ACTA N.º 25/2011 Aos seis dias do mês de Dezembro do ano de 2011, pelas 10,20 horas, reuniu-se o Conselho Permanente do Conselho Superior da Magistratura, em sessão Ordinária, com a presença dos Excelentíssimos Senhores: Juiz Conselheiro Dr. Luís António Noronha Nascimento, Presidente, Juiz Conselheiro Dr. José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra, Vice-Presidente; Dr. José Alexandre Teixeira de Sousa Machado, Vogal designado pelo Presidente da República, Dr. João Eduardo Vaz Resende Rodrigues, Vogal designado pela Assembleia da República, Juízes de Direito Drª Patrícia Helena Leal Cordeiro da Costa e Dr. José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho, Vogais eleitos pelos Magistrados Judiciais. --------------------------------------------------------------------Juiz Secretário, o Juiz de Direito Dr. Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins. --------Pelo Exmº Presidente foi determinado o início dos trabalhos, passando-se a apreciar a tabela dos pontos prévios. --------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 1 – procº DSQMJ Rectificação da Acta nº nº 23/2011, assim onde se lê: Foi deliberado autorizar o Exmº. Juiz de Direito do Tribunal de Instrução Criminal de Cascais/Oeiras, Dr. José Miguel Figueiredo Pereira da Rocha, a frequentar o curso de Mestrado na área de Ciências Jurídico-Forenses na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sempre com a salvaguarda do respectivo serviço. ----------------Deverá ler-se: Foi deliberado autorizar o Exmº. Juiz de Direito do Tribunal de Instrução Criminal de Cascais/Oeiras, Dr. José Miguel Figueiredo Pereira da Rosa, a frequentar o curso de Mestrado na área de Ciências Jurídico-Forenses na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sempre com a salvaguarda do respectivo serviço.” ---------------------------------------------------------------------------------------Neste momento, entrou na sala o Exmº Sr. Dr. Pedro Dias de Sousa Pestana Bastos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 2 – procº 2011-709/D2 Foi deliberado arquivar o expediente apresentado pelo exponente Júlio César de Oliveira Lopes, bem como a resposta da Exmª. Juíza de Direito do 4º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Leiria, Drª. Mafalda Cortês, no âmbito do processo nº 1829/10.7TBLRA daquele tribunal, por não haver indícios de qualquer ilícito disciplinar.Ponto Prévio nº 3 – procº 2005-914/D1 Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Juiz Presidente do Círculo Judicial de Alcobaça, Dr. Filipe Amadeu César Osório Rodrigues Costa – Provimento nº 3 – Regime de funcionamento do Círculo Judicial de Alcobaça nos processos complexos, foi deliberado não aprovar o mesmo e informar o Exmº Sr. Juiz que será o Conselho Superior da Magistratura, em sede de deliberação a proferir pelo Plenário, a determinar tais critérios. ---------------------------------------------------------------------------Neste momento, entrou na sala o Exmº Sr. Vogal. Juiz Desembargador Dr. Tibério Silva. -------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 4 – procº 2011-782/D2 Foi deliberado arquivar o expediente apresentado pela Exmª. Advogada Drª. Ana Maria Vieira, em que é visada a actuação da Exmª. Juíza de Direito do Juiz 2 – Juízo de Instância Criminal de Ovar, Drª. Raquel Ferreira Neves, no âmbito do processo nº 225/09.3GBOVR daquele tribunal, por se tratar de matéria jurisdicional e não sindicável por este Conselho Superior da Magistratura. ------------------------------------------Neste momento, entrou na sala o Exmº Sr. Dr. Vitor Manuel Pereira de Faria. Ponto Prévio nº 5 – procº 2009-791/D1 Foi deliberado proceder a inquérito atento o expediente apresentado pela 2ª Vara Criminal de Lisboa relativamente à detenção do arguido Khabir Hassan, no âmbito do processo nº 436/06.3TCLSB daquele tribunal. --------------------------------------------------Ponto Prévio nº 6 – procº 2011-784/D2 Foi deliberado depois de apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Advogado, Dr. Fernando Guerra, em que é visada a actuação da Exmª. Juíza de Direito do 4º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Cível do Porto, Drª. Maria do Rosário Neiva Vieira, no âmbito do processo nº 338847/10.8YIPRT daquele tribunal, solicitar à Exmª Srª Juíza visada que se pronuncie sobre o teor da mesma. -----------------------------Ponto Prévio nº 7 – procº 2007-924/D1 Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Srª Juíza de Direito das Varas Criminais de Lisboa, Drª Ana Teresa Wiborg de Carvalho – em que reclama do despacho do Exmº. Juiz Presidente das Varas Criminais de Lisboa, relativamente à distribuição de gabinetes pelos Exmºs. Juízes Auxiliares e do Quadro Complementar que estão colocados naquelas Varas; foi deliberado, mandatar o Exmº Sr. Vogal Distrital, no sentido de auscultar o Exmº Sr. Juiz Presidente sobre o critério que o norteou para aquela distribuição, bem como sensibilizar o mesmo, para que efectue uma audição prévia aos Exmºs Juízes daqueles Tribunais quando ocorrerem situações deste jaez. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Relativamente à exposição da Exmª Srª Juíza de Direito Drª. Catarina Isabel Vasco Pires, relativamente ao seu pedido de acumulação de funções, foi deliberado, concordar com o teor da proposta do Exmº Sr. Vogal Distrital, que aqui se dá por integralmente reproduzida. --------------------------------------------------------------------------------Ponto Prévio nº 8 – procº 2011-798/D2 Foi deliberado arquivar o expediente apresentado pela Exmª. Advogada Drª. Ana Maria Vieira, em que é visada a actuação do Exmº. Juiz de Direito do Juízo de Família e Menores de Estarreja – Comarca do Baixo Vouga, no âmbito do processo nº 825/10.9T2ETR-D daquele tribunal, por se tratar de matéria jurisdicional e não sindicável por este Conselho. ----------------------------------------------------------------------------Seguidamente, foi apreciada a proposta apresentada pelo Exmº Sr. Dr. Tomé de Carvalho, ponto agora adicionado à tabela, relativamente à entrada em vigor do Dec. Lei 113-A de 29.1, do seguinte teor: ---------------------------------------------Foi recentemente anunciado o Decreto-Lei que procede à extinção das 13ª e 14ª Varas Cíveis do Tribunal da Comarca de Lisboa, da 5ª Vara Cível do Tribunal da Comarca do Porto, do 4º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, do 9º e 10º Juízos Cíveis do Tribunal da Comarca de Lisboa, do 10º Juízo de Pequena Instância Cível do Tribunal da Comarca de Oeiras, do 4º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do porto e do 4º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira. Importa, pois, certificar qual a data da última inspecção dos juízes titulares que desempenham funções nos lugares extintos, qual a respectiva classificação de serviço, se alguns deles estão abrangidos pelos planos de inspecção em curso (incluindo o ano de 2012) e, eventualmente, se os relatórios de inspecção já foram entregues no Conselho Superior da Magistratura, apesar das respectivas notas ainda não se encontrarem homologadas. Atenta a informação entretanto recolhida junto da Divisão de Quadros Judiciais e de Inspecção, face à data prevista para ser operacionalizada a extinção dos lugares referenciados, proponho que, caso não tenham sido iniciados os competentes procedimentos inspectivos, seja dada prioridade às inspecções do(a)s senhore(a)s magistrado(a)s judiciais Srª Drª Amélia Maria de Matos Puna Loupo, Srª Drª Maria da Luz Teles Menezes de Seabra, Maria Manuela Espadaneira Lopes, Sr. Dr. Nuno Manuel Cunha do Rosário Pires Salpico e Srª Drª Teresa Maria Sena Raposo Paiva da Fonseca, a fim de permitir que o trabalho realizado nos tribunais onde actualmente estão colocados seja avaliado ainda antes de ocorrer a redistribuição dos processos nos termos previstos no Decreto-Lei nº13-A/2011, de 29 de Novembro. ---------------------Pelo que depois de debatida a proposta formulada, foi deliberado que: ------“Tendo sido recentemente publicado o Dec. Lei nº 113-A de 29.11, que procede à extinção das 13ª e 14ª Varas Cíveis do Tribunal da comarca de Lisboa, da 5ª Vara Cível do Tribunal da comarca do Porto, do 4º Juízo Criminal do Tribunal da comarca de Braga, do 9º e 10º Juízos Cíveis do Tribunal da comarca de Lisboa, do 10º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Cível do Tribunal da comarca de Lisboa, do 5º Juízo de Competência Cível do Tribunal da comarca de Oeiras, do 4º Juízo Cível do Tribunal da comarca do Porto e do 4º Juízo do Tribunal da comarca de São João da Madeira, foi deliberado atribuir prioridade à realização das inspecções ordinárias pendentes e ainda não realizadas aos Exmºs Srs. Juízes de Direito, que não tenham obtido ainda a notação máxima, colocados nestes Tribunais, até ao final do corrente ano de 2011, a saber: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Drª Amélia Maria de Matos Puna Loupo, com notação de Bom com Distinção, inscrita no plano de inspecções de 2011, a ser efectuada pela 1ª Área; -Dr. Nuno Manuel Cunha do Rosário Pires Salpico, com a notação de Bom com Distinção, inscrita no plano de inspecções do ano de 2009, a ser efectuada pela 19ª área.” ------------------------------------------------------------------------------------------------------O Exmº. Sr. Dr. Tomé de Carvalho, proferiu a seguinte declaração de voto: “Entendo que a proposta por mim apresentada garantia a equidade de tratamento entre os diversos magistrados judiciais que exercem funções nos tribunais que foram extintos pelo Decreto-Lei nº13-A/2011, de 29 de Novembro. A iniciativa teve na sua base o levantamento prévio de todas as situações em que a classificação do(a)s senhore(a)s juíze(a)s de direito não se encontrava actualizada e visou ainda a intenção de facilitar as próprias operações de inspecção que seriam optimizadas se os procedimentos inspectivos fossem realizados até à data prevista para a redistribuição dos processos. Assim, na minha óptica, face à natureza excepcional da medida, a decisão de realizar as inspecções deveria abranger todos os juízes ali indicados, independentemente da respectiva classificação de serviço ou de qualquer outro factor excludente.” ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ Seguidamente, passou-se a apreciar a Tabela Geral: Ponto nº 2.1 – procº 2011-546/D2 Apreciado o expediente remetido pelo Exmº. Bastonário da Ordem dos Advogados, Dr. António Marinho Pinto, em que é visada a actuação da Exmª. Juíza de Direito do 3º Juízo Cível do Tribunal de Família e Menores de Cascais, relativamente a uma exposição apresentada pelo exponente José Pereira Lino Metelo, foi deliberado concordar com o teor do parecer do Exmº Sr. Vogal, que aqui se dá por integralmente reproduzido. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.2 – procº 2010-851/D1 Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Inspectora Judicial Juíza Desembargadora, Drª. Isabel Maria Manso Salgado, bem como da resposta da Exmª. Juíza de Direito do 3º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Leiria, Drª. Maria Margarida Esteves, relativamente a processos de natureza urgente com atraso, foi deliberado, atribuir prioridade ao processo de falência nº 5356/03.0TBLRA, no seu apenso G de reclamação de créditos, nos termos do artº 149º al. i) do E.M.J.. ------------------------------Relativamente ao exposto pela Exmª Srª Inspectora Judicial, quanto à Exmª Srª Juíza de Direito Drª Cristina Albuquerque Fernandes, foi deliberado, aguardar pela decisão que quanto a esta irá ser tomada na próxima reunião do Plenário deste Conselho. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Neste momento, entrou na sala o Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.3 – procº 2011-6/D2 Foi deliberado arquivar o expediente apresentado pelo exponente Fernando Expedito Fidalgo da Silva, bem como as respostas apresentadas pela Exmª. Juíza de Direito do 2º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Coimbra, Drª. Maria Helena Lamas Marques Correia, no âmbito do processo nº 279/06.4TMCBR daquele tribunal, concordando com o teor da proposta da Exmª Srª Vogal, que aqui se dá por integralmente reproduzido. --------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.4 – procº 2006-160/D2 Foi deliberado arquivar o expediente apresentado pela exponente Maria Libânia Angélica Rodrigues, bem como a resposta da Exmª. Juíza de Direito do 2º Juízo do Tribunal Judicial de Chaves, Drª. Ascensão Amaral Marques dos Santos Pereira, no âmbito do processo nº 321/09.7TBCHV daquele tribunal, concordando com o teor da proposta do Exmº Sr. Vogal, que aqui se dá por integralmente reproduzido. Mais foi deliberado solicitar ao Exmº Inspector Judicial da área para comunicar pessoalmente o teor da deliberação à Exmª Srª Juíza. -----------------------------------------------------------------Ponto nº 2.5 – procº 2011-740/D2 Foi deliberado arquivar o expediente remetido pela 3ª Secção do Supremo Tribunal de Justiça, no âmbito dos autos de Recurso Penal – Processo Comum Colectivo nº 1/01.1JBLSB que corre termos na 6ª Vara Criminal de Lisboa, por prescrição da eventual responsabilidade disciplinar. --------------------------------------------Ponto nº 2.6 – procº 2008-332/D2 Foi deliberado concordar com o teor da proposta do Exmº. Senhor Vogal do Distrito Judicial do Porto, Dr. Artur Oliveira, na sequência da deliberação do Conselho Permanente de 05.07.2011, relativamente ao atraso na correcção da acta, no âmbito do processo nº 1332/08.5TBMTS do 1º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Matosinhos, que aqui se dá por integralmente reproduzida. -----------------------------------------------------------Ponto nº 2.7 – procº 2010-602/D1 Foi deliberado instaurar processo disciplinar em face do expediente apresentado pela Exmª. Senhora Inspectora Judicial Juíza Desembargadora, Drª. Maria da Conceição Simão Gomes, relativamente ao estado do serviço da Exmª. Juíza de Direito (…). --------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.8 – procº 2006-1031/D1 Foi deliberado instaurar processo disciplinar em face do expediente apresentado pela Exmª. Senhora Inspectora Judicial Juíza Desembargadora, Drª. Ana Paula Lobo, relativamente às ausências ao serviço da Exmª. Juíza de Direito (…). -------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais foi deliberado, solicitar à Exmª Srª Inspectora Judicial, no sentido de concluir a inspecção àquela Exmª Srª Juíza, com a maior brevidade possível. -------------Ponto nº 2.9 – procº 2009-457/D1 Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza-Presidente da Comarca da Grande Lisboa - Noroeste, Drª. Ana de Azeredo Coelho, relativamente à exposição entregue pela Exmª. Juíza de Direito do Juízo de Pequena e Média Instância Cível de Mafra, Drª. Paula Marina Ferreira dos Santos Pinto, comunicando os adiamentos das diligências marcadas naquele tribunal, no período em que esteve ausente do serviço, foi deliberado concordar com o teor da proposta do Exmº Sr. Vogal, que aqui se dá por integralmente reproduzido. --------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.10 – procº 2006-1061/D1 Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Procuradora- Geral Adjunta, Drª. Maria José Morgado, relativamente à prescrição do procedimento contra-ordenacional no processo nº 16/09.1TFLSB que corre termos na 3ª Secção do 2º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, foi deliberado, caso ainda não tenha sido, instaurar processo disciplinar ao Exmº (…), sendo avocada a decisão final deste, e mais foi ainda deliberado, informar o C.O.J. que caso tenha sido instaurado algum procedimento disciplinar relativamente a este expediente, que a decisão final deste será avocada por este Conselho Superior da Magistratura.--------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.11 – procº 2005-929/D1 Foi deliberado tomar conhecimento do expediente apresentado pelo Exmº. Secretário do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Dr. Luís Manuel Carvalho Ferreira, relativamente ao Processo Cautelar nº 318/10.4BEFUN que corre termos no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal. -----------------------------------Ponto nº 2.12 – procº 2003-63/D Apreciado o expediente remetido por ordem da Exmª. Juíza de Direito do Tribunal Judicial da Sertã, Drª. Carla Elisa de Almeida Martins, relativamente à prescrição dos processos nºs. 201/04.2GBSRT, 427/11.2TBSRT, 307/98.5TBSRT e 113/08.0TASRT, foi deliberado instaurar inquérito e informar o C.O.J. que a decisão a proferir neste, será avocado por este Conselho Superior da Magistratura. -----------------Ponto nº 2.13 – procº 2011-38/D2 Apreciado o expediente apresentado pelo exponente José Carlos Figueiredo Gonçalves, em que é visada a actuação do Exmº. Juiz de Direito da 1ª Secção da 3ª Vara Cível do Porto, Dr. Jorge Miguel Pinto de Seabra, no âmbito do processo nº 3499/1992 daquele tribunal, foi deliberado arquivar o mesmo, por se tratar de matéria jurisdicional e não sindicável por este Conselho Superior da Magistratura. -----------------O Exmº Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, proferiu a seguinte declaração de voto: ---------------------------------------------------------------------------------------“Votei o arquivamento, mas não posso deixar de, a propósito deste caso, chamar a atenção para a evidência de que a actuação dos tribunais e dos juízes de Direito não se esgota num conjunto de formalidades processuais, que se destinam a aplicar normas, numa interpretação das mesmas que alonga, se não mesmo afasta, a possibilidade de efectivar a justiça obtida nas sentenças da sua concretização – desiderato principal da intervenção judicial. A sentença tramitada em julgado é um acto de soberania da actuação do Estado na área da justiça. É perfeito e último, não dependendo a execução do determinado judicialmente da aprovação de qualquer outra entidade como aqui assegurou o Juiz, ao ouvir de um perito da Câmara, em depoimento confirmado por certidão camarária, que a demolição não carece de qualquer outra autorização ou licença. Quando acontece algo como aqui aconteceu, concretiza-se antes o descrédito, por inutilidade, de recurso aos tribunais para obter a justiça devida, com os efeitos conhecidos na desautorização dos tribunais; na debilitação do edifício institucional erguido para o adequado exercício da justiça; e no descrédito das instituições junto dos cidadãos. Assim sendo, detectada uma situação como esta e da impotência judicial em agir para que o bem-fazer seja feito, só cabe ao CSM propor as alterações normativas bastantes para que ela não se repita. O funcionamento do sistema judicial não pode estar ao serviço, seja qual for o motivo, de quem viola as regras do Direito e da lei, perpetuando situações conseguidas de forma ilegítima como reconhece a sentença transitada em Julgado. Para isso, serve o recurso à equidade como justiça do caso concreto e a unidade das causas, exactamente para impedir que este tipo de situações aconteçam, em prejuízo da segurança jurídica; da estabilidade do caso julgado; e da credibilidade da acção dos tribunais. A situação retratada, na forma como a interpreto, corresponde - com o respeito devido pelos intervenientes e respectivas actuações, e aceitando a decisão tomada pelo CSM como a única possível (por isso a votei) - a uma indevida, embora explicável e legalmente sustentável, denegação de justiça. Por isso propus que o caso seja estudado e sejam propostas aos órgãos competentes as normas adequadas para que este tipo de situações não se repita. Solicitei, por isso, que esta proposta fosse agendada e submetida a um próximo Plenário.” -------------------------------------------------------------------------------------------------------- Ponto nº 2.14 – procº 2007-698/D1 Foi deliberado atento o expediente remetido pelo Exmº. Juiz de Direito do 1º Juízo do Tribunal Judicial de Valongo, Dr. Luís Seixas, relativamente à prescrição no âmbito do processo nº 498/04.8PBVLG daquele tribunal, bem como a proposta do Exmº Sr. Vogal, que aqui se dá por integralmente reproduzido, solicitar informação ao C.O.J. sobre o resultado da comunicação efectuada por aquele Exmº Sr. Juiz sobre esta matéria. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.15 – procº 2011-805/D2 Foi deliberado arquivar a exposição apresentada pelo exponente Júlio César de Oliveira Lopes, por se tratar de matéria jurisdicional e não sindicável por este Conselho Superior da Magistratura. ----------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 2.16 – procº 2011-838/D2 Foi deliberado arquivar o expediente apresentado pela Directoria Nacional da Polícia Judiciária, em que é visada a actuação do Exmº. Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Maia, Dr. Brazilino da Costa Carvalho, por se tratar de matéria jurisdicional e não sindicável por este Conselho Superior da Magistratura. ------------------------------------Ponto nº 2.17 – procº 2011-349/D2 Foi deliberado arquivar o expediente apresentado pelo Exmº. Advogado Dr. Cristóvão Carvalho, bem como a resposta apresentada pelo Exmº. Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Lourinhã, Dr. Duarte Alberto Rodrigues Nunes, no âmbito do processo nº 391598/09.35YIPRT daquele tribunal, concordando com o teor da proposta elaborada pelo Exmº Sr. Vogal, que aqui se dá por integralmente reproduzida. -----------Ponto nº 2.18 – procº 2010-1070/D2 Foi deliberado concordar com o teor do relatório elaborado pelo Exmº. Senhor Inspector Judicial Juiz Desembargador, Dr. António Alexandre Reis, no âmbito dos autos de averiguação sumária em que é visada a actuação da Exmª. Juíza de Direito do Tribunal de Execução de Penas do Porto, Drª. Lígia Maria de Sousa Gomes Moreira – (deliberação do Conselho Permanente de 05.07.2011), que aqui se dá por integralmente reproduzido. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Mais foi deliberado, solicitar ao Exmº Sr. Vogal Distrital, para acompanhar a evolução dos processos no 2º Juízo do Tribunal de Execução de Penas do Porto. -------Ponto nº 2.19 – procº 2011-555/D2 Foi deliberado arquivar o expediente apresentado pela Exmª. Advogada Drª. Ana Maria Vieira, bem como a resposta apresentada pelo Exmº. Juiz de Direito do 2º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Matosinhos, Dr. Rui Gonçalves, no âmbito do processo nº 2424/08.6TAMTS daquele tribunal, por se tratar de matéria jurisdicional e não sindicável por este Conselho Superior da Magistratura. ------------------------------------Ponto nº 2.20 – procº 2011-710/D2 Foi deliberado arquivar o expediente apresentado pelo exponente Júlio César de Oliveira Lopes, em que é visada a actuação do Exmº. Juiz de Direito do 2º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Leiria, Dr. José da Rocha Henriques, no âmbito do processo nº 3562/11.3TBLRA daquele tribunal, concordando com o teor da proposta elaborada pela Exmª Srª Vogal, cujo teor se dá por integralmente reproduzido. -----------Ponto nº 2.21 – procº 2011-417/D2 Apreciado o expediente apresentado pelo Exmº. Advogado Dr. Jesuvino Faustino, bem como a resposta apresentada pela Exmª. Juíza de Direito do 1º Juízo do Tribunal Judicial de Benavente, Drª. Carla Maria Castro Tavares, no âmbito do processo nº 198/09.2GBBNV daquele tribunal, foi deliberado proceder a votação, que obteve o seguinte resultado: --------------------------------------------------------------------------------------a favor do arquivamento, 5 (cinco) votos, dos Exmºs Sr. Presidente, Dr. Sousa Machado, Dr. Tibério Silva, Dr. Tomé de Carvalho e Drª Patrícia Costa, -e os votos contra, para instauração de inquérito, 5 (cinco) votos, dos Exmºs Sr. Vice Presidente, Dr. Vitor Faria, Prof. Doutor Vera-Cruz Pinto, Dr. João Eduardo Vaz Resende Rodrigues e Dr. Pedro Dias de Sousa Pestana Bastos. Atento o voto de qualidade do Exmo. Sr. Presidente, foi deliberado arquivar o expediente, por se tratar de matéria jurisdicional e não sindicável por este Conselho. -----------------------------------------------------------------------------------------------------O Exmº Sr. Vice Presidente, proferiu a seguinte declaração de voto: -------“Entendo que a expressão, constante da “convicção do Tribunal”, ”pois que, quando o respectivo mandatário não se coíbe de conversar com testemunhas no átrio do tribunal enquanto aguarda uma sessão da audiência de julgamento, não se sabe se conversou neste ou noutros locais, com outras testemunhas” representa um desbordar do dever de urbanidade, justificativo de averiguação por parte deste Conselho.” -------O Exmº Sr. Prof. Doutor Vera Cruz Pinto, apresentou a seguinte declaração de voto, subscrita pelos Exmºs Srs. Dr. Vitor Faria, Dr. João Eduardo Vaz Resende Rodrigues e Dr. Pedro Dias de Sousa Pestana Bastos. --------------------------------------“Não entendo que seja considerado meramente jurisdicional o facto de numa sentença judicial, o juiz referir que pelo facto de o advogado falar com uma testemunha, poder ter falado com todos e que, por isso, o depoimento de todos eles poder não ser verdadeiro. Fica a ideia que o advogado “prepara” as testemunhas para induzir depoimentos a favor da causa que defende. Se isso é motivo de convicção do juiz e da fundamentação do decidido quanto à credibilidade da testemunha e do seu depoimento, os termos em que o faz acabam por levantar uma suspeição sobre o advogado e a sua actuação profissional que, aliás, se estende à generalidade das testemunhas arroladas pelo advogado. Assim sendo, levantada a suspeição é necessário dar ao visado a possibilidade de defesa da sua honra pessoal e prestígio profissional. Se a única via para o fazer é enviar para a Ordem dos Advogados deveria o C.S.M. fazê-lo; se é proceder a averiguações para que tal seja possível, que seja. O importante é, reduzir no possível, a fundamentação de uma sentença poder visar, por suposição, e sem contraditório, o advogado da forma que foi.” ---------------------------------------------------------Ponto nº 2.22 – procº 2011-19/D2 Foi deliberado concordar com o teor do relatório elaborado pelo Exmº. Senhor Inspector Judicial Juiz Desembargador, Dr. Pedro Gonsalves Mourão, relativamente ao estado dos serviços da 3ª Secção da 9ª Vara Cível de Lisboa, que aqui se dá por integralmente reproduzido. --------------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.1 – procº DSQMJ Foi deliberado autorizar a Exmª. Juíza de Direito do 2º Juízo Cível do Tribunal Judicial da Póvoa do Varzim, Drª. Georgina Marília de Oliveira Simões Couto, a frequentar o mestrado em Direito Judiciário na Escola de Direito da Universidade do Minho, em horário pós-laboral, sempre com a salvaguarda do respectivo serviço.-------Ponto nº 3.2 – procº 2006-2/M1 Apreciado o relatório e a informação final apresentados pela Exmª. Senhora Inspectora Judicial Juíza Desembargadora, Drª. Maria da Conceição Simão Gomes, bem como a reclamação da Exmª. Juíza de Direito do 2º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Évora, Drª. Sónia Margarida Ferreira da Silva Leite, relativamente à atribuição de renumeração devida por acumulação de serviço no 6º Juízo Criminal de Lisboa, foi deliberado proceder a votação, que obteve o seguinte resultado: --------------A favor da atribuição de remuneração de 1/3 (um terço), 5 (cinco) votos, dos Exmºs Srs. Presidente, Vice-Presidente, Dr. Pedro Pestana Bastos, Prof. Doutor Vera-Cruz Pinto e Drª Patrícia Costa; -A favor da atribuição de remuneração de 2/5 (dois quintos), 5 (cinco) votos, dos Exmºs Srs. Dr. Tomé de Carvalho, Dr. Tibério Silva, Dr. Sousa Machado, Dr. Vitor Faria e Dr. João Vaz Rodrigues. Atento o voto de qualidade do Exmº. Sr. Presidente, foi deliberado, por ser justa e adequada, fixar a atribuição de remuneração devida por acumulação de serviço no 6º Juízo Criminal de Lisboa realizado pela Exmª Drª. Sónia Margarida Ferreira da Silva Leite, em 1/3 (um terço). --------------------------------------------------------------------------Ponto nº 3.3 – procº 2007-758/D1 Apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Lisboa, Drª. Ana Teresa Wiborg de Carvalho, solicitando esclarecimento sobre os actos e funções que lhe cabem desempenhar no âmbito dos “serviços moderados”, foi deliberado proceder-se a votação, no sentido de a mesma deixar de integrar o quadro de Juízes que asseguram os “turnos”, que obteve a seguinte votação: A favor – 7 (sete) votos, dos Exmºs Srs. Presidente, Vice-Presidente, Dr. Sousa Machado, Dr. Tibério Silva, Dr. Tomé de Carvalho, Dr. Vítor Faria, Drª Patrícia Costa; Abstenção – 3 (três) votos, dos Exmºs Srs. Dr. Tomé de Carvalho, Dr. João Eduardo Vaz Resende Rodrigues e Prof. Doutor Vera-Cruz Pinto. Pelo que atenta a votação, foi deliberado, que a Exmª Drª. Ana Teresa Wiborg de Carvalho deixará de integrar o quadro de Juízes que asseguram os “turnos”. ---------O Exmº Sr. Dr. Tomé de Carvalho, proferiu a seguinte declaração de voto:--- “Abstive-me porque, na sequência de outros pedidos do mesmo género, tenho entendido que o Conselho Superior da Magistratura deveria promover procedimentos uniformes relativamente à objectivação e à quantificação do grau de redução da capacidade para o exercício da função. Assim, defendo que, neste tipo de casos, face às delongas habituais das Juntas Médicas, o Conselho Superior da Magistratura deveria suscitar a intervenção de perito médico na área da Medicina do Trabalho [ou medida alternativa do mesmo tipo], a fim de avaliar com rigor o tipo e a medida da incapacidade para o exercício da função e, bem assim, para concretizar o conceito de «serviços moderados». Esta minha conclusão é apoiada pelas dificuldades sentidas e habitualmente relatadas pelos serviços de inspecção quando sustentam que a objectivação e a quantificação do grau de redução da capacidade há-de, sempre, assentar em juízo técnico formulado por quem para tal está cientificamente habilitado.” Ponto nº 3.4 – procº 2005-79/D1 Foi deliberado, depois de apreciado o expediente apresentado pela Exmª. Juíza de Direito do 2º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Loures, Drª. Ana Cristina Silva Pereira Martinho Maximiano, solicitando esclarecimento sobre como se deverá efectuar a substituição legal naquele tribunal, concordar com o teor da proposta do Exmº Sr. Vogal, que aqui se dá por integralmente reproduzida. --------------------------------Nesta altura e dado o adiantado da hora (13,30 horas), foi suspensa a sessão, tendo o Exmº Presidente designado o seu reinício para as 15,15 horas. ---Pelas 15,15 horas, o Exmº Presidente determinou o reinício dos trabalhos, com a presença de todos os Exmºs Membros que integram o Conselho Permanente. -------------------------------------------------------------------------------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar a Tabela Adicional do Contencioso, tendo entrado na sala o Exmº Sr. Vogal. Dr. Estelita de Mendonça. ---------------------Proc. N.º 240/2009 – Inspecção Ordinária – Juíza de direito Drª. Cristina de Jesus Oliveira Seixas -– Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. José Estelita de Mendonça - “Bom com Distinção”. Proc. N.º 344/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de direito Drª. Ana Luísa Colaço de Oliveira Moreira -– Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. Tibério Nunes da Silva - “Suficiente” Delibera-se ainda - tendo em atenção a matéria posta à ponderação deste Conselho, pelo Exmº Sr. Inspector, na parte final do seu relatório - não instaurar processo disciplinar, por se entender que, nas apuradas circunstâncias, a carga negativa da aludida prática se deve cingir ao âmbito inspectivo, no qual teve importante reflexo através da atribuição da classificação de “suficiente” (que representa uma descida relativamente à notação de que a Exmª Srª Juíza era portadora), e tendo em consideração,ademais, que a Exmª Juíza será inspeccionada decorridos que sejam dois anos, nos termos do artº 7º, nº 2 do R.I.J.. -----------------------------------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar a Tabela Principal do Contencioso. Proc. N.º 343/2010 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Helena Maria Amaral de Brito – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. José Estelita de Mendonça- “Suficiente” Neste momento, abandonou a sala o Exmº Sr. Presidente, assumindo a presidência da sessão o Exmº Sr. Vice Presidente. -----------------------------------------Proc. N.º 72/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Benedita Maria Ribeiro de Almeida Assunção – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. José Estelita de Mendonça- “Bom” Neste momento reentrou na sala o Exmº Sr. Presidente, reassumindo a presidência da sessão e entrou igualmente na sala o Exmº Sr. Vogal Dr. Artur Dionísio. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 93/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Filomena Ribeiro Mendes Leão Alves – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. Artur Dionísio- “Suficiente” Proc. N.º 104/2011 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Brazilino da Costa Carvalho – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. Artur Dionísio- “Bom com Distinção” Proc. N.º 115/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Micaela da Conceição Pires Rodrigues – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. José Estelita de Mendonça- “Muito Bom” Neste momento, abandonou a sala o Exm. Sr. Dr. Vítor Faria. --------------------Proc. N.º 130/2011 – Inspecção Extraordinária – Juíza de Direito Drª. Maria João Abreu Serôdio – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. José Estelita de Mendonça- “Suficiente” Neste momento, entrou na sala o Exmº Sr. Vogal Dr. Rui Coelho. ---------------Proc. N.º 151/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Cristina Maria Raposo Almeida Sousa – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. Rui Coelho - “Muito Bom” Proc. N.º 166/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Sílvia Maria Santos Marques Alves – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. Artur Dionísio- “Bom com Distinção” Proc. N.º 175/2011 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Luís Filipe Barreto Loja – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. José Estelita de Mendonça- “Bom com Distinção” Proc. N.º 200/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Alexandra Gabriela Natário de Lourenço Caiado – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. Rui Coelho - “Bom com Distinção” Neste momento, abandonou a sala o Exmº Sr. Prof. Doutor Vera Cruz Pinto. Proc. N.º 204/2011 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Luís José Cardoso Ribeiro – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. Rui Coelho - “Muito Bom” Proc. N.º 226/2011 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Rui António Sousa Padrão Sanches e Silva – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. José Estelita de Mendonça- “Muito Bom” Proc. N.º 243/2011 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Luís Pereira Seixas – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. Artur Dionísio- “Bom com Distinção” Proc. N.º 258/2011 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. António Gabriel Baptista dos Santos – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. José Estelita de Mendonça- “Bom” Proc. N.º 270/2011 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Rui Afonso Lince de Faria – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. José Estelita de Mendonça- “Bom” Neste momento, abandonou a sala o Exmº Sr. Presidente, assumindo a presidência da sessão o Exmº Sr. Vice Presidente. --------------------------------------------Proc. N.º 274/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria da Conceição Barata dos Santos Miranda – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão da Exmª Vogal Drª. Patrícia Costa- “Bom com Distinção” Neste momento abandonou a sala o Exmº Sr. Dr. Sousa Machado. -------------Proc. N.º 281/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Isabel Maria Soares de Magalhães – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. Artur Dionísio- “Bom com Distinção” Proc. N.º 292/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Ana Laura Fresco Catarino – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. Rui Coelho - “Suficiente” Proc. N.º 300/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Alice Andrade Moreira – Depois de debatido o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. José Estelita de Mendonça, o mesmo não obteve acolhimento, tendo sido deliberado solicitar ao Exmº Sr. Inspector Judicial para concretizar as referências, positivas e negativas, constantes do relatório, com informação das peças processuais que refere no mesmo, relacionadas com o desempenho da Exmª Srª Juíza. ------------------------------Proc. N.º 311/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Sofia Maria de Sousa Abreu – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. Rui Coelho - “Bom” Proc. N.º 312/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria Joana de Azeredo Pereira Dias – Depois de debatido o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. Artur Dionísio, o mesmo não obteve acolhimento, com os votos contra dos Exmºs Srs. Vice Presidente, Dr. Pedro Pestana Bastos, Dr. João Vaz Rodrigues, Dr. Tibério Silva, Drª Patrícia Costa, Dr. Tomé de Carvalho, no total de 6 (seis) votos contra, e com o voto a favor do Exmº Relator Dr. Artur Dionísio, pelo que foi deliberado redistribuir os autos. ----------------------------------------------------------------------------------------Neste momento, abandonou a sala o Exmº Sr. Dr. João Vaz Rodrigues. ------Proc. N.º 314/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Telma Sofia Antunes Capucha Capa de Brito – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. José Estelita de Mendonça- “Bom” Proc. N.º 379/2011 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Vítor Sérgio Sequinho dos Santos – Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão do Exmº Vogal Dr. Tomé de Carvalho - “Muito Bom” Neste momento, abandonaram a sala os Exmºs Srs. Vogais Dr. Estelita de Mendonça, Dr. Rui Coelho e Dr. Artur Oliveira. --------------------------------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar a Tabela Adicional I e II do contencioso: -------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. N.º 174/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de direito Drª. Rosa Maria Ferreira dos Reis -– Foi deliberado aprovar o projecto de Acórdão da Exmª Vogal Dra. Patrícia Costa - “Muito Bom” Proc. nº 2011-59/PD – Processo Disciplinar Foi deliberado concordar com o teor do despacho proferido pela Exmª. Vogal Drª. Patrícia Costa, solicitando-se ao Exmº Sr. Inspector Judicial Dr. Nuno Ataíde das Neves a necessidade de complementar o relatório final elaborado, nomeadamente, atendendo à causa da instauração do processo disciplinar – cfr. artº 34, 2º do E.M.J.. DELIBERAÇÕES da Tabela Principal Proc. nº 08-1077/I1-A – Foi deliberado instaurar processo disciplinar atento o expediente apresentado pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Domingos José de Morais, que no decorrer da Inspecção Ordinária ao serviço prestado pela Exmª Srª Juíza de Direito Drª (…), verificou uma desconformidade entre a data aposta nas sentenças como de prolação e as datas do respectivo depósito e notificação aos intervenientes processuais. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. nº 288/2011 – Inquérito Foi deliberado concordar com o relatório elaborado pelo Exmº Sr. Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Mário Belo Morgado, que aqui se dá por integralmente reproduzido, instaurando processo disciplinar à Exmª Srª Juíza de Direito Drª (…), constituindo o processo de inquérito a sua parte instrutória. ----------------------------------------------------------------------------------------------------Seguidamente passou-se a apreciar as Notações da Tabela Principal:--------Proc. N.º 170/2010 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Domingos António Neto Mira – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Ana Paula Lobo – “Bom” Proc. N.º 368/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria de Fátima Cardoso Bernardes – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. António Pires Robalo – “Muito Bom” Proc. N.º 369/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Susana Maria Pacheco Ribeiro – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. António Pires Robalo – “Bom com Distinção” Proc. N.º 371/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Margarida Maria Rodrigues da Rocha – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Heitor Gonçalves – “Bom com Distinção” Proc. N.º 373/2011 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Pedro Roberto Fernandes Nunes – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Francisco Marcolino – “Bom com Distinção” Proc. N.º 374/2011 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Nuno Duarte Bravo Negrão – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Pedro Mourão – “Bom” Proc. N.º 375/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Marta Pereira Carvalhal da Silva Filipe – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Pedro Mourão – “Bom” Proc. N.º 376/2011 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Nuno Filipe Tomás Cardoso – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Pedro Mourão – “Bom” Proc. N.º 377/2011 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Jorge Fernando de Matos Afonso Pereira Gonçalves – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Fernando Oliveira – “Bom com Distinção” Proc. N.º 378/2011 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Noé Luís Ferreira Bettencourt – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. França Moreira – “Bom” Proc. N.º 380/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Higina Maria Almeida Orvalho da Silva Castelo – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Oliveira Abreu – “Muito Bom” Proc. N.º 381/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Patrícia Susana Duarte Machado – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Francisco Marcolino – “Bom” Proc. N.º 382/2011 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Rui Jorge Saraiva Gameiro Alves – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Alziro Cardoso – “Bom com Distinção” Proc. N.º 384/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Marta Rei Fernandes – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Pedro Mourão – “Bom” Proc. N.º 385/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Lina Aurora Ramada e Castro Bettencourt Baptista – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Heitor Gonçalves – “Muito Bom” Proc. N.º 386/2011 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Paulo Alexandre Belo Branquinho – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nuno Garcia – “Bom” Proc. N.º 387/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria do Rosário Coelho Fonseca – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nuno Garcia – “Bom” Proc. N.º 389/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria João Contreiras da Silva Roseiro - Foi deliberado determinar que os autos vão à distribuição notificando-se a Exmª Juíza nos termos dos artigos 100º, nº 1 e 101º do Código de Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que se lhe oferecer por conveniente, uma vez que, face ao teor do relatório de inspecção, pode ser ponderada a hipótese da não homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota proposta pelo Exmº Inspector; ---------------------------------------------Proc. N.º 391/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Carla Isabel de Jesus Oliveira Alves - Foi deliberado determinar que os autos vão à distribuição notificando-se a Exmª Juíza nos termos dos artigos 100º, nº 1 e 101º do Código de Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que se lhe oferecer por conveniente, uma vez que, face ao teor do relatório de inspecção, pode ser ponderada a hipótese da não homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota proposta pelo Exmº Inspector; --------------------------------------------------------------Proc. N.º 395/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Carina Sofia Nabais Martins – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Pedro Mourão – “Bom” Proc. N.º 396/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria do Céu Coelho Martins Dixe – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. João Inácio Monteiro – “Bom com Distinção” Proc. N.º 398/2011 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Marco António Oliveira da Conceição Águas – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Alziro Cardoso – “Bom” Proc. N.º 399/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Drª. Maria José da Silva Ferreira da Cruz Martins de Sousa – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Heitor Gonçalves – “Bom com Distinção” Proc. N.º 400/2011 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Luís Filipe Pires de Sousa – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Pedro Mourão – “Muito Bom” Proc. N.º 401/2011 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. João Miguel Primo dos Santos Cabral – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Pedro Mourão – “Bom” Proc. N.º 407/2011 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Rui Miguel Fonseca Machado – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Pires Robalo – “Bom” Proc. N.º 408/2011 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Alberto Manuel Teixeira Paiva da Cunha – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Mário Belo Morgado – “Bom com Distinção” Proc. N.º 411/2011 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Nuno Domingos Cardoso Ribeiro – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Marcolino de Jesus - “Bom” Proc. N.º 413/2011 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. Francisco António de Almeida Coimbra – Foi deliberado homologar a classificação proposta pela Exmª Inspectora Judicial Drª. Maria da Conceição Simão Gomes - “Bom com Distinção” Proc. N.º 414/2011 – Inspecção Ordinária – Juíza de Direito Dra. Ana Luísa Cavaco Dias de Castro – Foi deliberado homologar a classificação proposta pelo Exmº Inspector Judicial Dr. Nuno Maria Garcia - “Bom” Proc. N.º 415/2011 – Inspecção Ordinária – Juiz de Direito Dr. António Sousa dos Santos - Foi deliberado determinar que os autos vão à distribuição notificandose o Exmº Juiz nos termos dos artigos 100º, nº 1 e 101º do Código de Procedimento Administrativo, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que se lhe oferecer por conveniente, uma vez que, face ao teor do relatório de inspecção, pode ser ponderada a hipótese da não homologação – e consequente atribuição de nota inferior – da nota proposta pela Exmª Inspectora. --------------------------------------------------------------------------**************************************** Seguidamente, pelas 19,05 horas foi encerrada a sessão. --------------Para constar se elaborou a presente acta. ------------------------------------A presente acta, após ter sido aprovada, vai ser assinada. --------------