Direito Constitucional
Professora Madeleine Farias Rangel
Estrutura da Constituição e Interpretação
Constitucional
1- ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO DE 88:
Preâmbulo:
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em
Assembleia Nacional Constituinte para instituir um
Estado democrático, destinado a assegurar o exercício
dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de uma
sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,
fundada na harmonia social e comprometida, na ordem
interna e internacional, com a solução pacífica das
controvérsias, promulgamos sob a proteção de Deus, a
seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL”.
Parte Permanente - Organização por setores:
 Princípios Fundamentais (artigos 1º ao 4º);
 Direitos e Garantias Fundamentais (artigos 5º ao
17);
 Organização do Estado (artigos 18 ao 43);
 Organização dos Poderes (artigos 44 ao 135);
 Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
(artigos 136 ao 144);
 Tributação e Orçamento (artigos 145 a 169);
 Ordem Econômica e Financeira (artigos 170 a 192);
 Ordem Social (artigos 193 a 232);
 Disposições Constitucionais Gerais (artigos 233 a
250);
1
Atos
das
Transitórias:
Disposições
Constitucionais
e
2-PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Artigo 1º ao 4º)
• Fundamentos da república federativa do brasil (art. 1º):
- “A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel de Estados, Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem
como fundamentos:
 Soberania;
 Cidadania;
 Dignidade da pessoa humana;
 Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
 Pluralismo político;
• Princípio democrático (parágrafo único): “Todo
poder emana do povo, que o exerce através de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos
desta Constituição”.
 Plebiscito
 Referendo
 Iniciativa popular
• Princípio da Separação de Poderes (art. 2º):
“São Poderes da União, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”
• Objetivos Fundamentais (art. 3º):
 Construir uma sociedade livre justa e solidária;
 Garantir o desenvolvimento nacional;
 Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
 Promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras
formas de descriminação.
2
• Principio das Relações Internacionais (art. 4º):
Independência nacional;
Prevalência de direitos humanos;
Autodeterminação dos povos;
Não intervenção;
Igualdade entre os Estados;
Defesa da paz;
Solução pacífica dos conflitos;
Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Cooperação entre os povos parar o progresso da
humanidade;
 Concessão de asilo político









Parágrafo único – “A República Federativa do Brasil
buscará a integração econômica, política, social e
cultural dos povos da América latina, visando à
formação de uma comunidade latino-americana”.
3- NORMAS CONSTITUCIONAIS:
3.1 - TIPOLOGIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS:
 Normas constitucionais de organização;
 Normas definidoras de direitos;
 Normas programáticas;
3.2- CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS:
 Normas constitucionais
aplicabilidade imediata;
de
eficácia
plena
e
3
 Normas constitucionais
aplicabilidade imediata.
de
eficácia
contida
e
Ex.: Art. 5º, XIII – É livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer.
 Normas constitucionais de eficácia limitada e
aplicabilidade mediata: Ex: Art. 37, VII da CRFB – O
direito de greve será exercido nos termos e nos limites
definidos em lei específica.
OBS: Princípio da vedação ao retrocesso:
4- INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS:
4.1- ELEMENTOS TRADICIONAIS DE INTERPRETAÇÃO
CONSTITUCIONAL:
 Interpretação Gramatical;
 Interpretação Histórica;
 Interpretação Teleológica;
 Interpretação Sistemática;
4.2- PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DE INTERPRETAÇÃO
CONSTITUCIONAL:
• Princípio da supremacia da constituição:
 Divisão entre constituições rígidas e constituições
flexíveis:
 Divisão entre poder constituinte e poder constituído:
• Princípio da presunção de constitucionalidade das leis
e dos atos do Poder Público:
 O fundamento do princípio da presunção de
constitucionalidade é o princípio da Separação de
poderes.
4
• Princípio da
Constituição;
interpretação
(da
lei)
conforme
a
• Princípio da unidade da Constituição;
• Princípios de razoabilidade e da proporcionalidade;
 Adequação
 Necessidade
 Proporcionalidade em sentido estrito
• Princípio da Efetividade;
4.3TEORIA
DOS
PRINCÍPIOS
HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL:
E
A
NOVA
• Diferença entre princípios e regras: (Dworking e
Alexy);
• Forma de aplicação: Regras (“tudo ou nada”)/
Princípios (mais ou menos);
• Forma de resolver os conflitos: Regras (critérios de
hierarquia/especialidade e cronologia)/ Princípios
(ponderação de interesses);
• Itinerário a ser percorrido pelo Juiz na ponderação de
valores;
1º) Identificar o princípio em colisão;
2º) Identificar os fatos relevantes para a ponderação;
3º) Interação entre princípios e fatos;
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1- ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO DE 88