ANEXO DO MANUAL DE FORTALECIMENTO DA GESTÃO URBANA
PRINCIPIOS E DIRETRIZES
PARA ELABORAÇÃO DE PLANOS DIRETORES MUNICIPAIS
APRESENTAÇÂO
Este Termo de Referência oferece um conjunto de diretrizes e procedimentos para
auxiliar a Prefeitura e os cidadãos a construir democraticamente o Plano Diretor de
seu Município.
O Plano Diretor deve ser discutido e aprovado pela Câmara de Vereadores e
O Capítulo II - Da Política
Urbana, da Constituição Federal
(artigos 182 e 183), estabelece
os instrumentos para a garantia,
no âmbito de cada município, do
direito à cidade, do cumprimento
da função social da cidade e da
propriedade.
sancionado pelo Poder Executivo de cada município. O resultado, na forma de Lei
Municipal, é a expressão do pacto firmado entre a sociedade e os Poderes Executivo e
Legislativo.
Os princípios que norteiam este documento estão contidos no Estatuto da Cidade, que
estabelece o Plano Diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e
ordenamento da expansão urbana do município
O Estatuto da Cidade delega ao Plano Diretor a função de definir as condições que
devem ser observadas pela propriedade para que esta cumpra sua função social.
3
O Estatuto da Cidade, Lei
Federal n° 10257 de 10 de julho
de 2001, regulamenta os artigos
182 e 183 da Constituição
Federal e estabelece parâmetros
e diretrizes da política urbana no
Brasil. Oferece instrumentos para
que o município possa intervir
nos processo de planejamento e
gestão urbana e territorial, e
garantir a realização do direito à
cidade.
Os procedimentos propostos buscam respeitar a diversidade das regiões e municípios
brasileiros, portanto, não podem ser tomados como uma receita para elaboração de
Planos Diretores em série e idênticos, sem qualquer relação com a realidade social,
politica e territorial local.
Ao contrário, os Planos Diretores devem ser abertos à inovação e à criatividade, de
forma a estimular um amplo processo de participação e produção coletiva.
Nos boxes sintéticos são explicitadas as diretrizes, principios e conceitos das políticas
federais de preservação cultural e ambiental, de turismo, de mobilidade urbana, dentre
outras, que deverão ser discutidos e incorporados nos Planos Diretores, de acordo
com as especificidades de cada cidade.
I - PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO – CONSTRUINDO CIDADES MELHORES E
MAIS JUSTAS
Garantir a participação dos diferentes segmentos da sociedade no planejamento e na
gestão da política urbana e territorial é um grande desafio. Todos os cidadãos estão
habilitados a participar do planejamento de sua cidade e podem intervir na realidade
de seu município.
Para isso o processo de elaboração deve prever métodos que
facilitem a compreensão, por todos, do município.
A elaboração do Plano Diretor deve incentivar os municípios a avaliar e implantar todo
o sistema de planejamento municipal: atualização e compatibilização dos cadastros,
integração das políticas setoriais, dos orçamentos anuais e plurianual com o plano de
governo e as diretrizes do Plano Diretor; capacitação das equipes locais,
3
sistematização e revisão da legislação. É uma oportunidade para estabelecer um
processo permanente de construção de políticas, de avaliação das ações e correção
dos rumos.
A democratização das decisões é fundamental para transformar o planejamento da
ação municipal em algo compartilhado e assumido pelos cidadãos, bem como para
assegurar o comprometimento e a responsabilidade de todos no processo de
construção e implementação do Plano Diretor.
Conteúdo do Plano Diretor:
O planejamento territorial é a definição da melhor forma de ocupar o sítio de um
município ou região, prevendo a localização das atividades e os usos presentes e
futuros. É tornar a cidade um benefício coletivo, democratizando suas oportunidades
para todos os moradores e garantindo as condições de financiamento do
desenvolvimento municipal e propiciando o uso democrático e sustentável dos
recursos disponíveis.
Desta forma, o Plano Diretor deve definir os vetores capazes de interagir com as
dinâmicas
existentes
ditadas
pelo
mercado,
contribuindo
para
reduzir
as
desigualdades sociais, redistribuindo riscos e benefícios da urbanização.
O Plano deve estabelecer como a propriedade cumpre sua função social, de forma a
garantir o acesso à terra urbanizada e regularizada a todos os cidadãos,
reconhecendo o direito à moradia e aos serviços urbanos. Nesta perspectiva, ele deixa
de ser apenas um instrumento de controle do uso do solo para se tornar um
3
O Plano Diretor é obrigatório para
municípios:
• com mais de 20.000 habitantes
• integrantes de regiões
metropolitanas e aglomerações
urbanas,
• com áreas de especial interesse
turístico e
• situados em áreas de influência
de empreendimentos ou
atividades com significativo
impacto ambiental na região ou
no país.
instrumento que induz o desenvolvimento sustentável das cidades brasileiras; por
exemplo, assegurar espaços adequados para a moradia popular e para a instalação
de pequenas e médias empresas, é vital para um crescimento urbano equilibrado.
Para isso, a partir do conhecimento da estrutura fundiária e de suas tendências de
desenvolvimento, cada município deve escolher, entre os instrumentos previstos nos
Estatuto, aqueles mais adequados para um papel indutor do mercado local, como:
regularização fundiária, criação de Zonas Especiais de Interesse Social, utilização
compulsória de terrenos e imóveis sub-utilizados, concessão especial para fins de
moradia, destinação de patrimônio público para programas de moradia, etc.
Assim, o Plano indica os objetivos a alcançar e explicita as estratégias e instrumentos
para atingir os objetivos, complementado pelo conjunto das leis urbanísticas e
ambientais, que devem ser coerentes com aqueles objetivos. Orienta, ainda, os
investimentos estruturais a serem realizados pelos agentes públicos e privados,
definindo o papel e a atuação de cada um deles, de forma pactuada, estabelecendo
critérios e formas de aplicação dos instrumentos urbanísticos, tributários, dentre
outros, e das ações estratégicas a serem implementadas. Deve estabelecer, entre os
instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, aqueles que possam ampliar as
condições de financiamento do desenvolvimento urbano , como a outorga onerosa do
direito de construir, o IPTU, a transferência do direito de construir, e as operações
consorciadas.
Para a sinergia na gestão municipal, o Plano Diretor deve articular outros processos de
planejamento já realizados no município e na região, como a elaboração da Agenda
21, planos de bacia hidrográfica, Zoneamento Ecológico Econômico, Planos de
3
Os artigos do Estatuto da Cidade
relativos à “concessão especial
para fins de moradia” foram
vetados e regulamentados na
medida provisória 2220/01
Preservação do Patrimônio Cultural , Planos de Desenvolvimento Turístico
Sustentável, etc.
O Estatuto das Cidades estabelece critérios de obrigatoriedade para elaboração de
Planos Diretores pelos municípios. Contudo, reconhecendo que o Plano Diretor é um
importante instrumento para o pleno desenvolvimento do município e cumprimento das
funções sociais da cidade e da propriedade, recomenda-se que todos os municípios o
elaborem. É desejável que todo o município conheça sua realidade e construa
diretrizes para reduzir as desigualdades, prevenir
a degradação ambiental e da
qualidade de vida, assegurar o desenvolvimento sustentável de suas potencialidades.
É só com o plano diretor aprovado que ele poderá implementar a maioria dos
instrumentos previstos no Estatuto .
II - CONSTRUÇÃO PARTICIPATIVA DO PLANO DIRETOR
O Plano Diretor deve ser elaborado e implementado com a participação efetiva de
todos os cidadãos. O processo deve ser conduzido pelo Poder Executivo e articulado
junto ao Poder Legislativo e com a sociedade civil. É importante que todas as etapas
do Plano Diretor sejam conduzidas, elaboradas e acompanhadas pela equipe técnica
da Prefeitura e pelos moradores do município, e que a participação da sociedade não
fique limitada à apresentação do Plano Diretor em Audiências Públicas.
Recomenda-se a participação do Poder Legislativo desde o início do processo de
elaboração do Plano, evitando alterações substanciais, radicalmente distintas da
proposta construida pelo processo participativo. Mais ainda , o cuidado na redação da
3
lei, de responsabilidade do legislativo pode ser
um facilitador do processo de
implantação, evitando pendências jurídicas posteriores. Recomenda-se, também, a
participação do Ministerio Publico, juízes e registradores dos cartórios desde o início
do processo.
Para o processo de elaboração do Plano Diretor deve ser definida uma equipe de
coordenação da Prefeitura, formada por técnicos de diversos setores da administração
e, se necessário, pela complementação da equipe por meio da contratação de
profissionais ou consultoria. Neste último caso, o contrato da consultoria deverá
garantir um processo de transferência de conhecimento e capacitação da equipe local
durante a elaboração do Plano Diretor.
O tamanho e a especialização da equipe deve ser proporcional à capacidade da
estrutura permanente do município para implementar o Plano. Dessa forma, o Plano
Diretor constitui-se em um conjunto de regras simples e de domínio público, o que é
fundamental para sua aplicabilidade.
É importante envolver entidades profissionais de assistência técnica, especialmente
nos municípios onde houver programas como engenharia e arquitetura públicas,
assistência judiciária, profissionais especializados na mobilização social, etc.
A equipe interna começa por organizar as informações já disponíveis na Prefeitura
(legislação, estudos, dados, mapas, relação de interlocutores potenciais, etc) e
simultaneamente inicia a sensibilização e mobilização da sociedade civil (entidades,
instituições, movimentos sociais e cidadãos em geral) para a construção coletiva.
3
É necessário propiciar espaços de socialização de informações e capacitação para os
participantes da elaboração do Plano Diretor, para que todos possam entender e
interferir nos processos de decisão sobre os mecanismos e instrumentos de gestão e
planejamento urbano. Nesse processo, é fundamental a adoção de uma linguagem
acessível, de modo que o Plano Diretor seja construído e apropriado por todos,
estabelecendo uma relação de igualdade na discussão e no processo decisório.
Para que o processo de elaboração do Plano Diretor seja público e transparente é
importante constituir uma estratégia de comunicação, que tenha um amplo alcance.
Para a mobilização dos cidadãos e divulgação de todas as informações e propostas
sistematizadas nas diversas etapas e eventos, pode-se utilizar vários recursos (rádio,
televisão, jornais, internet, cartilhas, teatro, carro de som, etc). É indispensável utilizar
as redes sociais estabelecidas na sociedade civil organizada (associação de
moradores, entidades de classe, ONG’s, entidades profissionais, sindicatos) e também
as instituições com forte inserção na população (igreja, rede escolar, dentre outras).
Devem ser divulgados em que locais da Prefeitura e da Cidade os documentos podem
ser consultados. Caso o Municipio já tenha uma estrutura de orçamento participativo, é
muito importante envolvê-la no processo do plano.
III - LEITURA PARTICIPATIVA DA CIDADE E DO TERRITÓRIO
1ª Etapa -– Leituras técnicas e comunitárias
3
A primeira etapa de elaboração de um Plano Diretor, que estamos denominando de
Leitura da Cidade, é a identificação e o entendimento da situação do município – área
urbana e rural - com seus problemas, seus conflitos e suas potencialidades. A Leitura
da Cidade vai se dar a partir das Leituras Técnicas e das Leituras Comunitárias,
realizadas simultaneamente. Não é uma leitura exclusiva de especialistas, como nos
A Leitura da Cidade constitui um
processo de identificação e discussão
dos principais problemas, conflitos e
potencialidades, do ponto de vista dos
diversos segmentos sociais. Esta
contempla as possíveis alternativas para
a solução dos problemas detectados,
procurando enfocar todo o território do
município.
tradicionais diagnósticos, ela pressupõe olhares diversos sobre uma mesma realidade.
A Leitura Técnica auxilia no entendimento da cidade, por meio do estudo comparativo
de dados e informações socioeconômicas, culturais, ambientais e de infra-estrutura
disponíveis. Essa leitura é elaborada pela equipe técnica da Prefeitura e, se
necessário, pode ser complementada por estudos contratados ou envolvendo as
universidades regionais ou outras instituições de ensino e pesquisa. Deve ir além dos
dados globais e das médias locais do município, e revelar a diversidade e a
desigualdade entre a zona urbana e rural, ou entre os diversos bairros de uma cidade.
Deve conter, ainda, análises referentes aos problemas existentes, às tendências de
desenvolvimento local e, sempre que possível, ao contexto regional no qual o
município se insere.
É importante ressaltar que nenhuma leitura é exclusivamente técnica e expressa
sempre a visão de quem a elaborou. Portanto, os problemas, potencialidade e conflitos
da cidade são leituras da realidade que variam com os grupos sociais. O Plano é um
momento de revelar as diferentes visões. Desta forma as leituras técnicas produzidas,
pelos profissionais da prefeitura ou por consultores, devem ser enriquecidas com as
leituras comunitárias, feitas por diferentes segmentos da população – sob os pontos
de vista socioeconômico (empresários, profissionais, trabalhadores, movimentos
populares, etc) e territorial (bairros, distritos, regiões, zona rural, etc).
3
Na Leitura Comunitária podem ser
utilizados diferentes dinâmicas e
materiais: como a construção de mapas
temáticos da cidade por meio da
percepção dos participantes;
fotos antigas e atuais como forma de
visualizar as mudanças ocorridas;
disponibilizar equipamento fotográfico
para que se possa fazer seu registro
pessoal dos pontos importantes e / ou
problemáticos da cidade; desenhos,
entrevistas e pesquisas realizadas, ou
simplesmente, discutindo e refletindo
sobre o município nas suas diversas
regiões.
Assim, a Leitura da cidade reúne registros de memória das pessoas e grupos sociais,
aportando elementos da cultura e da vivência, permitindo contruir coletivamente uma
releitura dos conflitos, problemas e potencialidades.
Para alimentar e consolidar a Leitura Comunitária é importante disponibilizar ao
público as informações sistematizadas na Leitura Técnica, com uma linguagem
acessível, para orientar as discussões, no sentido de estabelecer uma compreensão
geral do município, como por exemplo, a distribuição dos equipamentos públicos e de
infra-estrutura existente na cidade, o grau de acessibilidade dos mesmos em relação à
disponibilidade de terras para habitação para diferentes faixas de renda, as áreas mais
expressivas para preservação ambiental ou cultural.
•
Mapas do município
Para facilitar a Leitura da realidade local um dos mais importantes recursos é a
utilização de mapas que permitem visualizar as informações das leituras técnica e
comunitária de forma clara e localizada no território. Dentre os mapas temáticos
básicos podem ser citados:
A - Mapas temáticos sobre o Território
•
Condicionantes e potencialidades físico-ambientais
- geomorfologia, clima,
hidrografia, vegetação, solos dentre outros. Deverão ser identificadas as áreas
mais expressivas para a preservação ambiental (iniciando pelas unidades de
3
Dentre as possibilidades de fontes de
dados disponíveis, estão:
SNIU www.cidades.gov.br
IBGE www.ibge.gov.br
IPEA www.ipea.gov.br
IPHAN www.iphan.gov.br
PNUD www.pnud.org
EMBRAPA www.embrapa.br
Min. do Exército
www.exercito.gov.br
INPE www.inpe.br
MMA www.mma.gov.br
IBAMA www.ibama.gov.br
ANA - Agência Nacional das Águas
www.ana.gov.br
CPRM/DNPM www.cprm.gov.br e
www.dnpm.gov.br
PNUD www.undp.org.br
conservação ambiental já estabelecidas pelo municipio, estado e união), para o
desenvolvimento das atividades rurais do município, as áreas que apresentam
risco para a ocupação, etc.
•
Preservação Cultural – indicação de área e/ou elementos de interesse para
serem protegidos pelo Poder Público, em seus diferentes níveis de governo, se
houver. Identificação das áreas de preservação de patrimônio histórico ou
cultural, tombadas ou protegidas e das áreas de valor cultural ou simbólico
para a comunidade.
•
Estrutura fundiária – situação da propriedade da terra, identificando as áreas
regulares e as irregulares e a distribuição e forma de uso da propriedade. (por
ex., lotes ou glebas vazios) Este tema é central para a aplicação dos
instrumentos e vai demandar um esforço especial dos municipios já que,
mesmo os que dispõe de cadastros atualizados, na sua maioria não tem
informações suficientes para tratar esta questão.
•
Evolução histórica da cidade e do território- o núcleo inicial com seus marcos
de origem, as referências históricas e culturais, os principais períodos e os
fatores que determinaram a forma de ocupação.
•
Inserção regional do município, especialmente em relação à circulação de
pessoas, de mercadorias, de bens e serviços. Devem ser analisados e
mapeados o vínculo entre municípios, sendo eles vizinhos ou não.
•
Mobilidade e circulação – indicação e mapeamento dos deslocamentos da
população, circulação viária, transportes na cidade e na região.
3
Patrimônio Cultural
O valor, a riqueza e a originalidade que
percorrem os tempos e se cristalizam no
patrimônio são testemunhos de cidades
mais humanas que deixamos de construir,
são forças de invenção que devemos
mobilizar para construir um país mais
justo. A expressão Referências
Culturais, tendo como base uma
concepção antropológica de cultura, vem
sendo empregada como tudo o que
corresponde à diversidade não apenas da
produção material, mas também os
sentidos e valores atribuídos pelos
diferentes sujeitos a bens e práticas
sociais.
A restauração e conservação do
Patrimônio Histórico são indissociáveis da
restauração e conservação da civilidade,
da urbanidade e da política. Reacender
nas comunidades o sentido de
apropriação social do patrimônio que será
tanto mais sustentável quanto servir de
sustento a um projeto de reinvenção da
vida contemporânea.
A principal fonte de dados
populacionais é o IBGE.
B - Mapas de caracterização e distribuição da População e seus movimentos:
•
número de população por bairro e densidade;
•
faixa etária e escolaridade;
•
condições de emprego e de renda familiar,
•
o crescimento ou a evasão de população;
C - Mapas de usos do solo
•
Mapa sobre a ocupação atual do território – atividades e formas de uso e
ocupação do solo existentes no presente, formais e informais, regulares ou
não, vazios urbanos e zona rural, áreas habitacionais definindo diferentes
padrões existentes na cidade, áreas com edificações de maior altura,
densidades habitacionais, morfologias,
D – Mapas da Infra estrutura urbana – serviços e equipamentos e níveis de
atendimento:
•
Redes de infra estrutura ( esgotamento sanitário, água, luz, telefone,
drenagem, TV a cabo, infovia etc.)
•
Redes de equipamentos (educação, saúde, cultura, esporte e lazer, etc.)
•
População atendida por rede de água, esgotos, drenagem, etc
E - Mapas da atividade econômica do município:
3
As informações podem ser agrupadas em
mapas por bairros. A partir destas podem
ser gerados diferentes mapas
comparáveis entre si.O IBGE disponibiliza
informações por setor censitário – para os
municípios acima de 25000 habitantes
(Estatcart), bem como, para alguns
municípios, especialmente das regiões
metropolitanas. Outras fontes são a
Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílio - PNAD e a Pesquisa de
Orçamento Familiar – POF. Além disso,
alguns estados possuem institutos de
pesquisas que fornecem outros dados.
•
localização,
na
cidade
e
no
município,
das
atividades
econômicas
predominantes (inclusive as informais) e sua impotância local e regional;
•
atividades em expansão ou em retração, não só em termos de número de
empregos e de empresas, mas da rentabilidade destas relacionadas à receita
do município;
•
F – Dinâmica Imobiliária
•
análise do mercado imobiliario, das tendências em curso (áreas em retração,
em expansão, novos produtos imobiliarios, etc
G – Legislação
Levantamento da legislação urbanística (leis de uso do solo, parcelamento,
codigos de obras e posturas) ambiental e patrimonial nos âmbitos municipal,
estadual e federal, que incidem no município, e análise sobre sua atualidade, onde
e se a legislação está ou não sendo aplicada, onde as formas de ocupação tem
contrariado a legislação em vigor e o por quê
H - Estudos Existentes
Levantamento de planos, estudos e projetos sobre o Município, seus problemas,
potencialidades e vocação, como por exemplo os realizados nos Fóruns de
Desenvolvimento Local Integrado, sociais, economicos, demográficos, ambientais,
feitos pela propria prefeitura ou por outras instituições.
3
Mobilidade Urbana:
A realidade nos centros urbanos é a
degradação dos serviços de transporte
público, aumento nos tempos de
viagem, na poluição, nas tarifas e no
congestionamento de automóveis. O
país possui uma indústria de
automóveis, mas as cidades não
possuem uma indústria de ruas. O
processo de urbanização é que produz
fragmentação do espaço urbano,
separando bairros residenciais cada vez
mais distantes dos locais de trabalho e
de lazer, e expulsa a população carente
para a periferia dos grandes centros.
Esta ocupação gera vazios urbanos e a
estrutura construída para circulação de
automóveis gera áreas degradadas
física e economicamente. Mobilidade
urbana não pode ser entendida somente
como o número de viagens que a
pessoa consegue realizar em certo
período, mas a capacidade de realizar
as viagens necessárias para realização
dos direitos básicos de cidadão.
Incorporar a Mobilidade Urbana no
Plano Diretor é priorizar no conjunto de
políticas de transporte e circulação , o
acesso amplo e democrático ao espaço
urbano e os modos não motorizados e
coletivos de transporte, baseados nas
pessoas e não nos veículos.
•
Confrontando a Leitura Técnica e a Leitura Comunitária
3
Meio Ambiente e Sustentabilidade
A sugestão é sobrepor as leituras confrontando visões, identificando informações e
referências convergentes e divergentes. Sintetizar estas leituras em textos e mapas;
identificar quais são as principais tendências, problemas, conflitos e potenciais do
município, disponibilizando-os a todos os participantes da elaboração do Plano Diretor.
Neste momento afloram temas “quentes” para a cidade, tais como questão do direito a
moradia e conservação do meio ambiente em uma área de proteção ambiental
ocupada irregularmente, a tendencia de verticalização em nucleo histórico; a
concentração de lotes vagos nas areas centrais X a expansão das periferias em areas
sem
infra-estrutura
ou
ambientalmente
frágeis,
problemas
de
circulação/congestionamento.
2 ªEtapa – Formulando e pactuando propostas
Nem todas as questões são igualmente relevantes em todos os momentos da história
de uma cidade. A partir da fase de leitura serão definidos os temas prioritários para o
futuro da cidade e para a reorganização territorial do município. De nada adianta um
plano diretor tratar de dezenas de aspectos da cidade e não ter capacidade de intervir
sobre eles. Desta forma é importante trabalhar com uma perspectiva estratégica,
selecionando temas e questões que por serem cruciais para acidade neste momento,
se enfrentadas podem redefinir o seu destino.
Para cada tema prioritário deverão ser definidas as estratégias e os instrumentos, que
estarão contidos no plano diretor. Eles indicam os caminhos para a construção da
cidade que se deseja. Deverão ser negociados e pactuados com todos os
participantes do processo para assegurar as condições para a transformação da
3
A Agenda 21 Brasileira propõe a construção
da sustentabilidade, por meio da abordagem
multissetorial da nossa realidade e da
integração dos instrumentos participativos
de planejamento
A abordagem da questão ambiental vem
evoluindo na visão e na forma de atuação
dos diferentes atores sociais envolvidos. A
política de fiscalização e controle vem sendo
complementada pelo incentivo à gestão
equilibrada dos recursos naturais, em todo o
processo de produção e consumo,
reduzindo o desperdício de insumos e de
matérias-primas..
Será preciso superar a visão de
desenvolvimento a partir apenas de espaços
a serem ocupados e de recursos a serem
apropriados,
e
entendê-la
como
possibilidade de
construção
coletiva,
geradora de qualidade de vida, tendo como
pontos de partida, simultâneos, a dimensão
ambiental, econômica, social, ética e
cultural.
Somente através de um esforço integrado
de governos e da sociedade civil será
possível tratar de forma efetiva e justa os
temas que têm desafiado o país: a
necessidade de preservação de nossos
grandes biomas, de nossos rios, de garantir
condições de vida digna para a população,
de organizar o Estado para que ele seja
capaz de garantir a proteção do meio
ambiente e os direitos estabelecidos na
nossa Constituição. Utilizar de forma
socialmente justa e preservar a riqueza que
sustenta a vida e o bem-estar do nosso povo.
realidade.
Alguns exemplos de temas prioritários:
•
Tema: Esvaziamento econômico e populacional do município
Objetivo: Reverter este processo, criando condições de geração de emprego e
renda.
Estratégias: Assegurar espaços para o desenvolvimento das atividades
econômicas rurais e urbanas, geradoras de oportunidades de emprego e renda;
simplificar a legislação; requalificar imóveis desocupados para pequenas e
médias empresas (imóveis, galpões, etc); etc
•
Tema: Moradia digna para todos
Objetivo: Ampliar a oferta de novas moradias.
Estratégias: Regularização fundiária das áreas irregulares; delimitar áreas para
habitação de interesse social (ZEIS); incentivar as cooperativas e a construção
civil; prevenir a ocupação das áreas de risco; etc
•
Tema: Patrimônio ambiental e cultural ameaçados de degradação
Objetivo: Proteger as áreas ameaçadas
Estratégias: Delimitar as Áreas a serem protegidas, rever a legislação,
redirecionar as formas de ocupação que ameaçam o patrimônio.
•
Tema: Expansão ilimitada do município para as periferias
Objetivo: Conter a expansão
3
Estratégias: Otimizar a infraestrutura instalada; induzir a ocupação dos vazios
urbanos; suprimir a área de expansão urbana; coibir novos parcelamentos em
áreas periféricas; requalificar as áreas degradadas; etc
Na proposta do plano diretor devem estar presentes os diversos enfoques: ambientais,
culturais, turísticos, econômicos e sociais, de forma articulada, mesmo quando estes
temas não se apresentem como eixos estratégicos.
A especificidade do município deve sempre ser tratada como tema prioritário no Plano
Diretor: patrimônio cultural ou ambiental, município turístico; industrial, rural etc
Por outro lado, se o município está na área de influência de um grande projeto, os
impactos da implementação deste projeto deve ser um tema central. Particularrmente,
neste caso, a participação dos empreendedores públicos e privados, envolvidos no
projeto, na discussão do plano diretor é indispensável.
A universalização do acesso ao saneamento ambiental, com as diretrizes para os
sistemas de abastecimento de água, de drenagem, de esgotamento sanitário e dos
resíduos sólidos, explicitando o modelo de gestão, é outro tema fundamental para o
plano diretor.
É recomendável, ao final desta etapa, submeter a definição dos temas centrais/
objetivos e estratégias à discussão e decisão com os diversos segmentos da
sociedade
e com as instituições envolvidas na elaboração do Plano Diretor. Este
momento é fundamental para avaliar e corrigir rumos e definir a linha básica do plano.
•
Definindo instrumentos
3
Os instrumentos são ferramentas que viabilizam as intenções expressas no Plano. Os
objetivos e estratégias devem estar estreitamente articulados aos instrumentos de
planejamento e de política urbana.
O Estatuto da Cidade oferece um leque de mais de trinta instrumentos para que o
município possa trer mais controle sobre o seu território. A grande inovação é que
além dos intrumentos tradicionais de planejamento urbano (de natureza regulatória), o
Estaturoo apresenta uma série de novos instrumentos de indução do desenvolvimento,
de inclusão territorial da população marginalizada e de gestão democrática do
município.
A legislação urbanística, particularmnente as leis de Parcelamento do Solo e de Uso e
Ocupação do Solo, devem ser revistas e incorporadas ao plano.
O Estatuto da Cidade, no artigo 40, estabelece ainda que os instrumentos de política
econômica, tributária e financeira dos municípios devem adequar-se aos objetivos do
planejamento territorial. Isto significa que tanto a forma de aplicação dos triburtos
(como IPTU e ISS), como a própria lei orçamentária devem ser coerentes com o plano
diretor.
As propostas de investimentos, inseridas no Plano Diretor, devem orientar as
prioridades de governo definidas no Programa Plurianual - PPA do município, nas
diretrizes orçamentárias e nos orçamentos anuais que serão elaborados após a
aprovação do Plano Diretor.
3
Os instrumentos de regulação do desenvolvimento urbano, se bem aplicados, podem
servir para simultaneamente controlar o uso do solo, influenciar no mercado de terras,
arrecadar e redistribuir as oportunidades e recursos.
É importante observar quais os instrumentos são adequados à realidade municipal e
se cumprem os objetivos e as estratégias do Plano Diretor.
O capítulo IV do Estatuto, que trata da Gestão Democrática, traz os instrumentos
para que o município implante o processo de planejamento participativo. Ele propõe a
abertura de canais de participação direta e representativa, como as conferências e o
conselho. As conferências são espaços coletivos de amadurecimento político, pela
participação de diferentes segmentos. e pela explicitação das diversas idéias de
construção de uma cidade. Realizadas sobre assuntos de interesse do município,
deverão ser aglutinadoras de idéias e de propostas, e quando couber, ter a
participaçãode
representantes
das
esferas
estadual
e
federal
de
governo,
especialmente nos casos de matérias que sejam de competência concorrente, a
exemplo do patrimônio cultural e ambiental. São elementos de enriquecimento do
debate e de comprometimento destes segmentos quanto à implementação, controle e
fiscalização do Plano Diretor. É nelas que se elegem os delegados para a formação
de um conselho municipal.
Os Conselhos são órgãos colegiados, com representantes do Poder Público e da
sociedade civil que acompanham, controlam e fiscalizam a implementação do
planejamento territorial.
3
Além das conferências, a realização de Audiência Pública é requisito obrigatório no
processo de discussão para a aprovação do Plano Diretor na Câmara Municipal,
sendo condição para validação da lei municipal que institui o Plano Diretor.
A Prefeitura deverá garantir a toda a população uma divulgação ampla e o acesso aos
documentos e informações produzidos durante todo o processo de elaboração do
Plano Diretor, de modo que uma grande parcela da população participe efetivamente
no debate final da proposta.
IV – O SISTEMA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO
A lei do Plano Diretor deve estabelecer a estrutura e o processo participativo de
planejamento para a implementação e monitoramento do Plano. O monitoramento
compreende avaliações, atualizações e ajustes sistemáticos que devem estar
definidos na Lei. As instâncias de discussão e decisão do monitoramento, como o
conselho, também deverão ter sua composição e atribuições definidas na Lei.
A forma como o sistema de gestão e de planejamento será implementado e
monitorado garantindo o controle social dependerá da montagem acordada no pacto
de elaboração do Plano Diretor e deverá ser coerente com a capacidade de gestão do
município.
A conclusão do Plano Diretor não encerra um processo de planejamento. Ajustes
podem e devem ser feitos. É recomendável que o próprio plano tenha uma proposta
de sistemática para sua revisão. Conforme o Estatuto da Cidade a lei que institui o
Plano Diretor deverá ser revista pelo menos a cada dez anos. A revisão e os ajustes
3
A não realização do plano
diretor ou a ausência do
processo participativo podem
resultar na declaração de
improbidade administrativa do
Prefeito
deverão ser discutidos e acordados de forma integrada com os demais fóruns de
discussão atuantes no município, consolidados em Conferências Municipais e
articulados com as demais ações implementadas pelos diferentes níveis de governo.
V – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Agenda 21 Brasileira – Ações Prioritárias. Brasília. Comissão de Políticas de
Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional, 2002;
Estatuto da Cidade – Guia para Implementação pelos Municípios e Cidadãos
Brasília. Câmara dos Deputados, Caixa Econômica Federal: Instituto Polis,
2002.
Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Proposta de Assessoria para Elaboração do Plano Diretor do Município de
Embu
São Paulo: Instituto Polis, Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em
Políticas Sociais, Agosto de 2001;
Plano Diretor Estratégico – Cartilha de Formação.
São Paulo:– Caixa
Econômica Federal e Câmara Municipal de São Paulo – Gabinete do Vereador
Nabil Bonduki, 2ª Edição Revisada, abril de 2003;
Estatuto da Cidade – O Jogo Tem Novas Regras. Minas Gerais: CREA-MG,
IAB-MG, SENGE-MG e AMM, maio de 2002.
Plano Diretor: Instrumento de Reforma Urbana – org. Grazia de Grazia – FASE
– Rio de Janeiro
VI – ANEXOS:
Lei 10257/2001 – Estatuto da Cidade
Medida Provisória – 2220/2001
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