Vidas adolescentes e parcerias pela vida A experiência marista na execução da Medida Socioeducativa de Semiliberdade Governo do Estado do Espirito Santo Governador Paulo Hartung Secretaria de Estado da Justiça Secretário Ângelo Roncalli de Ramos Barros Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espirito Santo Superintendente Socioeducacional Dilma Alves Rodrigues Gerente Social Claudia Laureth Faquinote Coordenador Administrativo - Gerência Social Juliano Tadeu dos Anjos Oliveira Presidente Silvana Gallina Gerente da Semiliberdade Ângela Maria Emerich Tóbio Sub-gerente da Semiliberdade Fernanda Pinheiro de Oliveira Rubim Diretora da Casa Marista de Semiliberdade Ivanda Dolores Gava Presoti União Brasileira de Educação e Ensino - UBEE Elaboração do texto Eder D’Artagnan Iuri Coura Lima Ivanda Dolores Gava Presoti Josilene Gomes de Freitas Lauriene Ayres de Queiroz Abritta Marcos de Jesus Silva Silvia Neitzel Ir. Wellington Mousinho de Medeiros Ir. José Wagner Rodrigues da Cruz Ir. Adalberto Batista Amaral Ir. Ataíde José de Lima Ir. Renato Augusto da Silva Superintendente de Organismos Provinciais Ir. Humberto Lima Gondim Superintendente de Operações Centrais Dilermando Faria Carvalho Coordenação da Publicação Eder D’Artagnan Lauriene Ayres de Queiroz Abritta Diagramação e Projeto Gráfico Jackson Willians Data de Publicação Abril de 2011 Este material e a experiência nele relatada são resultado do trabalho de muitas pessoas. Agradecemos a todas e a cada uma delas, pela colaboração e pela cumplicidade na crença de que uma segunda chance pode mudar a trajetória de vida de muitos adolescentes. Índice 06 Apresentação 08 09 Capítulo 1 - Retomando a história da Casa Marista de Semiliberdade 1. A Casa Marista de Semiliberdade: resposta a uma realidade desafiadora 2. Parceria na atuação com adolescentes emcumprimento de Medida 11 14 Capítulo 2 - Conhecendo os parceiros 1. O Instituto de Atendimento Socioeducativo – IASES 2. A UBEE e o Instituto Marista 18 19 20 Capítulo 3 - A evolução histórica da Política de Atenção à Criança e ao Adolescente no Brasil 1. Do Brasil Colônia à República 2. Marcos legais do século XX 3. A Doutrina da Proteção Integral e o ECA 26 Capítulo 4 - A responsabilização do adolescente 1. O sentido jurídico da responsabilização do adolescente: O procedimento de apuração do ato infracional 2. O percurso jurídico da responsabilização do adolescente 29 30 30 31 31 31 Capítulo 5 - Medidas Socioeducativas: espécies e fundamentos 1. A advertência 2. A obrigação de reparar o dano 3. A Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) 4. A Liberdade Assistida (LA) 5. A Semiliberdade 6. A internação 34 35 37 Capítulo 6 - A Medida Socioeducativa de Semiliberdade: conceito e princípios 1. Princípios norteadores 2. Princípios e diretrizes 3. Uma Medida de alta complexidade 41 45 Capítulo 7 - A Casa Marista de Semiliberdade: um espaço socioeducativo 1. A proposta pedagógica da Casa Marista de Semiliberdade 2. O papel de educandos e educadores no desenvolvimento destas competências 23 4 47 49 50 53 54 55 Capítulo 8 - Eixos da ação socioeducativa da Casa Marista de Semiliberdade 1. A responsabilização do adolescente 2. Espiritualidade 3. Família 4. Escolarização 5. Profissionalização 6. Atenção à saúde do adolescente 57 Capítulo 9 - O itinerário do adolescente na Casa 62 Capítulo 10 - O Plano Individual de Atendimento – PIA 1. O PIA como instrumental para o cumprimento da Medida Socioeducativa de Semiliberdade 67 68 70 Capítulo 11 - Drogadição: um desafio à sustentação do Projeto Político Pedagógico na Medida Socioeducativa de Semiliberdade 1. Princípios e orientações para o atendimento à drogadição 2. Considerações gerais quanto ao desenvolvimento do Programa 3. Percurso do Adolescente no Programa de Atenção à Drogadição 72 73 Capítulo 12 - A prevenção e enfrentamento de situações-limite numa perspectiva socioeducativa 1. Prevenção a situações-limite 2. Enfrentamento de situações-limite 75 Capítulo 13 - Articulação com a rede socioassistencial 78 Capítulo 14 - Desligamento do educando e reinserção familiar 80 Anexo 1 - Depoimentos sobre a experiência da Casa Marista de Semiliberdade 85 Anexo 2 - O Plano Individual de Atendimento - PIA - Uma Abordagem Politransdimensional 92 Referências Bibliográficas 5 Apresentação O trabalho desenvolvido na Casa Marista de Semiliberdade – e agora sistematizado nesta publicação – é uma experiência que tem muitos sabores, saberes e aprendizagens. Primeiro, tem sabor de trabalho conjunto, de parceria. Muitas pessoas passaram pela equipe, deram suas contribuições para a construção da proposta socioeducativa da Casa, ajudaram a fazer os ajustes necessários para consolidar esta proposta, somaram forças frente às dificuldades que foram aparecendo. O material que você agora tem em mãos é uma construção de toda a Comunidade Educativa: IASES, UBEE, entidades parceiras, familiares, vizinhos, profissionais diversos – e, claro, os adolescentes. Ou seja, você está manuseando um coletivo de muitas, muitas gentes... Este coletivo tem sabor de cidadania, de vida digna. Proporcionar aos adolescentes autores de ato infracional uma oportunidade de retomar estudos, socialização e trabalho é, também, possibilitar mudanças em trajetórias marcadas pela negação dos direitos cidadãos. As histórias de vida dos educandos mostram um círculo de violação da dignidade humana que tende a se perpetuar, se não houver iniciativas que provoquem a ruptura deste círculo e a abertura de outras possibilidades, num movimento dinâmico e contínuo. Movimento que tem sabor de aprendizado, de erros e acertos, de riscos e descobertas. Educadores e educandos, convivendo no mesmo espaço, vivenciam as trocas de saberes que caracterizam a educação popular. Os jovens e adultos aprendem da singularidade de cada educando e trazem diversas bagagens para o espaço socioeducativo da Casa. Os adolescentes revelam ritmos diferentes, potencialidades diversas e demandas específicas para que a Casa se torne ponte entre a experiência de privação de liberdade e o resgate da autonomia – que, como bem afirmava Paulo Freire, é aprendizado permanente. Aprendizado que tem sabor de desafio. Para a sociedade capixaba, o desafio de mudar as políticas públicas direcionadas à população carcerária, pouco efetivas na garantia de ressocialização e reintegração à sociedade. E, ao mesmo tempo, o apelo a mudar a prática de encarceramento dos adolescentes para priorizar a execução de Medidas Socioeducativas. Para os Maristas, o 6 desafio de ser presença junto aos adolescentes e jovens nas fronteiras da exclusão social. E o apelo a ter a coragem do fundador Marcelino Champagnat e construir alternativas que garantam vida cidadã para as juventudes. Vida que tem sabor de dinamismo, de superação, de possibilidades. Dizer que o percurso foi sempre tranquilo, ou que o trabalho tem sido fácil, é negar que a vida é dinâmica, que as adversidades são educativas e que o protagonismo é processual. Educadores e educandos foram encontrando seu lugar à medida que aprenderam a lidar com divergências e necessidades de revisão, no movimento de descobrir aspectos que deviam ser mais cuidados e de reconhecer detalhes que mereciam mais atenção. Num espaço como a Casa, a alteridade é percebida em toda a sua riqueza e desafios, e isso exige de todos o compromisso com a convivência fraterna e com a missão socioeducativa. Missão que tem sabor de Espírito Santo, em dois sentidos. Primeiro, porque o chão capixaba é que gerou esta primeira experiência e nele já se anunciam outras iniciativas similares. Os adolescentes e jovens do Estado merecem as oportunidades que estão sendo oferecidas. E, depois, o sucesso deste trabalho não pode ser creditado somente à competência humana: é resultado também da graça de Deus e do seu Espírito, que dinamiza toda ação em favor da vida. Que estejamos abertos à Sua ação, em nosso compromisso profético e cidadão para com os adolescentes e jovens. E que este material ajude a multiplicar sabores de vida plena, de dignidade humana e de “um outro mundo possível e necessário”. Boa leitura, Dilma Alves Cláudia Laureth Superintendente Socioeducacional Província Marista Brasil Centro-Norte Gerente Social Província Marista Brasil Centro-Norte 7 Capítulo 1 Retomando a história da Casa Marista de Semiliberdade Todo capixaba tem um pouco de beija-flor no bico uma panela de barro no peito uma orquídea no gesto um cafezinho no jeito um trocadilho na brincadeira um tambor de congo no andar um jogo de cintura um chá de cidreira uma moqueca perfeita um perfume de coentro e uma rede no olhar. Elisa Lucinda 1. A Casa Marista de Semiliberdade: resposta a uma realidade desafiadora A Casa Marista de Semiliberdade é fruto de uma parceria entre o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo – IASES e a Província Marista Brasil CentroNorte. Sua existência começou a ser gestada em 2006, quando o estado do Espírito Santo figurava, juntamente com Mato Grosso do Sul e Rondônia, entre os únicos estados brasileiros que não haviam implantado a Medida Socioeducativa de Semiliberdade. Atualmente, ainda predominam as medidas privativas de liberdade para os 600 adolescentes envolvidos em ato infracional: nos 78 municípios capixabas, apenas 13 executam Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Diante desta situação, o IASES, órgão capixaba responsável pela execução das políticas públicas referentes aos 1 adolescentes em conflito com a lei, convidou a Província Marista para desenvolver o processo de implantação da Medida Socioeducativa de Semiliberdade no município de Vila Velha. A iniciativa se justifica: Vila Velha aparece, no Mapa da Violência 2010 – Anatomia dos Homicídios no Brasil1, como um dos 20 municípios mais violentos do país. Entre os anos de 2003 e 2007, Vila Velha ocupou a 20ª posição no ranking nacional nas categorias “homicídio de crianças e adolescentes” e “população total”. Quando a pesquisa considera apenas a população de 15 a 24 anos, o cenário é mais alarmante: 17º lugar em assassinato de adolescentes e jovens. Estudo realizado anualmente pelo Instituto Sangari desde 1998 que, a partir das taxas de homicídio dos 5.564 municípios brasileiros, define o ranking das cidades mais violentas. 8 Para tentar amenizar o quadro, principalmente em relação à população jovem, o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Vila Velha firmaram parceria com o Ministério da Justiça para a implantação, em 2010, do projeto Proteção dos Jovens em Território Vulnerável (PROTEJO), do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI). Ao longo do ano, o programa desenvolveu atividades culturais, esportivas e educacionais com foco na formação para a cidadania, em vista de ampliar o leque de conhecimentos e oportunidades para jovens em situação de risco e vulnerabilidade pessoal e social. Como objetivo mais amplo, está a disseminação de uma cultura de paz nas comunidades onde eles residem. 2. Parceria na atuação com adolescentes em cumprimento de Medida Este cenário motivou o IASES a buscar parcerias para implantação do Programa da Medida Socioeducativa de Semiliberdade. Em 2006, começou a articulação com a União Brasileira de Educação e Ensino/Marista (UBEE), que resultou na experiência de gestão compartilhada da Casa Marista de Semiliberdade, cujo convênio foi assinado em dezembro de 2007. A experiência, pioneira no Estado do Espírito Santo, teve início no mês de março de 2008, com capacidade para atendimento e alojamento de 12 adolescentes. Inicialmente, a Casa foi localizada no bairro de Itapõa, município de Vila Velha, na região metropolitana de Vitória. No entanto, a comunidade local, composta por cidadãos de classe média e alta, não aceitou o projeto e mobilizou a imprensa, Câmara dos Vereadores, Vara da Infância e da Juventude de Vila Velha, Promotoria da Infância e da Juventude e rádio comunitária para que a Casa não funcionasse na região. Mesmo com a realização de reuniões com a equipe do IASES, Ministério Público, Judiciário local e a comunidade, destacando o pioneirismo do programa e sua importância para a ressocialização e inclusão social dos adolescentes em conflito com a lei, a Casa teve que se mudar do local. Em outra via de atuação, a Prefeitura de Vila Velha tem investido em educação, com o objetivo de alcançar as metas dos Planos Nacional e Municipal de Educação. Atualmente, estudantes de 37 das 58 escolas da cidade têm desempenho acima da média nacional na Prova Brasil2. Além disso, os professores tiveram o salário reajustado em 12,22%, com o benefício do 14º salário para aqueles que lecionam em escolas com média maior que a nacional. Assim, a estratégia para reduzir o quadro de violência no estado contempla várias frentes de atuação, que, somadas, objetivam transformar essa realidade tão desafiadora. Assim, em junho de 2008 um novo imóvel, desta vez no bairro de Jaburuna, no mesmo município, foi adaptado 2 A Prova Brasil, do Ministério da Educação, avalia o desempenho em Língua Portuguesa e Matemática dos estudantes do 5º ao 9º ano das escolas públicas do país. 9 de acordo com as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo (SINASE). Apesar de alguns desafios e conflitos iniciais, amenizados pela atuação conjunta da equipe da Casa, líderes comunitários, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania e Vara da Infância e da Juventude, a nova comunidade acolheu a iniciativa e, no dia 15 de setembro de 2008, a Casa recebeu o primeiro adolescente para cumprimento da Medida. Desde então, o trabalho vem se consolidando em escala crescente. São destaques o amadurecimento da parceira 10 entre IASES e Marista e o avanço na responsabilização dos adolescentes, que vislumbram outras oportunidades de futuro. Alguns adolescentes que cumpriram a medida na Casa estão hoje incluídos no mercado de trabalho, com carteira assinada, retomaram os estudos e restabeleceram os vínculos familiares. Mais que possibilitar o cumprimento da Medida de Semiliberdade, a Casa tem o objetivo de oportunizar uma mudança de paradigma para os adolescentes e jovens, além de sensibilizar a sociedade para a complexidade do contexto social no qual se inserem os atos infracionais envolvendo a população infanto-juvenil. Capítulo 2 Conhecendo os parceiros Nossa opção de estar com os jovens e de partilhar suas condições impele-nos a criar novos modos de educar e evangelizar. Os Maristas partilham uma diversidade de atividades pastorais com outras pessoas empenhadas, oferecendo um rosto à compaixão, mãos e voz, à promoção da justiça. Água da Rocha, nº 147 1. O Instituto de Atendimento Socioeducativo – IASES O Instituto de Atendimento Socioeducativo – IASES foi criado por meio da Lei Complementar nº 314 de 03/01/2005, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, a partir da reorganização da estrutura organizacional do antigo Instituto da Criança e do Adolescente – ICAES, também vinculado à SEJUS. conforme as diretrizes da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990; III. definir as diretrizes políticas e técnicas de atendimento, supervisão e acompanhamento das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto; IV. prestar assessoria técnica aos municípios e realizar parcerias para implantação e implementação das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto; V. executar programas socioeducativos para adolescentes em situação de internação provisória e as medidas socioeducativas de semiliberdade e internação; VI. articular e integrar ações intra e intergovernamentais e estabelecer parcerias com municípios e organizações da sociedade civil, com vistas a criar uma rede de atenção ao adolescente egresso do sistema de Medidas Socioeducativas; VII.realizar estudos, pesquisas, diagnósticos e criar o sistema de informação referente ao atendimento ao adolescente em conflito com a lei no Estado; De acordo com o artigo 3º da referida Lei Complementar, os objetivos do IASES são: I. formular a política de atendimento ao adolescente em conflito com a lei, em consonância com a legislação pertinente e orientada pelos princípios do respeito à dignidade da pessoa humana, aos Direitos Humanos, à equidade e à justiça social; II. planejar, implantar, implementar, assessorar, coordenar e articular a execução das medidas socioeducativas, assim como promover a defesa dos direitos do adolescente em conflito com a lei, 11 VIII.manter estreita articulação com as Instituições do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente para promover ações conjuntas em áreas de interesse comum; IX. descentralizar o atendimento socioeducativo, através de pólos regionais das Medidas Socioeducativas de privação de liberdade; X. realizar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento dos recursos humanos na área da atenção ao adolescente em conflito com a lei; XI. celebrar convênios e congêneres com entidades públicas e privadas, com vistas à promoção de cooperação técnica, parcerias, consultorias e outros, bem como à realização de ações de capacitação e geração de renda para os adolescentes que cumprem Medida Socioeducativa. infracional. Objetivando efetivar esta política, o IASES vem estimulando a integração destes órgãos para que o atendimento inicial seja executado rapidamente, em consonância com os princípios do ECA. O Atendimento Inicial é realizado no Estado através do Centro Integrado de Atendimento Inicial – CIASE (IASES, 2008). Programas Considerando as orientações do ECA e do SINASE, que reforçam o caráter socioeducativo em prevalência aos aspectos meramente sancionatórios das Medidas Socioeducativas, o IASES coordena as seguintes Unidades: Para alcançar os objetivos propostos, o IASES organizou a sua política a partir dos seguintes programas de atendimento: 1.1 Atendimento inicial O artigo 88, inciso V do ECA (Brasil, 1990), dispõe sobre a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, visando a agilizar o atendimento inicial do adolescente a quem se atribua autoria de ato 12 1.2 Medida de Proteção: Unidade de Atendimento ao Deficiente – UNAED O público-alvo é constituído de crianças e adolescentes com deficiência física e mental, provenientes de todo o Estado. O encaminhamento se dá através das Varas da Infância e Juventude da Grande Vitória e de todo o Estado, mediante ordem judicial (IASES, 2008). 1.3 Medidas Socioeducativas 1.3.1 Unidade de Internação Provisória – UNIP Atende a adolescentes envolvidos com a prática de ato infracional, antes da comprovação da autoria e de ser proferida a sentença, conforme o artigo 108 do ECA. O prazo máximo da internação provisória é de 45 dias e, nesse período, é trabalhado com o adolescente um plano pedagógico diferenciado, em virtude do seu tempo de permanência neste programa de atendimento (IASES, 2008). 1.3.2 Unidade de Internação Socioeducativa – UNIS A UNIS atende adolescentes do sexo masculino, na faixa etária de 12 a 18 anos e, em casos expressos em Lei, jovens até 21 anos, conforme o artigo 121 do ECA. Durante o período de internação, o socioeducando recebe assistência social e psicológica individualizada. Além disso, o adolescente e seus familiares participam de oficinas culturais, cursos profissionalizantes e demais atividades culturais, esportivas e de lazer. São realizadas oficinas sobre o papel da palavra, de arte, de pátina e pintura, de vídeo, entre outras. Os adolescentes também podem fazer cursos de informática, eletricista, pintura de parede, padaria, bijuterias e acessórios; seus familiares têm a oportunidade de fazerem cursos de padaria e artesanato (IASES, 2008). 1.3.3 Unidade Feminina Provisória e de Internação – UFI Atende adolescentes do sexo feminino, na faixa etária de 12 a 18 anos, em internação provisória e internação. O trabalho socioeducativo é desenvolvido nos mesmos moldes da UNIS (IASES, 2008). 1.3.4 Centro Socioeducativo – CSE O programa é destinado a adolescentes do sexo masculino, na faixa etária de 12 a 18 anos, sentenciados com a Medida de Internação. A gestão da Unidade é 13 realizada pela Associação Capixaba de Desenvolvimento e Inclusão Social – ACADIS, por intermédio de um Contrato de Gestão firmado com o IASES, sendo este o primeiro a ser firmado no Estado do Espírito Santo no quesito de contratualização por resultados. O modelo pedagógico aplicado no CSE é o Contextualizado e sua autoria remete a Gerardo Bohórguez Mondragón. De acordo com o Plano de Atendimento Pedagógico e Socioterapêutico, o Modelo Contextualizado objetiva “oferecer uma intervenção integral aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação, através de processos pedagógicos, socioterapêuticos, sistêmicos, reflexivos, eficazes na abordagem da sua problemática e que permitam a movimentação dos adolescentes, suas famílias e entorno social para garantir o alcance de suas metas de projeto de vida, a análise da realidade, a identificação de fatores de risco, o reconhecimento e o desenvolvimento de potencialidades e a promoção de processos de autogestão para conseguir sua realização” (MONDRAGÓN, p. 24, 2008). 1.3.5 Semiliberdade A Medida Socioeducativa de Semiliberdade, prevista no artigo 120 do ECA (Brasil, 1990) preconiza que o adolescente pode ser encaminhado ao programa desde o início ou como forma de transição para o meio aberto, podendo o mesmo realizar atividades externas, independentemente de autorização judicial. Nesta Medida, são obrigatórias a escolarização e a profissionalização, de acordo com os recursos existentes na comunidade. 1.3.6 Prestação de Serviços à Comunidade – PSC Comporta, de acordo com o ECA, a realização de tarefas gratuitas, de interesse geral, por período não excedente a seis meses, de acordo com as aptidões do adolescente. Os serviços são realizados em entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. Levando isto em consideração, o IASES propõe ações articuladas por meio de convênios com entidades, universidades e prefeituras, com ou sem repasse de recursos financeiros, almejando atender demandas locais de adolescentes inseridos nesta medida. É dever do IASES prestar assessoria técnica, supervisão e suplementação financeira aos municípios, bem como monitorar e avaliar a qualidade, efetividade e eficácia dos programas (IASES, 2008). 1.3.7 Liberdade Assistida Conforme os artigos 118 e 119 do ECA, a Liberdade Assistida objetiva acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente, por um prazo mínimo de seis meses, podendo, a qualquer tempo, ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida. Sua execução é de responsabilidade dos municípios e cabe ao IASES, dentre outras competências, prestar assessoria técnica, 14 supervisão e suplementação financeira aos municípios e às organizações da sociedade civil para regular a oferta desse programa. Também é de responsabilidade do IASES promover o monitoramento e a avaliação dos programas em execução nos municípios capixabas (IASES, 2008). 2. A UBEE e o Instituto Marista Os Irmãos Maristas chegaram ao Brasil em 1897, em Congonhas/MG, para trabalhar na educação e evangelização de crianças, adolescentes e jovens. Posteriormente, passaram a atuar também com Assistência Social, cultura, comunicação, Ensino Superior e saúde, além de trabalhar em parceria com órgãos públicos e entidades da sociedade civil. A União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE é uma Mantenedora da Província Marista Brasil Centro-Norte, que se constitui parte do Instituto Marista, presente em quase oitenta países. Fundada em 15 de maio de 1907, na cidade do Rio de Janeiro, a UBEE é uma associação civil sem fins lucrativos e tem por finalidade criar, congregar, dirigir e manter instituições que visem à beneficência e assistência social, à promoção humana, à educação, ao ensino e à cultura. Para isso, atua em conjunto com a União Marista do Brasil – UMBRASIL, instância criada para favorecer a integração e o trabalho em rede das Províncias do Brasil. A expressão “Brasil Marista” compreende a presença dos Irmãos, Leigas e Leigos brasileiros presentes em 109 Unidades Sociais, 74 Colégios, 32 Centros de convivência e lazer, 15 Unidades de Ensino Superior, 98 teatros e auditórios, 7 museus, 91 comunidades apostólicas, 27 centros de evangelização, 13 veículos de comunicação, 15 centros de convenções e eventos, 5 hospitais e 3 editoras. O Brasil Marista pauta sua atuação em dois referenciais. O primeiro é o Marco Fundacional: o Instituto, fundado em 1817, na França, pelo sacerdote Marcelino Champagnat, foi criado para catequizar e educar crianças, adolescentes e jovens, especialmente os pobres. No contexto pós-Revolução Francesa, o Instituto fez grande diferença para as infâncias e juventudes da região, tanto que começou a se espalhar por outros países. Na sua trajetória histórica, outros públicos foram incluídos como interlocutores da missão institucional, à medida que a presença marista se estendia pelos cinco continentes. Atualmente, tem sido reforçado no Instituto o apelo para que não se perca de vista que os prediletos de Champagnat são as crianças, adolescentes e jovens pobres3. O segundo referencial para a atuação marista é o Marco Legal. A atuação social Marista está em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, o Estatuto da 3 Criança e do Adolescente – ECA e a Constituição Federal. O conjunto integrado destas ações está distribuído em Programas de atendimento na área socioeducacional, por meio da Educação Formal, da Educação Popular e da Assistência Social. Na Província, a atuação Marista também inclui Colégios, Comunidades Religiosas, Centros de Juventude e articulação com Igreja local, órgãos públicos e entidades da sociedade civil. O Carisma Marista, reconhecido como um dom de Deus recebido por Marcelino Champagnat para o bem da humanidade4, é traduzido em uma filosofia que contempla a postura pedagógica firmada na presença, simplicidade, espírito de família e amor ao trabalho, tendo como inspiração a pessoa de Maria, mãe de Jesus5. Esta filosofia configura e dá identidade ao trabalho de educação e atuação social desenvolvido nas Unidades e em outros espaços sociais, reafirmando o compromisso com as crianças, adolescentes e jovens pobres que motivou a criação do Instituto. Nesse sentido, a educação é compreendida como meio privilegiado de educação e promoção humana6, com o intuito de atender às necessidades das realidades infanto-juvenis. Esse compromisso socioeducativo é efetivado por meio do trabalho desenvolvido nas Unidades Educativas, Unidades Sociais e Centros de Cf. Tornar Jesus Cristo conhecido e amado, pp. 69ss Tornar Jesus Cristo conhecido e amado, p. 28 5 Missão Educativa Marista, nº 97-125 6 Escolhamos a vida, C 86, Mensagem do XX Capítulo Geral do Instituto Marista 4 15 Juventude, bem como pela participação em espaços de controle social e incidência política, como os Conselhos e Fóruns da Educação, Assistência Social, Criança e Adolescente, Juventude e outros. O estabelecimento de parcerias com órgãos públicos e organizações da sociedade civil viabiliza grande parte deste atendimento, no intuito de somar forças para enfrentar as situações históricas de injustiça, exclusão e negação de direitos que marcam a trajetória da maioria dos brasileiros. O compromisso com a cidadania, a solidariedade e a justiça social, desta forma, é eixo que direciona a diversidade de projetos e iniciativas desenvolvidas no Instituto e, consequentemente, na Província Marista Brasil Centro-Norte. 2.1 O Marista no estado do Espírito Santo A Província Marista Brasil Centro-Norte, que abarca 16 Estados brasileiros, é responsável pelo trabalho desenvolvido nas Unidades do Espírito Santo, cujo início remete aos anos 1940. Neste Estado, atuamos nas áreas de Educação Básica, Assistência Social, Direitos da Criança e Adolescente, Evangelização e Realidades juvenis. Destacamos o trabalho com Educação Integral, Apoio Socioeducativo em Meio Aberto, Atendimento a adolescentes em conflito com a lei – Prestação de Serviços à Comunidade, aplicação de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto e execução da Medida Socioeducativa de Semiliberdade, dentre outras. 16 Todo este trabalho é viabilizado por parcerias diversas, que consolidam nossa atuação Marista em solo capixaba: Colégios particulares: –– Colégio Marista Nossa Senhora da Penha, em Vila Velha –– Colégio Marista, em Colatina Escola gratuita: –– Escola Marista São Marcelino Champagnat, em Colatina, uma parceria com a Prefeitura Municipal Unidades Sociais: –– Casa da Acolhida Marista de Vila Velha, com atendimento a crianças e adolescentes, em parceria com Secretaria de Ação Social da Prefeitura Municipal de Vila Velha, Programa SESC/Mesa Brasil, Juizado da Infância e Juventude de Vila Velha, Chocolates Garoto, dentre outras –– Centro Marista Marcelino Champagnat, na região Terra Vermelha, que atende a crianças, adolescentes e jovens, em parceria com Prefeitura Municipal de Vila Velha e Cáritas Arquidiocesana de Vitória –– Casa Marista de Semiliberdade, em Vila Velha, parceria com Governo do Estado/IASES Unidades pastorais: –– Comunidade Marista de Vila Velha –– Comunidade Marista de Colatina –– Centro Marista de Juventude de Colatina 2.2 A experiência Marista com a execução de Medidas Socioeducativas As Unidades Sociais Maristas executam ações de Apoio e Medidas Socioeducativas, conforme as demandas da realidade local e das especificidades trazidas pelo atendimento às crianças, adolescentes e jovens. Esta especificidade de atendimento se soma aos projetos e ações socioeducativas desenvolvidas nas Unidades Sociais. O Apoio Socioeducativo em Meio Aberto tem a finalidade de contribuir com a proposta de Educação Integral da Política Nacional de Educação – PNE. Desenvolvido nas Casas da Acolhida e Centros Sociais Maristas, este apoio é concretizado por meio de oficinas, apoio pedagógico, inclusão sociodigital, cursos profissionalizantes e atividades esportivas, culturais e de lazer, dentre outras. Algumas Unidades também executam Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC. Quanto à Medida Socioeducativa de Internação, destacase o Centro Educacional Marista Marcelino Champagnat – CEMMAC, unidade criada em 06 de junho de 2001, em Belo Horizonte/MG, por meio de uma parceria da UBEE com a Superintendência de Atendimento das Medidas Socioeducativas – SAMESE, vinculada à Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos de Minas Gerais. 7 Espiritualidade Apostólica Marista nº 16, in Atas do XIX Capítulo Geral 17 A experiência foi marcada pelo processo de construção coletiva e deu origem a referenciais e instrumentais de trabalho que, posteriormente, foram inspiradores para a construção das diretrizes do SINASE. O convênio foi encerrado em julho de 2006. Novo passo foi dado com a parceria entre o IASES e a UBEE, em convênio que viabilizou a Casa Marista de Semiliberdade, em Vila Velha/ES. Esta experiência tem utilizado saberes e instrumentais construídos pela equipe do CEMMAC, ressignificados à luz da realidade local, da doutrina de proteção integral aos adolescentes e da bagagem trazida pela equipe multidisciplinar da Casa. Vale lembrar que a presença marista nestes espaços é uma opção institucional e que estimula Irmãos, Leigas e Leigos a se deslocarem, “com audácia e senso missionário, para missões de fronteira, áreas marginalizadas, ambientes inexplorados, onde a implantação do Reino é mais necessária”7. É uma resposta ao apelo de tornar o Carisma Marista uma Boa Notícia para os adolescentes e jovens mais pobres. Capítulo 3 A evolução histórica da Política de Atenção à Criança e ao Adolescente no Brasil Internacionalizemos as crianças tratando-as, todas elas, não importando o país onde nasceram, como patrimônio que merece cuidado do mundo inteiro. Quando os dirigentes tratarem as crianças como um patrimônio da Humanidade, eles não deixarão que elas trabalhem quando deveriam estudar, que morram quando deveriam viver. Cristovam Buarque 1 . Do Brasil Colônia à República Um dos legados da colonização brasileira é, sem sombra de dúvida, uma dívida histórica com a nossa infância, adolescência e juventude, pois, desde então, assistimos tolerantemente a submissão dos filhos deste solo a várias formas de exploração, abandono, negligência e violência. Na época do descobrimento do Brasil, as crianças e adolescentes de origem indígena inicialmente receberam especial atenção dos padres Jesuítas, que tinham o objetivo de catequizá-las. Além dos Jesuítas, outras ordens religiosas também se dedicaram ao cuidado e atenção às crianças por meio da criação de colégios, seminários e instituições para órfãos. Contudo, em razão do crescente número de crianças nascidas de relações “ilegítimas” entre senhores e escravas, foi criada, em 1726, a Roda dos Expostos, 18 na Santa Casa de Misericórdia da Bahia. Lá, bebês enjeitados eram entregues aos cuidados da entidade, legitimando o abandono de crianças recém-nascidas para que a identidade dos pais não fosse revelada. O aumento da escravidão contribuiu para piorar a situação das crianças abandonadas no Brasil, visto que boa parte delas eram filhas de escravos. Mesmo com a promulgação da Lei 2.044 de 1871, Lei do Ventre Livre, a situação da infância abandonada se acentuou. A referida Lei declarava de condição livre os filhos de mulher escrava nascidos a partir de sua edição, nos seguintes termos: Art. 1º: Os filhos da mulher escrava que nascerem no Império, desde a data desta lei, serão considerados de condição livre. §1º: Os ditos filhos menores ficarão em poder e sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá a opção, ou de receber do Estado a indenização de 600 réis, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos. Tem-se assim que a Lei do Ventre Livre não protegeu as crianças, como pretendia, mas favoreceu uma situação de abandono e de trabalho infantil. Com relação à escolarização, conforme anteriormente exposto, algumas ordens religiosas assumiam este compromisso como uma tarefa missionária. Somente a partir de 1834 surgiu a preocupação do Estado com a educação. Neste ano, o Ato Adicional número 16, de 13 de agosto de 1834, determinou que a instrução primária seria de responsabilidade das províncias brasileiras; então, o Brasil iniciou a criação de escolas e institutos para instrução primária e profissional. Entretanto, o art. 69 do referido ato institucional fazia a seguinte ressalva: “Não serão admitidos em matrícula, nem poderão frequentar escolas os meninos que padecerem de moléstias contagiosas, os que não tiverem sido vacinados e os escravos.” As situações de abandono acima expostas, somadas à impossibilidade de acesso à educação, favoreceram o aumento do número de crianças e adolescentes em 19 situação de rua, bem como a prática de delitos por este público. Como o Estado não dispunha de mecanismos de inclusão social, a saída encontrada foi tratá-los sob a ótica da responsabilidade criminal, o que desobrigava o Estado do dever de proteção, cuidado e inclusão. Em 1830, o Código Criminal do Império passou a considerar inimputáveis os menores de 14 anos de idade, isto é, eles não poderiam ser responsabilizados por nenhum delito. Já em 1890, o Código Penal da República dispunha que os menores de 09 anos não seriam considerados criminosos, como também os maiores de 9 a 14 anos que tivessem agido sem discernimento. Caso tivessem agido com discernimento, eram recolhidos em estabelecimentos disciplinares, segundo a discricionariedade do juiz. Somente em 1921 foi eliminado o critério do discernimento e o menor de 14 anos passou a ser inimputável penalmente. 2 . Marcos legais do século XX A primeira legislação que tratou especificamente de delitos cometidos por adolescentes no Brasil foi o Código de Menores, de autoria do juiz José Cândido de Mello Mattos, por meio do Decreto 17.943-A, de 12/10/1927. Este foi o primeiro Código de Menores da América Latina, e considerava em situação de abandono as crianças de 0 a 18 anos que não possuíam moradia certa, cujos pais fossem falecidos, ignorados, declarados incapazes, estivessem presos há mais de dois anos, fossem qualificados como vagabundos ou incapazes de suprir economicamente as necessidades de seus filhos. Este Código teve um grande avanço no sentido de fixar a responsabilidade penal aos 18 anos de idade. O Código Penal de 1940, atualmente em vigor, consagrou a inimputabilidade penal aos 18 anos de idade e passou a considerar como crime o abandono de crianças e adolescentes. No seu artigo 133, define detenção de seis meses a três anos para quem “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”. Na época da ditadura militar, a situação do “menor” passou a ser tratada no âmbito da doutrina de Segurança Nacional, cuja matriz foi a Escola Superior de Guerra. A Fundação Nacional do Bem Estar do Menor – FUNABEM foi criada por meio da Lei Federal 4.513, de 1964, e substituiu o antigo Serviço de Assistência ao Menor – SAM. A partir daí, o “menor” passou a figurar como um problema de segurança nacional, situação que perdurou até a promulgação da Constituição Federal de 1988. A Doutrina da Situação Irregular, em vigor até 1988, se limitava a tratar das crianças e adolescentes que se enquadravam no modelo predefinido de situação irregular, estabelecido no artigo 2º do código de menores de 1979. O campo de atuação era restrito a crianças em situação de abandono ou que incorressem na prática de atos infracionais. No final da década de 1970, a preocupação com as crianças se tornava marco internacional, pois a 20 Organização das Nações Unidas – ONU instituiu 1979 como Ano Internacional da Criança. No Brasil, no entanto, neste ano foi instituído um novo Código de Menores, com o mesmo rigor do código de 1927. Ainda que tenha trazido grande evolução em relação aos termos do Código anterior, a prática, no entanto, explicitava o objetivo de “sumir” com os jovens que cometiam alguma infração, alocando-os em escolasreformatório, desprovidas de qualquer aparato para sua reintegração ao meio social. Foi a conjuntura interna do país, na segunda metade da década de 1980, que sinalizou as condições propícias para a adoção da Doutrina da Proteção Integral à infância e juventude. O movimento de redemocratização do país colocou em pauta os direitos humanos, o que significava veemente repúdio ao autoritarismo do regime militar. A partir da Constituição de 1988, que consagrou os direitos cidadãos, a questão da criança e do adolescente autor de ato infracional deixou de ser tratada sob a ótica da segurança nacional, recebendo amparo da Doutrina da Proteção Integral. 3 . A Doutrina da Proteção Integral e o ECA A Doutrina da Proteção Integral tem por fundamento a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela ONU em 1948, e a Declaração dos Direitos da Criança, de 1959, mas o grande avanço desta Doutrina para o Marco Legal foi a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, realizada em Genebra, Suíça, no ano de 1989. A Resolução número 44 desta Convenção adotou pela primeira vez a Doutrina da Proteção Integral, reconhecendo a condição da criança como sendo pessoa em desenvolvimento, carecedora de proteção e cuidados especiais. Na Doutrina da Proteção Integral, a Criança e o Adolescente deixam de ser apenas objetos de direito e passam à condição de sujeitos de direitos. Ser sujeito de direito implica não somente possuir direitos, mas dispor de proteção da ordem jurídica caso seus direitos sejam violados. Em termos práticos, esta concepção cria a possibilidade de que crianças e adolescentes tenham acesso aos meios de defesa de seus direitos, bem como à responsabilização daqueles que venham a infringi-los. O Brasil adotou o texto da Convenção em sua totalidade pelo Decreto nº 99.710 de 2/11/1990, após sua ratificação pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo nº 28 de 14.09.1990). A Convenção subsidiou o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, instituído pela Lei 8.069/90, de 13 de julho de 1990, que revogou o Código do Menor de 1979. O ECA, fruto de longas discussão envolvendo especialistas na área e a sociedade civil organizada, inaugurou uma nova ordem jurídica e institucional de atenção à criança e ao adolescente: fixou limites para a ação do Estado, do Judiciário, da Polícia, dos adultos e mesmo dos pais, compartilhando entre família, sociedade e Estado a responsabilidade de proteção e cuidado para com a infância e adolescência. Além disso, estabeleceu como absoluta prioridade os direitos da criança e do adolescente. 21 Enfim, o Estatuto, além de garantir um complexo conjunto de direitos, trouxe aos direitos da criança e do adolescente uma ampla garantia de proteção. Também estabeleceu instrumentos para a efetivação destes direitos, como a possibilidade de Varas Especializadas da Infância e Juventude nos Estados e no Distrito Federal; a intervenção obrigatória do Ministério Público nos procedimentos em que não for parte; políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente; os Conselhos Nacionais, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Tutelares. Ainda que, nas últimas décadas, o Brasil tenha sido palco de grandes avanços legislativos para a proteção dos direitos da criança e do adolescente, há muito a ser feito para que estas conquistas sejam plenamente efetivadas. Os instrumentos legislativos que concretizaram formalmente os direitos da criança e do adolescente ainda não mudaram a realidade das muitas crianças e adolescentes em situação de rua, forçadas ao trabalho infantil, submetidas a exploração sexual e sem acesso a educação, moradia, convivência familiar e comunitária. Os 500 anos de história demonstram que ainda temos um longo percurso com vistas à concretização material dos direitos da criança e do adolescente. Estes se efetivarão por meio do esforço comum daqueles que, por lei ou não, trazem consigo a convicção de que a proteção e cuidado com nossa infância e juventude representam, antes de tudo, a certeza de que estamos cuidando de um patrimônio que pertence a toda a comunidade humana. Capítulo 4 A responsabilização do adolescente Eu sou eu. Você é você. Eu não estou neste mundo para atender às suas expectativas. E você não está neste mundo para atender às minhas expectativas. Eu faço a minha coisa. Você faz a sua. E quando nos encontramos É muito bom. Rubem Alves É a partir do ECA, por sua vez fundamentado na Doutrina de Proteção Integral à criança e ao adolescente, que começa a mudar a política de atenção a crianças e adolescentes autores de atos infracionais – antes, esta questão era tratada pelo viés da segurança nacional. É uma evolução em termos de legislação, ainda que setores conservadores da sociedade desconsiderem a complexidade das questões sociais relacionadas às realidades infanto-juvenis e fomentem a ideia de que o ECA “protege os infratores” e “aumenta a violência”. Na verdade, o Estatuto sai do foco punitivo para favorecer a responsabilização do adolescente autor de ato infracional. Para isto, são instituídas seis espécies de Medidas Socioeducativas, cuja aplicação considera não somente a natureza e gravidade da infração, mas também a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento daquele adolescente que venha a cometer um ato infracional. Sua orientação não é apenas retributiva, mas socioeducativa. Assim, o sujeito 22 de qualquer Medida Socioeducativa é o adolescente, e isso deve estar muito claro tanto para ele quanto para a equipe responsável pelo cumprimento da Medida. No cumprimento da Medida, cabe distinguir dois movimentos inter-relacionados no processo de responsabilização: um primeiro diz respeito ao aspecto legal, que se inicia com os procedimentos jurídicos de apuração do ato infracional e termina com o cumprimento da medida; o segundo é de caráter educativo, e se refere ao percurso pedagógico de responsabilização necessário a cada adolescente em cumprimento de Medida. Este segundo movimento será detalhado no Capítulo 8. Ambos os movimentos têm início com o conhecimento, pelas autoridades competentes, do ato ilícito cometido pelo adolescente; seu término se relaciona, em grande parte, ao sucesso do cumprimento da Medida. 4.1 O sentido jurídico da responsabilização do adolescente: O procedimento de apuração do ato infracional adolescente e a manutenção da ordem pública, e o prazo máximo de sua duração é de 45 dias. Em caso de cometimento de ato infracional por um adolescente, as autoridades competentes podem tomar conhecimento do fato por meio de “notitia criminis” (denúncia posterior sobre ato cometido pelo adolescente), de flagrante (o adolescente é autuado na hora que cometeu o ato infracional) e de ofício (uma autoridade legal toma a iniciativa de instaurar o procedimento). Em caso de apreensão em flagrante, será instaurado um relatório de Investigações, que corresponde ao inquérito policial. Deverá ser lavrado, incontinenti, um auto de apreensão, a partir do qual duas possibilidades se colocam: • A infração cometida é sem gravidade. Comparecendo os pais ou responsáveis pelo adolescente, a autoridade policial procede à entrega do adolescente, mediante compromisso de sua apresentação ao Ministério Público imediatamente. Se os pais não comparecerem, o adolescente será encaminhado a uma entidade de abrigo. • A infração cometida é de natureza grave ou gerou repercussão social. Nesse caso, o adolescente é encaminhado para uma unidade de internação provisória. A internação provisória tem como fundamentos a garantia da segurança pessoal do A internação provisória possui natureza cautelar, ou seja, sua aplicação somente é possível quando estiver em risco a efetividade do processo. Sua imposição depende da existência dos seguintes requisitos: a. haver indícios suficientes de autoria e materialidade: todas as evidências para comprovar que o adolescente realmente cometeu o delito; b. necessidade imperiosa da medida: o ato cometido torna realmente necessária a internação. Lamentavelmente, a internação provisória vem sendo aplicada como regra e, às vezes, com muito mais rigor do que a prisão cautelar reservada aos adultos. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ avaliou o trabalho das Varas de Infância e Juventude em alguns Estados do país e constatou que, em média, 17% dos adolescentes se encontrava em situação de prisão irregular; felizmente, foram colocados imediatamente em liberdade. Ao final dos trabalhos, o CNJ concluiu que a situação precária dos “menores de idade” é semelhante à dos adultos em situação prisional. Uma vez que os pais ou responsáveis receberam os autos do Relatório de Investigação – ou o Boletim de Ocorrência – e o auto de apreensão, o representante do Ministério Público ouvirá o adolescente e seus pais. Depois disso, quatro alternativas se colocam: 23 a. solicitar o arquivamento do feito à autoridade judiciária; b. conceder remissão; c. representar perante o adolescente; d. solicitar diligências à autoridade policial. Para entender melhor: a. Arquivamento: a aplicação de Medidas Socioeducativas pressupõe aferição da existência de um ato tipificado como crime ou contravenção e a individualização do seu autor. Se não for confirmado que o adolescente cometeu o delito, não há sentido algum em prosseguir-se com o feito, de modo que deve ser requerido o arquivamento em pedido fundamentado. b. Remissão: Não sendo o caso de arquivamento, deve-se avaliar a possibilidade de concessão da remissão, isto é, propor o prosseguimento ou a extinção do processo judicial de aplicação de Medida Socioeducativa. A remissão pode ser concedida com aplicação conjunta de qualquer das medidas dos artigos 101 ou 112 do ECA, exceto Semiliberdade e Internação. A remissão deve ser homologada pela autoridade judicial para que surta os efeitos jurídicos próprios, sendo a chancela judicial o requisito de validade da remissão. Em caso de discordância do magistrado, este deverá remeter o feito ao 24 Procurador-Geral de Justiça (artigo 181, parágrafo 2º), como ocorre no processo penal (artigo 28 do Código de Processo Penal – CPP). c. Realização de Diligências: se não for concedida a remissão nem pedido o arquivamento, dois caminhos se colocam ao Ministério Público: representar em face do adolescente, isto é, dar início ao processo na Vara da Infância e Juventude; ou requisitar diligências a serem cumpridas pela autoridade policial para, por exemplo, procederse à oitiva (escuta qualificada) de testemunhas, realização de perícias e outras. d. Representação: é a peça inaugural do procedimento de aplicação de Medida Socioeducativa, na qual é descrito o ato infracional e pedida a instauração do procedimento. Recebida a representação, o juiz designará audiência de oitiva do adolescente, procedendose a notificação e cientificação dele e de seus pais ou responsável. Após a oitiva do adolescente, o magistrado poderá ainda entender como cabível a remissão diante do caso concreto; assim sendo, deverá consultar o Ministério Público e conceder o benefício. Se a hipótese compreender ato grave, passível de ter aplicadas semiliberdade ou internação, o juiz designará audiência de continuação, para instrução dos procedimentos. Nesta hipótese, se o adolescente não possuir defensor, o Juizado nomeará um defensor dativo para representá-lo. Em qualquer caso, abre-se, a partir da audiência, prazo de três dias para apresentação de defesa prévia e rol de testemunhas. Após oferecida a defesa prévia, na audiência em continuação, serão ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia. Uma vez cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interdisciplinar, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez minutos, a critério da autoridade judiciária. Em seguida, será proferida a sentença, responsabilizando juridicamente o adolescente pelo ato infracional praticado. 25 4.2 O percurso jurídico da responsabilização do adolescente O adolescente é apreendido por força de ordem judicial e encaminhado à autoridade judiciária competente. Fato sem violência ou grave ameaça: o adolescente é liberado com o comparecimento dos pais. Termo de compromisso para comparecimento ao MP. Se os pais não comparecerem, o adolescente é encaminhado a um abrigo. Prática do Ato Infracional O adolescente é apreendido em flagrante e encaminhado à autoridade policial competente. 26 Se o ato infracional for cometido com violência ou grave ameaça, o adolescente é ouvido e encaminhado a uma Unidade de Internação Provisória. O processo é extinto Arquivamento Recebida a representação, a autoridade judiciária designa audiência de apresentação do adolescente Remissão Recebidos os relatórios e após ouvir o adolescente, seus pais ou responsáveis, o Ministério Público (MP) tem 4 opções: Representação Requerimento de diligências a autoridade policial O MP encaminha a representação O juiz ouve o adolescente, seus pais ou responsáveis Defesa preliminar apresentada no prazo de 3 dias após a audiência de apresentação Audiência em continuação: oitiva das testemunhas, debates do MP e do defensor por vinte minutos prorrogáveis por mais dez Sentença responsabilizando o Adolescente O MP encerra o processo 27 Capítulo 5 Medidas Socioeducativas: espécies e fundamentos Todo planejamento educacional, para qualquer sociedade, tem de responder às marcas e aos valores dessa sociedade. Só assim é que pode funcionar o processo educativo, ora como força estabilizadora, ora como fator de mudança. Paulo Freire Conforme anteriormente exposto, a Constituição da República de 1988 teve como premissa o Estado Democrático de Direito e consagrou a Doutrina da Proteção Integral, compartilhando com o Estado, com a sociedade e com a família o dever de assegurar o desenvolvimento integral a toda criança e adolescente. Esta proteção foi ratificada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que, com o intuito de concretizá-la, estabeleceu dois eixos de intervenção: O primeiro diz respeito às Medidas Protetivas, reservadas às crianças em situação de risco pessoal e social; e o segundo diz respeito às Medidas Socioeducativas (MSE), destinadas a situações de prática de atos infracionais. Segundo o Estatuto, o adolescente que comete atos infracionais deve ser responsabilizado e sofrer a aplicação das Medidas Socioeducativas previstas neste diploma como forma de garantir a socialização e a integração deste jovem à sociedade, sem que volte a 28 cometer novas infrações. Nesse sentido, as Medidas Socioeducativas são também uma espécie de Medida Protetiva. Somente se impõem, contudo, em razão de um comportamento do adolescente que seja definido pela lei como crime ou contravenção, segundo o art. 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A Medida Socioeducativa também possui natureza protetiva e, por isso, entendemos que sua imposição deve ter em conta alguns princípios orientadores das Medidas Protetivas, previstas no art. 100 do Estatuto. Estes princípios configuram importantes inovações trazidas pela lei 12.010/09, e são os seguintes: I. condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos; II. proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida no Estatuto deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e adolescentes; III. interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto; IV. privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada; V. intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida; VI. intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente; VII.proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada; VIII.ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta; IX. obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa; As Medidas Socioeducativas estão previstas no artigo 112 do Estatuto e são as seguintes: 1. A advertência é típica medida a ser aplicada em remissão e deve ser relegada aos casos de menor gravidade, cometidos sem violência contra a pessoa ou grave ameaça, envolvendo adolescente sem antecedentes. Sua aplicação deve ter em conta a proporcionalidade e razoabilidade, inerentes à aplicação do Direito. A advertência é uma admoestação que faz o adolescente ver o equívoco do seu ato e as consequências negativas que poderão advir da reiteração de práticas semelhantes. 2. A obrigação de reparar o dano pressupõe infração compatível com a espécie, visto que nem toda ocorrência de infração deixa um dano a reparar. A hipótese de reparação como Medida Socioeducativa deve ser aplicada, preferencialmente, quando o adolescente pode efetuá-la, sob pena de recair, na prática, sobre os responsáveis pelo adolescente. Assim, o adolescente deve reparar o dano causado, ressarcindo o prejuízo ou até mesmo compensando, por outro meio, aquele que teve seu bem lesado. 29 Com a reparação do dano, tenta-se despertar o senso de responsabilidade; para que tal medida tenha aplicabilidade, porém, cabe à autoridade competente observar as condições financeiras do autor, o que em sua grande maioria inviabiliza a aplicação desta medida. 3. A Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) é, sem dúvida, uma das medidas mais eficazes, por ser executada em meio aberto, mantendo o vínculo do adolescente com sua família; e, também, pela possibilidade de despertar no adolescente um senso de responsabilidade e solidariedade por meio de atividades solidárias com finalidade de amparo socioassistencial, como educação e auxílios diversos, a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Nos termos do art. 117, a Prestação de Serviços à Comunidade deve considerar as aptidões do adolescente e ser realizada junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. O período máximo é de seis meses, com jornada semanal que não ultrapasse oito horas, podendo ser realizada aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou trabalho. Deve ser executada no âmbito geográfico do município, 30 visando assegurar o retorno à convivência familiar ou o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, bem como sua inclusão social. O período e a quantidade de horas semanais devem levar em conta a condição do adolescente e a gravidade da infração, estabelecendo-se uma proporcionalidade. Muitas vezes, o contato do adolescente com estas realidades tem o condão de influir em sua formação pessoal e moral de tal forma que há casos de adolescentes que não só deixaram a prática de atos infracionais, como também se tornaram voluntários em estabelecimentos que prestam este tipo de assistência. 4. A Liberdade Assistida (LA) é compreendida como uma medida apropriada para os casos residuais, aqueles nos quais uma medida mais branda possa resultar ineficaz, mas o adolescente não se revela perigoso a ponto de ser recomendada uma internação ou regime de semiliberdade. A execução desta Medida, cuja duração mínima é de seis meses, exige a designação de um orientador, escolhido preferencialmente entre profissionais ou agentes de serviços estatais de assistência social ou conselheiros tutelares. Dentre as atribuições legais do orientador, que deve prestar compromisso, estão, segundo o artigo 119 do ECA: I – promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindoos, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social; II – supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula; III – diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho; IV – apresentar relatório do caso. Os artigos 121 a 125 do ECA estabelecem quando a medida privativa de liberdade deve ser aplicada, os locais em que os adolescente devem cumprir tal determinação judicial, quais direitos e garantias devem ser assegurados aos adolescentes e a função estatal em zelar pela integridade física e mental daqueles que cumprem tal medida. O artigo 122 preconiza que a internação pode ser executada pelo período de seis meses a três anos, quando: 5. A Semiliberdade pode ser aplicada como regime de transição após uma internação ou como medida autônoma. São obrigatórias a escolarização e profissionalização do adolescente. Na prática, é uma das medidas menos aplicáveis, pela inexistência de locais adequados para sua execução, o que geralmente resulta em imposição, ao adolescente, de uma medida mais severa do que a exigida pelo seu caso específico – situação expressamente vedada pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. No Espírito Santo, a primeira casa de Semiliberdade foi inaugurada em 2008, uma iniciativa pioneira cuja execução adota um modelo de gestão compartilhada entre o Governo do Estado e o Instituto Marista, e que será detalhada logo a seguir. Como se observa, esta medida é reservada para os casos mais graves. Há que se considerar que, como já referido, a ameaça simples e a violência leve contra a pessoa não estão abarcadas pelo inciso I. No inciso II, devemos atentar que não basta o cometimento de infrações reiteradamente: é preciso que sejam infrações graves, como homicídio, extorsão mediante sequestro, roubo, latrocínio, etc. 6. A internação é uma medida cuja aplicação se orienta pela excepcionalidade e brevidade; é reservada para os casos de maior gravidade. Por fim, podem ser aplicadas, a título de Medidas Socioeducativas, todas aquelas previstas no artigo 101 do ECA. A aplicação de medidas, sejam as específicas do 31 I. tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II. por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III. por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. artigo 112 ou as do artigo 101, pode ser feita de forma cumulativa e combinada, não havendo um número máximo de medidas a serem aplicadas para cada caso. Oportuno ainda ressaltar que a aplicação de Medida Socioeducativa não fica condicionada pela maioridade civil; esta definição surgiu em vista da maioridade aos 18 anos, estabelecida pelo novo Código Civil. Neste sentido, é importante efetuar uma distinção entre idade de cometimento da infração e idade de aplicação das Medidas. Ato infracional passível de aplicação de Medida Socioeducativa somente existe se cometido por pessoa entre os 12 e os 18 anos de idade. A partir dos dezoito anos, há crime ou contravenção, sujeitos a disciplina penal. 32 A aplicação da Medida Socioeducativa, porém, pode se estender até os vinte e um anos de idade. O processo pode, igualmente, ter início após os dezoito anos de idade. Isto ocorre porque o ECA não tem sua aplicação condicionada pela maioridade civil, mas sim aos vinte e um anos de idade, nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 8.069/90. Por fim, é pertinente acentuar que, em caso ato cometido por criança definido como crime contravenção, são aplicáveis somente as medidas artigo 101; nesta circunstância, é aplicada Medida Proteção, e não Medida Socioeducativa. de ou do de Capítulo 6 A Medida Socioeducativa de Semiliberdade: conceito e princípios Há tempo pra girar-mundo Na intuição, no simbólico, na notação Há tempo para pensar Sobre o pensar do gira-mundo Cada tempo tem seu giro Cada giro tem seu tempo Notação que já acontece No ciclo da invenção Fritz Perls A Medida de Semiliberdade é preconizada pelo artigo 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal n° 8.069/90: “O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitando a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. §1° – São obrigatórias a escolarização e a profissionalização devendo, sempre que possível, ser utilizadas os recursos existentes na Comunidade. §2° – A medida não comporta prazo determinado, aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.” Como visto, estas prescrições são um tanto escassas e lacônicas, o que permite interpretações antagônicas entre os operadores do direito e a comunidade socioeducativa acerca dos reais requisitos, objetivos, perfis socioeducacionais, etc., para inserção do adolescente em programas que operacionalizam a Medida de Semiliberdade. Interpretando-se o dispositivo legal, denota-se que a Medida de Semiliberdade poderá ser determinada após o cumprimento dos princípios constitucionais da ampla defesa (o direito de apresentar todas as provas que influenciem na decisão judicial) e do contraditório (direito de responder às acusações e/ou alegações). Ou seja, conforme a apuração do ato infracional, a Semiliberdade pode ser determinada como medida inicial ou como forma de transição para o meio aberto. Em casos não previstos pelo Estatuto, serão consideradas as disposições relativas à internação. 33 Nesse sentido, cabem considerações sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Atualmente, o SINASE se constitui como sistema integrado que articula os três níveis de governo para o desenvolvimento dos programas de atendimento, considerando a intersetorialidade e a corresponsabilidade da família, comunidade e Estado na implementação de uma Política Pública de inclusão social para o adolescente em conflito com a lei. Ou seja, a articulação entre as Políticas Intersetoriais e a rede socioassistencial local visam à garantia do direito à convivência familiar e comunitária. A Medida, portanto, se constitui estratégia que busca reverter a tendência crescente de internação dos adolescentes e possibilitar a eles o acesso às políticas públicas indispensáveis para seu desenvolvimento integral, como abalizado na Doutrina da Proteção Integral. Para isso, é imprescindível ter clareza dos objetivos, princípios e destinatários da Semiliberdade. Esta pode ser aplicada como progressão da Medida de Internação, possibilitando ao adolescente a participação em atividades externas que prescindem de autorização judicial. São obrigatórias a escolarização e a profissionalização do adolescente em cumprimento da Medida, sempre sob supervisão da equipe técnica multidisciplinar responsável. Assim, a execução da Medida de Semiliberdade se insere num processo educativo indissociável da 34 participação ativa do adolescente na vida social, e que exige a conjugação de todos os esforços possíveis para possibilitar a reinserção do adolescente junto à sua comunidade. 1. Princípios norteadores O SINASE define diretrizes e normas programáticas para o cumprimento da Medida de Semiliberdade, em sintonia com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e Adolescente: • Respeito aos direitos humanos individuais e coletivos, adotando práticas que valorizam a pessoa do adolescente e que elevem sua autoestima e autoconceito para seu crescimento pessoal e social; • Reconhecimento do adolescente como pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, sujeito de direitos e responsabilidades; • Respeito à capacidade do adolescente de cumprir a medida; às circunstâncias; à gravidade da infração e às necessidades pedagógicas do adolescente na escolha da Medida, com preferência pelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; • Incompletude institucional, caracterizada pela utilização do máximo possível de serviços na comunidade, responsabilizando as políticas setoriais no atendimento aos adolescentes; • Garantia de atendimento especializado para adolescentes com deficiência; • Gestão democrática e participativa na formulação • • • • • • • das políticas e no controle das ações em todos os níveis; Corresponsabilidade no financiamento do atendimento às Medidas Socioeducativas; Mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade; Responsabilidade solidária da família, sociedade e Estado pela promoção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes; Prioridade absoluta para a criança e o adolescente; Respeito ao devido processo legal; Incolumidade, integridade física e segurança; Descentralização político-administrativa mediante a criação e a manutenção de programas específicos. 2. Princípios e diretrizes Para guiar a socioeducação, o Programa Institucional de Medida de Semiliberdade estabelece princípios e diretrizes que devem orientar o trabalho profissional desenvolvido nas Casas de Semiliberdade, conforme preconizado pelo ECA e SINASE. Dentre eles, destacamse: • Estabelecimento de um modelo de atuação mais apropriado para o desenvolvimento de uma ação socioeducativa alinhada às necessidades dos adolescentes, relacionando-as às características das suas comunidades de origem. • Elaboração de um Projeto Político Pedagógico que possibilite ao adolescente a construção de um projeto 35 de vida alheio à criminalidade. Visando a alcançar este objetivo, o Projeto Político Pedagógico deve conter os princípios norteadores de sua proposta: fundamentos teórico-metodológicos alicerçados na pedagogia social, pedagogia da presença, psicologia social, dentre outros; os objetivos geral e específicos; público-alvo; capacidade; ações/atividades; recursos humanos e financeiros; monitoramento e avaliação. Este projeto deverá orientar a elaboração dos demais documentos institucionais (regimento interno, normas de convivência e Plano Individual de Atendimento - PIA, entre outros). Sua efetiva operacionalização dependerá da elaboração do planejamento das ações (mensal, semestral e anual) e consequente monitoramento e avaliação, a ser desenvolvido de modo compartilhado por profissionais, adolescentes e famílias. • Gestão participativa que demanda autonomia competente e participação consciente e implicada de todos os atores envolvidos na execução do atendimento socioeducativo. Está diretamente relacionada ao compartilhamento de responsabilidades, mediante compromisso coletivo com os resultados. Na gestão participativa, o objetivo superior a ser alcançado é a Comunidade Socioeducativa. Esta é composta pelos profissionais e adolescentes das unidades/e ou programas de atendimento socioeducativo e opera com transversalidade todas as operações de deliberação, planejamento, execução, monitoramento, avaliação e redirecionamento das ações, que devem ser compartilhadas, rotativas e solidárias, tendo como principal destinatário o coletivo em questão, contemplando as peculiaridades e singularidades dos participantes8. O SINASE estabelece ainda outros dispositivos que devem instituir a Comunidade Socioeducativa: diagnóstico situacional dinâmico e permanente, assembleias, comissões temáticas ou grupos de trabalho, avaliação participativa, rede interna institucional, rede externa, equipes técnicas multidisciplinares, projeto político pedagógico, rotina da unidade e/ou programa de atendimento. • As temáticas da diversidade cultural, da igualdade étnico-racial, de gênero e de orientação sexual deverão ser trabalhadas pelo Projeto Político Pedagógico das Casas de Semiliberdade de modo articulado às ações de promoção da saúde, educação, cultura, profissionalização e cidadania. • O trabalho desenvolvido nas Casas deve possibilitar a participação da família, da comunidade e das organizações da sociedade civil voltadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente para que se alcancem os objetivos propostos pela medida socioeducativa. • Atendimento individualizado pautado nas metas estabelecidas no Plano Individual de Atendimento do Adolescente (PIA). Este Plano deve ser construído a partir da elaboração de um diagnóstico complexo – polidimensional –, fomentado por uma discussão coletiva da qual participam todos os profissionais, adolescentes e seus familiares envolvidos. 8 SINASE, p. 41 36 • Realização de um atendimento multidisciplinar, assessorado ou dirigido pelo corpo técnico, que deve garantir, além do atendimento individual, atendimento grupal, atendimento familiar, atividades de restabelecimento e manutenção dos vínculos familiares, acesso jurídico fundamentado no Sistema de Garantia de Direitos e acompanhamento opcional para egressos. • A unidade de atendimento deve voltar suas ações para a comunidade e, por isso, sua organização deverá focalizar a inclusão dos adolescentes no programas oferecidos por ela, privilegiando a rede socioassistencial e as políticas públicas de saúde, educação, habitação, entre outras. O SINASE é parte constituinte do Sistema de Garantia de Direitos e deve buscar a efetivação da Proteção Integral do adolescente. • Oportunizar e oferecer formação e capacitação continuada específica para o trabalho socioeducativo e em serviço. A periódica discussão, elaboração interna e coletiva dos vários aspectos que cercam a vida dos adolescentes favorecem o estabelecimento de formas de superação dos entraves que se colocam à prática socioeducativa. Desta forma, o cumprimento de todas as regras e princípios delineados certamente possibilitará ao educando alcançar uma efetiva ressocialização, incutindo os valores de convívio social, possibilitando ainda sua real integração na família e na comunidade. 3. Uma Medida de alta complexidade Pelo fato de ainda ser um medida de caráter excepcional e pouco difundida no Brasil, a execução da Semiliberdade tem trazido inúmeros desafios para toda a Comunidade Socioeducativa, inclusive aos operadores do Direito. Uma interpretação estrita do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente admite a Medida de Semiliberdade quando o adolescente já recebeu a Medida de Internação. No entanto, a jurisprudência dos Tribunais Superiores, divergindo dessa exegese, firmou o entendimento no qual o Juiz de Direito pode impor a Medida Socioeducativa de Semiliberdade desde o início, caso a considere compatível com a gravidade e circunstâncias do delito e com a capacidade do adolescente em cumpri-la. Na prática, o caso concreto é que justifica a aplicação da Medida de Semiliberdade mesmo sem aplicação anterior da Medida de Internação. Devem ser observados o perfil do adolescente e as peculiaridades da situação, como a natureza e circunstância do ato infracional cometido, histórico de drogadição, existência ou não de família constituída, motivações pessoais para o cometimento do ato e capacidade de ressocialização e de cumprimento da Medida Socioeducativa imposta. Em tese, a Medida seria cabível em casos de infrações praticadas sem violência ou grave ameaça à pessoa. Entretanto, na prática, o que se tem visto nas decisões judiciais é uma dose de subjetivismo do Magistrado, em descompasso com o princípio do ECA de proteção integral à criança e ao adolescente. Aplica-se a medida excepcional da Internação ou da Semiliberdade com base exclusivamente na gravidade do ato perpetrado, sem uma análise profunda e sistematizada do perfil social do adolescente, revelando intenção de puni-lo pela sua conduta, ao invés de educá-lo. A aplicação de Medidas sem o necessário cuidado com as especificidades de cada caso favorece a ocorrência de evasões, presença de adolescentes com alto índice de drogadição, adolescentes com histórico de rua, junção de adolescente sem qualquer tipo de condições para enfrentamento da medida. Nesta circunstância, fica mais difícil o sucesso da Medida. Além disso, é comum que o sistema prisional evite a aplicação de Liberdade Assistida, encarada erroneamente, por muitos, como reflexo da impunidade. Este preconceito ignora a capacidade da ressocialização do adolescente, evitando a aplicação de medida menos gravosa em razão da discriminação que se tem quanto à Liberdade Assistida. Apesar dos progressos no diálogo e interação com o Poder Judiciário, ainda é preciso avançar para que a aplicação da Medida leve em consideração tanto os requisitos legais prescritos no ECA quanto os princípios da Doutrina da Proteção Integral. Ou seja, aplicar a legislação com fito propriamente de proteção e guarda 37 da criança e do adolescente e, em casos excepcionais, impor uma Medida Socioeducativa. No Espírito Santo, a equipe técnica multidisciplinar da Casa Marista de Semiliberdade e a Central de Execução de Medida Socioeducativa – CEMESE têm se reunido com certa frequência para discutir os casos, buscar consensos e evitar equívocos nos encaminhamentos, bem como mostrar as realidades e dificuldades enfrentadas na execução direta da Medida. E, também, para cumprir seu papel de ajudar o Judiciário a compreender a complexidade da execução direta da Medida, assim como sua importância para a ressocialização dos adolescentes em conflito com a lei. 38 Capítulo 7 A Casa Marista de Semiliberdade: um espaço socioeducativo Devemos ser exigentes com os jovens. A exigência é sinal de respeito e de esperança dos educadores em relação aos educandos. Porém, devemos procurar evitar, a todo custo, colocar a exigência antes da compreensão. Antonio Carlos Gomes da Costa A Medida Socioeducativa de Semiliberdade se insere na Doutrina de Proteção Integral ao Adolescente, prevista no ECA e no SINASE, que estabelece como primeira diretriz a prevalência da ação socioeducativa sobre o aspecto meramente sancionatório9. É nesta perspectiva que se afirma a Casa como espaçotempo socioeducativo no qual o adolescente autor de ato infracional tem acesso a atividades diversificadas, em sintonia com seu histórico pessoal e suas potencialidades, respeitando sua condição de ser humano em desenvolvimento, com intencionalidade pedagógica explícita. A Casa de Semiliberdade é, na verdade, uma das últimas linhas de defesa social para esses adolescentes e jovens. A proposta socioeducativa desenvolvida na Casa Marista de Semiliberdade aglutina aspectos eminentemente socioeducativos, na perspectiva da proteção integral, com oportunidades de acesso a formação, informação e profissionalização dos adolescentes e jovens encaminhados pela CEMESE. Todo o esforço da Equipe 9 SINASE, p. 47 SINASE, p. 46 10 – Técnicos e Educadores Sociais – no atendimento tem como objetivo a possibilidade de o adolescente que cometeu ato infracional retomar seus estudos e ter acesso a oportunidades de profissionalização, com vistas à reconstrução do seu Projeto de Vida e à construção de novos horizontes que superem a situação de exclusão e assegurem a reinserção social, sem reincidir na prática de atos infracionais10. Esta perspectiva se opõe frontalmente à concepção de Medida Socioeducativa como cura das patologias, própria do antigo Código do Menor; este considerava o ato infracional como uma manifestação patológica do adolescente que o cometeu. Tendo o ato infracional, nesta concepção, um fundo biológico ou psíquico, o adolescente infrator deveria ser curado mediante um tratamento especializado. Na Doutrina da Proteção Integral, ao contrário, o delito é visto sob perspectiva sócio-construtivista, ou seja, 39 como reação humana à qual a sociedade atribui um sentido determinado, sentido este sujeito a variações culturais, reações e consequências relacionadas a fatores geográficos, históricos e temporais. O ato que hoje é passível de punição pode não sê-lo em outro contexto. Em termos práticos, considera-se o delito como ato resultante de falhas no processo de educação e socialização do adolescente, o que acaba por comprometer seu desempenho individual e social – e, consequentemente, sua atuação como pessoa e como cidadão. Nesta ótica, a Medida Socioeducativa de Semiliberdade não visa à cura de uma patologia, como na perspectiva anterior, mas à construção e vivência da cidadania, por meio do estabelecimento ou reforço dos laços do adolescente com sua família, escola, comunidade e todas as esferas que compõem a sociedade. Nesse sentido, a Casa Marista de Semiliberdade busca cumprir seu papel socioeducativo considerando o adolescente em cumprimento de medida como sujeito da própria Medida. Entende que a equipe de educadores tem a função de propiciar as condições necessárias à recuperação e ressignificação das ações que levaram o adolescente à criminalidade e que o protagonista deste processo é o adolescente. Daí a necessidade de que o processo educativo se ponha em relação de organicidade com a contextura da sociedade a que se aplica, tendo como pano de fundo a concepção freireana da educação como fator de mudança. 40 O Projeto Socioeducativo da Casa considera a realidade da Grande Vitória e a trajetória individual de cada adolescente como ponto de partida para o desenvolvimento de educação problematizadora que se funda justamente na relação dialógico-dialética entre educador e educando, ambos aprendendo juntos. Nesta relação, o educando é entendido como sujeito capaz de projetar-se, discernir e conhecer a si mesmo, ao outro e ao universo que o circunda (Paulo Freire). E o Educador é o grande estimulador desse processo a partir da sua prática e vivência dos valores da fraternidade, igualdade e solidariedade. A questão de fundo, como em todo processo socioeducativo, é a problematização sobre que tipo de homem e mulher se quer formar, e que tipo de sociedade esta formação ajudará a construir. Ou seja, que relação há entre a educação e a transformação da sociedade, o que permite perceber os limites e a eficácia da ação educativa. Afinal, conforme Bernardo Toro, “a educação, por si só, não faz grandes mudanças, mas nenhuma grande mudança se faz sem educação”. É nesta mesma perspectiva que o educador Miguel Arroyo afirma a necessidade de tornar a escola “inclusiva em tempos de exclusão”, visto que, para os educandos das camadas populares, em algum momento a própria escola foi excludente. Isso porque a quase totalidade dos adolescentes encaminhados à Casa Marista de Semiliberdade não tem número de anos de escolarização condizente com sua idade. Daí a importância de que o cumprimento da Medida explicite, para educandos e educadores, que a Casa Marista é um espaçotempo socioeducativo no qual toda a Comunidade Educativa interage para a reeducação e ressocialização dos adolescentes que se encontram em cumprimento de Medida. Nessa interação, todos precisam assumir suas responsabilidades e cumprir o papel que lhes cabe como membros da Comunidade Socioeducativa, para que se efetive os objetivos e metas propostos, assim como para construir uma nova visão da Socioeducação. 1. A proposta pedagógica da Casa Marista de Semiliberdade É premissa fundamental para este trabalho socioeducativo considerar que o adolescente na Casa Marista de Semiliberdade não deixou de ser adolescente porque cometeu um ato infracional: ele continua vivenciando todas as mudanças e definições próprias desta etapa de desenvolvimento, com um fator complexificador que é a situação do ato infracional e a conduta transgressora. A Casa Marista de Semiliberdade, seguindo a Filosofia Marista, considera os adolescentes como sujeitos capazes de construir sua própria história e reconhece suas potencialidades e sua razão de ser, independente do ato infracional cometido. Por isso, as atividades pedagógicas buscam, dentro do Marco Legal e das orientações metodológicas do SINASE, valorizar e respeitar o outro e a si mesmo, o seu desenvolvimento físico e mental, a ter sensibilidade para o belo, para a expressão corporal de saúde por meio de hábitos de higiene, do esporte, da arte, da cultura, do lazer sadio, do cuidado com o ambiente natural e urbano. 11 Esta proposta se baseia na concepção de educação integral, que busca maneiras criativas para que os adolescentes: • Desenvolvam sua autoestima e capacidade de orientar sua vida; • Tenham uma educação do corpo, da mente e do coração, adequada à faixa etária, às potencialidades pessoais, às necessidades individuais e ao contexto social; • Sejam motivados a serem, no seu meio, agentes de transformação social, e mais conscientes da interdependência das nações; • Alimentem a sua fé e compromissos como discípulos de Jesus e apóstolos dos outros jovens; • Despertem seu espírito crítico e façam opções baseadas nos valores evangélicos11. Assim, a Casa Marista de Semiliberdade não trabalha com infratores, mas com adolescentes que, por circunstâncias várias, cometeram um ato infracional (Costa, 1992). Neste trabalho, consideramos a trajetória Missão Educativa Marista, nº 77 41 individual de cada adolescente: potencialidades, limites, contexto familiar, talentos, traços da personalidade, lacunas no processo de escolarização, habilidades pessoais. O desenvolvimento das atividades pedagógicas parte do levantamento das capacidades individuais: memória, raciocínio, sentido estético, capacidades físicas e aptidão para comunicar. Por isso, a proposta pedagógica, a partir do diagnóstico dos Estudos de Caso e da elaboração do PIA – Plano Individual de Atendimento, contempla atividades diversificadas de forma a trabalhar questões sociais, familiares, afetivas e religiosas para afirmação e construção de valores positivos e da ressignificação do ato infracional e de possíveis situações de exclusão social vivenciadas pelo adolescente até sua apreensão judicial. Todas as atividades desenvolvidas têm como intencionalidade a educação para a autonomia do sujeito e sua responsabilidade para consigo mesmo e para com a coletividade. Na programação e planejamento das atividades, são considerados os aspectos pedagógicos, sociais e psicológicos dos adolescentes. Tendo como referências o Marco Legal, a Filosofia Marista e os parâmetros pedagógicos normativos do ECA e do SINASE, a proposta socioeducativa busca desenvolver e construir com os adolescentes as competências apontadas no documento da UNESCO “Educação, um tesouro a descobrir”. A intencionalidade 42 pedagógica das atividades se baseia nos quatro pilares para a educação do século XXI: aprender a ser, aprender a conviver, aprender a fazer e aprender a aprender. a) Aprender a ser A competência pessoal se relaciona à forma como o adolescente se vê e se relaciona consigo mesmo, que imagem faz de si e do seu lugar no mundo. Na adolescência, as experiências da relação consigo mesmo e com os outros são fundamentais para a formação da personalidade e da busca do seu lugar no mundo e no grupo. O papel do educador na vida do adolescente será fundamental neste aspecto; mais do que discursos coerentes, são educativas as posturas, ações e vivências do educador. Por isso, o cuidado com a relação socioeducativa deve ser grande: o educador é um grande estimulador, com presença positiva e constante nas atividades com os adolescentes. O educador acolhe e incentiva o educando na busca de superação de limites e dificuldades, melhorando a autoestima, o conceito que tem de si mesmo e sua autovalorização, o cuidado com a saúde e com a aparência física, assim como a construção da autonomia e independência pessoal. A Casa Marista de Semiliberdade entende que o espaço de socioeducação constitui-se em lócus onde o adolescente pode erigir o seu modo de ser e se expressar como ser humano autônomo, livre e responsável, capaz de articular as diversas vontades e capacidades individuais e coletivas para construir um modo de viver que lhes permita o exercício de sua liberdade, com responsabilidade. Dentro do planejamento pedagógico, busca-se desenvolver atividades onde o adolescente se expresse e favoreça ao educador o diagnóstico e as intervenções necessárias. Nas atividades pedagógicas de artes, são elaboradas dinâmicas para que o adolescente possa representar-se e falar de si e dos seus valores por meio de desenhos, pinturas, cartazes, fotografia, elaboração de vídeos e artesanatos diversos como expressão pessoal. São atividades bem aceitas pelos adolescentes e proporcionam momentos de concentração, delicadeza, cooperação, construção em grupo e sentimento de superação na obra concretizada. e plurais, proporciona esse espaço de reflexão e convivência de gênero e com a diversidade étnicocultural. Na avaliação diária realizada com o adolescente, são motivo de reflexão a organização dos objetos pessoais, o cuidado com a casa – espaço coletivo –, o respeito à Equipe de educadores e aos colegas, o cumprimento das responsabilidades individuais e a consideração às regras e normas de convivência. São também realizadas palestras e dinâmicas com outros profissionais convidados pela Casa para que o adolescente sinta-se mais à vontade para expressar dúvidas, conflitos e esclarecimento de situações pessoais. Nas situações que fogem ao atendimento pedagógico e ao atendimento psicológico da Casa Marista, são realizados encaminhamentos para especialistas da rede socioassistencial. Dessa forma, o adolescente, juntamente com os Educadores Sociais que o acompanham, é sempre levado a reconhecer suas dificuldades na convivência, o progresso realizado e o caminho ainda a percorrer. A organização e cuidado diário na organização dos objetos pessoais, do quarto e dos espaços coletivos leva a perceber o sentido de interdependência em relação ao outro – quando cada um cumpre sua parte, ocorrem melhorias para todo o grupo. Por isso, a limpeza e organização da casa e dos objetos pessoais são obrigações intransferíveis acompanhadas e avaliadas diariamente com os Educadores Sociais. b) Aprender a conviver A competência relacional procura desenvolver a compreensão do outro e a percepção das interdependências, no respeito pelos valores do pluralismo, da compreensão mútua e da paz. A formação da própria Comunidade Socioeducativa, constituída de educadores e educadoras com formações diversificadas A deficiência no desenvolvimento dessa competência é demonstrado na maior frequência de situações-limites, na resistência para se integrar à dinâmica da Casa, manifestada também em reações de destruição de móveis e equipamentos, na ausência de cuidado com o ambiente e na indiferença à responsabilidade individual pela conservação da infraestrutura disponível. O 43 contrário, isto é, a boa aprendizagem da convivência, se percebe na diminuição destas situações. Outro espaço fundamental para desenvolver a competência do aprender a conviver é a Roda de Conversa, um espaço coletivo para dirimir conflitos e tomar decisões. Dela participam adolescentes e educadores, todos com o direito de opinar, reivindicar e confrontar as situações-limites para buscar o consenso e melhoria das relações na Comunidade Educativa. É um espaço fundamental para dar voz ao adolescente nas suas reivindicações e na defesa de suas posições; e, também, para ajudá-lo a aprimorar sua escuta e empatia para com o outro, buscando caminhos para a construção da paz em casos de situações-limites de confronto ou ameaça mútua entre os adolescentes e destes para com os educadores. c) Aprender a fazer A competência produtiva qualifica profissionalmente o adolescente para o mercado formal de trabalho, possibilitando a transformação da sua realidade e da realidade familiar à medida que favorece sua inserção no âmbito das diversas experiências sociais ou de trabalho. As atividades favorecem o cultivo das habilidades e talentos pessoais, buscando desenvolver competências que lhes possibilitem enfrentar numerosas situações e trabalhar em equipe. Marcelino Champagnat, fundador do Instituto Marista, afirma o amor ao trabalho como aspecto fundamental 12 Missão Educativa Marista, nº 114 44 da sua pedagogia. Inspirados nele, acreditamos no trabalho como meio de realização pessoal, que dá sentido à vida, e de contribuição para o bem-estar econômico, social e cultural da sociedade12. Nesta perspectiva, a Casa Marista vem desenvolvendo atividades que valorizam as competências adquiridas pelo adolescente no mercado formal ou informal de trabalho, considerando sua trajetória antes do ato infracional. A elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) inclui cursos técnicos e/ou profissionalizantes e experiências de trabalho que enriquecem o Curriculum Vitae do adolescente e o preparam para se inserir no mercado de trabalho. Além disso, os educadores desenvolvem, ao longo do processo educativo, atividades de simulação/encenação de situações de entrevista de emprego. Os adolescentes acima dos 16 anos, que já podem trabalhar ou fazer estágio, recebem a orientação necessária e podem, mediante avaliação da Equipe técnica, distribuir seus currículos nas empresas. Esta iniciativa favorece o desenvolvimento da autonomia, independente das parcerias formalizadas pela Casa Marista de Semiliberdade. Os desafios e encaminhamentos para a profissionalização, que complementam a construção da competência produtiva, serão abordados no eixo da Profissionalização, cujo grande desafio é aliar o tempo da Medida Socioeducativa com o tempo da qualificação profissional, inserção no mercado de trabalho e consequente possibilidade de autossustentação. d) Aprender a aprender A competência cognitiva é construída por meio da formação de uma cultura geral suficientemente vasta e da possibilidade de trabalhar em profundidade temáticas fundamentais, de maneira que o adolescente possa se beneficiar das oportunidades oferecidas pela educação ao longo de toda a vida. Por isso, é importante que, no desenvolvimento das atividades pedagógicas e do apoio escolar, o educador social fique atento para diagnosticar deficiências cognitivas, especialmente relacionadas a leitura e escrita, para o devido encaminhamento à pedagoga, que desenvolverá, no atendimento pedagógico, atividades e exercícios para correção ou avaliação da necessidade de outras estratégias. Nas atividades pedagógicas internas, são priorizadas atividades de leitura e interpretação de texto, raciocínio lógico e matemático e jogos pedagógicos que possibilitem o desenvolvimento da criatividade e do raciocínio. Essas atividades são desenvolvidas pela Equipe técnica e pelos Educadores sociais utilizando meios que despertam o interesse dos adolescentes, como caça-palavras, palavras cruzadas, textos ilustrados e quadrinhos diversificados. Também são importantes os exercícios de relato de atividades, construção de textos que favoreçam posicionamentos críticos e comentários sobre fatos acontecidos na Casa e em outros espaços. A utilização de diferentes recursos pedagógicos, aliada 45 à diversificação da metodologia, propicia as condições de ensino-aprendizagem que ajudam o educandos a ressignificar sua experiência escolar e compreender a Casa como espaço socioeducativo. 2. O papel de educandos e educadores no desenvolvimento destas competências A Casa Marista de Semiliberdade acredita que a autonomia, demonstrada no desenvolvimento das competências, é fruto da responsabilização construída processualmente, com aportes das aprendizagens favorecidas pela convivência, pela relação com outros adolescentes, pelo trato com a equipe responsável, pelo envolvimento nas atividades pedagógicas, pela presença nas ações externas, pela interação nos momentos de lazer e pelo aproveitamento das oportunidades de estudo, cultura, lazer e profissionalização. O desenvolvimento das competências depende sempre do protagonismo do adolescente. É ele o sujeito da ação socioeducativa, é ele quem decide ou não cumprir a Medida Socioeducativa, ele é quem assume sua responsabilidade dentro da Casa. Na prática, este protagonismo se revela nas decisões diárias: –– Sair com os educadores para atividades externas e retornar à Casa, pois a Medida de Semiliberdade não faz contenção do adolescente; –– Sair no final de semana e retornar para dar continuidade ao cumprimento da Medida; –– Realizar as atividades pedagógicas; –– Assumir suas responsabilidades em relação às normas da Casa e aos acordos pactuados. –– Este protagonismo tende a evoluir à medida que o adolescente assume por conta própria a realização dos projetos, propõe novas iniciativas e incentiva os demais adolescentes a caminhar no processo de mudança e evolução da Medida Socioeducativa, assumindo liderança positiva entre os coetâneos. –– Nesse processo, o educador tem o papel de orientador e facilitador que acompanha e auxilia o adolescente, através do empenho e comprometimento que demonstra na elaboração e planejamento de atividades pedagógicas para promover a reflexão e o desenvolvimento das competências necessárias à construção de um projeto de vida fora da criminalidade. Em outras palavras, isso implica: –– Ajudar o adolescente no processo de ressignificação das situações-limite de violência e criminalidade vividas antes do seu ingresso na Casa Marista; –– Ser presença educativa que auxilia e estimula nos momentos difíceis, na percepção atenta ao processo do adolescente, passível de recaídas durante a Medida Socioeducativa; –– Equilibrar o acolhimento e a cobrança exigente e estimulante para o cumprimento das obrigações; –– Avaliar conjuntamente o progresso e os retrocessos no cumprimento da Medida, 13 Missão Educativa Marista, nº 99 46 estabelecendo com o adolescente os objetivos e as metas de melhoria constante. Vale lembrar que, pela proximidade e pela dinâmica do processo socioeducativo, a relação educador-educando está sujeita a conflitos e crises. A visão ampliada do desenvolvimento pessoal e social do adolescente, sujeito à emergência de paradoxos interiores, ajuda o Educador a ponderar e manter o controle nestas situações, que podem marcar a ocorrência de avanços ou retrocessos no processo socioeducativo. O educador deve estar atento a esses movimentos, até mesmo para evitar frustrações e autocobranças indevidas. Ajuda, nesta situação, ter em mente os princípios defendidos por Champagnat na sua Pedagogia da Presença13: –– Estabelecer com os educandos um relacionamento baseado no amor, criando um clima favorável à aprendizagem, à educação dos valores e ao seu desenvolvimento pessoal; –– Aproximar-se da vida dos jovens, criando oportunidades para nos envolver nas suas vidas e acolhê-los nas nossas; –– Garantir que a presença não será excessivamente vigilante nem negligentemente tolerante; –– Conquistar a confiança pela promoção de atitude de abertura e escuta dialógica, atenta e acolhedora. Capítulo 8 Eixos da ação socioeducativa da Casa Marista de Semiliberdade Hoje mais do que nunca se impõe a quem opta por um mundo “gentificado” a luta sem trégua pelo sonho possível, pela utopia, contra a ideologia fatalista neoliberal que vem engendrando um “pragmatismo” pedagógico negador dos homens e das mulheres como seres de decisão, e da ruptura. Paulo Freire A ação socioeducativa da Casa Marista de Semiliberdade se constitui como espaçotempo socioeducativo de construção de novas competências que possibilitem uma realidade juvenil fora da criminalidade. Por isso, na execução da Medida de Semiliberdade, é fundamental que a ação socioeducativa seja estruturada nos seguintes eixos: Responsabilização, Espiritualidade, Família, Escolarização, Profissionalização e Atenção à saúde. Família Responsabilização Espiritualidade Adolescente Escolarização 1. A responsabilização do adolescente O Capítulo 4 abordou o aspecto jurídico da responsabilização do adolescente propiciada pela Medida Socioeducativa. Além deste, é fundamental que o adolescente passe a reconhecer e entender o sentido pedagógico da Medida. É em torno desse movimento de reconhecimento de sua responsabilidade pelo ato infracional cometido e para com a sociedade é que se concebe o tempo passado na Casa Marista de Semiliberdade. É um contínuo processo de conscientização de atitudes, levando o adolescente a confrontar-se consigo mesmo, com a justiça e com os valores sociais e comunitários. No planejamento e elaboração das atividades, consideramos o processo de construção de sentido e ressignificação para que o adolescente saia da condição de vítima e reconheça a Medida como resposta da sociedade ao ato infracional por ele praticado. A Profissionalização Atenção à saúde 47 percepção de que suas ações e escolhas desembocaram no estágio atual é requisito para que ele reconheça a necessidade de fazer novas escolhas e assumir novas atitudes com responsabilidade e com consciência do seu impacto na construção da liberdade e liberação da Medida imposta. A partir daí, é possível o adolescente construir, com objetivos e metas, um projeto de vida fora da criminalidade. Quando o adolescente passa a compreender o significado da Medida imposta, o tempo de cumprimento deixa de ser um simples contar de dias para tornar-se necessidade de alcançar os objetivos necessários, quais sejam: a escolarização, profissionalização e a reinserção no contexto familiar e comunitário. Dentro da rotina diária da Casa Marista de Semiliberdade, um primeiro passo do processo de responsabilização é o estudo e conhecimento do Manual do Educando. Assim que o adolescente é acolhido na Casa, recebe uma cópia do Manual, para que tome ciência dos seus direitos e deveres para com a Medida e na Casa, bem como as normas e regras de convivência e as obrigações da Casa para com ele. Durante os primeiros 7 (sete) dias, que fazem parte do processo de acolhimento e ambientação, o adolescente não realiza atividades externas, exceto atendimentos emergenciais de saúde e escolarização. Nesse período de acolhimento, ele é inserido nas atividades internas, recebe atendimento técnico pedagógico, social, 48 psicológico e jurídico. Também são realizados contatos com a família e tem início a construção do PIA – Plano Individual de Atendimento. Nos primeiros 30 dias, o adolescente recebe visita da família na Casa. Na Casa, o adolescente deve assumir suas obrigações para consigo mesmo e para com a Comunidade Socioeducativa, no cumprimento das atividades de organização e cuidado com os espaços, organização e limpeza das roupas e objetos de uso pessoal. São atividades obrigatórias, cujo processo é acompanhado e avaliado diariamente junto com o Educador Social. Importante distinguir que o educador não está ali para fiscalizar, mas auxiliar, cobrar e orientar o adolescente no processo de aprender e de fazer junto, até a aquisição da independência e autonomia. Também é parte da responsabilização a contribuição do adolescente, com sugestões e requisições, sobre o planejamento pedagógico e as atividades semanais programadas, bem como atendimentos e encaminhamentos. Esse processo culmina com a Avaliação Semanal do adolescente, para retomar os pontos da caminhada, avanços e retrocessos, em vista de construir as metas da próxima semana. As avaliações diária e semanal devem ser indicativos de avaliação meritória sobre a corresponsabilidade do adolescente com ele mesmo e com a Comunidade Socioeducativa, favorecendo um feedback coletivo sobre as atividades programadas e realizadas. Estas observações são incluídas nos relatórios periódicos, sendo fonte de informação fundamental para justificar a reavaliação e/ ou progressão da Medida imposta. 2. Espiritualidade A visão integral do ser humano, referência para toda ação socioeducativa contemporânea, considera o adolescente no seu aspecto bio-psico-sócio-espiritual, em consonância com as diretrizes da Organização Mundial de Saúde e do ECA. Nesta visão, a interioridade e a espiritualidade devem ser consideradas como aspectos específicos a cultivar. Os adolescentes da Casa Marista de Semiliberdade expressam diferentes experiências de religiosidade, que vão desde os traços da tradição religiosa familiar até, em menor medida, a indiferença religiosa. Atitudes que remetem a valores religiosos são bastante comuns, e não apenas nos momentos de oração que dão início às atividades do dia. Portanto, os valores religiosos – que perpassam a diversidade de experiências pessoais dos adolescentes – poderão contribuir para a formação da cidadania e do convívio social baseado no respeito às diferenças. Além disso, a religiosidade dá sentido às experiências humanas e tem papel importante na (re)definição do Projeto de Vida, especialmente para quem a cultiva a partir de uma determinada tradição religiosa14. Na Filosofia Marista, a espiritualidade possui várias características: a presença e o amor incondicional de Cf. Água da Rocha, nº 129 Idem, nº 15-41 16 Ibidem, nº 103 17 Ibid., nº 128 14 15 49 Deus por cada pessoa; a confiança Nele; o amor a Jesus e seu Evangelho; a referência de Maria, Mãe de Jesus, como exemplo para seguimento de Jesus; o espírito de família; e a simplicidade nas relações, nas atitudes e no jeito pessoal de ser15. A espiritualidade Marista inspira nosso entendimento de como viver os mandamentos de Jesus e o sonho de Champagnat16. Estas características também favorecem a abertura à diversidade religiosa e aos vários caminhos encontrados pelas pessoas para se relacionar com o Transcendente, superando fronteiras religiosas e culturais, porque “desejamos a mesma dignidade para todos: direitos humanos, justiça, paz e a participação igualitária e responsável das riquezas do planeta”17. Sendo a pluralidade religiosa uma característica presente na Comunidade Socioeducativa da Casa Marista de Semiliberdade, tanto entre adolescentes quanto entre educadores, tem se mostrado importante abrir espaço, no dia a dia, para os próprios adolescentes manifestarem sua espiritualidade, seja nos momentos de oração ou no desenvolvimento das demais atividades. A liberdade para expressar suas crenças, religiosas ou não, é um dos princípios fundamentais para o trabalho socioeducativo. Com os adolescentes cumprindo Medida, isso não é diferente: ações de observação, reflexão, informação e vivência de valores éticos abrem espaço para o diálogo inter-religioso e possibilitam a superação dos preconceitos. 3. Família A família é considerada o primeiro agente socializador e estrutura fundamental nas características do indivíduo, influenciando seu desenvolvimento e as relações estabelecidas no decorrer de sua vida. O modo de viver da família pode, inclusive, determinar algumas atitudes e comportamentos do indivíduo. Sendo a família responsável, juntamente com o Estado e a sociedade, pela garantia das necessidades básicas de crianças e adolescentes, é necessário que esteja inserida no processo de cumprimento da Medida Socioeducativa de Semiliberdade. Por isso, a Casa Marista de Semiliberdade prevê a atuação junto às famílias, abordando questões relativas ao contexto familiar e às particularidades culturais, sociais e religiosas. a) Atendimento inicial O atendimento sociofamiliar tem o objetivo de refletir junto às famílias a Medida de Semiliberdade e a corresponsabilidade do núcleo familiar no cumprimento da Medida, buscando aumentar o nível de participação dos familiares na rotina do adolescente. O primeiro contato é feito após o adolescente chegar à Casa. A equipe liga para os familiares informando a chegada do adolescente e agenda um primeiro atendimento na Casa. Neste primeiro contato, a família conhece a estrutura do local e a equipe responsável pelo desenvolvimento do trabalho. Também recebe 50 informações sobre a medida aplicada e sobre o papel dos familiares no processo socioeducativo. Em seguida, a família e o adolescente assinam um termo de responsabilidade com as atribuições de ambas as partes; este termo será arquivado no prontuário do adolescente. O contato familiar é necessário para evitar que a família entenda a Casa como um local onde seu filho passará um período sob responsabilidade exclusiva da Equipe Técnica. É importante deixar claro que o adolescente continua sendo integrante da família e, em determinado momento, irá retornar ao convívio daquele núcleo familiar e comunidade. Esta perspectiva busca valorizar e resgatar a convivência muitas vezes interrompida por causa do ato infracional cometido pelo adolescente. Estas questões podem ser retomadas nos atendimentos individuais, visitas domiciliares e encontros periódicos com as famílias. Algumas atividades devem contar com a presença do adolescente; outras envolverão somente os familiares. Vale ressaltar que, com os novos arranjos familiares, há outros modelos além da família nuclear, com pai, mãe e filhos; os núcleos familiares atuais compreendem diversas estruturas, e muitas vezes quem se responsabiliza pelo adolescente não são os pais, mas avós, tios ou outros parentes. É com esse núcleo que o trabalho será realizado. b) Visitas domiciliares Nos primeiros sete dias do adolescente na Casa, é importante a realização de visita domiciliar por dois técnicos de diferentes áreas, em vista de garantir uma visão ampliada a respeito da realidade visitada. A visita domiciliar é um dos instrumentos que potencializa as condições de conhecimento do cotidiano dos sujeitos, no seu ambiente de convivência familiar e comunitária. As visitas domiciliares “têm como objetivo conhecer as condições (residência, bairro) em que vivem tais sujeitos e apreender aspectos do cotidiano das suas relações, aspectos esses que geralmente escapam a entrevistas de gabinete”18. A visita domiciliar possibilita conhecer e entender a realidade a qual o adolescente está inserido, assim como detectar as demandas tanto do adolescente quanto da família e proceder aos encaminhamentos mais adequados. Também subsidia a construção do ecomapa ou genograma, que permitem visualizar a formação da família e a função de cada membro na vida do adolescente. c) Encontros com familiares dos educandos O encontro de pais e responsáveis na Casa Marista de Semiliberdade se dará mensalmente, em vista de estabelecer momentos de conhecimento e troca entre pais e/ou responsáveis, buscando participação efetiva e interação com a dinâmica da Casa. 18 MIOTO, p. 148 51 Durante os encontros, são desenvolvidas oficinas temáticas com as famílias, com o objetivo de trabalhar temas diversos abordando valores humanos e outros que tangem à rotina diária dos adolescentes na Casa, em seu contexto social e comunitário, proporcionandolhes momentos de harmonizações, reflexões sobre a garantia de seus direitos e a promoção familiar na comunidade onde estão inseridos. Tomando por base a experiência desenvolvida pelo Centro Marista CrerSendo, de Belo Horizonte/MG, foi definido o modelo de encontros familiares realizados na Casa Marista de Semiliberdade. Além de favorecer a aproximação entre os familiares dos adolescentes e a equipe da Casa, os encontros contribuem para que o adolescente se perceba acolhido em seu núcleo familiar, sentindo-se importante e valorizado. Assim, os encontros são instrumentos para fortalecer os vínculos afetivos entre adolescentes e seus familiares, além de enfatizar a necessidade da coparticipação da família no cumprimento da Medida. Percurso metodológico dos encontros: • Chegada das famílias para o início das atividades. • Acolhida e boas vindas: A família é recebida pela equipe técnica/educadores e acomodada no local em que o encontro será realizado. Neste momento, é importante que a família se sinta acolhida. • Momento de espiritualidade: oração, agradecimento e reflexão acerca da palavra de Deus. É interessante que seja apresentado um vídeo ou uma música para harmonizar o grupo. • Apresentação dos participantes: Momento em que a equipe e os familiares se apresentam mutuamente. A equipe se apresenta destacando suas atribuições e ações realizadas com os adolescentes na Casa. Este momento é importante para que a família conheça os responsáveis por acompanhar seus filhos diariamente. • Apresentação do tema: No encontro, a equipe já terá planejado a forma de trabalhar o tema, incluindo introdução, dinâmica, trabalho em grupo, apresentação das reflexões, etc. Cada encontro segue uma temática diferenciada, porém, sempre abordando temas pertinentes aos adolescentes e família, como Medidas Socioeducativas, violência, criminalidade, paz, família, amor, mercado de trabalho, escolarização, preconceito etc. Nos encontros podem ser desenvolvidas dinâmicas de grupo, oficinas, assembleias, etc. Dois cuidados são essenciais: utilizar uma metodologia que favoreça a interação entre os participantes; e providenciar antes o material necessário para as atividades previstas. • Avaliação: Além da reflexão sobre o tema, é importante realizar uma avaliação junto às famílias para destacar as mudanças ocorridas no núcleo familiar, os benefícios e os pontos a serem melhorados no trabalho e, consequentemente, no cumprimento da Medida. • 52 • Encerramento: O encontro pode ser encerrado com apresentação de vídeo, fotos das atividades realizadas pelos adolescentes e dos encontros anteriores e outros recursos. d) Presença da família na Casa durante o cumprimento da Medida Nos primeiros trinta dias, o adolescente não visita sua família, mas pode receber visitas dos familiares na Casa. As visitas são tempos em que o adolescente e sua família podem se aproximar, conversar, trocar notícias e, mesmo sem perceber, restabelecer e/ou fortalecer vínculos. Nesse momento, a equipe observa como está posta esta relação e em que vieses o atendimento deve ser realizado. Semanalmente, a equipe realiza contato telefônico para que o adolescente possa conversar com os familiares. O tempo é estipulado e monitorado pela equipe. Os contatos também são realizados no intuito de informar os familiares sobre a liberação do adolescente para passar os finais de semana na casa da família. A presença da família é importante ainda na construção do Ecomapa e do Genograma, assim como de outros instrumentos utilizados na elaboração do Plano Individual de Atendimento. Esta presença contribui para que a equipe identifique as especificidades do atendimento a cada família, considerando as demandas surgidas com a rotina do adolescente e aquelas trazidas pela própria família. 4. Escolarização Entende-se que a escolarização, mais que uma obrigação da Medida Socioeducativa, é garantia da inserção social do adolescente. Um desafio desde o início do trabalho da Casa, e que ainda permanece, é a relação dos adolescentes com a escola e da escola para com os adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa. A maioria dos adolescentes chega à Casa com um tempo demasiado longo de afastamento da escola formal, contando o tempo do processo judicial e consequente período de internação e/ou internação provisória. Para a maioria deles, o ambiente escolar não é atrativo nem compensador, o que se evidencia no desconforto que demonstram ao falar da escola. Tanto que, num primeiro momento, somente se matriculam porque isso é obrigatório na Medida Socioeducativa. É necessário ajudar o adolescente a criar um novo itinerário de retorno aos estudos e de revalorização da escola. Por isso, a programação das atividades na Casa garante espaço para acompanhamento sistemático das tarefas escolares, auxiliando os adolescentes nas suas dificuldades de aprendizagem, domínio de conteúdo e na construção de sua autonomia e responsabilidade pelos estudos. As atividades de apoio escolar são realizadas semanalmente pela pedagoga e pelos educadores sociais, de acordo com a demanda da escola formal e com as necessidades e/ou deficiências de aprendizagem do adolescente. 53 As outras atividades de leitura, interpretação de textos e raciocínio lógico são programadas para responder às dificuldades apresentadas individualmente e identificadas no PIA. Atividades como exibição de filmes, leitura de revistas e jornais, visitas a espaços culturais e turísticos, com a discussão posterior das temáticas abordadas, ajudam a ampliar a visão de mundo e da realidade dos adolescentes, no que diz respeito à cidadania e à realidade social e política. Os adolescentes que apresentam comprometimento na alfabetização ou se encontram ainda nas séries iniciais da Educação Básica são acompanhados diretamente pela Pedagoga e pelos Educadores com formação específica em Educação de Jovens e Adultos – EJA. A Equipe de técnicos e os educadores sociais também fazem o monitoramento da frequência escolar e realizam visitas periódicas às escolas, de forma a ouvir a escola e fazer as necessárias intervenções junto à comunidade escolar e com o adolescente na Casa Marista de Semiliberdade. Cuida-se também da inclusão sociodigital, haja visto o apelo dos espaços virtuais sobre os adolescentes. Para que a inclusão sociodigital extrapole o simples acesso ao computador e a navegação em sites de relacionamento, jogos e entretenimento, os educadores sociais acompanham os adolescentes na pesquisa e confecção dos trabalhos escolares. Também são disponibilizados cursos de informática, em parceria com SENAC e outras entidades. 5. Profissionalização O eixo da profissionalização é garantido pela inserção dos adolescentes em cursos profissionalizantes na rede pública e particular, conforme previsto na parceria com o IASES. O desenvolvimento da competência produtiva faz parte da Medida Socioeducativa de Semiliberdade, visto que o exercício de uma profissão é requisito fundamental para que o adolescente enxergue perspectivas de autossustentação quando retornar ao convívio familiar. Além disso, o trabalho contribui para acelerar o tempo em que o adolescente receberá progressão ou liberação da Medida. O artigo 68 do ECA, parágrafos 1 e 2, define o trabalho educativo como “a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo”. Logo, os encaminhamentos para a profissionalização levam em consideração a idade, desenvolvimento pessoal, autonomia, escolarização e necessidade socioeconômica, bem como o interesse do adolescente diante das informações disponibilizadas sobre cursos, mercado de trabalho e oportunidades sociais e econômicas. 54 A Casa Marista de Semiliberdade tem firmado parcerias para proporcionar aos adolescentes boa formação profissional e humana. As parcerias consolidadas com o SENAI, SENAC, Casa do Menino e Centro de Referência da Juventude de Vitória possibilitam aos adolescentes o acesso a cursos profissionalizantes de eletricista predial, informática básica, almoxarifado, qualidade no atendimento ao cliente, comandos elétricos, auxiliar administrativo, departamento pessoal, montagem e manutenção de computadores, ajudante de cozinha, garçom e aerografia. Os cursos no SENAI e SENAC e da rede particular são garantidos pelo repasse da entidade parceira IASES; atividades realizadas por outras entidades estão sendo viabilizadas por meio do processo de consolidação da rede socioassistencial na Grande Vitória. Quando inseridos nos cursos, os adolescentes são monitorados por meio do contato com a instituição parceira, de visitas programadas para conhecer o curso in loco e do feedback do próprio adolescente a respeito da sua vivência no curso. Esse monitoramento é necessário para garantir a continuidade e aproveitamento do curso, uma vez que a Casa constatou a baixa tolerância dos adolescentes quando surgem dificuldades cognitivas e de inclusão em novos espaços sociais. É por isso que a Comunidade Educativa celebra com alegria e em clima de vitória o interesse, a permanência e a participação do adolescente nos cursos de capacitação profissional. Percebida uma oportunidade de emprego, a equipe se reúne com o adolescente objetivando prepará-lo para o ingresso no mercado de trabalho. Vale destacar que a possibilidade de trabalhar é uma das maiores expectativas do adolescente que chega à Casa de Semiliberdade. A passagem é marcada pela ansiedade do adolescente, que não vê a hora de começar a trabalhar e, como eles mesmos dizem, “começar uma nova vida”. A equipe tem ajudado o adolescente a lidar com essa ansiedade, uma vez que os requisitos para inserção no mercado de trabalho, cada vez mais exigentes, dificultam o acesso para os adolescentes e jovens. Para aqueles com histórico de infração, os desafios se multiplicam devido ao preconceito e resistência dos empregadores. A articulação com a rede parceira, no entanto, tem contribuído para favorecer as oportunidades de trabalho para os adolescentes. 6. Atenção à saúde do adolescente Na Casa Marista de Semiliberdade, o adolescente é levado a cultivar o sentido do autocuidado. O diagnóstico das necessidades de saúde tem início na sua chegada à Casa, quando ele passa pela revista com o Educador Social e recebe o kit de higiene pessoal. Também é orientado a desenvolver bons hábitos, incluindo banho diário, a escovação dos dentes, limpeza de pés, unhas e cabelos, cuidado com roupas, calçados e objetos de uso pessoal. Este assunto é discutido na avaliação diária 55 do educador com o adolescente, retomando também as atividades realizadas, acontecimentos programados ou imprevistos, comportamento ao longo do dia e outras questões merecedoras de conversa. Ainda dentro do desenvolvimento de bons hábitos de saúde, a Casa Marista de Semiliberdade proporciona alimentação boa e diversificada, sendo 6 (seis) refeições diárias, aliada à prática de atividades físicas externas e a momentos de lazer interno ou externo, tempo livre garantido durante a rotina diária, passeios e momentos de convivência e partilha da Comunidade Educativa. Dessa forma, a saúde é vista holisticamente, englobando os aspectos físicos, mentais e sociais na relação dos adolescentes consigo mesmos e com o mundo. Além das orientações sobre o cuidado com a saúde, o adolescente tem garantida a assistência à saúde na rede pública – clínico geral, consultas de rotina, exames periódicos. Os encaminhamentos são feitos inicialmente pelo técnico responsável pela área de saúde dos adolescentes, sendo que, à medida que o educando conhece o funcionamento da rede e demonstra responsabilidade e autonomia, ele mesmo realiza os procedimentos de solicitação e marcação de consultas, prática que vislumbra seu desligamento da Medida Socioeducativa, tornando-o mais independente no cuidado com a própria saúde. Na pós-consulta médica, a responsabilidade pela medicação é também do adolescente, que será orientado pelo Educador, mas que deve acompanhar e controlar sua própria medicação através do quadro de horários fornecido pela Equipe. Uma vez que a quase totalidade dos adolescentes encaminhados para a Casa Marista de Semiliberdade tem uma vida sexual ativa, tem-se um cuidado grande com as questões referentes à sexualidade. Os adolescentes que, no atendimento técnico ou com os educadores, manifestam histórico de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) são encaminhados a especialistas e para a realização de exames de prevenção na rede pública de saúde. Dentro das atividades pedagógicas, são realizadas, também, palestras, dinâmicas e atividades que trabalhem temáticas referente à sexualidade e à prevenção de DSTs. 56 Durante todos os atendimentos, tem-se o cuidado de que o adolescente não seja constrangido nem se sinta exposto a situações constrangedoras devido a possível doença manifesta. Na medida de suas possibilidades, a própria família do adolescente é convocada a acompanhar o adolescente às consultas e tratamento necessário. A especificidade dos problemas de saúde ligados à drogadição será trabalhada no Capítulo 11. Capítulo 9 O itinerário do adolescente na Casa Os profetas são aqueles ou aquelas que se molham de tal forma nas águas de sua cultura e da sua história, da cultura e da história do seu povo, dos dominados do seu povo, que conhecem o seu aqui e o seu agora e, por isso, podem prever o amanhã que eles, mais do que acreditam, realizam. Eu diria aos educadores e educadoras: Ai daqueles e daquelas que pararem com a sua capacidade de sonhar, de inventar a sua coragem de denunciar e de anunciar. Paulo Freire O percurso do adolescente na Casa tem início no momento em que o Juizado o encaminha para cumprimento da Medida de Semiliberdade. Assim, o grupo de educandos tem uma dinâmica influenciada pela entrada de novos adolescentes e saída daqueles que receberam Alvará de Soltura. O itinerário, portanto, é individual num espaço grupal. Por esta razão, a equipe da Casa elaborou um itinerário detalhando os passos a cada semana e mês para o adolescente, sua família, a equipe de educadores e a rede socioassistencial. Este itinerário dá uniformidade aos procedimentos específicos de cada etapa com o adolescente que chega para se integrar ao grupo. Também ajuda a equipe a dar atenção individual ao educando recém-chegado, no processo de integração com a Casa e com os outros adolescentes. 57 Destacamos que o itinerário contempla momentos grupais, mas é desenvolvido na perspectiva individual de cada adolescente a partir do momento em que ele chega à Casa. Desta forma, se garantem os encaminhamentos necessários em cada tempo, além de permitir a visualização de todo o trajeto do adolescente durante o espaçotempo que permanecerá em cumprimento da Medida Socioeducativa. Antes do ingresso na Casa • • Com o adolescente Acolhida na UNIS/UNIP Conversa sobre o que é a Medida de Semiliberdade, regras e funcionamento da Casa • • • Na Equipe Assinatura do termo de responsabilidade Recolhimento dos laudos da UNIP/UNIS Socialização das informações sobre o adolescente Primeira semana • • • • • • • • • • • • Com a família Primeiro contato telefônico Primeiro atendimento na Casa – sondar as demandas do adolescente Família assina termo de compromisso Agendamento da primeira visita domiciliar Encaminhamentos necessários • • • Na Equipe Contato com escola para inserção e matrícula Completar documentação, caso seja necessário Entrega do kit de vestuário, se necessário • • Outros procedimentos Agendamento de consultas médicas Rodas de conversa • • Outros procedimentos Conferência da documentação: • Documentos pessoais • Documentos escolares • Sentença • Ofício da CEMESE • Relatório Social • Exame de lesões corporais 58 Com o adolescente Acolhimento Revista pessoal Apresentação da Casa Preenchimento da ficha de acolhimento Conferência da documentação Primeiro atendimento com cada técnico Estudo das normas da Casa Entrega do kit de higiene pessoal Participação nas atividades internas da Casa 2ª, 3ª e 4ª semanas • • • • • • • • • • • • • 5ª à 8ª semanas Com o adolescente Construção do Ecomapa e do Genograma (toda a equipe) Tempos vários para identificação das potencialidades e riscos do adolescente: elaboração do PIA Programação de atividades pedagógicas específicas, de acordo com o perfil do adolescente Encaminhamento para programa de drogadição, se necessário • • • • • • Com a família Visita da equipe à casa dos familiares do adolescente Visita dos familiares à Casa Atendimento conforme as demandas percebidas Com o adolescente Primeira visita à casa da família (após 30 dias na Casa) Inclusão nos cursos Trabalho Com a família Reuniões para feedback sobre fim de semana: atividades, hábitos, contatos Revisão das metas e pactos Explicitação das responsabilidades da Casa, da família e do adolescente na execução da Medida Socioeducativa Na Equipe • Na Equipe Discussão de caso na equipe – dar feedback do atendimento individual dos técnicos – Sumário Social Definição preliminar de metas de curto prazo Agendamento do atendimento técnico • • • Outros procedimentos Participação do adolescente em atividades externas (após sete dias na Casa) Levantamento de possibilidades: cursos, oficinas, trabalho... Rodas de conversa 59 Estudo de caso Outros procedimentos Atendimento periódico a cada adolescente Acompanhamento às demandas Rodas de conversa 9ª semana • • Com o adolescente Diagnóstico polidimensional – construir instrumento: observações de cada membro da equipe sobre o adolescente Elaboração do relatório trimestral Assinatura do adolescente no relatório • Com a família Retomada do Ecomapa e do PIA • 10ª semana e seguintes Estudo de caso • • Outros procedimentos Elaboração do relatório trimestral Encaminhamento do relatório para Juizado e IASES Com o adolescente Monitoramento do PIA Reavaliação periódica do atendimento • • Com a família Manutenção do contato Reuniões periódicas e conforme a necessidade • • Na Equipe • • • • • • • 60 Na Equipe Estudo de caso Atenção aos procedimentos de ressocialização, pós-Casa Outros procedimentos Relatórios mensais Acompanhamento à situação judicial dos adolescentes Elaboração do relatório semestral para reavaliação da medida Encaminhamentos necessá Após o cumprimento da Medida de Semiliberdade • • Com o adolescente Diagnóstico polidimensional – construir instrumento: observações de cada membro da equipe sobre o adolescente Elaboração do relatório trimestral Assinatura do adolescente no relatório • Com a família Retomada do Ecomapa e do PIA • Estudo de caso • • Outros procedimentos Elaboração do relatório trimestral Encaminhamento do relatório para Juizado e IASES • A Canção dos Homens Tolba Phanem Quando uma mulher, de certa tribo da África, sabe que está grávida, segue para a selva com outras mulheres e juntas rezam e meditam até que apareça a “canção da criança”. Quando nasce a criança, a comunidade se junta e lhe cantam a sua canção. Logo, quando a criança começa sua educação, o povo se junta e lhe cantam sua canção. Quando se torna adulto, a gente se junta novamente e canta. Quando chega o momento do seu casamento a pessoa escuta a sua canção. Finalmente, quando sua alma está para ir-se deste mundo, a família e amigos aproximam-se e, igual como em seu nascimento, cantam a sua canção para acompanhá-lo na “viagem”. Nesta tribo da África há outra ocasião na qual os homens cantam a canção. Se em algum momento da vida a pessoa comete um crime ou um ato social aberrante, o levam até o centro do povoado e a gente da comunidade forma um círculo ao seu redor. Então lhe cantam a sua canção. A tribo reconhece que a correção para as condutas antissociais não é o castigo; é o amor e a lembrança de sua verdadeira identidade. Na Equipe Quando reconhecemos nossa própria canção, já não temos desejos nem necessidade de prejudicar ninguém. Teus amigos conhecem a “tua canção” e a cantam quando a esqueces. Aqueles que te amam não podem ser enganados pelos erros que cometes as escuras imagens que mostras aos demais. Eles recordam tua beleza quando te sentes feio; tua totalidade quando estás quebrado; tua inocência quando te sentes culpado e teu propósito quando estás confuso. 61 Capítulo 10 O Plano Individual de Atendimento – PIA A Criança Nova que habita onde vivo Dá-me uma mão a mim E a outra a tudo que existe E assim vamos os três pelo caminho que houver Saltando e cantando e rindo E gozando o nosso segredo comum Que é o de saber por toda a parte Que não há mistério no mundo E que vale a pena... Alberto Caeiro O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, reafirma a diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a natureza pedagógica da Medida Socioeducativa. A sua implementação objetiva o desenvolvimento de uma ação socioeducativa sustentada nos Direitos Humanos e se constitui como uma política pública destinada à inclusão do adolescente em conflito com a lei. Orientase por normativas nacionais e internacionais das quais o Brasil é signatário. Nesta perspectiva, o cumprimento das Medidas Socioeducativas, dentre elas a Semiliberdade, se vale de vários instrumentais que permitem a operacionalização dos princípios apresentados na legislação. Um destes instrumentos é o PIA. 62 1. O PIA como instrumental para o cumprimento da Medida Socioeducativa de Semiliberdade O SINASE afirma a necessidade de atenção individual no cumprimento da Medida. Nesse sentido, é importante trabalhar a partir do Plano Individual de Atendimento (PIA), um conjunto de instrumentos técnico-pedagógicos que visam a estabelecer metas, acompanhar e aferir o desenvolvimento do adolescente no decorrer do cumprimento da Medida Socioeducativa. O PIA, em consonância com a intencionalidade da Medida, objetiva propiciar novas metas de vida para o adolescente, a partir da capacitação e inserção profissional, participação em cursos, medidas específicas de atenção à saúde e integração familiar, entre outros, em vista da sua integração social. A elaboração do PIA se inicia com a acolhida do adolescente, e seu requisito básico é a realização do diagnóstico polidimensional por meio de intervenções técnicas junto ao adolescente e sua família, compreendendo as áreas jurídica, saúde, psicológica, social e pedagógica. O SINASE afirma a necessidade de que a ação socioeducativa respeite as fases de desenvolvimento integral do adolescente, levando em consideração suas potencialidades, sua subjetividade, sua capacidade e suas limitações, garantindo a particularização no seu acompanhamento. Nesta perspectiva, o PIA é fundamental para garantir a adequação da Medida Socioeducativa de Semiliberdade à trajetória individual do adolescente, aí incluídas as raízes da história pessoal, limites e potencialidades. O PIA tem caráter individualizado, como o próprio nome explicita, mas há alguns elementos gerais para a sua elaboração. Estes compreendem orientações gerais, questões práticas, cuidados metodológicos e operacionalização. a) Orientações gerais para a elaboração do PIA • A iniciativa de elaboração do PIA é da equipe técnica responsável pelo cumprimento da medida, mas o processo de elaboração deve, necessariamente, contar com a participação de toda a comunidade educativa da Casa de Semiliberdade, incluindo o adolescente e sua família. • O PIA não é elaborado de uma vez; são necessários diferentes momentos, incluindo encontros somente com o adolescente, somente com família e reunindo todos. 63 • Os encontros têm caráter progressivo: dão continuidade a temas discutidos anteriormente e fazem referência a situações vivenciadas pelo adolescente e sua família. • O SINASE dispõe que o Plano deve ser executado em até 45 dias depois do ingresso do adolescente no programa de atendimento. b) Passo a passo para a elaboração do PIA • Ao ingressar na Casa, o adolescente é acolhido pela equipe e tem conhecimento dos objetivos da Medida e normas de funcionamento da Casa. É feito também o primeiro contato com a família. • Na primeira semana, cada técnico atende individualmente o adolescente; as percepções de cada profissional são socializadas em discussões de caso, sem o adolescente, para montar um diagnóstico polidimensional. • Embora a opção pelas conversas individuais multiplique o número de reuniões, nesta semana, tanto para o adolescente quanto para a equipe, não é recomendavel fazer uma reunião do adolescente com todos os técnicos ao mesmo tempo, para evitar a impressão de “interrogatório”. • Essas conversas iniciais têm por objetivo o estabelecimento de vínculos e o conhecimento da realidade do adolescente a partir da visão que ele tem sobre sua situação/realidade. A partir dos dados obtidos, a equipe sistematiza as informações para definir possíveis dificuldades e potencialidades do adolescente. Esta percepção ajuda os educadores a discernir, no PIA, o que é processo individual do adolescente e o que deve ser favorecido pelo trabalho da equipe. • O PIA será constituído pelas várias atividades definidas para o adolescente, no tocante a escolarização, reforço pedagógico, tarefas na Casa, participação em cursos externos, inserção profissional, lazer, cultura, esporte, saúde, etc. • A elaboração final do PIA deve contemplar as metas para o adolescente, as atividades previstas e as responsabilidades individuais pactuadas entre educando e educadores. • O PIA será incluído no arquivo pessoal do educando e cópias serão encaminhadas ao IASES e ao Juizado. Alguns deles: autorretrato, impressões técnicas do autorretrato, quadro individual de avaliação mensal, agenda de atividades externas, agenda individual de atividades externas. • A construção do PIA não pode ter formato de “colcha de retalhos”: é importante garantir continuidade e sintonia entre as atividades, evitando fragmentação nos passos da elaboração. • Na hora de “fechar” o PIA, é importante que a equipe retome com o adolescente todo o percurso feito, em vista de garantir memória do processo, referendá-lo e perceber lacunas e/ou necessidades de ajustes. c) Observações sobre a metodologia de elaboração do PIA • É importante que o educador tenha uma escuta pedagógica do adolescente: não escutar passivamente o que é dito nem impor sua opinião, mas ajudar o educando a problematizar a visão que ele traz sobre sua situação. • A utilização de diversas linguagens – fala, escrita, desenho – e técnicas – reuniões, encontros, conversas, vivências – favorecem a dinâmica necessária à elaboração do PIA como algo não apenas necessário, mas interessante para o adolescente. • Há instrumentais que facilitam a elaboração do PIA, por contemplarem seus diferentes focos, como autoconhecimento, planejamento individual, cronograma, memória do processo. d) A operacionalização do PIA • Para o atendimento às demandas gerais e específicas incluídas no PIA, devemos considerar a rede socioassistencial disponível para dar suporte ao atendimento realizado pela instituição. Na elaboração do PIA, portanto, a equipe tem que conhecer as parcerias que viabilizam: –– Atendimento jurídico, psicológico, social, pedagógico e de saúde –– Acesso a programas de escolarização, esporte, cultura e lazer, profissionalização e inclusão no mercado de trabalho –– Assistência religiosa –– Melhoria da infraestrutura: habitabilidade, alimentação, vestuário e acesso à documentação 64 • Uma vez elaborado, o PIA é a base para o acompanhamento da equipe de educadores a cada adolescente. Deve, portanto, ser avaliado periodicamente pela equipe e junto com o educando, para apontar eventuais necessidades de correção e mudanças. • O PIA é referencial também para os relatórios exigidos pelo IASES e Juizado, tanto os periódicos trimestrais quanto os extraordinários que porventura sejam solicitados. Enfim, o Plano Individual de Atendimento é um instrumento extremamente importante para o desenvolvimento do adolescente durante o decorrer da Medida, pois permite acompanhar a evolução pessoal e social do educando na conquista das metas e compromissos pactuados com o grupo, familiares e educadores da Casa. Para que se cumpra esta intencionalidade, precisamos resolver a confusão, muito comum, no tocante aos objetivos do PIA e às responsabilidades que este traz para educadores e educandos. Considerando que o adolescente é o protagonista da Medida, o PIA “pertence” a ele: é o adolescente quem define o conteúdo do seu Plano, sempre em interação dialógica com a equipe da Casa, respeitando seu ritmo pessoal e as exigências legais. O que cabe à equipe é facilitar a elaboração, garantir a realização das atividades previstas, monitorar o acompanhamento e ajudar o adolescente a se apropriar 65 do PIA como instrumento de reelaboração do seu Projeto de Vida. Sem esta apropriação, o adolescente pode encarar o PIA – e, por extensão, a própria Medida Socioeducativa – como uma simples série de atividades, algumas interessantes e outras nem tanto – e o instrumento perde seu valor pedagógico. Finalmente, o PIA traz indicadores palpáveis que permitem à equipe visualizar por onde passa a responsabilização do educando no espaçotempo que passar na Casa Marista de Semiliberdade. Explicitar a função específica do educando e dos educadores, assim como as responsabilidades que competem a cada um na elaboração, monitoramento e avaliação do PIA, é fundamental para o sucesso no cumprimento da Medida. Mais informações a respeito do PIA estão no anexo da página 85. Capítulo 11 Drogadição: um desafio à sustentação do Projeto Político Pedagógico na Medida Socioeducativa de Semiliberdade Liberdade, essa palavra que o sonho humano alimenta, Que não há ninguém que explique Nem ninguém que não entenda. Cecília Meirelles Na execução do atendimento socioeducativo, há pilares fundamentais para a sustentação da Medida, como a escolarização, a profissionalização, o acompanhamento familiar e a inserção sociocomunitária, o acesso ao esporte, cultura e lazer, a gestão da segurança e a atenção à saúde, na qual também se insere o atendimento à drogadição. Para iniciar a reflexão, é necessário destacar que o uso de substâncias que alteram a consciência é uma prática milenar e universal na história da humanidade. Todas as culturas, em diversos períodos, usaram e usam drogas com fins terapêuticos, religiosos e lúdicos. Substâncias como café, tabaco, derivados de canabis (maconha), cocaína e rapé estiveram e estão presentes, ainda hoje, em medicamentos e ritos religiosos. Entretanto presenciamos, nas últimas décadas, um crescimento assustador e alarmante do consumo de substâncias psicoativas, sobretudo entre a população 66 jovem. Esse consumo desenfreado e excessivo se reflete em diversas interfaces: nas relações familiares e sociais, na escola, nos elevados índices de morte ocasionados por overdose, sem esquecer dos crescentes índices de violência em que as drogas assumem papel relevante. Neste ínterim, visualizamos que a política nacional de atenção à drogadição está alinhada com o cenário mundial, o que teoricamente é adequado, mas, na prática, não acontece. Nossa política está baseada no modelo americano de “guerra às drogas”, com slogans famosos como “diga não às drogas” e “você financia a violência”, incitando desta forma a intolerância com quem as usa e inviabilizando uma análise ampliada que considere toda a complexidade desta questão. O trinômio adolescente/drogas/infração passa então a ser associado quase automaticamente quando se propõe o debate acerca do tema. Propomos, na execução da Medida Socioeducativa de Semiliberdade, a adoção de um programa de drogadição que auxilie na análise dos reflexos que a droga causa no adolescente e na condução do programa socioeducativo. Logo, faz-se necessário a adoção de um conceito ampliado de saúde, que não se restrinja a compreender saúde como o contrário da doença nem que preconize somente a erradicação, coerção e punição ao uso de drogas; a perspectiva é uma proposta de saúde preventiva, curativa e psicológica. Cabe ainda ir além da repressão, sem cair na permissividade, mas situando a questão com uma reflexão clara, ampla e contextualizada. Para abarcar toda a complexidade do uso de substâncias psicoativas, precisamos recorrer a vários saberes, como a filosofia, a psicologia, a sociologia e a ciência jurídica, e assim dialogar e compreender o caminho que a sociedade faz, como o uso de psicoativos evoluiu, como se insere no mundo do consumo e a qual lógica de relações responde. Após refletir sobre tais questões, é preciso avaliar a licitude ou a ilicitude do ato, mas sem desconsiderar sua relação mais íntima com a subjetividade do indivíduo que dela faz uso. A execução da Medida Socioeducativa se insere no discurso jurídico e, portanto, traz arraigados conceitos − “ato infracional”, “ilegalidade”, “normas, regras e padrões” − que não podem ser desconsiderados, mas merecem ser avaliados em todos os contextos e em todas as suas interfaces com os usuários a quem se dirigem, ou seja, o adolescente autor de ato infracional 67 – e, como foi afirmado, sujeito da própria Medida. Portanto, ao abordar a temática é fundamental um diálogo aberto e claro, no qual o adolescente se sinta à vontade para falar abertamente, solicitar esclarecimentos e ter opiniões contraditórias. Também é papel da equipe de educadores facilitar o acesso ao tratamento na rede pública de saúde, se o adolescente assim o desejar. Enfim, toda a Comunidade Socioeducativa, incluindo a rede socioassistencial, é envolvida no enfrentamento a este problema. 1. Princípios e orientações para o atendimento à drogadição O atendimento à drogadição, na Casa Marista de Semiliberdade, se pauta nos seguintes princípios: –– Respeito ao usuário e os seus familiares –– Transmissão clara e objetiva das informações –– Diálogo aberto, quebrando mitos e tabus –– Oferta de serviços de qualidade com atenção aos parâmetros do Ministério da Saúde e da Política Nacional de Combate às Drogas –– Diálogo com os equipamentos da rede pública de atendimento básico à saúde e de atenção à drogadição –– Estabelecimento de parcerias com clínicas e estabelecimentos privados, se for necessário, para o atendimento de desintoxicação e internação Também é necessário considerar: –– Há diferenças entre o uso e o abuso de substância psicoativa –– Qual lugar a droga está preenchendo na vida do adolescente –– O uso se dá com diferentes objetivos: –– buscar prazer –– fugir da realidade –– superar dificuldades pessoais –– atender a influência do grupo ou pressão dos amigos –– curiosidade –– Não basta reprimir: é preciso refletir e ajudar o adolescente a perceber todas as implicações do uso abusivo –– É próprio do adolescente testar limites –– Na adolescência, o uso frequente de drogas tende a se tornar abuso e nisso há implicações inclusive legais e jurídicas –– A reflexão junto aos equipamentos que porventura atenderão aos educandos deve contemplar a complexidade da problemática do adolescente autor de ato infracional e em cumprimento de Medida Socioeducativa O programa para atendimento à drogadição, sempre em sintonia com os princípios norteadores do SINASE e do ECA, inclui: –– Atendimento inicial ao educando para realizar levantamento da demanda –– Atendimento familiar 68 –– Atendimento psicológico e social individual –– Grupos de discussão e reflexão com o educando, com familiares e com grupos mistos –– Dinâmicas de grupo –– Encaminhamento à rede (CAPS-AD) quando necessário –– Inserção em clínicas privadas em casos graves de abuso –– Palestras sobre drogas com profissionais da área de educação e da saúde 2. Considerações gerais quanto ao desenvolvimento do Programa Os atendimentos individuais podem ser semanais, no interior da unidade, porém, é fundamental contar com o papel das instituições da rede pública, uma vez que a instituição executora da Medida Socioeducativa não consegue abarcar e resolver todas as nuances que se apresentam nos casos. Esse atendimento traz sintonia com o princípio da incompletude institucional, apontada pelo ECA e SINASE. Os atendimentos familiares voltados à questão da drogadição podem ser quinzenais, salvo quando se avaliar a necessidade de aumentar ou reduzir a distância entre os atendimentos. Nas situações em que outro membro da família é dependente químico, a equipe motiva o encaminhamento para a rede socioassistencial, de acordo com as possibilidades da comunidade local. Os grupos de discussão, reflexão e dinâmicas de grupo devem envolver o maior número possível de membros da Comunidade Socioeducativa e se realizar, se possível, em diferentes plantões. Esses momentos devem ser bem planejados e conduzidos de forma amigável e agradável. Sugerimos fugir, a todo custo, do discurso opressivo e autoritário. descumprimento de Medida e precisa ser tratado de forma clara e verdadeira, segundo os princípios legais em que se inscrevem. Outra nuance trata do uso de substâncias lícitas ou ilícitas que, de forma abusiva, se tornam um prejuízo ao usuário e sua família e também ao processo socioeducativo; o equilíbrio entre segurança e prevenção, portanto, é norteador de todo o programa. O programa de atenção à drogadição não se trata, necessariamente, de um programa de “combate às drogas”, mas sim de uma estratégia de atenção e reflexão que perpassa toda a proposta socioeducativa e pedagógica. A questão da drogadição pode se configurar como tema transversal em diversos momentos do fazer socioeducativo, como, por exemplo, leituras dirigidas, produção de texto, filmes, teatros, visitas pedagógicas monitoradas e atividades externas. Entendemos a complexidade destas questões e que os casos de dependência não podem ser tratados com moralismo ou culpabilização. Porém, não podemos nos tornar permissivos com a entrada de substâncias ilícitas no espaço de execução da Medida Socioeducativa, sob pena de sermos responsabilizados legalmente. Esta situação é enfrentada, por outro lado, pela postura aberta ao diálogo e pela promoção de reflexões amplas sobre a problemática de uso e abuso de qualquer substância, seja medicamentos tranquilizantes, álcool, cigarro e demais drogas. Para que o programa funcione, precisamos “educar o educador”, entendendo, como já foi afirmado, que são educadores todos os funcionários envolvidos no trabalho socioeducativo. Precisamos que todos se apropriem da proposta do programa e sejam orientados a respeito da melhor abordagem, reflexões e formas de lidar com a drogadição no interior da Unidade. Ressaltamos também que há, nesse programa, duas dimensões que se interceptam e são, no entanto, distintas. Uma se refere à entrada de substâncias ilícitas na Unidade de Semiliberdade: esta tem um viés jurídico que a configura como novo ato ilícito e/ou 69 O adolescente que cumpre Medida Socioeducativa neste espaço, bem como sua família, precisa ser esclarecido quanto a estas duas dimensões. A Comunidade Socioeducativa precisa ser capaz de diferenciar a questão da legalidade quanto à entrada de drogas e a atenção, respeito e cuidado na lida com o usuário, seja de substância lícita (como tranquilizantes, álcool e tabaco) ou ilícita (crack, cocaína, maconha, heroína, haxixe, ecstasy, etc.). Por fim, sem nenhuma pretensão de realizar conclusões precipitadas ou de realizar generalizações a partir de uma experiência local, entendemos que é prudente considerar que não basta “dizer não às drogas”. Precisamos realizar um trabalho que envolva educação, prevenção e qualidade de vida, promovendo, junto aos adolescentes e seus familiares, uma reflexão despojada de preconceitos e estigmas. Precisamos de um olhar multifocal e multidisciplinar, balizado pelo respeito aos Direitos Humanos e com foco na valorização da vida, pois só assim construiremos uma sociedade mais justa e igualitária. Há infração às normas no que se refere à entrada de entorpecentes? Não Chegada do Adolescente à Casa Ampliar a compreensão via anamnese: O uso atual é abusivo? Se considera dependente da substância? Sim Acolhimento e sondagem de demanda Não declarado Possui história anterior com drogas, álcool ou tabaco? Manter a atenção Sim Somente tabaco 3. Percurso do Adolescente no Programa de Atenção à Drogadição Estudo de normas e regras da Casa Aplicar medidas previstas nas normas internas Sim Orientar educadores e demais funcionários a dar encaminhamento a qualquer nova informação. Foi percebido o uso? Não Sim O uso atual é abusivo? Se considera dependente da substância? Manter a atenção Não Sim 70 Sim Encaminhar para atendimento ambulatorial CAPS-AD Inserir em Programa Antitabagismo Unidade de Saúde da Glória Orientar a família Acompanhar o adolescente junto ao técnico Não Se necessário realizar encaminhamentos dos familiares para a rede socioassistencial Inserir em atividades em grupo com outros adolescentes dentro da própria instituição Inserir em atividades transversais (leitura dirigida, produção de texto, atividades externas com o tema, filmes, etc.) Objetivo: ampliar as informações do adolescente, realizar junto ao mesmo uma análise crítica das informações recebidas, ampliar a compreensão do que é “uso esportivo”. Sim Sim Buscar atendimento especializado na rede pública. Participar das atividades dos grupos de família Não declarado ou uso “esportivo” Realizar junto ao técnico o acompanhamento do adolescente. Foi percebida crise de abstinência? Realizar atendimentos individuais Realizar atendimento familiar Encaminhar o adolescente Existe na rede possibilidade de atendimento em internação? Não Inserir em atividades transversais (leitura dirigida, produção de texto, atividades externas com o tema, filmes, etc.) Objetivo: ampliar as informações do adolescente, realizar junto ao mesmo uma análise crítica das informações recebidas, ampliar a compreensão do uso e da dependência 71 Encaminhar para atendimento na rede privada Orientar a família Realizar junto ao técnico o acompanhamento do adolescente. Capítulo 12 A prevenção e enfrentamento de situações-limite numa perspectiva socioeducativa Nós vos pedimos com insistência: Não digam nunca: ‘isso é natural!’ Diante dos acontecimentos de cada dia, Numa época em que reina a confusão, Em que corre sangue, Em que o arbitrário tem força de lei, Em que a humanidade se desumaniza, Não digam nunca: ‘Isso é natural!’ Para que nada passe a ser imutável! Bertold Brecht No desenvolvimento da proposta socioeducativa da Casa Marista de Semiliberdade, é real a necessidade de enfrentar situações-limite, como fugas, invasões por bandidos, motins, quebra-quebra, rebeliões, depredação, tomada de reféns e outras ocorrências nesta linha. Estas situações-limite exigem dois tipos de intervenção: a prevenção à sua ocorrência e o enfrentamento a elas, quando ocorrem. 1. Prevenção a situações-limite Faz sentido falar em prevenção, mesmo quando os adolescentes e jovens receberam Medida Socioeducativa de Semiliberdade. A prevenção visa à garantia da segurança de educandos e educadores, o que demanda estruturar adequadamente todo o funcionamento da Casa numa perspectiva socioeducativa. Vale lembrar 72 que a responsabilização é o território comum entre a ação socioeducativa e a justiça: o fato de o adolescente e jovem responder, perante a Justiça da Infância e da Juventude, por um ato que, cometido por um adulto, seria crime ou contravenção, exprime o caráter estritamente responsabilizador do Estatuto da Criança e do Adolescente. Na Casa Marista de Semiliberdade, a prevenção passa primordialmente pelo cultivo das relações, pela explicitação da proposta socioeducativa e pela responsabilização dos adolescentes. Além disso, é necessário cuidar dos seguintes aspectos: • Adequação da estrutura física, caracterizando o espaço como socioeducativo mas, ao mesmo tempo, evitando a ocorrência de armas potenciais, como xuxos, armas brancas, objetos • • • • • • • • perfuro-cortantes...; Formação específica da equipe para procedimentos de mediação de conflitos e negociação, bem como de revista dos adolescentes, de imobilização e de contenção, caso seja necessário; Manutenção de canais que permitem aos educandos expressar queixas e reivindicações, tanto individuais, como entrevistas, conversas e atendimentos pessoais, quanto de forma coletiva, nas rodas de conversa, reuniões e assembleias. É importante registrar por escrito as demandas apresentadas pelo adolescente e fazer os encaminhamentos pertinentes; Resposta clara e fundamentada, positiva ou negativa, às reivindicações do educando; Organização de atividades específicas para fins de semanas, feriados e outros períodos de interrupção da rotina e/ou que têm apelo sobre os adolescentes que ficarão na Casa; Organização de turnos com pelo menos dois Educadores Sociais por período nos fins de semana e feriados; Cultivo das relações entre adolescentes, seu núcleo familiar e a equipe da Casa; Repúdio a qualquer ação que se caracterize como violência simbólica, como tratamento vexaminoso, degradante ou aterrorizante; Afastamento de profissionais com atitudes violentas, rancorosas, retaliadoras, vingativas ou provocativas, sobretudo aquelas impostas pelo medo, pela manipulação afetiva ou por outros meios antiéticos e/ou antipedagógicos. 2. Enfrentamento de situações-limite As situações-limite mencionadas, às quais se adicionam ameaças a educadores, agressão física e entrada de drogas ou armas na Casa, se constituem infrações adicionais àquelas que fundamentaram o cumprimento da Medida Socioeducativa de Semiliberdade e, portanto, têm implicações jurídicas. Ainda assim, os procedimentos operacionais padrão devem seguir as diretrizes do ECA e do SINASE. Portanto: • Força física e contenção serão utilizadas somente em último caso e apenas na proporção necessária ao controle da situação desencadeada pelo adolescente; • Caso os educadores não consigam controlar a situação, a Polícia será chamada e, consequentemente, será registrado Boletim de Ocorrência, anexado posteriormente à pasta do adolescente; • As sanções pelo ato cometido seguirão as orientações do Manual do Educando; • Em caso de punição coletiva, serão penalizados apenas os adolescentes diretamente envolvidos na ocorrência. Uma vez resolvida a situação e tomadas as providências cabíveis, o tema será retomado em roda de conversa, 73 estimulando os adolescentes a refletirem sobre o ocorrido. Para que esta conversa faça sentido dentro da tarefa socioeducativa, algumas orientações são pertinentes para a equipe: • Realizar uma reunião prévia com os educadores, retomando as sanções previstas no Manual, SINASE e ECA; • Motivar os adolescentes a discutirem a situação, expressando sua visão sobre os acontecimentos; • Centrar a discussão nos fatos que provocaram a roda de conversa, evitando retomar situações anteriores; • Desconstruir falsas justificativas ou tentativas que os adolescentes porventura façam de culpar outras pessoas pela situação; • Retomar orientações do Manual sobre a ocorrência destas situações. 74 Capítulo 13 Articulação com a rede socioassistencial Caminhar com sentido significa, antes de mais nada, dar sentido ao que fazemos, impregnar de sentido as práticas da vida cotidiana e compreender o sem sentido de muitas outras práticas que, aberta ou solapadamente, tratam de impor-se. Francisco Gutiérrez O cumprimento da Medida Socioeducativa de Semiliberdade inclui, necessariamente, a articulação com a rede socioassistencial, porque é a soma do trabalho dos parceiros que garante a proteção integral ao adolescente, assegurada pelo ECA e SINASE. Esta articulação se efetiva a partir do princípio da incompletude institucional e da visão sistêmica sobre o atendimento: no cumprimento da Medida, não cabem ações isoladas ou a pretensão de que uma instituição ofereça atendimento total, respondendo sozinha às diferentes necessidades sociais dos adolescentes que têm seus direitos violados. Como afirma o SINASE, a política de aplicação das Medidas Socioeducativas não pode estar isolada das demais políticas públicas20. A estratégia de trabalho em rede implica em descentralização e compartilhamento do poder nas mais distintas dimensões da vida social. A atuação em rede parte do princípio que cada membro é um elo fundamental 20 SINASE, p. 29 75 para assegurar a força do sistema socioeducativo, tendo um papel específico a desempenhar no processo de ressocialização do adolescente. A articulação favorece a sintonia no atendimento de cada entidade parceira, garantindo a especificidade que lhe compete sem, no entanto, resvalar em práticas que contradigam e/ou comprometam o processo socioeducativo. Além disso, toda atividade socioeducativa dialoga necessariamente com as Políticas Públicas com foco em adolescentes e jovens. Estas, por sua vez, têm como ponto de partida a leitura crítica e fundamentada da realidade. Assim, a presença de educadores e educandos nos espaços de incidência política e controle social qualifica as discussões e propostas, uma vez que trazem à pauta uma realidade juvenil específica e que se inter-relaciona com outras realidades juvenis. A Casa Marista de Semiliberdade se faz rede socioassistencial juntamente com o IASES, Vara da Infância e Juventude, Conselhos da Criança e do Adolescente, rede pública de ensino, sistema público de saúde e entidades da sociedade civil. Desta forma, garante a efetividade dos atendimentos realizados, porque favorece a inter-relação com as diversas políticas sociais necessárias ao atendimento integral do adolescente. A rede é um apoio fundamental para alcançar o objetivo proposto pelo SINASE de proporcionar a reinserção social dos adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa. A partir do atendimento às famílias e das visitas domiciliares, é possível detectar a necessidade de encaminhamentos às diversas áreas e parceiros. A equipe orienta e realiza encaminhamentos a tratamentos de saúde, acompanhamento psicológico, programas sociais, confecção de documentação civil, participação em cursos e oportunidades de emprego. Quanto à documentação civil, muitos adolescentes chegam à Casa sem posse de todos os documentos pessoais. A equipe faz levantamento sobre quais documentos o adolescente já possui e se articula com os órgãos públicos para agilizar o processo dos documentos que faltam, devido ao tempo do adolescente na Casa e da necessidade dos encaminhamentos de urgência. Sobre a rede educacional, os adolescentes atendidos pela Casa são matriculados nos estabelecimentos 76 educacionais do município. Em raros casos, por motivos de segurança, matricula-se o adolescente em um supletivo, para onde se dirige mensalmente para fazer as provas, sendo que o estudo é feito na Casa. Todo o material didático é fornecido aos adolescentes, incluindo transporte, quando necessário. Quanto ao acesso à saúde, os adolescentes são atendidos na Unidade de Saúde (US) destinada ao atendimento dos moradores do bairro no qual está localizada a Casa. Assim que chega à Casa, o adolescente é levado à US para abrir o prontuário e realizar a primeira consulta e possíveis encaminhamentos. Os medicamentos não disponibilizados pelo SUS são providenciados pela Casa. Vale ressaltar a dificuldade encontrada para tratamento efetivo via Estado dos casos de drogadição em adolescentes. Existe a parceira com algumas instituições, mas não está incluida a internação. Sobre estas questões, ver o capítulo sobre drogadição. Em relação aos cursos profissionalizantes, os adolescentes geralmente participam daqueles oferecidos em instituições da rede particular, tais como SENAI e SENAC, com os recursos repassados pelo IASES. O encaminhamento para os cursos profissionalizantes oferecidos pela rede pública socioassistencial é feito conforme oferta de vagas dessas instituições e demanda identificada no atendimento aos adolescentes da Casa. Os encaminhamentos de adolescentes ao mercado de trabalho ainda têm sido um desafio, devido à idade e à baixa escolarização. A equipe tem buscado parcerias no intuito de inserir adolescentes com diferentes idades nos programas de adolescente aprendiz e estágios. Empresários que conhecem o trabalho também têm contribuído na inserção profissional dos adolescentes da Casa. As atividades culturais e de lazer realizadas pelas Prefeituras Municipais da Grande Vitória são incluídas no cronograma de atividades pedagógicas da Casa. A participação dos adolescentes nestas atividades, além de favorecer a ampliação da sua bagagem cultural, propicia integração e socialização das experiências com outros adolescentes e contato com entidades que atendem ao mesmo público. As equipes do IASES e da Casa Marista de Semiliberdade têm realizado reuniões com órgãos do sistema judiciário estadual, para que a Medida seja conhecida pelos profissionais que lá atuam e estes: –– compreendam as possibilidades por ela oferecidas –– evitem equivocos nos encaminhamentos para a Semiliberdade –– percebam o investimento realizado pelas entidades parceiras, em vista de trabalhar um novo projeto de vida com estes adolescentes. O trabalho em rede é reforçado pelas reuniões quinzenais entre a equipe da Casa e a Gerência de Semiliberdade do IASES. Nas reuniões, são realizados estudos de caso sobre os adolescentes e se discutem questões relativas ao atendimento. Em muitos momentos, as demandas apresentadas pelos adolescentes são socializadas e, em seguida, ambas as equipes discutem soluções possíveis e encaminhamentos necessários. Outro aspecto importante do trabalho da rede socioassistencial é a mudança da cultura de internação do adolescente, bastante difundida no Espírito Santo. 77 Capítulo 14 Desligamento do educando e reinserção familiar “Sim, sou eu, eu mesmo, tal qual resultei de tudo... Quanto fui, quanto não fui, tudo isso sou... Quanto quis, quanto não quis, tudo isso me forma...” Fernando Pessoa Se o espaçotempo na Casa Marista de Semiliberdade é definido como uma ponte entre o tempo prisional e a reinserção social do educando, a perspectiva da saída do adolescente e seu consequente retorno à convivência com os familiares deve perpassar todo o processo socioeducativo desenvolvido na Casa. Afinal, os eixos do Projeto Socioeducativo acenam, no seu conjunto, para a reinserção social do educando, especialmente no tocante à escolarização, profissionalização e contato com rede socioassistencial. Daí a importância do acompanhamento individual da equipe aos educandos, em vista de cultivar o envolvimento e o compromisso do adolescente com a proposta socioeducativa da Casa. O “ensaio” de autonomia sobre a própria vida, que caracteriza o cumprimento da Medida, tem como objetivo subsidiar o adolescente para a vivência na sua comunidade, a partir das possibilidades de estudo e trabalho, e também com o propósito de minimizar os riscos de recair em infrações. 78 De acordo com a Justiça, o desligamento deve ser feito até 24 horas após o Juizado emitir o Alvará de Liberação. Vale lembrar que a emissão do Alvará depende diretamente das informações contidas nos relatórios trimestrais de cada adolescente, que mensuram o compromisso individual em relação à Medida a partir de indicadores como comportamento na Casa, envolvimento nas atividades, rendimento escolar, inserção no mercado de trabalho e relação com família, entre outros. Ausência de infrações adicionais e/ou conflitos na Casa também somam pontos para que o Juizado avalie positivamente o adolescente. Desta forma, é possível à Equipe fazer uma previsão, a partir dos relatórios, se o adolescente vai ficar mais ou menos tempo na Casa – e preparar os encaminhamentos necessários. A Equipe, no entanto, deve ter o cuidado de não mencionar prazos com o adolescente, criando expectativas sobre decisões que extrapolam seu campo de atuação. Sinalizar algum prazo que não será cumprido pode despertar no adolescente reações de regressão no processo socioeducativo. A falta desse cuidado pode comprometer todo o trabalho realizado anteriormente. É importante ter em mente que, embora a atuação dos educadores e a responsabilização do adolescente sobre sua Medida tenham papel importante para diminuir o tempo do adolescente na Casa, o Alvará de Soltura depende de decisão judicial, que, por sua vez, depende da quantidade de processos em andamento e de outros fatores. Cabe à equipe cuidar do acompanhamento individual e do retorno ao adolescente sobre sua situação perante a Justiça. Desta forma, evitamos o risco de não ter preparado a saída do adolescente quando o Juizado decidir pela progressão de Medida. Finalmente, o tempo pós-Casa, quando o adolescente sair pelo portão da frente, com a dignidade que merece, será mais exitoso se o tempo passado na Casa fizer diferença para ele. Nesta perspectiva, as novas possibilidades ganham significado e as oportunidades contribuem para que ele construa um novo olhar, mais atento e sensível, sobre si mesmo, sua realidade e o mundo no qual está inserido. A Medida terá tido sucesso e confirmado que uma segunda chance possibilita grandes transformações na trajetória desses adolescentes, porque 79 A vida não tem ensaio mas tem novas chances Viva a burilação eterna, a possibilidade: o esmeril dos dissabores! Abaixo o estéril arrependimento a duração inútil dos rancores Um brinde ao que está sempre nas nossas mãos: a vida inédita pela frente e a virgindade dos dias que virão Elisa Lucinda Anexo 1 Depoimentos sobre a experiência da Casa Marista de Semiliberdade Adolescentes que já cumpriram a Medida e deixaram a Casa “Meu nome é R.L.S. e venho contar como foi estar na Casa Marista de Semiliberdade. Antes de ir para lá, quando eu estava na UNIP, eu não tinha pretensão de mudar, ao contrário, eu só queria piorar e piorar, eu ia me afundar logo de cabeça no crime, pois já não tinha mais nenhum motivo ou motivação para mudar. Mas, então, eu fui enviado para a Casa Marista de Semiliberdade, onde foi bom, pois eu fui me adaptando no meio da vida social totalmente; diferente do modo que eu vivia, passei a ver as coisas de uma maneira diferente; comecei a ver propósito para mudar, ver motivos para ser diferente e mostrar que, independente do que já passamos, ainda somos capazes de mudar e, com a ajuda da equipe técnica e dos educadores, eu pude ver um mundo diferente. Foi bom estar lá... Aprendi muitas coisas que eu não sabia.” R.L.S. 80 “Logo que cheguei para a Casa, senti uma grande alegria, fui recebido com carinho. Fui aprendendo a viver uma vida naquela rotina, que foi me mostrando como eu podia fazer diferente a minha vida. Com o passar do tempo fui ficando mais velho na Casa. Era uma luta poder sair, e era outra para voltar para Casa de Semiliberdade. Mas com tudo isso, fui aprendendo que tudo tem o seu tempo certo. A equipe técnica, através de conversas, foi me ajudando no meu dia a dia de ir e voltar para a Casa. Quando estava há seis meses na Casa, foi aumentando a vontade de sair mais rápido e fugiram, depois de uns meses, eles retornaram e ficaram surpresos por eu estar na Casa ainda. Mas apesar de tudo eu sabia que um dia ia chegar a minha vez. E assim aconteceu. Chegou um alvará na Casa, mas não era o meu. Depois de nove meses que eu estava na Casa, chegou mais um alvará, mas não era o meu. Mas isso não me deixava triste porque eu sabia que o meu estava próximo de chegar. Assim foram se passando os dias, e eu na rotina da Casa, cumprindo com algumas normas e outras não, os educadores e equipe sempre chamando minha atenção. Completei um ano na Casa. Os dias foram se passando e, num domingo, após retornar do final de semana, recebi uma notícia que tinha um alvará na Casa, eu sabia que este sim, era o meu. Eu dormi, acordei cedinho, agradeci a Deus e esperei o advogado da Casa chegar e perguntei a ele se tinha um alvará na Casa. Ele respondeu que não, mas um dos adolescentes da Casa falou que tinha ficado sabendo, pela mãe dele, da Casa. Eu fiz aniversário dentro da Casa, e para mim foi uma grande surpresa porque não tinha ninguém da minha família. Mas aqueles que acreditavam em mim estavam presentes, me apoiaram e foram me dando forças. Na véspera do meu aniversário, teve uma revista na Casa, eu fui agredido fisicamente por um policial, e isso me complicou porque eu também parti para cima dele, com isso, com o ato que cometi, eu recebi uma pena de mais 06 (seis) meses. Houve uma grande confusão comigo e o policial. A equipe técnica e alguns jovens me ajudaram quando os policiais me algemaram, mas o que eu não imaginava aconteceu. Nesse dia, a Dona Ângela, do IASES, apareceu lá para me apoiar e me dar forças. Ela conversou com o delegado e falou comigo que ia dar tudo certo, e foi realmente o que aconteceu. Eu voltei para a Casa Marista, conquistei a confiança da equipe técnica e com o tempo eu pude sair sozinho para ir à escola, cursos e ir para minha casa sozinho nos finais de semana. Com essa liberdade eu ficava mais um pouco à vontade, e assim, pude esperar até sair. Pude ver outros meninos chegarem à Casa e fugir, alguns até me chamaram, mas eu não quis ir. Foram vários meninos que chegaram 81 que tinha um alvará na Casa e que poderia ser o dele. Eu fui ficando muito nervoso, chutei o portão e recebi uma sanção, que seria suspensão da atividade externa. Às dez horas da manhã, Ivanda, a diretora da Casa, falou que queria conversar comigo, pois eu estava muito nervoso e com o meu nervosismo, eu não imaginei o que ela queria dizer. Ela pediu que eu subisse até a sala da equipe técnica. Eu subi e a equipe toda estava presente. Eu já imaginei que podia ser o meu alvará, minha mente esfriou e a Ivanda disse com essas palavras: “leia para mim, o que chegou pelo fax agora”. Eu não fiquei surpreso, porque era o que eu imaginei antes de ficar nervoso. Era o meu alvará. Eu o li com muita atenção e fiz uma pergunta: “Que horas eu iria embora?” Eu agradeci à equipe que estava lá em cima e desci calmo, não dei nenhum grito lá em cima. Após descer as escadas, dei um grito de liberdade. Era o que estava faltando para minha vida se completar. Minha avó veio me buscar, foi bem recebida, fizemos uma oração e uma roda de conversa. Agradeci a todos novamente e tive a honra de sair pelo portão e não por cima do muro, pois com isso eu lembrei de algumas palavras que um educador falou para mim quando eu falei para ele que não ia aguentar ficar mais nenhum mês naquela casa. Ele disse que “era para eu esperar que, quando eu menos esperasse, seria minha hora”. O nervosismo me tirou do sério que eu nem podia imaginar que aquele seria o dia que eu ia sair da Casa. O que eu colhi na Casa para minha vida? Normas, e através da Casa eu pude me adequar aqui fora. Hoje eu trabalho de carteira assinada, estou encaminhando meus estudos, tendo uma vida adequada com a minha família e com minha namorada. Estou frequentando uma igreja. Faço parte também de uma banda, que tem nove integrantes, eu e mais outro menino somos vocalistas. E toda vez que estamos discutindo (banda), ou eu com minha namorada, eu lembro de umas coisas que aprendi na Casa Marista de Semiliberdade – aprender a dialogar, conversar e que para tudo tem um jeito. Essas são apenas algumas coisas que eu estou usando, as outras estão guardadas comigo e cada dia eu vou fazendo o que a casa me ensinou: conversar e escutar. Vou levando minha vida assim, no meu dia a dia. No momento o que eu tenho para dizer é isso, mas se for para colocar desde o dia que eu cheguei, em 19/09/2008, o que eu fiz e o que aprendi na Casa, eu não vou conseguir lembrar, mas o que lembro hoje são coisas boas que colhi para mim, e essa é uma coisa boa que aprendi, hoje estou correndo atrás, aprendi uma profissão na Casa, fiz um curso de Eletricista Predial e já apareceu muitas propostas de trabalho para mim. Hoje eu posso dizer que eu vivo dessa profissão.” D.S.A, 18 anos 82 Adolescente em cumprimento de Medida na Casa “Quando cheguei aqui, eu pensava que ia ser diferente, mas não era o que eu estava esperando; eu estava pensando em ser mais livre, não ter que ficar dependendo dos outros para ir à rua ou qualquer lugar. Mas aqui é totalmente diferente. Claro que aqui não é um hotel 5 estrelas ou colônia de férias, aqui tem direitos e deveres a fazer. Em vista de onde eu estava, aqui é bem melhor, o bom daqui é que a gente tem tudo no horário certo, roupa de cama limpa e pode ver a família toda semana, se conquistar esse direito de ir para casa. Não é fácil ficar aqui, ainda mais que eu estou perto da minha casa, todos os dias vejo meus colegas na rua e não posso nem parar para conversar, senão recebo sanção. Voltar para a Casa aos domingos ‘mata’, ‘quebra o sujeito’, mas se ‘eu procurei eu achei!’. O bom daqui também é poder fazer cursos e ir para a escola, que é o que eu não fazia na rua e nem na outra Unidade. Agora tenho que pagar a medida de um jeito ou de outro.” R.S.S. As pessoas daqui demonstram preocupação com 83 Mães de adolescentes em cumprimento de Medida “Desde que meu filho saiu da UNIP, em dezembro de 2009, eu percebi que houve uma melhora significante em relação ao seu comportamento e personalidade. Ele estava um adolescente rebelde, não ouvia ninguém, não sabia falar com ninguém educadamente e não queria saber de estudar. os adolescentes sobre os vícios e sobre a convivência com as outras pessoas. “Meu filho R.S.S., 17 anos, depois que foi para a Casa Marista de Semiliberdade de Vila Velha, aprendeu a ter mais responsabilidade, formação de cursos, ter boa educação, são bem tratados pelos educadores, tem boa alimentação e se arrependeu de tudo que fez, e não cairá na mesma besteira de novo, porque está tendo uma educação com os educadores. Após ter sido acolhido pela Casa Marista de Semiliberdade, com o passar dos meses, na forma que está sendo tratado e acompanhado, venho percebendo que ele tem refletido, sabendo dar mais valor à sua vida e à vida dos outros. Está vendo a vida de uma outra forma. Tem respeitado mais a nós, seus pais; voltou a estudar, está querendo fazer mais cursos e querendo ter uma vida digna na sociedade. No geral, todos os internos são bem tratados, agradeço muito a eles por meu filho ter se recuperado, espero que todos que passarem por lá tenham a mesma educação que o meu filho teve”. Os critérios adotados pela instituição, como as disciplinas internas e as sanções, ajudam-no a ver que a liberdade não é algo impossível, mas que para tê-la é preciso respeitar os limites de convivência na sociedade. E que para ele, esta liberdade é uma conquista diária. L.F.S. Aproveito a oportunidade para parabenizar a instituição pela organização, cuidados e alimentação diária dada aos adolescentes.” S.B. 84 Anexo 2 O Plano Individual de Atendimento – PIA Uma Abordagem Politransdimensional Margarete Aparecida Amorim1 O histórico do PIA O tema do PIA começou a ser abordado no ano de 2000, a partir de uma consultoria realizada pelo Instituto Felix Guattari/Fundação Gregório Baremblitt para a Secretaria de Defesa Social do Estado de Minas Gerais (SEDESE), que tinha como objetivo implantar, em todas as suas Unidades de Internação e de Semiliberdade, o “trabalho com famílias” e uma “metodologia de atendimento ao adolescente”; essa última incluía uma fase que denominávamos de “projeto de vida do adolescente”. Numa reunião com a Superintendência da época, tomamos conhecimento de um “Anteprojeto de lei de Execuções de Medidas Socioeducativas”2 redigido pela Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude, que propunha um estratégico debate sobre o tema. O esboço do Anteprojeto exposto pelo Desembargador Antônio Fernando Amaral e Silva foi motivado pela inexistência de propostas pedagógicas claras e precisas a respeito da prática das Medidas Socioeducativas, exigindo uma regulamentação que abolisse práticas paternalistas e repressivas que só contribuíam para a ineficácia da aplicação das medidas. Nesse documento, já se demonstra preocupaçãon com uma execução mais dinâmica e humana que envolvesse o adolescente, a família e a comunidade. Esta iniciativa estava paralisada, e foi então que resolvemos aproveitar as suas inspirações e motivações, tirá-la da gaveta e colocá-la em prática, criando uma metodologia para o que denominavam de Plano Individual de Atendimento. Começamos a discuti-lo e implantá-lo em todas as Unidades de Atendimento. Posteriormente, durante uma supervisão específica e independente à equipe de uma das Unidades de Internação conveniadas com o Estado e sob a execução do Instituto Marista, o processo metodológico pode ser consolidado com a seguinte identificação: “abordagem politransdimensional aplicada ao PIA”. Esse processo recebeu um grande reconhecimento quando fomos convidados a contribuir na redação do Sistema Psicóloga, mestra em Educação, especialista em psicologia clínica, organizacional e do trabalho. Especialista em Análise institucional, Esquizoanálise e esquizodrama: klínica de indivíduos, grupos, organizações e redes sociais. Consultora em Políticas Públicas. Atua há mais de 20 anos na área da criança e do adolescente. Membro fundadora do Instituto Felix Guattari e da Fundação Gregório Baremblitt. 2 SILVA, Antônio Fernando do Amaral. Esboço para um Anteprojeto de Lei de Execuções de medias sócioeducativas. Associação Brasileira de Magistrados e promotores de justiça da infância e da juventude, 1999. 1 85 Nacional de Medidas Socioeducativas – SINASE. Nessa oportunidade, foi possível proliferar e consolidar essa experiência, que se estendeu para o atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade pessoal e social, tendo sido absorvida também por inúmeros equipamentos da rede de garantia de direitos desse público. Em seguida tentaremos detalhar a utilização dessa metodologia, já que, até o momento, não existe nenhuma proposta teórico-técnica para o PIA, a não ser as diretrizes gerais. O que se tem visto é um tipo de burocratização do mesmo, que detalharemos a seguir. Este texto é apenas o início de um diálogo a respeito do funcionamento do PIA como ferramenta que, se bem utilizada, poderá ser um dispositivo de mudança radical no modo de atender aos adolescentes, contribuindo para que os agentes envolvidos se apropriem com rigor dos seus pressupostos, assim como da compreensão do seu processo e produto. Ao mesmo tempo, correse o risco de que o PIA se torne mero instrumento organizacional para responder às diferentes demandas dos atores da rede de atendimento, principalmente para o sistema de justiça, secundarizando e desprestigiando seu público-alvo. Pressupostos para a elaboração do PIA A abordagem politransdimensional é uma concepção da realidade a ser intervinda como constituída de infinitas dimensões molares (conhecidas e nomeadas) e moleculares (desconhecidas, inusitadas, que surgem de forma inesperada e incontrolável). Essas 86 dimensões moleculares, dizemos que fazem parte de um funcionamento da realidade que denominamos de realteridade (outra realidade), que é imanente a essa realidade conhecida e propicia que, na mesma, emerja o novo, a invenção e, consequentemente, sua transformação. Essas dimensões, geralmente tratadas de formas dissociadas e separadas, são transversais, ou seja, se interpenetram, influenciam e são influenciadas umas pelas outras permanentemente. Essa concepção faz com que o interventor e o usuário apostem na potência e nas afetações do encontro que se dá entre eles, assim como na novidade da produção desse encontro singular. O usuário passa a ter uma posição mais horizontal e ativa com relação ao saber/ poder do profissional, trazendo a riqueza de seu saber até então desvalorizado pela sociedade e até por si mesmo. Trata-se de criar um plano de intervenção capaz de desconstruir os lugares determinados bio-psico-socioculturalmente (dentre tantos outros) que reproduzem a lógica dominante a respeito da “condição” do usuário e do profissional. Dentro de um modo de produção capitalista, sabemos que atender aos denominados “excluídos” é nadar contra uma correnteza que teima em mantê-los nessa “condição”, ou nem mesmo se importa, ou se alivia criando “remediações” que fingem que se está fazendo algo... Mas tudo continua igual ou pior. Dizendo de outra maneira: algumas das dimensões que não podem estar dissociadas do atendimento são a macro e micropolítica e a economia, as conjunturas que produzem determinadas subjetividades e não outras. Inspirados nessa ética, nessa política e nessa estética, podemos dizer que o PIA: • É uma ferramenta que deve ser apropriada, antes de mais nada, pelo usuário, e não pelos profissionais. O que temos visto, de modo geral, é a preocupação dos profissionais em responder às cobranças dos órgãos públicos (“mais uma”) sobre quais e quantos atendimentos se prestam ao usuário e à urgência de demanda dos desligamentos, ou seja, a de que o usuário “tem que ser desligado rápido” do serviço, insensíveis às dificuldades dos profissionais em garantir uma verdadeira inserção social, esquecendo-se do que o processo de desligamento não é simples e nem fácil, porque exige uma articulação eficiente entre toda uma rede de segmentos envolvidos no atendimento. A história do usuário é singular e necessita ser apropriada por ele e seus familiares, o que os torna sujeitos autônomos, decidindo seu próprio destino. Assim, o PIA é autoanalítico e autogestionado pelo usuário e familiares, com a colaboração e orientação dos profissionais. • A intervenção nos “furos” da rede de atendimento deve ser permanente, contínua e insistente. Essa dimensão do PIA não pode ficar à mercê apenas dos técnicos do atendimento direto. Há que se fazer um “PIA”, ou um projeto, um plano de intervenção da rede, para resolver os impasses 3 que mantêm a lógica da exclusão. Nesse sentido, o PIA é um termômetro da rede. Caso seja levado a sério, ao se resolver um caso de forma verdadeiramente politransdimensional, resolverse-ão muitos outros casos. • É uma ferramenta que coloca em prova os princípios éticos, políticos, estéticos dos profissionais, dos serviços e da rede de atendimento, isto é, se realmente estão a serviço da mudança, da inovação, da criação de modos de superar as práticas instituídas e resistentes. Se entendermos o PIA como um projeto de intervenção e não um enumerado de ações a ser hipoteticamente realizada pelos usuários, tanto os profissionais como os serviços estarão em permanente reflexão sobre sua relação emancipadora com os usuários e suas implicações na transformação ou na manutenção da realidade social que essa rede, na maioria das vezes, reproduz e não se propõe a alterar. Ou seja: há que se “quebrar os muros” do que está instituído em cada serviço e em cada especialidade profissional. O isolamento de ambos torna-os onipotentes, gera culpa, paranoia e, paradoxalmente, impotência em si e um no outro, além de muito adoecimento. Nenhum serviço ou profissional vai dar conta sozinho de alterar o atual panorama3. Tentando amenizar essa fragmentação, ajudamos a criar em Belo Horizonte a “Rede de Medidas Socioeducativas”, que reúne vários atores para trocar experiências e buscar soluções conjuntas. Também propusemos alguns dispositivos de gestão, experimentados e validados pelas Unidades de atendimento onde intervimos. São eles: Comunidade Educativa Autogestionada, Gestão participativa (ou autogestão), Diagnóstico situacional dinâmico e permanente e Prospectivas de Ações (politransdimensionais, autoanalíticos e autogestionados), Assembleias, Conselho Gestor, Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho, Avaliação Autogestiva, Rede Interna Institucional, Rede Externa, Equipes Transdisciplinares, Projeto Político Pedagógico Autogestionado, Rotina da Unidade e Plano de Atendimento (também autogestionado com toda a comunidade). 87 Tentamos, acima, fazer uma pequena reflexão sobre dimensões que incidem direta ou indiretamente na execução do PIA propriamente dito. Elas são cruciais para que essa ferramenta seja produtora de novos modos de “ofertar” serviços e de se fazer políticas de atendimento. Esta é a principal ferramenta de atendimento ao usuário, que tem como objetivo ser sua referência permanente e também dos profissionais que o acompanham, em relação aos diferentes momentos vivenciados no processo socioeducativo. Dimensões do PIA Etapas do PIA O PIA está constituído de duas grandes dimensões, que se interpenetram e vão se influenciar permanentemente. São elas: o Plano Individual de Atendimento e o Projeto Singular do Usuário. Dividimos o PIA nas seguintes Etapas: 1. Plano Individual de Atendimento Trata-se de um conjunto de ações a serem realizadas pelo usuário, pelos seus familiares, pela equipe do serviço e pela rede de atendimento para a promoção biopsicossocial do usuário e família. O mesmo é alimentado permanentemente e alterado se necessário pelo seu objetivo último que é contribuir para a realização da dimensão seguinte. 2. Projeto Singular do Usuário (também chamado de Plano Individual do Usuário) Trata-se de contribuir para que o usuário realize sua autoanálise (conhecer sua história, sua inserção biopsicossocial, suas dificuldades e suas potencialidades, seus vínculos, seus afetos e afetações, conhecer aqueles que o podem ajudar) e tenha condições para iniciar um projeto de vida a curto, médio e longo prazo. 88 Primeira etapa: Realização do diagnóstico politransdimensional 1. Pré-diagnóstico e elaboração do diagnóstico politransdimensional 2. Análise e Devolução do diagnóstico Segunda etapa: Projeto de Intervenção Terceira etapa: Esboço de um projeto de Vida Primeira etapa: Realização politransdimensional do diagnóstico 1. Pré-diagnóstico e Elaboração do diagnóstico politransdimensional Objetivo: Conhecer a realidade de vida do usuário, em suas várias e diferentes dimensões (poli) e em como elas se transversalizam (trans). Orientações: • Pré-diagnóstico: se inicia com os primeiros contatos e dados que os profissionais conseguem, antes ou assim que recebem o usuário. Estes dados devem ser agregados ao diagnóstico. usuário devem ser realizados levando em conta as diferentes formações de vínculos: somente os pais (ou com eles em separado), somente irmãos, com e sem a presença do usuário, com a família extensa, pessoas com vínculos comunitários e de amizade com o usuário etc. • A forma de registro dos dados deve ser feita em folhas grandes, de tal forma que o usuário possa ter uma percepção cartográfica de sua vida. Por exemplo, como apresentado abaixo. O ideal é que o próprio usuário possa escrever ou desenhar os temas emergentes. • Tenta-se ajudar o usuário a ter clareza de diferentes dimensões de sua vida, eleitas por ele e complementadas pela equipe referentes às seguintes questões: −O que está funcionando em sua vida; − O que não está funcionando em sua vida. • Todos os dados levantados devem ser discutidos em equipe e preparada a devolução do diagnóstico para o usuário e sua família. Jurídica Saúde Organizacional Usuário (criança/ adolescente) Social Psicológica Pedagógica Outras (eleitas pelo usuário, família,ou profissionais) • O diagnóstico deve ser realizado com participação ativa do usuário e sua família, por meio de intervenções técnicas de profissionais de diferentes áreas, de preferência, conjuntamente. Essas intervenções devem constituir-se de técnicas expressivas variadas, cuidando para que não predomine a linguagem verbal. Por exemplo: dramatização, desenho, pintura, música, etc. O número de encontros vai variar, de acordo com a implicação do usuário no processo ou com a necessidade. Os encontros com a família do 2. Análise e Devolução politransdimensional do diagnóstico Objetivo: Propiciar ao usuário uma percepção integral e reflexiva de sua realidade, o que dará início ao processo de compreensão e resolução da mesma, apontando possíveis caminhos que irão direcionar a elaboração do PIA. 89 Orientações: • Criar condições para que o próprio usuário recupere e se aproprie do processo anteriormente vivenciado nos atendimentos, validando os dados e agregando as novas contribuições produzidas nesse encontro. Nesse momento, pede-se que o mesmo, utilizando-se de todo tipo de registro realizado, atualize as afetações que o marcaram no percurso do trabalho. No caso de crianças, a equipe deverá ser mais ativa nas proposições. • Deve-se discutir com o usuário a forma como o diagnóstico será apresentado para a família, sendo que com a família deverá ser desenvolvido processo similar do realizado com a criança/ adolescente. apropriação pelo usuário e equipe dos dados obtidos e considerações realizadas. 3. Eleger as ações necessárias para a desconstrução do núcleo de ameaça e intensificação das potencialidades, levando em consideração a ordem de prioridades, as exigências, assim como as possibilidades, culminando num Plano de Intervenção que se refere ao usuário, à família, à equipe e à rede. 4. Avaliar com o usuário os resultados alcançados, analisando o sucesso, limites e alterações no percurso do processo. 5. Caso haja consenso, focalizar outros núcleos de ameaça prioritários. 6. O mesmo deve ser realizado com a família do usuário (o que denominamos de PPF: Projeto de Promoção Familiar). Segunda etapa: Projeto de Intervenção Objetivo: Aprofundar no conhecimento e compreensão da realidade da vida do adolescente, culminando em um plano de intervenção que possa ser facilitador do alcance das metas alinhavadas por cada um dos atores. Passos: 1. Eleger, com o usuário, dentre as características das diferentes dimensões, aquelas que poderiam ser consideradas como núcleos de ameaça prioritários e/ou potencialidades que influenciam ou prejudicam a produção da sua subjetivação e de suas condições existenciais. 2. Analisar os determinantes de cada núcleo de ameaça prioritário e das potencialidades, observando a 90 Terceira Etapa: Elaboração do Projeto de Vida Objetivo: Construir, elaborar um modo de existir, a partir da experiência socioeducativa, que possa ser continuado após o desligamento da Unidade. Orientações: • Trata-se do processo final do PIA, em que o usuário e sua família (ou pessoas envolvidas na formação de novos vínculos) já conseguiram internalizar o conhecimento sobre si mesmo e sua vida, e são capazes de projetar perspectivas futuras, a partir do que estão conquistando e construindo em seu presente. • Significa a elaboração, de maneira coanalítica, a partir dos dados e considerações obtidos, de um projeto de vida imediato, intermediário e de longo prazo, em termos de logística, estratégias, táticas, ações e avaliações. O mesmo deve ser sempre revisto e avaliado, sendo adequado a cada momento socioeducativo; em especial, ao momento de desligamento, em que se deve considerar a coerência da realidade de reinserção social e do projeto de vida. Considerações finais • Como as dimensões são também transversais, o fato de eleger núcleos prioritários não significa que os demais não estejam atuando concomitantemente e sendo resolvidos. • A evolução ou crescimento pessoal e social do usuário deve ser acompanhado sistematicamente, no intuito de fazê-lo compreender onde está e aonde quer chegar. Em casos de retrocessos, novas metas devem ser traçadas com ele. Quaisquer alterações devem ser registradas e discutidas com todos os envolvidos. • As metas e compromissos são pactuados com os usuários e a família definindo-se os passos, possíveis obstáculos e as estratégias de ação para a consecução dos objetivos. • Deve-se ter cuidado com relação ao sigilo de aspectos da psicodinâmica do usuário, explicitando para as autoridades devidas apenas o necessário; e o usuário deverá estar ciente do mesmo. 91 • Esse sigilo deverá incluir os companheiros de Unidade, amigos e familiares. • A família participará desse processo parcial e adequadamente, devendo ser avaliada sua necessidade e a aceitação do usuário. • A padronização e o rigoroso preenchimento dos passos e dados do PIA não deverão comprometer as diferenças dadas pela singularidade de cada um dos atendidos, sendo que o tempo de trabalho, a conclusão e os alcances de cada uma das aplicações deverá ter a flexibilidade apropriada de cada caso em particular. • O PIA foi desenvolvido para personalizar o atendimento, devendo-se ter o cuidado de não torná-lo uma ferramenta burocratizada, reduzida a preenchimento de relatórios e sem a participação e apropriação do mesmo pelo usuário. 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