Processamento de Materiais sob a ótica da Anvisa Abril 2011 Luiz Carlos da Fonseca e Silva ANVISA Órgão regulamentador do sistema de saúde, no desempenho da ação fiscalizadora, quanto a adequação das condições do ambiente onde se processa a atividade e a existência de instalações e equipamentos, indispensáveis e condizentes com as suas finalidades, baseada no controle dos riscos associados. BASE NORMATIVA Base Normativa Atual ATUAL RDC/ANVISA nº 156, de 11 de agosto de 2006 Dispõe sobre o registro, rotulagem e reprocessamento de produtos médicos, e dá outras providências; RE/ANVISA nº2605, de 11 de agosto de 2006 Estabelece a lista de produtos médicos enquadrados como de uso único proibidos de ser reprocessados; RE/ANVISA nº 2606, de 11 de agosto de 2006 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração, validação e implantação de protocolos de reprocessamento de produtos médicos e dá outras providências. RDC RDC ANVISA ANVISA nº nº 156, 156, de de 11 11 de de agosto agosto de de 2006 2006 Enquadramento pela Anvisa (Registro): I. Produtos com Reprocessamento Proibido e II. Produtos Passíveis de Reprocessamento Tipo I “Proibido Reprocessar” Tipo II facultado o termo “O fabricante recomenda Uso Único” Protocolos segundo RE Terceirização: auditoria da contratada Proibição da comercialização de produtos reprocessados Prazo: 365 dias RE ANVISA nº 2605, de 11 de agosto de 2006 •Estabelece a lista de produtos médicos enquadrados como de uso único proibidos de ser reprocessados. Bisturi para laparoscopia com fonte geradora de energia, para corte ou coagulação com aspiração e irrigação; Lâmina de Shaver com diâmetro interno menor que 3mm; Trocarter não desmontável com válvula de qualquer diâmetro; PROCESSAMENTO DE PRODUTOS PARA SAÚDE Processo de limpeza e desinfecção ou esterilização a ser aplicado ao produto, que garanta a segurança na sua utilização, incluindo controle da qualidade em todas as suas etapas. Indicação Custo benefício Processamento Impactos Ambientais Riscos Aspectos éticos Custo benefício Indicação Processamento Impactos Ambientais Aspectos técnicos Riscos Aspectos éticos Custo benefício Indicação Processamento Aspectos técnicos Riscos Ocupacionais Usuário Impactos Ambientais Aspectos éticos Custo benefício Indicação Processamento Aspectos técnicos Riscos Ocupacionais Valor reposição Usuário Custo processo Capacitação Impactos Ambientais Aspectos éticos Indicação Custo benefício Processamento Aspectos técnicos Riscos Ocupacionais Valor reposição Usuário Custo processo Capacitação Matéria prima Impactos Ambientais Resíduos Danos Fonte: HDR Architecture, Inc. Omaha, Nebraska, USA Condições para o Processamento de Produtos para Saúde Não constar da lista negativa de proibição – RE Anvisa 2605/06 Não possuir rotulagem com os dizeres “PROIBIDO REPROCESSAR” Garantir segurança para o paciente Possuir documentação de comprovação CMEs BRASILEIRAS: PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA! • CMEs ABANDONADAS PELA DIREÇÃO DOS HOSPITAIS; • CMEs COM ESTRUTURA FÍSICA COMPROMETIDA; • CMEs COM ALTÍSSIMA DEMANDA DIÁRIA; • CMEs SEM EQUIPAMENTOS; • CMEs SEM PROFISSIONAS QUALIFICADOS; • VISAs SEM INSTRUMENTO LEGAL PARA INSPECIONAR AS CMEs. Fio guia teflonado Introdutor AVALIAÇÃO DA LIMPEZA DOS INSTRUMENTAIS E ÓTICAS APÓS PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM CME E BLOCO CIRÚRGICO Variável FAZ Nº TOTAL NÃO FAZ % Nº % Nº % Imersão imediata em água/água destilada; detergente neutro 46 53 41 47 87 100 Limpeza Manual dos Lúmens com escova própria 49 56 38 44 87 100 Limpeza Automatizada 26 30 61 70 87 100 Serviços de Saúde que apresentaram casos de infecção por micobactérias, Reniss-2008 AVALIAÇÃO DA LIMPEZA DOS INSTRUMENTAIS E ÓTICAS APÓS PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM CME E BLOCO CIRÚRGICO Variável FAZ Nº TOTAL NÃO FAZ % Nº % Nº % Instrumentais são desmontados antes da imersão no esterilizante Lúmens são preenchidos com auxílio de seringa 23 26 64 74 87 100 26 30 61 70 87 100 Serviços de Saúde que apresentaram casos de infecção por micobactérias, Reniss-2008 Proposta Regulamentação Anvisa Consulta Pública nº 34 de 4 de junho de 2009 RESULTADOS DA CP 34/2009 SEGMENTO PROFISSIONAL DE SAÚDE/PESSOA FÍSICA 5 3 2 ÓRGÃO OU ENTIDADE DE GOVERNO (FEDERAL/ESTADUAL/MUNICIPAL) 2 1 HOSPITAL 8 39 EMPRESÁRIO OU PROPRIETÁRIO DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL ENTIDADE DE CLASSE OU CATEGORIA PROFISSIONAL DE SAÚDE ACADEMIA OU INSTITUIÇÃO DE ENSINO E PESQUISA 16 ASSOCIAÇÃO OU ENTIDADE REPRESENTATIVA DO SETOR REGULADO CONSUMIDOR 19 19 OUTRO ASSOCIAÇÃO OU ENTIDADE DE DEFESA DO CONSUMIDOR RESULTADOS DA CP 34/2009 OPINIÃO SOBRE A CONSULTA PÚBLICA 6 3 1 FORTEMENTE FAVORÁVEL 24 51 FAVORÁVEL PARCIALMENTE FAVORÁVEL NÃO INFORMADO PARCIALMENTE DESFAVORÁVEL FORTEMENTE DESFAVORÁVEL 29 Proposta Regulamentação Anvisa Artigos % Gestão da Organização 16 12 Gestão de Ambientes 37 27 Gestão de Pessoas 5 4 Gestão de Equipamentos 13 9 Gestão de Processos 68 48 www.anvisa.gov.br Unidade de Tecnologia da Organização em Serviços de Saúde (61) 3462-6651