1/5
“PROINTEC”
PROGRAMA MUNICIPAL DE INCUBAÇÃO AVANÇADA DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ – MINAS GERAIS
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Aos ____ dias do mês de _______________________ do ano de ________,
No MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ, representado neste ato por seu Prefeito
Municipal, _____________________________________, a seguir denominado simplesmente Município, gestor e executor do Programa Municipal de Incubação Avançada de
Empresas de Base Tecnológica - PROINTEC, nos termos da Lei Municipal 3.043/98 e
do Convênio firmado em 03.01.2005 entre o Município de Santa Rita do Sapucaí, o
Instituto Nacional de Telecomunicações- INATEL, a Faculdade de Administração e
Informática- FAI e a Escola Técnica de Eletrônica- ETE e, de outro lado, a Empresa
_________________________________________, inscrita no CNPJ sob o CNPJ nº
____._____._____/______-_____,
neste
ato
representada
por
__________________________________, CPF nº _____._____._____-____,
e
__________________________________, CPF nº _____._____._____-____ , a seguir
denominada simplesmente Permissionária, celebram o presente Termo de Permissão de
Uso, em virtude de adjudicação no procedimento administrativo relatado na Ata da Reunião de avaliação das propostas datada de ____ de _____________ de _______ do Conselho Consultivo do Prointec, através do Processo de Seleção aberto pelo Edital de seleção
n 0. _______/____ “PROINTEC “ de ____ de ___________ de ________, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I - OBJETIVO
O presente Termo de Permissão de Uso objetiva regulamentar o uso pela Permissionária,
como integrante do Prointec, de parte do prédio público municipal abaixo descrito:
"Módulo de n0. _____ , medindo _________ m2 de área, localizado à Alameda José Cleto Duarte n0 57, 20 Andar, nesta cidade, e suas instalações de energia elétrica e telefônicas, além de todas as demais instalações e serviços de uso coletivo,
tudo como parte integrante da área total e das facilidades gerais destinadas às empresas selecionadas a participarem do
Prointec".
§ 1º - A Permissionária usará o módulo objeto desta permissão exclusivamente para a execução da proposta aprovada na seleção de empresas realizada mediante o
2/5
Processo de Seleção aberto pelo Edital do PROINTEC n0. ______ de ___ de
___________ de ____.
§ 2º - Os serviços referidos nesta cláusula, a critério do Prointec, poderão ser contratados
junto a terceiros e não poderão ser confundidos com serviços ou tarefas destinadas exclusivamente à própria Permissionária.
§ 3º - As partes signatárias entendem que este instrumento não constitui, no seu todo ou
em parte, contrato de locação de espaço físico ou de serviços e tampouco cria qualquer
espécie de vínculo empregatício entre os servidores do PROINTEC e a Permissionária ou
entre os servidores da Permissionária e o PROINTEC.
CLÁUSULA II - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da presente Permissão de Uso será de 24 (vinte e quatro) meses, a
contar da assinatura do presente Termo, prorrogável se atendido o que dispõe o § 2º do
Art 14 do Estatuto do PROINTEC
§ 1º - A presente Permissão de Uso, a título precário, não gera à Permissionária direito
subjetivo de continuidade, cabendo ao PROINTEC, a qualquer tempo e a qualquer título,
seja por descumprimento das obrigações ou quando comprovado interesse público o exigir, revogá-la, sem direto a indenização de qualquer espécie, mediante simples notificação
administrativa à Permissionária, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias corridos.
CLÁUSULA III – DA MANUTENÇÃO DOS LOCAIS E SERVIÇOS DE USO COLETIVO
A Permissionária pagará ao Município, a título de Manutenção dos locais e dos serviços
de uso coletivo :- Nos
primeiros
24
meses
–
O
valor
mensal
de
R$_________(_____________________________), com reajuste anual pelo INPC;
- Do 25º mês até o 36º mês –Acréscimo de 5% no valor pago no 24º mês de incubação, devidamente corrigido pelo INPC:
- A partir do 37º mês – Acréscimo de 5% no valor pago no 36º de incubação, devidamente corrigido pelo INPC.
§ 1º - Este valor poderá sofrer correção durante a sua vigência, de comum acordo entre as
partes e observada a sua desvalorização monetária.
§ 2º - O pagamento deverá ser feito até o décimo dia útil do mês subseqüente ao seu vencimento, após o que deverá ser feito acrescido de multa de 10% (dez por cento) ao mês,
calculados sobre o valor do débito correspondente.
§ 3º - Entende-se como locais e serviços de uso coletivo, se disponibilizados pelo
Prointec, os locais de acesso, corredores, sala de reuniões, instalações sanitárias, copa,
3/5
e recepção gerais, depósito, equipamentos de iluminação e de segurança, instalações elétricas de força e luz, equipamentos e materiais de copa, cozinha, limpeza e escritório, aparelhos de fax e telefônico, office-boy, secretária, além de outros que possam ser colocados
à disposição dos integrantes do Prointec, todos caracterizados como de uso não privativo
de qualquer um dos Permissionários.
CLÁUSULA IV - REEMBOLSO DE DESPESAS E OUTROS PAGAMENTOS
Além da Manutenção referida na Cláusula III deste instrumento, a Permissionária efetuará
os reembolsos ou pagamentos referentes aos serviços de seu uso exclusivo, conforme
discriminação que lhe será apresentada pela gerência do Prointec até o último dia útil de
cada mês.
Parágrafo único - O pagamento deverá ser feito até o décimo dia útil do mês subseqüente
ao seu vencimento, após o que deverá ser feito acrescido de multa de 10% (dez por cento) ao mês, calculados sobre o valor do débito correspondente.
CLÁUSULA V - OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
Sem prejuízo de outras cláusulas previstas neste instrumento e no Estatuto do Prointec,
constituem-se obrigações da Permissionária:
a) Utilizar a área e os serviços cedidos única e exclusivamente para as atividades constantes de sua proposta e conforme aprovação quando da seleção de sua empresa para
participar do Prointec.
b) Não ceder a outrem, a qualquer título, a área e os serviços objetos desta permissão.
c) Zelar pela guarda, limpeza e conservação do módulo e tudo que dele fizer parte, devolvendo-o ao Prointec nas mesmas condições em que ora lhe é entregue.
d) Não praticar qualquer espécie de atividade que possa colocar em risco a segurança do
local ou das pessoas, a idoneidade do Prointec e, ainda, possa ser agressiva ou predatória às instalações e ao meio ambiente como um todo.
e) Não alterar, sem prévia autorização por escrito do Gerente do Prointec, as instalações
de qualquer espécie do módulo.
f) Desenvolver suas atividades respeitando rigorosamente o disposto neste instrumento,
no Estatuto do Prointec e em qualquer outro documento que firmar junto ao Prointec.
g) Divulgar a marca do Prointec em seus produtos, serviços e materiais promocionais de
sua empresa.
h) Disponibilizar-se, mesmo após sua desvinculação, a contribuir com o Prointec na viabilização de novos empreendimentos, oferecendo os recursos e o apoio que lhes forem
propostos, de acordo com suas possibilidades, objetivando-se com isto uma efetiva
cooperação entre os empreendedores no processo de incubação.
i) Apresentar ao término de cada uma das fases de incubação estipuladas no Estatuto do
Prointec, ou quando lhe for solicitado
por seu Gerente ou Conselho Consultivo,
relatórios
técnicos
relativos
às
atividades
desenvolvidas,
resultados
4/5
alcançados e de planejamento das próximas fases.
j) Assegurar o livre acesso ao Módulo por ela ocupado, de pessoal credenciado pelo Prointec, preservadas as necessárias condições de sigilo.
k) Não deixar de implantar o seu empreendimento, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, contados da data de assinatura do presente termo de permissão de uso.
l) Não realizar qualquer propaganda eleitoral ou atividade político-partidária no prédio ou
módulo em que está instalado.
Parágrafo Único - O não cumprimento de qualquer uma destas obrigações implicará na
extinção da presente permissão, não excluindo a possibilidade de aplicação de outras
sanções previstas em lei.
CLÁUSULA VI - OBRIGAÇÕES DO PROINTEC
Sem prejuízo de outras cláusulas previstas neste instrumento e no Estatuto do Prointec,
constituem-se obrigações do Prointec:
a) Colocar a disposição da Permissionária o módulo de uso individualizado descrito na
Cláusula I e os serviços e facilidades básicos de recepção, sala de reuniões, telefonia
para comunicação interna, limpeza e segurança para os locais de uso coletivo, instalações de força e luz básicas de uso coletivo e do módulo de uso individualizado.
b) Agenciar facilidades de participação da Permissionária em cursos, seminários, feiras e
similares, especialmente naqueles de interesse coletivo dos participantes do Prointec.
c) Agenciar facilidades para o relacionamento da Permissionária com entidades de ensino, pesquisa e/ou desenvolvimento, entidades de fomento e financiamento, entidades
de classe, cooperativas, outros programas ou entidades similares ao Prointec, entidades de registro de marcas e patentes, a nível nacional ou internacional, de caráter público ou privado.
d) Divulgar a empresa, o(s) produto(s) e serviço(s) da Permissionária, quando por ela autorizado, em todas as ocasiões e oportunidades que puderem ser entendidas como relevantes para o negócio que está sendo desenvolvido.
CLÁUSULA VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Prointec reserva-se o direito de livre acesso ao módulo objeto desta permissão, a fim
de proceder a vistorias e outras diligências que entender convenientes, o que fará por
meio de membro(s) de seu Conselho Consultivo ou por pessoa(s) por ele especialmente designada(s).
2. Quando da desocupação do módulo objeto desta permissão, findo o prazo normal de
sua validade ou por sua antecipação por qualquer razão, o módulo deve ser restituído
livre e desimpedido de coisas e pessoas e nas mesmas condições em que tiver sido
recebido, não cabendo ao Prointec ou
ao Município efetuar qualquer pagamento
ou indenização, seja a que título for,
inclusive por benfeitorias nele realizadas,
5/5
cabendo única e exclusivamente à Permissionária todo e qualquer ônus sobre débitos
decorrentes do uso que dele fez ou por reformas necessárias à sua restituição às condições normais em que se encontravam no início da permissão.
3. A eventual tolerância do Prointec com a inadimplência ou com a infração de qualquer
cláusula contratual não importará em novação, nem poderá ser invocada pela Permissionária para obrigar ao Prointec a conceder igual tolerância em outras situações.
4. É parte integrante e indissociável do presente Termo de Permissão de Uso o Estatuto
do Prointec, o Edital do qual resultou a seleção da Permissionária, os documentos
constantes de sua proposta apresentada nos termos do referido Edital e a respectiva
Ata da Reunião do Conselho Consultivo do Prointec relativa a avaliação das propostas,
datada de _____ de _____________ de ______, sendo que a não observância por parte da Permissionária de qualquer um destes instrumentos, no todo ou em parte, constituirá infração justificadora da rescisão deste Termo de Permissão de Uso.
5. Este Termo de Permissão de Uso poderá ser modificado quanto a sua abrangência ou
conteúdo, por iniciativa de qualquer uma das partes signatárias, mediante Termo Aditivo por elas assinados e com a aprovação prévia e por escrito do Conselho Consultivo
do Prointec.
6. O presente instrumento obriga os sucessores das partes, em todos os seus termos,
cláusulas e condições, ficando eleito o foro da Comarca de Santa Rita do Sapucaí para
dirimir eventuais questões oriundas da sua execução, com expressa renúncia de qualquer outro foro.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes assinam o presente
Termo de Permissão de Uso em duas vias de igual teor e para os mesmos fins e efeitos,
na presença de duas testemunhas.
Santa Rita do Sapucaí, ______ de _______________ de __________.
_____________________________
Empresário
CPF: ___.___.___-__
_____________________________
Prefeito
Prefeito Municipal
__________________________
Empresário
CPF: ___.___.___-__
_______________________
TESTEMUNHA
Nome:
CPF :
_________________________
TESTEMUNHA
Nome:
CPF
Download

Termo de Permissão de Uso - Modelo 2