sexta-feira, 18 de abril de 2014 Endereço: Rodovia Raposo Tavares, s/n CEP. 18730-000 Itaí/SP O infrator poderá oferecer defesa/impugnação do Auto de Infração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de sua ciência, perante o Subgrupo de Vigilância Sanitária de Avaré, situado a Rua Santos Dumont 1901-Brabância Avaré-SP,Cep. 18703-000, local onde deve ser protocolado as razões da defesa. Conforme a legislação sanitária em vigor na ausência de defesa será lavrado o Auto de Imposição de Penalidade. 03- Comunicado - Lavratura de Auto de Infração AIF - 027180 - 09-04-14, protocolo Sisrad - 67484/14-Bot Processo - 001.0717.000078/2014 Razão Social: M.J.da Costa e Cia Ltda - Me CNPJ.: 10.363.694/0001-85 Endereço: Rodovia Raposo Tavares, s/n CEP. 18730-000 Itaí/SP O infrator poderá oferecer defesa/impugnação do Auto de Infração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de sua ciência, perante o Subgrupo de Vigilância Sanitária de Avaré, situado a Rua Santos Dumont 1901-Brabância Avaré-SP,Cep. 18703-000, local onde deve ser protocolado as razões da defesa. Conforme a legislação sanitária em vigor na ausência de defesa será lavrado o Auto de Imposição de Penalidade. 04- Comunicado de Indeferimento da Defesa e Lavratura de Auto de Imposição de Penalidade Processo - 001.0717.000047/2013 Razão Social: Mary Ellem Sales da Silva - Me AIF - 008858 AIP Multa - 008690 Pelo presente, fica notificado a empresa Mary Ellem Sales da Silva-Me, inscrita no CNPJ sob o - 11.391.081/0001-14, de que na data de 22/10/2013, teve sua defesa indeferida e foi lavrado contra si o Auto de Imposição de Penalidade de Multa - 008690, no valor de 150 UFESP.Fica também notificado, que de acordo com o art. 134 da Lei Estadual - 10.083/98, terá o prazo de 10 (dez) dias, para, querendo apresentar Recurso a esta Penalidade de Multa perante o Grupo de Vigilância Sanitária de Avaré, situado na Rua Santos Dumont, 1.901-Brabância Avaré/ SP, cep. 18703-000, local onde devem ser protocoladas as razões recursais em horário de expediente. Edital publicado após 3 tentativas de entrega do A.R. GRUPO DE VIGILÂNCIA XVII - CAMPINAS Despachos da Diretora, de 4-4-2014 Tornando Público, indeferimento da Comunicação do início de fabricação Prot:56528/2014 Empresa: Flora 7 Ervas Produtos Naturais Ind.Com. Exp. Imp. Ltda Endereço: Av. dos Inajas, 420 Cidade: Hortolandia- SP CNPJ: 60621778/0001-40 Responsável pela Empresa: Humberto Stelita Vieira - CRFSP 25.996 Prot: 56497/2014 Empresa: Flora 7 Ervas Produtos Naturais Ind.Com. Exp. Imp. Ltda Endereço: Av dos Inajas ,420 Cidade: Hortolândia -SP CNPJ: 60.621.778/0001-40 Responsavel pela Empresa: Humberto Stelita Vieira- CRF25.996 GRUPO DE VIGILÂNCIA XXIII - REGISTRO Despacho da Diretora Técnica, de 17-4-2014 Deferimento - Renovação da Licença de Funcionamento do Dispensário de Medicamentos- Processo - 001.0549.000345/1988-Vol.2 -CEVS -354260290-861000006-1-2 validade:16/04/2015 - protocolo - 3454/2014 de 07/01/2014-Hospital Pronto Socorro e Maternidade São JoséCNJP: 55.855.555/0001-07-Avenida Clara Gianotti de Souza, -420-Centro-CEP:11.900-000-Responsável Legal-José Luiz Martins André- CPF:730.917.318-04- Responsável Técnico- Isabel Cristina Soares-CRF/SP -46930. A Diretora do Grupo de Vigilância Sanitária GVS XXIII - de Registro defere em 16/04/2014, o acima discriminado.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento. GRUPO DE VIGILÂNCIA XXXI - SOROCABA Despachos da Diretora, de 17-4-2014 Tornando Público: Deferindo o Cadastro do Estabelecimento Prestador de Serviços de Radiometria e de Testes de Qualidade relacionado abaixo: Deferimento referente ao Protocolo 4072/2010-Sor, de 08-09-2010 Processo: 001.0736.000390/2010 – 08-09-2010 CEVS: 355220590-864-000869-2-4 Razão Social: José Carlos Ferraz de Campos Me CNPJ: 092142870001/27 Endereço: R. José Romão Roque, 14 – Jardim Pagliato, Sorocaba, CEP 18046-156 Resp. Legal: José Carlos Ferraz de Campos CPF: 369.223.23815 Resp. Técnico: José Carlos Ferraz de Campos CPF: 369.223.238-15 CBO: 01215 Cons. Prof. N/A; Título de Especialista ABFM e Nº Inscr. CNEN 27400.000772/84-Fís. Méd./RXT, CNEN 01030.002634/90 – troca de fontes Resp. Técn. (subst.) Eliana Aparecida Santucci CPF: 122.580.288-17 CBO: 01215 Conselho Prof.: N/A, nº inscr.: 0Sp. Lavratura do Auto de Infração AIF 8036, de 09-04-2014 Processo: 001.0736.000148/2014 – 10-04-2014 Razão Social: Anderson Cordovil Rodrigues CPF: 319.379.518-63 Endereço: R. Marcos Gasparian, 06 – CEP 18025-700 – Sorocaba - SP GRUPO DE VIGILÂNCIA XXXII - ITAPEVA Despacho da Diretora, de 16-4-2014 01. Auto de Infração - AIF 013201, de 10-04-2014 - Processo: 001.0722.000014/2014 - Protocolo: 64893/2014 - Data de Protocolo: 11-04-2014 - Razão Social: Santa Casa de Misericórdia de Itapeva/Agência Transfusional - CNPJ/CPF: 50.055.250/000105 - Endereço: Rua São Pedro, 30 - Centro - Município: Itararé/ SP - CEP: 18.460-000 - UF: SP - Resp. Legal/Representante: Fernando Martins Morschel - CPF: 101.628.428-48 - Prazo para Defesa: 22-04-2014, por ser domingo considere-se o próximo dia útil: 22-04-2014, por não garantir o aprovisionamento no serviço de hemoterapia (Agência Transfusional da Santa Casa de Misericórdia de Itararé) dos insumos: controle de RH e reagente para Pesquisa de D “Fraco”, testes imunohematológicos prétransfusionais de hemocomponentes. Em inspeção sanitária no serviço verificamos a ausência do reagente controle Rh e a não realização da pesquisa D “Fraco” por não possuir o reagente para realizar o respectivo teste. 02. Auto de Imposição de Penalidadde de Interdição do Estabelecimento - AIP 002407, de 10-04-2014 - Referente ao Auto de Infração - AIF 013201, de 10-04-2014 - Processo: 001.0722.000014/2014 - Protocolo: 64922/14 - Data de Protocolo: 11-04-2014 - Razão Social: Santa Casa de Misericórdia de Itapeva/Agência Transfusional - CNPJ/CPF: 50.055.250/0001-05 - Endereço: Rua São Pedro, 30 - Centro - Município: Itararé/SP - Diário Oficial Poder Executivo - Seção I CEP: 18.460-000 - UF: SP - Resp. Legal/Representante: Fernando Martins Morschel - CPF: 101.628.428-48. 03.Termo de Liberação do Estabelecimento - Termo 002380, de 11-04-2014 - Referente ao Auto de Infração - AIF 013201, de 10-04-2014 - Processo: 001.0722.000014/2014 - Protocolo: 65817/14 - Data de Protocolo: 14-04-2014 - Razão Social: Santa Casa de Misericórdia de Itapeva/Agência Transfusional - CNPJ/CPF: 50.055.250/0001-05 - Endereço: Rua São Pedro, 30 - Centro - Município: Itararé/SP - CEP: 18.460-000 - UF: SP - Resp. Legal/Representante: Fernando Martins Morschel - CPF: 101.628.428-48. Despacho da Diretora, de 17-4-2014 01. Auto de Infração - AIF 013202, de 15-04-2014 - Processo: 001.0722.000015/2014 - Protocolo: 67882/2014 - Data de Protocolo: 16-04-2014 - Razão Social: Prefeitura Municipal de Guapiara/Hospital Municipal Joaquim Raimundo Gomes/ Hospital Geral - CNPJ/CPF: 46.634.275/0001-88 - Endereço: Rua Vinte e Um de Abril, 19 - Centro - Município: Guapiara/ SP - CEP: 18.310-000 - UF: SP - Resp. Legal/Representante: Paulo Rogerio Sant'Ana - CPF: 147.177.578-07 - Prazo para Defesa: 25-04-2014, o Serviço de Saúde – Hospital Municipal de Guapiara não mantém prontuários preenchidos adequadamente por apresentarem-se incompletos. Ao analisarmos os prontuários verificamos que existe uma prática dos profissionais médicos de preenchimento de prontuário pós alta do paciente. Esta afirmação foi ratificada pelo Responsável pela Administração e o Diretor Clínico – Dr. Inácio. Ao analisarmos o prontuário da paciente T. K. (deu entrada no Hospital dia 12/04 – Parto 13/04 e ainda internada) encontramos seu prontuário apresentando diversos itens incompletos ou em branco os quais relatamos abaixo: sem carimbo médico em algumas folhas, sem ficha de exame obstétrico preenchida (em branco), Ficha Anamnese em branco, Registro de Internação em branco, Controle de CCIH em branco, Ficha de Cardiotocografia sem Interpretação (médico). COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO Despacho do Coordenador, de 10-4-2014 Despacho CSS: 1514/2014 Processo: 001/0144/000.174/2014 Interessado: CAIS M “Philippe Pinel” Assunto: Penalidade Ante o exposto, nego provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Aqualav Serviços de Higienização Ltda, devendo ser mantida a multa no valor de R$ 1.575,00, aplicada pelo dirigente do CAISM “Philippe Pinel”, em virtude de descumprimento às cláusulas do contrato celebrado junto à Unidade para prestação de serviços de lavanderia hospitalar. Extratos de Termos de Aditamento a Permissão de Uso Processo: 001.0100.000.110/2009 Interessado: Coordenadoria de Serviços de Saúde Permitente: Secretaria de Estado da Saúde Permissionário: Ambulatório Médico de Especialidades de Dracena - Ame Dracena, gerenciado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena, qualificada como Organização Social de Saúde. Objeto: 1º Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso de incorporação de bens móveis, equipamentos médico-hospitalares e equipamentos de informática relacionados no Anexo III, de propriedade da Permitente, com exclusiva finalidade de sua utilização pela Permissionária na realização das atividades e serviços de saúde, de assistência ambulatorial desenvolvidas na referida Unidade, conforme consta do Contrato de Gestão firmado entre a Permitente e a Permissionária. Vigência: A partir de 11-04-2014 até a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre as partes em 16-08-2013, ao qual está vinculado. Processo: 001.0100.000.306/2011 Interessado: Coordenadoria de Serviços de Saúde Permitente: Secretaria de Estado da Saúde Permissionário: Ambulatório Médico de Especialidades de Mogi das Cruzes - Ame Mogi das Cruzes, gerenciado pela Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina- SPDM, qualificada como Organização Social de Saúde. Objeto: 1º Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso de incorporação de bens móveis, equipamentos médico-hospitalares e equipamentos de informática relacionados no Anexo III, de propriedade da Permitente, com exclusiva finalidade de sua utilização pela Permissionária na realização das atividades e serviços de saúde, de assistência ambulatorial desenvolvidas na referida Unidade, conforme consta do Contrato de Gestão firmado entre a Permitente e a Permissionária. Vigência: A partir de 11-04-2014 até a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre as partes em 30-09-2011, ao qual está vinculado. Processo: 001.0100.000.229/2008 Interessado: Coordenadoria de Serviços de Saúde Permitente: Secretaria de Estado da Saúde Permissionário: Ambulatório Médico de Especialidades de Praia Grande - Ame Praia Grande, gerenciado pela Fundação do ABC, qualificada como Organização Social de Saúde. Objeto: 1º Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso de incorporação de bens móveis, equipamentos médico-hospitalares e equipamentos de informática relacionados no Anexo III, de propriedade da Permitente, com exclusiva finalidade de sua utilização pela Permissionária na realização das atividades e serviços de saúde, de assistência ambulatorial desenvolvidas na referida Unidade, conforme consta do Contrato de Gestão firmado entre a Permitente e a Permissionária. Vigência: A partir de 11-04-2014 até a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre as partes em 04-11-2013, ao qual está vinculado. Processo: 001.0100.000.170/2010 Interessado: Coordenadoria de Serviços de Saúde Permitente: Secretaria de Estado da Saúde Permissionário: Hospital Geral de Carapicuiba, gerenciado pela Cruzada Bandeirante São Camilo- Assistência Médico Social, qualificada como Organização Social de Saúde. Objeto: 4º Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso de incorporação de bens móveis, equipamentos médico-hospitalares e equipamentos de informática relacionados no Anexo III, de propriedade da Permitente, com exclusiva finalidade de sua utilização pela Permissionária na realização das atividades e serviços de saúde, de assistência hospitalar desenvolvidas na referida Unidade, conforme consta do Contrato de Gestão firmado entre a Permitente e a Permissionária. Vigência: A partir de 11-04-2014, até a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre as partes, ao qual está vinculado. Processo: 001.0100.000.093/2013 Interessado: Coordenadoria de Serviços de Saúde Permitente: Secretaria de Estado da Saúde Permissionário: Hospital Geral de Itaquaquecetuba, gerenciado pela Casa de Saúde Santa Marcelina, qualificada como Organização Social de Saúde. Objeto: 1º Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso de incorporação de bens móveis, equipamentos médico-hospitalares e equipamentos de informática relacionados no Anexo III, de propriedade da Permitente, com exclusiva finalidade de sua utilização pela Permissionária na realização das atividades e serviços de saúde, de assistência hospitalar desenvolvidas na referida Unidade, conforme consta do Contrato de Gestão firmado entre a Permitente e a Permissionária. Vigência: A partir de 09-04-2014, até a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre as partes em 16-12-2011, ao qual está vinculado. Processo: 001.0100.000.488/2003 Interessado: Coordenadoria de Serviços de Saúde Permitente: Secretaria de Estado da Saúde Permissionário: Hospital Geral "Prof. Dr. Waldemar de Carvalho Pinto Filho" de Guarulhos, gerenciado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, qualificada como Organização Social de Saúde. Objeto: 3º Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso de incorporação de bens móveis, equipamentos médico-hospitalares e equipamentos de informática relacionados no Anexo III, de propriedade da Permitente, com exclusiva finalidade de sua utilização pela Permissionária na realização das atividades e serviços de saúde, de assistência hospitalar desenvolvidas na referida Unidade, conforme consta do Contrato de Gestão firmado entre a Permitente e a Permissionária. Vigência: A partir de 09-04-2014, até a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre as partes em 20-12-2011, ao qual está vinculado. Processo: 001.0100.000.305/2011 Interessado: Coordenadoria de Serviços de Saúde Permitente: Secretaria de Estado da Saúde Permissionário: Ambulatório Médico de Especialidades de Taboão da Serra - Ame Taboão da Serra, gerenciado pela Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina- SPDM, qualificada como Organização Social de Saúde. Objeto: 1º Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso de incorporação de bens móveis, equipamentos médico-hospitalares e equipamentos de informática relacionados no Anexo III, de propriedade da Permitente, com exclusiva finalidade de sua utilização pela Permissionária na realização das atividades e serviços de saúde, de assistência ambulatorial desenvolvidas na referida Unidade, conforme consta do Contrato de Gestão firmado entre a Permitente e a Permissionária. Vigência: A partir de 09-04-2014 até a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre as partes em 16-07-2010, ao qual está vinculado. Processo: 001.0100.000.254/2010 Interessado: Coordenadoria de Serviços de Saúde Permitente: Secretaria de Estado da Saúde Permissionário: Centro de Atenção Integrada à Saúde Mental Franco da Rocha do Complexo Hospitalar do Juquery - CAISM-FR-CHJ, gerenciado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, qualificada como Organização Social de Saúde. Objeto: 3º Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso de incorporação de bens móveis, equipamentos médico-hospitalares e equipamentos de informática relacionados no Anexo III, de propriedade da Permitente, com exclusiva finalidade de sua utilização pela Permissionária na realização das atividades e serviços de saúde, de assistência hospitalar desenvolvidas na referida Unidade, conforme consta do Contrato de Gestão firmado entre a Permitente e a Permissionária. Vigência: A partir de 09-04-2014, até a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre as partes em 16-03-2010, ao qual está vinculado. Processo: 001.0100.000.046/2011 Interessado: Coordenadoria de Serviços de Saúde Permitente: Secretaria de Estado da Saúde Permissionário: Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde - CROSS, gerenciado pela Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - Seconci, qualificada como Organização Social de Saúde. Objeto: 1º Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso de incorporação de bens móveis, equipamentos médico-hospitalares e equipamentos de informática relacionados no Anexo III, de propriedade da Permitente, com exclusiva finalidade de sua utilização pela Permissionária na implantação, operacionalização e controle das atividades relacionadas à regulação de exames, consultas, internações, atendimentos de urgência e outros serviços de saúde, desenvolvidas na referida Unidade, conforme consta do Contrato de Gestão firmado entre a Permitente e a Permissionária. Vigência: A partir de 09-04-2014, até a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre as partes em 02-08-2010, ao qual está vinculado. Extrato de Termo de Permissão de Uso Processo: 001.0100.000.110/2009 Interessado: Coordenadoria de Serviços de Saúde Permitente: Secretaria de Estado da Saúde Permissionário: Ambulatório Médico de Especialidades de Dracena - Ame Dracena, gerenciado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena, qualificada como Organização Social de Saúde. Objeto: Termo de Permissão de Uso de bens móveis, equipamentos médico-hospitalares e equipamentos de informática relacionados nos AnexoS II e III, de propriedade da Permitente, com exclusiva finalidade de sua utilização pela Permissionária na realização das atividades e serviços de saúde de assistência ambulatorial desenvolvidas pelo Ambulatório Médico de Especialidades de Dracena - Ame Dracena, conforme consta do Contrato de Gestão firmado entre a Permitente e a Permissionária. Vigência: A partir de 11-04-2014, até a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre as partes em 16-08-2013, ao qual está vinculado. Processo: 001.0100.000.229/2008 Interessado: Coordenadoria de Serviços de Saúde Permitente: Secretaria de Estado da Saúde Permissionário: Ambulatório Médico de Especialidades de Praia Grande - Ame Praia Grande, gerenciado pela Fundação do ABC, qualificada como Organização Social de Saúde. Objeto: Termo de Permissão de Uso de bens móveis, equipamentos médico-hospitalares e equipamentos de informática relacionados nos AnexoS II e III, de propriedade da Permitente, com exclusiva finalidade de sua utilização pela Permissionária na realização das atividades e serviços de saúde de assistência ambulatorial desenvolvidas pelo Ambulatório Médico de Especialidades de Praia Grande - Ame Praia Grande, conforme consta do Contrato de Gestão firmado entre a Permitente e a Permissionária. Vigência: A partir de 11-04-2014, até a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre as partes em 04-11-2013, ao qual está vinculado. CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE PROF. CANTÍDIO DE MOURA CAMPOS - BOTUCATU Portaria - CAIS, de 17-4-2014 O Diretor Técnico de Saúde III do CAIS Professor Cantídio de Moura Campos, considerando a necessidade de: programar e difundir as normas e diretrizes regulamentadoras de pesquisas científicas; fomentar esta atividade, possuindo para tanto função consultiva, deliberativa, normativa e educativa; avaliar os pedidos de solicitação para realização de pesquisa neste CAIS, mediante a apresentação do projeto; viabilizar este processo junto ao núcleo onde será aplicada a pesquisa; acompanhar o pesquisador quanto às orientações necessárias e dar continuidade a esta ação: Define nova composição para a Comissão Científica, pelo prazo de 2 anos: Ana Guilhermina de Melo Pinheiro/ RG: 15.495.065-8, Daniela Aparecida Alves de Carvalho/RG: 26.772.762-8, Marly Tieghi de Mello/RG: 13.629.733, Pedro Henrique Leonetti Habimorad, RG: 33.442.565-7, Rosane Maria Piovesan/RG: 15.509.309, Sandra Regina Soares Rosolen – RG: 20.255.795. São Paulo, 124 (74) – 57 CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE CLEMENTE FERREIRA - LINS DEPARTAMENTO DE SAÚDE Portaria - CAIS/Lins, de 17-4-2014 A Diretora Técnica de Saúde III do CAIS - Centro de Atenção Integral a Saúde “Clemente Ferreira” em Lins, resolve: Designar os funcionários abaixo, para compor a Comissão de Sistematização de Assistência de Enfermagem – SAE. Coordenador/Interlocutor: Tereza Dalva Xavier de Matos Vice – Coordenador: Fabiana Aparecida Monção Fidelis Secretário: Angélica Trevisanelli Zagato Membros: Simone Aparecida Gama Ana Carla Tiozzo Carlos César Miguel Marcia Helena Pires de Camargo (Port. 18) CENTRO DE REABILITAÇÃO - CASA BRANCA Despacho da Diretora Técnica de Saúde II, de 17-4-2014 Despacho: 308 Processo: 001.0259.000394/2013 Edital Eletrônico de Convite: 25668/2013 Oferta de Compra: 090146000012013OC00406 Nota de Empenho: 2013NE01242 Objeto: Fornecimento de material de consumo (formicida e herbicida) Contratada: Kelldrin Industrial Ltda Me CNPJ: 03.237.990/0001-74 Endereço: Rua VP 01 D QD.02 LT.02, Bairro Daia, município de Anápolis/GO, CEP 75.133-600 Considerando que a empresa acima citada foi notificada por esta Diretoria sobre a intenção da aplicação da penalidade de multa, através de AR - JG669576108BR, garantindo defesa prévia, a qual não houve manifestação por parte da interessada, aplico a penalidade de multa no valor total de R$3.112,82, com base no artigo 2º“b” da Resolução SS-26 de 09-02-1990. Ficam, desde já, franqueada vistas ao processo e aberto o prazo de 5 dias úteis para prévia defesa. Ainda, caso a empresa não se manifeste quanto a interposição de recurso, fica com a obrigação legal de recolher o valor acima referido, no prazo de 30 dias, contados da data consignada do Aviso de Recebimento (AR), sob pena de inscrição na dívida ativa (execução fiscal) e cadastramento da empresa no Cadin e Caufesp. O recolhimento deverá ser no Banco do Brasil S/A, Agência Agência 1897-X, Conta Corrente 09401-3. Após o devido recolhimento, a empresa obrigatoriamente, deverá encaminhar o comprovante do depósito bancário, a Diretoria de Serviços de Finanças, do Centro de Reabilitação de Casa Branca, sito a Rodovia SP. 340 - km.238 – Casa Branca – SP. Comunicado Edital para Eleição da Comissão de Saúde do Trabalhador – Comsat do Centro de Reabilitação de Casa Branca (CRCB). A Diretora Técnica do Centro de Reabilitação de Casa Branca, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que serão abertas as inscrições para eleição da Comissão de Saúde do Trabalhador – Comsat. Ficam convocados os funcionários/ servidores do Centro de Reabilitação de Casa Branca, interessados a se inscrever como “comsateiros”, a realizarem suas inscrições no período de 22-04-2014 a 05-05-2014 para o Biênio de 2.014/2.016, no prédio do Conte comigo, situado na Rodovia SP 340 Km 238 - s/n - Casa Branca/SP, no horário das 09h às 14h. Somente poderão se candidatar colaboradores do regime jurídico Efetivo, CLT e Lei - 500/74 e que não possuem processos administrativos. Segue cronograma abaixo: 22/04/2014 a 05-05-2014 – Inscrição dos candidatos; 07/05/2014 a 09-05-2014 – Confirmação das informações dos candidatos inscritos; 12/05/2014 – Prazo para pedido de recursos e para divulgação do período de eleição; 15/05/2014 – Publicação da lista definitiva dos recursos e candidatos; 19/05/2014 a 20-05-2014 – Eleição, com uma urna móvel, membros da Comissão Eleitoral, irá aos setores durante os turnos de trabalho. A urna permanecerá fixa na portaria no período diurno das 11h às 13h30 h, e no período noturno das 18h às 20h, informamos que os funcionários de Empresas Terceirizadas, que encontram-se prestando serviços atualmente no Centro de Reabilitação de Casa Branca, poderão votar. 21/05/2014 – às 10h, será encerrada a votação e em seguida dar-se-á início a apuração dos votos, nas dependências do Conte Comigos; 23/05/2014 a 26-05-2014– das 08h às 10h30, prazo para que os candidatos entrem com recurso, após a Comissão Eleitoral irá avaliar os pedidos; 28/05/2014 – Publicação dos resultados dos recursos interpostos; 04/06/2014 - Divulgação do resultado definitivo da apuração, com os nomes dos candidatos eleitos; 23/06/2013 – Posse dos candidatos eleitos. A Comsat será composta por 24 membros. Sendo 08 (oito) membros titulares e os 04 (quatro) Suplentes eleitos por meio de escrutínio secreto e 08 (oito) membros titulares e 04 (quatro) membros Suplentes, indicados pela Diretoria Técnica. As decisões referentes aos recursos, divulgação, bem como quaisquer outras decisões, serão tomadas pela Comissão Eleitoral da Comsat, que iniciou suas atividades em 20-06-2013. Nomes dos representantes da Comissão Eleitoral, composta por representantes da parte dos trabalhadores e da Diretoria Técnica. Santo de Fatima Fignotti – representantes do Sindicato SindSaúde; Felipe Veron de Faria – representante da Diretoria Técnica de Saúde III; Sonia Regina Passos Ribeiro – representante da Comissão de Saúde do Trabalhador – Comsat –mandato em vigência; Elisabete Siqueira Azarias de Castro – representante da Comissão de Saúde do Trabalhador – Comsat –mandato em vigência; Djarbas Arlindo Cheffer – representante da Comissão de Saúde do Trabalhador – Comsat –mandato em vigência; Antonio Fabio Cruz - representante da Comissão de Saúde do Trabalhador – Comsat –mandato em vigência; Leticia Bortolotti Gonçalves - representante da Comissão de Saúde do Trabalhador – Comsat –mandato em vigência; CENTRO DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGAS Retificação do D.O. de 16-4-2014 Referente ao Processo: 148.125/2014 - Ata: 39/2014 - aquisição de material de enfermagem - ATA: 290/2013 Onde se lê "Cirúrgica Fernandes - Comº e Repres. Mat. Cirúrg. Hospital. - Sociedade Limitada" Leia-se: "Cirúrgica Fernandes Comº de Mat. Cirúrg. Hosp - Sociedade Limitada", e não como constou. Quaisquer dúvidas entrar em contato com a Seção de Suprimentos pelos telefones: (11) 3329-4491; ou pelos seguinte e-mail(s): [email protected] e ou esilva-cratod@ saude.sp.gov.br. A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sexta-feira, 18 de abril de 2014 às 03:13:28.