SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
ANEXO VII
MINUTA TERMO DE PERMISSÃO DE USO
REMUNERADO Nº XXX/2011
Concorrência n.º: 01/2012
Processo n.º: 23062.005216/11-87
Tipo: Maior Oferta
Minuta do Termo de Permissão de Uso Remunerado nº
_____/2011 em que o CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS,
doravante denominado apenas PERMITENTE, que
permite o uso de bem imóvel para serviço de
reprografia
a
__________________________,
doravante denominada PERMISSIONÁRIA.
O Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, estabelecido na
Avenida Amazonas, nº 5253, Bairro Nova Suíça, em Belo Horizonte, Minas Gerais, CGC/MF nº
17.220.203/0001-96, Autarquia de Regime Especial, vinculada ao Ministério da Educação, neste
ato representado legalmente pelo seu Diretor-Geral, Prof. MÁRCIO SILVA BASÍLIO, de acordo
com os itens I e XII, do artigo 56, do Regimento Geral do CEFET-MG; e, do outro lado a
empresa __________________, inscrita no CNPJ nº ______________, estabelecida à
________________, nº ___ bairro __________ – CIDADE – ESTADO, neste ato representada
legalmente pelo Sr. ______________________, portador da carteira de identidade nº _______ ,
ÓRGAO EXPEDIDOR e CPF nº ____________, residente e domiciliado à
__________________ nº __, Bairro ____________, em CIDADE – ESTADO, CEP.: _______
considerando os termos do Processo nº 23062.005216/11-87, que ficam fazendo parte
integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição, resolvem assinar o presente
Termo, dentro das normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto nº 2.271/97, Lei
Complementar Nº 123/06, das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como o
disposto no Decreto nº 6.204/07, com as condições previamente aceitas e expressas nas
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a contratação de permissão remunerada para o uso de
um espaço de 11,43m², destinado a instalação de máquinas copiadoras para a prestação
de serviços de reprografia no campus V – Divinópolis.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 O horário mínimo de funcionamento da PERMISSIONÁRIA será de segunda a sexta-feira,
de 06h45min as 22h00min horas. A PERMISSIONÁRIA poderá, com aviso formal e antecipado
de 10 (dez) dias, eventualmente:
a) Ter seus horários de funcionamento alterados;
b) Funcionar em fins de semana e/ou feriados.
2.2 Para o funcionamento da PERMISSIONÁRIA deverá haver um número mínimo de
funcionários e suas respectivas funções conforme se segue:
FUNÇÕES
Balconista
TOTAL DE FUNCIONÁRIOS
Nº MÍNIMO DE FUNCIONÁRIOS
01 (um)
01 (um)
2.3 Deverão ser prestados os seguintes serviços mínimos:
SERVIÇOS:
CÓPIA PRETO E BRANCO FORMATO A4
CÓPIA PRETO E BRANCO FORMATO A3
ENCADERNAÇÃO COM ESPIRAL E CAPA PLÁSTICA (CRISTAL INCOLOR E
PVC) 7MM
IMPRESSÕES DIGITAIS
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Obrigações da PERMISSIONÁRIA:
3.1 Providenciar a imediata correção de deficiências apontadas pelo PERMITENTE na execução
do presente Termo;
3.2 Manter, durante toda a execução do termo de permissão de uso remunerada, em
observância com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas à época da contratação, conforme determina o art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93;
3.3 Assumir todos os custos de instalação de maquinário apropriado e de manutenção
respectiva para a prestação do serviço de reprografia, sem quaisquer ônus para o
PERMITENTE.
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3.4 Manter no seu quadro de funcionários, ou ainda mediante a contratação de terceiros,
pessoal com conhecimento no ramo de reprografia capaz de oferecer ao publico usuário do
local, serviços de boa qualidade.
3.5 Responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciário, securitários de
acidentes do trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal envolvido.
3.6 Exercer suas atividades em absoluto respeito às normas fiscais e tributárias vigentes.
3.7 Responder civil e criminalmente pelos danos que causar a terceiros, em razão do
inadequado exercício de sua atividade.
3.8 Manter a prestação do serviço de reprografia em funcionamento nos horários e condições
estabelecidas no alvará de funcionamento a ser expedido pela Administração Pública Municipal,
cujo ônus lhe compete.
3.9 Devolver a área cedida ao termo desta permissão, em perfeitas condições de uso e
conservação retirando todos os seus pertences e reparando eventuais danos causados as
mesmas.
3.10 Não edificar benfeitorias ou promover modificações sem autorização expressa e por escrito
do CEFET/MG.
3.11 Não poderá ceder, emprestar, locar, no todo ou em parte, a área cedida nesta permissão
de uso.
3.12 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, ou municipal, o
estatuto interno e as normas de segurança do PERMITENTE.
3.13 Atender às questões de sustentabilidade ambiental previstas da Instrução Normativa nº 1,
de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão.
3.14 Manter serviços de qualidade e preços subsidiados, isto é, abaixo dos praticados para
serviços de mesma natureza no comércio local, aferidos pela licitante.
3.15 Promover o ressarcimento do custo mensal de energia elétrica utilizado, que serão
estimados pela PERMITENTE em kW do maquinário empregado na execução do serviço.
Obrigações do PERMITENTE:
3.14 Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do termo de permissão de uso por meio de
representante especialmente designado, conforme os termos do Edital.
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3.15 Permitir o livre acesso dos empregados da permissionária para a prestação dos serviços;
3.16 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
PERMISSIONÁRIA.
3.17 Comunicar oficialmente a permissionária quaisquer falhas ocorridas, consideradas de
natureza grave.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS E REAJUSTE
4.1 O preço mínimo para a presente contratação será de R$ ___________ (________________)
mensais.
4.2 A PERMISSIONÁRIA deverá recolher, a título de contraprestação, a mensalidade estipulada
na proposta vencedora até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao do vencimento da
mensalidade.
4.2.1 A PERMISSIONÁRIA receberá, oportunamente, por ofício, informações
bancárias para efetuar o crédito.
4.2.2 As mensalidades vencem no último dia de cada mês;
4.2.3 Os custos inerentes ao consumo de energia elétrica deverão ser
ressarcidos na forma e no prazo acima estipulados.
4.3 A PERMISSIONÁRIA deverá enviar, sempre que solicitada, cópia dos comprovantes de
pagamento à Prefeitura do CEFET-MG.
4.4 O pagamento fora do prazo previsto no item 4.2 implicará em multa moratória de 15%
(quinze por cento) sobre o valor atualizado da mensalidade a ser aplicada pro-rata-die.
4.5 A ocorrência de atraso no pagamento da remuneração mensal por mais de 30 (trinta) dias
ou, ainda, a ocorrência de 03 (três) atrasos de pagamento no ano (consecutivos ou não),
mesmo que por prazo inferior a 30 (trinta) dias, poderá implicar na rescisão do termo de
permissão de uso remunerada, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.6 A remuneração mensal será reajustada a cada 12 (doze) meses, contados da data do
recebimento da proposta fixada no ato convocatório oriundo desta licitação, ou do último
reajuste, pelo IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) ou outro que venha a ser fixado pelo Governo
Federal, através da aplicação da seguinte fórmula:
R = V. [(I/I0) – 1],
onde:
R = Valor do reajuste procurado;
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V = Valor contratual do fornecimento, obra ou serviço a ser reajustado;
I = Índice relativo à data do reajuste;
I0 = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços
correspondente à data fixada para a entrega da proposta da licitação.
4.7 O reajuste poderá ocorrer em periodicidade inferior a 12 (doze) meses, caso haja
autorização expressa do Governo Federal, por critérios a serem posteriormente definidos.
4.8 O pagamento pela PERMISSIONÁRIA será devido a partir da Ordem de Ocupação.
4.9 O pagamento da mensalidade será devido até a data da entrega definitiva do imóvel,
mesmo que tenha havido rescisão unilateral ou consensual entre as partes, aplicando-se, neste
caso, o disposto nos itens 4.4, 4.6 e 4.7.
CLÁUSULA QUINTA – DAS BENFEITORIAS
5.1 À PERMISSIONÁRIA, não haverá qualquer ressarcimento pelas benfeitorias que,
eventualmente, forem realizadas no imóvel, sejam elas voluptuárias, úteis ou necessárias, bem
como não haverá qualquer direito de retenção destas, pelo que a PERMISSIONÁRIA renuncia
neste termo o direito as mesmas.
5.2 A PERMISSIONÁRIA não poderá modificar ou alterar a estrutura do espaço físico cedido
sem expressa e formal autorização da PERMITENTE, sob pena de rescisão contratual e se
sujeitar as penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES:
6.1 A PERMISSIONÁRIA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a
exploração do espaço a ela adjudicada, sob pena de lhe serem aplicadas as penalidades
constantes nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 a saber:
a)
b)
c)
d)
advertência;
multa de 15% (quinze por cento) do valor total da contratação pelo
descumprimento de qualquer cláusula contratual ou na reincidência da
penalidade de advertência, sendo que o valor total da contratação
corresponde ao valor mensal multiplicado por 12 (doze);
suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, podendo a reabilitação ser requerida após o prazo de 02 (dois)
anos de sua aplicação;
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I.
II.
III.
As sanções previstas nos itens c e d desta Cláusula poderão ser aplicadas,
também, nas hipóteses de que trata o art. 88 da Lei nº 8.666/93.
Previamente à aplicação das penalidades mencionadas nesta Cláusula, a
PERMISSIONÁRIA será notificada por escrito, garantindo-se-lhe ampla
defesa.
A aplicação de uma das penalidades previstas nesta cláusula não exclui a
possibilidade de aplicação de outras.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, o PERMITENTE designará um
representante, servidor público federal, para acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, que
anotará em registro próprio todas as ocorrências e determinará o que for necessário à
regularização das falhas ou defeitos observados.
7.2 A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui, nem reduz a
responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade
e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e
prepostos.
7.3 Quaisquer exigências da fiscalização deverão
PERMISSIONÁRIA, sem ônus para o PERMITENTE.
ser
prontamente
atendidas
pela
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 O presente Termo tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura.
Havendo interesse entre as partes e com aviso prévio formal de 30 (trinta) dias de antecedência,
poderá ser renovado por mais 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 A inexecução total ou parcial do Termo de Permissão de Uso Remunerado enseja a sua
rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
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10.1 O extrato deste Termo será publicado no Diário Oficial da União, até o 5° dia útil do mês
seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data,
correndo as despesas às expensas do PERMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 A PERMISSIONÁRIA deverá manter os funcionários uniformizados e treinados para o bom
atendimento;
11.2 Cabe à prefeitura do PERMITENTE fiscalizar e aprovar as instalações e qualidade do
serviço prestado pela PERMISSIONÁRIA;
11.3 A PERMISSIONÁRIA deverá cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito
federal, estadual ou municipal, o estatuto interno e as normas de segurança do PERMITENTE;
11.4 É vedada a PERMISSIONÁRIA a sublocação total ou parcial da área destinadas à
reprografia;
11.5 A PERMISSIONÁRIA deverá atender as questões de sustentabilidade ambiental previstas
na Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da secretaria de Logística e Tecnologia
da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
11.6 O PERMITENTE não se responsabiliza pelo maquinário instalado na área cedida, inclusive
não deve ser vinculado em eventual negociação que a PERMISSIONÁRIA venha a fazer para
aquisição ou locação das mesmas;
11.7 Deverá ser realizado um laudo de vistoria, assinado pelas partes, no início e término do
contrato, de modo a conferir e registrar a situação do imóvel cedido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo por ambas as partes, visando o
interesse da Administração Pública, na sede do PERMITENTE.
MINUTA 188/2011 Contrato nº XXX/2011 – Máquinas PARA REPROGRAFIA EM DIVINÓPOLIS – Processo nº 23062.0005216/11-87- EMPRESA
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Por força do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal do Brasil, o Foro competente para
dirimir dúvidas e solucionar questões que não encontrem forma de solução por acordo entre as
partes, é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, em Belo Horizonte.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo em 02 (duas) vias
de igual teor e validade, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Belo Horizonte,
de
de 2011.
Prof. Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral
PERMITENTE
Representante Legal
PERMISSIONÁRIA
Testemunhas:
PERMITENTE
Nome:
Cargo:
CPF:
PERMISSIONÁRIA
Nome:
Cargo:
CPF:
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ANEXO VIII
APRESENTAÇÃO DE PREPOSTO DA EMPRESA
CONTRATADA
Processo n°: 23062.005216/11-87
Termo de Permissão de Uso n°: ______2011
Objeto: Permissão de uso remunerada
de bem imóvel para serviço de
reprografia - Divinópolis
Modalidade de Licitação: Concorrência nº 01/2012
Vimos, por meio desta, apresentar o Preposto para acompanhar a fiel execução do
Termo de Permissão de Uso n°.: _____/2011, nos termos do artigo 68 da Lei 8.666/93,
conforme descrito abaixo:
Nome:
CPF:
Profissão:
Cargo:
(Assinatura do representante legal da CONTRATADA)
(Nome e Cargo do representante legal)
Belo Horizonte,
de
de 2011.
A Administração se declara de acordo com o preposto acima indicado.
Fiscal, em ______/_____/______.
(Nome e Cargo do Fiscal)
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Anexo VII (Minuta Termo de Permissão de Uso - CEFET-MG