Explicar que: - não pode haver atrasos por parte dos interessados, sob pena de não poderem participar do Leilão; - os envelopes devem ser lacrados e rubricados pelos interessados, devendo ser apresentado um para habilitação e outro para lance; - existe o fator de homogeinização que é aplicado sempre que o valor do lance não for a vista; - a caução somente será devolvida após a adjudicação ao 1º colocado, ( mais ou menos 4 dias), com exceção do arrematante, que terá a caução devolvida após a lavratura da escritura e respectiva publicação no DOU. - Sugiro a leitura do edital e peço a gentileza de conferirem o edital que será entregue ao interessado, que deve conter o edital em si e todos os anexos, inclusive, o modelo de proposta." RECOLHIMENTO E LIBERAÇÃO DE CAUÇÃO * Orientar os interessados que o recolhimento será na OPERAÇÃO 10 da CAIXA. * deverão ser encaminhados portando o nº do CNPJ da Gerência e a cópia do Edital de Licitação com o carimbo das publicações DOU e Jornal de Grande Circulação ou a cópia do D.O.U. * após a abertura da conta é feito o depósito na agência da CAIXA em dinheiro ou cheque no guichê através do Recibo de Caução MO37035. As 1ª e 2ª vias do Recibo são entregues ao Caucionário e as demais ficam em poder da CAIXA. Documentação solicitada a PF, ao representante legal e/ou procurador * Ato de nomeação do representante máximo, autenticada em cartório ou por empregado da CAIXA mediante apresentação do original; * Documento original de Identidade e CPF e respectivas cópias; * Comprovante original de endereço, válido por 60 dias, e respectiva cópia. Documentação solicitada à PJ Privada (inclusive quando se tratar de entidade PJ sócia) * CNPJ Atualizado; * Documento constitutivo da PJ devidamente registrado em órgão competente (incluindo alterações, se houver) de acordo com a Natureza Jurídica da PJ; * Ato de designação do RLA registrado em CTD; * Comprovante de endereço da empresa; * Demais documentações específicas de acordo com Natureza Jurídica da PJ, Conforme CO027 O levantamento do valor caucionado pode ser feito a qualquer tempo: * Pelo Caucionário, com anuência expressa do Favorecido (INSS) ou do seu representante legal. Nesse caso o caucionário apresenta recibo da 2ª via do Recibo de Caução e Ofício com firma reconhecida em cartório do favorecido autorizando o levantamento. As informações sobre as cauções do INSS foram obtidas na Gerencia Regional de Negócios - SR Paulista/SP com os Gerentes : Sra. Eliane dos Santos e Sr.Euclides Tedesco. Att. Angela Bueno Técnico em Engenharia e Patrimônio.