sexta-feira, 18 de abril de 2014
Endereço: Rodovia Raposo Tavares, s/n
CEP. 18730-000 Itaí/SP
O infrator poderá oferecer defesa/impugnação do Auto de
Infração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de sua ciência, perante o Subgrupo de Vigilância Sanitária de Avaré, situado
a Rua Santos Dumont 1901-Brabância Avaré-SP,Cep. 18703-000,
local onde deve ser protocolado as razões da defesa. Conforme a
legislação sanitária em vigor na ausência de defesa será lavrado
o Auto de Imposição de Penalidade.
03- Comunicado - Lavratura de Auto de Infração
AIF - 027180 - 09-04-14, protocolo Sisrad - 67484/14-Bot
Processo - 001.0717.000078/2014
Razão Social: M.J.da Costa e Cia Ltda - Me
CNPJ.: 10.363.694/0001-85
Endereço: Rodovia Raposo Tavares, s/n
CEP. 18730-000 Itaí/SP
O infrator poderá oferecer defesa/impugnação do Auto de
Infração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de sua ciência, perante o Subgrupo de Vigilância Sanitária de Avaré, situado
a Rua Santos Dumont 1901-Brabância Avaré-SP,Cep. 18703-000,
local onde deve ser protocolado as razões da defesa. Conforme a
legislação sanitária em vigor na ausência de defesa será lavrado
o Auto de Imposição de Penalidade.
04- Comunicado de Indeferimento da Defesa e Lavratura de
Auto de Imposição de Penalidade
Processo - 001.0717.000047/2013
Razão Social: Mary Ellem Sales da Silva - Me
AIF - 008858
AIP Multa - 008690
Pelo presente, fica notificado a empresa Mary Ellem Sales
da Silva-Me, inscrita no CNPJ sob o - 11.391.081/0001-14, de
que na data de 22/10/2013, teve sua defesa indeferida e foi
lavrado contra si o Auto de Imposição de Penalidade de Multa
- 008690, no valor de 150 UFESP.Fica também notificado, que
de acordo com o art. 134 da Lei Estadual - 10.083/98, terá o
prazo de 10 (dez) dias, para, querendo apresentar Recurso a esta
Penalidade de Multa perante o Grupo de Vigilância Sanitária de
Avaré, situado na Rua Santos Dumont, 1.901-Brabância Avaré/
SP, cep. 18703-000, local onde devem ser protocoladas as razões
recursais em horário de expediente. Edital publicado após 3
tentativas de entrega do A.R.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XVII - CAMPINAS
Despachos da Diretora, de 4-4-2014
Tornando Público, indeferimento da Comunicação do
início de fabricação
Prot:56528/2014
Empresa: Flora 7 Ervas Produtos Naturais Ind.Com. Exp.
Imp. Ltda
Endereço: Av. dos Inajas, 420
Cidade: Hortolandia- SP
CNPJ: 60621778/0001-40
Responsável pela Empresa: Humberto Stelita Vieira - CRFSP 25.996
Prot: 56497/2014
Empresa: Flora 7 Ervas Produtos Naturais Ind.Com. Exp.
Imp. Ltda
Endereço: Av dos Inajas ,420
Cidade: Hortolândia -SP
CNPJ: 60.621.778/0001-40
Responsavel pela Empresa: Humberto Stelita Vieira- CRF25.996
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXIII - REGISTRO
Despacho da Diretora Técnica, de 17-4-2014
Deferimento - Renovação da Licença de Funcionamento do Dispensário de Medicamentos- Processo
- 001.0549.000345/1988-Vol.2 -CEVS -354260290-861000006-1-2 validade:16/04/2015 - protocolo - 3454/2014 de
07/01/2014-Hospital Pronto Socorro e Maternidade São JoséCNJP: 55.855.555/0001-07-Avenida Clara Gianotti de Souza,
-420-Centro-CEP:11.900-000-Responsável Legal-José Luiz Martins André- CPF:730.917.318-04- Responsável Técnico- Isabel
Cristina Soares-CRF/SP -46930. A Diretora do Grupo de Vigilância Sanitária GVS XXIII - de Registro defere em 16/04/2014,
o acima discriminado.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às
atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo
não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s)
ao cancelamento deste documento.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXXI - SOROCABA
Despachos da Diretora, de 17-4-2014
Tornando Público:
Deferindo o Cadastro do Estabelecimento Prestador de
Serviços de Radiometria e de Testes de Qualidade relacionado
abaixo:
Deferimento referente ao Protocolo 4072/2010-Sor, de
08-09-2010
Processo: 001.0736.000390/2010 – 08-09-2010
CEVS: 355220590-864-000869-2-4
Razão Social: José Carlos Ferraz de Campos Me
CNPJ: 092142870001/27
Endereço: R. José Romão Roque, 14 – Jardim Pagliato,
Sorocaba, CEP 18046-156
Resp. Legal: José Carlos Ferraz de Campos CPF: 369.223.23815
Resp. Técnico: José Carlos Ferraz de Campos CPF:
369.223.238-15
CBO: 01215 Cons. Prof. N/A; Título de Especialista ABFM
e Nº Inscr. CNEN 27400.000772/84-Fís. Méd./RXT, CNEN
01030.002634/90 – troca de fontes
Resp. Técn. (subst.) Eliana Aparecida Santucci CPF:
122.580.288-17
CBO: 01215 Conselho Prof.: N/A, nº inscr.: 0Sp.
Lavratura do Auto de Infração AIF 8036, de 09-04-2014
Processo: 001.0736.000148/2014 – 10-04-2014
Razão Social: Anderson Cordovil Rodrigues
CPF: 319.379.518-63
Endereço: R. Marcos Gasparian, 06 – CEP 18025-700 –
Sorocaba - SP
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXXII - ITAPEVA
Despacho da Diretora, de 16-4-2014
01. Auto de Infração - AIF 013201, de 10-04-2014 - Processo:
001.0722.000014/2014 - Protocolo: 64893/2014 - Data de Protocolo: 11-04-2014 - Razão Social: Santa Casa de Misericórdia
de Itapeva/Agência Transfusional - CNPJ/CPF: 50.055.250/000105 - Endereço: Rua São Pedro, 30 - Centro - Município: Itararé/
SP - CEP: 18.460-000 - UF: SP - Resp. Legal/Representante:
Fernando Martins Morschel - CPF: 101.628.428-48 - Prazo para
Defesa: 22-04-2014, por ser domingo considere-se o próximo
dia útil: 22-04-2014, por não garantir o aprovisionamento no
serviço de hemoterapia (Agência Transfusional da Santa Casa de
Misericórdia de Itararé) dos insumos: controle de RH e reagente
para Pesquisa de D “Fraco”, testes imunohematológicos prétransfusionais de hemocomponentes. Em inspeção sanitária no
serviço verificamos a ausência do reagente controle Rh e a não
realização da pesquisa D “Fraco” por não possuir o reagente
para realizar o respectivo teste.
02. Auto de Imposição de Penalidadde de Interdição do
Estabelecimento - AIP 002407, de 10-04-2014 - Referente ao
Auto de Infração - AIF 013201, de 10-04-2014 - Processo:
001.0722.000014/2014 - Protocolo: 64922/14 - Data de Protocolo: 11-04-2014 - Razão Social: Santa Casa de Misericórdia de
Itapeva/Agência Transfusional - CNPJ/CPF: 50.055.250/0001-05
- Endereço: Rua São Pedro, 30 - Centro - Município: Itararé/SP -
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
CEP: 18.460-000 - UF: SP - Resp. Legal/Representante: Fernando
Martins Morschel - CPF: 101.628.428-48.
03.Termo de Liberação do Estabelecimento - Termo 002380,
de 11-04-2014 - Referente ao Auto de Infração - AIF 013201,
de 10-04-2014 - Processo: 001.0722.000014/2014 - Protocolo:
65817/14 - Data de Protocolo: 14-04-2014 - Razão Social:
Santa Casa de Misericórdia de Itapeva/Agência Transfusional
- CNPJ/CPF: 50.055.250/0001-05 - Endereço: Rua São Pedro,
30 - Centro - Município: Itararé/SP - CEP: 18.460-000 - UF: SP
- Resp. Legal/Representante: Fernando Martins Morschel - CPF:
101.628.428-48.
Despacho da Diretora, de 17-4-2014
01. Auto de Infração - AIF 013202, de 15-04-2014 - Processo: 001.0722.000015/2014 - Protocolo: 67882/2014 - Data
de Protocolo: 16-04-2014 - Razão Social: Prefeitura Municipal
de Guapiara/Hospital Municipal Joaquim Raimundo Gomes/
Hospital Geral - CNPJ/CPF: 46.634.275/0001-88 - Endereço:
Rua Vinte e Um de Abril, 19 - Centro - Município: Guapiara/
SP - CEP: 18.310-000 - UF: SP - Resp. Legal/Representante: Paulo
Rogerio Sant'Ana - CPF: 147.177.578-07 - Prazo para Defesa:
25-04-2014, o Serviço de Saúde – Hospital Municipal de Guapiara não mantém prontuários preenchidos adequadamente por
apresentarem-se incompletos. Ao analisarmos os prontuários
verificamos que existe uma prática dos profissionais médicos
de preenchimento de prontuário pós alta do paciente. Esta
afirmação foi ratificada pelo Responsável pela Administração
e o Diretor Clínico – Dr. Inácio. Ao analisarmos o prontuário da
paciente T. K. (deu entrada no Hospital dia 12/04 – Parto 13/04
e ainda internada) encontramos seu prontuário apresentando
diversos itens incompletos ou em branco os quais relatamos
abaixo: sem carimbo médico em algumas folhas, sem ficha de
exame obstétrico preenchida (em branco), Ficha Anamnese em
branco, Registro de Internação em branco, Controle de CCIH em
branco, Ficha de Cardiotocografia sem Interpretação (médico).
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE
SAÚDE
GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
Despacho do Coordenador, de 10-4-2014
Despacho CSS: 1514/2014
Processo: 001/0144/000.174/2014
Interessado: CAIS M “Philippe Pinel”
Assunto: Penalidade
Ante o exposto, nego provimento ao recurso administrativo
interposto pela empresa Aqualav Serviços de Higienização
Ltda, devendo ser mantida a multa no valor de R$ 1.575,00,
aplicada pelo dirigente do CAISM “Philippe Pinel”, em virtude
de descumprimento às cláusulas do contrato celebrado junto à
Unidade para prestação de serviços de lavanderia hospitalar.
Extratos de Termos de Aditamento a Permissão de Uso
Processo: 001.0100.000.110/2009
Interessado: Coordenadoria de Serviços de Saúde
Permitente: Secretaria de Estado da Saúde
Permissionário: Ambulatório Médico de Especialidades de
Dracena - Ame Dracena, gerenciado pela Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena, qualificada
como Organização Social de Saúde.
Objeto: 1º Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso
de incorporação de bens móveis, equipamentos médico-hospitalares e equipamentos de informática relacionados no Anexo
III, de propriedade da Permitente, com exclusiva finalidade de
sua utilização pela Permissionária na realização das atividades
e serviços de saúde, de assistência ambulatorial desenvolvidas
na referida Unidade, conforme consta do Contrato de Gestão
firmado entre a Permitente e a Permissionária.
Vigência: A partir de 11-04-2014 até a rescisão do Contrato
de Gestão firmado entre as partes em 16-08-2013, ao qual está
vinculado.
Processo: 001.0100.000.306/2011
Interessado: Coordenadoria de Serviços de Saúde
Permitente: Secretaria de Estado da Saúde
Permissionário: Ambulatório Médico de Especialidades de
Mogi das Cruzes - Ame Mogi das Cruzes, gerenciado pela Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina- SPDM,
qualificada como Organização Social de Saúde.
Objeto: 1º Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso
de incorporação de bens móveis, equipamentos médico-hospitalares e equipamentos de informática relacionados no Anexo
III, de propriedade da Permitente, com exclusiva finalidade de
sua utilização pela Permissionária na realização das atividades
e serviços de saúde, de assistência ambulatorial desenvolvidas
na referida Unidade, conforme consta do Contrato de Gestão
firmado entre a Permitente e a Permissionária.
Vigência: A partir de 11-04-2014 até a rescisão do Contrato
de Gestão firmado entre as partes em 30-09-2011, ao qual está
vinculado.
Processo: 001.0100.000.229/2008
Interessado: Coordenadoria de Serviços de Saúde
Permitente: Secretaria de Estado da Saúde
Permissionário: Ambulatório Médico de Especialidades de
Praia Grande - Ame Praia Grande, gerenciado pela Fundação do
ABC, qualificada como Organização Social de Saúde.
Objeto: 1º Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso
de incorporação de bens móveis, equipamentos médico-hospitalares e equipamentos de informática relacionados no Anexo
III, de propriedade da Permitente, com exclusiva finalidade de
sua utilização pela Permissionária na realização das atividades
e serviços de saúde, de assistência ambulatorial desenvolvidas
na referida Unidade, conforme consta do Contrato de Gestão
firmado entre a Permitente e a Permissionária.
Vigência: A partir de 11-04-2014 até a rescisão do Contrato
de Gestão firmado entre as partes em 04-11-2013, ao qual está
vinculado.
Processo: 001.0100.000.170/2010
Interessado: Coordenadoria de Serviços de Saúde
Permitente: Secretaria de Estado da Saúde
Permissionário: Hospital Geral de Carapicuiba, gerenciado
pela Cruzada Bandeirante São Camilo- Assistência Médico
Social, qualificada como Organização Social de Saúde.
Objeto: 4º Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso
de incorporação de bens móveis, equipamentos médico-hospitalares e equipamentos de informática relacionados no Anexo
III, de propriedade da Permitente, com exclusiva finalidade de
sua utilização pela Permissionária na realização das atividades
e serviços de saúde, de assistência hospitalar desenvolvidas
na referida Unidade, conforme consta do Contrato de Gestão
firmado entre a Permitente e a Permissionária.
Vigência: A partir de 11-04-2014, até a rescisão do Contrato
de Gestão firmado entre as partes, ao qual está vinculado.
Processo: 001.0100.000.093/2013
Interessado: Coordenadoria de Serviços de Saúde
Permitente: Secretaria de Estado da Saúde
Permissionário: Hospital Geral de Itaquaquecetuba, gerenciado pela Casa de Saúde Santa Marcelina, qualificada como
Organização Social de Saúde.
Objeto: 1º Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso
de incorporação de bens móveis, equipamentos médico-hospitalares e equipamentos de informática relacionados no Anexo
III, de propriedade da Permitente, com exclusiva finalidade de
sua utilização pela Permissionária na realização das atividades
e serviços de saúde, de assistência hospitalar desenvolvidas
na referida Unidade, conforme consta do Contrato de Gestão
firmado entre a Permitente e a Permissionária.
Vigência: A partir de 09-04-2014, até a rescisão do Contrato
de Gestão firmado entre as partes em 16-12-2011, ao qual está
vinculado.
Processo: 001.0100.000.488/2003
Interessado: Coordenadoria de Serviços de Saúde
Permitente: Secretaria de Estado da Saúde
Permissionário: Hospital Geral "Prof. Dr. Waldemar de
Carvalho Pinto Filho" de Guarulhos, gerenciado pela Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, qualificada como
Organização Social de Saúde.
Objeto: 3º Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso
de incorporação de bens móveis, equipamentos médico-hospitalares e equipamentos de informática relacionados no Anexo
III, de propriedade da Permitente, com exclusiva finalidade de
sua utilização pela Permissionária na realização das atividades
e serviços de saúde, de assistência hospitalar desenvolvidas
na referida Unidade, conforme consta do Contrato de Gestão
firmado entre a Permitente e a Permissionária.
Vigência: A partir de 09-04-2014, até a rescisão do Contrato
de Gestão firmado entre as partes em 20-12-2011, ao qual está
vinculado.
Processo: 001.0100.000.305/2011
Interessado: Coordenadoria de Serviços de Saúde
Permitente: Secretaria de Estado da Saúde
Permissionário: Ambulatório Médico de Especialidades de
Taboão da Serra - Ame Taboão da Serra, gerenciado pela Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina- SPDM,
qualificada como Organização Social de Saúde.
Objeto: 1º Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso
de incorporação de bens móveis, equipamentos médico-hospitalares e equipamentos de informática relacionados no Anexo
III, de propriedade da Permitente, com exclusiva finalidade de
sua utilização pela Permissionária na realização das atividades
e serviços de saúde, de assistência ambulatorial desenvolvidas
na referida Unidade, conforme consta do Contrato de Gestão
firmado entre a Permitente e a Permissionária.
Vigência: A partir de 09-04-2014 até a rescisão do Contrato
de Gestão firmado entre as partes em 16-07-2010, ao qual está
vinculado.
Processo: 001.0100.000.254/2010
Interessado: Coordenadoria de Serviços de Saúde
Permitente: Secretaria de Estado da Saúde
Permissionário: Centro de Atenção Integrada à Saúde
Mental Franco da Rocha do Complexo Hospitalar do Juquery
- CAISM-FR-CHJ, gerenciado pela Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de São Paulo, qualificada como Organização
Social de Saúde.
Objeto: 3º Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso
de incorporação de bens móveis, equipamentos médico-hospitalares e equipamentos de informática relacionados no Anexo
III, de propriedade da Permitente, com exclusiva finalidade de
sua utilização pela Permissionária na realização das atividades
e serviços de saúde, de assistência hospitalar desenvolvidas
na referida Unidade, conforme consta do Contrato de Gestão
firmado entre a Permitente e a Permissionária.
Vigência: A partir de 09-04-2014, até a rescisão do Contrato
de Gestão firmado entre as partes em 16-03-2010, ao qual está
vinculado.
Processo: 001.0100.000.046/2011
Interessado: Coordenadoria de Serviços de Saúde
Permitente: Secretaria de Estado da Saúde
Permissionário: Central de Regulação de Ofertas de Serviços
de Saúde - CROSS, gerenciado pela Serviço Social da Construção
Civil do Estado de São Paulo - Seconci, qualificada como Organização Social de Saúde.
Objeto: 1º Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso de
incorporação de bens móveis, equipamentos médico-hospitalares e equipamentos de informática relacionados no Anexo III, de
propriedade da Permitente, com exclusiva finalidade de sua utilização pela Permissionária na implantação, operacionalização
e controle das atividades relacionadas à regulação de exames,
consultas, internações, atendimentos de urgência e outros
serviços de saúde, desenvolvidas na referida Unidade, conforme
consta do Contrato de Gestão firmado entre a Permitente e a
Permissionária.
Vigência: A partir de 09-04-2014, até a rescisão do Contrato
de Gestão firmado entre as partes em 02-08-2010, ao qual está
vinculado.
Extrato de Termo de Permissão de Uso
Processo: 001.0100.000.110/2009
Interessado: Coordenadoria de Serviços de Saúde
Permitente: Secretaria de Estado da Saúde
Permissionário: Ambulatório Médico de Especialidades de
Dracena - Ame Dracena, gerenciado pela Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena, qualificada
como Organização Social de Saúde.
Objeto: Termo de Permissão de Uso de bens móveis, equipamentos médico-hospitalares e equipamentos de informática
relacionados nos AnexoS II e III, de propriedade da Permitente,
com exclusiva finalidade de sua utilização pela Permissionária
na realização das atividades e serviços de saúde de assistência
ambulatorial desenvolvidas pelo Ambulatório Médico de Especialidades de Dracena - Ame Dracena, conforme consta do Contrato de Gestão firmado entre a Permitente e a Permissionária.
Vigência: A partir de 11-04-2014, até a rescisão do Contrato
de Gestão firmado entre as partes em 16-08-2013, ao qual está
vinculado.
Processo: 001.0100.000.229/2008
Interessado: Coordenadoria de Serviços de Saúde
Permitente: Secretaria de Estado da Saúde
Permissionário: Ambulatório Médico de Especialidades de
Praia Grande - Ame Praia Grande, gerenciado pela Fundação do
ABC, qualificada como Organização Social de Saúde.
Objeto: Termo de Permissão de Uso de bens móveis, equipamentos médico-hospitalares e equipamentos de informática
relacionados nos AnexoS II e III, de propriedade da Permitente,
com exclusiva finalidade de sua utilização pela Permissionária
na realização das atividades e serviços de saúde de assistência ambulatorial desenvolvidas pelo Ambulatório Médico de
Especialidades de Praia Grande - Ame Praia Grande, conforme
consta do Contrato de Gestão firmado entre a Permitente e a
Permissionária.
Vigência: A partir de 11-04-2014, até a rescisão do Contrato
de Gestão firmado entre as partes em 04-11-2013, ao qual está
vinculado.
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE PROF.
CANTÍDIO DE MOURA CAMPOS - BOTUCATU
Portaria - CAIS, de 17-4-2014
O Diretor Técnico de Saúde III do CAIS Professor Cantídio
de Moura Campos, considerando a necessidade de: programar e
difundir as normas e diretrizes regulamentadoras de pesquisas
científicas; fomentar esta atividade, possuindo para tanto função consultiva, deliberativa, normativa e educativa; avaliar os
pedidos de solicitação para realização de pesquisa neste CAIS,
mediante a apresentação do projeto; viabilizar este processo
junto ao núcleo onde será aplicada a pesquisa; acompanhar o
pesquisador quanto às orientações necessárias e dar continuidade a esta ação:
Define nova composição para a Comissão Científica,
pelo prazo de 2 anos: Ana Guilhermina de Melo Pinheiro/
RG: 15.495.065-8, Daniela Aparecida Alves de Carvalho/RG:
26.772.762-8, Marly Tieghi de Mello/RG: 13.629.733, Pedro
Henrique Leonetti Habimorad, RG: 33.442.565-7, Rosane Maria
Piovesan/RG: 15.509.309, Sandra Regina Soares Rosolen – RG:
20.255.795.
São Paulo, 124 (74) – 57
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE
CLEMENTE FERREIRA - LINS
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Portaria - CAIS/Lins, de 17-4-2014
A Diretora Técnica de Saúde III do CAIS - Centro de Atenção
Integral a Saúde “Clemente Ferreira” em Lins, resolve:
Designar os funcionários abaixo, para compor a Comissão
de Sistematização de Assistência de Enfermagem – SAE.
Coordenador/Interlocutor:
Tereza Dalva Xavier de Matos
Vice – Coordenador:
Fabiana Aparecida Monção Fidelis
Secretário:
Angélica Trevisanelli Zagato
Membros:
Simone Aparecida Gama
Ana Carla Tiozzo
Carlos César Miguel
Marcia Helena Pires de Camargo
(Port. 18)
CENTRO DE REABILITAÇÃO - CASA BRANCA
Despacho da Diretora Técnica de Saúde II,
de 17-4-2014
Despacho: 308
Processo: 001.0259.000394/2013
Edital Eletrônico de Convite: 25668/2013
Oferta de Compra: 090146000012013OC00406
Nota de Empenho: 2013NE01242
Objeto: Fornecimento de material de consumo (formicida
e herbicida)
Contratada: Kelldrin Industrial Ltda Me
CNPJ: 03.237.990/0001-74
Endereço: Rua VP 01 D QD.02 LT.02, Bairro Daia, município
de Anápolis/GO, CEP 75.133-600
Considerando que a empresa acima citada foi notificada
por esta Diretoria sobre a intenção da aplicação da penalidade
de multa, através de AR - JG669576108BR, garantindo defesa
prévia, a qual não houve manifestação por parte da interessada,
aplico a penalidade de multa no valor total de R$3.112,82,
com base no artigo 2º“b” da Resolução SS-26 de 09-02-1990.
Ficam, desde já, franqueada vistas ao processo e aberto o
prazo de 5 dias úteis para prévia defesa. Ainda, caso a empresa
não se manifeste quanto a interposição de recurso, fica com a
obrigação legal de recolher o valor acima referido, no prazo de
30 dias, contados da data consignada do Aviso de Recebimento
(AR), sob pena de inscrição na dívida ativa (execução fiscal) e
cadastramento da empresa no Cadin e Caufesp. O recolhimento
deverá ser no Banco do Brasil S/A, Agência Agência 1897-X,
Conta Corrente 09401-3. Após o devido recolhimento, a empresa
obrigatoriamente, deverá encaminhar o comprovante do depósito bancário, a Diretoria de Serviços de Finanças, do Centro de
Reabilitação de Casa Branca, sito a Rodovia SP. 340 - km.238
– Casa Branca – SP.
Comunicado
Edital para Eleição da Comissão de Saúde do Trabalhador
– Comsat do Centro de Reabilitação de Casa Branca (CRCB).
A Diretora Técnica do Centro de Reabilitação de Casa Branca, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que
serão abertas as inscrições para eleição da Comissão de Saúde
do Trabalhador – Comsat. Ficam convocados os funcionários/
servidores do Centro de Reabilitação de Casa Branca, interessados a se inscrever como “comsateiros”, a realizarem suas
inscrições no período de 22-04-2014 a 05-05-2014 para o Biênio
de 2.014/2.016, no prédio do Conte comigo, situado na Rodovia
SP 340 Km 238 - s/n - Casa Branca/SP, no horário das 09h às
14h. Somente poderão se candidatar colaboradores do regime
jurídico Efetivo, CLT e Lei - 500/74 e que não possuem processos
administrativos. Segue cronograma abaixo:
22/04/2014 a 05-05-2014 – Inscrição dos candidatos;
07/05/2014 a 09-05-2014 – Confirmação das informações
dos candidatos inscritos;
12/05/2014 – Prazo para pedido de recursos e para divulgação do período de eleição;
15/05/2014 – Publicação da lista definitiva dos recursos e
candidatos;
19/05/2014 a 20-05-2014 – Eleição, com uma urna móvel,
membros da Comissão Eleitoral, irá aos setores durante os
turnos de trabalho.
A urna permanecerá fixa na portaria no período diurno
das 11h às 13h30 h, e no período noturno das 18h às 20h,
informamos que os funcionários de Empresas Terceirizadas,
que encontram-se prestando serviços atualmente no Centro de
Reabilitação de Casa Branca, poderão votar.
21/05/2014 – às 10h, será encerrada a votação e em
seguida dar-se-á início a apuração dos votos, nas dependências
do Conte Comigos;
23/05/2014 a 26-05-2014– das 08h às 10h30, prazo para
que os candidatos entrem com recurso, após a Comissão Eleitoral irá avaliar os pedidos;
28/05/2014 – Publicação dos resultados dos recursos
interpostos;
04/06/2014 - Divulgação do resultado definitivo da apuração, com os nomes dos candidatos eleitos;
23/06/2013 – Posse dos candidatos eleitos.
A Comsat será composta por 24 membros. Sendo 08 (oito)
membros titulares e os 04 (quatro) Suplentes eleitos por meio
de escrutínio secreto e 08 (oito) membros titulares e 04 (quatro)
membros Suplentes, indicados pela Diretoria Técnica.
As decisões referentes aos recursos, divulgação, bem como
quaisquer outras decisões, serão tomadas pela Comissão Eleitoral da Comsat, que iniciou suas atividades em 20-06-2013.
Nomes dos representantes da Comissão Eleitoral, composta
por representantes da parte dos trabalhadores e da Diretoria
Técnica.
Santo de Fatima Fignotti – representantes do Sindicato
SindSaúde;
Felipe Veron de Faria – representante da Diretoria Técnica
de Saúde III;
Sonia Regina Passos Ribeiro – representante da Comissão
de Saúde do Trabalhador – Comsat –mandato em vigência;
Elisabete Siqueira Azarias de Castro – representante da
Comissão de Saúde do Trabalhador – Comsat –mandato em
vigência;
Djarbas Arlindo Cheffer – representante da Comissão de
Saúde do Trabalhador – Comsat –mandato em vigência;
Antonio Fabio Cruz - representante da Comissão de Saúde
do Trabalhador – Comsat –mandato em vigência;
Leticia Bortolotti Gonçalves - representante da Comissão de
Saúde do Trabalhador – Comsat –mandato em vigência;
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL,
TABACO E OUTRAS DROGAS
Retificação do D.O. de 16-4-2014
Referente ao Processo: 148.125/2014 - Ata: 39/2014 - aquisição de material de enfermagem - ATA: 290/2013
Onde se lê
"Cirúrgica Fernandes - Comº e Repres. Mat. Cirúrg. Hospital.
- Sociedade Limitada"
Leia-se:
"Cirúrgica Fernandes Comº de Mat. Cirúrg. Hosp - Sociedade Limitada", e não como constou.
Quaisquer dúvidas entrar em contato com a Seção de
Suprimentos pelos telefones: (11) 3329-4491; ou pelos seguinte
e-mail(s): [email protected] e ou esilva-cratod@
saude.sp.gov.br.
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sexta-feira, 18 de abril de 2014 às 03:13:28.
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COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE