MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO
—^ SEÇÃO DE CONTRATOS
PROCESSO N° 23075.020218/2007-97
TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 03/2010
TERMO DE PERMISSÃO DE USO OUTORGADO PELA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ À EMPRESA
MATHEUS FELIPE MORO SERVIÇO DE REPROGRAFIA
E ENCADERNAÇÃO ME.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua
XV de Novembro, 1299 Centro, Curitiba - Paraná, inscrita no CNPJ sob n° 75.095.679/0Q01-49, doravante
denominada PERMITENTE, neste ato representada pelo Senhor Pró-Reitor de Administração, PAULO ROBERTO
ROCHA KRÜGER conforme delegação de competência, designada pela Portaria n° 023 de 08 de janeiro de 2009,
do Magnífico Reitor desta Instituição, através deste instrumento, autoriza Permissão de Uso, nos termos da Lei n°
8.666, de 21.06.1993 e pela Instrução Normativa n° 05, de 21.07.1995 com asalterações da Instrução Normativa n°
09, de 16.04.1996, ambas do MARÉ e Resolução n° 10, de 05.09.2000, do Conselho de Administração e
Planejamento da UFPR, demais Normas Complementares, de espaço físico destinados ao funcionamento de
serviços de reprografia, localizado no endereço Rua General Carneiro, 460 - 2o andar - Ed. D. Pedro I, desta UFPR,
conforme Item 1 do Edital, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à empresa MATHEUS FELIPE MORO
SERVIÇO DE REPROGRAFIA E ENCADERNAÇÃO ME, inscrita no CNPJ sob n° 10.952.294/0001-05, neste ato
representada por MATHEUS FELIPE MORO, CPF n° 080.691.489-00, RG n° 10.217.867-0, doravante denominada
PERMISSIONÁRIA, condicionado ao cumprimento das cláusulas a seguir especificadas e às disposições constantes
do Edital de Concorrência n° 24/2009-DSG/CL
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto acima descrito, permissão de uso de espaço físico,
situado à Rua General Carneiro, 460 - 2o andar - Edifício D. Pedro I, anexo à Biblioteca do Setor de Educação e
Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, para implantação e exploração comercial de serviços de reprografia
(cópias reprográficas), podendo compreender ainda encadernação em espiral PVC, plastificação, venda de materiais
de papelaria. Serviços estes destinados prioritariamente ao atendimento da comunidade universitária, não sendo
admitido, em qualquer tempo, o uso diverso da destinação aqui prevista, devendo ainda, a sua utilização, obedecer
as condições gerais da outorga, bem como as especificações constantes deste Termo de Permissão de Uso n°
03/2010, assinado pelo Permissionário.
CLÁUSULA SEGUNDA - Não será permitida a transferência daPermissão de Uso a terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA • Ovalor dataxa mensal de remuneração pela Permissão de Uso é de R$
1.405,00 (Hum mil, quatrocentos e cinco reais), mais ocusto com a taxa mensal referente ao consumo de energia
elétrica, cuja despesa será de R$ 50,30 (Cinqüenta reais e trinta centavos), totalizando oValor Mensal da Obrigação
em R$ 1.455,30 (Hum mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e trinta centavos).
Rua XV deNovembro, 1299 - BB. Dom Pedro II- sobreloja Fone: (0xx41) 3360-5187 Fax: (0xx41) 3360-5187
CEP 80.060-000 Curitiba-Pr Email: [email protected]
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Parágrafo Único - 0 pagamento dos valores mensais devidos à Permitente deverá serefetuado
pela Permissionária em favor da Universidade Federal do Paraná, através de Guia de Recolhimento da União -
GRU, a ser paga no Banco do Brasil S.A, até o 5o dia do mês subseqüente aovencido.
CLÁUSULA QUARTA - O Permissionário declara estar ciente e concordante com a possível
correção dos valores acima, inclusive com o custeio de água e energia elétrica, de acordo com o IGP-M, ou outro
índice que venha substituí-lo a cada 12(doze) meses, depois da assinatura deste Termo de Permissão de Uso.
Parágrafo Único - O não pagamento dos valores mencionados na Cláusula 3a e no Parágrafo
Único deste, no prazo previsto, sujeitará a Permissionária às aplicações de multas, sobre ovalor da remuneração, e
demais penalidades conforme Título 10, do Edital.
CLÁUSULA QUINTA - Se ocorrerem danos ao imóvel Permissionado, à usuários ou à terceiros,
emdecorrência de ação ou omissão de seus funcionários e/ou prepostos, a responsabilidade caberá exclusivamente
ao Permissionário.
CLÁUSULA SEXTA - Este Termo poderá ser alterado ou revogado unilateralmente, fundamentado
nointeresse público, conforme faculta os Artigos 77,78 e 79 da Lei n° 8666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - Na ocasião de férias acadêmicas, estipuladas pelo Calendário Letivo da
Administração Superior desta Universidade e/ou em situações excepcionais que implique em recesso escolar,
haverá uma redução de 70% (setenta por cento), do valor apresentado na Proposta.
CLÁUSULA OITAVA -APermissão de Uso, de que trata este Termo, terá a vigência de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, contados a
partirda data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - OPermissionário consente que a Permitente exerça constante fiscalização,
no tocante ao cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso e das normas do Edital de
Concorrência n° 24/2009-DSG/CL.
CLÁUSULA DÉCIMA - São, ainda, obrigações do Permissionário:
a) pagar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade;
b) manter o objeto da Permissão de Uso em perfeito estado de conservação e segurança, de
forma a preservá-lo e restituí-lo na mais
perfeita ordem;
c) solicitar autorização expressa e escrita, expedida pelos Engenheiros Elétricos e/ou Hidráulico,
designados pela Direção da Prefeitura da Cidade Universitária, desta Universidade, para executar quaisquer
reparos, modificações, benfeitorias e inclusão de equipamentos na área Permissionada;
d) sujeitar-se às exigências da Saúde Pública, autoridades Municipais, Estaduais e Federais;
e) pagar as multas que lhevenham a ser aplicadas pela UFPR;
f) não utilizar alto-falantes e/ou congêneres e não permitir algazarras no local;
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g) executar as instalações internas e a comunicação visual, de acordocomo projeto aprovado pela
UFPR;
h) exerceras suas atividades diariamente, cumprindo o horário mínimo pré-determinado;
i) manter os serviços em pleno funcionamento, no mínimo, dentro do horário previsto por cada
Setor, devendo ser expandido, nos casos que se mantenham eventos/ cursos ou em fins de semana, se houver
necessidade;
j) a Permissionária deverá manter, no mínimo, 1 (um) atendente, adequadamente trajado para
desempenhode suas funções;
I)zelar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do
prédio;
m) substituir empregados que, por qualquer motivo, não satisfaçam as condições requeridas à
naturezados serviços, ou as condições de urbanidade no tratocomo público;
n) fornecer cópias de boa qualidadee limpas;
o) iniciar as atividades após atendimento de todas as exigências físicas e de instalações,
responsabilizando-se pela adequação do espaço às atividades pertinentes;
p) cobrar, por cópia simples, uma face, em preto e branco, papel branco formato A4, no máximo,
R$0,08 (oito centavos de real);
q) utilizar equipamentos compatíveis com a demanda dos serviços prestados, visando qualidade
do serviçoe bom atendimento aos seus usuários;
r) manter limpa e organizada a área permissionada;
s) a Permissionária deverá observar, no que couber, o Decreto Federal n° 5.940 de 25.10.2006,
que institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal direta e indireta, na fonte geradora e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de
materiais recicláveis;
Parágrafo Único - Ficará a Permissão de Uso rescindida de pleno direito e independente de
notificação ou interpelação de qualquer natureza, nas hipóteses seguintes:
a) alteração pelo Permissionário, da destinação prevista;
b) inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas em decorrência do presente e/ou do
Termo de Compromisso, firmado pelo Permissionário;
c) transferênciada Permissão de Uso!
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EQUALIFICAÇÃO
A Permissionária deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a prova da regularidade através da Certidão Negativa de
Débitos coma Fazenda Federal, INSS (CND) e FGTS (CEF), que terão sua validade confirmada através de consulta
"on line" junto ao SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Será responsável pelafiscalização da presente Permissão de Usoa servidora Fernanda Emanoela
Nogueira, matrícula SIAPE1557063 - [email protected]
V^yljíOVUSUU DÉCIMATERCEIRA
< \o Setor de Educação e oSetor de Ciências Humanas, Letras e Artes desta UFPR poderão
contratar os sôfviços de reprografia dos permissionários de seus respectivos setores, se houver necessidade,
através desta Concorrência n° 24/2009 DSG/CL.
Rua XV de Novembro, 1299-Ed. Dom Pedro n-sobreloja Fone: (0xx41) 3360-5187 Fax: (0xx41) 3360-5187
CEP 80.060-000 Curitiba-Pr Email: [email protected]
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
0 extrato da Permissão de Uso será objeto de publicação no Diário Oficial da União - Seção 3- a
qual será anexada no processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Superior desta Universidade Federal do
Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente que não puderem ser
resolvidas amigavelmente, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Comarca de Curitiba,
com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Curitiba, 07dejunho de 2010.
UNIVERSIDADE FEDERAI
PROF. PAULQ ROBERTO R_
PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAI
MATHEUS FELIPE MORO SERVIÇO DE REPROGRAFIA EENCADERNAÇÃO ME
MATHEUS FELIPE MORO
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