ANEXO DO MANUAL DE FORTALECIMENTO DA GESTÃO URBANA PRINCIPIOS E DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE PLANOS DIRETORES MUNICIPAIS APRESENTAÇÂO Este Termo de Referência oferece um conjunto de diretrizes e procedimentos para auxiliar a Prefeitura e os cidadãos a construir democraticamente o Plano Diretor de seu Município. O Plano Diretor deve ser discutido e aprovado pela Câmara de Vereadores e O Capítulo II - Da Política Urbana, da Constituição Federal (artigos 182 e 183), estabelece os instrumentos para a garantia, no âmbito de cada município, do direito à cidade, do cumprimento da função social da cidade e da propriedade. sancionado pelo Poder Executivo de cada município. O resultado, na forma de Lei Municipal, é a expressão do pacto firmado entre a sociedade e os Poderes Executivo e Legislativo. Os princípios que norteiam este documento estão contidos no Estatuto da Cidade, que estabelece o Plano Diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e ordenamento da expansão urbana do município O Estatuto da Cidade delega ao Plano Diretor a função de definir as condições que devem ser observadas pela propriedade para que esta cumpra sua função social. 3 O Estatuto da Cidade, Lei Federal n° 10257 de 10 de julho de 2001, regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece parâmetros e diretrizes da política urbana no Brasil. Oferece instrumentos para que o município possa intervir nos processo de planejamento e gestão urbana e territorial, e garantir a realização do direito à cidade. Os procedimentos propostos buscam respeitar a diversidade das regiões e municípios brasileiros, portanto, não podem ser tomados como uma receita para elaboração de Planos Diretores em série e idênticos, sem qualquer relação com a realidade social, politica e territorial local. Ao contrário, os Planos Diretores devem ser abertos à inovação e à criatividade, de forma a estimular um amplo processo de participação e produção coletiva. Nos boxes sintéticos são explicitadas as diretrizes, principios e conceitos das políticas federais de preservação cultural e ambiental, de turismo, de mobilidade urbana, dentre outras, que deverão ser discutidos e incorporados nos Planos Diretores, de acordo com as especificidades de cada cidade. I - PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO – CONSTRUINDO CIDADES MELHORES E MAIS JUSTAS Garantir a participação dos diferentes segmentos da sociedade no planejamento e na gestão da política urbana e territorial é um grande desafio. Todos os cidadãos estão habilitados a participar do planejamento de sua cidade e podem intervir na realidade de seu município. Para isso o processo de elaboração deve prever métodos que facilitem a compreensão, por todos, do município. A elaboração do Plano Diretor deve incentivar os municípios a avaliar e implantar todo o sistema de planejamento municipal: atualização e compatibilização dos cadastros, integração das políticas setoriais, dos orçamentos anuais e plurianual com o plano de governo e as diretrizes do Plano Diretor; capacitação das equipes locais, 3 sistematização e revisão da legislação. É uma oportunidade para estabelecer um processo permanente de construção de políticas, de avaliação das ações e correção dos rumos. A democratização das decisões é fundamental para transformar o planejamento da ação municipal em algo compartilhado e assumido pelos cidadãos, bem como para assegurar o comprometimento e a responsabilidade de todos no processo de construção e implementação do Plano Diretor. Conteúdo do Plano Diretor: O planejamento territorial é a definição da melhor forma de ocupar o sítio de um município ou região, prevendo a localização das atividades e os usos presentes e futuros. É tornar a cidade um benefício coletivo, democratizando suas oportunidades para todos os moradores e garantindo as condições de financiamento do desenvolvimento municipal e propiciando o uso democrático e sustentável dos recursos disponíveis. Desta forma, o Plano Diretor deve definir os vetores capazes de interagir com as dinâmicas existentes ditadas pelo mercado, contribuindo para reduzir as desigualdades sociais, redistribuindo riscos e benefícios da urbanização. O Plano deve estabelecer como a propriedade cumpre sua função social, de forma a garantir o acesso à terra urbanizada e regularizada a todos os cidadãos, reconhecendo o direito à moradia e aos serviços urbanos. Nesta perspectiva, ele deixa de ser apenas um instrumento de controle do uso do solo para se tornar um 3 O Plano Diretor é obrigatório para municípios: • com mais de 20.000 habitantes • integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, • com áreas de especial interesse turístico e • situados em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental na região ou no país. instrumento que induz o desenvolvimento sustentável das cidades brasileiras; por exemplo, assegurar espaços adequados para a moradia popular e para a instalação de pequenas e médias empresas, é vital para um crescimento urbano equilibrado. Para isso, a partir do conhecimento da estrutura fundiária e de suas tendências de desenvolvimento, cada município deve escolher, entre os instrumentos previstos nos Estatuto, aqueles mais adequados para um papel indutor do mercado local, como: regularização fundiária, criação de Zonas Especiais de Interesse Social, utilização compulsória de terrenos e imóveis sub-utilizados, concessão especial para fins de moradia, destinação de patrimônio público para programas de moradia, etc. Assim, o Plano indica os objetivos a alcançar e explicita as estratégias e instrumentos para atingir os objetivos, complementado pelo conjunto das leis urbanísticas e ambientais, que devem ser coerentes com aqueles objetivos. Orienta, ainda, os investimentos estruturais a serem realizados pelos agentes públicos e privados, definindo o papel e a atuação de cada um deles, de forma pactuada, estabelecendo critérios e formas de aplicação dos instrumentos urbanísticos, tributários, dentre outros, e das ações estratégicas a serem implementadas. Deve estabelecer, entre os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, aqueles que possam ampliar as condições de financiamento do desenvolvimento urbano , como a outorga onerosa do direito de construir, o IPTU, a transferência do direito de construir, e as operações consorciadas. Para a sinergia na gestão municipal, o Plano Diretor deve articular outros processos de planejamento já realizados no município e na região, como a elaboração da Agenda 21, planos de bacia hidrográfica, Zoneamento Ecológico Econômico, Planos de 3 Os artigos do Estatuto da Cidade relativos à “concessão especial para fins de moradia” foram vetados e regulamentados na medida provisória 2220/01 Preservação do Patrimônio Cultural , Planos de Desenvolvimento Turístico Sustentável, etc. O Estatuto das Cidades estabelece critérios de obrigatoriedade para elaboração de Planos Diretores pelos municípios. Contudo, reconhecendo que o Plano Diretor é um importante instrumento para o pleno desenvolvimento do município e cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade, recomenda-se que todos os municípios o elaborem. É desejável que todo o município conheça sua realidade e construa diretrizes para reduzir as desigualdades, prevenir a degradação ambiental e da qualidade de vida, assegurar o desenvolvimento sustentável de suas potencialidades. É só com o plano diretor aprovado que ele poderá implementar a maioria dos instrumentos previstos no Estatuto . II - CONSTRUÇÃO PARTICIPATIVA DO PLANO DIRETOR O Plano Diretor deve ser elaborado e implementado com a participação efetiva de todos os cidadãos. O processo deve ser conduzido pelo Poder Executivo e articulado junto ao Poder Legislativo e com a sociedade civil. É importante que todas as etapas do Plano Diretor sejam conduzidas, elaboradas e acompanhadas pela equipe técnica da Prefeitura e pelos moradores do município, e que a participação da sociedade não fique limitada à apresentação do Plano Diretor em Audiências Públicas. Recomenda-se a participação do Poder Legislativo desde o início do processo de elaboração do Plano, evitando alterações substanciais, radicalmente distintas da proposta construida pelo processo participativo. Mais ainda , o cuidado na redação da 3 lei, de responsabilidade do legislativo pode ser um facilitador do processo de implantação, evitando pendências jurídicas posteriores. Recomenda-se, também, a participação do Ministerio Publico, juízes e registradores dos cartórios desde o início do processo. Para o processo de elaboração do Plano Diretor deve ser definida uma equipe de coordenação da Prefeitura, formada por técnicos de diversos setores da administração e, se necessário, pela complementação da equipe por meio da contratação de profissionais ou consultoria. Neste último caso, o contrato da consultoria deverá garantir um processo de transferência de conhecimento e capacitação da equipe local durante a elaboração do Plano Diretor. O tamanho e a especialização da equipe deve ser proporcional à capacidade da estrutura permanente do município para implementar o Plano. Dessa forma, o Plano Diretor constitui-se em um conjunto de regras simples e de domínio público, o que é fundamental para sua aplicabilidade. É importante envolver entidades profissionais de assistência técnica, especialmente nos municípios onde houver programas como engenharia e arquitetura públicas, assistência judiciária, profissionais especializados na mobilização social, etc. A equipe interna começa por organizar as informações já disponíveis na Prefeitura (legislação, estudos, dados, mapas, relação de interlocutores potenciais, etc) e simultaneamente inicia a sensibilização e mobilização da sociedade civil (entidades, instituições, movimentos sociais e cidadãos em geral) para a construção coletiva. 3 É necessário propiciar espaços de socialização de informações e capacitação para os participantes da elaboração do Plano Diretor, para que todos possam entender e interferir nos processos de decisão sobre os mecanismos e instrumentos de gestão e planejamento urbano. Nesse processo, é fundamental a adoção de uma linguagem acessível, de modo que o Plano Diretor seja construído e apropriado por todos, estabelecendo uma relação de igualdade na discussão e no processo decisório. Para que o processo de elaboração do Plano Diretor seja público e transparente é importante constituir uma estratégia de comunicação, que tenha um amplo alcance. Para a mobilização dos cidadãos e divulgação de todas as informações e propostas sistematizadas nas diversas etapas e eventos, pode-se utilizar vários recursos (rádio, televisão, jornais, internet, cartilhas, teatro, carro de som, etc). É indispensável utilizar as redes sociais estabelecidas na sociedade civil organizada (associação de moradores, entidades de classe, ONG’s, entidades profissionais, sindicatos) e também as instituições com forte inserção na população (igreja, rede escolar, dentre outras). Devem ser divulgados em que locais da Prefeitura e da Cidade os documentos podem ser consultados. Caso o Municipio já tenha uma estrutura de orçamento participativo, é muito importante envolvê-la no processo do plano. III - LEITURA PARTICIPATIVA DA CIDADE E DO TERRITÓRIO 1ª Etapa -– Leituras técnicas e comunitárias 3 A primeira etapa de elaboração de um Plano Diretor, que estamos denominando de Leitura da Cidade, é a identificação e o entendimento da situação do município – área urbana e rural - com seus problemas, seus conflitos e suas potencialidades. A Leitura da Cidade vai se dar a partir das Leituras Técnicas e das Leituras Comunitárias, realizadas simultaneamente. Não é uma leitura exclusiva de especialistas, como nos A Leitura da Cidade constitui um processo de identificação e discussão dos principais problemas, conflitos e potencialidades, do ponto de vista dos diversos segmentos sociais. Esta contempla as possíveis alternativas para a solução dos problemas detectados, procurando enfocar todo o território do município. tradicionais diagnósticos, ela pressupõe olhares diversos sobre uma mesma realidade. A Leitura Técnica auxilia no entendimento da cidade, por meio do estudo comparativo de dados e informações socioeconômicas, culturais, ambientais e de infra-estrutura disponíveis. Essa leitura é elaborada pela equipe técnica da Prefeitura e, se necessário, pode ser complementada por estudos contratados ou envolvendo as universidades regionais ou outras instituições de ensino e pesquisa. Deve ir além dos dados globais e das médias locais do município, e revelar a diversidade e a desigualdade entre a zona urbana e rural, ou entre os diversos bairros de uma cidade. Deve conter, ainda, análises referentes aos problemas existentes, às tendências de desenvolvimento local e, sempre que possível, ao contexto regional no qual o município se insere. É importante ressaltar que nenhuma leitura é exclusivamente técnica e expressa sempre a visão de quem a elaborou. Portanto, os problemas, potencialidade e conflitos da cidade são leituras da realidade que variam com os grupos sociais. O Plano é um momento de revelar as diferentes visões. Desta forma as leituras técnicas produzidas, pelos profissionais da prefeitura ou por consultores, devem ser enriquecidas com as leituras comunitárias, feitas por diferentes segmentos da população – sob os pontos de vista socioeconômico (empresários, profissionais, trabalhadores, movimentos populares, etc) e territorial (bairros, distritos, regiões, zona rural, etc). 3 Na Leitura Comunitária podem ser utilizados diferentes dinâmicas e materiais: como a construção de mapas temáticos da cidade por meio da percepção dos participantes; fotos antigas e atuais como forma de visualizar as mudanças ocorridas; disponibilizar equipamento fotográfico para que se possa fazer seu registro pessoal dos pontos importantes e / ou problemáticos da cidade; desenhos, entrevistas e pesquisas realizadas, ou simplesmente, discutindo e refletindo sobre o município nas suas diversas regiões. Assim, a Leitura da cidade reúne registros de memória das pessoas e grupos sociais, aportando elementos da cultura e da vivência, permitindo contruir coletivamente uma releitura dos conflitos, problemas e potencialidades. Para alimentar e consolidar a Leitura Comunitária é importante disponibilizar ao público as informações sistematizadas na Leitura Técnica, com uma linguagem acessível, para orientar as discussões, no sentido de estabelecer uma compreensão geral do município, como por exemplo, a distribuição dos equipamentos públicos e de infra-estrutura existente na cidade, o grau de acessibilidade dos mesmos em relação à disponibilidade de terras para habitação para diferentes faixas de renda, as áreas mais expressivas para preservação ambiental ou cultural. • Mapas do município Para facilitar a Leitura da realidade local um dos mais importantes recursos é a utilização de mapas que permitem visualizar as informações das leituras técnica e comunitária de forma clara e localizada no território. Dentre os mapas temáticos básicos podem ser citados: A - Mapas temáticos sobre o Território • Condicionantes e potencialidades físico-ambientais - geomorfologia, clima, hidrografia, vegetação, solos dentre outros. Deverão ser identificadas as áreas mais expressivas para a preservação ambiental (iniciando pelas unidades de 3 Dentre as possibilidades de fontes de dados disponíveis, estão: SNIU www.cidades.gov.br IBGE www.ibge.gov.br IPEA www.ipea.gov.br IPHAN www.iphan.gov.br PNUD www.pnud.org EMBRAPA www.embrapa.br Min. do Exército www.exercito.gov.br INPE www.inpe.br MMA www.mma.gov.br IBAMA www.ibama.gov.br ANA - Agência Nacional das Águas www.ana.gov.br CPRM/DNPM www.cprm.gov.br e www.dnpm.gov.br PNUD www.undp.org.br conservação ambiental já estabelecidas pelo municipio, estado e união), para o desenvolvimento das atividades rurais do município, as áreas que apresentam risco para a ocupação, etc. • Preservação Cultural – indicação de área e/ou elementos de interesse para serem protegidos pelo Poder Público, em seus diferentes níveis de governo, se houver. Identificação das áreas de preservação de patrimônio histórico ou cultural, tombadas ou protegidas e das áreas de valor cultural ou simbólico para a comunidade. • Estrutura fundiária – situação da propriedade da terra, identificando as áreas regulares e as irregulares e a distribuição e forma de uso da propriedade. (por ex., lotes ou glebas vazios) Este tema é central para a aplicação dos instrumentos e vai demandar um esforço especial dos municipios já que, mesmo os que dispõe de cadastros atualizados, na sua maioria não tem informações suficientes para tratar esta questão. • Evolução histórica da cidade e do território- o núcleo inicial com seus marcos de origem, as referências históricas e culturais, os principais períodos e os fatores que determinaram a forma de ocupação. • Inserção regional do município, especialmente em relação à circulação de pessoas, de mercadorias, de bens e serviços. Devem ser analisados e mapeados o vínculo entre municípios, sendo eles vizinhos ou não. • Mobilidade e circulação – indicação e mapeamento dos deslocamentos da população, circulação viária, transportes na cidade e na região. 3 Patrimônio Cultural O valor, a riqueza e a originalidade que percorrem os tempos e se cristalizam no patrimônio são testemunhos de cidades mais humanas que deixamos de construir, são forças de invenção que devemos mobilizar para construir um país mais justo. A expressão Referências Culturais, tendo como base uma concepção antropológica de cultura, vem sendo empregada como tudo o que corresponde à diversidade não apenas da produção material, mas também os sentidos e valores atribuídos pelos diferentes sujeitos a bens e práticas sociais. A restauração e conservação do Patrimônio Histórico são indissociáveis da restauração e conservação da civilidade, da urbanidade e da política. Reacender nas comunidades o sentido de apropriação social do patrimônio que será tanto mais sustentável quanto servir de sustento a um projeto de reinvenção da vida contemporânea. A principal fonte de dados populacionais é o IBGE. B - Mapas de caracterização e distribuição da População e seus movimentos: • número de população por bairro e densidade; • faixa etária e escolaridade; • condições de emprego e de renda familiar, • o crescimento ou a evasão de população; C - Mapas de usos do solo • Mapa sobre a ocupação atual do território – atividades e formas de uso e ocupação do solo existentes no presente, formais e informais, regulares ou não, vazios urbanos e zona rural, áreas habitacionais definindo diferentes padrões existentes na cidade, áreas com edificações de maior altura, densidades habitacionais, morfologias, D – Mapas da Infra estrutura urbana – serviços e equipamentos e níveis de atendimento: • Redes de infra estrutura ( esgotamento sanitário, água, luz, telefone, drenagem, TV a cabo, infovia etc.) • Redes de equipamentos (educação, saúde, cultura, esporte e lazer, etc.) • População atendida por rede de água, esgotos, drenagem, etc E - Mapas da atividade econômica do município: 3 As informações podem ser agrupadas em mapas por bairros. A partir destas podem ser gerados diferentes mapas comparáveis entre si.O IBGE disponibiliza informações por setor censitário – para os municípios acima de 25000 habitantes (Estatcart), bem como, para alguns municípios, especialmente das regiões metropolitanas. Outras fontes são a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio - PNAD e a Pesquisa de Orçamento Familiar – POF. Além disso, alguns estados possuem institutos de pesquisas que fornecem outros dados. • localização, na cidade e no município, das atividades econômicas predominantes (inclusive as informais) e sua impotância local e regional; • atividades em expansão ou em retração, não só em termos de número de empregos e de empresas, mas da rentabilidade destas relacionadas à receita do município; • F – Dinâmica Imobiliária • análise do mercado imobiliario, das tendências em curso (áreas em retração, em expansão, novos produtos imobiliarios, etc G – Legislação Levantamento da legislação urbanística (leis de uso do solo, parcelamento, codigos de obras e posturas) ambiental e patrimonial nos âmbitos municipal, estadual e federal, que incidem no município, e análise sobre sua atualidade, onde e se a legislação está ou não sendo aplicada, onde as formas de ocupação tem contrariado a legislação em vigor e o por quê H - Estudos Existentes Levantamento de planos, estudos e projetos sobre o Município, seus problemas, potencialidades e vocação, como por exemplo os realizados nos Fóruns de Desenvolvimento Local Integrado, sociais, economicos, demográficos, ambientais, feitos pela propria prefeitura ou por outras instituições. 3 Mobilidade Urbana: A realidade nos centros urbanos é a degradação dos serviços de transporte público, aumento nos tempos de viagem, na poluição, nas tarifas e no congestionamento de automóveis. O país possui uma indústria de automóveis, mas as cidades não possuem uma indústria de ruas. O processo de urbanização é que produz fragmentação do espaço urbano, separando bairros residenciais cada vez mais distantes dos locais de trabalho e de lazer, e expulsa a população carente para a periferia dos grandes centros. Esta ocupação gera vazios urbanos e a estrutura construída para circulação de automóveis gera áreas degradadas física e economicamente. Mobilidade urbana não pode ser entendida somente como o número de viagens que a pessoa consegue realizar em certo período, mas a capacidade de realizar as viagens necessárias para realização dos direitos básicos de cidadão. Incorporar a Mobilidade Urbana no Plano Diretor é priorizar no conjunto de políticas de transporte e circulação , o acesso amplo e democrático ao espaço urbano e os modos não motorizados e coletivos de transporte, baseados nas pessoas e não nos veículos. • Confrontando a Leitura Técnica e a Leitura Comunitária 3 Meio Ambiente e Sustentabilidade A sugestão é sobrepor as leituras confrontando visões, identificando informações e referências convergentes e divergentes. Sintetizar estas leituras em textos e mapas; identificar quais são as principais tendências, problemas, conflitos e potenciais do município, disponibilizando-os a todos os participantes da elaboração do Plano Diretor. Neste momento afloram temas “quentes” para a cidade, tais como questão do direito a moradia e conservação do meio ambiente em uma área de proteção ambiental ocupada irregularmente, a tendencia de verticalização em nucleo histórico; a concentração de lotes vagos nas areas centrais X a expansão das periferias em areas sem infra-estrutura ou ambientalmente frágeis, problemas de circulação/congestionamento. 2 ªEtapa – Formulando e pactuando propostas Nem todas as questões são igualmente relevantes em todos os momentos da história de uma cidade. A partir da fase de leitura serão definidos os temas prioritários para o futuro da cidade e para a reorganização territorial do município. De nada adianta um plano diretor tratar de dezenas de aspectos da cidade e não ter capacidade de intervir sobre eles. Desta forma é importante trabalhar com uma perspectiva estratégica, selecionando temas e questões que por serem cruciais para acidade neste momento, se enfrentadas podem redefinir o seu destino. Para cada tema prioritário deverão ser definidas as estratégias e os instrumentos, que estarão contidos no plano diretor. Eles indicam os caminhos para a construção da cidade que se deseja. Deverão ser negociados e pactuados com todos os participantes do processo para assegurar as condições para a transformação da 3 A Agenda 21 Brasileira propõe a construção da sustentabilidade, por meio da abordagem multissetorial da nossa realidade e da integração dos instrumentos participativos de planejamento A abordagem da questão ambiental vem evoluindo na visão e na forma de atuação dos diferentes atores sociais envolvidos. A política de fiscalização e controle vem sendo complementada pelo incentivo à gestão equilibrada dos recursos naturais, em todo o processo de produção e consumo, reduzindo o desperdício de insumos e de matérias-primas.. Será preciso superar a visão de desenvolvimento a partir apenas de espaços a serem ocupados e de recursos a serem apropriados, e entendê-la como possibilidade de construção coletiva, geradora de qualidade de vida, tendo como pontos de partida, simultâneos, a dimensão ambiental, econômica, social, ética e cultural. Somente através de um esforço integrado de governos e da sociedade civil será possível tratar de forma efetiva e justa os temas que têm desafiado o país: a necessidade de preservação de nossos grandes biomas, de nossos rios, de garantir condições de vida digna para a população, de organizar o Estado para que ele seja capaz de garantir a proteção do meio ambiente e os direitos estabelecidos na nossa Constituição. Utilizar de forma socialmente justa e preservar a riqueza que sustenta a vida e o bem-estar do nosso povo. realidade. Alguns exemplos de temas prioritários: • Tema: Esvaziamento econômico e populacional do município Objetivo: Reverter este processo, criando condições de geração de emprego e renda. Estratégias: Assegurar espaços para o desenvolvimento das atividades econômicas rurais e urbanas, geradoras de oportunidades de emprego e renda; simplificar a legislação; requalificar imóveis desocupados para pequenas e médias empresas (imóveis, galpões, etc); etc • Tema: Moradia digna para todos Objetivo: Ampliar a oferta de novas moradias. Estratégias: Regularização fundiária das áreas irregulares; delimitar áreas para habitação de interesse social (ZEIS); incentivar as cooperativas e a construção civil; prevenir a ocupação das áreas de risco; etc • Tema: Patrimônio ambiental e cultural ameaçados de degradação Objetivo: Proteger as áreas ameaçadas Estratégias: Delimitar as Áreas a serem protegidas, rever a legislação, redirecionar as formas de ocupação que ameaçam o patrimônio. • Tema: Expansão ilimitada do município para as periferias Objetivo: Conter a expansão 3 Estratégias: Otimizar a infraestrutura instalada; induzir a ocupação dos vazios urbanos; suprimir a área de expansão urbana; coibir novos parcelamentos em áreas periféricas; requalificar as áreas degradadas; etc Na proposta do plano diretor devem estar presentes os diversos enfoques: ambientais, culturais, turísticos, econômicos e sociais, de forma articulada, mesmo quando estes temas não se apresentem como eixos estratégicos. A especificidade do município deve sempre ser tratada como tema prioritário no Plano Diretor: patrimônio cultural ou ambiental, município turístico; industrial, rural etc Por outro lado, se o município está na área de influência de um grande projeto, os impactos da implementação deste projeto deve ser um tema central. Particularrmente, neste caso, a participação dos empreendedores públicos e privados, envolvidos no projeto, na discussão do plano diretor é indispensável. A universalização do acesso ao saneamento ambiental, com as diretrizes para os sistemas de abastecimento de água, de drenagem, de esgotamento sanitário e dos resíduos sólidos, explicitando o modelo de gestão, é outro tema fundamental para o plano diretor. É recomendável, ao final desta etapa, submeter a definição dos temas centrais/ objetivos e estratégias à discussão e decisão com os diversos segmentos da sociedade e com as instituições envolvidas na elaboração do Plano Diretor. Este momento é fundamental para avaliar e corrigir rumos e definir a linha básica do plano. • Definindo instrumentos 3 Os instrumentos são ferramentas que viabilizam as intenções expressas no Plano. Os objetivos e estratégias devem estar estreitamente articulados aos instrumentos de planejamento e de política urbana. O Estatuto da Cidade oferece um leque de mais de trinta instrumentos para que o município possa trer mais controle sobre o seu território. A grande inovação é que além dos intrumentos tradicionais de planejamento urbano (de natureza regulatória), o Estaturoo apresenta uma série de novos instrumentos de indução do desenvolvimento, de inclusão territorial da população marginalizada e de gestão democrática do município. A legislação urbanística, particularmnente as leis de Parcelamento do Solo e de Uso e Ocupação do Solo, devem ser revistas e incorporadas ao plano. O Estatuto da Cidade, no artigo 40, estabelece ainda que os instrumentos de política econômica, tributária e financeira dos municípios devem adequar-se aos objetivos do planejamento territorial. Isto significa que tanto a forma de aplicação dos triburtos (como IPTU e ISS), como a própria lei orçamentária devem ser coerentes com o plano diretor. As propostas de investimentos, inseridas no Plano Diretor, devem orientar as prioridades de governo definidas no Programa Plurianual - PPA do município, nas diretrizes orçamentárias e nos orçamentos anuais que serão elaborados após a aprovação do Plano Diretor. 3 Os instrumentos de regulação do desenvolvimento urbano, se bem aplicados, podem servir para simultaneamente controlar o uso do solo, influenciar no mercado de terras, arrecadar e redistribuir as oportunidades e recursos. É importante observar quais os instrumentos são adequados à realidade municipal e se cumprem os objetivos e as estratégias do Plano Diretor. O capítulo IV do Estatuto, que trata da Gestão Democrática, traz os instrumentos para que o município implante o processo de planejamento participativo. Ele propõe a abertura de canais de participação direta e representativa, como as conferências e o conselho. As conferências são espaços coletivos de amadurecimento político, pela participação de diferentes segmentos. e pela explicitação das diversas idéias de construção de uma cidade. Realizadas sobre assuntos de interesse do município, deverão ser aglutinadoras de idéias e de propostas, e quando couber, ter a participaçãode representantes das esferas estadual e federal de governo, especialmente nos casos de matérias que sejam de competência concorrente, a exemplo do patrimônio cultural e ambiental. São elementos de enriquecimento do debate e de comprometimento destes segmentos quanto à implementação, controle e fiscalização do Plano Diretor. É nelas que se elegem os delegados para a formação de um conselho municipal. Os Conselhos são órgãos colegiados, com representantes do Poder Público e da sociedade civil que acompanham, controlam e fiscalizam a implementação do planejamento territorial. 3 Além das conferências, a realização de Audiência Pública é requisito obrigatório no processo de discussão para a aprovação do Plano Diretor na Câmara Municipal, sendo condição para validação da lei municipal que institui o Plano Diretor. A Prefeitura deverá garantir a toda a população uma divulgação ampla e o acesso aos documentos e informações produzidos durante todo o processo de elaboração do Plano Diretor, de modo que uma grande parcela da população participe efetivamente no debate final da proposta. IV – O SISTEMA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO A lei do Plano Diretor deve estabelecer a estrutura e o processo participativo de planejamento para a implementação e monitoramento do Plano. O monitoramento compreende avaliações, atualizações e ajustes sistemáticos que devem estar definidos na Lei. As instâncias de discussão e decisão do monitoramento, como o conselho, também deverão ter sua composição e atribuições definidas na Lei. A forma como o sistema de gestão e de planejamento será implementado e monitorado garantindo o controle social dependerá da montagem acordada no pacto de elaboração do Plano Diretor e deverá ser coerente com a capacidade de gestão do município. A conclusão do Plano Diretor não encerra um processo de planejamento. Ajustes podem e devem ser feitos. É recomendável que o próprio plano tenha uma proposta de sistemática para sua revisão. Conforme o Estatuto da Cidade a lei que institui o Plano Diretor deverá ser revista pelo menos a cada dez anos. A revisão e os ajustes 3 A não realização do plano diretor ou a ausência do processo participativo podem resultar na declaração de improbidade administrativa do Prefeito deverão ser discutidos e acordados de forma integrada com os demais fóruns de discussão atuantes no município, consolidados em Conferências Municipais e articulados com as demais ações implementadas pelos diferentes níveis de governo. V – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS - - - - Agenda 21 Brasileira – Ações Prioritárias. Brasília. Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional, 2002; Estatuto da Cidade – Guia para Implementação pelos Municípios e Cidadãos Brasília. Câmara dos Deputados, Caixa Econômica Federal: Instituto Polis, 2002. Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Proposta de Assessoria para Elaboração do Plano Diretor do Município de Embu São Paulo: Instituto Polis, Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais, Agosto de 2001; Plano Diretor Estratégico – Cartilha de Formação. São Paulo:– Caixa Econômica Federal e Câmara Municipal de São Paulo – Gabinete do Vereador Nabil Bonduki, 2ª Edição Revisada, abril de 2003; Estatuto da Cidade – O Jogo Tem Novas Regras. Minas Gerais: CREA-MG, IAB-MG, SENGE-MG e AMM, maio de 2002. Plano Diretor: Instrumento de Reforma Urbana – org. Grazia de Grazia – FASE – Rio de Janeiro VI – ANEXOS: Lei 10257/2001 – Estatuto da Cidade Medida Provisória – 2220/2001 3