS LTDA
Dr.(a) MARCELO BORGES FERNANDES E OUTROS
PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA
Dr.(a) URBANO VITALINO DE MELO NETO E OUTROS
III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2008 01 1 147378-0
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA
Dr.(a) URBANO VITALINO DE MELO NETO E OUTROS
ANTONIO CARLOS CUBA DOS SANTOS
Dr.(a) LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Recorrido
Advogado
2009 04 1 012087-4
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
FINASA PROMOTORA DE VENDAS LTDA
FC SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA
Dr.(a) MARCOS MATOS DE QUEIROZ
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2010 01 1 233952-9
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON E OUTROS
ESPOLIO DE NEWTON NOGUEIRA CAVALCANTE rep. por MONIA BARRETO NOGUEIRA CAVALCANTE
Dr.(a) WALTER DO CARMO BARLETTA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Recorrido
Advogados
2011 01 1 013354-2
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
TULIO D'AGUIAR DE SOUZA
Dr.(a) FRANCISCO AGRICIO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
Dr.(a) MAXMILIAM PATRIOTA CARNEIRO E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
239
Edição nº 82/2014
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
2011 01 1 106693-7
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
HOSPITAL PRONTONORTE SA
Dr.(a) ADEMIR COELHO ARAÚJO E OUTROS
DENISE AFFONSO MENDONCA
Dr.(a) EMMANUEL GUEDES FERREIRA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2011 01 1 109551-9
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
ANTONIO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
Dr.(a) FABIANO ARSENIO SOARES E OUTROS
FREDERICO ROMANINI DE ABRANCHES VIOTTI
Dr.(a) SAULO CORTES
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2011 01 1 168529-7
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
ELMAR MAGALHÃES
Dr.(a) ANTONIO DE ARAUJO TORRES
SLU - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
Dr.(a) VALTER BRUNO DE OLIVEIRA GONZAGA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2011 01 1 169815-2
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
FABIO JOSE GONCALVES DE ABREU
Dr.(a) RAMIRO LATERÇA DE ALMEIDA
MARIA AUXILIADORA TEIXEIRA DE ABREU
Dr.(a) MANOEL GUILHERME FERNANDES DONAS E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2011 01 1 170694-0
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
GABINA MARQUES COELHO DE SOUZA
Dr.(a) MAURÍCIO GONZÁLEZ NARDELLI E OUTROS
ALFA SEGURADORA S/A
Dr.(a) RENATA BARBOSA FERREIRA SARI E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2011 01 1 172029-3
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
VERA LUCIA COELHO DE MEDEIROS
Dr.(a) RACKEL LUCENA BRANCO DE MEDEIROS
ETELMINO ALFREDO PEDROSA
Dr.(a) ANDRÉ LUÍS GARONI DE OLIVEIRA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2011 09 1 027780-2
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
T. L. S. S. rep. por M. I. S. O.
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
A. C. S.
Dr.(a) BIANCA ALVARENGA GONÇALVES - NPJ - UNICEUB E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2012 00 2 018018-6
RECURSO ESPECIAL NA AÇÃO RESCISÓRIA N.
M. F. G.
Dr.(a) UNICEUB - NPJ-UNICEUB E OUTROS
J. S.
Dr.(a) DEFENSORIA PUBLICA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 01 1 023696-6
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
BRASIL TELECOM S/A
Dr.(a) BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO E OUTROS
ANA LUISA LIMA HELLER
Dr.(a) DANIEL CARDIM HELLER E OUTROS
240
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 01 1 119458-7
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
ANTONIO FRANCISCO PEREIRA
Dr.(a) JULIANA INÁCIO DE MAGALHÃES GUIMARÃES E OUTROS
BRADESCO LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
Dr.(a) MARIA LUCILIA GOMES E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2012 01 1 119458-7
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
BRADESCO LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
Dr.(a) MARIA LUCILIA GOMES
ANTONIO FRANCISCO PEREIRA
Dr.(a) JULIANA INÁCIO DE MAGALHÃES GUIMARÃES E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2012 01 1 132924-6
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
HENRIQUE PEREIRA BATISTA
Dr.(a) OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
2012 03 1 000350-0
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
LUIS DA SILVA ALVES
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Recorrido
2012 03 1 025537-4
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
ROMERIO JOSE VIEIRA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Recorrido
Advogados
Recorrido
2013 00 2 003802-4
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
E. S. O. rep. por A. C. S. A.
T. R. S. A. S.
Dr.(a) DIEGO BARBOSA CAMPOS E OUTROS
M. P. D. F. T.
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogados
2013 00 2 015923-7
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
BANCO DO BRASIL SA
Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS
IVO DE CONTI E OUTROS
Dr.(a) ANTONIO CAMARGO JUNIOR E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrentes
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 00 2 015923-7
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
IVO DE CONTI E OUTROS
Dr.(a) ANTONIO CAMARGO JUNIOR E OUTROS
BANCO DO BRASIL SA
Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS
III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 00 2 017236-5
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
ELIAS SILVA GARCIA
Dr.(a) DANIEL VIEIRA RODRIGUES E OUTROS
BANCO BRADESCO S/A
Dr.(a) PEDRO ALEIXO BARBOSA DE A. LINS JUNIOR E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
241
Edição nº 82/2014
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
2013 00 2 017981-7
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
ROGÉRIO MIRANDA SOUSA
Dr.(a) ERENIR RAMOS DA SILVA E OUTROS
BANCO BMG S.A
Dr.(a) NAO CONSTA ADVOGADO
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial . Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogados
2013 00 2 020098-8
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
BANCO DO BRASIL SA
Dr.(a) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS E OUTROS
REGIS BORGES AQUINO E OUTROS
Dr.(a) ANTONIO CAMARGO JUNIOR E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2013 00 2 022555-2
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
BANCO DO BRASIL SA
Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS
LUIZ TACCA JUNIOR
Dr.(a) DÉCIO PLÍNIO CHAVES
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 056437-2
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
SANCLAIR SANT ANA TORRES
Dr.(a) ALEXANDRE MOURA GERTRUDES E OUTROS
GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
Dr.(a) ALINE VASCONCELOS TORRES E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrentes
Advogados
Recorrido
Advogado
2013 01 1 080491-8
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
GELSINO CAVALCANTE DE SOUZA E OUTROS
Dr.(a) ROSSANDRA PAVANI NAGAI E OUTROS
BANCO DO BRASIL S.A
Dr.(a) NAO CONSTA ADVOGADO
Diante do exposto, determino à SUREC o sobrestamento do presente recurso. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrentes
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 146063-2
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
ALIPIO FRANCISCO DOS SANTOS E OUTROS
Dr.(a) MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA E OUTROS
CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL PREVIDENCIA PRIVADA
Dr.(a) DIEGO DA SILVA VENCATO E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
2013 07 1 027905-4
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
RAFAEL CARLOS FURTADO
Dr.(a) DOUGLAS BORGES FLORES - NPJ - UNICEUB
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2011 01 1 003709-7
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS SA
Dr.(a) RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO E OUTROS
EDWIGES SOARES NOGUEIRA
Dr.(a) EDUARDO SARDINHA CUNHA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2013 00 2 023562-5
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
J. F. S.
Dr.(a) TARCIANO ZAVAGLIA TORRES E OUTROS
A. T. S.
Dr.(a) TRISTANA CRIVELARO SOUTO
242
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 133653-4
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) EVALDO DE SOUZA DA SILVA E OUTROS
SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO E OUTROS
Diante do exposto, determino à SUREC o sobrestamento do presente recurso. Publique-se.
Brasília - DF, 06 de maio de 2014
PAUTA DE VISTA AO RECORRIDO 072/2014
Ficam intimados os Recorridos para apresentarem as contra - razões aos Recursos interpostos, no prazo legal.
Recursos Especial e Extraordinário
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2008 01 1 022737-4
Recursos Especial / Extraordinário APC
JOAO NERI LEITE
Dr.(a) VICTOR MENDONCA NEIVA
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogados
2010 01 1 031249-9
Recursos Especial / Extraordinário EIC
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) CESAR RODRIGUES ALVES
CLEBER DA SILVA VIANA E OUTROS
Dr.(a) GUILHERME DOS SANTOS PEREZ E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2011 01 1 063663-4
Recursos Especial / Extraordinário APC
FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL
Dr.(a) ADELMO DA SILVA EMERENCIANO E OUTROS
EPAMINONDAS TEIXEIRA
Dr.(a) LEANDRO MADUREIRA SILVA
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2011 01 1 217092-6
Recursos Especial / Extraordinário APC
FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL
Dr.(a) LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO E OUTROS
DIVA DA SILVA
Dr.(a) MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 08 1 004966-6
Recurso Extraordinário no Agravo Regimental APC
MAGNO NERI FARIAS
Dr.(a) RAFAEL DE ANDRADE SILVA
BANCO SAFRA S.A
Dr.(a) CELSO MARCON E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2013 08 1 004966-6
Recurso Especial no Agravo Regimental APC
BANCO SAFRA S.A
Dr.(a) CELSO MARCON E OUTROS
MAGNO NERI FARIAS
Dr.(a) RAFAEL DE ANDRADE SILVA
Recurso Especial
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogados
2008 01 1 120044-7
Recurso Especial APC
W. E. P. H.
Dr.(a) ANDRIELLY ÁLVARO OLIVEIRA SILVA E OUTROS
E. P. E OUTROS
Dr.(a) FERNANDO PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2009 01 1 180563-8
Recurso Especial APC
GERVASIO TOBIAS DA SILVA JUNIOR
Dr.(a) 'HENRIQUE DE SOUZA CARDOSO E OUTROS
JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHO
Dr.(a) CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA E OUTROS
Num Processo
2010 01 1 215952-4
243
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
Recurso Especial APC
ESPOLIO DE EMILIA DEL CASTILO ANDRADE rep. por ASDRUBAL DEL CASTILO ANDRADE
Dr.(a) ADRIANO MONTEIRO ANDRADE
BANCO GMAC S/A
Dr.(a) ELIANE DE FREITAS SOARES E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
2011 01 1 230443-9
Recurso Especial APC
FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ESPÓLIO DE JOSÉ LOPES
Dr.(a) NELSON FERNANDO DA COSTA REBELO
ANTONIO FLÁVIO TESTA
Dr.(a) NÃO CONSTA ADVOGADO
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2011 01 1 231345-3
Recurso Especial APC
EMPRESA FOLHA DA MANHÃ LTDA
Dr.(a) IGOR RAMOS SILVA E OUTROS
PEDRO IVAN GUIMARAES ROGEDO
Dr.(a) LICIA SARAIVA GOMES DE BARROS E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2011 06 1 002019-9
Recurso Especial APC
H. F. S. L.
Dr.(a) RICARDO MESQUITA DE ABECI E OUTROS
K. S. A.
Dr.(a) VICENTE DE PAULO TORRES DA PENHA
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2011 06 1 002019-9
Recurso Especial APC
K. S. A.
Dr.(a) VICENTE DE PAULO TORRES DA PENHA
H. F. S. L.
Dr.(a) RICARDO MESQUITA DE ABECI E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
Recorridos
Advogados
2011 07 1 030218-5
Recurso Especial APC
HIPER MERCADO EXTRA
Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS
AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA EPP
Dr.(a) NILSON CUNHA JÚNIOR E OUTROS
LEOMAR JOAQUIM ROSA E OUTROS
Dr.(a) REILOS MONTEIRO E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogados
2011 07 1 030218-5
Recurso Especial APC
AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA EPP
Dr.(a) NILSON CUNHA JÚNIOR E OUTROS
LEOMAR JOAQUIM ROSA E OUTROS
Dr.(a) REILOS MONTEIRO E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogados
2012 01 1 032685-0
Recurso Especial APC
MAIA E TAVARES LTDA LTDA
Dr.(a) ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO E OUTROS
YURI DE OLIVEIRA MESSIAS LESSA rep. por MAX LEONARDO MESSIAS LESSA E OUTROS
Dr.(a) LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2012 01 1 105611-4
Recurso Especial APO
CONSÓRCIO ETEC LE MANS ESTACIONAMENTO
Dr.(a) ANETE MAIR MACIEL MEDEIROS E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM
Num Processo
Recurso
Recorrentes
Advogados
Recorrido
Advogado
2012 01 1 156061-7
Recurso Especial APC
ANIVALTON RODRIGUES PINHEIRO E OUTROS
Dr.(a) MARIA BERNADETE SILVA PIRES E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIO OLIVEIRA LEITE
Num Processo
Recurso
Recorrente
2012 01 1 168307-2
Recurso Especial no Agravo Regimental APC
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
244
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Advogados
Recorrido
Advogados
Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS
DAMIAO MARQUES DA SILVA
Dr.(a) FÁBIO GOMIDES BORGES E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 03 1 034728-0
Recurso Especial APC
FRANCISCA MARIA PEREIRA ALENCAR
Dr.(a) ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS
GLOBEX UTILIDADES SA
Dr.(a) MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2012 03 1 034844-4
Recurso Especial APC
INCORPORACAO GARDEN LTDA
Dr.(a) RODOLFO RAMOS CAIADO E OUTROS
ELITON RODRIGUES DE MEDEIROS
Dr.(a) JORDÃO PORTUGUES DE SOUZA
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 07 1 037777-3
Recurso Especial APC
SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS S/A
Dr.(a) RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO E OUTROS
CONDOMINIO RESIDENCIAL EASY
Dr.(a) ANDRÉ SARUDIANSKY E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2012 08 1 000255-7
Recurso Especial APC
VALDEREZ MEDEIROS SILVA
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
Dr.(a) MARIA LUCILIA GOMES E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 09 1 008752-2
Recurso Especial no Agravo Regimental APC
BV FINANCEIRA S/A
Dr.(a) PEDRO ALEIXO BARBOSA DE A. LINS JUNIOR E OUTROS
ALEXANDRO PEREIRA DE SOUSA
Dr.(a) PAULO HENRIQUE PIRES MENDES CATEB E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 00 2 018034-4
Recurso Especial EME
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) MARCOS DE ARAÚJO CAVALCANTI
JOAQUIM NONATO DE LIMA
Dr.(a) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 00 2 024819-3
Recurso Especial AGI
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA
Dr.(a) RAFAEL MARQUES SIQUEIRA MENDES E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2013 00 2 025976-7
Recurso Especial AGI
SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS
LUCIANO FERREIRA DOS ANJOS
Dr.(a) JOAO DA SILVA REIS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogados
2013 00 2 026746-5
Recurso Especial AGI
BANCO DO BRASIL SA
Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS
ELISA MARIA DE PAIVA CARNEIRO E OUTROS
Dr.(a) JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogados
2013 09 1 001011-8
Recurso Especial APC
CONSTRUTORA TENDA SA
Dr.(a) GUSTAVO VISEU E OUTROS
JANYLA MARTINS DE SOUSA E OUTROS
Dr.(a) BRUCE BRUNO PEREIRA DE LEMOS E SILVA E OUTROS
Num Processo
Recurso
2014 07 1 000063-4
Recurso Especial APC
245
Edição nº 82/2014
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogados
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
MARILANDE TRINDADE DO BONFIM
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MOTO AGRICOLA SLAVIEIRO SA
Dr.(a) RODRIGO VALADARES GERTRUDES
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
Dr.(a) ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTROS
Recurso Extraordinário
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 087420-9
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO E OUTROS
ELIANE DE SOUSA MARÇAL DE LIMA
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 129057-3
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA E OUTROS
MIRTES PEREIRA GUIMARÃES DE OLIVEIRA
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 133109-6
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO E OUTROS
MARCIA MARIA DE OLIVEIRA LIMA
Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 133246-8
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES E OUTROS
ROSEMEYRE APARECIDA GONTIJO RODRIGUES
Dr.(a) ELANNE CRISTINA GONÇALVES DIAS E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 145562-9
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO E OUTROS
SANDRA REGINA SIMÕES OLIVEIRA
Dr.(a) ELANNE CRISTINA GONÇALVES DIAS E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 01 1 157094-6
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES
MARIA VERONICA ALVES DE OLIVEIRA
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 01 1 157185-2
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO
ROSÁLIA NASCIMENTO DA SILVA
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 162580-9
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO E OUTROS
LÁZARO ROBERTO DE MENEZES
Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogado
2013 01 1 166482-6
Recurso Extraordinário ACJ
MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO DE BARROS
Dr.(a) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA E OUTROS
DISTRITO FEDERAL E OUTROS
Dr.(a) BRUNO NOVAES DE BORBOREMA
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
2013 01 1 167509-0
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES E OUTROS
246
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Recorrido
Advogados
MARIA MAURA DE SOUZA
Dr.(a) ELANNE CRISTINA GONÇALVES DIAS E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 171018-4
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA E OUTROS
ROSA QUEZIA AGUIAR DA COSTA
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2013 01 1 171044-9
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES E OUTROS
NADJA DJANEIDE GOMES DE FREITAS
Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 171078-7
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO E OUTROS
ÂNGELA JORBA WATHIER
Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2013 01 1 171858-3
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO
RAIMUNDA DE JESUS DE MACEDO
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 173326-6
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO E OUTROS
ELENY DA SILVA PEREIRA
Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 173385-2
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA E OUTROS
ELIANE MOREIRA CRISTO
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 177516-2
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA E OUTROS
RENZO SILVA NEIVA
Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 177527-5
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA E OUTROS
LÁSARA LANDIM DE LIMA BRANDÃO
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 177531-4
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA E OUTROS
ROBERTA DE FARIA MACHADO CEOLIN
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 182389-0
Recurso Extraordinário ACJ
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES E OUTROS
MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES PORTO
Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS
Brasília - DF, 06 de maio de 2014
HORMINDO NOVAIS DE ALMEIDA FILHO
Subsecretário de Recursos Constitucionais
247
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
PAUTA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE 086/2014
Despachos exarados pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, em Juízo de Admissibilidade.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
2007 01 1 065338-9
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N.
VANDERCY ANTONIA DE CAMARGOS
Dr.(a) TERESA AMARO CAMPELO BEZERRA E OUTROS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Recorrido
Advogados
2011 01 1 182193-7
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) RODRIGO OTÁVIO BARBOSA DE ALENCASTRO E OUTROS
SINDIRETA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2011 01 1 220689-6
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
JULIANA MAGALHÃES FRANCO
Dr.(a) ROBSON NEVES FIEL DOS SANTOS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) MARCELO DE OLIVEIRA SOARES
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogado
2011 01 1 232378-4
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
PRODOESTE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA PRODOESTE UBERABA
Dr.(a) PAULA GUEDES FARIA LIMA E OUTROS
MARCELLA ALBO DE OLIVEIRA E OUTROS
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2012 01 1 016620-5
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
DAVI DE SOUSA COSTA
Dr.(a) PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) CESAR RODRIGUES ALVES
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 01 1 186564-4
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
GUSTAVO CAMPOS ALVARES DA SILVA
Dr.(a) GUSTAVO CAMPOS ALVARES DA SILVA E OUTROS
ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX
Dr.(a) JORGE AMAURY MAIA NUNES E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
2013 00 2 012399-9
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO DE AGRAVO N.
ALDEMIR MIGUEL DOS SANTOS
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Recorrido
Advogado
2013 00 2 018214-9
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO DE AGRAVO N.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
MARCELO DA SILVA DE ALMEIDA
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Recorrido
2013 00 2 023618-7
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO DE AGRAVO N.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
VANDERLEI LIMA MOREIRA
248
Edição nº 82/2014
Advogado
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 026492-9
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
BANCO NACIONAL S/A
Dr.(a) MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMP E OUTROS
DULCE MARIA SOARES
Dr.(a) RODRIGO DANIEL DOS SANTOS E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 01 1 026492-9
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
DULCE MARIA SOARES
Dr.(a) RODRIGO DANIEL DOS SANTOS E OUTROS
BANCO NACIONAL S/A
Dr.(a) MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMP E OUTROS
III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial e INDEFIRO o do recurso extraordinário. Publique-se.
RECURSO ESPECIAL
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
2004 01 1 005107-2
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
JOAO MARQUES DOS SANTOS
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2005 01 1 080885-7
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
BANCO DO BRASIL S/A
Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS
LUIZ HUMBERTO DE FREITAS
Dr.(a) THIAGO GOMES VILANOVA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2006 01 1 043923-7
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
Dr.(a) JOSÉ JOÃO LOBATO FILHO E OUTROS
HAVA HOLANDA RIBEIRO
Dr.(a) RONALDO FALCAO SANTORO
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2008 01 1 096760-3
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
TEREZINHA DE JESUS D RIBEIRO
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
AEUDF ASSOCIACAO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ELIANE SALETE ANESI E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2009 01 1 059461-6
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
GM EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Dr.(a) ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA VIEIRA E OUTROS
COMPLEXO DE INTEGRACAO DE EST DOM BOSCO
Dr.(a) RICARDO FERNANDES DA SILVA BARBOSA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2009 01 1 061303-5
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
ENIVON NOGUEIRA AMARAL
Dr.(a) ARINILSON GONCALVES MARIANO E OUTROS
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Dr.(a) MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
2009 01 1 091157-4
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
249
Edição nº 82/2014
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
ABCCO REJUNTABRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Dr.(a) FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER E OUTROS
MARA ABREU MIARI VIDIGAL
Dr.(a) WALTER JOSE FAIAD DE MOURA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrentes
Advogados
Recorrido
Advogados
Recorrido
Advogados
2009 01 1 195092-5
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
ALBERTO RIBEIRO FILHO E OUTROS
Dr.(a) MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTROS
TECAM CAMINHOES E SERVICOS SA
Dr.(a) FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES E OUTROS
IVECO LATIN AMERICA LTDA
Dr.(a) FABIO TEIXEIRA OZI E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2011 01 1 005817-3
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
ABRAMGE - ASSOCIACAO BRASILEIRA MEDICINA DE GRUPO
Dr.(a) DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA E OUTROS
ESPOLIO DE ELIANE DORNFELD DE ALMEIDA rep. por KARINA DORNFELD DE ALMEIDA DOS REIS
Dr.(a) DÉBORA BRITO D' ALMEIDA CORDEIRO
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2011 01 1 005817-3
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA SA - SLAM
Dr.(a) GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO E OUTROS
ESPOLIO DE ELIANE DORNFELD DE ALMEIDA rep. por KARINA DORNFELD DE ALMEIDA DOS REIS
Dr.(a) DÉBORA BRITO D' ALMEIDA CORDEIRO
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2011 01 1 017026-5
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A
Dr.(a) ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA E OUTROS
CIRO SIQUEIRA LINO DE MENDONCA
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
2011 01 1 211584-6
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
TIAGO PEREIRA DA SILVA
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrentes
Advogados
Recorridos
Advogados
2011 01 1 219541-9
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
JOÃO BATISTA DOS SANTOS E OUTROS
Dr.(a) DAISON CARVALHO FLORES E OUTROS
INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA E OUTROS
Dr.(a) FERNANDO RUDGE LEITE NETO E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
2011 01 1 221525-9
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
MAICON GALDINO DA NOBREGA
Dr.(a) DANILO BOMFIM SOARES - NPJ - UNICEUB E OUTROS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2011 01 1 229130-2
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Dr.(a) CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
ALAIZER CARLOS SILVA ALMEIDA
Dr.(a) LUCIANE COÊLHO CARVALHO E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
2011 03 1 010834-8
250
Edição nº 82/2014
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogado
Recorridos
Advogado
2011 07 1 033835-6
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
BANCO DO BRASIL SA
Dr.(a) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS E OUTROS
JOSE RAIMUNDO DA SILVA E OUTROS
Dr.(a) CLEIVERCI GODOI RODRIGUES
LEOBINA DE CARVALHO SILVA
Dr.(a) NAO CONSTA ADVOGADO
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2011 10 1 009263-2
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
MARIA FELISMAR DA SILVA
Dr.(a) NORIKO HIGUTI
BANCO ITAUCARD S/A
Dr.(a) CELSO MARCON E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
2011 11 1 004359-3
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
MONICA TEIXEIRA DE SOUZA
Dr.(a) IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES - NPJ-UNICEUB E OUTROS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
2012 01 1 002184-9
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
VALDEMAR PEREIRA DA SILVA FILHO
Dr.(a) THIAGO MACHADO DE CARVALHO - NPJ - UNICEUB E OUTROS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogados
Recorridos
Advogado
2012 01 1 003702-0
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE LTDA
- UNICRED CENTRO BRASILEIRA
Dr.(a) RODNEI VIEIRA LASMAR E OUTROS
CLINICA MEDICA BOTELHO LTDA E OUTROS
Dr.(a) LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA E OUTROS
ANDRE LUIZ DE QUEIROZ
Dr.(a) ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2012 01 1 035556-2
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
JOSE CICERO DE SOUSA GOMES
Dr.(a) TATIANA DE QUEIROZ PEREIRA E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIO SOARES JANOT
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrentes
Advogados
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
2012 01 1 063121-7
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
JULIO CESAR VIEIRA FRANCA E OUTROS
Dr.(a) MAYKO DI GOMES SANTOS E OUTROS
HSBC BANK BRASIL S/A
Dr.(a) LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI
EVER ELETRIC APPLIANCES INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Dr.(a) WALMIR ANTONIO BARROSO
SUPREMA EFFA
Dr.(a) ROGÉRIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
2012 01 1 083937-4
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
ERIDAN STEFANELLI DE OLIVEIRA
251
Edição nº 82/2014
Advogados
Recorrido
Advogados
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Dr.(a) VALESKA KARINA COSTA DA ROCHA E OUTROS
CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL SA
Dr.(a) TIAGO CEDRAZ LEITE OLIVEIRA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 01 1 160295-4
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
SUELENE DE SOUZA DIAS
Dr.(a) LÍLIAN LIMA CAMPOS E OUTROS
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) CAMILA BINDILATTI CARLI DE MESQUITA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
2012 01 1 165751-3
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
MARCOS MICHEL BRAZ DA SILVA
Dr.(a) YARA GISSONI ALMEIDA - NPJ - UDF E OUTROS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2012 01 1 171664-3
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
PAME- ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA PLENA EM SAÚDE
Dr.(a) AFFONSO PERNET E OUTROS
HÉLIO DE LIMA LEAL
Dr.(a) ALEXANDRE AMARAL DE LIMA LEAL E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Recorrido
Advogado
2012 01 1 198936-7
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
KARINA MARIA DE JESUS DA ROCHA
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2012 03 1 027130-8
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A
Dr.(a) JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR E OUTROS
LAUDEVALDO ALVES DE JESUS
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrentes
Advogados
Recorrido
Advogado
2012 07 1 011214-5
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
VCS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS
Dr.(a) ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO E OUTROS
CARLOS RONALDO SOUZA
Dr.(a) ANDREA BARROSO GONCALVES
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2012 07 1 027349-9
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
BANCO DO BRASIL SA
Dr.(a) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS E OUTROS
QUITERIA MARIA DA SILVA
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2012 10 1 008168-4
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA
Dr.(a) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E OUTROS
ELKE NUNES CAVALCANTE
Dr.(a) CLÉCIO FERNANDES DE FREITAS
Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
2013 00 2 001671-6
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
POUPEX ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
Dr.(a) DANIEL AYRES KALUME REIS E OUTROS
252
Edição nº 82/2014
Recorrido
Advogado
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
MARIA ZILDA DA CONCEICAO
Dr.(a) ARNALDO ARAUJO SANTOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 00 2 013557-9
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Dr.(a) MARIZE DAMASCENO PIAUILINO E OUTROS
INTERATIVA DEDETIZAÇÃO HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA
Dr.(a) NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrentes
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 00 2 014554-7
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
ARSENIO MARIANO JÚNIOR E OUTROS
Dr.(a) ALESSANDRA NOGUEIRA DE SOUZA
ROGÉRIO RODRIGUES SANTOS
Dr.(a) AMAURY APARECIDO GALDINO E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 00 2 016829-2
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MINAS GERAIS
Dr.(a) RONALDO FALCAO SANTORO
CONSTRUTORA E INCORPORADORA TARUMÃ
Dr.(a) NAYARA GLYCIA BANDEIRA HONÓRIO E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrentes
Advogado
Recorrido
Advogados
2013 00 2 017167-6
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
ELLAINE DE ARAUJO CAMPOS TOLEDO E OUTROS
Dr.(a) ERALDO CAMPOS BARBOSA
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP
Dr.(a) YANA FERNANDES MEDEIROS SILVA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 00 2 019038-6
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
BRUNO GOLDENBERG DE SOUSA
Dr.(a) ALICE ROSA TEIXEIRA MARINHO E OUTROS
BSB TÊXTIL LTDA ME
Dr.(a) HUGO FERRAZ RODRIGUES E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogados
2013 00 2 019267-2
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
BANCO DO BRASIL SA
Dr.(a) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS E OUTROS
ANGELA IRENE PESSOA ANDRADE E OUTROS
Dr.(a) JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrentes
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 00 2 019267-2
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
ANGELA IRENE PESSOA ANDRADE E OUTROS
Dr.(a) JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS E OUTROS
BANCO DO BRASIL SA
Dr.(a) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS E OUTROS
III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrentes
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 00 2 019850-2
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
CONSTRUTORA BS S.A. E OUTROS
Dr.(a) MAURO DA SILVA ANDRIESKI E OUTROS
SAFRA LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
Dr.(a) MARCO ANTONIO ZANELLA DUARTE E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
2013 00 2 019948-2
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
ANTONIO DE ARAÚJO TORRES
253
Edição nº 82/2014
Advogado
Recorrido
Advogado
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
Dr.(a) ANTONIO DE ARAUJO TORRES
ATLANTICO FUNDO DE INVEST DIR CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Dr.(a) JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogado
2013 00 2 024946-9
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
BANCO DO BRASIL S.A
Dr.(a) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS E OUTROS
FÁTIMA MARIA MARTINS E OUTROS
Dr.(a) ANTONIO CAMARGO JUNIOR
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrentes
Advogados
Recorrido
Advogados
2013 00 2 028317-5
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
HENRIQUE JORGE COELHO DE CARVALHO E OUTROS
Dr.(a) ROSSANDRA PAVANI NAGAI E OUTROS
BANCO DO BRASIL SA
Dr.(a) SANDRO PISSINI ESPINDOLA E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial no agravo regimental . Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrentes
Advogados
Recorridos
Advogados
2013 01 1 011415-4
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
LUIZ CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA E OUTROS
Dr.(a) THAIS DE ANDRADE MOREIRA RODRIGUES E OUTROS
MB ENGENHARIA SPE 23 S/A E OUTROS
Dr.(a) SOLANO DE CAMARGO E OUTROS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2013 01 1 094615-5
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
EDUARDO NICOLAU SAAD
Dr.(a) RAPHAEL G. FERRAZ DE SAMPAIO E OUTROS
ALEXANDRE DE ALMEIDA
Dr.(a) TATYANA MARQUES SANTOS DÉ CARLI
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2013 03 1 014334-2
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.
SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Dr.(a) CELSO MARCON E OUTROS
JOSÉ AVELINO PORTO
Dr.(a) NAO CONSTA ADVOGADO
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
2013 05 1 003670-7
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
HUDSON DA SILVA PAES BARRETO
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogados
Recorrido
2013 09 1 004277-8
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
PAULO RIBEIRO DA COSTA
Dr.(a) JOAO PAULO SANTOS MOTTA - NPJ - UNICEUB E OUTROS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
2013 10 1 002374-6
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
PAULO HENRIQUE LOPES DOS SANTOS
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
N. Processo
Recurso
2011 01 1 191404-3
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
254
Edição nº 82/2014
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogados
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
BANCO PANAMERICANO SA
Dr.(a) ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO E OUTROS
ROBSON GONÇALVES BATISTA
Dr.(a) INÁCIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO E OUTROS
Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se.
N. Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
2012 05 1 012341-8
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL N.
HUDSON FERNANDES PEREIRA
Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se.
Brasília - DF, 06 de maio de 2014
255
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
3ª Turma Criminal
3ª TURMA CRIMINAL
069ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Decisão
2009 01 1 147817-4
783849
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
JESUINO RISSATO
JILMAR ALVES DE OLIVEIRA
ULISSES RIEDEL DE RESENDE
JAENI MAIARA NUNES DE AZEVEDO e outro(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
TERCEIRA VARA CRIMINAL DE BRASILIA - 20090111478174 - INQUERITO POLICIAL - IP 391/2009
PENAL. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. NULIDADE DO PROCESSO POR INDEFERIMENTO
DE PROVA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA CAUSA. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO
PELO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA OU LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA.
IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DE LESÃO GRAVÍSSIMA PARA GRAVE. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA.
VALORAÇÃO DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM BENEFÍCIO DO RÉU. INAPLICABILIDADE. ANÁLISE
DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MANTIDA. AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. 1. Rejeita-se
a preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa quando o indeferimento de produção de prova se
revelar infundada, protelatória ou desnecessária ao deslinde da causa. 2. Afasta-se a tese defensiva de que o apelante
agiu acobertado pela legítima defesa, porquanto não sobressai dos autos que, usando moderadamente dos meios
necessários, tenha ele repelido injusta agressão, atual ou iminente, a seu direito, mormente se a prova dos autos
revela que agrediu a vítima, que estava embriagada e insistia em pedir desculpar, por lhe ter molhado os pés quando
derrubou um tonel de água. 3. Inviável o acolhimento da tese de legítima defesa putativa se o conjunto fático probatório
demonstrou inexistir qualquer situação imaginária que autorize a sua aplicação. 4. Impossível a desclassificação do
crime de lesão corporal de natureza gravíssima para grave quando o laudo de exame de corpo de delito, aliado à
prova testemunhal, não deixa dúvidas de que as lesões suportadas pela vítima, decorrentes da agressão perpetrada
pelo apelante, resultaram em deformidade permanente. 5. Se o comportamento da vítima, consistente em molhar os
pés do réu, de forma não intencional, e de pedir desculpas não provocou ou facilitou a prática do delito, não deve ser
analisado em benefício do réu. 6. Mantém-se a valoração desfavorável das circunstâncias do crime, porquanto o fato de
a vítima estar embriagada e de ter sido atingida por golpe sorrateiro constitui fundamento idôneo para agravar a penabase por essa circunstância judicial. 7. Demonstrado que o motivo que levou o réu a agredir a vítima com dois socos
no queixo, que fraturaram o seu maxilar, foi insignificante e desproporcional aos fatos que antecederam à agressão,
mostra-se acertado o reconhecimento da agravante do motivo fútil prevista na alínea "a" do inciso II do art. 61 do Código
Penal. 8. Deve-se reconhecer a atenuante da confissão espontânea quando o agente em juízo afirma ter agredido a
vítima, ainda que tenha alegado ter agido sob o pálio da legítima defesa, o que serviu para embasar sua condenação. 9.
Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, provido parcialmente para reconhecer a atenuante da confissão
espontânea e reduzir a pena privativa de liberdade aplicada ao apelante.
CONHECIDO. REJEITADA A PRELIMINAR. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO. POR MAIORIA, VENCIDA A VOGAL.
TATIANA REGINA GOLÊNIA DE SOUZA
Diretora de Secretaria da 3ª Turma Criminal
Brasília -DF, 05 de maio de 2014
087ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
HABEAS CORPUS
Num Processo
2014 00 2 006685-6
Relator Des.
JOSÉ GUILHERME
Impetrante(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Paciente
ELVES ESTEFANY SILVA DE MELO
Advogado(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Autoridade Coatora JUÍZO DO PLANTÃO CÍVEL E CRIMINAL DO DISTRITO FEDERAL
Origem
1ª VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE SANTA MARIA - 20141010026728 - Inquérito Policial (IP 445/2014)
DESPACHO
FLS.(......)Ante o exposto, com fundamento nos artigos 659 do Código de Processo Penal e 66, inciso IX, do Regimento
41-42
Interno deste Tribunal, julgo prejudicado o presente Habeas Corpus e determino o seu arquivamento.Intimem-se.
Brasília, 30 de abril de 2014.Desembargador JOSÉ GUILHERME Relator
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
2014 00 2 007621-3
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
SANDRA ALVES DOS SANTOS
ANDRE RODRIGUES SANTOS
SANDRA ALVES DOS SANTOS
JUÍZO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20140110203130 - PROCEDIMENTO
ESPECIAL DA LEI ANTITOXICOS (IP 78/2014)
DESPACHO FLS. 664 (.....)Na hipótese, a petição informando a renúncia foi protocolada no dia 30.04.2014, contudo o writ foi enviado em mesa
para julgamento, de forma que será julgado pela Terceira Turma Criminal na sessão de 08.05.2014, prazo inferior aos
10 dias requeridos por lei.Assim, a advogada, para evitar prejuízo ao paciente, continua como sua representante até
256
Edição nº 82/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014
o julgamento, devendo ser nomeada a Defensoria Pública para patrocinar os interesses do réu após o julgamento do
habeas corpus.Intime-se.Brasília, 5 de maio de 2014.Desembargador JOÃO BATISTA TEIXEIRA Relator
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Autoridade Coatora
Origem
DESPACHO
16-17
2014 00 2 007633-4
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
F. P. G. M.
H. G. C.
J. V. E. M. S. D. F.
VARA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS DO DISTRITO FEDERAL - 20130130011025 - Execução
de Medidas Sócio-Educativas
FLS.(.....)Por todo o exposto, em face da absoluta incompetência do juízo, NEGO SEGUIMENTO ao presente habeas corpus,
com fundamento no inciso IX do art. 66 do Regimento Interno do TJDFT, por ser manifestamente inadmissível. Intimemse.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Brasília, 05 de maio de 201 Desembargador JOÃO BATISTA
TEIXEIRA Relator
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
DESPACHO
82-84
2014 00 2 009536-6
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
ANDRÉ LUIZ FIGUEIRA CARDOSO
PAULO HENRIQUE LEÔNCIO LIMA LOPES
IVONILDO ALVES DE CERQUEIRA
PAULO HENRIQUE LEONCIO LIMA LOPES e outro(s)
JUÍZO DA 4ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL
QUARTA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - 20140110511622 - RELAXAMENTO DE PRISAO
(49383-7/2014 IP 337/2014)
FLS.(.....)Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR.Solicitem-se informações, as quais deverão vir acompanhadas
do cumprimento do mandado de prisão do paciente, bem como do número do processo e do seu respectivo
inquérito.Intimem-se. Após, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça.Brasília, 05 de maio de 2014.
Desembargador JOÃO BATISTA TEIXEIRA Relator
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
DESPACHO
107-110
2014 00 2 009563-9
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
C. B. B. J.
J. R. S. F.
CLINO BENEDITO BENTO JUNIOR e outro(s)
J. D. V. C. T. J. S. S. D.
VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO SEBASTIÃO - 20141210018728 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário (IP 349/2014)
FLS.(.....)Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR.Solicitem-se informações, as quais deverão ser instruídas com
documento probatório do cumprimento do mandado de prisão do paciente, bem como do número do processo e do
respectivo inquérito policial.Intimem-se. Após, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça. Brasília, 05 de maio de
2014.Desembargador JOÃO BATISTA TEIXEIRA Relator
Num Processo
Relatora Desª.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem
2014 00 2 009679-5
NILSONI DE FREITAS
P. S. B. F.
R. A. O.
PEDRO SEFFAIR BUL
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