GRUPO IMPACTO LEI ORGÂNICA – PROF. SÉRGIO GAÚCHO Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal: I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos; II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos; III – preservar os interesses gerais e coletivos; IV – promover o bem de todos; V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum; VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social; VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades; IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira; X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.) XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. EXERCÍCIOS 1. O Distrito Federal é regido pela Lei Orgânica que deve ser aprovada pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Governador do Distrito Federal. 2. A proposta de emenda à LODF deve ser aprovada em dois turnos, por 3/5 de votos. 3. O interstício mínimo entre os turnos de discussão e aprovação da LODF deve ser de dez dias. 9. (Funiversa – Agente de Polícia-2009) Aos que comprovarem insuficiência de recursos, será garantida a prestação de assistência jurídica gratuita e integral, inclusive contra o próprio Distrito Federal. 10. Constitui objetivo do Distrito Federal, a plena cidadania. 11. A preservação de sua autonomia como unidade federativa é um dos objetivos do Distrito Federal. 12. (CONSULPLAN/2012/CEASA-DF) O DF integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais, dentre outros, a preservação de sua autonomia como unidade federativa, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. 13. Constitui objetivo prioritário do Distrito Federal, assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da constitucionalidade dos atos do Poder Público. 14. Um dos objetivos prioritários do Distrito Federal é preservar os interesses gerais e coletivos. 15. Constitui objetivo prioritário do Distrito Federal, a valorização social do trabalho e da livre iniciativa. 16. Constitui objetivo do Distrito Federal dar prioridade ao bem de todos. 17. O Distrito Federal tem como um de seus objetivos prioritários, dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade na área de educação, saúde, saneamento básico, segurança pública, trabalho, transporte, moradia, lazer e assistência social. 18. (ESAF/PGDF/2006) Não é objetivo do DF zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, pois essa competência é exclusiva do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). 19. (CESPE/DETRAN//2008) É objetivo prioritário do DF garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. 20. (CESPE/Técnico Legislativo//2005) Os valores fundamentais que regem a organização do DF guardam paralelo com os fundamentos do Estado Democrático instituído pela Constituição Federal. 4. A LODF, uma vez aprovada, será promulgada pelo Governador do Distrito Federal. 21. (CONSULPLAN/2012/CEASA-DF) Estão incluídos, dentre os objetivos prioritários do DF, proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum e valorizar e desenvolver a cultura local. 5. O Distrito Federal possui autonomia política, administrativa e financeira, observados os princípios constitucionais, integrando a união indissolúvel da República Federativa do Brasil. 22. Constitui objetivo do Distrito Federal valorizar e desenvolver a cultura brasileira. 6. (Funiversa – Agente de Polícia-2009) Como desdobramento da garantia dos direitos humanos previstos na Constituição Federal, o Distrito Federal deve assegurar a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares. 23. (CESPE/Técnico Legislativo//2005) A vedação de tratamento discriminatório, em razão da idade, etnia, cor, sexo, estado civil, religião, convicções políticas, orientação sexual, deficiência física, entre outros, não está expressa na LODF porque já se encontra explícita na Constituição Federal. 7. (Funiversa – Agente de Polícia-2009) Por ser de competência privativa dos órgãos estatais legalmente instituídos, a participação do cidadão no controle de legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos deverá ser restringida. 24. Nos termos da LODF, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto, secreto e obrigatório, com valor igual para todos. 8. (FUNIVERSA/2011/SEPLAG/CARGO 101) Assinale a alternativa que apresenta objetivo prioritário do Distrito Federal. (A) Garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. (B) Promover o bem de todos, em especial o dos eleitores. (C) Valorizar e desenvolver a cultura local, independentemente de contribuir para a cultura brasileira. (D) Assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica dos autores e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares. (E) Assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e da legitimidade dos atos do poder público, cabendo exclusivamente ao Ministério Público o controle da eficácia dos serviços essenciais à população. 25. (CONSULPLAN/2012/CEASA-DF) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo, vedada, nos seus limites, a iniciativa popular. 26. O plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância. No Distrito Federal, serão regulamentados por lei complementar. 27. Por meio da iniciativa popular, os eleitores poderão participar do processo legislativo. No entanto, será necessária a assinatura, por, no mínimo, um por cento dos eleitores do Distrito Federal, distribuídos em, pelo menos, três regiões administrativas. 28. Nos projetos de lei de iniciativa popular, representantes dos autores poderão defender o projeto perante as comissões da Câmara Legislativa nas quais tramitarem. Grupo Impacto –/ www.grupoimpactoweb.com.br Página 1 GRUPO IMPACTO LEI ORGÂNICA – PROF. SÉRGIO GAÚCHO 29. (Funiversa/Professor/2010) Em relação aos fundamentos da organização dos poderes e do Distrito Federal (DF) na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), assinale a alternativa correta. (A) Entre os objetivos prioritários do DF, encontra-se o de assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares. (B) A Lei Orgânica permite ao DF retirar-se da Federação, tendo em vista sua característica especial de capital da República. (C) O DF integra a Federação e mantém resguardada a sua personalidade de Direito Público Internacional. (D) O exercício da soberania popular é realizado pelo sufrágio universal, por meio do voto direto e secreto, com valor igual para todos e mediante o voto livre dos deputados distritais. (E) É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, mediante o pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância. 30. (CESPE/DETRAN/2008) A LODF não pode ser emendada por meio de iniciativa popular. 31. (CESPE/Técnico Legislativo//2005) O DF tem como símbolos sua bandeira, seu hino e seu brasão, não sendo possível ao Poder Legislativo alterar essa condição, ainda que para criar novos símbolos. 32. Nos exatos termos da LODF, a sede do Governo local será no Distrito Federal. 33. (CESPE/Consultor Legislativo//2005) Diferentemente da criação de municípios e estados, a criação de regiões administrativas no DF independe de prévia aprovação mediante plebiscito, da população diretamente interessada. 34. (Funiversa/Professor/2010) O crescimento do Distrito Federal (DF) faz surgir novos bairros e regiões administrativas. A respeito da organização administrativa do DF, assinale a alternativa correta. (A) A remuneração dos administradores regionais poderá ser superior à fixada para os secretários de Estado do DF, não podendo ultrapassar à dos ministros do Supremo Tribunal Federal. (B) Cada região administrativa do DF terá um conselho de representantes comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei. (C) Diante da urgência, a criação ou a extinção de regiões administrativas no DF ocorrerá mediante decreto do governador. (D) As administrações regionais são independentes e não integram a estrutura administrativa do DF. (E) No DF, a participação popular no processo de escolha do administrador regional não depende de lei, podendo ser efetivada a qualquer momento pelo governador. 35. (ESAF/Procurador DF-2004) No âmbito do Distrito Federal, a criação e a extinção de Regiões Administrativas far-se-ão: a) por lei complementar de iniciativa de qualquer membro ou Comissão da Câmara Legislativa, do Governador do Distrito Federal ou dos cidadãos, na forma prevista na Lei Orgânica. b) por lei complementar, mediante prévia aprovação da população diretamente interessada. c) por lei de iniciativa privativa do Governador do Distrito Federal. d) por decreto autônomo do Governador do Distrito Federal. e) por emenda à Lei Orgânica. 36. (UNIVERSA/DER/2009) O DF organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional dos recursos para o desensolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida. 37. (CESPE – Consultor Legislativo//2005) Os conselhos de representantes comunitários funcionam junto às administrações regionais como órgãos deliberativos, consultivos e fiscalizadores dos atos de gestão dos administradores. 38. O território do Distrito Federal compreende o espaço físico-geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição, sendo um estado da República Federativa do Brasil. 39. O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento local, buscará a integração com a região do entorno. 40. (CESPE/SEPLAG/IBRAM/nível superior/2009) A LODF prevê expressamente que o Distrito Federal (DF) é a capital da República Federativa do Brasil. 41. (CESPE/SGA/Adm/Técnico-2004) O DF pode dividir-se em municípios, desde que a população aprove essa medida, por meio de plebiscito convocado pela Câmara Legislativa. COMPETÊNCIA DO DF - são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios - exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal. 1. Espécies de competência Comum: DF e União atuam Concorrente: União e DF podem legislar Privativa: só DF atua 1.1. Sequência para resolver questões da prova 1º) Verificar se é “casamento” = COMUM 2º) Se não for casamento, só pode ser concorrente ou privativa 3º) Concorrente = LEGISLAR 4º) Privativa = dispor e o resto 1.2. COMUM – art. 16 (CASAMENTO) CASA: XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território; CONSTRÓI A MORADIA: X – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; TEM FILHOS: VII – prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação técnica e financeira da União; MANDA OS FILHOS PARA ESCOLA: VI – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; PARA NÃO FICAR POBRE, MARGINALIZADO E SUBNUTRIDO: VIII – combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos segmentos desfavorecidos; PARA NÃO FICAR SUBNUTRIDO: IX – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; POSSO PLANTAR E CRIAR GADO, MAS DEVO: IV e V – proteger o meio ambiente; preservar a fauna, a flora e o cerrado; combater a poluição em qualquer de suas formas; POLUIÇÃO LEMBRA TRÂNSITO, E NO TRÂNSITO DEVO SER EDUCADO: XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito; SE EU FOR PARADO NO DOCUMENTOS: TRÂNSITO, DEVO APRESENTAR III – proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos, bem como impedir sua evasão, destruição e descaracterização; CONSERVE O PATRIMÔNIO E GUARDE TUDO: II – conservar o patrimônio público; I – zelar pela guarda da Constituição Federal, desta Lei Orgânica, das leis e das instituições democráticas; Grupo Impacto –/ www.grupoimpactoweb.com.br Página 2 GRUPO IMPACTO LEI ORGÂNICA – PROF. SÉRGIO GAÚCHO 1.3. CONCORRENTE – art. 17 (LEGISLAR) - A União estabelece normas gerais - O Distrito Federal suplementa, observando as normas gerais estabelecidas pela União. - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades. - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário. 14. É competência do Distrito Federal, em comum com a União, conservar o patrimônio público. 15. É competência do Distrito Federal, em comum com a União, zelar pela guarda da Lei Orgânica do DF. 16. Compete privativamente ao Distrito Federal legislar sobre direito tributário. 17. (CESPE/BRB/Advogado/2010) É competência do DF, em comum com a União, dispor acerca da limpeza de logradouros públicos, remoção e destinação do lixo domiciliar e de outros resíduos. 1.3.1. Direitos que o DF pode legislar: Penitenciário Urbanístico Tributário Econômico Financeiro 18. (CESPE/BRB/Enfermagem/2010) A organização e a prestação, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, dos serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial, são da competência privativa do DF. 1.3.2. Assuntos que o DF não pode legislar: - diretrizes e bases da educação nacional - trânsito - seguridade social - desapropriação - registros públicos - manutenção da polícia civil 19. Compete privativamente ao Distrito Federal, legislar sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar. 20. Compete privativamente ao Distrito Federal licenciar a construção de qualquer obra. 21. Compete ao Distrito Federal, em comum com a União, dispor sobre a instituição de planos de carreira de seus servidores. EXERCÍCIOS 1. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. 2. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre seguridade social. 3. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre diretrizes e bases da educação, cultura, ensino e desporto. 4. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, dispor sobre a autorização, fiscalização e licenças dos serviços de veículos de aluguéis. 5. (CONSULPLAN/2012/CEASA-DF) É competência do Distrito Federal, em comum com a União, registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território. 6. Compete ao Distrito Federal, em comum com a União, promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. 22. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, dispor sobre a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas. 23. O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União. No entanto, inexistindo lei federal sobre normas gerais, exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades. Assim, caso o DF edite determinada norma, o advento da citada lei geral federal revogaria a lei distrital. 24. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal. 25. Compete privativamente à União legislar sobre proteção e integração social de pessoas portadoras de deficiência. 26. (ESAF/Procurador DF -2007) Cabe à União manter a polícia civil no Distrito Federal, mas cabe à Câmara Distrital legislar sobre a sua organização. 7. É competência do Distrito Federal, em comum com a União, prestar serviços de assistência à saúde da população e proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação técnica e financeira da União. 27. (CESPE/SGA/Adm/Analista-2004) Um deputado federal pelo Distrito Federal (DF) apresentou, individualmente, projeto de lei modificando a organização da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Nessa situação, o referido projeto de lei não deve ser apreciado pelo Congresso Nacional, pois compete privativamente ao DF legislar sobre a PMDF. 8. Proporcionar meios de acesso à cultura, à educação e à ciência é da competência privativa do Distrito Federal. 28. (IADES/PGDF/Técnico/2011) Assinale, dentre as alternativas abaixo, a que não corresponde a uma competência privativa do Distrito Federal: 9. (CONSULPLAN/2012/CEASA-DF) Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos segmentos menos favorecidos. a) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. b) dispor sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas c) exercer o poder de polícia administrativa d) licenciar a construção de qualquer obra e) dispor sobre a administração, utilização, aquisição e alienação dos bens públicos. 10. (CESPE/DFTRANS – Administrador-2008) É competência do DF, em comum com a União, dispor sobre a administração dos cemitérios. 11. Compete privativamente ao Distrito Federal proteger o meio ambiente, preservar a fauna, da flora e do cerrado, e combater a poluição. 12. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre a implementação da política de educação para a segurança do trânsito. 13. É competência do Distrito Federal, em comum com a União, proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural, bem como impedir a destruição e descaracterização. 29. (IADES/PGDF/Analista/2011) De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, compete privativamente ao Distrito Federal (A) dispor sobre serviços funerários e administração de cemitérios. (B) legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde. (C) zelar pela guarda da Constituição Federal, da referida Lei Orgânica, das leis e das instituições democráticas. (D) legislar sobre desapropriação. (E) estabelecer e implantar políticas de educação para a segurança do trânsito. Grupo Impacto –/ www.grupoimpactoweb.com.br Página 3 GRUPO IMPACTO LEI ORGÂNICA – PROF. SÉRGIO GAÚCHO 30. (CONSULPLAN/2012/CEASA-DF) Compete privativamente ao DF criar, organizar ou extinguir Regiões Administrativas, de acordo com legislação vigente. 31. (IADES/PMDF/Dentista/2012) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela CF. Assim, compete privativamente ao DF: A - legislar sobre a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico. B - disciplinar o trânsito local, sinalizando as vias urbanas e estradas do DF. C - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência. D - prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação técnica e financeira da União. E - preservar a fauna, a flora e o cerrado. VEDAÇÕES - estabelecer, embaraçar ou subvencionar cultos religiosos, igrejas - recusar fé aos documentos públicos - subvencionar ou auxiliar propaganda político-partidária - destinar recursos públicos, juros ou prazos privilegiados para instituições privadas com fins lucrativos - discriminar ou prejudicar qualquer pessoa por estar litigando com o DF - contratar obras e serviços públicos sem prévia aprovação do respectivo projeto, sob pena de nulidade do ato de contratação EXERCÍCIOS 1. (CESPE/BRB/Enfermagem/2010) A LODF veda discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pelo fato de haver litigado contra órgãos públicos do DF, nas esferas administrativa ou judicial. Referida vedação, porém, só se aplica à discriminação de pessoas físicas, não se estendendo a pessoas jurídicas. 2. (CESPE/SGA/Adm/Técnico-2004) O DF pode subvencionar cultos religiosos cristãos, pois o cristianismo é a religião oficial do Brasil. 3. Segundo a LODF, o Distrito Federal poderá manter aliança com representantes de igrejas, na forma da lei, visando à colaboração de interesse público. 4. É possível, em casos expressamente previstos em lei e autorizados pela Câmara Legislativa, que o Distrito Federal auxilie a propaganda político-partidária. 5. (CESPE/BRB/Enfermagem/2010) A LODF veda, expressamente, que o DF subvencione ou auxilie, de qualquer modo, com recursos públicos, por meio de imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à administração pública. 6. (IADES/PGDF/Analista/2011) Por disposição da Constituição Federal de 1988, o Distrito Federal rege-se por lei orgânica distrital, votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição. A esse efeito necessário denominamos de simetria. No que se refere à Lei Orgânica, em relação à organização do Distrito Federal, assinale a alternativa correta. (A) A criação ou extinção de regiões administrativas ocorrerá mediante Emenda à Lei Orgânica Distrital. (B) Compete privativamente à União, no território do Distrito Federal, registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território. (C) O Distrito Federal é uma Unidade da Federação laica. Em face disso, é vedado estabelecer quaisquer relações ou colaborações com igrejas ou cultos religiosos. (D) Tanto a alienação como a compra de imóvel pelo Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação. (E) Existindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DF 1. Princípios expressos L egalidade I mpessoalidade M oralidade P ublicidade IN teresse público RA zoabilidade MO tivação 1.2. Administração Direta e Indireta - criação, alteração ou extinção de entidades = lei - criação de subsidiárias = autorização legislativa - a direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei. - pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadores de serviços públicos, respondem pelos danos que seus agentes causarem. 1.3. Administração Tributária - administração fazendária exerce privativamente a fiscalização de tributos do DF e tem precedência sobre os demais setores - carreira da Fiscalização e Inspeção possui independência funcional e cargos são privativos de nível superior - O julgamento de processos fiscais em segunda instância será de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes. 1.4. Serviços Públicos - atos de improbidade administrativa importarão suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. - a lei garantirá, em igualdade de condições, tratamento preferencial à empresa brasileira de capital nacional, na aquisição de bens e serviços pela administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo poder público. - Lei disporá sobre participação popular na fiscalização da prestação dos serviços públicos do Distrito Federal 1.5. Cargos de provimento efetivo - concurso público - vagas para portadores de deficiência e exigência de psicotécnico = lei - pode contratar por tempo determinado 1.6. Função e Cargo comissionado - somente para direção, chefia e assessoramento. - funções comissionadas: 100% servidores públicos - cargos comissionados: mínimo 50% por servidores * % não se aplica para cargos em comissão dos Gabinetes parlamentares e das lideranças 1.7. Publicidade dos atos da Administração - caráter educativo - publicação trimestral dos gastos - suspensão 90 dias antes das eleições, salvo interesse público. * os atos administrativos são públicos, salvo quando a lei, no interesse da administração, impuser sigilo * no processo administrativo, qualquer que seja o objeto ou procedimento, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, o contraditório, a ampla defesa e o despacho ou decisão motivados 1.8. Certidões e cópias autenticadas - fornecidas no prazo máximo de trinta dias - se para defesa de seus direitos: dez dias úteis - a primeira via da identidade é gratuita 1.9. Declaração de bens a) posse, exoneração e aposentadoria: todo o agente público b) anual: Governador; Vice-Governador; Secretários de Estado; Diretor de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações; Grupo Impacto –/ www.grupoimpactoweb.com.br Página 4 GRUPO IMPACTO LEI ORGÂNICA – PROF. SÉRGIO GAÚCHO Administradores Regionais;Procurador-Geral Conselheiros do TCDF; Deputados Distritais do Distrito Federal; EXERCÍCIOS 1. (CESPE/DETRAN/2008) A LODF não aborda expressamente o princípio da motivação. 2. (CESPE – SEPLAG/IBRAM/nível superior/2009) A LODF não prevê, expressamente, o princípio da moralidade administrativa, porém, trata-se de princípio implícito que vincula todos os agentes públicos. 3. Os cargos, empregos e funções públicas do Distrito Federal são acessíveis apenas a brasileiros natos. 4. O prazo de validade do concurso público, segundo disposto na LODF, será de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. públicos, com exceção da hipótese de uma lei prever sigilo no interesse da administração. 19. Os atos de improbidade administrativa importarão cassação dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário. 20. (CESPE – PMDF – Capelão) José, que exerceu o cargo de presidente de uma fundação do DF entre março de 2004 e abril de 2005, foi condenado, em novembro de 2006, por ato de improbidade administrativa, em razão de ter cometido irregularidades em sua gestão, tendo seus bens indisponíveis e seus direitos políticos suspensos. Nessa situação, José não poderá vir a ser condenado em futura ação penal pelos mesmos fatos, pois já respondeu por ato de improbidade administrativa. 21. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. 5. A LODF prevê que o percentual de vagas em concurso público de cargos e empregos públicos para portadores de deficiência será de 20%. SERVIDORES PÚBLICOS 6. Pelo menos cinqüenta por cento das funções de confiança deverão ser ocupadas por servidores ocupantes de cargo efetivo. 1. Regime Jurídico: 7. Pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal deverão ser ocupados por servidores de carreira. - Administração Direta, Autarquia e Fundações: Regime único - EP, SEM: instituirão planos de carreira * ouvidas as entidades representativas dos servidores * servidores tem direito de participar na elaboração e alteração do plano de carreira 8. As funções e cargos de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 8. (CESPE/DETRAN/2008) Considere a seguinte situação hipotética. Paulo irá tomar posse em cargo efetivo federal, razão pela qual requereu sua exoneração do cargo de servidor público distrital, que ocupa atualmente. Nessa hipótese, Paulo não é obrigado a apresentar declaração de bens ao DF. 9. (CESPE/DETRAN/2008) Por expressa disposição na LODF, são obrigados a apresentar a declaração anual de bens, entre outros, o governador, seus secretários de Estado e os dirigentes das autarquias distritais. 10. Os Administradores regionais são obrigados a declarar seus bens tanto na posse quanto na exoneração do cargo. 11. (CONSULPLAN/2012/CEASA-DF) A administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição. 12. (CESPE/DETRAN/2008) Considere-se que o governo do DF pretenda divulgar suas ações de governo, como obras, projetos etc. Nesse caso, esse tipo de publicidade deve ser suspensa noventa dias antes das eleições. 13. Os Poderes do Distrito Federal mandarão publicar, semestralmente, no Diário Oficial demonstrativo das despesas realizadas com propaganda e publicidade de todos os seus órgãos. 14. (CESPE/DETRAN/2008) A direção superior de empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista deve ter representantes dos servidores do quadro funcional para exercer funções definidas, na forma da lei. 15. (CESPE/BRB/Advogado/2010) A administração fazendária e seus agentes fiscais têm, em suas áreas de competência e jurisdição, tratamento igualitário aos demais setores administrativos, na forma da lei. 16. (CESPE/BRB/Advogado/2010) O julgamento de processos fiscais em segunda instância é de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes. 17. (CESPE/DETRAN/2008) Ao DF compete instituir taxas de serviço, como aquela que é cobrada na expedição da primeira e da segunda vias da cédula de identidade pessoal. 18. (CESPE – PMDF – 2009) Os atos administrativos praticados na Secretaria de Segurança Pública e nas administrações regionais são 2. Direitos - gratificação do titular quando em substituição - o Poder Público pode compensar ou reduzir jornada - proteção especial à servidora gestante - atendimento em creche e pré-escola (inclusive para S.E.M e EP) - amamentação até 12 meses - promoção por merecimento e antiguidade - adicional de 1% por ano de serviço (somente administração direta, autarquia e fundações) - isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas (somente administração direta) - quitação da folha de pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte - vale-transporte - licença para atendimento filho, genitor e cônjuge doente - acesso à profissionalização e ao treinamento como estímulo à produtividade e à eficiência - via de regra, é vedado o desvio de função 2.1. Direito de greve - definido em lei federal específica - proibido servidor substituir trabalhador em greve, salvo previsão em lei federal. 2.2. Associação sindical - direito à livre associação sindical - entidades sindicais poderão descontar em folha as contribuições - às entidades representativas cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais - dirigentes: a) licença especial b) resguardados direitos e vantagens da carreira 3. Tempo de serviço servidor requisitado: progressão funcional, licença-prêmio, aposentadoria* - federal, estadual, municipal ou do DF: disponibilidade e aposentadoria* - licença concedida por junta médica oficial: todos os efeitos legais * art. 40 da CF: para aposentadoria somente tempo de contribuição 4. Acumulação de cargos - vedado, salvo se existir compatibilidade de horário: a) 2 de professor b) 1 de professor com outro técnico ou cientifico c) 2 privativo de médico - abrange administração publica direta e indireta SERVIDORES PÚBLICOS Grupo Impacto –/ www.grupoimpactoweb.com.br Página 5 GRUPO IMPACTO LEI ORGÂNICA – PROF. SÉRGIO GAÚCHO 1. (CONSULPLAN/2012/CEASA-DF) Ressalvada a legislação federal aplicável ao servidor público do DF é permitido substituir trabalhadores de empresas privadas em greve. 2. (CESPE/DETRAN/2008) Considere a seguinte situação hipotética. Joana, que é servidora pública distrital, irá substituir a titular Fernanda, durante as férias desta. Nesse caso, Joana fará jus à gratificação de Fernanda durante o período da substituição. 3. (CESPE/DETRAN/2008) O servidor público efetivo de autarquia distrital faz jus ao recebimento de adicional de 1% por ano de serviço público efetivo. 4. É direito dos servidores públicos do DF, sujeitos ao regime jurídico único quitação da folha de pagamento do servidor ativo e inativo da administração direta, indireta e fundacional do Distrito Federal até o quinto dia útil do mês subseqüente, sob pena de incidência de atualização monetária. 5. (CESPE/BRB/Enfermagem/2010) A LODF assegura aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. 6. Os servidores terão direito a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei. 7. Via de regra, é vedado o desvio de função, salvo a servidora gestante, sob recomendação médica e ao servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho. 8. Os dirigentes de federações e sindicatos de servidores públicos, durante o exercício do mandato, terão resguardados os direitos e vantagens inerentes à carreira de cada um. 9. Às entidades representativas dos servidores públicos do Distrito Federal cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria apenas na esfera judicial. 10. (CESPE/DFTRANS – Agente Administrativo-2008) Caso um servidor público da administração fundacional do DF fique em licença concedida por junta médica oficial durante dois anos, será assegurada a ele, para todos os efeitos legais, a contagem do tempo em que esteve de licença. 11. Ao integrante da administração direta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedade de economia mista do Distrito Federal, fica assegurado o percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público efetivo, nos termos da lei. 12. (CESPE–SGA/AAJ-Direito-2004) Considere que Rogério tenha recentemente ingressado no cargo de procurador do DF. Nessa situação, tal como os demais servidores públicos do DF, Rogério somente poderá adquirir estabilidade após completar 3 anos de efetivo exercício. 13. (UNIVERSA – DER/DF- 2009) São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no §2º, do art. 39 da CF, os seguintes: I – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder compensação e a redução da jornada, nos termos da lei. II – promoções por merecimento ou antiguidade, no serviço público, nos termos da lei. III – ascensão de cargo de acordo com a influência no meio político. IV – participação na elaboração e alteração dos planos de carreira. Estão corretos os itens: a) I e II, apenas b) II e III, apenas c) II, III e IV, apenas d) I, II e IV, apenas e) I, II, III e IV 14. (CESPE – SEPLAG/IBRAM/nível superior/2009) Segundo expressamente previsto na LODF, os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos preferencialmente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional. 15. (CONSULPLAN/2012/CEASA-DF) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidores públicos do DF não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. 16. (ESAF/Procurador DF-2004) Com relação aos direitos dos servidores públicos do Distrito Federal, assinale a alternativa correta. (A) É direito do servidor público a gratificação do titular quando em substituição ou auxílio do mais antigo. (B) O direito de proteção especial à servidora gestante ou lactante não inclui a adequação ou a mudança temporária de suas funções. (C) É direito da servidora o atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes de até doze anos de idade incompletos, preferencialmente em dependência do próprio órgão ao qual são vinculados. (D) A duração do trabalho normal de um servidor é de doze horas diárias e quarenta e oito horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei. (E) É direito do servidor público a participação na elaboração e na alteração dos planos de carreira. 17. (CESPE – PMDF – 2009) Considere a seguinte situação hipotética. Márcio é médico da Secretaria de Estado de Saúde do DF, onde trabalha pela manhã, e exerce o cargo de médico assistente de saúde na Companhia Energética de Brasília, onde atende no período da tarde. Nessa situação, Márcio pode acumular os dois cargos privativos de médico, por haver compatibilidade de horário. 18. Os empregados públicos de sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público não estão sujeitas à vedação de cumulação de cargos. 19. (FUNIVERSA/2011/SES/Motorista) Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal quanto à aposentadoria dos servidores públicos, assinale a alternativa correta. (A) A aposentadoria compulsória, aos setenta anos de idade, assegura ao servidor perceber proventos integrais. (B) Exclusivamente no caso de exercício de atividades insalubres e perigosas, lei ordinária deverá fixar situações especiais para aposentadoria do servidor. (C) O tempo de serviço público federal, estadual, municipal e do Distrito Federal é computado integralmente somente para efeitos de aposentadoria. (D) Aos inativos garantem-se a revisão dos proventos da aposentadoria, na mesma proporção e na mesma data de modificação da remuneração dos servidores ativos, e, ainda, a extensão de quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade. (E) Dependendo da causa mortis, o benefício da pensão por morte poderá corresponder ou não à totalidade do vencimento ou do provento do servidor falecido. 20. (FUNIVERSA/2011/SES/Enfermeiro) A respeito dos direitos dos servidores públicos, assinale a alternativa correta, de acordo com o previsto na LODF. (A) A lei poderá aumentar a jornada de trabalho normal acima de oito horas diárias, ultrapassando quarenta horas semanais. (B) A lei poderá reduzir a jornada de trabalho normal de oito horas para seis horas diárias. (C) Não é computado como de exercício efetivo o tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos poderes do Distrito Federal. (D) O direito de greve do servidor do Distrito Federal será exercido nos termos e nos limites previstos em lei complementar do Distrito Federal. (E) O servidor público estável não poderá perder o cargo em virtude de processo administrativo, mas apenas por sentença judicial transitada em julgado. EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 60, DE 2011 Publicação DODF nº 246, de 26/12/11 – Pág. 1. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei: Art. 1º A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 10. ......................... § 3° A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à nomeação de administrador regional. Art. 19. ......................... § 8° É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, Grupo Impacto –/ www.grupoimpactoweb.com.br Página 6 GRUPO IMPACTO LEI ORGÂNICA – PROF. SÉRGIO GAÚCHO de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. Art. 82. ......................... § 9° É proibida a nomeação para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. Art. 85. ........................ Parágrafo único. A proibição de que trata o art. 82, § 9°, aplica-se à nomeação do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal. Art. 105. Os Secretários de Estado serão escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos, no exercício dos direitos políticos, aplicandose-lhes o disposto no art. 19, § 8°. Art. 110. ....................... Parágrafo único. A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à nomeação do Procurador-Geral do Distrito Federal. Art. 365. ....................... § 2° A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à designação para integrar conselho, comissão, comitê, órgão de deliberação coletiva ou assemelhado. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Grupo Impacto –/ www.grupoimpactoweb.com.br Página 7