DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 SUMÁRIO Presidência ................................................................................................................................................................................................................ 5 Coordenadoria de Conciliação de Precatórios ..................................................................................................................................................... 5 Secretaria Judiciária - SEJU .................................................................................................................................................................................... 11 Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos - SUDIA ..................................................................................................................... 11 Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura ........................................................................................................................................... 58 2ª Câmara Cível .................................................................................................................................................................................................. 62 Câmara Criminal ................................................................................................................................................................................................. 64 1ª Turma Cível .................................................................................................................................................................................................... 66 2ª Turma Cível .................................................................................................................................................................................................... 98 3ª Turma Cível .................................................................................................................................................................................................. 128 4ª Turma Cível .................................................................................................................................................................................................. 162 5ª Turma Cível .................................................................................................................................................................................................. 180 6ª Turma Cível .................................................................................................................................................................................................. 185 1ª Turma Criminal ............................................................................................................................................................................................. 196 2ª Turma Criminal ............................................................................................................................................................................................. 201 Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC ..................................................................................................................................... 203 3ª Turma Criminal ............................................................................................................................................................................................. 256 Corregedoria .......................................................................................................................................................................................................... 259 Serviços Notariais e de Registro do DF ............................................................................................................................................................ 259 Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF ............................................................................................................................................ 269 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais ................................................................................................................................................. 269 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais ................................................................................................................................................. 292 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais ................................................................................................................................................. 298 Turma de Uniformização .............................................................................................................................................................................. 338 Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais - SUAJET ....................................................................................... 339 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF ...........................................................................................................................................339 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF ...........................................................................................................................................344 2º. Juizado Especial De Competência Geral Do Guará Criminal ................................................................................................................. 353 Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília .............................................................................................................. 354 Posto de Redução a Termo - Brazlândia ...................................................................................................................................................... 364 Posto de Redução a Termo - Núcleo Bandeirante ....................................................................................................................................... 367 Posto de Redução a Termo - Planaltina ....................................................................................................................................................... 369 Posto de Redução a Termo - Santa Maria ................................................................................................................................................... 371 Posto de Redução a Termo - São Sebastião ............................................................................................................................................... 373 Posto de Redução a Termo - Sobradinho .................................................................................................................................................... 374 Secretaria-Geral da Corregedoria ..................................................................................................................................................................... 379 Distribuição de Brasília ................................................................................................................................................................................. 379 Serviço de Distribuição e Redistribuição ................................................................................................................................................. 565 Varas com Jurisdição em Todo o Território do Distrito Federal .................................................................................................................... 643 Varas da Fazenda Pública do DF ............................................................................................................................................................ 643 1ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 643 2ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 653 3ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 660 4ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 677 5ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 689 7ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 698 8ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 702 Vara de Registros Públicos do DF ........................................................................................................................................................... 708 Varas de Precatórias do DF ..................................................................................................................................................................... 711 2ª Vara de Precatórias do DF .............................................................................................................................................................. 711 Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF ......................................................................................................................... 712 1ª Vara de Entorpecentes do DF ......................................................................................................................................................... 712 3ª Vara de Entorpecentes do DF ......................................................................................................................................................... 713 4ª Vara de Entorpecentes do DF ......................................................................................................................................................... 714 Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF ................................................................ 717 Vara de Execuções Penais do DF ........................................................................................................................................................... 725 Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal ............................................................................................................................... 726 Circunscrição Judiciária de Brasília ..............................................................................................................................................................727 Juizados Especiais Cíveis de Brasília ..................................................................................................................................................... 727 1º Juizado Especial Cível de Brasília .................................................................................................................................................. 727 2º Juizado Especial Cível de Brasília .................................................................................................................................................. 729 4º Juizado Especial Cível de Brasília .................................................................................................................................................. 733 5º Juizado Especial Cível de Brasília .................................................................................................................................................. 738 6º Juizado Especial Cível de Brasília .................................................................................................................................................. 741 7º Juizado Especial Cível de Brasília .................................................................................................................................................. 745 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Brasília ................................................................................................................................. 760 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Brasília ................................................................................................................................. 762 Juizados Especiais Criminais de Brasília ................................................................................................................................................ 771 2º Juizado Especial Criminal de Brasília ............................................................................................................................................. 771 Tribunal do Júri de Brasília ...................................................................................................................................................................... 772 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília ............................................................................................ 773 1 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília ............................................................................................ 775 Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal ................................................................................ 776 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais .........................................................................................................................................783 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais .........................................................................................................................................796 Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília ............................................................................................................................... 798 1ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 798 2ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 808 3ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 816 4ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 836 5ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 858 6ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 872 7ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 880 8ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 890 9ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 906 10ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 923 11ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 939 12ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 940 13ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 962 14ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 968 15ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 984 16ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................. 1002 17ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................. 1016 18ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................. 1022 19ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................. 1037 21ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................. 1048 22ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................. 1056 23ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................. 1061 24ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................. 1070 25ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................. 1080 Varas de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília ...................................................................................................................... 1087 1ª Vara de Família de Brasília ........................................................................................................................................................... 1087 3ª Vara de Família de Brasília ........................................................................................................................................................... 1089 4ª Vara de Família de Brasília ........................................................................................................................................................... 1092 5ª Vara de Família de Brasília ........................................................................................................................................................... 1098 6ª Vara de Família de Brasília ........................................................................................................................................................... 1105 7ª Vara de Família de Brasília ........................................................................................................................................................... 1111 Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Brasília ........................................................................................................................ 1117 1ª Vara Criminal de Brasília ............................................................................................................................................................... 1117 2ª Vara Criminal de Brasília ............................................................................................................................................................... 1118 3ª Vara Criminal de Brasília ............................................................................................................................................................... 1119 4ª Vara Criminal de Brasília ............................................................................................................................................................... 1120 5ª Vara Criminal de Brasília ............................................................................................................................................................... 1121 6ª Vara Criminal de Brasília ............................................................................................................................................................... 1122 8ª Vara Criminal de Brasília ............................................................................................................................................................... 1123 Varas de Execuções Fiscais da Circunscrição Judiciária de Brasília .................................................................................................... 1125 Vara de Execução Fiscal do DF ........................................................................................................................................................ 1125 Circunscrição Judiciária de Brazlândia .......................................................................................................................................................1132 Distribuição de Brazlândia ..................................................................................................................................................................... 1132 Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brazlândia ........................................................................................................................... 1134 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia ....................................................................................................... 1135 Circunscrição Judiciária de Ceilândia .........................................................................................................................................................1141 Vara Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia ............................................................................................................................ 1141 1ª Vara Cível de Ceilândia ................................................................................................................................................................. 1141 2ª Vara Cível de Ceilândia ................................................................................................................................................................. 1154 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia .................................................................................1173 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia ...............................................................................................................1173 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia ...............................................................................................................1176 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia ...............................................................................................................1178 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia ...............................................................................................................1179 Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Ceilândia ..................................................................................................................... 1181 1ª Vara Criminal de Ceilândia ............................................................................................................................................................ 1181 Varas do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia ...................................................................................................... 1183 1ª Vara do Tribunal do Júri de Ceilândia ........................................................................................................................................... 1183 Juizados Especiais Cíveis de Ceilândia ................................................................................................................................................ 1184 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia ............................................................................................................................................. 1184 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia ............................................................................................................................................. 1186 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia ............................................................................................................................................. 1189 Juizados Especiais Criminais de Ceilândia ........................................................................................................................................... 1192 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia .................................................................................. 1192 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia .................................................................................. 1193 Juizado Criminal de Ceilândia ........................................................................................................................................................... 1194 Circunscrição Judiciária do Gama .............................................................................................................................................................. 1195 Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Gama ............................................................................................................................... 1195 1ª Vara Cível do Gama ...................................................................................................................................................................... 1195 2ª Vara Cível do Gama ...................................................................................................................................................................... 1196 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Gama ...................................................................................... 1205 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama .................................................................................................................... 1205 2 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama .................................................................................................................... 1206 Varas Criminais da Circunscrição Judiciária do Gama .......................................................................................................................... 1207 1ª Vara Criminal do Gama ................................................................................................................................................................. 1207 Juizados Especiais de Competência Geral do Gama ............................................................................................................................1208 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama ................................................................................................................................. 1208 Distribuição do Gama ............................................................................................................................................................................ 1211 Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama ..................................................................................................................... 1220 Circunscrição Judiciária do Nucleo Bandeirante ........................................................................................................................................ 1221 Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante .................................................................................................................... 1221 Vara Criminal e Tribunal do Júri ............................................................................................................................................................. 1225 Vara Cível de Família, Órfãos e de Sucessões ..................................................................................................................................... 1227 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Núcleo Bandeirante ........................................................................... 1236 Circunscrição Judiciária do Paranoá .......................................................................................................................................................... 1237 Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Paranoá ............................................................................................................................... 1237 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Paranoá .................................................................................. 1242 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá ................................................................................................................ 1242 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá ................................................................................................................ 1244 Juizados Especiais de Competência Geral do Paranoá ........................................................................................................................ 1245 1º Juizado Especial de Competência Geral do Paranoá - Cível ....................................................................................................... 1245 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher .......................................... 1246 Distribuição do Paranoá ......................................................................................................................................................................... 1247 Circunscrição Judiciária de Planaltina ........................................................................................................................................................ 1254 Vara Cível de Planaltina ......................................................................................................................................................................... 1254 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina ................................................................................ 1268 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina .............................................................................................................. 1268 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina .............................................................................................................. 1274 Juizados Especiais Cíveis de Planaltina ................................................................................................................................................ 1276 Juizado Especial Cível de Planaltina .................................................................................................................................................1276 Juizados Especiais Criminais de Planaltina ...........................................................................................................................................1278 Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ............................................................... 1278 Distribuição de Planaltina ...................................................................................................................................................................... 1279 Varas Criminais e dos Delitos de Trânsito de Planaltina ....................................................................................................................... 1301 2ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito de Planaltina .................................................................................................................. 1301 1ª Vara Criminal de Planaltina ........................................................................................................................................................... 1303 Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo ................................................................................................................................................. 1304 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo ...................................................................................................... 1304 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Riacho Fundo ..................................................................................... 1305 Circunscrição Judiciária de Samambaia .................................................................................................................................................... 1306 Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia ......................................................................................................................1306 1ª Vara Cível de Samambaia ............................................................................................................................................................ 1306 2ª Vara Cível de Samambaia ............................................................................................................................................................ 1314 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia ............................................................................ 1315 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões Samambaia ............................................................................................................... 1315 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões Samambaia ............................................................................................................... 1318 Varas Criminais e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Samambaia ........................................................................ 1320 2ª Vara Criminal Samambaia ............................................................................................................................................................ 1320 Juizados Especiais de Competência Geral de Samambaia .................................................................................................................. 1324 3º Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia - Cível ................................................................................................. 1324 Tribunal do Júri de Samambaia ............................................................................................................................................................. 1326 Circunscrição Judiciária de Santa Maria .................................................................................................................................................... 1327 Varas Cíveis, de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria ................................................................ 1327 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria ................................................................................................ 1327 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria ............................................................................................................................... 1334 2ª Vara Criminal de Santa Maria ............................................................................................................................................................ 1335 Juizados Especiais de Competência Geral de Santa Maria .................................................................................................................. 1336 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria ....................................................................................................................... 1336 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria ....................................................................................................................... 1339 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Santa Maria ............................................ 1342 Circunscrição Judiciária de São Sebastião ................................................................................................................................................ 1343 Vara do Juizado Especial de Competência Geral de São Sebastião .................................................................................................... 1343 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ................................................................................................................. 1344 Distribuição de São Sebastião ............................................................................................................................................................... 1345 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião ................................................................................................ 1352 Circunscrição Judiciária de Sobradinho ..................................................................................................................................................... 1354 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho ............................................................................. 1354 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho ........................................................................................................... 1354 Tribunal do Júri de Sobradinho .............................................................................................................................................................. 1356 Vara Criminal de Sobradinho ................................................................................................................................................................. 1357 Distribuição de Sobradinho .................................................................................................................................................................... 1358 Juizados Especiais de Competência Geral de Sobradinho ................................................................................................................... 1363 1º Juizado Especial Cível e Criminal ................................................................................................................................................. 1363 Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Sobradinho ...................................................................................................................... 1367 1ª Vara Cível de Sobradinho ............................................................................................................................................................. 1367 2ª Vara Cível de Sobradinho ............................................................................................................................................................. 1382 Circunscrição Judiciária de Taguatinga ...................................................................................................................................................... 1390 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga .............................................................................. 1390 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga ............................................................................................................ 1390 3 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga ............................................................................................................ 1393 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga ............................................................................................................ 1399 Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga .................................................................................................................. 1401 2ª Vara Criminal de Taguatinga ......................................................................................................................................................... 1401 3ª Vara Criminal de Taguatinga ......................................................................................................................................................... 1402 Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga .............................................................................................................................................. 1403 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga .......................................................................................................................................... 1403 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga .......................................................................................................................................... 1405 Juizados Especiais Criminais de Taguatinga ......................................................................................................................................... 1411 Juizado Especial Criminal de Taguatinga .......................................................................................................................................... 1411 Tribunal do Júri de Taguatinga ............................................................................................................................................................... 1412 Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga ....................................................................................................................... 1413 1ª Vara Cível de Taguatinga .............................................................................................................................................................. 1413 2ª Vara Cível de Taguatinga .............................................................................................................................................................. 1425 3ª Vara Cível de Taguatinga .............................................................................................................................................................. 1441 5ª Vara Cível de Taguatinga .............................................................................................................................................................. 1452 4 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Presidência Coordenadoria de Conciliação de Precatórios Despacho(s) exarado(s) pela Excelentíssima Senhora Juíza Coordenadora da Conciliação de Precatórios. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Advogado(s) Devedor Advogado(s) Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20120020289972RPV 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DEFENSORIA PUBLICA TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS MICHEL DE SOUZA LIMA PAOLA AIRES CORRÊA LIMA 08 DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2012 00 2 028997-2 Requisitante 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Devedor TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS Advogado: MICHEL DE SOUZA LIMA D E C I S Ã O Face o conteúdo do pedido aviado pelo Ente Devedor à fl. 5, excepcionalmente, afasto a RPV em epígrafe da lista cronologicamente ordenada até ulterior decisão, determinando o encaminhamento do referido pleito à Vara de origem para a devida apreciação, juntamente com os autos do processo originário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Advogado(s) Devedor Advogado(s) Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20130020006178RPV 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DALCINO DA TRINDADE ALVES BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DF MAURICIO WAGNER ALVES DE SA PAOLA AIRES CORRÊA LIMA 12 Considerando a formalização de convênio entre a entidade devedora e o E. TJDFT, esclareço ao DFTrans - Transporte Urbano do Distrito Federal que as audiências de conciliação/adimplemento são designadas observando-se a ordem cronologicamente organizada e elas representam a oportunidade de realizar-se em juízo o adimplemento da obrigação, conforme disposto no artigo 4°, § 2°, da Portaria Conjunta n. 48, de 26 de setembro de 2006, deste Tribunal. Esclareço, também, que os pagamentos estão sujeitos à existência de numerário disponibilizado pelo ente devedor e que somente o depósito integral do débito consolidado permitiria a quitação de todas as RPVs expedidas em desfavor do DFTrans - Transporte Urbano do Distrito Federal. Assim, nada a prover quanto ao petitório de fl. 11. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Advogado(s) Devedor Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20130020169213RPV JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ROBERTO GOMES FERREIRA - DF011723 ROBERTO GOMES FERREIRA DF DISTRITO FEDERAL PAOLA AIRES CORRÊA LIMA 06 DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2013 00 2 016921-3 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor ROBERTO GOMES FERREIRA - DF011723 Devedor DF DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Face o conteúdo da cota da contadoria judicial de fl. 5, determino a retificação da presente requisição, nos termos dos valores constantes em seu teor e do artigo 11, parágrafo único, da Portaria Conjunta n. 17, de 15.3.06. Adote a Secretaria da COORPRE as devidas providências. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Advogado(s) Devedor Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20130020170698RPV JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS MARGARIDA DO EGYTO COSTA E OUTROS ROBERTO GOMES FERREIRA DF DISTRITO FEDERAL PAOLA AIRES CORRÊA LIMA 08 DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2013 00 2 017069-8 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor MARGARIDA DO EGYTO COSTA Credor ROBERTO GOMES FERREIRA Devedor DF DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Face o conteúdo da cota da contadoria judicial de fl. 7, determino a retificação da presente requisição, nos termos dos valores constantes em seu teor e do artigo 11, parágrafo 5 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 único, da Portaria Conjunta n. 17, de 15.3.06. Adote a Secretaria da COORPRE as devidas providências. Publiquese. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Advogado(s) Devedor Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20130020171153RPV JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CESARINA BARBOSA CALDAS FONSECA E OUTROS ROBERTO GOMES FERREIRA DF DISTRITO FEDERAL PAOLA AIRES CORRÊA LIMA 08 DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2013 00 2 017115-3 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor CESARINA BARBOSA CALDAS FONSECA Credor ROBERTO GOMES FERREIRA Devedor DF DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Face o conteúdo da cota da contadoria judicial de fl. 7, determino a retificação da presente requisição, nos termos dos valores constantes em seu teor e do artigo 11, parágrafo único, da Portaria Conjunta n. 17, de 15.3.06. Adote a Secretaria da COORPRE as devidas providências. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Advogado(s) Devedor Advogado(s) Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20130020305935RPV JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ULISSES RIEDEL DE RESENDE ULISSES RIEDEL DE RESENDE DISTRITO FEDERAL PAOLA AIRES CORRÊA LIMA ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA, GISELE DE BRITO 07 Primeiramente, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, registro que as requisições n. 2013.00.2.030593-5 e 2013.00.2.019745-2 foram expedidas em duplicidade. Assim, com a finalidade de garantir a regularidade dos pagamentos desta Coordenadoria, determino o cancelamento da requisição mais recente, distribuída sob o n. 2013.00.2.030593-5. Adote a Secretaria da COORPRE as devidas providências. Anote-se. Oficie-se. Traslade-se cópia desta decisão para a RPV n. 2013.00.2.019745-2 e para o processo principal n. 2005.01.1.113333-5. Publiquese. Intimem-se. Brasília, 28 de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios PRECATÓRIO Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Requisitado(s) Advogado(s) Advogado(s) Credor Credor Credor Advogado(s) Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Advogado(s) Advogado(s) Credor Credor DESPACHO FLS. Despacho 20000020026190PCT DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS Nº 03/95 PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ALYSSON SOUSA MOURAO MARCELO LOVOCAT GALVAO, PAOLA AIRES CORRÊA LIMA ADÃO FERNANDO VITÓRIA DE AGUIAR JAIRO SEIXO DE BRITO SIZINO BERTOLINO DOS SANTOS ADERBAL SILVA JOAQUIM LEONARDO BONJARDIM DOS SANTOS JOSÉ TEOTÔNIO DA SILVA JOAQUIM ROSA PINTO FRANCISCO LATORRACA NICÁCIO DE CASTRO MIRANDA AVELINO DA FONSECA E SOUZA JUAREZ VIEIRA MATOS ESPOLIO DE ANTÔNIO ANDRADE SOUZA NILSON TAKEO HAMADA LEANDRO MENDES DE SOUZA, GILMAR OLIVEIRA TAVARES MARINONI ALVES DE SOUZA JOSÉ MARIA PEREIRA DOS SANTOS 230/231 Trata-se de pedido de sucessão processual requerido por ROSÂNGELA ANDRADE SILVA RICARDO, PRISCILA MEDEIROS ANDRADE FERNANDES DE LIMA e RAFAEL DAYON SOUTO ANDRADE, em virtude do falecimento do credor ANTONIO ANDRADE SOUZA, ocorrido no dia 18.01.2010 (fls. 175 e 178/187, 191/208 e 213/227). Juntaram para instruir o aludido pleito as peças do processo de arrolamento n. 2010.04.1.012039-7 (fls. 214/227). Decido. Diante de toda a documentação acostada aos autos, DEFIRO O PEDIDO de habilitação dos sucessores acima nominados, pois aos sucessores transmitem-se o direito, a pretensão e a ação de que era titular o "de cujus" (C.C. art. 1.572). Infere-se, ainda, que foram observados os procedimentos legais atinentes à sucessão, com a devida representação dos herdeiros em juízo, os quais adequadamente trouxeram a documentação específica para tal mister, qual seja, o processo de arrolamento n. 2010.04.1.012039-7. Ademais, o falecimento da parte dá lugar à habilitação que, quando promovida pelos sucessores, pode se operar nos próprios autos da causa principal, independente de sentença, nos termos do artigo 1.060, I do CPC. Posto isso, defiro o pedido, determinando que os requerentes ROSÂNGELA ANDRADE SILVA RICARDO, PRISCILA MEDEIROS ANDRADE FERNANDES DE LIMA e RAFAEL DAYON SOUTO ANDRADE passem a ocupar o pólo ativo do precatório, por sucessão de ANTONIO ANDRADE SOUZA, na qualidade de sucessores processuais, ficando assegurada a possibilidade de expedição de alvará em nome dos mesmos quando do 6 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 adimplemento, na forma e percentual definido às fls. 220/224, ou seja, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para a herdeira, Sra. Rosângela Andrade Silva Ricardo, e 25% (cinqüenta por cento), para os herdeiros Priscila Medeiros Andrade Fernandes de Lima e Rafael Dayon Souto Andrade. Anotações e providências de praxe. I. Publique-se. Brasília, 23 de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Advogado(s) Advogado(s) Devedor Advogado(s) Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20030020014602PCT JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ANTÔNIO CLAUDENIR SILVA CALDAS ÉRICA LIMA DE PAIVA MUGLIA RAUL CANAL DISTRITO FEDERAL PAOLA AIRES CORRÊA LIMA LUIS AUGUSTO SCANDIUZZI 48 DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2003 00 2 001460-2 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Credor ANTÔNIO CLAUDENIR SILVA CALDAS Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: PAOLA AIRES CORRÊA LIMA D E C I S Ã O Determino a retificação da presente requisição, nos termos da cota da contadoria judicial de fl. 47 e do artigo 11, parágrafo único, da Portaria Conjunta n. 17, de 15.3.06. Adote a Secretaria da COORPRE as devidas providências. Face a presente determinação de retificação dos valores contemplados no precatório em epígrafe, considero prejudicada a apreciação da planilha acostada à fl. 46. Solicite-se, com a máxima urgência, planilha de cálculos referente à preferência constitucional deferida, às fls. 42/43, ao credor Antônio Claudenir Silva Caldas, atentando-se que o Ente Devedor informou, à fl. 44, a inexistência de cessões de crédito em nome do aludido credor. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Advogado(s) Devedor Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20060020053265PCT JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JOSÉ CIRLEY DE LIMA BENEDITO DO NASCIMENTO DISTRITO FEDERAL PAOLA AIRES CORRÊA LIMA 16/17 Trata-se de pedido incidental formulado por FERNANDO BRIEL visando sua habilitação nos autos do precatório, na condição de cessionário dos direitos creditícios consolidados em benefício de JOSÉ CIRLEY DE LIMA. Intimado para se manifestar sobre a pretensão, o Distrito Federal deixou transcorrer in albis o prazo ofertado, conforme certidão de fl. 15. Eis o relato. D E C I D O Em primeiro lugar, reconheço que a cessão de direitos de crédito encontra-se regulada pelos artigos 286 a 289 do Código Civil de 2002. No cenário processual, a cessão de crédito pode ser aviada através do art. 567/CPC haja vista estarmos em uma fase necessária do rito executivo contra a Fazenda Pública: Art. 567. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir: (...) II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos; Destaque-se, ainda, que o art. 100, §13, da CF, com a redação dada pela recente Emenda Constitucional nº 62, de 09/12/2009, autoriza a cessão de créditos representados em precatórios. Verbis: "§ 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º." Saliente-se, inclusive, que está dispensado o consentimento do devedor (§13, art. 100/CF), bastando mera comunicação ao juízo da execução e ao credor (§14, do mesmo dispositivo), o que está suprido com a publicação desta decisão. Pelo exposto, DEFIRO o pedido para admitir a habilitação requerida, de forma a permitir o ingresso do cessionário na causa executiva, na qualidade de sucessor processual, ficando assegurada possibilidade de expedição de alvará em seu nome quando do adimplemento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Advogado(s) Advogado(s) Credor Advogado(s) Devedor 20060020053457PCT JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ESPOLIO DE JOSÉ ALVES DO NASCIMENTO ULISSES RIEDEL DE RESENDE JULIANA ALMEIDA BARROSO ULISSES RIEDEL DE RESENDE ULISSES RIEDEL DE RESENDE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO DE MONUMENTOS PUBLICOS E LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL BELACAP PAOLA AIRES CORRÊA LIMA 69 Intime-se o Distrito Federal para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito do pedido de habilitação aviado pelos sucessores indicados às fls. 38/40 nos direitos creditícios consolidados em benefício do credor falecido José Alves do Nascimento (fls. 38/68). Publique-se. Brasília, 23 de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Credor Credor 20080020073397PCT JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS BIANOR RODRIGUES PESSOA AUGUSTO SEVERINO DA SILVA ANTONIO GONÇALO DA SILVA 7 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Credor Credor Advogado(s) Credor Credor Credor Credor Advogado(s) Advogado(s) Credor Credor Devedor Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho AYLTON MELLO BRITO NADIR CANDIDO MARCOS ATAÍDE CAVALCANTE VICENTE PAULO DE MORAIS PINHO JOSE DE MORAIS PINHO AURY CICERO DE MORAIS ESPÓLIO DE ANTONIO ANDRADE SOUZA NILSON TAKEO HAMADA LEANDRO MENDES DE SOUZA, GILMAR OLIVEIRA TAVARES JORGE ANTONIO DIAS LEAL PINHEIRO DE QUEIROZ DISTRITO FEDERAL PAOLA AIRES CORRÊA LIMA 76/77 Trata-se de pedido de sucessão processual requerido por ROSÂNGELA ANDRADE SILVA RICARDO, PRISCILA MEDEIROS ANDRADE FERNANDES DE LIMA e RAFAEL DAYON SOUTO ANDRADE, em virtude do falecimento do credor ANTONIO ANDRADE SOUZA, ocorrido no dia 18.01.2010 (fls. 22 e 25/34, 37/54 e 59/73). Juntaram para instruir o aludido pleito as peças do processo de arrolamento n. 2010.04.1.012039-7 (fls. 66/73). Decido. Diante de toda a documentação acostada aos autos, DEFIRO O PEDIDO de habilitação dos sucessores acima nominados, pois aos sucessores transmitem-se o direito, a pretensão e a ação de que era titular o "de cujus" (C.C. art. 1.572). Infere-se, ainda, que foram observados os procedimentos legais atinentes à sucessão, com a devida representação dos herdeiros em juízo, os quais adequadamente trouxeram a documentação específica para tal mister, qual seja, o processo de arrolamento n. 2010.04.1.012039-7. Ademais, o falecimento da parte dá lugar à habilitação que, quando promovida pelos sucessores, pode se operar nos próprios autos da causa principal, independente de sentença, nos termos do artigo 1.060, I do CPC. Posto isso, defiro o pedido, determinando que os requerentes ROSÂNGELA ANDRADE SILVA RICARDO, PRISCILA MEDEIROS ANDRADE FERNANDES DE LIMA e RAFAEL DAYON SOUTO ANDRADE passem a ocupar o pólo ativo do precatório, por sucessão de ANTONIO ANDRADE SOUZA, na qualidade de sucessores processuais, ficando assegurada a possibilidade de expedição de alvará em nome dos mesmos quando do adimplemento, na forma e percentual definido às fls. 66/70, ou seja, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para a herdeira, Sra. Rosângela Andrade Silva Ricardo, e 25% (cinqüenta por cento), para os herdeiros Priscila Medeiros Andrade Fernandes de Lima e Rafael Dayon Souto Andrade. Anotações e providências de praxe. I. Publique-se. Brasília, 23 de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Advogado(s) Devedor Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20080020153867PCT JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS MANOELINA VIEIRA DOS SANTOS E OUTROS DJALMA NOGUEIRA FILHO DISTRITO FEDERAL PAOLA AIRES CORRÊA LIMA 20 DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2008 00 2 015386-7 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor MANOELINA VIEIRA DOS SANTOS Credor MANOEL ALVES LEITÃO Credor MARIA HELENA FERREIRA TELES Credor MARIA GORETH PIRES ALVES Credor MARIA DA CONCEIÇÃO AZEVEDO DE SOUSA Credor MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE MIRANDA TORRES AZEVEDO Credor MARLENE DAIGELE Credor MANOEL OLIVEIRA DA SILVA FILHO Credor MARIA APARECIDA BALZANI Credor MARIENE JOSE DE SOUZA Devedor DISTRITO FEDERAL DESPACHO Face o conteúdo da certidão recebida à fl. 14, à Secretaria da COORPRE para que intime o credor MANOEL ALVES LEITÃO para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, o original da mencionada certidão, ratificando sua titularidade em relação ao crédito estampado na presente requisição. Após, retornem-me conclusos, com brevidade, para apreciação do pedido de preferência constitucional formulado às fls. 15/19. Publiquese, fazendo constar o subscrito do pleito de fl. 15. Brasília, 23 de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Advogado(s) Advogado(s) Devedor Advogado(s) Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20090020178664PCT JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ALMERINDA DE FRANCA SOUZA THAÍS MARIA SILVA RIEDEL DE REZENDE MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO DISTRITO FEDERAL ADEMIR MARCOS AFONSO PAOLA AIRES CORRÊA LIMA 25/26 DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2009 00 2 017866-4 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor ALMERINDA DE FRANCA SOUZA Advogado: THAÍS MARIA SILVA RIEDEL DE REZENDE Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: ADEMIR MARCOS AFONSO D E C I S Ã O Trata-se de pedido preferencial aviado pela credora ALMERINDA DE FRANÇA SOUZA às fls. 21/24. Dita pretensão foi indeferida por este Juízo (fls. 17/19), em razão da requisição em epígrafe referir-se à verba de natureza não-alimentar (fl. 2). A referida credora, às fls. 21/24, argumenta que o precatório em análise trata de "licença-prêmio", logo, débito de natureza alimentar, requerendo a reconsideração da referida decisão. Ante o exposto, revogo a decisão de fls. 17/19, adotando o entendimento esposado no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 597.157, do E. STF, como fundamento desta decisão: "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LICENÇAPRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. NATUREZA ALIMENTAR. PAGAMENTO POR MEIO DE PRECATÓRIO. PRECEDENTES. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO." Determino a retificação do precatório em epígrafe de 8 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 forma a que passe a constar a NATUREZA ALIMENTÍCIA. Adote a Secretaria da COORPRE as devidas providências. Por cautela, antes de apreciar o pleito de adiantamento preferencial de fls. 21/24, certifique-se a Secretaria da COORPRE acerca do cumprimento do comando exarado à fl. 12, bem como se há outro precatório em trâmite neste setor em favor da credora indicada à fl. 2, ou, recebimento de requisição retificadora, haja vista que consta decisão do Juízo Fazendário determinando a expedição de requisitório em 23.5.2013, conforme consulta no sistema informatizado deste E. Tribunal. Independentemente da determinação acima, intime-se a credora para, no prazo de 10 (dez) dias: a) regularizar a representação processual, juntando procuração ad judicia; b) declarar que, hodiernamente, ainda detém o crédito estampado na requisição em epígrafe, ou se já o negociou com terceiros. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Advogado(s) Devedor Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20110020185647PCT 2 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PERCIO DOS SANTOS MADUREIRA ARAUJO WELLINGTON BEZERRA DE ARAUJO DISTRITO FEDERAL PAOLA AIRES CORRÊA LIMA 13 Intime-se o DF para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação formulado por Waldemar Pelegrino de Carvalho, às fls. 7/12, em relação aos direitos creditícios do credor PERCIO DOS SANTOS MADUREIRA ARAÚJO. Publique-se. Brasília, 23 de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Advogado(s) Devedor Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20110020216972PCT 2 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS MARIA DA LUZ SILVA OLIVEIRA NUNES MÁRIO DE ALMEIDA COSTA NETO DISTRITO FEDERAL PAOLA AIRES CORRÊA LIMA 19 DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2011 00 2 021697-2 Requisitante 2 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor MARIA DA LUZ SILVA OLIVEIRA NUNES Devedor DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Diante do conteúdo da decisão de fl. 17, retifique-se o presente precatório, nos termos do artigo 11, parágrafo único, da Portaria Conjunta n. 17, de 15.3.2006, fazendo constar como valor devido à credora MARIA DA LUZ SILVA OLIVEIRA NUNES a importância indicada à fl. 18, qual seja, R$ 10.155,59. Adote a Secretaria da COORPRE as devidas providências. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Advogado(s) Devedor Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20130020010999PCT JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CESAR EVERARDO DILL DE QUADROS E OUTROS VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO DISTRITO FEDERAL PAOLA AIRES CORRÊA LIMA 50 DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2013 00 2 001099-9 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor CESAR EVERARDO DILL DE QUADROS Advogado: VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO Credor VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO D E C I S Ã O A D M I N I S T R A T I V A Em relação ao pedido de fls. 20/49, intime-se o credor CESAR EVERARDO DILL DE QUADROS para, no prazo de 10 (dez) dias: a) apresentar cópia autenticada de seu RG e CPF, a fim de comprovar a titularidade do crédito; b) apresentar relatório médico atualizado ou cópia autenticada, haja vista que aqueles acostados aos autos datam do ano de 2012. Cumpridas as diligências, retornem os autos à conclusão, com urgência. Publique-se. Intime-se na pessoa do Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro, OAB/DF 13.398. Brasília, 23 de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Advogado(s) Devedor Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20130020304893PCT JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ALICE DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA DISTRITO FEDERAL PAOLA AIRES CORRÊA LIMA 6 DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2013 00 2 030489-3 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor ALICE DE OLIVEIRA SILVA Credor LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA Credor ANGELO SHIMABUKO Credor PEDRO JOSE MARTINS SALGADO Credor IEDA MARIA SILVA DE LIMA Credor TARCISIO BERQUO CORREA CORTES Devedor DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O 1. Ciente da penhora noticiada às fls. 5, devendo ela ser observada quando da eventual expedição de certidão que espelhe o crédito vindicado nestes autos. Anote-se, devendo a Secretaria da Coorpre adotar as devidas providências. 2. Dê-se ciência aos interessados. 9 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 3. Atenda-se ao solicitado no expediente de fl. 5. Oficie-se. Brasília, 23 de abril de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios 10 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Secretaria Judiciária - SEJU Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos - SUDIA Conselho Especial Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Requerente(s) Requerido(s) ADI-Ação Direta de Inconstitucionalidade 2014 00 2 009630-3 Aleatória HUMBERTO ADJUTO ULHÔA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS NÃO HÁ Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Excipiente Advogado(s) Excepto Interessado(s) EXS-Exceção de Suspeição 2014 00 2 009660-9 Aleatória JAIR SOARES JOSE ROBERTO ARRUDA VALTER FERREIRA XAVIER FILHO e outro(s) JUIZ DE DIREITO ALVARO LUIS DE ARAUJO CIARLINI MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Requerente(s) INQ-Inquérito 2014 00 2 009720-0 Aleatória GEORGE LOPES LEITE DELEGADO-CHEFE DA DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DECAP EM APURAÇÃO Indiciado Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Excipiente Advogado(s) Excepto Interessado(s) EXS-Exceção de Suspeição 2014 00 2 009727-5 Aleatória HUMBERTO ADJUTO ULHÔA FERNANDO CELSO DERZIE LUZ MARCOS ANTÔNIO ANDRADE JUÍZA DA DIREITO DO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA SILVANA DA SILVA CHAVES MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS Camara Criminal Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) EIR-Embargos Infringentes Criminais 2013 05 1 006585-2 Aleatória NILSONI DE FREITAS LEOIRI APARECIDO MARTINS TREVISAN DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) EIR-Embargos Infringentes Criminais 2013 08 1 004885-6 Aleatória JOÃO BATISTA TEIXEIRA Réu Preso RAMILTON FRANCINALDO DE OLIVEIRA ANA PAULA DÓRIA DE CARVALHO - NPJ - UDF e outro(s) - NPJ - UDF MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) CCR-Conflito de Jurisdição 2014 00 2 009568-8 Aleatória SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS J. V. C. C. J. J. E. C. C. D. A. B. R. 1a Camara Civel Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Suscitante(s) CCP-Conflito de Competência 2014 00 2 009567-0 Aleatória SIMONE LUCINDO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA 11 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Suscitado(s) Interessado(s) Advogado(s) Interessado(s) JUÍZO DA 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA BANCO VOLKSWAGEN SA PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO e outro(s) BEIJAMIM RODRIGUES DE MIRANDA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) Advogado(s) Interessado(s) CCP-Conflito de Competência 2014 00 2 009571-9 Aleatória GISLENE PINHEIRO JUÍZO DA VARA CÍVEL DE PLANALTINA DF JUÍZO DA 16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA DF ELIZÂNGELA DOS ANJOS ROCHA VILANOVA FÁBIO GOMIDES BORGES BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) Advogado(s) Interessado(s) CCP-Conflito de Competência 2014 00 2 009592-8 Aleatória SIMONE LUCINDO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA DF JUÍZO DA 16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA DF FRANCISCO CHAGAS SILVA LIMA FÁBIO GOMIDES BORGES BANCO ITAUCARD SA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) Advogado(s) Interessado(s) CCP-Conflito de Competência 2014 00 2 009607-0 Aleatória JOÃO EGMONT JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - DF JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS IRIS WAGNER COELHO DE OLIVEIRA LUCAS TORQUATO DE AQUINO PEREIRA AYLTON LEMOS AZEVEDO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) ARC-Ação Rescisória 2014 00 2 009676-2 Aleatória MARIO-ZAM BELMIRO K. V. C. VALDIR DE CASTRO MIRANDA e outro(s) W. C. S. P. C. T. T. C. T. G. A. C. T. S. Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Autor(es) Advogado(s) Réu(s) ARC-Ação Rescisória 2014 00 2 009707-4 Aleatória NÍDIA CORRÊA LIMA BANCO SAFRA S.A FABIO OLIVEIRA DUTRA e outro(s) RUI GONÇALVES 2a Camara Civel Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Autor(es) Advogado(s) Réu(s) ARC-Ação Rescisória 2014 00 2 009566-3 Aleatória JAIR SOARES VALERIA FIGUEIREDO FELISBINO BARBOSA MOACIR DE SOUSA BRANQUINHO TIM CELULAR SA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) Advogado(s) Interessado(s) CCP-Conflito de Competência 2014 00 2 009580-7 Aleatória JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA J. J. E. V. D. F. C. M. T. J. V. F. O. S. T. V. L. V. MARCILIO ALVES DE CARVALHO e outro(s) J. E. J. M. B. Espécie Num Processo CCP-Conflito de Competência 2014 00 2 009623-0 12 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Tipo Relator(a) Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) Advogado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Aleatória ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA DF JUÍZO DA 20ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA DF GERHARD REMENSPERGER MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA CATELLI LEDA INES PORTO VITORIA JEBBER CATELLI Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) Advogado(s) Interessado(s) CCP-Conflito de Competência 2014 00 2 009647-3 Aleatória JAMES EDUARDO OLIVEIRA JUIZO DA 2ª VARA CIVEL DE CEILANDIA/DF JUIZO DA 16ª VARA CIVEL DE BRASILIA/DF PEDRO ALEXANDRINO DE ALMEIDA FÁBIO GOMIDES BORGES HSBC BANK BRASIL SA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) Advogado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) CCP-Conflito de Competência 2014 00 2 009690-6 Aleatória JAMES EDUARDO OLIVEIRA JUÍZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - D.F. JUÍZO DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DO DISTRITO FEDERAL TERESINHA INES TELES PIRES ALBERTINA DE ALMEIDA NOBERTO DEMETRIUS MARTINS MESQUITA CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA DANIELE MARTINS MESQUITA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) Advogado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) CCP-Conflito de Competência 2014 00 2 009694-7 Aleatória J.J. COSTA CARVALHO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - D.F. JUÍZO DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DO DISTRITO FEDERAL RUBEM COUTO FILHO GIORDANA CARNEIRO DO VALE RODRIGUES SERGIO ALBERTO DOMINGOS BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS FRANCISCO SAVIO DE OLIVEIRA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) MSG-Mandado de Segurança 2014 00 2 009702-5 Prevenção CRUZ MACEDO Liminar JOSE KERDOLE MACIEL PORTO CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT e outro(s) JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA CSC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Interessado(s) Advogado(s) 1a Turma Criminal Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) RSE-Recurso em Sentido Estrito 2009 08 1 001597-5 Aleatória GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA GILVAN MARCIO ALMEIDA SILVA ALEXANDRE DE MELO CARVALHO - NPJ - UDF e outro(s) - NPJ - UDF MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2010 05 1 000693-5 Aleatória ROMÃO C. OLIVEIRA IVAN ABREU MELO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) APR-Apelação Criminal 2012 01 3 006339-0 Aleatória SANDRA DE SANTIS 13 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) E. L. P. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL M. P. D. F. T. Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2012 07 1 019537-8 Aleatória SANDRA DE SANTIS Réu Preso PABLO KAIQUE MARTINS DA SILVA ANDERSON PINHEIRO DA COSTA - NPJ - UDF e outro(s) - NPJ - UDF MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2012 10 1 008485-2 Aleatória GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA MARIO TEIXEIRA LIMA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) RSE-Recurso em Sentido Estrito 2013 01 1 038287-7 Aleatória SANDRA DE SANTIS Réu Preso EDSON DO NASCIMENTO LOPES RICARDO BISPO FARIAS - NPJ - UCB e outro(s) - NPJ - UCB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 01 1 173918-6 Aleatória GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA EDUARDO DE SOUSA CORTES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 01 1 181272-6 Aleatória ROMÃO C. OLIVEIRA Réu Preso CLEYTON ARAUJO DE SOUSA CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 05 1 001624-8 Prevenção MARIO MACHADO PEDRO GOMES LEITÃO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 05 1 007924-5 Aleatória GEORGE LOPES LEITE BRUNO REIS DE MASCARENHAS MENDES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 06 1 015011-5 Aleatória GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Réu Preso ANDERSON DE SOUZA LINO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) APR-Apelação Criminal 2013 09 1 004087-7 Aleatória GEORGE LOPES LEITE 14 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS MARCELO PRATES GRANGEIRO JAIRO LOPES C. OLIVEIRA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 09 1 030614-7 Aleatória GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA A. B. A. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL M. P. D. F. T. Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 12 1 003514-5 Prevenção ROMÃO C. OLIVEIRA Réu Preso H. S. S. CAROLINA SANTOS PITANGA - NPJ - UDF e outro(s) - NPJ - UDF M. P. D. F. T. Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 13 1 005769-3 Aleatória GEORGE LOPES LEITE REGINALDO GOMES DE SIQUEIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 009549-5 Prevenção GEORGE LOPES LEITE Liminar RAMON RAMOS DE FREITAS CLEIDVALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA RAMON RAMOS DE FREITAS JUÍZO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE BRASÍLIA DF Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Espécie Num Processo Tipo Relator(a) HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 009559-0 Aleatória SANDRA DE SANTIS Liminar Réu Preso DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CLEMILTON FERREIRA DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JUÍZO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO NÚCLEO BANDEIRANTE DF HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 009560-6 Aleatória GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Liminar Réu Preso EDNALDO MARIANO DA COSTA ROBSON DE JESUS DEVALDIR CATARINO e outro(s) JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 009564-7 Aleatória ROMÃO C. OLIVEIRA Liminar D. P. D. F. L. A. E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL J. D. S. E. E. N. N. Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Recorrente(s) Recorrido(s) RAG-Recurso de Agravo 2014 00 2 009594-4 Prevenção ROMÃO C. OLIVEIRA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS LEANDRO ESTEVAO DE PAULA 15 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) RAG-Recurso de Agravo 2014 00 2 009631-0 Prevenção MARIO MACHADO Réu Preso MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS JOSÉ LIBERATO SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Recorrente(s) Recorrido(s) Advogado(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Espécie Num Processo Tipo Relator(a) HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 009717-9 Aleatória ROMÃO C. OLIVEIRA Liminar Réu Preso DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CHRISTIAN GREGORY DE ARAÚJO CARDOSO ALMEIDA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - DF Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 009721-8 Aleatória GEORGE LOPES LEITE Liminar Réu Preso DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL WASHINGTON CASTRO DOS SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JUÍZO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RIACHO FUNDO - D.F. Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2014 01 3 000448-0 Aleatória GEORGE LOPES LEITE I. A. S. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL M. P. D. F. T. Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2014 03 1 012087-8 Aleatória GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA WALQUIRIA DOS SANTOS ALVES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2014 09 1 000541-8 Aleatória SANDRA DE SANTIS M. A. C. E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL M. P. D. F. T. 2a Turma Criminal Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2009 07 1 008212-7 Aleatória SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS EDSON PEREIRA DA SILVA BIANCA ALVARENGA GONÇALVES - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) APR-Apelação Criminal 2011 07 1 028184-9 Aleatória SOUZA E AVILA CRISLANE AZEVEDO DA SILVA DELCIO GOMES DE ALMEIDA RONYELSON SALES PENHA WESLLEY DE PAULA e outro(s) HELENO DA SILVA FERREIRA 16 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Advogado(s) Apelado(s) ANDERSON PINHEIRO DA COSTA - NPJ - UDF e outro(s) - NPJ - UDF MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2012 01 1 082827-4 Aleatória ROBERVAL CASEMIRO BELINATI THALISON DOS SANTOS NASCIMENTO ANGELINE CHIHARU KAMEYAMA - NPJ - UNICEUB - NPJ - UNICEUB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2012 01 1 127883-5 Aleatória JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA FRANCISCO EDSON XAVIER CAVALCANTE CLAUDIA ROCHA CACIQUINHO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) RSE-Recurso em Sentido Estrito 2012 04 1 002373-9 Aleatória SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS VILSON SALINO DE OLIVEIRA JUNIOR DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2012 07 1 032077-4 Prevenção SOUZA E AVILA MICHAEL DENNER COELHO MACHADO MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA e outro(s) CARLOS HENRIQUE DA SILVA SANTANA PAULO ANTONIO PINTO BRAGA - NPJ - UDF e outro(s) - NPJ - UDF LUKAS VITORIO DA CUNHA OLIVEIRA MARCOS DE FREITAS SILVA - NPJ - UCB e outro(s) - NPJ - UCB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2012 09 1 018819-6 Aleatória SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS Réu Preso EDNEY DE SOUZA OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Interessado(s) Advogado(s) APR-Apelação Criminal 2013 01 1 015712-5 Aleatória SOUZA E AVILA M. P. D. F. T. V. F. M. THIAGO ALMEIDA MORATO MENDONCA - NPJ - UNICEUB - NPJ - UNICEUB OS MESMOS A. A. ISAIAS LEONARDO GUIMARAES DE SOUZA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 01 1 164512-8 Aleatória ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Réu Preso ROSINETE GOMES DOS SANTOS LUIZ CARLOS BITTENCOURT MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 04 1 009859-7 Aleatória SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS EDSON SATHER FIGUEIREDO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 17 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 07 1 000734-0 Prevenção SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS LAYS BARBOSA DE FARIAS LUIZ FERNANDO FELIX CARMONA BRUNO COSTA CAVALCANTE, BRUNO DE ANDRADE SILVA INGRHID CAROLINE MADOZ PINHEIRO, NIVALDO MENDES DA SILVA DANUBIA SOARES LOREDO BRUNO DE ANDRADE SILVA NIVALDO MENDES DA SILVA, INGRHID CAROLINE MADOZ PINHEIRO TIAGO RODRIGUES RAMOS LEONARDO LUIS DE FREITAS PEDRON - NPJ - Projeção e outro(s) - NPJ - Projeção MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 07 1 036040-5 Aleatória ROBERVAL CASEMIRO BELINATI JOSE NILTON SANTOS DA COSTA LEANDRO CIRILO DE SOUZA - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) APR-Apelação Criminal 2013 07 1 040857-4 Aleatória SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS Réu Preso MAIGLAN OLIVEIRA CRUZ MARCOS DE FREITAS SILVA - NPJ - UCB e outro(s) - NPJ - UCB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Espécie Num Processo Tipo Relator(a) APR-Apelação Criminal 2013 08 1 008308-3 Aleatória JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA Réu Preso ANDERSON BASTOS DE ARAUJO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS APR-Apelação Criminal 2013 09 1 025770-9 Aleatória CESAR LABOISSIERE LOYOLA Réu Preso BRENO ALBUQUERQUE DA ROCHA RICARDO AFONSO BRANCO RAMOS - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 009596-9 Aleatória ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Liminar Réu Preso RYFHT ALTÍSSIMO MANGUELLY RYFHT ALTÍSSIMO MANGUELLY DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JUÍZO DO PLANTÃO CÍVEL E CRIMINAL DO DISTRITO FEDERAL HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 009601-4 Aleatória JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA Liminar Réu Preso DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ANTÔNIO PEREIRA DE ARAUJO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JUÍZO DO PLANTÃO CÍVEL E CRIMINAL DO DISTRITO FEDERAL HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 009643-2 Aleatória JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA Liminar 18 Edição nº 82/2014 Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Réu Preso VALDEMAR DE MELO OLIVEIRA EDUARDO GONCALVES DE JESUS VALDEMAR DE MELO OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 009658-6 Aleatória SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS Liminar Réu Preso NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE PROJEÇÃO FERNANDO VIEIRA DE LIMA LEONARDO LUIS DE FREITAS PEDRON - NPJ - Projeção - NPJ - Projeção JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA DF HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 009671-3 Aleatória CESAR LABOISSIERE LOYOLA Liminar Réu Preso ANDERSON GONÇALVES DE LIMA THIAGO VAZ FRANCO SILVA ANDERSON GONCALVES DE LIMA JUÍZO DA VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE PLANALTINA - D.F. HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 009685-9 Aleatória SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS Liminar Réu Preso LILIAN JARDIM AZEVEDO FABIO BATISTA DE LIMA LILIAN JARDIM AZEVEDO E AZEVEDO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA/DF HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 009710-5 Aleatória CESAR LABOISSIERE LOYOLA Liminar Réu Preso DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DIEGO DINIZ VIEIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA/DF Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 009713-8 Aleatória SOUZA E AVILA Liminar Réu Preso EDUARDO DE ASSUNÇÃO GONÇALVES GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS EDUARDO ASSUNCAO GONCALVES JUÍZO DA 2A. VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DF Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2014 01 1 064429-6 Prevenção CESAR LABOISSIERE LOYOLA CLEBERSON PEREIRA DA CONCEIÇÃO LORENA MARIA DE ALENCAR - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2014 04 1 000707-8 Prevenção CESAR LABOISSIERE LOYOLA WELTON XAVIER RODRIGUES ALESSANDRO DOMINGOS SILVA NAO HA 19 Edição nº 82/2014 Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 APR-Apelação Criminal 2014 09 1 002788-4 Aleatória ROBERVAL CASEMIRO BELINATI L. J. S. E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL M. P. D. F. T. 3a Turma Criminal Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) RSE-Recurso em Sentido Estrito 2008 03 1 013481-2 Aleatória JOSÉ GUILHERME MAX DE JESUS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2009 12 1 008108-4 Prevenção JOÃO BATISTA TEIXEIRA FABIO ABADIA MARQUES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2011 08 1 004177-7 Aleatória NILSONI DE FREITAS Réu Preso WANDERSON CARLOS DOS SANTOS DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2011 10 1 002982-0 Aleatória JOÃO BATISTA TEIXEIRA LUZINETE DO CARMO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2012 05 1 000153-2 Prevenção NILSONI DE FREITAS EUDIMAR ALMEIDA DA COSTA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) APR-Apelação Criminal 2013 01 1 022689-0 Prevenção HUMBERTO ADJUTO ULHÔA Réu Preso JOAQUIM DOS SANTOS ROCHA MONTEIRO LUIZ CARNEIRO CARLOS EDUARDO FLORIANO LUZ DANIEL MALAQUIAS E OUTROS ROBERTO MARTINS GUIMARÃES LEANDRO LEITE SANTANA ANTONIETA PAULINA BULBOL C. M. DA COSTA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 01 1 183717-0 Aleatória JOÃO BATISTA TEIXEIRA Réu Preso PATRICIA LEAL DINIZ DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo APR-Apelação Criminal 2013 01 1 185897-0 20 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Prevenção JOSÉ GUILHERME MATHEUS PAULO SIQUEIRA ALDSON PEREIRA DE CASTRO e outro(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) APR-Apelação Criminal 2013 05 1 001723-4 Prevenção HUMBERTO ADJUTO ULHÔA Réu Preso FLAVIO GARCIA LOURENCO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 05 1 014359-6 Aleatória HUMBERTO ADJUTO ULHÔA Réu Preso ALEXSSANDRO COELHO DA COSTA SILVA ERNANI DA SILVA CARLOS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 06 1 002261-7 Aleatória JOSÉ GUILHERME CACIO RODRIGUES DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 06 1 012779-0 Aleatória NILSONI DE FREITAS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ALLEF ANDERSON GOMES DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) APR-Apelação Criminal 2013 07 1 036211-3 Aleatória JOÃO BATISTA TEIXEIRA Réu Preso ANDERSON SALGUEIRO DOS SANTOS MILTON KOS NETO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 09 1 024695-5 Aleatória JOSÉ GUILHERME Réu Preso EDNEY DE SOUZA OLIVEIRA RAÍSSA SABACK MALTEZ GURGEL - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 09 1 026264-9 Prevenção HUMBERTO ADJUTO ULHÔA MIQUEIAS BRUNO CARDOSO DA SILVA CLERISTON PEREIRA SOUSA SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 11 1 002111-5 Prevenção JOSÉ GUILHERME I. B. S. ALDENOR FERREIRA DA SILVA BRUNO ALMEIDA DA SILVA M. P. D. F. T. 21 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) RSE-Recurso em Sentido Estrito 2013 12 1 006199-8 Prevenção JOSÉ GUILHERME LIBERATO DE SOUSA SANTOS JUNIOR RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 009563-9 Aleatória JOÃO BATISTA TEIXEIRA Liminar Réu Preso C. B. B. J. J. R. S. F. CLINO BENEDITO BENTO JUNIOR e outro(s) J. D. V. C. T. J. S. S. D. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Impetrante(s) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 009605-5 Aleatória JOSÉ GUILHERME Liminar Réu Preso DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CAROLINE PINTO PAULINO CANDIDO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JUÍZO DO PLANTÃO CÍVEL E CRIMINAL DO DISTRITO FEDERAL HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 009610-2 Prevenção HUMBERTO ADJUTO ULHÔA Liminar Réu Preso FABIANA LANDIM RODIGUES FERNANDO MARTINS DE FREITAS MARCELO LUIZ DE BARROS FERNANDO MARTINS DE FREITAS e outro(s) JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JURI DE BRASILIA/DF HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 009679-5 Prevenção NILSONI DE FREITAS Liminar Réu Preso P. S. B. F. R. A. O. PEDRO SEFFAIR BULBOL FILHO e outro(s) J. D. S. J. E. C. C. S. J. V. D. F. C. M. P. HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 009719-5 Prevenção JOÃO BATISTA TEIXEIRA Liminar Réu Preso JANAINA LAVALE AOR DE ANDRADE PEDRO HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA JANAINA LAVALE AOR DE ANDRADE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - D.F. HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 009723-4 Prevenção HUMBERTO ADJUTO ULHÔA Liminar Réu Preso RODRIGO BATISTA DE OLIVEIRA FABIANO DE SOUSA COSTA RODRIGO BATISTA DE OLIVEIRA JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DO PARANOÁ DF 1a Turma Civel 22 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2002 01 1 072654-6 Aleatória TEÓFILO CAETANO DISTRITO FEDERAL IVAN MACHADO BARBOSA (Procurador) WESLEY ALESSANDRO SOUSA SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2007 01 1 104287-8 Aleatória SIMONE LUCINDO ESPÓLIO DE MARIA DO CARMO NASCIMENTO rep. por EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA OTAVIO LUIZ FERREIRA DOS SANTOS EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA JOSE MENCK JOSE MENCK JOSE THADEU MASCARENHAS MENCK, ROGERIO ANDRADE CAVALCANTE ARAUJO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2008 01 1 029749-3 Prevenção SIMONE LUCINDO ESPÓLIO DE MARIA DO CARMO NASCIMENTO rep. por EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA OTAVIO LUIZ FERREIRA DOS SANTOS JOSÉ MENCK JOSE MENCK JOSE THADEU MASCARENHAS MENCK, ROGERIO ANDRADE CAVALCANTE ARAUJO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2009 01 1 049283-7 Aleatória ALFEU MACHADO AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA ALEXANDRE MAGALHÃES DE MESQUITA PAULO ROBERTO IVO DA SILVA e outro(s) DIVA DE SOUZA DIAS NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) RMO-Remessa de Ofício 2010 01 1 016487-0 Aleatória TEÓFILO CAETANO DEOLINDA PEREIRA FILARDI DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL HOSPITAL SAO LUCAS LTDA CAROLINA DE MENEZES NEDDERMEYER e outro(s) DISTRITO FEDERAL TASSIANA ARAUJO TENORIO (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2010 01 1 196890-3 Aleatória LEILA ARLANCH JOSE SERGIO BATISTA VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO e outro(s) DISTRITO FEDERAL DENILSON FONSECA GONÇALVES (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APO-Apelação/Reexame necessário 2011 01 1 073327-2 Aleatória LEILA ARLANCH DISTRITO FEDERAL SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO (Procurador) ELIZABETH RODRIGUES DA CUNHA GOMES E OUTROS ULISSES RIEDEL DE RESENDE e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 01 1 115457-7 Prevenção TEÓFILO CAETANO BRASIL TELECOM S/A ANA TEREZA PALHARES BASILIO BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO 23 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Apelado(s) Advogado(s) MIGUEL DELMIRO DOS SANTOS NPJ - UNICEUB Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APO-Apelação/Reexame necessário 2011 01 1 120271-8 Aleatória LEILA ARLANCH DISTRITO FEDERAL CARLOS ODON LOPES DA ROCHA (Procurador) EDUARDO DE SOUZA FERREIRA RODRIGO MARÇAL ROCHA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 01 1 156893-8 Aleatória TEÓFILO CAETANO BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA MARILCI CIANI KLAMT e outro(s) CANAL EXECUTIVO ORGANIZACAO DE SEMINARIOS TREINAMENTOS LTDA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA ESPECIAL - CURADORIA ESPECIAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 01 1 195549-2 Aleatória TEÓFILO CAETANO BANCO ORIGINAL S/A PEDRO ALEIXO BARBOSA DE A. LINS JUNIOR e outro(s) EQUATORIAL SERVICOS FINANCEIROS LTDA JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO e outro(s) LUCIA ELISABETE LIMA SILVIA DE FÁTIMA PRATES MENDES OS MESMOS QUALITY REAL ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA WILLIAN DA SILVA RAMOS e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 03 1 018800-9 Aleatória SIMONE LUCINDO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA GIULIO ALVARENGA REALE e outro(s) COSME DA SILVA VASCO NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 098718-8 Aleatória SIMONE LUCINDO FEISSAL IMAD MIGUEL FRIAS SILVEIRA e outro(s) CAPITAL COMUNICACAO E MARKETING LTDA EDUARDO MARCOS DE ALMEIDA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 174966-2 Aleatória LEILA ARLANCH EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS III SA SPE LYCURGO LEITE NETO e outro(s) NATALIA CAVALCANTE VIEIRA QUEIROZ E OUTROS NATALIA DOS SANTOS VIEIRA MARCELO CAVALCANTE DA SILVA QUEIROZ Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 03 1 014464-4 Aleatória TEÓFILO CAETANO BV FINANCEIRA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CRISTIANE MARIA DA SILVA e outro(s) DJAILDO REZENDE DO AMARAL NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) APC-Apelação Cível 2012 03 1 034997-8 Aleatória ALFEU MACHADO FERNANDA DA SILVA NASCIMENTO 24 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA e outro(s) BANCO FIAT S/A NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 004338-9 Aleatória ALFEU MACHADO ROSEMAIRE APARECIDA TEIXEIRA DANIEL FRANCA SILVA DISTRITO FEDERAL PATRÍCIA LYRIO ASSREUY (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 016685-5 Aleatória LEILA ARLANCH ANDRE LUIZ GOMES CAVALCANTE DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CONCRECON CONCRETO E CONSTRUÇÕES LTDA LEILA DUTRA EING LAFETA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 041412-7 Aleatória SIMONE LUCINDO MARCIO RIBEIRO MACHADO E OUTROS GEDIAEL CORDEIRO LEITE ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA ADRIANA ARANTES SUDART CORRÊA e outro(s) OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 060726-0 Prevenção SIMONE LUCINDO VALDINEI DE SOUZA OLIVEIRA RODRIGO MARÇAL ROCHA DISTRITO FEDERAL EDUARDO ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 067338-6 Aleatória TEÓFILO CAETANO AJAX SAMPAIO SILVA ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO e outro(s) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 094875-5 Aleatória ALFEU MACHADO MARLENE ANDREA DE SOUZA RODRIGUES EVENI AGUSTINHO SILVEIRA E SOUZA SULAMERICA SEGURO SAUDE SA CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO ROBINSON NEVES FILHO e outro(s) OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 114042-4 Aleatória LEILA ARLANCH BRADESCO SAUDE SA GUILHERME SILVEIRA COELHO e outro(s) RCC CONSULTORIA EM ADMINISTRACAO DE TECNOLOGIA LTDA POLLYANNA RIBEIRO FERREIRA DE MOURA ANDERSON BARRETO ARRUDA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 114371-3 Aleatória LEILA ARLANCH DISTRITO FEDERAL 25 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) JULIANA TAVARES ALMEIDA (Procurador) EDSON DE SOUZA BATISTA FÁBIO ELIAS AMARILLA COSTA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 126724-3 Aleatória ALFEU MACHADO SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL MARCELO TESHEINER CAVASSANI e outro(s) DISTRITO FEDERAL DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 139993-3 Aleatória SIMONE LUCINDO JOSE HONORIO ACCARINI CATARINO LUCCA SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS LÍSARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 152369-3 Aleatória ALFEU MACHADO GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A MÁRCIO VINICÍUS COSTA PEREIRA e outro(s) ANDREA PONTES ANDREA PONTES E SILVA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 174592-2 Aleatória TEÓFILO CAETANO FIORENTINO CAPPELLESSO ANDRÉ SOARES e outro(s) RONALDO BRUSTOLIN CAPPELLESSO DANIEL VICENTE GOETTEMS e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2013 05 1 007738-5 Aleatória ALFEU MACHADO NOROESTE CDE EMPREENDIMENTOS SA MARCELO DE SÁ PONTES PEDRO PORTELLA NUNES SILVANIRA LUIZA PEREIRA MAIA RODRIGO DANIEL DOS SANTOS e outro(s) OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 05 1 007951-8 Prevenção SIMONE LUCINDO JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA CASTRO NILTON MARCIO PORTILHO RODRIGUES e outro(s) BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A GUILHERME LIMA BRAGA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2013 05 1 011644-8 Aleatória ALFEU MACHADO SICOOB CREDIBRASILIA COOPERATIVA DE CREDITO RURAL BRASILIA LTDA LÁZARO AUGUSTO DE SOUZA e outro(s) M N DE SOUZA A MARANHENSE ME DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA ESPECIAL - CURADORIA ESPECIAL OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 07 1 040565-4 Aleatória LEILA ARLANCH AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA RAPHAEL NEVES COSTA RICARDO NEVES COSTA 26 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Apelado(s) Advogado(s) LUCIANE VERAS NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 09 1 021462-5 Aleatória LEILA ARLANCH BERNARDO JOSE DE SOUSA AIANA CARLA OLIVEIRA PEREIRA MIRANDA ACE SEGURADORA SA EDUARDO GALDÃO DE ALBUQUERQUE Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 09 1 025510-9 Aleatória SIMONE LUCINDO BV FINANCEIRA SA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO e outro(s) FRANCISCO DAS CHAGAS FIRMINO FABIANA DE CARVALHO NASCIMENTO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009550-0 Aleatória SIMONE LUCINDO FEDERAL DE SEGUROS S/A PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI MARCELO DAVOLIO LOPES e outro(s) OSIEL BRUNO BEZERRA GONCALVES IZABELA CRISTINA ALVES NUNES LIMA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009556-7 Aleatória LEILA ARLANCH DENIS GABRIEL DE FARIA PIERRE TRAMONTINI e outro(s) DISTRITO FEDERAL NÃO CONSTA PROCURADOR Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009558-3 Aleatória TEÓFILO CAETANO SICOOB COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA E DOS ORGÃOS VINCULADOS A PRESIDENCIA DA REPUBLICA LTDA MARIANNA FERRAZ TEIXEIRA e outro(s) ANTONIO MARCOS PASSOS NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009576-8 Aleatória SIMONE LUCINDO PORTAL SERVIÇOS DE CADASTRO LTDA RENATA GUEDES MARIA DO DESTERRO ROCHA MELO NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009586-4 Aleatória ALFEU MACHADO G. S. S. C. B. EDUARDO LYCURGO LEITE e outro(s) R. C. B. P. O. NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009587-2 Prevenção ALFEU MACHADO Liminar ESPÓLIO DE GERALDO BATISTA BARBOSA DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MARIA MADALENA DE LIMA E OUTROS SANDRA CRISTINA SILVA PELTZ Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) 27 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009590-3 Prevenção TEÓFILO CAETANO CONCEICAO JOSE MACEDO CONCEIÇÃO JOSE MACEDO SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA MARCOS ANTONIO BARRETO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009591-0 Aleatória LEILA ARLANCH Liminar CRISTIANE MARINS COUTINHO XAVIER RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER ELAINE MARIA MOURA DE FREITAS NAO CONSTA ADVOGADO Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009599-3 Aleatória TEÓFILO CAETANO Liminar E. F. S. E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL N. H. Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009600-6 Aleatória LEILA ARLANCH TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA FELIPE LEONARDO MACHADO GONÇALVES e outro(s) DIVINA DE SOUZA ALVES ROCHA E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009626-4 Aleatória TEÓFILO CAETANO CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI e outro(s) MARIA JOSÉ SCHULZ E OUTROS JOSE CARLOS DE ALMEIDA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009629-7 Aleatória LEILA ARLANCH Liminar JOSE AUGUSTO FAGUNDES CARDOSO VALTER FERREIRA XAVIER FILHO e outro(s) ADRIANE APARECIDA DA PENHA SABINO CORREA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009639-3 Aleatória TEÓFILO CAETANO EDILMA RESSURREIÇÃO SANTOS VITORIA GEORGE FERREIRA DE OLIVEIRA e outro(s) VALDEIR REGIS FEITOZA LAERTE ROSA DE QUEIROZ JÚNIOR Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009654-5 Aleatória LEILA ARLANCH ASA ALIMENTOS S.A REGINA CÉLIA SILVA MOREIRA e outro(s) JESNER TORESAN MARQUES ME NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009703-3 Aleatória 28 Edição nº 82/2014 Relator(a) Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) SIMONE LUCINDO Liminar JOÃO BATISTA ZARDINI JUNIOR RAFAEL BRANDÃO GUEIROS SOUZA e outro(s) INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2014 01 1 008622-9 Aleatória TEÓFILO CAETANO IOLANDA CAMPOS BORGES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL BRB BANCO DE BRASILIA SA EDUARDO MARCOS DE ALMEIDA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2014 01 1 043067-0 Aleatória TEÓFILO CAETANO LUIZA MARIA DE JESUS PINTO EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR BANCO PANAMERICANO S/A FRANCISCO DUQUE DABUS e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2014 03 1 002949-3 Aleatória ALFEU MACHADO NUTRILAR AGRO-INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E OUTROS CARLOS RODRIGUES SOARES BANCO DO BRASIL S/A NAO CONSTA ADVOGADO 2a Turma Civel Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) RMO-Remessa de Ofício 2009 01 1 015316-4 Aleatória SÉRGIO ROCHA ALICIA DOS REIS FERREIRA RODRIGO DANIEL DOS SANTOS e outro(s) INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ROGERIO BORGES DE SOUZA (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2010 01 1 101625-0 Aleatória FÁTIMA RAFAEL DISTRITO FEDERAL FABIO OLIVEIRA LEITE (Procurador) EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA WANDER PEREZ Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2010 05 1 005426-8 Aleatória FÁTIMA RAFAEL ROBERTO PINHEIRO DE SOUZA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA ESPECIAL - CURADORIA ESPECIAL BANCO PANAMERICANO S/A JOSE MARTINS e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 01 1 066179-3 Aleatória J.J. COSTA CARVALHO DAGNALDO APARECIDO SARTORI BUZINARO IGOR MENDONÇA GONÇALVES e outro(s) AILTON CARLOS RIBEIRO DO ROSARIO E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ZIP EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO MAUREL BALBO IGOR MENDONÇA GONÇALVES 29 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) RMO-Remessa de Ofício 2012 01 1 079028-4 Prevenção J.J. COSTA CARVALHO JOANA PAULINA DO NASCIMENTO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL CLÁUDIO FERNANDO EIRA DE AQUINO (Procurador) PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO rep. por VALDECI HENRIQUE DO NASCIMENTO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 165132-9 Aleatória J.J. COSTA CARVALHO E. G. N. SHEILA CRISTINA CAVALCANTI DE VASCONCELO R. F. S. GILSON MOREIRA DA SILVA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 05 1 011184-6 Aleatória SÉRGIO ROCHA C V AGUIAR LANCHONETE ME DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA ESPECIAL - CURADORIA ESPECIAL NASA CAMINHÕES LTDA RICK LE SENECHAL BRAGA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APO-Apelação/Reexame necessário 2013 01 1 077825-3 Prevenção J.J. COSTA CARVALHO DISTRITO FEDERAL DEMETRIUS ABIORANA CAVALCANTE (Procurador) DENILSON FONSECA GONÇALVES (Procurador) ALINE SANTOS DE FREITAS ANDRÉIA SANTOS PILICÉRIO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 096597-4 Aleatória J.J. COSTA CARVALHO LUCIANO ALMIR DA SILVA FELIPE ROSSI DE ANDRADE ASDRÚBAL NASCIMENTO LIMA JÚNIOR DF DISTRITO FEDERAL FABIO OLIVEIRA LEITE (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 100058-3 Aleatória SÉRGIO ROCHA RENATO MEIRELES DE MENDONCA JOSÉ RAIMUNDO DE CASTRO NETO MARIO CESAR DANTAS ADRIANO DE SOUZA PEREIRA NEVES OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 129320-2 Aleatória SÉRGIO ROCHA C A CUNHA DA SILVA ME REBECA SILVA GOMES JALES e outro(s) DTB GONCALVES TATUAGEM ME CLEDMYLSON LHAIR FEYDIT FERREIRA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 135655-2 Aleatória J.J. COSTA CARVALHO CONDOMINIO DO RESIDENCIAL GARDEN VILLAGE rep. por HENRIQUE COSTA ROCHA RODRIGO DA ROCHA LIMA BORGES JOAO CLAUDIO AMANCIO DIAS LARA SANCHEZ FERREIRA 30 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 03 1 011835-3 Aleatória FÁTIMA RAFAEL AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) ERIOVALDO RODRIGUES ANTONIO FÁBIO GOMIDES BORGES Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 03 1 028313-6 Aleatória SÉRGIO ROCHA AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) JOSEMA SOUZA DA SILVA SHAIANNE ESPINDOLA BEZERRA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009548-7 Aleatória J.J. COSTA CARVALHO DISTRITO FEDERAL ALEXANDRE CASTRO CERQUEIRA (Procurador) VANESSA SARKIS LEITE DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009554-2 Aleatória FÁTIMA RAFAEL MARCUS VENICIUS MOTHE CARNEIRO MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO e outro(s) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009569-6 Prevenção J.J. COSTA CARVALHO PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS GUILHERME CAMPOS COELHO PRISCILA ZIADA CAMARGO e outro(s) JOAO ALVES DE OLIVEIRA TANA ROSA CALDAS e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009578-4 Prevenção SÉRGIO ROCHA PAULO WATANABE INÁCIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO e outro(s) MPT TURISMO LTDA BRUNO GUERRA NEVES DA CUNHA FROTA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009614-3 Aleatória FÁTIMA RAFAEL FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE FEPECS PAULO JOSÉ MACHADO CORRÊA (Procurador) GIORDANA BRUNA MOREIRA PERES DENISE MARTINS CORREIA LOPES Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009617-6 Aleatória J.J. COSTA CARVALHO GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL SAUDE LTDA HUGO DAMASCENO TELES e outro(s) V12 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.. E OUTROS RONEY FLÁVIO RODRIGUES BERNARDES e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009618-4 Aleatória SÉRGIO ROCHA 31 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) PORTAL SERVIÇOS DE CADASTRO LTDA PAULO ROBERTO IVO DA SILVA RENATA GUEDES e outro(s) JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009670-5 Prevenção J.J. COSTA CARVALHO Liminar CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO BL D DO RESIDENCIAL FLAMBYANT FERNANDO FRANCISCO SILVA JUNIOR e outro(s) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009678-7 Aleatória FÁTIMA RAFAEL Liminar MARIA ESTEFANIA DOS SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL AC AIRES CREDITO E COBRANCA DIANA DA SILVA MEIRA GAZZOLI e outro(s) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009706-6 Aleatória FÁTIMA RAFAEL Liminar CHRISTINA PIOVEZAN DIAS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL PATRICIA DOS SANTOS TAVEIRA ERNANI DA SILVA CARLOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2014 01 1 025405-9 Aleatória SÉRGIO ROCHA RAFAELA MOREIRA BARRETO CRISTIAN XAVIER BARRETO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF DETRAN DF NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2014 01 1 031032-4 Aleatória FÁTIMA RAFAEL BANCO VOLKSWAGEN SA PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO e outro(s) MARIA OZANIRA MARTINS RODRIGUES NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2014 01 1 031068-7 Aleatória SÉRGIO ROCHA BB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES e outro(s) ALEXSANDER DOS SANTOS LACERDA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2014 01 1 065150-4 Prevenção J.J. COSTA CARVALHO DISTRITO FEDERAL MARIA BEATRIZ BROWN RODRIGUES (Procurador) ANA JULIA VIDAL JUSTINO E OUTROS ALESSANDRA DONIAK DAS CHAGAS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) APC-Apelação Cível 2014 07 1 007027-0 Aleatória FÁTIMA RAFAEL LUIZA DOMIENSE ALVES rep. por DANIELLA COSTA DOMIENSE 32 Edição nº 82/2014 Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 FLÁVIO ALVES DE LIMA e outro(s) ESPÓLIO DE RONALDO MACIEL ROSAS ALVES NAO CONSTA ADVOGADO 3a Turma Civel Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2009 01 1 181921-5 Aleatória NÍDIA CORRÊA LIMA DIRECIONAL ENGENHARIA SA JOSE ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO ROBLEDO OLIVEIRA CASTRO, MARCELO ARANTES KOMEL TEMPERVIDROS E CRISTAIS TEMPERADOS LTDA LAILSON SILVA MATTA LUIS GUSTAVO NICOLI, VITOR HUGO ALBINO PELLES AMERICA DESIGN LTDA MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2010 01 1 000499-6 Prevenção NÍDIA CORRÊA LIMA AMERICA DESIGN LTDA MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA e outro(s) DIRECIONAL ENGENHARIA SA JOSE ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO ROBLEDO OLIVEIRA CASTRO, MARCELO ARANTES KOMEL OS MESMOS TEMPERVIDROS E CRISTAIS TEMPERADOS LTDA HUMBERTO VINICIUS NICOLI ARGUELLO ANGELINE PIRES DA SILVEIRA, LAILSON SILVA MATTA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2010 01 1 076758-5 Aleatória NÍDIA CORRÊA LIMA DISTRITO FEDERAL MONIQUE MARTINS SARAIVA (Procurador) ARYADNE NOGUEIRA AGUIAR E OUTROS JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 01 1 016253-4 Aleatória SILVA LEMOS BRB BANCO DE BRASÍLIA SA GABRIELA VICTOR TAVARES MENDES e outro(s) ORLY BONOMO RAFAEL SILVA MELÃO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 01 1 190174-0 Aleatória MARIO-ZAM BELMIRO ABO ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA MURILLO DOS SANTOS NUCCI DISTRITO FEDERAL VALDSON GONÇALVES DE AMORIM (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 018103-3 Aleatória SILVA LEMOS EMILLY DOS SANTOS MARTINS rep. por ELIANE NASCIMENTO DOS SANTOS TATIANA DE QUEIROZ PEREIRA GREGORIO WELLINGTON ROCHA RAMOS DISTRITO FEDERAL AREF ASSREUY JUNIOR (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 086657-8 Aleatória SILVA LEMOS DISTRITO FEDERAL 33 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) JULIANA TAVARES ALMEIDA (Procurador) ESTRELA PROJETO E CONSTRUÇÃO LTDA JULIANA ESTRELA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 093533-8 Aleatória NÍDIA CORRÊA LIMA PRO AUTO CENTER LTDA ME ANTÔNIO DOS REIS LAZARINI AGEFIS AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DF IZABELA FROTA MELO (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 169491-9 Aleatória MARIO-ZAM BELMIRO VERA LÚCIA NICOLETTI CÉLIA ARRUDA DE CASTRO RENATA VIEIRA FONSECA DISTRITO FEDERAL BRUNO AUGUSTO DANTAS TAVARES (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 192660-0 Aleatória SILVA LEMOS ULISSES DA COSTA DIAS LILYAN CAIXETA XAVIER DISTRITO FEDERAL PATRÍCIA LYRIO ASSREUY (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 194929-0 Aleatória SILVA LEMOS ANTONIA ALVES DE FRANCA FERREIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB MARCELLY BORBA DE LIMA JOELMA ALVES ROMEIRO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 05 1 013485-6 Aleatória NÍDIA CORRÊA LIMA JOSE WILLAME NOGUEIRA DOS SANTOS MARCOS ANTÔNIO ANDRADE e outro(s) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA JOSE MARTINS e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 07 1 003222-8 Aleatória NÍDIA CORRÊA LIMA BANCO PANAMERICANO S/A JOSE MARTINS e outro(s) MICHELLE GUEDES FERREIRA TRIGUEIRO NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2012 07 1 017739-8 Aleatória MARIO-ZAM BELMIRO A. A. R. M. KELLY DA SILVA DE FREITAS e outro(s) M. M. S. M. ALEXANDRE STROHMEYER GOMES DANIELE STROHMEYER GOMES OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 07 1 027105-9 Aleatória NÍDIA CORRÊA LIMA JOSE TOMAZ DA SILVA MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO e outro(s) 34 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) BANCO ITAUCARD S/A GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 012277-7 Aleatória SILVA LEMOS VALTEIR RODRIGUES DE SOUSA E OUTROS MARCELO ALMEIDA ALVES DISTRITO FEDERAL AREF ASSREUY JUNIOR (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 014507-0 Aleatória MARIO-ZAM BELMIRO ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A JACÓ CARLOS SILVA COELHO e outro(s) MURILO ISRAEL MARQUES ROGÉRIO FERREIRA BORGES e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 041329-4 Aleatória MARIO-ZAM BELMIRO CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA DANIEL FERREIRA MELO e outro(s) CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF GRACIELA RENATA RIBEIRO e outro(s) OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 056134-8 Aleatória SILVA LEMOS HOLCIM BRASIL SA ISABELA BRAGA POMPÍLIO e outro(s) GAVIORNO & SILVA LTDA ME IZABEL CRISTINA DINIZ VIANA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) RMO-Remessa de Ofício 2013 01 1 071198-5 Aleatória SILVA LEMOS KELRY LUCIA OLIVEIRA GASPAR DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL CLÁUDIO FERNANDO EIRA DE AQUINO (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 081791-9 Aleatória NÍDIA CORRÊA LIMA BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A CARLOS CÉSAR BORGES e outro(s) COOPATRAM COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DE TRANSPORTE DE SAMAMBAIA VIVIANE BRAGA DE MOURA CLAUDIO JORGE SIQUEIRA RODRIGUES PEREIRA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 086534-8 Prevenção SILVA LEMOS HOLCIM BRASILI SA ISABELA BRAGA POMPÍLIO CHRISTIANO PEREIRA CARLOS e outro(s) GAVIORNO E SILVA LTDA ME IZABEL CRISTINA DINIZ VIANA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 088226-0 Aleatória MARIO-ZAM BELMIRO BANCO BRADESCO SA PAULO R. M. THOMPSON FLORES e outro(s) GERALDO COUTO DE OLIVEIRA 35 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Advogado(s) Apelado(s) FÁBIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA e outro(s) OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 089681-9 Prevenção MARIO-ZAM BELMIRO LAZARA CAMPOS DE ANDRADE E OUTROS RAUL FERNANDES JUNIOR e outro(s) CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 110864-3 Aleatória SILVA LEMOS DISTRITO FEDERAL ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDÃO (Procurador) KAIQUE DOUGLAS DE PAULA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 171986-7 Aleatória MARIO-ZAM BELMIRO CONDOMINIO DA CHACARA 139 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES DF LUCIANA RANGEL DA SILVA TYRKA EMANUELLE MARINS MENDES SERCOND - SECRETARIA DE ESTADO DE REGULARIZACAO DE CONDOMINIOS NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 03 1 001209-8 Aleatória NÍDIA CORRÊA LIMA BANCO SANTANDER S/A OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) DAVID MACIEL NUNES DA SILVA EDRIENE DOS SANTOS OLIVEIRA GENES JOSÉ DA COSTA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2013 10 1 008738-5 Aleatória SILVA LEMOS BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A GABRIELA VICTOR TAVARES MENDES e outro(s) MARIA APARECIDA DE ARAÚJO MELO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 10 1 009987-3 Aleatória SILVA LEMOS KESIA MARIA MARINHO ROBERTO MACIEL SOUKEF FILHO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A FREDERICO ALVIM BITES CASTRO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009544-6 Aleatória NÍDIA CORRÊA LIMA Liminar JONATHAN RODRIGUES MOURA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL NÃO CONSTA PROCURADOR Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009551-8 Aleatória NÍDIA CORRÊA LIMA SICOOB EXECUTIVO COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA MARIANNA FERRAZ TEIXEIRA e outro(s) 36 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Agravado(s) Advogado(s) ELIZANGELA SOUZA FERREIRA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009570-2 Aleatória NÍDIA CORRÊA LIMA CONDOMÍNIO LAKE SIDE HOTEL RESIDENCE JULIANO RICARDO DE V. COSTA COUTO ELIAS SOUSA MAIA GALVÃO RIBEIRO e outro(s) APARECIDA NEVES MOTA ANDRADE BRASIL JOSE BRAGA GILBERTO MOTA ANDRADE JOSÉ ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORRÊA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009573-5 Prevenção MARIO-ZAM BELMIRO FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO e outro(s) RUY FERREIRA BORGES E OUTROS SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009574-3 Aleatória SILVA LEMOS VALDECY LEMOS JENNIFER LOUISE DE CARVALHO DISTRITO FEDERAL NÃO CONSTA PROCURADOR Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009575-0 Aleatória NÍDIA CORRÊA LIMA Liminar L. V. S. JAINARA CRISTINE LOIOLA DE SOUSA e outro(s) L. F. M. C. ADILSON DE LIZIO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009597-7 Aleatória SILVA LEMOS PORTAL SERVIÇOS DE CADASTRO LTDA PAULO ROBERTO IVO DA SILVA e outro(s) RAQUEL PEREIRA DA SILVA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009603-9 Prevenção NÍDIA CORRÊA LIMA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE FEPECS PAULO JOSÉ MACHADO CORRÊA (Procurador) LUCIO HENRIQUE CORREIA LOPES VÂNIA DE FÁTIMA SILVA MARTINS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009604-7 Aleatória MARIO-ZAM BELMIRO Liminar PABLO DA SILVA CONFORTINI SERGIO ANSELMO DANTAS DISTRITO FEDERAL NÃO CONSTA PROCURADOR Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Agravado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009628-9 Aleatória MARIO-ZAM BELMIRO MPDFT MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS NORWELL ATACADO LTDA 37 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Advogado(s) CASSIANO PEREIRA VIANA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009634-4 Prevenção MARIO-ZAM BELMIRO ANA FRANCISCA DE ARAÚJO SAMUEL LIMA LINS e outro(s) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A FREDERICO ALVIM BITES CASTRO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009641-6 Aleatória SILVA LEMOS BANCO DO BRASIL SA LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s) OLGARINA FIGUEIREDO AFFONSO E OUTROS IZABELA CRISTINA ALVES NUNES LIMA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009683-4 Aleatória NÍDIA CORRÊA LIMA A. B. C. M. rep. por L. M. A. L. M. C. E OUTROS MARCELA BRAGA DA SILVA FERREIRA G. M. M. EMANUEL CATUNDA BRAGA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009725-9 Aleatória SILVA LEMOS MARCELO FABIANO LIMA VIEIRA E OUTROS MILENA MARCONE FERREIRA LEITE MB ENGENHARIA SPE 030 SA E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO 4a Turma Civel Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2003 01 1 073144-3 Aleatória CRUZ MACEDO DISTRITO FEDERAL JULIANA TAVARES ALMEIDA (Procurador) VILMA CARNEIRO NASCIMENTO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2009 01 1 191572-6 Prevenção JAMES EDUARDO OLIVEIRA JORGE VICTOR RODRIGUES KARINA HELENA CALLAI ROSÂNGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA MARQUES E PRIETO NAKAMURA S/C LTDA E OUTROS FLÁVIO LUIZ MEDEIROS SIMÕES OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2009 01 1 196941-0 Aleatória ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS ANTONIA APARECIDA BRAGA DA SILVA VINICIUS NOBREGA COSTA e outro(s) DISTRITO FEDERAL LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 01 1 091825-8 Aleatória JAMES EDUARDO OLIVEIRA ANDREIA ANA DA SILVA RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE RAIMUNDO BORGES PEREIRA 38 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) ANTONIO VILMAR CAVALCANTE DE SOUZA PAULO RICARDO SILVA e outro(s) OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 07 1 034846-0 Aleatória CRUZ MACEDO P. D. S. INGRID ARNAUT M. F. P. DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 036261-9 Aleatória ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO e outro(s) ADALBERTON ALENCAR BEZERRA JUNIOR E OUTROS LAURA ANGELICA PACHECO ALVES DOS SANTOS e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 107280-4 Aleatória ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS FINANCEIRAS AS CFI BV CFI REGINO FRANCISCO DE SOUSA e outro(s) ANTONINHO CANDIDO FRANCISCO JOAO DA SILVA REIS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 144043-0 Aleatória JAMES EDUARDO OLIVEIRA C. E. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL C. A. F. F. E OUTROS LEO SEBASTIAO DAVID AVAY MIRANDA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 167448-4 Prevenção CRUZ MACEDO DANIEL PEREIRA GOMES PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA DISTRITO FEDERAL CARLOS ODON LOPES DA ROCHA (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 186923-7 Aleatória ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS J. R. N. ALEXANDRE JOSÉ PEREIRA LIRA V. D. M. R. DIMITRI GRACO LAGES MACHADO JOAO JOSE MACHADO DE CARVALHO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 196418-3 Prevenção ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS C. S. H. F. L. VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO e outro(s) A. A. B. J. E OUTROS LAURA ANGELICA PACHECO ALVES DOS SANTOS e outro(s) OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 014309-9 Aleatória ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS MAISON INCORPORAÇÃO E EDIFICAÇÃO SPE LTDA ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s) SANDRO DE SOUZA ROCHA E OUTROS 39 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Advogado(s) Advogado(s) GLADSTON FERREIRA SILVA MIGUEL GUSKOW Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 037590-7 Aleatória JAMES EDUARDO OLIVEIRA DF DISTRITO FEDERAL DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES (Procurador) MARIA NITA DE MORAIS SILVA E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 070655-5 Prevenção ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS FERNANDES TORRES COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME FERNANDO AUGUSTO PINTO e outro(s) OI SA EDIO HENRIQUE DE ALMEIDA JOSE E AZEVEDO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 086477-0 Aleatória ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ALINE VASCONCELOS TORRES e outro(s) PEDRO FRANCISCO PEREIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 129747-0 Aleatória ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS DANTE CORREA GOMES MARIA DA CONSOLAÇÃO DOS ANJOS ALVES OSVALDO FERNANDES NASCIMENTO UNASFEM UNIÃO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS LUIS FERNANDO MOREIRA e outro(s) ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA CLÁUDIO AUGUSTO OLIVEIRA PENNA FERNANDEZ e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 142195-3 Aleatória JAMES EDUARDO OLIVEIRA BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO e outro(s) FRANKLIN DELANO FONTES MELO ENESIO BEZERRA CABRAL JUNIOR KELLY DA SILVA DE FREITAS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 165689-6 Aleatória CRUZ MACEDO BANCO ITAULEASING SA MARCELO TESHEINER CAVASSANI e outro(s) DISTRITO FEDERAL DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 03 1 000498-6 Aleatória JAMES EDUARDO OLIVEIRA BRUNA LOURENÇO DE ABREU JONATHAN DOS SANTOS RODRIGUES SERVIÇOS HOSPITALARES YUGE LTDA LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL PEDRO AMADO DOS SANTOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) APC-Apelação Cível 2013 03 1 011206-4 Aleatória CRUZ MACEDO S E C COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME 40 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) ANTÔNIO DOS REIS LAZARINI e outro(s) VIVO S/A JOSE ALBERTO COUTO MACIEL e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 05 1 002311-0 Aleatória JAMES EDUARDO OLIVEIRA KAMAL ISSA ALI FOQAHAA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JOÃO BATISTA CARDOSO DE SOUZA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 05 1 007610-8 Aleatória JAMES EDUARDO OLIVEIRA GERALDO RODRIGUES ORNELAS NORIKO HIGUTI BANCO ITAUCARD S.A NEURI LUIZ PIGATTO FILHO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 07 1 009490-3 Aleatória CRUZ MACEDO NUJOUD HAIL EL BARADHI THIAGO DINIZ SEIXAS e outro(s) TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA JOSE ALBERTO COUTO MACIEL e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2013 09 1 016123-7 Aleatória ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS BANCO DO BRASIL SA LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s) RENNER ROBSON DA SILVA CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL LAISSA ANDRADE MAGALHAES DE LIMA e outro(s) OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 09 1 020989-6 Aleatória CRUZ MACEDO FERNANDO CLÁUDIO DE GODOY MARTINS RAQUEL LUCAS BUENO MUHAMMAD ARAÚJO SOUZA BANCO DO BRASIL S.A GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009528-6 Prevenção CRUZ MACEDO MARIA DE FÁTIMA GOMES MARQUES E OUTROS FERNANDO ZAGO LÓES MOREIRA ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA SA CARLOS FERNANDO VIEIRA DE SOUZA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravante(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009565-5 Aleatória ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS MÔNICA HELENA DA SILVA IARA REJANE RIBEIRO BARBOSA e outro(s) PAULO HUMBERTO DA COSTA MARIO VIGINIO GOMES PEREIRA DE EURICO BOTELHO E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009577-6 Prevenção ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EPP KARIN DE LIMA SOARES 41 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Agravado(s) Advogado(s) MAERCIA CORREIRA DE MELLO DEOCLECIO DIAS BORGES Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009579-2 Prevenção JAMES EDUARDO OLIVEIRA LINDOMAR XAVIER DA SILVA PEDRO HENRIQUE BRAGA GUEDES e outro(s) F 4 FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA SOLANGE DE CAMPOS CESAR e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009583-0 Aleatória JAMES EDUARDO OLIVEIRA Liminar JOSE AUGUSTO FAGUNDES CARDOSO VALTER FERREIRA XAVIER FILHO e outro(s) ANTONIO PINTO PEREIRA JUNIOR NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009585-6 Aleatória ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS CONDOMÍNIO PARQUE BELLO CIELO VERONICA DA FONSECA ANDRADE CLEUDA ALMEIDA SANTOS SILVA E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009598-5 Aleatória CRUZ MACEDO Liminar LUCIMEIRE DOS SANTOS BISPO ALISSON EVANGELISTA SILVA DISTRITO FEDERAL NÃO CONSTA PROCURADOR (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009606-3 Prevenção CRUZ MACEDO WILTON MARTINATTI PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES e outro(s) LUIZA HOLLAND GAIA GUIMARAES JARBAS OLIVEIRA ROCHA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Agravado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009619-2 Aleatória JAMES EDUARDO OLIVEIRA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SERGIO DA CUNHA NEVES JUNIOR CARLOS MAGNO ZUQUI LISBOA KATIA ABRAO PIMENTA E OUTROS JORGE LUIS SILVEIRA DA SILVA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009621-5 Aleatória JAMES EDUARDO OLIVEIRA ALDAIR FERREIRA DE SOUSA E OUTROS VANESSA COSTA TOLENTINO CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL LUÍS ANDRÉ CRUZ CORRÊA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009649-8 Prevenção CRUZ MACEDO ANTONIO CARLOS DA SILVA REGINALDO ARANTES DE CARVALHO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL 2001 JESUMAR SOUSA DO LAGO 42 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009656-0 Aleatória JAMES EDUARDO OLIVEIRA AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA RAPHAEL NEVES COSTA e outro(s) RICARDO MARCELO LIMA DE ARAÚJO NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009674-6 Aleatória JAMES EDUARDO OLIVEIRA RODRIGO FÉLIX GONÇALVES ANDERSON SILVA ARAUJO e outro(s) RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009689-0 Aleatória ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS ESPÓLIO DE DOMINGOS OLIVEIRA MEDEIROS rep. por ROMILDA MEDEIROS RODRIGO DANIEL DOS SANTOS e outro(s) BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S.A LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009697-0 Prevenção CRUZ MACEDO Liminar LUCIMEIRE DOS SANTOS BISPO ALISSON EVANGELISTA SILVA DISTRITO FEDERAL NÃO CONSTA PROCURADOR Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009699-6 Aleatória ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS LAF EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA (HOSPITAL DE BRASILIA) ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA e outro(s) DULCINEA DALLA BERNARDINA FONTANA BARNABE ARTUR DA SILVA JUNIOR Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009716-2 Aleatória ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Liminar ADILIO MAMEDE BESERRA ADILIO MAMEDE BESERRA DISTRITO FEDERAL NÃO CONSTA PROCURADOR CENTRO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE DE BRAÍILIA - CESPE/UNB NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2014 01 1 065149-8 Aleatória CRUZ MACEDO ANTONIA TELES DO CARMO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DF DISTRITO FEDERAL ANA MARIA ISAR DOS SANTOS GOMES (Procurador) 5a Turma Civel Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2009 01 1 154435-2 Prevenção JOÃO EGMONT JOSUE DE SOUSA ARAUJO BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO e outro(s) BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA PEDRO ALEIXO BARBOSA DE A. LINS JUNIOR 43 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Advogado(s) ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2010 01 1 161350-2 Aleatória GISLENE PINHEIRO DISTRITO FEDERAL LUCIANA MARQUES VIEIRA DA SILVA (Procurador) SHIRLEY DIAS MOREIRA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 01 1 223985-8 Aleatória GISLENE PINHEIRO JONAS FELIX DOS SANTOS LARISSA ROMANA DOS SANTOS SOUSA FIANCA EMPRESA DE SEGURANCA LTDA VALERIA CRISTINA PEREIRA MIRANDA VIPASA VIGILANCIA PATRIMONIAL ARMADA LTDA DENNYS DOUGLAS MOREIRA NEVES EDSON LEMOS NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 032397-2 Aleatória ANGELO CANDUCCI PASSARELI ATLANTICO SUL EMPREENDIMENTOS S/A 'ANDRE MUNDIM DE SOUZA TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA GIRLENO MARCELINO DA ROCHA e outro(s) ADALGISA PEREIRA DA SILVA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 081140-6 Aleatória ANGELO CANDUCCI PASSARELI ARISTON PEREIRA DA TRINDADE E OUTROS MARIA BERNADETE SILVA PIRES e outro(s) DISTRITO FEDERAL AREF ASSREUY JUNIOR (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 110186-8 Aleatória ANGELO CANDUCCI PASSARELI RENATO MIGUEL VIEIRA E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 123582-3 Aleatória GISLENE PINHEIRO AMAURI ROSA DE ARAUJO E OUTROS MARIA BERNADETE SILVA PIRES DISTRITO FEDERAL AREF ASSREUY JUNIOR (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 131463-3 Aleatória SEBASTIÃO COELHO VIA ENGENHARIA SA ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES e outro(s) MARIA VERONICA STUDART LINS DE ALBUQUERQUE E OUTROS RICARDO VENDRAMINE CAETANO EMERSON DE LIMA ÂNGELO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 157223-8 Aleatória GISLENE PINHEIRO GLAUBER ALESSANDER SILVA DE OLIVEIRA 44 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) DANIEL VIEIRA RODRIGUES BANCO ITAUCARD SA NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 163164-9 Prevenção SEBASTIÃO COELHO VIA ENGENHARIA SA RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES e outro(s) MARIA VERONICA STUDART LINS DE ALBUQUERQUE E OUTROS RICARDO VENDRAMINE CAETANO EMERSON DE LIMA ÂNGELO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 166516-4 Aleatória GISLENE PINHEIRO MAURO LUCIO SOTER DA SILVEIRA ANDRÉ LUIS ROSA SOTER DA SILVEIRA MARIA AMALIA ROSA SOTER DA SILVEIRA DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA PATRÍCIA JUNQUEIRA SANTIAGO e outro(s) OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 200501-6 Prevenção GISLENE PINHEIRO MAURO LUCIO SOTER DA SILVEIRA ANDRÉ LUIS ROSA SOTER DA SILVEIRA DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA PATRÍCIA JUNQUEIRA SANTIAGO e outro(s) OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 02 1 002543-5 Aleatória SEBASTIÃO COELHO BANCO J SAFRA SA ROGERIO MEIRA LIMA SERVIO TULIO DE BARCELOS ALEX ANTUNES DANTAS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 03 1 024114-5 Aleatória SEBASTIÃO COELHO BV FINANCEIRA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CRISTIANE MARIA DA SILVA e outro(s) JONATHAS JORGE DOS SANTOS NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 05 1 006633-4 Aleatória SEBASTIÃO COELHO MANOEL GONCALVES DA SILVA MARCOS ANTÔNIO ANDRADE BANCO PANAMERICANO S/A NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 07 1 015294-4 Aleatória JOÃO EGMONT EDUARDO ROCHA DE SOUZA EDUARDO ROCHA DE SOUZA W SETE PROMOTORA DE CRÉDITO LTDA ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo APC-Apelação Cível 2013 01 1 003273-8 Prevenção 45 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) SEBASTIÃO COELHO MARISA APARECIDA DIAS SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(s) REAL ENGENHARIA LTDA BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 025651-5 Aleatória ANGELO CANDUCCI PASSARELI SOEMES CASTILHO DIAS E OUTROS RODRIGO DANIEL DOS SANTOS e outro(s) COOHASE COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SERPRO DE BRASILIA LTDA ANDRE PUPPIN MACEDO e outro(s) ELZUITA FERNANDES DE SENA NERCY RODRIGUES DE FREITAS ABOUD Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 046980-3 Aleatória ANGELO CANDUCCI PASSARELI SUELY DE PAULA SILVA ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO e outro(s) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 047930-6 Aleatória GISLENE PINHEIRO LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS e outro(s) ARIZANETE CAMPOS DOS SANTOS SAMUEL CORREIA DE SOUSA e outro(s) OS MESMOS LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 065701-6 Aleatória ANGELO CANDUCCI PASSARELI ANDERSON FERREIRA DA COSTA MILENA GALVAO LEITE e outro(s) PAULISTA MERCANTIL E GUINDASTE LTDA E OUTROS EMAMUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 085880-4 Aleatória ANGELO CANDUCCI PASSARELI RIZELMA AMARAL COSTA PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN e outro(s) AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL SANDRA CRISTINA DE ALMEIDA T. FONSECA (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 114938-5 Prevenção JOÃO EGMONT ESPOLIO DE LUIZ ROSA rep. por SERGIO RICARDO DOS SANTOS ROSA LAYSI SOARES RODRIGUES SILVA ONEIDA MARTINS RODRIGUES OLIVIO ZENCKNER ABRAHAO RAMOS DA SILVA MICHELLE CRISTINA RAMOS DA SILVA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 120274-7 Aleatória GISLENE PINHEIRO JACIRA ALVES BARBOSA ERALDO CAMPOS BARBOSA SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO ROBINSON NEVES FILHO e outro(s) 46 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 123106-4 Prevenção JOÃO EGMONT ESPOLIO DE LUIZ ROSA rep. por SERGIO RICARDO DOS SANTOS ROSA LAYSI SOARES RODRIGUES SILVA ONEIDA MARTINS RODRIGUES SARA JOFFILY MARIA DAS GRAÇAS GONTIJO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 131643-6 Aleatória ANGELO CANDUCCI PASSARELI BARBARA DE PAIVA PEREIRA FELIPE SANTIAGO RIBEIRO FARIAS DISTRITO FEDERAL ISABEL PAES DE ANDRADE BANHOS (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 136926-4 Prevenção ANGELO CANDUCCI PASSARELI RIZELMA AMARAL COSTA PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN e outro(s) AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL SANDRA CRISTINA DE ALMEIDA T. FONSECA (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 144560-3 Prevenção JOÃO EGMONT COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF SUELEN BIANCA DE OLIVEIRA SALES LUÍS ANDRÉ CRUZ CORRÊA MARGARIDA DE PAIVA SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 148807-8 Prevenção JOÃO EGMONT ROS'ANGELA MAIOR MORAES EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR BANCO CACIQUE SA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2013 03 1 015464-3 Aleatória GISLENE PINHEIRO MARIA APARECIDA DE NASCIMENTO VITÓRIA JANAINA LAVALE AOR DE ANDRADE KEILA CRISTINA SILVA LOPES AILTON SEBASTIAO DA SILVA e outro(s) OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 05 1 001195-8 Aleatória JOÃO EGMONT AURÉLIO TEIXEIRA DE SOUSA JOSÉ DEYVISON AYRES DE SOUZA BANCO ITAUCARD S.A NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 09 1 011919-9 Aleatória SEBASTIÃO COELHO BANCO ITAULEASING S/A NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) MIRALDA SOUZA DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo APC-Apelação Cível 2013 09 1 022521-9 47 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Aleatória SEBASTIÃO COELHO MARCOS PIRES DA COSTA NORIKO HIGUTI BANCO PANAMERICANO S/A JOSE MARTINS e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Interessado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009507-7 Aleatória GISLENE PINHEIRO MARIA JOSÉ DE FÁTIMA MACHADO DA SILVA DARCY MARIA GONCALVES DE ALMEIDA e outro(s) TERRA ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA LUIZ DARIO DE OLIVEIRA e outro(s) PANIFICADORA E SUPERMERCADO PÃO PRIMOR LTDA - ME CURADORIA ESPECIAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009512-4 Prevenção JOÃO EGMONT AVI COMERCIAL DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA E OUTROS DANIEL VASCONCELOS DA SILVA e outro(s) SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO SINPAF MARCUS AURÉLIO BESSA VIEIRA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009542-0 Aleatória GISLENE PINHEIRO Liminar TANTE FRIDA COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA MARCELO JAIME FERREIRA e outro(s) INFRAMÉRICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA S/A NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009545-4 Aleatória GISLENE PINHEIRO IEDA MARIA NEIVA RIZZO VICTOR MENDONCA NEIVA e outro(s) HESA 20 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009547-9 Aleatória SEBASTIÃO COELHO FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE FEPECS PAULO JOSÉ MACHADO CORRÊA (Procurador) LORENA EVELYN LIMA GOMES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009553-4 Aleatória SEBASTIÃO COELHO FEDERAL SEGUROS S/A PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI e outro(s) STEFANY CAROLINE OLIVEIRA PENIDO CONSONE IZABELA CRISTINA ALVES NUNES LIMA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009555-9 Aleatória ANGELO CANDUCCI PASSARELI T. C. P. LUCILENE BISPO DA PAZ e outro(s) H. H. R. P. E OUTROS NAYRA BENVINDO FALCAO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009557-5 Aleatória ANGELO CANDUCCI PASSARELI 48 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Liminar COLÉGIO OLIMPO LTDA LUCIANA FERREIRA BRAGA e outro(s) DISTRITO FEDERAL NÃO CONSTA PROCURADOR Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009581-5 Aleatória ANGELO CANDUCCI PASSARELI M A S ARAÚJO ME THIAGO BRAGA FUJIOKA e outro(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009588-9 Aleatória SEBASTIÃO COELHO Liminar MB ENGENHARIA SPE 040 S/A RENATA PANIQUAR GATTO e outro(s) MARCELO MUNDIM PENA E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009589-7 Aleatória GISLENE PINHEIRO FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL TÚLIO MÁRCIO CUNHA E CRUZ ARANTES (Procurador) IVANA DE FATIMA AZEVEDO MAGDA FERREIRA DE SOUZA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009595-2 Prevenção JOÃO EGMONT GUSTAVO MAGNO DA CRUZ FLÁVIO LUIZ MEDEIROS SIMÕES ELMES LUIZ DE ANDRADE SANDRO ARAUJO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009615-0 Aleatória ANGELO CANDUCCI PASSARELI R. C. M. F. E OUTROS JOAO DARC'S FERNANDES COSTA N. H. Espécie Num Processo Tipo Relator(a) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009636-9 Aleatória ANGELO CANDUCCI PASSARELI Liminar M. P. D. F. T. R. T. O. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL J. M. A. O. rep. por D. S. A. E OUTROS MARILIA CARDOSO PEREIRA e outro(s) Agravante(s) Agravado(s) Advogado(s) Interessado(s) Advogado(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009645-7 Aleatória GISLENE PINHEIRO SICOOB CREDIJUSTRA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES E MEMBROS DA JUSTIÇA DO TRABALHO E MPT MARIANNA FERRAZ TEIXEIRA e outro(s) CELINA GUILHERME DA SILVA NAO CONSTA ADVOGADO AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009663-3 Prevenção SEBASTIÃO COELHO Liminar VITAL PACHECO 49 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) LINCOLN DE OLIVEIRA e outro(s) JOAQUIM DANTAS NUNES E OUTROS ALDENEI DE SOUZA E SILVA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009718-7 Aleatória SEBASTIÃO COELHO Liminar LUIZ C0ELHO SANTOS LUCAS MESQUITA DE MOURA BANCO CRUZEIRO DO SUL NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2014 01 1 013767-7 Aleatória ANGELO CANDUCCI PASSARELI RR E C COMERCIO DE CARNES LTDA ME E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA ESPECIAL - CURADORIA ESPECIAL BRB BANCO DE BRASILIA SA GIZA HELENA COELHO GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI, ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA - CURADORIA ESPECIAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2014 01 1 065182-6 Aleatória GISLENE PINHEIRO DISTRITO FEDERAL (FAZENDA PÚBLICA) MARCIO WANDERLEY DE AZEVEDO (Procurador) GP VEICULOS LTDA E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO MARIA APARECIDA FERREIRA DA ROCHA ENOS ZANCONTI DE AZAMBUJA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2014 05 1 004977-0 Prevenção JOÃO EGMONT WADSON PEREIRA DA SILVA MARCOS ANTÔNIO ANDRADE e outro(s) BV FINANCEIRA SA ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO e outro(s) 6a Turma Civel Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2007 01 1 138381-6 Aleatória VERA ANDRIGHI RENATO VIANA GUIMARAES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2010 01 1 040676-4 Aleatória ESDRAS NEVES SINAL VERDE SINALIZACAO VIARIA LTDA ME RONEY FLÁVIO RODRIGUES BERNARDES e outro(s) CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO MÁRIO GILBERTO DE OLIVEIRA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2010 01 1 053880-2 Aleatória VERA ANDRIGHI LUIZ BRANDAO FILHO ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO e outro(s) TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL JULIANA ALVES CAROBA e outro(s) OS MESMOS Espécie Num Processo APC-Apelação Cível 2010 01 1 054683-9 50 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Prevenção ESDRAS NEVES SINAL VERDE SINALIZACAO VIARIA LTDA ME RONEY FLÁVIO RODRIGUES BERNARDES e outro(s) CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO MÁRIO GILBERTO DE OLIVEIRA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 01 1 059688-2 Aleatória VERA ANDRIGHI JOAO EDUARDO ZISMAN E OUTROS ILDECER MENESES DE AMORIM e outro(s) ABAV DF ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AGENCIAS DE VIAGENS DO DF ANDRÉIA LIMA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 01 1 146184-8 Aleatória ESDRAS NEVES LISELOTI KLEBER E OUTROS RICARDO USAI e outro(s) WAGNER IMOBILIÁRIA, REFRIGERAÇÃO E CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA TATIANA BERTOZZO PEREIRA FRANÇA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 01 1 167583-3 Prevenção ESDRAS NEVES LISELOTI KLEBER E OUTROS RICARDO USAI e outro(s) WAGNER IMOBILIÁRIA, REFRIGERAÇÃO E CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA TATIANA BERTOZZO PEREIRA FRANÇA e outro(s) MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO e outro(s) HC CONSTRUTORA SA LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 01 1 169966-0 Aleatória ESDRAS NEVES NEUSA MARIA DA SILVA MURILLO DOS SANTOS NUCCI e outro(s) DISTRITO FEDERAL DENILSON FONSECA GONÇALVES (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 01 1 192440-5 Aleatória ESDRAS NEVES TELE ALARME SEGURANCA ELETRONICA LTDA MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA e outro(s) BANCO DO BRASIL S/A ACELMA CRISTINA SILVA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APO-Apelação/Reexame necessário 2011 01 1 234834-9 Aleatória ESDRAS NEVES DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL WEBER COUTINHO GOMES (Procurador) TRANSDATA INDUSTRIA E SERVICOS DE AUTOMAÇAO LTDA JOSE CARLOS GUIDOLIN e outro(s) OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2011 05 1 001230-4 Aleatória ESDRAS NEVES COARP - COOPERATIVA AGRÍCOLA DO RIO PRETOLTDA ALEXANDRE MAGALHÃES DE MESQUITA PAULO ROBERTO IVO DA SILVA PAULO CESAR FALQUETO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA ESPECIAL - CURADORIA ESPECIAL OS MESMOS 51 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 055679-7 Aleatória VERA ANDRIGHI ZULEIDE FAUSTINO DE LIMA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL VALERIA ILDA DUARTE PESSOA (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 085123-3 Aleatória JAIR SOARES AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA MICHEL DOS SANTOS CORREA ROBERTA ALVES ZANATTA JOSE IVOLINO TEIXEIRA CARLOS ALBERTO AVILA NUNES GUIMARAES e outro(s) OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 130511-2 Aleatória VERA ANDRIGHI ROBSON ESTEVES DA SILVA FÁBIO GOMIDES BORGES AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 141172-9 Prevenção JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA DF DISTRITO FEDERAL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (Procurador) EMANOEL VIEIRA RODRIGUES rep. por GRAZIELLI LUCIANA VIEIRA RODRIGUES E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 178993-9 Aleatória JAIR SOARES ADEMIR DE SOUSA BRITO VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO DISTRITO FEDERAL DEMETRIUS ABIORANA CAVALCANTE Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 188275-9 Aleatória JAIR SOARES MICRO MERCADO CRATEUS LTDA - ME LEOSMAR MOREIRA DO VALE e outro(s) AGEFIS - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL IZABELA FROTA MELO (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 06 1 005437-9 Aleatória JAIR SOARES K. M. G. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL F. A. A. SIGRID COSTA DE CAMPOS MENEZES e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 09 1 003605-8 Aleatória JAIR SOARES BANCO PANAMERICANO SA JOSE MARTINS GEOVANE DIAS DA SILVA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo APC-Apelação Cível 2013 01 1 044362-5 52 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Prevenção VERA ANDRIGHI FLORIZA CARVALHO DE ALMEIDA MARCUS DA COSTA GUIMARÃES ITALO ANTUNES DA NOBREGA BANCO GMAC SA ELIANE DE FREITAS SOARES e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 169825-3 Aleatória JAIR SOARES PREVI CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS BANCO DO BRASIL MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI e outro(s) VINICIUS HENRIQUE DA SILVA ALENCAR GIOVANI PASINI NETO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 03 1 021253-7 Aleatória JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA ROBERTO SOUZA ROCHA NORIKO HIGUTI BANCO FIAT S/A NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2013 05 1 005858-7 Prevenção VERA ANDRIGHI JAIR PEREIRA DA COSTA JOSÉ DEYVISON AYRES DE SOUZA BANCO ITAULEASING SA GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 09 1 014670-6 Aleatória JAIR SOARES ADILSON TEODORO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS FERREIRA MENDES BANCO GMAC S.A CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009510-8 Aleatória ESDRAS NEVES MANOEL CORDEIRO LIMA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL JAQUELINE BRITO DE BARROS (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009541-3 Aleatória ESDRAS NEVES C. R. S. R. CARLOS ANDRE RORISO DO NASCIMENTO R. A. A. R. rep. por V. R. A. A. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009543-8 Aleatória VERA ANDRIGHI EVERALDO FOGACA BRITO OSWALDO CORREIA VIANA ELI PEREIRA PORTUGUES DE SOUZA JORDÃO PORTUGUES DE SOUZA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009546-2 Aleatória VERA ANDRIGHI CRISTIANE SUZI PEREIRA FONTINELE 53 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO (Procurador) FUNDACAO UNIVERSA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009552-6 Aleatória ESDRAS NEVES Liminar DIVINO CELIO MOREIRA PINTO rep. por CELIA BENOAITE MOREIRA SOARES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL PATRÍCIA NOVAES CARVALHO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009561-4 Prevenção JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA EDMAR ADAYR STORTI TATIANE RODRIGUES SOARES e outro(s) JOSE MOACIR BRAUNA HOROZIMBO ALVES FERREIRA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009562-2 Aleatória VERA ANDRIGHI DISTRITO FEDERAL CESAR RODRIGUES ALVES (Procurador) EDUARDO HERMINIO NORONHA FERNANDO CÂNDIDO STELLATO RIBEIRO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009572-7 Aleatória JAIR SOARES DISTRITO FEDERAL LÍLIA ALMEIDA SOUSA (Procurador) ALMIR LIMA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009582-3 Aleatória ESDRAS NEVES G. F. A. E OUTROS MARTEVAL ALVES RIBEIRO S. S. C. NAO CONSTA ADVOGADO E. S. C. E OUTROS ZILMAR R. DE F. BANDEIRA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009584-8 Prevenção JAIR SOARES FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - FEPECS PAULO JOSÉ MACHADO CORRÊA (Procurador) GABRIELA SOUTO MENEZES YAMMINE ADRIANO SOUZA NOBREGA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Agravado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009593-6 Aleatória JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA RESOLVE FRANCHISING LTDA LEONARDO PASCHOALÃO e outro(s) VIVIANE VILLA DE MACEDO EXPEDITO BARBOSA JÚNIOR e outro(s) NATALIE VILLA DE MACEDO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009624-8 Prevenção JAIR SOARES 54 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS PAULO JOSÉ MACHADO CORRÊA (Procurador) LIS ROCHA CAMPOS CLAUDIA CRISTINA NUNES NOBREGA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009627-2 Aleatória VERA ANDRIGHI ALCANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA CURADORIA ESPECIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A NADIR LUIZ PEREIRA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009638-5 Aleatória VERA ANDRIGHI Liminar CRISTIANE MARINS COUTINHO XAVIER RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER e outro(s) ELAINE PAULA DOS SANTOS NAO CONSTA ADVOGADO Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009653-7 Prevenção JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Liminar CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ALEXANDRE DA SILVA ARAÚJO e outro(s) MARIA FRANCISCA CAVALCANTE BENEZ YARA DA COSTA IRELAND e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Interessado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009666-6 Aleatória ESDRAS NEVES FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NETO NIVALDO PEREIRA DA SILVA e outro(s) JUCELINO LIMA SOARES ANTÔNIO VALE LEITE CLEOMAR LIMA MOURA E OUTROS SEM INFORMACAO ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009667-4 Aleatória VERA ANDRIGHI MARIA MADALENA CLEMENTE OLIVEIRA ALEXANDRE STROHMEYER GOMES e outro(s) VANDERLI JOSE CARNEIRO ALEXANDRE STROHMEYER GOMES e outro(s) DISTRITO FEDERAL ZELIO MAIA DA ROCHA (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009695-5 Prevenção JAIR SOARES DISTRITO FEDERAL FERNANDO CUNHA JÚNIOR (Procurador) PAULO SÁ MENDES NETO ANA PAULA GONÇALVES DA PAIXÃO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 009700-9 Aleatória JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Liminar SANDRA RODRIGUES ANDRADE GERALDINO SANTOS NUNES JUNIOR e outro(s) DISTRITO FEDERAL NÃO CONSTA PROCURADOR Espécie Num Processo APC-Apelação Cível 2014 01 1 003338-6 55 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Aleatória ESDRAS NEVES ALDO NEY FERREIRA DE SOUZA FÁBIO GOMIDES BORGES BANCO ITAUCARD S.A GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2014 01 1 065151-2 Aleatória ESDRAS NEVES INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO ELIANE SALETE ANESI FELIPE SIMOES DA SILVA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2014 01 1 065193-9 Prevenção VERA ANDRIGHI FABIO RODRIGUES SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB IZAILDA NOLETO CABRAL e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2014 06 1 002617-7 Aleatória JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA CONDOMINIO RURAL E RESIDENCIAL RK MARCELO SILVA CORRÊA ROGERIO SOARES DE SOUZA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2014 07 1 013199-3 Prevenção VERA ANDRIGHI ROBERTO MARQUES DOS SANTOS MOISÉS ADRIANO AMORIM DE SOUSA DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) OS MESMOS Conselho Especial Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Executante(s) Advogado(s) Advogado(s) Executado(s) Advogado(s) EXE-Execução 2012 00 2 023024-4 Aleatória J.J. COSTA CARVALHO REMNES DE OLIVEIRA E OUTROS RUDI MEIRA CASSEL ARACÉLI ALVES RODRIGUES, JEAN PAULO RUZZARIN e outro(s) DISTRITO FEDERAL THIAGO CAMPOS PEREIRA (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) EME-Embargos à Execução 2013 00 2 021605-6 Prevenção J.J. COSTA CARVALHO DISTRITO FEDERAL THIAGO CAMPOS PEREIRA (Procurador) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO (Procurador) REMNES DE OLIVEIRA E OUTROS RUDI MEIRA CASSEL e outro(s) 1a Turma Criminal Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Impetrante(s) HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 008459-6 Aleatória ROMÃO C. OLIVEIRA Liminar Réu Preso N. P. J. U. 56 Edição nº 82/2014 Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 G. E. R. RAÍSSA SABACK MALTEZ GURGEL - NPJ - UNICEUB - NPJ - UNICEUB J. V. C. T. J. N. B. D. 5a Turma Civel Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 008680-9 Prevenção ANGELO CANDUCCI PASSARELI Liminar WILSON DE MENESES MACHADO ROGERIO SOARES GUTIERRES LUIS ALBERTO SOUSA SILVA BALTO SARDINHA DE SIQUEIRA e outro(s) MARIA JOSÉ CARVALHO DE SANTANA BORGES Subsecretária da SUDIA Brasília -DF, 06 de maio de 2014 57 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura <center> CONSELHO ESPECIAL 14ª Sessão ORDINÁRIA</center> Ata da 14ª Sessão ORDINÁRIA, realizada no dia 29 de abril de 2014. Às treze horas e cinqüenta e dois minutos, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ROMÃO C. OLIVEIRA, MARIO MACHADO, ROMEU GONZAGA NEIVA, CARMELITA BRASIL, WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR, FLAVIO ROSTIROLA, JAIR SOARES, VERA ANDRIGHI, MÁRIO-ZAM BELMIRO, ANGELO PASSARELI, JOSÉ DIVINO, CRUZ MACEDO, HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, J. J. COSTA CARVALHO, SANDRA DE SANTIS, e JOÃO TIMÓTEO. Presentes, para julgarem processos vinculados, os Excelentíssimos Desembargadores SÉRGIO ROCHA e ANTONINHO LOPES. Compareceu à sessão, representando o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a Excelentíssima Senhora Vice-Procuradora-Geral de Justiça, Drª. ZENAIDE SOUTO MARTINS.. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: AGRAVO REGIMENTAL NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Agravado(s) Origem Decisão Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Agravado(s) Origem Decisão Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2014 00 2 006217-9 SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS MARLOS MARQUES DE OLIVEIRA NATHALIA CRISTINI FREITAS FRAGA PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DETERMINAR O CÁLCULO, COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, E O PAGAMENTO DOS VALORES REFERENTES AO ADICIONAL NOTURNO OBJETO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 001.001812/1999 / CÁLCULO DOS VALORES DA DECISÃO JUDICIAL QUE TRANSITOU EM JULGADO NO PROCESSO 2005.01.1.062382-2 - 8ª VFPDF. Negou-se provimento. Unânime 2014 00 2 006230-6 SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS LEONARDO PALLMER ELIAS DOS SANTOS MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA e outro(s) COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSA CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (EDITAL Nº41 -DGP/PMDF, DE 11/12/2012) Negou-se provimento. Unânime 2014 00 2 006552-3 ROMÃO C. OLIVEIRA DISTRITO FEDERAL REPRESENTANDO O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL DANIELA ALMEIDA DE CARVALHO BUOSI (Procurador) DISTRITO FEDERAL ETH CORDEIRO DE AGUIAR (Procurador) CONSULTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE AVERBAR COMO SERVIÇO ESTRITAMENTE POLICIAL O TEMPO DOS POLICIAIS CIVIS QUE TENHAM PRESTADO SERVIÇOS COMO INTEGRANTES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PROCESSO Nº 27112/2013 TCDF/DECISÃO Nº 5716/2013) Negou-se provimento. Unânime AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Num Processo Relator Des. Requerente(s) Requerido(s) Advogado(s) Advogado(s) Requerido(s) Advogado(s) Curador Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 017704-9 SÉRGIO ROCHA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL SERGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA (Procurador) LUIS EDUARDO MATOS TONIOL (Procurador) GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ROBERTA FRAGOSO MENEZES KAUFMANN (Procurador) PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS (Procurador) ARTIGO 9º DA LEI 3.877 DE 28 DE JUNHO DE 2006. POLÍTICA HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL Julgou-se improcedente o pedido, maioria. Vencido o eminente Relator, redigirá o acórdão o Des. João Timóteo. AÇÃO RESCISÓRIA Num Processo Relator Des. Revisor Des. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 013643-6 GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA ROMÃO C. OLIVEIRA DISTRITO FEDERAL LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA (Procurador) THIAGO RAMOS DA SILVA FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO e outro(s) CONSELHO ESPECIAL E DA MAGISTRATURA - 20100020128930MSG - Mandado de Segurança Julgou-se improcedente o pedido, maioria EMBARGOS À EXECUÇÃO 58 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 004474-6 CRUZ MACEDO DISTRITO FEDERAL SANDRO MORAES DA SILVA (Procurador) NELMA DO CARMO FARIA LÍLIAN MARA FERREIRA LUIS FERNANDO MAGNANI DE OLIVEIRA CONSELHO ESPECIAL - 20060020138494MSG - MANDADO DE SEGURANÇA Embargos parcialmente acolhidos. Unânime Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem 2014 00 2 003236-9 MARIO MACHADO DISTRITO FEDERAL BRUNO NOVAES DE BORBOREMA (Procurador) FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outro(s) CONSELHO ESPECIAL E DA MAGISTRATURA - 20130020286407EXE - Execução Contra a Fazenda Pública ( MSG 20090020013207) Embargos rejeitados. Unânime Decisão Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2014 00 2 003239-3 MARIO MACHADO DISTRITO FEDERAL MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO (Procurador) BOLIVAR DE OLIVEIRA MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA CONSELHO ESPECIAL E DA MAGISTRATURA - 20130020305687EXE - Execução Contra a Fazenda Pública (2009002001320-7 MSG) Embargos rejeitados. Unânime 2014 00 2 003363-6 MARIO MACHADO DISTRITO FEDERAL E OUTROS LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA (Procurador) LUIZ RIBEIRO SANTIAGO MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA CONSELHO ESPECIAL E DA MAGISTRATURA - 20130020294339EXE - Execução Contra a Fazenda Pública (MSG 2009.00.2.01320-7) Embargos rejeitados. Unânime 2014 00 2 004249-9 MARIO MACHADO DISTRITO FEDERAL ZELIO MAIA DA ROCHA (Procurador) ANTÔNIO RODRIGUES BEZERRA MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA CONSELHO ESPECIAL E DA MAGISTRATURA - 20140020021790EXE - Execução Contra a Fazenda Pública - MSG 2009002001320-7 Embargos rejeitados. Unânime 2014 00 2 004471-0 MARIO MACHADO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL IPREV DF ZELIO MAIA DA ROCHA (Procurador) ANTÔNIO RODRIGUES BEZERRA MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA CONSELHO ESPECIAL E DA MAGISTRATURA - 20140020021790EXE - Execução Contra a Fazenda Pública (20090020013207MSG) Embargos rejeitados. Unânime EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Num Processo Relator Des. Excipiente Advogado(s) Excepto Origem Decisão 2014 00 2 003899-6 GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA CLAUDIO FERREIRA DE LIMA PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL D PLANALTINA DF 2ª VARA CRIMINAL DE PLANALTINA - 20140510007352 - Exceção de Suspeição (11453-9/13 IP 866/13) Exceção rejeitada, unânime MANDADO DE SEGURANÇA Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) 2013 00 2 010348-2 ANTONINHO LOPES KLEBER BORGES MARTINS FERREIRA ULISSES BORGES DE RESENDE e outro(s) 59 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Informante(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Advogado(s) Origem Sustentação Oral Decisão SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) Advogado(s) Informante(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Advogado(s) Origem Sustentação Oral Decisão 2013 00 2 023703-6 GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA FRANCISCO DE ASSIS BARREIRO CRIZANTO JOSÉ CARLOS TÓRTIMA PAULO CORRÊA DOS SANTOS GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 028018-3 GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA JOÃO PEDRO SALOMÃO SANTOS rep. por ORNILDO AMBROSIO DOS SANTOS VANNEWTON COSTA CAPONE SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Advogado(s) Origem Sustentação Oral 2013 00 2 028128-2 ROMÃO C. OLIVEIRA SERGIO MARCOS ALVARENGA DA SILVA VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO e outro(s) PROCURADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL ALYSSON SOUSA MOURAO (Procurador) AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO Dr. BRUNO PAIVA GOUVEIA, OAB/DF 30.522, pelo impetrante. Denegada a segurança por maioria FABIO OLIVEIRA LEITE (Procurador) CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA Dr. JOSÉ CARLOS TORTIMA, OAB/RJ n. 22.892, pelo impetrante. Ordem concedida, maioria GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA (Procurador) INSCRIÇÃO NA ESCOLA CLASSE 4 DO CRUZEIRO NOVO Após o voto do eminente Relator rejeitando as preliminares e concedendo a ordem, no que foi acompanhado por dois desembargadores; pediu vista o Desembargador Romão C. Oliveira. Os demais aguardam Decisão ALYSSON SOUSA MOURAO (Procurador) RESTITUIÇÃO DE DOZE MESES DE LICENÇA PRÊMIO Dr. EDIMAR RAMOS GONÇALVES, OAB/DF n. 35.900, pelo impetrante. Dr. ALYSSON SOUSA MOURÃO, OAB/DF n. 18.977, pelo DF. Denegada a ordem, unânime Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Origem Decisão 2013 00 2 030090-5 MARIO MACHADO TRIUNFO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ADRIANO SOUZA NOBREGA e outro(s) SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 92/2013 SES/DF Denegou-se a ordem. Unânime Num Processo Relatora Desª. Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Informante(s) 2013 00 2 030314-2 SANDRA DE SANTIS RONALDO DE LIMA MACEDO LUCELIA PITOMBEIRA BARRETO PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XL CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL UNIAO ANA LUISA FIGUEIREDO DE CARVALHO (Procurador) PATRÍCIA GUIMARÃES MONNERAT (Procurador) CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL (EDITAL 003, DE 29/11/13, DO TJDFT) Perda superveniente do interesse de agir proclamada, denegando-se a ordem. Unânime Interessado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Decisão Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Advogado(s) 2013 00 2 030497-3 JAIR SOARES DANIEL SAMPAIO LIMEIRA DANIEL SAMPAIO LIMEIRA PRESIDENTE DA COMISSAO DO CONCURSO PUBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA, NO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DF UNIÃO rep. por DR.ª PRISCILLA MACHADO DE OLIVEIRA - ADVOGADA DA U ANA LUISA FIGUEIREDO DE CARVALHO (Procurador) 60 Edição nº 82/2014 Origem Decisão Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 CONCURSO PARA JUIZ DE DIRETO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL (ED. Nº 1 - TJDFT, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013) Proclamou-se a perda superveniente do interesse de agir, denegando-se a ordem. Unânime Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 030858-2 MARIO MACHADO ANA PAULA CARVALHO DE ARROCHELA LOBO ESCOSSINO GERALDO DE ASSIS ALVES SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Advogado(s) Origem 2014 00 2 001379-6 MARIO MACHADO ANDERSON CORREIA OLIVEIRA GLAUCIA LOIOLA DE FARIA SECRETÁRIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL Decisão Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Advogado(s) Origem Decisão Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Interessado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Decisão MANIFESTAÇÃO JOSÉ LUCIANO ARANTES (Procurador) TRATAMENTO MÉDICO (RETINOPATIA DIABÉTICA) Ordem concedida. Unânime JOSE CARLOS ALVES DE OLIVEIRA (Procurador) CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA EXERCER FUNÇÕES NA UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO - UISS Denegou-se a segurança pela perda superveniente do interesse de agir. Unânime 2014 00 2 001801-2 JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA WILSON DIAS ALMEIDA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL LÍLIA ALMEIDA SOUSA (Procurador) TRATAMENTO MÉDICO HOSPITALAR PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE PROSTATECTOMIA RADICAL PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE PRÓSTATA) Ordem concedida. Unânime 2014 00 2 003733-3 JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA WAGNER JUNQUEIRA PRADO ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG e outro(s) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS UNIÃO OBELKY CARDOSO DOS SANTOS ANA LUISA FIGUEIREDO DE CARVALHO PROCESSO ADMINISTRATIVO 20.953/2012 Concedeu-se a ordem. Unânime O Presidente do Conselho Especial, Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, fez registrar, com pesar, o falecimento do Exmo. Sr. Ministro Aldir Guimarães Passarinho. Ressaltou que "o Ministro Aldir Guimarães Passarinho, piauiense de Floriano, ascendeu ao Supremo Tribunal Federal no dia 2 de agosto de 1982 e aposentou-se em 22 de abril de 1991. O eminente Ministro conquistou um lugar imorredouro na história de um grande jurista. Com votos purificados de grandes conceitos jurídicos, ele muito contribuiu para o engrandecimento do Supremo Tribunal Federal e para o aprimoramento das leis nacionais. A Presidência e o egrégio Tribunal de Justiça registram seu pesar em ata, enviando uma cópia aos familiares do falecido, registrando não só o seu pesar mas também pedindo a Deus que conforte esses seus familiares. A comunidade jurídica nacional, mais uma vez, fica órfã, porém conservaremos sempre, nos acórdãos do Ministro Aldir Guimarães Passarinho, as lições eternas, sempre presentes, sempre atuais, de uma boa justiça. Registro essa nota de pesar para constar da Sessão e para ser enviada aos familiares". Foram julgados os seguintes processos: um Ação Direta de Inconstitucionalidade, um Ação Rescisória, seis Embargos à Execução, um Exceção de Suspeição, onze Mandados de Segurança e três Agravos Regimentais no(a) Mandado de Segurança A sessão foi encerrada às dezoito horas e treze minutos. Eu, MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD, Diretora de Secretaria do Conselho Especial, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA. Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Conselho Especial 61 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 2ª Câmara Cível 2ª CÂMARA CÍVEL 034ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão 2007 01 1 051179-9 783833 VERA ANDRIGHI JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA LAEL FERREIRA NETO LAEL FERREIRA NETO SOCEB - SOCIEDADE CULTURAL EVANGÉLICA DE BRASÍLIA MARCELO ALVES DE ABREU RAFAEL MARQUES SIQUEIRA MENDES e outro(s) 5ª TURMA CÍVEL / VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20070110511799APC - APELAÇÃO / EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL EMBARGOS INFRINGENTES. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO. DESÍDIA DO CREDOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. I - O impulso do processo para tentar localizar o devedor e promover a citação, com o cumprimento das determinações judiciais, descaracteriza a desídia do credor e impede a consumação da prescrição intercorrente. II - Embargos infringentes rejeitados. NEGOU-SE PROVIMENTO. MAIORIA. KATIA BARROS DE OLIVEIRA LOBÃO Diretora de Secretaria da 2ª Câmara Cível Brasília -DF, 06 de maio de 2014 066ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) AÇÃO RESCISÓRIA Num Processo 2012 00 2 028078-8 Relator Des. ANTONINHO LOPES Autor(es) MARIO JOSE LEONARDO DE SOUZA Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Réu(s) FRANKLIN CORREA DA COSTA Origem 2ª VARA CÍVEL DO GAMA - 20070410045058 - Cumprimento de sentença DESPACHO FLS. 680 Comprovado nos autos o óbito do réu (fls.697), defiro o pedido de substituição do extinto por seus sucessores, na forma do artigo 43/CPC. Façam-se as anotações de praxe. Após, citem-se fls.694/695. Intimem-se. Brasília, 27 março 2.014. Antoninho Lopes Desembargador Relator Num Processo Relator Des. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Réu(s) Réu(s) Réu(s) Origem 2014 00 2 004815-2 JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Z. B. F. CASSIA AURORA DE ARAUJO RIBEIRO K. B. F. E OUTROS GABRIELLY DE FATIMA RIBEIRO E. S. R. N. M. S. R. S. C. R. rep. por M. R. C. L. 2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO PARANOÁ - 20100810018248 - Procedimento Ordinário (1823-0/10) DESPACHO FLS. 77 "Diga a autora, sobre a certidão de fls. 76, requerendo o que for de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília, 5/5/2014. DESEMBARGADOR JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA - Relator" CONFLITO DE COMPETÊNCIA Num Processo Relator Des. Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) Advogado(s) Interessado(s) Origem DESPACHO 35/38 2013 00 2 030275-9 ANTONINHO LOPES JUÍZO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL VICENTE MARTINS DA COSTA JÚNIOR (Procurador) JOSINALDO PEREIRA DE SOUZA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20120111977055 - Procedimento do Juizado Especial Cível (3ª VFP DF) FLS.Vistos etc. 1. O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal remeteu a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal os autos da ?ação de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo? (2012 01 1 197.705/5) movida pelo DISTRITO FEDERAL contra JOSINALDO PEREIRA DE SOUZA sustentando que em razão do valor da causa (inferior a 60 salários mínimos) e tendo em vista o disposto no art.2º da Lei nº12.153/09 trata-se de competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (fls.18). O Juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, para onde o processo foi redistribuído, suscitou este conflito negativo de competência alegando que a parte autora não se encontra entre as pessoas legitimadas pelo art.5º da Lei nº12.153/09 a demandar nos Juizados Fazendários (fls.02/05). A Procuradoria de Justiça manifestou-se pela competência do Juízo suscitado da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (fls.32/33v). 2. Com razão o Juízo suscitante! Conforme 62 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 dispõe o artigo 43 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, ?compete ao Juiz da Vara do Juizado Especial Cível a conciliação, o processo, o julgamento e a execução das causas cíveis de menor complexidade, na forma da lei.? Não se olvide que a Lei nº12.153/09 atribuiu aos Juizados Especiais da Fazenda Pública a competência absoluta para processar, conciliar e julgar as causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios até o valor de 60 salários mínimos. Porém, impende observar que tal competência é determinada também em razão da pessoa. Nessa seara, dispõe o inciso I artigo 5º da Lei nº12.153/09 que podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: ?I como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 II como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a ele vinculadas.? A norma fixa competência em razão da pessoa, de natureza absoluta. E, nos termos da referida norma, o Distrito Federal somente possui legitimidade passiva, ao lado de suas autarquias, fundações e empresas públicas e, ainda, conforme vem entendendo parte da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, ao lado das sociedades de economia mista das quais participe. Por outro lado, a teor do artigo 26 da Lei nº11.697/08: ? ?Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar: I - os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho.? Nessa linha, esta 2ª Câmara Cível já fixou que ?a competência no microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública coaduna o critério do valor da causa com a qualidade da pessoa que figura no pólo ativo, em rol exaustivo. (...) Somente podem figurar como autores as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte (Lei 12.153/09), bem como, além das primeiras, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPS e as sociedades de crédito ao microempreendedor (Lei 9.099/95)? (cf. Acórdão de 21.05.2012, no CCP nº2012 00 2 007.992/4, relator Des.J.J Costa Carvalho, registro nº589778). Na hipótese dos autos, em que pese o valor da causa ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, a ação foi promovida pelo Distrito Federal, que não pode demandar perante o Juizado Especial da Fazenda Pública por não estar dentre as pessoas elencadas taxativamente no inciso I artigo 5º da Lei nº12.153/09. 3. Diante do exposto, nos termos do parágrafo único do artigo 120 do Código de Processo Civil e do § 3º do artigo 164 do RITJDFT, julgo procedente o conflito e tenho por competente para processar e julgar o feito o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Int. Brasília, 30 abril 2.014. Antoninho Lopes Desembargador Relator Num Processo Relator Des. Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) Advogado(s) Interessado(s) Origem 2014 00 2 009317-6 JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA DF JUÍZO DA 16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA DF MARIA IVANI GOMES ALVES GUSTAVO COSTA BUENO e outro(s) BANCO DO BRASIL SA 2ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA - 20141010029535 - Procedimento Ordinário (16ª VC BSB 191666-4/2013) DESPACHO FLS. 49 Designo o juízo suscitado para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, a quem os autos devem ser remetidos, comunicando-se ao juízo suscitante, ficando ambos dispensados de prestarem informações. Colha-se o parecer da Procuradoria de Justiça. Brasília, 05 de maio de 2014. Desembargador JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Relator Num Processo Relatora Desª. Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) Advogado(s) Interessado(s) Origem 2014 00 2 009418-7 FÁTIMA RAFAEL JUÍZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JUÍZO DA SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JORGE LUIZ PEDROSA DE CARVALHO LÚCIA HELENA SILVA MARINHO CEB COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20090110669345 - Procedimento do Juizado Especial Cível (7ª VFP) DESPACHO FLS. 20 DECISÃO Cuida-se de conflito negativo de competência em que figura como suscitante o juiz do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal e suscitado o juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Designo o douto Juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. Dispenso as informações. Dê-se vista pessoal dos autos à d. Procuradoria de Justiça que oficia perante esta e. Câmara Cível. Comunique-se. Publiquese. Intimem-se. Brasília, 5 de maio de 2014. Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora Num Processo Relator Des. Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) Advogado(s) Interessado(s) Origem 2014 00 2 009580-7 JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA J. J. E. V. D. F. C. M. T. J. V. F. O. S. T. V. L. V. MARCILIO ALVES DE CARVALHO e outro(s) J. E. J. M. B. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA - 20140710040172 Petição (2ª VFAMOS TAG) DESPACHO FLS. 40 Designo o juízo suscitado para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, a quem os autos devem ser remetidos, comunicando-se ao juízo suscitante, ficando ambos dispensados de prestarem informações. Colha-se o parecer da Procuradoria de Justiça. Desembargador JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Relator Brasília - DF, 06 de maio de 2014 KATIA BARROS DE OLIVEIRA LOBÃO Diretora de Secretaria da 2ª Câmara Cível 63 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Câmara Criminal 036ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) CONFLITO DE JURISDIÇÃO Num Processo 2014 00 2 009226-0 Relator Des. GEORGE LOPES LEITE Suscitante(s) JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA DF Suscitado(s) JUÍZO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS Interessado(s) JARBAS FONSECA DE OLIVEIRA Advogado(s) DANIEL DE CASTRO SOUSA e outro(s) Origem 1ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - 20120710296564 - Inquérito Policial ( IP 508/2012 AUD MIL 31522-7/2013) DESPACHO FLS."in fine" - Num juízo de cognição sumária, considerando possível a configuração de dois crimes previstos pelo Código de 142/143 Trânsito Brasileiro, sem correspondência na lei penal militar, designo o Juízo Suscitante para resolver todas as medidas urgentes, conforme dispõe o artigo 164, última parte, do Regimento Interno desta Corte. Oficie-se do teor desta decisão e ao suscitado para ciência, dispensando-se as informações de ambos. Após, à Procuradoria de Justiça. Brasília, 05 de maio de 2014. (a) Desembargador GEORGE LOPES LEITE - Relator. Num Processo Relatora Desª. Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) Interessado(s) Advogado(s) Origem 2014 00 2 009435-5 NILSONI DE FREITAS JUÍZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO - DF JUÍZO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SOBRADINHO - DF MPDFT MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS IRAN PASSOS DE CASTRO ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO - CRIMINAL - 20110610132926 - Termo Circunstanciado IP 894/2011(VCM SOB) DESPACHO FLS. 165 Não há medidas urgentes a serem decididas no presente feito. Dispensadas as informações, pois o feito já se encontra suficientemente instruído. Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para parecer. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 05 de maio de 2014. (a) Desembargadora NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO - Relatora. MANDADO DE SEGURANÇA Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Interessado(s) Origem 2014 00 2 009492-5 SOUZA E AVILA JOSE DE ARAUJO ARRUDA JAIR DE SOUSA VIEIRA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF - 20130110451887 - Execução da Pena (IP 191/2009) DESPACHO FLS. 176 Não há prevenção, porquanto a matéria debatida foi conhecida em outro órgão fracionário. Não há pedido de liminar, provavelmente por se alegar omissão da autoridade impetrada. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de até dez dias. Instrua-se o ofício com a contrafé, acompanhada de cópia integral dos documentos que o instruem o presente writ. Caso o impetrante não a tenha entregado com a contrafé, proceda-se a sua prévia intimação, para que a forneça. Com a resposta, encaminhem-se à Procuradoria de Justiça para manifestação. Após, faça-se nova conclusão. Brasília-DF, 5 de maio de 2014. (a) Desembargador SOUZA E AVILA - Relator. Brasília - DF, 06 de maio de 2014 MÔNICA DE AZEVEDO MENDONÇA GARDÉS Diretora de Secretaria da Câmara Criminal CÂMARA CRIMINAL 062ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Origem Ementa 2013 01 1 026784-9 783845 JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA ROMÃO C. OLIVEIRA MICHELE MAGALHAES SANTOS RICARDO BISPO FARIAS - NPJ - UCB - NPJ - UCB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª TURMA CRIMINAL / SEGUNDA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA 20130110267849APR - APELAÇÃO / ACAO PENAL IP 180/2013 PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. AVALIAÇÃO FAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 1. A circunstância judicial da conduta social refere-se à relação do agente com o meio social em que está inserido, como seu trabalho ou na região em que reside. 2. No presente caso, a Embargante era pessoa desempregada e não exercia qualquer ocupação lícita, fazendo da traficância ilícita de substâncias entorpecentes o seu meio de vida, motivo pelo qual deve ser mantida a avaliação desfavorável desta circunstância judicial. 3. A pequena quantidade da droga apreendida 64 Edição nº 82/2014 Decisão Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 - 02 porções de maconha, com peso de 3,54g (três gramas e cinquenta e quatro centigramas) e 01 pedra de crack, com massa bruta de 6,56g (seis gramas e cinquenta e seis centigramas) - denota a traficância de menor magnitude e permite a redução da pena em seu patamar máximo, ou seja, em 2/3 (dois terços). 4. A substituição da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos passou a ser possível, à vista do julgamento do HC 97256/RS, que entendeu pela inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam expressamente a possibilidade de conversão. 5. No caso concreto, a ré traficava substância entorpecente de alto poder destrutivo e viciante, e não teve todas as circunstâncias judiciais descritas no artigo 59 do Código Penal avaliadas de forma favorável, o que indica que a medida não é socialmente recomendável. 6. Dado provimento parcial aos Embargos Infringentes. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, POR MAIORIA. VOTOU O PRESIDENTE. MÔNICA DE AZEVEDO MENDONÇA GARDÉS Diretora de Secretaria da Câmara Criminal Brasília -DF, 06 de maio de 2014 65 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 1ª Turma Cível 078ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo 2013 00 2 030435-4 Relator Des. TEÓFILO CAETANO Agravante(s) AGEFIS AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) HELDER DE ARAÚJO BARROS (Procurador) Agravado(s) CEFOR CENTRO EDUCATIVO E DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA Advogado(s) PAULO ROBERTO DOS SANTOS Origem 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111456857 - Interdito Proibitório DESPACHO FLS. 162 Ao Agravado, para recolher as custas processuais. Num Processo 2014 00 2 001390-7 Relatora Desª. LEILA ARLANCH Agravante(s) UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Advogado(s) JOÃO PAULO HECKER DA SILVA Advogado(s) RONALDO VASCONCELOS Agravado(s) ANDRESSA RODRIGUES SOARES Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Origem VARA CÍVEL DE BRAZLÂNDIA - 20130210046969 - Procedimento Sumário DESPACHO FLS. 305 Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão prolatado em agravo de instrumento, este manejado contra decisão proferida em processo de conhecimento. Nos termos do artigo 542, § 3º, do Código de Processo Civil, cuidase de caso de retenção do recurso. Baixem, pois, o recurso ao Órgão Julgador de origem para intimar. Após, apensese aos autos principais, nos termos da Resolução 6, de 30/6/1999. Documento assinado digitalmente Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Num Processo 2014 00 2 002835-0 Relatora Desª. LEILA ARLANCH Agravante(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) CRISTIANA DE SANTIS M. DE FARIAS MELLO (Procurador) Agravado(s) MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS Origem 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111351354 - Ação Civil Pública DESPACHO FLS. 199 Dê-se vista à d. Procuradoria de Justiça, a teor do art. 82, III, do CPC. Cumpra-se. Brasília-DF, 02 de maio de 2014. Num Processo 2014 00 2 004162-3 Relator Des. TEÓFILO CAETANO Agravante(s) BANCO ITAUCARD SA Advogado(s) PRISCILA ZIADA CAMARGO Agravado(s) ANTONIO FELIPE CORREIA MARANGON Advogado(s) EDUARDO MORETH LOQUEZ e outro(s) Origem 8ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111747286 - Procedimento Sumário DESPACHO FLS. 114 Ao Agravado, para recolher as custas processuais. Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 469-471 2014 00 2 004429-5 LEILA ARLANCH LIG COMÉRCIO DE APARELHOS CELULAR LTDA ME E OUTROS ALBERTINA DE ALMEIDA NOBERTO REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA E OUTROS ARLINDO VIEIRA MACHADO JUNIOR e outro(s) 25ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110190884 - Execução de Título Extrajudicial (11632-0/12 104760-6/12 166434-6/12 167522-9/12) FLS.(...) Em face do exposto, com fulcro nos artigos 525, I e 557, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, por ausência de condição de admissibilidade. Publique-se. Intimem-se. Comunique-se. Brasília, 29 de abril de 2014. Num Processo 2014 00 2 005212-9 Relator Des. ALFEU MACHADO Agravante(s) TIBÚRCIO ARAÚJO DE CARVALHO Advogado(s) DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS Agravado(s) FRANCISCO PEREIRA DE MORAES Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 2ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110105765 - Monitória DESPACHO FLS.(...) Diante do exposto, em razão de a pretensão recursal estar em confronto com jurisprudência dominante do Superior 72-79 Tribunal de Justiça e deste Tribunal, e de não ter sido cumprida a exigência contida nos arts. 511 e 525, §1º, ambos do Código de Processo Civil, no tocante ao preparo recursal, fundamento este que torna o recurso manifestamente inadmissível, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fulcro nos artigos 527, I, e 557, caput, ambos do Código Processual mencionado. Comunique-se ao Juízo da causa. Intime-se. Operada a preclusão, e feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se. Brasília, 5 de maio de 2014. Num Processo Relator Des. Agravante(s) 2014 00 2 006327-8 TEÓFILO CAETANO FERNANDO DANTAS SANTOS 66 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Advogado(s) SAYONARA DUAILIBE SANTOS e outro(s) Agravado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) NÃO CONSTA PROCURADOR Origem 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 20140110255744 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS. 374 Ao Agravante, para recolher as custas processuais. Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. - 2014 00 2 006858-9 FLAVIO ROSTIROLA A. B. P. DARLEI ALVES MOREIRA N. S. P. NAO CONSTA ADVOGADO 2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE PLANALTINA - 20110510042709 - Tutela e Curatela Nomeação Vistos, Intime-se o i. advogado, por publicação, para que promova a devolução dos autos no prazo de 48 horas, sob pena de imediata expedição de mandado de busca e apreensão. Em caso de reiteração da referida prática, ficam proibidas as retiradas dos autos em carga pelo i. patrono e de fotocópias desacompanhado de servidor da Secretaria. Brasília, 05 de maio de 2015. Desembargadora Simone Lucindo, Presidente da Primeira Turma Cível. Num Processo 2014 00 2 008075-3 Relator Des. TEÓFILO CAETANO Agravante(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) NELSON LUIZ DE MIRANDA RAMOS (Procurador) Agravado(s) CARLOS EDUARDO RODRIGUES DO NASCIMENTO ABREU rep. por GABRIELA NATASHA DE ABREU Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Origem 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111113727 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS.(...) Alinhadas essas considerações, indefiro o efeito suspensivo, recebendo e processando o agravo de instrumento 68-70 apenas no efeito devolutivo. Requisitem-se as informações de praxe ao ilustrado prolator da decisão arrostada. Expedida essa diligência, à agravada para, querendo, contrariar o recurso no decêndio legalmente assinalado para esse desiderato. Expirado esse interregno, colha-se o parecer da douta Procuradoria de Justiça. Intimem-se. BrasíliaDF, 2 de maio de 2014. Num Processo 2014 00 2 008153-9 Relator Des. TEÓFILO CAETANO Agravante(s) MARILANE FERREIRA DOS REIS SOARES Advogado(s) EDUARDO MARTINS DOS REIS Agravado(s) BRB BANCO DE BRASILIA SA Advogado(s) GUILHERME LIMA BRAGA e outro(s) Origem 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111797998 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS.(...) Esteado nos argumentos alinhados, defiro parcialmente a antecipação de tutela recursal reclamada e, sobrestando 211-215 os efeitos da decisão agravada, determino que os descontos provenientes das prestações originárias dos empréstimos fomentados exclusivamente pelo agravado à agravante fiquem limitados a 30% (trinta por cento) dos vencimentos que percebe, abatidos apenas os descontos compulsórios para a previdência social e derivados do imposto de renda, devendo o saldo remanescente dos mútuos ser quitado com observância desses parâmetros, mantidas as demais condições avençadas, mormente a consignação dos descontos em folha de pagamento e em conta corrente. Comunique-se à ilustrada prolatora da decisão desafiada, requisitando-lhe as informações de praxe. Expedida essa diligência, ao agravado para, querendo, responder ao agravo no decêndio que legalmente lhe é assegurado para esse desiderato. Intimem-se. Brasília-DF, 05 de maio de 2014. Num Processo 2014 00 2 008434-6 Relatora Desª. LEILA ARLANCH Agravante(s) HUGO AULER NETO Advogado(s) HUGO AULER NETO Agravado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) NÃO CONSTA PROCURADOR Origem 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110374662 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS.(...) Ante o exposto, diante da manifesta improcedência do presente Agravo de Instrumento, aliado ao fato de o 64-66 argumento nele sustentado encontrar-se em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal, conforme restou elucidado, NEGO-LHE SEGUIMENTO, com fundamento nos artigos 527, I, e 557, todos do CPC. Publique-se. Intimemse. Brasília/DF, 30 de abril de 2014. Num Processo 2014 00 2 008505-0 Relatora Desª. LEILA ARLANCH Agravante(s) JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO Advogado(s) JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES DE CARVALHO Agravado(s) ARLENIO LINO BRAGA Advogado(s) SIBELE GUIMARAES SALGADO Origem 19ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070110950056 - Procedimento Ordinário (74302-3/03) DESPACHO FLS. 804 Não há nos autos pedido de provimento liminar a ser apreciado, limitando-se o agravante a requerer a reforma da decisão agravada. Nos termos do Art. 527, inciso IV, do Código de Processo Civil, requisitem-se informações ao Juízo de origem, no prazo legal, sobre o cumprimento pela parte recorrente das disposições do art. 526 do Código de Processo Civil, bem como quaisquer outras informações que julgar pertinentes ao desfecho do presente agravo. Intime-se o agravado para os fins previsto no artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Brasília, 30 de abril de 2014. Num Processo Relator Des. Agravante(s) 2014 00 2 008587-0 TEÓFILO CAETANO SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE 67 Edição nº 82/2014 Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 110-113 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 PAULO RODRIGO CASTELI ROSSITO e outro(s) JOSÉ DOS SANTOS ANA LUIZA DE SOUSA FACCHINETTI e outro(s) VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110437336 - PROCEDIMENTO SUMARIO FLS.(...) Esteado nos argumentos alinhados, supedaneado nos dispositivos invocados e usando do poder que emerge do artigo 557 do estatuto processual, nego seguimento ao agravo por afigurar-se manifestamente improcedente ante o fato de que destoa do legalmente encadeado por ter sido agitado com o objetivo de desconstituir decisão que se emoldura linearmente com o apregoado pelo legislador processual. Custas pela agravante. Operada a preclusão, arquivem-se estes autos. Intimem-se. Brasília-DF, 5 de maio de 2014. Num Processo 2014 00 2 008785-2 Relatora Desª. LEILA ARLANCH Agravante(s) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA Advogado(s) LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA e outro(s) Agravado(s) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA Advogado(s) PATRICIA MAGALHAES LORENTZ Origem 1ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20130910269049 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS.(...) Assim, em análise preliminar das razões recursais, INDEFIRO o pedido liminar formulado, em face da ausência 233-236 dos requisitos legais. Nos termos do art. 527, inciso IV, do Código de Processo Civil, requisitem-se as informações ao Juízo de origem, no prazo legal, sobre o cumprimento pela parte recorrente das disposições do art. 526 do Código de Processo Civil, bem como, quaisquer outras informações que julgar pertinentes ao desfecho do presente agravo. Intimese o agravado para os fins previstos no artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Brasília/DF, 30 de abril de 2014. Num Processo 2014 00 2 008830-8 Relatora Desª. LEILA ARLANCH Agravante(s) EVANDERSON DE JESUS GUTIERRES Advogado(s) EVANDERSON DE JESUS GUTIERRES. Agravado(s) BANCO DO BRASIL SA E OUTROS Advogado(s) DENNIS MACHADO DA SILVEIRA e outro(s) Origem 13ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20010110942586 - Cumprimento de sentença (185820-2/11 17762-0/07) DESPACHO FLS.(...) Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso e, nos termos do artigo 557 do Código de Ritos, a ele 182-183 NEGO SEGUIMENTO, em razão da ausência superveniente de interesse processual, determinando o arquivamento dos autos, depois de adotadas as providências de estilo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de abril de 2014. Num Processo 2014 00 2 008988-2 Relator Des. TEÓFILO CAETANO Agravante(s) FRANCISCO SÉRGIO DE OLIVEIRA Advogado(s) NILO GUSTAVO SILVA SULZ GONSALVES e outro(s) Agravado(s) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 1ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - 20140610019787 - Procedimento Ordinário - (4869-2/13) DESPACHO FLS.(...) Esteado nos argumentos alinhados e supedaneado na faculdade contemplada pelo artigo 557 do estatuto processual 60-64 vigente, nego seguimento ao agravo por afigurar-se manifestamente improcedente por estar destinado a desconstituir decisão que se conforma com o lealmente emoldurado. Custas pelo agravante. Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília-DF, 5 de maio de 2014. Num Processo 2014 00 2 009029-7 Relator Des. ALFEU MACHADO Agravante(s) LAURA RAISSA SILVA DOS SANTOS Advogado(s) MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS e outro(s) Agravado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) NÃO CONSTA PROCURADOR Origem 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110143835 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS.(...) Ante o exposto, com fundamento nos artigos 527, I, e 557, #caput# do Código de Processo Civil e art. 5º LXXVIII, da 267-271 CF/88, NEGO SEGUIMENTO ao agravo porquanto manifestamente improcedente e em confronto com a jurisprudência dominante deste TJDFT e do Egrégio STF. Intime-se. Dê-se ciência ao juízo da causa. Operada a preclusão, arquivemse. Brasília-DF, 30 de abril de 2014. Num Processo 2014 00 2 009119-5 Relator Des. TEÓFILO CAETANO Agravante(s) G. A. B. Advogado(s) LEONARDO LISBOA NUNES e outro(s) Agravado(s) J. C. S. B. Advogado(s) OSVALDO RABELO DE QUEIROZ Origem QUINTA VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20140110116390 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL NO 5.478/68 DESPACHO FLS.(...) Com lastro nos argumentos alinhados e lastreado no artigo 558 do estatuto processual, agrego ao agravo o 30-35 efeito suspensivo postulado, suspendendo, parcialmente, os efeitos da decisão guerreada e arbitrando os alimentos provisórios que mensurara e imputara ao agravante no equivalente 10% (dez por cento) de seus rendimentos brutos, descontados os descontos compulsórios. Comunique-se ao ilustrado Juiz prolator da decisão desafiada, requisitandolhe, ainda, as informações de praxe. Expedida essa diligência, ao agravado para contrariar o recurso, querendo. Aperfeiçoada essa ritualística, colha-se o parecer da douta Procuradoria de Justiça. Intimem-se. Brasília-DF, 05 de maio de 2014. Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) 2014 00 2 009206-9 TEÓFILO CAETANO OI S/A BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO 68 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 1340-1343 ANA TEREZA PALHARES BASILIO e outro(s) RIVALDO DE SOUSA MENDES JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS e outro(s) 16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070111454518 - Procedimento Ordinário FLS.(...) Esteado nesses argumentos, antecipo os efeitos da tutela recursal reclamada e, sobrestando os efeitos da decisão guerreada, suspenso a exigibilidade do depósito da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente aos honorários periciais, até a resolução desse recurso. Comunique-se ao ilustrado prolator da decisão arrostada, solicitando-lhe, ainda, as informações de praxe. Expedida essa diligência, ao agravado para, querendo, contrariar o agravo no decêndio legalmente assinado. Brasília-DF, 5 de maio de 2014. Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem 2014 00 2 009455-6 SIMONE LUCINDO FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE PAULO JOSÉ MACHADO CORRÊA (Procurador) THUANY ADORNO REZENDE ROSIVANIA DE FATIMA BARBOSA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20140110440777 - MANDADO DE SEGURANCA (CIVEL) FLS.(...) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo à decisão agravada, até final apreciação do recurso. Comunique-se imediatamente ao Juízo de origem, dispensando-se as informações. Em atenção ao princípio constitucional do contraditório bem como ao comando constante do inciso V do artigo 527 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para apresentar resposta, caso queira. Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, 05 de maio de 2014. DESPACHO 91-93 APELAÇÃO CÍVEL Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2008 01 1 059976-9 ALFEU MACHADO DISTRITO FEDERAL RICARDO VIEIRA DE CARVALHO FERNANDES (Procurador) CLAUDIA REGINA PEREIRA ROCHA VICTOR MENDONCA NEIVA e outro(s) OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20080110599769 - ACAO DE CONHECIMENTO DESPACHO FLS. 433 (...) Desse modo, visando dar observância às normas processuais e imprimir celeridade ao feito, tendo em vista manifestação de desistência da autora, determino a intimação do seu Patrono para que informe se esta é a vontade de sua representada, no prazo de 5 (cinco), sob pena de observância do procedimento previsto no art. 267, IV c/c seu parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Brasília, 30 de abril de 2014 Num Processo 2010 01 1 031280-2 Relator Des. ALFEU MACHADO Apelante(s) FLEURIPES OLIVEIRA SABINO Advogado(s) LUCENIR RODRIGUES Apelado(s) BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s) Origem DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100110312802 - COBRANCA DESPACHO FLS. 241 (...) Diante do exposto, e considerando a determinação do Supremo Tribunal Federal para o sobrestamento do presente feito, tendo em vista que se trata de feito que tem #por objeto da lide a discussão sobre os expurgos inflacionários#, decorrentes dos Planos Bresser, Verão e Collor, determino a suspensão do presente feito, com fulcro no artigo 265, inciso IV, alínea #a#, do Código de Processo Civil, até a apreciação da matéria pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de abril de 2014 Num Processo 2010 07 1 015995-9 Relator Des. ALFEU MACHADO Apelante(s) BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s) Apelado(s) MAURO DINIZ LINHARES ME E OUTROS Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA DE AUSENTES - CURADORIA DE AUSENTES Origem TERCEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20100710159959 - EXECUCAO POR QUANTIA CERTA DESPACHO FLS.(...) Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, de forma monocrática, com fundamento no art. 557, §1º, do 202-206 CPC, PARA CASSAR A R. SENTENÇA RESISTIDA e determinar o conseqüente retorno dos autos à instância de origem para o regular processamento do feito. Intimem-se. Brasília, 02 de maio de 2014. Num Processo 2011 01 1 064756-6 Relator Des. ALFEU MACHADO Apelante(s) BANCO ITAU S/A Advogado(s) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) Apelante(s) AGENDE ACOES EM GENERO CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO Advogado(s) DIMITRI GRACO LAGES MACHADO Apelado(s) OS MESMOS Origem SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110110647566 - INDENIZACAO DESPACHO FLS. 859 (...) Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade, retornem os autos ao juízo de origem para as certificações devidas. Após, retornem os autos conclusos.Cumpra-se. Brasília, 30 de abril de 2014 Num Processo Relator Des. Apelante(s) 2012 01 1 037412-7 ALFEU MACHADO MARCELO AUGUSTO SANTIAGO 69 Edição nº 82/2014 Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 221-224 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JÚNIOR e outro(s) MARILENE DE AZEVEDO KRAUSS TATHIANA DE AZEVEDO REIS MARINS DE CARVALHO VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120110374127 - CUMPRIMENTO DE SENTENCA FLS.(...) Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, de forma monocrática, com fundamento no art. 557, §1º, do CPC, PARA CASSAR A R. SENTENÇA RESISTIDA e determinar o conseqüente retorno dos autos à instância de origem para o regular processamento do feito. Intimem-se. Brasília, 02 de maio de 2014. Num Processo 2012 01 1 063005-4 Relator Des. ALFEU MACHADO Apelante(s) FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL Advogado(s) LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO e outro(s) Apelante(s) MARIO RICARDO FERREIRA DA SILVA Advogado(s) LEANDRO MADUREIRA SILVA e outro(s) Apelado(s) OS MESMOS Origem VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL - BRASILIA - 20120110630054 - ORDINARIA DESPACHO FLS. 504 Considerando que a apelação interposta às fls. 433-442 encontra-se apócrifa, intime-se a parte ré apelante, FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL, para que promova a subscrição de sua peça recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de negativa de seguimento ao apelo. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 30 de abril de 2014. Num Processo 2012 01 1 154246-9 Relator Des. ALFEU MACHADO Apelante(s) LUCIA DE FATIMA CIRIACO MACHADO E OUTROS Advogado(s) JULIO OTSUSCHI Apelado(s) JEFFERSON CHANDLER MAIA GARCIA Advogado(s) JEFFERSON DIEGO CORDEIRO DOS SANTOS e outro(s) Origem QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111542469 - COBRANCA DESPACHO FLS. 233 (...) Diante disso, com vistas a coibir possível nulidade, chamo o feito à ordem e DETERMINO a baixa dos autos em diligência para que proceda à certificação de que a parte ré não interpôs recurso de apelação. Após, voltem-me conclusos. Brasília-DF, 02 de maio de 2014. Num Processo 2012 09 1 027320-3 Relatora Desª. SIMONE LUCINDO Apelante(s) JOAO DIAS NETO Advogado(s) JOSE WEDER CARDOSO SAMPAIO e outro(s) Apelado(s) BANCO CITIBANK SA Advogado(s) JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO e outro(s) Origem PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20120910273203 - DECLARATORIA - 20120910273210 DESPACHO FLS. 134 Compulsando-se os dois volumes dos autos ora distribuídos, observo que existem duas ações distintas com as mesmas partes, o que não caracteriza conexão, consoante previsão do artigo 103 do Código de Processo Civil. Com efeito, observo que os autos de n° 2012.09.1.027321-0 sequer foram autuados nesta segunda instância, uma vez que, ao que consta, não foi interposta apelação em face da sentença de fls. 94/96. À Secretaria desta eg. 1ª Turma Cível para que proceda às providências de praxe. Brasília - DF, 5 de maio de 2014. Num Processo 2013 01 1 041828-3 Relator Des. ALFEU MACHADO Apelante(s) BANCO ITAUCARD S.A Advogado(s) NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) Apelante(s) RAQUEL SANTOS DE SOUZA Advogado(s) GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA e outro(s) Apelado(s) OS MESMOS Origem QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110418283 - DECLARATORIA DESPACHO FLS. 205 (...) A parte deve apresentar um novo instrumento de mandato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do apelo e desentranhamento das contrarrazões. Intimem-se. Brasília, 30 de abril de 2014. Num Processo 2013 01 1 103295-2 Relatora Desª. SIMONE LUCINDO Apelante(s) MGB PRODUCOES S/A Advogado(s) RAPHAEL RIBEIRO BERTONI Advogado(s) GUSTAVO ESPERANÇA VIEIRA Apelante(s) JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR Advogado(s) FERNANDO RUDGE LEITE NETO e outro(s) Apelado(s) OS MESMOS Origem DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20130111032952 - ACAO DE CONHECIMENTO DESPACHO FLS.(...) Posto isso, CONHEÇO do apelo, para, suscitando, de ofício, preliminar de nulidade por vício de julgamento extra 329-331 petita, cassar a r. sentença, determinando o retorno dos autos à instância a quo para a adequada apreciação dos pedidos. Fica prejudicado o mérito dos apelos. I. Brasília, 05 de maio de 2014. Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) 2013 07 1 022001-7 ALFEU MACHADO B. E. S. C. rep. por R. S. S. NUCLEO DE PRATICA JURIDICA FACULDADE PROJECAO J. C. O. NAO CONSTA ADVOGADO 70 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Origem SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA - 20130710220017 - EXECUCAO DE ALIMENTOS, 20110710351548 DESPACHO FLS. 50 (...) Dessa forma, baixem-se os autos ao juízo a quo para que certifique o estado da Execução n. 2011.07.1.035154-8, bem como quais parcelas da obrigação exequenda encontram-se quitadas, transladando-se cópia das peças que entender necessárias. Após, volvam os autos conclusos. Brasília-DF, 02 de maio de 2014 Num Processo 2014 01 1 007012-3 Relator Des. TEÓFILO CAETANO Apelante(s) ALZIRA FRANCISCO SOARES Advogado(s) FÁBIO GOMIDES BORGES Apelado(s) BANCO ITAUCARD SA Advogado(s) GISELLY EDUARDO RIBEIRO Origem VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20140110070123 - PROCEDIMENTO ORDINARIO DESPACHO FLS.(...) Esteado nos argumentos alinhados, abroquelado no regrado pelo artigo 557 do estatuto processual vigente 97-102 e patenteado que afigura-se manifestamente inadmissível e improcedente, estando, inclusive, em confronto com jurisprudência firmada acerca da questão resolvida por esta egrégia Casa de Justiça, nego seguimento ao apelo em sede de decisão singular. Outrossim, em tendo o apelado, ao ser citado, acorrido ao processo, condeno o apelante ao pagamento de honorários advocatícios, que, observados os parâmetros legais, fixo na importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), a qual deve ser atualizada monetariamente a partir desta data e até sua efetiva quitação, ficando suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais, na forma e pelo prazo preconizado no art. 12, da Lei 1.060/50, por ser a apelante beneficiária da gratuidade judiciária. Operada a preclusão desta decisão, restituam-se os autos ao ilustrado Juízo originário. Intimem-se. Brasília, 05 de maio de 2014. Num Processo 2014 01 1 051272-0 Relator Des. TEÓFILO CAETANO Apelante(s) BRB BANCO DE BRASILIA S/A Advogado(s) CATULO ZDRADK VENTURA DE MELLO Advogado(s) JULY CRISTINY FERNANDES FERREIRA, MARCOS LEHMEN Advogado(s) WELRIKA BEATRIZ SILVA MOREIRA COSTA Apelado(s) SAFRINE JOIAS LTDA Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Apelado(s) JOSE FRANCISCO AMORIM Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 2777089 - EXECUCAO DESPACHO FLS. 209 Cotejando-se os autos depura-se que a ilustrada causídica que subscrevera o apelo interposto pelo autor # Dra. Welrika Beatriz Silva Moreira Costa, OAB/ DF nº 38.963 # não está revestida de aparato material para firmá-lo de forma legítima, pois não figura como outorgada nos instrumentos de mandato e de substabelecimento que aparelham os autos. Em sendo assim, considerando que o apelo não satisfaz o pressuposto objetivo de recorribilidade pertinente à regularidade da sua representação, pois subscrito por advogada desprovida de lastro para patrociná-lo, o que implicaria a desconsideração da irresignação por ter sido subscrita por causídica desprovida do correspondente instrumento apto a municiá-lo com estofo para procurar em Juízo, assinalo ao apelante - Banco de Brasília S/A- BRB #, em observância ao que vem decidindo o colendo Superior Tribunal de Justiça acerca da questão, o prazo de 05 (cinco) dias para regularizar sua representação processual, exibindo, para tanto, o instrumento de procuração ou de substabelecimento do qual emergiram os poderes conferidos à firmatária da apelação que aviara, sob pena de ser negado seguimento ao recurso com lastro na irregularidade formal que o permeia. Expirado aludido interregno, tornem os autos conclusos para prosseguimento, independentemente de manifestação do apelante, devidamente certificados. I. Brasília-DF, 02 de maio de 2014. RECURSO ESPECIAL AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo Rel. Desig. Des. Recorrente(s) Advogado(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem 2013 00 2 017240-4 TEÓFILO CAETANO AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA rep. por Miguel Alfredo de Oliveira Junior EVERSON RICARDO ARRAES MENDES CRISTINA PIRES FURTADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF 20080111030837 - Recuperação Judicial DESPACHO FLS. 684 Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão prolatado em agravo de instrumento, este manejado contra decisão proferida em processo de conhecimento, em ação de recuperação judicial. Nos termos do artigo 542, § 3º, do Código de Processo Civil, cuida-se de caso de retenção do recurso. Baixem, pois, o recurso ao Órgão Julgador de origem para intimar. Após, apense-se aos autos principais, nos termos da Resolução 6, de 30/6/1999. Documento assinado digitalmente Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Num Processo Relatora Desª. Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem 2013 00 2 018811-6 LEILA ARLANCH HOTEL NACIONAL S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) rep. por ANNA RAYSA REIS EVERSON RICARDO ARRAES MENDES e outro(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF 20120111593370 - Recuperação Judicial DESPACHO FLS. 257 Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão prolatado em agravo de instrumento, este manejado contra decisão proferida em processo de conhecimento, em ação de recuperação judicial. Nos termos do artigo 542, § 3º, do Código de Processo Civil, cuida-se de caso de retenção do recurso. Baixem, pois, o recurso ao Órgão Julgador de origem para intimar. Após, apense-se aos autos principais, nos termos da Resolução 6, de 30/6/1999. Documento 71 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 assinado digitalmente Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Num Processo 2013 00 2 022660-2 Relatora Desª. SIMONE LUCINDO Recorrente(s) PETER AUGUSTO MAYER DE AQUINO E OUTROS Advogado(s) CLARICE PEREIRA PINTO Recorrido(s) POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO Advogado(s) SÍLVIO DA COSTA ALVES e outro(s) Origem 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20010110542436 - Embargos à Execução (47611-2/01) DESPACHO FLS. 637 Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão prolatado em agravo de instrumento, este manejado contra decisão proferida em embargos à execução. Nos termos do artigo 542, § 3º, do Código de Processo Civil, cuida-se de caso de retenção do recurso. Baixem, pois, o recurso ao Órgão Julgador de origem para intimar. Após, apensese aos autos principais, nos termos da Resolução 6, de 30/6/1999. Documento assinado digitalmente Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Num Processo 2014 00 2 002128-5 Relator Des. ALFEU MACHADO Recorrente(s) CATIANA KEHL E OUTROS Advogado(s) JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS e outro(s) Recorrido(s) BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s) Origem 10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110112260916 - Cumprimento de sentença DESPACHO FLS. 694 Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão prolatado em agravo de instrumento, este manejado contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença, hipótese que, nos termos do artigo 542, § 3º, do Código de Processo Civil, não se enquadra nos casos descritos de retenção. Determino o regular processamento do recurso, a intimação da parte recorrida para o oferecimento de contrarrazões e o retorno dos autos para o juízo de admissibilidade. Documento assinado digitalmente Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Num Processo 2014 00 2 002351-4 Relatora Desª. LEILA ARLANCH Recorrente(s) MARIA APARECIDA RAMOS DA COSTA Advogado(s) RAMON RAMOS DE FREITAS Recorrido(s) B. V. FINANCEIRA S/A Advogado(s) ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA e outro(s) Origem VARA CÍVEL DE BRAZLÂNDIA - 20130210023565 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária DESPACHO FLS. 116 Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão prolatado em agravo de instrumento, este manejado contra decisão proferida em processo de conhecimento, em ação de busca e apreensão. Nos termos do artigo 542, § 3º, do Código de Processo Civil, cuida-se de caso de retenção do recurso. Baixem, pois, o recurso ao Órgão Julgador de origem para intimar. Após, apense-se aos autos principais, nos termos da Resolução 6, de 30/6/1999. Documento assinado digitalmente Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios RECURSOS ESPECIAL / EXTRAORDINÁRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo Rel. Desig. Des. Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Advogado(s) Origem 2013 00 2 031029-7 LECIR MANOEL DA LUZ TARCISIO MARCIO ALONSO E OUTROS FILIPE TAVARES DA SILVA e outro(s) ASSOCIAÇÃO DOS POSSUIDORES DE FRAÇÃO IDEAL DO CONDOMÍNIO JARDIM AMÉRICA - PRÓ-AMÉRICA MÁRIO BATISTA e outro(s) VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIARIO DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA 20130111892114 - ACAO CAUTELAR (159294-7/12 125723-4/13 185139-9/13) DESPACHO FLS. 717 Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos contra acórdão prolatado em agravo de instrumento, este manejado contra decisão proferida em processo cautelar. Nos termos do artigo 542, § 3º, do Código de Processo Civil, cuida-se de caso de retenção dos recursos excepcionais, impondo-se o apensamento aos autos da causa. Baixem, pois, os autos ao Órgão Julgador de origem para intimar. Após, apensem-se aos autos principais, nos termos da Resolução 6, de 30/6/1999. Documento assinado digitalmente Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios RECURSOS ESPECIAL / EXTRAORDINÁRIO APELAÇÃO CÍVEL Num Processo 2012 01 1 176262-9 Relator Des. TEÓFILO CAETANO Revisora Desª. SIMONE LUCINDO Recorrente(s) ZENILDE LIMA DA SILVA Advogado(s) JOSÉ DEYVISON AYRES DE SOUZA Recorrido(s) BANCO ITAULEASING SA Advogado(s) NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) Origem DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111762629 - DECLARATORIA DESPACHO FLS. 269 Ante a renúncia de um dos advogados que patrocinam a autora/apelante aos poderes que lhe foram substabelecidos, e permanecendo a mandante assistida pelo advogado que inicialmente a representara # Dr. José Deyvison Ayres de Souza, inscrito na OAB/DF sob o nº 31.176 #, proceda a Secretaria às anotações necessárias, excluindo o nome da Dra. Paula Maria de Souza Dias Veloso, inscrita na OAB/DF sob o nº 33.579, dos assentamentos processuais e das publicações dos atos processuais doravante praticados. Acudida essa determinação, prossiga-se, quanto ao mais, no molde legal. I. Brasília-DF, 30 de abril de 2014. 72 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Brasília - DF, 06 de maio de 2014 JULIANE BALZANI RABELO INSERTI Diretora de Secretaria da 1ª Turma Cível 1ª TURMA CÍVEL 078ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa 2014 00 2 003470-2 783234 LEILA ARLANCH CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ e outro(s) EMILIO DE SOUSA DIAS E OUTROS JOSE ABEL DO NASCIMENTO DIAS e outro(s) 3ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710333845 - Embargos à Execução (28254-2/13) AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. É ônus da parte agravante a instrução do recurso com a cópia dos documentos necessários à compreensão da decisão vergastada, sua ausência implica inadmissibilidade do recurso. Não se podendo admitir, consoante remansosa jurisprudência, a complementação da documentação inicialmente apresentada. 2. Agravo Regimental conhecido e não provido. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2014 00 2 004449-6 783233 LEILA ARLANCH TEREZINHA DE JESUS LOPES E OUTROS RAPHAEL CRONER GICQUEL DA SILVA COOPERLEGIS COOPERATIVA HABITACIONAL ECONÔMICA DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL LTDA GLEI ROBERTO VILELA 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 19980110602210 - Cumprimento de sentença PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIADE JURÍDICA. PRECLUSÃO. RECURSO INADMITIDO. I - Dispõe o art. 557, caput, do CPC que o Relator negará seguimento ao recurso manifestamente inadmissível. II - A preclusão temporal é a perda da faculdade processual em função do decurso de um prazo próprio sem o seu exercício. III- Agravo regimental não provido. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2014 00 2 004699-0 783236 LEILA ARLANCH OI S/A BRUNO DI MARINO e outro(s) IVO DE MOURA E CIA LTDA MARCELO MUNDIM RAMOS 19ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110027486 - Procedimento Ordinário PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO. SÚMULA 389 DO STJ. PEDIDO ADMINISTRATIVO. INÉRCIA. DEFERIMENTO DA PRETENSÃO EXIBITÓRIA. DECISÃO MANTIDA. I Dispõe o art. 557, caput, do CPC que o Relator negará seguimento ao recurso manifestamente improcedente. II - Nos termos da Súmula 389 do STJ, "A comprovação do pagamento do "custo do serviço" referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima." III - O parágrafo 1º do art. 100 da Lei das Sociedades por Ações estabelece que "A qualquer pessoa, desde que se destinem a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou dos acionistas ou do mercado de valores mobiliários, serão dadas certidões dos assentamentos constantes dos livros mencionados nos incisos I a III, e por elas a companhia poderá cobrar o custo do serviço, cabendo, do indeferimento do pedido por parte da companhia, recurso à Comissão de Valores Mobiliários". III - "Comprovando o consumidor que efetuou pedido administrativo e não obteve qualquer resposta da empresa de telefonia, inclusive quanto ao custo do serviço, o magistrado pode deferir a pretensão exibitória". (Acórdão n.694808, 20130020108342AGI, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/07/2013, Publicado no DJE: 23/07/2013. Pág.: 93) IV - Agravo regimental não provido. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2010 07 1 019101-6 783238 LEILA ARLANCH M. S. S. ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA e outro(s) R. C. A. rep. por A. A. G. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20100710191016 - ANULATORIA AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATOS - PLANOS DE SAÚDE - DEPENDÊNCIA QUÍMICA - INTERNAÇÃO - LIMITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Nega-se seguimento, monocraticamente, à apelação que veicula objeto manifestamente improcedente, em confronto com súmula de Tribunal Superior e com jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. 2. A Lei 9.656/98 veda expressamente a possibilidade de as operadoras limitarem o período de internação dos segurados quando o plano contratado incluir a modalidade hospitalar, consoante previsto no artigo 12, II, a, razão pela qual não se mostra idônea a limitação do 73 Edição nº 82/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 período de tratamento do dependente químico aos primeiros quinze dias do ingresso na unidade terapêutica. 3. A impossibilidade de limitar períodos de internação de pacientes que necessitem de tratamento hospitalar continuado consubstancia interpretação que homenageia os direitos fundamentais do cidadão, no caso, a saúde, em detrimento de previsões contratuais que se afastem das premissas inscritas no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no sentido de que cláusulas que aniquilem a finalidade do contrato são nulas de pleno direito. 4. O período de internação do paciente que necessita de atendimento continuado não pode ser limitado com fundamento no disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução 13, editada pelo Conselho Suplementar de Saúde, tendo em vista que mencionadas normas veiculam disposições "flagrantemente contra legem, ferem a Carta Magna e seus princípios fundamentais" (TJDFT, 20080410047140APC). 5. Agravo regimental desprovido. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2012 01 1 143716-9 783239 LEILA ARLANCH FRANCISCO CRISTIANO BEZERRA ADOVALDO DIAS DE MEDEIROS FILHO e outro(s) DISTRITO FEDERAL LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA (Procurador) TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111437169 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AGRAVO REGIMENTAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - PREPARO - AUSÊNCIA - INADMISSIBILIDADE - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - JUNTADA POSTERIOR - PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Nega-se seguimento, monocraticamente, à apelação quando ausente no momento da interposição do apelo a comprovação do recolhimento do preparo, pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, por manifesta inadmissão. 2. A certidão da Secretaria segundo a qual não houve a juntada do comprovante do preparo no momento da interposição do apelo, conforme exigência contida no artigo 511 do Código de Processo Civil, reveste-se da presunção de veracidade característica dos atos públicos, de forma que a juntada posterior da simples cópia da guia não possui a robustez necessária para elidir tal presunção. 3. A exigência de comprovação do preparo no momento da interposição do recurso não configura excesso de formalismo, mas exigência de preenchimento do requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja ausência conduz à negativa de seguimento do recurso. 4. Agravo regimental desprovido. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2011 00 2 024654-4 765712 TEÓFILO CAETANO DISTRITO FEDERAL LUÍS EDUARDO CORREIA SERRA (Procurador) WALLACY LIMA COUTINHO E OUTROS LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20010110425628 - EXECUCAO DE SENTENCA (140237-7/09) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA INDEVIDAMENTE RETIDO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. FÓRMULA ORIGINÁRIA DA SENTENÇA. COISA JULGADA. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. OMISSÃO. INEXISTENTE. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, EM REJULGAMENTO, UNÂNIME Decisão 2013 00 2 026457-8 783228 LEILA ARLANCH BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL RENATA ALVES GUTERRES e outro(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 6ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 19990110085593 - Ação Civil Pública (145280-0/07) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2. De acordo com o teor do enunciado n.º 98 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, configura-se legítima a oposição dos aclaratórios com a finalidade de prequestionar matéria para fins de interposição de recursos especiais. Contudo, ainda que se tenha a finalidade de prequestionamento, deve o embargante apontar omissão, obscuridade ou contradição, sob pena de desvirtuar a finalidade do recurso, causando a sua rejeição. 3 - Embargos de declaração rejeitados. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) 2006 01 1 112104-6 783223 LEILA ARLANCH MANOEL DOMINGOS DOS PASSOS 74 Edição nº 82/2014 Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 LIONIDES GONCALVES DE SOUZA e outro(s) POMPEU AUGUSTO PALACE E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA ESPECIAL - CURADORIA ESPECIAL ELVIRA ALVES NASCIMENTO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA ESPECIAL QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20060111121046 - ANULATORIA, 2308/80, 2819-9/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA PREQUESTIONAMENTO - VIA INADEQUADA - REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição ou omissão existente no julgado e, por construção pretoriana, a correção de erro material. 2. Ainda que a finalidade seja o prequestionamento da matéria, o embargante deve apontar a existência de vício no acórdão, sob pena de desvirtuar a finalidade do recurso. 3. O julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações suscitadas no recurso nem a pronunciar-se sobre os dispositivos legais que o recorrente entende aplicáveis ao caso concreto quando já tenha encontrado fundamentos jurídicos suficientes para dirimir a lide. 4. A inexistência do vício apontado pelo embargante enseja a rejeição do recurso. 5. Embargos de declaração rejeitados. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2009 01 1 102503-6 783225 LEILA ARLANCH IQB INDUSTRIA QUIMICA DE BRASILIA LTDA ANTÔNIO CARLOS ROSA DF DISTRITO FEDERAL JULIANA TAVARES ALMEIDA (Procurador) OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20090111025036 - ANULACAO DE ATO ADMINISTRATIVO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA PREQUESTIONAMENTO - VIA INADEQUADA - REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição ou omissão existente no julgado e, por construção pretoriana, a correção de erro material. 2. Ainda que a finalidade seja o prequestionamento da matéria, o embargante deve apontar a existência de vício no acórdão, sob pena de desvirtuar a finalidade do recurso. 3. O julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações suscitadas no recurso nem a pronunciar-se sobre os dispositivos legais que o recorrente entende aplicáveis ao caso concreto quando já tenha encontrado fundamentos jurídicos suficientes para dirimir a lide. 4. A inexistência do vício apontado pelo embargante enseja a rejeição do recurso. 5. Embargos de declaração rejeitados. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2009 01 1 102503-6 783226 LEILA ARLANCH DF DISTRITO FEDERAL JULIANA TAVARES ALMEIDA (Procurador) IQB INDUSTRIA QUIMICA DE BRASILIA LTDA ANTÔNIO CARLOS ROSA OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20090111025036 - ANULACAO DE ATO ADMINISTRATIVO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - VIA INADEQUADA - REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição ou omissão existente no julgado e, por construção pretoriana, a correção de erro material. 2. O julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações suscitadas no recurso nem a pronunciar-se sobre os dispositivos legais que o recorrente entende aplicáveis ao caso concreto quando já tenha encontrado fundamentos jurídicos suficientes para dirimir a lide. 3. A inexistência do vício apontado pelo embargante enseja a rejeição do recurso. 4. Embargos de declaração rejeitados. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME Decisão 2010 01 1 093388-3 782985 FLAVIO ROSTIROLA DISTRITO FEDERAL EDUARDO ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS (Procurador) ANDRE RAFAEL FERRACIOLI rep. por ALEXANDRE FERRACIOLI DIÓGENES RIBEIRO DA SILVA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20100110933883 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO SANADAS. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PSICOTÉCNICO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PREJUÍZO AO ERÁRIO. 1. Não se justifica a submissão de candidato não recomendado a novo exame psicológico, pois submetê-lo a novo teste implicaria violação do princípio da isonomia em razão da necessidade de elaboração de prova distinta da aplicada aos demais concorrentes, além de implicar dispêndio de verba pública, de modo a prejudicar o Erário. 2. Embargos de Declaração providos. CONHECER E DAR PROVIMENTO, SEM EFEITOS INFRINGENTES, UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) 2011 01 1 111738-9 783221 LEILA ARLANCH GENIVALDO DIAS DA SILVA SERGIO FERREIRA VIANA e outro(s) INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ROGERIO BORGES DE SOUZA (Procurador) 75 Edição nº 82/2014 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110111117389 - ACIDENTE DE TRABALHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material, sendo certo que a atribuição de efeitos infringentes constitui medida excepcional apenas para atender à necessidade de solucionar tais defeitos. 2 - Os embargos de declaração não se prestam como via de inconformismo com o julgado, produzido por Colegiado, que se pronunciou sobre os pontos relevantes do apelo. 3 - A prova destina-se a formar a convicção do juiz, não estando o Magistrado vinculado à produção de qualquer tipo, podendo deferir a produção daquelas que julgar imprescindíveis para embasar o seu convencimento sobre a matéria em debate. 4 - Embargos de declaração rejeitados. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2011 01 1 111919-3 783292 TEÓFILO CAETANO BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA. ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s) PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS ROBERTO BARROS BARRETO RACHEL CARNEIRO DE ABREU MARQUES BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA. ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s) STYLOS ENGENHARIA SA FLÁVIO LUIZ MEDEIROS SIMÕES AREA REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI e outro(s) PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS ROBERTO BARROS BARRETO RACHEL CARNEIRO DE ABREU MARQUES MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ALTARE INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS e outro(s) DF DISTRITO FEDERAL CLÁUDIA DO AMARAL FURQUIM (Procurador) VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIARIO DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA 20110111119193 - CIVIL PUBLICA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO URBANÍSTICO. EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. SITUAÇÃO NO SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG. INCORPORAÇÃO, CONSTRUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO. UNIDADES IMOBILIÁRIAS. DESTINAÇÃO PRECÍPUA. VOCAÇÃO COMERCIAL. CÓDIGO DE POSTURAS LOCAL. INSERÇÃO DA DESTINAÇÃO NOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA, PROMESSA DE COMPRA E VENDA OU LOCAÇÃO DAS UNIDADES COMERCIALIZADAS. DEVER DE INFORMAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA E LEALDADE. OBSERVÂNCIA. OBRIGAÇÃO IMPERATIVA. INSERÇÃO DE CLÁUSULA DE ADVERTÊNCIA. NECESSIDADE. LEGITIMIDADE. FIXAÇÃO. ASTREINTE. FINALIDADE. ADEQUAÇÃO. LEGITIMIDADE. PRESERVAÇÃO DO MONTANTE MENSURADO. AGRAVOS RETIDOS. PEDIDO DE EXAME. INEXISTÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OBJETO. DESAPARECIMENTO. OMISSÃO. PRELIMINAR. SANEAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. A aferição do cumprimento da obrigação de fazer que perfaz o objeto da ação não guarda nenhuma pertinência com as condições da ação, encerrando, em verdade, matéria pertinente exclusivamente ao mérito, porquanto reclama o revolvimento de questões fáticas, e, de acordo com o apurado, o conflito de interesses estabelecido será elucidado, com o acolhimento ou rejeição do pedido, e não a extinção da lide sem o exame do seu mérito, notadamente quando o instrumento adequado é útil, adequado e necessário à obtenção da prestação almejada. 3. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos. Desprovidos os embargos manejados pela Brasal Incorporações e Construções de Imóveis Ltda. Providos parcialmente os interpostos pela Paula Octávio Investimentos Imobiliários Ltda. Unânime. CONHECER DOS RECURSOS. NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS OPOSTOS POR BRASAL INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES DE IMÓVEIS LTDA. DAR PARCIAL PROVIMENTO, SEM EFEITOS INFRINGENTES, AOS EMBARGOS OPOSTOS POR PAULO OCTÁVIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS. DECISÃO UNÂNIME 2012 01 1 101008-8 783218 LEILA ARLANCH DISTRITO FEDERAL 76 Edição nº 82/2014 Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 DENILSON FONSECA GONÇALVES (Procurador) FABIO OLIVEIRA LEITE (Procurador) CICERO BEZERRA FONTES FILHO E OUTROS STELA MARIA CABRAL DOMINGOS JOSE RIBAMAR CORREA NETO TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA - 20120111010088 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2.A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso. 3.Não há omissão sanável em sede de embargos quando a parte embargante não traz aos autos indicação precisa de qual documento seria fundamental ao esclarecimento do feito e que não teria sido apreciado, mas sim indica todo o conjunto probatório, já avaliado, como base da omissão. 4.Embargos de declaração rejeitados. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2012 01 1 114345-9 783237 LEILA ARLANCH DISTRITO FEDERAL JOSE CARLOS ALVES DE OLIVEIRA (Procurador) EDILZA VERAS CAVALCANTE DOS SANTOS E OUTROS LÍVIA RODRIGUES DA FONSECA SANDRO ROGERIO MONTEIRO QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111143459 - ORDINARIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. JULGAMENTO 285-A CPC. CITAÇÃO. CONTRARRAZÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. Tendo a ação sido julgada com fulcro no artigo 285A do Código de Processo Civil, sem o aperfeiçoamento da relação processual não houve condenação em honorários advocatícios. Todavia, em atendimento ao princípio da causalidade, uma vez interposto o recurso de apelação faz-se necessária a angularização da relação através da citação do réu; sendo devida a condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais independentemente de pedido expresso da parte interessada. Recurso conhecido e acolhido. CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2012 03 1 004375-5 783220 LEILA ARLANCH BANCO SOFISA S/A CARLA PASSOS MELHADO COCHI CELSO MARCON e outro(s) CLAUDINEIDE PIRES DE LIMA E SILVA OMAR FREDY ETTLIN PETRAGLIA MARIA VERONICA ETTLIN PETRAGLIA SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20120310043755 - REVISAO DE CONTRATO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2- O órgão fracionário não resta obrigado a se manifestar sobre todas as alegações levantadas no recurso, nem a se pronunciar sobre os dispositivos legais que o recorrente entende aplicáveis ao caso concreto, mas apenas sobre os pontos relevantes para a fundamentação do decisum. 3 Embargos de declaração rejeitados. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME Decisão 2013 01 1 026309-0 783217 LEILA ARLANCH JADSON GOMES DOS SANTOS BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO e outro(s) BANCO PANAMERICANO SA EDUARDO BATISTA DE QUEIROZ DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110263090 - REVISAO DE CONTRATO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2.A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso. 3.Embargos de declaração rejeitados. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) 2013 04 1 006266-6 783224 LEILA ARLANCH JOSIMAR PADILHA ALVES DE ARAUJO SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO MÁRCIA APARECIDA MENDES VIEIRA 77 Edição nº 82/2014 Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA e outro(s) SEGUNDA VARA CIVEL DO GAMA - GAMA - 20130410062666 - REVISAO DE CLAUSULA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material, sendo certo que a atribuição de efeitos infringentes constitui medida excepcional apenas para atender à necessidade de solucionar tais defeitos. Ainda que se tenha a finalidade de prequestionar a matéria, deve o embargante apontar omissão, obscuridade ou contradição, sob pena de desvirtuar a finalidade do recurso, causando a sua rejeição. 2 - Preenchidos os requisitos legais para o julgamento antecipado da lide, com arrimo no artigo 285-A do Código de Processo Civil, admite-se o julgamento liminar de improcedência, pois, tratando-se de causas repetitivas, cuja matéria controvertida é unicamente de direito, como no caso dos autos e a sentença adotada como paradigma abordou as questões centrais contidas na petição inicial, o julgamento antecipado não importa em violação aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Precedentes. 3 - Embargos de declaração rejeitados. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2013 07 1 003822-6 783219 LEILA ARLANCH BANCO ITAUCARD SA GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) ALESSANDRO ALVES DE MORAIS ROBERTO MACIEL SOUKEF FILHO QUINTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20130710038226 - REVISIONAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2.A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso. 3.Embargos de declaração rejeitados. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2013 09 1 018700-5 783222 LEILA ARLANCH BANCO ITAUCARD S/A GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) ALMERINDA RODRIGUES MIRANDA NAO CONSTA ADVOGADO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20130910187005 - REINTEGRACAO / MANUTENCAO DE POSSE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. II. Ainda que se tenha a finalidade de prequestionar a matéria, deve o embargante apontar omissão, obscuridade ou contradição, sob pena de desvirtuar a finalidade do recurso, causando a sua rejeição. III. Não resta obrigado o órgão fracionário a se manifestar sobre todas as alegações levantadas no recurso, nem a se pronunciar sobre os dispositivos legais que o recorrente entende aplicáveis ao caso concreto, mas apenas sobre os pontos relevantes para a fundamentação do decisum. IV. A notificação realizada através de cartório extrajudicial é condição sine qua non para constituição da mora na ação de reintegração de posse atinente à contrato bancário e não a notificação efetivada por escritório de advocacia entregue no endereço fornecido pelo devedor, conforme precedentes desta Corte de Justiça. V. Embargos de declaração rejeitados. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME Decisão 2011 01 1 207854-7 783227 LEILA ARLANCH DISTRITO FEDERAL THAISE BRAGA CASTRO (Procurador) NILCEIA PECLAT LESSA ULISSES RIEDEL DE RESENDE e outro(s) TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110112078547 - ACAO DE CONHECIMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. CONTRADIÇÃO COM PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2.Não existe omissão quando todos os pontos que se mostraram relevantes ao deslinde da controvérsia foram avaliados, não se mostrando necessária nenhuma outra averiguação ou pronunciamento. 3.O acesso ao Judiciário não constitui certeza de apreciação das causas de acordo com a conveniência das partes. (Precedente STF). 4.A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso. 5.O órgão fracionário não resta obrigado a se manifestar sobre todas as alegações levantadas no recurso, nem a se pronunciar sobre os dispositivos legais que o recorrente entende aplicáveis ao caso concreto, mas apenas sobre os pontos relevantes para a fundamentação do decisum, mesmo para fins de prequestionamento. 6.Embargos de declaração rejeitados. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão 2014 00 2 001790-0 783232 Ementa 78 Edição nº 82/2014 Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 LEILA ARLANCH POSTO DE SERVICOS 307 LTDA MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA e outro(s) IGREJA BATISTA FILADÉLFIA WALDIR SANTIAGO GOMES e outro(s) 2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20110710189599 - Despejo (25045-8/2011 27238-5/2011) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2 - Embargos de declaração rejeitados. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2014 00 2 002666-8 783229 LEILA ARLANCH POSTALIS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS JOÃO MANUEL PINHO OLIVEIRA ROQUE e outro(s) ANTÔNIO AMARAL PAULO ANDRE VACARI BELONE 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110610090 - Procedimento Ordinário EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2. As contradições que podem ser alegadas por meio dos embargos de declaração dizem respeito àquelas que se verificam entre as próprias proposições lançadas na decisão ao se revelarem inconciliáveis entre si. 3. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2014 00 2 002764-6 783230 LEILA ARLANCH KELEN CRISTIANE TUMELERO GUIZZO E OUTROS JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS e outro(s) BANCO DO BRASIL SA GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s) QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110112064832 - CUMPRIMENTO DE SENTENCA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2. As contradições que podem ser alegadas por meio dos embargos de declaração dizem respeito àquelas que se verificam entre as próprias proposições lançadas na decisão ao se revelarem inconciliáveis entre si. 3. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2014 00 2 003110-8 783231 LEILA ARLANCH OI BRASIL S/A ANA TEREZA PALHARES BASILIO BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO e outro(s) RONALDO ALVES DE ALMEIDA MARCELO MUNDIM RAMOS RAPHAEL PAULINO GONZAGA e outro(s) 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110025704 - Procedimento Ordinário EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2 - Embargos de declaração rejeitados. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2013 00 2 030346-4 783327 TEÓFILO CAETANO ROSA FERREIRA DOS SANTOS ABEILARD BARRETO MARTA RODRIGUES DOS ANJOS LILIA DE SOUSA LEDO INSTITUTO DE BELEZA ESPACO DO CORPO LTDA ME DEFENSORIA PUBLICA - CURADORIA ESPECIAL - CURADORIA ESPECIAL VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF 20130110646060 - Dissolução e Liquidação de Sociedade PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL. LIQUIDAÇÃO DE HAVERES. LIQUIDANTE JUDICIAL. ARROLAMENTO DE BENS DE TERCEIROS. ALEGAÇÃO. SÓCIA DISSIDENTE. INADEQUAÇÃO. ILEGITIMIDADE. EMBARGOS DE TERCEIRO. MEIO ADEQUADO. SÓCIA MINORITÁRIA. ADMINISTRAÇÃO. DESVIO DE RECURSOS. TRESPASSE DO FUNDO DE COMÉRCIO. IRREGULARIDADE. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. MULTA COMINATÓRIA. PROVA. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE. 1. Os embargos de terceiro consubstanciam o instrumento adequado para o terceiro que, alheio ao 79 Edição nº 82/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 processo, é afetado pelo nele decidido que poderá resultar em desprovimento da posse e propriedade que exercita sobre coisa inserida no litígio que lhe é estranho, não subsistindo interesse processual ou legitimidade à sócia da sociedade liquidanda em reclamar a liberação de bens que afirma pertencerem a terceiros estranhos à lide e à sociedade liquidanda. 2. Dispondo o terceiro interessado de ação originária para postular seus direitos na origem, o exame das questões que ventilara a agravante quanto à liberação de bens de terceiros arrolados pelo liquidante judicial em sede de agravo significaria irremediável supressão de instância e na permissão para que assuma a defesa de direito de terceiro à margem do devido processo legal (CPC, art. 6º), notadamente porque a resolução das arguições ensejaria a desconsideração do princípio do duplo grau de jurisdição e, substituído o Juízo a quo e apreciada a pretensão, determinaria a concessão de provimento jurisdicional que ainda não lhe havia sido outorgado ou negado. 3. A ação de prestação de contas, sujeita a procedimento especial, visa justamente identificar o obrigado a prestar contas e, superada essa apuração, definir a correção das contas que tiver ou vir a apresentar ou sua inexatidão, fixando-se, em qualquer hipótese, as contas hígidas e declarando-se o saldo credor em favor do seu titular, consubstanciando o meio adequado para a apuração de supostas irregularidades e desacertos nas contas da sociedade liquidanda no período em que a sócia nomeada exercera sua administração exclusiva. 4. A contabilização, no ativo da liquidação, dos bens que guarnecem o estabelecimento de outro empreendimento, por supostamente serem provenientes de alienação irregular do fundo de comércio da sociedade liquidanda, pressupõe a declaração de nulidade da alienação havida, pretensão que deve ser objeto de ação declaratória própria, por não se compreender no objeto da respectiva liquidação de sociedade, além de ir de encontro à pretensão de propriedade que emerge da posse desses bens. 5. Emergindo dos elementos que guarnecem o instrumento que não restaram evidenciados os alegados desvios de numerário e o trespasse irregular do fundo de comércio da sociedade liquidanda pela sócia que exercitara a administração, mormente porque a prova dessas alegações pressupõe a produção de ampla prova testemunhal e técnica, não há substrato legal apto a ensejar a condenação da administradora ao pagamento de multa cominatória fixada com o objetivo de resguardar o patrimônio da sociedade liquidanda de atos de disposição patrimonial indevida. 6. Agravo parcialmente conhecido e desprovido. Unânime. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2014 00 2 003804-7 783216 LEILA ARLANCH DISTRITO FEDERAL DJACYR CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO (Procurador) e outro(s) FORUM PERMANENTE DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS TIPICAS DE ESTADO - FINACATE JOSE GERALDO ARAUJO MALAQUIAS e outro(s) 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110183839 - Procedimento Ordinário DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. DEFERIDA. DECISÃO EM AGI. IMPOSSIBILIDADE DE POR FIM AO PROCESSO PRIMÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESSUPOSTOS. CARACTERÍSITCAS. CONTROLE JUDCIAL. PERMITIDO. PORTARIA N. 893/2014/PMDF. LEGALIDADE APARANTE. LEI 9.505/95. RESOLUÇÃO CONTRAN 164/2088 E ALTERAÇÕES. DECISÃO PRIMÁRIA REFORMADA. 1. Consoante leciona Walter Vechiato Júnior, "o objeto do agravo de instrumento consiste na decisão interlocutória proferida no curso do processo, sem nele colocar fim, com cunho decisório para resolver questões incidentes ou intermediárias". 2. Considera-se ato administrativo ilegal, passível de anulação, aquele que não observa os requisitos de validade (competência, finalidade, forma, motivo, objeto) ou que violem explicitamente lei em sentido formal e material. 3. Não subsistem mais celeumas relacionadas à possibilidade de controle judicial da legalidade do Ato Administrativo, inclusive em sede de antecipação de tutela, quando o ato impugnado for manifestamente ilegal, irrazoável ou desproporcional. 4. Carvalho Filho conceitua o ato administrativo denominado de portaria como ordinatório, porque serve para organizar as atividades exercidas pela Administração. 5. O CONTRAN é Órgão normativo e consultivo máximo do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pela regulamentação do Código e pela atualização permanente das leis de trânsito.Estabelece o inciso IV do art. 145 do CTB que compete ao CONTRAN normatizar os cursos especializados em treinamento de prática veicular em situação de risco, como no caso de viaturas policiais. 6. Na hipótese, o CONTRAN usando das faculdades a ele inerentes, editou a norma posta no § 8º do art. 33 da Resolução 168/2004, para reconhecer, que os cursos especializados ministrados pelos órgãos de segurança pública para seus integrantes, afigura-se suficiente para habilitá-los para conduzir veículos emergenciais. 7. Em tese, não se vislumbra o vício de incompetência assinalado pela parte autora, na edição da Portaria nº 893/2014 pelo Comando da Polícia Militar do Distrito Federal, que no uso de suas atribuições legais, reconheceu a equivalência entre os cursos de formação de soldado, de praça e de oficiais como curso de especialização previsto no inciso IV do art. 145 da Lei 9.503/97. 8. Deuse provimento ao recurso. CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2014 00 2 004007-5 783328 TEÓFILO CAETANO NAIR OSÓRIO MEIRELLES E OUTROS ROMEO ELIAS MÁRCIO AUGUSTO BRITO COSTA WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA e outro(s) 9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111034275 - Procedimento Ordinário PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ORIGEM. CONTRATO FORMAL. PRESTAÇÃO. OBJETO. AMPLITUDE. DISSENSO. DISTRATO. SERVIÇOS FOMENTADOS. REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO. INVENTÁRIO. BLOQUEIO DE PARTE DOS QUINHÕES RESERVADOS AOS CONTRATANTES. NATUREZA DE ARRESTO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA APTA A REVESTIR DE CERTEZA E LIQUIDEZ O CRÉDITO ALMEJADO. CONSTRIÇÃO. INFIRMAÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. PRESERVAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. A aferição de que o crédito almejado não está retratado em instrumento escrito revestido de liquidez e certeza, denunciando que não subsiste obrigação revestida desses predicados, obsta, sob a moldura do devido processual, que as alegações alinhadas pelo autor ao aviar a ação de cobrança de honorários advocatícios sejam acolhidas como expressão da verdade e culminem com a concessão de antecipação de tutela destinada ao bloqueio do equivalente ao almejado e que será destinado aos contratantes no bojo de processo sucessório, à medida que a medida assim formulada equipara-se ao arresto, que, como cediço, tem como pressupostos 80 Edição nº 82/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 genéticos a subsistência de obrigação retratada em instrumento escrito passível de revesti-la de liquidez e certeza (CPC, art. 814) 2. O devido processo legal, como expressão do estado de direito, deve ser observado em todas as suas nuanças, e, somente ao final da lide, resguardados o contraditório e a ampla defesa e assegurada a dilação probatória, é que poderá ser aferida a subsistência da obrigação imputada e sua exata dimensão pecuniária se não emerge de instrumento escrito passível de revesti-la de liquidez e certeza, resultando que, demandando a exata emolduração dos fatos, a delimitação do vínculo obrigacional celebrado e a eventual subsistência de obrigação em aberto dilação probatória, não se afigura legítimo e legal a concessão de provimento antecipatório destinado à constrição do equivalente ao perseguido, notadamente quando volvido a alcançar verbas de natureza salarial. 3. A assimilação do acervo argumentativo e probatório reunido como prova inequívoca dos fatos constitutivos do direito invocado no início da fase cognitiva tem como premissa a aferição de que está provido de substância apta a lastrear convicção persuasiva desprovida de incerteza, revestindo de verossimilhança o aduzido, não se revestindo desse atributo alegações desprovidas de respaldo material que somente poderão ser clarificadas no curso da lide mediante o cotejo do aduzido com o amealhado após o estabelecimento do contraditório e o aperfeiçoamento da fase instrutória, derivando dessa apreensão a constatação de que não subsistem os pressupostos indispensáveis à concessão de antecipação de tutela destinada à constrição do crédito almejado como forma de ser assegurada sua consumação material. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime. CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2014 00 2 005505-7 783215 LEILA ARLANCH CIZIA DE ROSSI ALVES RAFAEL MINARE BRAUNA e outro(s) NAO HÁ 19ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090111972305 - Alvará Judicial PROCESSO CIVIL. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. DEPÓSTITO RECURSAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. Considerando que não se cuida de numerário relacionado com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mas de conta judicial vinculada à justiça do trabalho, compete àquela Justiça Especializada a expedição de alvará para movimentação e levantamento de quantia depositada junto à Caixa Econômica Federal - CEF, proveniente do recolhimento recursal de reclamatória trabalhista, cujo direito de saque é da parte vencedora da ação, após a sentença transitada em julgado. Agravo conhecido e não provido. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2000 01 1 073726-4 783318 TEÓFILO CAETANO SIMONE LUCINDO DISTRITO FEDERAL JÚLIO CÉSAR MOREIRA BARBOSA (Procurador) LUIZ G ARANTES ME E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20000110737264 - EXECUCAO FISCAL 20040111213012 PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA LEI PROCESSUAL. APLICABILIDADE. CITAÇÃO. FATO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. EXECUTIVO AJUIZADO E RECEBIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/05. APLICAÇÃO DA INOVAÇÃO LEGISLATIVA. NATUREZA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. IRRETROATIVIDADE. DEMORA NA CITAÇÃO. FATO ATRIBUÍVEL À FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI ESPECIAL. REGULAÇÃO DIVERSA. 1. O crédito não tributário tem natureza exclusivamente patrimonial, legitimando que, aferido que após sua constituição definitiva decorrera o qüinqüênio prescricional legalmente assinalado sem a ocorrência de qualquer fato apto a ensejar a interrupção do prazo prescricional, a prescrição seja afirmada de ofício, independentemente da prévia intimação da Fazenda Pública (CPC, art. 219, § 5º). 2. Ajuizado e recebido o executivo fiscal sob a égide da lei anterior, que dispunha que somente a citação pessoal estava municiada com poder para interromper a prescrição, a inovação derivada da Lei Complementar nº 118/05, que ditara nova redação ao artigo 174, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário Nacional, municiando o despacho que recebe a execução e ordena a citação com o atributo de interromper a prescrição, não se lhe é aplicável, inclusive porque, diante da natureza de Lei Complementar da codificação, elidia a incidência do disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei de Execução Fiscal - Lei nº 6.830/80 - ao preconizar que somente a citação era apta a interromper a prescrição. 3. Conquanto a inovação legislativa traduza norma de natureza processual por regular a ação, tendo, portanto, eficácia imediata e incidência sobre os executivos em curso, alcançando-os no estágio em que se encontram no momento em que entrara a viger, não pode retroagir, o que obsta a municiação do despacho que recebera a execução e ordenara a citação sob a égide da lei antiga com o atributo de interromper a prescrição por não condizer com a eficácia imediata que lhe é assegurada nem compactuar com a garantia constitucional que resguarda o ato jurídico perfeito. 4. A Lei de Execuções Fiscais regula exclusivamente a afirmação de ofício da prescrição intercorrente, ensejando que, não dispondo de disciplinação específica acerca da prescrição direta nem acerca do prazo dentro do qual a citação deve ser aperfeiçoada de forma a ensejar que interrompa a prescrição com data retroativa à data da propositura da ação, quando se trata de executivo aviado sob a égide da lei antiga, que não atribuía ao despacho que ordena a citação o atributo de interromper a prescrição, somente conferindo esse poder à citação, as matérias sujeitam-se à regulação do Código de Processo Civil ante a expressa determinação da lei especial e diante do princípio de que, à míngua de previsão específica, se aplica a lei de caráter geral (LEF, art. 1º). 5. Ainda que ajuizado o executivo fiscal antes do implemento da prescrição, o fato de o executado não ser citado dentro dos prazos assinalados pelo legislador processual por culpa da própria Fazenda Pública elide o efeito interruptivo agregado à citação, ensejando que, implementado o qüinqüênio após a definitiva constituição do crédito sem a ocorrência de fato apto a ensejar interrupção do interregno, a prescrição se implemente, legitimando que seja afirmada de ofício no molde do preceituado pelo estatuto processual, e não com lastro na previsão inserta na lei especial, pois cingira-se a regular específica e tão-somente a prescrição intercorrente (LEF, art. 40, § 4º, e CPC, art. 219 e §§). 6. A lei de natureza processual tem eficácia e aplicação imediatas, ressalvados os atos praticados sob a égide da lei antiga, e atento à evidência de que o tempo é determinante na pacificação dos conflitos, o legislador processual, com pragmatismo, transmudara a prescrição em matéria de ordem pública, legitimando seu 81 Edição nº 82/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 conhecimento e afirmação de ofício, ainda que se trate de direito de natureza exclusivamente patrimonial e a ação tenha sido ajuizada anteriormente à edição da inovação legislativa, objetivando justamente preservar a estabilidade das relações humanas e a segurança jurídica, obstando que situações já consolidadas pelo tempo sejam revolvidas em juízo. 7. O entendimento estratificado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.120.295/SP, emanado de julgamento proferido sob o procedimento dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), ratificara o enunciado pelo artigo 219 e § 1º do estatuto processual, ou seja, de que a citação válida interrompe a prescrição e o fato retroagirá à data da propositura da ação, desde que realizado o ato citatório nos prazos assinados, resultando que, não implementado o ato citatório, obstando a consumação da condição, a interrupção obviamente não se aperfeiçoa nas situações que o simples despacho ordinatório determinando a citação ainda não estava municiado desse atributo por ter sido o executivo aviado antes da edição da Lei Complementar nº 118/05. 8. Apelação conhecida e desprovida. Unânime. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2005 01 1 076600-5 783293 TEÓFILO CAETANO SIMONE LUCINDO BLUE GARDEN RESTAURANTE BAR E SORVETERIA LTDA ME LUCIANE CARVALHO MOURA TEMISTOCLES CARVALHO LIMA JUNIOR ARISTON SANTANA TELES LIBÉRIO JOSÉ AZEVEDO GONTIJO BENEDITA HERMENEGILDA DE ALMEIDA LOPES OS MESMOS DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL - BRASILIA - 20050110766005 - INDENIZACAO; 20050111252910; 20050111372287;20060110314247; 20060110316662 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. DISSENSO. AÇÕES DE RESCISÃO DO CONTRATO LOCATÍCIO, DE INDENIZAÇÃO E DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO AVIADAS SIMULTANEAMETNE PELOS CONTRATANTES. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMÓVEL. DESOCUPAÇÃO. PRETENSÃO DESALIJATÓRIA. INTERESSE. DESAPARECIMENTO. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. OBRAS DE REFORMA. CONSENTIMENTO PRÉVIO. PACTUAÇÃO. INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO (CPC, ART. 333, I). CUSTOS. COMPROVAÇÃO DO MONTANTE VERTIDO. ELISÃO. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM OS DÉBITOS DE ALUGUÉIS. FÓRMULA DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PRESSUPOSTOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. OBRIGAÇÕES LÍQUIDAS, CERTAS E EXIGÍVEIS. IMPERATIVIDADE. OBRAS DE REFORMA. ATRASO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS DA LOCATÁRIA. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. CRÉDITO ORIUNDO DO INADIMPLEMENTO DOS ALUGUERES. COBRANÇA. PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL (art. 206, § 3°, I, CÓDIGO CIVIL). FORMULAÇÃO ANTECEDENTE. RECONHECIMENTO INÉQUIVOCO DA LOCATÁRIA. DEMORA NO CURSO DA AÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO LOCADOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RETARDAMENTO INERENTE AO FUNCIONAMENTO DO APARATO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ULTRA PETITA. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. COMPREENSÃO NO PEDIDO. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. FIANÇA. OFERECIMENTO LEGITIMIDADE PASSIVA DOS GARANTIDORES. DESPEJO. OBJETO. IMISSÃO DA POSSE NO IMÓVEL LOCADO. SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO. IRREVERSIBILIDADE. EXAURIMENTO DO OBJETO DA AÇÃO. DESAPARECIMENTO DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - PRELIMINARES 1. Encerrando os locativos obrigações de natureza diferida, pois perduram enquanto vigente o vínculo, formulado pedido condenatório tendo-as como objeto a pretensão engloba, independentemente até mesmo de postulação explícita nesse sentido, as parcelas vencidas e vincendas no curso da lide, pois presumido que estão compreendidas no pedido, consoante expressamente dispõe o artigo 290 do estatuto processual, derivando dessa regulação que o fato de a sentença ter alcançado as parcelas locatícias vencidas no momento do aviamento da lide e as que se venceram no curso processual não encerra julgamento ultra petita, pois simplesmente assegurara eficácia e aplicação a aludido regramento. 2. Alinhando os fundamentos dos quais deriva - vínculo locatício e inadimplência -, a pretensão formulada - rescisão da locação e cobrança de dívida locatícia - e estando devidamente guarnecida com o instrumento que retrata o vínculo locatício, a inicial da ação rescisória cumulada com cobrança de locativos derivada da inadimplência imprecada à locatária satisfaz o exigido pelo legislador, não padecendo de inaptidão técnica, notadamente porque, em desejando refutar a inadimplência que lhe fora imputada, compete à locatória evidenciar a quitação das parcelas individualizadas ou evidenciar que não são devidas, consubstanciando essas questões matéria afetada exclusivamente ao mérito. 3. A fiança, prestada de forma expressa e compreendendo as obrigações locatícias germinadas enquanto o imóvel locado for ocupado pela afiançada, perdura na forma originalmente pactuada, subsistindo enquanto houvera a vigência da locação, não subsistindo lastro apto a ensejar a desobrigação dos fiadores diante de aludida regulação e da constatação de que, conquanto aditado o contrato originalmente, acorreram ao aditamento e firmaram-no, corroborando a garantia originalmente ofertada. 4. Diante da sua origem e destinação, a prescrição tem como pressuposto a inércia do titular do direito, que, deixando de exercitá-lo, enseja a atuação do tempo sobre a pretensão que o assistia, resultando na sua extinção se não exercitada dentro dos prazos assinalados pelo legislador de acordo com a natureza que ostenta (CC, art. 189), o que obsta que seja desvirtuada da sua origem e transmudada em instrumento de alforria do obrigado quando a paralisação do fluxo processual deriva do funcionamento do mecanismo jurisdicional, e não da inércia do locador. 5. Interrompido o prazo prescricional pelo advento do reconhecimento inequívoco do direito pelo devedor antes do seu implemento, o fluxo do interregno somente é retomado após o último ato do processo, ressalvado, extraordinariamente, a ocorrência da prescrição intercorrente, que, por sua vez, apenas se configura quando a ação fica paralisada por período de tempo apto a ensejar o implemento do interstício fixado em razão da desídia do credor, que consubstancia pressuposto para sua decretação (CC, art. 202, VI, e parágrafo único). 6. A demora na consumação dos atos processuais por fato impassível de ser atribuído ao credor, até porque exercitara o direito de ação que lhe é resguardado quando ainda sobejava hígido, atendendo, outrossim, as determinações subseqüentes, obsta a afirmação da prescrição intercorrente, precisamente porque inexistente a inércia do titular do direito, devendo o retardamento ser assimilado como inerente ao funcionamento do mecanismo jurisdicional, não podendo ser imputado nem interpretado em desfavor da parte credora (STJ, súmula 106). II - MÉRITO 1. A obrigação locatícia alcança os aluguéis vencidos desde o momento em que o locatário assume a posse da coisa locada até o momento em que ocorrer a imissão do locador na posse do imóvel, 82 Edição nº 82/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 pois a obrigação primária do inquilino é remunerar a fruição do imóvel locado na forma convencionada, resultando que o cometimento de infração contratual ou legal pelo locador enseja tão somente a rescisão da avença locatícia, não revestindo-se de suporte para ser interpretado como fato apto a ensejar a alforria do locatário da obrigação de solver os alugueis convencionados enquanto fruíra do bem alugado (art. 9º da Lei 8245/1991). 2. Concertado expressamente que a locatária ficava autorizada a realizar obras de construção e ampliação no imóvel locado, essa manifestação alberga o direito à indenização das benfeitorias úteis e necessárias agregadas ao imóvel locado, afigurando-se essa previsão revestida de eficácia e legitimidade, legitimando que, distratada a locação, seja-lhe assegurada a composição das acessões que efetivamente agregara ao prédio alugado, notadamente quando realizadas com o assentimento prévio do locador. 3. De conformidade com as formulações legais que regram a repartição do ônus probatório e estão impregnadas no artigo 333 do estatuto processual vigente, em tendo a locatária evidenciado os fatos dos quais derivam o direito que invocara, comprovando o que desprendera com o custeio das benfeitorias que agregara ao imóvel locado com o prévio consentimento do locador, a ele, tendo se inconformado com o aferido, fica imputado o encargo de comprovar a coexistência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, e, não se desincumbindo desse ônus, enseja o acolhimento do pedido indenizatório formulado em seu desfavor. 4. Consubstancia verdadeiro truísmo que, além da pertinência subjetiva entre os credores e devedores recíprocos, a compensação tem como pressuposto a subsistência de obrigações líquidas, vencidas e exigíveis, de modo que, estando evidenciado esses requisitos, afigurase possível utilizar-se do instituto como forma de mitigação da obrigação que aflige a locatária, devendo ser compensado o crédito que a assiste ante a composição das benfeitorias erigidas no imóvel locado com o débito dos alugueres em aberto de conformidade com a expressão pecuniária que alcançam (CC, art. 368). 5. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se o havido não configurara ato ilícito, não se aperfeiçoara o silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 6. Conquanto inexorável que, como contrapartida da qualificação do ilícito contratual ou extracontratual, os danos derivados do inadimplemento devem ser compostos na sua mais exata dimensão, compreendendo o que o lesado perdera - dano emergente e o que razoavelmente deixara de lucrar - lucro cessante -, o reconhecimento da subsistência do lucro cessante demanda comprovação de que o fato lesivo efetivamente ensejara perdas patrimoniais plausíveis e passíveis de serem mensuradas, não se afigurando hábil a ensejar o reconhecimento dessa parcela indenizatória com lastro em simples formulações desprovidas de suporte material (CC, art. 402). 7. Obtida a prestação perseguida na ação de despejo ante a imissão do locador na posse do imóvel locado durante o trânsito processual por ter sido desalijado voluntariamente pela locatária, o objeto da pretensão se exaure e desaparece o interesse processual do locador, infirmando a utilidade e necessidade da tutela reclamada para o alcance do efeito material almejado, devendo, então, ser colocado termo à ação, sem o exame do mérito. 8. A formulação da pretensão com lastro no parâmetro defendido pela parte como adequado para perseguir o direito que invoca não importa em alteração da verdade, encerrando simples exercício dialético e defesa do direito cujo reconhecimento é postulado de conformidade com a apreensão que extraíra da regulação legal que lhe é dispensada, obstando que o havido seja enquadrado como fato apto a ensejar a caracterização da litigância de má-fé. 9. O parcial acolhimento das pretensões formuladas tanto pelo locado quanto pela locatária nas lides que manejaram, resultando em equivalência de êxito e decaimento, enseja a caracterização da sucumbência recíproca, emergindo dessa inferência a necessidade de as verbas sucumbenciais serem rateadas de forma a serem conformadas ao preceituado pelo legislador processual, compensando-se os honorários advocatícios (CPC, art. 21). 10. Apelações conhecidas. Preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas Desprovida a da locatária. Provida parcialmente a do locador. Unânime. CONHECER DOS APELOS, REJEITAR A(S) PRELIMINAR(ES) E A PREJUDICIAL DE MÉRITO, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO A AMBOS, UNÂNIME 2005 01 1 137228-7 783294 TEÓFILO CAETANO SIMONE LUCINDO ARISTON SANTANA TELES LIBÉRIO JOSÉ AZEVEDO GONTIJO BENEDITA HERMENEGILDA DE ALMEIDA LOPES BLUE GARDEN RESTAURANTE BAR E SORVETERIA LTDA ME E OUTROS LUCIANE CARVALHO MOURA TEMISTOCLES CARVALHO LIMA JUNIOR OS MESMOS DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL - BRASILIA - 20050111372287 - RESCISAO DE CONTRATO; 20050111252910; 20050110766005; 20060110314247; 20060110316662 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. DISSENSO. AÇÕES DE RESCISÃO DO CONTRATO LOCATÍCIO, DE INDENIZAÇÃO E DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO AVIADAS SIMULTANEAMETNE PELOS CONTRATANTES. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMÓVEL. DESOCUPAÇÃO. PRETENSÃO DESALIJATÓRIA. INTERESSE. DESAPARECIMENTO. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. OBRAS DE REFORMA. CONSENTIMENTO PRÉVIO. PACTUAÇÃO. INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO (CPC, ART. 333, I). CUSTOS. COMPROVAÇÃO DO MONTANTE VERTIDO. ELISÃO. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM OS DÉBITOS DE ALUGUÉIS. FÓRMULA DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PRESSUPOSTOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. OBRIGAÇÕES LÍQUIDAS, CERTAS E EXIGÍVEIS. IMPERATIVIDADE. OBRAS DE REFORMA. ATRASO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS DA LOCATÁRIA. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. CRÉDITO ORIUNDO DO INADIMPLEMENTO DOS ALUGUERES. COBRANÇA. PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL (art. 206, § 3°, I, CÓDIGO CIVIL). FORMULAÇÃO ANTECEDENTE. RECONHECIMENTO INÉQUIVOCO DA LOCATÁRIA. DEMORA NO CURSO DA AÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO LOCADOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RETARDAMENTO INERENTE AO FUNCIONAMENTO DO APARATO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ULTRA PETITA. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. COMPREENSÃO NO PEDIDO. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. FIANÇA. OFERECIMENTO LEGITIMIDADE PASSIVA DOS GARANTIDORES. DESPEJO. OBJETO. IMISSÃO DA POSSE NO IMÓVEL LOCADO. SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO. IRREVERSIBILIDADE. EXAURIMENTO DO 83 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 OBJETO DA AÇÃO. DESAPARECIMENTO DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - PRELIMINARES 1. Encerrando os locativos obrigações de natureza diferida, pois perduram enquanto vigente o vínculo, formulado pedido condenatório tendo-as como objeto a pretensão engloba, independentemente até mesmo de postulação explícita nesse sentido, as parcelas vencidas e vincendas no curso da lide, pois presumido que estão compreendidas no pedido, consoante expressamente dispõe o artigo 290 do estatuto processual, derivando dessa regulação que o fato de a sentença ter alcançado as parcelas locatícias vencidas no momento do aviamento da lide e as que se venceram no curso processual não encerra julgamento ultra petita, pois simplesmente assegurara eficácia e aplicação a aludido regramento. 2. Alinhando os fundamentos dos quais deriva - vínculo locatício e inadimplência -, a pretensão formulada - rescisão da locação e cobrança de dívida locatícia - e estando devidamente guarnecida com o instrumento que retrata o vínculo locatício, a inicial da ação rescisória cumulada com cobrança de locativos derivada da inadimplência imprecada à locatária satisfaz o exigido pelo legislador, não padecendo de inaptidão técnica, notadamente porque, em desejando refutar a inadimplência que lhe fora imputada, compete à locatória evidenciar a quitação das parcelas individualizadas ou evidenciar que não são devidas, consubstanciando essas questões matéria afetada exclusivamente ao mérito. 3. A fiança, prestada de forma expressa e compreendendo as obrigações locatícias germinadas enquanto o imóvel locado for ocupado pela afiançada, perdura na forma originalmente pactuada, subsistindo enquanto houvera a vigência da locação, não subsistindo lastro apto a ensejar a desobrigação dos fiadores diante de aludida regulação e da constatação de que, conquanto aditado o contrato originalmente, acorreram ao aditamento e firmaram-no, corroborando a garantia originalmente ofertada. 4. Diante da sua origem e destinação, a prescrição tem como pressuposto a inércia do titular do direito, que, deixando de exercitá-lo, enseja a atuação do tempo sobre a pretensão que o assistia, resultando na sua extinção se não exercitada dentro dos prazos assinalados pelo legislador de acordo com a natureza que ostenta (CC, art. 189), o que obsta que seja desvirtuada da sua origem e transmudada em instrumento de alforria do obrigado quando a paralisação do fluxo processual deriva do funcionamento do mecanismo jurisdicional, e não da inércia do locador. 5. Interrompido o prazo prescricional pelo advento do reconhecimento inequívoco do direito pelo devedor antes do seu implemento, o fluxo do interregno somente é retomado após o último ato do processo, ressalvado, extraordinariamente, a ocorrência da prescrição intercorrente, que, por sua vez, apenas se configura quando a ação fica paralisada por período de tempo apto a ensejar o implemento do interstício fixado em razão da desídia do credor, que consubstancia pressuposto para sua decretação (CC, art. 202, VI, e parágrafo único). 6. A demora na consumação dos atos processuais por fato impassível de ser atribuído ao credor, até porque exercitara o direito de ação que lhe é resguardado quando ainda sobejava hígido, atendendo, outrossim, as determinações subseqüentes, obsta a afirmação da prescrição intercorrente, precisamente porque inexistente a inércia do titular do direito, devendo o retardamento ser assimilado como inerente ao funcionamento do mecanismo jurisdicional, não podendo ser imputado nem interpretado em desfavor da parte credora (STJ, súmula 106). II - MÉRITO 1. A obrigação locatícia alcança os aluguéis vencidos desde o momento em que o locatário assume a posse da coisa locada até o momento em que ocorrer a imissão do locador na posse do imóvel, pois a obrigação primária do inquilino é remunerar a fruição do imóvel locado na forma convencionada, resultando que o cometimento de infração contratual ou legal pelo locador enseja tão somente a rescisão da avença locatícia, não revestindo-se de suporte para ser interpretado como fato apto a ensejar a alforria do locatário da obrigação de solver os alugueis convencionados enquanto fruíra do bem alugado (art. 9º da Lei 8245/1991). 2. Concertado expressamente que a locatária ficava autorizada a realizar obras de construção e ampliação no imóvel locado, essa manifestação alberga o direito à indenização das benfeitorias úteis e necessárias agregadas ao imóvel locado, afigurando-se essa previsão revestida de eficácia e legitimidade, legitimando que, distratada a locação, seja-lhe assegurada a composição das acessões que efetivamente agregara ao prédio alugado, notadamente quando realizadas com o assentimento prévio do locador. 3. De conformidade com as formulações legais que regram a repartição do ônus probatório e estão impregnadas no artigo 333 do estatuto processual vigente, em tendo a locatária evidenciado os fatos dos quais derivam o direito que invocara, comprovando o que desprendera com o custeio das benfeitorias que agregara ao imóvel locado com o prévio consentimento do locador, a ele, tendo se inconformado com o aferido, fica imputado o encargo de comprovar a coexistência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, e, não se desincumbindo desse ônus, enseja o acolhimento do pedido indenizatório formulado em seu desfavor. 4. Consubstancia verdadeiro truísmo que, além da pertinência subjetiva entre os credores e devedores recíprocos, a compensação tem como pressuposto a subsistência de obrigações líquidas, vencidas e exigíveis, de modo que, estando evidenciado esses requisitos, afigurase possível utilizar-se do instituto como forma de mitigação da obrigação que aflige a locatária, devendo ser compensado o crédito que a assiste ante a composição das benfeitorias erigidas no imóvel locado com o débito dos alugueres em aberto de conformidade com a expressão pecuniária que alcançam (CC, art. 368). 5. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se o havido não configurara ato ilícito, não se aperfeiçoara o silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 6. Conquanto inexorável que, como contrapartida da qualificação do ilícito contratual ou extracontratual, os danos derivados do inadimplemento devem ser compostos na sua mais exata dimensão, compreendendo o que o lesado perdera - dano emergente e o que razoavelmente deixara de lucrar - lucro cessante -, o reconhecimento da subsistência do lucro cessante demanda comprovação de que o fato lesivo efetivamente ensejara perdas patrimoniais plausíveis e passíveis de serem mensuradas, não se afigurando hábil a ensejar o reconhecimento dessa parcela indenizatória com lastro em simples formulações desprovidas de suporte material (CC, art. 402). 7. Obtida a prestação perseguida na ação de despejo ante a imissão do locador na posse do imóvel locado durante o trânsito processual por ter sido desalijado voluntariamente pela locatária, o objeto da pretensão se exaure e desaparece o interesse processual do locador, infirmando a utilidade e necessidade da tutela reclamada para o alcance do efeito material almejado, devendo, então, ser colocado termo à ação, sem o exame do mérito. 8. A formulação da pretensão com lastro no parâmetro defendido pela parte como adequado para perseguir o direito que invoca não importa em alteração da verdade, encerrando simples exercício dialético e defesa do direito cujo reconhecimento é postulado de conformidade com a apreensão que extraíra da regulação legal que lhe é dispensada, obstando que o havido seja enquadrado como fato apto a ensejar a caracterização da litigância de má-fé. 9. O parcial acolhimento das pretensões formuladas tanto pelo locado quanto pela locatária nas lides que manejaram, resultando em equivalência de êxito e decaimento, enseja a caracterização da sucumbência recíproca, emergindo dessa inferência a necessidade de as verbas sucumbenciais serem rateadas de forma a serem conformadas ao preceituado pelo legislador processual, compensando-se os honorários advocatícios (CPC, art. 21). 10. Apelações conhecidas. Preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas Desprovida a da locatária. Provida parcialmente a do locador. Unânime. 84 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Decisão CONHECER DOS APELOS, REJEITAR A(S) PRELIMINAR(ES) E A PREJUDICIAL DE MÉRITO, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO A AMBOS, UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem 2006 01 1 031424-7 783295 TEÓFILO CAETANO SIMONE LUCINDO BLUE GARDEN RESTAURANTE BAR E SORVETERIA LTDA ME LUCIANE CARVALHO MOURA REJANE DE FARIA MONTEIRO ARISTON SANTANA TELES LIBÉRIO JOSÉ AZEVEDO GONTIJO BENEDITA HERMENEGILDA DE ALMEIDA LOPES OS MESMOS DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20060110314247 - RESCISAO DE CONTRATO; 20050111252910; 20050111372287; 20050110766005; 20060110316662 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. DISSENSO. AÇÕES DE RESCISÃO DO CONTRATO LOCATÍCIO, DE INDENIZAÇÃO E DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO AVIADAS SIMULTANEAMETNE PELOS CONTRATANTES. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMÓVEL. DESOCUPAÇÃO. PRETENSÃO DESALIJATÓRIA. INTERESSE. DESAPARECIMENTO. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. OBRAS DE REFORMA. CONSENTIMENTO PRÉVIO. PACTUAÇÃO. INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO (CPC, ART. 333, I). CUSTOS. COMPROVAÇÃO DO MONTANTE VERTIDO. ELISÃO. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM OS DÉBITOS DE ALUGUÉIS. FÓRMULA DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PRESSUPOSTOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. OBRIGAÇÕES LÍQUIDAS, CERTAS E EXIGÍVEIS. IMPERATIVIDADE. OBRAS DE REFORMA. ATRASO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS DA LOCATÁRIA. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. CRÉDITO ORIUNDO DO INADIMPLEMENTO DOS ALUGUERES. COBRANÇA. PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL (art. 206, § 3°, I, CÓDIGO CIVIL). FORMULAÇÃO ANTECEDENTE. RECONHECIMENTO INÉQUIVOCO DA LOCATÁRIA. DEMORA NO CURSO DA AÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO LOCADOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RETARDAMENTO INERENTE AO FUNCIONAMENTO DO APARATO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ULTRA PETITA. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. COMPREENSÃO NO PEDIDO. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. FIANÇA. OFERECIMENTO LEGITIMIDADE PASSIVA DOS GARANTIDORES. DESPEJO. OBJETO. IMISSÃO DA POSSE NO IMÓVEL LOCADO. SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO. IRREVERSIBILIDADE. EXAURIMENTO DO OBJETO DA AÇÃO. DESAPARECIMENTO DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - PRELIMINARES 1. Encerrando os locativos obrigações de natureza diferida, pois perduram enquanto vigente o vínculo, formulado pedido condenatório tendo-as como objeto a pretensão engloba, independentemente até mesmo de postulação explícita nesse sentido, as parcelas vencidas e vincendas no curso da lide, pois presumido que estão compreendidas no pedido, consoante expressamente dispõe o artigo 290 do estatuto processual, derivando dessa regulação que o fato de a sentença ter alcançado as parcelas locatícias vencidas no momento do aviamento da lide e as que se venceram no curso processual não encerra julgamento ultra petita, pois simplesmente assegurara eficácia e aplicação a aludido regramento. 2. Alinhando os fundamentos dos quais deriva - vínculo locatício e inadimplência -, a pretensão formulada - rescisão da locação e cobrança de dívida locatícia - e estando devidamente guarnecida com o instrumento que retrata o vínculo locatício, a inicial da ação rescisória cumulada com cobrança de locativos derivada da inadimplência imprecada à locatária satisfaz o exigido pelo legislador, não padecendo de inaptidão técnica, notadamente porque, em desejando refutar a inadimplência que lhe fora imputada, compete à locatória evidenciar a quitação das parcelas individualizadas ou evidenciar que não são devidas, consubstanciando essas questões matéria afetada exclusivamente ao mérito. 3. A fiança, prestada de forma expressa e compreendendo as obrigações locatícias germinadas enquanto o imóvel locado for ocupado pela afiançada, perdura na forma originalmente pactuada, subsistindo enquanto houvera a vigência da locação, não subsistindo lastro apto a ensejar a desobrigação dos fiadores diante de aludida regulação e da constatação de que, conquanto aditado o contrato originalmente, acorreram ao aditamento e firmaram-no, corroborando a garantia originalmente ofertada. 4. Diante da sua origem e destinação, a prescrição tem como pressuposto a inércia do titular do direito, que, deixando de exercitá-lo, enseja a atuação do tempo sobre a pretensão que o assistia, resultando na sua extinção se não exercitada dentro dos prazos assinalados pelo legislador de acordo com a natureza que ostenta (CC, art. 189), o que obsta que seja desvirtuada da sua origem e transmudada em instrumento de alforria do obrigado quando a paralisação do fluxo processual deriva do funcionamento do mecanismo jurisdicional, e não da inércia do locador. 5. Interrompido o prazo prescricional pelo advento do reconhecimento inequívoco do direito pelo devedor antes do seu implemento, o fluxo do interregno somente é retomado após o último ato do processo, ressalvado, extraordinariamente, a ocorrência da prescrição intercorrente, que, por sua vez, apenas se configura quando a ação fica paralisada por período de tempo apto a ensejar o implemento do interstício fixado em razão da desídia do credor, que consubstancia pressuposto para sua decretação (CC, art. 202, VI, e parágrafo único). 6. A demora na consumação dos atos processuais por fato impassível de ser atribuído ao credor, até porque exercitara o direito de ação que lhe é resguardado quando ainda sobejava hígido, atendendo, outrossim, as determinações subseqüentes, obsta a afirmação da prescrição intercorrente, precisamente porque inexistente a inércia do titular do direito, devendo o retardamento ser assimilado como inerente ao funcionamento do mecanismo jurisdicional, não podendo ser imputado nem interpretado em desfavor da parte credora (STJ, súmula 106). II - MÉRITO 1. A obrigação locatícia alcança os aluguéis vencidos desde o momento em que o locatário assume a posse da coisa locada até o momento em que ocorrer a imissão do locador na posse do imóvel, pois a obrigação primária do inquilino é remunerar a fruição do imóvel locado na forma convencionada, resultando que o cometimento de infração contratual ou legal pelo locador enseja tão somente a rescisão da avença locatícia, não revestindo-se de suporte para ser interpretado como fato apto a ensejar a alforria do locatário da obrigação de solver os alugueis convencionados enquanto fruíra do bem alugado (art. 9º da Lei 8245/1991). 2. Concertado expressamente que a locatária ficava autorizada a realizar obras de construção e ampliação no imóvel locado, essa manifestação alberga o direito à indenização das benfeitorias úteis e necessárias agregadas ao imóvel locado, afigurando-se essa previsão revestida de eficácia e legitimidade, legitimando que, distratada a locação, seja-lhe assegurada a composição das acessões que efetivamente agregara ao prédio alugado, notadamente quando realizadas com o assentimento prévio do locador. 3. De conformidade com as formulações legais que regram a repartição do ônus probatório e estão impregnadas Ementa 85 Edição nº 82/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 no artigo 333 do estatuto processual vigente, em tendo a locatária evidenciado os fatos dos quais derivam o direito que invocara, comprovando o que desprendera com o custeio das benfeitorias que agregara ao imóvel locado com o prévio consentimento do locador, a ele, tendo se inconformado com o aferido, fica imputado o encargo de comprovar a coexistência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, e, não se desincumbindo desse ônus, enseja o acolhimento do pedido indenizatório formulado em seu desfavor. 4. Consubstancia verdadeiro truísmo que, além da pertinência subjetiva entre os credores e devedores recíprocos, a compensação tem como pressuposto a subsistência de obrigações líquidas, vencidas e exigíveis, de modo que, estando evidenciado esses requisitos, afigurase possível utilizar-se do instituto como forma de mitigação da obrigação que aflige a locatária, devendo ser compensado o crédito que a assiste ante a composição das benfeitorias erigidas no imóvel locado com o débito dos alugueres em aberto de conformidade com a expressão pecuniária que alcançam (CC, art. 368). 5. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se o havido não configurara ato ilícito, não se aperfeiçoara o silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 6. Conquanto inexorável que, como contrapartida da qualificação do ilícito contratual ou extracontratual, os danos derivados do inadimplemento devem ser compostos na sua mais exata dimensão, compreendendo o que o lesado perdera - dano emergente e o que razoavelmente deixara de lucrar - lucro cessante -, o reconhecimento da subsistência do lucro cessante demanda comprovação de que o fato lesivo efetivamente ensejara perdas patrimoniais plausíveis e passíveis de serem mensuradas, não se afigurando hábil a ensejar o reconhecimento dessa parcela indenizatória com lastro em simples formulações desprovidas de suporte material (CC, art. 402). 7. Obtida a prestação perseguida na ação de despejo ante a imissão do locador na posse do imóvel locado durante o trânsito processual por ter sido desalijado voluntariamente pela locatária, o objeto da pretensão se exaure e desaparece o interesse processual do locador, infirmando a utilidade e necessidade da tutela reclamada para o alcance do efeito material almejado, devendo, então, ser colocado termo à ação, sem o exame do mérito. 8. A formulação da pretensão com lastro no parâmetro defendido pela parte como adequado para perseguir o direito que invoca não importa em alteração da verdade, encerrando simples exercício dialético e defesa do direito cujo reconhecimento é postulado de conformidade com a apreensão que extraíra da regulação legal que lhe é dispensada, obstando que o havido seja enquadrado como fato apto a ensejar a caracterização da litigância de má-fé. 9. O parcial acolhimento das pretensões formuladas tanto pelo locado quanto pela locatária nas lides que manejaram, resultando em equivalência de êxito e decaimento, enseja a caracterização da sucumbência recíproca, emergindo dessa inferência a necessidade de as verbas sucumbenciais serem rateadas de forma a serem conformadas ao preceituado pelo legislador processual, compensando-se os honorários advocatícios (CPC, art. 21). 10. Apelações conhecidas. Preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas Desprovida a da locatária. Provida parcialmente a do locador. Unânime. CONHECER DOS APELOS, REJEITAR A(S) PRELIMINAR(ES) E A PREJUDICIAL DE MÉRITO, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO A AMBOS, UNÂNIME 2006 01 1 031666-2 783296 TEÓFILO CAETANO SIMONE LUCINDO ARISTON SANTANA TELES LIBÉRIO JOSÉ AZEVEDO GONTIJO BENEDITA HERMENEGILDA DE ALMEIDA LOPES BLUE GARDEN RESTAURANTE BAR E SORVETERIA LTDA LUCIANE CARVALHO MOURA OS MESMOS DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL - BRASILIA - 20060110316662 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO; 20050111252910; 20050110766005; 20050111372287; 20060110314247 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. DISSENSO. AÇÕES DE RESCISÃO DO CONTRATO LOCATÍCIO, DE INDENIZAÇÃO E DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO AVIADAS SIMULTANEAMENTE PELOS CONTRATANTES. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMÓVEL. DESOCUPAÇÃO. PRETENSÃO DESALIJATÓRIA. INTERESSE. DESAPARECIMENTO. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. OBRAS DE REFORMA. CONSENTIMENTO PRÉVIO. PACTUAÇÃO. INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO (CPC, ART. 333, I). CUSTOS. COMPROVAÇÃO DO MONTANTE VERTIDO. ELISÃO. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM OS DÉBITOS DE ALUGUÉIS. FÓRMULA DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PRESSUPOSTOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. OBRIGAÇÕES LÍQUIDAS, CERTAS E EXIGÍVEIS. IMPERATIVIDADE. OBRAS DE REFORMA. ATRASO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS DA LOCATÁRIA. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. CRÉDITO ORIUNDO DO INADIMPLEMENTO DOS ALUGUERES. COBRANÇA. PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL (art. 206, § 3°, I, CÓDIGO CIVIL). FORMULAÇÃO ANTECEDENTE. RECONHECIMENTO INÉQUIVOCO DA LOCATÁRIA. DEMORA NO CURSO DA AÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO LOCADOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RETARDAMENTO INERENTE AO FUNCIONAMENTO DO APARATO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ULTRA PETITA. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. COMPREENSÃO NO PEDIDO. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. FIANÇA. OFERECIMENTO LEGITIMIDADE PASSIVA DOS GARANTIDORES. DESPEJO. OBJETO. IMISSÃO DA POSSE NO IMÓVEL LOCADO. SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO. IRREVERSIBILIDADE. EXAURIMENTO DO OBJETO DA AÇÃO. DESAPARECIMENTO DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - PRELIMINARES 1. Encerrando os locativos obrigações de natureza diferida, pois perduram enquanto vigente o vínculo, formulado pedido condenatório tendo-as como objeto a pretensão engloba, independentemente até mesmo de postulação explícita nesse sentido, as parcelas vencidas e vincendas no curso da lide, pois presumido que estão compreendidas no pedido, consoante expressamente dispõe o artigo 290 do estatuto processual, derivando dessa regulação que o fato de a sentença ter alcançado as parcelas locatícias vencidas no momento do aviamento da lide e as que se venceram no curso processual não encerra julgamento ultra petita, pois simplesmente assegurara eficácia e aplicação a aludido regramento. 2. Alinhando os fundamentos dos quais deriva - vínculo locatício e inadimplência -, a pretensão formulada - rescisão da locação e cobrança de dívida locatícia - e estando devidamente guarnecida com o instrumento que retrata o vínculo locatício, a inicial da ação 86 Edição nº 82/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 rescisória cumulada com cobrança de locativos derivada da inadimplência imprecada à locatária satisfaz o exigido pelo legislador, não padecendo de inaptidão técnica, notadamente porque, em desejando refutar a inadimplência que lhe fora imputada, compete à locatária evidenciar a quitação das parcelas individualizadas ou evidenciar que não são devidas, consubstanciando essas questões matéria afetada exclusivamente ao mérito. 3. A fiança, prestada de forma expressa e compreendendo as obrigações locatícias germinadas enquanto o imóvel locado for ocupado pela afiançada, perdura na forma originalmente pactuada, subsistindo enquanto houvera a vigência da locação, não subsistindo lastro apto a ensejar a desobrigação dos fiadores diante de aludida regulação e da constatação de que, conquanto aditado o contrato originalmente, acorreram ao aditamento e firmaram-no, corroborando a garantia originalmente ofertada. 4. Diante da sua origem e destinação, a prescrição tem como pressuposto a inércia do titular do direito, que, deixando de exercitá-lo, enseja a atuação do tempo sobre a pretensão que o assistia, resultando na sua extinção se não exercitada dentro dos prazos assinalados pelo legislador de acordo com a natureza que ostenta (CC, art. 189), o que obsta que seja desvirtuada da sua origem e transmudada em instrumento de alforria do obrigado quando a paralisação do fluxo processual deriva do funcionamento do mecanismo jurisdicional, e não da inércia do locador. 5. Interrompido o prazo prescricional pelo advento do reconhecimento inequívoco do direito pelo devedor antes do seu implemento, o fluxo do interregno somente é retomado após o último ato do processo, ressalvado, extraordinariamente, a ocorrência da prescrição intercorrente, que, por sua vez, apenas se configura quando a ação fica paralisada por período de tempo apto a ensejar o implemento do interstício fixado em razão da desídia do credor, que consubstancia pressuposto para sua decretação (CC, art. 202, VI, e parágrafo único). 6. A demora na consumação dos atos processuais por fato impassível de ser atribuído ao credor, até porque exercitara o direito de ação que lhe é resguardado quando ainda sobejava hígido, atendendo, outrossim, as determinações subseqüentes, obsta a afirmação da prescrição intercorrente, precisamente porque inexistente a inércia do titular do direito, devendo o retardamento ser assimilado como inerente ao funcionamento do mecanismo jurisdicional, não podendo ser imputado nem interpretado em desfavor da parte credora (STJ, súmula 106). II - MÉRITO 1. A obrigação locatícia alcança os aluguéis vencidos desde o momento em que o locatário assume a posse da coisa locada até o momento em que ocorrer a imissão do locador na posse do imóvel, pois a obrigação primária do inquilino é remunerar a fruição do imóvel locado na forma convencionada, resultando que o cometimento de infração contratual ou legal pelo locador enseja tão somente a rescisão da avença locatícia, não revestindo-se de suporte para ser interpretado como fato apto a ensejar a alforria do locatário da obrigação de solver os alugueis convencionados enquanto fruíra do bem alugado (art. 9º da Lei 8245/1991). 2. Concertado expressamente que a locatária ficava autorizada a realizar obras de construção e ampliação no imóvel locado, essa manifestação alberga o direito à indenização das benfeitorias úteis e necessárias agregadas ao imóvel locado, afigurando-se essa previsão revestida de eficácia e legitimidade, legitimando que, distratada a locação, seja-lhe assegurada a composição das acessões que efetivamente agregara ao prédio alugado, notadamente quando realizadas com o assentimento prévio do locador. 3. De conformidade com as formulações legais que regram a repartição do ônus probatório e estão impregnadas no artigo 333 do estatuto processual vigente, em tendo a locatária evidenciado os fatos dos quais derivam o direito que invocara, comprovando o que desprendera com o custeio das benfeitorias que agregara ao imóvel locado com o prévio consentimento do locador, a ele, tendo se inconformado com o aferido, fica imputado o encargo de comprovar a coexistência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, e, não se desincumbindo desse ônus, enseja o acolhimento do pedido indenizatório formulado em seu desfavor. 4. Consubstancia verdadeiro truísmo que, além da pertinência subjetiva entre os credores e devedores recíprocos, a compensação tem como pressuposto a subsistência de obrigações líquidas, vencidas e exigíveis, de modo que, estando evidenciado esses requisitos, afigurase possível utilizar-se do instituto como forma de mitigação da obrigação que aflige a locatária, devendo ser compensado o crédito que a assiste ante a composição das benfeitorias erigidas no imóvel locado com o débito dos alugueres em aberto de conformidade com a expressão pecuniária que alcançam (CC, art. 368). 5. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se o havido não configurara ato ilícito, não se aperfeiçoara o silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 6. Conquanto inexorável que, como contrapartida da qualificação do ilícito contratual ou extracontratual, os danos derivados do inadimplemento devem ser compostos na sua mais exata dimensão, compreendendo o que o lesado perdera - dano emergente e o que razoavelmente deixara de lucrar - lucro cessante -, o reconhecimento da subsistência do lucro cessante demanda comprovação de que o fato lesivo efetivamente ensejara perdas patrimoniais plausíveis e passíveis de serem mensuradas, não se afigurando hábil a ensejar o reconhecimento dessa parcela indenizatória com lastro em simples formulações desprovidas de suporte material (CC, art. 402). 7. Obtida a prestação perseguida na ação de despejo ante a imissão do locador na posse do imóvel locado durante o trânsito processual por ter sido desalijado voluntariamente pela locatária, o objeto da pretensão se exaure e desaparece o interesse processual do locador, infirmando a utilidade e necessidade da tutela reclamada para o alcance do efeito material almejado, devendo, então, ser colocado termo à ação, sem o exame do mérito. 8. A formulação da pretensão com lastro no parâmetro defendido pela parte como adequado para perseguir o direito que invoca não importa em alteração da verdade, encerrando simples exercício dialético e defesa do direito cujo reconhecimento é postulado de conformidade com a apreensão que extraíra da regulação legal que lhe é dispensada, obstando que o havido seja enquadrado como fato apto a ensejar a caracterização da litigância de má-fé. 9. O parcial acolhimento das pretensões formuladas tanto pelo locado quanto pela locatária nas lides que manejaram, resultando em equivalência de êxito e decaimento, enseja a caracterização da sucumbência recíproca, emergindo dessa inferência a necessidade de as verbas sucumbenciais serem rateadas de forma a serem conformadas ao preceituado pelo legislador processual, compensando-se os honorários advocatícios (CPC, art. 21). 10. Apelações conhecidas. Preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas Desprovida a da locatária. Provida parcialmente a do locador. Unânime. CONHECER DOS APELOS, REJEITAR A(S) PRELIMINAR(ES) E A PREJUDICIAL DE MÉRITO, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA RÉ E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO DA AUTORA, UNÂNIME 2009 03 1 028196-8 783315 TEÓFILO CAETANO SIMONE LUCINDO OLAIR FRANCISCO WALTER DE CASTRO COUTINHO e outro(s) LUIZ CARLOS DE LIMA 87 Edição nº 82/2014 Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 REJANE DE LIMA e outro(s) PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20090310281968 - CONSIGNACAO EM PAGAMENTO, 201030200946 DESPEJO, 033977-6/12, 27830-6/10 CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. IMÓVEL COMERCIAL. LOCAÇÃO VIGENTE POR PRAZO DETERMINADO. DENÚNCIA. INCONSISTÊNCIA E INEFICÁCIA (LEI nº 8.245/91, art. 4º). INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA. LOCATIVOS. CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO. OFERTA E DEPÓSITOS. RECUSA DO LOCADOR. APREENSÃO. SUFICIÊNCIA. REAJUSTAMENTO. DOS LOCATIVOS. OMISSÃO DO CONTRATO. REAJUSTE ANUAL. ASSEGURAÇÃO. ÍNCIDE. INPC. ISUFICIÊNCIA DA OFERTA. COMPLEMENTAÇÃO. ASSEGURAÇÃO. QUITAÇÃO PARCIAL. AFIRMAÇÃO. 1.Aferido que a locação vigorava por prazo determinado, as tentativas empreendidas pelo locador almejando denunciá-la imotivadamente como se se tratasse de contrato vigorante por prazo indeterminado ressoam inteiramente desguarnecidas de lastro legal, soando írritas, pois, ante a natureza comutativa, bilateral e vinculativa que ostenta, a locação, encontrando-se em regular vigência, obsta ao locador denunciá-la e reclamar a desocupação do imóvel antes do termo do prazo convencionado (Lei nº 8.245/91, art. 4º). 2.Apreendido que, ante o dissenso estabelecido entre as partes acerca do recebimento dos locativos convencionados e diante da injusta recusa do locador em auferi-los mensalmente, o locatário, usando da faculdade legalmente assegurada, aviara pretensão consignatória, recolhendo mensalmente os locativos vigorantes na sua exata dimensão contratual, resta elidida a mora que lhe fora imprecada pelo locador como apta a ensejar o distrato do vínculo locatício, determinando a rejeição do pedido rescisório formulado, pois desqualificada a inadimplência que lhe conferira lastro (Lei nº 8.245/91, arts. 9º, III, e 67). 3.Conquanto omisso o contrato quanto ao reajustamento anual dos locativos, o reajustamento traduz imperativo legal, pois volvido simplesmente a preservar a comutatividade e o equilíbrio contratual, obstando que o locador fique afetado por auferir importe aquém do originalmente convencionado ante o efeito corrosivo da inflação sobre o valor nominal da moeda, determinando que, sob essa realidade, seja fixado que os locativos deverão ser reajustados anualmente mediante, diante da omissão do avençado, a utilização do INPC. 4.Estabelecido que os locativos, a despeito da omissão do contrato, deverão ser atualizados anualmente, com termo inicial no mês da celebração do ajuste do ano subseqüente àquele até o qual foram auferidos sem nenhuma ressalva pelo locador, deve ser resguardado ao locatário a complementação dos depósitos que realizara, com os acréscimos legais incidentes sobre as diferenças, de forma a ser prevenida sua incursão na mora e sujeição aos efeitos que irradia. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime. CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO, UNÂNIME 2010 03 1 020094-6 783316 TEÓFILO CAETANO SIMONE LUCINDO OLAIR FRANCISCO WALTER DE CASTRO COUTINHO e outro(s) LUIZ CARLOS DE LIMA REJANE DE LIMA e outro(s) PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20100310200946 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, 20090310281968 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, 27830-6/10 INCIDENTE DE FALSIDADE, 33977-6/12 RENOVATÓRIA DE ALUGUEL CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. IMÓVEL COMERCIAL. DENÚNCIA VAZIA E INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. LOCAÇÃO VIGENTE POR PRAZO DETERMINADO. DENÚNCIA INCONSISTENTE E INEFICAZ (LEI nº 8.245/91, art. 4º). INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA. LOCATIVOS. CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO. OFERTA E DEPÓSITOS. SUFICIÊNCIA. MORA ELIDIDA. PEDIDO RESCISÓRIO. REJEIÇÃO. LOCADOR. PARTE VENCIDA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSIÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. 1.Aferido que a locação vigorava por prazo determinado, as tentativas empreendidas pelo locador almejando denunciá-la imotivadamente como se se tratasse de contrato vigorante por prazo indeterminado ressoam inteiramente desguarnecidas de lastro legal, soando írritas, pois, ante a natureza comutativa, bilateral e vinculativa que ostenta a locação, encontrando-se em regular vigência, obsta ao locador denunciá-la e reclamar a desocupação do imóvel antes do termo do prazo convencionado (Lei nº 8.245/91, art. 4º). 2.Apreendido que, ante o dissenso estabelecido entre as partes acerca do recebimento dos locativos convencionados e diante da injusta recusa do locador em auferi-los mensalmente, o locatário, usando da faculdade legalmente assegurada, aviara pretensão consignatória, recolhendo mensalmente os locativos vigorantes na sua exata dimensão, resta elidida a mora que lhe fora imprecada pelo locador como apta a ensejar o distrato do vínculo locatício, determinando a rejeição do pedido rescisório formulado, pois desqualificada a inadimplência que lhe conferira lastro (Lei nº 8.245/91, arts. 9º, III, e 67). 3.Consubstancia regra comezinha de direito processual derivada do princípio da causalidade que a parte que resta vencida na lide deve necessariamente sujeitar-se aos ônus da sucumbência, que compreende sua condenação ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, derivando dessa regulação que a sentença que, rejeitando o pedido rescisório que formulara, condena o locador ao pagamento dos encargos sucumbenciais, se amolda ao figurino legal, não padecendo de nenhum vício (CPC, art. 20). 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2011 01 1 068540-2 783268 TEÓFILO CAETANO SIMONE LUCINDO EDMAR ASSIS RIBEIRO ITALO ANTUNES DA NOBREGA MARCUS DA COSTA GUIMARÃES BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110110685402 - COBRANCA; 20090111974183 REINTEGRAÇÃO DE POSSE DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇAO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. MORA. AVIAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO RECONHECIDO. ADIMPLEMENTO. 88 Edição nº 82/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇAMENTO AO ARRENDATÁRIO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO EM DOBRO DO DÉBITO APONTADO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ E SUBSISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO (CC, ART. 940; CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO). DANO MORAL. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO. CONTRATEMPO E TRANSTORNO. ATRIBUTO DA PERSONALIDADE. OFENSA. INSUBSISTÊNCIA. PEDIDO. REJEIÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. 1. Almejando o autor a repetição de indébito e a compensação dos danos morais que teria experimentado em razão de cobrança extrajudicial indevida à margem do contrato entabulado com sua credora, alinhando os fatos aptos a aparelharem o pedido, que, de sua parte, derivara logicamente do aduzido, a ação de natureza condenatória que avia sob esse formato traduz o instrumento adequado para a formulação e perseguição da pretensão, resultando que, aferida a adequação do instrumento, a necessidade do seu manejo como indispensável à obtenção do resultado almejado e sua utilidade para o alcance da prestação deduzida, resplandece inexorável seu interesse de agir. 2. A aplicação da sanção derivada da cobrança de débito já resolvido na forma regulada pelo artigo 940 do Código Civil é condicionada, além da aferição da cobrança indevida de obrigação já solvida, à constatação de que o credor agira de má-fé com o objetivo deliberado de angariar proveito indevido (STF, Súmula 159), não se emoldurando nessa resolução a postura da instituição financeira que, após aviar ação de reintegração de posse em desfavor do arrendatário ante a inadimplência em que incidira, desiste da lide em razão do acordo concertado com o arrendatário, que, além de reconhecer a inadimplência em que incidira, se obrigara a quitar o débito de forma parcelada. 3. De acordo com a modulação conferida à matéria pelo legislador de consumo, o direito à repetição, na forma dobrada, do indébito é condicionada à comprovação da subsistência do pagamento indevido, resultando que, em não tendo havido o desembolso de qualquer importe sobejante ao efetivamente devido pelo consumidor, não subsiste suporte passível de legitimar a condenação do fornecedor à repetição do que não lhe fora destinado indevidamente (CDC, art. 42, parágrafo único), tornando inviável a irradiação da obrigação em razão de simples notificação extrajudicial endereçada ao consumidor apontando dívida inexistente, ainda que estivesse adimplente. 4. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, conquanto qualificada a cobrança indevida, se do ilícito não emergira nenhuma consequência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 5. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes que estão impregnados nas contingências próprias da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenha impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de frustração e preocupação, à medida que a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas. 6. Conquanto o fato tenha irradie contratempo e chateação ao consumidor adimplente, não legitima o reconhecimento da subsistência de dano moral o simples endereçamento em seu desfavor de notificação extrajudicial apontando débito em aberto da sua responsabilidade se a comunicação não irradiara qualquer efeito material nem resultara em afetação no seu crédito, ensejando a certeza de que, conquanto lhe impregnando chateação, não afetara sua rotina nem interferira nos seus hábitos de consumo. 7. Apelação conhecida e desprovida. Unânime. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2011 01 1 078844-2 783314 TEÓFILO CAETANO SIMONE LUCINDO DISTRITO FEDERAL FÁBIO CAPELL FARIAS SILVA (Procurador) ARTHUR ANTONIO MAGALHAES FONSECA ARTHUR ANTONIO MAGALHAES FONSECA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110110788442 - INDENIZACAO RESPONSABILIDADE CIVIL ESTAAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITO TRIBUTÁRIO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ERRO DE DIGITAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS DO TRIBUTO. COMPENSAÇÃO DO PAGAMENTO. INVIABILIZAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO CONTRIBUINTE. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. 1.Consubstancia verdadeiro truísmo que a responsabilidade civil do estado pelos atos praticados pelos seus agentes, agindo nessa qualidade, é de natureza objetiva, denotando que, evidenciado o fato e que os danos experimentados pelo lesado dele são originários, ao ente público fica imputado o ônus de evidenciar que o evento danoso decorrera da culpa exclusiva ou concorrente da vítima ou, ainda, que os danos que experimentara não derivam do fato, de forma a ser absolvido, total ou parcialmente, da obrigação de indenizar os prejuízos dele derivados (CF, art. 37, § 6º). 2.A apreensão de que o contribuinte, ao promover o pagamento do tributo da sua responsabilidade em terminal bancário de auto-atendimento, incorrera em erro material, lançando no sistema de processamento codificação de barras diferente daquela estampada no carnê que visava identificar o pagamento, viabilizando seu regular processamento e apuração da quitação, resultando do equívoco a inviabilidade de o pagamento ser reconhecido e compensado, determinando que o tributo continuasse figurando como em aberto, a apuração, pelo fisco, do débito e o conseqüente lançamento do nome do contribuinte no cadastro da dívida ativa são impassíveis de serem reputados atos ilícitos, pois traduzem exercício regular do direito assegurado à Fazenda Pública de, não liquidado qualquer tributo, promover seu lançamento em aludido cadastro como pressuposto para sua cobrança judicial (CTN, art. 201; CC, art. 188, I). 3. A regular efetivação da quitação do tributo é encargo atribuível exclusivamente ao contribuinte, não podendo a falha havida na sua efetivação ser imputada à Fazenda Pública de forma a ser responsabilizada pela apuração do débito e sua subseqüente inscrição em dívida ativa, notadamente porque o simples decote do montante devido dos ativos detidos pelo obrigado tributário não enseja a apreensão de que o vertido fora efetivamente endereçado ao pagamento ao qual estava endereçado se processada equivocadamente a quitação em razão de erro em que incorrera o próprio obrigado, derivando dessa constatação que, apreendido que o fato gerador do dano aventado fora o erro em que incidira o próprio cidadão, resta ilidida a gênese da responsabilidade objetiva estatal. 4.Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, quando não dispensada, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, não evidenciado o fato gerador 89 Edição nº 82/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 que alicerça a pretensão, restando obstada a apreensão da subsistência do fato constitutivo do direito invocado ante a inexistência de nexo causal entre o havido e qualquer ato imputável ao agente, o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido formulado na exata tradução da regra inserta no artigo 333, inciso I, do CPC. 5.Apelação conhecida e provida. Unânime. CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2011 01 1 212429-9 783240 LEILA ARLANCH FLAVIO ROSTIROLA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA CELSO MARCON e outro(s) CLAUDINEI SILVA PEREIRA GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA e outro(s) PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110112124299 - DECLARATORIA DIREITO CIVIL. REVISIONAL. PREQUESTIONAMENTO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. EXTIRPADAS. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O prequestionamento refere-se à matéria trazida a julgamento e que foi devidamente analisada, com a apresentação dos fundamentos jurídicos adequados para a solução da questão, motivo pelo qual não se faz necessário um exame minucioso de cada um dos dispositivos trazidos à baila. A tarifa relacionada à avaliação do bem, assim como as demais tarifas que correspondem às despesas de serviços de terceiros, destinam-se a cobrir gastos que a instituição financeira faz para conceder empréstimos e obter lucro. Por se tratar de atividade sem contraprestação para o consumidor, o ônus deve ser assumido pelo banco. A incidência contratual da Tarifa de Cadastro é prática autorizada pelo Banco Central (Circular nº 3.371/2007), perpetuada pela Resolução do Conselho Monetário Nacional de nº 3919/2010. Ademais, no julgamento do REsp n. 1.251.331/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, que "permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira". Em respeito ao princípio da dialeticidade, a impugnação dissociada do que foi decidido na sentença combatida é causa suficiente para o não conhecimento do pedido, no caso, a extirpação da repetição do indébito. Deu-se parcial provimento ao apelo. CONHECER, UNÂNIME, E DAR PARCIAL PROVIMENTO, POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA Decisão 2012 01 1 111957-7 783323 TEÓFILO CAETANO IVONE APARECIDA DE ANDRADE LUCAS LAFETÁ MACHADO ROSANGELA MATHIAS DE LIMA CARLOS ALBERTO MACHADO JÚNIOR DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111119577 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS LOCATÍCIOS. IPTU E TAXAS CONDOMINIAIS GERADOS PELO IMÓVEL LOCADO. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INERÊNCIA À LOCAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL (CC, ART. 206, 3º, I). IMPLEMENTO. INÉRCIA DO CREDOR. INADIMPLÊNCIA. EFEITOS. DESAPARECIMENTO COM A PRESCRIÇÃO. EXIGIBILIDADE EXAURIDA. OBRIGAÇÃO PRESCRITA. NATUREZA DE OBRIGAÇÃO NATURAL. IRRADIAÇÃO DOS EFEITOS INERENTES À MORA. IMPOSSIBILIDADE. RESCISÃO COM LASTRO NA INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES PRESCRITAS. INVIABILIDADE. 1. A obrigação de o locatário solver os tributos e taxas condominiais gerados pelo imóvel locado encerra natureza acessória em relação à obrigação principal de solver os locativos avençados, independendo essa apreensão de previsão contratual expressa, pois encargo acessório inerente à locação que deve ser assumido pelo inquilino, salvo a subsistência de previsão contratual em sentido diverso (Lei nº 8.245/91, art. 23, I), regulando-se a prescrição à qual está sujeita pelo prazo afetado à obrigação principal, que, na dicção do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil é de 03 (três) anos. 2. O parcelamento do débito referente ao IPTU gerado pelo imóvel locado promovido diretamente pelo senhorio junto à Fazenda Pública, conquanto encerrando o reconhecimento da obrigação, não consubstancia fato apto a, de conformidade com a regra inserta no artigo 202, inciso VI, do Código Civil, interromper a prescrição de perseguição do débito em relação ao locatício, notadamente porque o reconhecimento não derivara da sua iniciativa e a obrigação que o enlaça ao locador tem natureza contratual. 3. Conquanto a inadimplência imputada à locatária e içada como lastro para o pedido rescisório formulado pela locadora remanesça incontroversa, a apreensão de que as obrigações acessórias inadimplidas - taxas condominiais e tributos gerados pelo imóvel locado - restaram alcançadas pela prescrição enseja a elisão dos efeitos inerentes à mora, à medida que a mora pressupõe a subsistência de obrigação inadimplida e revestida de exigibilidade, derivando que, desguarnecidas as obrigações inadimplidas desse atributo, obstando que sejam exigidas, a mora também resta desvanecida, obstando a decretação da rescisão contratual e o despejo do imóvel locado. 4. Consubstancia verdadeiro truísmo que a prescrição deixa desguarnecida de exigibilidade a obrigação, transmudando-a em obrigação natural, daí porque, conquanto ainda subsista no plano factual, é impassível de ser exigida e cobrada, defluindo dessa realidade material que, conquanto inadimplidas as obrigações locatícias e fossem aptas à qualificação da inadimplência, o fato de terem sido alcançadas pela prescrição as deixa desguarnecidas de exigibilidade, e, portanto, inviabiliza que sejam içadas como suporte apto a ensejar a qualificação da mora da obrigada e determinar a rescisão da avença locatícia. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) 2012 01 1 146569-7 783324 TEÓFILO CAETANO IRACEMA MIRANDA DA SILVA IGOR GUIMARÃES LACERDA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) 90 Edição nº 82/2014 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111465697 - REVISAO DE CONTRATO DIREITO ECONÔMICO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. NATUREZA JURÍDICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. MODULAÇÃO. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. AUTORIZAÇÃO REGULATÓRIA. COBRANÇA CONTRATUALMENTE PREVISTA. PRESERVAÇÃO (RESOLUÇÕES BACEN nº 2.303/96, 3.518/07, 3.693/09 e 3.919/10). TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.251.331-RS). 1. O contrato bancário, enlaçando em seus vértices instituição financeira e consumidor como destinatário final do importe mutuado, qualifica-se como relação de consumo, não derivando da sua natureza jurídica, contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os usos e práticas bancárias. 2. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos concertados por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a Medida Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. 3. A apreensão de que o contrato contempla taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal é suficiente para ensejar a apreensão de que os juros remuneratórios são contados de forma capitalizada, afigurando-se essa inferência, a seu turno, suficiente para esclarecer o tomador do empréstimo acerca da prática, tornando dispensável a expressa consignação, em cláusula específica, de que os acessórios serão computados de forma capitalizada como pressuposto para o reconhecimento da subsistência de previsão contratual legitimando-a. 4. A capitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias, posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições financeiras tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computando-os de forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, também estão legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos. 5. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da arguição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros, desde que emirja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. 6. O que define a natureza jurídica de determinado instituto ou regulação contratual é sua substância, ou seja, seu conteúdo, e não a nominação que lhe é conferida, que, como simples expressão formal, não interfere na efetiva natureza da disposição, ensejando que, conquanto não usando a nominação de comissão de permanência, o dispositivo contratual que prevê que, no período da inadimplência, o débito inadimplido será acrescido de juros e multa moratórios e juros remuneratórios mensurados a taxas fluentes, traduz inexoravelmente o uso do acessório sem lhe conferir explicitamente a denominação técnica que lhe é conferida, o que não obsta que seja modulado e tratado de acordo com a natureza jurídica que efetivamente ostenta. 7. A cláusula que prevê, em se verificando a inadimplência do mutuário, o incremento das obrigações pecuniárias ajustadas pela comissão de permanência, a ser calculada mediante a maior taxa vigente no mercado, afigura-se legítima, não estando revestida de potestatividade, devendo esse acessório guardar vassalagem somente à taxa de juros remuneratórios ajustada e não ser incrementada por outros encargos moratórios (STJ, Súmula 294). 8. A tarifa de cadastro, ou denominação congênere, é passível de ser exigida uma única vez ao início do relacionamento entabulado entre consumidor e a instituição financeira, pois, aliado ao fato de que é legitimada sua cobrança pelo órgão regulador competente - Resoluções BACEN nº 2.303/96, 3.518/07, 3.693/09 e 3.919/10, - emerge dos serviços desenvolvidos pela instituição financeira volvidos à viabilização do estabelecimento do vínculo - pesquisas cadastrais, preparação de cadastro etc. -, legitimando o reembolso dos seus custos, e, outrossim, não se divisando abusividade concreta na sua exigibilidade se ponderada sua expressão pecuniária com o valor do contrato firmado, torna-se inviável sua invalidação ou mitigação, conforme tese firmado pela Corte Superior de Justiça sob o formato do artigo 543-C do estatuto processual (REsp nº 1.251.331 - RS). 9. Apelação conhecida e desprovida. Unânime. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2012 01 1 166287-0 783319 TEÓFILO CAETANO SIMONE LUCINDO ADUNIAS RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA e outro(s) BANCO ITAUCARD SA NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111662870 - DECLARACAO DE NULIDADE DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO DA PRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. EFICÁCIA. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA E GARANTIA SUPLEMENTAR. LEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. AUTORIZAÇÃO REGULATÓRIA. COBRANÇA CONTRATUALMENTE PREVISTA. PRESERVAÇÃO (RESOLUÇÕES BACEN nº 2.303/96, 3.518/07, 3.693/09 e 3.919/10). TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.251.331-RS). 1. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos contratos concertados por instituição financeira integrante do sistema financeiro nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a medida provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. 2. Aliado ao fato de que a Cédula de Crédito Bancário consubstancia espécie do gênero contrato bancário, ensejando que se sujeite à incidência no disposto no artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/01, é regulada de forma casuística e específica e a modulação legal que lhe é conferida legitima e autoriza a capitalização mensal dos juros remuneratórios convencionados, corroborando a legitimidade da contratação e efetivação da prática, obstando que seja desqualificada e infirmada (Lei nº 10.931/04, art. 28). 3. A apreensão de que o contrato contempla taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal é suficiente para ensejar a apreensão de 91 Edição nº 82/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 que os juros remuneratórios são contados de forma capitalizada, afigurando-se essa inferência, a seu turno, suficiente para esclarecer o tomador do empréstimo acerca da prática, tornando dispensável a expressa consignação, em cláusula específica, de que os acessórios serão computados de forma capitalizada como pressuposto para o reconhecimento da subsistência de previsão contratual legitimando-a. 4. A capitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias, posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computandoos de forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, as instituições financeiras também estão legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos. 5. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da arguição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros, desde que emirja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. 6. A cláusula resolutiva que apregoa o distrato do contrato em incorrendo o mutuário em mora, sujeitando-o às consequências que emergem da rescisão, não se afigura abusiva ou potestativa, o mesmo sucedendo com o estabelecimento de garantia suplementar destinada a assegurar ao cumprimento do avençado, vez que essas previsões contratuais proclamam simplesmente o comezinho princípio de direito obrigacional segundo o qual o contratante deve adimplir o avençado e, em deixando de adimplir as obrigações pecuniárias que lhe ficaram afetas, a conseqüência lógica da inadimplência é o distrato do vínculo. 7. A tarifa de cadastro, ou denominação congênere, é passível de ser exigida uma única vez ao início do relacionamento entabulado entre consumidor e a instituição financeira, pois, aliado ao fato de que é legitimada sua cobrança pelo órgão regulador competente - Resoluções BACEN nº 2.303/96, 3.518/07, 3.693/09 e 3.919/10 -, emerge dos serviços desenvolvidos pela instituição financeira volvidos à viabilização do estabelecimento do vínculo - pesquisas cadastrais, preparação de cadastro etc. -, legitimando o reembolso dos seus custos, e, outrossim, não se divisando abusividade concreta na sua exigibilidade se ponderada sua expressão pecuniária com o valor do contrato firmado, torna-se inviável sua invalidação ou mitigação, conforme tese firmado pela Corte Superior de Justiça sob o formato do artigo 543-C do estatuto processual (REsp nº 1.251.331 - RS). 8. Apelação conhecida e desprovida. Unânime. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2012 01 1 182479-0 783267 TEÓFILO CAETANO SIMONE LUCINDO DANIELA CRISTINA RAPOSO NASCIMENTO SILVEIRA ME OTELINO DIAS DO NASCIMENTO BANCO ITAULEASING SA ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA e outro(s) SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111824790 - REINTEGRACAO / MANUTENCAO DE POSSE DIREITO ECONÔMICO E CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. REINTEGRAÇÃO DO ARRENDADOR NA POSSE DOS BENS ARRENDADOS. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. NATUREZA JURÍDICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. OPÇÃO DE COMPRA. FRUSTRAÇÃO. "VRG". DEVOLUÇÃO. COROLÁRIO DO DISTRATO E RECUPERAÇÃO DOS BENS ARRENDADOS. CABIMENTO. EFETIVAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS E COMPENSAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CONDIÇÕES PARA A REPETIÇÃO. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. 1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato de arrendamento mercantil concertado e remanescendo incontroversa a inadimplência da arrendatária, a apuração da liceidade das cláusulas ajustadas e da presença dos requisitos indispensáveis à consumação da rescisão, com efeitos que lhe são inerentes, depende tão-só e exclusivamente da interpretação do que restara avençado e dos dispositivos que regulam os mútuos bancários, não dependendo da produção de nenhuma prova, ensejando que a ação seja julgada antecipadamente como expressão do devido processo legal. 2. O arrendamento mercantil é negócio jurídico inteiramente diverso do mútuo, e, considerando que não há imobilização de capital destinado ao arrendatário, mas imobilização de importe destinado à aquisição do bem que lhe será arrendado mediante a remuneração convencionada, resguardada a opção de aquisição ao final do prazo convencionado, o que é fomentado mediante o pagamento da parcela denominada "Valor Residual Garantido - VRG", não subsiste a inserção de juros remuneratórios sobre os alugueres e demais encargos convencionados de forma destacada, tornando inviável a revisão dos acessórios. 3. O corolário da natureza jurídica do arrendamento é que, estando o custo do capital imobilizado incorporado às contraprestações convencionadas, não sendo mensurado ou estabelecido de forma destacada, não se afigura viável a aferição dos juros que nele foram incorporados ou se houvera a capitalização desses acessórios, tornando inviável sua revisão sob esse prisma. 4. Operada a rescisão antecipada do contrato de arrendamento mercantil ante a inadimplência da arrendatária, redundando na frustração da opção de compra dos bens arrendados que lhe era assegurada, e determinada a reintegração do arrendador na posse dos bens, os valores que despendera almejando assegurar o exercitamento dessa faculdade e como pagamento do "Valor Residual Garantido - VRG" lhe devem ser restituídos de forma modulada, pois inviabilizado o implemento da condição ao qual estavam vinculados. 7. O "VRG" não se confunde com os alugueres mensais, tendo natureza e destinação distintas, destinando-se a cobrir, de forma antecipada, os custos da aquisição dos bens e os encargos derivados da imobilização do capital despendido com a compra efetuada pela arrendadora, ficando, portanto, desprovido de causa subjacente quando o arrendamento é distratado antecipadamente e a opção de aquisição não se aperfeiçoa. 8. A repetição do vertido a título de "VRG" ante a rescisão antecipada do arrendamento é condicionada à apuração de que a soma do "VRG" quitado com o valor da venda dos bens arrendados é maior que o total pactuado como "VRG" na contratação, sendo cabível a repetição da diferença assim apurada, ressalvada a compensação com as despesas geradas enquanto vigera o arrendamento, e, portanto, o montante assim apurado somente deverá ser repetido após a consumação da devolução dos bens arrendados e à sua alienação e a compensação do apurado naquele molde com as obrigações inadimplidas pela arrendatária, com as perdas e danos derivados do distrato e com os encargos gerados pelos bens enquanto estivera sob sua posse (tributos, multas etc). 9. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime. 92 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Decisão CONHECER, REJEITAR A(S) PRELIMINAR(ES) E, NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO, UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa 2012 01 1 184382-0 783266 TEÓFILO CAETANO SIMONE LUCINDO HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA FÁBIO GOMIDES BORGES MOUSINHO RIBEIRO DE ARAUJO DANILO LEAL DE ARAUJO GUILHERME PINHEIRO BITTENCOURT OS MESMOS VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111843820 - OBRIGACAO DE FAZER / 20110111038626 CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. ACORDO. CELEBRAÇÃO. QUITAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO IMPORTE. RETENÇÃO INDEVIDA PELA MANDATÁRIA. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. COBRANÇA INDEVIDA. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO. PRESERVAÇÃO. VEÍCULO FINANCIADO. LIBERAÇÃO. DEMORA ANTE O RETARDAMENTO NA QUITAÇÃO DO MÚTUO NA FORMA ACORDADA. DEPRECIAÇÃO. LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS. INDENIZAÇÃO INCABÍVEL. ADVOGADO. AÇÃO. PATROCÍNIO. HONORÁRIOS. REEMBOLSO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. REVELIA. EFEITOS. MODULAÇÃO. 1. O réu que, devidamente citado, deixa de formular defesa, torna-se inexoravelmente revel, devendo os efeitos inerentes à contumácia serem modulados, notadamente porque, como cediço, os efeitos inerentes à revelia afetam exclusivamente os fatos alinhados, ensejando que restem recobertos com presunção relativa de veracidade, tornando-os incontroversos, desde que não elididos pelos elementos de prova coligidos aos autos, não determinando o acolhimento do pedido na forma em que fora formulado, à medida que sua pertinência e procedência devem ser aferidas mediante o enquadramento do apurado ao tratamento que lhe é dispensado pela lei ante a circunstância de que os fatos é que devem ser conformados ao legalmente regulado (CPC, arts. 319 e 320). 2. Entabulado pela prestadora de serviços acordo em nome do consumidor contratante, determinando que lhe transmitisse o equivalente ao acordado para quitação do avençado e liberação do veículo que adquirira com o importe que lhe havia sido fomentado e fizera o objeto da transação, a retenção pela mandatária do que lhe fora destinado, retardando a quitação e resultando em diversos contratempos ao mandante, inclusive na sua qualificação como inadimplente e no endereçamento em seu desfavor de cobranças, o havido, a par de qualificar falha na prestação dos serviços, caracteriza-se como ato ilícito e abuso de direito, qualificando-se como fato gerador do dano moral ante a afetação que experimentara o consumidor na sua credibilidade, bom nome e decoro e dos transtornos, chateações e situações vexatórias aos quais fora submetido em decorrência de ser qualificado como inadimplente quando não detinha essa condição. 3. O dano moral, afetando os atributos da personalidade do ofendido e atingindo-lhe no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque se destina a sancionar o autor do ilícito e assegurar ao lesado uma compensação pecuniária como forma de atenuar as conseqüências que lhe advieram da ação lesiva que o atingira. 4. A mensuração da compensação pecuniária a ser deferida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao ofendido. 5. Consubstancia verdadeiro truísmo, por emergir dos princípios da vinculação e da relatividade dos contratos, que o convencionado não é passível de afetar a esfera jurídica de terceiro estranho ao convencionado, o que obsta que a parte, conquanto tenha contratado patrono para defender em juízo seus interesses, seja contemplada com o que despendera com a contratação sob sua modulação como integrante do desfalque patrimonial que lhe adviera da inadimplência em que incidira a parte com quem entabulara negócio jurídico. 6. Os lucros cessantes, integrando os danos passíveis de composição em se verificando o ilícito, devem derivar da certeza de que efetivamente o lesado deixara de incrementar seu patrimônio ante o ilícito que o vitimara com o importe que persegue, devendo, então, se originarem de fato certo e determinado, revestindo de plausibilidade e razoabilidade o desfalque que sofrera por não ter incrementado seu patrimônio com o ganho que certamente auferiria, não podendo ter como origem lucro improvável e insubsistente, originário da simples imaginação da vítima. 7. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, não evidenciado o fato gerador que alicerça a pretensão, restando obstada a apreensão da subsistência do fato constitutivo do direito invocado, o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido formulado na exata tradução da regra inserta no artigo 333, inciso I, do CPC. 8. O manejo da apelação traduz simples exercício do direito subjetivo de recorrer que é assegurado à parte vencida como expressão do princípio do duplo grau de jurisdição que integra o acervo que guarnece o devido processo legal, afigurando-se inviável que o exercitamento dessa faculdade de conformidade com os limites assimiláveis seja qualificado como litigância de má-fé e apto a ensejar a sujeição da parte recorrente às sanções inerentes a essa qualificação (CPC, arts. 17 e 18). 9. Apelação da ré conhecida e parcialmente provida. Apelo adesivo do autor conhecido e improvido. Unânime. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO AUTOR. CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA RÉ, UNÂNIME Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) 2012 01 1 193602-4 783322 TEÓFILO CAETANO SIMONE LUCINDO JEFERSON LEONARDO GALVÃO DE MELO LIMA CLEOMAR ANTÔNIO DE MELO DISTRITO FEDERAL 93 Edição nº 82/2014 Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 DEMETRIUS ABIORANA CAVALCANTE (Procurador) QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111936024 - MANDADO DE SEGURANCA CIVEL ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA PMDF. APROVAÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO. INSERÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA CORPORAÇÃO. PRESSUPOSTO. INVESTIDURA PRECÁRIA. ELIMINAÇÃO EM CASO DE REPROVAÇÃO. PREVISÕES LEGAL E EDITALÍCIA. CARÁTER ELIMINATÓRIO. CANDIDATO OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO EFETIVO. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. EXONERAÇÃO DO CARGO EFETIVO. CONDIÇÃO FIXADA PELO COMANDO DA POLÍCIA MILITAR. ILEGALIDADE. RESSALVA LEGAL. ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA JURÍDICA. PRESERVAÇÃO DO VÍNCULO EFETIVO PARA A HIPÓTESE DE REPROVAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.Conquanto o ingresso nos quadros da PMDF ressoe inexorável com a matrícula do aprovado no correspondente concurso público no Curso de Formação (Lei nº 7.289/84, art. 3º, § 1º, I, "d"), a investidura se realiza em caráter precário, não conferindo estabilidade ao formando, pois, reprovado na fase de formação profissional, será automaticamente excluído das fileiras da corporação, o que legitima que, ocupando outro cargo público na administração local, preserve o vínculo permanente até que conclua a etapa de formação, ensejando que seja admitido, em caráter permanente, nos quadros da corporação. 2.A preservação do cargo público efetivo ostentado pelo concorrente não pode ser içado como óbice à sua matrícula no Curso de Formação de Oficiais da PMDF nem se afigura legítima firmar a condição de que sua matrícula é condicionada ao pedido de exoneração do cargo efetivo detido, pois, aliada à insegurança que a exigência encerra, sobeja previsão normativa que autoriza a preservação do cargo efetivo até que seu detentor conclua Curso de Formação no qual se matriculara em órgão ou corporação diversa (Portaria CBMDF nº 27, de 24/09/10, arts. 112 e 115). 3.Aliado à previsão normativa subalterna, sobeja prescrição legislativa que assegura ao servidor público distrital o direito de afastar-se do cargo efetivo ocupado para participar de Curso de Formação previsto como etapa de concurso público do qual participara (Lei Complementar Distrital n.º 840/11, art. 162), alcançando essa previsão a situação do detentor de cargo público local que, aprovado no certame seletivo, matriculase no Curso de Formação de Oficiais da PMDF, pois, conquanto a inserção nessa etapa implique incorporação aos quadros da corporação, a investidura é precária e, de qualquer forma, compreende etapa de formação, obstando que seja excluída da regulação legal. 4.Apelação conhecida e provida. Segurança concedida. Unânime. CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2013 01 1 006020-4 783317 TEÓFILO CAETANO SIMONE LUCINDO ACADEMIA FIT 21 LTDA RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s) ECAD ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO VIVIANE BECKER NUNES AMARAL DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110060204 - ORDINARIA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INIBITÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. DIREITOS AUTORAIS. ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD. ACADEMIA DE GINÁSTICA. SONORIZAÇÃO AMBIENTE. UTILIZAÇÃO DE OBRAS ARTÍSTICO-MUSICAIS. LICENÇA E REMUNERAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRAPRESTAÇÃO. REMUNERAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DAS CRIAÇÕES ARTÍSTICAS. INCREMENTO. COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO DOS AUTORES E INDICAÇÃO PONTUAL DAS OBRAS REPRODUZIDAS. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DE DOLO NA REPRODUÇÃO. IMPERTINÊNCIA. EXIBIÇÃO DE PROGRAMAÇÃO FOMENTADA POR TRANSMISSORAS DE TELEVISÃO. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO. NATUREZA DA ATIVIDADE COMERCIAL. ÁREA SONORIZADA. ADEQUAÇÃO. MULTA. SANÇÃO. PREVISÃO. REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO. UNILATERALIDADE. PREVISÃO LEGAL. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INEXISTÊNCIA. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO ESTOFADA EM DIREITO PESSOAL. PRAZO DECENAL (CC, ART. 205). 1. O ECAD consubstancia sociedade civil sem fins lucrativos de natureza privada cuja criação derivara da Lei n.º 5.988/73, sendo preservado pela atual Lei de Direitos Autorais - Lei n.º 9.610/98 -, e, considerando que sua gênese institucional está jungida precipuamente à tutela dos direitos autorais, o que alcança a arrecadação e distribuição, em todo o território nacional, do gerado pelas obras intelectuais, está revestido de legitimação extraordinária para agir em nome dos seus associados na defesa judicial ou extrajudicial de seus interesses, daí porque ostenta legitimação conferida pelo legislador para coibir o uso indevido de obras intelectuais e reclamar a contraprestação devida pela sua utilização (Lei nº 9.610/98, art. 99, §2º). 2. A pretensão volvida à cobrança dos direitos gerados pelo uso indevido de criações intelectuais - direitos autorais -, emergindo de relação jurídica de direito pessoal existente entre o detentor e o direito imaterial que lhe pertence, está sujeita ao prazo prescricional reservado às ações pessoais, pois não conta com tipificação casuística (CC, art. 205), não se afigurando viável que, modulada como pretensão reparatória derivada de ato ilícito, seja sujeitada ao prazo prescricional trienal estabelecido pelo artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil. 3. O aparelhamento da ação fundada na violação de direitos autorais não tem como pressupostos a identificação pontual e específica dos direitos intelectuais que teriam sido violados e a comprovação da filiação de seus detentores ao ECAD, à medida que a legitimação extraordinária conferida à entidade torna dispensável a satisfação dessas premissas, e, ademais, a diversidade das reproduções artísticas em estabelecimentos comerciais inviabiliza o suprimento desses pressupostos por traduzirem medidas impossíveis de serem levadas a efeito na realidade factual. 4. Consubstancia fato público e notório que as academias de ginásticas e estabelecimentos comerciais congêneres se valem da reprodução mecânica de músicas e vídeos como forma de incremento de suas atividades empresariais e captação de cliente, pois inconcebível ambiente volvido ao desenvolvimento de atividades físicas e recreativas somente com sonorização ambiental, o que é passível de ser apreendido independentemente até mesmo de comprovação material (CPC, art. 334), derivando dessa constatação que, volvida a utilização das obras intelectuais ao incremento de suas atividades empresariais, conquanto não integrem a exploração sua atividade social derradeira, estão sujeitas à incidência da legislação que protege os direitos de autor e preceitua a remuneração pela sua utilização. 5. Inexiste dupla incidência de contraprestação pela utilização de diretos autorais decorrente da transmissão de sinal de rádio e televisão no âmbito do estabelecimento comercial, notadamente porque as transmissoras, quando recolhem os valores devidos aos autores intelectuais, o fazem para custear os benefícios que a exploração ensejara à sua própria atividade comercial, não elidindo a responsabilidade de terceiros que, mediante reprodução, se utilizam da transmissão para auferir benefícios econômicos diversos, e, outrossim, a 94 Edição nº 82/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 apreensão do ilícito traduzido na utilização indevida de direitos intelectuais prescinde da investigação do dolo daquele que deles fruíra. 6. Afigura-se lícita e legítima a apuração do valor devido pela exploração irregular de obras musicais e audiovisuais mediante a ponderação da atividade desenvolvida e a área efetivamente sonorizada do estabelecimento comercial que se valera e se vale das criações intelectuais, à medida que o assim apurado encontra ressonância na contraprestação devida pelo proveito presumivelmente alcançado com a utilização engendrada, notadamente porque situações diferentes devem ensejar retribuições diversas e não padronizadas. 7. Conquanto o legislador constituinte - CF, arts. 5º, incisos XXVII e XXVIII - e o legislador ordinário - Lei nº 9.610/98 - resguardem ao autor o direito de dispor e fruir da obra literária, artística ou científica, assegurando-lhe contraprestação pecuniária pelo uso e difusão da criação intelectiva, conferindo legitimação ao órgão criado por autorização legal para administrar, arrecadar e distribuir o equivalente aos direitos autorais gerados na forma da lei de regência - ECAD -, não engendraram sanção moratória ou penal pelo atraso no pagamento da contraprestação originária da utilização de criações artísticas. 8. Derivando a sanção de inserção contida no regulamento confeccionado pelo próprio ente arrecadador dos direitos autorais sem prévia autorização contratual ou criação legislativa, ou seja, germinando de criação proveniente de ato normativo subalterno, não se afigura revestida de sustentação material, pois, aliado ao fato de que derivara de criação unilateral, não encontra assento em norma de hierarquia superior que autorize o órgão a criar e exigir o encargo daqueles que fruem indevidamente de criações artísticas, incorrendo a penalidade, inclusive, na vedação inserta no inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. 9. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime. CONHECER, REJEITAR A(S) PRELIMINAR(ES) E, NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO, UNÂNIME 2013 01 1 095116-7 783321 TEÓFILO CAETANO SIMONE LUCINDO VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA e outro(s) DISTRITO FEDERAL MARCOS VINICIUS WITCZAK (Procurador) QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110951167 - ANULACAO DE ATO ADMINISTRATIVO - 20130111341819 PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LICITAÇÃO E DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DELE DERIVADOS. CERTAME SELETIVO. MODALIDADE. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. OBJETO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO. SOCIEDADE EMPRESARIAL ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INABILITAÇÃO. UTILIZAÇÃO DOS MEIOS ADEQUADOS PARA DEFESA DOS SEUS INTERESSES PRIVADOS. INSUCESSO. MANEJO DE AÇÃO COM O ESCOPO DE TUTELA DE INTERESSE COLETIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DESPROVIMETO DE LEGITIMAÇÃO PARA MANEJO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA OU DA AÇÃO POPULAR. PRETENSÃO ANULATÓRIA VOLVIDA À DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS MAIS O ESCOPO DE TUTELAR DIREITO PARTICULAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. LEI Nº 4.717/65, ART. 1º. LEI Nº 7.347/85, ART. 5º. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a licitação destina-se a viabilizar a contratação, pela administração, de obra, serviço, aquisição, locação ou alienação de bens mediante o preço mais vantajoso, compreendendo a aferição da vantagem pecuniária a apuração da qualificação técnica da licitante e sua aptidão para a prestação ou fornecimento como forma de ser resguardado o implemento do objeto licitado, resguardados o caráter competitivo e seletivo, a impessoalidade, legalidade e moralidade do procedimento (Lei nº 8.666/93, art. 3º). 2. Conquanto a licitante esteja municiada do direito subjetivo de se valer dos instrumentos processuais apropriados para velar pela legitimidade do certame e defesa dos seus direitos e interesses, notadamente quando reputada inabilitada na fase inicial do procedimento licitatório, refutados as pretensões que formulara almejando tutelar seus direitos particulares, não ostenta legitimação para, sob a alegação de que a pretensão está volvida à defesa de interesse público, coletivo ou transidividual traduzido na preservação da legalidade da licitação da qual restara excluída, quando, na verdade, destina-se a defender seus interesses particulares, aviar ação almejando a invalidação da licitação e dos contratos administrativos dele germinados sob a premissa de que está volvida a preservar o interesse público, pois não está inscrita entre os legitimados ao manejo da ação civil pública e da ação popular (Lei nº 4.717/65, art. 1º; Lei nº 7.347/85, art. 5º). 3. A tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos pela via coletiva está confiada aos entes e pessoas legalmente enumerados pelo legislador, derivando que, não estando a licitante excluída do certame seletivo inserida no rol taxativo da Lei da Ação Civil Pública e tampouco pela lei que disciplina a Ação Popular como detentora de aludida legitimação extraordinária, não ostenta legitimação para aviar ação volvida à defesa do interesse público, conquanto inexoravelmente travestida dessa moldura como forma de reaviar nova forma de defesa dos seus interesses privados, devendo ser afirmada sua carência de ação, não como expressão de formalismo, mas como forma de preservação do devido processo legal como expressão da forma como o estado de direito prescreve como forma de resolução dos conflitos intersubjetivos surgidos no desenrolar da vida em sociedade. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2013 01 1 134181-9 783320 TEÓFILO CAETANO SIMONE LUCINDO PLANALTO RIO PRETO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA ELANE COSTA DO AMARAL DISTRITO FEDERAL E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130111341819 - DECLARATORIA - 20130110951167 PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LICITAÇÃO E DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DELE DERIVADOS. CERTAME SELETIVO. MODALIDADE. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. OBJETO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO. SOCIEDADE EMPRESARIAL ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INABILITAÇÃO. UTILIZAÇÃO DOS MEIOS ADEQUADOS PARA DEFESA DOS SEUS INTERESSES PRIVADOS. INSUCESSO. MANEJO DE AÇÃO COM O ESCOPO DE TUTELA DE INTERESSE COLETIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DESPROVIMETO DE LEGITIMAÇÃO PARA MANEJO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 95 Edição nº 82/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 OU DA AÇÃO POPULAR. PRETENSÃO ANULATÓRIA VOLVIDA À DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS MAIS O ESCOPO DE TUTELAR DIREITO PARTICULAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. LEI Nº 4.717/65, ART. 1º. LEI Nº 7.347/85, ART. 5º. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a licitação destina-se a viabilizar a contratação, pela administração, de obra, serviço, aquisição, locação ou alienação de bens mediante o preço mais vantajoso, compreendendo a aferição da vantagem pecuniária a apuração da qualificação técnica da licitante e sua aptidão para a prestação ou fornecimento como forma de ser resguardado o implemento do objeto licitado, resguardados o caráter competitivo e seletivo, a impessoalidade, legalidade e moralidade do procedimento (Lei nº 8.666/93, art. 3º). 2. Conquanto a licitante esteja municiada do direito subjetivo de se valer dos instrumentos processuais apropriados para velar pela legitimidade do certame e defesa dos seus direitos e interesses, notadamente quando reputada inabilitada na fase inicial do procedimento licitatório, refutados as pretensões que formulara almejando tutelar seus direitos particulares, não ostenta legitimação para, sob a alegação de que a pretensão está volvida à defesa de interesse público, coletivo ou transidividual traduzido na preservação da legalidade da licitação da qual restara excluída, quando, na verdade, destina-se a defender seus interesses particulares, aviar ação almejando a invalidação da licitação e dos contratos administrativos dele germinados sob a premissa de que está volvida a preservar o interesse público, pois não está inscrita entre os legitimados ao manejo da ação civil pública e da ação popular (Lei nº 4.717/65, art. 1º; Lei nº 7.347/85, art. 5º). 3. A tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos pela via coletiva está confiada aos entes e pessoas legalmente enumerados pelo legislador, derivando que, não estando a licitante excluída do certame seletivo inserida no rol taxativo da Lei da Ação Civil Pública e tampouco pela lei que disciplina a Ação Popular como detentora de aludida legitimação extraordinária, não ostenta legitimação para aviar ação volvida à defesa do interesse público, conquanto inexoravelmente travestida dessa moldura como forma de reaviar nova forma de defesa dos seus interesses privados, devendo ser afirmada sua carência de ação, não como expressão de formalismo, mas como forma de preservação do devido processo legal como expressão da forma como o estado de direito prescreve como forma de resolução dos conflitos intersubjetivos surgidos no desenrolar da vida em sociedade. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2013 01 1 143264-3 783325 TEÓFILO CAETANO GIG SIGN SERVICOS DE REPROGRAFIA E CONGENERES EIRELI ME TULIUS MARCUS FIUZA LIMA NATHANAEL DE TOLOZA CARLOS EDUARDO FLORIANO LUZ DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130111432643 - COBRANCA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. OBJETO. RESSARCIMENTO DO VERTIDO PELO LOCADOR COM A RECUPERAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO APÓS SER DESOCUPADO. PINTURA E REPAROS. RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA NO MOMENTO DA LOCAÇÃO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO. CUSTOS DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇAO. COMPROVAÇÃO. ORÇAMENTOS. ELISÃO. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO LEGÍTIMA. EXCESSO DO VALOR PLEITEADO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A desocupação do imóvel locado enseja a resolução da locação, sobejando intactas as obrigações derivadas dos alugueres e acessórios locativos geradas enquanto perdurara a ocupação, notadamente porque, a par dos alugueres e demais acessórios avençados, à locatária fica debitada a obrigação de, resolvida a locação, devolver o imóvel locado no estado em que o recebera, inclusive no tocante ao seu revestimento, ressalvadas eventuais deteriorações derivadas do uso normal. 3. Caracterizada a inadimplência da locatária no tocante à obrigação de devolver o imóvel locado no estado em que se encontrava no momento do início da locação, sujeita-se à condenação destinada a compeli-lo a reembolsar ao locador a exata medida pecuniária do que despendera com a recuperação do imóvel, pois competia-lhe, em conformidade com a obrigação contratualmente avençada e legalmente firmada, restituir a coisa alugada no mesmo estado em que a recebera no momento em que é colocado termo ao vínculo obrigacional. 3. Aparelhada a pretensão condenatória com orçamentos que lastreiam a subsistência da obrigação e do montante que despendera com o reparo do imóvel, a locatária, conquanto não negando o vínculo do qual germinara, ao veicular em sede de contestação fatos passíveis de afetarem a subsistência ou alcance da obrigação atrai para si o ônus de evidenciar e lastrear o que aduzira por traduzir fato modificativo do direito invocado em seu desfavor, resultando da não comprovação do aventado a rejeição do que expusera e na assimilação do aparato material exibido pela parte autora como apto a lastrear a condenação que perseguira na exata expressão do regramento inserto na cláusula geral que regula a repartição do ônus probatório (CPC, art. 333). 4. Recurso conhecido e desprovido. Unânime. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2013 09 1 002372-0 783326 TEÓFILO CAETANO GENIVALDO FERREIRA DE QUEIROZ CARLOS GELIO ALVES DE SOUZA JOSE ROSA DOS SANTOS JOSÉ FELICIO DUTRA JUNIOR SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20130910023720 - COBRANCA, 20120910176768, 20121310033545 DIREITO CAMBIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO. CHEQUES PRESCRITOS. DEVOLUÇÃO SEM PROVIMENTO DE FUNDOS. CONTRATO SUBJACENTE. INADIMPLEMENTO. DESTINATÁRIO ORIGINAL. CIRCULAÇÃO DOS TÍTULOS. ENDOSSO. DESPRENDIMENTO DA CAUSA ORIGINÁRIA DA EMISSÃO. EXCEÇÕES PESSOAIS. OPOSIÇÃO PELO EMITENTE AO ENDOSSATÁRIO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA, ABSTRAÇÃO E INOPONIBILIDADE EM RELAÇÃO A TERCEIROS DE BOA-FÉ. MÁ-FÉ. OBRIGAÇÃO DO EMITENTE NÃO DESCONSTITUÍDA. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. OMISSÃO. QUESTÃO PROCESSUAL RESOLVIDA. PRECLUSÃO. APERFEIÇOAMENTO. RENOVAÇÃO DA ARGUIÇÃO SOB A FORMA DE PEDIDO DO APELO. IMPOSSIBIDADE. 1.Elucidada e refutada a pretensão de produção de provas através de decisão acobertada pela preclusão, pois não reclamado o conhecimento do agravo retido interposto em desafio ao resolvido, a questão processual, restando definitivamente resolvida, pois obstado o conhecimento do recurso que estava volvido a devolvêla a reexame, é impassível de ser reprisada na apelação sob a forma de preliminar, vez que o instituto da preclusão, 96 Edição nº 82/2014 Decisão Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 afinado com o objetivo teleológico do processo, resguarda que marche rumo à resolução do conflito de interesses que faz seu objeto, impedindo a renovação de matérias já decididas (CPC, art. 473). 2. O cheque, malgrado desprovido da força executiva que lhe era inerente em decorrência do implemento do lapso prescricional legalmente regrado, qualifica-se como prova escrita de elevada relevância para a evidenciação do débito nele estampado e se consubstancia como documento apto a aparelhar ação condenatória independentemente da comprovação da causa subjacente das obrigações que estampa se ainda não prescrita a ação de enriquecimento (art. 61 da Lei do Cheque). 3. Emitido o cheque de forma legítima e tendo entrado em circulação, seu emitente continua enlaçado à obrigação que estampa na exata medida do que exprime, independentemente da pessoa do seu atual portador e de ter, ou não, com ele entabulado negócio subjacente, carecendo de lastro legal sua desobrigação ante o simples fato de que a cártula circulara e fora destinada à satisfação de obrigação proveniente de contrato bilateral entabulado com seu destinatário original, que não teria adimplido a obrigação que lhe tocava, salvo comprovada má-fé do atual portador no recebimento do título. 4. Ao circular, o cheque, na expressão dos atributos da autonomia e abstração que lhe são inerentes, desprende-se da causa que determinara sua emissão, tornando inviável a investigação da causa debendi e a oposição das exceções pessoais que detinha o emitente em face do credor originário ao terceiro de boa-fé ao qual fora transmitido (Lei do Cheque, art. 25; CC, art. 916), ficando-lhe imputado o encargo de, ao aventar que o destinatário da cambial a recebera desprovido desse predicado, evidenciar o ventilado, pois a má-fé é impassível de ser presumida, sobejando, ausente qualquer prova da sua ocorrência, a presunção legal de que a recebera imbuído de boa-fé. 5. Apelação conhecida e improvida. Unânime. CONHECER, REJEITAR A(S) PRELIMINAR(ES) E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME JULIANE BALZANI RABELO INSERTI Diretora de Secretaria da 1ª Turma Cível Brasília -DF, 06 de maio de 2014 97 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 2ª Turma Cível 2ª TURMA CÍVEL 061ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa 2014 00 2 004667-8 783643 J.J. COSTA CARVALHO MNC COMERCIO DE VEICULOS LTDA WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO e outro(s) MARTA FRANCO CANCADO JOÃO LUIS ROCHA GOMES e outro(s) 19ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070111391730 - Cumprimento de sentença (106320-4/2008) AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DIRIGIDA AO DETRAN - OBJETIVO DE ASSEGURAR O EFETIVO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - PRECLUSÃO REFERENTE À REDISCUSSÃO DA OBRIGAÇÃO. Em face da inércia do devedor e com o objetivo de assegurar o resultado prático equivalente ao da sentença, na qual havia sido estabelecida a obrigação do devedor em transferir a propriedade do veículo a si próprio, é possível ao magistrado determinar ao DETRAN que assim o faça. É inadmissível o agravo de instrumento interposto contra tal pronunciamento, considerando que, em última análise, a insurgência contra a determinação dirigida ao DETRAN consiste em recurso contra a própria sentença, já transitada em julgado. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2014 00 2 004964-5 783622 J.J. COSTA CARVALHO ANTONIO AVELAR DA ROSA SCHMIDT LUIS ANDRE MATIAS PEREIRA e outro(s) INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PAULO RIOS MATOS ROCHA (Procurador) VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO DF - 20110111250250 - Procedimento Ordinário AÇÃO ACIDENTÁRIA - IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL - REJEIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO ALEGAÇÃO DE DESPREPARO DO PERITO E DE NECESSIDADE DE EFETIVAÇÃO DE OUTROS EXAMES CLÍNICOS - INCONSISTÊNCIA - NEGATIVA DE PROVIMENTO MEDIANTE DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. AGRAVO INTERNO - DESPROVIMENTO. Correta a decisão do relator que, forte no artigo 557 do Código de Processo Civil, nega provimento a recurso de agravo de instrumento, porque improcedente o pedido nele posto. Não há que se falar em despreparo do perito oficial, qualificado como médico do trabalho, na elaboração de laudo para instruir ação acidentária, especialmente quando se verifica que aludido profissional se mostrou talhado para encargo, considerando que o trabalho produzido respondeu adequadamente aos questionamentos suscitados. Ademais, o mero inconformismo com o resultado do trabalho pericial não pode significar suposto despreparo do perito, muito menos se justificando a realização de outros exames clínicos. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Decisão 2014 00 2 004980-5 783618 J.J. COSTA CARVALHO M. R. N. S. E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL M. A. S. E OUTROS RICARDO DIAS HOLANDA e outro(s) K. R. M. S. E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 5ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20080110799679 - Procedimento Ordinário (45520-9/2011) AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS PRATICADOS EM AUDIÊNCIA - SUPOSTA IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DOS RÉUS NÃO JUNTADA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO RESPECTIVO - INCONSISTÊNCIA - MANDATO AD JUDICIA E APUD ACTA. ALEGADOS PREJUÍZOS EM FUNÇÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE BENEFICIAR-SE DA PRÓPRIA TORPEZA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIMENTO MEDIANTE DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR - AGRAVO INTERNO - RAZÕES QUE NÃO ABALAM O PRIMITIVO COMANDO. 1. Correta a decisão do relator que, forte no artigo 557 do Código de Processo Civil, nega provimento a recurso de agravo de instrumento, porque improcedente o pedido nele colocado, não se mostrando as razões colocadas no agravo interno hábeis a macular aquela convicção. 2. "... A simples apresentação do advogado pela parte, como seu procurador, registrada no termo de audiência, é considerada como outorga de mandato ad judicia e apud acta, à luz do artigo 38, do Código de Processo Civil, hipótese que torna, inclusive, desnecessária a juntada de instrumento procuratório para validade dos atos praticados em juízo pelo profissional" (AgI 2010.00.2.013351-2, 6ª T. Cível, Rel. Des. Ana Maria Amarante). 3. Se os réus/agravantes passaram a ser patrocinados pelos mesmos advogados da parte autora e sabendo eles de que dispunham do prazo de dez dias para apresentação de alegações finais, já que saíram devidamente intimados daquela solenidade, na qual, dentre outras providências, se deferiu o prazo de dez dias para alegações finais, não se cogita de acolhimento de tese de nulidade, porque tal significaria beneficiar-se da própria torpeza. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. 2014 00 2 005142-3 783633 J.J. COSTA CARVALHO 98 Edição nº 82/2014 Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 JOSE AUGUSTO FAGUNDES CARDOSO VALTER FERREIRA XAVIER FILHO e outro(s) ARY DOS REIS FILHO NAO CONSTA ADVOGADO 24ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110175923 - Monitória AGRAVO DE INTRUMENTO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA OU DE RECOLHIMENTO DO PREPARO PARA EFEITO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVO INTERNO - DESPROVIMENTO. 1. O exame de qualquer recurso deve merecer a apreciação prévia dos seus requisitos formais. Se o tema de mérito a ser enfrentado no agravo envolve o indeferimento pelo juiz do pedido de gratuidade de justiça feito na ação principal, tem-se que, antes de apreciá-lo, é necessário vencer a barreira formal envolvendo o conhecimento do recurso para, desta feita, proceder-se ao exame da matéria de fundo nele debatida. Nesse sentido, não se requerendo o deferimento da gratuidade no bojo das razões do agravo ou, alternativamente, não se fazendo o recolhimento do valor das custas relativas ao preparo, o aspecto formal não restou superado, implicando, destarte, no decreto de inadmissibilidade do recurso. 2. Agravo interno desprovido. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2014 00 2 005591-6 783635 J.J. COSTA CARVALHO A. M. A. B. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL I. M. F. OSMAR LOBÃO VÉRAS FILHO - FAJ / OAB - FAJ / OAB 1ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - 20020610021589 - Separação Litigiosa ORDEM JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO - MULTA - IMPOSIÇÃO - VALOR - RAZOABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO - INCONSISTÊNCIA. 1. Se o executado/ agravante não cumpriu adequadamente os termos da cominação que lhe foi imposta, justificável se mostra a imposição a si do valor atinente a multa, cujo montante não desborda dos lindes da razoabilidade. 2. É preciso deixar sempre muito claro que decisão judicial, revestida de autoridade que é, necessita ser respeitada, até mesmo para que o cidadão não pavimente na sua mente a idéia de que o juiz apenas sugere e, não, determina. 3. Agravo interno desprovido. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2014 00 2 005645-3 783634 J.J. COSTA CARVALHO EDUARDO SANTANA LOPES DANIEL ROBERTO DE PAIVA CUNHA DISTRITO FEDERAL NAO CONSTA ADVOGADO 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110299156 - Procedimento Ordinário AÇÃO DE CONHECIMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS INDEFERIMENTO. CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - INVESTIGAÇÃO SOCIAL - ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO - COMPORTAMENTO SOCIAL INCOMPATÍVEL COM A FUNÇÃO. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO TRÂNSITO EM JULGADO - IRRELEVÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE PROVIMENTO - AGRAVO INTERNO - RAZÕES QUE NÃO TISNAM A CONVICÇÃO PRIMITIVA DO RELATOR. 1. De acordo com o edital regulador do concurso público para A Polícia Militar do DF, "...os candidatos serão submetidos à sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter unicamente eliminatório, para fins de avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade moral, requisitos indispensáveis para o ingresso e exercício da profissão de Policial Militar.". Ou seja, na indigitada fase, o objetivo era apurar o comportamento social do candidato, a fim de verificar se ele se encontra munido de predicados reveladores de conduta moral inabalável para bem exercer a atividade de bombeiro militar. 2. A investigação social, portanto, se qualifica como providência de extrema importância e relevância social, na medida em que permite uma seleção em conformidade com o critério de idoneidade moral exigido para o exercício de determinados cargos. 3. Se na referida fase se apurou que o candidato responde a ação penal escudada em ilícito de todo reprovável, falta ao autor/ agravante o requisito da verossimilhança da alegação capaz de redundar no acolhimento da antecipação de tutela, devendo ser conferida, por ora, higidez à conclusão tomada pela Administração, quando conclui que a conduta dele não se afigura incontestável sob o ponto de vista social, o que o torna inabilitado ao exercício da função de policial militar. 4. A investigação social não pode ter o seu âmbito de abrangência limitado a condenações penais transitadas em julgado. Vale dizer: no caso, a segurança pública, a disciplina e a hierarquia militar devem, por ora, preponderar sobre a presunção de não culpabilidade 5. Agravo interno desprovido, sobretudo quando as razões nele articuladas não detêm o condão de tisnar a primitiva convicção do relator. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2009 01 1 071790-4 783636 J.J. COSTA CARVALHO OI SA BRUNO DI MARINO BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO FRANCISCA COELHO PEREIRA JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS e outro(s) DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20090110717904 - INDENIZACAO AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. TERMO A QUO. DESESTATIZAÇÃO DO SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES EM 1998. DATA DA LESÃO. ENUNCIADO DE SÚMULA 371 DO STJ. CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CÁLCULO. COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. RELEVÂNCIA. APURAÇÃO NA LIQUIDAÇÃO. AGRAVO 99 Edição nº 82/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Agravado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A OI S/A (antiga Brasil Telecom S/A) é legítima para figurar no pólo passivo de ação que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a Telecomunicação de Brasília S/A - TELEBRASÍLIA, porque assumiu o seu controle acionário. Precedentes deste TJDFT. 2. Encontrando-se documentação suficiente como prova da relação jurídica sustentada em juízo e estando parte dos documentos em poder da empresa, entendo como observado o regramento a respeito da matéria, não havendo que se falar em falta de interesse processual. 3. O termo a quo do prazo prescricional para reclamar diferença de subscrição de ações é o momento da desestatização do sistema de telecomunicações (1998), conforme precedentes. Assim, não se revela factível afastar a aplicação da regra de transição prevista no artigo 2.028 do Código Civil de 2002, para se reconhecer a prescrição da pretensão, quando a vigência deste novo regramento civilista se deu após o transcurso de mais da metade do prazo prescricional aplicável ao caso em razão do disposto na norma revogada (artigo 177 do Código Civil de 1916). 4. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (REsp 1025298/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, 2ª Seção, julgado em 24/11/2010, DJe 11/2/2011) 5. Deve ser observada a operação de grupamento, apurando-se a diferença entre o valor das ações recebidas e as efetivamente devidas, evitando-se, assim, injustificada diluição do valor das ações dos demais acionistas que foram submetidos à operação. 6. Agravo Regimental conhecido e parcialmente provido. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME 2012 01 1 066289-9 783614 J.J. COSTA CARVALHO ANTONIO DE ASSIS PONTES GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA e outro(s) BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO e outro(s) ANTONIO DE ASSIS PONTES GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA e outro(s) OS MESMOS BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO e outro(s) VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120110662899 - DECLARACAO DE NULIDADE AGRAVOS REGIMENTAIS - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS POSSIBILIDADE - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ - TARIFAS BANCÁRIAS. 1) Conforme decidido sob o rito dos recursos repetitivos, "é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, em vigor como Medida Provisória 2.170-36/01, desde que expressamente pactuada" (REsp 973827). Conforme interpretação do próprio STJ, considera-se prevista a capitalização mensal de juros a partir da divergência entre as taxas de juros anual e o duodécuplo da taxa mesal (AgRg no AREsp 357980). 2) Desde a Resolução CRM 3.518/2007, é possível a cobrança de tarifas nos contratos de operação de crédito e de arrendamento mercantil, desde que o fato gerador esteja previsto em ato normativo do Banco Central e no contrato, conforme jurisprudência do STJ (REsp 1255573 e REsp 1251331). 3) Desde a Resolução CRM 3.518/2007, é possível a cobrança de tarifa de cadastro, para o início da relação jurídica, considerando a sua previsão expressa, bem como a definição do seu fato gerador. 4) Não cabe a estipulação de ressarcimento de serviço prestado por terceiro - incluídas as despesas relativas a registro do contrato, gravame, avaliação, promotor de venda, "serviços de terceiros" etc - diante da vedação estabelecida na Resolução 3954/2011, considerando que se trata de repasse de custo inerente à atividade principal da instituição bancária, além de violar os princípios da publicidade e da transparência previstos no CDC. NEGAR PROVIMENTO AOS AGRAVOS. UNÂNIME Decisão 2013 01 1 032411-2 783619 J.J. COSTA CARVALHO EDNA MARIA DE OLIVEIRA SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(s) BANCO ITAUCARD S/A NAO CONSTA ADVOGADO QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110324112 - REVISIONAL AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE PROVIMENTO. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES QUE NÃO ABALAM A CONVICÇÃO DO RELATOR PRIMITIVAMENTE EXTERNADA. DESPROVIMENTO. 1.Merece prestígio convicção unipessoal do Relator que, valendo-se da regra hospedada no artigo 557-CPC, nega provimento a apelação cível manifestamente improcedente e cujas razões confrontam com jurisprudência majoritária deste Tribunal de Justiça, não se mostrando as razões articuladas no bojo do agravo regimental aptas a macular aquele entendimento. 2.Agravo regimental desprovido. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) 2011 00 2 025362-5 783637 J.J. COSTA CARVALHO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA CAPITAL FEDERAL DO BRASIL BENECAP EMILIANO C. POVOA. e outro(s) INEB INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASÍLIA E OUTROS HEILONN DE SOUSA MELO TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA VIVIANE DE CASTRO 100 Edição nº 82/2014 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 SEGUNDA VARA CIVEL DO GAMA - 20080410084362 - REINTEGRACAO DE POSSE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas em hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição da decisão judicial. 2. A contradição que justifica a oposição dos aclaratórios é aquela que existe no interior do decisum a ser atacado, e não aquela que possa haver entre este e outro elemento dos autos. 3. Não há falar em omissão quando a decisão não abraça o argumento da parte, acolhendo solução diversa do entendimento por esta esboçado. 4. Recurso conhecido e desprovido. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2011 00 2 025838-2 783642 J.J. COSTA CARVALHO BENECAP ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA CAPITAL FEDERAL DO BRASIL EMILIANO C. POVOA. e outro(s) INEB INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASÍLIA E OUTROS HEILONN DE SOUSA MELO SEGUNDA VARA CIVEL DO GAMA - 20080410084362 - REINTEGRACAO DE POSSE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. DEFEITO FORMAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Não sendo exigível que as agravantes/ embargadas tivessem conhecimento da existência de documento protocolado pela outra parte, mas não juntado aos autos, não há que se falar em deficiência na formação do instrumento neste aspecto, nem tampouco em cerceamento de defesa 2. Cópia de Mandado de Intimação endereçado à agravada, não comprova a intimação da agravante, elemento essencial à aferição da tempestividade do recurso. 3. A certidão de intimação da parte agravante é documento obrigatório, exigido pelo art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil, cuja ausência determina o não conhecimento do recurso de agravo de instrumento. 4. Embargos de Declaração providos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e não conhecer do Agravo de Instrumento. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2008 01 1 124716-4 783610 J.J. COSTA CARVALHO DISCO INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA DELZIO JOÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR e outro(s) DISTRITO FEDERAL CLÁUDIA DO AMARAL FURQUIM (Procurador) WILSON RODRIGUES DAMASCENO (Procurador) QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20080111247164 - ORDINÁRIA 20080111262796 - AÇÃO CAUTELAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO APRECIDADA. CABIMENTO REEXAME DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA DE PREQUESTIONAMENTO. RELAÇÃO COM A MATÉRIA DEBATIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição ou obscuridade contida na sentença ou no acórdão (artigo 535, CPC), de forma que, constatada falta de apreciação de preliminar levantada no apelo, mister o provimento dos embargos de declaração, para suprir a omissão apontada. 2. Por outro lado, infere-se que os aclaratórios não são instrumentos hábeis a rediscussão da controvérsia. 3. A Corte não está obrigada a responder todas as alegações das partes quando encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a aterse aos fundamentos indicados pelos recorrentes e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. 4 O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte, que não tem que estar necessária e expressamente mencionado no v. acórdão embargado. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. UNÂNIME 2013 00 2 028596-8 783638 J.J. COSTA CARVALHO FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL JOÃO JOAQUIM MARTINELLI LUIZ EDUARDO COSTA LUCAS e outro(s) LUCIRO ROBERTO LOPES E OUTROS ANTÔNIO CORRÊA JÚNIOR e outro(s) 4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20020111036003 - Cumprimento de sentença EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - REJEIÇÃO. Embargos de aclaramento desarticulados com a regra posta no artigo 535 e seus incisos, do Estatuto Processual, hão de ser rejeitados. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2011 01 1 017004-8 783640 J.J. COSTA CARVALHO BANCO SANTANDER BRASIL SA OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) MIKHAIL FERNANDO BEZERRA COSTA STRELETCKI JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS e outro(s) DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20110110170048 - COBRANCA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REJEIÇÃO. 1. A via excepcional dos embargos declaratórios não se presta para reavaliar os elementos formadores do convencimento do Colegiado, não estando a Corte obrigada a responder todas as alegações das partes quando encontrado motivo suficiente para fundar 101 Edição nº 82/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados pelos recorrentes e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. 2. Não padecendo o aresto embargado dos vícios enumerados no artigo 535 e seus incisos do Código de Processo Civil, a consequência é a rejeição dos declaratórios. 3. Embargos desprovidos. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2012 01 1 185101-3 783641 J.J. COSTA CARVALHO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) JHENIFFER RIBEIRO CAMPOS FÁBIO GOMIDES BORGES OS MESMOS VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111851013 - REVISIONAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CPC - REEXAME DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE. 1. A razão teleológica dos embargos declaratórios é esclarecer a sentença ou acórdão, complementando-os quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 2. Não se presta, pois, a via excepcional dos embargos a que a parte obtenha a reavaliação dos elementos que foram considerados na formação do convencimento do Colegiado, seguindo uma diretriz que a mesma repute mais conveniente aos seus interesses. 3. Embargos improvidos. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2013 01 1 161028-0 783639 J.J. COSTA CARVALHO CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ e outro(s) OS MESMOS BENEDITO ANTONIO CERQUEIRA PEREIRA E OUTROS TATIANE RODRIGUES SOARES e outro(s) OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070111549097 - COBRANCA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição ou obscuridade contida na sentença ou no acórdão (artigo 535, CPC), não sendo a via adequada para pretender a rediscussão da controvérsia. 2. A Corte não está obrigada a responder todas as alegações das partes quando encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados pelos recorrentes e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. 3. Não padecendo o aresto embargado dos vícios enumerados no artigo 535 e seus incisos do Estatuto Processual Civil, a consequência é a rejeição dos declaratórios. 4. Recurso conhecido e desprovido. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2013 00 2 029702-5 783609 J.J. COSTA CARVALHO DEBORA REGINA SILVA JOAO OCEANO GONTIJO ALBERNAZ INCORPORACAO GARDEN LTDA LEONARDO LACERDA JUBE e outro(s) 4ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710309955 - Procedimento Ordinário AGRAVO DE INSTRUMENTO - ATRASO NA OBRA - RESCISÃO CONTRATUAL ANTECIPADA - POSSIBILIDADE - DISCUSSÃO ACERCA DOS ENCARGOS E DA RESPONSABILIDADE - POSSIBILIDADE DE AS PRESTAÇÕES VINCENDAS SEREM SUSPENSAS - CARÁTER LIMINAR. Recaindo a pretensão na rescisão antecipada do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, é possível, em caráter liminar, a suspensão das parcelas vincendas, sobretudo quando há cláusula contratual prevendo tal forma de rescisão e existem evidências de que o atraso na obra é de responsabilidade da construtora. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2014 00 2 003207-0 783615 J.J. COSTA CARVALHO SILVIO ANTONIO CIPRIANO E OUTROS JOSÉ AUGUSTO RANGEL DE ALCKMIN e outro(s) FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA CENTRUS DIEGO DA SILVA VENCATO e outro(s) 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20010110429559 - Procedimento Ordinário (58788-8/01) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VALORES DEPOSITADOS PELA DEVEDORA - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DO REFERIDO QUANTUM - INDEFERIMENTO PELO JUÍZO - MANUTENÇÃO DO COMANDO SINGULAR. TEMA ENVOLVENDO O MONTANTE DEVIDO AINDA PENDENTE DE SOLUÇÃO FINAL - ACÓRDÃO PROFERIDO EM PRECEDENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE CONSIDEROU LIQUIDADO O JULGADO, NOS TERMOS DO TRABALHO PERICIAL REALIZADO NO PROCESSO, PASSÍVEL DE SER REFORMADO EM EVENTUAL RECURSO ESPECIAL. PERIGO DE DANO INVERSO - INEXISTÊNCIA DE DADO PROBATÓRIO APTO A ELUCIDAR A CAPACIDADE ECONÔMICA DOS EXEQUENTES/AGRAVANTES DE REAVER O MONTANTE QUE VIESSE A SER LEVANTADO. 1. Correta se mostra a decisão do juízo que, em sede de cumprimento de sentença, indefere o pedido feito pelos exeqüentes/agravantes de levantamento dos valores devidamente depositados nos autos pela parte executada, objeto de condenação desta última em ação de conhecimento. 2. Embora o Colegiado, em anterior recurso de agravo de instrumento, tenha firmado entendimento no sentido de se considerar liquidado o julgado, segundo os valores apontados em perícia regularmente realizada no processo, tal, 102 Edição nº 82/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 porém, não autoriza o deferimento, por ora, do pleito de levantamento, tendo em vista que o acórdão respectivo pode vir a ser desafiado por eventual interposição de recurso especial contra a conclusão externada pela Turma, abrindo-se perspectiva, portanto, ainda que em tese, de ser reformado. 3. Não se mostra razoável acolher providência dessa natureza, quando descortinado risco de dano de difícil reparação à parte executada, especialmente diante da inexistência de dado probatório pujante capaz de elucidar a capacidade econômica dos exeqüentes de reaver, em caso de modificação do entendimento da Turma expresso no anterior agravo, o montante que viesse a ser levantado. 4. Ao Judiciário compete, além de aplicar a lei ao caso concreto, minimizar os riscos das partes e prestar uma jurisdição legal e justa. 5. Agravo de instrumento desprovido. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2014 00 2 004689-5 783644 J.J. COSTA CARVALHO LUIZ HENRIQUE PETRI RODRIGUES DA CUNHA FELIPE GUSTAVO DE AVILA CARREIRO e outro(s) BANCO DO BRASIL SA LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s) 8ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070111064194 - Cumprimento de sentença (126984-8/07) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CONHECIMENTO - RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA NÃO COMBATIDAS PELO AGRAVANTE. 1. Não se conhece de agravo de instrumento cujas razões não combatem a tese defendida na decisão recorrida. 2. Recurso não conhecido. NÃO CONHECER DO RECURSO. UNÂNIME 2014 00 2 005132-7 783620 J.J. COSTA CARVALHO MÁRIO JÚNO DA SILVA MANGUEIRA LEOSMAR MOREIRA DO VALE e outro(s) DISTRITO FEDERAL CESAR RODRIGUES ALVES (Procurador) 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110298789 - Procedimento Ordinário AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO SOB RITO ORDINÁRIO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PROSSEGUIMENTO NO CERTAME ATÉ JULGAMENTO FINAL. MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO. 1. Presentes a prova inequívoca e a verossimilhança da alegação, o pedido formulado em antecipação da tutela deve ser deferido, evitando-se lesão grave de difícil ou impossível reparação ao recorrente, sem prejuízo do melhor exame da questão a ser realizado pelo d. Juízo agravado quando da apreciação do mérito. 2. Tutela antecipada deferida para permitir que o candidato seja matriculado no curso de formação e prossiga nas etapas ulteriores do certame até julgamento final de mérito. 3. Agravo de Instrumento provido. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2014 00 2 005418-3 783621 J.J. COSTA CARVALHO RAFAEL RIBEIRO CORADO ELISABETH MENDES DA COSTA DISTRITO FEDERAL ISABEL PAES DE ANDRADE BANHOS (Procurador) OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 20140110322603 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO SOB RITO ORDINÁRIO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PROSSEGUIMENTO NO CERTAME ATÉ JULGAMENTO FINAL. MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO. 1. Presentes a prova inequívoca e a verossimilhança da alegação, o pedido formulado em antecipação da tutela deve ser deferido, evitando-se lesão grave de difícil ou impossível reparação ao recorrente, sem prejuízo do melhor exame da questão a ser realizado pelo d. Juízo agravado quando da apreciação do mérito. 2. Tutela antecipada deferida para permitir que o candidato seja matriculado no curso de formação e prossiga nas etapas ulteriores do certame até julgamento final de mérito. 3. Agravo de Instrumento provido. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Decisão 2008 01 1 080187-3 783182 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL BRB - BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA S/A REGIS FRANCA BARBOSA e outro(s) PEDRO ALVES DE SOUZA FILHO HERMES BATISTA TOSTA OSTRILHO TOSTA FILHO e outro(s) OITAVA VARA DE FAZENDA PÚBLICA - 20080110801873 - REVISÃO DE CONTRATO APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. NOVA APRECIAÇÃO DO APELO. CPC 543C, § 7º, II. 1. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.03.2000, desde que o instrumento expressamente a preveja ou informe taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. Precedente do STJ. Ressalvado o entendimento pessoal do Relator. 2. Deu-se provimento ao apelo do réu. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME. Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. 2008 01 1 139958-3 783646 J.J. COSTA CARVALHO 103 Edição nº 82/2014 Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 SÉRGIO ROCHA MAX TECNOLOGIA LTDA LYCURGO LEITE NETO e outro(s) DISTRITO FEDERAL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (Procurador) CODEPLAN COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL PAULO CÉSAR MARQUES DE VELASCO e outro(s) QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20080111399583 - BUSCA E APREENSAO (COISA) CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE SOFTWARE. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. MANUTENÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL. NATUREZA SATISFATIVA DA CAUTELAR RECONHECIDA. REJEIÇÃO. PROGRAMA DE COMPUTADOR. CRIAÇÃO. GESTÃO ESCOLAR. LICITAÇÃO. LAUDO PERICIAL. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA APÓS O PRAZO LICITATÓRIO. CESSÃO DO DIREITO DE USO. OFENSA AO DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo a CODEPLAN ente integrante da Administração Indireta do Distrito Federal e detentora de personalidade jurídica própria, imperiosa a manutenção da exclusão do Distrito Federal do polo passivo da demanda, ante a ausência de relação jurídica de direito substancial deste para com a autora da demanda. 2. O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe aquilatar aquelas que realmente se mostrem aptas à formação do seu convencimento. Entendendo, o magistrado, como suficientes as provas já coligidas aos autos, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, notadamente em razão de o Poder Judiciário não ser destinado a órgão de consulta. 3. Não obstante as ações cautelares possuírem, em regra, o objetivo de assegurar a eficácia do provimento jurisdicional principal incidental ou futuro, a doutrina e jurisprudência pátria tem temperado tal entendimento de modo a permitir, em alguns casos, que o provimento cautelar tenha natureza satisfativa, exaurindo-se em si mesmo. 4. A prova dos autos, notadamente o laudo pericial, não foi capaz de estabelecer, de forma inequívoca, que o programa utilizado pelo governo do Distrito Federal é o mesmo sobre o qual recai o direito de propriedade intelectual da autora, havendo conclusão apenas no sentido de se tratar de derivações próximas. 5. Em que pese a conclusão do laudo pericial no sentido de que o programa encontrado na PRODATA ser derivação do programa original, gerado em função do contrato administrativo (Contrato nº 013/2001) gerado pelo procedimento licitatório, suas evoluções são fruto dos recursos, informações tecnológicas, materiais e instalações do contratante, órgão do ente público local, não havendo que se falar em propriedade exclusiva, bem como em violação ao direitos de propriedade intelectual de programa de computador. 6. Recurso conhecido e improvido. REJEITAR AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO. MAIORIA 2009 01 1 126914-5 783613 J.J. COSTA CARVALHO SÉRGIO ROCHA LUZ DO SABER DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA EPP EDER MORAES ABDAO MARCOS DE FREITAS SILVA ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL MÁRCIO GEOVANI DA CUNHA FERNANDES DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20090111269145 - ORDINARIA CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - INOCORRÊNCIA- CERCEAMENTO DE DEFESA - FALTA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS - PREJUIZO NÃO COMPROVADO - COMPRA E VENDA DE LIVROS - COMPROVAÇÃO DO AJUSTE E DO PAGAMENTO PELO CREDOR - AUSÊNCIA DE PROVA DO ADIMPLEMENTO PELO DEVEDOR - FATO DESCONSTITUTIVO NÃO DEMONSTRADO- SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme entendimento pacificado por esta Corte e pelo C. Superior Tribunal de Justiça, não viola o princípio da identidade física do juiz a sentença proferida por outro magistrado em regime de mutirão. 2. Verificando que ausência de intimação das partes para apresentação das alegações finais foi desinfluente no resultado do julgamento e não havendo demonstração de qualquer prejuízo de índole processual, não há que se falar em cerceamento de defesa e, tampouco, em anulação do r. ato judicial, restando aplicável ao caso o princípio "pas de nullitè sans grief", ou seja, de que não há nulidade sem 3. Tratando-se de contrato de compra e venda de coisa certa, comprovado o ajuste e o pagamento do valor acordado, compete ao devedor alienante demonstrar o adimplemento de seu ônus obrigacional. Não se desincumbindo o réu de demonstrar o fato desconstitutivo do direito do autor, irretocável a sentença que acolheu o pedido inicial, condenando-o ao pagamento do valor correspondente à parte inadimplida da avença. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2010 01 1 184631-9 772773 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR J.J. COSTA CARVALHO M. C. D. RAMIRO FREITAS DE ALENCAR BARROSO e outro(s) R. B. ERICH ENDRILLO S. SIMAS OS MESMOS QUARTA VARA DE FAMILIA DE BRASILIA - 20100111846319 - PARTILHA - 20080110489199 DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. USO EXCLUSIVO DE IMOVÉL COMUM POR UM DOS CONDÔMINOS. ALUGUEL INDEVIDO. BEM RECEBIDO EM DOAÇÃO. EXCLUSÃO DA MEAÇÃO. TERMO AD QUEM DO ACERVO OBJETO DE PARTILHA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Rejeita-se a preliminar de julgamento extra petita quando o magistrado, ao sentenciar, vincula-se aos pedidos estatuídos na petição inicial e na reconvenção e, com base na argumentação lançada pelas partes no percurso do processo, resolve a lide dentro dos limites por ela estabelecidos. 2. Cessada a 104 Edição nº 82/2014 Decisão Observação Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 coabitação pela separação de corpos, o patrimônio comum do casal subsiste sob a forma de condomínio e, enquanto não finalizada a partilha, cada cônjuge responde ao outro na qualidade de condômino pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou. Inteligência do art. 1.319 do Código Civil de 2002. 3. Havendo o casal acordado sobre qual imóvel cada um dos cônjuges iria ocupar após a separação, descabe a posterior alegação da virago de que faz jus ao recebimento de aluguel em virtude da injusta privação de bem pelo uso exclusivo do varão. 4. Ausente a prova de que a cônjuge virago manifestou a intenção de abrir mão de direito sobre veículo pertencente ao acervo de bens do casal, rejeita-se a invocação pelo varão do instituto da supressio. Segundo a doutrina portuguesa, a supressio pressupõe ""(...) situação do direito que, não tendo sido, em certas circunstâncias, exercido durante determinado prazo de tempo, não possa mais sê-lo, de outra forma, se contrariar a boa-fé"". 5. É devida a partilha do produto da venda de veículo, o qual integrava a comunhão de bens, ainda que depositado na conta-corrente do filho do casal. 6. Os saques efetuados por um dos cônjuges em conta-corrente mantida pelo casal não são passíveis de compensação em partilha porque se presume tenham sido revertidos em favor da família. Igualmente, não é passível de partilha o produto da alienação de participação societária do cônjuge varão na constância do casamento. 7. No regime da comunhão parcial, excluise da partilha o bem recebido por um dos cônjuges em doação. Precedentes. 8. A verba honorária, fixada segundo a apreciação equitativa do juiz, deve traduzir-se em valor que, a um só tempo, não fira o princípio da proporcionalidade e não implique o barateamento da sucumbência ou a sua elevação a patamares desarrazoados. 9. Recurso de apelação do autor conhecido e parcialmente provido; apelo adesivo da ré conhecido e desprovido. Unânime. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR. NEGAR PROVIMENTO AO APELO ADESIVO. UNÂNIME Acórdão republicado conforme determinação do Des. Relator. 2011 01 1 086378-9 783616 J.J. COSTA CARVALHO KBRASIL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ANTÔNIO LUIZ SAGRILO COSTENARO e outro(s) CONDOMÍNIO DO SHOPPING QUE JOSÉ CARLOS ALMEIDA PIMENTEL e outro(s) ERMETO ANTONIO CEMBRANEL KONRAD E OUTROS ANTÔNIO LUIZ SAGRILO COSTENARO DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20110110863789 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO LOCAÇÃO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO POR PESSOA FÍSICA E POSTERIORMENTE SUBSTITUÍDO PELA PESSOA JURÍDICA. DÉBITO ASSUMIDO PELA PESSOA FÍSICA. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA SOBRE JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. É vedado o conhecimento de temas não abordados anteriormente e deduzidos somente em grau de recurso por importar em inovação recursal e supressão de um grau de jurisdição. 2. "A pessoa jurídica tem existência autônoma e distinta em relação aos seus sócios, não podendo arcar com ônus decorrentes de contrato firmado por pessoa física integrante de seu quadro societário" (Acórdão 709267). 3. "Juros moratórios e multa contratual podem ser cumulados; é, porém, indevida a incidência de multa contratual sobre juros moratórios." (Acórdão n.558419) CONHECER PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, DAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2011 01 1 131330-2 783647 J.J. COSTA CARVALHO SÉRGIO ROCHA DISTRITO FEDERAL TATIANA BARBOSA DUARTE (Procurador) MIKAELLA ALVES LIMA rep. por MARCELO LIMA DE MATOS RITA DE CASSIA DA COSTA KANEKO e outro(s) OS MESMOS SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110111313302 - INDENIZAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATENDIMENTO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. SEQUELAS. DANO MORAL E ESTÉTICO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. VÍTIMA COM 8 MESES DE VIDA À ÉPOCA DA LESÃO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA FIXADA EM UM SALÁRIO MÍNIMO. TERMO INICIAL QUANDO A VÍTIMA ATINGIR 14 ANOS. HONORÁRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 1. Tanto a inicial quanto a r. sentença recorrida apontaram que o ato ilícito do ente público foi a negligência no serviço prestado pela rede pública de saúde, que se resumiu à ministração de dois antitérmicos, seguida de alta, sem realização de qualquer exame. Deste modo, não merece guarida o argumento recursal que tenta afastar o nexo causal sob a afirmação de que a dipirona não é capaz de causar as lesões demonstradas nos autos. 2. Presentes os requisitos da responsabilidade civil: ato ilícito - tratamento médico inadequado; nexo de causalidade - ministração de antitérmicos, que combatem o efeito (febre), mas não a causa (infecção); dano - perda dos dedos dos pés, paralisia cerebral e consequentes prejuízos ao desenvolvimento da autora. Ainda que se exigisse elemento subjetivo, este estaria presente na modalidade negligência do serviço público de saúde em dar alta à paciente após simples troca de medicação antitérmica, exsurgindo evidente que funcionou mal a prestação do serviço constitucional e legalmente imposto ao réu. 3. Dano moral configurado nas sequelas decorrentes do mau atendimento, sendo in re ipsa a caracterização de dano moral consubstanciado na dor e sofrimento íntimos inerentes à amputação de todos os dedos dos pés e ao quadro de paralisia cerebral. Não há margem para dúvidas que a perda de membros mencionada ofende a integridade estética da vítima, e que o conjunto das sequelas experimentadas é capaz de reduzir sua capacidade laboral, caracterizando danos de natureza material, inconfundíveis e perfeitamente cumuláveis com o dano moral. 4. Os valores fixados em primeiro grau, de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de compensação por danos morais e de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de compensação por dano estético afiguram-se razoáveis e proporcionais às graves lesões sofridas pela autora, estando adequados aos parâmetros da jurisprudência desta e. Corte. 5. O § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil, determina que, quando a Fazenda Pública for vencida, "os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior". Embora haja menção às alíneas do § 3º do mesmo dispositivo, as quais devem servir de baliza para o arbitramento dos honorários, a ausência de menção ao "caput" do parágrafo anterior permite a fixação da verba em valor inferior a 10% da condenação. Aliás, não faria sentido a abertura de um novo parágrafo 105 Edição nº 82/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 para simplesmente repetir a regra do anterior. 6. A remessa de ofício devolve ao colegiado o debate de todos os temas necessários ao deslinde da causa, independentemente de terem sido ou não abordados no recurso voluntário interposto pelo ente público. 7. A fixação de pensão mensal não se confunde com dano emergente (despesas do tratamento) ou lucro cessante, mas é cumulável com estes, sendo espécie própria do gênero dano material voltada a indenizar a impossibilidade ou redução da capacidade laborativa. Esta se caracteriza pela dificuldade na busca por emprego ou na realização de atividade laboral, não havendo dúvidas, no presente caso, que as sequelas suportadas pela autora têm o condão de prejudicar seu desempenho escolar e, consequentemente, sua formação e desenvolvimento profissional. 8. Não se confundindo com dano emergente, são irrelevantes, para fixação do valor da pensão vitalícia, os gastos efetuados com tratamentos médicos e demais cuidados resultantes da lesão, os quais devem ser requeridos sob o título próprio. Deve ser levada em conta, tão-somente, a redução da capacidade laborativa experimentada. Assim, considerando que a autora não exercia atividade remunerada à época do ato ilícito, a pensão mensal deve ser fixada no valor de um salário mínimo. Precedentes do c. Superior Tribunal de Justiça. 9. Tratando-se de vítima menor impúbere à época do ato ilícito, o termo inicial da pensão mensal deve ser a data em que a autora poderia legalmente começar a trabalhar, qual seja, quando completar 14 anos de idade. 10. Negou-se provimento aos apelos principal e adesivo. Deu-se parcial provimento à remessa de ofício. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO PRINCIPAL E AO RECURSO ADESIVO. DAR PARCIAL PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL. MAIORIA 2011 09 1 011482-2 783645 J.J. COSTA CARVALHO SÉRGIO ROCHA LUIZA CARVALHO DOS ANJOS SILVA E OUTROS ANA PAULA GONÇALVES DA PAIXÃO e outro(s) BROOKFIELD INCORPORACOES BROOKFIEL MB EMPREENDIMENTOS IMOBIL DIRCEU MARCELO HOFFMANN e outro(s) PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20110910114822 - DECLARATORIA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA - LUCROS CESSANTES - ADMISSBILIDADE - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS JUROS INCLUÍDOS NO VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS APÓS O PRAZO DE ENTREGA DO EMPREENDIMENTO, DANO MORAL E PERCENTUAL DA MULTA MORATÓRIA SOBRE O VALOR DE MERCADO DO BEM - REJEIÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Admite-se o pagamento de lucros cessantes decorrente do atraso na entrega de imóvel em construção no valor médio de mercado correspondente ao aluguel de apartamento semelhante e na mesma localização. 2. Rejeita-se a alegação de devolução em dobro dos juros cobrados no valor das parcelas vencidas após o prazo de entrega do empreendimento quando demonstrado, por expressa disposição contratual, que até a expedição da carta de "Habite-se" não incide juros sobre o saldo devedor, mas, tão somente, correção monetária pelo índice previsto no contrato, ou seja, o INCC - Índice Nacional de Custo da Construção da Fundação Getúlio Vargas. 3. O simples atraso na entrega de imóvel residencial em construção, caracterizado como mero inadimplemento contratual, não gera direito à indenização por dano moral, pois não configura constrangimento e humilhação, nem ofende os direitos da personalidade. 4. Revela-se inviável alterar disposição contratual, estipulando multa "correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do preço da unidade habitacional não entregue, atualizado pelo mesmo critério de correção monetária previsto neste instrumento, por mês de atraso, exigível até a data em que o imóvel receba condições de habitabilidade", para que o percentual incida sobre o valor de mercado do imóvel, porquanto ausente qualquer ilegalidade ou abusividade na estipulação. 5. Não caracteriza litigância de má-fé a cumulação dos pedidos indenizatórios de lucros cessantes e dano moral decorrentes de um mesmo fato. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. DAR PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO E. RELATOR. Decisão 2012 01 1 086654-5 783612 J.J. COSTA CARVALHO FÁTIMA RAFAEL JOSE LUCIANO ARANTES IRINEU DE OLIVEIRA e outro(s) SA CORREIO BRAZILIENSE 'MIGUEL DUNSHEE DE ABRANCHES FIOD e outro(s) OS MESMOS VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120110866545 - REPARACAO DE DANOS APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA VEICULADA EM JORNAL. FATOS INCONTROVERSOS. NARRATIVAS. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. A busca por informações e a narrativa fiel dos fatos não pode significar mácula a direitos de personalidade, tampouco exacerbação do direito à livre expressão (arts. 5º, IV e IX e 220 da Constituição), consoante jurisprudência pacífica em nossas Corte Superiores. 2. "Os direitos que dão conteúdo à liberdade de imprensa são bens de personalidade que se qualificam como sobredireitos. Daí que, no limite, as relações de imprensa e as relações de intimidade, vida privada, imagem e honra são de mútua excludência, no sentido de que as primeiras se antecipam, no tempo, às segundas; ou seja, antes de tudo prevalecem as relações de imprensa como superiores bens jurídicos e natural forma de controle social sobre o poder do Estado, sobrevindo as demais relações como eventual responsabilização ou consequência do pleno gozo das primeiras. A expressão constitucional 'observado o disposto nesta Constituição' (parte final do art. 220) traduz a incidência dos dispositivos tutelares de outros bens de personalidade, é certo, mas como consequência ou responsabilização pelo desfrute da 'plena liberdade de informação jornalística' (§ 1º do mesmo art. 220 da CF)". (ADPF 130, Rel. Min. Ayres Britto) 3. "A jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que não se configura o dano moral quando a matéria jornalística limita-se a tecer críticas prudentes - animus criticandi - ou a narrar fatos de interesse público - animus narrandi. Há, nesses casos, exercício regular do direito de informação." (AgRn no Ag 1205445/RJ) 4. Não se justifica condenação em danos morais, quando a situação desenhada na lide não se mostra apta a causar dor, sofrimento ou humilhação que dão ensejo à reparação financeira a tal título. 5. Recurso do réu conhecido e provido. Recurso do autor julgado prejudicado. DAR PROVIMENTO AO APELO DO RÉU, JULGAR PREJUDICADO O APELO DO AUTOR. UNÂNIME Num Processo 2012 01 1 128553-9 106 Edição nº 82/2014 Reg. Acórdão Rel. Desig. Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 783180 SÉRGIO ROCHA OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL AGENCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL- AGEFIS NAO CONSTA ADVOGADO OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111285539 - INDENIZACAO PROCESSO CIVIL - ÁREA PÚBLICA - OCUPAÇÃO IRREGULAR - BENFEITORIAS - DEMOLIÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. No caso específico do Distrito Federal, excepcionalmente, diante da inércia do Poder Público, que tolera a ocupação de área pública por longos anos, é cabível a indenização por benfeitorias úteis e necessárias. 2. Sendo lícita a conduta da Administração, não há dano moral indenizável. 3. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor. DAR PARCIAL PROVIMENTO, MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O EMINENTE REVISOR. 2012 07 1 001957-5 783611 J.J. COSTA CARVALHO SÉRGIO ROCHA SUL AMERICA SEGUROS SAUDE SA CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO ROBINSON NEVES FILHO e outro(s) CLAUDIA VALERIA GUIMARAES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20120710019575 - COMINATORIA APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO MÉDICO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ILICITUDE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. 1. Ante a ausência de comprovação de inexistência de cobertura contratual, descabe ao plano de saúde impor restrição ao custeio de tratamento médico-hospitalar indicado como necessário pelo médico que assiste ao beneficiário. 2. O dano moral está caracterizado, porquanto a negativa de cobertura securitária na presente hipótese ultrapassou as fronteiras do mero inadimplemento contratual para atingir diretamente os direitos de personalidade da segurada. 3. Deve-se manter hígido o quantum indenizatório arbitrado na r. sentença, quando estipulado em consonância com as peculiaridades do caso, com a situação econômica das partes e com o caráter punitivo-pedagógico da indenização, sem, entretanto, configurar enriquecimento sem causa. 4. Apelação desprovida. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2013 01 1 005804-9 783191 FÁTIMA RAFAEL ALEXANDRE ISAAC BORGES ALEXANDRE ISAAC BORGES ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL SANTA MONICA EDNILSON PAULA MELO VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110058049 - COBRANCA DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS APRECIADOS POR JUILGADOR DIVERSO DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NÃO VIOLAÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL. POSSIBILIDADE. ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. NULIDADE. VIA INADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não viola o princípio do juiz natural, tampouco o da identidade física do juiz, a apreciação dos embargos de declaração por juiz diverso daquele que proferiu a sentença, desde que pertencente ao mesmo órgão jurisdicional onde tramita a ação. 2. Associação de moradores de condomínio irregular que desempenha atividades administrativas inerentes a condomínios residenciais detém legitimidade para cobrar os serviços que presta aos associados. 3. As deliberações tomadas em assembleia condominial são soberanas e possuem força de lei entre os condôminos e a todos obrigam e enquanto não anuladas em ação adequada, são plenamente válidas. 4. A ação de cobrança não é a via processual própria para arguir a nulidade de assembleia que instituiu taxa condominial. 5. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2013 01 1 043489-3 783617 J.J. COSTA CARVALHO CLAUDINEI JOSE FIORI TEIXEIRA CLAUDINEI JOSE FIORI TEIXEIRA VIA ENGENHARIA SA ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES e outro(s) OS MESMOS VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110434893 - COBRANCA APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DISTRATO. AUTONOMIA EM RELAÇÃO AO CONTRATO ORIGINAL. VALORES DEVOLVIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de ausência de interesse de agir quando bem delineado o binômio necessidade-utilidade do processo. 2. O contrato de promessa de compra e venda foi desfeito por resilição bilateral (distrato), espécie de negócio jurídico dotado de autonomia em relação à avença originalmente entabulada, tendo em vista a confluência de vontades das partes contratantes tendente à extinção do vínculo contratual. 3. O escopo do distrato não é o retorno ao status quo ante, mas sim o livre ajuste das condições pelas quais se põe fim à relação jurídica, independentemente das cláusulas estabelecidas quando da celebração do contrato inicial. 4. As partes firmaram livremente a resilição bilateral para que fosse devolvida ao promitente comprador a importância equivalente a 90% (noventa por cento) do montante por ele pago à construtora até então, sem o acréscimo da atualização monetária da quantia. 5. Não há razão para a flexibilização do princípio do pacta sunt servanda, pois inexistente no corpo do distrato qualquer condição abusiva, desproprocional 107 Edição nº 82/2014 Decisão Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 ou de difícil compreensão, razão pela qual a extinção da relação contratual não reclama intervenção judicial. 6. Apelo da ré provido. Prejudicado o recurso do autor. JULGAR PREJUDICADO O APELO DO AUTOR. DAR PROVIMENTO AO APELO DA RÉ. UNÂNIME IOLANDA R. MALO DA S. BRAGANÇA Diretora de Secretaria da 2ª Turma Cível Brasília -DF, 06 de maio de 2014 2ª TURMA CÍVEL 17ª SESSÃO ORDINÁRIA De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador J.J. COSTA CARVALHO, Presidente da 2ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 14 (quatorze) de maio de 2014, com início às treze horas e trinta minutos, na 2º ANDAR, , realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos constantes de pautas já publicadas, dos apresentados em mesa, que independem de publicação, e do(s) abaixo relacionado(s). REMESSA DE OFÍCIO Num Processo Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. 2011 01 1 112996-5 MARCOS OLIVEIRA SANTOS ANTONIO DE PADUA ARAUJO INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ROGERIO BORGES DE SOUZA (Procurador) e outro(s) VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - 20110111129965 - ACIDENTE DE TRABALHO CARMELITA BRASIL AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. 2013 00 2 015730-3 AR EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA FRANCISCO O THOMPSON FLORES e outro(s) ROBERTO CARLOS BOTELHO E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO 4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20080111291827 - Execução de Título Extrajudicial CARMELITA BRASIL Num Processo Agravante(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Ministério Público 2013 00 2 025088-8 MPDFT MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS DISTRITO FEDERAL DEMETRIUS ABIORANA CAVALCANTE 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111439437 - Ação Civil Pública SÉRGIO ROCHA OFERTOU PARECER Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2013 00 2 025880-3 SILMAR ROMERO DA SILVA GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA e outro(s) HSBC BANK BRASIL SA NAO CONSTA ADVOGADO 2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710311805 - Procedimento Ordinário SÉRGIO ROCHA Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Ministério Público 2013 00 2 029761-0 S. S. J. CECILIA JORGE MARQUES H. J. A. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 4ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20130111804216 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 SÉRGIO ROCHA OFERTOU PARECER Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Ministério Público 2013 00 2 030187-7 M. N. N. ANDERSON ARAUJO FONTENELLE e outro(s) B. H. S. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA - 20130310211446 - Procedimento Ordinário SÉRGIO ROCHA OFERTOU PARECER Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 000867-0 LUIS EDUARDO MONTENEGRO CASTELO E OUTROS DÉCIO PLÍNIO CHAVES e outro(s) BANCO DO BRASIL SA GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s) 13ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110861948 - Cumprimento de sentença SÉRGIO ROCHA 108 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 001211-7 NILDENOR CAVALCANTE DE CASTRO E OUTROS RODRIGO DANIEL DOS SANTOS e outro(s) JFR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111904883 - Procedimento Ordinário WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 001273-6 MARINA AREDA DE CARVALHO SILVA JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS DANIEL SOARES ALVARENGA DE MACEDO e outro(s) VIPLAN - VIACAO PLANALTO LTDA MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS 18ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20040111073278 - Cumprimento de sentença WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 001396-4 TANIA MARIA BARBOSA COLARES E OUTROS JOSE GERALDO ARAUJO MALAQUIAS e outro(s) NOAR LINHAS AEREAS SA E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO 1ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20130310331986 - Procedimento Ordinário WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 002635-4 JOSÉ CARLOS DE SOUZA NASCIMENTO E OUTROS MARIA EUFRÁSIA DA SILVA COOPERATIVA HABITACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL GIANCARLO MACHADO GOMES e outro(s) 18ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111016037 - Procedimento Sumário WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. 2014 00 2 004078-2 BANCO ITAU S/A OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) JOÃO MARCIO GUIMARÃES FRANCA SEBASTIAO MORAES DA CUNHA e outro(s) 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20050110743149 - Prestação de Contas - Oferecidas CARMELITA BRASIL Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. 2014 00 2 004450-2 RAIMUNDO NONATO DA COSTA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ROGERIO BORGES DE SOUZA (Procurador) VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO DF - 20090111164085 - Procedimento Ordinário FÁTIMA RAFAEL Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. 2014 00 2 004578-8 FELIPE DA COSTA E SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ROGERIO BORGES DE SOUZA (Procurador) VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO DF - 20080111344083 - Procedimento Ordinário FÁTIMA RAFAEL Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Ministério Público 2014 00 2 004589-2 MPDFT MINISTERIO PUBLICO DISTRITO FEDERAL TERRITORIOS MPDFT PIQUERI COMERCIO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA LUIS ITAMAR RIBEIRO e outro(s) 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20040111179847 - Ação Civil Pública FÁTIMA RAFAEL OFERTOU PARECER Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 004915-5 LUIZ AUGUSTO ALVES DE CARVALHO WALTENO MARQUES DA SILVA DISTRITO FEDERAL AREF ASSREUY JUNIOR 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110267726 - Procedimento Ordinário SÉRGIO ROCHA Num Processo Agravante(s) 2014 00 2 004942-8 LUIS HENRIQUE BASSI ALMEIDA E OUTROS 109 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. MARINA MONTE-MOR DAVID PONS AUDA LUCIA DE MOURA SILVA E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110192283 - Cautelar Inominada FÁTIMA RAFAEL Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Ministério Público 2014 00 2 005345-3 KARINE MARIA DE SOUZA BARBOSA CLEOMAR ANTÔNIO DE MELO e outro(s) DISTRITO FEDERAL DJACYR CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110308755 - Mandado de Segurança SÉRGIO ROCHA OFERTOU PARECER Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. 2014 00 2 005364-6 ANDERSON LUIS DE ALMEIDA LIMA PIERRE TRAMONTINI e outro(s) DISTRITO FEDERAL PATRÍCIA LYRIO ASSREUY 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110316533 - Procedimento Ordinário FÁTIMA RAFAEL Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. 2014 00 2 005369-5 ROSE MARY PERESSÊ COTRIM RAUL CANAL e outro(s) DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA e outro(s) 13ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070111083466 - Execução de Título Extrajudicial CARMELITA BRASIL Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. 2014 00 2 005374-2 FIGUEIREDO LIMA ADVOGADOS LEONARDO DE ARAUJO LIMA JONATHAS TOLENTINO SOARES DE FIGUEIREDO ENGISAC PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO 3ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20130111845833 - Execução de Título Extrajudicial FÁTIMA RAFAEL Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 005388-8 JOSE PALOMINHAS FAGUNDES DOS SANTOS FILHO CARLOS FERNANDO VIEIRA DE SOUZA e outro(s) BANCO BRADESCO SA RAPHAEL PERES RODRIGUES e outro(s) 6ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070111548945 - Cumprimento de sentença SÉRGIO ROCHA Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 005413-4 GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES SA KARIN DE LIMA SOARES e outro(s) MOURÃO E MORAES ADVOGADO ASSOCIADOS S/C ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s) DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20060110208748 - OBRIGACAO DE FAZER (73507-9/2010) J.J. COSTA CARVALHO Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Ministério Público 2014 00 2 005433-5 VIVIAN MIRANDA BISPO DA PAZ VIVIAN MIRANDA BISPO DA PAZ e outro(s) DISTRITO FEDERAL CESAR RODRIGUES ALVES (Procurador) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110321834 - Mandado de Segurança SÉRGIO ROCHA OFERTOU PARECER Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 005513-7 GRASIELLE SOARES CARAPIA FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO e outro(s) DISTRITO FEDERAL DENILSON FONSECA GONÇALVES 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110346005 - Procedimento Ordinário SÉRGIO ROCHA Num Processo Agravante(s) Advogado(s) 2014 00 2 005534-6 FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM (Procurador) 110 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Agravado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. JOÃO EVANGELISTA DE MIRANDA SILVA NAO CONSTA ADVOGADO VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20060110976687 - Execução Fiscal FÁTIMA RAFAEL Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 005540-0 AIBO CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA EPP E OUTROS RODRIGO DE CASTRO FREITAS e outro(s) EUDES FERREIRA DE SOUZA E OUTROS ANDERSON PANIAGUA e outro(s) 7ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111254693 - Procedimento Ordinário SÉRGIO ROCHA Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. 2014 00 2 005667-9 RICARDO DE MEDEIROS CABRAL NAIM GONCALVES PEREIRA AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA NAO CONSTA ADVOGADO 2ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20130910301672 - Exibição CARMELITA BRASIL Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. 2014 00 2 005695-0 MARIA DO SOCORRO DE SOUSA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL AMIL PLANO DE SAUDE AMIL ASSISTENCIA INTERNACIONAL LTDA MICHEL DOS SANTOS CORREA e outro(s) 2ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20110310264936 - Procedimento Ordinário FÁTIMA RAFAEL Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. 2014 00 2 005762-4 JADER BARBOSA DA SILVA MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO e outro(s) BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A NAO CONSTA ADVOGADO 19ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110217609 - Procedimento Ordinário CARMELITA BRASIL Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. 2014 00 2 005790-5 SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA MARTINS GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA KARIN DE LIMA SOARES e outro(s) 14ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110158095 - Procedimento Sumário (178635-6/10) CARMELITA BRASIL Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 005938-0 DENISE ALVES VILLELA RIBEIRO ANTONINO JERÔNIMO DE OLIVEIRA PIAZZI ASSOCIAÇÃO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFÍCIO BRASÍLIA OFFICE TOWER - APCBOT JOAQUIM PEDRO DE OLIVEIRA e outro(s) 5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20080110230034 - Monitória SÉRGIO ROCHA Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem 2014 00 2 006148-0 DENIS PINHEIRO RODRIGUES FREDSON OLIVEIRA BARROS BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO NAO CONSTA ADVOGADO 2ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO - 20141210009594 - Procedimento Ordinário CARMELITA BRASIL Relatora Desª. Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 008357-7 MULTIGRAIN SA DIOGO BARUFI STECKER e outro(s) AURI ANTONIO PAVONI E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO PRIMEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - BRASILIA - 20140110080559 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL SÉRGIO ROCHA APELAÇÃO CÍVEL Num Processo Apelante(s) 2004 01 1 001856-0 BRB BANCO DE BRASILIA SA 111 Edição nº 82/2014 Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Relatora Desª. Revisora Desª. ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA e outro(s) AURINALDO BARRETO DE LIMA POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20040110018560 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL FÁTIMA RAFAEL CARMELITA BRASIL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. 2006 01 1 100261-8 JOAO FRANCISCO DE PAULA FILHO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SESC SERVICO SOCIAL DO COMERCIO MONALISA DIAS DE OLIVEIRA BRUNO RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA e outro(s) DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20060111002618 - COBRANCA SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. 2008 01 1 043819-0 BANCO VOLKSWAGEN S/A PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO e outro(s) REMAN SEGURANCA PRIVADA LTDA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA DE AUSENTES - CURADORIA DE AUSENTES DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20080110438190 - DEPOSITO SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisora Desª. 2009 01 1 129707-9 SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA JOSE CARLOS FERREIRA DE ARAUJO e outro(s) LUIZ CARLOS LEITE NAO CONSTA ADVOGADO QUINTA VARA CÍVEL - BRASILIA - 20090111297079 - EXECUCAO FÁTIMA RAFAEL CARMELITA BRASIL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. 2009 01 1 149871-3 WALMIR NERY DA SILVA NILDSON DE SOUZA RODRIGUES e outro(s) BANCO BMG S/A ANDRÉ DE OLIVEIRA ALVES ANDRE LOPES AUGUSTO e outro(s) SEGUNDA VARA CIVEL - BRASILIA - 20090111498713 - REVISAO DE CONTRATO SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisora Desª. 2009 08 1 003832-5 FRANCISCO MASCARENHAS MENDES E OUTROS FÁBIO REIS DE MASCARENHAS MENDES IRINEU CARVALHO DE AGUIAR LEO SEBASTIAO DAVID AVAY MIRANDA VARA CIVEL DO PARANOA -20090810038325 - REIVINDICATORIA - 20020111160729 - REIVINDICATORIA 20090810038333 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - 20090810038340 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA FÁTIMA RAFAEL CARMELITA BRASIL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. 2009 09 1 004456-7 NOEME DA SILVA NASCIMENTO E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL GENI PEREIRA DE SOUZA E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA ESPECIAL PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20090910044567 - DECLARATORIA SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. 2009 09 1 020301-0 MARIA ROSA DE SOUZA TONHA NELSON BUGANZA JUNIOR e outro(s) VALDI MAÇAL ALVES DE BRITO CALIXTO DAGUER NETO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20090910203010 - DECLARATORIA SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL Num Processo Apelante(s) 2010 01 1 024057-7 CEARA CALCADOS E BOLSAS LTDA 112 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. JOAO LEITE e outro(s) VENICIO ALVES DE ALBUQUERQUE E OUTROS JOAO LEITE CONDOMINIO CIVIL DO AGUAS CLARAS SHOPPING VANESSA BARRETO DE SOUZA e outro(s) DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20100110240577 - DESPEJO FÁTIMA RAFAEL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relatora Desª. Revisora Desª. 2010 01 1 059965-9 CONDOMINIO NOVO HORIZONTE BLOCOS D/E ANDRÉ LUIS ROSA SOTER DA SILVEIRA MARIA AMALIA ROSA SOTER DA SILVEIRA PERFECTA CONSTRUTORA LTDA EDIMAR VIEIRA DE SANTANA e outro(s) OS MESMOS DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100110599659 - RESCISAO DE CONTRATO FÁTIMA RAFAEL CARMELITA BRASIL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. 2010 01 1 072637-8 ANA LUISA ORTEGA RAFAEL CAIO DE ABREU JAYME GUIMARAES DISTRITO FEDERAL RAFAEL SANTOS DE BARROS E SILVA (Procurador) TERCEIRA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20100110726378 - DECLARATORIA SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. 2010 01 1 082544-6 SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL - SEDF MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO e outro(s) DISTRITO FEDERAL ÚRSULA FIGUEIREDO MUNHOZ (Procurador) TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20100110825446 - EMBARGOS A EXECUÇÃO - 19980110165088 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. 2010 07 1 025276-2 MAIS GRAFICA E EDITORA LTDA ERIK FRANKLIN BEZERRA e outro(s) FREITAS E OLIVEIRA COMUNICACAO VISUAL LTDA OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA e outro(s) QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20100710252762 - SUSTACAO DE PROTESTO SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. 2010 07 1 034280-8 MAIS GRAFICA E EDITORA LTDA ERIK FRANKLIN BEZERRA e outro(s) FREITAS E OLIVEIRA COMUNICACAO VISUAL LTDA OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA e outro(s) QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20100710342808 - DECLARATORIA, 20100710252762 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. 2011 01 1 013663-9 ALDAIR MARTINS DE BRITO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL AGEFIS HELOISA MONZILLO DE ALMEIDA (Procurador) TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110110136639 - OBRIGACAO DE NAO FAZER SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisora Desª. 2011 01 1 026681-7 VIA ENGENHARIA SA ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES e outro(s) DF DISTRITO FEDERAL ANA MARIA ISAR DOS SANTOS GOMES (Procurador) SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110110266817 - INDENIZACAO FÁTIMA RAFAEL CARMELITA BRASIL Num Processo Apelante(s) 2011 01 1 052918-5 S. R. Z. 113 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. ROBERTO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA M. E. P. A. E OUTROS WENDEL JUNIOR DE SOUZA MEIRELES LEONARDO TAVARES CHAVES TERCEIRA VARA DE FAMILIA DE BRASILIA - BRASILIA - 20110110529185 - DECLARATORIA SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. Ministério Público 2011 01 1 070888-6 BRUNO ROCHA DE SOUZA rep. por JOSE IEDO MONTEIRO DE SOUZA ANÍSIO SOARES NOGUEIRA JÚNIOR e outro(s) DISTRITO FEDERAL WALFREDO FREDERICO DE S. CABRAL DIAS (Procurador) PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110110708886 - INDENIZACAO J.J. COSTA CARVALHO SÉRGIO ROCHA OFERTOU PARECER Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisora Desª. 2011 01 1 075439-8 EXCLUSIVA ALUGUEL DE VEICULOS LTDA E OUTROS GIORGINEI TROJAN REPISO e outro(s) LUBRIFICANTES GASOL E COMERCIO LTDA MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA e outro(s) OS MESMOS EMBRATEC EMPRESA BRASILEIRA TECNOLOGIA E ADM CONV HOM LTDA FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA e outro(s) DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20110110754398 - REPARACAO DE DANOS FÁTIMA RAFAEL CARMELITA BRASIL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. Ministério Público 2011 01 1 082746-6 PEDRO HENRIQUE COELHO DE SOUZA E OUTROS ROSSANA ALVES DE OLIVEIRA PERILLO e outro(s) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RODRIGO ROCHA DE SOUZA THAIS DE KASSIA RODRIGUES ALMEIDA e outro(s) QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110110827466 - INDENIZACAO, 20110111326022 - IMPUGNAÇÃO A DECLARAÇÃO DE POBREZA WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR J.J. COSTA CARVALHO OFERTOU PARECER Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2011 01 1 093119-3 JOÃO NETO DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ASSOCIAÇÃO PRÓ-CRIAÇÃO DA VILA OPERÁRIA DA BAIXA ESTRUTURAL (APROVILES) NAO CONSTA ADVOGADO DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110110931193 - DECLARAÇÃO DE NULIDADE J.J. COSTA CARVALHO SÉRGIO ROCHA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. 2011 01 1 195814-6 CRESAUTO VEICULOS SA MARCELA FERREIRA NUNES EDUARDO UCHOA ATHAYDE MEIRA MORAIS ADVOGADOS E OUTROS EMANUEL CARDOSO PEREIRA e outro(s) OS MESMOS DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111958146 - REPARACAO DE DANOS SÉRGIO ROCHA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. 2011 01 1 215098-0 CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CAS RODRIGO MOLINA RESENDE SILVA e outro(s) LAF EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA BRUNO GURGEL DO AMARAL CRUZ RIOS ALCESTE VILELA JUNIOR e outro(s) MARCIA BATISTA LEITE EMILIANO C. POVOA. e outro(s) DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110112150980 - MONITORIA SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) 2011 01 1 216978-0 COMPANHIA DE PROMOCAO AGRICOLA CPA EXPEDITO BARBOSA JÚNIOR DISTRITO FEDERAL 114 Edição nº 82/2014 Advogado(s) Apelado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Relator Des. Revisor Des. FÁBIO CAPELL FARIAS SILVA (Procurador) OS MESMOS VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110112169780 - EMBARGOS A EXECUCAO 20010110030869 J.J. COSTA CARVALHO SÉRGIO ROCHA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2011 01 1 218881-0 DOZE FACTORING CARDOSO LTDA VALTER FERREIRA XAVIER FILHO e outro(s) VERONICA RAMIRO BITTENCOURT DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20110112188810 - MONITORIA J.J. COSTA CARVALHO SÉRGIO ROCHA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2011 01 1 228720-5 ACEL - ADMINISTRAÇÃO DE CURSOS EDUCACIONAIS S/C LTDA VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO e outro(s) DISTRITO FEDERAL IRAN MACHADO NASCIMENTO (Procurador) QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110112287205 - DECLARATORIA WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR J.J. COSTA CARVALHO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem 2011 07 1 019598-2 RONAIB COSTA FERREIRA MAÍRA MAMEDE ROCHA ANTONIO VALTER GALVAO e outro(s) CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPRENSA I ENOQUE BARROS TEIXEIRA MICHELLE CASTRO DE ARAUJO QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20110710195982 - PRESTACAO DE CONTAS OFERECIDAS SÉRGIO ROCHA Relator Des. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. 2011 07 1 037375-6 MARIVALDA RODRIGUES DE SOUZA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MARIA ABADIA LEMOS DE SOUZA CARLOS CÉZAR SANTANA LIMA PRIMEIRA VARA CIVEL - TAGUATINGA - 20110710373756 - REINTEGRACAO / MANUTENCAO DE POSSE; 20110710111513 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2012 01 1 001861-7 DISTRITO FEDERAL RICARDO VIEIRA DE CARVALHO FERNANDES (Procurador) CLAUDIO ANATOLIO DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ALFA SEGURADORA SA JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS e outro(s) QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110018617 - REGRESSIVA SÉRGIO ROCHA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2012 01 1 048074-3 ADILSON ARAUJO DE SOUZA E OUTROS MARCELO ALMEIDA ALVES DISTRITO FEDERAL LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110480743 - OBRIGACAO DE FAZER SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL Relator Des. Revisora Desª. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. 2012 01 1 055657-0 NAPOLEÃO ARRUDA LIMA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL E OUTROS IZABELA FROTA MELO SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110556570 - OBRIGACAO DE NAO FAZER SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL Num Processo 2012 01 1 059169-9 115 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. FABIO DIAS PEDRO CALMON MENDES e outro(s) MARIO AUGUSTO VIANA JOÃO AGRIPINO DE VASCONCELOS MAIA LUCAS FURTADO DE VASCONCELOS MAIA VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL - BRASILIA - 20120110591699 - DESPEJO WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. 2012 01 1 084187-6 F. D. B. EDUARDO HUMBERTO DALCAMIN e outro(s) A. A. C. AUGUSTO CÉSAR JOSÉ DE SOUSA e outro(s) QUARTA VARA DE FAMILIA DE BRASILIA - BRASILIA - 20120110841876 - EXONERACAO DE ALIMENTOS SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2012 01 1 090556-9 CARLA MONIQUE ABADIA DE OLIVEIRA NOVAIS E OUTROS JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA DISTRITO FEDERAL RAFAEL SANTOS DE BARROS E SILVA (Procurador) SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110905569 - ACAO DE CONHECIMENTO J.J. COSTA CARVALHO SÉRGIO ROCHA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. 2012 01 1 152257-0 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO ESCOLINHA BEIJA FLOR JAVIEL LLORENTE BARRIO DISTRITO FEDERAL HELOISA MONZILLO DE ALMEIDA (Procurador) OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111522570 - ORDINARIA SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisora Desª. 2012 01 1 175416-8 MATHILDE BENEDITA STEMLER VEIGA MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL E OUTROS MARCELO DE OLIVEIRA SOARES (Procurador) QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111754168 - REVISIONAL FÁTIMA RAFAEL CARMELITA BRASIL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. 2012 01 1 187172-2 MIRIAN COELHO BRAGA ADEMAR CYPRIANO BARBOSA e outro(s) ADELINA JUSTINO DA COSTA MELO E OUTROS JUSCELINO CUNHA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111871722 - CONDENATORIA CARMELITA BRASIL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2012 01 1 187937-5 OZIAS DA SILVA PEREIRA RITA DE CASSIA DA COSTA KANEKO ALINE DA COSTA KANEKO DISTRITO FEDERAL E OUTROS ANA MARIA ISAR DOS SANTOS GOMES (Procurador) OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111879375 - DECLARACAO DE NULIDADE WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR J.J. COSTA CARVALHO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. 2012 03 1 014747-6 MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A JACÓ CARLOS SILVA COELHO e outro(s) CARLOS ANTONIO ROSA PORTO ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20120310147476 - COBRANCA FÁTIMA RAFAEL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) 2012 03 1 026640-9 BANCO PANAMERICANO SA CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES e outro(s) 116 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. EDVALDO ALVES DOS SANTOS FABIANA DE CARVALHO NASCIMENTO OS MESMOS SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20120310266409 - REVISAO DE CONTRATO SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2012 03 1 030407-7 MB ENGENHARIA SPE 030 S/A E OUTROS JOAO AUGUSTO BASILIO BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO FLÁVIO ALVES ARAGÃO E OUTROS MUHAMMAD ARAÚJO SOUZA RAQUEL LUCAS BUENO OS MESMOS PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20120310304077 - OBRIGACAO DE FAZER WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR J.J. COSTA CARVALHO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2012 06 1 013716-7 CONDOMINIO VIVENDAS DA SERRA DJAIR PEREIRA DA COSTA ALCIDES BOTELHO DE ANDRADE CLÁUDIO HENRIQUE COSTA NAO CONSTA ADVOGADO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - SOBRADINHO - 20120610137167 - REPARACAO DE DANOS WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. 2012 07 1 009596-5 MARCOS AUGUSTO ANDRADE BATISTA PATRÍCIA HELENA PEREIRA FERNANDES BANCO INTERMEDIUM SA JOÃO ROAS DA SILVA e outro(s) FILADELPHIA EMPRESTIMOS E CONSIGNADOS LTDA E OUTROS CARLOS HENRIQUE VIEIRA e outro(s) TERCEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20120710095965 - RESCISAO DE CONTRATO SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2012 08 1 005936-3 D. M. S. THAÍS CARVALHO LOBO MARIA CECÍLIA CARVALHO R. I. V. MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS e outro(s) SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO PARANOÁ - PARANOA - 20120810059363 MODIFICACAO DE GUARDA; 20120810070494; 20120810070605 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR J.J. COSTA CARVALHO OFERTOU PARECER Relator Des. Revisor Des. Ministério Público Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2013 01 1 020106-4 EDIR ALVES FERREIRA E OUTROS CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT e outro(s) APROCORPW ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL PARK WAY VICTOR EMMANUEL ALVES DE LARA e outro(s) TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA KEILA TEREZINHA ENGLHARDT NERY e outro(s) QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110201064 - EMBARGOS DE TERCEIRO - 20100112089552 - 20110111325069 SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL Relator Des. Revisora Desª. 2013 01 1 028500-9 IGREJA INTERNACIONAL RENOVAÇÃO EVANGÉLICA FABIANA PERALTA COLLARES e outro(s) DAGMA VIEIRA DAVID VALDIR DE CASTRO MIRANDA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110285009 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) 2013 01 1 052225-9 CLEVER GOMES E OUTROS NAYRA REGINA DE MOURA ADAMI PIRES e outro(s) DISTRITO FEDERAL E OUTROS 117 Edição nº 82/2014 Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 WILSON RODRIGUES DAMASCENO (Procurador) e outro(s) PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110522259 - MANDADO DE SEGURANCA (CIVEL) WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR J.J. COSTA CARVALHO 2013 01 1 059165-6 ANA MARIA DOS SANTOS ROSA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL E OUTROS EMILIO RIBEIRO (Procurador) VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIARIO DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA 20130110591656 - OBRIGACAO DE NAO FAZER WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR J.J. COSTA CARVALHO 2013 01 1 074785-9 MERCEDES BRUNHEROTTO DAVID ALEX COSTA MUZA LUIZ SÉRGIO MONTEIRO TERRA HELDER LÚCIO REGO KELLY CRISTINA DE SOUZA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110747859 - EMBARGOS DE TERCEIRO - 20050110866406 EXECUÇÃO DE SENTENÇA - 20040110682030 - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL Relatora Desª. 2013 01 1 078840-6 NAUTICO CLUBE FRONTEIRA LTDA ANDRÉ SILVA DE SOUZA BLUE WATER PISCINAS E CONSTRUÇÕES LTDA PEDRO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110788406 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 20110111594913 FÁTIMA RAFAEL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. 2013 01 1 085119-2 PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMP EUGÊNIO PACCELI DE MORAIS BONTEMPO PHD TRANSPORTE LTDA E OUTROS ATHANASIOS GEORGIOS FLESSAS e outro(s) SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110851192 - RESSARCIMENTO FÁTIMA RAFAEL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2013 01 1 101841-0 MARCIA VALERIA AIRES DOS SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CODHAB/DF- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL MARCELLY BORBA DE LIMA e outro(s) OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130111018410 - OBRIGACAO DE FAZER WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR J.J. COSTA CARVALHO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. 2013 01 1 103846-2 SUL AMERICA SEGURO SAUDE SA CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO ROBINSON NEVES FILHO e outro(s) RUBEM PEREIRA DE LIMA ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA e outro(s) OS MESMOS NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111038462 - COMINATORIA SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisora Desª. 2013 01 1 105165-4 WERICK RIBEIRO DOS SANTOS DA SILVA JOÃO LUCAS PIMENTEL RODRIGUES PEREIRA e outro(s) CIVIL ENGENHARIA LTDA CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO e outro(s) VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130111051654 - PERDAS E DANOS FÁTIMA RAFAEL CARMELITA BRASIL Num Processo Apelante(s) 2013 01 1 105876-0 ALESSANDRA ACOSTA CRISTO 118 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. CLÁUDIA ANTÔNIA CORRÊA ALVES MARIA BETÂNIA DE FREITAS e outro(s) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR e outro(s) OS MESMOS VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111058760 - INDENIZACAO SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. 2013 01 1 108886-9 LUIS ROBERTO FAZZIONI JACQUES MAURÍCIO VELOSO DE MELO e outro(s) SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA I EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SA E OUTROS LUCIANA NAZIMA e outro(s) VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130111088869 - ORDINARIA SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2013 01 1 143353-3 DF DISTRITO FEDERAL ISABEL PAES DE ANDRADE BANHOS (Procurador) JOEL DA SILVA MELO FERNANDO PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS e outro(s) OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130111433533 - COBRANCA SÉRGIO ROCHA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2013 01 1 150500-4 ADIVALDO GOMES DA SILVA ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRA e outro(s) CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES DIVINO DE OLIVEIRA SALES VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130111505004 - COBRANCA J.J. COSTA CARVALHO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. 2013 01 1 153280-2 BLANCHI LAVANDERIA LTDA MARIA ELISANGELA PESSOA VALETINS MARCOS ANTÔNIO ASSI TOZZATTI RICARDO AZEVEDO DE MENEZES e outro(s) NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130111532802 - DESPEJO CARMELITA BRASIL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. 2013 01 1 158064-0 BANCO DO BRASIL S/A GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s) MAURICELLES OLIVEIRA SANTOS MAURICELLES OLIVEIRA SANTOS VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111580640 - INDENIZACAO FÁTIMA RAFAEL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2013 01 1 175943-6 BANCO ITAUCARD S.A NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) EDGAR FERREIRA DA SILVA NAO CONSTA ADVOGADO DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20130111759436 - BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA FÁTIMA RAFAEL CARMELITA BRASIL Relatora Desª. Revisora Desª. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2013 09 1 020830-5 ALBERI FARIAS TORRES DOMINDOS DIAS FILHO RAIMUNDO SERVOLO DE SOUZA MARILIA MESQUITA ARAUJO CORREA - NPJ - Projeção - NPJ - Projeção SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20130910208305 - EMBARGOS DE TERCEIRO, 27243-6/11 REINTEGRAÇÃO DE POSSE WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR J.J. COSTA CARVALHO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Apelado(s) 2014 01 1 040249-8 BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A EDUARDO VIDAL XAVIER e outro(s) DELMA TAVARES MARIANI OS MESMOS 119 Edição nº 82/2014 Origem Relator Des. Revisor Des. Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20100110140859 - OBRIGACAO DE NAO FAZER J.J. COSTA CARVALHO SÉRGIO ROCHA APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. Ministério Público 2005 01 1 116860-8 DISTRITO FEDERAL LUCIANA RIBEIRO E FONSECA (Procurador) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS DISTRITO FEDERAL LUZILENE ALVES TEIXEIRA E OUTROS LEANDRO FERNANDES DA SILVA SANTOS e outro(s) SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20050111168608 - INDENIZACAO SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL OFERTOU PARECER Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. Ministério Público 2010 01 1 175309-7 DISTRITO FEDERAL IZABELA FROTA MELO (Procurador) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS OS MESMOS SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20100111753097 - CIVIL PUBLICA SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL OFERTOU PARECER Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2012 01 1 004133-6 TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA MARIZE DAMASCENO PIAUILINO e outro(s) HERBERT SOARES SILVA JÚLIO CÉSAR ABDALA VEGA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110041336 - MANDADO DE SEGURANCA (CIVEL) SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL OFERTOU PARECER Relator Des. Revisora Desª. Ministério Público Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. Ministério Público Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2013 01 1 026097-5 DISTRITO FEDERAL MONIQUE MARTINS SARAIVA (Procurador) ANA PAULA GONCALVES MONTEIRO ALVES LEILA APARECIDA DE LIMA e outro(s) TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110260975 - MANDADO DE SEGURANCA (CIVEL) SÉRGIO ROCHA FÁTIMA RAFAEL OFERTOU PARECER 2013 01 1 060454-2 DISTRITO FEDERAL DEMETRIUS ABIORANA CAVALCANTE (Procurador) PATRÍCIA LYRIO ASSREUY (Procurador) GUSTAVO ALBUQUERQUE PEREIRA DE SOUZA LEOSMAR MOREIRA DO VALE e outro(s) QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110604542 - MANDADO DE SEGURANCA (CIVEL) J.J. COSTA CARVALHO SÉRGIO ROCHA Brasília - DF, 06 de maio de 2014 IOLANDA R. MALO DA S. BRAGANÇA Diretora de Secretaria da 2ª Turma Cível 083ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) REMESSA DE OFÍCIO Num Processo Relatora Desª. Autor(es) Advogado(s) Advogado(s) Réu(s) 2012 01 1 149239-4 FÁTIMA RAFAEL RUBENS SOUTO PEREIRA EMIDIO JOSE DE SOUZA PEREIRA BAUER SOUTO SANTOS DETRAN DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL 120 Edição nº 82/2014 Advogado(s) Origem DESPACHO 74/76 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 NAO CONSTA ADVOGADO SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111492394 - ANULACAO DE ATO ADMINISTRATIVO FLS."(...) Assim, com fundamento nos artigos 527, inciso I, e 557, caput, do Código de Processo Civil, e art. 66, inciso IX, do Regimento Interno do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, NEGO PROVIMENTO à remessa oficial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de abril de 2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora". EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Num Processo Relatora Desª. Revisora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem 2011 01 1 235531-7 FÁTIMA RAFAEL CARMELITA BRASIL GEO BRASIL SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA ARGGEU BREDA PESSOA DE MELLO TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA GIRLENO MARCELINO DA ROCHA e outro(s) SERASA S/A MIRIAN PERON PEREIRA CURIATI ESTEFANIA VIVEIROS QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110112355317 - CANCELAMENTO - 20110112150596 - CAUTELAR INOMINADA - 20120111253426 - COBRANÇA DESPACHO FLS. 204 "Considerando que a embargante pretende alcançar efeitos modificativos, intime-se a contraparte para se manifestar a respeito dos embargos de declaração, caso queira, em cinco dias. Brasília, 30 de abril de 2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora". Num Processo 2012 01 1 173781-6 Relatora Desª. FÁTIMA RAFAEL Revisora Desª. CARMELITA BRASIL Embargante(s) JOAO ROBERTO FERNANDES E OUTROS Advogado(s) FERNANDO BARBOSA DE SOUZA Embargado(s) PREVINORTE FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Advogado(s) ADRIANO MADEIRA XIMENES e outro(s) Origem VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111737816 - OBRIGACAO DE NAO FAZER DESPACHO FLS. 356 "Considerando que os embargantes pretendem alcançar efeitos modificativos, intime-se a contraparte para se manifestar a respeito dos embargos de declaração, caso queira, em cinco dias. Brasília, 30 de abril de 2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora". AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo 2013 00 2 021532-6 Relatora Desª. CARMELITA BRASIL Agravante(s) DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado(s) SEBASTIÃO ALVES PEREIRA NETO e outro(s) Agravado(s) NELSON MASSAO SACAKURA E OUTROS Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Agravado(s) LUIZ FRANCISCO DA SILVA E OUTROS Advogado(s) PAULO OLIVEIRA LIMA Origem 4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 546594 - Cumprimento de sentença DESPACHO FLS. 300 "Diga o agravante sobre a certidão de fl. 299. Brasília, 4 de maio de 2014. Des. CARMELITA BRASIL - Relatora". Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 76/78v 2014 00 2 002194-3 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR M. E. S. S. rep. por L. P. S. E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL K. R. S. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO - 20130610123299 - Execução de Alimentos (6391-4/2012) FLS."(...) Ante o exposto, conheço do agravo e dou-lhe provimento para determinar que a prisão civil decretada em desfavor do agravado seja cumprida em regime fechado. Operada a preclusão, baixem os autos à Origem. I. Brasília - DF, 5 de maio de 2014. Des. WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator". Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 51 2014 00 2 007846-9 CARMELITA BRASIL RECOVERY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS NÃO PADRONIZADOS NPL I LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI LUCENIR RODRIGUES e outro(s) PAULO HENRIQUE DIAS PINHEIRO NAO CONSTA ADVOGADO 5ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20120710207069 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária "Diga o agravante sobre a promoção supra. Brasília, 4 de maio de 2014. Des. CARMELITA BRASIL - Relatora". Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) 2014 00 2 007959-2 CARMELITA BRASIL VICTOR NASCIMENTO BATISTA SILMAR DE OLIVEIRA LOPES e outro(s) DISTRITO FEDERAL 121 Edição nº 82/2014 Advogado(s) Origem DESPACHO 137/139 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 NAO CONSTA ADVOGADO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110523276 - Procedimento Ordinário FLS."(...) Ante o exposto, presentes os requisitos legalmente exigidos à sua concessão, DEFIRO A TUTELA RECURSAL LIMINARMENTE VINDICADA, a fim de assegurar ao agravante o prosseguimento no certame, com a participação nas etapas subsequentes à que o eliminara do processo seletivo. Oficie-se ao Juízo de origem, comunicando. Ao agravado. P.I. Brasília, 04 de maio de 2014. Des. CARMELITA BRASIL - Relatora" Num Processo 2014 00 2 008402-4 Relatora Desª. FÁTIMA RAFAEL Agravante(s) EDINALDO BEZERRA DA MOTA Advogado(s) RAUL CANAL e outro(s) Agravado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO (Procurador) Origem VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20000110391595 - Execução Fiscal DESPACHO FLS."(...) Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo da decisão agravada. Intime-se a parte agravada para 55/59 apresentar contrarrazões, no prazo legal. Oficie-se comunicando a presente decisão e requisitanto informações ao ilustre juiz singular. Brasília, 5 de maio de 2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora". Num Processo 2014 00 2 008761-9 Relatora Desª. FÁTIMA RAFAEL Agravante(s) VALDEMAR RODRIGUES PORTO JUNIOR Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Agravado(s) BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) Origem 7ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090111825326 - Procedimento Ordinário (044200-8/2007) DESPACHO FLS."(...) Assim, com fundamento nos artigos 527, inciso I, e 557, caput, do Código de Processo Civil, e 66, inciso IX, do 143/145 Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça, NEGO SEGUIMENTO ao agravo, em razão de sua manifesta inadmissibilidade. Publique-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos ao d. Juízo de origem. Brasília, 30 de abril de 2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora". Num Processo 2014 00 2 008901-3 Relatora Desª. FÁTIMA RAFAEL Agravante(s) SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL SINDMEDICODF Advogado(s) ULISSES RIEDEL DE RESENDE e outro(s) Agravado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) JOSE CARLOS ALVES DE OLIVEIRA (Procurador) Origem 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20120111341829 - Cumprimento Provisório de Decisão (146944-5/10) DESPACHO FLS."(...) Ante o exposto, concedo efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Comunique-se. Solicitem-se informações. 1266/1269 Intime-se a agravada para que apresente as contrarrazões, no prazo legal. Brasília, 5 de maio de 2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora". Num Processo 2014 00 2 008999-5 Relator Des. J.J. COSTA CARVALHO Agravante(s) OI S/A Advogado(s) BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO Advogado(s) ANA TEREZA PALHARES BASILIO e outro(s) Agravado(s) JOCELINO WILSON DE ALVARENGA Advogado(s) ELIANE SANTOS PEREIRA Origem 9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111333368 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS."(...) Nego provimento ao recurso, forte no artigo 557 do Código de Processo Civil. Comunique-se. I. Brasília, 05 de 635/636v maio de 14. Des. J. J. COSTA CARVALHO - RELATOR". Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 61 2014 00 2 009079-5 J.J. COSTA CARVALHO MB ENGENHARIA SPE 030 S.A RENATA PANIQUAR GATTO KERSEVANI TOMÁS JOÃO MARSIGLIA QUARANTA E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO 3ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20140710079913 - Procedimento Ordinário "Os elementos constantes dos autos não acusam procuração outorgada à douta advogada subscritora do presente recurso, documento esse obrigatório, nos termos do inciso I, do artigo 525, do Código de Processo Civil. NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO, porque inadmissível, forte no artigo 557 do diploma legal supra. Comunique-se. Intimese. Brasília, 05 de maio de 14. Des. J. J. COSTA CARVALHO - RELATOR". Num Processo 2014 00 2 009128-3 Relator Des. J.J. COSTA CARVALHO Agravante(s) BANCO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA Advogado(s) ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA Advogado(s) PEDRO ALEIXO BARBOSA DE A. LINS JUNIOR e outro(s) Agravado(s) ALTAIR DE AMORIM SANTOS Advogado(s) ITALO ANTUNES DA NOBREGA e outro(s) Origem 10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111278652 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS."(...) Nego provimento ao recurso, forte no artigo 557-Código de Processo Civil. Comunique-se. Intimem-se. Brasília, 05 127/127v de maio de 14. Des. J. J. COSTA CARVALHO - RELATOR". Num Processo Relatora Desª. 2014 00 2 009142-7 FÁTIMA RAFAEL 122 Edição nº 82/2014 Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 92/95 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 FERNANDO MENDES MIRANDA LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA BRB BANCO DE BRASILIA S.A. ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA e outro(s) 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20110110378437 - Execução de Título Extrajudicial FLS."(...) Assim, com fundamento nos artigos 527, inciso I, e 557, caput, do Código de Processo Civil, e 66, inciso IX, do Regimento Interno do e. Tribunal de Justiça, nego seguimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos na vara de origem. Brasília, 5 de maio de 2014. Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora". Num Processo 2014 00 2 009190-9 Relatora Desª. FÁTIMA RAFAEL Agravante(s) ELEONORA BENNET Advogado(s) JORGE ALBERTO RODRIGUES DAS NEVES E SILVA e outro(s) Agravado(s) FLAVIA MOREIRA PRUDENTE DEMES Advogado(s) ALINE HACK MOREIRA e outro(s) Origem 18ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 19990110179026 - Despejo por Falta de Pagamento DESPACHO FLS."(...) Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Intime-se a parte agravada para contrarrazões. 170/171 Dispenso as informações. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 2 de maio de 2014. Desembargadora FÁTIMA RAFAEL - Relatora" Num Processo 2014 00 2 009196-6 Relatora Desª. FÁTIMA RAFAEL Agravante(s) LUIZ ESTEVÃO DE OLIVEIRA NETO Advogado(s) FABIANA SOARES DE SOUSA Agravado(s) JOÃO AYOUB E OUTROS Advogado(s) PLINIO DA ABADIA SILVA e outro(s) Origem 1ª VARA DE PRECATÓRIAS DO DF - 20140110279925 - Carta Precatória Cível DESPACHO FLS."(...) Assim, com fundamento nos artigos 527, inciso I, e 557, caput, do Código de Processo Civil, e 66, inciso IX, do 67/69 Regimento Interno do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, NEGO SEGUIMENTO ao agravo, em razão de sua manifesta inadmissibilidade. Publique-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos ao d. Juízo de origem. Brasília, 2 de maio de 2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora". Num Processo 2014 00 2 009214-9 Relatora Desª. FÁTIMA RAFAEL Agravante(s) ALINE REJANE PEREIRA COSTA Advogado(s) BRENO GRUBE PEREIRA Agravado(s) TIM CELULAR SA Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 8ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110171785 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS."(...) Assim, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Comunique-se. Dispenso as informações. 79/82 Desnecessário intimar a parte agravada para contrarrazões, pois ainda não foi citada. Brasília, 2 de maio de 2014. Desembargadora FÁTIMA RAFAEL - Relatora" Num Processo 2014 00 2 009219-8 Relator Des. SÉRGIO ROCHA Agravante(s) FREEDOM MOTORS LTDA Advogado(s) MIGUEL ANGELO BARROS DA SILVA Agravado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO (Procurador) Origem 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110172546 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS. 240 "Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões, no prazo legal. P. I. Brasília, 05 de maio de 2014. SÉRGIO ROCHA - Desembargador Relator". Num Processo 2014 00 2 009221-2 Relatora Desª. FÁTIMA RAFAEL Agravante(s) BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) ANA PAULA D'AVILA DE SOUZA e outro(s) Agravado(s) ESPOLIO DE JOHN MENEZES LEAHY rep. por VILMA VELLOSO LEAHY Advogado(s) GUSTAVO A. D. SOUTO Origem 15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111187824 - Cumprimento de sentença DESPACHO FLS."(...) Ante o exposto, não demonstrados os requisitos previstos no artigo 558 do CPC, indefiro o pedido de atribuição de 141/144 efeito suspensivo ao presente recurso. Solicitem-se informações somente quanto ao cumprimento do disposto no art. 526 do CPC. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões. Publique-se e intimem-se. Brasília, 2 de maio de 2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora" Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 90 2014 00 2 009228-6 J.J. COSTA CARVALHO ZILDA ALVES E OUTROS PAULO ROBERTO IVO DA SILVA ALEXANDRE MAGALHÃES DE MESQUITA e outro(s) QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S/A E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111792863 - Procedimento Ordinário "(...) NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, forte no artigo 557 do Código de Processo Civil. Comunique-se. Intimemse. Brasília, 05 de maio de 14. Des. J. J. COSTA CARVALHO - RELATOR". 123 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem 2014 00 2 009232-5 J.J. COSTA CARVALHO GOIAS VERDE ALIMENTOS LTDA E OUTROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES e outro(s) BRP PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA ANTÔNIO AUGUSTO CARVALHO PEDROSO DE ALBU e outro(s) SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20140110300959 - Execução de Título Extrajudicial (20482-5/14 30095-9/14) DESPACHO FLS. 199 "Há prevenção da egrégia 3ª Turma Cível para a apreciação do recurso de que se trata, considerando que se encontra em tramitação, sob a relatoria do eminente Desembargador Mário Zam Belmiro, integrante daquele órgão fracionário, o Agravo de Instrumento n. 2014.00.2.005460-80, interposto em face de decisão proferida no bojo da mesma ação onde lançado o pronunciamento aqui desafiado. Assim, configurada a prevenção, determino o encaminhamento dos presentes autos, via redistribuição, ao culto Desembargador Mário Zam Belmiro, compensando-se oportunamente. Brasília, 05 de maio de 2014. Des. J. J. Costa Carvalho". Num Processo 2014 00 2 009250-0 Relator Des. SÉRGIO ROCHA Agravante(s) JOSE AUGUSTO FAGUNDES CARDOSO Advogado(s) VALTER FERREIRA XAVIER FILHO e outro(s) Agravado(s) ANA MARIA DA SILVA SANTOS Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 2ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110400845 - Monitória DESPACHO FLS."(...) Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento (CPC, 557). P. I. Após, arquivem-se. Brasília, 05 de 95/97 maio de 2014. SÉRGIO ROCHA - Desembargador Relator". Num Processo 2014 00 2 009257-5 Relatora Desª. FÁTIMA RAFAEL Agravante(s) ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL ASSPEN DF Advogado(s) AMANDA ALE FRANZOSI Agravado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) NÃO CONSTA PROCURADOR Origem 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111877335 - Procedimento Ordinário (33433-7/14) DESPACHO FLS. 160 "Admito o processamento do agravo. Considerando que não há pedido de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal, intime-se pessoalmente o agravado para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Solicitemse informações somente quanto ao cumprimento do disposto no art. 526 do CPC. Brasília, 2 de maio de 2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora" Num Processo 2014 00 2 009273-5 Relator Des. SÉRGIO ROCHA Agravante(s) BANCO ITAULEASING S/A Advogado(s) CELSO MARCON e outro(s) Agravado(s) FRANCISCO MACHADO PEREIRA Advogado(s) AVENIR ANGELO ROSA FILHO e outro(s) Origem 8ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100110709544 - Exibição DESPACHO FLS."(...) Ante o exposto, nego seguimento ao agravo interposto por Banco Itauleasing S/A. P. I. Após, arquivem-se. Brasília, 134/135 05 de maio de 2014. SÉRGIO ROCHA - Desembargador Relator". Num Processo 2014 00 2 009274-3 Relatora Desª. FÁTIMA RAFAEL Agravante(s) ASSUPERO ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO Advogado(s) NELSON BRUNO DO REGO VALENCA e outro(s) Agravado(s) HERTON DE MOURA SANTOS Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Origem 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710255933 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS."(...) Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões. 79/84 Publique-se e intimem-se. Brasília, 2 de maio de 2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora" Num Processo 2014 00 2 009275-0 Relator Des. SÉRGIO ROCHA Agravante(s) ZION ELMER NORONHA RODRIGUES rep. por ERTON ELMER BEZERRA RODRIGUES Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Agravado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) NÃO CONSTA PROCURADOR Origem 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110451032 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS."(...) Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, para determinar ao réu/agravado, Distrito 51/52 Federal, que matricule o agravante, Zion Elmer Noronha Rodrigues, na creche mais próxima de sua residência. Oficiese, informando o teor da presente decisão ao MM. Juiz de primeiro grau. Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões, no prazo legal. P. I.Brasília, 05 de maio de 2014. SÉRGIO ROCHA - Desembargador Relator". Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem 2014 00 2 009319-2 FÁTIMA RAFAEL BEATRIZ GARCIA INOJOSA PEDRO HENRIQUE DE CASTRO FIQUENE DISTRITO FEDERAL E OUTROS NÃO CONSTA PROCURADOR 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110597404 - Mandado de Segurança 124 Edição nº 82/2014 DESPACHO 231/234 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 FLS."(...) Ante o exposto, defiro parcialmente a antecipação da tutela recursal, para garantir a participação da agravante nas demais etapas do concurso público, como candidata sub judice, bem como para determinar à agravada que reserve a vaga correspondente, em caso de aprovação, observando-se a ordem de classificação. Comunique-se. Dispenso as informações. Publique-se e intimem-se. Após, colha-se a manifestação da douta Procuradoria de Justiça. Brasília, 5 de maio de 2014. Desembargadora FÁTIMA RAFAEL - Relatora" Num Processo 2014 00 2 009569-6 Relator Des. J.J. COSTA CARVALHO Agravante(s) PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s) GUILHERME CAMPOS COELHO Advogado(s) PRISCILA ZIADA CAMARGO e outro(s) Agravado(s) JOAO ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s) TANA ROSA CALDAS e outro(s) Origem 3ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20110710153057 - Procedimento Sumário DESPACHO FLS."(...) Pelo exposto, nego provimento ao recurso, pois improcedente o pedido e contrário à jurisprudência (CPC, art. 557). 376/377v I. Brasília, 05 de maio de 2014. Des. J. J. Costa Carvalho - Relator". APELAÇÃO CÍVEL Num Processo 2003 01 1 102381-2 Relator Des. J.J. COSTA CARVALHO Apelante(s) BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s) Apelado(s) JACQUELINE DELVAIR DA COSTA Advogado(s) DALTON BARQUETI JENDIROBA Apelado(s) FLUXO ASSESSORIA E INFORMATICA LTDA E OUTROS Advogado(s) DÉBORA JÚNIA DE MORAIS LEONE e outro(s) Origem SÉTIMA VARA CÍVEL - BRASILIA - 20030111023812 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL DESPACHO FLS."(...) Destarte, em situações desse jaez, o não conhecimento do recurso se constitui em providência imperativa, 421/421v razão pela qual nego seguimento à apelação aviada pelo autor, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, porquanto manifestamente inadmissível. Intimem-se. Brasília, 20 de março de 2014. Desembargador J. J. Costa Carvalho - Relator". Num Processo 2012 01 1 104602-5 Relator Des. J.J. COSTA CARVALHO Apelante(s) TAYLON RONYEDSON SAMPAIO Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Apelado(s) INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s) ROGERIO BORGES DE SOUZA (Procurador) Origem VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - 20120111046025 - ACIDENTE DE TRABALHO DESPACHO FLS."(...) Diante dessas considerações, porque manifestamente improcedente, NEGO PROVIMENTO ao recurso, na forma 209/211 do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Brasília, 1º de abril de 2014. Desembargador J. J. Costa Carvalho - Relator". Num Processo 2012 01 1 128759-3 Relator Des. J.J. COSTA CARVALHO Apelante(s) TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA Advogado(s) LEONARDO JOSÉ MARTINS MENDES e outro(s) Apelado(s) ZENOBIO OLIVEIRA ROCHA Advogado(s) LINCOLN DE SENA MOURA JUNIOR Origem QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111287593 - COBRANCA DESPACHO FLS."(...) Diante do exposto, na forma do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao recurso, 149/150v porque manifestamente improcedente. Intimem-se. Brasília, 03 de abril de 2014. Desembargador J. J. Costa Carvalho - Relator". Num Processo 2012 01 1 180740-2 Relator Des. J.J. COSTA CARVALHO Apelante(s) MYRIAM LETICIA VASCONCELOS BARBOSA Advogado(s) RENATA DO AMARAL GONCALVES Advogado(s) CAROLINA DE JESUS MULLER, BRUNO CÉSAR ALVES PINTO Apelado(s) BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s) Origem SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111807402 - COBRANCA DESPACHO FLS."(...) Dentro de tais quadrantes, e valendo-me da norma insculpida no artigo 557 do Estatuto Processual Civil, que 176/177v confere ao Relator, na condição de Juiz preparador do recurso, amplos poderes, NEGO PROVIMENTO ao recurso em razão da manifesta improcedência. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2014. Desembargador J.J. COSTA CARVALHO - RELATOR". Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) 2013 01 1 050418-2 J.J. COSTA CARVALHO SÉRGIO ROCHA CIBELLE LIMA ALCANTARA WALKIRIA DE CARVALHO CASTRO e outro(s) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A MICHEL DOS SANTOS CORREA ROBERTA ALVES ZANATTA OS MESMOS 125 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Origem QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110504182 - COMINATORIA DESPACHO FLS. 235 "O recurso ajuizado e que consta de fls. 232/234 está apócrifo. Desse modo, intime-se a ilustre advogada que representa a Embargante para subscrevê-lo, no prazo de 48 horas, pena de ter negado sem seguimento. Int. Brasília/DF, 05 de maio de 2014." Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 137/139v 2013 01 1 092835-0 J.J. COSTA CARVALHO CAENGE S/A - CONSTRUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s) CONDOMÍNIO DO BLOCO C DA SCLN 215 LEONARDO VARGAS RORIZ e outro(s) VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110928350 - COBRANCA - 20130110928020 20130110928319 - 20130110928005 - 20130110928423 FLS."(...) Posto isso, com fulcro no caput do art. 557 do CPC, NEGO PROVIMENTO ao recurso, tendo em vista, além do confronto com entendimento jurisprudencial do STJ e deste Tribunal, sua manifesta improcedência. Intimem-se. Brasília, 17 de março de 2014. Desembargador J. J. Costa Carvalho - Relator". Num Processo 2013 01 1 118417-4 Relator Des. WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR Apelante(s) FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL GEAP Advogado(s) ALINE VASCONCELOS TORRES e outro(s) Apelado(s) ESPOLIO DE DENIVAL PAULINO VALENTIM Advogado(s) CARLOS RODRIGUES GOMES e outro(s) Origem SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130111184174 - OBRIGACAO DE FAZER DESPACHO FLS."(...) Ante o exposto, DECLARO NULO o processo a partir de fl. 105 e NEGO SEGUIMENTO ao apelo porque prejudicado 133/134 (CPC, art. 557). Operada a preclusão, baixem os autos à origem. I. Brasília / DF, 3 de maio de 2014. Desembargador WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator" Num Processo 2013 01 1 118517-7 Relatora Desª. FÁTIMA RAFAEL Apelante(s) NOA ABE TARGINO Advogado(s) KARINA CÉSAR DA SILVEIRA SANTOS e outro(s) Apelante(s) VILLAGE ARQUITETURA DE LAZER LTDA E OUTROS Advogado(s) ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s) Apelado(s) OS MESMOS Origem OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111185177 - INDENIZACAO DESPACHO FLS. 484 "Em análise dos autos, verifico que as requeridas Village Arquitetura de Lazer Ltda. e Brasal Incorporações e Construções de Imóveis Ltda. não foram intimadas para contrarrazoar a apelação interposta pela autora (fls. 393-413). Assim, determino a baixa dos autos ao juízo de origem, para que as rés sejam intimadas para as contrarrazões à apelação de fls. 393-413. Brasília , 5 de maio de 2014. Des. FÁTIMA RAFAEL - Relatora". Num Processo 2013 06 1 014070-9 Relator Des. J.J. COSTA CARVALHO Apelante(s) JOSE ANULINO ALVES Advogado(s) FRANCISCO AGRICIO e outro(s) Apelado(s) EMPREENDIMENTOS PIONEIROS S/C LTDA Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem SEGUNDA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - 20130610140709 - OBRIGACAO DE FAZER DESPACHO FLS."(...) Pelo exposto, diante da sua manifesta improcedência, com suporte no artigo 557 do CPC, NEGO PROVIMENTO 93/94v ao recurso, para manter indene a r. sentença. Intimem-se. Brasília, 25 de abril de 2014. Desembargador J.J. COSTA CARVALHO - RELATOR". Num Processo 2013 07 1 024907-6 Relatora Desª. FÁTIMA RAFAEL Apelante(s) HELNATO DE ALMEIDA BORGES Advogado(s) PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR Apelado(s) BANCO FIAT SA Advogado(s) NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) Origem QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20130710249076 - BUSCA E APREENSAO (COISA) DESPACHO FLS."(...) Assim, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e determino que se proceda 220/221 ao recolhimento do preparo da apelação, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação desta decisão, sob pena de deserção. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de abril de 2014. FÁTIMA RAFAEL - Desembargadora Relatora". Num Processo Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2013 08 1 008833-7 FÁTIMA RAFAEL A. P. S. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL T. M. P. rep. por L. M. S. E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO PARANOÁ - 20130810088337 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL NO 5.478/68 DESPACHO FLS. 78 "Declaro-me impedida para atuar no feito, em razão de o Defensor Público que assina a peça recursal ser filho desta Relatora. Brasília, 30 de abril de 2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora" Num Processo Relatora Desª. Apelante(s) 2013 10 1 010320-4 FÁTIMA RAFAEL BANCO FIAT S/A 126 Edição nº 82/2014 Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 47/52 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) EDSON GOMES NAO CONSTA ADVOGADO SEGUNDA VARA CIVEL, DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES DE SANTA MARIA - SANTA MARIA 20131010103204 - MONITORIA FLS."(...) Assim, com fulcro no art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, por ser manifestamente inadmissível. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de abril de 2014. Desembargadora Fátima Rafael - Relatora". Num Processo 2014 01 1 058467-8 Relator Des. J.J. COSTA CARVALHO Apelante(s) BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s) Apelado(s) RAINHA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL - BRASILIA - 4948495 - MONITORIA DESPACHO FLS."(...) Dentro de tais quadrantes, e valendo-me da norma insculpida no artigo 557 do Estatuto Processual Civil, que confere 207/208 ao relator, na condição de juiz preparador do recurso, amplos poderes, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, porquanto manifestamente inadmissível. Intimem-se. Brasília, 30 de abril de 2014. Desembargador J.J. COSTA CARVALHO RELATOR". Brasília - DF, 06 de maio de 2014 IOLANDA R. MALO DA S. BRAGANÇA Diretora de Secretaria da 2ª Turma Cível 127 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 3ª Turma Cível <center> 3ª TURMA CÍVEL 14ª Sessão ORDINÁRIA</center> Ata da 14ª Sessão ORDINÁRIA, realizada no dia 23 de abril de 2014. Às treze horas e trinta minutos, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador MARIO-ZAM BELMIRO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores NÍDIA CORRÊA LIMA, MARIO-ZAM BELMIRO, OTÁVIO AUGUSTO, SÉRGIO BITTENCOURT, CESAR LABOISSIERE,PROCURADOR DE JUSTIÇA DR. VITOR FERNANDES GONÇALVES. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2014 00 2 004133-4 NÍDIA CORRÊA LIMA ROGERIO DE PAULA DOS SANTOS PEDRO SEFFAIR BULBOL FILHO GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EPP RODRIGO MADEIRA NAZÁRIO e outro(s) 18ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 19990110087675 - Cumprimento de sentença (99533-3/13 105651-9/07) CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME REMESSA DE OFÍCIO Num Processo Relatora Desª. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 01 1 024475-9 NÍDIA CORRÊA LIMA CANDIDO FERREIRA DOS SANTOS rep. por CARLOS HENRIQUE SOUSA DOS SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDÃO (Procurador) SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110244759 - ACAO DE CONHECIMENTO CONHECER. PRELIMINARES REJEITADAS. NEGAR PROVIMENTO À RMO. UNÂNIME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 022480-6 OTÁVIO AUGUSTO WALCON DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA e outro(s) DISTRITO FEDERAL LUÍS EDUARDO CORREIA SERRA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS WALCON DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA e outro(s) DISTRITO FEDERAL LUÍS EDUARDO CORREIA SERRA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20030110729384 - Ação Civil Pública CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 023764-7 OTÁVIO AUGUSTO ALESSANDRO LUIZ DE BARROS MARCOS ANTÔNIO ANDRADE e outro(s) BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA e outro(s) VARA CÍVEL DE PLANALTINA - 20130510094274 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 024425-4 MARIO-ZAM BELMIRO OI S/A BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO e outro(s) CANDIDO JOSE DE ABREU FREDERICO SOARES ARAUJO e outro(s) 9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111881083 - Procedimento Ordinário CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 026080-7 NÍDIA CORRÊA LIMA BRB BANCO DE BRASILIA SA BRÁULIO HENRIQUE LACERDA DA NATIVIDADE ISABEL NEVES DE MENESES LUZIA VIRÍSSIMO 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111409588 - Mandado de Segurança (140958-8/2013) CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo 2013 00 2 027464-2 128 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão NÍDIA CORRÊA LIMA SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL JOÃO JOAQUIM MARTINELLI e outro(s) ANA VALÉRIA SANTOS PRADO MELLO E OUTROS ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS e outro(s) 14ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100111374007 - Petição (41343-0/04 56355-6/04) CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 027630-0 OTÁVIO AUGUSTO CTB COOPERATIVA DE TRANSPORTES DO BRASIL JORGE JAEGER AMARANTE e outro(s) ACAO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA NAO CONSTA ADVOGADO DISTRITO FEDERAL PAULO JOSÉ MACHADO CORRÊA (Procurador) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20090111893430 - Procedimento Ordinário CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 028883-9 NÍDIA CORRÊA LIMA GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EPP KARIN DE LIMA SOARES e outro(s) BANCO DO BRASIL SA ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH e outro(s) 4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20020110609988 - Cumprimento de sentença CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 029258-3 MARIO-ZAM BELMIRO SONIA MARIA SILVA DE SOUZA RODRIGUES SAMUEL CAIXETA MARTINS TEIXEIRA FABIANO SILVA LEITE e outro(s) ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CLAUDIO ANDREI CANTO DA SILVA e outro(s) 7ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100112159717 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro Habitação (60928-711) CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 030659-3 MARIO-ZAM BELMIRO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA CONTER ANTONIO CESAR CAVALCANTI JUNIOR e outro(s) DISTRITO FEDERAL NÃO CONSTA PROCURADOR 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130110978067 - Procedimento Ordinário CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Num Processo Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2005 01 1 088899-3 NÍDIA CORRÊA LIMA ALCOFORADO ADVOGADOS ASSOCIADOS LUIS CARLOS B DE OLIVEIRA ALCOFORADO e outro(s) ELISABETH LEITE RIBEIRO IRENI BRAGA e outro(s) NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20050110888993 - REPARACAO DE DANOS CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2006 01 1 041399-0 OTÁVIO AUGUSTO ALESSANDRA GMAF TEIXEIRA FIDELIS VICTOR MENDONCA NEIVA e outro(s) DISTRITO FEDERAL BRUNO AUGUSTO DANTAS TAVARES (Procurador) GABRIELA FREIRE DE ARRUDA (Procurador) TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20060110413990 - ACAO DE CONHECIMENTO CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2008 01 1 031522-0 MARIO-ZAM BELMIRO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LIDER FLAT SERVICE JOELSON COSTA DIAS e outro(s) CONSTRUTORA LÍDER LTDA. DIXMER VALLINI NETTO e outro(s) VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20080110315220 - ACAO INOMINADA CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 129 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Num Processo Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2009 01 1 036531-2 NÍDIA CORRÊA LIMA JOSE CARLOS NUNES RAIMUNDO PAULO ROBERTO PACHECO DE AQUINO e outro(s) UNIBANCO AIG SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s) SEGUNDA VARA CIVEL - BRASILIA - 20090110365312 - COBRANCA CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2009 01 1 142840-0 NÍDIA CORRÊA LIMA SHEYLA VIEIRA MOTA STELA MARIA CABRAL DOMINGOS INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PAULO RIOS MATOS ROCHA (Procurador) - AGU - AGU VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20090111428400 - ACIDENTE DE TRABALHO CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2010 01 1 138964-9 MARIO-ZAM BELMIRO BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s) JOHNES CESAR REIS DE ALMEIDA GISELLE FAVA DE OLIVEIRA e outro(s) DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100111389649 - COBRANCA CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2010 03 1 013830-3 MARIO-ZAM BELMIRO AMERICAN HOTEIS CLUBE LTDA ME DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA ESPECIAL - CURADORIA ESPECIAL MARIA JOSE BARROS DA CRUZ TADEU FREIRE PONTES e outro(s) SIMOES EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20100310138303 - COBRANCA CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2011 01 1 128058-4 NÍDIA CORRÊA LIMA SOLONY TERZELLA LARUI E OUTROS ENRICO CARUSO e outro(s) DISTRITO FEDERAL ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA (Procurador) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO (Procurador) PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110111280584 - ORDINARIA, (20110111280576 - ORDINARIA, 128062-3/11) CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2011 01 1 135125-3 MARIO-ZAM BELMIRO RODRIGO GODOI DE OLIVEIRA RENATO KRASNY PORCINIO DOS SANTOS SIMONE LIMA FERREIRA, DANIELLE DE OLIVEIRA XAVIER RUBENS CURCINO RIBEIRO SHV GAS BRASIL LTDA CARLOS EDUARDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO MARCOS VINICIUS MENDONÇA FERREIRA LIMA RODRIGO GODOI DE OLIVEIRA RENATO KRASNY PORCINIO DOS SANTOS SIMONE LIMA FERREIRA, DANIELLE DE OLIVEIRA XAVIER RUBENS CURCINO RIBEIRO SHV GAS BRASIL LTDA CARLOS EDUARDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO MARCOS VINICIUS MENDONÇA FERREIRA LIMA DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111351253 - INDENIZACAO CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2011 01 1 211797-2 NÍDIA CORRÊA LIMA JOANA DE SOUZA REGINO MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL EDUARDO CORDEIRO ROCHA (Procurador) OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110112117972 - ORDINARIA CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 130 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Num Processo Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2011 01 1 235327-2 NÍDIA CORRÊA LIMA ZIVANIA DOS SANTOS FERNANDES E OUTROS LÍVIA RODRIGUES DA FONSECA SANDRO ROGERIO MONTEIRO DISTRITO FEDERAL JOSE CARLOS ALVES DE OLIVEIRA (Procurador) ADEMIR MARCOS AFONSO (Procurador) QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110112353272 - ORDINARIA CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2012 01 1 166583-9 MARIO-ZAM BELMIRO HERBEL BENONI BEZERRA E OUTROS JOSIANE GONCALVES DOS REIS DISTRITO FEDERAL RENATO GUANABARA LEAL DE ARAUJO (Procurador) SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111665839 - OBRIGACAO DE FAZER CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2012 01 1 172696-6 MARIO-ZAM BELMIRO GW CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA JOÃO PEDRO DA COSTA BARROS e outro(s) LUIZ HERMÍNIO DA SILVA LUIZ GUSTAVO DA SILVA VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111726966 - REPARAÇÃO DE DANOS CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2012 01 1 185874-8 MARIO-ZAM BELMIRO CALDO FINO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA ME GUSTAVO LIMA BRAGA IBRAM INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL ALEXANDRE CASTRO CERQUEIRA (Procurador) CALDO FINO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA ME GUSTAVO LIMA BRAGA IBRAM INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL ALEXANDRE CASTRO CERQUEIRA (Procurador) VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIARIO DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA 20120111858748 - EXIBICAO DE DOCUMENTOS CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 01 1 110934-9 NÍDIA CORRÊA LIMA DISTRITO FEDERAL MARTA BLOM CHEN YEN (Procurador) VILMA ZAMBONI VIEIRA DANIEL VICENTE GOETTEMS e outro(s) VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20010110233560 - EXECUCAO FISCAL CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2010 01 1 008279-7 OTÁVIO AUGUSTO CARLOS ALBERTO NUNES GOMES E OUTROS ATAUALPA SOUSA DAS CHAGAS ALESSANDRA DONIAK DAS CHAGAS DISTRITO FEDERAL EDUARDO ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS (Procurador) TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20100110082797 - OBRIGACAO DE FAZER CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2012 01 1 163000-2 MARIO-ZAM BELMIRO DISTRITO FEDERAL MARIANA PESSOA DE MELLO PEIXOTO KHOURI (Procurador) KÁTIA SIRLENE PENHA AGUIAR FERNANDO MARTINS DE FREITAS e outro(s) SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111630002 - ANULATORIA DE DEBITO FISCAL CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL 131 Edição nº 82/2014 Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Origem Decisão Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 2012 01 1 094013-2 OTÁVIO AUGUSTO FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB FACEB PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI e outro(s) LUCIANO VIEIRA NOLETO DAVID VERISSIMO DE SOUZA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120110940132 - ORDINARIA CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 029576-8 NÍDIA CORRÊA LIMA A. H. S. L. IRAN DE LIMA T. A. L. VICENTE DELLA CORTE WUNDERLICH e outro(s) 2ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20130110856807 - Embargos à Execução (192900-6/2009 3835/85) CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 024120-5 NÍDIA CORRÊA LIMA AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL VALDSON GONÇALVES DE AMORIM (Procurador) ELIAS SANTIAGO DOS SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130111394768 - OBRIGACAO DE NAO FAZER (126466-0/13 128385-3/13 128402-8/13 129993-4/13 130007-4/13 131123-8/13 132639-8/13 133510-5/13 133791-4/13 133810-5/13 133817-9/13 135174-8/13 135191-6/13 137619-3/13 140160-5/13 140840-7/13 140872-9/13 140917-8/13 140931-3/13) CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 027916-6 MARIO-ZAM BELMIRO EMA EMPRESA MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA e outro(s) FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL BRUNO PAIVA DA FONSECA (Procurador) VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20130110052627 - Execução Fiscal CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 029227-8 OTÁVIO AUGUSTO BANCO DO BRASIL S/A GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s) ALCINDO CAMARGO FILHO E OUTROS EDUARDO D'ALBUQUERQUE AUGUSTO 15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111139804 - Cumprimento de sentença CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 030694-6 MARIO-ZAM BELMIRO LUIZ GOMES DO NASCIMENTO ALDENICE DE SOUZA E SILVA NUNES e outro(s) NORTE A BRASILIA CIRURGIAS ODONTOLOGICAS LTDA NAO CONSTA ADVOGADO MASSA FALIDA IMBRAPAR SUL PARTICIPACOES SOCIETARIAS S.A - IMBRA rep. por ASDRUBAL MONTENEGRO NETO ASDRUBAL MONTENEGRO NETO 19ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100112332333 - Procedimento Ordinário (144704-7/2013) CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 030779-7 MARIO-ZAM BELMIRO JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR e outro(s) ALEXANDRE CORREA DE OLIVEIRA WELISON FERREIRA MACHADO 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710350293 - Procedimento Ordinário CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relatora Desª. 2013 00 2 030789-3 NÍDIA CORRÊA LIMA 132 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão SAFRA TRATORES LTDA CLAUDIONOR CORREA NETO e outro(s) DISTRITO FEDERAL E OUTROS NÃO CONSTA PROCURADOR 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111843049 - Mandado de Segurança CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 00 2 030832-4 MARIO-ZAM BELMIRO NILSON JOSE FRANCO JUNIOR NILSON JOSE FRANCO JUNIOR MARCELO FABIANO ATAIDES FARIAS NAO CONSTA ADVOGADO 9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111880518 - Procedimento Sumário CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2014 00 2 000221-2 MARIO-ZAM BELMIRO PEDRO AUGUSTO JUNGER CESTARI ALBERTO DE MEDEIROS FILHO DISTRITO FEDERAL CARLA GONÇALVES LOBATO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 20140110007915 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2014 00 2 001538-3 OTÁVIO AUGUSTO CONDOMINIO DO EDIFICIO LIBERTE ANTARES LARISSA RAQUEL FERREIRA PEIXOTO e outro(s) ANTARES ENGENHARIA LTDA NAO CONSTA ADVOGADO 9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111886727 - Procedimento Ordinário CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2014 00 2 001800-4 MARIO-ZAM BELMIRO JOEL MARTINS DE SOUSA REIS CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO BRB BANCO DE BRASILIA SA NAO CONSTA ADVOGADO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110056925 - Procedimento Ordinário CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2014 00 2 002166-2 OTÁVIO AUGUSTO DISTRITO FEDERAL DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES MARIA PEREIRA DA LUZ COSTA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111514357 - Procedimento Ordinário CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2014 00 2 002204-6 MARIO-ZAM BELMIRO SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA - TCB CARLOS LEONARDO SOUZA DOS SANTOS JAQUELINE ARNAUT ME NAO CONSTA ADVOGADO 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110016343 - Cautelar Inominada CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2014 00 2 003113-2 OTÁVIO AUGUSTO T. E. S. DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA e outro(s) S. M. D. F. SOLON RAPOSO JUNIOR S. D. S. M. D. F. NAO CONSTA ADVOGADO 4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111015155 - Consignação em Pagamento CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) 2014 00 2 003142-0 MARIO-ZAM BELMIRO CARLOS ROBERTO STUCKERT 'WENDEL ALVES JALES e outro(s) UNIBANCO - UNIAO DOS BANCOS BRASILEIROS SA 133 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Advogado(s) Origem Decisão OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) 17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20080111333344 - Procedimento Ordinário CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2014 00 2 003390-9 OTÁVIO AUGUSTO MARIA DA CONCEICAO CARDOSO SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO 1ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20130310377305 - Exibição de Documento ou Coisa (23671-8/2013 15607-6/2010) CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2014 00 2 003405-2 NÍDIA CORRÊA LIMA CARLOS TADEU CASTRO GOMES SEBASTIAO MORAES DA CUNHA e outro(s) FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA CENTRUS DIEGO DA SILVA VENCATO e outro(s) 13ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20040111070245 - Cumprimento de sentença (107035-8/2004) CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2014 00 2 003809-6 NÍDIA CORRÊA LIMA SEBASTIAO BATISTA FRANCO CALEB RABELO ROSA e outro(s) BANCO FINANCIAMENTOS S/A NAO CONSTA ADVOGADO 13ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111596513 - Procedimento Sumário CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2014 00 2 004011-4 NÍDIA CORRÊA LIMA MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA MARCOS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES (Procurador) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111326445 - Procedimento Ordinário CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2014 00 2 004275-5 NÍDIA CORRÊA LIMA ANTENOR SILVA DE SOUZA EDUARDO MILEN VIEGAS e outro(s) BRB BANCO DE BRASILIA SA REGIS FRANCA BARBOSA e outro(s) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111788147 - Procedimento Ordinário CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2014 00 2 004349-3 NÍDIA CORRÊA LIMA BANCO FIAT SA NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) IRIA TANIA DA SILVA BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO e outro(s) VARA CÍVEL DO PARANOÁ - 20130810035718 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) 2014 00 2 004446-3 NÍDIA CORRÊA LIMA SICOOB EXECUTIVO COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASÍLIA LTDA MARILIA FERRAZ TEIXEIRA e outro(s) SAMARA DE SOUSA ALVES RIBEIRO DA SILVA NAO CONSTA ADVOGADO TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20140110157084 - Execução de Título Extrajudicial CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão APELAÇÃO CÍVEL Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) 2008 01 1 124598-7 MARIO-ZAM BELMIRO NÍDIA CORRÊA LIMA BANCO WOLKSWAGEM S/A VINÍCIUS OLLIVER DOMINGUES MARCONDES 134 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão RENATO RODRIGUES CAMARAO DANIEL VIEIRA RODRIGUES DECIMA PRIMEIRA VARA CIVEL - BRASILIA - BRASILIA - 20080111245987 - REVISIONAL CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2009 01 1 010815-7 MARIO-ZAM BELMIRO NÍDIA CORRÊA LIMA BANCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) ANA DE SOUZA MAIA JARBAS FABIANO RODRIGUES COELHO OS MESMOS BANCO DO BRASIL SA ANÍSIO SOARES NOGUEIRA JÚNIOR e outro(s) PRIMEIRA VARA CÍVEL - BRASILIA - 20090110108157 - REPETICAO DE INDEBITO CONHECER. DAR PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO RÉU. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2009 01 1 040737-7 MARIO-ZAM BELMIRO NÍDIA CORRÊA LIMA ELIVANIA DOS SANTOS ROCHA OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO e outro(s) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ANDRÉ NIETO MOYA e outro(s) DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090110407377 - REVISAO DE CONTRATO, 20090110407480 CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2009 01 1 040748-0 MARIO-ZAM BELMIRO NÍDIA CORRÊA LIMA ELIVANIA DOS SANTOS ROCHA OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO BANCO FINASA BMC SA LIA DAMO DEDECCA e outro(s) DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20090110407480 - CONSIGNACAO EM PAGAMENTO, 20090110407377 CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2009 01 1 090697-2 MARIO-ZAM BELMIRO NÍDIA CORRÊA LIMA FERNANDO GUIMARAES NOVAIS SANTOS BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO e outro(s) BANCO PANAMERICANO SA JOSE MARTINS e outro(s) PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20090110906972 - REVISAO DE CONTRATO CONHECER. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2009 01 1 198270-8 MARIO-ZAM BELMIRO NÍDIA CORRÊA LIMA S. P. P. RENATO OLIVEIRA RAMOS e outro(s) A. B. G. B. MARCO AURÉLIO GOMES FERREIRA e outro(s) P. B. J. SORELLA CONTENTE JACOMO e outro(s) NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20090111982708 - EMBARGOS DE TERCEIRO, 20090111968280, 201101104929444, 20090111984746, 2012011106935, 20100110126865 CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) 2009 01 1 198474-6 MARIO-ZAM BELMIRO NÍDIA CORRÊA LIMA A. B. G. B. LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA e outro(s) S. P. P. RENATO OLIVEIRA RAMOS MARCELO DE SOUZA DO NASCIMENTO e outro(s) M. C. B. L. PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY e outro(s) OS MESMOS P. O. I. I. L. ROBERTO BARROS BARRETO e outro(s) 135 Edição nº 82/2014 Origem Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Decisão NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090111984746 - REINTEGRACAO DE POSSE - 20090111968280 -20090111982708 - 20120111066935 CONHECER. PRELIMINAR REJEITADA. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão 2011 07 1 025235-9 MARIO-ZAM BELMIRO NÍDIA CORRÊA LIMA ISRAEL LINCOLN LOURENCO TAVARES DANIELA LOURENÇO OLIVEIRA E SILVA ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR TIM CELULAR SA GABRIEL CUNHA RODRIGUES BRUNO DE CARVALHO GALIANO OS MESMOS SEGUNDA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20110710252359 - DECLARATORIA CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2012 01 1 139213-7 MARIO-ZAM BELMIRO AYMORÉ FINANCIAMENTOS S/A FABIO FONSECA AIRES RAFAEL FURTADO AYRES BRUNO ANTONIO DE LIMA SOUZA JULIANA INÁCIO DE MAGALHÃES GUIMARÃES e outro(s) VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111392137 - AÇÃO DECLARATÓRIA CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão 2012 01 1 181421-9 MARIO-ZAM BELMIRO NÍDIA CORRÊA LIMA PEDRO ANTONIO MARQUES FÁBIO GOMIDES BORGES HSBC BANK BRASIL SA ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA MÁRCIA APARECIDA MENDES VIEIRA e outro(s) OS MESMOS VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111814219 - REVISIONAL CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2012 01 1 183594-7 MARIO-ZAM BELMIRO NÍDIA CORRÊA LIMA LILIAM CRISTINA SANTOS PEREIRA AMORAS MIGUEL SOUZA GOMES BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A FABIO FONSECA AIRES RAFAEL FURTADO AYRES SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20120111835947 - REVISAO DE CONTRATO CONHECER. PRELIMINAR REJEITADA. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2012 03 1 020226-5 MARIO-ZAM BELMIRO NÍDIA CORRÊA LIMA PEDRO RODRIGUES DA SILVA JORDÃO PORTUGUES DE SOUZA MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA DANIELLE BASTOS MOREIRA e outro(s) OS MESMOS CONCEITO CONSULTORIA PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20120310202265 - OBRIGACAO DE FAZER CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem 2013 01 1 044061-7 MARIO-ZAM BELMIRO NÍDIA CORRÊA LIMA OSANA DE OLIVEIRA E OUTROS ULISSES RIEDEL DE RESENDE e outro(s) DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO (Procurador) ADEMIR MARCOS AFONSO (Procurador) OS MESMOS OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110440617 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL; 5278/96 CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS EMBARGADOS. DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO DER/DF. UNÂNIME. Decisão 136 Edição nº 82/2014 Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Decisão 2013 01 1 070196-8 MARIO-ZAM BELMIRO NÍDIA CORRÊA LIMA LIFEMED INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES SA (DBMH - DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE MATERIAS HOSPITALARES LTDA) LUIZ CARLOS GUSTAVO DE SOUZA DISTRITO FEDERAL PLÁCIDO FERREIRA GOMES JÚNIOR (Procurador) OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA - 20130110701968 - EMBARGOS A EXECUÇÃO / 20080110960633 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 01 1 105989-3 NÍDIA CORRÊA LIMA CETEB CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA IGOR BARQUETTE SEVERO DE ALMEIDA e outro(s) HELOISA DE SOUZA ANDRADE CARLOS ALBERTO DA SILVA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130111059893 - OBRIGACAO DE FAZER CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 01 1 133827-5 MARIO-ZAM BELMIRO NEUSA MARIA MACIEL ROSAS ALVES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP NÃO CONSTA PROCURADOR MARIA CICERA SANTOS DO NASCIMENTO NAO CONSTA ADVOGADO SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 20130111338275 - ADJUDICACAO COMPULSORIA CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2013 03 1 029671-5 MARIO-ZAM BELMIRO BANCO ITAUCARD S/A GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA NAO CONSTA ADVOGADO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20130310296715 - BUSCA E APREENSAO (COISA) CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão 2008 01 1 156371-4 MARIO-ZAM BELMIRO SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL SETRANSP/DF ANDRE PUPPIN MACEDO e outro(s) DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL GABRIEL DE BRITTO CAMPOS (Procurador) BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A DURVAL GARCIA FILHO e outro(s) OS MESMOS SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20080111563714 - COBRANCA CONHECER. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. PRELIMINAR REJEITADA. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Num Processo Relator Des. Requerente(s) Advogado(s) Requerido(s) Requerido(s) Origem Decisão 2012 00 2 014067-2 MARIO-ZAM BELMIRO S. P. P. RENATO OLIVEIRA RAMOS e outro(s) A. B. G. B. M. C. B. L. NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090111984746 - REINTEGRACAO DE POSSE (196828-0/09 198270-8/09 49294-4/11 12686-5/10) CONHECER. JULGAR PREJUDICADO O RECURSO. UNÂNIME. A sessão foi encerrada às dezesseis horas e trinta minutos. Eu, , Diretor de Secretaria da 3ª Turma Cível, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador MARIO-ZAM BELMIRO. Des. MARIOZAM BELMIRO Presidente da 3ª Turma Cível 3ª TURMA CÍVEL 042ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 137 Edição nº 82/2014 Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 2008 01 3 001973-2 783734 NÍDIA CORRÊA LIMA S. E. S. P. ANTÔNIO AUGUSTO ALCKMIN NOGUEIRA e outro(s) M. M. P. D. F. T. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20080130019732 - INFRACAO ADMINISTRATIVA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO ADMIMINISTRATIVA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DEMANDA DE COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO DE APELAÇÃO. DISPENSA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. REGRA EM BENEFÍCIO EXCLUSIVO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1. A isenção de recolhimento de preparo, no âmbito da Justiça da Infância e da Juventude, se aplica tão-somente às crianças e adolescentes em situação de risco, nos termos dos artigos 141, § 2º c/c 198, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. A ausência de preparo em recurso interposto contra Infração Administrativa que tramitou na Vara da Infância e da Juventude, não configura hipótese de justo impedimento apta a justificar a abertura de novo prazo para o seu recolhimento na forma prevista no artigo 519 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2009 01 3 001122-7 783733 NÍDIA CORRÊA LIMA S/A O ESTADO DE SÃO PAULO ANTÔNIO AUGUSTO ALCKMIN NOGUEIRA e outro(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20090130011227 - INFRACAO ADMINISTRATIVA, 20100130051926 - EXCECAO DE INCOMPETENCIA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO ADMIMINISTRATIVA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DEMANDA DE COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO DE APELAÇÃO. DISPENSA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. REGRA EM BENEFÍCIO EXCLUSIVO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1. A isenção de recolhimento de preparo, no âmbito da Justiça da Infância e da Juventude, se aplica tão-somente às crianças e adolescentes em situação de risco, nos termos dos artigos 141, § 2º c/c 198, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. A ausência de preparo em recurso interposto contra Infração Administrativa que tramitou na Vara da Infância e da Juventude, não configura hipótese de justo impedimento apta a justificar a abertura de novo prazo para o seu recolhimento na forma prevista no artigo 519 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2013 01 1 016441-5 RMO 783866 SILVA LEMOS BENVINDA FERREIRA COSTA rep. por EVERSON GEORGIO COSTA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL PAULO FERNANDO RAMOS SEREJO (Procurador) QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110164415 - ACAO DE CONHECIMENTO DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DEVER DO ESTADO. 1. É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de doença grave e em iminente risco de vida, de ser internado em UTI de hospital particular, enquanto não disponível leito na rede pública de saúde, a expensas do Estado. 2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88). 3. Não há perda do objeto da ação cominatória quando a internação do paciente em leito de UTI ocorreu por força de decisão que antecipou os efeitos da tutela pretendida. 4. Remessa de ofício conhecida e não provida. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Decisão 2008 00 2 010186-4 783735 NÍDIA CORRÊA LIMA EDMUNDO FERREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTROS ROBERTO MOHAMED AMIN JÚNIOR CARLA SOARES VICENTE e outro(s) BANCO DO BRASIL DENNIS MACHADO DA SILVEIRA PAULO AFONSO DE SOUZA 17ª VCV BSB 154486-2/07 DECLARATÓRIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 01. Por meio de embargos de declaração não é possível rediscutir os fundamentos que motivaram o v. acórdão. Em casos que tais, a via eleita não se mostra adequada, em face da limitação imposta pelo art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 02. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) 2013 00 2 021914-4 783768 MARIO-ZAM BELMIRO UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) 138 Edição nº 82/2014 Embargado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS MASSA FALIDA DE PLANALTO EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA rep. por MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR ALEXANDRE GARCIA DA COSTA JOSÉ JORGE LUIS CARLOS DE SOUZA JONAS DUARTE JOSÉ DA SILVA e outro(s) VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF 20130110961385 - Habilitação de Crédito - (38394-9/02) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO AUSENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. A via eleita não se mostra adequada ao desiderato do embargante, pois não existem no julgado os vícios apontados, revelando-se incabível, portanto, a atribuição dos efeitos infringentes. 3. Recurso desprovido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME 2013 00 2 022480-6 784519 OTÁVIO AUGUSTO WALCON DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA e outro(s) DISTRITO FEDERAL LUÍS EDUARDO CORREIA SERRA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS WALCON DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA e outro(s) DISTRITO FEDERAL LUÍS EDUARDO CORREIA SERRA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20030110729384 - Ação Civil Pública EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O fato de a fundamentação adotada na decisão não corresponder à esperada pela parte não se confunde com a omissão ou contradição que ensejariam a interposição de embargos declaratórios, pois o julgador não está obrigado a abordar especificamente na sentença todos os argumentos de que se valem as partes, bastando fundamentar a sua decisão. 2. Os embargos declaratórios devem vir embasados em uma das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, não servindo para o reexame dos temas já ventilados por ocasião do julgamento do agravo de instrumento. 3. Embargos de declaração da Walcon Distribuidora de Peças para Veículos Ltda. e do Distrito Federal desprovidos. Unânime. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2013 00 2 027630-0 784516 OTÁVIO AUGUSTO CTB COOPERATIVA DE TRANSPORTES DO BRASIL JORGE JAEGER AMARANTE e outro(s) ACAO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA NAO CONSTA ADVOGADO DISTRITO FEDERAL PAULO JOSÉ MACHADO CORRÊA (Procurador) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20090111893430 - Procedimento Ordinário EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios devem vir embasados em uma das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, não ocorrente na hipótese. - Recurso desprovido. Unânime. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Decisão 2006 01 1 041399-0 784517 OTÁVIO AUGUSTO ALESSANDRA GMAF TEIXEIRA FIDELIS VICTOR MENDONCA NEIVA e outro(s) DISTRITO FEDERAL BRUNO AUGUSTO DANTAS TAVARES (Procurador) GABRIELA FREIRE DE ARRUDA (Procurador) TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20060110413990 - ACAO DE CONHECIMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Conforme já assentou o Superior Tribunal de Justiça, ?a contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração deve ser interna, verificada entre os fundamentos da própria decisão, e não entre tais fundamentos e as alegações da parte? (EDcl no AgRg no RMS 31090/MS). - Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, afasta-se a pretensão integrativa dos embargos de declaração. - Recurso desprovido. Unânime. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) 2010 01 1 141930-3 783738 NÍDIA CORRÊA LIMA ANTONIO DE ASSIS JUNIOR SÉRGIO ROBERTO RONCADOR e outro(s) Ementa 139 Edição nº 82/2014 Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 MARIA ABADIA DA SILVA BAIAO E OUTROS ATÍLIO JOÃO ANDRETTA LUIZ GONZAGA BAIAO SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100111419303 - COBRANCA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso conhecido e não provido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2012 01 1 108110-3 783736 NÍDIA CORRÊA LIMA APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s) SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA LYCURGO LEITE NETO SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111081103 - OBRIGACAO PARA ENTREGA DE COISA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso conhecido e não provido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2012 01 1 172696-6 783759 MARIO-ZAM BELMIRO GW CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA JOÃO PEDRO DA COSTA BARROS e outro(s) LUIZ HERMÍNIO DA SILVA LUIZ GUSTAVO DA SILVA VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111726966 - REPARAÇÃO DE DANOS PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO EXISTENTE. HONÓRARIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1.MERECEM ACOLHIMENTO OS ACLARATÓRIOS PARA SANAR A FALTA DE MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2. EMBARGOS PROVIDOS SOMENTE PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO. CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2009 01 1 119712-7 783737 NÍDIA CORRÊA LIMA DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL MOACIR RODRIGUES XAVIER (Procurador) CLAUDIO VITOR SILVA JULIO RAFAEL ORTIZ JUNIOR SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20090111197127 - ANULATORIA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõese o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso conhecido e não provido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Decisão 2010 01 1 008279-7 784518 OTÁVIO AUGUSTO CARLOS ALBERTO NUNES GOMES E OUTROS ATAUALPA SOUSA DAS CHAGAS ALESSANDRA DONIAK DAS CHAGAS DISTRITO FEDERAL EDUARDO ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS (Procurador) TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20100110082797 - OBRIGACAO DE FAZER EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. - Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis em face de acórdãos que contêm obscuridades, omissões ou contradições, não se prestando, contudo, a compelir o órgão julgador a proferir um novo julgamento. - No aspecto, tem-se que a contradição que justifica a interposição de embargos de declaração é aquela que se verifica dentro de um mesmo julgado, ou seja, quando na mesma decisão se apresentem proposições incoerentesentre si. - Dessa forma, incabível a interposição de embargos de declaração, ao fundamento de que o acórdão recorrido diverge do entendimento que os embargantes reputam adequado à hipótese dos autos. - Recurso desprovido. Unânime. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Reg. Acórdão 2012 01 1 094013-2 784515 Ementa 140 Edição nº 82/2014 Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 OTÁVIO AUGUSTO FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB FACEB PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI e outro(s) LUCIANO VIEIRA NOLETO DAVID VERISSIMO DE SOUZA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120110940132 - ORDINARIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃOCOMINATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NATUREZA DO PLANO ASSISTENCIAL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. 1) Os embargos declaratórios devem vir embasados em uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil de omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não servindo para reexame dos temas já ventilados. 2) Não concordando com o acórdão lavrado, deve o embargante fazer uso do recurso próprio para reexaminar questões julgadas, não sendo os embargos de declaração instrumento hábil para tanto. 3) Embargos desprovidos. Unânime. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2013 00 2 025958-2 783873 SILVA LEMOS MATEUS SUDBRACK CARNEIRO rep. por GABRIEL MARTINS CARNEIRO BRUNO VINICIUS FERREIRA DA VEIGA MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO PARANOÁ - 20120810061414 - Inventário DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HERANÇA. INVENTARIANTE. ADMINISTRAÇÃO DOS BENS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 1.693 do atual Código Civil dispõe que estão excluídos da administração e do usufruto dos pais ?os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos da sucessão?. 2. O arrolamento de bens visa arrecadar o patrimônio para posterior partilha entre os herdeiros, isto é, além de não permitir o uso e a fruição de forma imediata, a transferência dos bens ? após a arrecadação - ocorrerá entre aqueles legitimados para tanto (herdeiros), e não a quem apenas e tão somente incumbe a função de administrar o espólio. 3. Agravo conhecido e não provido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2013 00 2 026674-3 783874 SILVA LEMOS SONIA DA SILVA MARTINS VERA MIRNA SCHMORANTZ e outro(s) BANCO DO BRASIL SA GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s) 22ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110316344 - Procedimento Sumário PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA LASTREADO EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO EM SENTENÇA. 1. A teor do princípio da taxatividade (nullus titulus sine legis), os títulos executivos hão de encontrar-se previstos em rol legal taxativo, não contemplando o artigo 475-N do CPC a decisão interlocutória como título executivo judicial. 2. As astreintes constituem meio de coerção processual para o adimplemento da obrigação de fazer. Contudo, quando fixadas em caráter liminar, só serão exigíveis após confirmação por sentença favorável transitada em julgado. 3. Recurso conhecido e desprovido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Decisão 2013 00 2 029227-8 784524 OTÁVIO AUGUSTO BANCO DO BRASIL S/A GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s) ALCINDO CAMARGO FILHO E OUTROS EDUARDO D'ALBUQUERQUE AUGUSTO 15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111139804 - Cumprimento de sentença AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 42,72% (JANEIRO/1989). INCLUSÃO DE ÍNDICES POSTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E NÃO DA CITAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Os expurgos inflacionários dos períodos posteriores a janeiro de 1989 somente podem ser adotados para o efeito de recomposição monetária quando o pleito específico tenha sido apresentado à justiça em devido processo legal. Sua incidência não se impõe em liquidação dos cálculos se não fora ela determinada na sentença de origem. Portanto, ao cálculo não se enquadram os expurgos da inflação não determinados no título judicial. - Os juros remuneratórios constituem parte da remuneração das cadernetas de poupança, incidindo necessariamente sobre o capital já corrigido mensalmente pelo indexador correspondente. Uma vez reconhecido judicialmente que são devidas as diferenças de correção dos valores depositados, necessariamente se deve reconhecer que também os juros incidentes sobre elas são devidos. - O termo inicial de incidência dos juros de mora devem ser contados a partir da citação do devedor para a fase de liquidação do débito declarado genericamente na ação coletiva pois, apenas nesse momento, identifica-se o credor. - O arbitramento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença é decorrência lógica do julgado, mormente diante da apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença e em face da autonomia da ação de execução de sentença. - Recurso provido parcialmente. Unânime. CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Reg. Acórdão 2013 00 2 030588-8 783876 141 Edição nº 82/2014 Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 SILVA LEMOS B. R. A. EXPEDITO BARBOSA JÚNIOR e outro(s) G. G. S. T. A. rep. por P. S. T. P. E OUTROS RODOLFO FREITAS RODRIGUES ALVES 4ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20130111396275 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 (110679-3/12) CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO. TRINÔMIO. PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. DEVER DE SUSTENTO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. NÃO COMPROVADA. 1. O dever de sustento e educação dos filhos menores cabe aos genitores, posto que decorre do exercício do poder familiar, nos termos do artigo 229 da Constituição Federal c/c art. 1.634 do Código Civil. 2. Os alimentos devem ser fixados, proporcionalmente, segundo as necessidades de quem pede e as possibilidades de quem os presta, evidenciando-se o trinômio: proporcionalidade/ necessidade/possibilidade. 3. A verba alimentar liminarmente fixada no Juízo de primeiro grau em 10 (dez) salários mínimos não merece ser revista nesta sede recursal, porquanto o agravante não logrou êxito em demonstrar que não pode contribuir com o valor dos alimentos provisórios fixados em favor dos agravados, não havendo, dessa forma, justificativa para se conceder a redução da verba alimentícia por ele pretendida. 4. Agravo conhecido e desprovido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2014 00 2 001132-3 783871 SILVA LEMOS BANCO ITAU SA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA e outro(s) JOAQUIM FERREIRA RIBEIRO NETO JOSE HAMILTON ARAUJO DIAS WALDEYLSON MENDES CORDEIRO DA SILVA e outro(s) 1ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20130910242212 - Procedimento Ordinário AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. COBRANÇA DE PARCELAS INDEVIDAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. FIXAÇÃO DE MULTA. CABIMENTO. 1. Presente a prova inequívoca das alegações da parte autora, bem como o perigo de dano na manutenção dos descontos indevidos na folha de pagamento da parte, é cabível o deferimento da tutela antecipada, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil. 2. A multa cominatória, as astreintes, visa dar efetividade às decisões judiciais, fazendo com que quem por ela obrigado não a descumpra. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2014 00 2 001443-6 783870 SILVA LEMOS GABRIELA QUEIROZ E OUTROS ISABELLA BENZAQUEN HABIB SANTOS JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NAO CONSTA ADVOGADO 2ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111906253 - Procedimento Ordinário DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA SATISFATIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a concessão do efeito suspensivo é vital verificar se estão presentes os elementos a seguir: verossimilhança, dano de difícil e incerta reparação, prova inequívoca e reversibilidade. 2. O provimento do recurso em sede de agravo de instrumento tem natureza satisfativa que se insere no quadro de matéria que está a depender de ampla dilação probatória somente viável na ação principal com esteio no contraditório e na ampla defesa. 3. Recurso desprovido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2014 00 2 001538-3 784523 OTÁVIO AUGUSTO CONDOMINIO DO EDIFICIO LIBERTE ANTARES LARISSA RAQUEL FERREIRA PEIXOTO e outro(s) ANTARES ENGENHARIA LTDA NAO CONSTA ADVOGADO 9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111886727 - Procedimento Ordinário AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS. JUSTIFICADO RECEIO DE INEFICÁCIA DO PROVIMENTO FINAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO. - Não demonstrados os pressupostos para a antecipação dos efeitos da tutela, confundindo-se o pleito, ademais, com o próprio mérito da demanda, é de ser mantida a decisão monocrática que indeferiu a postulação do autor. - Recurso desprovido. Unânime. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2014 00 2 001860-7 783872 SILVA LEMOS INCORPORACAO GARDEN LTDA ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE e outro(s) JOAO BATISTA SILVA PLACIDO JULIO VINICIUS SILVA LEAO e outro(s) 2ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20130310335280 - Procedimento Ordinário PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO AGRAVADO. ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA SUPERIOR HÁ UM ANO. EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. 142 Edição nº 82/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 SUSPENSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. 1. O agravo se torna inadmissível apenas quando o não cumprimento do artigo 526 do Código de Processo Civil for argüido e provado pelo Agravado, ou seja, somente será hipótese de não-conhecimento do recurso de agravo de instrumento por violação ao disposto no art. referido, quando a preliminar for suscitada e provada pelo agravado, o que não ocorreu no caso vertente. 2. Nos termos do art. 476 do Código Civil, não pode um contratante exigir do outro o cumprimento da avença in totum quando se encontra inadimplente com a sua parcela do acordo, configurando-se a exceptio non adimpleti contractus. 3. Havendo manifesta intenção da compradora de rescindir o ajuste, em razão do atraso na entrega do imóvel, não é razoável se exigir do consumidor o adimplemento das parcelas vincendas que possivelmente serão objeto de devolução futura. 4. A possibilidade de rescisão do contrato e a autorização das medidas solicitadas em nada prejudicam o direito de receber os valores pela construtora, no caso de um desfecho negativo da demanda, não havendo o perigo da irreversibilidade da medida, permitindo, inclusive, a nova venda a terceiros da unidade imobiliária adquirida pelos autores. 5. Agravo conhecido e desprovido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2014 00 2 001990-7 783875 SILVA LEMOS RAQUEL DE MORAIS SILVA E OUTROS ELVIS DEL BARCO CAMARGO e outro(s) RIACHO DOCE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA EDEGAR STECKER e outro(s) SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20130111899053 - Embargos à Execução (096732-8/2013) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. NOVAÇÃO NÃO COMPROVADA. TERMO DE FIANÇA QUE ESTENDE A RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. EFEITO SUSPENSIVO DOS EMBARGOS. IMPOSSIBILDIADE. EXCLUSÃO DO NOME DO FIADOR DE REGISTRO DE CADASTRO DE INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Novação que não se presume. É imprescindível a prova cabal do ânimo de novar. 2. No contrato de locação de imóvel comercial em exame, o agravante-fiador consentiu com a prorrogação da garantia, até a desocupação do imóvel, conforme a cláusula expressamente acordada. 3. Constatado que não houve a garantia do juízo, tem-se, consequentemente, por ausente um dos requisitos do § 1º do art. 739-A do CPC, o que inviabiliza a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução. 4. A ausência de garantia da dívida obsta a retirada do nome do devedor do cadastro de inadimplentes. 5. Recurso conhecido e desprovido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2014 00 2 002166-2 784521 OTÁVIO AUGUSTO DISTRITO FEDERAL DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES MARIA PEREIRA DA LUZ COSTA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111514357 - Procedimento Ordinário AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. - É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos e materiais necessários, de tal forma que não pode o Distrito Federal furtar-se do ônus que lhe é imposto. O fornecimento de medicamento e equipamentos para tratamento médico pelo Sistema Único de Saúde do Distrito Federal decorre de imposição legal ? artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e artigo 196 da Constituição Federal. - É dever do Estado fornecer gratuitamente medicamento a quem dele necessita e não possui condições financeiras para adquiri-lo, ainda que o remédio não seja padronizado, uma vez que o direito à saúde se sobrepõe à alegação de que o rol dos medicamentos fornecidos é taxativo. - Agravo de Instrumento desprovido. Unânime. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Decisão 2014 00 2 002692-4 783877 SILVA LEMOS INALDA DOURADO DE OLIVEIRA E OUTROS PAULO CESAR FARIAS VIEIRA e outro(s) BANCO DO BRASIL S/A GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s) 14ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111320880 - Execução de Título Extrajudicial AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO DO ART. 3º, INCISO V, DA LEI N. 8.009/90. DÍVIDA CONSTITUÍDA EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. 1. Não se mostra possível conhecer de matéria que não foi objeto de apreciação no juízo a quo, sob pena de restar configurada a supressão de instância. 2. A exceção prevista no artigo 3º, inciso V, da Lei n. 8.009/90 só se mostra cabível nos casos em que a dívida tiver sido constituída em favor da própria entidade familiar e não em favor de terceiros que, no caso concreto, é pessoa jurídica. 3. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) 2014 00 2 003113-2 784520 OTÁVIO AUGUSTO T. E. S. DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA e outro(s) S. M. D. F. SOLON RAPOSO JUNIOR 143 Edição nº 82/2014 Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 S. D. S. M. D. F. NAO CONSTA ADVOGADO 4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111015155 - Consignação em Pagamento AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PEDIDO DE DEPÓSITO DE VALORES DISTINTOS. AMPLIAÇÃO DO OBJETO. EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - Realizada a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, conforme preconiza o art. 264 do Código de Processo Civil. - Recurso desprovido. Unânime. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2014 00 2 003142-0 783762 MARIO-ZAM BELMIRO CARLOS ROBERTO STUCKERT 'WENDEL ALVES JALES e outro(s) UNIBANCO - UNIAO DOS BANCOS BRASILEIROS SA OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) 17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20080111333344 - Procedimento Ordinário PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DE VALORES. ENVIO À CONTADORIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MORA. AUSÊNCIA DE PROVA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não merece reforma a decisão que encaminha os autos à Contadoria Judicial para apurar eventual diferença entre os termos de julgado exequendo e os valores efetivamente depositados no curso da ação, mormente quando ausentes elementos de prova que permitam afastar a mora. 2. Recurso não provido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2014 00 2 003390-9 784522 OTÁVIO AUGUSTO MARIA DA CONCEICAO CARDOSO SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO 1ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20130310377305 - Exibição de Documento ou Coisa (23671-8/2013 15607-6/2010) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. JUNTADA DE APÓLICE DE SEGURO DE VIDA. FALECIMENTO DO SEGURADO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO PEDIDO. - A antecipação dos efeitos da tutela requer a existência de prova inequívoca, conducente à verossimilhança da alegação, além de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. - A ausência de prévia análise pelo juiz de origem quanto a matéria alegada em agravo de instrumento desaconselha o seu exame pela instância ad quem, ainda que se trate de questão de ordem pública. - Recurso desprovido. Unânime. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 1999 01 1 044618-9 783743 NÍDIA CORRÊA LIMA GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA INEI INSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO e outro(s) PAULO CESAR REHEM DANTAS TANIA MACHADO DA SILVA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 19990110446189 - EXECUÇÃO - 19990110657145 - EMBARGOS A EXECUÇÃO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETO-LEI Nº. 57.663/66. INTIMAÇÃO DE DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. IRREGULARIDADE NÃO COMPROVADA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. NÃO CABIMENTO. 1. A citação válida constitui hipótese de interrupção da contagem do prazo prescricional, retroagindo à data da propositura da ação, oportunidade em que o prazo prescricional recomeça a fluir, consoante interpretação conjunta do artigo 219, caput e § 1º, do Código de Processo Civil e do artigo 202, parágrafo único, do Código Civil. 2. Tendo em vista que houve transcurso de prazo superior a 3 (três) anos entre a propositura da demanda e a prolação da sentença, sem que fossem localizados bens passíveis de penhora, mostra-se correto o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva. 3. Deixando a parte autora de demonstrar que, na publicação da decisão que indeferiu o pedido de suspensão do processo, não constou o nome de seu advogado, tem-se por incabível o reconhecimento de nulidade da intimação. 4. Reconhecida a prescrição da pretensão executiva, não há como ser proposta nova execução fundamentada no mesmo título, o que torna incabível a expedição de certidão de crédito. 5. Recurso de Apelaçãoconhecido e não provido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2003 01 1 068615-7 783879 FERNANDO HABIBE MARIO-ZAM BELMIRO SERGIO ROBERTO PARADA ARQUITETOS ASSOCIADOS SC E OUTROS ALEXANDRE ROCHA PINHEIRO MAURO BRANT HERINGER E OUTROS HELIO GIL GRACINDO FILHO MARCELO ALEXANDRE AMARAL DALAZEN 2ª VCV BSB - COBRANÇA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROJETO ARQUITETÔNICO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. Embora configurada a relação de consumo, a inversão do ônus da prova somente se justifica 144 Edição nº 82/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 ante a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência do consumidor, requisitos ausentes no caso. 2. Comprovada a elaboração do projeto complementar, aceito pelos contratantes, impõe-se o pagamento do valor a tal título contratado em termos claros e inequívocos. CONHECER. REJEITADA A PRELIMINAR. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME 2003 01 1 095980-0 783880 FERNANDO HABIBE MARIO-ZAM BELMIRO SERGIO ROBERTO PARADA ARQUITETOS ASSOCIADOS SC E OUTROS ALEXANDRE ROCHA PINHEIRO MAURO BRANT HERINGER E OUTROS HELIO GIL GRACINDO FILHO MARCELO ALEXANDRE AMARAL DALAZEN 2ª VCV BSB - RESCISÃO DE CONTRATO APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROJETO ARQUITETÔNICO. CLAREZA DAS CLÁUSULAS. ADIMPLEMENTO. 1. A inversão do onus probandi, posto tratar-se de relação de consumo, somente se justifica se configurada a hipossuficiência ou verossimilhança, ausentes no caso em que as cláusulas são de fácil compreensão a qualquer um, sobretudo aos autores que têm bom nível intelectual. 2. A cláusula especifica o montante original devido por um projeto de até 400 m², e os seus termos permitem alcançar sem dificuldade o valor do m² complementar, não havendo de se cogitar, portanto, de ofensa ao CDC 39, VI, e 40. 3. Adimplido o contrato pelos arquitetos, mostram-se indevidas a sua rescisão e a condenação de restituição dos valores pagos pelos serviços efetivamente prestados. CONHECER. REJEITAR A PRELIMINAR. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME 2008 01 1 022861-7 783766 MARIO-ZAM BELMIRO NÍDIA CORRÊA LIMA CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL ALISSON EVANGELISTA SILVA e outro(s) DERMEVAL BEZERRA DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20080110228617 - COBRANCA PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CAESB. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO DECENAL. 1. O NOVO CÓDIGO CIVIL NÃO FIXOU PRAZO PRESCRICIONAL PARA A COBRANÇA DE FATURAS SE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO, INCIDINDO O PERÍODO GERAL DE DEZ ANOS, QUANDO A LEI NÃO LHE HAJA FIXADO PRAZO MENOR. 2. RECURSO PROVIDO. CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME 2008 01 1 039161-0 783742 NÍDIA CORRÊA LIMA GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA JOSE APARECIDO DA COSTA FREIRE PATRICIA SANTOS MACIEL DE OLIVEIRA REMAN SEGURANCA PRIVADA LTDA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA ESPECIAL - CURADORIA ESPECIAL DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA -20080110391610 - MONITORIA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CITAÇÃO POR EDITAL APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 106/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Promovida a citação por edital após o decurso do prazo prescricional, e constatado que a demora no aperfeiçoamento da relação processual não pode ser atribuída à falha dos serviços judiciários, tem-se por inaplicável a Súmula 106 do colendo Superior Tribunal de Justiça, mostrando-se correto o reconhecimento da prescrição da pretensão monitória. 2. Recurso de apelação conhecido e não provido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2008 01 1 132747-5 783739 NÍDIA CORRÊA LIMA GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA BANCO BMG S/A ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES ANDRADE BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO GUSTAVO ANTÔNIO DOS ANJOS BARBOSA ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA e outro(s) NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. REEXAME DO RECURSO DE APELAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, INC. II, CPC. RECURSO REPETITIVO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA. PREVISÃO CONTRATUAL NÃO COMPROVADA. ILEGALIDADE RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO V. ACÓRDÃO ANTERIORMENTE EXARADO. 1. CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RESP Nº 973.827/RS, SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS, É LICITA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA NOS CONTRATOS CELEBRADOS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000, ATUALMENTE EM VIGOR COMO MP Nº 2.170-01/2001. 2. DEIXANDO A PARTE RÉ DE DEMONSTRAR QUE O CONTRATO CELEBRADO PELAS PARTES ESTABELECIA A INCIDÊNCIA DE JUROS CAPITALIZADOS MENSALMENTE NO CÁLCULO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO, NÃO HÁ COMO SER RECONHECIDA A LEGALIDADE DE TAL PRÁTICA. 3. DEVE SER MANTIDO ÍNTEGRO O 145 Edição nº 82/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 ENTENDIMENTO FIRMADO PELO EGRÉGIO COLEGIADO QUANTO ÀS DEMAIS MATÉRIAS EXAMINADAS NO V. ACÓRDÃO ANTERIORMENTE EXARADO, PORQUANTO NÃO FORAM OBJETO DE EXAME NO RECURSO ESPECIAL ADOTADO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, QUE DEU ENSEJO À SUSPENSÃO DO PROCESSO. 4. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2008 01 1 137511-0 783740 NÍDIA CORRÊA LIMA GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB MARCELO ANTÔNIO RODRIGUES REIS e outro(s) TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA NADYA DINIZ FONTES e outro(s) SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 20080111375110 - COBRANCA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. RELAÇÃO CONTRATUAL DE DIREITO PRIVADO ENTRE O USUÁRIO E A CONCESSIONÁRIA. SOLIDARIEDADE ENTRE O USUÁRIO E O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM NÃO CONFIGURADA. 1. O vínculo jurídico existente entre o usuário de serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário é contratual e se submete às regras de direito privado, não se tratando, portanto, de obrigação propter rem. Precedentes do colendo STJ e desta egrégia Corte de Justiça. 2. Compete exclusivamente ao ocupante do imóvel a responsabilidade pelo pagamento por serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto, porquanto se trata de obrigação pessoal e de natureza privada entre o usuário e a concessionária, razão pela qual, não se afigura possível exigir o pagamento da tarifa diretamente do proprietário do imóvel que não foi beneficiário da prestação de serviços. 4. Apelação Cível conhecida e não provida. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2009 01 1 126643-4 783867 SILVA LEMOS ELIANE BEZERRA MENDES VAZ SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS e outro(s) INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PAULO RIOS MATOS ROCHA (Procurador) VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20090111266434 - ACIDENTE DE TRABALHO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA. LAUDO PERICIAL CONSENTÂNEO COM A REALIDADE TRAZIDA AOS AUTOS. AGRAVO RETIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece do agravo retido interposto se a parte agravante não faz requerimento expresso de sua apreciação nas razões ou na resposta da apelação, nos termos do disposto no artigo 523, § 1º do CPC. 2. Não tendo sido demonstrada a redução da capacidade laboral (CPC, art. 333, inc. I), seja temporária ou definitiva, parcial ou total, não há falar em restabelecimento do auxílio-doença acidentário, muito menos em concessão de aposentadoria por invalidez. 3. Os benefícios previdenciários não podem ser banalizados a ponto de se estendê-los a pessoas que, a toda evidência, não comprovam o preenchimento dos pressupostos necessários a sua fruição, sob pena de se onerar o erário com a imposição de encargo indevido. 4. Agravo retido não conhecido. Recurso de apelação conhecido e desprovido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2009 01 1 198270-8 783763 MARIO-ZAM BELMIRO NÍDIA CORRÊA LIMA S. P. P. RENATO OLIVEIRA RAMOS e outro(s) A. B. G. B. MARCO AURÉLIO GOMES FERREIRA e outro(s) P. B. J. SORELLA CONTENTE JACOMO e outro(s) NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20090111982708 - EMBARGOS DE TERCEIRO, 20090111968280, 201101104929444, 20090111984746, 2012011106935, 20100110126865 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. JUSTO TÍTULO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INVIABILIDADE. DANO MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. ADEQUAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPROVAÇÃO. POSSE DEMONSTRADA. PARTES VENCIDAS E VENCEDORAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Em se verificando a ocorrência de alienação do bem litígioso no curso da demanda, o caso é de litisconsórcio assistencial (54, caput, CPC), pois a parte alienante permanece na demanda como substituta processual do adquirente. Assim, tendo-se em vista que se trata de intervenção facultativa, não há que se falar em nulidade da sentença, que se concretizou sem a participação do comprador do imóvel, ou seja, sem a formação de litisconsórcio passivo formado entre alienante e adquirente. 2. Se, em ação de dissolução de união estável, houve ajuste, inclusive com a outorga de procuração, no sentido de que determinado bem ficaria sob a posse de um dos ex-consortes, não há razão para o acolhimento da tese referente a vício de consentimento aduzida nos autos de ação reintegratória, haja vista que desamparada de prévia declaração judicial. 3. Tendo sido demonstrada a ocorrência de extraordinária ofensa a atributos da personalidade, inexiste motivo para o acatamento da tese de que só houve mero dissabor e aborrecimento. Comprovado, portanto, o dano moral a condenação ao ressarcimento correspondente é medida que se impõe. 4. Adequado e proporcional o quantum compensatório, não há motivo para a o acolhimento da tese sobre a majoração ou diminuição do valor a tanto correspondente. 5. Havendo comprovação de comportamento atentatório à boa-fé processual, comparece pertinente e escorreita a decisão de 146 Edição nº 82/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 aplicação de multa por litigância de má-fé. 6. Constatado que as partes foram vencidas e vencedoras na mesma proporção, é incontornável a necessidade de aplicação da sucumbência recíproca. 7. Recursos de apelo conhecidos, mas desprovidos. AÇÃO DE MANUTENÇÃO POSSESÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESOLUÇÃO. CURSO DA DEMANDA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PRINCIPIO DA CAUSALIDADE . VALOR DA VERBA HONORÁRIA. FICAÇÃO COM BASE NO §4º DO ARTIGO 20 DO CPC. 1. Se, no curso processual, houve a resolução do contrato de locação no qual se baseava o pedido de manutenção possessória, é de se concluir pela extinção processual sem resolução por perda superveniente do interesse processual (ex vi do art. 267, VI, do CPC). 2. Quanto aos ônus da sucumbência, diante de tal hipótese de extinção, estes devem ser suportados, segundo o princípio da causalidade, por aquele que deu causa ao ajuizamento da demanda. 3. Não tendo havido condenação a verba advocatícia deve ser estabelecida com base no § 4º do artigo 20 do CPC. 4. Recurso de apelação prejudicado. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2009 01 1 198474-6 783764 MARIO-ZAM BELMIRO NÍDIA CORRÊA LIMA A. B. G. B. LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA e outro(s) S. P. P. RENATO OLIVEIRA RAMOS MARCELO DE SOUZA DO NASCIMENTO e outro(s) M. C. B. L. PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY e outro(s) OS MESMOS P. O. I. I. L. ROBERTO BARROS BARRETO e outro(s) NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090111984746 - REINTEGRACAO DE POSSE - 20090111968280 -20090111982708 - 20120111066935 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. JUSTO TÍTULO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INVIABILIDADE. DANO MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. ADEQUAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPROVAÇÃO. POSSE DEMONSTRADA. PARTES VENCIDAS E VENCEDORAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. EM SE VERIFICANDO A OCORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO DO BEM LITÍGIOSO NO CURSO DA DEMANDA, O CASO É DE LITISCONSÓRCIO ASSISTENCIAL (54, CAPUT, CPC), POIS A PARTE ALIENANTE PERMANECE NA DEMANDA COMO SUBSTITUTA PROCESSUAL DO ADQUIRENTE. ASSIM, TENDO-SE EM VISTA QUE SE TRATA DE INTERVENÇÃO FACULTATIVA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE DA SENTENÇA, QUE SE CONCRETIZOU SEM A PARTICIPAÇÃO DO COMPRADOR DO IMÓVEL, OU SEJA, SEM A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO FORMADO ENTRE ALIENANTE E ADQUIRENTE. 2. SE, EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, HOUVE AJUSTE, INCLUSIVE COM A OUTORGA DE PROCURAÇÃO, NO SENTIDO DE QUE DETERMINADO BEM FICARIA SOB A POSSE DE UM DOS EX-CONSORTES, NÃO HÁ RAZÃO PARA O ACOLHIMENTO DA TESE REFERENTE A VÍCIO DE CONSENTIMENTO ADUZIDA NOS AUTOS DE AÇÃO REINTEGRATÓRIA, HAJA VISTA QUE DESAMPARADA DE PRÉVIA DECLARAÇÃO JUDICIAL. 3. TENDO SIDO DEMONSTRADA A OCORRÊNCIA DE EXTRAORDINÁRIA OFENSA A ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE, INEXISTE MOTIVO PARA O ACATAMENTO DA TESE DE QUE SÓ HOUVE MERO DISSABOR E ABORRECIMENTO. COMPROVADO, PORTANTO, O DANO MORAL A CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO CORRESPONDENTE É MEDIDA QUE SE IMPÕE. 4. ADEQUADO E PROPORCIONAL O QUANTUM COMPENSATÓRIO, NÃO HÁ MOTIVO PARA A O ACOLHIMENTO DA TESE SOBRE A MAJORAÇÃO OU DIMINUIÇÃO DO VALOR A TANTO CORRESPONDENTE. 5. HAVENDO COMPROVAÇÃO DE COMPORTAMENTO ATENTATÓRIO À BOA-FÉ PROCESSUAL, COMPARECE PERTINENTE E ESCORREITA A DECISÃO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 6. CONSTATADO QUE AS PARTES FORAM VENCIDAS E VENCEDORAS NA MESMA PROPORÇÃO, É INCONTORNÁVEL A NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 7. RECURSOS DE APELO CONHECIDOS, MAS DESPROVIDOS. AÇÃO DE MANUTENÇÃO POSSESÓRIA . CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESOLUÇÃO. CURSO DA DEMANDA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VALOR DA VERBA HONORÁRIA. FICAÇÃO COM BASE NO §4º DO ARTIGO 20 DO CPC. 1. SE, NO CURSO PROCESSUAL, HOUVE A RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NO QUAL SE BASEAVA O PEDIDO DE MANUTENÇÃO POSSESSÓRIA, É DE SE CONCLUIR PELA EXTINÇÃO PROCESSUAL SEM RESOLUÇÃO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL (EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC). 2. QUANTO AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, DIANTE DE TAL HIPÓTESE DE EXTINÇÃO, ESTES DEVEM SER SUPORTADOS, SEGUNDO O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, POR AQUELE QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. 3. NÃO TENDO HAVIDO CONDENAÇÃO A VERBA ADVOCATÍCIA DEVE SER ESTABELECIDA COM BASE NO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC. 4. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. CONHECER. PRELIMINAR REJEITADA. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2009 01 3 005689-6 783868 SILVA LEMOS M. F. C. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL D. T. S. S. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20090130056896 REGULAMENTACAO DE VISITA (8930-4/08 GUARDA E RESPONSABILIDADE, 4317-0/09, 575-4/11, 2261-8/08 PASTA ESPECIAL) CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. MENOR. INDÍCIO DE ABUSO SEXUAL PRATICADO PELO GENITOR. PARECER TÉCNICO DO SERVIÇO PSICOSSOCIAL FORENSE. RECOMENDAÇÃO. VISITAS 147 Edição nº 82/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 SUPERVISIONADAS PELA FAMÍLIA MATERNA. INTERESSE DO MENOR. PROTEÇÃO INTEGRAL. 1. Na regulamentação do direito de visitas, quando o direito dos pais é confrontado com o direito da criança, deve-se prevalecer o interesse desta, e não o dos pais, objetivando sempre o bem-estar dos filhos. Sabe-se que o direito de visitas dos pais aos filhos tem caráter indisponível devendo sofrer restrições somente quando se revelar prejudicial ao bem-estar do menor. 2. Na hipótese dos autos, ?existindo indícios da prática de abuso sexual pelo genitor contra a menor, o direito de visitas deve ser exercido mediante a supervisão da família materna, conforme concluiu o Serviço Psicossocial Forense.? (Parecer ministerial, fl. 161). 3. Recurso de apelação conhecido e desprovido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2010 01 1 079635-0 783765 ADAO DE OLIVEIRA FERNANDES ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO e outro(s) TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL JULIANA ALVES CAROBA e outro(s) QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100110796350 - REVISIONAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO E REPARAÇÃO CIVIL. DECADÊNCIA. ART. 515, § 1º, DO CPC. PRESCRIÇÃO. DE OFÍCIO. 1. NÃO SE CONHECE DE AGRAVO RETIDO OBJETIVANDO A PRODUÇÃO DE PROVAS NA EVENTUALIDADE DE REFORMA DO DECISUM VERGASTADO, PORQUANTO A AGRAVANTE RESTOU INTEGRALMENTE VENCEDORA NA DEMANDA. 2. APLICAM-SE AS NORMAS INSERTAS NO CÓDIGO CIVIL ANTIGO EM RAZÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA TER OCORRIDO NA SUA VIGÊNCIA E NÃO ESTAR ABARCADA NAS HIPÓTESES DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DO NOVEL ESTATUTO. 3. A ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, NA HIPÓTESE DE COAÇÃO, DEVE OBSERVAR O PRAZO DECADENCIAL DE QUATRO ANOS, NOS TERMOS DO ART. 178, § 9º, INCISO V, ALÍNEA ?A?, DO CÓDIGO CIVIL ANTIGO. 4. A PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PRESCREVE EM TRÊS ANOS, EX VI DO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. 5. CONTA-SE O NOVO PRAZO DE PRESCRIÇÃO A PARTIR DA DATA DE ENTRADA DO NOVO CÓDIGO CIVIL EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA E ESTABILIDADE NAS RELAÇÕES JURÍDICAS. 6. RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO, DECLARA-SE PRESCRITA A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. DE OFÍCIO, DECLARA-SE PRESCRITA A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. UNÂNIME 2010 01 1 143542-3 783741 NÍDIA CORRÊA LIMA GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA ELISABETH ISABEL DA COSTA GOMES VICTOR MENDONCA NEIVA e outro(s) DISTRITO FEDERAL RAFAEL SANTOS DE BARROS E SILVA (Procurador) QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20100111435423 - ACAO DE CONHECIMENTO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE. RECONHECIMENTO DO PEDIDO POR PARTE DO RÉU. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO. 1. Nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo o qual ?A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria?. 2. Verificado que o reconhecimento do direito ao afastamento de suas atividades laborais foi requerido apenas a título de antecipação dos efeitos da tutela, o deferimento desta medida na via administrativa não configura reconhecimento do pedido quanto às demais pretensões deduzidas na inicial. 3. Tendo sido julgado improcedente o pedido deduzido na inicial, mostrase correta a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência. 4. Apelação cível conhecida e não provida. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Decisão 2011 01 1 136092-6 783729 NÍDIA CORRÊA LIMA JOSÉ ROSA DA SILVA ALBERTO BRANDÃO HENRIQUE MAIMONI e outro(s) PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI e outro(s) OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110111360926 - COBRANCA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇAO DO SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. INEXISTÊNCIA DE LAUDO CONCLUSIVO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. SENTENÇA CASSADA. 1.Nos termos da Súmula 278 do colendo Superior Tribunal de Justiça ?O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral?. 2.Evidenciado que os documentos apresentados pelo autor indicam apenas a existência de sequelas decorrentes de acidente automobilístico, sem atestar a incapacidade laboral permanente, e tendo sido requerida a produção de prova pericial, mostra-se incabível o reconhecimento da prescrição da pretensão de cobrança de indenização do seguro DPVAT, eis que sequer houve início do prazo prescricional. 3.Prejudicial de Prescrição rejeitada. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença cassada. CONHECER. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. 2012 01 1 056794-4 783756 NÍDIA CORRÊA LIMA 148 Edição nº 82/2014 Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA RONALDO PINTO ALVES E OUTROS STELA MARIA CABRAL DOMINGOS e outro(s) DISTRITO FEDERAL AREF ASSREUY JUNIOR (Procurador) SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110567944 RESSARCIMENTO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. TERCEIRO SARGENTO. MILITAR APONTADO COMO PARADIGMA PROMOVIDO EM FACE DE ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL. PRETERIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Apromoção em ressarcimento de preterição, de militar que respondia a processo criminal e foi posteriormente absolvido, encontra amparo na regra inserta no artigo 60, § 5.º, do Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal. 2. Amatrícula de militar em curso de formação, realizado após a sua absolvição em ação penal, não tem o condão de ensejar a preterição de militares mais antigos, quando evidenciado que já havia sido aprovado em curso de formação realizado anteriormente, mediante o critério de teste intelectual, no qual ficou impedido de se matricular, porquanto estava respondendo a processo penal. 3.Apelação Cível conhecida e não provida. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME 2012 01 1 133880-6 783731 NÍDIA CORRÊA LIMA MANOEL LINO DA SILVA SAMUEL LIMA LINS ELTON TOMAZ DE MAGALHAES, KEYLA DO NASCIMENTO ROCHA ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A RENATA BARBOSA FERREIRA SARI e outro(s) DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111338806 - DECLARATORIA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. NECESSIDADE DA APURAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE APÓS A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO A TERCEIROS. 1. Consoante entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 1099212/RJ, submetido ao procedimento de recursos repetitivos, ?Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais?. 2. Recurso de Apelação conhecido e não provido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2012 01 1 134744-3 783744 NÍDIA CORRÊA LIMA GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA LUIS EMIVAL BORGES ANDRADE NÉVIO CAMPOS SALGADO AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL VALERIA ILDA DUARTE PESSOA (Procurador) VALDSON GONÇALVES DE AMORIM QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111347443 - MANDADO DE SEGURANCA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. 1. NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI DISTRITAL N. 4.457/2009, ?A LICENÇA DE FUNCIONAMENTO É O DOCUMENTO HÁBIL QUE AUTORIZA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E ATIVIDADES SEM FINS LUCRATIVOS NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.? 2. O ARTIGO 21 DA LEI DISTRITAL N. 4.457/2009 DISPÕE QUE OS INFRATORES DOS PRECEITOS NELA ESTABELECIDOS, RESPEITADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, SUJEITAM-SE ÀS PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA, MULTA, INTERDIÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO ESTABELECIMENTO OU DA ATIVIDADE, APREENSÃO DE MERCADORIAS E EQUIPAMENTOS E REVOGAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI. 3. A INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL POR FALTA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DERIVA DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SOBRETUDO QUANDO O PROPRIETÁRIO, EMBORA TENHA SIDO NOTIFICADO PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO, PERMANECEU INERTE POR PERÍODO SUPERIOR A UM ANO. 4. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2012 01 1 139213-7 783760 MARIO-ZAM BELMIRO AYMORÉ FINANCIAMENTOS S/A FABIO FONSECA AIRES RAFAEL FURTADO AYRES BRUNO ANTONIO DE LIMA SOUZA JULIANA INÁCIO DE MAGALHÃES GUIMARÃES e outro(s) VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111392137 - AÇÃO DECLARATÓRIA APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INEXISTÊNCIA. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA. 1. O contrato de leasing consiste na transferência da posse de um bem mediante pagamento de contraprestações periódicas. Ao optar pela aquisição do bem, o arrendatário deverá pagar um valor residual correspondente à complementação do preço. Assim, o Valor Residual Garantido (VRG) nada mais é senão a estipulação 149 Edição nº 82/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 de cláusula que antecipa o pagamento desse valor, entretanto se rescindido o contrato, o quantum desembolsado deve ser devolvido ao arrendatário. 2. A intervenção judicial no conteúdo dos contratos apenas se justifica caso constatada a ocorrência de situação que torna excessiva e desproporcional a avença, caso contrário, o ajuste deve permanecer nos termos em que elaborado. 3. A tarifa de cadastro é considerada, em regra, legal nos moldes contratados, tendo em vista consubstanciar cobrança legítima do agente financeiro. 4. A cobrança das tarifas de inserção de gravame e de despesas com terceiros contraria o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, eis que por não se tratar de serviço colocado à disposição do consumidor, não é razoável transferir a ele os respectivos custos. 5. Recurso parcialmente provido. CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2012 07 1 014638-4 783732 NÍDIA CORRÊA LIMA SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA e outro(s) GABRIEL JOSE DA SILVA NAO CONSTA ADVOGADO QUINTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20120710146384 - REINTEGRACAO DE POSSE CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO. 1. Nos termos do parágrafo único do artigo 284 do Código de Processo Civil, deve o magistrado indeferir a petição inicial, nos casos em que a parte autora, regularmente intimada, não promover a emenda à inicial no prazo assinado. 2. Deixando a parte autora de promover a emenda à inicial, de modo a esclarecer a sua legitimidade para figurar no polo ativo da demanda, mostra-se correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 295, inciso VI, e 267, inciso I, do Código de Processo Civil. 3.Recurso conhecido e não provido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2013 01 1 058703-6 783755 NÍDIA CORRÊA LIMA GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA E. F. A. S. VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA e outro(s) D. S. ROBERTA BATISTA DE QUEIROZ e outro(s) QUARTA VARA DE FAMILIA DE BRASILIA - BRASILIA - 20130110587036 - EXONERACAO DE ALIMENTOS PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. EVIDENCIADO O INTERESSE PROCESSUAL DA PARTE AUTORA NA OBTENÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL VINDICADA NA INICIAL, O RECONHECIMENTO DO PEDIDO IMPÕE A CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 2. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Decisão 2013 01 1 071347-6 783745 NÍDIA CORRÊA LIMA GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA MARCELO TESHEINER CAVASSANI e outro(s) DISTRITO FEDERAL DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA (Procurador) VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110713476 - EMBARGOS A EXECUCAO 20130110713749 20010110260597 20130110713476 20120110735686 20120110735678 20130110713829 20110111533946 20130110713804 20110111527595 20130110713798 20110111527626 DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇAO FINANCEIRA ARRENDADORA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL. PRESCINDIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXEQUENDO. 1. PORSER POSSUIDORA INDIRETA E CONSERVAR A PROPRIEDADE DO VEÍCULO ATÉ A SOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDADORA SE MOSTRA LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTADA EM DÉBITO DE IPVA INCIDENTE SOBRE O BEM ARRENDADO. 2. O IPVA, IMPOSTO INSTITUÍDO NO DISTRITO FEDERAL PELA LEI 7.431/85,CONSTITUI TRIBUTO DIRETO E PRESCINDE DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CUJO LANÇAMENTO DE OFÍCIO É REALIZADO NO MÊS DE JANEIRO DE CADA ANO, POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DO DECRETO DISTRITAL Nº. 16.099/94, VIGENTE À ÉPOCA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO FISCAL. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) 2013 01 1 071374-9 783749 NÍDIA CORRÊA LIMA GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA MARCELO TESHEINER CAVASSANI e outro(s) DISTRITO FEDERAL DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA (Procurador) Ementa 150 Edição nº 82/2014 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110713749 - EMBARGOS A EXECUCAO 20130110713749 20010110260597 20130110713476 20120110735686 20120110735678 20130110713829 20110111533946 20130110713804 20110111527595 20130110713798 20110111527626 DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇAO FINANCEIRA ARRENDADORA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL. PRESCINDIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXEQUENDO. 1. PORSER POSSUIDORA INDIRETA E CONSERVAR A PROPRIEDADE DO VEÍCULO ATÉ A SOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDADORA SE MOSTRA LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTADA EM DÉBITO DE IPVA INCIDENTE SOBRE O BEM ARRENDADO. 2. O IPVA, IMPOSTO INSTITUÍDO NO DISTRITO FEDERAL PELA LEI 7.431/85,CONSTITUI TRIBUTO DIRETO E PRESCINDE DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CUJO LANÇAMENTO DE OFÍCIO É REALIZADO NO MÊS DE JANEIRO DE CADA ANO, POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DO DECRETO DISTRITAL Nº. 16.099/94, VIGENTE À ÉPOCA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO FISCAL. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2013 01 1 071379-8 783748 NÍDIA CORRÊA LIMA GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA MARCELO TESHEINER CAVASSANI e outro(s) DISTRITO FEDERAL DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA (Procurador) VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110713798 - EMBARGOS A EXECUCAO 20130110713749 20010110260597 20130110713476 20120110735686 20120110735678 20130110713829 20110111533946 20130110713804 20110111527595 20130110713798 20110111527626 DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇAO FINANCEIRA ARRENDADORA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL. PRESCINDIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXEQUENDO. 1. PORSER POSSUIDORA INDIRETA E CONSERVAR A PROPRIEDADE DO VEÍCULO ATÉ A SOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDADORA SE MOSTRA LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTADA EM DÉBITO DE IPVA INCIDENTE SOBRE O BEM ARRENDADO. 2. O IPVA, IMPOSTO INSTITUÍDO NO DISTRITO FEDERAL PELA LEI 7.431/85,CONSTITUI TRIBUTO DIRETO E PRESCINDE DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CUJO LANÇAMENTO DE OFÍCIO É REALIZADO NO MÊS DE JANEIRO DE CADA ANO, POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DO DECRETO DISTRITAL Nº. 16.099/94, VIGENTE À ÉPOCA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO FISCAL. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Decisão 2013 01 1 071380-4 783747 NÍDIA CORRÊA LIMA GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA MARCELO TESHEINER CAVASSANI e outro(s) DISTRITO FEDERAL DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA (Procurador) VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110713804 - EMBARGOS A EXECUCAO 20130110713749 20010110260597 20130110713476 20120110735686 20120110735678 20130110713829 20110111533946 20130110713804 20110111527595 20130110713798 20110111527626 DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇAO FINANCEIRA ARRENDADORA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL. PRESCINDIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXEQUENDO. 1. PORSER POSSUIDORA INDIRETA E CONSERVAR A PROPRIEDADE DO VEÍCULO ATÉ A SOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDADORA SE MOSTRA LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTADA EM DÉBITO DE IPVA INCIDENTE SOBRE O BEM ARRENDADO. 2. O IPVA, IMPOSTO INSTITUÍDO NO DISTRITO FEDERAL PELA LEI 7.431/85,CONSTITUI TRIBUTO DIRETO E PRESCINDE DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CUJO LANÇAMENTO DE OFÍCIO É REALIZADO NO MÊS DE JANEIRO DE CADA ANO, POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DO DECRETO DISTRITAL Nº. 16.099/94, VIGENTE À ÉPOCA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO FISCAL. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) 2013 01 1 071382-9 783746 NÍDIA CORRÊA LIMA GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA MARCELO TESHEINER CAVASSANI e outro(s) DISTRITO FEDERAL Ementa 151 Edição nº 82/2014 Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA (Procurador) VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110713829 - EMBARGOS A EXECUCAO 20130110713749 20010110260597 20130110713476 20120110735686 20120110735678 20110111533946 20130110713804 20110111527595 20130110713798 20110111527626 DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇAO FINANCEIRA ARRENDADORA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL. PRESCINDIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXEQUENDO. 1. PORSER POSSUIDORA INDIRETA E CONSERVAR A PROPRIEDADE DO VEÍCULO ATÉ A SOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDADORA SE MOSTRA LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTADA EM DÉBITO DE IPVA INCIDENTE SOBRE O BEM ARRENDADO. 2. O IPVA, IMPOSTO INSTITUÍDO NO DISTRITO FEDERAL PELA LEI 7.431/85,CONSTITUI TRIBUTO DIRETO E PRESCINDE DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CUJO LANÇAMENTO DE OFÍCIO É REALIZADO NO MÊS DE JANEIRO DE CADA ANO, POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DO DECRETO DISTRITAL Nº. 16.099/94, VIGENTE À ÉPOCA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO FISCAL. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2013 01 1 071997-4 783754 NÍDIA CORRÊA LIMA GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA MARCELO TESHEINER CAVASSANI e outro(s) DISTRITO FEDERAL DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110719974 - EMBARGOS A EXECUCAO - 20110111756118- EXECUÇAO FISCAL - 20130110720018 - EMBARGOS A EXECUÇAO - 20110111527579 EXECUÇAO FISCAL - 20130110720026 - EMBARGOS A EXECUÇAO - 20110111756087 - EXECUÇAO FISCAL - 20130110720034 - EMBARGOS A EXECUÇAO 20110111756159 - EXECUÇAO FISCAL - 020130110720042 EMBARGOS A EXECUÇAO - 20110111527409 - EXECUÇAO FISCAL DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇAO FINANCEIRA ARRENDADORA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL. PRESCINDIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXEQUENDO. 1. PORSER POSSUIDORA INDIRETA E CONSERVAR A PROPRIEDADE DO VEÍCULO ATÉ A SOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDADORA SE MOSTRA LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTADA EM DÉBITO DE IPVA INCIDENTE SOBRE O BEM ARRENDADO. 2. O IPVA, IMPOSTO INSTITUÍDO NO DISTRITO FEDERAL PELA LEI 7.431/85,CONSTITUI TRIBUTO DIRETO E PRESCINDE DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CUJO LANÇAMENTO DE OFÍCIO É REALIZADO NO MÊS DE JANEIRO DE CADA ANO, MEDIANTE PUBLICAÇÃO OFICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DO DECRETO DISTRITAL Nº. 16.099/94, VIGENTE À ÉPOCA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO FISCAL. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Decisão 2013 01 1 072001-8 783750 NÍDIA CORRÊA LIMA GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. MARCELO TESHEINER CAVASSANI e outro(s) DISTRITO FEDERAL DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA (Procurador) VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110720018 - EMBARGOS A EXECUCAO - 20130110719974 - EMBARGOS A EXECUÇÃO - 20110111756118 - EXECUÇÃO FISCAL - 20110111527579 EXECUÇÃO FISCAL - 20130110720026 - EMBARGOS A EXECUÇÃO - 20110111756087 - EXECUÇÃO FISCAL - 20130110720034 - EMBARGOS A EXECUÇÃO - 20110111756159 - EXECUÇÃO FISCAL - 20130110720042 EMBARGOS A EXECUÇÃO - 20110111527409 - EXECUÇÃO FISCAL DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇAO FINANCEIRA ARRENDADORA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL. PRESCINDIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXEQUENDO. 1. PORSER POSSUIDORA INDIRETA E CONSERVAR A PROPRIEDADE DO VEÍCULO ATÉ A SOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDADORA SE MOSTRA LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTADA EM DÉBITO DE IPVA INCIDENTE SOBRE O BEM ARRENDADO. 2. O IPVA, IMPOSTO INSTITUÍDO NO DISTRITO FEDERAL PELA LEI 7.431/85,CONSTITUI TRIBUTO DIRETO E PRESCINDE DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CUJO LANÇAMENTO DE OFÍCIO É REALIZADO NO MÊS DE JANEIRO DE CADA ANO, MEDIANTE PUBLICAÇÃO OFICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DO DECRETO DISTRITAL Nº. 16.099/94, VIGENTE À ÉPOCA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO FISCAL. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Reg. Acórdão 2013 01 1 072002-6 783751 Ementa 152 Edição nº 82/2014 Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 NÍDIA CORRÊA LIMA GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. MARCELO TESHEINER CAVASSANI e outro(s) DISTRITO FEDERAL DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA (Procurador) VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110720026 - EMBARGOS A EXECUCAO - 20130110719974 - EMBARGOS A EXECUÇÃO - 20110111756118 - EXECUÇÃO FISCAL - 20130110720018 EMBARGOS A EXECUÇÃO - 20110111527579 - EXECUÇÃO FISCAL - 20110111756087 - EXECUÇÃO FISCAL - 20130110720034 - EMBARGOS A EXECUÇÃO - 20110111756159 - EXECUÇÃO FISCAL - 20130110720042 EMBARGOS A EXECUÇÃO - 20110111527409 - EXECUÇÃO FISCAL DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇAO FINANCEIRA ARRENDADORA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL. PRESCINDIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXEQUENDO. 1. PORSER POSSUIDORA INDIRETA E CONSERVAR A PROPRIEDADE DO VEÍCULO ATÉ A SOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDADORA SE MOSTRA LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTADA EM DÉBITO DE IPVA INCIDENTE SOBRE O BEM ARRENDADO. 2. O IPVA, IMPOSTO INSTITUÍDO NO DISTRITO FEDERAL PELA LEI 7.431/85,CONSTITUI TRIBUTO DIRETO E PRESCINDE DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CUJO LANÇAMENTO DE OFÍCIO É REALIZADO NO MÊS DE JANEIRO DE CADA ANO, MEDIANTE PUBLICAÇÃO OFICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DO DECRETO DISTRITAL Nº. 16.099/94, VIGENTE À ÉPOCA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO FISCAL. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2013 01 1 072003-4 783752 NÍDIA CORRÊA LIMA GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. MARCELO TESHEINER CAVASSANI e outro(s) DISTRITO FEDERAL DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA (Procurador) VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110720034 - EMBARGOS A EXECUCAO - 20130110719974 - EMBARGOS A EXECUÇÃO - 20110111756118 - EXECUÇÃO FISCAL - 20130110720018 EMBARGOS A EXECUÇÃO - 20110111527579 - EXECUÇÃO FISCAL - 20130110720026 - EMBARGOS A EXECUÇÃO - 20110111756087 - EXECUÇÃO FISCAL - 20110111756159 - EXECUÇÃO FISCAL - 20130110720042 - EMBARGOS A EXECUÇÃO - 20110111527409 - EXECUÇÃO FISCAL DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇAO FINANCEIRA ARRENDADORA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL. PRESCINDIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXEQUENDO. 1. PORSER POSSUIDORA INDIRETA E CONSERVAR A PROPRIEDADE DO VEÍCULO ATÉ A SOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDADORA SE MOSTRA LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTADA EM DÉBITO DE IPVA INCIDENTE SOBRE O BEM ARRENDADO. 2. O IPVA, IMPOSTO INSTITUÍDO NO DISTRITO FEDERAL PELA LEI 7.431/85,CONSTITUI TRIBUTO DIRETO E PRESCINDE DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CUJO LANÇAMENTO DE OFÍCIO É REALIZADO NO MÊS DE JANEIRO DE CADA ANO, POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DO DECRETO DISTRITAL Nº. 16.099/94, VIGENTE À ÉPOCA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO FISCAL. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2013 01 1 072004-2 783753 NÍDIA CORRÊA LIMA GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. MARCELO TESHEINER CAVASSANI e outro(s) DISTRITO FEDERAL DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA (Procurador) VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110720042 - EMBARGOS A EXECUCAO - 20130110719974 - EMBARGOS A EXECUÇÃO - 20110111756118 - EXECUÇÃO FISCAL - 20130110720018 EMBARGOS A EXECUÇÃO - 20110111527579 - EXECUÇÃO FISCAL - 20130110720026 - EMBARGOS A EXECUÇÃO - 20110111756087 - EXECUÇÃO FISCAL - 20130110720034 - EMBARGOS A EXECUÇÃO - 20110111756159 EXECUÇÃO FISCAL - 20110111527409 - EXECUÇÃO FISCAL DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇAO FINANCEIRA ARRENDADORA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL. PRESCINDIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXEQUENDO. 1. PORSER POSSUIDORA INDIRETA E CONSERVAR A PROPRIEDADE DO VEÍCULO ATÉ A SOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDADORA SE MOSTRA LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTADA EM DÉBITO DE IPVA INCIDENTE SOBRE O BEM ARRENDADO. 2. O IPVA, IMPOSTO INSTITUÍDO NO DISTRITO FEDERAL PELA LEI 7.431/85,CONSTITUI TRIBUTO DIRETO E PRESCINDE DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CUJO LANÇAMENTO DE OFÍCIO É REALIZADO NO MÊS DE JANEIRO 153 Edição nº 82/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 DE CADA ANO, POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DO DECRETO DISTRITAL Nº. 16.099/94, VIGENTE À ÉPOCA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO FISCAL. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2013 01 1 180269-4 783878 SILVA LEMOS TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA JONAS MODESTO DA CRUZ ANDRE MILHOME DE ANDRADE DORIVAL JOSUE DO AMARAL E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130111802694 - ANULATORIA APELAÇÃO CÍVEL. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA POR SENTENÇA. VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS. RESOLUÇÃO Nº 23/2010. ROL TAXATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. 1. O objeto da ação anulatória que visa à declaração de nulidade da transação e da sentença que a homologou não se insere dentre as matérias previstas na Resolução nº 23/2010 deste Tribunal de Justiça, que traz um rol taxativo da competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal. 2. Não existe óbice legal ao ajuizamento da ação pauliana se é possível à parte, no bojo dos próprios autos da execução, requerer e obter o reconhecimento da fraude à execução, porquanto essa opção mais singela não retira da parte o interesse de buscar sua pretensão pela via que lhe pareça mais vantajosa. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. CONHECER. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. UNÂNIME. 2013 03 1 035127-2 783730 NÍDIA CORRÊA LIMA SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA E OUTROS PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI e outro(s) JOSE LUCIMY NOGUEIRA DE LUCENA EUVALDO THOMAZ SOARES ANICETO SOARES SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20100310236073 - COBRANCA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INCIDÊNCIA DA NORMA VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL. GRAU DE INVALIDEZ. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL 1.O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.246.432/RS, submetido ao procedimento de recurso repetitivos, consolidou o entendimento de que o pagamento do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial, deve observar a proporcionalidade da debilidade oriunda o acidente automobilístico. 2. Acorreção monetária relativa à indenização decorrente do seguro DPVAT deve incidir desde a data do sinistro, consoante a Súmula n. 43 do colendo Superior Tribunal de Justiça,e os juros de mora devem ser aplicados a contar da citação, ou do ingresso espontâneo da parte ré no feito. 3.Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido. CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2013 05 1 013541-4 783865 SILVA LEMOS BANCO ITAUCARD SA GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) FRANCIMARIA DIAS NUNES MEIRELES NAO CONSTA ADVOGADO VARA CÍVEL DE PLANALTINA - PLANALTINA - 20130510135414 - BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA - 2013.05.1.003640-0 PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Quando não for cumprida a ordem que determina a emenda à petição inicial, correta é a sentença que, indeferindo a petição inicial, extingue o processo, com fundamento no artigo 284, parágrafo único, c/c artigo 295, inc. VI, ambos do Código de Processo Civil. 2. A comprovação da mora do devedor fiduciante, na ação de busca e apreensão lastreada no Decreto-Lei 911/69, é indispensável ao ajuizamento da ação. 3. Inexistindo a comprovação de que a notificação expedida foi entregue no endereço do devedor constante do contrato, não há que se falar em constituição do fiduciante em mora. 4. Recurso conhecido e desprovido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2013 07 1 037733-7 783869 SILVA LEMOS BANCO FIAT SA GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) LUIS CARLOS ROCHA DE OLIVEIRA NAO CONSTA ADVOGADO QUINTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20130710377337 - BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Quando não for cumprida a ordem que determina a emenda à petição inicial, correta é a sentença que, indeferindo a petição inicial, extingue o processo, com fundamento no artigo 284, parágrafo único, c/c artigo 295, inc. VI, ambos do Código de Processo Civil. 2. A comprovação da mora 154 Edição nº 82/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Requerente(s) Advogado(s) Requerido(s) Requerido(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 do devedor fiduciante, na ação de busca e apreensão lastreada no Decreto-Lei 911/69, é indispensável ao ajuizamento da ação. 3. Inexistindo a comprovação de que a notificação expedida foi entregue no endereço do devedor constante do contrato, não há que se falar em constituição do fiduciante em mora. 4. Recurso conhecido e desprovido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. 2012 00 2 014067-2 783761 MARIO-ZAM BELMIRO S. P. P. RENATO OLIVEIRA RAMOS e outro(s) A. B. G. B. M. C. B. L. NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090111984746 - REINTEGRACAO DE POSSE (196828-0/09 198270-8/09 49294-4/11 12686-5/10) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. JUSTO TÍTULO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INVIABILIDADE. DANO MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. ADEQUAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPROVAÇÃO. POSSE DEMONSTRADA. PARTES VENCIDAS E VENCEDORAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Em se verificando a ocorrência de alienação do bem litígioso no curso da demanda, o caso é de litisconsórcio assistencial (54, caput, CPC), pois a parte alienante permanece na demanda como substituta processual do adquirente. Assim, tendo-se em vista que se trata de intervenção facultativa, não há que se falar em nulidade da sentença, que se concretizou sem a participação do comprador do imóvel, ou seja, sem a formação de litisconsórcio passivo formado entre alienante e adquirente. 2. Se, em ação de dissolução de união estável, houve ajuste, inclusive com a outorga de procuração, no sentido de que determinado bem ficaria sob a posse de um dos ex-consortes, não há razão para o acolhimento da tese referente a vício de consentimento aduzida nos autos de ação reintegratória, haja vista que desamparada de prévia declaração judicial. 3. Tendo sido demonstrada a ocorrência de extraordinária ofensa a atributos da personalidade, inexiste motivo para o acatamento da tese de que só houve mero dissabor e aborrecimento. Comprovado, portanto, o dano moral a condenação ao ressarcimento correspondente é medida que se impõe. 4. Adequado e proporcional o quantum compensatório, não há motivo para a o acolhimento da tese sobre a majoração ou diminuição do valor a tanto correspondente. 5. Havendo comprovação de comportamento atentatório à boa-fé processual, comparece pertinente e escorreita a decisão de aplicação de multa por litigância de má-fé. 6. Constatado que as partes foram vencidas e vencedoras na mesma proporção, é incontornável a necessidade de aplicação da sucumbência recíproca. 7. Recursos de apelo conhecidos, mas desprovidos. AÇÃO DE MANUTENÇÃO POSSESSÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESOLUÇÃO. CURSO DA DEMANDA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VALOR DA VERBA HONORÁRIA. FICAÇÃO COM BASE NO §4º DO ARTIGO 20 DO CPC. 1. Se, no curso processual, houve a resolução do contrato de locação no qual se baseava o pedido de manutenção possessória, é de se concluir pela extinção processual sem resolução por perda superveniente do interesse processual (ex vi do art. 267, VI, do CPC). 2. Quanto aos ônus da sucumbência, diante de tal hipótese de extinção, estes devem ser suportados, segundo o princípio da causalidade, por aquele que deu causa ao ajuizamento da demanda. 3. Não tendo havido condenação a verba advocatícia deve ser estabelecida com base no § 4º do artigo 20 do CPC. 4. Recurso de apelação prejudicado. CONHECER. JULGAR PREJUDICADO O RECURSO. UNÂNIME. IÊDA MARIA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria da 3ª Turma Cível Brasília -DF, 06 de maio de 2014 073ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo 2014 00 2 005363-8 Relator Des. SILVA LEMOS Agravante(s) ROGÉRIO MIRANDA SOUSA Advogado(s) ERENIR RAMOS DA SILVA e outro(s) Agravado(s) BANCO BMG SA Advogado(s) ANDRE LOPES AUGUSTO e outro(s) Origem 4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110936628 - Procedimento Sumário DESPACHO FLS. 310 " Intime-se o agravante para regularizar o recurso, porquanto apócrifo. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento. Após, conclusos. I. Brasília, 5 de maio de 2014." Ass. Des. Marco Antonio da Silva Lemos - Relator Num Processo 2014 00 2 006418-4 Relatora Desª. NÍDIA CORRÊA LIMA Agravante(s) MOEMA MARIA ALMEIDA ANDRADE Advogado(s) ARINA ESTELA DA SILVA e outro(s) Agravado(s) FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPITAIS - FBH Advogado(s) GABRIEL ABBAD SILVEIRA e outro(s) Origem 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110110260760 - Despejo por Falta de Pagamento DESPACHO FLS." (...) Com essas considerações, indefiro o pedido de reconsideração. Publique-se. Brasília-DF, 05/05/2014." Ass. Des. 732/732v NÍDIA CORRÊA LIMA - Relatora AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo Relator Des. 2014 00 2 001851-9 OTÁVIO AUGUSTO 155 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem I. P. S. JOAO CYRINO FILHO M. F. S. JOAO CLEBER SILVA PEREIRA 3ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA - 20140310002335 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 DESPACHO FLS. 43 " (...) Posto isso, com fulcro no art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Brasília-DF, 05/05/2014." Ass. Des. OTÁVIO AUGUSTO - Relator Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 72/73 2014 00 2 006387-2 GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA A. L. S. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL V. L. R. S. V. rep. por P. L. R. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO - 20120610139767 - Execução de Alimentos - (3358-4/99) FLS." (...) À vista do exposto, defiro a liminar, para atribuir efeito suspensivo ao agravo, até ulterior pronunciamento pelo Colegiado. Comunique-se e solicitem-se as informações ao Juiz da causa. Intime-se a parte Agravada para, querendo, oferecer resposta no prazo legal (art. 527, inciso V, do CPC). Após, ao Ministério Público. Intime-se. Brasília, 02 /05/2014." Ass. Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA - Relator Num Processo 2014 00 2 007240-3 Relator Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Agravante(s) BRASUCO PRODUTOS CÍTRICOS LTDA E OUTROS Advogado(s) SILVIO PATRESE DE SOUSA RIBEIRO Advogado(s) ALBERTO FERNANDES PEREIRA FILHO, JAN PRZEWODOWSKI MONTENEGRO DE SOUZA e outro(s) Agravado(s) FIORENTINO CAPPELLESSO Advogado(s) ANDRÉ SOARES e outro(s) Agravado(s) JOAQUIM DE ARIMATHEA DUTRA JUNIOR Advogado(s) JOAQUIM DE ARIMATHEA DUTRA JUNIOR Origem 13ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 563896 - Execução de Título Extrajudicial (152312-3/12 27860-0/98 91102-9/08) DESPACHO FLS." (...) À vista do exposto, indefiro a liminar. Comunique-se e solicitem-se as informações ao Juízo prolator da Decisão 948/949 recorrida. Intime-se a parte Agravada para, querendo, oferecer resposta no prazo legal (art. 527, inciso V, do CPC). Intime-se o Dr. Joaquim de Arimathéa Dutra Júnior, que figura como terceiro interessado nos autos principais. Intimese. Brasília, 02/05/2014." Ass. Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA - Relator Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 226/227 2014 00 2 008262-0 MARIO-ZAM BELMIRO MARLENE ALVES HOLANDA TEIXEIRA NAYANA EDUARDA NEGRY ARAUJO - FAJ / OAB - FAJ / OAB SEBASTIAO MORAES DA CUNHA SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20130110382032 - Execução de Título Extrajudicial (112270-9/2013 178109-7/2013) FLS." (...) Por tais fundamentos, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações ao douto Juiz da causa e intime-se o agravado para apresentar resposta. Intime-se. Brasília-DF, 5 de maio de 2014." Ass. Des. Mário-Zam Belmiro - Relator Num Processo 2014 00 2 008569-5 Relator Des. MARIO-ZAM BELMIRO Agravante(s) ESPEDITO DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s) SEBASTIAO MORAES DA CUNHA e outro(s) Agravado(s) PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA Advogado(s) ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA e outro(s) Origem DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20030110291847 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA (9634-3/05) DESPACHO FLS." (...) Por tais fundamentos, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações à douta Juíza da causa e intime-se o agravado 77/78v para resposta. Intimem-se. Brasília, DF, 30 de abril de 2014." Ass. Des. Mário-Zam Belmiro - Relator Num Processo 2014 00 2 008589-6 Relator Des. MARIO-ZAM BELMIRO Agravante(s) COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA Advogado(s) RAUL CANAL e outro(s) Agravado(s) DANIELLI FERNANDES HONDA SANTOS Advogado(s) WALTER FELIPE DOS SANTOS e outro(s) Origem QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20110710013649 - CUMPRIMENTO DE SENTENCA DESPACHO FLS." (...) Por tais fundamentos, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações à douta Juíza da causa e intime-se a agravada 76/77v para resposta. Intimem-se. Brasília, DF, 30 de abril de 2014." Ass. Des. Mário-Zam Belmiro - Relator Num Processo 2014 00 2 008700-8 Relator Des. MARIO-ZAM BELMIRO Agravante(s) CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTECATINI Advogado(s) ANTONIO FERNANDO ADELINO GOMES e outro(s) Agravado(s) CLEVIS DE CASTRO Advogado(s) ANDRE TOLEDO DE ALMEIDA Origem 10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110785592 - Procedimento Sumário DESPACHO FLS." (...) Por tais fundamentos, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações ao douto Juiz da causa e intime-se o agravado 108/109 para resposta. Intimem-se. Brasília-DF, 5 de maio de 2014." Ass. Des. Mário-Zam Belmiro - Relator 156 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Num Processo 2014 00 2 008826-9 Relator Des. MARIO-ZAM BELMIRO Agravante(s) BREITENER TAMBAQUI S.A. Advogado(s) CRISTIANE ROMANO e outro(s) Agravado(s) AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE e outro(s) Agravado(s) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS Advogado(s) CLEBER MARQUES REIS e outro(s) Origem DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110975639 - DECLARATÓRIA (34633-8/2009) DESPACHO FLS." (...) Por tais fundamentos, indefiro a liminar. Oficie-se ao douto Juiz da causa, solicitando informações e intimem-se 731/732v os agravados para, querendo, apresentarem resposta ao recurso. Brasília, DF, 30 de abril de 2014." Ass. Des. MárioZam Belmiro - Relator Num Processo 2014 00 2 009003-9 Relator Des. MARIO-ZAM BELMIRO Agravante(s) MOSAICO INVESTIMENTOS CONSULTORIA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA Advogado(s) ROQUE TELLES FERREIRA Agravado(s) RENATO RODOLFO DE ULYSSEA Advogado(s) ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES e outro(s) Agravado(s) WRJ ENGENHARIA LTDA Advogado(s) CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT Agravado(s) MARCELO SUDÁ MAIA E OUTROS Advogado(s) EDVALDO BORGES DE ARAÚJO e outro(s) Origem 8ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070111399882 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS." (...) Por tais fundamentos, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações à douta Juíza da causa e intime-se o agravado 250/251 para resposta. Intimem-se. Brasília, DF, 30 de abril de 2014." Ass. Des. Mário-Zam Belmiro - Relator Num Processo 2014 00 2 009192-5 Relator Des. MARIO-ZAM BELMIRO Agravante(s) UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Advogado(s) MARCIO ALEXANDRE MALFATTI e outro(s) Agravado(s) MYRIAN WESGUEBER E OUTROS Advogado(s) ANA KAROLINA DE CAVALCANTI LEAL MEDEIROS e outro(s) Origem 5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110519105 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS." (...) Por tais fundamentos, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações ao douto Juiz da causa e intime-se os 143/144 agravados para, querendo, apresentarem resposta. Intimem-se. Brasília, DF, 30 de abril de 2014." Ass. Des. MárioZam Belmiro - Relator Num Processo 2014 00 2 009227-8 Relator Des. MARIO-ZAM BELMIRO Agravante(s) BELL HELICOPTER DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE AERONAVES LTDA Advogado(s) BRUNO VINICIUS FERREIRA DA VEIGA Advogado(s) CARLA CHRISTINA SCHNAPP e outro(s) Agravado(s) ASES TÁXI AÉREO LTDA Advogado(s) PEDRO JORGE ABDALLA e outro(s) Interessado(s) HELIPARK TÁXI AÉREO E MANUTENÇÃO AERONÁUTICA LTDA Advogado(s) ALEXANDRE AUGUSTO REIS BASTOS e outro(s) Origem 24ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111994233 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS." (...) Solicitem-se as informações ao douto Juiz da causa e intime-se o agravado para resposta. Intimem-se. Brasília, 373/373v DF, 30 de abril de 2014." Ass. Des. Mário-Zam Belmiro Relator Num Processo 2014 00 2 009261-4 Relator Des. MARIO-ZAM BELMIRO Agravante(s) BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s) Agravado(s) FAMILY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20140710084925 - Execução de Título Extrajudicial DESPACHO FLS." (...) Por tais fundamentos, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações à douta Juíza da causa e intimem-se os 54/55 agravados para, querendo, apresentar resposta. Intimem-se. Brasília-DF, 5 de maio de 2014." Ass. Des. Mário-Zam Belmiro - Relator Num Processo 2014 00 2 009270-2 Relator Des. MARIO-ZAM BELMIRO Agravante(s) F. F. P. E. C. Advogado(s) PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI e outro(s) Agravado(s) S. N. C. O. E OUTROS Advogado(s) ADERCILIO SEBASTIAO PEIXOTO Origem 14ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110400234 - Justificação DESPACHO FLS." (...) Por tais fundamentos, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações ao douto Juiz da causa e intimem-se os 126/127 agravados para resposta. Intimem-se. Brasília, DF, 30 de abril de 2014." Ass. Des. Mário-Zam Belmiro - Relator Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) 2014 00 2 009276-8 MARIO-ZAM BELMIRO DAYSE RODRIGUES CABRAL ELIAS FABER IRIA MATIAS e outro(s) CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA 157 Edição nº 82/2014 Advogado(s) Origem DESPACHO 68/70 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO 4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100111901655 - Cumprimento de sentença FLS." (...) Por tais fundamentos, com apoio no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para determinar a liberação dos valores penhorados na conta corrente da agravante. Oportunamente, cumpra a Secretaria o comando emergente da Portaria Conjunta nº 31 desta Corte. Intimem-se. Brasília-DF, 5 de maio de 2014. Ass. Des. Mário-Zam Belmiro - Relator Num Processo 2014 00 2 009297-7 Relator Des. MARIO-ZAM BELMIRO Agravante(s) AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA Advogado(s) DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE e outro(s) Agravado(s) BREITENER TAMBAQUI S/A Advogado(s) CRISTIANE ROMANO Advogado(s) JOÃO VITOR LUKE REIS e outro(s) Origem 15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110975639 - Procedimento Ordinário (34633-8/09) DESPACHO FLS." (...) Por tais fundamentos, indefiro a liminar. Oficie-se ao douto Juiz da causa, solicitando informações e intimem-se 431/432 os agravados para, querendo, apresentarem resposta ao recurso. Brasília, DF, 30 de abril de 2014." Ass. Des. MárioZam Belmiro - Relator Num Processo 2014 00 2 009406-6 Relator Des. SILVA LEMOS Agravante(s) AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS Advogado(s) AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS Agravado(s) GERDE NAHÁS SILVA E OUTROS Advogado(s) KAUÊ DE BARROS MACHADO e outro(s) Origem 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20020110243585 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (23661-5/02) DESPACHO FLS." (...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo por ser 103/108 manifestamente improcedente, para manter íntegra a decisão proferida pelo Juízo a quo. Comunique-se ao d. Juízo da causa. Publique-se. Int. Transitada em julgado, arquive-se. Brasília, 6 de maio de 2014." Ass. Des. SILVA LEMOS - Relator Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 160/163 Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 151/154 2014 00 2 009421-8 NÍDIA CORRÊA LIMA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIA DA SAÚDE FEPECS PAULO JOSÉ MACHADO CORRÊA (Procurador) LEANDRO CÉSAR COTTA E OUTROS JORGE AMAURY MAIA NUNES e outro(s) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 20140110475697 - MANDADO DE SEGURANÇA (43612-4/14 48671-5/14 48874-5/14 47818-2/14) FLS."(...)Pelo exposto, e diante da presença dos requisitos inerentes ao provimento liminar, conforme preceitua o art. 558 do Código de Processo Civil, defiro o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, para sobrestar os efeitos da decisão recorrida, até o julgamento do presente recurso pelo Órgão Colegiado. Comunique-se, com urgência, ao MM. Juiz de primeiro grau, para que adote as medidas necessárias para o fiel cumprimento da presente decisão, bem assim para que preste as informações pertinentes. Intime-se a parte agravada. Publique-se. Ouça-se a douta Procuradoria de Justiça. Brasília-DF, 5/5/2014." Desembargadora NÍDIA CORRÊA LIMA - Relatora 2014 00 2 009454-8 NÍDIA CORRÊA LIMA FEPECS FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE PAULO JOSÉ MACHADO CORRÊA (Procurador) NAIANA MAGALHAES COELHO VALDIR CAMPOS LIMA e outro(s) SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20140110436124 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (47818-2/14 47569-7/14) FLS." (...) Pelo exposto, e diante da presença dos requisitos inerentes ao provimento liminar, conforme preceitua o art. 558 do Código de Processo Civil, defiro o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, para sobrestar os efeitos da decisão recorrida, até o julgamento do presente recurso pelo Órgão Colegiado. Comunique-se, com urgência, ao MM. Juiz de primeiro grau, para que adote as medidas necessárias para o fiel cumprimento da presente decisão, bem assim para que preste as informações pertinentes. Intime-se a parte agravada. Publique-se. Brasília-DF, 5/5/2014." Ass. Des. NÍDIA CORRÊA LIMA - Relatora Num Processo 2014 00 2 009683-4 Relatora Desª. NÍDIA CORRÊA LIMA Agravante(s) A. B. C. M. rep. por L. M. A. L. M. C. E OUTROS Advogado(s) MARCELA BRAGA DA SILVA FERREIRA Agravado(s) G. M. M. Advogado(s) EMANUEL CATUNDA BRAGA e outro(s) Origem TERCEIRA VARA DE FAMILIA DE BRASILIA - 20130111434054 - REVISAO DE ALIMENTOS DESPACHO FLS." (...) Com essas considerações, converto o presente agravo de instrumento em retido. Remetam-se os autos ao douto 384/385 Juízo a quo, nos exatos termos do art. 527, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília-DF, 6/5/2014." Ass. Des. NÍDIA CORRÊA LIMA - Relatora APELAÇÃO CÍVEL Num Processo Relator Des. Apelante(s) 2010 01 1 182809-9 MARIO-ZAM BELMIRO UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL - UPIS 158 Edição nº 82/2014 Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 127/128 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 MARCO ANTÔNIO CARVALHO DE SOUZA e outro(s) VERALUCIA BASTOS RODRIGUES E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20100111828099 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL FLS." (...) Por tais fundamentos, dou provimento ao recurso e casso a r. sentença, para determinar que os autos permaneçam suspensos até o total cumprimento do acordo. Intimem-se e publique-se. Brasília-DF, 5 de maio de 2014." Ass. Des. Mário-Zam Belmiro - Relator Num Processo 2011 01 1 224830-9 Relator Des. OTÁVIO AUGUSTO Apelante(s) VITOR HUGO DA SILVA Advogado(s) JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA Apelado(s) BANCO VOLKSWAGEM SA Advogado(s) PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO e outro(s) Origem TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110112248309 - ORDINARIA DESPACHO FLS. 242 " Vistos etc. De acordo com a petição de fls. 238/239, BANCO VOLKSWAGEM S/A e VITOR HUGO DA SILVA, devidamente representados por seus regulares procuradores, noticiam a desistência do recurso de apelação interposto às fls. 122/130, informando, ainda, a celebração de acordo na forma constante dos termos do documento colacionado aos autos, cuja homologação judicial e extinção do processo se postula. Nesta feita, recebo o presente com fundamento no artigo 501 do CPC e homologo o pleito de desistência recursal. Oportunamente, transitado em julgado, dê-se baixa à Vara de Origem para as providências pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 05/05/2014." Ass. Des. OTÁVIO AUGUSTO - Relator Num Processo 2011 01 1 228776-9 Relator Des. OTÁVIO AUGUSTO Revisor Des. MARIO-ZAM BELMIRO Apelante(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) CAMILA BINDILATTI CARLI DE MESQUITA (Procurador) Apelado(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Origem OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110112287769 - CIVIL PUBLICA DESPACHO FLS." (...)Dessa forma, NEGA-SE SEGUIMENTO aos embargos de declaração de fls. 147/159, diante de sua manifesta 463/465 inadmissibilidade. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 05/05/2014." Ass. Des. OTÁVIO AUGUSTO - Relator Num Processo 2012 01 1 141131-9 Relator Des. OTÁVIO AUGUSTO Revisor Des. SILVA LEMOS Apelante(s) BANCO ITAUCARD SA Advogado(s) NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) Apelado(s) JACINTO LOPES DE OLIVEIRA Advogado(s) ITALO ANTUNES DA NOBREGA Advogado(s) MARCUS DA COSTA GUIMARÃES e outro(s) Origem QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111411319 - REVISIONAL DESPACHO FLS. 196 " Vistos etc. De acordo com a petição às fls. 190-193, observa-se que, após a interposição do recurso de apelação pela instituição bancária, as partes, devidamente representadas por seus patronos (fls. 14 e 108-115), celebraram acordo, cuja homologação judicial se postula. Com efeito, ausente qualquer óbice legal, recebo o presente como pedido de desistência do recurso, com base no artigo 503, parágrafo único, do Código de Processo Civil e HOMOLOGO o acordo havido entre as partes, na forma prevista na mencionada petição. Após o trânsito em julgado, promova-se a baixa dos autos à Vara de Origem para as providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 05/05/2014." Ass. Des. OTÁVIO AUGUSTO - Relator Num Processo 2012 01 1 158752-5 Relator Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Apelante(s) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) GIULIO ALVARENGA REALE Advogado(s) GUILHERME CESAR DE OLIVEIRA RIBEIRO e outro(s) Apelado(s) IRAIDES JOSE DE SOUZA Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111587525 - DEPOSITO DESPACHO FLS." (...) Diante do exposto, dou provimento ao recurso a fim de cassar a r. Sentença e determinar o retorno dos autos à 205/208 instância de origem para regular prosseguimento do feito, com fulcro no art. 557, §1º-A do CPC. Publique-se. Intimemse. Brasília, 28 de abril de 2014." Ass. Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA - Relator Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 115/117 Num Processo Relator Des. Apelante(s) 2012 01 1 165819-6 MARIO-ZAM BELMIRO GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA GVT ISABELA BRAGA POMPÍLIO e outro(s) RC OLIVEIRA ELETRONICA E COMUNICACOES LTDA E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111658196 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL FLS." (...) Por tais fundamentos, dou provimento ao recurso e casso a r. sentença, para determinar que os autos permaneçam suspensos até o total cumprimento do acordo. Intimem-se e publique-se. Brasília-DF, 05 de maio de 2014." Ass. Des. Mário-Zam Belmiro - Relator 2012 08 1 005352-3 GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA BANCO PANAMERICANO S/A 159 Edição nº 82/2014 Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 130/132 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 JOSE MARTINS e outro(s) ALCIVAN LIMA DOS SANTOS NAO CONSTA ADVOGADO VARA CIVEL DO PARANOA - PARANOA - 20120810053523 - BUSCA E APREENSAO (COISA) FLS." (...) À vista do exposto, nego seguimento à apelação, ante a sua manifesta inadmissibilidade, nos termos dos artigos 514, inciso II, e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Após, arquivem-se. Brasília, 14 de abril de 2014." Ass. Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA - Relator Num Processo 2013 01 1 043422-5 Relator Des. OTÁVIO AUGUSTO Revisor Des. SILVA LEMOS Apelante(s) MARTA ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s) ELY NASCIMENTO DA ROCHA Apelante(s) CINARA CEBELE DE MEDEIROS Advogado(s) SIRLENE PEREIRA LIMA Apelado(s) OS MESMOS Origem VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110434225 - LOCUPLETAMENTO DESPACHO FLS. 351 " Vistos etc. Indefiro os pedidos feitos pela apelante Marta Alves de Oliveira (fl. 342), devendo as partes aguardarem o julgamento dos recursos. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 05/05/2014." ASS. Des. OTÁVIO AUGUSTO - Relator Num Processo 2013 01 1 078751-6 Relator Des. OTÁVIO AUGUSTO Apelante(s) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA Advogado(s) FLÁVIO NEVES COSTA Advogado(s) RICARDO NEVES COSTA Apelado(s) LEODECIO RODRIGUES MATIAS Advogado(s) RUZEL MOREIRA NIZIO Origem VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL - BRASILIA - 20130110787516 - REVISAO DE CONTRATO DESPACHO FLS. 126 " Vistos etc. De acordo com a petição de fl. 122/124, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e LEODECIO RODRIGUES MATIAS, devidamente representados por seus regulares procuradores, noticiam a desistência do recurso de apelação interposto às fls. 100/107, informando, ainda, a celebração de acordo na forma constante dos termos do documento colacionado aos autos, cuja homologação judicial e extinção do processo se postula. Nesta feita, recebo o presente com fundamento no artigo 501 do CPC e homologo o pleito de desistência recursal. Oportunamente, transitado em julgado, dê-se baixa à Vara de Origem para as providências pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 05/05/2014." Ass. Des. OTÁVIO AUGUSTO - Relator Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 60/62 2013 10 1 010408-8 GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA BANCO ITAUCARD SA NELSON PASCHOALOTTO MAYSA MIRANDA BORGES NAO CONSTA ADVOGADO SEGUNDA VARA CIVEL, DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES DE SANTA MARIA - SANTA MARIA 20131010104088 - BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA FLS." (...) Diante do exposto, comprovada a mora por meio do instrumento de protesto, dou provimento ao recurso para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à instância de origem para regular prosseguimento do feito, com fulcro no art. 557, §1º-A do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de abril de 2014." Ass. Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA - Relator Num Processo 2014 01 1 048692-4 Relator Des. MARIO-ZAM BELMIRO Apelante(s) ROGERIO RIBEIRO E SOUZA Advogado(s) CHRISTIE SALES DA SILVA NASCIMENTO Apelado(s) PATRICIA LIMONGI PINTO COELHO Advogado(s) PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO Origem DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20080111444267 - EXECUCAO DE SENTENCA DESPACHO FLS." (...) Por tais fundamentos, de ofício, concedo ao apelante os benefícios do artigo 12, da Lei nº 1060/1950, e, com fulcro 280/280v no artigo 557, caput, do Codex de Ritos, e artigo 66, inciso IX, do Regimento Interno deste colendo TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nego seguimento ao presente recurso. Intimem-se. Brasília - DF, 30 de abril de 2014." Ass. DES. MÁRIO-ZAM BELMIRO - RELATOR INCIDENTE DE FALSIDADE Num Processo 2014 00 2 005528-2 Relator Des. OTÁVIO AUGUSTO Suscitante(s) ANA FAGUNDES ALVES E OUTROS Advogado(s) MÁRIO GILBERTO DE OLIVEIRA Suscitado(s) COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Advogado(s) RODRIGO DE AZEVEDO E SILVA Interessado(s) COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Interessado(s) ESPÓLIO DE JOSÉ MARIANO DA ROCHA Advogado(s) JONAS MODESTO DA CRUZ Interessado(s) ATRIUM E TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Origem TERCEIRA TURMA CÍVEL - 20120110295036APC - APELAÇÃO DESPACHO FLS." Vistos etc. Aguarde-se o trânsito em julgado, após o que fica deferido o pedido de desentranhamento de peças, 1214 conforme requerido à fl. 1212. Após, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 06/05/2014." Ass. Des. OTÁVIO AUGUSTO - Relator 160 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 RECURSO ESPECIAL AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo 2005 00 2 004118-5 Rel. Desig. Des. JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO Recorrente(s) TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA Advogado(s) ESTEFÂNIA GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI e outro(s) Recorrido(s) SOL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 15ª VCV BSB/DF EXECUÇÃO 43265-4/05 DESPACHO FLS. 245 " Intimem-se as partes, por carta com aviso de recebimento, para, querendo, requerer a restauração dos autos do agravo de instrumento nº 2005.00.2.004118-5. Brasília, DF, 30 de abril de 2014." Ass. Des. Mário-Zam Belmiro - Relator Brasília - DF, 06 de maio de 2014 IÊDA MARIA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria da 3ª Turma Cível 161 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 4ª Turma Cível 4ª TURMA CÍVEL 060ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa 2012 00 2 022674-0 782364 ANTONINHO LOPES CARLOS ALBERTO DE SA MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO e outro(s) MARCOS FERNANDES DA ROCHA LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA ABREU 20ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20010111008619 - Cumprimento de sentença (37033-7/02) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2012 00 2 025176-3 782361 ANTONINHO LOPES BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA CELSO MARCON FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA ANA CECILIA SILVA DE SOUZA 21ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111498579 - Procedimento Ordinário (106513-7/12) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de prequestionamento também devem estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2012 00 2 025852-4 782363 ANTONINHO LOPES RONEY INÁCIO ARAÚJO E OUTROS SEBASTIÃO ALVES PEREIRA NETO SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO TERCEIRA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20120111612014 - RESCISAO DE CONTRATO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME Decisão 2012 00 2 027284-8 782365 ANTONINHO LOPES SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A ROBINSON NEVES FILHO RAFAEL CARVALHO MAYOLINO e outro(s) FRANCINÉIA MELO DE SOUSA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 2ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20120910244919 - Procedimento Ordinário EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de prequestionamento também devem estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) 2013 00 2 027204-2 782228 JAMES EDUARDO OLIVEIRA POLIMAQ - EQUIPAMENTOS AGROINDUSTRIAIS LTDA E OUTROS ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA LARISSA WALDON DE SOUZA BAYLÃO e outro(s) BMW DO BRASIL LTDA MAÍSA MENDES MORAIS e outro(s) EUROBIKE BLCV COMERCIO DE VEICULOS LTDA 162 Edição nº 82/2014 Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 AIRES VIGO RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA e outro(s) WELT MOTORS LTDA HERIBALDO MACÊDO e outro(s) 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110176500 - Procedimento Ordinário DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Recurso conhecido e desprovido. NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, UNÂNIME 2005 01 1 132301-9 782346 ANTONINHO LOPES ANTÔNIO RAIMUNDO NEGRÃO COSTA E OUTROS HEBERT DA SILVA TAVARES e outro(s) TARTUCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A IGOR LOPES CARVALHO HELEN APARECIDA PORTO DECIMA TERCEIRA VARA CIVEL - BRASILIA - 20050111323019 - ORDINARIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de prequestionamento também devem estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2006 01 1 118724-4 782336 ANTONINHO LOPES BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) CLÁUDIO LUIZ LEITE GONCALVES EPP SEBASTIAO MORAES DA CUNHA e outro(s) TERCEIRA VARA CIVEL - BRASILIA - 20060111187244 - PRESTACAO DE CONTAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de prequestionamento também devem estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2007 01 1 034864-4 782231 JAMES EDUARDO OLIVEIRA TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA e outro(s) OXI ELETRODOS OXIGÊNIO E SOLDAS LTDA E OUTROS CURADORIA DE AUSENTES TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA - 20070110348644 - COBRANÇA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO OBSERVADOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Mesmo quando interpostos para o fim de prequestionamento, a existência de omissão, contradição ou obscuridade permanece como requisito essencial dos embargos declaratórios. III. Recurso conhecido e desprovido. NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, UNÂNIME Decisão 2007 01 1 062880-8 782338 ANTONINHO LOPES INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO e outro(s) LUCILAINY OLIVEIRA CRUZ ALMEIDA NAO CONSTA ADVOGADO PRIMEIRA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20070110628808 - MONITORIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. 2007 01 1 155620-9 782352 ANTONINHO LOPES 163 Edição nº 82/2014 Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 SINDESEI SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS DE INFORMATICA DO DISTRITO FEDERAL VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO e outro(s) DISTRITO FEDERAL NELSON LUIZ DE MIRANDA RAMOS (Procurador) SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20070111556209 - MANDADO DE SEGURANCA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de prequestionamento também devem estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2008 01 1 012953-2 782328 ANTONINHO LOPES NILTON ISMAEL ROSA DANNY MOREIRA DUARTE ALDENORA MARIA LIRA RIBEIRO NUNES MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS e outro(s) LEILA DE FÁTIMA PAVANELLI MARTINS NIVALDO VIEIRA FELIX DECIMA TERCEIRA VARA CIVEL - BRASILIA - 20080110129532 - INDENIZACAO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2008 01 1 014680-7 782332 ANTONINHO LOPES TEOTONIO SANTOS CUNHA MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outro(s) DISTRITO FEDERAL THAISE BRAGA CASTRO (Procurador) GIULLIANNO CAÇULA MENDES (Procurador) QUINTA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20080110146807 - COBRANCA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2008 01 1 014692-8 782348 ANTONINHO LOPES CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL PATRIQUENIA BUENO SANTOS e outro(s) TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA FELIPE LEONARDO MACHADO GONÇALVES e outro(s) SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20080110146928 - COBRANCA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME Decisão 2008 01 1 054987-7 782333 ANTONINHO LOPES ALDINEIDE DE ALCANTARA VELHO BARRETO ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS e outro(s) SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADELMO DA SILVA EMERENCIANO e outro(s) DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20080110549877 - REVISIONAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) 2008 01 1 082961-4 782355 ANTONINHO LOPES BANCO ABN AMRO REAL S/A OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) 164 Edição nº 82/2014 Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 VALLETTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA INÁCIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO GETÚLIO HUMBERTO BARBOSA DE SÁ DECIMA SEXTA VARA CIVEL - BRASILIA - 20080110829614 - PRESTACAO DE CONTAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de prequestionamento também devem estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2008 01 1 085724-2 782334 ANTONINHO LOPES MARIA CELIA DA NOBREGA ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS e outro(s) FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADELMO DA SILVA EMERENCIANO e outro(s) DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20080110857242 - REVISIONAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2008 01 1 085892-8 782329 ANTONINHO LOPES TALVANES VATINIO DE ALENCAR SILVEIRA ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS e outro(s) FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADELMO DA SILVA EMERENCIANO e outro(s) DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20080110858928 - REVISIONAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de prequestionamento também devem estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2008 01 1 147890-6 782357 ANTONINHO LOPES TAM LINHAS AÉREAS S/A. DANIELLE ZULATO BITTAR e outro(s) CAPRI TURISMO PASSAGENS E EXCURSÕES LTDA. FABIANO OLIVEIRA EMERY e outro(s) TERCEIRA VARA CIVEL - BRASILIA - 20080111478906 - DECLARATORIA - 20080111343048 - 20080111201056 20100111412750 - 20020110067173 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME Decisão 2009 01 1 037721-4 782354 ANTONINHO LOPES RODRIGO NOBRE KOCH MARCELO XAVIER DE ABREU WALTER ALVES DA CUNHA LOURIVAL RODRIGUES DOS SANTOS AMARO CARLOS DA ROCHA SENNA, TITUS LIVIUS DE PAULA SENNA SÔNIA MARIA DOS SANTOS LUCIENE DE ALENCAR PEIXOTO BARBARA GONDIM DA ROCHA LEONARDO RUFINO CAPISTRANO SEGUNDA VARA CIVEL - BRASILIA - 20090110377214 - CAUTELAR INOMINADA / 20090110504858 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME Num Processo 2009 01 1 050485-8 165 Edição nº 82/2014 Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 782353 ANTONINHO LOPES RODRIGO NOBRE KOCH MARCELO XAVIER DE ABREU WALTER ALVES DA CUNHA AMARO CARLOS DA ROCHA SENNA LOURIVAL RODRIGUES DOS SANTOS, TITUS LIVIUS DE PAULA SENNA SÔNIA MARIA DOS SANTOS NAO CONSTA ADVOGADO LUCIENE DE ALENCAR PEIXOTO BARBARA GONDIM DA ROCHA LEONARDO RUFINO CAPISTRANO SEGUNDA VARA CIVEL - BRASILIA - 20090110504858 - DECLARACAO DE NULIDADE / 20090110377214 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2009 01 1 061436-8 782331 ANTONINHO LOPES SOS SAUDE LTDA E OUTROS CARLOS EDUARDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO MARCOS VINICIUS MENDONÇA FERREIRA LIMA OSTEOFIX COMERCIO DE PRODUTO MEDICO ODONTOLOGICO LTDA ME FABRICIO GUIMARAES MACHADO MAURO MACHADO DO PRADO NONA VARA CIVEL - BRASILIA - 20090110614368 - MONITORIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2009 01 1 066612-8 782356 ANTONINHO LOPES BANCO GMAC SA CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO e outro(s) MARIA DO CARMO DA SILVA BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO e outro(s) DECIMA QUINTA VARA CIVEL - BRASILIA - 20090110666128 - REVISAO DE CONTRATO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de prequestionamento também devem estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2009 01 1 071766-4 782347 ANTONINHO LOPES ILZENY DA PENHA GUEDES JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS e outro(s) BRASIL TELECOM S.A. ANA TEREZA PALHARES BASILIO GABRIELA OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS QUARTA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20090110717664 - INDENIZACAO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2009 01 1 095595-8 782341 ANTONINHO LOPES INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PAULO RIOS MATOS ROCHA (Procurador) ARNALDO DUARTE DE AGUILAR SÉRGIO RODRIGUES MARINHO FILHO VARA DE ACOES PREVIDENCIARIAS - BRASILIA - 20090110955958 - ACIDENTE DE TRABALHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de 166 Edição nº 82/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de prequestionamento também devem estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2010 01 1 154442-9 782337 ANTONINHO LOPES ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO HUGO LEONARDO DE RODRIGUES E SOUSA PROCON DF INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL JOSÉ EDMUNDO PEREIRA PINTO TIAGO PIMENTEL SOUZA (Procurador) SEXTA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20100111544429 - ANULACAO DE ATO ADMINISTRATIVO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de prequestionamento também devem estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2010 01 1 208935-0 782342 ANTONINHO LOPES IVAN BATISTA DE ALMEIDA E OUTROS LINDOVAL DA SILVEIRA ROCHA DISTRITO FEDERAL LUIZ EDUARDO SÁ RORIZ (Procurador) OITAVA VARA DE FAZENDA PUBLICA - BRASILIA - 20100112089350 - DECLARATORIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de prequestionamento também devem estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2010 09 1 012891-6 782330 ANTONINHO LOPES BANCO FINASA BMC S/A CELSO MARCON ADERSON INÁCIO MARCIEL PEREIRA DE PAIVA e outro(s) SEGUNDA VARA CIVEL DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20100910128916 - EXIBICAO DE DOCUMENTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de prequestionamento também devem estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME Decisão 2011 01 1 035666-3 782349 ANTONINHO LOPES DISTRITO FEDERAL MARCIO WANDERLEY DE AZEVEDO (Procurador) OS MESMOS MARCELO DOS SANTOS SILVEIRA E OUTROS VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO e outro(s) OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110110356663 - OBRIGACAO DE NAO FAZER EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de prequestionamento também devem estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) 2011 01 1 076234-4 782335 ANTONINHO LOPES BANCO SANTANDER BRASIL S/A Ementa 167 Edição nº 82/2014 Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) VILMA PEREIRA DE SOUZA SANTOS RAMIRO LATERÇA DE ALMEIDA DECIMA SETIMA VARA CIVEL - BRASILIA - 20110110762344 - INDENIZACAO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de prequestionamento também devem estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2011 06 1 000691-9 782344 ANTONINHO LOPES WANESSA MACHADO FERNANDES MARQUES MILTON LOPES MACHADO FILHO e outro(s) BRASIL TELECOM S.A FÁBIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA e outro(s) PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - SOBRADINHO - 20110610006919 - COBRANCA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de prequestionamento também devem estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2011 07 1 034014-2 782366 ANTONINHO LOPES COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA RAUL CANAL e outro(s) ELIANE CRISTINA AGUIAR BEZERRA VIRGINIA XAVIER BORGES SILVA - NPJ - UDF e outro(s) - NPJ - UDF PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20110710340142 - RESCISAO DE CONTRATO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de prequestionamento também devem estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2012 01 1 091719-8 782350 ANTONINHO LOPES DISTRITO FEDERAL (FAZENDA PÚBLICA) LEILA MARIA RAMOS DOURADO (Procurador) GELFA SA COMERCIO, INDUSTRIA E IMPORTAÇÃO DEFENSORIA PUBLICA (CURADORIA ESPECIAL) VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 4209894 - EXECUCAO FISCAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME Decisão 2012 01 1 156921-5 782343 ANTONINHO LOPES LEONARDO DE ARAUJO SILVA LAURA PIMENTEL DO CARMO DISCO INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA DELZIO JOÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR ANGELITA GRACIELA LEPREVOST MEDINA SATRI SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111569215 - DECLARATORIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) 2012 01 1 179600-7 782229 JAMES EDUARDO OLIVEIRA MARCIA HELENA DE ANDRADE PEREIRA TELES 168 Edição nº 82/2014 Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO e outro(s) HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA e outro(s) DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111796007 - REVISAO DE CONTRATO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. VIA RECURSAL INADEQUADA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II.Recurso conhecido e desprovido. NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, UNÂNIME 2012 06 1 000904-0 782230 JAMES EDUARDO OLIVEIRA RICARDO JOSE RODRIGUES SANTOS FABIANO SILVA LEITE e outro(s) JULIANA CARNEIRO E OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SEGUNDA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - SOBRADINHO - 20120610009040 - INDENIZACAO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INAPROPRIADA. REJEIÇÃO. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Recurso conhecido e desprovido. NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, UNÂNIME 2012 09 1 009636-9 782327 ANTONINHO LOPES BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A CELSO MARCON e outro(s) DELFINO DO NASCIMENTO NETO NAO CONSTA ADVOGADO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20120910096369 - BUSCA E APREENSAO (COISA) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de prequestionamento também devem estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2013 01 1 089672-2 782340 ANTONINHO LOPES DISTRITO FEDERAL CYBELE LARA DA COSTA QUEIROZ (Procurador) SANTA EDVIGES IND E COM MADEIRAS LTDA E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 3388495 - EXECUCAO FISCAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de prequestionamento também devem estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME Decisão 2013 01 1 090147-6 782339 ANTONINHO LOPES DISTRITO FEDERAL IRAN MACHADO NASCIMENTO (Procurador) MADEREIRA MAGNUS LTDA E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 1320290 - EXECUCAO FISCAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) 2006 01 1 035148-4 782359 ANTONINHO LOPES LUIZ ANTONIO PEREZ FLORES MAXIMIANO SOUZA ARAUJO NETO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 169 Edição nº 82/2014 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20060110326944 - ACAO CIVIL PUBLICA - 20060110351484 - RESPONSABILIDADE CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2007 01 1 020268-2 782360 ANTONINHO LOPES ARP ENGENHARIA LTDA ALEXANDRE GARCIA DA COSTA JOSÉ JORGE DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL DINA OLIVEIRA DE CASTRO ALVES (Procurador) SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20070110202682 - ORDINARIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Os embargos declaratórios opostos com o fim de prequestionamento também devem estar embasados nas normas estabelecidas pelo art. 535 do CPC. 3. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2008 01 1 008449-4 782358 ANTONINHO LOPES NAIM DA SILVA SUDRE JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS JOÃO ROCHA MARTINS, EUNICE PINHEIRO MARTINS AUREA FELICIANA PINHEIRO MARTINS e outro(s) BRASIL TELECOM SA ANA TEREZA PALHARES BASILIO GABRIELA OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS, BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO e outro(s) TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA ANA MARIA VIEIRA DOS SANTOS NETO JUSSARA COSTA MELO PRIMEIRA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20080110084494 - INDENIZACAO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2008 01 1 164877-4 782345 ANTONINHO LOPES LUIZ ANTONIO CATARINO JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS e outro(s) BRASIL TELECOM S/A ANA TEREZA PALHARES BASILIO GABRIELA OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS DECIMA PRIMEIRA VARA CIVEL - BRASILIA - 20080111648774 - INDENIZACAO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Em embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em anteriores embargos de declaração, deve-se apontar os vícios eventualmente existentes neste último acórdão, não na primeira decisão embargada" (STJ/EDcl, Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, in DJe 24 05 2004). 2. Não podem ser conhecido os argumentos que giram em torno de outros temas que não os que informaram os anteriores embargos de declaração. E inexistindo vícios no julgado, não têm trânsito os novos embargos de declaração. 3. Assim, ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2013 00 2 023671-6 782362 ANTONINHO LOPES ANTONIA RIOS PALHARES GONTIJO TATIANA BARBOSA DUARTE e outro(s) BANCO BRADESCO SA TATIANA BARBOSA DUARTE AUREO OLIVEIRA NETO e outro(s) 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111512402 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro Habitação EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 170 Edição nº 82/2014 Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 2012 07 1 014507-6 782351 ANTONINHO LOPES BANCO ITAULEASING SA GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) ERILSON MANOEL DE JESUS ARIADNE EVANGELISTA DE LIMA REIS QUINTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20120710145076 - RESCISAO DE CONTRATO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 2. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam desprovidos os embargos de declaração. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2014 00 2 000399-6 782225 JAMES EDUARDO OLIVEIRA VICTOR SALES BARBOSA MENDES rep. por MARIA DOS MILAGRES RODRIGUES DE SALES ANDERSON BARRETO ARRUDA e outro(s) BRADESCO SAÚDE SA GUILHERME SILVEIRA COELHO 21ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110025165 - Procedimento Sumário DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. INTERNAÇÃO DE DEPENDENTE QUÍMICO. COPARTICIPAÇÃO APÓS DETERMINADO LAPSO TEMPORAL. LICEIDADE. I. Somente pode ser considerada verossimilhante, para o fim de respaldar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, a alegação revestida de sólida idoneidade persuasiva sobre todos os fatos constitutivos do direito do autor. II. A cláusula contratual que prevê coparticipação do contratante para o tratamento de dependência química, após um determinado período de internação, não desponta, prima facie, como abusiva ou nula de pleno direito. III. O sistema de coparticipação atende às particularidades do plano de assistência à saúde e do tratamento da dependência química, não pode ser considerado hostil às normas de proteção ao consumidor, salvo quando importar em restrição significativa à prestação do serviço. IV. Há vedação legal peremptória à imposição de financiamento integral do procedimento por parte do usuário, e não à coparticipação proporcional em patamar razoável, máxime em face de internações de caráter continuado e de duração indefinida. V. Recurso conhecido e desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2014 00 2 001847-0 782226 JAMES EDUARDO OLIVEIRA ALESSANDRA BARROS SOUZA FABIANA DE CARVALHO NASCIMENTO BANCO VOLKSWAGEN SA PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO e outro(s) 19ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110921252 - Procedimento Ordinário DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA ANTECIPADA PARA IMPEDIR A INCLUSÃO DO NOME DO MUTUÁRIO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E GARANTIR A POSSE DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS FINANCEIROS NÃO DEMONSTRADA. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PLEITO ANTECIPATÓRIO INDEFERIDO. DISCIPLINA DO ARTIGO 285-B DO CPC. I. A alegação de abusividade dos encargos financeiros não pode ser considerada verossímil, para o fim de legitimar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, quando não encontra nenhum respaldo de fato ou de direito. II. Se as asserções respeitantes à abusividade dos encargos financeiros são carentes de verossimilhança, a inclusão do nome do consumidor em arquivos de entidades de proteção ao crédito não pode ser obstada diante da simples situação de litigiosidade a respeito do valor das prestações convencionadas no contrato de mútuo. III. Do mesmo modo, a posse direta do automóvel alienado fiduciariamente não pode ser assegurada ao devedor fiduciante, neutralizando o direito de retomada do credor fiduciário, em face do simples questionamento de cláusulas contratuais consideradas excessivas. IV. Desmerece asilo judicial o propósito do consumidor de ficar a salvo das iniciativas legítimas do fornecedor mediante simples propositura de ação judicial ou mesmo depósito de quantias sem aptidão para o pagamento da dívida contraída. V. De acordo com o artigo 285-B, § 1º, do Código de Processo Civil, nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo bancário, o valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados. VI. Recurso conhecido e desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2014 00 2 002305-7 782221 JAMES EDUARDO OLIVEIRA MORELOS ADOLFO VERLAGE VASQUEZ GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO JOAQUIM FLÁVIO SPÍNDOLA WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO e outro(s) TEREZA DE JESUS VERLAGE VASQUEZ ALVES ROGÉRIO ALBINO RUSCHEL 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111523355 - Embargos de Terceiro (91426-6/06 140788-8/13 174642-7/13) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LIMINAR. ENTREGA DOS BENS PENHORADOS. CAUÇÃO. ARTIGO 1.051 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I. De acordo com o artigo 1.051 do Código de Processo Civil, no caso de deferimento liminar dos embargos de terceiro, o embargante apenas receberá os bens depois de prestar caução de os devolver com seus rendimentos. II. As cauções processuais são prestadas em juízo sem maiores formalidades, a elas não se aplicando o rito da medida cautelar de caução previsto nos artigos 826 a 838 do Código 171 Edição nº 82/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 de Processo Civil. III. Nos embargos de terceiro, não há exigência legal de que a caução corresponda exatamente ao valor dos bens constritos, devendo-se levar em consideração a retaguarda patrimonial sobre a qual incidirá a pretensão ressarcitória da parte eventualmente prejudicada. IV. Recurso conhecido e desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2014 00 2 002469-5 782224 JAMES EDUARDO OLIVEIRA L. C. G. A. E OUTROS DEUSDEDITA SOUTO CAMARGO e outro(s) A. G. G. A. rep. por L. A. G. G. S. IREMA DE SOUZA VIEIRA 4ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20130110323882 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. EFEITO UNICAMENTE DEVOLUTIVO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 558 DO CPC. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. A apelação será recebida apenas no efeito devolutivo quando a sentença "condenar à prestação de alimentos". Inteligência do artigo 520, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como do artigo 14 da Lei 5.478/68. II. A eliminação do efeito suspensivo da apelação interposta contra a sentença que condena à prestação alimentícia tem um propósito bastante nítido: possibilitar ao alimentando a percepção imediata dos valores reputados adequados pelo julgador em sede de cognição exauriente. III. Ausente a relevância da fundamentação e o receio de dano grave ou de difícil reparação, revela-se descabida a concessão de efeito suspensivo ao recurso dotado de efeito meramente devolutivo. IV. Recurso conhecido e desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2014 00 2 002681-0 782223 JAMES EDUARDO OLIVEIRA PELAUDIR MOURA ANDRADE LEURICE ALBUQUERQUE DA SILVA KARIND RIBEIRO MAEDA NAO CONSTA ADVOGADO 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20140710009884 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO GARANTIDO POR FIANÇA. CAUÇÃO NÃO PRESTADA PELO LOCADOR. DESCABIMENTO. I. No âmbito da ação de despejo, a concessão de liminar para a desocupação do imóvel locado está adstrita às hipóteses do artigo 59, §1º, da Lei 8.245/91. II. Não encontra respaldo legal a concessão de medida liminar de despejo na hipótese em que o contrato de locação prevê garantia fidejussória e o locador não presta caução. III. Recurso conhecido e desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2010 01 1 191678-2 782222 JAMES EDUARDO OLIVEIRA MARIA CRISTINA IEMINI DE REZENDE JOAO FLAVIO IEMINI DE REZENDE SÔNIA MARIA MAXIMIANO BORGES LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA e outro(s) OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20100111916782 - DESPEJO DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. ALUGUEL. VALOR CONTRATADO. VIGÊNCIA ATÉ A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELO LOCATÁRIO. ESTADO DE CONSERVAÇÃO. PROVA. LAUDO DE VISTORIA. PRODUÇÃO UNILATERAL E EXTEMPORÂNEA. FATO CONSTITUTIVO NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. O aluguel estipulado no contrato de locação deve balizar a contraprestação do locatário até a efetiva restituição do imóvel locado. II. De acordo com a inteligência dos artigos 18 e 19 da Lei 8.245/91, até o desenlace da relação ex locato, com a desocupação do imóvel pelo locatário, o aluguel só pode ser alterado mediante acordo dos contratantes ou em sede de ação revisional. III. Nos termos do artigo 23, inciso III, da Lei do Inquilinato, cabe ao locador demonstrar que o imóvel alugado não foi devolvido no estado em que foi entregue ao locatário e que eventuais deteriorações não decorreram de seu uso normal. IV. Laudo de vistoria unilateral, elaborado após o ajuizamento da ação e juntado aos autos muitos meses depois não possui idoneidade persuasiva para demonstrar que o locatário provocou danos ao imóvel locado mediante seu uso inadequado. V. Dentro do contexto da responsabilidade civil, prova precária, insuficiente ou inconclusiva traduz ausência de demonstração do fato constitutivo do direito do autor. VI. Recurso conhecido e desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2012 07 1 016167-8 782220 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO GROUPON SERVICOS DIGITAIS LTDA RODRIGO PENA DOMINGUES e outro(s) ALCICLAYTON BRAZ FERREIRA CESAR ODAIR WELZEL HEVERTON DE SOUZA MORAES VISA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO NAO CONSTA ADVOGADO QUINTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20120710161678 - REPETICAO DE INDEBITO DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANCELAMENTO DE COMPRA FORA DO ESTABELECIMENTO. AMBIENTE VIRTUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO SITE. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO 172 Edição nº 82/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 FORNECEDOR. INEXISTÊNCIA DE FATO DE TERCEIRO PASSÍVEL DE EXIMIR A RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. I. Uma vez identificados os atos ou as omissões determinantes da lesão sofrida pelo consumidor, os agentes respectivos respondem solidariamente pela reparação, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, da Lei 8.078/90. II. Adotado o critério da solidariedade legal entre todos aqueles que participam da cadeia de consumo, não há como recusar a legitimidade ad causam da empresa responsável pela plataforma virtual que promove a intermediação entre consumidores e fornecedores. III. Pela teoria do risco do negócio, explicitamente albergada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores respondem objetivamente pelas vicissitudes empresariais que envolvem a prestação de serviços inerentes à atividade lucrativa que desempenham. IV. Somente o fato de terceiro absolutamente estranho às atividades empresariais do fornecedor, assim considerado aquele que elimina por completo a relação de causalidade, apagando todo e qualquer resquício de comportamento comissivo ou omissivo, revela-se juridicamente idôneo como excludente de responsabilidade. V. A punição prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, tem como premissas a irregularidade da cobrança realizada pelo fornecedor e o pagamento indevido realizado pelo consumidor. VI. Eventual escusa idônea capaz de excluir a sanção legal constitui fato impeditivo que deve ser demonstrado pelo fornecedor. VII. Descortinada a inexistência do engano justificável que poderia neutralizar a penalidade legal, a repetição em dobro não pode ser afastada. VIII. Recurso conhecido e desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2013 03 1 028154-9 782227 JAMES EDUARDO OLIVEIRA BANCO ITAUCARD S/A JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR e outro(s) DEOCLIDES ANTÔNIO DA SILVA FILHO NAO CONSTA ADVOGADO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20130310281549 - COBRANCA - 20120111876656 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE EMENDA. EXTINÇÃO QUE PRESCINDE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Indefere-se a petição inicial e, por conseguinte, extingue-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, quando o autor desatende ao despacho judicial que oportuniza a sua emenda no prazo de dez dias. II. A extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial prescinde da prévia intimação pessoal do autor, providência restrita às hipóteses de extinção sem resolução do mérito contempladas nos incisos II e III do artigo 267 do Estatuto Processual Civil. III. Se o autor exercita o direito de ação de maneira precária, impedindo que a relação processual possa se constituir e desenvolver validamente, a extinção do processo não pode ser considerada um ato de rebeldia contra os mais elevados padrões hermenêuticos inspirados no fim social da norma e na busca do bem comum. iV. Recurso conhecido e desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível Brasília -DF, 06 de maio de 2014 066ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo 2013 00 2 030613-4 Relator Des. ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Agravante(s) ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES DO ESTADO DE GOIÁS NORTE - ATEG NORTE Advogado(s) MARIA DE LURDES VIEIRA e outro(s) Agravado(s) AYRTON KLEBER FORTUNATO DE FIGUEIREDO Advogado(s) ADÃO RONILDO ALVES Agravado(s) ASSSOCIAÇÃO 24 HORAS DE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS Advogado(s) MARY APARECIDA FREITAS MODANEZ LEANDRO Advogado(s) MARIA DE LURDES VIEIRA e outro(s) Origem 2ª VARA CÍVEL DO GAMA - 20130410037402 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS."[...] Assim, e porque o presente agravo regimental se volta contra acórdão representativo de julgamento colegiado, é 384/6 manifesta a sua inadmissibilidade, daí porque nego seguimento ao agravo regimental, com fundamento no art. 557, do CPC. Intimem-se. Brasília, DF, em 5 de maio de 2014." Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Num Processo 2014 00 2 004656-5 Relator Des. ANTONINHO LOPES Agravante(s) INCORPORACAO GARDEN LTDA E OUTROS Advogado(s) ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE Advogado(s) RODOLFO RAMOS CAIADO e outro(s) Agravado(s) FRANCINE DA SILVA CARVALHO Advogado(s) HUMBERTO BARBOSA DA SILVA Origem 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111495544 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS."[...] 3. Não conheço do agravo regimental. Int. Brasília, 22 abril 2.014." Des. Antoninho Lopes 170/1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo Relator Des. Agravante(s) 2013 00 2 015383-0 FERNANDO HABIBE UILSON PEREIRA DOS SANTOS 173 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Advogado(s) Agravado(s) JUSCELINO CUNHA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO E ENSINO SUPERIOR - SICOOB JUDICIÁRIO Advogado(s) PATRÍCIA RIBEIRO DE BARROS Origem 17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110995544 - Execução de Título Extrajudicial DESPACHO FLS. 151 "Publique-se o acórdão. A liberação deve ser requerida na 1ª Instância, após o trânsito em julgado. I. Brasília/DF, 30/04/2014." Desembargador FERNANDO HABIBE Num Processo 2013 00 2 016074-4 Relator Des. FERNANDO HABIBE Agravante(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO (Procurador) Agravado(s) SIDNEI SILVA JUNIOR Advogado(s) ERIK FRANKLIN BEZERRA e outro(s) Origem 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130110796619 - Mandado de Segurança DESPACHO FLS. 237 "Agrava o Distrito Federal de decisão (171-6) da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF que deferiu liminar em mandado de segurança. Contudo, consoante informação prestada pelo agravado (235), e confirmada em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, a demanda já foi sentenciada. Constato, assim, que este recurso resta prejudicado, em virtude da perda superveniente do objeto. Posto isso, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Dê-se baixa. Brasília-DF, de abril de 2014." Desembargador FERNANDO HABIBE Num Processo 2013 00 2 021388-4 Relator Des. FERNANDO HABIBE Agravante(s) TOKIO MARINE BRASIL SEGURADOURA SA Advogado(s) JACO CARLOS SILVA COELHO e outro(s) Agravado(s) MARIA GLAUCIA FAVARINI MITRAUD E OUTROS Advogado(s) FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM e outro(s) Origem 10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20040110462097 - Monitória DESPACHO FLS. 684 "Agrava a executada contra decisão (663) que rejeitou sua impugnação ao cumprimento de sentença. Consoante informação extraída no SISTJ/ SISPL, foi proferida sentença de extinção em 17/01/2014. Resta, portanto, prejudicado o presente recurso pela perda superveniente do objeto. Posto isso, nego seguimento ao agravo de instrumento. P. I. Dêse baixa. Brasília-DF, 30 de abril de 2014." Desembargador FERNANDO HABIBE Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 62 2014 00 2 001640-9 FERNANDO HABIBE GRACA FRANCISCA DO CARMO DANTAS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL PATRÍCIA NOVAES CARVALHO (Procurador) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111754133 - Procedimento Ordinário "Intime-se a agravante para manifestar-se sobre a informação (fl 56) de que a cirurgia já foi realizada. Após, cls. Brasília, 30/04/2014." Desembargador FERNANDO HABIBE Num Processo 2014 00 2 004831-2 Relator Des. FERNANDO HABIBE Agravante(s) ESPÓLIO DE EMILIO JAVOSKI rep. por CELIA DE FATIMA BARCELOSO JAVORSKI Advogado(s) THIAGO THOMAZ SIUVES PESSOA e outro(s) Agravante(s) CELIA DE FATIMA BARCELOSO JAVORSKI Agravado(s) MARIA CLARA VIANA BORGES rep. por MANOEL BRASIL BORGES E OUTROS Advogado(s) MARIA APARECIDA TREVIZOLO DOS SANTOS e outro(s) Origem 5ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20120710113863 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS."[...] Posto isso, converto o agravo de instrumento em retido na parte relativa à produção de prova, nego seguimento 453/5 quanto à decadência e aos benefícios da Lei 1.060/50. Intimem-se. Dê-se baixa. Brasília, 30 de abril de 2014." Desembargador FERNANDO HABIBE Num Processo 2014 00 2 005143-0 Relator Des. CRUZ MACEDO Agravante(s) KAIO IGOR SILVA DE ARAUJO Advogado(s) LEOSMAR MOREIRA DO VALE e outro(s) Agravado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) DENILSON FONSECA GONÇALVES Origem 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110298346 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS. 312 "Intime-se o Distrito Federal para comprovar, no prazo de 48 horas, o cumprimento da decisão de fls. 267/268 dos autos, que assegura, inclusive, a inclusão do Agravante, KAIO IGOR SILVA ARAÚJO, no curso de Formação para o cargo de Soldado da Polícia do Distrito Federal. Bsa, 05/05/14." Desembargador CRUZ MACEDO Num Processo 2014 00 2 006069-6 Relator Des. FERNANDO HABIBE Agravante(s) CECRISA REVESTIMENTO CERAMICOS SA Advogado(s) DENNY MILITELLO e outro(s) Agravado(s) CARLOS ROBERTO JORGE E OUTROS Advogado(s) THAISI ALEXANDRE JORGE e outro(s) Interessado(s) PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) ROBERTO BARROS BARRETO e outro(s) Origem 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110573852 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS. 352 "Os embargos declaratórios devem ser motivados em algum dos vícios catalogados no CPC 535, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando para a reapreciação dos fatos e fundamentos contidos na 174 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 decisão, o que deseja o embargante. Na decisão embargada não se observa nenhum daqueles vícios. Posto isso, nego provimento aos embargos declaratórios. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, de abril de 2014." Desembargador FERNANDO HABIBE Num Processo 2014 00 2 006314-9 Relator Des. CRUZ MACEDO Agravante(s) COMEP EQUIPAMENTOS E INCORPORADORA LTDA Advogado(s) ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO e outro(s) Agravado(s) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) FRANCISCO CARLOS CAROBA e outro(s) Origem 10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20010110067786 - Cumprimento de sentença DESPACHO FLS."[...] Com essas considerações, e apoiado no Art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se. Intime-se. 218/220 Operando-se o trânsito em julgado, arquivem-se, promovendo-se a devida baixa. Brasília, 02/05/2014." Desembargador CRUZ MACEDO Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem 2014 00 2 006423-0 FERNANDO HABIBE AMAURI BASTOS MITCHELL CLEBER SIPOLI DA SILVA BANCO DO BRASIL S/A LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS 2ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA - 20131010026762 - Cumprimento de sentença DESPACHO FLS. 222 "[...] Aguarde-se, pois, na Secretaria da 4ª Turma Cível, que deverá acompanhar periodicamente, sem prejuízo do acompanhamento das partes, o andamento do processo REsp nº 1.391.198 ? RS, informando imediatamente a este relator sobre modificações que repercutam na suspensão deste feito. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, de abril de 2014." Desembargador FERNANDO HABIBE Num Processo 2014 00 2 007329-5 Relator Des. ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Agravante(s) A. L. M. O. Advogado(s) MARCONDES BRAULIO DE PAIVA e outro(s) Agravado(s) A. B. M. rep. por S. N. B. Advogado(s) ALINE SILVA Origem 7ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20110112298869 - Execução de Alimentos (153554-9/08) DESPACHO FLS. 71/4"[...]Dessa forma, nego seguimento ao presente recurso, porque manifestamente inadmissível, com apoio no art. 557, do CPC. Intimem-se. Brasília, DF, em 5 de maio de 2014." Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 59/65 2014 00 2 007418-5 ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS ESPÓLIO DE JOVIANO DE SOUZA E SILVA rep. por ALBERTO JOSE DE OLIVEIRA E OUTROS RUBENS BARTHOLO DE OLIVEIRA TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA NADYA DINIZ FONTES e outro(s) VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DF - 2286089 - Cumprimento de sentença (83341-3/2012 87244-9/2003) FLS."[...] Assim, ante sua manifesta inadmissibilidade, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, com apoio no art. 557, do CPC. Publique-se. Brasília, DF, em 5 de maio de 2014." Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Num Processo 2014 00 2 007590-0 Relator Des. FERNANDO HABIBE Agravante(s) OI SA Advogado(s) BRUNO DI MARINO e outro(s) Agravado(s) ANTÔNIO CARLOS FILHO Advogado(s) LINO DE CARVALHO CAVALCANTE e outro(s) Origem DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070110960555 - OBRIGAÇÃO DE FAZER DESPACHO FLS."Reconsidero a decisão de fl. 1183. Defiro em parte a liminar pleiteada tão só para obstar a alienação de bens que 1197 venham a ser penhorados ou a liberação de valores em favor das partes, até o julgamento deste agravo de instrumento, haja vista a relevância da fundamentação apresentada ? divergência entre os valores apresentados pelo próprio exequente (949-959) e os apurados pelo perito judicial ?, aliada ao intuitivo perigo da demora. Comunique-se ao ilustre Juízo a quo, de quem solicito prestar as informações que entender relevantes (CPC 527, IV). Ao agravado, para os fins do CPC 527, V. Após, conclusos. Intime-se. Brasília-DF, de abril de 2014." Desembargador FERNANDO HABIBE Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 46/73 Num Processo 2014 00 2 007864-5 ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUZA E SILVA rep. por ANA PAULLA BARBOSA FERREIRA ODILON RIBEIRO e outro(s) TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA THAIS DE ANDRADE MOREIRA RODRIGUES e outro(s) VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIARIO DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA 2286089 - EXECUCAO DE SENTENCA (87244-9/03 83341-3/12) FLS."[...] Dessa forma, por ora, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo. Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça. Comunique-se ao Juízo monocrático, solicitando-se informações. Intime-se o agravado para, querendo, oferecer resposta ao recurso. Intimem-se Brasília, DF, em 05 de maio de 2014." Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS 2014 00 2 008046-4 175 Edição nº 82/2014 Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 54 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 FERNANDO HABIBE VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS RENATO BARBOSA FEITOSA DA SILVA MARCIO RODRIGUES DE MORAIS 25ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111890223 - Procedimento Ordinário "Defiro em parte a liminar pleiteada tão só para obstar a alienação de bens que venham a ser penhorados ou a liberação de valores em favor das partes, até o julgamento deste agravo de instrumento, haja vista a relevância da fundamentação apresentada ? necessidade de o cumprimento de sentença ser impulsionado pelo credor ?, aliada ao intuitivo perigo da demora. Comunique-se ao ilustre Juízo a quo, de quem solicito prestar as informações que entender relevantes (CPC 527, IV). Ao agravado, para os fins do CPC 527, V. Após, conclusos. Intime-se. Brasília-DF, de abril de 2014." Desembargador FERNANDO HABIBE Num Processo 2014 00 2 008212-3 Relator Des. ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Agravante(s) MN TURISMO LTDA Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Agravado(s) SIMONE FERREIRA DA CRUZ E OUTROS Advogado(s) RONEY FLÁVIO RODRIGUES BERNARDES e outro(s) Origem 7ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111783230 - Procedimento Sumário DESPACHO FLS."[...] Remetam-se os presentes autos ao ilustrado juízo por onde se processa a causa, onde deverão ser apensados aos 123/7 autos principais. Em face da conversão ora ordenada, cabe ao douto Juiz condutor do feito, de consequência, observar o rigor procedimental do agravo retido, referido no art. 523, § 2°, do CPC. Publique-se. Brasília, DF, em 5 de maio de 2014." Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 85 2014 00 2 008372-9 CRUZ MACEDO MARIA ELISA BERENDT LUIZ ZENIRO DE SOUZA e outro(s) VERA LUCIA MATOS BARBOSA PAULO JOSÉ MACHADO CORRÊA e outro(s) ARLETE MUNDIM TEIXEIRA CANABRAVA ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO 8ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111157688 - Procedimento Ordinário "[...] Presentes, num primeiro exame, os pressupostos de admissibilidade, admito o processamento do recurso, salientando que não há pedido liminar a ser analisado. Publique-se. Dispensadas as informações judiciais. Intime-se a parte agravada para responder ao recurso, no prazo legal. Após, retornem os autos conclusos a esta Relatoria. Brasília, quarta-feira, 30 de abril de 2014." Desembargador CRUZ MACEDO Num Processo 2014 00 2 008419-4 Relator Des. ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Agravante(s) USECRED FACTORING E FOMENTO LTDA Advogado(s) SIBELE GUIMARAES SALGADO Agravado(s) MARCOS VINICIUS PERES MARQUES ME Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 7ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100112349595 - Execução de Título Extrajudicial DESPACHO FLS. 44/8"[...] Por isso, há de se proclamar que as decisões interlocutórias proferidas no curso do processo de execução são passíveis de impugnação pelo agravo interposto sob a forma de instrumento, em hipótese extralegal que se soma às hipóteses previstas no Código de Processo Civil para o cabimento desse tipo de recurso. Por isso, admito a processamento o presente agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, DF, em 5 de maio de 2014." Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Num Processo 2014 00 2 008538-0 Relator Des. ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Agravante(s) RAIMUNDA RODRIGUES DE LIMA Advogado(s) ELANE COSTA DO AMARAL Agravado(s) BANCO FIAT SA Advogado(s) NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) Origem 1ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20140310051706 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária DESPACHO FLS."Dessa forma, indefiro o efeito suspensivo pleiteado. Comunique-se à ilustre juíza singular, solicitando-lhe nformações. 79/82 Intime-se o agravado para contrarrazões. Publique-se. Brasília, DF, em 5 de maio de 2014." Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 64 2014 00 2 008611-8 FERNANDO HABIBE PEDRO GOMES BATISTA ALEXANDRE MOURA GERTRUDES e outro(s) DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) SEGUNDA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20140710086207 - REINTEGRACAO / MANUTENCAO DE POSSE "Indefiro a liminar pleiteada, pois não vejo configurada, ao menos neste momento processual, a aparência do bom direito necessária para tal medida, pois, a princípio, não demonstra o agravante intenção de pagamento dos valores atrasados. Comunique-se ao ilustre Juízo a quo, de quem solicito prestar as informações que entender relevantes (CPC 527, IV). Ao agravado, para os fins do CPC 527, V. Após, conclusos. Intimem-se. Brasília-DF, de abril de 2014." Desembargador FERNANDO HABIBE Num Processo 2014 00 2 008616-7 176 Edição nº 82/2014 Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 321/3 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS DIANA MARIA ROCHA DELZIO JOÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR CONDOMÍNIO DOS BLOCOS H E K DA SQS 303 MAURICIO WAGNER ALVES DE SA e outro(s) 5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20080111200470 - Procedimento Ordinário FLS."[...] Dessa forma, nego seguimento ao presente agravo, porque é manifestamente improcedente, em estreita obediência ao comando contido no art. 557, do CPC. Publique-se. Brasília, DF, em 5 de maio de 2014." Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Num Processo 2014 00 2 008681-7 Relator Des. ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Agravante(s) OI S/A Advogado(s) ANA TEREZA PALHARES BASILIO e outro(s) Agravado(s) DEUSDET SIMPLICIO DA SILVA Advogado(s) LINO DE CARVALHO CAVALCANTE e outro(s) Origem 16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20060111315712 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS."[...] Dessa forma, defiro o efeito suspensivo. Solicitem-se informações ao ilustrado juízo singular. Intimem-se os 1057/9 agravados para responder, querendo, no prazo legal. Publique-se. Comunique-se. Brasília, DF, em 5 de maio de 2014." Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 78 2014 00 2 008739-5 CRUZ MACEDO VANILDA PEREIRA PASSOS GISLAINE JACIARA CASTRO DOS SANTOS NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLÃO NATHÁLIA WALDOW DE SOUZA BAYLÃO e outro(s) 7ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110108412 - Execução de Título Extrajudicial (43595-0/2013) "[...] Desse modo, a matéria será dirimida por ocasião do julgamento do mérito do agravo. Com esses fundamentos, INDEFIRO o pedido liminar. Publique-se. Dispensadas as informações judiciais. Intime-se a parte agravada para responder ao recurso, no prazo legal. Após, retornem os autos conclusos a esta Relatoria. Brasília, quarta-feira, 30 de abril de 2014." Desembargador CRUZ MACEDO Num Processo 2014 00 2 008863-8 Relator Des. FERNANDO HABIBE Agravante(s) CLÁUDIO PEREIRA DE JESUS Advogado(s) CLAUDIO PEREIRA DE JESUS e outro(s) Agravado(s) ACEL ADMINISTRAÇÃO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA Advogado(s) RAFAEL MARQUES SIQUEIRA MENDES Origem 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20080111117162 - Execução de Título Extrajudicial (57679-4/10 187238-9/12) DESPACHO FLS. 76/7"[...] Portanto, a decisão recorrida não merece reparo, sendo o presente recurso manifestamente improcedente. 3- Posto isso, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa. Brasília-DF, de abril de 2014." Desembargador FERNANDO HABIBE Num Processo 2014 00 2 008869-5 Relator Des. ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Agravante(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) TASSIANA ARAUJO TENORIO (Procurador) Agravado(s) RODRIGO MEDEIROS DE LIMA Advogado(s) WALMIR DE GOIS NERY FILHO Origem 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110331930 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS."Remetam-se os presentes autos ao ilustrado juízo por onde se processa a causa, onde deverão ser apensados aos 264/9 autos principais. Em face da conversão ora ordenada, cabe ao douto Juiz condutor do feito, de consequência, observar o rigor procedimental do agravo retido, referido no art. 523, § 2°, do CPC. Publique-se. Brasília, DF, em 05 de maio de 2014." Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 80 2014 00 2 008963-2 FERNANDO HABIBE TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA MARIZE DAMASCENO PIAUILINO e outro(s) ELIANA RIGOTTO LAZZARINI DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA DE MORAES REGO e outro(s) 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110384768 - Procedimento Ordinário "Indefiro a antecipação da tutela recursal, pois não vejo configurada a urgência necessária para tal medida que não possa aguardar o julgamento deste agravo de instrumento pela Turma. Comunique-se ao ilustre Juízo a quo, de quem solicito prestar as informações que entender relevantes (CPC 527, IV). À agravada, para os fins do CPC 527, V. Após, conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, de abril de 2014." Desembargador FERNANDO HABIBE Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem 2014 00 2 009033-6 ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS POSTO DE SERVIÇO 307 LTDA E OUTROS LUIS FERNANDO CUNHA CASTRO e outro(s) RAIZEN COMBUSTÍVEIS SA HUGO DAMASCENO TELES e outro(s) SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20130111731123 - Execução de Título Extrajudicial (24862-2/2014) 177 Edição nº 82/2014 DESPACHO 180/3 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 FLS."[...] Dessa forma, concedo efeito suspensivo ao agravo, para o fim de determinar o sobrestamento do feito até o julgamento colegiado do presente recurso. Solicitem-se informações ao ilustrado juízo singular. Intime-se a agravada para contrarrazões. Publique-se. Cumpra-se. Brasília, DF, em 05 de março de 2013." Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 64 2014 00 2 009112-0 JAMES EDUARDO OLIVEIRA GILTON PAIVA LIMA ULYSSES LOUZADA DE PAIVA GILTON BANCO FIAT SA NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) 5ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710384160 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária "Vistos, etc... Concedo ao agravante o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para trazer aos autos a via original do comprovante do recolhimento do preparo, nos termos do artigo 7º da Portaria Conjunta 50/2013, deste Tribunal de Justiça, sob pena de negativa de seguimento. Intime-se. Brasília - DF, 05 de maio de 2014." DES. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo 2014 00 2 009139-6 Relator Des. FERNANDO HABIBE Agravante(s) CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. Advogado(s) MARIA LUISA NUNES DA CUNHA e outro(s) Agravado(s) CLEBER CARMO CORREIA Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130110414939 - Cumprimento de sentença DESPACHO FLS."[...] Portanto, a decisão recorrida não merece reparo, sendo o presente recurso manifestamente improcedente. 3- Posto 109/110 isso, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa. Brasília-DF, de abril de 2014." Desembargador FERNANDO HABIBE Num Processo 2014 00 2 009187-8 Relator Des. FERNANDO HABIBE Agravante(s) SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE SA Advogado(s) FABIO RIVELLI e outro(s) Agravado(s) LAYS SILVA GOMIDE CASTANHEIRA Advogado(s) RAQUEL REGINA BARBOSA e outro(s) Origem 2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20140710024583 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS. 145 "Defiro a liminar para suspender a decisão agravada até o julgamento deste agravo de instrumento, haja vista a relevância da fundamentação apresentada ? inexistência de cobertura contratual ?, aliada ao intuitivo perigo da demora. Comunique-se ao ilustre Juízo a quo, de quem solicito prestar as informações que entender relevantes (CPC 527, IV). À agravada, para os fins do CPC 527, V. Após, conclusos. Intimem-se. Brasília-DF, de abril de 2014." Desembargador FERNANDO HABIBE Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 23 2014 00 2 009282-3 FERNANDO HABIBE PEDRO DE SOUZA RIBEIRO EDSON TOMAZ DE AQUINO e outro(s) DISTRITO FEDERAL NÃO CONSTA PROCURADOR 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110304607 - Procedimento Ordinário "Indefiro a liminar pleiteada, pois não vejo configurada a urgência necessária para tal medida que não possa aguardar o julgamento deste agravo de instrumento pela Turma, sendo ainda considerada a natureza satisfativa da medida. Comunique-se ao ilustre Juízo a quo, de quem solicito prestar as informações que entender relevantes (CPC 527, IV). Ao agravado, para os fins do CPC 527, V. Após, conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, de abril de 2014." Desembargador FERNANDO HABIBE Num Processo 2014 00 2 009405-8 Relator Des. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Agravante(s) RENATO JOSÉ NEVES CRUZ Advogado(s) DIOGO BORGES DE CARVALHO FARIA e outro(s) Agravado(s) TECNISA CONSTRUTORA E INCORPORADORA E OUTROS Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110444513 - Procedimento Sumário DESPACHO FLS. 151 "Vistos, etc... Concedo ao agravante o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para trazer aos autos a via original do comprovante do recolhimento do preparo, nos termos do artigo 7º da Portaria Conjunta 50/2013, deste Tribunal de Justiça, sob pena de negativa de seguimento. Intime-se. Brasília - DF, 02 de maio de 2014." DES. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo 2014 00 2 009447-6 Relator Des. ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Agravante(s) ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS ASCADE Advogado(s) DJALMA NOGUEIRA FILHO e outro(s) Agravado(s) SERVICO DE ASSISTENCIA CLINICA E NEFROLOGICA LTDA Advogado(s) MANOEL AGUIMON PEREIRA ROCHA e outro(s) Origem 13ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20080110959013 - Cumprimento de sentença DESPACHO FLS."[...] Essas ponderações culminam por mitigar a consistência da base jurídica exposta na peça de recurso, o que faz 256/7 com que se tenha por não preenchido o pressuposto da relevância da fundamentação. Dessa forma, indefiro o efeito suspensivo pretendido, à conta de não ver satisfeito o requisito relativo à relevância da fundamentação. Solicitem-se 178 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 informações ao digno juízo processante. Intime-se a agravada para responder, querendo, no prazo legal. Publique-se. Brasília, DF, em 5 de maio de 2014." Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Brasília - DF, 06 de maio de 2014 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível 179 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 5ª Turma Cível 078ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) HABEAS CORPUS Num Processo Relatora Desª. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem 2014 00 2 007133-7 GISLENE PINHEIRO T. H. S. M. R. C. O. M. THIAGO HENRIQUE DA SILVA MACHADO J. V. F. O. S. S. D. 2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO - 20100610096568 - Execução de Alimentos (824-3/2010) DESPACHO FLS. 129 ''Vistos etc...Desse modo, indefiro o pedido de vista de fl. 126, dada a urgência concedida aos habeas corpus. Intimese. Em mesa para julgamento.'' Brasília, 29 de abril de 2014. GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora. AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 64 2014 00 2 004119-9 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS DEUZUITE PEREIRA DE ANDRADE DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL BANCO ITAUCARD SA NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) 2ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20140910008844 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ''...Em razão do decidido no RESP n. 1.418.593 MS, no sentido de se suspender todas as ações que tenham como controvérsia a necessidade ou não de se ter que adimplir todo o contrato para purgar a mora, suspendo o andamento do recurso até que a questão seja decidida pelo Superior Tribunal de Justiça. Int.'' Brasília, 02 de maio de 2014. Luciano Moreira Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente em 05/05/2014 19:35:01. Num Processo 2014 00 2 005162-4 Relator Des. SEBASTIÃO COELHO Agravante(s) CYNTIA CRISTINA DE CARVALHO SILVA E OUTROS Advogado(s) RENÉ ROCHA FILHO e outro(s) Agravado(s) ENARQ PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA Advogado(s) LUCIANO NACAXE CAMPOS MELO e outro(s) Origem 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110181577 - Procedimento Ordinário (129209-7/2013) DESPACHO FLS. 155 ''...Nada a prover quanto aos documentos de folhas 138/153. O recurso encontra-se em pauta para julgamento no próximo dia 07 de maio, conforme consta da capa dos autos. Aguarde-se o julgamento. Intimem-se.'' Brasília ? DF, de maio de 2014. SEBASTIÃO COELHO Relator. Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 718/721 2014 00 2 008685-8 JOÃO EGMONT CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA MÁRIO GILBERTO DE OLIVEIRA e outro(s) ESTANCIA ASSOCIAÇÃO DOS PROPIETÁRIOS DA IV V VI ETAPAS DO CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS e outro(s) VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DF - 20130110183904 - Cumprimento Provisório de Decisão (16438-5/00 86949-5/01 60573-6/06 1839-2/9/13) FLS.''...Por estes motivos, DEFIRO EM PARTE o efeito suspensivo ao recurso, tão somente para afastar a pena de incidência da multa de 10%(dez por cento) prevista no artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil, na hipótese de descumprimento da decisão recorrida. Comunique-se ao Juízo agravado a presente decisão. Dispenso nformações. Intime-se a parte agravada. Int. Brasília, DF, 05 de maio de 2014.'' Luciano Moreira Vasconcellos Relator Eventual Documento assinado digitalmente. Num Processo 2014 00 2 008717-8 Relator Des. LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS Agravante(s) OI S/A Advogado(s) GABRIELA RAQUEL SOARES e outro(s) Agravado(s) JOSE GOMES DE MATOS FILHO Advogado(s) JOSÉ GOMES DE MATOS FILHO e outro(s) Origem DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20040110984330 - INDENIZACAO DESPACHO FLS.''Vistos etc.(...) Tampouco comprova a agravante erro quanto ao período em que se absteve de cumprir o mandamento 37/38 judicial, e que ensejou a aplicação das astreintes pelo período de 113(cento e treze ) dias, conforme reconhecido pelo juízo agravado. Por estes motivos, não concedo ao recurso o efeito suspensivo. Dispenso as informações. Intime-se a parte agravada.'' Int. Brasília, DF, 5 de maio de 2014. Luciano Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) 2014 00 2 008727-4 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS GILBERTO FIDELIS TED CARRIJO COSTA e outro(s) BANCO DO BRASIL S/A GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s) 180 Edição nº 82/2014 Origem DESPACHO 473/474 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 22ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110194619 - Cumprimento de sentença FLS.''Vistos etc. Recorre Gilberto Fidelis de decisão proferida pelo Juízo da 22ª Vara Cível, que indeferiu os seus embargos de declaração por entender não serem cabíveis contra decisão interlocutória, sob o argumento de que a jurisprudência pátria é uníssona ao reconhecer o cabimento de embargos de declaração contra decisão interlocutória, opondo o recurso contra decisão de acolhimento parcial de impugnação ao cumprimento de sentença, proposta pelo agravado, Banco do Brasil S/A, porque foi estabelecida nessa decisão a incidência de juros moratórios a contar da citação no cumprimento de sentença, o que contraria entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, que entende a incidência dos juros de mora, em ação coletiva, a partir da citação no processo de conhecimento, pedindo a reforma da decisão. Preparo às fls. 20/21. Processo o agravo como de instrumento. Não há pedido liminar de concessão de efeito ativo ou suspensivo. Intime-se a parte agravada. Desnecessárias as informações. Intime-se.'' Brasília, DF, 05 de maio de 2014. Luciano Moreira Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente Num Processo 2014 00 2 008817-2 Relator Des. JOÃO EGMONT Agravante(s) BANCO BRADESCO S/A Advogado(s) EDUARDO MARANHAO FERREIRA e outro(s) Agravado(s) VLADIMIR DE OLIVEIRA DA MATTA Advogado(s) VLADIMIR DE OLIVEIRA DA MATTA e outro(s) Origem 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100110331096 - Cumprimento de sentença DESPACHO FLS.''Vistos etc.(...) Possível existir o direito porque, a princípio, não há respaldo para transformar-se processo cautelar em 284/286 de conhecimento, no qual caberia indenização por perdas e danos, não podendo haver afronta ao devido processo legal, que certamente causaria ao recorrente prejuízo de difícil reparação, ainda mais porque determinada a imediata liquidação de valor apresentado pelo recorrido. Por estes motivos, concedo o efeito suspensivo ao recurso. Comuniquese ao Juízo agravado a presente decisão. Dispenso informações. Intime-se a parte agravada.'' Brasília, DF, 05 de maio de 2014. Luciano Moreira Vasconcellos Relator Eventual Documento assinado digitalmente Num Processo 2014 00 2 008852-5 Relator Des. LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS Agravante(s) DELZIO JOAO DE OLIVEIRA E OUTROS Advogado(s) DELZIO JOÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR e outro(s) Agravado(s) CONDOMINIO DA QE 03 BLOCO B06 EDIFICIO GAROPABA LUCIO COSTA Advogado(s) CLÓVIS POLO MARTINEZ e outro(s) Origem 18ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20040110704728 - Cumprimento de sentença DESPACHO FLS.''...Por estes motivos, concedo o efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se ao Juízo agravado a presente decisão. 368/370 Dispenso informações. Intime-se a parte agravada. Brasília, DF, 05 de maio de 2014.'' Luciano Moreira Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente. Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 95 2014 00 2 009019-2 JOÃO EGMONT FEDERAÇÃO NACIONAL DE HOTÉIS RESTAURANTES BARES E SIMILARES FNHRBS RAQUEL CORAZZA e outro(s) INSTITUTO DE PESQUISA DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO IPDE CASSIUS FERREIRA MORAIS e outro(s) 17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111514502 - Execução de Título Extrajudicial (108845-9/13) ''Vistos etc. Decido na qualidade de substituto legal nos termos do artigo 67 do Regimento Interno desta Casa. Recorre Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares FNHRBS da decisão proferida pelo Juízo da 17ª Vara Cível de Brasília, que indeferiu pedido de denunciação à lide da União, alegando que como o contrato de prestação de serviços foi firmado com o agravado, Instituto de Pesquisa, Desenvolvimento e Educação ? IPDE, em razão de convênio realizado pelo Ministério do Turismo, que responsabilizou pelas despesas de execução, tem direito à ação regressiva e nesse caso a intervenção é medida que se impõe. Preparo de fls. 44/45. Não há pedido liminar de concessão de efeito ativo ou suspensivo. Intime-se a parte agravada. Dispenso as informações.'' Brasília, DF, 05 de maio de 2014. Luciano Moreira Vasconcellos Relator Eventual Documento assinado digitalmente Num Processo 2014 00 2 009025-6 Relator Des. LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS Agravante(s) CRESÇA CENTRO DE REALIZAÇÃO CRIADORA LTDA Advogado(s) REJANE DE FARIA MONTEIRO e outro(s) Agravado(s) RENATA POTOLSKI LAFETÁ Advogado(s) SÉRGIO MACHADO LAFETÁ e outro(s) Origem 25ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111254148 - Cumprimento de sentença (125415-6/2012) DESPACHO FLS.''Vistos etc. Recorre CRESÇA- Centro de Realização Criadora Ltda. da decisão proferida pelo Juízo da 25ª Vara Cível 20/21 de Brasília, que indeferiu o seu pedido de inclusão de André Machado Lafetá no pólo passivo do cumprimento de sentença, por ela ajuizado, por não ser devedor do título executado e também indeferiu a penhora no rosto dos autos de número 37809-0/2008, em tramite na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, sob o argumento de que o pedido de inclusão do cônjuge da parte executada foi feito também por essa, e que mesmo não sendo obrigatória a inclusão do cônjuge no processo, entende a lei que ele deverá responder por dívidas contraídas a bem da família, pedindo a reforma da decisão. Preparo fls. 15/16 Não há pedido liminar de concessão de efeito ativo ou suspensivo. Intime-se a parte agravada. Dispenso as informações. Intime-se.'' Brasília, DF, 05 de maio de 2014. Luciano Moreira Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem 2014 00 2 009120-0 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS U. B. F. S. R. ÚRSULA BETHÂNIA FELIPE DOS SANTOS ROCHA R. S. F. E OUTROS JOSÉ MARIA DE MOURA DA SILVA 7ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20110112362697 - Procedimento Ordinário 181 Edição nº 82/2014 DESPACHO 101/102 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 FLS.''Vistos etc.(...) Isto porque na eventual procedência do recurso e diante da remessa imediata do processo à outra circunscrição, a recorrente poderá ter prejuízo com a conseqüente demora no trâmite processual já que os autos deverão retornar ao juízo de origem. Por estes motivos, concedo ao recurso o efeito suspensivo. Comunique-se ao juízo que proferiu a decisão agravada a sua suspensão. Dispenso informações. Intime-se a parte agravada. Int. Após, ouça-se o Ministério Público.'' Brasília, DF, 05 de maio de 2014. Luciano Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente Num Processo 2014 00 2 009186-0 Relator Des. LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS Agravante(s) HUGO EDUARDO DA CRUZ SOARES MELO Advogado(s) ALESSANDRA DONIAK DAS CHAGAS e outro(s) Agravado(s) BRB BANCO REGIONAL DE BRASILIA S/A Advogado(s) GUILHERME LIMA BRAGA e outro(s) Origem 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20100112335366 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS.''Vistos etc.(...) Assim dispõe o artigo 522 do CPC, ?das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) 127/130 dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento Por tudo isto, valendo-me do contido no artigo 557 do CPC, NEGO seguimento ao presente recurso, por ser ele manifestamente improcedente.'' Int. Brasília, DF, 05 de maio de 2014. Luciano Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente Num Processo 2014 00 2 009209-3 Relator Des. LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS Agravante(s) VIACAO VALMIR AMARAL LTDA E OUTROS Advogado(s) MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA Agravado(s) PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA BR Advogado(s) ROBERTO BARROS BARRETO e outro(s) Origem 5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20040111210672 - Cumprimento de sentença (19280-4/2006) DESPACHO FLS.''Vistos etc.(...) Presente também a possibilidade de dano irreparável em razão de possibilidade de que presente a 1026/1028 penhora, poderá se dar até mesmo a adjudicação de imóvel a favor da parte agravada. Por estes motivos, CONCEDO ao recurso o efeito suspensivo. Comunique-se ao juízo agravado a presente decisão para as diligências cabíveis. Dispenso as informações. Intime-se a parte agravada. Intime-se.'' Brasília, DF, 05 de maio de 2014. Luciano Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 39 2014 00 2 009238-2 SEBASTIÃO COELHO DIOMAR BEZERRA LIMA DIOMAR BEZERRA LIMA IBANOR ANTONIO FAVARETTO RONEI RIBEIRO DOS SANTOS e outro(s) 9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110440623 - Exceção de Suspeição (6162-3/14 159616-9/13) ''Vistos etc. Analiso o pedido de concessão de efeito suspensivo constante à fl. 7. Verifico de plano a ausência do periculum in mora. Isso porque a decisão recorrida informa que a pretensão do excipiente, ora agravante, teria sido alcançada em face de seu pedido ter sido acolhido nos autos do processo principal (fl. 09). Sobre o argumento assinalado, o agravante apenas ressaltou que quem deveria analisar o mérito da exceção seria o Tribunal, mas não se insurgiu contra o afirmado pela magistrada. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão do efeito suspensivo, reservando-me o direito de reapreciar o pedido, por ocasião do julgamento do mérito do recurso. Dispenso as informações, por considerar que os autos encontram-se suficientemente instruídos. Intimem-se o agravado/réu para, querendo, oferecer resposta ao presente recurso. À douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intimem-se.'' Brasília, 02 de maio de 2014. SEBASTIÃO COELHO Relator Num Processo 2014 00 2 009278-4 Relator Des. LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS Agravante(s) ROSA MARIA ALVES SILVA Advogado(s) CARLOS CÉZAR SANTANA LIMA Agravado(s) HERDEIROS DE EDMILSON GONCALVES DE OLIVEIRA Advogado(s) IVIANE CRISTINA GONÇALVES PENHA Origem 1ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20110310081136 - Procedimento Ordinário (19539-3/13) DESPACHO FLS.''Vistos etc.(...) Presente o perigo de dano a ensejar a suspensão da decisão agravada até a análise do mérito deste 83/84 recurso. Isto porque pode advir à agravante dano grave e de difícil reparação com a determinação de desocupação imediata do imóvel, que funciona como sua moradia. Por estes motivos, concedo ao recurso o efeito suspensivo. Comunique-se ao juízo agravado a presente decisão. Dispenso informações. Intime-se a parte agravada.'' Int. Brasília, DF, 05 de maio de 2014. Luciano Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente Num Processo 2014 00 2 009301-4 Relator Des. LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS Agravante(s) ROSALINO DA SILVA DIAS EPP Advogado(s) PAULO ANDRE VACARI BELONE Agravado(s) LUIZA GÓES DE OLIVEIRA Advogado(s) ROGÉRIO ISAÍAS ROCHA Interessado(s) TRIÂNGULO PISOS E PAINÉIS LTDA Advogado(s) JUSSARA GRANDO ALLAGE Origem 10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111098269 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS.''...Necessário que se dê, de imediato, efeito suspensivo à decisão agravada até o julgamento do mérito do agravo 83/85 porque presente a probabilidade de terem os agravantes prejuízo irreparável com a determinação recorrida, tendo em vista a determinação para pagamento de dívida que entende indevida, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 475 J do Código de Processo Civil. Comunique-se ao juízo que proferiu a decisão agravada a sua suspensão. 182 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Intime-se a parte agravada. Dispenso as informações. Brasília, DF, 05 de maio de 2014.'' Luciano Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente em 06/05/2014 15:53:38. Num Processo 2014 00 2 009342-4 Relator Des. SEBASTIÃO COELHO Agravante(s) PORTAL SERVIÇOS DE CADASTRO LTDA Advogado(s) PAULO ROBERTO IVO DA SILVA e outro(s) Agravado(s) MARCO ANTONIO DA SILVA Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 2ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110252166 - Monitória DESPACHO FLS.''...Dessa forma e por todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso por manifesta intempestividade, com fulcro nos 54/55 artigos 527, I, 557, caput, e 522, caput, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Comunique-se o Juízo recorrido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e comunicações de praxe.'' Brasília ? DF, 5 de maio de 2014. Desembargador SEBASTIÃO COELHO Relator. Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem 2014 00 2 009346-5 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS MRCF AUTO LOCADORA E SERVIÇOS LTDA THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA e outro(s) DEBORA DE SOUZA MATOS NAO CONSTA ADVOGADO SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20140110459472 - Execução de Título Extrajudicial DESPACHO FLS. 28 ''Vistos etc. Recorre MRCF Auto Locadora e Serviços LTDA da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, que declinou da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, sob o argumento de ter ajuizado execução de título extrajudicial em desfavor da agravada, não podendo o juízo agravado declinar da competência de ofício por se tratar de competência relativa, pedindo a reforma da decisão. Preparo às fls. 07/08. Não há pedido liminar de concessão de efeito ativo ou suspensivo. Desnecessária a intimação da parte agravada por não ter sido ela ainda citada. Dispenso as informações. Intime-se.'' Brasília, DF, 05 de maio de 2014. Luciano Moreira Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente em 05/05/2014 13:30:54 Num Processo 2014 00 2 009390-6 Relatora Desª. GISLENE PINHEIRO Agravante(s) JOÃO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Agravado(s) CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF Advogado(s) NÃO CONSTA PROCURADOR e outro(s) Origem 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110504646 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS.''Vistos etc.(...) Nesses termos, ao menos nessa sede de cognição sumária, não vislumbro a relevância da 67/69 fundamentação lançada pela Agravante, reservando-me de direito de reapreciar o pedido, por ocasião do julgamento do mérito. Forte nessas considerações, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela recursal pleiteado. Solicitem-se as informações ao Juízo da causa, que deverá informar acerca do cumprimento do disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta. Intimem-se.'' Brasília, 05 de maio de 2014. GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora Num Processo 2014 00 2 009403-3 Relatora Desª. GISLENE PINHEIRO Agravante(s) REGINA MARIA SOUZA DOS ANJOS Advogado(s) ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s) Agravado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA (Procurador) Origem 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 20140110156266 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS.''Vistos etc.(...) O artigo 557 do Código de Processo Civil prescreve que cabe ao relator negar seguimento a recurso 287/290 manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Posto isso, forte nessas considerações, com base no artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de agravo de instrumento. Dêse ciência ao il. Juízo da causa. Intime-se.'' Brasília, 05 de maio de 2014. GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora Num Processo 2014 00 2 009411-3 Relator Des. SEBASTIÃO COELHO Agravante(s) EMANUEL SEVERINO GONÇALO Advogado(s) PEDRO CAMARA LEAO e outro(s) Agravado(s) IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DO PLANO PILOTO Advogado(s) PAULO VIDAL Origem 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070110919534 - Cumprimento de sentença DESPACHO FLS."Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO de efeito suspensivo da decisão recorrida para que seja suspensa a expedição de 409/410 ofício ao BRB-Banco de Brasília para efetivação da penhora de 10% (dez por cento) dos proventos de sua aposentadoria, até ulterior deliberação. Expeça-se ofício, COM URGÊNCIA, dando ciência ao Juízo recorrido bem como da presente decisão, dispensando as informações. Intime-se a agravada/exeqüente para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Intimem-se". Brasília, 05 de maio de 2014. SEBASTIÃO COELHO Relator Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) 2014 00 2 009429-0 GISLENE PINHEIRO PRIMEIRA LINHA COMERCIAL DE ROLAMENTOS LTDA ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA e outro(s) CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL NAO CONSTA ADVOGADO 183 Edição nº 82/2014 Origem DESPACHO 92/94 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110539888 - Mandado de Segurança FLS.''Vistos etc.(...) Portanto, tenho como ausentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência pleiteada, devendo, a parte agravante, aguardar a instrução do feito para apreciação pelo órgão colegiado. Posto isso, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Notifique-se o d. Juiz de primeiro grau. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões. Publique-se. Intimem-se.'' Brasília/DF, 05 de maio de 2014. Juíza de Direito Substituta de 2º Grau GISLENE PINHEIRO Relatora Num Processo 2014 00 2 009507-7 Relatora Desª. GISLENE PINHEIRO Agravante(s) MARIA JOSÉ DE FÁTIMA MACHADO DA SILVA Advogado(s) DARCY MARIA GONCALVES DE ALMEIDA e outro(s) Agravado(s) TERRA ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA Advogado(s) LUIZ DARIO DE OLIVEIRA e outro(s) Interessado(s) PANIFICADORA E SUPERMERCADO PÃO PRIMOR LTDA - ME Advogado(s) CURADORIA ESPECIAL Origem PRIMEIRA VARA CÍVEL DO GAMA - 20080410071964 - EXECUCAO FORCADA DESPACHO FLS. 342 '',,,Intime-se a parte agravada para querendo apresentar contraminuta. Após, retornem os autos conclusos. Publiquese. Intime-se.'' Brasília, 05 de maio de 2014. GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora. Num Processo 2014 00 2 009542-0 Relatora Desª. GISLENE PINHEIRO Agravante(s) TANTE FRIDA COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA Advogado(s) MARCELO JAIME FERREIRA e outro(s) Agravado(s) INFRAMÉRICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA S/A Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 20ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110504252 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS.''...Posto isso, considerando que o presente agravo de instrumento não atendeu os requisitos de regularidade formal 379/381 para sua interposição, com base no artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Dê-se ciência ao Juízo da causa. Intime-se.'' Brasília, 05 de maio de 2014. GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora . Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 109/110 2014 00 2 009645-7 GISLENE PINHEIRO SICOOB CREDIJUSTRA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES E MEMBROS DA JUSTIÇA DO TRABALHO E MPT MARIANNA FERRAZ TEIXEIRA e outro(s) CELINA GUILHERME DA SILVA NAO CONSTA ADVOGADO SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - BRASILIA - 20140110497420 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL FLS."(...) Posto isso, DEFIRO o pleito de urgência para atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento para suspender os efeitos da r. decisão agravada até o final julgamento de mérito do recurso. Notifique-se o Juiz da causa. Deixo de determinar a intimação da agravada, uma vez que não houve a angularização da relação processual. Intimem-se." Brasília/DF, 05 de maio de 2014. Juíza de Direito Substituta de 2º Grau GISLENE PINHEIRO Relatora APELAÇÃO CÍVEL Num Processo 2009 01 1 052625-4 Relator Des. JOÃO EGMONT Revisor Des. LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS Apelante(s) PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA Advogado(s) ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA Advogado(s) ROBSON MORAIS LIÃO Apelado(s) APCEAR ASSOCIACAO PROMITENTES COMPRAD EDIFICIO ANGRA REIS Advogado(s) VICTOR EMMANUEL ALVES DE LARA Advogado(s) FERNANDA BESERRA DE OLIVEIRA Apelado(s) JMARTINI CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20090110526254 - RESCISAO DE CONTRATO, 20110112007030 DESPACHO FLS." Sendo assim, defiro o pedido de suspensão do processo, nos termos do requerimento de folhas 1.331/1.337. Publique1339 se. Intimem-se. Brasília ? DF, 5 de maio de 2014. Desembargador JOÃO EGMONT- Relator". Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2011 01 1 233579-9 SEBASTIÃO COELHO CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF SUELEN BIANCA DE OLIVEIRA SALES LUÍS ANDRÉ CRUZ CORRÊA JOSUE VIEGAS DE CARVALHO E OUTROS CLARA MARCIA DE RIVOREDO SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110112335799 - ADJUDICACAO COMPULSORIA DESPACHO FLS. 120 "... Assim, INTIME-SE o patrono do apelante para que proceda à assinatura do apelo interposto no prazo de cinco dias, sob pena de negativa de seguimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de maio de 2014. SEBASTIÃO COELHO - RELATOR". Brasília - DF, 06 de maio de 2014 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível 184 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 6ª Turma Cível 064ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo 2014 00 2 004878-8 Relator Des. JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Embargante(s) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s) FREDERICO ALVIM BITES CASTRO e outro(s) Embargado(s) FERNANDO RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) ADRIANO LACERDA Origem 5ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20140710018817 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária DESPACHO FLS."(...) Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos. Intime-se." 168/169 AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo 2014 00 2 003478-4 Relator Des. JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Agravante(s) ALOISIO TOSCANO FRANCA Advogado(s) KARINA BERARDO DE SOUZA e outro(s) Agravado(s) MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS Origem 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20110111931334 - Ação Civil de Improbidade Administrativa (193146-3/11) DESPACHO FLS. 766 "(...) Baixem, pois, os autos ao Órgão Julgador de origem para intimar. (...) Brasília, 05/05/14." Num Processo 2014 00 2 004416-6 Relator Des. JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Agravante(s) A. C. A. L. M. E OUTROS Advogado(s) CLEBER JOAQUIM PEREIRA e outro(s) Agravado(s) C. B. L. S. C. A. L. Advogado(s) NELSON BRUNO DO REGO VALENCA e outro(s) Origem 21ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111822333 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS."(...) Ante o exposto, com fundamento nos art. 527, I, e 557, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao 201/203 recurso. Intime-se. Dê-se ciência ao juízo da causa. Operada a preclusão, adote a Secretaria os procedimentos previstos na Portaria Conjunta n° 31, de 21 de maio de 2009. Brasília, 30 de abril de 2014." Num Processo 2014 00 2 005759-3 Relatora Desª. VERA ANDRIGHI Agravante(s) PORTAL DO SOL INCORPORAÇÃO LTDA Advogado(s) FERNANDA GUIMARAES HERNANDEZ e outro(s) Agravado(s) RICARDO ALVES ÁVILA Advogado(s) EDNA RABELO QUIRINO RODRIGUES Origem 4ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710173787 - Execução de Título Extrajudicial DESPACHO FLS. 210 "(...) Não obstante, mantenho a decisão objeto do pedido, por seus próprios fundamentos, uma vez que não foram trazidos fatos ou fundamentos novos aptos a ensejarem a sua reconsideração. Segue o relatório. À pauta. Brasília,05/05/2014." Num Processo 2014 00 2 006291-7 Relatora Desª. VERA ANDRIGHI Agravante(s) BANCO DO BRASIL S.A. Advogado(s) GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s) Agravado(s) MARILENE DA COSTA BELO Advogado(s) LEONARDO DE FREITAS COSTA e outro(s) Origem 9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110110748584 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS."(...) Isso posto, com fundamento nos art. 557, caput, 511 e 525, § 1º, do CPC, nego seguimento ao agravo de 887/889 instrumento. Intime-se. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com a baixa na Distribuição. Brasília,05/05/14." Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem 2014 00 2 008193-2 VERA ANDRIGHI ESPÓLIO DE ROBERTO LUIZ VINUALES DE MORAES rep. por ROBERTO LUIZ VINUALES DE MORAES II FABIANO ALMEIDA NUNES e outro(s) PREMIER EMPREENDIMENTOS LTDA BRENO PESSOA CARDOSO BORGES 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA - 20090111345558 - Inventário (43700/83 12747/87 57433-5/08 134559-9/09) DESPACHO FLS. 56 "Defiro efeito suspensivo na parte da r. decisão que determinou expedição de alvará, em razão do dano reverso irreparável. Oficie-se. Ao agravado. Brasília, 05/05/14." Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Agravado(s) Interessado(s) Advogado(s) 2014 00 2 008764-3 VERA ANDRIGHI M. P. D. F. T. V. B. R. A. K. S. S. R. rep. por J. S. S. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 185 Edição nº 82/2014 Origem DESPACHO 51/56 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO - 20130610091469 - EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA (8673-0/12 9142-8/13) FLS."(...) Isso posto, defiro a antecipação de tutela recursal para reformar a r. decisão e determinar que a prisão decretada seja cumprida no regime fechado. Expeça-se ofício à Primeira Instância para a necessária retificação no mandado de prisão. Ao agravado. Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer e à Defensoria Pública, para ciência do autor. Brasília, 30/10/14." Num Processo 2014 00 2 008816-4 Relator Des. JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Agravante(s) ALLAN MATHEUS ALVES DE VASCONCELOS Advogado(s) SUZANA FEITOSA CAVALCANTE Agravado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) NÃO CONSTA PROCURADOR Origem 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110569817 - Mandado de Segurança DESPACHO FLS."(...) Ante o exposto, indefiro a liminar. Comunique-se ao juízo da causa. Dispenso as informações. É desnecessária 175/178 a intimação do agravado, pois ainda não formada a relação processual. Colha-se o parecer ministerial. Brasília, 30 de abril de 2014." Num Processo 2014 00 2 008947-2 Relator Des. JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Agravante(s) EDUARDO AUGUSTO XAVIER FARIAS Advogado(s) VANESSA DE LIMA ANDRADE Agravado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) NÃO CONSTA PROCURADOR Origem 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110561828 - Mandado de Segurança DESPACHO FLS."(...) Ante o exposto, indefiro a liminar. Comunique-se ao juízo da causa. Dispenso as informações. É desnecessária 154/157 a intimação do agravado, pois ainda não formada a relação processual. Colha-se o parecer ministerial. Brasília, 30 de abril de 2014." Num Processo 2014 00 2 008971-2 Relatora Desª. VERA ANDRIGHI Agravante(s) BARBARA STEPHANNY DA SILVA E OUTROS Advogado(s) DANNY MOREIRA DUARTE e outro(s) Agravado(s) SÃO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110243272 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS. 134 "Indefiro efeito suspensivo em razão da irreversibilidade da medida. Ao agravado. Brasília, 05/05/2014." Num Processo 2014 00 2 009011-9 Relator Des. JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Agravante(s) RENATA CRISTINA FIGUEIREDO TORRES Advogado(s) IMARA DALONI PEREIRA DA SILVA e outro(s) Agravado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) NÃO CONSTA PROCURADOR Origem 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110572358 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS."(...) Ante o exposto, indefiro a liminar. Comunique-se ao juízo da causa. Dispenso as informações. É desnecessária a 245/248 intimação do agravado, pois ainda não formada a relação processual. Brasília, 30 de abril de 2014." Num Processo 2014 00 2 009018-4 Relator Des. ESDRAS NEVES Agravante(s) LUISA SANTOS RIBEIRO rep. por LUZANIRA MARIA SANTOS RIBEIRO Advogado(s) ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ e outro(s) Agravado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) NÃO CONSTA PROCURADOR Origem 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110492955 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS."(...) Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela recursal requerida. Comunique-se INCONTINENTI 56/57 ao ilustre Juízo a quo, dispensando-se as informações. Intime-se o réu/agravado para apresentar, querendo, resposta ao recurso, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Brasília, D.F., 30 de abril de 2014." Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 65/66 Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) 2014 00 2 009040-8 ESDRAS NEVES SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL RAPHAEL NEVES COSTA e outro(s) ENISSON RIBEIRO ALVES NAO CONSTA ADVOGADO VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - 20141110000220 Reintegração / Manutenção de Posse FLS."(...) Ante as considerações expendidas, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo. Dispenso as informações. Dispenso a intimação do agravado, pois ainda não foi citado no processo principal. Publiquese. Intimem-se. Brasília, D.F., 30 de abril de 2014." 2014 00 2 009070-5 ESDRAS NEVES VALDELINO GONCALVES DO CARMO ITALO ANTUNES DA NOBREGA MARCUS DA COSTA GUIMARÃES 186 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 40/40v BRADESCO FINANCIAMENTOS SA NAO CONSTA ADVOGADO 20ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110400017 - Procedimento Sumário FLS."(...) Não há pedido de natureza liminar no presente agravo. Preliminarmente, consigno que a presente hipótese recomenda o processamento na modalidade de instrumento, afastando-se a conversão em retido. Dispenso as informações e a intimação do agravado, uma vez que ainda não foi citado. Após, retornem os autos conclusos. BrasíliaDF, 5 de maio de 2014." Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem 2014 00 2 009082-6 ESDRAS NEVES CLJ COMERCIO DE CONFECCOES LTDA CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO e outro(s) ANDRE LUIS NUNES RODRIGUES NAO CONSTA ADVOGADO SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20140110473659 - Execução de Título Extrajudicial FLS."(...) Ante o exposto, DOU PROVIMENTO, monocraticamente, ao presente agravo de instrumento, em razão de a decisão recorrida estar em manifesto confronto com súmula do c. Superior Tribunal de Justiça e com a jurisprudência deste Tribunal de Justiça, e o faço com amparo no artigo 557, § 1º - A, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimese. Brasília, D.F., 30 de abril de 2014." DESPACHO 35/37 Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 46 2014 00 2 009089-0 VERA ANDRIGHI CRISLANE KNIDEL EDUARDO MILEN VIEGAS e outro(s) MIRIA COELHO GUIMARAES AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110307607 - Despejo "Indefiro pedido de efeito suspensivo. O valor da caução atende sua finalidade, não havendo motivo para obstrução ao despejo imediato. Ao agravado. Brasília, 05/05/2014." Num Processo 2014 00 2 009099-6 Relatora Desª. VERA ANDRIGHI Agravante(s) MARY LAURA CONDE MARCA Advogado(s) NORIKO HIGUTI e outro(s) Agravado(s) BANCO FIAT SA Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110460947 - Procedimento Sumário DESPACHO FLS."(...) Isso posto, com fundamento nos arts. 527, inc. I e 557, caput, ambos do CPC, nego seguimento ao agravo de 74/77 instrumento, porque manifestamente em confronto com a jurisprudência dominante deste e. TJDFT. Intime-se. Brasília, 05/05/14." Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 119/120 2014 00 2 009106-6 JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA H. A. M. BEATRIZ A. NEVES PACELLE e outro(s) P. G. S. M. rep. por M. T. F. A. S. E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA - 20130710259173 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 FLS."(...) Ante o exposto, indefiro a liminar. Comunique-se ao juízo da causa. Dispenso as informações. Intime-se, inclusive o agravado para apresentar resposta ao recurso. Colha-se o parecer ministerial. Brasília, 30 de abril de 2014." Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 75 2014 00 2 009110-5 ESDRAS NEVES GLEICIVAN LIMA PEREIRA SANTANA RONALDO DAS GRACAS ALVES DA SILVA JUNIOR e outro(s) AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA RICARDO NEVES COSTA e outro(s) 2ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - 20140610028937 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária "(...) Ante o exposto, suspendo o curso do presente processo, até o julgamento final do Recurso Especial repetitivo nº 1.418.593/MS. Publique-se. Intimem-se. Brasília-D.F., 30 de abril de 2014." Num Processo 2014 00 2 009132-2 Relator Des. ESDRAS NEVES Agravante(s) JOSE ELIEZIO DA SILVA Advogado(s) MARCELINO SOARES VASCONCELOS Agravado(s) BANCO ITAUCARD SA Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 18ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110419083 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS."(...) Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Desse modo, intime-se o agravante, para, no prazo de 53/54 cinco dias, recolher as custas recursais, sob pena de não conhecimento. Após, retornem os autos conclusos. Brasília, D.F., 5 de maio de 2014." Num Processo Relator Des. Agravante(s) 2014 00 2 009144-3 JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA JOSÉ AUGUSTO FAGUNDES CARDOSO 187 Edição nº 82/2014 Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 146/147 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 VALTER FERREIRA XAVIER FILHO e outro(s) ANTONIO DE FRANCA FREITAS NAO CONSTA ADVOGADO 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110231305 - Monitória FLS."(...) Ante o exposto, com fundamento nos art. 527, I, e 557, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Intime-se. Dê-se ciência ao juízo da causa. Operada a preclusão, adote a Secretaria os procedimentos previstos na Portaria Conjunta n° 31, de 21 de maio de 2009 Brasília, 30 de abril de 2014." Num Processo 2014 00 2 009154-8 Relator Des. ESDRAS NEVES Agravante(s) ALEXANDRE MOREIRA DOS SANTOS Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Agravado(s) CASA DO ADUBO E REPRESENTAÇÕES LTDA Advogado(s) EDVALDO MOREIRA PIRES e outro(s) Origem VARA CÍVEL DE PLANALTINA - 20120510083377 - Cumprimento de sentença DESPACHO FLS."(...) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Comunique-se a presente decisão ao 33/34 Juízo a quo, ficando dispensadas as informações. Intime-se o agravado para, querendo, oferecer contraminuta no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 02 de maio de 2014." Num Processo 2014 00 2 009160-3 Relator Des. JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Agravante(s) CARMEM LÚCIA RODRIGUES SALGADO VIEIRA PIZZONI Advogado(s) MARIANA VALENTINA RODRIGUES SALGADO VIEI e outro(s) Agravado(s) IARA ROSANE KERN VASCONCELLOS Advogado(s) ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA Origem 20ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110865768 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS."(...) Ante o exposto, indefiro a liminar. Comunique-se o juízo da causa. Dispenso as informações. Intimem-se, inclusive 68/70 a agravada para apresentar resposta ao recurso. Brasília, 30 de abril de 2014." Num Processo 2014 00 2 009162-8 Relatora Desª. VERA ANDRIGHI Agravante(s) LUGASA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TURISMO HOSPEDAGEM LTDA Advogado(s) SAMUEL MARTINS GONÇALVES e outro(s) Agravado(s) EDIZÊNIA MARIA LIMA PASSOS Advogado(s) RIVALDO LOPES e outro(s) Origem 2ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20130910172103 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS."(...) sso posto, converto o presente agravo de instrumento em retido, nos termos do art. 527, inc. II, do CPC, remetendo428/431 se as peças essenciais ao Juiz da causa. Intime-se. Brasília,05/05/14." Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 61/63 2014 00 2 009185-3 VERA ANDRIGHI QUALIDADE ALIMENTOS LTDA LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JÚNIOR e outro(s) JULCE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME NAO CONSTA ADVOGADO SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20140110431207 - Execução de Título Extrajudicial FLS."(...) Isso posto, com fundamento nos arts. 504, 527, inc. I e 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, por ser manifestamente inadmissível. Intime-se. Brasília, 05/05/14." Num Processo 2014 00 2 009215-7 Relator Des. ESDRAS NEVES Agravante(s) SMASH CLUB ENTERTAINMENT FESTAS Advogado(s) VERISSIMO NASCIMENTO RAMOS DOS SANTOS e outro(s) Agravado(s) DISTRITO FEDERAL Origem 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110444538 - Mandado de Segurança DESPACHO FLS."(...) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar ao agravado que se 135/137 abstenha de condicionar o licenciamento das atividades econômicas da agravante, SMASH CLUB ENTERTAINMENT FESTAS, no shopping Píer 21, à apresentação da carta de habite-se. Comunique-se a presente decisão ao MM. Juízo a quo, ficando dispensadas as informações. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 2 de maio de 2014." Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 150/153 Num Processo Relator Des. Agravante(s) 2014 00 2 009218-0 JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA SARAH MEZENCIO CRUZ E SOUZA E OUTROS NORIKO HIGUTI RENATO SAMUEL FONSECA GIORDANA CARNEIRO DO VALE RODRIGUES e outro(s) SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20130111107222 - Execução de Título Extrajudicial (151154-0/2013) FLS."(...) Ante o exposto, com fundamento nos art. 527, I, e 557, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Intime-se. Dê-se ciência ao juízo da causa. Operada a preclusão, adote a Secretaria os procedimentos previstos na Portaria Conjunta n° 31, de 21 de maio de 2009. Brasília, 30 de abril de 2014." 2014 00 2 009225-3 ESDRAS NEVES CONDOMINIO MIRANTE MANSOES DO PARQUE 188 Edição nº 82/2014 Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 260/261 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 ALEXANDRE MAGALHÃES DE MESQUITA e outro(s) MIRANTE GESTAO E CONSTRUCAO LTDA NAO CONSTA ADVOGADO 2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20140710085108 - Procedimento Ordinário (32553-6/13) FLS."(...) Ante o exposto, converto o presente agravo de instrumento em agravo RETIDO, com apoio no artigo 527, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, cumpram-se as normas pertinentes deste egrégio Tribunal de Justiça, com respeito à destinação dos presentes autos. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 5 de maio de 2014." Num Processo 2014 00 2 009237-4 Relatora Desª. VERA ANDRIGHI Agravante(s) JOSÉ ALVES DE AMORIM Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Agravado(s) BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s) Origem 10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20060111274339 - Cumprimento de sentença DESPACHO FLS."(...) Isso posto, defiro a gratuidade de justiça e indefiro a antecipação da tutela recursal. Ao agravado-credor para 129/130 resposta. Intimem-se. Oficie-se. Brasília, 05/05/14." Num Processo 2014 00 2 009240-5 Relator Des. JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Agravante(s) JOFFRE RODRIGUES HONORATO Advogado(s) ROBERTA RODRIGUES HONORATO e outro(s) Agravado(s) CARLOS JULIANO RIBEIRO NARDES Advogado(s) TIAGO CEDRAZ LEITE OLIVEIRA e outro(s) Origem 5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090111758596 - Execução de Título Extrajudicial (31290-7/10) DESPACHO FLS."(...) Ante o exposto, indefiro a liminar. Comunique-se ao juízo da causa. Dispenso as informações. Intime-se, inclusive 86/87 o agravado para apresentar resposta ao recurso. Brasília, 30 de abril de 2014." Num Processo 2014 00 2 009255-9 Relator Des. ESDRAS NEVES Agravante(s) ANA PAULA SABINO LINHARES SALES Advogado(s) LEYRSON TABOSA ÁLVARES SILVA Agravado(s) BANCO SANTANDER BRASIL S/A Advogado(s) ELIANE DE FREITAS SOARES Advogado(s) CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO e outro(s) Origem 1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20130111506224 - Execução de Título Extrajudicial DESPACHO FLS."(...) Ante as considerações expendidas, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo. 88/89 Dispenso as informações. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, D.F., 30 de abril de 2014." Num Processo 2014 00 2 009256-7 Relator Des. JAIR SOARES Agravante(s) OSMAR DA SILVA SOUSA Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Agravado(s) ODONTO GROUP-SISTEMAS DE SAUDE LTDA Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 1ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - 20140610033772 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS."(...) Antecipo os efeitos da tutela recursal e defiro os benefícios da assistência judiciária. Comunique-se. Ao agravado. 52/54 Intime-se. Brasília-DF, 30 de abril de 2014." Num Processo 2014 00 2 009262-2 Relatora Desª. VERA ANDRIGHI Agravante(s) DANIELLE DE OLIVEIRA XAVIER Advogado(s) RODOLFO RODRIGUES GALVÃO e outro(s) Agravado(s) WESLEY CHAGAS DE CASTRO E OUTROS Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110341434 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS."(...) Isso posto, defiro parcialmente a antecipação de tutela recursal para determinar aos agravados que apresentem 144/146 em Juízo, no prazo de 48h, cópia do prontuário médico relativo ao atendimento prestado à agravante. Expeça-se mandado para intimação, mencionando a faculdade de apresentação de resposta ao agravo de instrumento. Publiquese. Brasília,05/05/14." Num Processo 2014 00 2 009267-0 Relatora Desª. VERA ANDRIGHI Agravante(s) ARNALDO BERNARDINO ALVES Advogado(s) ULISSES RIEDEL DE RESENDE Advogado(s) TIAGO DE TARCIO VASCONCELOS e outro(s) Agravado(s) MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS Origem 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20100111040937 - Ação Civil de Improbidade Administrativa DESPACHO FLS."(...) Isso posto, por ausência de relevância na fundamentação, indefiro efeito suspensivo. Ao agravado-autor. Publique402/404 se. Brasília,05/05/14." Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) 2014 00 2 009269-6 JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA E OUTROS FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR e outro(s) FABIANO COSTA MATOS E OUTROS 189 Edição nº 82/2014 Advogado(s) Origem DESPACHO 89/90 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 DAISON CARVALHO FLORES e outro(s) 24ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110205696 - Procedimento Ordinário FLS."(...) Ante o exposto, indefiro a liminar. Comunique-se ao juízo da causa. Dispenso as informações. Intime-se, inclusive os agravados para apresentarem resposta ao recurso. Brasília, 30 de abril de 2014." Num Processo 2014 00 2 009279-2 Relatora Desª. VERA ANDRIGHI Agravante(s) HELIO DE CERQUEIRA NUNES DA SILVA Advogado(s) ISABELA NUNES AIDAR e outro(s) Agravado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) SU YUN YANG (Procurador) Origem VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20050111346816 - Execução Fiscal DESPACHO FLS. 582 "Ao agravado. Brasília, 05/05/2014." Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 219/220 2014 00 2 009312-7 JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA BRB BANCO DE BRASILIA SA DURVAL GARCIA FILHO e outro(s) PABLO RIQUE SILVA BORGES E OUTROS FERNANDO CARNEIRO BRASIL e outro(s) TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110144903 REINTEGRACAO / MANUTENCAO DE POSSE (50594-6/14) FLS."(...) Ante o exposto, empresto efeito suspensivo ao agravo. Comunique-se ao juízo da causa, requisitando as informações. Intimem-se, inclusive os agravados para, querendo, responder ao recurso. Brasília, 30 de abril de 2014." Num Processo 2014 00 2 009318-4 Relator Des. ESDRAS NEVES Agravante(s) JEISON PABULO ANDRADE Advogado(s) PEDRO HENRIQUE DE CASTRO FIQUENE Agravado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) NÃO CONSTA PROCURADOR Agravado(s) CENTRO DE SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CESPE Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110575889 - Mandado de Segurança DESPACHO FLS."(...) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, para suspender a exclusão 228/230 de JEISON PABULO ANDRADE do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva no cargo de Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, assegurando sua continuação nas demais fases do certame, caso não haja outro óbice, até o julgamento do mérito deste recurso. Intime-se, com urgência, para cumprimento. Dispenso as informações. Intimem-se os agravados para, querendo, oferecerem contraminuta no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 2 de maio de 2014." Num Processo 2014 00 2 009323-0 Relator Des. JAIR SOARES Agravante(s) AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(s) MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA e outro(s) Agravado(s) SILVIA MARIA ANDRADE Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 5ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20140710094959 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária DESPACHO FLS."(...) Deixo de antecipar os efeitos da tutela recursal. À agravada. Intime-se. Brasília-DF, 2 de maio de 2014." 53/54 Num Processo 2014 00 2 009333-6 Relator Des. ESDRAS NEVES Agravante(s) HIOLANY COSTA NOGUEIRA Advogado(s) RODRIGO MARÇAL ROCHA e outro(s) Agravado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) NÃO CONSTA PROCURADOR Origem 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110580417 - Mandado de Segurança DESPACHO FLS."(...) Ante o exposto, reexaminando a questão e reservando-me para melhor apreciá-la quando do julgamento do mérito, 164/165 DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, para suspender a exclusão de HIOLANY COSTA NOGUEIRA do concurso público para provimento no cargo de agente de polícia da Polícia Civil do Distrito FederalEdital n° 9, PCDF/Agente, de 6 de março de 2014 - em razão de sua não recomendação na etapa referente à avaliação psicológica e, no caso de aprovação dentro do número de vagas, para ordenar sua matrícula no respectivo Curso de Formação, caso não haja outro óbice. Intime-se, com urgência, para cumprimento. Dispenso as informações. Intimese o agravado para, querendo, oferecer contraminuta no prazo legal. Publique-se. Intimem-se.Brasília-DF, 2 de abril de 2014." Num Processo 2014 00 2 009360-9 Relator Des. JAIR SOARES Agravante(s) SAUL GOMES DA SILVA E OUTROS Advogado(s) ORLANDO RAIMUNDO JUNIOR e outro(s) Agravado(s) REBELO CONSTRUÇÕES E PISCINAS LTDA Advogado(s) JOSE MARCOS PERES REBELO Origem NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110492080 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DESPACHO FLS."(...) O agravo é manifestamente improcedente. Nego-lhe seguimento. Intime-se. Brasília-DF, 2 de maio de 2014." 26/27 190 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Num Processo 2014 00 2 009414-6 Relator Des. ESDRAS NEVES Agravante(s) BANCO GMAC Advogado(s) PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO e outro(s) Agravado(s) WAGNER SILVA DOS SANTOS Advogado(s) MARCOS ANTÔNIO ANDRADE e outro(s) Origem 1ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20130910234387 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária DESPACHO FLS."(...) Ante o exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado. Comunique-se INCONTINENTI ao ilustre Juízo a quo. 215/216 Dispenso as informações. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, querendo, no prazo legal. Publique-se. Intime-se. Brasília, D.F., 5 de maio de 2014." Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 319/320 2014 00 2 009425-9 JAIR SOARES CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL PREVI MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI e outro(s) WALDEMAR QUEIROZ DE SOUZA LÍGIA LUCIBEL FRANZIO DE SOUZA e outro(s) VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RIACHO FUNDO - 20121310050756 - Procedimento Ordinário FLS."(...) Atribuo efeito suspensivo e suspendo a decisão agravada. Comunique-se. Ao agravado. Intime-se. Brasília-DF, 5 de maio de 2014." Num Processo 2014 00 2 009427-5 Relator Des. JAIR SOARES Agravante(s) GERALDO MAGELA MENDES Advogado(s) LEONARDO DIAS LEITE Agravado(s) BRB BANCO DE BRASÍLIA SA Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110486305 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS."(...) Deixo de antecipar os efeitos da tutela recursal. Ao agravado. Intime-se. Brasília-DF, 5 de maio de 2014." 62/64 Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 203/205 Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 257/260 2014 00 2 009433-9 JAIR SOARES FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS PAULO JOSÉ MACHADO CORRÊA (Procurador) KAROLINE SILVA DE OLIVEIRA CLAUDIA CRISTINA NUNES NOBREGA e outro(s) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110443728 - Mandado de Segurança ( 48177-5/14 48162-0/14 48185-5/14 48145-3/14) FLS."(...) Atribuo efeito suspensivo e suspendo a decisão agravada. Comunique-se. À agravada. À seguir, à d. Procuradoria de Justiça. Intime-se. Brasília-DF, 2 de maio de 2014." 2014 00 2 009446-8 ESDRAS NEVES DIEGO OLIVEIRA MELO DA COSTA PEDRO HENRIQUE DE CASTRO FIQUENE DISTRITO FEDERAL E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20140110584709 - MANDADO DE SEGURANCA (CIVEL) FLS."(...) Ante o exposto, reexaminando a questão e reservando-me para melhor apreciá-la quando do julgamento do mérito, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, para suspender a exclusão de DIEGO OLIVEIRA MELO DA COSTA do concurso público para provimento no cargo de agente de polícia da Polícia Civil do Distrito FederalEdital n° 9, PCDF/Agente, de 6 de março de 2014 - em razão de sua não recomendação na etapa referente à avaliação psicológica e da entrega extemporânea do exame toxicológico e, no caso de aprovação dentro do número de vagas, para ordenar sua matrícula no respectivo Curso de Formação, caso não haja outro óbice. Intime-se, com urgência, para cumprimento. Dispenso as informações. Intimem-se os agravados para, querendo, oferecer contraminuta no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 5 de maio de 2014." Num Processo 2014 00 2 009468-5 Relator Des. JAIR SOARES Agravante(s) MARIA APARECIDA ROCHA Advogado(s) OLGA HELENA ABRAO PIMENTA DOS SANTOS Agravado(s) NÃO HÁ Origem VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RIACHO FUNDO - 20141310008100 - Inventário DESPACHO FLS."(...) Nego seguimento. Intime-se. Brasília-DF, 5 de maio de 2014." 111/112 Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem 2014 00 2 009509-3 ESDRAS NEVES TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA BERNARDO MARINHO BARCELLOS e outro(s) LEANDRO SANTANA ASSUNCAO E OUTROS JOAO JACQUES M. MONTANDON BORGES SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130111628423 - REVISAO DE CONTRATO 191 Edição nº 82/2014 DESPACHO 415/416 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 FLS."(...) Ante o exposto, converto o presente agravo de instrumento em agravo RETIDO, com apoio no artigo 527, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, cumpram-se as normas pertinentes deste egrégio Tribunal de Justiça, com respeito à destinação dos presentes autos. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 5 de maio de 2014." Num Processo 2014 00 2 009572-7 Relator Des. JAIR SOARES Agravante(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) LÍLIA ALMEIDA SOUSA (Procurador) Agravado(s) ALMIR LIMA Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Origem 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130110214730 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS."(...) Atribuo efeito suspensivo e suspendo a decisão agravada. Comunique-se. Ao agravado. À seguir, à d. Procuradoria 117/118 de Justiça. Intime-se. Brasília-DF, 6 de maio de 2014." Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem 2014 00 2 009584-8 JAIR SOARES FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - FEPECS PAULO JOSÉ MACHADO CORRÊA (Procurador) GABRIELA SOUTO MENEZES YAMMINE ADRIANO SOUZA NOBREGA e outro(s) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110481775 - Procedimento Ordinário (44372-8/14 48162-0/14 48185-5/14 48145-3/14) DESPACHO FLS. 101 "Vistos etc. Antes de examinar o pedido de efeito suspensivo da decisão agravada, manifeste-se a agravante sobre a possível perda de objeto ante a convocação da agravada realizada em 25.4.14 (fls. 96/9). Intime-se. Brasília-DF, 5 de maio de 2014." RECURSO ESPECIAL AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo 2013 00 2 030573-4 Relatora Desª. VERA ANDRIGHI Recorrente(s) NUBIA FABIANY DA CONCEIÇÃO E OUTROS Advogado(s) RAIMUNDO MILHOMEM FONSECA Recorrido(s) CRISTIANO MENESES AMORIM GALVÃO Advogado(s) RICARDO CÔRTES DE OLIVEIRA BRAGA Origem 3ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710048532 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS. 143 "Trata-se de recurso especial interposto (...). Nos termos do artigo 542, § 3º, do Código de Processo Civil, cuida-se de caso de retenção do recurso, impondo-se o seu apensamento aos autos da causa. Baixem, pois, os autos ao Órgão Julgador de origem para intimar. Após, apensem-se aos autos principais, nos termos da Resolução 6, de 30/6/1999. Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira. Presidente." RECURSOS ESPECIAL / EXTRAORDINÁRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo Relatora Desª. Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Advogado(s) Origem 2013 00 2 024981-3 VERA ANDRIGHI ALECIO MAROSTICA ALESSANDRA REIS e outro(s) BANCO DO BRASIL SA ANA PAULA D'AVILA DE SOUZA e outro(s) PRIMEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20130111222388 - Exceção de Incompetência (63980-7/2013 122221-8/2013) DESPACHO FLS. 152 "Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos(...). Nos termos do artigo 542, § 3º, do Código de Processo Civil, cuida-se de caso de retenção dos recursos excepcionais, impondo-se o seu apensamento aos autos da causa. Baixem, pois, os autos ao Órgão Julgador de origem para intimar. Após, apensem-se aos autos principais, nos termos da Resolução 6, de 30/6/1999. Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira. Presidente." RECURSO EXTRAORDINÁRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo 2013 00 2 025606-8 Relator Des. ESDRAS NEVES Recorrente(s) ARTHUR HENZO NASCIMENTO DIAS rep. por JEFFERSON ALAH DIAS E OUTROS Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Recorrido(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) CRISTIANA DE SANTIS M. DE FARIAS MELLO (Procurador) Origem 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111299975 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS. 116 "Trata-se de recurso extraordinário interposto (...). Nos termos do artigo 542, § 3º, do Código de Processo Civil, cuida-se de caso de retenção do recurso. Baixem, pois, o recurso ao Órgão Julgador de origem para intimar. Após, apensem-se aos autos principais, nos termos da Resolução 6, de 30/6/1999. Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira. Presidente." Brasília - DF, 06 de maio de 2014 ANTONIO CELSO NASSAR DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 6ª Turma Cível 066ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) REMESSA DE OFÍCIO 192 Edição nº 82/2014 Num Processo Relator Des. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 94/96 Num Processo Relatora Desª. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 54/59 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 2009 01 1 065784-5 ESDRAS NEVES NELMA BARBOSA BORGES E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL PAULO JOSÉ MACHADO CORRÊA (Procurador) QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20090110657845 - OBRIGACAO DE FAZER FLS." (...) Considerando que a sentença sub examine foi proferida nos termos da jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça e que, a teor da Súmula nº 253, do Superior Tribunal de Justiça, as disposições contidas no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil alcançam as hipóteses de reexame necessário, nego seguimento à presente remessa, com fulcro no referido dispositivo legal. Publique-se. Intimem-se. (...) Brasília-DF, 5 de maio de 2014" 2013 01 1 124748-3 VERA ANDRIGHI VICTOR FERNANDO MENDES AMORIM rep. por WILLIAM AMORIM PACHECO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL JOSÉ LUCIANO ARANTES (Procurador) SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130111247483 - ACAO DE CONHECIMENTO FLS." (...) Isso posto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC e na Súmula 253 do e. STJ, nego seguimento à remessa oficial, porque manifestamente em confronto com a jurisprudência dominante deste e. TJDFT. Intimem-se. Decorrido o prazo, retornem os autos ao Primeiro Grau. Brasília, 05/05/14" EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Num Processo 2010 07 1 030420-7 Relator Des. JAIR SOARES Revisor Des. JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Embargante(s) MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(s) RÔMULO GONÇALVES DE LIMA Embargado(s) MAURICIO DE OLIVEIRA Advogado(s) MARGARETH MARIA DE ALMEIDA Origem PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20100710304207 - INTERDITO PROIBITORIO DESPACHO FLS. 507 " Vistos etc. Embargos de declaração em que se alega contradição no acórdão de fls. 495/8. O acórdão foi disponibilizado no DJe de 15.4.14 e publicado no primeiro dia útil seguinte, 22.4.14. O prazo para recurso iniciou em 23.4.14. Os embargos foram opostos tão-somente em 29.4.14, quando já decorrido, portanto, o prazo de cinco dias, previsto no art. 536 do CPC. Em face da intempestividade do recurso, não há como ser admitido. Nego seguimento (CPC, art. 557). Intime-se. Brasília-DF, 6 de maio de 2014." APELAÇÃO CÍVEL Num Processo 2008 01 1 123305-6 Relator Des. JAIR SOARES Apelante(s) AGAMENON MARTINS BORGES Advogado(s) RUBENS BARTHOLO DE OLIVEIRA Apelado(s) MARIA HELENA DUTRA MAIA Advogado(s) SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(s) Origem DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20080111233056 - RESCISAO DE CONTRATO DESPACHO FLS. 409 "Vistos etc. O apelante juntou somente o comprovante de pagamento do preparo (f. 395). Faculto a juntada da guia de recolhimento de custas (GRU), no prazo de três dias, pena de deserção. Intime-se. Brasília-DF, 6 de maio de 2014." Num Processo 2012 01 1 180671-3 Relator Des. JAIR SOARES Apelante(s) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DO BANCO SANTANDER BANESPA ) Advogado(s) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) Apelante(s) TRYP COMÉRCIO, MONTAGENS E INSTALAÇÕES DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA Advogado(s) REINALDO FIGUEIREDO LINO Apelado(s) OS MESMOS Apelado(s) REAL CELEBRATION ENGENHARIA LTDA Advogado(s) BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO e outro(s) Origem SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111806713 - DECLARATORIA DESPACHO FLS. 187 "Vistos etc. A concessão de gratuidade de justiça a pessoa jurídica pressupõe prova da situação de miserabilidade dessa. Não há tal prova. Só declaração de pobreza não é suficiente, ainda que em recuperação judicial. Indefiro os benefícios da assistência judiciária do segundo apelante Tryp Comércio, Montagens e Instalação de Materiais Elétricos Ltda. Faculto recolher o preparo. Prazo: cinco dias. Além do mais, o advogado do segundo apelante Tryp Comércio, Montagens e Instalação de Materiais Elétricos Ltda não tem procuração nos autos. Faculto regularizar a representação processual no prazo de cinco dias. Intimem-se. Brasília-DF, 5 de maio de 2014." Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2013 01 1 021708-0 JAIR SOARES MARIO LUCIO PEREIRA CASSIUS FERREIRA MORAIS e outro(s) AUGUSTO LUIS COELHO JUNIOR CASSIANO PEREIRA VIANA e outro(s) NONA VARA CÍVEL - BRASILIA - 20130110217080 - EMBARGOS A EXECUCAO; 20050111420075; 20130110196995 193 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 DESPACHO FLS. 309 "Vistos etc. O advogado do apelante não tem procuração nos autos (f. 293). Faculto regularizar a representação processual no prazo de três dias. Intime-se. Brasília-DF, 5 de maio de 2014." Brasília - DF, 06 de maio de 2014 ANTONIO CELSO NASSAR DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 6ª Turma Cível 6ª TURMA CÍVEL 026ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa 2012 01 1 196915-6 783780 VERA ANDRIGHI AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA RUZEL MOREIRA NIZIO DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111969156 - REVISAO DE CONTRATO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. CELERIDADE JURISDICIONAL. I - Rejeitados os embargos de declaração, porque o acórdão não padece de quaisquer dos vícios previstos no art. 535 do CPC, bem como não se prestam para o reexame de matéria julgada. II - Embargos de declaração rejeitados. CONHECIDO. REJEITADO. UNÂNIME 2013 01 1 024792-7 783779 VERA ANDRIGHI INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA NAIANE SANTANA MATIAS e outro(s) FÁBIO HENRIQUE DE CARVALHO CLEIVERCI GODOI RODRIGUES NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110247927 - RESCISAO DE CONTRATO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. CELERIDADE JURISDICIONAL. I - Rejeitados os embargos de declaração, porque o acórdão não padece de quaisquer dos vícios previstos no art. 535 do CPC, bem como não se prestam para o reexame de matéria julgada. II - A oposição de embargos com o fim exclusivo de prequestionamento não tem amparo na legislação vigente e representa afronta a celeridade da prestação jurisdicional. III - Embargos de declaração rejeitados. CONHECIDO. REJEITADO. UNÂNIME 2013 00 2 019147-7 783881 VERA ANDRIGHI M. R. F. S. CHINAIDER TOLEDO JACOB e outro(s) D. A. O. NAO CONSTA ADVOGADO 2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA - 20130710178036 - Procedimento Ordinário AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. GUARDA DE MENOR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. I - Ausentes a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser indeferida a antecipação de tutela. II - Agravo de instrumento desprovido. CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME Decisão 2014 00 2 004232-9 784137 JAIR SOARES B. W. T. R. BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA e outro(s) L. G. B. LÁCIA GONÇALVES BARREIRA 2ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20120111870849 - Procedimento Ordinário (133837-0/2013) Regulamentação de visitas. Estudo psicossocial. Se há evidências de que o estudo psicossocial é necessário para se decidir a regulamentação de visitas, recomendável seja realizado. Agravo provido. CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem 2011 01 1 196004-5 784138 JAIR SOARES JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA AUSBRAS COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA E REPRESENTACOES LTDA MARCELO PELEGRINI BARBOSA e outro(s) DIMENSAO COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS SEGURANCA LTDA E OUTROS HAMILTON REIS DINIZ e outro(s) OS MESMOS DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111960045 - INDENIZACAO 194 Edição nº 82/2014 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Danos morais. Informações ofensivas de pessoa jurídica. Abalo à boa fama. Cerceamento de defesa. Prova pericial. 1 Ao juiz, destinatário da prova, incumbe verificar a necessidade da prova pericial que, se não for necessária, a indeferirá, o que não acarreta cerceamento de defesa. 2 - Há possibilidade da pessoa jurídica sofrer dano moral e ser indenizada, consoante súmula 227 do STJ. Contudo, somente é passível de lesão sua honra objetiva, ou seja, sua fama, conceito, nome e credibilidade, que afetem seu patrimônio. 3 - Informações ofensivas, veiculadas por e-mail, atingindo a boa fama profissional do diretor da empresa e a credibilidade dessa, abalam sua imagem pública perante fornecedores. 4 - Apelação da ré provida em parte e dos autores prejudicada. CONHECIDOS. PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DA RÉ. PREJUDICADO O RECURSO DOS AUTORES. UNÂNIME 2012 01 1 158137-3 783185 JAIR SOARES JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA BANCO FIAT SA NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) AIRTON GONZAGA DA SILVA FÁBIO GOMIDES BORGES QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111581373 - REVISIONAL - 20120111581373 Contrato bancário. Tarifas bancária. Seguro. 1 - A cobrança da tarifa ""de registro de cadastro"", que visa remunerar o fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da instituição financeira, é vedada pela Resolução 3.954/11 do Banco Central. 2 - Admite-se a cobrança de tarifa de cadastro, desde que observada a padronização, as siglas e os fatos geradores da cobrança, a ser debitada uma única vez, no início do relacionamento com a instituição financeira (art. 3º, I, Res. 3.919/10). Se não provada a reincidência da cobrança, julga-se improcedente o pedido. 3 - A cobrança do ""prêmio do seguro de proteção financeira"" não é abusiva. Facultativa, destina-se a garantir o pagamento do saldo devedor em caso de eventual ocorrência de sinistro. 4 - Apelação provida em parte. CONHECIDO.PROVIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME 2012 05 1 010686-7 784139 JAIR SOARES JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA ANDRE PEDRO MARTINS DOS SANTOS E OUTROS ANTONIO DE PADUA PITOMBEIRA OSORIO ALFA SEGURADORA SA RENATA BARBOSA FERREIRA SARI e outro(s) VARA CÍVEL DE PLANALTINA - PLANALTINA - 20120510106867 - COBRANCA Indenização. Acidente de veículo. Atropelamento. Culpa. Age com culpa, manifestada pela imprudência e negligência, condutor que, em via de sentido único, servida com duas faixas de rolamento, ao mudar de faixa para ultrapassar outros veículos, atropela e mata pedestre que estava concluindo a travessia da via. Apelação provida. CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME ANTONIO CELSO NASSAR DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 6ª Turma Cível Brasília -DF, 06 de maio de 2014 195 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 1ª Turma Criminal 1ª TURMA CRIMINAL 16ª SESSÃO ORDINÁRIA De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que foi retirado da Pauta de Julgamento do dia 08 (oito) de maio de 2014, o(s) processo(s) abaixo(s): Num Processo Requerente(s) Advogado(s) Requerido(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2013 00 2 027680-8 JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL DIOGO OSORIO LUCAS DA CONCEICAO JUVENAL ALVES CABRAL DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 8ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA - 20130110420986 - Notificação para Explicações GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Brasília - DF, 06 de maio de 2014 JOÃO ALVES COSTA FILHO Diretor de Secretaria da 1ª Turma Criminal 098ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) HABEAS CORPUS Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem 2014 00 2 006079-2 GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA D. P. D. F. E. H. V. F. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL J. D. P. V. I. J. D. F. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DF - 20140130017722 - Processo de Apuração de Ato Infracional (PAAI 687/2014) DESPACHO FLS. 68 (...) "Às fls. 66 a autoridade impetrada informa que em 01-04-2014 o paciente foi beneficiado com a liberdade provisória. Deste modo, concluo pela perda do objeto deste feito, em face da soltura do interessado, fls. 67. Assim, julgo prejudicado o objeto deste procedimento, na forma do art. 659 do CPP c\c art. 66, inciso XXI do RITJDF. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Dê-se ciência à defesa. Brasília-DF, 05 de maio de 2014. Gilberto Pereira de Oliveira - Relator" Num Processo 2014 00 2 006103-9 Relator Des. GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Impetrante(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Paciente MARINNA GABRIELLA ESTRELA NARDELI Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Autoridade Coatora JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA Origem 3ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - 20140710084468 - Inquérito Policial (IP 187/2013) DESPACHO FLS. 103 (...) "Às fls. 97 a autoridade impetrada informa que em 08-04-2014 a paciente foi beneficiada com a liberdade provisória. Deste modo, concluo pela perda do objeto deste feito, em face da soltura da interessada, fls. 99. Assim, julgo prejudicado o objeto deste procedimento, na forma do art. 659 do CPP c\c art. 66, inciso XXI do RITJDF. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Dê-se ciência à defesa. Brasília-DF, 05 de maio de 2014. Gilberto Pereira de Oliveira - Relator" Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem 2014 00 2 006110-2 GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA D. P. D. F. L. M. H. G. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL J. V. I. J. D. F. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DF - 20140130017683 - Processo de Apuração de Ato Infracional (PAAI 680/2014 DCA) DESPACHO FLS. 86 (...) "Às fls. 83/84 a autoridade impetrada informa que em 15-04-2014 o paciente foi beneficiado com a liberdade provisória. Deste modo, concluo pela perda do objeto deste feito, em face da soltura do interessado, fls. 85. Assim, julgo prejudicado o objeto deste procedimento, na forma do art. 659 do CPP c\c art. 66, inciso XXI do RITJDF. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Dê-se ciência à defesa. Brasília-DF, 05 de maio de 2014. Gilberto Pereira de Oliveira - Relator" Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem DESPACHO FLS. 81 2014 00 2 006386-4 GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA SIDNEI RODRIGO PAULO DA CUNHA NEVES MYLENA LOPES GONCALVES SIDNEI RODRIGO PAULO DA CUNHA NEVES e outro(s) JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA DF 3ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - 20140710084468 - Inquérito Policial (IP 187/2014) (...) "Às fls. 75 a autoridade impetrada informa que em 08-04-2014 a paciente foi beneficiada com a liberdade provisória. Deste modo, concluo pela perda do objeto deste feito, em face da soltura da interessada, fls. 77. Assim, julgo prejudicado 196 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 o objeto deste procedimento, na forma do art. 659 do CPP c\c art. 66, inciso XXI do RITJDF. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Dê-se ciência à defesa. Brasília-DF, 05 de maio de 2014. Gilberto Pereira de Oliveira - Relator" Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem 2014 00 2 007516-3 GEORGE LOPES LEITE D. P. D. F. G. A. R. L. A. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL J. V. R. A. I. I. J. D. VARA REGIONAL DE ATOS INFRACIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DF - 20140910073033 - Processo de Apuração de Ato Infracional (PAAI 878/2014) DESPACHO FLS. 382 (...) "Assim, não mais subsistem os fundamentos da impetração, cessando-se o alegado constrangimento ilegal. Reconhecendo a perda superveniente do objeto, julgo prejudicado o habeas corpus, com fundamento no artigo 659 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 66, inciso XXI, do Regimento Interno desta Corte. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Brasília, 30 de abril de 2014. GEORGE LOPES LEITE - Relator" Num Processo Relatora Desª. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem DESPACHO 38/39 2014 00 2 007888-7 SANDRA DE SANTIS DEFENSORIA PÚBLICA IVONILDO FERNANDES GUERRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JUÍZO DO PLANTÃO CIVEL E CRIMINAL DO DISTRITO FEDERAL SEGUNDA VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20140910082208 - INQUERITO POLICIAL (IP 400/2014) FLS.(...) "Ante a perda superveniente do objeto, julgo prejudicado o writ, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal e 66, inc. XXI, do Regimento Interno do TJDFT. I. Brasília, 02 de maio de 2014. Sandra De Santis Relatora" Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem 2014 00 2 007912-5 GEORGE LOPES LEITE DEFENSORIA PÚBLICA PEDRO EDUARDO DA ROCHA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JUIZO DO PLANTAO CIVEL E CRIMINAL DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA 20140310102414 - INQUÉRITO POLICIAL (IP 434/2014) DESPACHO FLS. 50 (...) "Assim, não mais subsistem os fundamentos da impetração, cessando-se o alegado constrangimento ilegal. Reconhecendo a perda superveniente do objeto, julgo prejudicado o habeas corpus, com fundamento no artigo 659 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 66, inciso XXI, do Regimento Interno desta Corte. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Brasília, 28 de abril de 2014. GEORGE LOPES LEITE - Relator" Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem 2014 00 2 007913-3 GEORGE LOPES LEITE FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA ALAN PUGAS RODRIGUES 'FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA JUIZ DE DIREITO DO NUCLEO DO PLANTAO JUDICIAL - NUPLA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JURI DO RIACHO FUNDO - 20141310021262 - INQUERITO POLICIAL (IP 234/2014) DESPACHO FLS. 37 (...) "Assim, não mais subsistem os fundamentos da impetração, cessando-se o alegado constrangimento ilegal. Reconhecendo a perda superveniente do objeto, julgo prejudicado o habeas corpus, com fundamento no artigo 659 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 66, inciso XXI, do Regimento Interno desta Corte. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Brasília, 30 de abril de 2014. GEORGE LOPES LEITE - Relator" Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem DESPACHO 29-31 2014 00 2 008100-8 ROMÃO C. OLIVEIRA D. P. D. F. L. G. A. M. L. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL J. D. V. R. A. I. I. J. D. F. VARA REGIONAL DE ATOS INFRACIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL SAMAMBAIA - 20140910046795 - PROCESSO DE APURACAO DE ATO INFRACIONAL (PAAI 581/2014) FLS.(...) "Diante do exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus, e o faço monocraticamente em face das disposições legais transcritas linhas volvidas. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de maio de 2014. DESEMBARGADOR ROMÃO C. OLIVEIRA - RELATOR" Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem DESPACHO 24-26 2014 00 2 008204-3 ROMÃO C. OLIVEIRA D. P. D. F. L. M. H. G. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL J. V. I. J. D. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20140130017683 - PROCESSO DE APURACAO DE ATO INFRACIONAL (680/2014) FLS.(...) "Diante do exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus, e o faço monocraticamente em face das disposições legais transcritas linhas volvidas. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de maio de 2014. DESEMBARGADOR ROMÃO C. OLIVEIRA - RELATOR" 197 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Num Processo 2014 00 2 009020-7 Relatora Desª. SANDRA DE SANTIS Impetrante(s) RUTH MARA ROSELEINE MACHADO Paciente MARIA DO SOCORRO LEITE MOURA Advogado(s) RUTH MARA ROSELEINE MACHADO Autoridade Coatora JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS Origem VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20120111203575 - Execução da Pena (2ª VE 107340-4/09 IP 52/2009) DESPACHO FLS.(...) "Em juízo de retratação, o magistrado restabeleceu a decisão que fixou o regime semiaberto (fls. 109/110) e 241/243 determinou a expedição do mandado de prisão para início de cumprimento da pena. Indefiro a liminar. Após as informações, ao M.P. I. Brasília-DF, 30 de abril de 2014. Sandra De Santis Relatora" Num Processo 2014 00 2 009103-3 Relatora Desª. SANDRA DE SANTIS Impetrante(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Paciente OTONIEL ALVES CAETANO Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Autoridade Coatora JUÍZO DO PLANTAO CIVEL E CRIMINAL DO DISTRITO FEDERAL Origem 1ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA - 20140310114976 - Inquérito Policial (IP 488/2014) DESPACHO FLS.(...) "A fiança inicialmente arbitrada pela autoridade policial foi reduzida à metade. Indefiro a liminar. Após as informações, 26-27 ao M.P. I. Brasília, 30 de abril de 2014. Sandra De Santis - Relatora" Num Processo 2014 00 2 009401-7 Relator Des. GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Impetrante(s) HELMAR DE SOUZA AMANCIO Paciente RENATO RANGEL ANGELO DOS SANTOS Advogado(s) HELMAR DE SOUZA AMANCIO Autoridade Coatora JUÍZO DA 7ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA DF Origem 7ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA - 20140110474307 - Relaxamento de Prisão (43581-2/14 IP 131/14) DESPACHO FLS.(...) "Por outro lado, para melhor análise do caso é necessário se aguardar a intervenção do Órgão fiscalizador. 176-176v Conseqüentemente, indefiro a liminar requerida. Dispenso as informações. Comuniquem-se ao Juízo impetrado. Solicitem-se as informações, requerendo que venham instruídas com a FAP, devidamente esclarecida, do paciente. Após, ao Ministério Público. Brasília, 02 de maio 2014. Gilberto Pereira de Oliveira - Relator" Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem DESPACHO 16-17 2014 00 2 009456-4 ROMÃO C. OLIVEIRA PAULO ALEXANDRE SILVA ALDO JEAN SOARES SILVA PAULO ALEXANDRE SILVA JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PLANALTINA/DF JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PLANALTINA - 20140510035952 - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA (LEI MARIA DA PENHA) OC. 889/2014 -DEAM FLS.(...) "Não estão presentes os requisitos necessários à concessão da cautela. O feito está parcamente instruído. Não há cópias da decisão que impôs as medidas protetivas nem da que decretou a prisão preventiva. Temerária a concessão da liberdade sem o mínimo de contraditório. Indefiro a liminar. Após as informações, os autos devem ir ao MP. Brasília, 01 de maio de 2014. Sandra De Santis - Desembargadora Plantonista" Num Processo Relatora Desª. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem DESPACHO 27-28 2014 00 2 009500-3 SANDRA DE SANTIS RAQUEL DOS SANTOS ALMEIDA RENATA RAYANA MOREIRA MENDONCA RAQUEL DO SANTOS ALMEIDA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20140110319156 - LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA (31996-8/2014 IP 237/2014) FLS.(...) "Em princípio, considero presentes os requisitos extratípicos necessários à prisão. Indefiro a liminar. Após as informações, ao MP. I. Brasília, 05 de maio de 2014. Sandra De Santis - Relatora" Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem DESPACHO FLS. 77 2014 00 2 009560-6 GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA EDNALDO MARIANO DA COSTA ROBSON DE JESUS DEVALDIR CATARINO e outro(s) JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20090110137872 - Execução da Pena (4ª VE 77280-0/2008 IP 631/2008) (...) "Assim, nos termos do artigo 66, inciso IX do RITJDFT, NEGO seguimento ao presente writ. Brasília, 05 de maio de 2014. Gilberto Pereira de Oliveira - Relator" Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem 2014 00 2 009564-7 ROMÃO C. OLIVEIRA D. P. D. F. L. A. E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL J. D. S. E. E. N. N. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - 20140130033256 - Processo de Apuração de Ato Infracional (PAAI 1314/2014) 198 Edição nº 82/2014 DESPACHO 76-78 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 FLS.(...) "Indefiro, pois, a liminar pleiteada. A peça de ingresso está devidamente instruída e, por isto mesmo, dispensável a requisição de informações. Colha-se o parecer da douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Brasília, 05 de maio de 2014. DESEMBARGADOR ROMÃO C. OLIVEIRA - RELATOR" APELAÇÃO CRIMINAL Num Processo 2001 01 1 089463-6 Relator Des. MARIO MACHADO Revisora Desª. SANDRA DE SANTIS Apelante(s) JOSÉ RODRIGUES Advogado(s) WANDERLEY RIBEIRO NUNES Apelante(s) ELIANE ALVES DE CASTRO CRUZ Advogado(s) LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA Apelante(s) EURÍPIDES RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) ROBSON ALVES MOREIRA Apelante(s) JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS Advogado(s) RENATA CABRAL PERES SPÍNDULA Advogado(s) JOAQUIM FLÁVIO SPÍNDULA Apelante(s) MANOEL CLÓVIS DA CRUZ Advogado(s) ANTONIETA PAULINA BULBOL C. M. DA COSTA Apelado(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Origem 2ª VCR BSB IP. 92/2001 DESPACHO FLS.Vistos etc. ELIANE ALVES DE CASTRO CRUZ e JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS pleiteiam a extinção da punibilidade 1073/1074 pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 110, §1º, do CP. Informam que houve o trânsito em julgado da sentença para a acusação. A Procuradoria manifestou-se pelo acolhimento dos pedidos. Os réus foram condenados em primeiro grau pelos seguintes crimes: Loteamento irregular de solo urbano (art. 50, inciso I, parágrafo único, I e II, c/c art. 51, ambos da Lei 6.766/79) ? a 3 (três) anos de reclusão e multa de 60 (sessenta) salários mínimos. Formação de quadrilha (art. 288 do CP) ? a 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão Falsidade ideológica (art. 299 do CP) ? a 2 (dois) anos de reclusão e multa de 200 (duzentos) dias-multa. Os acórdãos posteriores confirmaram as condenações mas abrandaram as penas. Logo, não se altera a interrupção da prescrição. Nos termos do art. 119 do CP, no concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a sanção de cada delito isoladamente. A prescrição regula-se pela sentença penal condenatória, publicada em 23.05.2005. O trânsito em julgado para o Ministério Público ocorreu em 12.11.09 (fl. 139). Ocorreu a prescrição para o crime de parcelamento irregular de solo em 23.05.2013, depois do transcurso de lapso temporal superior a 8 (oito) anos, após a publicação da sentença condenatória, nos termos do artigo 109, IV, do CP. O crime de quadrilha e o de falsidade ideológica prescreveram em 23.05.2009, após a fluência do período de 4 (quatro) anos, conforme artigo 109, V, do CP. De acordo com o artigo 114, II do CP, a prescrição da pena de multa ocorre no mesmo prazo da sanção privativa de liberdade, quando cumulativamente aplicada. Declaro extinta a punibilidade de ELIANE ALVES DE CASTRO CRUZ e de JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS pela prescrição intercorrente, de acordo com os artigos 109, IV e V, art. 110, §1º, art. 114, II, e art. 119, todos do Código Penal. I. Brasília, 30 de abril de 2014. SANDRA DE SANTIS Relatora Num Processo 2008 03 1 018574-8 Relator Des. GEORGE LOPES LEITE Revisora Desª. SANDRA DE SANTIS Apelante(s) ANDREI FELIPE SILVA Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Apelante(s) ROSANA ALVES FEITOSA Advogado(s) JOSE RIBAMAR CORREA NETO - NPJ - Facitec e outro(s) - NPJ - Facitec Apelado(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Origem TERCEIRA VARA CRIMINAL DE CEILANDIA - 20080310185748 - ACAO PENAL - IP 418/2008 DESPACHO FLS.Rosana Alves Feitosa foi condenada a um ano de reclusão no regime aberto, mais cinco dias-multa à razão mínima 338/339 por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal do Código Penal e esta Turma deu parcial provimento ao recurso defensivo para reduzir a pena para dois meses e vinte dias de detenção no regime aberto, mantendo-se os demais termos da sentença. Ainda inconformada, a defesa interpôs recurso especial pleiteando a extinção da punibilidade pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Os autos ficaram sobrestados por determinação do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a afetação do julgamento do REsp 1.341.370/MT à Terceira Seção daquela Corte, que posteriormente julgou em sentido contrário à esta Casa, entendendo possível a compensação integral entre as circunstâncias da reincidência e da confissão espontânea, conforme pleiteado pelo réu Andrei Felipe Silva. Diante disso, os autos retornaram para serem novamente examinados por este Tribunal, com fundamento no artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil. Verifico que o crime ocorreu em 02 de julho de 2008 e a denúncia foi recebida no dia 15 de julho de 2008 (folha 49). A sentença proferida em 09/12/2010, sendo publicada em 14 de dezembro de 2010. O Ministério Público foi intimado da decisão em 14 de dezembro de 2010 e opôs embargos de declaração, sendo estes rejeitados. A sentença transitou para o Parquet em 07/01/2011. A ré tomou ciência da condenação e apelou (folha 199), sendo a apelação recebida em 17/03/2011. Assim, considerando-se que entre a data da publicação da sentença penal condenatória e a presente data passaram-se mais de três anos, lapso temporal necessário à incidência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, haja vista a pena final fixada dois meses e vinte dias de detenção, o reconhecimento da referida causa extintiva da punibilidade é medida que se impõe. Ressalto que, conforme interpretação doutrinaria e jurisprudencial predominante do artigo 117, IV, do Código Penal, o acórdão que confirma a condenação não interrompe a prescrição. Reconheço, portanto, a prescrição da pretensão punitiva e declaro extinta a punibilidade do agente com base nos artigos 107, inciso IV; 109, inciso VI, com redação anterior à Lei 12.234/2010; 110, § 1º e 114, inciso II, todos do Código Penal. Publique-se e intime-se. Brasília, 28 de abril de 2014. George Lopes Leite Relator PETIÇÃO Num Processo Relator Des. 2014 00 2 009495-8 GEORGE LOPES LEITE 199 Edição nº 82/2014 Requerente(s) Requerido(s) Interessado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 146/147 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE PLANALTINA DF RENATA DA ROCHA SILVA EUFRASIO PEREIRA DA SILVA TRIBUNAL DO JÚRI DE PLANALTINA - 20140510006077 - Ação Penal de Competência do Júri (IP 19/2014) FLS.(...) "Em princípio, todas as provas possíveis devem ser produzidas para esclarecer os fatos e, considerando que a ré responde ao processo em liberdade, num juízo de cognição sumária, não vejo prejuízo em suspender o feito até o julgamento da reclamação pelo colegiado, razão pela qual defiro a liminar. Oficie-se ao Juízo reclamado para ciência e requisitem-se informações nos termos do artigo 191 do Regimento Interno desta Corte. Intime-se o advogado da interessada Renata da Rocha Silva, folha 95, para, querendo, apresentar resposta no prazo de cinco dias, conforme § 1º do mesmo dispositivo legal. Em seguida, à Procuradoria de Justiça ? artigo 192, do RITJDFT. Publique-se. Brasília, 05 de maio de 2014. GEORGE LOPES LEITE Relator" Brasília - DF, 06 de maio de 2014 JOÃO ALVES COSTA FILHO Diretor de Secretaria da 1ª Turma Criminal 095ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) RECURSO DE AGRAVO Num Processo Relator Des. Recorrente(s) Recorrido(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 49/57 2014 00 2 008312-6 ROMÃO C. OLIVEIRA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS DANILO GONÇALVES RODART DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DISTRITO FEDERAL - 20140110348172 AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (1ª VCR BSB 21460-6/03 IP 120/2002) FLS."(...) Diante do exposto, nego monocraticamente, provimento ao recurso de agravo em face das disposições legais transcritas linhas volvidas. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 2 de maio de 2014. DESEMBARGADOR ROMÃO C. OLIVEIRA RELATOR" APELAÇÃO CRIMINAL Num Processo Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem DESPACHO 196/198 Num Processo Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem DESPACHO 131/132 2013 03 1 012648-6 SANDRA DE SANTIS FARLES DE ANDRADE BARGES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA CRIMINAL DE CEILANDIA - CEILANDIA - 20130310126486 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO FLS."(...) Em virtude do manifesto confronto com a jurisprudência dominante desta Corte e com o texto literal da lei, nego seguimento ao recurso, nos termos dos artigos 3º, do CPP, 557 do CPC e 66 do Regimento Interno. I. Brasília, 28 de abril de 2014. SANDRA DE SANTIS - Relatora." 2013 10 1 001422-5 SANDRA DE SANTIS MANOEL ALVES DE FRANCA IRINEUDO FREIRES ALVES - FAJ / OAB e outro(s) - FAJ / OAB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PRIMEIRA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JURI DE SANTA MARIA - SANTA MARIA - 20131010014225 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO IP 180/2013 FLS."(...) Em virtude do manifesto confronto com a jurisprudência dominante desta Corte e com o Enunciado da Súmula 231 do STJ, nego seguimento ao recurso, nos termos dos artigos 3º do CPP, 557 do CPC e 66 do Regimento Interno. I. Brasília, 28 de abril de 2014. Sandra De Santis - Relatora" Brasília - DF, 06 de maio de 2014 JOÃO ALVES COSTA FILHO Diretor de Secretaria da 1ª Turma Criminal 200 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 2ª Turma Criminal 078ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) HABEAS CORPUS Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem DESPACHO FLS. 54 2014 00 2 009643-2 JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA VALDEMAR DE MELO OLIVEIRA EDUARDO GONCALVES DE JESUS VALDEMAR DE MELO OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA 2ª VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA - 20140910069619 - Ação Penal - Procedimento Ordinário (IP 196/2014) "(...)No presente caso, ao analisar a documentação vinda aos autos, em especial o teor da denúncia (fls. 07/08) e da decisão que decretou a prisão preventiva em desfavor do paciente (fls. 40 frente/verso), não se sobressaem às ilegalidades apontadas na inicial, razão de indeferir o pedido liminar, sem prejuízo do julgamento do mérito, que é da Turma, em sua composição plena. Venham as informações. Após, à Procuradoria do Ministério Público. Brasília, 06 de maio de 2014." Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem 2014 00 2 009685-9 SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS LILIAN JARDIM AZEVEDO FABIO BATISTA DE LIMA LILIAN JARDIM AZEVEDO E AZEVEDO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA/DF 2ª VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA - 20141010038429 - Liberdade Provisória com ou sem fiança (3485-2/14 IP 510/2014) DESPACHO FLS. 36 "(...) ISTO POSTO, indefiro a liminar pleiteada. 2. Oficie-se solicitando informações, cópia da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva e auto de prisão em flagrante. 3. Após, dê-se vista para a d. Procuradoria de Justiça. Int. Brasília, 6 de maio de 2014." Brasília - DF, 06 de maio de 2014 FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA Diretor de Secretaria da 2ª Turma Criminal 2ª TURMA CRIMINAL 041ª PUBLICAÇÃO DE VISTA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Despacho Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Despacho Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Origem 2011 07 1 028184-9 CRISLANE AZEVEDO DA SILVA DELCIO GOMES DE ALMEIDA RONYELSON SALES PENHA WESLLEY DE PAULA e outro(s) HELENO DA SILVA FERREIRA ANDERSON PINHEIRO DA COSTA - NPJ - UDF e outro(s) - NPJ - UDF SEGUNDA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - 20110710281849 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO - IP 397/2011 SOUZA E AVILA Vista ao apelante nos termos do art. 600, § 4º do CPP 2012 07 1 032077-4 MICHAEL DENNER COELHO MACHADO MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA e outro(s) CARLOS HENRIQUE DA SILVA SANTANA PAULO ANTONIO PINTO BRAGA - NPJ - UDF e outro(s) - NPJ - UDF LUKAS VITORIO DA CUNHA OLIVEIRA MARCOS DE FREITAS SILVA - NPJ - UCB e outro(s) - NPJ - UCB PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - 20120710320774 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - IP 341/2012 SOUZA E AVILA Vista ao apelante nos termos do art. 600, § 4º do CPP 2013 07 1 000734-0 LAYS BARBOSA DE FARIAS LUIZ FERNANDO FELIX CARMONA BRUNO COSTA CAVALCANTE, BRUNO DE ANDRADE SILVA INGRHID CAROLINE MADOZ PINHEIRO, NIVALDO MENDES DA SILVA DANUBIA SOARES LOREDO BRUNO DE ANDRADE SILVA NIVALDO MENDES DA SILVA, INGRHID CAROLINE MADOZ PINHEIRO TIAGO RODRIGUES RAMOS LEONARDO LUIS DE FREITAS PEDRON - NPJ - Projeção e outro(s) - NPJ - Projeção PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - 20130710007340 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO IP 16/2013 201 Edição nº 82/2014 Relator Des. Despacho Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS Vista ao apelante nos termos do art. 600, § 4º do CPP Brasília - DF, 06 de maio de 2014 FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA Diretor de Secretaria da 2ª Turma Criminal 202 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC PAUTA DE VISTA AO RECORRIDO 068/2014 Ficam intimados os Recorridos para apresentarem as contra - razões aos Recursos interpostos, no prazo legal. Recurso Extraordinário Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogados 2012 01 1 157208-6 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA ROSÂNGELA DE SOUZA E SILVA REIS E OUTROS Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2012 01 1 163218-6 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO E OUTROS JEANE APARECIDA MONTEIRO E OUTROS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogados 2012 01 1 181557-6 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES MARTHA GUIMARAES ARANTES SAMPAIO E OUTROS Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2012 01 1 191816-5 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIO SOARES JANOT E OUTROS ROSA QUEZIA AGUIAR DA COSTA E OUTROS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2012 01 1 191855-9 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO E OUTROS ANTONIA FERNANDES PAIVA LOPES E OUTROS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogados 2013 01 1 068545-6 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO ERIOSVALDO DA SILVA BARBOSA E OUTROS Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2013 01 1 068748-6 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES E OUTROS JUCELINA MONTEIRO GIL E OUTROS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2013 01 1 068777-5 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA E OUTROS MARILZA OLIVIA TORRES PEREIRA E OUTROS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogados 2013 01 1 073086-3 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA AUGUSTO MAGNO BARBOSA MARINHO DE CARVALHO E OUTROS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogado 2013 01 1 078634-5 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES E OUTROS MEIRIANE CAVALCANTE TEIXEIRA CAIRES E OUTROS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA 203 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 080780-5 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA E OUTROS ANDREZZA DIAS DE OLIVEIRA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 080812-5 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 086459-5 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA E OUTROS JOSÉ MILTON DE AGUIAR Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 086497-2 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO DARCY LINDOSO SABOIA Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 086525-0 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO E OUTROS MARTA REGINA NAVES Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 096255-6 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO DANIELA DA SILVA FERNANDES Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 096787-5 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA ESTER OLIVEIRA DA SILVA Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 096790-6 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO ALBA VERIDIANA REGO CORREA ALBUQUERQUE Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 096835-5 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA E OUTROS THAIS DE ARAUJO JÁCOME Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 097477-0 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES VANUBIA BARBOSA DA CRUZ Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 097487-6 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA E OUTROS SONIA MARIA GUEDES DE OLIVEIRA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS 204 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 100370-2 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO ILZA LUNA GOMES Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 100395-2 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA LUCIENE MARIA DE MOURA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 101694-5 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO HELVECIA PORTMANN BORBA SOUZA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 102899-2 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA LUCIANA DE LOURDES LUCAS Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 103492-5 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA LUCIA HELENA ARAÚJO Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 104557-6 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO CLOVES SANTANA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 104564-8 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA E OUTROS ISABEL CRISTINA PINHEIRO ARNOLD Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 105477-5 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO CLAUDIA BARROS MACÊDO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 105480-6 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA E OUTROS LUCIANA ABREU Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 105485-5 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO LUDMICE FERREIRA DE SOUSA Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 107661-2 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES MARIA DO CARMO DOS REIS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS 205 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 107833-7 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA MEIRE DE FÁTIMA ARAÚJO DE AGUIAR Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 107887-6 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO SIMONE CRISTINE DE MELLO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 108000-2 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA HERMES VIEIRA LIMA JUNIOR Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 108002-7 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO E OUTROS ROSEMARY FRANCISCA DA SILVEIRA Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 108218-6 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO E OUTROS SANDRA MARIA DA ROCHA ANTONY Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 108233-8 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO SUELY DA SILVEIRA DOURADO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 108270-7 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO ADILSON FRANÇA DOS REIS Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 109443-2 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA E OUTROS RUBENITA MARCAL DAS CHAGAS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 109508-2 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO E OUTROS CANDIDA IVI MARCOVICH DE ARAUJO Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 109551-5 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA MARIA APARECIDA DA SILVA Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 110764-9 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) OSDYMAR MONTENEGRO MATOS HELOISA HELENA FERREIRA DE ALMEIDA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS 206 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 111606-9 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) OSDYMAR MONTENEGRO MATOS E OUTROS NILZA HELENA RAMOS ALVES Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 111681-5 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO CARMEN LUCIA GONÇALVES GERARDI Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 114653-7 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES E OUTROS SILVIA MARIA GOMES MENDES Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 117066-9 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO ANA PAULA GONÇALVES SILVA SOUZA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 120623-5 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES E OUTROS GERALDA MARIA DE FÁTIMA TOLENTINO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 121685-5 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO E OUTROS SUEMI ITO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Brasília - DF, 06 de maio de 2014 HORMINDO NOVAIS DE ALMEIDA FILHO Subsecretário de Recursos Constitucionais PAUTA DE VISTA AO RECORRIDO 070/2014 Ficam intimados os Recorridos para apresentarem as contra - razões aos Recursos interpostos, no prazo legal. Recurso Ordinário Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 024864-2 Recurso Ordinário MSG VALTECIO SAMPAIO CRUZ Dr.(a) LORRAINE DE SOUZA ALVES OLIVEIRA E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ANTÔNIO AUGUSTO CARDOSO DÓREA FILHO E OUTROS Recursos Especial e Extraordinário Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2007 01 1 060132-0 Recursos Especial / Extraordinário no Agravo Regimental APC BANCO BRADESCO SA Dr.(a) APARECIDA BORDIM MOREIRA SOARES E OUTROS MARIA DO CARMO TOLEDO GUIMARES E OUTROS Dr.(a) NILTON LAFUENTE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2011 01 1 179026-7 Recursos Especial / Extraordinário APC JOSE OSWALDO FERMOZELLI CAMARA Dr.(a) DÉBORA BRITO D' ALMEIDA CORDEIRO E OUTROS BANCO DAYCOVAL SA Dr.(a) MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente 2012 01 1 085178-9 Recursos Especial / Extraordinário APC GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA 207 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Advogados Recorrido Advogado Dr.(a) MARCONI CHIANCA TOSCANO DA FRANCA E OUTROS ERVAL DEPIERI Dr.(a) LEONARDO DE FREITAS COSTA Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2012 01 1 085178-9 Recurso Especial APC ERVAL DEPIERI Dr.(a) LEONARDO DE FREITAS COSTA GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA Dr.(a) MARCONI CHIANCA TOSCANO DA FRANCA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 01 1 100105-7 Recursos Especial / Extraordinário APC MONICA BELIZARIA DA CRUZ Dr.(a) GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA E OUTROS BV FINANCEIRA S/A - FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dr.(a) ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2013 01 1 059411-7 Recursos Especial / Extraordinário APC TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA Dr.(a) VIRGINIA MARIA FREITAS MACHADO E OUTROS JANARI DO ARAGUAIA DA SILVA E SOUSA Dr.(a) CRISTIANO PINHEIRO DE CARVALHO REGO Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 131001-8 Recursos Especial / Extraordinário APC JOANIR SERAFIM WEIRICH Dr.(a) SEBASTIAO MORAES DA CUNHA CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Dr.(a) TIAGO CEDRAZ LEITE OLIVEIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Recorrido Advogados 2013 03 1 002927-8 Recursos Especial / Extraordinário APC RICARDO ALEXANDRE DA SILVA Dr.(a) LAIANA VERAS DE NOVAIS BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dr.(a) ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 07 1 014844-3 Recursos Especial / Extraordinário APC JESELLE DE OLIVEIRA RODRIGUES CALDAS Dr.(a) DENISE SILVA FORTUNA FERNANDES ASSOCIACAO RESIDENCIAL GRANDVILLE Dr.(a) CLÓVIS POLO MARTINEZ E OUTROS Recurso Especial Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido 2008 01 1 060174-6 Recurso Especial APC AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S/A Dr.(a) PATRÍCIA ARAÚJO LUPIANO E OUTROS SEVERINO AURELIANO DOS SANTOS Num Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogado 2009 00 2 002003-4 Recurso Especial EME JAIRO FLAUSINO AMOR E OUTROS Dr.(a) CLAUDISMAR ZUPIROLI E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO Num Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2009 01 1 191575-9 Recurso Especial APC VALLETTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS Dr.(a) INÁCIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO E OUTROS LEAO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Dr.(a) RONALDO RAYES E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2010 01 1 045173-9 Recurso Especial APC MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Dr.(a) RODRIGO BRANDAO VIVEIROS PESSANHA E OUTROS CLAUDIO CEZAR LIMA E SILVA Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 208 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2011 01 1 049217-3 Recurso Especial APC LEANDRO SAMPAIO DA CRUZ Dr.(a) RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS E OUTROS KARLA CRISTINA LEAO NAVES Dr.(a) ALESSANDRO MARTINS MENEZES Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2011 01 1 049217-3 Recurso Especial APC KARLA CRISTINA LEAO NAVES Dr.(a) ALESSANDRO MARTINS MENEZES LEANDRO SAMPAIO DA CRUZ Dr.(a) RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2011 01 1 195878-0 Recurso Especial APC CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA CESB Dr.(a) JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA E OUTROS SERASA CENTRALIZACAO DE SERVICOS BANCARIOS Dr.(a) MIRIAN PERON PEREIRA CURIATI E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2011 01 1 232494-7 Recurso Especial APC PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Dr.(a) FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTROS ADILSON ALVES DE AMORIM Dr.(a) BRÁS FERREIRA MACHADO Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2011 11 1 005293-6 Recurso Especial APC ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA Dr.(a) IRON AMADEU CAMILO DE VASCONCELOS NAVES E OUTROS DANILO NEVES DE OLIVEIRA Dr.(a) GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 01 1 058104-6 Recurso Especial APC UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS Dr.(a) CAROLINA KUNZLER DE OLIVEIRA MAIA E OUTROS RAIMUNDO MODESTO FERNANDES Dr.(a) HELENA GONCALVES LARIUCCI E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 01 1 076078-8 Recurso Especial APC SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S/A Dr.(a) RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO E OUTROS MARCELO RAMOS CORREIA Dr.(a) MURILO OLIVEIRA LEITÃO E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 01 1 136677-2 Recurso Especial APC AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A Dr.(a) MICHEL DOS SANTOS CORREA E OUTROS FRANCISCO DE APARECIDA SOYER Dr.(a) CARLOS ALBERTO AVILA NUNES GUIMARAES E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 01 1 143305-3 Recurso Especial APC PAULO HORTO LEILOES LTDA Dr.(a) GUILHERME REGIO PEGORARO E OUTROS DILSON CORDEIRO DE MENEZES Dr.(a) DANIEL FERREIRA MELO E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 01 1 148947-6 Recurso Especial APC IVETE COGO CAVALCANTI Dr.(a) ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO E OUTROS CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL PREVI Dr.(a) MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI E OUTROS Num Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogado 2012 01 1 159453-4 Recurso Especial APC JOSE EMETERIO NUNES NEVES E OUTROS Dr.(a) RUDI MEIRA CASSEL E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA 209 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2012 01 1 197675-0 Recurso Especial APC CIBRIUS INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL Dr.(a) CLÁUDIA SANT'ANNA VIEIRA OSVALDO PINTO DA SILVA Dr.(a) THAIS LOBATO DOS SANTOS E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2012 05 1 004280-3 Recurso Especial APC GERALDO LOPES DA SILVA Dr.(a) FRANCISCO RAIMUNDO PIRES E OUTROS GILDEON FEITOSA DA SILVA Dr.(a) MÁRIO GONÇALVES DE LIMA Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 06 1 003233-9 Recurso Especial APR G. M. P. V. Dr.(a) FLAVIA LOPES ANTINORO BREDER R. S. C. E OUTROS Dr.(a) ITAMAR GERALDO SILVEIRA FILHO Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 015778-7 Recurso Especial AGI HELDER CUNHA SILVA Dr.(a) VALTER FERREIRA XAVIER FILHO E OUTROS ATBA ACADEMIA DE TENIS DE BRASILIA ASSOCIACAO Dr.(a) ERIC FURTADO FERREIRA BORGES E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 018759-7 Recurso Especial AGI OI S/A Dr.(a) BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO E OUTROS NILDA MARIA DE OLIVEIRA Dr.(a) PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2013 00 2 019236-7 Recurso Especial AGI BANCO DO BRASIL SA Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS ALVARO LARA FERREIRA E OUTROS Dr.(a) ANTONIO CAMARGO JUNIOR E OUTROS Num Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 019236-7 Recurso Especial AGI ALVARO LARA FERREIRA E OUTROS Dr.(a) ANTONIO CAMARGO JUNIOR E OUTROS BANCO DO BRASIL SA Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 020384-2 Recurso Especial AGI JOSÉ DE CARVALHO SOUSA Dr.(a) LEANDRO MADUREIRA SILVA E OUTROS FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL Dr.(a) LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 025835-4 Recurso Especial AGI GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EPP Dr.(a) ESTER DO NASCIMENTO DE SOUSA E OUTROS CENTRO EMPRESARIAL VARIG Dr.(a) TULIO FREITAS DO EGITO COELHO E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 044016-8 Recurso Especial APO DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FLAVIA BEATRIZ DE ANDRADE COSTA ARLETE DO ROSARIO COSTA Dr.(a) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 130788-9 Recurso Especial APC CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL Dr.(a) IZAILDA NOLETO CABRAL RENATA LOBOSQUE AQUINO Dr.(a) CIRO FONSECA DIAS E OUTROS 210 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2013 01 1 164562-6 Recurso Especial APC CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA Dr.(a) LUÍS RENATO ZAGO E OUTROS WESLEY CORREA DE AQUINO Dr.(a) DINARTH ARAUJO CARDOSO JUNIOR e CORNÉLIO JÚNIOR ROSA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 05 1 007275-7 Recurso Especial APC FERTI-SOLO AGROPECUARIA LTDA ME Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ADUBOS ARAGUAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Dr.(a) GILDO RAIMUNDO DE FREITAS Recurso Extraordinário Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2009 01 1 083481-7 Recurso Extraordinário APC RICARDO PEREIRA DE ROCHA Dr.(a) PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS E OUTROS UNIBANCO VIDA E PREVIDENCIA S/A Dr.(a) JACÓ CARLOS SILVA COELHO E OUTROS Num Processo Recurso Recorrentes Advogado Recorrido Advogados 2011 01 1 017485-4 Recurso Extraordinário APC FERNANDA SANTANA LEITE E OUTROS Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FERNANDO CUNHA JÚNIOR E OUTROS Num Processo Recurso Recorrentes Advogado Recorrido Advogados 2012 01 1 089564-0 Recurso Extraordinário APC MARCIA CARVALHO GAZETA E OUTROS Dr.(a) ANTÔNIO CARLOS DANTAS RIBEIRO DISTRITO FEDERAL Dr.(a) OSDYMAR MONTENEGRO MATOS E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 030309-3 Recurso Extraordinário no Agravo Regimental APC MARIA JOSÉ FERNANDES Dr.(a) SEBASTIAO MORAES DA CUNHA E OUTROS BANCO FIAT S/A Dr.(a) NELSON PASCHOALOTTO E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2013 01 1 071871-3 Recurso Extraordinário ACJ BEIRA LAGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO S.A. Dr.(a) LEANDRO DIAS PORTO BATISTA E OUTROS RICARDO VIEIRA DE CARVALHO FERNANDES Dr.(a) RICARDO VIEIRA DE CARVALHO FERNANDES Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 098208-4 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) BRUNO NOVAES DE BORBOREMA E OUTROS DOMINGOS ELOY RAMOS JUBE Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 128394-0 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA E OUTROS MARIA INÊS DE OLIVEIRA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 129044-4 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO ADRIANA MARA DE OLIVEIRA BRAGA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados 2013 01 1 129431-8 Recurso Extraordinário ACJ DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL Dr.(a) WELBIO COELHO SILVA E OUTROS 211 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Recorrido Advogados LORENA TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Dr.(a) WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 137041-7 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO MIRIAM VALENTE DE CARVALHO ROSA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 141725-3 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA E OUTROS TANIA MATIAS PEREIRA Dr.(a) ELANNE CRISTINA GONÇALVES DIAS E OUTROS Brasília - DF, 06 de maio de 2014 HORMINDO NOVAIS DE ALMEIDA FILHO Subsecretário de Recursos Constitucionais PAUTA DE VISTA AO RECORRIDO 071/2014 Ficam intimados os Recorridos para apresentarem as contra - razões aos Recursos interpostos, no prazo legal. Recursos Especial e Extraordinário Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2010 01 1 009042-5 Recursos Especial / Extraordinário APC CONDOMÍNIO RURAL MANSÕES COLORADO Dr.(a) ANTÔNIO RODIGUERO E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ALEXANDRE VITORINO SILVA Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2010 07 1 008417-8 Recursos Especial / Extraordinário APC RENATO RACHID MEDEIROS Dr.(a) THIAGO SOARES SANCHES JACQUES ELIAS PENA Dr.(a) EMANUEL CARDOSO PEREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2011 01 1 200559-8 Recursos Especial / Extraordinário APC FRANCISCO DAS CHAGAS SOBRINHO Dr.(a) PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA DISTRITO FEDERAL Dr.(a) EDUARDO ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 01 1 102177-4 Recursos Especial / Extraordinário APC AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS Dr.(a) ANA MARIA ISAR DOS SANTOS GOMES E OUTROS JOSEVALDO RODRIGUES Dr.(a) DREIDE BARROS DA CONCEICAO E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2013 00 2 023072-4 Recursos Especial / Extraordinário no Agravo Regimental MSG DISTRITO FEDERAL Dr.(a) DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES E OUTROS GEOVANA FERREIRA RAMOS rep. por SILVANA FERREIRA DE SOUZA Dr.(a) NATIVO AMANCIO RIBEIRO FILHO Recurso Especial Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados Recorrido Advogados Recorrido Advogados 2006 01 1 034860-5 Recurso Especial APC MARILDA CAMARGO RIBEIRO Dr.(a) HEBERT DA SILVA TAVARES E OUTROS BRB - BANCO DE BRASILIA S/A Dr.(a) JULIANA XAVIER E OUTROS COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A Dr.(a) ANTONIO CARLOS DE BRITO E OUTROS MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Dr.(a) APARECIDA BORDIM MOREIRA SOARES E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente 2007 01 1 061687-5 Recurso Especial APC BANCO DO BRASIL S.A 212 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Advogados Recorrido Advogado Dr.(a) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS E OUTROS ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA Dr.(a) PEDRO ULISSES COELHO TEIXEIRA Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2007 01 1 114677-5 Recurso Especial APC BRASIL TELECOM S/A Dr.(a) ANA TEREZA PALHARES BASILIO e BRUNO DI MARINO E OUTROS CLÁUDIO FERREIRA DE ALMEIDA Dr.(a) SÉRGIO DE FREITAS MOREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrentes Recorrido 2007 03 1 037355-7 Recurso Especial APC FENASEG - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO E OUTROS WALDINEI COSTA VASCONCELOS rep. por NEIDE DA CONCEIÇÃO COSTA Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2008 01 1 045178-5 Recurso Especial APC CANAL 1 PRODUCOES LTDA Dr.(a) TARLEY MAX DA SILVA E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) PLÁCIDO FERREIRA GOMES JÚNIOR E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2009 01 1 035547-3 Recurso Especial APC SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Dr.(a) CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR E OUTROS MARINALVA DA SILVA Dr.(a) MARCO ANTONIO BARION E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2009 01 1 176070-2 Recurso Especial APC UNIBANCO AIG SEGUROS E PREVIDENCIA Dr.(a) PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI E OUTROS ANTONIO DONIZETTI DA SILVA Dr.(a) TANA ROSA CALDAS E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2009 07 1 038644-9 Recurso Especial APC FREDERICO CRISTIANO GONÇALVES MOURÃO Dr.(a) LAERÇO SALUSTIANO BEZERRA CONDOMINIO DO EDIFICIO DI CAVALCANTI Dr.(a) DOMINGOS PEREIRA DA SILVA SARAIVA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrentes Advogado Recorrido Advogados 2011 01 1 146453-4 Recurso Especial APC HILDENOR DOS SANTOS SOARES E OUTROS Dr.(a) DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2011 01 1 151153-7 Recurso Especial APC BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Dr.(a) CELSO MARCON E OUTROS JACOB EVANGELISTA DE SOUZA Dr.(a) LEONARDO GUIMARÃES VILELA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2011 01 1 198087-5 Recurso Especial APC DISTRITO FEDERAL Dr.(a) MARIO HERMES TRIGO DE LOUREIRO FILHO E OUTROS CARLOS HENRIQUE SIMOES CORREA Dr.(a) VICENTE DE PAULO BARROS PEGORARO E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 01 1 026151-2 Recurso Especial APC E. S. H. S. E. Dr.(a) MICHEL DOS SANTOS CORREA E OUTROS M. A. S. Dr.(a) CELSO CARDOSO E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente 2012 01 1 133172-3 Recurso Especial APC JANAINA VIEIRA MARTINS 213 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Advogado Recorrido Advogado Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CONDOMINIO PRIVE DO LAGO NORTE I ETAPA 3 Dr.(a) JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES DE CARVALHO Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 01 1 180525-3 Recurso Especial APC UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO OESTE E TOCANTINS Dr.(a) CAROLINA KUNZLER DE OLIVEIRA MAIA E OUTROS JOAQUIM GERALDO LEANDRO Dr.(a) MARIO HENRIQUE DE MELO VELOSO E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2012 03 1 011321-2 Recurso Especial APC CONCEITO CONSULTORIA PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA Dr.(a) ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO E OUTROS SONIA MARIA DA COSTA VEIGA rep. por CLAUDIA REGINA DA COSTA VEIGA e NERY VEIGA Dr.(a) JORDÃO PORTUGUES DE SOUZA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 03 1 011321-2 Recurso Especial APC MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Dr.(a) DANIELLE BASTOS MOREIRA E OUTROS SONIA MARIA DA COSTA VEIGA rep. por CLAUDIA REGINA DA COSTA VEIGA Dr.(a) JORDÃO PORTUGUES DE SOUZA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 03 1 029279-6 Recurso Especial APC S. H. O. R. rep. por F. R. O. R. Dr.(a) CECILIO ROGERIO MARIANO ANASTACIO E OUTROS P. C. R. P. Dr.(a) JOELMA RODRIGUES DE MOURA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 12 1 006030-4 Recurso Especial APC SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS JOSÉ APARECIDO GOMES DOS PASSOS Dr.(a) JOSÉ PEREIRA DE SOUZA NETTO E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado Recorridos Advogado 2013 00 2 013552-0 Recurso Especial AGI AUBA AUTOMOVEIS BATATAIS LTDA Dr.(a) WAGNER SEVERINO SIMÕES E OUTROS TWA CONSULTORIA DE NEGOCIOS INTERNACIONAL LTDA Dr.(a) JOSÉ IACARINO DE PINHO MARILENA GARZON E OUTROS Dr.(a) MARILENA GARZON Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 020399-6 Recurso Especial AGI MARIA JOSÉ ALMEIDA Dr.(a) LINO DE CARVALHO CAVALCANTE E OUTROS BRASIL TELECOM (OI SA) Dr.(a) BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 023830-3 Recurso Especial no Agravo Regimental AGI LAURENCE FERRO G RAULINO Dr.(a) JOSÉ CARLOS CARVALHO E OUTROS BANCO DO BRASIL SA Dr.(a) HILVETE MARIA DOS SANTOS E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 00 2 024604-2 Recurso Especial AGI R. D. S. Dr.(a) ROBERTO DONIZETE DA SILVA A. C. S. S. Dr.(a) IRENE VIEIRA DE LIMA Num Processo Recurso Recorrentes Advogado Recorrido Advogado 2013 00 2 026924-5 Recurso Especial AGI IZAURA DE FATIMA E OUTROS Dr.(a) JOAO OCEANO GONTIJO ALBERNAZ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) VALDSON GONÇALVES DE AMORIM 214 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 027546-7 Recurso Especial APC SERGIO MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS Dr.(a) VLADIMIR DE SOUSA ARAUJO BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Dr.(a) SOLANO DE CAMARGO E OUTROS M GARZON EUGENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Dr.(a) ALEXANDRE STROHMEYER GOMES E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 071992-5 Recurso Especial APC ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA Dr.(a) MARCELO TESHEINER CAVASSANI E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2013 01 1 071993-3 Recurso Especial APC ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA Dr.(a) MARCELO TESHEINER CAVASSANI E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2013 01 1 072066-0 Recurso Especial APC ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA Dr.(a) MARCELO TESHEINER CAVASSANI E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2013 01 1 072067-8 Recurso Especial APC ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA Dr.(a) MARCELO TESHEINER CAVASSANI E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 10 1 000083-2 Recurso Especial APC COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA Dr.(a) RAUL CANAL E OUTROS CRÊDES DE CAMPOS CORDEIRO Dr.(a) NILSON TAKEO HAMADA E OUTROS Recurso Extraordinário Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2009 01 1 073145-7 Recurso Extraordinário APC RACHEL BERNSTEIN DE SOUZA Dr.(a) SEBASTIAO MORAES DA CUNHA E OUTROS BANCO SANTANDER BRASIL S/A Dr.(a) FABIO FONSECA AIRES E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogados 2012 01 1 048038-2 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO VANIA MARIA VIEIRA E OUTROS Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 01 1 054613-6 Recurso Extraordinário APC JORGE GOMES DA SILVA Dr.(a) JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA E OUTROS BANCO ITAUCARD SA Dr.(a) NELSON PASCHOALOTTO E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2013 01 1 078636-0 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO E OUTROS ELZA CANDIDA DA SILVA ANDRÉ E OUTROS Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso 2013 01 1 081897-9 Recurso Extraordinário ACJ 215 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Recorrente Advogados Recorrido Advogados DISTRITO FEDERAL Dr.(a) MARCOS DE ARAÚJO CAVALCANTI E OUTROS MARIA DALVA TEIXEIRA SANTOS Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 086459-5 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA E OUTROS JOSÉ MILTON DE AGUIAR Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 103498-2 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO ROSALVA LELES NOVAES Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 103709-9 Recurso Extraordinário ACJ DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL Dr.(a) WELBIO COELHO SILVA E OUTROS MARINALVA PEREIRA DA SILVA Dr.(a) JULIANA ALVES BITTENCOURT SCALIA - NPJ - UNICEUB E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 109407-0 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA LUCIANE DE PAULA MARINHO FARIA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 120507-2 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO WAGNER LEMOS DE OLIVEIRA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 132833-8 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO CLOVES HENRIQUE FORTES LOBATO Dr.(a) CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 162566-5 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO E OUTROS EDMA BERNARDINO DA SILVA Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 166957-5 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO MARCIA APARECIDA FERREIRA BRAGA SOUZA Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 171064-0 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO E OUTROS DILMA AUREA DE LIMA Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 178381-6 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES CELMA MARIA PEREIRA DA SILVA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS Num Processo 2013 04 1 012137-8 216 Edição nº 82/2014 Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Recurso Extraordinário ACJ MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA. Dr.(a) RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO MARLY FELIX DE OLIVEIRA Dr.(a) JAIR PEREIRA DOS SANTOS Brasília - DF, 06 de maio de 2014 HORMINDO NOVAIS DE ALMEIDA FILHO Subsecretário de Recursos Constitucionais PAUTA DE DESPACHO 024/2014 Despacho exarado pelo Exmo. Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Agravo no Recurso Especial Num Processo Agravante Advogado Agravado Advogado 2005 01 1 135017-5 ADAO ALVES Dr.(a) CURADORIA ESPECIAL VALDENILSON NUNES FIGUEIREDO Dr.(a) MARCUS RUPERTO SOUZA DAS CHAGAS VALDENILSON NUNES FIGUEIREDO alega à fl. 277 que, no tocante à VIAÇÃO RÁPIDO BRASÍLIA, é cabível a concretização do cumprimento de sentença, razão pela qual requer a intimação da executada para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 8.236,25, sob pena de aplicação da multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil. INDEFIRO o pedido. O cumprimento de sentença, nos termos do artigo 475-P, inciso II, do CPC, se processará em autos apartados perante o juízo de origem. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:32:2 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Agravante Advogado Agravado Advogado 2007 01 1 145047-6 TEREZA CRISTINA PROCOPIO DA SILVA ALMEIDA Dr.(a) JOÃO MARCOS FONSECA DE MELO DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ALYSSON SOUSA MOURAO HOMOLOGO, com base no artigo 501 do CPC, a desistência do agravo no recurso especial interposto por TEREZA CRISTINA PROCOPIO DA SILVA ALMEIDA. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:33:0 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Num Processo Agravante Advogado Agravantes Advogado Agravados Advogado Agravados Advogado 2008 01 1 041421-8 COOPERATIVA GOIANIA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE LTDA - UNICRED GOIANA Dr.(a) RODNEI VIEIRA LASMAR COTREL CLINICA DE ORTOPEDIA TRAUMATOLOGIA E REABILITAÇÃO LTDA e WESLEY ALVES LOBO Dr.(a) HEBERT DA SILVA TAVARES COTREL CLINICA DE ORTOPEDIA TRAUMATOLOGIA E REABILITAÇÃO LTDA e WESLEY ALVES LOBO Dr.(a) HEBERT DA SILVA TAVARES COOPERATIVA GOIANIA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE LTDA - UNICRED GOIANA Dr.(a) RODNEI VIEIRA LASMAR COOPERATIVA GOIANIA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE LTDA - UNICRED GOIANA e COOPERATIVA GOIANIA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE LTDA - UNICRED GOIANA informam que entabularam acordo, nos termos da petição de fls. 511/512. Considerando que as requerentes praticaram ato incompatível com a vontade de recorrer, DECLARO PREJUDICADOS, com base no artigo 503, parágrafo único, do CPC, os agravos nos recursos especiais interpostos pelas partes epigrafadas. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem para homologação do acordo noticiado e para as demais providências pertinentes. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:32:5 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Agravante Advogado Agravado Advogado 2008 01 1 153158-7 PATRICIA DOS SANTOS COSTA Dr.(a) RUDI MEIRA CASSEL DISTRITO FEDERAL Dr.(a) CESAR RODRIGUES ALVES ISABELLA LOPES GONÇALVES DIAS requer à fl. 431 a devolução dos autos à origem para execução provisória. PATRÍCIA DOS SANTOS COSTA postula à fl. 433 a intimação da parte requerida para que, no prazo de cinco dias, informe quando haverá o próximo curso de formação (local, horário e data) para que a autora dele participe, bem como que as publicações sejam realizadas em nome de seu advogado. E, por fim, PATRÍCIA vindica às fls. 436/439 a expedição de ofício ao Secretário de Segurança Pública do DF para levar a efeito os atos de nomeação, posse e exercício no cargo de Técnico Penitenciário do DF, sob pena de imposição de multa (CPC, artigo 461, §4º). Decido. No tocante à petição de ISABELLA, é importante salientar que esta não é parte no processo, razão pela qual determino o desentranhamento e a devolução da peça ao seu advogado. Cumpra-se. Os pleitos de fls. 431 e 436/439, por terem objetivos idênticos, serão apreciados conjuntamente. Assim, determino a expedição de ofício ao Secretário de Segurança Pública do DF para dar imediato cumprimento ao acórdão de fls. 356/363 (anexar cópia). Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:35:2 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Agravante 2009 01 1 005406-3 ASES DF ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DE BRASÍLIA DF 217 Edição nº 82/2014 Advogado Agravado Advogado Agravado Advogado Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Dr.(a) HEBERT DA SILVA TAVARES PIER 21 CULTURA E LAZER LTDA Dr.(a) RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO DISTRITO FEDERAL Dr.(a) WILSON RODRIGUES DAMASCENO DEFIRO o pedido de fl. 563 e DETERMINO seja retificada a autuação, fazendo constar o nome dos novos procuradores (fls. 564), atentando-se para o fato de que as intimações serão efetuadas exclusivamente em nome do advogado RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO (OAB/DF 2221-A). No tocante à petição de fl. 566, DEFIRO a devolução do prazo para o DISTRITO FEDERAL apresentar suas contrarrazões. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:34:5 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Agravante Advogado Agravados Advogado 2009 01 1 142521-7 BANCO DO BRASIL S/A Dr.(a) NELSON PASCHOALOTTO JOAO ROBERTO FERREIRA DE CASTRO e GLAUCIENE VASCONCELOS LOPES FERREIRA DE CASTRO Dr.(a) TYAGO PEREIRA BARBOSA A providência perseguida por JOAO ROBERTO FERREIRA DE CASTRO e GLAUCIENE VASCONCELOS LOPES FERREIRA DE CASTRO à fl. 318 se insere naquelas medidas de caráter executivo que refogem à competência desta Presidência (RITJDFT, artigo 26, inciso VII, alínea "d"). Assim, encaminhem-se os presentes autos ao eminente Desembargador Presidente da Quarta Turma Cível para apreciar a questão (RITJDFT, artigo 21, inciso V). Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:34:4 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Num Processo Agravante Advogado Agravados Advogado Agravados Advogado Agravados Advogado 2010 01 1 212611-0 EDILEUZA SOARES DINIZ Dr.(a) RUBENS WILSON GIACOMINI ROBERTO ALUISIO SALDANHA e DILSONIR PEREIRA LOPES Dr.(a) LUIS GUSTAVO HOERLLE SANTOS UNI REPRO SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA Dr.(a) MARCIO GONÇALVES DELFINO MY NOTE NOTEBOOK E INFORMATICA LTDA ME Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL HOMOLOGO, com base no artigo 501 do CPC, a desistência dos agravos nos recursos especial e extraordinário interpostos por EDILEUZA SOARES DINIZ. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:35:0 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Agravantes Advogado Agravados Advogado 2010 01 1 218928-7 EDUARDO QUEIROZ ALVES e RODOVIARIO UNIÃO LTDA e SALBERG PARTICIPAÇÕES S/A Dr.(a) SERGIO PALOMARES VICTOR BETHONICO FORESTI e AURISTELA CONSTANTINO ALVES e CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI e SOLLIA PARTICIPAÇÕES S/A e RENPET PARTICIPAÇÕES S/A Dr.(a) VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO Apesar de o recurso de agravo no recurso especial ter sido interposto por EDUARDO QUEIROZ ALVES, RODOVIARIO UNIÃO LTDA. e SALBERG PARTICIPAÇÕES S/A., a desistência foi manifestada apenas pelo primeiro recorrente (fl. 906). Assim, HOMOLOGO, com base no artigo 501 do CPC, a desistência do agravo no recurso especial somente em relação a EDUARDO QUEIROZ ALVES. Intimem-se RODOVIARIO UNIÃO LTDA. e SALBERG PARTICIPAÇÕES S/A. para manifestarem suas anuências ou não quanto ao referido pedido de desistência. Após, decidirei. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:33:1 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Agravante Advogado Agravados Advogado 2010 03 1 015710-0 ITAU VIDA E PREVIDÊNCIA S/A Dr.(a) JACÓ CARLOS SILVA COELHO RAFAEL GUEDES NEPOMUCENO rep. por CECÍLIA DOS SANTOS GUEDES NEPOMUCENO e ANA CLARA GUEDES NEPOMUCENO rep. por CECÍLIA DOS SANTOS GUEDES NEPOMUCENO Dr.(a) ANA PAULA GONÇALVES DA PAIXÃO ITAU VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. e R. G. N. e A. C. G. N., representados por CECÍLIA DOS SANTOS GUEDES NEPOMUCENO informam que entabularam acordo, nos termos da petição de fls. 280/281. Considerando que os requerentes praticaram ato incompatível com a vontade de recorrer, DECLARO PREJUDICADO, com base no artigo 503, parágrafo único, do CPC, o agravo no recurso especial interposto por ITAU VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem para homologação do acordo noticiado e para as demais providências pertinentes. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:33:0 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Agravantes Advogado Agravado Advogado 2011 01 1 012399-2 WAGNER CANHEDO AZEVEDO e VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA e AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA e EXPRESSO BRASILIA LTDA e TRANSPORTADORA WADEL LTDA Dr.(a) MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS EMPRESA DE COMUNICACAO TRIBUNA DE ALAGOAS LTDA Dr.(a) RENATO OLIVEIRA RAMOS WAGNER CANHEDO AZEVEDO E OUTROS informam que entabularam acordo (fls. 407/412), por meio da petição de fl. 406. Considerando que os requerentes praticaram ato incompatível com a vontade de recorrer, DECLARO PREJUDICADOS, com base no artigo 503, parágrafo único, do CPC, os agravos nos recursos especial e extraordinário interpostos pelas partes epigrafadas. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem para homologação do acordo noticiado e para as demais providências pertinentes. 218 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:34:1 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Agravantes Advogado Agravado Advogado Agravado Advogado 2011 01 1 070558-9 ERIK FRANKLIN BEZERRA e ORMIRA NATALINA CINTRA DE SIQUEIRA e CAMILA VASCONCELOS BRITO e ALENIR MACEDO NASCIMENTO e JOSE TARCISIO CECILIO e JOAO BATISTA JOSINO DE MEDEIROS e RENATA DE CASTRO GONCALVES Dr.(a) ERIK FRANKLIN BEZERRA PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Dr.(a) ROBERTO BARROS BARRETO CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A Dr.(a) ADRIANA ZANATA FAVERO REIS DEFIRO o pedido de fl. 480 e DETERMINO seja retificada a autuação, fazendo constar o nome dos novos procuradores (fl. 481), atentando-se para o fato de que as intimações serão efetuadas exclusivamente em nome do advogado JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB/DF 1.805-A). No tocante à petição de fls. 489/490, DEFIRO a devolução do prazo para CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A. apresentar suas contrarrazões. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:34:5 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Agravante Advogado Agravado Advogado 2011 01 1 082628-7 RODRIGO BEZERRA DA SILVA Dr.(a) DÉBORA BRITO D' ALMEIDA CORDEIRO BANCO PANAMERICANO S/A Dr.(a) JOSE MARTINS A advogada DÉBORA BRITO D' ALMEIDA CORDEIRO e demais advogados substabelecidos, por meio da petição de fls. 433/434 (mais os anexos de fls. 435/436) renovam o pedido de retirada de seus nomes da capa dos autos, tendo em vista que RODRIGO BEZERRA DA SILVA está se esquivando de receber a comunicação da renúncia ao mandato por ele outorgado. Apesar de suas ponderações e considerando ainda ausente prova inequívoca de que o outorgante tem ciência da renúncia, dê-se regular processamento ao feito, com a ressalva de que os patronos continuarão a representar o agravante até que seja, efetivamente, satisfeita a exigência do artigo 45 do Código de Processo Civil. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:33:2 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Agravante Advogado Agravado Agravado Advogado 2011 01 1 107715-3 ANTONIO CARLOS DE SANTANA Dr.(a) DÉBORA BRITO D' ALMEIDA CORDEIRO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dr.(a) ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO ANTONIO CARLOS DE SANTANA requer às fls. 459/460 a expedição de alvará judicial para levantamento da importância de R$ 6.500,90 (seis mil e quinhentos reais e noventa centavos), depositada à fl. 238, em nome da advogada DÉBORA BRITO D' ALMEIDA CORDEIRO. O cumprimento de sentença, nos termos do artigo 475-P, inciso II, do CPC, se processará em autos apartados perante o juízo de origem. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:34:3 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Agravante Advogado Agravado Advogado 2011 03 1 014665-0 WANDER GUALBERTO DE BRITO Dr.(a) WILCK GONTIJO COSTA FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS LTDA Dr.(a) FABIO SILVA COSTA O advogado RAFAEL MARQUES SIQUEIRA MENDES informa ter substabelecido, sem reserva de poderes, ao Dr. MARCELO ALVES DE ABREU, razão pela qual requer sejam as intimações direcionadas ao novo patrono. Postula, ainda, seja expedida certidão de militância para efeito de comprovação de prática jurídica. Em que pese a afirmação da existência de substabelecimento, INDEFIRO o pedido, porquanto o instrumento não foi trazido aos autos, o que impossibilita o direcionamento das publicações ao novo advogado. Expeça-se a postulada certidão de militância, nos termos do pedido. De outro lado, WANDER GUALBERTO DE BRITO manifesta a desistência do feito, conforme petição de fl. 222, por ter entabulado acordo com a Universidade Católica de Brasília (fls. 223/233). Considerando que o recorrente praticou ato incompatível com a vontade de recorrer, DECLARO PREJUDICADOS, com base no artigo 503, parágrafo único, do CPC, os agravos nos recursos especiais e extraordinários interpostos pela parte requerente nos Processos 2011.03.1.014665-0 e 2011.03.1.024098-9. Traslade-se cópia desta decisão também para o Processo 2011.03.1.024098-9. Certifique-se o trânsito em julgado em ambos os feitos. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem para homologação do acordo noticiado e para as demais providências pertinentes. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:33:1 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Agravante Advogado Agravado Advogado 2012 01 1 003749-7 ARIEL BORGES MACHADO DE ARAUJO Dr.(a) BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO BANCO FIAT S/A Dr.(a) NELSON PASCHOALOTTO ARIEL BORGES MACHADO DE ARAUJO e BANCO FIAT S/A. informam que entabularam acordo, nos termos da petição de fls. 393/395, bem com que as publicações direcionadas à parte requerida sejam realizadas exclusivamente no nome do advogado que menciona. Considerando que as requerentes praticaram ato incompatível com a vontade de recorrer, DECLARO PREJUDICADO, com base no artigo 503, parágrafo único, do CPC, o agravo no recurso especial interposto por ARIEL BORGES MACHADO DE ARAUJO. Certifique-se o trânsito em julgado. Determino seja retificada a autuação, fazendo constar o nome dos novos procuradores (fl. 396), atentando-se para o fato de que as intimações serão efetuadas exclusivamente em nome do advogado NELSON PASCHOALOTTO. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem para homologação do acordo noticiado e para as demais providências pertinentes. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:37:5 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 219 Edição nº 82/2014 Num Processo Agravante Advogado Agravado Advogado Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 2012 01 1 067504-7 AMADEU FREITAS NETO Dr.(a) TAISA MAGALHAES FREITAS EBO ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA Dr.(a) JULIANA DE AZEVEDO MELO A advogada JULIANA DE AZEVEDO MELO comunica a renúncia ao patrocínio de EBO ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA. e informa que continuará a representar os interesses da parte até 19/2/2014. Requer a reserva dos honorários de sucumbência na proporção de sua atuação, bem como a juntada da respectiva comunicação, nos termos da petição de fl. 235 (mais os anexos de fls. 236/239). Tendo em vista a ausência de prova inequívoca de que a outorgante tem ciência da renúncia, dê-se regular processamento ao feito, com a ressalva de que a patrona continuará a representar a agravada até que seja, efetivamente, satisfeita a exigência do artigo 45 do Código de Processo Civil. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:38:0 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Agravante Advogado Agravado Advogado 2012 01 1 067735-8 SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE Dr.(a) CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO AVERNAMBIA GONÇALVES CORDEIRO WATANABE Dr.(a) CLEDSON BISCOLLI SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE e AVERNAMBIA GONÇALVES CORDEIRO WATANABE informam que entabularam acordo, nos termos da petição de fls. 290/291. Considerando que as requerentes praticaram ato incompatível com a vontade de recorrer, DECLARO PREJUDICADO, com base no artigo 503, parágrafo único, do CPC, o agravo no recurso especial interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem para homologação do acordo noticiado e para as demais providências pertinentes. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:37:4 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Agravante Advogado Agravado Advogado 2012 01 1 075807-7 MARIA DE LOURDES ALVES BEZERRA Dr.(a) VICTOR MENDONCA NEIVA GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA Dr.(a) MARCONI CHIANCA TOSCANO DA FRANCA Intime-se MARIA DE LOURDES ALVES BEZERRA para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da petição de fl. 365, onde GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. apresenta o comprovante de cumprimento da sentença (fl. 366), principalmente para esclarecer se tem ou não interesse no regular processamento do agravo no recurso especial. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:38:4 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Agravante Advogado Agravado Advogado 2012 01 1 080619-5 SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES FRANCISCO ETERNO RIBEIRO Dr.(a) FÁBIO GOMIDES BORGES FRANCISCO ETERNO RIBEIRO requer a desistência do feito, por meio da petição de fl. 209, tendo em vista a quitação do contrato objeto da presente demanda. De outro lado, o banco anui aos termos da desistência, a ela nada se opondo. Considerando que a recorrente praticou ato incompatível com a vontade de recorrer, DECLARO PREJUDICADO, com base no artigo 503, parágrafo único, do CPC, o agravo no recurso especial interposto por SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem para homologação do acordo noticiado e para as demais providências pertinentes. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:37:5 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Agravante Advogado Agravado Advogado 2012 01 1 185015-6 JOSE ALVES DE MACEDO Dr.(a) YARA GISSONI ALMEIDA TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA Dr.(a) VIVIAN VITALI MENDES ROCHA A advogada YARA GISSONI ALMEIDA requer, por meio da petição de fl. 1.035: a) a juntada da notificação extrajudicial de renúncia ao mandato outorgado por JOSÉ ALVES DE MACEDO E OUTROS; b) a intimação das partes supracitadas para a necessidade de solicitarem a assistência da Defensoria Pública; c) a remessa dos autos à Defensoria Pública, porquanto os agravantes são beneficiários da gratuidade de justiça e não têm condições de contratar advogado; d) a juntada dos documentos de fls. 1.036/1.037 e a exclusão dos falecidos dos autos. Estando os outorgantes devidamente cientificados, conforme demonstra o termo de fl. 1.038, em consonância com o disposto no artigo 45 do Código de Processo Civil, retifique-se a autuação. No tocante ao pleito de exclusão dos autos dos nomes dos falecidos BELARMINA ROSA DE MACEDO e CESÁRIO TAVARES DA SILVA, NADA HÁ A PROVER, porquanto ambos deixaram filhos, conforme comprovam as certidões de fls. 1.036/1.037, razão pela qual é indispensável a habilitação dos herdeiros. Além disso, DEFIRO a juntada da petição e dos respectivos documentos (fls. 1.035/1.038), DETERMINO a remessa dos autos à Defensoria Pública para adotar as providências que entender cabíveis, porque os outorgantes são beneficiários da justiça gratuita. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:38:1 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Agravante Advogado Agravado Advogado Agravado Advogado 2012 04 1 001543-8 BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS SA Dr.(a) ADRIANA NAZARE DORNELLES BRITTO MARIA TEIXEIRA DA SILVA Dr.(a) ALDENOR FERREIRA DA SILVA ALLIANZ SEGUROS SA Dr.(a) JACÓ CARLOS SILVA COELHO 220 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Intime-se BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A. para se manifestar sobre a petição de fl. 326 (mais os anexos de fls. 327/329), onde ALLIANZ SEGUROS S/A. requer a juntada do comprovante de pagamento da condenação, principalmente para esclarecer se tem interesse ou não no regular processamento do agravo no recurso especial. Determino que as futuras intimações dirigidas a ALLIANZ SEGUROS S/A. sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado JACÓ CARLOS SILVA COELHO, conforme requerido às fls. 312, 321 e 326 in fine. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:38:1 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Agravante Advogado Agravado Advogado 2012 04 1 002060-0 AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES FABIO CESAR DA SILVA BEZERRA Dr.(a) MARCUS DA COSTA GUIMARÃES DEFIRO o pedido de fl. 301 e DETERMINO seja retificada a autuação, fazendo constar o nome dos novos procuradores, atentando-se para o fato de que as intimações serão efetuadas exclusivamente em nome do advogado MARCUS DA COSTA GUIMARÃES (OAB/DF 39.895). No tocante à petição de fl. 304, o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 475-P, inciso II, do CPC, se processará em autos apartados perante o juízo de origem. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:37:5 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Num Processo Agravante Advogado Agravado Advogado 2013 00 2 004629-4 HELENA ABIB REZENDE Dr.(a) DERALDO CUNHA BARRETO FILHO JOSÉ MARCELINO DE PAULA Dr.(a) EDILBERTO DE CASTRO DIAS e GALDINO MARCELINO DE PAULA NETO HELENA ABIB REZENDE noticia, mediante a petição de fls. 294/295 (mais o anexo de fl. 296), que JOSÉ MARCELINO DE PAULA figura como requerido na Ação de Interdição 2013.01246837, em tramitação na Segunda Vara de Família e Sucessões de Goiânia/GO. Requer seja determinado o esclarecimento da questão e, em caso afirmativo, regularizada a representação processual. Considerando que o agravo no recurso especial já foi digitalizado, armazenado e enviado para a Corte Superior, conforme certidão de fl. 292, a questão deverá ser suscitada perante o Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:39:0 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Agravantes Advogado Agravado Advogado 2013 04 1 006430-9 EMÍLIA PEREIRA TAVARES AVELÃS e CARLOS ALBERTO TAVARES AVELANS Dr.(a) MARIO HENRIQUE DE MELO VELOSO ADRIANO LUIZ GENGNAGEL Dr.(a) JANUNCIO AZEVEDO ADRIANO LUIZ GENGNAGEL requer às fls. 566/567 seja expedida certidão de efeito suspensivo do recurso, bem como certificado o trânsito em julgado quanto a CARLOS ALBERTO TAVARES AVELANS. DEFIRO os pedidos nos termos formulados. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:38:2 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Agravante Advogado Agravado Advogado 2013 13 1 001247-5 BANCO JSAFRA SA Dr.(a) CELSO MARCON WADSON PEREIRA DOS SANTOS Dr.(a) NAO CONSTA ADVOGADO BANCO JSAFRA S/A. manifestou a desistência do agravo no recurso especial, conforme se colhe da petição de fl. 175. Assim, HOMOLOGO, com base no artigo 501 do CPC, a desistência do referido recurso. Requer, ainda, que todas as publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado que especifica. DEFIRO o pedido e DETERMINO seja retificada a autuação, fazendo constar o nome dos novos procuradores (fl. 176), atentando-se para o fato de que as intimações serão efetuadas exclusivamente em nome do advogado CELSO MARCON. Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem para as providências pertinentes. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:44:3 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Agravo no Recurso Extraordinário Num Processo Agravante Advogado Agravante Agravante Agravante Agravante Agravante Agravante Agravante Agravante Agravante Agravado Advogado 2006 00 7 001365-0 ORLANDO CARNEIRO DE MATOS Dr.(a) ANTÔNIO AUGUSTO ALCKMIN NOGUEIRA FRANCISCO ASSIS DA CUNHA ALBERTO SHIGUERU MATSUMOTO BENVINDO BELLUCO MANOEL TAVARES SANTOS NARA REGINA CHULA DOS SANTOS IDA TOMOKO IWAMOTO DE FREITAS IVONE COSTA MATTOS LUIZ CARLOS GRIPPA LÍGIA ARONNE SCHIFINO CENTRUS - FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Dr.(a) EDUARDO PANZOLINI ORLANDO CARNEIRO DE MATOS E OUTROS manifestaram a desistência do agravo no recurso extraordinário, conforme se colhe da petição de fl. 132. Assim, HOMOLOGO, com base no artigo 501 do CPC, a desistência do referido recurso. Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem para as providências pertinentes. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:33:2 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 221 Edição nº 82/2014 Num Processo Agravante Advogado Agravado Advogado Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 2010 01 1 018724-6 DISTRITO FEDERAL Dr.(a) BRUNO NOVAES DE BORBOREMA WASHINGTON LUIZ CARVALHO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Às fls. 293/294, esta Presidência indeferiu o processamento do recurso por ausência de prequestionamento, bem como por incidência do enunciado 280 da Súmula do STF. Contra essa decisão, o Distrito Federal interpôs recurso de agravo (fls. 297/310). Às fls. 312/312, informa o recorrente que, nos autos do processo nº 2009.01.1.167128-2, em matéria idêntica à debatida nos presentes autos, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o agravo interposto em recurso extraordinário, determinou a devolução dos autos para que fosse aplicado o disposto no artigo 543-B do CPC, por entender que seria caso semelhante ao tratado no RE 745811, apreciado sob o rito da repercussão geral (Tema 686). Requer, portanto, seja exercido juízo de retratação da decisão proferida. Na presente fase (após o juízo de admissibilidade na origem, com interposição de recurso de agravo já em andamento), não se me afigura razoável a aplicação do artigo 543-B do CPC, ao menos enquanto não houver decisão da Suprema Corte nesse sentido. Aguarde-se, portanto, o processamento do agravo de fls. 297/310. Publique-se. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:35:30 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A025 Num Processo Agravante Advogado Agravado Advogado 2012 03 1 002529-3 LUIZ ALBERTO DE CARVALHO Dr.(a) DANIEL VIEIRA RODRIGUES HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO Dr.(a) ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO e LUIZ ALBERTO DE CARVALHO informam que entabularam acordo (fls. 283/286 e 290/292), por meio da petição de fl. 282. Considerando que os peticionários praticaram ato incompatível com a vontade de recorrer, DECLARO PREJUDICADO, com base no artigo 503, parágrafo único, do CPC, o agravo no recurso extraordinário interposto pelo segundo requerente. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem para homologação do acordo noticiado e para as demais providências pertinentes. Documento assinado digitalmente em 30/04/2014 16:38:2 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Brasília - DF, 06 de maio de 2014 PAUTA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - TURMA RECURSAL 008/2014 Despachos exarados pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, em Juízo de Admissibilidade. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 153362-2 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES SUZY BRANDÃO ROCHA PIACENTI e SUELY BATISTA VAZ DOS SANTOS e SANDRA ABREU CAVALCANTI e SUSANA GOMES DA SILVA e SORAIA ALVES LIMA DE BARROS Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 153390-3 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES PAULO EDUARDO SERRA e FÁBIO RAMOS PACHECO e FÁBIO FERNANDES DE REZENDE e EMERSON RAIMUNDO PEREIRA e PAULO SÉRGIO DE AZEVEDO Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 153392-8 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO DÉBORA CABRAL LIMÃO e ANA JOSÉ DA NÓBREGA e ANA CLÁUDIA DE FREITAS MAIA e ANA LÚCIA FRANCISCON REIS e ÂNGELA MARIA DOS SANTOS MENDES Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 154067-2 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA RITA DE CÁCIA ALVES DOS SANTOS e HILDA FERREIRA DE JESUS e HELEN CRISTINA CALDEIRA e TERESINHA MARIA DE JESUS PICOLI e HELOISA HELENA SALIM DE OLIVEIRA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo 2012 01 1 154149-9 222 Edição nº 82/2014 Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO DAYSE MARIA DA SILVA CORRÊA e DANIELA MARTINS VIANA e JOELMA DA SILVA MOREIRA e JOSÉLIA DE OLIVEIRA VIEIRA e JOANA LOURENÇO FERRAZ SOARES Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 155025-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO VIVIANE FERREIRA DE LIMA e VANJA MARA CAMILO BATISTA e VIVIANE PESSOA LIMA RODRIGUES e VALDINA RODRIGUES DOS SANTOS e VANESSA DIAS DE FARIAS Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 155035-0 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FERNANDO JOSE LONGO FILHO RITA DE CASSIA ARAÚJO ABRANTES e RAQUEL DOS REIS SOUZA e RENATA MARQUES TAVEIRA BARBOSA e RUBENITA MARÇAL DAS CHAGAS e ROSEMEIRE BEZERRA DO NASCIMENTO HOLANDA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 155037-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO ARLINDA PINTO OLIVEIRA e ANA MARIA DOS SANTOS COSTA e ANA MARIA MAGALHÃES e ALZIRA DO CARMO MENEGUCCI CASAGRANDE e ANDRÉA LIGIA RODRIGUES SILVEIRA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 157176-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES RITA DE CÁSSIA SANTOS ROCHA e DILMA ÁUREA DE LIMA e FLÁVIA SOUSA GONÇALVES e VERA MARIA MIRANDA PELEGRINI e IZANILDE MEDEIROS SALVIANO DOS SANTOS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 157212-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO ADRIANA SOARES CORDEIRO e ANA LÚCIA ANDRADE DOS SANTOS e JONITE BÔBÔ LOPES e SAMIRA MUSTAFA ALÍ MATAR e NELMA LÚCIA DA SILVA SARAIVA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 158666-8 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THAISE BRAGA CASTRO MARTA MONTEIRO DIAS e MARIA JOSEFINA PEDROSO e MÁRCIA APARECIDA LOBO e MARLENE VIDAL DE OLIVEIRA e MARISTELA CONTIERO RODRIGUES Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 158668-4 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA CLÁUDIA SEVERINA CECHINATO FARIAS GONÇALVES e CECÍLIA DANTAS TEIXEIRA DE CARVALHO e CLÁUDIA RODRIGUES DE PAULA e CRISTIANE RODRIGUES MENEZES e CLÁUDIA RESENDE PEREIRA CARMONA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo 2012 01 1 160532-7 223 Edição nº 82/2014 Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA EFRAINA SOARES DOS SANTOS e ELIETE CRISTINA SANTOS NASCIMENTO e ELIETE FELIX DE OLIVEIRA e ELISABETH RODRIGUES DE MATOS e PAULA CRISTINA FERREIRA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 160572-9 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO JHONNY VIANA BORGES e JOSE WALDIR SILVA DE JESUS e JOÃO DE DEUS CARVALHO PEREIRA e KILDERE DE MAGALHÃES LESSA e JUAREZ AGUIAR DE ANDRADE Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 162283-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA DIOGRÁCIA MARIA CARVALHO e MARIA IRACI FERREIRA BRANDÃO e PATRÍCIA ARAÚJO RODRIGUES FREITAS e PATRÍCIA MICHELLE TEIXEIRA e EXCELSA MARIA DA SILVA PEREIRA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 163219-4 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES IRATAN FROTA LIMA e FÚLVIO STEFANNI DE FREITAS MACIEL e FLÁVIO RODRIGUES LEITE e FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA e FRANCINILDO SANTOS ZEFERINO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 166561-3 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO VANIAS DA SILVA MENDES e GORETH APARECIDA PEREIRA DA SILVA e ANA LUCIA MARQUES MOREIRA e ROSELY SUZY SILVA DAS VIRGENS e VALNIELE GOMES VILELA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 166581-4 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES WALDIRENE MARCIA PETRY e SOLANGE DE FATIMA BASILIO e CENI SANTANA ROCHA MELO e DORCELINA DA SILVA CAIXETA e UILDA DA SILVA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 166669-8 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO JUCILENE LOPES DA SILVA e ELISETE MARQUES MONTEIRO COIMBRA e DEUSICLER LINHARES DE OLIVEIRA e JACIRENE PEREIRA LIMA DOS SANTOS e ESTER MARIA SANTOS DE SOUSA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 166817-2 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO MARIA DO SOCORRO RAPOSO DO NASCIMENTO e GRAZZIELA PONCE COSTA e LECILDA MARTINS DOS SANTOS e ZENEIDE JOSÉ DE ARAUJO e EDNA MARIA DOS SANTOS Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo 2012 01 1 168583-2 224 Edição nº 82/2014 Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO DAOMANDA JOSÉ DUARTE e DEOLINDA FERREIRA GUIMARÃES e MARTA MARIA DA ROCHA LIMA e DÉBORA KARLA SILVA DE ALMEIDA e MARIA LENICE AUGUSTO AMANCIO Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 169807-9 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO LUCIANO BITTAR e LUIZ CARLOS DINIZ DA SILVA e SERGIO GOMES BATISTA e STEVENSON DE ARAÚJO CALDAS e LEONARDO PEIXOTO ARÊAS DA SILVA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 169830-2 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO MARA NEIVA DOS SANTOS e MARIA APARECIDA MENDES ALVES e MARIA DO ROSARIO SANTOS SCARTEZINI e MARY ROSE DE ASSIS MORAES COUTO e MARICÉLIA CARVALHO COSTA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 170212-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO MARIA DOS REIS ARAUJO e JOANA BARROS DA SILVA SANTANA e JANICE BERNADETE e MÔNICA CECÍLIA DE LIMA e ELISÂNGELA RIBEIRO DOS SANTOS Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 174590-8 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO LÍBIA RAQUEL DE SOUZA SILVA e ADRIANA MARTINS CORREIA e ANDRÉA DE FARIA FRANCO NEGRÃO e GLAYCE MARA DE ALBUQUERQUE e MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 181224-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA JACI DA SILVA SOARES SANTOS e MAISA DANTAS SOARES e MARIA DE FÁTIMA SILVA DO NASCIMENTO RODRIGUES e VERA LUCIA RIBEIRO Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 181550-2 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES MARIA ALTINA DE ARAUJO e ISABELLE GUIRELLI SIMÕES DO NASCIMENTO e DORISMAR ISABEL DA COSTA ELEUTERIO SILVA e DÉA ALVES DA SILVA e SUEMI ITO Dr.(a) ELANNE CRISTINA GONÇALVES DIAS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 181593-7 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO CLOVES HENRIQUE FORTES LOBATO e IBRAIM SEVERO DA SILVA e JOSÉ AUGUSTO PACHECO e ADILSON LUIS DA SILVA e ALEXANDRE BERNARDI DE FIGUEIREDO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo 2012 01 1 183758-3 225 Edição nº 82/2014 Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES FLÁVIA EMERENCIANA LIRA SILVA e FRANCISCA PEREIRA LOURENÇO e MARISE GOMES ISRAEL e ANA CRISTINA FERREIRA DO NASCIMENTO e FERNANDA MARIA GONÇALVES DE QUEIROZ Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 184187-3 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA ANDRÉA LUIZA CREMONEZ e LIS MARINA DE OLIVEIRA e MARIA ISABEL TOLEDO GUSMÃO e DENISE MARIA SOARES LIMA e ELAINE SANTOS PAPA DE SOUZA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 191906-3 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES ALINE DA SILVA NUNES e MAIRA DE FREITAS DIAS e JOSELIA ARAUJO DA COSTA e NEIDE LOPES DOS SANTOS SOUZA e MARIA APARECIDA ALMEIDA DANTAS Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 191910-2 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA SHIRLEIDA CONCEIÇÃO MIRANDA FONTINELES e ADRIANA CRISTINA SANTANA SILVA e ANGELA MOREIRA RODRIGUES e ADRIANA MANERA e AMÉLIA MÍRIAM ALVES FERREIRA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2012 01 1 197712-7 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA VANDOYLSON FERREIRA ALVES Dr.(a) VICTOR DE OLIVEIRA FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2013 01 1 033814-9 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO ÂNGELA MARIA SANTOS VALADARES e TÂNIA MARIA CORRÊA DE SOUZA e IVETTE BASILEU DE OLIVEIRA LIMA e ELISABETE ANDRADE MARTINS e JOSIENE CHAGAS MACEDO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2013 01 1 043395-4 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA LÚCIA MARTINS DE MELO BARBOSA e DÉBORA BARREIROS RODRIGUES OLIVEIRA e MIRIAN TONHÁ ALVES DE SOUZA e LEILA MARIA DE SOUZA RAMOS e MÔNICA MARTINS DE ALMEIDA LIMA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 060538-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA JOSÉ AUGUSTO BORGES Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente 2013 01 1 061395-9 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL 226 Edição nº 82/2014 Advogado Recorridos Advogado Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA ZILDA JARDIM DA SILVA e RUTH ARAUJO FERNANDES e IONE VIANA DE QUEIROZ GUIMARÃES e CARMENCI GONÇALVES COSTA e CLEINAAN LIMA MARTINS Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2013 01 1 061402-9 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES NANCI MARIA BRITO SANTOS e LUIZA AUXILIADORA DE OLIVEIRA GOMES BITENCOURT e LUCIANA PERES MOREIRA e ALENA MARQUES FERREIRA e APARECIDA LOPES Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2013 01 1 061406-0 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA ELAINE SANTOS PAPA DE SOUZA e REGINA GADELHA LOUREIRO BARBOSA e ROSÁLIA MIGUEL DOS ANJOS e ELIZABETH MARIA DA SILVA e CHRISTIANNE REZENDE DIAS Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2013 01 1 073088-8 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO MARISA HELENA GOMES LIMA CARNEIRO e MARIA EUNICE DE PAIVA FERREIRA NOVAIS e MARIA REGINA MARQUES GOMES e ELOISA HELENA MARTINS DOS SANTOS e EDILENE BRITO DOS SANTOS Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2013 01 1 073089-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO KLINGER ERICEIRA RIBEIRO e ELMO DAMASCENO ANDRADE e WANDERSON OLIVEIRA DA SILVA e PEDRO EMÍLIO DE MELO e WHITE STAR FERREIRA ALVES Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2013 01 1 073731-9 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA MARIA DO CARMO RODRIGUES SOARES e MAGDA CAPUTO GUEDES e MÁRCIA FREITAS DO NASCIMENTO e MARCIA HELENA CHAUL e MARIA DA ANUNCIAÇÃO CARNEIRO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2013 01 1 078640-9 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA ANTONIA DA SILVA ALMEIDA e LETICIA MARIA JUNTOLLI VILHENA e MARIA REJANE MENDES MELLO e MARICÉLIA CARVALHO COSTA e LUCIANA RAMALHO GAMA TIERNO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 080784-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES SANDRA LIMA DE OLIVEIRA FRANÇA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado 2013 01 1 080803-7 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO 227 Edição nº 82/2014 Recorrido Advogado Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 LEILA COSTA SANTOS CORREA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 083778-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO TEREZA MARIA ASSUNÇÃO DIAS Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 083780-8 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES FATIMA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 086513-9 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO EREMITA APARECIDA TRINDADE ZARLENGA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 096199-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA INÁCIO ANTÔNIO ATHAYDE OLIVEIRA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 096202-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO MARGARETH NASSER Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 096838-8 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO CONCEIÇÃO DE MARIA MARIANI DE MELO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 097531-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA REGINA LUCIA DA SILVA GONÇALVES GUIMARÃES Dr.(a) ELANNE CRISTINA GONÇALVES DIAS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 097532-3 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES CESAR MURILO NUNES DA ROCHA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente 2013 01 1 097552-4 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL 228 Edição nº 82/2014 Advogado Recorrido Advogado Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Dr.(a) FABIO SOARES JANOT GLEIDE DE CASTRO DE OLIVEIRA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 098187-7 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA IONE DE FARIA VARGAS AMARAL Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 100368-8 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA ERILENE DUTRA FERNANDES Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 100373-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA ROSANA BRAZ SALVADOR Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 101177-0 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA ANDRÉIA MENDEIROS DE CASTRO ALBUQUERQUE Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 101210-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA HELOISA HELENA AMARAL DA SILVA MATTOS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 101219-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIO SOARES JANOT MARIA LUÍSA SOUSA DA CUNHA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 105487-0 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA JEANE CARLA BRITTO LOBO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 106438-2 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIO SOARES JANOT EDNA DA SILVA FERREIRA DOS SANTOS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso 2013 01 1 107664-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 229 Edição nº 82/2014 Recorrente Advogado Recorrido Advogado Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES EDINA GONÇALVES DOS SANTOS Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 109401-4 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) OSDYMAR MONTENEGRO MATOS NATACHA BIANCA DE SOUZA CÂNDIDO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 112228-4 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) OSDYMAR MONTENEGRO MATOS ADAUTO MOREIRA Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. Brasília - DF, 06 de maio de 2014 PAUTA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE 084/2014 Despachos exarados pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, em Juízo de Admissibilidade. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados Recorrido Advogados 2007 01 1 094181-2 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. IZA TEIXEIRA Dr.(a) THIAGO DAVILA MELO FERNANDES E OUTROS FUNCEF - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS Dr.(a) LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO E OUTROS CEF - CAIXA ECONÕMICA FEDERAL Dr.(a) ESTEFÂNIA GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido 2008 01 1 009809-6 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. HUDSON DA SILVA LEAL Dr.(a) DIOGO BARBOSA SILVEIRA E OUTROS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2010 01 1 101527-3 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. MAXCLEAN COMÉRCIO SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Dr.(a) JACQUES MAURÍCIO VELOSO DE MELO E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) MARIO HERMES TRIGO DE LOUREIRO FILHO E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2011 01 1 153750-6 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. VALDEMAR COSTA NETO Dr.(a) MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA E OUTROS ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. E OUTROS Dr.(a) ALEXANDRE FIDALGO E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2011 04 1 008217-3 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. FC ATACADISTA DE FRUTAS E VERDURAS LTDA Dr.(a) GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Dr.(a) MARCO ANTONIO ZANELLA DUARTE E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário no agravo regimental . Publique-se. N. Processo 2012 03 1 019948-6 230 Edição nº 82/2014 Recurso Recorrente Advogados Recorrido Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS N. EDENILSON MENDES DE OLIVEIRA Dr.(a) HEVERTON JOSÉ MAMEDE - NPJ - UNICEUB E OUTROS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 00 2 020021-5 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. LUIS CLAUDIO DA SILVA ALVES Dr.(a) JOSE DE RIBAMAR CAMPOS ROCHA BANCO ITAU SA Dr.(a) ESTEFANIA COLMANETTI E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário no agravo regimental . Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Recorrido Advogado 2013 00 2 022868-0 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO DE AGRAVO N. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS FERNANDA THAIS DE OLIVEIRA MENDES Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 00 2 025060-5 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. ALESSANDRA MOREIRA BORGES Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL Dr.(a) PAOLA AIRES CORRÊA LIMA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Recorrido Advogado 2013 00 2 025968-7 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO DE AGRAVO N. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS DAYLLANY FERREIRA DE FREITAS Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. RECURSO ESPECIAL N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2002 08 1 003922-8 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. ALMIR SANTOS DA SILVA Dr.(a) ANISIA DOS SANTOS SILVA NUNES MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogado 2005 01 1 125196-6 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Dr.(a) MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI E OUTROS RICARDO MIGUEL DE OLIVEIRA GALLI E OUTROS Dr.(a) JOSE CARLOS DE ALMEIDA Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2007 01 1 118860-6 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. RAIMUNDO RODRIGUES LIMA Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2009 01 1 097481-0 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. JORGE VICTOR RODRIGUES Dr.(a) EDUARDO DE VILHENA TOLEDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente 2010 01 1 129667-5 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. MARIA LUZINETE FERNANDES 231 Edição nº 82/2014 Advogado Recorrido Advogados Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Dr.(a) VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO DISTRITO FEDERAL Dr.(a) JÚLIO CÉSAR MOREIRA BARBOSA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2010 01 1 221102-4 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. SUL AMERICA SAÚDE S/A Dr.(a) ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS JUNIA MICHELLE BICHARA COSTA Dr.(a) JULIANA ARNÊZ MARQUES E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2010 01 1 221102-4 RECURSO ESPECIAL ADESIVO NO RECURSO ESPECIAL N. JUNIA MICHELLE BICHARA COSTA - Justiça Gratuita Dr.(a) JULIANA ARNÊZ MARQUES E OUTROS SUL AMERICA SAÚDE S/A Dr.(a) ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial adesivo. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado Recorridos Advogados Recorridos Advogado 2010 03 1 005058-3 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. E. S. S. Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL J. M. F. A. E OUTROS Dr.(a) DEFENSORIA PUBLICA (CURADORIA ESPECIAL) M. B. F. Dr.(a) GUSTAVO A. D. SOUTO E OUTROS C. H. S. F. E OUTROS Dr.(a) NAO CONSTA ADVOGADO III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2010 04 1 008965-0 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. IRONE CAVALCANTE DA SILVA Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CLODOALDO PONTES PINHEIRO Dr.(a) ANA CAROLINA BRUM PINHEIRO III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2010 06 1 013859-0 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. D. M. S. S. N. Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL R. A. N. Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2010 07 1 032083-3 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA Dr.(a) LUIZ CLÁUDIO DA COSTA E OUTROS MARIZETE LOBO BATISTA Dr.(a) ISAQUE RENAN PORTELA GOMES E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados Recorrido Advogado 2010 07 1 034254-3 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. DONIVAL ROZA DE OLIVEIRA Dr.(a) NPJ- UNICEUB E OUTROS CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Dr.(a) RODRIGO MADEIRA NAZÁRIO E OUTROS HSBC SEGUROS BRASIL SA Dr.(a) ANTONIO CHAVES ABDALLA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorridos 2010 07 1 037620-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. LUCI DE FATIMA EMIDIO E OUTROS Dr.(a) WALDIR SANTIAGO GOMES E OUTROS ESPOLIO DE VAGNER JOSE CHAVES E OUTROS 232 Edição nº 82/2014 Advogados Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Dr.(a) AILTON COELHO ALVES E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2010 10 1 008563-3 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. M. L. D. Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL M. M. S. E OUTROS Dr.(a) JULMAR ROCHA LIMA DE BARROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2011 01 1 018406-8 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. SAMUEL DA SILVA ANDERLE Dr.(a) IZABELA CRISTINA ALVES NUNES LIMA E OUTROS MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA Dr.(a) GUILHERME CAMPOS COELHO E OUTROS II - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2011 01 1 063767-8 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA Dr.(a) CARLOS MAGNO DE SOUZA E OUTROS DISTRITO FEDERAL E OUTROS Dr.(a) ALEXANDRE VITORINO SILVA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2011 01 1 088713-3 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. E. N. S. Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL M. P. D. F. T. III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2011 01 1 199395-6 RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS N. WAGNER ARAUJO DO NASCIMENTO Dr.(a) FERNANDO PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2011 05 1 000690-9 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. R. A. O. C. Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL M. P. D. F. T. III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido 2011 08 1 003202-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. A. P. L. Dr.(a) GILBERTO DE SOUZA SÁ E OUTROS M. P. D. F. T. III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2011 11 1 003931-8 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. J. M. S. Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL M. P. D. F. T. III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogado Recorrido Advogados 2012 01 1 023606-6 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. ROSEMARY PEREIRA DE BRITO E OUTROS Dr.(a) EDILSON VERAS MATOS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIO SOARES JANOT E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. 233 Edição nº 82/2014 N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 2012 01 1 061962-2 RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS N. ANDERSON SILVA DOS SANTOS Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogados 2012 01 1 086694-7 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. DANIELE MARSICANO CORREA Dr.(a) PATRÍCIA KELEN DA COSTA DREYER JOSE FABRIZIO PEREIRA SAMPAIO E OUTROS Dr.(a) JULIANA CAPRA MAIA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2012 01 1 120070-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. WESLEY FRANCISCO SOUSA DA SILVA Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2012 01 1 180820-4 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. J. T. M. M. Dr.(a) SERGIO SILVA REIS D. L. V. O. Dr.(a) ANDRE PUPPIN MACEDO E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2012 03 1 027661-9 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. A. M. C. S. Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL M. P. D. F. T. III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2012 03 1 030240-8 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dr.(a) ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTROS EDUARDO BARBOSA DA SILVA Dr.(a) LEONARDO DE SOUZA MOTTA MOREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2012 03 1 035260-5 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. MARCOS GLEIDSON DE SOUSA CARVALHO Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2012 04 1 005619-6 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. PABLO PHELIPE DA SILVA ARAUJO Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2012 04 1 010083-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. CICERO JOSE BEZERRA Dr.(a) BRUCE FLAVIO DE JESUS GOMES - NAJ - Faciplac MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2012 04 1 013097-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. FRANCISCO GIOVANE FIRMINO DE ASSIS Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 234 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido 2012 07 1 022064-6 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. WALLACE PEREIRA DOS SANTOS Dr.(a) BIANCA ALVARENGA GONÇALVES - NPJ - UNICEUB E OUTROS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido 2012 08 1 003677-0 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. JOSE FRANCISCO DA CONCEICAO SANTOS Dr.(a) YARA GISSONI ALMEIDA - NPJ - UDF E OUTROS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido 2012 08 1 007766-5 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. FRANCISCO SILVIO GONCALVES BEZERRA Dr.(a) IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES - NPJ - UNICEUB E OUTROS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido 2012 08 1 008327-8 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. EVANIO DIAS RIBEIRO Dr.(a) ALESSANDRO RODRIGUES FARIA - NPJ - UDF E OUTROS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 006624-7 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. SÉRGIO ELIAS COURI Dr.(a) MARCELO DE SÁ PONTES E OUTROS TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA Dr.(a) NADYA DINIZ FONTES E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 00 2 014185-8 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. CELSO FREDDI JÚNIOR Dr.(a) ANA CRISTINA NOVAES FREDDI PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO Dr.(a) LINCOLN DE OLIVEIRA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2013 00 2 016907-8 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. CAROLINE ALMEIDA MOURA Dr.(a) LEOSMAR MOREIRA DO VALE E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FERNANDO CUNHA JÚNIOR III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogado 2013 00 2 017525-2 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. CHRISTIAN ANDRE HADDAD GOVASTKI Dr.(a) GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO E OUTROS HERNANE VIEIRA MARQUES E OUTROS Dr.(a) MARIA JOSÉ COÊLHO AYRES FONSÊCA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 018961-7 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. ESPÓLIO DE DATIS LIMA DE OLIVA rep. por GILNE QUINTAES DE OLIVA Dr.(a) PAULO VICTOR NUNES DE MELO E OUTROS TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA Dr.(a) CARLOS HENRIQUE FERREIRA ALENCAR E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo 2013 00 2 020244-6 235 Edição nº 82/2014 Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. BANCO DO BRASIL S/A Dr.(a) DARMI RIBEIRO DA SILVA E OUTROS HUGO GIELOW Dr.(a) MÔNICA PINTO CABREIRA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2013 00 2 024227-3 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) DEIRDRE DE AQUINO NEIVA E OUTROS JOSE RINALDE AMORIM DE ARAUJO Dr.(a) NAO CONSTA ADVOGADO III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2013 00 2 026656-7 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. CAMPO DA ESPERANÇA SERVIÇOS LTDA Dr.(a) ANA CAROLINA FRANCO COSTA DE CARVALHO RODRIGUES E OUTROS MARIA RITA DA SILVA COSTA Dr.(a) NAO CONSTA ADVOGADO III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial no agravo regimental . Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2013 00 2 026915-7 RECURSO ESPECIAL NO RECURSO DE AGRAVO N. BRUNO SABOIA CARDOSO Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2013 01 1 026815-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. PAULO HENRIQUE ALVES DA CONCEICAO Dr.(a) PEDRO ELOI SOARES MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2013 01 1 030941-3 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. COOPERFENIX COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA Dr.(a) RAUL CANAL E OUTROS ALINE RIBEIRO SOUTO LOPES Dr.(a) LEANDRO A. FERREIRA MEDEIROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 034499-0 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. JOSE RIJALMA DE FARIAS CONSTRUCOES ME Dr.(a) CLEOMAR ANTÔNIO DE MELO E OUTROS LB VALOR CONSTRUCOES SA Dr.(a) SEBASTIÃO ALVES PEREIRA NETO E OUTROS CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Dr.(a) CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2013 03 1 009073-3 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Dr.(a) LEONARDO COIMBRA NUNES E OUTROS LEANDRO PEREIRA PIO Dr.(a) NAO CONSTA ADVOGADO III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2013 04 1 001039-0 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. JOSE CATARINA DA MATA Dr.(a) ANDRE FELIPE DA SILVA PANTOJA E OUTROS JOSE AFONSO RODRIGUES Dr.(a) NAO CONSTA ADVOGADO III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. 236 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Brasília - DF, 06 de maio de 2014 PAUTA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE 085/2014 Despachos exarados pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, em Juízo de Admissibilidade. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2010 01 1 179458-5 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. PEDRO JORGE DE CASTRO SILVA Dr.(a) GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA E OUTROS HSBC BANK BRASIL SA Dr.(a) 'ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA E OUTROS Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2010 01 1 184362-4 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) JULIANA TAVARES ALMEIDA E OUTROS CARLOS CHAGAS BARREIRA E OUTROS Dr.(a) DIOGO BARROZO CAVALCANTE E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial e determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2010 03 1 027830-6 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. OLAIR FRANCISCO Dr.(a) FERNANDA LUCIA GOMES DE SANTANA LOPES E OUTROS LUIZ CARLOS DE LIMA Dr.(a) PAULO SANTOS DA SILVA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Recorrido Advogados 2011 06 1 009786-6 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ZANDIR BENTO DE SOUZA Dr.(a) NÓRA MIRIAN OLEGARIO HEIT E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2011 06 1 010832-9 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. UNITED AIRLINES INC Dr.(a) BRUNO VINICIUS FERREIRA DA VEIGA E OUTROS CAROLINE HELENA RAMOS QUEIROZ Dr.(a) REMO CESAR PINTO PEREIRA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2012 00 2 002421-5 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA AÇÃO RESCISÓRIA N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FERNANDO CUNHA JÚNIOR E OUTROS EDMAR DA SILVA Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2012 01 1 126307-4 RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE LTDA - UNICRED CENTRO BRASILEIRA Dr.(a) RODNEI VIEIRA LASMAR E OUTROS HÉLIO JOSÉ ARAÚJO Dr.(a) NAO CONSTA ADVOGADO III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial e INDEFIRO o do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 01 1 133057-7 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. DEYVISON SILVA MIRANDA Dr.(a) JOAO LEITE E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) CARLA GONÇALVES LOBATO E OUTROS III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial e INDEFIRO o do recurso extraordinário. Publique-se. 237 Edição nº 82/2014 N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 2012 01 1 151292-3 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS O & F GESSO LTDA Dr.(a) WANDER PEREZ III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2012 01 1 151292-3 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. O & F GESSO LTDA Dr.(a) WANDER PEREZ BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 01 1 198983-2 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. WALTENER SANTOS SILVA Dr.(a) ANA CECILIA SILVA DE SOUZA E OUTROS BANCO GMAC SA Dr.(a) CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial e determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 12 1 005808-5 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. EDILBERTO MARQUES MACHADO Dr.(a) GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA E OUTROS BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA Dr.(a) PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2013 00 2 018550-0 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO DE AGRAVO N. ALEX DE SANTANA PINHEIRO Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 022121-0 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. NILZA AFFONSO DA SILVA Dr.(a) ULISSES RIEDEL DE RESENDE E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) MARIA JÚLIA FERREIRA CÉSAR E OUTROS Diante do exposto, determino à SUREC o sobrestamento dos presentes recursos. Publique-se. RECURSO ESPECIAL N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2005 01 1 100682-3 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO CLINICO VIA BRASIL Dr.(a) CLARICE PEREIRA PINTO E OUTROS VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Dr.(a) ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2005 01 1 100682-3 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Dr.(a) ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES E OUTROS CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO CLINICO VIA BRASIL Dr.(a) CLARICE PEREIRA PINTO E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido 2007 01 1 005671-4 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. JESONETE DA SILVA LEITE BRASIL Dr.(a) EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS E OUTROS MAPFRE VERA CRUZ SEGUROS SA 238 Edição nº 82/2014 Advogados Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Dr.(a) JACÓ CARLOS SILVA COELHO E OUTROS II - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2007 01 1 081116-9 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. WNC COMERCIO DE CALCADOS VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA Dr.(a) WAGNER NUNES DE CASTRO E OUTROS PROPORCAO DESIGN E NEGOCIOS LTDA Dr.(a) GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2007 01 1 142446-8 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A Dr.(a) JACÓ CARLOS SILVA COELHO E OUTROS LUIZ CARLOS ALVES DE MENEZES Dr.(a) JOSE MARIA MATOS COSTA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados Recorrido Advogados 2007 06 1 018856-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. SÉRVULA PEREIRA DE SOUSA Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL BANCO ITAUCARD S/A Dr.(a) CELSO MARCON E OUTROS ORCA VEÍCULOS LTDA Dr.(a) RODRIGO VALADARES GERTRUDES E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados Recorrido Advogados 2008 01 1 147378-0 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. ANTONIO CARLOS CUBA DOS SANTOS Dr.(a) LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA E OUTROS SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E SERVICOS LTDA Dr.(a) MARCELO BORGES FERNANDES E OUTROS PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA Dr.(a) URBANO VITALINO DE MELO NETO E OUTROS III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2008 01 1 147378-0 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA Dr.(a) URBANO VITALINO DE MELO NETO E OUTROS ANTONIO CARLOS CUBA DOS SANTOS Dr.(a) LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Recorrido Advogado 2009 04 1 012087-4 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. FINASA PROMOTORA DE VENDAS LTDA FC SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA Dr.(a) MARCOS MATOS DE QUEIROZ III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2010 01 1 233952-9 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON E OUTROS ESPOLIO DE NEWTON NOGUEIRA CAVALCANTE rep. por MONIA BARRETO NOGUEIRA CAVALCANTE Dr.(a) WALTER DO CARMO BARLETTA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Recorrido Advogados 2011 01 1 013354-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. TULIO D'AGUIAR DE SOUZA Dr.(a) FRANCISCO AGRICIO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO Dr.(a) MAXMILIAM PATRIOTA CARNEIRO E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. 239 Edição nº 82/2014 N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 2011 01 1 106693-7 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. HOSPITAL PRONTONORTE SA Dr.(a) ADEMIR COELHO ARAÚJO E OUTROS DENISE AFFONSO MENDONCA Dr.(a) EMMANUEL GUEDES FERREIRA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2011 01 1 109551-9 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. ANTONIO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA Dr.(a) FABIANO ARSENIO SOARES E OUTROS FREDERICO ROMANINI DE ABRANCHES VIOTTI Dr.(a) SAULO CORTES III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2011 01 1 168529-7 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. ELMAR MAGALHÃES Dr.(a) ANTONIO DE ARAUJO TORRES SLU - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA Dr.(a) VALTER BRUNO DE OLIVEIRA GONZAGA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2011 01 1 169815-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. FABIO JOSE GONCALVES DE ABREU Dr.(a) RAMIRO LATERÇA DE ALMEIDA MARIA AUXILIADORA TEIXEIRA DE ABREU Dr.(a) MANOEL GUILHERME FERNANDES DONAS E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2011 01 1 170694-0 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. GABINA MARQUES COELHO DE SOUZA Dr.(a) MAURÍCIO GONZÁLEZ NARDELLI E OUTROS ALFA SEGURADORA S/A Dr.(a) RENATA BARBOSA FERREIRA SARI E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2011 01 1 172029-3 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. VERA LUCIA COELHO DE MEDEIROS Dr.(a) RACKEL LUCENA BRANCO DE MEDEIROS ETELMINO ALFREDO PEDROSA Dr.(a) ANDRÉ LUÍS GARONI DE OLIVEIRA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2011 09 1 027780-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. T. L. S. S. rep. por M. I. S. O. Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL A. C. S. Dr.(a) BIANCA ALVARENGA GONÇALVES - NPJ - UNICEUB E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2012 00 2 018018-6 RECURSO ESPECIAL NA AÇÃO RESCISÓRIA N. M. F. G. Dr.(a) UNICEUB - NPJ-UNICEUB E OUTROS J. S. Dr.(a) DEFENSORIA PUBLICA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 01 1 023696-6 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. BRASIL TELECOM S/A Dr.(a) BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO E OUTROS ANA LUISA LIMA HELLER Dr.(a) DANIEL CARDIM HELLER E OUTROS 240 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 01 1 119458-7 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. ANTONIO FRANCISCO PEREIRA Dr.(a) JULIANA INÁCIO DE MAGALHÃES GUIMARÃES E OUTROS BRADESCO LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL Dr.(a) MARIA LUCILIA GOMES E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2012 01 1 119458-7 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. BRADESCO LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL Dr.(a) MARIA LUCILIA GOMES ANTONIO FRANCISCO PEREIRA Dr.(a) JULIANA INÁCIO DE MAGALHÃES GUIMARÃES E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2012 01 1 132924-6 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. HENRIQUE PEREIRA BATISTA Dr.(a) OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2012 03 1 000350-0 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. LUIS DA SILVA ALVES Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Recorrido 2012 03 1 025537-4 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. ROMERIO JOSE VIEIRA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Recorrido Advogados Recorrido 2013 00 2 003802-4 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. E. S. O. rep. por A. C. S. A. T. R. S. A. S. Dr.(a) DIEGO BARBOSA CAMPOS E OUTROS M. P. D. F. T. III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2013 00 2 015923-7 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. BANCO DO BRASIL SA Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS IVO DE CONTI E OUTROS Dr.(a) ANTONIO CAMARGO JUNIOR E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 015923-7 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. IVO DE CONTI E OUTROS Dr.(a) ANTONIO CAMARGO JUNIOR E OUTROS BANCO DO BRASIL SA Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 017236-5 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. ELIAS SILVA GARCIA Dr.(a) DANIEL VIEIRA RODRIGUES E OUTROS BANCO BRADESCO S/A Dr.(a) PEDRO ALEIXO BARBOSA DE A. LINS JUNIOR E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. 241 Edição nº 82/2014 N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 2013 00 2 017981-7 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. ROGÉRIO MIRANDA SOUSA Dr.(a) ERENIR RAMOS DA SILVA E OUTROS BANCO BMG S.A Dr.(a) NAO CONSTA ADVOGADO III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial . Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2013 00 2 020098-8 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. BANCO DO BRASIL SA Dr.(a) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS E OUTROS REGIS BORGES AQUINO E OUTROS Dr.(a) ANTONIO CAMARGO JUNIOR E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2013 00 2 022555-2 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. BANCO DO BRASIL SA Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS LUIZ TACCA JUNIOR Dr.(a) DÉCIO PLÍNIO CHAVES III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 056437-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. SANCLAIR SANT ANA TORRES Dr.(a) ALEXANDRE MOURA GERTRUDES E OUTROS GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL Dr.(a) ALINE VASCONCELOS TORRES E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogado 2013 01 1 080491-8 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. GELSINO CAVALCANTE DE SOUZA E OUTROS Dr.(a) ROSSANDRA PAVANI NAGAI E OUTROS BANCO DO BRASIL S.A Dr.(a) NAO CONSTA ADVOGADO Diante do exposto, determino à SUREC o sobrestamento do presente recurso. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 146063-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. ALIPIO FRANCISCO DOS SANTOS E OUTROS Dr.(a) MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA E OUTROS CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL PREVIDENCIA PRIVADA Dr.(a) DIEGO DA SILVA VENCATO E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2013 07 1 027905-4 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. RAFAEL CARLOS FURTADO Dr.(a) DOUGLAS BORGES FLORES - NPJ - UNICEUB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2011 01 1 003709-7 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS SA Dr.(a) RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO E OUTROS EDWIGES SOARES NOGUEIRA Dr.(a) EDUARDO SARDINHA CUNHA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2013 00 2 023562-5 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. J. F. S. Dr.(a) TARCIANO ZAVAGLIA TORRES E OUTROS A. T. S. Dr.(a) TRISTANA CRIVELARO SOUTO 242 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 133653-4 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) EVALDO DE SOUZA DA SILVA E OUTROS SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL Dr.(a) UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO E OUTROS Diante do exposto, determino à SUREC o sobrestamento do presente recurso. Publique-se. Brasília - DF, 06 de maio de 2014 PAUTA DE VISTA AO RECORRIDO 072/2014 Ficam intimados os Recorridos para apresentarem as contra - razões aos Recursos interpostos, no prazo legal. Recursos Especial e Extraordinário Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2008 01 1 022737-4 Recursos Especial / Extraordinário APC JOAO NERI LEITE Dr.(a) VICTOR MENDONCA NEIVA DISTRITO FEDERAL Dr.(a) CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogados 2010 01 1 031249-9 Recursos Especial / Extraordinário EIC DISTRITO FEDERAL Dr.(a) CESAR RODRIGUES ALVES CLEBER DA SILVA VIANA E OUTROS Dr.(a) GUILHERME DOS SANTOS PEREZ E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2011 01 1 063663-4 Recursos Especial / Extraordinário APC FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL Dr.(a) ADELMO DA SILVA EMERENCIANO E OUTROS EPAMINONDAS TEIXEIRA Dr.(a) LEANDRO MADUREIRA SILVA Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2011 01 1 217092-6 Recursos Especial / Extraordinário APC FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL Dr.(a) LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO E OUTROS DIVA DA SILVA Dr.(a) MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 08 1 004966-6 Recurso Extraordinário no Agravo Regimental APC MAGNO NERI FARIAS Dr.(a) RAFAEL DE ANDRADE SILVA BANCO SAFRA S.A Dr.(a) CELSO MARCON E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2013 08 1 004966-6 Recurso Especial no Agravo Regimental APC BANCO SAFRA S.A Dr.(a) CELSO MARCON E OUTROS MAGNO NERI FARIAS Dr.(a) RAFAEL DE ANDRADE SILVA Recurso Especial Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2008 01 1 120044-7 Recurso Especial APC W. E. P. H. Dr.(a) ANDRIELLY ÁLVARO OLIVEIRA SILVA E OUTROS E. P. E OUTROS Dr.(a) FERNANDO PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2009 01 1 180563-8 Recurso Especial APC GERVASIO TOBIAS DA SILVA JUNIOR Dr.(a) 'HENRIQUE DE SOUZA CARDOSO E OUTROS JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHO Dr.(a) CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA E OUTROS Num Processo 2010 01 1 215952-4 243 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados Recurso Especial APC ESPOLIO DE EMILIA DEL CASTILO ANDRADE rep. por ASDRUBAL DEL CASTILO ANDRADE Dr.(a) ADRIANO MONTEIRO ANDRADE BANCO GMAC S/A Dr.(a) ELIANE DE FREITAS SOARES E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado Recorrido Advogado 2011 01 1 230443-9 Recurso Especial APC FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ESPÓLIO DE JOSÉ LOPES Dr.(a) NELSON FERNANDO DA COSTA REBELO ANTONIO FLÁVIO TESTA Dr.(a) NÃO CONSTA ADVOGADO Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2011 01 1 231345-3 Recurso Especial APC EMPRESA FOLHA DA MANHÃ LTDA Dr.(a) IGOR RAMOS SILVA E OUTROS PEDRO IVAN GUIMARAES ROGEDO Dr.(a) LICIA SARAIVA GOMES DE BARROS E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2011 06 1 002019-9 Recurso Especial APC H. F. S. L. Dr.(a) RICARDO MESQUITA DE ABECI E OUTROS K. S. A. Dr.(a) VICENTE DE PAULO TORRES DA PENHA Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2011 06 1 002019-9 Recurso Especial APC K. S. A. Dr.(a) VICENTE DE PAULO TORRES DA PENHA H. F. S. L. Dr.(a) RICARDO MESQUITA DE ABECI E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados Recorridos Advogados 2011 07 1 030218-5 Recurso Especial APC HIPER MERCADO EXTRA Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA EPP Dr.(a) NILSON CUNHA JÚNIOR E OUTROS LEOMAR JOAQUIM ROSA E OUTROS Dr.(a) REILOS MONTEIRO E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2011 07 1 030218-5 Recurso Especial APC AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA EPP Dr.(a) NILSON CUNHA JÚNIOR E OUTROS LEOMAR JOAQUIM ROSA E OUTROS Dr.(a) REILOS MONTEIRO E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2012 01 1 032685-0 Recurso Especial APC MAIA E TAVARES LTDA LTDA Dr.(a) ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO E OUTROS YURI DE OLIVEIRA MESSIAS LESSA rep. por MAX LEONARDO MESSIAS LESSA E OUTROS Dr.(a) LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2012 01 1 105611-4 Recurso Especial APO CONSÓRCIO ETEC LE MANS ESTACIONAMENTO Dr.(a) ANETE MAIR MACIEL MEDEIROS E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM Num Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogado 2012 01 1 156061-7 Recurso Especial APC ANIVALTON RODRIGUES PINHEIRO E OUTROS Dr.(a) MARIA BERNADETE SILVA PIRES E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIO OLIVEIRA LEITE Num Processo Recurso Recorrente 2012 01 1 168307-2 Recurso Especial no Agravo Regimental APC AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA 244 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Advogados Recorrido Advogados Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS DAMIAO MARQUES DA SILVA Dr.(a) FÁBIO GOMIDES BORGES E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 03 1 034728-0 Recurso Especial APC FRANCISCA MARIA PEREIRA ALENCAR Dr.(a) ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS GLOBEX UTILIDADES SA Dr.(a) MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2012 03 1 034844-4 Recurso Especial APC INCORPORACAO GARDEN LTDA Dr.(a) RODOLFO RAMOS CAIADO E OUTROS ELITON RODRIGUES DE MEDEIROS Dr.(a) JORDÃO PORTUGUES DE SOUZA Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 07 1 037777-3 Recurso Especial APC SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS S/A Dr.(a) RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO E OUTROS CONDOMINIO RESIDENCIAL EASY Dr.(a) ANDRÉ SARUDIANSKY E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2012 08 1 000255-7 Recurso Especial APC VALDEREZ MEDEIROS SILVA Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA Dr.(a) MARIA LUCILIA GOMES E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 09 1 008752-2 Recurso Especial no Agravo Regimental APC BV FINANCEIRA S/A Dr.(a) PEDRO ALEIXO BARBOSA DE A. LINS JUNIOR E OUTROS ALEXANDRO PEREIRA DE SOUSA Dr.(a) PAULO HENRIQUE PIRES MENDES CATEB E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 00 2 018034-4 Recurso Especial EME DISTRITO FEDERAL Dr.(a) MARCOS DE ARAÚJO CAVALCANTI JOAQUIM NONATO DE LIMA Dr.(a) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 00 2 024819-3 Recurso Especial AGI MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA Dr.(a) RAFAEL MARQUES SIQUEIRA MENDES E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2013 00 2 025976-7 Recurso Especial AGI SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS LUCIANO FERREIRA DOS ANJOS Dr.(a) JOAO DA SILVA REIS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2013 00 2 026746-5 Recurso Especial AGI BANCO DO BRASIL SA Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS ELISA MARIA DE PAIVA CARNEIRO E OUTROS Dr.(a) JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2013 09 1 001011-8 Recurso Especial APC CONSTRUTORA TENDA SA Dr.(a) GUSTAVO VISEU E OUTROS JANYLA MARTINS DE SOUSA E OUTROS Dr.(a) BRUCE BRUNO PEREIRA DE LEMOS E SILVA E OUTROS Num Processo Recurso 2014 07 1 000063-4 Recurso Especial APC 245 Edição nº 82/2014 Recorrente Advogado Recorrido Advogado Recorrido Advogados Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 MARILANDE TRINDADE DO BONFIM Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MOTO AGRICOLA SLAVIEIRO SA Dr.(a) RODRIGO VALADARES GERTRUDES FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Dr.(a) ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTROS Recurso Extraordinário Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 087420-9 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO E OUTROS ELIANE DE SOUSA MARÇAL DE LIMA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 129057-3 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA E OUTROS MIRTES PEREIRA GUIMARÃES DE OLIVEIRA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 133109-6 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO E OUTROS MARCIA MARIA DE OLIVEIRA LIMA Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 133246-8 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES E OUTROS ROSEMEYRE APARECIDA GONTIJO RODRIGUES Dr.(a) ELANNE CRISTINA GONÇALVES DIAS E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 145562-9 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO E OUTROS SANDRA REGINA SIMÕES OLIVEIRA Dr.(a) ELANNE CRISTINA GONÇALVES DIAS E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 157094-6 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES MARIA VERONICA ALVES DE OLIVEIRA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 157185-2 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO ROSÁLIA NASCIMENTO DA SILVA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 162580-9 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO E OUTROS LÁZARO ROBERTO DE MENEZES Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogado 2013 01 1 166482-6 Recurso Extraordinário ACJ MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO DE BARROS Dr.(a) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA E OUTROS DISTRITO FEDERAL E OUTROS Dr.(a) BRUNO NOVAES DE BORBOREMA Num Processo Recurso Recorrente Advogados 2013 01 1 167509-0 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES E OUTROS 246 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Recorrido Advogados MARIA MAURA DE SOUZA Dr.(a) ELANNE CRISTINA GONÇALVES DIAS E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 171018-4 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA E OUTROS ROSA QUEZIA AGUIAR DA COSTA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2013 01 1 171044-9 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES E OUTROS NADJA DJANEIDE GOMES DE FREITAS Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 171078-7 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO E OUTROS ÂNGELA JORBA WATHIER Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 171858-3 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO RAIMUNDA DE JESUS DE MACEDO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 173326-6 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO E OUTROS ELENY DA SILVA PEREIRA Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 173385-2 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA E OUTROS ELIANE MOREIRA CRISTO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 177516-2 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA E OUTROS RENZO SILVA NEIVA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 177527-5 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA E OUTROS LÁSARA LANDIM DE LIMA BRANDÃO Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 177531-4 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA E OUTROS ROBERTA DE FARIA MACHADO CEOLIN Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 182389-0 Recurso Extraordinário ACJ DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES E OUTROS MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES PORTO Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS Brasília - DF, 06 de maio de 2014 HORMINDO NOVAIS DE ALMEIDA FILHO Subsecretário de Recursos Constitucionais 247 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 PAUTA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE 086/2014 Despachos exarados pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, em Juízo de Admissibilidade. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido 2007 01 1 065338-9 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. VANDERCY ANTONIA DE CAMARGOS Dr.(a) TERESA AMARO CAMPELO BEZERRA E OUTROS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Recorrido Advogados 2011 01 1 182193-7 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Dr.(a) RODRIGO OTÁVIO BARBOSA DE ALENCASTRO E OUTROS SINDIRETA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL Dr.(a) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2011 01 1 220689-6 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. JULIANA MAGALHÃES FRANCO Dr.(a) ROBSON NEVES FIEL DOS SANTOS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) MARCELO DE OLIVEIRA SOARES III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogado 2011 01 1 232378-4 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. PRODOESTE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA PRODOESTE UBERABA Dr.(a) PAULA GUEDES FARIA LIMA E OUTROS MARCELLA ALBO DE OLIVEIRA E OUTROS Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2012 01 1 016620-5 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. DAVI DE SOUSA COSTA Dr.(a) PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA DISTRITO FEDERAL Dr.(a) CESAR RODRIGUES ALVES III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 01 1 186564-4 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. GUSTAVO CAMPOS ALVARES DA SILVA Dr.(a) GUSTAVO CAMPOS ALVARES DA SILVA E OUTROS ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX Dr.(a) JORGE AMAURY MAIA NUNES E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2013 00 2 012399-9 RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO DE AGRAVO N. ALDEMIR MIGUEL DOS SANTOS Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Recorrido Advogado 2013 00 2 018214-9 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO DE AGRAVO N. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS MARCELO DA SILVA DE ALMEIDA Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Recorrido 2013 00 2 023618-7 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO DE AGRAVO N. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS VANDERLEI LIMA MOREIRA 248 Edição nº 82/2014 Advogado Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 026492-9 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. BANCO NACIONAL S/A Dr.(a) MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMP E OUTROS DULCE MARIA SOARES Dr.(a) RODRIGO DANIEL DOS SANTOS E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 026492-9 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. DULCE MARIA SOARES Dr.(a) RODRIGO DANIEL DOS SANTOS E OUTROS BANCO NACIONAL S/A Dr.(a) MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMP E OUTROS III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial e INDEFIRO o do recurso extraordinário. Publique-se. RECURSO ESPECIAL N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2004 01 1 005107-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. JOAO MARQUES DOS SANTOS Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2005 01 1 080885-7 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. BANCO DO BRASIL S/A Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS LUIZ HUMBERTO DE FREITAS Dr.(a) THIAGO GOMES VILANOVA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2006 01 1 043923-7 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA Dr.(a) JOSÉ JOÃO LOBATO FILHO E OUTROS HAVA HOLANDA RIBEIRO Dr.(a) RONALDO FALCAO SANTORO III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2008 01 1 096760-3 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. TEREZINHA DE JESUS D RIBEIRO Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL AEUDF ASSOCIACAO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ELIANE SALETE ANESI E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2009 01 1 059461-6 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. GM EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Dr.(a) ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA VIEIRA E OUTROS COMPLEXO DE INTEGRACAO DE EST DOM BOSCO Dr.(a) RICARDO FERNANDES DA SILVA BARBOSA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2009 01 1 061303-5 RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. ENIVON NOGUEIRA AMARAL Dr.(a) ARINILSON GONCALVES MARIANO E OUTROS PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Dr.(a) MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso 2009 01 1 091157-4 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 249 Edição nº 82/2014 Recorrente Advogados Recorrido Advogados Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 ABCCO REJUNTABRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Dr.(a) FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER E OUTROS MARA ABREU MIARI VIDIGAL Dr.(a) WALTER JOSE FAIAD DE MOURA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados Recorrido Advogados 2009 01 1 195092-5 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. ALBERTO RIBEIRO FILHO E OUTROS Dr.(a) MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTROS TECAM CAMINHOES E SERVICOS SA Dr.(a) FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES E OUTROS IVECO LATIN AMERICA LTDA Dr.(a) FABIO TEIXEIRA OZI E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2011 01 1 005817-3 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. ABRAMGE - ASSOCIACAO BRASILEIRA MEDICINA DE GRUPO Dr.(a) DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA E OUTROS ESPOLIO DE ELIANE DORNFELD DE ALMEIDA rep. por KARINA DORNFELD DE ALMEIDA DOS REIS Dr.(a) DÉBORA BRITO D' ALMEIDA CORDEIRO III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2011 01 1 005817-3 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA SA - SLAM Dr.(a) GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO E OUTROS ESPOLIO DE ELIANE DORNFELD DE ALMEIDA rep. por KARINA DORNFELD DE ALMEIDA DOS REIS Dr.(a) DÉBORA BRITO D' ALMEIDA CORDEIRO III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2011 01 1 017026-5 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A Dr.(a) ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA E OUTROS CIRO SIQUEIRA LINO DE MENDONCA Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2011 01 1 211584-6 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. TIAGO PEREIRA DA SILVA Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorridos Advogados 2011 01 1 219541-9 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. JOÃO BATISTA DOS SANTOS E OUTROS Dr.(a) DAISON CARVALHO FLORES E OUTROS INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA E OUTROS Dr.(a) FERNANDO RUDGE LEITE NETO E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido 2011 01 1 221525-9 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. MAICON GALDINO DA NOBREGA Dr.(a) DANILO BOMFIM SOARES - NPJ - UNICEUB E OUTROS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2011 01 1 229130-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A Dr.(a) CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS ALAIZER CARLOS SILVA ALMEIDA Dr.(a) LUCIANE COÊLHO CARVALHO E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo 2011 03 1 010834-8 250 Edição nº 82/2014 Recurso Recorrente Advogado Recorrido Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogado Recorridos Advogado 2011 07 1 033835-6 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. BANCO DO BRASIL SA Dr.(a) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS E OUTROS JOSE RAIMUNDO DA SILVA E OUTROS Dr.(a) CLEIVERCI GODOI RODRIGUES LEOBINA DE CARVALHO SILVA Dr.(a) NAO CONSTA ADVOGADO III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2011 10 1 009263-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. MARIA FELISMAR DA SILVA Dr.(a) NORIKO HIGUTI BANCO ITAUCARD S/A Dr.(a) CELSO MARCON E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido 2011 11 1 004359-3 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. MONICA TEIXEIRA DE SOUZA Dr.(a) IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES - NPJ-UNICEUB E OUTROS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido 2012 01 1 002184-9 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. VALDEMAR PEREIRA DA SILVA FILHO Dr.(a) THIAGO MACHADO DE CARVALHO - NPJ - UNICEUB E OUTROS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados Recorridos Advogado 2012 01 1 003702-0 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE LTDA - UNICRED CENTRO BRASILEIRA Dr.(a) RODNEI VIEIRA LASMAR E OUTROS CLINICA MEDICA BOTELHO LTDA E OUTROS Dr.(a) LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA E OUTROS ANDRE LUIZ DE QUEIROZ Dr.(a) ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2012 01 1 035556-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. JOSE CICERO DE SOUSA GOMES Dr.(a) TATIANA DE QUEIROZ PEREIRA E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIO SOARES JANOT III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogado Recorrido Advogado Recorrido Advogado 2012 01 1 063121-7 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. JULIO CESAR VIEIRA FRANCA E OUTROS Dr.(a) MAYKO DI GOMES SANTOS E OUTROS HSBC BANK BRASIL S/A Dr.(a) LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI EVER ELETRIC APPLIANCES INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA Dr.(a) WALMIR ANTONIO BARROSO SUPREMA EFFA Dr.(a) ROGÉRIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente 2012 01 1 083937-4 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. ERIDAN STEFANELLI DE OLIVEIRA 251 Edição nº 82/2014 Advogados Recorrido Advogados Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Dr.(a) VALESKA KARINA COSTA DA ROCHA E OUTROS CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL SA Dr.(a) TIAGO CEDRAZ LEITE OLIVEIRA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 01 1 160295-4 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. SUELENE DE SOUZA DIAS Dr.(a) LÍLIAN LIMA CAMPOS E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) CAMILA BINDILATTI CARLI DE MESQUITA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido 2012 01 1 165751-3 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. MARCOS MICHEL BRAZ DA SILVA Dr.(a) YARA GISSONI ALMEIDA - NPJ - UDF E OUTROS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 01 1 171664-3 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. PAME- ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA PLENA EM SAÚDE Dr.(a) AFFONSO PERNET E OUTROS HÉLIO DE LIMA LEAL Dr.(a) ALEXANDRE AMARAL DE LIMA LEAL E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Recorrido Advogado 2012 01 1 198936-7 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS KARINA MARIA DE JESUS DA ROCHA Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2012 03 1 027130-8 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A Dr.(a) JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR E OUTROS LAUDEVALDO ALVES DE JESUS Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogado 2012 07 1 011214-5 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. VCS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS Dr.(a) ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO E OUTROS CARLOS RONALDO SOUZA Dr.(a) ANDREA BARROSO GONCALVES III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2012 07 1 027349-9 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. BANCO DO BRASIL SA Dr.(a) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS E OUTROS QUITERIA MARIA DA SILVA Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2012 10 1 008168-4 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA Dr.(a) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E OUTROS ELKE NUNES CAVALCANTE Dr.(a) CLÉCIO FERNANDES DE FREITAS Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados 2013 00 2 001671-6 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. POUPEX ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO Dr.(a) DANIEL AYRES KALUME REIS E OUTROS 252 Edição nº 82/2014 Recorrido Advogado Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 MARIA ZILDA DA CONCEICAO Dr.(a) ARNALDO ARAUJO SANTOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 013557-9 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Dr.(a) MARIZE DAMASCENO PIAUILINO E OUTROS INTERATIVA DEDETIZAÇÃO HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA Dr.(a) NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogado Recorrido Advogados 2013 00 2 014554-7 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. ARSENIO MARIANO JÚNIOR E OUTROS Dr.(a) ALESSANDRA NOGUEIRA DE SOUZA ROGÉRIO RODRIGUES SANTOS Dr.(a) AMAURY APARECIDO GALDINO E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 00 2 016829-2 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MINAS GERAIS Dr.(a) RONALDO FALCAO SANTORO CONSTRUTORA E INCORPORADORA TARUMÃ Dr.(a) NAYARA GLYCIA BANDEIRA HONÓRIO E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogado Recorrido Advogados 2013 00 2 017167-6 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. ELLAINE DE ARAUJO CAMPOS TOLEDO E OUTROS Dr.(a) ERALDO CAMPOS BARBOSA COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP Dr.(a) YANA FERNANDES MEDEIROS SILVA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 019038-6 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. BRUNO GOLDENBERG DE SOUSA Dr.(a) ALICE ROSA TEIXEIRA MARINHO E OUTROS BSB TÊXTIL LTDA ME Dr.(a) HUGO FERRAZ RODRIGUES E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2013 00 2 019267-2 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. BANCO DO BRASIL SA Dr.(a) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS E OUTROS ANGELA IRENE PESSOA ANDRADE E OUTROS Dr.(a) JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 019267-2 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. ANGELA IRENE PESSOA ANDRADE E OUTROS Dr.(a) JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS E OUTROS BANCO DO BRASIL SA Dr.(a) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS E OUTROS III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 019850-2 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. CONSTRUTORA BS S.A. E OUTROS Dr.(a) MAURO DA SILVA ANDRIESKI E OUTROS SAFRA LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL Dr.(a) MARCO ANTONIO ZANELLA DUARTE E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente 2013 00 2 019948-2 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. ANTONIO DE ARAÚJO TORRES 253 Edição nº 82/2014 Advogado Recorrido Advogado Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Dr.(a) ANTONIO DE ARAUJO TORRES ATLANTICO FUNDO DE INVEST DIR CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Dr.(a) JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogado 2013 00 2 024946-9 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. BANCO DO BRASIL S.A Dr.(a) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS E OUTROS FÁTIMA MARIA MARTINS E OUTROS Dr.(a) ANTONIO CAMARGO JUNIOR III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 028317-5 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. HENRIQUE JORGE COELHO DE CARVALHO E OUTROS Dr.(a) ROSSANDRA PAVANI NAGAI E OUTROS BANCO DO BRASIL SA Dr.(a) SANDRO PISSINI ESPINDOLA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial no agravo regimental . Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorridos Advogados 2013 01 1 011415-4 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. LUIZ CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA E OUTROS Dr.(a) THAIS DE ANDRADE MOREIRA RODRIGUES E OUTROS MB ENGENHARIA SPE 23 S/A E OUTROS Dr.(a) SOLANO DE CAMARGO E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2013 01 1 094615-5 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. EDUARDO NICOLAU SAAD Dr.(a) RAPHAEL G. FERRAZ DE SAMPAIO E OUTROS ALEXANDRE DE ALMEIDA Dr.(a) TATYANA MARQUES SANTOS DÉ CARLI III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2013 03 1 014334-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Dr.(a) CELSO MARCON E OUTROS JOSÉ AVELINO PORTO Dr.(a) NAO CONSTA ADVOGADO III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2013 05 1 003670-7 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. HUDSON DA SILVA PAES BARRETO Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido 2013 09 1 004277-8 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. PAULO RIBEIRO DA COSTA Dr.(a) JOAO PAULO SANTOS MOTTA - NPJ - UNICEUB E OUTROS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2013 10 1 002374-6 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. PAULO HENRIQUE LOPES DOS SANTOS Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. Processo Recurso 2011 01 1 191404-3 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 254 Edição nº 82/2014 Recorrente Advogados Recorrido Advogados Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 BANCO PANAMERICANO SA Dr.(a) ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO E OUTROS ROBSON GONÇALVES BATISTA Dr.(a) INÁCIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO E OUTROS Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2012 05 1 012341-8 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL N. HUDSON FERNANDES PEREIRA Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. Brasília - DF, 06 de maio de 2014 255 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 3ª Turma Criminal 3ª TURMA CRIMINAL 069ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão 2009 01 1 147817-4 783849 JOÃO BATISTA TEIXEIRA JESUINO RISSATO JILMAR ALVES DE OLIVEIRA ULISSES RIEDEL DE RESENDE JAENI MAIARA NUNES DE AZEVEDO e outro(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS TERCEIRA VARA CRIMINAL DE BRASILIA - 20090111478174 - INQUERITO POLICIAL - IP 391/2009 PENAL. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. NULIDADE DO PROCESSO POR INDEFERIMENTO DE PROVA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA CAUSA. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA OU LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DE LESÃO GRAVÍSSIMA PARA GRAVE. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM BENEFÍCIO DO RÉU. INAPLICABILIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MANTIDA. AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa quando o indeferimento de produção de prova se revelar infundada, protelatória ou desnecessária ao deslinde da causa. 2. Afasta-se a tese defensiva de que o apelante agiu acobertado pela legítima defesa, porquanto não sobressai dos autos que, usando moderadamente dos meios necessários, tenha ele repelido injusta agressão, atual ou iminente, a seu direito, mormente se a prova dos autos revela que agrediu a vítima, que estava embriagada e insistia em pedir desculpar, por lhe ter molhado os pés quando derrubou um tonel de água. 3. Inviável o acolhimento da tese de legítima defesa putativa se o conjunto fático probatório demonstrou inexistir qualquer situação imaginária que autorize a sua aplicação. 4. Impossível a desclassificação do crime de lesão corporal de natureza gravíssima para grave quando o laudo de exame de corpo de delito, aliado à prova testemunhal, não deixa dúvidas de que as lesões suportadas pela vítima, decorrentes da agressão perpetrada pelo apelante, resultaram em deformidade permanente. 5. Se o comportamento da vítima, consistente em molhar os pés do réu, de forma não intencional, e de pedir desculpas não provocou ou facilitou a prática do delito, não deve ser analisado em benefício do réu. 6. Mantém-se a valoração desfavorável das circunstâncias do crime, porquanto o fato de a vítima estar embriagada e de ter sido atingida por golpe sorrateiro constitui fundamento idôneo para agravar a penabase por essa circunstância judicial. 7. Demonstrado que o motivo que levou o réu a agredir a vítima com dois socos no queixo, que fraturaram o seu maxilar, foi insignificante e desproporcional aos fatos que antecederam à agressão, mostra-se acertado o reconhecimento da agravante do motivo fútil prevista na alínea "a" do inciso II do art. 61 do Código Penal. 8. Deve-se reconhecer a atenuante da confissão espontânea quando o agente em juízo afirma ter agredido a vítima, ainda que tenha alegado ter agido sob o pálio da legítima defesa, o que serviu para embasar sua condenação. 9. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, provido parcialmente para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e reduzir a pena privativa de liberdade aplicada ao apelante. CONHECIDO. REJEITADA A PRELIMINAR. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO. POR MAIORIA, VENCIDA A VOGAL. TATIANA REGINA GOLÊNIA DE SOUZA Diretora de Secretaria da 3ª Turma Criminal Brasília -DF, 05 de maio de 2014 087ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) HABEAS CORPUS Num Processo 2014 00 2 006685-6 Relator Des. JOSÉ GUILHERME Impetrante(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Paciente ELVES ESTEFANY SILVA DE MELO Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Autoridade Coatora JUÍZO DO PLANTÃO CÍVEL E CRIMINAL DO DISTRITO FEDERAL Origem 1ª VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE SANTA MARIA - 20141010026728 - Inquérito Policial (IP 445/2014) DESPACHO FLS.(......)Ante o exposto, com fundamento nos artigos 659 do Código de Processo Penal e 66, inciso IX, do Regimento 41-42 Interno deste Tribunal, julgo prejudicado o presente Habeas Corpus e determino o seu arquivamento.Intimem-se. Brasília, 30 de abril de 2014.Desembargador JOSÉ GUILHERME Relator Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem 2014 00 2 007621-3 JOÃO BATISTA TEIXEIRA SANDRA ALVES DOS SANTOS ANDRE RODRIGUES SANTOS SANDRA ALVES DOS SANTOS JUÍZO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20140110203130 - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITOXICOS (IP 78/2014) DESPACHO FLS. 664 (.....)Na hipótese, a petição informando a renúncia foi protocolada no dia 30.04.2014, contudo o writ foi enviado em mesa para julgamento, de forma que será julgado pela Terceira Turma Criminal na sessão de 08.05.2014, prazo inferior aos 10 dias requeridos por lei.Assim, a advogada, para evitar prejuízo ao paciente, continua como sua representante até 256 Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 o julgamento, devendo ser nomeada a Defensoria Pública para patrocinar os interesses do réu após o julgamento do habeas corpus.Intime-se.Brasília, 5 de maio de 2014.Desembargador JOÃO BATISTA TEIXEIRA Relator Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Paciente Autoridade Coatora Origem DESPACHO 16-17 2014 00 2 007633-4 JOÃO BATISTA TEIXEIRA F. P. G. M. H. G. C. J. V. E. M. S. D. F. VARA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS DO DISTRITO FEDERAL - 20130130011025 - Execução de Medidas Sócio-Educativas FLS.(.....)Por todo o exposto, em face da absoluta incompetência do juízo, NEGO SEGUIMENTO ao presente habeas corpus, com fundamento no inciso IX do art. 66 do Regimento Interno do TJDFT, por ser manifestamente inadmissível. Intimemse.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Brasília, 05 de maio de 201 Desembargador JOÃO BATISTA TEIXEIRA Relator Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem DESPACHO 82-84 2014 00 2 009536-6 JOÃO BATISTA TEIXEIRA ANDRÉ LUIZ FIGUEIRA CARDOSO PAULO HENRIQUE LEÔNCIO LIMA LOPES IVONILDO ALVES DE CERQUEIRA PAULO HENRIQUE LEONCIO LIMA LOPES e outro(s) JUÍZO DA 4ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL QUARTA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - 20140110511622 - RELAXAMENTO DE PRISAO (49383-7/2014 IP 337/2014) FLS.(.....)Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR.Solicitem-se informações, as quais deverão vir acompanhadas do cumprimento do mandado de prisão do paciente, bem como do número do processo e do seu respectivo inquérito.Intimem-se. Após, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça.Brasília, 05 de maio de 2014. Desembargador JOÃO BATISTA TEIXEIRA Relator Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem DESPACHO 107-110 2014 00 2 009563-9 JOÃO BATISTA TEIXEIRA C. B. B. J. J. R. S. F. CLINO BENEDITO BENTO JUNIOR e outro(s) J. D. V. C. T. J. S. S. D. VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO SEBASTIÃO - 20141210018728 - Ação Penal - Procedimento Ordinário (IP 349/2014) FLS.(.....)Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR.Solicitem-se informações, as quais deverão ser instruídas com documento probatório do cumprimento do mandado de prisão do paciente, bem como do número do processo e do respectivo inquérito policial.Intimem-se. Após, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça. Brasília, 05 de maio de 2014.Desembargador JOÃO BATISTA TEIXEIRA Relator Num Processo Relatora Desª. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem 2014 00 2 009679-5 NILSONI DE FREITAS P. S. B. F. R. A. O. PEDRO SEFFAIR BUL