Direito Constitucional Professora Madeleine Farias Rangel Estrutura da Constituição e Interpretação Constitucional 1- ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO DE 88: Preâmbulo: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”. Parte Permanente - Organização por setores: Princípios Fundamentais (artigos 1º ao 4º); Direitos e Garantias Fundamentais (artigos 5º ao 17); Organização do Estado (artigos 18 ao 43); Organização dos Poderes (artigos 44 ao 135); Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (artigos 136 ao 144); Tributação e Orçamento (artigos 145 a 169); Ordem Econômica e Financeira (artigos 170 a 192); Ordem Social (artigos 193 a 232); Disposições Constitucionais Gerais (artigos 233 a 250); 1 Atos das Transitórias: Disposições Constitucionais e 2-PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Artigo 1º ao 4º) • Fundamentos da república federativa do brasil (art. 1º): - “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel de Estados, Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Soberania; Cidadania; Dignidade da pessoa humana; Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; Pluralismo político; • Princípio democrático (parágrafo único): “Todo poder emana do povo, que o exerce através de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Plebiscito Referendo Iniciativa popular • Princípio da Separação de Poderes (art. 2º): “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário” • Objetivos Fundamentais (art. 3º): Construir uma sociedade livre justa e solidária; Garantir o desenvolvimento nacional; Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de descriminação. 2 • Principio das Relações Internacionais (art. 4º): Independência nacional; Prevalência de direitos humanos; Autodeterminação dos povos; Não intervenção; Igualdade entre os Estados; Defesa da paz; Solução pacífica dos conflitos; Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Cooperação entre os povos parar o progresso da humanidade; Concessão de asilo político Parágrafo único – “A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana”. 3- NORMAS CONSTITUCIONAIS: 3.1 - TIPOLOGIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS: Normas constitucionais de organização; Normas definidoras de direitos; Normas programáticas; 3.2- CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS: Normas constitucionais aplicabilidade imediata; de eficácia plena e 3 Normas constitucionais aplicabilidade imediata. de eficácia contida e Ex.: Art. 5º, XIII – É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Normas constitucionais de eficácia limitada e aplicabilidade mediata: Ex: Art. 37, VII da CRFB – O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. OBS: Princípio da vedação ao retrocesso: 4- INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS: 4.1- ELEMENTOS TRADICIONAIS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: Interpretação Gramatical; Interpretação Histórica; Interpretação Teleológica; Interpretação Sistemática; 4.2- PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: • Princípio da supremacia da constituição: Divisão entre constituições rígidas e constituições flexíveis: Divisão entre poder constituinte e poder constituído: • Princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público: O fundamento do princípio da presunção de constitucionalidade é o princípio da Separação de poderes. 4 • Princípio da Constituição; interpretação (da lei) conforme a • Princípio da unidade da Constituição; • Princípios de razoabilidade e da proporcionalidade; Adequação Necessidade Proporcionalidade em sentido estrito • Princípio da Efetividade; 4.3TEORIA DOS PRINCÍPIOS HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL: E A NOVA • Diferença entre princípios e regras: (Dworking e Alexy); • Forma de aplicação: Regras (“tudo ou nada”)/ Princípios (mais ou menos); • Forma de resolver os conflitos: Regras (critérios de hierarquia/especialidade e cronologia)/ Princípios (ponderação de interesses); • Itinerário a ser percorrido pelo Juiz na ponderação de valores; 1º) Identificar o princípio em colisão; 2º) Identificar os fatos relevantes para a ponderação; 3º) Interação entre princípios e fatos; 5