Vidas adolescentes e parcerias pela vida
A experiência marista na execução da
Medida Socioeducativa de Semiliberdade
Governo do Estado do Espirito Santo
Governador
Paulo Hartung
Secretaria de Estado da Justiça
Secretário
Ângelo Roncalli de Ramos Barros
Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espirito Santo
Superintendente Socioeducacional
Dilma Alves Rodrigues
Gerente Social
Claudia Laureth Faquinote
Coordenador Administrativo - Gerência Social
Juliano Tadeu dos Anjos Oliveira
Presidente
Silvana Gallina
Gerente da Semiliberdade
Ângela Maria Emerich Tóbio
Sub-gerente da Semiliberdade
Fernanda Pinheiro de Oliveira Rubim
Diretora da Casa Marista de Semiliberdade
Ivanda Dolores Gava Presoti
União Brasileira de Educação e Ensino - UBEE
Elaboração do texto
Eder D’Artagnan
Iuri Coura Lima
Ivanda Dolores Gava Presoti
Josilene Gomes de Freitas
Lauriene Ayres de Queiroz Abritta
Marcos de Jesus Silva
Silvia Neitzel
Ir. Wellington Mousinho de Medeiros
Ir. José Wagner Rodrigues da Cruz
Ir. Adalberto Batista Amaral
Ir. Ataíde José de Lima
Ir. Renato Augusto da Silva
Superintendente de Organismos Provinciais
Ir. Humberto Lima Gondim
Superintendente de Operações Centrais
Dilermando Faria Carvalho
Coordenação da Publicação
Eder D’Artagnan
Lauriene Ayres de Queiroz Abritta
Diagramação e Projeto Gráfico
Jackson Willians
Data de Publicação
Abril de 2011
Este material e a experiência nele relatada são resultado do trabalho de muitas pessoas.
Agradecemos a todas e a cada uma delas, pela colaboração e pela cumplicidade na crença
de que uma segunda chance pode mudar a trajetória de vida de muitos adolescentes.
Índice
06
Apresentação
08
09
Capítulo 1 - Retomando a história da Casa Marista de Semiliberdade
1. A Casa Marista de Semiliberdade: resposta a uma realidade desafiadora
2. Parceria na atuação com adolescentes emcumprimento de Medida
11
14
Capítulo 2 - Conhecendo os parceiros
1. O Instituto de Atendimento Socioeducativo – IASES
2. A UBEE e o Instituto Marista
18
19
20
Capítulo 3 - A evolução histórica da Política de Atenção à Criança e ao Adolescente no Brasil
1. Do Brasil Colônia à República
2. Marcos legais do século XX
3. A Doutrina da Proteção Integral e o ECA
26
Capítulo 4 - A responsabilização do adolescente
1. O sentido jurídico da responsabilização do adolescente: O procedimento de apuração do ato
infracional
2. O percurso jurídico da responsabilização do adolescente
29
30
30
31
31
31
Capítulo 5 - Medidas Socioeducativas: espécies e fundamentos
1. A advertência
2. A obrigação de reparar o dano
3. A Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
4. A Liberdade Assistida (LA)
5. A Semiliberdade
6. A internação
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35
37
Capítulo 6 - A Medida Socioeducativa de Semiliberdade: conceito e princípios
1. Princípios norteadores
2. Princípios e diretrizes
3. Uma Medida de alta complexidade
41
45
Capítulo 7 - A Casa Marista de Semiliberdade: um espaço socioeducativo
1. A proposta pedagógica da Casa Marista de Semiliberdade
2. O papel de educandos e educadores no desenvolvimento destas competências
23
4
47
49
50
53
54
55
Capítulo 8 - Eixos da ação socioeducativa da Casa Marista de Semiliberdade
1. A responsabilização do adolescente
2. Espiritualidade
3. Família
4. Escolarização
5. Profissionalização
6. Atenção à saúde do adolescente
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Capítulo 9 - O itinerário do adolescente na Casa
62
Capítulo 10 - O Plano Individual de Atendimento – PIA
1. O PIA como instrumental para o cumprimento da Medida Socioeducativa de Semiliberdade
67
68
70
Capítulo 11 - Drogadição: um desafio à sustentação do Projeto Político Pedagógico na Medida
Socioeducativa de Semiliberdade
1. Princípios e orientações para o atendimento à drogadição
2. Considerações gerais quanto ao desenvolvimento do Programa
3. Percurso do Adolescente no Programa de Atenção à Drogadição
72
73
Capítulo 12 - A prevenção e enfrentamento de situações-limite numa perspectiva
socioeducativa
1. Prevenção a situações-limite
2. Enfrentamento de situações-limite
75
Capítulo 13 - Articulação com a rede socioassistencial
78
Capítulo 14 - Desligamento do educando e reinserção familiar
80
Anexo 1 - Depoimentos sobre a experiência da Casa Marista de Semiliberdade
85
Anexo 2 - O Plano Individual de Atendimento - PIA - Uma Abordagem Politransdimensional
92
Referências Bibliográficas
5
Apresentação
O trabalho desenvolvido na Casa Marista de Semiliberdade – e agora sistematizado nesta
publicação – é uma experiência que tem muitos sabores, saberes e aprendizagens.
Primeiro, tem sabor de trabalho conjunto, de parceria. Muitas pessoas passaram pela equipe,
deram suas contribuições para a construção da proposta socioeducativa da Casa, ajudaram a
fazer os ajustes necessários para consolidar esta proposta, somaram forças frente às dificuldades
que foram aparecendo. O material que você agora tem em mãos é uma construção de toda
a Comunidade Educativa: IASES, UBEE, entidades parceiras, familiares, vizinhos, profissionais
diversos – e, claro, os adolescentes. Ou seja, você está manuseando um coletivo de muitas,
muitas gentes...
Este coletivo tem sabor de cidadania, de vida digna. Proporcionar aos adolescentes autores
de ato infracional uma oportunidade de retomar estudos, socialização e trabalho é, também,
possibilitar mudanças em trajetórias marcadas pela negação dos direitos cidadãos. As histórias
de vida dos educandos mostram um círculo de violação da dignidade humana que tende a se
perpetuar, se não houver iniciativas que provoquem a ruptura deste círculo e a abertura de
outras possibilidades, num movimento dinâmico e contínuo.
Movimento que tem sabor de aprendizado, de erros e acertos, de riscos e descobertas.
Educadores e educandos, convivendo no mesmo espaço, vivenciam as trocas de saberes que
caracterizam a educação popular. Os jovens e adultos aprendem da singularidade de cada
educando e trazem diversas bagagens para o espaço socioeducativo da Casa. Os adolescentes
revelam ritmos diferentes, potencialidades diversas e demandas específicas para que a Casa se
torne ponte entre a experiência de privação de liberdade e o resgate da autonomia – que, como
bem afirmava Paulo Freire, é aprendizado permanente.
Aprendizado que tem sabor de desafio. Para a sociedade capixaba, o desafio de mudar as políticas
públicas direcionadas à população carcerária, pouco efetivas na garantia de ressocialização e
reintegração à sociedade. E, ao mesmo tempo, o apelo a mudar a prática de encarceramento
dos adolescentes para priorizar a execução de Medidas Socioeducativas. Para os Maristas, o
6
desafio de ser presença junto aos adolescentes e jovens nas fronteiras da exclusão social.
E o apelo a ter a coragem do fundador Marcelino Champagnat e construir alternativas que
garantam vida cidadã para as juventudes.
Vida que tem sabor de dinamismo, de superação, de possibilidades. Dizer que o percurso foi
sempre tranquilo, ou que o trabalho tem sido fácil, é negar que a vida é dinâmica, que as
adversidades são educativas e que o protagonismo é processual. Educadores e educandos foram
encontrando seu lugar à medida que aprenderam a lidar com divergências e necessidades de
revisão, no movimento de descobrir aspectos que deviam ser mais cuidados e de reconhecer
detalhes que mereciam mais atenção. Num espaço como a Casa, a alteridade é percebida em
toda a sua riqueza e desafios, e isso exige de todos o compromisso com a convivência fraterna
e com a missão socioeducativa.
Missão que tem sabor de Espírito Santo, em dois sentidos. Primeiro, porque o chão capixaba
é que gerou esta primeira experiência e nele já se anunciam outras iniciativas similares. Os
adolescentes e jovens do Estado merecem as oportunidades que estão sendo oferecidas. E,
depois, o sucesso deste trabalho não pode ser creditado somente à competência humana: é
resultado também da graça de Deus e do seu Espírito, que dinamiza toda ação em favor da
vida.
Que estejamos abertos à Sua ação, em nosso compromisso profético e cidadão para com
os adolescentes e jovens. E que este material ajude a multiplicar sabores de vida plena, de
dignidade humana e de “um outro mundo possível e necessário”.
Boa leitura,
Dilma Alves
Cláudia Laureth
Superintendente Socioeducacional
Província Marista Brasil Centro-Norte
Gerente Social
Província Marista Brasil Centro-Norte
7
Capítulo 1
Retomando a história da
Casa Marista de Semiliberdade
Todo capixaba tem
um pouco de beija-flor no bico
uma panela de barro no peito
uma orquídea no gesto
um cafezinho no jeito
um trocadilho na brincadeira
um tambor de congo no andar
um jogo de cintura
um chá de cidreira
uma moqueca perfeita
um perfume de coentro
e uma rede no olhar.
Elisa Lucinda
1. A Casa Marista de Semiliberdade:
resposta a uma realidade desafiadora
A Casa Marista de Semiliberdade é fruto de uma parceria
entre o Instituto de Atendimento Socioeducativo do
Espírito Santo – IASES e a Província Marista Brasil CentroNorte. Sua existência começou a ser gestada em 2006,
quando o estado do Espírito Santo figurava, juntamente
com Mato Grosso do Sul e Rondônia, entre os únicos
estados brasileiros que não haviam implantado a
Medida Socioeducativa de Semiliberdade. Atualmente,
ainda predominam as medidas privativas de liberdade
para os 600 adolescentes envolvidos em ato infracional:
nos 78 municípios capixabas, apenas 13 executam
Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Diante
desta situação, o IASES, órgão capixaba responsável
pela execução das políticas públicas referentes aos
1
adolescentes em conflito com a lei, convidou a Província
Marista para desenvolver o processo de implantação da
Medida Socioeducativa de Semiliberdade no município
de Vila Velha.
A iniciativa se justifica: Vila Velha aparece, no Mapa da
Violência 2010 – Anatomia dos Homicídios no Brasil1,
como um dos 20 municípios mais violentos do país.
Entre os anos de 2003 e 2007, Vila Velha ocupou a 20ª
posição no ranking nacional nas categorias “homicídio
de crianças e adolescentes” e “população total”.
Quando a pesquisa considera apenas a população de
15 a 24 anos, o cenário é mais alarmante: 17º lugar em
assassinato de adolescentes e jovens.
Estudo realizado anualmente pelo Instituto Sangari desde 1998 que, a partir das taxas de homicídio dos 5.564 municípios brasileiros, define
o ranking das cidades mais violentas.
8
Para tentar amenizar o quadro, principalmente em
relação à população jovem, o Governo do Estado e a
Prefeitura Municipal de Vila Velha firmaram parceria
com o Ministério da Justiça para a implantação, em
2010, do projeto Proteção dos Jovens em Território
Vulnerável (PROTEJO), do Programa Nacional de
Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI). Ao longo
do ano, o programa desenvolveu atividades culturais,
esportivas e educacionais com foco na formação para a
cidadania, em vista de ampliar o leque de conhecimentos
e oportunidades para jovens em situação de risco e
vulnerabilidade pessoal e social. Como objetivo mais
amplo, está a disseminação de uma cultura de paz nas
comunidades onde eles residem.
2. Parceria na atuação com adolescentes em
cumprimento de Medida
Este cenário motivou o IASES a buscar parcerias para
implantação do Programa da Medida Socioeducativa de
Semiliberdade. Em 2006, começou a articulação com a
União Brasileira de Educação e Ensino/Marista (UBEE),
que resultou na experiência de gestão compartilhada
da Casa Marista de Semiliberdade, cujo convênio foi
assinado em dezembro de 2007.
A experiência, pioneira no Estado do Espírito Santo,
teve início no mês de março de 2008, com capacidade
para atendimento e alojamento de 12 adolescentes.
Inicialmente, a Casa foi localizada no bairro de Itapõa,
município de Vila Velha, na região metropolitana de
Vitória. No entanto, a comunidade local, composta por
cidadãos de classe média e alta, não aceitou o projeto
e mobilizou a imprensa, Câmara dos Vereadores, Vara
da Infância e da Juventude de Vila Velha, Promotoria
da Infância e da Juventude e rádio comunitária para
que a Casa não funcionasse na região. Mesmo com a
realização de reuniões com a equipe do IASES, Ministério
Público, Judiciário local e a comunidade, destacando
o pioneirismo do programa e sua importância para a
ressocialização e inclusão social dos adolescentes em
conflito com a lei, a Casa teve que se mudar do local.
Em outra via de atuação, a Prefeitura de Vila Velha tem
investido em educação, com o objetivo de alcançar as
metas dos Planos Nacional e Municipal de Educação.
Atualmente, estudantes de 37 das 58 escolas da cidade
têm desempenho acima da média nacional na Prova
Brasil2. Além disso, os professores tiveram o salário
reajustado em 12,22%, com o benefício do 14º salário
para aqueles que lecionam em escolas com média
maior que a nacional. Assim, a estratégia para reduzir o
quadro de violência no estado contempla várias frentes
de atuação, que, somadas, objetivam transformar essa
realidade tão desafiadora.
Assim, em junho de 2008 um novo imóvel, desta vez no
bairro de Jaburuna, no mesmo município, foi adaptado
2
A Prova Brasil, do Ministério da Educação, avalia o desempenho em Língua Portuguesa e Matemática dos estudantes do 5º ao 9º ano das
escolas públicas do país.
9
de acordo com as diretrizes do Sistema Nacional de
Atendimento Sócio-Educativo (SINASE). Apesar de alguns
desafios e conflitos iniciais, amenizados pela atuação
conjunta da equipe da Casa, líderes comunitários,
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança
e do Adolescente, Secretaria Municipal de Ação Social
e Cidadania e Vara da Infância e da Juventude, a nova
comunidade acolheu a iniciativa e, no dia 15 de setembro
de 2008, a Casa recebeu o primeiro adolescente para
cumprimento da Medida.
Desde então, o trabalho vem se consolidando em escala
crescente. São destaques o amadurecimento da parceira
10
entre IASES e Marista e o avanço na responsabilização
dos adolescentes, que vislumbram outras oportunidades
de futuro. Alguns adolescentes que cumpriram a
medida na Casa estão hoje incluídos no mercado de
trabalho, com carteira assinada, retomaram os estudos
e restabeleceram os vínculos familiares.
Mais que possibilitar o cumprimento da Medida de
Semiliberdade, a Casa tem o objetivo de oportunizar uma
mudança de paradigma para os adolescentes e jovens,
além de sensibilizar a sociedade para a complexidade do
contexto social no qual se inserem os atos infracionais
envolvendo a população infanto-juvenil.
Capítulo 2
Conhecendo os parceiros
Nossa opção de estar com os jovens e de partilhar
suas condições impele-nos a criar novos modos de
educar e evangelizar. Os Maristas partilham uma
diversidade de atividades pastorais com outras
pessoas empenhadas, oferecendo um rosto à
compaixão, mãos e voz, à promoção da justiça.
Água da Rocha, nº 147
1. O Instituto de Atendimento Socioeducativo – IASES
O Instituto de Atendimento Socioeducativo – IASES
foi criado por meio da Lei Complementar nº 314 de
03/01/2005, vinculado à Secretaria de Estado da
Justiça – SEJUS, a partir da reorganização da estrutura
organizacional do antigo Instituto da Criança e do
Adolescente – ICAES, também vinculado à SEJUS.
conforme as diretrizes da Lei Federal nº 8.069 de 13
de julho de 1990;
III. definir as diretrizes políticas e técnicas de
atendimento, supervisão e acompanhamento das
Medidas Socioeducativas em Meio Aberto;
IV. prestar assessoria técnica aos municípios e realizar
parcerias para implantação e implementação das
Medidas Socioeducativas em Meio Aberto;
V. executar
programas
socioeducativos
para
adolescentes em situação de internação provisória
e as medidas socioeducativas de semiliberdade e
internação;
VI. articular e integrar ações intra e intergovernamentais
e estabelecer parcerias com municípios e
organizações da sociedade civil, com vistas a criar
uma rede de atenção ao adolescente egresso do
sistema de Medidas Socioeducativas;
VII.realizar estudos, pesquisas, diagnósticos e criar o
sistema de informação referente ao atendimento ao
adolescente em conflito com a lei no Estado;
De acordo com o artigo 3º da referida Lei Complementar,
os objetivos do IASES são:
I. formular a política de atendimento ao adolescente
em conflito com a lei, em consonância com a
legislação pertinente e orientada pelos princípios
do respeito à dignidade da pessoa humana, aos
Direitos Humanos, à equidade e à justiça social;
II. planejar, implantar, implementar, assessorar,
coordenar e articular a execução das medidas
socioeducativas, assim como promover a defesa
dos direitos do adolescente em conflito com a lei,
11
VIII.manter estreita articulação com as Instituições do
Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do
Adolescente para promover ações conjuntas em
áreas de interesse comum;
IX. descentralizar o atendimento socioeducativo,
através de pólos regionais das Medidas
Socioeducativas de privação de liberdade;
X. realizar a formação, o treinamento e o
aperfeiçoamento dos recursos humanos na área da
atenção ao adolescente em conflito com a lei;
XI. celebrar convênios e congêneres com entidades
públicas e privadas, com vistas à promoção de
cooperação técnica, parcerias, consultorias e outros,
bem como à realização de ações de capacitação
e geração de renda para os adolescentes que
cumprem Medida Socioeducativa.
infracional. Objetivando efetivar esta política, o IASES
vem estimulando a integração destes órgãos para que
o atendimento inicial seja executado rapidamente, em
consonância com os princípios do ECA. O Atendimento
Inicial é realizado no Estado através do Centro Integrado
de Atendimento Inicial – CIASE (IASES, 2008).
Programas
Considerando as orientações do ECA e do SINASE, que
reforçam o caráter socioeducativo em prevalência
aos aspectos meramente sancionatórios das Medidas
Socioeducativas, o IASES coordena as seguintes
Unidades:
Para alcançar os objetivos propostos, o IASES organizou
a sua política a partir dos seguintes programas de
atendimento:
1.1 Atendimento inicial
O artigo 88, inciso V do ECA (Brasil, 1990), dispõe
sobre a integração operacional de órgãos do Judiciário,
Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública
e Assistência Social, preferencialmente em um
mesmo local, visando a agilizar o atendimento inicial
do adolescente a quem se atribua autoria de ato
12
1.2 Medida de Proteção: Unidade de Atendimento ao
Deficiente – UNAED
O público-alvo é constituído de crianças e adolescentes
com deficiência física e mental, provenientes de todo
o Estado. O encaminhamento se dá através das Varas
da Infância e Juventude da Grande Vitória e de todo o
Estado, mediante ordem judicial (IASES, 2008).
1.3 Medidas Socioeducativas
1.3.1 Unidade de Internação Provisória – UNIP
Atende a adolescentes envolvidos com a prática de ato
infracional, antes da comprovação da autoria e de ser
proferida a sentença, conforme o artigo 108 do ECA.
O prazo máximo da internação provisória é de 45 dias
e, nesse período, é trabalhado com o adolescente um
plano pedagógico diferenciado, em virtude do seu
tempo de permanência neste programa de atendimento
(IASES, 2008).
1.3.2 Unidade de Internação Socioeducativa – UNIS
A UNIS atende adolescentes do sexo masculino, na
faixa etária de 12 a 18 anos e, em casos expressos em
Lei, jovens até 21 anos, conforme o artigo 121 do ECA.
Durante o período de internação, o socioeducando
recebe assistência social e psicológica individualizada.
Além disso, o adolescente e seus familiares participam
de oficinas culturais, cursos profissionalizantes e demais
atividades culturais, esportivas e de lazer. São realizadas
oficinas sobre o papel da palavra, de arte, de pátina
e pintura, de vídeo, entre outras. Os adolescentes
também podem fazer cursos de informática, eletricista,
pintura de parede, padaria, bijuterias e acessórios; seus
familiares têm a oportunidade de fazerem cursos de
padaria e artesanato (IASES, 2008).
1.3.3 Unidade Feminina Provisória e de Internação – UFI
Atende adolescentes do sexo feminino, na faixa etária
de 12 a 18 anos, em internação provisória e internação.
O trabalho socioeducativo é desenvolvido nos mesmos
moldes da UNIS (IASES, 2008).
1.3.4 Centro Socioeducativo – CSE
O programa é destinado a adolescentes do sexo
masculino, na faixa etária de 12 a 18 anos, sentenciados
com a Medida de Internação. A gestão da Unidade é
13
realizada pela Associação Capixaba de Desenvolvimento
e Inclusão Social – ACADIS, por intermédio de um
Contrato de Gestão firmado com o IASES, sendo este o
primeiro a ser firmado no Estado do Espírito Santo no
quesito de contratualização por resultados.
O modelo pedagógico aplicado no CSE é o
Contextualizado e sua autoria remete a Gerardo
Bohórguez Mondragón. De acordo com o Plano de
Atendimento Pedagógico e Socioterapêutico, o Modelo
Contextualizado objetiva “oferecer uma intervenção
integral aos adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa de internação, através de processos
pedagógicos, socioterapêuticos, sistêmicos, reflexivos,
eficazes na abordagem da sua problemática e que
permitam a movimentação dos adolescentes, suas
famílias e entorno social para garantir o alcance de
suas metas de projeto de vida, a análise da realidade, a
identificação de fatores de risco, o reconhecimento e o
desenvolvimento de potencialidades e a promoção de
processos de autogestão para conseguir sua realização”
(MONDRAGÓN, p. 24, 2008).
1.3.5 Semiliberdade
A Medida Socioeducativa de Semiliberdade, prevista
no artigo 120 do ECA (Brasil, 1990) preconiza que
o adolescente pode ser encaminhado ao programa
desde o início ou como forma de transição para o
meio aberto, podendo o mesmo realizar atividades
externas, independentemente de autorização judicial.
Nesta Medida, são obrigatórias a escolarização e a
profissionalização, de acordo com os recursos existentes
na comunidade.
1.3.6 Prestação de Serviços à Comunidade – PSC
Comporta, de acordo com o ECA, a realização de tarefas
gratuitas, de interesse geral, por período não excedente
a seis meses, de acordo com as aptidões do adolescente.
Os serviços são realizados em entidades assistenciais,
hospitais, escolas e outros estabelecimentos
congêneres, bem como em programas comunitários
ou governamentais. Levando isto em consideração, o
IASES propõe ações articuladas por meio de convênios
com entidades, universidades e prefeituras, com ou sem
repasse de recursos financeiros, almejando atender
demandas locais de adolescentes inseridos nesta
medida. É dever do IASES prestar assessoria técnica,
supervisão e suplementação financeira aos municípios,
bem como monitorar e avaliar a qualidade, efetividade
e eficácia dos programas (IASES, 2008).
1.3.7 Liberdade Assistida
Conforme os artigos 118 e 119 do ECA, a Liberdade
Assistida objetiva acompanhar, auxiliar e orientar o
adolescente, por um prazo mínimo de seis meses,
podendo, a qualquer tempo, ser prorrogada, revogada
ou substituída por outra medida. Sua execução é de
responsabilidade dos municípios e cabe ao IASES,
dentre outras competências, prestar assessoria técnica,
14
supervisão e suplementação financeira aos municípios
e às organizações da sociedade civil para regular a
oferta desse programa. Também é de responsabilidade
do IASES promover o monitoramento e a avaliação
dos programas em execução nos municípios capixabas
(IASES, 2008).
2. A UBEE e o Instituto Marista
Os Irmãos Maristas chegaram ao Brasil em 1897,
em Congonhas/MG, para trabalhar na educação e
evangelização de crianças, adolescentes e jovens.
Posteriormente, passaram a atuar também com
Assistência Social, cultura, comunicação, Ensino
Superior e saúde, além de trabalhar em parceria com
órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
A União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE é uma
Mantenedora da Província Marista Brasil Centro-Norte,
que se constitui parte do Instituto Marista, presente em
quase oitenta países. Fundada em 15 de maio de 1907,
na cidade do Rio de Janeiro, a UBEE é uma associação
civil sem fins lucrativos e tem por finalidade criar,
congregar, dirigir e manter instituições que visem à
beneficência e assistência social, à promoção humana,
à educação, ao ensino e à cultura. Para isso, atua em
conjunto com a União Marista do Brasil – UMBRASIL,
instância criada para favorecer a integração e o trabalho
em rede das Províncias do Brasil. A expressão “Brasil
Marista” compreende a presença dos Irmãos, Leigas e
Leigos brasileiros presentes em 109 Unidades Sociais,
74 Colégios, 32 Centros de convivência e lazer, 15
Unidades de Ensino Superior, 98 teatros e auditórios,
7 museus, 91 comunidades apostólicas, 27 centros de
evangelização, 13 veículos de comunicação, 15 centros
de convenções e eventos, 5 hospitais e 3 editoras.
O Brasil Marista pauta sua atuação em dois referenciais.
O primeiro é o Marco Fundacional: o Instituto, fundado
em 1817, na França, pelo sacerdote Marcelino
Champagnat, foi criado para catequizar e educar
crianças, adolescentes e jovens, especialmente os
pobres. No contexto pós-Revolução Francesa, o Instituto
fez grande diferença para as infâncias e juventudes da
região, tanto que começou a se espalhar por outros
países. Na sua trajetória histórica, outros públicos foram
incluídos como interlocutores da missão institucional,
à medida que a presença marista se estendia pelos
cinco continentes. Atualmente, tem sido reforçado no
Instituto o apelo para que não se perca de vista que os
prediletos de Champagnat são as crianças, adolescentes
e jovens pobres3.
O segundo referencial para a atuação marista é o Marco
Legal. A atuação social Marista está em consonância
com a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, o Estatuto da
3
Criança e do Adolescente – ECA e a Constituição Federal.
O conjunto integrado destas ações está distribuído em
Programas de atendimento na área socioeducacional,
por meio da Educação Formal, da Educação Popular e
da Assistência Social. Na Província, a atuação Marista
também inclui Colégios, Comunidades Religiosas,
Centros de Juventude e articulação com Igreja local,
órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
O Carisma Marista, reconhecido como um dom de
Deus recebido por Marcelino Champagnat para o bem
da humanidade4, é traduzido em uma filosofia que
contempla a postura pedagógica firmada na presença,
simplicidade, espírito de família e amor ao trabalho,
tendo como inspiração a pessoa de Maria, mãe de
Jesus5. Esta filosofia configura e dá identidade ao
trabalho de educação e atuação social desenvolvido
nas Unidades e em outros espaços sociais, reafirmando
o compromisso com as crianças, adolescentes e jovens
pobres que motivou a criação do Instituto.
Nesse sentido, a educação é compreendida como meio
privilegiado de educação e promoção humana6, com
o intuito de atender às necessidades das realidades
infanto-juvenis. Esse compromisso socioeducativo
é efetivado por meio do trabalho desenvolvido nas
Unidades Educativas, Unidades Sociais e Centros de
Cf. Tornar Jesus Cristo conhecido e amado, pp. 69ss
Tornar Jesus Cristo conhecido e amado, p. 28
5
Missão Educativa Marista, nº 97-125
6
Escolhamos a vida, C 86, Mensagem do XX Capítulo Geral do Instituto Marista
4
15
Juventude, bem como pela participação em espaços de
controle social e incidência política, como os Conselhos
e Fóruns da Educação, Assistência Social, Criança e
Adolescente, Juventude e outros.
O estabelecimento de parcerias com órgãos públicos e
organizações da sociedade civil viabiliza grande parte
deste atendimento, no intuito de somar forças para
enfrentar as situações históricas de injustiça, exclusão e
negação de direitos que marcam a trajetória da maioria
dos brasileiros. O compromisso com a cidadania, a
solidariedade e a justiça social, desta forma, é eixo
que direciona a diversidade de projetos e iniciativas
desenvolvidas no Instituto e, consequentemente, na
Província Marista Brasil Centro-Norte.
2.1 O Marista no estado do Espírito Santo
A Província Marista Brasil Centro-Norte, que abarca
16 Estados brasileiros, é responsável pelo trabalho
desenvolvido nas Unidades do Espírito Santo, cujo início
remete aos anos 1940. Neste Estado, atuamos nas
áreas de Educação Básica, Assistência Social, Direitos
da Criança e Adolescente, Evangelização e Realidades
juvenis. Destacamos o trabalho com Educação Integral,
Apoio Socioeducativo em Meio Aberto, Atendimento
a adolescentes em conflito com a lei – Prestação
de Serviços à Comunidade, aplicação de Medidas
Socioeducativas em Meio Aberto e execução da Medida
Socioeducativa de Semiliberdade, dentre outras.
16
Todo este trabalho é viabilizado por parcerias diversas,
que consolidam nossa atuação Marista em solo
capixaba:
Colégios particulares:
–– Colégio Marista Nossa Senhora da Penha, em Vila
Velha
–– Colégio Marista, em Colatina
Escola gratuita:
–– Escola Marista São Marcelino Champagnat, em
Colatina, uma parceria com a Prefeitura Municipal
Unidades Sociais:
–– Casa da Acolhida Marista de Vila Velha, com
atendimento a crianças e adolescentes, em parceria
com Secretaria de Ação Social da Prefeitura
Municipal de Vila Velha, Programa SESC/Mesa
Brasil, Juizado da Infância e Juventude de Vila Velha,
Chocolates Garoto, dentre outras
–– Centro Marista Marcelino Champagnat, na região
Terra Vermelha, que atende a crianças, adolescentes
e jovens, em parceria com Prefeitura Municipal de
Vila Velha e Cáritas Arquidiocesana de Vitória
–– Casa Marista de Semiliberdade, em Vila Velha,
parceria com Governo do Estado/IASES
Unidades pastorais:
–– Comunidade Marista de Vila Velha
–– Comunidade Marista de Colatina
–– Centro Marista de Juventude de Colatina
2.2 A experiência Marista com a execução de Medidas
Socioeducativas
As Unidades Sociais Maristas executam ações de Apoio
e Medidas Socioeducativas, conforme as demandas
da realidade local e das especificidades trazidas pelo
atendimento às crianças, adolescentes e jovens. Esta
especificidade de atendimento se soma aos projetos
e ações socioeducativas desenvolvidas nas Unidades
Sociais.
O Apoio Socioeducativo em Meio Aberto tem a finalidade
de contribuir com a proposta de Educação Integral da
Política Nacional de Educação – PNE. Desenvolvido nas
Casas da Acolhida e Centros Sociais Maristas, este apoio
é concretizado por meio de oficinas, apoio pedagógico,
inclusão sociodigital, cursos profissionalizantes e
atividades esportivas, culturais e de lazer, dentre
outras. Algumas Unidades também executam Medidas
Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade
– PSC.
Quanto à Medida Socioeducativa de Internação, destacase o Centro Educacional Marista Marcelino Champagnat
– CEMMAC, unidade criada em 06 de junho de 2001, em
Belo Horizonte/MG, por meio de uma parceria da UBEE
com a Superintendência de Atendimento das Medidas
Socioeducativas – SAMESE, vinculada à Secretaria
Estadual de Justiça e Direitos Humanos de Minas Gerais.
7
Espiritualidade Apostólica Marista nº 16, in Atas do XIX Capítulo Geral
17
A experiência foi marcada pelo processo de construção
coletiva e deu origem a referenciais e instrumentais de
trabalho que, posteriormente, foram inspiradores para
a construção das diretrizes do SINASE. O convênio foi
encerrado em julho de 2006.
Novo passo foi dado com a parceria entre o IASES e a
UBEE, em convênio que viabilizou a Casa Marista de
Semiliberdade, em Vila Velha/ES. Esta experiência tem
utilizado saberes e instrumentais construídos pela
equipe do CEMMAC, ressignificados à luz da realidade
local, da doutrina de proteção integral aos adolescentes
e da bagagem trazida pela equipe multidisciplinar da
Casa.
Vale lembrar que a presença marista nestes espaços
é uma opção institucional e que estimula Irmãos,
Leigas e Leigos a se deslocarem, “com audácia e
senso missionário, para missões de fronteira, áreas
marginalizadas, ambientes inexplorados, onde a
implantação do Reino é mais necessária”7. É uma
resposta ao apelo de tornar o Carisma Marista uma Boa
Notícia para os adolescentes e jovens mais pobres.
Capítulo 3
A evolução histórica da
Política de Atenção à
Criança e ao Adolescente no Brasil
Internacionalizemos as crianças tratando-as, todas
elas, não importando o país onde nasceram, como
patrimônio que merece cuidado do mundo inteiro.
Quando os dirigentes tratarem as crianças como
um patrimônio da Humanidade, eles não deixarão
que elas trabalhem quando deveriam estudar, que
morram quando deveriam viver.
Cristovam Buarque
1 . Do Brasil Colônia à República
Um dos legados da colonização brasileira é, sem sombra
de dúvida, uma dívida histórica com a nossa infância,
adolescência e juventude, pois, desde então, assistimos
tolerantemente a submissão dos filhos deste solo a
várias formas de exploração, abandono, negligência e
violência.
Na época do descobrimento do Brasil, as crianças
e adolescentes de origem indígena inicialmente
receberam especial atenção dos padres Jesuítas, que
tinham o objetivo de catequizá-las. Além dos Jesuítas,
outras ordens religiosas também se dedicaram ao
cuidado e atenção às crianças por meio da criação de
colégios, seminários e instituições para órfãos.
Contudo, em razão do crescente número de crianças
nascidas de relações “ilegítimas” entre senhores e
escravas, foi criada, em 1726, a Roda dos Expostos,
18
na Santa Casa de Misericórdia da Bahia. Lá, bebês
enjeitados eram entregues aos cuidados da entidade,
legitimando o abandono de crianças recém-nascidas
para que a identidade dos pais não fosse revelada. O
aumento da escravidão contribuiu para piorar a situação
das crianças abandonadas no Brasil, visto que boa parte
delas eram filhas de escravos.
Mesmo com a promulgação da Lei 2.044 de 1871, Lei
do Ventre Livre, a situação da infância abandonada se
acentuou. A referida Lei declarava de condição livre os
filhos de mulher escrava nascidos a partir de sua edição,
nos seguintes termos:
Art. 1º: Os filhos da mulher escrava que nascerem
no Império, desde a data desta lei, serão
considerados de condição livre.
§1º: Os ditos filhos menores ficarão em poder e
sob a autoridade dos senhores de suas mães, os
quais terão obrigação de criá-los e tratá-los até a
idade de oito anos completos. Chegando o filho
da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá a
opção, ou de receber do Estado a indenização de
600 réis, ou de utilizar-se dos serviços do menor
até a idade de 21 anos completos.
Tem-se assim que a Lei do Ventre Livre não protegeu as
crianças, como pretendia, mas favoreceu uma situação
de abandono e de trabalho infantil.
Com relação à escolarização, conforme anteriormente
exposto, algumas ordens religiosas assumiam este
compromisso como uma tarefa missionária. Somente a
partir de 1834 surgiu a preocupação do Estado com a
educação. Neste ano, o Ato Adicional número 16, de 13
de agosto de 1834, determinou que a instrução primária
seria de responsabilidade das províncias brasileiras;
então, o Brasil iniciou a criação de escolas e institutos
para instrução primária e profissional. Entretanto, o art.
69 do referido ato institucional fazia a seguinte ressalva:
“Não serão admitidos em matrícula, nem poderão
frequentar escolas os meninos que padecerem de
moléstias contagiosas, os que não tiverem sido
vacinados e os escravos.”
As situações de abandono acima expostas, somadas
à impossibilidade de acesso à educação, favoreceram
o aumento do número de crianças e adolescentes em
19
situação de rua, bem como a prática de delitos por este
público. Como o Estado não dispunha de mecanismos
de inclusão social, a saída encontrada foi tratá-los sob a
ótica da responsabilidade criminal, o que desobrigava o
Estado do dever de proteção, cuidado e inclusão.
Em 1830, o Código Criminal do Império passou a
considerar inimputáveis os menores de 14 anos de
idade, isto é, eles não poderiam ser responsabilizados
por nenhum delito. Já em 1890, o Código Penal da
República dispunha que os menores de 09 anos não
seriam considerados criminosos, como também
os maiores de 9 a 14 anos que tivessem agido sem
discernimento. Caso tivessem agido com discernimento,
eram recolhidos em estabelecimentos disciplinares,
segundo a discricionariedade do juiz. Somente em 1921
foi eliminado o critério do discernimento e o menor de
14 anos passou a ser inimputável penalmente.
2 . Marcos legais do século XX
A primeira legislação que tratou especificamente de
delitos cometidos por adolescentes no Brasil foi o
Código de Menores, de autoria do juiz José Cândido
de Mello Mattos, por meio do Decreto 17.943-A, de
12/10/1927. Este foi o primeiro Código de Menores da
América Latina, e considerava em situação de abandono
as crianças de 0 a 18 anos que não possuíam moradia
certa, cujos pais fossem falecidos, ignorados, declarados
incapazes, estivessem presos há mais de dois anos,
fossem qualificados como vagabundos ou incapazes de
suprir economicamente as necessidades de seus filhos.
Este Código teve um grande avanço no sentido de
fixar a responsabilidade penal aos 18 anos de idade. O
Código Penal de 1940, atualmente em vigor, consagrou
a inimputabilidade penal aos 18 anos de idade e passou
a considerar como crime o abandono de crianças e
adolescentes. No seu artigo 133, define detenção de seis
meses a três anos para quem “abandonar pessoa que
está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade
e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos
riscos resultantes do abandono”.
Na época da ditadura militar, a situação do “menor”
passou a ser tratada no âmbito da doutrina de Segurança
Nacional, cuja matriz foi a Escola Superior de Guerra. A
Fundação Nacional do Bem Estar do Menor – FUNABEM
foi criada por meio da Lei Federal 4.513, de 1964, e
substituiu o antigo Serviço de Assistência ao Menor –
SAM. A partir daí, o “menor” passou a figurar como um
problema de segurança nacional, situação que perdurou
até a promulgação da Constituição Federal de 1988.
A Doutrina da Situação Irregular, em vigor até 1988,
se limitava a tratar das crianças e adolescentes que
se enquadravam no modelo predefinido de situação
irregular, estabelecido no artigo 2º do código de
menores de 1979. O campo de atuação era restrito a
crianças em situação de abandono ou que incorressem
na prática de atos infracionais.
No final da década de 1970, a preocupação com
as crianças se tornava marco internacional, pois a
20
Organização das Nações Unidas – ONU instituiu 1979
como Ano Internacional da Criança. No Brasil, no
entanto, neste ano foi instituído um novo Código de
Menores, com o mesmo rigor do código de 1927.
Ainda que tenha trazido grande evolução em relação
aos termos do Código anterior, a prática, no entanto,
explicitava o objetivo de “sumir” com os jovens que
cometiam alguma infração, alocando-os em escolasreformatório, desprovidas de qualquer aparato para sua
reintegração ao meio social.
Foi a conjuntura interna do país, na segunda metade da
década de 1980, que sinalizou as condições propícias
para a adoção da Doutrina da Proteção Integral à infância
e juventude. O movimento de redemocratização do país
colocou em pauta os direitos humanos, o que significava
veemente repúdio ao autoritarismo do regime militar.
A partir da Constituição de 1988, que consagrou os
direitos cidadãos, a questão da criança e do adolescente
autor de ato infracional deixou de ser tratada sob a ótica
da segurança nacional, recebendo amparo da Doutrina
da Proteção Integral.
3 . A Doutrina da Proteção Integral e o ECA
A Doutrina da Proteção Integral tem por fundamento a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada
pela ONU em 1948, e a Declaração dos Direitos da
Criança, de 1959, mas o grande avanço desta Doutrina
para o Marco Legal foi a Convenção Internacional
sobre os Direitos da Criança, realizada em Genebra,
Suíça, no ano de 1989. A Resolução número 44 desta
Convenção adotou pela primeira vez a Doutrina da
Proteção Integral, reconhecendo a condição da criança
como sendo pessoa em desenvolvimento, carecedora
de proteção e cuidados especiais.
Na Doutrina da Proteção Integral, a Criança e o
Adolescente deixam de ser apenas objetos de direito e
passam à condição de sujeitos de direitos. Ser sujeito
de direito implica não somente possuir direitos, mas
dispor de proteção da ordem jurídica caso seus direitos
sejam violados. Em termos práticos, esta concepção cria
a possibilidade de que crianças e adolescentes tenham
acesso aos meios de defesa de seus direitos, bem como
à responsabilização daqueles que venham a infringi-los.
O Brasil adotou o texto da Convenção em sua totalidade
pelo Decreto nº 99.710 de 2/11/1990, após sua
ratificação pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo
nº 28 de 14.09.1990). A Convenção subsidiou o Estatuto
da Criança e do Adolescente – ECA, instituído pela Lei
8.069/90, de 13 de julho de 1990, que revogou o Código
do Menor de 1979.
O ECA, fruto de longas discussão envolvendo
especialistas na área e a sociedade civil organizada,
inaugurou uma nova ordem jurídica e institucional de
atenção à criança e ao adolescente: fixou limites para
a ação do Estado, do Judiciário, da Polícia, dos adultos
e mesmo dos pais, compartilhando entre família,
sociedade e Estado a responsabilidade de proteção e
cuidado para com a infância e adolescência. Além disso,
estabeleceu como absoluta prioridade os direitos da
criança e do adolescente.
21
Enfim, o Estatuto, além de garantir um complexo
conjunto de direitos, trouxe aos direitos da criança e do
adolescente uma ampla garantia de proteção. Também
estabeleceu instrumentos para a efetivação destes
direitos, como a possibilidade de Varas Especializadas da
Infância e Juventude nos Estados e no Distrito Federal;
a intervenção obrigatória do Ministério Público nos
procedimentos em que não for parte; políticas públicas
voltadas para a criança e o adolescente; os Conselhos
Nacionais, Estaduais e Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente e os Conselhos Tutelares.
Ainda que, nas últimas décadas, o Brasil tenha sido palco
de grandes avanços legislativos para a proteção dos
direitos da criança e do adolescente, há muito a ser feito
para que estas conquistas sejam plenamente efetivadas.
Os instrumentos legislativos que concretizaram
formalmente os direitos da criança e do adolescente
ainda não mudaram a realidade das muitas crianças e
adolescentes em situação de rua, forçadas ao trabalho
infantil, submetidas a exploração sexual e sem acesso a
educação, moradia, convivência familiar e comunitária.
Os 500 anos de história demonstram que ainda temos
um longo percurso com vistas à concretização material
dos direitos da criança e do adolescente. Estes se
efetivarão por meio do esforço comum daqueles que,
por lei ou não, trazem consigo a convicção de que a
proteção e cuidado com nossa infância e juventude
representam, antes de tudo, a certeza de que estamos
cuidando de um patrimônio que pertence a toda a
comunidade humana.
Capítulo 4
A responsabilização do adolescente
Eu sou eu.
Você é você.
Eu não estou neste mundo para atender às suas
expectativas.
E você não está neste mundo para atender às minhas
expectativas.
Eu faço a minha coisa.
Você faz a sua.
E quando nos encontramos
É muito bom.
Rubem Alves
É a partir do ECA, por sua vez fundamentado na Doutrina
de Proteção Integral à criança e ao adolescente, que
começa a mudar a política de atenção a crianças e
adolescentes autores de atos infracionais – antes, esta
questão era tratada pelo viés da segurança nacional.
É uma evolução em termos de legislação, ainda que
setores conservadores da sociedade desconsiderem
a complexidade das questões sociais relacionadas às
realidades infanto-juvenis e fomentem a ideia de que
o ECA “protege os infratores” e “aumenta a violência”.
Na verdade, o Estatuto sai do foco punitivo para
favorecer a responsabilização do adolescente autor
de ato infracional. Para isto, são instituídas seis
espécies de Medidas Socioeducativas, cuja aplicação
considera não somente a natureza e gravidade da
infração, mas também a condição peculiar de pessoa
em desenvolvimento daquele adolescente que venha
a cometer um ato infracional. Sua orientação não é
apenas retributiva, mas socioeducativa. Assim, o sujeito
22
de qualquer Medida Socioeducativa é o adolescente, e
isso deve estar muito claro tanto para ele quanto para a
equipe responsável pelo cumprimento da Medida.
No cumprimento da Medida, cabe distinguir dois
movimentos inter-relacionados no processo de
responsabilização: um primeiro diz respeito ao aspecto
legal, que se inicia com os procedimentos jurídicos
de apuração do ato infracional e termina com o
cumprimento da medida; o segundo é de caráter
educativo, e se refere ao percurso pedagógico de
responsabilização necessário a cada adolescente em
cumprimento de Medida. Este segundo movimento
será detalhado no Capítulo 8. Ambos os movimentos
têm início com o conhecimento, pelas autoridades
competentes, do ato ilícito cometido pelo adolescente;
seu término se relaciona, em grande parte, ao sucesso
do cumprimento da Medida.
4.1 O sentido jurídico da responsabilização do
adolescente: O procedimento de apuração do ato
infracional
adolescente e a manutenção da ordem pública, e o
prazo máximo de sua duração é de 45 dias.
Em caso de cometimento de ato infracional por um
adolescente, as autoridades competentes podem
tomar conhecimento do fato por meio de “notitia
criminis” (denúncia posterior sobre ato cometido pelo
adolescente), de flagrante (o adolescente é autuado
na hora que cometeu o ato infracional) e de ofício
(uma autoridade legal toma a iniciativa de instaurar o
procedimento).
Em caso de apreensão em flagrante, será instaurado
um relatório de Investigações, que corresponde ao
inquérito policial. Deverá ser lavrado, incontinenti, um
auto de apreensão, a partir do qual duas possibilidades
se colocam:
• A infração cometida é sem gravidade.
Comparecendo os pais ou responsáveis pelo
adolescente, a autoridade policial procede à entrega
do adolescente, mediante compromisso de sua
apresentação ao Ministério Público imediatamente.
Se os pais não comparecerem, o adolescente será
encaminhado a uma entidade de abrigo.
• A infração cometida é de natureza grave ou gerou
repercussão social. Nesse caso, o adolescente é
encaminhado para uma unidade de internação
provisória. A internação provisória tem como
fundamentos a garantia da segurança pessoal do
A internação provisória possui natureza cautelar, ou
seja, sua aplicação somente é possível quando estiver
em risco a efetividade do processo. Sua imposição
depende da existência dos seguintes requisitos:
a. haver indícios suficientes de autoria e materialidade:
todas as evidências para comprovar que o
adolescente realmente cometeu o delito;
b. necessidade imperiosa da medida: o ato cometido
torna realmente necessária a internação.
Lamentavelmente, a internação provisória vem sendo
aplicada como regra e, às vezes, com muito mais
rigor do que a prisão cautelar reservada aos adultos.
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ
avaliou o trabalho das Varas de Infância e Juventude em
alguns Estados do país e constatou que, em média, 17%
dos adolescentes se encontrava em situação de prisão
irregular; felizmente, foram colocados imediatamente
em liberdade. Ao final dos trabalhos, o CNJ concluiu
que a situação precária dos “menores de idade” é
semelhante à dos adultos em situação prisional.
Uma vez que os pais ou responsáveis receberam os
autos do Relatório de Investigação – ou o Boletim de
Ocorrência – e o auto de apreensão, o representante
do Ministério Público ouvirá o adolescente e seus pais.
Depois disso, quatro alternativas se colocam:
23
a. solicitar o arquivamento do feito à autoridade
judiciária;
b. conceder remissão;
c. representar perante o adolescente;
d. solicitar diligências à autoridade policial.
Para entender melhor:
a. Arquivamento: a aplicação de Medidas
Socioeducativas pressupõe aferição da existência
de um ato tipificado como crime ou contravenção
e a individualização do seu autor. Se não for
confirmado que o adolescente cometeu o
delito, não há sentido algum em prosseguir-se
com o feito, de modo que deve ser requerido o
arquivamento em pedido fundamentado.
b. Remissão: Não sendo o caso de arquivamento,
deve-se avaliar a possibilidade de concessão da
remissão, isto é, propor o prosseguimento ou a
extinção do processo judicial de aplicação de
Medida Socioeducativa. A remissão pode ser
concedida com aplicação conjunta de qualquer
das medidas dos artigos 101 ou 112 do ECA,
exceto Semiliberdade e Internação.
A remissão deve ser homologada pela autoridade
judicial para que surta os efeitos jurídicos
próprios, sendo a chancela judicial o requisito de
validade da remissão. Em caso de discordância
do magistrado, este deverá remeter o feito ao
24
Procurador-Geral de Justiça (artigo 181, parágrafo
2º), como ocorre no processo penal (artigo 28 do
Código de Processo Penal – CPP).
c. Realização de Diligências: se não for concedida
a remissão nem pedido o arquivamento, dois
caminhos se colocam ao Ministério Público:
representar em face do adolescente, isto é, dar
início ao processo na Vara da Infância e Juventude;
ou requisitar diligências a serem cumpridas pela
autoridade policial para, por exemplo, procederse à oitiva (escuta qualificada) de testemunhas,
realização de perícias e outras.
d. Representação: é a peça inaugural do
procedimento de aplicação de Medida
Socioeducativa, na qual é descrito o ato infracional
e pedida a instauração do procedimento.
Recebida a representação, o juiz designará
audiência de oitiva do adolescente, procedendose a notificação e cientificação dele e de seus pais
ou responsável. Após a oitiva do adolescente, o
magistrado poderá ainda entender como cabível
a remissão diante do caso concreto; assim sendo,
deverá consultar o Ministério Público e conceder
o benefício.
Se a hipótese compreender ato grave, passível
de ter aplicadas semiliberdade ou internação,
o juiz designará audiência de continuação, para
instrução dos procedimentos. Nesta hipótese,
se o adolescente não possuir defensor, o Juizado
nomeará um defensor dativo para representá-lo.
Em qualquer caso, abre-se, a partir da audiência,
prazo de três dias para apresentação de defesa
prévia e rol de testemunhas.
Após oferecida a defesa prévia, na audiência
em continuação, serão ouvidas as testemunhas
arroladas na representação e na defesa prévia.
Uma vez cumpridas as diligências e juntado o
relatório da equipe interdisciplinar, será dada a
palavra ao representante do Ministério Público
e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo
de vinte minutos para cada um, prorrogável
por mais dez minutos, a critério da autoridade
judiciária. Em seguida, será proferida a sentença,
responsabilizando juridicamente o adolescente
pelo ato infracional praticado.
25
4.2 O percurso jurídico da responsabilização do adolescente
O adolescente é apreendido
por força de ordem judicial
e encaminhado à autoridade
judiciária competente.
Fato sem violência ou grave
ameaça: o adolescente é
liberado com o comparecimento
dos pais. Termo de compromisso
para comparecimento ao MP.
Se os pais não comparecerem,
o adolescente é encaminhado a
um abrigo.
Prática do Ato Infracional
O adolescente é apreendido
em flagrante e encaminhado à
autoridade policial competente.
26
Se o ato infracional for cometido
com violência ou grave ameaça,
o adolescente é ouvido e
encaminhado a uma Unidade de
Internação Provisória.
O processo
é extinto
Arquivamento
Recebida a
representação,
a autoridade
judiciária designa
audiência de
apresentação do
adolescente
Remissão
Recebidos os
relatórios e
após ouvir o
adolescente,
seus pais ou
responsáveis, o
Ministério Público
(MP) tem 4
opções:
Representação
Requerimento
de diligências a
autoridade policial
O MP encaminha a
representação
O juiz ouve o
adolescente,
seus pais ou
responsáveis
Defesa preliminar
apresentada no
prazo de 3 dias
após a audiência
de apresentação
Audiência em
continuação:
oitiva das
testemunhas,
debates do MP e
do defensor por
vinte minutos
prorrogáveis por
mais dez
Sentença responsabilizando
o Adolescente
O MP encerra o
processo
27
Capítulo 5
Medidas Socioeducativas:
espécies e fundamentos
Todo planejamento educacional, para qualquer
sociedade, tem de responder às marcas e aos valores
dessa sociedade. Só assim é que pode funcionar o
processo educativo, ora como força estabilizadora,
ora como fator de mudança.
Paulo Freire
Conforme anteriormente exposto, a Constituição
da República de 1988 teve como premissa o Estado
Democrático de Direito e consagrou a Doutrina da
Proteção Integral, compartilhando com o Estado, com
a sociedade e com a família o dever de assegurar o
desenvolvimento integral a toda criança e adolescente.
Esta proteção foi ratificada pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA, que, com o intuito de concretizá-la,
estabeleceu dois eixos de intervenção: O primeiro diz
respeito às Medidas Protetivas, reservadas às crianças
em situação de risco pessoal e social; e o segundo diz
respeito às Medidas Socioeducativas (MSE), destinadas
a situações de prática de atos infracionais.
Segundo o Estatuto, o adolescente que comete atos
infracionais deve ser responsabilizado e sofrer a
aplicação das Medidas Socioeducativas previstas neste
diploma como forma de garantir a socialização e a
integração deste jovem à sociedade, sem que volte a
28
cometer novas infrações. Nesse sentido, as Medidas
Socioeducativas são também uma espécie de Medida
Protetiva. Somente se impõem, contudo, em razão de
um comportamento do adolescente que seja definido
pela lei como crime ou contravenção, segundo o art.
103 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Medida Socioeducativa também possui natureza
protetiva e, por isso, entendemos que sua imposição
deve ter em conta alguns princípios orientadores das
Medidas Protetivas, previstas no art. 100 do Estatuto.
Estes princípios configuram importantes inovações
trazidas pela lei 12.010/09, e são os seguintes:
I. condição da criança e do adolescente como sujeitos
de direitos: crianças e adolescentes são os titulares
dos direitos;
II. proteção integral e prioritária: a interpretação e
aplicação de toda e qualquer norma contida no
Estatuto deve ser voltada à proteção integral e
prioritária dos direitos das crianças e adolescentes;
III. interesse superior da criança e do adolescente:
a intervenção deve atender prioritariamente aos
interesses e direitos da criança e do adolescente,
sem prejuízo da consideração que for devida a
outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade
dos interesses presentes no caso concreto;
IV. privacidade: a promoção dos direitos e proteção
da criança e do adolescente deve ser efetuada no
respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva
da sua vida privada;
V. intervenção precoce: a intervenção das autoridades
competentes deve ser efetuada logo que a situação
de perigo seja conhecida;
VI. intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida
exclusivamente pelas autoridades e instituições
cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos
direitos e à proteção da criança e do adolescente;
VII.proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve
ser a necessária e adequada à situação de perigo
em que a criança ou o adolescente se encontram no
momento em que a decisão é tomada;
VIII.ou reintegrem na sua família natural ou extensa
ou, se isto não for possível, que promovam a sua
integração em família substituta;
IX. obrigatoriedade da informação: a criança
e o adolescente, respeitado seu estágio de
desenvolvimento e capacidade de compreensão,
seus pais ou responsável devem ser informados
dos seus direitos, dos motivos que determinaram a
intervenção e da forma como esta se processa;
As Medidas Socioeducativas estão previstas no artigo
112 do Estatuto e são as seguintes:
1. A advertência é típica medida a ser aplicada
em remissão e deve ser relegada aos casos de
menor gravidade, cometidos sem violência
contra a pessoa ou grave ameaça, envolvendo
adolescente sem antecedentes. Sua aplicação
deve ter em conta a proporcionalidade e
razoabilidade, inerentes à aplicação do Direito.
A advertência é uma admoestação que faz o
adolescente ver o equívoco do seu ato e as
consequências negativas que poderão advir da
reiteração de práticas semelhantes.
2. A obrigação de reparar o dano pressupõe infração
compatível com a espécie, visto que nem toda
ocorrência de infração deixa um dano a reparar. A
hipótese de reparação como Medida Socioeducativa
deve ser aplicada, preferencialmente, quando o
adolescente pode efetuá-la, sob pena de recair, na
prática, sobre os responsáveis pelo adolescente.
Assim, o adolescente deve reparar o dano causado,
ressarcindo o prejuízo ou até mesmo compensando,
por outro meio, aquele que teve seu bem lesado.
29
Com a reparação do dano, tenta-se despertar o
senso de responsabilidade; para que tal medida
tenha aplicabilidade, porém, cabe à autoridade
competente observar as condições financeiras do
autor, o que em sua grande maioria inviabiliza a
aplicação desta medida.
3. A Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) é,
sem dúvida, uma das medidas mais eficazes, por
ser executada em meio aberto, mantendo o vínculo
do adolescente com sua família; e, também, pela
possibilidade de despertar no adolescente um
senso de responsabilidade e solidariedade por meio
de atividades solidárias com finalidade de amparo
socioassistencial, como educação e auxílios diversos,
a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Nos termos do art. 117, a Prestação de Serviços
à Comunidade deve considerar as aptidões do
adolescente e ser realizada junto a entidades
assistenciais, hospitais, escolas e outros
estabelecimentos congêneres, bem como em
programas comunitários ou governamentais.
O período máximo é de seis meses, com jornada
semanal que não ultrapasse oito horas, podendo
ser realizada aos sábados, domingos e feriados
ou em dias úteis, de modo a não prejudicar
a frequência à escola ou trabalho. Deve ser
executada no âmbito geográfico do município,
30
visando assegurar o retorno à convivência familiar
ou o fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários, bem como sua inclusão social.
O período e a quantidade de horas semanais
devem levar em conta a condição do adolescente
e a gravidade da infração, estabelecendo-se uma
proporcionalidade. Muitas vezes, o contato do
adolescente com estas realidades tem o condão de
influir em sua formação pessoal e moral de tal forma
que há casos de adolescentes que não só deixaram
a prática de atos infracionais, como também se
tornaram voluntários em estabelecimentos que
prestam este tipo de assistência.
4. A Liberdade Assistida (LA) é compreendida como
uma medida apropriada para os casos residuais,
aqueles nos quais uma medida mais branda
possa resultar ineficaz, mas o adolescente não
se revela perigoso a ponto de ser recomendada
uma internação ou regime de semiliberdade.
A execução desta Medida, cuja duração mínima é
de seis meses, exige a designação de um orientador,
escolhido preferencialmente entre profissionais
ou agentes de serviços estatais de assistência
social ou conselheiros tutelares. Dentre as
atribuições legais do orientador, que deve prestar
compromisso, estão, segundo o artigo 119 do ECA:
I – promover socialmente o adolescente e sua
família, fornecendo-lhes orientação e inserindoos, se necessário, em programa oficial ou
comunitário de auxílio e assistência social;
II – supervisionar a frequência e o
aproveitamento
escolar
do
adolescente,
promovendo,
inclusive,
sua
matrícula;
III – diligenciar no sentido da profissionalização do
adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;
IV
–
apresentar
relatório
do
caso.
Os artigos 121 a 125 do ECA estabelecem quando
a medida privativa de liberdade deve ser aplicada,
os locais em que os adolescente devem cumprir
tal determinação judicial, quais direitos e garantias
devem ser assegurados aos adolescentes e a função
estatal em zelar pela integridade física e mental
daqueles que cumprem tal medida.
O artigo 122 preconiza que a internação pode ser
executada pelo período de seis meses a três anos,
quando:
5. A Semiliberdade pode ser aplicada como
regime de transição após uma internação ou
como medida autônoma. São obrigatórias a
escolarização e profissionalização do adolescente.
Na prática, é uma das medidas menos aplicáveis,
pela inexistência de locais adequados para sua
execução, o que geralmente resulta em imposição,
ao adolescente, de uma medida mais severa do
que a exigida pelo seu caso específico – situação
expressamente vedada pelo Sistema Nacional
de Atendimento Socioeducativo – SINASE. No
Espírito Santo, a primeira casa de Semiliberdade
foi inaugurada em 2008, uma iniciativa pioneira
cuja execução adota um modelo de gestão
compartilhada entre o Governo do Estado e o
Instituto Marista, e que será detalhada logo a seguir.
Como se observa, esta medida é reservada para os
casos mais graves. Há que se considerar que, como já
referido, a ameaça simples e a violência leve contra
a pessoa não estão abarcadas pelo inciso I. No inciso
II, devemos atentar que não basta o cometimento
de infrações reiteradamente: é preciso que sejam
infrações graves, como homicídio, extorsão
mediante sequestro, roubo, latrocínio, etc.
6. A internação é uma medida cuja aplicação se orienta
pela excepcionalidade e brevidade; é reservada
para os casos de maior gravidade.
Por fim, podem ser aplicadas, a título de Medidas
Socioeducativas, todas aquelas previstas no artigo 101
do ECA. A aplicação de medidas, sejam as específicas do
31
I. tratar-se de ato infracional cometido mediante
grave ameaça ou violência a pessoa;
II. por reiteração no cometimento de outras
infrações graves;
III. por descumprimento reiterado e injustificável
da medida anteriormente imposta.
artigo 112 ou as do artigo 101, pode ser feita de forma
cumulativa e combinada, não havendo um número
máximo de medidas a serem aplicadas para cada caso.
Oportuno ainda ressaltar que a aplicação de Medida
Socioeducativa não fica condicionada pela maioridade
civil; esta definição surgiu em vista da maioridade aos
18 anos, estabelecida pelo novo Código Civil. Neste
sentido, é importante efetuar uma distinção entre
idade de cometimento da infração e idade de aplicação
das Medidas. Ato infracional passível de aplicação de
Medida Socioeducativa somente existe se cometido
por pessoa entre os 12 e os 18 anos de idade. A partir
dos dezoito anos, há crime ou contravenção, sujeitos a
disciplina penal.
32
A aplicação da Medida Socioeducativa, porém, pode se
estender até os vinte e um anos de idade. O processo
pode, igualmente, ter início após os dezoito anos de
idade. Isto ocorre porque o ECA não tem sua aplicação
condicionada pela maioridade civil, mas sim aos vinte
e um anos de idade, nos termos do parágrafo único do
artigo 2º da Lei nº 8.069/90.
Por fim, é pertinente acentuar que, em caso
ato cometido por criança definido como crime
contravenção, são aplicáveis somente as medidas
artigo 101; nesta circunstância, é aplicada Medida
Proteção, e não Medida Socioeducativa.
de
ou
do
de
Capítulo 6
A Medida Socioeducativa de
Semiliberdade: conceito e princípios
Há tempo pra girar-mundo
Na intuição, no simbólico, na notação
Há tempo para pensar
Sobre o pensar do gira-mundo
Cada tempo tem seu giro
Cada giro tem seu tempo
Notação que já acontece
No ciclo da invenção
Fritz Perls
A Medida de Semiliberdade é preconizada pelo artigo
120 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei
Federal n° 8.069/90:
“O regime de semiliberdade pode ser determinado
desde o início, ou como forma de transição para
o meio aberto, possibilitando a realização de
atividades externas, independentemente de
autorização judicial.
§1° – São obrigatórias a escolarização e a
profissionalização devendo, sempre que
possível, ser utilizadas os recursos existentes na
Comunidade.
§2° – A medida não comporta prazo determinado,
aplicando-se, no que couber, as disposições
relativas à internação.”
Como visto, estas prescrições são um tanto escassas e
lacônicas, o que permite interpretações antagônicas
entre os operadores do direito e a comunidade
socioeducativa acerca dos reais requisitos, objetivos,
perfis socioeducacionais, etc., para inserção do
adolescente em programas que operacionalizam a
Medida de Semiliberdade.
Interpretando-se o dispositivo legal, denota-se que
a Medida de Semiliberdade poderá ser determinada
após o cumprimento dos princípios constitucionais da
ampla defesa (o direito de apresentar todas as provas
que influenciem na decisão judicial) e do contraditório
(direito de responder às acusações e/ou alegações).
Ou seja, conforme a apuração do ato infracional, a
Semiliberdade pode ser determinada como medida
inicial ou como forma de transição para o meio aberto.
Em casos não previstos pelo Estatuto, serão consideradas
as disposições relativas à internação.
33
Nesse sentido, cabem considerações sobre o
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
– SINASE. Atualmente, o SINASE se constitui como
sistema integrado que articula os três níveis de
governo para o desenvolvimento dos programas de
atendimento, considerando a intersetorialidade e a
corresponsabilidade da família, comunidade e Estado
na implementação de uma Política Pública de inclusão
social para o adolescente em conflito com a lei. Ou
seja, a articulação entre as Políticas Intersetoriais e a
rede socioassistencial local visam à garantia do direito à
convivência familiar e comunitária. A Medida, portanto,
se constitui estratégia que busca reverter a tendência
crescente de internação dos adolescentes e possibilitar
a eles o acesso às políticas públicas indispensáveis
para seu desenvolvimento integral, como abalizado na
Doutrina da Proteção Integral.
Para isso, é imprescindível ter clareza dos objetivos,
princípios e destinatários da Semiliberdade. Esta
pode ser aplicada como progressão da Medida
de Internação, possibilitando ao adolescente a
participação em atividades externas que prescindem de
autorização judicial. São obrigatórias a escolarização e
a profissionalização do adolescente em cumprimento
da Medida, sempre sob supervisão da equipe técnica
multidisciplinar responsável.
Assim, a execução da Medida de Semiliberdade
se insere num processo educativo indissociável da
34
participação ativa do adolescente na vida social, e que
exige a conjugação de todos os esforços possíveis para
possibilitar a reinserção do adolescente junto à sua
comunidade.
1. Princípios norteadores
O SINASE define diretrizes e normas programáticas
para o cumprimento da Medida de Semiliberdade, em
sintonia com a Constituição Federal e o Estatuto da
Criança e Adolescente:
• Respeito aos direitos humanos individuais e
coletivos, adotando práticas que valorizam a pessoa
do adolescente e que elevem sua autoestima e
autoconceito para seu crescimento pessoal e social;
• Reconhecimento do adolescente como pessoa em
situação peculiar de desenvolvimento, sujeito de
direitos e responsabilidades;
• Respeito à capacidade do adolescente de cumprir a
medida; às circunstâncias; à gravidade da infração
e às necessidades pedagógicas do adolescente
na escolha da Medida, com preferência pelas que
visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários;
• Incompletude institucional, caracterizada pela
utilização do máximo possível de serviços na
comunidade, responsabilizando as políticas setoriais
no atendimento aos adolescentes;
• Garantia de atendimento especializado para
adolescentes com deficiência;
• Gestão democrática e participativa na formulação
•
•
•
•
•
•
•
das políticas e no controle das ações em todos os
níveis;
Corresponsabilidade
no
financiamento
do
atendimento às Medidas Socioeducativas;
Mobilização da opinião pública no sentido da
indispensável participação dos diversos segmentos
da sociedade;
Responsabilidade solidária da família, sociedade e
Estado pela promoção e a defesa dos direitos de
crianças e adolescentes;
Prioridade absoluta para a criança e o adolescente;
Respeito ao devido processo legal;
Incolumidade, integridade física e segurança;
Descentralização político-administrativa mediante a
criação e a manutenção de programas específicos.
2. Princípios e diretrizes
Para guiar a socioeducação, o Programa Institucional
de Medida de Semiliberdade estabelece princípios e
diretrizes que devem orientar o trabalho profissional
desenvolvido nas Casas de Semiliberdade, conforme
preconizado pelo ECA e SINASE. Dentre eles, destacamse:
• Estabelecimento de um modelo de atuação mais
apropriado para o desenvolvimento de uma ação
socioeducativa alinhada às necessidades dos
adolescentes, relacionando-as às características das
suas comunidades de origem.
• Elaboração de um Projeto Político Pedagógico que
possibilite ao adolescente a construção de um projeto
35
de vida alheio à criminalidade. Visando a alcançar
este objetivo, o Projeto Político Pedagógico deve
conter os princípios norteadores de sua proposta:
fundamentos teórico-metodológicos alicerçados na
pedagogia social, pedagogia da presença, psicologia
social, dentre outros; os objetivos geral e específicos;
público-alvo;
capacidade;
ações/atividades;
recursos humanos e financeiros; monitoramento e
avaliação. Este projeto deverá orientar a elaboração
dos demais documentos institucionais (regimento
interno, normas de convivência e Plano Individual
de Atendimento - PIA, entre outros). Sua efetiva
operacionalização dependerá da elaboração do
planejamento das ações (mensal, semestral e
anual) e consequente monitoramento e avaliação,
a ser desenvolvido de modo compartilhado por
profissionais, adolescentes e famílias.
• Gestão participativa que demanda autonomia
competente e participação consciente e
implicada de todos os atores envolvidos na
execução do atendimento socioeducativo. Está
diretamente relacionada ao compartilhamento de
responsabilidades, mediante compromisso coletivo
com os resultados. Na gestão participativa, o
objetivo superior a ser alcançado é a Comunidade
Socioeducativa. Esta é composta pelos profissionais
e adolescentes das unidades/e ou programas
de atendimento socioeducativo e opera com
transversalidade todas as operações de deliberação,
planejamento, execução, monitoramento, avaliação
e redirecionamento das ações, que devem ser
compartilhadas, rotativas e solidárias, tendo como
principal destinatário o coletivo em questão,
contemplando as peculiaridades e singularidades
dos participantes8. O SINASE estabelece ainda outros
dispositivos que devem instituir a Comunidade
Socioeducativa: diagnóstico situacional dinâmico e
permanente, assembleias, comissões temáticas ou
grupos de trabalho, avaliação participativa, rede
interna institucional, rede externa, equipes técnicas
multidisciplinares, projeto político pedagógico,
rotina da unidade e/ou programa de atendimento.
• As temáticas da diversidade cultural, da igualdade
étnico-racial, de gênero e de orientação sexual
deverão ser trabalhadas pelo Projeto Político
Pedagógico das Casas de Semiliberdade de modo
articulado às ações de promoção da saúde,
educação, cultura, profissionalização e cidadania.
• O trabalho desenvolvido nas Casas deve possibilitar
a participação da família, da comunidade e das
organizações da sociedade civil voltadas à defesa
dos direitos da criança e do adolescente para que
se alcancem os objetivos propostos pela medida
socioeducativa.
• Atendimento individualizado pautado nas metas
estabelecidas no Plano Individual de Atendimento
do Adolescente (PIA). Este Plano deve ser construído
a partir da elaboração de um diagnóstico complexo
– polidimensional –, fomentado por uma discussão
coletiva da qual participam todos os profissionais,
adolescentes e seus familiares envolvidos.
8
SINASE, p. 41
36
• Realização de um atendimento multidisciplinar,
assessorado ou dirigido pelo corpo técnico, que
deve garantir, além do atendimento individual,
atendimento grupal, atendimento familiar,
atividades de restabelecimento e manutenção dos
vínculos familiares, acesso jurídico fundamentado no
Sistema de Garantia de Direitos e acompanhamento
opcional para egressos.
• A unidade de atendimento deve voltar suas ações
para a comunidade e, por isso, sua organização
deverá focalizar a inclusão dos adolescentes no
programas oferecidos por ela, privilegiando a rede
socioassistencial e as políticas públicas de saúde,
educação, habitação, entre outras. O SINASE é parte
constituinte do Sistema de Garantia de Direitos e
deve buscar a efetivação da Proteção Integral do
adolescente.
• Oportunizar e oferecer formação e capacitação
continuada específica para o trabalho socioeducativo
e em serviço. A periódica discussão, elaboração
interna e coletiva dos vários aspectos que cercam a
vida dos adolescentes favorecem o estabelecimento
de formas de superação dos entraves que se
colocam à prática socioeducativa.
Desta forma, o cumprimento de todas as regras e
princípios delineados certamente possibilitará ao
educando alcançar uma efetiva ressocialização,
incutindo os valores de convívio social, possibilitando
ainda sua real integração na família e na comunidade.
3. Uma Medida de alta complexidade
Pelo fato de ainda ser um medida de caráter
excepcional e pouco difundida no Brasil, a execução da
Semiliberdade tem trazido inúmeros desafios para toda
a Comunidade Socioeducativa, inclusive aos operadores
do Direito. Uma interpretação estrita do artigo 122 do
Estatuto da Criança e do Adolescente admite a Medida
de Semiliberdade quando o adolescente já recebeu a
Medida de Internação. No entanto, a jurisprudência
dos Tribunais Superiores, divergindo dessa exegese,
firmou o entendimento no qual o Juiz de Direito pode
impor a Medida Socioeducativa de Semiliberdade desde
o início, caso a considere compatível com a gravidade
e circunstâncias do delito e com a capacidade do
adolescente em cumpri-la.
Na prática, o caso concreto é que justifica a aplicação
da Medida de Semiliberdade mesmo sem aplicação
anterior da Medida de Internação. Devem ser
observados o perfil do adolescente e as peculiaridades
da situação, como a natureza e circunstância do ato
infracional cometido, histórico de drogadição, existência
ou não de família constituída, motivações pessoais para
o cometimento do ato e capacidade de ressocialização
e de cumprimento da Medida Socioeducativa imposta.
Em tese, a Medida seria cabível em casos de infrações
praticadas sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Entretanto, na prática, o que se tem visto nas decisões
judiciais é uma dose de subjetivismo do Magistrado,
em descompasso com o princípio do ECA de proteção
integral à criança e ao adolescente. Aplica-se a medida
excepcional da Internação ou da Semiliberdade com
base exclusivamente na gravidade do ato perpetrado,
sem uma análise profunda e sistematizada do perfil
social do adolescente, revelando intenção de puni-lo
pela sua conduta, ao invés de educá-lo.
A aplicação de Medidas sem o necessário cuidado com
as especificidades de cada caso favorece a ocorrência de
evasões, presença de adolescentes com alto índice de
drogadição, adolescentes com histórico de rua, junção
de adolescente sem qualquer tipo de condições para
enfrentamento da medida. Nesta circunstância, fica
mais difícil o sucesso da Medida.
Além disso, é comum que o sistema prisional
evite a aplicação de Liberdade Assistida, encarada
erroneamente, por muitos, como reflexo da impunidade.
Este preconceito ignora a capacidade da ressocialização
do adolescente, evitando a aplicação de medida menos
gravosa em razão da discriminação que se tem quanto à
Liberdade Assistida.
Apesar dos progressos no diálogo e interação com o
Poder Judiciário, ainda é preciso avançar para que a
aplicação da Medida leve em consideração tanto os
requisitos legais prescritos no ECA quanto os princípios
da Doutrina da Proteção Integral. Ou seja, aplicar a
legislação com fito propriamente de proteção e guarda
37
da criança e do adolescente e, em casos excepcionais,
impor uma Medida Socioeducativa.
No Espírito Santo, a equipe técnica multidisciplinar da
Casa Marista de Semiliberdade e a Central de Execução
de Medida Socioeducativa – CEMESE têm se reunido com
certa frequência para discutir os casos, buscar consensos
e evitar equívocos nos encaminhamentos, bem como
mostrar as realidades e dificuldades enfrentadas na
execução direta da Medida. E, também, para cumprir
seu papel de ajudar o Judiciário a compreender a
complexidade da execução direta da Medida, assim
como sua importância para a ressocialização dos
adolescentes em conflito com a lei.
38
Capítulo 7
A Casa Marista de Semiliberdade:
um espaço socioeducativo
Devemos ser exigentes com os jovens.
A exigência é sinal de respeito e de esperança dos
educadores em relação aos educandos.
Porém, devemos procurar evitar, a todo custo,
colocar a exigência antes da compreensão.
Antonio Carlos Gomes da Costa
A Medida Socioeducativa de Semiliberdade se insere na
Doutrina de Proteção Integral ao Adolescente, prevista
no ECA e no SINASE, que estabelece como primeira
diretriz a prevalência da ação socioeducativa sobre o
aspecto meramente sancionatório9. É nesta perspectiva
que se afirma a Casa como espaçotempo socioeducativo
no qual o adolescente autor de ato infracional tem
acesso a atividades diversificadas, em sintonia com seu
histórico pessoal e suas potencialidades, respeitando
sua condição de ser humano em desenvolvimento,
com intencionalidade pedagógica explícita. A Casa de
Semiliberdade é, na verdade, uma das últimas linhas de
defesa social para esses adolescentes e jovens.
A proposta socioeducativa desenvolvida na Casa Marista
de Semiliberdade aglutina aspectos eminentemente
socioeducativos, na perspectiva da proteção integral,
com oportunidades de acesso a formação, informação
e profissionalização dos adolescentes e jovens
encaminhados pela CEMESE. Todo o esforço da Equipe
9
SINASE, p. 47
SINASE, p. 46
10
– Técnicos e Educadores Sociais – no atendimento tem
como objetivo a possibilidade de o adolescente que
cometeu ato infracional retomar seus estudos e ter
acesso a oportunidades de profissionalização, com vistas
à reconstrução do seu Projeto de Vida e à construção de
novos horizontes que superem a situação de exclusão e
assegurem a reinserção social, sem reincidir na prática
de atos infracionais10.
Esta perspectiva se opõe frontalmente à concepção
de Medida Socioeducativa como cura das patologias,
própria do antigo Código do Menor; este considerava o
ato infracional como uma manifestação patológica do
adolescente que o cometeu. Tendo o ato infracional,
nesta concepção, um fundo biológico ou psíquico, o
adolescente infrator deveria ser curado mediante um
tratamento especializado.
Na Doutrina da Proteção Integral, ao contrário, o delito
é visto sob perspectiva sócio-construtivista, ou seja,
39
como reação humana à qual a sociedade atribui um
sentido determinado, sentido este sujeito a variações
culturais, reações e consequências relacionadas a
fatores geográficos, históricos e temporais. O ato
que hoje é passível de punição pode não sê-lo em
outro contexto. Em termos práticos, considera-se o
delito como ato resultante de falhas no processo de
educação e socialização do adolescente, o que acaba
por comprometer seu desempenho individual e social
– e, consequentemente, sua atuação como pessoa e
como cidadão. Nesta ótica, a Medida Socioeducativa
de Semiliberdade não visa à cura de uma patologia,
como na perspectiva anterior, mas à construção e
vivência da cidadania, por meio do estabelecimento
ou reforço dos laços do adolescente com sua família,
escola, comunidade e todas as esferas que compõem a
sociedade.
Nesse sentido, a Casa Marista de Semiliberdade
busca cumprir seu papel socioeducativo considerando
o adolescente em cumprimento de medida como
sujeito da própria Medida. Entende que a equipe de
educadores tem a função de propiciar as condições
necessárias à recuperação e ressignificação das ações
que levaram o adolescente à criminalidade e que o
protagonista deste processo é o adolescente. Daí a
necessidade de que o processo educativo se ponha em
relação de organicidade com a contextura da sociedade
a que se aplica, tendo como pano de fundo a concepção
freireana da educação como fator de mudança.
40
O Projeto Socioeducativo da Casa considera a
realidade da Grande Vitória e a trajetória individual
de cada adolescente como ponto de partida para o
desenvolvimento de educação problematizadora que
se funda justamente na relação dialógico-dialética entre
educador e educando, ambos aprendendo juntos. Nesta
relação, o educando é entendido como sujeito capaz de
projetar-se, discernir e conhecer a si mesmo, ao outro e
ao universo que o circunda (Paulo Freire). E o Educador
é o grande estimulador desse processo a partir da sua
prática e vivência dos valores da fraternidade, igualdade
e solidariedade.
A questão de fundo, como em todo processo
socioeducativo, é a problematização sobre que tipo
de homem e mulher se quer formar, e que tipo de
sociedade esta formação ajudará a construir. Ou seja,
que relação há entre a educação e a transformação
da sociedade, o que permite perceber os limites e a
eficácia da ação educativa. Afinal, conforme Bernardo
Toro, “a educação, por si só, não faz grandes mudanças,
mas nenhuma grande mudança se faz sem educação”.
É nesta mesma perspectiva que o educador Miguel
Arroyo afirma a necessidade de tornar a escola
“inclusiva em tempos de exclusão”, visto que, para
os educandos das camadas populares, em algum
momento a própria escola foi excludente. Isso porque
a quase totalidade dos adolescentes encaminhados
à Casa Marista de Semiliberdade não tem número
de anos de escolarização condizente com sua idade.
Daí a importância de que o cumprimento da Medida
explicite, para educandos e educadores, que a Casa
Marista é um espaçotempo socioeducativo no qual toda
a Comunidade Educativa interage para a reeducação e
ressocialização dos adolescentes que se encontram em
cumprimento de Medida.
Nessa interação, todos precisam assumir suas
responsabilidades e cumprir o papel que lhes cabe
como membros da Comunidade Socioeducativa, para
que se efetive os objetivos e metas propostos, assim
como para construir uma nova visão da Socioeducação.
1. A proposta pedagógica da Casa Marista de
Semiliberdade
É premissa fundamental para este trabalho
socioeducativo considerar que o adolescente na
Casa Marista de Semiliberdade não deixou de ser
adolescente porque cometeu um ato infracional: ele
continua vivenciando todas as mudanças e definições
próprias desta etapa de desenvolvimento, com um fator
complexificador que é a situação do ato infracional e a
conduta transgressora.
A Casa Marista de Semiliberdade, seguindo a Filosofia
Marista, considera os adolescentes como sujeitos
capazes de construir sua própria história e reconhece
suas potencialidades e sua razão de ser, independente
do ato infracional cometido. Por isso, as atividades
pedagógicas buscam, dentro do Marco Legal e das
orientações metodológicas do SINASE, valorizar e
respeitar o outro e a si mesmo, o seu desenvolvimento
físico e mental, a ter sensibilidade para o belo, para a
expressão corporal de saúde por meio de hábitos de
higiene, do esporte, da arte, da cultura, do lazer sadio,
do cuidado com o ambiente natural e urbano.
11
Esta proposta se baseia na concepção de educação
integral, que busca maneiras criativas para que os
adolescentes:
• Desenvolvam sua autoestima e capacidade de
orientar sua vida;
• Tenham uma educação do corpo, da mente e do
coração, adequada à faixa etária, às potencialidades
pessoais, às necessidades individuais e ao contexto
social;
• Sejam motivados a serem, no seu meio, agentes
de transformação social, e mais conscientes da
interdependência das nações;
• Alimentem a sua fé e compromissos como discípulos
de Jesus e apóstolos dos outros jovens;
• Despertem seu espírito crítico e façam opções
baseadas nos valores evangélicos11.
Assim, a Casa Marista de Semiliberdade não trabalha
com infratores, mas com adolescentes que, por
circunstâncias várias, cometeram um ato infracional
(Costa, 1992). Neste trabalho, consideramos a trajetória
Missão Educativa Marista, nº 77
41
individual de cada adolescente: potencialidades, limites,
contexto familiar, talentos, traços da personalidade,
lacunas no processo de escolarização, habilidades
pessoais. O desenvolvimento das atividades pedagógicas
parte do levantamento das capacidades individuais:
memória, raciocínio, sentido estético, capacidades
físicas e aptidão para comunicar.
Por isso, a proposta pedagógica, a partir do diagnóstico
dos Estudos de Caso e da elaboração do PIA – Plano
Individual de Atendimento, contempla atividades
diversificadas de forma a trabalhar questões sociais,
familiares, afetivas e religiosas para afirmação e
construção de valores positivos e da ressignificação
do ato infracional e de possíveis situações de exclusão
social vivenciadas pelo adolescente até sua apreensão
judicial.
Todas as atividades desenvolvidas têm como
intencionalidade a educação para a autonomia do sujeito
e sua responsabilidade para consigo mesmo e para com
a coletividade. Na programação e planejamento das
atividades, são considerados os aspectos pedagógicos,
sociais e psicológicos dos adolescentes.
Tendo como referências o Marco Legal, a Filosofia
Marista e os parâmetros pedagógicos normativos do
ECA e do SINASE, a proposta socioeducativa busca
desenvolver e construir com os adolescentes as
competências apontadas no documento da UNESCO
“Educação, um tesouro a descobrir”. A intencionalidade
42
pedagógica das atividades se baseia nos quatro pilares
para a educação do século XXI: aprender a ser, aprender
a conviver, aprender a fazer e aprender a aprender.
a) Aprender a ser
A competência pessoal se relaciona à forma como
o adolescente se vê e se relaciona consigo mesmo,
que imagem faz de si e do seu lugar no mundo. Na
adolescência, as experiências da relação consigo mesmo
e com os outros são fundamentais para a formação da
personalidade e da busca do seu lugar no mundo e no
grupo. O papel do educador na vida do adolescente
será fundamental neste aspecto; mais do que discursos
coerentes, são educativas as posturas, ações e vivências
do educador. Por isso, o cuidado com a relação
socioeducativa deve ser grande: o educador é um
grande estimulador, com presença positiva e constante
nas atividades com os adolescentes. O educador acolhe
e incentiva o educando na busca de superação de limites
e dificuldades, melhorando a autoestima, o conceito
que tem de si mesmo e sua autovalorização, o cuidado
com a saúde e com a aparência física, assim como a
construção da autonomia e independência pessoal.
A Casa Marista de Semiliberdade entende que o
espaço de socioeducação constitui-se em lócus onde o
adolescente pode erigir o seu modo de ser e se expressar
como ser humano autônomo, livre e responsável,
capaz de articular as diversas vontades e capacidades
individuais e coletivas para construir um modo de viver
que lhes permita o exercício de sua liberdade, com
responsabilidade.
Dentro do planejamento pedagógico, busca-se
desenvolver atividades onde o adolescente se expresse
e favoreça ao educador o diagnóstico e as intervenções
necessárias. Nas atividades pedagógicas de artes, são
elaboradas dinâmicas para que o adolescente possa
representar-se e falar de si e dos seus valores por meio
de desenhos, pinturas, cartazes, fotografia, elaboração
de vídeos e artesanatos diversos como expressão
pessoal. São atividades bem aceitas pelos adolescentes e
proporcionam momentos de concentração, delicadeza,
cooperação, construção em grupo e sentimento de
superação na obra concretizada.
e plurais, proporciona esse espaço de reflexão e
convivência de gênero e com a diversidade étnicocultural.
Na avaliação diária realizada com o adolescente, são
motivo de reflexão a organização dos objetos pessoais,
o cuidado com a casa – espaço coletivo –, o respeito à
Equipe de educadores e aos colegas, o cumprimento
das responsabilidades individuais e a consideração às
regras e normas de convivência.
São também realizadas palestras e dinâmicas com
outros profissionais convidados pela Casa para que o
adolescente sinta-se mais à vontade para expressar
dúvidas, conflitos e esclarecimento de situações
pessoais. Nas situações que fogem ao atendimento
pedagógico e ao atendimento psicológico da Casa
Marista, são realizados encaminhamentos para
especialistas da rede socioassistencial.
Dessa forma, o adolescente, juntamente com os
Educadores Sociais que o acompanham, é sempre
levado a reconhecer suas dificuldades na convivência,
o progresso realizado e o caminho ainda a percorrer.
A organização e cuidado diário na organização dos
objetos pessoais, do quarto e dos espaços coletivos leva
a perceber o sentido de interdependência em relação
ao outro – quando cada um cumpre sua parte, ocorrem
melhorias para todo o grupo. Por isso, a limpeza
e organização da casa e dos objetos pessoais são
obrigações intransferíveis acompanhadas e avaliadas
diariamente com os Educadores Sociais.
b) Aprender a conviver
A competência relacional procura desenvolver
a compreensão do outro e a percepção das
interdependências, no respeito pelos valores do
pluralismo, da compreensão mútua e da paz. A formação
da própria Comunidade Socioeducativa, constituída de
educadores e educadoras com formações diversificadas
A deficiência no desenvolvimento dessa competência é
demonstrado na maior frequência de situações-limites,
na resistência para se integrar à dinâmica da Casa,
manifestada também em reações de destruição de
móveis e equipamentos, na ausência de cuidado com o
ambiente e na indiferença à responsabilidade individual
pela conservação da infraestrutura disponível. O
43
contrário, isto é, a boa aprendizagem da convivência, se
percebe na diminuição destas situações.
Outro espaço fundamental para desenvolver a
competência do aprender a conviver é a Roda de
Conversa, um espaço coletivo para dirimir conflitos
e tomar decisões. Dela participam adolescentes e
educadores, todos com o direito de opinar, reivindicar e
confrontar as situações-limites para buscar o consenso
e melhoria das relações na Comunidade Educativa. É
um espaço fundamental para dar voz ao adolescente
nas suas reivindicações e na defesa de suas posições;
e, também, para ajudá-lo a aprimorar sua escuta e
empatia para com o outro, buscando caminhos para
a construção da paz em casos de situações-limites de
confronto ou ameaça mútua entre os adolescentes e
destes para com os educadores.
c) Aprender a fazer
A competência produtiva qualifica profissionalmente
o adolescente para o mercado formal de trabalho,
possibilitando a transformação da sua realidade e da
realidade familiar à medida que favorece sua inserção no
âmbito das diversas experiências sociais ou de trabalho.
As atividades favorecem o cultivo das habilidades e
talentos pessoais, buscando desenvolver competências
que lhes possibilitem enfrentar numerosas situações e
trabalhar em equipe.
Marcelino Champagnat, fundador do Instituto Marista,
afirma o amor ao trabalho como aspecto fundamental
12
Missão Educativa Marista, nº 114
44
da sua pedagogia. Inspirados nele, acreditamos no
trabalho como meio de realização pessoal, que dá
sentido à vida, e de contribuição para o bem-estar
econômico, social e cultural da sociedade12.
Nesta perspectiva, a Casa Marista vem desenvolvendo
atividades que valorizam as competências adquiridas
pelo adolescente no mercado formal ou informal
de trabalho, considerando sua trajetória antes do
ato infracional. A elaboração do Plano Individual
de Atendimento (PIA) inclui cursos técnicos e/ou
profissionalizantes e experiências de trabalho que
enriquecem o Curriculum Vitae do adolescente e o
preparam para se inserir no mercado de trabalho.
Além disso, os educadores desenvolvem, ao longo do
processo educativo, atividades de simulação/encenação
de situações de entrevista de emprego. Os adolescentes
acima dos 16 anos, que já podem trabalhar ou fazer
estágio, recebem a orientação necessária e podem,
mediante avaliação da Equipe técnica, distribuir seus
currículos nas empresas. Esta iniciativa favorece
o desenvolvimento da autonomia, independente
das parcerias formalizadas pela Casa Marista de
Semiliberdade.
Os
desafios
e
encaminhamentos
para
a
profissionalização, que complementam a construção
da competência produtiva, serão abordados no eixo da
Profissionalização, cujo grande desafio é aliar o tempo
da Medida Socioeducativa com o tempo da qualificação
profissional, inserção no mercado de trabalho e
consequente possibilidade de autossustentação.
d) Aprender a aprender
A competência cognitiva é construída por meio da
formação de uma cultura geral suficientemente vasta e
da possibilidade de trabalhar em profundidade temáticas
fundamentais, de maneira que o adolescente possa se
beneficiar das oportunidades oferecidas pela educação
ao longo de toda a vida. Por isso, é importante que, no
desenvolvimento das atividades pedagógicas e do apoio
escolar, o educador social fique atento para diagnosticar
deficiências cognitivas, especialmente relacionadas
a leitura e escrita, para o devido encaminhamento
à pedagoga, que desenvolverá, no atendimento
pedagógico, atividades e exercícios para correção ou
avaliação da necessidade de outras estratégias.
Nas atividades pedagógicas internas, são priorizadas
atividades de leitura e interpretação de texto,
raciocínio lógico e matemático e jogos pedagógicos
que possibilitem o desenvolvimento da criatividade e
do raciocínio. Essas atividades são desenvolvidas pela
Equipe técnica e pelos Educadores sociais utilizando
meios que despertam o interesse dos adolescentes,
como caça-palavras, palavras cruzadas, textos ilustrados
e quadrinhos diversificados. Também são importantes os
exercícios de relato de atividades, construção de textos
que favoreçam posicionamentos críticos e comentários
sobre fatos acontecidos na Casa e em outros espaços.
A utilização de diferentes recursos pedagógicos, aliada
45
à diversificação da metodologia, propicia as condições
de ensino-aprendizagem que ajudam o educandos a
ressignificar sua experiência escolar e compreender a
Casa como espaço socioeducativo.
2. O papel de educandos e educadores no
desenvolvimento destas competências
A Casa Marista de Semiliberdade acredita que a
autonomia, demonstrada no desenvolvimento das
competências, é fruto da responsabilização construída
processualmente, com aportes das aprendizagens
favorecidas pela convivência, pela relação com outros
adolescentes, pelo trato com a equipe responsável, pelo
envolvimento nas atividades pedagógicas, pela presença
nas ações externas, pela interação nos momentos de
lazer e pelo aproveitamento das oportunidades de
estudo, cultura, lazer e profissionalização.
O desenvolvimento das competências depende sempre
do protagonismo do adolescente. É ele o sujeito
da ação socioeducativa, é ele quem decide ou não
cumprir a Medida Socioeducativa, ele é quem assume
sua responsabilidade dentro da Casa. Na prática, este
protagonismo se revela nas decisões diárias:
–– Sair com os educadores para atividades externas
e retornar à Casa, pois a Medida de Semiliberdade
não faz contenção do adolescente;
–– Sair no final de semana e retornar para dar
continuidade ao cumprimento da Medida;
–– Realizar as atividades pedagógicas;
–– Assumir suas responsabilidades em relação às
normas da Casa e aos acordos pactuados.
–– Este protagonismo tende a evoluir à medida
que o adolescente assume por conta própria a
realização dos projetos, propõe novas iniciativas
e incentiva os demais adolescentes a caminhar
no processo de mudança e evolução da Medida
Socioeducativa, assumindo liderança positiva
entre os coetâneos.
–– Nesse processo, o educador tem o papel de
orientador e facilitador que acompanha e
auxilia o adolescente, através do empenho e
comprometimento que demonstra na elaboração
e planejamento de atividades pedagógicas para
promover a reflexão e o desenvolvimento das
competências necessárias à construção de um
projeto de vida fora da criminalidade.
Em outras palavras, isso implica:
–– Ajudar o adolescente no processo de
ressignificação das situações-limite de violência
e criminalidade vividas antes do seu ingresso na
Casa Marista;
–– Ser presença educativa que auxilia e estimula
nos momentos difíceis, na percepção atenta ao
processo do adolescente, passível de recaídas
durante a Medida Socioeducativa;
–– Equilibrar o acolhimento e a cobrança exigente e
estimulante para o cumprimento das obrigações;
–– Avaliar conjuntamente o progresso e os
retrocessos no cumprimento da Medida,
13
Missão Educativa Marista, nº 99
46
estabelecendo com o adolescente os objetivos e
as metas de melhoria constante.
Vale lembrar que, pela proximidade e pela dinâmica do
processo socioeducativo, a relação educador-educando
está sujeita a conflitos e crises. A visão ampliada do
desenvolvimento pessoal e social do adolescente,
sujeito à emergência de paradoxos interiores, ajuda
o Educador a ponderar e manter o controle nestas
situações, que podem marcar a ocorrência de avanços
ou retrocessos no processo socioeducativo. O educador
deve estar atento a esses movimentos, até mesmo para
evitar frustrações e autocobranças indevidas. Ajuda,
nesta situação, ter em mente os princípios defendidos
por Champagnat na sua Pedagogia da Presença13:
–– Estabelecer
com
os
educandos
um
relacionamento baseado no amor, criando um
clima favorável à aprendizagem, à educação dos
valores e ao seu desenvolvimento pessoal;
–– Aproximar-se da vida dos jovens, criando
oportunidades para nos envolver nas suas vidas
e acolhê-los nas nossas;
–– Garantir que a presença não será excessivamente
vigilante nem negligentemente tolerante;
–– Conquistar a confiança pela promoção de
atitude de abertura e escuta dialógica, atenta e
acolhedora.
Capítulo 8
Eixos da ação socioeducativa da
Casa Marista de Semiliberdade
Hoje mais do que nunca se impõe a quem opta por
um mundo “gentificado” a luta sem trégua pelo
sonho possível, pela utopia, contra a ideologia
fatalista neoliberal que vem engendrando um
“pragmatismo” pedagógico negador dos homens e
das mulheres como seres de decisão, e da ruptura.
Paulo Freire
A ação socioeducativa da Casa Marista de Semiliberdade
se constitui como espaçotempo socioeducativo de
construção de novas competências que possibilitem
uma realidade juvenil fora da criminalidade. Por isso, na
execução da Medida de Semiliberdade, é fundamental
que a ação socioeducativa seja estruturada nos
seguintes eixos: Responsabilização, Espiritualidade,
Família, Escolarização, Profissionalização e Atenção à
saúde.
Família
Responsabilização
Espiritualidade
Adolescente
Escolarização
1. A responsabilização do adolescente
O Capítulo 4 abordou o aspecto jurídico da
responsabilização do adolescente propiciada pela
Medida Socioeducativa. Além deste, é fundamental que
o adolescente passe a reconhecer e entender o sentido
pedagógico da Medida. É em torno desse movimento
de reconhecimento de sua responsabilidade pelo
ato infracional cometido e para com a sociedade é
que se concebe o tempo passado na Casa Marista
de Semiliberdade. É um contínuo processo de
conscientização de atitudes, levando o adolescente a
confrontar-se consigo mesmo, com a justiça e com os
valores sociais e comunitários.
No planejamento e elaboração das atividades,
consideramos o processo de construção de sentido e
ressignificação para que o adolescente saia da condição
de vítima e reconheça a Medida como resposta da
sociedade ao ato infracional por ele praticado. A
Profissionalização
Atenção à saúde
47
percepção de que suas ações e escolhas desembocaram
no estágio atual é requisito para que ele reconheça a
necessidade de fazer novas escolhas e assumir novas
atitudes com responsabilidade e com consciência do
seu impacto na construção da liberdade e liberação da
Medida imposta. A partir daí, é possível o adolescente
construir, com objetivos e metas, um projeto de vida
fora da criminalidade.
Quando o adolescente passa a compreender o
significado da Medida imposta, o tempo de cumprimento
deixa de ser um simples contar de dias para tornar-se
necessidade de alcançar os objetivos necessários, quais
sejam: a escolarização, profissionalização e a reinserção
no contexto familiar e comunitário.
Dentro da rotina diária da Casa Marista de Semiliberdade,
um primeiro passo do processo de responsabilização é o
estudo e conhecimento do Manual do Educando. Assim
que o adolescente é acolhido na Casa, recebe uma cópia
do Manual, para que tome ciência dos seus direitos e
deveres para com a Medida e na Casa, bem como as
normas e regras de convivência e as obrigações da Casa
para com ele.
Durante os primeiros 7 (sete) dias, que fazem parte do
processo de acolhimento e ambientação, o adolescente
não realiza atividades externas, exceto atendimentos
emergenciais de saúde e escolarização. Nesse período
de acolhimento, ele é inserido nas atividades internas,
recebe atendimento técnico pedagógico, social,
48
psicológico e jurídico. Também são realizados contatos
com a família e tem início a construção do PIA – Plano
Individual de Atendimento. Nos primeiros 30 dias, o
adolescente recebe visita da família na Casa.
Na Casa, o adolescente deve assumir suas obrigações
para consigo mesmo e para com a Comunidade
Socioeducativa, no cumprimento das atividades de
organização e cuidado com os espaços, organização
e limpeza das roupas e objetos de uso pessoal. São
atividades obrigatórias, cujo processo é acompanhado
e avaliado diariamente junto com o Educador Social.
Importante distinguir que o educador não está ali para
fiscalizar, mas auxiliar, cobrar e orientar o adolescente
no processo de aprender e de fazer junto, até a aquisição
da independência e autonomia.
Também é parte da responsabilização a contribuição
do adolescente, com sugestões e requisições,
sobre o planejamento pedagógico e as atividades
semanais programadas, bem como atendimentos
e encaminhamentos. Esse processo culmina com a
Avaliação Semanal do adolescente, para retomar os
pontos da caminhada, avanços e retrocessos, em vista
de construir as metas da próxima semana. As avaliações
diária e semanal devem ser indicativos de avaliação
meritória sobre a corresponsabilidade do adolescente
com ele mesmo e com a Comunidade Socioeducativa,
favorecendo um feedback coletivo sobre as atividades
programadas e realizadas. Estas observações são
incluídas nos relatórios periódicos, sendo fonte de
informação fundamental para justificar a reavaliação e/
ou progressão da Medida imposta.
2. Espiritualidade
A visão integral do ser humano, referência para toda
ação socioeducativa contemporânea, considera o
adolescente no seu aspecto bio-psico-sócio-espiritual,
em consonância com as diretrizes da Organização
Mundial de Saúde e do ECA. Nesta visão, a interioridade
e a espiritualidade devem ser consideradas como
aspectos específicos a cultivar.
Os adolescentes da Casa Marista de Semiliberdade
expressam diferentes experiências de religiosidade,
que vão desde os traços da tradição religiosa familiar
até, em menor medida, a indiferença religiosa. Atitudes
que remetem a valores religiosos são bastante comuns,
e não apenas nos momentos de oração que dão início
às atividades do dia. Portanto, os valores religiosos –
que perpassam a diversidade de experiências pessoais
dos adolescentes – poderão contribuir para a formação
da cidadania e do convívio social baseado no respeito
às diferenças. Além disso, a religiosidade dá sentido
às experiências humanas e tem papel importante na
(re)definição do Projeto de Vida, especialmente para
quem a cultiva a partir de uma determinada tradição
religiosa14.
Na Filosofia Marista, a espiritualidade possui várias
características: a presença e o amor incondicional de
Cf. Água da Rocha, nº 129
Idem, nº 15-41
16
Ibidem, nº 103
17
Ibid., nº 128
14
15
49
Deus por cada pessoa; a confiança Nele; o amor a Jesus
e seu Evangelho; a referência de Maria, Mãe de Jesus,
como exemplo para seguimento de Jesus; o espírito de
família; e a simplicidade nas relações, nas atitudes e no
jeito pessoal de ser15. A espiritualidade Marista inspira
nosso entendimento de como viver os mandamentos de
Jesus e o sonho de Champagnat16. Estas características
também favorecem a abertura à diversidade religiosa e
aos vários caminhos encontrados pelas pessoas para se
relacionar com o Transcendente, superando fronteiras
religiosas e culturais, porque “desejamos a mesma
dignidade para todos: direitos humanos, justiça, paz e
a participação igualitária e responsável das riquezas do
planeta”17.
Sendo a pluralidade religiosa uma característica presente
na Comunidade Socioeducativa da Casa Marista de
Semiliberdade, tanto entre adolescentes quanto entre
educadores, tem se mostrado importante abrir espaço,
no dia a dia, para os próprios adolescentes manifestarem
sua espiritualidade, seja nos momentos de oração ou
no desenvolvimento das demais atividades. A liberdade
para expressar suas crenças, religiosas ou não, é um dos
princípios fundamentais para o trabalho socioeducativo.
Com os adolescentes cumprindo Medida, isso não é
diferente: ações de observação, reflexão, informação
e vivência de valores éticos abrem espaço para o
diálogo inter-religioso e possibilitam a superação dos
preconceitos.
3. Família
A família é considerada o primeiro agente socializador e
estrutura fundamental nas características do indivíduo,
influenciando seu desenvolvimento e as relações
estabelecidas no decorrer de sua vida. O modo de viver
da família pode, inclusive, determinar algumas atitudes
e comportamentos do indivíduo.
Sendo a família responsável, juntamente com o Estado e
a sociedade, pela garantia das necessidades básicas de
crianças e adolescentes, é necessário que esteja inserida
no processo de cumprimento da Medida Socioeducativa
de Semiliberdade. Por isso, a Casa Marista de
Semiliberdade prevê a atuação junto às famílias,
abordando questões relativas ao contexto familiar e às
particularidades culturais, sociais e religiosas.
a) Atendimento inicial
O atendimento sociofamiliar tem o objetivo de refletir
junto às famílias a Medida de Semiliberdade e a
corresponsabilidade do núcleo familiar no cumprimento
da Medida, buscando aumentar o nível de participação
dos familiares na rotina do adolescente.
O primeiro contato é feito após o adolescente chegar
à Casa. A equipe liga para os familiares informando
a chegada do adolescente e agenda um primeiro
atendimento na Casa. Neste primeiro contato, a família
conhece a estrutura do local e a equipe responsável
pelo desenvolvimento do trabalho. Também recebe
50
informações sobre a medida aplicada e sobre o
papel dos familiares no processo socioeducativo. Em
seguida, a família e o adolescente assinam um termo
de responsabilidade com as atribuições de ambas as
partes; este termo será arquivado no prontuário do
adolescente.
O contato familiar é necessário para evitar que a família
entenda a Casa como um local onde seu filho passará
um período sob responsabilidade exclusiva da Equipe
Técnica. É importante deixar claro que o adolescente
continua sendo integrante da família e, em determinado
momento, irá retornar ao convívio daquele núcleo
familiar e comunidade.
Esta perspectiva busca valorizar e resgatar a convivência
muitas vezes interrompida por causa do ato infracional
cometido pelo adolescente. Estas questões podem
ser retomadas nos atendimentos individuais, visitas
domiciliares e encontros periódicos com as famílias.
Algumas atividades devem contar com a presença do
adolescente; outras envolverão somente os familiares.
Vale ressaltar que, com os novos arranjos familiares, há
outros modelos além da família nuclear, com pai, mãe
e filhos; os núcleos familiares atuais compreendem
diversas estruturas, e muitas vezes quem se
responsabiliza pelo adolescente não são os pais, mas
avós, tios ou outros parentes. É com esse núcleo que o
trabalho será realizado.
b) Visitas domiciliares
Nos primeiros sete dias do adolescente na Casa, é
importante a realização de visita domiciliar por dois
técnicos de diferentes áreas, em vista de garantir uma
visão ampliada a respeito da realidade visitada. A visita
domiciliar é um dos instrumentos que potencializa as
condições de conhecimento do cotidiano dos sujeitos,
no seu ambiente de convivência familiar e comunitária.
As visitas domiciliares “têm como objetivo conhecer as
condições (residência, bairro) em que vivem tais sujeitos
e apreender aspectos do cotidiano das suas relações,
aspectos esses que geralmente escapam a entrevistas
de gabinete”18.
A visita domiciliar possibilita conhecer e entender a
realidade a qual o adolescente está inserido, assim
como detectar as demandas tanto do adolescente
quanto da família e proceder aos encaminhamentos
mais adequados. Também subsidia a construção do
ecomapa ou genograma, que permitem visualizar a
formação da família e a função de cada membro na vida
do adolescente.
c) Encontros com familiares dos educandos
O encontro de pais e responsáveis na Casa Marista
de Semiliberdade se dará mensalmente, em vista de
estabelecer momentos de conhecimento e troca entre
pais e/ou responsáveis, buscando participação efetiva e
interação com a dinâmica da Casa.
18
MIOTO, p. 148
51
Durante os encontros, são desenvolvidas oficinas
temáticas com as famílias, com o objetivo de trabalhar
temas diversos abordando valores humanos e outros
que tangem à rotina diária dos adolescentes na Casa,
em seu contexto social e comunitário, proporcionandolhes momentos de harmonizações, reflexões sobre
a garantia de seus direitos e a promoção familiar na
comunidade onde estão inseridos.
Tomando por base a experiência desenvolvida pelo
Centro Marista CrerSendo, de Belo Horizonte/MG, foi
definido o modelo de encontros familiares realizados
na Casa Marista de Semiliberdade. Além de favorecer
a aproximação entre os familiares dos adolescentes e
a equipe da Casa, os encontros contribuem para que
o adolescente se perceba acolhido em seu núcleo
familiar, sentindo-se importante e valorizado. Assim, os
encontros são instrumentos para fortalecer os vínculos
afetivos entre adolescentes e seus familiares, além de
enfatizar a necessidade da coparticipação da família no
cumprimento da Medida.
Percurso metodológico dos encontros:
• Chegada das famílias para o início das atividades.
• Acolhida e boas vindas: A família é recebida pela
equipe técnica/educadores e acomodada no local
em que o encontro será realizado. Neste momento,
é importante que a família se sinta acolhida.
• Momento
de
espiritualidade:
oração,
agradecimento e reflexão acerca da palavra de
Deus. É interessante que seja apresentado um vídeo
ou uma música para harmonizar o grupo.
• Apresentação dos participantes: Momento em que
a equipe e os familiares se apresentam mutuamente.
A equipe se apresenta destacando suas atribuições
e ações realizadas com os adolescentes na Casa.
Este momento é importante para que a família
conheça os responsáveis por acompanhar seus
filhos diariamente.
• Apresentação do tema: No encontro, a equipe
já terá planejado a forma de trabalhar o tema,
incluindo introdução, dinâmica, trabalho em grupo,
apresentação das reflexões, etc. Cada encontro
segue uma temática diferenciada, porém, sempre
abordando temas pertinentes aos adolescentes e
família, como Medidas Socioeducativas, violência,
criminalidade, paz, família, amor, mercado de
trabalho, escolarização, preconceito etc. Nos
encontros podem ser desenvolvidas dinâmicas de
grupo, oficinas, assembleias, etc. Dois cuidados são
essenciais: utilizar uma metodologia que favoreça
a interação entre os participantes; e providenciar
antes o material necessário para as atividades
previstas.
• Avaliação: Além da reflexão sobre o tema, é
importante realizar uma avaliação junto às
famílias para destacar as mudanças ocorridas no
núcleo familiar, os benefícios e os pontos a serem
melhorados no trabalho e, consequentemente, no
cumprimento da Medida.
•
52
• Encerramento: O encontro pode ser encerrado
com apresentação de vídeo, fotos das atividades
realizadas pelos adolescentes e dos encontros
anteriores e outros recursos.
d) Presença da família na Casa durante o
cumprimento da Medida
Nos primeiros trinta dias, o adolescente não visita sua
família, mas pode receber visitas dos familiares na
Casa. As visitas são tempos em que o adolescente e sua
família podem se aproximar, conversar, trocar notícias
e, mesmo sem perceber, restabelecer e/ou fortalecer
vínculos. Nesse momento, a equipe observa como está
posta esta relação e em que vieses o atendimento deve
ser realizado.
Semanalmente, a equipe realiza contato telefônico para
que o adolescente possa conversar com os familiares.
O tempo é estipulado e monitorado pela equipe. Os
contatos também são realizados no intuito de informar
os familiares sobre a liberação do adolescente para
passar os finais de semana na casa da família.
A presença da família é importante ainda na construção
do Ecomapa e do Genograma, assim como de outros
instrumentos utilizados na elaboração do Plano
Individual de Atendimento. Esta presença contribui
para que a equipe identifique as especificidades do
atendimento a cada família, considerando as demandas
surgidas com a rotina do adolescente e aquelas trazidas
pela própria família.
4. Escolarização
Entende-se que a escolarização, mais que uma
obrigação da Medida Socioeducativa, é garantia da
inserção social do adolescente. Um desafio desde o
início do trabalho da Casa, e que ainda permanece, é
a relação dos adolescentes com a escola e da escola
para com os adolescentes em cumprimento de Medida
Socioeducativa. A maioria dos adolescentes chega à
Casa com um tempo demasiado longo de afastamento
da escola formal, contando o tempo do processo judicial
e consequente período de internação e/ou internação
provisória. Para a maioria deles, o ambiente escolar
não é atrativo nem compensador, o que se evidencia no
desconforto que demonstram ao falar da escola. Tanto
que, num primeiro momento, somente se matriculam
porque isso é obrigatório na Medida Socioeducativa.
É necessário ajudar o adolescente a criar um novo
itinerário de retorno aos estudos e de revalorização da
escola. Por isso, a programação das atividades na Casa
garante espaço para acompanhamento sistemático das
tarefas escolares, auxiliando os adolescentes nas suas
dificuldades de aprendizagem, domínio de conteúdo e na
construção de sua autonomia e responsabilidade pelos
estudos. As atividades de apoio escolar são realizadas
semanalmente pela pedagoga e pelos educadores
sociais, de acordo com a demanda da escola formal e
com as necessidades e/ou deficiências de aprendizagem
do adolescente.
53
As outras atividades de leitura, interpretação de textos
e raciocínio lógico são programadas para responder
às dificuldades apresentadas individualmente e
identificadas no PIA. Atividades como exibição de filmes,
leitura de revistas e jornais, visitas a espaços culturais
e turísticos, com a discussão posterior das temáticas
abordadas, ajudam a ampliar a visão de mundo e da
realidade dos adolescentes, no que diz respeito à
cidadania e à realidade social e política.
Os adolescentes que apresentam comprometimento na
alfabetização ou se encontram ainda nas séries iniciais
da Educação Básica são acompanhados diretamente
pela Pedagoga e pelos Educadores com formação
específica em Educação de Jovens e Adultos – EJA.
A Equipe de técnicos e os educadores sociais também
fazem o monitoramento da frequência escolar e
realizam visitas periódicas às escolas, de forma a ouvir
a escola e fazer as necessárias intervenções junto à
comunidade escolar e com o adolescente na Casa
Marista de Semiliberdade.
Cuida-se também da inclusão sociodigital, haja visto o
apelo dos espaços virtuais sobre os adolescentes. Para
que a inclusão sociodigital extrapole o simples acesso ao
computador e a navegação em sites de relacionamento,
jogos e entretenimento, os educadores sociais
acompanham os adolescentes na pesquisa e confecção
dos trabalhos escolares. Também são disponibilizados
cursos de informática, em parceria com SENAC e outras
entidades.
5. Profissionalização
O eixo da profissionalização é garantido pela inserção
dos adolescentes em cursos profissionalizantes na rede
pública e particular, conforme previsto na parceria
com o IASES. O desenvolvimento da competência
produtiva faz parte da Medida Socioeducativa de
Semiliberdade, visto que o exercício de uma profissão é
requisito fundamental para que o adolescente enxergue
perspectivas de autossustentação quando retornar
ao convívio familiar. Além disso, o trabalho contribui
para acelerar o tempo em que o adolescente receberá
progressão ou liberação da Medida.
O artigo 68 do ECA, parágrafos 1 e 2, define o trabalho
educativo como “a atividade laboral em que as
exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento
pessoal e social do educando prevalecem sobre o
aspecto produtivo”. Logo, os encaminhamentos para
a profissionalização levam em consideração a idade,
desenvolvimento pessoal, autonomia, escolarização e
necessidade socioeconômica, bem como o interesse
do adolescente diante das informações disponibilizadas
sobre cursos, mercado de trabalho e oportunidades
sociais e econômicas.
54
A Casa Marista de Semiliberdade tem firmado parcerias
para proporcionar aos adolescentes boa formação
profissional e humana. As parcerias consolidadas com o
SENAI, SENAC, Casa do Menino e Centro de Referência
da Juventude de Vitória possibilitam aos adolescentes
o acesso a cursos profissionalizantes de eletricista
predial, informática básica, almoxarifado, qualidade no
atendimento ao cliente, comandos elétricos, auxiliar
administrativo, departamento pessoal, montagem e
manutenção de computadores, ajudante de cozinha,
garçom e aerografia. Os cursos no SENAI e SENAC
e da rede particular são garantidos pelo repasse da
entidade parceira IASES; atividades realizadas por
outras entidades estão sendo viabilizadas por meio do
processo de consolidação da rede socioassistencial na
Grande Vitória.
Quando inseridos nos cursos, os adolescentes são
monitorados por meio do contato com a instituição
parceira, de visitas programadas para conhecer o curso in
loco e do feedback do próprio adolescente a respeito da
sua vivência no curso. Esse monitoramento é necessário
para garantir a continuidade e aproveitamento do curso,
uma vez que a Casa constatou a baixa tolerância dos
adolescentes quando surgem dificuldades cognitivas e
de inclusão em novos espaços sociais. É por isso que a
Comunidade Educativa celebra com alegria e em clima
de vitória o interesse, a permanência e a participação
do adolescente nos cursos de capacitação profissional.
Percebida uma oportunidade de emprego, a equipe se
reúne com o adolescente objetivando prepará-lo para o
ingresso no mercado de trabalho.
Vale destacar que a possibilidade de trabalhar é uma
das maiores expectativas do adolescente que chega
à Casa de Semiliberdade. A passagem é marcada pela
ansiedade do adolescente, que não vê a hora de começar
a trabalhar e, como eles mesmos dizem, “começar uma
nova vida”.
A equipe tem ajudado o adolescente a lidar com essa
ansiedade, uma vez que os requisitos para inserção no
mercado de trabalho, cada vez mais exigentes, dificultam
o acesso para os adolescentes e jovens. Para aqueles
com histórico de infração, os desafios se multiplicam
devido ao preconceito e resistência dos empregadores.
A articulação com a rede parceira, no entanto, tem
contribuído para favorecer as oportunidades de trabalho
para os adolescentes.
6. Atenção à saúde do adolescente
Na Casa Marista de Semiliberdade, o adolescente é
levado a cultivar o sentido do autocuidado. O diagnóstico
das necessidades de saúde tem início na sua chegada
à Casa, quando ele passa pela revista com o Educador
Social e recebe o kit de higiene pessoal. Também é
orientado a desenvolver bons hábitos, incluindo banho
diário, a escovação dos dentes, limpeza de pés, unhas
e cabelos, cuidado com roupas, calçados e objetos de
uso pessoal. Este assunto é discutido na avaliação diária
55
do educador com o adolescente, retomando também as
atividades realizadas, acontecimentos programados ou
imprevistos, comportamento ao longo do dia e outras
questões merecedoras de conversa.
Ainda dentro do desenvolvimento de bons hábitos de
saúde, a Casa Marista de Semiliberdade proporciona
alimentação boa e diversificada, sendo 6 (seis) refeições
diárias, aliada à prática de atividades físicas externas e
a momentos de lazer interno ou externo, tempo livre
garantido durante a rotina diária, passeios e momentos
de convivência e partilha da Comunidade Educativa.
Dessa forma, a saúde é vista holisticamente, englobando
os aspectos físicos, mentais e sociais na relação dos
adolescentes consigo mesmos e com o mundo.
Além das orientações sobre o cuidado com a saúde,
o adolescente tem garantida a assistência à saúde
na rede pública – clínico geral, consultas de rotina,
exames periódicos. Os encaminhamentos são feitos
inicialmente pelo técnico responsável pela área de
saúde dos adolescentes, sendo que, à medida que
o educando conhece o funcionamento da rede e
demonstra responsabilidade e autonomia, ele mesmo
realiza os procedimentos de solicitação e marcação de
consultas, prática que vislumbra seu desligamento da
Medida Socioeducativa, tornando-o mais independente
no cuidado com a própria saúde. Na pós-consulta
médica, a responsabilidade pela medicação é também
do adolescente, que será orientado pelo Educador,
mas que deve acompanhar e controlar sua própria
medicação através do quadro de horários fornecido
pela Equipe.
Uma vez que a quase totalidade dos adolescentes
encaminhados para a Casa Marista de Semiliberdade tem
uma vida sexual ativa, tem-se um cuidado grande com
as questões referentes à sexualidade. Os adolescentes
que, no atendimento técnico ou com os educadores,
manifestam histórico de Doenças Sexualmente
Transmissíveis (DST) são encaminhados a especialistas
e para a realização de exames de prevenção na rede
pública de saúde. Dentro das atividades pedagógicas, são
realizadas, também, palestras, dinâmicas e atividades
que trabalhem temáticas referente à sexualidade e à
prevenção de DSTs.
56
Durante todos os atendimentos, tem-se o cuidado de
que o adolescente não seja constrangido nem se sinta
exposto a situações constrangedoras devido a possível
doença manifesta. Na medida de suas possibilidades,
a própria família do adolescente é convocada a
acompanhar o adolescente às consultas e tratamento
necessário.
A especificidade dos problemas de saúde ligados à
drogadição será trabalhada no Capítulo 11.
Capítulo 9
O itinerário do adolescente na Casa
Os profetas são aqueles ou aquelas que se molham
de tal forma nas águas de sua cultura e da sua
história, da cultura e da história do seu povo, dos
dominados do seu povo, que conhecem o seu aqui e
o seu agora e, por isso, podem prever o amanhã que
eles, mais do que acreditam, realizam. Eu diria aos
educadores e educadoras: Ai daqueles e daquelas
que pararem com a sua capacidade de sonhar, de
inventar a sua coragem de denunciar e de anunciar.
Paulo Freire
O percurso do adolescente na Casa tem início no
momento em que o Juizado o encaminha para
cumprimento da Medida de Semiliberdade. Assim, o
grupo de educandos tem uma dinâmica influenciada
pela entrada de novos adolescentes e saída daqueles
que receberam Alvará de Soltura. O itinerário, portanto,
é individual num espaço grupal.
Por esta razão, a equipe da Casa elaborou um itinerário
detalhando os passos a cada semana e mês para o
adolescente, sua família, a equipe de educadores e a
rede socioassistencial. Este itinerário dá uniformidade
aos procedimentos específicos de cada etapa com
o adolescente que chega para se integrar ao grupo.
Também ajuda a equipe a dar atenção individual ao
educando recém-chegado, no processo de integração
com a Casa e com os outros adolescentes.
57
Destacamos que o itinerário contempla momentos
grupais, mas é desenvolvido na perspectiva individual de
cada adolescente a partir do momento em que ele chega
à Casa. Desta forma, se garantem os encaminhamentos
necessários em cada tempo, além de permitir a
visualização de todo o trajeto do adolescente durante
o espaçotempo que permanecerá em cumprimento da
Medida Socioeducativa.
Antes do ingresso na Casa
•
•
Com o adolescente
Acolhida na UNIS/UNIP
Conversa sobre o que é a Medida de
Semiliberdade, regras e funcionamento da Casa
•
•
•
Na Equipe
Assinatura do termo de responsabilidade
Recolhimento dos laudos da UNIP/UNIS
Socialização das informações sobre o
adolescente
Primeira semana
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Com a família
Primeiro contato telefônico
Primeiro atendimento na Casa – sondar as
demandas do adolescente
Família assina termo de compromisso
Agendamento da primeira visita domiciliar
Encaminhamentos necessários
•
•
•
Na Equipe
Contato com escola para inserção e matrícula
Completar documentação, caso seja necessário
Entrega do kit de vestuário, se necessário
•
•
Outros procedimentos
Agendamento de consultas médicas
Rodas de conversa
•
•
Outros procedimentos
Conferência da documentação:
• Documentos pessoais
• Documentos escolares
• Sentença
• Ofício da CEMESE
• Relatório Social
• Exame de lesões corporais
58
Com o adolescente
Acolhimento
Revista pessoal
Apresentação da Casa
Preenchimento da ficha de acolhimento
Conferência da documentação
Primeiro atendimento com cada técnico
Estudo das normas da Casa
Entrega do kit de higiene pessoal
Participação nas atividades internas da Casa
2ª, 3ª e 4ª semanas
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
5ª à 8ª semanas
Com o adolescente
Construção do Ecomapa e do Genograma (toda
a equipe)
Tempos vários para identificação das
potencialidades e riscos do adolescente:
elaboração do PIA
Programação de atividades pedagógicas
específicas, de acordo com o perfil do
adolescente
Encaminhamento para programa de drogadição,
se necessário
•
•
•
•
•
•
Com a família
Visita da equipe à casa dos familiares do
adolescente
Visita dos familiares à Casa
Atendimento conforme as demandas percebidas
Com o adolescente
Primeira visita à casa da família (após 30 dias na
Casa)
Inclusão nos cursos
Trabalho
Com a família
Reuniões para feedback sobre fim de semana:
atividades, hábitos, contatos
Revisão das metas e pactos
Explicitação das responsabilidades da Casa, da
família e do adolescente na execução da Medida
Socioeducativa
Na Equipe
•
Na Equipe
Discussão de caso na equipe – dar feedback do
atendimento individual dos técnicos – Sumário
Social
Definição preliminar de metas de curto prazo
Agendamento do atendimento técnico
•
•
•
Outros procedimentos
Participação do adolescente em atividades
externas (após sete dias na Casa)
Levantamento de possibilidades: cursos, oficinas,
trabalho...
Rodas de conversa
59
Estudo de caso
Outros procedimentos
Atendimento periódico a cada adolescente
Acompanhamento às demandas
Rodas de conversa
9ª semana
•
•
Com o adolescente
Diagnóstico polidimensional – construir
instrumento: observações de cada membro da
equipe sobre o adolescente
Elaboração do relatório trimestral
Assinatura do adolescente no relatório
•
Com a família
Retomada do Ecomapa e do PIA
•
10ª semana e seguintes
Estudo de caso
•
•
Outros procedimentos
Elaboração do relatório trimestral
Encaminhamento do relatório para Juizado e
IASES
Com o adolescente
Monitoramento do PIA
Reavaliação periódica do atendimento
•
•
Com a família
Manutenção do contato
Reuniões periódicas e conforme a necessidade
•
•
Na Equipe
•
•
•
•
•
•
•
60
Na Equipe
Estudo de caso
Atenção aos procedimentos de ressocialização,
pós-Casa
Outros procedimentos
Relatórios mensais
Acompanhamento à situação judicial dos
adolescentes
Elaboração do relatório semestral para
reavaliação da medida
Encaminhamentos necessá
Após o cumprimento da
Medida de Semiliberdade
•
•
Com o adolescente
Diagnóstico polidimensional – construir
instrumento: observações de cada membro da
equipe sobre o adolescente
Elaboração do relatório trimestral
Assinatura do adolescente no relatório
•
Com a família
Retomada do Ecomapa e do PIA
•
Estudo de caso
•
•
Outros procedimentos
Elaboração do relatório trimestral
Encaminhamento do relatório para Juizado e
IASES
•
A Canção dos Homens
Tolba Phanem
Quando uma mulher, de certa tribo da África, sabe que está
grávida, segue para a selva com outras mulheres e juntas
rezam e meditam até que apareça a “canção da criança”.
Quando nasce a criança, a comunidade se junta e lhe cantam
a sua canção. Logo, quando a criança começa sua educação,
o povo se junta e lhe cantam sua canção. Quando se torna
adulto, a gente se junta novamente e canta. Quando chega
o momento do seu casamento a pessoa escuta a sua canção.
Finalmente, quando sua alma está para ir-se deste mundo,
a família e amigos aproximam-se e, igual como em seu
nascimento, cantam a sua canção para acompanhá-lo na
“viagem”.
Nesta tribo da África há outra ocasião na qual os homens
cantam a canção.
Se em algum momento da vida a pessoa comete um crime ou
um ato social aberrante, o levam até o centro do povoado e a
gente da comunidade forma um círculo ao seu redor.
Então lhe cantam a sua canção.
A tribo reconhece que a correção para as condutas antissociais
não é o castigo; é o amor e a lembrança de sua verdadeira
identidade.
Na Equipe
Quando reconhecemos nossa própria canção, já não temos
desejos nem necessidade de prejudicar ninguém.
Teus amigos conhecem a “tua canção” e a cantam quando a
esqueces.
Aqueles que te amam não podem ser enganados pelos erros
que cometes as escuras imagens que mostras aos demais.
Eles recordam tua beleza quando te sentes feio; tua totalidade
quando estás quebrado; tua inocência quando te sentes
culpado e teu propósito quando estás confuso.
61
Capítulo 10
O Plano Individual de
Atendimento – PIA
A Criança Nova que habita onde vivo
Dá-me uma mão a mim
E a outra a tudo que existe
E assim vamos os três pelo caminho que houver
Saltando e cantando e rindo
E gozando o nosso segredo comum
Que é o de saber por toda a parte
Que não há mistério no mundo
E que vale a pena...
Alberto Caeiro
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo –
SINASE, aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente – CONANDA, reafirma a
diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre
a natureza pedagógica da Medida Socioeducativa. A sua
implementação objetiva o desenvolvimento de uma
ação socioeducativa sustentada nos Direitos Humanos
e se constitui como uma política pública destinada à
inclusão do adolescente em conflito com a lei. Orientase por normativas nacionais e internacionais das quais o
Brasil é signatário.
Nesta perspectiva, o cumprimento das Medidas
Socioeducativas, dentre elas a Semiliberdade, se vale de
vários instrumentais que permitem a operacionalização
dos princípios apresentados na legislação. Um destes
instrumentos é o PIA.
62
1. O PIA como instrumental para o cumprimento da
Medida Socioeducativa de Semiliberdade
O SINASE afirma a necessidade de atenção individual no
cumprimento da Medida. Nesse sentido, é importante
trabalhar a partir do Plano Individual de Atendimento
(PIA), um conjunto de instrumentos técnico-pedagógicos
que visam a estabelecer metas, acompanhar e aferir
o desenvolvimento do adolescente no decorrer do
cumprimento da Medida Socioeducativa. O PIA, em
consonância com a intencionalidade da Medida, objetiva
propiciar novas metas de vida para o adolescente,
a partir da capacitação e inserção profissional,
participação em cursos, medidas específicas de atenção
à saúde e integração familiar, entre outros, em vista da
sua integração social.
A elaboração do PIA se inicia com a acolhida do
adolescente, e seu requisito básico é a realização do
diagnóstico polidimensional por meio de intervenções
técnicas junto ao adolescente e sua família,
compreendendo as áreas jurídica, saúde, psicológica,
social e pedagógica.
O SINASE afirma a necessidade de que a ação
socioeducativa respeite as fases de desenvolvimento
integral do adolescente, levando em consideração suas
potencialidades, sua subjetividade, sua capacidade
e suas limitações, garantindo a particularização no
seu acompanhamento. Nesta perspectiva, o PIA é
fundamental para garantir a adequação da Medida
Socioeducativa de Semiliberdade à trajetória individual
do adolescente, aí incluídas as raízes da história pessoal,
limites e potencialidades.
O PIA tem caráter individualizado, como o próprio
nome explicita, mas há alguns elementos gerais para
a sua elaboração. Estes compreendem orientações
gerais, questões práticas, cuidados metodológicos e
operacionalização.
a) Orientações gerais para a elaboração do PIA
• A iniciativa de elaboração do PIA é da equipe
técnica responsável pelo cumprimento da
medida, mas o processo de elaboração deve,
necessariamente, contar com a participação
de toda a comunidade educativa da Casa de
Semiliberdade, incluindo o adolescente e sua
família.
• O PIA não é elaborado de uma vez; são
necessários diferentes momentos, incluindo
encontros somente com o adolescente, somente
com família e reunindo todos.
63
• Os encontros têm caráter progressivo: dão
continuidade a temas discutidos anteriormente
e fazem referência a situações vivenciadas pelo
adolescente e sua família.
• O SINASE dispõe que o Plano deve ser executado
em até 45 dias depois do ingresso do adolescente
no programa de atendimento.
b) Passo a passo para a elaboração do PIA
• Ao ingressar na Casa, o adolescente é acolhido
pela equipe e tem conhecimento dos objetivos
da Medida e normas de funcionamento da Casa.
É feito também o primeiro contato com a família.
• Na primeira semana, cada técnico atende
individualmente o adolescente; as percepções de
cada profissional são socializadas em discussões
de caso, sem o adolescente, para montar um
diagnóstico polidimensional.
• Embora a opção pelas conversas individuais
multiplique o número de reuniões, nesta
semana, tanto para o adolescente quanto
para a equipe, não é recomendavel fazer uma
reunião do adolescente com todos os técnicos
ao mesmo tempo, para evitar a impressão de
“interrogatório”.
• Essas conversas iniciais têm por objetivo o
estabelecimento de vínculos e o conhecimento
da realidade do adolescente a partir da visão
que ele tem sobre sua situação/realidade. A
partir dos dados obtidos, a equipe sistematiza as
informações para definir possíveis dificuldades e
potencialidades do adolescente. Esta percepção
ajuda os educadores a discernir, no PIA, o que é
processo individual do adolescente e o que deve
ser favorecido pelo trabalho da equipe.
• O PIA será constituído pelas várias atividades
definidas para o adolescente, no tocante a
escolarização, reforço pedagógico, tarefas na
Casa, participação em cursos externos, inserção
profissional, lazer, cultura, esporte, saúde, etc.
• A elaboração final do PIA deve contemplar as
metas para o adolescente, as atividades previstas
e as responsabilidades individuais pactuadas
entre educando e educadores.
• O PIA será incluído no arquivo pessoal do
educando e cópias serão encaminhadas ao IASES
e ao Juizado.
Alguns deles: autorretrato, impressões técnicas
do autorretrato, quadro individual de avaliação
mensal, agenda de atividades externas, agenda
individual de atividades externas.
• A construção do PIA não pode ter formato de
“colcha de retalhos”: é importante garantir
continuidade e sintonia entre as atividades,
evitando fragmentação nos passos da
elaboração.
• Na hora de “fechar” o PIA, é importante que
a equipe retome com o adolescente todo o
percurso feito, em vista de garantir memória do
processo, referendá-lo e perceber lacunas e/ou
necessidades de ajustes.
c) Observações sobre a metodologia de elaboração do
PIA
• É importante que o educador tenha uma
escuta pedagógica do adolescente: não escutar
passivamente o que é dito nem impor sua
opinião, mas ajudar o educando a problematizar
a visão que ele traz sobre sua situação.
• A utilização de diversas linguagens – fala, escrita,
desenho – e técnicas – reuniões, encontros,
conversas, vivências – favorecem a dinâmica
necessária à elaboração do PIA como algo não
apenas necessário, mas interessante para o
adolescente.
• Há instrumentais que facilitam a elaboração
do PIA, por contemplarem seus diferentes
focos, como autoconhecimento, planejamento
individual, cronograma, memória do processo.
d) A operacionalização do PIA
• Para o atendimento às demandas gerais e
específicas incluídas no PIA, devemos considerar
a rede socioassistencial disponível para
dar suporte ao atendimento realizado pela
instituição. Na elaboração do PIA, portanto,
a equipe tem que conhecer as parcerias que
viabilizam:
–– Atendimento jurídico, psicológico, social,
pedagógico e de saúde
–– Acesso a programas de escolarização,
esporte, cultura e lazer, profissionalização e
inclusão no mercado de trabalho
–– Assistência religiosa
–– Melhoria da infraestrutura: habitabilidade,
alimentação, vestuário e acesso à
documentação
64
• Uma vez elaborado, o PIA é a base para o
acompanhamento da equipe de educadores a
cada adolescente. Deve, portanto, ser avaliado
periodicamente pela equipe e junto com o
educando, para apontar eventuais necessidades
de correção e mudanças.
• O PIA é referencial também para os relatórios
exigidos pelo IASES e Juizado, tanto os periódicos
trimestrais quanto os extraordinários que
porventura sejam solicitados.
Enfim, o Plano Individual de Atendimento é um
instrumento extremamente importante para o
desenvolvimento do adolescente durante o decorrer
da Medida, pois permite acompanhar a evolução
pessoal e social do educando na conquista das metas
e compromissos pactuados com o grupo, familiares e
educadores da Casa.
Para que se cumpra esta intencionalidade, precisamos
resolver a confusão, muito comum, no tocante aos
objetivos do PIA e às responsabilidades que este
traz para educadores e educandos. Considerando
que o adolescente é o protagonista da Medida, o
PIA “pertence” a ele: é o adolescente quem define o
conteúdo do seu Plano, sempre em interação dialógica
com a equipe da Casa, respeitando seu ritmo pessoal e
as exigências legais.
O que cabe à equipe é facilitar a elaboração, garantir
a realização das atividades previstas, monitorar o
acompanhamento e ajudar o adolescente a se apropriar
65
do PIA como instrumento de reelaboração do seu
Projeto de Vida. Sem esta apropriação, o adolescente
pode encarar o PIA – e, por extensão, a própria Medida
Socioeducativa – como uma simples série de atividades,
algumas interessantes e outras nem tanto – e o
instrumento perde seu valor pedagógico.
Finalmente, o PIA traz indicadores palpáveis que
permitem à equipe visualizar por onde passa a
responsabilização do educando no espaçotempo que
passar na Casa Marista de Semiliberdade. Explicitar
a função específica do educando e dos educadores,
assim como as responsabilidades que competem a
cada um na elaboração, monitoramento e avaliação do
PIA, é fundamental para o sucesso no cumprimento da
Medida.
Mais informações a respeito do PIA estão no anexo da
página 85.
Capítulo 11
Drogadição: um desafio à sustentação do
Projeto Político Pedagógico na Medida
Socioeducativa de Semiliberdade
Liberdade, essa palavra que o sonho humano alimenta,
Que não há ninguém que explique
Nem ninguém que não entenda.
Cecília Meirelles
Na execução do atendimento socioeducativo, há pilares
fundamentais para a sustentação da Medida, como a
escolarização, a profissionalização, o acompanhamento
familiar e a inserção sociocomunitária, o acesso ao
esporte, cultura e lazer, a gestão da segurança e a atenção
à saúde, na qual também se insere o atendimento à
drogadição.
Para iniciar a reflexão, é necessário destacar que o uso
de substâncias que alteram a consciência é uma prática
milenar e universal na história da humanidade. Todas as
culturas, em diversos períodos, usaram e usam drogas
com fins terapêuticos, religiosos e lúdicos. Substâncias
como café, tabaco, derivados de canabis (maconha),
cocaína e rapé estiveram e estão presentes, ainda hoje,
em medicamentos e ritos religiosos.
Entretanto presenciamos, nas últimas décadas, um
crescimento assustador e alarmante do consumo de
substâncias psicoativas, sobretudo entre a população
66
jovem. Esse consumo desenfreado e excessivo se reflete
em diversas interfaces: nas relações familiares e sociais,
na escola, nos elevados índices de morte ocasionados
por overdose, sem esquecer dos crescentes índices de
violência em que as drogas assumem papel relevante.
Neste ínterim, visualizamos que a política nacional
de atenção à drogadição está alinhada com o cenário
mundial, o que teoricamente é adequado, mas, na
prática, não acontece. Nossa política está baseada no
modelo americano de “guerra às drogas”, com slogans
famosos como “diga não às drogas” e “você financia
a violência”, incitando desta forma a intolerância com
quem as usa e inviabilizando uma análise ampliada
que considere toda a complexidade desta questão. O
trinômio adolescente/drogas/infração passa então a ser
associado quase automaticamente quando se propõe o
debate acerca do tema.
Propomos, na execução da Medida Socioeducativa
de Semiliberdade, a adoção de um programa de
drogadição que auxilie na análise dos reflexos que a
droga causa no adolescente e na condução do programa
socioeducativo. Logo, faz-se necessário a adoção de
um conceito ampliado de saúde, que não se restrinja
a compreender saúde como o contrário da doença
nem que preconize somente a erradicação, coerção e
punição ao uso de drogas; a perspectiva é uma proposta
de saúde preventiva, curativa e psicológica. Cabe ainda
ir além da repressão, sem cair na permissividade, mas
situando a questão com uma reflexão clara, ampla e
contextualizada.
Para abarcar toda a complexidade do uso de substâncias
psicoativas, precisamos recorrer a vários saberes,
como a filosofia, a psicologia, a sociologia e a ciência
jurídica, e assim dialogar e compreender o caminho
que a sociedade faz, como o uso de psicoativos evoluiu,
como se insere no mundo do consumo e a qual lógica
de relações responde. Após refletir sobre tais questões,
é preciso avaliar a licitude ou a ilicitude do ato, mas
sem desconsiderar sua relação mais íntima com a
subjetividade do indivíduo que dela faz uso.
A execução da Medida Socioeducativa se insere no
discurso jurídico e, portanto, traz arraigados conceitos
− “ato infracional”, “ilegalidade”, “normas, regras e
padrões” − que não podem ser desconsiderados, mas
merecem ser avaliados em todos os contextos e em
todas as suas interfaces com os usuários a quem se
dirigem, ou seja, o adolescente autor de ato infracional
67
– e, como foi afirmado, sujeito da própria Medida.
Portanto, ao abordar a temática é fundamental um
diálogo aberto e claro, no qual o adolescente se
sinta à vontade para falar abertamente, solicitar
esclarecimentos e ter opiniões contraditórias.
Também é papel da equipe de educadores facilitar o
acesso ao tratamento na rede pública de saúde, se o
adolescente assim o desejar. Enfim, toda a Comunidade
Socioeducativa, incluindo a rede socioassistencial, é
envolvida no enfrentamento a este problema.
1. Princípios e orientações para o atendimento à
drogadição
O atendimento à drogadição, na Casa Marista de
Semiliberdade, se pauta nos seguintes princípios:
–– Respeito ao usuário e os seus familiares
–– Transmissão clara e objetiva das informações
–– Diálogo aberto, quebrando mitos e tabus
–– Oferta de serviços de qualidade com atenção aos
parâmetros do Ministério da Saúde e da Política
Nacional de Combate às Drogas
–– Diálogo com os equipamentos da rede pública
de atendimento básico à saúde e de atenção à
drogadição
–– Estabelecimento de parcerias com clínicas e
estabelecimentos privados, se for necessário,
para o atendimento de desintoxicação e
internação
Também é necessário considerar:
–– Há diferenças entre o uso e o abuso de substância
psicoativa
–– Qual lugar a droga está preenchendo na vida do
adolescente
–– O uso se dá com diferentes objetivos:
–– buscar prazer
–– fugir da realidade
–– superar dificuldades pessoais
–– atender a influência do grupo ou pressão
dos amigos
–– curiosidade
–– Não basta reprimir: é preciso refletir e ajudar o
adolescente a perceber todas as implicações do
uso abusivo
–– É próprio do adolescente testar limites
–– Na adolescência, o uso frequente de drogas
tende a se tornar abuso e nisso há implicações inclusive legais e jurídicas
–– A reflexão junto aos equipamentos que
porventura atenderão aos educandos deve
contemplar a complexidade da problemática
do adolescente autor de ato infracional e em
cumprimento de Medida Socioeducativa
O programa para atendimento à drogadição, sempre em
sintonia com os princípios norteadores do SINASE e do
ECA, inclui:
–– Atendimento inicial ao educando para realizar
levantamento da demanda
–– Atendimento familiar
68
–– Atendimento psicológico e social individual
–– Grupos de discussão e reflexão com o educando,
com familiares e com grupos mistos
–– Dinâmicas de grupo
–– Encaminhamento à rede (CAPS-AD) quando
necessário
–– Inserção em clínicas privadas em casos graves de
abuso
–– Palestras sobre drogas com profissionais da área
de educação e da saúde
2. Considerações gerais quanto ao desenvolvimento
do Programa
Os atendimentos individuais podem ser semanais, no
interior da unidade, porém, é fundamental contar com
o papel das instituições da rede pública, uma vez que
a instituição executora da Medida Socioeducativa não
consegue abarcar e resolver todas as nuances que se
apresentam nos casos. Esse atendimento traz sintonia
com o princípio da incompletude institucional, apontada
pelo ECA e SINASE.
Os atendimentos familiares voltados à questão da
drogadição podem ser quinzenais, salvo quando se
avaliar a necessidade de aumentar ou reduzir a distância
entre os atendimentos. Nas situações em que outro
membro da família é dependente químico, a equipe
motiva o encaminhamento para a rede socioassistencial,
de acordo com as possibilidades da comunidade local.
Os grupos de discussão, reflexão e dinâmicas de grupo
devem envolver o maior número possível de membros
da Comunidade Socioeducativa e se realizar, se possível,
em diferentes plantões. Esses momentos devem ser
bem planejados e conduzidos de forma amigável e
agradável. Sugerimos fugir, a todo custo, do discurso
opressivo e autoritário.
descumprimento de Medida e precisa ser tratado de
forma clara e verdadeira, segundo os princípios legais
em que se inscrevem. Outra nuance trata do uso de
substâncias lícitas ou ilícitas que, de forma abusiva, se
tornam um prejuízo ao usuário e sua família e também
ao processo socioeducativo; o equilíbrio entre segurança
e prevenção, portanto, é norteador de todo o programa.
O programa de atenção à drogadição não se trata,
necessariamente, de um programa de “combate às
drogas”, mas sim de uma estratégia de atenção e
reflexão que perpassa toda a proposta socioeducativa e
pedagógica. A questão da drogadição pode se configurar
como tema transversal em diversos momentos do fazer
socioeducativo, como, por exemplo, leituras dirigidas,
produção de texto, filmes, teatros, visitas pedagógicas
monitoradas e atividades externas.
Entendemos a complexidade destas questões e que
os casos de dependência não podem ser tratados com
moralismo ou culpabilização. Porém, não podemos nos
tornar permissivos com a entrada de substâncias ilícitas
no espaço de execução da Medida Socioeducativa, sob
pena de sermos responsabilizados legalmente. Esta
situação é enfrentada, por outro lado, pela postura
aberta ao diálogo e pela promoção de reflexões amplas
sobre a problemática de uso e abuso de qualquer
substância, seja medicamentos tranquilizantes, álcool,
cigarro e demais drogas.
Para que o programa funcione, precisamos “educar
o educador”, entendendo, como já foi afirmado, que
são educadores todos os funcionários envolvidos no
trabalho socioeducativo. Precisamos que todos se
apropriem da proposta do programa e sejam orientados
a respeito da melhor abordagem, reflexões e formas de
lidar com a drogadição no interior da Unidade.
Ressaltamos também que há, nesse programa, duas
dimensões que se interceptam e são, no entanto,
distintas. Uma se refere à entrada de substâncias
ilícitas na Unidade de Semiliberdade: esta tem um viés
jurídico que a configura como novo ato ilícito e/ou
69
O adolescente que cumpre Medida Socioeducativa neste
espaço, bem como sua família, precisa ser esclarecido
quanto a estas duas dimensões. A Comunidade
Socioeducativa precisa ser capaz de diferenciar a
questão da legalidade quanto à entrada de drogas e
a atenção, respeito e cuidado na lida com o usuário,
seja de substância lícita (como tranquilizantes, álcool
e tabaco) ou ilícita (crack, cocaína, maconha, heroína,
haxixe, ecstasy, etc.).
Por fim, sem nenhuma pretensão de realizar conclusões
precipitadas ou de realizar generalizações a partir de
uma experiência local, entendemos que é prudente
considerar que não basta “dizer não às drogas”.
Precisamos realizar um trabalho que envolva educação,
prevenção e qualidade de vida, promovendo, junto aos
adolescentes e seus familiares, uma reflexão despojada
de preconceitos e estigmas. Precisamos de um olhar
multifocal e multidisciplinar, balizado pelo respeito aos
Direitos Humanos e com foco na valorização da vida,
pois só assim construiremos uma sociedade mais justa
e igualitária.
Há infração às
normas no que se
refere à entrada de
entorpecentes?
Não
Chegada do
Adolescente à Casa
Ampliar a compreensão
via anamnese:
O uso atual é abusivo?
Se considera dependente da
substância?
Sim
Acolhimento e
sondagem de demanda
Não
declarado
Possui história anterior
com drogas, álcool ou
tabaco?
Manter a atenção
Sim
Somente tabaco
3. Percurso do Adolescente no Programa de Atenção à
Drogadição
Estudo de normas e
regras da Casa
Aplicar medidas
previstas nas
normas internas
Sim
Orientar educadores e demais
funcionários a dar encaminhamento a
qualquer nova informação.
Foi percebido o uso?
Não
Sim
O uso atual é abusivo?
Se considera dependente
da substância?
Manter
a atenção
Não
Sim
70
Sim
Encaminhar para
atendimento ambulatorial
CAPS-AD
Inserir em Programa Antitabagismo
Unidade de Saúde da Glória
Orientar a família
Acompanhar o adolescente junto ao técnico
Não
Se necessário realizar
encaminhamentos dos
familiares para a rede
socioassistencial
Inserir em atividades
em grupo com outros
adolescentes dentro da
própria instituição
Inserir em atividades transversais
(leitura dirigida, produção de texto,
atividades externas com o tema, filmes,
etc.)
Objetivo: ampliar as informações do
adolescente, realizar junto ao mesmo
uma análise crítica das informações
recebidas, ampliar a compreensão do
que é “uso esportivo”.
Sim
Sim
Buscar atendimento
especializado na rede
pública.
Participar das atividades
dos grupos de família
Não declarado ou
uso “esportivo”
Realizar junto ao técnico
o acompanhamento do
adolescente.
Foi percebida crise
de abstinência?
Realizar atendimentos
individuais
Realizar atendimento
familiar
Encaminhar o
adolescente
Existe na rede
possibilidade de
atendimento em
internação?
Não
Inserir em atividades transversais
(leitura dirigida, produção de texto,
atividades externas com o tema,
filmes, etc.)
Objetivo: ampliar as informações
do adolescente, realizar junto ao
mesmo uma análise crítica das
informações recebidas, ampliar
a compreensão do uso e da
dependência
71
Encaminhar para
atendimento na rede
privada
Orientar a família
Realizar junto ao técnico
o acompanhamento do
adolescente.
Capítulo 12
A prevenção e enfrentamento de
situações-limite numa perspectiva
socioeducativa
Nós vos pedimos com insistência:
Não digam nunca: ‘isso é natural!’
Diante dos acontecimentos de cada dia,
Numa época em que reina a confusão,
Em que corre sangue,
Em que o arbitrário tem força de lei,
Em que a humanidade se desumaniza,
Não digam nunca: ‘Isso é natural!’
Para que nada passe a ser imutável!
Bertold Brecht
No desenvolvimento da proposta socioeducativa da
Casa Marista de Semiliberdade, é real a necessidade
de enfrentar situações-limite, como fugas, invasões
por bandidos, motins, quebra-quebra, rebeliões,
depredação, tomada de reféns e outras ocorrências
nesta linha. Estas situações-limite exigem dois tipos
de intervenção: a prevenção à sua ocorrência e o
enfrentamento a elas, quando ocorrem.
1. Prevenção a situações-limite
Faz sentido falar em prevenção, mesmo quando os
adolescentes e jovens receberam Medida Socioeducativa
de Semiliberdade. A prevenção visa à garantia da
segurança de educandos e educadores, o que demanda
estruturar adequadamente todo o funcionamento da
Casa numa perspectiva socioeducativa. Vale lembrar
72
que a responsabilização é o território comum entre a
ação socioeducativa e a justiça: o fato de o adolescente
e jovem responder, perante a Justiça da Infância e da
Juventude, por um ato que, cometido por um adulto,
seria crime ou contravenção, exprime o caráter
estritamente responsabilizador do Estatuto da Criança
e do Adolescente.
Na Casa Marista de Semiliberdade, a prevenção
passa primordialmente pelo cultivo das relações,
pela explicitação da proposta socioeducativa e pela
responsabilização dos adolescentes. Além disso, é
necessário cuidar dos seguintes aspectos:
• Adequação da estrutura física, caracterizando
o espaço como socioeducativo mas, ao mesmo
tempo, evitando a ocorrência de armas
potenciais, como xuxos, armas brancas, objetos
•
•
•
•
•
•
•
•
perfuro-cortantes...;
Formação específica da equipe para
procedimentos de mediação de conflitos
e negociação, bem como de revista dos
adolescentes, de imobilização e de contenção,
caso seja necessário;
Manutenção de canais que permitem aos
educandos expressar queixas e reivindicações,
tanto individuais, como entrevistas, conversas
e atendimentos pessoais, quanto de forma
coletiva, nas rodas de conversa, reuniões e
assembleias. É importante registrar por escrito
as demandas apresentadas pelo adolescente e
fazer os encaminhamentos pertinentes;
Resposta clara e fundamentada, positiva ou
negativa, às reivindicações do educando;
Organização de atividades específicas para
fins de semanas, feriados e outros períodos de
interrupção da rotina e/ou que têm apelo sobre
os adolescentes que ficarão na Casa;
Organização de turnos com pelo menos dois
Educadores Sociais por período nos fins de
semana e feriados;
Cultivo das relações entre adolescentes, seu
núcleo familiar e a equipe da Casa;
Repúdio a qualquer ação que se caracterize
como violência simbólica, como tratamento
vexaminoso, degradante ou aterrorizante;
Afastamento de profissionais com atitudes
violentas, rancorosas, retaliadoras, vingativas ou
provocativas, sobretudo aquelas impostas pelo
medo, pela manipulação afetiva ou por outros
meios antiéticos e/ou antipedagógicos.
2. Enfrentamento de situações-limite
As situações-limite mencionadas, às quais se adicionam
ameaças a educadores, agressão física e entrada de
drogas ou armas na Casa, se constituem infrações
adicionais àquelas que fundamentaram o cumprimento
da Medida Socioeducativa de Semiliberdade e,
portanto, têm implicações jurídicas. Ainda assim, os
procedimentos operacionais padrão devem seguir as
diretrizes do ECA e do SINASE. Portanto:
• Força física e contenção serão utilizadas somente
em último caso e apenas na proporção necessária
ao controle da situação desencadeada pelo
adolescente;
• Caso os educadores não consigam controlar
a situação, a Polícia será chamada e,
consequentemente, será registrado Boletim de
Ocorrência, anexado posteriormente à pasta do
adolescente;
• As sanções pelo ato cometido seguirão as
orientações do Manual do Educando;
• Em caso de punição coletiva, serão penalizados
apenas os adolescentes diretamente envolvidos
na ocorrência.
Uma vez resolvida a situação e tomadas as providências
cabíveis, o tema será retomado em roda de conversa,
73
estimulando os adolescentes a refletirem sobre o
ocorrido. Para que esta conversa faça sentido dentro
da tarefa socioeducativa, algumas orientações são
pertinentes para a equipe:
• Realizar uma reunião prévia com os educadores,
retomando as sanções previstas no Manual,
SINASE e ECA;
• Motivar os adolescentes a discutirem a situação,
expressando sua visão sobre os acontecimentos;
• Centrar a discussão nos fatos que provocaram
a roda de conversa, evitando retomar situações
anteriores;
• Desconstruir falsas justificativas ou tentativas
que os adolescentes porventura façam de culpar
outras pessoas pela situação;
• Retomar orientações do Manual sobre a
ocorrência destas situações.
74
Capítulo 13
Articulação com a rede socioassistencial
Caminhar com sentido significa, antes de mais nada,
dar sentido ao que fazemos, impregnar de sentido
as práticas da vida cotidiana e compreender o sem
sentido de muitas outras práticas que, aberta ou
solapadamente, tratam de impor-se.
Francisco Gutiérrez
O cumprimento da Medida Socioeducativa de
Semiliberdade inclui, necessariamente, a articulação
com a rede socioassistencial, porque é a soma do
trabalho dos parceiros que garante a proteção integral
ao adolescente, assegurada pelo ECA e SINASE.
Esta articulação se efetiva a partir do princípio da
incompletude institucional e da visão sistêmica sobre o
atendimento: no cumprimento da Medida, não cabem
ações isoladas ou a pretensão de que uma instituição
ofereça atendimento total, respondendo sozinha às
diferentes necessidades sociais dos adolescentes que
têm seus direitos violados. Como afirma o SINASE, a
política de aplicação das Medidas Socioeducativas não
pode estar isolada das demais políticas públicas20.
A estratégia de trabalho em rede implica em
descentralização e compartilhamento do poder nas mais
distintas dimensões da vida social. A atuação em rede parte
do princípio que cada membro é um elo fundamental
20
SINASE, p. 29
75
para assegurar a força do sistema socioeducativo, tendo
um papel específico a desempenhar no processo de
ressocialização do adolescente. A articulação favorece
a sintonia no atendimento de cada entidade parceira,
garantindo a especificidade que lhe compete sem, no
entanto, resvalar em práticas que contradigam e/ou
comprometam o processo socioeducativo.
Além disso, toda atividade socioeducativa dialoga
necessariamente com as Políticas Públicas com foco
em adolescentes e jovens. Estas, por sua vez, têm
como ponto de partida a leitura crítica e fundamentada
da realidade. Assim, a presença de educadores e
educandos nos espaços de incidência política e controle
social qualifica as discussões e propostas, uma vez que
trazem à pauta uma realidade juvenil específica e que se
inter-relaciona com outras realidades juvenis.
A Casa Marista de Semiliberdade se faz rede
socioassistencial juntamente com o IASES, Vara da
Infância e Juventude, Conselhos da Criança e do
Adolescente, rede pública de ensino, sistema público
de saúde e entidades da sociedade civil. Desta forma,
garante a efetividade dos atendimentos realizados,
porque favorece a inter-relação com as diversas
políticas sociais necessárias ao atendimento integral
do adolescente. A rede é um apoio fundamental
para alcançar o objetivo proposto pelo SINASE de
proporcionar a reinserção social dos adolescentes em
cumprimento de Medida Socioeducativa.
A partir do atendimento às famílias e das visitas
domiciliares, é possível detectar a necessidade de
encaminhamentos às diversas áreas e parceiros.
A equipe orienta e realiza encaminhamentos a
tratamentos de saúde, acompanhamento psicológico,
programas sociais, confecção de documentação civil,
participação em cursos e oportunidades de emprego.
Quanto à documentação civil, muitos adolescentes
chegam à Casa sem posse de todos os documentos
pessoais. A equipe faz levantamento sobre quais
documentos o adolescente já possui e se articula com os
órgãos públicos para agilizar o processo dos documentos
que faltam, devido ao tempo do adolescente na Casa e
da necessidade dos encaminhamentos de urgência.
Sobre a rede educacional, os adolescentes atendidos
pela Casa são matriculados nos estabelecimentos
76
educacionais do município. Em raros casos, por
motivos de segurança, matricula-se o adolescente em
um supletivo, para onde se dirige mensalmente para
fazer as provas, sendo que o estudo é feito na Casa.
Todo o material didático é fornecido aos adolescentes,
incluindo transporte, quando necessário.
Quanto ao acesso à saúde, os adolescentes são atendidos
na Unidade de Saúde (US) destinada ao atendimento
dos moradores do bairro no qual está localizada a Casa.
Assim que chega à Casa, o adolescente é levado à US
para abrir o prontuário e realizar a primeira consulta
e possíveis encaminhamentos. Os medicamentos não
disponibilizados pelo SUS são providenciados pela Casa.
Vale ressaltar a dificuldade encontrada para
tratamento efetivo via Estado dos casos de drogadição
em adolescentes. Existe a parceira com algumas
instituições, mas não está incluida a internação. Sobre
estas questões, ver o capítulo sobre drogadição.
Em relação aos cursos profissionalizantes, os
adolescentes
geralmente
participam
daqueles
oferecidos em instituições da rede particular, tais como
SENAI e SENAC, com os recursos repassados pelo IASES.
O encaminhamento para os cursos profissionalizantes
oferecidos pela rede pública socioassistencial é feito
conforme oferta de vagas dessas instituições e demanda
identificada no atendimento aos adolescentes da Casa.
Os encaminhamentos de adolescentes ao mercado de
trabalho ainda têm sido um desafio, devido à idade e
à baixa escolarização. A equipe tem buscado parcerias
no intuito de inserir adolescentes com diferentes idades
nos programas de adolescente aprendiz e estágios.
Empresários que conhecem o trabalho também têm
contribuído na inserção profissional dos adolescentes
da Casa.
As atividades culturais e de lazer realizadas pelas
Prefeituras Municipais da Grande Vitória são incluídas
no cronograma de atividades pedagógicas da Casa. A
participação dos adolescentes nestas atividades, além
de favorecer a ampliação da sua bagagem cultural,
propicia integração e socialização das experiências
com outros adolescentes e contato com entidades que
atendem ao mesmo público.
As equipes do IASES e da Casa Marista de Semiliberdade
têm realizado reuniões com órgãos do sistema judiciário
estadual, para que a Medida seja conhecida pelos
profissionais que lá atuam e estes:
–– compreendam as possibilidades por ela oferecidas
–– evitem equivocos nos encaminhamentos para a
Semiliberdade
–– percebam o investimento realizado pelas entidades
parceiras, em vista de trabalhar um novo projeto de
vida com estes adolescentes.
O trabalho em rede é reforçado pelas reuniões quinzenais
entre a equipe da Casa e a Gerência de Semiliberdade
do IASES. Nas reuniões, são realizados estudos de caso
sobre os adolescentes e se discutem questões relativas
ao atendimento. Em muitos momentos, as demandas
apresentadas pelos adolescentes são socializadas e, em
seguida, ambas as equipes discutem soluções possíveis
e encaminhamentos necessários.
Outro aspecto importante do trabalho da rede
socioassistencial é a mudança da cultura de internação
do adolescente, bastante difundida no Espírito Santo.
77
Capítulo 14
Desligamento do educando e
reinserção familiar
“Sim, sou eu, eu mesmo, tal qual resultei de tudo...
Quanto fui, quanto não fui, tudo isso sou...
Quanto quis, quanto não quis, tudo isso me forma...”
Fernando Pessoa
Se o espaçotempo na Casa Marista de Semiliberdade é
definido como uma ponte entre o tempo prisional e a
reinserção social do educando, a perspectiva da saída do
adolescente e seu consequente retorno à convivência
com os familiares deve perpassar todo o processo
socioeducativo desenvolvido na Casa. Afinal, os eixos
do Projeto Socioeducativo acenam, no seu conjunto,
para a reinserção social do educando, especialmente
no tocante à escolarização, profissionalização e contato
com rede socioassistencial.
Daí a importância do acompanhamento individual
da equipe aos educandos, em vista de cultivar o
envolvimento e o compromisso do adolescente com
a proposta socioeducativa da Casa. O “ensaio” de
autonomia sobre a própria vida, que caracteriza o
cumprimento da Medida, tem como objetivo subsidiar o
adolescente para a vivência na sua comunidade, a partir
das possibilidades de estudo e trabalho, e também
com o propósito de minimizar os riscos de recair em
infrações.
78
De acordo com a Justiça, o desligamento deve ser feito até
24 horas após o Juizado emitir o Alvará de Liberação. Vale
lembrar que a emissão do Alvará depende diretamente
das informações contidas nos relatórios trimestrais
de cada adolescente, que mensuram o compromisso
individual em relação à Medida a partir de indicadores
como comportamento na Casa, envolvimento nas
atividades, rendimento escolar, inserção no mercado de
trabalho e relação com família, entre outros. Ausência
de infrações adicionais e/ou conflitos na Casa também
somam pontos para que o Juizado avalie positivamente
o adolescente.
Desta forma, é possível à Equipe fazer uma previsão, a
partir dos relatórios, se o adolescente vai ficar mais ou
menos tempo na Casa – e preparar os encaminhamentos
necessários. A Equipe, no entanto, deve ter o cuidado
de não mencionar prazos com o adolescente, criando
expectativas sobre decisões que extrapolam seu campo
de atuação. Sinalizar algum prazo que não será cumprido
pode despertar no adolescente reações de regressão no
processo socioeducativo. A falta desse cuidado pode
comprometer todo o trabalho realizado anteriormente.
É importante ter em mente que, embora a atuação dos
educadores e a responsabilização do adolescente sobre
sua Medida tenham papel importante para diminuir
o tempo do adolescente na Casa, o Alvará de Soltura
depende de decisão judicial, que, por sua vez, depende
da quantidade de processos em andamento e de outros
fatores. Cabe à equipe cuidar do acompanhamento
individual e do retorno ao adolescente sobre sua
situação perante a Justiça. Desta forma, evitamos o risco
de não ter preparado a saída do adolescente quando o
Juizado decidir pela progressão de Medida.
Finalmente, o tempo pós-Casa, quando o adolescente
sair pelo portão da frente, com a dignidade que
merece, será mais exitoso se o tempo passado na Casa
fizer diferença para ele. Nesta perspectiva, as novas
possibilidades ganham significado e as oportunidades
contribuem para que ele construa um novo olhar,
mais atento e sensível, sobre si mesmo, sua realidade
e o mundo no qual está inserido. A Medida terá tido
sucesso e confirmado que uma segunda chance
possibilita grandes transformações na trajetória desses
adolescentes, porque
79
A vida não tem ensaio
mas tem novas chances
Viva a burilação eterna, a possibilidade:
o esmeril dos dissabores!
Abaixo o estéril arrependimento
a duração inútil dos rancores
Um brinde ao que está sempre nas nossas mãos:
a vida inédita pela frente
e a virgindade dos dias que virão
Elisa Lucinda
Anexo 1
Depoimentos sobre a experiência da
Casa Marista de Semiliberdade
Adolescentes que já cumpriram a Medida e deixaram a Casa
“Meu nome é R.L.S. e venho contar como foi
estar na Casa Marista de Semiliberdade.
Antes de ir para lá, quando eu estava na UNIP,
eu não tinha pretensão de mudar, ao contrário,
eu só queria piorar e piorar, eu ia me afundar
logo de cabeça no crime, pois já não tinha mais
nenhum motivo ou motivação para mudar.
Mas, então, eu fui enviado para a Casa Marista
de Semiliberdade, onde foi bom, pois eu fui me
adaptando no meio da vida social totalmente;
diferente do modo que eu vivia, passei a ver as
coisas de uma maneira diferente; comecei a
ver propósito para mudar, ver motivos para ser
diferente e mostrar que, independente do que
já passamos, ainda somos capazes de mudar e,
com a ajuda da equipe técnica e dos educadores,
eu pude ver um mundo diferente.
Foi bom estar lá... Aprendi muitas coisas que eu
não sabia.”
R.L.S.
80
“Logo que cheguei para a Casa, senti uma
grande alegria, fui recebido com carinho.
Fui aprendendo a viver uma vida naquela
rotina, que foi me mostrando como eu
podia fazer diferente a minha vida. Com o
passar do tempo fui ficando mais velho na
Casa.
Era uma luta poder sair, e era outra para
voltar para Casa de Semiliberdade. Mas
com tudo isso, fui aprendendo que tudo
tem o seu tempo certo. A equipe técnica,
através de conversas, foi me ajudando no
meu dia a dia de ir e voltar para a Casa.
Quando estava há seis meses na Casa, foi
aumentando a vontade de sair mais rápido
e fugiram, depois de uns meses, eles
retornaram e ficaram surpresos por eu
estar na Casa ainda. Mas apesar de
tudo eu sabia que um dia ia chegar a
minha vez. E assim aconteceu. Chegou
um alvará na Casa, mas não era o meu.
Depois de nove meses que eu estava na
Casa, chegou mais um alvará, mas não
era o meu. Mas isso não me deixava
triste porque eu sabia que o meu estava
próximo de chegar.
Assim foram se passando os dias, e
eu na rotina da Casa, cumprindo com
algumas normas e outras não, os
educadores e equipe sempre chamando
minha atenção.
Completei um ano na Casa. Os dias
foram se passando e, num domingo,
após retornar do final de semana, recebi
uma notícia que tinha um alvará na
Casa, eu sabia que este sim, era o meu.
Eu dormi, acordei cedinho, agradeci
a Deus e esperei o advogado da Casa
chegar e perguntei a ele se tinha um
alvará na Casa. Ele respondeu que não,
mas um dos adolescentes da Casa falou
que tinha ficado sabendo, pela mãe dele,
da Casa. Eu fiz aniversário dentro da Casa,
e para mim foi uma grande surpresa porque
não tinha ninguém da minha família. Mas
aqueles que acreditavam em mim estavam
presentes, me apoiaram e foram me dando
forças.
Na véspera do meu aniversário, teve uma
revista na Casa, eu fui agredido fisicamente
por um policial, e isso me complicou porque eu
também parti para cima dele, com isso, com
o ato que cometi, eu recebi uma pena de mais
06 (seis) meses. Houve uma grande confusão
comigo e o policial. A equipe técnica e alguns
jovens me ajudaram quando os policiais me
algemaram, mas o que eu não imaginava
aconteceu. Nesse dia, a Dona Ângela, do
IASES, apareceu lá para me apoiar e me dar
forças. Ela conversou com o delegado e falou
comigo que ia dar tudo certo, e foi realmente
o que aconteceu. Eu voltei para a Casa
Marista, conquistei a confiança da equipe
técnica e com o tempo eu pude sair sozinho
para ir à escola, cursos e ir para minha casa
sozinho nos finais de semana. Com essa
liberdade eu ficava mais um pouco à vontade,
e assim, pude esperar até sair.
Pude ver outros meninos chegarem à Casa e
fugir, alguns até me chamaram, mas eu não
quis ir. Foram vários meninos que chegaram
81
que tinha um alvará na Casa e que poderia ser o
dele.
Eu fui ficando muito nervoso, chutei o portão
e recebi uma sanção, que seria suspensão da
atividade externa. Às dez horas da manhã, Ivanda,
a diretora da Casa, falou que queria conversar
comigo, pois eu estava muito nervoso e com
o meu nervosismo, eu não imaginei o que ela
queria dizer. Ela pediu que eu subisse até a sala
da equipe técnica. Eu subi e a equipe toda estava
presente. Eu já imaginei que podia ser o meu
alvará, minha mente esfriou e a Ivanda disse com
essas palavras: “leia para mim, o que chegou
pelo fax agora”. Eu não fiquei surpreso, porque
era o que eu imaginei antes de ficar nervoso.
Era o meu alvará. Eu o li com muita atenção e fiz
uma pergunta: “Que horas eu iria embora?” Eu
agradeci à equipe que estava lá em cima e desci
calmo, não dei nenhum grito lá em cima. Após
descer as escadas, dei um grito de liberdade. Era o
que estava faltando para minha vida se completar.
Minha avó veio me buscar, foi bem recebida,
fizemos uma oração e uma roda de conversa.
Agradeci a todos novamente e tive a honra de sair
pelo portão e não por cima do muro, pois com isso
eu lembrei de algumas palavras que um educador
falou para mim quando eu falei para ele que
não ia aguentar ficar mais nenhum mês naquela
casa. Ele disse que “era para eu esperar que,
quando eu menos esperasse, seria minha hora”.
O nervosismo me tirou do sério que eu nem podia
imaginar que aquele seria o dia que eu ia sair da
Casa.
O que eu colhi na Casa para minha vida? Normas,
e através da Casa eu pude me adequar aqui fora.
Hoje eu trabalho de carteira assinada, estou
encaminhando meus estudos, tendo uma vida
adequada com a minha família e com minha
namorada.
Estou frequentando uma igreja. Faço parte
também de uma banda, que tem nove integrantes,
eu e mais outro menino somos vocalistas. E toda
vez que estamos discutindo (banda), ou eu com
minha namorada, eu lembro de umas coisas
que aprendi na Casa Marista de Semiliberdade –
aprender a dialogar, conversar e que para tudo
tem um jeito. Essas são apenas algumas coisas
que eu estou usando, as outras estão guardadas
comigo e cada dia eu vou fazendo o que a casa me
ensinou: conversar e escutar. Vou levando minha
vida assim, no meu dia a dia.
No momento o que eu tenho para dizer é isso, mas
se for para colocar desde o dia que eu cheguei, em
19/09/2008, o que eu fiz e o que aprendi na Casa,
eu não vou conseguir lembrar, mas o que lembro
hoje são coisas boas que colhi para mim, e essa é
uma coisa boa que aprendi, hoje estou correndo
atrás, aprendi uma profissão na Casa, fiz um
curso de Eletricista Predial e já apareceu muitas
propostas de trabalho para mim.
Hoje eu posso dizer que eu vivo dessa profissão.”
D.S.A, 18 anos
82
Adolescente em cumprimento de Medida na Casa
“Quando cheguei aqui, eu pensava que ia
ser diferente, mas não era o que eu estava
esperando; eu estava pensando em ser mais
livre, não ter que ficar dependendo dos outros
para ir à rua ou qualquer lugar. Mas aqui é
totalmente diferente.
Claro que aqui não é um hotel 5 estrelas ou
colônia de férias, aqui tem direitos e deveres a
fazer.
Em vista de onde eu estava, aqui é bem melhor,
o bom daqui é que a gente tem tudo no horário
certo, roupa de cama limpa e pode ver a família
toda semana, se conquistar esse direito de ir
para casa.
Não é fácil ficar aqui, ainda mais que eu estou
perto da minha casa, todos os dias vejo meus
colegas na rua e não posso nem parar para
conversar, senão recebo sanção.
Voltar para a Casa aos domingos ‘mata’, ‘quebra
o sujeito’, mas se ‘eu procurei eu achei!’.
O bom daqui também é poder fazer cursos e ir
para a escola, que é o que eu não fazia na rua e
nem na outra Unidade.
Agora tenho que pagar a medida de um jeito ou
de outro.”
R.S.S.
As pessoas daqui demonstram preocupação com
83
Mães de adolescentes em cumprimento de Medida
“Desde que meu filho saiu da UNIP, em
dezembro de 2009, eu percebi que houve
uma melhora significante em relação ao seu
comportamento e personalidade. Ele estava
um adolescente rebelde, não ouvia ninguém,
não sabia falar com ninguém educadamente
e não queria saber de estudar.
os adolescentes sobre os vícios e sobre a
convivência com as outras pessoas.
“Meu filho R.S.S., 17 anos, depois que foi
para a Casa Marista de Semiliberdade
de Vila Velha, aprendeu a ter mais
responsabilidade, formação de cursos, ter
boa educação, são bem tratados pelos
educadores, tem boa alimentação e se
arrependeu de tudo que fez, e não cairá
na mesma besteira de novo, porque está
tendo uma educação com os educadores.
Após ter sido acolhido pela Casa Marista
de Semiliberdade, com o passar dos
meses, na forma que está sendo tratado e
acompanhado, venho percebendo que ele
tem refletido, sabendo dar mais valor à sua
vida e à vida dos outros. Está vendo a vida de
uma outra forma. Tem respeitado mais a nós,
seus pais; voltou a estudar, está querendo
fazer mais cursos e querendo ter uma vida
digna na sociedade.
No geral, todos os internos são bem
tratados, agradeço muito a eles por meu
filho ter se recuperado, espero que todos
que passarem por lá tenham a mesma
educação que o meu filho teve”.
Os critérios adotados pela instituição,
como as disciplinas internas e as sanções,
ajudam-no a ver que a liberdade não é algo
impossível, mas que para tê-la é preciso
respeitar os limites de convivência na
sociedade. E que para ele, esta liberdade é
uma conquista diária.
L.F.S.
Aproveito a oportunidade para parabenizar
a instituição pela organização, cuidados e
alimentação diária dada aos adolescentes.”
S.B.
84
Anexo 2
O Plano Individual de Atendimento – PIA
Uma Abordagem Politransdimensional
Margarete Aparecida Amorim1
O histórico do PIA
O tema do PIA começou a ser abordado no ano de 2000,
a partir de uma consultoria realizada pelo Instituto
Felix Guattari/Fundação Gregório Baremblitt para a
Secretaria de Defesa Social do Estado de Minas Gerais
(SEDESE), que tinha como objetivo implantar, em todas
as suas Unidades de Internação e de Semiliberdade,
o “trabalho com famílias” e uma “metodologia de
atendimento ao adolescente”; essa última incluía
uma fase que denominávamos de “projeto de vida do
adolescente”.
Numa reunião com a Superintendência da época,
tomamos conhecimento de um “Anteprojeto de lei de
Execuções de Medidas Socioeducativas”2 redigido pela
Associação Brasileira de Magistrados e Promotores
de Justiça da Infância e da Juventude, que propunha
um estratégico debate sobre o tema. O esboço do
Anteprojeto exposto pelo Desembargador Antônio
Fernando Amaral e Silva foi motivado pela inexistência
de propostas pedagógicas claras e precisas a respeito
da prática das Medidas Socioeducativas, exigindo uma
regulamentação que abolisse práticas paternalistas
e repressivas que só contribuíam para a ineficácia
da aplicação das medidas. Nesse documento, já se
demonstra preocupaçãon com uma execução mais
dinâmica e humana que envolvesse o adolescente, a
família e a comunidade.
Esta iniciativa estava paralisada, e foi então que
resolvemos aproveitar as suas inspirações e motivações,
tirá-la da gaveta e colocá-la em prática, criando uma
metodologia para o que denominavam de Plano
Individual de Atendimento. Começamos a discuti-lo
e implantá-lo em todas as Unidades de Atendimento.
Posteriormente, durante uma supervisão específica
e independente à equipe de uma das Unidades de
Internação conveniadas com o Estado e sob a execução
do Instituto Marista, o processo metodológico pode ser
consolidado com a seguinte identificação: “abordagem
politransdimensional aplicada ao PIA”. Esse processo
recebeu um grande reconhecimento quando fomos
convidados a contribuir na redação do Sistema
Psicóloga, mestra em Educação, especialista em psicologia clínica, organizacional e do trabalho. Especialista em Análise institucional, Esquizoanálise e
esquizodrama: klínica de indivíduos, grupos, organizações e redes sociais. Consultora em Políticas Públicas. Atua há mais de 20 anos na área da criança e
do adolescente. Membro fundadora do Instituto Felix Guattari e da Fundação Gregório Baremblitt.
2
SILVA, Antônio Fernando do Amaral. Esboço para um Anteprojeto de Lei de Execuções de medias sócioeducativas. Associação Brasileira de Magistrados e
promotores de justiça da infância e da juventude, 1999.
1
85
Nacional de Medidas Socioeducativas – SINASE. Nessa
oportunidade, foi possível proliferar e consolidar essa
experiência, que se estendeu para o atendimento a
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade
pessoal e social, tendo sido absorvida também por
inúmeros equipamentos da rede de garantia de direitos
desse público.
Em seguida tentaremos detalhar a utilização dessa
metodologia, já que, até o momento, não existe
nenhuma proposta teórico-técnica para o PIA, a não
ser as diretrizes gerais. O que se tem visto é um tipo de
burocratização do mesmo, que detalharemos a seguir.
Este texto é apenas o início de um diálogo a respeito
do funcionamento do PIA como ferramenta que, se bem
utilizada, poderá ser um dispositivo de mudança radical
no modo de atender aos adolescentes, contribuindo
para que os agentes envolvidos se apropriem com rigor
dos seus pressupostos, assim como da compreensão
do seu processo e produto. Ao mesmo tempo, correse o risco de que o PIA se torne mero instrumento
organizacional para responder às diferentes demandas
dos atores da rede de atendimento, principalmente para
o sistema de justiça, secundarizando e desprestigiando
seu público-alvo.
Pressupostos para a elaboração do PIA
A abordagem politransdimensional é uma concepção
da realidade a ser intervinda como constituída de
infinitas dimensões molares (conhecidas e nomeadas)
e moleculares (desconhecidas, inusitadas, que
surgem de forma inesperada e incontrolável). Essas
86
dimensões moleculares, dizemos que fazem parte de
um funcionamento da realidade que denominamos
de realteridade (outra realidade), que é imanente a
essa realidade conhecida e propicia que, na mesma,
emerja o novo, a invenção e, consequentemente, sua
transformação. Essas dimensões, geralmente tratadas
de formas dissociadas e separadas, são transversais, ou
seja, se interpenetram, influenciam e são influenciadas
umas pelas outras permanentemente.
Essa concepção faz com que o interventor e o usuário
apostem na potência e nas afetações do encontro que
se dá entre eles, assim como na novidade da produção
desse encontro singular. O usuário passa a ter uma
posição mais horizontal e ativa com relação ao saber/
poder do profissional, trazendo a riqueza de seu saber até
então desvalorizado pela sociedade e até por si mesmo.
Trata-se de criar um plano de intervenção capaz de
desconstruir os lugares determinados bio-psico-socioculturalmente (dentre tantos outros) que reproduzem
a lógica dominante a respeito da “condição” do usuário
e do profissional. Dentro de um modo de produção
capitalista, sabemos que atender aos denominados
“excluídos” é nadar contra uma correnteza que teima
em mantê-los nessa “condição”, ou nem mesmo se
importa, ou se alivia criando “remediações” que fingem
que se está fazendo algo... Mas tudo continua igual ou
pior. Dizendo de outra maneira: algumas das dimensões
que não podem estar dissociadas do atendimento são a
macro e micropolítica e a economia, as conjunturas que
produzem determinadas subjetividades e não outras.
Inspirados nessa ética, nessa política e nessa estética,
podemos dizer que o PIA:
• É uma ferramenta que deve ser apropriada,
antes de mais nada, pelo usuário, e não pelos
profissionais. O que temos visto, de modo geral,
é a preocupação dos profissionais em responder
às cobranças dos órgãos públicos (“mais uma”)
sobre quais e quantos atendimentos se prestam
ao usuário e à urgência de demanda dos
desligamentos, ou seja, a de que o usuário “tem
que ser desligado rápido” do serviço, insensíveis
às dificuldades dos profissionais em garantir uma
verdadeira inserção social, esquecendo-se do
que o processo de desligamento não é simples e
nem fácil, porque exige uma articulação eficiente
entre toda uma rede de segmentos envolvidos no
atendimento. A história do usuário é singular e
necessita ser apropriada por ele e seus familiares,
o que os torna sujeitos autônomos, decidindo seu
próprio destino. Assim, o PIA é autoanalítico e
autogestionado pelo usuário e familiares, com a
colaboração e orientação dos profissionais.
• A intervenção nos “furos” da rede de atendimento
deve ser permanente, contínua e insistente. Essa
dimensão do PIA não pode ficar à mercê apenas
dos técnicos do atendimento direto. Há que
se fazer um “PIA”, ou um projeto, um plano de
intervenção da rede, para resolver os impasses
3
que mantêm a lógica da exclusão. Nesse sentido,
o PIA é um termômetro da rede. Caso seja
levado a sério, ao se resolver um caso de forma
verdadeiramente politransdimensional, resolverse-ão muitos outros casos.
• É uma ferramenta que coloca em prova os princípios
éticos, políticos, estéticos dos profissionais,
dos serviços e da rede de atendimento, isto é,
se realmente estão a serviço da mudança, da
inovação, da criação de modos de superar as
práticas instituídas e resistentes. Se entendermos
o PIA como um projeto de intervenção e não
um enumerado de ações a ser hipoteticamente
realizada pelos usuários, tanto os profissionais
como os serviços estarão em permanente
reflexão sobre sua relação emancipadora com os
usuários e suas implicações na transformação ou
na manutenção da realidade social que essa rede,
na maioria das vezes, reproduz e não se propõe
a alterar. Ou seja: há que se “quebrar os muros”
do que está instituído em cada serviço e em
cada especialidade profissional. O isolamento de
ambos torna-os onipotentes, gera culpa, paranoia
e, paradoxalmente, impotência em si e um no
outro, além de muito adoecimento. Nenhum
serviço ou profissional vai dar conta sozinho de
alterar o atual panorama3.
Tentando amenizar essa fragmentação, ajudamos a criar em Belo Horizonte a “Rede de Medidas Socioeducativas”, que reúne vários atores para trocar
experiências e buscar soluções conjuntas. Também propusemos alguns dispositivos de gestão, experimentados e validados pelas Unidades de atendimento
onde intervimos. São eles: Comunidade Educativa Autogestionada, Gestão participativa (ou autogestão), Diagnóstico situacional dinâmico e permanente
e Prospectivas de Ações (politransdimensionais, autoanalíticos e autogestionados), Assembleias, Conselho Gestor, Comissões Temáticas ou Grupos de
Trabalho, Avaliação Autogestiva, Rede Interna Institucional, Rede Externa, Equipes Transdisciplinares, Projeto Político Pedagógico Autogestionado, Rotina
da Unidade e Plano de Atendimento (também autogestionado com toda a comunidade).
87
Tentamos, acima, fazer uma pequena reflexão sobre
dimensões que incidem direta ou indiretamente na
execução do PIA propriamente dito. Elas são cruciais
para que essa ferramenta seja produtora de novos
modos de “ofertar” serviços e de se fazer políticas de
atendimento.
Esta é a principal ferramenta de atendimento ao
usuário, que tem como objetivo ser sua referência
permanente e também dos profissionais que o
acompanham, em relação aos diferentes momentos
vivenciados no processo socioeducativo.
Dimensões do PIA
Etapas do PIA
O PIA está constituído de duas grandes dimensões, que
se interpenetram e vão se influenciar permanentemente.
São elas: o Plano Individual de Atendimento e o Projeto
Singular do Usuário.
Dividimos o PIA nas seguintes Etapas:
1. Plano
Individual
de
Atendimento
Trata-se de um conjunto de ações a serem
realizadas pelo usuário, pelos seus familiares, pela
equipe do serviço e pela rede de atendimento para
a promoção biopsicossocial do usuário e família. O
mesmo é alimentado permanentemente e alterado
se necessário pelo seu objetivo último que é
contribuir para a realização da dimensão seguinte.
2. Projeto
Singular
do
Usuário
(também
chamado de Plano Individual do Usuário)
Trata-se de contribuir para que o usuário realize
sua autoanálise (conhecer sua história, sua
inserção biopsicossocial, suas dificuldades e
suas potencialidades, seus vínculos, seus afetos
e afetações, conhecer aqueles que o podem
ajudar) e tenha condições para iniciar um
projeto de vida a curto, médio e longo prazo.
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Primeira
etapa:
Realização
do
diagnóstico
politransdimensional
1. Pré-diagnóstico e elaboração do diagnóstico
politransdimensional
2. Análise e Devolução do diagnóstico
Segunda etapa: Projeto de Intervenção
Terceira etapa: Esboço de um projeto de Vida
Primeira
etapa:
Realização
politransdimensional
do
diagnóstico
1. Pré-diagnóstico e Elaboração do diagnóstico
politransdimensional
Objetivo: Conhecer a realidade de vida do usuário, em
suas várias e diferentes dimensões (poli) e em como
elas se transversalizam (trans).
Orientações:
• Pré-diagnóstico: se inicia com os primeiros
contatos e dados que os profissionais conseguem,
antes ou assim que recebem o usuário. Estes
dados devem ser agregados ao diagnóstico.
usuário devem ser realizados levando em conta
as diferentes formações de vínculos: somente os
pais (ou com eles em separado), somente irmãos,
com e sem a presença do usuário, com a família
extensa, pessoas com vínculos comunitários e de
amizade com o usuário etc.
• A forma de registro dos dados deve ser feita
em folhas grandes, de tal forma que o usuário
possa ter uma percepção cartográfica de sua
vida. Por exemplo, como apresentado abaixo. O
ideal é que o próprio usuário possa escrever ou
desenhar os temas emergentes.
•
Tenta-se ajudar o usuário a ter clareza
de diferentes dimensões de sua vida,
eleitas por ele e complementadas pela
equipe referentes às seguintes questões:
−O que está funcionando em sua vida;
− O que não está funcionando em sua vida.
• Todos os dados levantados devem ser discutidos
em equipe e preparada a devolução do
diagnóstico para o usuário e sua família.
Jurídica
Saúde
Organizacional
Usuário
(criança/
adolescente)
Social
Psicológica
Pedagógica
Outras (eleitas
pelo usuário,
família,ou
profissionais)
• O diagnóstico deve ser realizado com
participação ativa do usuário e sua família, por
meio de intervenções técnicas de profissionais de
diferentes áreas, de preferência, conjuntamente.
Essas intervenções devem constituir-se de
técnicas expressivas variadas, cuidando para que
não predomine a linguagem verbal. Por exemplo:
dramatização, desenho, pintura, música, etc. O
número de encontros vai variar, de acordo com
a implicação do usuário no processo ou com a
necessidade. Os encontros com a família do
2.
Análise
e
Devolução
politransdimensional
do
diagnóstico
Objetivo: Propiciar ao usuário uma percepção integral e
reflexiva de sua realidade, o que dará início ao processo
de compreensão e resolução da mesma, apontando
possíveis caminhos que irão direcionar a elaboração do
PIA.
89
Orientações:
• Criar condições para que o próprio usuário
recupere e se aproprie do processo anteriormente
vivenciado nos atendimentos, validando os dados
e agregando as novas contribuições produzidas
nesse encontro. Nesse momento, pede-se que
o mesmo, utilizando-se de todo tipo de registro
realizado, atualize as afetações que o marcaram
no percurso do trabalho. No caso de crianças, a
equipe deverá ser mais ativa nas proposições.
• Deve-se discutir com o usuário a forma como
o diagnóstico será apresentado para a família,
sendo que com a família deverá ser desenvolvido
processo similar do realizado com a criança/
adolescente.
apropriação pelo usuário e equipe dos dados obtidos
e considerações realizadas.
3. Eleger as ações necessárias para a desconstrução do
núcleo de ameaça e intensificação das potencialidades,
levando em consideração a ordem de prioridades, as
exigências, assim como as possibilidades, culminando
num Plano de Intervenção que se refere ao usuário, à
família, à equipe e à rede.
4. Avaliar com o usuário os resultados alcançados,
analisando o sucesso, limites e alterações no percurso
do processo.
5. Caso haja consenso, focalizar outros núcleos de
ameaça prioritários.
6. O mesmo deve ser realizado com a família do usuário
(o que denominamos de PPF: Projeto de Promoção
Familiar).
Segunda etapa: Projeto de Intervenção
Objetivo: Aprofundar no conhecimento e compreensão
da realidade da vida do adolescente, culminando em
um plano de intervenção que possa ser facilitador do
alcance das metas alinhavadas por cada um dos atores.
Passos:
1. Eleger, com o usuário, dentre as características das
diferentes dimensões, aquelas que poderiam ser
consideradas como núcleos de ameaça prioritários
e/ou potencialidades que influenciam ou prejudicam
a produção da sua subjetivação e de suas condições
existenciais.
2. Analisar os determinantes de cada núcleo de ameaça
prioritário e das potencialidades, observando a
90
Terceira Etapa: Elaboração do Projeto de Vida
Objetivo: Construir, elaborar um modo de existir, a
partir da experiência socioeducativa, que possa ser
continuado após o desligamento da Unidade.
Orientações:
• Trata-se do processo final do PIA, em que o usuário
e sua família (ou pessoas envolvidas na formação
de novos vínculos) já conseguiram internalizar o
conhecimento sobre si mesmo e sua vida, e são
capazes de projetar perspectivas futuras, a partir
do que estão conquistando e construindo em seu
presente.
• Significa a elaboração, de maneira coanalítica,
a partir dos dados e considerações obtidos, de
um projeto de vida imediato, intermediário e de
longo prazo, em termos de logística, estratégias,
táticas, ações e avaliações. O mesmo deve ser
sempre revisto e avaliado, sendo adequado a
cada momento socioeducativo; em especial,
ao momento de desligamento, em que se deve
considerar a coerência da realidade de reinserção
social e do projeto de vida.
Considerações finais
• Como as dimensões são também transversais,
o fato de eleger núcleos prioritários não
significa que os demais não estejam atuando
concomitantemente e sendo resolvidos.
• A evolução ou crescimento pessoal e social do
usuário deve ser acompanhado sistematicamente,
no intuito de fazê-lo compreender onde está e
aonde quer chegar. Em casos de retrocessos,
novas metas devem ser traçadas com ele.
Quaisquer alterações devem ser registradas e
discutidas com todos os envolvidos.
• As metas e compromissos são pactuados com
os usuários e a família definindo-se os passos,
possíveis obstáculos e as estratégias de ação para
a consecução dos objetivos.
• Deve-se ter cuidado com relação ao sigilo
de aspectos da psicodinâmica do usuário,
explicitando para as autoridades devidas apenas
o necessário; e o usuário deverá estar ciente do
mesmo.
91
• Esse sigilo deverá incluir os companheiros de
Unidade, amigos e familiares.
• A família participará desse processo parcial
e adequadamente, devendo ser avaliada sua
necessidade e a aceitação do usuário.
• A padronização e o rigoroso preenchimento dos
passos e dados do PIA não deverão comprometer
as diferenças dadas pela singularidade de cada um
dos atendidos, sendo que o tempo de trabalho,
a conclusão e os alcances de cada uma das
aplicações deverá ter a flexibilidade apropriada
de cada caso em particular.
• O PIA foi desenvolvido para personalizar o
atendimento, devendo-se ter o cuidado de
não torná-lo uma ferramenta burocratizada,
reduzida a preenchimento de relatórios e sem
a participação e apropriação do mesmo pelo
usuário.
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