MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO —^ SEÇÃO DE CONTRATOS PROCESSO N° 23075.020218/2007-97 TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° 03/2010 TERMO DE PERMISSÃO DE USO OUTORGADO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ À EMPRESA MATHEUS FELIPE MORO SERVIÇO DE REPROGRAFIA E ENCADERNAÇÃO ME. A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua XV de Novembro, 1299 Centro, Curitiba - Paraná, inscrita no CNPJ sob n° 75.095.679/0Q01-49, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pelo Senhor Pró-Reitor de Administração, PAULO ROBERTO ROCHA KRÜGER conforme delegação de competência, designada pela Portaria n° 023 de 08 de janeiro de 2009, do Magnífico Reitor desta Instituição, através deste instrumento, autoriza Permissão de Uso, nos termos da Lei n° 8.666, de 21.06.1993 e pela Instrução Normativa n° 05, de 21.07.1995 com asalterações da Instrução Normativa n° 09, de 16.04.1996, ambas do MARÉ e Resolução n° 10, de 05.09.2000, do Conselho de Administração e Planejamento da UFPR, demais Normas Complementares, de espaço físico destinados ao funcionamento de serviços de reprografia, localizado no endereço Rua General Carneiro, 460 - 2o andar - Ed. D. Pedro I, desta UFPR, conforme Item 1 do Edital, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à empresa MATHEUS FELIPE MORO SERVIÇO DE REPROGRAFIA E ENCADERNAÇÃO ME, inscrita no CNPJ sob n° 10.952.294/0001-05, neste ato representada por MATHEUS FELIPE MORO, CPF n° 080.691.489-00, RG n° 10.217.867-0, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, condicionado ao cumprimento das cláusulas a seguir especificadas e às disposições constantes do Edital de Concorrência n° 24/2009-DSG/CL CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto acima descrito, permissão de uso de espaço físico, situado à Rua General Carneiro, 460 - 2o andar - Edifício D. Pedro I, anexo à Biblioteca do Setor de Educação e Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, para implantação e exploração comercial de serviços de reprografia (cópias reprográficas), podendo compreender ainda encadernação em espiral PVC, plastificação, venda de materiais de papelaria. Serviços estes destinados prioritariamente ao atendimento da comunidade universitária, não sendo admitido, em qualquer tempo, o uso diverso da destinação aqui prevista, devendo ainda, a sua utilização, obedecer as condições gerais da outorga, bem como as especificações constantes deste Termo de Permissão de Uso n° 03/2010, assinado pelo Permissionário. CLÁUSULA SEGUNDA - Não será permitida a transferência daPermissão de Uso a terceiros. CLÁUSULA TERCEIRA • Ovalor dataxa mensal de remuneração pela Permissão de Uso é de R$ 1.405,00 (Hum mil, quatrocentos e cinco reais), mais ocusto com a taxa mensal referente ao consumo de energia elétrica, cuja despesa será de R$ 50,30 (Cinqüenta reais e trinta centavos), totalizando oValor Mensal da Obrigação em R$ 1.455,30 (Hum mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e trinta centavos). Rua XV deNovembro, 1299 - BB. Dom Pedro II- sobreloja Fone: (0xx41) 3360-5187 Fax: (0xx41) 3360-5187 CEP 80.060-000 Curitiba-Pr Email: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ _ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO ^^ZZ^oZ^Z^t SEÇÃO DE CONTRATOS Parágrafo Único - 0 pagamento dos valores mensais devidos à Permitente deverá serefetuado pela Permissionária em favor da Universidade Federal do Paraná, através de Guia de Recolhimento da União - GRU, a ser paga no Banco do Brasil S.A, até o 5o dia do mês subseqüente aovencido. CLÁUSULA QUARTA - O Permissionário declara estar ciente e concordante com a possível correção dos valores acima, inclusive com o custeio de água e energia elétrica, de acordo com o IGP-M, ou outro índice que venha substituí-lo a cada 12(doze) meses, depois da assinatura deste Termo de Permissão de Uso. Parágrafo Único - O não pagamento dos valores mencionados na Cláusula 3a e no Parágrafo Único deste, no prazo previsto, sujeitará a Permissionária às aplicações de multas, sobre ovalor da remuneração, e demais penalidades conforme Título 10, do Edital. CLÁUSULA QUINTA - Se ocorrerem danos ao imóvel Permissionado, à usuários ou à terceiros, emdecorrência de ação ou omissão de seus funcionários e/ou prepostos, a responsabilidade caberá exclusivamente ao Permissionário. CLÁUSULA SEXTA - Este Termo poderá ser alterado ou revogado unilateralmente, fundamentado nointeresse público, conforme faculta os Artigos 77,78 e 79 da Lei n° 8666/1993. CLÁUSULA SÉTIMA - Na ocasião de férias acadêmicas, estipuladas pelo Calendário Letivo da Administração Superior desta Universidade e/ou em situações excepcionais que implique em recesso escolar, haverá uma redução de 70% (setenta por cento), do valor apresentado na Proposta. CLÁUSULA OITAVA -APermissão de Uso, de que trata este Termo, terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, contados a partirda data de sua assinatura. CLÁUSULA NONA - OPermissionário consente que a Permitente exerça constante fiscalização, no tocante ao cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso e das normas do Edital de Concorrência n° 24/2009-DSG/CL. CLÁUSULA DÉCIMA - São, ainda, obrigações do Permissionário: a) pagar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade; b) manter o objeto da Permissão de Uso em perfeito estado de conservação e segurança, de forma a preservá-lo e restituí-lo na mais perfeita ordem; c) solicitar autorização expressa e escrita, expedida pelos Engenheiros Elétricos e/ou Hidráulico, designados pela Direção da Prefeitura da Cidade Universitária, desta Universidade, para executar quaisquer reparos, modificações, benfeitorias e inclusão de equipamentos na área Permissionada; d) sujeitar-se às exigências da Saúde Pública, autoridades Municipais, Estaduais e Federais; e) pagar as multas que lhevenham a ser aplicadas pela UFPR; f) não utilizar alto-falantes e/ou congêneres e não permitir algazarras no local; XV de Novembro, 1299- Ed. DomPedroU- sobreloja Fone:(0xx41) 3360-5187 Fax: (0xx41) 3360-5187 CEP 80.060-000 Curitiba-Pr Emaü: [email protected] <V^ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ SEÇÃO DE CONTRATOS g) executar as instalações internas e a comunicação visual, de acordocomo projeto aprovado pela UFPR; h) exerceras suas atividades diariamente, cumprindo o horário mínimo pré-determinado; i) manter os serviços em pleno funcionamento, no mínimo, dentro do horário previsto por cada Setor, devendo ser expandido, nos casos que se mantenham eventos/ cursos ou em fins de semana, se houver necessidade; j) a Permissionária deverá manter, no mínimo, 1 (um) atendente, adequadamente trajado para desempenhode suas funções; I)zelar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do prédio; m) substituir empregados que, por qualquer motivo, não satisfaçam as condições requeridas à naturezados serviços, ou as condições de urbanidade no tratocomo público; n) fornecer cópias de boa qualidadee limpas; o) iniciar as atividades após atendimento de todas as exigências físicas e de instalações, responsabilizando-se pela adequação do espaço às atividades pertinentes; p) cobrar, por cópia simples, uma face, em preto e branco, papel branco formato A4, no máximo, R$0,08 (oito centavos de real); q) utilizar equipamentos compatíveis com a demanda dos serviços prestados, visando qualidade do serviçoe bom atendimento aos seus usuários; r) manter limpa e organizada a área permissionada; s) a Permissionária deverá observar, no que couber, o Decreto Federal n° 5.940 de 25.10.2006, que institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, na fonte geradora e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis; Parágrafo Único - Ficará a Permissão de Uso rescindida de pleno direito e independente de notificação ou interpelação de qualquer natureza, nas hipóteses seguintes: a) alteração pelo Permissionário, da destinação prevista; b) inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas em decorrência do presente e/ou do Termo de Compromisso, firmado pelo Permissionário; c) transferênciada Permissão de Uso! CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EQUALIFICAÇÃO A Permissionária deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a prova da regularidade através da Certidão Negativa de Débitos coma Fazenda Federal, INSS (CND) e FGTS (CEF), que terão sua validade confirmada através de consulta "on line" junto ao SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Será responsável pelafiscalização da presente Permissão de Usoa servidora Fernanda Emanoela Nogueira, matrícula SIAPE1557063 - [email protected] V^yljíOVUSUU DÉCIMATERCEIRA < \o Setor de Educação e oSetor de Ciências Humanas, Letras e Artes desta UFPR poderão contratar os sôfviços de reprografia dos permissionários de seus respectivos setores, se houver necessidade, através desta Concorrência n° 24/2009 DSG/CL. Rua XV de Novembro, 1299-Ed. Dom Pedro n-sobreloja Fone: (0xx41) 3360-5187 Fax: (0xx41) 3360-5187 CEP 80.060-000 Curitiba-Pr Email: [email protected] 3 ^f MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO =^ SEÇÃO DE CONTRATOS UNIVERSIDADE FEDERAL DO RI CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 0 extrato da Permissão de Uso será objeto de publicação no Diário Oficial da União - Seção 3- a qual será anexada no processo licitatório. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Superior desta Universidade Federal do Paraná. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente que não puderem ser resolvidas amigavelmente, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Comarca de Curitiba, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Curitiba, 07dejunho de 2010. UNIVERSIDADE FEDERAI PROF. PAULQ ROBERTO R_ PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAI MATHEUS FELIPE MORO SERVIÇO DE REPROGRAFIA EENCADERNAÇÃO ME MATHEUS FELIPE MORO Rua XV deNovembro, 1299 - Ed. Dom Pedro D- sobreloja Fone: (0xx41) 3360-5187 Fax: (0xx41) 3360-5187 CEP 80.060-000 Curitiba-Pr Email: [email protected]