HEMOCENTRO ANALISTA DE ATIVIDADES Conhecimentos Básicos para Todos os Cargos Simulado Comentado Língua Portuguesa Noções de Direito Administrativo Lei Orgânica do Distrito Federal 09/2015 – Editora Gran Cursos GS1: 789 862 062 0 387 GG EDUCACIONAL EIRELI SIA TRECHO 3 LOTE 990, 3º ANDAR, EDIFÍCIO ITAÚ – BRASÍLIA-DF CEP: 71.200-032 TEL: (61) 3209-9500 [email protected] AUTORES: Bruno Pilastre Ivan Lucas Wilson Garcia PRESIDÊNCIA: Gabriel Granjeiro DIRETORIA EXECUTIVA: Rodrigo Teles Calado CONSELHO EDITORIAL: Bruno Pilastre e João Dino DIRETORIA COMERCIAL: Ana Camila Oliveira SUPERVISÃO DE PRODUÇÃO: Marilene Otaviano DIAGRAMAÇÃO: Oziel Candido da Rosa e Washington Nunes Chaves REVISÃO: Carolina Fernandes, Luciana Silva, Nathália Guedes e Sabrina Soares CAPA: Pedro Wgilson TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – De acordo com a Lei n. 9.610, de 19.02.1998, nenhuma parte deste livro pode ser fotocopiada, gravada, reproduzida ou armazenada em um sistema de recuperação de informações ou transmitida sob qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico sem o prévio consentimento do detentor dos direitos autorais e do editor. REBECA GUIMARÃES AUTORES BRUNO PILASTRE Mestre em Linguística pela Universidade de Brasília. Professor de Redação Discursiva e Interpretação de Textos. Autor dos livros Guia Prático de Língua Portuguesa e Guia de Redação Discursiva para Concursos pela editora Gran Cursos. IVAN LUCAS Pós-graduando em Direito de Estado pela Universidade Católica de Brasília, Ivan Lucas leciona Lei 8.112/90, Direito Administrativo e Direito do Trabalho. Ex-servidor do Superior Tribunal de Justiça, o professor atualmente é analista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Possui grande experiência na preparação de candidatos a concursos públicos. É autor, pela Editora Gran Cursos, das obras: Direito do Trabalho para concursos – Teoria e Exercícios; Lei n. 8.112/90 comentada – 850 exercícios com gabarito comentado; Lei n. 8.666/1993 – Teoria e Exercícios com gabarito comentado; Atos Administrativos – Teoria e Exercícios com gabarito comentado; 1.500 Exercícios de Direito Administrativo; 1.000 Exercícios de Direito Constitucional; Legislação Administrativa Compilada, dentre outras. WILSON GARCIA Bacharel em Direito pela UCDB, Pós-Graduado em Direito Público pela UCDB, Curso da Escola Superior do Ministério Públicos/MS. Ministra aulas de Direito Administrativo, LODF e Código de Defesa do Consumidor, das Leis 8.112/90, 8.429/92, 8.666/93, 9.784/99, 8.987/95, LC 840/11-DF, e outras legis lações. Professor em diversos cursos preparatórios para con cursos e preparatório para a OAB. Diretor do site: sites.google.com/site/professorwilson garcia; Grupo do facebook: Alunos do Prof. Wilson Garcia. Autor das obras: Série – A Prova – LODF pela Editora Gran Cursos, Direito Civil e Processual Civil. Volume 13, da Apostila Digital: “Resumão do Wilsão” - Direito Administra tivo, do Artigo “Prescrição e Decadência no Direito Civil” Revista Síntese, 4 Autor dos livros digitais, pela Editora Saraiva, Principais Pontos – Volume I – Lei 8.429/92 – Improbidade Administra tiva – 2º edição; Principais Pontos – Volume II – LODF –2º edição; Principais Pontos – Volume IV – LC 840 em Exercí cios; Í N D I CE G E RAL SIMULADO COMENTADO...............................................................................................................................7 LÍNGUA PORTUGUESA.................................................................................................................................17 NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO....................................................................................................113 LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL......................................................................................................189 LÍNGUA PORTUGUESA S U M ÁRI O INTERPRETAÇÃO DE TEXTO...........................................................................................................................67 SIGNIFICAÇÃO DAS PALAVRAS: SINÔNIMOS, ANTÔNIMOS, SENTIDOS PRÓPRIO E FIGURADO.............62 ORTOGRAFIA.................................................................................................................................................18 PONTUAÇÃO.................................................................................................................................................65 ACENTUAÇÃO...............................................................................................................................................32 EMPREGO DAS CLASSES DE PALAVRAS: SUBSTANTIVO, ADJETIVO, NUMERAL, PRONOME, ARTIGO, VERBO, ADVÉRBIO, PREPOSIÇÃO, CONJUNÇÃO........................................................................................46 CONCORDÂNCIAS VERBAL E NOMINAL......................................................................................................54 REGÊNCIAS VERBAL E NOMINAL..................................................................................................................56 CRASE.............................................................................................................................................................58 VÍCIOS DE LINGUAGEM................................................................................................................................88 EQUIVALÊNCIA E TRANSFORMAÇÃO DE ESTRUTURAS...............................................................................81 FLEXÃO DE SUBSTANTIVOS, ADJETIVOS E PRONOMES (GÊNERO, NÚMERO, GRAU E PESSOA)...............46 PROCESSOS DE COORDENAÇÃO E SUBORDINAÇÃO................................................................................58 SINTAXE..........................................................................................................................................................53 MORFOLOGIA...............................................................................................................................................46 ESTRUTURA E FORMAÇÃO DAS PALAVRAS..................................................................................................46 DISCURSOS DIRETO, INDIRETO E INDIRETO LIVRE.....................................................................................70 COLOCAÇÃO PRONOMINAL........................................................................................................................60 PARTE 1 – GRAMÁTICA CAPÍTULO 1 – FONOLOGIA DICA PARA A PROVA! Os certames costumam avaliar esse conteúdo da seguinte forma: ORTOGRAFIA OFICIAL BRUNO PILASTRE Iniciamos nossos trabalhos com o tema Ortografia Oficial. Sabemos que a correção ortográfica é requisito elementar de qualquer texto. Muitas vezes, uma simples troca de letras pode alterar não só o sentido da palavra, mas de toda uma frase. Em sede de concurso público, temos de estar atentos para evitar descuidos. Nesta seção, procuraremos sanar principalmente um tipo de erro de grafia: o que decorre do emprego inadequado de determinada letra por desconhecimento da grafia da palavra. Antes, porém, vejamos a distinção entre o plano sonoro da língua (seus sons, fonemas e sílabas) e a representação gráfica (escrita/grafia), a qual inclui sinais gráficos diversos, como letras e diacríticos. É importante não confundir o plano sonoro da língua com sua representação escrita. Você deve observar que a representação gráfica das palavras é realizada pelo sistema ortográfico, o qual apresenta características específicas. Essas peculiaridades do sistema ortográfico são responsáveis por frequentes divergências entre a forma oral (sonora) e a forma escrita (gráfica) da língua. Vejamos três casos importantes: I – Os dígrafos: são combinações de letras que representam um só fonema. II – Letras diferentes para representar o mesmo fonema. III –Mesma letra para representar fonemas distintos. Para ilustrar, selecionamos uma lista de palavras para representar cada um dos casos. O quadro a seguir apresenta, na coluna da esquerda, a lista de palavras; na coluna da direita, a explicação do caso. Exemplos Explicação do caso Achar Quilo Carro Santo Temos, nessa lista de palavras, exemplos de dígrafos. Em achar, as duas letras (ch) representam um único som (fricativa pós-alveolar surda). O mesmo vale para a palavra quilo, em que o as duas letras (qu) representam o som (oclusiva velar surda). Exato Rezar Pesar Nessa lista de palavras, encontramos três letras diferentes (x, z e s) para representar o mesmo fonema (som): fricativa alveolar sonora. Xadrez Fixo Hexacanto Exame Próximo Mesma letra para representar fonemas distintos. A letra x pode representar cinco sons distintos: (i) consoante fricativa palatal surda; (ii) grupo consonantal [cs]; (iii) grupo consonantal [gz]; (iv) consoante fricativa linguodental sonora [z]; e consoante fricativa côncava dental surda. Há, também, letras que não representam nenhum fonema, como nas palavras hoje, humilde, hotel. 2 1. O vocábulo cujo número de letras é igual ao de fonemas está em: a. casa. b. hotel. c. achar. d. senha. e. grande. Resposta: item (a). Palavras-chave! Fonema: unidade mínima das línguas naturais no nível fonêmico, com valor distintivo (distingue morfemas ou palavras com significados diferentes, como faca e vaca). Sílaba: vogal ou grupo de fonemas que se pronunciam numa só emissão de voz, e que, sós ou reunidos a outros, formam palavras. Unidade fonética fundamental, acima do som. Toda sílaba é constituída por uma vogal. Escrita: representação da linguagem falada por meio de signos gráficos. Grafia: (i) representação escrita de uma palavra; escrita, transcrição; (ii) cada uma das possíveis maneiras de representar por escrito uma palavra (inclusive as consideradas incorretas); por exemplo, Ivan e Ivã; atrás (grafia correta) e atraz (grafia incorreta); farmácia (grafia atual) e pharmacia (grafia antiga); (iii) transcrição fonética da fala, por meio de um alfabeto fonético ('sistema convencional'). Letra: cada um dos sinais gráficos que representam, na transcrição de uma língua, um fonema ou grupo de fonemas. Diacrítico: sinal gráfico que se acrescenta a uma letra para conferir-lhe novo valor fonético e/ou fonológico. Na ortografia do português, são diacríticos os acentos gráficos, a cedilha, o trema e o til. EMPREGO DAS LETRAS EMPREGO DE VOGAIS As vogais na língua portuguesa admitem certa variedade de pronúncia, dependendo de sua intensidade (isto é, se são tônicas ou átonas), de sua posição na sílaba etc. Por haver essa variação na pronúncia, nem sempre a memória, baseada na oralidade, retém a forma correta da grafia, a qual pode ser divergente do som. Como podemos solucionar esses equívocos? Temos de decorar todas as palavras (e sua grafia)? Não. A leitura e a prática da escrita são atividades fundamentais para evitar erros. Para referência, apresentamos a lista a seguir, a qual não é exaustiva. Em verdade, a lista procura incluir as dificuldades mais correntes em língua portuguesa. Palavras com E, e não I. acarear acreano (ou acriano) aéreo anteantecipar antevéspera aqueduto área beneficência beneficente betume boreal cardeal carestia cedilha cercear cereal continue de antemão deferir (conceder) delação (denúncia) demitir derivar descortinar descrição despender despensa (onde se guardam comestíveis) despesa elucidar embutir emergir (para fora) emigrar (sair do país) eminência (altura, excelência) empecilho empreender encômio (elogio) endireitar entonação entremear entronizar enumerar estrear falsear granjear hastear homogêneo ideologia indeferir (negar) legítimo lenimento (que suaviza) menoridade meteorito meteoro(logia) nomear oceano palavreado parêntese (ou parêntesis) passeata preferir prevenir quase rarear receoso reentrância sanear se senão sequer seringueiro testemunha vídeo Palavras com I, e não E. aborígine acrimônia adiante ansiar antiarquiartifício atribui(s) cai calcário cárie (cariar) chefiar cordial desigual diante diferir (divergir) dilação (adiamento) dilapidar dilatar (alargar) discrição (reserva) discricionário discriminar (discernir, separar) dispêndio dispensa (licença) distinguir distorção dói feminino frontispício imbuir imergir (mergulhar) imigrar (entrar em país estrangeiro) iminente (próximo) imiscuir-se inclinar incorporar (encorpar) incrustar (encrostar) indigitar infestar influi(s) inigualável iniludível inquirir (interrogar) intitular irrupção júri linimento (medicamento untuoso) meritíssimo miscigenação parcimônia possui(s) premiar presenciar privilégio remediar requisito sentenciar silvícola substitui(s) verossímil O ou U? Palavras com O, e não U. abolir agrícola bobina boletim bússola cobiça(r) comprido (extenso, longo) comprimento (extensão) concorrência costume encobrir explodir marajoara mochila ocorrência pitoresco proeza Romênia romeno silvícola sortido (variado) sotaque tribo veio vinícola Palavras com U, e não O. acudir bônus cinquenta cumprido (realizado) cumprimento (saudação) cúpula Curitiba elucubração embutir entabular légua lucubração ônus régua súmula surtir (resultar) tábua tonitruante trégua usufruto vírgula vírus ENCONTROS VOCÁLICOS EI ou E? Palavras com EI, e não E. aleijado alqueire ameixa cabeleireiro ceifar colheita desleixo madeireira 3 LÍNGUA PORTUGUESA E ou I? peixe queijo queixa(r-se) reiterar reivindicar seixo treinar treino BRUNO PILASTRE Palavras com E, e não EI. adrede alameda aldeamento (mas aldeia) alhear (mas alheio) almejar azulejo bandeja calejar caranguejo carqueja cereja cortejo despejar, despejo drenar embreagem embrear enfear ensejar, ensejo entrecho estrear, estreante frear, freada igreja lampejo lugarejo malfazejo manejar, manejo morcego percevejo recear, receoso refrear remanejo sertanejo tempero varejo OU ou O? Palavras com O, e não OU. alcova ampola anchova (ou enchova) arroba arrochar, arrocho arrojar, arrojo barroco cebola desaforo dose empola engodo estojo malograr, malogro mofar, mofo oco posar rebocar 4 Vogal: som da fala em cuja articulação a parte oral do canal de respiração não fica bloqueada nem constrita o bastante para causar uma fricção audível. Ou cada uma das letras que representam os fonemas vocálicos de uma língua. Em português são cinco: a, e, i, o, u, além do y, acrescentado pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990. Semivogal: som da fala ou fonema que apresenta um grau de abertura do canal bucal menor do que o das vogais e maior do que o das consoantes, e que ocorre no início ou fim da sílaba, nunca no meio (as mais comuns são as semivogais altas fechadas i e u, em pai, quadro, pau); semiconsoante, vogal assilábica. Ditongo: emissão de dois fonemas vocálicos (vogal e semivogal ou vice-versa) numa mesma sílaba, caracterizada pela vogal, que nela representa o pico de sonoridade, enquanto a semivogal é enfraquecida. Além do ditongo intraverbal – no interior da palavra, como pai, muito –, ocorre em português também o ditongo interverbal, entre duas palavras (por exemplo, na sequência Ana e Maria), que exerce papel importante na versificação portuguesa. Tritongo: grupo de três vogais em uma única sílaba. Hiato: grupo de duas vogais contíguas que pertencem a sílabas diferentes (por exemplo: aí, frio, saúde). EMPREGO DE CONSOANTES Palavras com OU, e não O. agourar arroubo cenoura dourar estourar frouxo lavoura Palavras-chave! pouco pousar roubar tesoura tesouro De modo semelhante ao emprego das vogais, há algumas consoantes – especialmente as que formam dígrafos, ou a muda (h), ou, ainda, as diferentes consoantes que representam um mesmo som – constituem dificuldade adicional à correta grafia. A lista a seguir é consultiva. Emprego do H: com o H ou sem o H? Haiti herbáceo (mas erva) halo herdar hangar herege harmonia hermenêutica haurir hermético Havaí herói Havana hesitar haxixe hiato hebdomadário híbrido hebreu hidráulica hectare hidravião (hidroavião) hediondo hidro- (prefixo = água) hedonismo hidrogênio Hégira hierarquia Helesponto hieróglifo (ou hieroglifo) hélice hífen hemi- (prefixo = meio) higiene hemisfério Himalaia hemorragia hindu herança homogêneo homologar homônimo honesto honorários honra horário horda horizonte horror horta hóspede hospital hostil humano humilde humor Hungria O fonema /ž/: G ou J? Palavras com G, e não J. adágio agenda agiota algema algibeira apogeu argila auge Bagé (mas bajeense) Cartagena digerir digestão efígie égide Egito egrégio estrangeiro evangelho exegese falange ferrugem fuligem garagem geada gelosia gêmeo gengiva gesso gesto Gibraltar gíria giz herege impingir ligeiro miragem monge ogiva rigidez sugerir tangente viageiro viagem vigência Palavras com J, e não G. ajeitar eles viajem (forma verbal) encoraje (forma verbal) enjeitar enrijecer gorjeta granjear injeção interjeição jeca jeito jenipapo jerimum jesuíta lisonjear lojista majestade majestoso objeção ojeriza projeção projetil (ou projétil) rejeição rejeitar rijeza sujeito ultraje O fonema /s/: C, Ç ou S ou SS ou X ou XC? Palavras com C, Ç, e não S, SS, ou SC. à beça absorção abstenção açaí açambarcar acender (iluminar) acento (tom de voz, símbolo gráfico) acepção acerbo acerto (ajuste) acervo acessório aço (ferro temperado) açodar (apressar) açúcar açude adoção afiançar agradecer alçar alicerçar alicerce almaço almoço alvorecer amadurecer amanhecer ameaçar aparecer apreçar (marcar preço) apreço aquecer arrefecer arruaça asserção assunção babaçu baço balança Barbacena Barcelona berço caça cacique caçoar caiçara calça calhamaço cansaço carecer carroçaria (ou carroceria) castiço cebola cê-cedilha cédula ceia ceifar célere celeuma célula cem (cento) cemitério cenário censo (recenseamento) censura centavo cêntimo centro cera cerâmica cerca cercear cereal cérebro cerne cerração (nevoeiro) cerrar (fechar, acabar) cerro (morro) certame certeiro certeza, certidão certo cessação (ato de cessar) cessão (ato de ceder) cessar (parar) cesta ceticismo cético chacina chance chanceler cicatriz ciclo ciclone cifra cifrão cigarro cilada cimento cimo cingalês (do Ceilão) Cingapura (tradicional: Singapura) cínico cinquenta cinza cioso ciranda circuito circunflexo círio (vela) 5 LÍNGUA PORTUGUESA hino hiper- (prefixo = sobre) hipo- (prefixo = sob) hipocrisia hipoteca hipotenusa hipótese hispanismo histeria hodierno hoje holandês holofote homenagear homeopatia homicida homilia (ou homília) homogeneidade BRUNO PILASTRE cirurgia cisão cisterna citação cizânia coação cobiçar cociente (ou quociente) coerção coercitivo coleção compunção concelho (município) concertar (ajustar, harmonizar) concerto (musical, acordo) concessão concílio (assembleia) conjunção consecução Criciúma decepção decerto descrição (ato de descrever) desfaçatez discrição (reserva) disfarçar distinção distorção docente empobrecer encenação endereço enrijecer erupção escaramuça escocês Escócia esquecer estilhaço exceção excepcional exibição expeço extinção falecer fortalecer Iguaçu impeço incerto (não certo) incipiente (iniciante) inserção intercessão isenção laço liça (luta) licença lucidez lúcido 6 maçada (importunação) maçante maçar (importunar) macerar maciço macio maço (de cartas) maçom (ou mação) manutenção menção mencionar muçulmano noviço obcecação (mas obsessão) obcecar opção orçamento orçar paço (palácio) panaceia parecer peça penicilina pinçar poça, poço presunção prevenção quiçá recender recensão rechaçar rechaço remição (resgate) resplandecer roça ruço (grisalho) sanção (ato de sancionar) soçobrar súcia sucinto Suíça, suíço taça tapeçaria tecelagem tecelão tecer tecido tenção (intenção) terça terço terraço vacilar viço vizinhança Palavras com S, e não C, SC, ou X. adensar adversário amanuense ânsia, ansiar apreensão ascensão (subida) autópsia aversão avulso balsa bolso bom-senso canhestro cansaço censo (recenseamento) compreensão compulsão condensar consecução conselheiro (que aconselha) conselho (aviso, parecer) consenso consentâneo consertar (remendar) contrassenso contraversão controvérsia conversão convulsão Córsega defensivo defensor descansar descensão, descenso (descida) desconsertar (desarranjar) despensa (copa, armário) despretensão dimensão dispensa(r) dispersão dissensão distensão diversão diverso emersão espoliar estender (mas extensão) estorno estorricar excursão expansão expensas extensão (mas estender) extorsão extrínseco falsário falso, falsidade farsa imersão impulsionar incompreensível incursão insinuar insípido insipiente (ignorante) insolação intensão (tensão) intensivo intrínseco inversão justapor mansão misto, mistura obsessão (mas obcecação) obsidiar obsoleto pensão percurso persa Pérsia persiana perversão precursor pretensão propensão propulsão pulsar recensão recensear, recenseamento remorso repreensão repulsa reverso salsicha Sansão seara sebe sebo seção (ou secção) seda segar (ceifar, cortar) sela (assento) semear semente senado senha sênior sensato senso série seringa sério FUNIVERSA EMBRATUR/ INTERMEDIÁRIO Texto I, para responder às questões de 1 a 4. 1 5 10 15 O hábito de viajar é antigo. No século XVII, as “boas famílias” determinavam que seus filhos completassem a educação com viagem, para aprender línguas e costumes de outros povos, comprar obras de arte e visitar os monumentos da Antiguidade. Em meados do século XIX, as viagens passaram a ser organizadas por profissionais, com geração de lucros, empregos e divisas para numerosos países. Apenas na década de 50 do século XX é que o hábito de viajar foi transformado em uma atividade significa tiva em termos socioeconômicos e culturais, explodindo como exercício de lazer para milhões de pessoas. A atividade turística é, portanto, produto da sociedade capitalista industrial e desenvolve-se sob o impulso de motivações diversas, que incluem o consumo de bens culturais. No entanto, o turismo não é somente uma atividade econômica, e sim um fenômeno social com base cultural, histórica e ambiental. O pragmatismo econômico induz a uma visão reducionista, que desconsidera a complexidade desse fenômeno. Adriana Pisoni da Silva. O saber-fazer do turismo na revitalização de sítios históricos urbanos: um estudo das praças e da alfândega na cidade de Porto Alegre/RS. Dissertação (Mestrado em Arquitetura) – Faculdade de Arquitetura, UFRGS, Porto Alegre, 2006, p. 25 (com adaptações). 1. 2. Com base nas ideias e nos fatos gramaticais do texto I, assinale a alternativa correta. a. O texto, certamente, consta da parte final, na conclusão, do original. Isso pode ser comprovado pelo uso de “portanto” na linha 12. b. Um indivíduo qualquer de classe média baixa que se dispusesse a viajar pelo mundo, segundo o texto, em 1810, já teria à sua disposição os serviços de empresas de turismo de tradição. c. O emprego das aspas na linha 2 sugere reprodução de expressão comum da sociedade brasileira, que carrega conteúdo ideológico. d. A popularização do turismo, ao longo do tempo, criou empecilhos para aqueles que eram educados para aprender línguas e costumes de outros povos, na compra de obras de arte e nas visitas aos monumentos da Antiguidade. e. O pragmatismo econômico, que explodiu como atividade de lazer para milhões de pessoas, induz a uma visão reducionista, que desconsidera a complexidade do turismo. Assinale a alternativa que apresenta reescritura de parte do texto I com preservação do sentido original e manutenção da correção gramatical. a. Em meados do século XIX, passou a ser organizadas as viagens por profissionais (linhas 6 e 7). 3. Assinale a alternativa que apresenta reescritura de frase com alteração de sentido em comparação com a original: “No entanto, o turismo não é somente uma atividade econômica, e sim um fenômeno social com base cultural, histórica e ambiental” (linhas de 15 a 17). a. O turismo, por conseguinte, não é uma atividade econômica, mas sim um fenômeno social com base cultural, histórica e ambiental. b. O turismo, entretanto, não é somente uma atividade econômica, e sim um fenômeno social com base cultural, histórica e ambiental. c. No entanto, o turismo não é somente uma atividade econômica; é, sim, um fenômeno social com base cultural, histórica e ambiental. d. No entanto, o turismo não é somente uma atividade econômica, e sim um fenômeno social com base histórico-cultural e ambiental. e. Entretanto, o turismo não é tão-somente uma atividade econômica, e sim um fenômeno social com base cultural, histórica e ambiental. 4. Com relação à frase “O pragmatismo econômico induz a uma visão reducionista, que desconsidera a complexidade desse fenômeno” (linhas de 17 a 19), assinale a alternativa correta. a. O termo “pragmatismo” é sinônimo de especulação de conteúdo teórico-ideológico. b. Uma “visão reducionista” é o mesmo que uma perspectiva redundante. c. Se a frase em estudo fosse o título mais destacado de uma seção de um jornal, o “O” inicial, o “a” anterior a “uma visão” e o “a” que precede “complexidade” poderiam ser indiscutivelmente eliminados, para deixar a frase mais sintética. d. A introdução de uma vírgula após a palavra “econômico” é inadequada: essa inserção não é aceitável, ainda que se deseje fazer breve pausa para marcação de ênfase. e. A frase original poderia ser adequadamente reescrita assim: O pragmatismo econômico que desconsidera a complexidade desse fenômeno induz a uma visão reducionista. Texto II, para responder às questões 5 e 6. 1 5 Os diferenciais de mortalidade entre os distintos estratos sociais, que eram altos durante as décadas de 70 e 80 do século XX, quando se consideram renda, educação ou saneamento básico, mantêm-se ainda elevados na fase mais recente. É o que deixam transparecer as informações da tabela a seguir, quando se calcula a mortalidade por anos de estudo da mãe. 7 LÍNGUA PORTUGUESA b. Somente na década de 50 do século XX é que o hábito de viajar foi transformado (linhas de 8 a 9). c. com geração de lucros, empregos e divisas para países populosos (linhas 7 e 8). d. as “boas famílias” determinavam que seus filhos finalizassem a educação com viagem, para aprender idiomas (linhas de 1 a 4). e. e explodiram como atividade de lazer para milhares de pessoas (linhas 10 e 11). QUESTÕES DIVERSAS 10 BRUNO PILASTRE 15 Embora haja clareza de que tem havido redução do número de mulheres sem instrução no país, tanto em termos absolutos quanto em relativos, é bom mencionar que, do total de mulheres de 15 a 49 anos analfabetas ainda existentes no país, que eram 3,5 milhões em 1996, 63% eram nordestinas e representavam cerca de 20% do contingente das mulheres em idade fértil da região. Ou seja, são exatamente essas mulheres, juntamente com parcelas de outros segmentos de mulheres um pouco mais instruídas, que estão à margem não só dos benefícios econômicos, mas também da maioria dos serviços básicos de saúde. esse percentual representava, à época, cerca de 20% do contingente das mulheres em idade fértil da região. 6. Taxa de mortalidade infantil média, segundo anos de estudo da mãe Brasil – 1986/1995 Anos de estudo da mãe Taxa de mortalidade infantil (%) Menos de 1 93,0 de 1 a 3 70,0 4 42,0 de 5 a 8 38,0 de 9 a 11 28,0 12 ou mais 9,0 IBGE – Departamento da População e Indicadores Sociais. Rio de Janeiro: IBGE, 1999 (com adaptações). 5. Assinale a alternativa correta quanto ao texto II. a. Apesar de tratar de tema de caráter científico, o autor deixa entrever sua emoção ao lidar com reflexões acerca de mortalidade infantil; assim, predomina no texto a linguagem conotativa, com metáforas, ironias e paradoxos. b. O sinal indicativo de crase na expressão “à margem”, linha 18, é consensualmente opcional, segundo a perspectiva dos gramáticos. c. Os trechos das linhas de 8 a 10 e de 17 a 19 podem ser reescritos, respectivamente, pelas seguintes construções: tem ocorrido redução do número de mulheres sem instrução no país, tanto em termos absolutos e relativos e que estão à margem não só dos benefícios econômicos, porém da maioria dos serviços básicos de saúde. d. A frase É o que deixa transparecer as informações da tabela a seguir, quando se calcula a mortalidade por anos de estudo da mãe reescreve corretamente a original das linhas de 5 a 7. e. O fragmento das linhas de 8 a 15 é um longo período, que, para maior clareza, poderia corretamente ser subdividido. Uma redação possível seria: Existe clareza de que tem havido redução do número de mulheres sem instrução no país, tanto em termos absolutos quanto em relativos. Apesar disso, é bom mencionar certos fatos. Em primeiro lugar, o número de analfabetas brasileiras de 15 a 49 anos era de 3,5 milhões em 1996. Em segundo, 63% do total de mulheres de 15 a 49 anos analfabetas ainda existentes no país eram nordestinas. E, finalmente, 8 Com relação às informações do texto II, assinale a alternativa correta. a. Os dados estatísticos expostos no texto comprovam que a escolaridade da mãe tem importância inexpressiva na taxa de mortalidade infantil, se comparada à carência de saneamento básico da família. b. Os índices atuais de renda, educação, saneamento básico e mortalidade infantil nos diversos estratos sociais são pouco preocupantes na perspectiva do poder público brasileiro. c. A taxa de mortalidade infantil dos filhos das mães de menor instrução é superior a dez vezes o valor da taxa de mortalidade dos filhos das mães de maior instrução. d. Mesmo na situação em que as mães têm um nível educacional mínimo (quatro anos), o índice de mortalidade infantil do grupo é mais de cinco vezes superior ao de crianças de mães com mais de doze anos de instrução. e. O índice de analfabetismo da população feminina brasileira tem-se mantido estável nos últimos trinta anos. Texto III, para responder às questões 7 e 8. Ser como o rio que deflui Silencioso dentro da noite. Não temer as trevas da noite. Se há estrelas nos céus, refleti-las. E se os céus se pejam de nuvens, Como o rio as nuvens são água, Refleti-las também sem mágoa Nas profundidades tranquilas. Manuel Bandeira. O rio. In: Poesia completa e prosa. Rio de Janeiro: Aguilar, 1967, p. 334. 7. No texto III, as expressões “deflui” (verso 1) e “se pejam” (verso 5) têm sentido de, respectivamente, a. decai e se envergonham. b. se enche e se constituem. c. decola e se escondem. d. corre e se enchem. e. se detém e se apresenta. 8. Assinale a alternativa correta a respeito da estrutura semântico-sintática do texto III. a. A construção “refleti-las”, empregada duas vezes no poema, equivale a refleti + as (ou seja: refleti (tu) + as). b. O verso 4 estaria corretamente reescrito com a seguinte estrutura: Se houverem estrelas nos céus, refleti-las. c. O verso 6 estaria correto e preservaria o sentido original com a seguinte reescritura: Porque o rio as nuvens são água. d. O termo “las”, que aparece no verso 4 e no 7, refere-se, respectivamente, a “trevas” e a “nuvens”. GABARITO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. c b a d e c d e 40 45 50 55 SES-DF/ SUPERIOR Texto I, para responder às questões de 1 a 4. O sabão que aqui lava não lava como lá 1 5 10 15 20 25 30 35 A tendência de adaptar produtos para atender às particularidades de um país começou nos anos 1950 com a indústria automobilística e tornou-se crucial depois da globalização. Hoje, multinacionais do setor de bens de consumo lideram os investimentos nessa direção. A medida é estratégica quando se trata de conquistar mercado em países emergentes, onde a classe média ainda alarga suas fronteiras. No Brasil, nada menos do que 20 milhões de pessoas foram alçadas à classe C nos últimos três anos, dando novo contorno à sociedade de consumo. Isso é o que compensa os altos gastos com aquilo que o jargão do marketing chama de segmentação. O processo pode ser simples, como a adição de açúcar à receita de um biscoito, ou implicar a completa transformação de um produto. Tudo para contemplar hábitos ou até condições climáticas que variam de um país para outro. No Brasil, a tarefa é tanto mais difícil quanto mais necessária. Por sua dimensão continental, muda quase tudo de uma região para outra. O segmento de bens de consumo abarca alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza — basicamente tudo o que se encontra em um supermercado. Ele é composto, grosso modo, de quinze grandes empresas no mundo. Apenas duas dessas compa-nhias globais, a Procter & Gamble e a Unilever, produzem mercadorias tão variadas como sorvete, xampu, detergente, ração para cachorro e pilha. Ambas estão esparramadas por mais de uma centena de países e, juntas, faturam algo como 140 bilhões de dólares por ano — quase o mesmo que todo o setor de eletrônicos. A Nestlé criou, em 2005, um leite em pó exclusivamente para o Nordeste, ao qual adicionou vitaminas que são deficientes na alimentação local, e ainda o embalou em saco plástico, para baixar o preço. Com tais ajustes, já vende nessa única região brasileira quantidade de leite em pó equivalente à que consome a população inteira de um país como o México. No Brasil, não há algo como um perfil único do consumidor brasileiro. Além das disparidades de ren- 60 65 70 75 da, é preciso levar em conta os hábitos regionais e a diversidade do clima — coisas que não se acham, por exemplo, em países menores e culturalmente mais homogêneos. Para uma empresa como a L’Oréal, a maior do mundo no setor de produtos de beleza, isso significa produzir uma variedade quatro vezes maior de xampus e condicionadores do que em outros países. Só para cabelos cacheados, há cinco variações. A velha expressão “ao gosto do freguês” nunca fez tanto sentido no mundo dos negócios. O exemplo do sabão para lavar roupas ajuda a entender por que uma empresa global como a Unilever precisa adaptar um mesmo produto para vendê-lo em diversos países. No Brasil, Omo: em nenhum outro lugar a espuma é tão abundante — um sinal para os brasileiros de que a roupa será bem lavada. A cor azul, outra particularidade local, é associada à limpeza, uma vez que, por muito tempo, se usou no país o anil para alvejar as roupas. Na Argentina, Ala: a ausência de espuma é uma adaptação ao tipo de máquina de lavar mais comum no país. Como o aparelho tem uma abertura na frente — e não em cima, como os modelos brasileiros —, a espuma poderia transbordar e estragar o aparelho. Na China, Omo: produz pouquíssima espuma. A ideia é facilitar o enxágue, uma verdadeira obsessão para os chineses, que temem que os resíduos do sabão na roupa causem alergia. Na Inglaterra, Persil: a versão líquida domina o mercado inglês e o de outros países europeus. Considerada mais simples de usar e sem deixar pó no chão, adéqua-se bem à realidade de pessoas que costumam lavar a própria roupa. Em El Salvador, Xtra: quase ninguém tem máquina de lavar, daí o sabão ser em barra e redondo — feito para deslizar num tipo de tanque horizontal e sem ondulações, o mais comum no país. Dado o apreço por perfumes na América Central, a concentração deles no sabão é a mais alta do mundo. Renata Betti. In: Veja, 24/6/2009, p. 134-8 (com adaptações). 1. 2. Assinale a alternativa que interpreta corretamente informações do texto I. a. No Brasil, por volta de 20 milhões de pessoas atingiram a classe C nos últimos três anos, em virtude da segmentação de bens de consumo. b. A globalização foi decisiva na segmentação de bens de consumo por parte das multinacionais. c. O sabão em pó Omo recebe nome diferente em cada país onde é vendido, para evitar a identificação do produto pelos consumidores. d. O povo inglês é mais trabalhador que os demais, já que as pessoas costumam lavar a própria roupa. e. A L’Oréal, a maior empresa do mundo, produz cinco variações de xampus e de condicionadores para os consumidores de seus produtos em todos os países. Assinale a alternativa correta com relação ao texto I. a. O título do texto é explicitamente desenvolvido no quinto parágrafo do texto. b. É correto afirmar que o texto I é literário, com predominância de metáforas, o que se constata já no título. c. Os dados numéricos apresentados no texto são inevitavelmente precisos. 9 LÍNGUA PORTUGUESA e. Os verbos no infinitivo são empregados, no texto, com valor de imperativo (modo que indica ordem, pedido, conselho). BRUNO PILASTRE d. A segmentação dos produtos de consumo pauta-se, sem exceção, em longos processos de alta complexidade. e. Sabendo que o título do texto remete a um poema bastante conhecido na literatura brasileira, é correto afirmar que o desconhecimento acerca desse poema impede o entendimento adequado do texto. 3. 4. 5 10 15 20 25 Assinale a alternativa em que a alteração feita mantém a correção gramatical de passagens do texto I, segundo a linguagem formal. a. adeqúa-se bem na realidade (linha 70). b. oram alçadas em classe C (linha 9-10). c. equivalente à qual consome a população (linha 36-37). d. No Brasil, não tem algo como um perfil único do consumidor (linhas 38 e 39). e. coisas que não se encontram, por exemplo, em países menores (linhas 41 e 42). 35 O termo ao qual se refere o “que” ou o “onde”, no texto I, está corretamente determinado em a. “onde a classe média ainda alarga” (linhas 7 e 8), em que “onde” = “mercado” (linha 7). b. “Isso é o que compensa” (linha 11), em que “que” = “sociedade de consumo” (linha 11). c. “que são deficientes” (linha 33), em que “que” = “vitaminas” (linha 33). d. “altos gastos com aquilo que o jargão” (linhas 11 e 12), em que “que” = “jargão” (linha 12). e. “equivalente à que consome” (linha 36), em que “que” = “região brasileira” (linha 35). Texto II, para responder às questões 5 e 6. 1 30 Antigamente, o sonho de se formar em medicina agregava mais que a vocação de curar: invariavelmente representava o início de uma carreira sólida, financeiramente próspera e de grande estabilidade. O tempo passou, e a realidade, agora, surpreende os médicos contemporâneos com novas exigências que extrapolam o âmbito da saúde. Quem quiser a sonhada prosperidade precisa entender o mercado, conhecer seu público-alvo e adotar medidas para obter e fidelizar pacientes. Em resumo, praticar marketing médico. A manutenção do profissional, de seu consultório ou clínica é, sim, um negócio. E precisa ser encarada como tal, sem preconceitos ou medos. A palavra negócio não é sinônimo direto de exploração mercantil, tampouco exclui os conceitos de ética, dedicação e humanismo. Ao contrário: médicos que entenderam o que é, de fato, o marketing aplicado à atividade que desenvolvem passaram a dar a seus pacientes um atendimento melhor. Ampliar o relacionamento com os pacientes, melhorar a comunicação, oferecer mais e melhores serviços, adotar práticas de gestão que agilizem e facilitem o atendimento são algumas das ações que compreendem o famoso “marketing médico”. Quando isso é feito de forma criteriosa e ética, os resultados são sempre positivos. Na prática, toda vez que o médico se coloca no lugar do paciente e dispensa a ele o tratamento que gostaria 10 40 45 50 55 de receber, já está trabalhando bem o seu marketing. Se está disposto a esclarecer diagnósticos e tratamentos, sem usar a complexa terminologia a que está acostumado; se assume uma postura de quem está servindo o paciente com seu conhecimento, e não com a arrogância de quem detém o poder da cura… bem, está aqui alguém que sabe aplicar a base do marketing médico. As demais medidas surgem como consequência de quem realmente está disposto a prestar um atendimento eficaz e marcante. E, aí, vale aplicar ferramentas já consagradas, estudar um pouquinho de marketing e administração e buscar suporte especializado. Além disso, usar a criatividade: telefonemas para o paciente atendido nos plantões, buscando informações acerca de possíveis melhoras da sua saúde durante o tratamento, tirando dúvidas relativas às medicações indicadas; envio de cartões de aniversário, entre outras. Atitudes simples assim fazem que o paciente se sinta prestigiado e estabelecem um novo nível no relacionamento com o médico. Quando o paciente e o médico se comunicam bem, há mais clareza, mais confiança, melhores resultados no tratamento e, consequentemente, maior fidelidade e novas indicações. Afinal, o paciente tem inúmeras opções de profissionais proporcionadas pelo plano de saúde. Em um primeiro momento, irá buscar aquele que, de alguma forma, for mais conveniente a ele, seja pela proximidade geográfica seja por indicação recebida. Mas, se não gostar do atendimento que receber, voltará, sem pestanejar, ao catálogo até encontrar o médico que, de fato, cativar sua fidelidade. Internet: <www.acertomedico.com>. Acesso em 31/3/2011. De acordo com o texto II, assinale a alternativa correta. a. Negócio e exploração mercantil são termos que se confundem, uma vez que se baseiam em algo comum: a falta de ética profissional. b. Novas indicações do bom médico pelo paciente a amigos e conhecidos são causas de maior confiança e de maior fidelidade do paciente. c. A demonstração, por parte do médico, da arrogância de quem detém o poder da cura cria no paciente certo temor e admiração, o que gera fidelidade. d. Há várias estratégias que o profissional pode adotar para pôr em prática o marketing médico. e. O uso da complexa terminologia médica no trato com o paciente leva-o à idolatria do profissional, pois o que não se entende gera respeito; assim, o médico deve usar tal técnica como base do marketing profissional. 5. GABARITO 1. 2. 3. 4. 5. b a e c d NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO S U M ÁRI O LICITAÇÃO: PRINCÍPIOS, DISPENSA E INEXIGIBILIDADE. MODALIDADES................................................114 LEI COMPLEMENTAR N. 840/2011 E SUAS ALTERAÇÕES: DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DISTRITAIS.......................................................................................................................................147 LICITAÇÕES CONSIDERAÇÕES GERAIS IVAN LUCAS A Constituição Federal menciona expressamente licitação ao estabelecer no art. 22, inciso XXVII, ser da competência privativa da União Federal legislar sobre “normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III”. A CF/1988 também dispõe sobre o princípio da obrigatoriedade de licitação no art. 37, XXI, onde: “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Ainda em relação à disciplina constitucional sobre licitações, a Emenda Constitucional n. 19/1998 (Reforma Administrativa do Estado) alterou o art. 173, § 1º, da CF/1988, trazendo previsão de lei que estabeleça o estatuto jurídico de empresas públicas e sociedades de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo, entre outros aspectos, sobre licitação para tais entidades. Essa lei deve contemplar os princípios da moralidade e da publicidade e outros dispositivos constitucionais que preservem a moralidade pública, princípio fundamental da Administração. Deve também, trazer normas condizentes com as operações peculiares executadas por essas entidades que têm objetivos nitidamente econômicos. A lei reguladora das licitações é a Lei n. 8.666/1993 que consagra, conforme autorizado na CF/1988 e expresso em seu art. 1º, “normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Ainda que esteja disposto no art. 173, § 1º, III, a elaboração de estatuto próprio para licitação de empresas públicas e sociedade de economia mista, este ainda não foi editado, portanto, a Lei n. 8.666/1993 é de observância obrigatória por essas entidades. CONCEITO E FINALIDADE A licitação é um procedimento administrativo, de observância obrigatória pelas entidades governamentais, observada a igualdade entre os participantes, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa para a Administração. O procedimento licitatório tem a finalidade de possibilitar que Administração Pública firme contrato com aqueles que oferecerem condições necessárias correspondentes ao interesse público. Nesse caso, serão considerados aspectos como valor e qualidade do objeto, bem como a capacidade técnica e econômico-financeira do licitante. 2 O art. 3º da Lei n. 8.666/1993 dispõe: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Ainda nos termos da Constituição, a competência para legislar sobre normas gerais de licitação e contratos cabe privativamente à União. As normas específicas serão estabelecidas por leis federais, estaduais, distritais e municipais. Compete privativamente à União Legislar sobre [...] normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III; (CF/1988, art. 22, XXVII). DA MARGEM DE PREFERÊNCIA Nos processos de licitação previstos na Lei n. 8.666/1993, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. Tal margem de preferência será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração: • geração de emprego e renda; • efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; • desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País; • custo adicional dos produtos e serviços; e • em suas revisões, análise retrospectiva de resultados. As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros. Não haverá margem de preferência aos bens e aos serviços cuja capacidade de produção ou prestação no País seja inferior: • à quantidade a ser adquirida ou contratada; ou • ao quantitativo fixado com fundamento no § 7º do art. 23 da Lei n. 8.666/1993, quando for o caso. A margem de preferência poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul). �Obs.2: Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei n 10.176, de 11 de janeiro de 2001. �Obs.3: Será divulgada na internet, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência da margem de preferência, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas. PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO O art. 3º da Lei de Licitações, conforme disposto anteriormente, estabelece os princípios norteadores da licitação, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo. A doutrina apresenta outros princípios, não expressos no caput do art. 3º da Lei n. 8.666/1993 quais sejam: da competividade, do procedimento formal, do sigilo das propostas e da adjudicação compulsória. Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade encontram-se expressos também no art. 37 da Constituição Federal: “A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]”. Legalidade O princípio da legalidade decorre do artigo 5º, inciso II da CF/1988, o qual dispõe “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. O administrador público somente poderá fazer aquilo que está expressamente previsto em lei. Na lição de Hely Lopes Meirelles “enquanto na Administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”. Esse princípio vincula a Administração Pública e os licitantes às normas estabelecidas. O princípio da legalidade encontra-se previsto no art. 4º da Lei n. 8.666/1993, o qual dispõe: Art. 4º Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. Impessoalidade O princípio da impessoalidade relaciona-se com o princípio da finalidade. Significa que a atuação administrativa deve visar ao bem comum. Em suas decisões, a Administração deve observar critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo. Se a ação administrativa buscar qualquer fim diverso do interesse público estará violando o princípio da impessoalidade ou finalidade. Essa situação denomina-se desvio de finalidade. PROBIDADE E MORALIDADE ADMINISTRATIVA Os princípios da probidade e moralidade administrativa referem-se à atuação ética dos agentes da Administração em todas as etapas do procedimento licitatório. Os licitantes também devem participar do procedimento licitatório observando a ética e a moral. A probidade administrativa é dever de todo administrador público. Exige que este atue de forma honesta e proba com os licitantes, centralizando suas ações na escolha da proposta mais vantajosa possível. Ser probo é ser correto com trato da coisa pública não se desviando da finalidade da lei nem se beneficiando da qualidade de ser um agente administrativo. Os atos de improbidade, disciplinados na Lei n. 8.429/1992, importarão: a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Igualdade entre os Licitantes O princípio da isonomia ou da igualdade nos procedimentos licitatórios é reconhecido como “igualdade entre os licitantes”. No procedimento licitatório, é obrigação da Administração Pública, além de buscar a proposta mais vantajosa, tratar isonomicamente todos os que participam da disputa, vedadas quaisquer discriminações. Decorre do princípio da igualdade entre os licitantes a obrigação de a Administração oferecer a oportunidade de participar da licitação quaisquer interessados que tenham condições de assegurar o futuro cumprimento do contrato. É importante lembrar que o estabelecimento de requisitos para a participação na licitação não frustra o princípio da isonomia, pois tem a finalidade de assegurar a adequada execução do contrato. O princípio da isonomia é condição fundamental para garantir a competição no procedimento licitatório. Critérios Sucessivos de Desempate Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: • produzidos no País; • produzidos ou prestados por empresas brasileiras; • produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 3 NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO �Obs.1: Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da Administração Pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal. Obs.: Ao persistir o empate será realizado um sorteio público. Publicidade As ações administrativas devem ser praticadas de forma transparente, o que pressupõe que os atos administrativos devem ser praticados com observância do princípio da publicidade. A publicidade consiste em requisito para a eficácia do ato. O princípio da publicidade não é um princípio absoluto, uma vez que a Constituição garante o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada: “A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem” (CF/1988, art. 5º, LX). Quanto ao procedimento licitatório, a Lei n. 8.666/93 dispõe expressamente que a licitação não será sigilosa, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura: “A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura” (Lei n. 8.666/1993, art. 3º, § 3º). Procedimento Formal IVAN LUCAS A licitação será sempre um procedimento formal. O artigo 4º, parágrafo único, da Lei de Licitações dispõe: “O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública”. Na lição de Hely Lopes Meirelles, “o princípio do procedimento formal é o que impõe a vinculação da licitação às prescrições legais que a regem em todos os seus atos e fases”. Sigilo na Apresentação das Propostas As propostas são absolutamente sigilosas, com vistas a resguardar a competitividade, sendo públicas somente após a sua abertura. A violação das propostas antes do momento determinado para abertura dos envelopes constitui crime, conforme dispõe o art. 94 da Lei de Licitações: “Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena – detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa”. Observa-se esse princípio nos seguintes dispositivos da lei: “A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura” (Lei n. 8.666/1993, art. 3º, § 3º). “A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão” (Lei n. 8.666/1993, art. 43, § 1º). 4 Vinculação ao Instrumento Convocatório O edital é a lei interna da licitação, nele se vinculando tanto a Administração quanto os licitantes. Encontra-se explicitação concreta da vinculação ao instrumento convocatório no art. 41 da Lei n. 8.666/1993, que dispõe: “A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. Também é direito do licitante impugnar o edital, desde que o faça em até 2 (dois) dias úteis anteriores a abertura dos envelopes. Vale lembrar que quando se tratar da modalidade convite, o instrumento convocatório será denominado carta-convite. Julgamento Objetivo O julgamento objetivo, na lição de Hely Lopes Meirelles, é aquele que se baseia no critério indicado no edital e nos termos específicos das propostas. Esse princípio tem por finalidade afastar a discricionariedade no julgamento. O julgamento objetivo vincula-se ao conceito de tipo de licitação que deverá ser explicitado no instrumento convocatório. “No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei” (Lei n. 8.666/1993, art. 44). Adjudicação Obrigatória ao Vencedor A adjudicação compulsória é a atribuição do objeto ao vencedor da licitação. Adjudicar é atribuir. Esse princípio impede que a Administração celebre o contrato objeto da licitação com outra pessoa. Não é ainda a celebração do contrato. A adjudicação compulsória apenas garante ao vencedor da licitação que, quando da celebração do contrato, ele será o contratado. Assim, com a adjudicação do objeto ao vencedor, a Administração fica vinculada a ele, pois não pode celebrar o contrato com outra pessoa. Tal vinculação somente será desfeita no caso de anulação ou revogação da licitação. A homologação da adjudicação encerra o procedimento licitatório. O licitante também se obriga pelo prazo de 60 (sessenta) dias, quando o mesmo fica liberado dos compromissos assumidos. “Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos” (Lei n. 8.666/1993, art. 64, § 3º). Competitividade O princípio da competitividade é um dos princípios basilares do procedimento licitatório. A licitação tem por objetivo a escolha mais vantajosa para a Administração. Assim, quanto mais interessados em firmar um contrato com a Administração, maiores chances ela terá de alcançar a proposta mais vantajosa, uma vez que os interessados competirão entre si com o objetivo de oferecer a melhor proposta. Se não há possibilidade de competição, não há que se falar em licitação. A competitividade verifica-se quando da apresentação das propostas. Todavia, antes dessa fase ocorre a habilitação dos licitantes. Aqueles que não atenderem aos requisitos para a habilitação serão desclassificados. Nessa situ- ação, pode ocorrer de apenas um licitante está habilitado, fato em que não haverá competição quanto às propostas ofertadas à Administração. O art. 90 da Lei n. 8.666/1993 dispõe: “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa”. QUADRO-RESUMO Formalismo A licitação é sempre um procedimento formal. Publicidade A licitação não será sigilosa, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. Qualquer cidadão tem o direito de acompanhar o certame, fiscalizando a sua lisura. Igualdade entre os licitantes Tratar isonomicamente todos os que participam da disputa, vedadas quaisquer discriminações. Ensejar a oportunidade de participar da licitação quaisquer interessados que tenham condições de assegurar o futuro cumprimento do contrato. Sigilo na apresentação das propostas As propostas são absolutamente sigilosas, com vistas a resguardar a competitividade, sendo públicas somente após a sua abertura. Vinculação ao edital O edital é a lei interna da licitação nele se vinculando tanto a Administração quanto os licitantes. É direito de qualquer cidadão a impugnação do edital. Julgamento objetivo Baseia-se no critério indicado no edital e nos termos específicos das propostas. Procura afastar a discricionariedade no julgamento. Vincula-se ao conceito de tipo de licitação. Probidade e Moralidade Administrativa Exigência de atuação ética dos agentes da Administração em todas as etapas do procedimento. Ser probo é ser correto com trato da coisa pública não se desviando da finalidade da lei nem se beneficiando da qualidade de ser um agente administrativo. Os atos de improbidade importarão: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Adjudicação obrigatória ao vencedor É a atribuição do objeto ao vencedor da licitação. Adjudicar é atribuir. Impede que a Administração celebre o contrato objeto da licitação com outra empresa. Não é ainda a celebração do contrato. Apenas garante ao vencedor que se caso a Administração for executar o objeto será com o vencedor. A homologação da adjudicação encerra o procedimento licitatório. O particular também se obriga pelo prazo de 60 dias quando o mesmo fica liberado dos compromissos assumidos. Competitividade Deve haver efetiva competição no procedimento licitatório sob pena de nulidade e crime, previsto no art. 90, com detenção de 2 a 4 anos. MODALIDADES Por modalidade entende-se a forma de realização do procedimento licitatório. As modalidades diferenciam pelas características próprias de cada uma. A Lei n. 8.666/1993 prevê cinco modalidades de licitações: concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão. A Lei n. 10.520/2002 institui no âmbito da União, Estados, DF e Municípios a modalidade de licitação denominada pregão. CONCORRÊNCIA Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. É a mais ampla de todas as modalidades, podendo ser utilizada para: • obras, serviços e compras de qualquer valor; • compra e venda de imóveis; • licitações internacionais; • concessão de direito real de uso. A concorrência é destinada para contratos de grande vulto. Tal modalidade é obrigatória para contratações de obras e serviços de engenharia acima de 1 milhão e 500 mil reais, e para compras acima de 650 mil reais. Lembrando que essa modalidade poderá ser usada para qualquer valor. Também é obrigatória a modalidade de licitação concorrência para compra ou alienação de bens imóveis e para concessão de direito real de uso; e, ainda, nas licitações internacionais, admitindo-se nesse caso a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores, ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. Concorrência internacional é definida por Hely Lopes Meirelles, como “aquela em que se permite a participação de firmas nacionais e estrangeiras, isoladamente ou em consórcio com empresas nacionais”. 5 NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS LEILÃO Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. A tomada de preços é destinada a contratações de médio vulto (obras e serviços de engenharia de até R$ 1.500.000,00 e para compras e outros serviços de até R$ 650.000,00). Um dos principais requisitos para participar da tomada de preços é a habilitação prévia dos licitantes por meio de registro cadastral. Aqueles que não possuírem tal registro poderão participar desde que manifestem o interesse até o terceiro dia anterior a data fixada para recebimento das propostas e atendam a todas as condições exigidas para o cadastramento. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimento judicial ou dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. CONVITE IVAN LUCAS Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. A modalidade convite é destinada a contratações de pequeno valor (obras e serviços de engenharia de até R$ 150.000,00 e, para compras e outros serviços, de até R$ 80.000,00). Em suma, no convite a Administração convocará, por meio da carta-convite, no mínimo três pessoas do ramo pertinente ao objeto, independentemente de serem cadastrados ou não. A Administração afixará em local próprio cópia do instrumento convocatório para que os cadastrados tomem conhecimento e manifestem seu interesse em participar do certame, desde que o faça em até 24 horas antes da apresentação das propostas. Ressalte-se que a cada novo convite para objeto idêntico ou semelhante, é obrigatório o convite a pelo menos um interessado que não tenha participado da licitação imediatamente anterior, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. CONCURSO Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. A modalidade concurso terá regulamento próprio. Seu julgamento será feito por Comissão Especial cujos integrantes serão pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria, sejam servidores públicos ou não. 6 Obs.: em regra, a venda de imóveis será por concorrência; entretanto quando a Administração for vender bens imóveis adquiridos por procedimento judicial ou dação em pagamento, poderá optar entre concorrência ou leilão. Limites As modalidades de licitação serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: LIMITES Obras e Serviços de Engenharia: Convite Até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) Tomada de preços Até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) Concorrência Obrigatoriamente acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) Compras e outros serviços: Convite Até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) Tomada de preços Até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) Concorrência Obrigatoriamente acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala. Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. É vedada a utilização da modalidade “convite” ou “tomada de preços”, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de “tomada de preços” PREGÃO O Pregão é disciplinado pela Lei n. 10.520/2002, que dispõe sobre a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, promovida no âmbito da União, Estados, Municípios e DF, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública. Princípios Específicos do Pregão: a) celeridade; b) finalidade; c) razoabilidade; d) proporcionalidade; e) seletividade; f) comparação objetiva das propostas. • Modalidade de Licitação: independe do valor. Adota-se em razão da natureza do objeto. • Bens e Serviços Comuns: padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Não se aplica a obras e serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações. • Fases a) Interna ou preparatória: • justificativa da contratação; • definição do objeto (vedação de especificações que limitem a competição, excessivas, irrelevantes ou desnecessárias); • termo de referência, com elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração; • habilitação e critérios de aceitação das propostas; • orçamento dos bens ou serviços a serem licitados; • designação do pregoeiro. b) Externa: • convocações dos interessados (publicação no DOU, meios eletrônicos, jornal de grande circulação, nos casos de grande vulto); • prazo para apresentação das propostas é de, no mínimo, oito dias úteis, contados da publicação do aviso de convocação; • sessão pública para o recebimento das propostas. Convocação de que a pessoa efetivamente detém poderes para representar o licitante; • entrega dos envelopes contendo as propostas e imediata verificação de sua conformidade; • autor da oferta de valor mais baixo e aqueles com oferta até 10% superior ao menor preço podem fazer lances; • não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; • julgamento pelo menor preço; • após o término dos lances, verifica-se se o vencedor atende às condições de habilitação; • licitante já cadastrado no SICAF não necessita apresentar os documentos de habilitação; • proposta inaceitável ou desatendidas as condições de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, sucessivamente; • possibilidade de negociação do pregoeiro para obter o melhor preço. • Pregoeiro: O pregoeiro será servidor do órgão ou entidade, sendo auxiliado por uma equipe de apoio. –– Principais atribuições: a. recebimento das propostas e lances; b. análise da conformidade da proposta; c. classificação da proposta; d. exame da habilitação; e. adjudicação do objeto ao vencedor; f. recebimento, exame e decisão dos recursos. • Recurso: –– Características: a) não tem efeito suspensivo (Decreto n. 3.555/2000); b) qualquer licitante pode manifestar a intenção de recorrer (imediatamente), logo após a declaração do vencedor; c) prazo de três dias para apresentação das razões do recurso. Mesmo prazo para os demais licitantes apresentarem contrarrazões; d) acolhimento do recurso invalida apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento; e) decididos os recursos, há adjudicação e posterior homologação da licitação. • Vedações São vedados ao pregão: a. garantia da proposta; b. aquisição do edital como condição para participação no certame; c. pagamento de taxas e emolumentos. • Prazo de Validade da Proposta Sessenta dias, podendo ser alterado pelo edital. • Possibilidade de Impugnação do ato Convocatório, Solicitação de Esclarecimento ou Providências até dois dias úteis antes da data fixada. • Principais características –– Aquisição de bens e serviços comuns; –– Todas as esferas da Federação (federal, estadual e municipal); –– Qualquer valor de contrato; 7 NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO ou “concorrência”, respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. Na compra de bens de natureza divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número. –– O tipo de licitação é sempre o do menor preço; –– Possibilidade de redução das propostas por meio de lances verbais; –– Inversão que ocorre nas fases de habilitação e julgamento das propostas. • investidura; • venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo; • alienação, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis destinados a programas habitacionais de interesse social; • procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei n. 6.383/1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição; • alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública. OBRIGATORIEDADE, DISPENSA E INEXIGIBILIDADE Conforme determina a Constituição, a regra geral é a obrigatoriedade de a Administração Pública direta e indireta da União, Estados, DF e Municípios licitar antes de contratar. Veja o que dispõe o artigo 37, inciso XXI: Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. IVAN LUCAS As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei n. 8.666/1993. Em algumas hipóteses, devido à particularidade do caso, o legislador decidiu pela não obrigatoriedade de licitar, dispensando a licitação. Em outros casos, o legislador prevê hipóteses em que a licitação é inviável, pois não há possibilidade de competição. Assim, no caso de dispensa de licitação, o processo licitatório é possível, mas inconveniente; já na inexigibilidade, o processo é inviável. Quanto à dispensa, a Administração deverá ou poderá dispensar a licitação – dispensada ou dispensável. A licitação será dispensada nos casos em que a lei assim determinou; será dispensável quando a critério da Administração, nos casos enumerados na lei, a contratação pode ser feita diretamente. Destaca-se que, na dispensa, a licitação é possível, mas não é obrigatória; enquanto na inexigível não há viabilidade de competição. IMPORTANTE Vale ressaltar que a doação com encargo, salvo no caso de interesse público, será precedida de licitação. EXERCÍCIOS Julgue os itens seguintes como certo (C) ou errado (E). 1. Pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão devem ser providos por servidor público de carreira, nos casos e condições previstos em lei. 2. As funções de confiança, privativas de servidor efetivo, destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 3. Os requisitos para investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da nomeação. 4. São formas de provimento de cargo público a nomeação, promoção, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução. 5. O edital de concurso público tem de reservar vinte e cinco por cento das vagas para serem preenchidas por pessoa com deficiência. 6. O concurso público tem validade de até um ano, a qual pode ser prorrogada uma única vez, por igual período. 7. O candidato aprovado no número de vagas previstas no edital do concurso tem direito à nomeação no cargo para o qual concorreu. 8. A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado. Licitação Dispensada Em regra, a alienação de bens da Administração Pública dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade concorrência. O art. 17 da Lei n. 8.666/1993 enumera, taxativamente, as hipóteses de dispensa de licitação, quais sejam: Quando bens imóveis: • dação em pagamento; • doação exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública; • permuta; 8 A posse deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação. 10. É de quinze dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse. 11. Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o estágio probatório é cumprido em relação aos dois cargos conjuntamente. 12. O servidor pode desistir do estágio probatório e ser reconduzido ao cargo de provimento efetivo anteriormente ocupado no qual já possuía estabilidade, mesmo que responda a processo disciplinar. 13. Durante o estágio probatório, são avaliadas a aptidão, a capacidade e a eficiência do servidor para o desempenho do cargo, com a observância dos fatores: assiduidade, pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. 14. O servidor reprovado no estágio probatório deve, conforme o caso, ser exonerado ou reintegrado ao cargo de origem. 15. Readaptação é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, ficar comprovada a sua reabilitação. 16. A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no período em que esteve demitido. 17. Verificada, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de cargos, empregos, funções públicas ou proventos de aposentadoria, o servidor deve ser notificado para apresentar opção no prazo improrrogável de quinze dias, contados da data da ciência da notificação. 18. A servidora gestante que ocupe cargo em comissão sem vínculo com o serviço público não pode, sem justa causa, ser exonerada de ofício, desde a confirmação da gravidez até seis meses após o parto, salvo mediante indenização paga na forma do regulamento. 19. A promoção é a movimentação de servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior, sendo concedida em razão de merecimento ou antiguidade. 20. O servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata por um dia para doar sangue e, por dois dias, para realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero. 21. O servidor que opera direta e permanentemente com raios X ou substâncias radioativas tem de gozar trinta dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação. 22. Pode ser concedida licença ao servidor por motivo de doença em pessoa da família, mediante comprovação por junta médica oficial, sendo que nenhum período de licença pode ser superior a trinta dias, e o somatório dos períodos não pode ultrapassar cento e oitenta dias por ano. 23. Ao servidor convocado para o serviço militar é concedida licença, e quando concluído o serviço militar, o servidor tem até trinta dias com remuneração para reassumir o exercício do cargo. 24. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo faz jus a três meses de licença-prêmio por assiduidade, sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo. 25. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor tem direito a licença paternidade de cinco dias consecutivos. 26. Pode ser concedido afastamento remunerado ao servidor estável para participar de competição desportiva nacional para a qual tenha sido previamente selecionado. 27. Cabe pedido de reconsideração à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão. 28. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de trinta dias, contados da publicação ou da ciência pelo interessado da decisão impugnada. 29. O direito de a administração pública anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para o servidor decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo em caso de comprovada má-fé. 30. O servidor responde penal, civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Podendo cumular-se somente as sanções civis e administrativas. 31. A responsabilidade administrativa do servidor é afastada no caso de absolvição penal que negue a existência do fato ou sua autoria, com decisão transitada em julgado. 32. A punibilidade ao servidor somente será extinta pela prescrição. 33. A ação disciplinar prescreve em cinco anos, quanto à demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, dois anos quanto à suspensão e um ano quanto à advertência. 9 NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9. 34. A infração disciplinar cometida por servidor é apurada mediante sindicância ou processo disciplinar. 35. O prazo para conclusão da sindicância é de até trinta dias, não sendo prorrogável. 36. O prazo para a conclusão do processo disciplinar é de até sessenta dias, prorrogável por igual período. 37. Os atos do processo disciplinar dependem de forma determinada, não sendo válidos os que forem realizados de outro modo, mesmo que preencham sua finalidade essencial. 38. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da infração disciplinar, a autoridade instauradora do processo disciplinar pode determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até sessenta dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da remuneração. 39. Não pode participar de comissão processante o servidor que responda a sindicância ou processo disciplinar. 40. O processo disciplinar desenvolve-se nas fases de instauração, instrução, defesa e julgamento. IVAN LUCAS GABARITO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. C C E E E E C C C E E E C E E C E E C E E C E C E C E C C E 10 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. C C C C E C E C C E LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL S U M ÁRI O DOS FUNDAMENTOS DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO DISTRITO FEDERAL..............................190 DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL.......................................................................................................................................................200 DOS SERVIDORES PÚBLICOS......................................................................................................................219 INTRODUÇÃO A Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) foi elaborada com base no art. 32 da Constituição Federal (CF) e promulgada no dia 08 de junho de 1993. Contudo, já sofreu diversas emendas (atual ELO n. 86/2015). Vejamos o art. 32 da CF: Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. Este livreto trata dos temas mais cobrados da LODF nos concursos públicos no DF e demonstra, por meio de macetes, dicas, quadros comparativos, perguntas com respostas e exercícios novos e de provas anteriores (mais de 368 questões), como estudar a referida matéria para se conseguir gabaritar as questões do concurso público. Para facilitar o estudo, cada tema terá questões de concursos públicos, bem como questões de autoria do Professor Wilson Garcia, com seus respectivos gabaritos, para você, candidato(a), poder treinar todo aprendizado. É mostrado o passo a passo para você ser um vencedor nas provas de LODF. Inclusive, foram acrescentadas informações sobre a Constituição Federal e a Lei Complementar n. 840 de 2011, com dicas e quadros comparativos esquematizados. Esta 2ª edição está totalmente atualizada conforme: a Emenda à Lei Orgânica n. 86, de 4 de março de 2015; a Emenda Constitucional n. 88, de 8 de maio 2015; novas súmulas do STF e STJ. JURISPRUDÊNCIA SOBRE STATUS DA LODF ADI 980/ DF – DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Relator (a): Min. MENEZES DIREITO – Julgamento: 06.03.2008 Órgão Julgador: Tribunal Pleno. A Lei Orgânica tem força e autoridade equivalentes a um verdadeiro estatuto constitucional, podendo ser equiparada às Constituições promulgadas pelos estados-membros, como assentado no julgamento que deferiu a medida cautelar nesta ação direta. 5. Tratando-se de criação de funções, cargos e empregos públicos ou de regime jurídico de servidores públicos impõe-se a iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo nos termos do art. 61, § 1º, II, da Constituição Federal, o que, evidentemente, não se dá com a Lei Orgânica. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. Graficamente a LODF está logo abaixo da CF e ao lado de uma Constituição Estadual, conforme ilustração a seguir: CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONSTITUIÇÃO ESTADUAL LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 1. CONCEITO DE LODF A LODF é uma norma fundamental de imposição para os órgãos, entidades, agentes públicos pertencentes ao DF, bem como para as pessoas residentes ou de passagem dentro do DF. Quais são os objetivos da LODF? WILSON GARCIA Segundo o preâmbulo expresso na LODF, a Lei Orgânica do Distrito Federal tem por objetivos: • organizar o exercício do poder; • fortalecer as instituições democráticas; • fortalecer os direitos da pessoa humana. EXERCÍCIOS 1. (MPDFT / PROMOTOR DE JUSTIÇA / 2011) A Lei Orgânica do Distrito Federal tem força e autoridade equivalentes às das Constituições promulgadas pelos estados-membros. 2. A LODF, por ser uma lei orgânica, tem status de lei orgânica municipal. 3. Conforme estabelece o art. 32 da Constituição Federal, o Distrito Federal, vedada sua divisão em municípios, reger-se-á por Constituição Estadual, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por um terços da Câmara Legislativa, que a outorgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal. 4. Segundo o art. 25 da CF, o Distrito Federal organiza-se e rege-se pela Constituição Estadual e leis que adotar, observados os princípios da Constituição Federal. 5. A LODF é a norma suprema dentro do DF e, inclusive, está acima da CF. 2. NATUREZA JURÍDICA DA LODF A LODF é uma norma. Logo, deve ter uma natureza jurídica. Será ela uma lei municipal ou constituição estadual? Apesar da divergência encontrada na doutrina, para prova de concursos, leve a informação de que a LODF, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), tem status, qualidade, equivalência, de Constituição Estadual. 2 LODF dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Lei Orgânica do Distrito Federal”, este é o preâmbulo previsto na LODF. GABARITO 1. C 2. E 3. E 4. E 5. E Para facilitar o seu estudo, abordaremos o que é mais cobrado em concursos públicos relativo à LODF. 3. PREÂMBULO DA LODF Lendo a primeira parte da LODF, verifica-se a existência de um preâmbulo. O que é preâmbulo? Num conceito simples, o preâmbulo é o preliminar, a introdução de algo. Juridicamente falando, preâmbulo é um texto preliminar, não normativo, que expõe a intenção do texto normativo que o segue, dando a origem e legitimidade; porém, tem força interpretativa e integração da norma. GABARITO 1. E 2. E 3. E 4. DOS FUNDAMENTOS DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO DISTRITO FEDERAL O DF é um ente federativo do Brasil, sendo uma pessoa jurídica de direito público interno (não é direito público internacional) pertencente à Administração Pública Direta (é uma das 27 unidades federativas do Brasil). IMPORTANTE: O DF não é a Capital Federal. A capital federal é Brasília, a qual é sede do governo do Distrito Federal (art. 6º da LODF e art. 18, § 1º da CF). EXERCÍCIOS 1. (CESPE/ TJDFT/ APLICAÇÃO/ 2013) Apesar do entendimento comum de que Brasília seria a capital federal, a CF atribui ao DF a condição de capital federal, razão por que proíbe, taxativamente, a divisão dessa unidade federada em municípios. 2. Distrito Federal é capital da República Federativa do Brasil. 3. (CESPE/ IBRAM/ ANALISTA DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE/ 2009) A LODF prevê expressamente que o Distrito Federal (DF) é a capital da República Federativa do Brasil. 4. (FUNIVERSA/ SEPLAG-DF/ PROFESSOR/ FISIOTERAPIA/ 2010) O DF integra a Federação e mantém resguardada a sua personalidade de Direito Público Internacional. 5. (FUNIVERSA/ UEG/ ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA/ 2015) O Distrito Federal é a capital da República Federativa do Brasil. Qual é o preâmbulo da LODF? “Sob a proteção de Deus (isso não retira a laicide do DF, isto é, o DF não tem religião oficial), nós, Deputados Distritais, legítimos representantes do povo do Distrito Federal, investidos de Poder Constituinte (destaca a equivalência à Constituição Estadual), respeitando os preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil (caso contrário a LODF seria inconstitucional), promulgamos (não é outorgada – pois foi feito por um poder constituinte democrático) a presente Lei Orgânica, que constitui a Lei Fundamental do Distrito Federal, com o objetivo de organizar o exercício do poder, fortalecer as instituições democráticas e os direitos da pessoa humana.” EXERCÍCIOS 1. Não há preâmbulo na LODF, tendo em vista seu caráter subsidiário. 2. O preâmbulo expresso na LODF demonstra o catolicismo obrigatório no DF. 3. “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício GABARITO 1. E 2. E 3. E 4. E 5. E 3 LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL Como toda norma jurídica, a LODF deve ser compatível com a CF; caso contrário, a norma será inconstitucional (princípio da supremacia da Constituição). A LODF é composta de três partes: • Preâmbulo; • Corpo com 365 artigos (que sofreram 71 emendas); • Atos das Disposições Transitórias com 59 artigos. O DF integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil (art. 2º da LODF), sendo proibida a secessão, ou seja, apesar de o DF possuir autonomia, não pode retirar-se politicamente do Brasil. O art. 1° da LODF determina que o DF possui autonomia (não é soberania – a República Federativa do Brasil é que possui soberania). O DF não é subordinado à União, ou seja, não tem relação de hierarquia, pois o DF possui a sua autonomia. O art. 18 da CF estabelece que: “a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”. 4. (CESPE/ INSTITUTO RIO BRANCO/ DIPLOMATA/ 2012) Dada a inexistência, no ordenamento jurídico nacional, do denominado direito de secessão, qualquer tentativa de um estado-membro de exercer esse direito constitui ofensa à integridade nacional, o que dá ensejo à decretação de intervenção federal. 5. (FCC/ TRT 2ª REGIÃO / TÉCNICO JUDICIÁRIO / ÁREA ADMINISTRATIVA/ 2014) Os Estados-Membros possuem autonomia administrativa e política, sendo dado a eles o direito de secessão. 6. (TJDFT/ JUIZ/ 2007) Os Estados federados participam das deliberações da União, podendo dispor ou não do direito de secessão, caso o liame esteja consagrado, respectivamente, em um tratado internacional ou em uma Constituição. 7. (VUNESP/ ADVOGADO/ 2014) Em decorrência do princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, qualquer tentativa de secessão do Estado-Membro permitirá a decretação de intervenção federal. 8. (CESPE/ TRT 10ª REGIÃO (DF E TO)/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ ÁREA ADMINISTRATIVA/ 2013) Embora a Federação seja um dos princípios fundamentais da CF, nada impede que o direito de secessão seja introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio de emenda constitucional. 9. (CESPE/ TÉCNICO DE CONTABILIDADE/ 2010) De acordo com o princípio federativo adotado no Brasil, os estados-membros possuem autonomia administrativa e política, sendo vedado a eles o direito de secessão. Quais são os tipos de autonomia que o DF possui? (art. 1º da LODF) Aqui temos um macete. Os tipos de autonomia são “PAF” (Política, Administrativa e Financeira): P olítica – Ex.: possui governador, deputados, capacidade legislativa. A dministrativa – Ex.: criação de regiões administrativas; criação de cargos e órgãos públicos; realização de licitação. F inanceira – Ex.: verba destinada à cultura local. Mas apesar de ter autonomia, deve respeitar os preceitos da CF, pelo princípio da “supremacia da Constituição”. A autonomia do DF é tão importante que a sua preservação está prevista como valor fundamental no art. 2º, I da LODF. O território do DF compreende o espaço físico-geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição (art. 8º da LODF). EXERCÍCIOS 1. WILSON GARCIA 2. 3. (FUNIVERSA/ SEAP-DF/ AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS/ 2015) Enquanto federação, a República Federativa do Brasil comporta o direito de secessão por parte dos entes federados. (FUNIVERSA/ SEPLAG-DF/ PROFESSOR/ FISIOTERAPIA/ 2010) A Lei Orgânica permite ao DF retirar-se da Federação, tendo em vista sua característica especial de capital da República. (CESPE/ INSTITUTO RIO BRANCO/ DIPLOMATA/ 2014) A ordem constitucional brasileira não admite o chamado direito de secessão, que possibilita que os estados, o Distrito Federal e os municípios se separem do Estado Federal, preterindo suas respectivas autonomias, para formar centros independentes de poder. 4 10. (FCC/ TRT 8ª REGIÃO (PA E AP)/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ ÁREA ADMINISTRATIVA/ 2010) As finalidades básicas do princípio da indissolubilidade do vínculo federativo são o direito de secessão e a prevalência dos interesses da União sobre os Estados, Distrito Federal e Municípios. 11. (FUNIVERSA/ PM-DF/ SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR/ COMBATENTE/ 2013) O DF encontra-se no pleno exercício de sua autonomia política e administrativa, não gozando, porém, de autonomia financeira. 12. Segundo a LODF, a sede do governo do DF é Brasília, capital da República Federativa do Brasil. 13. O DF é uma unidade federada sem autonomia, pois não possui capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração. 14. O DF possui soberania, tendo em vista ser a capital da República. 15. O Distrito Federal, no pleno exercício de sua soberania, e autonomia administrativa e financeira, observados os princípios constitucionais, reger-se-á por lei ordinária federal. 16. O DF é subordinado à União. EXERCÍCIOS 18. Todos os órgãos do DF são organizados e mantidos pela União, tendo em vista que o DF não possui autonomia administrativa e política. 1. (CESPE/ TJDFT/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ ÁREA JUDICIÁRIA/ 2013) São símbolos do Estado federal brasileiro a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais, podendo os estados-membros, o Distrito Federal (DF) e os municípios adotar símbolos próprios. 2. (FUNIVERSA/ SEJUS-DF/ TÉCNICO PENITENCIÁRIO/ 2008) A bandeira, o hino e o brasão são símbolos do Distrito Federal, vedada a instituição de outros símbolos. 3. O DF tem como símbolos sua bandeira, seu hino, seu brasão, armas e selos, não sendo possível ao Poder Legislativo alterar essa condição, ainda que para criar novos símbolos. 19. É valor fundamental expresso na LODF a preservação de sua soberania. 20. (CESPE/ TCE-ES/ PROCURADOR ESPECIAL DE CONTAS/ 2009) O DF não dispõe da capacidade de auto-organização, já que não possui competência para legislar sobre organização judiciária, organização do MP e da Defensoria Pública do DF e dos Territórios. GABARITO 1. 2. 3. 4. 5. E E C C E 6. 7. 8. 9. 10. E C E C E 11. 12. 13. 14. 15. E C E E E 16. 17. 18. 19. 20. E E E E E GABARITO 1. C 2. E 3. E 6. VALORES FUNDAMENTAIS X OBJETIVOS PRIORITÁRIOS Este é o tema campeão das provas de concursos. Existem diferenças entre esses institutos, conforme apresentado didaticamente no seguinte quadro: 5. SÍMBOLOS DO DISTRITO FEDERAL VALORES FUNDAMENTAIS O DF poderá ter símbolos próprios, o que demonstra a sua autonomia, de acordo com a norma da CF, art. 13, § 2º: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios”. Previsão art. 2º da LODF Previsão art. 3º da LODF São os fundamentos na política do DF São as metas na política do DF São substantivos São verbos (garantir, promover, assegurar, preservar, proporcionar, dar, valorizar, desenvolver, zelar, proteger, defender) Quais sãos os símbolos do DF? Está previsto no art. 7º da LODF, e aqui temos o macete “HBB”: H B B ino andeira rasão Uma lei (e não decreto) distrital poderá instituir outros símbolos e a maneira de usá-los, sendo sempre vedada a promoção pessoal do gestor público. É possível, por exemplo, criar um selo para representar o DF na época da Copa do Mundo, mas o selo não pode ser feito com a foto do governador segurando uma bola de futebol, por exemplo, pois seria violado o princípio da impessoalidade. Atenção: Não confunda os símbolos do DF com os do Brasil, conforme quadro a seguir: SÍMBOLOS DO DF SÍMBOLOS DO BRASIL Art. 7º da LODF – São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão. Art. 13, § 1º, da CF – São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. OBJETIVOS PRIORITÁRIOS 6.1 Valores Fundamentais O art. 2º, caput, da LODF, lista os valores fundamentais. E aqui vai um macete “4P DIVA”: P P P P Di Va reservação de sua autonomia como unidade federativa lena cidadania luralismo olítico (não é pluripartidarismo) gnidade da pessoa humana lores sociais do trabalho e da livre iniciativa IMPORTANTE: Não confunda os valores fundamentais previstos na LODF com os fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto no art. 1º da CF: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político. 5 LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL 17. Não se pode atribuir ao DF autonomia, pois ele não tem natureza nem de estado nem de município, por ser tido como ente anômalo ou sui generis. 6.2 Objetivos Prioritários O art. 3º da LODF lista os objetivos prioritários do DF (cuidado para não confundir com os valores fundamentais). Logo, a informação da questão do concurso deve estar no local certo. Por exemplo, se a questão expressar que “a preservação de sua autonomia como unidade federativa” é um objetivo prioritário, estará errada, pois isso é um valor fundamental. E se a questão do concurso expressar que “dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação” é um valor fundamental, estará errada, pois isso é um objetivo prioritário. Vejamos primeiramente a lista dos objetivos prioritários menos cobrados em concursos públicos previstos no art. 3º da LODF e seus respectivos incisos: • art. 3º, I, LODF – garantir e promover os direitos humanos assegurados na CF e na Declaração Universal dos Direitos Humanos; • art. 3º, II, LODF – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos; • art. 3º, III, LODF – preservar os interesses gerais e coletivos; • art. 3º, V, LODF – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum. Os objetivos prioritários do DF mais cobrados nas provas de concursos públicos, previstos no art. 3º da LODF, estão listados abaixo: (Não vá para a prova sem conhecê-los!) • art. 3º, VI, LODF – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social; COMENTÁRI Esse objetivo é o mais importante, pois dá prioridade (primazia) às seguintes áreas – veja um macete: “SANBAS É LAZER – MORA em SP – TST” WILSON GARCIA SAN B A S E LAZER MORA S P T S T eamento ásico ssistência ocial ducação dia egurança ública rabalho aúde ransporte IMPORTANTE: Não está elencado expressamente como objetivos prioritários dar prioridade às áreas da alimentação, previdência social ou cultura, por exemplo. 6 • art. 3º, VII, LODF – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; COMENTÁRI A pessoa que for declarada pobre, hipossuficiente, com baixa capacidade econômica, terá direito a assistência jurídica de maneira integral (do começo ao fim do processo) e gratuita (não pagará por um defensor público). Contudo, o direito de petição independe de pagamento para o pobre e para o rico. Não confunda a assistência jurídica com o direito de petição conforme quadro comparativo a seguir: DIREITO DE PETIÇÃO Art. 4º da LODF – É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância. Independe de pagamento Para todos os indivíduos NÃO é objetivo prioritário ASSISTÊNCIA JURÍDICA Art. 3º, VII, LODF – Garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Independe de pagamento Para as pessoas que comprovarem a insuficiência de recursos É objetivo prioritário • art. 3º, X, LODF – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares. COMENTÁRI De todos os objetivos prioritários, esse, sem dúvida, é o mais cobrado. Então, para sua prova de LODF, a testemunha, a vítima de infrações penais (crimes e contravenções, como tráfico, homicídio, roubo, vias de fato e jogo do bicho) e seus respectivos familiares podem ficar tranquilos, pois é um objetivo prioritário do DF assegurar a proteção da vida e da integridade física e psicológica de cada um deles. • art. 3º, IV, LODF – promover o bem de todos. IMPORTANTE: O art. 9º da LODF estabelece que o Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômicosocial, buscará a integração com a região do entorno do DF, mas isso não é objetivo prioritário. Por fim, para os concursos da área da cultura, possivelmente, serão cobrados os seguintes objetivos prioritários previstos no art. 3º da LODF: • art. 3º, VIII, LODF – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades; IMPORTANTE: Não confunda esses objetivos prioritários da LODF com os previstos na CF em seu art. 3º: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Foi inserido expressamente pela Emenda à LODF n. 73, de 25 de abril de 2014, no inciso XII, o novo objetivo prioritário, qual seja: “promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem”. É importante delimitar os conceitos de criança, adolescente e jovem, explicitados no quadro a seguir: Criança (art. 2º, caput, Lei n. 8.069/1990) Adolescente (art. 2º, caput, Lei n. 8.069/1990) Jovem (art. 1º, § 1º, Lei n. 12.852/2013) até 12 anos de idade incompletos (ou seja 11 anos) 12 anos até 18 anos de idade 2. (FUNIVERSA/ DETRAN-DF/ AGENTE DE TRÂNSITO/ 2012) Um dos valores fundamentais do DF é assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e da legitimidade dos atos do poder público e da eficácia dos serviços públicos. 3. (CESPE/ DETRAN-DF/ AUXILIAR DE TRÂNSITO/ 2009) É objetivo prioritário do DF garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. 4. (FUNIVERSA/ PC-DF/ AGENTE DE POLÍCIA/ 2009) Aos que comprovarem insuficiência de recursos, será garantida a prestação de assistência jurídica gratuita e integral, inclusive contra o próprio Distrito Federal. 5. (UNIVERSA/ ENFERMEIRO-DF/ 2011) De acordo com a LODF é objetivo prioritário do DF: garantir a prestação de assistência jurídica a todos os cidadãos, independente de sua condição financeira. 6. (FUNIVERSA/ PM-DF/ SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR/ COMBATENTE/ 2013) É assegurado o exercício do direito de petição ou representação. O pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância, serão dispensados para aqueles que provarem não dispor de condições financeiras suficientes para tanto. 7. (CESPE/ SEAPA-DF/ TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA/ 2009) A garantia da prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso é um dos objetivos prioritários do DF. 8. (FUNIVERSA/ SEPLAG-DF/ PROFESSOR/ FISIOTERAPIA/ 2010) É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, mediante o pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância. 9. (FUNIVERSA/ ENFERMEIRO-DF/ 2011) De acordo com a LODF é objetivo prioritário do DF: assegurar o exercício de petição ou representação independentemente do pagamento de taxa. 15 a 29 anos de idade Essa inovação na LODF foi baseada nos seguintes fundamentos legislativos: • art. 227 da Constituição Federal; • art. 4º da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente). Repare que não está previsto expressamente na LODF como objetivo prioritário promover, proteger e defender os direitos do idoso (pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o art. 1º da Lei n. 10.741/2003). Lembre-se que há o Capítulo VII da LODF que trata da criança, adolescente e jovem. EXERCÍCIOS 1. c. o pluralismo político. d. o respeito aos princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal. (IBFC/ SEAP-DF/ PROFESSOR/ 2013) São valores fundamentais do Distrito Federal, expressamente previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal, exceto: a. a plena cidadania. b. a dignidade da pessoa humana. 10. (FUNIVERSA/ DETRAN-DF/ AGENTE DE TRÂNSITO/ 2012) O exercício do direito de petição ou representação é assegurado, desde que haja pagamento de taxa correspondente. 11. É assegurado o direito de petição apenas nos casos de impetração de habeas corpus. 7 LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL • art. 3º, IX, LODF – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira; • art. 3º, XI, LODF – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição n. 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto n. 10.829, de 02 de outubro de 1987, e da Portaria n. 314, de 08 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. 12. (IBFC/ SEAP-DF/ PROFESSOR/ SOCIOLOGIA/ 2013) Indique a alternativa que NÃO representa objetivo prioritário do Distrito Federal, previsto na sua Lei Orgânica: a. Preservar os interesses gerais e coletivos. b. Promover o bem de todos. c. A saúde pública e o saneamento básico. d. Garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 13. (CESPE/ DETRAN-DF/ ANALISTA/ ADVOCACIA/ 2009) Previsto na LODF, é objetivo prioritário do DF assegurar a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares. 14. (FUNIVERSA/ SEPLAG-DF/ PROFESSOR/ FISIOTERAPIA/ 2010) Entre os objetivos prioritários do DF, encontra-se o de assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares. 15. (CESPE/ DFTRANS/ ANALISTA/ 2008) Um dos objetivos prioritários do DF é assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à integridade psicológica das testemunhas de infrações penais. 16. (FUNIVERSA/ AGENTE DE POLÍCIA/ 2009) Como desdobramento da garantia dos direitos humanos previstos na Constituição Federal, o Distrito Federal deve assegurar a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares. 17. (FUNIVERSA/ SEPLAG/ 2011) É objetivo prioritário do Distrito Federal assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica dos autores e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares. 18. (UNIVERSA/ ENFERMEIRO-DF/ 2011) De acordo com a LODF é objetivo prioritário do DF zelar pelo pluralismo político. WILSON GARCIA 19. (FUNIVERSA/ PM-DF/ SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR/ COMBATENTE/ 2013) A preservação da autonomia do DF como unidade federativa constitui-se em um dos seus objetivos prioritários. 20. (FUNIVERSA/ DETRAN-DF/ AGENTE DE TRÂNSITO/ 2012) O pluralismo político e o atendimento prioritário da demanda da sociedade na área de educação são valores fundamentais do DF. 21. (FUNIVERSA/ DETRAN-DF/ AGENTE DE TRÂNSITO/ 2012) A valorização e o desenvolvimento da cultura local, apesar de ser uma preocupação de qualquer governo, não se encontra entre os objetivos prioritários do DF. 8 22. (FUNIVERSA/ AGENTE DE POLÍCIA/ 2009) Por ser de competência privativa dos órgãos estatais legalmente instituídos, a participação do cidadão no controle de legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos deverá ser restringida. 23. (FUNIVERSA/ SEPLAG/ 2011) É objetivo prioritário do Distrito Federal garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. 24. (FUNIVERSA/ SEPLAG/ 2011) É objetivo prioritário do Distrito Federal promover o bem de todos, em especial o dos eleitores. 25. (FUNIVERSA/ SEPLAG/ 2011) É objetivo prioritário do Distrito Federal valorizar e desenvolver a cultura local, independentemente de contribuir para a cultura brasileira. 26. (FUNIVERSA/ SEPLAG/ 2011) É objetivo prioritário do Distrito Federal assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e da legitimidade dos atos do poder público, cabendo exclusivamente ao Ministério Público o controle da eficácia dos serviços essenciais à população. 27. (CONSULPLAN/ CEASA-DF/ 2012) O DF integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais, dentre outros, a preservação de sua autonomia como unidade federativa, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. 28. (ESAF/ PGDF/ 2006) Não é objetivo do DF zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, pois essa competência é exclusiva do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). 29. (CONSULPLAN/ CEASA-DF/ 2012) Estão incluídos, dentre os objetivos prioritários do DF, proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum e valorizar e desenvolver a cultura local. 30. (FUNIVERSA/ DETRAN-DF/ AGENTE DE TRÂNSITO/ 2012) Um dos valores fundamentais do DF é assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e da legitimidade dos atos do poder público e da eficácia dos serviços públicos. 31. Dentre os objetivos prioritários do DF, tem-se o de dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social. 32. A soberania está elencada como valor fundamental do Distrito Federal. d. é assegurado o exercício de petição apenas aos cidadãos brasileiros. e. é assegurado o direito de petição, apenas nos casos de impetração de habeas corpus. 33. A DF possui autonomia, motivo pelo qual está previsto como objetivo prioritário a sua preservação. 34. É objetivo prioritário do Distrito Federal promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem. 36. Está elencando como valor fundamental do Distrito Federal a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança, do adolescente e do jovem. 37. É objetivo prioritário do Distrito Federal promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem, desde que sejam autor de ato infracional. 38. (FUNIVERSA/ PCDF/ AGENTE DE POLÍCIA/ 2009) A garantia do exercício do direito de petição ou representação é objetivo prioritário do Distrito Federal, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos ou de garantia de instância. 39. (CESPE/ TJDFT/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR/ 2013) Alberto dirigiu-se à secretaria de uma das varas do TJDFT, onde requereu uma certidão para a defesa de direito e esclarecimento de situação de interesse pessoal. Lúcio, servidor do juízo em questão, negou-se a atender ao pedido de Alberto, sob a alegação de não ter havido o pagamento de taxa. Nessa situação hipotética, a atuação de Lúcio foi correta, pois, conforme a CF, a obtenção de certidão em repartições públicas requer o prévio recolhimento de taxa. 40. (IBFC/ SEAP-DF/ PROFESSOR/ ATIVIDADES/ 2013) Dentre as demandas prioritárias da sociedade do Distrito Federal, a Lei Orgânica do Distrito Federal NÃO prevê a: a. Saúde. b. Alimentação. c. Moradia. d. Assistência social. 41. (FUNIVERSA/ SES-DF/ TÉCNICO EM SAÚDE/ TÉCNICO ADMINISTRATIVO/ 2009) Acerca do direito de petição, nos termos do art. 4º da Lei orgânica do Distrito Federal, é correto afirmar que a. é assegurado o exercício ou representação; no entanto, existem emolumentos especiais para o cidadão pobre na forma de lei. b. é assegurado o exercício do direito de petição ou representação com o pagamento da taxa dependendo da condição contributiva do contribuinte. c. é assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. d E C C E E C E C E E c C C 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. C C C E E E E E C E E E C E 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. C C C E E C E E E E E b c 7. PRINCÍPIO DA ISONOMIA/IGUALDADE NA LODF O princípio da isonomia ou igualdade está previsto na CF, mas também tem previsão da LODF em seu art. 2º, parágrafo único: Art. 2º Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal. IMPORTANTE: Foi inserido expressamente pela Emenda à LODF n. 65, de 11 de setembro de 2013, a expressão “características genéticas”. Isso é só para ficarmos cientes, pois o próprio texto da LODF cita “nem por qualquer particularidade ou condição”, ou seja, o rol desse artigo é exemplificativo (numerus apertus) – não é taxativo (numerus clausus). Vale lembrar que é possível que haja tratamento diferenciado em alguns casos, buscando-se as denominadas ações afirmativas, na ideia de tratar os iguais de maneira igual e os diferentes de maneira diferente, para que eles se igualem nas suas diferenças, como no caso de fila preferencial ou vagas para deficientes. Vamos analisar cada item citado nesse artigo: • Nascimento: local onde a pessoa nasceu; não pode discriminar o indivíduo pelo fato de ele ser do Goiás ou do Mato Grosso do Sul, por exemplo. • Idade: não pode haver discriminação pelo motivo de a pessoa ser criança, adolescente, adulto ou idoso. 9 LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL 35. É objetivo prioritário do Distrito Federal promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do idoso. GABARITO WILSON GARCIA • Etnia, raça, cor: não pode haver discriminação pelo fato de a pessoa ser branca, parda, negra ou de descendência indígena ou asiática. Esse fato, dependendo do caso, pode gerar o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989. • Sexo: homens e mulheres devem ser tratados da mesma maneira, mas é permitido em alguns casos um tratamento diferenciado como, por exemplo: prazo da licença maternidade; requisitos do teste de aptidão física; redução de idade na aposentadoria voluntária. • Características genéticas: são os aspectos físicos e biológicos com os quais a pessoa nasce. Exemplos: cor dos olhos, tipo de cabelo, altura, aparência, tom de voz. É a ideia de a pessoa não sofrer o denominado bullying (termo utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencional e repetida, praticada por um indivíduo ou grupo de indivíduos causando dor e angústia, sendo executados dentro de uma relação desigual de poder). • Estado civil: caso, solteiro, divorciado ou viúvo. • Trabalho rural ou urbano: muito relacionado com o Direito do Trabalho, tendo previsão no art. 7º, caput, da CF: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”. • Religião: o Brasil é um Estado laico ou leigo, ou seja, não possui religião oficial. Por esse motivo, a pessoa não pode sofrer nenhum tipo de discriminação, inclusive se não possuir religião. Esse fato, dependendo do caso, pode gerar o crime de racismo previsto na Lei n. 7.716/1989. Baseado nos direitos fundamentais do art. 5º da CF: “VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”. • Convicções políticas ou filosóficas: ideia da liberdade de expressão. As pessoas no DF têm direito a suas liberdades políticas ou filosóficas, sendo o pluralismo político um dos valores fundamentais do DF. Isso é baseado nos direitos fundamentais do art. 5º da CF: “IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; [...] IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”. • Orientação sexual: não pode haver discriminação do indivíduo homoafetivo (relaciona-se com pessoas do mesmo sexo), heterossexual (relaciona-se com pessoas do sexo oposto), bissexual e ainda do indivíduo que não declare a orientação sexual. A Lei Complementar n. 840/2011 no art. 283, § 3º, trata do assunto: 10 Art. 283. § 3º Equiparam-se à condição de companheira ou companheiro os parceiros homoafetivos que mantenham relacionamento civil permanente, desde que devidamente comprovado. • Deficiência física, imunológica, sensorial ou mental: a pessoa não pode ser discriminada por sua deficiência. No DF devem ser reservadas vagas para os deficientes nos concursos públicos: segundo a LC n. 840/2011 será de 20%, desde que haja compatibilidade para o cargo. • Por cumprimento de pena: deve ser respeitada a integridade física e moral do indivíduo que já foi detento. O princípio da isonomia é exclusivo para pessoas físicas? Não. O princípio da isonomia é aplicável tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O art. 21 da LODF informa isso. Art. 21. É vedado discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pelo fato de haver litigado (processado) ou estar litigando (processando) contra os órgãos públicos do Distrito Federal, nas esferas administrativa ou judicial. Parágrafo único. As pessoas físicas ou jurídicas que se considerarem prejudicadas poderão requerer revisão dos atos que derem causa a eventuais prejuízos. EXERCÍCIOS 1. (CESPE/ BRB/ ESCRITURÁRIO/ 2010) A referida Lei veda discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pelo fato de haver litigado contra órgãos públicos do DF, nas esferas administrativa ou judicial. Referida vedação, porém, só se aplica à discriminação de pessoas físicas, não se estendendo a pessoas jurídicas. 2. A Lei Orgânica do Distrito Federal ao expressar “ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal” refere-se ao princípio da isonomia. GABARITO 1. E 2. C