MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS NO BRASIL 7º Encontro Nacional de Gerentes de Risco Brasília, dede 2005 Porto Alegre,24 10de deagosto outubro 2005. GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br A POLÍTICA NACIONAL DE MEDICAMENTOS A Política Nacional de Medicamentos, Portaria n.º 3.916, de 30 de outubro de 1998, define como uma das ações necessárias para promover o uso racional de medicamentos, a regularidade legal e ética da propaganda de medicamentos, em especial aquelas que se destinam ao comércio farmacêutico e à população leiga. GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br MONITORAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA A Monitoração e Fiscalização da Propaganda de Medicamentos era atribuição da GFIMP/ANVISA juntamente com outras competências, tais como o comércio de medicamentos e sua qualidade. A propaganda deixou de ser objeto de controle e fiscalização da GFIMP em 2004, com a criação da GPROP (D.O.U 10/02/04 – Portaria 123), que obteve a competência para cuidar também da propaganda dos demais produtos sujeitos à vigilância sanitária. GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br ORGANOGRAMA DIFRA GPROP ASSESSORIA UPROP UPROJ Apoio Administrativo GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br CAPTAÇÃO DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS Monitoracão realizada pela GPROP; Denúncias encaminhadas pela Ouvidoria e pelo e-mail corporativo da GPROP; Denúncias encaminhadas via postal; Peças captadas pelas universidades participantes do Projeto de Monitoração e pelas VISAS estaduais e municipais. GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br ANÁLISE DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS 1. As peças publicitárias são analisadas por farmacêuticos, odontólogos, publicitários, jornalistas, médicos e nutricionistas. ▼ 2. Elaboram pareceres técnicos relatando as irregularidades sob o foco do uso/prescrição racional de medicmanetos e do risco sanitário que as peças representam para a saúde coletiva. ▼ 3. A Anvisa garante um amplo embasamento na discussão processual das irregularidades utilizando-se dos diferentes pontos de vista de cada classe profissional. ▼ 4. Ações fiscalizadoras mais completas. GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br Responsabilidade pelas Infrações Lei 6.437/77 e Lei 9.294/96 Toda e qualquer pessoa natural ou jurídica que, de forma direta ou indireta, seja responsável pela divulgação da peça publicitária ou pelo respectivo veículo de comunicação. GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br PENALIDADES Lei 6.437/77 Advertência. Proibição da propaganda. Suspensão da propaganda. Suspensão de venda. Imposição de mensagem retificadora. Apreensão do produto. Multa GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br RDC 102/2000 Requisitos Gerais (qualquer classificação de venda) Requisitos para medicamentos isentos de prescrição médica Requisitos para medicamentos de venda sob prescrição médica Requisitos para visita de propagandistas Disposições gerais. GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br TODA PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS DEVE INCLUIR, OBRIGATORIAMENTE: Nome comercial; Nome do princípio ativo segundo a DCB/DCI; Número de registro; Indicações; Contra-indicações; Cuidados e Advertências; GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br É VEDADO PARA TODA PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS: 1. Anunciar medicamentos sem registro; 2. Realizar comparações que não embasadas em estudos clínicos; 3. Constar mensagens tais como “aprovado”, “recomendado por especialistas”, “demonstrado em ensaios clínicos”; 4. Sugerir diminuição de risco; 5. Mascarar as reais indicações do produto; sejam GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br É VEDADO PARA TODA PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS: 7. Sugerir ausência de efeitos colaterais; 8. Utilizar expressões tais como “seguro”, “inócuo” ou “produto natural”; 9. Constar símbolos, figuras, desenhos ou quaisquer indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade, ou que atribuam finalidades ou características diferentes daquelas que o medicamento realmente possua. GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA: Propaganda de medicamentos de venda sob prescrição médica somente a profissionais habilitados a dispensá-los ou prescrevê-los. GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA: 1. Constar, além dos requisitos para qualquer medicamento, a posologia e a classificação quanto a prescrição e dispensação; 2. As citações tabelas e ilustrações extraídas de publicações científicas devem ser fielmente reproduzidas e apresentar referência bibliográfica completa. GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS Espera-se que a propaganda sobre medicamentos apresente informações fidedignas, cientificamente embasadas, descrevendo as propriedades do medicamento, sua forma de administração e as respostas usuais para a maioria dos pacientes. As informações presentes na propaganda de medicamentos constituem uma estratégia para alcançar o USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS. PORÉM, ISTO NÃO É UMA REALIDADE VIVENCIADA NA GPROP. GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br “A indicação de bupropiona para perda de peso ainda não se encontra oficialmente aprovada no Brasil. Outros antidepressivos como a fluoxetina e sibutramina também são tradicionalmente utilizadas para este fim.” GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br } “YYY é tão eficaz quanto os IECAS e BCCs no controle da PA, com tolerabilidade superior” YYY oferece proteção melhorando a qualidade de vida... YYY é o primeiro BRA a reduzir a morbimortalidade...” } Referências bibliográficas e mini-bula. GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br Só VANTAGENS sem referências!! “Referências bibliográficas à disposição da classe médica mediante solicitação” GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br “O mais potente dos IBPs promove mais rápido e completo alívio da pirose”. Pelo estudo referenciado não é possível verificar a expressão “o mais potente dos inibidores da bomba de prótons(IBP’s)”. O artigo conclui que o medicamento aliviou rápida e eficazmente os sintomas da doença do refluxo gastroesofágico na maioria dos pacientes com esofagite erosiva, o que não significa que este seja o mais potente e o mais rápido dos IBPs. GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br •O anti-histamínico presente na formulação (dexclorfeniramina) possui ação única, sendo as outras duas ações atribuídas à Guaifanesina (expectorante) e Pseudoefedrina (descongestionante). •Além disso, o ZZZZ Expectorante não possui formulação exclusiva no mercado. GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br Material distribuído exclusivamente à classe médica Este folheto é um informativo, não devendo ser interpretado como um substituto para uma consulta ao médico O que é XYZ ? É um método oral contraceptivo de emergência não abortivo que pode ser usado pelas mulheres para prevenir uma gravidez DEPOIS de uma relação sexual sem proteção. GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br O QUE ESSE TIPO DE PROPAGANDA PODE ACARRETAR? Prescrição desnecessária Tratamentos ineficazes e inseguros Exacerbação ou prolongamento da doença Aumento de reações adversas Desconforto e dano ao paciente Aumento de resistência microbiana Gastos financeiros de recursos (individual e coletivo) Aumento da demanda de medicamentos pelos pacientes Não adesão do paciente ao tratamento e, portanto, insucesso terapêutico. GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br ALGUNS DADOS - GPROP 2004/2005 GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br INFRAÇÕES VERIFICADAS POR CATEGORIA 3% (108) 0%(5) 3%(93) 26%(958) 24%(874) 2%(89) 42% (1564) Venda Livre Sob Prescrição Sem Registro Alimento Produto para Saúde Fonte: GPROP/DIFRA/ANVISA, 2005 (n = 1413) Controle Especial Cosmético GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br INFRAÇÕES MAIS FREQÜENTES REQUISITOS GERAIS - RDC 102/00 25,6% 18,9% 11,9% contra-indicação comparação não baseadas em estudos aprovado, recomendado Outros GPROP/DIFRA 11,9% 10,6% 10,6% 10,5% diminuição de risco sem registro Sugere Ausência de Efeitos Colaterais Requisitos Gerais n=1280 www.anvisa.gov.br INFRAÇÕES MAIS FREQÜENTES VENDA LIVRE - RDC 102/00 26,9% 20,0% 16,2% 15,6% 15,7% 5,6% Falta nº Registro e/ou DCB Alimento passando por medicamento Linguagem relacionando ao desepenho fisíco/beleza/sexual GPROP/DIFRA Advertência Obrigatória Uso indiscriminado Outros (AIs 2003/2004/2005) - n=780 www.anvisa.gov.br INFRAÇÕES MAIS FREQÜENTES VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - RDC 102/00 17,3% 15,0% 14,9% 14,0% 10,7% 10,6% 8,8% Falta cuidados e Advertências Falta Posologia Falta indicaçãoes indicações Falta GPROP/DIFRA 8,7% Falta Contra-indicações Sem Referência Bibliografica Outros (AIS 2003/2004/2005) - n=1971 www.anvisa.gov.br ANTES E DEPOIS DA RDC 102/2000 medicamentos de venda sem exigência de prescrição Queda de 33% (2003) para 10% (2004) de propagandas de produto sem registro. Queda de 24% (2003) para 14,6% (2004) de propagandas que não exibem cuidados e advertências. Queda de 15% (2003) para 11% (2004) de peças que sugerem ausência de efeitos colaterais. GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br ANTES E DEPOIS DA RDC 102/2000 medicamentos de venda sob prescrição A presença de informações como contraindicações, indicações, precauções, cuidados e advertências aumentou de 28% para 79% nas peças após a publicação da RDC 102. (Fagundes, 2003). GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA Inserção dos procedimentos relativos a monitoração e fiscalização de propagandas irregulares encontradas em circulação exclusivamente em seus estados e municípios. Visas estaduais (algumas municipais) já capacitadas: PB, SC, BA, RN. Pessoas capacitadas: aproximadamente 120 a 150 agentes fiscalizadores. Visas a serem capacitadas ainda m 2005: RJ, AL, PA, CE, MG, SP, AM, MG e Uberlândia. GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br EQUIPE DE MONITORAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA Franklin Rubinstein – Diretor Maria José Delgado Fagundes – Gerente Ana Paula Dutra Massera – Chefe de Unidade Ana Claudia Bastos de Andrade - Chefe de Unidade Aedê Gomes Cadaxa – Jornalista Andréia da Silva Ferreira – Apoio Administrativo Alfredo Augusto Fernandes Hofmeister – Administrador Ana Karina de Macedo Tito – Farmacêutica Ana América A. Paz – Pedagoga Carlos André Perreli Baptista – Advogado Cicília Regina Jacó – Odontóloga Cinthya Simone da Paz Elgrably – Advogada Cláudia Passos Guimarães - Farmacêutica GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br EQUIPE DE MONITORAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA Cosma Antônia de Bessa - Apoio Cristiana de Souza Amorim – Advogada Danúbia Roberta de Lima Mascarenhas - Apoio Administrativo Dominique Guimarães Paturle - Advogada Dunalvo Alves Rabelo Júnior - Advogado Fernanda Horne da Cruz - Farmacêutica João Roberto Ferreira de Castro – Advogado Kelly Dias Botelho – Nutricionista Luiz Roberto Ferreira da Silva Júnior – Publicitário Lorilei de Fátima Wzorek - Farmacêutica Márcio Carvalho de Souza – Apoio Administrativo Mariza Chamone Farago Santos – Apoio Administrativo GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br EQUIPE DE MONITORAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA Marcel Figueira - Advogado Mariana Adelheit Von Collani – Farmacêutica Marirla Rodrigues Pinto - Apoio Muryel Fernandes Santana – Apoio Administrativo Maria Ruth dos Santos - Farmacêutica Patrícia Domingues Masera – Advogada Pedro da Silva Neto – Farmacêutica Renata de Araújo Ferreira – Nutricionista Renata Rodrigues de Figueiredo – Odontológico Rosaura Maria da Costa Hexsel - Jornalista Sydma Aguiar Damasceno - Advogada Tereza Cristina R. Silva Zicari – Apoio Administrativo GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br Gerência de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária – GPROP SEPN 515 Bloco B Ed. Ômega 3º andar sala 02 70.770-502 Brasília – DF Fone: (61) 3448-1222 Fax: (61) 3448-1216 [email protected] [email protected] GPROP/DIFRA www.anvisa.gov.br