ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CAÇADOR EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NÚMERO 69/2014 CAUÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR faz saber aos interessados que recebeu REQUERIMENTO (abaixo assinado) protocolado sob o nº 9373 - 2013, de proprietários de imóveis lindeiros à Rua ROMULO PEREIRA DE SOUZA, no bairro FIGUEROA, solicitando projeto de pavimentação, enquadrada no programa de obras secundárias, em concordância com o Código Tributário Municipal – Lei 54/83 – artigos 70, II e 71. As obras de pavimentação asfáltica com CAUQ – Concreto Asfáltico Usinado a Quente serão realizadas na Rua ROMULO PEREIRA DE SOUZA, no bairro FIGUEROA, partindo da RUA IZIDORO BELOTTO com término A RUA SILVESTRE PETRYKOSKI com área total de pavimentação igual a 1.085,402 e somatório das testadas igual a 271,35 metros lineares. 1. 2. CARACTERIZAÇÃO DA RUA: Nome: RUA ROMULO PEREIRA DE SOUZA Bairro: FIGUEROA Somatório de testadas: 271,35 metros lineares Área de pavimentação: 1.085,40 m2 MEMORIAL DESCRITIVO As obras compreenderão a execução dos seguintes serviços: • Serviços de regularização da pista • Transporte de materiais • Serviços de Pavimentação com CAUQ – Concreto Asfáltico Usinado a Quente e Dimensionamento conforme Planilha de orçamento descrita abaixo. • Serviços de Sinalização 3. DELIMITAÇÃO DAS ZONAS BENEFICIADAS São beneficiadas as zonas formadas pelos imóveis lindeiros às obras situadas na rua a que se refere o presente edital, sendo o fator de absorção do benefício da valorização, da ordem de 100% (cem por cento) do custo das obras, até o limite da valorização imobiliária, a ser apurada mediante avaliação de comissão especialmente nomeada para este fim pelo Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art. 69, § 2º do Código Tributário Municipal 1 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CAÇADOR 4. ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRA A determinação do custo da obra do presente Edital refere-se à execução dos serviços discriminados no memorial descritivo acima, e de acordo com os custos especificados em anexo, nos quais se encontram relacionados todos os serviços com suas quantidades, custos unitários e totais, resultando ao final o custo da obra, além dos valores de cobrança da Contribuição de Melhoria por metro linear de testada, conforme discriminação constante do quadro a seguir: Prefeitura Municipal de Caçador-SC instituto de pesquisa e planejamento urbano de caçador. Especificações e Serviços RUA ROMULO PEREIRA DA SILVA - 07/10/2013 Un Qtidade 1. 1.1 1.2 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9 SERVIÇOS PRELIMINARES E DRENAGEM REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUB-LEITO ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA TUBULAÇÃO DE CONCRETO Ø 30 cm TUBULAÇÃO DE CONCRETO Ø 40 cm TUBULAÇÃO DE CONCRETO Ø 60 cm TUBULAÇÃO DE CONCRETO Ø 80 cm REATERRO DE VALAS COM BRITA 2 BOCA DE LOBO COM GRELHA 2. 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 PAVIMENTAÇÃO LASTRO DE BRITA 1 PARA FORRO SUB-BASE EM MACADAME SECO - NIVELADA E COMPACTADA CAMADA DE BRITA 2 PARA BLOQUEIO - NIVELADA E COMPACTADA BASE EM BRITA GRADUADA - NIVELADA E COMPACTADA IMPRIMAÇÃO COM CM-30 PINTURA DE LIGAÇÃO COM RM-1C CAMADA ASFÁLTICA DE C.A.U.Q. TRANSPORTE DE MATERIAL BETUMINOSO MEIO FIO DE CONCRETO 3. 3.1 3.2 4 4.1 4.2 4.3 Custo Unit. Custo Total m² m³ m m m m m³ un 1.168,16 43,59 18 135,00 0,00 0,00 78,64 4,00 0,30 8,46 30,34 44,00 89,51 153,23 65,24 174,46 13.033,32 350,45 368,89 546,08 5.940,00 0,00 0,00 5.130,05 697,85 m³ m³ 16,28 175,22 65,24 65,24 48.864,14 1.062,13 11.431,19 m³ m³ m² m² ton m³ m 35,04 111,85 1.085,40 1.085,40 135,68 54,27 271,35 65,24 71,30 0,46 0,16 154,24 5,64 15,48 2.286,24 7.974,94 502,00 176,38 20.926,17 305,95 4.199,14 SINALIZAÇÃO SINALIZAÇÃO HORIZONTAL SINALIZAÇÃO VERTICAL m² un 16,28 3,00 18,20 172,23 812,99 296,31 516,68 REDE DE ESGOTO SANITÁRIO REDE DE PVC 150 mm RAMAL DE LIGAÇÃO 100 mm POÇO DE VISITA m m un 135,68 78,00 2,00 58,18 33,44 2.730,03 15.961,95 7.893,57 2.608,32 5.460,06 VALOR DOS MATERIAIS DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA = R$ 78.672,40 VALOR POR M² DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA (lançado) = 72,48 VALOR POR METRO LINEAR DE TESTADA - LANÇADO = 289,93 ÁREA DE PAVIMENTAÇÃO = 1085,40 m² SOMATÓRIO DAS TESTADAS = 271,35 m LARGURA DA VIA = 8,00 M FORRO = 3,00 CM MACADAME SECO = 15,00 CM BRITA GRADUADA = 10,00 CM CAMADA DE CAUQ =5,00 CM 2 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CAÇADOR DIMENSIONAMENTO: . Largura da Rua 8,00 M Forro= 3,00cm; Macadame seco= 15,00cm; Base de brita graduada =10,00cm; e Capa (Camada de CAUQ) = 5,00cm. 5. VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA INDIVIDUAL O custo da contribuição de melhoria para o contribuinte foi calculado de conformidade com o disposto na Lei 54/83 (Código Tributário Municipal) no caput do seu art. 74 como segue abaixo: CMI = VO X AI SAT SENDO: CMI = Valor a ser pago individualmente a título de Contribuição de Melhoria VO = Custo Total da Obra AI= Testada em metros lineares do imóvel SAT= Somatório das testadas em metros lineares de todos os imóveis beneficiados com a obra pública. CUSTO METRO QUADRADO = R$ 72,48 / m2. CUSTO METRO LINEAR 6. = R$ 289,93 /ml (sem a mão-de-obra) 1. OBSERVAÇÕES 6.1 – É fixado o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital para a impugnação pelos proprietários de qualquer dos elementos nele referidos, cabendo ao impugnante o ônus da prova, devendo fazê-lo por meio de petição escrita e protocolada no setor competente da Prefeitura Municipal. 6.2 – Ficam cientificados os proprietários interessados que, antes do início das obras de pavimentação, deverão providenciar as novas ligações domiciliares de água ou outro motivo 1 O valor do metro linear foi obtido pela divisão do valor total da obra (R$ 78.672,40), pela somatória das testadas dos imóveis beneficiados pela pavimentação (271,35 ml). 3 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CAÇADOR qualquer, conforme especifica a Lei 54/83 de 15/12/83 (Código Tributário Municipal), em seu artigo 53, § 3º. 6.3 - O custo da obra será lançado aos proprietários sobre seu valor total, considerada a participação do município referente aos terrenos públicos (áreas verdes e institucionais e outras áreas públicas de sua propriedade) e também considerado o custo dos meios dos cruzamentos de rua. 6.4 - Em cumprimento aos termos do Código Tributário, artigo 71, parágrafo 2o, o valor total da Caução do presente projeto é de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total do orçamento da obra, constante neste Edital. 6.5 - Os beneficiários da obra poderão optar individualmente pela participação na caução com um percentual mínimo de 10% (dez por cento) e no máximo de 80% (oitenta por cento) de sua Contribuição de Melhoria Individual relacionada em anexo, desde que o valor total caucionado não seja inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total do orçamento da obra, constante neste Edital. 6.6 - A Caução será integralizada de uma só vez, no prazo máximo de 30 dias da publicação do presente edital, ou em 15 (quinze) vezes, mensais, iguais e sucessivas, que deverá ser depositada individualmente pelos proprietários solicitantes relacionados no item 07 abaixo, mediante emissão de boleto bancário, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Caçador. BANCO AGÊNCIA 0572 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL NOME DA CONTA CAUÇÃO PAV. RUA ROMULO PEREIRA DE SOUZA Nº DA CONTA 310-7 Decorrido o prazo previsto para integralização de caução, e confirmada a sua efetivação, serão tomadas as seguintes providências legais: a) Publicação do Edital de Cobrança da Contribuição de Melhoria com os prazos legais em estrita observância das prescrições do § 1o e 4o do artigo 69 da lei 54/83; b) Inicio das obras de pavimentação da rua; 6.7 - Não sendo prestada a integralização da caução conforme estipulado, o valor caucionado será devolvido aos proprietários de acordo com o § 3o do art. 71 da lei 54/83. Executada a obra a Caução prestada não será restituída, sendo computada para os fins da Contribuição de Melhoria individual de cada proprietário. 4 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CAÇADOR 6.8 - Os beneficiários optantes da obra, terão os valores caucionados, considerados como pagamento da Contribuição de Melhoria, na forma acima descrita, e gozarão dos descontos e formas de pagamento previstas nos artigos 76 e 77 do Código Tributário Municipal (Lei 054/83). 6.9 – Se, no prazo de 16 (dezesseis) meses da publicação do presente edital, não houver sido integralizado o montante previsto no item 6.5, a Administração Municipal a seu critério, poderá revogar o presente edital, restituindo-se os valores eventualmente pagos, de forma individual aos seus depositantes,mediante a apresentação dos comprovantes originais dos pagamentos. 7. RELAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS COM A RESPECTIVA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PROPRIETARIO CLODOALDO MACHADO VILSON DE JESUS GONÇALVES DIAS ANTONIO LUIZ BISOTTO EMPES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR FRIDA SELL EUNICE PANATTA CARDOSO FREDERICK ALCINO A. CASSIANO DE OLIVEIRA FLAVINHO HENRIQUE RIBEIRO E OUTROS CÁRITAS SOLIDARIEDADE CAÇADOR CÁRITAS SOLIDARIEDADE CAÇADOR ALMIR ALVES DO NASCIMENTO RUA SILVESTRE PETRYKOSKI TOTAL INSCRIÇÃO TESTADA PREÇO IMOBILIÁRIA DO IMÓVEL M/LINEAR 15,00 289,9300 15,00 289,9300 12,00 289,9300 39,00 289,9300 56,60 289,9300 32,00 289,9300 14,00 289,9300 14,25 289,9300 18,00 289,9300 13,50 289,9300 15,00 289,9300 15,00 289,9300 12,00 289,9300 271,35 VALOR VALOR A TOTAL VISTA c/20% 4.348,95 3.479,16 4.348,95 3.479,16 3.479,16 2.783,33 11.307,27 9.045,82 16.410,04 13.128,03 9.277,76 7.422,21 4.059,02 3.247,22 4.131,50 3.305,20 5.218,74 4.174,99 3.914,06 3.131,24 4.348,95 3.479,16 4.348,95 3.479,16 3.479,16 2.783,33 78.672,51 62.938,00 06 VEZES PARCELADO C/10% 15 VEZES 652,34 289,93 652,34 289,93 521,87 231,94 1.696,09 753,82 2.461,51 1.094,00 1.391,66 618,52 608,85 270,60 619,73 275,43 782,81 347,92 587,11 260,94 652,34 289,93 652,34 289,93 521,87 231,94 11.800,88 5.244,83 Caçador (SC), 10 de novembro de 2014. GILBERTO NICOLAO HAUDSCH Secretário da Fazenda LEANDRO CHIARELLO DE SOUZA Sec.Adj.Ass.Fazenda CARLOS ALBERTO PEGORARO Responsável pelo F.M.Pavimentação 5 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CAÇADOR TERMO DE RESPONSABILIDADE E OPÇÃO DE CAUÇÃO Os proprietários de imóveis localizados Rua ROMULO PEREIRA DE SOUZA, no bairro FIGUEROA, requerentes da modalidade de pavimentação descrita no inciso II do artigo 70 da lei 54/83, abaixo assinados, declaram expressamente, para fins do parágrafo primeiro do art. 71 da referida lei 54/83 e demais normas que regulam a matéria, que CONCORDAM com os termos do Edital de Caução, publicado no site http://www.diariomunicipal.sc.gov.br, e relacionam os valores a serem depositados individualmente, que na sua totalidade correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da obra: P R OP R IE TAR IO AS S INATUR A CLODOALDO MACHADO VILSON DE JESUS GONÇALVES DIAS ANTONIO LUIZ BISOTTO EMPES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR FRIDA SELL EUNICE PANATTA CARDOSO FREDERICK ALCINO A. CASSIANO DE OLIVEIRA FLAVINHO HENRIQUE RIBEIRO E OUTROS CÁRITAS SOLIDARIEDADE CAÇADOR CÁRITAS SOLIDARIEDADE CAÇADOR ALMIR ALVES DO NASCIMENTO RUA SILVESTRE PETRYKOSKI 6