HEMOCENTRO
ANALISTA DE ATIVIDADES
Conhecimentos Básicos para
Todos os Cargos
Simulado Comentado
Língua Portuguesa
Noções de Direito Administrativo
Lei Orgânica do Distrito Federal
09/2015 – Editora Gran Cursos
GS1: 789 862 062 0 387
GG EDUCACIONAL EIRELI
SIA TRECHO 3 LOTE 990, 3º ANDAR, EDIFÍCIO ITAÚ – BRASÍLIA-DF
CEP: 71.200-032
TEL: (61) 3209-9500
[email protected]
AUTORES:
Bruno Pilastre
Ivan Lucas
Wilson Garcia
PRESIDÊNCIA: Gabriel Granjeiro
DIRETORIA EXECUTIVA: Rodrigo Teles Calado
CONSELHO EDITORIAL: Bruno Pilastre e João Dino
DIRETORIA COMERCIAL: Ana Camila Oliveira
SUPERVISÃO DE PRODUÇÃO: Marilene Otaviano
DIAGRAMAÇÃO: Oziel Candido da Rosa e Washington Nunes Chaves
REVISÃO: Carolina Fernandes, Luciana Silva, Nathália Guedes e Sabrina Soares
CAPA: Pedro Wgilson
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – De acordo com a Lei n. 9.610, de 19.02.1998, nenhuma parte
deste livro pode ser fotocopiada, gravada, reproduzida ou armazenada em um sistema de recuperação de
informações ou transmitida sob qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico sem o prévio
consentimento do detentor dos direitos autorais e do editor.
REBECA GUIMARÃES
AUTORES
BRUNO PILASTRE
Mestre em Linguística pela Universidade de Brasília.
Professor de Redação Discursiva e Interpretação de
Textos.
Autor dos livros Guia Prático de Língua Portuguesa e
Guia de Redação Discursiva para Concursos pela editora
Gran Cursos.
IVAN LUCAS
Pós-graduando em Direito de Estado pela Universidade
Católica de Brasília, Ivan Lucas leciona Lei 8.112/90, Direito
Administrativo e Direito do Trabalho. Ex-servidor do Superior
Tribunal de Justiça, o professor atualmente é analista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Possui grande experiência na preparação de candidatos a concursos públicos.
É autor, pela Editora Gran Cursos, das obras: Direito
do Trabalho para concursos – Teoria e Exercícios; Lei n.
8.112/90 comentada – 850 exercícios com gabarito comentado; Lei n. 8.666/1993 – Teoria e Exercícios com gabarito
comentado; Atos Administrativos – Teoria e Exercícios com
gabarito comentado; 1.500 Exercícios de Direito Administrativo; 1.000 Exercícios de Direito Constitucional; Legislação
Administrativa Compilada, dentre outras.
WILSON GARCIA
Bacharel em Direito pela UCDB, Pós-Graduado em
Direito Público pela UCDB, Curso da Escola Superior do
Ministério Públicos/MS.
Ministra aulas de Direito Administrativo, LODF e Código
de Defesa do Consumidor, das Leis 8.112/90, 8.429/92,
8.666/93, 9.784/99, 8.987/95, LC 840/11-DF, e outras legis­
lações.
Professor em diversos cursos preparatórios para con­
cursos e preparatório para a OAB.
Diretor do site: sites.google.com/site/professorwilson­
garcia;
Grupo do facebook: Alunos do Prof. Wilson Garcia.
Autor das obras: Série – A Prova – LODF pela Editora
Gran Cursos, Direito Civil e Processual Civil. Volume 13, da
Apostila Digital: “Resumão do Wilsão” - Direito Administra­
tivo, do Artigo “Prescrição e Decadência no Direito Civil” Revista Síntese,
4
Autor dos livros digitais, pela Editora Saraiva, Principais
Pontos – Volume I – Lei 8.429/92 – Improbidade Administra­
tiva – 2º edição; Principais Pontos – Volume II – LODF –2º
edição; Principais Pontos – Volume IV – LC 840 em Exercí­
cios;
Í N D I CE G E RAL
SIMULADO COMENTADO...............................................................................................................................7
LÍNGUA PORTUGUESA.................................................................................................................................17
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO....................................................................................................113
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL......................................................................................................189
LÍNGUA PORTUGUESA
S U M ÁRI O
INTERPRETAÇÃO DE TEXTO...........................................................................................................................67
SIGNIFICAÇÃO DAS PALAVRAS: SINÔNIMOS, ANTÔNIMOS, SENTIDOS PRÓPRIO E FIGURADO.............62
ORTOGRAFIA.................................................................................................................................................18
PONTUAÇÃO.................................................................................................................................................65
ACENTUAÇÃO...............................................................................................................................................32
EMPREGO DAS CLASSES DE PALAVRAS: SUBSTANTIVO, ADJETIVO, NUMERAL, PRONOME, ARTIGO,
VERBO, ADVÉRBIO, PREPOSIÇÃO, CONJUNÇÃO........................................................................................46
CONCORDÂNCIAS VERBAL E NOMINAL......................................................................................................54
REGÊNCIAS VERBAL E NOMINAL..................................................................................................................56
CRASE.............................................................................................................................................................58
VÍCIOS DE LINGUAGEM................................................................................................................................88
EQUIVALÊNCIA E TRANSFORMAÇÃO DE ESTRUTURAS...............................................................................81
FLEXÃO DE SUBSTANTIVOS, ADJETIVOS E PRONOMES (GÊNERO, NÚMERO, GRAU E PESSOA)...............46
PROCESSOS DE COORDENAÇÃO E SUBORDINAÇÃO................................................................................58
SINTAXE..........................................................................................................................................................53
MORFOLOGIA...............................................................................................................................................46
ESTRUTURA E FORMAÇÃO DAS PALAVRAS..................................................................................................46
DISCURSOS DIRETO, INDIRETO E INDIRETO LIVRE.....................................................................................70
COLOCAÇÃO PRONOMINAL........................................................................................................................60
PARTE 1 – GRAMÁTICA
CAPÍTULO 1 – FONOLOGIA
DICA PARA A PROVA!
Os certames costumam avaliar esse conteúdo da seguinte forma:
ORTOGRAFIA OFICIAL
BRUNO PILASTRE
Iniciamos nossos trabalhos com o tema Ortografia
Oficial. Sabemos que a correção ortográfica é requisito elementar de qualquer texto. Muitas vezes, uma simples troca
de letras pode alterar não só o sentido da palavra, mas de
toda uma frase. Em sede de concurso público, temos de
estar atentos para evitar descuidos.
Nesta seção, procuraremos sanar principalmente um
tipo de erro de grafia: o que decorre do emprego inadequado de determinada letra por desconhecimento da grafia
da palavra.
Antes, porém, vejamos a distinção entre o plano
sonoro da língua (seus sons, fonemas e sílabas) e a
representação gráfica (escrita/grafia), a qual inclui sinais
gráficos diversos, como letras e diacríticos.
É importante não confundir o plano sonoro da língua
com sua representação escrita. Você deve observar que
a representação gráfica das palavras é realizada pelo sistema ortográfico, o qual apresenta características específicas. Essas peculiaridades do sistema ortográfico são responsáveis por frequentes divergências entre a forma oral
(sonora) e a forma escrita (gráfica) da língua. Vejamos três
casos importantes:
I – Os dígrafos: são combinações de letras que representam um só fonema.
II – Letras diferentes para representar o mesmo fonema.
III –Mesma letra para representar fonemas distintos.
Para ilustrar, selecionamos uma lista de palavras para
representar cada um dos casos. O quadro a seguir apresenta, na coluna da esquerda, a lista de palavras; na coluna
da direita, a explicação do caso.
Exemplos
Explicação do caso
Achar
Quilo
Carro
Santo
Temos, nessa lista de palavras, exemplos de dígrafos. Em achar, as duas letras (ch) representam um
único som (fricativa pós-alveolar surda). O mesmo
vale para a palavra quilo, em que o as duas letras
(qu) representam o som (oclusiva velar surda).
Exato
Rezar
Pesar
Nessa lista de palavras, encontramos três letras
diferentes (x, z e s) para representar o mesmo
fonema (som): fricativa alveolar sonora.
Xadrez
Fixo
Hexacanto
Exame
Próximo
Mesma letra para representar fonemas distintos. A
letra x pode representar cinco sons distintos: (i) consoante fricativa palatal surda; (ii) grupo consonantal
[cs]; (iii) grupo consonantal [gz]; (iv) consoante fricativa linguodental sonora [z]; e consoante fricativa
côncava dental surda.
Há, também, letras que não representam nenhum
fonema, como nas palavras hoje, humilde, hotel.
2
1.
O vocábulo cujo número de letras é igual ao de fonemas está em:
a. casa.
b. hotel.
c. achar.
d. senha.
e. grande.
Resposta: item (a).
Palavras-chave!
Fonema: unidade mínima das línguas naturais no nível fonêmico, com valor distintivo (distingue morfemas ou palavras com
significados diferentes, como faca e vaca).
Sílaba: vogal ou grupo de fonemas que se pronunciam numa só
emissão de voz, e que, sós ou reunidos a outros, formam palavras. Unidade fonética fundamental, acima do som. Toda sílaba
é constituída por uma vogal.
Escrita: representação da linguagem falada por meio de signos
gráficos.
Grafia: (i) representação escrita de uma palavra; escrita, transcrição; (ii) cada uma das possíveis maneiras de representar por
escrito uma palavra (inclusive as consideradas incorretas); por
exemplo, Ivan e Ivã; atrás (grafia correta) e atraz (grafia incorreta); farmácia (grafia atual) e pharmacia (grafia antiga); (iii)
transcrição fonética da fala, por meio de um alfabeto fonético
('sistema convencional').
Letra: cada um dos sinais gráficos que representam, na transcrição de uma língua, um fonema ou grupo de fonemas.
Diacrítico: sinal gráfico que se acrescenta a uma letra para
conferir-lhe novo valor fonético e/ou fonológico. Na ortografia do
português, são diacríticos os acentos gráficos, a cedilha, o trema
e o til.
EMPREGO DAS LETRAS
EMPREGO DE VOGAIS
As vogais na língua portuguesa admitem certa variedade de pronúncia, dependendo de sua intensidade (isto é,
se são tônicas ou átonas), de sua posição na sílaba etc. Por
haver essa variação na pronúncia, nem sempre a memória, baseada na oralidade, retém a forma correta da grafia, a
qual pode ser divergente do som.
Como podemos solucionar esses equívocos? Temos
de decorar todas as palavras (e sua grafia)? Não. A leitura e
a prática da escrita são atividades fundamentais para evitar
erros.
Para referência, apresentamos a lista a seguir, a qual
não é exaustiva. Em verdade, a lista procura incluir as dificuldades mais correntes em língua portuguesa.
Palavras com E, e não I.
acarear
acreano (ou acriano)
aéreo
anteantecipar
antevéspera
aqueduto
área
beneficência
beneficente
betume
boreal
cardeal
carestia
cedilha
cercear
cereal
continue
de antemão
deferir (conceder)
delação (denúncia)
demitir
derivar
descortinar
descrição
despender
despensa (onde se
guardam comestíveis)
despesa
elucidar
embutir
emergir (para fora)
emigrar (sair do país)
eminência (altura, excelência)
empecilho
empreender
encômio (elogio)
endireitar
entonação
entremear
entronizar
enumerar
estrear
falsear
granjear
hastear
homogêneo
ideologia
indeferir (negar)
legítimo
lenimento (que suaviza)
menoridade
meteorito
meteoro(logia)
nomear
oceano
palavreado
parêntese (ou parêntesis)
passeata
preferir
prevenir
quase
rarear
receoso
reentrância
sanear
se
senão
sequer
seringueiro
testemunha
vídeo
Palavras com I, e não E.
aborígine
acrimônia
adiante
ansiar
antiarquiartifício
atribui(s)
cai
calcário
cárie (cariar)
chefiar
cordial
desigual
diante
diferir (divergir)
dilação (adiamento)
dilapidar
dilatar (alargar)
discrição (reserva)
discricionário
discriminar (discernir,
separar)
dispêndio
dispensa (licença)
distinguir
distorção
dói
feminino
frontispício
imbuir
imergir (mergulhar)
imigrar (entrar em país
estrangeiro)
iminente (próximo)
imiscuir-se
inclinar
incorporar (encorpar)
incrustar (encrostar)
indigitar
infestar
influi(s)
inigualável
iniludível
inquirir (interrogar)
intitular
irrupção
júri
linimento (medicamento
untuoso)
meritíssimo
miscigenação
parcimônia
possui(s)
premiar
presenciar
privilégio
remediar
requisito
sentenciar
silvícola
substitui(s)
verossímil
O ou U?
Palavras com O, e não U.
abolir
agrícola
bobina
boletim
bússola
cobiça(r)
comprido (extenso, longo)
comprimento (extensão)
concorrência
costume
encobrir
explodir
marajoara
mochila
ocorrência
pitoresco
proeza
Romênia
romeno
silvícola
sortido (variado)
sotaque
tribo
veio
vinícola
Palavras com U, e não O.
acudir
bônus
cinquenta
cumprido (realizado)
cumprimento (saudação)
cúpula
Curitiba
elucubração
embutir
entabular
légua
lucubração
ônus
régua
súmula
surtir (resultar)
tábua
tonitruante
trégua
usufruto
vírgula
vírus
ENCONTROS VOCÁLICOS
EI ou E?
Palavras com EI, e não E.
aleijado
alqueire
ameixa
cabeleireiro
ceifar
colheita
desleixo
madeireira
3
LÍNGUA PORTUGUESA
E ou I?
peixe
queijo
queixa(r-se)
reiterar
reivindicar
seixo
treinar
treino
BRUNO PILASTRE
Palavras com E, e não EI.
adrede
alameda
aldeamento (mas aldeia)
alhear (mas alheio)
almejar
azulejo
bandeja
calejar
caranguejo
carqueja
cereja
cortejo
despejar, despejo
drenar
embreagem
embrear
enfear
ensejar, ensejo
entrecho
estrear, estreante
frear, freada
igreja
lampejo
lugarejo
malfazejo
manejar, manejo
morcego
percevejo
recear, receoso
refrear
remanejo
sertanejo
tempero
varejo
OU ou O?
Palavras com O, e não OU.
alcova
ampola
anchova (ou enchova)
arroba
arrochar, arrocho
arrojar, arrojo
barroco
cebola
desaforo
dose
empola
engodo
estojo
malograr, malogro
mofar, mofo
oco
posar
rebocar
4
Vogal: som da fala em cuja articulação a parte oral
do canal de respiração não fica bloqueada nem constrita
o bastante para causar uma fricção audível. Ou cada uma
das letras que representam os fonemas vocálicos de uma
língua. Em português são cinco: a, e, i, o, u, além do y,
acrescentado pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990.
Semivogal: som da fala ou fonema que apresenta
um grau de abertura do canal bucal menor do que o das
vogais e maior do que o das consoantes, e que ocorre no
início ou fim da sílaba, nunca no meio (as mais comuns
são as semivogais altas fechadas i e u, em pai, quadro,
pau); semiconsoante, vogal assilábica.
Ditongo: emissão de dois fonemas vocálicos (vogal
e semivogal ou vice-versa) numa mesma sílaba, caracterizada pela vogal, que nela representa o pico de sonoridade, enquanto a semivogal é enfraquecida. Além do
ditongo intraverbal – no interior da palavra, como pai,
muito –, ocorre em português também o ditongo interverbal, entre duas palavras (por exemplo, na sequência
Ana e Maria), que exerce papel importante na versificação portuguesa.
Tritongo: grupo de três vogais em uma única sílaba.
Hiato: grupo de duas vogais contíguas que pertencem a sílabas diferentes (por exemplo: aí, frio, saúde).
EMPREGO DE CONSOANTES
Palavras com OU, e não O.
agourar
arroubo
cenoura
dourar
estourar
frouxo
lavoura
Palavras-chave!
pouco
pousar
roubar
tesoura
tesouro
De modo semelhante ao emprego das vogais, há algumas consoantes – especialmente as que formam dígrafos,
ou a muda (h), ou, ainda, as diferentes consoantes que
representam um mesmo som – constituem dificuldade adicional à correta grafia.
A lista a seguir é consultiva.
Emprego do H: com o H ou sem o H?
Haiti
herbáceo (mas erva)
halo
herdar
hangar
herege
harmonia
hermenêutica
haurir
hermético
Havaí
herói
Havana
hesitar
haxixe
hiato
hebdomadário
híbrido
hebreu
hidráulica
hectare
hidravião (hidroavião)
hediondo
hidro- (prefixo = água)
hedonismo
hidrogênio
Hégira
hierarquia
Helesponto
hieróglifo (ou hieroglifo)
hélice
hífen
hemi- (prefixo = meio)
higiene
hemisfério
Himalaia
hemorragia
hindu
herança
homogêneo
homologar
homônimo
honesto
honorários
honra
horário
horda
horizonte
horror
horta
hóspede
hospital
hostil
humano
humilde
humor
Hungria
O fonema /ž/: G ou J?
Palavras com G, e não J.
adágio
agenda
agiota
algema
algibeira
apogeu
argila
auge
Bagé (mas bajeense)
Cartagena
digerir
digestão
efígie
égide
Egito
egrégio
estrangeiro
evangelho
exegese
falange
ferrugem
fuligem
garagem
geada
gelosia
gêmeo
gengiva
gesso
gesto
Gibraltar
gíria
giz
herege
impingir
ligeiro
miragem
monge
ogiva
rigidez
sugerir
tangente
viageiro
viagem
vigência
Palavras com J, e não G.
ajeitar
eles viajem (forma verbal)
encoraje (forma verbal)
enjeitar
enrijecer
gorjeta
granjear
injeção
interjeição
jeca
jeito
jenipapo
jerimum
jesuíta
lisonjear
lojista
majestade
majestoso
objeção
ojeriza
projeção
projetil (ou projétil)
rejeição
rejeitar
rijeza
sujeito
ultraje
O fonema /s/: C, Ç ou S ou SS ou X ou XC?
Palavras com C, Ç, e não S, SS, ou SC.
à beça
absorção
abstenção
açaí
açambarcar
acender (iluminar)
acento (tom de voz,
símbolo gráfico)
acepção
acerbo
acerto (ajuste)
acervo
acessório
aço (ferro temperado)
açodar (apressar)
açúcar
açude
adoção
afiançar
agradecer
alçar
alicerçar
alicerce
almaço
almoço
alvorecer
amadurecer
amanhecer
ameaçar
aparecer
apreçar (marcar preço)
apreço
aquecer
arrefecer
arruaça
asserção
assunção
babaçu
baço
balança
Barbacena
Barcelona
berço
caça
cacique
caçoar
caiçara
calça
calhamaço
cansaço
carecer
carroçaria (ou carroceria)
castiço
cebola
cê-cedilha
cédula
ceia
ceifar
célere
celeuma
célula
cem (cento)
cemitério
cenário
censo (recenseamento)
censura
centavo
cêntimo
centro
cera
cerâmica
cerca
cercear
cereal
cérebro
cerne
cerração (nevoeiro)
cerrar (fechar, acabar)
cerro (morro)
certame
certeiro
certeza, certidão
certo
cessação (ato de cessar)
cessão (ato de ceder)
cessar (parar)
cesta
ceticismo
cético
chacina
chance
chanceler
cicatriz
ciclo
ciclone
cifra
cifrão
cigarro
cilada
cimento
cimo
cingalês (do Ceilão)
Cingapura (tradicional:
Singapura)
cínico
cinquenta
cinza
cioso
ciranda
circuito
circunflexo
círio (vela)
5
LÍNGUA PORTUGUESA
hino
hiper- (prefixo = sobre)
hipo- (prefixo = sob)
hipocrisia
hipoteca
hipotenusa
hipótese
hispanismo
histeria
hodierno
hoje
holandês
holofote
homenagear
homeopatia
homicida
homilia (ou homília)
homogeneidade
BRUNO PILASTRE
cirurgia
cisão
cisterna
citação
cizânia
coação
cobiçar
cociente (ou quociente)
coerção
coercitivo
coleção
compunção
concelho (município)
concertar (ajustar, harmonizar)
concerto (musical, acordo)
concessão
concílio (assembleia)
conjunção
consecução
Criciúma
decepção
decerto
descrição (ato de descrever)
desfaçatez
discrição (reserva)
disfarçar
distinção
distorção
docente
empobrecer
encenação
endereço
enrijecer
erupção
escaramuça
escocês
Escócia
esquecer
estilhaço
exceção
excepcional
exibição
expeço
extinção
falecer
fortalecer
Iguaçu
impeço
incerto (não certo)
incipiente (iniciante)
inserção
intercessão
isenção
laço
liça (luta)
licença
lucidez
lúcido
6
maçada (importunação)
maçante
maçar (importunar)
macerar
maciço
macio
maço (de cartas)
maçom (ou mação)
manutenção
menção
mencionar
muçulmano
noviço
obcecação (mas obsessão)
obcecar
opção
orçamento
orçar
paço (palácio)
panaceia
parecer
peça
penicilina
pinçar
poça, poço
presunção
prevenção
quiçá
recender
recensão
rechaçar
rechaço
remição (resgate)
resplandecer
roça
ruço (grisalho)
sanção (ato de sancionar)
soçobrar
súcia
sucinto
Suíça, suíço
taça
tapeçaria
tecelagem
tecelão
tecer
tecido
tenção (intenção)
terça
terço
terraço
vacilar
viço
vizinhança
Palavras com S, e não C, SC, ou X.
adensar
adversário
amanuense
ânsia, ansiar
apreensão
ascensão (subida)
autópsia
aversão
avulso
balsa
bolso
bom-senso
canhestro
cansaço
censo (recenseamento)
compreensão
compulsão
condensar
consecução
conselheiro (que aconselha)
conselho (aviso, parecer)
consenso
consentâneo
consertar (remendar)
contrassenso
contraversão
controvérsia
conversão
convulsão
Córsega
defensivo
defensor
descansar
descensão, descenso
(descida)
desconsertar (desarranjar)
despensa (copa, armário)
despretensão
dimensão
dispensa(r)
dispersão
dissensão
distensão
diversão
diverso
emersão
espoliar
estender (mas extensão)
estorno
estorricar
excursão
expansão
expensas
extensão (mas estender)
extorsão
extrínseco
falsário
falso, falsidade
farsa
imersão
impulsionar
incompreensível
incursão
insinuar
insípido
insipiente (ignorante)
insolação
intensão (tensão)
intensivo
intrínseco
inversão
justapor
mansão
misto, mistura
obsessão (mas obcecação)
obsidiar
obsoleto
pensão
percurso
persa
Pérsia
persiana
perversão
precursor
pretensão
propensão
propulsão
pulsar
recensão
recensear, recenseamento
remorso
repreensão
repulsa
reverso
salsicha
Sansão
seara
sebe
sebo
seção (ou secção)
seda
segar (ceifar, cortar)
sela (assento)
semear
semente
senado
senha
sênior
sensato
senso
série
seringa
sério
FUNIVERSA
EMBRATUR/ INTERMEDIÁRIO
Texto I, para responder às questões de 1 a 4.
1
5
10
15
O hábito de viajar é antigo. No século XVII, as
“boas famílias” determinavam que seus filhos completassem a educação com viagem, para aprender
línguas e costumes de outros povos, comprar obras
de arte e visitar os monumentos da Antiguidade.
Em meados do século XIX, as viagens passaram
a ser organizadas por profissionais, com geração de
lucros, empregos e divisas para numerosos países.
Apenas na década de 50 do século XX é que o hábito
de viajar foi transformado em uma atividade significa
tiva em termos socioeconômicos e culturais, explodindo
como exercício de lazer para milhões de pessoas. A
atividade turística é, portanto, produto da sociedade
capitalista industrial e desenvolve-se sob o impulso
de motivações diversas, que incluem o consumo de
bens culturais. No entanto, o turismo não é somente
uma atividade econômica, e sim um fenômeno social
com base cultural, histórica e ambiental. O pragmatismo econômico induz a uma visão reducionista,
que desconsidera a complexidade desse fenômeno.
Adriana Pisoni da Silva. O saber-fazer do turismo na revitalização de
sítios históricos urbanos: um estudo das praças e da alfândega na
cidade de Porto Alegre/RS. Dissertação (Mestrado em Arquitetura) –
Faculdade de Arquitetura, UFRGS, Porto Alegre, 2006, p. 25
(com adaptações).
1.
2.
Com base nas ideias e nos fatos gramaticais do texto
I, assinale a alternativa correta.
a. O texto, certamente, consta da parte final, na conclusão, do original. Isso pode ser comprovado pelo
uso de “portanto” na linha 12.
b. Um indivíduo qualquer de classe média baixa que
se dispusesse a viajar pelo mundo, segundo o texto, em 1810, já teria à sua disposição os serviços
de empresas de turismo de tradição.
c. O emprego das aspas na linha 2 sugere reprodução de expressão comum da sociedade brasileira,
que carrega conteúdo ideológico.
d. A popularização do turismo, ao longo do tempo,
criou empecilhos para aqueles que eram educados
para aprender línguas e costumes de outros povos,
na compra de obras de arte e nas visitas aos monumentos da Antiguidade.
e. O pragmatismo econômico, que explodiu como atividade de lazer para milhões de pessoas, induz a
uma visão reducionista, que desconsidera a complexidade do turismo.
Assinale a alternativa que apresenta reescritura de
parte do texto I com preservação do sentido original e
manutenção da correção gramatical.
a. Em meados do século XIX, passou a ser organizadas as viagens por profissionais (linhas 6 e 7).
3.
Assinale a alternativa que apresenta reescritura de frase com alteração de sentido em comparação com a
original: “No entanto, o turismo não é somente uma
atividade econômica, e sim um fenômeno social com
base cultural, histórica e ambiental” (linhas de 15 a 17).
a. O turismo, por conseguinte, não é uma atividade
econômica, mas sim um fenômeno social com
base cultural, histórica e ambiental.
b. O turismo, entretanto, não é somente uma atividade econômica, e sim um fenômeno social com
base cultural, histórica e ambiental.
c. No entanto, o turismo não é somente uma atividade
econômica; é, sim, um fenômeno social com base
cultural, histórica e ambiental.
d. No entanto, o turismo não é somente uma atividade
econômica, e sim um fenômeno social com base
histórico-cultural e ambiental.
e. Entretanto, o turismo não é tão-somente uma atividade econômica, e sim um fenômeno social com
base cultural, histórica e ambiental.
4.
Com relação à frase “O pragmatismo econômico induz
a uma visão reducionista, que desconsidera a complexidade desse fenômeno” (linhas de 17 a 19), assinale
a alternativa correta.
a. O termo “pragmatismo” é sinônimo de especulação
de conteúdo teórico-ideológico.
b. Uma “visão reducionista” é o mesmo que uma
perspectiva redundante.
c. Se a frase em estudo fosse o título mais destacado
de uma seção de um jornal, o “O” inicial, o “a” anterior a “uma visão” e o “a” que precede “complexidade” poderiam ser indiscutivelmente eliminados,
para deixar a frase mais sintética.
d. A introdução de uma vírgula após a palavra “econômico” é inadequada: essa inserção não é aceitável,
ainda que se deseje fazer breve pausa para marcação de ênfase.
e. A frase original poderia ser adequadamente reescrita assim: O pragmatismo econômico que desconsidera a complexidade desse fenômeno induz
a uma visão reducionista.
Texto II, para responder às questões 5 e 6.
1
5
Os diferenciais de mortalidade entre os distintos estratos sociais, que eram altos durante as décadas de 70 e 80 do século XX, quando se consideram
renda, educação ou saneamento básico, mantêm-se
ainda elevados na fase mais recente. É o que deixam
transparecer as informações da tabela a seguir, quando
se calcula a mortalidade por anos de estudo da mãe.
7
LÍNGUA PORTUGUESA
b. Somente na década de 50 do século XX é que o
hábito de viajar foi transformado (linhas de 8 a 9).
c. com geração de lucros, empregos e divisas para
países populosos (linhas 7 e 8).
d. as “boas famílias” determinavam que seus filhos
finalizassem a educação com viagem, para aprender idiomas (linhas de 1 a 4).
e. e explodiram como atividade de lazer para milhares
de pessoas (linhas 10 e 11).
QUESTÕES DIVERSAS
10
BRUNO PILASTRE
15
Embora haja clareza de que tem havido redução
do número de mulheres sem instrução no país, tanto em termos absolutos quanto em relativos, é bom
mencionar que, do total de mulheres de 15 a 49 anos
analfabetas ainda existentes no país, que eram 3,5
milhões em 1996, 63% eram nordestinas e representavam cerca de 20% do contingente das mulheres em
idade fértil da região. Ou seja, são exatamente essas
mulheres, juntamente com parcelas de outros segmentos de mulheres um pouco mais instruídas, que estão
à margem não só dos benefícios econômicos, mas
também da maioria dos serviços básicos de saúde.
esse percentual representava, à época, cerca
de 20% do contingente das mulheres em idade
fértil da região.
6.
Taxa de mortalidade infantil média, segundo anos
de estudo da mãe Brasil – 1986/1995
Anos de estudo da mãe Taxa de mortalidade infantil (%)
Menos de 1
93,0
de 1 a 3
70,0
4
42,0
de 5 a 8
38,0
de 9 a 11
28,0
12 ou mais
9,0
IBGE – Departamento da População e Indicadores Sociais. Rio de
Janeiro: IBGE, 1999 (com adaptações).
5.
Assinale a alternativa correta quanto ao texto II.
a. Apesar de tratar de tema de caráter científico, o
autor deixa entrever sua emoção ao lidar com reflexões acerca de mortalidade infantil; assim, predomina no texto a linguagem conotativa, com metáforas, ironias e paradoxos.
b. O sinal indicativo de crase na expressão “à margem”, linha 18, é consensualmente opcional, segundo a perspectiva dos gramáticos.
c. Os trechos das linhas de 8 a 10 e de 17 a 19 podem
ser reescritos, respectivamente, pelas seguintes
construções: tem ocorrido redução do número
de mulheres sem instrução no país, tanto em
termos absolutos e relativos e que estão à margem não só dos benefícios econômicos, porém
da maioria dos serviços básicos de saúde.
d. A frase É o que deixa transparecer as informações da tabela a seguir, quando se calcula a
mortalidade por anos de estudo da mãe reescreve corretamente a original das linhas de 5 a 7.
e. O fragmento das linhas de 8 a 15 é um longo período, que, para maior clareza, poderia corretamente
ser subdividido. Uma redação possível seria:
Existe clareza de que tem havido redução do
número de mulheres sem instrução no país,
tanto em termos absolutos quanto em relativos. Apesar disso, é bom mencionar certos fatos. Em primeiro lugar, o número de analfabetas
brasileiras de 15 a 49 anos era de 3,5 milhões
em 1996. Em segundo, 63% do total de mulheres de 15 a 49 anos analfabetas ainda existentes no país eram nordestinas. E, finalmente,
8
Com relação às informações do texto II, assinale a alternativa correta.
a. Os dados estatísticos expostos no texto comprovam que a escolaridade da mãe tem importância
inexpressiva na taxa de mortalidade infantil, se
comparada à carência de saneamento básico da
família.
b. Os índices atuais de renda, educação, saneamento
básico e mortalidade infantil nos diversos estratos
sociais são pouco preocupantes na perspectiva do
poder público brasileiro.
c. A taxa de mortalidade infantil dos filhos das mães
de menor instrução é superior a dez vezes o valor da taxa de mortalidade dos filhos das mães de
maior instrução.
d. Mesmo na situação em que as mães têm um nível educacional mínimo (quatro anos), o índice de
mortalidade infantil do grupo é mais de cinco vezes
superior ao de crianças de mães com mais de doze
anos de instrução.
e. O índice de analfabetismo da população feminina
brasileira tem-se mantido estável nos últimos trinta
anos.
Texto III, para responder às questões 7 e 8.
Ser como o rio que deflui
Silencioso dentro da noite.
Não temer as trevas da noite.
Se há estrelas nos céus, refleti-las.
E se os céus se pejam de nuvens,
Como o rio as nuvens são água,
Refleti-las também sem mágoa
Nas profundidades tranquilas.
Manuel Bandeira. O rio. In: Poesia completa e prosa. Rio de Janeiro:
Aguilar, 1967, p. 334.
7.
No texto III, as expressões “deflui” (verso 1) e “se pejam” (verso 5) têm sentido de, respectivamente,
a. decai e se envergonham.
b. se enche e se constituem.
c. decola e se escondem.
d. corre e se enchem.
e. se detém e se apresenta.
8.
Assinale a alternativa correta a respeito da estrutura
semântico-sintática do texto III.
a. A construção “refleti-las”, empregada duas vezes
no poema, equivale a refleti + as (ou seja: refleti
(tu) + as).
b. O verso 4 estaria corretamente reescrito com a seguinte estrutura: Se houverem estrelas nos céus,
refleti-las.
c. O verso 6 estaria correto e preservaria o sentido
original com a seguinte reescritura: Porque o rio as
nuvens são água.
d. O termo “las”, que aparece no verso 4 e no 7, refere-se, respectivamente, a “trevas” e a “nuvens”.
GABARITO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
c
b
a
d
e
c
d
e
40
45
50
55
SES-DF/ SUPERIOR
Texto I, para responder às questões de 1 a 4.
O sabão que aqui lava não lava como lá
1
5
10
15
20
25
30
35
A tendência de adaptar produtos para atender às
particularidades de um país começou nos anos 1950
com a indústria automobilística e tornou-se crucial
depois da globalização. Hoje, multinacionais do setor
de bens de consumo lideram os investimentos nessa
direção. A medida é estratégica quando se trata de conquistar mercado em países emergentes, onde a classe
média ainda alarga suas fronteiras. No Brasil, nada
menos do que 20 milhões de pessoas foram alçadas à
classe C nos últimos três anos, dando novo contorno à
sociedade de consumo. Isso é o que compensa os altos
gastos com aquilo que o jargão do marketing chama de
segmentação. O processo pode ser simples, como a
adição de açúcar à receita de um biscoito, ou implicar a
completa transformação de um produto. Tudo para contemplar hábitos ou até condições climáticas que variam
de um país para outro. No Brasil, a tarefa é tanto mais
difícil quanto mais necessária. Por sua dimensão continental, muda quase tudo de uma região para outra.
O segmento de bens de consumo abarca alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza — basicamente tudo o que se encontra em um supermercado. Ele é composto, grosso modo, de quinze grandes
empresas no mundo. Apenas duas dessas compa-nhias globais, a Procter & Gamble e a Unilever, produzem mercadorias tão variadas como sorvete, xampu,
detergente, ração para cachorro e pilha. Ambas estão
esparramadas por mais de uma centena de países e,
juntas, faturam algo como 140 bilhões de dólares por
ano — quase o mesmo que todo o setor de eletrônicos.
A Nestlé criou, em 2005, um leite em pó exclusivamente para o Nordeste, ao qual adicionou vitaminas
que são deficientes na alimentação local, e ainda o
embalou em saco plástico, para baixar o preço. Com
tais ajustes, já vende nessa única região brasileira
quantidade de leite em pó equivalente à que consome a população inteira de um país como o México.
No Brasil, não há algo como um perfil único do
consumidor brasileiro. Além das disparidades de ren-
60
65
70
75
da, é preciso levar em conta os hábitos regionais e
a diversidade do clima — coisas que não se acham,
por exemplo, em países menores e culturalmente
mais homogêneos. Para uma empresa como a
L’Oréal, a maior do mundo no setor de produtos de
beleza, isso significa produzir uma variedade quatro
vezes maior de xampus e condicionadores do que
em outros países. Só para cabelos cacheados, há
cinco variações. A velha expressão “ao gosto do freguês” nunca fez tanto sentido no mundo dos negócios.
O exemplo do sabão para lavar roupas ajuda a
entender por que uma empresa global como a Unilever precisa adaptar um mesmo produto para vendê-lo em diversos países. No Brasil, Omo: em nenhum
outro lugar a espuma é tão abundante — um sinal para
os brasileiros de que a roupa será bem lavada. A cor
azul, outra particularidade local, é associada à limpeza,
uma vez que, por muito tempo, se usou no país o anil
para alvejar as roupas. Na Argentina, Ala: a ausência de espuma é uma adaptação ao tipo de máquina
de lavar mais comum no país. Como o aparelho tem
uma abertura na frente — e não em cima, como os
modelos brasileiros —, a espuma poderia transbordar
e estragar o aparelho. Na China, Omo: produz pouquíssima espuma. A ideia é facilitar o enxágue, uma
verdadeira obsessão para os chineses, que temem
que os resíduos do sabão na roupa causem alergia.
Na Inglaterra, Persil: a versão líquida domina o mercado inglês e o de outros países europeus. Considerada mais simples de usar e sem deixar pó no chão,
adéqua-se bem à realidade de pessoas que costumam
lavar a própria roupa. Em El Salvador, Xtra: quase ninguém tem máquina de lavar, daí o sabão ser em barra
e redondo — feito para deslizar num tipo de tanque
horizontal e sem ondulações, o mais comum no país.
Dado o apreço por perfumes na América Central, a
concentração deles no sabão é a mais alta do mundo.
Renata Betti. In: Veja, 24/6/2009, p. 134-8 (com adaptações).
1.
2.
Assinale a alternativa que interpreta corretamente informações do texto I.
a. No Brasil, por volta de 20 milhões de pessoas atingiram a classe C nos últimos três anos, em virtude
da segmentação de bens de consumo.
b. A globalização foi decisiva na segmentação de
bens de consumo por parte das multinacionais.
c. O sabão em pó Omo recebe nome diferente em
cada país onde é vendido, para evitar a identificação do produto pelos consumidores.
d. O povo inglês é mais trabalhador que os demais,
já que as pessoas costumam lavar a própria roupa.
e. A L’Oréal, a maior empresa do mundo, produz
cinco variações de xampus e de condicionadores
para os consumidores de seus produtos em todos
os países.
Assinale a alternativa correta com relação ao texto I.
a. O título do texto é explicitamente desenvolvido no
quinto parágrafo do texto.
b. É correto afirmar que o texto I é literário, com predominância de metáforas, o que se constata já no
título.
c. Os dados numéricos apresentados no texto são
inevitavelmente precisos.
9
LÍNGUA PORTUGUESA
e. Os verbos no infinitivo são empregados, no texto,
com valor de imperativo (modo que indica ordem,
pedido, conselho).
BRUNO PILASTRE
d. A segmentação dos produtos de consumo pauta-se, sem exceção, em longos processos de alta
complexidade.
e. Sabendo que o título do texto remete a um poema
bastante conhecido na literatura brasileira, é correto afirmar que o desconhecimento acerca desse
poema impede o entendimento adequado do texto.
3.
4.
5
10
15
20
25
Assinale a alternativa em que a alteração feita mantém
a correção gramatical de passagens do texto I, segundo a linguagem formal.
a. adeqúa-se bem na realidade (linha 70).
b. oram alçadas em classe C (linha 9-10).
c. equivalente à qual consome a população (linha 36-37).
d. No Brasil, não tem algo como um perfil único do
consumidor (linhas 38 e 39).
e. coisas que não se encontram, por exemplo, em países menores (linhas 41 e 42).
35
O termo ao qual se refere o “que” ou o “onde”, no
texto I, está corretamente determinado em
a. “onde a classe média ainda alarga” (linhas 7 e 8),
em que “onde” = “mercado” (linha 7).
b. “Isso é o que compensa” (linha 11), em que “que” =
“sociedade de consumo” (linha 11).
c. “que são deficientes” (linha 33), em que “que” = “vitaminas” (linha 33).
d. “altos gastos com aquilo que o jargão” (linhas 11 e
12), em que “que” = “jargão” (linha 12).
e. “equivalente à que consome” (linha 36), em que
“que” = “região brasileira” (linha 35).
Texto II, para responder às questões 5 e 6.
1
30
Antigamente, o sonho de se formar em medicina agregava mais que a vocação de curar: invariavelmente representava o início de uma carreira sólida,
financeiramente próspera e de grande estabilidade.
O tempo passou, e a realidade, agora, surpreende
os médicos contemporâneos com novas exigências que
extrapolam o âmbito da saúde. Quem quiser a sonhada
prosperidade precisa entender o mercado, conhecer
seu público-alvo e adotar medidas para obter e fidelizar pacientes. Em resumo, praticar marketing médico.
A manutenção do profissional, de seu consultório
ou clínica é, sim, um negócio. E precisa ser encarada
como tal, sem preconceitos ou medos. A palavra negócio
não é sinônimo direto de exploração mercantil, tampouco exclui os conceitos de ética, dedicação e humanismo.
Ao contrário: médicos que entenderam o que é, de fato,
o marketing aplicado à atividade que desenvolvem passaram a dar a seus pacientes um atendimento melhor.
Ampliar o relacionamento com os pacientes, melhorar a comunicação, oferecer mais e melhores serviços, adotar práticas de gestão que agilizem e facilitem o
atendimento são algumas das ações que compreendem o
famoso “marketing médico”. Quando isso é feito de forma
criteriosa e ética, os resultados são sempre positivos.
Na prática, toda vez que o médico se coloca no lugar
do paciente e dispensa a ele o tratamento que gostaria
10
40
45
50
55
de receber, já está trabalhando bem o seu marketing. Se
está disposto a esclarecer diagnósticos e tratamentos,
sem usar a complexa terminologia a que está acostumado; se assume uma postura de quem está servindo o
paciente com seu conhecimento, e não com a arrogância de quem detém o poder da cura… bem, está aqui
alguém que sabe aplicar a base do marketing médico.
As demais medidas surgem como consequência
de quem realmente está disposto a prestar um atendimento eficaz e marcante. E, aí, vale aplicar ferramentas já consagradas, estudar um pouquinho de
marketing e administração e buscar suporte especializado. Além disso, usar a criatividade: telefonemas para o paciente atendido nos plantões, buscando informações acerca de possíveis melhoras
da sua saúde durante o tratamento, tirando dúvidas
relativas às medicações indicadas; envio de cartões
de aniversário, entre outras. Atitudes simples assim
fazem que o paciente se sinta prestigiado e estabelecem um novo nível no relacionamento com o médico.
Quando o paciente e o médico se comunicam bem, há mais clareza, mais confiança, melhores resultados no tratamento e, consequentemente, maior fidelidade e novas indicações.
Afinal, o paciente tem inúmeras opções de profissionais proporcionadas pelo plano de saúde. Em
um primeiro momento, irá buscar aquele que, de alguma forma, for mais conveniente a ele, seja pela
proximidade geográfica seja por indicação recebida. Mas, se não gostar do atendimento que receber, voltará, sem pestanejar, ao catálogo até encontrar o médico que, de fato, cativar sua fidelidade.
Internet: <www.acertomedico.com>. Acesso em 31/3/2011.
De acordo com o texto II, assinale a alternativa correta.
a. Negócio e exploração mercantil são termos que se
confundem, uma vez que se baseiam em algo comum: a falta de ética profissional.
b. Novas indicações do bom médico pelo paciente a
amigos e conhecidos são causas de maior confiança e de maior fidelidade do paciente.
c. A demonstração, por parte do médico, da arrogância de quem detém o poder da cura cria no paciente certo temor e admiração, o que gera fidelidade.
d. Há várias estratégias que o profissional pode adotar para pôr em prática o marketing médico.
e. O uso da complexa terminologia médica no trato
com o paciente leva-o à idolatria do profissional,
pois o que não se entende gera respeito; assim, o
médico deve usar tal técnica como base do marketing profissional.
5.
GABARITO
1.
2.
3.
4.
5.
b
a
e
c
d
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
S U M ÁRI O
LICITAÇÃO: PRINCÍPIOS, DISPENSA E INEXIGIBILIDADE. MODALIDADES................................................114
LEI COMPLEMENTAR N. 840/2011 E SUAS ALTERAÇÕES: DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DISTRITAIS.......................................................................................................................................147
LICITAÇÕES
CONSIDERAÇÕES GERAIS
IVAN LUCAS
A Constituição Federal menciona expressamente licitação ao estabelecer no art. 22, inciso XXVII, ser da competência privativa da União Federal legislar sobre “normas
gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades,
para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas
públicas e sociedades de economia mista, nos termos do
art. 173, § 1º, III”.
A CF/1988 também dispõe sobre o princípio da obrigatoriedade de licitação no art. 37, XXI, onde: “ressalvados
os casos especificados na legislação, as obras, serviços,
compras e alienações serão contratados mediante processo
de licitação pública que assegure igualdade de condições
a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam
obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas
da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as
exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
Ainda em relação à disciplina constitucional sobre licitações, a Emenda Constitucional n. 19/1998 (Reforma Administrativa do Estado) alterou o art. 173, § 1º, da CF/1988,
trazendo previsão de lei que estabeleça o estatuto jurídico
de empresas públicas e sociedades de economia mista e
de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de
produção ou comercialização de bens ou de prestação de
serviços, dispondo, entre outros aspectos, sobre licitação
para tais entidades. Essa lei deve contemplar os princípios
da moralidade e da publicidade e outros dispositivos constitucionais que preservem a moralidade pública, princípio fundamental da Administração. Deve também, trazer normas
condizentes com as operações peculiares executadas por
essas entidades que têm objetivos nitidamente econômicos.
A lei reguladora das licitações é a Lei n. 8.666/1993
que consagra, conforme autorizado na CF/1988 e expresso
em seu art. 1º, “normas gerais sobre licitações e contratos
administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de
publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios”.
Ainda que esteja disposto no art. 173, § 1º, III, a elaboração de estatuto próprio para licitação de empresas
públicas e sociedade de economia mista, este ainda não foi
editado, portanto, a Lei n. 8.666/1993 é de observância obrigatória por essas entidades.
CONCEITO E FINALIDADE
A licitação é um procedimento administrativo, de observância obrigatória pelas entidades governamentais, observada a igualdade entre os participantes, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa para a Administração.
O procedimento licitatório tem a finalidade de possibilitar que Administração Pública firme contrato com aqueles
que oferecerem condições necessárias correspondentes ao
interesse público. Nesse caso, serão considerados aspectos
como valor e qualidade do objeto, bem como a capacidade
técnica e econômico-financeira do licitante.
2
O art. 3º da Lei n. 8.666/1993 dispõe:
A licitação destina-se a garantir a observância do
princípio constitucional da isonomia, a seleção da
proposta mais vantajosa para a Administração e a
promoção do desenvolvimento nacional sustentável
e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento
objetivo e dos que lhes são correlatos.
Ainda nos termos da Constituição, a competência para
legislar sobre normas gerais de licitação e contratos cabe
privativamente à União. As normas específicas serão estabelecidas por leis federais, estaduais, distritais e municipais.
Compete privativamente à União Legislar sobre [...]
normas gerais de licitação e contratação, em todas
as modalidades, para as administrações públicas
diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas
e sociedades de economia mista, nos termos do art.
173, § 1º, III; (CF/1988, art. 22, XXVII).
DA MARGEM DE PREFERÊNCIA
Nos processos de licitação previstos na Lei n.
8.666/1993, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais
que atendam a normas técnicas brasileiras. Tal margem de
preferência será estabelecida com base em estudos revistos
periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que
levem em consideração:
• geração de emprego e renda;
• efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;
• desenvolvimento e inovação tecnológica realizados
no País;
• custo adicional dos produtos e serviços; e
• em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.
As margens de preferência por produto, serviço, grupo
de produtos ou grupo de serviços serão definidas pelo Poder
Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o
preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
Não haverá margem de preferência aos bens e aos serviços cuja capacidade de produção ou prestação no País
seja inferior:
• à quantidade a ser adquirida ou contratada; ou
• ao quantitativo fixado com fundamento no § 7º do
art. 23 da Lei n. 8.666/1993, quando for o caso.
A margem de preferência poderá ser estendida, total ou
parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados
Partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul).
�Obs.2: Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal,
a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com
tecnologia desenvolvida no País e produzidos de
acordo com o processo produtivo básico de que
trata a Lei n 10.176, de 11 de janeiro de 2001.
�Obs.3: Será divulgada na internet, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência da margem de preferência, com indicação do
volume de recursos destinados a cada uma delas.
PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO
O art. 3º da Lei de Licitações, conforme disposto anteriormente, estabelece os princípios norteadores da licitação, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa,
vinculação ao instrumento convocatório, julgamento
objetivo.
A doutrina apresenta outros princípios, não expressos
no caput do art. 3º da Lei n. 8.666/1993 quais sejam: da
competividade, do procedimento formal, do sigilo das propostas e da adjudicação compulsória.
Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade encontram-se expressos também no art.
37 da Constituição Federal: “A Administração Pública direta
e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência [...]”.
Legalidade
O princípio da legalidade decorre do artigo 5º, inciso II
da CF/1988, o qual dispõe “ninguém será obrigado a fazer
ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
O administrador público somente poderá fazer aquilo
que está expressamente previsto em lei. Na lição de Hely
Lopes Meirelles “enquanto na Administração particular é
lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração
Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.
Esse princípio vincula a Administração Pública e os licitantes às normas estabelecidas.
O princípio da legalidade encontra-se previsto no art. 4º
da Lei n. 8.666/1993, o qual dispõe:
Art. 4º Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o
art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta
lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu
desenvolvimento, desde que não interfira de modo
a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Impessoalidade
O princípio da impessoalidade relaciona-se com o princípio da finalidade. Significa que a atuação administrativa
deve visar ao bem comum.
Em suas decisões, a Administração deve observar critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo.
Se a ação administrativa buscar qualquer fim diverso
do interesse público estará violando o princípio da impessoalidade ou finalidade. Essa situação denomina-se desvio
de finalidade.
PROBIDADE E MORALIDADE ADMINISTRATIVA
Os princípios da probidade e moralidade administrativa
referem-se à atuação ética dos agentes da Administração
em todas as etapas do procedimento licitatório. Os licitantes
também devem participar do procedimento licitatório observando a ética e a moral.
A probidade administrativa é dever de todo administrador público. Exige que este atue de forma honesta e proba
com os licitantes, centralizando suas ações na escolha da
proposta mais vantajosa possível.
Ser probo é ser correto com trato da coisa pública não
se desviando da finalidade da lei nem se beneficiando da
qualidade de ser um agente administrativo. Os atos de improbidade, disciplinados na Lei n. 8.429/1992, importarão: a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
Igualdade entre os Licitantes
O princípio da isonomia ou da igualdade nos procedimentos licitatórios é reconhecido como “igualdade entre os
licitantes”. No procedimento licitatório, é obrigação da Administração Pública, além de buscar a proposta mais vantajosa, tratar isonomicamente todos os que participam da disputa, vedadas quaisquer discriminações.
Decorre do princípio da igualdade entre os licitantes a
obrigação de a Administração oferecer a oportunidade de
participar da licitação quaisquer interessados que tenham
condições de assegurar o futuro cumprimento do contrato.
É importante lembrar que o estabelecimento de requisitos
para a participação na licitação não frustra o princípio da
isonomia, pois tem a finalidade de assegurar a adequada
execução do contrato.
O princípio da isonomia é condição fundamental para
garantir a competição no procedimento licitatório.
Critérios Sucessivos de Desempate
Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos
bens e serviços:
• produzidos no País;
• produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
• produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
3
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
�Obs.1: Os editais de licitação para a contratação de bens,
serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade
integrante da Administração Pública ou daqueles
por ela indicados a partir de processo isonômico,
medidas de compensação comercial, industrial,
tecnológica ou acesso a condições vantajosas de
financiamento, cumulativamente ou não, na forma
estabelecida pelo Poder Executivo federal.
Obs.:
Ao persistir o empate será realizado um sorteio
público.
Publicidade
As ações administrativas devem ser praticadas de
forma transparente, o que pressupõe que os atos administrativos devem ser praticados com observância do princípio
da publicidade. A publicidade consiste em requisito para a
eficácia do ato.
O princípio da publicidade não é um princípio absoluto,
uma vez que a Constituição garante o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada: “A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa
da intimidade ou o interesse social o exigirem” (CF/1988,
art. 5º, LX).
Quanto ao procedimento licitatório, a Lei n. 8.666/93
dispõe expressamente que a licitação não será sigilosa,
salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva
abertura: “A licitação não será sigilosa, sendo públicos e
acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo
quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura” (Lei n. 8.666/1993, art. 3º, § 3º).
Procedimento Formal
IVAN LUCAS
A licitação será sempre um procedimento formal. O
artigo 4º, parágrafo único, da Lei de Licitações dispõe: “O
procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato
administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera
da Administração Pública”.
Na lição de Hely Lopes Meirelles, “o princípio do procedimento formal é o que impõe a vinculação da licitação
às prescrições legais que a regem em todos os seus atos
e fases”.
Sigilo na Apresentação das Propostas
As propostas são absolutamente sigilosas, com vistas a
resguardar a competitividade, sendo públicas somente após
a sua abertura.
A violação das propostas antes do momento determinado para abertura dos envelopes constitui crime, conforme
dispõe o art. 94 da Lei de Licitações: “Devassar o sigilo de
proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena – detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa”.
Observa-se esse princípio nos seguintes dispositivos
da lei:
“A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto
ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura”
(Lei n. 8.666/1993, art. 3º, § 3º).
“A abertura dos envelopes contendo a documentação
para habilitação e as propostas será realizada sempre em
ato público previamente designado, do qual se lavrará ata
circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela
Comissão” (Lei n. 8.666/1993, art. 43, § 1º).
4
Vinculação ao Instrumento Convocatório
O edital é a lei interna da licitação, nele se vinculando
tanto a Administração quanto os licitantes. Encontra-se
explicitação concreta da vinculação ao instrumento convocatório no art. 41 da Lei n. 8.666/1993, que dispõe: “A Administração não pode descumprir as normas e condições
do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar
edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei,
devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes
da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação,
devendo a Administração julgar e responder à impugnação
em até 3 (três) dias úteis.
Também é direito do licitante impugnar o edital, desde
que o faça em até 2 (dois) dias úteis anteriores a abertura
dos envelopes.
Vale lembrar que quando se tratar da modalidade convite, o instrumento convocatório será denominado carta-convite.
Julgamento Objetivo
O julgamento objetivo, na lição de Hely Lopes Meirelles, é aquele que se baseia no critério indicado no edital e
nos termos específicos das propostas. Esse princípio tem
por finalidade afastar a discricionariedade no julgamento. O
julgamento objetivo vincula-se ao conceito de tipo de licitação que deverá ser explicitado no instrumento convocatório.
“No julgamento das propostas, a Comissão levará em
consideração os critérios objetivos definidos no edital
ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei” (Lei n. 8.666/1993, art. 44).
Adjudicação Obrigatória ao Vencedor
A adjudicação compulsória é a atribuição do objeto ao
vencedor da licitação. Adjudicar é atribuir. Esse princípio
impede que a Administração celebre o contrato objeto da licitação com outra pessoa.
Não é ainda a celebração do contrato. A adjudicação
compulsória apenas garante ao vencedor da licitação que,
quando da celebração do contrato, ele será o contratado.
Assim, com a adjudicação do objeto ao vencedor, a Administração fica vinculada a ele, pois não pode celebrar o contrato
com outra pessoa. Tal vinculação somente será desfeita no
caso de anulação ou revogação da licitação.
A homologação da adjudicação encerra o procedimento
licitatório.
O licitante também se obriga pelo prazo de 60 (sessenta) dias, quando o mesmo fica liberado dos compromissos assumidos.
“Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das
propostas, sem convocação para a contratação, ficam os
licitantes liberados dos compromissos assumidos” (Lei n.
8.666/1993, art. 64, § 3º).
Competitividade
O princípio da competitividade é um dos princípios basilares do procedimento licitatório.
A licitação tem por objetivo a escolha mais vantajosa
para a Administração. Assim, quanto mais interessados em
firmar um contrato com a Administração, maiores chances
ela terá de alcançar a proposta mais vantajosa, uma vez que
os interessados competirão entre si com o objetivo de oferecer a melhor proposta. Se não há possibilidade de competição, não há que se falar em licitação.
A competitividade verifica-se quando da apresentação
das propostas. Todavia, antes dessa fase ocorre a habilitação dos licitantes. Aqueles que não atenderem aos requisitos para a habilitação serão desclassificados. Nessa situ-
ação, pode ocorrer de apenas um licitante está habilitado,
fato em que não haverá competição quanto às propostas
ofertadas à Administração.
O art. 90 da Lei n. 8.666/1993 dispõe: “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com
o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa”.
QUADRO-RESUMO
Formalismo
A licitação é sempre um procedimento formal.
Publicidade
A licitação não será sigilosa, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Qualquer cidadão tem o direito de acompanhar o certame, fiscalizando a sua lisura.
Igualdade entre os licitantes
Tratar isonomicamente todos os que participam da disputa, vedadas quaisquer discriminações.
Ensejar a oportunidade de participar da licitação quaisquer interessados que tenham condições de
assegurar o futuro cumprimento do contrato.
Sigilo na apresentação das
propostas
As propostas são absolutamente sigilosas, com vistas a resguardar a competitividade, sendo públicas
somente após a sua abertura.
Vinculação ao edital
O edital é a lei interna da licitação nele se vinculando tanto a Administração quanto os licitantes. É
direito de qualquer cidadão a impugnação do edital.
Julgamento objetivo
Baseia-se no critério indicado no edital e nos termos específicos das propostas.
Procura afastar a discricionariedade no julgamento. Vincula-se ao conceito de tipo de licitação.
Probidade e Moralidade
Administrativa
Exigência de atuação ética dos agentes da Administração em todas as etapas do procedimento.
Ser probo é ser correto com trato da coisa pública não se desviando da finalidade da lei nem se beneficiando da qualidade de ser um agente administrativo. Os atos de improbidade importarão: suspensão
dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
Adjudicação obrigatória ao
vencedor
É a atribuição do objeto ao vencedor da licitação. Adjudicar é atribuir.
Impede que a Administração celebre o contrato objeto da licitação com outra empresa.
Não é ainda a celebração do contrato. Apenas garante ao vencedor que se caso a Administração
for executar o objeto será com o vencedor. A homologação da adjudicação encerra o procedimento
licitatório. O particular também se obriga pelo prazo de 60 dias quando o mesmo fica liberado dos
compromissos assumidos.
Competitividade
Deve haver efetiva competição no procedimento licitatório sob pena de nulidade e crime, previsto no
art. 90, com detenção de 2 a 4 anos.
MODALIDADES
Por modalidade entende-se a forma de realização do
procedimento licitatório. As modalidades diferenciam pelas
características próprias de cada uma. A Lei n. 8.666/1993
prevê cinco modalidades de licitações: concorrência, tomada
de preço, convite, concurso e leilão.
A Lei n. 10.520/2002 institui no âmbito da União, Estados, DF e Municípios a modalidade de licitação denominada
pregão.
CONCORRÊNCIA
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. É a mais
ampla de todas as modalidades, podendo ser utilizada para:
• obras, serviços e compras de qualquer valor;
• compra e venda de imóveis;
• licitações internacionais;
• concessão de direito real de uso.
A concorrência é destinada para contratos de grande
vulto. Tal modalidade é obrigatória para contratações de
obras e serviços de engenharia acima de 1 milhão e 500 mil
reais, e para compras acima de 650 mil reais. Lembrando
que essa modalidade poderá ser usada para qualquer valor.
Também é obrigatória a modalidade de licitação concorrência para compra ou alienação de bens imóveis e
para concessão de direito real de uso; e, ainda, nas licitações internacionais, admitindo-se nesse caso a tomada de
preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro
internacional de fornecedores, ou o convite, quando não
houver fornecedor do bem ou serviço no País.
Concorrência internacional é definida por Hely Lopes
Meirelles, como “aquela em que se permite a participação
de firmas nacionais e estrangeiras, isoladamente ou em consórcio com empresas nacionais”.
5
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS
LEILÃO
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre
interessados devidamente cadastrados ou que atenderem
a todas as condições exigidas para cadastramento até o
terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas,
observada a necessária qualificação.
A tomada de preços é destinada a contratações de
médio vulto (obras e serviços de engenharia de até R$
1.500.000,00 e para compras e outros serviços de até R$
650.000,00). Um dos principais requisitos para participar da
tomada de preços é a habilitação prévia dos licitantes por
meio de registro cadastral. Aqueles que não possuírem tal
registro poderão participar desde que manifestem o interesse até o terceiro dia anterior a data fixada para recebimento das propostas e atendam a todas as condições exigidas para o cadastramento.
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a
Administração ou de produtos legalmente apreendidos
ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis cuja
aquisição haja derivado de procedimento judicial ou dação
em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou
superior ao valor da avaliação.
CONVITE
IVAN LUCAS
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não,
escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela
unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado,
cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais
cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e
quatro) horas da apresentação das propostas.
A modalidade convite é destinada a contratações de
pequeno valor (obras e serviços de engenharia de até R$
150.000,00 e, para compras e outros serviços, de até R$
80.000,00).
Em suma, no convite a Administração convocará, por
meio da carta-convite, no mínimo três pessoas do ramo pertinente ao objeto, independentemente de serem cadastrados
ou não. A Administração afixará em local próprio cópia do
instrumento convocatório para que os cadastrados tomem
conhecimento e manifestem seu interesse em participar do
certame, desde que o faça em até 24 horas antes da apresentação das propostas.
Ressalte-se que a cada novo convite para objeto idêntico ou semelhante, é obrigatório o convite a pelo menos um
interessado que não tenha participado da licitação imediatamente anterior, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
CONCURSO
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados para escolha de trabalho técnico, científico
ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital
publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de
45 (quarenta e cinco) dias.
A modalidade concurso terá regulamento próprio. Seu
julgamento será feito por Comissão Especial cujos integrantes serão pessoas de reputação ilibada e reconhecido
conhecimento da matéria, sejam servidores públicos ou não.
6
Obs.:
em regra, a venda de imóveis será por concorrência; entretanto quando a Administração for vender
bens imóveis adquiridos por procedimento judicial
ou dação em pagamento, poderá optar entre concorrência ou leilão.
Limites
As modalidades de licitação serão determinadas em
função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
LIMITES
Obras e Serviços de Engenharia:
Convite
Até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais)
Tomada de
preços
Até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil reais)
Concorrência
Obrigatoriamente acima de R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais)
Compras e outros serviços:
Convite
Até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Tomada de
preços
Até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta
mil reais)
Concorrência
Obrigatoriamente acima de R$ 650.000,00
(seiscentos e cinquenta mil reais)
As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos
recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala.
Na execução de obras e serviços e nas compras de
bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada
etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há
de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade
pertinente para a execução do objeto em licitação.
Nos casos em que couber convite, a Administração
poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a
concorrência.
É vedada a utilização da modalidade “convite” ou
“tomada de preços”, conforme o caso, para parcelas de uma
mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da
mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório
de seus valores caracterizar o caso de “tomada de preços”
PREGÃO
O Pregão é disciplinado pela Lei n. 10.520/2002, que
dispõe sobre a modalidade de licitação para aquisição de
bens e serviços comuns, promovida no âmbito da União,
Estados, Municípios e DF, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento
é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
Princípios Específicos do Pregão:
a) celeridade;
b) finalidade;
c) razoabilidade;
d) proporcionalidade;
e) seletividade;
f) comparação objetiva das propostas.
• Modalidade de Licitação: independe do valor.
Adota-se em razão da natureza do objeto.
• Bens e Serviços Comuns: padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos
pelo edital, por meio de especificações usuais no
mercado. Não se aplica a obras e serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações.
• Fases
a) Interna ou preparatória:
• justificativa da contratação;
• definição do objeto (vedação de especificações que
limitem a competição, excessivas, irrelevantes ou
desnecessárias);
• termo de referência, com elementos capazes de
propiciar a avaliação do custo pela Administração;
• habilitação e critérios de aceitação das propostas;
• orçamento dos bens ou serviços a serem licitados;
• designação do pregoeiro.
b) Externa:
• convocações dos interessados (publicação no
DOU, meios eletrônicos, jornal de grande circulação, nos casos de grande vulto);
• prazo para apresentação das propostas é de, no
mínimo, oito dias úteis, contados da publicação do
aviso de convocação;
• sessão pública para o recebimento das propostas.
Convocação de que a pessoa efetivamente detém
poderes para representar o licitante;
• entrega dos envelopes contendo as propostas e
imediata verificação de sua conformidade;
• autor da oferta de valor mais baixo e aqueles com
oferta até 10% superior ao menor preço podem
fazer lances;
• não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores
das melhores propostas, até o máximo de 3 (três),
oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
• julgamento pelo menor preço;
• após o término dos lances, verifica-se se o vencedor atende às condições de habilitação;
• licitante já cadastrado no SICAF não necessita
apresentar os documentos de habilitação;
• proposta inaceitável ou desatendidas as condições
de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas
subsequentes e a qualificação dos licitantes, na
ordem de classificação, sucessivamente;
• possibilidade de negociação do pregoeiro para
obter o melhor preço.
• Pregoeiro: O pregoeiro será servidor do órgão ou
entidade, sendo auxiliado por uma equipe de apoio.
–– Principais atribuições:
a. recebimento das propostas e lances;
b. análise da conformidade da proposta;
c. classificação da proposta;
d. exame da habilitação;
e. adjudicação do objeto ao vencedor;
f. recebimento, exame e decisão dos recursos.
• Recurso:
–– Características:
a) não tem efeito suspensivo (Decreto n. 3.555/2000);
b) qualquer licitante pode manifestar a intenção de
recorrer (imediatamente), logo após a declaração do vencedor;
c) prazo de três dias para apresentação das razões do
recurso. Mesmo prazo para os demais licitantes apresentarem contrarrazões;
d) acolhimento do recurso invalida apenas os atos
insuscetíveis de aproveitamento;
e) decididos os recursos, há adjudicação e posterior
homologação da licitação.
• Vedações
São vedados ao pregão:
a. garantia da proposta;
b. aquisição do edital como condição para participação no certame;
c. pagamento de taxas e emolumentos.
• Prazo de Validade da Proposta
Sessenta dias, podendo ser alterado pelo edital.
• Possibilidade de Impugnação do ato Convocatório,
Solicitação de Esclarecimento ou Providências até
dois dias úteis antes da data fixada.
• Principais características
–– Aquisição de bens e serviços comuns;
–– Todas as esferas da Federação (federal, estadual e municipal);
–– Qualquer valor de contrato;
7
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
ou “concorrência”, respectivamente, nos termos deste artigo,
exceto para as parcelas de natureza específica que possam
ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade
diversa daquela do executor da obra ou serviço.
Na compra de bens de natureza divisível, desde que
não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo
o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia
de escala.
No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro
dos valores mencionados quando formado por até 3 (três)
entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior
número.
–– O tipo de licitação é sempre o do menor preço;
–– Possibilidade de redução das propostas por
meio de lances verbais;
–– Inversão que ocorre nas fases de habilitação e
julgamento das propostas.
• investidura;
• venda a outro órgão ou entidade da Administração
Pública, de qualquer esfera de governo;
• alienação, aforamento, concessão de direito real de
uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis
destinados a programas habitacionais de interesse
social;
• procedimentos de legitimação de posse de que trata
o art. 29 da Lei n. 6.383/1976, mediante iniciativa e
deliberação dos órgãos da Administração Pública
em cuja competência legal inclua-se tal atribuição;
• alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de
uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito
local com área de até 250 m² (duzentos e cinquenta
metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social
desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública.
OBRIGATORIEDADE, DISPENSA E INEXIGIBILIDADE
Conforme determina a Constituição, a regra geral é a
obrigatoriedade de a Administração Pública direta e indireta
da União, Estados, DF e Municípios licitar antes de contratar. Veja o que dispõe o artigo 37, inciso XXI:
Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo
de licitação pública que assegure igualdade
de condições a todos os concorrentes, com
cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da
proposta, nos termos da lei, o qual somente
permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações.
IVAN LUCAS
As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras,
alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão
necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as
hipóteses previstas na Lei n. 8.666/1993.
Em algumas hipóteses, devido à particularidade do
caso, o legislador decidiu pela não obrigatoriedade de licitar,
dispensando a licitação. Em outros casos, o legislador prevê
hipóteses em que a licitação é inviável, pois não há possibilidade de competição. Assim, no caso de dispensa de licitação, o processo licitatório é possível, mas inconveniente; já
na inexigibilidade, o processo é inviável.
Quanto à dispensa, a Administração deverá ou poderá
dispensar a licitação – dispensada ou dispensável. A licitação será dispensada nos casos em que a lei assim determinou; será dispensável quando a critério da Administração,
nos casos enumerados na lei, a contratação pode ser feita
diretamente.
Destaca-se que, na dispensa, a licitação é possível,
mas não é obrigatória; enquanto na inexigível não há viabilidade de competição.
IMPORTANTE
Vale ressaltar que a doação com encargo, salvo no caso de
interesse público, será precedida de licitação.
EXERCÍCIOS
Julgue os itens seguintes como certo (C) ou errado (E).
1.
Pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão devem ser providos por servidor público de
carreira, nos casos e condições previstos em lei.
2.
As funções de confiança, privativas de servidor efetivo, destinam-se exclusivamente às atribuições de
direção, chefia e assessoramento.
3.
Os requisitos para investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da nomeação.
4.
São formas de provimento de cargo público a nomeação, promoção, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução.
5.
O edital de concurso público tem de reservar vinte e
cinco por cento das vagas para serem preenchidas
por pessoa com deficiência.
6.
O concurso público tem validade de até um ano, a
qual pode ser prorrogada uma única vez, por igual
período.
7.
O candidato aprovado no número de vagas previstas
no edital do concurso tem direito à nomeação no cargo para o qual concorreu.
8.
A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo,
do qual devem constar as atribuições, os direitos e os
deveres inerentes ao cargo ocupado.
Licitação Dispensada
Em regra, a alienação de bens da Administração
Pública dependerá de avaliação prévia e de licitação na
modalidade concorrência. O art. 17 da Lei n. 8.666/1993
enumera, taxativamente, as hipóteses de dispensa de licitação, quais sejam:
Quando bens imóveis:
• dação em pagamento;
• doação exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública;
• permuta;
8
A posse deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação.
10. É de quinze dias úteis o prazo para o servidor entrar
em exercício, contado da posse.
11. Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o estágio probatório é cumprido em relação aos dois cargos
conjuntamente.
12. O servidor pode desistir do estágio probatório e ser
reconduzido ao cargo de provimento efetivo anteriormente ocupado no qual já possuía estabilidade, mesmo que responda a processo disciplinar.
13. Durante o estágio probatório, são avaliadas a aptidão, a capacidade e a eficiência do servidor para o
desempenho do cargo, com a observância dos fatores: assiduidade, pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
14. O servidor reprovado no estágio probatório deve,
conforme o caso, ser exonerado ou reintegrado ao
cargo de origem.
15. Readaptação é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, ficar comprovada a sua reabilitação.
16. A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de
sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no
período em que esteve demitido.
17. Verificada, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de
cargos, empregos, funções públicas ou proventos de
aposentadoria, o servidor deve ser notificado para
apresentar opção no prazo improrrogável de quinze
dias, contados da data da ciência da notificação.
18. A servidora gestante que ocupe cargo em comissão
sem vínculo com o serviço público não pode, sem justa causa, ser exonerada de ofício, desde a confirmação da gravidez até seis meses após o parto, salvo
mediante indenização paga na forma do regulamento.
19. A promoção é a movimentação de servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da
classe imediatamente superior, sendo concedida em
razão de merecimento ou antiguidade.
20. O servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata por um dia para
doar sangue e, por dois dias, para realizar, uma vez
por ano, exames médicos preventivos ou periódicos
voltados ao controle de câncer de próstata, de mama
ou do colo de útero.
21. O servidor que opera direta e permanentemente com
raios X ou substâncias radioativas tem de gozar trinta dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a
acumulação.
22. Pode ser concedida licença ao servidor por motivo de
doença em pessoa da família, mediante comprovação por junta médica oficial, sendo que nenhum período de licença pode ser superior a trinta dias, e o
somatório dos períodos não pode ultrapassar cento e
oitenta dias por ano.
23. Ao servidor convocado para o serviço militar é concedida licença, e quando concluído o serviço militar,
o servidor tem até trinta dias com remuneração para
reassumir o exercício do cargo.
24. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo faz jus a três meses de licença-prêmio
por assiduidade, sem prejuízo da remuneração ou
subsídio do cargo efetivo.
25. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor tem
direito a licença paternidade de cinco dias consecutivos.
26. Pode ser concedido afastamento remunerado ao
servidor estável para participar de competição desportiva nacional para a qual tenha sido previamente
selecionado.
27. Cabe pedido de reconsideração à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão.
28. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de trinta dias, contados da publicação ou da ciência pelo interessado da decisão
impugnada.
29. O direito de a administração pública anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis
para o servidor decai em cinco anos, contados da
data em que foram praticados, salvo em caso de
comprovada má-fé.
30. O servidor responde penal, civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Podendo cumular-se somente as sanções civis e administrativas.
31. A responsabilidade administrativa do servidor é afastada no caso de absolvição penal que negue a existência do fato ou sua autoria, com decisão transitada
em julgado.
32. A punibilidade ao servidor somente será extinta pela
prescrição.
33. A ação disciplinar prescreve em cinco anos, quanto à
demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, dois anos
quanto à suspensão e um ano quanto à advertência.
9
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
9.
34. A infração disciplinar cometida por servidor é apurada
mediante sindicância ou processo disciplinar.
35. O prazo para conclusão da sindicância é de até trinta
dias, não sendo prorrogável.
36. O prazo para a conclusão do processo disciplinar é
de até sessenta dias, prorrogável por igual período.
37. Os atos do processo disciplinar dependem de forma
determinada, não sendo válidos os que forem realizados de outro modo, mesmo que preencham sua finalidade essencial.
38. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não
venha a influir na apuração da infração disciplinar, a
autoridade instauradora do processo disciplinar pode
determinar o seu afastamento do exercício do cargo,
pelo prazo de até sessenta dias, prorrogável por igual
período, sem prejuízo da remuneração.
39. Não pode participar de comissão processante o servidor que responda a sindicância ou processo disciplinar.
40. O processo disciplinar desenvolve-se nas fases de instauração, instrução, defesa e julgamento.
IVAN LUCAS
GABARITO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
C
C
E
E
E
E
C
C
C
E
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E
C
E
E
C
E
E
C
E
E
C
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C
E
C
E
C
C
E
10
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
C
C
C
C
E
C
E
C
C
E
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
S U M ÁRI O
DOS FUNDAMENTOS DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO DISTRITO FEDERAL..............................190
DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO
FEDERAL.......................................................................................................................................................200
DOS SERVIDORES PÚBLICOS......................................................................................................................219
INTRODUÇÃO
A Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) foi elaborada
com base no art. 32 da Constituição Federal (CF) e promulgada no dia 08 de junho de 1993. Contudo, já sofreu diversas emendas (atual ELO n. 86/2015).
Vejamos o art. 32 da CF:
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em
Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois
turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada
por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta
Constituição.
Este livreto trata dos temas mais cobrados da LODF
nos concursos públicos no DF e demonstra, por meio de
macetes, dicas, quadros comparativos, perguntas com respostas e exercícios novos e de provas anteriores (mais de
368 questões), como estudar a referida matéria para se conseguir gabaritar as questões do concurso público.
Para facilitar o estudo, cada tema terá questões de
concursos públicos, bem como questões de autoria do Professor Wilson Garcia, com seus respectivos gabaritos, para
você, candidato(a), poder treinar todo aprendizado.
É mostrado o passo a passo para você ser um vencedor nas provas de LODF. Inclusive, foram acrescentadas
informações sobre a Constituição Federal e a Lei Complementar n. 840 de 2011, com dicas e quadros comparativos
esquematizados.
Esta 2ª edição está totalmente atualizada conforme:
a Emenda à Lei Orgânica n. 86, de 4 de março de 2015;
a Emenda Constitucional n. 88, de 8 de maio 2015; novas
súmulas do STF e STJ.
JURISPRUDÊNCIA SOBRE STATUS DA LODF
ADI 980/ DF – DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE – Relator (a): Min.
MENEZES DIREITO – Julgamento: 06.03.2008 Órgão
Julgador: Tribunal Pleno. A Lei Orgânica tem força e
autoridade equivalentes a um verdadeiro estatuto
constitucional, podendo ser equiparada às Constituições promulgadas pelos estados-membros, como
assentado no julgamento que deferiu a medida cautelar
nesta ação direta. 5. Tratando-se de criação de funções,
cargos e empregos públicos ou de regime jurídico de servidores públicos impõe-se a iniciativa exclusiva do Chefe
do Poder Executivo nos termos do art. 61, § 1º, II, da
Constituição Federal, o que, evidentemente, não se dá
com a Lei Orgânica. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Graficamente a LODF está logo abaixo da CF e ao lado
de uma Constituição Estadual, conforme ilustração a seguir:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
1. CONCEITO DE LODF
A LODF é uma norma fundamental de imposição para
os órgãos, entidades, agentes públicos pertencentes ao DF,
bem como para as pessoas residentes ou de passagem
dentro do DF.
Quais são os objetivos da LODF?
WILSON GARCIA
Segundo o preâmbulo expresso na LODF, a Lei Orgânica do Distrito Federal tem por objetivos:
• organizar o exercício do poder;
• fortalecer as instituições democráticas;
• fortalecer os direitos da pessoa humana.
EXERCÍCIOS
1.
(MPDFT / PROMOTOR DE JUSTIÇA / 2011) A Lei
Orgânica do Distrito Federal tem força e autoridade
equivalentes às das Constituições promulgadas pelos
estados-membros.
2.
A LODF, por ser uma lei orgânica, tem status de lei
orgânica municipal.
3.
Conforme estabelece o art. 32 da Constituição Federal, o Distrito Federal, vedada sua divisão em municípios, reger-se-á por Constituição Estadual, votada
em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e
aprovada por um terços da Câmara Legislativa, que
a outorgará, atendidos os princípios estabelecidos na
Constituição Federal.
4.
Segundo o art. 25 da CF, o Distrito Federal organiza-se
e rege-se pela Constituição Estadual e leis que adotar,
observados os princípios da Constituição Federal.
5.
A LODF é a norma suprema dentro do DF e, inclusive,
está acima da CF.
2. NATUREZA JURÍDICA DA LODF
A LODF é uma norma. Logo, deve ter uma natureza
jurídica. Será ela uma lei municipal ou constituição estadual?
Apesar da divergência encontrada na doutrina, para prova
de concursos, leve a informação de que a LODF, segundo
o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), tem
status, qualidade, equivalência, de Constituição Estadual.
2
LODF
dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e
a justiça como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na
harmonia social e comprometida, na ordem interna e
internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Lei Orgânica do Distrito Federal”, este é o preâmbulo previsto na LODF.
GABARITO
1. C
2. E
3. E
4. E
5. E
Para facilitar o seu estudo, abordaremos o que é mais
cobrado em concursos públicos relativo à LODF.
3. PREÂMBULO DA LODF
Lendo a primeira parte da LODF, verifica-se a existência de um preâmbulo.
O que é preâmbulo?
Num conceito simples, o preâmbulo é o preliminar, a
introdução de algo. Juridicamente falando, preâmbulo é um
texto preliminar, não normativo, que expõe a intenção do
texto normativo que o segue, dando a origem e legitimidade;
porém, tem força interpretativa e integração da norma.
GABARITO
1. E
2. E
3. E
4. DOS FUNDAMENTOS DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO DISTRITO FEDERAL
O DF é um ente federativo do Brasil, sendo uma pessoa
jurídica de direito público interno (não é direito público internacional) pertencente à Administração Pública Direta (é uma
das 27 unidades federativas do Brasil).
IMPORTANTE:
O DF não é a Capital Federal. A capital federal é Brasília, a qual
é sede do governo do Distrito Federal (art. 6º da LODF e art.
18, § 1º da CF).
EXERCÍCIOS
1.
(CESPE/ TJDFT/ APLICAÇÃO/ 2013) Apesar do entendimento comum de que Brasília seria a capital federal, a CF atribui ao DF a condição de capital federal,
razão por que proíbe, taxativamente, a divisão dessa
unidade federada em municípios.
2.
Distrito Federal é capital da República Federativa do
Brasil.
3.
(CESPE/ IBRAM/ ANALISTA DE ATIVIDADES DO
MEIO AMBIENTE/ 2009) A LODF prevê expressamente que o Distrito Federal (DF) é a capital da República
Federativa do Brasil.
4.
(FUNIVERSA/ SEPLAG-DF/ PROFESSOR/ FISIOTERAPIA/ 2010) O DF integra a Federação e mantém
resguardada a sua personalidade de Direito Público
Internacional.
5.
(FUNIVERSA/ UEG/ ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA/ 2015) O Distrito Federal é a capital da
República Federativa do Brasil.
Qual é o preâmbulo da LODF?
“Sob a proteção de Deus (isso não retira a laicide do
DF, isto é, o DF não tem religião oficial), nós, Deputados
Distritais, legítimos representantes do povo do Distrito
Federal, investidos de Poder Constituinte (destaca a equivalência à Constituição Estadual), respeitando os preceitos
da Constituição da República Federativa do Brasil (caso
contrário a LODF seria inconstitucional), promulgamos (não
é outorgada – pois foi feito por um poder constituinte democrático) a presente Lei Orgânica, que constitui a Lei Fundamental do Distrito Federal, com o objetivo de organizar o
exercício do poder, fortalecer as instituições democráticas e
os direitos da pessoa humana.”
EXERCÍCIOS
1.
Não há preâmbulo na LODF, tendo em vista seu caráter subsidiário.
2.
O preâmbulo expresso na LODF demonstra o catolicismo obrigatório no DF.
3.
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em
Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício
GABARITO
1. E
2. E
3. E
4. E
5. E
3
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
Como toda norma jurídica, a LODF deve ser compatível com a CF; caso contrário, a norma será inconstitucional
(princípio da supremacia da Constituição).
A LODF é composta de três partes:
• Preâmbulo;
• Corpo com 365 artigos (que sofreram 71 emendas);
• Atos das Disposições Transitórias com 59 artigos.
O DF integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil (art. 2º da LODF), sendo proibida a secessão,
ou seja, apesar de o DF possuir autonomia, não pode retirar-se politicamente do Brasil.
O art. 1° da LODF determina que o DF possui autonomia (não é soberania – a República Federativa do Brasil
é que possui soberania). O DF não é subordinado à União,
ou seja, não tem relação de hierarquia, pois o DF possui a
sua autonomia. O art. 18 da CF estabelece que: “a organização político-administrativa da República Federativa do
Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.
4.
(CESPE/ INSTITUTO RIO BRANCO/ DIPLOMATA/
2012) Dada a inexistência, no ordenamento jurídico
nacional, do denominado direito de secessão, qualquer tentativa de um estado-membro de exercer esse
direito constitui ofensa à integridade nacional, o que dá
ensejo à decretação de intervenção federal.
5.
(FCC/ TRT 2ª REGIÃO / TÉCNICO JUDICIÁRIO /
ÁREA ADMINISTRATIVA/ 2014) Os Estados-Membros
possuem autonomia administrativa e política, sendo
dado a eles o direito de secessão.
6.
(TJDFT/ JUIZ/ 2007) Os Estados federados participam
das deliberações da União, podendo dispor ou não do
direito de secessão, caso o liame esteja consagrado,
respectivamente, em um tratado internacional ou em
uma Constituição.
7.
(VUNESP/ ADVOGADO/ 2014) Em decorrência do
princípio da indissolubilidade do vínculo federativo,
qualquer tentativa de secessão do Estado-Membro
permitirá a decretação de intervenção federal.
8.
(CESPE/ TRT 10ª REGIÃO (DF E TO)/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ ÁREA ADMINISTRATIVA/ 2013) Embora
a Federação seja um dos princípios fundamentais da
CF, nada impede que o direito de secessão seja introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio de
emenda constitucional.
9.
(CESPE/ TÉCNICO DE CONTABILIDADE/ 2010) De
acordo com o princípio federativo adotado no Brasil, os
estados-membros possuem autonomia administrativa
e política, sendo vedado a eles o direito de secessão.
Quais são os tipos de autonomia que o DF possui?
(art. 1º da LODF)
Aqui temos um macete. Os tipos de autonomia são
“PAF” (Política, Administrativa e Financeira):
P
olítica – Ex.: possui governador, deputados, capacidade legislativa.
A
dministrativa – Ex.: criação de regiões administrativas; criação de cargos e órgãos públicos; realização de licitação.
F
inanceira – Ex.: verba destinada à cultura local.
Mas apesar de ter autonomia, deve respeitar os preceitos da CF, pelo princípio da “supremacia da Constituição”.
A autonomia do DF é tão importante que a sua preservação está prevista como valor fundamental no art. 2º, I da
LODF.
O território do DF compreende o espaço físico-geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição (art. 8º da
LODF).
EXERCÍCIOS
1.
WILSON GARCIA
2.
3.
(FUNIVERSA/ SEAP-DF/ AGENTE DE ATIVIDADES
PENITENCIÁRIAS/ 2015) Enquanto federação, a República Federativa do Brasil comporta o direito de secessão por parte dos entes federados.
(FUNIVERSA/ SEPLAG-DF/ PROFESSOR/ FISIOTERAPIA/ 2010) A Lei Orgânica permite ao DF retirar-se
da Federação, tendo em vista sua característica especial de capital da República.
(CESPE/ INSTITUTO RIO BRANCO/ DIPLOMATA/
2014) A ordem constitucional brasileira não admite o
chamado direito de secessão, que possibilita que os
estados, o Distrito Federal e os municípios se separem
do Estado Federal, preterindo suas respectivas autonomias, para formar centros independentes de poder.
4
10. (FCC/ TRT 8ª REGIÃO (PA E AP)/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ ÁREA ADMINISTRATIVA/ 2010) As finalidades
básicas do princípio da indissolubilidade do vínculo federativo são o direito de secessão e a prevalência dos
interesses da União sobre os Estados, Distrito Federal
e Municípios.
11. (FUNIVERSA/ PM-DF/ SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR/ COMBATENTE/ 2013) O DF encontra-se no
pleno exercício de sua autonomia política e administrativa, não gozando, porém, de autonomia financeira.
12. Segundo a LODF, a sede do governo do DF é Brasília,
capital da República Federativa do Brasil.
13. O DF é uma unidade federada sem autonomia, pois
não possui capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.
14. O DF possui soberania, tendo em vista ser a capital
da República.
15. O Distrito Federal, no pleno exercício de sua soberania, e autonomia administrativa e financeira, observados os princípios constitucionais, reger-se-á por lei
ordinária federal.
16. O DF é subordinado à União.
EXERCÍCIOS
18. Todos os órgãos do DF são organizados e mantidos
pela União, tendo em vista que o DF não possui autonomia administrativa e política.
1.
(CESPE/ TJDFT/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ ÁREA JUDICIÁRIA/ 2013) São símbolos do Estado federal brasileiro a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais,
podendo os estados-membros, o Distrito Federal (DF)
e os municípios adotar símbolos próprios.
2.
(FUNIVERSA/ SEJUS-DF/ TÉCNICO PENITENCIÁRIO/ 2008) A bandeira, o hino e o brasão são símbolos do Distrito Federal, vedada a instituição de outros
símbolos.
3.
O DF tem como símbolos sua bandeira, seu hino, seu
brasão, armas e selos, não sendo possível ao Poder
Legislativo alterar essa condição, ainda que para criar
novos símbolos.
19. É valor fundamental expresso na LODF a preservação
de sua soberania.
20. (CESPE/ TCE-ES/ PROCURADOR ESPECIAL DE
CONTAS/ 2009) O DF não dispõe da capacidade de
auto-organização, já que não possui competência para
legislar sobre organização judiciária, organização do
MP e da Defensoria Pública do DF e dos Territórios.
GABARITO
1.
2.
3.
4.
5.
E
E
C
C
E
6.
7.
8.
9.
10.
E
C
E
C
E
11.
12.
13.
14.
15.
E
C
E
E
E
16.
17.
18.
19.
20.
E
E
E
E
E
GABARITO
1. C
2. E
3. E
6. VALORES FUNDAMENTAIS X OBJETIVOS PRIORITÁRIOS
Este é o tema campeão das provas de concursos. Existem diferenças entre esses institutos, conforme apresentado
didaticamente no seguinte quadro:
5. SÍMBOLOS DO DISTRITO FEDERAL
VALORES FUNDAMENTAIS
O DF poderá ter símbolos próprios, o que demonstra a
sua autonomia, de acordo com a norma da CF, art. 13, § 2º:
“Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter
símbolos próprios”.
Previsão art. 2º da LODF
Previsão art. 3º da LODF
São os fundamentos na
política do DF
São as metas na política do
DF
São substantivos
São verbos (garantir, promover,
assegurar, preservar, proporcionar, dar, valorizar, desenvolver, zelar, proteger, defender)
Quais sãos os símbolos do DF?
Está previsto no art. 7º da LODF, e aqui temos o macete
“HBB”:
H
B
B
ino
andeira
rasão
Uma lei (e não decreto) distrital poderá instituir outros
símbolos e a maneira de usá-los, sendo sempre vedada a
promoção pessoal do gestor público. É possível, por exemplo, criar um selo para representar o DF na época da Copa
do Mundo, mas o selo não pode ser feito com a foto do
governador segurando uma bola de futebol, por exemplo,
pois seria violado o princípio da impessoalidade.
Atenção: Não confunda os símbolos do DF com os do
Brasil, conforme quadro a seguir:
SÍMBOLOS DO DF
SÍMBOLOS DO BRASIL
Art. 7º da LODF – São
símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o
brasão.
Art. 13, § 1º, da CF – São
símbolos da República
Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o
selo nacionais.
OBJETIVOS PRIORITÁRIOS
6.1 Valores Fundamentais
O art. 2º, caput, da LODF, lista os valores fundamentais. E aqui vai um macete “4P DIVA”:
P
P
P
P
Di
Va
reservação de sua autonomia como unidade federativa
lena cidadania
luralismo
olítico (não é pluripartidarismo)
gnidade da pessoa humana
lores sociais do trabalho e da livre iniciativa
IMPORTANTE:
Não confunda os valores fundamentais previstos na LODF com
os fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto no
art. 1º da CF:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
5
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
17. Não se pode atribuir ao DF autonomia, pois ele não
tem natureza nem de estado nem de município, por ser
tido como ente anômalo ou sui generis.
6.2 Objetivos Prioritários
O art. 3º da LODF lista os objetivos prioritários do DF
(cuidado para não confundir com os valores fundamentais).
Logo, a informação da questão do concurso deve estar no
local certo. Por exemplo, se a questão expressar que “a preservação de sua autonomia como unidade federativa” é um
objetivo prioritário, estará errada, pois isso é um valor fundamental. E se a questão do concurso expressar que “dar
prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas
áreas de educação” é um valor fundamental, estará errada,
pois isso é um objetivo prioritário.
Vejamos primeiramente a lista dos objetivos prioritários
menos cobrados em concursos públicos previstos no art. 3º
da LODF e seus respectivos incisos:
• art. 3º, I, LODF – garantir e promover os direitos
humanos assegurados na CF e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
• art. 3º, II, LODF – assegurar ao cidadão o exercício
dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos
ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do
Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
• art. 3º, III, LODF – preservar os interesses gerais
e coletivos;
• art. 3º, V, LODF – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade
humana, a justiça social e o bem comum.
Os objetivos prioritários do DF mais cobrados nas provas
de concursos públicos, previstos no art. 3º da LODF, estão listados abaixo: (Não vá para a prova sem conhecê-los!)
• art. 3º, VI, LODF – dar prioridade ao atendimento
das demandas da sociedade nas áreas de educação,
saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
COMENTÁRI
Esse objetivo é o mais importante, pois dá prioridade (primazia) às seguintes áreas – veja um macete: “SANBAS É
LAZER – MORA em SP – TST”
WILSON GARCIA
SAN
B
A
S
E
LAZER
MORA
S
P
T
S
T
eamento
ásico
ssistência
ocial
ducação
dia
egurança
ública
rabalho
aúde
ransporte
IMPORTANTE:
Não está elencado expressamente como objetivos prioritários
dar prioridade às áreas da alimentação, previdência social ou
cultura, por exemplo.
6
• art. 3º, VII, LODF – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
COMENTÁRI
A pessoa que for declarada pobre, hipossuficiente, com baixa
capacidade econômica, terá direito a assistência jurídica de
maneira integral (do começo ao fim do processo) e gratuita
(não pagará por um defensor público). Contudo, o direito de
petição independe de pagamento para o pobre e para o rico.
Não confunda a assistência jurídica com o direito de petição
conforme quadro comparativo a seguir:
DIREITO DE PETIÇÃO
Art. 4º da LODF – É assegurado o exercício do
direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de
taxas ou emolumentos, ou
de garantia de instância.
Independe de pagamento
Para todos os indivíduos
NÃO é objetivo prioritário
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Art. 3º, VII, LODF – Garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos.
Independe de pagamento
Para as pessoas que comprovarem a insuficiência de
recursos
É objetivo prioritário
• art. 3º, X, LODF – assegurar, por parte do Poder
Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.
COMENTÁRI
De todos os objetivos prioritários, esse, sem dúvida, é o mais
cobrado. Então, para sua prova de LODF, a testemunha, a
vítima de infrações penais (crimes e contravenções, como tráfico, homicídio, roubo, vias de fato e jogo do bicho) e seus respectivos familiares podem ficar tranquilos, pois é um objetivo
prioritário do DF assegurar a proteção da vida e da integridade
física e psicológica de cada um deles.
• art. 3º, IV, LODF – promover o bem de todos.
IMPORTANTE:
O art. 9º da LODF estabelece que o Distrito Federal, na
execução de seu programa de desenvolvimento econômicosocial, buscará a integração com a região do entorno do DF,
mas isso não é objetivo prioritário.
Por fim, para os concursos da área da cultura, possivelmente, serão cobrados os seguintes objetivos prioritários
previstos no art. 3º da LODF:
• art. 3º, VIII, LODF – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
IMPORTANTE:
Não confunda esses objetivos prioritários da LODF com os
previstos na CF em seu art. 3º:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
Foi inserido expressamente pela Emenda à LODF n.
73, de 25 de abril de 2014, no inciso XII, o novo objetivo prioritário, qual seja: “promover, proteger e defender os direitos
da criança, do adolescente e do jovem”. É importante delimitar os conceitos de criança, adolescente e jovem, explicitados no quadro a seguir:
Criança (art. 2º, caput,
Lei n. 8.069/1990)
Adolescente (art. 2º,
caput, Lei n. 8.069/1990)
Jovem (art. 1º, § 1º, Lei
n. 12.852/2013)
até 12 anos de idade incompletos (ou seja 11 anos)
12 anos até 18 anos de
idade
2.
(FUNIVERSA/ DETRAN-DF/ AGENTE DE TRÂNSITO/
2012) Um dos valores fundamentais do DF é assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que
lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e da
legitimidade dos atos do poder público e da eficácia
dos serviços públicos.
3.
(CESPE/ DETRAN-DF/ AUXILIAR DE TRÂNSITO/
2009) É objetivo prioritário do DF garantir a prestação
de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos.
4.
(FUNIVERSA/ PC-DF/ AGENTE DE POLÍCIA/ 2009)
Aos que comprovarem insuficiência de recursos, será
garantida a prestação de assistência jurídica gratuita
e integral, inclusive contra o próprio Distrito Federal.
5.
(UNIVERSA/ ENFERMEIRO-DF/ 2011) De acordo
com a LODF é objetivo prioritário do DF: garantir a
prestação de assistência jurídica a todos os cidadãos,
independente de sua condição financeira.
6.
(FUNIVERSA/ PM-DF/ SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR/ COMBATENTE/ 2013) É assegurado o exercício
do direito de petição ou representação. O pagamento
de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância,
serão dispensados para aqueles que provarem não
dispor de condições financeiras suficientes para tanto.
7.
(CESPE/ SEAPA-DF/ TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA/ 2009) A
garantia da prestação de assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso
é um dos objetivos prioritários do DF.
8.
(FUNIVERSA/ SEPLAG-DF/ PROFESSOR/ FISIOTERAPIA/ 2010) É assegurado o exercício do direito de
petição ou representação, mediante o pagamento de
taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
9.
(FUNIVERSA/ ENFERMEIRO-DF/ 2011) De acordo
com a LODF é objetivo prioritário do DF: assegurar o
exercício de petição ou representação independentemente do pagamento de taxa.
15 a 29 anos de idade
Essa inovação na LODF foi baseada nos seguintes fundamentos legislativos:
• art. 227 da Constituição Federal;
• art. 4º da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e
Adolescente).
Repare que não está previsto expressamente na
LODF como objetivo prioritário promover, proteger e defender os direitos do idoso (pessoa com idade igual ou superior
a 60 anos, conforme o art. 1º da Lei n. 10.741/2003).
Lembre-se que há o Capítulo VII da LODF que trata da
criança, adolescente e jovem.
EXERCÍCIOS
1.
c. o pluralismo político.
d. o respeito aos princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal.
(IBFC/ SEAP-DF/ PROFESSOR/ 2013) São valores
fundamentais do Distrito Federal, expressamente previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal, exceto:
a. a plena cidadania.
b. a dignidade da pessoa humana.
10. (FUNIVERSA/ DETRAN-DF/ AGENTE DE TRÂNSITO/
2012) O exercício do direito de petição ou representação é assegurado, desde que haja pagamento de taxa
correspondente.
11. É assegurado o direito de petição apenas nos casos
de impetração de habeas corpus.
7
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
• art. 3º, IX, LODF – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura
brasileira;
• art. 3º, XI, LODF – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição n. 532
do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto n. 10.829, de
02 de outubro de 1987, e da Portaria n. 314, de 08
de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do
Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.
12. (IBFC/ SEAP-DF/ PROFESSOR/ SOCIOLOGIA/ 2013)
Indique a alternativa que NÃO representa objetivo prioritário do Distrito Federal, previsto na sua Lei Orgânica:
a. Preservar os interesses gerais e coletivos.
b. Promover o bem de todos.
c. A saúde pública e o saneamento básico.
d. Garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos.
13. (CESPE/ DETRAN-DF/ ANALISTA/ ADVOCACIA/
2009) Previsto na LODF, é objetivo prioritário do DF
assegurar a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos
familiares.
14. (FUNIVERSA/ SEPLAG-DF/ PROFESSOR/ FISIOTERAPIA/ 2010) Entre os objetivos prioritários do DF, encontra-se o de assegurar, por parte do poder público,
a proteção individualizada à vida e à integridade física
e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.
15. (CESPE/ DFTRANS/ ANALISTA/ 2008) Um dos objetivos prioritários do DF é assegurar, por parte do poder
público, a proteção individualizada à integridade psicológica das testemunhas de infrações penais.
16. (FUNIVERSA/ AGENTE DE POLÍCIA/ 2009) Como
desdobramento da garantia dos direitos humanos
previstos na Constituição Federal, o Distrito Federal
deve assegurar a proteção individualizada à vida e à
integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos
familiares.
17. (FUNIVERSA/ SEPLAG/ 2011) É objetivo prioritário do
Distrito Federal assegurar, por parte do poder público,
a proteção individualizada à vida e à integridade física
e psicológica dos autores e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.
18. (UNIVERSA/ ENFERMEIRO-DF/ 2011) De acordo
com a LODF é objetivo prioritário do DF zelar pelo pluralismo político.
WILSON GARCIA
19. (FUNIVERSA/ PM-DF/ SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR/ COMBATENTE/ 2013) A preservação da autonomia do DF como unidade federativa constitui-se em um
dos seus objetivos prioritários.
20. (FUNIVERSA/ DETRAN-DF/ AGENTE DE TRÂNSITO/
2012) O pluralismo político e o atendimento prioritário
da demanda da sociedade na área de educação são
valores fundamentais do DF.
21. (FUNIVERSA/ DETRAN-DF/ AGENTE DE TRÂNSITO/
2012) A valorização e o desenvolvimento da cultura
local, apesar de ser uma preocupação de qualquer governo, não se encontra entre os objetivos prioritários
do DF.
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22. (FUNIVERSA/ AGENTE DE POLÍCIA/ 2009) Por ser
de competência privativa dos órgãos estatais legalmente instituídos, a participação do cidadão no controle de legalidade e legitimidade dos atos do Poder
Público e da eficácia dos serviços públicos deverá ser
restringida.
23. (FUNIVERSA/ SEPLAG/ 2011) É objetivo prioritário do
Distrito Federal garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
24. (FUNIVERSA/ SEPLAG/ 2011) É objetivo prioritário do
Distrito Federal promover o bem de todos, em especial
o dos eleitores.
25. (FUNIVERSA/ SEPLAG/ 2011) É objetivo prioritário do
Distrito Federal valorizar e desenvolver a cultura local,
independentemente de contribuir para a cultura brasileira.
26. (FUNIVERSA/ SEPLAG/ 2011) É objetivo prioritário
do Distrito Federal assegurar ao cidadão o exercício
dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos
ao controle da legalidade e da legitimidade dos atos do
poder público, cabendo exclusivamente ao Ministério
Público o controle da eficácia dos serviços essenciais
à população.
27. (CONSULPLAN/ CEASA-DF/ 2012) O DF integra a
união indissolúvel da República Federativa do Brasil e
tem como valores fundamentais, dentre outros, a preservação de sua autonomia como unidade federativa,
a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político.
28. (ESAF/ PGDF/ 2006) Não é objetivo do DF zelar pelo
conjunto urbanístico de Brasília, pois essa competência é exclusiva do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional (IPHAN).
29. (CONSULPLAN/ CEASA-DF/ 2012) Estão incluídos,
dentre os objetivos prioritários do DF, proporcionar aos
seus habitantes condições de vida compatíveis com a
dignidade humana, a justiça social e o bem comum e
valorizar e desenvolver a cultura local.
30. (FUNIVERSA/ DETRAN-DF/ AGENTE DE TRÂNSITO/
2012) Um dos valores fundamentais do DF é assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que
lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e da
legitimidade dos atos do poder público e da eficácia
dos serviços públicos.
31. Dentre os objetivos prioritários do DF, tem-se o de dar
prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico,
lazer e assistência social.
32. A soberania está elencada como valor fundamental do
Distrito Federal.
d. é assegurado o exercício de petição apenas aos
cidadãos brasileiros.
e. é assegurado o direito de petição, apenas nos casos de impetração de habeas corpus.
33. A DF possui autonomia, motivo pelo qual está previsto
como objetivo prioritário a sua preservação.
34. É objetivo prioritário do Distrito Federal promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente
e do jovem.
36. Está elencando como valor fundamental do Distrito Federal a promoção, proteção e defesa dos direitos da
criança, do adolescente e do jovem.
37. É objetivo prioritário do Distrito Federal promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente
e do jovem, desde que sejam autor de ato infracional.
38. (FUNIVERSA/ PCDF/ AGENTE DE POLÍCIA/ 2009) A
garantia do exercício do direito de petição ou representação é objetivo prioritário do Distrito Federal, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos
ou de garantia de instância.
39. (CESPE/ TJDFT/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ OFICIAL
DE JUSTIÇA AVALIADOR/ 2013) Alberto dirigiu-se à
secretaria de uma das varas do TJDFT, onde requereu
uma certidão para a defesa de direito e esclarecimento
de situação de interesse pessoal. Lúcio, servidor do
juízo em questão, negou-se a atender ao pedido de Alberto, sob a alegação de não ter havido o pagamento
de taxa. Nessa situação hipotética, a atuação de Lúcio
foi correta, pois, conforme a CF, a obtenção de certidão em repartições públicas requer o prévio recolhimento de taxa.
40. (IBFC/ SEAP-DF/ PROFESSOR/ ATIVIDADES/ 2013)
Dentre as demandas prioritárias da sociedade do Distrito Federal, a Lei Orgânica do Distrito Federal NÃO
prevê a:
a. Saúde.
b. Alimentação.
c. Moradia.
d. Assistência social.
41. (FUNIVERSA/ SES-DF/ TÉCNICO EM SAÚDE/ TÉCNICO ADMINISTRATIVO/ 2009) Acerca do direito de
petição, nos termos do art. 4º da Lei orgânica do Distrito Federal, é correto afirmar que
a. é assegurado o exercício ou representação; no entanto, existem emolumentos especiais para o cidadão pobre na forma de lei.
b. é assegurado o exercício do direito de petição ou
representação com o pagamento da taxa dependendo da condição contributiva do contribuinte.
c. é assegurado o exercício do direito de petição ou
representação, independente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
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7. PRINCÍPIO DA ISONOMIA/IGUALDADE NA LODF
O princípio da isonomia ou igualdade está previsto
na CF, mas também tem previsão da LODF em seu art. 2º,
parágrafo único:
Art. 2º Parágrafo único. Ninguém será discriminado
ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia,
raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil,
trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou
filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem
por qualquer particularidade ou condição, observada
a Constituição Federal.
IMPORTANTE:
Foi inserido expressamente pela Emenda à LODF n. 65,
de 11 de setembro de 2013, a expressão “características
genéticas”. Isso é só para ficarmos cientes, pois o próprio
texto da LODF cita “nem por qualquer particularidade ou
condição”, ou seja, o rol desse artigo é exemplificativo
(numerus apertus) – não é taxativo (numerus clausus).
Vale lembrar que é possível que haja tratamento diferenciado em alguns casos, buscando-se as denominadas
ações afirmativas, na ideia de tratar os iguais de maneira
igual e os diferentes de maneira diferente, para que eles se
igualem nas suas diferenças, como no caso de fila preferencial ou vagas para deficientes.
Vamos analisar cada item citado nesse artigo:
• Nascimento: local onde a pessoa nasceu; não
pode discriminar o indivíduo pelo fato de ele ser do
Goiás ou do Mato Grosso do Sul, por exemplo.
• Idade: não pode haver discriminação pelo motivo
de a pessoa ser criança, adolescente, adulto ou
idoso.
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LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
35. É objetivo prioritário do Distrito Federal promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente
e do idoso.
GABARITO
WILSON GARCIA
• Etnia, raça, cor: não pode haver discriminação
pelo fato de a pessoa ser branca, parda, negra
ou de descendência indígena ou asiática. Esse
fato, dependendo do caso, pode gerar o crime de
racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989.
• Sexo: homens e mulheres devem ser tratados da
mesma maneira, mas é permitido em alguns casos
um tratamento diferenciado como, por exemplo:
prazo da licença maternidade; requisitos do teste
de aptidão física; redução de idade na aposentadoria voluntária.
• Características genéticas: são os aspectos físicos
e biológicos com os quais a pessoa nasce. Exemplos: cor dos olhos, tipo de cabelo, altura, aparência, tom de voz. É a ideia de a pessoa não sofrer o
denominado bullying (termo utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencional e repetida, praticada por um indivíduo ou grupo
de indivíduos causando dor e angústia, sendo executados dentro de uma relação desigual de poder).
• Estado civil: caso, solteiro, divorciado ou viúvo.
• Trabalho rural ou urbano: muito relacionado com
o Direito do Trabalho, tendo previsão no art. 7º,
caput, da CF: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria
de sua condição social”.
• Religião: o Brasil é um Estado laico ou leigo, ou
seja, não possui religião oficial. Por esse motivo,
a pessoa não pode sofrer nenhum tipo de discriminação, inclusive se não possuir religião. Esse
fato, dependendo do caso, pode gerar o crime de
racismo previsto na Lei n. 7.716/1989. Baseado
nos direitos fundamentais do art. 5º da CF: “VI – é
inviolável a liberdade de consciência e de crença,
sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos
locais de culto e a suas liturgias; VII – é assegurada,
nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação
coletiva; VIII – ninguém será privado de direitos por
motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se
de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a
cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”.
• Convicções políticas ou filosóficas: ideia da liberdade de expressão. As pessoas no DF têm direito
a suas liberdades políticas ou filosóficas, sendo o
pluralismo político um dos valores fundamentais do
DF. Isso é baseado nos direitos fundamentais do
art. 5º da CF: “IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; [...] IX – é livre a
expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”.
• Orientação sexual: não pode haver discriminação
do indivíduo homoafetivo (relaciona-se com pessoas do mesmo sexo), heterossexual (relaciona-se
com pessoas do sexo oposto), bissexual e ainda do
indivíduo que não declare a orientação sexual. A Lei
Complementar n. 840/2011 no art. 283, § 3º, trata
do assunto:
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Art. 283. § 3º Equiparam-se à condição de companheira ou companheiro os parceiros homoafetivos
que mantenham relacionamento civil permanente, desde
que devidamente comprovado.
• Deficiência física, imunológica, sensorial ou
mental: a pessoa não pode ser discriminada por
sua deficiência. No DF devem ser reservadas
vagas para os deficientes nos concursos públicos:
segundo a LC n. 840/2011 será de 20%, desde que
haja compatibilidade para o cargo.
• Por cumprimento de pena: deve ser respeitada
a integridade física e moral do indivíduo que já foi
detento.
O princípio da isonomia é exclusivo para pessoas físicas?
Não. O princípio da isonomia é aplicável tanto para
pessoas físicas quanto jurídicas. O art. 21 da LODF
informa isso.
Art. 21. É vedado discriminar ou prejudicar qualquer
pessoa pelo fato de haver litigado (processado) ou estar
litigando (processando) contra os órgãos públicos do
Distrito Federal, nas esferas administrativa ou judicial.
Parágrafo único. As pessoas físicas ou jurídicas que se
considerarem prejudicadas poderão requerer revisão dos
atos que derem causa a eventuais prejuízos.
EXERCÍCIOS
1.
(CESPE/ BRB/ ESCRITURÁRIO/ 2010) A referida Lei
veda discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pelo
fato de haver litigado contra órgãos públicos do DF,
nas esferas administrativa ou judicial. Referida vedação, porém, só se aplica à discriminação de pessoas
físicas, não se estendendo a pessoas jurídicas.
2.
A Lei Orgânica do Distrito Federal ao expressar “ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de
nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil,
trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas
ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física,
imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido
pena, nem por qualquer particularidade ou condição,
observada a Constituição Federal” refere-se ao princípio da isonomia.
GABARITO
1. E
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