Explicar que:
- não pode haver atrasos por parte dos interessados, sob pena de não poderem
participar do Leilão;
- os envelopes devem ser lacrados e rubricados pelos interessados, devendo ser
apresentado um para habilitação e outro para lance;
- existe o fator de homogeinização que é aplicado sempre que o valor do lance
não for a vista;
- a caução somente será devolvida após a adjudicação ao 1º colocado, ( mais ou
menos 4 dias), com exceção do arrematante, que terá a caução devolvida após a
lavratura da escritura e respectiva publicação no DOU.
- Sugiro a leitura do edital e peço a gentileza de conferirem o edital que será
entregue ao interessado, que deve conter o edital em si e todos os anexos,
inclusive, o modelo de proposta."
RECOLHIMENTO
E LIBERAÇÃO DE
CAUÇÃO
* Orientar os interessados que o recolhimento será na OPERAÇÃO 10 da CAIXA.
* deverão ser encaminhados portando o nº do CNPJ da Gerência e a cópia do
Edital de Licitação com o carimbo das publicações DOU e Jornal de Grande
Circulação ou a cópia do D.O.U.
* após a abertura da conta é feito o depósito na agência da CAIXA em
dinheiro ou cheque no guichê através do Recibo de Caução MO37035. As 1ª e 2ª
vias do Recibo são entregues ao Caucionário e as demais ficam em poder da CAIXA.
Documentação solicitada a PF, ao representante legal e/ou procurador
* Ato de nomeação do representante máximo, autenticada em cartório ou por
empregado da CAIXA mediante apresentação do original;
* Documento original de Identidade e CPF e respectivas cópias;
* Comprovante original de endereço, válido por 60 dias, e respectiva cópia.
Documentação solicitada à PJ Privada (inclusive quando se tratar de entidade PJ
sócia)
* CNPJ Atualizado;
* Documento constitutivo da PJ devidamente registrado em órgão competente
(incluindo alterações, se houver) de acordo com a Natureza Jurídica da PJ;
* Ato de designação do RLA registrado em CTD;
* Comprovante de endereço da empresa;
* Demais documentações específicas de acordo com Natureza Jurídica da PJ,
Conforme CO027
O levantamento do valor caucionado pode ser feito a qualquer tempo:
* Pelo Caucionário, com anuência expressa do Favorecido (INSS) ou do seu
representante legal. Nesse caso o caucionário apresenta recibo da 2ª via do
Recibo de Caução e Ofício com firma reconhecida em cartório do favorecido
autorizando o levantamento.
As informações sobre as cauções do INSS foram obtidas na Gerencia Regional de
Negócios - SR Paulista/SP com os Gerentes : Sra. Eliane dos Santos e Sr.Euclides
Tedesco.
Att.
Angela Bueno
Técnico em Engenharia e Patrimônio.
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não pode haver atrasos por parte dos interessados, sob